{{ __("O trânsito de veículos de fretamento turístico intermunicipal somente será permitido às empresas ou entidades registradas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos departamentos estaduais de transportes rodoviários responsáveis e no Ministério do Turismo, observadas as normas que regulam tal tipo de transporte.") }}
{{ __("Há restrição de acesso de ônibus Double-Deck (DD) ou Low Drive (LD) à Estrada do Contorno passando pelo Colégio Naval. Por determinação da Marinha do Brasil, não poderão trafegar pelas vias de acesso à Estrada do Contorno veículos que ultrapassem as seguintes especificações: 13m de comprimento, 3,80m de altura e 7 toneladas de peso/carga e um eixo traseiro.") }}
{{ __("Com a TTS (Taxa de Turismo Sustentável) o processo de envio da autorização continua o mesmo. Porém, agora o operador precisa enviar o voucher da TTS em lote dos seus passageiros.") }}
Atenção: Os Operadores de Day Use que direcionarem seus passageiros para receptivo legalizado em Angra dos Reis e para um restaurante regularizado no município, obtém isenção da taxa de transporte e só ficam responsabilizados da TTS de seus passageiros, no valor de 5 UFIR por passageiro.