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id_legislacao;nr_legislacao;id_tipo_legislacao;id_autor;id_autor_sancao;ds_ementa;id_boletim_oficial;dt_assinatura;dt_publicacao;ds_legislacao_sem_html;ds_legislacao_original;ds_legislacao_compilada;nm_arquivo_anexo;cd_status;id_usuario_cadastro;dt_cadastro;id_usuario_alteracao;dt_alteracao 1;12440;5;1;1;Disp�e sobre remanejamento de cr�ditos or�ament�rios, no montante que menciona.;6113;2022-01-03;2022-01-05;" D E C R E T O No 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE REMANEJAMENTO DE CR�DITOS OR�AMENT�RIOS, NO MONTANTE QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, Inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a reestrutura��o organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovada pela Lei n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a transforma��o, a cria��o e o remanejamento de Secretarias envolvendo �rg�os do Poder Executivo, decorrentes das altera�es dispostas na Lei n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a altera��o da estrutura organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, nos termos do Decreto n� 12.439, de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar e reorganizar os cr�ditos or�ament�rios das Secretarias que integram o or�amento do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1� Remanejar os cr�ditos or�ament�rios consignados no or�amento fiscal e da seguridade social do munic�pio, em vigor no exerc�cio financeiro de 2022, aprovado pela Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021 � Lei Or�ament�ria Anual, da seguinte forma: I � R$ 40.955.500,00 da Unidade 2001 - Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais para a Unidade 2020 - Secretaria de Planejamento e Parcerias � R$ 18.052.500,00 e Unidade 2021 - Secretaria de Seguran�a P�blica - R$ 22.903.000,00; REMANEJAMENTO DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 121 0229 3100 33903999 10010000 500.000,00 - 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 - 500.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 4.500.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 2.000.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 2.500.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 1.400.000,00 - DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 400.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901199 10010000 25.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 12.500,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 12.500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901174 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 50.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 50.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901109 10010000 950.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 50.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 900.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 50.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 50.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 6.700.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 3.000.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 3.000.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 350.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 350.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 10010000 1.250.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 250.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 10010000 140.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 40.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 5.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901105 10010000 550.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 100.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 450.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 135.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 60.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 75.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901104 10010000 75.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 75.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901133 10010000 520.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 260.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 260.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 560.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 280.000,00 DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 280.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 5.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 2.500,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 2.500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903016 10010000 3.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903016 10010000 - 1.500,00 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33903016 10010000 - 1.500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 1.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 1.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2161 33903944 10010000 1.500,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 1.500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2161 33903943 10010000 15.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 15.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2681 33903999 10010000 200.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 - 200.000,00 2022 20 2001 04 122 0212 2157 33903615 10010000 360.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0212 2157 33903699 10010000 - 360.000,00 2022 20 2001 04 122 0212 2161 33903944 10010000 10.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0212 2161 33903944 10010000 - 10.000,00 2022 20 2001 04 122 0212 2161 33903943 10010000 35.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0212 2161 33903943 10010000 - 35.000,00 2022 20 2001 04 122 0212 2725 33503999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0212 2725 33503999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2157 33903615 10010000 220.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2157 33903699 10010000 - 220.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2344 33903099 10010000 500.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 10010000 - 500.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2640 31901173 10010000 30.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 31901173 10010000 - 30.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2640 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903099 10010000 - 50.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2640 33903016 10010000 100.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 10010000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0221 2640 33903023 10010000 100.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903023 10010000 - 100.000,00 DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0221 2640 33903645 10010000 15.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903645 10010000 - 15.000,00 2022 20 2001 04 122 0225 2158 33903017 10010000 500.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 - 500.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 1461 33904006 10010000 50.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 1461 33904006 10010000 - 50.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2683 33904006 10010000 825.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 10010000 - 825.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2684 33904099 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2684 33904019 10010000 500.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 10010000 - 500.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2684 33904011 10010000 200.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 10010000 - 200.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2684 33904008 10010000 500.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 - 500.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2684 44905235 10010000 4.000.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 - 4.000.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2685 33904001 10010000 1.550.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2685 33904001 10010000 - 1.550.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2687 33904006 10010000 200.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 200.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 40.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 40.000,00 2022 20 2001 04 242 0221 2711 33903999 10010000 1.200.000,00 - 2022 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 10010000 - 1.200.000,00 2022 20 2001 15 451 0229 1434 33903999 10010000 420.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0229 1434 33903999 10010000 - 420.000,00 2022 20 2001 15 451 0229 3102 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0229 3102 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 15 451 0229 3102 33908300 10010000 40.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0229 3102 33678300 10010000 - 40.000,00 2022 20 2001 15 453 0229 1462 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2021 15 453 0229 1462 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 15 453 0229 1462 33908300 10010000 40.000,00 - 2022 20 2021 15 453 0229 1462 33678300 10010000 - 40.000,00 2022 20 2001 26 782 0221 2361 33903999 10010000 10.000.000,00 - 2022 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 10010000 - 10.000.000,00 2022 20 2001 04 126 0225 7001 33904099 15303000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 7001 33904099 15303000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0225 2686 44905235 15304000 100.000,00 - DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905235 15304000 - 100.000,00 2022 20 2001 04 122 0225 2686 44905241 15304000 200.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15304000 - 200.000,00 2022 20 2001 04 122 0225 2686 44905237 15304000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905237 15304000 - 100.000,00 TOTAL: 40.955.500,00 40.955.500,00 Legenda: 10010000 = Recursos Ordin�rios 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 II � R$ 335.737.000,00 da Unidade 2016 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade para: Unidade 2023 - Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas - R$ 114.378.200,00; Unidade 2024 - Secretaria de Desenvolvimento Regional � R$ 185.096.500,00 e Unidade 2025 - Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - R$ 36.262.300,00; REMANEJAMENTO DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2016 04 122 0204 2002 33901414 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2002 33903039 10010000 100,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903039 10010000 - 100,00 2022 20 2016 04 122 0204 2002 44905235 10010000 10.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905235 10010000 - 10.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2157 33903615 10010000 15.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 15.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2161 33903944 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 1.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2161 33903943 10010000 617.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 617.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 10010000 3.924.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 - 3.924.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 1027 44905191 10010000 10.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1027 44905191 10010000 - 10.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 1030 33903999 10010000 8.800,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1030 33903999 10010000 - 8.800,00 2022 20 2016 16 482 0222 1030 44905199 10010000 2.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1030 44905199 10010000 - 2.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 1030 44905191 10010000 8.800,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1030 44905191 10010000 - 8.800,00 DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2016 16 482 0222 1131 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1131 33903999 10010000 - 1.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 2718 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 2718 33903099 10010000 - 5.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 2718 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 2718 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 3073 33903999 10010000 2.000.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 10010000 - 2.000.000,00 2022 20 2016 16 482 0222 3073 44905199 10010000 2.000.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 3073 44905199 10010000 - 2.000.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2002 33901414 10010000 2.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 2002 33903039 10010000 100,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33903039 10010000 - 100,00 2022 20 2016 04 122 0204 2002 44905235 10010000 200.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 10010000 - 200.000,00 2022 20 2016 04 122 0204 3120 33903102 10010000 150.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 3120 33903102 10010000 - 150.000,00 2022 20 2016 06 182 0221 7066 44905199 10010000 330.000,00 - 2022 20 2025 06 182 0221 7066 44905199 10010000 - 330.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1417 44905199 10010000 45.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1417 44905199 10010000 - 45.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1510 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 10010000 - 500.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1516 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 10010000 - 500.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1517 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 10010000 - 500.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1518 44905199 10010000 1.500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 10010000 - 1.500.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1519 44905199 10010000 1.900.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 - 1.900.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1520 44905199 10010000 2.000.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 10010000 - 2.000.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1521 44905199 10010000 2.500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 10010000 - 2.500.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1990 33903905 10010000 50.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1990 33903905 10010000 - 50.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 2537 33903905 10010000 10.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 2537 33903905 10010000 - 10.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 2537 44905199 10010000 100.000,00 - DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 10010000 - 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2022 20 2023 13 391 0220 1446 44905199 10010000 - 90.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1249 44905199 10010000 8.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 10010000 - 8.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1372 44905191 10010000 1.138.500,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 10010000 - 1.138.500,00 DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2016 15 451 0207 1394 44905191 10010000 110.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1394 44905191 10010000 - 110.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1508 44905199 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1508 44905199 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1509 44905199 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1509 44905199 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1990 44905191 10010000 100.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1990 44905191 10010000 - 100.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1990 44905210 10010000 1.500.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1990 44905210 10010000 - 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2022 20 2023 16 482 0222 1413 33903999 10010000 - 4.600,00 2022 20 2016 16 482 0222 1413 44905199 10010000 110.000,00 - 2022 20 2023 16 482 0222 1413 44905199 10010000 - 110.000,00 2022 20 2016 23 695 0207 1506 33903999 10010000 800.000,00 - 2022 20 2023 23 695 0207 1506 33903999 10010000 - 800.000,00 2022 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 10.020.000,00 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 10.020.000,00 2022 20 2016 12 361 0214 3081 44905191 11110000 880.000,00 - 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 - 880.000,00 2022 20 2016 12 361 0214 3082 44905191 11110000 440.000,00 - 2022 20 2023 12 361 0214 3082 44905191 11110000 - 440.000,00 2022 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11400000 3.080.000,00 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11400000 - 3.080.000,00 2022 20 2016 11 695 0220 3065 44905199 15100000 256.000,00 - 2022 20 2025 11 695 0220 3065 44905199 15100000 - 256.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1417 44905191 15100000 287.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1417 44905191 15100000 - 287.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 3109 44905199 15100000 130.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44905199 15100000 - 130.000,00 2022 20 2016 15 451 0229 1498 44905199 15100000 10.055.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 1498 44905199 15100000 - 10.055.000,00 2022 20 2016 11 695 0219 1500 44905199 15100000 1.485.000,00 - 2022 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 15100000 - 1.485.000,00 2022 20 2016 13 391 0220 1446 44905199 15100000 1.910.000,00 - 2022 20 2023 13 391 0220 1446 44905199 15100000 - 1.910.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 1249 44905199 15100000 357.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 15100000 - 357.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 3108 44905199 15100000 91.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 15100000 - 91.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 3108 44905299 15100000 165.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44905299 15100000 - 165.000,00 2022 20 2016 15 451 0207 3109 44905299 15100000 127.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44905299 15100000 - 127.000,00 2022 20 2016 15 451 0209 5007 33903999 15100000 6.685.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0209 5007 33903999 15100000 - 6.685.000,00 2022 20 2016 15 451 0220 1502 44905199 15100000 2.475.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1502 44905199 15100000 - 2.475.000,00 2022 20 2016 15 451 0220 3114 44905199 15100000 478.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 3114 44905199 15100000 - 478.000,00 DECRETO N� 12.440, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2016 15 451 0220 3115 44905199 15100000 478.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 3115 44905199 15100000 - 478.000,00 2022 20 2016 15 695 0220 1447 44905199 15100000 573.000,00 - 2022 20 2023 15 695 0220 1447 44905199 15100000 - 573.000,00 2022 20 2016 15 695 0220 1448 44905199 15100000 3.465.000,00 - 2022 20 2023 15 695 0220 1448 44905199 15100000 - 3.465.000,00 2022 20 2016 15 695 0220 1501 44905199 15100000 3.465.000,00 - 2022 20 2023 15 695 0220 1501 44905199 15100000 - 3.465.000,00 2022 20 2016 15 695 0220 1503 44905199 15100000 2.529.000,00 - 2022 20 2023 15 695 0220 1503 44905199 15100000 - 2.529.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 6.000.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 6.000.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15303000 10.315.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15303000 - 10.315.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 44905228 15303000 200.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905228 15303000 - 200.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 44905238 15303000 500.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 15303000 - 500.000,00 2022 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15303000 47.075.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 15303000 - 47.075.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 1.800.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 1.800.000,00 2022 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 73.743.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15304000 - 73.743.000,00 2022 20 2016 15 451 0220 1006 44905199 15304000 5.500.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 - 5.500.000,00 2022 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15304000 23.100.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15304000 - 23.100.000,00 2022 20 2016 15 451 0220 1033 44905199 15304000 55.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15";;;6297-20221020-1141.pdf;3;102;2022-10-20 11:46:18.000;124;2023-03-02 16:22:35.000 2;12441;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6127;2022-01-03;2022-01-28;416 088 D E C R E T O No 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 43.716.704,94 (quarenta e tr�s milh�es, setecentos e dezesseis mil, setecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 43.716.704,94 (quarenta e tr�s milh�es, setecentos e dezesseis mil, setecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 10010000 166.800,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 166.800,00 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 80.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 80.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 300.000,00 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907105 10010000 - 300.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 10010000 400.000,00 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907107 10010000 - 400.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 10010000 123.022,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 10010000 - 18.902,00 2022 20 2020 04 121 0208 3100 33903963 10010000 - 4.120,00 2022 20 2020 04 121 0220 3100 33903905 10010000 - 100.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 10010000 5.000.000,00 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33909239 10010000 - 5.000.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 8.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 4.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 4.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1494 44905199 10010000 168.286,77 - 2022 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 10010000 - 168.286,77 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903099 10010000 7.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 7.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 10010000 3.000,00 - 416 089 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 25.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 25.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1494 44905199 10010000 255.540,16 - 2022 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 10010000 - 255.540,16 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 1.500.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33903999 10010000 - 1.500.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2209 33909399 10010000 98.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903599 10010000 - 98.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905235 10010000 2.850,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 2.850,00 2022 20 2017 08 242 0138 1497 44905299 10010000 1.300,00 - 2022 20 2017 04 122 0134 2331 44909302 10010000 - 1.300,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 10010000 9.374,47 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33909299 10010000 - 9.374,47 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903016 10010000 37.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903699 10010000 - 37.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 60.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 30.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 30.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 10010000 100.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 500.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 10010000 - 500.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 20.365,74 - 2022 20 2023 12 361 0214 1452 44905191 10010000 - 20.365,74 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 15.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 15.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 13.849,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 13.849,00 2022 20 2018 12 126 0217 1491 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 12 126 0217 1491 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2018 12 126 0217 1491 44905299 10010000 - 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 150.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903953 10010000 - 150.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 630,31 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33909299 10010000 - 630,31 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 10010000 55.593,33 - 2022 20 2018 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 55.593,33 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 760,85 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 760,85 416 090 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 10010000 2.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903901 10010000 - 2.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 10010010 276.966,96 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 276.966,96 2022 25 2501 04 122 0204 1093 44905199 10010010 230.966,96 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 10010010 113.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 10010010 96.033,04 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 400.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 - 40.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010010 217.165,45 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 10010010 - 67.560,07 2022 25 2501 17 512 0210 2201 44905199 10010010 - 149.605,38 2022 29 2901 04 126 0225 7001 33904099 10010010 30.000,00 - 2022 29 2901 18 451 0109 1404 33903999 10010010 20.000,00 - 2022 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 10010010 - 50.000,00 2022 22 2201 15 452 0208 2343 44905299 10010010 5.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33904099 10010010 - 5.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 5.441,32 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 5.441,32 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903097 11110000 105.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903999 11110000 20.500,00 - 2022 20 2012 12 361 0215 1482 33903999 11110000 300.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 - 70.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 11110000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11110000 - 250.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 11110000 - 80.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 5.500,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 3.800.000,00 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 3.800.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 3.829.659,27 - 2022 20 2023 12 361 0214 3082 44905191 11110000 - 578.319,72 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11110000 - 303.855,10 2022 20 2023 12 361 0214 3090 44905191 11110000 - 492.219,41 2022 20 2023 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 1.790.706,01 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 - 664.559,03 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903099 11110000 2.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 7020 44905299 11110000 - 2.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 3.921.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11120000 - 130.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 - 85.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 - 6.000,00 416 091 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11120000 - 25.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11120000 - 1.150.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901105 11120000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11120000 - 7.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11120000 - 7.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 - 25.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11120000 - 280.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11120000 - 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2022 20 2023 12 365 0214 3083 44905191 11200000 - 216.751,69 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11220000 24.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11220000 - 23.000,00 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11220000 - 1.000,00 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11400000 1.894.347,65 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11400000 - 1.000.237,68 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903026 11400000 - 267.302,51 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903026 11400000 - 66.460,05 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903028 11400000 - 5.067,06 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903019 11400000 - 516,88 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11400000 - 414.208,36 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903028 11400000 - 1.359,41 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903019 11400000 - 136,48 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11400000 - 111.433,39 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903028 11400000 - 341,64 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903019 11400000 - 36,30 416 092 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 11400000 - 27.247,89 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12110000 200.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33903999 12110000 - 200.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903699 12110000 605.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904703 12110000 300.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 12110000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903009 12110000 200.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 12110000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12110000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 12110000 71.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 12110000 - 700.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 - 326.000,00 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904703 12110000 - 300.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12110000 3.000.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12110000 - 3.000.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 723.413,27 - 2022 20 2014 04 122 0204 3133 44905191 12110000 - 723.413,27 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 12110000 17.545,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903016 12110000 - 17.545,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 700.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 3133 44905191 12110000 - 700.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 120.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 - 120.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2220 44905208 12140000 228.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2220 33903917 12140000 - 228.000,00 2022 27 2701 10 301 0184 5009 44905191 12200000 300.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 5009 44905191 12200000 - 300.000,00 2022 27 2701 10 301 0184 5010 44905191 12200000 3.850.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 5010 44905191 12200000 - 3.850.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 12900001 34.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 12900001 - 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33904006 12900001 - 32.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 12900001 40.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 - 40.000,00 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33904899 13110000 25.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 13110000 - 25.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 255.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13110000 70.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903615 13110000 - 325.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 13110000 46.000,00 - 416 093 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 13110000 - 66.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2409 33903699 13110000 25.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13110000 - 13.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13110000 - 12.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 110.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 110.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 17.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 17.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13900000 - 20.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 - 20.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903699 14100000 200.000,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903607 14100000 - 200.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903999 14100000 55.000,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903901 14100000 - 15.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903919 14100000 - 10.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903922 14100000 - 30.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33904708 14100000 7.000,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33904710 14100000 - 7.000,00 2022 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 14100000 100.000,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903645 14100000 - 100.000,00 2022 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 14100000 39.200,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903645 14100000 - 15.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903923 14100000 - 20.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33909239 14100000 - 1.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909299 14100000 - 3.200,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909800 14200000 5.800,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909299 14200000 - 5.800,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15100000 28.684,05 - 2022 25 2501 17 512 0210 1458 44905191 15100000 - 28.684,05 2022 20 2023 15 451 0220 1502 44905199 15100000 409.743,15 - 2022 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 15100000 - 409.743,15 2022 20 2017 08 242 0138 1497 44905299 15100000 68.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0134 2331 44909302 15100000 - 68.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 15200000 220.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 - 220.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15303000 4.700.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 15303000 - 4.700.000,00 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15304000 161.739,68 - 2022 20 2020 04 126 0225 7001 33904099 15304000 - 161.739,68 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 7.000,00 - 416 094 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0214 1389 33903500 15304000 - 7.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 16.635,08 - 2022 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 15304000 - 16.635,08 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 55.739,74 - 2022 20 2023 11 695 0220 3065 44905192 15304000 - 55.739,74 TOTAL 43.716.704,94 43.716.704,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11200000 = Sal�rio Educa��o 11220000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei n� 12.858/2013) 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 14200000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Financeiro 15100000 = Conv�nios 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais 416 095 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as - Interino ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 416 096 DECRETO N� 12.441, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;6204-20221024-1557.pdf;3;102;2022-10-24 15:59:34.000;124;2023-03-02 16:22:13.000 3;12443;5;1;1;Empresta efeitos normativos e vinculante ao parecer N� 0417/2021.;6112;2022-01-04;2022-01-04;"D E C R E T O No 12.443, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 EMPRESTA EFEITOS NORMATIVOS E VINCULANTE AO PARECER N� 0417/2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO os princ�pios da seguran�a jur�dica, da prote��o � confian�a, da isonomia, bem como a teoria dos precedentes administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a aplica��o jur�dica da legisla��o, de modo a evitar decis�es administrativas contradit�rias e incoerentes, D E C R E T A: Art. 1� Atribui-se efeitos normativos e vinculantes ao Parecer n� 0417/2021, da lavra do Procurador-Geral do Munic�pio, emanado no bojo do of�cio n� 410/2021/IMAAR. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2117-20221031-1416.pdf;3;102;2022-10-31 14:17:30.000;124;2023-03-02 16:21:39.000 5;12442;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria de administra��o.;6112;2022-01-04;2022-01-04;"D E C R E T O No 12.442, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alterados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas da Secretaria de Administra��o: I � altera a Fun��o Gratificada: de Assist�ncia de Gabinete, S�mbolo FG-3, sigla SAD.ASGAB para Coordena��o de Gabinete, s�mbolo FG-2, sigla SAD.COGAB; II � altera a nomenclatura do Cargo em Comiss�o: de Assessoria de Planejamento e Moderniza��o da Administra��o, S�mbolo CC-3, sigla SAD.ASPMA para Assessoria de Recursos Humanos, S�mbolo CC-3, sigla SAD. ASRH; III � altera o Cargo em Comiss�o: de Coordena��o de Controle Interno, S�mbolo CT, sigla SAD.CTCI para a Fun��o Gratificada de Departamento de Controle Interno, S�mbolo FG-1, sigla SAD.DECIN; Art. 2� Ficam alterados e criados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas da Secretaria- Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria de Administra��o: DECRETO N� 12.442, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 I - altera o Cargo em Comiss�o: de Assessoria de Gest�o de Pessoal, S�mbolo CC-3, sigla SAD. ASSGP para Departamento de Gest�o e Tecnologia, S�mbolo FG-1, sigla SAD. DEPGT; II - altera a Fun��o Gratificada: de Coordena��o de Seguran�a do Trabalho, S�mbolo FG-2, sigla SAD.COSTR para Assist�ncia de Seguran�a do Trabalho, S�mbolo FG-3, sigla SAD.ASSEGT; III � cria a Fun��o Gratificada: Coordena��o de Registro Funcional, S�mbolo FG-2, sigla SAD.COREF; IV � cria a Fun��o Gratificada: Coordena��o de Benef�cios, S�mbolo FG-2, sigla SAD.COBEF. Art. 3� Fica criada a Fun��o Gratificada de Assist�ncia de Patrim�nio, S�mbolo FG-3, sigla SAD.ASPAT, da Superintend�ncia de Gest�o Administrativa, da Secretaria de Administra��o. Art. 4� Passam a integrar a estrutura da Secretaria de Administra��o, os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas na composi��o estrutural conforme o Anexo deste Decreto. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.442, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O DESCRI��O S�MBOLO QUANT. 2. Secret�rio de Administra��o SE 1 2.0.1 Assessoria Jur�dica AJ 1 2.0.2.1 Departamento de Gest�o de Normativas e Procedimentos FG-1 1 2.0.3 Coordena��o de Gabinete FG-2 1 2.0.3 Assist�ncia de Coopera��o Institucional ACI 15 2.0.4 Departamento de Controle Interno FG-1 1 2.1 Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos CC-1 1 2.1.1 Superintend�ncia de Gest�o de Suprimentos CC-2 1 2.1.1.2 Coordena��o T�cnica de Licita��o CT 1 2.1.1.3 Coordena��o T�cnica de Contratos CT 1 2.1.2 Departamento de Licita�es e Contratos Administrativos FG-1 1 2.1.2.1 Assist�ncia de Licita��o FG-3 3 2.1.2.2 Coordena��o de Contratos Administrativo FG-2 1 2.1.2.3 Coordena��o de Licita��o FG-2 1 2.1.3 Departamento de Compras FG-1 1 2.1.3.1 Assist�ncia de Compras FG-3 2 2.2 Secretaria-Executiva de Recursos Humanos CC-1 1 2.2.0.1 Assessoria de Recursos Humanos CC-3 1 2.2.0.2 Coordena��o T�cnica de Previd�ncia Privada CT 1 2.2.0.2.1 Assist�ncia de Previd�ncia Privada FG-3 1 2.2.1 Diretor da Escola de Gest�o P�blica FG-1 1 2.2.1.1 Coordena��o de Capacita��o Permanente FG-2 1 2.2.2 Departamento de Gest�o e Tecnologia FG-1 1 2.2.3 Departamento de Administra��o de Pessoal FG-1 1 2.2.3.1 Coordena��o de Controle de Frequ�ncia FG-2 1 2.2.4 Departamento de Recursos Humanos FG-1 1 2.2.4.1 Coordena��o de Registro Funcional FG-2 1 2.2.4.2 Coordena��o de Benef�cios FG-2 1 2.2.5 Departamento de Folha de Pagamento FG-1 1 2.2.5.1 Coordena��o de E-social FG-2 1 2.2.5.2 Coordena��o de Verbas Indenizat�rias FG-2 1 2.2.6 Departamento de Sa�de Ocupacional FG-1 1 2.2.6.1 Assist�ncia de Seguran�a do Trabalho FG-3 1 2.2.6.2 Coordena��o de Qualidade de Vida do Servidor FG-2 1 2.3 Superintend�ncia de Gest�o Administrativa CC-2 1 2.3.0 Assessoria de Administra��o, Log�stica e Gest�o CC-3 1 2.3.0.1 Coordena��o T�cnica de Infraestrutura e log�stica CT 1 2.3.1 Departamento de Infraestrutura e Log�stica FG-1 1 2.3.1.1 Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio FG-2 1 2.3.1.1.1 Assist�ncia de Patrim�nio FG-3 1 2.3.1.2 Coordena��o de Materiais FG-2 1 2.3.1.3 Coordena��o de Gest�o de Bens Permanentes FG-2 1 2.3.2 Departamento de Protocolo FG-1 1 DECRETO N� 12.442, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 2.3.3 Departamento de Manuten��o de Pr�prios FG-1 1 2.3.4 Departamento de Transporte FG-1 1 2.3.4.1 Coordena��o de Abastecimento FG-2 1 2.3.4.1.1 Assist�ncia de Opera�es de Transporte FG-3 1 2.3.4.3 Coordena��o de Oficina FG-2 1 ";;;7936-2022111-118.pdf;3;102;2022-11-01 11:08:52.000;124;2023-03-02 16:21:56.000 6;12444;5;1;1;Altera a nomenclatura da secretaria de educa��o para secretaria de educa��o, juventude e inova��o, sigla SEJIN. E d� outras provid�ncias.;6113;2022-01-05;2022-01-05;"D E C R E T O No 12.444, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 altera A nomenclatura da Secretaria de Educa��o para Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais e; CONSIDERANDO os problemas caracter�sticos que costumam atingir a juventude, tais como falta de escolaridade e de qualifica��o profissional; CONSIDERANDO a necessidade de implementa��o de pol�ticas p�blicas voltadas para atender a singularidade e os aspectos socioculturais da popula��o jovem de nosso Munic�pio, orientadas para a diminui��o das desigualdades e garantia dos direitos juvenis nos diversos campos da vida; CONSIDERANDO os direitos, os princ�pios e as diretrizes das pol�ticas p�blicas de juventude prescritos no Estatuto da Juventude - Lei Federal n� 12.852, de 5 de agosto de 2013; CONSIDERANDO que a efici�ncia na aplica��o de a�es voltadas aos jovens imp�e o abandono das refer�ncias tradicionais, de car�ter meramente assistencialista, e requer a implementa��o de programas capazes de propiciar a integra��o social dos jovens, com vistas a autorrealiza��o e o protagonismo na condu��o de suas vidas; CONSIDERANDO que a educa��o � um processo de constru��o de aprendizagens fundamentais para o desenvolvimento do indiv�duo, estimulando as mentes juvenis a analisar fatos e fen�menos de todas as �reas do conhecimento, formando cidad�os cr�ticos, conscientes, ativos e criativos na sociedade; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se implementar t�cnicas que visem a inova��o na educa��o, como meio de melhorar os resultados educacionais e desenvolver nos estudantes de hoje as habilidades que eles v�o precisar no futuro; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se dotar a estrutura administrativa de governo com instrumentos voltados para projetar e executar pol�ticas p�blicas que abordem de maneira integrada as quest�es ligadas � educa��o, � inova��o e � popula��o jovem, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Educa��o para Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, sigla SEJIN. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022. DECRETO N 12.444, DE 05 DE JANEIRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;7446-2022114-933.pdf;3;102;2022-11-04 09:35:45.000;124;2023-03-02 16:21:20.000 7;12445;5;1;1;Fica nomeado Carlos Naman Coelho da Silva, matr�cula 26728, para compor como membro a comiss�o especial de avalia��o de bens permanentes, de consumo e inserv�veis, do munic�pio de Angra dos Reis, em substitui��o a servidora Marinete Fonseca de Oliveira Limas. (MM N� 08/2022/SAD).;6113;2022-01-05;2022-01-05;"D E C R E T O No 12.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 08/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado CARLOS NAMAN COELHO DA SILVA, matr�cula 26728, para compor como membro a COMISS�O ESPECIAL DE AVALIA��O DE BENS PERMANENTES, DE CONSUMO E INSERV�VEIS, do Munic�pio de Angra dos Reis, em substitui��o a servidora Marinete Fonseca de Oliveira Limas, nomeada pelo Decreto n� 11.146, de 11 de dezembro de 2018. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;3542-2022117-109.pdf;3;102;2022-11-07 10:11:02.000;124;2023-03-02 16:20:52.000 8;12446;5;1;1;Passam a integrar a estrutura da controladoria-geral do munic�pio, os cargos em comiss�o e fun�es gratificadas na composi��o estrutural conforme o anexo deste decreto.;6115;2022-01-10;2022-01-10;D E C R E T O No 12.446, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com fulcro no art. 87, IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Passam a integrar a estrutura da Controladoria-Geral do Munic�pio, os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas na composi��o estrutural conforme o Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.446, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO ESTRUTURA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 4 Controlador Geral 01 SE 4.0.1 Coordena��o de Gabinete 01 FG-2 4.0.2 Departamento Administrativo 01 FG-1 4.0.3 Coordena��o T�cnica de Ouvidoria Interna 01 CT 4.0.4 Assessoria Jur�dica 01 AJ 4.0.5 Coordena��o de Arquivo 01 FG-2 4.0.6 Coordena��o T�cnica de Governan�a e Transpar�ncia 01 CT 4.0.7 Departamento de Corregedoria 01 FG-1 4.1 Superintend�ncia de Contadoria Geral 01 CC-2 4.1.1 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 4.1.2 Departamento de Consolida��o de Contas 01 FG-1 4.1.2.1 Coordena��o de Demonstrativos Cont�beis 01 FG-2 4.1.2.2 Coordena��o de Concilia��o de Contas 01 FG-2 4.1.3 Departamento de Presta��o de Contas 01 FG-1 4.1.3.1 Coordena��o de Informa�es Fiscais 01 FG-2 4.1.4 Departamento de Informa�es Gerenciais 01 FG-1 4.2 Superintend�ncia de Controle Interno 01 CC-2 4.2.1 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 4.2.1.1 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 4.2.2 Departamento de Gest�o e Controle de Riscos 01 FG-1 4.3 Superintend�ncia de Auditoria 01 CC-2 4.3.1 Departamento de Auditoria 01 FG-1 4.3.1.1 Coordena��o de Auditoria de Gest�o 01 FG-2 4.3.2 Departamento de Apoio ao Controle Externo 01 FG-1 4.3.3 Departamento de Auditoria Operacional 01 FG-1 ;;;8377-2022117-1015.pdf;3;102;2022-11-07 10:15:56.000;124;2023-03-02 16:19:50.000 9;12447;5;1;1;Fica nomeada Raidyr Doerl Rosa para compor o conselho municipal dos direitos da crian�a e do adolescente � CMDCA, em substitui��o a titular Jamily Trindade dos Anjos Albano. (MM N� 006/2022/SDSP).;6116;2022-01-10;2022-01-11;"D E C R E T O No 12.447, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 5� e Art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do Art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 003/2022/SDSP.SEASS, datado em 05 de Janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania/Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada RAIDYR DOERL ROSA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o a titular JAMILY TRINDADE DOS ANJOS ALBANO, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, nomeada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 05 de Janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILlANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.447, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4193-2022117-1023.pdf;3;102;2022-11-07 10:23:38.000;124;2023-03-02 16:19:25.000 10;12448;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida, relativas a COVID-19 em face ao cen�rio nacional e cria instrumentos de fomento � vacina��o.;6117;2022-01-12;2022-01-12;"D E C R E T O No 12.448, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL E CRIA INSTRUMENTOS DE FOMENTO � VACINA��O. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a incid�ncia de novas variantes decorrentes co Coronav�rus e dadas as peculiaridades de suas consequ�ncias; CONSIDERANDO que a campanha de vacina��o do Munic�pio de Angra dos Reis atingiu um grau de efici�ncia que foi capaz de alcan�ar com a segunda dose de vacina ou dose �nica todos os mun�cipes que se dispuseram a se imunizar; CONSIDERANDO a demanda imposta ao Poder P�blico de elaborar normas com um car�ter orientador neste momento de crise sanit�ria, oferecendo ao mun�cipe uma diretriz, e, al�m disso, apontando um norte para o abrandamento do quadro cr�tico atual e o fomento para a cessa��o desta crise moment�nea; CONSIDERANDO a necessidade estrat�gica de se criar instrumentos de fomento � vacina��o como medida de salvaguarda da integridade e sa�de dos mun�cipes; CONSIDERANDO os intensos esfor�os do Munic�pio de Angra dos Reis no combate � pandemia da COVID-19 e a importante progress�o da cobertura vacinal, que permitir� que esta nova uni�o de esfor�os representada pelas medidas de prote��o sanit�ria presentes neste decreto guiem o Munic�pio na dire��o de dias melhores, possibilitando algumas flexibiliza�es para que se atenuem os efeitos socioecon�micos da pandemia; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19 e suas novas variantes; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade, D E C R E T A: Art. 1� A partir da publica��o deste decreto municipal ser�o exigidos os comprovantes de vacina��o ou o Certificado nacional de vacina��o emitido pelo ConectSUS, podendo este ser impresso ou digital, com a comprova��o de imuniza��o por, ao menos, duas doses ou dose �nica das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma institu�do pela Secretaria Municipal de Sa�de em rela��o � idade do indiv�duo, a partir de 12 anos de idade, para o acesso aos seguintes estabelecimentos: a) pr�dios de reparti�es p�blicas; b) espa�os do com�rcio; DECRETO N� 12.448, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 c) escrit�rios, consult�rios e salas de profissionais liberais; d) locais de prestadores de servi�os; e) estabelecimentos das ind�strias; Par�grafo �nico. A comprova��o de vacina��o nos moldes do art. 1� deve se dar, obrigatoriamente, com a apresenta��o de documento oficial com foto para a identifica��o do indiv�duo. Art. 2� As seguintes atividades passam a ser limitadas, com a possibilidade de ocupa��o m�xima de 70% (setenta por cento) de seus espa�os f�sicos, al�m da necessidade de apresenta��o do comprovante de vacina��o nos moldes do art. 1�: a) boates, casas de espet�culos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais, corporativos e art�sticos realizados em ambientes abertos ou fechados); b) est�dios e gin�sios esportivos, sendo que o futebol de campo se vincula ao protocolo de sua respectiva Federa��o; c) cinemas, teatros, salas de concerto, sal�es de jogos; d) confer�ncias, conven�es e feiras comerciais. Art. 3� A constata��o pela fiscaliza��o p�blica de que o estabelecimento n�o est� cumprindo as exig�ncias deste decreto municipal ensejar� a aplica��o das penalidades do art. 12 do Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021, sem o preju�zo de outras san�es cab�veis. Art. 4� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es permanece em vigor at� 04/02/2022, sendo revogadas apenas as disposi�es que contrariem este decreto. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2350-2022117-1112.pdf;3;102;2022-11-07 11:13:18.000;124;2023-03-02 16:18:19.000 11;12449;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida, relativas a COVID-19 em face ao cen�rio nacional e cria instrumentos de fomento � vacina��o.;6122;2022-01-21;2022-01-21;D E C R E T O No 12.449, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO FISCAL � CONFIS, DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.111, de 15 de junho de 2021 e os termos do Of�cio n� 005/ANGRAPREV/2022, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 04 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada EDENILZE ALVES FERREIRA DIAS, Matr�cula 70012252, para compor, como titular, o Conselho Fiscal - CONFIS do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante do Poder Executivo, em substitui��o a servidora CL�UDIA FERNANDA MAIA, nomeada pelo Decreto n� 12.139, de 06 de julho de 2021, Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 14 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;5735-2022117-1115.pdf;3;102;2022-11-07 11:16:15.000;124;2023-03-02 16:17:43.000 12;12450;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias.;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.450, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes cargos em comiss�o e fun�es gratificadas: 18.3.1 Assessoria de Desenvolvimento e Programa��o em TI 01 CC-3 1.9 Assessoria de Rela�es Institucionais 01 CC-3 16.1.8.1.1 Assist�ncia de Almoxarifado (SUPJ) 01 FG-3 3.1.2 Assist�ncia de Gest�o de Finan�as 01 FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 1.11.6 Coordena��o T�cnica de Integra��o Comunit�ria 02 CT Sigla: SGRI.CTCOM 18.3.1 Coordena��o T�cnica de Desenvolvimento e Programa��o de TI 01 CT Sigla: SPP.CTDP 16.1.8.1.1 Coordenador de Almoxarifado 01 FG-2 Sigla: SUPJ.COALM DECRETO N� 12.450, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 2� Fica remanejada a Fun��o de Coordenador de Controle Interno, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, S�mbolo FG-2 para a estrutura da Secretaria de Finan�as com a nomenclatura de Coordenador de Gest�o Administrativa e Finan�as, S�mbolo FG-2, Sigla SFI.COGAF, C�digo (3.1.16). Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4805-2022117-1119.pdf;3;102;2022-11-07 11:21:17.000;124;2023-03-02 16:05:11.000 13;12451;5;1;1;Autoriza o servidor Marcela de Vargas Ribeiro, matr�cula 27888, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (MM N� 016/2022/SUPJ).;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.451, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 016/2022/SUPJ, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, datado de 17 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizada a servidora MARCELA DE VARGAS RIBEIRO, Matr�cula 27888, Carteira Nacional de Habilita��o n� 00510199900, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;3060-2022117-1125.pdf;3;102;2022-11-07 11:26:54.000;124;2023-03-02 16:04:43.000 14;12452;5;1;1;Autoriza o servidor Charleston Jos� Soares de Mello, matr�cula 27947, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (MM N� 003/2022/SUPJ).;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.452, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 003/2022/SUPJ, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, datado de 19 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor CHARLESTON JOS� SOARES DE MELLO, Matr�cula 27947, Carteira Nacional de Habilita��o n� 00317637548, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;1854-2022117-1129.pdf;3;102;2022-11-07 11:29:56.000;124;2023-03-02 16:04:10.000 15;12453;5;1;1;Nomeia Carlos Henrique de Souza Lima para compor o comit� de assessoramento especial - CAE, destinado a analisar recursos de multa, em substitui��o a Marcel Ara�jo Carneiro (MM N� 006/2022/SSP.SEOPM).;6122;2022-01-21;2022-01-21;D E C R E T O No 12.453, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e com fundamento no art. 2� do Anexo I do Decreto n� 3.670, de 19 de julho de 2004, alterado pelos Decretos n�s 4.724, de 14 de setembro de 2005 e 7.111, de 04 de maio de 2009, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 006/2022/SSP.SEOPM, da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 17 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado CARLOS HENRIQUE DE SOUZA LIMA, Matr�cula 3510, para compor como Presidente o COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE, destinado a analisar os recursos de multas, em substitui��o a Marcel Ara�jo Carneiro, Matr�cula 20399, nomeado pelo Decreto n� 11.440, de 30 de setembro de 2019. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 17 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ;;;7594-2022117-1135.pdf;3;102;2022-11-07 11:36:16.000;124;2023-03-02 16:03:07.000 16;12454;5;1;1;Nomeia membros para compor a comiss�o permanente de licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de parcerias p�blico-privadas e concess�es junto � secretaria de administra��o.;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.454, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina, no �mbito da Administra��o P�blica, a institui��o de comiss�o permanente ou especial para processar ou julgar as propostas no procedimento licitat�rio; CONSIDERANDO que as especialidades das Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es est�o a impor uma comiss�o composta por servidores p�blicos qualificados na respectiva �rea; CONSIDERANDO que a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, foi institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, cujo prazo ser� expirado em 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a transforma��o da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica em Secretaria de Planejamento e Parcerias; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 019/2022/SPP, da Secretaria de Planejamento e Parcerias, datado de 18 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, ser� composta pelos seguintes servidores, com efeitos a contar de 1� de janeiro de 2022. PRESIDENTE: ANDR�IA SCHAFER CAVALCANTE OLIVEIRA � Matr�cula 27.955 MEMBROS: ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA � Matr�cula 70190539 (Presidente Suplente) JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO � Matr�cula 27.676 ANDRESSA MOREIRA VERAS � Matr�cula 27.945 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO N� 12.454, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias";;;8236-2022117-1143.pdf;3;102;2022-11-07 11:44:07.000;124;2023-03-02 16:02:12.000 17;12455;5;1;1;Disciplina a prorroga��o do prazo para ades�o ao programa de recupera��o fiscal com a fazenda p�blica do munic�pio de Angra dos Reis � REFIS.;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.455, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 3.964 de 26 de maio de 2021 que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito o qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS ; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao Programa de Recupera��o Fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis � REFIS 2021, da Lei Municipal de n� 3.964 de 26 de maio de 2021, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 21 de fevereiro de 2022. Par�grafo �nico. Em se tratando de ades�o na modalidade on line, somente ser�o processados os pedidos formalizados cuja documenta��o necess�ria tenha sido recebida at� as 23:59 h do dia 21 de fevereiro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.455, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7868-2022117-123.pdf;3;102;2022-11-07 12:03:47.000;124;2023-03-02 16:01:47.000 18;12456;5;1;1;Determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis.;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.456, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo de 90 (noventa) dias com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6118-2022117-126.pdf;3;102;2022-11-07 12:06:56.000;124;2023-03-02 16:01:22.000 19;12457;5;1;1;Nomeia membros para o conselho municipal de pol�tica cultural, bi�nio 2022/2023.;6122;2022-01-21;2022-01-21;"D E C R E T O No 12.457, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, BI�NIO 2022/2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 3.762, de 19 de junho de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a nomea��o de membros do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural, conforme deliberado pela XI Confer�ncia Municipal de Cultura, realizada no dia 18 de dezembro de 2021, nos termos do Memorando n� 010./SCP/2022, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 18 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, conforme deliberado pela XI Confer�ncia Municipal de Cultura, realizada no dia18 de dezembro de 2021, no CEA (Centro de Estudos Ambientais), para o Bi�nio 2022/2023. 01. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE M�SICA TITULAR: Gilberto Alves Guimar�es SUPLENTE: Cleito Messias Braga 02. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE ARTES C�NICAS TITULAR: Felipe Santana da Silva SUPLENTE: Ronaldo Alves de Oliveira 03. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE PATRIM�NIO HIST�RICO MATERIAL E IMATERIAL TITULAR: em vac�ncia SUPLENTE: em vac�ncia 04. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE CULTURA POPULAR E FOLCLORE TITULAR: T�nia Rubens da Fonseca SUPLENTE: Renato Alc�ntara da Fonseca 05. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE LITERATURA TITULAR: em vac�ncia SUPLENTE: em vac�ncia 06. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE ARTESANATO TITULAR: Valmir Manoel dos Santos SUPLENTE: em vac�ncia DECRETO N� 12.457, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 07. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL CULTURA AFRO-BRASILEIRA TITULAR: �ngelo M�rcio da Silva SUPLENTE: Michel dos Santos Maciel 08. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE JUVENTUDE TITULAR: em vac�ncia SUPLENTE: em vac�ncia 09. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS TITULAR: Bruno Teixeira Marques Penteado SUPLENTE: em vac�ncia 10. REPRESENTANTE DO ATENEU ANGRENSE DE LETRAS E ARTES TITULAR: Alexandra Carla N�brega SUPLENTE: em vac�ncia 11. REPRESENTANTE DA C�MARA SETORIAL DE DAN�A TITULAR: em vac�ncia SUPLENTE: em vac�ncia 12.REPRESENTANTE DA C�MARA SETORIAL DE MODA TITULAR: em vac�ncia SUPLENTE: em vac�ncia 13. REPRESENTANTE DA C�MARA SETORIAL DE INICIATIVA PRIVADA TITULAR: Ant�nio Miguel Neto SUPLENTE: em vac�ncia REPRESENTANTES INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O TITULAR: William Peterson Soares Ferreira SUPLENTE: Noriele Martins de Jesus 02. REPRESENTANTES DA SECRETARIA -EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER TITULAR: Conrado Lima Soares SUPLENTE: Jo�o Gabriel dos Santos Xavier 03. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA TITULAR: Swami Moratelli Bulh�es dos Santos SUPLENTE: David da Costa Torres 04. REPRESENTANTE DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS TITULAR: Priscila Oliveira da Silva Dantas SUPLENTE: Jisley F�tima Conte Veiga 05. SECRETARIA- EXECUTIVA DA JUVENTUDE TITULAR: Naiza Domingos de Souza SUPLENTE: William Gama de Souza DECRETO N� 12.457, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 06. SECRETARIA DE EVENTOS TITULAR: Z�lio do Nascimento Frederico Neto SUPLENTE: J�lio C�sar Mesa Riquelme 07. SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS TITULAR: Mois�s Nunes de Alencar SUPLENTE: J�lio C�sar Souza Am�ndola 08. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL TITULAR: Andr� Alexandre Santos SUPLENTE: Maxwel Lino dos Santos 09. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO TITULAR: Maykon Renan Carneiro Afonso da Paix�o SUPLENTE: Douglas Lopes da Silva 10. TITULAR: Luiz Alberto da Fonseca SUPLENTE: Alonso de Oliveira 11. TITULAR: Luciana Perez Barga Pra�a SUPLENTE: Moacir Moreira Saraiva 12. TITULAR: Marlene Ponciano SUPLENTE: Fabiano Costa do Rozario 13. TITULAR: Ros�ngela Francisco SUPLENTE: Rosemari Costa da Concei��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;5749-2022117-129.pdf;3;102;2022-11-07 12:09:45.000;124;2023-03-02 16:00:56.000 20;12458;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.200.000,00 � FMS.;6128;2022-01-21;2022-02-01;D E C R E T O No 12.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 3.374 DE 03/12/2021 PORTARIAS AUTORIZATIVAS N� 839/GM/MS 29/04/2021 � 624/GM/MS 06/04/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140001 1.7.1.3.50.9.1.00000.1 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao COVID-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021. DECRETO N� 12.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;922-2022117-1212.pdf;3;102;2022-11-07 12:12:57.000;124;2023-03-02 16:00:36.000 21;12459;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 320.000,00 � FMS.;6128;2022-01-21;2022-02-01;D E C R E T O No 12.459, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 3.978 DE 28/12/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12140001 1.7.1.3.50.9.1.00000.2 320.000,00 TOTAL 320.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao COVID-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO N� 12.459, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2677-2022117-1215.pdf;3;102;2022-11-07 12:16:43.000;124;2023-03-02 16:00:11.000 22;12491;5;1;1;Institui a estrutura da controladoria geral do munic�pio � CGM.;6138;2022-02-14;2022-02-15; D E C R E T O No 12.491, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.048, de 21 de janeiro de 2022, que disp�e sobre a reestrutura��o e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, organiza as carreiras de Controle Interno, e d� outras provid�ncias, D E C R E T A: Art. 1� Passam a integrar a estrutura da Controladoria-Geral do Munic�pio, os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas na composi��o estrutural conforme o Anexo deste Decreto. Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 12.446, de 10 de janeiro de 2022. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4771-2022117-1430.pdf;3;102;2022-11-07 14:34:48.000;124;2023-03-02 15:18:51.000 23;12460;5;1;1;Nomeia comiss�o permanente de licita��o da PMAR e membros para o preg�o presencial ou eletr�nico. Pregoeiro e equipe de apoio. (MM N� 029/2022/SAD.SEGES).;6122;2022-01-21;2022-01-21;D E C R E T O No 12.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 029/2022/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 19 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: Presidente: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) Membros: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula 27.093 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 27.099 Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 VANESSA CORR�A DE SOUZA � Matr�cula 17.663 (Suplente) Membros: VANESSA CORR�A DE SOUZA � Matr�cula 17.663 RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: Presidente: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 (Suplente) DECRETO N� 12.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Membros: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA � Matr�cula 17.859 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 28.051 CLAUDINEI EVANGELISTA DE ARA�JO � Matr�cula 28.052 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 Art. 3� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade PREG�O, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 Pregoeiro: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 JOS� PERES DE ARA�JO NETO � Matr�cula 12.285 (Suplente) Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 Pregoeiro: JOS� PERES DE ARA�JO NETO � Matr�cula 12.285 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) Equipe de Apoio: WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 Art. 4� Ficam revogados os Decretos n�s 11.869/2021, 12.065/2021, 12.127/2021 e 12.304/2021. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO N� 12.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 12.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;8198-2022117-1445.pdf;3;102;2022-11-07 14:47:52.000;124;2023-03-02 15:59:50.000 24;12488;5;1;1;Nomeia comiss�o permanente de licita��o da PMAR e membros para o preg�o presencial ou eletr�nico. Pregoeiro e equipe de apoio. (MM N� 069/2022/SAD.SEGES).;6136;2022-02-11;2022-02-11; D E C R E T O No 12.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 069/2022/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 10 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: Presidente: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) Membros: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula 27.093 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 27.099 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 VANESSA CORR�A DE SOUZA � Matr�cula 17.663 (Suplente) Membros: VANESSA CORR�A DE SOUZA � Matr�cula 17.663 RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: Presidente: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 (Suplente) Membros: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA � Matr�cula 17.859 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 28.051 416 188 DECRETO N� 12.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 CLAUDINEI EVANGELISTA DE ARA�JO � Matr�cula 28.052 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 Art. 3� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade PREG�O, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 JOS� PERES DE ARA�JO NETO � Matr�cula 12.285 (Suplente) Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: JOS� PERES DE ARA�JO NETO � Matr�cula 12.285 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) Equipe de Apoio: WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 4� Ficam revogados os Decretos n�s 11.869/2021, 12.065/2021, 12.127/2021, 12.304/2021 e 12.460/2022. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2022. 416 189 DECRETO N� 12.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO N� 12.460, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;5278-2022117-1453.pdf;3;102;2022-11-07 14:54:03.000;124;2023-03-02 15:21:00.000 25;12461;5;1;1;Disp�e sobre a revis�o tarif�ria do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto institu�da pela Lei N� 489/LO, de 29/12/1995, regulada pelo decreto N� 1.035/LO, de 03/07/1997.;6123;2022-01-24;2022-01-25;"D E C R E T O No 12.461, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A REVIS�O TARIF�RIA DO SERVI�O DE FORNECIMENTO DE �GUA E ESGOTO INSTITU�DA PELA LEI N� 489/LO, DE 29/12/1995, REGULADA PELO DECRETO N� 1.035/LO, DE 03/07/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando os termos do Of�cio n� 034/2022/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 19 de janeiro de 2022, e; CONSIDERANDO que o Munic�pio instituiu atrav�s da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, a tarifa do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3� do supracitado Decreto, que fixou as tarifas para vig�ncia no per�odo de 12 (doze) meses e o Decreto n� 2.263, de 05 de junho de 2001; CONSIDERANDO a Lei n� 4.000, de 21 de outubro de 2021, a qual determina que todos os valores em reais constantes da legisla��o municipal ser�o anualmente atualizados com base na varia��o do IPCA; CONSIDERANDO a manifesta��o da PGM.SUGFI sobre a legalidade do reajuste, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores das tarifas do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, objeto da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997, alterado pelo Decreto n� 1.146/LO, de 24 de julho de 1997 e Decreto n� 12.128, de 25 de junho de 2021. Par�grafo �nico. O c�lculo utilizado para aumento de tarifa��o foi baseado no percentual de reajuste acumulado pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrido entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, passando os valores tarif�rios a vigorar segundo os Anexos do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO N� 12.461, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua Tratamento de Esgoto � SAAE DECRETO N� 12.461, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO N� 12.461, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO N� 12.461, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 ";;;2926-2022117-150.pdf;3;102;2022-11-07 15:00:33.000;124;2023-03-02 16:31:57.000 26;12462;5;1;1;Autoriza a servidora Maria do Carmo de Freitas, matr�cula 3400018, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (OF N� 036/2022/IMAAR).;6123;2022-01-24;2022-01-25;"D E C R E T O No 12.462, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 036/2022/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 20 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizada a servidora MARIA DO CARMO DE FREITAS, Matr�cula 3400018, Carteira Nacional de Habilita��o n� 02417159672, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal Direta e Indireta, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;6211-2022117-159.pdf;3;102;2022-11-07 15:10:22.000;124;2023-03-02 15:58:15.000 27;12463;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 15.881.701,17 - SDE, SAD, SPP, SAAE, FMAS, SIOP, FMCAR, TUR, FMMA, SEC, FMS e HMJ.;6128;2022-01-25;2022-02-01;D E C R E T O No 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.881.701,17 (quinze milh�es, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e um reais e dezessete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.881.701,17 (quinze milh�es, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e um reais e dezessete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 26 784 0204 1435 44905220 10010000 284.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 3116 44905299 10010000 - 284.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 38.594,67 - 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33909299 10010000 - 38.594,67 2022 20 2020 04 126 0225 2685 33904001 10010000 55.049,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 10010000 - 55.049,00 2022 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 10010000 3.000,00 - 2022 25 2501 28 843 0000 0000 46907199 10010000 35,20 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 3.035,20 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 70.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903953 10010000 - 70.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 10010000 70.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 70.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33903099 10010000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1471 33903099 10010000 - 1.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 1471 44905299 10010000 - 1.000,00 2022 32 3201 13 392 0219 3096 33504100 10010000 30.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3097 33504100 10010000 30.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3098 33504100 10010000 25.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 10010000 60.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903699 10010000 - 110.000,00 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903999 10010000 - 35.000,00 DECRETO N� 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 21.712,48 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 21.712,48 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 4.500,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 4.500,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 276.210,24 - 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 10010010 - 276.210,24 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 15.495,48 - 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 10010010 - 15.495,48 2022 22 2201 15 452 0208 2343 44905299 10010010 45.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 10010010 127.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010010 - 172.000,00 2022 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 10010010 30.000,00 - 2022 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 10010010 10.000,00 - 2022 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 10010010 20.000,00 - 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 - 60.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 150.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901150 11110000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901150 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 - 100.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 500.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11110000 1.000.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11110000 2.500.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11110000 732.342,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 2.000.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 1.500.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 2.000.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 500.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11110000 1.000.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11110000 1.120.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 11110000 - 204.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 11110000 - 11.528.342,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 - 1.020.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 11110000 - 50.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 11110000 - 30.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 100.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 - 50.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 11120000 - 50.000,00 DECRETO N� 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12110000 929.374,14 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33508501 12110000 - 929.374,14 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 250.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12110000 - 250.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 120.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 - 120.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12140000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903963 12140000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 - 100.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 12.800,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 - 8.800,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 - 4.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 13110000 28.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 68.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 13900000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 - 1.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 30.587,96 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905192 15304000 - 30.587,96 TOTAL 15.881.701,17 15.881.701,17 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2022. DECRETO N� 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional DECRETO N� 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5251-2022117-1513.pdf;3;102;2022-11-07 15:13:23.000;124;2023-03-02 15:57:29.000 28;12464;5;1;1;Autoriza o servidor Rafael Borges Soares, matr�cula 28022, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (CI N� 06/2022/DOCOQ � SAAE).;6123;2022-01-25;2022-01-25;"D E C R E T O No 12.464, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor RAFAEL BORGES SOARES, Matr�cula 28022, Carteira Nacional de Habilita��o n� 06307453097, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal Direta e Indireta, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3935-2022117-1534.pdf;3;102;2022-11-07 15:35:02.000;124;2023-03-02 15:57:04.000 29;12465;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias.;6123;2022-01-25;2022-01-25;"D E C R E T O No 12.465, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: 3.1.4 Superintend�ncia de Arrecada��o 01 CC-2 15.4.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 3.1.4.1.1 Coordena��o T�cnica de Arrecada��o 01 CT Sigla: SFI.CTARR 7.10.6 Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional 01 CT Sigla: SIOP.CTAOP Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.465, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1275-2022117-1537.pdf;3;102;2022-11-07 15:37:26.000;124;2023-03-02 15:56:23.000 30;12466;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias.(SDR e SIOP).;6124;2022-01-26;2022-01-26;"D E C R E T O No 12.466, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica remanejado o Cargo em Comiss�o de Assessoria Jur�dica, S�mbolo AJ, c�digo 15.2, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional para compor a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras, com o c�digo 7.0.1, Sigla: SIOP.ASJUR. Art. 2� Fica remanejado o Cargo em Comiss�o de Assessoria T�cnica Jur�dica, S�mbolo CC-3, c�digo 7.2, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com o c�digo 15.2 Sigla: SDR.ATJUR. Art. 3� Fica remanejada a Fun��o Gratificada de Assist�ncia de Gabinete, S�mbolo FG-3, c�digo 7.8.1 da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com o c�digo 15.4.1, Sigla: SDR.ASGAB. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4478-2022117-1543.pdf;3;102;2022-11-07 15:43:26.000;124;2023-03-02 15:56:04.000 31;12467;5;1;1;Institui o grupo de trabalho para estabelecer os procedimentos e compet�ncias quanto a disponibiliza��o e atualiza��o de informa�es na p�gina oficial do munic�pio de Angra dos Reis e no portal da transpar�ncia. (MM N� 065/2022/CGM).;6124;2022-01-26;2022-01-26;"D E C R E T O No 12.467, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS E COMPET�NCIAS QUANTO A DISPONIBILIZA��O E ATUALIZA��O DE INFORMA��ES NA P�GINA OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E NO PORTAL DA TRANSPAR�NCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e: CONSIDERANDO a Lei Federal n� 101/00 publicada em 04 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), alterada pela Lei Federal n� 131/09 publicada em 27 de maio de 2009 (Lei da Transpar�ncia), que versa sobre a transpar�ncia da gest�o fiscal e determina a disponibiliza��o de informa�es pormenorizadas, em tempo real, da execu��o or�ament�ria e financeira da Uni�o, Estados, do distrito federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 12.527/11 publicada em 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informa��o), que disciplina o acesso � informa��o pelos cidad�os, especialmente o Art. �3, II � �divulga��o de informa�es de interesse p�blico, independente de solicita�es�; CONSIDERANDO o Decreto n� 9.151/14 em publicado em 03 de Janeiro de 2014, regulamenta, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, o acesso �s informa�es p�blicas, na forma da Lei de Acesso � Informa��o; CONSIDERANDO o processo: TCE-RJ n� 244.690.690-4/19, relat�rio de auditoria governamental, que monitora o cumprimento de determina�es do TCE-RJ n� 226.513/17 (auditoria de conformidade) e apresenta atual diagn�stico do Portal da Transpar�ncia do poder executivo quanto ao cumprimento das Leis de Transpar�ncia e acesso � informa��o p�blica; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 065/2022/CGM, da Controladoria-Geral do Munic�pio, datado de 25 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Grupo de Trabalho para estabelecer os procedimentos e compet�ncias quanto a disponibiliza��o e atualiza��o de informa�es na p�gina oficial do munic�pio de Angra dos Reis e no Portal da Transpar�ncia. Art. 2� O Grupo de Trabalho institu�do por este Decreto ser� coordenado pelo Controlador-Geral do Munic�pio, Roberto Peixoto Medeiros da Silva, matr�cula 70.101790 e ser� integrado pelos seguintes membros: I � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais � Renan de Andrade Leone, matr�cula 22391; DECRETO N� 12.467, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 II � Controladoria-Geral do Munic�pio � Nilson Judice de Moraes, matr�cula 27928, Sara da Silva Ferreira, matr�cula 28020, Anderson Marinho de Alc�ntara, matr�cula 26114; III � Secretaria-Executiva de Gest�o e Suprimentos � Carla Ferreira Pousa Costa, matr�cula 20376. Art. 3� As atividades como membro deste Grupo de Trabalho dar-se-� sem preju�zo das atribui�es ordin�rias do servidor e n�o implicar� remunera��o complementar a qualquer t�tulo. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ";;;6254-2022117-1546.pdf;3;102;2022-11-07 15:47:19.000;124;2023-03-02 15:55:08.000 32;12468;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.275.613,01 � PGM, SEC, SGRI, SUPJ, SAD, SFI, SDR, SEV, SIOP, SPP, SSP, IMAAR e FMS.;6130;2022-01-27;2022-02-04;D E C R E T O No 12.468, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.275.613,01 (dois milh�es, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e um centavo). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.275.613,01 (dois milh�es, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e treze reais e um centavo), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 561.500,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 1476 33903023 10010000 - 561.500,00 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 44.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 44.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 311.500,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1082 33903999 10010000 - 311.500,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 4.823,12 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 4.823,12 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901107 10010000 186,41 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 186,41 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 3.916,02 - 2022 20 2006 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 3.916,02 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 10010000 12.436,71 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901151 10010000 12.463,71 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.463,71 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 4.953,67 - 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 231,42 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 4.722,25 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 10010000 8.705,70 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 8.705,70 DECRETO N� 12.468, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 20.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33909230 10010000 - 20.000,00 2022 20 2021 04 122 0212 2725 33503999 10010000 14.999,97 - 2022 20 2021 04 122 0212 2161 33903944 10010000 - 14.999,97 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901108 10010000 8.705,70 - 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 8.705,70 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 239.400,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 10010000 - 239.400,00 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 66.552,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 36.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2161 33909299 10010000 - 30.552,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 415.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11120000 - 147.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 18.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 11120000 - 220.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911311 11120000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 180.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 42.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 12110000 - 138.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 12140000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 1.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903963 12140000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903059 12140000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 15.470,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 44909252 12200000 - 15.470,00 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 200.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 15304000 - 200.000,00 TOTAL 2.275.613,01 2.275.613,01 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 DECRETO N� 12.468, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional DECRETO N� 12.468, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2740-2022117-1549.pdf;3;102;2022-11-07 15:50:07.000;124;2023-03-02 15:54:33.000 33;12469;5;1;1;Autoriza o servidor Pedro de Almeida Francisco, matr�cula 28017, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (MM N� 029/2022/SUPJ).;6128;2022-01-31;2022-02-01;"D E C R E T O No 12.469, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 029/2022/SUPJ, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, datado de 27 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor PEDRO DE ALMEIDA FRANCISCO, Matr�cula 28017, Carteira Nacional de Habilita��o n� 00496915849, Categoria C, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;43-2022117-1555.pdf;3;102;2022-11-07 15:55:14.000;124;2023-03-02 15:54:05.000 34;12470;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6130;2022-01-31;2022-02-04;D E C R E T O No 12.470, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 17/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 31/01/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.526.000,00 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.526.000,00 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 1.526.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 1.500.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901699 10010000 - 20.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2302 31901340 10010000 - 6.000,00 TOTAL 1.526.000,00 1.526.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1829-2022117-1558.pdf;3;102;2022-11-07 15:59:17.000;124;2023-03-02 15:30:43.000 35;12471;5;1;1;Autoriza o servidor Jesi Batista dos Santos, matr�cula 28036, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica. (MM N� 018/2022/SDE.SAAP).;6128;2022-01-31;2022-02-01;"D E C R E T O No 12.471, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 31012022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 018/2022/SDE.SEAAP, da Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, datado de 28 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor JESI BATISTA DOS SANTOS, Matr�cula 28036, Carteira Nacional de Habilita��o n� 00267696496, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;8608-2022117-167.pdf;3;102;2022-11-07 16:08:08.000;124;2023-03-02 15:30:25.000 36;12472;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6136;2022-01-31;2022-02-04;D E C R E T O No 12.472, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 24.040.396,94 (vinte e quatro milh�es, quarenta mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 24.040.396,94 (vinte e quatro milh�es, quarenta mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 53.502,45 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33909299 10010000 - 53.502,45 2022 20 2022 20 602 0219 1175 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903099 10010000 - 20.000,00 2022 20 2022 20 602 0219 1175 33903299 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903299 10010000 - 20.000,00 2022 20 2022 20 602 0219 1175 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903999 10010000 - 50.000,00 2022 20 2023 15 695 0220 1448 44905199 10010000 35.000,00 - 2022 20 2025 15 695 0220 1448 44905199 10010000 - 35.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1494 44905199 10010000 576.173,07 - 2022 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 10010000 - 576.173,07 2022 20 2023 23 695 0207 1506 33903999 10010000 800.000,00 - 2022 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 10010000 - 800.000,00 2022 20 2023 15 451 0207 1508 44905199 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2023 15 451 0207 1509 44905199 10010000 1.000.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1522 44905199 10010000 3.000.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 - 3.000.000,00 2022 20 2023 15 451 0221 1531 44905191 10010000 2.000.000,00 2022 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 10010000 - 2.000.000,00 DECRETO N� 12.472, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0207 1990 44905191 10010000 100.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905191 10010000 - 100.000,00 2022 20 2023 15 451 0207 1990 44905210 10010000 1.500.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 10010000 - 1.500.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 10010000 15.395,97 - 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 10.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33909239 10010000 - 5.395,97 2022 20 2018 12 363 0217 7052 33903999 10010000 81.825,29 - 2022 20 2018 12 363 0217 1492 33903999 10010000 - 81.825,29 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 5.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 32.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 10010000 - 32.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504108 10010000 - 5.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 343.303,84 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33909239 10010000 - 343.303,84 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903299 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0208 1168 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0208 1168 33903917 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 10010000 17.000,00 - 2022 20 2018 20 609 0218 2473 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 10010000 - 97.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 146.686,39 - 2022 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 10010000 - 146.686,39 2022 20 2012 12 364 0214 2123 44905299 10010000 8.640,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 1476 33903023 10010000 - 8.640,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 44905299 10010000 68.974,35 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 10010000 40.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903099 10010000 34.032,46 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905212 10010000 - 12.645,25 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905212 10010000 - 17.703,35 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 10010000 - 28.164,55 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903999 10010000 - 28.164,55 2022 20 2012 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 56.329,11 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903941 11110000 247.016,53 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 247.016,53 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11110000 2.090.571,07 - 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905212 11110000 - 108.749,15 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905212 11110000 - 417.293,25 DECRETO N� 12.472, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905212 11110000 - 63.226,25 2022 20 2012 12 361 0214 2164 33903999 11110000 - 1.501.302,42 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11110000 75.166,32 - 2022 20 2012 12 361 0214 2417 33903022 11110000 - 56.382,54 2022 20 2012 12 365 0214 2425 33903022 11110000 - 12.020,64 2022 20 2012 12 365 0214 2421 33903022 11110000 - 5.258,54 2022 20 2012 12 367 0214 2430 33903022 11110000 - 1.504,60 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11400000 756.877,38 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11400000 - 562.980,74 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11400000 - 149.625,68 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 11400000 - 37.568,25 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11400000 - 2.158,40 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903021 11400000 - 300,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 11400000 - 2.576,91 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11400000 - 568,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903021 11400000 - 80,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 11400000 - 686,05 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 11400000 - 142,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903021 11400000 - 20,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 11400000 - 171,35 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11400000 428.774,97 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11400000 - 428.774,97 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 12140000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33904099 12140000 - 20.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909800 14100000 100.000,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33209300 14100000 - 70.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33409300 14100000 - 30.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909800 14200000 294.200,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33909299 14200000 - 2.500,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33209300 14200000 - 234.200,00 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33409300 14200000 - 57.500,00 2022 20 2023 15 695 0220 1448 44905199 15100000 3.465.000,00 - 2022 20 2025 15 695 0220 1448 44905199 15100000 - 3.465.000,00 2022 20 2023 15 695 0220 1501 44905199 15100000 3.465.000,00 - 2022 20 2025 15 695 0220 1501 44905199 15100000 - 3.465.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1502 44905199 15100000 2.065.256,85 - 2022 20 2025 15 451 0220 1502 44905199 15100000 - 2.065.256,85 TOTAL 24.040.396,94 24.040.396,94 DECRETO N� 12.472, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 14200000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Financeiro 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE JANEIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas DECRETO N� 12.472, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio LUCIANE PEREIRA RABHA Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;5256-2022117-1611.pdf;3;102;2022-11-07 16:11:34.000;124;2023-03-02 15:29:45.000 37;12473;5;1;1;Regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais do quadro do magist�rio da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis, conforme � 4�, Art. 2� da Lei federal N� 11.738, de 16 de julho de 2008.;6128;2022-02-01;2022-02-01;"D E C R E T O No 12.473, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGIST�RIO DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS, CONFORME � 4�, artigo 2� DA lei federal n� 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o que disp�e o par�grafo 4�, do artigo 2� da Lei Federal n� 11.738, de 16 de julho de 2008; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 112/2022/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, D E C R E T A: Art. 1� Fica regulamentada, na forma disposta neste Decreto, a jornada de trabalho dos profissionais do quadro do Magist�rio da Rede P�blica Municipal de Ensino Angra dos Reis, em cumprimento ao que disp�e o par�grafo 4�, do artigo 2� da Lei Federal n� 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2� A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Docente I, Docente II, Professor MG-3 e Professor MG-MD, em efetivo exerc�cio de reg�ncia de turma nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, ser� composta de 2/3 (dois ter�os) da carga hor�ria para o desempenho das atividades de intera��o com os educandos e 1/3 da carga hor�ria para a realiza��o de atividades complementares � doc�ncia. Art. 3� As horas destinadas �s atividades complementares � doc�ncia de que trata o artigo 2� deste Decreto consistem em: planejamento de aula, reuni�es e coordena�es pedag�gicas, corre��o de atividades, entre outras atividades correlacionadas. � 1� Para efeitos do c�lculo das horas destinadas �s atividades complementares � doc�ncia, considerar-se-� a jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes dos cargos relacionados no artigo 2� deste Decreto, definidas em minutos. � 2� Para o segundo segmento do Ensino Fundamental II e EJA Etapa II, a computa��o do tempo destinada � intera��o com o estudante (hora-aula) e �s atividades complementares � doc�ncia (hora-atividade), considerar-se-� a dura��o de 50 (cinquenta) minutos. � 3� Ficam estabelecidos na forma do Anexo �nico deste Decreto os quantitativos de horas-aula e o quantitativo de horas de atividades complementares � doc�ncia, correspondentes �s respectivas jornadas de trabalho dos servidores do Magist�rio abrangidos por este Decreto. DECRETO N� 12.473, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 4� � permitido o cumprimento de, no m�ximo, 25 % (vinte e cinco por cento) das horas destinadas �s atividades complementares � doc�ncia fora do ambiente da unidade de ensino na qual o servidor estiver vinculado, desde que associadas � pesquisa, aperfei�oamento e atividades relacionadas � doc�ncia na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 5� A composi��o da jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Pedagogo, Docentes e Professores em readapta��o funcional, bem como dos servidores ocupantes de cargo comissionado, fun��o gratificada, coordenadores da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, Diretores e Auxiliares de Dire��o das unidades de ensino, n�o compreende horas-aulas, n�o incidindo, portanto, as horas de atividades complementares � doc�ncia. Art. 6� A aus�ncia n�o justificada no per�odo destinado ao cumprimento das atividades complementares � doc�ncia na unidade de ensino ser� considerada falta n�o justificada, sujeita � aplica��o das san�es previstas na Lei n� 412/L.O e demais normas correlatas. Art. 7� A implementa��o da jornada de trabalho estabelecida no artigo 2� deste Decreto, dar-se-� num prazo m�ximo de 180 (cento e oitenta dias) contados da publica��o deste Decreto, por ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 8� As demais disposi�es necess�rias � organiza��o e cumprimento da carga hor�ria destinada �s atividades complementares � doc�ncia ser�o editadas por ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o DECRETO N� 12.473, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO �NICO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL HORA-AULA (INTERA��O COM ESTUDANTES) HORA ATIVIDADES COMPLEMENTARES - TOTAL DOCENTE I E PROFESSOR MG-3 22h30 (1.350 minutos) 15h (900 minutos) 7h30 (450 minutos) DOCENTE II E PROFESSOR MG-MD 16h (960 minutos) 10h40 (640 minutos) 5h20 (320 minutos) DOCENTE II E PROFESSOR MG-MD 20h (1.200 minutos) 13h20 (800 minutos) 6h40 (400 minutos) ";;;6829-2022117-1614.pdf;3;102;2022-11-07 16:14:23.000;124;2023-03-02 15:29:26.000 38;12698;5;1;1;D� nova reda��o ao Art. 7� do decreto N� 12.473, de 01 de fevereiro de 2022. (MM N� 950/2022/SEJIN) que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais do quadro do magist�rio da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis. ;6271;2022-08-09;2022-08-09;"430 040 D E C R E T O No 12.698, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 D� NOVA REDA��O AO ART. 7� DO DECRETO N� 12.473, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 950/2022/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 08 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O art. 7� do Decreto n� 12.473, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� A implementa��o da jornada de trabalho estabelecida no artigo 2� deste Decreto, dar-se-� num prazo m�ximo de 270 (duzentos e setenta dias) contados da publica��o deste Decreto, por ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;2841-2022117-1617.pdf;3;102;2022-11-07 16:18:14.000;124;2023-02-24 15:04:46.000 39;12474;5;1;1;Disp�e sobre a regulamenta��o do cadastro espec�fico de taxi boats.;6128;2022-02-01;2022-02-01;"D E C R E T O No 12.474, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO CADASTRO ESPEC�FICO DE TAXI BOATS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N� 11771/2008, bem como no Decreto N� 7.381/2010, em especial no que tange aos prestadores de servi�os tur�sticos; CONSIDERANDO a Lei N� 3830/2018, que regulamenta o ordenamento n�utica no munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o transporte mar�timo, conforme Lei Municipal N� 2.870 de 10 de maio de 2012; CONSIDERANDO o Decreto N� 12.218/2021 e o Decreto N� 4.017/2021 , que regulamenta o ordenamento n�utico no munic�pio; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cadastramento pr�vio de todos os operadores de taxiboat que atuam e/ou circulam dentro do munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de atualiza��o de documentos e recadastramento obrigat�rio dos operadores de taxiboat que j� atuam e/ou circulam no munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cadastramento de todo e qualquer operador de taxiboat que transporte passageiros dentro do munic�pio de Angra dos Reis, independente da origem; CONSIDERANDO a seguran�a de turistas e usu�rios em geral do servi�o de transporte por taxiboat dentro do munic�pio e a necessidade de ordenamento e seguran�a das praias do munic�pio; D E C R E T A: CAP�TULO I � DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� As embarca�es denominadas Taxiboat dever�o cadastrar-se no Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Para fins deste Decreto, considera-se atividade de Taxiboat as pessoas f�sicas ou jur�dicas que atuem ou realizem transporte mar�timo de passageiros, mesmo com finalidades tur�sticas ou recreativas, conforme descrito no artigo 9� da Lei n� 3.830/2018. DECRETO N� 12.474, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 2� O cadastramento � obrigat�rio � atua��o ou transporte que tenha como origem ou destino o territ�rio municipal, continental ou insular, e condi��o pr�via para o exerc�cio regular da atividade. Art. 3� O cadastramento das embarca�es de que trata o caput ficar�o permanentemente sujeitas � fiscaliza��o da Administra��o P�blica municipal, cabendo tamb�m aos usu�rios e aos pr�prios operadores da atividade cadastrados exerc�-la mediante not�cia � autoridade competente para a ado��o das provid�ncias cab�veis. Art. 4� Compete � Secretaria Executiva da Ilha Grande ou �rg�o que venha a substitu�-la o cadastramento das embarca�es que operem na �rea Ilha Grande, e � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis as que operem no continente e nas demais ilhas. CAP�TULO II � DO CADASTRAMENTO DOS TAXIBOATS Art. 5� Para fins de obten��o do cadastro obrigat�rio, as empresas e demais pessoas jur�dicas, que exercem atividade de taxiboat dever�o apresentar a seguinte documenta��o, original e c�pia: I - 01 foto 3x4 do respons�vel legal pela embarca��o; II - foto da embarca��o; III - C�dula de Identidade; IV - Cadastro de Pessoa F�sica � CPF; V - Carteira de Habilita��o do(s) marinheiro(s) principal(is) respons�vel(is) pela condu��o da embarca��o; VI - Comprovante de resid�ncia nominal ou declara��o de resid�ncia registrada em cart�rio (atualizado, expedido h� no m�ximo 3 meses); VII - Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual � MEI; VIII - CADASTUR (Sistema de Cadastro do Minist�rio de Turismo); IX - Emiss�o de comprovante de inscri��o e situa��o cadastral do CNPJ; X - Inscri��o Municipal de Angra dos Reis; XI - T�tulo de inscri��o da embarca��o - TIE emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis (em nome da empresa ou do propriet�rio da empresa); Par�grafo �nico. O cadastro ter� validade de um 1 (um) ano. Art. 6� Na aprecia��o do requerimento, dever� a Administra��o P�blica observar o quantitativo m�ximo previsto no art. 9� da Lei municipal n� 3.830, de 27 de janeiro de 2018. Par�grafo �nico. A decis�o negar o cadastro na forma do caput, n�o � pass�vel de recurso. DECRETO N� 12.474, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 7� O cadastro poder� ser negado ao requerente quando estudos t�cnicos indicarem risco de dano � seguran�a do transporte, assim como impacto lesivo ao meio ambiente. � 1� A decis�o que negar o cadastro dever� ser necessariamente motivada, com a indica��o clara e precisa dos motivos t�cnicos que a ensejaram, podendo o requerente solicitar a reconsidera��o no prazo de 5 dias �teis, a contar da publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio ou ve�culo equivalente, endere�ada ao Secret�rio Executivo da Ilha Grande ou ao Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, conforme o caso. � 2� Mantida a decis�o negat�ria, poder� o requerente apresentar recurso ao Prefeito, no prazo de 5 dias �teis. CAP�TULO III DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 8� Os operadores j� cadastrados ter�o um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publica��o desse Decreto para realizarem o recadastramento, sob pena de exerc�cio irregular da atividade. Art. 9� Exaurido o quantitativo de que cuida o art. 9� da Lei 3.830, de 2018, a Administra��o P�blica publicar� edital de chamamento p�blico para cadastramento, e caso a demanda exceda o n�mero de vagas, a escolha dar-se-� por sorteio. Art. 10. Compete a Secretaria Seguran�a P�blica, por meio da Fiscaliza��o de Posturas a apura��o de infra�es e eventuais aplica�es de multas e san�es. Par�grafo �nico. Fica autorizada a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande a constitu�rem parceria e/ou conv�nio com quaisquer institui�es correspons�veis pelo cumprimento do presente Decreto. Art. 11. Aplica-se no que couber e n�o contrariar o presente Decreto o disposto no Decreto n� 12.218, de 2021. Art. 12. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6591-2022117-1621.pdf;3;102;2022-11-07 16:21:53.000;124;2023-03-02 15:28:50.000 40;12475;5;1;1;Ficam institu�das siglas da procuradoria-geral do munic�pio de cargos criados pela Lei complementar N� 015/2022.;6129;2022-02-02;2022-02-03;"D E C R E T O No 12.475, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n� 015, de 21 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam institu�das as siglas dos cargos da Procuradoria-Geral do Munic�pio, criados pela Lei Complementar n� 015, de 21 de janeiro de 2022. 20.5 Diretor do Centro de Estudos Jur�dicos 01 CT Sigla: PGM.DCEJUR 20.6.1 Assessor de Gest�o de Patrim�nio Imobili�rio 01 CC-3 Sigla: PGM.AGPI 20.6.2 Assessor de Avalia��o de Im�veis 01 CC-3 Sigla: PGM.AVAI 20.6.4 Coordenador T�cnico de Apoio Administrativo 01 CT Sigla: PGM.CTADM Art. 2� Fica institu�da a sigla do cargo de Assessor Jur�dico (12.0.3), da Secretaria de Seguran�a P�blica, Quantidade 01, S�mbolo AJ, criado pela Lei Complementar n� 015, de 21 de janeiro de 2022: SSP.ASJUR Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6205-2022117-1625.pdf;3;102;2022-11-07 16:25:53.000;124;2023-03-02 15:28:33.000 41;12476;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 191.871,36 � FMS.;6130;2022-02-02;2022-02-04;D E C R E T O No 12.476, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 191.871,36 (cento e noventa e um mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 191.871,36 (cento e noventa e um mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos)., na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 3.617 DE 15/12/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0182 2751 33903009 12140000 2022 27 2701 10 301 0182 2751 33903036 12140000 1.7.1.3.50.4.1.21400.1 95.935,68 95.935,68 TOTAL 191.871.36 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2022. DECRETO N� 12.476, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;331-2022118-947.pdf;3;102;2022-11-08 09:47:15.000;124;2023-03-02 15:27:56.000 42;12477;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 174.197,54 � FMS.;6130;2022-02-02;2022-02-04;D E C R E T O No 12.477, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 174.197,54 (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 174.197,54 (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2580 DE 23/12/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 2752 33903299 12900001 1.7.2.9.99.0.1.00000.8 174.197,54 TOTAL 174.197,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2022. DECRETO N� 12.477, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7070-2022118-950.pdf;3;102;2022-11-08 09:50:45.000;124;2023-03-02 15:27:36.000 43;12478;5;1;1;Criar e compor a comiss�o respons�vel pelo estudo para cumprimento das metas fixadas pela pol�tica nacional de res�duos s�lidos.;6129;2022-02-03;2022-02-03;"D E C R E T O No 12.478, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e considerando os termos do Of�cio n� 010/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 24 de agosto de 2021, CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445/2007 atualizada pela Lei 14.026/2020 que criou o Marco Legal do Saneamento B�sico prevendo a sustentabilidade econ�mica e financeira dos servi�os de manejo de res�duos s�lidos urbanos; CONSIDERANDO o relat�rio apresentado pela Secretaria de Finan�as do Munic�pio em rela��o aos valores arrecadados com a �Taxa de Lixo� nos �ltimos 05 anos; CONSIDERANDO a necessidade de um estudo mais aprofundado para adequa��o do Munic�pio ao Marco Legal do Saneamento B�sico objetivando cumprir a meta fixada, D E C R E T A: Art. 1� Criar e compor a Comiss�o respons�vel pelo estudo para cumprimento das metas fixadas pela Pol�tica Nacional de Res�duos S�lidos: Representante da Secretaria de Finan�as Ilson Neves de Souza J�nior � Matr�cula 19.175 Representante da Procuradoria-Geral do Munic�pio Eder do Ros�rio Freire � Matr�cula 27.209 Representante da Controladoria-Geral do Munic�pios Anderson Marinho de Alc�ntara � Matr�cula 26.114 Representante da Secretaria de Planejamento e Parcerias Andressa Moreira Veras � Matr�cula 27.945 Representante da Secretaria-Executiva de Servi�o P�blicos Edileuza Concei��o da Rocha � Matr�cula 27.963 Rodrigo Callegari N�brega � Matr�cula 27.967 Representante da Entidade Reguladora - Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE Wagner Alves Teixeira � Matr�cula 191.088 Art. 2� Fica estipulado o prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publica��o deste Decreto, para que a Comiss�o aponte solu�es e as provid�ncias a serem adotadas. DECRETO N� 12.478, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 3� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6709-2022118-953.pdf;3;102;2022-11-08 09:53:57.000;124;2023-03-02 15:27:13.000 44;12479;5;1;1;Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta administra��o p�blica municipal, no desempenho de suas atribui�es, os seguintes servidores: Rosemar Rodrigues, Marcelino Magalh�es Nascimento, Leandro Barra de Carvalho, S�rgio Cabral Guimar�es, Ricardo Luiz Melo Cabral, Thim�teo Cavalcanti Albuquerque de S�, M�rcio de Oliveira e Cl�udio Trindade de Souza, da secretaria executiva de ordem p�blica e mobilidade urbana, da secretaria de seguran�a p�blica.(MM N�104/2022/SSP.SEOPM).;6129;2022-02-03;2022-02-03;"D E C R E T O No 12.479, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 104/2022/SSP.SEOPM, da Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 01 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, no desempenho de suas atribui�es, os seguintes servidores: NOME MATR�CULA N� REGISTRO CNH CAT. HAB. Rosemar Rodrigues 28.014 01811840867 B Marcelino Magalh�es Nascimento 27.940 00778270832 AD Leandro Barra de Carvalho 28.001 03855657230 B S�rgio Cabral Guimar�es 27.998 02231977148 B Ricardo Luiz de Melo Cabral 28.013 00034103155 AB Thim�teo Cavalcanti Albuquerque de S� 27.997 00209287400 B M�rcio de Oliveira 27.957 02896503065 B Cl�udio Trindade de Souza 70.190662 06065634734 AB Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;2844-2022118-956.pdf;3;102;2022-11-08 09:57:05.000;124;2023-03-02 15:26:07.000 45;12480;5;1;1;Prorroga a vig�ncia do decreto municipal N� 12.115, de 18 de junho de 2021.;6130;2022-02-04;2022-02-04;"D E C R E T O No 12.480, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 PRORROGA A VIG�NCIA DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte, D E C R E T A: Art. 1� Prorroga-se at� o dia 04/03/2022 a vig�ncia do Decreto Municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5928-2022118-100.pdf;3;102;2022-11-08 10:01:12.000;124;2023-03-02 15:24:23.000 46;12481;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6136;2022-02-04;2022-02-11;D E C R E T O No 12.481, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 456.571,39 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 456.571,39 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 10010000 1.041,89 - 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33909399 10010000 - 1.041,89 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 900,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 900,00 2022 25 2501 17 512 0210 2201 44905199 10010010 149.605,38 - 2022 25 2501 17 512 0210 1541 44905199 10010010 - 149.605,38 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 101.024,12 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 11200000 - 72.960,32 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33904001 11200000 - 28.063,80 2022 27 2701 10 122 0183 1315 33903099 12110000 90.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0183 1315 33903699 12110000 60.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 12110000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33901400 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2232 33903999 12140000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2232 33903699 12140000 - 5.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903099 12140000 35.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903699 12140000 - 35.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 10.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15200000 4.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903099 15200000 - 4.000,00 TOTAL 456.571,39 456.571,39 DECRETO N� 12.481, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15200000 = Conv�nios - Origem Estado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7482-2022118-104.pdf;3;102;2022-11-08 10:05:11.000;124;2023-03-02 15:24:02.000 47;12482;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar para refor�o de dota��o or�ament�ria no valor que menciona.;6138;2022-02-08;2022-02-15;416 177 D E C R E T O No 12.482, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 479.059,15 (quatrocentos e setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11250000 - CONV�NIOS EDUCA��O � R$ 479.059,15 (quatrocentos e setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905235 11250000 Conv�nios Educa��o 479.059,15 TOTAL 479.059,15 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11250000 = Conv�nios Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9749-2022118-1010.pdf;3;102;2022-11-08 10:11:09.000;124;2023-03-02 15:23:43.000 48;12483;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 18.904.636,78 � SGRI, SEJIN, SDSP, SPP, SAD, SDE, SAAE, FMS e SIOP.;6138;2022-02-08;2022-02-15;416 178 D E C R E T O No 12.483, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 18.904.636,78 (dezoito milh�es, novecentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 18.904.636,78 (dezoito milh�es, novecentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 1.467.320,25 - 2022 20 2001 04 122 0204 2689 33903947 10010000 - 1.467.320,25 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905299 10010000 63.000,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903016 10010000 24.820,07 - 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905235 10010000 - 87.820,07 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 10010000 4.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 2.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 2.000,00 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33504106 10010000 - 100.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 90,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 10010000 - 90,00 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 433,16 - 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33909239 10010000 - 433,16 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 2.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 2.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 2.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 2.000,00 2022 20 2012 12 361 0225 7046 33904099 11200000 222.500,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 - 222.500,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 498.701,73 - 2022 20 2023 10 301 0129 1542 44905191 12110000 - 295.062,60 2022 20 2023 10 301 0129 1543 44905191 12110000 - 203.639,13 416 179 DECRETO N� 12.483, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 122 0183 1315 33903099 12110000 10.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0183 1315 33903699 12110000 40.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0183 1315 33903999 12110000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 12110000 244.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33903500 12110000 - 394.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 806.204,85 - 2022 20 2023 10 301 0129 1544 44905191 12110000 - 806.204,85 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 15.174.879,91 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12110000 - 8.177.463,93 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12110000 - 6.997.415,98 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 124.482,52 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 12110000 - 120.000,00 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33909236 12110000 - 4.482,52 2022 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 12140000 204,29 - 2022 27 2701 04 122 0183 2236 33909236 12140000 - 204,29 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903099 12140000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903096 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903996 12140000 - 10.000,00 TOTAL 18.904.636,78 18.904.636,78 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o 416 180 DECRETO N� 12.483, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7896-2022118-1015.pdf;3;102;2022-11-08 10:15:31.000;124;2023-03-02 15:23:26.000 49;12484;5;1;1;Nomeia Rafaela Pimenta Serr�o para compor a comiss�o permanente de licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de parcerias p�blico-privadas e concess�es junto � secretaria de administra��o.;6132;2022-02-08;2022-02-08;"D E C R E T O No 12.484, DE 08 DE FEVEREIRO 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composi��o dos membros da Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.454, de 21 de janeiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada RAFAELA PIMENTA SERR�O, Matr�cula 27153, para compor como membro, a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.454, de 21 de janeiro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ";;;9833-2022118-1018.pdf;3;102;2022-11-08 10:18:14.000;124;2023-03-02 15:23:02.000 50;12485;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar para refor�o de dota��o or�ament�ria no valor que menciona.;6138;2022-02-08;2022-02-15;416 182 D E C R E T O No 12.485, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.382.458,13 (dez milh�es, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 10.382.458,13 (dez milh�es, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2566 DE 21/12/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1545 33903036 12900001 2022 27 2701 10 301 0182 1545 33903009 12900001 2022 27 2701 10 301 0204 1545 33903999 12900001 2022 27 2701 10 302 0129 1545 33903036 12900001 2022 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 12900001 2022 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 12900001 2022 27 2701 10 302 0181 1545 33903950 12900001 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33903950 12900001 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 12900001 1.7.2.9.99.0.1.00000.9 200.000,00 800.000,00 2.000.000,00 600.000,00 765.052,16 1.043.029,80 1.400.000,00 700.000,00 2.874.376,17 TOTAL 10.382.458,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2022. 416 183 DECRETO N� 12.485, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7191-2022118-1020.pdf;3;102;2022-11-08 10:20:30.000;124;2023-03-02 15:22:23.000 51;12486;5;1;1;Altera o inciso III, do Art. 6� do decreto N� 5.503, de 12/11/2007. (autoriza��o para conduzir (condu��o) ve�culos oficiais. (MM N� 036/2022/SAD).;6136;2022-02-11;2022-02-11;" 416 184 D E C R E T O No 12.486, DE 11 DE FEVEREIRO 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e flexibilizar o credenciamento e autoriza��o para condu��o de ve�culos oficiais por servidores p�blicos municipais, n�o ocupantes de cargo de motorista; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 036/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 08 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o inciso III, do art. 6�, do Decreto n� 5.503/2007, que passa a ter a seguinte reda��o: �Art. 6� [�] [�] III � Servidor P�blico Municipal, possuidor de Carteira Nacional de Habilita��o, devidamente credenciado e autorizado atrav�s de portaria emitida pela Secretaria de Administra��o.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6207-2022118-1023.pdf;3;102;2022-11-08 10:23:40.000;124;2023-03-02 15:22:05.000 52;12487;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias.;6136;2022-02-11;2022-02-11;" 416 185 D E C R E T O No 12.487, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas: 12.1.0.1 Assessoria de Gabinete 01 FG-3 12.1.3.2 Coordena��o T�cnica de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana 01 CT 12.1.2.1.4 Assistente de Educa��o para o Tr�nsito 01 FG-3 12.1.3.1 Assessoria do Centro Integrado de Seguran�a P�blica 01 CC-3 12.1.3.3 Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Postura 01 CC-3 12.1.2.1.1 Coordenador de Projetos de Sinaliza��o Vi�ria 01 FG-2 12.1.2.1.2 Coordenador de Sinaliza��o P�blica 01 FG-2 12.1.0.2 Coordena��o de Log�stica Operacional 01 FG-2 416 186 DECRETO N� 12.487, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 12.1.5.1 Assessor de Gabinete de Gest�o Integrada Municipal 01 CC-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 12.1.0.1 Departamento Administrativo 01 FG-1 Sigla:SSP.DEADM 12.1.3.4.1 Assistente de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana 01 FG-3 Sigla: SSP.ASPVU 12.1.2.5 Coordena��o de Educa��o para o Tr�nsito 01 FG-2 Sigla: SSP.COEPT 12.1.3.1 Coordena��o T�cnica do Centro Integrado de Seguran�a P�blica 01 CT Sigla: SSP.CTCISP 12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Ordenamento Tur�stico e Postura 01 CT Sigla: SSP.CTOTP 12.1.2.1.1 Departamento de Projetos de Sinaliza��o Vi�ria 01 FG-1 Sigla: SSP.DEPSV 12.1.2.1.2 Departamento de Sinaliza��o P�blica 01 FG-1 Sigla: SSP.DSIP 12.1.0.2 Departamento de Log�stica Operacional 01 FG-1 Sigla: SSP.DELOP 12.1.5.1 Coordena��o T�cnica de Gabinete de Gest�o Integrada 01 CT Sigla: SSP.CTGGI 15.11 Coordenador T�cnico de Produ��o 01 CT Sigla: SDR.CTPRO Art. 2� Fica alterada a nomenclatura da seguinte Fun��o Gratificada: De: 12.1.2.3.1 - Assistente de Gest�o de Tr�nsito � 01 � FG-3 Para: 12.1.2.3.1 � Assistente de Transportes Concedidos � 01 � FG3 � Sigla: Sigla: SSP.ASTC Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9307-2022118-1026.pdf;3;102;2022-11-08 10:26:46.000;124;2023-03-02 15:21:24.000 53;12489;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 896.164,94 � SUPJ, FMS E SDR.;6138;2022-02-11;2022-02-15; 416 190 D E C R E T O No 12.489, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 896.164,94 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 896.164,94 (oitocentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 10010000 50.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33503908 10010000 - 50.000,00 2022 25 2501 04 122 0210 1097 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 10.000,00 2022 25 2501 17 122 0210 1096 33903999 10010010 643.237,04 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 - 591.410,80 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 10010010 - 51.826,24 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 8.595,86 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44909251 15303000 - 8.595,86 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15303000 184.332,04 - 2022 25 2501 04 122 0204 2157 33903615 15303000 - 42.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905241 15303000 - 141.032,04 2022 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 15303000 - 1.300,00 TOTAL 896.164,94 896.164,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 416 191 DECRETO N� 12.489, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO N� 12.460, DE 21 DE JANEIRO Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;1277-2022118-1035.pdf;3;102;2022-11-08 10:35:32.000;124;2023-03-02 15:20:08.000 54;12490;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.275.822,19 - SPP, FMAS, FMS E SIOP.;6140;2022-02-14;2022-02-18;416 192 D E C R E T O No 12.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.275.822,19 (um milh�o, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.275.822,19 (um milh�o, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 90.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 3100 33904710 10010000 - 90.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1470 33904899 10010000 119.620,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903203 10010000 - 119.620,00 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 10.794,40 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33903999 12110000 - 10.794,40 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 187.251,78 - 2022 20 2023 10 301 0129 1546 44905191 12110000 - 187.251,78 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 433.252,37 - 2022 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 12140000 6.533,59 - 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903036 12140000 9.949,46 - 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 12140000 37.108,94 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12140000 - 211.637,76 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 12140000 - 6.533,59 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 12140000 - 9.949,46 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 - 221.614,61 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12140000 - 37.108,94 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 24.263,34 - 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 12140000 - 24.263,34 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 12200000 2.048,31 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12200000 - 2.048,31 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13900000 5.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13900000 - 5.000,00 416 193 DECRETO N� 12.490, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 350.000,00 - 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15304000 - 350.000,00 TOTAL 1.275.822,19 1.275.822,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Planejamento e Parcerias Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas EDUARDO BARBOSA SAMPAIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2222-2022118-1038.pdf;3;102;2022-11-08 10:38:38.000;124;2023-03-02 15:19:36.000 55;12492;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 73.132.994,94 � PGM, SDR, SEC, SIOP e FMS.;6151;2022-02-15;2022-03-04;"416 196 D E C R E T O No 12.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 73.132.994,94 (setenta e tr�s milh�es, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 47.734.552,50 (quarenta e sete milh�es, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 13.283.769,78 (treze milh�es, duzentos e oitenta e tr�s mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 12.114.672,66 (doze milh�es, cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 2022 20 2012 08 365 0214 2543 33903999 10010000 2022 20 2012 08 366 0214 2543 33903999 10010000 2022 20 2012 08 365 0214 2544 33903999 10010000 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11110000 2022 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 11110000 2022 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 11110000 2022 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 11110000 2022 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 11110000 2022 20 2012 12 361 0214 2731 44905241 11110000 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905241 11110000 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11110000 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 12110000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 8.800.000,00 6.634.056,00 8.615.621,66 1.419.320,62 328.440,00 1.870.465,80 20.066.648,42 931.701,80 7.397.777,09 1.377.575,89 319.681,60 1.613.735,20 873.810,00 25.760,00 743.728,20 5.705.672,66 6.409.000,00 TOTAL 73.132.994,94 416 197 DECRETO No 12.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 18.067.869,82 Per�odo de 01/02/2021 a 31/12/2021 R$ 531.651.368,10 Per�odo de 01/01/2022 a 31/01/2022 R$ 70.140.857,56 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/01/2022 R$ 70.140.857,56 Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 18.067.869,82 Taxa de Incremento 3,88 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/02/2021 a 31/12/2021 R$ 531.651.368,10 3,88 R$ 2.062.807.308,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 70.140.857,56 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.062.807.308,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 2.132.948.165,79 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.502.948.165,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.502.948.165,79 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022. 416 198 DECRETO No 12.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio - Interino CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;7403-2022118-1047.pdf;3;102;2022-11-08 10:48:46.000;124;2023-03-02 15:17:40.000 56;12493;5;1;1;Altera o prazo para a regulamenta��o do decreto N� 12.413, de 20 de dezembro de 2021. (disp�e sobre a regulamenta��o do com�rcio ambulante). ;6138;2022-02-15;2022-02-15;" 416 D E C R E T O No 12.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA O PRAZO PARA A REGULAMENTA��O DO DECRETO N� 12.413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudos e de diagn�sticos acerca do ordenamento do espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Altera o disposto no art. 49 do Decreto municipal n� 12.413, de 20 de dezembro de 2021: �Art. 49. No prazo de at� 120 (cento e vinte) dias, contados da publica��o deste Decreto, as Secretarias de Desenvolvimento Econ�mico e Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade publicar�o, no Boletim Oficial do Munic�pio, Portaria com indica��o do n�mero total de licen�as para pontos fixos e m�veis, que ser�o permitidos no Munic�pio.� Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9500-2022118-1051.pdf;3;102;2022-11-08 10:53:42.000;124;2023-03-02 15:17:15.000 57;12494;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida, relativas a COVID-19 em face ao cen�rio nacional.;6139;2022-02-16;2022-02-16;"416 D E C R E T O No 12.494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte, D E C R E T A: Art. 1� Permanecem sendo exigidos os comprovantes de vacina��o ou o Certificado nacional de vacina��o emitido pelo ConectSUS, podendo este ser impresso ou digital, com a comprova��o de imuniza��o por, ao menos, duas doses das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma institu�do pela Secretaria Municipal de Sa�de em rela��o � idade do indiv�duo, a partir de 12 anos de idade, para o acesso aos seguintes estabelecimentos: a) cinemas e teatros; b) atividades de entretenimento, boates, casas de espet�culos, festas, eventos e recrea��o infantil; c) confer�ncias, feiras e conven�es; d) estabelecimentos de hospedagem e acomoda��o de qualquer esp�cie, inclusive as loca�es de im�veis por temporada. � 1� A comprova��o de vacina��o nos moldes do art. 1� deve se dar, obrigatoriamente, com a apresenta��o de documento oficial com foto para a identifica��o do indiv�duo. � 2� Os demais setores do com�rcio n�o referidos nas al�neas �a� a �d� do art. 1� dever�o requerer o comprovante de vacina��o de seus funcion�rios para o exerc�cio de suas atividades laborais. 416 DECRETO N� 12.494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 � 3� O indiv�duo que n�o conseguir o certificado de vacina��o por falha ou inoper�ncia no sistema ConectSUS, pode apresentar o comprovante de vacina��o das duas doses. No caso de perda ou extravio do comprovante de vacina��o das duas doses, o indiv�duo deve se dirigir ao ESF do seu bairro, no caso da imuniza��o ter sido feita no Munic�pio de Angra dos Reis ou buscar a comprova��o de vacina��o no Munic�pio em que foi imunizado. � 4� As pessoas em filas transit�rias, definidas como aquelas sazonais para o cumprimento de uma obriga��o ou um direito de vi�s p�blico, como por exemplo as filas para matr�cula escolar ou para benef�cio social de qualquer ordem, visando dar agilidade ao atendimento e apresentar menor fator de risco, est�o dispensadas da apresenta��o de certificado ou comprovante de vacina��o, n�o ficando dispensadas por�m do cumprimento do protocolo-base do art. 4� deste decreto municipal. Art. 2� As seguintes atividades passam a ser limitadas, com a possibilidade de ocupa��o m�xima de 70% (setenta por cento) de seus espa�os f�sicos, al�m da necessidade de apresenta��o do comprovante de vacina��o nos moldes do art. 1�: a) boates, casas de espet�culos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais, corporativos e art�sticos realizados em ambientes abertos ou fechados); b) est�dios e gin�sios esportivos, sendo que o futebol de campo se vincula ao protocolo de sua respectiva Federa��o; c) confer�ncias, conven�es e feiras comerciais. Par�grafo �nico. As salas de cinemas, teatros, salas de concerto, sal�es de jogos podem ter a ocupa��o integral (100%) com a exig�ncia do comprovante vacinal. Art. 3� A constata��o pela fiscaliza��o p�blica de que o estabelecimento n�o est� cumprindo as exig�ncias deste decreto ensejar� a aplica��o das penalidades do art. 12 do Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021, sem o preju�zo de outras san�es cab�veis. Art. 4� O art.8�, �2�, II, �a� do Decreto municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores, clientes ou usu�rios), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico;� Art. 5� O art. 11, � 8� do Decreto municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021 est� revogado. Art. 6� Independentemente do avan�o da imuniza��o no Munic�pio, permanecem v�lidos e obrigat�rios os protocolos b�sicos de preven��o ao v�rus, sendo eles nominadamente: 416 DECRETO N� 12.494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 I � a utiliza��o de �lcool em gel; II � a utiliza��o de m�scaras de prote��o em espa�os internos e externos; III � o distanciamento entre indiv�duos de, ao menos, 1,5 m. Art. 7� As Resolu�es emitidas pelo Secret�rio Municipal de Sa�de durante a aus�ncia do Chefe do Poder Executivo por licen�a concedida pela C�mara Municipal de Angra dos Reis por interm�dio do Decreto Legislativo n� 2.491 de 13 de janeiro de 2022 est�o convalidadas por este Decreto. Art. 8� Este Decreto vigorar� por tempo indeterminado e o Decreto municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021 tem seu prazo prorrogado at� 18/03/2022. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1541-2022118-1055.pdf;3;102;2022-11-08 10:56:04.000;124;2023-03-02 15:16:46.000 58;12495;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.565.786,79 � TUR, SGRI, SSA, FMS, SAD, PGM, SDE, FMAS, SDR, SAAE e SEC.;6151;2022-02-16;2022-03-04;418 003 D E C R E T O No 12.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 14.565.786,79 (quatorze milh�es, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 14.565.786,79 (quatorze milh�es, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901175 10010000 30.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 30.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 1.900.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 1.900.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 30.622,84 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 10010000 - 30.622,84 2022 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 8.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 8.000,00 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 10010000 6.400,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 10010000 - 6.400,00 2022 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 10010000 73.583,06 - 2022 20 2018 04 122 0209 1489 33903999 10010000 150.000,00 - 2022 20 2018 12 363 0217 7052 33903999 10010000 118.174,71 - 2022 20 2018 12 363 0217 1492 33903999 10010000 - 341.757,77 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903014 10010000 26.600,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 1412 33503999 10010000 - 26.600,00 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905235 10010000 7.150,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903023 10010000 - 8.150,00 2022 25 2501 17 122 0210 1096 33903999 10010010 350.634,20 - 2022 25 2501 04 122 0204 2157 33903910 10010010 - 3.859,20 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 10010010 - 30.000,00 418 004 DECRETO N� 12.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 - 43.275,00 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 10010010 - 263.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 10010010 - 10.500,00 2022 22 2201 15 452 0208 2343 44905299 10010010 3.000,00 - 2022 22 2201 11 363 0209 2092 33901400 10010010 - 3.000,00 2022 22 2201 15 452 0208 2343 44905299 10010010 3.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33903023 10010010 - 3.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 480,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 480,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903021 11110000 10.096,80 - 2022 20 2012 12 361 0214 2417 33903022 11110000 - 7.576,80 2022 20 2012 12 365 0214 2425 33903022 11110000 - 1.612,80 2022 20 2012 12 365 0214 2421 33903022 11110000 - 705,60 2022 20 2012 12 367 0214 2430 33903022 11110000 - 201,60 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 10.606.112,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 12110000 - 15.372,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 192.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 12110000 - 598.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 9.659.740,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 - 141.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 7.600,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 12140000 - 7.600,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 1.233.333,18 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 - 424.591,87 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 12140000 - 808.741,31 TOTAL 14.565.786,79 14.565.786,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2022. 418 005 DECRETO N� 12.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio - Interino CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social 418 006 DECRETO N� 12.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7153-2022118-1058.pdf;3;102;2022-11-08 10:58:58.000;124;2023-03-02 15:16:00.000 59;12496;5;1;1;Regulamenta a Lei N� 4.012, de 05 de novembro de 2021. (pol�tica municipal de educa��o e preserva��o do meio ambiente no munic�pio de Angra dos Reis) � taxa ambiental.;6139;2022-02-16;2022-02-16;"416 D E C R E T O No 12.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI N� 4.012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o imperativo da manuten��o de um meio ambiente sadio e equilibrado em conjunto com a regular atua��o das opera�es tur�sticas em territ�rio municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os conceitos da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de Novembro de 2021; CONSIDERANDO ser imprescind�vel o fornecimento de elementos concretos para a atua��o da Fiscaliza��o Ambiental segundo as disposi�es da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de Novembro de 2021; CONSIDERANDO a obriga��o de se regulamentar a cobran�a do tributo e a data de inscri��o em d�vida ativa segundo as disposi�es da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de Novembro de 2021 e da legisla��o pertinente, D E C R E T A: Art. 1� Para efeitos do cumprimento dos incisos I e II do artigo 8� da Lei municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021, considera-se em embarque ou desembarque: I � o ato de embarque ou desembarque realizados em cais nos Munic�pio; II � o ato de embarque ou desembarque de embarca�es fundeadas; III � o ato de embarque ou desembarque de embarca��o em aproxima��o vertical. Art. 2� A Fiscaliza��o do Munic�pio de Angra dos Reis possui a prerrogativa de abordar as embarca�es que estejam fundeadas em sua �rea de atua��o para garantir o cumprimento integral da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021. Par�grafo �nico. A Fiscaliza��o municipal possui as prerrogativas de solicitar a documenta��o da embarca��o para o cumprimento da legisla��o municipal, sendo exemplos de documentos pass�veis de fiscaliza��o o comprovante de pagamento da taxa ambiental, o alvar� de funcionamento, documento oficial que contenha o CNPJ e o registro no CADASTUR. Art. 3� A Fiscaliza��o Municipal, que poder� contar com o aux�lio de equipamento e pessoal de outras Secretarias Municipais ou Autarquias, realizar� a abordagem �s embarca�es em sistema aleat�rio e de acordo com crit�rios definidos pelo Poder P�blico Municipal. 416 xxx DECRETO N� 12.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Par�grafo �nico. N�o haver� necessidade de abordagem de toda e qualquer embarca��o no embarque, desembarque ou fundeio, segundo o racional de que o sistema de fiscaliza��o aleat�rio, visa criar a consci�ncia em usu�rios e empresas de que a qualquer momento pode haver a fiscaliza��o em sua embarca��o. Art. 4� Para o cumprimento do disposto no art. 10� da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021, a Secretaria de Finan�as dever� providenciar a emiss�o por guia pr�pria da Taxa de Preserva��o Ambiental com a identifica��o da natureza da taxa e do seu valor. �1� A emiss�o da taxa estar� dispon�vel no s�tio eletr�nico https://www.spe.angra.rj.gov.br/. � 2� O respons�vel tribut�rio, conforme art. 6� da Lei n� 4.012/2021, n�o poder� usar esse meio para testes ou mera estimativa de c�lculo, devendo ser utilizado apenas para efetiva emiss�o da taxa a ser paga. � 3� O campo �Quantidade�, dever� ser preenchido com o n�mero de passageiros embarcados. � 4� A taxa ter� vencimento 30 dias ap�s sua emiss�o. � 5� Independente do disposto no par�grafo anterior, a taxa dever� estar quitada antes do embarque dos passageiros, caso ocorra em data anterior ao vencimento, e seu comprovante mantido a bordo para fins de fiscaliza��o. Art. 5� O IMAAR - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis e a TURISANGRA � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis dever�o formalizar uma cartilha simples e objetiva para o cumprimento do art. 14, II da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021. Par�grafo �nico. A determina��o do caput deve ser cumprida em at� 90 (noventa) dias contados da publica��o deste Decreto. Art. 6� O IMAAR - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis e a TURISANGRA � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis dever�o oferecer curso de no m�nimo 2 (duas) horas e no m�ximo 4 (quatro) horas com especialistas em direito ambiental e turismo e fornecer certificados conforme as determina�es do art. 14, IV da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021. Par�grafo �nico. A determina��o do caput deve ser cumprida em at� 120 (cento e vinte) dias contados da publica��o deste Decreto. Art. 7� Enquanto n�o houver a implementa��o das obriga�es dos arts. 5� e 6�, os condicionados estar�o desobrigados ao cumprimento das respectivas condicionantes, lhes sendo garantido o pagamento do valor da taxa com a considera��o da redu��o do art. 14 da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021. 416 xxx DECRETO N� 12.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 8� O cumprimento do estipulado no art. 14, � 1� da Lei Municipal n� 4.012, de 05 de novembro de 2021 tamb�m se dar� em sistema de fiscaliza��o aleat�rio, n�o havendo necessidade de abordagem de toda e qualquer embarca��o. Art. 9� Os dados necess�rios para a inscri��o em d�vida ativa da Taxa de Fiscaliza��o Ambiental, dever�o ser encaminhados � Procuradoria-Geral do Munic�pio pelos �rg�os competentes, e por via eletr�nica ou pela remessa de documentos, em at� 120 (cento e vinte) dias ap�s vencido o prazo fixado para pagamento da taxa ou decis�o final proferida em processo regular. � 1� A remessa em prazo superior ao fixado no caput ser� realizada mediante justificativa dirigida ao Procurador-Geral do Munic�pio, n�o devendo, em hip�tese alguma, chegar � Procuradoria-Geral do Munic�pio a menos de 180 (cento e oitenta) dias do t�rmino do prazo de prescri��o para a propositura da a��o. � 2� O prazo previsto no caput e no �1� deste artigo ter� a sua contagem suspensa se houver alguma causa de suspens�o da exigibilidade do cr�dito referente � Taxa de Preserva��o Ambiental. Art. 10. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;316-2022118-119.pdf;3;102;2022-11-08 11:10:23.000;124;2023-03-02 15:15:19.000 60;12497;5;1;1;Disciplina a prorroga��o do prazo para ades�o ao programa de recupera��o fiscal com a fazenda p�blica do munic�pio de Angra dos Reis � REFIS.;6140;2022-02-18;2022-02-18;"D E C R E T O No 12.497, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 3.964 de 26 de maio de 2021 que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito o qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS ; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por c onseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao Programa de Recupera��o Fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis � REFIS 2021, da Lei Municipal de n� 3.964 de 26 de maio de 2021, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 23 de mar�o de 2022. Par�grafo �nico. Em se tratando de ades�o na modalidade on line, somente ser�o processados os pedidos formalizados cuja documenta��o necess�ria tenha sido recebida at� as 23:59 h do dia 23 de mar�o de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 416 xxx DECRETO N� 12.497, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;240-2022119-113.pdf;3;102;2022-11-09 11:03:44.000;124;2023-03-02 15:14:41.000 61;12498;5;1;1;Altera o Art. 2� do decreto N� 12.227, de 19 de agosto de 2021.;6141;2022-02-21;2022-02-21;416 D E C R E T O N� 12.498, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 ALTERA O ART. 2� DO DECRETO N� 12.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto n� 12.227, de 19 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estabelecidos Pontos Facultativos os dias 28 de fevereiro de 2022 � Carnaval e o dia 28 de outubro de 2022 - Dia do Servidor P�blico.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;9742-2022119-117.pdf;3;102;2022-11-09 11:07:44.000;102;2023-07-18 10:58:35.000 62;12499;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.038.124,63 � SDR.;6151;2022-02-21;2022-03-04;418 013 D E C R E T O No 12.499, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.038.124,63 (onze milh�es, trinta e oito mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - LEI 9478/97� Fonte 15303000 � R$ 11.038.124,63 (onze milh�es, trinta e oito mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 15303000 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 11.038.124,63 TOTAL 11.038.124,63 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15303000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 2.516.179,80 Per�odo de 01/02/2021 a 31/12/2021 R$ 56.844.777,92 Per�odo de 01/01/2022 a 31/01/2022 R$ 3.484.578,25 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 418 014 DECRETO N� 12.499, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/01/2022 R$ 3.484.578,25 Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 2.516.179,80 Taxa de Incremento 1,38 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/02/2021 a 31/12/2021 R$ 56.844.777,92 1,38 R$ 78.722.544,69 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 3.484.578,25 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 78.722.544,69 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 82.207.122,94 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 67.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 15.207.122,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 15.207.122,94 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;5048-2022119-1111.pdf;3;102;2022-11-09 11:11:29.000;124;2023-03-02 15:12:19.000 63;12500;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 255.000,00 � CMAR.;6151;2022-02-22;2022-03-04;418 015 D E C R E T O No 12.500, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 036/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 21/02/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 11 1101 01 031 0185 1308 44905299 10010000 70.000,00 - 2022 11 1101 01 031 0185 2530 44905199 10010000 40.000,00 - 2022 11 1101 01 031 0185 2540 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 11 1101 01 031 0185 2647 44905199 10010000 70.000,00 - 2022 11 1101 01 031 0185 2647 44905299 10010000 70.000,00 - 2022 11 1101 01 031 0185 2530 33903999 10010000 - 60.000,00 2022 11 1101 01 031 0185 2530 44905299 10010000 - 195.000,00 TOTAL 255.000,00 255.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6730-2022119-1114.pdf;3;102;2022-11-09 11:14:53.000;124;2023-03-02 15:11:50.000 64;12501;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.534.517,64 - SPP, SUPJ, SDSP, SEC e FMS.;6151;2022-02-22;2022-03-04;418 016 D E C R E T O No 12.501, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.534.517,64 (quatro milh�es, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.534.517,64 (quatro milh�es, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 3.150,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 3.150,00 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 23.178,76 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 23.178,76 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 39.128,23 - 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44909251 10010000 - 39.128,23 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 483.527,14 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 360.420,94 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 32.765,54 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 10.921,85 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 61.542,40 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 17.876,41 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903099 11110000 38.600,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 38.600,00 2022 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11110000 75.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 - 75.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 97.990,15 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 11200000 - 2.518,90 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11200000 - 39.186,60 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903044 11200000 - 1.810,45 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11200000 - 28.560,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903028 11200000 - 3.254,40 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11200000 - 7.955,20 418 017 DECRETO N� 12.501, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903044 11200000 - 14.704,60 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12110000 3.773.943,36 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 - 3.773.943,36 TOTAL 4.534.517,64 4.534.517,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8073-2022119-1117.pdf;3;102;2022-11-09 11:17:27.000;124;2023-03-02 15:11:29.000 65;12502;5;1;1;Cria comiss�o especial de chamamento p�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que queiram participar dos programas �material escolar� e �uniforme escolar�. (MM N� 036/2022/SDE).;6142;2022-02-22;2022-02-22;"418 018 D E C R E T O No 12.502, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 CRIA COMISS�O ESPECIAL DE CHAMAMENTO P�BLICO PARA ATUAR NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE QUEIRAM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS �MATERIAL ESCOLAR� E �UNIFORME ESCOLAR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o teor das Resolu�es SEJIN n�s 007 e 008/2022 e Resolu�es SDE n� 001 e 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de nomea��o de membros para comporem a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que estejam interessados em participar dos Programas �Material Escolar� e �Uniforme Escolar�, executados pela SEJIN; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 036/2022/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 21 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comiss�o Especial de Chamamento P�blico, sem �nus para o Munic�pio, exclusivamente para atuar no processo de credenciamento de estabelecimentos comerciais que queiram participar dos Programas �Material Escolar� e �Uniforme Escolar�, executados pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � SEJIN: PRESIDENTE: T�nia Gomes da Silva � Matr�cula 19.894 MEMBROS: Josu� Pereira de Lima Junior � Matr�cula 14.166 Anderson Marinho de Alc�ntara � Matr�cula 26.114 Eliane Ferreira Pimenta de Ara�jo � Matr�cula 4502132 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 418 019 DECRETO N� 12.502, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;2325-2022119-1119.pdf;3;102;2022-11-09 11:20:07.000;124;2023-03-02 15:11:00.000 66;12503;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.861.243,00 � SIOP, SDR, SEJIN, SDE, PGM, SAD, SFI, SSP, SUPJ, FTAR IMAAR e FMS.;6152;2022-02-23;2022-03-08;418 020 D E C R E T O No 12.503, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.861.243,00 (seis milh�es, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e tr�s reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.861.243,00 (seis milh�es, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e tr�s reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 2157 33903910 10010000 13.163,73 - 2022 20 2023 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 13.163,73 2022 20 2024 16 482 0222 1030 44905199 10010000 2.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1131 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0224 2737 33904014 10010000 - 3.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901131 10010000 35.000,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 35.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2.800,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 2.800,00 2022 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 10010000 30.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 33903099 10010000 - 30.000,00 2022 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 30.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 10010000 - 30.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2.750,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.750,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 209.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 209.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 10010000 110.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 10010000 - 55.000,00 2022 20 2006 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 55.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901151 10010000 110.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 110.000,00 418 021 DECRETO N� 12.503, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 10010000 600.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 10010000 387.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 750.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 137.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 100.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901302 10010000 40.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 40.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901108 10010000 50.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 50.000,00 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 101.411,17 - 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44909251 11110000 - 101.411,17 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11110000 450.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 330.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 - 120.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 276.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11120000 - 26.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 - 60.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11120000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 - 120.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 11120000 - 55.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 11200000 600,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903044 11200000 780,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903044 11200000 - 1.380,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33508501 12110000 929.374,14 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 - 929.374,14 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903996 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15200000 10.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903096 15200000 - 10.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 40.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 2545 44905228 15303000 - 40.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905192 15304000 30.587,96 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44909251 15304000 - 30.587,96 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33908300 16200000 3.379.776,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33903999 16200000 - 240.000,00 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 16200000 - 3.139.776,00 TOTAL 6.861.243,00 6.861.243,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 418 022 DECRETO N� 12.503, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica - COSIP Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico 418 023 DECRETO N� 12.503, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;9655-2022119-1122.pdf;3;102;2022-11-09 11:22:58.000;124;2023-03-02 15:10:22.000 67;12504;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 444.149,49 � FMAS.;6151;2022-02-25;2022-03-04; 418 D E C R E T O No 12.504, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 444.149,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010005 - RECURSOS ORDIN�RIOS - TAC - PROC. 0002307-30.2011.8.19.0003 � R$ 444.149,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905199 10010005 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 10010005 Recursos Ordin�rios - Tac - Proc. 0002307-30.2011.8.19.0003 144.149,49 300.000,00 TOTAL 444.149,49 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010005 = Recursos Ordin�rios - TAC - Proc. 0002307-30.2011.8.19.0003 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;3691-2022119-1125.pdf;3;102;2022-11-09 11:26:07.000;124;2023-03-02 15:09:53.000 68;12505;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.571.024,29 � CMAR.;6151;2022-02-25;2022-03-04;418 D E C R E T O No 12.505, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 024/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 07/02/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.571.024,29 (tr�s milh�es, quinhentos e setenta e um mil, vinte e quatro reais e vinte e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010000 - RECURSOS ORDIN�RIOS � R$ 3.571.024,29 (tr�s milh�es, quinhentos e setenta e um mil, vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 11 1101 01 031 0185 1308 33903999 10010000 2022 11 1101 01 031 0185 1308 44905299 10010000 2022 11 1101 01 031 0185 2530 33903099 10010000 2022 11 1101 01 031 0185 2530 33903999 10010000 2022 11 1101 01 031 0185 2530 44905299 10010000 Recursos Ordin�rios 300.000,00 1.000.000,00 100.000,00 1.571.024,29 600.000,00 TOTAL 3.571.024,29 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9506-2022119-1128.pdf;3;102;2022-11-09 11:28:51.000;124;2023-03-02 15:09:28.000 69;12506;5;1;1;Disp�e sobre o cumprimento das obriga�es decorrentes da loca��o de im�veis pelo munic�pio. (MM N� 087/2022/SAD).;6148;2022-03-02;2022-03-02;418 D E C R E T O No 12.506, DE 02 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGA��ES DECORRENTES DA LOCA��O DE IM�VEIS PELO MUNIC�PIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 087/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 24 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� A Secretaria Municipal de Administra��o � o �rg�o respons�vel pelo cumprimento das obriga�es decorrentes da loca��o de im�veis pelo Munic�pio, no que tange ao fornecimento de energia el�trica, �gua pot�vel e telefonia. � 1� Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o �rg�o respons�vel pela loca��o do im�vel, remeter� o processo administrativo imediatamente ap�s a publica��o do extrato contratual � Secretaria de Municipal de Administra��o. � 2� Quando do encerramento do contrato de loca��o, obriga-se o �rg�o respons�vel a comunicar imediatamente � Secretaria Municipal de Administra��o, por escrito, o seu t�rmino para as devidas baixas. Art. 2� A Secretaria Municipal de Administra��o ser� respons�vel pelo cumprimento do art. 19 da Lei 3.693/2017, que versa sobre a isen��o de IPTU para im�veis locados pelo Munic�pio. Art. 3� Os �rg�os respons�veis pelas constru�es de novas edifica�es, tais como escolas, unidades de sa�de e etc., ou pela reforma destes para entrada em opera��o, dever�o solicitar � Secretaria Municipal de Administra��o as devidas liga�es de fornecimento de energia el�trica, �gua pot�vel e telefonia. Par�grafo �nico. As solicita�es dever�o ser realizadas por escrito com no m�nimo trinta (30) dias de anteced�ncia, contendo as informa�es do Anexo I. Art. 4� Caber� � Secretaria Municipal de Administra��o a elabora��o dos processos de contrata�es desses servi�os, seja por inexigibilidade ou atrav�s de licita��o. Par�grafo �nico. Em caso de encerramento das atividades pelo pr�prio Munic�pio, o �rg�o respons�vel comunicar� � Secretaria Municipal de Administra��o o fato para as devidas baixas. 418 DECRETO N� 12.506, DE 02 DE MAR�O DE 2022 Art. 5� As d�vidas decorrentes da inobserv�ncia do disposto neste Decreto acarretar� na obriga��o do gestor que lhes deu causa � quita��o atrav�s de reconhecimento de d�vida e � instaura��o de sindic�ncia para apurar responsabilidades. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 418 DECRETO N� 12.506, DE 02 DE MAR�O DE 2022 ANEXO I 1. Documenta��o para liga��o el�trica de subesta��o: a) Projeto para liga��o el�trica de subesta��o b) Formul�rio de elabora��o de contrato da empresa Enel, devidamente preenchido com a assinatura da empresa respons�vel pela execu��o da obra c) Documenta��o do respons�vel pela secretaria solicitante (identidade e CPF) d) Documenta��o do im�vel pr�prio ou alugado (RGI/ contrato de loca��o, etc) 1.1. A solicita��o dever� vir acompanhado por memorando com as seguintes informa�es: 1.1.1. Especifica��o do objeto e quantidade: a) Tens�o de fornecimento b) Tens�o de Medi��o c) Pot�ncia da Subesta��o d) Carga Instalada e) Modalidade tarif�ria: TH Azul ( ) TH Verde ( ) OPTANTE B - convencional ( ) OPTANTE B - branca ( ) f) Demanda 1.1.2. Nome e endere�o da Unidade Consumidora a) Nome: PMAR � ����� b) Endere�o completo:���.. 2. Documenta��o para liga��o el�trica em Baixa Tens�o: a) Carga instalada com projeto. b) Tipo de liga��o (Monof�sico, Bif�sico ou Trif�sico). c) Documenta��o do im�vel pr�prio ou alugado (RGI/Contrato de loca��o/etc). d) Memorando com a solicita��o do servi�o de instala��o el�trica. 3. Documenta��o para transfer�ncia de titularidade em caso de loca��o do im�vel: a) Contrato de loca��o b) Conta de energia el�trica em nome do propriet�rio para transfer�ncia do cliente em nome da Prefeitura Municipal. 418 DECRETO N� 12.506, DE 02 DE MAR�O DE 2022 4. Solicita��o de liga��o de �gua em �rea da Cedae: a) Documento do im�vel pr�prio ou alugado (RGI/Contrato de loca��o, etc). b) Conta de �gua em nome do propriet�rio para transfer�ncia do cliente em nome da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. c) Aquisi��o de Hidr�metro com a respectiva Nota Fiscal para abertura de processo de liga��o nova de �gua na Cedae. 4.1. No caso da �gua ser distribu�da pelo Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (SAAE), a secretaria solicitante dever� ir ao setor comercial do mesmo com documentos para solicitar isen��o de pagamento. 5. Solicita��o de liga��o de nova linha telef�nica: 5.1. Dever� ser encaminhada atrav�s de memorando com assinatura do secret�rio solicitante com as devidas informa�es abaixo: 5.1.1. Linha telef�nica: a) ( ) Linha telef�nica com ramal (voice net) b) ( ) Linha telef�nica apenas para liga��o externa c) ( ) Linha telef�nica apenas para utiliza��o de ramal 5.1.2. Nome do departamento 5.1.3. Endere�o completo com CEP 5.1.4. Todas as solicita�es de novos servi�os geram despesas e devem ser disponibilizadas dota��o or�ament�ria para pagamentos das mesmas. 6. Documenta��o para transfer�ncia de titularidade em caso de loca��o do im�vel: a) Memorando da secretaria solicitante com autoriza��o do Secret�rio. b) Contrato de loca��o c) Conta de energia el�trica ou �gua em nome do propriet�rio para transfer�ncia do cliente em nome da Prefeitura Municipal. d) Endere�o completo com CEP ;;;455-2022119-1130.pdf;3;102;2022-11-09 11:31:26.000;124;2023-03-02 15:09:04.000 70;12507;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do programa transporte social universit�rio e d� outras provid�ncias.;6151;2022-03-02;2022-03-04;"418 D E C R E T O No 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL UNIVERSIT�RIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 3.173, de 19 e novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a cria��o do Programa Transporte Social Universit�rio; CONSIDERANDO o prop�sito da Administra��o P�blica Municipal de atender os estudantes que precisam se deslocar diariamente para outros munic�pios do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de cursar o ensino superior ou t�cnico, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Programa Transporte Social Universit�rio, na forma da Lei Municipal n� 3.173, de 19 de novembro de 2013, o qual ser� gerido pela Secretaria-Executiva da Juventude, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 2� O presente Decreto regula o direito de todos os estudantes, residentes no Munic�pio de Angra dos Reis e regularmente matriculados em universidades p�blicas ou privadas e em institui�es que ofertam cursos t�cnicos, sediadas at� 200 (duzentos) quil�metros deste Munic�pio, ao Transporte Social Universit�rio. Par�grafo �nico. Os cursos de que trata o caput deste artigo devem ser devidamente autorizados pelo MEC (Minist�rio da Educa��o). Art. 3� Ser�o benefici�rios os estudantes que estejam matriculados em cursos que n�o sejam oferecidos no Munic�pio de Angra dos Reis ou que comprovem terem se inscrito em cursos locais e n�o tenham logrado aprova��o para matr�cula, salvo quando estudar em institui��o p�blica, for bolsista, benefici�rio do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), casos estes em que o estudante poder� ser favorecido pelo Programa de que trata este Decreto. Art. 4� O transporte dos estudantes, na forma deste Decreto, ser� gratuito e destinado aos estudantes residentes e domiciliados no Munic�pio de Angra dos Reis que se desloquem diariamente. Art. 5� Os estudantes interessados dever�o cumprir as seguintes exig�ncias e procedimentos: I � integrar n�cleo familiar em que a renda seja de at� 01 (um) sal�rio-m�nimo per capta; 418 DECRETO N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 II � ter resid�ncia no munic�pio de Angra dos Reis h� pelo menos 1 (um) ano antes da concess�o do benef�cio; III � requerer os benef�cios deste Decreto, mediante ficha de inscri��o devidamente preenchida e protocolada na Secretaria-Executiva da Juventude; IV � no ato da inscri��o os estudantes dever�o apresentar os seguintes documentos, original e c�pia: a) comprovante de matr�cula expedido pela institui��o de ensino superior ou t�cnico; b) t�tulo de eleitor ou documento id�neo, expedido, no m�ximo, nos �ltimos 3 meses, que comprove ser residente no Munic�pio de Angra dos Reis; c) c�pia de documento de identifica��o com foto; d) comprovante de renda de todos os integrantes do n�cleo familiar, declarando sob penas da lei, quais s�o os integrantes, mediante documento espec�fico; e) Termo de Compromisso, na forma do Anexo I deste Decreto, devidamente assinado, no qual constar� o conhecimento das normas constantes deste regulamento. Par�grafo �nico. O interessado que n�o efetuar a inscri��o na Secretaria-Executiva da Juventude, mediante requerimento pr�prio, n�o ter� direito ao benef�cio do transporte de que trata este Decreto. Art. 6� Para fazer jus ao benef�cio de que trata o presente Decreto, o estudante n�o poder� ser reprovado, em mais de uma disciplina em que esteja matriculado, durante todo o curso. Par�grafo �nico. A cada semestre o estudante universit�rio apresentar� � Secretaria-Executiva da Juventude uma c�pia do hist�rico/boletim escolar para fins de comprova��o da exig�ncia contida neste artigo. Art. 7� Os estudantes que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos ve�culos, durante o translado ida e volta, assegurada ampla defesa e contradit�rio, perder� o direito concedido por at� 1 (um) semestre, al�m do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincid�ncia, responder� a processo judicial por dano ao Patrim�nio. Art. 8� O estudante que se desligar do curso ou trancar a matr�cula dever� comunicar o fato � Secretaria-Executiva da Juventude no prazo de 10 (dez) dias ap�s a ocorr�ncia, ficando exclu�do do benef�cio de que trata este Programa. Art. 9� A Secretaria-Executiva da Juventude expedir� Edital com a finalidade de selecionar os estudantes a serem beneficiados com o transporte social universit�rio, levando em considera��o os crit�rios mencionados neste Decreto. 418 DECRETO N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 � 1� Ap�s a sele��o, a Secretaria-Executiva da Juventude expedir� credencial para cada estudante beneficiado com o transporte objeto deste Decreto, contendo os dados do passageiro, bem como a assinatura do Secret�rio-Executivo da Juventude ou servidor por ele designado. � 2� O estudante beneficiado somente poder� ser conduzido mediante a apresenta��o da credencial referida no � 1� deste artigo. Art. 10. Compete � Secretaria-Executiva da Juventude, por meio de ato pr�prio, definir a rota de cada transporte, os hor�rios de sa�da e de retorno, bem como as institui�es pelas quais dever�o passar o ve�culo para deixar e recolher os estudantes nos hor�rios definidos. Art. 11. A execu��o do Programa Transporte Social Universit�rio poder� ser realizado por meio de ve�culos da Municipalidade ou por empresas terceirizadas, contratadas atrav�s de processo licitat�rio. Par�grafo �nico. O transporte ser� feito por meio de �nibus ou outros ve�culos, pr�prios ou alugados, para transporte coletivo, que atendam crit�rios m�nimos de seguran�a e higiene, bem como a legisla��o brasileira de tr�nsito. Art. 12. As despesas oriundas da aplica��o desse Decreto ocorrer�o por conta de dota�es pr�prias da Secretaria-Executiva da Juventude, consignadas no or�amento vigente, suplementares se necess�rio. Art. 13. O benef�cio previsto neste Decreto somente ser� concedido caso haja demanda para o preenchimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lota��o do ve�culo de transporte coletivo. Art. 14. N�o poder�o ser conduzidos no transporte de que trata este Programa, estudantes que n�o estejam cadastrados e selecionados na forma preconizada no presente Decreto. Art. 15. Para gerir o presente Programa, poder� a Secretaria-Executiva da Juventude criar uma Comiss�o, a qual ter� a seguinte compet�ncia: I � cadastrar os estudantes; II � selecionar os benefici�rios; III � fiscalizar a utiliza��o do transporte; IV � definir rotas; V � solicitar e analisar, semestralmente, a documenta��o dos estudantes. Par�grafo �nico. A comiss�o a que se refere este artigo ser� designada por ato do Secret�rio-Executivo da Juventude, que dever� criar o seu regimento interno para fins de conduzir sua atua��o. 418 DECRETO N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 Art. 16. Os estudantes poder�o eleger um coordenador e um vice-coordenador para, juntamente, representar os estudantes nas quest�es de interesse coletivo atinentes ao Programa Transporte Social Universit�rio. Art. 17. Ficam proibidos no interior do ve�culo do transporte social universit�rio: I � uso de cigarros e similares; II � som em volume excessivo, que incomode os passageiros e o motorista; III � uso de bebidas alco�licas e outros tipos de drogas l�citas e il�citas; IV � pr�tica de conduta que atente contra a moral e os bons costumes. Art. 18. Caso o n�mero de estudantes cadastrados no Programa seja superior �s vagas disponibilizadas, os estudantes ser�o classificados mediante os crit�rios a seguir delineados, na seguinte ordem: I � estudantes matriculados em Institui��o P�blica de Ensino Superior ou Curso T�cnico; II � estudantes matriculados em Institui��o Privada de Ensino Superior ou Curso T�cnico, cujos pais sejam benefici�rios de programas sociais oferecidos pelo Governo Federal; III � estudantes matriculados em Institui��o de Ensino Superior, benefici�rios do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), ambos do Minist�rio da Educa��o. Par�grafo �nico. Feita a classifica��o segundo a ordem e crit�rios estabelecidos no caput deste artigo, caso haja vagas remanescentes, estas poder�o ser ocupadas por outros estudantes de ensino superior ou curso t�cnico, cadastrados no Programa, que n�o implementem os crit�rios mencionados no presente artigo, as quais dever�o ser preenchidas, preferencialmente, por estudantes que apresentem menor renda familiar, sendo estes classificados na ordem crescente dos valores. Art. 19. O benef�cio previsto neste Decreto deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta no per�odo letivo em que estiver matriculado, conforme calend�rio acad�mico, competindo � Secretaria-Executiva da Juventude estabelecer os pontos e hor�rios comuns onde ocorrer�o embarques e desembarques dos usu�rios, tanto no �mbito do munic�pio de origem quanto do munic�pio de destino. Par�grafo �nico. � de inteira responsabilidade do estudante o deslocamento de sua resid�ncia at� o ponto de embarque e do ponto de desembarque at� a sua resid�ncia, bem como o seu deslocamento do ponto desembarque no munic�pio de destino at� a unidade de ensino onde estiver matriculado e desta at� o referido ponto de embarque. Art. 20. A Secretaria-Executiva da Juventude, caso julgue necess�rio, poder� requisitar novos documentos ou documentos complementares n�o previstos neste Decreto, mediante a edi��o e publiciza��o de ato pr�prio. 418 DECRETO N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 Art. 21. O estudante perder� automaticamente o benef�cio deste Programa caso comprovada as seguintes hip�teses: I � informa��o falsa ou inver�dica no momento do cadastro; II � desligamento do curso ou trancamento da matr�cula. Par�grafo �nico. O estudante que se enquadrar dentre uma das hip�teses acima previstas n�o poder� promover novo cadastro no semestre em que for penalizado, podendo se inscrever nos semestres seguintes. Art. 22. Para fins de operacionaliza��o do transporte de que trata este Decreto, ser�o disponibilizados, inicialmente, 02 (dois) ve�culos, com duas rotas de deslocamento, podendo este n�mero ser aumentado posteriormente, observadas a disponibilidade or�ament�ria e financeira, bem como o interesse p�blico. Art. 23. Excepcionalmente, no primeiro semestre do ano letivo de 2022, o Programa Transporte Social Universit�rio, criado por este Decreto, ser� executado por meio de Chamamento P�blico dos Gr�mios Estudantis, Agremia�es ou Associa�es de Estudantes regularmente constitu�dos na forma da Lei, aos quais caber�o a contrata��o de empresa de transporte rodovi�rio coletivo para realiza��o do transporte dos estudantes selecionados pela Secretaria-Executiva da Juventude, na forma deste Decreto. Par�grafo �nico. Para a finalidade prevista no caput o Poder P�blico Municipal, por meio da Secretaria-Executiva da Juventude, celebrar� Termo de Colabora��o com os referidos Gr�mios, fixando os compromissos das partes e a transfer�ncia de recursos financeiros para custear as despesas com o servi�o de transporte contratado. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o 418 DECRETO N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022 ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO � TRANSPORTE SOCIAL UNIVERSIT�RIO Eu,__________________________________________, portador do RG n�___________________, inscrito no CPF/MF sob o n� ______________________, declaro que estou ciente das regras, requisitos e exig�ncias contidas no Decreto n� _______, de _________ que cria o Programa Transporte Social Universit�rio, na forma da Lei Municipal n� 3.173, de 19 e novembro de 2013. Declaro tamb�m estar ciente que � meu dever, na condi��o de benefici�rio do Transporte Social Universit�rio: I � chegar com anteced�ncia ao ponto de embarque e desembarque, tanto na ida quanto na volta para n�o atrasar a viagem; II � apresentar, obrigatoriamente, a credencial expedida pela Secretaria-Executiva da Juventude com validade no ano letivo vigente. (O estudante dever� apresentar a credencial sempre que solicitado pelo motorista, por fiscais da empresa contratada e pela equipe da Secretaria-Executiva da Juventude. Sem este documento o estudante ser� impedido de utilizar o transporte); III � n�o viajar em estado de embriaguez e/ou transportar ou ingerir bebida alco�lica no interior do ve�culo; IV � n�o causar qualquer dano ao ve�culo. (Danos materiais causados pelo estudante dever�o ser ressarcidos por este, que tamb�m perder� o direito ao benef�cio do transporte); V � n�o realizar qualquer tipo de atividade no interior do ve�culo que comprometa a aten��o do motorista ou a tranquilidade dos demais usu�rios, incluindo jogos, uso de aparelhos musicais ou sonoros sem fone de ouvido, ou qualquer outro tipo de comportamento inapropriado; VI � n�o utilizar o transporte social universit�rio caso eu esteja com alguma doen�a contagiosa que coloque em risco a sa�de dos demais usu�rios; VII � n�o transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usu�rios; VIII � n�o fumar no interior do ve�culo; IX � n�o jogar lixo ou objetos dentro e fora do ve�culo, utilizando para isso embalagem pr�pria; X � ser respeitoso com o motorista, auxiliares ou outros usu�rios do transporte; XI � zelar pela limpeza e conserva��o do ve�culo. Declaro ainda estar ciente de que os objetos deixados por mim no interior do ve�culo s�o de minha total responsabilidade. Por ser express�o da verdade, firmo o presente termo de responsabilidade. Angra dos Reis, ______de ________________de 2022. ______________________________________________ Assinatura do benefici�rio do Transporte Universit�rio";;;6689-2022119-1134.pdf;3;102;2022-11-09 11:34:45.000;124;2023-03-02 15:08:31.000 71;12669;5;1;1;Altera o inciso III do Art. 18 do decreto 12.507/2022 � (MM N� 080/2022/SEJUV) - programa transporte social universit�rio. ;6256;2022-07-15;2022-07-15;424 179 D E C R E T O No 12.669, DE 15 DE JULHO DE 2022 ALTERA O INCISO III, DO ART. 18 DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.507, DE 02 DE MAR�O DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� O inciso III, do art. 18 do Decreto n� 12.507, de 02 de mar�o de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 18. [�] III � estudantes matriculados em Institui��o de Ensino Superior ou Curso T�cnico, benefici�rios do PROUNI (Programa Universidade para Todos) ou do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), ambos do Minist�rio da Educa��o, ou, ainda, benefici�rios de bolsa de estudo de 50 a 100% do valor da mensalidade.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;3377-2022119-1138.pdf;3;102;2022-11-09 11:39:47.000;124;2023-02-24 15:06:30.000 72;12508;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias. (CGM e SDE).;6151;2022-03-04;2022-03-04;"418 D E C R E T O No 12.508, DE 04 DE MAR�O DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: 4.1.5.1 Coordena��o de Informa�es Patrimoniais � 01 � FG-2 � Sigla: CGM.COIP 4.1.5.2 Coordena��o de An�lise e Concilia��o de Contas � 01 � FG-2 � Sigla: CGM.COACC 9.0.1 Assist�ncia de Gabinete - 01 - FG-3 � Sigla: SDE.ASGAB Para a seguinte composi��o estrutural: 4.1.6 Coordenadoria T�cnica de Informa�es Financeiras � 01 � CT � Sigla: CGM.CTIF Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7398-2022119-1142.pdf;3;102;2022-11-09 11:42:56.000;124;2023-03-02 15:08:11.000 73;12509;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 114.366,12 � PGM, SIOP, SAAE E TUR.;6159;2022-03-04;2022-03-15;418 037 D E C R E T O No 12.509, DE 04 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 114.366,12 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 114.366,12 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 12.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 12.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2724 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2724 33903299 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2724 33903999 10010000 2.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 12.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 73.366,12 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 5.400,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 406,05 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 10010010 - 67.560,07 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 17.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2157 33903615 10010010 - 17.000,00 TOTAL 114.366,12 114.366,12 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de mar�o de 2022. 418 038 DECRETO N� 12.509, DE 04 DE MAR�O DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil ;;;9477-2022119-1147.pdf;3;102;2022-11-09 11:47:58.000;124;2023-03-02 15:07:42.000 74;12510;5;1;1;Disp�e sobre o funcionamento do fundo municipal da seguran�a p�blica (FUMSEP) e o conselho municipal de seguran�a p�blica (COMSEP) e d� outras provid�ncias.(Processo N� 2022010335 e MM N� 138/2022/SSP.SEOPM).;6152;2022-03-07;2022-03-08;"418 039 D E C R E T O No 12.510, DE 07 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SEGURAN�A P�BLICA (FUMSEP) E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA (COMSEP) E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a institui��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP por meio da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica (FUMSEP) e do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica (COMSEP), conforme previs�o do art. 25 da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1� O Regulamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis (FUMSEP), e do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica (COMSEP), tem a finalidade de estabelecer normas e crit�rios de funcionamento, conforme o art. 5�, da Lei n.� 3.722, de 12 de dezembro de 2017. Art. 2� A estrutura do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica ser� composta da seguinte forma: I � Presid�ncia do FUMSEP, ser� exercida pelo Secret�rio de Seguran�a P�blica; II � Ger�ncia do FUMSEP, ser� exercida pelo Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, tendo como suplente o Diretor do Departamento de Opera�es de Tr�nsito. Par�grafo �nico. O Gerente do FUNSEP ser� auxiliado por 02 (dois) Assistentes T�cnicos (servidores efetivos, com no m�nimo n�vel m�dio completo, lotados na Secretaria de Seguran�a P�blica), para as atividades de apoio e execu��o dos servi�os t�cnico-administrativos. Art. 3� A fiscaliza��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica ser� feita pelos membros do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica � COMSEP, conforme disposto no art. 17 da Lei n� 3722, de 12 de dezembro de 2017. Par�grafo �nico. Compete ao Conselho Municipal de Seguran�a P�blica � COMSEP, conforme inciso III, do art. 16: I � fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplica��o de recursos e desempenho dos programas e projetos financiados pelo FUMSEP; 418 040 DECRETO N� 12.510, DE 07 DE MAR�O DE 2022 II - examinar as execu�es de receitas e despesas do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica, bem como solicitar informa�es que julguem necess�rias. Art. 4� Os membros do COMSEP exercer�o suas atividades pelo per�odo de 04 (quatro) anos. �1� Os membros do COMSEP poder�o ser substitu�dos, a qualquer tempo, pelo �rg�o ou entidade a qual o mesmo representa. �2� Os membros do COMSEP ser�o nomeados pelo Prefeito, sendo o ato publicado no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 5� Qualquer �rg�o ou entidade que n�o indicar expressamente o seu representante e suplente a participarem do Conselho, ficar�o automaticamente sem direito de representa��o no primeiro ano de mandato, podendo, entretanto, indic�-los para o pr�ximo exerc�cio. Art. 6� Os membros do COMSEP reunir-se-�o uma vez a cada dois meses, em local e data designados pelo presidente, sendo que os membros dever�o ser notificados com anteced�ncia m�nima de 72 (setenta e duas) horas. � 1� Havendo necessidade, ser�o realizadas reuni�es extraordin�rias do FUMSEP e do COMSEP, convocadas com anteced�ncia m�nima de 72 (setenta e duas) horas, atrav�s de comunicado formal. � 2� As reuni�es extraordin�rias ser�o convocadas pelo Presidente do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica (ou pelo Gerente em caso de aus�ncia ou impedimento), ou 1/3 (um ter�o) do COMSEP. Art. 7� O qu�rum para o in�cio das reuni�es depender� da maioria simples dos membros do COMSEP na primeira chamada e qualquer n�mero de representante na segunda chamada. Par�grafo �nico. Ser�o feitas duas chamadas para a reuni�o: I � 10:00h � primeira chamada; II � 10:30h � segunda chamada. Art. 8� Compete ao Presidente do FUMSEP, al�m do disposto no artigo 5�, da Lei n� 3722/2017, o seguinte: I � coordenar as atividades dos membros do Conselho, tanto nas reuni�es regulares quanto em suas atividades deliberativas; II � convocar reuni�es ordin�rias e extraordin�rias; 418 041 DECRETO N� 12.510, DE 07 DE MAR�O DE 2022 III � convocar os suplentes em caso de vac�ncia, impedimentos e aus�ncia de membros efetivos; IV � propor perante a autoridade competente as medidas que julguem necess�rias ao bom desempenho do conselho; V - assinar todas correspond�ncias do Conselho ou delegar essa compet�ncia ao Gerente do FUMSEP; VI � apresentar ao Conselho e ao Prefeito, relat�rio semestral das atividades do FUMSEP. Art. 9� Compete ao Gerente do FUMSEP: I � substituir o Presidente, quando ausente ou impedido no exerc�cio de suas fun�es; II � elaborar atas de reuni�es, relat�rios e presta��o de contas do FUMSEP; III � elaborar calend�rio de reuni�es ordin�rias e extraordin�rias, bem como a convoca��o dos membros. Art. 10. Para as delibera�es ser�o v�lidos somente os votos da maioria simples dos titulares ou dos suplentes que estejam substituindo-os. Art. 11. Os integrantes do FUMSEP e do COMSEP poder�o convocar membros da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e/ou convidar demais pessoas f�sicas ou jur�dicas, estas de direito p�blico ou privado, para participarem de reuni�es com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre projetos ou outros assuntos de compet�ncia do FUMSEP e do COMSEP. � 1� O Presidente do COMSEP poder� permitir a manifesta��o de pessoas que n�o fa�am parte do Conselho, presentes � reuni�o, que porventura a solicitem. � 2� O COMSEP poder� propor ao Presidente do FUMSEP, a cria��o de Grupos de Trabalhos para aprecia��o de temas espec�ficos. Tais grupos ser�o constitu�dos por membros do Conselho, por servidores da Secretaria de Seguran�a P�blica, ou de outros setores da Administra��o Municipal, bem como da sociedade civil, podendo ser assessorados por especialistas. � 3� As delibera�es do COMSEP ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 12. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se o Decreto n� 12.207, de 09 de agosto de 2021, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio n� 1370 de 10 de agosto de 2021, p. 17 e 18. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2022. 418 042 DECRETO N� 12.510, DE 07 DE MAR�O DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;812-2022119-1151.pdf;3;102;2022-11-09 11:52:58.000;124;2023-03-02 15:07:10.000 75;12511;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.589.355,80 � SIOP ;6159;2022-03-07;2022-03-15; 418 043 D E C R E T O No 12.511, DE 07 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.589.355,80 (quatro milh�es, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - LEI 9478/97� Fonte 15303000 � R$ 4.589.355,80 (quatro milh�es, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15303000 1.7.1.2.52.2.1.53030.1 4.589.355,80 TOTAL 4.589.355,80 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15303000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.53030.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 4.663.613,07 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 54.697.344,65 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 7.398.769,76 Demonstrativo da Taxa de Incremento 418 044 DECRETO N� 12.511, DE 07 DE MAR�O DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 7.398.769,76 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 4.663.613,07 Taxa de Incremento 1,59 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 54.697.344,65 1,59 R$ 86.776.723,00 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 7.398.769,76 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 86.776.723,00 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 94.175.492,76 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 67.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 27.175.492,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.499 de 21.02.2022 R$ 11.038.124,63 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 16.137.368,13 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;9498-2022119-1156.pdf;3;102;2022-11-09 11:57:18.000;126;2023-03-02 11:44:12.000 76;12512;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.554.725,21 � SIOP;6159;2022-03-07;2022-03-15; 418 045 D E C R E T O No 12.512, DE 07 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.554.725,21 (quatro milh�es, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 4.554.725,21 (quatro milh�es, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 4.554.725,21 TOTAL 4.554.725,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 , 418 046 DECRETO N� 12.512, DE 07 DE MAR�O DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Taxa de Incremento 8,42 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 8,42 R$ 426.683.902,58 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 17.268.831,39 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 426.683.902,58 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 443.952.733,97 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 422.452.733,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 422.452.733,97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;1461-2022119-1159.pdf;3;102;2022-11-09 12:00:12.000;126;2023-03-02 11:43:55.000 77;12513;5;1;1;Fica nomeado Adilson Marques para compor o conselho municipal de assist�ncia social � CMAS, em substitui��o � suplente Fernanda Amaro dos Santos Diniz, conselho municipal de assist�ncia social de Angra dos Reis � CMAS (MM N�126/2022/SDSP);6152;2022-03-08;2022-03-08;"418 047 D E C R E T O No 12.513, DE 08 DE MAR�O DE 2022 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, � 1�, 7� e 8�, da Lei n� 4.033, de 17 de Dezembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto n� 5.482, de 21 de Novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 126/2022/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 08 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado ADILSON MARQUES para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o � suplente FERNANDA AMARO DOS SANTOS DINIZ, Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico/Secretaria- Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, nomeada pelo Decreto n� 11.951, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 03 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;3325-2022119-122.pdf;3;102;2022-11-09 12:02:50.000;126;2023-03-02 11:43:40.000 78;12514;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.534.325,64 � SDR, SGRI, SDSP, SIOP, SEJIN, SPP, FMCAR, TUR E SUPJ;6159;2022-03-08;2022-03-15;418 048 D E C R E T O No 12.514, DE 08 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.534.325,64 (um milh�o, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.534.325,64 (um milh�o, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 10010000 27.700,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901151 10010000 13.500,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 41.200,00 2022 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 20.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903014 10010000 63.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 100.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33904899 10010000 63.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 326.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 141.427,56 - 2022 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 10010000 - 141.427,56 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903014 10010000 10.000,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33901400 10010000 - 10.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 276.432,90 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904009 10010000 - 276.432,90 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 40.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 - 40.000,00 2022 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903699 10010000 - 10.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 30.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 10010000 - 30.000,00 418 049 DECRETO N� 12.514, DE 08 DE MAR�O DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 59.370,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010010 - 59.370,00 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 79.895,18 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44909251 15303000 - 79.895,18 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 15303000 500.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15303000 - 500.000,00 TOTAL 1.534.325,64 1.534.325,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 418 050 DECRETO N� 12.514, DE 08 DE MAR�O DE 2022 CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5569-2022119-125.pdf;3;102;2022-11-09 12:05:25.000;126;2023-03-02 11:42:25.000 79;12515;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 33.600,00 � FMS;6159;2022-03-08;2022-03-15;418 051 D E C R E T O No 12.515, DE 08 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e tr�s mil e seiscentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 33.600,00 (trinta e tr�s mil e seiscentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 4.036 DE 29/12/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0183 1547 33903036 12140000 2022 27 2701 10 301 0183 1547 33903999 12140000 1.7.1.3.50.1.1.21400.8 23.520,00 10.080,00 TOTAL 33.600,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;721-2022119-128.pdf;3;102;2022-11-09 12:08:39.000;126;2023-03-02 11:41:58.000 80;12516;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 129.000,00 � FMS ;6159;2022-03-08;2022-03-15;418 052 D E C R E T O No 12.516, DE 08 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 177 DE 31/01/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140001 1.7.1.3.50.2.1.21400.4 129.000,00 TOTAL 129.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8871-2022119-1210.pdf;3;102;2022-11-09 12:11:05.000;126;2023-03-02 11:39:46.000 81;12517;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 367.200,00 � FMS ;6159;2022-03-08;2022-03-15;418 053 D E C R E T O No 12.517, DE 08 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 367.200,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 261 DE 08/02/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0183 1548 33904099 12140000 1.7.1.3.50.1.1.21400.9 367.200,00 TOTAL 367.200,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9974-2022119-1213.pdf;3;102;2022-11-09 12:13:44.000;126;2023-03-02 11:39:16.000 82;12518;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a Covid-19 em face ao cen�rio nacional, em conson�ncia com o decreto estadual N� 47.973 de 3 de mar�o de 2022 e revoga os decretos municipais N� 12.494, de 16 de fevereiro de 2022 e N� 12.115, de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es. (Desobriga��o do uso de m�scaras);6157;2022-03-14;2022-03-14;"418 054 D E C R E T O No 12.518, DE 14 DE MAR�O DE 2022 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL, EM CONSON�NCIA COM O DECRETO ESTADUAL N� 47.973 DE 3 DE MAR�O DE 2022 E REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS N� 12.494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 E N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 COM SUAS POSTERIORES ALTERA��ES. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as an�lises da situa��o epidemiol�gica da Covid-19 no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o que disp�e a Lei federal n� 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, al�nea ""d"", do art. 3�, que para o enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poder�o adotar, no �mbito de suas compet�ncias, entre outras, a determina��o de realiza��o compuls�ria de vacina��o e outras medidas profil�ticas; CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio de Janeiro de n� 47.973 de 3 de mar�o de 2022 que faculta aos Poderes Executivos Municipais a flexibiliza��o das medidas sanit�rias no tocante ao uso obrigat�rio de m�scara de prote��o respirat�ria mediante ato pr�prio; CONSIDERANDO que os direitos � vida e � sa�de, contemplados nos arts. 5�, 6� e 196 da Constitui��o Federal devem prevalecer; CONSIDERANDO a exist�ncia de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, que acarretou em uma diminui��o substancial de casos de COVID-19 e o atendimento de pacientes em leitos hospitalares, D E C R E T A: Art. 1� Ficam os indiv�duos dispensados de pr�via comprova��o de vacina��o contra a Covid-19 para acesso e perman�ncia no interior dos estabelecimentos no Munic�pio de Angra dos Reis. 418 055 DECRETO N� 12.518, DE 14 DE MAR�O DE 2022 Art. 2� Fica desobrigado o uso de m�scaras faciais para o acesso e a perman�ncia de indiv�duos nas depend�ncias nos estabelecimentos industriais, comerciais e de presta��o de servi�os, bem como nos �rg�os p�blicos municipais e os demais locais, ambientes e ve�culos de uso p�blico restrito ou controlado. �1� A n�o-obrigatoriedade do uso de m�scaras faciais n�o inviabiliza a op��o dos indiv�duos que podem continuar, por seu livre arb�trio, utilizando as m�scaras de prote��o ou mesmo a pol�tica de empresas, �rg�os, entidades, prestadores de servi�o, ind�strias, com�rcios e afins que podem permanecer adotando outras medidas sanit�rias que considerarem pertinentes. �2� Apesar de n�o ser obrigat�rio, recomenda-se que as pessoas que tenham comorbidade, os n�o vacinados, e com imunossupress�o utilizem as m�scaras, assim como as pessoas que est�o com sintomas da doen�a. Art. 3� Fica mantida a obrigatoriedade do uso de m�scaras faciais em todas as unidades de atendimento de sa�de. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogados, especialmente, o Decreto n� 12.494, de 16 de fevereiro de 2022 e o Decreto n� 12.115, de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;768-2022119-1520.pdf;3;102;2022-11-09 15:21:05.000;126;2023-03-02 11:38:58.000 83;12519;5;1;1;Disp�e sobre a requisi��o administrativa do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, localizado na Rua Doutor Coutinho, N� 84, Centro, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, como medida necess�ria para a regulariza��o dos servi�os m�dicos. (Santa Casa);6157;2022-03-14;2022-03-14;"D E C R E T O No 12.519, DE 14 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A REQUISI��O ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR COUTINHO, N� 84, CENTRO, ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA NECESS�RIA PARA A REGULARIZA��O DOS SERVI�OS M�DICOS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, na forma dos artigos 6�, 196 e 197 da Constitui��o Federal, e que cabe ao Poder P�blico adotar medidas voltadas � prote��o, promo��o e recupera��o da sa�de das pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas excepcionais e transit�rias para resguardar a sa�de coletiva e individual dos usu�rios do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, diante das graves irregularidades denunciadas ao Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (of�cio n.� 106/22 � MPRJ n.� 202100950713 � Processo Sigiloso) e a Comiss�o Permanente de Sa�de da C�mara Municipal de Angra dos Reis (Of�cio n.� 002/SECOM/2022); CONSIDERANDO a premente necessidade de manuten��o do funcionamento e opera��o do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena; CONSIDERANDO o iminente perigo p�blico diante da perspectiva de paralisa��o da �nica maternidade que atenda as parturientes pelo Sistema �nico de Sa�de; CONSIDERANDO a necessidade de mobiliza��o, coopera��o e integra��o de esfor�os de todos os setores - p�blico, iniciativa privada lucrativa e terceiro setor � na execu��o dos servi�os de sa�de p�blica, como express�o do princ�pio da solidariedade (CRFB/88, artigo 3�, inciso I); CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Poder P�blico de requisitar bens e servi�os no �mbito da sa�de para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transit�rias, decorrentes de situa�es de perigo iminente, de calamidade p�blica ou de irrup��o de epidemias, nos termos dos artigos 5�, inciso XXV, da CRFB/88 e do artigo 15, inciso XIII, da Lei�8.080/1990; CONSIDERANDO a primazia do interesse p�blico indispon�vel de toda a coletividade � preserva��o e recupera��o da sa�de sobre o interesse particular patrimonial; CONSIDERANDO o compromisso do Munic�pio de Angra dos Reis com o bem-estar f�sico, social e mental da popula��o, nos termos do artigo 3�, inciso IV, da Constitui��o Federal, D E C R E T A: DECRETO N� 12.519, DE 14 DE MAR�O DE 2022 Art. 1� Fica determinada a requisi��o administrativa do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, localizado na Rua Doutor Coutinho, n� 84, Centro, Angra dos Reis, de propriedade da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis, com fundamento no artigo 5�, XXV, da CRFB/88 e artigo 15, XIII, da Lei 8.080/90. Art. 2� A requisi��o vigorar� por 06 (seis) meses ou enquanto o Munic�pio n�o for imitido na posse do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena por decis�o judicial, no bojo da a��o de desapropria��o a ser proposta pela Procuradoria-Geral do Munic�pio, o que ocorrer primeiro. Art. 3� Os danos que venham a ser provocados ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena ser�o ressarcidos, uma vez demonstrados a conduta administrativa e o respectivo nexo causal. Art. 4� Fica autorizada a entrada imediata de agentes p�blicos municipais no bem objeto da requisi��o e a ado��o de todas as medidas necess�rias ao in�cio imediato das atividades nas depend�ncias do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena. Art. 5� Ap�s a entrada no im�vel, dever� ser feito invent�rio de bens m�veis necess�rios a continuidade da execu��o dos servi�os de sa�de referentes a maternidade, em conjunto com o provedor da Irmandade e/ou sua equipe. Art. 6� Os servi�os de sa�de prestados atualmente pelo Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena ser�o absorvidos pela Secretaria Municipal de Sa�de, no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publica��o desse decreto. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se a Resolu��o n� 005/2020/SMS. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2180-2022119-1523.pdf;3;102;2022-11-09 15:24:33.000;126;2023-03-02 11:37:53.000 84;12520;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.000.000,00 � PGM;6163;2022-03-15;2022-03-22;418 058 D E C R E T O No 12.520, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - LEI 9478/97� Fonte 15303000 � R$ 6.000.000,00 (seis milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15303000 1.7.1.2.52.2.1.53030.1 6.000.000,00 TOTAL 6.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15303000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.53030.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 4.663.613,07 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 54.697.344,65 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 7.398.769,76 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 418 059 DECRETO N� 12.520, DE 15 DE MAR�O DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 7.398.769,76 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 4.663.613,07 Taxa de Incremento 1,59 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 54.697.344,65 1,59 R$ 86.776.723,00 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 7.398.769,76 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 86.776.723,00 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 94.175.492,76 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 67.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 27.175.492,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.499 de 21.02.2022 R$ 11.038.124,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.511 de 07.03.2022 R$ 4.589.355,80 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 11.548.012,33 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ;;;7421-2022119-1527.pdf;3;102;2022-11-09 15:28:35.000;126;2023-03-02 11:35:14.000 85;12521;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 8.654.464,16 � PGM, SAAE E SPP;6163;2022-03-15;2022-03-22;418 060 D E C R E T O No 12.521, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.654.464,16 (oito milh�es, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte 15304000 � R$ 8.654.464,16 (oito milh�es, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15304000 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15304000 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 2022 20 2020 04 126 0225 7001 33909299 15304000 1.7.1.2.52.1.1.53040.1 6.159.866,00 900.000,00 600.000,00 994.598,16 TOTAL 8.654.464,16 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 12.666.270,70 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 105.764.782,08 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 24.055.663,64 Demonstrativo da Taxa de Incremento 418 061 DECRETO N� 12.521, DE 15 DE MAR�O DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 24.055.663,64 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 12.666.270,70 Taxa de Incremento 1,90 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 105.764.782,08 1,90 R$ 200.867.491,54 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 24.055.663,64 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 200.867.491,54 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 224.923.155,18 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 105.950.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 118.973.155,18 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 118.973.155,18 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5605-2022119-1531.pdf;3;102;2022-11-09 15:31:44.000;126;2023-03-02 11:34:59.000 86;12522;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.000.000,00 � PGM;6163;2022-03-15;2022-03-22;418 062 D E C R E T O No 12.522, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 7.000.000,00 (sete milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 7.000.000,00 TOTAL 7.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 , Demonstrativo da Taxa de Incremento 418 063 DECRETO N� 12.522, DE 15 DE MAR�O DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Taxa de Incremento 8,42 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 8,42 R$ 426.683.902,58 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 17.268.831,39 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 426.683.902,58 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 443.952.733,97 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 422.452.733,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 417.898.008,76 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ;;;8126-2022119-1533.pdf;3;102;2022-11-09 15:34:55.000;126;2023-03-02 11:34:43.000 87;12523;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 74.244.450,40 � SGRI, PGM, SAD, SFI, SDSP, SDE, SEV, IMAAR, SPP, SSP, SCP, SIOP, SDR, SUPJ, SAAE, SEJIN, TUR, FMS;6164;2022-03-15;2022-03-25;"DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 74.244.450,40 (setenta e quatro milh�es, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 38.691.550,32 (trinta e oito milh�es, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 26.107.540,86 (vinte e seis milh�es, cento e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 9.445.359,22 (nove milh�es, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901175 10010000 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 2022 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901104 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901109 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901104 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903017 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903023 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903099 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903099 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903917 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010000 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 12110000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 582.000,00 114.000,00 287.500,00 10.000,00 21.000,00 7.000,00 64.000,00 111.000,00 685.000,00 118.000,00 96.000,00 91.000,00 49.000,00 325.000,00 807.000,00 370.000,00 80.000,00 990.000,00 267.000,00 1.900.000,00 103.000,00 56.000,00 413.000,00 353.000,00 621.000,00 153.000,00 42.000,00 512.000,00 14.000,00 54.000,00 279.000,00 513.000,00 324.000,00 91.000,00 3.000,00 62.000,00 51.000,00 71.000,00 47.000,00 1.000,00 97.000,00 122.000,00 31.000,00 15.000,00 100,00 66.000,00 10.000,00 2.113.000,00 26.000,00 160.000,00 501.000,00 133.000,00 12.000,00 342.000,00 158.000,00 2.000,00 647.000,00 94.000,00 23.000,00 56.000,00 3.525.000,00 26.000,00 461.000,00 58.000,00 455.000,00 14.000,00 122.000,00 268.000,00 278.000,00 196.000,00 4.836.000,00 109.000,00 109.000,00 4.000,00 27.000,00 123.000,00 16.000,00 2.000,00 19.000,00 62.000,00 1.049.000,00 216.000,00 710.000,00 37.000,00 44.000,00 493.000,00 394.000,00 175.000,00 72.000,00 39.000,00 205.000,00 41.000,00 1.930.000,00 229.000,00 79.000,00 73.000,00 128.000,00 300.000,00 201.000,00 1.119.000,00 1.500.000,00 15.000,00 97.000,00 6.000,00 56.000,00 831.920,00 326.470,32 1.269.560,00 1.000.000,00 7.399.014,15 81.617,58 15.239.779,56 2.489.336,19 530.514,27 367.279,11 9.445.359,22 TOTAL 74.244.450,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 31.955.489,99 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 517.763.747,93 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 146.507.464,50 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 146.507.464,50 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 31.955.489,99 Taxa de Incremento 4,58 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 517.763.747,93 4,58 R$ 1.289.052.292,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 146.507.464,50 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 1.289.052.292,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 1.435.559.756,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 805.559.756,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 732.426.761,79 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua. e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;8279-2022119-1540.pdf;3;102;2022-11-09 15:41:38.000;126;2023-03-02 11:34:28.000 88;12524;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.460.000,00 � CMAR;6161;2022-03-15;2022-03-18;418 070 D E C R E T O No 12.524, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 046/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 14/03/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.460.000,00 (um milh�o, quatrocentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.460.000,00 (um milh�o, quatrocentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2285 33903699 10010000 130.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903699 10010000 130.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2298 31901101 10010000 1.200.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 1.460.000,00 TOTAL 1.460.000,00 1.460.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7799-2022119-1545.pdf;3;102;2022-11-09 15:46:00.000;126;2023-03-02 11:28:30.000 89;12525;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6163;2022-03-15;2022-03-22;418 071 D E C R E T O No 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.754.301,42 (dez milh�es, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e um reais, quarenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.754.301,42 (dez milh�es, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e um reais, quarenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 250.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 10010000 - 250.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 264.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 10010000 - 264.000,00 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903699 10010000 2.300,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 10010000 - 2.300,00 2022 20 2021 04 122 0212 2725 33503999 10010000 3.300,23 - 2022 20 2021 04 122 0221 2157 33909236 10010000 - 3.300,23 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 15.200,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 7.600,00 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 7.600,00 2022 35 3501 04 122 0212 2412 44905299 10010000 15.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903003 10010000 - 15.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 10010010 2.400,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 2.400,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903099 11110000 34.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 34.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2157 33903910 11200000 162.742,36 - 2022 20 2012 12 367 0204 2157 33903615 11200000 - 26.588,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 - 136.154,36 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 13.676,63 - 2022 20 2023 10 301 0129 1542 44905191 12110000 - 13.676,63 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33903999 12110000 151.180,40 - 418 072 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 7.756,60 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12110000 - 158.937,00 2022 27 2701 10 302 0181 2484 33903950 12110000 9.500.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 12110000 - 9.500.000,00 2022 27 2701 10 302 0183 1205 44905208 12140000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 15.745,20 - 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 12140000 - 20.745,20 2022 27 2701 10 301 0204 1545 33903999 12900001 312.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 12900001 - 312.000,00 TOTAL 10.754.301,42 10.754.301,42 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica 418 073 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;255-2022119-1548.pdf;3;102;2022-11-09 15:48:37.000;126;2023-03-02 11:28:12.000 90;12526;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel situado na rua Dr. Coutinho N� 84, Centro, 1� distrito deste munic�pio. (Santa Casa);6159;2022-03-15;2022-03-15;"D E C R E T O No 12.526 , DE 15 DE MAR�O DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL SITUADO NA RUA DR. COUTINHO N� 84, CENTRO, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, INCISO XXIV da C.R.F/BR de 1988 e art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022013602 de 14 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �d�, �g� e �h� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel situado no Rua Dr. Coutinho, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022013602. Par�grafo �nico. O im�vel sito � Rua Dr. Coutinho, nesta cidade, tendo de frente 73,25 m, pelo lado direito 44,50 m, fundo 61,50 m at� a curva do c�rrego, esta com 14,25 m em linha reta e pelo lado esquerdo 30,00 m, dividindo pelo lado direito com terreno da Prov�ncia Carmelitana Fluminense e pelos demais lados com o c�rrego existente no local. DA CONSTRU��O: 04 unidades do im�vel desta matr�cula conforme certid�es expedidas pela PMAR em 28/04/86, assim discriminadas: cadastro n� 01.01.050.0502.001 com 80,00 m� de �rea constru�da destinada ao necrot�rio; cadastro n� 01.01.050.0502.002 com 878,90 m� de �rea constru�da destinado ao Pronto Socorro; cadastro n� 01.01.050.0502.003 com 1.220,00 m� de �rea constru�da destinada ao hospital; e, cadastro n� 01.01.050.0502.004 com 126,00 m� de �rea constru�da destinado a clausura; tendo o pr�dio destinado a pronto socorro e seguinte distribui��o: 1� andar: atendimento de urg�ncia e emerg�ncia, consultas e interna��o; 2� andar: maternidade; 3� andar: pediatria; o pr�dio destinado � hospital tem a seguinte distribui��o: 1� andar: interna��o e administra��o; 2� andar: interna��o, centro cir�rgico, ber��rio, sala de parto e pr� parto e capela: existindo ainda, no primeiro andar laborat�rio, DECRETO N� 12.526, DE 15 DE MAR�O DE 2022 banco de sangue, raio-x e fisioterapia. Conforme descrito na matr�cula 10.407 do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a municipaliza��o da �nica maternidade que atende ao SUS na cidade de Angra dos Reis, tendo em vista o aperfei�oamento e amplia��o dos servi�os de Sa�de da Mulher, assim como, justifica-se nas eventuais irregularidades apontadas pelo Minist�rio P�blico (Of�cio 106/22 � MP/RJ 202100950713) e pela Comiss�o Permanente de Sa�de da C�mara Municipal (Of�cio 002/SACOM/2022), sendo sua propriedade atribu�da a Irmandade da Santa Miseric�rdia de Angra dos Reis, tamb�m conhecida como Santa Casa de Angra dos Reis, inscrita no CNPJ n� 28.503.308/0001-79. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 19.159.866,00 (dezenove milh�es, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022013602 de 14 de mar�o de 2022, devendo ser abatido os valores corrigidos referente ao contrato emergencial de obra p�blica n� 002/2020/COVID-19/SSA processo 2020/006355 para recupera��o e adequa��o das instala�es do hospital e maternidade Codrato de Vilhena (Irmandade da Santa Miseric�rdia de Angra dos Reis) visando atender aos pacientes da COVID-19 e d�bitos de IPTU com o Munic�pio, respectivamente R$ 3.326.393,59 (tr�s milh�es, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e tr�s reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 358.328,18 (trezentos e cinquenta oito mil, duzentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), perfazendo o valor de R$ 15.475.144,20 (quinze milh�es, quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e quarenta e quatro reais) a ser pago por esta desapropria��o. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta das Dota�es Or�ament�rias N�: 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15303000; 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15304000; 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.526, DE 15 DE MAR�O DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;988-2022119-1553.pdf;3;102;2022-11-09 15:54:13.000;126;2023-03-02 11:27:58.000 91;12527;5;1;1;Estabelece e regulamenta o componente municipal do sistema nacional de auditoria no �mbito do sistema �nico de sa�de.(MM N� 0464/2022-SSA.GAB);6160;2022-03-15;2022-03-16;"418 077 D E C R E T O No 12.527, DE 15 DE MAR�O DE 2022 ESTABELECE E REGULAMENTA O COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA NO �MBITO DO SISTEMA �NICO DE SA�DE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o art. 15, inciso I e art. 18, inciso I da Lei Federal 8.080/90, que comete ao munic�pio a atribui��o de definir os mecanismos de controle, avalia��o e fiscaliza��o das a�es e servi�os de sa�de no �mbito da dire��o municipal do SUS; CONSIDERANDO o art. 16, inciso XIX da Lei Federal 8.080/90, o qual estabelece que a coordena��o e avalia��o t�cnica e financeira do SUS, empreendida pelo Sistema Nacional de Auditoria, dever� ser desenvolvida com a coopera��o t�cnica dos Estados, Munic�pios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o Decreto Federal n�. 1.651/95, que organiza o Sistema Nacional de Auditoria junto � dire��o do Sistema �nico de Sa�de, em todos os n�veis de governo, sem preju�zo da fiscaliza��o exercida pelos �rg�os de controle interno e externo; CONSIDERANDO o art. 6�. da Lei Federal 8.689/93 que institui o Sistema Nacional de Auditoria e estabelece que suas atribui�es ser�o realizadas de forma descentralizada, com a participa��o do componente municipal; CONSIDERANDO a regulamenta��o complementar contida no item 3G do Anexo III, Parte III da Portaria / GM n�. 2.048, de 03 de setembro de 2009, que disp�e sobre a necessidade de comprovar a estrutura��o do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria/SNA; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 4.036 de 17 de dezembro de 2021 que inseriu o Departamento do Componente Municipal de Auditoria � SSA.DCMA na estrutura organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis; e CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Componente Municipal de Auditoria, definindo o seu campo de atua��o, responsabilidades e conferindo-lhe autonomia; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0464/2022-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 14 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Componente Municipal de Auditoria do SUS, estrutura integrante do Sistema Nacional de Auditoria no n�vel municipal, imediatamente subordinado ao Gabinete do Secret�rio Municipal de Sa�de, indispens�vel ao bom andamento das atividades de 418 078 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 controle interno e qualifica��o da gest�o da rede p�blica de sa�de, respons�vel pela descentraliza��o das atividades de avalia��o t�cnico-cient�fica, assistencial, cont�bil, operacional, financeira e patrimonial do Sistema �nico de Sa�de no �mbito deste munic�pio. Art. 2� Fica aprovado o Regulamento do Componente Municipal de Auditoria do SUS de Angra dos Reis, nos termos do Anexo �nico deste Decreto. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 418 079 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 ANEXO �NICO REGULAMENTO DO COMPONENTE MUNICIPAL DE AUDITORIA DO SUS DE ANGRA DOS REIS. CAP�TULO I � DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� O Componente Municipal de Auditoria do Sistema �nico de Sa�de de Angra dos Reis � CMA/SUS � passar� a observar os ditames deste Regulamento, sem preju�zo das normas gerais expedidas pela Uni�o que harmonizam o funcionamento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. CAP�TULO II � DEFINI��ES Art. 2� Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I � Auditoria: a atividade consubstanciada na sucess�o l�gica e encadeada de provid�ncias tomadas pelos auditores atrav�s de procedimentos e t�cnicas de investiga��o que t�m por finalidade a constata��o de situa�es, falhas e desvios na gest�o ou na execu��o de servi�os p�blicos de sa�de, mediante a confronta��o entre uma situa��o encontrada com um determinado crit�rio t�cnico, operacional ou legal, que permitam a forma��o fundamentada da opini�o do �rg�o de auditoria e que resulta em um relat�rio final de conte�do enunciativo; II � Visita T�cnica: a atividade de averigua��o in loco em unidades de sa�de pr�prias ou estabelecimentos contratados ou conveniados no �mbito do SUS, para os fins de detectar situa�es pontuais quanto � conformidade dos servi�os prestados, resultando em relat�rio circunstanciado; III � Parecer T�cnico: documento de car�ter opinativo expedido pelo CMA/SUS sobre situa�es abstratas de interesse da sa�de p�blica municipal para os fins de esclarecer os �rg�os e entidades interessados quanto aos padr�es, �s normas e diretrizes do Sistema �nico de Sa�de, subsidiando os gestores com informa�es t�cnicas para tomada de decis�o; IV � Orienta��o T�cnica: documento de car�ter opinativo expedido pelo CMA/SUS sobre situa�es concretas para os fins de esclarecer aos �rg�os municipais eventuais d�vidas quanto aos padr�es, �s normas e diretrizes do Sistema �nico de Sa�de, orientando os �rg�os e entidades interessados sobre as medidas cab�veis para conformar as condutas aos crit�rios de legalidade, efici�ncia e economicidade. Art. 3� As auditorias processar-se-�o atrav�s de exames t�cnicos e anal�ticos e classificar-se-�o segundo o que segue: I - Quanto ao objeto: a) Auditoria sobre sistema de sa�de � Gest�o; 418 080 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 b) Auditoria sobre servi�os de sa�de; c) Auditoria sobre a�es de sa�de. II - Quanto � execu��o: a) Auditoria anal�tica: consistente na an�lise de dados, pesquisas, estat�sticas, not�cias, documentos e legisla��o pertinente aos trabalhos, sendo atividade b�sica da prepara��o das auditorias operativas; b) Auditoria operativa: consistente nas medidas e dilig�ncias desencadeadas para a avalia��o do grau de ader�ncia do auditado aos padr�es estabelecidos, normas e diretrizes do SUS, realizada junto aos gestores, prestadores e usu�rios, mediante testes e t�cnicas de auditoria, tais como a circulariza��o, a an�lise documental, a inspe��o f�sica, a indaga��o escrita ou oral, o exame de registros, a observa��o de atividades e condi�es e o rastreamento. III - Quanto � natureza: a) Auditoria programada ou ordin�ria: resultante de programa��o com plano de a��o e cronograma aprovados; b) Auditoria especial ou extraordin�ria: desencadeada a partir de den�ncias de pessoas f�sicas ou jur�dicas, preferencialmente perante o �rg�o de Ouvidoria do SUS, que requeiram maiores aprofundamentos ou a partir de demandas oriundas da pr�pria Secretaria Municipal de Sa�de e demais inst�ncias de controle interno e externo. IV - Quanto � forma: a) Auditoria direta: realizada exclusivamente por auditores do Componente Municipal de Auditoria do SUS; b) Auditoria integrada: realizada com a participa��o de auditores dos Componentes Estadual e/ou Federal de Auditoria do SUS; c) Auditoria compartilhada: realizada por inst�ncias de controle externo diversas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS com a coopera��o de auditores do CMA/SUS. CAP�TULO III � FINALIDADES Art. 4� S�o finalidades espec�ficas do CMA/SUS: I - garantir a observ�ncia e cumprimento das normas inerentes � organiza��o e funcionamento do SUS; II - contribuir para a fiscaliza��o sobre a aplica��o das verbas destinadas ao financiamento do SUS; 418 081 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 III - assegurar o monitoramento da execu��o e desempenho das unidades prestadoras de servi�os junto ao SUS; IV - promover a apura��o das irregularidades cometidas no �mbito de sua circunscri��o; V - evitar o cometimento de erros, abusos, pr�ticas antiecon�micas e fraudes; VI - avaliar a satisfa��o do usu�rio do SUS sobre a qualidade do servi�o e assist�ncia ofertados; VII - facilitar o interc�mbio com os �rg�os e institui�es de controle externo. CAP�TULO IV � COMPET�NCIA Art. 5� Compete ao Componente Municipal de Auditoria do SUS: I - intervir nos assuntos e provid�ncias atinentes � defesa do patrim�nio p�blico, ao controle interno, � auditoria p�blica, � correi��o, � preven��o e combate � corrup��o e ao incremento da transpar�ncia da gest�o no �mbito da Gest�o Municipal do Sistema �nico de Sa�de em Angra dos reis; II - promover a apura��o, de of�cio ou mediante provoca��o, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas � les�o ou amea�a de les�o ao Fundo Municipal de Sa�de, velando por seu integral deslinde; III - recomendar a instaura��o de sindic�ncia, procedimentos e processos administrativos outros sempre que verificar omiss�o de autoridade competente no �mbito do SUS; IV - apreciar as constata�es, manifesta�es e representa�es relacionadas com procedimentos, a�es e servi�os da rede p�blica municipal de sa�de, propondo medidas de corre��o e preven��o de falhas e omiss�es na presta��o dos servi�os, sejam p�blicos ou privados, contratados ou conveniados, exercendo o controle permanente da sua execu��o, verificando a conformidade com os padr�es estabelecidos ou detectando situa�es que exijam maior aprofundamento; V - colaborar com o Conselho Municipal de Sa�de e incentivar a participa��o popular no acompanhamento e fiscaliza��o da presta��o dos servi�os do SUS; VI - promover, na sua �rea de atua��o, coopera��o t�cnica com �rg�os e entidades federais e estaduais, com vistas � integra��o das a�es dos �rg�os que comp�em o Sistema Nacional de Auditoria � SNA com os �rg�os integrantes dos sistemas de controle interno e externo; VII - avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcan�ados, para aferir sua adequa��o aos crit�rios e par�metros exigidos de efici�ncia, efic�cia e efetividade; VIII - fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no plano municipal de sa�de; 418 082 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 IX - avaliar as a�es e servi�os de sa�de desenvolvidos por cons�rcio intermunicipal ao qual esteja o Munic�pio associado; X - emitir relat�rios, recomenda�es, orienta�es e pareceres t�cnicos, e informar os gestores de sa�de sobre os resultados obtidos por meio de suas atividades de auditoria; XI - realizar Visitas T�cnicas em unidades de sa�de pr�prias do munic�pio ou estabelecimentos contratados ou conveniados no �mbito do SUS e produzir relat�rio. Par�grafo �nico. Sem embargo das medidas corretivas, as conclus�es obtidas com o exerc�cio das atividades definidas neste artigo ser�o consideradas na formula��o do planejamento e na execu��o das a�es e servi�os da rede p�blica municipal de sa�de. Art. 6� Para o cumprimento de suas atribui�es, o CMA/SUS proceder�: I � � an�lise: a) do contexto normativo referente ao SUS; b) do plano municipal de sa�de, de programa�es e de relat�rios de gest�o; c) dos sistemas de controle e avalia��o; d) de sistemas de informa��o ambulatorial e hospitalar; e) de indicadores de morbi-mortalidade; f) de instrumentos e crit�rios de acredita��o, credenciamento e cadastramento de servi�os; g) da conformidade dos procedimentos dos cadastros e dos reguladores; h) do desempenho da rede de servi�os de sa�de; i) dos mecanismos de hierarquiza��o, refer�ncia e contra-refer�ncia da rede de servi�os de sa�de em que esteja inserido o munic�pio de Angra dos Reis; j) dos servi�os de sa�de prestados no �mbito de sua circunscri��o, inclusive por institui�es privadas, conveniadas ou contratadas; k) de prontu�rios de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informa�es ambulatoriais e hospitalares. II - � verifica��o: a) de autoriza�es de interna�es e de atendimentos ambulatoriais; 418 083 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 b) de tetos financeiros e de procedimentos de alto custo. III - ao encaminhamento de relat�rios espec�ficos: a) aos demais �rg�os de controle interno e �s inst�ncias de controle externo, em caso de constata��o de irregularidade sujeita a tal aprecia��o; b) ao Minist�rio P�blico, se verificada a pr�tica de crime, improbidade ou afronta aos interesses sociais e individuais indispon�veis no �mbito do SUS; c) ao chefe do �rg�o em que tiver ocorrido infra��o disciplinar, praticada por servidor publico, que afete as a�es e servi�os de sa�de. CAP�TULO V � COMPOSI��O Art. 7� A equipe multiprofissional do CMA/SUS ser� composta pelos servidores investidos no cargo de Auditor de Servi�os de Sa�de, sendo que as atividades acess�rias de apoio administrativo poder�o ser desempenhadas por outros servidores da Secretaria Municipal de Sa�de, respeitando-se, sempre, as atribui�es inerentes a cada cargo ou fun��o. Art. 8� O cargo de Auditor de Servi�os de Sa�de deve integrar o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis no Grupo Funcional da Sa�de, devendo ser provido mediante pr�vio concurso p�blico de provas ou provas e t�tulos, onde sejam avaliados os conhecimentos e habilidades do servidor para a investidura no cargo, e privativo para profissionais com n�vel superior completo, tendo como fun��o o desenvolvimento das atribui�es previstas para o Sistema Nacional de Auditoria do SUS e neste Decreto. Par�grafo �nico. Para efeito, os servidores atualmente investidos no cargo de Auditor Administrativo; Auditor Cirurgi�o Dentista; Auditor Enfermeiro e Auditor M�dico, ser�o reclassificados como Auditor de Servi�os de Sa�de do CMA/SUS, cabendo o enquadramento de sua atual refer�ncia para classe compat�vel. Art. 9� A fun��o de Diretor do CMA/SUS ser� exercida por servidor escolhido dentre os auditores efetivos e est�veis, devidamente designado para tal fim pelo Secret�rio Municipal de Sa�de. CAP�TULO VI � PROCESSOS DE TRABALHO Art. 10. As atividades do CMA/SUS ser�o inseridas na base de dados do Minist�rio da Sa�de atrav�s do Sistema de Auditoria � SISAUD/SUS, seguindo modelo padronizado no �mbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, mediante registros que contenham a especifica��o da demanda, a programa��o da atividade, a designa��o da equipe e os prazos para cumprimento das tarefas. Par�grafo �nico. Sem preju�zo do disposto no caput fica estabelecido que as atividades desenvolvidas pelo CMA/SUS ser�o devidamente formalizadas e autuadas em processos administrativos registrados em livro pr�prio e arquivados no �mbito da reparti��o competente. 418 084 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 Art. 11. As atividades pr�prias de auditoria s�o desenvolvidas em equipe, n�o cabendo a qualquer auditor realizar dilig�ncias ou finalizar atividades de maneira individual. Par�grafo �nico. A composi��o m�nima da equipe prevista no caput � de dois auditores, designados pela chefia do CMA/SUS. Art. 12. O processo de auditoria ser� desencadeado de of�cio ou por requisi��o de �rg�o ou institui��o legitimada. � 1� O processo de auditoria ser� iniciado ex of�cio quando envolver atividades de rotina devidamente programadas no planejamento anual de auditoria ou quando necess�rio para apura��o aprofundada de demandas registradas perante o Sistema de Ouvidoria do SUS. � 2� O processo de auditoria ser� deflagrado por requisi��o sempre que o CMA/SUS for formalmente provocado mediante requerimento devidamente justificado expedido pelos seguintes �rg�os e institui�es legitimadas: a) Gabinete do Prefeito Municipal de Angra dos Reis; b) Gabinete do Secret�rio Municipal de Sa�de; c) Plen�rio do Conselho Municipal de Sa�de; d) Minist�rio P�blico Federal e Estadual; e) Representantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 13. Na apresenta��o dos relat�rios resultantes do processo de auditoria, observar-se-� o seguinte: a) o relat�rio preliminar ser� encaminhado ao auditado, que poder� apresentar justificativas no prazo de 15 (quinze) dias, prorrog�vel uma �nica vez por igual per�odo a crit�rio do coordenador da equipe respons�vel pelos trabalhos; b) transcorrido o prazo para oferecimento de justificativas, com ou sem manifesta��o do auditado, lavrar-se-� o relat�rio final no prazo de 15 (quinze) dias, o qual poder� ser prorrogado com a anu�ncia da chefia do CMA/SUS dependendo da natureza e da complexidade da atividade. Art. 14. O processo de Visita T�cnica ser� deflagrado em virtude de atividades de rotina previstas para o acompanhamento de servi�os de sa�de assim programadas e sempre que, a crit�rio da chefia do CMA/SUS, a apura��o da demanda exigir verifica�es pontuais e instant�neas, sem necessidade da realiza��o de uma auditoria. Art. 15. O processo de Parecer T�cnico ser� iniciado mediante requerimento escrito do �rg�o interessado, que contenha a descri��o da situa��o abstrata a ser abordada e a justificativa do encaminhamento, devendo ser endere�ado � chefia do CMA/SUS, que designar� a equipe respons�vel pela an�lise do caso e elabora��o do parecer. 418 085 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 Art. 16. O processo de Orienta��o T�cnica ser� iniciado mediante requerimento escrito do �rg�o interessado, que dever� expor os fatos que ensejaram a medida com a descri��o minuciosa de todos os acontecimentos pertinentes ao caso e acompanhado de toda a documenta��o necess�ria para elucida��o dos fatos. CAP�TULO VII � ATRIBUI��ES Art. 17. Enquanto dirigente m�ximo do Componente Municipal de Auditoria do SUS, o Secret�rio Municipal de Sa�de fica incumbido de: I - estabelecer diretrizes e normas sobre os procedimentos, a�es e atividades do CMA/SUS e garantir os recursos necess�rios para o seu desenvolvimento; II - acompanhar a programa��o das atividades do CMA/SUS; III - dar encaminhamento e exigir a conclus�o dos processos do CMA/SUS; IV - proferir a decis�o sobre o objeto de processo administrativo, quando couber; V - rever suas pr�prias decis�es em despacho fundamentado; VI - suspender ou reduzir, quando for o caso, a presta��o de servi�os ao SUS, de prestador contratado ou conveniado, at� a corre��o da irregularidade apontada pela auditoria; VII - aplicar penalidade de rescis�o de credenciamento/habilita��o, contrato ou conv�nio e outros ajustes, conforme recomenda��o no processo de auditoria, respeitadas as disposi�es legais; VIII - prover a forma��o, qualifica��o, aperfei�oamento e treinamento espec�fico dos servidores do CMA/SUS, fomentando a realiza��o de cursos de capacita��o para os auditores; IX - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspens�o tempor�ria do direito da pessoa f�sica ou jur�dica de realizar contratos ou conv�nio com a administra��o p�blica municipal; X - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a declara��o de inidoneidade de pessoa f�sica ou jur�dica que tiver praticado procedimentos que causem preju�zos ao er�rio p�blico e/ou dano � sa�de do usu�rio do SUS, conforme termos da Lei Federal n� 8.666/93. Art. 18. Compete ao auditor Diretor do CMA/SUS: I - zelar pela efici�ncia e efic�cia do CMA/SUS; II - cumprir e fazer cumprir, no �mbito da Secretaria Municipal de Sa�de, as a�es e normas de auditoria/SUS de acordo com o Sistema Nacional de Auditoria � SNA; III - elaborar planos de trabalho; 418 086 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 IV - definir os programas e cronogramas de auditoria; V - designar os auditores para execu��o de auditorias; VI - dar encaminhamento aos processos do CMA/SUS; VII - supervisionar os processos de auditoria desenvolvidos pela equipe designada e o cumprimento de prazos; VIII - encaminhar aos canais competentes os Relat�rios de Auditoria; IX - acionar a autoridade competente quando o processo de auditoria concluir pela pr�tica de irregularidades; X - apresentar trimestralmente, ao Secret�rio de Municipal de Sa�de, ao Conselho Municipal de Sa�de e ao Legislativo Municipal, o resumo das auditorias conclu�das no per�odo. Art. 19. Ao Auditor de Servi�os de Sa�de do CMA/SUS cabe: I - contribuir para o acompanhamento dos servi�os e da assist�ncia prestada visando � melhoria e o cumprimento dos crit�rios estabelecidos pela legisla��o do SUS; II - orientar as entidades integrantes ou que participem do SUS por conv�nio, contrato ou outro ajuste, sobre a legisla��o espec�fica do SUS, bem como examinar o cumprimento das orienta�es; III - sugerir provid�ncias ao Gestor do SUS, quanto � susta��o de contrato, conv�nio ou outro instrumento cong�nere, no caso de n�o se efetivarem, no prazo previsto, as medidas determinadas pela supervis�o ou aquelas expressas no processo; IV - sugerir e fundamentar imposi��o de penalidade prevista � pessoa f�sica ou jur�dica credenciada, contratada ou conveniada, quando for cab�vel; V - velar pela estrita observ�ncia dos princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia no trato dos assuntos que lhe s�o afetos; VI - avaliar, mediante atividades espec�ficas, o desempenho quantitativo e qualitativo dos servi�os assistenciais de sa�de/SUS, quando solicitado; VII - supervisionar a qualidade e o padr�o da rede hospitalar e ambulatorial vinculadas ao SUS, visando o bom n�vel de assist�ncia a ser prestado; VIII - zelar pelo aperfei�oamento das atividades de Auditoria; IX - propor, quando necess�rio, medidas que objetivem promover a integra��o do CMA/SUS com outros sistemas de Controle; 418 087 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 X - recomendar a instaura��o de processo administrativo, quando detectada em suas atividades a exist�ncia de irregularidade de que resulte dano ao er�rio, provocado por entidades contratadas ou conveniadas, ou por servidores ou pessoa que, agindo nessa qualidade, tenham causado ou contribu�do para o dano; XI - realizar, auditorias, visitas t�cnicas, pareceres e orienta�es t�cnicas, segundo a distribui��o de trabalhos feita pela chefia e de acordo com o previsto neste regulamento e demais normas espec�ficas; XII - participar de cursos, treinamentos e capacita�es; XIII - manter o chefe de auditoria informado sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade; XIV - preencher com clareza e fidelidade, os roteiros de auditoria, bem como os demais documentos pr�prios de seu trabalho; XV - manter uma postura discreta junto aos gestores e prestadores de servi�os do SUS; XVI - organizar e manter o arquivo dos processos de auditoria do SUS; XVII - realizar as fun�es de coordenador de equipe quando assim designado pela chefia. Par�grafo �nico. Ao coordenador de equipe, devidamente designado pela chefia do CMA/SUS, compete a organiza��o dos processos sob sua responsabilidade, a distribui��o de tarefas e os encaminhamentos devidos durante o curso dos processos. CAP�TULO VIII � VEDA��ES Art. 20. Sem preju�zo das proibi�es estatut�rias aplic�veis a todos os servidores p�blicos municipais, � vedado ao auditor: I - auditar qualquer procedimento assistencial autorizado por si mesmo; II - auditar ou fiscalizar entidade onde preste servi�o na qualidade de aut�nomo ou empregado; III - auditar ou fiscalizar entidade que preste servi�o ao SUS da qual seja propriet�rio, dirigente, acionista, s�cio quotista ou participante, sob qualquer forma. CAP�TULO IX � PRERROGATIVAS E GARANTIAS Art. 21. Sem preju�zo do poder hier�rquico da Administra��o P�blica Municipal, � assegurado ao Auditor independ�ncia e autonomia no exerc�cio de suas atribui�es, n�o estando 418 088 DECRETO N� 12.525, DE 15 DE MAR�O DE 2022 sujeito a interfer�ncias t�cnicas ou pol�ticas em seus relat�rios, pareceres e conclus�es, devendo manter comportamento ilibado, �tico e imparcial. Art. 22. No exerc�cio de suas atribui�es, o Auditor tem direito ao livre acesso a quaisquer pap�is, documentos, arquivos, registros, bancos de dados e quaisquer outras fontes de informa�es, f�sicas ou virtuais, que, por qualquer motivo, sejam de interesse do Sistema �nico de Sa�de, ressalvados os casos de sigilo assim qualificados segundo previs�o legal. Par�grafo �nico. Os documentos previstos no caput deste artigo, quando expressamente solicitados, dever�o ser disponibilizados ao CMA/SUS no prazo m�ximo de 05 (cinco) dias �teis, sob pena de aplica��o das san�es cab�veis pelo descumprimento. CAP�TULO X � DISPOSI��ES FINAIS Art. 23. Fica o Secret�rio Municipal de Sa�de autorizado a baixar normas complementares para plena execu��o deste Regulamento. Art. 24. O CMA/SUS funcionar� em sintonia com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria, observando, naquilo que for cab�vel, as normas aplic�veis � auditoria do SUS no �mbito estadual e federal. Art. 25. Os casos omissos e eventuais d�vidas surgidas na aplica��o deste regulamento ser�o dirimidos pelo CMA/SUS. ";;;6818-2022119-1558.pdf;3;102;2022-11-09 15:59:32.000;126;2023-03-02 11:26:50.000 92;12528;5;1;1;Fica estabelecido que para fazer jus ao abono estabelecido pelo artigo 1� da Lei N� 028/LO, de 13/07/1990, o servidor dever� ser respons�vel pelas seguintes equipes m�nimas. (MM N� 106/2022/SAD);6161;2022-03-16;2022-03-18;"418 089 D E C R E T O No 12.528, DE 16 DE MAR�O DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer par�metros para a percep��o do abono institu�do pela da Lei n� 028/LO, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO que as atividades de comando de turma e de supervis�o de obras requerem o gerenciamento de equipes; CONSIDERANDO que no bojo da referida Lei n�o consta a defini��o de �equipe� para o exerc�cio das atividades de comando de turma e supervis�o de obras; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 106/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 14 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido que para fazer jus ao abono previsto no Artigo 1� da Lei n� 028/LO, de 13/07/1990, o servidor dever� ser respons�vel pelas seguintes equipes m�nimas: I - para as atividades de comando de turma: no m�nimo, cinco (05) servidores; II - para as atividades de supervis�o de obras: no m�nimo, oito (08) servidores; Art. 2� O gestor do �rg�o de lota��o do servidor que far� jus ao abono dar� uma declara��o dirigida � Secretaria Municipal de Administra��o atestando o atendimento ao estabelecido no art. 1�. Art. 3� No prazo de trinta (30) dias ap�s a publica��o do presente, os gestores dever�o cumprir o disposto no art. 2�, sob pena de suspens�o do abono aos servidores que hoje o recebem. Art. 4� Este Decreto entrar� e[m vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Municipal de Administra��o ";;;3035-2022119-164.pdf;3;102;2022-11-09 16:04:40.000;126;2023-03-02 11:24:30.000 93;12529;5;1;1;Altera dispositivo do decreto N� 9.303, de 14 de maio de 2014, que disp�e sobre concess�o de di�rias na administra��o direta e indireta do munic�pio e d� outras provid�ncias. (reajuste de di�rias);6161;2022-03-16;2022-03-18;"418 090 D E C R E T O No 12.529, DE 16 DE MAR�O DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N� 5.282, DE 20 DE ABRIL DE 2007, QUE DISP�E SOBRE CONCESS�O DE DI�RIAS NA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO que o �ltimo reajuste da Tabela de Di�rias aconteceu em 14 de maio de 2014, atrav�s do Decreto Municipal N� 9.303, de 14 de maio de 2014; CONSIDERANDO que o reajuste salarial acumulado no per�odo de 05/2014 a 02/2022, de 42,79%, evidencia a defasagem da Tabela de Di�rias; CONSIDERANDO a alta do custo de vida no per�odo, que supera o reajuste salarial no per�odo; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 108/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 15 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O art. 5� do Decreto n� 5.282, de 20 de abril de 2007, fica acrescido do par�grafo �nico com a seguinte reda��o: � Art. 5� [�] [�] Par�grafo �nico. Exceto os servidores motorista e motorista de ambul�ncia, pertencentes � Faixa III do Anexo I � Tabela de Di�rias, que � parte integrante deste Decreto. Art. 2� Fica alterado o Anexo I do Decreto n� 5.282, de 20 de abril de 2007, na forma do Anexo deste Decreto. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se em especial o Decreto n� 9.303, de 14 de maio de 2014. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Municipal de Administra��o 418 091 DECRETO N� 12.529, DE 16 DE MAR�O DE 2022 ANEXO I Faixa Classifica��o do Cargo e Fun��o MODALIDADE DE DI�RIA Alimenta��o Hospedagem Locomo��o Urbana I Prefeito e Vice Prefeito, Secret�rios Especial e Executivos, Presidentes de Autarquias e Funda�es e ocupantes de Cargo em Comiss�o � S�mbolo CC-2 240,00 350,00 100,00 II Servidores � Refer�ncia 300, 301 e 302 130,00 150,00 45,00 Professor MG - MD Agente de Defesa Civil Ocupantes de Cargos em Comiss�o CC-3 Fun��o Gratificada FG-1 III Servidores Refer�ncia 203 e 204 100,00 120,00 35,00 Docente 1, Docente II, Pedagogo e MG-3 Fun��o Gratificada FG-2 Coordenador T�cnico CT Assessor Jur�dico AJ Motorista e Motorista de Ambul�ncia IV Servidores 103,104,105, 106, 107e108 85,00 110,00 30,00 Fun��o Gratificada FG-3 ";;;9940-2022119-168.pdf;3;102;2022-11-09 16:08:56.000;126;2023-03-02 11:23:57.000 94;12613;5;1;1;Altera o anexo I do decreto N� 5.282, de 20 de abril de 2007, que disp�e sobre concess�o de di�rias na administra��o direta e indireta do munic�pio.(MM N� 192/2022/SAD). ;6224;2022-06-09;2022-06-10;424 D E C R E T O No 12.613, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ALTERA O ANEXO I DO DECRETO N� 5.282, DE 20 DE ABRIL DE 2007, QUE DISP�E SOBRE CONCESS�O DE DI�RIAS NA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 192/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 08 de junho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o Anexo I do Decreto n� 5.282, de 20 de abril de 2007, passando a fazer parte da faixa II os cargos de Coordenador T�cnico (CT) e Assessor Jur�dico (AJ), na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Municipal de Administra��o 424 DECRETO N� 12.613, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I Faixa Classifica��o do Cargo e Fun��o MODALIDADE DE DI�RIA Alimenta��o Hospedagem Locomo��o Urbana I Prefeito e Vice Prefeito, Secret�rios Especial e Executivos, Presidentes de Autarquias e Funda�es e ocupantes de Cargo em Comiss�o � S�mbolo CC-2 240,00 350,00 100,00 II Servidores � Refer�ncia 300, 301 e 302 130,00 150,00 45,00 Professor MG - MD Agente de Defesa Civil Coordenador T�cnico - CT Assessor Jur�dico - AJ Ocupantes de Cargos em Comiss�o CC-3 Fun��o Gratificada FG-1 III Servidores Refer�ncia 203 e 204 100,00 120,00 35,00 Docente 1, Docente II, Pedagogo e MG-3 Fun��o Gratificada FG-2 Motorista e Motorista de Ambul�ncia IV Servidores 103,104,105, 106, 107e108 85,00 110,00 30,00 Fun��o Gratificada FG-3 ;;;472-2022119-1612.pdf;3;102;2022-11-09 16:12:45.000;124;2023-02-28 16:01:16.000 95;12530;5;1;1;Substitui os membros da comiss�o municipal de regulariza��o fundi�ria � REURB, criada pelo decreto municipal N� 11.829, de 11 de dezembro de 2020.;6161;2022-03-18;2022-03-18;"418 092 D E C R E T O No 12.530, DE 18 DE MAR�O DE 2022 SUBSTITUI OS MEMBROS DA COMISS�O MUNICIPAL DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA � REURB, CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL N� 11.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a necessidade de renova��o da Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria � REURB; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 051/2022/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 17 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria � REURB, criada pelo Decreto Municipal n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte composi��o: I - Presidente da Comiss�o REURB S�rgio Henrique Costa dos Santos � Matr�cula 27.879 II - Representantes do setor respons�vel pelo Assessoramento Jur�dico do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: Renata Portugal Rosa � Matr�cula 11.821 Suplente: Fernanda Ferreira Dias Vieira � Matr�cula 17.771 III - Representantes do setor respons�vel pela Pol�tica de Assist�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: Gl�ucia Silva � Matr�cula 22.284 Suplente: Elaine Cristina Silva F�lix � Matr�cula 17.451 IV - Representantes do setor respons�vel pelo Cadastro Imobili�rio do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: M�rio Hiroshi Uehara � Matr�cula 881 Suplente: Val�ria Gon�alves de Sousa � Matr�cula 3.451 V - Representantes do setor respons�vel pela Defesa Civil do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: F�bio J�nior da Silva Pires � Matr�cula 14.509 Suplente: Maycon da Silva de Oliveira � Matr�cula 11.757 VI - Representantes do setor respons�vel pelo Sistema de Informa�es Geogr�ficas de Angra dos Reis - SIGA Titular: Matheus Fernandes da Silva � Matr�cula 27.179 Suplente: Diego de Castro Souza � Matr�cula 27.149 418 093 DECRETO N� 12.530, DE 18 DE MAR�O DE 2022 VII - Representantes do setor respons�vel pela Regulariza��o Fundi�ria e pela Pol�tica Habitacional do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: Mariana de Souza Gomes � Matr�cula 27.878 Suplente: Larissa Vicente Loyola � Matr�cula 28.091 VIII - Representantes do setor respons�vel pela Gest�o Urban�stica e Ambiental do Munic�pio de Angra dos Reis Titular: Eduardo de Lima Brasileiro � Matr�cula 19.880 Suplente: Eric Souza Santiago � Matr�cula 10.611 Art. 2� A Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria ser� coordenada pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria no Munic�pio e presidida pelo Superintendente de Habita��o. Art. 3� Ficam revogados os artigos 3� e 4� do Decreto Municipal n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ";;;2206-2022119-1619.pdf;3;102;2022-11-09 16:19:34.000;126;2023-03-02 11:15:11.000 96;12531;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 796.519,20 � SDSP, SGRI, PGM, FMCAR, SUPJ, SPP, SDR, FMSP E SAD;6164;2022-03-18;2022-03-25;418 094 D E C R E T O No 12.531, DE 18 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 796.519,20 (setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 796.519,20 (setecentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 27 812 0207 1463 33903099 10010000 1.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1550 33903014 10010000 - 1.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1463 33903999 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1551 33903014 10010000 - 2.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 200.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 200.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 30.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 30.000,00 2022 32 3201 13 392 0219 3096 33504100 10010000 7.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3097 33504100 10010000 7.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 10010000 10.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33904708 10010000 - 24.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 3115 44905199 10010000 6.000,00 - 2022 20 2020 04 451 0220 3115 44905199 10010000 - 6.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903944 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903023 10010000 519,20 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 1.519,20 2022 35 3501 04 122 0221 2164 33903999 10900000 26.300,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10900000 - 26.300,00 2022 20 2025 15 451 0220 3115 44905199 15100000 478.000,00 - 2022 20 2020 04 451 0220 3115 44905199 15100000 - 478.000,00 2022 35 3501 04 122 0221 2164 33903999 16300000 27.700,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 16300000 - 27.700,00 TOTAL 796.519,20 796.519,20 418 095 DECRETO N� 12.531, DE 18 DE MAR�O DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10900000 = Outros Recursos n�o Vinculados 15100000 = Conv�nios 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Secret�rio de Seguran�a P�blica CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES ANDREI LARA SOARES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;8552-2022119-1622.pdf;3;102;2022-11-09 16:22:57.000;126;2023-03-02 11:14:32.000 97;12532;5;1;1;Nomeia Dianny Morais Ferreira para compor a comiss�o permanente de licita��o, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s secretarias do munic�pio de Angra dos Reis. (MM N� 080/2022/SIOP);6163;2022-03-21;2022-03-22;418 096 D E C R E T O No 12.532, DE 21 DE MAR�O DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 080/2022/SIOP, da Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas, datado de 18 de mar�o de 2022, CONSIDERANDO a necessidade e import�ncia de inclus�o de membro vinculado � Secretaria de Sa�de, na composi��o da Comiss�o Permanente de Licita��o, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada DIANNY MORAIS FERREIRA, Matr�cula 27164, para compor como membro, a Comiss�o Permanente de Licita��o, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;2285-2022119-1626.pdf;3;102;2022-11-09 16:27:42.000;126;2023-03-02 11:14:07.000 98;12533;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.349.910,00 - FMS;6164;2022-03-21;2022-03-25;418 097 D E C R E T O No 12.533, DE 21 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.349.910,00 (tr�s milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12140002 - TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - INCREMENTO DA M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE � R$ 2.349.910,00 (dois milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais) e Fonte 12140003 - TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - AMPLIA��O E FORTALECIMENTO DOS CIEVS � R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903950 12140002 2022 27 2701 10 302 0180 1538 33901400 12140003 2022 27 2701 10 302 0180 1538 33903099 12140003 2022 27 2701 10 302 0180 1538 33903699 12140003 2022 27 2701 10 302 0180 1538 33903999 12140003 Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio � Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS 2.349.910,00 40.000,00 140.000,00 380.000,00 440.000,00 TOTAL 3.349.910,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 12140003 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de mar�o de 2022. 418 098 DECRETO N� 12.533, DE 21 DE MAR�O DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2014-2022119-1630.pdf;3;102;2022-11-09 16:30:33.000;126;2023-03-02 11:13:20.000 99;12534;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6164;2022-03-21;2022-03-25;D E C R E T O No 12.534, DE 21 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.030.474,05 (seis milh�es, trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 6.030.474,05 (seis milh�es, trinta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903500 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903699 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 44905180 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 44905199 10010010 2022 29 2901 15 451 0199 1328 33903999 10010010 2022 29 2901 15 451 0199 2722 33903699 10010010 2022 29 2901 15 451 0199 2722 33903999 10010010 2022 29 2901 15 451 0224 2524 33903699 10010010 2022 29 2901 15 451 0224 2524 33903999 10010010 2022 29 2901 15 541 0122 1455 33903099 10010010 2022 29 2901 15 541 0122 1455 33903999 10010010 2022 29 2901 15 541 0199 1456 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0109 2720 33903099 10010010 2022 29 2901 18 122 0109 2720 33903699 10010010 2022 29 2901 18 122 0109 2720 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0199 1457 33903699 10010010 2022 29 2901 18 122 0199 1457 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0224 1331 33903099 10010010 2022 29 2901 18 122 0224 1331 44905299 10010010 2022 29 2901 18 451 0109 1404 33903099 10010010 2022 29 2901 18 451 0109 1404 33903999 10010010 2022 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 10010010 2022 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 10010010 2022 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 10010010 2022 29 2901 18 541 0109 2726 33903999 10010010 2022 29 2901 18 541 0122 2721 33903999 10010010 2022 29 2901 18 541 0199 2668 33903999 10010010 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903099 10010010 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903699 10010010 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903999 10010010 2022 29 2901 18 542 0122 2739 33903999 10010010 2022 29 2901 18 543 0122 2037 33903999 10010010 2022 29 2901 18 544 0122 3088 33903999 10010010 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 10010010 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 10010010 2022 29 2901 18 604 0224 2723 44905299 10010010 2022 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 10010010 2022 29 2901 04 122 0224 1331 33903999 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 1077 33903999 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903969 10010010 2022 29 2901 04 123 0204 2030 33903981 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 2030 44905242 10010010 2022 29 2901 04 122 0204 1552 33903970 10010010 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903018 10010010 2022 29 2901 18 542 0122 2526 33903099 10010010 2022 29 2901 18 542 0122 2526 33903699 10010010 2022 29 2901 18 542 0122 2526 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0204 2748 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0204 2164 33903999 10010010 2022 29 2901 18 122 0204 2154 33903039 10010010 2022 29 2901 18 122 0204 2154 33903919 10010010 2022 29 2901 18 122 0225 2686 33903017 10010010 2022 29 2901 18 122 0225 2686 44905235 10010010 2022 29 2901 18 122 0225 2686 44905241 10010010 ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA 48.474,05 50.000,00 50.000,00 90.000,00 55.000,00 55.000,00 500.000,00 19.000,00 29.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 60.000,00 9.000,00 9.000,00 40.000,00 195.000,00 10.000,00 20.000,00 130.000,00 20.000,00 140.000,00 340.000,00 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 15.000,00 115.000,00 6.000,00 140.000,00 1.100.000,00 80.000,00 190.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 15.000,00 10.000,00 80.000,00 310.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 500.000,00 200.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 60.000,00 80.000,00 TOTAL 6.030.474,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2459-20221110-939.pdf;3;102;2022-11-10 09:40:23.000;126;2023-03-02 11:12:58.000 100;12535;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargo em comiss�o na estrutura administrativa da secretaria executiva de assist�ncia social.;6163;2022-03-22;2022-03-22;"418 102 D E C R E T O No 12.535, DE 22 DE MAR�O DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO EM COMISS�O NA ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSIST�NCIA SOCIAL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assist�ncia Social que Aprova a Tipifica��o Nacional de Servi�os Socioassistenciais; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo: DE: 8.1.1.6 Coordena��o T�cnica do Asilo Municipal S�mbolo: CT Sigla: (SDSP.CTASM) PARA: 8.1.1.6 Coordena��o T�cnica do Servi�o de Acolhimento para Pessoa Idosa S�mbolo: CT Sigla: (SDSP.CTAPI) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2153-20221110-943.pdf;3;102;2022-11-10 09:43:54.000;126;2023-03-02 11:08:24.000 101;12536;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.702.438,65 � SCP, SIOP, SAD, SDSP, SDR, SEJIN, FMS E FMSP;6170;2022-03-23;2022-04-01;418 103 D E C R E T O No 12.536, DE 23 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.702.438,65 (dois milh�es, setecentos e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.702.438,65 (dois milh�es, setecentos e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2022 13 392 0219 1513 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 121.000,67 - 2022 20 2023 15 451 0220 1023 44905199 10010000 - 121.000,67 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 468.438,55 - 2022 20 2005 04 122 0204 2411 33903964 10010000 - 468.438,55 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 134.020,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903978 10010000 100.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 1996 44905199 10010000 - 234.020,00 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903699 10010000 280,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903044 10010000 - 280,00 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903014 10010000 759,95 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903015 10010000 - 759,95 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 639.565,07 - 2022 20 2023 15 451 0220 1023 44905199 10010000 - 639.565,07 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 70.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 11110000 - 70.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 1.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901309 11110000 - 1.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 220.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 - 200.000,00 418 104 DECRETO N� 12.536, DE 23 DE MAR�O DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 220.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 - 33.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 11120000 - 22.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 - 165.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44904001 11200000 110.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 46.378,34 - 2022 20 2012 12 361 0225 7046 33904099 11200000 70.748,31 - 2022 20 2012 12 361 0213 2731 33909230 11200000 - 23.257,88 2022 20 2012 12 361 0213 2731 44909252 11200000 - 203.868,77 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11200000 408,05 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903044 11200000 - 299,05 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903044 11200000 - 109,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 270.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 12110000 - 270.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 12110000 112,09 - 2022 27 2701 04 122 0204 2001 31919205 12110000 - 112,09 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905299 12400000 - 20.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15304000 21.213,53 - 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15304000 - 21.213,53 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903039 16300000 33.514,09 - 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903099 16300000 40.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0221 2640 44905299 16300000 15.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 16300000 - 88.514,09 TOTAL 2.702.438,65 2.702.438,65 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 418 105 DECRETO N� 12.536, DE 23 DE MAR�O DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;867-20221110-100.pdf;3;102;2022-11-10 10:00:56.000;126;2023-03-02 11:08:05.000 102;12537;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6170;2022-03-23;2022-04-01;418 106 D E C R E T O No 12.537, DE 23 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.136.436,00 (dez milh�es, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 10.136.436,00 (dez milh�es, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 15306000 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 8.936.436,00 1.200.000,00 TOTAL 10.136.436,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 , 418 107 DECRETO N� 12.537, DE 23 DE MAR�O DE 2022. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 17.268.831,39 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.050.556,00 Taxa de Incremento 8,42 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 50.665.804,58 8,42 R$ 426.683.902,58 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 17.268.831,39 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 426.683.902,58 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 443.952.733,97 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 422.452.733,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 410.898.008,76 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�rio de Finan�as Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;5578-20221110-106.pdf;3;102;2022-11-10 10:07:01.000;126;2023-03-02 11:07:40.000 103;12538;5;1;1;Disp�e sobre a regulamenta��o do art. 17 da Lei N� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, que instituiu o fundo municipal de seguran�a p�blica de Angra dos Reis � FUMSEP e o conselho municipal de seguran�a p�blica de Angra dos Reis � COMSEP.;6164;2022-03-23;2022-03-25;"418 108 D E C R E T O No 12.538, DE 23 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO ART. 17 DA LEI N� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � FUMSEP E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � COMSEP. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 17 da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, para estabelecer a composi��o do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis - COMSEP; consideranDO os termos do Memorando n� 192/2022/SSP.SEOPM, da Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 07 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O Conselho Municipal de Seguran�a P�blica, composto de representantes indicados pelo Poder P�blico e pela sociedade civil, ter� a seguinte composi��o: I � o Secret�rio de Seguran�a P�blica da Secretaria de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis, que exercer� a fun��o de Presidente; II � o Comandante do 33� Batalh�o de Pol�cia Militar respons�vel pelo policiamento ostensivo no Munic�pio, na qualidade de representante da Pol�cia Militar do Estado do Rio de Janeiro; III � o Delegado de Pol�cia titular da 166� Delegacia Policial respons�vel pela atividade de pol�cia judici�ria no Munic�pio, na qualidade de representante da Pol�cia Civil do Estado do Rio de Janeiro; IV - o Delegado da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, na qualidade de representante da Marinha do Brasil; V - o Chefe da 3� Delegacia � 5� Superintend�ncia Regional da Pol�cia Rodovi�ria Federal; VI - o Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis; VII � o Presidente da Associa��o Comercial e Empresarial de Angra dos Reis � ACEAR; 418 109 DECRETO N� 12.538, DE 23 DE MAR�O DE 2022 VIII � o Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA; IX � o Delegado Titular da Delegacia de Pol�cia Federal em Angra dos Reis; X � o Comandante do 10� Grupamento de Bombeiro Militar em Angra dos Reis; XI � o Presidente da C�mara dos Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis � CDL. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;6876-20221110-1010.pdf;3;102;2022-11-10 10:11:02.000;126;2023-03-02 11:07:24.000 104;12539;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.151.000,00 � SGRI, PGM, SDSP, SDE, SSP, SCP, SDR, SEV, SPP, SIOP, SUPJ, TUR, IMAAR.;6170;2022-03-24;2022-04-01;418 110 D E C R E T O No 12.539, DE 24 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.151.000,00 (seis milh�es, cento e cinquenta e um mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 6.151.000,00 (seis milh�es, cento e cinquenta e um mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31900413 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 1155 44905180 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 1155 44905199 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 3006 44905299 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 3006 33903999 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33901400 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903203 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903204 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903699 10010000 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903999 10010000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 154.000,00 6.000,00 411.000,00 140.000,00 218.000,00 91.000,00 40.000,00 23.000,00 11.000,00 21.000,00 12.000,00 16.000,00 4.000,00 4.000,00 1.600.000,00 400.000,00 2.000.000,00 525.000,00 30.000,00 245.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 TOTAL 6.151.000,00 418 111 DECRETO N� 12.539, DE 24 DE MAR�O DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 31.955.489,99 Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 517.763.747,93 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 146.507.464,50 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 146.507.464,50 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 31.955.489,99 Taxa de Incremento 4,58 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/03/2021 a 31/12/2021 R$ 517.763.747,93 4,58 R$ 2.373.809.756,73 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 146.507.464,50 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.373.809.756,73 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 2.520.317.221,23 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.890.317.221,23 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.742.939.775,89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAR�O DE 2022. 418 112 DECRETO N� 12.539, DE 24 DE MAR�O DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino 418 113 DECRETO N� 12.539, DE 24 DE MAR�O DE 2022 FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico � Interino ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;4027-20221110-1014.pdf;3;102;2022-11-10 10:14:20.000;126;2023-03-02 11:05:22.000 105;12540;5;1;1;Homologa o resultado final do processo seletivo para admiss�o de jovens para participa��o no programa minha oportunidade, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis.;6164;2022-03-25;2022-03-25;418 114 D E C R E T O No 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISS�O DE JOVENS PARA PARTICIPA��O NO PROGRAMA MINHA OPORTUNIDADE, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.974, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Minha Oportunidade, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, regulamentada pelo Decreto n� 12.403, de 14 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Inscri��o n� 001/2022/PMAR, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1438 de 21 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o Resultado Final do Processo Seletivo para admiss�o de jovens para participa��o no Programa Minha Oportunidade, do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme o Anexo do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 ANEXO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MINHA OPORTUNIDADE LISTA DE COMPARECIMENTO EM 29/03/2022 E ADMISS�O PARA 04/04/2022 CARGO CLASSIFICA��O NOME Auxiliar Administrativo 1 Cristiane Maria dos Santos Gl�ria Auxiliar Administrativo 2 Naiara Teodoro da Silva Auxiliar Administrativo 3 Maria Fernanda Alves Concei��o Auxiliar Administrativo 4 Rayanne Nunes dos Santos Auxiliar Administrativo 5 Pablo Silva Quezado de Oliveira Auxiliar Administrativo 6 Erika Beatriz de Souza Nascimento Auxiliar Administrativo 7 Maria Eduarda Almeida Rocha Auxiliar Administrativo 8 Maria Natalia de Sousa Santos Auxiliar Administrativo 9 Anna Paula Nascimento Pereira da Silva Auxiliar Administrativo 10 Eduardo Afonso Tenorio Rego Auxiliar Administrativo 11 Eloah Costa de Ara�jo Auxiliar Administrativo 12 Erick Anthony Azevedo da Silva Auxiliar Administrativo 13 Fabricio Ramos Barbosa Auxiliar Administrativo 14 Ingrid da Concei��o Barroso Auxiliar Administrativo 15 Jo�o Vitor Mendes Dias Auxiliar Administrativo 16 Juliana Souza do Nascimento Auxiliar Administrativo 17 Larissa Magalh�es de Paula Auxiliar Administrativo 18 Lays dos Santos Mendes Auxiliar Administrativo 19 Mariana Souza De Carvalho Auxiliar Administrativo 20 Yasmin Nascimento dos Santos Auxiliar Administrativo 21 Al�cia Alves Dos Santos Auxiliar Administrativo 22 �ngela Vieira Santos Bas�lio Auxiliar Administrativo 23 Jo�o Vitor de Alc�ntara Veras Auxiliar Administrativo 24 K�nnya dos Santos Auxiliar Administrativo 25 Laryssa de Oliveira Ramos Auxiliar Administrativo 26 Laura Maria Gon�alves do Nascimento 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar Administrativo 27 Richard Herculano da Cruz Auxiliar Administrativo 28 Tais de Oliveira Ramos Auxiliar Administrativo 29 Amanda Rodrigues Fernandes Valentim Auxiliar Administrativo 30 Ana Clara Silva de Ara�jo Andrade Auxiliar Administrativo 31 Bheatriz dos Santos Cunha Auxiliar Administrativo 32 Kailaine de Ara�jo Meira Auxiliar Administrativo 33 Ana Clara Mariano da Silva Auxiliar Administrativo 34 Cristina Aparecida Moreira de Souza Auxiliar Administrativo 35 Estefani Barros da Cunha Auxiliar Administrativo 36 Gabriela Rosa Alves Silva Auxiliar Administrativo 37 J�ssica Maria da Costa Monteiro Auxiliar Administrativo 38 Kemmely Stefany dos Santos Auxiliar Administrativo 39 M�rcio da Silva Cardoso Filho Auxiliar Administrativo 40 Maria Eduarda Evangelista Barra Auxiliar Administrativo 41 Rana Carolina Rodrigues Claudiano Auxiliar Administrativo 42 Ruan Pablo Moraes Pimenta Auxiliar Administrativo 43 Thatiane Dutra dos Santos Auxiliar Administrativo 44 Amanda Kallyne da Silva Auxiliar Administrativo 45 Ariel Wesley de Jesus Avelar Auxiliar Administrativo 46 Breno da Silva Cananea Garcia Auxiliar Administrativo 47 Camila De Souza Coelho Auxiliar Administrativo 48 Kelvin da Silva Ramos Auxiliar Administrativo 49 Lucas dos Santos Macedo Auxiliar Administrativo 50 Lucas Verissimo Almeida Souza Auxiliar Administrativo 51 Lu�s Gustavo Cordeiro Santos Auxiliar Administrativo 52 Maria Fernanda Geraldo Henrique Auxiliar Administrativo 53 Maria Fernanda Malavota de Amorim Auxiliar Administrativo 54 Mariana Nascimento Lobato Auxiliar Administrativo 55 Marlon Silva Soares Da Costa Auxiliar Administrativo 56 Caroline Lima dos Anjos Auxiliar Administrativo 57 Dhaiana Diogo Torres 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar Administrativo 58 Eduarda Alves Ortiz Auxiliar Administrativo 59 Gabrielle Nicasio dos Santos Auxiliar Administrativo 60 Luiz Henrique De Lima Leal Auxiliar Administrativo 61 Nata Lucas da Silva Oliveira Auxiliar Administrativo 62 S�vio Filipe Lisboa da Silva Auxiliar Administrativo 63 Suzana Vieira de Holanda Auxiliar Administrativo 64 Tharso Vicente Fernandes Ferreira Auxiliar Administrativo 65 Valentine Lisb�a Teixeira Auxiliar Administrativo 66 Vanderson de Carvalho Ferreira Barros Auxiliar Administrativo 67 Renan Moreira da Silva Auxiliar Administrativo 68 Emily Vit�ria Firmino Lima Auxiliar Administrativo 69 Juan Pedro Anjos da Silva Auxiliar Administrativo 70 Larissa Tenorio Costa Auxiliar Administrativo 71 Lucas Pimenta Ferreira Auxiliar Administrativo 72 Maria Brunna Morais de Souza Auxiliar Administrativo 73 Samanta Fagundes Cardozo Auxiliar Administrativo 74 Evelyn Geovana da Silva Firmino Auxiliar Administrativo 75 Luan Silva Rodrigues Auxiliar Administrativo 76 Luana dos Santos Pereira Auxiliar Administrativo 77 Lucas Pereira Folgosa Auxiliar Administrativo 78 Maria Eduarda Oliveira de Souza Auxiliar Administrativo 79 Nadia Emanuela Rodrigues Lima Auxiliar Administrativo 80 Pedro Henrique da Silva Winter Auxiliar Administrativo 81 Perla Souza da Concei��o Auxiliar Administrativo 82 Rayssa Aparecida de Campos Auxiliar Administrativo 83 Remerson Luiz da Silva Reis Lima Auxiliar Administrativo 84 Tain� de Almeida Santos Auxiliar Administrativo 85 Thiago Felipe Mam�dio Geraldo Auxiliar Administrativo 86 Augusto Pinto Lemos de Souza Auxiliar Administrativo 87 Bruna de C�ssia Fontes Pimenta Auxiliar Administrativo 88 Kamilly dos Santos Bueno 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar Administrativo 89 Kevin da Silveira Padilha Auxiliar Administrativo 90 Geliel Kauan Braga da Silva Auxiliar Administrativo 91 Juliana Ant�nio Louren�o Das Dores Auxiliar Administrativo 92 Marcela dos Santos Vicarone Teixeira Auxiliar Administrativo 93 Maria Eduarda Figueredo de Oliveira Auxiliar Administrativo 94 Maria J�lia Villela Alves da silva Auxiliar Administrativo 95 Renato Ramos de Oliveira Auxiliar Administrativo 96 Andriele Firmino da Silva Auxiliar Administrativo 97 Bianca Nunes da Silva Auxiliar Administrativo 98 �rica Oliveira Costa Auxiliar Administrativo 99 Grazieli Silva de Almeida Auxiliar Administrativo 100 Graziella Garrett Xavier Auxiliar Administrativo 101 Igor Leon�dio dos Santos Auxiliar Administrativo 102 Jamilly da Silva Ver�ssimo Auxiliar Administrativo 103 Jo�o Victor Caetano de Lima Auxiliar Administrativo 104 Jo�o Vitor Cardoso Concei��o Auxiliar Administrativo 105 Juan vitor Pereira Ramos Auxiliar Administrativo 106 Kauanne Aparecida da Silva Auxiliar Administrativo 107 Louize Vitoria Gabril Alves Auxiliar Administrativo 108 Lucas Folgosa Nogueira Auxiliar Administrativo 109 Melissa Vincent Rodrigues Auxiliar Administrativo 110 Monique Isabela da Silva Soares Auxiliar Administrativo 111 Raissa Braz de Almeida Auxiliar Administrativo 112 Selma Martins Mendes Auxiliar Administrativo 113 Vict�ria Fontes de Souza Auxiliar Administrativo 114 Camilli Assis Silva Auxiliar Administrativo 115 Karina Santos da Silva Auxiliar Administrativo 116 Maria Fernanda Silva de Oliveira Auxiliar Administrativo 117 Mayra Cristine Clemente Vieira Auxiliar Administrativo 118 Paola Nogueira Alves de Souza Auxiliar Administrativo 119 Yara dos Reis Souza 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar Administrativo 120 Lara de Oliveira Rosa Auxiliar Administrativo 121 Rayane Venicia dos Santos Silva Auxiliar Administrativo 122 Alana Beatriz de Sousa Beazussi Auxiliar Administrativo 123 Aline da Silva Clemente Auxiliar Administrativo 124 Bianca da Silva Sousa Auxiliar Administrativo 125 Daniela Mendes da Silva Auxiliar Administrativo 126 Fernanda Penajoia Oliveira Auxiliar Administrativo 127 Gabrielly Caetano Poubel de Souza Auxiliar Administrativo 128 Giovanna Patricia Domingos da Silva Auxiliar Administrativo 129 Gustavo da Silva Marinho Auxiliar Administrativo 130 Ingrid Araujo Leal Auxiliar Administrativo 131 Isabelle Fernandes Mattos de Faria Auxiliar Administrativo 132 Jean Carlos Reis Oliveira Auxiliar Administrativo 133 Jo�o Ant�nio Treva da Silva Auxiliar Administrativo 134 J�lia do Nascimento Pereira Auxiliar Administrativo 135 Karina Kelly Ferreira Costa Auxiliar Administrativo 136 Lais Pereira Raimundo Nascimento Auxiliar Administrativo 137 Lucas Costa e Silva Auxiliar Administrativo 138 Maria Fernanda Garret Silva Auxiliar Administrativo 139 Marina Ferreira da Silva Auxiliar Administrativo 140 Mathias Paulino da Silva Auxiliar Administrativo 141 Milene Rosa Vicente Luiz Auxiliar Administrativo 142 Noemi Emanuele Vieira Pereira Gon�alves Auxiliar Administrativo 143 Patrick Tavares dos Santos Auxiliar Administrativo 144 Regina de Castro Martins Auxiliar Administrativo 145 Shamara dos Santos Teixeira Auxiliar Administrativo 146 Stella Franca Santos da Silva Auxiliar Administrativo 147 Stephany Marques Ferreira da Concei��o Auxiliar Administrativo 148 Victoria Peres do Carmo Auxiliar Administrativo 149 Vitoria Pires Vilela Auxiliar Administrativo 150 Fernando C�sar da Concei��o J�nior 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar Administrativo 151 Gabriella Abreu Costa Auxiliar Administrativo 152 Guilerme Fontes Melo Bitencourt Auxiliar Administrativo 153 Maria Vitoria Silva Santos Auxiliar Administrativo 154 Renata Sousa de Carvalho Auxiliar Administrativo 155 Thabata Pimenta da Silva Auxiliar Administrativo 156 Ayrton Viana de Souza Auxiliar Administrativo 157 Bruno Leonardo dos Anjos Costa Nogueira Auxiliar Administrativo 158 Camila Morais de Freitas Reinaldo Auxiliar Administrativo 159 �rika de F�tima Ferreira Auxiliar Administrativo 160 Maria Eduarda Ferreira Pinto Auxiliar Administrativo 161 Bruno Henrique Queiroz da Costa Auxiliar Administrativo 162 Franciso Andr� Machado Auxiliar Administrativo 163 Gabriel Francisco Hermenegildo Auxiliar Administrativo 164 Guilherme de Ara�jo Corinto Auxiliar Administrativo 165 Gustavo Andrede Vieira Auxiliar Administrativo 166 Joice de Pontes Lot�rio Auxiliar Administrativo 167 Kamily Vitoria Dias Borges Auxiliar Administrativo 168 Maria Eduarda Clemente das Chagas Auxiliar Administrativo 169 Romulo dos Santos Nascimento Auxiliar Administrativo 170 Vitoria Camily Concei��o Domingos Auxiliar Administrativo 171 Vitoria Cristina de Almeida Souza Auxiliar Administrativo 172 William de Sousa Santos Auxiliar Administrativo 173 Rafaela de Jesus Barboza Bomfim Auxiliar Administrativo 174 Yngride Cristina Ten�rio dos Santos Auxiliar de Jardinagem 1 Henrique De Oliveira Marcos Rocha Auxiliar de Jardinagem 2 Vitoria Carolina Ribeiro De Melo Auxiliar de Jardinagem 3 Cleiton da Silva Porto Auxiliar de Jardinagem 4 P�mela Vieira Martins Auxiliar de Jardinagem 5 J�ssica de Andrade Nascimento Auxiliar de Jardinagem 6 Livia Folgosa Placido Auxiliar de Jardinagem 7 Danubia Pimenta Santos da Silva 418 DECRETO N� 12.540, DE 25 DE MAR�O DE 2022 Auxiliar de Jardinagem 8 Gabriel Pereira Fonseca Barreto Auxiliar de Jardinagem 9 Renato Junior Pehneau Furtado Auxiliar de Jardinagem 10 Gabriel Thiago Mamedio Pl�cido Auxiliar de Jardinagem - PNE 1 Gabriel Pereira Fonseca Barreto Auxiliar Operacional 1 Ana Clara de Oliveira Cezario Auxiliar Operacional 2 Vanessa Evelyn Santos Assis Auxiliar Operacional 3 Lorena Alves Rego Auxiliar Operacional 4 Thainara Alves de Oliveira Auxiliar Operacional 5 Moises de Almeida Martins Auxiliar Operacional 6 Tain� Vit�ria Gomes Piris Auxiliar Operacional 7 Raissa da Silva Ferreira Auxiliar Operacional 8 Ana Vit�ria Gomes de Jesus Auxiliar Operacional 9 Jullia Helena Sloboda de Oliveira Auxiliar Operacional 10 Lucca Tavares Sim�o Auxiliar Operacional 11 Juliano das Neves Marques Auxiliar Operacional 12 Ryan Pires Ferreira Auxiliar Operacional 13 Wallace Francisco Morais Auxiliar Operacional 14 Ivaldo Silva de Oliveira Junior Auxiliar Operacional 15 Pedro Nilton Lima Cunha de Oliveira ;;;4030-20221110-1017.pdf;3;102;2022-11-10 10:17:48.000;126;2023-03-02 11:03:13.000 106;12541;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.450.000,00 � CMAR.;6170;2022-03-25;2022-04-01;418 122 D E C R E T O No 12.541, DE 25 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 056/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 25/03/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.450.000,00 (tr�s milh�es, quatrocentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.450.000,00 (tr�s milh�es, quatrocentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 1.700.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31909401 10010000 100.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 10010000 350.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2532 31901302 10010000 200.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2672 31909401 10010000 1.100.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903300 10010000 - 50.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 1.800.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 - 100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 10010000 - 1.500.000,00 TOTAL 3.450.000,00 3.450.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8720-20221110-1020.pdf;3;102;2022-11-10 10:20:34.000;124;2023-03-02 16:30:38.000 107;12542;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6170;2022-03-25;2022-04-01;418 123 D E C R E T O No 12.542, DE 25 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 406.599,83 (quatrocentos e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 406.599,83 (quatrocentos e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 26 2601 08 242 0138 7015 33903699 10010000 14.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 7015 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 7015 44905299 10010000 50.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 10010000 - 29.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 10010000 - 1.100,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 10010000 - 15.300,00 2022 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 10010000 - 45.600,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 10010000 - 23.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31911308 10010000 21.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 13.502,26 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 12.002,26 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 1.500,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 5.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 5.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 5.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 41.760,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 - 41.760,00 418 124 DECRETO N� 12.542, DE 25 DE MAR�O DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 13110000 28.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 28.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 70.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 - 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13900000 - 20.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44905199 15100000 32.027,57 - 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44909251 15100000 - 32.027,57 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44905299 15100000 71.310,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44909252 15100000 - 71.310,00 TOTAL 406.599,83 406.599,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 418 125 DECRETO N� 12.542, DE 25 DE MAR�O DE 2022 PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9085-20221110-1024.pdf;3;102;2022-11-10 10:24:22.000;124;2023-03-02 16:30:57.000 108;12543;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.036.991,73 � FMS;6170;2022-03-28;2022-04-01;418 126 D E C R E T O No 12.543, DE 28 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.036.991,73 (um milh�o, trinta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12900002 - SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - SARS-COV-2 � R$ 1.036.991,73 (um milh�o, trinta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12900002 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12900002 Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 585.522,22 451.469,51 TOTAL 1.036.991,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7082-20221110-1027.pdf;3;102;2022-11-10 10:28:19.000;126;2023-03-02 11:00:17.000 109;12544;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargo em comiss�o na estrutura da funda��o hospital municipal da japu�ba e d� outras provid�ncias.;6168;2022-03-28;2022-03-29;"418 127 D E C R E T O No 12.544, DE 28 DE MAR�O DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO EM COMISS�O NA ESTRUTURA DA FUNDA��O HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo: DE: 11.1.7.5 Coordena��o T�cnica do Estoques e Insumos S�mbolo: CT Sigla: (FHMJ.CTEIN) PARA: 11.1.7.1.1 Coordena��o T�cnica de Compras S�mbolo: CT Sigla: (FHMJ.CTCOM) Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es do Cargo de Coordenador T�cnico de Compras: COORDENADOR T�CNICO DE COMPRAS Compet�ncia: Receber e centralizar todo processo de compras Atribui�es: 1. Receber e centralizar todas solicita�es de Cota��o de Pre�os; 418 128 DECRETO N� 12.544, DE 28 DE MAR�O DE 2022 2. Verificar a conformidade das solicita�es de cota��o de pre�os com a pol�tica de compras do Munic�pio de Angra dos Reis; 3. Conferir e analisar os Mapas de Cota��o de Pre�os emitidos pelos compradores; 4. Consultar os Fornecedores dos materiais a serem cotados pelo Cadastro ou pela Internet; 5. Preparar o formul�rio de cota��o e enviar aos fornecedores competentes; 6. Controlar o retorno das informa�es requeridas dos fornecedores; 7. Viabilizar e manter atualizados os cat�logos de fornecedores; 8. Verificar qualidade e idoneidade do fornecedor e prestador de servi�os; 9. Centralizar a aquisi��o de bens e servi�os, analisando seus enquadramentos legais e respeitando a Legisla��o vigente, para o bom funcionamento do Hospital; 10. Promover a ampla pesquisa de mercado, definindo programa e calend�rio de compras, com base nas solicita�es dos setores visando, permanentemente, a obten��o das melhores condi�es; 11. Preparar e analisar coletas, mapas de pre�os, editais de licita��o, bem como o encaminhamento para exame e emiss�o de parecer da Assessoria Jur�dica; 12. Estabelecer e executar as atividades e procedimentos licitat�rios, atrav�s dos processos operacionais distintos, de acordo com a legalidade. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4468-20221110-1032.pdf;3;102;2022-11-10 10:32:26.000;126;2023-03-02 10:59:52.000 110;12545;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 289.094,00 � FMS;6170;2022-03-28;2022-04-01;418 129 D E C R E T O No 12.545, DE 28 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 289.094,00 (duzentos e oitenta e nove mil, noventa e quatro reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS � Fonte: 12150000 � R$ 289.094,00 (duzentos e oitenta e nove mil, noventa e quatro reais), na forma seguinte: EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA N� 39157.029000/1210-07 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 1553 44905208 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1553 44905299 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1553 44905242 12150000 2.4.1.1.51.2.1.00000.1 228.248,00 50.998,00 9.848,00 TOTAL 289.094,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6713-20221110-1036.pdf;3;102;2022-11-10 10:36:53.000;126;2023-03-02 10:59:33.000 111;12546;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.927.136,47 � FMS E HMJ;6170;2022-03-28;2022-04-01;418 130 D E C R E T O No 12.546, DE 28 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.927.136,47 (um milh�o, novecentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12150000 - TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS � R$ 1.927.136,47 (um milh�o, novecentos e vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1553 44905208 12150000 2022 27 2701 10 301 0181 1553 44905208 12150000 2022 27 2701 10 301 0181 1553 44905299 12150000 2022 27 2701 10 301 0129 1548 44905208 12150000 2022 27 2701 10 302 0129 2534 44905208 12150000 2022 27 2701 10 301 0181 1554 44905248 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1207 44905208 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1207 44905242 12150000 2022 27 2701 10 302 0181 1207 44905299 12150000 2022 27 2701 10 306 0184 1555 44905208 12150000 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 119.017,47 364.717,00 279.550,00 1.264,00 485.955,00 93.382,00 284.000,00 12.144,00 27.366,00 71.365,00 123.000,00 65.376,00 TOTAL 1.927.136,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2022. 418 131 DECRETO N� 12.546, DE 28 DE MAR�O DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;1556-20221110-1049.pdf;3;102;2022-11-10 10:50:19.000;126;2023-03-02 10:59:08.000 112;12547;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6170;2022-03-29;2022-04-01;418 132 D E C R E T O No 12.547, DE 29 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 178.807,68 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15100000 - CONV�NIOS � R$ 178.807,68 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0136 2331 44909302 15100000 Conv�nios 178.807,68 TOTAL 178.807,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ;;;7492-20221110-1053.pdf;3;102;2022-11-10 10:54:39.000;126;2023-03-02 10:58:22.000 113;12548;5;1;1;Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas que comp�em a estrutura organizacional e administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis. (Lei 4.036/2021, Decretos 12.439/2021, 12.442, 12.465 e 12.487/2022);6169;2022-03-30;2022-03-30;418 133 D E C R E T O No 12.548, DE 30 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS QUE COMP�EM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM A LEI N� 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E LEGISLA��ES SUPERVENIENTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e legisla�es supervenientes, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas que comp�es a Estrutura Organizacional e Administrativa da administra��o direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com a Lei n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e legisla�es supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8239-20221110-111.pdf;3;102;2022-11-10 11:02:41.000;126;2023-03-02 10:56:18.000 114;12549;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.252.369,73 � SFI, SEJN E SIOP;6180;2022-03-30;2022-04-08;420 035 D E C R E T O No 12.549, DE 30 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.252.369,73 (cinco milh�es, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11400000 - ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O(ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � R$ 5.252.369,73 (cinco milh�es, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11400000 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11400000 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11400000 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11400000 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903060 11400000 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903060 11400000 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903060 11400000 ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) 420.000,00 49.505,18 13.487,38 1.314,49 406.315,50 292.156,65 3.196.009,44 672.668,48 183.419,59 17.493,02 TOTAL 5.252.369,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAR�O DE 2022. 420 036 DECRETO N� 12.549, DE 30 DE MAR�O DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;1676-20221110-115.pdf;3;102;2022-11-10 11:05:48.000;126;2023-03-02 10:47:30.000 115;12550;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 355.878,45 � SGRI, SEV, FMS, SIOP E SPP;6180;2022-03-30;2022-04-08;420 037 D E C R E T O No 12.550, DE 30 DE MAR�O DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 355.878,45 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 355.878,45 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2689 33904013 10010000 55.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 55.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 50.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 86.139,75 - 2022 27 2701 10 302 0204 2212 33504300 12110000 - 86.139,75 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 12110000 7.090,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903099 12110000 - 7.090,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 3.110,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 12140000 - 3.110,00 2022 20 2023 15 451 0220 1344 44905199 15304000 32.799,27 - 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15304000 - 32.799,27 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905237 15304000 71.739,43 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15304000 - 71.739,43 TOTAL 355.878,45 355.878,45 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 420 038 DECRETO N� 12.550, DE 30 DE MAR�O DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2212-20221110-119.pdf;3;102;2022-11-10 11:10:02.000;126;2023-03-02 10:39:39.000 116;12551;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6180;2022-04-01;2022-04-08;420 039 D E C R E T O No 12.551, DE 01 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.132.426,83 (treze milh�es, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 13.132.426,83 (treze milh�es, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 13.132.426,83 TOTAL 13.132.426,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.414.696,11 Per�odo de 01/04/2021 a 31/12/2021 R$ 49.301.664,47 Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 25.699.913,06 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 420 040 DECRETO N� 12.551, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 25.699.913,06 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.414.696,11 Taxa de Incremento 7,53 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/04/2021 a 31/12/2021 R$ 49.301.664,47 7,53 R$ 371.057.467,42 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 25.699.913,06 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 371.057.467,42 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 396.757.380,48 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 375.257.380,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2023 R$ 10.136.436,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 353.566.219,27 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;3276-20221110-1112.pdf;3;102;2022-11-10 11:12:26.000;126;2023-03-02 10:39:10.000 117;12552;5;1;1;Institui no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis o selo de acessibilidade angra cidade inclusiva. (MM N� 059/2022/SDE);6173;2022-04-01;2022-04-04;"420 041 D E C R E T O No 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 INSTITUI NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 059/2022/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 31 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis o Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva com o objetivo de incentivar a adequa��o, por parte dos servi�os e estabelecimentos p�blicos e privados de uso coletivo, ao conceito de Desenho Universal. Art. 2� Para fins deste Decreto s�o estabelecidas as seguintes defini�es: I - Acessibilidade: possibilidade e condi��o de alcance para a utiliza��o, com seguran�a e autonomia, dos espa�os, mobili�rios e equipamentos urbanos, das edifica�es, dos transportes e dos sistemas e meios de comunica��o, por pessoa portadora de defici�ncia ou com mobilidade reduzida ; (Art. 2� da Lei n� 10.098/2000) II - Desenho Universal: concep��o de espa�os, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes caracter�sticas antropom�tricas e sensoriais, de forma aut�noma, segura e confort�vel, constituindo-se nos elementos ou solu�es que comp�em a acessibilidade. Art. 3� Os estabelecimentos citados no artigo 1� que adequarem suas estruturas arquitet�nicas, bem como seus programas e servi�os para possibilitar o acesso e a utiliza��o plena das pessoas com defici�ncia e mobilidade reduzida poder�o fazer jus ao recebimento do Selo de Acessibilidade nas categorias ouro, prata e bronze. Art. 4� As condi�es para ter o direito de fazer jus ao Selo Acessibilidade, nas categorias ouro, prata e bronze, estar�o garantidas quando os servi�os e estabelecimentos p�blicos e privados de uso coletivo possibilitarem �s pessoas com defici�ncia e mobilidade reduzida condi�es de utiliza��o plena de seus servi�os, programas e tecnologias, conforme requisitos definidos no Anexo I deste Decreto. Art. 5� O Selo de Acessibilidade dever� ser afixado obrigatoriamente em local de ampla visibilidade e, quando na parte externa ou local ao ar livre, preferencialmente junto � entrada principal. 420 042 DECRETO N� 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Par�grafo �nico. O Selo de Acessibilidade ter� modelo �nico para todos os espa�os p�blicos, estabelecimentos p�blicos e privados e servi�os do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme consta no Anexo II deste Decreto. Art. 6� O Selo de Acessibilidade somente ser� emitido para o estabelecimento regularizado junto aos �rg�os municipais competentes e ter� prazo de validade de tr�s anos, podendo ser renovado por igual per�odo e assim sucessivamente. Art. 7� Para avalia��o dos estabelecimentos fica criada, vinculada � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, a COMISS�O DE AVALIA��O DO SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA � CASAACI, com as seguintes atribui�es: I - Realizar visita �in loco� aos estabelecimentos p�blicos e privados, espa�os, servi�os, vias p�blicas, transportes, mobili�rios e equipamentos urbanos; II - Encaminhar ao Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico relat�rio com a pontua��o alcan�ada pelos estabelecimentos, conforme crit�rios constantes do Anexo I, aprovando a emiss�o do Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva; III - Verifica��o e acompanhamento do cumprimento dos crit�rios para obten��o do Selo de Acessibilidade, nas categorias ouro, prata e bronze; IV - Apresenta��o de relat�rios, quando solicitado, pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; V - Apresenta��o de propostas de interven��o nas vias p�blicas, compreendendo sinaliza��o, rebaixamento de guias e regulariza��o de passeios p�blicos; VI - Elaborar propostas de a�es do Poder P�blico e do particular, para implementa��o de medidas que venham a viabilizar a acessibilidade para aquisi��o do Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva. Art. 8� A Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico far� a emiss�o e entrega do Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva, na categoria aprovada pela CASAACI. Art. 9� A COMISS�O DE AVALIA��O DO SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA - CASAACI, ser� composta por 08 (oito) membros, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo: I - Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; II - Um representante de Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; III - Um representante da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; IV - Um representante da Secretaria de Seguran�a P�blica; 420 043 DECRETO N� 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 V - Um representante da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis (TURISANGRA); VI - Um representante da Procuradoria do Munic�pio; VII - Um representante da Coordenadoria da Pessoa com Defici�ncia / Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; VIII - Um representante do Conselho Municipal da Pessoa com Defici�ncia. � 1� Cada representante ter� um suplente. � 2� A CASAACI poder�, a qualquer tempo e mediante a altera��o dos requisitos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, opinar pela altera��o de categoria ou cancelamento do Selo concedido ao estabelecimento. � 3� Havendo mudan�a do estabelecimento para outro im�vel ou reforma que modifique suas caracter�sticas arquitet�nicas, o CASAACI analisar� as novas circunst�ncias para decis�o quanto � manuten��o, mudan�a de categoria ou mesmo cancelamento do Selo de Acessibilidade. � 4� Os membros da CASAACI n�o ser�o remunerados. Art. 10. Os estabelecimentos interessados em receberem o Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva, dever�o solicitar formalmente a CASAACI o agendamento de visita para avalia��o e enquadramento na categoria �Ouro, prata ou bronze� de acordo com a pontua��o alcan�ada. Par�grafo �nico. Os requerimentos destinados a CASAACI devem ser encaminhados para a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, sito a Avenida Jair Toscano de Brito, s/n, Praia da Ch�cara � Angra dos Reis, Centro de Estudos Ambientais � CEA, e-mail: des.economico@angra.rj.gov.br Art. 11. Os espa�os, estabelecimentos e servi�os que receberem o Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva, durante seu prazo de validade, ser�o divulgados em site responsivo e/ou aplicativo, a ser desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, no prazo de 90 dias ap�s a publica��o deste Decreto. Art. 12. A rela��o dos Selos de Acessibilidade emitidos dever� ser publicada no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 13. A Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico poder� baixar Resolu�es referentes a emiss�o do Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva. Art. 14. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE ABRIL DE 2022. 420 044 DECRETO N� 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino 420 045 DECRETO N� 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I 420 046 DECRETO N� 12.552, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO II ";;;8807-20221110-1115.pdf;3;102;2022-11-10 11:15:45.000;126;2023-03-02 10:38:57.000 118;12553;5;1;1;Declara situa��o de emerg�ncia nas �reas do munic�pio de Angra dos Reis afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas � Cobrade 1.3.2.1.4, conforme a instru��o normativa MDR N� 36/2020.;6172;2022-04-02;2022-04-02;"420 047 D E C R E T O No 12.553, DE 02 DE ABRIL DE 2022 DECLARA SITUA��O DE EMERG�NCIA NAS �REAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS � COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR N� 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de atribui��o que lhe confere o inciso XXIV, art. 87 da Lei Org�nica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal n� 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: - Que, a partir �s 04:00h do dia 01/04/2022 at� �s 10:00 do dia 02 de abril de 2022, intensas precipita�es pluviom�tricas atingiram o Munic�pio, registrando um acumulado de aproximadamente 655 mm no continente e 592 mm na Ilha Grande em 48 horas, quando a m�dia para abril seria de 182 mm; - Que essa ocorr�ncia ensejou m�ltiplos desastres � inunda�es, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos � e provocaram grande como��o social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e preju�zos; - Que, como consequ�ncia desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os preju�zos econ�micos constante no Formul�rio de Informa��o do Desastre preenchido pelo Munic�pio de Angra dos Reis; - Que compete ao Munic�pio a preserva��o do bem-estar da popula��o nos bairros atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de coopera��o, combater e minimizar os efeitos das situa�es de anormalidade; que, apesar das a�es adotadas pelo Munic�pio de Angra dos Reis, h� necessidade da atua��o de todos os integrantes do Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil em resposta ao desastre; � Que o Parecer T�cnico da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil do Munic�pio de Angra dos Reis � favor�vel � declara��o da situa��o de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR N� 260, de 02 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarada a SITUA��O DE EMERG�NCIA nas �reas do Munic�pio de Angra dos Reis registradas no Formul�rio de Informa�es do Desastre (FIDE), em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas � COBRADE 1.3.2.1.4. 420 048 DECRETO N� 12.553, DE 02 DE ABRIL DE 2022 Art. 2� A declara��o de situa��o de anormalidade de que trata este Decreto est� de acordo com os crit�rios estabelecidos pela Portaria MDR N� 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Minist�rio do Desenvolvimento Regional e, em consequ�ncia desta declara��o, passa a produzir os efeitos jur�dicos no �mbito de todas as jurisdi�es. Art. 3� Autoriza-se a mobiliza��o de todos os �rg�os Municipais para atuarem sob a coordena��o da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, nas a�es de resposta ao desastre e reconstru��o das �reas afetadas. Art. 4� Autoriza-se a convoca��o de volunt�rios e a realiza��o de campanhas de arrecada��o de recursos para refor�ar as a�es de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a popula��o afetada pelo desastre, sob a coordena��o da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil de Angra dos Reis. Art. 5� De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5� da Constitui��o Federal, autoriza-se ao Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil e os agentes de prote��o e defesa civil, diretamente respons�veis pelas a�es de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I � adentrar em resid�ncias para prestar socorro ou para determinar a pronta evacua��o; II � requisitar bens e servi�os privados, no caso de iminente perigo p�blico, assegurada ao propriet�rio indeniza��o ulterior, se houver dano. Par�grafo �nico. Ser�o responsabilizados os agentes de prote��o e defesa civil que se omitirem de suas obriga�es, relacionadas com a seguran�a global da popula��o. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9820-20221110-1117.pdf;3;102;2022-11-10 11:18:22.000;126;2023-03-02 10:38:26.000 119;12554;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6181;2022-04-04;2022-04-12;420 049 D E C R E T O No 12.554, DE 04 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.667.218,55 (um milh�o, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.667.218,55 (um milh�o, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 10010000 - 10.000,00 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 10010000 25.000,00 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 10010000 - 25.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 10010000 1.131.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 341.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 325.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 465.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 3.071,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 10010000 - 3.071,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 63.410,25 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44909251 10010000 - 63.410,25 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 49.688,68 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33904006 10010000 - 49.688,68 2022 20 2024 15 451 0220 1996 44905199 10010000 234.020,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 10010000 - 234.020,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 28,62 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 28,62 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 120.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 12400000 - 120.000,00 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33904899 13110000 21.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 13110000 - 21.000,00 420 050 DECRETO N� 12.554, DE 04 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 13110000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 13110000 - 10.000,00 TOTAL 1.667.218,55 1.667.218,55 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino 420 051 DECRETO N� 12.554, DE 04 DE ABRIL DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1737-20221110-1121.pdf;3;102;2022-11-10 11:22:18.000;126;2023-03-02 10:37:44.000 120;12555;5;1;1;Altera o caput do Art. 8� e o � 1� do Art. 12 do decreto municipal N� 12.334, de 04 de novembro de 2021. (benef�cios sociais, aluguel social) � (MM N� 184/2022-SDSP.SEASS);6178;2022-04-06;2022-04-06;"420 052 D E C R E T O No 12.555, DE 06 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO as intensas precipita�es pluviom�tricas que atingiram o Munic�pio entre dos dias 01 de abril de 2022 e 02 de abril de 2022; CONSIDERANDO as fortes chuvas ocasionaram in�meras situa�es de desabrigamento levando alguns mun�cipes � situa��o de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que o Benef�cio Eventual do Aluguel Social tem como principal objetivo o atendimento �s fam�lias em condi�es vulner�veis, inclusive as que residem em �reas pass�veis de riscos de desabamento entre outros fatores que a impe�am de residir em um lugar considerado seguro e dentro das condi�es m�nimas de moradia; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 12.553/2022, que declarou a Situa��o de Emerg�ncia; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 184/2022 - SDSP.SEASS, da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 05 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O caput do art. 8� e o � 1� do art. 12 do Decreto Municipal n� 12.334, de 04 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 8� S�o crit�rios para a concess�o do aluguel social em casos de Situa��o de Emerg�ncia ou Calamidade P�blica:� (NR) �Art. 12. [...] � 1� Exclui-se da apresenta��o do supracitado comprovante de renda, a concess�o do Aluguel Social em virtude de Situa��o de Emerg�ncia ou Calamidade P�blica;� (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2022. 420 053 DECRETO N� 12.555, DE 06 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;7111-20221110-1125.pdf;3;102;2022-11-10 11:26:18.000;126;2023-03-02 10:37:21.000 121;12556;5;1;1;Fica aberto cr�dito extraordin�rio em favor do munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 2.404.465,00 (dois milh�es, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), na forma do anexo. (situa��o de emerg�ncia);6178;2022-04-06;2022-04-06;"420 054 D E C R E T O No 12.556, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ABRE CR�DITO EXTRAORDIN�RIO, EM FAVOR DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, NO VALOR DE R$ 2.404.465,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio: CONSIDERANDO o direito fundamental � vida, � integridade f�sica e � livre circula��o no territ�rio nacional, previstos no art. 5� caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que os �� 2� e 3� do art. 167 da Constitui��o da Rep�blica, que tratam da abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o inciso II do art. 41 e os artigos 44 e 45 da Lei n� 4.320, de 1964, que disp�em sobre a abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o Decreto municipal n� 12.553, de 2 de abril de 2022, que �DECLARA SITUA��O DE EMERG�NCIA NAS �REAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/ CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS � COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR N� 260/2022; CONSIDERANDO a Portaria n� 991, de 04 de abril de 2022, do Minist�rio do Desenvolvimento Regional, que autoriza o empenho e a transfer�ncia de recursos ao Munic�pio de Angra dos Reis � RJ, para execu��o de a�es de Defesa Civil, na ordem de R$ 2.404.465,00 (dois milh�es, quatrocentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais); CONSIDERANDO o que consta o Memorando n� 145/2022/SPP, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto cr�dito extraordin�rio em favor do Munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 2.404.465,00 (dois milh�es, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), na forma do Anexo. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 420 055 DECRETO N� 12.556, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ANEXO CR�DITO EXTRAORDIN�RIO SUPLEMENTA��O CR�DITO EXTRAORDIN�RIO VALOR 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33903203 10010006 CR�DITO EXTRAORDIN�RIO 2.404.465,00 TOTAL 2.404.465,00 ";;;4727-20221110-1128.pdf;3;102;2022-11-10 11:29:19.000;126;2023-03-02 10:35:13.000 122;12557;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o de grupo t�cnico para levantamento quantitativo de unidades residenciais em �reas de riscos naturais, e d� outras provid�ncias. (of. N� 158/2022/IMAAR);6180;2022-04-06;2022-04-08;"420 056 D E C R E T O No 12.557, DE 06 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DE GRUPO T�CNICO PARA LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE UNIDADES RESIDENCIAIS EM �REAS DE RISCOS NATURAIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conferidas pelo art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio: CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 158/2022/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 05 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo T�cnico de coordena��o para levantamento quantitativo de unidades residenciais em �reas de risco e mapeamento de �reas est�veis para instala��o de programa habitacional, a ser formado pelas seguintes pastas: I - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Coordena��o); II � Secretaria de Desenvolvimento Regional; III- Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas; IV - Procuradoria-Geral do Munic�pio; V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; VI - Secretaria de Planejamento e Parcerias. Art. 2� Caber� ao Grupo T�cnico, a coordena��o das seguintes a�es: I - Levantamento quantitativo de unidades residenciais em �reas de riscos naturais (escorregamento e inunda��o), no continente e nas ilhas; II - Mapeamento de �reas est�veis e propicias a receber projetos habitacionais; III - Levantamento quantitativo de unidades residenciais que cada �rea selecionada poder� receber. Art. 3� O levantamento ter� como diretriz a verticaliza��o habitacional, com aloca��o da popula��o de prefer�ncia na mesma comunidade, de forma a evitar impacto cultural e aumento populacional na microbacia. 420 057 DECRETO N� 12.557, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Par�grafo �nico. O levantamento se iniciar� pelas comunidades afetadas pelas chuvas do in�cio de mar�o deste ano. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, sendo extinto ao t�rmino dos trabalhos. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;6545-20221110-1131.pdf;3;102;2022-11-10 11:31:45.000;126;2023-03-01 12:58:38.000 123;12558;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da controladoria-geral do munic�pio e d� outras provid�ncias.(MM N� 224/2022/CGM);6180;2022-04-06;2022-04-08;"420 058 D E C R E T O No 12.558, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o visar� o refor�o nas Auditorias e Tomada de Contas do Munic�pio e n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: 4.3.3.1 Coordena��o de Auditoria Operacional Sigla: CGM.COAO S�mbolo: FG-2 4.3.4.1 Coordena��o de Auditoria de Conformidade Sigla: CGM.COAC S�mbolo: FG-2 4.3.1.1 Coordena��o de Auditoria de Gest�o Sigla: CGM.COAG S�mbolo: FG-2 Para a seguinte composi��o estrutural: 4.3.5 Coordena��o T�cnica de Auditoria Sigla: CGM.CTAUD S�mbolo: CT 4.0.8 Assistente de Controladoria Sigla: CGM.ASCON S�mbolo: FG-3 420 059 DECRETO N� 12.558, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7937-20221110-1133.pdf;3;102;2022-11-10 11:34:29.000;126;2023-03-01 12:58:04.000 124;12559;5;1;1;Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas que comp�e a estrutura organizacional e administrativa da controladoria-geral do munic�pio. (MM n� 202/2022/CGM);6180;2022-04-06;2022-04-08;"420 060 D E C R E T O No 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 FICAM ESTABELECIDAS AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS QUE COMP�E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conferidas pelo art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio: CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 224/2022/CGM, da Controladoria- Geral do Munic�pio, datado de 05 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas que comp�es a Estrutura Organizacional e Administrativa da Controladoria- Geral do Munic�pio, de acordo com a Lei n� 4.048, de 21 de janeiro de 2022 e legisla�es supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 420 061 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I DAS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES 4 � CONTROLADOR-GERAL Compet�ncias: Exercer as atividades de titular do �rg�o do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito Municipal e todos os �rg�os e entidades da administra��o municipal no exerc�cio do controle interno, com atua��o pr�via, concomitante e posterior aos atos administrativos em geral, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento, fiscaliza��o, controle e avalia��o das a�es governamentais e da gest�o fiscal dos administradores municipais, quanto � legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplica��o das subven�es e ren�ncias de receitas, nos aspectos or�ament�rio, financeiro, cont�bil, operacional, patrimonial e de recursos humanos. Atribui�es: � supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Controladoria-Geral do Munic�pio; � baixar Resolu�es, Instru�es Normativas e demais atos relacionados a assuntos de compet�ncia da Controladoria-Geral do Munic�pio; � avaliar os controles or�ament�rio, financeiro, cont�bil, operacional e patrimonial dos �rg�os e entidades da administra��o municipal; � orientar e supervisionar as atividades de auditoria na Administra��o Municipal; � propor ao Prefeito, medidas que devem ser observadas pelos �rg�os ou entidades do Poder Executivo Municipal, para a melhoria dos sistemas de controle interno, objetivando a efici�ncia e a efic�cia da administra��o municipal; � acompanhar e avaliar os resultados das a�es realizadas pelas Unidades de Controle Interno; � assessorar o Prefeito nas quest�es referentes � administra��o or�ament�ria, financeira, cont�bil, operacional e patrimonial do Munic�pio; � determinar a realiza��o de auditoria nos �rg�os da Administra��o Direta e nas entidades da Administra��o Indireta do Munic�pio, e quando solicitado por autoridade competente, realizar auditorias especiais; � promover o acompanhamento e a avalia��o da execu��o or�ament�ria e financeira, bem como as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Or�ament�rias; � orientar os diversos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio nas quest�es relativas � administra��o or�ament�ria, financeira, patrimonial, operacional e cont�bil; � propor o aperfei�oamento dos m�todos de trabalho da Controladoria-Geral do Munic�pio, dos demais �rg�os e entidades; � determinar a realiza��o de per�cias cont�beis, assim como solicitar, quando oportuno, laudo t�cnico a �rg�os ou a profissionais especializados; � requerer confirma�es de saldos banc�rios, extratos, contas e outras informa�es aos �rg�os e entidades; 420 062 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � disciplinar, acompanhar e encaminhar os pareceres, relat�rios e certificados de auditoria, conforme o caso, oriundos do exame das presta�es de contas e de auditorias da Administra��o Direta e Indireta; � acompanhar e fiscalizar a aplica��o dos recursos p�blicos; � colaborar com os �rg�os de controle externo, quando da realiza��o de i-nspe��o, auditoria ou quando for solicitado; � examinar e emitir parecer sobre a presta��o de contas da Administra��o Financeira do Munic�pio; � instaurar Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento, nos casos previstos na Delibera��o TCE/RJ n� 279/17, ou outra que venha substitu�-la; � realizar inspe�es e avocar procedimentos e processos em curso na Administra��o P�blica Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a ado��o de provid�ncias ou a corre��o de falhas; � propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir a�es necess�rias a evitar a repeti��o de irregularidades constatadas; � decidir, preliminarmente, sobre as representa�es ou den�ncias fundamentadas que receber, indicando as provid�ncias cab�veis; e � conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atua��o ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. 4.0.1 � COORDENADOR DE GABINETE Compet�ncias: Auxiliar o Controlador-Geral em suas tarefas administrativas di�rias, assistindo-lhe nas rela�es institucionais e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento do �rg�o, em especial atribui�es abaixo: Atribui�es: - organizar e manter atualizada a agenda do Controlador, coordenando seus compromissos, al�m de receber e encaminhar pessoas para contatos; - receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Controlador; - efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas que envolvam atividades da Controladoria; - exercer atividades de recep��o, atendendo a quem procurar ao Controlador e encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; - atende pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; - anotar recados que forem necess�rios, repassando-os aos destinat�rios; - efetuar a reprodu��o de c�pias; - digitar of�cios, memorandos, quadros demonstrativos, planilhas e outros documentos para atender a rotina administrativas; - registrar entrada e sa�da de processos e demais documentos; 420 063 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 - solicitar ao setor competente, di�rias e passagens a�reas e terrestres para atender aos compromissos de viagens do Controlador; - exercer atividades de apoio administrativos relacionados com pessoal, material, transporte, comunica��o, documenta��o e servi�os gerais; - exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo Controlador-Geral. 4.0.2 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Compet�ncias: Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades administrativas em geral, necess�rias ao funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio. Atribui�es: � orientar, supervisionar, coordenar e executar a�es relacionadas ao planejamento e organiza��o administrativa; � coordenar a tramita��o de procedimentos, processos e documentos de interesse da Controladoria-Geral do Munic�pio, criando e mantendo rotinas de controle que permitam prestar informa�es precisas ao Controlador-Geral; � coordenar os procedimentos relacionados � gest�o de recursos humanos no �mbito da Controladoria-Geral do Munic�pio, mantendo atualizado o cadastro de servidores lotados no setor, f�rias, afastamentos, licen�as, faltas e controle de ponto; � coordenar o arquivo geral em conjunto com o Coordenador de Arquivo; � coordenar a solicita��o, aquisi��o, manuten��o e aloca��o de materiais, equipamentos e servi�os necess�rios ao perfeito funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio; � exercer o controle sobre o uso e guarda de bens patrimoniais alocados na Controladoria-Geral do Munic�pio; � realizar a gest�o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres celebrados pela Controladoria-Geral do Munic�pio; � requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, di�rias e passagens desti nadas a servidores que se deslocam a servi�o do �rg�o; � manter atualizada as informa�es da Controladoria-Geral do Munic�pio, que devem constar no s�tio eletr�nico oficial do Munic�pio; e � exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo Controlador-Geral. 4.0.3 � COORDENADOR T�CNICO DE OUVIDORIA INTERNA Compet�ncia: Receber, apurar a proced�ncia e encaminhar consultas de solicita��o, den�ncia, reclama��o, sugest�o e elogio, ou demais manifesta�es que sejam pertinentes, dando ci�ncia ao Controlador e 420 064 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 acompanhar as provid�ncias adotadas para as unidades competentes garantido o direito de resolubilidade e mantendo o(s) interessado(s) informando(s) do tr�mite dos processos. Atribui�es: - Estabelecer e manter um canal de comunica��o permanente, imparcial e transparente, sob a forma de p�s-atendimento, com os servidores que buscam atendimentos dos mais variados servi�os da Secret�ria de Administra��o, encaminhando-os a quem de direito; - Promover as necess�rias dilig�ncias, visando ao esclarecimento das quest�es em an�lise; - Manter contato com outras Ouvidorias e Unidades Administrativas com vistas ao aprimoramento da atividade e do atendimento a solicita��o; - Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discrimina��o ou pr�-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva � quest�o apresentada, no menor prazo poss�vel; - Agir com integridade, transpar�ncia, imparcialidade e justi�a, zelando pelos princ�pios da �tica, moralidade, legalidade, impessoalidade e efici�ncia p�blica; - Resguardar o sigilo das informa�es; - Promover a divulga��o do servi�o de Ouvidoria; - Elaborar estudos e realizar pesquisas para aferi��o da satisfa��o dos usu�rios dos servi�os prestados. 4.0.4 � COORDENADOR DE ARQUIVO Compet�ncia: Prestar orienta��o t�cnica aos �rg�os da CGM, na organiza��o da documenta��o corrente; � Promover a transfer�ncia e recolhimento dos documentos, que j� n�o sejam de uso frequente, independente de sua forma f�sica, preservando o valor hist�rico, jur�dico, patrimonial, t�cnico, acad�mico e administrativo. Atribui�es: � Propor, supervisionar e garantir as atividades relativas � gest�o de documentos e arquivos da Controladoria-Geral; � Planejar e supervisionar projetos t�cnicos voltados para a documenta��o arquiv�stica; � Supervisionar e acompanhar o atendimento �s pesquisas internas e externas no acervo custodiado; � Propor a realiza��o de eventos na �rea de Arquivologia; � Proporcionar e manter interc�mbio com �rg�os normativos e entidades arquiv�sticas afim; � Planejar, supervisionar e incentivar a�es de sustentabilidade voltadas � gest�o de documentos da Controladoria-Geral. 4.0.5 - COORDENADOR T�CNICO DE GOVERNAN�A E TRANSPAR�NCIA 420 065 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Compet�ncias: realizar as atividades referentes ao apoio �s a�es de planejamento e no acompanhamento da gest�o dos dados, e governan�a de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos da Administra��o P�blica; Atribui�es: - prover medidas que aumentem o n�vel de gest�o e governan�a na �rea de Tecnologia de Informa��o, com efetividade e transpar�ncia na gest�o Municipal a servi�o do cidad�o; - colaborar no gerenciamento dos sistemas de acesso � informa��o entre o cidad�o e Munic�pio e zelar pela Lei de Acesso a Informa��o - LAI, observando suas necessidades de disponibilidade e facilidade de uso, para recepcionar, examinar e dar tratamento �s manifesta�es, representa�es, den�ncias e aos pedidos de acesso � informa��o, e encaminh�-las aos setores competentes para as provid�ncias cab�veis e cumprimento dos prazos previstos na legisla��o, obedecendo a compet�ncia da Controladoria - Geral; - apoiar campanhas de fomento � cultura da transpar�ncia e de conscientiza��o do direito fundamental de acesso � informa��o, para o incentivo � participa��o popular e ao controle social; - executar e gerir planos, programas, projetos e normas voltados � promo��o da transpar�ncia, do acesso � informa��o, do controle social e dos princ�pios de governo aberto no �mbito do Poder Executivo; - elaborar relat�rios gerenciais com indicadores e an�lises t�cnicas sobre as atividades de Governan�a e Transpar�ncia; - assessorar o titular da Controladoria-Geral nos assuntos relacionados com as atividades de ouvidoria e transpar�ncia p�blica, incluindo a p�gina na internet do Munic�pio; - cumprir as regulamenta�es e determina�es exaradas pela Transpar�ncia Geral do Munic�pio e da Controladoria Geral; 4.0.6 - CORREGEDOR Compet�ncia: Conduzir investiga�es e processos que podem resultar em san�es a servidores ou empregados p�blicos, bem como a pessoas jur�dicas. Atribui�es: � exercer as atividades de �rg�o de Correi��o do Poder Executivo Municipal; � analisar, em articula��o com a Ouvidoria Interna as representa�es e as den�ncias que forem encaminhadas � Controladoria Geral do Munic�pio; � acompanhar a evolu��o patrimonial dos agentes p�blicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistem�tico das declara�es de bens e renda, e observar a exist�ncia de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, al�m de requisi��o de todas as informa�es e documentos que entender necess�rio, instaurando, se for o caso, procedimento para a apura��o de eventual enriquecimento il�cito; 420 066 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � apurar a responsabilidade de agentes p�blicos pelo descumprimento injustificado de recomenda�es do controle interno e das decis�es do controle externo da Administra��o P�blica Municipal; � requisitar a realiza��o de per�cias a �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal; � promover capacita��o e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correi��o; � propor ao Controlador Geral instaura��o de apura�es e procedimentos disciplinares. 4.0.7 - ASSESSOR JUR�DICO Compet�ncias: Exercer atividades gerenciais de cunho jur�dico e manifestar-se nos processos administrativos sob an�lise da Controladoria-Geral do Munic�pio a fim de opinar acerca da legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados pelos gestores p�blico. Al�m disso, avaliar os atos normativos de �mbito municipal, estadual e federal com o intuito de propor altera�es naqueles sob compet�ncia do munic�pio. Apoiar no atendimento as demandas geradas pelos �rg�os de Controle Externo. Atribui�es: � verificar a legalidade de atos de gest�o, contratos, conv�nios, procedimentos licitat�rios e outros; � auxiliar na interpreta��o de leis e normas; � realizar pesquisas e estudos de interesse da Controladoria-Geral do Munic�pio a fim de subsidiar as auditorias realizadas pelas superintend�ncias; � auxiliar no relacionamento com o controle externo; � preparar as recomenda�es de altera��o de leis e normas municipais; � assessorar em reuni�es e eventos cong�neres os servidores lotados na Controladoria-Geral do Munic�pio; e - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador-Geral do Munic�pio. 4.0.8 � ASSISTENTE DE CONTROLADORIA Compet�ncias: atuar como apoio nas atividades administrativas e recep��o da Controladoria-Geral do Munic�pio. Atribui�es: - Scanear documentos de entrada e sa�da, bem como os que forem solicitados; - Agendamento de carros; - Controle de almoxarifado; - Arquivos; - Controle de entrada e sa�da de documentos; - Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Controlador e aos demais setores; 420 067 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 - Efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas que envolvam atividades da Controladoria ; - Exercer atividades de recep��o, atendendo a quem procurar ao Controlador e encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; - Atendimento de pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; - Anotar recados que foram necess�rios, repassando-os aos destinat�rios; - Apoio administrativos no controle dos bens Patrimoniais da CGM; - Efetuar a reprodu��o de c�pias e manter o arquivo dos Processos e Documentos; - Digitar of�cios, memorandos, quadros demonstrativos, planilhas e outros documentos para atender a rotina administrativas; - Registrar a entrada e sa�da de processos (livro e sistema) e demais documentos, bem como digitalizar os documentos de entrada e sa�da. - Exercer atividades de apoio administrativos relacionados com pessoal, material, transporte, comunica��o, documenta��o e servi�os gerais; - Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas Controlador-Geral. 4.1 - SUPERINTENDENTE DE CONTADORIA-GERAL Compet�ncias: Fiscalizar, avaliar, orientar a contabilidade geral do Poder Executivo do Munic�pio, Consolida��o dos Balan�os, demonstrando os resultados econ�mico, financeiro e patrimonial, disponibilizando informa�es claras e transparentes para o processo de tomada de decis�es e controle social, fortalecendo o controle interno e externo, bem como elabora��o da presta��o de contas de governo. Atribui�es: � exercer a orienta��o normativa, a supervis�o t�cnica e fiscaliza��o das atividades cont�beis relativas � gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial do Munic�pio, elaborando informa�es gerenciais que subsidiem a tomada de decis�es e permitam a efic�cia e a efetividade da Administra��o P�blica Municipal; � orientar e avaliar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administra��o P�blica Municipal, acompanhando e centralizando os resultados da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial, normatizando o Plano de Contas �nico do Munic�pio e expedindo normas t�cnicas pertinentes � sua compet�ncia; � gerenciar e controlar as atividades relativas � manuten��o e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gest�o P�blica � SIGFIS do TCE/RJ, fornecendo relat�rios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial; 420 068 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � elaborar o Balan�o Geral do Munic�pio, subsidiando o processo de Presta��o de Contas do Governo do Munic�pio, nos termos das Delibera�es TCE-RJ e em especial a n� 285/2018, garantindo a transpar�ncia e publicidade aos atos da Administra��o P�blica, impugnando, mediante representa��o para apura��o e identifica��o de responsabilidades, qualquer ato relativo � realiza��o de despesas que incida em proibi�es legais; � elabora��o do Balan�o Geral do Munic�pio, acompanhado de Notas e Quadros Explicativos sobre os resultados alcan�ados pelo Munic�pio; � elabora��o de normas e procedimentos cont�beis, inclusive do Plano de Contas �nico, com vistas a cumprir as NBCASP; � fornecimento de orienta��o t�cnica aos gestores financeiros dos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; � publica��o de demonstrativos relacionados � presta��o de contas, destacando-se o Relat�rio Resumido da Execu��o Or�ament�ria e Relat�rios de Gest�o Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como � respons�vel pela disponibiliza��o das informa�es pormenorizadas da execu��o or�ament�ria e financeira; � acompanhar, avaliar e fiscalizar os assuntos relativos aos servi�os de contabilidade, no �mbito do Poder Executivo Municipal, e a an�lise dos dados cont�beis obtidos; � inspecionar e orientar a execu��o da contabilidade geral do Poder Executivo; � monitorar registros cont�beis, criar e interpretar demonstrativos cont�beis, disponibilizar informa�es aos stakeholders, implementar procedimentos e pol�ticas de controle; � atuar em atividade gerencial estrat�gica, adotando a alta administra��o de informa�es patrimoniais, financeiras, cont�beis, econ�micas e n�o-financeiras, al�m de construir sinergia de todas as atividades, de forma a atingir os objetivos organizacionais, emitindo para tanto relat�rios gerenciais para tomadas de decis�es; � monitorar e avaliar custos; analisar estrategicamente novas a�es, bem como resultados de pr�ticas j� executadas; � monitorar e acompanhar o cumprimento das obriga�es legais, fiscais e acess�rias, tais como lan�amento e controle de impostos, tributos e contribui�es; � considerando a necessidade Prote��o e Controle dos Ativos, acompanhar o controle e gest�o dos bens do Munic�pio e gest�o dos ativos; � realizar o controle dos limites e das condi�es para a inscri��o de despesas em Restos a Pagar; � acompanhar e avaliar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necess�rio, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n� 101/2000; � acompanhar o cumprimento das provid�ncias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondu��o dos montantes das d�vidas consolidadas e mobili�ria aos respectivos limites; 420 069 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � averiguar e avaliar a destina��o de recursos obtidos com a aliena��o de ativos, tendo em vista as restri�es constitucionais e da LC n� 101/2000; � orientar o desenvolvimento e a implanta��o dos sistemas de custos dos servi�os p�blicos do Munic�pio e os demais sistemas gerenciais sob responsabilidade da Contadoria Geral do Munic�pio; � acompanhar e avaliar os resultados dos registros cont�beis e dos atos e fatos relativos �s despesas da administra��o p�blica, com vistas � elabora��o das contas da gest�o do Munic�pio; � orientar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades de contabilidade, sugerindo ao Controlador-Geral a expedi��o de normas que objetivem a uniformidade e unicidade na sua operacionaliza��o no �mbito da Administra��o Municipal; � propor normas, procedimentos e instru�es t�cnicas que visem � homogeneidade da legisla��o e sua interpreta��o; � proceder � an�lise e confer�ncia cont�bil dos balancetes gerados pelos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, acompanhando e controlando o cumprimento das normas e procedimentos legais; � elaborar manuais e normas t�cnicas, com vistas a padronizar procedimentos dos para as atividades cont�beis do Munic�pio. � definir os procedimentos necess�rios � consolida��o das informa�es relacionadas � execu��o or�ament�ria, financeira, patrimonial e cont�bil, objetivando o fornecimento de informa�es gerenciais indispens�veis � gest�o eficaz das finan�as do Munic�pio; � submeter ao Controlador-Geral normas e procedimentos para o adequado registro cont�bil dos atos e fatos da gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial, nos �rg�os e entidades da administra��o p�blica municipal, referentes � sua �rea de atua��o; � exercer o controle das opera�es de cr�dito, avais, garantias, direitos e haveres do Munic�pio; � elaborar e submeter ao Controlador-Geral o Plano de Contas �nico da Administra��o Municipal; � executar a consolida��o dos balan�os da Administra��o Direta, Indireta e Fundacional, bem como da C�mara Municipal, elaborando o Balan�o Consolidado do Munic�pio; � elaborar mensalmente os balancetes consolidados das posi�es or�ament�rias, financeiras e patrimoniais do Munic�pio, a ser encaminhado ao Controlador-Geral e aos �rg�os de fiscaliza��o, se for o caso; � elaborar, anualmente, o Balan�o Geral do Munic�pio e a consolida��o dos balan�os dos �rg�os da Administra��o Direta, das entidades da Administra��o Indireta, Fundacional e dos Fundos Especiais, que integrar�o a presta��o de contas do Prefeito Municipal, na conformidade das disposi�es contidas na Lei Org�nica, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Delibera�es e determina�es do Tribunal de Contas do Estado; � manter-se atualizado com rela��o � legisla��o pertinente � contabilidade p�blica; 420 070 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � estudar novos m�todos de trabalho visando � racionaliza��o, moderniza��o e simplifica��o das tarefas cont�beis; � propor ao Controlador-Geral san�es aos administradores pela realiza��o de atos de gest�o da Administra��o Municipal que possam impactar o atendimento dos prazos legais dos demonstrativos obrigat�rios; � acompanhar e avaliar a gest�o dos sistemas informatizados de contabilidade da Administra��o P�blica Municipal do Poder Executivo; � gerenciar as atividades cont�beis executadas pelos servidores sob sua responsabilidade; � propor ao Controlador-Geral a integra��o do sistema informatizado de contabilidade com os demais sistemas da Administra��o Municipal, coordenando a intera��o com os respectivos gestores; � publicar e disponibilizar demonstrativos relativos � Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando para os prazos legais e as altera�es na respectiva legisla��o; � inspecionar e fiscalizar os dados encaminhados ao TCE-RJ, atrav�s dos Informes mensais � SIGFIS e LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas unidades gestoras do Poder Executivo, bem como o atentando para os prazos legais e as altera�es na respectiva legisla��o, com vistas a orienta��o e ado��o de medidas corretivas; � elaborar as demonstra�es cont�beis consolidadas nos padr�es exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, mantendo atualizados os dados cont�beis dos sistemas de informa�es exigidos pela Uni�o, bem como atender �s demais demandas por informa�es cont�beis do Munic�pio; � assessorar o Controlador-Geral em todos os atos de gest�o e n�veis de representa��o inerentes a sua �rea; � avaliar e acompanhar as presta�es de contas dos recursos financeiros concedidos pela Administra��o Municipal, sob qualquer natureza, na forma da lei; � orientar, acompanhar e inspecionar processos decorrentes da an�lise de presta�es de contas dos agentes respons�veis por bens e valores p�blicos; � sugerir ao Controlador-Geral o bloqueio da transfer�ncia de recursos do Tesouro Municipal e de contas banc�rias, quando constatada inadimpl�ncia de benefici�rios de transfer�ncias volunt�rias; � promover a orienta��o e a instru��o dos �rg�os que comp�em a Administra��o Municipal no que se refere aos procedimentos de presta��o de contas; � acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas as contas patrimoniais, com vistas � defesa do patrim�nio p�blico; � acompanhar e orientar a promo��o e adequa��o das informa�es cont�beis, or�ament�rias, financeiras e patrimoniais, com vistas a atender as NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor P�blico; 420 071 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 - acompanhar e orientar as atividades de fiscaliza��o na �rea de obriga��o tribut�ria concernente ao Munic�pio perante a Receita Federal (Tributos Federais), contribui�es previdenci�rias nas unidades gestoras da Administra��o Direta e Indireta; � promover a comunica��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral com os demais �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, com vistas a inspe��o, fiscaliza��o e orienta��o das atividades cont�beis da Municipalidade; � orientar, acompanhar e inspecionar quanto � regularidade ou irregularidade das contas prestadas ou tomadas pela Administra��o, de modo a orientar o ordenador da despesa quanto � decis�o a ser tomada, no que tange aos aspectos cont�beis; � registrar e acompanhar o andamento dos processos de presta��o e tomada de contas, no �mbito da Contadoria Geral, adotando as provid�ncias necess�rias nas hip�teses de aus�ncia de presta��o de contas ou do n�o cumprimento de exig�ncias formuladas em pareceres, devendo observar ainda os prazos legais fixados; � prestar informa�es consolidadas ao Controle Externo e STN � Secretaria do Tesouro Nacional; e � desenvolver outras atribui�es inerentes ao cargo de que o incumba o Controlador-Geral. 4.1.1 - ASSESSOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS E NORMAS T�CNICAS Compet�ncias: Assessorar o Superintende de Contadoria Geral no acompanhamento contas e regularidade fiscal do Munic�pio perante os �rg�os fiscalizadores, bem como exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal, inerentes � �rea de atua��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral. Atribui�es: � assessorar o Superintendente de Contadoria Geral em assuntos relativos � sua �rea de atua��o; � organizar e coordenar as atividades de verifica��o do lan�amento, controle e fiscaliza��o da arrecada��o de suas respectivas compet�ncias; � implementar medidas para atualiza��o permanente da legisla��o de sua compet�ncia; � verificar a aplica��o das normas do C�digo Tribut�rio Municipal; � orientar as unidades gestoras quanto �s obriga�es tribut�rias do Munic�pio; � Avaliar a regularidade das Reten�es e Repasse aos Credores concernente a execu��o or�ament�ria e extraor�ament�ria; � Acompanhar a regularidade das contribui�es previdenci�rias nas unidades gestoras da Administra��o Direta e Indireta; � emitir relat�rios gerenciais; 420 072 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � acompanhar regularidade fiscal do Munic�pio perante a Fazenda Estadual e Federal, bem como relativamente ao FGTS; � emitir ou revisar pareceres ou informa�es nos processos fiscais de sua compet�ncia, submetendo-os quando for o caso, � aprecia��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral; � acompanhar e propor a�es referentes � tributa��o, fiscaliza��o e arrecada��o relativamente � �rea de sua atua��o; � cumprir e fazer cumprir no �mbito da Administra��o Direta e Indireta as obriga�es acess�rias perante os �rg�os de fiscaliza��o fazend�ria; � acompanhar e controlar processos de parcelamentos junto � Receita Federal e D�vida Ativa da Uni�o, bem como para com a Fazenda Estadual; � estabelecer a�es conjuntas com os �rg�os do Munic�pio; � desenvolver a�es de gerenciamento, de forma a propor a�es e projetos de melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade. � elaborar e submeter � Superintend�ncia da Contadoria Geral, normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pela Administra��o Municipal com vistas � melhoria na �rea de atua��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral, visando � uniformidade dos procedimentos; � Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral na emiss�o de normas referentes � padroniza��o do processamento da receita e da despesa, interagindo com os �rg�os competentes da Administra��o Direta, Indireta e Fundacional, para ulterior aprova��o do Controlador-Geral; � elaborar e desenvolver projetos para implanta��o e manuten��o de mecanismos de integra��o dos diferentes sistemas administrativos que servem de apoio ao Sistema Integrado de Fiscaliza��o Financeira e Contabilidade; � orientar e esclarecer d�vidas t�cnicas dos �rg�os integrantes do Sistema Integrado; � prestar apoio �s unidades na implanta��o ou revis�o de rotinas administrativas na �rea de atua��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral; � orientar e adotar as medidas administrativas necess�rias ao encaminhamento obrigat�rio de atos formais ao Tribunal de Contas do Estado; � manter-se atualizado das altera�es efetuadas na legisla��o municipal, estadual e federal, visando adequar as rotinas administrativas em vigor na Administra��o Municipal; � assessorar o Superintendente de Contadoria Geral na expedi��o de Manuais, reuni�es e treinamentos para implementa��o de novos procedimentos na �rea de atua��o Cont�bil do Munic�pio; � manter a P�gina Eletr�nica do Munic�pio atualizada quantos as informa�es inerentes � Superintend�ncia de Contadoria Geral; e � exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pela chefia superior. 420 073 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 4.1.1.1 - COORDENADOR DE DEMONSTRATIVOS CONT�BEIS - Compet�ncia: Acompanhar a execu��o or�ament�ria e financeira de acordo com Demonstrativos Cont�beis, nos termos das normas e procedimentos estabelecidos e emiss�o de Pareceres e Relat�rios Gerenciais. Atribui�es: - Realizar a avalia��o da gest�o or�ament�ria do Poder Executivo e acompanhamento da execu��o do Or�amento de Pessoal e do Encargos Gerais; - Avaliar as Propostas Or�ament�rias e o Plano Plurianual do Munic�pio; - Elaborar os relat�rios de monitoramento quadrimestral do PPA; - Avaliar e acompanhar as metas de prioridade da Lei de Diretrizes Or�ament�rias LDO; - Acompanhar a programa��o or�ament�ria anual do Munic�pio; - Acompanhar, Avaliar e analisar as necessidades de cr�ditos suplementares e modifica�es or�ament�rias de acordo com as prioridades do Poder Executivos; - Elaborar Relat�rios Gerenciais da Execu��o Or�ament�ria e Financeira do Poder Executivo; - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos dos Or�amentos Fiscal e de Investimentos; - conferir a consist�ncia dos lan�amentos registrados verificando valores lan�ados a maior ou a menor; troca de contas; invers�o de contas; lan�amento em duplicidade; omiss�o de lan�amento, etc. - solicitar o estorno de lan�amento, lan�amento complementar e lan�amento retificativo quando verificar inconsist�ncia nas contas; - assessorar a supervis�o t�cnica e fiscaliza��o das atividades cont�beis relativas � gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial do Munic�pio, elaborando informa�es gerenciais que subsidiem a tomada de decis�es e permitam a efic�cia e a efetividade da Administra��o P�blica Municipal, submetendo ao chefe imediato e o Superintendente de Contadoria Geral; - assessorar o acompanhamento e avalia��o dos resultados dos registros cont�beis e dos atos e fatos relativos �s despesas da administra��o p�blica, com vistas � elabora��o do Balan�o Consolidado Geral e das contas da gest�o do Munic�pio; - Exercer outras atividades inerentes ao cargo. 4.1.1.2 - COORDENADOR DE CONCILIA��O DE CONTAS Compet�ncias: Examinar e conciliar as contas cont�beis do Plano de Contas �nico do Munic�pio, analisar a movimenta��o e saldos das contas cont�beis, bem como Demonstrativos consolidados. Atribui�es: 420 074 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � efetuar a concilia��o e an�lise das contas dos sistemas or�ament�rio, financeiro e patrimonial da Administra��o Direta e dos fundos especiais, solicitando os devidos ajustes ao respectivo �rg�o, assim como efetuando os ajustes que se fizerem necess�rios nos Demonstrativos Consolidados; � Auxiliar a orienta��o dos �rg�os que comp�em a estrutura governamental concernente �s contas cont�beis do Plano de Contas �nico do Munic�pio; � analisar as concilia�es banc�rias emitidas pela Secretaria de Finan�as e demais �rg�os, encaminhadas � Controladoria-Geral do Munic�pio, bem como analisar a movimenta��o e saldos das contas cont�beis, emitindo parecer sobre as informa�es nelas contida, podendo inclusive, solicitar corre�es e sugerir novos m�todos que otimizar�o o trabalho; � manter-se atualizado quanto as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas, bem como normas internas e rotinas pertinentes a �rea de atua��o; � propor em conjunto com o Diretor do Departamento de Consolida��o de Contas, normatiza��o, adapta��o e padroniza��o de procedimentos em face de circunst�ncias legais e outras que as justifiquem; � emitir relat�rios, demonstrativos e planilhas sobre assuntos tratados no �mbito do Departamento de Consolida��o de Contas; � efetuar c�lculos, inclusive por meio de demonstrativos, de modo a instruir processos administrativos; � Assessorar o Diretor do Departamento de Consolida��o de Contas na apura��o de super�vit financeiro, utilizando-se dos documentos cont�beis necess�rios; � desenvolver outras atribui�es de que o incumba a chefia superior; � realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia. 4.1.2 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTA��O DE CONTAS Compet�ncias: Disciplinar e organizar processos de presta��o de contas da Administra��o P�blica Municipal ao Controle Externo, avalia��o e acompanhamento dos limites Constitucionais e outros apurados ao longo da Gest�o do Executivo Municipal. Atribui�es: � acompanhar e manter organizado as informa�es relativamente � responsabiliza��o e Estrutura Municipal; � acompanhamento e verifica��o dos limites Constitucionais de Educa��o, Sa�de, gasto com FUNDEB e outros a partir dos dados extra�dos da Execu��o Or�ament�ria, bem como dos Demonstrativos Cont�beis; � acompanhamento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, D�vida P�blica, Pessoal e outros; 420 075 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � acompanhamento do cumprimento das obriga�es estabelecidas nas delibera�es do TCE/RJ inerentes � sua �rea de atua��o, bem como a observ�ncia dos prazos estabelecidos; � orientar os �rg�os da Administra��o Direta e Indireta quanto preenchimento dos informes mensais � SIGFIS � TCE/RJ; � orientar os �rg�os da Administra��o Direta e Indireta quanto � Importa��o dos dados dos informes mensais � SIGFIS � TCE/RJ para o M�dulo LRF, com vistas a consolida��o dos dados; � envio e elabora��o dos relat�rios de gest�o fiscal e relat�rio resumido da execu��o or�ament�ria estabelecidos pela LRF; � publica��o de demonstrativos relacionados � presta��o de contas, destacando-se o Relat�rio Resumido da Execu��o Or�ament�ria e Relat�rios de Gest�o Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como � respons�vel pela disponibiliza��o das informa�es pormenorizadas da execu��o or�ament�ria e financeira; � elabora��o e envio da presta��o de contas de t�rmino de mandato, de acordo com a Delibera��o 248/08/TCE/RJ; � elabora��o e envio da presta��o de contas da Administra��o Financeira, bem como da presta��o de contas do Ordenador de Despesa. � acompanhar mensalmente o envio dos informes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s do SIGFIS, pelos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta, bem como sua tempestividade; � realizar o cadastro de novas Unidades Gestoras junto ao SIGFIS- TCE/RJ; � inspecionar os dados, verificando consist�ncia, encaminhados pelos informes mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s do SIGFIS, pelos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta, bem como emitindo comunicado para os devidos ajustes, em caso de inconsist�ncia ; � inspecionar os dados, verificando consist�ncia, importados para LRF, atrav�s do SIGFIS, pelos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta, bem como emitindo comunicado para os devidos ajustes, em caso de inconsist�ncia; � gerenciar e controlar as atividades relativas � manuten��o e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gest�o P�blica � SIGFIS do TCE/RJ, fornecendo relat�rios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � orientar quanto as informa�es a serem encaminhadas pelo e-TCE-RJ, inerentes a �rea de atua��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral; � encaminhar as informa�es exigidas pela STN, em especial SICONFI; � acompanhar e orientar e o preenchimento e envio das informa�es do SIOPE; � acompanhar e orientar e o preenchimento e envio das informa�es do SIOPS; 420 076 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � acompanhar as exig�ncias do CAUC, com vistas a manter devidamente atualizado; � elabora��o dos Demonstrativos Cont�beis a serem apresentado em Audi�ncia P�blica Quadrimestral na C�mara Municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; � a normatiza��o, o acompanhamento e o controle de todas as atividades atinentes � legisla��o cont�bil; � propor normas, procedimentos e instru�es t�cnicas que visem � homogeneidade da legisla��o inerente � Contabilidade e SIGFIS, bem como sua interpreta��o; � manter atualizada a p�gina eletr�nica do Munic�pio quanto aos demonstrativos inerentes � presta��o de contas e audi�ncia p�blica; � prestar informa�es consolidadas ao Controle Externo e STN � Secretaria do Tesouro Nacional; e � realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia. 4.1.3 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSOLIDA��O DE CONTAS E RELAT�RIOS GERENCIAIS Compet�ncias: Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral no acompanhamento, verifica��o e elabora��o dos Demonstrativos Cont�beis Consolidado, de acordo com o MCASP � Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P�blico e na orienta��o aos �rg�o da Administra��o Direta e Indireta quanto a padroniza��o dos Demonstrativos Cont�beis. Atribui�es: � definir os procedimentos necess�rios � consolida��o das informa�es relacionadas � execu��o or�ament�ria, financeira, patrimonial e cont�bil, objetivando o fornecimento de informa�es gerenciais indispens�veis � gest�o eficaz das finan�as do Munic�pio, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � exercer a orienta��o normativa, a supervis�o t�cnica e fiscaliza��o das atividades cont�beis relativas � gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial do Munic�pio, elaborando informa�es gerenciais que subsidiem a tomada de decis�es e permitam a efic�cia e a efetividade da Administra��o P�blica Municipal, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � orientar e avaliar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administra��o P�blica Municipal, acompanhando e centralizando os resultados da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial, nor- matizando o Plano de Contas �nico do Munic�pio e expedindo normas t�cnicas pertinentes � sua compet�ncia, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � elaborar o Balan�o Geral do Munic�pio, subsidiando o processo de presta��o de contas do Governo do Munic�pio, nos termos das Delibera�es TCE- RJ e em especial a n� 285/2018, garantindo a transpar�ncia e publicidade aos atos da Administra��o P�blica, impugnando, mediante representa��o para apura��o e identifica��o 420 077 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � de responsabilidades, qualquer ato relativo � realiza��o de despesas que incida em proibi�es legais, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � elabora��o do Balan�o Geral do Munic�pio, acompanhado de Notas e Quadros Explicativos sobre os resultados alcan�ados pelo Munic�pio; � elabora��o de normas e procedimentos cont�beis, inclusive do Plano de Contas �nico, com vistas a cumprir as NBCASP; � fornecimento de orienta��o t�cnica aos gestores financeiros dos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; � acompanhar, avaliar e fiscalizar os assuntos relativos aos servi�os de contabilidade, no �mbito do Poder Executivo Municipal, e a an�lise dos dados cont�beis obtidos; � inspecionar e orientar a execu��o da contabilidade geral do Poder Executivo; � monitorar registros cont�beis, criar e interpretar demonstrativos cont�beis, disponibilizar informa�es aos stakeholders, implementar procedimentos e pol�ticas de controle; � atuar em atividade gerencial estrat�gica, adotando a alta administra��o de informa�es patrimoniais, financeiras, cont�beis, econ�micas e n�o-financeiras, al�m de construir sinergia de todas as atividades, de forma a atingir os objetivos organizacionais, emitindo para tanto relat�rios gerenciais para tomadas de decis�es, submetendo ao Superintendente de Contadoria Geral; � monitorar e verificar os relat�rios emitidos pelo Sistema Cont�bil (balancetes, balan�os financeiros e or�ament�rios), bem como na Consolida��o dos Demonstrativos Cont�beis e emiss�o do Balan�o Consolidado Geral; � monitorar e verificar a elabora��o dos Relat�rios de Gerenciamento das Despesas e Receitas, bem como, verificar as contas banc�rias; � monitorar e verificar os extratos banc�rios das diversas contas, para viabilizar o acompanhamento da Receita e Despesa; � monitorar e verificar os lan�amentos das despesas e receitas; � monitorar e verificar as transfer�ncias de numer�rios entre contas-correntes; � monitorar e avaliar custos; analisar estrategicamente novas a�es, bem como resultados de pr�ticas j� executadas; � a normatiza��o, o acompanhamento e o controle de todas as atividades atinentes � legisla��o cont�bil; � propor normas, procedimentos e instru�es t�cnicas que visem � homogeneidade da legisla��o inerente � Contabilidade e sua interpreta��o; � proceder � an�lise e confer�ncia cont�bil dos balancetes gerados pelos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal, acompanhando e controlando o cumprimento das normas e procedimentos legais; 420 078 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � orientar e gerenciar o Plano de Contas �nico do Munic�pio e acompanhar os registro dos fatos e atos cont�beis e administrativos; � participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pelas entidades voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos servidores, visando garantir a qualidade de suas atividades di�rias; � atender as demandas da Uni�o, do Estado e das demais institui�es interessadas, inclusive os �rg�os da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, por informa�es cont�beis municipais; � instruir processos na �rea de sua compet�ncia e proferir despachos; � acompanhar e avaliar a apura��o de super�vit financeiro, utilizando-se dos documentos cont�beis necess�rios; � emitir relat�rios gerenciais sobre a administra��o financeira do Munic�pio; � acompanhar e emitir relat�rios e notas t�cnicas quanto aos �ndices de Limites Constitucionais e LRF; � acompanhar e avaliar os gastos com Pessoal, Educa��o e Sa�de do Munic�pio; � orientar e avaliar, bem como propor normatiza��o ao Superintende de Contadoria Geral, com vistas ao apoio t�cnico aos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta quanto aos procedimentos cont�beis e controle or�ament�rio, financeiro e patrimonial, al�m das normas administrativas que afetam os controles cont�beis; - orientar e avaliar a execu��o or�ament�ria e altera�es or�ament�rias, com vistas a consolida��o dos dados, bem como solicitar aos �rg�os respons�veis medidas saneadoras, em caso de identifica��o diverg�ncias nos registros cont�beis; � desenvolver outras atribui�es designadas pelo Superintendente de Contadoria Geral; e � realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia. 4.1.4 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMA��ES GERENCIAIS Compet�ncias: Auxiliar as atividades de apoio ao Superintendente de Contadoria Geral e emiss�o de Relat�rios Gerenciais Atribui�es: � emitir relat�rios de apoio gerencial; � realizar an�lise cr�tica dos relat�rios emitidos, identificando a necessidade de poss�veis corre�es; � auxiliar o Superintendente de Contadoria Geral na elabora��o da programa��o relativa � utiliza��o dos recursos financeiros, controle de sua aplica��o por fonte e categoria de gasto, promovendo os registros necess�rios; � auxiliar o Superintendente de Contadoria Geral no acompanhamento da evolu��o das receitas e despesas do Munic�pio, visando a adequa��o das mesmas �s metas fiscais pr�-estabelecidas, emitindo Relat�rios Gerenciais. 420 079 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � acompanhar o desembolso financeiro da Administra��o Direta e Indireta e dos Fundos Municipais; � atualizar as informa�es cont�beis nos ve�culos de comunica��o, bem como no site oficial do Munic�pio; � manter atualizado o arquivo dos Demonstrativos Cont�beis diversos, bem como balancetes mensais, balan�os, di�rio e raz�o; � encaminhar os Demonstrativos cont�beis devidamente assinados ao Legislativo periodicamente, bem como os demonstrativos para apresenta��o da Audi�ncia P�blica Quadrimestral; e � desenvolver outras atribui�es de que o incumba a chefia superior. 4.1.4.1� COORDENADOR DE INFORMA��ES GERENCIAIS Compet�ncias: Auxiliar as atividades de apoio ao Superintendente de Contadoria Geral e na emiss�o de Relat�rios Gerenciais. Atribui�es: - emitir relat�rios de apoio gerencial; - acompanhar o desembolso financeiro da Administra��o Direta e Indireta e dos Fundos Municipais; - exercer atividades relacionadas a avalia��o lan�amento de dados no sistema, bem como efetuar os levantamentos necess�rios � instru��o dos procedimentos inerentes ao �rg�o; - acompanhar e avaliar a apura��o de super�vit financeiro, utilizando-se dos documentos cont�beis necess�rios; - atualizar as informa�es cont�beis nos ve�culos de comunica��o, bem como no site oficial do Munic�pio; - manter atualizado o arquivo dos Demonstrativos Cont�beis diversos, bem como balancetes mensais, balan�os, di�rio e raz�o; - encaminhar os Demonstrativos cont�beis devidamente assinados ao Legislativo periodicamente; - e desenvolver outras atribui�es de que o incumba a chefia superior. 4.1.4.2 - COORDENADOR DE INFORMA��ES FISCAIS Compet�ncias: Prestar assessoramento t�cnico, em mat�ria relacionada com as atividades do Superintendente de Contadoria Geral, concernentes �s Informa�es Fiscais. Atribui�es: � assessorar o Superintendente de Contadoria Geral em suas atividades t�cnicas e regulamentares, inclusive de apoio administrativo e operacional, quando solicitado, dando suporte aos trabalhos realizados nas unidades onde estiver lotado; � emitir pronunciamentos t�cnicos, opinando sobre assuntos que lhe forem delegados, em suas �reas de atua��o; 420 080 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � realizar estudos e sugerir medidas visando um bom desempenho na execu��o e efic�cia das atividades da Controladoria-Geral do Munic�pio; � emitir parecer em expedientes sobre assuntos de compet�ncia da sua �rea de atua��o; � auxiliar a elabora��o e emiss�o dos demonstrativos relativos � Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; � assessorar os procedimentos administrativos com os resultados dos levantamentos t�cnicos realizados; � emitir relat�rios de apoio gerencial; � efetuar o registro de informa�es no sistema de inform�tica em funcionamento na Controladoria-Geral, sob a supervis�o da chefia imediata; � manter atualizada a p�gina eletr�nica do Munic�pio quanto aos demonstrativos inerentes � presta��o de contas e audi�ncia p�blica; � editar textos e elaborar planilhas conforme orienta��o de sua chefia; � Assessorar a elabora��o dos Demonstrativos Cont�beis a serem apresentado em Audi�ncia P�blica Quadrimestral na C�mara Municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; � Assessorar o acompanhamento e avalia��o mensalmente dos dados encaminhados nos Informes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s do SIGFIS, com vistas a verificar a consist�ncia das informa�es; � desenvolver outras atribui�es de que o incumba a chefia superior; e � Realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia. 4.1.5 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS PATRIMONIAIS Compet�ncias: Examinar, conciliar as contas cont�beis do Plano de Contas �nico do Munic�pio e an�lise das concilia�es banc�rias emitidas pela Secretaria de Finan�as e demais �rg�os, bem como disciplinar a organiza��o e o exame dos processos de presta��o de contas, bens patrimoniais, tomada de contas e tomada de contas especial, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas da Uni�o, sempre com base nas Delibera�es do TCE/RJ. Atribui�es: � efetuar a concilia��o e an�lise das contas dos sistemas or�ament�rio, financeiro e patrimonial da Administra��o Direta e dos fundos especiais, orientando os ajustes que se fizerem necess�rios; � instruir e orientar os �rg�os que comp�em a estrutura governamental concernente �s contas cont�beis do Plano de Contas �nico do Munic�pio; � emitir relat�rios de apoio gerencial; 420 081 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � verificar a observ�ncia dos limites e das condi�es para realiza��o de opera�es de cr�dito e inscri��o em restos a pagar; � Avaliar, acompanhar e orientar quanto a D�vida Fundada do Munic�pio; � realizar an�lise cr�tica dos relat�rios emitidos, visando a poss�veis acertos; � efetuar c�lculos, inclusive por meio de demonstrativos, de modo a instruir processos administrativos; � exercer o controle das opera�es de cr�dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Munic�pio; � manter-se atualizado com rela��o � legisla��o pertinente � contabilidade p�blica; � analisar as concilia�es banc�rias emitidas pela Secretaria Finan�as, encaminhadas � Controladoria-Geral do Munic�pio, emitindo parecer sobre as informa�es nelas contida, podendo inclusive, solicitar corre�es e sugerir novos m�todos que otimizar�o o trabalho; � manter-se atualizado quanto as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas, bem como normas internas e rotinas pertinentes a �rea de atua��o; � propor em conjunto com a Assessoria de Acompanhamento de Contas e Normas T�cnicas, normatiza��o, adapta��o e padroniza��o de procedimentos planos de contas, bem como outros assuntos de sua pasta, em face de circunst�ncias legais e outras que as justifiquem; � emitir relat�rios, demonstrativos e planilhas sobre assuntos tratados no �mbito do Departamento de Acompanhamento de Contas Patrimoniais; � efetuar c�lculos, inclusive por meio de demonstrativos, de modo a instruir processos administrativos de sua pasta; � Acompanhar e orientar presta��o de contas dos respons�veis por dinheiros, bens e valores p�blicos da administra��o direta e indireta do Munic�pio, inclu�das as funda�es e sociedades institu�das e mantidas pelo Poder P�blico Municipal, e as contas dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao er�rio; � Acompanhar e orientar o Controle, guarda e presta��o de contas dos respons�veis por bens patrimoniais da administra��o direta e indireta do Munic�pio, inclu�das as funda�es e sociedades institu�das e mantidas pelo Poder P�blico Municipal, e as contas dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao er�rio; � Avaliar e Orientar quanto a Paridade Cont�bil entre as informa�es do setor de bens patrimoniais e almoxarifado e os registros cont�beis; � acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas as contas patrimoniais, com vistas � defesa do patrim�nio p�blico; � organizar a presta��o de contas dos administradores de entidades de direito privado que recebam aux�lio ou subven��o dos cofres p�blicos, com refer�ncia aos recursos recebidos; 420 082 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � Acompanhar e avaliar os registros das contas patrimoniais da D�vida Ativa do Munic�pio; � realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia; e � desenvolver outras atribui�es de que o incumba a chefia superior. 4.1.6 - COORDENADOR T�CNICO DE INFORMA��ES FINANCEIRAS Compet�ncia: Compete � Coordena��o t�cnica de informa�es financeiras apoiar o Superintendente de Contadoria Geral no desenvolvimento de suas atribui�es, em especial: Atribui�es: - Apoiar o Superintendente de Contadoria Geral no que for de sua compet�ncia; - Verificar a confiabilidade, a tempestividade, a compreensibilidade e a comparabilidade dos diversos relat�rios emitidos nos Departamentos da Superintend�ncia de Contadoria Geral. - Atualizar as informa�es da Superintendente de Contadoria Geral nos ve�culos de comunica��o, bem como no site oficial do Munic�pio; - Manter atualizado o arquivo dos Demonstrativos Cont�beis diversos, bem como balancetes mensais, balan�os, di�rio e raz�o; - Encaminhar os Demonstrativos cont�beis devidamente assinados ao Legislativo periodicamente; - Apoiar o envio das informa�es consolidadas ao Controle Externo e STN � Secretaria do Tesouro Nacional. - auxiliar a elabora��o e emiss�o dos demonstrativos relativos � Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; - Assessorar os procedimentos administrativos com os resultados dos levantamentos t�cnicos e de resultados financeiros apurados; - emitir relat�rios de apoio gerencial; - efetuar o registro de informa�es no sistema de inform�tica em funcionamento na Controladoria-Geral, sob a supervis�o da chefia imediata; - assessorar a elabora��o dos Demonstrativos Cont�beis a serem apresentado em Audi�ncia P�blica Quadrimestral na C�mara Municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; - assessorar o acompanhamento e avalia��o mensalmente dos dados encaminhados nos Informes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s do SIGFIS, com vistas a verificar a consist�ncia das informa�es; - realizar demais atividades inerentes ao seu cargo, sempre sob a orienta��o de sua chefia. 4.2 - SUPERINTENDENTE DE INTEGRA��O DE CONTROLES 420 083 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Compet�ncias: Promover a integra��o do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, coordenando, normatizando e orientando quanto aos procedimentos de atua��o. Atribui�es: � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno, atrav�s das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, ex- pedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; � avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, na Lei Or�ament�ria Anual e no Cronograma de Execu��o Mensal de Desembolso, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos do Or�amento Fiscal e de Investimentos; � apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas em sua miss�o institucional, supervisionando e auxiliando as unidades de controle interno neste relacionamento, quanto ao cumprimento de determina�es, encaminhamento de documentos e informa�es, remessa obrigat�ria de atos formais, atendimento �s equipes t�cnicas, recebimento de dilig�ncias, tramita��o de processos e auditorias. � exercer o acompanhamento sobre a observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; � estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gest�o e avaliar os resultados, quanto � efic�cia, efici�ncia e economicidade na gest�o or�ament�ria, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, bem como, na aplica��o de recursos p�blicos por entidades de direito privado; � acompanhar a execu��o da despesa em todas as suas fases, inclusive nas fases que a antecedem; � avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres; e � exercer a orienta��o e a supervis�o t�cnica dos �rg�os que comp�em o Sistema de Controle Interno. 4.2.1 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, realiza��o de auditorias operacionais e acompanhamento dos recursos or�ament�rios. Atribui�es: 420 084 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento Anual, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos dos Or�amentos Fiscal e de Investimentos; � exercer o acompanhamento sobre a observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; e � acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; � exercer a��o orientadora quanto � corre��o de procedimentos e rotinas de controle nas unidades administrativas; � informar ao Superintendente de Integra��o de Controles, bem como ao Controlador-Geral, ocorr�ncias de n�o conformidades detectadas em processos de execu��o or�ament�ria da despesa e da receita; � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; � acompanhar a execu��o dos programas de governo com os recursos provenientes do Munic�pio e sua disponibilidade or�ament�ria definida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e na Lei Or�ament�ria Anual, bem como os recursos provenientes de acordos com outros �rg�os p�blicos, da Uni�o e do Estado, como tamb�m organismos internacionais e entidades privadas; � planejar e coordenar as a�es inerentes a auditoria operacional; e � desenvolver outras atividades t�picas de controle interno. 4.2.2.1 - COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Compet�ncias: Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em todas as fases e acompanhar a execu��o dos recursos or�ament�rios. Atribui�es: � realizar auditorias operacionais; � auxiliar na elabora��o de normas para o desenvolvimento das a�es inerentes ao Sistema de Controle Interno; � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; � acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; e � desenvolver outras atividades t�picas de controle interno. 4.2.2 - ASSESSOR T�CNICO DE NORMAS E CONTROLE 420 085 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas ao monitoramento, normatiza��o e orienta��o aos �rg�os do Sistema de Controle Interno Atribui�es: � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimora- mento dos controles; � elaborar normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pelo Poder Executivo Municipal com vistas � melhoria do Sistema de Controle Interno, visando � uniformidade dos procedimentos; � elaborar e desenvolver projetos para implanta��o e manuten��o de mecanismos de integra��o dos diferentes sistemas administrativos, que servem de apoio ao Sistema de Controle Interno; � prestar apoio �s unidades na implanta��o ou revis�o de rotinas administrativas, inerentes ao Sistema de Controle Interno; � manter-se atualizado das altera�es efetuadas na legisla��o municipal, estadual e federal, visando atualizar as normas a serem adotadas no Sistema de Controle Interno; � elaborar fluxogramas, normas e manuais de padroniza��o de procedimentos operacionais de controle; e � exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, sob orienta��o do Superintendente de Integra��o de Controles. 4.2.2.1 � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GEST�O E CONTROLE DE RISCOS Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas a gest�o de riscos, estabelecendo princ�pios, diretrizes e responsabilidades, de forma a orientar os processos de identifica��o, an�lise, avalia��o, tratamento, prioriza��o, monitoramento e comunica��o dos riscos inerentes �s atividades desenvolvidas pelo do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, aplicando-se a todas as suas atividades. Atribui�es: � assegurar a exist�ncia de processo estruturado de gest�o de riscos que vise � concretiza��o dos objetivos estrat�gicos, sustentabilidade das opera�es e cumprimento da miss�o institucional; � incorporar a Gest�o de Riscos � tomada de decis�es em conformidade com as melhores pr�ticas de Governan�a Corporativa; � adotar as melhores pr�ticas de gest�o de riscos, controles internos e governan�a corporativa no �mbito da administra��o Direta e Indireta Municipal, de maneira a assegurar a exist�ncia de um processo estruturado de gest�o de riscos; � estabelecer pap�is e responsabilidades de cada um dos servidores envolvidos no processo de gest�o de riscos; 420 086 DECRETO N� 12.559, DE 06 DE ABRIL DE 2022 � estabelecer e manter a infraestrutura (tecnologia, processos e pessoas) necess�ria para a gest�o integrada de riscos, estabelecendo mecanismos de comunica��o claros e objetivos; e � preparar relat�rios, apresen";;;5451-20221110-1137.pdf;3;102;2022-11-10 11:38:28.000;126;2023-03-01 12:56:06.000 125;12560;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo e rela�es institucionais e da funda��o de turismo de Angra dos Reis � TurisAngra, e d� outras provid�ncias.;6180;2022-04-07;2022-04-08;"420 093 D E C R E T O No 12.560, DE 07 DE ABRIL DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica remanejado da estrutura da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais o cargo de Coordena��o T�cnica de Planejamento e Organiza��o de Atividades, C�digo (1.11.4) Sigla: SGRI.CTPOA, S�mbolo: CT para compor a estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � Turisangra, sob o C�digo: 10.0.7 e Sigla: FTAR.CTPOA. Art. 2 � Ficam estabelecidas a seguinte compet�ncia e atribui�es para o cargo ao que se refere o art. 1� deste Decreto. Compet�ncia: Assessorar ao Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis nas quest�es relativas �s cerim�nias e eventos sob a responsabilidade da Autarquia. Atribui�es: 1. Manter atualizada a rela��o dos contatos e mala-direta relativa �s cerim�nias e eventos organizados pela autarquia; 2. Manter organizado o arquivo da documenta��o relativa ao planejamento das cerim�nias e eventos de responsabilidade da Autarquia; 3. Redigir os documentos pertinentes; 420 094 DECRETO N� 12.560, DE 07 DE ABRIL DE 2022 4. Prestar assessoria no planejamento, organiza��o e produ��o de todos os eventos da Funda��o, sob orienta��o da Presid�ncia; 5. Outras atribui�es afins. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8599-20221110-1141.pdf;3;102;2022-11-10 11:41:49.000;126;2023-03-01 12:56:38.000 126;12561;5;1;1;Revoga o decreto municipal N� 11.632 de 27 de abril de 2020. (contingenciamento de gastos para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronav�rus);6180;2022-04-07;2022-04-08;"420 095 D E C R E T O No 12.561, DE 07 DE ABRIL DE 2022 REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.632 DE 27 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO o trabalho realizado pelas diversas secretarias municipais no esfor�o de superar a crise financeira experienciada pela sucess�o do governo municipal no ano de 2017; CONSIDERANDO a cria��o de diretrizes, procedimentos e normas internas para o funcionamento da m�quina p�blica com a otimiza��o da aplica��o das receitas sem o preju�zo da presta��o dos servi�os p�blicos; CONSIDERANDO que o Munic�pio de Angra dos Reis vem cumprindo rigorosamente com o dever de repor ao Instituto de Previd�ncia Social de Angra dos Reis � AngraPrev o valor arrestado por decis�o judicial para o pagamento de sal�rios nos autos do processo 0014180-51.2016.8.19.0003; CONSIDERANDO que os sal�rios de agentes e servidores p�blicos vem sendo pagos tempestivamente, de acordo com a legisla��o vigente; CONSIDERANDO a diminui��o de casos de COVID-19 a n�vel global e a redu��o dos custos com os aparelhos p�blicos municipais de sa�de, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto Municipal n� 11.632 de 27 de abril de 2020. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1931-20221121-1154.pdf;3;102;2022-11-21 11:54:11.000;126;2023-03-01 12:53:40.000 127;12562;5;1;1;Determina a suspens�o das aulas nas unidades da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias.;6179;2022-04-07;2022-04-07;"420 096 D E C R E T O No 12.562, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DETERMINA A SUSPENS�O DAS AULAS NAS UNIDADES DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais e; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.553, de 02 de abril de 2022, que declara situa��o de emerg�ncia nas �reas do Munic�pio de Angra dos Reis afetadas por tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR N� 260, de 02 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO que diversas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis est�o sendo utilizadas como ponto de abrigo para as fam�lias desalojadas, D E C R E T A: Art. 1� De forma excepcional, com o �nico objetivo de resguardar o interesse da coletividade, determina-se a suspens�o das aulas, no per�odo de 04 a 20 de abril de 2022, nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, sem preju�zo da manuten��o do calend�rio recomendado pelo Minist�rio da Educa��o. Art. 2� A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, dentro da sua compet�ncia, dever� expedir ato infralegal para regulamentar a compensa��o no per�odo de recesso escolar regular. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;7752-20221121-124.pdf;3;102;2022-11-21 12:05:07.000;126;2023-03-01 12:53:08.000 128;12563;5;1;1;Disp�e sobre a requisi��o administrativa dos im�veis localizados na Avenida Ant�nio Bertholdo da silva Jord�o, N�s 7416 e 7516, Ponta Leste, Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro, como medida necess�ria para a realiza��o de obra p�blica com vistas � recupera��o de via p�blica.;6179;2022-04-07;2022-04-07;"420 097 D E C R E T O No 12.563, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A REQUISI��O ADMINISTRATIVA DOS IM�VEIS LOCALIZADOS NA AVENIDA ANT�NIO BERTHOLDO DA SILVA JORD�O, NOS 7416 E 7516, PONTA LESTE, ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MEDIDA NECESS�RIA PARA A REALIZA��O DE OBRA P�BLICA COM VISTAS � RECUPERA��O DE VIA P�BLICA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO que o Munic�pio de Angra dos Reis declarou, por meio do Decreto n� 12.553, de 2022, situa��o de emerg�ncia nas �reas afetadas por tempestade local / convectiva � chuvas intensas � COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria MDR N� 260, de 02 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO que as intensas precipita�es pluviom�tricas ocorridas entre os dias 1�/04/2022 e 03/04/2022 comprometeram diversas vias p�blicas, bem como ocasionaram massivos danos �s propriedades p�blicas e privadas; CONSIDERANDO que as fortes chuvas ocasionaram o alagamento de vias, logradouros e im�veis p�blicos e privados em raz�o do comprometimento dos sistemas de drenagem; CONSIDERANDO a premente necessidade de manuten��o das vias p�blicas municipais; CONSIDERANDO o iminente perigo de deslizamento de via p�blica em propriedade privada, colocando em risco a incolumidade da popula��o; CONSIDERANDO a intensidade da quebra da situa��o de normalidade e da rotina das fam�lias atingidas pela chuva, bem como os impactos negativos na seguran�a dos mun�cipes, afetando a integridade e a incolumidade da popula��o e da propriedade p�blica e privada; CONSIDERANDO que a in�rcia estatal � indesejada no momento de crise, sendo dever do administrador adotar todas as medidas necess�rias para mitiga��o dos efeitos do desastre e implementa��o das a�es de resposta e reabilita��o do cen�rio municipal; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Poder P�blico de requisitar bens e servi�os para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transit�rias, decorrentes de situa�es de perigo iminente, de calamidade p�blica, nos termos dos artigos 5�, inciso XXV, da CRFB/88; CONSIDERANDO a primazia do interesse p�blico indispon�vel de toda a coletividade � preserva��o e recupera��o de vias p�blicas sobre o interesse particular patrimonial, D E C R E T A: 420 098 DECRETO N� 12.563, DE 07 DE ABRIL DE 2022 Art. 1� Fica determinada a requisi��o administrativa dos im�veis localizados na Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, nos 7416 e 7516, Ponta Leste, neste Munic�pio, inscritas no cadastro imobili�rio sob os nos 03.02.116.0520.0001 e 03.02.116.0550.0001, respectivamente, com fundamento no artigo 5�, XXV, da CRFB/88. Art. 2� Fica autorizada a entrada imediata de agentes p�blicos municipais no bem objeto da presente requisi��o e a ado��o de todas as medidas necess�rias ao in�cio imediato da obra p�blica. Art. 3� O setor da Administra��o Municipal respons�vel pelo acompanhamento e fiscaliza��o da obra p�blica em tela dever� realizar vistoria nos im�veis objeto da presente requisi��o, objetivando registrar previamente o estado de conserva��o de tais im�veis, o que dever� ser feito, preferencialmente, por meio de fotografia e invent�rio dos bens m�veis que porventura l� se encontrem. Art. 4� Os danos que venham a ser provocados nos im�veis objeto da presente requisi��o ser�o ressarcidos, uma vez demonstrados a conduta administrativa e o respectivo nexo causal. Art. 5� A requisi��o vigorar� por 04 (quatro) meses ou enquanto perdurar a obra p�blica a ser realizada com vistas � recupera��o da Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, o que ocorrer primeiro. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9804-20221121-127.pdf;3;102;2022-11-21 12:07:34.000;126;2023-03-01 12:51:44.000 129;12564;5;1;1;Disp�e sobre a dispensa de licen�a ambiental e urban�stica para as obras p�blicas emergenciais para conten��o de encosta. (of�cio N� 163/2022/IMAAR);6180;2022-04-07;2022-04-08;"420 099 D E C R E T O No 12.564, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A DISPENSA DE LICEN�A AMBIENTAL E URBAN�STICA PARA AS OBRAS P�BLICAS EMERGENCIAIS PARA CONTEN��O DE ENCOSTA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribui��o que lhe confere o inciso XXIV, art. 87 da Lei Org�nica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal n� 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: - Que, a partir �s 04:00h do dia 01/04/2022 at� �s 10:00 do dia 02 de abril de 2022, intensas precipita�es pluviom�tricas atingiram o Munic�pio, registrando um acumulado de aproximadamente 655 mm no continente e 592 mm na Ilha Grande em 48 horas, quando a m�dia para abril seria de 182 mm - Que essa ocorr�ncia ensejou m�ltiplos desastres, principalmente relacionado a movimentos de massas, enxurradas e alagamentos e provocaram grande como��o social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos humanos e materiais; - o Decreto n� 12.553 de 02 de Abril de 2022, onde fica declarada a SITUA��O DE EMERG�NCIA nas �reas do Munic�pio de Angra dos Reis registradas no Formul�rio de Informa�es do Desastre (FIDE); - Que muitas �reas ainda encontram-se em riscos iminente de novos deslizamentos, e portanto necessitam em car�ter de urg�ncia de obras p�blicas de conten��o de encostas, D E C R E T A: Art. 1� Fica dispensado de licen�a urban�stica e ambiental, as obras p�blicas urgentes para conten��o de encosta em toda a �rea do munic�pio, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Paragrafo �nico. Incluem-se no presente Decreto, as obras ou atividades de recupera��o de microdrenagem pluvial e afins. Art. 2� O �rg�o p�blico respons�vel pela execu��o da obra dever� apresentar ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR, apenas para ci�ncia, os seguintes documentos: - Localiza��o das �reas que receberam as obras com registro fotogr�fico; - Memorial descritivo da obra; - Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART); - Cronograma de execu��o das obras. 420 100 DECRETO N� 12.564, DE 07 DE ABRIL DE 2022 Art. 3� A dispensa que trata este Decreto refere-se, exclusivamente, aos aspectos ambientais e urban�stico da atividade, n�o eximindo da apresenta��o, aos �rg�os competentes, de outros documentos legalmente exig�veis. Art. 4� As obras ou atividades que trata este Decreto e que n�o se conclu�rem no prazo de vig�ncia, dever�o se submeter � regulariza��o do licenciamento urban�stico e ambiental, que ser� tratado em car�ter de prioridade no IMAAR. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, sendo extinto no prazo de 120 (cento e vinte) dias ap�s sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9032-20221121-1211.pdf;3;102;2022-11-21 12:11:24.000;126;2023-03-01 12:48:53.000 130;12565;5;1;1;Fica revogado o decreto N� 11.768, de 30 de setembro 2020. (MM N� 262/2022/SSP) VANS;6180;2022-04-08;2022-04-08;"420 101 D E C R E T O No 12.565, DE 08 DE ABRIL DE 2022 REVOGA O DECRETO N� 11.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO que, os �rg�os e entidades componentes do Sistema Nacional de Seguran�a P�blica respondem, no �mbito das respectivas compet�ncias, por a�es e manuten��o de programas, projetos e servi�os que garantam o exerc�cio do direito � seguran�a de todos, a ser exercida para preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do patrim�nio; CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais nas institui�es de ensino neste Munic�pio, em raz�o da redu��o do n�mero de casos, interna�es e �bitos relacionados � Covid-19; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 262/2022/SSP, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 05 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 11.768, de 30 de setembro 2020. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3215-20221121-1430.pdf;3;102;2022-11-21 14:31:52.000;126;2023-03-02 10:34:01.000 131;12566;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 640.000,00 � FMS;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 102 D E C R E T O No 12.566, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 331 DE 16/02/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12140001 1.7.1.3.50.1.1.21400.10 640.000,00 TOTAL 640.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5695-20221121-1434.pdf;3;102;2022-11-21 14:34:48.000;126;2023-03-01 12:40:52.000 132;12567;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 43.632,00 � FMS ;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 103 D E C R E T O No 12.567, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 43.632,00 (quarenta e tr�s mil, seiscentos e trinta e dois reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais�por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 43.632,00 (quarenta e tr�s mil, seiscentos e trinta e dois reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 377 DE 22/02/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33903099 12140001 1.7.1.3.50.1.1.21400.11 43.632,00 TOTAL 43.632,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4815-20221121-1442.pdf;3;102;2022-11-21 14:44:26.000;126;2023-03-02 10:31:03.000 133;12568;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.598,76 � HMJ ;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 104 D E C R E T O No 12.568, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.598,76 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 13.598,76 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 33 3301 10 302 0228 2674 33903999 10010010 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 10010010 2022 33 3301 10 302 0228 2691 44905299 10010010 Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 3.200,00 8.398,76 2.000,00 TOTAL 13.598,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. 420 105 DECRETO N� 12.568, DE 08 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;6415-20221121-1447.pdf;3;102;2022-11-21 14:47:57.000;126;2023-03-02 10:30:25.000 134;12569;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.121.054,06 - HMJ ;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 106 D E C R E T O No 12.569, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.121.054,06 (quatro milh�es, cento e vinte e um mil, cinquenta e quatro reais e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12900001 - SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � R$ 4.121.054,06 (quatro milh�es, cento e vinte e um mil, cinquenta e quatro reais e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903999 12900001 Secretaria de Estado de Sa�de 161.054,06 1.139.365,44 930.583,24 1.890.051,32 TOTAL 4.121.054,06 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. 420 107 DECRETO N� 12.569, DE 08 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;8688-20221121-1450.pdf;3;102;2022-11-21 15:43:38.000;126;2023-03-02 10:28:10.000 135;12570;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 410.483,31 - HMJ;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 108 D E C R E T O No 12.570, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 410.483,31 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e tr�s reais e trinta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12150000 - TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS � R$ 410.483,31 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e tr�s reais e trinta e um centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 Transfer�ncias do Sus - Bloco de Investimentos 410.483,31 TOTAL 410.483,31 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. 420 109 DECRETO N� 12.570, DE 08 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;1789-20221121-1549.pdf;3;102;2022-11-21 15:49:53.000;126;2023-03-02 10:18:17.000 136;12571;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 988.029,37 � PGM, SPP, SSA, SDR, SDE, SDSP, FMAS, FMSP, SGRI, SAD, FMCAR, SIOP, SEJIN, SAAE.;6184;2022-04-08;2022-04-14;420 110 D E C R E T O No 12.571, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 988.029,37 (novecentos e oitenta e oito mil, vinte e nove reais e trinta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 988.029,37 (novecentos e oitenta e oito mil, vinte e nove reais e trinta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 9.999,98 - 2022 20 2002 04 122 0204 1077 33903999 10010000 - 9.999,98 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 36.852,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 10010000 - 36.852,00 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 10010000 - 30.000,00 2022 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 4.098,08 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903969 10010000 - 4.098,08 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903099 10010000 269.450,40 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 10010000 - 269.450,40 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 4.752,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903999 10010000 - 4.752,00 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 18.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 16.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 2.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 20.700,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 20.700,00 2022 26 2601 08 242 0138 7015 33903099 10010000 30.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1470 33904899 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33903300 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 10010000 - 130.000,00 420 111 DECRETO N� 12.571, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 242 0136 2407 33904899 10010000 5.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903023 10010000 - 5.000,00 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33904708 10010000 24.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 31901302 10010000 - 24.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905199 10010000 15.729,22 - 2022 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 10010000 - 15.729,22 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11110000 137.651,77 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903051 11110000 - 102.996,52 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903051 11110000 - 27.538,89 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903051 11110000 - 7.116,36 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 9.800,00 - 2022 20 2023 12 361 0214 2339 33903916 11200000 - 9.800,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11200000 660,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903028 11200000 - 660,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 51.016,62 - 2022 20 2023 10 301 0129 1544 44905191 12110000 - 51.016,62 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 3.945,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33909299 12140000 - 3.945,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33901400 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903950 12140002 106.374,30 - 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903099 12140002 - 106.374,30 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903099 13110000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903021 13110000 - 10.000,00 TOTAL 988.029,37 988.029,37 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de abril de 2022. 420 112 DECRETO N� 12.571, DE 08 DE ABRIL DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina 420 113 DECRETO N� 12.571, DE 08 DE ABRIL DE 2022 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7783-20221121-1628.pdf;3;102;2022-11-21 16:28:22.000;126;2023-03-02 10:17:55.000 137;12572;5;1;1;Disp�e sobre o aluguel social em decorr�ncia das chuvas de 1� a 3 de abril de 2022 e d� outras provid�ncias.;6181;2022-04-12;2022-04-12;"420 D E C R E T O No 12.572, DE 12 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE O ALUGUEL SOCIAL EM DECORR�NCIA DAS CHUVAS DE 1� A 3 DE ABRIL DE 2022 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO o princ�pio fundamental da dignidade humana, e o direito fundamental � moradia previsto no art. 6�, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que assist�ncia social ser� prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribui��o � seguridade social, na forma do art. 203, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei n� 8.742, de 7 dezembro de 1993, que autoriza aos Munic�pios a institui��o de benef�cios eventuais no �mbito da assist�ncia social; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.334, de 04 de novembro de 2021, que regulamenta os benef�cios eventuais em �mbito municipal; CONSIDERANDO o Decreto municipal n� 12.553, de 02 abril de 2022, que �declara situa��o de emerg�ncia nas �reas do Munic�pio de Angra dos Reis afetadas por tempestade local�, D E C R E T A: Art. 1� O benef�cio eventual previsto no art. 2�,V, do Decreto municipal n� 12.334, de 04 de novembro de 2021, que decorrer das precipita�es ocorridas entre 1 a 3 de abril de 2022 ser� disciplinado pelas seguintes disposi�es. Art. 2� Para a concess�o do benef�cio, dispensar-se-� a comprova��o de renda prevista no art. 8�, � 1�, II, do Decreto 12.334, de 04 de novembro de 2021. � 1� A exig�ncia prevista no art. 8�, � 1�, inciso I, referente ao laudo de �Nada a opor�, diz respeito precipuamente a aus�ncia de risco geol�gico no local por interm�dio de manifesta��o da Defesa Civil. � 2� Somente benefici�rios residentes no Munic�pio de Angra dos Reis ter�o direito ao aluguel social. Art. 3� � poss�vel a substitui��o do documento de propriedade ou posse do im�vel do benefici�rio por decis�o fundamentada do agente p�blico competente, a partir de declara��o da equipe do CRAS da localidade, considerado o depoimento de testemunhas, depoimento do benefici�rio ou familiares, ind�cios, entre outros tipos de provas admitidas pelo ordenamento jur�dico. Par�grafo �nico. Observados os demais requisitos, � devido aluguel social ao(s) benefici�rio(s) que figurar(em) como locat�rio(s) do im�vel afetado. 420 DECRETO N� 12.572, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Art. 4� O aluguel social ser� devido pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrog�veis por igual per�odo por decis�o do Chefe do Poder Executivo. � 1� Esgotado o prazo a que se refere o caput, os benefici�rios ficar�o sujeitos aos crit�rios ordin�rios previstos no Decreto municipal n� 12.334, de 04 de novembro de 2021. � 2� Na hip�tese do art. 3�, par�grafo �nico, o prazo do aluguel social ser� de 3 (tr�s) meses, improrrog�veis. Art. 5� A requerimento do benefici�rio, �-lhe facultado o pagamento antecipado do aluguel social referente aos 3 (tr�s) primeiros meses. � 1� Decorrido o per�odo, dever� o benefici�rio prestar contas do valor recebido e sua aplica��o � finalidade que justificou sua concess�o, no prazo de 15 dias ap�s o 3� m�s de loca��o. � 2� Ausente ou reprovada a presta��o de contas, fica automaticamente cancelada a concess�o do benef�cio eventual, sujeitando-se o benefici�rio a tomada de contas e inscri��o dos valores devidos em d�vida ativa. � 3� Resolu��o da Secretaria de Assist�ncia Social e Direitos Humanos regulamentar�, nos casos omissos, a presta��o de contas dos benefici�rios. Art. 6� Este Decreto vigorar� pelo prazo de 12 meses, a partir da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4462-20221121-1630.pdf;3;102;2022-11-21 16:30:56.000;126;2023-03-02 10:16:29.000 138;12573;5;1;1;Fica criada a comiss�o de saneamento b�sico com a finalidade de subsidiar o governo e apresentar propostas para tomada de decis�o do formato de contrata��o e desenvolvimento da gest�o do servi�o para atender o marco regulat�rio e atender a popula��o, composta pelos seguintes servidores:;6181;2022-04-12;2022-04-12;"420 D E C R E T O No 12.573, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO que o Munic�pio est� buscando boas pr�ticas e estudando o melhor caminho para moderniza��o e aprimoramento do sistema de abastecimento de �gua e tratamento de esgoto;� CONSIDERANDO a cria��o do marco regulat�rio atrav�s da lei federal de 14.026 de 15 de julho de 2020 e que foram definidas metas para todas as Cidades; CONSIDERANDO a n�o ades�o do Munic�pio ao bloco ofertado pela CEDAE pelo leil�o ocorrido; CONSIDERANDO que os contratos de presta��o dos servi�os p�blicos de saneamento b�sico dever�o definir metas de universaliza��o que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da popula��o com �gua pot�vel e de 90% (noventa por cento) da popula��o com coleta e tratamento de esgotos at� 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de n�o intermit�ncia do abastecimento, de redu��o de perdas e de melhoria dos processos de tratamento, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o de Saneamento B�sico com a finalidade de subsidiar o Governo e apresentar propostas para tomada de decis�o do formato de contrata��o e desenvolvimento da gest�o do servi�o para atender o marco regulat�rio e atender a popula��o, composta pelos seguintes servidores: Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE Alexandre Giovanetti Lima Secret�rio de Desenvolvimento Regional Tiago Murilo Scatulino de Souza Secret�rio de Administra��o Carlos Felipe Larrosa Arias Carlos Felipe Larrosa Arias Art. 2� A Comiss�o ter� o prazo de conclus�o de 90 (noventa dias) prorrog�vel por igual per�odo. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1788-20221121-1633.pdf;3;102;2022-11-21 16:33:13.000;126;2023-03-02 10:15:55.000 139;12574;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 999.976,00 � FMS;6193;2022-04-12;2022-04-28;420 117 D E C R E T O No 12.574, DE 12 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 999.976,00 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS � Fonte: 12150000 � R$ 999.976,00 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), na forma seguinte: EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA N� 39157.029000/1210-06 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0181 1553 44905208 12150000 2.4.1.1.51.1.1.21500.2 182.806,00 2022 27 2701 10 301 0181 1553 44905299 12150000 135.564,00 2022 27 2701 10 301 0181 1556 44905220 12150000 681.606,00 TOTAL 999.976,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2022. 420 118 DECRETO N� 12.574, DE 12 DE ABRIL DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8470-20221121-1636.pdf;3;102;2022-11-21 16:36:37.000;126;2023-03-02 10:15:06.000 140;12575;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 53.470,58 - SEJIN;6193;2022-04-13;2022-04-28;420 119 D E C R E T O No 12.575, DE 13 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 53.470,58 (cinquenta e tr�s mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11120000 - TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB � 70% � R$ 53.470,58 (cinquenta e tr�s mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 Transfer�ncias do FUNDEB � 70% 53.470,58 TOTAL 53.470,58 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;2153-20221121-1639.pdf;3;102;2022-11-21 16:39:23.000;126;2023-03-02 10:13:46.000 141;12576;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.037.323,62 � SDSP, FMAS, SDE, SAD, SGRI, SSA, FMS, SUPJ, PGM, SDR, SAAE, FMMA, SEJIN e HMJ.;6193;2022-04-13;2022-04-28;420 120 D E C R E T O No 12.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.037.323,62 (onze milh�es, trinta e sete mil, trezentos e vinte e tr�s reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.037.323,62 (onze milh�es, trinta e sete mil, trezentos e vinte e tr�s reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 10010000 - 5.000,00 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903099 10010000 30.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1470 33904899 10010000 170.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 - 200.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 1.301,70 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903969 10010000 - 1.301,70 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 10010000 2.680.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 2.680.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 140.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 10010000 - 140.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2161 33903943 10010000 1.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33904703 10010000 100.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 10.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909125 10010000 10.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 120.000,00 2022 20 2018 12 364 0217 1493 33903999 10010000 29.033,94 - 2022 20 2018 12 126 0217 1491 44905299 10010000 - 29.033,94 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 1.737.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 - 1.737.000,00 420 121 DECRETO N� 12.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 143.730,55 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44909251 10010000 - 143.730,55 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907102 10010000 120.000,00 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907103 10010000 - 120.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 10010000 - 10.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 1.700.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 10010000 1.122.800,00 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 2.822.800,00 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 10010000 865.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 10010000 - 865.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 10010000 727.200,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 - 727.200,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 476.115,03 - 2022 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 10010000 - 476.115,03 2022 20 2024 16 482 0222 1030 33903999 10010000 2.800,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 2.800,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 1.720,93 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 1.400,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 10010010 - 320,93 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 4.481,04 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 4.481,04 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 10010010 10.000,00 - 2022 29 2901 18 604 0224 2723 44905235 10010010 - 10.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11110000 270.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 11110000 - 270.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12110000 30.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12110000 40.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 60.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12110000 - 130.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12140000 429.250,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903016 12140000 - 80.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903004 12140000 - 170.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33909230 12140000 - 5.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12140000 - 174.250,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13900000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13900000 - 1.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 15100000 8.963,56 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44909251 15100000 - 8.963,56 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 100.926,87 - 2022 20 2024 16 482 0222 1131 44905180 15307000 - 100.926,87 TOTAL 11.037.323,62 11.037.323,62 420 122 DECRETO N� 12.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15100000 = Conv�nios 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico 420 123 DECRETO N� 12.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5653-20221121-1641.pdf;3;102;2022-11-21 16:41:43.000;124;2023-03-01 15:03:57.000 142;12577;5;1;1;Abre cr�dito extraordin�rio, em favor do munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 740.000,00 para os fins que especifica.;6184;2022-04-14;2022-04-14;"420 124 D E C R E T O No 12.577, DE 14 DE ABRIL DE 2022 ABRE CR�DITO EXTRAORDIN�RIO, EM FAVOR DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, NO VALOR DE R$ 740.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio: CONSIDERANDO o direito fundamental � vida, � integridade f�sica e � livre circula��o no territ�rio nacional, previstos no art. 5� caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que os �� 2� e 3� do art. 167 da Constitui��o da Rep�blica, que tratam da abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o inciso II do art. 41 e os artigos 44 e 45 da Lei n� 4.320, de 1964, que disp�em sobre a abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o Decreto municipal n� 12.553, de 2 de abril de 2022, que �DECLARA SITUA��O DE EMERG�NCIA NAS �REAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/ CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS � COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR N� 260/2022; CONSIDERANDO a Portaria n� 997, de 05 de abril de 2022, do Minist�rio do Desenvolvimento Regional, que autoriza o empenho e a transfer�ncia de recursos ao Munic�pio de Angra dos Reis � RJ, para execu��o de a�es de Defesa Civil, na ordem de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais); CONSIDERANDO o que consta o Memorando n� 145/2022/SPP, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto cr�dito extraordin�rio em favor do Munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), na forma do Anexo. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 420 125 DECRETO N� 12.577, DE 13 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I CR�DITO EXTRAORDIN�RIO SUPLEMENTA��O CREDITO EXTRAORDIN�RIO VALOR 22 2201 06 182 0223 2748 33903999 10010007 CR�DITO EXTRAORDIN�RIO 740.000,00 TOTAL 740.000,00 ";;;1445-20221121-1651.pdf;3;102;2022-11-21 16:51:53.000;126;2023-03-02 10:13:02.000 143;12578;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.082.830,26 � SIOP, SEJIN, SDSP, FMAS, SCP, TUR e FMS.;6194;2022-04-27;2022-04-29;420 126 D E C R E T O No 12.578, DE 27 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.082.830,26 (quatro milh�es, oitenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.082.830,26 (quatro milh�es, oitenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 370.595,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 295,00 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2041 33903299 10010000 - 20.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2748 33903999 10010000 - 250.300,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 300,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 50,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 250,00 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903990 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 10010000 - 2.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1965 33903099 10010000 17.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903203 10010000 - 17.000,00 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 116.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 116.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 32.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010010 - 32.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 822.112,68 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 1.538.406,23 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 - 2.039.143,52 420 127 DECRETO N� 12.578, DE 27 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 11110000 - 584.561,05 2022 20 2023 12 361 0214 1406 44905199 11110000 - 122.230,69 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 240.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 220.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901309 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 540.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 - 40.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 - 500.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 2.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12140000 - 2.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 17.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 13110000 - 17.000,00 TOTAL 4.082.830,26 4.082.830,26 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil 420 128 DECRETO N� 12.578, DE 27 DE ABRIL DE 2022 PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;533-20221121-1654.pdf;3;102;2022-11-21 16:55:03.000;126;2023-03-02 10:12:55.000 144;12579;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.777.458,20 � SIOP, SAD, CGM, SSP, TUR, SEJIN, SEGED, IMAAR, SFI, SDSP, SUPJ, SPP, SAAE, HMJ, SSA, SEASS e SESEP.;6200;2022-04-28;2022-05-06;420 129 D E C R E T O No 12.579, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.777.458,20 (um milh�o, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.777.458,20 (um milh�o, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 ���� 300.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2023 04 122 0204 2161 33903943 10010000 ������������������� -�� ���� 300.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 ���� 349.100,00 ������������������� -�� 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 ������������������� -�� ������ 11.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 ������������������� -�� ������ 25.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 ������������������� -�� �������� 1.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 10010000 ������������������� -�� ����������� 100,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 10010000 ������������������� -�� ������ 80.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 10010000 ������������������� -�� ���� 200.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 ������������������� -�� ������ 32.000,00 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903016 10010000 �������� 2.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 10010000 ������������������� -�� �������� 2.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 10010000 ������ 12.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33903943 10010000 ������������������� -�� ������ 12.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 ����������� 2.200,00 ��������������������������� -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 ���������������������� -�� �������������� 2.200,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 ������ 19.369,35 ������������������� -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 10010010 ������������������� -�� ������ 19.369,35 420 130 DECRETO N� 12.579, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 ���� 347.789,76 ������������������� -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 10010010 ������������������� -�� ���� 347.789,76 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 �������� 7.101,52 ������������������� -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 ������������������� -�� ����������� 101,52 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 ������������������� -�� �������� 7.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 11110000 �������� 1.036,74 ������������������� -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905236 11110000 ������������������� -�� �������� 1.036,74 2022 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 11110000 ���� 127.386,25 ������������������� -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 ���� 154.902,61 ������������������� -�� 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 ������������������� -�� ���� 282.288,86 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 ���� 104.099,17 ������������������� -�� 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 11110000 ������������������� -�� ���� 104.099,17 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 ������ 20.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 ������������������� -�� ������ 20.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903910 11200000 ������ 30.200,00 ������������������� -�� 2022 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 11200000 ������������������� -�� ������ 30.200,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12140000 ������ 31.000,00 ������������������� -�� 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 ������������������� -�� �������� 8.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 ������������������� -�� �������� 8.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33909230 12140000 ������������������� -�� ������ 15.000,00 2022 27 2701 10 128 0204 2648 33904806 12200000 ������ 69.272,80 ������������������� -�� 2022 27 2701 10 128 0204 2514 33904600 12200000 ������������������� -�� ������ 20.000,00 2022 27 2701 10 128 0204 2515 33904899 12200000 ������������������� -�� ������ 49.272,80 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13900000 ������ 15.000,00 ������������������� -�� 2022 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 13900000 ������ 15.000,00 ������������������� -�� 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903020 13900000 ������ 20.000,00 ������������������� -�� 2022 26 2601 08 244 0138 2502 33903099 13900000 ������ 14.000,00 ������������������� -�� 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 ������������������� -�� ������ 64.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905228 15303000 ������ 73.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 15303000 ������������������� -�� ������ 73.000,00 2022 20 2023 15 452 0220 2068 33903099 15304000 ������ 56.000,00 ������������������� -�� 420 131 DECRETO N� 12.579, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15304000 ������������������� -�� ������ 56.000,00 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 �������� 7.000,00 ������������������� -�� 2022 20 2024 16 482 0222 1131 44905180 15307000 ������������������� -�� �������� 7.000,00 TOTAL 1.777.458,20 1.777.458,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB � 70% 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 13900000 = Outros Recursos Vinculados � Assist�ncia Social 15303000 = Royalties � Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15307000 = Royalties � Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 420 132 DECRETO N� 12.579, DE 28 DE ABRIL DE 2022 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias � Interino 420 133 DECRETO N� 12.579, DE 28 DE ABRIL DE 2022 ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;8378-20221121-1657.pdf;3;102;2022-11-21 16:57:56.000;124;2023-03-01 14:52:55.000 145;12580;5;1;1;Disp�e sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial do poder executivo municipal. (MM N� 149/2022/SAD);6194;2022-04-29;2022-04-29;"420 134 D E C R E T O No 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 DISP�E SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer crit�rios e procedimentos a serem observados, visando o controle dos bens patrimoniais do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o controle dos bens patrimoniais do Munic�pio ou de terceiros, sob sua guarda, mediante procedimentos a serem adotados pelas unidades, �rg�os, departamentos, setores e agentes P�blicos; CONSIDERANDO a edi��o das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor P�blico � NBCASP, especialmente em rela��o ao reconhecimento e mensura��o do Patrim�nio P�blico, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 149/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 28 de abril de 2022, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES INICIAIS Art. 1� A gest�o do Patrim�nio P�blico da Administra��o Municipal de Angra dos Reis obedecer� aos procedimentos estabelecidos no presente Decreto, sem preju�zo de outras normas vigentes. Art. 2� Cada �rg�o da Administra��o P�blica Municipal direta dever� observar os procedimentos de gest�o e controle patrimonial, conforme normas estabelecidas neste Decreto, de acordo com a sua compet�ncia. Art. 3� � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, subordinada � Secretaria Municipal de Administra��o, compete orientar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades pertinentes � Administra��o dos bens patrimoniais m�veis do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O controle dos bens patrimoniais ser� exercido em cada Departamento, Divis�o ou Setor e ter� um respons�vel (Secret�rio, Diretor/chefe do Departamento, Superintendente, Coordenador ou servidor indicado) pelos bens destinados ao seu Departamento, Divis�o ou Setor, sob a orienta��o e supervis�o da Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio do munic�pio. 420 135 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 CAP�TULO II DOS CONCEITOS B�SICOS Art. 4� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I � Ativo imobilizado: � formado pelo conjunto de bens necess�rios � manuten��o das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tang�vel (edif�cios, m�quinas, etc.); II � Ativo Intang�vel: s�o aqueles que n�o t�m exist�ncia f�sica. (direitos de explora��o, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares etc.); III � Amortiza��o: a redu��o do valor aplicado na aquisi��o de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intang�veis, com exist�ncia ou exerc�cio de dura��o limitada, ou cujo objeto sejam bens de utiliza��o por prazo legal ou contratualmente limitado; IV � Deprecia��o: a redu��o do valor dos bens tang�veis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, a��o da natureza ou obsolesc�ncia; V � Exaust�o: a redu��o do valor, decorrente da explora��o, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgot�veis; VI � Valor bruto cont�bil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedu��o da correspondente deprecia��o, amortiza��o ou exaust�o acumulada; VII � Valor depreci�vel, amortiz�vel e exaur�vel: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual; VIII � Valor l�quido cont�bil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente deprecia��o, amortiza��o ou exaust�o acumulada; IX � Valor residual: o montante l�quido que a entidade espera, com razo�vel seguran�a, obter por um ativo no fim de sua vida �til econ�mica, deduzidos os gastos esperados para sua aliena��o; X � Vida �til econ�mica: o per�odo de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benef�cios futuros de um ativo; XI � Avalia��o patrimonial: a atribui��o de valor monet�rio a itens do ativo e do passivo decorrente de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidencia��o dos atos e dos fatos administrativos; 420 136 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 XII � Mensura��o: a constata��o de valor monet�rio para itens do ativo e do passivo decorrente da aplica��o de procedimentos t�cnicos suportados em an�lises qualitativas e quantitativas; XIII � Reavalia��o: a ado��o do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor l�quido cont�bil; XIV � Redu��o ao valor recuper�vel: � a redu��o nos benef�cios econ�micos futuros ou no potencial de servi�os de um ativo que reflete o decl�nio na sua utilidade, al�m do reconhecimento sistem�tico por meio da deprecia��o; XV � Valor de aquisi��o: a soma do pre�o de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para coloc�-lo em condi��o de uso; XVI � Valor justo � o pre�o que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transfer�ncia de um passivo em uma transa��o n�o for�ada entre participantes do mercado na data de mensura��o; XVII � Valor bruto cont�bil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedu��o da correspondente deprecia��o, amortiza��o ou exaust�o acumulada; XVIII � Valor l�quido cont�bil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente deprecia��o, amortiza��o ou exaust�o acumulada; XIX � Valor realiz�vel l�quido: a quantia que a entidade do Setor P�blico espera obter com a aliena��o ou a utiliza��o de itens de invent�rio quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, aliena��o ou utiliza��o; XX � Valor recuper�vel: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua aliena��o, ou o valor que a entidade do Setor P�blico espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas opera�es, o que for maior; XXI � Cess�o: � ato de colabora��o entre reparti�es P�blicas em que aquela que tem bens desnecess�rios aos seus servi�os cede o uso � outra que o est� precisando; XXII � Permiss�o de uso: � o ato negoci�vel, com ou sem condi�es, gratuito ou remunerado, por tempo certo, sempre modific�vel e revog�vel, unilateral, discricion�rio e prec�rio, atrav�s do qual a Administra��o faculta ao particular a utiliza��o individual de determinado bem, desde que, tamb�m de interesse da coletividade; 420 137 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 XXIII � Invent�rio: � o levantamento e identifica��o de bens e instala�es, visando comprova��o de exist�ncia f�sica, integridade das informa�es cont�beis e responsabilidade dos usu�rios detentores dos bens; XXIV � Aliena��o: � o procedimento de transfer�ncia da posse e propriedade de um bem atrav�s da venda, doa��o ou permuta; XXV � Baixa patrimonial: � o procedimento de exclus�o de bens do acervo do �rg�o; XXVI � Incorpora��o: � o registro de bens m�veis ou im�veis ao Patrim�nio do �rg�o, sendo somente efetivada ap�s o recebimento f�sico do bem e � vista da documenta��o correspondente. Art. 5� No que concerne � classifica��o dos bens, quanto � destina��o, estes podem ser: I � Bens de uso comum do povo: destinados � utiliza��o geral pelos indiv�duos, em igualdade de condi�es, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder P�blico; II � Bens de uso especial: visam � execu��o dos servi�os P�blicos em geral; utilizados pela Administra��o; III � Bens dominicais: constituem o Patrim�nio das pessoas jur�dicas de direito P�blico, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Art. 6� Quanto ao invent�rio, os bens materiais s�o classificados em: I � De consumo: aquele que, em raz�o de seu uso corrente e da defini��o da Lei n� 4.320/64, perde normalmente sua identidade f�sica e/ou tem sua utiliza��o limitada a dois anos; II � Permanente: ainda conforme a Lei n� 4.320/64, considera-se material permanente o de dura��o superior a dois anos. � 1� � considerado material de consumo: a) Crit�rio da Durabilidade � Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condi�es de funcionamento, no prazo m�ximo de dois anos; b) Crit�rio da Fragilidade � Se sua estrutura for quebradi�a, deform�vel ou danific�vel, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; 420 138 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 c) Crit�rio da Perecibilidade � Se est� sujeito a modifica�es (qu�micas ou f�sicas) ou se deteriore ou perca sua caracter�stica pelo uso normal; d) Crit�rio da Incorporabilidade � Se est� destinado � incorpora��o a outro bem, e n�o pode ser retirado sem preju�zo das caracter�sticas do principal. Se com a incorpora��o houver altera�es significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monet�rio, ser� considerado permanente; e) Crit�rio da Transformabilidade � Se foi adquirido para fim de transforma��o; f) Crit�rio da Finalidade � Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribui��o gratuita. � 2� Alguns materiais de consumo s�o considerados de uso duradouro. Quando n�o se enquadram nos crit�rios supracitados para a classifica��o como materiais de consumo, mas em virtude de princ�pios como a materialidade e a economicidade, como por exemplo: pendrive, bandeiras, telefones etc. Em tese, estes bens n�o necessitariam ser reconhecidos como bens permanentes, no entanto, devem ser registrados em �estoques� e distribu�dos com controle de carga. N�o se pode deixar de lado o controle destes bens, como por exemplo �termos de responsabilidade�. CAP�TULO III DA RESPONSABILIDADE Art. 7� Os secret�rios, chefes de gabinete e presidentes de autarquias, ficam obrigados a atualizar o(s) servidor(es) respons�vel(is) pelos bens patrimoniais, comunicando formalmente a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio do Munic�pio, quando da ocorr�ncia de alguma das movimenta�es abaixo relacionadas: I � remanejamento de servidores; II � altera��o de cargos; III � altera��o da Estrutura Regimental da Prefeitura; IV � exonera��o; V � desligamento; VI � afastamento; 420 139 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 VII � cess�o de servidores; VIII � altera��o de respons�veis de qualquer n�vel da Estrutura Regimental da Prefeitura. Art. 8� Fica sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria de Administra��o, antes da realiza��o das movimenta�es abaixo relacionadas, efetuar a verifica��o junto � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio se o referido servidor n�o possui nenhum bem sob sua guarda: I � quando se tratar de exonera��o, desligamento, afastamento, sess�o de servidores ou qualquer outro motivo em que o referido servidor n�o venha mais fazer parte do quadro de servidores do Munic�pio; II � quando criado ou extinto algum �rg�o da Administra��o P�blica, tais como: Secretaria, Departamento, Divis�o ou Se��o. Par�grafo �nico. Cada servidor ficar� respons�vel pelos bens m�veis que estejam sob sua guarda, com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de direito qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados. Art. 9� Os bens patrimoniais em uso ficar�o sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo de dire��o ou chefia, conforme par�grafo �nico do art. 3� deste Decreto, com a co-responsabilidade dos demais servidores lotados nas unidades administrativas, usu�rios destes bens. Par�grafo �nico. os respons�veis por bens do Patrim�nio Municipal nos termos do par�grafo �nico do art. 3� deste Decreto, dever�o dar o �Aceite� via sistema informatizado de controle de bens patrimoniais e/ou assinatura dos Termos de Responsabilidades emitidos pela Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio. Art. 10. Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial/Aceite via sistema informatizado de controle de bens patrimoniais o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo titular de uma Unidade, �rg�o, Departamento ou Divis�o da Prefeitura Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob dom�nio deste �rg�o. Par�grafo �nico. O Termo de Responsabilidade retrata tamb�m a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a fun��o de respons�vel pelo �rg�o ou Departamento, dever� continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situa��o irregular, tal responsabilidade cessar� quando da regulariza��o do bem. Art. 11. O afastamento ou substitui��o de respons�veis por bens patrimoniais implica, 420 140 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 necessariamente, a transfer�ncia da responsabilidade do respons�vel desse �rg�o ou Departamento no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais. Art. 12. O novo titular, estando de posse da rela��o de bens da sua �rea, fornecida pela Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio do Munic�pio, efetua ou solicita ao �rg�o de controle patrimonial de sua �rea, a verifica��o da exist�ncia f�sica dos bens listados, e seu estado de conserva��o, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da rela��o de bens. � 1� Encontradas diverg�ncias entre os bens patrimoniais localizados e as informa�es apresentadas na rela��o, o(s) servidor(res) comunicar�(�o) o Secret�rio Municipal da pasta sobre as situa�es evidenciadas. � 2� Efetuadas as dilig�ncias e confirmada a exist�ncia de pend�ncias nos bens listados, o servidor respons�vel far� ressalva no Termo de Responsabilidade e dar� a Recusa no sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados. � 3� A c�pia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva ser� encaminhada � Secretaria Municipal de Administra��o em processo pr�prio, com a devida ci�ncia do Secret�rio da pasta, visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor. Art. 13. Encontrados todos os bens relacionados, dever� ser assinado o Termo de Responsabilidade ou registrar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio. Art. 14. O ex-titular do �rg�o/unidade possui responsabilidade funcional pelos bens n�o encontrados ou danificados, e: I � diligenciar� para busca definitiva dos bens n�o encontrados; e II � responder� administrativamente pelos bens n�o encontrados ou danificados. Art. 15. Qualquer servidor municipal, independentemente de v�nculo empregat�cio, � respons�vel pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto. CAP�TULO IV DOS INVENT�RIOS E REAVALIA��ES Art. 16. Com finalidade de manter atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a rela��o dos servidores respons�veis por estes nas respectivas unidades de localiza��o, a Coordena��o 420 141 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 de Patrim�nio Mobili�rio poder� proceder periodicamente elabora��o de invent�rios atrav�s de verifica�es f�sicas. Par�grafo �nico. os invent�rios dever�o considerar, no m�nimo, a exist�ncia f�sica e localiza��o correta do bem, a destina��o do bem (uso) em rela��o � sua finalidade e o seu estado de conserva��o. Art. 17. Os servidores respons�veis por bens m�veis realizar�o, sob a orienta��o e Coordena��o da Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio do Munic�pio, invent�rios em seus respectivos Setores devendo encaminh�-los � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio final de cada exerc�cio. � 1� Havendo discord�ncia entre os registros e a exist�ncia real dos bens m�veis encontrados, a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio elaborar� e enviar� relat�rio � autoridade competente, explicando os problemas encontrados. � 2� De posse dos invent�rios enviados pelos diversos Setores da Administra��o Municipal, a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio providenciar� a elabora��o do Invent�rio Geral Anual dos bens m�veis do Munic�pio com informa�es suficientes para atualiza��o das pe�as cont�beis. � 3� Com a devida ci�ncia do Secret�rio de Administra��o e execu��o da Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, a referida Coordena��o encaminhar� � Controladoria-Geral do Munic�pio at� o final do m�s de dezembro, as informa�es de que trata o � 2�, inclusive com valores, para efeito de atualiza��o dos Balan�os do Munic�pio. Art. 18. A cada 5 (cinco) anos, cada classe de bens dever� ser reavaliada, nos termos do � 3� do art. 106 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964. � 1� Os itens do ativo que sofrerem mudan�as significativas no valor justo necessitam de reavalia��o anual. � 2� S�o exemplos de classe de bens, para os fins deste decreto, o maquin�rio; ve�culos de tra��o e a motor; m�veis e utens�lios; equipamentos de escrit�rio; demais bens patrimoniais. CAP�TULO V DOS BENS PATRIMONIAIS M�VEIS Se��o I Da Incorpora��o 420 142 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Art. 19. A incorpora��o de bens m�veis � conta do ativo permanente do Munic�pio far-se-� atrav�s de: I � compra ou doa��o, com base no respectivo processo de compra ou de doa��o; II � fabrica��o pr�pria, mediante termo de fabrica��o fornecido pela unidade fabricante; III � permuta, baseada no processo respectivo, instru�do com o laudo de avalia��o dos bens permutados; IV � adjudica��o em Processos Judiciais. Art. 20. A incorpora��o em processo de compra, ocorrer� no momento da liquida��o da despesa, devendo o registro da incorpora��o ocorrer quando do registro da liquida��o da despesa em sistema informatizado de compras, promovendo a integra��o com os sistemas de gest�o patrimonial e cont�bil. Art. 21. A doa��o e a permuta de bens m�veis depender�o de autoriza��o do Chefe do Poder Executivo do Munic�pio, em processo devidamente instru�do pela Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, com parecer emitido pela Procuradoria Geral do Munic�pio, observando-se legisla��o espec�fica. Art. 22. A cess�o ou empr�stimo de bens m�veis ao Munic�pio de Angra dos Reis n�o ser� objeto de incorpora��o e ter� controle espec�fico. Se��o II Do Controle dos Bens M�veis Art. 23. Para fins de cadastramento e controle ser� atribu�do aos bens m�veis um n�mero de tombamento com identifica�es da Administra��o Municipal. � 1� O n�mero de tombamento atribu�do a um bem � certo e definitivo, n�o podendo ser aproveitado em outro bem. � 2� Para cada bem m�vel unit�rio com caracter�sticas pr�prias e definidas ser� atribu�do um n�mero de tombamento, n�o se admitindo cadastro unit�rio para lotes de um mesmo bem. � 3� N�o ser�o etiquetados os instrumentos m�dicos que, pelo diminuto tamanho e/ou caracter�stica de manuseio para higieniza��o, impossibilite a etiquetagem ou qualquer outro bem que sofra danos f�sicos ou de funcionamento com a realiza��o do etiquetamento, tais como: Tablets, sensores etc. Art. 24. A Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio exercer� o controle total dos bens m�veis no �mbito da Administra��o Direta do Munic�pio. 420 143 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 � 1� A Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio � detentora de autonomia sob orienta��o da Secretaria de Administra��o, para fazer fiscaliza��o e controle quando julgar necess�rio. � 2� Qualquer remanejamento ou permuta de materiais permanentes no �mbito deste Poder, dever� ser realizado via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais ou comunica��o mediante �Termo de Transfer�ncia de Bens�, anexo II deste Decreto. � 3� Quando o remanejamento, permuta ou devolu��o se referir a equipamentos de inform�tica, dever� ser encaminhado a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, da Secretaria Municipal de Administra��o, para an�lise da possibilidade de conserto ou aproveitamento de pe�as. Art. 25. Os bens m�veis adquiridos com recursos provenientes de conv�nios ou acordos e que, por disposi��o deste, tenham que ser restitu�dos ap�s o seu t�rmino dever�o ser objeto de controle espec�fico por parte da Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio. Art. 26. Todo bem patrimonial ser� registrado e incorporado imediatamente ap�s seu ingresso no Munic�pio, mediante a comprova��o de sua origem, atrav�s de documenta��o pr�pria. Art. 27. Os servi�os de manuten��o (reparos) somente ser�o realizados em bens que estiverem patrimonialmente regularizados. Art. 28. A movimenta��o de bens patrimoniais entre as Unidades, �rg�os, Departamentos, Divis�es e Setores dever� ser realizada via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e/ou comunica��o � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio do Munic�pio mediante �Termo de Transfer�ncia de Bens�, anexo II deste Decreto e esta somente se concretizar� ap�s o aceite da unidade recebedora. Art. 29. Na ocorr�ncia de roubo, furto, extravio, desaparecimento ou destrui��o de bens patrimoniais, o titular de cada Secretaria dever� determinar: I � o encaminhamento imediato � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio da c�pia do Boletim de Ocorr�ncia (BO), devidamente descriminado (marca, modelo, n�mero patrimonial do bem) para ser anexado aos autos; II � abertura de Sindic�ncia Administrativa nos termos do que disp�e o Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais. � 1� Ap�s a conclus�o do procedimento de apura��o dos fatos, formalmente instru�do, o processo seguir� para a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio para provid�ncias finais. 420 144 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 � 2� Nos casos em que ficar evidenciada a ocorr�ncia de crime, o processo dever� ser remetido a Secretaria de Administra��o para provid�ncias. � 3� Quando tratar-se de furto de ve�culo ser� obrigat�rio o acompanhamento da Procuradoria-Geral do Munic�pio, at� o tr�mite final da quest�o. � 4� N�o havendo ind�cios de autoria, responsabilidade ou extravio, e quando se tratar de bem cujo valor de mercado for comprovadamente igual ou inferior a 1% (um por cento) do limite determinado pelo inciso II do art. 24 da Lei Federal n� 8.666/93, a Comiss�o Sindicante ap�s apura��o dos fatos, poder� elaborar �apenas� um relat�rio circunstanciado sobre a apura��o dos fatos. Se��o III Da Baixa dos Bens M�veis Art. 30. A baixa de bens m�veis do Patrim�nio Municipal decorrer� de aliena��o, extravio, exteriora��o, roubo e furto devidamente qualificada nos autos. Par�grafo �nico. Em hip�tese alguma ser� permitida a destrui��o ou a elimina��o de um bem pelo �rg�o respons�vel pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inserv�veis dever�o ser devolvidos � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio para a devida baixa, atrav�s de memorando, ap�s realizados os procedimentos aprovados por esta instru��o e outras normas pertinentes. Art. 31. Quando determinado bem se tornar inserv�vel, tal fato dever� ser comunicado � Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, que orientar� acerca dos procedimentos e do local a ser enviado o bem. � 1� A Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio, atrav�s da Comiss�o Permanente de Avalia��o de Bens Patrimoniais e Semoventes, far� a avalia��o de bens inserv�veis, os quais ser�o desincorporados atrav�s sistema, quando n�o se justificar os procedimentos de aliena��o. � 2� A avalia��o de bens inserv�veis se dar� conforme a necessidade da Administra��o. Art. 32. A aliena��o de bens m�veis se processar� sob forma de venda (leil�o) ou doa��o, nos termos do que disp�e a Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Org�nica do Munic�pio. Par�grafo �nico. A aliena��o de qualquer bem m�vel depender� de autoriza��o do Chefe do Poder Executivo, em processo devidamente instru�do com laudo de avalia��o e parecer da Comiss�o Permanente de Avalia��o de Bens Patrimoniais e Semoventes. 420 145 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Art. 33. Sempre que houver bens m�veis em mau estado de conserva��o e sua recupera��o seja antiecon�mica, conforme legisla��o vigente espec�fica, ap�s confirma��o deste fato e efetuadas as devidas avalia�es, a Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio dever� classific�-los como inserv�veis e solicitar autoriza��o superior para providenciar a aliena��o e baixa, nos termos desta instru��o. Art. 34. Os bens m�veis considerados extraviados ser�o objeto de baixa, ap�s conclu�das as provid�ncias administrativas tomadas para apurar as responsabilidades. � 1� A Unidade Administrativa respons�vel pelo bem extraviado comunicar� de imediato a ocorr�ncia do fato ao dirigente do �rg�o em quest�o, ap�s realizadas as devidas dilig�ncias para localiza��o do bem. � 2� O bem baixado do Patrim�nio Municipal por extravio, se localizado ap�s a baixa, ser� reincorporado, desde que mantidas as caracter�sticas originais do mesmo. Se��o IV Da Transfer�ncia dos Bens M�veis Art. 35. A transfer�ncia de bens m�veis ocorrer� somente entre �rg�os do Munic�pio e depender� da anu�ncia expressa do dirigente respons�vel pelo �rg�o cedente no �Termo de Transfer�ncia de Bens�, anexo II deste Decreto e realizada a movimenta��o via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais. Art. 36. Qualquer transfer�ncia de Bens Patrimoniais entre �rg�os (ou unidades) do Munic�pio dever� ser realizada atrav�s do Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais pela unidade transferidor (a), e/ou a assinatura pelo respons�vel da unidade recebedora no Termo de Responsabilidade visando � atualiza��o das informa�es no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais. CAP�TULO VI DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 37. Fica o Secret�rio Municipal de Administra��o autorizado a baixar normas complementares e aprovar os procedimentos operacionais necess�rios ao bom funcionamento do Sistema de Patrim�nio do Munic�pio. Art. 38. � dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades contra o Patrim�nio de que tiverem ci�ncia. Art. 39. O descumprimento do disposto neste Decreto importar� na aplica��o de 420 146 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 penalidades ao respons�vel, nos termos do Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais vigente, sem preju�zo de outras medidas legais. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 420 147 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I Termo de Responsabilidade Eu, ��� ......................................................................, respons�vel pelo Setor��������. ..............................................................., assumo a responsabilidade pelos bens cadastrados e vinculados a este Departamento, os quais fazem parte do Patrim�nio desta Municipalidade. Secretaria: Unidade: Centro de Custo: Item N� de Patrim�nio Especifica��o do bem Estado de Conserva��o Valor de Aquisi��o Declaro ter recebido o(s) bem(ns) relacionado(s) no presente termo, no estado de conserva��o indicado, pelo(s) qual(is) assumo responsabilidade pela guarda e conserva��o, comprometendo- me inclusive a informar ao Setor de Patrim�nio do Munic�pio sobre toda(s) ocorr�ncia(s) relativa(s) ao(s) bem(ns). 420 148 DECRETO N� 12.580, DE 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO II Termo de Transfer�ncia e Recebimento de Bens Secretaria: Setor: Respons�vel: Item N� Placa Patrim�nio Especifica��o do Bem (identificar o bem e o local) OBS: Na Transfer�ncia Dep�sito e Transfer�ncia Descarte: Aguardar Avalia��o do Dep. Patrim�nio antes do envio ao local; Anexar registro fotogr�fico de cada item; Se tratando de equipamentos de inform�tica dever� ser anexado laudo de avalia��o do dep. de Tecnologia da Informa��o. Remetente: Data: / / Assinatura/Carimbo Destinat�rio: Data: / / Assinatura/Carimbo Visto Setor Patrim�nio Data: / / Assinatura/Carimbo ";;;5211-20221122-1023.pdf;3;102;2022-11-22 10:23:48.000;124;2023-03-01 14:51:08.000 146;12581;5;1;1;Disp�e sobre a transforma��o de cargos de provimento em comiss�o que especifica e d� outras provid�ncias.;6199;2022-05-02;2022-05-05;"420 149 D E C R E T O No 12.581, DE 02 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A TRANSFORMA��O DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O QUE ESPECIFICA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, inciso X, al�neas a e b, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, e CONSIDERANDO o art. 87, inciso I, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, que atribui ao Prefeito a compet�ncia para exercer a dire��o superior da administra��o municipal; CONSIDERANDO o art. 87, inciso X, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, que outorga ao Prefeito compet�ncia para dispor sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o municipal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos, assim como extinguir fun�es ou cargos p�blicos, quando vagos; CONSIDERANDO o interesse p�blico existente na organiza��o e atualiza��o das fun�es a serem desempenhadas pelos ocupantes de cargo de provimento em comiss�o, principalmente em �rg�os/institutos estrat�gicos como a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, a Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes cargos em comiss�o: I � Cargo em comiss�o de Assessor de Rela�es Institucionais, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, s�mbolo: CC-3, em Assessor T�cnico de Procedimentos Administrativos, s�mbolo: CC-3, sigla: SDE.ATPA, com escolaridade m�nima de n�vel m�dio; II � Cargo em comiss�o de Assessor de Desenvolvimento Tur�stico, da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, s�mbolo: CC-3, em Assessor T�cnico de Procedimentos Administrativos, s�mbolo: CC-3, sigla: FTAR.ATPA, com escolaridade m�nima de n�vel m�dio; III � Cargo em comiss�o de Assessor de Gest�o de Qualidade, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, s�mbolo: CC-3, em Assessor T�cnico de Procedimentos Administrativos, s�mbolo: CC-3, sigla: FHMJ.ATPA, com escolaridade m�nima de n�vel m�dio. Art. 2� Os cargos transformados mant�m-se na estrutura do �rg�o ou entidade origin�ria. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de maio de 2022. 420 150 DECRETO N� 12.581, DE 02 DE MAIO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4324-20221122-1026.pdf;3;102;2022-11-22 10:27:03.000;124;2023-03-01 14:50:04.000 147;12582;5;1;1;Prorroga o prazo disposto no Art. 1�, do decreto municipal N� 12.456/2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante. (MM. N� 080/2022/SDE).;6199;2022-05-04;2022-05-05;"420 151 D E C R E T O No 12.582, DE 04 DE MAIO DE 2022 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudos e de diagn�sticos acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 080/2022/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 28 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto Municipal n� 12.456, de 21 de janeiro de 2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7345-20221122-1030.pdf;3;102;2022-11-22 10:30:58.000;124;2023-03-01 14:49:35.000 148;12583;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 660.000,00 � CMAR.;6200;2022-05-04;2022-05-06;420 152 D E C R E T O No 12.583, DE 04 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 087/2022/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 27/04/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 660.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 - 100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903100 10010000 - 60.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 - 500.000,00 TOTAL 660.000,00 660.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6100-20221122-1032.pdf;3;102;2022-11-22 10:33:10.000;124;2023-03-01 14:49:00.000 149;12584;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.245.158,83 � CGM, SEJIN e FMS.;6201;2022-05-05;2022-05-10;420 153 D E C R E T O No 12.584, DE 05 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5�, da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.245.158,83 (um milh�o, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.245.158,83 (um milh�o, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 10010000 23.507,06 -�� 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 13.507,06 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 10010000 -�� 7.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 10010000 -�� 3.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903051 11110000 102.996,52 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11110000 -�� 102.996,52 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903051 11110000 27.538,89 -�� 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11110000 -�� 27.538,89 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903051 11110000 7.116,36 -�� 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 11110000 -�� 7.116,36 2022 27 2701 10 302 0181 2484 33903950 12110000 712.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905206 12110000 -�� 5.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 12110000 -�� 170.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 12110000 -�� 55.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905234 12110000 -�� 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12110000 -�� 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903020 12110000 -�� 5.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905299 12110000 -�� 5.000,00 420 154 DECRETO N� 12.584, DE 05 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903016 12110000 -�� 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903099 12110000 -�� 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 -�� 450.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 12200000 372.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 -�� 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905206 12200000 -�� 10.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 12200000 -�� 110.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905212 12200000 -�� 120.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905234 12200000 -�� 20.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12200000 -�� 12.000,00 TOTAL 1.245.158,83 1.245.158,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional 420 155 DECRETO N� 12.584, DE 05 DE MAIO DE 2022 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;495-20221122-1036.pdf;3;102;2022-11-22 10:36:33.000;124;2023-03-01 14:48:34.000 150;12585;5;1;1;Prorroga, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do concurso p�blico � referente ao edital N� 001/2019, homologado pelo decreto N� 11.642/2020 � para provimento de vagas em cargos. Memorando N� 0299/2022.;6199;2022-05-05;2022-05-05;"420 156 D E C R E T O No 12.585, DE 05 DE MAIO DE 2022 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO P�BLICO PARA OS CARGOS QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constitui��o Federal de 1988, c/c com o art. 10 da Lei Municipal n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, e CONSIDERANDO o Decreto n� 11.642, de 13 de maio de 2020, que homologou o resultado final do Concurso P�blico referente ao Edital n� 001/2019, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, edi��o n� 1.085, de 08 de outubro de 2019; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0299/2022, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 04 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso P�blico para provimento de vagas nos cargos relacionados abaixo, referente ao Edital n� 001/2019, homologado pelo Decreto n� 11.642/2020: N�VEL FUNDAMENTAL: Monitor de Educa��o Especial � Continente Monitor de Educa��o Especial � Continente � PNE Monitor de Educa��o Especial � Ilha N�VEL M�DIO: Ber�arista � Continente Ber�arista � Continente � PNE Docente I � Continente Docente I � Continente � PNE Docente I � Ilha Inspetor de Alunos � Continente Inspetor de Alunos � Continente � PNE Inspetor de Alunos � Ilha N�VEL SUPERIOR: Docente II � Arte � Continente Docente II � Arte � Continente � PNE Docente II � Arte � Ilha Especialista em Desportos � Continente Especialista em Desportos � Ilha 420 157 DECRETO N� 12.585, DE 05 DE MAIO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 12 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;9073-20221122-1038.pdf;3;102;2022-11-22 10:39:04.000;124;2023-03-01 14:47:56.000 151;12586;5;1;1;Prorroga o prazo disposto no Art. 49, do decreto municipal N� 12.413/2021 que disp�e sobre a regulamenta��o do com�rcio ambulante e d� outras provid�ncias. (MM. N� 079/2022/SDE).;6199;2022-05-05;2022-05-05;"420 158 D E C R E T O No 12.586, DE 05 DE MAIO DE 2022 PRORROGA O PRAZO PARA A REGULAMENTA��O DO DECRETO N� 12.413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudos e de diagn�sticos acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 079/2022/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 28 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo disposto no art. 49, do Decreto Municipal n� 12.413, de 20 de dezembro de 2021, que disp�e sobre a regulamenta��o do com�rcio ambulante e d� outras provid�ncias. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6669-20221122-1041.pdf;3;102;2022-11-22 10:41:51.000;124;2023-03-01 14:47:21.000 152;12587;5;1;1;Regulamenta a Lei federal N� 12.846, de 1� de agosto de 2013, que disp�e sobre a responsabiliza��o de pessoas jur�dicas pela pr�tica de atos contra a administra��o p�blica. MM N� 269/2022/CGM.;6200;2022-05-06;2022-05-06;"420 159 D E C R E T O No 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 REGULAMENTA, NO �MBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N� 12.846, DE 1� DE AGOSTO DE 2013, QUE DISP�E SOBRE A RESPONSABILIZA��O DE PESSOAS JUR�DICAS PELA PR�TICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRA��O P�BLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a Lei Federal n� 12.846, de 01 de agosto de 2013, que trata da responsabiliza��o de pessoas jur�dicas pela pr�tica de atos contra a Administra��o P�blica; CONSIDERANDO o Decreto Federal n� 8.420, de 18 mar�o de 2015, que regulamenta a Lei n� 12.846/2013; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021, que criou o Departamento de Corregedoria, na Controladoria-Geral do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.446, de 10 de janeiro de 2022, que integra na estrutura da Controladoria Geral do Munic�pio, o Departamento de Corregedoria; CONSIDERANDO a Lei municipal n� 4.048, de 21 de janeiro de 2022, que disp�e sobre a reestrutura��o e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, determinando as atribui�es e compet�ncias dos cargos da estrutura do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 269/2022/CGM, da Controladoria Geral do Munic�pio, datado de 27 de abril de 2022, D E C R E T A: CAP�TULO I DISPOSI��ES PRELIMINARES Art.1� Este Decreto regulamenta, no �mbito do Poder Executivo Municipal, a responsabiliza��o objetiva administrativa de pessoas jur�dicas, de que trata a Lei Federal n� 12.846, de 1� de agosto de 2013, pela pr�tica de atos contra a Administra��o P�blica Municipal, PAR (Processo Administrativo de Responsabiliza��o) e outros. CAP�TULO II DA RESPONSABILIZA��O ADMINISTRATIVA 420 160 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 SE��O I Art.2� A apura��o da responsabilidade administrativa de pessoa jur�dica que possa resultar na aplica��o das san�es previstas no art. 6� da Lei Federal n� 12.846, de 2013, ser� efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabiliza��o � PAR. Art.3� A compet�ncia para a instaura��o e para o julgamento do PAR. � da autoridade m�xima, do �rg�o ou da entidade Municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo. Par�grafo �nico. A compet�ncia de que trata o caput ser� exercida de of�cio ou mediante provoca��o e poder� ser delegada, sendo vedada a subdelega��o. Art.4� A autoridade competente para instaura��o do PAR, ao tomar ci�ncia da poss�vel ocorr�ncia de ato lesivo � Administra��o P�blica Municipal, em sede de ju�zo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidir�: I � pela abertura de investiga��o preliminar; II � pela instaura��o de PAR; ou III � pelo arquivamento da mat�ria. Par�grafo �nico. A den�ncia que n�o contiver as informa�es m�nimas que propiciem o in�cio de uma investiga��o ser� arquivada de plano. SE��O II DA INVESTIGA��O PRELIMINAR Art.5� A investiga��o preliminar � procedimento administrativo sigiloso e n�o punitivo, que tem por objetivo coletar elementos de autoria e materialidade de fato que possa acarretar a aplica��o das san�es previstas na Lei Federal n� 12.846, de 2013, com vistas a subsidiar o ju�zo de admissibilidade da autoridade competente para instaura��o do PAR. Par�grafo �nico. A investiga��o preliminar ser� conduzida por um ou mais servidores efetivos e dever� ser conclu�da no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo admitidas prorroga�es por igual per�odo, mediante solicita��o devidamente justificada � autoridade instauradora. Art.6� O servidor ou comiss�o respons�vel pela investiga��o poder� utilizar-se de todos os meios probat�rios admitidos em lei para a elucida��o dos fatos e aqueles que lhes s�o correlatos. Art.7� Ao final da investiga��o preliminar, o servidor ou comiss�o respons�vel pela investiga��o enviar� � autoridade competente as pe�as de informa��o obtidas, acompanhadas de relat�rio conclusivo acerca, da exist�ncia de ind�cios de autoria e materialidade de atos lesivos � Administra��o P�blica Municipal, para decis�o sobre a instaura��o do PAR. 420 161 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 SE��O III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA��O Art.8� O processo administrativo de que trata o artigo 2� deste decreto respeitar� o direito ao contradit�rio e � ampla defesa, e observar� o disposto no Cap�tulo IV da Lei Federal n� 12.846, de 2013. SUBSE��O I DA INSTAURA��O, TRAMITA��O E JULGAMENTO Art.9� A instaura��o do processo administrativo para apura��o de responsabilidade administrativa dar-se-� mediante portaria a ser publicada no meio de comunica��o oficial do Munic�pio e dever� conter: I � o nome, o cargo e a matr�cula dos membros integrantes da comiss�o; II � a indica��o do membro que presidir� a comiss�o; III � o n�mero do processo administrativo onde est�o narrados os fatos a serem apurados; IV � o prazo para conclus�o do processo. Art.10. O PAR ser� conduzido por comiss�o processante composta por dois ou mais servidores est�veis e exercer� suas atividades com independ�ncia e�imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necess�rio � elucida��o do fato e a preserva��o da imagem dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da Administra��o P�blica, garantido o direito a ampla defesa e ao contradit�rio. �1� Em entidade da Administra��o P�blica Municipal cujos quadros funcionais n�o sejam formados por Servidores P�blicos, a comiss�o a que se refere o caput ser� composta por dois ou mais Empregados P�blicos, preferencialmente com no m�nimo dois anos de tempo de servi�os na entidade. �2� A comiss�o, para o devido e regular exerc�cio de suas fun�es, poder�: I � propor � autoridade instauradora a suspens�o cautelar dos efeitos do ato ou do processo objetivo da investiga��o; II � solicitar a atua��o de especialista com not�rio conhecimento, de �rg�o e entidade P�blico ou de outras organiza�es, para auxiliar na an�lise da mat�ria sob exame; III � solicitar ao �rg�o de representa��o judicial que requeira as medidas judiciais necess�rias para o processamento das infra�es, inclusive de busca e apreens�o. 420 162 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 �3� Os atos processuais �poder�o� ser realizados por meio de videoconfer�ncia ou outros recurso tecnol�gicos de transmiss�o de sons e imagem em tempo real, assegurando o direito ao contradit�rio e ampla defesa. �4� A pessoa jur�dica poder� acompanhar o PAR por meio de seus representantes legais, na forma de seu estatuto ou seu contrato social, ou por meio de procuradores, sendo-lhes assegurando o amplo acesso aos autos. �5� � vedada a retirada dos autos da reparti��o p�blica, sendo autorizada vista dos autos na reparti��o ou obten��o de c�pias mediante requerimento escrito, resguardadas as hip�teses de sigilo. Art.11. O prazo para conclus�o do PAR n�o exceder� 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorroga��o por meio de solicita��o do presidente da comiss�o � autoridade instauradora que decidir� de forma fundamentada. Art.12. Instaurado o PAR, a comiss�o processante analisar� os documentos pertinentes e intimar� a pessoa jur�dica, para no prazo de 30 (trinta) dias, contados do prazo da intima��o, apresentar defesa escrita e especificar eventuais provas que pretende produzir. Par�grafo �nico. Dever� constar no mandado de intima��o: I � a identifica��o da pessoa jur�dica e, se for o caso, o n�mero de sua inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas � CNPJ; II � a indica��o do �rg�o ou entidade envolvido na ocorr�ncia e o n�mero do processo administrativo de responsabiliza��o; III � a descri��o objetiva dos atos lesivos supostamente praticados contra a Administra��o P�blica Municipal, podendo, para melhor elucida��o, descrever as circunst�ncias em que a infra��o ocorreu, bem como eventuais agravantes ou atenuantes; IV � a especifica��o das provas utilizadas pela comiss�o do PAR para imputar responsabilidade � pessoa jur�dica; V � a informa��o de que a pessoa jur�dica tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar defesa escrita e, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir em sua defesa; e VI � a identifica��o da comiss�o com a indica��o do local onde ela se encontra instalada e onde poder� ser protocolizada a defesa a ser apresentada pela pessoa jur�dica. Art.13. As intima�es ser�o feitas por meio eletr�nico, via postal com aviso de recebimento ou por qualquer outro meio que assegure a certeza de ci�ncia da pessoa jur�dica acusada, cujo prazo para apresenta��o de defesa ser� contado a partir da data da cientifica��o oficial. 420 163 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 � 1� Estando a parte estabelecida em local incerto, n�o sabido ou inacess�vel, ou caso n�o tenha �xito a intima��o na forma do caput, ser� feita nova intima��o por meio de edital publicado no meio de comunica��o oficial do Munic�pio e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade p�blica respons�vel pela instaura��o do PAR, contando-se o prazo para apresenta��o da defesa a partir da �ltima data de publica��o do edital. � 2� Em se tratando de pessoa jur�dica que n�o possua sede, filial ou representa��o no Pa�s e sendo desconhecida sua representa��o no exterior, frustrada a intima��o nos termos do caput, ser� feita nova intima��o por meio de edital publicado no meio de comunica��o oficial do Munic�pio e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade p�blico respons�vel pela instaura��o do PAR, contando-se o prazo para apresenta��o da defesa a partir da �ltima data de publica��o do edital. Art.14. Na hip�tese de a pessoa jur�dica requerer a produ��o de provas em sua defesa, a comiss�o processante apreciar� a sua pertin�ncia em despacho motivado e fixar� prazo razo�vel, conforme a complexidade da causa e demais caracter�sticas do caso concreto, para a produ��o das provas deferidas. Par�grafo �nico. Ser�o recusadas, mediante decis�o fundamentada, provas propostas pela pessoa jur�dica que sejam il�citas, impertinentes, desnecess�rias, protelat�rias ou intempestivas. Art.15. O depoimento de testemunhas observar� o procedimento previsto na legisla��o Municipal que regulamenta a mat�ria, aplicando-se, subsidiariamente, o C�digo de Processo Civil. Art.16. Na hip�tese de deferimento de pedido de produ��o de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispens�veis pela comiss�o, a pessoa jur�dica poder� apresentar novas alega�es acerca do que foi produzido no prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento da instru��o probat�ria. Art.17. Caso a pessoa jur�dica apresente em suas defesas informa�es e documentos referentes � exist�ncia e ao funcionamento de programa de integridade, a comiss�o processante dever� examin�-lo segundo os par�metros indicados em Regulamento do Poder Executivo Federal, nos termos do par�grafo �nico do art. 7� da Lei Federal n� 12.846, de 2013, para subsidiar a dosimetria da multa a ser proposta. Art.18. Conclu�dos os trabalhos de apura��o, a comiss�o elaborar� relat�rio final a respeito dos fatos apurados, o qual dever� ser conclusivo quanto � responsabiliza��o da pessoa jur�dica, e dever� observar os seguintes requisitos: I � descri��o dos fatos apurados e das provas produzidas durante a instru��o probat�ria; II � aprecia��o da defesa escrita e dos argumentos jur�dicos que a lastreiam; III � an�lise da exist�ncia e do funcionamento de programa de integridade, se for o caso; IV � manifesta��o conclusiva quanto � responsabiliza��o da pessoa jur�dica ou arquivamento do processo; 420 164 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 V � indica��o das san�es a serem aplicadas, inclusive com a eventual dosimetria da multa; VI � an�lise acerca de eventual prescri��o das san�es cab�veis; e VII � indica��o de eventual pr�tica de infra�es administrativas por parte de agente p�blico, com a respectiva sugest�o de encaminhamento aos �rg�os competentes para a apura��o. � 1� O relat�rio final do PAR ser� julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sendo imprescind�vel manifesta��o jur�dica pr�via, elaborada pelo �rg�o de assist�ncia jur�dica competente. � 2� A comiss�o designada para apura��o da responsabilidade de pessoa jur�dica, ap�s a conclus�o do procedimento administrativo, dar� conhecimento ao Minist�rio P�blico de sua exist�ncia, para apura��o de eventuais delitos. � 3� Na hip�tese de decis�o contr�ria ao relat�rio da comiss�o, esta dever� ser fundamentada com base nas provas produzidas no PAR. Art.19. Encerrado o processo na esfera administrativa, a decis�o final ser� publicada no meio de comunica��o oficial do Munic�pio e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade p�blica respons�vel pelo julgamento do PAR. Art.20. Os atos previstos como infra�es administrativas � Lei Federal n� 8.666, de 21 de junho de 1993/ 14.133, de 1� de abril de 2021 e outras normas de licita�es e contratos da administra��o p�blica que tamb�m sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n� 12.846/13, ser�o apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, aplicando-se o rito procedimental previsto neste Cap�tulo. � 1� Conclu�da a apura��o de que trata o caput e havendo autoridades distintas competentes para julgamento, o processo ser� encaminhado primeiramente �quela de n�vel mais elevado, para que julgue no �mbito de sua compet�ncia. � 2� Ap�s o julgamento da autoridade de n�vel mais elevado, os autos ser�o remetidos para autoridade de menor n�vel para que proceda ao julgamento de sua compet�ncia. � 3� Para fins do disposto no caput, o chefe da unidade respons�vel no �rg�o ou entidade pela gest�o de licita�es e contratos deve comunicar � autoridade prevista no art. 3� sobre eventuais fatos que configurem atos lesivos previstos no art. 5� da Lei Federal n� 12.846, de 2013. SUBSE��O II DOS RECURSOS Art.21. Caber� pedido de reconsidera��o � autoridade julgadora, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publica��o da decis�o. � 1� O pedido de reconsidera��o ser� julgado no prazo de 30 (trinta) dias. 420 165 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 � 2� Encerrado o processo na esfera administrativa, a decis�o final ser� publicada no meio de comunica��o oficial do Munic�pio. Art.22. A pessoa jur�dica contra a qual foram impostas san�es no PAR e que n�o interpor recurso, dever� cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, contado do fim do prazo para interposi��o do pedido de reconsidera��o. Par�grafo �nico. Mantida a decis�o administrativa sancionadora, ser� concedido � pessoa jur�dica o mesmo prazo previsto no caput, para cumprimento das san�es que lhe foram impostas, contado da data de publica��o da nova decis�o. CAP�TULO III DAS SAN��ES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS SE��O I DISPOSI��ES GERAIS Art.23. As pessoas jur�dicas est�o sujeitas �s seguintes san�es administrativas, nos termos do art. 6� da Lei Federal n� 12.846, de 2013: I � multa no valor de 0,1% (um d�cimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do �ltimo exerc�cio anterior ao da instaura��o do processo administrativo, exclu�dos os tributos, a qual nunca ser� inferior � vantagem auferida, quando for poss�vel sua estima��o; e II � publica��o extraordin�ria da decis�o administrativa sancionadora. Art.24. Caso os atos lesivos apurados envolvam infra�es administrativas � Lei Federal n� 8.666, de 1993,e 14.133, de 1� de abril de 2021 ou a outras normas de licita�es e contratos da administra��o p�blica e tenha ocorrido a apura��o conjunta prevista no art. 20, a pessoa jur�dica tamb�m estar� sujeita a san�es administrativas que tenham como efeito restri��o ao direito de participar em licita�es ou de celebrar contratos com a administra��o p�blica. SE��O II DA MULTA Art.25. A multa levar� em considera��o a gravidade e a repercuss�o social da infra��o, bem como os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art.26. S�o circunst�ncias que agravam o c�lculo da multa: 420 166 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 I � valor do contrato firmado ou pretendido superior a R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais); II � vantagem auferida ou pretendida pelo infrator superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais); III � rela��o do ato lesivo com atividades fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda ou com contratos, conv�nios ou termos de parceria na �rea de sa�de, educa��o, seguran�a p�blica ou assist�ncia social; IV � reincid�ncia, assim definida a ocorr�ncia de nova infra��o, id�ntica ou n�o � anterior, tipificada como ato lesivo pelo art. 5� da Lei Federal n� 12.846, de 2013, em menos de 5 (cinco) anos, contados da publica��o do julgamento da infra��o anterior; V � toler�ncia ou ci�ncia de pessoas do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jur�dica; VI � interrup��o na presta��o de servi�o p�blico ou do fornecimento de bens; VII � paralisa��o de obra p�blica; VIII � situa��o econ�mica do infrator com base na apresenta��o de �ndice de solv�ncia geral e de liquidez gerais superiores a 1 (hum) e demonstra��o de lucro l�quido no �ltimo exerc�cio anterior ao da ocorr�ncia do ato lesivo; e IX � continuidade dos atos lesivos no tempo. Art.27. S�o circunst�ncias atenuantes: I � a n�o consuma��o do ato lesivo; II � colabora��o efetiva da pessoa jur�dica com a investiga��o ou a apura��o do ato lesivo, independentemente de acordo de leni�ncia; III � comunica��o espont�nea pela pessoa jur�dica antes da instaura��o do processo administrativo em rela��o � ocorr�ncia do ato lesivo; IV � ressarcimento integral dos danos causados � Administra��o P�blica antes da prola��o da decis�o administrativa condenat�ria; e V � comprova��o de a pessoa jur�dica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os par�metros estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal. Art.28. O valor da multa corresponder�, no m�nimo, a: I � 0,1% (um d�cimo por cento) do faturamento bruto do �ltimo exerc�cio anterior ao da instaura��o do PAR, exclu�dos os tributos; ou 420 167 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 II � R$ 6.000,00 (seis mil reais), na hip�tese do art. 30. Art.29. A exist�ncia e quantifica��o dos fatores previstos nos art.26 e art.27 dever� ser apurada no PAR e evidenciada no relat�rio final da comiss�o, o qual tamb�m conter� a estimativa, sempre que poss�vel, dos valores da vantagem auferida e da pretendida. � 1� Em qualquer hip�tese, o valor final da multa ter� como limite: I � m�nimo, o maior valor entre o da vantagem auferida e o previsto no art. 28; e II � m�ximo, o menor valor entre: a) 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do �ltimo exerc�cio anterior ao da instaura��o do PAR, exclu�dos os tributos; ou b) 3 (tr�s) vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida. � 2� O valor da vantagem auferida ou pretendida equivale aos ganhos obtidos ou pretendidos pela pessoa jur�dica que n�o ocorreriam sem a pr�tica do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer vantagem indevida prometida ou dada a agente p�blico ou a terceiros a ele relacionados. � 3� Para fins do c�lculo do valor de que trata o � 2�, ser�o deduzidos custos e despesas leg�timos comprovadamente executados ou que seriam devidos ou despendidos caso o ato lesivo n�o tivesse ocorrido. Art.30. Caso n�o seja poss�vel utilizar o crit�rio do valor do faturamento bruto da pessoa jur�dica no ano anterior ao da instaura��o do PAR, a multa ser� calculada entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milh�es de reais). Art.31. O prazo para pagamento da multa ser� de 30 (trinta) dias, contado na forma do art. 22. � 1� Feito o recolhimento, a pessoa jur�dica sancionada apresentar� ao �rg�o ou entidade que aplicou a san��o documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta. � 2� Decorrido o prazo previsto no caput sem que a multa tenha sido recolhida ou n�o tendo ocorrido a comprova��o de seu pagamento integral, o �rg�o ou entidade que a aplicou encaminhar� o d�bito para inscri��o em d�vida ativa do Munic�pio ou das Autarquias e Funda�es P�blicas Municipais. � 3� Caso a entidade que aplicou a multa n�o possua d�vida�ativa, o valor ser� cobrado independentemente de pr�via inscri��o. SE��O III 420 168 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 DA PUBLICA��O EXTRAORDIN�RIA DA DECIS�O ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. Art.32. A pessoa jur�dica sancionada administrativamente pela pr�tica de atos lesivos contra a administra��o p�blica, nos termos da Lei Federal no 12.846, de 2013, publicar� �s suas expensas, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, a decis�o administrativa sancionadora na forma de extrato de senten�a, cumulativamente: I � em meio de comunica��o de grande circula��o na �rea da pr�tica da infra��o e de atua��o da pessoa jur�dica ou, na sua falta, em publica��o de circula��o nacional; II � em edital afixado no pr�prio estabelecimento ou no local de exerc�cio da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo p�blico, pelo prazo m�nimo de 30 (trinta) dias;e III � em seu s�tio eletr�nico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na p�gina principal do referido s�tio. Par�grafo �nico. O extrato da decis�o condenat�ria tamb�m poder� ser publicado no s�tio eletr�nico oficial do munic�pio ou do �rg�o ou entidade que aplicou a san��o, caso existente. SE��O IV DOS ENCAMINHAMENTOS JUDICIAIS Art.33. As medidas judiciais como a cobran�a da multa administrativa aplicada no PAR, a promo��o da publica��o extraordin�ria, a persecu��o das san�es referidas nos incisos I a IV do caput do art. 19 da Lei Federal n� 12.846, de 2013, a repara��o integral dos danos e preju�zos, al�m de eventual atua��o judicial para a finalidade de instru��o ou garantia do processo judicial ou preserva��o do acordo de leni�ncia, ser�o solicitadas ao �rg�o de representa��o judicial ou equivalente dos �rg�os ou entidades lesados. CAP�TULO IV DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art.34. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no �mbito de uma pessoa jur�dica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo � den�ncia de irregularidades e na aplica��o efetiva de c�digos de �tica e de conduta, pol�ticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos il�citos praticados contra a Administra��o P�blica. Par�grafo �nico. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as regras estabelecidas em regulamento do Poder Executivo Federal, nos termos do par�grafo �nico do art. 7� da Lei Federal 12.846, de 2013. CAP�TULO V 420 169 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 ACORDO DE LENI�NCIA Art.35. O acordo de leni�ncia ser� celebrado com as pessoas jur�dicas respons�veis pela pr�tica dos atos lesivos previstos na Lei Federal n� 12.846, de 2013, e dos il�citos administrativos previstos na Lei Federal n� 8.666/93, ou 14.133/21, com vistas � isen��o ou � atenua��o das respectivas san�es, desde que colaborem efetivamente com as investiga�es e o processo administrativo, devendo resultar dessa colabora��o: I � a identifica��o dos demais envolvidos na infra��o administrativa, quando couber; e II � a obten��o c�lere de informa�es e documentos que comprovem a infra��o sob apura��o. Art.36. Compete � autoridade m�xima do �rg�o municipal respons�vel pelo controle interno celebrar acordos de leni�ncia no �mbito do Poder Executivo municipal, nos termos do Cap�tulo V da Lei Federal n� 12.846, de 2013, sendo vedada a sua delega��o. Art.37. A pessoa jur�dica que pretenda celebrar acordo de leni�ncia dever�: I � ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apura��o de ato lesivo espec�fico, quando tal circunst�ncia for relevante; II � ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo a partir da data da propositura do acordo; III � admitir sua participa��o na infra��o administrativa; IV � cooperar plena e permanentemente com as investiga�es e o processo administrativo e comparecer, sob suas expensas e sempre que solicitada, aos atos processuais, at� o seu encerramento; e V � fornecer informa�es, documentos e elementos que comprovem a infra��o administrativa. � 1� O acordo de leni�ncia ser� proposto pela pessoa jur�dica, por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes espec�ficos para tal ato, observado o disposto no art. 26 da Lei Federal n� 12.846, de 2013. � 2� A proposta do acordo de leni�ncia receber� tratamento sigiloso, conforme previsto no � 6� do artigo 16 da Lei Federal n� 12.846/13, e tramitar� em autos apartados do PAR. � 3� a proposta do acordo de leni�ncia poder� ser feita at� a conclus�o do relat�rio final a ser elaborado no PAR (Processo Administrativo de Responsabiliza��o). � 4� o acesso ao conte�do da proposta do acordo de leni�ncia ser� restrito � autoridade competente para sua celebra��o, e aos servidores especificamente designados para participa��o da negocia��o do acordo, ressalvada a possibilidade de a proponente autorizar a divulga��o ou 420 170 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 compartilhamento da exist�ncia da proposta ou de seu conte�do, desde que haja anu�ncia daquela autoridade. Art.38. A apresenta��o da proposta de acordo de leni�ncia dever� ser realizada por escrito, com a qualifica��o completa da pessoa jur�dica e de seus representantes, devidamente documentada, e dever� conter, no m�nimo: I � a previs�o de identifica��o dos demais envolvidos no suposto il�cito, quando couber; II � o resumo da pr�tica supostamente il�cita; e III � a descri��o das provas e documentos a serem apresentados na hip�tese de sua celebra��o. � 1� a proposta de acordo de leni�ncia ser� protocolada no �rg�o competente para celebr�-lo no �mbito do Poder Executivo Municipal em envelope lacrado e identificado com os dizeres �Proposta de Acordo de Leni�ncia nos termos da Lei Federal n� 12.846, de 2013� e �Confidencial�. � 2� Uma vez proposto o acordo de leni�ncia, a autoridade competente nos termos do art. 36 deste Decreto, poder� requisitar c�pia dos autos de processos administrativos em curso em outros �rg�os ou entidades da Administra��o P�blica Municipal relacionada aos fatos objeto do acordo. Art.39. Uma vez apresentada a proposta de acordo de leni�ncia, a autoridade competente designar� comiss�o composta por 2 (dois) servidores est�veis para a negocia��o do acordo. Art.40. Compete � comiss�o respons�vel pela condu��o da negocia��o: I � esclarecer � pessoa jur�dica proponente os requisitos legais necess�rios para a celebra��o de acordo de leni�ncia; II � avaliar os elementos trazidos pela pessoa jur�dica proponente que demonstrem: a) ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apura��o de ato lesivo espec�fico, quando tal circunst�ncia for relevante; b) a admiss�o de sua participa��o na infra��o administrativa; c) o compromisso de ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo; e d) a efetividade da coopera��o ofertada pela proponente �s investiga�es e ao processo administrativo. III � propor a assinatura de memorando de entendimentos; 420 171 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 IV � proceder � avalia��o do programa de integridade, caso existente, nos termos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal; V � propor cl�usulas e obriga�es para o acordo de leni�ncia que, diante das circunst�ncias do caso concreto, reputem-se necess�rias para assegurar: a) a efetividade da colabora��o e o resultado �til do processo; b) o comprometimento da pessoa jur�dica em promover altera�es em sua governan�a que mitiguem o risco de ocorr�ncia de novos atos lesivos; c) a obriga��o da pessoa jur�dica em adotar, aplicar ou aperfei�oar programa de integridade; e d) o acompanhamento eficaz dos compromissos firmados no acordo de leni�ncia. Par�grafo �nico. O relat�rio conclusivo acerca das negocia�es ser� submetido pela comiss�o � autoridade competente, sugerindo, de forma motivada, quando for o caso, a aplica��o dos efeitos previstos pelo art. 44 deste Decreto. Art.41. Ap�s manifesta��o de interesse da pessoa jur�dica em colaborar com a investiga��o ou a apura��o de ato lesivo previsto na Lei Federal n� 12.846, de 2013, poder� ser firmado memorando de entendimentos com a autoridade competente para celebrar o acordo de leni�ncia, a fim de formalizar a proposta e definir os par�metros do acordo. Art.42. A fase de negocia��o do acordo de leni�ncia dever� ser conclu�da no prazo de 90 (noventa) dias, contados da apresenta��o da proposta, podendo ser prorrogado por igual per�odo, caso presente circunst�ncias que o exijam. � 1� A pessoa jur�dica ser� representada na negocia��o e na celebra��o do acordo de leni�ncia por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social. � 2� Em todas as reuni�es de negocia��o do acordo de leni�ncia haver� registro dos temas tratados em atas de reuni�o assinadas pelos presentes, as quais ser�o mantidas em sigilo, devendo uma das vias ser entregue ao representante da pessoa jur�dica. Art.43. A qualquer momento que anteceda a celebra��o do acordo de leni�ncia, a pessoa jur�dica proponente poder� desistir da proposta ou a autoridade competente pela negocia��o rejeit�-la. � 1� A desist�ncia da proposta de acordo de leni�ncia ou sua rejei��o: I � n�o importar� em confiss�o quanto � mat�ria de fato nem em reconhecimento da pr�tica do ato lesivo investigado pela pessoa jur�dica; II � implicar� a devolu��o, sem reten��o de c�pias, dos documentos apresentados, sendo vedado o uso desses ou de outras informa�es obtidas durante a negocia��o para fins de 420 172 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 responsabiliza��o, exceto quando a administra��o p�blica tiver conhecimento deles por outros meios; e III � n�o ser� divulgada, ressalvado o disposto no � 4� do art. 37. � 2� O n�o atendimento �s determina�es e solicita�es da autoridade competente durante a etapa de negocia��o importar� a desist�ncia da proposta. Art.44. A celebra��o do acordo de leni�ncia poder�: I � isentar a pessoa jur�dica das san�es previstas no inciso II do art. 6� e no inciso IV do art. 19 da Lei Federal n� 12.846/13; II � reduzir em at� 2/3 (dois ter�os), nos termos do acordo, o valor da multa aplic�vel, prevista no inciso I do art. 6� da Lei Federal n� 12.846, de 2013; e III � isentar ou atenuar, nos termos do acordo, as san�es administrativas previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal n� 8.666, de 1993, e lei 14.133/21, ou em outras normas de licita�es e contratos cab�veis. � 1� Os benef�cios previstos no caput ficam condicionados ao cumprimento do acordo. � 2� Os benef�cios do acordo de leni�ncia ser�o estendidos �s pessoas jur�dicas que integrarem o mesmo grupo econ�mico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitadas as condi�es nele estabelecidas. Art.45. Do acordo de leni�ncia constar� obrigatoriamente: I � a identifica��o completa da pessoa jur�dica e de seus representantes legais, acompanhada da documenta��o pertinente; II � a descri��o da pr�tica denunciada, incluindo a identifica��o dos participantes que a pessoa jur�dica tenha conhecimento e relato de suas respectivas participa�es no suposto il�cito, com a individualiza��o das condutas; III � a confiss�o da participa��o da pessoa jur�dica no suposto il�cito; IV � a declara��o da pessoa jur�dica no sentido de ter cessado completamente o seu envolvimento no suposto il�cito, antes ou a partir da data da propositura do acordo; V � a lista com os documentos fornecidos ou que a pessoa jur�dica se obriga a fornecer com o intuito de demonstrar a exist�ncia da pr�tica denunciada, com o prazo para a sua disponibiliza��o; 420 173 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 VI � a obriga��o da pessoa jur�dica em cooperar plena e permanentemente com as investiga�es e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, at� seu encerramento; VII � o percentual em que ser� reduzida a multa, bem como a indica��o das demais san�es que ser�o isentas ou atenuadas e qual grau de atenua��o, caso a pessoa jur�dica cumpra suas obriga�es no acordo; VIII � a previs�o de que o n�o cumprimento, pela pessoa jur�dica, das obriga�es previstas no acordo de leni�ncia resultar� na perda dos benef�cios previstos no � 2� do artigo 16 da Lei Federal n� 12.846, de 2013; IX � a natureza de t�tulo executivo extrajudicial do instrumento do acordo, nos termos do C�digo de Processo Civil; X � a ado��o, aplica��o ou aperfei�oamento de programa de integridade, conforme� estabelecido no Cap�tulo IV; XI � o prazo e a forma de acompanhamento, pelo �rg�o competente nos termos do art. 36 deste Decreto, do cumprimento das condi�es nele estabelecidas; XII � as demais condi�es que a autoridade negociante considere necess�rias para assegurar a efetividade da colabora��o e o resultado �til do processo. � 1� At� a celebra��o do acordo de leni�ncia a identidade da pessoa jur�dica signat�ria do acordo n�o ser� divulgada ao p�blico, ressalvado o disposto no � 4� do art. 37. � 2� A proposta de acordo de leni�ncia somente se tornar� p�blica ap�s a efetiva��o do respectivo acordo, salvo no interesse das investiga�es e do processo administrativo. � 3� O �rg�o ou entidade negociante manter� restrito o acesso aos documentos e informa�es comercialmente sens�veis da pessoa jur�dica signat�ria do acordo de leni�ncia. � 4� O percentual de redu��o da multa previsto no � 2� do artigo 16 da Lei Federal n� 12.846, de 2013, e a isen��o ou a atenua��o das san�es administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n� 8.666, de 1993, ou em outras normas de licita�es e contratos cab�veis, ser�o estabelecidos, na fase de negocia��o, levando-se em considera��o o grau de coopera��o plena e permanente da pessoa jur�dica com as investiga�es e o PAR, especialmente com rela��o ao detalhamento das pr�ticas il�citas, � identifica��o dos demais envolvidos na infra��o, quando for o caso, e �s provas apresentadas. Art.46. No caso de descumprimento do acordo de leni�ncia: I � a pessoa jur�dica perder� os benef�cios pactuados e ficar� impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (tr�s) anos, contados do conhecimento pela administra��o p�blica do referido descumprimento; 420 174 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 II � o PAR, referente aos atos e fatos inclu�dos no acordo, ser� retomado; III � ser� cobrado o valor integral da multa, descontando-se as fra�es eventualmente j� pagas. Par�grafo �nico. O descumprimento do acordo de leni�ncia ser� registrado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas � CNEP, administrado pelo Poder Executivo Federal. Art. 47. Conclu�do o acompanhamento de que trata inciso XI do art. 45, o acordo de leni�ncia ser� considerado definitivamente cumprido por meio de ato da autoridade competente nos termos do art. 36 deste Decreto, que declarar� a isen��o ou cumprimento das respectivas san�es, conforme art. 44. CAP�TULO VI DOS CADASTROS Art.48. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal dever�o registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas � CEIS informa�es�referentes �s san�es administrativas impostas a pessoas f�sicas ou jur�dicas que impliquem restri��o ao direito de participar de licita�es ou de celebrar contratos com a Administra��o P�blica Municipal, entre as quais: I � suspens�o tempor�ria de participa��o em licita��o e impedimento de contratar com a administra��o p�blica, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666, de 1993; II � declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��o p�blica, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei Federal no 8.666, de 1993; III � impedimento de licitar e contratar com Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios, conforme disposto no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002; IV � impedimento de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios, conforme disposto no art. 47 da Lei Federal no 12.462, de 4 de agosto de 2011; V � suspens�o tempor�ria de participa��o em licita��o e impedimento de contratar com a administra��o p�blica, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 33 da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011; e VI � declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��o p�blica, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei Federal no 12.527, de 2011. Art.49. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal dever�o registrar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP informa�es referentes: 420 175 DECRETO N� 12.587, DE 06 DE MAIO DE 2022 I � �s san�es impostas com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013; II � ao descumprimento de acordo de leni�ncia celebrado com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013, nos termos do par�grafo �nico do art. 46 deste Decreto. Par�grafo �nico. As informa�es sobre os acordos de leni�ncia celebrados com fundamento na Lei Federal no 12.846, de 2013, ser�o registradas no CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ap�s a celebra��o do acordo, exceto se causar preju�zo �s investiga�es ou ao processo administrativo. CAP�TULO VII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art.50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio ";;;2245-20221122-1044.pdf;3;102;2022-11-22 10:44:21.000;124;2023-03-01 14:46:24.000 153;12588;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da secretaria executiva da juventude e da secretaria de desenvolvimento econ�mico e d� outras provid�ncias.;6201;2022-05-09;2022-05-10;"420 176 D E C R E T O N� 12.588, DE 09 DE MAIO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia ao desenvolvimento de projetos visando estimular a economia no Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o cargo em comiss�o de Superintendente da Juventude, c�digo: 5.3.1, sigla: SEJIN.SUJUV, s�mbolo: CC-2, em Superintendente de Projetos de Desenvolvimento Econ�mico, c�digo: 9.0.1, sigla: SDE.SUPDE, s�mbolo: CC-2. SUPERINTENDENTE DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO Compet�ncia: Tem por finalidade conduzir a�es governamentais voltadas � gera��o de trabalho, emprego e renda, � redu��o das desigualdades regionais, ao apoio �s voca�es econ�micas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, � melhoria da competitividade, � promo��o do desenvolvimento econ�mico sustent�vel e da agricultura, bem como executar atividades compat�veis e correlatas com a sua �rea de atua��o. Atribui�es: 420 177 DECRETO N� 12.588, DE 09 DE MAIO DE 2022 I � Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com o desenvolvimento econ�mico e/ou tecnologia e inova��o, interno e externo, das a�es da secretaria; II � Gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da SDE e das entidades que integram sua �rea de compet�ncia por vincula��o; III � Assistir a Secretaria em seus projetos, assistindo-lhe nas fun�es de desenvolvimento, acompanhamento e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento da secretaria, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel; IV � Estudar a viabilidade na amplia��o e intensifica��o de parcerias com �rg�os p�blicos, privados e outras institui�es de cient�ficas nacionais e internacionais; V � Formular, implementar e acompanhar as pol�ticas p�blicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econ�mica, empreendedorismo e startups; VI � Fomentar novos neg�cios para o Munic�pio, oferecendo a pertinente orienta��o t�cnica; VII � Fomentar novos neg�cios para o Munic�pio, oferecendo a pertinente orienta��o t�cnica e promover mentorias de startups; VIII � Promover a integra��o, interc�mbio e conv�nios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como �rg�os internacionais e iniciativa privada, no que se refere �s pol�ticas de desenvolvimento econ�mico do Munic�pio; IX � Promover a integra��o, interc�mbio e conv�nios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como �rg�os internacionais e iniciativa privada, no que se refere �s pol�ticas de desenvolvimento econ�mico do Munic�pio; X � Monitorar e avaliar os impactos das a�es desenvolvidas por interm�dio das parcerias estabelecidas; XI � Firmar parcerias com institui�es de forma��o profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; XII � Monitorar as voca�es regionais e as a�es destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na gera��o de trabalho, ocupa��o e renda; XIII � Exercer outras atribui�es correlatas � sua �rea de atua��o. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022. 420 178 DECRETO N� 12.588, DE 09 DE MAIO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7239-20221122-1047.pdf;3;102;2022-11-22 10:47:22.000;124;2023-03-01 14:45:42.000 154;12589;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$2.368.970,66 � SEJIN, SDR, PGM, SAD, SUPJ, SSA, SDSP, SAAE E SIOP.;6202;2022-05-09;2022-05-13;420 179 D E C R E T O No 12.589, DE 09 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.368.970,66 (dois milh�es, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.368.970,66 (dois milh�es, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 08 365 0214 2544 33903999 10010000 54.516,38 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33904001 10010000 - 6.324,53 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33904001 10010000 - 6.324,53 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33904001 10010000 - 6.324,53 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33904001 10010000 - 35.542,79 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 63.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 63.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 17.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 17.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 442.050,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909603 10010000 280.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 10010000 277.950,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 400.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 600.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 10010000 10.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 11110000 589.227,41 - 2022 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 11110000 105.582,69 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 11110000 - 109.032,80 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 11110000 - 411.094,75 2022 20 2012 12 366 0214 2139 33904001 11110000 - 18.973,60 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33904001 11110000 - 94.868,02 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33904001 11110000 - 60.840,93 420 180 DECRETO N� 12.589, DE 09 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 11110000 2.776,02 - 2022 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 11110000 25.462,40 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11110000 - 23.014,00 2022 20 2012 12 366 0214 2139 33903016 11110000 - 2.061,27 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11110000 - 3.163,15 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903099 11110000 40.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 40.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903910 11200000 12.963,66 - 2022 20 2012 12 367 0204 2157 33903615 11200000 - 12.963,66 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905208 12110000 10.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 - 10.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 9.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 9.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15304000 20.080,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15304000 - 20.080,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 159.362,10 - 2022 20 2023 15 451 0220 1310 33903905 15304000 250.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15304000 - 409.362,10 TOTAL 2.368.970,66 2.368.970,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 13900000 = Outros Recursos Vinculados � Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 420 181 DECRETO N� 12.589, DE 09 DE MAIO DE 2022 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;9664-20221122-1049.pdf;3;102;2022-11-22 10:50:06.000;124;2023-02-28 16:47:29.000 155;12590;5;1;1;Decreta folga concedida e expediente parcial nas datas que menciona, no ano de 2022 nos dias de jogos do Brasil na copa do mundo. MM N� 302/2022.;6201;2022-05-09;2022-05-10;"420 182 D E C R E T O No 12.590, DE 09 DE MAIO DE 2022 DECRETA FOLGA CONCEDIDA E EXPEDIENTE PARCIAL NAS DATAS QUE MENCIONA, NO ANO DE 2022 NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 302/2022, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 05 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica definido o funcionamento das Reparti�es P�blicas durante o per�odo de jogos do Brasil na copa do mundo, esta situa��o ocorrer� quando os jogos ocorrerem durante o hor�rio de expediente, da seguinte forma: I � Folga concedida: nos dias em que os jogos ocorrerem at� as 13:00 horas; II � Expediente parcial: quando os jogos ocorrerem a partir das 16:00 horas o expediente ser� encerrado as 13:00 horas. Art. 2� Conforme a Sele��o Brasileira avan�ar nas fases eliminat�rias, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos divulgar� no portal do servidor, no menu do calend�rio oficial, as novas datas oficiais, conforme anexo I deste decreto. Par�grafo �nico. Nas reparti�es cujos servi�os, a ju�zo dos respectivos chefes, forem indispens�veis, o expediente ser� normal. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 420 183 DECRETO N� 12.590, DE 09 DE MAIO DE 2022 ANEXO I ";;;6708-20221122-1052.pdf;3;102;2022-11-22 10:53:12.000;124;2023-02-28 16:26:50.000 156;12591;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.625.430,45.;6205;2022-05-12;2022-05-18;420 184 D E C R E T O No 12.591, DE 12 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.625.430,45 (tr�s milh�es, seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.625.430,45 (tr�s milh�es, seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905191 10010000 20.000,00 -�� 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 -�� 20.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 82.426,64 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 10010000 -�� 82.426,64 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 14.640,00 -�� 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 10010000 -�� 14.640,00 2022 20 2018 11 333 0208 1488 33903999 10010000 43.500,00 -�� 2022 20 2018 04 122 0204 2157 33903615 10010000 -�� 43.500,00 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 10010000 11.206,61 -�� 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903099 10010000 -�� 3.093,32 2022 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 10010000 -�� 8.113,29 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 575.000,00 -�� 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 -�� 575.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 2.846.562,49 -�� 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15306000 -�� 2.846.562,49 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 32.094,71 -�� 2022 20 2024 15 451 0220 2068 44905199 15306000 -�� 32.094,71 TOTAL 3.625.430,45 3.625.430,45 420 185 DECRETO N� 12.591, DE 12 DE MAIO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15306000 = Royalties � Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;4164-20221122-1059.pdf;3;102;2022-11-22 11:00:10.000;124;2023-02-28 16:25:55.000 157;12592;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.502.105,89.;6205;2022-05-13;2022-05-18;420 186 D E C R E T O No 12.592, DE 13 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.502.105,89 (nove milh�es, quinhentos e dois mil, cento e cinco reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.502.105,89 (nove milh�es, quinhentos e dois mil, cento e cinco reais e oitenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 6.600.000,00 -�� 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 -�� 3.000.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 -�� 3.150.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907107 10010000 -�� 450.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 631.856,50 -�� 2022 20 2012 12 364 0215 1988 33903300 10010000 -�� 631.856,50 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 10010000 7.100,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33909299 10010000 -�� 7.100,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 52.000,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2689 33904013 10010000 -�� 52.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 1.213.836,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 -�� 864.435,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44905235 11110000 -�� 165.633,00 2022 20 2012 12 366 0213 1453 44905235 11110000 -�� 176.514,00 2022 20 2012 12 367 0213 1453 44905235 11110000 -�� 7.254,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 498.292,49 -�� 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 -�� 498.292,49 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 223.385,90 -�� 420 187 DECRETO N� 12.592, DE 13 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 361 0214 3082 44905191 11110000 -�� 223.385,90 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905208 12110000 27.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12110000 9.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12110000 -�� 36.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 10.000,00 -�� 2022 27 2701 04 122 0204 2001 31911308 12110000 -�� 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 4.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 12110000 -�� 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903022 12110000 -�� 2.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 12900001 200.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903023 12900001 -�� 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 13110000 25.635,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33909239 13110000 -�� 25.635,00 TOTAL 9.502.105,89 9.502.105,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 420 188 DECRETO N� 12.592, DE 13 DE MAIO DE 2022 FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ;;;2175-20221122-113.pdf;3;102;2022-11-22 11:03:24.000;124;2023-02-28 16:22:15.000 158;12593;5;1;1;Autoriza o reajuste tarif�rio do transporte p�blico coletivo de passageiros do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias.;6202;2022-05-13;2022-05-13;"420 189 D E C R E T O No 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 AUTORIZA O REAJUSTE TARIF�RIO DO TRANSPORTE P�BLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais e o que lhe confere aos artigos 169 e 213 da Lei Org�nica do Munic�pio e o dispositivo no artigo 30, inciso V, da Constitui��o Federal e, CONSIDERANDO que est� previsto na Cl�usula Quinta, do Contrato de Concess�o n� 068/2012 que delega a presta��o de servi�o p�blico de transporte coletivo de passageiros, a ado��o de medidas que assegurem o equil�brio econ�mico-financeiro do contrato; CONSIDERANDO que � de compet�ncia do Munic�pio determinar as tarifas para o transporte coletivo, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n� 2022018154; D E C R E T A: Art. 1� Fica a empresa concession�ria de transporte coletivo de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis, VIA��O SENHOR DO BONFIM LTDA, autorizada a trafegar nas linhas Municipais relacionadas no quadro abaixo, com as seguintes tarifas: TARIFAS CODIFICA��ES DAS LINHAS VALOR A C01 - CIRCULAR� / C03 - MARINAS / C04 - VILA VELHA�� R$ 4,60 B 101 - CANTAGALO / 102 - CAPUTERA / 103 - CAMORIM / 104 - MONSUABA R$ 5,50 106 - JACUECANGA 202 - FRADE MICRO / 203 - SERRA D�AGUA / 205 - AREAL / 206 - BANQUETA 207 - JAPU�BA / 208 - BEL�M / 220 - JAPU�BA GAMBOA (VIA BALNE�RIO) 221 - NOVA ANGRA / 224 - VILA NOVA / 225 - CAMPO BELO / 230 - ITINGA 300 - JAPU�BA X PONTA LESTE / 306 - BEL�M X JACUECANGA / C05 - RETIRO T10 - DIV MANGARATIBA / T11 - PONTA LESTE / T20 - PARQUE MAMBUCABA T21 - FRADE C 227 - EXPRESSO PARQUE MAMBUCABA R$ 7,20 Art. 2� Integram o presente Decreto o ANEXO I � Planilha de Par�metros de Entrada e o ANEXO II � Planilha de Custos, que demonstram o c�lculo de atualiza��o dos valores das tarifas. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e produzir� efeitos a partir da 00 (zero) hora do dia 15 de maio de 2022. 420 190 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana 420 191 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 ANEXO I � PAR�METROS DE ENTRADA 420 192 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 193 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 194 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 ANEXO II � PLANILHA DE CUSTOS 420 195 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 196 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 197 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 198 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 420 199 DECRETO N� 12.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 ";;;6434-20221122-116.pdf;3;102;2022-11-22 11:06:21.000;124;2023-02-28 16:21:53.000 159;12594;5;1;1;Fica delegada compet�ncia ao secret�rio de planejamento e parcerias e ao secret�rio de finan�as para conduzir a�es e resolu�es dos ativos imobili�rios e cotas do fundo imobili�rio no processo de negocia��o em nome do munic�pio de Angra dos Reis.;6203;2022-05-17;2022-05-17;"420 200 D E C R E T O No 12.594, DE 17 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO os im�veis alienados e desafetados que ser�o feitas opera�es dentro do Fundo Imobili�rio; CONSIDERANDO o artigo 98, II da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO, ainda, os princ�pios que regem os atos da Administra��o P�blica, em especial os da supremacia do interesse p�blico, da moralidade, da legalidade e da economicidade, D E C R E T A: Art. 1� Fica delegada compet�ncia ao Secret�rio de Planejamento e Parcerias e ao Secret�rio de Finan�as para conduzir a�es e resolu�es dos ativos imobili�rios e cotas do Fundo Imobili�rio no processo de negocia��o em nome do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;111-20221122-1110.pdf;3;102;2022-11-22 11:10:41.000;124;2023-02-28 16:21:28.000 160;12595;5;1;1;Cria o grupo de trabalho para viabilizar conv�nio junto � ENEL para implanta��o no munic�pio de projeto ECOENEL sustentabilidade ambiental com reciclagem de res�duos s�lidos, com economia na conta de energia el�trica de mun�cipes.;6225;2022-05-17;2022-06-14;424 001 D E C R E T O No 12.595, DE 17 DE MAIO 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e: D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho para viabilizar conv�nio junto � ENEL para implanta��o no Munic�pio do Projeto ECOENEL, Sustentabilidade Ambiental com Reciclagem de Res�duos S�lidos, com economia na conta de energia el�trica dos Mun�cipes, composto dos seguintes servidores: Coordenadora: Alba val�ria dos Reis Pereira - Matr�cula 3308 Instituto do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR Membros: Maur�cio Lamego Pinho - Matr�cula 27870 Secretaria de Desenvolvimento Regional � SDR Alan Pe�anha Muzy Dias � Matr�cula 19862 Procuradoria-Geral do Munic�pio - PGM Fabr�cio Nascimento Ostrowski � Matr�cula 27892 Secretaria de Planejamento e Parcerias - SPP Art. 2� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1467-20221122-1123.pdf;3;102;2022-11-22 11:23:48.000;124;2023-02-28 16:20:53.000 161;12596;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.460.865,76.;6210;2022-05-17;2022-05-24;424 D E C R E T O No 12.596, DE 17 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5�, da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.460.865,76 (seis milh�es, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES � PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 6.460.865,76 (seis milh�es, quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15306000 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 2022 20 2023 04 301 0129 1557 44905191 15306000 2022 20 2023 04 301 0129 1558 44905191 15306000 2022 20 2023 04 301 0129 1559 44905191 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 3.000.000,00 787.493,51 1.234.414,22 465.185,03 973.773,00 TOTAL 6.460.865,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 424 DECRETO N� 12.596, DE 17 DE MAIO DE 2022 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 4.768.676,58 Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 47.947.684,00 Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 35.678.794,33 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 35.678.794,33 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 4.768.676,58 Taxa de Incremento 7,48 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 47.947.684,00 7,48 R$ 358.740.108,99 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 35.678.794,33 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 358.740.108,99 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 394.418.903,32 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 372.918.903,32 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 338.095.315,28 424 DECRETO N� 12.596, DE 17 DE MAIO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;7816-20221122-1126.pdf;3;102;2022-11-22 11:26:43.000;124;2023-02-28 16:20:00.000 162;12597;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.173.880,53.;6210;2022-05-17;2022-05-24;424 D E C R E T O No 12.597, DE 17 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.173.880,53 (um milh�o, cento e setenta e tr�s mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.173.880,53 (um milh�o, cento e setenta e tr�s mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 609 0218 2473 33903999 10010000 2.385,00 -�� 2022 20 2018 20 609 0218 2076 33903299 10010000 -�� 2.385,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 9.014,31 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 -�� 1.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 -�� 8.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 -�� 14,31 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11110000 60.389,95 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 100.434,29 -�� 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 479.472,84 -�� 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 -�� 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 -�� 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 -�� 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11110000 -�� 30.807,57 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 -�� 994.905,86 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 12900001 5.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903023 12900001 -�� 5.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15304000 30.702,76 -�� 424 DECRETO N� 12.597, DE 17 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905180 15304000 -�� 30.702,76 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 101.065,03 -�� 2022 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 15307000 -�� 101.065,03 TOTAL 1.173.880,53 1.173.880,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15307000 = Royalties � Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional 424 DECRETO N� 12.597, DE 17 DE MAIO DE 2022 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;3743-20221123-1116.pdf;3;102;2022-11-23 11:16:19.000;124;2023-02-28 16:19:11.000 163;12598;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 936.054,63.;6210;2022-05-20;2022-05-24;424 D E C R E T O No 12.598, DE 20 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 936.054,63 (novecentos e trinta e seis mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 936.054,63 (novecentos e trinta e seis mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 3.600,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 3.600,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 17.900,00 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 4.000,00 2022 20 2020 04 127 0225 7001 44905233 10010000 -�� 13.900,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 46.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 10010000 -�� 46.000,00 2022 20 2020 15 451 0229 1434 33903999 10010000 420.000,00 -�� 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 269.161,10 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504108 10010000 -�� 281,10 2022 20 2020 15 130 0229 1434 45906504 10010000 -�� 688.880,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 20.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 20.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 33903099 10010000 26.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0134 1965 44905299 10010000 50.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 10010000 -�� 76.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 2.393,53 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 -�� 2.393,53 2022 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12140000 80.000,00 -�� 424 DECRETO N� 12.598, DE 20 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12140000 -�� 80.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 1.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903028 13900000 -�� 1.000,00 TOTAL 936.054,63 936.054,63 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados � Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social 424 DECRETO N� 12.598, DE 20 DE MAIO DE 2022 ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto RODRIGO DE CAMPOS CAM�ES Secret�rio Hospitalar � Interino Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;1633-20221123-1120.pdf;3;102;2022-11-23 11:20:04.000;124;2023-02-28 16:18:49.000 164;12599;5;1;1;Fica nomeada Suellen Moura Souza para compor o conselho de alimenta��o escolar de Angra dos Reis, em substitui��o a suplente Giselle Alves Pinto de Oliveira, representante de pais de alunos, nomeada pelo decreto N� 12.342 de 12 de novembro de 2021.;6210;2022-05-24;2022-05-24;"424 D E C R E T O No 12.599, DE 24 DE MAIO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTA��O ESCOLAR � CAE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal n� 977, de 25 de agosto de 2000, instituiu o Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar, �rg�o deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo na aplica��o dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o � FNDE, para a execu��o do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar � PNAE; CONSIDERANDO a Lei N� 11.947, de 16 de junho de 2009, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educa��o b�sica; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 26, de 17 de junho de 2013, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar aos alunos da educa��o b�sica no �mbito do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar � PNAE, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada SUELLEN MOURA SOUZA para compor o Conselho de Alimenta��o Escolar de Angra dos Reis, em substitui��o a suplente Giselle Alves Pinto de Oliveira, representante de PAIS DE ALUNOS, nomeada pelo Decreto n� 12.342, de 12 de novembro de 2021. Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de publica��o, com efeitos retroativos a 24 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1809-20221123-1127.pdf;3;102;2022-11-23 11:27:17.000;124;2023-02-28 16:18:17.000 165;12600;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.246.893,21 � SDE, SEJIN, TUR, FMS, FMAS, SIOP.;6222;2022-05-24;2022-06-07;424 D E C R E T O No 12.600, DE 24 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.246.893,21 (um milh�o, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e tr�s reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.246.893,21 (um milh�o, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e tr�s reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 10010000 57,40 - 2022 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 10010000 - 57,40 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 19.072,82 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 10010000 - 2.008,23 2022 20 2012 13 392 0213 2642 33903099 10010000 - 8.104,59 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905233 10010000 - 8.960,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 10010000 2.095,88 - 2022 22 2201 04 122 0223 2748 33909399 10010007 - 2.095,88 2022 22 2201 06 182 0223 2748 33903999 10010007 351.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0223 2748 33909399 10010007 - 351.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 44905299 11110000 24.752,48 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11110000 - 21.011,90 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903099 11110000 - 3.740,58 2022 20 2012 12 361 0204 2157 33903910 11200000 29.257,64 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 5.256,23 - 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 11200000 98.192,82 - 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903910 11200000 82.876,35 - 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33904001 11200000 14.017,64 - 2022 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 360,80 - 2022 20 2012 12 365 0214 7020 33903999 11200000 20,60 - 2022 20 2012 12 367 0214 7020 33903999 11200000 485,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 - 230.467,08 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 35.794,22 - 424 DECRETO N� 12.600, DE 24 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 - 35.794,22 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 11200000 49.653,33 - 2022 20 2012 12 367 0204 2157 33903615 11200000 - 49.653,33 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 45.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 45.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903950 12140002 160.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903036 12140002 - 160.000,00 2022 27 2701 10 301 0181 1554 44905248 12150000 284.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0181 1554 44905252 12150000 - 284.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 44905299 13110000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33901400 13110000 - 2.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 43.000,00 - 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15304000 - 43.000,00 TOTAL 1.246.893,21 1.246.893,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010007 = Recursos Ordin�rios - Portaria n� 997 de 05/04/202 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca 424 DECRETO N� 12.600, DE 24 DE MAIO DE 2022 PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5392-20221123-1133.pdf;3;102;2022-11-23 11:33:18.000;124;2023-02-28 16:17:15.000 166;12601;5;1;1;Altera o decreto N� 12.351, de 18 de novembro de 2021, que homologa o resultado final do processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de arquitetos e engenheiros para contrata��o tempor�ria na prefeitura do munic�pio de Angra dos Reis.;6210;2022-05-24;2022-05-24;"424 D E C R E T O No 12.601, DE 24 DE MAIO DE 2022 ALTERA O DECRETO N� 12.351, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ARQUITETOS E ENGENHEIROS PARA CONTRATA��O TEMPOR�RIA NA PREFEITURA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO o disposto no Edital que divulga a Instru�es Espec�ficas Reguladoras do Processo Seletivo Simplificado, Edital PSS N� 001/2021/SDUS, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1386, de 23 de setembro de 2021; CONSIDERANDO as altera�es ocasionadas ap�s a realiza��o de novas provas referentes a 2� etapa (Prova de AutoCad); CONSIDERANDO ainda os termos do Memorando n� 008/2022, da Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado, datado de 24 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, objeto do Edital acima mencionado, destinado ao preenchimento de vagas tempor�rias nos cargos de Arquitetos e Engenheiros Civis, constante no anexo do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 DECRETO N� 12.601, DE 24 DE MAIO DE 2022 ANEXO HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL EDITAL PSS N� 001/2021/SDUS O MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do Prefeito Municipal, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas, ap�s as etapas finalizadas, conforme edital, apresenta a HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL dos 150 candidatos que participaram do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade/Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas. HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL � CARGO: ARQUITETURA Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Mariana Dias de Moraes 118 87 APROVADO APROVADO 1� Maur�cio Lamego Pinho 1 86 APROVADO APROVADO 2� Cristiano Augusto Manh�es Silveira 15 84 APROVADO APROVADO 3� Marcela de Vargas Ribeiro 5 82 APROVADO APROVADO 4� Douglas dos Santos Silva 31 79 APROVADO APROVADO 5� Juliana Safadi Pinto 208 76 APROVADO APROVADO 6� Filipe Diego Maia 147 74 APROVADO APROVADO 7� Lucas Alves de Lima Nicesio 175 73 APROVADO APROVADO 8� Yasmine Habibe Freitas 240 71 APROVADO APROVADO 9� Carlos Yahgo Gomes da Silva 239 69 APROVADO APROVADO 10� Samuel de Oliveira Bittencourt 42 68 APROVADO APROVADO 11� Os�ias Manuel de Sousa 217 68 APROVADO APROVADO 12� Frederico Jos� Silva Val�rio 157 66 APROVADO APROVADO 13� Samanta Gavina de Almeida 138 66 APROVADO APROVADO 14� Juliana Levandoski 116 66 APROVADO APROVADO 15� Viviane Esmerinda de Lima Neves 162 64 APROVADO APROVADO 16� S�rgio Henrique Costa dos Santos 110 64 APROVADO APROVADO 17� M�rcio de Carvalho de Oliveira 203 63 APROVADO APROVADO 18� Karine Caldas Pereira 209 61 APROVADO APROVADO 19� Jefferson Francisco dos Santos 122 0 APROVADO APROVADO 20� Lucia Valeria Albano do Nascimento 108 76 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Yasmin da Silva Bravo Jalil 206 62 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Cristiane Aparecida de Oliveira 191 58 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Fernanda Souza Oliveira 115 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Ricardo Pacheco Coelho 98 61 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Marcella Leal dos Santos 152 60 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Monique de Souza Galdino 160 58 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Josu� do Nascimento Vieira 67 54 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Marcelo Anderson de Souza e Silva 188 50 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Clarissa de Paula Senna 197 45 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Flawbervann Ribeiro Prudente 57 43 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Luciana Brito Quaresma Coelho 119 42 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO 424 DECRETO N� 12.601, DE 24 DE MAIO DE 2022 Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Sidney Toledo da Silva 172 42 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Yara Patr�cia Colombini Pereira 39 38 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Leonardo Mattos Silva 78 36 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Gisele Almeida da Silva Soares 64 32 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Paola Janine de Andrade Santos de Freitas 199 31 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Luana de Oliveira Regis Maia 107 31 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Alexandre Ros�rio do Nascimento 247 30 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Claudia Luma Mina Lima 214 30 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Faendra Breda Belucio 11 28 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO B�rbara Talita Desiderio Guaiato 248 27 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Andr�a Guimar�es 183 24 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Nivea Rosario de Oliveira 278 23 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Marc�lia Torres Corr�a de Souza Ferreira 200 19 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Alexandre Soares Carneiro 180 12 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Dayane Gon�alves Camargo 170 12 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Silvana Carla Parreiras da Silva 164 10 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Aim�e Teotonio Bernardo da Silva 145 9 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Fernanda Graziela Souza de Moraes 178 7 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Julia Cristina Santos de Freitas 137 6 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Yuri Mafra Moreira 169 6 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Stephanie Livia de Souza da Silva 27 4 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Erika Ariane da Silva Oliveira 218 4 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO H�lio Pereira 3 2 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Eliana Barroso Pereira 219 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Matheus Henrique Barbosa Ribeiro 234 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Brenda de Abreu Barreto 12 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO �ghata Ohanna Pereira Flor�ncio 246 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Rog�rio Augusto Machado Coelho Canaud 45 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Paula Martins de Seabra Freitas 231 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Michele Vieira Alexandre Lima 250 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Ma�ra Marcondes Cardoso 204 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Mar�lia Ribeiro Teixeira 195 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Bianca de Lima Bomfim 154 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Pamela Batista Coupey Alves 97 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Mariana Jones de Almeida 167 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Tassiane Gavina Eyer 130 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Gl�ucia Andressa da Rosa Negr�o 261 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Ingrid Pumar de Souza 91 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Silva Marina Bernardes Souza 88 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Tayane Marques Batista da Silva 106 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Laura de Barros de Oliveira e Silva 158 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Jos� Cleidio Hor�cio J�nior 9 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Maria Caroline Pimenta de Oliveira 181 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Leonardo Ataliba dos Santos 229 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO 424 DECRETO N� 12.601, DE 24 DE MAIO DE 2022 HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL - CARGO: ARQUITETURA - PNE Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Carlos Yahgo Gomes da Silva 239 69 APROVADO APROVADO 1� HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Maria de Pilar Acu�a Fontenla Resende 6 82 APROVADO APROVADO 1� Alex Pereira e Silva 32 82 APROVADO APROVADO 2� Vagner Lu�s de Souza Ferreira 71 79 APROVADO APROVADO 3� Daier Eliezer da Silva Gon�alves 193 79 APROVADO APROVADO 4� Alexandre Ferreira Linhares 244 76 APROVADO APROVADO 5� Priscilla dos Santos Gomes 230 74 APROVADO APROVADO 6� Eduardo Gullo de Assis 241 74 APROVADO APROVADO 7� Danilo de Lima S�rio Reis 222 74 APROVADO APROVADO 8� David Lyrio Auster 81 72 APROVADO APROVADO 9� Jardel Souza de Azevedo 65 69 APROVADO APROVADO 10� Paulo Ricardo Cerqueira Gon�alves de Oliveira 60 63 APROVADO APROVADO 11� Jo�o Augusto Ramos Bittencourt 212 52 APROVADO APROVADO 12� Heleomar Martins Monteiro 211 51 APROVADO APROVADO 13� Lucas dos Santos Alves 262 50 APROVADO APROVADO 14� Viviane Oliveira Silva 18 49 APROVADO APROVADO 15� Rosana Moreira de Almeida 132 31 APROVADO APROVADO 16� Mariana de Souza Gomes 260 14 APROVADO APROVADO 17� Victoria Carino Neves 255 0 APROVADO APROVADO 18� Rovane Viana Machado 103 80 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Paulo Roberto Silva Costa 46 76 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Maria do Socorro Magalh�es de Brito 220 76 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Gerson Silveira Reis J�nior 126 72 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO M�rcio Paiva de Lima 225 69 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Deolinda de Oliveira Alves 189 69 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Jardel Souza de Azevedo 65 69 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Nilso Junior Tenorio Brand�o 293 50 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Adriano Pereira Batista 117 47 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Alexandre Sayegh Tabet Miguel 59 37 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Phillipe Justino Martins 207 33 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Marina Ribeiro Ohlweiler 194 30 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Marcelo Angelo Pess�a 72 19 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Edson Silvano Correa da Silva Filho 233 17 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Jefferson da Silva Martins 198 16 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Carolina da Rosa Concei��o Baptista 205 14 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Vagner dos Santos Calixto Garnier 153 13 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Eduardo da Silva Alves 129 10 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO �lisson �rico Souza Teixeira 274 9 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Jo�o Henrique Braga da Silva 270 8 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Francislaine da Silva Marinho 80 4 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Pedro Henrique Tavares Porto Gon�alves 281 4 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO 424 DECRETO N� 12.601, DE 24 DE MAIO DE 2022 Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Alexandre Caetano Rosa 223 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Francielly Alessandra Vieira Machado Monteiro 163 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Livalber da Costa Amorim 21 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Nikolas Tsatsakis 210 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Joice Carla Ribeiro Monteiro 87 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Mauriano Santos de Ara�jo 4 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Larissa de Almeida Beliz�rio 179 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Thais Brito Daniel 17 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Gabriel Alves Ferreira Melo 128 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Paulo Nascimento Rodrigues Cunha dos Santos 268 0 APROVADO ELIMINADO ELIMINADO Carlos Mosquera Perez 93 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Edmo dos Santos 151 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Maraivan Pereira de Carvalho 236 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Andr� Duques Barreto 295 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Paulo Henrique Santos de Oliveira 20 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Marcelo de Barros Souza 2 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Adriano de Almeida Ramiro 120 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Marcelo Roberto Souza Leite 131 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Luiz Filipe Silva de Medeiros 282 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Hugo Leonardo Duque Valentim 256 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Raphael Ara�jo Carrilho 279 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Wallace Ribeiro de Ara�jo 8 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Felipe Ghirlinzoni Maggini de Souza Breves 148 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO S�rgio Neterio das Neves 136 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Gleison das Neves de Souza 159 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Juliano Meira da Fonseca 14 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Michel Ant�nio da Siva Nunes 202 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Pedro Ivo Mello Braga 185 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Ruan Henrique Fonseca de Barros 196 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Hugo de Macedo Rosa 124 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Caroline da Costa Paula 238 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Jos� Vitor Pereira dos Santos 77 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Juanita Almeida Alamo 245 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Luis Gustavo Braga Teixeira Borges 266 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO Marina Matos Amaral da Silva 101 - ELIMINADO ELIMINADO ELIMINADO HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - PNE Nome do Candidato N� Inscri��o Total pontos (Sub1+Sub2) Situa��o �Etapa 1 Situa��o �Etapa 2 Classifica��o �Final Jardel Souza de Azevedo 65 69 APROVADO APROVADO 1� ";;;6519-20221123-1135.pdf;3;102;2022-11-23 11:35:51.000;124;2023-02-28 16:16:46.000 167;12602;5;1;1;Disp�e sobre a prorroga��o do prazo para ades�o ao programa de recupera��o fiscal de d�bitos de alto valor � REFIS II;6215;2022-05-25;2022-05-27;"424 D E C R E T O No 12.602, DE 25 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2�, da Lei Municipal de n� 4.092, de 18 de maio de 2022, que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito no qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado com a implementa��o do Programa de recupera��o fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis � REFIS 2021; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 � Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II, institu�do pela Lei Municipal de n� 4.092, de 18 de maio de 2022, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 30 de junho de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5757-20221123-1138.pdf;3;102;2022-11-23 11:39:03.000;124;2023-02-28 16:14:45.000 168;12603;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da secretaria de finan�as e d� outras provid�ncias.;6215;2022-05-26;2022-05-27;"424 D E C R E T O N� 12.603, DE 26 DE MAIO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINAN�AS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� maior efici�ncia �s a�es desenvolvidas pela Secretaria de Finan�as em rela��o ao incremento da receita e consequentemente no retorno em forma de investimentos que beneficiem a popula��o do Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados o seguinte Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: 3.1.9.2 Coordena��o de Homologa��o SFI.COHOM FG-2 3.1.6 Assessoria Jur�dica SFI.ASJUR AJ Na seguinte composi��o estrutural: 3.1.6 Assessoria T�cnica Jur�dica SFI.ATJUR CC-3 ASSESSOR T�CNICO JUR�DICO Compet�ncia: Prestar assessoramento t�cnico-jur�dico ao Secret�rio da Pasta, sob supervis�o do Procurador-Geral do Munic�pio. 424 DECRETO N� 12.603, DE 26 DE MAIO DE 2022 Atribui�es: 1. Emitir pareceres e opinamentos jur�dicos em processos administrativos que lhe sejam distribu�dos pelo Secret�rio de Finan�as; 2. Assessorar, mediante acompanhamento dos agentes p�blicos em reuni�es e atos cong�neres, bem como mediante opinamentos verbais, os �rg�os da Administra��o direta e indireta, quando designados pelo Secret�rio de Finan�as; 3. Assistir o Procurador-Geral e o Secret�rio de Finan�as nos assuntos de sua compet�ncia, proporcionando-lhe suporte necess�rio � tomada de decis�es; 4. Assessorar o Procurador-Geral e o Secret�rio de Finan�as na elabora��o de pareceres jur�dicos e pe�as processuais, bem como de minutas-padr�o de atos, editais e contratos administrativo; 5. Realizar estudos e pesquisas do interesse do �rg�o, quando para tanto for designado; 6. Assessorar, mediante acompanhamento a reuni�es e demais eventos cong�neres as Secretaria, quando expressamente designado pelo Secret�rio de Finan�as, exceto perante Minist�rio P�blico, Poder Judici�rio e Tribunais de Contas; 7. Elaborar decis�o em processos de sindic�ncia e administrativos disciplinares que lhe sejam distribu�dos pelo Secret�rio de Finan�as; 8. Exercer outras atividades correlatas com suas atribui�es, conforme determina��o do Secret�rio de Finan�as. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar em 01 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7378-20221123-1143.pdf;3;102;2022-11-23 11:43:43.000;124;2023-02-28 16:14:11.000 169;12604;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 173.648,94 � SIOP, SEJIN, SDR, SAAE E FMS. ;6222;2022-05-26;2022-06-07; D E C R E T O No 12.604, DE 26 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 173.648,94 (cento e setenta e tr�s mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 173.648,94 (cento e setenta e tr�s mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 2.775,35 - 2022 20 2023 12 361 0214 7020 44905180 10010000 - 2.775,35 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 0,60 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 10010000 - 0,60 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 4.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 4.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 30.757,79 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 1.418,20 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901107 10010010 - 21.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 10.275,99 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 900,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11110000 60.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 - 60.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 60.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11120000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 11120000 - 30.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 14.697,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903099 12400000 - 11.477,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 12400000 - 3.220,00 TOTAL 173.648,94 173.648,94 DECRETO N� 12.604, DE 26 DE MAIO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2458-20221123-123.pdf;3;102;2022-11-23 12:04:10.000;124;2023-02-28 16:13:37.000 170;12605;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.918.699,10 � PGM e SIOP.;6222;2022-05-26;2022-06-07; D E C R E T O No 12.605, DE 26 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.918.699,10 (tr�s milh�es, novecentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 3.918.699,10 (tr�s milh�es, novecentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 2.177.200,00 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 900.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 274.840,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 566.659,10 TOTAL 3.918.699,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 64.246.998,88 Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 485.472.239,04 Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 278.372.236,46 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.605, DE 26 DE MAIO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 278.372.236,46 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 64.246.998,88 Taxa de Incremento 4,33 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 485.472.239,04 4,33 R$ 2.103.475.575,15 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 278.372.236,46 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.103.475.575,15 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 2.381.847.811,61 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.751.847.811,61 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.539 de 24/03/2022 R$ 6.151.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.598.319.366,27 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;1137-20221123-126.pdf;3;102;2022-11-23 12:06:48.000;124;2023-02-28 16:13:05.000 171;12606;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.321.915,63 � PGM e SIOP.;6222;2022-05-26;2022-06-07;424 D E C R E T O No 12.606, DE 26 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.321.915,63 (um milh�o, trezentos e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 1.321.915,63 (um milh�o, trezentos e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 661.840,69 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15306000 660.074,94 TOTAL 1.321.915,63 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 4.768.676,58 Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 47.947.684,00 Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 35.678.794,33 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 424 DECRETO N� 12.606, DE 26 DE MAIO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 30/04/2022 R$ 35.678.794,33 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 4.768.676,58 Taxa de Incremento 7,48 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/05/2021 a 31/12/2021 R$ 47.947.684,00 7,48 R$ 358.740.108,99 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 35.678.794,33 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 358.740.108,99 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 394.418.903,32 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 372.918.903,32 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 331.634.449,52 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil ;;;404-20221130-923.pdf;3;102;2022-11-30 09:24:19.000;124;2023-02-28 16:12:28.000 172;12607;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.000.000,00 � SDE.SEAAP.;6222;2022-05-27;2022-06-07;424 029 D E C R E T O No 12.607, DE 27 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: Recursos Ordin�rio - Lei N� 9.636 de 07/04/2022 � Fonte: 10010008 � R$ 5.000.000,00 (cinco milh�es de reais), na forma seguinte: LEI N� 9.636, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 15 451 0220 2075 33903999 10010008 1.7.2.9.99.0.1.00000.10 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010008 = Recursos Ordin�rio - Lei N� 9.636 de 07/04/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca ;;;1405-20221130-932.pdf;3;102;2022-11-30 09:32:48.000;124;2023-02-28 16:08:03.000 173;12608;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.378.328,95 � SFI, PGM, CGM, SAD, SDSP, SEV, SPP, SAAE, SSP, SUPJ, SDE, TUR, IMAAR, SIOP e SEJIN. ;6222;2022-05-27;2022-06-07;424 D E C R E T O No 12.608, DE 27 DE MAIO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.378.328,95 (tr�s milh�es, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.378.328,95 (tr�s milh�es, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 1.149.300,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 126.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 6.500,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 11.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 426.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 32.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 402.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 21.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 21.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 78.800,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 - 21.000,00 2022 20 2018 20 605 0209 2478 33903999 10010000 2.800,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 1560 44905299 10010000 - 2.800,00 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44909251 10010000 61.839,11 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 10010000 - 61.839,11 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 4.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 3.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 193.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 193.000,00 424 DECRETO N� 12.608, DE 26 DE MAIO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905191 10010000 80.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 10010000 - 80.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 335.160,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 10010000 335.160,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 44905299 11110000 17.747,52 - 2022 20 2012 12 361 0214 2164 33903999 11110000 22.525,48 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903999 11110000 - 40.273,00 2022 20 2012 12 361 0214 2164 33903999 11110000 222.687,04 - 2022 20 2012 12 361 0214 2417 33903022 11110000 - 55.710,72 2022 20 2012 12 365 0214 2421 33903022 11110000 - 17.085,12 2022 20 2012 12 367 0214 2430 33903022 11110000 - 1.486,16 2022 20 2012 12 361 0214 2418 33903016 11110000 - 72.949,80 2022 20 2012 12 361 0214 2418 33903060 11110000 - 41.169,28 2022 20 2012 12 365 0214 2422 33903016 11110000 - 19.895,40 2022 20 2012 12 365 0214 2422 33903060 11110000 - 11.233,20 2022 20 2012 12 367 0214 2431 33903016 11110000 - 1.894,80 2022 20 2012 12 367 0214 2431 33903060 11110000 - 1.262,56 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 50.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11120000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 11120000 - 30.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 2.500,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2444 33903999 11130000 - 2.500,00 2022 20 2023 15 452 0220 2068 33903099 15304000 27.925,18 - 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15304000 - 27.925,18 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15304000 879.920,00 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 308.924,62 - 2022 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15304000 - 1.188.844,62 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 20.000,00 - 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15304000 - 20.000,00 TOTAL 3.378.328,95 3.378.328,95 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de maio de 2022. 424 DECRETO N� 12.608, DE 26 DE MAIO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 424 DECRETO N� 12.608, DE 26 DE MAIO DE 2022 PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5348-20221130-937.pdf;3;102;2022-11-30 09:37:54.000;124;2023-02-28 16:07:24.000 174;12609;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.453.684,10 � SPP, SDE, SUPJ, SDSP, FMAS, SEJIN, SIOP, HMJ.;6225;2022-06-03;2022-06-14;424 034 D E C R E T O No 12.609, DE 03 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.453.684,10 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e tr�s mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.453.684,10 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e tr�s mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 1.620,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44903017 10010000 - 1.620,00 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 10010000 58.500,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 10010000 - 58.500,00 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 10010000 16.500,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2075 44905299 10010000 - 9.500,00 2022 20 2018 04 122 0204 2070 44905299 10010000 - 7.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 247.419,27 - 2022 20 2025 15 452 0220 1526 44905199 10010000 - 247.419,27 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 60.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 44905210 10010000 - 60.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 3114 44905199 10010000 6.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0220 3114 44905199 10010000 - 6.000,00 2022 20 2012 12 361 0215 1482 33903999 11110000 3.106,06 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 11110000 2.829,37 - 2022 20 2012 12 361 0214 7020 44905299 11110000 472,20 - 2022 20 2012 12 361 0214 2164 33903999 11110000 245.919,90 - 2022 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 11110000 1.364,18 - 2022 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 11110000 1.146,55 - 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 11110000 - 254.838,26 2022 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12140000 170.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33903026 12140000 - 15.000,00 424 035 DECRETO N� 12.609, DE 03 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 12140000 - 100.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905234 12140000 - 55.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 17.306,57 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12400000 - 17.306,57 2022 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 12900001 125.076,20 - 2022 27 2701 10 302 0181 1545 33903950 12900001 10.923,80 - 2022 27 2701 10 301 0129 1545 33903036 12900001 - 136.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 5.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 - 5.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2502 33903999 13900000 2.500,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 1.500,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 - 1.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 3114 44905199 15100000 478.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0220 3114 44905199 15100000 - 478.000,00 TOTAL 1.453.684,10 1.453.684,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 424 036 DECRETO N� 12.609, DE 03 DE JUNHO DE 2022 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4363-20221130-946.pdf;3;102;2022-11-30 09:47:14.000;124;2023-02-28 16:09:37.000 175;12610;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.000.206,18 - TUR;6225;2022-06-07;2022-06-14;424 037 D E C R E T O No 12.610, DE 07 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.000.206,18 (dois milh�es, duzentos e seis reais e dezoito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 2.000.206,18 (dois milh�es, duzentos e seis reais e dezoito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33901400 10010010 ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA 15.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 10010010 90.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 10010010 70.000,00 2022 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 10010010 120.000,00 2022 22 2201 11 363 0209 2092 33901400 10010010 35.000,00 2022 22 2201 11 363 0209 2092 33903999 10010010 50.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010010 580.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33901400 10010010 50.206,18 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 10010010 640.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44905199 10010010 350.000,00 TOTAL 2.000.206,18 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de junho de 2022. 424 038 DECRETO N� 12.610, DE 07 DE JUNHO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;4347-20221130-949.pdf;3;102;2022-11-30 09:49:35.000;124;2023-02-28 16:05:37.000 176;12611;5;1;1;Fica regulamentada a Lei N� 4.042, de 21 de janeiro de 2022 que disp�e sobre a cria��o do progrfica regulamentada a Lei N� 4.042, de 21 de janeiro de 2022 que disp�e sobre a cria��o do programa municipal de seguran�a alimentar e nutricional �pratinho cheio�. (MM N� SDSP.CTSAN).;6223;2022-06-08;2022-06-09;"424 D E C R E T O No 12.611, DE 08 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL �PRATINHO CHEIO�, CRIADO PELA LEI N� 4.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO que � dever do Estado assegurar � crian�a o direito � alimenta��o, conforme a Constitui��o Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Seguran�a Alimentar e Nutricional abrange, dentre outros, a promo��o da sa�de, da nutri��o e da alimenta��o da popula��o, incluindo-se grupos populacionais espec�ficos e popula�es em situa��o de vulnerabilidade social, conforme a Lei Org�nica de Seguran�a Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO a Pol�tica Nacional de Seguran�a Alimentar e Nutricional � PNSAN que apresenta como diretriz a promo��o do acesso universal � alimenta��o adequada e saud�vel, com prioridade para as fam�lias e pessoas em situa��o de inseguran�a alimentar e nutricional; CONSIDERANDO a crise econ�mica instalada em decorr�ncia da pandemia mundial de COVID - 19, a qual atingiu a popula��o como um todo, por�m com mais intensidade a quem j� se encontrava em situa��o de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que � dever do Estado a prote��o e a promo��o dos direitos individuais, coletivos e sociais, especialmente os direitos � vida, � sa�de, � alimenta��o e � assist�ncia aos desamparados, dentre outros previstos nos artigos 5� e 6� da Carta Magna brasileira de 1988; CONSIDERANDO que � dever da fam�lia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder p�blico assegurar com absoluta prioridade a efetiva��o dos direitos � vida, � sa�de, � alimenta��o e � dignidade das crian�as, conforme o Estatuto da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO a classifica��o pela Organiza��o Mundial de Sa�de, no dia 11 de mar�o de 2020, como pandemia do Novo Coronav�rus; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 11.596, de 17 de mar�o de 2020, no qual o Munic�pio declarou situa��o de emerg�ncia e outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronav�rus; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas efetivas para atenuar os impactos sociais da pandemia causada pelo Novo Coronav�rus; 424 DECRETO N� 12.611, DE 08 DE JUNHO DE 2022 CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.042, de 21 de janeiro de 2022 que disp�e sobre a cria��o do Programa Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional �Pratinho Cheio�, D E C R E T A: Art. 1� Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Lei n� 4.042, de 21 de janeiro de 2022 que disp�e sobre a cria��o do Programa Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional �Pratinho Cheio�. Art. 2� O Programa Municipal Pratinho Cheio � destinado ao atendimento de crian�as menores de cinco (5) anos de idade em estado de desnutri��o, mediante a concess�o de benef�cio. � 1� O benef�cio ser� concedido por meio de cart�o alimenta��o de valor equivalente ao do benef�cio eventual Cesta B�sica de Alimentos/ aux�lio-alimenta��o. � 2� O cart�o alimenta��o ser� fornecido mensalmente, no CRAS de refer�ncia, ao respons�vel pela crian�a, durante a vig�ncia de atendimento aos crit�rios para a concess�o do benef�cio. � 3� O benef�cio estar� vinculado � crian�a benefici�ria, de modo que havendo na mesma fam�lia mais de uma crian�a que atenda aos crit�rios, ser�o concedidos tantos cart�es alimenta��o quanto forem necess�rios para atender a quantidade de benefici�rios do mesmo n�cleo familiar. � 4� O benef�cio concedido pelo Programa poder� ser cumulativo com outros benef�cios. � 5� O benef�cio ser� concedido pelo per�odo de seis (6) meses, podendo ser renovado enquanto o quadro nutricional de desnutri��o estiver persistindo. � 6� Identificada a supera��o do estado de desnutri��o, em qualquer tempo durante a vig�ncia da concess�o, o benef�cio ser� concedido pelo per�odo de mais tr�s (3) meses e cessar� ao t�rmino. � 7� A crian�a que tiver atingido cinco (5) anos de idade durante a vig�ncia de concess�o do benef�cio, ao t�rmino do per�odo de seis (6) meses, ser� prorrogado uma �nica vez por mais tr�s (3) meses. Art. 3� S�o crit�rios para a concess�o do benef�cio: I - A fam�lia possuir o Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal � Cad�nico; II - Ser residente no munic�pio de Angra dos Reis, comprovado atrav�s de folha resumo do Cad�nico; III � A concess�o do benef�cio fica condicionada a apresenta��o de laudo do m�dico ou do nutricionista, emitido com no m�ximo 60 dias de anteced�ncia ao atendimento no CRAS, constatando o estado de desnutri��o da crian�a. 424 DECRETO N� 12.611, DE 08 DE JUNHO DE 2022 � 1� S�o crit�rios para a manuten��o da concess�o do benef�cio: I � Estar residindo no munic�pio de Angra dos Reis; II � Ser acompanhado mensalmente por um dos CRAS do munic�pio; III � Apresentar, no atendimento pelo CRAS, a Caderneta de Acompanhamento do Programa; IV � Apresentar o laudo do m�dico ou do nutricionista constatando o estado de desnutri��o, a ser renovado a cada per�odo de seis (6) meses, emitido por Unidade de Sa�de P�blica do munic�pio de Angra dos Reis; V � A crian�a ser acompanhada mensalmente pela Unidade de Sa�de P�blica; VI - Apresentar, mensalmente, no atendimento pelo CRAS, a Caderneta de Sa�de da Crian�a fornecida e assinada por representante da equipe de sa�de da Unidade de Sa�de P�blica que acompanha o benefici�rio, para a comprova��o do acompanhamento mensal. � 2� A Caderneta de Acompanhamento do Programa ser� fornecida pelo CRAS e dever� ser assinada pelo respons�vel pelo atendimento no Equipamento. Art. 4� O n�o cumprimento do disposto no art. 3�, � 1�, acarretar� o cancelamento da concess�o do benef�cio. Art. 5� As despesas decorrentes da execu��o deste Decreto correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ";;;9374-20221130-952.pdf;3;102;2022-11-30 09:52:33.000;124;2023-02-28 16:04:59.000 177;12612;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.075.861,38 � SIOP, SPP, SUPJ, SAD, SFI, PGM, SAAE, FMAS.;6235;2022-06-09;2022-06-23;424 042 D E C R E T O No 12.612, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.075.861,38 (sete milh�es, setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.075.861,38 (sete milh�es, setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 695 0220 1447 44905199 10010000 43.000,00 - 2022 20 2020 15 695 0220 1447 44905199 10010000 - 43.000,00 2022 20 2025 15 695 0220 1448 44905199 10010000 35.000,00 - 2022 20 2020 15 695 0220 1448 44905199 10010000 - 35.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 76.724,13 - 2022 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 10010000 - 76.724,13 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 3.588,16 - 2022 20 2006 04 129 0204 2161 33903944 10010000 6.411,84 - 2022 20 2006 04 129 0204 2161 33903947 10010000 10.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 10010000 - 20.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 58.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 58.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 5.765,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 5.765,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 13110000 12.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 2501 33903994 13110000 - 12.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13110000 7.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903024 13110000 - 7.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 13110000 7.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903024 13110000 - 7.000,00 2022 20 2023 15 695 0220 1447 44905199 15100000 573.000,00 - 2022 20 2020 15 695 0220 1447 44905199 15100000 - 573.000,00 424 043 DECRETO N� 12.612, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 695 0220 1448 44905199 15100000 3.465.000,00 - 2022 20 2020 15 695 0220 1448 44905199 15100000 - 3.465.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 2545 44905239 15303000 - 100.000,00 2022 20 2023 04 301 0129 1557 44905191 15306000 1.234.414,22 - 2022 20 2023 15 301 0129 1557 44905191 15306000 - 1.234.414,22 2022 20 2023 04 301 0129 1558 44905191 15306000 465.185,03 - 2022 20 2023 15 301 0129 1558 44905191 15306000 - 465.185,03 2022 20 2023 04 301 0129 1559 44905191 15306000 973.773,00 - 2022 20 2023 15 301 0129 1559 44905191 15306000 - 973.773,00 TOTAL 7.075.861,38 7.075.861,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15100000 = Conv�nios 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 424 044 DECRETO N� 12.612, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6868-20221130-954.pdf;3;102;2022-11-30 09:55:06.000;124;2023-02-28 16:03:18.000 178;12614;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 29.918.793,67 � SFI, SSP, SPP e FMS.;6234;2022-06-09;2022-06-22;424 047 D E C R E T O No 12.614, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 29.918.793,67 (vinte e nove milh�es, novecentos e dezoito mil, setecentos e noventa e tr�s reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 10.973.434,45 (dez milh�es, novecentos e setenta e tr�s mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte: 12110000 � R$ 18.945.359,22 (dezoito milh�es, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 300.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 450.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907102 10010000 1.438.078,80 2022 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 10010000 8.685.355,65 2022 20 2020 15 451 0220 1561 44905180 10010000 100.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 12110000 18.945.359,22 TOTAL 29.918.793,67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 424 048 DECRETO N� 12.614, DE 09 DE JUNHO DE 2022. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 86.284.475,54 Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 463.434.762,38 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 357.280.007,98 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 357.280.007,98 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 86.284.475,54 Taxa de Incremento 4,14 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 463.434.762,38 4,14 R$ 1.918.954.418,68 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 357.280.007,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 1.918.954.418,68 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 2.276.234.426,66 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.646.234.426,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.539 de 24/03/2022 R$ 6.151.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.605 de 26/05/2022 R$ 3.918.699,10 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.488.787.282,22 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 049 DECRETO N� 12.614, DE 09 DE JUNHO DE 2022. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2641-20221130-957.pdf;3;102;2022-11-30 09:58:21.000;124;2023-02-28 16:00:11.000 179;12615;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 8.669.805,84 � PGM, SDR, SPP e SIOP. ;6234;2022-06-09;2022-06-22;424 050 D E C R E T O No 12.615, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.669.805,84 (oito milh�es, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 8.669.805,84 (oito milh�es, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 3.110.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 300.000,00 2022 20 2020 15 451 0220 1529 44905199 15306000 259.805,84 2022 20 2020 15 451 0220 1561 44905199 15306000 2.000.000,00 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15306000 300.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15306000 2.700.000,00 TOTAL 8.669.805,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 7.054.586,72 Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 45.661.773,86 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 47.588.898,68 424 051 DECRETO N� 12.615, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 47.588.898,68 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 7.054.586,72 Taxa de Incremento 6,75 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 45.661.773,86 6,75 R$ 308.025.631,55 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 47.588.898,68 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 308.025.631,55 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 355.614.530,23 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 334.114.530,23 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 291.508.160,80 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 424 052 DECRETO N� 12.615, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;9629-20221130-104.pdf;3;102;2022-11-30 10:04:48.000;124;2023-02-28 15:59:22.000 180;12616;5;1;1;Ficam alterados os Art. 11, inciso II e Art. 13, inciso VI, do decreto n� 11.130, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a concess�o, aplica��o e presta��o de contas de adiantamento a servidor. De que trata a lei N� 202/1984(MM N� 194/2022/SAD);6224;2022-06-09;2022-06-10;424 D E C R E T O No 12.616, DE 09 DE JUNHO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA A CONCESS�O, APLICA��O E PRESTA��O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 194/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 08 de junho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alterados os art. 11, inciso II e art. 13, inciso VI, do Decreto n� 11.130, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a concess�o, aplica��o e presta��o de contas de adiantamento a servidor, que passar� a ter a seguinte reda��o: �Art.11. ��.. II � O adiantamento ser� movimentado por meio de cart�o de d�bito, cheque nominativo ou transfer�ncia banc�ria, n�o importando se por cart�o banc�rio ou meios digitais de quaisquer esp�cies, sobre a conta aberta pelo respons�vel.� (NR) �Art.13. ��.. VI � Todos os documentos das despesas dever�o ser colados em folha branca de papel, exceto os que possu�rem tamanho de papel A4, contendo:� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Municipal de Administra��o ;;;410-20221130-106.pdf;3;102;2022-11-30 10:07:27.000;102;2024-03-20 10:17:42.000 181;12617;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 553.600,00 � FMS.;6234;2022-06-09;2022-06-22;424 054 D E C R E T O No 12.617, DE 09 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 553.600,00 (quinhentos e cinquenta e tr�s mil e seiscentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 553.600,00 (quinhentos e cinquenta e tr�s mil e seiscentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 977 DE 28/04/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140001 2022 27 2701 04 122 0129 2534 33909299 12140001 1.7.1.3.50.2.1.21400.5 26.377,76 527.222,24 TOTAL 553.600,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7132-20221130-109.pdf;3;102;2022-11-30 10:09:44.000;124;2023-02-24 16:25:21.000 182;12618;5;1;1;Designa Laura Maria Braga Sarmento para compor o grupo de trabalho criado pelo decreto N� 12.467/2022 para estabelecer os procedimentos e compet�ncias quanto a disponibiliza��o e atualiza��o de informa�es na p�gina oficial do munic�pio de Angra dos Reis e no portal da transpar�ncia em substitui��o a Sara da Silva Ferreira (MM N� 420/2022/CGM).;6224;2022-06-10;2022-06-10;424 D E C R E T O No 12.618, DE 10 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e: CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 420/2022/CGM, da Controladoria-Geral do Munic�pio, datado de 10 de junho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica designada a servidora LAURA MARIA BRAGA SARMENTO, Matr�cula 22304, para compor o Grupo de Trabalho que estabelece os procedimentos e compet�ncias quanto a disponibiliza��o e atualiza��o de informa�es na p�gina oficial do Munic�pio de Angra dos Reis e no Portal da Transpar�ncia, institu�do pelo Decreto n� 12.467, de 26 de janeiro de 2022, em substitui��o a Sara da Silva Ferreira, matr�cula 28020. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ;;;5600-20221130-1012.pdf;3;102;2022-11-30 10:12:17.000;124;2023-02-24 16:24:45.000 183;12619;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 733.962,96 � SSP.;6235;2022-06-13;2022-06-23;424 056 D E C R E T O No 12.619, DE 13 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 733.962,96 (setecentos e trinta e tr�s mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10900000 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS � R$ 212.118,47 (duzentos e doze mil, cento e dezoito reais e quarenta e sete centavos) e Fonte 16300000 - RECURSOS VINCULADOS AO TR�NSITO � R$ 521.844,49 (quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 35 3501 04 122 0221 2164 33903999 10900000 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS 115.300,00 2022 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 10900000 40.000,00 2022 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 10900000 56.818,47 TOTAL 212.118,47 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 16300000 RECURSOS VINCULADOS AO TR�NSITO 521.844,49 TOTAL 521.844,49 TOTAL GERAL 733.962.96 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10900000 = Outros Recursos N�o Vinculados 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de junho de 2022. 424 057 DECRETO N� 12.619, DE 09 DE JUNHO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ;;;5890-20221130-1015.pdf;3;102;2022-11-30 10:15:27.000;124;2023-02-24 16:23:07.000 184;12620;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.550.603,20 - HMJ.;6235;2022-06-13;2022-06-23;424 058 D E C R E T O No 12.620, DE 13 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.550.603,20 (tr�s milh�es, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e tr�s reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 3.550.603,20 (tr�s milh�es, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e tr�s reais e vinte centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 220 DE 27/01/2022 E PORTARIA GM/MS N� 404 DE 25/02/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2697 33903999 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 12140000 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 12140000 1.7.1.3.50.2.1.21400.1 403.635,78 930.553,20 1.526.233,25 446.421,95 81.600,00 120.000,00 42.159,02 TOTAL 3.550.603,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2022. 424 059 DECRETO N� 12.620, DE 13 DE JUNHO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO DE CAMPOS CAM�ES Secret�rio Hospitalar � Interino Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;2231-20221130-1017.pdf;3;102;2022-11-30 10:17:52.000;124;2023-02-24 16:22:32.000 185;12621;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 372.934,02 - SDE, SIOP, FMSA.;6235;2022-06-13;2022-06-23;424 060 D E C R E T O No 12.621, DE 13 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 372.934,02 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 372.934,02 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 10010000 5.406,00 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 10010000 - 5.406,00 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905191 10010000 287.528,02 - 2022 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 10010000 - 287.528,02 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 12140000 80.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12140000 - 80.000,00 TOTAL 372.934,02 372.934,02 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 061 DECRETO N� 12.621, DE 13 DE JUNHO DE 2022 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2214-20221130-1031.pdf;3;102;2022-11-30 10:32:14.000;124;2023-02-24 16:21:50.000 186;12622;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.739.437,32 - FMSP, SDE, SDSP, SSA, SDR, SEV, SIOP, SPP, SEJIN e FMS.;6235;2022-06-14;2022-06-23;424 062 D E C R E T O No 12.622, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.739.437,32 (dois milh�es, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.739.437,32 (dois milh�es, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903999 10010000 175.470,75 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903977 10010000 - 175.470,75 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 10010000 3.390,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 3.390,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 9.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 9.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 10010000 9.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903972 10010000 - 9.000,00 2022 20 2024 16 482 0222 1027 44905191 10010000 10.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1030 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 20 2024 04 127 0220 1562 33903999 10010000 - 11.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905191 10010000 41.800,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1563 44905180 10010000 - 41.800,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 14.580,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44903017 10010000 - 14.580,00 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 1564 33903696 10010000 - 5.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 1564 33903999 10010000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 45.827,29 - 2022 20 2023 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 45.827,29 424 063 DECRETO N� 12.622, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 115.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11110000 300.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 - 415.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 1.926.369,28 - 2022 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 12110000 - 1.926.369,28 2022 27 2701 10 302 0181 1545 33903950 12900001 63.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 12900001 - 63.000,00 TOTAL 2.739.437,32 2.739.437,32 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 424 064 DECRETO N� 12.622, DE 14 DE JUNHO DE 2022 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9454-20221130-1034.pdf;3;102;2022-11-30 10:34:45.000;124;2023-02-24 16:13:09.000 187;12623;5;1;1;Fica alterado o caput do Art. 3� e os � 2� e � 3�, do decreto N� 10.025, de 20 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos administrativos b�sicos para a realiza��o de pesquisa de pre�os para a aquisi��o de bens, contrata��o de servi�os em geral, assim como institui regras e crit�rios para elabora��o do or�amento de refer�ncia de obras e servi�os de engenharia, contratados e executados no munic�pio de Angra dos Reis.;6225;2022-06-14;2022-06-14;424 065 D E C R E T O No 12.623, DE 14 DE JUNHO 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N� 10.025, DE 20 DE JANEIRO DE 2016, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS B�SICOS PARA A REALIZA��O DE PESQUISA DE PRE�OS PARA A AQUISI��O DE BENS, CONTRATA��O DE SERVI�OS EM GERAL, ASSIM COMO INSTITUI REGRAS E CRIT�RIOS PARA ELABORA��O DO OR�AMENTO DE REFER�NCIA DE OBRAS E SERVI�OS DE ENGENHARIA, CONTRATADOS E EXECUTADOS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o caput do art. 3� e os � 2� e � 3�, do Decreto n� 10.025, de 20 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� A pesquisa de pre�os para fins de determina��o do pre�o estimado em processo licitat�rio para a aquisi��o e contrata��o de servi�os em geral ser� realizada mediante a utiliza��o dos seguintes par�metros, empregados de forma combinada ou n�o: � 2� Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, ser� admitida a pesquisa com menos de tr�s pre�os e/ou fornecedores. � 3� Ser�o utilizados, como m�todos para obten��o do pre�o estimado, a m�dia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pre�os, desde que o c�lculo incida sobre um conjunto de tr�s ou mais pre�os, oriundos de um ou mais dos par�metros de que trata o art. 3�, desconsiderados os valores inexequ�veis, inconsistentes e os excessivamente elevados.� (NR) Art. 2� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4242-20221130-1037.pdf;3;102;2022-11-30 10:37:41.000;124;2023-02-24 16:08:19.000 188;12624;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.032.862,11 - SIOP e SPDC.;6235;2022-06-14;2022-06-23;"424 066 D E C R E T O No 12.624, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE REMANEJAMENTO DE CR�DITOS OR�AMENT�RIOS, NO MONTANTE QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, Inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a reestrutura��o organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovada pela Lei n� 4.100, de 14 de junho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar e reorganizar os cr�ditos or�ament�rios das Secretarias que integram o or�amento do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1� Remanejar os cr�ditos or�ament�rios consignados no or�amento fiscal e da seguridade social do munic�pio, em vigor no exerc�cio financeiro de 2022, aprovado pela Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021 � Lei Or�ament�ria Anual, da seguinte forma: Par�grafo �nico. R$ 2.032.862,11 (dois milh�es, trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos) da Unidade 2023 - Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas para a Unidade 2026 - Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. REMANEJAMENTO DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 10010000 56.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901110 10010000 9.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901143 10010000 70.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 10010000 180.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 315.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33904006 10010000 2.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903001 10010000 11.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903016 10010000 11.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903017 10010000 90.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903020 10010000 11.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903021 10010000 11.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903023 10010000 140.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903028 10010000 16.500,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903099 10010000 224.639,95 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903699 10010000 27.500,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903917 10010000 126.941,67 - 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903999 10010000 84.769,12 - 424 067 DECRETO N� 12.624, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 632.539,88 - 2022 20 2023 06 182 0223 2040 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2040 33903299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2040 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2040 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2041 33903299 10010000 13.330,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2327 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2724 33903999 10010000 3.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2724 44905299 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2747 33903999 10010000 97.584,99 - 2022 20 2023 06 182 0223 2748 33903999 10010000 258,03 - 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 50.000,00 - 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33904006 10010000 - 2.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903001 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903016 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 126.941,67 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903020 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903021 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903023 10010000 - 140.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903028 10010000 - 16.500,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 10010000 - 224.639,95 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903017 10010000 - 90.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903699 10010000 - 27.500,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903999 10010000 - 84.769,12 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 - 632.539,88 2022 20 2026 06 182 0223 2040 33903099 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2040 33903299 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2040 33903999 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2040 44905299 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2041 33903299 10010000 - 13.330,00 2022 20 2026 06 182 0223 2724 33903999 10010000 - 3.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2724 44905299 10010000 - 5.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2747 33903999 10010000 - 97.584,99 2022 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 10010000 - 258,03 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 10010000 - 50.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 - 50.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2327 33903099 10010000 - 5.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 15304000 64.798,47 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 15304000 - 64.798,47 TOTAL: 2.032.862,11 2.032.862,11 424 068 DECRETO N� 12.624, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Legenda: 10010000 = Recursos Ordin�rios 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas SILVIO HENRIQUE DOS ANJOS JUNIOR Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil - Interino ";;;227-20221130-1041.pdf;3;102;2022-11-30 10:42:07.000;124;2023-02-24 16:06:23.000 189;12625;5;1;1;Nomeia os membros para compor o conselho gestor do parque natural municipal da mata atl�ntica � PNMMA, para o bi�nio 2022/2024.(Of. N� 206/2022/IMAAR);6226;2022-06-15;2022-06-15;"424 069 D E C R E T O No 12.625, DE 15 DE JUNHO DE 2022 NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA MATA ATL�NTICA � PNMMA, PARA PARA O BI�NIO 2022/2024. . O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 10.760 de 26 de dezembro de 2017 que cria o Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica � PNMMA; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.242, de 18 de Mar�o de 2019, que cria o Conselho Gestor com car�ter Consultivo; CONSIDERANDO o resultado das inscri�es do Edital n� 01/2021 de chamamento p�blico de representantes da sociedade civil para composi��o do Conselho Gestor; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 206/2022/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 16 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica � PNMMA, para o bi�nio 2022/2024, com a seguinte composi��o: a) Representantes dos �rg�os P�blicos: Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR Titular: Filliphe Mota de Carvalho Suplente: Carlos Henrique das Neves Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra Titular: Amanda Salazar da Silva Alves Suplente: Jacqueline da Costa Queir�s Secretaria Executiva de Assist�ncia Social Titular: Adriana Cristina Silva Suplente: Sheila Veloso da Silva Secretaria de Planejamento e Parcerias Titular: Fabricio Nascimento Ostrowski Suplente: Heloisa Ant�nio do Nascimento 424 070 DECRETO N� 12.625, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Secretaria de Prote��o e Defesa Civil Titular: Fabiano Jandim Clemente Santos Suplente: Fabio Junior da Silva Pires Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Resende Suplente: Filipe Diego Maia Instituto Estadual do Ambiente � Superintend�ncia da Ba�a da Ilha Grande (SupBIG); Titular: Sarah Lima de Almeida Suplente: R�mulo Oliveira dos Santos C�mara Municipal de Angra dos Reis - Comiss�o de Meio Ambiente Titular: Charles Lindberg Neves Suplente: Jocimar Henrique b) Representantes de Entidades da Sociedade Civil: - Segmento associa�es de moradores (2 vagas) Entidade 01: Associa��o de moradores do Morro do Peres Titular: Heliomar Ramos Faustino Suplente: �nio de Souza Valverde Entidade 02: Associa��o de moradores e amigos do Bairro Vila Nova Titular: Alex Sandro Carioca Suplente: Cl�udia Gomes Cabral - Segmento turismo Entidade: Angra e Ilha Grande Convention e Visitors Bureau Titular: Klauber Valente Carvalho Suplente: Ulisses Lisboa Covas - Segmento profissionais da constru��o civil Entidade: Instituto dos Arquitetos Urbanistas de Angra dos Reis Titular: Alexandre Lucena Suplente: Ivana Torquato Lib�rio - Segmento academia Entidade: Sociedade de Ensino Superior Est�cio de S� Titular: Guilherme Monteiro de Carvalho Suplente: Shueny Mendon�a de Azevedo 424 071 DECRETO N� 12.625, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - Segmento ambientalista Entidade: Brigada Municipal Ambiental de Angra dos Reis Titular: Carlos Roberto Dutra da Silva Suplente: Eliseu Pagliasse Guimar�es - Segmento esportivo Entidade Grupo Ecol�gico de V�o da Ilha Grande Titular: Luiz Paulo Andrade de Oliveira Suplente: Marcos Ant�nio Ferreira Barbosa - Segmento guias de turismo profissionais guias de turismo Titular: Ana L�cia Corr�a de Araujo Suplente: Em�lia Gon�alves Hard Art. 2� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;4339-20221130-1044.pdf;3;102;2022-11-30 10:45:10.000;124;2023-02-24 16:05:21.000 190;12626;5;1;1;Fica remanejada a fun��o gratificada de diretor do departamento de administra��o sigla: SDE.DEADM S�mbolo: FG-1 (c�digo 9.0.6) para compor a estrutura da secretaria-executiva da juventude, com a sigla: SEJIN.DEADM, s�mbolo: FG-1 (c�digo 5.3.1.5).;6226;2022-06-15;2022-06-15;"424 072 D E C R E T O No 12.626, DE 15 DE JUNHO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que o princ�pio da efici�ncia deve nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o dar� suporte � �rea administrativa da Secretaria Executiva de Juventude, no tocante aos processos administrativos que tramitam naquele �rg�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica remanejada a Fun��o Gratificada de Diretor do Departamento de Administra��o Sigla: SDE.DEADM S�mbolo: FG-1 (C�digo 9.0.6) para compor a estrutura da Secretaria-Executiva da Juventude, com a Sigla: SEJIN.DEADM, S�mbolo: FG-1 (C�digo 5.3.1.5). Par�grafo �nico. A Fun��o Gratificada de Diretor do Departamento de Administra��o , da Secretaria-Executiva da Juventude, passa a ter as seguintes compet�ncia e atribui�es: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O Compet�ncia: Executar tarefas de apoio que dizem respeito ao servi�o administrativo da Secretaria. Atribui�es: 1. Demonstrar iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionar-se com flexibilidade; 424 073 DECRETO N� 12.626, DE 15 DE JUNHO DE 2022 2. Preparar relat�rios, formul�rios e planilhas: coletar dados, verificar �ndices econ�micos e financeiros, efetuar c�lculos e elaborar planilhas, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, redigir atas, elaborar correspond�ncias, dar apoio operacional para elabora��o de manuais t�cnicos; 3. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos, localizar processos, acompanhar notifica�es de n�o conformidade, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro e dados do plano anual, convalidar publica��o de atos; 4. Comunicar-se: expressar-se oralmente, demonstrar habilidade de reda��o e precis�o de linguagem; 5. Executar tarefas na a�rea administrativa, mediante orienta��o; 6. Efetuar atendimento ao p�blico, interno e externo e elaborar documentos; 7. Registrar a entrada e sa�da de todos os tipos de documentos e processos em tramita��o na Secretaria; 8. Distribuir os documentos internos e externos e manter organizado o controle de informa�es de processos, inclusive por meio de sistema informatizado; 9. Providenciar os servi�os de reprografia necess�rios � consecu��o das atividades da Secretaria; 10. Redigir of�cios, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa; 11. Arquivar fichas, boletins, correspond�ncias, relat�rios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme crit�rio pr�-estabelecido; 12. Efetuar quando solicitada fiscaliza��o e fechamento de registro de ponto; 13. Executar outras tarefas correlatas; 14. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo Secret�rio. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2585-20221130-1049.pdf;3;102;2022-11-30 10:49:55.000;124;2023-02-24 15:36:43.000 191;12627;5;1;1;Fica criado o programa de certifica��o sustent�vel em edifica�es no munic�pio de Angra dos Reis, denominado IPTU verde. (Regulamenta a Lei N� 4.078/2022).;6231;2022-06-15;2022-06-20;"424 074 D E C R E T O No 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 REGULAMENTA A LEI N� 4.078/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICA��O SUSTENT�VEL ""IPTU VERDE"" NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e; CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade, Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece como Diretrizes Gerais da Pol�tica Urbana, a garantia do direito a cidades sustent�veis, a ordena��o e o controle do uso do solo, de forma a evitar a polui��o e a degrada��o ambiental e a ado��o de padr�es de produ��o e consumo de bens e servi�os e de expans�o urbana compat�veis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econ�mica do Munic�pio e do territ�rio sob sua �rea de influ�ncia; CONSIDERANDO a Lei n� 4.078, de 20 de Abril de 2022, que concede isen��o do valor do IPTU a propriet�rios de im�veis residenciais que adotem medidas que estimulem a prote��o, preserva��o e recupera��o do meio ambiente; D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Programa de Certifica��o Sustent�vel em edifica�es no Munic�pio de Angra dos Reis, denominado IPTU VERDE. � 1� A certifica��o concedida pela Munic�pio, possui o objetivo de incentivar edifica�es que contemplem a�es e pr�ticas sustent�veis destinadas a redu��o do consumo de recursos naturais e redu��o dos impactos ambientais. � 2� A certifica��o IPTU VERDE � opcional e aplic�vel a novas edifica�es, assim como �s amplia�es e/ou reformas de uso residencial. Art. 2� A certifica��o IPTU VERDE ser� obtida pela edifica��o que adotar a�es e pr�ticas de sustentabilidade relacionadas no ANEXO I, correspondendo cada a��o � pontua��o ali estabelecida, da seguinte forma: I - o im�vel que atingir, no m�nimo, 03 (tr�s) pontos ser� classificado como BRONZE; II - o im�vel que atingir, no m�nimo, 05 (cinco) pontos ser� classificado como PRATA; III � o im�vel que atingir, no m�nimo, 07 (sete) pontos ser� classificado como OURO. 424 075 DECRETO N� 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Art. 3� Ser� concedido isen��o na cobran�a do IPTU para todas as unidades imobili�rias aut�nomas que comp�em a edifica��o, da seguinte forma: I - desconto de 4% (quatro por cento), quando houver a certifica��o BRONZE; II - desconto de 8% (oito por cento), quando houver a certifica��o PRATA; III - desconto de 12% (doze por cento), quando houver a certifica��o OURO. �1� O Certificado ter� validade de 02 anos, podendo ser renovado por igual per�odo, enquanto for do interesse do requerente. �2� No caso de interesse do requerente, dever� o mesmo impetrar o pedido de renova��o junto ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR), atrav�s da instaura��o de processo administrativo e instru�do com todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para obten��o da renova��o, e sendo a mesma deferida, vigorar� nos 2 (dois) exerc�cios subsequentes ao do requerimento. Art. 4� No caso de empreendimento constitu�do de mais de uma edifica��o implantada no lote, tendo elas o mesmo propriet�rio, admite-se a certifica��o de uma �nica edifica��o, desde que a mesma possua inscri��o imobili�ria independente das outras edifica�es. Art. 5� O requerimento para obten��o da certifica��o IPTU VERDE, indicando as a�es e pr�ticas de sustentabilidade adotadas, dever� ser acompanhado dos seguintes documentos: I - formul�rio constante dos ANEXOS I e II; II - memorial descritivo e fotogr�fico. Art. 6� A certifica��o do IPTU VERDE dever� ser requerida perante o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR) podendo ser solicitada no processo de Alvar� de Habite-se, a pedido do requerente, instru�dos com todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos, a�es e pr�ticas de sustentabilidade constantes do Anexo I para obten��o da certifica��o, e sendo estes efetivamente cumpridas, a mesma concedida de acordo com o dispositivo no art. 2� deste Decreto. Par�grafo �nico. A avalia��o quanto � pontua��o final do im�vel conforme o disposto no artigo 2�, caber� ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR. Art. 7� A obten��o da certifica��o IPTU VERDE n�o exime o cumprimento integral da legisla��o ambiental, urban�stica, edil�cia, tribut�ria e demais normas legais aplic�veis. Art. 8� A descaracteriza��o das a�es e pr�ticas de sustentabilidade que justificaram a concess�o da certifica��o IPTU VERDE, importar� no cancelamento, a qualquer tempo da certifica��o emitida, bem como de seus benef�cios. 424 076 DECRETO N� 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Art. 9� Ap�s a emiss�o do certificado do IPTU VERDE pelo Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR o requerente dever� at� o dia 31 de outubro solicitar isen��o para o bi�nio subsequente, atrav�s de processo administrativo pr�prio no protocolo do Munic�pio dirigido a Secretaria Municipal de Finan�as. �1� O processo de isen��o dever� ser instru�do com o Certificado IPTU VERDE emitido pelo IMAAR; RG, CPF e Comprovante de Resid�ncia do Contribuinte; Espelho do IPTU e caso a solicita��o seja feito por representante anexar procura��o e Documento pessoal do procurador. �2� As isen�es que tratam o caput deste artigo dever�o ser analisadas pela Auditoria Fiscal que emitir� parecer. Art. 10. Para obter a concess�o do benef�cio o contribuinte dever� estar em dia com suas obriga�es tribut�rias. Art. 11. A isen��o na cobran�a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estabelecido na Lei Municipal n� 4.078, de 20 de abril de 2022, regulada por este Decreto, poder� ser cancelada, de of�cio, pela Secretaria Municipal Finan�as, a qualquer momento, caso seja verificado o descumprimento dos termos deste Decreto para concess�o da respectiva certifica��o. Par�grafo �nico. Cancelada a certifica��o, o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR) encaminhar� of�cio comunicando a Secretaria Municipal de Finan�as para an�lise do cancelamento do respectivo benef�cio do art. 3� deste Decreto Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 077 DECRETO N� 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I Sistema Pontua��o Pontua��o declarada Observa��o Sistema de aproveitamento el�trico solar, com a utiliza��o de capta��o de energia solar por sistema fotovoltaico, visando reduzir, parcial ou integralmente, o consumo de energia el�trica. 3 Capta��o e utiliza��o de �gua pluvial ou cobertura verde (85% da �rea total da cobertura do im�vel) 2 Reuso de �gua residual 1 Aquecimento solar 1 M�nimo de 40% de �rea total do terreno com solo perme�vel (�rvores nativas, jardins ou gramado) 1 N�s, abaixo-assinados, atestamos a veracidade das informa�es prestadas, estando o projeto apresentado de acordo com as pr�ticas e a�es de sustentabilidade indicadas no Formul�rio acima, respeitando a legisla��o vigente assim como �s recomenda�es da ABNT e das Concession�rias dos servi�os p�blicos, e assim pleiteamos para o projeto a qualifica��o de; ( ) BRONZE ( ) PRATA ( ) OURO ( ) A DEFINIR Em _______/_______/_____________ Propriet�rio/Representante Legal: ____________________________________________________________ 424 078 DECRETO N� 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 ANEXO II FORMUL�RIO PARA OBTEN��O DE CERTIFICA��O �IPTU VERDE� Propriet�rio ou requerente CPF Endere�o Bairro CEP E-mail Endere�o Bairro CEP Profiss�o Telefone CAU/CREA N� E-mail Inscri��o Imobili�ria: 424 079 DECRETO N� 12.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III Certificado �IPTU VERDE� Certifico que o empreendimento, objeto do Processo Administrativo de n�mero __________________, situada � ____________________________________________________________________________, cumpriu com todas as a�es e pr�ticas de sustentabilidade indicadas, atingindo a pontua��o de ___________ pontos, observadas as normas municipais, conferindo ao mesmo a qualifica��o IPTU VERDE categoria: ( ) BRONZE ( ) PRATA ( ) OURO ________________________________________, em _______/_______/_____________ Nome e Matr�cula ";;;5926-20221130-1052.pdf;3;102;2022-11-30 10:56:06.000;124;2023-02-24 15:35:02.000 192;12628;5;1;1;Regulamenta a Lei municipal N� 3.897, de 15 de outubro de 2019, que instituiu o fundo municipal de desenvolvimento econ�mico � FMDE e o Conselho municipal de desenvolvimento econ�mico.;6231;2022-06-20;2022-06-20;"424 080 D E C R E T O No 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N� 3.897, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ�mico, institu�do pela Lei n� 3.897, de 15 de outubro de 2019, reger-se-� por este Decreto, ao qual dar� suporte financeiro � execu��o de programas e projetos de desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico e inovador de interesse do Munic�pio. Art. 2� O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ�mico (FMDE), institu�do para estimular e apoiar iniciativas para gera��o de um ambiente prop�cio ao desenvolvimento de solu�es inovadoras para desafios e problemas da cidade tem por finalidade: I � o fomento � cria��o e ao desenvolvimento de startups; II � a atra��o de empresas inovadoras nacionais e internacionais; III � a melhoria das condi�es de vida de sua popula��o, notadamente no que se refere aos padr�es de mobilidade urbana, sa�de, educa��o, habita��o, meio ambiente e seguran�a p�blica; IV � a forma��o, da reten��o e da atra��o de talentos e empreendimentos vocacionados � nova economia; V � a dinamiza��o do ambiente de neg�cios; VI � o desenvolvimento e o teste de novas tecnologias e plataformas tecnol�gicas portadoras de futuro e de outras a�es cong�neres que visem � melhoria da qualidade de vida dos cidad�os e visitantes do Munic�pio de Angra dos Reis; VII � o apoio ao desenvolvimento de startups por meio de mecanismos de investimento direto ou por meio da participa��o em fundos de investimento em startups; VIII � a promo��o e apoio � hackathons, ideathons, startups weekends e eventos correlatos, com o objetivo de identificar desafios e desenvolver solu�es tecnol�gicas para problemas do Munic�pio, em �reas como mobilidade, sa�de, meio ambiente educa��o e seguran�a p�blica e em outras �reas que possam vir a necessitar de solu�es inovadoras para o desenvolvimento; 424 081 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 IX � o desenvolvimento de programas para acelera��o de startups, apoiando financeiramente atividades inovadoras, especialmente aquelas ligadas �s �reas de tecnologias portadoras de futuro, e as que visem a cria��o de parques tecnol�gicos; X � o fomento � contrata��o de startups ou micro e pequenas empresas de base tecnol�gica, via concurso p�blico e outros meios de contrata��o, para o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a resolu��o de desafios urbanos; XI � o aprimoramento das condi�es de atua��o do Poder P�blico Municipal, notadamente no que se refere � identifica��o e ao equacionamento das potencialidades do Munic�pio; XII � o fortalecimento e a amplia��o da base tecnol�gica-cient�fica, constitu�da por entidades de ensino, pesquisa e presta��o de servi�os t�cnicos especializados por unidades de produ��o de bens e servi�os de elevado conte�do tecnol�gico. Par�grafo �nico. Quando da necessidade, a contrata��o onerosa ao Munic�pio de solu�es inovadoras reger-se-� pelo disposto na Lei Complementar 182/2021, Marco Legal das Startups. Art. 3� Os recursos do FMDE ser�o empregados ap�s a devida delibera��o do Conselho conforme a natureza da rela��o a ser estabelecida com os interessados, podendo, conforme o caso, seguir regramento de eventual financiador ou patrocinador que aportou recursos ao fundo. Art. 4� O FMDE ser� vinculado � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico - SDE, respons�vel por sua gest�o administrativa. Art. 5� O FMDE, de acordo com as suas disponibilidades or�ament�rias, propiciar� apoio financeiro e institucional a programas e projetos voltados � inova��o, sistematiza��o, gera��o, absor��o e transfer�ncia de conhecimentos cient�ficos e tecnol�gicos, notadamente aqueles relacionados com: I � realiza��o de projetos de desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico; II - capacita��o de recursos humanos; III � realiza��o de projetos cooperativos envolvendo Institui�es da Educa��o B�sica e Superior, Institui�es Cient�ficas, Empresas e Governos; IV � cria��o, implanta��o, manuten��o e opera��o de unidades t�cnico-cient�ficas, especialmente aquelas voltadas �s Incubadoras de empresas, museus interativo de ci�ncia e outras unidades afins; V � informa��o e difus�o t�cnico-cient�fica, atrav�s de recursos variados; VI � visitas t�cnicas com fins de aprimoramento do ecossistema e infraestrutura do Parque Tecnol�gico do Mar. Art. 6� Constituem recursos do FMDE: 424 082 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 I � recursos oriundos do or�amento municipal; II � dota�es or�ament�rias da Uni�o e do Estado; III � recursos advindos de venda de publica�es e produtos por trabalho intelectual, de relev�ncia econ�mica e social; IV � contribui�es, doa�es e legados de pessoas f�sicas e jur�dicas, p�blicas e privas, nacionais e estrangeiras; V � outras receitas, na forma da Lei. � 1� Os recursos descritos neste artigo ser�o depositados em conta espec�fica, a ser aberta em institui��o banc�ria indicada pela Secretaria de Finan�as. � 2� Os recursos do FMDE ser�o aplicados exclusivamente na execu��o de programas e projetos relacionados com desenvolvimento t�cnico cient�fico e tecnol�gico, e ao desenvolvimento econ�mico local. Art. 7� Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO (CMDE) que � formado por um presidente, um vice-presidente, um secret�rio, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando o estabelecido pela Lei Municipal 3.897/2019. Art. 8� A composi��o do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO (CMDE), assim como o mandato do presidente, do vice-presidente, de seus membros conselheiros titulares e suplentes, respeitar� o estabelecido pela Lei Municipal 3.897/2019. Art. 9� Cada entidade n�o governamental, bem como os poderes Legislativo e Executivo, com vaga no Conselho dever�o indicar seus representantes titulares e respectivos suplentes, na forma da lei. Art. 10. O Conselho ser� composto por: I � 4 (quatro) membros representantes do Poder P�blico Municipal, indicados pelo Prefeito, sendo 1 da C�mara Municipal de Vereadores; II � 4 (quatro) membros representantes do Setor Econ�mico do Munic�pio de Angra dos Reis, escolhidos pelo Prefeito; III � 4 (quatro) membros representantes das Universidades e entidades de ensino indicados (representantes) pelo Prefeito; e � 1� Caber� ao Prefeito nomear, em ato pr�prio, os membros do Conselho. � 2� O coordenador do Conselho FMDE ser� designado pelo Prefeito. 424 083 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 � 3� As delibera�es e decis�es ser�o tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois ter�os) dos membros, salvo aquelas referentes � participa��o em outros fundos, que dever�o ser aprovadas por unanimidade. Art. 11. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico - CMDE: I � elaborar o Plano Anual de Aplica��o dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relat�rio anual de atividades; II � fixar, em regulamento ou edital, os crit�rios e as condi�es de acesso aos recursos do Fundo; III � reunir-se por convoca��o para deliberar sobre a aplica��o e destino dos recursos; IV � deliberar sobre a gest�o financeira e o controle dos recursos; V � expedir normas regulamentadoras e em car�ter complementar a este Decreto podendo instituir regimento interno; VI � encaminhar anualmente ao Prefeito relat�rio completo sobre a gest�o do Fundo com a devida presta��o de contas do exerc�cio; VII � implementar as movimenta�es financeiras do FMDE podendo nomear Secret�rio com o objetivo de executar as delibera�es do Conselho e poderes para movimenta��o da conta banc�ria vinculada; VIII - apreciar e propor diretrizes gerais do Plano Municipal de Desenvolvimento Econ�mico - PMDE; IX - acompanhar e fiscalizar a execu��o do Plano Municipal de Desenvolvimento Econ�mico - PMDE; X �apreciar propostas oriundas das empresas, entidades n�o governamentais e do governo; XI - propor par�metros gerais para aplica��o dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � FMDE; XII - propor diretrizes pertinentes aos objetivos do Sistema Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � SMDE; XIII - apreciar as propostas de diretrizes or�amentarias da �rea do Desenvolvimento Econ�mico; XIV - apreciar o Regimento Interno da Confer�ncia Municipal de Desenvolvimento Econ�mico; 424 084 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 XV - estabelecer ou alterar o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE. Art. 12. O Secret�rio do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO ser� indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico devendo ser funcion�rio da secretaria, designado integralmente para cumprir as demandas do Conselho. Art. 13. A dura��o dos mandatos dos membros do CMDE ser� de dois anos. � 1� A elei��o para Presidente e Vice-Presidente do CMDE ser� pelo sistema de maioria simples entre seus pares, para um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma reelei��o. � 2� O Presidente e o Vice-Presidente do CMDE ser�o eleitos por seus pares, durante a primeira sess�o do CMDE. � 3� O resultado ser� publicado no Boletim Oficial de Angra dos Reis. Art. 14. Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE articular com as demais inst�ncias colegiadas do Sistema Municipal de Desenvolvimento Econ�mico, territoriais e setoriais, para assegurar a integra��o, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coer�ncia das pol�ticas p�blicas. Art. 15. A Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico dever� emitir relat�rio das a�es por ela implementadas, direta ou indiretamente, por interm�dio de apoio log�stico e/ou financeiro, conv�nios, patroc�nios e outros, firmados com pessoas f�sicas e/ou jur�dicas, conforme solicita��o do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO � CMDE. Art. 16. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE se reunir� em Assembleia Ordin�ria, na primeira ter�a-feira �til, a cada tr�s meses, �s 14 (quatorze) horas, com dura��o de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a crit�rio da assembleia, e extraordinariamente sempre que necess�rio. � 1� Caso seja feriado na primeira ter�a-feira do m�s, a assembleia ser� realizada na ter�a-feira seguinte. � 2� Na aus�ncia do presidente e do vice-presidente, os conselheiros eleger�o um conselheiro para presidir a assembleia. � 3� As Assembleias Extraordin�rias ser�o convocadas pelo presidente do Conselho, por meio de endere�o eletr�nico e/ou por contato telef�nico. � 4� As Assembleias Extraordin�rias ser�o convocadas pelo presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, ou por 2/3 (dois ter�os) de seus conselheiros titulares, por meio de requerimento contendo as assinaturas dos requerentes, s� podendo ser discutido e votado o assunto que motivou a convoca��o. 424 085 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 � 5� As convoca�es para as Assembleias Extraordin�rias dever�o ser feitas com no m�nimo de 15 (quinze) dias antes da data da realiza��o das mesmas. Art. 17. Os conselheiros poder�o entregar � secretaria do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE sugest�o de pauta, devendo observar o prazo de at� 7 (sete) dias de anteced�ncia da reuni�o. Art. 18. As Assembleias do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE ser�o iniciadas da seguinte forma: I � em primeira chamada, com a presen�a de no m�nimo 1/3 (um ter�o) de seus membros; II � em segunda chamada, ap�s 15 (quinze) minutos, com no m�nimo 3 (tr�s) membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, s� podendo deliberar com, no m�nimo, 1/3 (um ter�o) dos membros. Par�grafo �nico. Das delibera�es tomadas em Assembleia, somente caber� recurso, por qualquer membro do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) dias �teis ap�s a publica��o, sob alega��o de disposi�es contr�rias a este Regimento, sendo as mesmas suspensas at� a avalia��o e julgamento do recurso. Art. 19. O processo de vota��o ser� nominal, consistindo na contagem total dos votos favor�veis, contr�rios e absten�es, com consigna��o expressa do nome e do voto dos votantes. � 1� Em qualquer circunst�ncia o direito de voto � restrito ao conselheiro titular ou, em sua aus�ncia, do seu respectivo suplente. � 2� Em caso de empate o presidente ter� direito a voto de desempate. Art. 20. Os conselheiros que faltarem a 3 (tr�s) Assembleias Ordin�rias consecutivas justificadas, ou a 6 (seis) alternadas (independente da justificativa) ser�o automaticamente desligados do Conselho. � 1� Em caso de afastamento definitivo do conselheiro titular, assumir� o respectivo conselheiro suplente, devendo a empresa, entidade n�o governamental ou o governo indicar um novo suplente. � 2� A justificativa da aus�ncia dever� ser entregue, por escrito, para a secretaria do Conselho, antes da Assembleia ou no m�ximo de (tr�s) dias ap�s a realiza��o da mesma. � 3� Na hip�tese de o presidente do Conselho renunciar ao seu mandato, ou for desligado na forma prevista neste Regimento, o vice-presidente assumir�. � 4� Em caso de afastamento definitivo do presidente e do vice-presidente, na forma prevista neste Regimento, o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE dever� realizar nova elei��o para completar o mandato, em Assembleia convocada especificamente para este fim. 424 086 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 � 5� Na hip�tese de o conselheiro titular ou do suplente de uma c�mara setorial renunciar ao seu mandato, ou for desligado na forma prevista neste Regimento, a c�mara setorial dever� indicar novos nomes para complementar o mandato, eleitos em reuni�o especial do setor, comprovada por ata e acompanhada por uma comiss�o do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE formada especialmente para a ocasi�o. � 6� Cada empresa ou entidade n�o governamental, bem como os poderes Legislativo e Executivo, com assento no CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, a qualquer momento e a seu crit�rio, poder� substituir seus representantes, desde que informem tal fato por meio de of�cio � presid�ncia do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE. Art. 21. O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE poder� ser destitu�do do cargo, sob alega��o e comprova��o de descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de 1/3 (um ter�o) dos membros titulares e aprovado por, no m�nimo, 2/3 (dois ter�os) dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, em Assembleia convocada exclusivamente para este fim. Art. 22. O vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE poder� ser destitu�do do cargo, sob alega��o e comprova��o de descumprimento deste Regimento, a pedido por escrito de, pelo menos, 1/3 (um ter�o) dos membros titulares e aprovado por, no m�nimo, 2/3 (dois ter�os) dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, em Assembleia convocada exclusivamente para este fim. Art. 23. Na aus�ncia do secret�rio do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE � Assembleia, o presidente escolher� um secret�rio para esse fim espec�fico. Art. 24. A Assembleia � a inst�ncia m�xima do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE e � soberana em suas decis�es e delibera�es. Art. 25. A cada ponto de pauta ser� aberta inscri��o para os conselheiros exporem suas posi�es, dispondo de, no m�ximo, 03 (tr�s) minutos, podendo cada conselheiro inscrever-se at� duas vezes sobre o mesmo assunto, n�o cabendo apartes. Art. 26. O Presidente colocar� em vota��o os assuntos de pauta que requeiram delibera��o. Art. 27. Todo Conselheiro tem direito de propor a forma��o de inst�ncias de debates e delibera�es tais como, grupos de trabalhos ou f�runs para assuntos espec�ficos. Art. 28. Os casos omissos neste Regimento, ou sua altera��o, ser�o apreciados nas Assembleias com no m�nimo de 1/3 (um ter�o) dos conselheiros, sendo as delibera�es imediatamente integradas a este Regimento. 424 087 DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022 Art. 29. contabilidade do fundo ser� de responsabilidade dos �rg�os competentes do Munic�pio e seguir� a legisla��o que rege a contabilidade p�blica e execu��o or�ament�ria. Art. 30. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9953-20221130-1058.pdf;3;102;2022-11-30 10:59:01.000;124;2023-02-24 15:34:07.000 193;12629;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o, instala��o, implanta��o e manuten��o do centro integrado de opera�es de seguran�a p�blica - CIOSP no munic�pio de Angra dos Reis. (Processo Administrativo 2022021486).;6233;2022-06-21;2022-06-21;"424 088 D E C R E T O No 12.629, DE 21 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O, INSTALA��O, IMPLANTA��O E MANUTEN��O DO CENTRO INTEGRADO DE OPERA��ES DE SEGURAN�A P�BLICA - CIOSP NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no Art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO a Lei 4.036, de 17 de dezembro de 2021, que cria a Secretaria de Seguran�a P�blica, DECRETA: Art. 1� Fica criado, na estrutura org�nica da Secretaria de Seguran�a P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis, o Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica � CIOSP, �rg�o executivo do sistema coordenado pelo Secret�rio de Seguran�a P�bica e o Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, operacionalizado pelo Superintendente do CIOSP, tendo como organograma: I - Secret�rio de Seguran�a P�blica; II - Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana; III - Superintendente do CIOSP; IV - Coordenador T�cnico do Centro Integrado da Secretaria de Seguran�a P�blica; V - Assistente de Pol�tica de Preven��o � Viol�ncia Urbana; VI - Agentes das Institui�es. Art. 2� O Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica � CIOSP atender� ao Munic�pio de Angra dos Reis, integrando �rg�os estaduais, municipais e federais necess�rios ao bom funcionamento do mesmo e implementa��o do sistema adequado de seguran�a p�blica. Art 3� O Centro Integrado ser� composto, dentre outros a cargo da SSP: I - Secretaria Municipal de Seguran�a P�blica; II - Pol�cia Militar; III - Pol�cia Civil; 424 089 DECRETO N� 12.629, DE 21 DE JUNHO DE 2022 IV - Corpo de Bombeiros Militar; V - Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia (SAMU); VI - Pol�cia Federal; VII - Pol�cia Rodovi�ria Federal; VIII - Ex�rcito Brasileiro; IX - Marinha do Brasil. Par�grafo �nico. Os incisos II, III, IV, VI, VII, VIII e IX, integrar�o como convidados. Art. 4� As imagens captadas pelo Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica � CIOSP, atrav�s do monitoramento por c�meras de vigil�ncia ou leitor de OCR, dever�o estar de acordo com o Decreto 11.760, de 24 de setembro de 2020. Art. 5� O Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica � CIOSP dever� ser instalado em local estrat�gico no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 6� As despesas decorrentes da execu��o deste Decreto correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 7� O CIOSP editar� seu regimento interno no prazo de 120 dias a contar da publica��o deste Decreto. Art. 8� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;2095-20221130-115.pdf;3;102;2022-11-30 11:06:14.000;124;2023-02-24 15:32:13.000 194;12630;5;1;1;Fica nomeada Helo�sa Ant�nio do Nascimento para compor o conselho municipal de assist�ncia social � CMAS, em substitui��o ao titular Pedro Lu�s Concei��o dos Santos. (MM N�;6233;2022-06-21;2022-06-21;424 090 D E C R E T O No 12.630, DE 21 DE JUNHO DE 2022 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, � 1�, 7� e 8�, da Lei N� 4.033, de 17 de Dezembro de 2021 e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.159, de 20 de Julho de 2021 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 035/2022/SPP.SUPOP, datado de 07 de Junho de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada HELO�SA ANT�NIO DO NASCIMENTO para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o ao titular PEDRO LU�S CONCEI��O DOS SANTOS, Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeado pelo Decreto n� 12.159, de 20 de Julho de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 07 de Junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;7012-20221130-1111.pdf;3;102;2022-11-30 11:12:22.000;124;2023-03-02 16:30:05.000 195;12631;5;1;1;Fica nomeada Helo�sa Ant�nio do Nascimento para compor o conselho municipal dos direitos da crian�a e do adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular Pedro Lu�s Concei��o dos Santos.;6233;2022-06-21;2022-06-21;424 091 D E C R E T O No 12.631, DE 21 DE JUNHO DE 2022 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 5� e Art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e, CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do Art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.158, de 20 de Julho de 2021 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 035/2022/SPP.SUPOP, datado em 07 de Junho de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada HELO�SA ANT�NIO DO NASCIMENTO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular PEDRO LU�S CONCEI��O DOS SANTOS, Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Parcerias/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeado pelo Decreto N� 12.158, de 20 de Julho de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 07 de Junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;6076-20221130-1116.pdf;3;102;2022-11-30 11:17:29.000;124;2023-02-24 15:30:35.000 196;12632;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.470.830,00.;6238;2022-06-22;2022-06-24;424 092 D E C R E T O No 12.632, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.470.830,00 (dois milh�es, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e trinta reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.470.830,00 (dois milh�es, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e trinta reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 100.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903001 10010000 - 100.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 8020 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2019 33903992 10010000 - 50.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 12.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 1564 33903963 10010000 - 12.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901302 10010000 120.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31911311 10010000 114.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31911308 10010000 66.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 300.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 200.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 10010000 - 50.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 10010000 - 50.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 275.230,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 1.330,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 5.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 10010000 - 244.000,00 2022 20 2020 04 127 0225 7001 44905233 10010000 - 21.900,00 2022 20 2022 13 392 0219 1514 33903999 10010000 200.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 200.000,00 2022 29 2901 15 451 0199 1328 33903999 10010010 500.000,00 - 424 093 DECRETO N� 12.632, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 29 2901 15 541 0199 1456 33903999 10010010 500.000,00 - 2022 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 10010010 100.000,00 - 2022 29 2901 18 541 0122 1405 33903999 10010010 30.000,00 - 2022 29 2901 18 543 0122 2037 33903999 10010010 70.000,00 - 2022 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 10010010 100.000,00 - 2022 29 2901 18 542 0122 2526 44905199 10010010 - 1.300.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 33.600,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905248 12110000 - 33.600,00 TOTAL 2.470.830,00 2.470.830,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis 424 094 DECRETO N� 12.632, DE 22 DE JUNHO DE 2022 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;98-20221130-1120.pdf;3;102;2022-11-30 11:21:01.000;124;2023-02-24 15:29:04.000 197;12633;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 17.500.000,00.;6238;2022-06-22;2022-06-24;424 095 D E C R E T O No 12.633, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milh�es e quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 17.500.000,00 (dezessete milh�es e quinhentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 5.000.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 10010000 10.500.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 2.000.000,00 TOTAL 17.500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 86.284.475,54 Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 463.434.762,38 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 357.280.007,98 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 424 096 DECRETO N� 12.633, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 357.280.007,98 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 86.284.475,54 Taxa de Incremento 4,14 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 463.434.762,38 4,14 R$ 1.918.954.418,68 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 357.280.007,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 1.918.954.418,68 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 2.276.234.426,66 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.646.234.426,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.539 de 24/03/2022 R$ 6.151.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.605 de 26/05/2022 R$ 3.918.699,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.614 de 09/06/2022 R$ 29.918.793,67 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.458.868.488,55 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio FL�VIO HENRIQUE DE S� HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Finan�as Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ;;;598-20221130-1125.pdf;3;102;2022-11-30 11:25:31.000;124;2023-02-24 15:28:30.000 198;12634;5;1;1;Abre cr�dito extraordin�rio, em favor do munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 2.639.636,00 para os fins que especifica. (MM N� 39/2022/FMAS);6235;2022-06-23;2022-06-23;"424 097 D E C R E T O No 12.634, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ABRE CR�DITO EXTRAORDIN�RIO, EM FAVOR DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, NO VALOR DE R$ 2.639.636,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio: CONSIDERANDO o direito fundamental � vida, � integridade f�sica e � livre circula��o no territ�rio nacional, previstos no art. 5� caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que os �� 2� e 3� do art. 167 da Constitui��o da Rep�blica, que tratam da abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o inciso II do art. 41 e os artigos 44 e 45 da Lei n� 4.320, de 1964, que disp�em sobre a abertura de cr�ditos extraordin�rios; CONSIDERANDO o Decreto municipal n� 12.553, de 2 de abril de 2022, que �DECLARA SITUA��O DE EMERG�NCIA NAS �REAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/ CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS � COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR N� 260/2020; CONSIDERANDO a Portaria MC n� 751, de 21 de fevereiro de 2022, do Minist�rio da Cidadania, que disp�e sobre repasse de recurso extraordin�rio do Sistema �nico de Assist�ncia Social - SUAS para incremento tempor�rio na execu��o de a�es socioassistenciais nos munic�pios em situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica; CONSIDERANDO o que consta o Memorando n� 39/2022/FMAS, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto cr�dito extraordin�rio em favor do Munic�pio de Angra dos Reis, no valor de R$ 2.639.636,00 (dois milh�es, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 098 DECRETO N� 12.634, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ANEXO CR�DITO EXTRAORDIN�RIO SUPLEMENTA��O CREDITO EXTRAORDIN�RIO VALOR 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 13110000 CR�DITO EXTRAORDIN�RIO 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 13110000 100.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13110000 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 400.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 13110000 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13110000 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13110000 100.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13110000 100.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903615 13110000 100.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 13110000 200.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905212 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905242 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13110000 113.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903022 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903699 13110000 150.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905212 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905242 13110000 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13110000 76.636,00 TOTAL 2.639.636,00 ";;;3781-20221130-1127.pdf;3;102;2022-11-30 11:27:48.000;124;2023-02-24 15:27:52.000 199;12635;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.240.000,00.;6238;2022-06-23;2022-06-24;424 099 D E C R E T O No 12.635, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.240.000,00 (dois milh�es, duzentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � Fonte: 13110000 � R$ 2.240.000,00 (dois milh�es, duzentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DO SUAS � EMENDA N� 202124970003 E POL�TICAS P�BLICAS N� 55901330010202103 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 242 0138 1565 44905252 13110000 2022 26 2601 08 244 0134 1565 44905212 13110000 2022 26 2601 08 244 0134 1565 44905234 13110000 2022 26 2601 08 244 0134 1565 44905299 13110000 2022 26 2601 08 244 0138 1565 44905212 13110000 2022 26 2601 08 244 0138 1565 44905234 13110000 2022 26 2601 08 244 0138 1565 44905299 13110000 2022 26 2601 08 243 0136 1565 44905212 13110000 2022 26 2601 08 243 0136 1565 44905234 13110000 2022 26 2601 08 243 0136 1565 44905299 13110000 2022 26 2601 08 244 0136 1565 44905212 13110000 2022 26 2601 08 244 0136 1565 44905234 13110000 2022 26 2601 08 244 0136 1565 44905299 13110000 2.4.1.3.50.0.1.00000.1 240.000,00 320.000,00 300.000,00 340.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 100.000,00 140.000,00 TOTAL 2.240.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 424 100 DECRETO N� 12.635, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;4745-2022126-954.pdf;3;102;2022-12-06 09:54:55.000;124;2023-02-24 15:26:50.000 200;12636;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 100.000,00.;6238;2022-06-23;2022-06-24;424 101 D E C R E T O No 12.636, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � Fonte: 13110000 � R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma seguinte: ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DO SUAS � EMENDA N� 202181000789 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 242 0138 1565 33903014 13110000 2022 26 2601 08 242 0138 1565 33903099 13110000 1.7.1.6.50.0.1.00000.7 50.000,00 50.000,00 TOTAL 100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;3720-2022126-103.pdf;3;102;2022-12-06 10:03:20.000;124;2023-02-24 15:26:16.000 201;12637;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 100.010,11.;6238;2022-06-23;2022-06-24;424 102 D E C R E T O No 12.637, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.010,11 (cem mil, dez reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � Fonte: 13110000 � R$ 100.010,11 (cem mil, dez reais e onze centavos), na forma seguinte: ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DO SUAS � POL�TICAS P�BLICAS N� 55901330010202102 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0134 1565 33903022 13110000 2022 26 2601 08 244 0136 1565 33903022 13110000 1.7.1.6.50.0.1.00000.8 50.010,11 50.000,00 TOTAL 100.010,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;3712-2022126-105.pdf;3;102;2022-12-06 10:06:09.000;124;2023-02-24 15:25:12.000 202;12638;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.165.369,89.;6238;2022-06-23;2022-06-24;424 103 D E C R E T O No 12.638, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.165.369,89 (um milh�o, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 19909000 - CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL � R$ 1.165.369,89 (um milh�o, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 19909000 CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL 1.165.369,89 TOTAL 1.165.369,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 19909000 = Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;8172-2022126-108.pdf;3;102;2022-12-06 10:08:32.000;124;2023-02-24 15:24:40.000 203;12639;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.364.241,60.;6238;2022-06-23;2022-06-24;424 104 D E C R E T O No 12.639, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.364.241,60 (tr�s milh�es, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL � Fonte: 19909000 � R$ 3.364.241,60 (tr�s milh�es, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), na forma seguinte: LEI N� 14.337 DE 11 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 19909000 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 19909000 1.7.1.2.99.0.1.00000.1 3.330.599,20 33.642,40 TOTAL 3.364.241,60 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 19909000 = Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 105 DECRETO N� 12.639, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ;;;8638-2022126-1011.pdf;3;102;2022-12-06 10:12:12.000;124;2023-02-24 15:24:10.000 204;12640;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 17.504.030,91.;6243;2022-06-23;2022-06-24;424 106 D E C R E T O No 12.640, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.504.030,91 (dezessete milh�es, quinhentos e quatro mil, trinta reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 17.504.030,91 (dezessete milh�es, quinhentos e quatro mil, trinta reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 17.504.030,91 TOTAL 17.504.030,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties � Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 7.054.586,72 Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 45.661.773,86 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 49.910.400,57 424 107 DECRETO N� 12.640, DE 23 DE JUNHO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 49.910.400,57 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 7.054.586,72 Taxa de Incremento 7,07 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 45.661.773,86 7,07 R$ 323.051.868,88 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 49.910.400,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 323.051.868,88 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 372.962.269,45 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 351.462.269,45 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.615 de 09/06/2022 R$ 8.669.805,84 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 300.186.094,18 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2022. 424 108 DECRETO N� 12.640, DE 23 DE JUNHO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;968-2022126-1020.pdf;3;102;2022-12-06 10:20:27.000;124;2023-02-24 15:23:28.000 205;12641;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.988.024,50 � SEJIN.;6243;2022-06-24;2022-07-01;424 109 D E C R E T O No 12.641, DE 24 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.988.024,50 (um milh�o, novecentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 1.988.024,50 (um milh�o, novecentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 108.666,21 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 11400000 54.102,72 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 11400000 18.349,43 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11400000 686.915,86 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 978.827,58 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903044 11400000 1.959,78 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11400000 1.319,40 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905299 11400000 72.732,60 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903044 11400000 979,89 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903099 11400000 659,70 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905299 11400000 36.366,30 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903044 11400000 326,63 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903099 11400000 219,90 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905299 11400000 12.122,10 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11400000 2.799,98 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905234 11400000 3.889,50 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905238 11400000 7.786,92 TOTAL 1.988.024,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) 424 110 DECRETO N� 12.641, DE 24 DE JUNHO DE 2022 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 654.825,76 Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 3.651.153,22 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 10.145.849,55 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 10.145.849,55 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 654.825,76 Taxa de Incremento 15,49 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 3.651.153,22 15,49 R$ 56.570.852,15 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 10.145.849,55 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 56.570.852,15 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 66.716.701,70 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 65.216.701,70 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 65.216.701,70 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de junho de 2022. 424 111 DECRETO N� 12.641, DE 24 DE JUNHO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9358-2022126-1030.pdf;3;102;2022-12-06 10:30:28.000;124;2023-02-24 15:22:38.000 206;12642;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 10.257.499,82 � SEJIN, SGRI, SIOP, SSA e FMS, SCP e SAAE.;6243;2022-06-24;2022-07-01;424 112 D E C R E T O No 12.642 , DE 24 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.257.499,82 (dez milh�es, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.257.499,82 (dez milh�es, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903300 10010000 - 10.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 3.500,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 3.500,00 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 20.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903099 10010000 35.100,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 35.100,00 2022 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 10.308,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 10.308,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 11110000 12.600,00 - 2022 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11110000 7.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33901400 11110000 - 19.600,00 2022 20 2014 04 122 0204 3133 44905191 12110000 942.592,27 - 2022 20 2023 15 302 0204 3133 44905191 12110000 - 942.592,27 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 3.995.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 3.005.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 12110000 - 101.575,82 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 - 124.600,63 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 403.632,80 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 12110000 - 567.637,86 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 12110000 - 1.088.547,64 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 - 640.132,93 424 113 DECRETO N� 12.642, DE 24 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 12110000 - 85.423,47 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 1.918.894,01 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 12110000 - 888.819,96 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 - 20.435,29 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 - 1.160.299,59 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903950 12140002 12.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903009 12140002 - 12.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 5010 44905191 12200000 2.074.399,55 - 2022 20 2023 15 302 0204 3133 44905191 12200000 - 2.074.399,55 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 130.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12400000 - 130.000,00 TOTAL 10.257.499,82 10.257.499,82 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais 424 114 DECRETO N� 12.642, DE 24 DE JUNHO DE 2022 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Sa�de ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5031-2022126-1044.pdf;3;102;2022-12-06 10:44:35.000;124;2023-02-24 15:21:50.000 207;12643;5;1;1;Estabelece normas crit�rios e procedimentos relacionados ao registro de ponto, jornada de trabalho, abono de faltas e atrasos. ;6238;2022-06-24;2022-06-24;"424 115 D E C R E T O No 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 ESTABELECE NORMAS, CRIT�RIOS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO REGISTRO DE PONTO, JORNADA DE TRABALHO, ABONOS DE FALTAS E ATRASOS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no exerc�cio da compet�ncia prevista no art. 87, inciso X, al�nea a da Lei Org�nica Municipal e, CONSIDERANDO o dever de assiduidade e pontualidade imposto ao servidor p�blico, na forma prevista no art. 104, inciso X, da Lei municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o art. 39, inciso II, da Lei municipal n� 412 de 20 de fevereiro de 1995, que outorga ao Poder Executivo a compet�ncia para regulamentar o desconto da remunera��o relativo a atrasos, aus�ncias ou sa�das antecipadas; e que a disciplina deve ser adapt�vel � essencialidade do servi�o p�blico, o quantitativo de servidores p�blico do quadro funcional, as hip�teses de afastamento tempor�rio, entre outros fatores; D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES INICIAIS Art. 1� O controle a jornada de trabalho dos servidores p�blicos ser� regulamentado pelos dispositivos a seguir. Par�grafo �nico. Os servidores p�blicos ocupantes de cargo de provimento em comiss�o ou em exerc�cio de fun��o de confian�a, assim como os provenientes de quadro externo ao funcional, ficam sujeitos ao controle de pontualidade e assiduidade pela chefia imediata. Art. 2� A jornada de trabalho do servidor p�blico ser� controlada di�ria e mensalmente. CAP�TULO II DO IN�CIO DA JORNADA E DO INTERVALO DO ALMO�O Art. 3� O in�cio da jornada de trabalho somente ocorrer� a partir do in�cio do hor�rio de funcionamento do �rg�o, salvo quando a lei dispuser em contr�rio. 424 116 DECRETO N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 Art. 4� Os hor�rios de in�cio e t�rmino do intervalo para refei��o ser�o previstos pelo secret�rio municipal e diretor ou presidente de entidade aut�rquica ou fundacional, respeitados o limite m�nimo de 1 (uma) hora e m�ximo de 1,5 (hora e meia). � 1� O intervalo de que trata o caput � obrigat�rio aos servidores p�blicos que se submetam � jornada superior a 6 (seis) horas di�rias. � 2� Os hor�rios ser�o formalizados mediante resolu��o. � 3� Em casos excepcionais e justificados, poder� a chefia imediata autorizar o exerc�cio do cargo em hor�rio diverso do funcionamento do �rg�o, respeitada a isonomia e a caga hor�ria CAP�TULO III DAS HIP�TESES DE DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 5� S�o hip�teses de descumprimento da carga hor�ria di�ria: I � atraso na chegada ao expediente; II � sa�da antecipada; III � atraso no retorno do almo�o; IV � sa�da antecipada para o almo�o; V � aus�ncia do servi�o durante o expediente, sem pr�via autoriza��o do chefe imediato; VI � falta injustificada. � 1� A crit�rio da chefia imediata, tolerar-se-� o atraso ou a sa�da antecipada de at� 10 minutos. � 2� Ultrapassado o prazo previsto no par�grafo anterior, o servidor p�blico perder� o valor correspondente a 1(uma) hora de trabalho, com respectivo desconto no m�s subsequente. � 3� Se o atraso ou a sa�da antecipada superar o limite de 30% (trinta por cento) de sua jornada di�ria, ao servidor p�blico ser� atribu�do falta, com o respectivo desconto no m�s subsequente. � 4� Se o servidor p�blico, durante o m�s, somar atrasos ou antecipa�es equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de sua carga hor�ria di�ria, caber� � chefia imediata atribuir-lhe falta correspondente a um 1 dia, com o desconto no m�s subsequente. 424 117 DECRETO N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 � 5� O servidor p�blico que se atrasar ou sair antecipadamente por mais de 4 (quatro) dias, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, incorrer� nas penas dos arts. 104, inciso X, e 111, da Lei municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995. � 6� O servidor p�blico legalmente submetido ao regime de plant�o ter� disciplina espec�fica. Art. 6� A autoriza��o de aus�ncia durante o expediente pela chefia imediata dever� acompanhar o Boletim de Frequ�ncia ou documento que venha a substitu�-lo, para manuten��o da remunera��o do servidor p�blico. Par�grafo �nico. Como meio de prova da autoriza��o, poder� o servidor p�blico utilizar qualquer documento, f�sico ou eletr�nico. Cap�tulo IV DA COMPENSA��O DO ATRASO E DA ANTECIPA��O Art. 7� As sa�das antecipadas e os atrasos dever�o ser comunicadas � chefia imediata a quem cumpre autoriz�-la, respeitado o prazo de 10 minutos, podendo ser compensadas, no m�ximo, at� o dia 15 (quinze) do m�s subsequente ao da sua ocorr�ncia. � 1� A eventual compensa��o de hor�rio dever� ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas di�rias da jornada de trabalho, sem preju�zo das suas atividades, e destacadas no Boletim de Frequ�ncia. � 2� Eventuais atrasos ou sa�das antecipadas decorrentes de interesse do servi�o poder�o ser abonados pela chefia imediata e comunicada ao setor de recursos humanos at� 10 (dez) dias da ocorr�ncia. Art. 8� Ficam dispensadas de compensa��o, para fins de cumprimento da jornada di�ria, as aus�ncias dos servidores previstas no art. 90 da Lei municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995. Cap�tulo V DO CONTROLE DI�RIO E DO BOLETIM DE FREQU�NCIA Art. 9� O controle da jornada de trabalho ser� exercido pela chefia imediata do servidor p�blico diariamente e demonstrado pelo Boletim de Frequ�ncia ou instrumento que venha a substitu�-lo. � 1� Fica vedado apresenta��o de controle da jornada de trabalho ileg�vel, rasurado ou em c�pias f�sicas ou digitais. � 2� O controle de frequ�ncia ser� subscrito pelo servidor p�blico e pela chefia imediata, e encaminhado pela Secretaria ou entidade da Administra��o indireta, quando couber, � Secretaria Executiva de Recursos Humanos � SAD.SERH para apura��o e processamento, at� o dia 10 do m�s subsequente. 424 118 DECRETO N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 Art. 10. Ser� concedida ao servidor estudante, hor�rio especial quando houver incompatibilidade entre o hor�rio escolar e o exerc�cio di�rio de suas atividades. Par�grafo �nico. A concess�o do hor�rio especial n�o desobriga o estudante do cumprimento integral da carga hor�ria atribu�da ao cargo. Cap�tulo VI DA REGULAMENTA��O DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANT�O. Art. 11. O cumprimento da jornada em regime de plant�o de 12 e 24 horas ocorrer� de acordo com o interesse p�blico, conforme escalas de trabalho. Par�grafo �nico. Caber� �s secretarias e as entidades da administra��o aut�rquica e fundacional a defini��o dos �rg�os administrativos e dos servidores p�blicos que cumprir�o sua jornada em regime de plant�o. Art. 12. O regime de plant�o implica a perman�ncia ininterrupta do servidor p�blico no local de execu��o das atividades. � 1� O servidor p�blico em regime de plant�o de 24 (vinte e quatro) horas ter� 4 (quatro) horas de intervalo, devendo ser divididos em 3 parcelas de modo a assegurar o descanso e a realiza��o de refei�es a cada 6 (seis) horas de trabalho. � 2� O servidor p�blico em regime de plant�o de 12 (doze) horas diurnas ter� um intervalo de 1 (uma) hora para a refei��o. � 3� O servidor p�blico em regime de plant�o de 12 (doze) horas noturnas ter� 2 (duas) horas de intervalo, podendo ser divididos em at� 2 per�odos para o descanso e a realiza��o de refei�es. � 4� O intervalo destinado a refei��o n�o poder� ser inferior a 1 (uma) hora. � 5� Fica vedada a aus�ncia simult�nea de mais da metade da equipe de plant�o por motivo de intervalo de refei��o ou descanso. Art. 13. O secret�rio, por si ou mediante delega��o, definir� o quadro das escalas de servi�os e adotar� procedimentos para manter o controle mensal do cumprimento da carga hor�ria, devendo atender os crit�rios a seguir: I � indica��o do nome, a matr�cula e o cargo dos servidores de plant�o, al�m dos dias e os hor�rios de seus expedientes; II � previs�o das aus�ncias previamente programadas na escala, como f�rias, licen�a pr�mio, etc. � 1� Toda altera��o da escala e trocas de plant�es dever�o ser formalizadas. 424 119 DECRETO N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 � 2� A escala dever� ser amplamente divulgada aos servidores p�blicos que comp�e a equipe de trabalho. � 3� Os servidores p�blicos que trabalhem em escala de revezamento n�o receber�o qualquer acr�scimo de pagamento na hip�tese do plant�o ocorrer nos domingos e feriados. � 4� Os hor�rios de in�cio e de t�rmino da jornada de trabalho e dos intervalos de refei��o e descanso, observado o interesse do servi�o, dever�o ser estabelecidos previamente e adequados �s conveni�ncias e �s peculiaridades de cada �rg�o administrativo, respeitada a carga hor�ria do cargo. � 5� As escalas de trabalho dever�o ser encaminhadas a Secretaria-Executiva de Recursos Humanos, ou �rg�o que venha a substitu�-lo, juntamente com os Boletins de frequ�ncia do m�s correspondente. Art. 14. � permitida a troca de plant�o desde que seja dentro do pr�prio �rg�o administrativo, por meio de permuta e que os interessados apresentem requerimento � chefia imediata, devidamente justificado com anteced�ncia m�nima de 01 (um) plant�o. Par�grafo �nico. A troca de plant�o n�o poder� acarretar trabalho de mais de 48 (quarenta e oito) horas seguidas. Cap�tulo VII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 15. A convoca��o de servidor para a realiza��o de horas extras, dever� atender as normas estabelecidas na legisla��o. Art. 16. As horas de trabalho registradas em desconformidade com as disposi�es deste Decreto n�o ser�o computadas pelo sistema de controle di�rio de frequ�ncia, cabendo � chefia imediata a ado��o das medidas cab�veis � sua adequa��o. Art. 17. Folga relativa ao trabalho prestado � Justi�a Eleitoral deve ser definida entre o servidor e a chefia imediata, e comunicado ao setor competente da Secretaria de Administra��o. Art. 18. Os casos omissos ser�o disciplinados pela Secretaria de Administra��o, ouvidas as secretarias, autarquias e funda�es em que lotados os servidores afetados. Art. 19. O presente Decreto aplica-se, no que couber, ao quadro do magist�rio municipal. Art. 20. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, ficando sem efeito a Resolu��o n� 13, de 2022, da Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o. 424 120 DECRETO N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5354-2022126-1047.pdf;3;102;2022-12-06 10:47:34.000;124;2023-02-24 15:20:40.000 208;12644;5;1;1;Disciplina a prorroga��o do prazo para ades�o ao programa de recupera��o fiscal de d�bitos de alto valor � REFIS II.;6242;2022-06-28;2022-06-28;"424 121 D E C R E T O No 12.644 , DE 28 DE JUNHO DE 2022 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 4.092 de 18 de maio de 2022 que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito no qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS e a expectativa de novo incremento de receita pelo PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II, da Lei Municipal de n� 4.092 de 18 de maio de 2022, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 31 de julho de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9170-2022126-1051.pdf;3;102;2022-12-06 10:51:46.000;124;2023-02-24 15:19:42.000 209;12645;5;1;1;Altera o Art. 20 do decreto municipal N� 12.643, de 24 de junho de 2022.;6242;2022-06-28;2022-06-28;424 122 D E C R E T O No 12.645 , DE 28 DE JUNHO DE 2022 ALTERA O ART. 20 DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.643, DE 24 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no exerc�cio da compet�ncia prevista no art. 87, inciso X, al�nea a da Lei Org�nica Municipal e, CONSIDERANDO a compet�ncia do Secret�rio Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o para organizar o servi�o p�blico de educa��o prevista no art. 93, incisos I, IV e V da Lei Org�nica Municipal, D E C R E T A: Art. 1� O art. 20 do Decreto 12.643, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 20. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3388-2022126-1053.pdf;3;102;2022-12-06 10:55:08.000;124;2023-02-24 15:18:47.000 210;12646;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.616.000,00 � SEJIN.SEGED.;6246;2022-06-28;2022-07-05;424 123 D E C R E T O No 12.646, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.616.000,00 (onze milh�es, seiscentos e dezesseis mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 11.616.000,00 (onze milh�es, seiscentos e dezesseis mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11120000 1.7.5.1.50.0.1.11600.2 145.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11120000 140.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 2.500.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11120000 210.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11120000 15.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11120000 185.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11120000 30.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11120000 2.660.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901105 11120000 15.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11120000 15.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 30.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11120000 300.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11120000 475.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 11120000 1.950.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 11120000 160.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 950.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 260.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 11120000 140.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11120000 550.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 15.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 11120000 370.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911311 11120000 15.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11120000 6.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 290.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 190.000,00 TOTAL 11.616.000,00 424 124 DECRETO N� 12.646, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: FUNDEB 70% E 30% � FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 � � C�digo de Classifica��o: 1.7.5.1.50.0.1.11600 � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 45.209.711,89 � Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 65.081.946,62 � Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 49.603.170,59 � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 49.603.170,59 � Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 45.209.711,89 � Taxa de Incremento 1,10 � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � Per�odo de 01/06/2021 a 31/12/2021 R$ 65.081.946,62 1,10 R$ 71.406.579,82 � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 49.603.170,59 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 71.406.579,82 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 121.009.750,41 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 89.700.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 31.309.750,41 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 31.309.750,41 � 424 125 DECRETO N� 12.646, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;2879-2022126-110.pdf;3;102;2022-12-06 11:00:32.000;124;2023-02-24 15:17:38.000 211;12547;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.525.551,57 � SPP, SDSP.SEASS, SDR, SGRI.SECG, SGRI.SECO, SAD, SFI, SUPJ, SAAE, SEJIN.SEGED, SSA, SIOP.;6246;2022-06-28;2022-07-05;424 126 D E C R E T O No 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.525.551,57 (onze milh�es, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.525.551,57 (onze milh�es, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 10.000,00 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 10.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 100.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 139.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2157 33909299 10010000 -�� 239.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 10010000 43.000,00 -�� 2022 26 2601 08 242 0136 2407 33903632 10010000 -�� 20.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 10010000 -�� 23.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 120.000,00 -�� 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 10010000 -�� 120.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 51.335,26 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 51.335,26 2022 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 10010000 5.938,95 -�� 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 80.900,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 46.163,90 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905299 10010000 -�� 40.675,05 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 1.100.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 1.100.000,00 -�� 424 127 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 -�� 2.200.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 28.000,00 -�� 2022 20 2005 04 129 0204 2162 33903001 10010000 -�� 28.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 200.000,00 -�� 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 200.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 27.500,00 -�� 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33909302 10010006 -�� 27.500,00 2022 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 52.921,89 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 -�� 26.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 -�� 26.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 -�� 921,89 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 160.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 -�� 160.000,00 2022 20 2005 12 361 0204 2156 33903972 11110000 150.000,00 -�� 2022 20 2005 12 361 0204 2162 33903001 11110000 -�� 150.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 190.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 3.805.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 240.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 615.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 720.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 150.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 290.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 11120000 90.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 70.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 20.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 215.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 90.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31911308 11120000 60.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11120000 -�� 2.070.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 -�� 260.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 -�� 1.755.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 -�� 500.000,00 424 128 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 -�� 40.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 -�� 270.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 -�� 150.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 -�� 720.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 -�� 610.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 -�� 25.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 -�� 85.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 -�� 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 -�� 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 268.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 -�� 261.448,85 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 -�� 6.551,15 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 53.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901105 12110000 -�� 53.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 230.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 12140000 -�� 230.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 35.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12140000 -�� 30.620,38 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12140000 -�� 4.379,62 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 250.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 -�� 250.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13110000 90.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903699 13110000 53.500,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 -�� 10.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 -�� 105.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 13110000 -�� 5.500,00 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 13110000 -�� 23.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 15200000 60.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 15200000 150.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15200000 250.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 -�� 460.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 162.455,47 -�� 424 129 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1310 33903905 15304000 -�� 162.455,47 TOTAL 11.525.551,57 11.525.551,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010006 = Recursos Ordin�rios - Portaria N� 991 de 04/04/2022 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 424 130 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;310-2022126-119.pdf;3;102;2022-12-06 11:09:35.000;126;2023-03-02 10:58:44.000 212;12647;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.525.551,57 � SPP, SDSP.SEASS, SDR, SGRI.SECG, SGRI.SECO, SAD, SFI, SUPJ, SAAE, SEJIN.SEGED, SSA, SIOP.;6246;2022-06-28;2022-07-05;424 126 D E C R E T O No 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.525.551,57 (onze milh�es, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.525.551,57 (onze milh�es, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 10.000,00 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 10.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 100.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 139.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2157 33909299 10010000 -�� 239.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 10010000 43.000,00 -�� 2022 26 2601 08 242 0136 2407 33903632 10010000 -�� 20.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 10010000 -�� 23.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 120.000,00 -�� 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 10010000 -�� 120.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 51.335,26 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 51.335,26 2022 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 10010000 5.938,95 -�� 2022 20 2001 04 122 0226 2688 33903999 10010000 80.900,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 46.163,90 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905299 10010000 -�� 40.675,05 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 1.100.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 1.100.000,00 -�� 424 127 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 -�� 2.200.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 28.000,00 -�� 2022 20 2005 04 129 0204 2162 33903001 10010000 -�� 28.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 200.000,00 -�� 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 200.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 27.500,00 -�� 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33909302 10010006 -�� 27.500,00 2022 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 52.921,89 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 -�� 26.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 -�� 26.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 -�� 921,89 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 160.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 -�� 160.000,00 2022 20 2005 12 361 0204 2156 33903972 11110000 150.000,00 -�� 2022 20 2005 12 361 0204 2162 33903001 11110000 -�� 150.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 190.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 3.805.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 240.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 615.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 720.000,00 -�� 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 150.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 290.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 11120000 90.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 70.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 20.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 215.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 90.000,00 -�� 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31911308 11120000 60.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11120000 -�� 2.070.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 -�� 260.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 -�� 1.755.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 -�� 500.000,00 424 128 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 -�� 40.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 -�� 270.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 -�� 150.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 -�� 720.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 -�� 610.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 -�� 25.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 -�� 85.000,00 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 -�� 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 -�� 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 268.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 -�� 261.448,85 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 -�� 6.551,15 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 53.000,00 -�� 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901105 12110000 -�� 53.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 230.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 12140000 -�� 230.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 35.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12140000 -�� 30.620,38 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12140000 -�� 4.379,62 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 250.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 -�� 250.000,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13110000 90.000,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903699 13110000 53.500,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 -�� 10.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 -�� 105.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 13110000 -�� 5.500,00 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 13110000 -�� 23.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 15200000 60.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 15200000 150.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15200000 250.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 -�� 460.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 162.455,47 -�� 424 129 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1310 33903905 15304000 -�� 162.455,47 TOTAL 11.525.551,57 11.525.551,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010006 = Recursos Ordin�rios - Portaria N� 991 de 04/04/2022 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 424 130 DECRETO N� 12.647, DE 28 DE JUNHO DE 2022 MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;4183-2022126-1111.pdf;3;102;2022-12-06 11:12:37.000;124;2023-02-24 15:16:29.000 213;12648;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 46.578.873,15 � SFI, CGM, PGM, SAD, SCP, SSP, SUPJ, IMAAR, SGRI, TUR, SDSP.SASS, AngraPrev.;6249;2022-06-29;2022-07-08;424 131 D E C R E T O No 12.648, DE 29 DE JUNHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 46.578.873,15 (quarenta e seis milh�es, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e tr�s reais e quinze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 46.578.873,15 (quarenta e seis milh�es, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e tr�s reais e quinze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 32.500,00 -�� 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 10010000 -�� 4.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 -�� 8.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 -�� 20.500,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 158.000,00 -�� 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 -�� 158.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 661.000,00 -�� 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 -�� 11.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 -�� 650.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 2.100,00 -�� 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901107 10010000 -�� 2.100,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 8.500,00 -�� 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 -�� 8.500,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 100.000,00 -�� 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 -�� 21.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 10010000 -�� 79.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 67.000,00 -�� 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 10010000 -�� 67.000,00 424 132 DECRETO N� 12.648, DE 29 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 208.200,00 -�� 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31900401 10010000 -�� 6.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 -�� 5.200,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 10010000 -�� 197.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 4.000,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901150 10010000 -�� 4.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 7.900,00 -�� 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 10010000 -�� 7.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 -�� 900,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 20.000,00 -�� 2022 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 10010000 -�� 20.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 10010000 24.061,05 -�� 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 50.000,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 -�� 54.061,05 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 -�� 20.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 10010000 81.951,81 -�� 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46909299 10010000 -�� 81.951,81 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 7.707,20 -�� 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33909281 10010000 -�� 7.707,20 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2.100,00 -�� 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 -�� 2.100,00 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 3.853,09 -�� 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33909399 10010010 -�� 3.853,09 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903300 14100000 30.000,00 -�� 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33901400 14100000 -�� 30.000,00 2022 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 14100000 45.110.000,00 -�� 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901143 14100000 -�� 65.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901101 14100000 -�� 270.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901107 14100000 -�� 21.500,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901133 14100000 -�� 165.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901137 14100000 -�� 75.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901151 14100000 -�� 120.000,00 424 133 DECRETO N� 12.648, DE 29 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901131 14100000 -�� 28.500,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31909401 14100000 -�� 15.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31911308 14100000 -�� 40.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900106 14100000 -�� 2.400.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 14100000 -�� 13.000.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 14100000 -�� 21.000.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 14100000 -�� 6.600.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900303 14100000 -�� 650.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900351 14100000 -�� 660.000,00 TOTAL 46.578.873,15 46.578.873,15 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de junho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 424 134 DECRETO N� 12.648, DE 29 DE JUNHO DE 2022 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;7153-2022126-1115.pdf;3;102;2022-12-06 11:16:57.000;124;2023-02-24 15:14:42.000 214;12649;5;1;1;Fica retificado o anexo I do decreto N� 12.590, de 09 de maio de 2022. (Calend�rio � ponto facultativo Corpus Christi) ;6243;2022-07-01;2022-07-01;424 135 D E C R E T O No 12.649, DE 01 DE JULHO DE 2022 RETIFICA O ANEXO I DO DECRETO N� 12.590, DE 09 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a data em que se comemora Corpus Christi ser considerada ponto facultativo nacional e n�o feriado nacional, D E C R E T A: Art. 1� Fica retificado o Anexo I do Decreto n� 12.590, de 09 de maio de 2022, que passa a vigorar conforme o Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 424 136 DECRETO N� 12.649, DE 01 DE JULHO DE 2022 ANEXO I ;;;479-2022126-1119.pdf;3;102;2022-12-06 11:20:11.000;124;2023-02-24 15:12:55.000 215;12650;5;1;1;Regulamenta o Art. 30 da Lei 412/L.O. de 20 de fevereiro de 1995, que trata da exonera��o a pedido do servidor efetivo.(MM N� 205/2022/SAD);6243;2022-07-01;2022-07-01;"424 137 D E C R E T O No 12.650, DE 01 DE JULHO DE 2022 REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI 412/L.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE TRATA DA EXONERA��O A PEDIDO DO SERVIDOR EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO que atualmente o servidor solicita exonera��o a pedido e se desliga a partir do dia seguinte � abertura do processo administrativo, sem que haja um prazo m�nimo para que o Munic�pio possa substitu�-lo; CONSIDERANDO que este procedimento vem causando preju�zos � qualidade dos servi�os p�blicos oferecidos, especialmente nas �reas de educa��o, sa�de e a��o social; CONSIDERANDO que para mitigar o problema o Munic�pio se v� for�ado a fazer uso de horas extraordin�rias desde a sa�da do servidor de seu posto de trabalho at� o preenchimento da vaga, quando h� disponibilidade para tanto, ou o servi�o fica a descoberto e, portanto, descontinuado; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Artigo 30, da Lei 412 de 20 de fevereiro de 1995, para que o Munic�pio tenha tempo de convocar novos servidores concursados e dar-lhes posse, D E C R E T A: Art. 1� O servidor dever� solicitar a exonera��o do seu cargo atrav�s de processo administrativo com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte � sua abertura. Par�grafo �nico. Em caso da n�o observ�ncia do caput deste artigo, o servidor sofrer� o desconto de 30 dias dos seus vencimentos no ato do recebimento de seu termo de exonera��o. Art. 2� As disposi�es do presente Decreto entrar�o em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;2562-2022126-1126.pdf;3;102;2022-12-06 11:27:06.000;124;2023-02-24 15:10:59.000 216;12651;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargos e fun�es gratificadas da estrutura organizacional e administrativa da Secretaria de Seguran�a P�blica.;6243;2022-07-01;2022-07-01;"424 138 D E C R E T O No 12.651, DE 01 DE JULHO DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E FUN��ES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que a altera��o trar� maior efici�ncia �s a�es desenvolvidas pela Secretaria de Seguran�a P�blica, beneficiando assim a popula��o do Munic�pio; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura dos respectivos cargos e fun�es abaixo: DE: Superintend�ncia de Mobilidade Urbana, Opera�es de Tr�nsito e Transportes Concedidos - S�mbolo: CC-2 PARA: Superintend�ncia de Mobilidade Urbana e Transportes Concedidos - S�mbolo : CC-2 Sigla: SSP.SUMUT � C�digo: 12.1.4 DE: Superintend�ncia da Guarda Municipal - S�mbolo CC-2 PARA: Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito S�mbolo: CC-2 Sigla: SSP.SUGMT � C�digo 12.1.2 DE: Departamento Operacional da Guarda Municipal - S�mbolo: FG-1 PARA: Departamento Operacional da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito � S�mbolo: FG-1 � Sigla: SSP.DGMOT � C�digo: 12.1.2.2 DE: Departamento de Opera�es de Tr�nsito � S�mbolo FG-1 424 139 DECRETO N� 12.651, DE 01 DE JULHO DE 2022 PARA: Departamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica � S�mbolo: FG-1 � Sigla: SSP. DFMSP - C�digo: 12.1.0.3 Art. 2 � Passam a integrar a estrutura da Secretaria de Seguran�a P�blica, os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas na composi��o estrutural, conforme o Anexo deste Decreto. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 140 DECRETO N� 12.651, DE 01 DE JULHO DE 2022 ANEXO SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA C�DIGO CARGOS / FUN��ES QUANT. S�MBOLO 12 Secret�rio de Seguran�a P�blica 1 SE 12.0.1 Corregedoria 1 CC-3 12.0.2 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 1 CT 12.0.3 Assessor de Jur�dico 1 AJ 12.0.4 Assist�ncia de Ouvidoria 1 FG-3 12.1 Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana 1 CC-1 12.1.0.1 Departamento Administrativo 1 FG-1 12.1.0.2 Departamento de Log�stica Operacional 1 FG-1 12.1.0.3 Departamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica - FUMSEP 1 FG-1 12.1.1 Superintend�ncia de Planejamento Estrat�gico 1 CC-2 12.1.1.1 Coordena��o T�cnica Operacional 1 CT 12.1.2 Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito 1 CC-2 12.1.2.1 Assessoria de Engenharia de Tr�fego 1 CC-3 12.1.2.1.1 Departamento de Projetos e Sinaliza��o V�ria 1 FG-1 12.1.2.1.2 Departamento de Sinaliza��o P�blica 1 FG-1 12.1.2.1.3 Coordena��o de Engenharia 1 FG-2 12.1.2.2 Departamento Operacional da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito 1 FG-1 12.1.2.2.1 Coordenador de Notifica�es e Recursos 1 FG-2 12.1.2.2.2 Coordenador de Supervis�o Regional Sul 1 FG-2 12.1.2.2.3 Coordenador de Supervis�o Regional de Tr�nsito 1 FG-2 12.1.2.2.4 Coordenador de Tr�nsito 1 FG-2 12.1.2.3 Coordena��o T�cnica de Treinamento e Opera�es da Guarda Municipal 1 CT 12.1.2.5 Coordena��o de Educa��o para o Tr�nsito 1 FG-2 12.1.3 Superintend�ncia do Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica 1 CC-2 12.1.3.1 Coordena��o T�cnica do Centro Integrado de Seguran�a P�blica 1 CT 12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Ordenamento Tur�stico e Postura 1 CT 12.1.3.3.1 Departamento de Fiscaliza��o de Postura 1 FG-1 12.1.3.3.2 Coordenador de Fiscaliza��o de Postura 1 FG-2 12.1.3.4 Departamento de Seguran�a Urbana e Patrimonial 1 FG-1 12.1.3.4.1 Assistente de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana 1 FG-3 12.1.3.5 Departamento de Planejamento Operacional 1 FG-1 12.1.4 Superintend�ncia de Mobilidade Urbana e Transportes Concedidos 1 CC-2 12.1.4.1 Departamento de Transportes Concedidos 1 FG-1 12.1.4.1.1 Assistente de Transportes Concedidos 1 FG-3 12.1.4.2 Departamento de Pol�ticas de Mobilidade Urbana 1 FG-1 12.1.5 Superintend�ncia da GGIM 1 CC-2 12.1.5.1 Coordena��o T�cnica de Gabinete de Gest�o Integrada Municipal 1 CT ";;;3475-2023216-1132.pdf;3;102;2023-02-16 11:32:20.000;124;2023-02-24 15:08:33.000 217;12652;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 200.000,00 � CMAR. ;6249;2022-07-04;2022-07-08;424 141 D E C R E T O No 12.652, DE 04 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 124/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado de 01 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 200.000,00 -�� 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33909299 10010000 -�� 30.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2297 33901400 10010000 -�� 70.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2305 33901400 10010000 -�� 100.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6764-2023216-123.pdf;3;102;2023-02-16 12:04:03.000;124;2023-02-24 15:07:34.000 218;4170;2;5;1;Torna obrigat�ria a inser��o de mensagem na contracapa do carn� do IPTU e nos endere�os eletr�nicos para obten��o dos mesmos, a especifica��o dos contribuintes que tem direito a isen��o na forma que especifica. (projeto de Lei N� 140/2022);6414;2023-01-18;2023-01-19; L E I No 4.170, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TORNA OBRIGAT�RIA A INSER��O DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARN� DO IPTU E NOS ENDERE�OS ELETR�NICOS PARA OBTEN��O DOS MESMOS, A ESPECIFICA��O DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISEN��O NA FORMA QUE ESPECIFICA. Art. 1� Torna obrigat�ria a inser��o de mensagem na contracapa do carn� do Imposto Predial e Territorial Urbano � IPTU e nos endere�os eletr�nicos disponibilizados para obten��o dos mesmos, a especifica��o das categorias de contribuintes que tem direito a isen��o no pagamento do imposto, nos termos da legisla��o municipal vigente. � Art. 2� A mensagem dever� conter as seguintes informa�es: �S�o isentos do pagamento de IPTU, devendo os interessados requerer anualmente o benef�cio junto ao protocolo da Prefeitura.� � Par�grafo �nico. Junto ao rol dos benefici�rios, dever�o ser registradas as orienta�es de como requerer o benef�cio. � Art. 3� No carn� dever� constar igualmente mensagem informando aos contribuintes os canais de contato (telefone, e-mail e outros), para demais informa�es e esclarecimentos, assim como as datas limites para se requerer o benef�cio. � Art. 4� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. � Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;5775-2023216-1333.pdf;3;102;2023-02-16 13:35:32.000;126;2023-03-21 09:45:32.000 219;4168;2;5;1;Disp�e sobre a concess�o de �t�tulo de utilidade p�blica municipal para a associa��o de moradores do Parque Mambucaba. (projeto de Lei N� 141/2022 ).;6385;2022-12-27;2022-12-28; L E I No 4.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA A ASSOCIA��O DE MORADORES DO PARQUE MAMBUCABA. Art. 1� Fica concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Associa��o de Moradores do Parque Mambucaba, CNPJ 30.324.495/0001-75, localizada na Rua Francisco Magalh�es de Castro n� 750 � CEP 23954-210. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Lei Ordin�ria N� 04029/2021. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;3745-2023216-146.pdf;3;104;2023-02-16 14:07:48.000;124;2023-03-21 11:27:12.000 220;4167;2;1;1;Altera dispositivos da Lei municipal N� 4.052, de 21 de janeiro de 2022, que institui o pagamento de gratifica��o de servi�os excepcionais no �mbito da secretaria-executiva de recursos humanos do munic�pio de Angra dos Reis e no departamento de gest�o de pessoal do servi�o aut�nomo de capta��o de �gua e tratamento de esgoto de Angra dos Reis - SAAE, e d� outras provid�ncias. (mensagem N� 058/2022).;6382;2022-12-27;2022-12-27;L E I N� 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N� 4.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PAGAMENTO DE GRATIFICA��O DE SERVI�OS EXCEPCIONAIS NO �MBITO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E NO DEPARTAMENTO DE GEST�O DE PESSOAL DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DE ANGRA DOS REIS - SAAE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 1� da Lei Municipal n� 4.052, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Fica institu�da a Gratifica��o de Servi�os Excepcionais � GSE, de natureza indenizat�ria, a ser paga aos agentes p�blicos, ocupantes ou n�o de cargos comissionados e fun�es gratificadas, lotados na Secretaria-Executiva de Recursos Humanos do Munic�pio de Angra dos Reis e no Departamento de Gest�o de Pessoal do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis - SAAE, aos quais forem atribu�das as incumb�ncias definidas nesta Lei.� (NR) Art. 2� O Par�grafo �nico do art. 2� da Lei Municipal n� 4.052, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 2� [...] �Par�grafo �nico. S�o consideradas incumb�ncias excepcionais as atividades ligadas �s seguintes atribui�es da Secretaria-Executiva de Recursos Humanos e do Departamento de Gest�o de Pessoal:� (NR) Art. 3� O art. 4� da Lei Municipal n� 4.052, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� A Secretaria-Executiva de Recursos Humanos do Munic�pio de Angra dos Reis e o Departamento de Gest�o de Pessoal da Autarquia ser�o os respons�veis por analisarem as solicita�es de seus respectivos servidores, dentro dos requisitos institu�dos nesta Lei quanto ao pagamento da gratifica��o aos que atuarem com a excepcionalidade deste servi�o.� (NR) LEI N� 4.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5314-2023216-1417.pdf;3;104;2023-02-16 14:25:12.000;124;2023-03-02 16:24:03.000 221;4166;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o da organizacional e administrativa do servi�o aut�nomo de capta��o de �gua e tratamento de esgoto do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;6382;2022-12-27;2022-12-27;"L E I N� 4.166, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica alterada a nomenclatura da seguinte Fun��o Gratificada: I � De:17.1.3 DIRETORIA DE MANUTEN��O � Sigla: SAAE.DEMAS - S�mbolo: FG-1 para: 17.1.3 DIRETORIA DE OBRAS E SERVI�OS � Sigla: SAAE.DEOSE - S�mbolo: FG-1. Art. 2� Fica alterada a codifica��o e a sigla da seguinte Fun��o Gratificada: I - De: 17.2.4.3 ASSIST�NCIA DE LICITA��O E COMPRAS � Sigla: SAAE.ASLC � S�mbolo: FG-1 para: 17.2.4.3.1 ASSIST�NCIA DE LICITA��O E COMPRAS � Sigla: SAAE.ASLIC � S�mbolo: FG-1. Art. 3� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o: I - 17.1.2.8 COORDENA��O T�CNICA DE MANUTEN��O � Sigla: SAAE.CTMAN - DO DEPARTAMENTO DE COORDENA��O DE REGIONAIS - S�mbolo: CT; II � 17.1.3.4 COORDENA��O T�CNICA DE ELEVAT�RIAS E ADUTORAS � Sigla: SAAE.CTELA - DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVI�OS � S�mbolo: CT; III - 17.2.1.5 ASSESSORIA T�CNICA DE ASSUNTO COMERCIAL - Sigla: SAAE.ATASC - DO DEPARTAMENTO COMERCIAL - S�mbolo CC-3; IV - 17.2.1.6 COORDENA��O T�CNICA DE D�VIDA ATIVA � Sigla: SAAE.CTDIA - DO DEPARTAMENTO COMERCIAL � S�mbolo: CT; V - 17.2.4.3 COORDENA��O T�CNICA DE LICITA��O E COMPRAS Sigla: SAAE.CTLIC - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O E LICITA��O � S�mbolo: CT; LEI N� 4.166, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 VI - 17.2.4.4 COORDENA��O T�CNICA DE OUVIDORIA � Sigla: SAAE.CTOUV - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O E LICITA��O � S�mbolo: CT; VII - 17.1.3.5 COORDENA��O T�CNICA DE AUTOMA��O E SISTEMAS � Sigla: SAAE.CTAUS - DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVI�OS � S�mbolo: CT; VIII - 17.1.5 ASSESSORIA DE ASSUNTOS EXECUTIVOS � Sigla: SAAE.ASAEX - DA SUPERINTEND�NCIA EXECUTIVA � S�mbolo: CC-3. Art. 4� As compet�ncias e atribui�es dos cargos criados atrav�s da presente Lei ser�o estabelecidas por meio de Decreto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4867-2023216-1447.pdf;3;104;2023-02-16 14:50:08.000;102;2023-03-03 12:17:07.000 222;4165;2;1;1;Altera a Lei N� 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e legisla�es supervenientes que disp�em sobre a reestrutura��o organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (mensagem N� 069/2022).;6382;2022-12-27;2022-12-27;" L E I N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E LEGISLA��ES SUPERVENIENTES QUE DISP�EM SOBRE A REESTRUTURA��O ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, os seguintes cargos: I - Assessoria Parlamentar, s�mbolo CC-3, sigla SGRI.ASPAR, c�digo 1.0.2.1; II - Assessoria de Pol�ticas P�blicas, s�mbolo CC-3, sigla SGRI.ASPOP, c�digo 1.8; III - Assessoria de Mobiliza��o Comunit�ria, s�mbolo CC-3, sigla SGRI.ASMCO, c�digo 1.9; IV - Coordena��o T�cnica Jur�dica, s�mbolo CT, sigla SGRI. CTJUR c�digo 1.4.1; V - Assessoria de M�dia, s�mbolo CC-3, sigla SGRI.ASMID, c�digo 1.12.1.4; VI - Superintend�ncia de Gest�o Legislativa, s�mbolo CC-2, sigla SGRI.SUGLE, c�digo 1.0.2. Art. 2� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Planejamento e Parcerias, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Geoprocessamento, s�mbolo CT, sigla SPP.CTGEL, c�digo 18.0.4.1; II - Coordena��o T�cnica de Sistemas, s�mbolo CT, sigla SPP.CTSIS, c�digo 18.3.5.1. Art. 3� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, os seguintes cargos: LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 I - Assessoria de Gest�o de Projetos, s�mbolo CC-3, sigla SCP.ASGES, c�digo 19.0.9; II - Coordena��o T�cnica de Gest�o, s�mbolo CT, sigla SCP.CTGES, c�digo 19.0.10; III - Coordena��o T�cnica de Administra��o, s�mbolo CT, sigla SCP.CTADM, c�digo 19.1.1.1; IV - Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional, s�mbolo CT � 02�, sigla SCP.CTAPO, c�digo 19.1.1.2. Art. 4� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Finan�as, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Cadastro Imobili�rio, s�mbolo CT, sigla SFI.CTCIM, c�digo 3.1.8.7; II - Coordena��o T�cnica de Liquida��o, s�mbolo CT, sigla SFI.CTLIQ, c�digo 3.1.11.3.1; III - Coordena��o T�cnica de Empenho, s�mbolo CT, sigla SFI.CTEMP, c�digo 3.1.12.2. Art. 5� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Sa�de, os seguintes cargos: � I - Superintend�ncia de Abastecimento e Log�stica, s�mbolo CC-2, sigla SSA.SULOG, c�digo 6.8; II - Coordena��o T�cnica de Elabora��o de TR, s�mbolo CT, sigla SSA.CTETR, c�digo 6.1.12.4; III - Assessoria de Controle de Contratos de Gest�o, s�mbolo CC-3, sigla SSA.ACGES, c�digo 6.1.13.3; IV - Coordena��o T�cnica de Compras, s�mbolo CT, sigla SSA.CTCOM, c�digo 6.1.13.2; V - Coordena��o T�cnica de Estudos Preliminares, s�mbolo CT - 02, sigla SSA.CTESP, c�digo 6.0.3 VI - Coordena��o T�cnica de Recursos Materiais e Servi�os, s�mbolo CT, sigla SSA.CTRMS, c�digo 6.7.1.0.1; VII - Coordena��o T�cnica de Sa�de, s�mbolo CT, sigla SSA.CTSA, c�digo 6.7.1.0.2. Art. 6� Ficam criados na Estrutura da Secretaria Educa��o, Juventude e Inova��o, os seguintes cargos: LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 I - Coordena��o T�cnica de Biblioteca Municipal, s�mbolo CT, sigla SEJIN.CTBIM, c�digo 5.2.1.4.4; II - Assessoria de Controle Interno, s�mbolo CC-3, sigla SEJIN.ASCIN, c�digo 5.0.5. Art. 7� Ficam criados na Estrutura da Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Contratos, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTCON, c�digo 8.2.0.2.3; II - Coordena��o T�cnica de Inicia��o Esportiva, s�mbolo CT, sigla SDSP,CTIES, c�digo 8.2.1.3; III - Coordena��o T�cnica de Esportes Adaptados, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTEADP, c�digo 8.2.1.4; IV - Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional, s�mbolo CT � 02 �, sigla SDSP.CTAPO, c�digo 8.2.1.2.2.2; V - Superintend�ncia de Gest�o de Desporto, s�mbolo CC-2, sigla SDSP.SUGED, c�digo 8.2.2. Art. 8� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Administra��o, os seguintes cargos e Fun��o Gratificada: I � Departamento de Preg�o, s�mbolo FG-1, sigla SAD.DEPRE, c�digo 2.1.5; II - Coordena��o T�cnica de Compras, s�mbolo CT � 02�, sigla SAD.CTCOM, c�digo 2.1.3.2; III - Coordena��o T�cnica de Controle de Gastos e Gerenciamento de Atas � CT - 02-, s�mbolo, sigla SAD.CTGA, c�digo 6.1.4.2; Art. 9� Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional, os seguintes cargos : I - Coordena��o T�cnica de Habita��o, s�mbolo CT, sigla SDR.CTHAB, c�digo 15.10.1.9; II - Coordena��o T�cnica de Projetos de Regulariza��o Fundi�ria Urbana, s�mbolo CT, sigla SDR.CTPFU, c�digo 15.10.1.10; III - Coordena��o T�cnica Administrativa, s�mbolo CT, sigla SDR.CTAD, c�digo 15.4.1; IV - Superintend�ncia de Gest�o Operacional, s�mbolo CC-2, sigla SDR.SUGOP, c�digo 15.13. LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 10. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Eventos, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional, s�mbolo CT � 02�, sigla SEV.CTAPO, c�digo 14.7. Art. 11. Ficam criados na Estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Roteiriza��o Tur�stica, s�mbolo CT, sigla FTAR.CTROT, c�digo 10.1.18; II - Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o de Transportes Tur�sticos, s�mbolo CT, sigla FTAR.CTFTT, c�digo 10.1.19; III - Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o na Vila do Abra�o, s�mbolo CT, sigla FTAR.CTFVA, c�digo 10.1.20; IV - Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o e Planejamento Tur�stico, s�mbolo CT, sigla FTAR.CTFPT, c�digo 10.1.2.1; V - Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional, s�mbolo CT -02-, sigla FTAR.CTAPO, c�digo 10.1.21; VI - Superintend�ncia de Planejamento Tur�stico, s�mbolo CC-2, sigla FTAR.SUPLT, c�digo 10.3. Art. 12. Ficam criados na Estrutura da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Patrim�nio, s�mbolo CT, sigla HMJ.CTPAT, c�digo 11.2.7.4.1; II - Coordena��o T�cnica de Almoxarifado, s�mbolo CT, sigla HMJ.CTALM, c�digo 11.2.7.4.2. Art. 13. Ficam criados na Estrutura da Secretaria-Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, os seguintes cargos: I - Assessoria T�cnica de Manuten��o de Cais e Estradas Vicinais, s�mbolo CC-3, sigla SDE.ATMCEV, c�digo 9.1.10; II - Coordena��o T�cnica de Opera�es Agr�colas, s�mbolo CT, sigla SDE.CTOPA , c�digo 9.1.9.1.3; III - Coordena��o T�cnica de Opera�es Pesqueiras, s�mbolo CT, sigla SDE.CTOPE, c�digo 9.1.9.1.4. LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 14. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Seguran�a P�blica, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Ordem P�blica, s�mbolo CT, sigla SSP.CTOPU, c�digo 12.1.3.2.1; II - Assessoria de Fiscaliza��o de Postura, s�mbolo CC-3, sigla SSP.ASFPO, c�digo 12.1.3.2; III - Assessoria de Controle Interno, s�mbolo CC-3, sigla SSP.ASCIN, c�digo 12.0.0.1; IV - Coordena��o T�cnica de Mobilidade Urbana, s�mbolo CT, sigla SSP.CTMUR, c�digo 12.1.4.2.1; V - Superintend�ncia de Gest�o de Operacional, s�mbolo CC-2, sigla SSP.SUGOP, c�digo 12.1.6. Art. 15. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Planejamento, Conv�nios e Projetos, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTPCP, c�digo 8.0.8; II - Coordena��o T�cnica de Almoxarifado, Patrim�nio e Manuten��o, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTAPM, c�digo 8.1.7; III - Coordena��o T�cnica das Comunidades Tradicionais, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTCTR, c�digo 8.1.8; IV - Coordena��o T�cnica de Pol�ticas P�blicas para Inf�ncia, s�mbolo CT, sigla SDSP.CTPIN, c�digo 8.1.9; V - Superintend�ncia de Gest�o de Pol�tica P�blica Social, s�mbolo CC-2, sigla SDSP.SUGPS, c�digo 8.3. Art. 16. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, os seguintes cargos: I - Assessoria de Contratos, s�mbolo CC-3, sigla SUPJ.ASCTR, c�digo 16.1.11; II - Coordena��o T�cnica de Arquivos e Protocolo, s�mbolo CT, sigla SUPJ.CTAPR , c�digo 16.1.12; III - Coordena��o T�cnica de Almoxarifado, s�mbolo CT, sigla SUPJ.ALM, c�digo 16.1.13; Art. 17. Ficam criados na Estrutura da Controladoria-Geral do Munic�pio, os seguintes cargos: LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 I - Coordena��o T�cnica de An�lise de Contas, s�mbolo CT, sigla CGM.CTACO, c�digo 4.1.7; II - Assessoria T�cnica de Controle e Gest�o de Risco, s�mbolo CC-3, sigla CGM.ATCGR, c�digo 4.2.4. Art. 18. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, os seguintes cargos e fun��o gratificada: I - Coordena��o T�cnica de Gest�o de Equipamentos P�blicos, s�mbolo CT, sigla SDE.CTGEP, c�digo 9.0.18; II - Coordena��o T�cnica Angra Cidade Inclusiva, s�mbolo CT, sigla SDE.CTACI , c�digo 9.0.19; III - Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo, s�mbolo CT, sigla SDE.CTAPAD, c�digo 9.0.9.1. Art. 19. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas, os seguintes cargos: I - Coordena��o T�cnica de Engenharia El�trica, s�mbolo CT, sigla SIOP.CTENE, c�digo 7.9.7; II - Coordena��o T�cnica de Projetos Especiais, s�mbolo CT, sigla SIOP.CTPES, c�digo 7.9.8. Art. 20. As compet�ncias e atribui�es dos cargos criados atrav�s da presente Lei ser�o estabelecidas por meio de Decreto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art. 21. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3418-2023216-153.pdf;3;104;2023-02-16 15:05:00.000;124;2023-03-02 16:25:08.000 223;4164;2;1;1;Institui a gratifica��o pelo exerc�cio de trabalho em tempo integral para os ocupantes do cargo de pedagogo da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis. (mensagem N� 067/2022).;6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A GRATIFICA��O PELO EXERC�CIO DE TRABALHO EM TEMPO integral PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE PEDAGOGO da rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis. Art. 1� Fica institu�da a Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral (GETT) para os ocupantes do cargo de Pedagogo em exerc�cio nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 2� A Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral (GETT) dar-se-� por concess�o do Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o e mediante a op��o formal do servidor junto � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 3� Os servidores ocupantes do cargo de Pedagogo, optantes pela gratifica��o de que trata esta Lei, ficam submetidos ao cumprimento do dobro da sua jornada normal de trabalho. Par�grafo �nico. O cumprimento da jornada adicional de trabalho de que trata o caput poder� se dar em unidade de ensino diversa da que o Pedagogo estiver alocado. Art. 4� O servidor, no exerc�cio do regime de trabalho de que trata esta Lei, fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, fun��o ou emprego p�blico, ressalvada a participa��o em �rg�o de delibera��o coletiva, sem v�nculo empregat�cio. Art. 5� O Pedagogo em Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral perceber� gratifica��o de 100% (cem por cento) do valor fixado como seu sal�rio base, respeitando-se a refer�ncia na qual esteja enquadrado. Art. 6� A Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral somente � destinada aos Pedagogos em efetivo exerc�cio nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis e desde que haja compatibilidade de hor�rios, n�o se aplicando aos servidores readaptados, cedidos, permutados e aos lotados nos setores administrativos das unidades de ensino e na sede da Secretaria de Educa��o. Art. 7� A gratifica��o de que trata o caput tem natureza propter laborem e ser� suspenso quando o servidor se afastar das suas atividades laborais, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, exceto nos per�odos de f�rias. LEI N� 4.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 � 1� Para fazer jus � percep��o do GETT nos per�odos de f�rias o servidor dever� manter ativa a sua op��o pelo referido regime at� o final do ano letivo, ou seja, o servidor n�o poder�, durante o decorrer do ano letivo optar por retornar a sua jornada normal de trabalho. � 2� A Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral incidir�, de forma proporcional aos meses efetivamente recebidos, no c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio) e do ter�o constitucional de f�rias, n�o incidindo sobre qualquer outra vantagem, adicional e gratifica��o a que o servidor fa�a jus. Art. 8� Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral n�o se incorpora ao vencimento do servidor, n�o incidindo desconto previdenci�rio sobre o pagamento deste. Art. 9� O servidor ocupante do cargo de Pedagogo pode, a qualquer tempo, optar por retornar a sua respectiva jornada normal de trabalho, caso em que perder� a percep��o da gratifica��o de que trata o artigo 5� desta Lei. Art. 10. A Gratifica��o pelo Exerc�cio de Trabalho em Tempo Integral poder� cessar, tamb�m, por iniciativa do Secret�rio de Educa��o, quando n�o mais se justificar a sua manuten��o, cessando automaticamente a concess�o da gratifica��o a que se refere o artigo 5� desta Lei. Art. 11. A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o regulamentar� por meio de Resolu��o, no prazo de 90 (noventa) dias, os mecanismos de concess�o, ades�o e controle da Gratifica��o de que trata esta Lei. Art. 12. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;640-2023216-1512.pdf;3;104;2023-02-16 15:14:03.000;124;2023-03-02 16:25:43.000 224;4163;2;1;1;Institui o adicional pelo exerc�cio de hora aula (AEHAI) para os ocupantes dos cargos de docente I e professor MG-3 da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis. (mensagem N� 066/2022).;6382;2022-12-27;2022-12-27;L E I N� 4.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O ADICIONAL pelo Exerc�cio de Hora Aula (aEHA) PARA OS OCUPANTES DOs CARGOs DE docente i e professor mg-3 da rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis. Art. 1� Fica institu�do o Adicional pelo Exerc�cio de Hora-Aula (AEHA) para os ocupantes dos cargos de Docente I e Professor MG-3 em efetiva reg�ncia de turma nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O Adicional de que trata o caput poder� ser aplicado, por iniciativa da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, em programas de trabalhos pedag�gicos espec�ficos que visem a promo��o da melhoria do rendimento escolar e recupera��o da aprendizagem dos estudantes da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 2� O Adicional pelo Exerc�cio de Hora-Aula (AEHA) dar-se-� por concess�o do Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o e mediante a op��o formal do servidor junto � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 3� Os servidores ocupantes dos cargos de Docente I e Professor MG-3, optantes pelo adicional de que trata esta Lei, ficam submetidos ao dobro da sua jornada de trabalho semanal. Par�grafo �nico. O cumprimento da jornada adicional de trabalho de que trata o caput poder� se dar em turma e/ou unidade de ensino diversa da que o professor estiver vinculado. Art. 4� O servidor, no exerc�cio do Adicional de que trata o caput, fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, fun��o ou emprego p�blico, ressalvada a participa��o em �rg�o de delibera��o coletiva, sem v�nculo empregat�cio. Art. 5� O Adicional pelo Exerc�cio de Hora-Aula (AEHA) equivale � remunera��o complementar semanal correspondente a 100% (cem por cento) do sal�rio-base do servidor, respeitando-se a refer�ncia na qual esteja enquadrado. Art. 6� O Adicional pelo Exerc�cio Hora-Aula possui car�ter propter laborem, ou seja, somente � destinada aos Docentes I e Professores MG-3 em efetivo exerc�cio das atividades de reg�ncia de turma na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis e desde que haja LEI N� 4.163, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 compatibilidade de hor�rios, n�o se aplicando aos servidores readaptados, cedidos, permutados e aos lotados nos setores administrativos das unidades de ensino e na sede da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 7� O pagamento do Adicional pelo Exerc�cio Hora-Aula ser� suspenso quando o servidor se afastar das atividades inerentes � reg�ncia de turma, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, exceto nos per�odos de recessos escolares e f�rias. � 1� Para fazer jus � percep��o do AEHA nos per�odos de recessos escolares e f�rias o servidor dever� manter ativa a sua op��o pelo referido adicional at� o final do ano letivo, ou seja, o servidor n�o poder�, durante o decorrer do ano letivo optar por retornar a sua jornada normal de trabalho. � 2� O Adicional pelo Exerc�cio Hora-Aula incidir�, de forma proporcional aos meses efetivamente recebidos, no c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio) e do ter�o constitucional de f�rias, n�o incidindo sobre qualquer outra vantagem, adicional e gratifica��o a que o servidor fa�a jus. Art. 8� O Adicional pelo Exerc�cio Hora-Aula n�o se incorpora ao vencimento do servidor, n�o incidindo desconto previdenci�rio sobre o pagamento deste. Art. 9� Os servidores ocupantes dos cargos de Docente I e Professor MG-3, em efetivo exerc�cio das atividades de reg�ncia de turma, poder�o, a qualquer tempo, optar por retornar a sua respectiva jornada normal de trabalho, caso em que perder� a percep��o do adicional de que trata o artigo 5� desta Lei. Art. 10. O Adicional pelo Exerc�cio de Hora-Aula (AEHA) poder� cessar, tamb�m, por iniciativa do Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o, quando n�o mais se justificar a sua manuten��o, cessando automaticamente o pagamento do adicional a que se refere o artigo 5� desta Lei. Art. 11. A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o regulamentar� por meio de Resolu��o, no prazo de 90 (noventa) dias, os mecanismos de concess�o, ades�o e controle do Adicional de que trata esta Lei. Art. 12. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5656-2023216-1523.pdf;3;104;2023-02-16 15:25:51.000;124;2023-03-02 16:26:25.000 225;2091;2;1;17;Versa sobre o zoneamento municipal e d� outras provid�ncias.(Mensagem N� 018/2007);506;2009-01-23;2009-06-10;VERSA SOBRE O ZONEAMENTO MUNICIPAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.(MENSAGEM N� 018/2007) ;;;4274-2023217-98.pdf;3;102;2023-02-17 09:20:43.000;126;2023-03-07 09:32:15.000 226;2092;2;1;17;Versa sobre o uso e ocupa��o do solo do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 019/2007);506;2009-01-23;2009-06-10;Versa sobre o USO E OCUPA��O DO SOLO do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Mensagem n� 019/2007) ;;;3404-2023217-925.pdf;3;102;2023-02-17 09:26:07.000;126;2023-03-07 09:31:04.000 227;4094;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o da �rea 14 do microzoneamento da Monsuaba, da unidade territorial � 07 (UT07), denominada de zona de interesse ambiental (ZIAP), a partir da descri��o no memorial descritivo e na tabela do uso do solo e d� outras provid�ncias (Altera as Leis 2091 e 2092, que versam sobre uso e ocupa��o do solo e parcelamento do solo, respectivamente). (Mensagem N� 022/2022);6210;2022-05-24;2022-05-24;" L E I No 4.094, DE 24 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DA �REA 14 DO MICROZONEAMENTO DA MONSUABA, DA UNIDADE TERRITORIAL - 07 (UT07), DENOMINADA DE ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL (ZIAP), A PARTIR DA DESCRI��O NO MEMORIAL DESCRITIVO E NA TABELA DO USO DO SOLO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Esta Lei altera o mapa da Lei de Zoneamento � Lei 2091, de 23 de janeiro de 2009, memoriais descritivos e tabela de Uso de Ocupa��o do Solo � Lei 2092 de 23 de janeiro de 2009, referentes � por��o territorial denominada Unidade Territorial 07 (UT-07) Art. 2� A �REA 14 do Zoneamento da Unidade Territorial 07 (UT-07) � parte de uma por��o territorial situada no 1� Distrito do munic�pio de Angra dos Reis e est� delimitada e descrita, respectivamente no Mapa do Zoneamento da UT-07 do Microzoneamento da Monsuaba (Anexo III) e, no Memorial Descritivo da Lei de Zoneamento, Lei n� 2091, de 23 de janeiro de 2009 (Anexo IV). Art. 3� A altera��o da �REA 14 ir� constar no MAPA de Zoneamento das Unidades Territoriais do Munic�pio � Anexo III, no Mapa de Zoneamento � Anexo I, da lei que seguir� a descri��o segundo o Memorial Descritivo � Anexo III da Lei de Zoneamento e, no Anexo II, a Lei de Uso de Ocupa��o do Solo, respectivamente da Lei n� 2092 de janeiro de 2009 , conforme o exposto abaixo : �rea 14 (UT - 07) MEMORIAL DESCRITIVO �rea (ha): 14,7308P Per�metro (m): 2.584,15 Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando pela margem direita da Rodovia Federal BR-101 por 870,53 m, com o seguinte azimute plano: 112�54'3,45''; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7455069,17 m e E 581159,30 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa pr�ximo ao c�rrego Monsuaba por 486,77 m, com o seguinte azimute plano: 246�37'53,13''; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o da regi�o por 193,02 m, com o seguinte azimute plano: 325�09',10''; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7455003,57 m e E 580675,95 m; deste, segue confrontando com a Rua da Cascata por 63,45 m, com o seguinte azimute plano: 250�47'12,83''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7454982,75 m e E 580616,19 m; deste, segue confrontando com a Rua do Tri�ngulo por 130,13 m, LEI N� 4.094, DE 24 DE MAIO DE 2022 com o seguinte azimute plano: 293�12'57,70''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7455032,53 m e E 580500,14 m; deste, segue confrontando com alguns lotes no bairro Monsuaba por 92,26 m, com o seguinte azimute plano: 48�52'10,25''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7455081,71 m e E 580556,46 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 231,71 m, com o seguinte azimute plano: 271�00'30,59''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7455085,37 m e E 580348,54 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 44,76 m, com o seguinte azimute plano: 322�37'29,95''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7455120,94 m e E 580321,37 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Ricardo da Guia por 73,83 m, com o seguinte azimute plano: 225�30'53,65''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7455069,74 m e E 580269,24 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 26,76 m, com o seguinte azimute plano: 309�16'29,38''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7455086,68 m e E 580248,53 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 123,69 m, com o seguinte azimute plano: 14�47'38,86''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7455204,31 m e E 580279,59 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 133,93 m, com o seguinte azimute plano: 26�19'6,33''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7455314,07 m e E 580333,88 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 113,10 m, com o seguinte azimute plano: 55�00'5,85''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 4� Os mapas e tabela alterados por esta Lei s�o os seguintes: I - Mapa de Zoneamento da Unidade Territorial � 07 (UT-07) � Anexo III da Lei de Zoneamento; II � Tabela de Uso e Ocupa��o do Solo � Lei 2091, de 23 de janeiro de 2009. Par�grafo �nico. Os mapas acima relacionados s�o partes integrantes desta Lei. Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.094, DE 24 DE MAIO DE 2022 ANEXO I LEI N� 4.094, DE 24 DE MAIO DE 2022 ANEXO II �rea Zoneamento/Ocupa��o Parcel. Usos Caracter�sticas Taxa de Ocupa��o Coef. Aprov. Altura m�x.edifica��o Limite de Pav. AfastamentoFrontal Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupa��o 1 ZEIS - - - - - - - - - 2 ZEIS - - - - - - - - - 3 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea 4 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos. 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea � � 5 � � ZR-2 � � M3 � RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3 � � Residencial � 80% no t�rreo 65% 1� ao 2� pavtos* 65% 1� pavto ** � 2.10* 1.45** � 13m* 8m** � 3pavtos* 2pavtos** � � 1,5m *at� a rua Armando Carneiro Jord�o exclusive o lado a montante desta.**A partir�da rua Armando Carneiro Jord�o, inclusive o lado a montante desta,no sentido da subida do terreno. 6 ZIT-3 M3 TURP, RU, RM, PS-1, PS-2, C-1, C-2, ED-1,RC-1, RC-2 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 7 ZAOC - - - - - - - - - 8 ZIT-3 M3 TURP, RU, RM, MAR-1 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 9 ZIT-3 M3 TURP Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 10 ZR-1 M3 RU, RM, PS-1 Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 1,5m - 11 ZIAP - - - - - - - - - 12 ZIT-3 M3 TURP, RU,RM,PS-1 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 13 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos. 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea 14 ZIAP - - - - - - - - - 14 ZR - 1 �� M3 �RU, RM,PS-1, PS - 2* �Residencial �65% ���� 2,10* 13m* � At� 3 pavtos* �� 1,5m *especificamene nesta �rea LEI N� 4.094, DE 24 DE MAIO DE 2022 ANEXO III MEMORIAIS DESCRITIVOS DO MICROZONEAMENTO Unidade Territorial - 07 �rea 14 e plano: 325�09',10''; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7455003,57 m e E 580675,95 m; deste, segue confrontando com a Rua da Cascata por 63,45 m, com o seguinte azimute plano: 250�47'12,83''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7454982,75 m e E 580616,19 m; deste, segue confrontando com a Rua do Tri�ngulo por 130,13 m, com o seguinte azimute plano: 293�12'57,70''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7455032,53 m e E 580500,14 m; deste, segue confrontando com alguns lotes no bairro Monsuaba por 92,26 m, com o seguinte azimute plano: 48�52'10,25''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7455081,71 m e E 580556,46 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 231,71 m, com o seguinte azimute plano: 271�00'30,59''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7455085,37 m e E 580348,54 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 44,76 m, com o seguinte azimute plano: 322�37'29,95''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7455120,94 m e E 580321,37 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Ricardo da Guia por 73,83 m, com o seguinte azimute plano: 225�30'53,65''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7455069,74 m e E 580269,24 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 26,76 m, com o seguinte azimute plano: 309�16'29,38''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7455086,68 m e E 580248,53 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 123,69 m, com o seguinte azimute plano: 14�47'38,86''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7455204,31 m e E 580279,59 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 133,93 m, com o seguinte azimute plano: 26�19'6,33''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7455314,07 m e E 580333,88 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 113,10 m, com o seguinte azimute plano: 55�00'5,85''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. (NR)";;;1716-2023217-942.pdf;3;102;2023-02-17 09:43:59.000;126;2023-03-03 11:34:54.000 228;4169;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o do memorial descritivo e dos anexos I e II da Lei N� 4094 de 24 de maio de 2022, referente a �rea 14 e �rea 25 do Microzoneamento da Monsuaba, da Unidade Territorial - 07 (UT07) , e d� outras provid�ncias.;6407;2023-01-05;2023-01-05;" L E I No 4.169, DE 05 DE JANEIRO DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DO MEMORIAL DESCRITIVO E DOS ANEXOS I E II DA LEI N� 4094 DE 24 DE MAIO DE 2022, REFERENTE A �REA 14 E �REA 25 DO MICROZONEAMENTO DA MONSUABA, DA UNIDADE TERRITORIAL - 07 (UT07), E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1�Mantem-sea reda��o da Lei n�4094, de 24 de maio de 2022. Art. 2� Esta Lei altera o mapa da Lei de Zoneamento e memoriais descritivos � Lei 2091, de 23 de janeiro de 2009 e tabela de Uso de Ocupa��o do Solo � Lei 2092 de 23 de janeiro de 2009, referentes � por��o territorial denominada Unidade Territorial 07 (UT-07) � Art. 3�O presente projeto de lei altera o Memorial Dcscritivo e os Anexos I, II e III da lein� 4094 de 24 de maio de 2022 , conforme o exposto abaixo: � �������� �rea 14 (UT � 07) MEMORIAL DESCRITIVO �rea (ha): 21,94026. Per�metro (m): 3.017,77. Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando pela margem direita da Rodovia Federal BR101, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 111�53'51,84'' por 1440,37 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7454612,56 m e E 580886,20 m; deste, segue confrontando pela rua Ab�lio de Souza Ara�jo, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 331�35'55,95'' e 266,62 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454847,08 m e E 580759,38 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o do bairro monsuaba, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 351�42'33,24'' e 46,85 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o da regi�o por 193,02 m, com o seguinte azimute plano: 325�09',10''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7455003,57 m e E 580675,95 m; deste, segue confrontando com a Rua da Cascata por 63,45 m, com o seguinte azimute plano: 250�47'12,83''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7454982,75 m e E 580616,19 m; deste, segue confrontando com a Rua do Tri�ngulo por 130,13 m, com o seguinte azimute plano: 293�12'57,70''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7455032,53 m e E 580500,14 m; deste, segue confrontando com alguns lotes no bairro Monsuaba por 92,26 m, com o seguinte azimute plano: 48�52'10,25''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7455081,71 m e E 580556,46 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 231,71 m, com o seguinte azimute plano: 271�00'30,59''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7455085,37 m e E 580348,54 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 44,76 m, com o seguinte azimute plano: 322�37'29,95''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7455120,94 m e E 580321,37 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Ricardo da Guia por 73,83 m, com o seguinte azimute plano: 225�30'53,65''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7455069,74 m e E 580269,24 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 26,76 m, com o seguinte azimute plano: 309�16'29,38''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7455086,68 m e E 580248,53 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 123,69 m, com o seguinte azimute plano: 14�47'38,86''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7455204,31 m e E 580279,59 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 133,93 m, com o seguinte azimute plano: 26�19'6,33''; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7455314,07 m e E 580333,88 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 113,10 m, com o seguinte azimute plano: 55�00'5,85''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. � �rea 25 (UT � 07) MEMORIAL DESCRITIVO �rea (ha): 392,9277. Per�metro (m): 14.801,73. Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central -45; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 46,85 m, com o seguinte azimute plano: 171�42'33,24''; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7454847,08 m e E 580759,38 m; deste, segue confrontando com a Rua Ab�lio de Souza Ara�jo por 303,47 m, com o seguinte azimute plano: 151�35'55,95''; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454612,56 m e E 580886,20 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Haroldo Fernandes Duarte (BR-101) por 2173,85 m, com o seguinte azimute plano: 198�54'3,67''; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7453170,07 m e E 580392,30 m; deste, segue confrontando em linha reta pela �rea de vegeta��o por 1293,73 m, com o seguinte azimute plano: 220�06'3,14''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7452181,98 m e E 579560,23 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa pela �rea de vegeta��o por 1408,98 m, com o seguinte azimute plano: 239�58'36,32''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7451563,00 m e E 578489,12 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com a �rea de vegeta��o por 1035,78 m, com o seguinte azimute plano: 204�24'48,63''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7450852,38 m e E 578166,56 m; deste, segue confrontando em linha reta com a �rea de vegeta��o por 72,26 m, com o seguinte azimute plano: 236�48'38,04''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7450812,83 m e E 578106,11 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o pr�ximo ao Terminal da Petrobr�s por 110,24 m, com o seguinte azimute plano: 341�01'34,50''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7450910,88 m e E 578072,40 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o pr�ximo ao Terminal da Petrobr�s por 633,05 m, com o seguinte azimute plano: 250�53'41,70''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7450704,29 m e E 577475,98 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 274,23 m, com o seguinte azimute plano: 340�19'13,42''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7450962,39 m e E 577383,67 m; deste, segue confrontando com Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 1743,43 m, com o seguinte azimute plano: 24�08'51,01''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7452426,67 m e E 578040,13 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o entre os bairros Ponta Leste e Biscaia por 486,71 m, com o seguinte azimute plano: 96�35'36,60''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7452371,13 m e E 578520,60 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o no bairro Biscaia por 1465,07 m, com o seguinte azimute plano: 39�06'27,62''; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7453212,03 m e E 579204,17 m; deste, segue confrontando com o Residencial Quinta da Mata por 545,14 m, com o seguinte azimute plano: 302�44'32,05''; at� o v�rtice P14, de coordenadas N 7453469,33 m e E 578804,05 m; deste, segue confrontando com o Condom�nio Mar de Angra e a �rea de vegeta��o no bairro Para�so por 397,14 m, com o seguinte azimute plano: 36�25'36,31''; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7453720,22 m e E 578989,20 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Para�so por 208,20 m, com o seguinte azimute plano: 143�42'34,93''; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7453553,40 m e E 579111,70 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Para�so, pr�ximo a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 926,13 m, com o seguinte azimute plano: 58�38'19,00''; at� o v�rtice P17, de coordenadas N 7453992,76 m e E 579832,57 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o entre os bairros Para�so e Monsuaba por 802,80 m, com o seguinte azimute plano: 51�38'38,86''; at� o v�rtice P18, de coordenadas N 7454386,99 m e E 580330,77 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o e alguns lotes no bairro de Monsuaba por 816,20 m, com o seguinte azimute plano: 39�47'36,12''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 4� Os mapas e tabela alterados por esta Lei s�o os seguintes: I - Mapa de Zoneamento da Unidade Territorial � 07 (UT-07) � Anexo IV da Lei de Zoneamento � Lei n�2091 de 23 de janeiro de 2009; II � Tabela de Uso e Ocupa��o do Solo � Lei 2092, de 23 de janeiro de 2009. III- Memoriais Descritivos � Anexo IV da Lei n�2091 de 23 de janeiro de 2009; IV -Memoriais Descritivos e os Anexos I,II e III � Lei n� 4094 de 24 de maio de 2022. Par�grafo �nico. Os mapas acima relacionados s�o partes integrantes desta Lei. Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. ANEXO I Parte A � �rea 14 Parte B � �rea 25 ANEXO II �rea Zoneamento/Ocupa��o Parcel. Usos Caracter�sticas Taxa de Ocupa��o Coef. Aprov. Altura m�x.edifica��o Limite de Pav. AfastamentoFrontal Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupa��o 1 ZEIS - - - - - - - - - 2 ZEIS - - - - - - - - - 3 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea 4 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos. 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea 5 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3 Residencial 80% no t�rreo 65% 1� ao 2� pavtos* 65% 1� pavto ** 2.10* 1.45** 13m* 8m** 3pavtos* 2pavtos** 1,5m *at� a rua Armando Carneiro Jord�o exclusive o lado a montante desta.**A partir�da rua Armando Carneiro Jord�o, inclusive o lado a montante desta,no sentido da subida do terreno. 6 ZIT-3 M3 TURP, RU, RM, PS-1, PS-2, C-1, C-2, ED-1,RC-1, RC-2 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 7 ZAOC - - - - - - - - - 8 ZIT-3 M3 TURP, RU, RM, MAR-1 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 9 ZIT-3 M3 TURP Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 10 ZR-1 M3 RU, RM, PS-1 Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 1,5m - 11 ZIAP - - - - - - - - - 12 ZIT-3 M3 TURP, RU,RM,PS-1 Tur�stico,Residencial 65% 1,3 8m at� 2 pavtos 3m - 13 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos. 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea 14 ZR-2 M3 RU, RM, PS-1, PS-2, PS-3, C-1, C-2, R, S-1,ED-1, RC-1 Residencial 80% no t�rreo e 65%1� e 2� pavtos. 2,10* 13m* at� 3 pavtos* 1,5m * especificamente nesta �rea ANEXO III MEMORIAIS DESCRITIVOS DO MICROZONEAMENTO Unidade Territorial - 07 �rea 14 �rea (ha): 21,94026 Per�metro (m): 3.017,77 Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando pela margem direita da Rodovia Federal BR101, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 111�53'51,84'' por 1440,37 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7454612,56 m e E 580886,20 m; deste, segue confrontando pela rua Ab�lio de Souza Ara�jo, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 331�35'55,95'' e 266,62 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454847,08 m e E 580759,38 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o do bairro monsuaba, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 351�42'33,24'' e 46,85 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o da regi�o por 193,02 m, com o seguinte azimute plano: 325�09',10''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7455003,57 m e E 580675,95 m; deste, segue confrontando com a Rua da Cascata por 63,45 m, com o seguinte azimute plano: 250�47'12,83''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7454982,75 m e E 580616,19 m; deste, segue confrontando com a Rua do Tri�ngulo por 130,13 m, com o seguinte azimute plano: 293�12'57,70''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7455032,53 m e E 580500,14 m; deste, segue confrontando com alguns lotes no bairro Monsuaba por 92,26 m, com o seguinte azimute plano: 48�52'10,25''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7455081,71 m e E 580556,46 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 231,71 m, com o seguinte azimute plano: 271�00'30,59''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7455085,37 m e E 580348,54 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 44,76 m, com o seguinte azimute plano: 322�37'29,95''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7455120,94 m e E 580321,37 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Ricardo da Guia por 73,83 m, com o seguinte azimute plano: 225�30'53,65''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7455069,74 m e E 580269,24 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 26,76 m, com o seguinte azimute plano: 309�16'29,38''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7455086,68 m e E 580248,53 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 123,69 m, com o seguinte azimute plano: 14�47'38,86''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7455204,31 m e E 580279,59 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Monsuaba por 133,93 m, com o seguinte azimute plano: 26�19'6,33''; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7455314,07 m e E 580333,88 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 113,10 m, com o seguinte azimute plano: 55�00'5,85''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7455378,89 m e E 580426,47 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS200 �rea25 �rea (ha): 392,9277 Per�metro (m): 14.801,73 Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central -45; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 46,85 m, com o seguinte azimute plano: 171�42'33,24''; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7454847,08 m e E 580759,38 m; deste, segue confrontando com a Rua Ab�lio de Souza Ara�jo por 303,47 m, com o seguinte azimute plano: 151�35'55,95''; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454612,56 m e E 580886,20 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Haroldo Fernandes Duarte (BR-101) por 2173,85 m, com o seguinte azimute plano: 198�54'3,67''; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7453170,07 m e E 580392,30 m; deste, segue confrontando em linha reta pela �rea de vegeta��o por 1293,73 m, com o seguinte azimute plano: 220�06'3,14''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7452181,98 m e E 579560,23 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa pela �rea de vegeta��o por 1408,98 m, com o seguinte azimute plano: 239�58'36,32''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7451563,00 m e E 578489,12 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com a �rea de vegeta��o por 1035,78 m, com o seguinte azimute plano: 204�24'48,63''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7450852,38 m e E 578166,56 m; deste, segue confrontando em linha reta com a �rea de vegeta��o por 72,26 m, com o seguinte azimute plano: 236�48'38,04''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7450812,83 m e E 578106,11 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o pr�ximo ao Terminal da Petrobr�s por 110,24 m, com o seguinte azimute plano: 341�01'34,50''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7450910,88 m e E 578072,40 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o pr�ximo ao Terminal da Petrobr�s por 633,05 m, com o seguinte azimute plano: 250�53'41,70''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7450704,29 m e E 577475,98 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 274,23 m, com o seguinte azimute plano: 340�19'13,42''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7450962,39 m e E 577383,67 m; deste, segue confrontando com Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 1743,43 m, com o seguinte azimute plano: 24�08'51,01''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7452426,67 m e E 578040,13 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o entre os bairros Ponta Leste e Biscaia por 486,71 m, com o seguinte azimute plano: 96�35'36,60''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7452371,13 m e E 578520,60 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o no bairro Biscaia por 1465,07 m, com o seguinte azimute plano: 39�06'27,62''; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7453212,03 m e E 579204,17 m; deste, segue confrontando com o Residencial Quinta da Mata por 545,14 m, com o seguinte azimute plano: 302�44'32,05''; at� o v�rtice P14, de coordenadas N 7453469,33 m e E 578804,05 m; deste, segue confrontando com o Condom�nio Mar de Angra e a �rea de vegeta��o no bairro Para�so por 397,14 m, com o seguinte azimute plano: 36�25'36,31''; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7453720,22 m e E 578989,20 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Para�so por 208,20 m, com o seguinte azimute plano: 143�42'34,93''; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7453553,40 m e E 579111,70 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Para�so, pr�ximo a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 926,13 m, com o seguinte azimute plano: 58�38'19,00''; at� o v�rtice P17, de coordenadas N 7453992,76 m e E 579832,57 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o entre os bairros Para�so e Monsuaba por 802,80 m, com o seguinte azimute plano: 51�38'38,86''; at� o v�rtice P18, de coordenadas N 7454386,99 m e E 580330,77 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o e alguns lotes no bairro de Monsuaba por 816,20 m, com o seguinte azimute plano: 39�47'36,12''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7454893,45 m e E 580752,63 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000.";;;5696-2023217-957.pdf;3;102;2023-02-17 09:57:55.000;124;2023-02-24 15:02:31.000 229;4040;2;15;1;Institui a semana municipal de conscientiza��o sobre a depress�o infanto-juvenil no munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 200/2021);6116;2022-01-10;2022-01-11;" L E I No 4.040, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A DEPRESS�O INFANTO-JUVENIL NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica institu�da a Semana Municipal de Conscientiza��o da Depress�o Infanto-Juvenil que ser� realizada a cada ano no m�s de outubro, preferencialmente na semana que precede ao Dia da Crian�a, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� A Semana Municipal de Conscientiza��o da Depress�o Infanto-Juvenil tem como objetivos: I - levar ao conhecimento da popula��o a informa��o acerca da doen�a; II - orienta��o a respeito do diagn�stico e do adequado tratamento; III - auxiliar na detec��o de poss�veis casos da doen�a no munic�pio; IV - diagnosticar casos e realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado; V - promover conhecimento sobre o assunto aos professores, alunos e respons�veis sobre a tem�tica. Art. 3� Na semana explanada no art. 1� ser�o promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibiliza��o sobre esta doen�a: I - palestras; II - semin�rios; III - atividades l�dicas; IV - produ��o de cartilhas e materiais informativos impressos; V - divulga��o do tema nos ve�culos de comunica��o e marketing, inclusive no s�tio eletr�nico da Prefeitura. LEI N� 4.040, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Art. 4� A Secretaria Municipal de Educa��o poder� celebrar parcerias com Secretaria Municipal de Sa�de, Hospitais particulares, Organiza�es N�o Governamentais e outras entidades para implementa��o dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientiza��o sobre Depress�o Infanto-Juvenil, desde que n�o acarrete despesas para o Munic�pio. Art. 5� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei, caso haja, correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5551-2023217-1030.pdf;3;102;2023-02-17 10:30:28.000;124;2023-03-21 11:55:09.000 230;4041;2;11;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal para a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis � LIBCAR. (Projeto de Lei N� 041/2021);6116;2022-01-10;2022-01-11; L E I No 4.041, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA A LIGA INDEPENDENTE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE ANGRA DOS REIS � LIBCAR. Art. 1� Fica concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Angra dos Reis - LIBCAR -, CNPJ N� 30.993.424/0001-65, localizada na Rua Santa B�rbara, n� 137, Nova Angra, CEP: 23.933-140 - Angra dos Reis. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7614-2023217-1035.pdf;3;102;2023-02-17 10:36:09.000;124;2023-03-21 11:54:52.000 231;4042;2;1;1;Cria o programa municipal de seguran�a alimentar e nutricional �Pratinho Cheio� (Mensagem N� 061/2021);6122;2022-01-21;2022-01-21; L E I No 4.042, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL �PRATINHO CHEIO�. Art. 1� Fica criado o Programa Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional �Pratinho Cheio�. Art. 2� O Programa Municipal �Pratinho Cheio� � destinado ao atendimento �s crian�as menores de 5 anos (de 0 at� 4 anos e 11 meses) de idade em estado de desnutri��o que fa�am parte de fam�lias em situa��o de vulnerabilidade social. �1� Por meio do Programa ser� concedido cart�o magn�tico alimenta��o �s fam�lias. �2� A concess�o do cart�o fica vinculado � crian�a. Art. 3� Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania/Secretaria Executiva de Assist�ncia Social a gest�o do Programa previsto nesta Lei. Art. 4� As despesas decorrentes da execu��o desta lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 5� A presente Lei ser� regulamentada por Decreto. Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o e revoga-se expressamente a Lei 4.006, de 28 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6185-2023217-1042.pdf;3;102;2023-02-17 10:43:13.000;126;2023-03-06 10:15:57.000 232;4043;2;1;1;Disp�e sobre normas para a implanta��o e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunica�es (5G). (Mensagem N� 062/2021);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE NORMAS PARA A IMPLANTA��O E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DE TELECOMUNICA��ES. CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� A implanta��o e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunica�es no munic�pio fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legisla��o e na regulamenta��o federal pertinente. Par�grafo �nico. N�o est�o sujeitas �s prescri�es previstas nesta Lei os radares militares e civis, com prop�sito de defesa ou controle de tr�fego a�reo, bem como as infraestruturas de radionavega��o aeron�utica e as de telecomunica�es aeron�uticas, fixas e m�veis, destinadas a garantir a seguran�a das opera�es a�reas, cujos funcionamentos dever�o obedecer � regulamenta��o pr�pria. Art. 2� Para os fins de aplica��o desta Lei, adotar-se-�o as normas expedidas pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es - ANATEL - e as seguintes defini�es: �rea Prec�ria: �rea sem regulariza��o fundi�ria; Detentora: pessoa f�sica ou jur�dica que det�m, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; Esta��o Transmissora de Radiocomunica��o (ETR): conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necess�rios � realiza��o de comunica��o, incluindo seus acess�rios e perif�ricos, que emitem radiofrequ�ncias, possibilitando a presta��o dos servi�os de telecomunica�es; Esta��o Transmissora de Radiocomunica��o M�vel: certa ETR implantada para perman�ncia tempor�ria com a finalidade de cobrir demandas emergenciais e/ou espec�ficas, tais como eventos, situa�es calamitosas ou de interesse p�blico; Esta��o Transmissora de Radiocomunica��o de Pequeno Porte: aquela que apresenta dimens�es f�sicas reduzidas e aptas a atender aos crit�rios de baixo impacto visual, tais como: LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ETR cujos equipamentos sejam harmonizados, enterrados ou ocultados em obras de arte, mobili�rio ou equipamentos urbanos; e/ou (i) as instaladas em postes de energia ou postes de ilumina��o p�blica, estruturas de suporte de sinaliza��o vi�ria, camuflados ou harmonizados em fachadas de pr�dios residenciais e/ou comerciais, os de baixo impacto, os sustent�veis, os de estrutura leves e/ou postes harmonizados que agreguem os equipamentos da ETR em seu interior; (ii) ETR cuja instala��o n�o dependa da constru��o civil de novas infraestruturas de suporte ou n�o impliquem na altera��o da edifica��o existente no local; Instala��o Externa: Instala��o em locais n�o confinados, tais como torres, postes, totens, topo de edifica�es, fachadas, caixas d`�gua etc, Instala��o Interna: Instala��o em locais internos, tais como no interior de edifica�es, t�neis, centros comerciais, aeroportos, centros de conven��o, shopping centers e malls, est�dios etc, Infraestrutura de Suporte: meios f�sicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunica�es, entre os quais postes, torres, mastros, arm�rios, estruturas de superf�cie e estruturas suspensas; Poste - infraestrutura vertical c�nica e autossuportada, de concreto ou constitu�da por chapas de a�o, instalada para suportar as ETR`s; Poste de Energia ou Poste de Ilumina��o P�blica: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou a�o destinada a sustentar linhas de transmiss�o e/ou distribui��o de energia el�trica e ilumina��o p�blica, que pode suportar ETR`s; Prestadora - Pessoa jur�dica que det�m concess�o, permiss�o ou autoriza��o para explora��o de servi�os de telecomunica�es; Torre - infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treli�ada, que pode ser do tipo autossuportada ou estaiada; Radiocomunica��o: telecomunica��o que utiliza frequ�ncias radioel�tricas n�o confinadas a fios, cabos ou outros meios f�sicos. Art. 3� As Esta�es Transmissoras de Radiocomunica��o e as respectivas Infraestruturas de Suporte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e s�o considerados bens de utilidade p�blica e relevante interesse social, conforme disposto na legisla��o e regulamenta��o federal aplic�veis, podendo ser implantadas, compartilhadas e utilizadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei. � 1� Em bens privados, � permitida a instala��o e o funcionamento de esta�es transmissoras de radiocomunica��o e de infraestrutura de suporte com a devida autoriza��o do propriet�rio do im�vel ou, quando n�o for poss�vel, do possuidor do im�vel, mesmo que situado em �rea Prec�ria. LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 2� Nos bens p�blicos municipais de todos os tipos, � permitida a implanta��o da infraestrutura de suporte e a instala��o e funcionamento de esta�es transmissoras de radiocomunica��o mediante Termo de Permiss�o de Uso ou Concess�o de Direito Real de Uso, que ser� outorgada pelo Munic�pio. � 3� Em raz�o da utilidade p�blica e relevante interesse social para a implanta��o da infraestrutura de suporte e a instala��o e funcionamento de esta�es transmissoras de radiocomunica��o, o Munic�pio pode ceder o uso do bem p�blico de uso comum na forma prevista no par�grafo 2� para qualquer particular interessado em realizar a instala��o de Infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem limita��o ou privil�gio. Nesses casos, o processo licitat�rio ser� inexig�vel, nos termos da legisla��o aplic�vel. � 4� A cess�o de bem p�blico de uso comum n�o se dar� de forma exclusiva, ressalvados os casos em que sua utiliza��o por outros interessados seja invi�vel ou puder comprometer a instala��o de infraestrutura. Art. 4� O limite m�ximo de emiss�o de radia��o eletromagn�tica, considerada a soma das emiss�es de radia��o de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Munic�pio, ser� aquele estabelecido em legisla��o e regulamenta��o federal para exposi��o humana aos campos el�tricos, magn�ticos ou eletromagn�ticos. Par�grafo �nico. Os �rg�os municipais dever�o oficiar ao �rg�o regulador federal de telecomunica�es no caso de eventuais ind�cios de irregularidades quanto aos limites legais de exposi��o humana a campos el�tricos, magn�ticos e eletromagn�ticos. Art. 5� O compartilhamento das Infraestruturas de Suporte pelas prestadoras de servi�os de telecomunica�es que utilizam esta�es transmissoras de radiocomunica��o observar� as disposi�es das regulamenta�es federais pertinentes. CAP�TULO II DAS RESTRI��ES DE INSTALA��O E OCUPA��O DO SOLO Art. 6� Visando � prote��o da paisagem urbana, a instala��o externa das infraestruturas de suporte dever� atender �s seguintes disposi�es para viabilizar as ETR`s: I - em rela��o � instala��o de torres, 3m (tr�s metros) do alinhamento frontal e 1,5m (um metro e meio) das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em rela��o � divisa do im�vel ocupado; II - em rela��o � instala��o de postes, 1,5m (um metro e meio) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em rela��o � divisa do im�vel ocupado. Par�grafo �nico. As restri�es estabelecidas nos incisos I e II n�o se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, tais como: containers, esteiramento, entre outros. LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 7� Poder� ser admitida a instala��o de abrigos de equipamentos da Esta��o transmissora de radiocomunica��o nos limites do terreno, desde que: I - n�o promova preju�zo para a ventila��o do im�vel vizinho; II - n�o seja aberta janela voltada para a edifica��o vizinha. Art. 8� A instala��o dos equipamentos de transmiss�o, containers, antenas, cabos e mastros no topo e fachadas de edifica�es � admitida desde que sejam garantidas condi�es de seguran�a previstas nas normas t�cnicas e legais aplic�veis, para as pessoas no interior da edifica��o e para aquelas que acessarem o topo do edif�cio. � 1� Nas ETR`s e infraestrutura de suporte instaladas em topos de edif�cios n�o dever�o observar o disposto nos incisos I e II do artigo 7� da presente Lei. � 2� Os equipamentos elencados no caput deste artigo obedecer�o �s limita�es das divisas do terreno do im�vel, n�o podendo apresentar proje��o que ultrapasse o limite da edifica��o existente para o lote vizinho, quando a edifica��o ocupar todo o lote pr�prio. Art. 9� Os equipamentos que comp�em a ETR dever�o receber, se necess�rio, tratamento ac�stico para que o ru�do n�o ultrapasse os limites m�ximos permitidos e estabelecidos em legisla��o pertinente. Art. 10. Implanta��o das ETR`s dever� observar as seguintes diretrizes: I - redu��o do impacto paisag�stico, sempre que tecnicamente poss�vel e economicamente vi�vel, nos termos da legisla��o federal; II - prioriza��o da utiliza��o de equipamentos de infraestrutura j� implantados, como redes de ilumina��o p�blica, sistemas de videomonitoramento p�blico, distribui��o de energia e mobili�rio urbano; e III - prioriza��o do compartilhamento de infraestrutura no caso de implanta��o em torres de telecomunica��o e sistema rooftop. CAP�TULO III DA OUTORGA DO ALVAR� DE CONSTRU��O, DO CERTIFICADO DE CONCLUS�O DE OBRA E AUTORIZA��O AMBIENTAL Art. 11. A implanta��o das Infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunica�es depende da expedi��o de Alvar� de Constru��o. Art. 12. O Alvar� de Constru��o, autorizando a implanta��o das Infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunica�es, ser� concedido quando verificada a conformidade das especifica�es constantes do Projeto executivo de implanta��o com os termos desta lei. LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 CAP�TULO IV DA FISCALIZA��O Art. 13. A fiscaliza��o do atendimento aos limites referidos no artigo 5� desta lei para exposi��o humana aos campos el�tricos, magn�ticos e eletromagn�ticos gerados por esta�es transmissoras de radiocomunica��o, bem como a aplica��o das eventuais san�es cab�veis, ser�o efetuadas pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es - ANATEL, nos termos dos artigos 11 e 12, inciso V, da Lei Federal n� 11.934/2009. Art. 14. Constatado o desatendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos nesta Lei, o �rg�o outorgante dever� intimar a prestadora respons�vel para que no prazo de 30 (trinta) dias proceda �s altera�es necess�rias � adequa��o. CAP�TULO V DAS PENALIDADES Art. 15. Constituem infra�es � presente Lei: I - instalar e manter no territ�rio municipal infraestrutura de suporte para esta��o transmissora de radiocomunica��o sem o respectivo Alvar� de Constru��o, autoriza��o ambiental (quando aplic�vel) e Certificado de Conclus�o de Obra, ressalvadas as hip�teses previstas nesta Lei; II - prestar informa�es falsas. Art. 16. �s infra�es tipificadas nos incisos do artigo anterior aplicam-se as seguintes penalidades: I - notifica��o de Advert�ncia, na primeira ocorr�ncia; II - multa, na segunda ocorr�ncia, consoante legisla��o municipal. Art. 17. As multas a que se refere esta lei devem ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua imposi��o ou da decis�o condenat�ria definitiva, sob pena de serem inscritas em D�vida Ativa municipal. Art. 18. A empresa notificada ou autuada por infra��o � presente lei poder� apresentar defesa, dirigida ao �rg�o respons�vel pela notifica��o ou autua��o, com efeito suspensivo da san��o imposta, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notifica��o ou autua��o. CAP�TULO VI DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 19. Todas as Esta�es Transmissora de Radiocomunica��o que se encontrem em opera��o na data de publica��o desta lei, ficam sujeitas � verifica��o do atendimento aos limites LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 estabelecidos no artigo 5�, atrav�s da apresenta��o da Licen�a Para Funcionamento de Esta��o expedida pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es-ANATEL, sendo que as licen�as j� emitidas continuam v�lidas. � 1� Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publica��o desta lei, podendo ser prorrogado por igual per�odo a crit�rio do poder executivo municipal, para que as prestadoras apresentem a Licen�a para Funcionamento de Esta��o expedida pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es para as Esta�es R�dio Base referidas no caput deste artigo e requeiram a expedi��o de documento comprobat�rio de sua regularidade perante o Munic�pio. � 2� O prazo para an�lise do pedido referido no par�grafo acima ser� de 30 (trinta) dias contados da data de apresenta��o do requerimento acompanhado da Licen�a para Funcionamento de Esta��o expedida pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es para a Esta��o transmissora de radiocomunica��o. � 3� Findo o prazo estabelecido no par�grafo acima, se o �rg�o licenciador municipal n�o houver finalizado o processo de expedi��o de documento comprobat�rio de regularidade, a empresa requerente estar� habilitada a continuar operando a Esta��o transmissora de radiocomunica��o de acordo com as condi�es estabelecidas na licen�a para funcionamento da Anatel, at� que o documento seja expedido. � 4� Ap�s as verifica�es ao disposto neste artigo, e com o cumprimento dos prazos estabelecidos e apresenta��o da Licen�a Para Funcionamento de Esta��o expedida pela Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es, cabe ao poder p�blico municipal emitir Termo de Regularidade da Esta��o transmissora de radiocomunica��o. Art. 20. As infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunica�es que estiverem implantadas at� a data de publica��o desta lei, e n�o estejam ainda devidamente licenciadas perante o Munic�pio nos termos desta Lei, ficam sujeitas � verifica��o do atendimento aos requisitos aqui estabelecidos. Art. 21. Em casos eventuais de necessidade de remo��o de uma Esta��o transmissora de radiocomunica��o, a detentora ter� o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunica��o da necessidade de remo��o pelo poder p�blico, para protocolar o pedido de autoriza��o urban�stica para a infraestrutura de suporte que ir� substituir a Esta��o a ser remanejada. � 1� A remo��o da esta��o transmissora de radiocomunica��o dever� ocorrer em no m�ximo 180 (cento e oitenta) dias a partir da emiss�o das licen�as de infraestrutura da Esta��o que ir� a substituir. � 2� O prazo m�ximo para a remo��o de Esta��o Transmissora de radiocomunica��o n�o poder� ser maior que 2 (dois) anos a partir do momento da notifica��o da necessidade de remo��o pelo poder p�blico. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. LEI N� 4.043, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8138-2023217-1048.pdf;3;102;2023-02-17 10:49:13.000;126;2023-03-06 10:15:29.000 233;4044;2;1;1;Disp�e sobre o sistema municipal de prote��o e defesa civil, cria o fundo municipal de prote��o e defesa civil e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 063/2021);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Esta Lei disp�e sobre o Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil, cria o Fundo Municipal de Prote��o e Defesa Civil, e d� outras provid�ncias. CAP�TULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTE��O E DEFESA CIVIL T�TULO I Art. 1� Fica institu�do no Munic�pio de Angra dos Reis, o Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil � SIMPDEC. Par�grafo �nico. O SIMPDEC abrange as a�es de preven��o, mitiga��o, prepara��o, resposta e recupera��o voltadas � prote��o e defesa civil, integrando-se �s pol�ticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, sa�de, meio ambiente, mudan�as clim�ticas, gest�o de recursos h�dricos, geologia, infraestrutura, educa��o, ci�ncia e tecnologia e �s demais pol�ticas setoriais, tendo em vista a promo��o do desenvolvimento sustent�vel. Art. 2� O Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil � constitu�do por �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordena��o da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil de Angra dos Reis. Art. 3� Para fins desta Lei, considera-se: I � Prote��o e Defesa Civil: O conjunto de a�es preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da popula��o e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: O resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes preju�zos econ�micos e sociais; LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 III - Amea�a: Estimativa de ocorr�ncia e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidade estat�stica de concretiza��o do evento e da prov�vel magnitude de sua manifesta��o; IV - Risco: Rela��o existente entre a probabilidade de que uma amea�a de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos; V � Dano: a) medida que define a intensidade ou severidade da les�o resultante de um acidente ou evento adverso; b) perda humana, material ou ambiental, f�sica ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco; c) intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais, induzidas �s pessoas, comunidades, institui�es, instala�es e/ou ecossistemas, como consequ�ncia de um desastre; VI � Preven��o de desastres: expressa o conceito e a inten��o de evitar por completo os poss�veis impactos (negativos) mediante diversas a�es planejadas e realizadas antecipadamente; VII � Prepara��o para Desastres: s�o conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos governos, profissionais, organiza�es de resposta e recupera��o, comunidades e pessoas para prever, responder e se recuperar de forma efetiva dos impactos dos eventos ou das condi�es prov�veis, iminentes ou atuais que se relacionam com uma amea�a; VIII - Mitiga��o de Desastres: Conjunto de medidas destinadas a diminui��o ou limita��o dos impactos adversos das amea�as e dos desastres afins; IX - Resposta aos Desastres: Conjunto de medidas necess�rias para a presta��o de servi�os de emerg�ncia e de assist�ncia p�blica durante ou imediatamente ap�s a ocorr�ncia de um desastre, com o prop�sito de salvar vidas, reduzir impactos sobre a sa�de, garantir a seguran�a p�blica e satisfazer necessidades b�sicas de subsist�ncia da popula��o afetada, notadamente por meio de: a) socorro e assist�ncia �s popula�es vitimadas, atrav�s das atividades de log�stica, assistenciais e de promo��o da sa�de; b) avalia��o dos danos; c) vistoria e elabora��o de laudos t�cnicos; d) desobstru��o e remo��o de escombros; e) limpeza, descontamina��o, desinfec��o e desinfesta��o do ambiente; f) reabilita��o dos servi�os essenciais. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 X � Reconstru��o/Recupera��o: conjunto de medidas destinadas ao melhoramento, se necess�rio, das plantas, instala�es, meios de sustento e das condi�es de vida das comunidades afetadas por desastres, incluindo esfor�os para reduzir os fatores de risco de desastres; XI - Situa��o de Emerg�ncia: � o reconhecimento legal pelo Poder P�blico de situa��o anormal, provocada por desastres, causando danos (super�veis) � comunidade afetada; XII - Estado de Calamidade P�blica: � o reconhecimento legal pelo Poder P�blico de situa��o anormal, provocada por desastres, causando s�rios danos � comunidade afetada, inclusive � incolumidade ou � vida de seus integrantes; XIII � Mapa de Risco: � um documento cartogr�fico que registra a delimita��o de zonas ou compartimentos submetidos a um determinado tipo de risco frente a um determinado tipo de ocupa��o. O Mapa de Riscos pode, adicionalmente, conceituar e hierarquizar os diferentes graus de risco, estabelecendo as provid�ncias a serem implementadas para cada um desses graus. � elaborado para uma �rea j� ocupada, ou em processo de ocupa��o, que apresente problemas detectados ou ocorridos, constituindo uma ferramenta de suporte a a�es emergenciais de Defesa Civil, a�es corretivas de engenharia e decis�es de reorganiza��o da ocupa��o. Art. 4� O Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil tem a seguinte estrutura: I - �rg�o Central: A Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, dirigida pelo Secret�rio- Executivo de Prote��o e Defesa Civil, respons�vel pela formula��o e delibera��o de pol�ticas e diretrizes do Sistema; II - �rg�os Setoriais: os �rg�os e Entidades da Administra��o Municipal Direta e Indireta, que se articulam com a Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, com o objetivo de garantir atua��o sist�mica; III - �rg�os de Apoio: entidades p�blicas e privadas, organiza�es n�o-governamentais - ONG�s e associa�es diversas, que apoiem os �rg�os integrantes do Sistema. Art. 5� A dire��o do Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil cabe ao Prefeito e � exercida, por delega��o direta, pelo Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil. Par�grafo �nico. A Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil - constitui �rg�o integrante do Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil e do Sistema Estadual de Prote��o e Defesa Civil. Art. 6� A Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil � elemento de articula��o permanente com �rg�os do Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil e do Sistema Estadual de Prote��o e Defesa Civil. Par�grafo �nico. A Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil manter� com os demais �rg�os cong�neres municipais, estaduais e federais, estreito interc�mbio com objetivo de receber e fornecer subs�dios t�cnicos relativos �s atividades de Prote��o e Defesa Civil. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 7� O SIMPDEC tem por diretrizes: I - atua��o articulada com os �rg�os da administra��o municipal direta e indireta, da sociedade civil, do Estado e da Uni�o para redu��o de desastres e apoio �s comunidades atingidas; II - a prioridade �s a�es relacionadas ao pr�-desastre; III - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre �reas de risco e incid�ncia de desastres no munic�pio; IV- participa��o da sociedade civil. Art. 8� O SIMPEDC tem por objetivos: I � promover a execu��o do PNPDEC em �mbito local; II � reduzir os riscos de desastres; III- recuperar as �reas afetadas por desastres; IV- incorporar a redu��o do risco de desastre e as a�es de prote��o e defesa civil entre os elementos da gest�o territorial e do planejamento das pol�ticas setoriais; V - promover a continuidade das a�es de prote��o e defesa civil; VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustent�veis de urbaniza��o; VII - estimular o ordenamento da ocupa��o do solo urbano e rural, tendo em vista sua conserva��o e a prote��o da vegeta��o nativa, dos recursos h�dricos e da vida humana; VIII - combater a ocupa��o de �reas ambientalmente vulner�veis e de risco e promover a realoca��o da popula��o residente nessas �reas; IX - estimular iniciativas que resultem na destina��o de moradia em local seguro; X - desenvolver consci�ncia municipal acerca dos riscos de desastre; XI - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de preven��o e de resposta em situa��o de desastre e promover a autoprote��o; XII � estimular a participa��o de entidades privadas, associa�es de volunt�rios, clubes de servi�os, organiza�es n�o governamentais e associa�es de classe e comunit�rias nas a�es de redu��o de risco de desastres e o treinamento de associa�es de volunt�rios para atua��o conjunta com as comunidades apoiadas; XIII - promover solu��o de moradia tempor�ria �s fam�lias atingidas por desastres; XIV - promover � avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 9� � Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil cabe: I - prestar socorro e assist�ncia �s popula�es atingidas por desastres; II - identificar e avaliar as amea�as, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorr�ncia; III - monitorar os eventos meteorol�gicos, hidrol�gicos, geol�gicos, biol�gicos, nucleares, qu�micos e outros potencialmente causadores de desastres; IV - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorr�ncia de desastres naturais; V - identificar mapear e publicar as �reas de risco de desastres, indicando em seu Planos de Conting�ncia a ferramenta a ser utilizada como seu �Invent�rio de Risco�, que conter� minimamente a setoriza��o cartogr�fica das �reas, representando a situa��o de risco, perda e dano ao homem e suas propriedades, em raz�o da possibilidade de ocorr�ncia de processos naturais e antropog�nicos; VI - fiscalizar as �reas de risco de desastre e vedar novas ocupa�es nessas �reas; VII � promover a correta declara��o de situa��o de emerg�ncia e estado de calamidade p�blica; VIII � promover a vistoria de edifica�es e �reas de risco e quando for o caso, a interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o das �reas de alto risco ou das edifica�es vulner�veis; IX � organizar e administrar abrigos provis�rios para assist�ncia � popula��o em situa��o de desastre ou pr�-desastre, em condi�es adequadas de higiene e seguran�a; X � mobilizar e capacitar radioamadores para atua��o na ocorr�ncia de desastre; XI � promover a realiza��o regular de exerc�cios simulados, conforme Plano de Conting�ncia de Prote��o e Defesa Civil; XII - promover a coleta, a distribui��o e o controle de suprimentos em situa�es de desastre; XIII � informar a Uni�o e o Estado sobre a ocorr�ncia de desastres e as atividades de prote��o civil no Munic�pio; XIV - criar e manter o Grupo de Apoio a Desastres formado por equipe t�cnica multidisciplinar, mobiliz�vel a qualquer tempo, para atuar de redu��o de riscos de desastre; XV - criar Distritais de Prote��o e Defesa Civil, como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribui�es, com a finalidade de articular e executar as a�es de Prote��o e Defesa Civil nas �reas espec�ficas em distritos, bairros ou localidades do Munic�pio dando suporte LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 necess�rio � implanta��o dos N�cleos Comunit�rios de Prote��o e Defesa Civil formados pela pr�pria comunidade; XVI - articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC Costa Verde, e participar ativamente do Plano de Aux�lio M�tuo � PAM; XVII � informar a popula��o sobre �reas de risco e ocorr�ncia de eventos extremos, bem como sobre protocolos de preven��o e alerta e sobre as a�es emergenciais em circunst�ncias de desastres. Par�grafo �nico. O Grupo de Apoio a Desastres, a que se refere o inciso XIV deste artigo, ser� integrado pelos �rg�os e entidades citados no art. 5� desta Lei, e sua atua��o processar-se-� na forma regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10. Ao Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil, sem preju�zo de outras j� estabelecidas, compete: I - propor ao Prefeito a pol�tica e as diretrizes que dever�o orientar a a��o governamental nas atividades de prote��o e defesa civil, no Munic�pio de Angra dos Reis; II - propor ao Prefeito a decreta��o de Situa��o de Emerg�ncia e de Estado de Calamidade P�blica, nas �reas atingidas por desastres; III - por delega��o do Prefeito , nas situa�es definidas nos incisos X e XI do artigo 4� ou na imin�ncia de sua ocorr�ncia, requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de �rg�os ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil, necess�rios para o emprego em a�es de prote��o e defesa civil; IV - estabelecer as normas necess�rias ao perfeito e eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil; V - articular e coordenar a a��o dos �rg�os integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, bem como suas participa�es em simulados e a�es do Plano de Conting�ncia; VI - adotar as medidas necess�rias para a cria��o e o funcionamento dos N�cleos Comunit�rios de Prote��o e Defesa Civil � NUCPDEC; VII - designar os Coordenadores dos NUCPDEC e os Coordenadores Adjuntos; VIII - formalizar a participa��o dos �rg�os municipais e de apoio, referidos nos incisos II e III do artigo 5� no Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil; IX - aprovar planos, programas e projetos; X - fazer gest�o para a libera��o de recursos materiais, humanos e financeiros dispon�veis, necess�rios para o atendimento das atividades de Prote��o e Defesa Civil; XI - reunir os integrantes da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, sempre que necess�rio. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Par�grafo �nico. No exerc�cio de suas atividades, poder� o Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil solicitar ou requisitar das pessoas f�sicas ou jur�dicas colabora��o no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que est�o sujeitas a popula��o, em circunst�ncias de desastres. Art. 11. Aos �rg�os setoriais relacionados no inciso II, do artigo 5�, compete o desempenho de tarefas espec�ficas consent�neas com suas atividades normais, mediante articula��o pr�via com a Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil. Art. 12. Tanto em situa��o de normalidade como em situa��o de desastre as a�es de preven��o/mitiga��o, de prepara��o, de resposta, de reconstru��o/ recupera��o ser�o primeiramente de responsabilidade do Governo do Munic�pio. �1� Caber� aos �rg�os p�blicos municipais localizados na �rea atingida a execu��o imediata das medidas que se fizerem necess�rias. �2� Quando houver a necessidade de atua��o de �rg�os federais, estaduais e municipais na �rea atingida esta far-se-� em regime de coopera��o, cabendo � Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, ativar imediatamente o Gabinete de Crises para administrar todas as a�es e medidas de resposta ao desastre, estabelecendo, dependendo de suas caracter�sticas e complexidade, comando unificado acordado entre as entidades. Art. 13. Todas as Secretarias Municipais e entidades da Administra��o Municipal Direta e Indireta apoiar�o as a�es de defesa civil preventivas e em situa�es de desastres, naquilo que lhes couber, quando solicitadas pela Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil. Art. 14. Os pr�prios municipais localizados nas proximidades dos desastres, e que sejam adequados � instala��o de abrigos provis�rios, ap�s an�lise da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, ser�o colocados � disposi��o para serem utilizados por pessoas desabrigadas, atingidas por eventos calamitosos. Par�grafo �nico. Os pr�prios municipais cedidos conforme o caput, continuar�o sob a administra��o direta do respectivo �rg�o cedente. Art. 15. As Secretarias Municipais e as entidades da Administra��o do Munic�pio dever�o empenhar todos os esfor�os necess�rios para, sob a coordena��o da Secretaria- Executiva de Prote��o e Defesa Civil, cooperar com os mun�cipes atingidos por eventos desastrosos. Par�grafo �nico. Todos os �rg�os que comp�em o SIMPDEC dever�o fornecer os subs�dios e o apoio necess�rios para proceder � avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formul�rios de Identifica��o de Desastre - FIDE e a Declara��o Municipal de Atua��o Emergencial � DMATE. Art. 16. O servidor p�blico municipal, requisitado pela Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, ficar� � disposi��o da mesma, sem preju�zo do cargo ou fun��o que ocupa, bem como da remunera��o e direitos respectivos, � conta do �rg�o cedente, n�o fazendo jus a retribui��o ou gratifica��o especial. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Par�grafo �nico. A participa��o efetiva de servidor p�blico Municipal requisitado na forma desta Lei, devidamente atestada pelo Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil, ser� considerada como servi�o relevante ao Munic�pio e anotada em sua ficha funcional mediante requerimento do interessado. Art. 17. A Situa��o de Emerg�ncia e o Estado de Calamidade P�blica, ocasionados por desastres, ser�o decretados pelo Prefeito, observando-se os crit�rios estabelecidos pelo governo federal. Art. 18. Para o cumprimento das responsabilidades que lhes s�o atribu�das nesta Lei, os �rg�os e entidades p�blicas municipais, integrantes do Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil, utilizar�o recursos pr�prios e, a Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil, utilizar�, al�m de recursos pr�prios, recursos do Fundo Municipal de Prote��o e Defesa Civil. CAP�TULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal Prote��o e Defesa Civil � FUMPDEC, do qual ser� o ordenador de despesas o Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil. Art. 20. O FUMPDEC tem por finalidade prover recursos a serem utilizados pela Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil, para execu��o de a�es efetivas tanto no pr�-desastre (preven��o/mitiga��o e prepara��o), quanto no p�s-desastre (resposta e reconstru��o/ recupera��o). Par�grafo �nico. O previsto no ""caput"" deste artigo tem por objetivo assegurar o desenvolvimento de atividades de redu��o de riscos de desastres atrav�s da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil e garantir autonomia e integra��o com os sistemas Estadual e Nacional de Prote��o e Defesa Civil. Art. 21. Os recursos do FUMPDEC dever�o ser movimentados em conta corrente espec�fica aberta junto ao Banco designado pelo Executivo, sediado no munic�pio. Art. 22. Constituem recursos do FUMPDEC: I - os recursos transferidos da Uni�o, nos termos da Lei Federal n� 12.983, de 02 de junho de 2014, por meio do Fundo Nacional para Calamidades P�blicas; II - os recursos transferidos do Estado ou Munic�pio; III - os recursos provenientes de aux�lios, doa�es, subven�es, contribui�es e transfer�ncias de entidades p�blicas, privadas ou n�o governamentais, nacionais ou estrangeiras; IV - os recursos provenientes de contribui�es de pessoas f�sicas e jur�dicas; V - os saldos apurados no exerc�cio anterior; LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 VI - o produto de aliena��o de materiais ou equipamentos inserv�veis, doados ao FUMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remunera��o decorrente de aplica��o no mercado financeiro; VIII - o saldo dos cr�ditos extraordin�rios e especiais, abertos para atendimento de situa��o anormal, caracterizada como situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica; IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribu�dos. Art. 23. O saldo positivo do Fundo Municipal de Prote��o e Defesa Civil FUMPDEC, apurado em balan�o oficial ao final de cada exerc�cio, ser� transferido para o exerc�cio seguinte a cr�dito do mesmo Fundo e ser�o aplicados: I � na capacita��o dos funcion�rios da SEPDC-AR; II � na capacita��o e na conscientiza��o da popula��o instalada em �reas de risco; III � na aquisi��o de bens permanentes para atender a SEPDC-AR;IV � na aquisi��o de bens de consumo para atender a SEPDC-AR; V � nos servi�os de manuten��o em �reas afetadas por desastres; VI � nos projetos educativos voltados para redu��o do risco de desastres; VII � na elabora��o e na publica��o de trabalhos t�cnicos; VIII � no mapeamento de �reas de risco e suscetibilidade de desastres; IX � na contrata��o de servi�os necess�rios ao desenvolvimento dos servi�os, programas e projetos; X � na aquisi��o de roupa de cama, travesseiros, colch�es, material de limpeza, material de higiene pessoal, g�neros aliment�cios e outros necess�rios para compor reserva t�cnica e atendimento � popula��o em casos de desastres; XI � na cobertura das despesas com a execu��o e participa��o em cursos, semin�rios, palestras, oficinas e outros eventos relacionados � Defesa Civil. Art. 24. O FUMPDEC ter� escritura��o cont�bil realizada e fiscalizada pela Controladoria Geral do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Os bens de car�ter permanentes, adquiridos com recursos do FUMPDEC, ser�o incorporados ao patrim�nio municipal, sendo utilizados nas a�es da SEPDC-AR. Art. 25. O FUMPDEC ser� implementado na data da publica��o desta Lei e receber� no exerc�cio seguinte as dota�es or�ament�rias consignadas anualmente no or�amento geral do Munic�pio. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 CAP�TULO IV DA CARREIRA, DAS ATRIBUI��ES E DO REGIME JUR�DICO DO CARGO DE AGENTE DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Art. 26. Ficam criadas setenta vagas para o cargo de Agente de Prote��o e Defesa Civil no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 27. Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil s�o servidores municipais organizados em carreira, na qual o ingresso se efetiva mediante concurso p�blico de provas e t�tulos. Par�grafo �nico. S�o requisitos para o ingresso no cargo: I � ser brasileiro; II � possuir escolaridade em n�vel m�dio; III � estar quite com o servi�o militar, se do sexo masculino; IV- estar no gozo dos direitos pol�ticos; V � gozar de boa sa�de, f�sica e mental; VI � possuir ilibada conduta social, profissional ou funcional e n�o registrar antecedentes criminais incompat�veis com a dignidade da fun��o p�blica; VII � possuir carteira nacional de habilita��o (CNH) categoria �B� ou superior; VIII � possuir carteira de habilita��o n�utica de arrais amador ou superior na categoria amador, ou marinheiro auxiliar de conv�s, ou superior na categoria profissional. Art. 28. Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil pertencem ao Grupo Funcional Defesa Civil, a que se refere o Inciso VIII do Art. 4� da Lei Municipal n� 1.683, de 26 de maio de 2006. Art. 29. O est�gio probat�rio corresponde ao per�odo de tr�s anos de efetivo exerc�cio que se segue ao in�cio do exerc�cio no cargo de Agente de Prote��o e Defesa Civil. � 1� O Agente de Prote��o e Defesa Civil em est�gio probat�rio, para fins de aquisi��o de estabilidade, ser� submetido � avalia��o especial de desempenho por suas respectivas chefias e pela Comiss�o Especial de Est�gio Probat�rio, de acordo com crit�rios a serem estabelecidos em decreto regulamentar. � 2� Ap�s a posse e o in�cio de exerc�cio, ser� realizado um curso de capacita��o com carga hor�ria m�nima de 40(quarenta) horas, com ementa obrigat�ria de gest�o p�blica, gest�o de risco de desastres e atendimento pr�-hospitalar, que ser� considerado para fins de aprova��o no est�gio probat�rio. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 3� A homologa��o da aprova��o no est�gio probat�rio dar-se-� por ato do Secret�rio- Executivo de Prote��o e Defesa Civil, a partir do primeiro dia subsequente ao t�rmino do prazo de tr�s anos previsto para o est�gio probat�rio. � 4� A homologa��o da reprova��o no est�gio probat�rio dar-se-� por ato do Secret�rio- Executivo de Prote��o e Defesa Civil, at� o t�rmino do prazo de tr�s anos previsto para o est�gio probat�rio. � 5� Durante o per�odo de cumprimento do est�gio probat�rio, os servidores permanecer�o no Padr�o Inicial. � 6� O servidor que n�o for aprovado no est�gio probat�rio ser� exonerado na forma da legisla��o espec�fica. Art. 30. As atribui�es, compet�ncias e habilidades do cargo de Agente de Prote��o e Defesa Civil est�o previstas no Anexo II desta Lei. Art. 31. O cargo de Agente de Prote��o e Defesa Civil ser� remunerado sob a forma de vencimento, cujos valores, a partir da publica��o desta Lei, s�o os da tabela constante do Anexo I. � 1� Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil far�o jus aos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo p�blico municipal. � 2� A partir do vencimento inicial, a progress�o se dar� na mesma forma do funcionalismo p�blico municipal. � 3� A promo��o consiste no acesso de uma classe para a outra imediatamente superior da carreira e dar-se-� pelos crit�rios de merecimento e antiguidade, de acordo com crit�rios a serem estabelecidos em ato do Chefe do Poder Executivo. � 4� Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil, conforme legisla��o em vigor, ter�o direito de 1% a t�tulo de anu�nio. � 5� A Avalia��o de Desempenho processar-se-� na forma regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 32. S�o compat�veis com o regime de remunera��o estabelecido nesta Lei as parcelas remunerat�rias de car�ter n�o permanente, transit�rias ou eventuais e as indenizat�rias. Art. 33. O cargo de Agente de Prote��o e Defesa Civil � organizado em carreira escalonada em tr�s classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus integrantes, ressalvadas as disposi�es legais pertinentes. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 34. Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil ficam submetidos a jornada semanal de 35 horas, podendo ser cumprida em regime de expediente ou de plant�o 24h, conforme determina��o da chefia direta. CAP�TULO V DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 35. A partir da vig�ncia desta Lei, cada ocupante do cargo efetivo de Agente Operacional de Defesa Civil ser� enquadrado na Classe I da tabela de vencimentos constante do Anexo I desta Lei, assim como no respectivo padr�o, mantidos os per�odos individuais remanescentes para efeito de promo��o e progress�o. Par�grafo �nico. Os Agentes manter�o o percentual de anu�nio e outras vantagens remunerat�rias permanentes, adquiridos no decorrer de suas carreiras na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 36. Os Agentes de Prote��o e Defesa Civil est�o submetidos, no que couber, aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995 � Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais. Art. 37. A fim de regulamentar as disposi�es ora estabelecidas, o Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil dever�, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publica��o da presente Lei, atualizar o Regimento Interno da Secretaria, o qual ser� aprovado por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 38. Os valores expressamente mencionados nesta Lei, incluindo aqueles constantes em seus Anexos, ser�o reajustados pelo mesmo �ndice utilizado nos demais reajustes concedidos ao funcionalismo p�blico municipal. Art. 39. Fica expressamente revogado o art. 5� da Lei Municipal n� 045, de 02 de outubro de 1990. Art. 40. O �1� do art. 54 da�Lei Municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda��o: ��1� Os servidores que trabalham com habitualidade em locais que tenham contato direto e permanente com subst�ncias t�xicas, radioativas ou com risco de morte, desde que constatada por laudo t�cnico competente, receber�o um percentual de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o sal�rio-base, a t�tulo de adicional periculosidade.� (NR) Art. 41. A revoga��o estabelecida pelo art. 40 somente produzir� efeitos para os integrantes do �Grupo Funcional Defesa Civil�, conforme VIII, art. 4� da Lei Municipal 1.683/2006. Art. 42. Fica extinto o quadro de Agentes de Defesa Civil e transformado em Agente de Prote��o e Defesa Civil o quadro de Agente Operacional de Defesa Civil, observado o art. 35. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 43. As despesas com a execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 44. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando-se revogadas as disposi�es contr�rias, em especial a Lei Municipal n� 1.720, de 16 de outubro de 2006 e suas altera�es. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO I � TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE PROTE��O E DEFESA CIVIL CLASSE Inicial A B C D E F I 5.077,06 5.641,13 5.799,08 5.961,45 6.128,37 6.299,97 6.476,37 II - 6.657,66 6.844,07 7.035,71 7.232,71 7.435,22 7.643,41 III - 7.857,37 8.077,37 8.303,54 8.536,04 8.775,05 9.020,75 CLASSE G H I J K L M I 6.657,70 6.844,12 7.035,76 7.232,76 7.435,27 7.643,46 7.857,48 II 7.857,42 8.077,43 8.303,60 8.536,10 8.775,11 9.020,81 9.273,40 III 9.273,33 9.532,98 9.799,91 10.074,30 10.356,38 10.646,36 10.944,46 CLASSE N O P Q R I 8.077,49 8.303,66 8.536,16 8.775,17 9.020,88 II 9.533,05 9.799,98 10.074,38 10.356,46 10.646,44 III 11.250,91 11.565,93 11.889,78 12.222,69 12.564,93 LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO II � ATRIBUI��ES DO CARGO DE GENTE DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Desenvolver e executar programas, projetos e servi�os relacionados a redu��o de risco de desastres, desenvolvidos pela administra��o p�blica, direta, indireta, entidades e organiza�es populares do munic�pio visando auxiliar na promo��o da melhoria da qualidade de vida da popula��o. Contribuir com o desenvolvimento de projetos de mudan�a cultural, monitoramento, alerta e alarme, desenvolvimento cient�fico e tecnol�gico, desenvolvimento institucional, bem como programas de preven��o e prepara��o para emerg�ncias e desastres, respostas aos desastres e reconstru��o, visando o atendimento, a seguran�a e o bem-estar da popula��o. Contribuir com a elabora��o ou redigir pareceres, informes t�cnicos e relat�rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observa�es, vistorias e inspe�es e sugerindo medidas para implanta��o, desenvolvimento e aperfei�oamento de atividades em redu��o de risco de desastre. Manter atualizado o sistema de informa�es sobre desastres no munic�pio, objetivando uma melhor difus�o do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os N�cleos de Prote��o e Defesa Civil Municipal nos bairros, com prioridade para as �reas de maior risco de desastres. Contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua �rea de atua��o, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfei�oamento, a fim de possibilitar a estrutura��o de quadros de volunt�rios altamente capacitados e motivados. Contribuir com a promo��o de estudos de redu��o de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas � implementa��o de pol�ticas municipais, de acordo com a legisla��o vigente, bem como a organiza��o de bancos de dados e de mapas tem�ticos relacionados com amea�as, vulnerabilidades e riscos, nas �reas de maior incid�ncia de desastres. Prover a seguran�a da popula��o em hip�teses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necess�rios junto a �rg�os e entidades p�blicas ou privadas, selecionando �rg�os e entidades adequadas para atuarem nas opera�es de resposta aos desastres e definindo suas atribui�es, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas tem�ticos a disponibilidade e localiza��o dos recursos, equipamentos, instala�es de apoio, entre outros. Contribuir com o desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio log�stico, socorro e assist�ncia �s popula�es, reabilita��o dos cen�rios de desastre, entre outros, bem como gerenciar a montagem e a operacionaliza��o de abrigos tempor�rios em situa�es de desastre. Participar de grupos de trabalho e/ou reuni�es com outras secretarias, outras entidades p�blicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposi�es sobre situa�es e problemas identificados, oferecendo sugest�es, para fins de formula��o de diretrizes, planos e programas de trabalho para redu��o de risco de desastres afetos ao Munic�pio. LEI N� 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Prover atividades de mobiliza��o e de manuten��o de sirenes, pluvi�metros e outros equipamentos afins. Participar da escala de plant�o, estando dispon�vel para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do hor�rio, visando primar pela seguran�a da popula��o, mediante remunera��o. Zelar pelos materiais e equipamentos de Defesa Civil. Atender ao p�blico/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer d�vidas, receber solicita�es, bem como buscar solu�es para eventuais transtornos. Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta; Realizar vistorias em im�veis, encostas, �rvores, bem como outros locais que poder�o colocar em risco a seguran�a da comunidade redigindo formul�rio interno de acordo com cada sinistro; Atuar em caso de emerg�ncia ou incidentes de pequeno, m�dio e grandes propor�es, calamidade p�blica, inc�ndio, acidentes em instala�es industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes qu�micos, nuclear e radiol�gico, acidentes em via p�blica, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo n�o havendo comunica��o formal; Representar, quando designado, a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil Municipal. Realizar outras atribui�es compat�veis com sua �rea profissional. ";;;5339-2023217-1051.pdf;3;102;2023-02-17 10:53:03.000;126;2023-03-06 10:14:44.000 234;1919;2;1;1;Disp�e sobre o incentivo fiscal para a realiza��o de projetos culturais e esportivos no �mbito do munic�pio.(Mensagem N� 079/2007);183;2007-12-21;2007-12-26;Disp�e sobre o incentivo fiscal para a realiza��o de projetos culturais e esportivos no �mbito do Munic�pio.(Mensagem n� 079/2007) ;;;4130-2023217-1129.pdf;3;102;2023-02-17 11:30:09.000;126;2023-03-07 09:32:59.000 235;4045;2;1;1;Altera a reda��o do Artigo 1� e o par�grafo �nico do Art. 5� e revoga o Art. 10 da Lei N� 3.821, de 07 de dezembro de 2018 (Incentivo fiscal a projetos culturais e esportivos) (Mensagem N� 064/2021) ;6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.045, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DO ARTIGO 1� E O PAR�GRAFO �NICO DO ART. 5� E REVOGA O ART. 10. DA LEI 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Art. 1� A Lei n� 3.821, de 07 dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I - Ser� inclu�do o � 6� ao Art.1� com a seguinte reda��o: ""� 6� A ren�ncia de receita prevista no � 2� ser� distribu�da na forma de 50% para projetos culturais e 50% projetos esportivos."" (NR) II - O par�grafo �nico do art. 5� passar� a vigorar na forma seguinte: ""Par�grafo �nico. Os projetos ser�o apresentados no valor m�ximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indicando o valor de cada projeto incentivado devendo ser justificado pelo proponente com respectiva planilha de custo e ser� autorizada a capta��o de acordo com relev�ncia, p�blico alvo a ser atingido e capacidade de representar atrativo tur�stico e cultural a cidade de Angra dos Reis."" (NR) III - Fica revogado o par�grafo �nico do art. 10. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5425-2023217-1154.pdf;3;102;2023-02-17 11:36:22.000;126;2023-03-06 10:14:10.000 236;3821;2;1;18;Revoga a Lei 1.919, de 21 de dezembro de 2007 e d� outras provid�ncias e cria novas regras para o incentivo fiscal a projetos culturais e esportivos.;3411;2018-12-07;2018-12-07;"L E I N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Revoga a Lei 1.919, de 21 de dezembro de 2007 e d� outras provid�ncias e cria novas regras para o incentivo fiscal a projetos culturais e esportivos. Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, incentivo fiscal para a realiza��o de projetos culturais e esportivos, a ser concedido a pessoas f�sicas domiciliadas no munic�pio e pessoas jur�dicas constitu�das ou exercendo atividades ainda que tempor�rias no Munic�pio. � 1� O incentivo fiscal referido no caput deste artigo corresponder� ao recebimento, por parte do proponente de qualquer projeto cultural ou esportivo no Munic�pio, seja atrav�s de doa��o ou patroc�nio, de certificados expedidos pelo Poder P�blico, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo. � 2� O montante a ser usado como incentivo a projetos culturais e esportivos n�o poder� ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU. � 3� Os portadores dos certificados poder�o utiliz�-los para abatimento no Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza - ISS e/ou no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, at� o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incid�ncia dos tributos, at� o limite aprovado no certificado. � 4� Somente poder�o se beneficiar do incentivo fiscal de que trata esta Lei, os contribuintes que apresentarem situa��o fiscal regular perante a Prefeitura Municipal. � 5� A Lei Or�ament�ria Anual estipular� o percentual da receita or�ada dos impostos citados no �2�, bem como o cumprimento das condi�es exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto � ren�ncia de receita. Art. 2� Para efeito desta Lei considera-se: Proponente � Pessoa f�sica, pessoa jur�dica com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural ou esportiva, que desenvolva projetos nas �reas definidas no art. 3�. Doador � Pessoa f�sica, pessoa jur�dica com fins lucrativos contribuintes de ISS e/ou IPTU, que fa�am transfer�ncia financeira para projetos aprovados no �mbito da presente lei ou que doem bens e servi�os previamente aprovados na planilha financeira do projeto sem finalidade promocional. Patrocinador - Pessoa f�sica, pessoa jur�dica com fins lucrativos contribuintes de ISS e/ou IPTU, que fa�am transfer�ncia financeira para projetos aprovados no �mbito da presente lei ou que doem bens e servi�os previamente aprovados na planilha financeira do projeto com finalidade promocional. Art. 3� Os recursos do incentivo fiscal a que alude esta Lei ser�o destinados aos projetos nas seguintes �reas de atua��o: I - m�sica e dan�a; II - teatro e circo; III - artes cinematogr�ficas, fotogr�ficas e visuais; L E I N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. IV - artes pl�sticas e c�nicas; V - literatura; VI - folclores, artesanato e manifesta�es culturais tradicionais; VII - preserva��o do patrim�nio hist�rico, art�stico e cultural material e imaterial; VIII - esportes amadores reconhecidos por Lei Federal. Art. 4� Para fins da an�lise dos projetos fica autorizado o Poder Executivo a criar Comiss�es independentes para analisar projetos inerentes ao setor Cultural e ao setor Esportivo, formada por representantes das secretarias ligadas a cultura e esporte, a serem definidos pelo Decreto regulamentador da presente Lei, que contar� tamb�m com representante da Secretaria Municipal de Finan�as. � 1� Aos membros da Comiss�o dever�o ter o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, sendo vedada aos membros da comiss�o, a apresenta��o de projetos durante o per�odo de mandato, prevalecendo esta veda��o at� 01 (um) ano ap�s o t�rmino do mesmo. � 2� A Comiss�o ter� por finalidade examinar os projetos sob o aspecto de sua adequa��o or�ament�ria, da reciprocidade oferecida, bem como analisar o m�rito e o interesse do Munic�pio em prol da coletividade, segundo crit�rios definidos na regulamenta��o da presente Lei. Art. 5� Para a obten��o do incentivo referido no art. 1�, o empreendedor dever� apresentar � Comiss�o correspondente o projeto cultural e/ou esportivo, informando os objetivos, justificativas, etapas de in�cio e fim, equipe t�cnica envolvida e planilha financeira detalhando todas as despesas, bem como a receita estimada, para fins de fixa��o do valor do incentivo e fiscaliza��o posterior. Par�grafo �nico. O valor de cada projeto incentivado dever� ser justificado pelo proponente com respectiva planilha de custo e ser� autorizada a capta��o de acordo com relev�ncia, publico alvo a ser atingido e capacidade de representar atrativo tur�stico cultural. Art. 6� Aprovado o projeto o Executivo providenciar� a emiss�o dos respectivos certificados para a obten��o do incentivo fiscal. Art. 7� O incentivador ou o contribuinte que se utilizar indevidamente dos benef�cios desta Lei, mediante fraude ou dolo, fica sujeito � multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor incentivado, sem preju�zo de outras san�es civis, penais ou tribut�rias. Art. 8� Os saldos dos projetos executados com incentivo fiscal estabelecidos por esta Lei e n�o utilizados, e os valores relativos a multas aplicadas, dever�o ser recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 9� O Executivo Municipal quando da regulamenta��o citada no art. 12, baixar� normas e procedimentos relacionados a presta��o de contas dos projetos aprovados no �mbito da presente lei. Art. 10. Os produtos resultantes dos projetos beneficiados por esta Lei, ser�o apresentados, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, devendo, obrigatoriamente, constar a divulga��o do apoio institucional da Prefeitura Municipal. Par�grafo �nico. Projetos que tamb�m sejam realizados fora do munic�pio dever�o incluir no m�nimo 50% (cinquenta por cento) de artistas ou atletas residentes em Angra dos Reis, h� pelo menos 02 (dois) anos. Art. 11. A Lei Municipal de n� 3.662, de 19 de janeiro de 2017, n�o se aplica ao benef�cio que trata a presente Lei. Art. 12. O Executivo Municipal regulamentar� a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vig�ncia. L E I N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Art. 13. O benef�cio de que trata esta Lei n�o poder� ser concedido em situa��o que resulte, direta ou indiretamente, em carga tribut�ria menor que a decorrente da aplica��o da al�quota m�nima de 2% de ISSQN. Art. 14. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando revogada a Lei n� 1.919, de 21 de dezembro de 2007 e demais disposi�es em contr�rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2018. MANOEL CRUZ PARENTE Prefeito em exerc�cio ";;;400-2023217-1144.pdf;3;102;2023-02-17 11:45:36.000;126;2023-03-20 11:09:49.000 237;4046;2;1;1;Altera a remunera��o do cargo de vigilante e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 001/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21; L E I No 4.046, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REMUNERA��O DO CARGO DE VIGILANTE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica alterada para 108 a refer�ncia salarial do cargo de vigilante. Art. 2� As despesas decorrentes desta Lei correr�o por conta das dota�es pr�prias constantes do or�amento em vigor. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor em 1� de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposi�es em contr�rio, previstas na Lei Municipal n� 1.683 de 26 de maio de 2006. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1448-2023217-125.pdf;3;102;2023-02-17 12:06:52.000;126;2023-03-06 10:13:18.000 238;2020;2;1;1;Institui a gratifica��o por desempenho e produtividade para vigil�ncia e fiscaliza��o sanit�ria e d� outras provid�ncias.(Mensagem N� 005/2008);256;2008-07-18;2008-07-24;INSTITUI A GRATIFICA��O POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE PARA VIGIL�NCIA E FISCALIZA��O SANIT�RIA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.(MENSAGEM N� 005/2008) ;;;9310-2023217-1246.pdf;3;102;2023-02-17 12:48:08.000;126;2023-03-07 09:32:35.000 239;4047;2;1;1;Disp�e a compet�ncia da vigil�ncia sanit�ria, cria o adicional de vigil�ncia sanit�ria e revoga a Lei 2.020, de 18 de junho de 2008. (Mensagem N� 002/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E A COMPET�NCIA DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA, CRIA O ADICIONAL DE VIGIL�NCIA SANIT�RIA E REVOGA A LEI 2.020, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Art. 1� Compete � Vigil�ncia Sanit�ria Municipal, al�m do previsto na Lei Municipal 3.208, de 26 de dezembro de 2013, - C�digo Sanit�rio do Munic�pio de Angra dos Reis: I � realizar a fiscaliza��o sanit�ria dos estabelecimentos e locais�onde se proceda ao fabrico, produ��o, beneficiamento, manipula��o, acondicionamento, conserva��o, armazenamento, transporte, distribui��o, venda e consumo de alimento, bem como do com�rcio ambulante onde se encontrem alimentos e feiras livres; II � realizar a fiscaliza��o sanit�ria dos g�neros aliment�cios, bem como bebidas e �gua para consumo humano; III - realizar a fiscaliza��o sanit�ria na comercializa��o de cosm�ticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes; IV � fiscalizar o estado de asseio dos indiv�duos que fabriquem, produzam, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuem e comercializem alimentos, bem como os que exer�am atividades que mere�am aten��o da fiscaliza��o sanit�ria; V � atender �s solicita�es das autoridades estaduais e federais na fiscaliza��o sanit�ria dos alimentos dos ambientes e processos de trabalhos no com�rcio e na ind�stria, visando � seguran�a, � higiene e � sa�de do trabalhador e do consumidor de alimentos; VI � coletar e encaminhar a laborat�rio oficial amostra de alimentos, de aditivos para alimentos e de mat�rias-primas alimentares para fins de controle de qualidade ou an�lise fiscal; VII � apreender e/ou inutilizar os alimentos e mat�rias-primas alimentares ou n�o alimentares, julgados ap�s exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos de utens�lios que n�o satisfa�am as exig�ncias regulamentares; VIII � lavrar termos de intima��o, autos de infra��o, de interdi��o, de apreens�o e de inutiliza��o; LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 IX - apresentar, quando necess�rio, boletins di�rios de suas atividades; X � apresentar relat�rios peri�dicos fiscais; XI � realizar fiscaliza��o sanit�ria em servi�os de sa�de, consult�rios m�dicos, odontol�gicos, cl�nicas sem interna��o, �ticas, academias, lavanderias, sal�es de beleza e cemit�rios; XII � realizar fiscaliza��o sanit�ria em �rea de produ��o e com�rcio de farm�cias, postos de medicamentos e dispens�rios; XIII � realizar fiscaliza��o sanit�ria em �rea de engenharia sanit�ria em estabelecimentos educacionais, piscinas p�blicas, com�rcio em geral, inspe��o habitacional; XIV � apreens�o de animais de pequeno e m�dio porte; XV � coleta de �gua para an�lise. Art. 2� Comp�em a Vigil�ncia Sanit�ria Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo: I � Agente Fiscal Sanit�rio, de n�vel m�dio, conforme a Lei municipal n� 4.035, de 17 de dezembro de 2021; II � Especialista Sanit�rio, de n�vel superior, com as seguintes especialidades: a) Engenheiro; b) Enfermeiro; c) Farmac�utico; d) M�dico; e) M�dico veterin�rio; f) Nutricionista; g) Odont�logo; h) Biom�dico. Par�grafo �nico. S�o atribui�es do Especialista Sanit�rio as atividades especializadas de regula��o, inspe��o, fiscaliza��o e controle das instala�es f�sicas da produ��o e da comercializa��o de alimentos, medicamentos e insumos sanit�rios, bem como � implementa��o de pol�ticas e � realiza��o de estudos e pesquisas respectivas a essas atividades, entre outras correlatas a serem previstas em ato do Poder Executivo. Art. 3� At� o provimento dos cargos de Especialista Sanit�rio, aos servidores p�blicos ocupantes de cargos de provimento efetivo de n�vel superior e que sejam lotados, a bem do interesse p�blico, na Vigil�ncia Sanit�ria, ser� devido: LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 I - adicional de 100% (cem por cento), em raz�o da atividade e do local, a incidir sobre os vencimentos iniciais; II � adicional de produtividade fiscal, equivalente ao percentual de at� 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre o vencimento base, na forma da Lei Municipal n� 4.035, de 17 de dezembro de 2021. Par�grafo �nico. Os indicadores de produtividade do n�vel superior ser�o os previstos no Anexo I. Art. 4� Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de especialista sanit�rio, com os vencimentos previstos no Anexo II. Par�grafo �nico. A percep��o do adicional de produtividade fiscal exclui o recebimento de horas extras. Art. 5� Fica revogada a Lei 2.020, de 28 de julho de 2008. Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor em 1� de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO I TABELA 1 � INDICADORES DE PRODUTIVIDADE C�d. GRUPO A � INSPE��O Pontos A2 ACADEMIA DE GIN�STICA 100 PONTOS A2 A�OUGUE 100 PONTOS A2 AN�LISE DE BALAN�O DE CONTROLADOS 100 PONTOS A2 AN�LISE E REGISTRO DE LIVRO DE �TICA 100 PONTOS A2 AMBUL�NCIA TIPO A 100 PONTOS A2 APLICA��O DE PIERCING/TATUAGEM 100 PONTOS A2 BAR E SIMILARES 100 PONTOS A2 CASA DE TINTAS 100 PONTOS A2 CEMIT�RIO E FUNER�RIAS 100 PONTOS A2 CLUBES E ASSOCIA��ES RECREATIVAS 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO M�DICO 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO DE OUTRAS CATEGORIAS DA SA�DE 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO ODONTOL�GICO 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO VETERIN�RIO 100 PONTOS A2 DROGARIA E FARM�CIAS 100 PONTOS A2 ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS 100 PONTOS A2 HORTIFRUTTI 100 PONTOS A2 HOTEL/ MOTEL/ POUSADA E CONG�NERES 100 PONTOS A2 INSTITUTO/SAL�O DE BELEZA 100 PONTOS A2 LOCAL DE LAZER E RELIGIOSO 100 PONTOS A2 LOJAS DE MARMORARIA MATERIAL DE CONSTRU��O 100 PONTOS A2 MERCADO 100 PONTOS A2 OFICINA MEC�NICA 100 PONTOS A2 �TICA 100 PONTOS A2 OUTRAS ATIVIDADES DE OBJETO DE ATUA��O DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA 100 PONTOS A2 PADARIA 100 PONTOS A2 PEIXARIA 100 PONTOS LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 A2 PET SHOP/ AGROPECU�RIA 100 PONTOS A2 PISCINA DE USO P�BLICO 100 PONTOS A2 POSTO DE COLETA LABORATORIAL 100 PONTOS A2 POSTO DE MEDICAMENTO/ DISPENS�RIO 100 PONTOS A2 SERVI�O DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS/MEDICAMENTOS 100 PONTOS A2 SERVI�O DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 100 PONTOS A2 TRANSPORTE DE PRODUTOS DE SA�DE E DE INTERESSE A SA�DE 100 PONTOS A3 AN�LISE DE VISTO EM PLANTA OBJETO DE ATUA��O DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA 150 PONTOS A3 AMBUL�NCIA TIPO B, C e D 150 PONTOS A3 CL�NICA M�DICA SEM INTERNA��O 150 PONTOS A3 CLINICA DE EST�TICA 150 PONTOS A3 CL�NICA ODONTOL�GICA 150 PONTOS A3 CL�NICA DE OUTRAS CATEGORIAS DA SA�DE 150 PONTOS A3 CL�NICA VETERIN�RIA 150 PONTOS A3 CL�NICA DE RADIODIAGN�STICO, DE IMAGEM E DE MEDICINA NUCLEAR 150 PONTOS A3 CRECHE 150 PONTOS A3 DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGIL�NCIA SANIT�RIA 150 PONTOS A3 FARM�CIA COM MANIPULA��O 150 PONTOS A3 INSTITUTO DE LONGA PERMAN�NCIA 150 PONTOS A3 IND�STRIA DE ALIMENTOS 150 PONTOS A3 LABORAT�RIOS 150 PONTOS A3 LABORAT�RIO PR�TESE 150 PONTOS A3 LAVANDERIAS 150 PONTOS A3 LAVANDERIAS HOSPITALARES 150 PONTOS A3 RESTAURANTE/FOODTRUCKS 150 PONTOS A3 SUPERMERCADOS 150 PONTOS A3 SERVI�OS M�VEIS DE ATENDIMENTO DE SA�DE 150 PONTOS LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 C�d. GRUPO B � AUTUA��ES Pontos B1 ADVERT�NCIA 100 PONTOS B1 INTIMA��O 100 PONTOS B1 NOTIFICA��O 100 PONTOS B1 IMPOSI��O DE MENSAGEM RETIFICADORA 100 PONTOS B2 SUSPENS�O 150 PONTOS B2 PROIBI��O 150 PONTOS B2 INFRA��O LEVE 150 PONTOS B3 APREENS�O 250 PONTOS B3 INUTILIZA��O 250 PONTOS B4 CANCELAMENTO DE LICENCIAMENTO SANIT�RIO 300 PONTOS B4 INFRA��O GRAVE 300 PONTOS B5 INTERDI��O 400 PONTOS B5 DESINTERDI��O 400 PONTOS B5 INFRA��O GRAV�SSIMA 400 PONTOS B6 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 75.000,00 500 PONTOS B7 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 200.000,00 750 PONTOS B8 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 1.500.000,00 1000 PONTOS B9 MULTA NO VALOR ACIMA DE R$ 1.500.000,00 1250 PONTOS C�d. GRUPO C � DEMAIS ATIVIDADES Pontos C1 INFORMA��O EM PROCESSO INTERNO 50 PONTOS C1 LAVRATURA DE ROTEIRO DE INSPE��O, ROTULO DE INVIOLABILIDADE DE AMOSTRAS E DE AMOSTRAS DE CONTRAPROVA, LAUDO T�CNICO DE INSPE��O E TERMO DE VISITA 50 PONTOS C1 LIBERA��O DE LICENCIAMENTO SANIT�RIO 50 PONTOS C1 PROCEDIMENTOS POR MEIOS ELETR�NICOS 50 PONTOS C2 ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 100 PONTOS C2 AN�LISE E/OU PARECER EM PROCESSO 100 PONTOS C2 ATENDIMENTO A ORDEM DE SERVI�O 100 PONTOS C2 COLETA DE AMOSTRA PARA AN�LISE 100 PONTOS C2 DESPACHO E/OU ENCAMINHAMENTO PROCESSUAL 100 PONTOS LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 C2 ELABORA��O DE RELAT�RIOS 100 PONTOS C2 INSTAURA��O DE PROCESSO INTERNO 100 PONTOS C2 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES �S ATRIBUI��ES DO CARGO 100 PONTOS C3 ATIVIDADE EDUCACIONAL/PALESTRA 150 PONTOS C3 INSTAURA��O DE INQU�RITO SANIT�RIO 150 PONTOS C3 INSTAURA��O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANIT�RIO 150 PONTOS C3 PLANT�O PARA ATENDIMENTO VIA INTERNET 150 PONTOS C3 SERVI�O ESPECIAL DESIGNADO PELO SECRET�RIO, DIRETOR, COORDENADOR, GERENTE DE SERVI�O/DIA (AUTORIDADES SUPERIORES) 150 PONTOS C3 SERVI�O EM SUBSTITUI��O AO DIRETOR, COORDENADOR, GERENTE, CHEFE DE SERVI�O/DIA (AUTORIDADES SUPERIORES) 150 PONTOS C3 VISTORIA EM DEN�NCIAS E RECLAMA��ES 150 PONTOS C4 PARTICIPA��O EM CURSO/DIA 300 PONTOS C4 PRONTID�O OU SOBREAVISO/DIA 300 PONTOS TABELA 2 � FAIXAS DE PONTUA��O X PRODUTIVIDADE PONTUA��O PRODUTIVIDADE 1000 at� 2999 pontos 12,5% 3000 at� 3999 pontos 25% 4000 at� 4999 pontos 37,5% A partir de 5000 pontos 50 % LEI N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO II CARREIRA INICIAL I II III IV ESPECIAL Especialista Sanit�rio R$11.506,11 R$14.215,06 R$15.281,77 R$16.427,14 R$17.742,14 R$19.250,00 ";;;9580-2023217-1252.pdf;3;102;2023-02-17 12:52:56.000;126;2023-03-06 10:13:02.000 240;4048;2;1;1;Disp�e sobre a reestrutura��o e funcionamento do sistema de controle interno do poder executivo municipal, organiza as carreiras de controle interno, e d� outras provid�ncias. (CGM) (Mensagem N� 004/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A REESTRUTURA��O E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ORGANIZA AS CARREIRAS DE CONTROLE INTERNO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Esta Lei disp�e sobre do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e d� outras provid�ncias. Art. 2� O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal abrange as unidades da Administra��o Direta e entidades da Administra��o Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, visa a assegurar a fiscaliza��o cont�bil, financeira, or�ament�ria, operacional e patrimonial, quanto � legalidade, legitimidade e economicidade na gest�o dos recursos p�blicos e � avalia��o dos resultados obtidos pela administra��o, nos termos dos artigos 70 e 74 da Constitui��o Federal e 122 a 124 e 129 da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro, e tem por finalidade subsidiar: I � o exerc�cio da dire��o superior da Administra��o P�blica Municipal, a cargo do Prefeito Municipal; II � o aperfei�oamento da gest�o e governan�a p�blica, nos aspectos de formula��o, planejamento, coordena��o, execu��o e monitoramento das pol�ticas p�blicas, pelos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta. T�TULO II DOS CONCEITOS Art. 3� O Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende o plano de organiza��o e todos os m�todos e medidas adotados pela administra��o para salvaguardar os ativos, desenvolver a efici�ncia nas opera�es, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e or�amentos e das pol�ticas administrativas prescritas, verificar a exatid�o e a fidelidade das informa�es e assegurar o cumprimento da lei. Art. 4� Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de �rg�os, fun�es e atividades de controle que devem agir de forma articulada, multidisciplinar, integrada e sob a orienta��o t�cnico�normativa da Controladoria-Geral do Munic�pio, que � o �rg�o Central de Controle Interno, orientados para o desempenho das atribui�es de controles internos indicados na Constitui��o e normatizadas atrav�s desta Lei, compreendendo particularmente: LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 I � a institui��o de procedimentos administrativos na execu��o dos atos de gest�o financeira, or�ament�ria, patrimonial, cont�bil e administrativa, inclusive de gest�o de pessoas, visando garantir, com razo�vel seguran�a, o alcance dos objetivos institucionais; II � a efic�cia, transpar�ncia e seguran�a da aplica��o, gest�o, guarda e arrecada��o de bens, valores e dinheiros p�blicos municipais ou pelos quais o munic�pio seja respons�vel; III � o controle exercido diretamente pelos diversos n�veis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e or�amentos e a observ�ncia � legisla��o e �s normas que orientam a atividade espec�fica da unidade controlada; IV � o controle exercido pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observ�ncia � legisla��o e �s normas gerais que regulam o exerc�cio das atividades auxiliares; V � o controle or�ament�rio e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos �rg�os dos Sistemas de Planejamento e Or�amento e de Contabilidade e Finan�as; VI � o controle exercido pela Controladoria-Geral do Munic�pio destinado a avaliar a efici�ncia e a efic�cia do Sistema de Controle Interno da administra��o e a assegurar a observ�ncia dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Par�grafo �nico. Os �rg�os referidos no caput deste artigo dever�o se submeter �s disposi�es desta lei e �s normas de padroniza��o de procedimentos e rotinas expedidas no �mbito do Poder Executivo Municipal que abranger� as administra�es Direta e Indireta. Art. 5� Para efeitos desta Lei, entende-se como: I � Unidade Central de Controle Interno � UCI: a Controladoria-Geral do Munic�pio dotada de autonomia or�ament�ria e gerencial, respons�vel pela coordena��o e defini��o de diretrizes gerais do sistema de controle interno, sem preju�zo das demais fun�es que lhes s�o atribu�das pela Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil, por esta Lei e/ou em ato normativo pr�prio, observado o princ�pio da segrega��o de fun�es; II � Unidade de Controle Interno � UC: a unidade do �rg�o da administra��o direta ou entidade da administra��o indireta diretamente subordinada ao respectivo titular do �rg�o ou entidade e tecnicamente vinculada � UCI, respons�vel pela defini��o e avalia��o das metodologias de controles dos respectivos �rg�os ou entidades e ainda pela identifica��o e avalia��o de riscos aos objetivos organizacionais, sem preju�zo das demais fun�es que lhes s�o atribu�das por esta lei ou em ato normativo pr�prio, observado o princ�pio da segrega��o de fun�es; III � Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno: as diversas unidades respons�veis pela execu��o dos processos de trabalho relacionados aos sistemas administrativos da entidade ou �rg�o, pela identifica��o e avalia��o dos riscos inerentes a esses processos, pela execu��o das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados � mitiga��o dos riscos; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 IV � Sistemas Administrativos: conjunto de atividades integradas e vinculadas, relacionadas a fun�es final�sticas e de apoio, necess�rias ao alcance dos objetivos organizacionais e que estejam presentes em toda administra��o p�blica, tais como planejamento, recursos humanos, finan�as, contabilidade e outras, executadas sob a orienta��o t�cnica do respectivo respons�vel pelo �rg�o ou entidade; V � Auditoria Interna: atividade de controle desempenhada pela UC ou pela UCI com a finalidade de avaliar a legalidade, legitimidade, efetividade, efici�ncia e efic�cia dos processos administrativos, programas e projetos governamentais por meio de instrumentos e t�cnicas pr�prias, identificar e avaliar riscos e subsidiar a proposi��o de melhorias e reformula�es dos referidos sistemas. A auditoria interna � dividida em: auditoria interna de conformidade e auditoria interna operacional e auditoria de gest�o; a) auditoria interna de conformidade: quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos dos respons�veis pelos �rg�os ou entidades; b) ap�s a execu��o, quanto ao aspecto cont�bil, financeiro, or�ament�rio, patrimonial e operacional; c) auditoria interna operacional: quando o objetivo for avaliar o desempenho dos �rg�os e/ou entidades durante a execu��o do ato administrativo, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, efici�ncia, efic�cia e efetividade dos atos praticados; d) auditoria de gest�o: quando o objetivo for certificar a regularidade das contas, verificar a realiza��o de contratos, conv�nios, acordos ou ajustes, a honestidade na aplica��o dos dinheiros p�blicos e no zelo ou administra��o de valores e outros bens da Uni�o ou a ela confiados, abrangendo os seguintes aspectos: verifica��o da exist�ncia f�sica de bens e outros valores; exame da documenta��o comprobat�ria dos atos e fatos administrativos; verifica��o do cumprimento da legisla��o pertinente; entre outros. Par�grafo �nico. Os �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a organizar a suas respectivas unidades Executoras do Sistema de Controle Interno. T�TULO III DAS ATRIBUI��ES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO Art. 6� S�o atribui�es da Controladoria-Geral do Munic�pio - CGM referida no artigo 4�, al�m daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 129 da Constitui��o Estadual, tamb�m as seguintes: I � coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, promover a integra��o operacional e orientar a elabora��o dos atos normativos sobre procedimentos de controle; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 II � apoiar o controle externo no exerc�cio de sua miss�o institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras quanto ao encaminhamento de documentos e informa�es, atendimento �s equipes t�cnicas, recebimento de dilig�ncias, tramita��o dos processos e realiza��o de auditorias e inspe�es, mormente no que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito; III � elaborar o plano anual de auditorias governamentais; IV � interpretar e pronunciar-se sobre a legisla��o concernente � execu��o or�ament�ria, financeira e patrimonial; V � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno, atrav�s das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; VI � avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos dos Or�amentos Fiscal e de Investimentos; VII � exercer o acompanhamento sobre a observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII � estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gest�o e avaliar os resultados, quanto � efic�cia, efici�ncia e economicidade na gest�o or�ament�ria, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, bem como, na aplica��o de recursos p�blicos por entidades de direito privado; IX � consolida��o Geral das Contas do Munic�pio; X � contabilidade dos Fundos e Institutos do Munic�pio; XI � acompanhamento da Regularidade Fiscal do Munic�pio, bem como regularidade do CAUC; XII � elabora��o do Balan�o Consolidado Geral e Presta��o de Contas Anual do Munic�pio; XIII � acompanhamento e Orienta��o aos Gestores Financeiros dos �rg�os e entidades da Administra��o dos �rg�os entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; XIV � audi�ncia P�blica Quadrimestral; XV � elabora��o e Publica��o de Demonstrativos relacionados � Presta��o de Contas, destacando-se o Relat�rio Resumido da Execu��o Or�ament�ria e Relat�rios de Gest�o Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 XVI � acompanhamento e emiss�o de pareceres decorrentes da an�lise de presta��o de contas dos recursos financeiros concedidos pela Administra��o Municipal e dos agentes respons�veis por bens e valores p�blicos; XVII � aferir a destina��o dos recursos obtidos com a aliena��o de ativos, tendo em vista as restri�es constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XVIII � acompanhar e divulgar os instrumentos de transpar�ncia da gest�o fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relat�rio Resumido da Execu��o Or�ament�ria e ao Relat�rio de Gest�o Fiscal, aferindo a consist�ncia das informa�es constantes de tais documentos; XIX � acompanhar o processo de planejamento e a elabora��o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or�ament�rias e da Lei Or�ament�ria; XX � propor a melhoria ou implanta��o de sistemas de processamento eletr�nico de dados em todas as atividades da administra��o p�blica, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o n�vel das informa�es; XXI � instituir e manter sistema de informa�es para o exerc�cio das atividades final�sticas do Sistema de Controle Interno, nos casos em que tais atribui�es forem delegadas pelo chefe do executivo municipal; XXII � alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solid�ria, as a�es destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ileg�timos ou antiecon�micos que resultem em preju�zo ao er�rio, praticados por agentes p�blicos, ou quando n�o forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores p�blicos; XXIII � representar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solid�ria, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou preju�zos ao er�rio n�o-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administra��o; XXIV � emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Prefeito e pelos respons�veis pelas demais unidades da administra��o direta municipal; XXV � elaborar e fiscalizar o cumprimento do C�digo de �tica para os servidores ocupantes de cargos da carreira de controle interno; XXVI � exercer a orienta��o e a supervis�o t�cnica dos �rg�os que comp�em o Sistema de Controle Interno; XXVII� realizar, por iniciativa pr�pria ou por solicita��o dos �rg�os de Controle Externo, auditorias e inspe�es de natureza financeira, or�ament�ria, cont�bil, operacional e patrimonial nas unidades da administra��o p�blica, ou na hip�tese de identifica��o de irregularidades e ilegalidades que resultem em dano ao er�rio; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 XXVIII � estabelecer o plano de capacita��o dos servidores que integram o Sistema de Controle Interno; XXIX � revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas instauradas pelo executivo municipal, incluindo suas administra�es Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 7� No exerc�cio das suas atribui�es, a Controladoria-Geral do Munic�pio poder� avocar os processos administrativos em curso, seja para apurar fatos que atentem contra os deveres e obriga�es positivados no Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais, seja para apurar fatos atentat�rios �s disposi�es de outras legisla�es ou atos normativos espec�ficos, independentemente de dano. Art. 8� A Controladoria-Geral do Munic�pio tamb�m � respons�vel pela fun��o de correi��o. �1� Caso a conduta ou fato praticado por servidor p�blico municipal, objeto de apura��o na atividade de correi��o de que trata este artigo, tipificar crime contra a administra��o p�blica, o respons�vel pela CGM dever� representar ao Minist�rio P�blico para ado��o das medidas cab�veis. �2� Se a conduta ou fato apurado nas condi�es do par�grafo anterior implicar dano ao er�rio, como extravio, perda ou ainda deteriora��o de bens, recursos ou dinheiros p�blicos ou qualquer ato que implique preju�zo ao er�rio, a CGM promover�, desde logo, a instaura��o de Tomada de Contas, na forma estabelecida na Delibera��o TCE/RJ n� 279/2017, ou outra que venha a substitu�-la, a fim de apurar os fatos, identificar os respons�veis e quantificar o dano, sem preju�zo das demais medidas administrativas e penais, sob pena de responsabilidade solid�ria. Art. 9� No exerc�cio da atividade de correi��o, a Unidade Central de Controle Interno poder� recomendar aos �rg�os respons�veis a abertura de sindic�ncia administrativa ou PAD (processo administrativo disciplinar) para apura��o de responsabilidades. Art. 10. Nenhum processo, documento ou informa��o poder� ser sonegado aos servidores do controle interno, no exerc�cio das atribui�es inerentes �s atividades de auditoria, fiscaliza��o e avalia��o de gest�o. Par�grafo �nico. O agente p�blico que, por a��o ou omiss�o, causar embara�o, constrangimento ou obst�culo � atua��o dos servidores das UC�s e UCI que estiverem no desempenho de suas fun�es institucionais ficar� sujeito � responsabiliza��o administrativa, civil e penal. Art. 11. O servidor que exercer fun�es relacionadas com o Sistema de Controle Interno dever� guardar sigilo sobre dados e informa�es obtidas em decorr�ncia do exerc�cio de suas atribui�es e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscaliza��o, utilizando-os para elabora��o de relat�rios e pareceres destinados ao titular da Controladoria-Geral do Munic�pio, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constata�es e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso. LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 T�TULO IV DAS ATRIBUI��ES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO � UC Art. 12. S�o responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no artigo 4�, relativamente ao respectivo �rg�o ou entidade de cuja estrutura seja integrante: I � avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execu��o dos programas de governo e or�amentos; II � apoiar o controle externo no exerc�cio de sua miss�o institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informa�es, atendimento �s equipes t�cnicas, recebimento de dilig�ncias, remessa de respostas e tramita��o dos processos; III � assessorar a administra��o nos aspectos relacionados com os controles internos e externos; IV � medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno, atrav�s das atividades de auditoria interna a serem realizadas mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; V � avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos dos Or�amentos Fiscal, de Seguridade Social e de Investimentos do Poder, �rg�o ou entidade cuja estrutura perten�a; VI � estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gest�o e avaliar os resultados, quanto � efic�cia, efici�ncia e economicidade na gest�o or�ament�ria, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, bem como, na aplica��o de recursos p�blicos por entidades de direito privado; VII � acompanhar o processo de planejamento e a elabora��o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or�ament�rias e da Lei Or�ament�ria; VIII � identificar, avaliar e criar respostas aos riscos que comprometam a efetividade dos objetivos organizacionais; IX � alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solid�ria, as a�es destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ileg�timos ou antiecon�micos que resultem em preju�zo ao er�rio, praticados por agentes p�blicos, ou quando n�o forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores p�blicos; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 X � representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solid�ria, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou preju�zos ao er�rio n�o-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administra��o. T�TULO V DAS ATRIBUI��ES DAS UNIDADES EXECUTORAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 13. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo indicadas nos incisos do artigo 4�, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, quanto ao controle interno, t�m as seguintes responsabilidades: I � exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos � sua �rea de atua��o, quanto a atividades espec�ficas ou auxiliares, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salvaguarda do patrim�nio e a busca da efici�ncia operacional; II � exercer o controle, em seu n�vel de compet�ncia, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, no Or�amento Anual e no Cronograma de Execu��o Mensal de Desembolso; III � exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, colocados � disposi��o de qualquer pessoa f�sica ou entidade que os utilize no exerc�cio de suas fun�es; IV � avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres, afetos ao Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta; V � registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informa�es contidas no Sistema Integrado de Gest�o; VI � elaborar expedientes visando a composi��o de processos administrativos de despesa; VII � acompanhar a execu��o or�ament�ria do �rg�o ou entidade vinculada nas fases que antecedem a despesa e ap�s a contra��o da despesa at� a sua devida liquida��o e pagamento; VIII � comunicar a Controladoria-Geral do Munic�pio qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solid�ria; IX � verificar a exatid�o e a fidelidade das informa�es e assegurar o cumprimento da lei e; X � realizar outras atividades inerentes a elabora��o dos processos administrativos de despesa. LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 T�TULO VI DA ORGANIZA��O, DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS NOMEA��ES CAP�TULO I DA ORGANIZA��O Art. 14. A Controladoria-Geral do Munic�pio ter� status de Secretaria, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necess�rio de recursos humanos, or�ament�rios, financeiros e materiais para o efetivo desempenho de suas fun�es. Art. 15. As Unidades de Controle Interno dos demais �rg�os da administra��o direta municipal e entidades da administra��o indireta s�o subordinadas diretamente ao titular do �rg�o ou entidade, mas vinculadas tecnicamente � Controladoria-Geral do Munic�pio. CAP�TULO II DOS CARGOS DA ESTRUTURA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO Art. 16. A organiza��o do quadro geral de cargos comissionados e fun�es gratificadas da Controladoria-Geral do Munic�pio fica assim constitu�da: I � Cargos em Comiss�o e; II � Fun�es Gratificadas. CAP�TULO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O Art. 17. Os Cargos de Provimento em Comiss�o da estrutura da Controladoria-Geral do Munic�pio s�o os constantes no Anexo I. �1� O titular da Controladoria-Geral do Munic�pio, denominado Controlador-Geral, � considerado agente pol�tico equiparado a Secret�rio Municipal, perceber� subs�dio mensal e ser� livremente nomeado e exonerado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ainda preencher os seguintes requisitos: I � ser, preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente auditor de controle interno; II � possuir escolaridade superior completa; III � possuir idoneidade moral e reputa��o ilibada; IV � deter conhecimentos t�cnicos e profissionais na �rea de controle interno, de administra��o p�blica e/ou gest�o p�blica. LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 2� Os cargos em comiss�o de que trata o caput deste artigo, por se tratarem de cargos t�cnicos, somente podem ser ocupados por servidor que tenha conhecimento em gest�o p�blica e, preferencialmente os lotados na Controladoria-Geral do Munic�pio. CAP�TULO IV DAS FUN��ES GRATIFICADAS Art. 18. As Fun�es Gratificadas que comp�em o quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Munic�pio ser�o definidas em lei. CAP�TULO V DA ESTRUTURA , COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES Art. 19. A estrutura organizacional, compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas da Controladoria-Geral do Munic�pio ser�o definidas em lei. CAP�TULO VI DAS VEDA��ES Art. 20. � vedada a designa��o ou nomea��o para o exerc�cio de fun��o gratificada ou cargo em comiss�o relacionado ao Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido nos �ltimos 05 (cinco) anos: I � responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; II � punidas, por decis�o da qual n�o caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrim�nio p�blico, em qualquer esfera de governo. Art. 21. Al�m dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores P�blicos Municipais, Lei n� 412/1995, � vedado aos servidores com fun��o nas atividades de Controle Interno patrocinar causa contra a Administra��o P�blica Municipal. CAP�TULO VII DA ORGANIZA��O DA CARREIRA Art. 22. O �rg�o de atua��o da Controladoria-Geral do Munic�pio constitui-se no cargo efetivo de Auditor de Controladoria. � 1� Os cargos de que tratam o caput deste artigo ser�o providos no regime estatut�rio. LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 2� O Plano de Carreira da Controladoria-Geral do Munic�pio de Angra dos Reis � composto por 12 (doze) cargos de Auditor de Controladoria. � 3� Os servidores ocupantes dos cargos efetivos descritos no caput deste artigo ser�o lotados na Controladoria Geral do Munic�pio de Angra dos Reis, podendo atuar nas unidades vinculadas ao Sistema de Controle Interno, conforme delibera��o do Controlador-Geral do Munic�pio. � 4� As atribui�es dos cargos de que trata o caput deste artigo s�o as constantes do Anexo II desta Lei. � 5� O concurso p�blico para provimento dos cargos de Auditor de Controladoria poder� ser realizado por �rea de especializa��o, na forma estabelecida no respectivo edital de abertura do certame e de acordo com as necessidades da Controladoria Geral do Munic�pio - CGM. Art. 23. Al�m dos requisitos previstos na legisla��o municipal para investidura nos cargos que esta Lei menciona, o candidato dever� possuir ilibada conduta social, profissional ou funcional e n�o registrar antecedentes criminais incompat�veis com o exerc�cio da fun��o, devendo para tanto apresentar as Certid�es Negativas: a) I - Certid�o Negativa Criminal da Justi�a Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribui��o e execu��o, onde houver); b) II - Certid�o Negativa Criminal da Justi�a Eleitoral; c) III - Certid�o Negativa Criminal da Justi�a Federal; d) IV - Certid�o Negativa Criminal da Justi�a Militar. CAP�TULO IX DO VENCIMENTO E REMUNERA��O SE��O I DO VENCIMENTO E DA REMUNERA��O Art. 24. O quadro permanente de servidores contido no art. 22, ser�o remunerados sob a forma de vencimento, cujos valores tomam como base a tabela salarial atual do Munic�pio e encontram-se na tabela constante do Anexo III desta Lei. CAP�TULO X DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS Art. 25. Fica criado o Plano de Cargos e Carreiras e Remunera�es do Quadro Permanente dos Servidores da Controladoria- Geral do Munic�pio. LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 1� A progress�o de que trata o Plano de Cargos e Carreiras mencionado no caput deste artigo, consiste no acesso de uma classe para a outra imediatamente superior da carreira e dar-se-� pelo crit�rio de antiguidade e merecimento, ap�s serem satisfeitos os seguintes requisitos: I - estabilidade no cargo para os integrantes da Classe Inicial; II - tr�s anos ininterruptos de efetivo exerc�cio, no m�nimo, na classe em que estiver posicionado; III - n�o ter cometido infra��o disciplinar durante o interst�cio referido no inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspens�o, hip�tese em que recome�ar� a contagem de tempo necess�rio � progress�o. � 2� Para efeito de progress�o, as licen�as e os afastamentos sem remunera��o n�o s�o contados como tempo de efetivo exerc�cio. � 3� A progress�o prevista no par�grafo primeiro dar-se-� cada 3 anos sequencialmente enquanto o servidor estiver no exerc�cio de suas fun�es laborais. CAP�TULO XI DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 26. S�o partes integrantes da presente Lei os anexos I, II e III: I - Anexo I - Da Estrutura Organizacional, Compet�ncias e Atribui�es; II � Anexo II � Dos Cargos e das Atribui�es dos Servidores; III - Anexo III � Da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira. Art. 27. Aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e demais legisla�es pertinentes, aos casos omissos nesta Lei. Art. 28. As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o � conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, bem como ficam, se necess�rias, autorizadas seu remanejamento ou suplementa��o, revogam-se as disposi�es em contr�rio a esta Lei. Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, iniciando seus efeitos em 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO I DAS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES A � Compet�ncias e Atribui�es 1 � CONTROLADOR-GERAL Compet�ncias: Exercer as atividades de titular do �rg�o do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito Municipal e todos os �rg�os e entidades da administra��o municipal no exerc�cio do controle interno, com atua��o pr�via, concomitante e posterior aos atos administrativos em geral, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento, fiscaliza��o, controle e avalia��o das a�es governamentais e da gest�o fiscal dos administradores municipais, quanto � legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplica��o das subven�es e ren�ncias de receitas, nos aspectos or�ament�rio, financeiro, cont�bil, operacional, patrimonial e de recursos humanos. Atribui�es: - supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Controladoria-Geral do Munic�pio; - baixar Resolu�es, Instru�es Normativas e demais atos relacionados a assuntos de compet�ncia da Controladoria-Geral do Munic�pio; - avaliar os controles or�ament�rio, financeiro, cont�bil, operacional e patrimonial dos �rg�os e entidades da administra��o municipal; - orientar e supervisionar as atividades de auditoria na Administra��o Municipal; - propor ao Prefeito, medidas que devem ser observadas pelos �rg�os ou entidades do Poder Executivo Municipal, para a melhoria dos sistemas de controle interno, objetivando a efici�ncia e a efic�cia da administra��o municipal; - acompanhar e avaliar os resultados das a�es realizadas pelas Unidades de Controle Interno; - assessorar o Prefeito nas quest�es referentes � administra��o or�ament�ria, financeira, cont�bil, operacional e patrimonial do Munic�pio; - determinar a realiza��o de auditoria nos �rg�os da Administra��o Direta e nas entidades da Administra��o Indireta do Munic�pio, e quando solicitado por autoridade competente, realizar auditorias especiais; - promover o acompanhamento e a avalia��o da execu��o or�ament�ria e financeira, bem como as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Or�ament�rias; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - orientar os diversos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio nas quest�es relativas � administra��o or�ament�ria, financeira, patrimonial, operacional e cont�bil; - propor o aperfei�oamento dos m�todos de trabalho da Controladoria-Geral do Munic�pio, dos demais �rg�os e entidades; - determinar a realiza��o de per�cias cont�beis, assim como solicitar, quando oportuno, laudo t�cnico a �rg�os ou a profissionais especializados; - requerer confirma�es de saldos banc�rios, extratos, contas e outras informa�es aos �rg�os e entidades; - disciplinar, acompanhar e encaminhar os pareceres, relat�rios e certificados de auditoria, conforme o caso, oriundos do exame das presta�es de contas e de auditorias da Administra��o Direta e Indireta; - acompanhar e fiscalizar a aplica��o dos recursos p�blicos; - colaborar com os �rg�os de controle externo, quando da realiza��o de inspe��o, auditoria ou quando for solicitado; - examinar e emitir parecer sobre a presta��o de contas da Administra��o Financeira do Munic�pio; - instaurar Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento, nos casos previstos na Delibera��o TCE/RJ n� 279/17, ou outra que venha substitu�-la; - realizar inspe�es e avocar procedimentos e processos em curso na Administra��o P�blica Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a ado��o de provid�ncias ou a corre��o de falhas; - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir a�es necess�rias a evitar a repeti��o de irregularidades constatadas; - decidir, preliminarmente, sobre as representa�es ou den�ncias fundamentadas que receber, indicando as provid�ncias cab�veis; e - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atua��o ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. 2 �DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Compet�ncias: Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades administrativas em geral, necess�rias ao funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio. Atribui�es: LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - orientar, supervisionar, coordenar e executar a�es relacionadas ao planejamento e organiza��o administrativa; - coordenar a tramita��o de procedimentos, processos e documentos de interesse da Controladoria-Geral do Munic�pio, criando e mantendo rotinas de controle que permitam prestar informa�es precisas ao Controlador-Geral; - coordenar os procedimentos relacionados � gest�o de recursos humanos no �mbito da Controladoria-Geral do Munic�pio, mantendo atualizado o cadastro de servidores lotados no setor, f�rias, afastamentos, licen�as, faltas e controle de ponto; - coordenar o arquivo geral; - coordenar a solicita��o, aquisi��o, manuten��o e aloca��o de materiais, equipamentos e servi�os necess�rios ao perfeito funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio; - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens patrimoniais alocados na Controladoria-Geral do Munic�pio; - realizar a gest�o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres celebrados pela Controladoria-Geral do Munic�pio; - requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, di�rias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a servi�o do �rg�o; - manter atualizada as informa�es da Controladoria-Geral do Munic�pio, que devem constar no s�tio eletr�nico oficial do Munic�pio; e - exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo Controlador-Geral. 3 - ASSIST�NCIA ADMINISTRATIVA Compet�ncias: Apoiar as atividades de administra��o necess�rias ao funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio, sob orienta��o do Diretor Administrativo. Atribui�es: - prestar informa�es ao Departamento Administrativo, a fim de subsidiar o atendimento �s demandas relativas � sua �rea de atua��o; - controlar os servi�os de protocolo (entrada e sa�da) de expedientes e processos no �mbito da Controladoria-Geral do Munic�pio, providenciando o registro e a distribui��o interna; - administrar e controlar o arquivo geral, procedendo � classifica��o, identifica��o e guarda dos documentos e processos, visando sua conserva��o, localiza��o e consulta; - auxiliar na prepara��o, remessa e acompanhamento dos atos publicados em �rg�o oficial de imprensa; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - auxiliar na prepara��o, remessa e acompanhamento dos atos da Controladoria-Geral que devem ser disponibilizados no s�tio eletr�nico oficial do Munic�pio; - digitalizar pe�as processuais e demais expedientes que sejam solicitados no �mbito da Controladoria-Geral; - fiscalizar os servi�os prestados de conserva��o, limpeza e asseio das depend�ncias da Controladoria-Geral do Munic�pio; - coordenar o atendimento ao p�blico que se dirige � Controladoria-Geral do Munic�pio, prestando-lhes as informa�es requeridas, promovendo a triagem e o encaminhamento aos setores competentes; - requisitar materiais e servi�os necess�rios ao funcionamento da Controladoria-Geral do Munic�pio, promovendo controles para manuten��o de estoque m�nimo e mantendo registro hist�rico de consumo. - receber e distribuir os materiais e equipamentos recebidos pela Controladoria-Geral do Munic�pio, conferindo a qualidade e a validade; - efetuar levantamentos de dados referentes a assuntos diversos, requisitados pelas Superintend�ncias; e - exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo Departamento Administrativo. 4 � COORDENA��O DE ARQUIVO Compet�ncia: - Prestar orienta��o t�cnica aos �rg�os da UFF, na organiza��o da� documenta��o corrente; - Promover a transfer�ncia e recolhimento dos documentos, que j� n�o sejam de uso frequente, independente de sua forma f�sica, preservando o valor hist�rico, jur�dico, patrimonial, t�cnico, acad�mico e administrativo. Atribui�es: �- Propor, supervisionar e garantir as atividades relativas � gest�o de documentos e arquivos da Controladoria-Geral; � Planejar e supervisionar projetos t�cnicos voltados para a documenta��o arquiv�stica; � Supervisionar e acompanhar o atendimento �s pesquisas internas e externas no acervo custodiado; � Propor a realiza��o de eventos na �rea de Arquivologia; � Proporcionar e manter interc�mbio com �rg�os normativos e entidades arquiv�sticas afim; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 I � Planejar, supervisionar e incentivar a�es de sustentabilidade voltadas � gest�o de documentos da Controladoria-Geral. 5 � ASSESSOR JUR�DICO Compet�ncias: Exercer atividades gerenciais de cunho jur�dico e manifestar-se nos processos administrativos sob an�lise da Controladoria-Geral do Munic�pio a fim de opinar acerca da legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados pelos gestores p�blico. Al�m disso, avaliar os atos normativos de �mbito municipal, estadual e federal com o intuito de propor altera�es naqueles sob compet�ncia do munic�pio. Apoiar no atendimento as demandas geradas pelos �rg�os de Controle Externo. Atribui�es: - verificar a legalidade de atos de gest�o, contratos, conv�nios, procedimentos licitat�rios e outros; - auxiliar na interpreta��o de leis e normas; - realizar pesquisas e estudos de interesse da Controladoria-Geral do Munic�pio a fim de subsidiar as auditorias realizadas pelas superintend�ncias; - auxiliar no relacionamento com o controle externo; - preparar as recomenda�es de altera��o de leis e normas municipais; - assessorar em reuni�es e eventos cong�neres os servidores lotados na Controladoria-Geral do Munic�pio; e - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador-Geral do Munic�pio. 6 � CORREGEDORIA Compet�ncia: Conduzir investiga�es e processos que podem resultar em san�es a servidores ou empregados p�blicos, bem como a pessoas jur�dicas. Atribui�es: � exercer as atividades de �rg�o de Correi��o do Poder Executivo Municipal; � analisar, em articula��o com a Ouvidoria Interna as representa�es e as den�ncias que forem encaminhadas � Controladoria Geral do Munic�pio; � acompanhar a evolu��o patrimonial dos agentes p�blicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistem�tico das declara�es de bens e renda, e observar a exist�ncia de sinais exteriores de LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, al�m de requisi��o de todas as informa�es e documentos que entender necess�rio, instaurando, se for o caso, procedimento para a apura��o de eventual enriquecimento il�cito; � apurar a responsabilidade de agentes p�blicos pelo descumprimento injustificado de recomenda�es do controle interno e das decis�es do controle externo da Administra��o P�blica Municipal; � requisitar a realiza��o de per�cias a �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal; � promover capacita��o e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correi��o; � propor ao Controlador Geral instaura��o de apura�es e procedimentos disciplinares. 7 - SUPERINTEND�NCIA DE INTEGRA��O DE CONTROLES Compet�ncias: Promover a integra��o do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, coordenando, normatizando e orientando quanto aos procedimentos de atua��o. Atribui�es: - medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno, atrav�s das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias, na Lei Or�ament�ria Anual e no Cronograma de Execu��o Mensal de Desembolso, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos do Or�amento Fiscal e de Investimentos; - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas em sua miss�o institucional, supervisionando e auxiliando as unidades de controle interno neste relacionamento, quanto ao cumprimento de determina�es, encaminhamento de documentos e informa�es, remessa obrigat�ria de atos formais, atendimento �s equipes t�cnicas, recebimento de dilig�ncias, tramita��o de processos e auditorias. - exercer o acompanhamento sobre a observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gest�o e avaliar os resultados, quanto � efic�cia, efici�ncia e economicidade na gest�o or�ament�ria, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, bem como, na aplica��o de recursos p�blicos por entidades de direito privado; - acompanhar a execu��o da despesa em todas as suas fases, inclusive nas fases que a antecedem; - avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres; e - exercer a orienta��o e a supervis�o t�cnica dos �rg�os que comp�em o Sistema de Controle Interno. 8 - ASSESSORIA T�CNICA DE NORMAS E CONTROLE Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas ao monitoramento, normatiza��o e orienta��o aos �rg�os do Sistema de Controle Interno Atribui�es: - medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; - elaborar normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pelo Poder Executivo Municipal com vistas � melhoria do Sistema de Controle Interno, visando � uniformidade dos procedimentos; - elaborar e desenvolver projetos para implanta��o e manuten��o de mecanismos de integra��o dos diferentes sistemas administrativos, que servem de apoio ao Sistema de Controle Interno; - prestar apoio �s unidades na implanta��o ou revis�o de rotinas administrativas, inerentes ao Sistema de Controle Interno; - manter-se atualizado das altera�es efetuadas na legisla��o municipal, estadual e federal, visando atualizar as normas a serem adotadas no Sistema de Controle Interno; - elaborar fluxogramas, normas e manuais de padroniza��o de procedimentos operacionais de controle; e - exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, sob orienta��o do Superintendente de Integra��o de Controles. 9 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E GEST�O DE RISCOS Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas a gest�o de riscos, estabelecendo princ�pios, diretrizes e responsabilidades, de forma a orientar os processos de identifica��o, an�lise, avalia��o, LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 tratamento, prioriza��o, monitoramento e comunica��o dos riscos inerentes �s atividades desenvolvidas pelo do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, aplicando-se a todas as suas atividades. Atribui�es: - assegurar a exist�ncia de processo estruturado de gest�o de riscos que vise � concretiza��o dos objetivos estrat�gicos, sustentabilidade das opera�es e cumprimento da miss�o institucional; - incorporar a Gest�o de Riscos � tomada de decis�es em conformidade com as melhores pr�ticas de Governan�a Corporativa; - adotar as melhores pr�ticas de gest�o de riscos, controles internos e governan�a corporativa no �mbito da administra��o Direta e Indireta Municipal, de maneira a assegurar a exist�ncia de um processo estruturado de gest�o de riscos; - estabelecer pap�is e responsabilidades de cada um dos servidores envolvidos no processo de gest�o de riscos; - estabelecer e manter a infraestrutura (tecnologia, processos e pessoas) necess�ria para a gest�o integrada de riscos, estabelecendo mecanismos de comunica��o claros e objetivos; e - preparar relat�rios, apresentar recomenda�es e auxiliar na implementa��o de solu�es e planos sob orienta��o do Superintendente de Integra��o e Controles. 10 - DEPARTAMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, realiza��o de auditorias operacionais e acompanhamento dos recursos or�ament�rios. Atribui�es: - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento Anual, inclusive quanto a a�es descentralizadas executadas � conta de recursos oriundos dos Or�amentos Fiscal e de Investimentos; - exercer o acompanhamento sobre a observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; e - acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - exercer a��o orientadora quanto � corre��o de procedimentos e rotinas de controle nas unidades administrativas; - informar ao Superintendente de Integra��o de Controles, bem como ao Controlador-Geral, ocorr�ncias de n�o conformidades detectadas em processos de execu��o or�ament�ria da despesa e da receita; - medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; - acompanhar a execu��o dos programas de governo com os recursos provenientes do Munic�pio e sua disponibilidade or�ament�ria definida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e na Lei Or�ament�ria Anual, bem como os recursos provenientes de acordos com outros �rg�os p�blicos, da Uni�o e do Estado, como tamb�m organismos internacionais e entidades privadas; - planejar e coordenar as a�es inerentes a auditoria operacional; e - desenvolver outras atividades t�picas de controle interno. 11 - COORDENA��O DE CONTROLE INTERNO Compet�ncias: Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em todas as fases e acompanhar a execu��o dos recursos or�ament�rios. Atribui�es: - realizar auditorias operacionais; - auxiliar na elabora��o de normas para o desenvolvimento das a�es inerentes ao Sistema de Controle Interno; - medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; - acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; e - desenvolver outras atividades t�picas de controle interno. 12 - SUPERINTEND�NCIA DE AUDITORIA Compet�ncias: Planejar e implementar as atividades de auditoria, preven��o e orienta��o nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, suas Funda�es e Autarquias. Atribui�es: - assessorar o Controlador-Geral em todos os atos de gest�o e n�veis de representa��o inerentes a sua �rea; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - programar, organizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar os assuntos relativos �s auditorias no �mbito do Poder Executivo Municipal, suas Funda�es e Autarquias; - apresentar ao Controlador-Geral os resultados das Auditorias, recomendando medidas a serem adotadas; - avaliar os resultados das auditorias, assinando em conjunto com o Controlador-Geral do Munic�pio os relat�rios elaborados; - elaborar e submeter � aprova��o do Controlador-Geral o Plano Anual de Auditoria, procedendo ao seu controle e acompanhamento; - manter-se atualizado com rela��o � legisla��o pertinente � auditoria e demais normas que possam influenciar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, sugerindo ao Controlador-Geral a cria��o ou altera��o de atos normativos concernentes �s atividades de auditoria e de controle interno; - responder consultas solicitadas pelos ordenadores de despesa, relativas � sua �rea de atua��o, sob a supervis�o do Controlador-Geral do Munic�pio; - desempenhar, atrav�s de inspe�es peri�dicas, as fun�es de auditoria cont�bil, financeira, or�ament�ria, operacional e patrimonial do Munic�pio; - avaliar a seguran�a e a confiabilidade dos controles cont�beis, or�ament�rios e financeiros; - realizar auditoria nos sistemas de pessoal, material, servi�os gerais, obras, patrimonial e de custos, bem como de arrecada��o de contribui�es e tributos municipais e demais sistemas administrativos, e avaliar a efic�cia e a efici�ncia da gest�o dos administradores p�blicos, fazendo-se assessorar por servidores com qualifica��o nas respectivas �reas de atua��o, quando necess�rio; - opinar nos processos de Presta�es e de Tomadas de Contas dos ordenadores de despesa, gestores e respons�veis, de fato e de direito, por bens, numer�rios e valores do Munic�pio ou a ele confiados, sem preju�zo da compet�ncia do Departamento de Auditoria de Gest�o; - fiscalizar a legitimidade do ato administrativo, a autenticidade documental, a corre��o e normalidade cont�bil, a oportunidade e economicidade do custo ou da despesa; - exercer sua compet�ncia junto �s autarquias e funda�es institu�das ou mantidas pelo Munic�pio e demais pessoas jur�dicas sujeitas � sua jurisdi��o, inclusive aquelas que recebem aux�lio ou subven��o dos cofres p�blicos municipais; - sugerir provid�ncias acauteladoras ao Controlador-Geral do Munic�pio em qualquer expediente submetido � sua aprecia��o; - assinar prazo para que os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta comuniquem, de forma expressa, as provid�ncias adotadas no sentido de sanar as irregularidades apontadas nos relat�rios, certificados e pareceres da Superintend�ncia de Auditoria; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - auditar os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta quanto aos processos licitat�rios, sua dispensa ou inexigibilidade, e � execu��o dos respectivos contratos, examinando os respectivos processos, pr�via e conclusivamente, e zelando pela lisura dos procedimentos e pela correta aplica��o dos recursos, bem como pela obedi�ncia aos princ�pios da legalidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, efici�ncia e publicidade; - avaliar os relat�rios, pareceres e informa�es elaborados pelo Departamento de Auditoria de Gest�o e pelo Departamento de Auditoria de Demandas Extraordin�rias; - realizar auditorias especiais ou extraordin�rias requeridas pelos �rg�os de controle externo, ou quando se fizerem necess�rias; - apoiar o controle externo no exerc�cio de sua miss�o institucional; - auditar a execu��o dos Programas de Governo, inclusive a�es descentralizadas realizadas � conta de recursos oriundos do or�amento do Munic�pio, quanto ao alcance das metas e dos objetivos estabelecidos; - propor a capacita��o adequada por meio de cursos, semin�rios, treinamentos e outros de natureza t�cnica, objetivando melhorias na execu��o das atividades; - opinar, previamente, acerca das contrata�es de Auditoria Independente pelos �rg�os que comp�em a Administra��o Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; e - desenvolver outras atribui�es de que o incumba o Controlador-Geral do Munic�pio. 13 - DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE GEST�O Compet�ncias: Realizar atividades de auditoria previstas no Planejamento Anual de Auditorias e nas Presta�es de Contas Anuais de ordenadores, tesoureiros, respons�veis por bens em almoxarifado e patrim�nio, subven�es e aux�lios concedidos pelo Munic�pio e nas Tomadas de Contas. Atribui�es: - realizar auditorias nos processos de Presta�es ou Tomadas de Contas Anual dos ordenadores de despesa, dos respons�veis por tesouraria, por bens patrimoniais ou em almoxarifado, emitindo certificado de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade; - realizar auditorias nos processos de Presta�es ou Tomadas de Contas das transfer�ncias financeiras referentes a aux�lios e subven�es, concedidas pelo Munic�pio, atrav�s de termos de colabora��o e fomento, emitindo o competente certificado, opinando pela regularidade ou irregularidade; - emitir o certificado de auditoria nos processos de Tomada de Contas instauradas pelos titulares dos �rg�os da administra��o direta e indireta do Munic�pio; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - realizar as auditorias e fiscaliza�es de conformidade nos sistemas cont�bil, financeiro, or�ament�rio, operacional e patrimonial previstas no Plano Anual de Auditorias, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, efic�cia e efetividade; - colaborar com a Superintend�ncia de Auditoria na elabora��o do Plano Anual de Auditoria, auxiliando na identifica��o de necessidades; - colaborar com a Superintend�ncia de Auditoria no aperfei�oamento da gest�o, no �mbito de sua compet�ncia, propondo normas, rotinas e procedimentos objetivando a melhoria dos controles internos; - emitir orienta�es sobre as consultas de natureza t�cnica apresentadas ao Departamento, sob a supervis�o da Superintend�ncia de Auditoria; - avaliar os relat�rios, pareceres e informa�es elaboradas pela Coordenadoria de Auditoria de Gest�o; - supervisionar os trabalhados da Coordenadoria de Auditoria de Gest�o; e - monitorar o cumprimento das recomenda�es e determina�es contidas nos certificados de auditoria emitidos, adotando as provid�ncias necess�rias. 14 - COORDENA��O DE AUDITORIA DE GEST�O Compet�ncias: auxiliar no desenvolvimento das a�es do Departamento de Auditoria de Gest�o, planejando e implementando a log�stica necess�ria ao desempenho da atividade-fim daquele departamento. Atribui�es: - atuar dos processos de Presta�es e/ou Tomadas de Contas Anual dos ordenadores de despesa, respons�veis por tesouraria, bens patrimoniais e almoxarifado, elaborando planilhas, pesquisas, levantamento de dados e demais a�es requisitadas pelo Departamento de Auditoria de Gest�o. - realizar as dilig�ncias e fiscaliza�es in loco solicitadas pelo Departamento de Auditoria de Gest�o; - orientar, sob a supervis�o do Departamento de Auditoria de Gest�o, os administradores de bens e recursos p�blicos nos assuntos pertinentes � �rea de compet�ncia, inclusive sobre a forma de prestar contas; - acompanhar o cumprimento dos prazos fixados para remessa de Presta�es e Tomadas de Contas elaboradas pelos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; e - elaborar relat�rios e pareceres diversos solicitados pelo Departamento de Auditoria de Gest�o. 15 - DEPARTAMENTO DE AUDITORIA OPERACIONAL LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Compet�ncias: Realizar exame independente, objetivo e confi�vel que analisa se empreendimentos, sistemas, opera�es, programas, atividades ou organiza�es do governo est�o funcionando de acordo com os princ�pios de economicidade, efici�ncia, efic�cia e efetividade e se h� espa�o para aperfei�oamento. Atribui�es: - realizar as auditorias operacionais instauradas no �mbito da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; - elaborar os Relat�rios de Auditoria dos trabalhos especiais realizados; - prover de informa�es � Superintend�ncia de Auditoria para elabora��o do Plano Anual de Auditorias, com base nas atividades realizadas no exerc�cio; - colaborar com a Superintend�ncia de Auditoria no aperfei�oamento da gest�o, no �mbito de sua compet�ncia, propondo normas, rotinas e procedimentos objetivando a melhoria dos controles internos; - emitir orienta�es sobre as consultas de natureza t�cnica apresentadas ao Departamento, sob a supervis�o da Superintend�ncia de Auditoria; - avaliar os relat�rios, pareceres e informa�es elaboradas pela Coordenadoria de Auditoria Operacional; e - monitorar o cumprimento das recomenda�es e determina�es contidas nos relat�rios de auditoria emitidos, adotando as provid�ncias necess�rias. 16 - COORDENA��O DE AUDITORIA OPERACIONAL Compet�ncias: auxiliar no desenvolvimento das a�es do Departamento de Auditoria de Opercional, planejando e implementando a log�stica necess�ria ao desempenho da atividade-fim daquele departamento. Atribui�es: - atuar dos processos de auditorias operacionais solicitadas, elaborando planilhas, pesquisas, levantamento de dados e demais a�es requisitadas pelo Departamento de Auditoria Operacional; - realizar as dilig�ncias e fiscaliza�es in loco solicitadas pelo Departamento de Auditoria Operacional; - responder a consultas solicitadas pelos ordenadores de despesa, sob a supervis�o do Departamento de Auditoria Operacional, nos assuntos pertinentes � sua �rea de compet�ncia; - acompanhar o cumprimento dos prazos fixados para conclus�o das auditorias operacionais; e - elaborar relat�rios e pareceres diversos solicitados pelo Departamento de Auditoria Operacional; LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 17 - DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE Compet�ncias: Avaliar se as atividades das entidades do setor p�blico est�o de acordo com as normas que as regem. As auditorias de conformidade s�o realizadas para avaliar se atividades, transa�es financeiras e informa�es cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Atribui�es: - realizar as auditorias de conformidade instauradas no �mbito da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; - elaborar os Relat�rios de Auditoria dos trabalhos especiais realizados; - prover de informa�es � Superintend�ncia de Auditoria para elabora��o do Plano Anual de Auditorias, com base nas atividades realizadas no exerc�cio; - colaborar com a Superintend�ncia de Auditoria no aperfei�oamento da gest�o, no �mbito de sua compet�ncia, propondo normas, rotinas e procedimentos objetivando a melhoria dos controles internos; - emitir orienta�es sobre as consultas de natureza t�cnica apresentadas ao Departamento, sob a supervis�o da Superintend�ncia de Auditoria; - avaliar os relat�rios, pareceres e informa�es elaboradas pela Coordenadoria de Auditoria Operacional; e - monitorar o cumprimento das recomenda�es e determina�es contidas nos relat�rios de auditoria emitidos, adotando as provid�ncias necess�rias. 18 - COORDENA��O DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE Compet�ncias: auxiliar no desenvolvimento das a�es do Departamento de Auditoria de Conformidade, planejando e implementando a log�stica necess�ria ao desempenho da atividade-fim daquele departamento. Atribui�es: - atuar dos processos de auditorias de Conformidade solicitadas, elaborando planilhas, pesquisas, levantamento de dados e demais a�es requisitadas pelo Departamento de Auditoria de Conformidade; - realizar as dilig�ncias e fiscaliza�es in loco solicitadas pelo Departamento de Auditoria de Conformidade; - responder a consultas solicitadas pelos ordenadores de despesa, sob a supervis�o do Departamento de Auditoria de Conformidade, nos assuntos pertinentes � sua �rea de compet�ncia; - acompanhar o cumprimento dos prazos fixados para conclus�o das auditorias operacionais; e LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - elaborar relat�rios e pareceres diversos solicitados pelo Departamento de Auditoria de Conformidade; 19 - DEPARTAMENTO DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas ao cumprimento do apoio ao Controle Externo Atribui�es: - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, acompanhando inspe�es e disponibilizando aos auditores os recursos materiais e tecnol�gicos necess�rios; - controlar os prazos fixados pelo Tribunal de Contas para o cumprimento de dilig�ncias e exig�ncias, dentre outras apontadas em decis�es plen�rias; - observar e orientar os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, com ci�ncia do Controlador-Geral, quanto ao cumprimento das determina�es e orienta�es do Tribunal de Contas do Estado, inclusive no que se refere ao encaminhamento obrigat�rio de atos formais; - providenciar, junto aos �rg�os competentes, o cumprimento de dilig�ncias do Tribunal de Contas referentes a atos convocat�rios de licita�es e concursos p�blicos, bem como contratos, conv�nios, aditivos, ajustes de qualquer natureza, atos de dispensa e de inexigibilidade de licita��o, atos de admiss�o de pessoal, aposentadoria e pens�o, demonstrativos da execu��o or�ament�ria e da gest�o fiscal, presta�es e tomadas de contas, assim como opinar sobre a adequa��o e a sufici�ncia dos documentos e esclarecimentos apresentados; - coligir, analisar e sistematizar dados de interesse do controle; - manter atualizado o arquivo de legisla��o, pareceres, publica�es oficiais e jurisprud�ncias dos tribunais em assuntos na �rea de controle interno e externo; - preparar informa�es para instru��o de processos de interesse da Controladoria-Geral do Munic�pio; - exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem conferidas pelo Controlador-Geral do Munic�pio. 20 - SUPERINTEND�NCIA DE CONTADORIA-GERAL Compet�ncias: Fiscalizar, avaliar, orientar a contabilidade geral do Poder Executivo do Munic�pio, Consolida��o dos Balan�os, demonstrando os resultados econ�mico, financeiro e patrimonial, disponibilizando informa�es claras e transparentes para o processo de tomada de decis�es e controle social, fortalecendo o controle interno e externo, bem como elabora��o da presta��o de contas de governo. Atribui�es: LEI N� 4.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 - exercer a orienta��o normativa, a supervis�o t�cnica e fiscaliza��o das atividades cont�beis relativas � gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial do Munic�pio, elaborando informa�es gerenciais que subsidiem a tomada de decis�es e permitam a efic�cia e a efetividade da Administra��o P�blica Municipal; - orientar e avaliar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administra��o P�blica Municipal, acompanhando e centralizando os resultados da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial, normatizando o Plano de Contas �nico do Munic�pio e expedindo normas t�cnicas pertinentes � sua compet�ncia; - gerenciar e controlar as atividades relativas � manuten��o e desenvolvimento do Sistema Integrado de Gest�o P�blica � SIGFIS do TCE/RJ, fornecendo relat�rios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gest�o cont�bil, or�ament�ria, financeira e patrimonial; - elaborar o Balan�o Geral do Munic�pio, subsidiando o processo de Presta��o de Contas do Governo do Munic�pio, nos termos das Delibera�es TCE-RJ e em especial a n� 285/2018, garantindo a transpar�ncia e publicidade aos atos da Administra��o P�blica, impugnando, mediante representa��o para apura��o e identifica��o de responsabilidades, qualquer ato relativo � realiza��o de despesas que incida em proibi�es legais; - elabora��o do Balan�o Geral do Munic�pio, acompanhado de Notas e Quadros Explicativos sobre os resultados alcan�ados pelo Munic�pio; - elabora��o de normas e procedimentos cont�beis, inclusive do Plano de Contas �nico, com vistas a cumprir as NBCASP; - fornecimento de orienta��o t�cnica aos gestores financeiros dos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio; - publica��o de demonstrativos relacionados � presta��o de contas, destacando-se o Relat�rio Resumido da Execu��o Or�ament�ria e Relat�rios de Gest�o Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como � respons�vel pela disponibiliza��o das informa�es pormenorizadas da execu��o or�ament�ria e financeira; - acompanhar, avaliar e fiscalizar os assuntos relativos aos servi�os de contabilidade, no �mbito do Poder Executivo Municipal, e a an�lise dos dados cont�beis obtidos; - inspecionar e orientar a execu��o da contabilidade geral do Poder Executivo; - monitorar registros cont�beis, criar e interpretar demonstrativos cont�beis, disponibilizar informa�es aos stakeholders, implementar procedimentos e pol�ticas de controle; - atuar em atividade gerencial estrat�gica, adotando a alta administra��o de informa�es patrimoniais, financeiras, cont�beis, econ�micas e n�o-financeiras, al";;;3845-2023223-1029.pdf;3;102;2023-02-23 10:30:02.000;126;2023-03-06 10:12:36.000 241;4050;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o de cargos na estrutura da secretaria de desenvolvimento econ�mico � SDE (mensagem N� 007/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DE CARGOS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO. Art. 1� Ficam criados os seguintes cargos na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, institu�da pela Lei 4.036, de 17 de dezembro de 2021: C�digo Cargo S�mbolo Quantidade Sigla 9.0.11 COORDENA��O T�CNICA DE ARQUIVO E PROTOCOLO CT 01 SDE.CTAP 9.0.12 COORDENA��O T�CNICA DE PROJETOS CT 01 SDE.CTPR 9.0.13 COORDENA��O T�CNICA DE EMPREGABILIDADE CT 01 SDE.CTEM 9.0.14 COORDENA��O T�CNICA DE COM�RCIO EM ESPA�OS P�BLICOS CT 01 SDE.CTEP 9.015 COORDENA��O T�CNICA DE QUALIFICA��O PROFISSIONAL CT 01 SDE.CTQP 9.016 COORDENA��O T�CNICA DE DADOS E PESQUISA CT 03 SDE.CTDP Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncias dos cargos criados atrav�s desta Lei: I - CT � COORDENA��O T�CNICA DE ARQUIVO E PROTOCOLO Compet�ncia: Assistir a Secretaria em suas tarefas administrativas di�rias, assistindo-lhe nas fun�es de arquivo e protocolo e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento da secretaria, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel. LEI N� 4.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Atribui�es: Planejar, organizar e dirigir os servi�os de arquivo e acompanhar o processo documental informativo. Atividades: Orientar e dirigir as atividades de identifica��o das esp�cies documentais; Planejar e dirigir os servi�os de documenta��o e informa��o constitu�dos de acervos arquiv�sticos e misto; Orientar quanto � classifica��o, arranjo e descri��o de documentos; Avaliar e selecionar os documentos para fins de preserva��o e promover medidas necess�rias a este fim espec�fico; Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquiv�sticos; Assessorar os trabalhos de pesquisa, projetos, termos de refer�ncias e t�cnico-administrativa; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo n�vel de dificuldade. II - CT � COORDENA��O T�CNICA DE PROJETOS Compet�ncia: Assistir a Secretaria em seus projetos, assistindo-lhe nas fun�es de desenvolvimento, acompanhamento e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento da secretaria, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel. Atribui�es: Desenvolve projetos, conforme an�lise de viabilidade t�cnica, defini��o de especifica�es e recursos necess�rios e demais requisitos. Acompanha cronograma, colabora para o levantamento e elabora��o de documenta��o t�cnica. Atua na coordena��o e elabora��o de projetos; an�lise sobre as necessidades demandadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, para cria��o de novas a�es que atendam essas demandas; e estudar a viabilidade na amplia��o e intensifica��o de parcerias com �rg�os p�blicos, privados e outras institui�es de cientificas nacionais e internacionais. III - CT � COORDENA��O T�CNICA DE EMPREGABILIDADE Compet�ncia: Assessorar a Secretaria nas rela�es interinstitucionais com demais Secretarias, autarquias e funda�es, �rg�os externos em todas as esferas, incluindo empresas privadas. Atribui�es: Compete ao Coordenador processar dados estat�sticos colhidos nas atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, no Munic�pio, do Estado e Pa�s, e realizar com os mesmos, os estudos do desenvolvimento do Munic�pio, no �mbito das atividades de gera��o de emprego e Renda, coordenar a atividade municipal no atendimento da Pol�tica de Empregabilidade, prover o Gerenciamento de recursos humanos afetos ao desenvolvimento das atividades de oportunidade de empregos, prover a celebra��o, o acompanhamento de atividades relacionadas a empregabilidade e conv�nios firmados pela Secretaria Municipal, acompanhar, monitorar, avaliar a Plataforma de Empregabilidade (Banco de Talentos), e Elaborar projetos e acompanh�-los para melhor divulga��o dessa ferramenta. Prover a metodologia de trabalho com fam�lias e comunidades. Realizar Pesquisa Social quando necess�rio. LEI N� 4.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 IV - CT � COORDENA��O T�CNICA DE COM�RCIO EM ESPA�OS P�BLICOS Compet�ncia: Assessorar a Secretaria nas rela�es com os comerciantes de espa�os p�blicos, popula��o e interinstitucionais com demais Secretarias, autarquias e funda�es e �rg�os externos em todas as esferas. Atribui�es: Coordenador Pol�ticas de Com�rcio em Espa�os P�blicos, assessoramento ao Secret�rio na formula��o, proposi��o, acompanhamento e coordena��o da pol�tica de legaliza��o e licen�a para comercializa��o em espa�os p�blicos no munic�pio e desenvolvimento de projetos de organiza��o relacionados ao com�rcio ambulantes, como: camel�s em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, m�dulos de alimenta��o, chaveiros, isopores, lonas tipo �paraquedas� etc., localizados em cal�adas, pra�as, praias e outras �reas p�blicas; proposi��o de diretrizes de curto, m�dio e longo prazos para a pol�tica de desenvolvimento e acompanhar, em articula��o com os demais �rg�os envolvidos, a sua evolu��o, propondo mudan�as de alinhamento � proposta de governo, quando adequado; elabora��o, em articula��o com os demais �rg�os envolvidos, de novas pol�ticas e propostas de aperfei�oamento de pol�ticas p�blicas vigentes, visando a adequa��o dos projetos municipais. V - CT � COORDENA��O T�CNICA DE QUALIFICA��O PROFISSIONAL Compet�ncia: Assessorar a Secretaria nas parcerias para oportunizar qualifica��o profissional, por meio de rela�es interinstitucionais com demais Secretarias, autarquias e funda�es, �rg�os externos em todas as esferas, Universidades P�blicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema �S�, a Funda��o de Apoio � Escola T�cnica � FAETEC, Universidades P�blicas Federais, Centros Estaduais e Federais e Institutos Federais no estado do Rio de Janeiro. Atribui�es: Coordenar e assessorar ao Secret�rio na formula��o, proposi��o, acompanhamento e coordena��o de Pol�ticas de Qualifica��o Profissional, Cursos T�cnicos, requalifica��o para o mercado de trabalho; Buscar oportunizar, por meio de projetos e parcerias, aos indiv�duos que tenham interesse em se qualificar por meio de forma�es continuadas, profissionalizantes e reciclagem profissional; prover a celebra��o, o acompanhamento de atividades relacionadas a forma��o e conv�nios firmados pela Secretaria Municipal com parceiros priorit�rios, no conjunto de suas a�es no �mbito da educa��o: as Universidades P�blicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema �S�, a Funda��o de Apoio � Escola T�cnica � FAETEC, Universidades P�blicas Federais, Centros Estaduais e Federais e Institutos Federais no estado do Rio de Janeiro; Eixos para fomentar cursos gratuitos � popula��o como: Com�rcio, Servi�os, Constru��o Civil, Ind�stria, Tecnologia, Servi�os Tur�sticos, Gastronomia, Sa�de, Gest�o e Neg�cios incluindo desde cursos b�sicos at� os mais avan�ados. Dentro dos eixos com�rcio, tecnologia e servi�os tur�stico. VI � COORDENA��O T�CNICA DE DADOS E PESQUISAS Compet�ncia: � o profissional respons�vel por pesquisas, coleta e an�lise de dados. LEI N� 4.050, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Atribui�es: Realizar obten��o, organiza��o e representa��o dos dados estat�sticos de forma a auxiliar a descri��o da pesquisa. Realizar pesquisa, obten��o ou coleta dos dados realizada, atrav�s de question�rios, de observa��o direta de uma amostra ou coleta de informa�es e/ou dados de institutos, empresas, organiza�es entre outros, que realizam pesquisas oficiais, em todas as esferas. Organizar dados de forma ordenada e com observa�es quanto �s informa�es observados. Leitura e representa��o dos dados, a fim de compreender t�cnicas para uma melhor visualiza��o das informa�es, dados estat�sticos, facilitando a compreens�o. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3312-2023223-1035.pdf;3;102;2023-02-23 10:36:12.000;124;2023-03-03 15:51:55.000 242;2872;2;17;17;Disp�e sobre a cria��o da guarda civil municipal de Angra dos Reis - GCMAR e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 015/2012);578;2012-05-10;2012-05-11;DISP�E SOBRE A CRIA��O DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - GCMAR E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. (MENSAGEM N� 015/2012) ;;;6531-2023223-111.pdf;3;102;2023-02-23 11:01:43.000;126;2023-03-07 09:30:30.000 243;4049;2;1;1;Altera dispositivos da Lei N� 2872, de 10 de maio de 2012, e d� outras provid�ncias (guarda municipal). (Mensagem N� 005/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 2872, DE 10 DE MAIO DE 2012, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A Lei n� 2872, de 10 de maio de 2012, que criou a Guarda Civil Municipal de Angra dos Reis-GCMAR, passa a vigorar com as seguintes altera�es: ""Art. 1� Fica criada a Guarda Civil Municipal de Angra dos Reis - GCMAR, �rg�o diretamente subordinado � Secretaria de Seguran�a P�blica, corpora��o uniformizada, armada e/ou desarmada, em conformidade com o disposto no � 8� do art. 144, da Constitui��o Federal, a Lei 13.022 de 08 de Agosto de 2014, que Disp�e sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e no Inciso V do art. 13 da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis.""(NR) ""Art. 2� A Guarda Civil Municipal de Angra dos Reis - GCMAR, ser� chefiada pelo seu Comandante e este ser� subordinado ao Secret�rio de Seguran�a P�blica, ambos pessoas de reconhecida idoneidade e com experi�ncia comprovada na �rea de seguran�a p�blica, sendo que o Secret�rio de Seguran�a P�blica dever� ser escolhido pelo Prefeito Municipal. Par�grafo �nico. Caber� ao Comandante da Guarda a coordena��o, supervis�o e acompanhamento das atividades e a�es a serem executadas e desenvolvidas pela GCMAR, podendo delegar fun�es dentro de sua esfera de atribui��o."" (NR) CAP�TULO III Das Fun�es Institucionais ""Art. 3� �������������������������. Par�grafo �nico. Fica estabelecida reserva de, no m�nimo, 10% (dez por cento) do total de vagas para o quadro feminino do cargo de carreira da Guarda Civil Municipal, conforme o � 2� do art. 15 da lei 13.022 de 8 de agosto de 2014."" (NR) ""Art. 5� A GCMAR, corpora��o baseada na hierarquia e na disciplina, tem as seguintes fun�es institucionais: ��������������������������.. VII - promover a seguran�a dos logradouros p�blicos no �mbito Municipal, do patrim�nio p�blico, hist�rico e ambiental do Munic�pio, realizando rondas diurnas e noturnas, de forma a garantir o bem estar do cidad�o, bem como, a seguran�a das �reas de preserva��o do patrim�nio natural, a defesa da fauna, da flora, o controle ambiental, a preserva��o de rios e mananciais; ��������������������������� LEI N� 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 XIX - organizar, orientar e fiscalizar o tr�nsito, exercendo tal poder de pol�cia administrativa nas vias e logradouros municipais, bem como atuando em conjunto com outros �rg�os de fiscaliza��o quando demandada, assegurando ao cidad�o o direito � mobilidade urbana eficiente. XX - executar a fiscaliza��o de tr�nsito, atuar e aplicar as medidas cab�veis, por infra�es de circula��o, estacionamento e parada, prevista na lei 9503 de 23 de setembro de 1997, C�digo de Tr�nsito Brasileiro; XXI- coletar dados estat�sticos sobre seus acidentes e suas causas; XXII - apoiar nos projetos de educa��o e seguran�a para o tr�nsito; XXIII - controle, fiscaliza��o e opera��o de tr�nsito por videomonitoramento e tr�fego vi�rio, conforme diretrizes do CONTRAN; XXIV - fazer cumprir a Lei Municipal n� 3.135, de 18 de outubro de 2013, que disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio: XXV - a Guarda Civil Municipal poder� cumprir as Leis e Decretos sobre os modais de transportes concedidos, permitidos e autorizados pelo Munic�pio; XXVI - Os Guardas Civil Municipal ser�o designados pelo Secret�rio de Seguran�a P�blica, mediante a portaria para executar, vistoriar, fiscalizar e autuar as medidas cab�veis em todas as modalidade de transporte delegadas no Munic�pio de Angra dos Reis; XXVII - prestar assist�ncia aos demais �rg�os municipais, no exerc�cio do Poder de Pol�cia Administrativa, visando o cumprimento da legisla��o municipal de posturas, sa�de p�blica, meio ambiente, relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espa�os urbanos."" (NR) CAP�TULO V Do Concurso e do Provimento dos Cargos de Guarda Civil Municipal ""Art.7� .......................................................................................... IX - idoneidade moral comprovada por investiga��o social e certid�es expedidas perante o Poder Judici�rio estadual, federal e distrital."" (NR) ""Art. 10. O afastamento de servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal para ter exerc�cio em outro �rg�o s� se verificar� mediante pr�via autoriza��o do Chefe do Executivo Municipal para fim determinado e prazo certo, em conformidade com a legisla��o em vigor."" (NR) ""Art. 11. ����������������������.. III - estimular o rendimento funcional do pessoal da GCMAR, criando condi�es prop�cias para seu constante aperfei�oamento e progress�o na carreira."" (NR) ""Art. 13. Os cargos de agentes de tr�nsito, previsto na Lei n� 902, de 20 de janeiro de LEI N� 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 2000, e de vigilantes, previstos na Lei 1683, de 26 de maio de 2006, passam a integrar a estrutura administrativa da GCMAR. Par�grafo �nico. (Revogado)"" (NR) ""Art. 17. Os ocupantes dos cargos efetivos de Guarda Civil Municipal, vigilantes e agentes de tr�nsito, far�o jus ao adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento do servidor. Par�grafo �nico. A concess�o do adicional de periculosidade depender� de laudo t�cnico pr�vio atestando as condi�es adversas."" (NR) ""Art. 19. Todos os Guardas Civis Municipais receber�o, obrigatoriamente, instru�es e treinamentos de armamento e tiro, bem como o manuseio de equipamentos.""(NR) ""Art. 20. Os Guardas Civis Municipais somente trabalhar�o armados nos locais onde houver comprovada necessidade e ap�s autoriza��o expressa do Comandante da GCMAR."" (NR) ""Art. 21. � vedado a utiliza��o do guarda civil municipal com a finalidade de zelar pela seguran�a pessoal de autoridades, salvo com autoriza��o expressa do Comandante da Guarda Civil Municipal, sob pena de responsabilidade do servidor, excetuando-se o estrito cumprimento de ordens judiciais nesse sentido."" (NR) ""Art. 22. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos da Secretaria de Seguran�a P�blica as disposi�es das Leis Municipais n� 412/95 - Regime Jur�dico �nico dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis e n� 1.683/2006 - Plano de Cargos, Carreira e Remunera��o dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis, assim como tamb�m, do Regimento Interno da GCMAR."" (NR) ""Art. 23. O primeiro concurso p�blico de Guarda Civil Municipal dar-se-� para o preenchimento exclusivo da classe inicial."" (NR) ""Art. 24. A primeira promo��o do Guarda Municipal da classe inicial para Guarda Municipal classe intermedi�rio dar-se-� mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I- aprova��o no Curso de Forma��o Espec�fica, II � aprova��o do est�gio probat�rio."" (NR) ""Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguro de vida e seguro por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os servidores do quadro permanente da Secretaria de Seguran�a P�blica. � 1� Far� jus ao seguro de vida ou seguro por invalidez permanente, total ou parcial, o servidor que, no exerc�cio da fun��o, n�o puder exercer a atividade de Secretaria de Seguran�a P�blica no �mbito operacional e administrativo. LEI N� 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 � 2� O pagamento do seguro ser� devido ao integrante da Guarda Civil Municipal ou a seus benefici�rios apenas e t�o-s� quando o sinistro ocorrer no exerc�cio da fun��o, bem como durante o trajeto resid�ncia trabalho e vice-versa."" (NR) ""Art. 26. A carga hor�ria do Guarda Civil Municipal ser� de 35 horas semanais. � 1� A escala de servi�o pode ser alterada para o regime de plant�o 24 x 72 ou 12 x 36 de acordo com necessidade do servi�o."" (NR) ""Art. 27. Os cargos em comiss�o e fun��o gratificada da Guarda Civil Municipal, ser�o criados por lei."" (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO I A) CARGOS EFETIVOS CARGO QUANTITATIVO PROVIDOS VAGOS Guarda Civil Municipal 200 0 200 B) REQUISITOS M�NIMOS PARA PROVIMENTOS: Ensino M�dio; Carteira Nacional de Habilita��o nas Categorias ""AB"" ou superior (NR) Carga Hor�ria: 35 horas semanais (NR) LEI N� 4.049, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DA CARREIRA ";;;9299-2023223-117.pdf;3;102;2023-02-23 11:08:51.000;126;2023-03-06 10:12:12.000 244;4051;2;1;1;Institui gratifica��o especial para os membros das comiss�es de avalia��o t�cnica e fiscaliza��o dos contratos de gest�o da secretaria municipal de sa�de. (mensagem N� 008/2022);6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.051, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI GRATIFICA��O ESPECIAL PARA OS MEMBROS DAS COMISS�ES DE AVALIA��O T�CNICA E FISCALIZA��O DOS CONTRATOS DE GEST�O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE. Art. 1� Fica institu�da gratifica��o especial a ser paga aos servidores p�blicos municipais, nomeados para composi��o das Comiss�es de Avalia��o T�cnica e Comiss�es de Avalia��o e Fiscaliza��o dos Contratos de Gest�o da Secretaria Municipal de Sa�de, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Fun��o Gratificada, S�mbolo FG-3. Par�grafo �nico. Os servidores nomeados em substitui��o aos membros titulares, durante os afastamentos legais, receber�o os valores mencionados no caput deste artigo, percebido pelos titulares. Art. 2� A remunera��o que trata o art. 1� n�o impede o recebimento de outras gratifica�es ou valores referentes a cargo em comiss�o ou fun��o gratificada. Art. 3� Perder�o direito ao pagamento da gratifica��o ora institu�da, os servidores: I - que se afastarem ou forem destitu�dos da atividade, exceto em caso de f�rias, licen�a para repouso a gestante e tratamento de sa�de, esse �ltimo at� o m�ximo de 15 (quinze) dias; II - que tenham registro, ap�s a publica��o desta Lei, de falta n�o abonada no m�s do benef�cio; III - que tenham aplica��o, ap�s a publica��o desta Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no m�s do benef�cio. Art. 4� As vantagens pecuni�rias que trata esta Lei n�o ser�o objeto de incorpora��o aos vencimentos e aos proventos, n�o fazendo parte base vencimento para incid�ncia previdenci�ria. Art. 5� As despesas decorrentes da execu��o da presente Lei correr�o por conta de dota�es pr�prias constantes do Or�amento em vigor. LEI N� 4.051, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1114-2023223-1112.pdf;3;102;2023-02-23 11:12:38.000;124;2023-03-03 15:03:26.000 245;4052;2;1;1;Institui o pagamento de gratifica��o de servi�os excepcionais no �mbito da secretaria de recursos humanos, e da outras providencias. (mensagem N� 009/2022).;6122;2022-01-21;2022-01-21;" L E I No 4.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: institui o pagamento de gratifica��o de servi�os excepcionais no �mbito da secretaria de recursos humanos, e d� outras provid�ncias. Art. 1� Fica institu�da a GRATIFICA��O DE SERVI�OS EXCEPCIONAIS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS a ser paga aos servidores concursados em regime estatut�rio, que ocupam ou n�o cargos comissionados e fun�es gratificadas, lotados na Secretaria de Recursos Humanos, aos quais forem atribu�das incumb�ncias definidas nesta Lei. Art. 2� A Gratifica��o ora criada ser� paga aos servidores mencionados no art. 1�, no valor correspondente a R$ 1.679,97 (mil e seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) atualizado pelo INPC e seus substitutos. Par�grafo �nico. S�o consideradas incumb�ncias excepcionais as atividades ligadas �s seguintes atribui�es da Secretaria de Recursos Humanos: I � da an�lise, corre��o e configura��o do sistema de acordo com a legisla��o vigente, referente ao envio de informa�es financeiras em cumprimento a obriga�es compuls�rias, tais como: DIRF, RAIS, SEFIP, GERA��O DE BOLETOS ELETR�NICOS, entre outras; II � do cumprimento de novas legisla�es de �mbito Federal, relacionados a �rea de Recursos Humanos, como: o e-Social, a Previd�ncia Complementar, entre outras que venham a surgir dentro desta Unidade de atua��o; III � o lan�amento, a confer�ncia, o processamento aliado a transmiss�o de dados financeiros no sistema de folha de pagamento, referente � folha normal, rescis�o, f�rias, 13� sal�rio e complementares; IV � desde o cadastro, acompanhamento e auditoria funcional envolvendo a cria��o da matr�cula funcional, a inser��o, confer�ncia e atestamento dos benef�cios compuls�rios e facultativos e de suas notas fiscais, o c�lculo de verbas financeiras e a auditoria dos afastamentos; V � Do processamento financeiro e auditoria da frequ�ncia, f�rias e licen�as; LEI N� 4.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 VI � A cria��o da regra de neg�cios abrangendo os requisitos de c�lculos, afastamentos, telas e configura�es de sistema, atrav�s da implanta��o, acompanhamento e auditoria do seu funcionamento di�rio. Art. 3� Perder�o direito ao pagamento da gratifica��o ora institu�da, ap�s a publica��o desta Lei os servidores que: I - se afastarem ou forem destitu�dos da atividade, exceto em caso de f�rias, licen�a Premio, licen�a para repouso a gestante e tratamento de sa�de, esse �ltimo at� o m�ximo de 30 (trinta) dias; II - tenham registro de falta n�o abonada no m�s do benef�cio; III - tenham aplica��o de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no m�s do benef�cio. Art. 4� A Secretaria de Recursos Humanos ser� a respons�vel por analisar as solicita�es dos requerentes dentro dos requisitos institu�dos nesta Lei quanto ao pagamento da gratifica��o aos servidores que atuam com a excepcionalidade deste servi�o. Art. 5� A Gratifica��o n�o ser� incorporada aos vencimentos do servidor a qualquer t�tulo ou pretexto, nem servir� de base para c�lculo de aposentadoria. Par�grafo �nico. Sobre o valor relativo � Gratifica��o prevista nesta Lei incidir�o os descontos legais previstos, exceto o recolhimento ao regime pr�prio de previd�ncia social. Art. 6� Os servidores que vierem a receber a gratifica��o de servi�os excepcionais ora institu�da n�o poder�o receber concomitantemente a Gratifica��o de Quebra de Caixa. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1137-2023223-1115.pdf;3;102;2023-02-23 11:15:30.000;124;2023-03-03 15:01:59.000 246;4053;2;19;1;Disp�e sobre a revis�o geral anual dos vencimentos e vantagens dos servidores p�blicos ativos efetivos da c�mara municipal de angra dos reis e d� outras provid�ncias.(Projeto de Lei N� 001/2022 � mesa diretora 2021-2022) � reajuste;6123;2022-01-25;2022-01-25; L E I No 4.053, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 AUTOR: MESA DIRETORA 2021/2022 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES P�BLICOS ATIVOS EFETIVOS DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Os vencimentos e vantagens dos servidores ativos efetivos da C�mara Municipal de Angra dos Reis, ficam reajustados em 14% (quatorze por cento). Par�grafo �nico. Em decorr�ncia do disposto no caput deste artigo, os valores dos vencimentos passam a ser os constantes no Anexo I e II desta Lei. Art. 2� Fica garantido o Abono Pecuni�rio, a t�tulo de Aux�lio Alimenta��o, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) aos servidores de cargos de provimento efetivo ativos e aos de provimento em comiss�o, pertencentes ao Quadro de Pessoal da C�mara Municipal de Angra dos Reis. Art. 3� As despesas decorrentes com a aplica��o da presente Lei correr�o por conta de recursos do or�amento da C�mara Municipal de Angra dos Reis. Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros a partir de 1� de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.043, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 LEI N� 4.043, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 ;;;5769-2023223-1123.pdf;3;102;2023-02-23 11:23:58.000;124;2023-03-03 15:01:33.000 247;4054;2;16;21;Disp�e sobre adapta��o e disponibiliza��o de brinquedos e equipamentos das pra�as de esporte e lazer e parques de divers�es onde dever�o atender as necessidades das crian�as e adolescentes com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, para que tenham total acessibilidade e d� outras provid�ncias. (projeto de Lei N� 07/2021) � promulgada pela c�mara.;6128;2022-01-28;2022-02-01;"L E I N� 4.054, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR EDSON CARLOS RODRIGUES O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ADAPTA��O E DISPONIBILIZA��O DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DAS PRA�AS DE ESPORTE E LAZER E PARQUES DE DIVERS�ES ONDE DEVER�O ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRIAN�AS E ADOLESCENTES COM DEFICI�NCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, PARA QUE TENHAM TOTAL ACESSIBILIDADE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� As pra�as de esportes e lazer, os parques de divers�es, bem como os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino e clubes p�blico e privado no Munic�pio de Angra dos Reis, dever�o adaptar e disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crian�as com defici�ncia. � 1� Os brinquedos de que trata o caput deste artigo dever�o ser adequados para o uso simult�neo de crian�as com e sem defici�ncia e instalados por pessoal devidamente capacitado, que dever� seguir as normas de seguran�a da Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas � ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial - INMETRO. � 2� Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds dever�o seguir a seguinte propor��o: I � playgrounds com at� 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crian�as com defici�ncia; II - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crian�as com defici�ncia; III - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crian�as com defici�ncia. � 3� A disponibiliza��o de brinquedos adaptados nos parques e �reas p�blicas de lazer ser� feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. � 4� As �reas privadas de lazer ter�o o prazo de 2 (dois) anos, contados da publica��o desta Lei, para se adequarem �s disposi�es aqui previstas. Art. 2� Os estabelecimentos de ensino, pra�as e parques onde sejam instalados os equipamentos dever�o contar com total acessibilidade para as crian�as ""cadeirantes"" at� o brinquedo. Art. 3� Nos locais a que se refere o art. 1� desta Lei dever�o ser afixadas placas indicativas com a seguinte informa��o: �Entretenimento infantil adaptado para integra��o de crian�as com e sem defici�ncia.� Art. 4� Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos b�sicos: I � defici�ncia f�sica: altera��o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun��o f�sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa��o ou aus�ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong�nita ou adquirida, exceto as deformidades est�ticas e as que n�o produzam dificuldades para o desempenho de fun�es; II � defici�ncia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decib�is) ou mais, aferida por audiograma nas frequ�ncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III � defici�ncia visual: cegueira, na qual a acuidade visual � igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre��o �ptica; a baixa vis�o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre��o �ptica; os casos nos quais a somat�ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60�; ou a ocorr�ncia simult�nea de quaisquer das condi�es anteriores; IV � defici�ncia mental: funcionamento intelectual significativamente inferior � m�dia, com manifesta��o antes dos dezoito anos e limita�es associadas a duas ou mais �reas de habilidades adaptativas, tais como: comunica��o, cuidado pessoal, habilidades sociais, utiliza��o dos recursos da comunidade, sa�de, seguran�a, habilidades acad�micas, lazer e trabalho; V � defici�ncia m�ltipla: associa��o de duas ou mais defici�ncias. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ";;;9450-2023224-93.pdf;3;102;2023-02-24 09:03:41.000;124;2023-03-21 11:54:18.000 248;4055;2;10;21;Disp�e sobre a implanta��o de medidas de informa��o � gestante e parturiente sobre a pol�tica nacional de aten��o obst�trica e neonatal, visando � prote��o destas contra a viol�ncia obst�trica no munic�pio e d� outras provid�ncias. (projeto de Lei N� 014/2021) � promulgada pela c�mara.;6128;2022-01-28;2022-02-01;"L E I N� 4.055, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A IMPLANTA��O DE MEDIDAS DE INFORMA��O � GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POL�TICA NACIONAL DE ATEN��O OBST�TRICA E NEONATAL, VISANDO A PROTE��O DESTAS CONTRA A VIOL�NCIA OBST�TRICA NO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1��A presente Lei tem por objeto a divulga��o da Pol�tica Nacional de Aten��o Obst�trica e Neonatal, no Munic�pio de Angra dos Reis, visando a prote��o das gestantes e das parturientes contra a viol�ncia obst�trica. Art. 2��Considera-se viol�ncia obst�trica todo ato praticado pelo m�dico, pela equipe do hospital, maternidade e unidades de sa�de, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou f�sica, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou ainda, no per�odo de puerp�rio. Art. 3��Para efeitos da presente Lei considerar-se-� ofensa verbal ou f�sica, dentre outras, as seguintes condutas: I - tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, n�o emp�tica, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a fa�a sentir-se constrangida pelo tratamento recebido; II - recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou d�vidas, bem como, por caracter�stica ou ato f�sico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacua��o e outros; III - n�o ouvir as queixas e d�vidas da mulher internada e em trabalho de parto; IV - tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; V - fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta n�o se faz necess�ria, utilizando de riscos imagin�rios ou hipot�ticos n�o comprovados e sem a devida explica��o dos riscos que alcan�am ela e o rec�m-nascido; VI - realiza��o de procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram ou causem dor, ou dano f�sico com o intuito de acelerar o parto por conveni�ncia m�dica; VII - recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emerg�ncia m�dica; VIII - promover a transfer�ncia da interna��o da gestante ou parturiente sem a an�lise e a confirma��o pr�via de haver vaga e, garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local; IX - impedir que a mulher seja acompanhada por algu�m de sua prefer�ncia durante todo o trabalho de parto; X - impedir a mulher de se comunicar, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar at� a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante; XI - submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecess�rios ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posi��o ginecol�gica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional; XII - deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer e o momento for oportuno; XIII - proceder a episiotomia quando esta n�o � realmente imprescind�vel; XIV - manter algemadas as detentas em trabalho de parto; XV - fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permiss�o ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que est� sendo oferecido ou recomendado; XVI - ap�s o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto; XVII - submeter a mulher e/ou o rec�m-nascido a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes; XVIII - submeter o rec�m-nascido saud�vel a aspira��o de rotina, inje�es ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a m�e e de ter tido a chance de mamar; XIX - retirar da mulher, depois do parto, direito de ter o rec�m-nascido ao seu lado no alojamento conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais; XX - n�o informar a mulher, com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito � realiza��o de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais p�blicos e conveniados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS); XXI - tratar o pai do rec�m-nascido como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o rec�m-nascido a qualquer hora do dia. Art. 4��Para o acesso �s informa�es constantes nesta Lei poder�o ser elaboradas Cartilhas dos Direitos da Gestante e da Parturiente, pela Secretaria de Sa�de do Munic�pio, propiciando a todas as mulheres as informa�es e esclarecimentos necess�rios para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando � erradica��o da viol�ncia obst�trica, devendo conter, para tanto, a integralidade do texto da Portaria n� 1.067/GM, de 04 de julho de 2.005, que institui a Pol�tica Nacional de Aten��o Obst�trica e Neonatal, e d� outras provid�ncias. Art. 5��As maternidades e unidades de sa�de da Rede P�blica Municipal dever�o expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas nos incisos I a XXI do art. 3�, bem como disponibilizar �s mulheres gestantes e �s parturientes um exemplar da Cartilha referida no art. 4� desta Lei. Art. 6��As despesas com a execu��o desta Lei correr�o a conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas, se necess�rio. Art. 7��Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ";;;5746-2023224-924.pdf;3;102;2023-02-24 09:30:50.000;124;2023-03-21 11:53:57.000 249;4056;2;15;21;Cria a feira livre municipal do agricultor familiar em Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.(Projeto de Lei N� 037/2021 � Rubens Rocha de Andrade) � promulgada pela c�mara.;6128;2022-01-28;2022-02-01;"L E I N� 4.056, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: CRIA A FEIRA LIVRE MUNICIPAL DO AGRICULTOR FAMILIAR EM ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica criada a Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar que se destina a venda, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite, industrializa��o caseira, mel, bolos, p�es, flores e artesanato produzidos pelos produtores rurais familiares. Art. 2� As atividades de com�rcio na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar s� poder�o ser exercidas por produtores rurais, grupo informal e entidade associativa, categorizados e devidamente cadastrados junto ao Munic�pio. Art. 3� Para efeito desta Lei entende-se: �1� Produtor rural: pessoa f�sica, caracterizada como agricultor familiar com produ��o agropecu�ria pr�pria localizada dentro do territ�rio de Angra dos Reis e devidamente cadastrado como feirante na Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e pesca; �2� Grupo informal: produtores familiares organizados informalmente para desenvolver atividades com objetivos comuns para a comercializa��o de produtos da agricultura familiar produzidos por seus associados; �3� Entidade associativa: institui��o representativas da agricultura familiar com personalidade jur�dica formada com o objetivo de comercializar formalmente a produ��o de seus associados. Art. 4� Na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar poder�o ser comercializados os seguintes produtos: I - carnes frescas, congeladas, defumadas e derivados; II - bebidas; III - doces e salgados; IV - frios e derivados; V - peixes; VI - frutas, legumes e tub�rculos; VII - flores e artesanato; VIII - gel�ias; IX - conservas de produtos de origem vegetal e animal; X - flores naturais. Par�grafo �nico. Os produtos de origem animal e vegetal s� poder�o ser comercializados na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar se estiverem licenciados pela autoridade sanit�ria competente, devendo estar embalados e rotulados de acordo com as normas vigentes. Art. 5� Compete ao Executivo Municipal: I - expedir o Alvar� de Licen�a para funcionamento da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar; II - cadastrar os feirantes; III - a fiscaliza��o, manuten��o da ordem e da disciplina, assim como a seguran�a no expediente da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar; IV - recolher o lixo acondicionado pelos feirantes. Par�grafo �nico. Regulamentar, por meio de decreto, as formas e locais de funcionamento, bem como hor�rios da feira livre, al�m da forma de inspe��o. O Regimento Interno da Feira ser� elaborado pelos seus membros, com anu�ncia do Executivo. Art. 6� Compete ao feirante: I - acatar instru�es dos servidores municipais encarregados da fiscaliza��o e do funcionamento da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar; II - observar, no tratamento com o p�blico, boas maneiras e respeito; III - apregoar as mercadorias sem algazarra; IV - manter limpos e com asseio o vestu�rio e os utens�lios para suas atividades, e tamb�m o espa�o que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionar o lixo em embalagens adequadas e depositar em locais destinados para tal; V - colocar balan�as de precis�o e medidas em local que permita ao comprador verificar com facilidade e exatid�o o peso das mercadorias; VI - colocar tabela de pre�os, que ser� revisada na forma de decreto regulamentador; VII - aferir os pesos, balan�as e medidas de acordo com as normas pertinentes, indispens�veis ao com�rcio de seus produtos; VIII - apresentar a respectiva licen�a e documentos quando solicitados pela fiscaliza��o; IX - observar o Regimento Interno da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar; X - observar o C�digo de Defesa do Consumidor e a legisla��o sanit�ria. Art. 7� � vedado ao feirante: I - colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite da barraca; II - vender g�neros falsificados, impr�prios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscaliza��o sanit�ria ou ainda sem pesos, medidas ou data de validade; III - deslocar a barraca dos pontos determinados pela administra��o da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar; IV - se negar a vender produtos fracionadamente nas propor�es m�nimas que forem fixadas; V - sonegar ou recusar a vender mercadorias; VI - lavar mercadorias nos recintos das feiras livres; VII - usar jornais, pap�is usados ou quaisquer impressos para embrulhar os g�neros aliment�cios que, por contato direto, possam ser contaminados. Art. 8� Na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar tamb�m poder�o ser realizados shows e atra�es art�sticas em geral, desde que devidamente autorizados pela Municipalidade e �rg�os competentes. Art. 9� A Feira Livre do Agricultor Familiar ocorrer� uma vez a cada m�s, em dia e local definido pelo Poder Executivo, atrav�s de Decreto. Art. 10. O Executivo Municipal regulamentar� esta Lei, no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ";;;9288-2023224-936.pdf;3;102;2023-02-24 09:37:36.000;124;2023-03-03 14:59:28.000 250;4057;2;15;21;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal a associa��o de Jiu-Jitsu gaditas.(Projeto de Lei N� 142/2021 � Rubens Rocha de Andrade) � promulgada pela c�mara.;6128;2022-01-28;2022-02-01;L E I N� 4.057, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL A ASSOCIA��O DE JIU JITSU GADITAS. Art. 1� Fica concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Associa��o de Jiu Jitsu Gaditas - CNPJ 34.236.666//0001-65, localizada na Rua Prefeito Jo�o Greg�rio Galindo, n� 120, Japu�ba, CEP 23.900-000, Angra dos Reis. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art.�3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ;;;1556-2023224-952.pdf;3;102;2023-02-24 09:52:59.000;124;2023-03-03 14:58:47.000 251;4058;2;9;21;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal. (projeto de Lei N� 144/2021) � promulgada pela c�mara.;6128;2022-01-28;2022-02-01;L E I N� 4.058, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL. Art. 1� Fica com concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Associa��o Recreativa, Cultural e Esportiva Liga de Blocos e Bandas Wiliam Cesar, CNPJ 12.057.481/0001-50, localizada na Rua Jos� Lacerda, n� 80 � CEP 23.934-560 � Japu�ba - Angra dos Reis. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art.�3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ;;;7601-2023224-957.pdf;3;102;2023-02-24 09:58:01.000;124;2023-03-21 11:53:38.000 252;262;2;22;22;Esta lei institui o c�digo tribut�rio do munic�pio, obedecidos aos mandamentos oriundos da constitui��o federal, do c�digo tribut�rio nacional, de demais leis complementares, das resolu�es do senado federal e da legisla��o estadual nos limites de sua respectiva compet�ncia.;NULL;1984-12-21;1984-12-21;ESTA LEI INSTITUI O C�DIGO TRIBUT�RIO DO MUNIC�PIO, OBEDECIDOS OS MANDAMENTOS ORIUNDOS DA CONSTITUI��O FEDERAL, DO C�DIGO TRIBUT�RIO NACIONAL, DE DEMAIS LEIS COMPLEMENTARES, DAS RESOLU��ES DO SENADO FEDERAL E DA LEGISLA��O ESTADUAL NOS LIMITES DE SUA RESPECTIVA COMPET�NCIA.;;;9431-202354-1125.pdf;3;102;2023-02-24 11:07:34.000;102;2023-05-04 11:27:53.000 253;4061;2;1;1;Altera a Lei 262, de 21 de dezembro de 1984. (readequa��o de cobran�a do ISS pela revoga��o do Art. 230) (mensagem N� 025/2021).;6152;2022-03-08;2022-03-08; L E I No 4.061, DE 08 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI 262, DE 21 DE DEZEMBRO 1984. Art. 1� Fica revogado o artigo 230 da lei 262, de 21 de dezembro de 1984. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4572-2023224-1111.pdf;3;102;2023-02-24 11:12:27.000;124;2023-03-03 14:56:37.000 254;3616;2;23;1;Disp�e sobre a reestrutura��o da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;2966;2017-01-01;2017-01-01;DISP�E SOBRE A REESTRUTURA��O DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. (AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEI��O CALDAS RABHA) ;;;5235-2023224-1213.pdf;3;102;2023-02-24 12:14:43.000;102;2023-05-04 13:48:08.000 255;3663;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o de cargos em comiss�o na estrutura organizacional da secretaria de administra��o, institu�da pela Lei N� 3.616, de 01 de janeiro de 2017, e d� outras provid�ncias.;2981;2017-01-19;2017-01-27;DISP�E SOBRE A CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O, INSTITU�DA PELA LEI N� 3.616, DE 01 DE JANEIRO DE 2017, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. (AUTOR: FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O) ;;;8593-2023224-1221.pdf;3;102;2023-02-24 12:21:49.000;126;2023-03-20 11:29:00.000 256;4060;2;1;1;Altera dispositivos das Leis N�s 3.616, de 01 de janeiro de 2017 e 3.663, de 19 de janeiro de 2017 (ACI) (mensagem N� 037/2021).;6152;2022-03-08;2022-03-08; L E I No 4.060, DE 08 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N� 3.616, DE 01 DE JANEIRO DE 2017 E 3.663, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. Art. 1� Os 15 (quinze) cargos em comiss�o de Assistente de Coopera��o Institucional, S�mbolo ACI, pertencentes � Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administra��o, criado pela Lei n� 3.663, de 19 de janeiro de 2017, passam a ser denominados Coordenador de Coopera��o Institucional e identificados sob o S�mbolo CT. Art. 3� A s despesas decorrentes da aplica��o da presente lei correr�o � conta das dota�es or�ament�rias consignadas no Or�amento Municipal, podendo ser suplementadas, se necess�rio Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2022. . FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O . Prefeito;;;4233-2023224-1224.pdf;3;102;2023-02-24 12:25:53.000;124;2023-03-03 14:57:11.000 257;4063;2;1;1;Altera o art. 44, da Lei N� 4.044, de 21 de Janeiro de 2022. (Disp�e sobre o Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil e d� outras provid�ncias.) (Mensagem n� 016/2022) ;6152;2022-03-08;2022-03-08; L E I No 4.063, DE 08 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ARTIGO 44 DA LEI 4.044, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Art. 1� O art. 44 da Lei 4.044, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 44. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022, ficando-se revogadas as disposi�es contr�rias, em especial a Lei Municipal n� 1.720, de 16 de outubro de 2006 e suas altera�es.� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;391-2023227-1118.pdf;3;102;2023-02-27 11:19:36.000;102;2023-02-28 11:03:10.000 258;3847;2;1;1;Disp�e sobre o conselho municipal de turismo e d� outras provid�ncias. (MSG 004/2019);3456;2019-02-28;2019-03-08;"L E I N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DOS OBJETIVOS E COMPET�NCIAS Art. 1� O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei n� 433, de 14 de junho de 1995, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei. Art. 2� O Conselho Municipal de Turismo, �rg�o de car�ter consultivo e deliberativo, parit�rio, tem como objetivo principal formular a pol�tica municipal de turismo visando criar condi�es para o incremento e desenvolvimento da atividade tur�stica no munic�pio de Angra dos Reis. � 1� Entende-se por car�ter consultivo a responsabilidade de julgar e discutir os assuntos que lhes forem apresentados, assim, tem fun��o opinativa. � 2� Entende-se por car�ter deliberativo o poder de formular e propor propostas e pol�ticas p�blicas para o desenvolvimento do turismo. As sugest�es e defini�es propostas, principalmente as que impliquem em recursos financeiros, s�o encaminhadas para o gestor municipal de turismo para examinar a viabilidade de realiza��o. Art. 3� S�o atribui�es do Conselho Municipal de Turismo: I � formular e deliberar as diretrizes b�sicas a serem obedecidas na pol�tica municipal de turismo; II � apoiar o �rg�o de turismo na elabora��o, aprova��o e implementa��o de planos e projetos, visando o cumprimento da pol�tica municipal de turismo; III � monitorar e fiscalizar os resultados dos planos, projetos e a�es executados pelo �rg�o municipal de turismo; IV � apoiar o desenvolvimento de programas e projetos, que visem o aprimoramento da atividade tur�stica; V � estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os servi�os p�blicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada � implanta��o do turismo; VI � estudar de forma sistem�tica e permanente o mercado tur�stico do Munic�pio, a fim de contar com os dados necess�rios para um adequado controle t�cnico; L E I N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. VII � planejar e executar conjuntamente com o �rg�o municipal de turismo debates sobre temas de interesse tur�stico; VIII � emitir parecer sobre projetos de lei e minutas de decretos que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implica�es; IX� fiscalizar a aplica��o dos recursos financeiros, consignados no or�amento da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis; X � promover junto �s entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar a atividade tur�stica no munic�pio; XI � elaborar e alterar, caso necess�rio, o seu Regimento Interno. CAP�TULO II DA COMPOSI��O Art. 4� O Conselho Municipal de Turismo ser� composto por 23 membros titulares, na forma que segue: I - o Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra II - Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra III - Secretaria Executiva de Meio Ambiente IV - Secretaria Executiva de Ind�stria, Com�rcio e Servi�os V - Subprefeitura da Ilha Grande VI - Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais VII - C�mara Municipal de Angra dos Reis VIII - Instituto Estadual do Ambiente - INEA IX - Sebrae X - Associa��o Brasileira da Ind�stria de Hot�is - ABIH XI - Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau XII - Associa��o dos Barqueiros de Angra dos Reis � ABAR XIII - Associa��o de Turismo N�utico de Angra dos Reis � ATAR XIV - Representante de t�xi boats XV - Representante das entidades do com�rcio XVI - Representante dos meios de hospedagem da Ilha Grande L E I N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. XVII - Representante do Corredor Tur�stico da Ilha Grande � Enseada das Estrelas � Dois Rios XVIII - Representante do Corredor Tur�stico da Ilha Grande � Saco do C�u � Parnanoica XIX - Representante do Corredor Tur�stico da Ponta Leste XX - Representante do Corredor Tur�stico da Ponta Sul XXI - Representante do Corredor Tur�stico do Centro XXII - Representante do Corredor Tur�stico da Estrada do Contorno XXIII - Representante das Institui�es de Ensino em Turismo e dos Guias de Turismo Art. 5� A escolha dos membros do Conselho Municipal de Turismo ser� feita das seguintes formas: I � indica��o dos �rg�os governamentais, no caso de institui�es p�blicas; II � indica��o deliberada em assembleia geral da respectiva institui��o, por maioria simples, no caso de associa�es empresariais e entidades da sociedade civil; III � vota��o direta pelos setores ou segmentos, quando da realiza��o do Semin�rio de Turismo ou em reuni�es setoriais convocadas para esse fim, com a apresenta��o de ata e lista de presen�a. � 1� A cada um dos membros nominados neste artigo corresponder� um suplente, exceto o presidente. � 2� Cada representante efetivo ter� mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual per�odo. Fica vedada a recondu��o de conselheiros cujo mandato tenha sido extinto em gest�o anterior por aus�ncia �s reuni�es. � 3� Os representantes do Poder Executivo ter�o mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. � 4� Os integrantes do Conselho Municipal de Turismo ser�o nomeados pelo chefe do Poder Executivo atrav�s de portaria ou decreto. � 5� A C�mara Municipal de Angra dos Reis dever� ser representada por membros da Comiss�o de Justi�a, Reda��o, Assuntos Estrat�gicos, Meio Ambiente, Com�rcio, Ind�stria, Agricultura, Pesca e Turismo. � 6� Os corredores tur�sticos da Ilha Grande, Ponta Leste, Ponta Sul, Centro e Contorno ser�o eleitos e ocupados comprovadamente e estritamente por representantes do setor tur�stico (meios de hospedagem, ag�ncias de turismo, bares e restaurantes, etc). L E I N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. � 7� O Corredor Tur�stico da Ilha Grande � Enseada das Estrelas � Dois Rios incluir� a Enseada do Bananal, Ara�atiba e outras praias. O Corredor Tur�stico da Ilha Grande � Saco do C�u � Parnaioca incluir� a Vila do Abra�o, Palmas e outras praias. Art. 6� A fun��o do membro do Conselho Municipal de Turismo � considerada de interesse p�blico e n�o ser� remunerada. Art. 7� O presidente do conselho ser� o gestor do �rg�o oficial de turismo, e o vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo ser� eleito entre os membros titulares do conselho representantes da sociedade civil. Par�grafo �nico. A secretaria executiva do conselho dever� ser feita pelo �rg�o municipal de turismo. Art. 8� O mandato dos membros titulares do Conselho Municipal de Turismo ser� considerado extinto, antes do t�rmino, nos seguintes casos: I � morte; II � ren�ncia; III � aus�ncia injustificada em mais de 02 (duas) reuni�es consecutivas; IV � aus�ncia injustificada de 04 (quatro) reuni�es alternadas; V� doen�a que exija afastamento por mais de um ano; VI � condena��o por crime comum ou de responsabilidade; VII � mudan�a de resid�ncia do Munic�pio; VIII � afastamento do cargo ou fun��o, no caso de �rg�o governamental; IX � extin��o da entidade ou �rg�o representado. Par�grafo �nico. Quando ocorrer a vac�ncia de um membro, o suplente vir� a substitu�-lo, completando o per�odo de mandato do substitu�do. CAP�TULO III DAS COMISS�ES T�CNICAS Art. 9� Para um melhor resultado dos trabalhos do Conselho, poder�o ser criadas Comiss�es T�cnicas, sob a aprova��o dos conselheiros, com o objetivo de acompanhar e prestar assessoria na elabora��o e execu��o de projetos espec�ficos. � 1� As comiss�es t�cnicas de que tratam esse artigo poder�o se reunir fora das convoca�es ordin�rias e extraordin�rias, de acordo com as necessidades do curso dos trabalhos. L E I N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. � 2� Os componentes das Comiss�es T�cnicas n�o precisam estar vinculados �s entidades que integram o Conselho Municipal de Turismo. Poder�o ser convidadas institui�es ou profissionais com reconhecido saber ou atua��o no assunto em quest�o, desde que seja aprovada pelo conselho sua participa��o. CAP�TULO IV DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo dever� elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publica��o da presente Lei. Art. 11. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando as disposi�es em contr�rio, especialmente a Lei 3264, de 28 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2019. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7616-2023227-1133.pdf;3;102;2023-02-27 11:45:30.000;126;2023-03-20 11:09:39.000 259;4062;2;1;1;Altera dispositivo da Lei N� 3.847, de 28 de fevereiro de 2019. (processo N� 2021022641- TurisAngra � conselho municipal de turismo � CONTUR) (mensagem N� 011/2022).;6152;2022-03-08;2022-03-08;" L E I No 4.062, DE 08 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N� 3.847, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Art. 1� Fica alterado o art. 4� da Lei n� 3.847, de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� [...] I ��O Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra; � II ��Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR; � III ��Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; � IV ��Secretaria-Executiva da Ilha Grande; � V ��Secretaria de Cultura e Patrim�nio; � VI ��Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer; � VII ��Secretaria de Eventos; � VIII ��Secretaria de Seguran�a P�blica; � IX ��Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; � X ��Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; �� XI ��Secretaria de Planejamento e Parcerias; � XII ��C�mara Municipal de Angra dos Reis; � XIII ��SEBRAE; � LEI N� 4.062, DE 08 DE MAR�O DE 2022 XIV ��Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau; � XV ��Associa��o dos Barqueiros de Angra dos Reis � ABAR; � XVI � Associa��o de Turismo N�utico de Angra dos Reis � ATAR; XVII � Associa�es de t�xi boats; XVIII � Representante do Corredor Tur�stico da Ilha Grande; XIX � Associa��o Brasileira da Ind�stria de Hot�is - ABIH; XX � Associa��o de Meios de Hospedagem da Ilha Grande � AMHIG; � XXI����Associa��o de guias de turismo de Angra dos Reis; � XXII ��Representante de turism�logos e estudantes de turismo; XXIII ��Associa��o de Turismo Subaqu�tico da Costa Verde � ATSCV.� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6665-2023227-1149.pdf;3;102;2023-02-27 11:50:50.000;124;2023-03-03 14:56:03.000 260;3722;2;1;1;Institui o fundo municipal de seguran�a p�blica de Angra dos Reis � FUMSEP e o conselho municipal de seguran�a p�blica de Angra dos Reis � COMSEP, e d� provid�ncias.;3141;2017-12-12;2017-12-19;INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � FUMSEP E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � COMSEP, E D� PROVID�NCIAS. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O ;;;2645-2023227-1157.pdf;3;102;2023-02-27 11:57:48.000;126;2023-03-20 11:20:08.000 261;4059;2;1;1;Altera dispositivos da Lei N� 3.722, de 12 de dezembro de 2017. (conselho municipal de seguran�a p�blica) � antiga mensagem 060/2021.;6151;2022-03-04;2022-03-04;" L E I No 4.059, DE 04 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 3.722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Art. 1� Os artigos 1�, 2�, 4�, 5�, 17, 18 e 21 da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, que instituiu o Fundo Municipal de Seguran�a P�blica � FUMSEP � e o Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � COMSEP, passam a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� Fica institu�do o Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP, de natureza cont�bil e financeira, vinculado administrativamente e operacionalmente � Secretaria de Seguran�a P�blica e destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro � implementa��o das Pol�ticas de Seguran�a Municipal, em conformidade com suas atribui�es constitucionais, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis.� (NR) �Art. 2� O FUMSEP destina-se a financiar Programas, Projetos e A�es que visem: I � � adequa��o, � moderniza��o de entidades e � aquisi��o de equipamentos e ve�culos diretamente relacionados com atividades de seguran�a p�blica no Munic�pio de Angra dos Reis, inclusive aqueles vinculados �s atividades da Secretaria de Seguran�a P�blica e da Guarda Civil Municipal de Angra dos Reis - GCMAR, criada pela Lei n� 2.872, de 10 de maio de 2012, alterada pela Lei n� 4.049, de 21 de janeiro de 2022; [�]� (NR) �Art. 4� Fica delegada compet�ncia ao Secret�rio de Seguran�a P�blica, para celebrar, em nome da Chefia do Poder Executivo Municipal, Conv�nios e acordos de coopera��o que tenham por finalidade utilizar recursos provenientes do FUMSEP com entes municipais, estaduais e federais, condicionadas � aprova��o pelo Prefeito dos respectivos objetos.� (NR) �Art. 5� Compete ao Secret�rio de Seguran�a P�blica, gestor do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis: [�] LEI N� 4.059, DE 04 DE MAR�O DE 2022 � 2� Para a Execu��o das compet�ncias previstas neste artigo, poder�o ser utilizados os meios da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e de outros �rg�os do Poder Executivo Municipal, naquilo que couber, de acordo com a necessidade de suporte verificada pelo gestor do FUMSEP.� (NR) �Art. 17. O Conselho Municipal de Seguran�a P�blica, composto de representantes indicados pelo Poder P�blico e pela sociedade civil, ter� a composi��o regulamentada atrav�s de Decreto. � 1� Cada membro do Conselho ter� direito a indicar um suplente, que o substituir� nos seus impedimentos. � 2� Os membros do COMSEP e seus suplentes ser�o nomeados pelo Prefeito, por Decreto, permitida a recondu��o. � 3� Os membros do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica n�o ser�o remunerados e suas fun�es s�o consideradas servi�o p�blico relevante.� (NR) �Art. 18. Compete ao Secret�rio de Seguran�a P�blica, fornecer a estrutura necess�ria para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a cria��o de cargos ou fun�es comissionadas com estas atribui�es.� (NR) �Art. 21. A cria��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP � n�o exime de responsabilidade o Poder Executivo Municipal de dotar de previs�o or�ament�ria e de recursos financeiros a Secretaria de Seguran�a P�blica, para que esta cumpra sua miss�o em conformidade com o Plano de Seguran�a Municipal de Angra dos Reis.� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAR�O DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2876-2023227-120.pdf;3;102;2023-02-27 12:00:56.000;124;2023-03-03 14:57:36.000 262;4037;2;1;1;Disp�e sobre a estrutura b�sica organizacional e o quadro geral de pessoal do instituto de previd�ncia social do munic�pio de Angra dos Reis � AngraPrev, e d� outras provid�ncias.;6102;2021-12-21;2021-12-21;" L E I No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ESTRUTURA B�SICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. T�TULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV CAP�TULO I DISPOSI��ES INICIAIS Art. 1� Fica alterada e consolidada a estrutura b�sica organizacional do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, conforme disposto nesta Lei. Art. 2� O ANGRAPREV � dotado de personalidade jur�dica de direito p�blico, patrim�nio e receitas pr�prios, gest�o administrativa, t�cnica, patrimonial e financeira descentralizadas, gozando de todos os benef�cios, privil�gios, inclusive processuais, e imunidades do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 3� O ANGRAPREV ter� a seguinte estrutura b�sica organizacional: I - �rg�os Colegiados: a) Conselho de Administra��o (CONSAD); b) Conselho Fiscal (CONFIS); c) Diretoria Executiva (DIREXE). II - �rg�os Consultivos: a) Comit� de Investimentos (COMIN); b) Ouvidoria (OUVDR). III - �rg�os de Administra��o Superior: LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Presid�ncia (PRES); b) Diretoria Administrativa (DIRADM); c) Diretoria Financeira (DIRFIN); d) Diretoria de Benef�cios (DIRBEN); e) Diretoria de Contabilidade e Or�amento (DIRCON). IV - �rg�os de Assessoramento Direto: a) Chefia de Gabinete (CHEGAB); b) Assistente de Gabinete (ASSGAB); c) Assessoria de Investimentos (ASSINV); d) Controladoria (CONTRO); e) Procuradoria (PROCUR). V - �rg�os de Execu��o: a) Coordena��o de Tecnologia da Informa��o (COTIN); b) Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos (COPSU); c) Coordena��o de Tesouraria (COTES); d) Coordena��o de Concess�o de Benef�cios (COCBE); e) Coordena��o de Recursos Humanos (CORHU) f) Coordena��o de Projetos Previdenci�rios (COPPR). CAP�TULO II DAS DEFINI��ES, COMPET�NCIAS E FUNCIONAMENTOS DOS �RG�OS COLEGIADOS Art. 4� Os �rg�os Colegiados integrantes da estrutura b�sica do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV ter�o as defini�es, compet�ncias e funcionamentos previstos neste Cap�tulo. SE��O I DO CONSELHO DE ADMINISTRA��O Art. 5� O Conselho de Administra��o (CONSAD) � o �rg�o de dire��o superior e consulta, cabendo-lhe fixar os objetivos e a pol�tica previdenci�ria e de investimentos do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, e sua a��o ser� desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organiza��o, opera��o e administra��o. Art. 6� Compete ao Conselho de Administra��o do ANGRAPREV: LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 I - fixar as diretrizes gerais de gest�o, investimento e aloca��o dos recursos; II - exercer a supervis�o das opera�es do ANGRAPREV; III - examinar e aprovar, anualmente, a avalia��o atuarial e o plano de custeio; IV - deliberar sobre o or�amento-programa e suas altera�es; V - examinar e aprovar a presta��o de contas da Diretoria Executiva e o balan�o geral do exerc�cio respectivo; VI - deliberar sobre os planos e programas, anuais e plurianuais; VII - aceitar doa�es, com ou sem encargos; VIII - julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente e da Diretoria Executiva, bem como as contas anuais e relat�rios; IX - determinar a realiza��o de inspe�es e auditagens, de qualquer natureza; X - aprovar opera�es e aplica�es de capitais em import�ncia por ele fixado; XI - aprovar fixa��o de taxas, contribui�es e de pre�os a serem aplicados nas atividades, programas e servi�os; XII - deliberar sobre a compra e venda de bens im�veis; XIII - autorizar concess�o de gratifica�es, abonos e pr�mios a t�tulo de bonifica��o, por proposta da Diretoria Executiva; XIV - elaborar e aprovar por maioria de seus membros o seu regimento interno, remetendo-o ao Presidente do ANGRAPREV para publica��o; XV - deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do ANGRAPREV. XVI - aprovar, anualmente, a Pol�tica de Investimentos do ANGRAPREV; XVII - aprovar o Plano de A��o Anual ou o Planejamento Estrat�gico do ANGRAPREV; XVIII - acompanhar a execu��o das pol�ticas relativas � gest�o do ANGRAPREV; XIX - emitir parecer relativo �s propostas de atos normativos com reflexos na gest�o dos ativos e passivos previdenci�rios; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 XX - acompanhar os resultados das auditorias dos �rg�os de controle e supervis�o e acompanhar as provid�ncias adotadas. Art. 7� O Conselho de Administra��o do ANGRAPREV ser� composto por 8 (oito) membros, da seguinte forma: I - 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal; II - 02 (dois) servidores municipais estatut�rios e seus respectivos suplentes, representando os servidores do Poder Executivo, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; III - 01 (um) servidor municipal estatut�rio e seu respectivo suplente, representando os servidores ativos do Poder Legislativo, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; IV - 01 (um) representante dos servidores inativos e respectivo suplente, indicados pelo �rg�o representativo de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; V - o Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, na condi��o de membro nato. � 1� Respeitada a indica��o feita pelas entidades sindicais ou representativas de classe, todos os segurados do ANGRAPREV poder�o ser indicados, desde que cumprido o est�gio probat�rio. � 2� O mandato dos membros do Conselho de Administra��o ser� de 4 (quatro) anos, e n�o ser�o coincidentes, procedendo-se � renova��o alternada entre os representantes do Poder Executivo e os representantes eleitos dos servidores indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, permitindo que a renova��o ocorra de forma intercalada e n�o integral, admitindo no m�ximo, duas recondu�es. � 3� Na primeira reuni�o de in�cio de mandato dos conselheiros representantes do Poder Executivo e os representantes dos servidores, indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, dever� ser realizada elei��o do Presidente dentre os membros indicados pelo Poder Executivo, e do Secret�rio Geral dentre os membros indicados pelas entidades de classe, que ter�o mandato de dois anos, sendo permitida sua recondu��o. � 4� As reuni�es do Conselho de Administra��o apenas poder�o ser promovidas com a presen�a m�nima de 6 (seis) de seus membros. � 5� O Conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez por m�s e, extraordinariamente, mediante convoca��o do seu Presidente ou por solicita��o de pelo menos 6 (seis) de seus membros. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 � 6� O Conselho deliberar� por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas delibera�es, al�m do seu, o voto de qualidade. � 7� O Conselheiro que, sem justa motiva��o, faltar a tr�s sess�es consecutivas ou a seis alternadas, durante o exerc�cio, ter� seu mandato declarado extinto, devendo ser promovida a nomea��o do membro suplente. � 8� Os membros do Conselho de Administra��o, representantes do Poder Executivo e os representantes dos servidores, indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, dever�o comprovar, para a posse no cargo, forma��o universit�ria em qualquer �rea. � 9� Os membros do Conselho de Administra��o, representantes do Poder Executivo e os representantes dos servidores, indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, dever�o comprovar, como condi��o para ingresso ou perman�ncia nas respectivas fun�es, n�o terem sofrido condena��o criminal ou incidido em alguma das demais situa�es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990. � 10. A comprova��o de que trata o � 9� deste artigo ser� realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da �ltima valida��o, e observar� o seguinte: I - no que se refere � inexist�ncia de condena��o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� efetuada por meio de apresenta��o de certid�es negativas de antecedentes criminais da Justi�a Estadual e da Justi�a Federal competentes; II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� feita mediante declara��o de n�o ter incidido em alguma das situa�es ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n� 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia. � 11. Os membros do Conselho de Administra��o dever�o possuir certifica��o e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais. � 12. O Presidente do ANGRAPREV dar� posse aos membros do Conselho de Administra��o no in�cio de cada mandato. � 13. Aos Conselheiros titulares e seus suplentes, quando convocados, � devido o pagamento de jeton, pela efetiva participa��o nas reuni�es do CONSAD, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas fun�es junto ao Conselho a que legalmente integram, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) da tabela salarial vigente dos servidores da PMAR � ANEXO I � N�vel B�sico � Refer�ncia 103, limitado a um jeton por m�s, independentemente do n�mero de reuni�es realizadas. � 14. O jeton consiste em verba de natureza indenizat�ria, transit�ria e circunstancial, n�o possuindo car�ter remunerat�rio e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho pelo comparecimento �s reuni�es do CONSAD. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 � 15. O pagamento do jeton fica condicionado � presen�a efetiva nas reuni�es do Conselho de Administra��o. � 16. Os membros do Conselho de Administra��o n�o poder�o, nessa qualidade, efetuar com o ANGRAPREV neg�cios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, n�o respondendo solidariamente pelas obriga�es que contra�rem em nome do ANGRAPREV em virtude de ato regular de gest�o, respondendo, civil e penalmente, por viola��o de lei e desta lei, em particular. � 17. S�o vedadas rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e empresas privadas em que funcione qualquer Conselheiro do ANGRAPREV como diretor, gerente, quotista, acionista majorit�rio, empregado ou procurador, n�o se aplicando estas disposi�es �s rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e suas patrocinadoras. � 18. As demais quest�es relacionadas ao funcionamento do Conselho de Administra��o ser�o objeto de regulamenta��o atrav�s de Regimento Interno espec�fico. SE��O II DO CONSELHO FISCAL Art. 8� O Conselho Fiscal (CONFIS) � o �rg�o de fiscaliza��o do ANGRAPREV, cabendo zelar pela sua gest�o econ�mico-financeira. Art. 9� Compete ao Conselho Fiscal do ANGRAPREV: I - examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes; II - dar parecer sobre o balan�o anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e coer�ncia dos resultados da avalia��o atuarial, inclusive em rela��o �s hip�teses apresentadas; III - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do ANGRAPREV; IV - lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos; V - solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administra��o, a contrata��o de assessoramento de t�cnico ou empresa especializada, sem preju�zo do controle de contas externo; VI - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatut�rios; VII - manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administra��o; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 VIII - zelar pela gest�o econ�mico-financeira; IX - examinar o balan�o anual, balancetes e demais atos de gest�o; X - verificar a coer�ncia das premissas e resultados da avalia��o atuarial; XI - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em rela��o ao repasse das contribui�es e aportes previstos; XII - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do ANGRAPREV, podendo ainda solicitar as informa�es e documentos complementares que julgarem necess�rios, quando no desempenho de suas atribui�es; XIII - emitir parecer sobre a presta��o de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; e XIV - relatar as discord�ncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras. Art. 10. O Conselho Fiscal do ANGRAPREV ser� composto por 06 (seis) membros, assim dispostos: I � 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal; II � 01 (um) representante do Poder Legislativo e seu respectivo suplente, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; III � 01 (um) servidor municipal estatut�rio e seu respectivo suplente, representando os servidores ativos, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; IV � 01 (um) representante dos servidores inativos e respectivo suplente, indicados pelo �rg�o representativo de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal. � 1� Respeitada a indica��o feita pelas entidades sindicais ou representativas de classe, todos os segurados do ANGRAPREV poder�o ser indicados, desde que cumprido o est�gio probat�rio. � 2� O mandato dos membros do Conselho Fiscal ser� de 2 (dois) anos, e n�o ser�o coincidentes, procedendo-se � renova��o alternada entre os representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe, permitindo que a renova��o ocorra de forma intercalada e n�o integral, admitindo no m�ximo, duas recondu�es. � 3� Na primeira reuni�o de in�cio de mandato dos conselheiros representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes indicados pela entidade sindical ou LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 associativa representativa de classe, dever� ser realizada elei��o do Presidente dentre os membros indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e do Secret�rio Geral dentre os membros representantes do Poder Executivo, que ter�o mandato de dois anos, sendo permitida sua recondu��o. � 4� As reuni�es do Conselho Fiscal apenas poder�o ser promovidas com a presen�a m�nima de 4 (quatro) de seus membros. � 5� O Conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez por m�s e, extraordinariamente, mediante convoca��o do seu Presidente ou por solicita��o de pelo menos 3 (tr�s) de seus membros. � 6� O Conselho deliberar� por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas delibera�es, al�m do seu, o voto de qualidade. � 7� O Conselheiro que, sem justa motiva��o, faltar a tr�s sess�es consecutivas ou a seis alternadas, durante o exerc�cio, ter� seu mandato declarado extinto, devendo ser promovida a nomea��o do membro suplente. � 8� Os membros do Conselho Fiscal, representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe dever�o comprovar, para a posse no cargo, forma��o universit�ria em qualquer �rea. � 9� Os membros do Conselho Fiscal, representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e os representantes indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe, dever�o comprovar, como condi��o para ingresso ou perman�ncia nas respectivas fun�es, n�o terem sofrido condena��o criminal ou incidido em alguma das demais situa�es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990. � 10. A comprova��o de que trata o � 9� deste artigo ser� realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da �ltima valida��o, e observar� o seguinte: I - no que se refere � inexist�ncia de condena��o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� efetuada por meio de apresenta��o de certid�es negativas de antecedentes criminais da Justi�a Estadual e da Justi�a Federal competentes; e II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� feita mediante declara��o de n�o ter incidido em alguma das situa�es ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n� 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia. � 11. Os membros do Conselho Fiscal dever�o possuir certifica��o e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais. � 12. O Presidente do ANGRAPREV dar� posse aos membros do Conselho Fiscal no in�cio de cada mandato. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 � 13. Aos Conselheiros titulares e seus suplentes, quando convocados, � devido o pagamento de jeton, pela efetiva participa��o nas reuni�es do CONFIS, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas fun�es junto ao Conselho a que legalmente integram, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) da tabela salarial vigente dos servidores da PMAR � ANEXO I � N�vel B�sico � Refer�ncia 103, limitado a um jeton por m�s, independentemente do n�mero de reuni�es realizadas. � 14. O jeton consiste em verba de natureza indenizat�ria, transit�ria e circunstancial, n�o possuindo car�ter remunerat�rio e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho pelo comparecimento �s reuni�es do CONFIS. � 15. O pagamento do jeton fica condicionado � presen�a efetiva nas reuni�es do Conselho Fiscal. � 16. Os membros do Conselho Fiscal n�o poder�o, nessa qualidade, efetuar com o ANGRAPREV neg�cios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, n�o respondendo solidariamente pelas obriga�es que contra�rem em nome do ANGRAPREV, em virtude de ato regular de gest�o, respondendo, civil e penalmente, por viola��o de lei e desta lei, em particular. � 17. S�o vedadas rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e empresas privadas em que funcione qualquer Conselheiro do ANGRAPREV como diretor, gerente, quotista, acionista majorit�rio, empregado ou procurador, n�o se aplicando estas disposi�es �s rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e suas patrocinadoras. � 18. As demais quest�es relacionadas ao funcionamento do Conselho Fiscal ser�o objeto de regulamenta��o atrav�s de Regimento Interno espec�fico. SE��O III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 11. A Diretoria Executiva � o �rg�o ao qual cabe dar execu��o aos objetivos do ANGRAPREV, consoante a legisla��o em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administra��o. Art. 12. Compete � Diretoria Executiva do ANGRAPREV: I - orientar e acompanhar a execu��o das atividades do ANGRAPREV; II - aprovar manuais e instru�es de car�ter t�cnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administra��o; III - autorizar a baixa e a aliena��o de bens do ativo permanente e a constitui��o de �nus reais sobre eles, observados padr�es e valores m�ximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administra��o; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 IV - autorizar a assinatura de contratos, acordos e conv�nios; V - aprovar o Plano de Contas e suas altera�es; VI - propor ao Conselho de Administra��o o or�amento-programa e suas altera�es; VII - instruir as mat�rias sujeitas � delibera��o do Conselho de Administra��o; VIII - submeter ao Conselho de Administra��o suas contas e o Balan�o-Geral do exerc�cio; IX - aprovar a proposta de altera��o do Quadro de Pessoal do ANGRAPREV e seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; X - aprovar as promo�es anuais estabelecidas no Plano de Carreiras dos Servidores do ANGRAPREV. Art. 13. A Diretoria Executiva do ANGRAPREV � composta por 5 (cinco) Diretores, sendo um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor de Benef�cios e um Diretor de Contabilidade e Or�amento, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas recondu�es, todos de livre nomea��o por ato do Prefeito Municipal. � 1� Os membros da Diretoria Executiva dever�o ter reputa��o ilibada, al�m da condi��o de servidor p�blico do Quadro Permanente do Munic�pio de Angra dos Reis, exceto o Presidente, que dever� tamb�m estar, pelo menos, h� 10 (dez) anos na qualidade de segurado do ANGRAPREV, comprovado na data de sua nomea��o. � 2� Os membros da Diretoria Executiva dever�o possuir certifica��o e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais, al�m de possuir comprovada experi�ncia no exerc�cio de atividade nas �reas financeira, administrativa, cont�bil, jur�dica, de fiscaliza��o, atuarial ou de auditoria e ter forma��o superior em qualquer �rea. � 3� Os membros da Diretoria Executiva dever�o comprovar, como condi��o para ingresso ou perman�ncia nas respectivas fun�es, n�o terem sofrido condena��o criminal ou incidido em alguma das demais situa�es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990. � 4� A comprova��o de que trata o � 3� deste artigo ser� realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da �ltima valida��o, e observar� o seguinte: I - no que se refere � inexist�ncia de condena��o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� efetuada por meio de apresenta��o de certid�es negativas de antecedentes criminais da Justi�a Estadual e da Justi�a Federal competentes; e II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1� da Lei LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� feita mediante declara��o de n�o ter incidido em alguma das situa�es ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n� 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia. � 5� Compete ao Presidente, em conjunto com o Diretor Financeiro, movimentar os recursos financeiros e decidir sobre os investimentos do ANGRAPREV. � 6� Compete ao Presidente, em conjunto com o Diretor de Benef�cios, a concess�o e revis�o de aposentadorias e pens�es, bem como a pr�tica de todos os atos necess�rios ao cumprimento de exig�ncias formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado em sede de registro daqueles atos. � 7� Compete ao Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo, proceder � pr�tica de todos os atos relativos �s contrata�es, disp�ndio de recursos e demais medidas administrativas. � 8� Ocorrendo a vac�ncia de quaisquer dos cargos da Diretoria Executiva no curso do mandato, ele ser� completado por sucessor nomeado na forma do caput deste artigo, que o exercer� at� seu t�rmino. � 9� A perda do cargo dos Diretores, no curso do mandato, somente poder� ocorrer em decorr�ncia de ren�ncia, de senten�a judicial transitada em julgado ou de decis�o definitiva em processo administrativo disciplinar. � 10. Ser� considerada justa causa para a perda de cargo a inobserv�ncia, por qualquer um dos Diretores, dos deveres e proibi�es funcionais, bem como a comprovada pr�tica de ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administra��o P�blica durante o exerc�cio do mandato, observados os procedimentos elencados no � 9� deste artigo. � 11. Os membros da Diretoria Executiva n�o poder�o, nessa qualidade, efetuar com o ANGRAPREV neg�cios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, n�o respondendo solidariamente pelas obriga�es que contra�rem em nome do ANGRAPREV em virtude de ato regular de gest�o, respondendo, civil e penalmente, por viola��o de lei e desta lei, em particular. � 12. S�o vedadas rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e empresas privadas em que funcione qualquer Diretor do ANGRAPREV como diretor, gerente, quotista, acionista majorit�rio, empregado ou procurador, n�o se aplicando estas disposi�es �s rela�es comerciais entre o ANGRAPREV e suas patrocinadoras. Art. 14. A Diretoria Executiva reunir-se-�, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para deliberar sobre assuntos do interesse geral da Autarquia, e suas resolu�es ser�o tomadas por maioria de votos, fixados em 4 (quatro) o qu�rum m�nimo para a realiza��o da reuni�o. CAP�TULO III DAS DEFINI��ES, COMPET�NCIAS E FUNCIONAMENTOS DOS �RG�OS CONSULTIVOS LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 15. Os �rg�os Consultivos integrantes da estrutura b�sica do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV ter�o as defini�es, compet�ncias e funcionamentos previstos neste Cap�tulo. SE��O I DO COMIT� DE INVESTIMENTOS Art. 16. O Comit� de Investimentos do ANGRAPREV, �rg�o auxiliar e consultivo da Diretoria Executiva no processo decis�rio de aloca��o dos recursos do RPPS, institu�do de acordo com a Portaria n� 519/2011, do Minist�rio da Previd�ncia Social e suas altera�es posteriores, ter� as seguintes atribui�es: I - opinar, sobre a pol�tica de investimentos proposta pela Diretoria Executiva e suas eventuais revis�es, para posterior encaminhamento e aprova��o pelo Conselho de Administra��o; II - monitorar e avaliar o desempenho obtido na gest�o da pol�tica de investimentos do RPPS, bem como com os limites de investimentos e diversifica�es estabelecidos na Resolu��o n� 3.922, de 25/11/2010, observando crit�rios de liquidez e rentabilidade; III - orientar a aloca��o dos ativos financeiros do RPPS de acordo com sua pol�tica de investimentos, com o cen�rio econ�mico observado e com a regulamenta��o estabelecida pelo Conselho Monet�rio Nacional e pelo Minist�rio da Economia, observando, ainda, as caracter�sticas do passivo vinculado aos planos previdenci�rios mantidos pelo ANGRAPREV; IV - observar, na gest�o dos ativos financeiros do RPPS, a legisla��o e demais normas incidentes sobre o mercado de valores mobili�rios, visando ainda � preserva��o de padr�es t�cnicos, �ticos e de prud�ncia; V - proceder � sele��o e ao credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de servi�os relacionados � gest�o de investimentos, indicando ainda os crit�rios de remunera��o e pagamento de taxas a agentes e institui�es. Art. 17. O Comit� de Investimentos ter� sua composi��o definida por ato do Presidente do ANGRAPREV, sendo condi��o obrigat�ria que os indicados tenham, no m�nimo, Certifica��o Profissional ANBIMA � CPA 10 ou APIMEC - CGRPPS. � 1� O Comit� de Investimentos reunir-se-�, ordinariamente, mensalmente por convoca��o do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convoca��o da maioria de seus membros. � 2� O Comit� de Investimentos, em suas reuni�es, dever� avaliar e tomar suas decis�es embasado nos seguintes aspectos: LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 I - cen�rio macroecon�mico; II - evolu��o da execu��o do or�amento do ANGRAPREV; III - dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com vis�o de curto e longo prazo; e IV - propostas de investimentos e respectivas an�lises t�cnicas, que dever�o identificar e avaliar os riscos da proposta, inclu�dos os riscos de cr�dito, de mercado, de liquidez, operacional, jur�dico e sist�mico. Art. 18. Os membros do Comit� de Investimentos dever�o possuir certifica��o e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais e possuir comprovada experi�ncia no exerc�cio de atividades nas �reas financeira, administrativa, cont�bil, jur�dica, de fiscaliza��o, atuarial ou de auditoria e ter forma��o de n�vel superior. Art. 19. As decis�es do Comit� de Investimentos do ANGRAPREV relativas � aprova��o de aloca�es de recursos e desinvestimentos ter�o seus valores definidos por resolu��o do Conselho de Administra��o do ANGRAPREV, que dever� fixar ainda a al�ada de aprova��o por parte desses �rg�os colegiados. SE��O II DA OUVIDORIA Art. 20. A Ouvidoria do ANGRAPREV � o �rg�o auxiliar e consultivo da Diretoria Executiva, no processo de possibilitar ao segurado do Instituto e ao cidad�o do Munic�pio de Angra dos Reis, relacionar-se com o ANGRAPREV para solicitar informa�es e apresentar sugest�es, queixas, reclama�es e den�ncias relativas � presta��o de servi�os p�bicos, no �mbito da entidade, e/ou o desempenho institucional dela, e ter� as seguintes atribui�es: I - receber, examinar e encaminhar �s unidades administrativas gerenciais competentes do ANGRAPREV, as reclama�es, solicita�es de informa��o, den�ncias, sugest�es e elogios dos segurados, cidad�os ou outras partes interessadas, a respeito da atua��o do ANGRAPREV; II - realizar a media��o administrativa, junto �s unidades administrativas gerenciais do ANGRAPREV, com vistas � correta, objetiva e �gil instru��o das demandas apresentadas pelos segurados, cidad�os ou outras partes interessadas, bem como a sua conclus�o dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante; III - manter o demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas; IV - cobrar respostas das unidades administrativas gerenciais do ANGRAPREV a LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da Diretoria Executiva os eventuais descumprimentos; V - dar o devido encaminhamento aos �rg�os de controle e de correi��o, no �mbito institucional, �s den�ncias e reclama�es referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e servi�os prestados pelo ANGRAPREV; VI - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informa�es oriundas das demandas recebidas de seus usu�rios e produzir relat�rios com dados gerenciais, indicadores, estat�sticas e an�lises t�cnicas sobre o desempenho do ANGRAPREV, especialmente no que se refere aos fatores e n�veis de satisfa��o dos segurados, cidad�os ou outras partes interessadas e �s necessidades de corre�es e oportunidades de melhoria e inova��o em processos e procedimentos institucionais; VII - produzir relat�rios peri�dicos de suas atividades ou quando a Diretoria Executiva julgar oportuno; VIII - informar, sensibilizar e orientar o segurado para a participa��o e o controle social das atividades e servi�os oferecidos pelo ANGRAPREV; IX - assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados com as atividades da Ouvidoria; X - participar das reuni�es de delibera��o superior do ANGRAPREV, com direito a voz e sem direito a voto; XI - promover a constante publicidade de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do segurado, cidad�o ou outras partes interessadas aos seus servi�os. Art. 21. A Ouvidoria ter� sua composi��o definida por ato do Presidente do ANGRAPREV, sendo condi��o obrigat�ria que o(s) indicado(s) esteja(m) habilitado(s) e tenha(m) curso de qualifica��o na �rea. CAP�TULO IV DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE ADMINISTRA��O SUPERIOR Art. 22. Os �rg�os de Administra��o Superior integrantes da estrutura organizacional b�sica do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV ter�o suas defini�es e compet�ncias estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei. CAP�TULO V DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE ASSESSORAMENTO DIRETO LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 23. Os �rg�os de Assessoramento Direto integrantes da estrutura organizacional b�sica do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV ter�o suas defini�es e compet�ncias estabelecidas no Anexo II que integra esta Lei. CAP�TULO VI DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE EXECU��O Art. 24. Os �rg�os de Execu��o integrantes da estrutura organizacional b�sica do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV ter�o suas defini�es e compet�ncias estabelecidas no Anexo III que integra esta Lei. CAP�TULO VII DA EXTIN��O DOS ATUAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O E DAS FUN��ES GRATIFICADAS Art. 25. Ficam extintos os atuais cargos de provimento em comiss�o e as fun�es gratificadas que comp�em a estrutura organizacional do ANGRAPREV, previstos no Anexo IV desta Lei. CAP�TULO VIII DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 26. Ficam criadas as Fun�es Gratificadas (FG) e o Cargo em Comiss�o (SE), no �mbito da pol�tica de remunera��o do ANGRAPREV, previstas na Estrutura Organizacional e Administrativa tratada no Anexo V da presente Lei, com a respectiva remunera��o estabelecida nos Anexos VI e VII. � 1� As fun�es gratificadas (FG) de que trata o caput deste artigo t�m por finalidade remunerar, sob a forma de gratifica��o, o servidor titular de cargo efetivo do ANGRAPREV ou o servidor dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, que ser� somada de forma integral aos vencimentos do cargo efetivo, pelo exerc�cio da Fun��o Gratificada de dire��o, assessoramento ou ger�ncia, no �mbito da estrutura do ANGRAPREV. � 2� Fica estabelecido o Organograma da Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV, em conformidade com o que disp�e o caput deste artigo, na forma do Anexo VIII da presente Lei. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 T�TULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 27. Fica organizado, na forma desta Lei, o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, entidade aut�rquica p�blica, institu�da pela Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 28. O Quadro Geral de Pessoal do ANGRAPREV comp�e-se de um Quadro Permanente, de acordo com as disposi�es e os anexos desta Lei, sendo assegurado a todos os servidores efetivos os benef�cios, direitos, deveres e vantagens previstas na Lei n� 412, de 20 de fevereiro de 1995. Art. 29. Para efeito desta Lei, a estrutura do Quadro Geral de Pessoal do ANGRAPREV baseia-se nos seguintes conceitos: I � cargo: � o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas, atribui�es e autoridade atribu�das a um funcion�rio com posi��o definida na estrutura organizacional do ANGRAPREV, com denomina��o pr�pria, matr�cula e enquadramento na forma desta Lei; II � carreira: � o desenvolvimento funcional durante a sua vida profissional; III � categoria: � o enquadramento do funcion�rio no desenvolvimento de sua carreira de primeira, segunda e terceira, de acordo com o tempo de servi�o; IV � n�vel: � o enquadramento do funcion�rio no desenvolvimento de sua carreira com atribui�es com grau de responsabilidade e de acordo com a sua capacita��o funcional. Art. 30. O Quadro Permanente tem por finalidade compreender os cargos de provimento efetivos, distribu�dos por categorias funcionais e escalonados em carreiras, correlacionados com o n�vel de escolaridade, conforme Anexo IX da presente Lei. Art. 31. O ingresso nos cargos do Quadro Permanente do ANGRAPREV dar-se-� por concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos e no n�vel inicial da carreira fixada para a respectiva categoria funcional. Art. 32. Os integrantes do Quadro Permanente ser�o sempre providos no n�vel inicial da respectiva carreira, progredindo horizontalmente nos n�veis estabelecidos no Anexo X desta Lei. Art. 33. O desenvolvimento funcional dos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do ANGRAPREV se dar� na forma do que disp�e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera��o dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis, institu�do pela Lei n� 1.683, de 26 de maio de 2006 e demais altera�es, especialmente quanto � progress�o salarial, promo��o, remunera��o e treinamento. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Par�grafo �nico. As promo�es funcionais estabelecidas no caput deste artigo dever�o observar a disponibilidade financeira e or�ament�ria do ANGRAPREV. Art. 34. Ficam definidas as atribui�es t�picas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do ANGRAPREV, de acordo com os Anexos XI e XII da presente Lei. Art. 35. Fica estipulada a carga hor�ria de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para todo o pessoal integrante do Quadro Permanente do ANGRAPREV. Art. 36. Fica vedada a cess�o de servidor do Quadro Permanente do ANGRAPREV com �nus para a Autarquia. Art. 37. Fica vedada a progress�o funcional horizontal do servidor p�blico que n�o estiver efetivamente em exerc�cio no ANGRAPREV. Art. 38. At� o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, observado o disposto no art. 31 desta Lei, fica autorizado o ANGRAPREV a contratar em car�ter tempor�rio e, sob o regime jur�dico administrativo institu�do pela Lei Municipal n� 3.839/2019, pessoal t�cnico necess�rio para a manuten��o e a continuidade de suas atividades operacionais e administrativas, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrog�veis por igual per�odo, uma �nica vez. Par�grafo �nico. O Presidente do ANGRAPREV estabelecer� em ato pr�prio, devidamente justificado, a quantidade e a respectiva remunera��o dos servidores tempor�rios a serem contratados na forma do caput deste artigo, bem como a prorroga��o do prazo, em caso de necessidade. T�TULO III DAS DISPOSI��ES GERAIS E FINAIS Art. 39. Fica autorizado o ANGRAPREV a estabelecer, atrav�s de Portaria, o seu regimento interno. Art. 40. O gestor dos recursos do ANGRAPREV dever� possuir Certifica��o Profissional ANBIMA CPA 20 ou CEA. Art. 41. A fun��o gratificada de Procurador-Chefe do ANGRAPREV ser� privativa dos membros da carreira de Procurador Jur�dico, integrantes da Procuradoria Geral do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A Procuradoria Geral do Munic�pio dever� disponibilizar, al�m do Procurador ocupante do cargo de Procurador-Chefe do ANGRAPREV, um Procurador Municipal para auxiliar e prover o ANGRAPREV das condi�es necess�rias ao seu funcionamento. Art. 42. As despesas decorrentes da aplica��o desta Lei correr�o � conta das dota�es or�ament�rias vigentes no ANGRAPREV. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 43. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposi�es em contr�rio, em especial os artigos 61 a 63 e o Anexo �nico da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE ADMINISTRA��O SUPERIOR I � Presid�ncia (PRES) O Presidente, al�m das atribui�es pr�prias da qualidade de membro da Diretoria Executiva, compete: a) definir pol�ticas e diretrizes previdenci�rias para os segurados e seus dependentes; b) administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime pr�prio de previd�ncia social dos servidores p�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis; c) estabelecer crit�rios e diretrizes para a elabora��o de normas e programas que garantam o amparo previdenci�rio, social e financeiro aos segurados do ANGRAPREV e seus dependentes; d) baixar atos de gest�o necess�rios � administra��o do ANGRAPREV; e) designar e dispensar servidores das fun�es gratificadas previstas na estrutura organizacional do ANGRAPREV; f) decidir sobre aplica�es financeiras em conjunto com o Diretor Financeiro; g) representar a autarquia em ju�zo ou fora dele; h) celebrar, aditar e rescindir acordos, conv�nios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplic�veis; i) visar os cheques emitidos pelo Diretor Financeiro; j) convocar os Conselhos de Administra��o e Fiscal, nos casos previstos em Lei; l) deferir ou indeferir benef�cios de natureza previdenci�ria, relacionados a segurados dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic�pio, promovendo a elabora��o e publica��o do ato administrativo respectivo (portaria); m) constituir comiss�es e grupos de trabalho; n) determinar a instaura��o de sindic�ncias e de inqu�rito administrativo e aplicar penalidades; o) autorizar licita�es e aprovar o seu resultado; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 p) abrir, movimentar e encerrar contas banc�rias, em conjunto com o Diretor Financeiro ou, na sua aus�ncia, pelo Diretor de Benef�cios; q) aprovar normas reguladoras de aplica��o de multas e parcelamento de d�bitos; r) aprovar o balan�o geral da Autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos �rg�os fiscalizadores e autoridades superiores; s) promover o planejamento interno; t) convocar, instalar e presidir as reuni�es da Diretoria Executiva; u) baixar os atos que consubstanciem as decis�es da Diretoria Executiva; v) praticar os atos de urg�ncia �ad referendum� da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administra��o, submetendo a sua decis�o � considera��o do �rg�o competente, na primeira reuni�o que se realizar ap�s o fato; x) baixar os atos relativos � administra��o de pessoal; z) apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do ANGRAPREV; aa) arrendar os bens pr�prios do ANGRAPREV, obedecida a legisla��o pertinente; bb) submeter � aprova��o do Conselho de Administra��o a aliena��o dos pr�prios do ANGRAPREV, ap�s avalia��o por institui�es habilitadas, obedecidas as normas legais; cc) delegar compet�ncia, nos casos que couber. II � Diretoria Administrativa (DIRADM) Ao Diretor Administrativo, al�m das responsabilidades pr�prias de membro da Diretoria Executiva, compete: a) planejar, organizar, dirigir e controlar a execu��o das atividades relacionadas � administra��o de material e servi�os gerais, ao controle e a avalia��o dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio �s demais �reas do ANGRAPREV; b) fornecer suporte t�cnico e operacional a todas as Unidades Administrativas do ANGRAPREV; c) controlar as atividades relativas � administra��o dos im�veis pertencentes ao ANGRAPREV; d) coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais; e) propor planos e programas relativa; �s mat�rias de sua compet�ncia; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 f) instituir as Comiss�es de Licita��o, permanente e especial, nos termos da legisla��o vigente; g) supervisionar, coordenar e controlar a supervis�o de obras; h) apresentar a Diretoria Executiva, ao final de cada exerc�cio, o relat�rio das atividades de sua �rea de atua��o, bem como plano de trabalho e de realiza��o para o exerc�cio subsequente. III � Diretoria Financeira (DIRFIN) Ao Diretor Financeiro, al�m das responsabilidades pr�prias de membro da Diretoria Executiva, compete: a) planejar, organizar, dirigir e controlar a execu��o das atividades relacionadas � contabilidade geral, tesouraria e aos investimentos do ANGRAPREV; b) submeter � Diretoria Executiva: b.1 � o plano de contas e as suas altera�es b�sicas; b.2 � o balan�o, os balancetes e as demais demonstra�es financeiras; b.3 � o sistema de apropria��o de custos; b.4 � a baixa e a aliena��o de bens do ativo permanente; c) organizar e supervisionar o sistema de registro e escritura��o cont�bil; d) promover e acompanhar a execu��o do or�amento do ANGRAPREV; e) elaborar, periodicamente, relat�rios gerenciais pertinentes a sua �rea; f) emitir e assinar os cheques, sendo substitu�do nesta tarefa, no caso de impedimento eventual, pelo Diretor de Benef�cios; g) assinar notas de empenho; h) acompanhar e controlar as aplica�es financeiras e a pol�tica de investimentos do ANGRAPREV; IV � Diretoria de Benef�cios (DIRBEN) Ao Diretor de Benef�cios, al�m das responsabilidades pr�prias de membro da Diretoria Executiva, compete: a) a coordena��o do planejamento da seguridade social, incluindo seus benef�cios e projetos previdenci�rios, bem como a coordena��o do atendimento aos benefici�rios e segurados; b) submeter � Diretoria Executiva do ANGRAPREV: LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 b.1 � os programas anual e trienal para consecu��o da pol�tica previdenci�ria; b.2 � os planos de benef�cios; b.3 � normas e procedimentos relativos ao processo de concess�o de benef�cios previdenci�rios; c) propor e coordenar a execu��o de reavalia�es atuariais peri�dicas do ANGRAPREV; d) promover a gest�o de benef�cios previdenci�rios do ANGRAPREV; e) controlar e executar todas as atividades relativas ao pagamento da folha de servidores inativos e de pensionistas; f) apresentar, mensalmente, � Diretoria Executiva relat�rios das atividades de sua �rea de atua��o; g) apoiar tecnicamente os �rg�os do ANGRAPREV em mat�ria previdenci�ria; h) preparar informa�es e subs�dios t�cnicos previdenci�rios para o Presidente; i) pronunciar-se acerca de atos reguladores de previd�ncia, bem como de recurso em mat�ria previdenci�ria; j) elaborar notas t�cnicas sobre benef�cios e outras situa�es previdenci�rias do ANGRAPREV, para aprecia��o da Diretoria Executiva. V � Diretoria de Contabilidade e Or�amento (DIRCON) Ao Diretor de Contabilidade e Or�amento, al�m das responsabilidades pr�prias de membro da Diretoria Executiva, compete: a) orientar e acompanhar todas as atividades relativas � execu��o or�ament�ria, procedendo a estudos, controle e an�lise atrav�s do Sistema Integrado de Informa�es Cont�beis, avaliando o desempenho do �rg�o e elaborando relat�rios mensais para remessa � Diretoria Executiva e ainda, supervisionando a execu��o das despesas e realiza��o das receitas do ANGRAPREV; b) efetivar o registro cont�bil de todos os atos e fatos da gest�o patrimonial e financeira do ANGRAPREV, promovendo a escritura��o de todos os instrumentos previstos na legisla��o; c) elaborar e manter atualizado o plano de contas do ANGRAPREV; d) encaminhar, por interm�dio da Presid�ncia, a rela��o dos respons�veis por bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro � TCE/RJ; e) organizar e expedir, conforme orienta��o superior, nos prazos determinados, os balancetes, balan�os e outras demonstra�es cont�beis; f) analisar as propostas de cr�ditos adicionais/suplementares e de altera��o do detalhamento de despesa; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 g) orientar a aplica��o e a apresenta��o das presta�es de contas de adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado; h) manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos respons�veis por dinheiro, valores e outros bens; i) manter os documentos relativos aos atos de gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial, arquivados � disposi��o das autoridades respons�veis pelo acompanhamento administrativo, e dos agentes de controle interno e externo no exerc�cio de suas fun�es institucionais, zelando pela sua perenidade; j) elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, �rg�os oficiais ou governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em atendimento a legisla��o vigente; l) efetuar os ajustes das rotinas cont�beis; m) emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribui�es de sua responsabilidade; n) manter o registro e controle cont�bil dos bens patrimoniais; o) proporcionar aos auditores as facilidades necess�rias ao desempenho de suas fun�es; p) propor sistem�tica para apropria��o dos custos, executando-a e orientando os demais �rg�os quanto ao fornecimento das informa�es necess�rias; q) preparar mapas e demonstrativos de custos e acompanhamento or�ament�rio, encaminhando-os �s Diretorias. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO II DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE ASSESSORAMENTO DIRETO I � Chefia de Gabinete (CHEGAB) � Chefia de Gabinete, subordinada diretamente ao Presidente, compete: a) prestar assist�ncia direta e imediata ao Presidente; b) assessorar a Diretoria Executiva na organiza��o, coordena��o, dire��o e controle das atividades do ANGRAPREV; c) orientar, coordenar e supervisionar a prepara��o dos atos e despachos que devam ser submetidos � aprecia��o do Presidente; d) assessorar a Diretoria Executiva em todas as etapas do processo de comunica��o social; e) selecionar e encaminhar para os demais �rg�os, interno e externo, as informa�es de interesse veiculadas na imprensa; f) coordenar atividades editoriais do ANGRAPREV; g) coordenar as atividades relativas � publica��o dos atos do ANGRAPREV; h) transmitir �s unidades administrativas gerenciais do ANGRAPREV as determina�es, ordens de servi�o, portarias e outros atos emanados pelo Presidente; i) providenciar e controlar as requisi�es de passagens e registrar as di�rias referentes �s viagens a servi�os; j) acompanhar a execu��o do planejamento estrat�gico do ANGRAPREV; k) desenvolver, acompanhar e sugerir projetos que interessem a administra��o das atividades do ANGRAPREV; l) desenvolver e acompanhar o Plano de A��o e de Metas do ANGRAPREV; m) promover, de acordo com as disponibilidades, pol�tica de aperfei�oamento t�cnico e administrativo das unidades administrativas gerenciais do ANGRAPREV; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 n) desenvolver, acompanhar e promover pol�ticas de treinamento e capacita��o para os servidores do ANGRAPREV; o) elaborar o Relat�rio de Governan�a do ANGRAPREV; p) coordenar atividades editoriais do ANGRAPREV; q) apresentar trimestralmente � Diretoria Executiva relat�rios das atividades relativas � sua �rea de atua��o; r) elaborar programas de treinamento e normas de avalia��o de desempenho; s) exercer quaisquer atividades que lhe seja atribu�da pelo Presidente. II � Assistente de Gabinete (ASSGAB) Ao ocupante da fun��o gratificada de Assistente de Gabinete, subordinado diretamente � Chefia de Gabinete da Presid�ncia do ANGRAPREV, compete: a) Assessorar tecnicamente o titular da Chefia de Gabinete, em mat�rias pertinentes a respectiva �rea de atua��o: b) Executar tarefas de natureza operacional e administrativa; c) Elaborar relat�rios gerenciais relativos � Chefia de Gabinete; d) Controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Presidente e zelar pela guarda dos documentos oficiais; e) Controlar a tramita��o ordin�ria de processos e documentos de interesse do ANGRAPREV; f) Preparar informa�es e subs�dios t�cnicos aos membros da Diretoria Executiva e da Chefia de Gabinete; g) Examinar e instruir processos administrativos; h) Cumprir outras compet�ncias delegadas pela Chefia de Gabinete. II � Controladoria (CONTRO) � Controladoria, subordinada diretamente ao Presidente, compete: a) exercer a fiscaliza��o cont�bil, financeira, or�ament�ria, operacional e patrimonial, quanto � legalidade, legitimidade e economicidade; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 b) acompanhar o cumprimento das dilig�ncias baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado; c) promover, na �rea de sua jurisdi��o, an�lise e fiscaliza��o peri�dica nos atos dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos respons�veis por almoxarifados, bens m�veis e de pessoal, emitindo parecer t�cnico fundamentado, visando � elabora��o de presta��o de contas do ordenador de despesas; d) promover o acompanhamento e a fiscaliza��o t�cnico-cont�bil-financeira, visando � salvaguarda dos bens e a verifica��o de exatid�o e da regularidade das contas e execu��o do or�amento, obedecidas as normas vigentes; e) manter, elaborar e controlar as dilig�ncias do TCE/RJ, auxiliando no seu atendimento; f) exercer o controle interno atrav�s de inspe�es, fiscaliza��o, avalia�es, dilig�ncias e revis�es programadas, objetivando preservar o patrim�nio do ANGRAPREV; g) promover a Tomada de Contas do ordenador de despesa; h) assinar conjuntamente o Relat�rio de Gest�o Fiscal; i) fiscalizar o cumprimento das normas da LRF; j) determinar a ado��o de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licita��o; k) assessorar a Diretoria Executiva, os Conselhos de Administra��o e Fiscal, no que couber e for solicitado. IV � Assessoria de Investimentos (ASSINV) � Assessoria de Investimentos, subordinada diretamente ao Presidente, compete: a) coordenar todas as atividades relativas aos investimentos e as receitas do ANGRAPREV; b) orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista t�cnico, na esfera de sua compet�ncia, as unidades operacionais do ANGRAPREV; c) controlar e acompanhar os atos de gest�o de investimentos e patrimonial do ANGREPREV; d) elaborar e emitir os demonstrativos previdenci�rios, conforme legisla��o vigente; e) desenvolver estudos sobre o mercado financeiro e sobre o comportamento dos investimentos do ANGRAPREV; f) acompanhar e controlar todas as aplica�es financeiras do ANGRAPREV; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 g) acompanhar e auferir a rentabilidade dos bens im�veis do ANGRAPREV; h) promover a gest�o da carteira imobili�ria do ANGRAPREV; i) sugerir medidas que visem alavancar as receitas do ANGRAPREV; j) submeter � Diretoria Executiva o Plano de Aplica��o do Patrim�nio do ANGRAPREV e o Plano Anual de Investimentos; k) instruir as mat�rias a serem submetidas ao Comit� de Investimentos; l) apresentar ao Presidente, relat�rios gerenciais e das atividades da sua �rea; V � Procuradoria (PROCUR) � Procuradoria, subordinada diretamente ao Presidente, compete: a) assessorar a Presid�ncia em mat�ria jur�dica de interesse do ANGRAPREV; b) defender os leg�timos direitos e interesses do ANGRAPREV; c) propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os servi�os a serem prestados pelo ANGRAPREV; d) manifestar-se sobre mat�ria jurisdicional e atos normativos de interesse do ANGRAPREV; e) orientar os casos de aliena��o, transfer�ncia ou loca��o de bens m�veis e im�veis do ANGRAPREV; f) Dar ci�ncia aos diversos �rg�os do ANGRAPREV de quaisquer mat�rias jur�dicas de seu interesse, alertando sobre altera�es da legisla��o; g) acompanhar o andamento das demandas jur�dicas de qualquer natureza do ANGRAPREV; h) emitir parecer sobre a conveni�ncia e legalidade dos contratos e conv�nios de interesse do ANGRAPREV; i) cooperar com os �rg�os encarregados de licita��o, na elabora��o de editais; j) apreciar e orientar sindic�ncias e inqu�ritos administrativos determinados pelo Presidente; k) consultar a Procuradoria Geral do Munic�pio sobre mat�rias que n�o haja orienta��o normativa ou pronunciamento oficial. LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 l) representar o ANGRAPREV, nos termos e limites dos poderes que lhe forem outorgados; m) minutar as informa�es dos Mandados de Seguran�a; n) apresentar trimestralmente � Diretoria Executiva relat�rios das atividades relativas � sua �rea de atua��o; o) acompanhar e pronunciar-se sobre todos os processos de interesse do ANGRAPREV, oriundos do Tribunal de Contas do Estado, do Minist�rio P�blico Estadual e Federal e do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia. ANEXO III DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DOS �RG�OS DE EXECU��O I � Coordena��o de Tesouraria (COTES) � Coordena��o de Tesouraria, subordinada diretamente ao Diretor Financeiro, compete: a) coordenar todas as atividades relativas � tesouraria, a execu��o or�ament�ria e as receitas do ANGRAPREV; b) orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista t�cnico, na esfera de sua compet�ncia, as unidades operacionais do ANGRAPREV; c) controlar e acompanhar os atos de gest�o or�ament�ria, financeira, investimentos e patrimonial do ANGRAPREV; d) elaborar e emitir os demonstrativos previdenci�rios, conforme legisla��o vigente; e) desenvolver estudos sobre o comportamento dos custos do ANGRAPREV; f) acompanhar e controlar todas as aplica�es financeiras do ANGRAPREV; g) acompanhar e auferir a rentabilidade dos bens im�veis do ANGRAPREV; h) sugerir medidas que visem alavancar as receitas do ANGRAPREV. i) executar todas as atividades relativas � tesouraria do ANGRAPREV; j) executar as atividades relativas � execu��o da programa��o de desembolso referentes aos contratos, fornecedores e prestadores de servi�os do ANGRAPREV; k) emitir guias para recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribui�es de sua responsabilidade; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 l) assessorar a Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administra��o e Fiscal, no que couber e for solicitado; m) elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do ANGRAPREV; n) elaborar e emitir os demonstrativos aos diversos Bancos, �rg�os oficiais ou governamentais, bem como para atender a necessidades atuariais, em atendimento a legisla��o vigente; o) efetuar todos os pagamentos referentes � folha de pagamento e eventuais despesas realizadas pelo ANGRAPREV; p) acompanhar toda a movimenta��o banc�ria bem como todas as aplica�es do ANGRAPREV. II � Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos (COPSU) � Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos, subordinada diretamente ao Diretor Administrativo, compete: a) coordenar todas as atividades relacionadas � administra��o de pessoal, material e servi�os gerais, ao controle e a avalia��o dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio �s demais �reas do ANGRAPREV; b) apresentar ao Diretor Administrativo, relat�rios gerenciais e das atividades da sua �rea; c) executar outras atividades solicitadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro; d) executar todas as atividades relativas a gest�o de pessoal, inclusive com as relacionadas com o preparo e comando de pagamento do pessoal do ANGRAPREV, mantendo os controles estabelecidos pelas normas internas e legisla��o vigente; e) preparar estudos e planos espec�ficos que lhe sejam solicitados pela Diretoria Administrativa; f) manter organizado e controlar a sistematiza��o da legisla��o em geral de interesse do ANGRAPREV, bem como a documenta��o, livros e publica�es; g) coordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos estagi�rios e bolsistas a servi�o do ANGRAPREV; h) coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentos e bens e servi�os do ANGRAPREV, procedendo ao final de cada exerc�cio o invent�rio anual dos bens patrimoniais; i) coordenar e supervisionar as atividades de transportes do ANGRAPREV, j) mantendo o controle e o uso adequado das viaturas e dos combust�veis; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 k) coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e arquivo geral do ANGRAPREV, executando os servi�os de guarda, recep��o e encaminhamento de expediente diversos; l) manter o registro dos bens patrimoniais; m) manter o controle e registro dos materiais de expediente e dos permanentes; n) manter o controle do estoque de materiais; o) coordenar as atividades relativas ao almoxarifado, observando, no que couber, os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado. III � Coordena��o de Tecnologia da Informa��o (COTIN) � Coordena��o de Tecnologia da Informa��o, subordinada diretamente ao Diretor Administrativo, compete: a) elaborar, coordenar e executar o Plano Diretor de Informa��o do ANGRAPREV; b) elaborar e executar a Pol�tica de Seguran�a da Informa��o do ANGRAPREV; c) promover a Gest�o de Seguran�a da Informa��o; d) coordenar e promover a atualiza��o tecnol�gica dos sistemas de informa��o do ANGRAPREV; e) elaborar manuais de governan�a de Tecnologia da Informa��o; f) elaborar, implantar e acompanhar os sistemas operacionais destinados a todas as �reas de atua��o do ANGRAPREV; g) dar suporte t�cnico e operacional a todas as unidades administrativas do ANGRAPREV; h) executar outras atividades solicitadas pelo Diretor Administrativo; i) apresentar ao Diretor Administrativo, relat�rios gerenciais e das atividades da sua �rea; IV � Coordena��o de Concess�o de Benef�cios (COCBE) � Coordena��o de Concess�o de Benef�cios, subordinada diretamente ao Diretor de Benef�cios, compete: a) coordenar todas as atividades relativas � habilita��o e concess�o dos benef�cios previdenci�rios do ANGRAPREV; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 b) promover o atendimento das necessidades atuariais; c) coordenar o atendimento aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas; d) manter, atualizado semestralmente, quadro dos benef�cios concedidos pelo ANGRAPREV; e) manter o acompanhamento dos dados atuariais e do plano de custeio; f) a supervis�o da execu��o de normas que regulamentam a habilita��o dos servidores e benefici�rios; g) examinar e instruir processos dos diversos benef�cios e direitos; h) apresentar, mensalmente, ao Diretor de Benef�cios, relat�rios das atividades de sua �rea de compet�ncia; i) proceder aos c�lculos, revis�es e controle dos benef�cios previdenci�rios; j) cumprir outras compet�ncias delegadas pelo Diretor de Benef�cios; k) orientar os servidores segurados e os �rg�os competentes, quanto aos procedimentos de concess�o de benef�cios; aAbrir, encaminhar e informar processos referentes aos benef�cios concedidos pelo ANGRAPREV; V - Coordena��o de Projetos Previdenci�rios (COPPR) � Coordena��o de Projetos Previdenci�rios, subordinada diretamente ao Diretor de Benef�cios, compete: a) promover estudos das alternativas de benef�cios; b) apresentar, mensalmente, ao Diretor de Benef�cios relat�rios das atividades de sua �rea de compet�ncia; c) cumprir outras compet�ncias delegadas pelo Diretor de Benef�cios; d) promover o ANGRAPREV junto aos servidores, desenvolvendo e distribuindo os informativos e dando atendimento �s solicita�es deles; e) manter interc�mbio com �rg�os e entidades p�blicas e privadas, com o fim de obter coopera��o, assist�ncia t�cnica e promo��o do desenvolvimento de planos, programas e projetos da autarquia; f) coordenar e supervisionar todos os projetos previdenci�rios do ANGRAPREV; LEI No 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 g) coordenar e supervisionar todos os projetos assistenciais do ANGRAPREV; h) coordenar os trabalhos relativos � compensa��o financeira entre os regimes previdenci�rios; i) planejar e orientar as a�es e atividades do setor de atendimento, visando suprir as necessidades dos segurados do ANGRAPREV; j) estabelecer normas e procedimentos garantindo o acompanhamento eficiente �s demandas apresentadas no setor de atendimento, pelos segurados do ANGRAPREV; k) orientar e controlar as informa�es prestadas aos segurados do ANGRAPREV; l) prover os segurados do ANGRAPREV, de informa�es t�cnicas necess�rias ao bom atendimento deles. m) Desenvolver estudos, an�lises e diagn�sticos das condi�es socioecon�micas dos segurados do ANGRAPREV; VI � Coordena��o de Recursos Humanos (CORHU) � Coordena��o de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Diretor de Benef�cios, compete: a) planejar, organizar, dirigir e controlar a execu��o das atividades relacionadas � administra��o de pessoal, do ANGRAPREV; b) manter o cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas do ANGRAPREV atualizado; c) controlar e executar todas as atividades relativas ao pagamento da folha de servidores inativos e de pensionistas; d) levantar e controlar os descontos";;;8621-2023227-127.pdf;3;102;2023-02-27 12:08:12.000;102;2023-03-27 09:58:54.000 263;4065;2;1;1;Altera dispositivos da Lei N� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, que disp�e sobre a estrutura b�sica organizacional e o quadro geral de pessoal do instituto de previd�ncia social do munic�pio de Angra dos Reis � AngraPrev, e d� outras provid�ncias. (mensagem N� 013/2022).;6164;2022-03-23;2022-03-25;" L E I No 4.065, DE 23 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISP�E SOBRE A ESTRUTURA B�SICA ORGANIZACIONAL E O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 3� O ANGRAPREV ter� a seguinte estrutura b�sica organizacional: ......................... III � �rg�os de Administra��o Superior: a) Diretor-Presidente (PRES); ..................� (NR) �Art. 35 Fica estipulada a seguinte carga hor�ria semanal de trabalho para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Permanente do ANGRAPREV: I � Contador, Analista Previdenci�rio, Analista de Controle Interno, Analista em Seguran�a da Informa��o, Agente Previdenci�rio, T�cnico Previdenci�rio Especialista em Suporte de TI e T�cnico Previdenci�rio Especialista em An�lise Cont�bil: 35 (trinta e cinco) horas semanais; II � Assistente Social: 30 (trinta) horas semanais.� (NR) Art. 2� A fun��o gratificada de Coordena��o de Recursos Humanos da Diretoria de Benef�cios passa a ser vinculada administrativamente � Diretoria Administrativa, mantendo-se inalterado o respectivo s�mbolo, quantidade, atribui�es, compet�ncias e remunera��o previstas na Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021. Art. 3� Fica alterada para Diretor-Presidente a denomina��o do cargo em comiss�o de Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, disposto na Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, mantidas inalteradas a respectiva remunera��o, sigla, s�mbolo, atribui�es e compet�ncias previstas em lei. Art. 4� Fica alterada para Controlador Interno a denomina��o da fun��o gratificada de Controladoria, prevista na Estrutura Organizacional e Administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, institu�da pela Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, mantidas inalteradas a respectiva remunera��o, sigla, s�mbolo e atribui�es e compet�ncias previstas em lei. Art. 5� Fica alterada para Procurador-Chefe a denomina��o da fun��o gratificada de Procuradoria, prevista na Estrutura Organizacional e Administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, institu�da pela Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, mantidas inalteradas a respectiva remunera��o, sigla, s�mbolo e atribui�es e compet�ncias previstas em lei. Art. 6� Os Anexos V, VIII e XII da Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021 passam a vigorar de acordo com os Anexos que acompanham a presente Lei. Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.065, DE 23 DE MAR�O DE 2022 �ANEXO V ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO ANGRAPREV CARGO S�MBOLO QUANTIDADE 1. Diretor-Presidente SE 01 1.0.1. Chefia de Gabinete FG-1 01 1.0.1.1. Assist�ncia de Gabinete FG-2 01 1.0.2. Assessoria de Investimentos FG-1 01 1.0.3. Controlador Interno FG-1 01 1.0.4. Procurador-Chefe FG-1 01 1.1. Diretoria Administrativa FG-1 01 1.1.1. Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos FG-2 01 1.1.2. Coordena��o de Tecnologia da Informa��o FG-2 01 1.1.3. Coordena��o de Recursos Humanos FG-2 01 1.2. Diretoria Financeira FG-1 01 1.2.1. Coordena��o de Tesouraria FG-2 01 1.3. Diretoria de Benef�cios FG-1 01 1.3.1. Coordena��o de Concess�o de Benef�cios FG-2 01 1.3.2. Coordena��o de Projetos Previdenci�rios FG-2 01 1.4. Diretoria de Contabilidade e Or�amento FG-1 01 TOTAL 16 ..............� (NR) LEI N� 4.065, DE 23 DE MAR�O DE 2022 �ANEXO VIII ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ANGRAPREV LEI N� 4.065, DE 23 DE MAR�O DE 2022 �ANEXO XII ATRIBUI��ES T�PICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE N�VEL M�DIO DO QUADRO PERMANENTE (...) CARGO: T�CNICO PREVIDENCI�RIO ESPECIALISTA EM SUPORTE DE TI REFER�NCIA SALARIAL: Inicial � 204 ESCOLARIDADE EXIGIDA: Curso M�dio T�cnico na �rea de Suporte de TI ATRIBUI��ES DO CARGO: I - Atender e solucionar problemas de usu�rios de software e hardware das �reas do ANGRAPREV; II - Avaliar a necessidade de substitui��o ou atualiza��o tecnol�gica dos componentes de redes; III - Instalar, configurar e desinstalar programas b�sicos, utilit�rios e aplicativos; IV - Realizar procedimentos de backup e recupera��o de dados; V - Identificar e resolver problemas, realizando modifica�es nas instru�es de opera��o; VI - Realizar instala��o de software, configura��o de equipamento, diagn�stico e resolu��o de problemas de software e hardware; VII - Configurar reparos na infraestrutura da rede; VII - Elaborar relat�rios para a Coordena��o de Tecnologia da Informa��o; VIII - Realizar varredura e elimina��o de v�rus; IX - Instalar e manter a maioria dos sistemas, realizar manuten��o de redes de computadores, manuten��o de computadores e impressoras, fazer an�lise t�cnica de hardware e software, detectar falhas, encaminhar chamados, efetuar testes, configurar as contas de correio eletr�nico, prestando suporte aos usu�rios. LEI N� 4.065, DE 23 DE MAR�O DE 2022 CARGO: T�CNICO PREVIDENCI�RIO ESPECIALISTA EM AN�LISE CONT�BIL REFER�NCIA SALARIAL: Inicial � 204 ESCOLARIDADE EXIGIDA: Curso M�dio T�cnico na �rea de Contabilidade ATRIBUI��ES DO CARGO: I - Organizar os servi�os de contabilidade, o sistema de livros, a documenta��o cont�bil e o m�todo de escritura��o, para possibilitar o controle cont�bil e or�ament�rio; II - Efetuar lan�amentos cont�beis das receitas; III - Elaborar demonstrativo previdenci�rio das receitas e despesas; IV � Realizar as concilia�es banc�rias; V - Emitir guias de recolhimento; VI - Efetuar o pagamento e dar baixa nos processos VII - Emitir notas de empenho e de anula��o; VIII - Emitir notas de pagamento ap�s a regular liquida��o do processo de despesa; IX - Emitir notas financeiras; X - Analisar relat�rios de despesa; XI - Demais atividades pertencentes a �rea ou que venham a pertencer, conforme atribui�es previstas na legisla��o federal que regulamenta a profiss�o.� (NR) ";;;6097-2023227-1210.pdf;3;102;2023-02-27 12:11:24.000;124;2023-03-03 14:55:19.000 264;4066;2;6;1;Disp�e sobre a cria��o de logradouro p�blico a rua canan�ia, no bairro sert�o do Bacu� (projeto de Lei N� 234/2021).;6164;2022-03-23;2022-03-25; L E I N� 4.066, DE 23 DE MAR�O DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA CANAN�IA, NO BAIRRO SERT�O DO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Rua Canan�ia, o logradouro p�blico sem sa�da, com in�cio na Rua Vit�ria, coordenadas UTM 562.999 E, 7.464.468 N e t�rmino nas coordenadas UTM 563.006 E, 7.464.425 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafo � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3883-2023227-1217.pdf;3;102;2023-02-27 12:17:51.000;124;2023-03-21 11:53:13.000 265;4067;2;6;1;Disp�e sobre os procedimentos de seguran�a a serem adotados para confec��o e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e da atividade empresarial no munic�pio de Angra dos Reis. (projeto de Lei N� 194/2021 ).;6164;2022-03-23;2022-03-25; L E I N� 4.066, DE 23 DE MAR�O DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA CANAN�IA, NO BAIRRO SERT�O DO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Rua Canan�ia, o logradouro p�blico sem sa�da, com in�cio na Rua Vit�ria, coordenadas UTM 562.999 E, 7.464.468 N e t�rmino nas coordenadas UTM 563.006 E, 7.464.425 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafo � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7650-2023227-1224.pdf;3;102;2023-02-27 12:25:08.000;124;2023-03-21 11:52:58.000 266;4068;2;6;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a rua manoel moraes, no bairro sert�o do Bracu�. (projeto de Lei N� 231/2021).;6164;2022-03-25;2022-03-25; L E I N� 4.068, DE 25 DE MAR�O DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA MANOEL MORAES, NO BAIRRO SERT�O DO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Rua Manoel Moraes, o logradouro p�blico sem sa�da, com in�cio na Estrada Santa Rita I, coordenadas UTM 560.859 E, 7.465.407 N e t�rmino nas coordenadas UTM 560.831 E, 7.465.367 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafo � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2209-2023227-1227.pdf;3;102;2023-02-27 12:28:00.000;124;2023-03-21 11:52:44.000 267;4069;2;6;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a rua vit�ria, no bairro sert�o do Bracu�. (projeto de Lei N� 236/2021).;6180;2022-04-06;2022-04-08; L E I N� 4.069, DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA VIT�RIA, NO BAIRRO SERT�O DO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Rua Vit�ria, o logradouro p�blico com in�cio na Estrada Beira Rio, coordenadas UTM 562.903 E, 7.464.464 N e t�rmino na Rua Maria Abigail Nascimento Santos, coordenadas UTM 563.084 E, 7.464.480 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� Distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8556-2023227-1230.pdf;3;102;2023-02-27 12:30:58.000;124;2023-03-21 11:52:13.000 268;4070;2;6;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a travessa carmelita, no bairro Bracu�. (projeto de Lei N� 232/2021).;6180;2022-04-06;2022-04-08; L E I N� 4.070, DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A TRAVESSA CARMELITA, NO BAIRRO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Travessa Carmelita, o logradouro p�blico com in�cio na Estrada Beira-Rio, coordenadas UTM 562.900 E, 7.464.358 N e t�rmino na Rua Maria Abgail Nascimento Santos, coordenadas UTM 563.071 E, 7.464.383 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� Distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafo � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5927-2023227-1233.pdf;3;102;2023-02-27 12:33:55.000;124;2023-03-21 11:51:57.000 269;4071;2;8;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a rua do imbu, no sert�o do Bracu�, 2� distrito de Angra dos Reis. (projeto de Lei N� 221/2021).;6180;2022-04-06;2022-04-08; L E I N� 4.071, DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTORA: VEREADORA GABRIELLA CARNEIRO OLIVEIRA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA DO IMBU, NO SERT�O DO BRACU�, 2� DISTRITO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica denominada Rua do Imbu, o logradouro p�blico sem sa�da, com in�cio na Estrada Beira Rio, coordenadas UTM 562.862 E, 7.464.557 N e t�rmino nas coordenadas UTM 563.609 E, 7.465.841 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� Distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;948-2023227-1241.pdf;3;102;2023-02-27 12:41:39.000;124;2023-03-21 11:51:44.000 270;4072;2;6;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a rua dos marinheiros, no bairro sert�o do Bracu�. (projeto de Lei N� 235/2021).;6180;2022-04-06;2022-04-08; L E I N� 4.072, DE 06 DE ABRIL DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A RUA DOS MARINHEIROS, NO BAIRRO SERT�O DO BRACU�. Art. 1� Fica denominada a Rua dos Marinheiros, o logradouro p�blico sem sa�da, com in�cio na Estrada Beira Rio, coordenadas UTM 562.833 E, 7.464.546 N e t�rmino nas coordenadas UTM 562.832 E, 7.464.475 N, do bairro Sert�o do Bracu�, 2� Distrito. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafo � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2213-2023228-98.pdf;3;102;2023-02-28 09:08:27.000;124;2023-03-21 11:51:23.000 271;4073;2;1;1;Autoriza a aliena��o dos im�veis que especifica e d� outras provid�ncias. (mensagem N� 012/2022).;6180;2022-04-06;2022-04-08;" L E I No 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA A ALIENA��O DOS IM�VEIS QUE ESPECIFICA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Munic�pio de Angra dos Reis autorizado a alienar os im�veis indicados no Anexo I desta lei, observado o procedimento disposto no Art. 6�, �1� da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Ficam desafetados de sua finalidade original, passando � condi��o de bens dominicais, todos os im�veis constantes do Anexo I. Art. 2� Fica facultado ao Munic�pio de Angra dos Reis, fundamentado no Art.187, inciso I, al�nea �e�, da Lei Org�nica a do Munic�pio, destinar os im�veis de que trata esta Lei ou o produto de sua aliena��o � integraliza��o de cotas em fundos imobili�rios, fundos de participa��o ou de investimentos constitu�dos na forma da legisla��o e normas aplic�veis. Art. 3� As aliena�es autorizadas por esta lei poder�o ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas, ressalvado o disposto no Art. 6�, caput, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 4� As aliena�es de que trata esta lei poder�o ter como objeto fra�es territoriais dos im�veis, de sorte a preservar as atividades p�blicas em funcionamento e eventuais planos de expans�o dos respectivos �rg�os. Par�grafo �nico. A defini��o da parcela territorial a ser preservada ser� descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de aliena��o. Art. 5� A aliena��o poder� ser efetivada mesmo se imperfeita a regulariza��o dos im�veis. � 1� O encargo da regulariza��o poder� ser atribu�do ao adquirente, sem preju�zo do eventual apoio t�cnico e da outorga de poderes espec�ficos para tal finalidade. � 2� O laudo de avalia��o do pre�o de mercado do im�vel ser� elaborado por ocasi�o da abertura do processo de aliena��o. LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS �REAS PROPOSTAS PARA ALIENA��O DOS IM�VEIS PERTENCENTES AO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS 1- IM�VEL: Pra�a do Caranguejo, PORTO BRACUHY Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 19.866 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 799,87m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: �rea de terreno destinada � Pra�a, denominada ""Pra�a do Caranguejo"", localizada no Loteamento denominado PORTO BRACUHY, situado na Fazenda do Bracu�, no 2� Distrito deste Munic�pio, cuja pra�a apresenta uma �rea de 799,87m2. 2- IM�VEL: Pra�a do Siri, PORTO BRACUHY Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 19.867 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 1.232,06m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: �rea de terreno destinada � Pra�a, denominada ""Pra�a do Siri"", localizada no Loteamento denominado PORTO BRACUHY, situado na Fazenda do Bracu�, no 2� Distrito deste Munic�pio, cuja pra�a apresenta uma �rea de 1.232,06m2. 3- IM�VEL: Pra�a das Ostras, PORTO BRACUHY Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 19.865 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 1.209,01m� Descri��o Perim�trica IM�VEL: �rea de terreno destinada � Pra�a, Ostras"", denominada ""Pra�a das Ostras� localizada no Loteamento denominado PORTO BRACUHY, situado na Fazenda do Bracu�, no 2� Distrito deste Munic�pio, cuja pra�a apresenta uma �rea de 1.209,01m�. 4- IM�VEL: Gleba 03, PORTO BRACUHY Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 19.873 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 1.232,06m2 LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Descri��o Perim�trica IM�VEL: �rea de terreno destinada a Setor de Servi�os P�blicos, designada por Gleba 03, localizada no Loteamento denominado PORTO BRACUHY, situado na Fazenda do Bracu�, no 2� Distrito deste Munic�pio, cuja gleba 03 apresenta uma �rea de 2.561, 82m�. 5- IM�VEL: Pra�a do Mexilh�o, PORTO BRACUHY Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 19.872 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.656,00m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: �rea de terreno destinada � Pra�a, denominada �Pra�a do Mexilh�o"", localizada no Loteamento denominado PORTO BRACUHY, situado na Fazenda do Bracu�, no 2� Distrito deste Munic�pio, cuja pra�a apresenta uma �rea de 2.656,00m2. 6- IM�VEL: FAZENDA TANGUA Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 17.189 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 19.679,71m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Gleba ""G"", destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, oriunda do remanescente do desmembramento do im�vel denominado �FAZENDA TANGUA�, situado na Vila Velha 1� Distrito deste Munic�pio, cuja a Gleba apresenta as seguintes medidas confronta�es; partindo de um ponto designado R4, id�ntico ao ponto MIII da Fazenda Tangu� com dist�ncia de 18,66m e azimute 47� SE, encontra-se o ponto G1 de onde se iniciar� presente descri��o. Do ponto G1 com dist�ncia de 15,32m e azimute 47� SE. encontra-se o ponto G2. Este trecho est� dentro da faixa non aedificandi da Estrada Municipal. Do ponto G2 com dist�ncia de 87,73m e azimute de 47� SE, encontra-se o ponto G3 id�ntico ao ponto I1. O trecho G1-G3 � confrontante com a propriedade de �Tanguazinho Empreendimentos Imobili�rios LTDA�. Do ponto G3 com dist�ncia de 29,60m e azimute 88 17'SE, encontra-se o ponto G4 id�ntico ao ponto I129. Do ponto G4 com dist�ncia de 23,62m e azimute 70 44 NE, chega ao G5, id�ntico ao I128. Do ponto G5 com dist�ncia de 86,43m e azimute 86�27 SE, encontra-se G6, id�ntico ao I127. Do ponto G6 com dist�ncia de 82,67m e azimute de 81�5'SE, chega-se ao G7, id�ntico ao I126. Do ponto G7 com dist�ncia de 35,77me azimute 52�36 SE, encontra-se o G8, id�ntico ao I125. Do ponto G8 com curva interna de 30,80m, raio de 26,35m e �ngulo central de 66�58, chega-se ao G9, id�ntico ao ponto I124. Do ponto G9 com dist�ncia de 31,58m e azimute 61� 7'NE encontra-se o ponto G10, id�ntico ao ponto I123. Do ponto G10 com dist�ncia de 17,48m e azimute 51� 45'SE, chega-se ao G11, id�ntico ao ponto I122. Do ponto G11 com curva interna de 42,14m. raio de 24,19m e �ngulo central de 99�49, encontra-se o ponto G12, id�ntico ao ponto I121. Do ponto G12 com dist�ncia de 32,18m e azimute 25�55 NE, chega-se ao G13, id�ntico ao I120. Do ponto G13 com dist�ncia de 7,77m e azimute 25� 55 NE, chega-se ao G14, id�ntico ao ponto G14 com dist�ncia de 40,18m e azimute 59�18 NE, chega-se ao G15, LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 id�ntico ao I118. Do ponto G15 com dist�ncia de 30,03 e azimute 61�15'SE, chega-se ao G16, id�ntico ao I117, deste com dist�ncia de 4,56m e azimute de 61�15 SE chega-se a G17, id�ntico ao I116, deste em curva interna de 21,40m, raio de 12,78m e �ngulo central de 103�36' encontra-se o ponto G18, id�ntico ao I115, deste com dist�ncia de 4,78m e azimute de 13�37NE encontra-se ? G19, id�ntico ao I114, deste com dist�ncia de 9,87m e azimute de 13�37'NE chega-se ao ponto G20, id�ntico ao I113. Do ponto G20 com dist�ncia de 16,00m e azimute de 6�50 NW, chega-se ao ponto G21, id�ntico ao ponto I112. Do ponto G21 com dist�ncia de 24,39m e azimute de 15�22 NE, encontra-se o ponto G22 id�ntico ao ponto I111. Do ponto G22 com dist�ncia de 23,17m e azimute de 66�11 NE, encontra-se o ponto G23, id�ntico ao I110. O trecho G3-G23 � todo confrontando com a Gleba I. Os trechos G13-G16 e G19-23, est�o dentro da faixa Non Aedificandi da Estrada Municipal. Do ponto G23 com dist�ncia trecho de 13,82m e azimute 78�45 NW, encontra-se o ponto G24. O G23-G24 � confrontante com a �rea remanescente 1. Do ponto G24 com dist�ncia de 4,75m e azimute de 69�57'SW, encontra-se o ponto G25, deste com dist�ncia de 8,36m e azimute de 50�40 SW, encontra-se o G26. deste com dist�ncia de 7,51m e azimute de 18.0'SW, encontra-se o ponto G27, deste com dist�ncia de 13,45m e azimute de 22�7 SW, encontra-se o ponto G28, deste com dist�ncia de 8,75m e azimute de 5�19'SE, encontra-se o ponto G29, deste com dist�ncia de 5,63m e azimute de 12�36'SW, encontra-se o ponto G30, deste com dist�ncia de 5,73m azimute de 24�27 SW, encontra-se o ponto G31, com curva externa de 29,08m, raio de 23,74m e �ngulo Central de 70�12, chega-se ao ponto G32, deste com dist�ncia de 18,81m e azimute de 70�21 NW, chega ao ponto G33, deste com dist�ncia de 39,04m e azimute chega 60�12 SW, chega-se ao G34, deste com dist�ncia de 32,28m e azimute 85�40 NW, encontra-se o G35, deste� com dist�ncia de 93,45m e azimute 75�55 SW, chega-se ao G36, deste com dist�ncia de 42,23m e azimute 83�58 NW, encontra-se o G38, deste com dist�ncia de 40,66m e chega-se ao G39, deste em curva interna de 47,22m, raio de 87,24m e �ngulo central de 31�40, encontra-se o G40, deste com dist�ncia de 15,47m e azimute 88�32'NW, chega-se ao G41, deste com dist�ncia de 52,60m e azimute 84�30 NW, chega-se ao G42, deste em curva interna de 31,02m, raio de 57,11m e �ngulo central de 31�8, encontra-se finalmente o ponto G1, de onde iniciou esta descri��o. O trecho G24-G1 � confrontante com faixa de dom�nio da Entrada Municipal. Com �rea total de 19.679,71m2. 7- IM�VEL: �REA 01, ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.752 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 01, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.974,42�m e E 563.675,81 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra D, por 7,28, com o seguinte azimute plano: LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 112�23'29,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.971,65�m e E 563.682,54 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra D, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150�20' 7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.921,03�m e E 563.711,37 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra D por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.916,08�m e E 563.710,31 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias por 6,03 m, com o seguinte azimute plano: 239�34'49,51"", at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.912,64�m e E 563.704,44 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269� 34'51, 69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.912,21�m e E 563.645,57 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: S12�05'20,98"", at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.915,22�m e E 563.642,23 m; deste, segue com frente para o Lote 23 B por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351 08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.919,37�m e E 563.641,59 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra B por 60,17 m, seguinte azimute plano: 28�52' 49,41""; at� o v�rtice com o P8, de coordenadas N�7.463.972,05�m e E 563.670,65 m deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra B por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.974,42�m e E 563.675,81 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m) 210,90. 8- IM�VEL: �REA 02, ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 27.753 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 02, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7.463978,51 m e E 563.854,92 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra H, por 7,28m, com o seguinte azimute plano: 112 23'29,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas�7.463.975,74�e E 563.861, 64 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra H por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150� 20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.925,12�m e E 563.890,48 ; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra H por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192� 07'55,26""; at� a v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.920,17�m e E 563.889,41 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 239� 34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 N�7.463.916,73�m e E 563.883,55 m; deste, segue confrontando com Aleia das Ac�cias por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269� 34 51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.916,30�m e E 563.824,67 m; deste, segue confrontando com Aleia das Ac�cias por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312� 05' 20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.919,31�m e E 563.821,34 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra D por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.923,46�me E 563.820,69 m; deste, segue com frente para o Lotes 23 e 22 da quadra D por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.976,14�m e E563.849,75 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra D por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65� 22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.978,51�m e E 563.854,92 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 �. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�) : 2.644,00; Per�metro 210,90. 9- IM�VEL: �REA 03, ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.754 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 03, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DAS AC�CIAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.982,62�m e E 564.035,03m;� deste, segue com frente para o Lote 21 da quadra G por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112� 23'29,98""; at� v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.979,85�m e E 564.041,76 m; deste, segue com frente para os Lotes 21 a 20 da quadra G por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150 2017,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.929,23�m e E 564.070,59 deste, segue com frente para o Lote 20� da quadra G, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.924,29�m e E 564.069,53 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 6,80 m, com azimute plano: 239�34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N o seguinte�7.463.920,84�m e E 564.063,66 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 68,88 m, com o seguinte azimute plano: 269� 34' 51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.920,41�m e E 564.004,79 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.923,43�m e E 564.001,45 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra H, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351� 08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.927,57�m e E 564.000,81 m; deste, segue frente para os Lotes 23 e 22 da quadra H, por 6,17 m, com o seguinte azimute plano: LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 28�52'49,41""; at� v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.980,26�m e E 564.029,87 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra H, por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.982,62�m e E 564.035,03 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada encontram-se representadas em Cachoeira Paulista (SP), sistema UTM, referenciadas e ao no Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00 Per�metro (m): 210,90.- 10 - IM�VEL: �REA 04, ALEIA DAS PALMEIRAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.755 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 04, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DAS PALMEIRAS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - Bracu�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.891,11�m e E 563.531,52 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132� 05' 20,98"", at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.888,10�m e E 563.534,85 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra C, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171� 08'31,35 ""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.883,95�m� e E 563.535,50 m deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra C, por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52'49,41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.831,27�m e E 563.506,44 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra C, por 5,68 m,� com o seguinte azimute plano: 245� 22 '35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.826,90�m e E 563.501,27 m; deste, segue com� frente para o Lote 15 da quadra A, por 7,28m, com seguinte azimute plano: 292�23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.831,67�m e E 563.494,54 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra A, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20'7,95""; at� v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.882,29�m e E 563.465,71 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra A, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12� 07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.887,24�m e E 563.466,77 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 59�34'49,51"", at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.890,68�m e E 563.472,64 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34'51,69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.891,11�m e E 563.531,52 m; encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada encontram-se representadas no em Cachoeira Paulista sistema UTM, LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 (SP), referenciadas e ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00;: Per�metro (m): 210,90. 11- IM�VEL: �REA 05, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.756 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica Im�vel: Designado por �REA 05, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.894,99�m e E 563.708,04 m deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20,98"": at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.891,97�m e E 563.711,37 m deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra E, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171� 08' 31,35"", at� o v�rtice 22, de coordenadas�7.463.887,83�m e E 563.712,02 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra E, por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52' 49.41"", at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.835,14�m e E 563.682,96 m deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra E, por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245� 22'35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.832,772�m e E 563.677,79 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra C, por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292�23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas�7.463.835,55�m e E 563.671,06 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra C, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20'7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.886,17�m e E 563.642,23 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra C, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12� 07'55,26; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.891,11�m e E 563.643,29 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 6,80, com o seguinte azimute plano: 59� 34 '49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.894,56�m e E 563.649,16 m, deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89� 34'51, 69; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.894,99�e 563.708,04 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema, Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e� N�7.491.112,296�localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 12- IM�VEL: �REA 06, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.757 Munic�pio: Angra dos Reis LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 06, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.898,91�m e E 563.885,68 m, deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 4,50 m, com a seguinte azimute plano: 132� 05'20,98 at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.855,89�m e E 553.890,02 m, deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra K, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171�08'31,035""; at� o v�rtice P2, de coordenadas�7.463.891,75�m e E 2563.890,66 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra K, por 60,17 , com o seguinte azimute plano: 209�52'49.41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas� N�7.463.839,062�m e E 563.861,60 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra K, por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245�22'35,17"" at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.836,70�m e E 563.956,44 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra E, por 7,28 m. com o seguinte azimute plano: 292�23'29,98; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.453.839.47�m e E 563.849,71 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra E, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330� 20'7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.890,09�m e E 563.820,88 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra E, por 3,06 m, com o seguinte azimute plano: 12�07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.895,03�m e E 563.821,94 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 6,80 m com a seguinte azimute plano: 59�34 49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.898.48�m e E 563.827,80 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34' 51,69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.898,91�m e E 563.886,68 , encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas sistema UTM, referenciadas no 80 Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 13- IM�VEL: �REA 07, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.758 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 07, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.900,48�m e E 564.066,89 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 4,50 m, com o seguinte LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 azimute plano: 132�05'20,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.897,46�m e E 564.070,23 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra F, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171� 08'31,35""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.893,32�m e E 564.070,87 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra F, por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52' 49,41; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.840,63�m e E 564.041,81 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra F, por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245� 22' 35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.838,26�m e E 564.036,64 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra K, por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292� 23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.841,04�m e E 564,029,92 deste, segue com frente para os 15 e 14 da quadra K, por 58,26, com o seguinte plano: 330�20'7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.891,66�m e E 564.001,08 m; deste, segue com frente para o Lote quadra K, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12�07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.396,60�m e E 564.002,15 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 6,90 m. com o seguinte azimute plano: 59�34'49,51"": at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.900,05�m e E 564.008,01 m; deste, segue confrontando com a Aleia das Ac�cias, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34'51,69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.900,48�m e E 564.066,89 , encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas Meridiano Central 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. ao �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 14- IM�VEL: �REA 08, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.759 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 08, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada no Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio. cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.626,55�m e E 563.505,75 m deste, segue com frente para o Lote 15 C por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112� 23'29,98; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.623,78�m e E 563.512,48 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra C, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150� 20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.573,15�m e E 563.541,31 deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra C, por 5,06 com o seguinte azimute plano: 192� 07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.568,21�m e E 563.540,25 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 6,80 , com o seguinte azimute plano: 239�34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.564,76�m e E 563.534,38 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269� 34'51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 N�7.463.564,33�m e E 563.475,51 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Coqueiros, por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05' 20,98"", at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.567,35�m e E 563.472,17 m deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra A, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.571, 49�m e E 563.471,52 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra A, por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.624,18�m e E 563.500,58 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra A, por 5,68 m, com seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.626,55�m e E 563.505,75 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m; localizada, Cachoeira Paulista (SP), e em sistema UTM, referenciadas ao �rea (m�): encontram-se representadas no Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS�2000. 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 15- IM�VEL: �REA 09, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.760 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 09, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.630,85�m e E 563.683,13 m, deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra E, por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112�23'29,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.628,08�m e E 563.689,86 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra E, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150�20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.577,46�m e E 563.718,69 m deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra E, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.572,51�m e E 563.717,63 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Coqueiros, por 6,80 m, com seguinte azimute plano: 239� 34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.569,07�m e E 563.711,76 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269�34'51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.568,64�m e E 563.652,89 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.571,65�m e E 563.649,55 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra C, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.575,80�m e E 563.648,90 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra C, por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28 52�49, 41""; at� ? v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.628,48�m e E 563.677,97 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra C, por 5,68 m com o seguinte azimute plano: 65� 22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.630,85�m e E 563.683,13 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 �. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90.� LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 16 - IM�VEL: �REA 10, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.761 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 10, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.632,25�m e E 563.860,94 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra J por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112� 23' 29,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.629,48�m e E 563.867,67 m; deste, segue com frente para os Lotes 14 e 15 da quadra J por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150�20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.578,86�m e E 563.896,50 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra J por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192� 07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.573,91�m e E 563.895,44 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 239� 34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.570,47�m e E 563.889,58 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269�34'51, 69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.570,04�m e E 563.830,70 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.573,05�m e E 563.827,36 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra E por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.577,20�m e E 563.826,72 m; deste, segue com frente para os Lotes 22 e 23 da quadra E por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.629,88�m e E 563.855,78 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra E por 5,68 m, com o seguinte. azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.632,25�m e E 563.860,94 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 17 - IM�VEL: �REA 11, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.762 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 11, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.635,80�m e E LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 564.041,66 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra G por 7,28 m, com o seguinte, azimute plano: 112� 23' 29,98"", at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.633,03�m e E 564.048,39 m; deste, segue com frente para os Lotes 14 e 15 da quadra G por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150�20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.746.3582,41�m e E 561.077,22 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra G por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.577,47�m e E 564.076,16 m; deste, seque confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 239�34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.574,02�m e E 564.070,29 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269�34'51, 69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.573,59�m e E 564.011, 42 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.576,60�m e E 564.008,08 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra J por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.580,75�m e E 564.007,44 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra J por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.633,44�m e E 564.036,50 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra J por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.635,80�m e E 564.041,66 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 18- IM�VEL: �REA 12, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.763 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 12, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.548, 19�m e E 563.537,97 m, deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.545,18�m e E 563.541,31 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra D por 4,19 m. com o seguinte azimute plano: 171� 08' 31,35""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.541,03�m e E 563.541,96 m deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra D por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52' 49,41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.488,34�m e E 563.512,90 m deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra D por 5, 68 m, com seguinte azimute plano: 245� 22' 35,17"": at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.485,98�m e E 563.507,73 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 3 por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292� 23' 29,98"", at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.488,75�m e E 563.501,00 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra B por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20' 7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.539,37�m e E 563.472,17 deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra B por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12� 07' 55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.544,31�m e E 563.473,23 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 59�34'49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.547,76�m e E 563.479,10 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 58,88 m. com o seguinte azimute plano: 89� 34'51, 69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.548,19�m e E 563.537,97 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 19 - IM�VEL: �REA 13, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.764 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 13, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.551,52�m e E 563.714,68 deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 4,50 m com o seguinte azimute plano:�132 05 20,98; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.548,50�m e E 563.718,01 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra F, por 4,19 m, com o seguinte azimute plano:�171 08 31,35""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.544,36�m e E563.718,66 m; deste, segue com frente para os Lotes 22 e 23 da quadra F, por 60,17 m, com seguinte azimute plano: 208�52'49,41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.491,67�m e E 563.689,60 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra F, por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245�22'35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.489,30�m e E 563.684,43 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra D, por 7,28 m com o seguinte azimute plano: 292�23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.492,08�m e E 563.677,70 m; deste, segue com frente para os Lotes 14 e 15 da quadra D, por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20'7,95""; at� v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.542,70�m e E 563.648,87 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra D, por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12� 07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.547,64�m e E 563.649,93 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 6,80 m com o seguinte azimute plano: 59 34'49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.551,09�m e E 563.655,80 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros, por 58,88 m com o seguinte azimute plano: LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 89� 34' 51, 69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.551, 52�m e E 563.714,68 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 20 - IM�VEL: �REA 14, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.765 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 14, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7. 463.554,91�m e E 563.894,85 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.551,90�m e E 563.898,19 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra I por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171� 08'31,35; at� o v�rtice P2, de coordenadas�7.463.547,75�m e E 563.898,84 m deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra I por 60,17 m com seguinte azimute plano: 208�52' 49,41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.495,07�m e E 563.869,77 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra I por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245� 22'35,17""; at� v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.492,70�m e E 563.864,61 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra F por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292�23129,98; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.495,47�m e E 563.857,88 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20'7,95""; at� o v�rtice P6, coordenadas N�7.463.546,09�m e E 563.829,05 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra F por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12� 07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.551,04�m e E 563.830,11 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 59� 34'49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.554,48�m e E 563.835,98 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Coqueiros por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34'51, 69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.554,91�m e E 563.894,85 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 21- IM�VEL: �REA 15, ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.766 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 15, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS COQUEIROS, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas�7.463.554,22�m e E 564.075,50 m deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra H por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20.98"", at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.551,20�m e E 564.078,94 m deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra H por 4,19 m. com o seguinte azimute plano: 171�08'31,35; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.547,06�m e E 564.079,48 m deste, segue com frente para o Lotes 23 e 22 da quadra H por 60,17 m, com o seguinte azimute plano:�208 52 49, 41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.494,37�m e E 564.050,42 m deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra H por 5,69 m, com o seguinte azimute plano: 245�22' 35,17"": at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.492,00�m e E 564.045,26 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra I por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292� 23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.494,78�m e E 564.038,53 m deste, segue com frente para o Lotes 15 e 14 da quadra por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330�20'7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.545,40�m e E 554.009,70 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra I por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12�07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.550,34�m e E 564.010,76 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Coqueiros por 6,80, com o seguinte azimute plano: 59�34 49,51; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.553.79�m e E 564.016, 62 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Coqueiros por 58,88, com o seguinte azimute plano: 89�34' 51,69 v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.554,22�m e E 564.075,50, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 �. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�localizada em Cachoeira Paulista (S2), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 22- IM�VEL: �REA 16, ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.767 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 IM�VEL: Designado por �REA 16, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia- se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas�7.463.296,74�m e E 563.511,13 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra C por 7,29 m, com o seguinte azimute plano: 112�23'29,98; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.283,97�m e E 563.517,86 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra C por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150�20'7.95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.233,35�m e E 563.546,69 deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra C por 5,06 m. com o seguinte azimute plano: 192� 07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.228,41�m e E 563.545,63 m deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 6,00 m, com o seguinte azimute plano: 239� 34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas�7.463.224,96�m e E 563.539,76 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269�34'51, 69; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.224,53�m e E 563.480,89 m deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 4,50m, com o seguinte azimute plano: 312�05 20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.227,55�m e E 563.477,55 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra A por 4, 19: E, com o o seguinte de coordenadas N azimute plano: 351�08'31,35; at� o v�rtice P7,�7.463.231,69�m e E 563.476,91 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra A por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� v�rtice o P8, de coordenadas N�7.463.284,38�m e E 563.505,97 m deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra A por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65� 22 35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.286,74�m e E 563.511,13 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro {m}: 210,9 23- IM�VEL: �REA 17, ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.768 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 17, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.287,50�m e E 563.686,79 m; deste, segue com frente para o Lote 25 da quadra E por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112�23'29.99""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.284,73�m e E 563.693,52 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra E por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150 LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 2017,95 at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.234,10�m e E 563.722,35 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra E por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26"": at� o v�rtice P3, de coordenadas, N�7.463.229,16�m e E 563.721,29 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 239�34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.225,72�m e E 563.715,42 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 58,88, com o seguinte azimute plano: 269�34'51, 69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.225,29�m e E 563.655,55 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05' 20,98; at� o v�rtice P6, de coordenadas�7.463.228,30�m e E 563.653,21 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra C por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.232,44�m e E 563.652,56 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra C por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.285,13� m e E 563.691,63 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra C por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 55�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.287,50�m e E 563.686,79 m; encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 �. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 24- IM�VEL: �REA 18, ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.769 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 18, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia- se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.291,27�m e E 563.867,30 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra I por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112�23'29,98"": at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.288,49�m e E 563.874,02 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra I por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150� 20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.237,87�m e E 563.902,86 a deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra I por 5,05 m, com o seguinte azimute plano: 192�07'55,26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.232,93�m e E 563.901,79 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 6,80 m, com o seguinte azimute plano:�239 34 49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.229,48�m e E 563.895,93 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269�34'51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 N�7.463.229,05�m e E 563.837,05 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20,98""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.232,07�m e E 563.833,71 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra E por 4,19 m, com seguinte azimute plano: 351�08 31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.236,21�m e E 563.833,07 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra E por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52' 49,41""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.288,90�m e E 563.862,13 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra E por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.291,27�m e E 563.867,30 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 25- IM�VEL: �REA 19, ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.770 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 19, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.293,20�m e E 564.046,40 m deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra F por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 112�23'29,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.463.290,43�m e E 564.053,13 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra F por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 150� 20'7,95""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.463.239,81�m e E 564.081,96 a deste, frente para o Lote 14 da quadra F por 5,06 m, com o seguinte azimute, plano: 192�07'55, 26""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.463.234,87�m e E 564.080,90 m; deste, confrontando com Aleia dos Ip�s por 6,80, com o seguinte azimute plano: 239�34'49,51""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.463.231,42�m e E 564.075,03; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 269� 34'51,69""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.463.230,99�m e E 564.016, 15 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Ip�s por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 312�05'20, 98"", at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.463.234,00�m e E 564.012,82 m; deste, segue para o Lote 23 da quadra I por 4,19 m, com o seguinte com frente para azimute plano: 351�08'31,35""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.463.238,15�m e E 564.012,17 m deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra I por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 28�52'49,41"", at� o o v�rtice P8, de coordenadas N�7.463.290,83�m e E 564.041,23 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra I por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 65�22'35,17""; at� o v�rtice P0, de coordenadas LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 N�7.463.293,20�m e E 564.046,40 , encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas Meridiano Central -45, tendo como DATUM ao SIRGAS 2000. �rea (m�) : 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 26- IM�VEL: �REA 20, ALEIA DOS FLAMBOYANTS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.771 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 20, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS FLAMBOYANTS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.462.869,23�m e E 563.547,12 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Flamboyants por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.462.866,22�m e E 563.550,46 m; deste, segue com frente para o Lote 23 da quadra B por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171� 08'31,35""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.462.862,07�m e E 563.551,11 m; deste, segue com frente para os Lotes 23 e 22 da quadra 3 por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52'49,41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.462.809,39�m e E 563.522,04 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra B por 5,68 m, com o seguinte azimute plano:�245 22 35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.462.807,02�m e E 563.516,88 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra A por 7,28, com o seguinte azimute plano:�292 23 29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.462.809,79�m e E 563.510,15 m deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra A por 58,26 n, com o seguinte azimute plano: 330�20' 7,95"": at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.462.860,41�m e E 563.481,32 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra A por 5,06, com o seguinte azimute: 12� 07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.462.865,36�m e E 563.482,38 m; deste, plano: 12 te, segue confrontando com Aleia dos Flamboyants por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 59�34'49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.462.868,80�m e E 563.488,25 m com Aleia dos Flamboyants por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34'51, 69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.462.869,23�m e E 563.547,12 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas sistema UTM, referenciadas no ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (n): 210,90. 27- IM�VEL: �REA 21, ALEIA DOS FLAMBOYANTS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis LEI N� 4.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Matr�cula 24.772 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 21, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS FLAMBOYANTS, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.462.873,428�m e E 563.725,150 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Flamboyants por 4,50, com o seguinte azimute plano: 132 05'20,98""; at� o v�rtice P1, de coordenadas N�7.462.870,415�m e E 563.728,487 deste, segue com Lote 23 da quadra D por 4,19 m, com o seguinte azimute plano: 171�08'31,35""; at� o v�rtice P2, de coordenadas N�7.462.866,271�m e E 563.729,133 m deste, segue com frente para os Lote 23 e 22 da quadra D por 60,17 m, com o seguinte azimute plano: 208�52'49, 41""; at� o v�rtice P3, de coordenadas N�7.462.813,584�m e E 563.700,072 m; deste, segue com frente para o Lote 22 da quadra D por 5,68 m, com o seguinte azimute plano: 245�22'35,17""; at� o v�rtice P4, de coordenadas N�7.462.811,216�m e E 563.694,905 m; deste, segue com frente para o Lote 15 da quadra B por 7,28 m, com o seguinte azimute plano: 292�23'29,98""; at� o v�rtice P5, de coordenadas N�7.462.813,987�m e E 563.688,178 m; deste, segue com frente para os Lotes 15 e 14 da quadra B por 58,26 m, com o seguinte azimute plano: 330� 20'7,95""; at� o v�rtice P6, de coordenadas N�7.462.864,609�m e E 563.659,345 m; deste, segue com frente para o Lote 14 da quadra B por 5,06 m, com o seguinte azimute plano: 12�07'55,26""; at� o v�rtice P7, de coordenadas N�7.462.869,554�m e E 563.660,409 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Flamboyants por 6,80 m, com o seguinte azimute plano: 59�34'49,51""; at� o v�rtice P8, de coordenadas N�7.462.872,998�m e E 563.666,274 m; deste, segue confrontando com Aleia dos Flamboyants por 58,88 m, com o seguinte azimute plano: 89�34'51, 69""; at� o v�rtice P0, de coordenadas N�7.462.873,428�m e E 563.725,150 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 2.644,00m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N�7.491.112,296�m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontra-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao no Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. �rea (m�): 2.644,00; Per�metro (m): 210,90. 28- IM�VEL: �REA 22, ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS BRACU� Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula 24.773 Munic�pio: Angra dos Reis �rea: 2.644,00 m2 Descri��o Perim�trica IM�VEL: Designado por �REA 22, oriunda do Loteamento denominado ALEIA DOS IP�S, ENSEADA DOS GIRASS�IS - BRACU�, destinada ao Munic�pio de Angra dos Reis, situada 2� Distrito deste Munic�pio, cuja �rea apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Inicia- se na descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N�7.463.210,647�m e E 563.629,248 m; deste, segue confrontando com a Aleia dos Ip�s por 4,50 m, com o seguinte azimute plano: 132�05'20,98"", at� o v�rtice P1, d";;;3484-2023228-921.pdf;3;102;2023-02-28 09:21:42.000;124;2023-03-03 14:50:23.000 272;4074;2;14;1;Institui a semana municipal de incentivo � ado��o tardia. (parcialmente vetado pelo prefeito) (projeto de Lei N� 056/2021).;6180;2022-04-07;2022-04-08;" L E I No 4.074, DE 08 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADORA TITI BRASIL A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO � ADO��O TARDIA. Art. 1� Fica institu�da a Semana de Incentivo � Ado��o Tardia, a ser comemorada anualmente na �ltima semana do m�s de Maio. Art. 2� A Semana de Incentivo � Ado��o Tardia tem como principal objetivo estimular a ado��o de crian�as e adolescentes que est�o acima da faixa et�ria considerada pelos candidatos � ado��o . � 1� Na ""Semana de Incentivo � Ado��o Tardia"" ser� intensificada a publicidade dos procedimentos para a realiza��o da ado��o e os dados do Cadastro Nacional de Ado��o (CNA) considerando o n�mero de crian�as e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa et�ria; o n�mero de pretendentes para adotar uma crian�a e o perfil et�rio inicialmente declarado. � 2� (VETADO). Art. 3� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;3746-2023228-926.pdf;3;102;2023-02-28 09:27:11.000;124;2023-03-21 11:43:22.000 273;4075;2;14;1;Disp�e sobre a implanta��o de a�es preventivas � depress�o em adolescentes nas escolas. (parcialmente vetado pelo prefeito) (projeto de Lei N� 087/2021).;6180;2022-04-07;2022-04-08; L E I No 4.075, DE 08 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A IMPLANTA��O DE A��ES PREVENTIVAS � DEPRESS�O EM ADOLESCENTES NAS ESCOLAS. Art. 1� Fica institu�da a cria��o de programas de a�es preventivas nas escolas, visando combater a depress�o e o suic�dio entre os adolescentes. Art. 2� (VETADO). Art. 3� Caber� �s institui�es escolares promover encontros com as fam�lias para inseri-las no debate. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;8671-2023228-929.pdf;3;102;2023-02-28 09:29:43.000;124;2023-03-21 11:42:59.000 274;4076;2;9;1;Disp�e sobre a concess�o de �t�tulo de utilidade p�blica municipal para associa��o da igreja metodista � primeira regi�o eclesi�stica (igreja metodista em Angra dos Reis)�. (projeto de Lei N� 031/2021).;6181;2022-04-11;2022-04-12; L E I No 4.076, DE 11 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE �T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA ASSOCIA��O DA IGREJA METODISTA � PRIMEIRA REGI�O ECLESI�STICA (IGREJA METODISTA EM ANGRA DOS REIS)�. Art. 1� fica concedido o T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL para a ASSOCIA��O DA IGREJA METODISTA � PRIMEIRA REGI�O ECLESI�STICA (IGREJA METODISTA EM ANGRA DOS REIS) CNPJ 03.502.814/0169-73, localizada na Rua Maria Jos� Lucas Peixoto, 69 � CEP 23.900-010 � Parque das Palmeiras � Angra dos Reis � RJ. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;633-2023228-932.pdf;3;102;2023-02-28 09:32:38.000;124;2023-03-21 11:42:44.000 275;4077;2;6;1;Institui no calend�rio oficial do munic�pio o dia municipal do quilombola. (projeto de Lei N� 203).;6186;2022-04-19;2022-04-19; L E I No 4.077, DE 19 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO O DIA MUNICIPAL DO QUILOMBOLA. Art. 1� Fica institu�do o Dia Municipal do Quilombola, que ser� comemorado anualmente, no dia 20 de novembro, integrando o Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra do Reis. Art. 2� Na semana da data citada, ser�o realizados eventos e atividades t�picas da cultura quilombola. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;9861-2023228-938.pdf;3;102;2023-02-28 09:39:32.000;124;2023-03-21 11:42:27.000 276;4078;2;1;1;Institui, no �mbito municipal, o programa IPTU verde. (mensagem N� 014/2022).;6188;2022-04-20;2022-04-20;" L E I No 4.078, DE 20 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI, NO �MBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA IPTU VERDE. Art. 1� Fica institu�do no �mbito municipal, o Programa IPTU VERDE, com o objetivo de estimular medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, concedendo, em contrapartida, benef�cio fiscal ao contribuinte. Art. 2� Ser� concedida isen��o parcial no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos im�veis residenciais, ao limite de 12%(doze por cento), que adotem medidas que estimulem a prote��o, preserva��o e recupera��o do meio ambiente para mitigar as mudan�as clim�ticas; Art. 3� O benef�cio fiscal previsto no artigo 2� desta Lei ser� concedido conforme crit�rios estabelecidos por Decreto; Art. 4� O requerimento para concess�o da isen��o prevista nesta Lei dever� ser protocolado, devidamente justificado, at� o dia 31 de outubro, para vigorar no exerc�cio seguinte. Par�grafo �nico. Para obter a concess�o do benef�cio fiscal previsto nesta Lei, o contribuinte dever� estar em dia com suas obriga�es tribut�rias. Art. 5� A renova��o da concess�o do benef�cio fiscal previsto nesta Lei dever� ser requerida a cada 2 (dois) anos ap�s sua concess�o. Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9428-2023228-954.pdf;3;102;2023-02-28 09:55:19.000;124;2023-03-03 14:47:48.000 277;4079;2;5;1;Obriga os �rg�os da administra��o municipal a informarem por meio de suas redes sociais e por meio de letreiros digitais sob seu controle acerca da possibilidade de doa��o de parte do IRPF ou IRPJ devido para o fundo municipal para a inf�ncia e adolesc�ncia � fia e para o fundo municipal do idoso � FMI. (projeto de Lei N� 020/2022).;6189;2022-04-25;2022-04-26;" L E I No 4.079, DE 25 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: OBRIGA OS �RG�OS DA ADMINISTRA��O MUNICIPAL A INFORMAREM POR MEIO DE SUAS REDES SOCIAIS E POR MEIO DE LETREIROS DIGITAIS SOB SEU CONTROLE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DOA��O DE PARTE DO IRPF OU IRPJ DEVIDO PARA O FUNDO MUNICIPAL PARA A INF�NCIA E ADOLESC�NCIA � FIA E PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO � FMI. Art. 1� O Poder Executivo dever� divulgar para os cidad�os, por meio dos seus canais oficiais de comunica��o, a possibilidade de doa��o de parte do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF) ou Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) devido ao fisco para o Fundo Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � FMDCA e para o Fundo Municipal do Idoso � FMI. � � Par�grafo �nico. A divulga��o dever� ser veiculada durante os meses de entrega do Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil. � � Art. 2� Os informativos dever�o: � � I - informar sobre a exist�ncia do fundo; � � II - enfatizar a legalidade e a porcentagem m�xima poss�vel de dedu��o; � � II - ensinar passo a passo, ou ent�o indicar site ou p�gina que ensine, de como efetuar a doa��o. � � Par�grafo �nico. Poder�o ser inclu�das outras informa�es como listagem das a�es beneficiadas pelo Fundo. � � Art. 4� O Poder Executivo poder� regulamentar a presente Lei. � � Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;7861-2023228-1040.pdf;3;102;2023-02-28 10:40:40.000;124;2023-03-21 11:42:07.000 278;3991;2;19;1;Disp�e sobre a cria��o de fun�es gratificadas no �mbito da c�mara municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;6053;2021-09-28;2021-09-28;" L E I No 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: MESA DIRETORA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DE FUN��ES GRATIFICADAS NO �MBITO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam criadas as Fun�es Gratificadas - FGs, no �mbito da C�mara Municipal de Angra dos Reis, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores p�blicos municipais pertencentes aos quadros do Poder Legislativo ocupantes dos cargos de provimento efetivo, sendo destinadas a atender eventuais encargos de dire��o, chefia ou assessoramento, em raz�o da complexidade das atribui�es, consideradas a abrang�ncia funcional ou tem�tica e a complexidade dos trabalhos envolvidos. Par�grafo �nico. As fun�es gratificadas de assessoramento compreender�o atribui�es gen�ricas a serem desempenhadas em diversos setores do Legislativo, a depender da demanda, mediante designa��o do Secret�rio de Administra��o e ordenado pelo Presidente da Casa Legislativa. Art. 2� S�o atribui�es das fun�es gratificadas de que trata o artigo anterior, a dire��o e chefia de �reas espec�ficas e fundamentais para o cotidiano administrativo da C�mara Municipal de Angra dos Reis, bem como assessoramento t�cnico ou especializado a projetos, programas e equipes de trabalho nos �mbitos administrativo, executivo e Parlamentar da Edilidade, sem preju�zo da observ�ncia das especifica�es constantes do Anexo II desta Lei. �1� As Fun�es Gratificadas ter�o seu quantitativo, sua identifica��o, s�mbolo/n�vel, valor e atribui�es fixados conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei e ser�o exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo da C�mara Municipal de Angra dos Reis. �2� A gratifica��o pelo exerc�cio das fun�es gratificadas ser� paga cumulativamente com as parcelas remunerat�rias do cargo efetivo do servidor designado para exerc�-las. �3� A fun��o gratificada ser� identificada em separado do vencimento, s� devida durante o exerc�cio da fun��o e enquanto perdurarem os afastamentos constantes do art. 93 e seus incisos, da Lei Municipal n� 412/1995. �4� A gratifica��o natalina e o ter�o de f�rias no que se refere �s fun�es gratificadas ser�o devidos, proporcionalmente, ao n�mero de meses de exerc�cio, sendo considerado para estas hip�teses, um m�s completo, o exerc�cio de 15 (quinze) ou mais dias. �5� A nomea��o e a respectiva exonera��o do exerc�cio de fun��o gratificada � livre em conformidade com o art. 31, II, da Lei Municipal n� 412/1995. LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 3� O exerc�cio de fun��o gratificada n�o ser� obst�culo � contagem do prazo para aquisi��o da estabilidade, nem para as avalia�es peri�dicas durante aquele per�odo, haja vista que o servidor designado para exercer fun��o gratificada n�o fica dispensado do exerc�cio das atribui�es de seu cargo efetivo. Par�grafo �nico. O servidor que se encontrar em exerc�cio de fun��o gratificada n�o far� jus a verbas oriundas de jornada extraordin�ria. Art. 4� As fun�es gratificadas de que trata esta Lei ser�o reajustadas, na mesma data e nos mesmos �ndices do reajuste remunerat�rio que for concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ. Art. 5� � vedada a concess�o de fun��o gratificada, quando o servidor: I - estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comiss�o; II - perceber gratifica��o pelo exerc�cio de outra fun��o gratificada; III - for ou estiver cedido para qualquer �rg�o municipal, estadual ou federal. Par�grafo �nico. O servidor n�o perde o valor correspondente � fun��o gratificada, se for requisitado pela Justi�a Eleitoral. Art. 6� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta de dota�es pr�prias do or�amento da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ. Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO I PADR�O DESCRI��O QUANTIDADE VALOR DA GRATIFICA��O (R$) FG-1 Fun��o Gratificada de Dire��o 06 R$ 2.326,49 FG-2 Fun��o Gratificada de Chefia 07 R$ 1.789,59 FG-3 Fun��o Gratificada de Assessoramento 09 R$ 1.398,75 TOTAL 22 LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO II ATRIBUI��ES E ESCOLARIDADE EXIGIDA DAS FUN��ES GRATIFICADAS DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 1 FUN��ES GRATIFICADAS DE DIRE��O 1.1 DIRE��O DE PROCESSOS LEGISLATIVOS: a) Fornecer suporte administrativo e operacional ao adequado funcionamento da Secretaria de Legisla��o, em especial quanto � tramita��o das proposi�es legislativas; b) Assessorar as atividades administrativas e legislativas desenvolvidas durante a Sess�o Plen�ria; c) Elaborar instrumento de controle da presen�a e justificativa de aus�ncia dos Vereadores �s Sess�es Plen�rias; d) Acompanhar as vota�es no per�odo da Ordem do Dia; e) Organizar os autos dos processos e documentos, classificando-os, agrupando-os e identificando-os por mat�ria, ordem alfab�tica e/ou cronol�gica, para facilitar sua localiza��o, inclus�o ou retirada da Sess�o Plen�ria; f) Informar ao Secret�rio de Legisla��o acerca de duplicidade ou impeditivo de vota��o a determinado proposi��o; g) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secret�rio de Legisla��o. 1.2 DIRE��O DE CONTROLE INTERNO: a) Verificar a compatibilidade entre os procedimentos internos e os diplomas legais: CR/88, CE/89 e Lei Org�nica do munic�pio; b) Controlar a limita��o de empenhos e a movimenta��o financeira, quando necess�rio, nas situa�es condicionadas pelas limita�es impostas pela LC 101/2000 (LRF); c) Realizar estudos para estimativa do impacto or�ament�rio e financeiro, quando da concess�o de ren�ncia fiscal (art. 14 - LRF), gera��o de novas despesas (art. 16 - LRF), ou no caso de aumento das despesas de car�ter continuado (art. 17 - LRF). d) Estabelecer programa��o financeira em conformidade com a previs�o/execu��o or�ament�ria; e) Controlar receita e disponibilidades financeiras vinculadas e n�o vinculadas; f) Definir normas e regulamentos e os respectivos controles aplic�veis � concess�o de adiantamentos, como tamb�m aos pagamentos de di�rias; g) Elaborar e manter a atualidade de Plano de Cargos e Sal�rios com a realiza��o de eventuais estudos para sua adequa��o / compatibiliza��o com a legisla��o vigente; LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 h) Verificar e acompanhar processos de admiss�o, exonera��o e aposentadoria de servidores efetivos e comissionados; i) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas pelo Controlador Geral da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ. 1.3 DIRE��O DE SERVI�OS SOCIAIS E COLETIVOS: a) Digitar e conferir documentos e encaminh�-los para assinatura, quando for o caso; b) Marcar audi�ncia com o Secret�rio, quando necess�rio, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; c) Dirigir os servidores efetivos lotados na Secret�ria, designando-lhes tarefas determinadas pelo titular da Secretaria; d) Dirigir os servi�os administrativos da Secretaria, no que tange a atua��o em prol de mat�rias relativas � tutela da coletividade; e) Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da Secretaria; f) Controlar e orientar acerca do recebimento e expedi��o de documentos; g) Requisitar e controlar a distribui��o de material permanente e de consumo; h) Manter cadastro atualizado dos demais �rg�os p�blicos com os quais � rela��o constante; i) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas pelo Secret�rio. 1.4 DIRE��O DE REUNI�ES E EVENTOS DAS COMISS�ES: a) Receber e remeter, internamente, correspond�ncias pertinentes aos assuntos das comiss�es; b) Organizar o recebimento e a devolu��o das proposi�es encaminhadas as comiss�es; c) Fiscalizar o asseio da sala de reuni�o das comiss�es, providenciando se necess�rio, imediata presta��o de servi�o, pelo profissional respons�vel; d) Produzir relat�rio, quinzenal, de controle e tramita��o das proposi�es submetidas ao exame das comiss�es, e encaminhar ao Secret�rio; e) Assistir �s reuni�es das Comiss�es, permanentes e tempor�rias, dirigindo os servidores efetivos e pessoal terceirizado de forma a atender as demandas dos Parlamentares; f) Fornecer aos Presidentes das Comiss�es relat�rios e aux�lio material na realiza��o de reuni�es e eventos; g) Requerer contrata��o de servi�os relacionados a eventos oficiais do �rg�o Legislativo a pedido do Secret�rio de Comiss�es; h) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas pelo Secret�rio de Comiss�es. 1.5 DIRE��O DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 a) Digitar e conferir documentos e encaminh�-los para assinatura, quando for o caso; b) Digitar os termos de convoca��o dos procedimentos licitat�rios; c) Auxiliar na elabora��o de editais para licita��o; d) Dirigir os servi�os administrativos da subsecretaria; e) Protocolar, registrar e informar sobre o andamento de processos da subsecretaria; f) Controlar e orientar acerca do recebimento e expedi��o de documentos; g) Requisitar e controlar a distribui��o de material permanente e de consumo; h) Dirigir o atendimento �s secretarias; i) Digitar e conferir documentos e instrumentos contratuais, encaminhando-os para assinatura, bem como proceder os respectivos registros, quando for o caso; j) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas pelo Secret�rio de Gest�o. 1.6 DIRE��O DE SEGURAN�A DA INFORMA��O: a) Administrar ambientes computacionais e participar na defini��o da arquitetura tecnol�gica para seguran�a da informa��o; b) Analisar sistemas, levantar vulnerabilidades, mapear riscos e implementar solu��o para a seguran�a de ambientes e dispositivos informatizados; c) Prestar suporte aos processos de miss�o cr�tica de TI (tecnologia da informa��o); d) Monitorar links e servidores, acompanhando o incidente at� seu tratamento e encerramento para garantir a disponibilidade de aplica�es e servi�os e integridade dos dados; e) Realizar servi�os nos equipamentos da rede local, como instala��o e configura��o de computadores e ativos de rede; f) Prestar suporte � �rea de desenvolvimento de aplica�es; g) Registrar ocorr�ncias, orientar usu�rios, acompanhar e eliminar falhas; h) Acompanhar contratos de manuten��o de programas; i) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secret�rio. 2 FUN��ES GRATIFICADAS DE CHEFIA 2.1 CHEFE DE SUPORTE JUR�DICO (ESCOLARIDADE � NIVEL SUPERIOR EM DIREITO): a) Oferecer suporte jur�dico aos Procuradores da C�mara Municipal de Angra dos Reis; b) Redigir correspond�ncia que envolva aspectos relevantes, de natureza t�cnica e interna; LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 c) Assessorar o Procurador Geral em reuni�es internas, e incubir-se das comunica�es com as respectivas Secretarias; d) Dirigir administrativamente a Procuradoria, verificando processos administrativos e judiciais recebidos e remetidos; e) Prestar, quando solicitado, aux�lio aos membros da Procuradoria da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ; f) Emitir despachos ordinat�rios em que n�o seja vinculada � atribui��o dos Procuradores efetivos ou do Procurador-Geral da Casa Legislativa; g) Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, desde que solicitado pelo Procurador-Geral; h) Interpretar normas legais e administrativas; i) Gerenciar o acompanhamento dos prazos judiciais e administrativos, principalmente publica�es do Di�rio Oficial direcionado a Casa legislativa; j) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral. 2.2 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL: a) Auxiliar o Subsecret�rio de Recursos Humanos nas atividades desenvolvidas no respectivo setor; b) Preencher fichas, formul�rios e mapas, conferindo as informa�es e os documentos originais; c) Autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os �s unidades ou aos superiores competentes; d) Chefiar a prepara��o de publica�es e documentos para arquivo, selecionando os pap�is administrativos que periodicamente se destinam � incinera��o, de acordo com as normas que regem a mat�ria; e) Redigir ou participar da reda��o de correspond�ncias, e outros significativos para o �rg�o; f) Colaborar nos estudos para organiza��o e a racionaliza��o de servi�os nas unidades da Casa Legislativa; g) Requisitar material e fiscalizar seu emprego em todos os departamentos da Secretaria; h) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente, do Secretario e do Subsecret�rio. 2.3 CHEFE DE ASSUNTOS ESTRAT�GICOS: a) Auxiliar o Secret�rio de Rela�es institucionais nas atividades desenvolvidas pelo setor; b) Autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os �s unidades ou aos superiores competentes; LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 c) Assessorar ao titular da secretaria de rela�es institucionais em eventos e reuni�es de interesse da edilidade; d) Requisitar material e fiscalizar seu emprego na Secretaria; e) Formular e encaminhar manifesta�es que auxiliem o fiel e adequado relacionamento entre o Legislativo e demais institui�es municipais, estaduais e federais. f) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente, do Secretario e do Subsecret�rio. 2.4 CHEFE DE INOVA��ES LEGISLATIVAS: a) Responder consulta formulada pela Presid�ncia, Mesa Diretora, Comiss�es e Parlamentares acerca de poss�veis proposi�es, a fim de implementar novos programas de interesse desta Casa Legislativa e do Munic�pio; b) Elaborar minutas normativas capazes de atender �s autoridades solicitantes; c) Buscar na jurisprud�ncia e outras fontes de direito figuras que possam ser institu�das na C�mara Municipal de Angra dos Reis, em aux�lio ao trabalho cotidiano administrativo e Parlamentar; d) Verificar em associa��o � Secretaria de Legisla��o duplicidades e impedimentos; e) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. 2.5 CHEFE DE DEPARTAMENTO EM ATEN��O � MULHER: a) Digitar e conferir documentos e encaminh�-los para assinatura, quando for o caso; b) Marcar audi�ncias e encaminhar mulheres em situa��o fr�gil para �s autoridades correspondentes; c) Requisitar ve�culo para o deslocamento das mulheres � delegacia, Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica quando em situa��o de viol�ncia dom�stica; d) Chefiar os servidores efetivos com vistas ao melhor atendimento � sociedade; e) Orientar acerca do recebimento e expedi��o de documentos, no que tange a atua��o em prol de mat�rias relativas a mulher; f) Propor a presid�ncia da C�mara Municipal acesso e distribui��o de material informativo para campanhas de preven��o ao c�ncer de mama, c�ncer de colo de �tero e outras doen�as; g) Manter cadastro atualizado dos demais �rg�os p�blicos que atuam em defesa da mulher que sofre viol�ncia dom�stica, ou qualquer outro tipo de viol�ncia; h) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Presidente. 2.6 CHEFE DE CAPACITA��O FUNCIONAL: LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 a) Promover ensino e pesquisa na �rea de Administra��o P�blica, voltados para o desenvolvimento e a difus�o de conhecimento; b) Fazer uso de modelos e metodologias comprometidos com a inova��o, a transpar�ncia, a responsabiliza��o, a melhoria do desempenho e do controle governamental, em conson�ncia com as expectativas e necessidades da sociedade. c) Estimular o aprimoramento da Administra��o P�blica; d) Divulgar e difundir o conhecimento como mecanismo de melhoria dos servi�os p�blicos e do fornecimento de aparato funcional aos Parlamentares; e) Atualizar biblioteca da C�mara Municipal de forma a permitir que as pesquisas sejam realizadas de forma adequada; f) Firmar conv�nios e parcerias com institui�es de ensino p�blicas a fim de ampliar a difus�o de conhecimento; g) Atualizar os servidores para uma melhora na presta��o do servi�o p�blico; h) Realizar outras atribui�es que sejam determinadas pelo Presidente da Casa Legislativa. 2.7 CHEFE DE SETOR: a) Manter cadastro para relat�rio ao titular da Secretaria, sobre a tramita��o de processos; b) Redigir atos de comunica��o, internos ou externos, da Secretaria; c) Acompanhar as entradas e sa�das de documentos e processos da Secretaria; d) Controlar agenda do titular da pasta, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; e) Extrair c�pias e digitalizar documentos; f) Auxiliar no controle de ponto dos servidores lotados na Secretaria; g) Realizar outras fun�es que lhe sejam designadas pelo Secret�rio da Pasta. 3 - FUN��O GRATIFICADA DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO � ESCOLARIDADE EXIGIDA N�VEL M�DIO: a) Manter cadastro para relat�rio ao titular da Secretaria, sobre a tramita��o de processos; b) Redigir atos de comunica��o, internos ou externos, da Secretaria; c) Acompanhar as entradas e sa�das de documentos e processos da Secretaria; d) Controlar agenda do titular da pasta, mantendo-o informado dos compromissos, previamente agendados; e) Extrair c�pias e digitalizar documentos; f) Conduzir os processos administrativos � Secretaria destinat�ria; g) Acompanhar o titular da Secretaria em eventos, sess�es e reuni�es para as quais seja designado; LEI N� 3.991, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 h) Verificar as correspond�ncias eletr�nicas da Secretaria a qual esteja vinculado, informando aos respectivos superiores acerca do conte�do; i) Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do superior hier�rquico imediato, desde que condizentes com a fun��o de assessoramento. ";;;2428-2023228-1058.pdf;3;102;2023-02-28 10:59:36.000;102;2023-03-23 11:34:20.000 279;4080;2;19;1;"A mesa diretora, no uso de suas atribui�es conferidas pelo artigo 34 do regimento interno da c�mara municipal de Angra dos Reis/RJ, resolve revogar integralmente a Lei Municipal N� 3.991/2021 e a resolu��o N� 008/2021 da c�mara municipal de Angra dos Reis; bem como retoma a vig�ncia da resolu��o N� 001/2011 da c�mara municipal de Angra dos Reis/RJ com reda��o dada pela Lei Municipal N� 3768/2018. (Projeto de Lei N� 044/2022 � Mesa Diretora)";6194;2022-04-25;2022-04-29;" L E I No 4.080, DE 25 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: MESA DIRETORA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUI��ES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE REVOGAR INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N� 3.991/2021 E A RESOLU��O N� 008/2021 DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS; BEM COMO RETOMA A VIG�NCIA DA RESOLU��O N� 001/2011 DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ COM REDA��O DADA PELA LEI MUNICIPAL N� 3768/2018. Art. 1� Fica revogada a Lei Municipal n� 3.991/2021, em sua integralidade, revogando-se todas as fun�es gratificadas institu�das pela referida norma. Art. 2� Fica revogada a resolu��o n� 008/2021 da C�mara Municipal de Angra dos Reis, permitindo-se a repristina��o expressa dos dispositivos anteriores. Art. 3� Fica reinstitu�da a Lei n� 3.678/2018 e a reda��o conferida por este dispositivo legal � Resolu��o n� 001/2011 da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ, acompanhada de todos os anexos. Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor, na data de sua publica��o, compondo seu texto as normas da Resolu��o n� 001/2011 que se mantiveram inalteradas. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;9133-2023228-117.pdf;3;102;2023-02-28 11:08:00.000;102;2023-03-06 10:39:14.000 280;4081;2;9;1;Institui o dia 24 de maio como o dia do metodismo e inclui a data no calend�rio oficial do munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 022/2022) ;6193;2022-04-28;2022-04-28;" L E I No 4.081, DE 28 DE ABRIL DE 2022 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA DO METODISMO E INCLUI A DATA NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica institu�do, no Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, a data de 24 de maio como o ""Dia do Metodismo�, com a sua inclus�o no Calend�rio Oficial da Cidade. Par�grafo �nico. Durante a semana que o dia 24 de maio lhe couber, poder�o ser realizadas, conjuntamente com a sociedade, diversas atividades religiosas, tais como: servi�os sociais, palestras e atra�es afins. Art. 2� Para que o previsto na presente Lei seja atendido, todos os anos, a entidade religiosa respons�vel, dever� solicitar por meio de of�cio, a libera��o de espa�os p�blicos e materiais necess�rios � realiza��o do evento, respeitadas as normas locais. Art. 3� O DIA DO METODISMO, tem por objetivo o resgate de valores culturais e religiosos visando � busca de integra��o da Igreja Metodista com a sociedade atrav�s de eventos sociais e religiosos. Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;6527-2023228-1118.pdf;3;102;2023-02-28 11:18:55.000;124;2023-03-21 11:41:46.000 281;4082;2;7;1;Disp�e sobre a realiza��o de sess�es de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista e suas fam�lias no munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 188/2021);6201;2022-05-09;2022-05-10;" L E I No 4.082, DE 09 DE MAIO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A REALIZA��O DE SESS�ES DE CINEMA ADAPTADAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAM�LIAS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Dever�o ser realizadas em todas as salas de cinema do munic�pio de Angra dos Reis, no m�nimo uma vez por m�s, sess�es destinadas a crian�as e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas fam�lias. � 1� A previs�o do caput n�o se aplica �s salas que estejam desativadas provis�ria ou permanentemente. � 2� Durante tais sess�es, n�o ser� exibida publicidade comercial, as luzes dever�o estar levemente acesas e o volume de som ser� reduzido. � 3� Nas sess�es de que trata o caput, n�o haver� veda��o � livre circula��o pelo interior da sala, bem como entrada e sa�da durante a exibi��o. � 4� Os filmes a serem exibidos nas sess�es de que trata o caput ser�o apropriados �s pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2� As sess�es dever�o ser identificadas com o s�mbolo mundial do espectro autista, que ser� afixado na entrada da sala de exibi��o. Art. 3� O descumprimento do estabelecido na presente Lei sujeitar� o infrator, conforme o caso, sem preju�zo das demais san�es de natureza civil ou penal, �s seguintes san�es administrativas: I - advert�ncia; II - ap�s a advert�ncia, na hip�tese de reitera��o do descumprimento, multa no valor de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais); III - em caso de nova reincid�ncia, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV - interdi��o do estabelecimento. � LEI N� 4.082, DE 09 DE MAIO DE 2022 Par�grafo �nico. Os valores previstos nos incisos II e III do caput deste artigo ser�o reajustados anualmente pela varia��o do �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo � IPCA - acumulado no exerc�cio anterior. Art. 4� Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;4152-2023228-1128.pdf;3;102;2023-02-28 11:28:46.000;124;2023-03-21 11:41:26.000 282;4083;2;1;1;Disp�e sobre a destina��o de recursos amortizados a PMAR pelo fundo imobili�rio (Mensagem N� 020/2022);6201;2022-05-10;2022-05-10; L E I No 4.083, DE 10 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A DESTINA��O DE RECURSOS AMORTIZADOS A PMAR PELO FUNDO IMOBILI�RIO. Art. 1� Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos oriundos da amortiza��o de ativos imobili�rios ao Tesouro Municipal pelo Fundo Imobili�rio de Angra dos Reis sob o CNPJ 41.969.537/0001-41 registrado na Comiss�o de Valores Imobili�rios � CVM para o Fundo de Prote��o e Defesa Civil de Angra dos Reis com fins de a�es de preven��o a desastres naturais. Par�grafo �nico. Os primeiros R$ 30.000.000,00 (trinta milh�es de reais) amortizados ao tesouro municipal ser�o destinados para o aporte da Constru��o do Centro Administrativo Sustent�vel do Munic�pio. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6011-2023228-1132.pdf;3;102;2023-02-28 11:32:49.000;126;2023-03-03 11:53:36.000 283;4084;2;1;1;Autoriza o chefe do executivo municipal a desafetar servid�o de acesso ao lote b � da gleba e � loteamento Parque das Palmeiras.(Mensagem N� 025/2022);6201;2022-05-10;2022-05-10;" L E I No 4.084, DE 10 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR SERVID�O DE ACESSO AO LOTE B � DA GLEBA E � LOTEAMENTO PARQUE DAS PALMEIRAS. Art. 1� Fica desafetado o logradouro p�blico localizado no Loteamento Parque das Palmeiras, denominado: I � Servid�o de acesso ao Lote B, da Gleba E � Loteamento Parque das Palmeiras. Par�grafo �nico. A �rea objeto dessa desafeta��o possui as caracter�sticas e confronta�es constantes no Memorial Descritivo e da Planta que constituem os Anexos I e II desta Lei, respectivamente. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.084, DE 10 DE MAIO DE 2022 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Servid�o Propriet�rio: Prefeitura Municipal de Angra dos Reis Endere�o: Servid�o de acesso ao Lote B � Gleba E � Loteamento Parque das Palmeiras, Primeiro Distrito do Munic�pio Munic�pio: Angra dos Reis/RJ �rea (m�): 33,68 Per�metro (m): 79,86 Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P3, de coordenadas N 7456878,98 m e E 571224,38 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central � 45; deste, segue confrontando com Gleba E, com os seguintes azimute plano e dist�ncia:170�00'14,47'' e 0,93; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7456877,96 m e E 571224,56 m; deste, segue confrontando com �rea PMAR, com os seguintes azimute plano e dist�ncia:227�12'41,93'' e 39,00; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7456851,62 m e E 571196,10 m; deste, segue confrontando com Rua D�lio Gomes Pereira, com os seguintes azimute plano e dist�ncia:338�42'1,30'' e 0,93; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7456852,49 m e E 571195,76 m; deste, segue confrontando com �rea A, com os seguintes azimute plano e dist�ncia:47�12'43,29'' e 39,00; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7456878,98 m e E 571224,38 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. LEI N� 4.084, DE 10 DE MAIO DE 2022 ANEXO II ";;;3200-2023228-1140.pdf;3;102;2023-02-28 11:40:55.000;126;2023-03-03 11:50:01.000 284;4085;2;1;1;Cria cargos do CIEVS � Centro de Informa�es Estrat�gicas em Vigil�ncia em Sa�de (Mensagem N� 017/2022);6202;2022-05-12;2022-05-13;" L E I No 4.085, DE 12 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA FUN��ES GRATIFICADAS PARA COMPOR A EQUIPE T�CNICA DO CIEVS � CENTRO DE INFORMA��ES ESTRAT�GICAS DE VIGIL�NCIA EM SA�DE, NO �MBITO DA SECRETARIA DE SA�DE. Art. 1� Ficam criadas as seguintes Fun�es Gratificadas para compor a equipe t�cnica do CIEVS (Centro de Informa�es Estrat�gicas em Vigil�ncia em Sa�de na Estrutura da Secretaria de Sa�de: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla: 6.2.4.6 Coordena��o do Centro de Informa�es Estrat�gicas de Vigil�ncia em Sa�de 01 FG-2 SSA.COCIEVS Atribui�es: � Promover espa�os de Educa��o Permanente (grupo de estudo, sess�o cient�fica, cursos de capacita��o) para a equipe CIEVS e t�cnicos de refer�ncia; � Coordenar as a�es de treinamento e capacita��o de profissionais de sa�de nas atividades relacionadas aos agravos de import�ncia epidemiol�gica - incluindo os eventos inusitados, surtos, emerg�ncias e cat�strofes em sa�de; � Identificar, em conjunto com as demais vigil�ncias, surtos e emerg�ncias em Sa�de P�blica de modo cont�nuo e sistem�tico; � Aperfei�oar os mecanismos de triagem, verifica��o e an�lise das notifica�es compuls�rias e respostas aos surtos e emerg�ncias em Sa�de P�blica; � Fortalecer a articula��o entre a Secretaria, os �rg�os municipais de Sa�de e outros �rg�os e/ou institui�es, para o desencadeamento de resposta aos surtos e �s emerg�ncias em Sa�de P�blica; � Apoiar e coordenar as �reas t�cnicas da Secretaria Municipal de Sa�de na elabora��o de protocolos de atividades de detec��o, alerta, monitoramento e resposta de sa�de p�blica, que orientem a a��o das equipes de vigil�ncia em sa�de e assist�ncia ao paciente nos casos de surtos e/ou emerg�ncias de sa�de p�blica; � Divulgar informa��o oportuna sobre as emerg�ncias de sa�de p�blica de relev�ncia municipal; � Responder, como ponto focal, para o CIEVS Estadual, CIEVS Nacional e Regulamento Sanit�rio Internacional; � Articular e agilizar os processos de verifica��o dos rumores junto �s �reas t�cnicas da vigil�ncia em sa�de e aos parceiros da Rede CIEVS envolvidos; � Instituir e coordenar o Comit� de Monitoramento de Eventos - Comit� CIEVS, com representantes das �reas de vigil�ncia epidemiol�gica, ambiental, sanit�ria, sa�de do trabalhador, laborat�rio e outros parceiros afins; � Monitorar e avaliar a situa��o epidemiol�gica do munic�pio de Angra dos Reis e orientar as interven�es necess�rias; � Apoiar as �reas t�cnicas da vigil�ncia em sa�de e os parceiros da Rede CIEVS nas atividades de detec��o, notifica��o, verifica��o, resposta e monitoramento referentes aos Riscos de Sa�de P�blica; � Desenvolver m�todos e t�cnicas que ampliem a capacidade de investiga��o e interven��o da vigil�ncia em sa�de nos problemas de sa�de p�blica; � Coordenar a equipe sob sua responsabilidade; � Garantir o funcionamento do CIEVS 24h por dia, 07 dias da semana, 365 dias no ano. C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla: 6.2.4.6.1 Assist�ncia de Comunica��o de Risco 01 FG-3 SSA.ASCR Atribui�es: � Monitorar e avaliar as mat�rias, not�cias e rumores veiculadas aos problemas e agravos de sa�de p�blica; � Produzir alertas, notas t�cnicas, boletins epidemiol�gicos, informativos e outras formas de comunica��o direcionadas aos funcion�rios da Secretaria Municipal de Sa�de e estabelecimentos de sa�de sobre as atividades relacionadas aos agravos de import�ncia epidemiol�gica - incluindo os eventos inusitados, surtos, emerg�ncias e cat�strofes em sa�de; � Analisar e tabular os dados de sa�de obtidos dos Sistemas de Informa��o em Sa�de; � Elaborar clipping de rumores; � Elaborar e divulgar comunicado de risco para a popula��o sobre os agravos de sa�de de relev�ncia no territ�rio; C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 6.2.4.6.2 Assist�ncia de Resposta R�pida em Emerg�ncia 01 FG-3 SSA.ARRE Atribui�es: � Coordenar os estudos dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias, emerg�ncias em sa�de p�blica e inqu�ritos epidemiol�gicos; � Coordenar a investiga��o de surtos ocorridos no territ�rio; � Propor medidas de promo��o a Sa�de, atendendo as legisla�es vigentes, para interromper a cadeia de transmiss�o das doen�as ou mitigar danos para a sa�de p�blica. Art. 2� A Fun��o Gratificada de Diretor de Departamento de Sa�de Coletiva da Secretaria de Sa�de, C�digo 6.2.4, S�mbolo FG-1 passa a ser denominada: Diretor de Departamento de Sa�de Coletiva e Vigil�ncia em Sa�de, C�digo 6.2.4, S�mbolo FG-1 Sigla: SSA.DSCVS. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5152-2023228-1144.pdf;3;102;2023-02-28 11:45:10.000;126;2023-03-03 11:49:24.000 285;4088;2;1;1;Disp�e sobre cria��o de cargos em comiss�o e fun�es gratificadas na estrutura organizacional da funda��o de turismo de Angra dos Reis(Mensagem N� 026/2022);6202;2022-05-12;2022-05-13;" L E I No 4.088, DE 12 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas para compor a Estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA: I � Coordenador T�cnico da Esta��o do Abra�o � S�mbolo: CT � Sigla: FTAR.CTEA � C�digo: 10.1.6; II � Coordena��o T�cnica da Esta��o Santa Luzia � S�mbolo CT � Sigla: FTAR.CTSL C�digo: 10.1.7; III � Coordenador T�cnico de Opera�es Tur�sticas � S�mbolo CT � Sigla: FTAR.CTOT C�digo 10.1.8; IV � Coordenador T�cnico de Projetos Tur�sticos � S�mbolo CT � Sigla: FTAR.CTPT C�digo 10.1.9; V � Diretor do Departamento de Marketing Tur�stico � S�mbolo FG-1 � Sigla: FTAR.DEMT C�digo 10.1.10; VI � Coordenador de Log�stica e Planejamento de Divulga��o Tur�stica � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.CLPDT C�digo 10.1.10.1; VII � Coordenador de Infraestrutura Tur�stica � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.COIT C�digo: 10.1.2.4; VIII � Coordenador de Compras � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.CCOM C�digo: 10.1.1.6; IX � Coordenador de A�es Tur�sticas da Esta��o do Abra�o � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.CATEA C�digo: 10.1.2.2; X - Coordenador de A�es Tur�sticas da Esta��o Santa Luzia � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.COATC C�digo: 10.1.2.3; LEI N� 4.088, DE 12 DE MAIO DE 2022 XI � Coordenador de A�es Tur�sticas do Continente � S�mbolo FG-2 � Sigla: FTAR.COTC C�digo: 10.1.2.5; XII � Assistente de Planejamento Tur�stico � S�mbolo FG-3 � Sigla: FTAR.ASPT C�digo: 10.1.10.1.1. Art 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas constantes do artigo anterior: I � COORDENADOR T�CNICO DA ESTA��O ABRA�O: a) Compet�ncia: Coordenar as a�es na Esta��o Abra�o. b) Atribui�es: 1) Ordenamento dos cais de embarque e seu entorno, organizando a ordem de atraca��o das embarca�es, verifica��o e cobran�a da lista de passageiros, tempo de perman�ncia no cais, ordenamento das filas externas, atendimento aos turistas e fiscaliza��o das praias (camping, churrasco, ambulantes, embarque em local inapropriado, entre outros); 2) Verificar, apurar e tomar provid�ncias juntamente � chefia direta de den�ncias referentes ao Turismo; 3) Acompanhar os �rg�os competentes de fiscaliza��o quando necess�rio, nas a�es de ordenamento do turismo, aplicando auto de constata��o quando necess�rio; 4) Solicitar quando necess�rio, autoridades mar�timas quando houver qualquer d�vida referente ao funcionamento das embarca�es; 5) Solicitar quando necess�rio a Seguran�a P�blica; 6) Participa��o e apoio nos eventos; 7) Desempenhar atividades pertinentes � atividade tur�stica de acordo com a solicita��o da chefia imediata. II � COORDENADOR T�CNICO DA ESTA��O SANTA LUZIA: a) Compet�ncia : Coordenar as a�es na Esta��o Santa Luzia b) Atribui�es: 1) Ordenamento dos cais de embarque e seu entorno, organizando a ordem de atraca��o das embarca�es, verifica��o e cobran�a da lista de passageiros, tempo de perman�ncia no LEI N� 4.088, DE 12 DE MAIO DE 2022 cais, ordenamento das filas externas, atendimento aos turistas e fiscaliza��o das praias (camping, churrasco, ambulantes, embarque em local inapropriado, entre outros); 2) Verificar, apurar e tomar provid�ncias juntamente � chefia direta de den�ncias referentes ao Turismo; 3) Acompanhar os �rg�os competentes de fiscaliza��o quando necess�rio, nas a�es de ordenamento do turismo, aplicando auto de constata��o quando necess�rio; 4) Solicitar quando necess�rio, autoridades mar�timas quando houver qualquer d�vida referente ao funcionamento das embarca�es; 5) Solicitar quando necess�rio a Seguran�a P�blica; 6) Participa��o e apoio nos eventos; 7) Desempenhar atividades pertinentes � atividade tur�stica de acordo com a solicita��o da chefia imediata. III � COORDENADOR T�CNICO DE OPERA��ES TUR�STICAS a) Compet�ncia: Atuar nas a�es pertinentes � organiza��o e desenvolvimento ordenamento do Turismo. b) Atribui�es: 1) Idealizar, organizar e promove produtos e servi�os tur�sticos; 2) Participa��o e apoio em realiza�es de feiras e eventos; 3) Prestar informa�es sobre recursos tur�sticos; 4) Planejamento e avalia��o das necessidades do mercado e do potencial tur�stico; 5) Presta��o de informa�es tur�sticas, hist�ricas e cultural; 6) Apoio nas a�es de fiscaliza��o dos cais e �nibus de turismo quando solicitado. IV- COORDENADOR T�CNICO DE PROJETOS DE TURISMO a) Compet�ncia: Desenvolver e acompanhar os projetos tur�sticos e a�es pertinentes ao setor. b) Atribui�es: 1) Elabora��o de projetos de turismo; 2) Acompanhamento de a�es tur�sticas; LEI N� 4.088, DE 12 DE MAIO DE 2022 3) Realizar Cadastramento de embarca�es; 4) Auxiliar no levantamento de dados e estat�sticas; 5) Participa��o em feiras e eventos; 4) Assessoria em eventos de turismo. V � DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MARKETING TUR�STICO a) Atribui�es: 1) Propor, apoiar, planejar e acompanhar projetos e propaganda e divulga��o; 2) Desenvolver a�es mercadol�gicas e seus impactos em marketing; 3) Trabalhar em pareceres t�cnicos e propostas de desenvolvimento tur�stico; 4) Participar de feiras e eventos; 5) Trabalhar na divulga��o de a�es da TurisAngra. VI - COORDENADOR DE LOG�STICA E PLANEJAMENTO DE DIVULGA��O TUR�STICA a) Atribui�es: 1) Assessoria na realiza��o de eventos de divulga��o do destino; 2) Assessoria e acompanhamento nos receptivos de jornalistas e ag�ncias de viagens; 3) Assessoria no planejamento em feiras e eventos de turismo; 4) Participa��o de feiras e eventos; VII - COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA TUR�STICAS a) Atribui�es: 1) Trabalhar nas rotinas, implanta��o de infraestrutura tur�stica; 2) Trabalhar na manuten��o de softwares e redes a fim de prevenir e consertar falhas t�cnicas; 3) Agilizar os processos de desenvolvimento tur�stico; 4) Propor, apoiar e planejar infraestrutura tur�stica. VIII � COORDENADOR DE COMPRAS a) Atribui�es: 1) Realizar pesquisas de pre�os para aquisi�es/contrata�es bem como averiguar os pre�os do mercado; 2) Acompanhar e elaborar termos de refer�ncia; 3) Analisar, implementar novos m�todos processos e sistemas voltados a redu��o de custos; 4) Coordenar a cadeia de suprimentos; 5) Acompanhar estoques e pedido de materiais. LEI N� 4.088, DE 12 DE MAIO DE 2022 IX - COORDENADOR DE A��ES TUR�STICAS DA ESTA��O ABRA�O a) Atribui�es: 1) Ordenamento Tur�stico Geral; 2) Participa��o e apoio em realiza�es tur�sticas; 3) Apoio em fiscaliza��o; 4) Solicitar quando necess�rio seguran�a p�blica; 5) Apurar den�ncias e devidas provid�ncias. X - COORDENADOR DE A��ES TUR�STICAS DA ESTA��O SANTA LUZIA Atribui�es: 1) Ordenamento Tur�stico Geral; 2) Participa��o e apoio em realiza�es tur�sticas; 3) Apoio em fiscaliza��o; 4) Solicitar quando necess�rio seguran�a p�blica; 5) Apurar den�ncias e devidas provid�ncias. XI - COORDENADOR DE A��ES TUR�STICAS DO CONTINENTE a) Atribui�es: 1) Ordenamento Tur�stico Geral; 2) Participa��o e apoio em realiza�es tur�sticas; 3) Apoio em fiscaliza��o; 4) Solicitar quando necess�rio seguran�a p�blica; 5) Apurar den�ncias e devidas provid�ncias. XII - ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO TUR�STICO a) Atribui�es: 1) Propor, apoiar e planejar a�es tur�sticas; 2) Trabalhar para o ordenamento tur�stico; 3) Participar de feiras e eventos; 4) Apoio nas rotinas e a�es de fiscaliza��o. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9909-2023228-120.pdf;3;102;2023-02-28 12:01:10.000;102;2023-03-03 12:05:12.000 286;4089;2;9;1;Institui o programa de preven��o ao diabetes nas escolas e creches municipais de Angra dos Reis.;6203;2022-05-13;2022-05-17; L E I No 4.089, DE 13 DE MAIO DE 2022 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PROGRAMA DE PREVEN��O AO DIABETES NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS. � � Art. 1� Fica institu�do o Programa de Preven��o ao Diabetes nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, com o intuito de detectar alunos diab�ticos ou propensos a desenvolver a doen�a, encaminhando-os ao tratamento de sa�de e alimentar adequado. � Art. 2� Para que o previsto na presente Lei seja atendido, ser� apresentado aos pais ou respons�veis, no ato da matr�cula, formul�rio padr�o contendo as seguintes perguntas, sem preju�zo de questionamentos complementares: � I � O respons�vel percebeu se a crian�a tem bebido �gua al�m do normal? � II � A crian�a tem urinado muito? � III - A crian�a apresentou mal-estar frequentemente, com a presen�a de tontura? � IV - A crian�a tem reportado vis�o turva ou emba�ada? � V - A crian�a apresentou perda de peso num curto espa�o de tempo? � VI - A crian�a possui hist�rico de familiares com diabetes? � Art. 3� No caso das respostas positivas nas quest�es do formul�rio, o aluno dever� ser encaminhado � Rede P�blica de Sa�de, com atendimento priorit�rio, com o intuito de realizar consulta e exames espec�ficos para a constata��o de problemas de sa�de relacionados ao diabetes. � Art. 4� Havendo diagn�stico positivo da doen�a e necessidade de preven��o ao seu desenvolvimento, os respons�veis dever�o apresentar na Institui��o de ensino o diagn�stico m�dico indicando �s restri�es alimentares do aluno, anexando-se c�pia � documenta��o escolar, com encaminhamento das restri�es a nutricionista para provid�ncias de alimenta��o diferenciada. � Art. 5� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei ser�o obrigatoriamente das empresas prestadoras de servi�o no munic�pio. � � LEI N� 4.089, DE 13 DE MAIO DE 2022 Art. 6� O Poder Executivo regulamentar� a presente Lei no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;2284-2023228-1210.pdf;3;102;2023-02-28 12:11:01.000;126;2023-03-03 11:47:22.000 287;4090;2;19;1;Altera o Art. 4� da Lei N� 4.080, de 25 de abril de 2022. (projeto de Lei N� 046/2022 � mesa diretora);6203;2022-05-17;2022-05-17; L E I No 4.090, DE 17 DE MAIO DE 2022 AUTOR: MESA DIRETORA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ART. 4� DA LEI N� 4.080, DE 25 DE ABRIL DE 2022. � � Art. 1� O art. 4� da Lei Municipal n� 4.080, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: � �Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2022, compondo seu texto as normas da Resolu��o n� 001/2011 que se mantiveram inalteradas.� (NR) � Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;7306-2023228-1216.pdf;3;102;2023-02-28 12:17:53.000;124;2023-03-03 14:46:17.000 288;4091;2;24;1;Disp�e sobre o atendimento priorit�rio as pessoas com microcefalia nos estabelecimentos de sa�de p�blicos e privados no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, conforme especifica e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 043/2022);6203;2022-05-17;2022-05-17;" L E I No 4.091, DE 17 DE MAIO DE 2022 AUTOR: VEREADOR JOCIMAR HENRIQUE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O ATENDIMENTO PRIORIT�RIO AS PESSOAS COM MICROCEFALIA NOS ESTABELECIMENTOS DE SA�DE P�BLICOS E PRIVADOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, CONFORME ESPECIFICA E D� OUTRAS PROVID�CIAS. Art. 1� As pessoas com microcefalia ter�o atendimento priorit�rio nos estabelecimentos de sa�de p�blicos e privados no Munic�pio de Angra dos Reis. � Par�grafo �nico. Entende-se por estabelecimentos de sa�de: I - cl�nicas; � II - ambulat�rios; � III - laborat�rios; � IV - hospitais; � V - unidades de Sa�de da Fam�lia; � VI - associa�es e cooperativas m�dicas; � VII - e/ou cong�neres. � � Art. 2� Os estabelecimentos de sa�de p�blicos e privados dever�o inserir nas placas de atendimento priorit�rio as informa�es acerca do direito concedido por esta Lei. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2068-2023228-1225.pdf;3;102;2023-02-28 12:26:06.000;124;2023-03-21 11:41:01.000 289;4092;2;1;1;Institui o programa de recupera��o fiscal de d�bitos de alto valor � REFIS II (Mensagem N� 027/2022);6208;2022-05-18;2022-05-20;" L E I No 4.092, DE 18 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II. Art. 1� Fica institu�do o Programa de Recupera��o Fiscal de cr�ditos �com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis de alto valor �REFIS II, destinado a promover a quita��o de d�bitos tribut�rios e n�o tribut�rios e seus acr�scimos legais, devidos por pessoas f�sicas ou jur�dicas, inscritos ou n�o em D�vida Ativa, ajuizados ou n�o, com ou sem embargos � execu��o, com exigibilidade suspensa ou n�o, cujos fatos geradores tenham ocorrido at� 31 de dezembro de 2021 e cujo valor atualizado seja superior a R$ 3.000.000,00 (tr�s milh�es de reais) e n�o ultrapasse R$ 30.000.000,00 (trinta milh�es de reais). Par�grafo �nico. Excluem-se do benef�cio desta Lei as multas de natureza ambiental, as quais n�o poder�o ser adimplidas pelo regime do REFIS II. Art. 2� O prazo de ades�o ao REFIS II se inicia em 3 (tr�s) dias �teis ap�s a publica��o da mesma e se encerra no dia 31 de maio de 2022, podendo ser prorrogada por per�odo e par�metros a serem definidos atrav�s de ato do Poder Executivo. � 1� A ades�o ao REFIS II referida no caput deste artigo implicar� na ren�ncia do postulante a parcelamentos anteriores, independente da modalidade. � 2� Em se tratando de ades�o online, somente ser�o processados os pedidos formalizados cuja documenta��o necess�ria tenha sido recebida at� as 23:59h do dia 31 de maio de 2022. Art. 3� Na ades�o para pagamento � vista ou parcelado, o vencimento da parcela �nica ou da primeira parcela ocorrer� 05 (cinco) dias ap�s a ades�o ao benef�cio, e as demais vencer�o no dia 10 dos meses subsequentes. Par�grafo �nico. Caso o vencimento venha a cair em finais de semana ou feriado, o vencimento ser� prorrogado para o primeiro dia �til ap�s o vencimento. Art. 4� Os d�bitos tribut�rios e n�o tribut�rios, ressalvado o disposto no par�grafo �nico do art. 1� desta Lei, objeto do REFIS II poder�o ser consolidados por inscri��o e esp�cie tribut�ria, caso n�o ajuizados, e poder�o ter descontos de at� 100% (cem por cento) a ser aplicado sobre a multa morat�ria, juros de mora, e poder�o ser pagos da seguinte forma: LEI N� 4.092, DE 18 DE MAIO DE 2022 DESCONTOS MULTA DE MORA JUROS DE MORA At� 48 vezes (c/ entrada de 1 milh�o de reais) 100% 100% De 49 a 60 vezes 70% 70% De 61 a 72 vezes 40% 40% � 1� Os contribuintes que efetuarem o pagamento de entrada em valor igual ou superior a 1.000.000,00 (um milh�o de reais) ter�o o benef�cio de100% de desconto de multa e juros de mora , podendo parcelar o saldo remanescente em at� 48 (quarenta e oito) vezes. � 2� Os d�bitos ajuizados dever�o ser agrupados por processo judicial ou por CPF/CNPJ sem preju�zo da cobran�a de custas judiciais pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro. � 3� Em caso de pagamento parcelado dos d�bitos ajuizados, o valor das custas devidas ao Estado dever� ser recolhida integralmente com a primeira parcela. � 4� O pagamento da parcela fora do prazo legal implicar� na cobran�a da multa morat�ria de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e n�o paga, at� o limite de 20% (vinte por cento). � 5� Para os fins do disposto no caput deste artigo, poder�o ser pagas ou parceladas as d�vidas vencidas at� 31 de dezembro de 2021, de pessoas f�sicas ou jur�dicas, com exigibilidade suspensa ou n�o, inscritas ou n�o em d�vida ativa, mesmo em fase de execu��o fiscal j� ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n�o integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. � 6� Observado o disposto no par�grafo anterior, a d�vida objeto do parcelamento ser� consolidada na data do seu requerimento e ser� dividida pelo n�mero de presta�es que forem indicadas pelo sujeito passivo. � 7� Consideram-se como cr�ditos tribut�rios constitu�dos os que foram objeto de: I � Auto de infra��o; II � Notifica��o de Lan�amento, inclu�do as notas de 2022 cujos fatos geradores tenham ocorrido at� 30 de dezembro de 2021; III � Confiss�o de D�vida. Art. 5� Em qualquer caso, as parcelas ser�o mensais, sucessivas e de id�ntico valor, sujeitando-se � incid�ncia de corre��o monet�ria anual com o �ndice utilizado pelo Munic�pio para atualiza��o dos valores inscritos em D�vida Ativa. Par�grafo �nico. Os contribuintes que optarem por parcelamento da sua d�vida que ultrapasse o exerc�cio de 2022, dever�o retirar ou requerer em janeiro de cada ano, na Secretaria de Finan�as, a continua��o do carn� com o n�mero de guias correspondentes ao exerc�cio. LEI N� 4.092, DE 18 DE MAIO DE 2022 Art. 6� O parcelamento ou pagamento em parcela �nica nos termos desta Lei implica em: I � confiss�o irrevog�vel e irretrat�vel do d�bito fiscal, interrompendo a prescri��o, nos termos do inciso IV do art. 174 da Lei Federal n� 5.172, de 25 de outubro de 1966; II � expressa ren�ncia a qualquer defesa, impugna��o, recurso administrativo ou judicial, bem como desist�ncia dos j� interpostos, relativamente aos d�bitos fiscais inclu�dos no parcelamento ou objeto de liquida��o em parcela �nica; III � aceita��o plena das condi�es estabelecidas no presente programa de regulariza��o fiscal. Par�grafo �nico. O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, n�o importa em presun��o de corre��o dos c�lculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferen�as apuradas posteriormente. Art. 7� O parcelamento previsto nesta Lei ser� considerado: I � celebrado, com o recolhimento da primeira parcela at� a data do seu vencimento; II � cancelado, na hip�tese de: a) n�o recolhimento da 1� parcela a data do seu vencimento; b) inadimplemento de 04 (quatro) parcelas ou atraso superior a 120 (cento e vinte) dias contados do vencimento, no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes � primeira; c) inobserv�ncia ou descumprimento das condi�es estabelecidas nesta Lei. Art. 8� Somente ser� inclu�do no REFIS II o postulante que formular o pedido de ades�o ao programa no per�odo previsto no art. 2� e que efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela �nica. � 1� Em se tratando de d�bitos ajuizados que j� receberam restri��o judicial, na modalidade de bloqueio de valores em conta banc�ria � disposi��o do ju�zo ou no caso de dep�sito realizado em ju�zo pelo contribuinte, tais valores poder�o ser utilizados com a desist�ncia da a��o ou recurso e ren�ncia a qualquer alega��o de direito sobre o qual se funda a a��o e a convers�o do dep�sito em renda. � 2� N�o sendo o bloqueio ou o dep�sito de valores suficientes para o pagamento integral do d�bito, deve o saldo remanescente ser adimplido dentro das condi�es desta Lei. Art. 9� O descumprimento do parcelamento pactuado atrav�s do REFIS II implicar� na exclus�o do aderente. Par�grafo �nico. Na hip�tese de rescis�o do parcelamento com o cancelamento dos benef�cios concedidos: I � ser� efetuada a apura��o do valor original do d�bito, com a incid�ncia dos acr�scimos legais, at� a data da rescis�o, prosseguindo-se na cobran�a administrativa ou judicial; II � ser�o deduzidas do valor referido no inciso I deste par�grafo as parcelas pagas, com acr�scimos legais, at� a data da rescis�o. LEI N� 4.092, DE 18 DE MAIO DE 2022 Art. 10. A ades�o ou migra��o ao REFIS II depender�o de: I � assinatura do termo de ades�o, ren�ncia e confiss�o de d�vida; II � apresenta��o de documento de identifica��o pessoal; III � quando n�o for o titular, juntada de procura��o ou qualquer t�tulo h�bil a comprova��o da titularidade dos d�bitos. Art. 11. A inclus�o de d�bitos nos parcelamentos de que trata esta Lei n�o implica nova��o de d�vida. Art. 12. A ades�o ao REFIS II prevista nesta Lei n�o gera direito � restitui��o de qualquer quantia que tiver sido paga. Art. 13. A ades�o ao REFIS II n�o gera direito adquirido e ser� cancelada de of�cio sempre que se apure que o beneficiado deixou de satisfazer as condi�es, n�o cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concess�o do benef�cio, cobrando-se o cr�dito acrescido de multa e juros de mora, observado o disposto no par�grafo �nico do art. 172 e no par�grafo �nico do art. 182, ambos da Lei Federal n� 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Art. 14. As redu�es previstas nesta Lei n�o s�o cumulativas com outras previstas em lei e ser�o aplicadas somente em rela��o aos saldos devedores dos d�bitos. Art. 15. Os dep�sitos existentes vinculados aos d�bitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei ser�o automaticamente convertidos em renda do Munic�pio, ap�s aplica��o das redu�es para pagamento a vista ou parcelamento. Par�grafo �nico. Tratando-se de dep�sito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desist�ncia da a��o ou recurso e ren�ncia a qualquer alega��o de direito sobre o qual se funda a a��o, com o pedido de convers�o do dep�sito em renda, para usufruir dos benef�cios desta Lei. Art. 16. Tendo em vista a n�o dissipa��o completa do novo coronav�rus, a ades�o ao REFIS II se dar� preferencialmente por meio eletr�nico, atrav�s de preenchimento de formul�rio pr�prio no Site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (www. angra.rj.gov.br). Par�grafo �nico. Caso o contribuinte n�o consiga aderir o REFIS II por meio eletr�nico, o mesmo dever� agendar pelo telefone (24) 3377-8837 o atendimento presencial junto a Secretaria de Finan�as (Departamento de Cr�ditos Tribut�rios) ou pelo Whatsapp (24) 999368266. Art. 17. Poder� o Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 18. N�o se aplicam � presente Lei as disposi�es normativas da Lei 3.662 de 19 de janeiro de 2017. Art. 19. Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogando os dispositivos em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7473-2023228-1229.pdf;3;102;2023-02-28 12:29:51.000;126;2023-03-03 12:39:18.000 290;4093;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o da Lei N� 4047, de 21 de janeiro de 2022, com vistas a ampliar o rol de servidores que desempenham fun�es de fiscal sanit�rio e est�o sob a �gide do ato normativo(Mensagem N� 024/2022);6208;2022-05-20;2022-05-20;" L E I No 4.093, DE 20 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DA LEI N� 4047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, COM VISTAS A AMPLIAR O ROL DE SERVIDORES QUE DESEMPENHAM FUN��ES DE FISCAL SANIT�RIO E EST�O SOB A �GIDE DO ATO NORMATIVO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O artigo 3� da Lei 4.047, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: � �Art. 3� [...] � I � adicional de 100% (cem por cento) em raz�o da atividade e do local, incidir sobre o vencimento-base; � [...] � � 1� Os indicadores de produtividade do n�vel superior ser�o os previstos no Anexo I. � � 2� Os profissionais de n�vel superior, cujas especialidades estejam elencadas no inciso II do art. 2�, da Lei n� 4.047/2022, e que comp�em as equipes do Departamento do Bem Estar Animal e do Servi�o de Inspe��o Municipal far�o jus ao adicional de produtividade, de acordo com o disposto no caput e seus incisos, mesmo n�o estando lotados na Vigil�ncia Sanit�ria, atrav�s de Portaria de designa��o para fiscaliza��o do �rg�o correspondente.��(NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2393-2023228-1234.pdf;3;102;2023-02-28 12:35:34.000;126;2023-03-03 11:35:21.000 291;4096;2;1;1;�Disp�e sobre cria��o de cargos em comiss�o e fun��o gratificada nas estruturas organizacionais da Secretaria de Sa�de, Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis� (mensagem N� 023/2022);6210;2022-05-24;2022-05-24;" L E I No 4.096, DE 24 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O E FUN��O GRATIFICADA NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE SA�DE, FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS E INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o para compor a Estrutura da Secretaria de Sa�de: I � Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria � S�mbolo CC-2 � Sigla: SSA.SUAPR � C�digo: 6.7; II � Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito � S�mbolo CT � Sigla: SSA.CTAPR2 � C�digo: 6.7.1.1.2; III - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito � S�mbolo CT � Sigla: SSA.CTAPR3 � C�digo: 6.7.1.1.3; IV - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito � S�mbolo CT � Sigla: SSA.CTAPR4 � C�digo: 6.7.1.1.4; V � Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito � S�mbolo CT � Sigla: SSA.CTAPR5 � C�digo: 6.7.1.1.5. Art. 2� A Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria passa a ter a seguinte composi��o estrutural: 6.7 � Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 6.7.1 � Departamento de Aten��o Prim�ria; 6.7.1.1 � Assessoria T�cnica; 6.7.1.1.1 � Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 1� Distrito; 6.7.1.1.1.1 � Coordena��o de ESF/UBS � 1� Distrito; 6.7.1.1.2 - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 2� Distrito; 6.7.1.1.2.1 - Coordena��o de ESF/UBS � 2� Distrito; 6.7.1.1.3 - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 3� Distrito; 6.7.1.1.3.1 - Coordena��o de ESF/UBS � 3� Distrito; 6.7.1.1.4 - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 4� Distrito; 6.7.1.1.4.1 - Coordena��o de ESF/UBS � 4� Distrito; 6.7.1.1.5 - Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 5� Distrito; 6.7.1.1.5.1 - Coordena��o de ESF/UBS � 5� Distrito. Art. 3� Ficam estabelecidas as atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas constantes do art. 2� da presente Lei. I - SUPERINTEND�NCIA DE ATEN��O PRIM�RIA (CC-2) a) Compet�ncia: Gerenciamento das a�es e servi�os de Aten��o � Sa�de de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Sa�de, contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Promover a transversalidade das a�es de sa�de da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria por meio da integra��o das diferentes unidades administrativas de aten��o � sa�de, visando � aten��o equ�nime, integral, universal aos cidad�os; 2. Prover apoio t�cnico e administrativo para atua��o das unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 3. Participar do planejamento das a�es de Educa��o Permanente da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria em parceria com o setor de Educa��o Permanente e os Diretores, Assessores e Coordenadores da pasta; 4. Definir estrat�gias de a��o para o enfrentamento dos problemas assistenciais e administrativos identificados no �mbito de atua��o da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 5. Realizar a formula��o e a coordena��o de estrat�gias para o desenvolvimento de a�es intersetoriais no �mbito do munic�pio; 6. Subsidiar o processo de organiza��o da Rede Municipal de Sa�de a partir da an�lise de indicadores t�cnicos e gerenciais; 7. Fomentar a elabora��o de protocolos, diretrizes e orienta�es t�cnicas e administrativas relativas � Aten��o Prim�ria que contribuam para elevar o grau de efetividade da Secretaria Municipal de Sa�de; 8. Favorecer espa�os de discuss�o para a implementa��o das ferramentas de microgest�o: diretrizes cl�nicas, gest�o da condi��o de sa�de, gest�o dos riscos coletivos e ambientais, gest�o de caso, estrutura��o das linhas de cuidado, auditoria cl�nica e democratiza��o, organiza��o e otimiza��o das listas de espera; 9. Acompanhar o planejamento, o controle, a avalia��o, a auditoria das atividades da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria que s�o voltadas � gest�o dos recursos humanos, recursos materiais, processo de trabalho, metas assistenciais, planejamento e execu��o or�ament�ria e financeira; 10. Apoiar a institui��o de parceria com o Conselho Municipal de Sa�de para a estrutura��o dos Conselhos Gestores de Unidades de Sa�de; 11. Gerenciar a elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP); da Programa��o Anual de Sa�de, da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 12. Acompanhar os indicadores do grau de Efetividade da Secretaria Municipal de Sa�de e o conjunto de Indicadores de Sa�de contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 13. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pelo Secret�rio-Executivo de Sa�de. II-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATEN��O PRIM�RIA (FG-1) a) Compet�ncia: Ter� como miss�o a dire��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria � sa�de de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria; 2. Propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria; 3. Dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria, em conjunto com �reas afins; 4. Participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. Monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria; 6. Propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. Buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. Desenvolver em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o metodologias de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria; 10. Contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 11. Atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 12. Dirigir o processo municipal de implanta��o, amplia��o, qualifica��o e consolida��o da Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia; 13. Estimular a incorpora��o no cotidiano das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia, a pr�tica de Projetos Terap�uticos Singulares para enfrentamento das situa�es mais complexas; 14. Zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 15. Garantir, por distrito sanit�rio, transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia; 16. Analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 17. Acompanhar o preparo do material da Aten��o Prim�ria necess�rio para a elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP); da Programa��o Anual de Sa�de, Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 18. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 19. Participar propositivamente da Pactua��o dos Indicadores da Aten��o B�sica; 20. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da qualidade da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 21. Acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria; 22. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. III - ASSESSOR T�CNICO (CC-3) a) Compet�ncia: Prestar suporte t�cnico em a�es que demandam expertise, de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Aperfei�oar produtos e processos no �mbito da Aten��o Prim�ria; 2. Realizar pareceres e treinamentos; 3. Acompanhar ado��o de inova�es tecnol�gicas, cons�rcios e conv�nios no �mbito da Aten��o Prim�ria; 4. Desenvolver protocolos t�cnicos �mbito da Aten��o Prim�ria; 5. Contribuir para elevar a capacidade de aprendizagem institucional; 6. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. IV - COORDENA��O T�CNICA DE ATEN��O PRIM�RIA DO 1� DISTRITO (CT) a) Compet�ncia: Coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de. b) Atribui�es: 1. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 2. propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 3. dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, em conjunto com �reas afins; 4. participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 6. propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais do 1� Distrito Sanit�rio, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 10. atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 11. zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 12. garantir transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia do 1� Distrito Sanit�rio; 13. analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 14. acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria. V - COORDENA��O T�CNICA DE ATEN��O PRIM�RIA DO 2� DISTRITO (CT) a) Compet�ncia: Coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 2. propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 3. dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, em conjunto com �reas afins; 4. participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 6. propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais do 2� Distrito Sanit�rio, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 10. atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 11. zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 12. garantir transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia do 2� Distrito Sanit�rio; 13. analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 14. acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria. VI - COORDENA��O T�CNICA DE ATEN��O PRIM�RIA DO 3� DISTRITO (CT) a) Compet�ncia: Coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 2. propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 3. dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, em conjunto com �reas afins; 4. participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 6. propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais do 3� Distrito Sanit�rio, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 10. atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 11. zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 12. garantir transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia do 3� Distrito Sanit�rio; 13. analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 14. acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria. VII - COORDENA��O T�CNICA DE ATEN��O PRIM�RIA DO 4� DISTRITO (CT) a) Compet�ncia: Coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 2. propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 3. dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, em conjunto com �reas afins; 4. participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 6. propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais do 4� Distrito Sanit�rio, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 10. atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 11. zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 12. garantir transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia do 4� Distrito Sanit�rio; 13. analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 14. acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria. VIII - COORDENA��O T�CNICA DE ATEN��O PRIM�RIA DO 5� DISTRITO (CT) a) Compet�ncia: Coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 2. propor cursos de capacita�es e atualiza�es para os coordenadores e equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 3. dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, em conjunto com �reas afins; 4. participar do desenvolvimento de estrat�gias de planejamento, controle, avalia��o, regula��o e auditoria da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, em parceria com a Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o, Auditoria e Regula��o; 5. monitorar, no �mbito municipal, a aplica��o dos recursos financeiros para o desenvolvimento da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 6. propor normatiza�es relacionadas � Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio em parceria com outras unidades administrativas da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria; 7. buscar mecanismos que contribuam para a efetiva��o do sistema de refer�ncia e contra refer�ncia da Rede Municipal de Sa�de; 8. monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), propondo medidas para melhoria da gest�o e do processo de trabalho da Secretaria Municipal de Sa�de; 9. contribuir para a atualiza��o regular dos dados cadastrais dos profissionais do 5� Distrito Sanit�rio, propondo mudan�as com vistas � eleva��o da efic�cia da gest�o de Recursos Humanos; 10. atender �s demandas, auditorias, dilig�ncias ou consultas relacionadas � Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, respondendo �s solicita�es dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o; 11. zelar pela estrutura��o da Aten��o prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio nos atributos: do primeiro Contato; da longitudinalidade; da integralidade; da coordena��o; da centralidade na fam�lia; da abordagem familiar e da orienta��o comunit�ria, bem como na garantia de sistemas de apoio, sistemas log�sticos e sistemas de governan�a; 12. garantir transporte permanente para as atividades de supervis�o e apoio �s das equipes de Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia e N�cleos de Apoio � Sa�de da Fam�lia do 5� Distrito Sanit�rio; 13. analisar assuntos relacionados � sua compet�ncia, emitindo parecer quando necess�rio; 14. acompanhar a edi��o de normas, leis, portarias, resolu�es relacionadas � Aten��o Prim�ria. IX - COORDENADOR DE ESF/UBS � 1� DISTRITO (FG-3) a) Compet�ncia: Auxiliar a coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Coordenar as a�es das equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio de forma integrada e corresponsabilizada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Sa�de, em especial com a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica, Coordena�es das Linhas do Cuidado e Assistente de Educa��o Permanente; 2. Acompanhar o processo de trabalho das equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio de forma regular e sistem�tica por meio de visita �s equipes; espa�os de debate; an�lise de produ��o, produtividade e metas assistenciais e outros mecanismos, retornando e discutindo o resultado com as Equipes; 3. Discutir com as equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio a metodologia de acompanhamento do processo de trabalho; 4. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 5. Propor padr�es de ambi�ncia adequados �s a�es da Aten��o Prim�ria, com apoio das equipes da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, dos setores afins e das normatiza�es pertinentes; 6. Garantir per�odos para Educa��o Permanente na agenda das equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 7. Realizar a atualiza��o regular do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) relativo �s equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 8. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 9. Auxiliar as equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio na an�lise das informa�es geradas por sistemas de informa��o com interface na Aten��o Prim�ria; 10. Apoiar a implanta��o e o funcionamento dos Conselhos Gestores nas equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 11. Participar de espa�os de discuss�o sobre Aten��o Prim�ria em �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 12. Promover a integra��o entre os profissionais das equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidade B�sica de Sa�de (UBS) do 1� Distrito Sanit�rio, objetivando desenvolvimento das a�es de forma integrada e corresponsabilizada; 13. Acompanhar a�es intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, em especial as a�es do Programa Bolsa Fam�lia; 14. Estabelecer base da Coordena��o de Aten��o Prim�ria na maior unidade de Aten��o � Sa�de localizada no 1� Distrito Sanit�rio; 15. Visitar regularmente as unidades de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 16. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital o desenvolvimento da jornada semanal de trabalho de todos os profissionais que comp�em as equipes de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio, de acordo com a alimenta��o do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) e modelo de aten��o; 17. Organizar as atividades de coordena��o da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 18. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da conformidade legal e t�cnica da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 19. Assegurar a infraestrutura e insumos necess�rios � execu��o da programa��o da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 20. Investir na efetividade institucional, na satisfa��o dos usu�rios, na humaniza��o e no padr�o �tico das a�es da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 21. Aprimorar continuamente o controle de insumos e materiais da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 22. Implantar metodologia de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares, consultas e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 23. Realizar com apoio da equipe administrativa distrital, a identifica��o, a solicita��o da necessidade de manuten��o preventiva e corretiva dos equipamentos e de acompanhamento dos reparos e obras da estrutura f�sica das Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 1� Distrito Sanit�rio; 24. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital, a log�stica dos recursos materiais e outros insumos para as Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 1� Distrito Sanit�rio; 25. Articular com o apoio da equipe administrativa distrital, a realiza��o pequenos reparos da estrutura f�sica das unidades de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 26. Garantir com o apoio da equipe administrativa distrital, a resposta r�pida �s demandas emergenciais das equipes das unidades de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio; 27. Preparar o material da Aten��o Prim�ria do 1� Distrito Sanit�rio necess�rio � elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP), da Programa��o Anual da Sa�de (PAS), da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 28. Participar da emiss�o de relat�rios t�cnicos, contendo a avalia��o, as medidas corretivas e de aperfei�oamento da Aten��o Prim�ria; 29. Contribuir com os protocolos e mecanismos de implementa��o de planejamento, controle, avalia��o, auditoria e regula��o da Aten��o Prim�ria; 30. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. X - COORDENADOR DE ESF/UBS � 2� DISTRITO (FG-3) a) Compet�ncia: Auxiliar a coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Coordenar as a�es das equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio de forma integrada e corresponsabilizada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Sa�de, em especial com a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica, Coordena�es das Linhas do Cuidado e Assistente de Educa��o Permanente; 2. Acompanhar o processo de trabalho das equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio de forma regular e sistem�tica por meio de visita �s equipes; espa�os de debate; an�lise de produ��o, produtividade e metas assistenciais e outros mecanismos, retornando e discutindo o resultado com as Equipes; 3. Discutir com as equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio a metodologia de acompanhamento do processo de trabalho; 4. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 5. Propor padr�es de ambi�ncia adequados �s a�es da Aten��o Prim�ria, com apoio das equipes da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, dos setores afins e das normatiza�es pertinentes; 6. Garantir per�odos para Educa��o Permanente na agenda das equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 7. Realizar a atualiza��o regular do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) relativo �s equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 8. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 9. Auxiliar as equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio na an�lise das informa�es geradas por sistemas de informa��o com interface na Aten��o Prim�ria; 10. Apoiar a implanta��o e o funcionamento dos Conselhos Gestores nas equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 11. Participar de espa�os de discuss�o sobre Aten��o Prim�ria em �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 12. Promover a integra��o entre os profissionais das equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 2� Distrito Sanit�rio, objetivando desenvolvimento das a�es de forma integrada e corresponsabilizada; 13. Acompanhar a�es intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, em especial as a�es do Programa Bolsa Fam�lia; 14. Estabelecer base da Coordena��o de Aten��o Prim�ria na maior unidade de Aten��o � Sa�de localizada no 2� Distrito Sanit�rio; 15. Visitar regularmente as unidades de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 16. Controlar com o apoio de sua equipe administrativa o desenvolvimento da jornada semanal de trabalho de todos os profissionais que comp�em as equipes de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio, de acordo com a alimenta��o do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) e modelo de aten��o; 17. Organizar as atividades de coordena��o da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 18. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da conformidade legal e t�cnica da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 19. Assegurar a infraestrutura e insumos necess�rios � execu��o da programa��o da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 20. Investir na efetividade institucional, na satisfa��o dos usu�rios, na humaniza��o e no padr�o �tico das a�es da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 21. Aprimorar continuamente o controle de insumos e materiais da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 22. Implantar metodologia de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares, consultas e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 23. Realizar com apoio da equipe administrativa distrital, a identifica��o, a solicita��o da necessidade de manuten��o preventiva e corretiva dos equipamentos e de acompanhamento dos reparos e obras da estrutura f�sica das Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidade B�sica de Sa�de (UBS) do 2� Distrito Sanit�rio; 24. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital, a log�stica dos recursos materiais e outros insumos para as Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 2� Distrito Sanit�rio; 25. Articular com o apoio da equipe administrativa distrital, a realiza��o de pequenos reparos da estrutura f�sica das unidades de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 26. Garantir com o apoio da equipe administrativa distrital, a resposta r�pida �s demandas emergenciais das equipes das unidades de Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio; 27. Preparar o material da Aten��o Prim�ria do 2� Distrito Sanit�rio necess�rio � elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP), da Programa��o Anual da Sa�de (PAS), da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 28. Participar da emiss�o de relat�rios t�cnicos, contendo a avalia��o, as medidas corretivas e de aperfei�oamento da Aten��o Prim�ria; 29. Contribuir com os protocolos e mecanismos de implementa��o de planejamento, controle, avalia��o, auditoria e regula��o da Aten��o Prim�ria; 30. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo que lhe forem cometidas pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. XI - COORDENADOR DE ESF/UBS � 3� DISTRITO (FG-3) a) Compet�ncia: Auxiliar a coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Coordenar as a�es das equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio de forma integrada e corresponsabilizada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Sa�de, em especial com a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica, Coordena�es das Linhas do Cuidado e Assistente de Educa��o Permanente; 2. Acompanhar o processo de trabalho das equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio de forma regular e sistem�tica por meio de visita �s equipes; espa�os de debate; an�lise de produ��o, produtividade e metas assistenciais, e outros mecanismos, retornando e discutindo o resultado com as Equipes; 3. Discutir com as equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio a metodologia de acompanhamento do processo de trabalho; 4. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 5. Propor padr�es de ambi�ncia adequados �s a�es da Aten��o Prim�ria, com apoio das equipes da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, dos setores afins e das normatiza�es pertinentes; 6. Garantir per�odos para Educa��o Permanente na agenda das equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 7. Realizar a atualiza��o regular do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) relativo �s equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 8. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 9. Auxiliar as equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio na an�lise das informa�es geradas por sistemas de informa��o com interface na Aten��o Prim�ria; 10. Apoiar a implanta��o e o funcionamento dos Conselhos Gestores nas equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 11. Participar de espa�os de discuss�o sobre Aten��o Prim�ria em �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 12. Promover a integra��o entre os profissionais das equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 3� Distrito Sanit�rio, objetivando desenvolvimento das a�es de forma integrada e corresponsabilizada; 13. Acompanhar a�es intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, em especial as a�es do Programa Bolsa Fam�lia; 14. Estabelecer base da Coordena��o de Aten��o Prim�ria na maior unidade de Aten��o � Sa�de localizada no 3� Distrito Sanit�rio; 15. Visitar regularmente as unidades de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 16. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital o desenvolvimento da jornada semanal de trabalho de todos os profissionais que comp�em as equipes de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio, de acordo com a alimenta��o do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) e modelo de aten��o; 17. Organizar as atividades de coordena��o da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 18. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da conformidade legal e t�cnica da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 19. Assegurar a infraestrutura e insumos necess�rios � execu��o da programa��o da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 20. Investir na efetividade institucional, na satisfa��o dos usu�rios, na humaniza��o e no padr�o �tico das a�es da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 21. Aprimorar continuamente o controle de insumos e materiais da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 22. Implantar metodologia de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares, consultas e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 23. Realizar com apoio da equipe administrativa distrital, a identifica��o, a solicita��o da necessidade de manuten��o preventiva e corretiva dos equipamentos e de acompanhamento dos reparos e obras da estrutura f�sica das Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 3� Distrito Sanit�rio; 24. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital, a log�stica dos recursos materiais e outros insumos para as Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 3� Distrito Sanit�rio; 25. Articular com o apoio da equipe administrativa distrital, a realiza��o de pequenos reparos da estrutura f�sica das unidades de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 26. Garantir com o apoio da equipe administrativa distrital, a resposta r�pida �s demandas emergenciais das equipes das unidades de Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio; 27. Preparar o material da Aten��o Prim�ria do 3� Distrito Sanit�rio necess�rio � elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP), da Programa��o Anual da Sa�de (PAS), da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 28. Participar da emiss�o de relat�rios t�cnicos, contendo a avalia��o, as medidas corretivas e de aperfei�oamento da Aten��o Prim�ria; 29. Contribuir com os protocolos e mecanismos de implementa��o de planejamento, controle, avalia��o, auditoria e regula��o da Aten��o Prim�ria; 30. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. XII - COORDENADOR DE ESF/UBS � 4� DISTRITO (FG-3) a) Compet�ncia: Auxiliar a coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Coordenar as a�es das equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio de forma integrada e corresponsabilizada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Sa�de, em especial com a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica, Coordena�es de Linhas do Cuidado e Assistente de Educa��o Permanente; 2. Acompanhar o processo de trabalho das equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio de forma regular e sistem�tica por meio de visita �s equipes, espa�os de debate, an�lise de produ��o, de produtividade, metas assistenciais e outros mecanismos, retornando e discutindo o resultado com as Equipes; 3. Discutir com as equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio a metodologia de acompanhamento do processo de trabalho; 4. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 5. Propor padr�es de ambi�ncia adequados �s a�es da Aten��o Prim�ria, com apoio das equipes da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, dos setores afins e das normatiza�es pertinentes; 6. Garantir per�odos para Educa��o Permanente na agenda das equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 7. Realizar a atualiza��o mensal do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) relativo �s equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 8. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 9. Auxiliar as equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio na an�lise das informa�es geradas por sistemas de informa��o com interface na Aten��o Prim�ria; 10. Apoiar a implanta��o e o funcionamento dos Conselhos Gestores nas equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 11. Participar de espa�os de discuss�o sobre Aten��o Prim�ria em �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 12. Promover a integra��o entre os profissionais das equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 4� Distrito Sanit�rio, objetivando desenvolvimento das a�es de forma integrada e corresponsabilizada; 13. Acompanhar a�es intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, em especial as a�es do Programa Bolsa Fam�lia; 14. Estabelecer base da Coordena��o de Aten��o Prim�ria na maior unidade de Aten��o � Sa�de localizada no 4� Distrito Sanit�rio; 15. Visitar regularmente as unidades de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 16. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital o desenvolvimento da jornada semanal de trabalho de todos os profissionais que comp�em as equipes de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio, de acordo com a alimenta��o do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) e modelo de aten��o; 17. Organizar as atividades de coordena��o da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 18. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da conformidade legal e t�cnica da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 19. Assegurar a infraestrutura e insumos necess�rios � execu��o da programa��o da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 20. Investir na efetividade institucional, na satisfa��o dos usu�rios, na humaniza��o e no padr�o �tico das a�es da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 21. Aprimorar continuamente o controle de insumos e materiais da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 22. Implantar metodologia de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares, consultas e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 23. Realizar com apoio da equipe administrativa distrital, a identifica��o, a solicita��o da necessidade de manuten��o preventiva e corretiva dos equipamentos e de acompanhamento dos reparos e obras da estrutura f�sica das Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidade B�sica de Sa�de (UBS) do 4� Distrito Sanit�rio; 24. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital, a log�stica dos recursos materiais e outros insumos para as Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidade B�sica de Sa�de (UBS) do 4� Distrito Sanit�rio; 25. Articular com o apoio da equipe administrativa distrital, a realiza��o de pequenos reparos da estrutura f�sica das unidades de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 26. Garantir com o apoio da equipe administrativa distrital, a resposta r�pida �s demandas emergenciais das equipes das unidades de Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio; 27. Preparar o material da Aten��o Prim�ria do 4� Distrito Sanit�rio necess�rio � elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP) da Programa��o Anual da Sa�de (PAS), da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 28. Participar da emiss�o de relat�rios t�cnicos, contendo a avalia��o, as medidas corretivas e de aperfei�oamento da Aten��o Prim�ria; 29. Contribuir com os protocolos e mecanismos de implementa��o de planejamento, controle, avalia��o, auditoria e regula��o da Aten��o Prim�ria; 30. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria XIII - COORDENADOR DE ESF/UBS � 5� DISTRITO (FG-3) a) Compet�ncia: Auxiliar a coordena��o das a�es e servi�os de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; b) Atribui�es: 1. Coordenar as a�es das equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio de forma integrada e corresponsabilizada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Sa�de, em especial com a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica, Coordena�es das Linhas do Cuidado e Assistente de Educa��o Permanente; 2. Acompanhar o processo de trabalho das equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio de forma regular e sistem�tica por meio de visita �s equipes; espa�os de debate; an�lise de produ��o, de produtividade e metas assistenciais e outros mecanismos, retornando e discutindo o resultado com as Equipes; 3. Discutir com as equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio a metodologia de acompanhamento do processo de trabalho; 4. Monitorar os Indicadores do grau de Efetividade da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio e o conjunto de Indicadores da Aten��o Prim�ria contidos na Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia); 5. Propor padr�es de ambi�ncia adequados �s a�es da Aten��o Prim�ria, com apoio das equipes da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, dos setores afins e das normatiza�es pertinentes; 6. Garantir per�odos para Educa��o Permanente na agenda das equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 7. Realizar a atualiza��o mensal do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) relativo �s equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 8. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de; 9. Auxiliar as equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio na an�lise das informa�es geradas por sistemas de informa��o com interface na Aten��o Prim�ria; 10. Apoiar a implanta��o e o funcionamento dos Conselhos Gestores nas equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 11. Participar de espa�os de discuss�o sobre Aten��o Prim�ria em �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 12. Promover a integra��o entre os profissionais das equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 5� Distrito Sanit�rio, objetivando desenvolvimento das a�es de forma integrada e corresponsabilizada; 13. Acompanhar a�es intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, em especial as a�es do Programa Bolsa Fam�lia; 14. Estabelecer base da Coordena��o de Aten��o Prim�ria no Centro de Especialidades M�dicas, em virtude da log�stica existe necessidade de localizar a coordena��o e equipe administrativa distrital pr�xima ao cais de embarque e desembarque; 15. Visitar regularmente as unidades de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 16. Controlar com o apoio de sua equipe administrativa o desenvolvimento da jornada semanal de trabalho de todos os profissionais que comp�em as equipes de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio, de acordo com a alimenta��o do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (SCNES) e modelo de aten��o; 17. Organizar as atividades de coordena��o da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 18. Zelar pelo cumprimento das normas, crit�rios, par�metros e m�todos, em especial pelo disposto na Portaria GM/MS N� 2.488, de 21 de outubro de 2011, para a garantia da conformidade legal e t�cnica da aten��o � sa�de prestada pela Aten��o Prim�ria; 19. Assegurar a infraestrutura e insumos necess�rios � execu��o da programa��o da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 20. Investir na efetividade institucional, na satisfa��o dos usu�rios, na humaniza��o e no padr�o �tico das a�es da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 21. Aprimorar continuamente o controle de insumos e materiais da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio com o apoio dos Respons�veis T�cnicos e da equipe administrativa distrital; 22. Implantar metodologia de certifica��o da realiza��o de visitas domiciliares, consultas e outros procedimentos realizados pela Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 23. Realizar com apoio de sua equipe administrativa, a identifica��o, a solicita��o da necessidade de manuten��o preventiva e corretiva dos equipamentos e de acompanhamento dos reparos e obras da estrutura f�sica das Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) do 5� Distrito Sanit�rio; 24. Controlar com o apoio da equipe administrativa distrital, a log�stica dos recursos materiais e outros insumos para as Equipes de Sa�de da Fam�lia (ESF) e Unidade B�sica de Sa�de (UBS) do 5� Distrito Sanit�rio; 25. Articular com o apoio da equipe administrativa distrital, a realiza��o de pequenos reparos da estrutura f�sica das unidades de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 26. Garantir com o apoio da equipe administrativa distrital, a resposta r�pida �s demandas emergenciais das equipes das unidades de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio; 27. Preparar o material da Aten��o Prim�ria do 5� Distrito Sanit�rio necess�rio � elabora��o do Plano Municipal de Sa�de (PMS), do Contrato Organizativo da A��o P�blica de Sa�de (COAP), da Programa��o Anual de Sa�de (PAS), da Programa��o Pactuada e Integrada da Assist�ncia � Sa�de (PPI da Assist�ncia), do Relat�rio Anual de Gest�o (RAG) e da presta��o quadrimestral de contas, de forma que atenda �s necessidades de aten��o � sa�de e democratize a participa��o na formula��o e no acompanhamento do or�amento da sa�de no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 28. Participar da emiss�o de relat�rios t�cnicos, contendo a avalia��o, as medidas corretivas e de aperfei�oamento da Aten��o Prim�ria; 29. Contribuir com os protocolos e mecanismos de implementa��o de planejamento, controle, avalia��o, auditoria e regula��o da Aten��o Prim�ria; 30. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria. Art 4� Fica criado o cargo em comiss�o de Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o Mar�tima para compor a Estrutura Organizacional da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, S�mbolo CT, Sigla: FTAR.CTFM, C�digo: 10.1.5. Art. 5� Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncia do cargo criado no art. 4� da presente Lei: I - COORDENA��O T�CNICA DE FISCALIZA��O MAR�TIMA (CT) a) Compet�ncia: Coordenar as a�es referentes ao fluxo de turismo no mar; b) Atribui�es: 1. Coordenar e articular a seguran�a da navega��o; 2. Coordenar a�es de vigil�ncia e fiscaliza��o; 3. Coordenar a aplica��o de infra�es; 4. Acompanhamento e condu��o de processos; 5. Realizar visitas t�cnicas junto aos operadores n�uticos. Art. 6� Fica criada a Fun��o Gratificada de Diretor do Departamento de Licenciamento Digital e Inform�tica, para compor a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, S�mbolo FG-1, Sigla: IMAAR.DLDI, C�digo: 13.2.1.2. Art. 7� Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncia da Fun��o Gratificada criada no artigo anterior: I - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DIGITAL E INFORM�TICA (FG-1) a) Compet�ncia: Gerir a manuten��o e gest�o do licenciamento digital; b) Atribui�es: 1. Acompanhar a implanta��o e manuten��o do sistema do software de Licenciamento Digital; 2. Receber as d�vidas e atuar no suporte nas quest�es do Licenciamento Digital; 3. Relatar os problemas/falhas junto a empresa detentora do Software; 4. Atuar junto a empresa detentora do Software para indicar as melhorias no sistema; 5. Assistir a emiss�o e a gest�o de documentos, multas, autos e processos internos; 6. Alimentar e atualizar o sistema digital com as informa�es indicadas pelo setor de licenciamento; 7. Atuar como interlocutor do IMAAR junto ao setor de inform�tica da PMAR; 8. Assistir os procedimentos administrativos de licenciamento e fiscaliza��o ambiental; 9. Executar outras atividades inerentes � fun��o. Art. 8� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8809-2023228-1246.pdf;3;102;2023-02-28 12:47:47.000;102;2023-03-03 12:04:27.000 292;4095;2;1;1;autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir cr�dito adicional suplementar no percentual que menciona.;6210;2022-05-24;2022-05-24;Art. 1� Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei Federal n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964 e na Constitui��o da Rep�blica, autorizado a abrir cr�ditos adicionais suplementares al�m do limite previsto na LOA/2021, at� o percentual de 30% (trinta por cento) do Or�amento atualizado, al�m do limite previsto na Lei Or�ament�ria Anual � LOA n� 4.025 de 10 de dezembro de 2021. Par�grafo �nico. Os cr�ditos adicionais or�ament�rios tratados no caput deste artigo ser�o abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta lei e do artigo 42 da Lei Federal n� 4.320/64, com a finalidade de refor�ar as dota�es insuficientes e consignadas no or�amento municipal em vigor. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. ;;;6672-202331-1055.pdf;3;104;2023-03-01 10:56:33.000;NULL;NULL 293;4097;2;1;1;estimula o cadastramento e recadastramento imobili�rio em car�ter espont�neo, com dispensa ou abatimento do iptu, e d� outras provid�ncias.;6223;2022-06-09;2022-02-15;"Art. 1� Todas as unidades imobili�rias existentes neste Munic�pio dever�o ser inscritas no cadastro imobili�rio, mesmo que imunes e isentas. � Par�grafo �nico. O propriet�rio de im�vel, o titular do seu dom�nio �til ou seu possuidor a qualquer t�tulo, bem como o representante legal de condom�nio edil�cio poder� realizar, at�28deoutubrode 2022, a inscri��o e/ou atualiza��o cadastral da unidade imobili�ria ou do condom�nio edil�cio de sua propriedade. � Art. 2� Os contribuintes que promovam a ades�o ao cadastramento espont�neo, at� 28 de outubrode 2022, dos seus im�veis junto ao Cadastro Imobili�rio Municipal, situado na Pra�a Nilo Pe�anha, n� 8, - Centro, ficam dispensados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano � IPTU, retroativo a data do fato gerador ocorrido at� o exerc�cio de 2022. � � 1� A dispensa de que trata o caput deste artigo � extensivo a todos os processos administrativos que tenham autua��o anterior a data limite expressa no par�grafo �nico do artigo 1� desta lei, em que sejam solicitadas ou em que venham ocorrer a inclus�o ou atualiza��o das informa�es cadastrais do im�vel. � Art. 3� Para fazer jus � dispensa do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referida no artigo 2�, o contribuinte deve apresentar o cadastro do seu im�vel perante a Secretaria Municipal de Finan�as, contendo todas as informa�es correspondentes ao mesmo, especialmente, as dimens�es e caracter�sticas da constru��o. � Par�grafo �nico. A Secretaria Municipal de Finan�as disponibilizar� formul�rio pr�prio para o cadastramento espont�neo, referido nesta Lei, que tamb�m estar� � disposi��o no endere�o eletr�nico www.angra.rj.gov.br, que posterior ao preenchimento dever� ser entregue no Departamento de Protocolo da PMAR juntamente com a documenta��o. � Art.4� Para a efetiva��o do cadastro a que alude o art. 2� desta Lei, o contribuinte dever� protocolar junto ao Departamento de Protocolo - PMAR, situada na Pra�a Nilo Pe�anha, n� 186 � Centro, os seguintes documentos: LEI N� 4.097, DE 09 DE JUNHO DE 2022 a) c�pia simples de um dos seguintes documentos, que devem conter, al�m dos dados do im�vel, o CPF ou CNPJ dos propriet�rios ou possuidores: I) Certid�o de Matr�cula do im�vel, atualizada; ou II) Escritura P�blica de Compra e Venda; ou III) Contrato/Compromisso de Compra e Venda; ou IV) Contrato de Cess�o de Direitos sobre Im�vel; ou V) Formal de Partilha; ou VI) Senten�a de Usucapi�o; ou VII) Outros documentos que comprovem a propriedade ou posse do im�vel. b) c�pia simples RG e CPF caso de pessoa f�sica e CNPJ pessoa jur�dica; c) comprovante de endere�o, podendo ser conta de �gua, luz, telefone, dentre outros; d) Procura��o caso n�o seja o pr�prio; e) impress�o da localiza��o do im�vel no Google Earth e foto da fachada do im�vel. � Art. 5� As informa�es fornecidas pelo contribuinte no Formul�rio de Cadastramento Espont�neo Imobili�rio se constituir�o em elementos para efetiva��o do lan�amento de IPTU a partir do exerc�cio de 2023, resguardado o dever da administra��o fazend�ria em proceder a revis�o no prazo decadencial caso as informa�es fornecidas pelo contribuinte sejam inexatas ou n�o sejam prestadas e relaciona-se exclusivamente ao cadastro imobili�rio n�o abrangendo aprova��o de projetos, alvar� de licen�a ou habite-se, pontos estes sujeitos � an�lise da secretaria respons�vel. � Art. 6� Para aqueles contribuintes j� registrados no Cadastro Imobili�rio, mas que promoveram a constru��o ou amplia��o de �rea j� edificada e n�o comunicaram o fato a Secretaria Municipal de Finan�as, Dever�o apresentar o formul�rio preenchido, foto da fachada e o IPTU do im�vel junto ao Departamento de Protocolo - PMAR, situada na Pra�a Nilo Pe�anha, n�186� Centro. � Par�grafo �nico. O prazo para ado��o das medidas previstas no caput deste artigo e os respectivos benef�cios fiscais s�o os mesmos estabelecidos no art. 2� desta Lei. � Art.7� O recadastramento previsto no artigo1�, desta Lei, ser� promovido sem quaisquer custos, a quem o fizer at� 28 de outubro de 2022. Art.8� Decorrido o prazo definido para efetiva��o do cadastramento ou recadastramento imobili�rio em car�ter espont�neo, a Secretaria Municipal de Finan�as promover� o cadastramento ou recadastramento de of�cio, via geoprocessamento, efetivando-se avalia��o do im�vel omitido, os respectivos lan�amentos do IPTU e demais penalidades. � Par�grafo �nico. Considerando a hip�tese prevista no caput deste artigo, o Munic�pio de Angra dos Reis proceder� a cobran�a pertinente aos �ltimos cinco anos. � Art. 9� O cadastramento da unidade imobili�ria e a sua atualiza��o cadastral n�o atribuem ou transferem a propriedade do im�vel, nos termos do art. 7� da Lei Municipal 262 de 21 de dezembro de 1984, e n�o desobriga o contribuinte de proceder ao registro do t�tulo de propriedade, no Cart�rio de Registro de Im�veis competente. � LEI N� 4.097, DE 09 DE JUNHO DE 2022 Art. 10. As informa�es fornecidas s�o de responsabilidade exclusiva do declarante, que responder�, na forma da lei, por eventuais dados incompletos ou inexatos. Art. 11. O Poder Executivo Municipal expedir� outros atos que se fizerem necess�rios � regulamenta��o e ajustes desta Lei. Art. 12. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o podendo ser prorrogada a crit�rio da Administra��o tribut�ria, por meio de Ato do Poder Executivo. Art. 13. Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4586-202331-111.pdf;3;104;2023-03-01 11:04:11.000;NULL;NULL 294;4098;2;7;1;institui o programa samuzinho nas escolas, que disp�e sobre o incentivo e treinamento da t�cnica conhecida como �manobra de heimlich�, nas escolas da rede municipal e privada do munic�pio de angra dos reis, podendo tamb�m afixar placas com informa�es explicativas em toda rede p�blica e privada.;6224;2023-06-10;2022-06-10;INSTITUI O PROGRAMA SAMUZINHO NAS ESCOLAS, QUE DISP�E SOBRE O INCENTIVO E TREINAMENTO DA T�CNICA CONHECIDA COMO �MANOBRA DE HEIMLICH�, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, PODENDO TAMB�M AFIXAR PLACAS COM INFORMA��ES EXPLICATIVAS EM TODA REDE P�BLICA E PRIVADA. � � Art. 1� Fica institu�do o Programa Samuzinho nas Escolas, que disp�e sobre o incentivo e treinamento da t�cnica conhecida como �Manobra de Heimlich�, nas escolas da rede municipal e privada do Munic�pio de Angra dos Reis, podendo tamb�m afixar placas com informa�es explicativas em toda rede p�blica e privada. � Par�grafo �nico. O incentivo e treinamento da t�cnica conhecida como �Manobra de Heimlich�, ocorrer� anualmente nas escolas municipais e particulares do munic�pio de Angra dos Reis por profissional habilitado, preferencialmente integrante do SAMU a ser realizada anualmente na primeira semana de Junho. � Art. 2� Os funcion�rios da rede de ensino p�blicos e privados, assim como os alunos, poder�o receber treinamento para serem capazes de agir caso alguma pessoa no recinto necessite de interven��o. � Art. 3��O Poder Executivo poder� afixar material publicit�rio que demonstre os procedimentos para aplica��o da Manobra de Heimlich em toda rede de ensino p�blica e privada de ensino. � Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;7419-202331-1127.pdf;3;104;2023-03-01 11:29:30.000;104;2023-03-01 12:02:47.000 295;4099;2;15;1;institui o dia municipal de conscientiza��o sobre a ilha grande, inclui a data no calend�rio oficial do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias.;6224;2022-06-10;2022-06-10;"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A ILHA GRANDE, INCLUI A DATA NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. � � Art. 1� Fica institu�do o ""DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A ILHA GRANDE"", a ser comemorado no dia 2 de dezembro de cada ano, dia do nascimento do Imperador Dom Pedro II. � Par�grafo �nico. A celebra��o alusiva ao ""DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A ILHA GRANDE"" tem por objetivo conservar as tradi�es, resgatar os valores hist�ricos e divulgar a preserva��o e a valoriza��o da Ilha Grande. � Art. 2� Em rela��o ao �DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A ILHA GRANDE"", fica o Poder Executivo dispensado de decretar feriado municipal e, para a divulga��o da data, dever� inclu�-lo no Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, podendo assim promover e divulgar a Ilha Grande e sua cultura e particularidades. � Art. 3� A Administra��o Municipal, no ""DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZA��O SOBRE A ILHA GRANDE"", juntamente com as entidades representativas do mesmo segmento e as empresas privadas, poder�o promover eventos p�blicos voltados para a valoriza��o da Ilha Grande, com livre acesso da popula��o. � Art. 4� O Executivo regulamentar� esta Lei no que lhe couber. � Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;356-202331-1141.pdf;3;104;2023-03-01 11:44:45.000;104;2023-03-01 12:01:55.000 296;4100;2;1;1;altera a lei n� 4.036/2021 - disp�e sobre cria��o de cargos em comiss�o e fun�es gratificadas nas estruturas organizacionais da secretaria de administra��o e da secretaria executiva de prote��o e defesa civil.;6225;2022-10-14;2022-12-15;" L E I No 4.100, DE 14 DE JUNHO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 4.036/2021 - DISP�E SOBRE CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL. � Art. 1� Ficam extintos os seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada da estrutura da Secretaria de Administra��o: I � Superintend�ncia de Gest�o Administrativa � S�mbolo CC-2 � Sigla: SAD.SUPGA � C�digo: 2.3; II � Departamento de Recursos Humanos � S�mbolo FG-1 � Sigla: SAD.DRH � C�digo: 2.2.4; Art. 2� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas para compor a Estrutura da Secretaria de Administra��o: I � Secretaria-Executiva de Infraestrutura � S�mbolo CC-1 � Sigla: SAD.SEIN � C�digo: 2.3; II � Assessor de Organiza��o e M�todo de Pessoal � S�mbolo CC-3 � Sigla: SAD.ASOM � C�digo: 2.2.4; III � Assessor de Custeio � S�mbolo CC-3 � Sigla: SAD.ASSC � C�digo: 2.1.4; IV � Coordenador T�cnico de Controle de Custos � S�mbolo CT � Sigla: SAD.CTCC � C�digo: 2.1.4.1; V � Coordenador T�cnico de Controle de Gastos e Gerenciamento de Atas � S�mbolo: CT � Sigla: SAD.CTGA � C�digo: 2.1.4.2; VI � Coordenador T�cnico de Termos de Refer�ncia � S�mbolo: CT � Sigla: SAD.CTTR � C�digo: 2.1.4.3 VII� Coordena��o de Servi�os de Agenciamento e Reservas � S�mbolo: FG-2 � Sigla: SAD.COAR � C�digo: 2.3.1.4 SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA Compet�ncia: Prover os diversos �rg�os municipais de insumos e meios necess�rios para o desenvolvimento de suas atividades, tais como telefonia, protocolo e transporte, dentre outros, gerenciando o patrim�nio e administra��o de materiais. Manter permanentemente informado o Secret�rio nos assuntos ligados �s pr�ticas pol�ticas e operacionais, a fim de que se criem condi�es necess�rias para a execu��o dos objetivos e metas planejadas. Atribui�es: 1. Substituir o Secret�rio quando de sua aus�ncia, observando e dando continuidade criteriosa �s pol�ticas e diretrizes implementadas na Secretaria, bem como, requisitar apoio das demais Superintend�ncias da Secretaria de Administra��o quando necess�rio; 2. Representar a Secretaria sempre que se fizer necess�rio; 3. Manter contato dirigido e constante junto aos �rg�os da Secretaria, bem como, da PMAR como um todo; 4. Manter atividades de rela�es-p�blicas, junto � Comunidade na recep��o, condu��o e solu��o dos problemas que envolvam a Secretaria; 5. Participar de reuni�es junto ao Secret�rio e respons�veis pelas �reas subordinadas a fim de promover a integra��o t�cnico funcional entre as mesmas; 6. Coordenar o desenvolvimento e implanta��o de projetos especiais junto � Secretaria; 7. Acompanhar os processos operacionais vigentes nas �reas subordinadas � Secretaria, visando reporte e solu��o das anomalias encontradas; 8. Desenvolver atividades delegadas pelo Secret�rio, ou de outras inerentes ao cargo. COORDENADOR DE SERVI�OS DE AGENCIAMENTO E RESERVAS Compet�ncia: Coordenar o processo de agenciamento de transportes terrestres, aquavi�rios e a�reos nacionais e internacionais, hospedagens, compreendendo os servi�os de reserva, marca��o, emiss�o, remarca��o e cancelamento de passagens e/ou di�rias de hospedagem contratados pelo Munic�pio. Atribui�es: 1. Receber as solicita�es de reserva de passagens e hospedagens e seguro viagem, devidamente autorizadas pelo Secret�rio respons�vel pelo interessado da viagem, bem como pelo Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais; 2. Solicitar � ag�ncia respons�vel a cota��o de pre�os de passagens e/ou hospedagens conforme especificado em formul�rio pr�prio; 3. Receber a cota��o de pre�os fornecida pela ag�ncia e escolher hor�rio do voo e hospedagem de acordo com o melhor pre�o, visando o princ�pio da economicidade; 4. Proceder a confer�ncia da reserva e solicitar a emiss�o do ticket de passagem e/ou Voucher da hospedagem; 5. Encaminhar por e-mail o ticket de passagem e/ou Voucher para Secretaria solicitante; 6. Proceder a verifica��o da Fatura para fins de atestar a presta��o do servi�o; 7. Comunicar a ag�ncia em caso de cancelamento da passagem e ou hospedagem, ap�s receber a devida justificativa da Secretaria solicitante; 8. Proceder nova cota��o, visando subsidiar decis�o sobre a altera��o ou cancelamento seguido de nova emiss�o, do que for mais vantajoso para o Munic�pio, em caso de altera��o do ticket de passagem; 9. Controlar os cr�ditos de passagens/hospedagens, em caso de cancelamento, devendo priorizar sua utiliza��o sempre que poss�vel; 10. Controlar os saldos das atas de registro de pre�o, bem como dos empenhos emitidos para a devida presta��o do servi�o. ASSESSOR DE CUSTEIO Compet�ncia: Promover o gerenciamento de controle de custos e gastos do Munic�pio, com a unifica��o dos Termos de Refer�ncia de materiais e servi�os comuns, e gera��o de Plano Municipal de Pre�os e Custos. Atribui�es: 1. Planejamento, execu��o e controle integrados de quantidade e valores de recursos utilizados por Unidade de Gest�o; 2. Elaborar controles de fluxo de estoques, de desempenho econ�mico e financeiro; 3. Pr�tica de mobiliza��o de atitudes e a�es de stakeholders para planejamento, execu��o e controles integrados, com vistas � apura��o de desempenho gerencial; 4. Elabora��o de Termos de Refer�ncia, visando o controle, acompanhamento do fiel cumprimento do contrato e das obriga�es das Partes, pautando suas a�es na efici�ncia e efic�cia dos contratos; 5. Gest�o e fiscaliza��o de contratos; 6. Elabora��o de Termos de Refer�ncia e Projetos B�sicos para Licita��o; 7. Outras atribui�es que se fizerem necess�rias no exerc�cio do cargo. COORDENADOR T�CNICA DE CONTROLE DE CUSTOS Compet�ncia: Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Pre�os e Custos de materiais e servi�os comuns, dando transpar�ncia � pr�tica de pre�os do Munic�pio; Atribui�es: 1. Elabora��o de Plano Municipal de Pre�os e Custos; 2. Acompanhamento de bancos de pre�os, m�dias especializadas e Atas de Registro de Pre�os de outros �rg�os e Entidades para manter atualizados e compat�veis com o mercado os pre�os praticados pela Administra��o P�blica Municipal; 3. Buscar por maior economicidade e efici�ncia nas contrata�es da Administra��o; 4. Exerc�cio na fun��o de Pregoeiro; 5. Atua��o nas fases internas do Preg�o; 6. Utiliza��o das plataformas de Preg�o Eletr�nico; 7. Outras atribui�es que se fizerem necess�rias no exerc�cio do cargo. COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE DE GASTOS E GERENCIAMENTO DE ATAS Compet�ncia: Promover avalia��o e controle dos prazos, prorroga�es, interlocu��o entre as �reas administrativas e a fiscaliza��o dos contratos no �mbito da Administra��o Municipal. Atribui�es: 1. Promover a comunica��o aos setores competentes sobre a necessidade de abertura de nova licita��o, antes de findo o estoque de bens e/ou a presta��o de servi�os com anteced�ncia razo�vel; 2. Comunica��o ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execu��o contratual que tenha implica��o na atesta��o; 3. Comunicar irregularidades encontradas em desconformidade com o Edital; 4. Exerc�cio na fun��o de Pregoeiro; 5. Atua��o nas fases internas do Preg�o; 6. Utiliza��o das plataformas de Preg�o Eletr�nico; 7. Gerenciamento de Riscos: identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contrata��o; 8. Fazer a gest�o contratual para o alcance dos resultados pretendidos na contrata��o; 9. Definir a�es para reduzir a probabilidade de ocorr�ncia que possa comprometer o planejamento ajustado; 10. Acompanhar a execu��o do contrato e subsidiar a estimativa para as futuras contrata�es; 11. Outras atribui�es que se fizerem necess�rias no exerc�cio do cargo. COORDENADOR T�CNICO DE TERMOS DE REFER�NCIA Compet�ncia: Unificar e padronizar Termos de Refer�ncia de materiais e servi�os comuns, de forma a evitar eventuais fracionamentos de despesas e permitir a unifica��o de pre�os praticados pelos diversos �rg�os da Administra��o municipal. Atribui�es: 1. Elabora��o de Termos de Refer�ncia; 2. Exerc�cio na Fun��o de Pregoeiro; 3. Atua��o na fase interna do Preg�o; 4. Utiliza��o das Plataformas de Preg�o Eletr�nico; 5. Unifica��o de Termos de Refer�ncia e Padroniza��o de materiais e servi�os; 6. Outras atribui�es que se fizerem necess�rias no exerc�cio do cargo. ASSESSOR DE ORGANIZA��O E M�TODO DE PESSOAL Compet�ncia: Gerir a log�stica de andamentos de processos e documentos gerados referentes a �rea de Pessoal, Controlar os contratos e conv�nios celebrados pela Institui��o, bem como coordenar a utiliza��o dos espa�os, os recursos humanos, procedimentos administrativos e de infraestrutura referentes a Secretaria-Executiva de Recursos Humanos. Atribui�es: 1. Receber e encaminhar todas os processos e documentos recebidos; 2. Atender ao p�blico no que se referir a informa�es sobre processos e documenta��o; 3. Manter atualizado os arquivos e livros de protocolos, a fim de agilizar qualquer tipo de consulta; 4. Avalia��o dos fluxos de processo e proposi��o de melhorias; 5. Coordenar a aquisi��o e distribui��o de todo o material permanente e de consumo, utilizados pelo Secretaria, tendo responsabilidade tamb�m com todo o patrim�nio mobili�rio cadastrado; 6. Acompanhar, desde o in�cio at� a sua conclus�o, todos os processos de despesa, bem como, processos licitat�rios e contratos de fornecimento de presta��o de servi�os inerentes a Secretaria-Executiva de Recursos Humanos; 7. Executar as atividades administrativas, tais como cota��o de pre�os, controle de emiss�o de documentos, correspond�ncias e c�pias; 8. Gerenciar toda a infraestrutura do Instituto no tocante a limpeza, conserva��o e manuten��o das instala�es; 9. Supervisionar e manter o acervo documental e patrimonial da Secretaria; 10. Executar outras atividades inerente ao cargo. Art. 3� Altera a compet�ncia e as atribui�es do Cargo em Comiss�o de Assessor de Recursos Humanos, estabelecidas pelo Decreto n� 12.548, de 30 de mar�o de 2022: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS Compet�ncia: Responsabilizar-se pela organiza��o, planejamento e coordena��o das execu�es das a�es que visem a concess�o de benef�cios, as atividades administrativas relacionadas a sele��o profissional dos servidores e a auditoria interna na �rea de administra��o de pessoal. Atribui�es: 1. Promover as atividades relativas ao dimensionamento do quadro efetivo de pessoal de provimento efetivo; 2. Promover, quando necess�rio, a realiza��o de concursos p�blicos; 3. Coordenar a atualiza��o da rotina de Vale-Transporte, Vale-Alimenta��o, e cart�o do servidor, de acordo com a legisla��o pertinente; 4. Executar o programa de est�gios administrativos e de estagi�rios; 5. Analisar e avaliar os procedimentos administrativos na �rea de pessoal, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informa�es prestadas; 6. Verificar e opinar sobre as rotinas internas pela aplica��o de toda e qualquer atividade que cause a perda, subtra��o ou dano de valores, na �rea de administra��o de pessoal; 7. Analisar e avaliar as atividades internas adotadas com vistas a garantir a efici�ncia e efic�cia das respectivas unidades; 8. Acompanhar e avaliar qualquer auditoria realizada externamente, buscando solu�es para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas, junto as unidades administrativas envolvidas para san�-las; 9. Elaborar Relat�rios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos gestores subs�dios necess�rios � tomada de decis�es apresentando sugest�es e colaborando para sistematiza��o, padroniza��o e simplifica��o de normas e procedimentos operacionais de interesse comum a administra��o p�blica. Art. 4� Ficam extintos os seguintes cargos constantes da estrutura da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil: I - Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil �S�mbolo CC-1 � Sigla: SIOP.SEPDC � C�digo: 7.10; II - Coordenador T�cnico de Integra��o Comunit�ria S�mbolo CT � Sigla: SIOP.SPDC � C�digo: 7.10.5.3.3. Art. 5� Ficam criados os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas para compor a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil: I � Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil � S�mbolo SE � Sigla: SPDC � C�digo: 21; II � Assessor de Administra��o � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SPDC.ASADM � C�digo: 21.2; III � Coordenador T�cnico de Controle Interno � S�mbolo: CT - Sigla: SPDC.CTCI � C�digo: 21.2.1.1; IV � Assistente de Gest�o do Fundo de Prote��o e Defesa Civil � S�mbolo: FG-3 � Sigla: SPDC.AGFDC � C�digo: 21.2.1.2; V � Assistente de Gest�o e Pol�ticas do PMRR � S�mbolo: FG-3 � Sigla: SPDC.APMRR � C�digo: 21.4.2.2.1; VI � Assessor de Manuten��o e Transporte � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SPDC.ASMT - C�digo: 21.5.1; VII � Assessoria T�cnica de Geologia � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SPDC.ATGEO � C�digo: 21.5.4; VIII � Assessoria T�cnica de Engenharia Geot�cnica � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SPDC.ATEG � C�digo: 21.5.5; IX- Coordena��o de Depura��o e An�lise � S�mbolo: FG-2 � Sigla: SPDC.CDEA � C�digo: 21.5.2.3 X � Diretor do Departamento de Integra��o Comunit�ria � S�mbolo: FG-1 � Sigla: SPDC.DEIC � C�digo: 21.5.3.4; XI � Coordenador T�cnico de Mobiliza��o de �rea, Abrigos e Distritais � S�mbolo: CT � Sigla: SPDC.CTMAD � C�digo: 21.5.3.3 � Quantidade: 03. SECRET�RIO DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Compet�ncia: Assessorar ao Prefeito Municipal exercendo a gest�o de risco de desastres no Munic�pio, atrav�s do controle operacional, administrativo e financeiro das pol�ticas de prote��o e defesa civil, visando ao desenvolvimento sustent�vel e � aplica��o de tecnologias de gest�o que tenham como objetivo melhorar e ampliar a efici�ncia, a qualidade e a produtividade permanente dos servi�os prestados pelo Munic�pio a popula��o, bem como gerir os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil Atribui�es: 1. Integrar e construir rela��o interinstitucional para a preven��o, mitiga��o, prepara��o, resposta e recupera��o do Munic�pio; 2. Exercer a gest�o de risco de desastres do Munic�pio; 3. Assistir no controle do Centro de Gerenciamento de Opera�es do Munic�pio; 4. Atuar na preven��o, mitiga��o, prepara��o, resposta e recupera��o do Munic�pio, frente aos Desastres Naturais, Tecnol�gicos e Antr�picos; 5. Assistir no desenvolvimento sustent�vel do Munic�pio; 6. Representar o Munic�pio em eventos e reuni�es, no Brasil ou Exterior, na �rea de gest�o de risco de desastres; 7. Aplicar na forma de pol�ticas p�blicas, as propostas dos documentos nacionais como Pol�tica Nacional de Prote��o e Defesa Civil, Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil, Plano Nacional de Adapta��o as Mudan�as Clim�ticas, al�m dos documentos internacionais, como o Marco de Redu��o de Risco de Desastres da Organiza��o das Na�es Unidas-ONU; 8. propor ao Prefeito a pol�tica e as diretrizes que dever�o orientar a a��o governamental nas atividades de prote��o e defesa civil, no Munic�pio de Angra dos Reis; 09. propor ao Prefeito a decreta��o de Situa��o de Emerg�ncia e de Estado de Calamidade P�blica, nas �reas atingidas por desastres; 10. estabelecer as normas necess�rias ao perfeito e eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil; 11. articular e coordenar a a��o dos �rg�os integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, bem como suas participa�es em simulados e a�es do Plano de Conting�ncia; 12. fazer gest�o para a libera��o de recursos materiais, humanos e financeiros dispon�veis, necess�rios para o atendimento das atividades de Prote��o e Defesa Civil; 13. reunir os integrantes da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, sempre que necess�rio. ASSESSOR DE ADMINISTRA��O Compet�ncia: Planejar, organizar, dirigir e controlar os aspectos inerentes ao Fundo de Prote��o e Defesa civil, ao controle interno, ao or�amento, aos projetos, aos contratos, acordos, conv�nios e similares, desenvolvendo as atividades administrativas em geral ou apoiando-as, visando ao bom funcionamento do setor sob sua responsabilidade. Atribui�es: 1. Conhecer os objetivos da Secretaria e definir os meios (tra�ar as estrat�gias) para alcan��-los; 2. Dividir o trabalho e atribuir as responsabilidades; 3. Alocar os recursos dispon�veis; 4. Conduzir os trabalhos para que seja colocado em pr�tica tudo aquilo que foi organizado e planejado; 5. Monitorar as atividades e fazer as corre�es necess�rias, a fim de manter o setor no caminho adequado para o alcance dos objetivos; 6. Acompanhar a tramita��o de procedimentos/documentos de interesse do setor e manter controle que permita prestar informa�es necess�rias; 7. Desenvolver atividades de reda��o e digita��o de documentos em geral; 8. Coordenar e dirigir os assuntos relacionados ao pessoal lotado nesta Secretaria, mantendo atualizado o cadastro de servidores; 9. Planejar a reposi��o de materiais e presta��o de servi�os para o bom funcionamento do setor; 10. Realizar abertura e instruir processos; 11. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos � sua �rea de atua��o, quanto a atividades espec�ficas ou auxiliares, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salvaguarda do patrim�nio e a busca da efici�ncia operacional; 12. Registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informa�es contidas no sistema integrado de gest�o; 13. Elaborar processos de di�rias de servidores lotados nesta superintend�ncia; 14. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo que lhe sejam determinadas. COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE INTERNO Compet�ncia: Auxiliar na execu��o das atividades voltadas para o apoio t�cnico e administrativo �s atribui�es inerentes ao cargo de Assistente de Controle Interno. Atribui�es: 1. Exercer fun�es de apoio nas atividades junto a Coordena��o de Controle Interno; 2. Auxiliar na elabora��o de normas para o desenvolvimento das a�es inerentes ao sistema de controle interno; 3. Auxiliar a Coordena��o de Controle Interno a exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas afetos �s suas �reas de atua��o, quanto a atividades espec�ficas ou auxilia res, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salvaguarda do patrim�nio e a busca da efici�ncia operacional; 4. Auxiliar na avalia��o, sob o aspecto da sua legalidade, a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres; 5. Auxiliar nos registros, consultas, extra��o, organiza��o e consolida��o dos todas e informa�es contidas no Sistema de Integrado de Gest�o; 6. Auxiliar na elabora��o de expedientes visando a composi��o de processos administrativos de despesa; 7. Realizar outras atividades inerentes a elabora��o dos processos administrativos de despesa. ASSISTENTE DE GEST�O DO FUNDO DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Compet�ncia: Operacionalizar das a�es do Fundo de Prote��o e Defesa Civil (FPDC), seguindo as diretrizes da Pol�tica Nacional de Prote��o e Defesa Civil. Atribui�es: 1. Preparar as demonstra�es mensais da receita e despesa a serem encaminhados ao Secret�rio; 2. Manter os controles necess�rios � execu��o or�ament�ria do FPDC referentes a empenhos, liquida��o e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FPDC; 3. Manter, em coordena��o com o setor de patrim�nio da Prefeitura, os controles necess�rios sobre os bens patrimoniais com carga ao FPDC; 4. Preparar os relat�rios de acompanhamento da realiza��o das a�es de Defesa Civil a serem submetidas � aprecia��o do Secret�rio; 5. Providenciar, junto aos �rg�os competentes, as demonstra�es que indiquem a situa��o econ�mico-financeira do FPDC; 6. Realizar a an�lise e a avalia��o da situa��o econ�mico-financeira do FPDC detectada nas demonstra�es mencionadas; 7. Manter os controles necess�rios sobre conv�nios ou contratos de presta��o de servi�os; 8. Planejar as a�es de gerenciamento do FPDC com aten��o �s normas gerais estabelecidas; 9. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das. ASSISTENTE DE GEST�O E POL�TICAS DO PMRR Compet�ncia: Promover a gest�o de risco de desastres na Secretaria com conceitos mais proativos e fortalecimento de uma cultura preventiva, criando elementos para um Munic�pio mais resiliente, com atribui��o de prover os meios administrativos e t�cnicos para efici�ncia e avan�os na gest�o de risco de desastres; Atribui�es: 1. Acompanhar a elabora��o do PMRR e mant�-lo atualizado; 2. Promover atualiza��o do mapeamento das �reas de Risco de escorregamentos e movimentos gravitacionais de massa do munic�pio, setorizando e classificando os Setores de Risco delimitados de acordo com as classes de Risco previstas em BRASIL, 2007; 3. Promover o mapeamento das �reas de risco de inunda�es no munic�pio, setorizando e classificando os Setores de Risco delimitados de acordo com as classes de Risco previstas em BRASIL, 2007; 4. Promover a proposi��o de interven�es estruturais de redu��o de riscos, apresentando a proposi��o de obras de mitiga��o de riscos aos processos geodin�micos mapeados em cada �rea de Risco; 5. Promover a proposi��o de interven�es n�o-estruturais de redu��o de riscos, compreendendo as a�es que n�o empregam constru�es f�sicas e que aplicam o conhecimento, as pr�ticas e os acordos existentes para reduzir o Risco e seus impactos, especialmente atrav�s de pol�ticas e leis, de maior conscientiza��o p�blica, de capacita��o e de educa��o (UNISRD, 2009); 6. Implantar planos preventivos para mitigar poss�veis trag�dias; 7. Promover estudos complementares para elabora��o dos projetos b�sicos e executivos das obras de conten�es e de drenagem nas �reas mapeadas, incluindo a loca��o preliminar das sondagens e defini��o dos per�metros de levantamento topogr�fico; 8. Integrar a pol�tica de urbaniza��o, habita��o e reassentamento juntos as secretarias afins. ASSESSOR DE MANUTEN��O E TRANSPORTE Compet�ncia: Assessorar o Secret�rio no estudo e an�lise para aquisi��o de equipamentos, viaturas e embarca�es, coordenando todo o processo licitat�rio para aquisi��o ou fornecimento de servi�os. Atribui�es: 1. Realizar pesquisas de mercado para aquisi��o de equipamentos, viaturas e embarca�es procurando a melhor especifica��o t�cnica que melhor se adeque ao tipo de utiliza��o; 2. Cab�veis para a aquisi��o de equipamentos, viaturas e na constru��o de embarca�es; 3. Promover vistorias peri�dicas na fabrica��o de embarca�es ou equipamentos, procurando adequ�-las aos tipos de servi�os que ir�o prestar na Defesa Civil; 4. Supervisionar o Departamento na manuten��o de equipamentos, viaturas e embarca�es da Defesa Civil; 5. Supervisionar o controle de combust�veis das viaturas e embarca�es, emitindo relat�rios peri�dicos de m�dia de consumo; 6. Supervisionar a manuten��o de reservat�rios de combust�veis, Geradores, para utiliza��o em a�es de emerg�ncia ou preventivas bem como no apoio �s secretarias municipais, autarquias e de solicita�es externas determinadas pelo Secret�rio. ASSESSOR T�CNICA DE GEOLOGIA Compet�ncias: Planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades, estudos, projetos e pesquisas ligadas a geologia no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Desenvolver projetos gerais ou espec�ficos que objetivem o desenvolvimento da atividade geol�gica do Munic�pio de Angra dos Reis; 2. Fornecer as informa�es para a constitui��o do banco de dados da SPDC; 3. Realizar levantamentos geol�gicos; 4. Atuar em coordena��o com os demais �rg�os, visando a intera��o entre eles e a consecu��o dos objetivos gerais da SPDC e da Pol�tica Municipal de Prote��o e Defesa Civil; 5. Atuar e apoiar tecnicamente, no que compete � Geologia, em situa�es de emerg�ncia e calamidade p�blica associada a escorregamentos, de forma a atender �s demandas do Munic�pio; 6. Gerar e difundir informa�es que subsidiem a�es de preven��o de Riscos Geol�gicos associados a escorregamentos; 7. Apoiar na identifica��o e mapeamento de �reas de risco geol�gico associado a movimentos gravitacionais de massa em articula��o com o Estado e a com a Uni�o; 8. Atender as demandas pontuais dos �rg�os p�blicos municipais na avalia��o de risco geol�gico associado a escorregamentos; 9. Contribuir com a elabora��o, manuten��o, atualiza��o e implementa��o do Plano de Conting�ncia da SPDC frente a desastres associados a escorregamentos; 10. Participar da gest�o de desastres do Munic�pio de Angra dos Reis, sempre que houver necessidade ou convoca��o, frente a ocorr�ncia de escorregamentos, prestando apoio t�cnico; 11. Auxiliar na capacita��o t�cnica de agentes municipais e estaduais em preven��o de escorregamentos atrav�s de cursos e treinamento, em apoio ao Sistema de Defesa Civil; 12. Realizar atividades de educa��o ambiental com foco no desenvolvimento da percep��o de risco na popula��o, relacionado a processos de movimento de massa; 13. Identificar e mapear �reas de risco a escorregamento envolvendo moradias, com foco na prote��o � vida; 14. Elaborar documentos t�cnicos segundo metodologia de mapeamento e avalia��o de riscos geol�gicos; 15. Expedir orienta�es t�cnicas e recomenda�es de medidas estruturais e n�o estruturais visando a mitiga��o dos riscos identificados, nos limites das atribui�es do profissional de Geologia; 16. Exercer outras atividades que lhe sejam atribu�das dentro da �rea de sua compet�ncia. ASSESSOR T�CNICO DE ENGENHARIA GEOT�CNICA Compet�ncias: Acompanhar, desenvolver e analisar nos limites do munic�pio de Angra dos Reis as ocorr�ncias associadas a estabilidade de taludes de solo e de rochas, aterros em solo, aterros de res�duos, muros de conten��o e acidentes geol�gicos e geot�cnicos associados a eventos naturais. Atribui�es: 1. Orientar o corpo t�cnico do Departamento de Engenharia para a revis�o e constru��o de mapas de risco geol�gico e geot�cnico nos limites do Munic�pio de Angra dos Reis; 2. Realizar vistorias em ocorr�ncias associadas a estabilidade de taludes de solo e de rochas, aterros em solo, aterros de res�duos, muros de conten��o e acidentes geol�gicos e geot�cnicos associados a eventos naturais; 3. Participar dos projetos e dos programas desenvolvidos pelo Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil que envolvam a�es de preven��o e mitiga��o para acidentes de origem natural e os de origem tecnol�gica; 4. Participar de a�es de resposta e recupera��o liderados Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil na ocorr�ncia de acidentes de origem natural e os de origem tecnol�gica; 5. Contribuir com as a�es de capacita��o do corpo t�cnico, promovendo o compromisso da Secretaria com o crescimento e o desenvolvimento os seus funcion�rios; 6. Participar de grupos t�cnicos voltados para o desenvolvimento de projetos e a�es de Defesa Civil desenvolvidos pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais. COORDENADOR DE DEPURA��O E AN�LISE Compet�ncia: Coordenar as atividades de depura��o em im�veis interditados no munic�pio. Atribui�es: 1. Realizar vistorias quando solicitado; 2. Realizar vistorias de reavalia��o em im�veis interditados, verificando se eles est�o vazios, ocupados, alugados, invadidos, depredados, demolidos e outros; 3. Realizar vistorias de reavalia��o em im�veis interditados, verificando o estado f�sico, a localiza��o e se eles est�o aptos a serem desinterditados; 4. Georreferenciar im�veis rurais e urbanos vistoriados e/ou interditados pela Defesa Civil; 5. Cadastrar e atualizar o arruamento do munic�pio no Sistema da Defesa Civil; 6. Manter as Secretarias e/ou institui�es parceiras informadas sobre im�veis interditados e demolidos no munic�pio, quando solicitado; 7. Mapear os im�veis interditado, demolidos e desinterditados, no munic�pio; 8. Cadastrar e atualizar os bancos de dados da defesa civil, referente a rela��o de im�veis interditados nos bairros; 9. Cadastrar e atualizar os bancos de dados da defesa civil, referente a fotografia dos im�veis interditados nos bairros. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTEGRA��O COMUNIT�RIA Compet�ncia: Articular programas, projetos e a�es de forma intersetorial na Secretaria e a popula��o, principalmente aquela suscet�vel a desastre. Atribui�es: 1. Representar o Secret�rio em eventos comunit�rios, pol�ticos e sociais, sempre que necess�rio; 2. Receber e acompanhar, at� a sua realiza��o, as solicita�es das comunidades organizadas; 3. Manter atividades de rela�es-p�blicas; 4. Desenvolver e acompanhar projetos que integrem a defesa civil municipal � comunidade; 5. Monitorar e controlar os N�cleos de Prote��o e Defesa Civil e os programas de voluntariado da Secretaria, estabelecendo metas e diretrizes para que os Coordenadores respons�veis desenvolvam os v�nculos adequados com a popula��o; 6. Promover a sinergia necess�ria ao desenvolvimento das a�es da Secretaria; 7. Promover a articula��o interinstitucional para promo��o de uma cidade mais segura e resiliente; 8. Realizar a capta��o, a armazenagem, a integra��o e a dissemina��o das informa�es; 9. Coordenar as a�es previstas no PLANCON, no PMEN e no PEE, de acordo com as compet�ncias inerentes aos cargos que supervisiona; 10. Realizar, em parceria com outros setores, simulados do Plano de Conting�ncia. 11. Coordenar e promover estudos sobre abrigos no munic�pio, com levantamentos t�cnicos pertinentes aos mesmos; 12. Promover treinamentos e cursos de administra��o de abrigos. COORDENADOR T�CNICO DE MOBILIZA��O DE �REA, ABRIGOS E DISTRITAIS Compet�ncia: Promover a interface entre a SPDC e as comunidades, fazendo-se presente � porta a porta � e estreitando o relacionamento com a popula��o, orientando, treinando e capacitando as comunidades para que entendam os riscos a que se submetem e saibam como agir diante da imin�ncia de um desastre. Atribui�es: 1. Formar grupos de volunt�rios em todos os distritos e os oferecer treinamento e capacita��o; 2. Executar trabalhos de preven��o (porta a porta, escolas, associa�es e outros); 3. Orientar sobre defesa civil e levar aux�lio ao pr�ximo e �s comunidades; 4. Organizar grupos de volunt�rios para atuarem em lugares remotos em situa��o de desastre; 5. Criar grupo de coordena��o para orientar, ap�s a ocorr�ncia de desastre, os grupos externos (volunt�rios e associa�es); 6. Gerenciar a cria��o das Rotas Seguras para Evacua��o de �rea, referentes aos riscos instalados; 7. Definir os Pontos de Embarque para Evacua��o; 8. Coordenar o resgate e o transporte de pessoas que se encontrarem com dificuldades de locomo��o, assim como manter um banco de dados atualizado com essas informa�es; 9. Promover a identifica��o de poss�veis abrigos municipais, e elaborar relat�rios e planos de acionamento dos abrigos; 10. Manter atualizada a rela��o de diretoria e funcion�rios das escolas municipais e estaduais; 11. Manter atualizado a rela��o de locais para serem usados como abrigos e de seus respectivos respons�veis; 12. Elaborar a confec��o de documentos a serem utilizados na administra��o de abrigos; 13. Executar o cadastramento de locais e de seus respons�veis para poss�veis acionamentos; 14. Participar de cursos e treinamentos referentes � administra��o de abrigos; 15. Desempenhar as tarefas de manuten��o, conserva��o e utiliza��o das DIDEC�s. 16. Coordenar os materiais necess�rios para o bom funcionamento e assist�ncia dos abrigos. 17. Realizar estudos sobre abrigos no munic�pio, com levantamentos t�cnicos pertinentes aos mesmos; 18. Participar de treinamentos e cursos de administra��o de abrigos para o grupamento. Art. 6� Altera a compet�ncia e as atribui�es do cargo de Diretor do Departamento de Manuten��o de Transporte, estabelecidas atrav�s do Decreto n� 11.558, de 10 de fevereiro de 2020: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTEN��O E TRANSPORTE Compet�ncia: Assessorar o Secret�rio no estudo e an�lise para aquisi��o de equipamentos, viaturas e embarca�es, coordenando todo o processo licitat�rio para aquisi��o ou fornecimento de servi�os. Atribui�es: 1. Supervisionar as equipes de manuten��o terrestre; 2. Supervisionar as equipes de manuten��o n�utica; 3. Vistoriar a execu��o de servi�os em oficinas e marinas; 4. Zelar pelo patrim�nio da Secretaria; 5. Acompanhar a execu��o de manuten�es e paradas programadas de pe�as e equipamentos; 6. Verificar o grau de conserva��o e limpeza das viaturas e equipamentos; 7. Garantir que o cronograma estabelecido pela gest�o seja cumprido; 8. Informar � Chefia Imediata sobre a necessidade de aquisi��o de pe�as e partes empregadas. Art. 7� Fica criada a Fun��o Gratificada de Diretor do Departamento de Parques e Jardins para compor a estrutura da Secretaria de Urbaniza��o e Parques e Jardins � S�mbolo FG-1 � Sigla: SUPJ.DEPAJ � C�digo: 16.1.9.1.4: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS Compet�ncia: Manter permanentemente informado o Secret�rio nos assuntos ligados � execu��o das pr�ticas pol�ticas e operacionais do paisagismo das pra�as e �reas de lazer. Atribui�es: 1. Planejar, elaborar e coordenar os projetos de implanta��o e manuten��o de paisagismos do munic�pio; 2. Elaborar material t�cnico referente a aquisi��o de esp�cies e insumos; 3. Vistoriar, analisar e emitir pareceres referentes a processos administrativos de implanta��o; 4. Analisar e emitir pareceres referentes a processos administrativos de solicita��o de uso das �reas de lazer e pra�as existentes para fins de eventos e outras atividades; 5. Acompanhar e fiscalizar a produ��o de esp�cies a serem utilizadas na implanta��o e manuten��o dos projetos de paisagismo e urbaniza��o do munic�pio; 6. Planejar a implanta��o de gramados localizados em canteiros de vias, avenidas, pra�as, parques e �reas de lazer; 7. Supervisionar atividades de irriga��o dos canteiros p�blicos; 8. Coordenar o recebimento e o controle de qualidade das esp�cies, insumos e materiais comprados para uso paisag�stico; 9. Coordenar o controle de entradas e sa�das de todo o material de uso paisag�stico do horto municipal; 10. Coordenar e ministrar palestras e cursos de incentivo � pr�tica de produ��o de esp�cies e jardinagem para servidores p�blicos e p�blico em geral; 11. Coordenar o controle fitossanit�rio de esp�cies produzidas e estocadas no horto municipal; 12. E outras afins. Art. 8� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;8481-202331-1212.pdf;3;104;2023-03-01 12:14:51.000;102;2023-03-06 10:49:10.000 297;4101;2;1;1;institui a gratifica��o�especial de dire��o t�cnica m�dica do hospital municipal da japu�ba e da outras providencias.;6225;2022-06-14;2022-06-14;"INSTITUI A GRATIFICA��O�ESPECIAL DE DIRE��O T�CNICA M�DICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1� Fica institu�da a GRATIFICA��O ESPECIAL DE DIRE��O T�CNICA M�DICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA a ser paga ao servidor M�DICO do quadro permanente. Art. 2� A Gratifica��o ora criada ser� paga ao servidor mencionado no art. 1�, no valor correspondente a R$13.102,72 (Treze mil,�cento e dois Reais e setenta e dois centavos) atualizados�de acordo com os �ndices de reajustes dos servidores municipais, aprovados em assembleia da categoria. � Par�grafo �nico.�A designa��o do Diretor M�dico do Hospital Municipal da Japu�ba, ser� feita atrav�s de portaria expedida pelo Sr. Secret�rio Hospitalar,� publicada no Boletim Oficial do Munic�pio. � Art. 3��Perder� direito ao pagamento da gratifica��o ora institu�da ap�s a publica��o desta Lei o servidor que: � I - se afastar ou for destitu�do da designa��o, exceto em caso de f�rias, licen�a Premio, licen�a para repouso a gestante e tratamento de sa�de, esse �ltimo at� o m�ximo de 30 (trinta) dias; II - tenha registro�de falta n�o abonada no m�s do benef�cio; III - tenha aplica��o�de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no m�s do benef�cio. � Art. 4� A Gratifica��o n�o ser� incorporada aos vencimentos do servidor a qualquer t�tulo ou pretexto, nem servir� de base para c�lculo de aposentadoria. Paragrafo �nico. Sobre o valor relativo � Gratifica��o prevista nesta lei incidir�o os descontos legais previstos, exceto o recolhimento ao regime pr�prio de previd�ncia social. � LEI N� 4.101, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Art. 5� O servidor que vier a receber a gratifica��o ora institu�da n�o poder� receber concomitantemente a Gratifica��o por Exerc�cio de Responsabilidade T�cnica, criada pela Lei� 3.091, de 30 de julho e 2013. Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;1102-202331-1220.pdf;3;104;2023-03-01 12:22:55.000;NULL;NULL 298;4102;2;1;1;disp�e a compet�ncia da vigil�ncia sanit�ria, cria o adicional de vigil�ncia sanit�ria, e revoga a lei municipal n� 4.047, de 21 de janeiro de 2022.;6226;2022-06-15;2022-06-15;"DISP�E A COMPET�NCIA DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA, CRIA O ADICIONAL DE VIGIL�NCIA SANIT�RIA, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N� 4.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Art. 1� Compete � Vigil�ncia Sanit�ria Municipal, al�m do previsto na Lei Municipal 3.208, de 26 de dezembro de 2013, C�digo Sanit�rio do Munic�pio de Angra dos Reis: I � realizar a fiscaliza��o sanit�ria dos estabelecimentos e locais onde se proceda ao fabrico, produ��o, beneficiamento, manipula��o, acondicionamento, conserva��o, armazenamento, transporte, distribui��o, venda e consumo de alimento, bem como do com�rcio ambulante onde se encontrem alimentos e feiras livres; II � realizar a fiscaliza��o sanit�ria dos g�neros aliment�cios, bem como bebidas e �gua para consumo humano; III - realizar a fiscaliza��o sanit�ria na comercializa��o de cosm�ticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes; IV � fiscalizar o estado de asseio dos indiv�duos que fabriquem, produzam, manipulem, acondicionem, armazenem, transportem, distribuem e comercializem alimentos, bem como os que exer�am atividades que mere�am aten��o da fiscaliza��o sanit�ria; V � atender �s solicita�es das autoridades estaduais e federais na fiscaliza��o sanit�ria dos alimentos dos ambientes e processos de trabalhos no com�rcio e na ind�stria, visando � seguran�a, � higiene e � sa�de do trabalhador e do consumidor de alimentos; VI � coletar e encaminhar a laborat�rio oficial amostra de alimentos, de aditivos para alimentos e de mat�rias-primas alimentares para fins de controle de qualidade ou an�lise fiscal; VII � apreender e/ou inutilizar os alimentos e mat�rias-primas alimentares ou n�o alimentares, julgados ap�s exame laboratorial, adulterados, falsificados ou deteriorados, bem como os aparelhos de utens�lios que n�o satisfa�am as exig�ncias regulamentares; VIII � lavrar termos de intima��o, autos de infra��o, de interdi��o, de apreens�o e de inutiliza��o; IX - apresentar, quando necess�rio, boletins di�rios de suas atividades; LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 X � apresentar relat�rios peri�dicos fiscais; XI � realizar fiscaliza��o sanit�ria em servi�os de sa�de, consult�rios m�dicos, odontol�gicos, cl�nicas sem interna��o, �ticas, academias, lavanderias, sal�es de beleza e cemit�rios; XII � realizar fiscaliza��o sanit�ria em �rea de produ��o e com�rcio de farm�cias, postos de medicamentos e dispens�rios; XIII � realizar fiscaliza��o sanit�ria em �rea de engenharia sanit�ria em estabelecimentos educacionais, piscinas p�blicas, com�rcio em geral, inspe��o habitacional; XIV � apreens�o de animais de pequeno, m�dio porte; XV � coleta de �gua para an�lise. Art. 2� Comp�em a Vigil�ncia Sanit�ria Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo: I � Agente Fiscal Sanit�rio, de n�vel m�dio, conforme a Lei municipal n� 4.035, de 17 de dezembro de 2021; II � Especialista Sanit�rio, de n�vel superior, com as seguintes especialidades: a) Engenheiro; b) Enfermeiro; c) Farmac�utico; d) M�dico; e) M�dico Veterin�rio; f) Nutricionista; g) Odont�logo; h) Biom�dico; i) Profissional de n�vel superior com especializa��o em Sa�de do Trabalhador; III � Servidores efetivos do quadro permanente de n�vel superior dos cargos de Enfermeiro, Engenheiro, Farmac�utico, M�dico, M�dico Veterin�rio, Nutricionista, Odont�logo e da equipe do CEREST com n�vel superior, designados oficialmente para desempenho de atividades de fiscaliza��o sanit�ria e que se encontram lotados na Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria na data de publica��o desta Lei. Par�grafo �nico. S�o atribui�es do Especialista Sanit�rio e dos profissionais de n�vel superior dos cargos dispostos no inciso III, as atividades especializadas de regula��o, inspe��o, fiscaliza��o e controle das instala�es f�sicas da produ��o e da comercializa��o de alimentos, medicamentos e insumos sanit�rios, bem como � implementa��o de pol�ticas e a realiza��o de estudos e pesquisas respectivas a essas atividades, entre outras correlatas a serem previstas em ato do Poder Executivo. Art. 3� Aos servidores p�blicos ocupantes de cargos de provimento efetivo de n�vel superior e que sejam lotados, a bem do interesse p�blico, na Vigil�ncia Sanit�ria,� ser� devido: LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 I � Adicional de vigil�ncia sanit�ria, que corresponder� � diferen�a entre o sal�rio base de cada servidor p�blico lotado na Vigil�ncia Sanit�ria e o valor do sal�rio do especialista sanit�rio (ANEXO II - TABELA II), considerando as respectivas progress�es de acordo com (ANEXO II - TABELA I); II � Adicional de produtividade fiscal, equivalente ao percentual de at� 50% (cinquenta por cento), a incidir sobre o vencimento do especialista sanit�rio (ANEXO II - TABELA II), considerando as respectivas progress�es (ANEXO II - TABELA I). �1� Os indicadores de produtividade do n�vel superior ser�o os previstos no Anexo I. �2� Os profissionais da equipe do BEM ESTAR ANIMAL e do Servi�o de Inspe��o Municipal far�o jus ao adicional de produtividade, de acordo com o disposto no artigo 3�, mesmo n�o estando lotados na Vigil�ncia Sanit�ria. � Art. 4� Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de especialista sanit�rio, com os vencimentos previstos no Anexo II. Art. 5� Fica criado o Quadro Suplementar da Vigil�ncia Sanit�ria Municipal. Par�grafo �nico. Ser�o lotados no quadro suplementar previstos no caput deste artigo os servidores efetivos do quadro permanente de n�vel superior, que se encontram lotados na Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria na data de publica��o desta Lei. Art. 6� Ficam revogadas as demais disposi�es em contr�rio, em especial a Lei Municipal n� 4.047, de 21de janeiro de 2022. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar a partir de 1� de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO I TABELA 1 � INDICADORES DE PRODUTIVIDADE C�D. GRUPO A � INSPE��O PONTOS A2 ACADEMIA DE GIN�STICA 100 PONTOS A2 A�OUGUE 100 PONTOS A2 AN�LISE DE BALAN�O DE CONTROLADOS 100 PONTOS A2 AN�LISE E REGISTRO DE LIVRO DE �TICA 100 PONTOS A2 AMBUL�NCIA TIPO A 100 PONTOS A2 APLICA��O DE PIERCING/TATUAGEM 100 PONTOS LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 A2 BAR E SIMILARES 100 PONTOS A2 CASA DE TINTAS 100 PONTOS A2 CEMIT�RIO E FUNER�RIAS 100 PONTOS A2 CLUBES E ASSOCIA��ES RECREATIVAS 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO M�DICO 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO DE OUTRAS CATEGORIAS DA SA�DE 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO ODONTOL�GICO 100 PONTOS A2 CONSULT�RIO VETERIN�RIO 100 PONTOS A2 DROGARIA E FARM�CIAS 100 PONTOS A2 ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS 100 PONTOS A2 HORTIFRUTTI 100 PONTOS A2 HOTEL/ MOTEL/ POUSADA E CONG�NERES 100 PONTOS A2 INSTITUTO/SAL�O DE BELEZA 100 PONTOS A2 LOCAL DE LAZER E RELIGIOSO 100 PONTOS A2 LOJAS DE MARMORARIA MATERIAL DE CONSTRU��O 100 PONTOS A2 MERCADO 100 PONTOS A2 OFICINA MEC�NICA 100 PONTOS A2 �TICA 100 PONTOS A2 OUTRAS ATIVIDADES DE OBJETO DE ATUA��O DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA 100 PONTOS A2 PADARIA 100 PONTOS A2 PEIXARIA 100 PONTOS A2 PET SHOP/ AGROPECU�RIA 100 PONTOS A2 PISCINA DE USO P�BLICO 100 PONTOS A2 POSTO DE COLETA LABORATORIAL 100 PONTOS A2 POSTO DE MEDICAMENTO/ DISPENS�RIO 100 PONTOS A2 SERVI�O DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS/MEDICAMENTOS 100 PONTOS A2 SERVI�O DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 100 PONTOS A2 TRANSPORTE DE PRODUTOS DE SA�DE E DE INTERESSE A SA�DE 100 PONTOS A3 AN�LISE DE VISTO EM PLANTA OBJETO DE ATUA��O DA VIGIL�NCIA SANIT�RIA 150 PONTOS A3 AMBUL�NCIA TIPO B, C e D 150 PONTOS A3 CL�NICA M�DICA SEM INTERNA��O 150 PONTOS A3 CLINICA DE EST�TICA 150 PONTOS A3 CL�NICA ODONTOL�GICA 150 PONTOS A3 CL�NICA DE OUTRAS CATEGORIAS DA SA�DE 150 PONTOS LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 A3 CL�NICA VETERIN�RIA 150 PONTOS A3 CL�NICA DE RADIODIAGN�STICO, DE IMAGEM E DE MEDICINA NUCLEAR 150 PONTOS A3 CRECHE 150 PONTOS A3 DISTRIBUIDORA/IMPORTADORA DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGIL�NCIA SANIT�RIA 150 PONTOS A3 FARM�CIA COM MANIPULA��O 150 PONTOS A3 INSTITUTO DE LONGA PERMAN�NCIA 150 PONTOS A3 IND�STRIA DE ALIMENTOS 150 PONTOS A3 LABORAT�RIOS 150 PONTOS A3 LABORAT�RIO PR�TESE 150 PONTOS A3 LAVANDERIAS 150 PONTOS A3 LAVANDERIAS HOSPITALARES 150 PONTOS A3 RESTAURANTE/FOODTRUCKS 150 PONTOS A3 SUPERMERCADOS 150 PONTOS A3 SERVI�OS M�VEIS DE ATENDIMENTO DE SA�DE 150 PONTOS � C�D. GRUPO B � AUTUA��ES PONTOS B1 ADVERT�NCIA 100 PONTOS B1 INTIMA��O 100 PONTOS B1 NOTIFICA��O 100 PONTOS B1 IMPOSI��O DE MENSAGEM RETIFICADORA 100 PONTOS B2 SUSPENS�O 150 PONTOS B2 PROIBI��O 150 PONTOS B2 INFRA��O LEVE 150 PONTOS B3 APREENS�O 250 PONTOS B3 INUTILIZA��O 250 PONTOS B4 CANCELAMENTO DE LICENCIAMENTO SANIT�RIO 300 PONTOS B4 INFRA��O GRAVE 300 PONTOS B5 INTERDI��O 400 PONTOS B5 DESINTERDI��O 400 PONTOS LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 B5 INFRA��O GRAV�SSIMA 400 PONTOS B6 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 75.000,00 500 PONTOS B7 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 200.000,00 750 PONTOS B8 MULTA NO VALOR DE AT� R$ 1.500.000,00 1000 PONTOS B9 MULTA NO VALOR ACIMA DE R$ 1.500.000,00 1250 PONTOS � C�D. GRUPO C � DEMAIS ATIVIDADES PONTOS C1 INFORMA��O EM PROCESSO INTERNO 50 PONTOS C1 LAVRATURA DE ROTEIRO DE INSPE��O, ROTULO DE INVIOLABILIDADE DE AMOSTRAS E DE AMOSTRAS DE CONTRAPROVA, LAUDO T�CNICO DE INSPE��O E TERMO DE VISITA 50 PONTOS C1 LIBERA��O DE LICENCIAMENTO SANIT�RIO 50 PONTOS C1 PROCEDIMENTOS POR MEIOS ELETR�NICOS 50 PONTOS C2 ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 100 PONTOS C2 AN�LISE E/OU PARECER EM PROCESSO 100 PONTOS C2 ATENDIMENTO A ORDEM DE SERVI�O 100 PONTOS C2 COLETA DE AMOSTRA PARA AN�LISE 100 PONTOS C2 DESPACHO E/OU ENCAMINHAMENTO PROCESSUAL 100 PONTOS C2 ELABORA��O DE RELAT�RIOS 100 PONTOS C2 INSTAURA��O DE PROCESSO INTERNO 100 PONTOS C2 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES �S ATRIBUI��ES DO CARGO 100 PONTOS C3 ATIVIDADE EDUCACIONAL/PALESTRA 150 PONTOS C3 INSTAURA��O DE INQU�RITO SANIT�RIO 150 PONTOS C3 INSTAURA��O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANIT�RIO 150 PONTOS C3 PLANT�O PARA ATENDIMENTO VIA INTERNET 150 PONTOS C3 SERVI�O ESPECIAL DESIGNADO PELO SECRET�RIO, DIRETOR, COORDENADOR, GERENTE DE SERVI�O/DIA (AUTORIDADES SUPERIORES) 150 PONTOS C3 SERVI�O EM SUBSTITUI��O AO DIRETOR, COORDENADOR, GERENTE, CHEFE DE SERVI�O/DIA (AUTORIDADES SUPERIORES) 150 PONTOS LEI N� 4.102, DE 15 DE JUNHO DE 2022 C4 VISTORIA EM DEN�NCIAS E RECLAMA��ES PARTICIPA��O EM CURSO/DIA 150 PONTOS C4 PRONTID�O OU SOBREAVISO/DIA 300 PONTOS � TABELA 2 � FAIXAS DE PONTUA��O X PRODUTIVIDADE PONTUA��O PRODUTIVIDADE 1000 at� 2999 pontos 12,5% 3000 at� 3999 pontos 25% 4000 at� 4999 pontos 37,5% A partir de 5000 pontos 50 % � � ANEXO II � �TABELA - I � Tabela de refer�ncia INICIAL, para c�lculos dos adicionais de Vigil�ncia Sanit�ria Refer�ncia atual 300 - C 300 D a G 300 H a N 301 302 � ������ Inicial Classe I � Classe II Classe III Classe IV � � TABELA - II CARREIRA INICIAL I II III IV ESPECIAL Especialista Sanit�rio R$11.506,11 R$14.215,06 R$15.281,77 R$16.427,14 R$17.742,14 R$19.250,00 ";;;5583-202331-1414.pdf;3;104;2023-03-01 14:16:07.000;NULL;NULL 299;4103;2;1;1;Disp�e sobre a revis�o da segrega��o de massas estabelecida pela lei N� 3.063, de 28 de junho de 2013, alterando o plano de custeio do instituto de previd�ncia social do munic�pio de Angra dos Reis - AngraPrev, e d� provid�ncias.;6227;2022-06-17;2022-06-17;DISP�E SOBRE A REVIS�O DA SEGREGA��O DE MASSAS ESTABELECIDA PELA LEI N� 3.063, DE 28 DE JUNHO DE 2013, ALTERANDO O PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV, E D� PROVID�NCIAS. Art. 1� Em conformidade com o disposto no art. 60 da Portaria SPREV/MF n��464, de 19 de novembro de 2018, fica determinada a transfer�ncia de riscos do Plano Financeiro para o Plano Previdenci�rio para revis�o da segrega��o de massas definida pela Lei n��3.063, de 28 de junho de 2013. � 1� Ser�o transferidos do Plano Financeiro para o Plano Previdenci�rio todos os aposentados com idade a partir de 63 (sessenta e tr�s) anos, posicionado em 31 de dezembro de 2021, ou seja, todos os aposentados com data de nascimento at� 31 de dezembro de 1958, cuja listagem encontra-se no Anexo I desta Lei. � 2� Ser�o transferidos para o Plano Previdenci�rio todos os pensionistas vinculados ao Plano Financeiro na data de publica��o desta Lei, cuja listagem encontra-se no Anexo II desta Lei. Art. 2� As transfer�ncias tratadas nos �� 1� e 2� do artigo anterior ser�o consideradas efetivadas no primeiro dia do m�s em que a presente Lei entrar em vigor. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. 17 DE JUNHO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO I Aposentados Transferidos do Plano Financeiro para o Plano Previdenci�rio Lista de Aposentados Transferidos Matr�cula Nome 3 ADILSON MACIEL 7 GESSE HOLLANDINO BULLE 9 AMANCIO ISABEL 11 ADILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO 14 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 27 BENEDITO DE PAULA FRANCO 31 ARI ALVES 36 BENEDITO AVELINO ALVES CANANEIA 40 JOSE BATISTA DE OLIVEIRA 54 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS 55 CARLOS MARQUES FERREIRA 57 LINDOBERTO FORTUNATO 66 EDSON RODRIGUES DA SILVA 70 EUCLYDE CONCEICAO 73 EMANUEL DIGUINALDO MACEDO 75 EMILSON ROSA DE SOUZA 78 EPIFANIO HILARIO DA SILVA 80 JONAS VITORINO DE OLIVEIRA 82 FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS 115 JOACI ROQUE 119 JOAO ARLINDO DIAS 124 JOAO DO NASCIMENTO 138 JORGE DA SILVA SODRE 150 JOSE CORREA DA SILVA 151 JOSE COSME DA SILVA RAMOS 159 JOSE MAURICIO DAS NEVES 174 LAURO LINO DE SOUSA 202 MOACIR DE OLIVEIRA MARTINS 204 NATANIEL RAMOS DO NASCIMENTO 207 NILSON GOMES 220 PAULO ROBERTO NUNES 224 NELSON DA COSTA MORAES 225 PEDRO RAMOS DE CARVALHO 226 PEDRO PAULO CANDIDO FIRMINO 248 VALTER DOS SANTOS MACIEL 254 WALDEMIR ARAUJO DA SILVA 264 SILA ALVES DA CRUZ 279 ADELIA MARIA DE OLIVEIRA SCOTINI 280 ADINAIR NOGUEIRA 283 ALAYDE VARGAS DA FONSECA 285 ALCIONE GOMES DOS SANTOS 288 AMELIA BRANDAO DE ABREU 290 ANA DE JESUS SILVA 291 AMAURI PEREIRA DE SANTANA 295 ANA MARIA GONCALVES DO ROZARIO 296 ANA MARIS DE FIGUEIREDO RIBEIRO 297 ANA MATILDES GABRY CAMARA DE MORAES 301 ANGELA MARA FERREIRA CARNEIRO 303 ANGELA MARIA LOPES DA SILVA LARA 305 ANGELA VIEIRA DE SOUZA TAVARES 311 ALCIDES LEANDRO ALVES 318 CARMEM CAMPANARIO BELMIRO 320 CARMEN LUIZA ROSA TELLES DO NASCIMENTO 321 DELCY GONCALVES 322 CEINA MEIRA GOMES 327 CONCEICAO INES PEREIRA CALDELLAS 328 CONCEICAO DE MARIA PEIXOTO ANDRADE 329 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA 339 DILEIA MARANHAO DA ROCHA SANTOS 344 ELIANE GOMES DOS SANTOS 346 ELIANE SOARES TAVARES 347 ELICEA BARBOSA GUIMARAES 348 ELISA MARIA DA SILVA 349 ELISABETH LUISA SIMOES RAMOS 351 ERLEI PACHECO 354 EVELEN FERREIRA BRANDAO 362 HELENO ROBERTO ALVES DE MENEZES 366 BENILDA AUGUSTA DO ROSARIO DE ALMEIDA 375 JACIRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 376 MARIA DALVA RABELO DOS SANTOS 380 KATIA MATOSO BRANDAO 382 DILZA MARIA BORGES DE ALMEIDA RAMALHO 387 LAURITA DA SILVA THEOFILO 388 LAVINIA DE ANDRADE PINTO 389 LEDA MARIA DE SOUZA 392 LENILCIA DA FONSECA VARGAS 400 MANOELINA DA CONCEICAO PINTO 402 MARCIA GONCALVES DA SILVA LEITE 405 MARCIA DE PAULA BARCELOS 408 MARIA DAS GRACAS DE FATIMA BRASIL OLIVEIRA 413 MARIA APARECIDA MONTEIRO JORDAO 414 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SOUZA 415 MARIA APARECIDA PEIXOTO DE ANDRADE 416 MARIA APARECIDA PINHEIRO DIAS 417 MARIA APARECIDA DE PAULA JORDAO 419 MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 420 MARIA AUGUSTA DE CASTRO FERREIRA 422 MARIA DO CARMO C JORDAO 426 MARIA CAROLINA BRAVO DA LAPA 432 MARIA CONCEICAO GUERRA 439 MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA 440 MARIA ELISA DA SILVA 444 MARIA DE FATIMA RABHA FERREIRA 446 MARIA DE FATIMA RAFAEL FERREIRA 447 MARILENE PEREIRA COSTA 448 MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 449 MARLENE ANTONIA DE LUCAS FORTE 450 MARIA FLAUSINA DAS GRACAS SILVA 451 MARIA GEYSA DE SOUSA E SILVA 453 MARIA DA GRACA ALVES BASTOS 455 MARIA DAS GRACAS C UCHOA 461 MARIA DAS GRACAS ROSA 462 MARIA HELENA DE ALMEIDA 463 MARIA HELENA DE AZEVEDO 464 MARIA ILMA BATISTA DE NORONHA 465 MARIA JOSE CLARA GOMES DE OLIVEIRA 466 MARIA LETICIA JUNGER SANTIAGO 467 MARIA DE LOURDES COELHO DA PENHA 470 MARIA LUIZA CORREA DE OLIVEIRA 475 NADIR CALDAS RABHA TOSTO 476 MARIA ZELMA RODRIGUES PORTUGAL 480 MARLEI COELHO DA SILVA DINIZ 487 BENEDITA DO ROSARIO 489 MAURICIO AUGUSTO MARTINS 494 ROSARIO EDUARDO SAMOR 504 NEUMA FARIA DA SILVA TRAVASSOS 505 NEUZA HELENA ALMEIDA DA SILVA 509 NILZA MARIA P FRANCA D SANTOS 512 NELI SANTOS DOMINGUES MELO 514 OLIVIA DE MORAES PAES 515 ORIOVALDO MOREIRA DA SILVA 518 PEDRO PAULINO DA CUNHA SALOMAO 519 PERCILIA NOBREGA DE AGUIAR CAMPOS TELLES 522 REGINA CELIA DOMINGOS 523 REGINA CELIA VIDAL BERNARDO 524 REGINA CELY DE ARAUJO SANTOS 526 REGINA MARTA MOREIRA ALBERTO 529 RITA DE CASSIA LESSA PINHEIRO 539 ROSANGELA MARIA JARDIM 547 SEBASTIAO FIRMINO DE OLIVEIRA GOMES DA CRUZ 551 SUELI ROSA TELES GULLO 556 SONIA MARIA PEREIRA BORGES 559 SUELY DA SILVA 562 SYDNEI MAIA LIMEIRA 565 TELMA SOARES DE CARVALHO 569 TEREZINHA SOARES GARCIA 572 VALDINEA RODRIGUES DE SOUZA 576 VALERIA PALEOLOGO DE BRITTO ANDRADE 586 VERA LUCIA DE CARVALHO 587 VERA LUCIA CUNHA 590 VALMIR JOSE ROSA 593 ALANIR DA SILVA IRINEU 594 ZELIR DE MAGALHAES DA CUNHA 606 ANTONIO SILVESTRE DA SILVA 608 VALDEVIDES FERREIRA GAMA 611 BENEDITO DOS SANTOS 612 BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO 613 BENEDITO SANTANA LOPES 616 CLARICE DE OLIVEIRA CRUZ 618 MAURA PRATA DA SILVA RAMOS 621 CRINAURA DE OLIVEIRA SOUZA 622 DINEIA DE LIMA MACHADO 623 DINELZIA JERONIMO SOBRINHO 628 EDILEA BARBOSA DE SOUZA 630 EDVIRGES TEIXEIRA DE LIMA 634 GEIZIA MARIA DOS A NASCIMENTO 635 GERALDA PENA GABRIEL 639 JACINTA RICARDA DE ALMEIDA 641 JOAO FERREIRA 650 JOSELIA MARIA DE CARVALHO CARMO 652 LAURA MARIA DAS GRACAS LEAL 653 LEDA VIEIRA DA SILVA 661 ESTELINA DE QUEIROS JANUARIO 662 MARIA APARECIDA DE CARVALHO 663 MARIA APARECIDA DE SOUZA 665 NELIA TRAVASSOS RAMOS 669 MARIA FRANCELINO PEREIRA 671 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS 673 MARIA DO PARTO PLACIDO DAS DORES 674 MARIA LUIZA PEREIRA BARBOSA 681 NAZARE DE LIMA NEVES 682 NIDIA MARIA LUIZ MALVAO 688 TERESA MARTINS LOPES 689 ROZARIA LUIZA DE SAO JOSE CARVALHO 692 SEVERINA CORREIA DOS ANJOS 695 VALCIRIA FRANCISCA NASCIMENTO 698 VALDICEIA PEREIRA AMORIM 703 JORGE CARLOS GOMES 707 EVANGELINA MATILDE DO A REIS 710 ELISABETE OLIVEIRA DE ARAUJO 712 CIRENE DE ALMEIDA FRANCA 716 HELEUSA MARQUES VENTURA 717 IRACY CANDIDA CAMPOS 718 VANDA MARIA FERREIRA 719 LUIZ PAES SELLES 722 JOSE CARLOS VERISSIMO 723 TANIA REGINA JABUR DE CASTRO 727 MANOEL DE SOUZA LIMA RABHA 729 MARIA DOLORES RODRIGUES ANDRE 734 MARIA CANDIDA MEIRA 738 NEIDE RODRIGUES 752 CLOVIS ROBERTO DA FONSECA PEIXOTO 760 NADIA MARIA DE SOUZA VALVERDE 762 BENEDICTO DA COSTA ROSARIO 763 PAULO ODAIR CARNEIRO 765 CARLOS ALBERTO MARCATTI D AZEVEDO 774 JOAO ALBERTO MOREIRA DE ANDRADE 776 MARIA DO CARMO MOREIRA DE ANDRADE FONTES 790 SILVIO CORREA 793 DIVA BEZERRA DE MORAES 802 MILTON VICENTE DO NASCIMENTO 817 LUCIA HELENA PEREIRA DA CONCEICAO 819 MARCOS CESAR VARGAS FRANCISCO 822 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 828 REINALDO RICARDO DE HAVENA 839 EDSON LUIS GRACIANO 847 CARMEN BENIGNA SOARES BASILIO 849 CESAR AUGUSTO DE ARAUJO PAIXAO 852 SEBASTIAO RODRIGUES TEIXEIRA 863 JANDIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIAS FERREIRA 864 JORGE DAMIAO FERREIRA SOARES 866 JOSE ANTONIO DE MELLO FILHO 868 JULIO CESAR DA COSTA 870 LUIS CARLOS DOS SANTOS 878 NILDA DA GLORIA TEIXEIRA 880 PAULA REJANE LARANGEIRA DE MORAES 888 VALDIR COSTA 890 MARCOS MOREIRA RIBEIRO 893 ARMANDO JOSE REIS BITTENCOURT 897 BENEDITO SOUZA DA CONCEICAO 899 GERALDO CARLOS DA CONCEICAO 903 JOAO LUIZ DE SOUZA 904 JOAQUIM ALVES GOMES 909 HERBERT HONORIO DE CASTRO 915 MARIA DO SOCORRO NOBREGA DE AGUIAR CUNHA 918 PEDRO MACHADO SANTANA 919 MARINA DE CARVALHO SILVA 947 MARIETA XAVIER DE OLIVEIRA 957 LEDA REGINA VIANA DE SOUZA 960 CLEMILDA CARVALHO MAIA 961 DEISE DE CARVALHO KORA 965 LENI RAMOS DE ALMEIDA 966 LOEL MARIA DE OLIVEIRA 977 VITOR RAMOS DA SILVA 994 ANGELA MARIA MAGALHAES 1000 JOSE FERNANDO GONCALVES 1015 MARIA DO CARMO MASSAD DE OLIVEIRA 1019 SEBASTIAO JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO 1022 LUKIO JORDAO FILHO 1035 CID SOUZA DA CONCEICAO 1039 ANA CELIA ALVES DA SILVA 1046 ALICE SANTOS 1047 ANA IRIS DE CASTRO NORONHA 1069 MIGUEL REIS 1079 VANDALICIO DOS SANTOS 1101 LIA FERREIRA DOS SANTOS 1110 MARIA ANGELA FRANCISCA MOREIRA 1115 MARIA CELIA RODRIGUES MIRANDA 1122 MARIA DAS GRACAS MAIA ARENA 1131 MARIA ROSELIA DE CARVALHO ROCHA 1133 MARILENE FONSECA DA COSTA 1144 JANINE NONATO DE MEDEIROS 1153 SANDRA REGINA PRATES DA SILVA 1159 SUELI ROSA DOS SANTOS PEREIRA 1179 JOSE DE CARVALHO PINTO FILHO 1189 UBIRATAN DUARTE DO NASCIMENTO 1190 FRANCISCO M FERREIRA FILHO 1192 CELIA REGINA AMPARO DE FREITAS CARNEIRO 1206 DEISE DE OLIVEIRA FONSECA 1218 MARCO AURELIO VARGAS FRANCISCO 1219 AMAURI GONCALVES 1229 SEBASTIAO DA SILVA 1251 PAULO PAZ DE SOUSA 1278 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO 1288 MARIA LUCIA VILELA 1307 IVAN MARQUES DE OLIVEIRA 1310 MARGARIDA TEREZA DO NASCIMENTO TEODORO 1314 IRACEMA ANTONIA BRITO DE SOUZA 1316 DIVA TERESA DE SOUZA 1330 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS 1346 ROSALVO DIAS PEREIRA 1360 CELIA PONTES DA SILVA 1375 EVALDO DUTRA 1378 DOMINGOS RAMOS ELESBAO DA SILVA 1379 GELSON NUNES DOS SANTOS 1396 BENEDITO MARQUES FERREIRA 1399 SILVIA PEREIRA DE ANDRADE GONCALVES 1400 GELCIRA MACHADO ASSAD 1408 ELIANA CAVALIERI DUARTE 1411 JORGE CORREA DA SILVA 1416 THEREZA CRISTINA LACERDA TEIXEIRA 1421 REGINA CELIA SILVA DE PAULA 1447 BENEDICTO DAS NEVES PEREIRA FILHO 1450 MARIA GOMES VIANA 1456 LUIZ RIBEIRO CALDAS 1458 MARIA FATIMA DOS SANTOS RODRIGUES 1474 CARLOS ALBERTO DE ANDRADE GONCALVES 1507 MARIA FIRME DA SILVA 1515 PAULO RAINHO DE MENEZES 1518 ROSANGELA SALGUEIRO DO NASCIMENTO 1539 ROSALINA SILVA DE ALMEIDA 1542 CARLOS ALBERTO DA SILVA 1543 MARIA IZABEL VENTURA GONZALES 1545 RAYMUNDA MEIRA SANTIAGO 1546 BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA 1560 NILZA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA SILVA 1564 ENIO MARCOS DA COSTA 1572 MARIA DA GLORIA DE FREITAS PEDREIRA DOS REIS 1581 MIRIAM CACCIARI VELONI 1598 ODILEA REIS 1601 ZILDA NUNES DE MATOS 1619 ERICO DA FONSECA 1620 MARIA NEUSA FONSECA SILVA 1622 WALMIR JOSE DE OLIVEIRA 1627 NATALINA ESTEVES DO NASCIMENTO 1631 MARIA DE FATIMA BERNARDO 1644 MARTHA APARECIDA DA SILVA SALOMAO 1651 TERESA DOS SANTOS FERREIRA 1652 ERALDO RIBEIRO MALFETANO 1654 LECIA PIMENTA 1665 EDGAR TEIXEIRA DE SANTANA 1675 NORMA DIAS RANGEL 1687 CATARINA CONCEICAO DE JESUS RIBEIRO 1702 LEA MARIA DA ROCHA SENA 1714 MARIA DA GRACA PEREIRA DA COSTA 1735 NILTON NEVES 1774 ZELIA BARBOSA 1782 LUIZ ANTONIO DA SILVA LAVRADAS 1793 MARCO ANTONIO VARGAS FRANCISCO 1798 JOSE ALBERTO CAJUEIRO DE BRITO 1803 RUTH FERNANDES MOREIRA 1805 AYLDA TAVARES BRAGA 1819 JOAO IGNACIO 1828 ALICE RODRIGUES GUERRA JORDAO 1831 JAMILA ACHCAR FRIGO 1832 MARIA APARECIDA DE AGUIAR 1839 WALDIR ARAUJO DA SILVA 1840 DEULA DE CARVALHO PARADELA 1861 WANDA LUCIA IRINEU 1869 DILSON ANASTACIO 1892 DILMA MARIA JACOB 1894 LILIA DE SOUZA LOPES 1895 MARIA PAULA MEIRA SILVA 1900 MARIA LUCIA RODRIGUES 1902 HELIO DOS SANTOS PINHEIRO 1913 GERALDO RODRIGUES DE ARAUJO 1927 JORGE FERREIRA DA SILVA 1930 CIZELDA MIRANDA MARTINS 1975 GROMECINDO RAIMUNDO 1978 EDSON ALVES DA SILVA 1979 VALDELIO GOMES DA COSTA 1991 SEBASTIAO LUIS DA SILVA 1994 LACY PENHA 2004 LEILA RIBEIRO DA SILVA 2021 HERALDO PEREIRA 2031 HILDA NUNES DA CONCEICAO 2036 IVANILDO GOMES DE LIMA 2046 ANGELINA RAMOS 2050 MARIA APARECIDA DOS S FERREIRA 2055 SERGIO ANTONIO CAMPOS TELLES 2062 THEREZINHA DAMASCENO SERAFIM 2065 ANA MARIA DA SILVA NEVES 2076 ANITA MARIA DA COSTA PEIXOTO 2089 GILDA MARIA BORGES 2092 DORVALINA DUARTE DE ALMEIDA 2100 LINDALVA MARIA DOS SANTOS 2107 CLAUDIO KLEBER FIGUEIREDO 2108 MARIA HELENA SANTOS GARCIA 2113 MARIA DAS GRACAS MENDES DE SOUZA 2127 GERALDA RIBEIRO GARCIA 2130 MARCIA VIANNA DOS SANTOS GROELER 2141 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA CUNHA 2164 JOSE ALVES 2177 JORGE DE SOUZA COELHO 2223 LEONOR CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS 2246 SIGUEHO TONAKI 2270 PAULO CESAR BENZI 2275 JOSE MIGUEL FILHO 2280 MARIA ROSANGELA GULLO GUASTI 2281 LEILA SANTOS FERRAZ 2284 MARINA FRANCISCO 2291 WILMA RIBEIRO DA SILVA COSTA 2296 HELENA MARIA DE OLIVEIRA 2297 ANA MARIA DE LIMA 2298 IEDA RODRIGUES DE MORAES 2309 MARIA DAS GRACAS CUNHA 2310 ZILDA MARIA FERREIRA AMARAL 2316 LEA BARBOSA LARANGEIRA 2321 SOLANGE ARAUJO CHAVES 2328 MARIA DA CONCEICAO MARQUES LARA 2331 NADIA MARIA DE FREITAS LOUREIRO 2336 MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS 2366 OSVALDO NUNES FERREIRA 2387 MARIO CORREA 2389 MANOEL ANTONIO SEIXAS 2401 LUIS ANTONIO ROSA 2409 CARLOS NUNES VIANA 2413 BERNARDO DE ALMEIDA TELES 2415 WALDYR IRINEU 2421 SONIA MARIA MAIA BARROS 2422 MARILENE PIMENTA 2423 VERA LUCIA EUZEBIO RIBEIRO TORRES 2425 CARLINDA DOS ANJOS DE SOUSA 2430 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE OLIVEIRA 2432 MARGARIDA RIBEIRO DE CARVALHO 2435 ERONILDA DOS SANTOS ALMEIDA 2439 LUCINETE MARIA DA SILVA 2444 MARIA CELIA GOMES DAS NEVES 2467 MARIO SERGIO ANDRADE DE OLIVEIRA 2473 LUIZ PIRES DE AGUIAR FILHO 2479 MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO ROCHA 2487 BENEDITO MILTON DE OLIVEIRA 2489 CARLOS OSNI DO NASCIMENTO SILVA 2501 JORGE DE SOUZA MOREIRA FILHO 2522 IRANI CANDIDA DA FONSECA 2525 JOAO BATISTA DE AZEVEDO 2542 FRANCISCO ARAUJO DE MEDEIROS 2555 ISMAEL DE PAULA 2566 ADALTO CARVALHO 2591 BELKISS PINHEIRO DE ALMEIDA 2592 VERA LUCIA LUCAS PEREIRA 2610 MARIA DE LOURDES COELHO DA PENHA 2613 VALDENICE FELIX FRANCISCO 2619 ANA MARIA ALVES DE LIMA 2621 SIRLEI MARIA JULIAO 2628 IVANI IRENI DE ALMEIDA 2629 ODETE LOPES DA SILVA 2630 GILBERTO DE CASTRO 2638 MELLER ANA DOS SANTOS MOREIRA 2643 ADINAIR NOGUEIRA 2644 ANA DE JESUS SILVA 2646 DILEIA MARANHAO DA ROCHA SANTOS 2650 MARIA APARECIDA MONTEIRO JORDAO 2651 MARIA CAROLINA BRAVO DA LAPA 2656 NEUZA HELENA ALMEIDA DA SILVA 2657 RITA DE CASSIA LESSA PINHEIRO 2661 VALDINEA RODRIGUES DE SOUZA 2662 VERA LUCIA DE CARVALHO 2665 REGINA CELIA SILVA DE PAULA 2667 AYLDA TAVARES BRAGA 2671 ANGELA VIEIRA DE SOUZA TAVARES 2675 CEINA MEIRA GOMES 2676 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA 2680 ELISA MARIA DA SILVA 2683 HELENO ROBERTO ALVES DE MENEZES 2684 MARIA DALVA RABELO DOS SANTOS 2685 KATIA MATOSO BRANDAO 2686 DILZA MARIA BORGES DE ALMEIDA RAMALHO 2688 LEDA MARIA DE SOUZA 2690 MARIA DAS GRACAS DE FATIMA BRASIL OLIVEIRA 2701 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SOUZA 2703 MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 2704 MARIA DAJUDA SANTOS DE OLIVEIRA 2705 MARIA ELISA DA SILVA 2706 MARIA DE FATIMA RAFAEL FERREIRA 2707 MARLENE ANTONIA DE LUCAS FORTE 2708 MARIA HELENA DE AZEVEDO 2709 MARIA JOSE CLARA GOMES DE OLIVEIRA 2711 MARIA LUIZA CORREA DE OLIVEIRA 2713 NEUMA FARIA DA SILVA TRAVASSOS 2715 REGINA CELY DE ARAUJO SANTOS 2716 VERA LUCIA CUNHA 2718 ALANIR DA SILVA IRINEU 2719 ZELIR DE MAGALHAES DA CUNHA 2722 DIVA BEZERRA DE MORAES 2723 ALICE SANTOS 2727 MARILENE FONSECA DA COSTA 2728 CELIA REGINA AMPARO DE FREITAS 2734 MARCO ANTONIO VARGAS FRANCISCO 2735 JOSE ALBERTO CAJUEIRO DE BRITO 2736 DEISE DE CARVALHO KORA 2749 MARIA APARECIDA DOS REIS 2754 DJANIRA DA CONCEICAO DE SOUZA 2765 MARISA MEDEIROS VIEIRA 2768 NEREIDE DOS SANTOS 2776 NILDA DE SOUSEDO ARISTIDES 2788 MARCIONE SILVA DE LIMA 2811 JOAO BATISTA TEODORO 2830 FERNANDO MENDES GUERRA 2834 ALVARO ODILON SIMOES FILHO 2848 MARIA APARECIDA GONCALVES 2859 EDILA NOVACK GIFFONI DE SOUZA 2880 LEILA SANTOS FERRAZ 2888 SELMA DOS SANTOS MARTINS 2902 ANA LUCIA MARTINS SIQUEIRA 2904 MARIA DE LOURDES BORGES DA TRINDADE 2926 LUCINDA DOS ANJOS OLIVEIRA 2934 MIGUEL TEODORO DE FREITAS 2939 REGINA LUCIA LUCAS BRAGANCA 2943 ROSA MARIA DOS REIS MAMEDE RICARDO 2948 ANGELA MARIA PEREIRA 2949 IZAURA QUINTINO DOS ANJOS 2954 MARIA CELIA DA LUZ 2955 BENEDITA DE SOUZA OLIVEIRA 2960 MARIA REGINA RICARDO FERREIRA 2969 SEBASTIAO DE SOUZA 2976 NILZA DA SILVA GONCALO 2979 ANTONIO HENRIQUE SOUZA DA SILVA 2990 DEODATA ADAO MORAIS DA SILVA 2994 JOSE BENEDITO DUTRA 3000 CECILIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 3005 LEA BARBOSA LARANGEIRA 3011 REGINA GERALDA ROSA DA SILVA 3016 SANDRA MARIA RAMOS DA CONCEICAO 3017 MARIA APARECIDA CIRILO DOS SANTOS 3019 FRANCINETE DE JESUS FROES 3023 MARIA ZELIA GOMES CARNEIRO 3040 FELIX PEREIRA NUNES FILHO 3068 MARIA DE FATIMA BRASIL GONCALVES 3077 MARIA INEZ LIMA DOS SANTOS 3087 ESTER GOMES NETERIO 3089 GLAUCIA SATHLER COELHO 3121 MARIA DA APARECIDA RAMOS SAVASTANO 3124 ELIASAR DO NASCIMENTO BARBOSA 3135 ELIAQUIM RODRIGUES DA SILVA 3158 CARMEM APARECIDA MEIRELLES SALGADO 3174 CATARINA CONCEICAO DE JESUS RIBEIRO 3176 MARISA COSTA DA SILVA 3182 NELIA GONCALVES MARTINS 3186 ELENICE DE SOUZA MANOEL 3188 MARIA DA PENHA PEREIRA FRANCA 3189 INACIA AMELIA PEREIRA DE FREITAS 3192 MARIA DAS GRACAS MENDES DE SOUZA 3193 JULIO CEZAR GERALDO 3198 MIGUEL ASSAD ISALTINO 3199 ELEI ESTEVAM DE BARROS SOARES 3202 ANTONIA FERREIRA PIO GENESTRA 3205 MARIA DAS GRACAS LADISLAU RODRIGUES 3206 CLAUDIA NOGUEIRA RODRIGUES 3207 HERCILIA NOGUEIRA VIANNA 3210 DEULA DE CARVALHO PARADELA 3214 LUIS CARLOS DE CASTRO SOARES 3218 LUIZ RIBEIRO CALDAS 3222 SUSAM DO ROSARIO SOUZA RODRIGUES 3225 TEREZA PEREIRA 3227 BELMIRA CONCEICAO DA SILVA 3228 VALDEREZ MARIANO FALCAO 3236 DENEIAS NASCIMENTO DA ROSA 3237 ROSANE HELENA LEMOS FERNANDEZ RAMOS 3244 EDILENE DOS ANJOS FARIA HONORIO 3245 MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA 3250 MARIA CONCEICAO PEIXOTO DA CUNHA 3252 BENEDITO DA CONCEICAO 3257 BENEDITA DO ROSARIO 3262 MARIA FLAUSINA DAS GRACAS SILVA 3263 CELY APARECIDA RIBEIRO DE ABREU 3266 BERENICE ALVES GOMES 3267 EUNICE ALMEIDA DAS NEVES 3274 JANETE MACIEL DE LIMA 3276 FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA PACHECO 3278 LUIZ FRANCISCO ALVES 3289 JURCELEI PEREIRA MAIA 3294 JAIRO DE SOUZA NEVES 3354 SONIA MOURA FERREIRA 3355 ANA MARIA NASCIMENTO DE ARAUJO 3358 DULCINETE MACEDO TONAKI 3397 IVANI MARTINS HENRIQUE 3423 VALTAIR MORENO DAS NEVES 3437 ANTONIO BERNARDO GONCALVES DE OLIVEIRA 3465 GUILHERMINA DA SILVA 3467 MANOEL CELESTINO DA SILVA 3504 HUDMILSON DE AZEVEDO 3508 MARIA ALVINA DE OLIVEIRA CONCEICAO 3525 MARIA APARECIDA DA FONSECA RAMOS 3530 TALITA FRANCISCA DE OLIVEIRA 3531 ALICE LEONTINA DOS SANTOS MAIA 3533 OLIVIA DE LIMA EDUARDO 3551 ELZADIO FERRAZ FILHO 3561 GERALDO GOMES BARBOSA 3570 REGINA AMELIA VELONI 3584 CRISTINA BISPO DE BARROS BARBOSA 3588 VALERIA DOS SANTOS ROCHA 3601 LUCIA ELENA SACRAMENTO TEIXEIRA 3632 MERCEDES LUCY S DOS SANTOS 3633 ODALEA COUTO DOS SANTOS 3644 JAUDILIA DA C CERQUEIRA 3652 ANA MARIA DE LIMA 3653 ELIZABETHY MARIA DA SILVA DOS SANTOS 3654 MARLENE GOMES CABRAL 3655 IRENE ALMEIDA DE SOUZA 3658 MARIA APARECIDA DOS SANTOS CLAUDINO 3659 INACIA AMELIA PEREIRA DE FREITAS 3661 NADIA MARIA DE FREITAS LOUREIRO 3678 CLAUDETE LOPES DOS SANTOS 3685 MARLENE CASSARO RESENDE 3686 MARIA DA CONCEICAO MARQUES LARA 3698 NILZA ALVES DE OLIVEIRA 3705 MARIA PAUTILHA FERREIRA PERES 3709 MIRIAN JOSEFINA VARGAS WULESZNY 3711 ZILDA VENTURA DE SOUSA 3728 REGINA DA CONCEICAO OLIVEIRA 3734 MARIA INES TRINDADE DA SILVA 3738 MARIA LAURA CORREA 3740 CARLOS ALBERTO DA SILVA VICTOR 3743 ANTONIO EUGENIO DO NASCIMENTO 3751 MARIA DE JESUS AZEVEDO DE OLIVEIRA 3763 SAVIO JOSE MATTOS 3764 ALBERTO MOBY RIBEIRO DA SILVA 3766 OTILIA AMELIA SOARES PEREIRA 3771 ZELIZ DO NASCIMENTO ROCHA 3776 AMILTON ZACCARO NORONHA 3785 SILVIA MARIA SOARES COUTO 3790 CELINA DA SILVA NEVES 3791 ZILDA DAS NEVES PEREIRA 3805 NILO SERGIO DA SILVA CONFORT 3807 MARLY SOARES DE AZEVEDO 3810 VALMIR DUARTE DA CUNHA 3812 MARIA JOAQUINA DOS SANTOS 3814 COLOTHILDE MARIA COSTA ARAUJO 3819 PEDRO LUIZ SOARES 3823 MARIA APARECIDA B SOUZA CONDE 3826 MARIA HELENA SANTOS GARCIA 3829 ODALEA ARAUJO DE OLIVEIRA 3834 SELMA ROSA DE LEMOS CESARIO 3838 MARIA DE LOURDES S OLIVEIRA 3843 MARIA JOSE MORAIS LOPES 3844 MARLI PIMENTA SOARES 3846 ONEIDA DOS SANTOS 3850 ARNALDO CRUZ DOS SANTOS 3863 RENILDES DE JESUS 3864 BENEDITA SEBASTIANA S OLIVEIRA 3865 NELSON DOS REIS BRAZ 3870 MARIA JOSE CELEDONIA CHAGAS SILVA 3873 VALERIA DOS SANTOS 3880 ESTELA MARIA DA SILVA 3892 MARISA DE NOVAES ESTEVES 3896 CIRLENE APARECIDA MARQUES LAURENTINO 3902 LUIZ FERNANDO PORTO 3906 YARA CELIA BRUNO DE ALCANTARA 3910 ALBINO NEVIR RIBEIRO 3915 JOSE ANACLETO MAIA 3919 ADERBSON JORGE LOURENCO 3922 CARLOS TEODULO DE CARVALHO VALLEJO 3930 FATIMA MARIA GOMES DA CRUZ 3958 ROBERTO DE SOUZA 3966 CELINA MACHADO GOMES 3979 LEILA ARGENTINA PEREIRA DA SILVA 3980 PAULO SERGIO QUADROS DE OLIVEIRA 3998 MARIA THEREZINHA FABIANO DE SOUZA 4015 ANGELA MARIA DE SOUZA SANTOS 4016 JORGINA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA 4017 JOSELINDA SILVA MONTEIRO 4018 WOLMER FERNANDES LOPES 4022 JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 4028 JANE GAMA PEREIRA 4036 CELSO KREIMER 4053 PAULO CESAR DE SOUZA 4062 RAIMUNDO RIBEIRO MORENO 4081 ARLETE DE SOUZA MONTEIRO 4089 MIGUEL ARCANJO DE SOUZA 4101 IVAN PEREIRA DO NASCIMENTO 4104 SILVIO SILVERIANO DE ALMEIDA 4107 JORGE ANTONIO P CASCARDO 4109 PALMIRA TEIXEIRA FERREIRA 4114 JOSE GALVAO MONTEIRO 4116 ESMERALDO MANOEL DE ARAUJO 4119 EMILIA BARRA FERREIRA 4121 GICELDA CONCEICAO DE SOUZA 4126 MARLENE FARIA DE ALMEIDA 4138 HELENA MARIA DE OLIVEIRA 4146 ELZELINA ESMERINA GOMES MARQUES 4154 MARILZA CABRAL DA FONSECA 4155 ARLETE MARIA DOS SANTOS CORREA 4229 JOSE ALOISIO LOPES DE CARVALHO 4234 VALDECIR HERCULANO DA SILVA 4242 JAIME LAMEIRA OTTERO 4274 OSCAR JOSE VAZ MENDONCA 4287 ANA MARIA DO NASCIMENTO 4346 JANETE PONTES BERNARDES 4348 ILMA COIMBRA 4355 ROMULO OLIVEIRA CAVALCANTI 4421 JORGINA FERREIRA VANDERLEI SOARES 4427 SUENTILLA DA CRUZ MARCELINO 4428 SELMA MARIA ANSEL DIAS 4441 EUNICE DA SILVA COSTA 4449 MARLENE FERREIRA E CUNHA 4462 EVANGELISTA NEVES MARCIANO 4464 JORGE LUIS BOAVENTURA 4465 DANIEL ALVES PIMENTEL 4469 GEILTON ELIAS THOMAZ 4521 MARIA APARECIDA DE O REZENDE 4539 SAULO DA CRUZ MACHADO 4689 MARIA RUBEM 4739 AMELIA TEIXEIRA LIMA 4835 MARCOS DE QUEIROZ B LEITE 4899 JOCENIR SOUZA DE OLIVEIRA MARTINS 4902 LUIS ANTONIO DA MOTA FAUSTINO 5091 JORGE LUIZ LUBANCO ASSAD 5125 MARIA APARECIDA SAMPAIO SILVA 5171 MARIA DAS GRACAS SOARES 5568 ARLINDA SUELI PARADA SILVA 5631 YARA QUARTIN DE LIMA 5633 MARGARIDA DE C SPACEK EVANGELISTA 6145 HERVAL VICENTE DA SILVA 6406 IRENE SILVA ALVES SILVA 6694 ALAIR DA CRUZ REIS 7060 MARILENA SOBRAL BAPTISTA SANTIAGO 7757 LILIAN HAUAT PEREGRINO 7827 ELIZABETH CHAGAS ALVARENGA 13538 MARIA DA GLORIA MARTINS MAIA 120006 IZA PORTUGAL VASCONCELLOS 120383 PEDRO PAULO DE ALMEIDA 120430 JORGE MANOEL DE ARAUJO 14000013 NILZO RODRIGUES 14000227 ELENI PORTO DA SILVA ANEXO II Pensionistas Transferidos do Plano Financeiro para o Plano Previdenci�rio Lista de Pensionistas Transferidos Matr�cula Servidor Instituidor Matr�cula Pensionista Nome Pensionista 20 2500142 ANGELA MARIA MELLO DE MATTOS 34 23118 DEUSALINA GARCIA XAVIER DA COSTA 44 2500111 ORACILDA RAMOS MAIA ROCHA 48 8270 TERESINHA DE JESUS PERES 76 17019 BENEDITA DE SOUZA OLIVEIRA 114 2500188 ISAURA ROSA DE OLIVEIRA 125 21191 MARIA DO CARMO AYRES PLACIDO 131 22483 ARLETE MARIA DE OLIVEIRA CASTRO 141 25208 MARIA FERREIRA DA CRUZ 162 7195 MARIA IOLANDA DA SILVA MELO 172 2500105 MARILENE VAZ BASTOS 183 24605 CLAUDIA TAVARES BARRA 183 24592 MARIA TAVARES BARRA 213 24095 DENISE FERNANDES DA SILVA DIAS 222 21481 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS 236 24550 CARMEN LUIZA TENORIO 244 7058 MARIA DAS GRACAS NUNES FERREIRA 260 4956 PAULINA ANDRADE PIMENTEL 262 16082 MARINA ROCHA RAMOS 266 18804 BENEDICTA UMBELINA DA SILVA SANTOS 266 18803 PAULO HENRIQUE REIS GUIMARAES 326 6260 ILZA BRAZ FERREIRA 334 7920 ROGERIO SOARES DE MELO 345 11034 CAETANO VIANA DE LELIS 356 2500219 EVANIR DE CARVALHO VARGAS 390 11812 WILSON PIMENTA BASTOS 429 2500030 BENEDITO NERY DE CARVALHO PINTO 479 2500212 JANAINA GOMES DE FREITAS 511 13088 MANOEL AMABILIO DE SOUZA 537 22873 EMANUEL DIGUINALDO MACEDO 545 2500101 FELIPE CARLOS RODRIGUES BARBOSA 545 21785 MARIO DIAS BARBOSA 605 5190 IVARDINA DA CRUZ BOAVENTURA 607 20458 ANA MARIA ROSA DA CUNHA 632 5699 VERA LUCIA BRITO DA SILVA 645 23259 SEBASTIANA DE SOUZA PEREIRA 647 2500069 CELMA DA ROSA NUNES 667 22150 ANTONIO SILVESTRE DA SILVA 696 22474 VALDINEA RODRIGUES DE SOUZA 700 22477 ARI ALVES 734 2500236 AROLDO MEIRA DO NASCIMENTO 748 23749 MARIA DE FATIMA MOREIRA CARNEIRO 757 18805 LAURA CARNEIRO 785 23187 EUNICE SOUZA DA SILVA 797 24686 TEREZA TIAGO FERREIRA 879 22103 RUTH FAUSTA DE ALMEIDA 894 21989 MARIA HERCILIA FIUZA FARIA DA SILVA 900 2500184 INES DE SOUZA ALONSO FERNANDEZ 900 2500185 VALENTINA ALONSO FERNANDEZ SERAFIM 906 24239 MARIA APARECIDA MEIRA PEREIRA 913 2500128 SORAYA DE CARVALHO DUARTE GONCALVES 922 24250 MARIA IMACULADA NETTO PIMENTA 924 2500074 ANGELA ROSANI PADILHA FORNI 927 9153 CIZELDA MIRANDA MARTINS 941 5417 EDIR MAIA PORTUGAL 968 2500213 VALDETARIO DE JESUS 969 2500121 LUCIANO DE SOUZA CARVALHO 1023 20721 LUIS TEIXEIRA 1043 23986 KATIA TEREZA SILVEIRA SARMENTO 1048 2500190 JOAO RAMOS 1062 2500116 REGINA GUERREIRO SANTANA 1062 2500110 VITOR SANTANA CORREA 1071 22476 MARIA FERREIRA PAMPLONA 1072 25294 DULCINEA DOS SANTOS LARA DA CONCEICAO 1150 16895 NICERIA DA SILVA PIMENTA 1168 18812 BENEDITA DA CONCEICAO COUTO 1190 2500228 ROSA MARIA MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA 1236 2500037 MARIA ANTONIA TELES 1244 6848 CINIRA RAMOS DA CONCEICAO 1300 23184 LUIS CARLOS MOREIRA 1306 5695 ELYDIA FRANCISCA LOPES 1311 2500084 IRENE FERREIRA PERES 1319 6763 BENEDITA NEVES DE SOUZA 1329 71000001 SILVIA PEREIRA DOS SANTOS 1337 25308 ZILDA FERREIRA TAVARES 1342 15334 MAURA DA CONCEICAO 1345 7972 JOAO TIMOTEO SOBRINHO 1354 2500203 CONCEICAO APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA 1357 22462 MARIA ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA 1370 23384 NILSA GOMES DE MELLO AMARAL 1372 20906 VERA LUCIA MAIA 1376 2500223 IRACEMA TENORIO DE MORAIS 1402 22225 MARIA DAS GRACAS C UCHOA 1412 24540 SUELI PIMENTEL TEODORO CORREA 1432 22472 IARA DA CONCEICAO VIANNA 1434 2500061 ENRICO PEREIRA ENSA 1481 5635 ROSINETE GONCALVES FIRME 1492 23567 ADRIANA VIEIRA GONCALVES 1492 23569 ESTER GONCALVES ALVES 1492 23568 FILIPE GONCALVES ALVES 1492 23570 GABRIEL GONCALVES ALVES 1492 23571 MARIA APARECIDA FERNANDES 1517 6149 VERA LEAL FIGUEIRA 1579 2500187 LUCIA MARIA SANTOS DA ROCHA 1602 2500214 BRUNO LAPORT RIBEIRO 1626 5393 PAULO RODOLFO SILVANA 1653 10694 SHEILA ROSA NOGUEIRA 1668 15275 ELIZABETH SOUZA DA GUIA 1743 7980 SHEILA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS 1838 2500138 MARIA APARECIDA LICA CARIOCA 1862 2500206 BRENDA ANDRADE SOARES 1862 2500207 FILIPE ANDRADE SOARES 1862 2500205 SEBASTIAO ROBERTO SOARES ANDRADE 1871 5327 MARIA TERESA DE SOUZA TEIXEIRA 1924 2500046 SAMOEL DUTRA CORREA 1937 19744 MARCIA CRISTINA ROMAO DE MELLO 1941 22458 NAMIR LOPES DA SILVA 1942 22149 MARIA CONCEICAO PEIXOTO DA CUNHA 1959 23078 DINO CESAR BARRETO 1978 2500227 MARIA FIRME DA SILVA 1983 11838 ANGELA MARIA DE SOUZA 1995 23900 TEREZINHA LINO JUSTINO 1996 6461 MARIA APARECIDA FRANCELINO 2000 20720 DALILA LIMA DE MELO 2008 2500042 PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE 2020 2500080 ROSANGELA DA CONCEICAO LEAL 2025 23485 MARIA DO ROSARIO DIAS CLEMENTE 2043 14460 CARLOS ALBERTO SANT ANNA TENORIO 2048 5470 ANADETE DOS SANTOS MOREIRA 2112 22447 FLAVIANO MARQUES DA SILVA 2129 9966 ELISABETH FONSECA DE SOUZA 2144 23573 WALQUIRIA DA CONCEICAO 2159 6600 BENEDITA LOURDES DOS ANJOS 2160 2500113 BENEDITA ADAO DE SOUZA 2174 2500071 LUIS FELIPE MARCONDES DO NASCIMENTO 2210 24976 ROBSON MURITIBA DA COSTA 2343 6451 DORVALINA DIAS DA CONCEICAO 2344 2500175 MARIA RITA DE SOUZA DIAS 2359 24495 MARIA ROSANIA DOS SANTOS GOMES 2363 23572 MARIA DA CONCEICAO CRUZ VALERIANO 2379 2500146 AMELIA MARIA SOUZA DOS REMEDIOS 2379 2500139 MATHEUS SOUZA FREIRE 2386 2500109 MARIA DA SILVA NASCIMENTO 2388 2500133 MIQUEIAS ARAUJO DE LIMA 2398 21188 MARILDA DA SILVA 2410 2500140 ANTONIA PAIXAO SOARES SOUZA 2414 20908 ELMA DA CHAGA SOARES 2414 20907 MARIA JOSE PEREIRA MELO DE SOUZA 2416 6174 SIONE PIRES DA SILVA 2433 5884 CESAR MIRANDA SALLES 2453 2500217 ELENICE LIMA DAS CHAGAS 2457 2500117 TANIA DE SOUZA DUTRA 2470 2500224 SEBASTIANA CIRILO CABRAL MEDEIROS DE AQUINO 2486 2500235 SOLANGE RIBEIRO SOARES 2539 10767 GILBERTO DE ASSIS XAVIER 2546 2500044 LAURA IZIDORO DA SILVA 2583 8505 IRENE FERNANDES VALENTIM 2617 14049 MARIA ONISIA SILVA DE BRITO 2620 2500134 ELIZETE COSME AZEVEDO 2636 7053 MARIA MADALENA MOTTA PIASSABUSSU 2652 2500031 BENEDITO NERY DE CARVALHO PINTO 2677 10034 ROGERIO SOARES DE MELO 2737 2500122 LUCIANO DE SOUZA CARVALHO 2774 2500083 ANDREA LUCIA GOMES PINHEIRO HENRIQUE DA SILVA 2789 7821 DANIEL ALVES PIMENTEL 2812 2500063 MARIA DO SOCORRO FERNANDES AMORIM 2821 22351 APARECIDA BENEDITA SOARES DA APARECIDA 2971 2500198 JURACI MARIANO MACHADO 3003 2500048 ROSANGELA RENKE MAGGESSI ERTHAL RISI 3013 22888 ADRIANO TEIXEIRA SOARES 3020 7979 LUCIENE ZULMIRO DE OLIVEIRA 3037 2500068 LARISSA MACHADO BRAGA 3037 2500066 ROBERTA MACHADO BRAGA 3128 2500097 VALDINEIA FIGUEIREDO COUTINHO 3131 15335 ROSELENE DE SOUZA E SILVA 3134 22484 ODETE LOPES DA SILVA 3139 25335 MARIA DO CARMO DE A GONCALVES 3150 24952 ALZIRA DE SOUZA OTONI 3215 2500103 GUILHERME HENRIQUE MARTINS FREIRE 3215 2500102 JERIEL DE MELO FREIRE 3223 2500201 FRANZ GORDE DE ALMEIDA 3270 24880 IRACEMA SANTOS DA SILVA 3281 2500036 MARIA DE OLIVEIRA DE CAMPOS 3297 21139 ADILSON DOS SANTOS ANDRADE 3329 2500166 FRANCISCO XAVIER MEIRA 3334 11859 MARCIA PEREIRA SANTOS DA SILVA PINHEIRO 3396 2500090 CAREN CALHEIRO VIANA 3396 2500089 CARLA CAMPOS VIANA 3396 2500088 ELISANGELA CAMPOS DA SILVA VIANA 3406 9967 SONIA MORAES DE LEAO 3413 11854 CLARICE BRAGA CARNEIRO 3415 2500165 MARIA JOSE DOS SANTOS CHAGAS 3438 6261 MARLENE SOARES DE OLIVEIRA 3443 5698 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA GONCALVES ROSA 3456 25207 ISABEL DA SILVA RODRIGUES 3459 2500055 MARCIA DE FREITAS SILVA 3490 20863 LUCINETE MARIA DA SILVA 3582 6105 PEDRO RODOLFO LOPEZ 3603 18848 ANGELA MARIA BARBOSA LOUZADA 3603 18847 PAULO ROBERTO LOUZADA 3641 2500208 ELIAS GONCALVES DOS REIS 3715 21490 LUIS FERNANDO MARTINS CAXIAS 3721 19126 LUCIMAR BOTELHO 3722 23419 JOSEFINA VITELBO BRAZ 3722 23420 NELSON DOS REIS BRAZ 3727 2500204 MARLY SUNAMITA PIRES DINIZ 3772 6605 BENEDITO CARLOS DA SILVA 3816 8022 HELIO DO NASCIMENTO FURRIEL 3818 14458 MARIA SALETE XAVIER DE LIMA 3840 2500189 MARIA JOANA NASCIMENTO GUIMARAES 3848 2500072 LUIS FELIPE MARCONDES DO NASCIMENTO 3860 15333 JUSUE PEREIRA DA SILVA 3879 2500041 JOSIANE GOULARTH LIBORIO 3879 2500039 MARIA CLARA OLIVEIRA LIBORIO 3879 2500038 NATALIA DE OLIVEIRA KLEIN LIBORIO 3882 2500186 BENEDITO MARTINS COUTINHO 3924 5191 ELIANE ROSE VAZ CABRAL NERY 3971 13087 ESTHER ROSA GONCALVES 4001 8966 LUCIENE DE JESUS SILVA 4038 2500100 DEBORA DE FATIMA CARPANEZ DE PAIVA 4049 10766 ANA CRISTINA DE A ABRAHAO OLIVEIRA 4055 23896 ELIANE FELIX DE OLIVEIRA 4055 23897 LIVIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 4060 2500129 MARIA DA CONCEICAO VIANA 4078 2500222 JOSE EMANUEL JOAQUIM DOS SANTOS SILVA 4091 5398 GILSA CRISTO PIRES 4096 2500127 MARIA RITA DO N PEREIRA 4139 23574 LUCIMAR CHAGAS DE ALCANTARA 4142 7947 ELISETE JORDAO DA SILVA 4147 2500107 LUIS LOURENCO DOS SANTOS 4293 15233 ELIEZIO FERREIRA DE MENDONCA 4329 8301 MARLENE COMAN MARTINS 4343 9603 CRISTINA APARECIDA MAC CULLOCH MARTINS FIUZA 4433 5552 BEATRIZ DE OLIVEIRA EVANGELISTA FERREIRA 4540 20199 CLENICE SILVA DOS SANTOS CARMO 4566 23483 MARIZA SILVERIO SANDER 4589 14051 ELENICE GRACIANO 4705 2500112 GILSON DOS SANTOS 4816 13121 RICARDO CANDIDO BRAGA 5334 15348 ZENILDA BARBOSA DA SILVA 5439 6151 SUZANA GOULART DE ANDRADE 5677 2500118 CELIA REGINA DOS SANTOS SARMENTO 5712 24496 CRISTINA APARECIDA MAC CULLOCH MARTINS FIUZA 6213 13089 DULCENERI MEDEIROS DE CASTRO 6213 13090 MARIANA DE CASTRO TORRES PINTO 6819 21140 JAMILA ACHCAR FRIGO 7008 15347 ELIEZIO FERREIRA DE MENDONCA 10643 21392 MAIZARA CRISTINA MINAIR 10643 20039 MIGUEL LUIZ MINAIR DOS SANTOS 10643 20040 RAQUEL LUIZA MINAIR DOS SANTOS 10660 13102 DULCENERI MEDEIROS DE CASTRO 10660 13103 MARIANA DE CASTRO TORRES PINTO 11626 23058 JORGE LUIZ BATISTA FERREIRA 11872 15093 JOSE RICARDO CATHARINO DE OLIVEIRA 12328 25325 EDNA DO AMARAL LEMES 12411 23144 CLAUDIO OMIRO PEREIRA MACIEL 12469 22123 SUELI DE FATIMA SILVA 13485 15169 PAULO SERGIO DE FREITAS 13566 18094 FRANCISCO ALVES DO CARMO 13682 21623 ADRIANA RIBEIRO DA MOTTA SILVEIRA 13682 21625 MATEUS RIBEIRO DA MOTTA SILVEIRA 15213 15983 ALCEBIADES PEREIRA DE MATTOS 16124 22369 CATARINA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA AMARO 19199 22475 LEILA MARIA PAES SANTIAGO 120322 15937 AURORA CHAVES ROCHA 120384 2500047 MARGARETH RICARDO DA FONSECA PEREIRA 190340 13612 MARIA DOS REMEDIOS VIANA DE LEMOS 190351 22463 DANIELE GENUEL TEIXEIRA 190370 21390 MARIA PRUDENCIA PIMENTA DE MIRANDA 190429 21478 AUREA HELENA AZEVEDO DA SILVA 190446 2500060 LUCIA MARIA VIRISSIMO TEIXEIRA 14000024 2500156 MARIA MARGARIDA DA SILVA 14000025 23059 ANA CELIA DE BRITO SILVA ARAUJO 14000187 15412 MANOEL FERNANDES DE GOUVEIA 15002913 2913 BENEDITA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 15120001 120001 JOVENTINA MARIA DA SILVA 15120163 120163 ZELIA HELENA DE OLIVEIRA CARNEIRO 15120432 120432 BEASY MARIA MIGUEL ;;;7063-202331-1424.pdf;3;104;2023-03-01 14:28:58.000;102;2023-03-14 12:31:17.000 300;4104;2;7;1;Institui no calend�rio oficial do munic�pio de angra dos reis o �Dia municipal de informa��o e conscientiza��o sobre o transtorno do d�ficit de aten��o com hiperatividade (TDAH)� e a �Semana municipal de informa��o e conscientiza��o sobre o transtorno do d�ficit de aten��o com hiperatividade (TDAH)�.;6242;2023-06-28;2022-06-28;"INSTITUI NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O ""DIA MUNICIPAL DE INFORMA��O E CONSCIENTIZA��O SOBRE O TRANSTORNO DO D�FICIT DE ATEN��O COM HIPERATIVIDADE (TDAH)"" E A ""SEMANA MUNICIPAL DE INFORMA��O E CONSCIENTIZA��O SOBRE O TRANSTORNO DO D�FICIT DE ATEN��O COM HIPERATIVIDADE (TDAH)"". Art. 1� Ficam institu�dos no Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis o ""Dia Municipal de Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"", que recair� anualmente no dia 13 de julho, e a ""Semana Municipal de Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"", que acontecer�, anualmente, no m�s de julho, na semana em que ocorrer o dia 13 de julho. � Art. 2� O ""Dia Municipal de Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"" e a ""Semana Municipal de Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"" objetivam informar e conscientizar a popula��o acerca da necessidade de ado��o de a�es conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condi��o de sa�de e de vida aos indiv�duos portadores do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares, atrav�s da realiza��o e promo��o das seguintes atividades: � � I - campanhas de esclarecimento, reflex�o e divulga��o dos dados sobre o TDAH e seus portadores no �mbito do Munic�pio; � II - debates, semin�rios e f�runs de discuss�o sobre o TDAH, voltados aos profissionais de sa�de e de ensino integrantes das redes particular e p�blica do Munic�pio; � � III - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores do TDAH. � Art. 3� As atividades do ""Dia Municipal de Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"" e da ""Semana Municipal Informa��o e Conscientiza��o sobre o Transtorno do D�ficit de Aten��o com Hiperatividade (TDAH)"" dever�o ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou �rg�os interessados. LEI N� 4.104, DE 28 DE JUNHO DE 2022 Art. 4� As eventuais despesas decorrentes da regulamenta��o e execu��o da presente Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;8969-202331-1443.pdf;3;104;2023-03-01 14:45:56.000;126;2023-03-03 11:08:49.000 301;12653;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.070.599,52 � SPP, SAD, SDSP. ;6249;2022-07-04;2022-07-08;424 142 D E C R E T O No 12.653, DE 04 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.070.599,52 (um milh�o, setenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.070.599,52 (um milh�o, setenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 10010000 842.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 -�� 285.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 -�� 557.000,00 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33903203 10010006 228.599,52 -�� 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33909302 10010006 -�� 228.599,52 TOTAL 1.070.599,52 1.070.599,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010006 = Recursos Ordin�rios - Portaria n� 991 de 04/04/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 143 DECRETO N� 12.653, DE 04 DE JULHO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;6583-202331-151.pdf;3;102;2023-03-01 15:02:16.000;NULL;NULL 302;12654;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da secretaria de sa�de e da secretaria de eventos e d� outras provid�ncias.;6246;2022-07-05;2022-07-05;"424 144 D E C R E T O N� 12.654, DE 05 DE JULHO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE E DA SECRETARIA DE EVENTOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia ao desenvolvimento de projetos visando estimular a economia no Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: 6.7.1.1.5 Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 5� Distrito CT 14.1 Superintend�ncia de Eventos CC-2 Na seguinte composi��o estrutural: 6.0.2 Coordena��o T�cnica de Gabinete, S�mbolo CT, Sigla: SSA.CTGAB 6.1.14 Coordena��o T�cnica de Elabora��o de Termos de Refer�ncia, S�mbolo CT, Sigla: SSA.CTETR 14.4.1 Coordena��o T�cnica de Marketing, S�mbolo CT, Sigla: SEV.CTMAR Art. 2 � Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para os cargos ao que se refere o art. 1� deste Decreto: 424 145 DECRETO N� 12.654, DE 05 DE JULHO DE 2022 SECRETARIA DE SA�DE: Coordena��o T�cnica de Elabora��o de Termo de Refer�ncia (CT) Compet�ncia: Entender as demandas da Secretaria de Sa�de e elaborar de forma t�cnica os Termos de Refer�ncias e/ou Projetos B�sicos inerentes � �rea da sa�de para futuro e eventual procedimento licitat�rio e/ou inexigibilidade/dispensa de licita��o, devendo prestar informa�es dos processos em tr�mites vinculados � Secretaria Municipal de Sa�de. Atribui�es: 1. Elaborar Termo de Refer�ncia e/ou Projetos B�sicos; 2. Buscar a melhor modalidade licitat�ria para adequar o interesse p�blico; 3. Receber, conferir e solicitar informa�es necess�rias � instru��o de processos licitat�rios relacionados �s compras de materiais, equipamentos, contrata��o de servi�os e obras; 4. Assessorar o Secret�rio Municipal de Sa�de em assuntos ligados � parte t�cnica do Termo de Refer�ncia; 5. Dar suporte t�cnico a todas as Superintend�ncias acerca da elabora��o de servi�os, materiais e equipamentos de trabalho; 6. Registrar e acompanhar as informa�es das licita�es e solicita�es do Minist�rio P�blico e/ou TCE no tocante � parte t�cnica do Termo de Refer�ncia, inclusive na elabora��o de respostas de recursos e impugna�es; 7. Encaminhar os Termos de Refer�ncia para aprova��o do Secret�rio e da Superintend�ncia competente; 8. Providenciar a celebra��o e assinatura dos Termos de Refer�ncia; 9. Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia; e 10. Prestar informa�es que lhe forem solicitadas com objetividade no atendimento do interesse p�blico. COORDENA��O T�CNICA DE GABINETE (CT) Compet�ncia: Prestar suporte t�cnico ao Secret�rio Municipal de Sa�de no exerc�cio de suas atribui�es em coordena��o com as demais Superintend�ncias da SMS . 424 146 DECRETO N� 12.654, DE 05 DE JULHO DE 2022 Atribui�es: 1 � Prover suporte na formula��o, no acompanhamento, na gest�o e na avalia��o das pol�ticas municipais de sa�de; 2 � Realizar an�lises e estudos oferecendo suporte t�cnico ao Secret�rio Municipal de Sa�de no processo de tomada de decis�es; 3 � Subsidiar o Secret�rio de Sa�de acerca das pol�ticas p�blicas que ser�o estabelecidas entre as unidades da SMS, demais secretarias municipais e institui�es relacionadas aos assuntos das pol�ticas de sa�de; 4 - Fazer o atendimento a autoridades, sociedade civil e popula��o, recepcionando e fazendo o devido encaminhamento; 5 � Receber e encaminhar demandas administrativas dirigidas ao Gabinete do Secret�rio Municipal de Sa�de; 6 - Redigir of�cios, memorandos, planilhas e outros documentos; 7 - Dar subs�dios t�cnicos para o posicionamento institucional da SMS em rela��o �s demandas de inst�ncias de controle interno e externo; 8 - Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo, que forem determinadas pelo Prefeito; 8 - Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Secret�rio Municipal de Sa�de. SECRETARIA DE EVENTOS: COORDENA��O T�CNICA DE MARKETING Compet�ncia: Prestar suporte � secretaria nas a�es de comunica��o e divulga��o interna e externa. Atribui�es: 1. Buscar novas ideias para o aprimoramento do marketing promocional; 2. Promover e apoiar a divulga��o cultural tur�stico no munic�pio; 3. Auxiliar no planejamento, organiza��o e produ��o de todos os eventos do Calend�rio Anual da secretaria, sob orienta��o do secret�rio; 4. Auxiliar na coordena��o dos eventos do Calend�rio Anual, promovendo contato com produtores, artistas e parceiros e implementando alternativas para a fomenta��o dos eventos de iniciativa privada; 5. Auxiliar nas apresenta�es da Secretaria, cria��o de banners, convites, bem como v�deos e �lbuns com registros dos eventos. Art. 3 � Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 424 147 DECRETO N� 12.654, DE 05 DE JULHO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2205-202331-156.pdf;3;102;2023-03-01 15:06:36.000;126;2023-03-02 10:47:48.000 303;12655;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 20.370.663,19 � SSA. ;6251;2022-07-06;2022-07-12;424 148 D E C R E T O No 12.655, DE 06 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 20.370.663,19 (vinte milh�es, trezentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e tr�s reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12900001 - SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � R$ 20.370.663,19 (vinte milh�es, trezentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e tr�s reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 27 2701 10 121 0184 2730 33901400 12900001 SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE 17.122,63 2022 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 12900001 443.914,42 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 672.983,35 2022 27 2701 10 302 0204 2333 33903950 12900001 172.342,89 2022 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 12900001 1.814.142,97 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903099 12900001 160.000,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 12900001 447.499,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12900001 230.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 894.999,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903023 12900001 104.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903024 12900001 709,50 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903027 12900001 57.500,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903028 12900001 241.500,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 12900001 210.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903039 12900001 133.290,72 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33901400 12900001 47.326,70 424 149 DECRETO N� 12.655, DE 06 DE JULHO DE 2022 DOTA��O SUPER�VIT �SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903699 12900001 SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE 90.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12900001 160.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 12900001 90.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903917 12900001 50.000,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33901400 12900001 23.663,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903699 12900001 50.000,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 12900001 100.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903043 12900001 63.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 12900001 122.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903615 12900001 144.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903919 12900001 70.210,80 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903978 12900001 18.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 44905208 12900001 15.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 44905299 12900001 24.590,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 44905224 12900001 65.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903699 12900001 12.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903917 12900001 130.500,00 2022 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 12900001 1.453.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2750 44905208 12900001 420.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2750 33903036 12900001 20.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2750 33903099 12900001 230.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 1207 33903615 12900001 192.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903950 12900001 2.493.546,42 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903999 12900001 616.416,78 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903999 12900001 4.141.863,20 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903917 12900001 480.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903615 12900001 384.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903036 12900001 460.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903699 12900001 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 27.445,13 2022 27 2701 10 121 0184 2730 33903036 12900001 70.968,24 2022 27 2701 10 301 0183 1207 33903036 12900001 200.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2756 33903999 12900001 188.264,02 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903401 12900001 964.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 12900001 1.143.864,42 TOTAL GERAL 20.370.663,19 424 150 DECRETO N� 12.655, DE 06 DE JULHO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5572-202331-158.pdf;3;102;2023-03-01 15:10:37.000;NULL;NULL 304;12656;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.779.238,33 � SSA. ;6251;2022-07-06;2022-07-12;424 151 D E C R E T O No 12.656, DE 06 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.779.238,33 (cinco milh�es, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15200000 � CONV�NIOS � ORIGEM ESTADO � R$ 5.779.238,33 (cinco milh�es, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 15200000 CONV�NIOS - ORIGEM ESTADO 172.500,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 1.110.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903025 15200000 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903978 15200000 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903401 15200000 4.444.738,33 TOTAL GERAL 5.779.238,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15200000 = Conv�nios � Origem Estado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1894-202331-1514.pdf;3;102;2023-03-01 15:14:40.000;NULL;NULL 305;12657;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.066.247,89 � SSA. ;6251;2022-07-06;2022-07-12;424 152 D E C R E T O No 12.657, DE 06 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.066.247,89 (um milh�o, sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12400000 � ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � R$ 1.066.247,89 (um milh�o, sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� Da Lei N� 12858/2013) 1.066.247,89 TOTAL GERAL 1.066.247,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3803-202331-1517.pdf;3;102;2023-03-01 15:18:38.000;NULL;NULL 306;12658;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.732.222,49 � SEJIN, SAD. ;6251;2022-07-07;2022-07-12;424 153 D E C R E T O No 12.658, DE 07 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�14.732.222,49 (quatorze milh�es, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O � Fonte: 11110000���R$�14.732.222,49 (quatorze milh�es, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 11110000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 7.929.393,85 2022 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 11110000 1.306.272,79 2022 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 11110000 302.280,00 2022 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 11110000 1.721.484,60 2022 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 11110000 3.472.791,25 � 14.732.222,49 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 � � � � � � � � C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 111.649.379,27 �� ����������������������������������������������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 438.069.858,65 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022����� R$ 435.463.480,04 � � � � � � � � 424 154 DECRETO N� 12.658, DE 07 DE JULHO DE 2022 � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � ������������ Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022����� R$ 435.463.480,04 ����� �������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 111.649.379,27 Taxa de Incremento 3,90 � � � � � � � � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � ������� Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � ������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 438.069.858,65 3,90 R$ 1.708.593.692,11 � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022����������������������������������������������������������������������������������������� R$ 435.463.480,04 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022���������������������������������������������������������������������� ���� R$ 1.708.593.692,11 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022��������������������������������������������������������� R$ 2.144.057.172,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022������������������������������������������������������������������������� ����� R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o��������������������������������������������������� R$ 1.514.057.172,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.539 de 24/03/2022 R$ 6.151.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.605 de 26/05/2022 R$ 3.918.699,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.614 de 09/06/2022 R$ 29.918.793,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado����������� Decreto n� 12.633 de 22/06/2022 R$ 17.500.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel��������� ���������������������������������������������������� R$ 1.309.191.234,04 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 424 155 DECRETO N� 12.658, DE 07 DE JULHO DE 2022 PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;7042-202331-1520.pdf;3;102;2023-03-01 15:20:27.000;NULL;NULL 307;12659;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 600.000,00 � SPP. ;6251;2022-07-07;2022-07-12;424 156 D E C R E T O No 12.659, DE 07 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000�� R$ 600.000,00�(seiscentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 15 695 0220 1569 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 600.000,00 TOTAL 600.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: ROYALTIES � FONTE DE RECURSOS: 15306000 � � � � � � � � � � C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 � � � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022�������� R$ 58.353.775,61 � � � � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � � � ������������ Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � � � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022�������� R$ 58.353.775,61 � 424 157 DECRETO N� 12.659, DE 07 DE JULHO DE 2022 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 � Taxa de Incremento 6,25 � � � � � � � � � � � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � ������� Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � � ������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 6,25 R$ 270.994.320,17 � � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022������������������������������������������������������������������������������������������ R$ 58.353.775,61 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022��������������������������������������������������������������������������� R$ 270.994.320,17 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022����������������������������������������������������������� R$ 329.348.095,78 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022���������������������������������������������������������������������������� R$ 21.500.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o��������������������������������������������������� R$ 307.848.095,78 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.615 de 09/06/2022 R$ 8.669.805,84 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.640 de 23/06/2022 R$ 17.504.030,91 � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel�������������������������������������������������������������� R$ 239.067.889,60 � Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ;;;1567-202331-1523.pdf;3;102;2023-03-01 15:23:46.000;NULL;NULL 308;12660;5;1;1;Altera os arts. 6�, 10, inciso IV, art. 16, inciso VIII, art. 18, II e art. 22 do Decreto n� 5087/2006, do Estatuto da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA. (OF. 323/2022/FTAR) ;6249;2022-07-08;2022-07-08;"424 158 D E C R E T O No 12.660, DE 07 DE JULHO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N� 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006, QUE APROVA O ESTATUTO DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 323/2022/FTAR, da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, datado de 07 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alterados os dispositivos do Decreto n� 5.087, de 10 de agosto de 2006, que disp�e sobre o Estatuto da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, que passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 6� �������������...� �I - Diretoria Executiva, composta pelo Presidente da Funda��o, Superintendente e Diretores;� (NR) �Art. 10. ...........................................................� �IV - Quando determinado for pelo Presidente, caber� examinar e emitir pareceres, at� 31 de mar�o de cada ano, sobre a presta��o de contas anual, que j� tenha sido apreciada pelo Conselho Fiscal;� (NR) �Art. 16. ...........................................................� �VIII - Elaborar e apresentar a presta��o de contas anual, sendo-lhe facultado submet�-la ao exame dos Conselhos Fiscal e Diretor, nesta ordem;� (NR) �Art. 18. ...........................................................� �II - Analisar a presta��o de contas anual, quando encaminhada pelo presidente a este conselho, elaborando o competente parecer, do qual dever�o constar as informa�es complementares que julgar necess�rias ou �teis � delibera��o do Conselho Diretor;� (NR) �Art. 22. A presta��o anual de contas poder�, a crit�rio do Presidente da Funda��o, ser submetida ao Conselho Diretor, at� o dia 30 de abril de cada ano, com base nos demonstrativos cont�beis, encerrados em 31 de dezembro do ano anterior, mas ter�, impreterivelmente, que ser encaminhada pelo Presidente � Controladoria Geral do Munic�pio, at� o dia 15 de maio seguinte.� (NR) 424 159 DECRETO N� 12.660, DE 07 DE JULHO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ";;;7630-202331-1525.pdf;3;102;2023-03-01 15:27:40.000;102;2023-03-01 15:34:57.000 309;5087;5;1;1;Aprova o Estatuto da Funda��o de Turismo - TURISANGRA e d� outras provid�ncias ;89;2006-08-10;2006-08-17;"179 D E C R E T O No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. APROVA O ESTATUTO DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS - TURISANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com base no que disp�e o art. 6� da Lei n� 1.506, de 30 de dezembro de 2004, D E C R E T A: Art. 1�. Fica aprovado o Estatuto da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TURISANGRA, criada pela Lei n� 1.506, de 30 de dezembro de 2004, na forma do Anexo do presente Decreto. Art. 2�. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2006. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO ANEXO ESTATUTO DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS CAP�TULO I DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS Se��o I DA DENOMINA��O, SEDE, FORO E DURA��O Art. 1�. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis -TurisAngra, institu�da pela Lei n�. 1.506, de 30 de dezembro de 2004, � uma entidade de personalidade jur�dica de direito p�blico, sem fins lucrativos, com patrim�nio pr�prio, autonomia administrativa e financeira, com sede na Avenida J�lio Maria, n�. 10, Centro, Munic�pio de Angra dos Reis, no qual tem seu foro. Possui prazo de dura��o indeterminado e rege-se pelo C�digo Civil Brasileiro, pela legisla��o complementar e pelo presente Estatuto. Se��o II DAS FINALIDADES Art. 2�. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis tem por finalidade promover, coordenar, executar e estimular o desenvolvimento do turismo e atividades correlatas, referentes a eventos de qualquer natureza, podendo, tamb�m, criar, ampliar e implementar atividades de lazer, tudo em estreita conson�ncia com a pol�tica de desenvolvimento econ�mico e social do Munic�pio de Angra dos Reis e, em especial: I. Viabilizar a explora��o econ�mica dos recursos tur�sticos, promovendo e divulgando o Munic�pio como destino tur�stico; II. Estabelecer a�es em conjunto entre a iniciativa privada e p�blica, visando alcan�ar a sustentabilidade econ�mica, social, ambiental e cultural; III. Executar e operar quaisquer empreendimentos de finalidade ou interesse tur�stico para o Munic�pio, assim considerados pelo Minist�rio do Turismo / Instituto Brasileiro de Turismo � EMBRATUR. Se��o III DA COMPET�NCIA Art. 3�. Compete � Funda��o: 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO I. Desenvolver, fomentar, fiscalizar, supervisionar e contratar, diretamente, a execu��o de a�es, programas e projetos tur�sticos; II. Desenvolver, fomentar, fiscalizar, supervisionar e contratar, diretamente, a execu��o de a�es, programas e projetos de lazer; III. Prestar assist�ncia t�cnica aos empreendimentos de lazer e turismo do Munic�pio; IV. Explorar bens e servi�os de lazer e turismo de interesse do Munic�pio, diretamente ou mediante a concess�o a terceiros, instituindo, se necess�rio for, pre�o p�blico, atrav�s de lei, para aqueles servi�os considerados de interesse local e relacionados � atividade tur�stica e de lazer; V. Viabilizar estudos, a�es e projetos que visem � capta��o de recursos e obten��o de incentivos, visando fomentar o setor de lazer e turismo no Munic�pio; VI. Promover a articula��o entre este �rg�o e entidades da administra��o p�blica federal, estadual e municipal, com vistas � implanta��o e melhoria de equipamentos e servi�os de infra-estrutura em �reas de interesse da atividade do lazer e turismo, bem como, a preserva��o e valoriza��o do Patrim�nio Natural e Cultural do Munic�pio; VII. Promover o interc�mbio t�cnico-cient�fico com entidades nacionais e estrangeiras, nas �reas de suas atividades; VIII. Executar as atividades de cadastramento, classifica��o, habilita��o, controle de qualidade e fiscaliza��o dos meios de hospedagem e empresas tur�sticas ou correlatas, de acordo com as normas e padr�es estabelecidos na forma da legisla��o aplic�vel; IX. Expedir licen�as, permiss�es e autoriza�es, sempre atendendo aos crit�rios de conveni�ncia e oportunidade da Administra��o P�blica, bem como � legisla��o aplic�vel a cada caso, sempre que entender necess�rio para o regular exerc�cio de suas atribui�es legais e quando assim lhe couber; X. Sugerir e promover a ado��o de medidas que visem preservar o patrim�nio hist�rico, art�stico-cultural, as tradi�es e manifesta�es folcl�ricas peculiares ao Munic�pio e de seu interesse tur�stico; XI. Fiscalizar, por delega��o de compet�ncia, o cumprimento das decis�es, atos, instru�es e resolu�es emanadas dos �rg�os federais e estaduais em assuntos pertinentes ao lazer e turismo, na forma da legisla��o aplic�vel; XII. Administrar e/ou fiscalizar, por delega��o de compet�ncia, a concess�o e utiliza��o de incentivos fiscais que se destinem � promo��o do lazer e turismo; XIII. Organizar, promover e apoiar feiras, exposi�es, mercados, congressos, semin�rios, sal�es, festivais, eventos de turismo e lazer, de car�ter comunit�rio, c�vico, social, 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO religioso, de tradi��o local ou filantr�pica, visando o desenvolvimento do lazer e turismo do Munic�pio, bem como a divulga��o destas atividades; XIV. Organizar o Calend�rio Anual de eventos de lazer e turismo; XV. Divulgar e promover os projetos de lazer e as atra�es tur�sticas, inclusive seus eventos, fomentando, paralelamente, uma consci�ncia coletiva do turismo como instrumento b�sico de desenvolvimento do Munic�pio; XVI. Controlar os equipamentos de lazer e turismo da empresa, administrada diretamente e/ou atrav�s de arrendamento � iniciativa privada ou � conveniada; XVII. Relacionar-se com os �rg�os financeiros do Estado e da Uni�o com vistas � elabora��o de programas e projetos de capta��o de recursos para o setor de lazer e turismo do Munic�pio; XVIII. Elaborar acompanhamento dos dados estat�sticos e linhas de cr�dito aplic�veis ao setor de lazer e turismo; XIX. Instituir mecanismos que proporcionem o desenvolvimento de demanda tur�stica; oferta tur�stica; banco de dados tur�sticos; p�rticos informatizados; publicidade em pe�as promocionais do produto Angra dos Reis; comercializa��o de espa�os publicit�rios; conscientiza��o escolar para turismo e lazer; t�xi-turismo; semin�rios de conscientiza��o tur�stica; assist�ncia t�cnica e orienta��o ao empresariado; fiscaliza��o; delegacia do turista; roteiro para empreendimentos tur�sticos; roteiros tur�sticos; turismo jovem; clube da maior idade; turismo rural; turismo ecol�gico; turismo cultural; turismo n�utico; turismo esportivo; turismo subaqu�tico; turismo sa�de; turismo religioso; turismo de neg�cios; apoio � folhetaria; elabora��o de folhetaria e calend�rio de eventos; divulga��o de eventos; participa��o em eventos de lazer e turismo na internet, TV, cinema, multim�dia; sinaliza��o tur�stica, centro de conven�es, pontos tur�sticos, calend�rio tur�stico, disque-turismo; XX. Exercer as demais atividades que impliquem na execu��o da pol�tica de desenvolvimento do lazer e turismo; XXI. Comercializar produtos tur�sticos municipais, inclusive de marcas e imagens identificadas com a cidade de Angra dos Reis; XXII. Celebrar contratos, conv�nios, acordos, cons�rcios ou quaisquer outros instrumentos com entidades p�blicas ou privadas, municipais, estaduais, federais, regionais, nacionais e internacionais, visando � elabora��o de estudos na �rea de sua atua��o ou indiretamente ligada a ela, que constituam interesse para promo��o e desenvolvimento do lazer e do turismo na cidade de Angra dos Reis. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO � 1�. Para o desempenho de suas atribui�es, a TurisAngra poder� atuar diretamente ou mediante a contrata��o de terceiros, inclusive quanto a servi�os de consultoria, estudos e projetos, observado sempre a legisla��o aplic�vel. � 2�. Para o desempenho de suas atribui�es, a TurisAngra poder� utilizar-se, conforme crit�rios de conveni�ncia e oportunidade e de acordo com a lei, de instrumentos, tais como, Resolu�es, Delibera�es, Autoriza�es e demais Atos Administrativos pertinentes. � 3�. A TurisAngra ser� respons�vel pela gest�o e movimenta��o dos recursos do Fundo Municipal de Turismo, bem como das receitas de que trata o artigo 3� da Lei n�. 1.506 de 30 de dezembro de 2004. CAP�TULO II DO PATRIM�NIO E DOS RECURSOS Art. 4�. O patrim�nio da Funda��o ser� constitu�do: I. Pelos im�veis, instala�es e equipamentos que lhe forem doados; II. Pelos bens e direitos que vier a adquirir; III. Pelos bens e direitos que lhe forem legados. Art. 5�. Constituir�o receitas da Funda��o: I. Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Turismo; II. As dota�es or�ament�rias que lhe forem consignadas no or�amento do Munic�pio; III. As verbas que lhe advierem da elabora��o e execu��o de conv�nios, contratos ou acordos firmados com entidades p�blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV. As receitas de qualquer esp�cie, provenientes de seus bens, produtos ou servi�os; V. Os recursos que auferir de suas atividades; VI. Os produtos de opera�es de cr�dito e de aplica�es em institui�es financeiras oficiais, observando sempre a legisla��o aplic�vel; VII. Outras receitas eventuais. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO Par�grafo �nico. As receitas da Funda��o somente poder�o ser aplicadas na realiza��o de seus fins. CAP�TULO III DA ORGANIZA��O ADMINISTRATIVA Se��o I Da Estrutura B�sica Art. 6�. A estrutura b�sica da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis compreende: I. Diretoria Executiva, composta pelo Presidente da Funda��o, Diretor Executivo e Gerentes; II. Conselho Diretor; III. Conselho Fiscal. Art. 7�. A nomea��o como Membro dos Conselhos Diretor e Fiscal da Funda��o e o exerc�cio das fun�es a eles inerentes ser�o gratuitos, em face da alta relev�ncia dos servi�os. Art. 8�. � vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos de �rg�os distintos da Funda��o, salvo no caso de vac�ncia e sem qualquer retribui��o. Se��o II Do Conselho Diretor Art. 9�. O Conselho Diretor ser� presidido pelo Presidente da Funda��o e integrado por mais tr�s membros, a saber: I. Um representante dos funcion�rios da Funda��o; II. Um representante do Conselho Municipal de Turismo; III. Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO Par�grafo �nico. O Presidente do Conselho Diretor n�o ter� direito a voto, sendo respons�vel pela organiza��o, pauta e dire��o dos trabalhos do referido �rg�o colegiado. Art. 10. Compete ao Conselho Diretor: I. Aprovar o regimento interno da Funda��o e suas altera�es; II. Manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta or�ament�ria e a programa��o dos recursos; III. Convocar qualquer dos Gerentes, sempre que entender necess�rio; IV. Examinar e emitir pareceres, at� 31 de mar�o de cada ano, sobre a presta��o de contas anual apresentada pelo Presidente e apreciada pelo Conselho Fiscal; V. Manifestar-se sobre a aquisi��o, aliena��o e onera��o dos bens da Funda��o, bem como sobre aceita��o de doa�es, subs�dios e legados; VI. Examinar e acompanhar a execu��o or�ament�ria e financeira da Funda��o. VII. Propor a cria��o de Fundos de reserva e especiais, bem como sua aplica��o; VIII. Opinar sobre o Plano de Cargos e Remunera��o dos servidores da Funda��o, inclusive tabela de gratifica�es e demais rendimentos; IX. Em conjunto com a Diretoria Executiva: a) Aprovar ou rejeitar as propostas de altera��o ou reforma do Estatuto da Funda��o; b) Deliberar sobre a extin��o da Funda��o; c) Resolver os casos omissos deste Estatuto. X. Elaborar e aprovar as Delibera�es, com a finalidade de regulamentar as atividades da Funda��o, no que couber. Art. 11. O Conselho Diretor reunir-se-�, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, pelo Presidente. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO Art. 12. O representante dos funcion�rios da Funda��o, do Conselho Municipal de Turismo e do Poder Executivo Municipal ter�o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez e por igual per�odo. Art. 13. Perder� o mandato o membro do Conselho Diretor que deixar de comparecer a 2 (duas) reuni�es consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificativa. � 1�. O prazo para a justifica��o de aus�ncia ser� de 03 (tr�s) dias �teis, a contar da data da reuni�o em que tal se verificou. � 2�. Declarada a perda do mandato, o Presidente da Funda��o oficiar� � institui��o ou o �rg�o representado, para que proceda o preenchimento da vaga. Se��o III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 14. A Diretoria Executiva � integrada pelo Presidente da Funda��o, pelo Diretor Executivo e pelos Gerentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15. Compete a Diretoria Executiva: I. Propor a estrutura administrativa, o Regimento Interno e o regime de trabalho dos servidores da Funda��o; II. Elaborar o plano de trabalho anual da Funda��o, submetendo-o � aprova��o do Conselho Diretor; III. Fixar tabelas de remunera��o pela presta��o de servi�os vinculados � sua finalidade; IV. Propor o Plano de Cargos e Remunera��o dos servidores da Funda��o; V. Elaborar o relat�rio anual das atividades da Funda��o, submetendo-o a aprecia��o do Conselho Diretor; VI. Aprovar a admiss�o, a cess�o, a redistribui��o e o remanejamento de pessoal para o quadro de pessoal da Funda��o; Dispor sobre outras mat�rias que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou quaisquer de seus membros. Par�grafo �nico. As reuni�es ordin�rias da Diretoria Executiva ter�o periodicidade mensal. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO Se��o IV DA Presid�ncia Art. 16. A Presid�ncia da Funda��o ser� exercida por um Presidente, ao qual compete, consoante este Estatuto e observada a legisla��o vigente: I. Planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a a��o t�cnica e executiva, assim como a gest�o administrativa, financeira e patrimonial da Funda��o, buscando os melhores m�todos que assegurem efic�cia, economia e celeridade �s suas atividades; II. Cumprir e fazer cumprir as normas estatut�rias e regulamentares, bem como a legisla��o pertinente �s Funda�es P�blicas e as determina�es do poder Executivo relativamente � fiscaliza��o institucional; III. Baixar Portarias e outros atos, para disciplinar o funcionamento interno da Funda��o, fixando e detalhando a compet�ncia de suas atividades administrativas; IV. Representar a Funda��o em ju�zo ou fora dele, podendo constituir procurador; ordenar despesas e firmar termos de contratos, conv�nios, ajustes e outros instrumentos legais com pessoas f�sicas ou jur�dicas de institui�es p�blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, relacionadas com os interesses da Funda��o; V. Administrar e gerir a Funda��o com observ�ncia das normas, praticando os atos necess�rios � supervis�o e � gest�o do patrim�nio; VI. Encaminhar o plano de a��o e o or�amento anual da Funda��o para exame do Conselho Diretor; VII. Nomear, designar, dispensar e promover pessoal, nos termos da legisla��o pertinente; VIII. Elaborar e apresentar a presta��o de contas anual, submetendo-as ao exame dos Conselhos Fiscal e Diretor, nesta ordem; IX. Presidir as reuni�es do Conselho Diretor; Se��o V Do Conselho Fiscal Art. 17. O Conselho Fiscal � o �rg�o fiscalizador da administra��o cont�bil-financeira da Funda��o, e ser� integrado por 3 (tr�s) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondu��o por mais uma vez e por igual per�odo, e ser� composto de: I. Um representante da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO II. Um t�cnico em administra��o financeira, com forma��o em ci�ncias cont�beis, indicado pelo Secret�rio Municipal de Fazenda; III. Um representante da C�mara Municipal de Angra dos Reis, indicado pela sua Presid�ncia. Par�grafo �nico. Os integrantes do Conselho Fiscal escolher�o, entre si, um presidente e um secret�rio do Conselho, que exercer�o essas fun�es pelo per�odo m�ximo de seus mandatos. Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar os atos dos Gerentes da Funda��o e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatut�rios, no que se refere �s quest�es cont�bil-financeiras; II. Analisar a presta��o de contas anual, elaborando o competente parecer, do qual dever�o constar as informa�es complementares que julgar necess�rias ou �teis � delibera��o do Conselho Diretor; III. Opinar sobre o or�amento anual da Funda��o e sobre programas ou projetos relativos �s atividades da Funda��o, sob o aspecto de sua viabilidade econ�mico-financeira; IV. Informar ao Conselho Diretor eventuais irregularidades da administra��o no desempenho de suas atribui�es; V. Manifestar-se sobre as aliena�es de bens m�veis e im�veis, e quanto � aceita��o de doa�es com encargos, observando o que disp�e a legisla��o aplic�vel. Art. 19. O Conselho Fiscal reunir-se-� ordin�ria, pelo menos uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, por seu Presidente, pelo Conselho Diretor ou por iniciativa de seus pr�prios integrantes. CAP�TULO IV DA PROPOSTA OR�AMENT�RIA E DA PRESTA��O DE CONTAS Art. 20. At� o dia 31 de agosto de cada ano, o Presidente da Funda��o apresentar� ao Conselho Diretor a proposta or�ament�ria para o ano seguinte. Art. 21. O Conselho Diretor ter� o prazo de 10 (dez) dias para discutir e emendar a proposta or�ament�ria, cabendo ao Presidente encaminha-la, em seguida, � Controladoria Geral do Munic�pio. 179 000 DECRETO No 5.087, DE 10 DE AGOSTO DE 2006. ANEXO Art. 22. A presta��o anual de contas ser� submetida ao Conselho Diretor, at� o dia 15 de fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos cont�beis, encerrados em 31 de dezembro do ano anterior, cabendo ao Presidente encaminha-la � Controladoria Geral do Munic�pio, at� o dia 28 de fevereiro seguinte. Art. 23. A presta��o anual de contas da Funda��o ser� realizada com observ�ncia dos Princ�pios Fundamentais e das Normas de Contabilidade P�blica, al�m da Delibera��o n�. 199/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. CAP�TULO V DA ALTERA��O DO ESTATUTO Art. 24. O Estatuto da Funda��o poder� ser alterado ou reformado por proposta do Conselho Diretor, ou do Presidente da Funda��o, desde que: I. A altera��o ou reforma seja discutida em reuni�o e aprovada, no m�nimo, por 2/3 (dois ter�os) dos votos da totalidade de seus integrantes, observando o disposto no inciso X, letra a, do art. 10 deste Estatuto; II. A altera��o ou reforma n�o contrarie as finalidades da Funda��o; CAP�TULO VI DA EXTIN��O DA FUNDA��O Art. 25. A Funda��o extinguir-se-� quando comprovada a impossibilidade ou inutilidade de sua manten�a ou nocividade e ilicitude de seu objeto, por delibera��o fundamentada e aprovada por maioria dos integrantes do Conselho Diretor, em conjunto com a Diretoria Executiva e o Presidente da Funda��o. Art. 26. No caso de extin��o da Funda��o, seu patrim�nio reverter� ao Munic�pio de Angra dos Reis. CAP�TULO VII DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 27. Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal, pelos atos que praticarem, os integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos Diretor e Fiscal, n�o s�o solidariamente respons�veis pelas obriga�es assumidas regularmente em nome da Funda��o. ";;;9160-202331-1530.pdf;3;102;2023-03-01 15:31:38.000;102;2023-03-01 15:34:12.000 310;12661;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.043.227,26 � SEJIN, SCP, SDSP, SDSP.SEASS, SIOP, SAD, SEV, SGRI.SECO, SSP, PGM, SAAE, ANGRAPREV. ;6251;2022-07-07;2022-07-12;424 160 D E C R E T O No 12.661, DE 07 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�6.043.227,26 (seis milh�es, quarenta e tr�s mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.043.227,26 (seis milh�es, quarenta e tr�s mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 900.000,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 -�� 900.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 60.000,00 -�� 2022 20 2017 08 242 0138 1497 44905299 10010000 28.700,00 -�� 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 38.500,00 -�� 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 -�� 127.200,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 10010000 25.000,00 -�� 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 -�� 25.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 2.180.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 -�� 2.180.000,00 2022 20 2022 13 392 0219 7041 33903999 10010000 110.000,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 10010000 50.000,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 2180 33903099 10010000 20.000,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 50.000,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 -�� 230.000,00 2022 20 2022 13 392 0219 2180 33903099 10010000 6.500,00 -�� 2022 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 10010000 -�� 6.500,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 40.000,00 -�� 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 -�� 40.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 525,00 -�� 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 525,00 2022 35 3501 04 122 0212 2481 44905299 10010000 30.000,00 -�� 2022 35 3501 04 122 0212 2412 44905299 10010000 -�� 30.000,00 424 161 DECRETO N� 12.661, DE 07 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 5.000,00 -�� 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 5.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 299.002,26 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 -�� 25.366,72 2022 25 2501 04 122 0204 2157 33903910 10010010 -�� 7.440,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 -�� 266.195,54 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 1.600.000,00 - 2022 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 11110000 - 1.600.000,00 2022 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 14100000 600.000,00 -�� 2022 24 2401 04 122 0204 1080 33903999 14100000 -�� 600.000,00 TOTAL 6.043.227,26 �6.043.227,26 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 424 162 DECRETO N� 12.661, DE 07 DE JULHO DE 2022 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;9984-202331-1536.pdf;3;102;2023-03-01 15:37:20.000;NULL;NULL 311;12334;5;1;1;Os benef�cios eventuais, no �mbito da Pol�tica Municipal de Assist�ncia Social, observar�o, para a sua concess�o, os crit�rios dispostos no presente Decreto ;6071;2021-11-04;2021-11-09;" D E C R E T O No 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a Meta 19 do Pacto de Aprimoramento da Gest�o do Sistema �nico de Assist�ncia Social � SUAS, Previsto na NOB/SUAS 2012, que tem como prioridade adequar a Legisla��o Municipal � Legisla��o do SUAS, e cuja meta a ser atingida pelo Munic�pio � possuir lei atualizada que regulamente a Assist�ncia Social e o SUAS e; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 12.435, de 06/07/2011, que altera a Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que disp�e sobre a organiza��o da Assist�ncia Social e; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n� 6.307, de 14/12/2007, que disp�e sobre os benef�cios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 212, de 19/10/2006, do Conselho Nacional de Assist�ncia Social, que prop�e crit�rios orientadores para a regulamenta��o da provis�o de benef�cios eventuais no �mbito da pol�tica p�blica de assist�ncia social, D E C R E T A: Art. 1� Os benef�cios eventuais, no �mbito da Pol�tica de Assist�ncia Social, de natureza suplementar e provis�ria, consistem na distribui��o p�blica de provis�es materiais ou financeira a grupos espec�ficos que n�o podem, com recursos pr�prios, satisfazerem suas necessidades b�sicas. Par�grafo �nico. Os benef�cios eventuais, no �mbito da Pol�tica Municipal de Assist�ncia Social, observar�o, para a sua concess�o, os crit�rios dispostos no presente Decreto. Art. 2� S�o formas de benef�cios eventuais: I - Aux�lio por Natalidade; II - Aux�lio-funeral; III - Cesta B�sica de alimentos/ aux�lio-alimenta��o; IV - Passagem urbana, intermunicipal e interestadual; e V - Aluguel Social. Art. 3� S�o crit�rios para a concess�o do Aux�lio por Natalidade: I - Apresenta��o da certid�o de nascimento do(s) rec�m-nascido(s), em original e c�pia; DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 II - O requerente dever� apresentar documento de identifica��o e CPF, em original e c�pia, bem como a folha resumo do CAD �nico atualizada, de acordo com a Portaria Ministerial N� 177, de 16 de junho de 2011, que demonstrar� a composi��o e a renda per capita familiar; III - Apresenta��o do cart�o de acompanhamento m�dico pr�-natal realizado em Angra dos Reis via SUS, em original e c�pia; a) Os casos cujo pr�-natal e/ou o nascimento tenham sido realizados fora do munic�pio de Angra dos Reis, a(o) requerente dever� apresentar o laudo m�dico com indica��o e/ou relat�rio com a devida justificativa elaborada pela equipe t�cnica do CRAS em atendimento. IV - comprovante de resid�ncia em nome de qualquer membro do n�cleo familiar desde que estejam declarados na folha resumo do CAD �nico. a) Nos casos em que o comprovante apresentado esteja em nome de terceiros, apresentar a declara��o de moradia emitida pelo propriet�rio do im�vel em que reside. V � A genitora ser moradora do munic�pio de Angra dos Reis, no m�nimo h� 12 (doze) meses, devidamente comprovado atrav�s de declara��o emitida por �rg�o P�blico, contrato de loca��o ou comprovante de acompanhamento pelo CRAS da localidade. � 1� O aux�lio por natalidade, preferencialmente, poder� ser requerido pela genitora do menor no prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, contados do nascimento da crian�a, ou na sua impossibilidade, pelo pai da crian�a ou seus av�s. � 2� A Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social ter� o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo do pedido, para a realiza��o do pagamento do benef�cio. � 3� O valor do benef�cio que trata este artigo ser� de � do sal�rio-m�nimo nacional vigente. Art. 4� S�o crit�rios para a concess�o do aux�lio-funeral: I � Ser requerido por companheiro/c�njuge, pai, m�e, filhos, ou irm�o da pessoa falecida, que dever� apresentar al�m dos documentos descritos no art. 12 e no art. 13, declara��o de �bito em original e c�pia. � 1� O benef�cio aux�lio-funeral consiste na concess�o da urna funer�ria, remo��o, prepara��o do cad�ver e ornamenta��o com flores. � 2� O benef�cio previsto neste artigo somente se aplica aos sepultamentos realizados nos cemit�rios p�blicos do munic�pio de Angra dos Reis. � 3� Nos casos de indigentes, o benef�cio ser� requerido pelo IML do munic�pio. � 4� Caso o requerente n�o seja benefici�rio dos Programas de Transfer�ncia de Renda, dever� apresentar comprovante de renda de todos os membros do n�cleo familiar, tais como CTPS, contra-cheque, proventos de aposentadoria ou outros que os substituam. DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 � 5� Quando se tratar de usu�rio da Pol�tica de Assist�ncia Social que estiver com os v�nculos familiares rompidos, inseridos nos servi�os de Alta Complexidade, o respons�vel pela entidade poder� solicitar o aux�lio-funeral. Art. 5� S�o crit�rios para a concess�o de Cesta B�sica de Alimentos/ aux�lio-alimenta��o: I � a comprova��o de renda per capita familiar igual ou inferior a � do piso nacional de sal�rio, devidamente comprovada atrav�s da apresenta��o da folha resumo do Cad�nico atualizada, de acordo com a Portaria Ministerial n� 177 de 16 de junho de 2011; II � a fam�lia estar sob atendimento dos equipamentos municipais da Pol�tica de Assist�ncia Social na rede de Prote��o Social B�sica e/ou Especial e inserida no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal, sendo avaliada pela equipe t�cnica, para concess�o deste benef�cio; III � fica vedado o recebimento do benef�cio previsto para as fam�lias em que houver em seu n�cleo familiar, pessoas que possuam qualquer tipo de contrato de trabalho vigente ou estejam com cadastro ativo para recebimento de benef�cio previdenci�rio ou assistencial de transfer�ncia de renda de origem federal ou estadual; exceto para as fam�lias que sejam benefici�rias do Programa Bolsa Fam�lia que recebam do mesmo Programa Federal valor igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais); IV - Ser�o beneficiadas as fam�lias inseridas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no Cad�nico e que n�o sejam benefici�rias de programa de transfer�ncia de renda; V - Situa�es de emerg�ncia advindas de estado de calamidade p�blica ou for�a maior. � 1� Embora de car�ter provis�rio e suplementar, o benef�cio previsto neste artigo ser� concedido ao requerente, segundo avalia��o realizada pela equipe t�cnica do CRAS do territ�rio e disponibilidade do recurso no equipamento. � 2� A cesta b�sica de alimentos poder� ser substitu�da por ticket alimenta��o. � 3� O aux�lio-alimenta��o ser� destinado exclusivamente � aquisi��o de g�neros aliment�cios � cesta b�sica � sendo vedada a aquisi��o por interm�dio desse benef�cio de produtos que tenham finalidade distinta de sua natureza, tais como cigarro, bebida alco�lica ou similares. Art. 6� S�o crit�rios para a concess�o das passagens urbanas municipais e intermunicipais. I � Estar sob atendimento dos equipamentos municipais da Pol�tica de Assist�ncia Social na rede de Prote��o Social B�sica e/ou Especial e inserida no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal, sendo avaliada pela equipe t�cnica, para concess�o deste benef�cio; DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 II - ser pessoa adulta em situa��o de rua, ou na imin�ncia de vivenciar referida situa��o, sendo referenciada pela equipe de Abordagem Social ou acompanhado pelos servi�os da M�dia e Alta Complexidades; III � adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, Presta�es de Servi�os Comunit�rios � PSC e Liberdade Assistida � LA, Regime de Semiliberdade e Interna��o em Estabelecimento Educacional, conforme disposto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo � SINASE, encaminhado pelo poder judici�rio; IV � ser o respons�vel legal do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de inser��o em regime de semiliberdade e interna��o em estabelecimento educacional, encaminhados pelos �rg�os do Sistema de Garantia de Direitos ou de posse da guia de execu��o da MSE; V � ser popula��o migrante, desde que em situa��o de vulnerabilidade requerendo o retorno definitivo para sua cidade de origem; VI � ser pai, m�e, c�njuge, companheiro(a), filho(a), crian�a ou adolescente, irm�o de detento(a) do Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro. � 1� A concess�o do benef�cio de passagens intermunicipais nos casos dos incisos II e V, ser� feita uma �nica vez. � 2� Relativamente aos casos de regime de semiliberdade e mediante a avalia��o social da equipe t�cnica do CREAS, ser� concedida a passagem ao adolescente para comparecimento semanal ao DEGASE. Somente ser� concedida a passagem ao respons�vel legal para o acompanhamento do adolescente de at� 16 (dezesseis) anos de idade. Nos casos de Interna��o ser� concedida passagem para um representante legal, de forma quinzenal. � 3� Para os maiores de idade em cumprimento de pena em sistema de reclus�o (regime fechado) e mediante a avalia��o social da equipe t�cnica do CRAS ou CREAS, ser� concedida passagem para 1 familiar e uma vez ao m�s, para realiza��o de visita em Unidade Prisional do Estado do Rio de Janeiro. � 4� Os casos n�o previstos neste artigo, somente poder�o acessar o benef�cio, excepcionalmente, mediante avalia��o e justificativa das equipes t�cnicas dos equipamentos da Prote��o Social B�sica e Especial de M�dia e Alta Complexidades, observado a disponibilidade de recursos. Art. 7� Somente ser� concedida passagem interestadual, nos seguintes casos de recambiamento: I - fam�lias e seus indiv�duos em atendimento pelos equipamentos da Prote��o Social Especial de M�dia e Alta Complexidades; II - fam�lias e seus indiv�duos encaminhados pelos �rg�os do Sistema de Garantia de Direitos; DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 III - recambiamento de fam�lias e seus indiv�duos para retorno �s suas cidades de origem, conforme avalia��o das equipes t�cnicas dos equipamentos da Prote��o Social B�sica e Especial. Par�grafo �nico. O benef�cio previsto neste artigo, somente ser� concedido uma �nica vez. Art. 8� S�o crit�rios para concess�o do aluguel social em casos de Calamidade P�blica: I - a ocorr�ncia de situa�es advindas de estado de calamidade p�blica ou de for�a maior, desde que comprometam a situa��o de habitabilidade do im�vel, assim diagnosticada atrav�s de laudo t�cnico da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil; II - apresenta��o do documento de propriedade ou de posse do im�vel atingido com data anterior � interdi��o e documento que comprove sua inscri��o imobili�ria � Cadastro de IPTU; III - apresenta��o do Termo de Interdi��o do im�vel atingido. � 1� A concess�o do benef�cio aluguel social em casos de calamidade p�blica depender�: I - da apresenta��o de c�pia do contrato de loca��o e laudo de �Nada a Opor� do im�vel a ser alugado � Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social; II - da apresenta��o dos documentos de identidade, CPF, carteira de trabalho ou demais comprovantes de renda e previd�ncia social, de todos os membros da fam�lia maiores de 18 anos. Nos casos de menores de 18 anos apresenta-se somente a certid�o de nascimento. Todos os documentos em original e c�pia; III - do comprovante de resid�ncia no nome de um dos membros da fam�lia. � 2� O tempo de concess�o do benef�cio Aluguel Social em casos de calamidade p�blica ser� o mesmo de vig�ncia do Decreto Municipal de Calamidade. Ap�s esse per�odo, observar-se o disposto no artigo 9�, sendo obrigat�ria uma nova avalia��o para a perman�ncia ou n�o no benef�cio. � 3� O valor do benef�cio de que trata este artigo ser� definido por ocasi�o da calamidade, n�o podendo ser inferior a � do piso nacional de sal�rio. � 4� Fica vedada a concess�o do referido benef�cio ao cidad�o que no momento da interdi��o, estiver ocupando o im�vel atrav�s de contrato de loca��o. Art. 9� O benef�cio aluguel social tamb�m ser� concedido nos seguintes casos: I � Por necessidade do poder p�blico; DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 II � Interdi��o de �rea ou im�vel classificada de risco alto emitida pela Secretaria-Executiva de Prote��o Defesa Civil; III � Casos espec�ficos encaminhados pelos equipamentos da Prote��o Social B�sica e Prote��o Social Especial de M�dia e Alta complexidade; IV � Mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar. � 1� No caso do inciso I, o tempo de perman�ncia no benef�cio ser� o mesmo da interven��o p�blica. � 2� Nos casos dos incisos II, III e IV, o prazo de perman�ncia poder� ser de at� 6 (seis) meses, sendo poss�vel apenas uma prorroga��o por igual per�odo, conforme avalia��o do equipamento respons�vel pela inclus�o. � 3� Aplicam-se no que couber, os crit�rios de acesso previsto no Art. 8�. Art. 10. S�o crit�rios para a concess�o do Aluguel Social para Mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar: I � comprova��o de domic�lio no munic�pio de Angra dos Reis com prazo superior a 1 (um) ano; II � estar inscrita no Cad�nico; III � apresenta��o do NIS; IV � apresenta��o do Certificado de Pessoa F�sica � CPF; V � Estar sob os efeitos legais de medidas protetivas de urg�ncia expedidas com base na Lei Maria da Penha; VI � N�o ser propriet�ria de im�vel; VII � avalia��o multidisciplinar por parte da equipe do Centro de Refer�ncia Especializado de Assist�ncia Social � CREAS, inclusive para os casos excepcionais, atestando a elegibilidade da concess�o do benef�cio de Aluguel Social �s mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar. Art. 11. O processo de concess�o do benef�cio eventual do aluguel social, cujo objetivo � ofertar temporariamente moradia a quem dela necessita nos casos especificados neste Decreto, poder�, excepcionalmente, ser aberto diretamente em nome do propriet�rio do im�vel a ser locado, caso em que o setor solicitante dever� justificar a raz�o do pedido. � 1� Nos casos em que o processo de abertura do benef�cio do aluguel social for realizado em nome do propriet�rio do im�vel a ser locado, constar� nos autos deste, declara��o do benefici�rio da moradia relativa a este procedimento. DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 � 2� Tanto o propriet�rio do im�vel locado para fins do aluguel social quanto o benefici�rio dever�o comunicar � Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social qualquer altera��o advinda do contrato de loca��o, em especial a desocupa��o do im�vel, sob as penas da lei. � 3� Fica vedada a loca��o de im�vel que no ato do atendimento j� servir como moradia do solicitante. � 4� O valor do benef�cio de que trata este artigo ser� equivalente ao valor de �/� (meio) sal�rio-m�nimo nacional. � 5� As benefici�rias do Aluguel Social, mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar, ser�o acompanhadas pelo Centro de Refer�ncia Especializado de Assist�ncia Social � CREAS e, a aus�ncia injustificada a 05 (cinco) atendimentos ensejar� a suspens�o imediata do benef�cio. � 6� Nos casos de Aluguel Social para Mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar o Contrato de Loca��o dever�, preferencialmente, ser formulado em nome da benefici�ria. Art. 12. Torna-se obrigat�rio para a concess�o de todos os benef�cios eventuais a comprova��o de renda per capita do n�cleo familiar igual ou inferior a � do sal�rio m�nimo nacional, apresenta��o de documento de identifica��o, CPF e comprovante de resid�ncia. � 1� Exclui-se da apresenta��o do supracitado comprovante de renda, a concess�o de Aluguel Social em virtude de calamidade p�blica; � 2� A t�tulo de comprova��o de renda para a concess�o dos benef�cios de Aluguel Social, Aux�lio-natalidade e Aux�lio-funeral dever� ser apresentada Carteira de Trabalho ou Contracheques do n�cleo familiar; � 3� A t�tulo de comprova��o de renda para a concess�o do benef�cio do Cart�o-Alimenta��o e de passagem urbana municipal, intermunicipal ou interestadual dever� apresentar a Folha Resumo atualizada do Cad�nico. Art. 13. Ser�o considerados comprovantes de resid�ncia as contas de �gua, luz, g�s, telefone fixo ou celular, internet ou TV por assinatura, com at� 90 (noventa) dias de emiss�o e, na impossibilidade justificada de apresenta��o desses, aceitar-se-� a folha resumo atualizada do Cad�nico. Art. 14. Os pedidos de concess�o para acesso ao Aux�lio-natalidade e Aluguel Social dever�o ser encaminhados para a Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social para an�lise e decis�o do Ordenador de Despesas, que avaliar� a disponibilidade financeira e emitir� decis�o final. � 1� Para os pedidos de Aluguel Social deferidos pelo Ordenador de Despesas ser� emitida uma Declara��o com validade de 60 (sessenta) dias que contribuir� na busca para o im�vel a ser locado. a) S� ser� permitida a loca��o de im�veis localizados no munic�pio de Angra dos Reis. DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 � 2� Dever� a equipe t�cnica dos equipamentos encaminhar ao Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social, trimestralmente, at� o 1� dia �til para pagamento no m�s subsequente, o Relat�rio de Acompanhamento dos benefici�rios inseridos no Aluguel Social atrav�s do art.9�. � 3� Ap�s o recebimento do Relat�rio de Acompanhamento, o Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social ter� o prazo de 05 (cinco) dias �teis para an�lise e manifesta��o opinativa sobre a manuten��o ou exclus�o do benefici�rio no Aluguel Social. � 4� Caber� ao Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social encaminhar o procedimento administrativo acompanhado da manifesta��o opinativa ao Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social que ter� o prazo de 05 (cinco) dias �teis para decis�o que, por fim, encaminhar� sua decis�o ao Departamento de Controle Interno para provid�ncias cab�veis. a) Nos casos de exclus�o, o procedimento retornar� ao Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social que dever� cientificar formalmente o benefici�rio para apresenta��o de sua defesa dentro do prazo de 05 (cinco) dias �teis. b) A n�o apresenta��o de defesa no prazo concedido acarretar� na suspens�o definitiva do benef�cio. c) Sendo protocolada a defesa, o Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social dever� elaborar nova manifesta��o opinativa no prazo de 05 (cinco) dias �teis, endere�ada ao Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social. d) Ser� concedido novo prazo de 05 (cinco) dias �teis ao Secret�rio-Executivo para an�lise do Recurso e elabora��o de decis�o final. e) Na hip�tese de deferimento ao Recurso ser� o procedimento encaminhado ao setor de Controle Interno para provid�ncias quanto a inclus�o ou manuten��o do benef�cio ou, no caso de indeferimento, o procedimento retornar� ao Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social para ci�ncia do interessado e arquivo. � 5� Em todos as fases do requerimento, dever� o Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social dar ci�ncia das decis�es aos equipamentos solicitantes. Art. 15. Tanto para os casos de calamidade p�blica, quanto para os casos previstos no art. 9�, � vedado ao benefici�rio dar ao benef�cio recebido destina��o diversa da origin�ria (moradia), sob pena de cancelamento e aplica��o de san�es legais cab�veis, inclusive em raz�o de falsas declara�es. DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 16. Para os casos de aluguel social que por sua excepcionalidade ultrapassarem o per�odo de 12 (doze) meses, ser� realizado anualmente o recadastramento dos benefici�rios. � 1� Ser� concedido o prazo de 30 (trinta) dias do in�cio do recadastramento para o comparecimento do benefici�rio ao Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social. � 2� O n�o comparecimento do benefici�rio para a realiza��o do recadastramento munido de toda documenta��o exigida no per�odo ensejar� no cancelamento imediato de recebimento do benef�cio. Art. 17. Os benef�cios eventuais s�o pessoais e intransfer�veis e dever�o ser requeridos exclusivamente atrav�s dos equipamentos: I � da Prote��o Social B�sica: a) Aux�lio-natalidade; b) Aux�lio-funeral; c) Cesta B�sica de Alimentos / Aux�lio-Alimenta��o; d) Aluguel Social previsto nos incisos I, II e III do art. 9�; e) Passagem urbana municipal, intermunicipal e interestadual. II - Prote��o Social Especial: a) Aluguel Social previsto nos incisos III e IV do art. 9�; b) Passagem urbana municipal, intermunicipal e interestadual. Par�grafo �nico. Os benef�cios eventuais de Passagem Urbana municipal, intermunicipal, interestadual e do Aluguel Social poder�o ser requeridos atrav�s dos equipamentos de Prote��o Social B�sica ou Prote��o Social Especial, considerando-se o equipamento de refer�ncia do benefici�rio. Art. 18. Os benef�cios mencionados neste decreto ser�o custeados por dota��o or�ament�ria pr�pria. Art. 19. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial os Decretos n� 11.597 de18 de mar�o de 2020, 11.636�de 04 de maio de 2020 e 11.976 de 08 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.334, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;7747-202331-1541.pdf;3;102;2023-03-01 15:41:53.000;102;2024-04-04 09:34:55.000 312;12662;5;1;1;Altera o art. 5� do Decreto n� 12.334, de 04 de novembro de 2021 que regulamenta a concess�o do Benef�cio Eventual de Aluguel Social. (MM N� 326/2022 � SDSP.SEASS) ;6251;2022-07-11;2022-07-12;"424 163 D E C R E T O No 12.662, DE 11 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO que cabe ao SUAS garantir a oferta das a�es b�sicas, e potencializar a melhoria da qualidade de vida das fam�lias e contribuir para a sua inclus�o social; CONSIDERANDO que com a cria��o do Aux�lio Brasil houve a atualiza��o nos valore dos crit�rios de pobreza e extrema pobreza; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 326/2022 � SDSP.SEASS, da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 11 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O art. 5� do Decreto Municipal n� 12.334, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 5� S�o crit�rios para a concess�o de Cesta B�sica de Alimentos/aux�lio-alimenta��o: I � a fam�lia estar sob atendimento dos equipamentos municipais da Pol�tica de Assist�ncia Social na rede de Prote��o Social B�sica e/ou Especial e inserida com cadastro atualizado no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal, sendo avaliada pela equipe t�cnica, para concess�o deste benef�cio; II � O benef�cio n�o ser� cumulativo para as fam�lias em que houver em seu n�cleo familiar pessoas que possuam qualquer tipo de contrato de trabalho vigente ou estejam com cadastro ativo para recebimento de benef�cio previdenci�rio ou assistencial e/ou de transfer�ncia de renda de origem municipal, estadual ou federal; III � a fam�lia estar cadastrada no Cadastro �nico no conceito de pobreza ou extrema pobreza e n�o ser benefici�ria de programa de transfer�ncia de renda municipal, estadual ou federal; IV - Situa�es de emerg�ncia advindas de estado de calamidade p�blica ou for�a maior. � 1� Embora de car�ter provis�rio e suplementar, o benef�cio previsto neste artigo ser� concedido ao requerente, segundo avalia��o realizada pela equipe t�cnica do CRAS do territ�rio e disponibilidade do recurso no equipamento. � 2� A cesta b�sica de alimentos poder� ser substitu�da por ticket alimenta��o. 424 164 DECRETO N� 12.662, DE 11 DE JULHO DE 2022 � 3� O aux�lio-alimenta��o ser� destinado exclusivamente � aquisi��o de g�neros aliment�cios � cesta b�sica � sendo vedada a aquisi��o por interm�dio desse benef�cio de produtos que tenham finalidade distinta de sua natureza, tais como cigarro, bebida alco�lica ou similares.� (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;1163-202331-1545.pdf;3;102;2023-03-01 15:47:22.000;NULL;NULL 313;12663;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 60.000,00 � SEJIN.SEGED. ;6256;2022-07-12;2022-07-15;424 165 D E C R E T O No 12.663, DE 12 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 Demonstrativo da Taxa de Incremento 424 166 DECRETO N� 12.663, DE 12 DE JULHO DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 Taxa de Incremento 14,88 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 14,88 R$ 51.825.968,40 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 12.226.070,75 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 51.825.968,40 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 64.052.039,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 62.552.039,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 60.564.014,65 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina ;;;5404-202331-1549.pdf;3;102;2023-03-01 15:50:22.000;102;2023-03-01 15:53:33.000 314;12664;5;1;1;Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Sa�de e d� outras provid�ncias. (cargo de CT � Zoonose) ;6251;2022-07-12;2022-07-12;"424 167 D E C R E T O N� 12.664, DE 12 DE JULHO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia ao desenvolvimento de projetos visando estimular a economia no Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo: DE: 6.1.14 Coordena��o T�cnica de Elabora��o de Termos de Refer�ncia, S�mbolo CT, Sigla: SSA.CTETR PARA: 6.2.4.5.4 Coordena��o T�cnica de Zoonose, S�mbolo CT, Sigla: SSA.CTZOO Art. 2 � Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para o cargo ao que se refere o art. 1� deste Decreto: COORDENA��O T�CNICA DE ZOONOSE Compet�ncia: Auxiliar e orientar tecnicamente o setor de Zoonoses da Coordena��o de Vigil�ncia em Sa�de Ambiental, da Secretaria Municipal de Sa�de. Atribui�es: 424 168 DECRETO N� 12.664, DE 12 DE JULHO DE 2022 1. Formular, sob coordena��o da Vigil�ncia Ambiental, a implanta��o de estrat�gias para o controle de zoonoses emergentes e reemergentes no �mbito do Munic�pio, em conson�ncia com as legisla�es federais, estaduais e municipais; 2. Monitorar e avaliar os indicadores e metas da Vigil�ncia das Zoonoses; 3. Participar da elabora��o dos programas e protocolos de Vigil�ncia Epidemiol�gica de zoonoses, agravos e fatores de risco; 4. Promover as articula�es intersetoriais para a execu��o das a�es de vigil�ncia e controle das zoonoses; 5. Cumprir normas t�cnicas, rotinas e protocolos estabelecidos pela Vigil�ncia em Sa�de nas quest�es inerentes � Vigil�ncia das zoonoses, agravos e fatores de risco; 6. Emitir notas t�cnicas e pareceres de orienta��o para a execu��o de atividades de preven��o e controle das zoonoses; 7. Coordenar a campanha de vacina��o antirr�bica animal, inclusive, sendo o respons�vel t�cnico junto ao CRMV-RJ; 8. Investigar todas as epizootias comunicadas � Vigil�ncia em Sa�de; 9. Investigar todos os acidentes antirr�bicos humano e acidentes com animais pe�onhentos; 10. Atender, dentro das possibilidades, animais com suspeita de zoonoses e dar os encaminhamentos necess�rios; 11. Realizar coleta de sangue animal para investiga��o de zoonoses; 12. Realizar recolhimento de animais mortos de interesse � Sa�de P�blica; e 13. Realizar visitas t�cnicas para orienta��o quanto a presen�a de animais com potencial dissemina��o de zoonoses. Art. 3 � Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3142-202331-1556.pdf;3;102;2023-03-01 15:57:06.000;NULL;NULL 315;12665;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.869.639,66 � SPP, SCP, SPDC, SDR, CGM, SUPJ, SDSP.SEASS, PGM, SEJIN, SEJIN.SEGED, SSA, HMJ, SDSP. ;6256;2022-07-12;2022-07-15;424 169 D E C R E T O No 12.665, DE 12 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.869.639,66 (um milh�o, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.869.639,66 (um milh�o, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 92.000,00 -�� 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 -�� 92.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903099 10010000 15.000,00 -�� 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 15.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 10010000 13.000,00 -�� 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 10010000 -�� 13.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 30.000,00 -�� 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 10010000 -�� 30.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 10010000 8.000,00 -�� 2022 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 10010000 22.000,00 -�� 2022 20 2003 04 122 0204 1077 33903999 10010000 -�� 30.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 808.185,54 -�� 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 -�� 808.185,54 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 6.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 10010000 -�� 6.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909103 10010000 80.000,00 -�� 2022 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 10010000 -�� 80.000,00 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 120.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 27.676,94 -�� 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 18.137,24 -�� 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 553.185,82 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 1476 33903023 11110000 -�� 719.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 12140000 8.000,00 -�� 424 170 DECRETO N� 12.665, DE 12 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0183 2220 33903999 12140000 -�� 8.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 37.000,00 -�� 2022 33 3301 10 302 0228 2164 33903999 12140000 954,12 -�� 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 12140000 -�� 5.954,12 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 -�� 16.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 -�� 16.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 17.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 1226 33903099 12400000 -�� 17.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 13.000,00 -�� 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903023 12400000 -�� 13.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903099 13110000 500,00 -�� 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33901400 13110000 -�� 500,00 TOTAL 1.869.639,66 1.869.639,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 424 171 DECRETO N� 12.665, DE 12 DE JULHO DE 2022 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ 424 172 DECRETO N� 12.665, DE 12 DE JULHO DE 2022 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;4234-202331-162.pdf;3;102;2023-03-01 16:04:12.000;NULL;NULL 316;12666;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.853.121,86. SIOP, SUPJ, SDSP, SGRI.SECO, SEV, SAAE, SSA, SDR, SSP. ;6258;2022-07-14;2022-07-22;424 173 D E C R E T O No 12.666, DE 14 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.853.121,86 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e tr�s mil, cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.853.121,86 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e tr�s mil, cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33903999 10010000 799.661,60 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33909299 10010000 - 799.661,60 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 150.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2748 33903999 10010000 - 150.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 364,50 - 2022 20 2025 15 451 0220 2545 33903999 10010000 - 364,50 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 6.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 6.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33904023 10010000 710,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 710,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2019 11 695 0219 1600 33903102 10010000 - 20.000,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 50.000,00 2022 25 2501 17 122 0210 1096 33903999 10010010 480.128,76 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901105 10010010 - 20.084,95 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 - 99.615,66 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 - 119.211,70 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 - 90.741,69 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 132.874,76 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 - 17.600,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 12900001 15.000,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905208 12900001 - 15.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 150.000,00 - 424 174 DECRETO N� 12.666, DE 14 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 12900001 - 150.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903017 13110000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903022 13110000 - 10.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 6.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903022 13110000 - 6.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 30.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1309 33903999 15306000 - 30.000,00 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 16300000 135.257,00 - 2022 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 16300000 - 135.257,00 TOTAL 1.853.121,86 1.853.121,86 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 424 175 DECRETO N� 12.666, DE 14 DE JULHO DE 2022 REGINA COELI LIMA BRAZ Secretaria-Executiva de Comunica��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ;;;1579-202331-167.pdf;3;102;2023-03-01 16:08:45.000;NULL;NULL 317;12667;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.681.397,35 � SDR. ;6258;2022-07-14;2022-07-22;424 176 D E C R E T O No 12.667, DE 14 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.681.397,35 (quatro milh�es, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 4.681.397,35 (quatro milh�es, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 16 482 0222 1309 33903999 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 2.432.661,82 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903999 15306000 2.248.735,53 TOTAL 4.681.397,35 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 424 177 DECRETO N� 12.667, DE 14 DE JULHO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Taxa de Incremento 6,25 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 6,25 R$ 270.994.320,17 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 58.353.775,61 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 270.994.320,17 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 329.348.095,78 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 307.848.095,78 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.615 de 09/06/2022 R$ 8.669.805,84 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.640 de 23/06/2022 R$ 17.504.030,91 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.659 de 07/07/2022 R$ 600.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 238.467.889,60 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;6245-202331-1611.pdf;3;102;2023-03-01 16:12:30.000;NULL;NULL 318;12668;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do centro municipal de educa��o infantil (CEMEI) Samuel Cardoso dos Santos e d� outras provid�ncias.;6254;2022-07-14;2022-07-14;424 178 D E C R E T O No 12.668, DE 14 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL (CEMEI) SAMUEL CARDOSO DOS SANTOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 863/2022/SEJIN da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o datado de 13 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Samuel Cardoso dos Santos, localizado � Estrada da Banqueta, s/n� Condom�nio Minha Casa Minha Vida, Vale da Banqueta, 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.933-600. Art. 2� O Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Samuel Cardoso dos Santos atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;5967-202331-1615.pdf;3;102;2023-03-01 16:16:01.000;124;2023-03-03 14:44:00.000 319;12670;5;1;1;Homologa, para seus efeitos legais, as inscri�es efetivadas para an�lise curricular do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 002/2022/PMAR, para contrata��o TEMPOR�RIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE SA�DE DA FAM�LIA E SA�DE BUCAL;6256;2022-07-15;2022-07-15;424 180 D E C R E T O No 12.670, DE 15 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A HOMOLOGA��O DAS INSCRI��ES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 002/2022/PMAR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Inscri��o n� 002/2022/ PMAR, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1517 DE 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam homologadas, para seus efeitos legais, as inscri�es efetivadas para an�lise curricular do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 002/2022/PMAR, para contrata��o TEMPOR�RIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE SA�DE DA FAM�LIA E SA�DE BUCAL, do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme o Anexo I do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7331-202331-1624.pdf;3;102;2023-03-01 16:29:39.000;126;2023-03-02 10:29:36.000 320;12671;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.990.000,00 � SPDC. ;6258;2022-07-15;2022-07-22;429 D E C R E T O No 12.671, DE 15 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milh�es, novecentos e noventa mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.990.000,00 (quatro milh�es, novecentos e noventa mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 36 3601 06 182 0223 1155 44905180 10010000 1.600.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 10010000 - 1.600.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 1155 44905199 10010000 400.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905199 10010000 - 400.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33901400 10010000 30.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 30.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903203 10010000 245.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903203 10010000 - 245.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903204 10010000 50.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903204 10010000 - 50.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903699 10010000 40.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903699 10010000 - 40.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 2547 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 3006 44905299 10010000 2.000.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 - 2.000.000,00 2022 36 3601 06 182 0223 3006 33903999 10010000 525.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 10010000 - 525.000,00 TOTAL 4.990.000,00 4.990.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 429 DECRETO N� 12.671, DE 15 DE JULHO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ;;;7215-202331-1634.pdf;3;102;2023-03-01 16:35:29.000;NULL;NULL 321;12672;5;1;1;Altera o c�digo da fun��o gratificada (assistente de tesouraria) na estrutura do instituto municipal do ambiente de Angra dos Reis. (OF. 317/2022/IMAAR).;6257;2022-07-18;2022-07-19;"429 168 D E C R E T O No 12.672, DE 18 DE JULHO DE 2022 ALTERA O C�DIGO DA FUN��O GRATIFICADA NA ESTRUTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de c�digo n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assist�ncia Social que Aprova a Tipifica��o Nacional de Servi�os Socioassistenciais; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o c�digo da seguinte Fun��o Gratificada: De: 13.2.2.1 Assistente de Tesouraria, S�mbolo FG-2, Sigla: IMAAR.ASTES. Para: 13.0.5.3 Assistente de Tesouraria, S�mbolo FG-2, Sigla: IMAAR.ASTES. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7416-202331-1637.pdf;3;102;2023-03-01 16:38:15.000;124;2023-03-03 14:43:22.000 322;12673;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 150.000,00 � CMAR. ;6263;2022-07-20;2022-07-28;429 169 D E C R E T O No 12.673, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 141/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado de 18 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 150.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903300 10010000 - 150.000,00 TOTAL 150.000,00 150.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 429 169 D E C R E T O No 12.673, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 141/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado de 18 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 150.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903300 10010000 - 150.000,00 TOTAL 150.000,00 150.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4742-202331-1639.pdf;3;102;2023-03-01 16:40:45.000;NULL;NULL 323;12674;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 17.617.055,03 � SAD, SEJIN, SEV, SDE, SCP, SDSP, SSP, FTAR, HMJ, SSA, SPP, SIOP. ;6263;2022-07-20;2022-07-28;429 170 D E C R E T O No 12.674, DE 20 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.617.055,03 (dezessete milh�es, seiscentos e dezessete mil, cinquenta e cinco reais e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 17.617.055,03 (dezessete milh�es, seiscentos e dezessete mil, cinquenta e cinco reais e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 395.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 - 395.000,00 2022 20 2012 08 365 0214 2544 33903999 10010000 1.600.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 - 600.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 1.000.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2441 33903999 10010000 40.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2442 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 10010000 60.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 10010000 90.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 44905299 10010000 40.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 190.000,00 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 10010000 - 450.000,00 2022 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1511 33903999 10010000 70.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1512 33903999 10010000 150.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 38.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 358.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1464 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1464 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 15.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903022 10010000 - 15.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 10010000 22.477,00 - 429 171 DECRETO N� 12.674, DE 20 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 - 22.477,00 2022 20 2012 08 366 0214 2543 33903999 10010000 325.876,98 - 2022 20 2012 08 365 0214 2544 33903999 10010000 215.949,42 - 2022 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 10010000 - 541.826,40 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 500,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33504108 10010010 - 500,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11110000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11110000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 40.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11110000 589.262,61 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11110000 237.268,05 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11110000 136.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11110000 80.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 2.400.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 200.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 707.469,34 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11110000 27.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11110000 95.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11110000 330.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11110000 330.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 380.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11110000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 510.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11110000 - 355.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11110000 - 830.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11110000 - 100.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 11110000 - 4.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 - 2.000.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 1.360.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 11110000 - 290.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 110.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 - 770.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 165.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 11110000 - 48.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 11110000 - 45.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 1.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2156 33903972 12140000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903950 12140002 71.535,70 - 429 172 DECRETO N� 12.674, DE 20 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903036 12140002 7.766,04 - 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903009 12140002 1.576,80 - 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903999 12140002 - 80.878,54 2022 27 2701 10 301 0129 1548 44905208 12150000 485.640,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 1548 44905235 12150000 - 485.640,00 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 76.680,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905235 12400000 - 76.680,00 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903036 12900001 460.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 12900001 - 460.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903950 12900001 1.246.773,21 - 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903999 12900001 616.416,78 - 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903999 12900001 4.141.863,20 - 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903917 12900001 480.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903615 12900001 384.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2745 33903699 12900001 10.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 12900001 - 5.548.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903099 12900001 - 350.473,44 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903917 12900001 - 480.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903615 12900001 - 384.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903699 12900001 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2760 33903036 12900001 - 74.605,82 2022 27 2701 10 302 0181 2760 33903099 12900001 - 31.973,93 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905235 15304000 43.999,90 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15304000 - 43.999,90 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 15.000,00 - 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15306000 - 15.000,00 TOTAL 17.617.055,03 17.617.055,03 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e�Alta Complexidade 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 429 173 DECRETO N� 12.674, DE 20 DE JULHO DE 2022 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica � Interino MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis 429 174 DECRETO N� 12.674, DE 20 DE JULHO DE 2022 BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;5235-202331-1642.pdf;3;102;2023-03-01 16:43:17.000;NULL;NULL 324;12675;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 749.145,66 � SEJIN.SEGED, SIOP. ;6263;2022-07-21;2022-07-28;429 175 D E C R E T O No 12.675, DE 21 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 749.145,66 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 749.145,66 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903021 11400000 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903021 11400000 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903021 11400000 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903917 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 11400000 2022 20 2012 12 361 0214 2417 33903022 11400000 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903917 11400000 2022 20 2012 12 365 0214 2421 33903022 11400000 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903917 11400000 2022 20 2012 12 367 0214 2430 33903022 11400000 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903917 11400000 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903021 11400000 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903022 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 1.304,25 654,82 152,07 30.402,08 383.372,72 84.960,00 69.111,35 95.909,88 34.563,71 18.985,20 8.060,62 18.161,12 63,27 3.444,57 TOTAL 749.145,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) � FONTE DE RECURSOS: 11400000 � 429 176 DECRETO N� 12.675, DE 21 DE JULHO DE 2022 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal � C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 � Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 � � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � � Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 � Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 � Taxa de Incremento 14,88 � � � � � � � � � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � � Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 14,88 R$ 51.825.968,40 � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 12.226.070,75 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 51.825.968,40 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 64.052.039,15 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 62.552.039,15 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 60.504.014,65 � Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2022. 429 177 DECRETO N� 12.675, DE 21 DE JULHO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;5120-202331-1644.pdf;3;102;2023-03-01 16:45:31.000;NULL;NULL 325;4105;2;9;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal para a associa��o comunit�ria Mambucaba em a��o � ACMA.(Projeto De lei N� 034/2022);6242;2022-06-28;2022-06-28; L E I No 4.105, DE 28 DE JUNHO DE 2022 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA A ASSOCIA��O COMUNIT�RIA MAMBUCABA EM A��O � ACMA. � � Art. 1� Fica concedido o T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL para a ASSOCIA��O COMUNIT�RIA MAMBUCABA EM A��O - ACMA, CNPJ 40.957.058/0001-42, localizada na Rua da Limeira, n� 774 � CEP 23.955-385 � Parque Mambucaba � Angra dos Reis�-�RJ. � Art. 2� Os benef�cios oriundos do t�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. � Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;912-202332-103.pdf;3;102;2023-03-02 10:03:59.000;124;2023-03-21 11:40:29.000 326;4106;2;2;1;Institui a campanha abril marrom de preven��o e combate �s diversas formas de cegueira, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 038/2022);6242;2022-06-28;2022-06-28; L E I No 4.106, DE 28 DE JUNHO DE 2022 AUTOR: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A CAMPANHA ABRIL MARROM DE PREVEN��O E COMBATE �S DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. � � Art. 1� Institui a campanha Abril Marrom de preven��o e combate �s diversas formas de cegueira, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. � � Art. 2� A campanha Abril Marrom tem como objetivo principal conscientizar a popula��o sobre a import�ncia da preven��o de doen�as que podem levar � cegueira e ser� realizada no dia 08 de abril anualmente a ser inserido no calend�rio de eventos do Munic�pio de Angra dos Reis. � � Art. 3� A campanha a qual se refere a presente Lei, poder� ser promovida anualmente com reuni�es, palestras, semin�rios, apresenta�es teatrais e outros eventos realizados pelo pr�prio Executivo Municipal. � � Art. 4� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. � � Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6350-202332-109.pdf;3;102;2023-03-02 10:10:07.000;124;2023-03-21 11:40:09.000 327;4107;2;14;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal para o Rotary Club de Angra dos Reis.(Projeto de Lei N� 040/2022);6242;2022-06-28;2022-06-28; L E I No 4.107, DE 28 DE JUNHO DE 2022 AUTOR: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA O ROTARY CLUB DE ANGRA DOS REIS. � � Art. 1� Fica concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para o Rotary Club de Angra dos Reis - CNPJ N� 10.324.013/0001-70, localizado na Rua do Com�rcio n� 133, 2� andar, Centro, CEP: 23.900-563, Angra dos Reis. � � Art. 2� Os benef�cios oriundos do Titulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. � � Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando revogada a Delibera��o n� 621, de 04 de abril de 1972. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;1930-202332-1013.pdf;3;102;2023-03-02 10:13:39.000;124;2023-03-21 11:39:55.000 328;4108;2;5;1;Disp�e sobre a proibi��o de emiss�o de ru�dos excessivos em escapamentos de ve�culos motocicl�sticos no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 039/2022);6243;2022-06-30;2022-07-01; L E I No 4.108, DE 30 DE JUNHO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A PROIBI��O DE EMISS�O DE RU�DOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VE�CULOS MOTOCICL�STICOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. � Art. 1� Fica estabelecida a proibi��o de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ru�do emitido nos escapamentos de motocicletas, motonetas e ciclomotores no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. � Art. 2� O Poder P�blico Municipal ser� respons�vel pela fiscaliza��o operacional nas vias e logradouros referente ao descumprimento do art. 1�. � Par�grafo �nico. Qualquer outro �rg�o que possua em sua compet�ncia a fiscaliza��o de ve�culos infratores poder� cumprir o determinado no caput deste artigo. � Art. 3� Caber� ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necess�rio � execu��o desta Lei. Art. 4� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas, se necess�rio. � Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;4936-202332-1017.pdf;3;102;2023-03-02 10:17:50.000;124;2023-03-21 11:39:39.000 329;4109;2;1;1;Disp�e sobre cria��o de cargos em comiss�o na estrutura organizacional do Hospital Municipal da Japu�ba - Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel � altera a Lei 3.617/2017. (Mensagem N� 036/2022);6249;2022-07-08;2022-07-08;" L E I No 4.109, DE 08 DE JULHO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA - FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL � ALTERA A LEI 3.617/2017. Art. 1� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o para compor a Estrutura do Hospital Municipal da Japu�ba � Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel: I � Secret�rio Executivo HMJ � S�mbolo CC-1 � Sigla: FHMJ.SEHMJ; II � Superintendente Administrativo Hospitalar � S�mbolo CC-2 � Sigla: FHMJ.SUAH; III � Superintendente de Manuten��o Predial � S�mbolo CC-2 � Sigla: FHMJ.SUMP; IV � Superintendente de Aten��o ao Paciente � S�mbolo CC-2 � Sigla: FHMJ.SUAP. Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas constantes do artigo anterior: SECRET�RIO EXECUTIVO HMJ ATRIBUI��ES: a) Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que o equipamento atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente aos cidad�os; b) Determinar o n�mero de especialistas, m�dicos, enfermeiros e demais profissionais, de acordo com as demandas da popula��o; c) Administrar o estoque de materiais, lidando com o processo de compra; d) Garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar; e) Evitar falhas na comunica��o; f) Diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produ��o; g) Administrar situa�es de crise; h) Determinar metodologias de trabalho e processos; i) Acompanhar os dados do Servi�o de Atendimento a Clientes (SAC e ouvidoria) para propor melhorias baseadas nas cr�ticas e reclama�es feitas por pacientes; j) Gerenciar os servi�os oferecidos por meio de feedbacks de funcion�rios e trabalhar em melhorias; k) Acompanhar o fluxo de processos recomendados por �rg�os de acredita��o hospitalar; l) Estabelecer manuten�es preventivas em equipamento e maquin�rios; m) Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e efici�ncia operacional, administrativa e financeira; n) Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar; o) Gerir contratos de presta��o de servi�o junto ao Hospital; p) Elaborar relat�rios t�cnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; q) Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR: a) assessorar diretamente ao Secret�rio Hospitalar; b) planejar com o Diretor Administrativo-Financeiro a elabora��o dos instrumentos gest�o da Funda��o Hospital Geral da Japu�ba - FHGJ; c) planejar com os Diretores M�dico Assistencial e Diretor de Enfermagem a elabora��o de instrumentos que contemplem os Planos assistenciais e de gerenciamento da Funda��o; d) propor pol�tica de m�dia�e alta complexidade hospitalar da Funda��o; e) realizar an�lise e emiss�o de parecer em projetos na �rea de aten��o hospitalar em n�vel municipal; f) acompanhar cumprimento de metas relativas � aten��o hospitalar, estabelecidas por meio de instrumentos de gest�o da Funda��o; g) promover estudos, visando ao desenvolvimento e � implanta��o de novas tecnologias e metodologias assistenciais; h) controlar as atividades referentes � presta��o de servi�os m�dicoassistenciais e administrativos da Funda��o; i) incentivar as atividades de ensino, treinamento e aperfei�oamento de pessoal da Funda��o; j) exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Hospitalar. SUPERINTENDENTE DE MANUTEN��O PREDIAL: a) Planejar e gerir os processos de manuten��o (preventiva e corretiva) de forma alinhada com a assist�ncia m�dico hospitalar; b) Elaborar a Classifica��o de Criticidade dos Ativos, com base nos conceitos e estrat�gias da assist�ncia m�dico hospitalar; c) Garantir padr�es de constru��o de qualidade e o uso de t�cnicas adequadas de constru��o civil nas obras realizadas no hospital, desde a concep��o at� a conclus�o; d) Definir em conjunto com o Secret�rio-executivo a Estrat�gia de Manuten��o de curto e longo prazo e o desdobramento em Plano de Manuten��o; e) Definir os Indicadores de Desempenho de Manuten��o e suas metas; f) Planejar e acompanhar os Procedimentos das interven�es com equipamentos parados; g) Definir Pol�tica de Estoque de Materiais t�cnicos: itens cr�ticos, ponto de pedido, estoque m�nimo; h) Avaliar o registro de informa�es dos servi�os realizados e tomar as provid�ncias que se fazem necess�rias; i) Promover Auditorias no Sistema de Gest�o da Manuten��o; j) Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Hospitalar. SUPERINTEND�NCIA DE ATEN��O AO PACIENTE: a) Organizar, planejar e executar relat�rios de metas qualitativas de indicadores referente ao atendimento ao paciente; b) Incentivar, planejar as atividades de ensino, treinamento e aperfei�oamento dos colaboradores da Institui��o; c) Promover a interface com a regula��o municipal junto a regula��o interna do Hospital Municipal da Japu�ba provendo os recursos necess�rios para a assist�ncia � sa�de no tempo oportuno; d) Desenvolver processos de medi��o das atividades referentes � presta��o de servi�os dos recepcionistas do Hospital Municipal da Japu�ba; e) Propor equipamentos e materiais necess�rios ao desenvolvimento do servi�o de acolhimento e humaniza��o; f) Monitorar o trabalho das equipes de atendimento ao p�blico, prestando apoio T�cnico e administrativo necess�rio ao desenvolvimento do processo de trabalho; g) Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Hospitalar; h) Coordenar, monitorar a melhoria do ambiente, bem como a higiene dos locais de trabalho, visando bem estar aos colaboradores, usu�rios e acompanhantes e visitantes; i) Solucionar todas as demandas emergenciais dos atendimentos que comprometam a evolu��o e resolutividade ao atendimento ao cliente; j) Elaborar, executar plano de a�es para melhoria no processo de trabalho, organiza��o de demandas, cria��o de fluxogramas de atendimento; k) Acompanhar demandas da ouvidoria buscando mitigar as falhas de processo que acometem a assist�ncia hospitalar dando retorno ao paciente e fam�lias dentro do prazo estipulado pela secretaria-executiva; l) Desenvolver e aprimorar processos de atendimento ao paciente com uso da tecnologia da informa��o com o objetivo de agilizar a assist�ncia hospitalar, tornando-a de f�cil acesso � equipe possibilitando uma maior efici�ncia na tomada de decis�es. Art. 3� Esta Lei entra em vigor�na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7682-202332-1019.pdf;3;102;2023-03-02 10:20:03.000;102;2023-03-03 12:01:56.000 330;4110;2;5;1;Disp�e sobre explora��o e utiliza��o de publicidade comercial no servi�o de transportes de passageiros em ve�culos de aluguel a tax�metro do munic�pio de angra dos reis. (Projeto de Lei N� 071/2022);6251;2022-07-12;2022-07-12;" L E I No 4.110, DE 12 DE JULHO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE EXPLORA��O E UTILIZA��O DE PUBLICIDADE COMERCIAL NO SERVI�O DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VE�CULOS DE ALUGUEL A TAX�METRO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica facultada ao permission�rio taxista a explora��o comercial e veicula��o de m�dia com a utiliza��o de pain�is de publicidade comercial nos autom�veis do Servi�o de Transportes de Passageiros em Ve�culos de Aluguel a Tax�metro do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� A veicula��o da publicidade e propaganda disposta no caput do presente artigo dever� observar as disposi�es constantes da Lei Federal n� 9.503/97 (C�digo de Tr�nsito Brasileiro) e as devidas Resolu�es do CONTRAN. � 2� A publicidade ou propaganda veiculada nos ve�culos n�o poder� visar � divulga��o de: I - bebidas alco�licas; II - produtos derivados do tabaco, �lcool ou outras subst�ncias consideradas entorpecentes; III - propaganda eleitoral ou de cunho pol�tico-partid�rio; IV - que atente contra a moralidade e os bons costumes. � 3� A publicidade ou propaganda veiculada n�o poder� atrapalhar a vis�o dos motoristas, conter elementos que provoquem reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar a vis�o dos motoristas, interferir na opera��o ou sinaliza��o de tr�nsito ou, ainda, causar inseguran�a ao tr�nsito de ve�culos e pedestres e tampouco impedir a visibilidade dos agentes de tr�nsito sobre o interior dos ve�culos. Art. 2� Poder� ser explorado nos seguintes espa�os dos referidos ve�culos: I - engenho luminoso fixado no teto; II - vidro traseiro; III - portas dianteiras; IV - portas traseiras; V - encosto de cabe�a. Art. 3� A autoriza��o prevista nesta Lei somente poder� ser concedida para os t�xis permission�rios em situa��o regular perante o Munic�pio. Art. 4� Fica facultado e de forma gratuita, ao propriet�rio de cada veiculo taxi aderir a campanhas veiculadas pelas publicidades sociais ou propagandas institucionais. Art. 5� Os par�metros e especifica�es t�cnicas referentes � forma de exterioriza��o e veicula��o das mat�rias publicit�rias, a exemplo das dimens�es, material, formato e tamanho dos an�ncios, ser� objeto de regulamenta��o espec�fica a ser editada pelo Poder Executivo, assim como regulamenta�es complementares, para o cumprimento desta lei. Art. 6� O processo administrativo para apura��o das infra�es ao disposto na presente Lei dever� seguir o rito e procedimentos previstos pela legisla��o municipal. Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. . MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;3297-202332-1027.pdf;3;102;2023-03-02 10:28:04.000;124;2023-03-21 11:39:17.000 331;4111;2;1;1;Isen��o de ISSQN para empresas instaladas ou que vierem a se instalar na �rea portu�ria, incluindo as empresas terceirizadas que operem no porto (mensagem N� 042/2022);6275;2022-08-10;2022-08-10;" L E I No 4.111, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ISEN��O DE ISSQN�PARA EMPRESAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA �REA PORTU�RIA, INCLUINDO AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE OPEREM NO PORTO. Art. 1�� Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isen��o de Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza - ISSQN, obedecidos os crit�rios previstos nos incisos I a III do art. 2�, desta Lei, por at�9 (nove) anos, �s empresas instaladas e �quelas que vierem a se instalar dentro da denominada �rea portu�ria ou �s empresas tempor�rias de servi�os terceirizados, conforme mapa anexo, que venham incidir sobre os servi�os com atividade disposta no item 7.02, 7.03 e 7.21 da lista de servi�os da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 e do C�digo Tribut�rio do Munic�pio. Art. 2��A isen��o de que trata o artigo 1� da presente Lei obedecer� aos seguintes crit�rios:� I � nos tr�s primeiros anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 60% (sessenta por cento) de isen��o; � II � no quarto, quinto e sexto anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 40% (quarenta por cento) de isen��o; � III � no s�timo, oitavo e nono anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 20% (vinte por cento) de isen��o; Par�grafo �nico. Nenhuma concess�o de isen��o de ISSQN poder�resultar, direta ou indiretamente, em carga tribut�ria menor que a decorrente da aplica��o da al�quota m�nima de 2% (dois por cento).� � Art. 3�� Ultrapassados os prazos previstos nesta Lei passar�o a incidir sobre as empresas os respectivos tributos objeto da isen��o.� � Art. 4��� As empresas beneficiadas pelo artigo 1� desta Lei, uma vez interessadas na isen��o, dever�o requer�-la administrativamente junto a Prefeitura Municipal fazendo prova de quita��o quanto a qualquer tributo ou certid�o positiva com efeitos de negativa, sendo certo que a concess�o do benef�cio dever� obedecer ainda �s legisla�es pertinentes, e, em especial, � Lei Complementar n� 101/2000.� � Art. 5�� A concess�o de isen��o de ISSQN disposta no art. 1� se d� de forma condicionada impondo a manuten��o de no m�nimo 15 (quinze) empregados e trabalhadores avulsos no quadro funcional da empresa durante o per�odo de isen��o. � Art. 6� �Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7990-202332-1030.pdf;3;102;2023-03-02 10:30:58.000;126;2023-03-03 11:01:33.000 332;4112;2;1;1;Institui novo piso salarial para os agentes comunit�rios de sa�de e dos agentes de combate �s endemias, em conson�ncia com a emenda constitucional N� 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela portaria GM/MS N� 1.971, de 30 de junho de 2022, e d� outras provid�ncias. (ACS)(Mensagem N� 046/2022);6276;2022-08-11;2022-08-11; L E I No 4.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O NOVO PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNIT�RIOS DE SA�DE E DOS AGENTES DE COMBATE �S ENDEMIAS, EM CONSON�NCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N� 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, REGULAMENTADA PELA PORTARIA GM/MS N� 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1�� Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunit�rios de Sa�de e dos Agentes de Combate �s Endemias, regulamentado pela Lei Municipal n� 1.941/08, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a 02 (dois) sal�rios-m�nimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei n� 14.358, de 1� de junho de 2022, que disp�e sobre o valor do sal�rio-m�nimo a vigorar a partir de 1� de janeiro de 2022. Art. 2��Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros retroativos ao m�s de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;135-202332-1034.pdf;3;102;2023-03-02 10:35:23.000;126;2023-03-03 10:59:38.000 333;4036;2;1;1;Disp�e sobre a reestrutura��o organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta (Mensagem N� 059/2021). ;6100;2021-12-17;2021-12-17;" L E I No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A REESTRUTURA��O ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A nova estrutura organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis passa a ser a constante do Anexo �nico da presente Lei. Art. 2� As compet�ncias e atribui�es dos cargos criados atrav�s da presente Lei ser�o estabelecidas por meio de Decreto. Art. 3� Ficam transformadas: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica em Secretaria de Planejamento e Parcerias - SE - (Sigla SPP); II � Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio em Secretaria de Cultura e Patrim�nio - SE- (Sigla: SCP); III � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade em Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas � SE - (Sigla: SIOP). Art. 4� Ficam criadas: I � Secretaria de Desenvolvimento Regional � SE - (Sigla: SDR); II � Secretaria Executiva do Parque Mambucaba, da Secretaria de Desenvolvimento Regional - CC-1 - (Sigla: SDR.SEPM); III � Secretaria Executiva de Comunica��o, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais � CC-1 - (Sigla: SGRI.SECO); IV � Secretaria-Executiva de Chefia de Gabinete, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais � CC-1 - (Sigla: SGRI.SECG); LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 V � Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � SE - (Sigla: SUPJ); VI � Secretaria de Seguran�a P�blica � SE - (Sigla: SSP); VII � Secretaria-Executiva de Finan�as, da Secretaria de Finan�as � CC-1 - (Sigla: SFI.SEFI); VIII � Secretaria-Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria de Administra��o � CC-1 - (Sigla: SAD.SERH). Art. 5� Ficam remanejadas: I � A estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Executiva da Ilha Grande para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional; II � A estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Art. 6� Ficam criados, extintos e transformados os seguintes cargos de comiss�o e fun�es gratificadas nas respectivas Secretarias: I � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais: Ficam criados: a) Secretaria-Executiva de Comunica��o � CC-1 � SGRI.SECO; b) Secretaria-Executiva de Chefia de Gabinete � CC-1 � SGRI.SECG; c) Assessoria de Pol�ticas P�blicas � CC-3 � Sigla: SGRI.ASPOP; d) Assessoria de Rela�es Institucionais � CC3 � Sigla: SGRI.ASRI; e) Coordena��o T�cnica de Jornalismo � CT � Sigla: CT.JORN; f) Departamento de Administra��o � FG � Sigla: SGRI.DEADM. Ficam extintos: a) Assistente de Presta��o de Contas � FG -3; b) Secretaria-Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � CC-1. Fica transformado: LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Chefia de Gabinete em Superintend�ncia de Administra��o e Legisla��o � CC-2 � Sigla: SGRI.SUADL. II � Secretaria de Planejamento e Parcerias Ficam criados: a) Assessoria de Desenvolvimento e Programa��o em TI - CC-3 � Sigla: SPP.ASDP; b) Assessoria T�cnica de Opera�es em TI � CC-3 � Sigla: SPP.ATOP; c) Coordena��o T�cnica de Telecomunica��o e Transforma��o Digital � CT � Sigla:SPP. CTTTD; d) Departamento de Controle Interno � FG-1 � Sigla: SPP.DECIN; e) Assessoria Jur�dica - AJ � Sigla: SPP.ASJUR; f) Departamento de Presta��o de Contas - FG-1 � Sigla: SPP.DPCON. Ficam extintos a) Assistente de Presta��o de Contas � FG-3; b) Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � CC-1; III � Secretaria de Administra��o: a) Assessoria de Administra��o, Log�stica e Gest�o - CC-3 � Sigla: SAD.ASALG; b) Coordena��o T�cnica de Infraestrutura e Log�stica - CT � Sigla: SAD.CTINL; c) Departamento de Gest�o de Normativas e Procedimentos - FG-1 � Sigla: SAD.DGNP; d) Coordena��o de Gest�o de Bens Permanentes - FG-2 � Sigla:SAD.CGBP; e) Assessoria Jur�dica - AJ � Sigla: SAD.ASJUR; f) Coordena��o T�cnica de Contratos - CT � Sigla:SAD.CTCON; g) Coordena��o T�cnica de Controle Interno - CT � Sigla: SAD.CTCI; h) Coordena��o T�cnica de Previd�ncia Privada - CT � Sigla: SAD.CTPP; i) Assistente de Previd�ncia Privada - FG-3 � Sigla: SAD.ASPP; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 j) Departamento de RH - FG-1 � Sigla: SAD.DRH; k) Departamento de Folha de Pagamento - FG-1 � DEFP; l) Coordena��o do E-Social - FG-2 � Sigla: SAD.COE-SOCIAL; m) Secretaria-Executiva de Recursos Humanos � CC-1 � SAD.SERH. Extinguir: a) Coordena��o de Registro e Controle de Pessoal - FG-2; b) Coordena��o de Folha de Pagamento - FG-2; c) Superintendente de Gest�o de Pessoas � CC-2. IV � Secretaria de Desenvolvimento Regional � SDR Ficam trasnformadas: a) Coordena��o T�cnica de Insumos, da Secretaria-Executiva de Servi�os P�blicos para Coordena��o T�cnica de Almoxarifado - CT � Sigla: SDR.CTALM; b) Coordena��o T�cnica de Gest�o e Comunica��o, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, para Coordena��o T�cnica de Controle de Esta��o de Tratamento, Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � CT � Sigla: SDR.CTCET; c) Coordena��o de Licita��o e Compras, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � FG-2 para Departamento de Licita��o e Compras, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � FG-1 � Sigla: SDR.DLIC. Ficam criadas: a) Assessoria de Controle Interno � CC3 � Sigla: SDR.ASCIN; b) Assessoria Juridica � AJ � Sigla: SDR.ASJUR; c) Coordena��o T�cnica de Or�amento e Apropria��o de Custos � CT � Sigla: SDR.CTOAC; d) Superintend�ncia de Limpeza Urbana � CC-2 � Sigla: SDR.SUPLU; e) Coordena��o T�cnica de Medi��o � CT � Sigla: SDR.CTMED; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 f) Coordena��o T�cnica de Ara�atiba (SEIG) � CT �Sigla: SDR.CTARA; g) Assistente de Contratos (SAAE) � FG-3 � Sigla:SDR.ASCON; h) Assistente de Arquivo (SAAE) � FG-3 �Sigla: SDR.ASARQ; i) Departamento de Administra��o � FG-1 �Sigla: SDR.DEADM; j) Coordena��o de Administra��o, Protocolo e Telefonia � FG-2 � Sigla: SDR.COAPT; k) Assessoria de Regula��o (SAEE) � CC-3 � Sigla: SDR.ASREG; l) Assessoria Jur�dica de Regula��o (SAAE) � AJ � Sigla: SDR.ASJUR; m) Secretaria Executiva do Parque Mambucaba � CC-1 �Sigla: SDR.SEPM n) Coordena��o T�cnica de A�es Integradas (SDR.SEPM) � CT �Sigla: SDR.CTAIN; o) Coordena��o T�cnica Institucional (SDR.SEPM) � CT � Sigla: SDR.CTIN; p) Coordena��o T�cnica de Gest�o (SDR.SEPM) � CT � Sigla: SDR.CTGES; q) Coordena��o T�cnica Administrativa e de Projetos, da Secretaria Executiva da Ilha Grande � CT � SDR.CTADM. Ficam remanejados: a) A estrutura organizacional e administrativa do Servi�o Autonomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto fica remanejada para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional; b) Assessoria da Regi�o da Ilha Grande, Coordena��o T�cnica do Provet�, Coordena��o T�cnica do Abra�o, da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico, ficam remanejados para compor a estrutura da Secretaria Executiva da Ilha Grande; c) Assessoria da Regi�o Sul, Coordena��o T�cnica da Vila Hist�rica, Adjunto Operacional da Coordena��o T�cnica da Vila Hist�rica, Assessoria de Gest�o Operacional do Parque Mambucaba, Assessoria T�cnica do Parque Mambucaba ficam remanejados para compor a estrutura da Secretaria Executiva do Parque Mambucaba (SEPM). V - Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Ficam criadas: LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Coordena��o T�cnica de Suprimentos � CT � Sigla: SUPJ.CTSUP; b) Assessoria de Projeto de Paisagismo � CC-3 � Sigla: SUPJ.ASPAI; c) Coordena��o T�cnica de Interlocu��o Comunit�ria � CT � Sigla: SUPJ.CTICO; d) Assessoria de Gest�o Urbana � CC-3 � Sigla: SUPJ.ASGU; e) Assessoria Jur�dica � AJ � Sigla: SUPJ.ASJUR; f) Coordena��o T�cnica e Controle Interno - CT- Sigla: SUPJ.COCIN; g) Coordena��o T�cnica de Or�amento � CT � Sigla: SUPJ.CTORC; h) Superintend�ncia de Parques e Jardins � CC-2 � Sigla: SUPJ.SPJA. Fica extinta: Secretaria Executiva de Parques e Jardins - CC-1 VI � Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas: Ficam criadas: a) Assist�ncia de Controle Interno � FG-3 � Sigla: SIOP.ASCIN; b) Coordena��o T�cnica Administrativa � CT � Sigla: SIOP.CTADM; c) Superintend�ncia de Habita��o � CC-2 � Sigla: SIOP.SUPHA; d) Coordena��o T�cnica de Pol�tica Habitacional � CT � Sigla: SIP.CTPHA; e) Coordena��o T�cnica de Avalia��o de Im�veis � CT � Sigla: SIP.CTAVI; f) Coordena��o T�cnica de Gest�o de Patrim�nio � CT � Sigla: SIP.GPAT; g) Coordena��o de Opera�es Externas (SEPDC) � FG-2 � Sigla: SIOP.COPEX; h) Assistentes de Servi�o 24hs (SEPDC) - FG-3 � Quantitativo: 06 � Sigla: SIOP.ASERV; i) Coordena��o T�cnica de Assist�ncia Social � CT � Sigla: SIOP.CTASO; j) Assessoria de Regulariza��o Fundi�ria e Urbana � CC-3 � Sigla: SIOP.ARFU; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 k) Coordena��o T�cnica de Logradouros � CT � Sigla: SIOP.CTLOG; l) Assessoria de Ilumina��o P�blica (SEOBR) � CC-3 � Sigla: SIOP.ASIP; m) Assessoria de Edifica�es � (SEOBR) - CC-3 � Sigla: SIOP. ASEDI; n) Assessoria de Edifica�es de Sa�de (SEOBR) � CC-3 � Sigla: SIOP.AEDIS. Ficam extintas: a) Departamento de Gest�o Habitacional - FG-1; b) Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular � CT; c) Coordena��o T�cnica de Ilumina��o P�blica � CT; d) Departamento de Edifica�es � FG-1; e) Departamento de Edifica�es de Obras de Pr�prios � FG-1. Fica remanejada: a) A estrutura organizacional e administrativa da Secretaria-Executiva de Servi�o P�blico para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional. VII � Secretaria de Finan�as: Ficam criadas: a) Secretaria-Executiva de Finan�as � CC-1 � Sigla: SFI.SEFI; b) Superintendente de Arrecada��o � CC-2 � Sigla: SFI.SUPAR; c) Coordena��o T�cnica de Cartografia e PGV � CT � Sigla: SFI.CTPGV; d) Coordena��o T�cnica de Tributos Imobili�rios � CT- Sigla: SFI.CTRIM; e) Coordena��o T�cnica de Contabilidade � CT � Sigla: SFI.CTCON; f) Coordena��o T�cnica Administrativa � CT � Sigla: SFI.CTADM. VIII � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR): Ficam criadas: LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Superintend�ncia de Bem Estar Animal � CC-2 � Sigla: IMAAR.SUBEA; b) Coordena��o T�cnica de Controle Populacional � CT � Sigla: IMAAR.CTCPO; c) Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o do Bem Estar Animal � CT - Sigla: IMAAR.CTBEA; d) Coordena��o T�cnica de Opera�es e Emerg�ncias do Bem Estar Animal � CT � Sigla: IMAAR.OPBEA; e) Coordena��o T�cnica de Licenciamento Urban�stico de Projetos P�blicos � CT � Sigla: IMAAR.LUPP; f) Coordena��o T�cnica de Licenciamento Ambiental de Projetos P�blicos � CT � Sigla: IMAAR.LAPP. IX � Secretaria de Eventos: Fica criada: a) Coordena��o T�cnica de Eventos � CT � Sigla: SEV.CTEV. X � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis (TURISANGRA): Fica criada: a) Assessoria de Fomento e Ordenamento � CC-3 � Sigla: FTAR.ASFO. XI � Secretaria de Seguran�a P�blica: Fica transformada: a) Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica em Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana � CC-1 � Sigla: SSP.SEOPM. Ficam criadas: a) Departamento de Pol�ticas de Mobilidade Urbana - FG-1 � Sigla: SSP.DEPMU; b) Assessoria do Centro Integrado de Seguran�a P�blica - CC-3 � Sigla: SSP.ACISP; c) Corregedoria � CC-3 � Sigla: SSP.CORREG; d) Superintend�ncia da Guarda Municipal � CC-2 � Sigla: SSP.SUPGM; e) Coordena��o T�cnica de Treinamento e Opera�es da Guarda Municipal � CT � Sigla: SSP.CTOGM; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 f) Departamento Operacional da Guarda Municipal - FG-1 � Sigla: SSP.DPOGM; g) Coordena��o T�cnica de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana - CT � Sigla: SSP.CTPVU; h) Departamento de Fiscaliza��o de Posturas - FG-1 � Sigla: SSP.DFPOS; i) Coordena��o de Fiscaliza��o de Posturas - FG-2 � Sigla: SSP.CFPOS; j) Superintend�ncia do Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica � CIOSP � CC-2 � Sigla: SSP.SUCOSP; k) Superintend�ncia GGIM � CC-2 � Sigla: SSP.SUGGIM; l) Coordena��o T�cnica de Controle Interno - CT � Sigla: SSP.CTCI. Fica transformada: a) Superintend�ncia de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito � CC-2 em Superintend�ncia de Mobilidade Urbana, Opera�es de Tr�nsito e Transportes Concedidos - CC-2 � Sigla: SSP.SUMUT. XII � Controladoria Geral do Munic�pio: Ficam criadas: a) Superintend�ncia de Governan�a e Transpar�ncia - CC-2 - Sigla: CGM.SUPGT; b) Departamento de Corregedoria - FG-1 � Sigla: CGM.DECOR; c) Assessoria Jur�dica � AJ � Sigla: CGM.ASJUR; d) Departamento de Gest�o e Controle de Riscos - FG-1 � Sigla: CGM.DEGCR; e) Departamento de Auditoria Operacional - FG-1 � Sigla: CGM.DEAO; f) Coordena��o de Informa�es Fiscais - FG-2 � Sigla: CGM.COINF. XIII � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico Ficam criadas: a) Assistente de Inspe��o do SIM - FG-3 � Sigla: SDE.ASSIM; b) Coordena��o T�cnica de Manuten��o - CT � Sigla: SDE.CTMNT; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 c) Coordena��o T�cnica Administrativa da SDE � CT � Sigla: SDE.CTADM; d) Coordena��o T�cnica de Desenvolvimento � CT -Sigla: SDE.CTDEN. XIV � Hospital Municipal da Japu�ba (HMJ) Ficam criadas: a) Coordena��o T�cnica de Regula��o - NIR � CT � Sigla: FHMJ.CTNIR; b) Coordena��o T�cnica de Ambulat�rio � CT � Sigla: FHMJ.CTAMB; c) Assessoria de Enfermagem - CC-3 � Sigla: FHMJ.ASENF; d) Coordena��o T�cnica Financeira - CT � Sigla: FHMJ.CTFIN. Fica extinta: a) Departamento de Enfermagem � FG-1. XV � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Ficam criadas: a) Coordena��o T�cnica de Administra��o de Instala�es Esportivas - CT � Sigla: SDSP.CTAIE; b) Coordena��o T�cnica de Administra��o, Operacional e de Planejamento - CT � Sigla: SDSP.CTAOP; c) Coordena��o T�cnica de Programas Continuados - CT � Sigla: SDSP.CTPC. d) Superintend�ncia da Juventude - CC-2 - SDSP.SUJUV; e) Coordena��o T�cnica de Polos da Juventude - CT � Sigla: SDSP.CTPJ; f) Departamento de Administra��o e Projetos � FG-1 � Sigla: SDSP.DEAP; g) Coordena��o T�cnica do Asilo Municipal � CT � Sigla: SDSP.CTASM; h) Coordena��o T�cnica da Pessoa Idosa - CT � Sigla: SDSP.CTPI; LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 i) Coordena��o T�cnica do Programa Fam�lia Acolhedora - CT � Sigla: SDSP.CTPFA. XVI � Secretaria de Sa�de Ficam criadas: a) Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o e Regula��o - CC-2 � Sigla: SSA.SUPCAR; a) Coordena��o de Controle Interno � FG-2 � Sigla: SSA.COCIN; b) Assist�ncia de Or�amento � FG-3 � Sigla: SSA.ASOR; c) Assist�ncia de Empenho - FG-3 � Sigla: SSA.ASEMP; d) Assist�ncia de Concilia��o Banc�ria - FG-3 � Sigla: SSA.ASCB; e) Assessoria Administrativa - CC-3 � Sigla:SSA.ASADM; f) Coordena��o T�cnica de Arquivo e Protocolo - CT � Sigla: SSA.CTAP; g) Assessoria de Controle e Contratos - CC-3 � Sigla: SSA.ASCC; h) Coordena��o T�cnica de Gest�o de Atas - CT � Sigla: SSA.CTGA; i) Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o de Contratos - CT � Sigla: SSA.CTFC; j) Coordena��o T�cnica de Gest�o de Contratos - CT- Quantitativo: 02 � Sigla: SSA.CTGC; k) Departamento do CMA � FG-1 � Sigla: SSA.DCMA; l) Assessoria de Gest�o de Suprimentos - CC-3 � Sigla: SSA.ASGS; m) Coordena��o T�cnica de Licita��o - CT � Sigla: SSA.CTLIC; n) Coordena��o T�cnica de Compras - CT � Sigla: SSA.CTCOM; o) Coordena��o T�cnica de Reabilita��o - CT � Sigla: SSA.CTREAB. XVII � Secretaria de Cultura e Patrim�nio: Ficam criadas: LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Departamento de Controle Interno - FG-1 � Sigla: SCP.DECIN; b) Assessoria Jur�dica - AJ � Sigla: SCP.ASJUR; c) Coordena��o T�cnica de Administra��o � CT � Sigla: SCP.CTADM; d) Coordena��o T�cnica Cultural do Abra�o � CT � Sigla: SCP.CTCA; e) Coordena��o T�cnica de M�dias Culturais � CT � Sigla: SCP.CTMC; f) Coordena��o de Arquivologia � FG-2 � Sigla: SCP.COAR; g) Departamento de Eventos Culturais - FG-1 � Sigla: SCP.DEVC; h) Coordena��o de Eventos Culturais � FG-2 � Sigla: SCP.CEVC. Fica extinta: a) Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 1. Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais 01 SE 1.1 Assessoria de Ouvidoria Externa 01 CC-3 1.2 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 1.3 Assessoria de Acompanhamento Legislativo e Parlamentar 01 CC-3 1.4 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 1.5 Assessoria de Articula��o 01 CC-3 1.6 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 1.7 Assessoria t�cnica de Imagem e V�deo 01 CC-3 1.8 Assessoria de Pol�ticas P�blicas 01 CC-3 1.9 Assessoria de Rela�es Institucionais 01 CC-3 1.10 Superintend�ncia de Gest�o de Atendimento 01 CC-2 1.11 Secretaria-Executiva de Chefia de Gabinete 01 CC-1 1.11.1 Superintend�ncia de Administra��o e Legisla��o 01 CC-2 1.11.1.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 1.11.1.2 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 1.11.1.3 Assist�ncia de Apoio Administrativo 01 FG-3 1.11.1.4 Assist�ncia Administrativa 01 FG-3 1.11.2 Departamento de Administra��o 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1.11.3 Departamento de Articula��o de Conselhos 01 FG-1 1.11.4 Assessoria de Servi�os Administrativos e Suporte Log�stico01 CC-3 1.11.5 Coordena��o T�cnica de Planejamento e Organiza��o de Atividades 01 CT 1.11.6 Coordena��o T�cnica de Gabinete 01 CT 1.11.7 Assessoria de Planejamento de Publica�es Oficiais 01 CC-3 1.12 Secretaria-Executiva de Comunica��o 01 CC-1 1.12.1 Superintend�ncia de Comunica��o 01 CC-2 1.12.1.1 Assessoria de Imprensa 01 CC-3 1.12.1.2 Assessoria de Publicidade e Propaganda 01 CC-3 1.12.1.3 Assessoria de Comunica��o Institucional 01 CC-3 1.12.1.3.1 Coordena��o T�cnica de Fotografia 01 CT 1.12.1.3.2 Coordena��o T�cnica de M�dias Eletr�nicas 01 CT 1.12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Jornalismo 01 CT SECRETARIA DE ADMINISTRA��O C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 2. Secret�rio de Administra��o 01 SE 2.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 2.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ 2.3 Diretor da Escola de Gest�o P�blica 01 FG-1 2.3.1 Coordena��o de Capacita��o Permanente 01 FG-2 2.4 Assessoria de Planejamento e Moderniza��o da Administra��o 01 CC-3 2.5 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 01 CT 2.5.1 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 2.6 Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos 01 CC-1 2.6.1 Superintend�ncia de Gest�o de Suprimentos 01 CC-2 2.6.1.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o 01 CT 2.6.1.2 Departamento de Licita�es e Contratos Administrativos 01 FG-1 2.6.1.2.1 Assist�ncia de Licita��o 03 FG-3 2.6.1.2.2 Coordena��o de Contratos Administrativo 01 FG-2 2.6.1.2.3 Coordena��o de Licita��o 01 FG-2 2.6.1.3 Departamento de Compras 01 FG-1 2.6.1.3.1 Assist�ncia de Compras 02 FG-3 2.7 Assessoria de Administra��o, Log�stica e Gest�o 01 CC-3 2.8 Departamento de Gest�o de Normativas e Procedimentos 01 FG-1 2.9 Coordena��o T�cnica de Contratos 01 CT 2.10 Secretaria-Executiva de Recursos Humanos 01 CC-1 2.10.1 Assessoria de Gest�o de Pessoal 01 CC-3 2.10.2 Departamento de Sa�de Ocupacional 01 FG-1 2.10.2.1 Coordena��o de Seguran�a do Trabalho 01 FG-2 2.10.2.2 Coordena��o de Qualidade de Vida do Servidor 01 FG-2 2.10.3 Departamento de Administra��o de Pessoal 01 FG-1 2.10.3.1 Coordena��o de Controle de Frequ�ncia 01 FG-2 2.10.3.2 Coordena��o de Verbas Indenizat�rias 01 FG-2 2.10.4 Coordena��o T�cnica de Previd�ncia Privada 01 CT 2.10.4.1 Assist�ncia de Previd�ncia Privada 01 FG-3 2.10.5 Departamento de Recursos Humanos 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 2.10.6 Departamento de Folha de Pagamento 01 FG-1 2.10.6.1 Coordena��o de E-social 01 FG-2 2.11 Superintend�ncia de Gest�o Administrativa 01 CC-2 2.11.1 Departamento de Infraestrutura e Log�stica 01 FG-1 2.11.1.1 Departamento de Protocolo 01 FG-1 2.11.1.2 Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio 01 FG-2 2.11.1.3 Coordena��o de Materiais 01 FG-2 2.11.1.4 Coordena��o de Gest�o de Bens Permanentes 01 FG-2 2.11.2 Departamento de Transporte 01 FG-1 2.11.2.1 Coordena��o de Abastecimento 01 FG-2 2.11.2.1.1 Assist�ncia de Opera�es de Transporte 01 FG-3 2.11.2.3 Coordena��o de Oficina 01 FG-2 2.11.2.4 Departamento de Manuten��o de Pr�prios 01 FG-1 2.11.3 Coordena��o T�cnica de Infraestrutura e Log�stica 01 CT 2.12 Assist�ncia de Coopera��o Institucional 15 ACI SECRETARIA DE FINAN�AS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 3 Secret�rio de Finan�as 01 SE 3.1 Secretaria-Executiva de Finan�as 01 CC-1 3.1.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 3.1.2 Assist�ncia de Gest�o de Finan�as 01 FG-3 3.1.3 Assessoria Econ�mica e Financeira 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 3.1.4 Superintend�ncia de Arrecada��o 01 CC-2 3.1.4.1 Assessoria T�cnica de Arrecada��o 01 CC-3 3.1.5 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 3.1.6 Assessoria Jur�dica 01 AJ 3.1.7 Departamento de Administra��o 01 FG-1 3.1.7.1 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 3.1.8 Superintend�ncia Fazend�ria 01 CC-2 3.1.8.1 Departamento de Tributos Imobili�rios 01 FG-1 3.1.8.2 Coordena��o de Registros Cadastrais 01 FG-2 3.1.8.3 Coordena��o de Apura��o de Valores Venais 01 FG-2 3.1.8.4 Coordena��o de Lan�amento de Tributos 01 FG-2 3.1.8.4.1 Assist�ncia de Tributos Imobili�rios 02 FG-3 3.1.8.5 Coordena��o T�cnica de Cartografia e PGV 01 CT 3.1.8.6 Coordena��o T�cnica de Tributos Imobili�rios 01 CT 3.1.9 Departamento de Tributos Mobili�rios 01 FG-1 3.1.9.1 Coordena��o de Registros Cadastrais 01 FG-2 3.1.9.2 Coordena��o de Homologa��o 01 FG-2 3.1.9.3 Coordena��o de Fiscaliza��o 01 FG-2 3.1.9.3.1 Assist�ncia de Tributos Mobili�rios 01 FG-3 3.1.9.3.2 Assist�ncia de Fiscaliza��o 01 FG-3 3.1.10 Departamento de Cr�ditos Tribut�rios 01 FG-1 3.1.10.1 Coordena��o de Arrecada��o 01 FG-2 3.1.10.2 Coordena��o de Cr�ditos Tribut�rios 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 3.1.11 Departamento de Tesouraria 01 FG-1 3.1.11.1 Coordena��o de Recursos Financeiros 01 FG-2 3.1.11.2 Coordena��o de Concilia��o Banc�ria 01 FG-2 3.1.11.3 Coordena��o de Liquida��o de Despesa 01 FG-2 3.1.12 Departamento de Empenho 01 FG-1 3.1.12.1 Coordena��o de Empenho 01 FG-2 3.1.13 Departamento de Gest�o 01 FG-1 3.1.14 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 3.1.14.1 Coordena��o T�cnica de Contabilidade 01 CT 3.1.15 Departamento de Atividade Econ�mica 01 FG-1 CONTROLADORIA C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 4 Controlador Geral 01 SE 4.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 4.0.2 Departamento Administrativo 01 FG-1 4.0.3 Coordena��o T�cnica de Ouvidoria Interna 01 CT 4.0.4 Assessoria Jur�dica 01 AJ 4.0.5 Departamento de Gest�o e Controle de Riscos 01 FG-1 4.1 Superintend�ncia de Contadoria Geral 01 CC-2 4.1.1 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 4.1.2.1 Coordena��o de Demonstrativos Cont�beis 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 4.1.2.2 Coordena��o de Concilia��o de Contas 01 FG-2 4.1.3 Departamento de Presta��o de Contas 01 FG-1 4.1.3.1 Coordena��o de Informa�es Cont�beis 01 FG-2 4.2 Superintend�ncia de Controle Interno 01 CC-2 4.2.1 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 4.2.1.1 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 4.3 Superintend�ncia de Auditoria 01 CC-2 4.3.1 Departamento de Auditoria 01 FG-1 4.3.1.1 Coordena��o de Auditoria de Gest�o 01 FG-2 4.3.2 Departamento de Apoio ao Controle Externo 01 FG-1 4.3.2.1 Coordena��o de Normas e Procedimentos 01 FG-2 4.3.3 Departamento de Auditoria Operacional 01 FG-1 4.3.3.1 Coordena��o de Informa�es Fiscais 01 FG-2 4.4 Superintend�ncia de Governan�a e Transpar�ncia 01 CC-2 4.4.1 Departamento de Corregedoria 01 FG-1 SECRETARIA DE EDUCA��O C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 5 Secret�rio de Educa��o 01 SE 5.0.1 Assessoria de Gabinete 01 CC-3 5.0.2 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 5.0.3 Assessoria Jur�dica 01 AJ 5.0.4 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 5.1 Secretaria-Executiva de Gest�o Educacional 01 CC-1 5.1.1 Departamento de Gest�o Administrativa 01 FG-1 5.1.1.0.3 Assist�ncia de Tesouraria 01 FG-3 5.1.1.1 Coordena��o de Projetos, Conv�nios e Contratos 01 FG-2 5.1.1.2 Coordena��o de Gest�o de Pessoal 01 FG-2 5.1.1.2.1 Assist�ncia de Lota��o e Movimenta��o de Pessoas 01 FG-3 5.1.1.2.2 Assist�ncia de Protocolo e Administrativo 01 FG-3 5.1.1.3 Coordena��o de Gest�o Or�ament�ria 01 FG-2 5.1.2 Departamento de Infraestrutura 01 FG-1 5.1.2.0.1 Assist�ncia de Compras 01 FG-3 5.1.2.1 Coordena��o de Patrim�nio Mobili�rio 01 FG-2 5.1.2.1.1 Assist�ncia de Almoxarifado e Abastecimento 01 FG-3 5.1.2.2 Coordena��o de Alimenta��o Escolar 01 FG-2 5.1.2.2.1 Assist�ncia de Nutri��o 01 FG-3 5.1.2.3 Coordena��o T�cnica de Manuten��o e Conserva��o de Rede F�sica 01 CT 5.1.2.4 Coordena��o de Transporte Escolar 01 FG-2 5.2 Superintend�ncia de Educa��o 01 CC-2 5.2.1.1 Coordena��o de Gest�o Pedag�gica 01 FG-2 5.2.1.1.1 Assist�ncia de Gest�o Democr�tica 01 FG-3 5.2.1.2 Coordena��o de Educa��o B�sica 01 FG-2 5.2.1.2.1 Assist�ncia de Educa��o Infantil 01 FG-3 5.2.1.2.2 Assist�ncia de Ensino Fundamental 01 FG-3 5.2.1.4 Departamento de Projetos, Pesquisas, Desenvolvimento e Inova��o 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 5.2.1.4.1 Coordena��o de Ci�ncia e Tecnologia 01 FG-2 5.2.1.4.2 Coordena��o T�cnica de Desenvolvimento e Inova��o 01 CT 5.2.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Educa��o 01 CT 5.2.2 Departamento de Diversidade e Inclus�o 01 FG-1 5.2.2.1.1 Assist�ncia de Educa��o Especial 01 FG-3 5.2.2.1.2 Assist�ncia de Apoio a Fam�lia 01 FG-3 5.2.2.1.3 Assist�ncia de Educa��o de Jovens e Adultos 01 FG-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 6 Secret�rio Municipal de Sa�de 01 SE 6.0.1 Departamento do CMA 01 FG-1 6.1 Secret�rio-Executivo de Sa�de 01 CC-1 6.1.1 Coordena��o T�cnico do Conselho Municipal de Sa�de 01 CT 6.1.2 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 6.1.3 Assessoria Jur�dica 01 AJ 6.1.4 Assessoria T�cnica 01 CC-3 6.1.5 Departamento de Controle Interno e Auditoria 01 FG-1 6.1.6 Assessoria de Qualidade da Humaniza��o 01 CC-3 6.1.7 Departamento de Ouvidoria do SUS 01 FG-1 6.1.8 Assessoria de Gest�o de Qualidade 01 CC-3 6.1.9 Coordena��o T�cnica de TI 01 CT 6.1.10 Assessoria T�cnica de Engenharia 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 6.1.11 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 6.1.12 Assessoria de Controle e Contratos 01 CC-3 6.1.12.1 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Atas 01 CT 6.1.12.2 Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o de Contratos 01 CT 6.1.12.3 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Contratos 02 CT 6.1.13 Assessoria de Gest�o de Suprimentos 01 CC-3 6.1.13.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o 01 CT 6.1.13.2 Coordena��o T�cnica de Compras 01 CT 6.2 Superintend�ncia de Aten��o � Sa�de 01 CC-2 6.2.1 Departamento de Aten��o Referenciada 01 FG-1 6.2.2 Coordena��o T�cnica do Centro de Especialidades M�dicas 01 CT 6.2.1.2 Coordena��o de CAPS 01 FG-2 6.2.1.2.1 Assist�ncia do CAPS II 01 FG-3 6.2.1.2.2 Assist�ncia do CAPSi 01 FG-3 6.2.1.2.3 Assist�ncia do CAPSad 01 FG-3 6.2.1.3 Coordena��o de Hemon�cleo 01 FG-2 6.2.1.4 Coordena��o de SAMU 01 FG-2 6.2.1.5 Coordena��o de Centro Odontol�gico 01 FG-2 6.2.1.6 Coordena��o T�cnica de Pronto Atendimento 01 CT 6.2.1.6.1 Assist�ncia do SPA Abra�o 01 FG-3 6.2.1.6.2 Assist�ncia da UPA 01 FG-3 6.2.1.6.3 Assist�ncia do SPA Frade 01 FG-3 6.2.1.6.4 Assist�ncia do SPA do Parque Mambucaba 01 FG-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 6.2.1.6.5 Assist�ncia do SPA Centro 01 FG-3 6.2.1.6.6 Assist�ncia do SPA Jacuecanga 01 FG-3 6.2.2 Departamento de Aten��o Prim�ria 01 FG-1 6.2.2.1 Coordena��o de ESF/UBS � 1� Distrito 01 FG-3 6.2.2.2 Coordena��o de ESF/UBS � 2� Distrito 01 FG-3 6.2.2.3 Coordena��o de ESF/UBS � 3� Distrito 01 FG-3 6.2.2.4 Coordena��o de ESF/UBS � 4� Distrito 01 FG-3 6.2.2.5 Coordena��o de ESF/UBS � 5� Distrito 01 FG-3 6.2.2.6 Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 01 CT 6.2.2.7 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo e Operacional 01 CT 6.2.2.8 Coordena��o de Centro de Especialidade 01 FG-2 6.2.2.9 Assist�ncia do Centro de Especialidades M�dicas 01 FG-3 6.2.2.10 Coordena��o T�cnica de Reabilita��o 01 CT 6.2.3 Coordena��o de Regula��o 01 FG-2 6.2.3.1 Assist�ncia de Regula��o Hospitalar 01 FG-3 6.2.3.2 Assist�ncia de TFD 01 FG-3 6.2.3.3 Assist�ncia de Regula��o Ambulatorial 01 FG-3 6.2.4 Departamento de Sa�de Coletiva 01 FG-1 6.2.4.1 Coordena��o de Programas da Sa�de da Mulher, Crian�a e Adolescente 01 FG-2 6.2.4.2 Coordena��o de Programas Especiais do Adulto e Idoso 01 FG-2 6.2.4.3 Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria 01 FG-2 6.2.4.4 Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica 01 FG-2 6.2.4.4.1 Assist�ncia de Epidemiologia 01 FG-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 6.2.4.4.2 Assist�ncia de Imuniza��o 01 FG-3 6.2.4.4.3 Assist�ncia de Dados Vitais 01 FG-3 6.2.4.5 Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental 01 FG-2 6.2.4.5.1 Assist�ncia de Controle de Fatores Biol�gicos 01 FG-3 6.2.4.5.2 Assist�ncia de Sa�de do Trabalhador 01 FG-3 6.2.4.5.3 Assist�ncia de Controle de Fatores n�o biol�gicos 01 FG-3 6.3 Superintend�ncia de Gest�o de Recursos 01 CC-2 6.3.1 Departamento de Gest�o do Fundo Municipal de Sa�de 01 FG-1 6.3.1.1 Coordena��o de Presta��o de Contas 01 FG-2 6.3.1.2 Coordena��o de Tesouraria 01 FG-2 6.3.1.3 Coordena��o de Patrim�nio 01 FG-2 6.3.1.4 Coordena��o de Contabilidade 01 FG-2 6.3.1.4.1 Coordena��o T�cnica Financeira 01 CT 6.3.1.4.2 Assist�ncia de Or�amento 01 FG-3 6.3.1.4.3 Assist�ncia de Empenho 01 FG-3 6.3.1.4.4 Assist�ncia de Concilia��o Banc�ria 01 FG-3 6.3.1.5 Coordena��o de Contratos e Conv�nios 01 FG-2 6.3.1.6 Coordena��o do Centro de Custos em Sa�de 01 FG-2 6.3.2 Coordena��o de Transporte 01 FG-2 6.3.3 Coordena��o de Farm�cia 01 FG-2 6.3.4 Coordena��o de Almoxarifado 01 FG-2 6.3.5 Coordena��o de Manuten��o 01 FG-2 6.4 Assessoria T�cnica de Abastecimento 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 6.5 Assessoria Administrativa 01 CC-3 6.5.1 Coordena��o T�cnica de Arquivo e Protocolo 01 CT 6.6 Superintend�ncia de Planejamento, Controle, 01 CC-2 Avalia��o e Regula��o 6.6.1 Departamento de Planejamento, Controle, Avalia��o, 01 FG-1 Auditoria e Regula��o 6.6.1.1 Coordena��o de Controle, Avalia��o e Auditoria 01 FG-2 6.6.1.1.1 Assist�ncia de Controle, Avalia��o e Auditoria da Rede Pr�pria 01 FG-3 6.6.1.1.2 Assist�ncia de Controle, Avalia��o e Auditoria 01 FG-3 da Rede Complementar 6.6.1.2 Coordena��o de Planejamento 01 FG-2 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 7 Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 01 SE 7.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 7.2 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 7.3 Assessoria de Or�amento 01 CC-3 7.3.1 Coordena��o T�cnica de Or�amento 01 CT 7.4 Assessoria Administrativa 01 CC-3 7.4.1 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 7.4.1.1 Assist�ncia de Controle Interno 01 FG-3 7.5 Departamento de Administra��o 01 FG-1 7.5.1 Coordena��o de Gest�o de Pessoal 01 FG-2 7.5.2 Coordena��o de Or�amento 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 7.5.3 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 7.6 Assessoria de Contratos 01 CC-3 7.7 Superintend�ncia de Habita��o 01 CC-2 7.7.1 Assessoria de Regulariza��o Fundi�ria e Urbana 01 CC-3 7.7.1.1 Coordena��o T�cnica de Projetos 01 CT 7.7.1.2 Coordena��o T�cnica de Cartografia e Logradouros 01 CT 7.7.1.3 Coordena��o T�cnica de Pol�tica Habitacional 01 CT 7.7.1.4 Coordena��o T�cnica de Avalia��o de Im�veis 01 CT 7.7.1.5 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Patrim�nio 01 CT 7.7.1.6 Coordena��o T�cnica de Assist�ncia Social 01 CT 7.7.1.7 Coordena��o T�cnica de Logradouros 01 CT 7.8 Secret�rio-Executivo de Obras 01 CC-1 7.8.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 7.8.2 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 7.9 Superintend�ncia de Implanta��o de Obras P�blicas 01 CC-2 7.9.1 Assessoria de Ilumina��o P�blica 01 CC-3 7.9.2 Assessoria de Edifica�es 01 CC-3 7.9.2.1 Coordena��o T�cnica de Projetos da Sa�de 01 CT 7.9.2.2 Coordena��o T�cnica de Projetos da Educa��o 01 CT 7.9.3 Assessoria de Edifica�es de Sa�de 01 CC-3 7.9.4 Departamento de Infraestrutura 01 FG-1 7.9.4.1 Coordena��o T�cnica de Geot�cnica 01 CT 7.9.4.2 Coordena��o T�cnica de Pavimenta��o e Drenagem 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 7.9.5 Departamento de Fiscaliza��o 01 FG-1 7.9.5.1 Coordena��o T�cnica de Controle 01 CT 7.9.5.2 Coordena��o T�cnica de Medi��o 01 CT 7.9.6 Departamento de Pavimenta��o 01 FG-1 7.10 Secret�rio-Executivo de Prote��o e Defesa Civil 01 CC-1 7.10.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 7.10.2 Departamento de Administra��o 01 FG-1 7.10.3 Coordena��o T�cnica de Tecnologia da Informa��o 01 CT 7.10.4 Superintend�ncia de Gest�o e Articula��o 01 CC-2 7.10.4.1 Departamento de Gest�o 01 FG-1 7.10.4.1.1 Coordena��o de Rela�es P�blicas e Interinstitucionais 01 FG-2 7.10.4.1.2 Coordena��o de Capacita��o e Treinamento 01 FG-2 7.10.4.1.2.1 Assist�ncia de Almoxarifado 01 FG-3 7.10.4.2 Departamento de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais 01 FG-1 7.10.4.2.1 Coordena��o de Alerta e Alarme 01 FG-2 7.10.4.2.2 Coordena��o de Gest�o de Risco de Desastres 01 FG-2 7.10.5 Superintend�ncia de Gest�o de Risco de Desastres 01 CC-2 7.10.5.1 Departamento de Manuten��o e Transporte 01 FG-1 7.10.5.1.1 Coordena��o T�cnica de Manuten��o N�utica 01 CT 7.10.5.1.2 Coordena��o T�cnica de Manuten��o Terrestre 01 CT 7.10.5.2 Departamento de Engenharia 01 FG-1 7.10.5.2.1 Coordena��o de An�lise e Reconhecimento 01 FG-2 7.10.5.2.2 Coordena��o de Geoprocessamento 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 7.10.5.3 Departamento de Opera�es e Log�stica 01 FG-1 7.10.5.3.1 Coordena��o de Opera�es e Log�stica 01 FG-2 7.10.5.3.1.1 Assist�ncia de Servi�o 24hs 06 FG-3 7.10.5.3.2 Coordena��o de Emerg�ncia Nuclear 01 FG-2 7.10.5.3.3 Coordena��o T�cnica de Integra��o Comunit�ria 01 CT 7.10.5.3.3.3 Coordena��o de Opera�es Externas 02 FG-2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 8 Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 01 SE 8.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 8.0.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ 8.0.3 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 8.0.4 Assessoria de Rela�es Institucionais 01 CC-3 8.0.5 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 8.0.6 Departamento de Administra��o 01 FG-1 8.0.7 Tesouraria de Fundos 01 FG-2 8.1 Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social 01 CC-1 8.1.0 Coordena��o T�cnica Operacional e Funcional 01 CT 8.1.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 8.1.2 Departamento de Rela�es Comunit�rias 01 FG-1 8.1.4 Assist�ncia do Conselho Tutelar 01 FG-3 8.1.5 Assist�ncia do Conselho Municipal de Assist�ncia Social 01 FG-3 8.1.6 Assessoria de Gest�o do SUAS 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 8.1.1 Superintend�ncia de Assist�ncia Social 01 CC-2 8.1.1.1 Assessoria de Prote��o Social B�sica 01 CC-3 8.1.1.1.1 Coordena��o T�cnica do Centro de Refer�ncia de Assist�ncia Social 08 CT 8.1.1.2 Assessoria de Prote��o Social Especial 01 CC-3 8.1.1.2.1 Coordena��o T�cnica de CREAS 01 CT 8.1.1.2.2 Coordena��o T�cnica do Centro de Aten��o a Popula��o de Rua 01 CT 8.1.1.2.3 Coordena��o T�cnica da Casa Abrigo da Crian�a e do Adolescente 01 CT 8.1.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Vigil�ncia Socioassistencial 01 CT 8.1.1.3 Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais 01 FG-1 8.1.1.3.1 Coordena��o T�cnica de Seguran�a Alimentar e Nutricional 01 CT 8.1.1.3.2 Coordena��o do Programa Bolsa Fam�lia 01 FG-2 8.1.1.3.2.1 Assist�ncia de Assuntos Funer�rios 01 FG-3 8.1.1.4 Departamento Administrativo e Financeiro 01 FG-1 8.1.1.4.1 Coordena��o de Contratos e Conv�nios 01 FG-2 8.1.1.5 Departamento de Direitos Humanos 01 FG-1 8.1.1.5.1 Coordena��o T�cnica da Pessoa com Defici�ncia 01 CT 8.1.1.5.2 Coordena��o T�cnica da Mulher e da Pessoa Idosa 01 CT 8.1.1.5.3 Assessoria de Servi�os Funer�rios 01 CC-3 8.1.1.6 Coordena��o T�cnica do Asilo Municipal 01 CT 8.1.1.7 Coordena��o T�cnica da Pessoa Idosa 01 CT 8.1.1.8 Coordena��o T�cnica do Programa Fam�lia Acolhedora 01 CT 8.2 Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer 01 CC-1 8.2.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 8.2.0.2 Assessoria de Gest�o de Eventos 01 CC-3 8.2.1 Superintend�ncia de Esporte e Lazer 01 CC-2 8.2.1.1 Departamento de Lazer 01 FG-1 8.2.1.1.1 Coordena��o de Programas de Qualidade de Vida 01 FG-2 8.2.1.2 Departamento T�cnico Esportivo 01 FG-1 8.2.1.2.1 Coordena��o de Esportes de Alto Rendimento 01 FG-2 8.2.1.2.2 Coordena��o dos Circuitos Esportivos 01 FG-2 8.2.1.2.2.1 Assist�ncia de Programas das Associa�es Esportivas 01 FG-3 8.2.1.3 Coordena��o T�cnica de Esporte, Qualidade de Vida e Adapt�veis 01 CT 8.2.1.4 Coordena��o T�cnica de Promo��o e Fomento aos Esportes 01 CT Individuais e Coletivos 8.2.1.5 Coordena��o T�cnica Especial de Eventos Esportivos 01 CT 8.2.1.6 Coordena��o T�cnica do Programa de Esporte � Lazer Comunit�rio 01 CT 8.2.1.7 Coordena��o T�cnica de Administra��o do Est�dio e Instala�es 01 CT Esportivas 8.2.1.8 Coordena��o T�cnica de Administra��o Esportiva 01 CT 8.2.1.9 Coordena��o T�cnica de Administra��o de Instala�es Esportivas 01 CT 8.2.1.10 Coordena��o T�cnica de Administra��o, Operacional 01 CT e de Planejamento 8.2.1.11 Departamento de Administra��o e Projetos 01 FG-1 8.3 Secretaria-Executiva da Juventude 01 CC-1 8.3.1 Superintend�ncia da Juventude 01 CC-2 8.3.1.1 Coordena��o T�cnica da Juventude 01 CT 8.3.1.2 Coordena��o T�cnica de Integra��o 01 CT 8.3.1.3 Coordena��o T�cnica de Polos da Juventude 01 CT 8.3.1.4 Coordena��o T�cnica de Programas Continuados 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 9 Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 01 SE 9.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 9.0.2 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 9.0.3 Assessoria de Rela�es com Constru��o Naval 01 CC-3 9.0.4 Assessoria de Rela�es Institucionais 01 CC-3 9.0.4.1 Departamento de Com�rcio 01 FG-1 9.0.4.2 Coordena��o T�cnica de Rela��o com Com�rcio 01 CT 9.0.5 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 9.0.6 Departamento de Administra��o 01 FG-1 9.0.7 Assist�ncia de Coordena��o de Polos Tecnol�gicos e Incubadoras 01 FG-3 9.0.8 Coordena��o T�cnica de Inclus�o Digital e Novas Tecnologias 01 CT 9.0.9 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 9.0.10 Coordena��o T�cnica de Desenvolvimento 01 CT 9.1 Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca 01 CC-1 9.1.1 Assessoria T�cnica de Manuten��o 01 CC-3 9.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Manuten��o 01 CT 9.1.2 Assessoria de Aquicultura e Pesca 01 CC-3 9.1.3 Assessoria de Agricultura 01 CC-3 9.1.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 9.1.0.2 Assessoria de Fomento �s Pol�ticas P�blicas de Agricultura, 01 CC-3 Aquicultura e Pesca 9.1.1.1 Departamento de Pesca e Maricultura 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 9.1.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Registro, Controle e Monitoramento 01 CT 9.1.1.2 Coordena��o de Pesca e Psicultura Marinha 01 FG-2 9.1.2.1 Departamento de Agricultura e Pecu�ria 01 FG-1 9.1.2.1.1 Assist�ncia de Inspe��o do SIM 01 FG-3 9.1.2.1.2 Coordena��o T�cnica de Agricultura, Pecu�ria e Psicultura 01 CT 9.1.2.1.2.1 Assist�ncia de Produ��o e Abastecimento 01 FG-3 9.1.2.2 Departamento de Infraestrutura 01 FG-1 FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 10 Presidente da TurisAngra 01 SE 10.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 10.0.2 Departamento de Controladoria 01 FG-1 10.0.3 Assessoria Jur�dica 01 AJ 10.0.4 Assessoria de Desenvolvimento Tur�stico 01 CC-3 10.0.5 Assessoria de Fomento e Ordenamento 01 CC-3 10.0.6 Assessoria de Planejamento Tur�stico 01 CC-3 10.1 Superintend�ncia de Desenvolvimento Tur�stico 01 CC-2 10.1.1 Departamento de Administra��o e Finan�as 01 FG-1 10.1.1.1 Coordena��o de Almoxarifado e Patrim�nio 01 FG-2 10.1.1.2 Coordena��o de Compras e Licita��o 01 FG-2 10.1.1.3 Coordena��o de Pessoal 01 FG-2 10.1.1.4 Coordena��o de Contabilidade e Finan�as 01 FG-2 10.1.1.5 Coordena��o de Tesouraria 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 10.1.2 Departamento de Opera�es Tur�sticas 01 FG-1 10.1.2.1 Coordena��o do Centro de Informa�es Tur�sticas 01 FG-2 10.1.3 Departamento de Promo��o Tur�stica 01 FG-1 10.1.3.1 Coordena��o de A�es Tur�sticas 01 FG-2 10.1.4 Coordena��o T�cnica de Pesquisa e Desenvolvimento 01 CT de Projetos Tur�sticos ANGRAPREV C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 11 Diretoria-Presid�ncia 01 SE 11.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 11.2 Assessoria Administrativa 01 CC-3 11.3 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 11.4 Departamento de Administra��o, Financeiro e Previdenci�rio 01 FG-1 11.4.1 Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos 01 FG-2 11.4.2 Coordena��o de Compensa��o Previdenci�ria 01 FG-2 11.5 Departamento de Benef�cios e Segurados 01 FG-1 11.5.1 Coordena��o de Concess�o de Benef�cios 01 FG-2 11.6 Departamento Financeiro e de Tesouraria 01 FG-1 11.6.1 Coordena��o de Or�amento e Contabilidade 01 FG-2 11.7 Procurador-Chefe 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 12 Secret�rio de Seguran�a P�blica 01 SE 12.0.1 Corregedoria 01 CC-3 12.0.2 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 01 CT 12.1 Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana 01 CC-1 12.1.0.1 Assessor de Gabinete 01 FG-3 12.1.0.2 Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Postura 01 CC-3 12.1.0.3 Coordena��o T�cnica Operacional 01 CT 12.1.1 Superintend�ncia de Planejamento Estrat�gico 01 CC-2 12.1.1.1 Chefe do Departamento de Seguran�a Urbana e Patrimonial 01 FG-1 12.1.1.2 Chefe do Departamento de Planejamento Operacional 01 FG-1 12.1.2 Superintendente de Mobilidade Urbana, Opera�es de Tr�nsito 01 CC-2 e Transportes Concedidos 12.1.2.0.1 Assessor de Engenharia de Trafego 01 CC-3 12.1.2.0.2 Assistente de Gest�o de Tr�nsito 01 FG-3 12.1.2.0.3 Assistente de Educa��o para o Tr�nsito 01 FG-3 12.1.2.1 Departamento de Opera�es de Tr�nsito 01 FG-1 12.1.2.1.1 Coordenador de Notifica��o e Recursos 01 FG-2 12.1.2.1.2 Coordenador de Supervis�o Regional Sul 01 FG-2 12.1.2.1.3 Coordenador de Supervis�o Regional de Tr�nsito 01 FG-2 12.1.2.1.4 Coordenador de Engenharia 01 FG-2 12.1.2.1.5 Coordenador de Sinaliza��o P�blica 01 FG-2 12.1.2.1.6 Coordenador de Tr�nsito 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 12.1.2.1.7 Coordenador de Projetos de Sinaliza��o Vi�ria 01 FG-2 12.1.2.1.8 Coordenador de Log�stica Operacional 01 FG-2 12.1.2.2 Departamento de Transporte Concedido 01 FG-1 12.1.2.3 Departamento de Pol�ticas de Mobilidade Urbana 01 FG-1 12.1.3 Superintendente do Centro Integrado de Opera�es 01 CC-2 de Seguran�a P�blica 12.1.3.1 Assessoria do Centro Integrado de Seguran�a P�blica 01 CC-3 12.1.3.2 Coordena��o T�cnica de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana 01 CT 12.1.3.3 Departamento de Fiscaliza��o de Postura 01 FG-1 12.1.3.3.1 Coordenador de Fiscaliza��o de Postura 01 FG-2 12.1.4 Superintendente da Guarda Municipal 01 CC-2 12.1.4.1 Coordena��o T�cnica de Treinamento e Opera�es 01 CT da Guarda Municipal 12.1.4.2 Departamento Operacional da Guarda Municipal 01 FG-1 12.1.5 Superintendente GGIM 01 CC-2 12.1.5.1 Assessor de Gabinete de Gest�o Integrada Municipal 01 CC-3 FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 1 Secret�rio Hospitalar 01 SE 1.0.1 Assessoria de Controladoria Hospitalar 01 CC-3 1.0.1.1 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 01 CT 1.0.2 Assessoria de Planejamento Estrat�gico Situacional 01 CC-3 1.0.3 Coordena��o T�cnico Executiva 01 CT 1.0.4 Coordena��o T�cnica de Regula��o � NIR 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1.0.5 Coordena��o T�cnica de Ambulat�rio 01 CT 1.1 Superintend�ncia Geral Hospitalar 01 CC-2 1.1.1 Assessoria de Humaniza��o 01 CC-3 1.1.2 Assessoria de Gest�o de Qualidade 01 CC-3 1.1.3 Assessoria Jur�dica 01 AJ 1.1.4 Coordena��o T�cnico de Ouvidoria 01 CT 1.1.5 Coordena��o M�dica de Regula��o e Auditoria Interna 01 FG-2 1.1.6 Assessoria de Enfermagem 01 CC-3 1.1.6.1 Coordena��o de Enfermagem de Unidades de Interna��o Cir�rgica 01 FG-2 1.1.7 Departamento de Gest�o e Contabilidade 01 FG-1 1.1.7.1 Departamento de Licita��o 01 FG-1 1.1.7.2 Coordena��o T�cnica de Informa��o 01 CT 1.1.7.3 Coordena��o de Custos Hospitalares e Tesouraria 01 FG-2 1.1.7.4 Assist�ncia de Patrim�nio 01 FG-3 1.1.7.5 Coordena��o T�cnica de Estoques e Insumos 01 CT 1.1.7.6 Assist�ncia de Controle de Estoques e Insumos 01 FG-3 1.1.7.7 Assist�ncia de Faturamento 01 FG-3 1.1.7.8 Assist�ncia de Controle de Contratos e Conv�nios 01 FG-3 1.1.7.9 Coordena��o T�cnica Financeira 01 CT 1.1.8 Departamento de Aten��o Oncol�gica 01 FG-1 1.1.8.1 Coordena��o de Aten��o Oncol�gica 01 FG-2 1.1.9 Assessoria T�cnica M�dica Assistencial e Vigil�ncia em Sa�de 01 CC-3 1.1.10 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1.1.11 Departamento de Farm�cia 01 FG-1 1.1.12 Departamento de Gest�o de RH 01 FG-1 INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 13 Diretor Presidente 01 SE 13.0.1 Assistente de Gabinete 01 FG-2 13.0.2 Assessor de Direito Urbano e Ambiental 01 CC-3 13.0.3 Assessor de Planejamento Urbano e Territorial 01 CC-3 13.0.4 Diretor do Departamento da Protocolo 01 FG-1 13.0.4.1 Assistente de Pr� An�lise 01 FG-2 13.0.5 Departamento de Administra��o, Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 FG-1 13.0.5.1 Assistente de Recursos Humanos 01 FG-2 13.0.5.2 Assistente de Patrim�nio e Almoxarife 01 FG-2 13.0.6 Departamento de Controle Interno e Auditoria 01 FG-1 13.1 Superintend�ncia de Urbanismo 01 CC-2 13.1.2 Departamento de Licenciamento Urban�stico 01 FG-1 13.1.2.1 Coordena��o T�cnica de Licenciamento Urban�stico 01 CT 13.1.2.1.1 Assistente de Acervo 01 FG-2 13.1.2.2 Coordena��o T�cnica de Licenciamento Urban�stico 01 CT 13.1.2.3 Coordena��o T�cnica de Licenciamento Ambiental 01 CT de Projetos P�blicos 13.1.3 Departamento de Fiscaliza��o Urban�stica 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 13.1.3.1 Coordena��o T�cnica de Opera�es 01 CT 13.2 Superintend�ncia de Meio Ambiente 01 CC-2 13.2.1 Departamento de Licenciamento e Fiscaliza��o Ambiental 01 FG-1 13.2.1.1 Coordena��o T�cnica de Interlocu��o 01 CT 13.2.0.2 Coordena��o T�cnica de Projetos Ambientais 01 CT 13.2.0.3 Coordena��o T�cnica de Unidade de Conserva��o 01 CT 13.2.2 Departamento do Fundo de Meio Ambiente 01 FG-1 13.2.2.1 Assistente de Tesouraria 01 FG-2 13.3 Superintend�ncia de Bem Estar Animal 01 CC-2 13.3.1 Departamento de Bem Estar Animal 01 FG-1 13.3.1.1 Coordena��o T�cnica de Bem Estar Animal 01 CT 13.3.1.1.1 Assistente de Bem Estar Animal 01 FG-2 13.3.1.2 Coordenador T�cnico de Veterin�ria 02 CT 13.3.1.3 Coordenador T�cnico de Controle Populacional 01 CT 13.3.1.4 Coordenador T�cnico de Fiscaliza��o do Bem Estar Animal 01 CT 13.3.1.5 Coordenador T�cnico de Opera�es e Emerg�ncias 01 CT do Bem Estar Animal SECRETARIA DE EVENTOS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 14 Secret�rio de Eventos 01 SE 14.1 Superintend�ncia de Eventos 01 CC-2 14.2 Coordena��o T�cnica de Projetos e Capta��o de Recursos 01 CT 14.3 Departamento de Infraestrutura 01 FG-1 14.4 Assessoria de Marketing e Eventos 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 14.5 Assessoria de Cerimonial 01 CC-3 14.6 Coordena��o T�cnica de Eventos 01 CT SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 15 Secret�rio de Desenvolvimento Regional 01 SE 15.1 Assessoria de Controle Interno 01 CC-3 15.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ 15.3 Coordena��o T�cnica de Or�amento e Apropria��o de Custos 01 CT 15.4 Departamento de Administra��o 01 FG-1 15.5 Secretaria-Executiva do Parque Mambucaba 01 CC-1 15.5.1 Assessoria da Regi�o Sul 01 CC-3 15.5.1.1 Coordena��o T�cnica de A�es Integradas 01 CT 15.5.1.2 Coordena��o T�cnica Institucional 01 CT 15.5.1.3 Coordena��o T�cnica de Gest�o 01 CT 15.5.1.4 Coordena��o T�cnica da Vila Hist�rica 01 CT 15.5.1.4.1 Adjunto Operacional 01 FG-2 15.6 Assessoria de Gest�o Operacional do Parque Mambucaba 01 CC-3 15.7 Assessoria T�cnica do Parque Mambucaba 01 CC-3 15.8 Secretaria-Executiva da Ilha Grande 01 CC-1 15.8.1 Assessoria de Log�stica 01 CC-3 15.8.1.1 Coordena��o T�cnica de Log�stica 01 CT 15.8.1.2 Coordena��o T�cnica Administrativa e de Projetos 01 CT 15.8.2 Assessoria da Regi�o da Ilha Grande 01 CC-3 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 15.8.2.1 Coordena��o T�cnica da Ilha Grande 01 CT 15.8.2.2 Coordena��o T�cnica do Abra�o 01 CT 15.8.2.3 Coordena��o T�cnica do Provet� 01 CT 15.8.2.4 Coordena��o T�cnica de Ara�atiba 01 CT 15.9 Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico 01 CC-1 15.9.1 Assessoria Operacional 01 CC-3 15.9.2 Assessoria T�cnica 01 CC-3 15.9.3 Assessoria de Servi�os P�blicos 01 CC-3 15.9.3.1 Coordena��o T�cnica de Almoxarifado 01 CT 15.9.3.2 Coordena��o T�cnica de Controle 01 CT 15.9.4 Superintend�ncia de Limpeza Urbana 01 CC-2 15.9.4.1 Coordena��o T�cnica de Medi��o 01 CT 15.9.5 Superintend�ncia de Regionais 01 CC-2 15.9.5.1 Assessoria da Regi�o Central 01 CC-3 15.9.5.1.1.0 Coordena��o T�cnica Adjunta do Centro 01 CT 15.9.5.1.1 Coordena��o T�cnica do Centro 01 CT 15.9.5.1.2 Coordena��o T�cnica da Japu�ba 01 CT 15.9.5.1.3 Coordena��o T�cnica do Bel�m 01 CT 15.9.5.1.4 Coordena��o T�cnica da Enseada 01 CT 15.9.5.1.5 Coordena��o T�cnica da Sapinhatuba 01 CT 15.9.5.1.6 Coordena��o T�cnica da Estrada do Contorno 01 CT 15.9.5.2 Coordena��o T�cnica do Bracuhy 01 CT 15.9.5.2.2 Coordena��o T�cnica do Frade 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 15.9.5.2.4 Coordena��o T�cnica da Serra D`�gua 01 CT 15.9.5.3 Assessoria da Regi�o Norte 01 CC-3 15.9.5.3.1 Coordena��o T�cnica do Camorim 01 CT 15.9.5.3.2 Coordena��o T�cnica da Jacuacanga 01 CT 15.9.5.3.3 Coordena��o T�cnica da Monsuaba 01 CT 15.9.5.3.4 Coordena��o T�cnica da Garatucaia 01 CT 15.10 Presidente do SAAE 01 SE 15.10.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 15.10.0.2 Diretoria de Controle Interno 01 FG-1 15.10.0.3 Coordena��o T�cnica de Controle de Esta��o de Tratamento 01 CT 15.10.0.4 Assessoria jur�dica 01 AJ 15.10.0.5 Assist�ncia de Contratos 01 FG-3 15.10.0.6 Assessoria de Regula��o 01 CC-3 15.10.0.7 Assessoria Jur�dica de Regula��o 01 AJ 15.10.1 Superintend�ncia Executiva 01 CC-2 15.10.1.1 Departamento de Engenharia 01 FG-1 15.10.1.1.1 Assessoria T�cnica de Cadastro T�cnico, Contratos e Projetos 01 CC-3 15.10.1.1.2 Assessoria de Or�amento 01 CC-3 15.10.1.2 Departamento de Coordena��o de Regionais 01 FG-1 15.10.1.2.1 Coordena��o da Regi�o Mambucaba 01 FG-1 15.10.1.2.2 Coordena��o T�cnica da Regi�o do Frade 01 CT 15.10.1.2.3 Coordena��o T�cnica da Regi�o da Japu�ba 01 CT 15.10.1.2.4 Coordena��o T�cnica da Regi�o do Centro 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 15.10.1.3 Coordena��o T�cnica da Regi�o de Jacuacanga 01 CT 15.10.1.4 Coordena��o T�cnica da Regi�o de Monsuaba 01 CT 15.10.1.5 Coordena��o T�cnica da Regi�o das Ilhas 01 CT 15.10.1.6 Departamento de Manuten��o e Servi�os 01 FG-1 15.10.1.6.1 Coordena��o de Eletromec�nica 01 FG-2 15.10.1.6.2 Coordena��o T�cnica de Servi�os, Corte e Liga��o 01 CT 15.10.1.7 Departamento de Opera��o e Controle de Qualidade 01 FG-1 15.10.1.7.1 Coordena��o de Laborat�rio 01 FG-2 15.10.1.7.3 Coordena��o T�cnica de Opera��o de �gua 01 CT 15.10.1.7.4 Coordena��o T�cnica de Opera��o de Esgoto 01 CT 15.10.2 Superintend�ncia de Articula��o Institucional 01 CC-2 15.10.2.1 Departamento Comercial 01 FG-1 15.10.2.1.1 Coordena��o de D�vida Ativa 01 FG-2 15.10.2.1.2 Coordena��o de Cadastro Comercial e Vistoria 01 FG-2 15.10.2.1.3 Coordena��o de Medi��o 01 FG-2 15.10.2.2 Departamento Administrativo e Financeiro 01 FG-1 15.10.2.2.1 Coordena��o de Protocolo, Ouvidoria e Atendimento 01 FG-2 15.10.2.2.2 Coordena��o de Tesouraria 01 FG-2 15.10.2.2.3 Coordena��o de Contabilidade 01 FG-2 15.10.2.2.5 Coordena��o de Almoxarifado 01 FG-2 15.10.2.2.5.1 Assist�ncia de Patrim�nio 01 FG-3 15.10.2.2.5.2 Assist�ncia de Arquivo 01 FG-3 15.10.2.2.5.3 Coordena��o de Administra��o, Protocolo e Telefonia 01 FG-2 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 15.10.2.2.6 Coordena��o de Transporte 01 FG-2 15.10.2.2.7 Coordena��o de Inform�tica 01 FG-2 15.10.2.3 Departamento de Gest�o de Pessoal 01 FG-1 15.10.2.3.1 Coordena��o de Medicina e Seguran�a do Trabalho 01 FG-2 15.10.2.3.2 Coordena��o de Folha de Pagamento 01 FG-2 15.10.2.4 Departamento de Licita��o e Compras 01 FG-1 SECRETARIA DE URBANIZA��O, PARQUES E JARDINS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 16 Secret�rio de Urbaniza��o, Parques e Jardins 01 SE 16.1 Superintend�ncia de Parques e Jardins 01 CC-2 16.1.1 Coordena��o T�cnica de Suprimentos 01 CT 16.1.2 Coordena��o T�cnica de Interlocu��o Comunit�ria 01 CT 16.1.3 Assessoria de Gest�o Urbana 01 CC-3 16.1.4 Assessoria Jur�dica 01 AJ 16.1.5 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 01 CT 16.1.6 Coordena��o T�cnica de Or�amento 01 CT 16.1.7 Coordena��o T�cnica Operacional 01 CT 16.1.8 Assessoria Operacional 01 CC-3 16.1.8.1 Coordena��o T�cnica de Gest�o Operacional 01 CT 16.1.8.1.1 Assist�ncia de Almoxarifado 01 FG-3 16.1.8.2 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 16.1.9 Assessoria T�cnica de Urbaniza��o 01 CC-3 16.1.9.1 Departamento de Manuten��o 01 FG-1 LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 16.1.9.1.1 Coordena��o T�cnica de Execu��o de Obras 01 CT 16.1.9.1.2 Coordena��o T�cnica de Oficinas 01 CT 16.1.9.1.3 Coordena��o T�cnica de Parques e Jardins 01 CT 16.1.10 Assessoria de Projeto de Paisagismo 01 CC-3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 1.2 Secret�rio de Planejamento e Parcerias 01 SE 1.2.0.1 Assessoria de Parceria P�blico Privada 01 CC-3 1.2.0.2 Assessoria de Inova��o Tecnol�gica 01 CC-3 1.2.0.3 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 1.2.0.4 Assessoria de Geoprocessamento 01 CC-3 1.2.0.4.0 Coordena��o T�cnica de Informa�es Geogr�ficas 01 CT 1.2.0.4.1 Assist�ncia do SIGA 01 FG-3 1.2.0.5 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 1.2.0.6 Assessoria Jur�dica 01 AJ 1.2.1 Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas 01 CC-2 1.2.1.1 Departamento de Pol�ticas P�blicas 01 FG-1 1.2.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Pol�ticas P�blicas 01 CT 1.2.3 Superintend�ncia de Or�amento 01 CC-2 1.2.3.1 Departamento de Planejamento e Or�amento 01 FG-1 1.2.3.1.2 Coordena��o T�cnica de Programa��o Or�ament�ria 01 CT 1.2.3.1.3 Coordena��o T�cnica de Or�amento 01 CT LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1.2.4 Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o 01 CC-2 1.2.4 Assessoria de Desenvolvimento e Programa��o em TI 01 CC-3 1.2.4.3 Assessoria T�cnica de Opera�es em TI 01 CC-3 1.2.4.3.1 Coordena��o T�cnica de Telecomunica��o e 01 CT Transforma��o Digital 1.2.4.0.1 Assist�ncia Administrativa 01 FG-3 1.2.4.1 Departamento de Infraestrutura e Opera�es 01 FG-1 1.2.4.1.1 Coordena��o T�cnica de Manuten��o e Infraestrutura 01 CT 1.2.4.1.2 Coordena��o T�cnica de Opera�es 01 CT 1.2.4.1.3 Coordena��o de Redes e Seguran�a da Informa��o 01 FG-2 1.2.4.2.1 Coordena��o de Integra��o de Demandas 01 FG-2 1.2.4.4.1 Coordena��o de Governo Eletr�nico 01 FG-2 1.2.4.4.2 Coordena��o de Sistemas 01 FG-2 1.2.4.4.3 Coordena��o de Desenvolvimento 01 FG-2 1.2.5 Superintend�ncia de Planejamento e Gest�o 01 CC-2 1.2.5.1 Assessoria de Integra��o Institucional 01 CC-3 1.2.5.1.2 Assessoria de Conv�nios 01 CC-3 1.2.5.1.2.1 Departamento de Presta��o de Contas 01 FG-1 1.2.5.1.2.2 Departamento de Capta��o de Recursos 01 FG-1 1.2.5.1.2.3 Departamento de Programas e Projetos 01 FG-1 1.2.5.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Projetos 01 CT SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO C�DIGO CARGOS/FUN��ES QUANTIDADE S�MBOLO 9.3 Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 01 SE LEI No 4.036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 9.3.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 9.3.0.2 Assist�ncia do Conselho Municipal de Cultura 01 FG-3 9.3.0.3 Assessoria de Marketing e Gest�o de Eventos ";;;8325-202332-1044.pdf;3;102;2023-03-02 10:45:01.000;102;2023-06-29 09:35:40.000 334;4114;2;1;1;Disp�e sobre cria��o de cargos em comiss�o na estrutura organizacional da secretaria de desenvolvimento regional � SDR. Altera a lei N� 4.036/2021.(Mensagem N� 038/2022);6276;2022-08-11;2022-08-11;" L E I No 4.114, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL � SDR. ALTERA A LEI N� 4.036/2021. Art. 1� Ficam criados os seguintes Cargos em Comiss�o para compor a Estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional � SDR: I - Assessor de Contratos � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SDR.ASCON � C�digo: 15.12 II - Coordenador T�cnico de Contratos � S�mbolo: CT � Sigla: SDR.CCONT � C�digo: 15.12.1 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es dos cargos em comiss�o constantes do artigo anterior: - ASSESSORIA DE CONTRATOS (s�mbolo CC-3) Compet�ncia: Compete acompanhar e gerenciar todas os contratos, atas de registros de pre�os, conv�nios e instrumentos correlatos celebrados no �mbito Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas, zelando pela sua gest�o, otimizando as contrata�es da Secretaria e a interlocu��o das contrata�es entre as Secretarias Executivas em prol da melhor gest�o, visando efici�ncia, economicidade e vantajosidade nas contrata�es. Atribui�es: 1. Gerenciar todos os contratos, atas de registro de pre�os, conv�nios e instrumentos correlatos da Secretaria de Desenvolvimento Regional e das suas Secretarias Executivas; 2. Manter livro de registro dos contratos e atas de registro de pre�os da Secretaria, bem como demais instrumentos e seus aditivos; 3. Operacionalizar a formaliza��o dos contratos, atas de registro de pre�os, conv�nios e outros no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e das suas Secretarias Executivas, colhendo assinaturas, solicitando a documenta��o necess�ria para a sua formaliza��o; 4. Realizar os lan�amentos pertinentes de dados dos contratos e de atas que competem � Secretaria Regional e Secretarias Executivas no Sistema dos Tribunais de Contas e portal da transpar�ncia; 5. Realizar a publica��o pertinentes �s Secretarias; 6. Criar sistema de controle, gerenciamento e otimiza��o nas contrata�es, evitando sobreposi��o de servi�os e buscando economicidade e compra em escala; 7. Emitir ordem de servi�os e efetuar distribui��o de c�pias dos contratos e anexos; 8. Monitorar a rela��o empresa/empregado dos contratos, quanto ao pagamento de sal�rios e demais encargos; 9. Auxiliar o controle interno e a fiscaliza��o no monitoramento e recolhimentos trabalhistas, quando o Munic�pio responder subsidiariamente e contatar as unidades usu�rias dos contratos, visando ao cumprimento pelas partes de todas as cl�usulas do contrato; 10. Controlar os prazos de vig�ncias e execu��o dos contratos, notificando todas as unidades sobre a necessidade de abertura de nova contrata��o ou prorroga��o; 11. Auxiliar e instruir os documentos em processos apura��o de san�es, advindos do descumprimento de cl�usulas contratuais e auxiliar nas notifica�es dos contratados dos processos de san�es; 12. Auxiliar na instru��o e aplica��o das san�es motivadas pela inexecu��o total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como nas rescis�es, quando for o caso; 13. Solicitar a inscri��o na d�vida ativa do Munic�pio das multas n�o recolhidas pelas empresas inadimplentes; 14. Registrar e providenciar os documentos e rotinas necess�rias aos aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprova��o da Procuradoria, assinatura e publica��o do seu extrato; 15. Verificar a regularidade fiscal dos contratados rotineiramente; 16. Providenciar os termos de contrato e seus aditivos para assinatura e formaliza��o no �mbito da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas, de acordo com as minutas constantes do Edital de Licita��o ou Termo de Dispensa, assim como Atas de Registro de Pre�os; 17. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia; 18. Manter o controle circunstanciado dos contratos, atas, conv�nios e demais termos de contrato e aditivos celebrados no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 19. Zelar pelo cumprimento das obriga�es legais e administrativas relativas aos contratos, atas, conv�nios ou instrumentos cong�neres; 20. Assistir �s etapas de execu��o dos contratos, atas e conv�nios ou instrumentos cong�neres, orientando e supervisionando os tr�mites administrativos necess�rios; 21. Auxiliar no gerenciamento das atas de registros de pre�os, procedimentos de carona passiva ou ativa e formaliza��o das mesmas no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 22. Prestar todos os esclarecimentos ao Secret�rio de Desenvolvimento Regional acerca do andamento e vencimento dos contratos. - COORDENADOR T�CNICO DE CONTRATOS (s�mbolo CT) Compet�ncia: Coordenar e auxiliar toda a tramita��o administrativa para formaliza��o dos contratos e atas de registro de pre�os, zelando pelas atribui�es do setor de contratos da Secretaria de Desenvolvimento Regional e das suas Secretarias Executivas. Atribui�es: 1. Promover as dilig�ncias que se fizerem necess�rias cumprimento das rotinas de controle e gest�o dos contratos e atas de registro de pre�os das Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretaria Executivas; 2. Auxiliar e desenvolver os trabalhos necess�rios ao suporte da Assessoria de Contratos, gerando relat�rios de controle de prazos e de rotinas necess�rias ao gerenciamento dos contratos e atas de registro de pre�os; 3. Desenvolver controle de prazos e de documentos dos contratos; 4. Providenciar os tr�mites administrativos para auxiliar na obten��o da documenta��o necess�ria para a assinatura dos termos e respectivas publicidades no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 5. Auxiliar na celebra��o dos termos de contrato, acompanhamento da execu��o e finaliza��o dos termos, considerando aceites provis�rios e definitivos, instruindo devidamente os processos administrativos com a documenta��o necess�ria ao fiel cumprimento da legisla��o vigente; 6. Providenciar todos os atos de rotina, instru��o e procedimentos administrativos de suporte ao setor de contratos da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 7. Acompanhar os prazos de vig�ncia dos contratos, atas, conv�nios e instrumentos cong�neres, bem como de seus aditivos para formalizar relat�rios e auxiliar no controle de prazos de renova��o e novos procedimentos de contrata��o que se fa�am necess�rios, dentro da conveni�ncia e oportunidade da Administra��o; 8. Se manter atualizado com a legisla��o vigente municipal, estadual e federal sobre contratos, informando aos setores acerca de minutas padr�o de instrumentos contratuais, altera�es da legisla��o municipal ou da forma de controle interno e externo exercido sobre os mesmos; 9. Emitir relat�rios de controle peri�dico para o gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1414-202332-1054.pdf;3;102;2023-03-02 10:55:29.000;102;2023-03-03 12:20:31.000 335;4116;2;12;1;Declara patrim�nio cultural imaterial do povo angrense as quadrilhas juninas e d� outras provid�ncias.(Projeto de Lei N� 108/2022).;6280;2022-08-15;2022-08-16; L E I No 4.116, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DECLARA PATRIM�NIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO ANGRENSE AS QUADRILHAS JUNINAS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam declaradas como patrim�nio cultural imaterial do povo angrense as quadrilhas juninas. Art. 2� Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Angra dos Reis proceder� aos registros necess�rios nos livros pr�prios do �rg�o competente. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;2626-202332-115.pdf;3;102;2023-03-02 11:05:27.000;124;2023-03-21 11:38:23.000 336;4118;2;5;1;Disp�e sobre a desobrigatoriedade de pessoas obesas, gr�vidas e com dificuldade de acesso em raz�o de sua condi��o f�sica de passarem pela catraca no embarque e/ou desembarque do transporte coletivo no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. (projeto de Lei N� 029/2022).;6289;2022-08-29;2022-08-30;" L E I No 4.118, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DE PESSOAS OBESAS, GR�VIDAS E COM DIFICULDADE DE ACESSO EM RAZ�O DE SUA CONDI��O F�SICA DE PASSAREM PELA CATRACA NO EMBARQUE E/OU DESEMBARQUE DO TRANSPORTE COLETIVO NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Ficam desobrigadas de passar pela catraca do transporte coletivo pessoas obesas, gr�vidas e com dificuldade de acesso em raz�o de sua condi��o f�sica no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. � Par�grafo �nico. Entende-se como pessoas obesas para os efeitos desta Lei, as pessoas com vis�vel dificuldade de passar pela catraca ou dificuldade de se locomover por conta de sua estrutura f�sica. � Art. 2� Para serem dispensados de passar pela catraca do transporte coletivo, os passageiros contemplados nesta Lei dever�o adotar, independentemente da porta na qual adentrarem ao ve�culo, os seguintes procedimentos: � I - antes de adentrar o ve�culo, comunicar ao motorista que n�o est� possibilitado(a) a passar pela catraca; � II - efetuar o pagamento da passagem e girar a catraca para efeito de c�mputo de passageiros transportados; � � III - o cobrador ou cobradora dever� se deslocar at� o passageiro ou passageira referidos nesta Lei para a cobran�a da passagem, caso haja dificuldade de locomo��o. � Art. 3� Quando o embarque do passageiro ou passageira for por acesso de terminais ou por bilhetagem eletr�nica, fica garantida a aplica��o dos mesmos direitos, observando os procedimentos previstos no art. 2�, no que couber, e a utiliza��o das entradas reservadas �s pessoas com necessidades especiais. � Art. 4� N�o haver� restri�es nos �nibus quanto ao n�mero de pessoas obesas, gr�vidas e com dificuldade de acesso em raz�o de sua condi��o f�sica beneficiadas por esta Lei, salvo em rela��o ao n�mero m�ximo de lota��o permitida. � Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;7476-202332-1115.pdf;3;102;2023-03-02 11:15:56.000;124;2023-03-21 11:37:51.000 337;4119;2;7;1;Autoriza a divulga��o das listas de espera dos inscritos nos programas habitacionais no munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. (projeto de Lei N� 233/2021).;6290;2022-08-31;2022-08-31;" L E I No 4.119, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA A DIVULGA��O DAS LISTAS DE ESPERA DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar as listas de espera dos programas habitacionais no Munic�pio de Angra dos Reis. � Art. 2� As listas de espera poder�o ser classificadas por programa habitacional e conter: � I - o nome do benefici�rio a quem se destinam os im�veis; � II - a posi��o do benefici�rio na fila de espera, com a devida inscri��o na data da entrada no cadastro. � Par�grafo �nico. Quando ocorrerem eventuais altera�es na ordem sequencial da lista, por determina��o judicial, tal observa��o poder� constar na publica��o. � Art. 3� Para promover o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poder� divulgar as listas de espera dos programas habitacionais tanto na p�gina oficial do Munic�pio como em suas redes sociais. � Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. � MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;7514-202332-1217.pdf;3;102;2023-03-02 12:17:30.000;124;2023-03-21 11:37:17.000 338;343;2;25;25;Disp�e sobre o conselho municipal de cultura e d� outras provid�ncias.;NULL;1994-03-17;1994-03-17;" 092 182 L E I N� 343/L.O., DE 17 DE MAR�O DE 1994. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, LUIZ SERGIO N�BREGA DE OLIVEIRA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1�. O Conselho Municipal de Cultura reger-se-� pelo disp�e a presente Lei. Art. 2�. O Conselho Municipal de Cultura, de car�ter deliberativo, tem por objetivo contribuir para eleva��o e difus�o da Cultura em Angra dos Reis. Art. 3?. S�o atribui�es do Conselho Municipal de Cultura: I � Apreciar e fiscalizar a aplica��o da pol�tica de cultura estabelecida no �mbito Municipal; II � Planejar e fiscalizar a aplica��o de recursos na �rea de Cultura; III � Estabelecer e encaminhar aos Poderes Executivo e Legislativo, para regulamenta��o e aplica��o, medidas normatizadoras e essenciais para o cumprimento da Pol�tica de Cultura no �mbito Municipal; IV � Elaborar seu Regimento Interno; V � Propor revis�o das leis e normas j� existentes. Art. 4�. O Conselho Municipal de Cultura ser� composto por: I � 01 (hum) representante do f�rum de artes pl�sticas; II � 01 (hum) representante do f�rum de m�sica; III � 01 representante do f�rum de teatro; IV � 01 (hum) representante do f�rum da dan�a; V � 01 (hum) representante do f�rum do Patrim�nio Cultural; 092 183 L E I N� 343/L.O., DE 17 DE MAR�O DE 1994. VI � 01 (hum) representante do f�rum do folclore; VII � 01 (hum) representante do f�rum de literatura; VIII � 01 (hum) representante do f�rum do COMAM; IX � 01 (hum) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores, eleito em f�rum amplo e representativo; X � 01 (hum) representante da iniciativa privada, eleito em f�rum amplo e representativo; XI � 01 (hum) representante do f�rum da C�mara Municipal; XII � 08 (oito) representantes do Poder Executivo. Par�grafo 1�. O representante da C�mara Municipal ser�, obrigatoriamente, um vereador. Par�grafo 2�. Os representantes do Poder Executivo ser�o os seguintes: I � 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; II � 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa��o; III � 01 (hum) representante da Secretaria de Planejamento; IV � 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico; V � 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Habita��o e Desenvolvimento Social; VI � 01 (hum) representante do Gabinete do Prefeito; Par�grafo 3�. Os representantes do Poder Executivo ser�o indicados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores ocupantes de cargo nos respectivos �rg�os referidos no Par�grafo 2�, com poder de decis�o no �mbito de sua compet�ncia, podendo ser representados pelos suplentes, tamb�m indicados. Par�grafo 4�. Os representantes dos f�runs de Cultura ser�o, juntamente com seus respectivos suplentes, eleitos nas confer�ncias Municipais de Cultura. 092 184 L E I N� 343/L.O., DE 17 DE MAR�O DE 1994. Par�grafo 5�. O mandado dos membros do Conselho Municipal de Cultura ser� de 02 (dois) anos, sendo permitida sua reelei��o consecutiva por uma �nica vez. Art. 5�. O Conselho Municipal de Cultura ser� presidido pelo Secret�rio Municipal de Cultura, tendo este direito ao voto de Minerva em caso de empate. Art. 6�. O Conselho Municipal de Cultura elaborar� seu Regimento Interno no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publica��o desta Lei. Art. 7�. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, especialmente a Delibera��o n� 658, de 05 de mar�o de 1974. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 1994. LUIZ S�RGIO N�BREGA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ";;;7218-202332-1444.pdf;3;102;2023-03-02 14:45:10.000;126;2023-03-07 09:34:21.000 339;3762;2;1;1;Disp�e sobre o conselho municipal de pol�tica cultural, revoga a Lei N� 343/l.o. De 17 de mar�o de 1994, suas altera�es, e d� outras provid�ncias.;3300;2018-06-19;2018-06-29;"L E I N� 3.762, DE 19 DE JUNHO DE 2018. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, REVOGA A LEI N� 343/L.O. DE 17 DE MAR�O DE 1994, SUAS ALTERA��ES, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural - CMPC, reger-se-� pelo que disp�e a presente Lei. Art. 2� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural - CMPC, de car�ter deliberativo, tem por objetivo contribuir para eleva��o e difus�o da Cultura em Angra dos Reis. Art. 3� S�o atribui�es do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural- CMPC: I � Apreciar, acompanhar e fiscalizar a aplica��o da pol�tica de cultura estabelecida no �mbito municipal; II � Fiscalizar a aplica��o dos recursos na �rea da cultura; III � Estabelecer e encaminhar ao Poderes Executivo para regulamenta��o e aplica��o, medidas normatizadoras e essenciais para o cumprimento da Pol�tica de Cultura no �mbito Municipal; IV � Elaborar seu Regimento Interno; V � Propor revis�o das leis e normas j� existentes. Par�grafo �nico. � vedada a delibera��o em assuntos que sejam de atribui��o exclusiva do Ordenador de Despesas. Art. 4� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural � CMPC ser� composto por: I � 1 (um) representante da C�mara setorial de Artes Pl�sticas; II � 1 (um) representante da C�mara setorial de M�sica; III � 1 (um) representante da C�mara setorial de Artes C�nicas; IV � 1 (um) representante da C�mara setorial da Dan�a; V � 1 (um) representante da C�mara setorial do Patrim�nio Hist�rico Material; L E I N� 3.762, DE 19 DE JUNHO DE 2018. VI � 1 (um) representante da C�mara setorial do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; VII - 1 (um) representante da C�mara setorial de Moda; VIII - 1 (um) representante da C�mara setorial de Cine, Foto e v�deo; IX - 1 (um) representante da C�mara setorial de Cultura Afro-brasileira; X - 1 (um) representante da C�mara setorial de Juventude; XI - 1 (um) representante da C�mara setorial de Artesanato; XII - 1 (um) representante da C�mara de Folclore e Cultura Popular; XIII - 1 (um) representante do Ateneu Angrense de Letras e Artes; XIV - 1 (um) representante da Iniciativa Privada; XV � 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; XVI - 14 (quatorze) representantes do Poder Executivo Municipal. � 1� Os membros titulares e suplentes representantes do Poder P�blico ser�o designados pelo respectivo �rg�o e os representantes da sociedade civil ser�o eleitos nas Confer�ncias Municipais de Cultura � CMC, e ter�o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua reelei��o consecutiva por uma �nica vez. � 2� A composi��o do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural � CMPC, ser� parit�ria entre membros sociedade civil e membros do governo. Art. 5� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural � CMPC, ser� representado por seu presidente, eleito por vota��o direta e aberta entre os conselheiros titulares e na aus�ncia destes, pelos respectivos suplentes. Art. 6� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural � CMPC, elaborar� seu Regimento Interno no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomea��o e posse de seus membros. Art. 7� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio, especialmente as Leis 343, de 17 de mar�o de 1.994, 1.731, de 30 de outubro de 2.006, 1.844, de 24 de setembro de 2.007, 2.843 de 26 de dezembro de 2.011 e 3.514, de 14 de junho de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JUNHO DE 2018. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9023-202332-1449.pdf;3;102;2023-03-02 14:50:53.000;126;2023-03-20 11:09:59.000 340;4064;2;1;1;Altera o inciso X do art� 4� da Lei 3762, de 19 de junho de 2018 (Conselho Municipal de Pol�tica Cultural) (Mensagem n� 015/2022) ;6152;2022-03-08;2022-03-08;" L E I No 4.064, DE 08 DE MAR�O DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O INCISO X DO ART� 4� DA LEI 3762, DE 19 DE JUNHO DE 2018. Art. 1� O inciso X do art� 4� da Lei 3.762, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� O Conselho Municipal de Pol�tica Cultural � CMPC � ser� composto por: [�] X � 1 (um) representante da C�mara Setorial da Cultura Urbana;� (NR) [...] Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1340-202332-1454.pdf;3;102;2023-03-02 14:55:17.000;NULL;NULL 341;3062;2;23;23;Disp�e sobre parcelamento de cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios, e autoriza o protesto extrajudicial dos cr�ditos inscritos em D�vida Ativa, e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 026/2013) ;647;2013-06-26;2023-06-28;Disp�e sobre parcelamento de cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios, e autoriza o protesto extrajudicial dos cr�ditos inscritos em D�vida Ativa, e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 026/2013) ;;;4323-202332-151.pdf;3;102;2023-03-02 15:03:16.000;NULL;NULL 342;4086;2;1;1;Altera dispositivos da lei municipal de N� 3062, de 26 de junho de 2013 (D�vida ativa de cr�ditos tribut�rios) (Mensagem N� 018/2022) ;6202;2022-05-12;2022-05-13; L E I No 4.086, DE 10 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSI��ES DA LEI MUNICIPAL DE N� 3.062, DE 26 DE JUNHO DE 2013. Art. 1� A Lei Municipal n� 3.062, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �art 1� (�) � 5� O parcelamento ser� cancelado de pleno direito no caso de falta de pagamento de 05 (cinco) parcelas consecutivas, ou, 150 (cento e cinquenta) dias do vencimento de qualquer parcela.� (NR) �Art. 5� Os dados necess�rios para a inscri��o em d�vida ativa de cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Munic�pio de Angra dos Reis, de suas autarquias e funda�es p�blicas, dever�o ser encaminhados � Procuradoria � Geral do Munic�pio e �s Procuradorias - Gerais das autarquias e funda�es p�blicas pelos �rg�os competentes, respectivamente, e por via eletr�nica ou pela remessa de documentos, em prazos e condi�es definidas nos termos de decreto regulamentar. (NR) � 1� REVOGADO � 2� REVOGADO� Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;115-202332-156.pdf;3;102;2023-03-02 15:07:05.000;126;2023-03-03 11:49:07.000 343;3748;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do fundo municipal de cultura, suas atribui�es e composi��o e d� outras provid�ncias.;3284;2018-05-22;2018-05-25;"L E I N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Disp�e sobre a cria��o do Fundo Municipal de Cultura, suas atribui�es e composi��o e d� outras provid�ncias CAP�TULO I DAS DEFINI��ES E DOS OBJETIVOS Art. 1� Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Angra dos Reis � FMC, constitu�do por recursos provenientes do or�amento anual do Munic�pio e de outras fontes, com o objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no Munic�pio, com a�es voltadas � realiza��o de projetos culturais, de pessoas f�sicas e jur�dicas domiciliadas no Munic�pio de Angra dos Reis, nos termos da presente Lei. CAP�TULO II DA ADMINISTRA��O DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2� O Fundo Municipal de Cultura � FMC ser� subordinado administrativa e operacionalmente � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico de Angra dos Reis � SDE. Art. 3� A administra��o do Fundo Municipal de Cultura ser� realizada pelo Conselho Gestor, representado na forma descrita no par�grafo primeiro. � 1� A composi��o do Conselho Gestor dever� ser parit�ria, composta por 02 representantes do Poder P�blico Municipal, sendo um o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico e outro o titular da Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio e 02 representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Pol�tica Cultural. � 2� A Presid�ncia do Conselho Gestor ser� exercida pelo ordenador de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico de Angra dos Reis, que poder� exercer o voto de minerva, no caso de empate. � 3� O Conselho Gestor do FMC ter� como atribui��o: I - elaborar o Plano Anual de Aplica��o do FMC, observando as orienta�es da Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio e do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural. II � gerir o Fundo Municipal de Cultura. L E I N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. III - fixar os crit�rios e condi�es de acesso aos recursos do Fundo. IV - fiscalizar a aplica��o dos recursos concedidos pelo Fundo. V - normatizar os Editais do FMC. VI � firmar conv�nios, contratos, ajustes, acordos e compromissos, referente a recursos que ser�o administrados atrav�s do FMC. VII � incentivar a forma��o art�stica e cultural mediante: a) concess�o de bolsa de estudo, pequisa e trabalho para autores, artistas e t�cnicos residentes no munic�pio; b) instala��o e manuten��o de atividades sem fins lucrativos, destinados � forma��o art�stico-cultural; c) realiza��o de cursos de car�ter art�stico-cultural destinados � forma��o, especializa��o e aperfei�oamento de pessoal; VIII � incentivar a produ��o cultural e art�stica, mediante: a) produ��o de discos, v�deos, filmes e outras formas de produtos, de natureza fonogr�fica, videofonogr�fica e cinematogr�fica; b) edi��o de obras relativas �s ci�ncias humanas, �s letras e �s artes; c) realiza��o de festivais de m�sica, espet�culos de artes c�nicas, musicais e folcl�ricos; d) realiza��o de exposi�es de artes pl�sticas, artes gr�ficas, artesanato e filatelia; e) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposi�es p�blicas. IX � preservar o Patrim�nio Hist�rico e Cultural do Munic�pio, mediante a constru��o, conserva��o e manuten��o de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais. X � dar apoio a outras atividades consideradas de relevante interesse cultural do munic�pio. Art. 4� Cabe ao Conselho Gestor do FMC o acompanhamento das a�es incentivadas e a Controladoria Geral do Munic�pio a fiscaliza��o das despesas do Fundo. CAP�TULO III DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA L E I N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. Art. 5� Constituir�o receitas do Fundo Municipal de Cultura � FMC: I � as dota�es consignadas anualmente no Or�amento Municipal, em percentuais definidos em lei federal, bem como as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exerc�cio financeiro; II � doa��o de pessoas f�sicas e jur�dicas realizadas diretamente ao Fundo; III � transfer�ncias de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro; IV � doa�es, aux�lios, subven�es, contribui�es e transfer�ncias de recursos, provenientes de entidades nacionais, internacionais, organiza�es governamentais e n�o-governamentais; V � produto de rendimentos oriundos de aplica�es financeiras dispon�veis, respeitada a legisla��o em vigor; VI � recursos advindos de conv�nios, cons�rcios, contratos e acordos firmados com institui�es p�blicas ou privadas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais e municipais; VII � saldo positivo apurado no Balan�o Geral; VIII � receita oriunda de eventos, atividades ou promo�es, realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo; IX � produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como a arrecada��o de pre�os p�blicos cobrados pela cess�o de bens municipais, o qual se dar� da seguinte forma: a) repasse de 100% (cem por cento) da arrecada��o decorrente da utiliza��o dos pr�prios p�blicos culturais, quando o evento for de iniciativa da Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio, com bilheteria; b) repasse de 10% (dez por cento) da arrecada��o decorrente da utiliza��o dos pr�prios p�blicos culturais, quando o evento for de iniciativa de produtores e artistas locais, com bilheteria; c) repasse de 15% (quinze por cento) da arrecada��o decorrente da utiliza��o dos pr�prios p�blicos culturais, quando o evento for de iniciativa de produtores e artistas de outras localidades, com bilheteria. X � outros recursos, cr�ditos e rendas adicionais ou extraordin�rias que, por sua natureza, lhe forem destinados. XI � saldo financeiro de projetos apoiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura. L E I N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. � 1� Os eventos, atividades ou promo�es de iniciativa de entidades externas ao Poder P�blico Municipal ou de particulares depender� de autoriza��o pr�via e expressa da Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio. � 2� As receitas do Fundo Municipal de Cultura ser�o depositadas obrigatoriamente em conta-corrente espec�fica, a ser aberta e mantida em ag�ncia de estabelecimento oficial de cr�dito. � 3� O saldo positivo apurado em balan�o geral do Fundo Municipal de cultura dever� ser transferido para o exerc�cio seguinte a cr�dito do pr�prio Fundo. CAP�TULO IV DO OR�AMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 6� O or�amento do Fundo Municipal de Cultura evidenciar� as pol�ticas e programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or�ament�rias. �1� O or�amento do Fundo integrar� o or�amento do munic�pio, em obedi�ncia ao princ�pio da unidade e observar�, na sua elabora��o e execu��o, os padr�es e normas estabelecidas em legisla��o pr�pria. � 2� Os recursos destinados ao Fundo ser�o distribu�dos internamente de forma a atender os seguintes crit�rios: I � Percentual de at� 10% (dez por cento) para cobrir os custos com administra��o do FMC. II � Percentual de 30% (trinta por cento)) para projetos da Secretaria-Executiva de Cultura e Patrim�nio. III � Percentual de 60% (sessenta por cento) para apoio financeiro a projetos inscritos e aprovados nos Editais de Apoio, espec�ficos para esse fim. Art. 7� A contabilidade do Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo evidenciar as situa�es financeiras, patrimoniais e or�ament�rias, observada a legisla��o pertinente. Art. 8� A contabilidade ser� organizada de forma a permitir o exerc�cio das fun�es de controle pr�vio, concomitante e subsequente, assim como informar, apropriar e apurar custos dos servi�os e, consequentemente, concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 9� A contabilidade do Fundo Municipal de Cultura ficar� a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico de Angra dos Reis, que prestar� assessoria e fornecer� as informa�es necess�rias aos �rg�os de controle interno e externo, sempre que solicitado, inclusive apresentando os dados necess�rios � consolida��o das informa�es cont�beis, a cargo da Controladoria-Geral do Munic�pio. L E I N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. Art. 10. Nenhuma despesa ser� realizada sem a necess�ria cobertura de recursos or�ament�rios e financeiros. Par�grafo �nico. Na hip�tese de insufici�ncia ou inexist�ncia de recursos, poder�o ser utilizados os cr�ditos adicionais autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 11. Constituem despesas do Fundo Municipal de Cultura: I � o financiamento total ou parcial dos programas, projetos, servi�os, atividades e benef�cios constantes do Plano Anual de Aplica��o de que trata o inciso I do art. 3� da presente Lei; II � o atendimento de despesas diversas, voltadas ao cumprimento dos objetivos e finalidades estabelecidas nesta Lei. CAP�TULO V DISPOSI��ES FINAIS Art. 12. O Fundo Municipal de Cultura beneficiar� apenas projetos apresentados por pessoas f�sicas e jur�dicas, de direito p�blico ou privado, domiciliadas e/ou atuantes no Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com editais espec�ficos. Par�grafo �nico. Para a obten��o de financiamento de projetos com a utiliza��o de recursos do Fundo, o produtor cultural dever� satisfazer os crit�rios estabelecidos nos respectivos editais. Art. 13. Compete � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico de Angra dos Reis, a presta��o de contas das receitas e despesas do Fundo Municipal de Cultura � FMC, na forma estabelecida pelos �rg�os de controle externo. Art. 14. As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta Lei ser�o apresentadas, prioritariamente, no �mbito territorial do Munic�pio, devendo ser demonstrada, obrigatoriamente, a divulga��o do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 15. As entidades representativas dos diversos segmentos da cultura, bem como o Poder Legislativo Municipal, poder�o ter acesso, em todos os n�veis, � documenta��o referente aos projetos culturais alcan�ados por esta Lei. Art. 16. A presente Lei dever� ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publica��o. Art. 17. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando a Lei 2.754 de 13 de abril de 2011, e demais disposi�es em contr�rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAIO DE 2018. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2093-202332-1519.pdf;3;102;2023-03-02 15:20:04.000;102;2023-03-24 11:18:36.000 344;3976;2;1;1;Altera a reda��o da Lei 3.748/2018 � Fundo Municipal de Cultura (Mensagem 020/2021) ;6036;2021-08-13;2021-08-13; L E I No 3.976, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 2�, ��1� e 2� do ART 3�, 9� E 13 DA LEI N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018. Art. 1� A Lei n� 3.748, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I - O art. 2� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2�. O Fundo Municipal de Cultura � FMC � ser� subordinado administrativa e operacionalmente � Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio - SECUP �. (NR) II - O art. 3� passa a vigorar com nova reda��o nos par�grafos 1� e 2�, na forma seguinte: �Art. 3� ..........................: �1� � A composi��o do Conselho Gestor dever� ser parit�ria, composta por 02 representantes do Poder P�blico Municipal, sendo um titular da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio, um titular da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico e 02 representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Pol�tica Cultural �2� � A presid�ncia do Conselho Gestor ser� exercida pelo ordenador de despesa da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio, que poder� exercer o voto de minerva, no caso de empate �. (NR) III- O art. 9� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 9�. A contabilidade do Fundo Municipal de Cultura ficar� a cargo da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio de Angra dos Reis, que prestar� assessoria e fornecer� as informa�es necess�rias aos �rg�os de controle interno e externo, sempre que solicitado, inclusive apresentando os dados necess�rios � consolida��o das informa�es cont�beis, a cargo da Controladoria Geral do Munic�pio�. (NR) IV- O art. 13 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 13. Compete a Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio de Angra dos Reis, a presta��o de contas das receitas e despesas do Fundo Municipal de Cultura � FMC, na forma estabelecida pelos �rg�os de controle externo (NR)�. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6404-202332-1523.pdf;3;102;2023-03-02 15:25:23.000;102;2023-03-02 15:25:59.000 345;4087;2;1;1;Altera a reda��o dos Artigos 2�, ��1� e 2� do Art 3�, 9� e 13 da Lei N� 3.748, de 22 de maio de 2018, alterada pela Lei N� 3976, de 13 de agosto de 2021 (Fundo municipal de cultura)(Mensagem N� 019/2022);6202;2022-05-12;2022-05-13; L E I No 4.087, DE 12 DE MAIO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 2�, ��1� e 2� do ART 3�, 9� E 13 DA LEI N� 3.748, DE 22 DE MAIO DE 2018, ALTERADA PELA LEI N� 3976, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A Lei n� 3.748, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 2� O Fundo Municipal de Cultura � FMC � ser� subordinado administrativa e operacionalmente � Secretaria de Cultura e Patrim�nio - � SCP.� (NR) �Art. 3� ..........................: � 1� A composi��o do Conselho Gestor dever� ser parit�ria, composta por 02 representantes do Poder P�blico Municipal, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, e 02 representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Pol�tica Cultural. � 2� A presid�ncia do Conselho Gestor ser� exercida pelo ordenador de despesa da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, que poder� exercer o voto de minerva, no caso de empate. � (NR) �Art. 9� A contabilidade do Fundo Municipal de Cultura ficar� a cargo da Secretaria de Cultura e Patrim�nio de Angra dos Reis, que prestar� assessoria e fornecer� as informa�es necess�rias aos �rg�os de controle interno e externo, sempre que solicitado, inclusive apresentando os dados necess�rios � consolida��o das informa�es cont�beis, a cargo da Controladoria-Geral do Munic�pio�. (NR) �Art. 13. Compete a Secretaria de Cultura e Patrim�nio de Angra dos Reis, a presta��o de contas das receitas e despesas do Fundo Municipal de Cultura � FMC, na forma estabelecida pelos �rg�os de controle externo.� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se expressamente a Lei 3.976, de 13 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4449-202332-1535.pdf;3;102;2023-03-02 15:37:27.000;126;2023-03-03 11:48:35.000 346;1261;2;1;1;Modifica a Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984, e d� outras provid�ncias. ;NULL;2002-07-15;2002-07-15;Modifica a Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984, e d� outras provid�ncias. ;;;4150-202332-1623.pdf;3;102;2023-03-02 16:23:47.000;NULL;NULL 347;4115;2;1;1;Altera os artigos 259 a 264 de Lei n� 262/84 com reda��o dada pela Lei n� 1261 de 15 de julho de 2002 e d� OUTRAS PROVID�NCIAS (conselho Municipal de Contribuintes (Mensagem n� 032/2022) ;6276;2022-08-11;2022-08-11;" L E I No 4.115, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA OS ARTIGOS 259 A 264 DA LEI N� 262/84 COM REDA��O DADA PELA LEI N� 1.261 DE 15 DE JULHO DE 2002 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 259, da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 259. O Conselho Municipal de Contribuintes constitui �rg�o administrativo colegiado, com autonomia decis�ria com incumb�ncia para julgar, em segunda e �ltima inst�ncia administrativa, os recursos interpostos contra atos ou decis�es sobre mat�ria tribut�ria, praticados pela autoridade administrativa de primeira inst�ncia, por for�a de suas atribui�es e ser� composto de: 1 � Presid�ncia; 2�� Conselheiros; 3� Secretaria; 4 � Representante fazend�rio. � 1� Compete ao Conselho Municipal de Contribuintes: I � julgar os recursos interpostos contra decis�es de primeira inst�ncia administrativa que versem sobre lan�amentos de impostos, taxas e contribui�es, imunidades, suspens�o, extin��o e exclus�o do cr�dito tribut�rio, e aplica��o de penalidades de qualquer natureza; II ��apresentar ao Secret�rio de Finan�as proposta de medidas tendentes ao aperfei�oamento da legisla��o tribut�ria objetivando, principalmente, a justi�a fiscal e a concilia��o dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Municipal; III � aprovar o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. � 2� O Plen�rio do Conselho Municipal de Contribuintes ser� composto por Presidente e seis conselheiros, sendo tr�s representantes do Poder Executivo e tr�s representantes dos contribuintes, com igual n�mero de suplentes, e reunir-se-� nos prazos fixados em regulamento. � 3� As decis�es de Conselho Municipal de Contribuintes ser�o formadas pela maioria de votos dos conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. � 4� O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes ser� nomeado pelo Prefeito Municipal, por proposta do Secret�rio de Finan�as. � 5� Os Conselheiros representantes dos contribuintes dever�o possuir t�tulo universit�rio e ser�o nomeados pelo Prefeito dentre os indicados, em lista tr�plice, por entidades representativas das classes dos contabilistas, dos advogados e da C�mara dos Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis. � 6� Os Conselheiros representantes da municipalidade, possuidores de t�tulo universit�rio e conhecimentos tribut�rios, ser�o nomeados pelo Prefeito, sendo dois servidores da Secretaria de Finan�as e um da Procuradoria do munic�pio, indicados pelos titulares das respectivas pastas. � 7� O Representante Fazend�rio dever� ser servidor concursado da Secretaria de Finan�as e ser� nomeado pelo Prefeito Municipal, possuindo como miss�o promover a instru��o dos processos antes de sua distribui��o aos Conselheiros, emitindo relat�rio e parecer fundamentado acerca da pretens�o neles contida, observando a correta aplica��o e execu��o da legisla��o tribut�ria municipal. � 8� Os Conselheiros efetivos, em suas faltas e impedimentos, ser�o substitu�dos pelos Conselheiros suplentes, para isso convocados pelo Presidente do Conselho, observada a ordem de supl�ncia e a proced�ncia de sua representa��o. � 9� Verificando-se vac�ncia de cargo de Conselheiro efetivo, no decorrer do mandato, assumir� o respectivo suplente at� a conclus�o do mandato. �10. O Conselho Municipal de Contribuintes possuir� uma Secret�ria, nomeada pelo Prefeito Municipal, para a realiza��o dos trabalhos de natureza administrativa necess�rios ao desempenho dos encargos que lhe s�o conferidos na legisla��o, compreendendo o recebimento, registro, preparo, controle e processamento dos processos e recursos administrativos tribut�rios.� (NR) Art. 2� O art. 260, da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 260. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Contribuintes ser� de 2 (dois) anos, permitida uma recondu��o. Par�grafo �nico. O Presidente, os conselheiros, o representante fazend�rio e a secret�ria do conselho, por sess�o realizada e no m�ximo de quatro por m�s, perceber�o �jeton� de presen�a no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por reuni�o corrigido em 1� de janeiro de cada exerc�cio pelo IPCA, ou outro �ndice que vier substitu�-lo.�(NR) Art. 3� O art. 261, da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 261. Perder� o mandato, ap�s delibera��o do Conselho, o conselheiro que: I � usar, de qualquer forma, meios il�citos para retardar o exame e julgamento de� processos ou que, no exerc�cio da fun��o, praticar atos de favorecimento; II � retiver processos ou requerimentos em seu poder por mais de 15 (quinze) dias al�m dos prazos previstos para relatar ou proferir voto, sem motivo justificado; III � faltar a mais de 3 (tr�s) sess�es consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no mesmo exerc�cio, salvo por motivos justificados; IV � for punido, em decis�o final, por meio de processo administrativo ou em processo criminal por infra��o patrimonial ou contra a Administra��o P�blica, com senten�a transitada em julgado.� (NR) Art. 4� Ficam revogados os artigos 262 a 264 da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984. � Art. 5� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5969-202332-1626.pdf;3;102;2023-03-02 16:30:23.000;NULL;NULL 348;4117;2;10;21;Disp�e sobre incentivo denominado �IPTU Verde�, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.(Projeto de Lei N� 034/2021) Promulgada pela c�mara;6290;2022-08-26;2022-08-31;"L E I N� 4.117, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE INCENTIVO, DENOMINADO �IPTU VERDE�, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do no �mbito do Munic�pio, o IPTU Verde, cujo objetivo � fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concess�o de benef�cio tribut�rio ao contribuinte. Art. 2� Ser� concedido benef�cio tribut�rio, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos propriet�rios de im�veis residenciais. Par�grafo �nico. As medidas adotadas dever�o ser realizadas em: I � im�veis residenciais (incluindo condom�nios horizontais e pr�dios): a) sistema de capta��o da �gua da chuva; b) sistema de reuso de �gua; c) sistema de aquecimento hidr�ulico solar; d) sistema de aquecimento el�trico solar; e) constru�es com material sustent�vel; f) utiliza��o de energia passiva; g) sistema de utiliza��o de energia e�lica; h) sistema de utiliza��o de energia solar; i) instala��o de cal�adas ecol�gicas. Art. 3� Para efeitos desta Lei, considera-se: I - sistema de capta��o da �gua da chuva - sistema que capte �gua da chuva e armazene em reservat�rios para utiliza��o do pr�prio im�vel; II - sistema de reuso de �gua - utiliza��o, ap�s o devido tratamento, das �guas residuais provenientes do pr�prio im�vel para atividades que n�o exijam que a mesma seja pot�vel; III - sistema de aquecimento hidr�ulico solar - utiliza��o de sistema de capta��o de energia solar t�rmica para aquecimento de �gua, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia el�trica na resid�ncia; IV - sistema de aquecimento el�trico solar - utiliza��o de capta��o de energia solar t�rmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia el�trica da resid�ncia, integrando-o ao aquecimento da �gua; V - constru�es com material sustent�vel - utiliza��o de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta caracter�stica sustent�vel seja comprovada, mediante apresenta��o de selo ou certificado; VI - utiliza��o de energia passiva - edifica�es que possuam projeto arquitet�nico onde sejam especificadas as contribui�es efetivas para a economia de energia el�trica decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequ�ncia a diminui��o do uso de aparelhos mec�nicos de climatiza��o. VII - instala��o de cal�adas ecol�gicas - evitar a impermeabiliza��o dos passeios p�blicos e privados. Isso � feito por meio da implanta��o de material perme�vel, como os concregramas, intertravados e faixas de gramados ou jardins, juntamente de uma arboriza��o adequada no cal�amento. Melhoram a drenagem da cidade, evitando assim as inunda�es e ainda diminuem o h�bito de varrer as cal�adas com a mangueira. Art. 4� Os padr�es t�cnicos m�nimos para cada medida est�o previstos no Anexo I, da presente Lei. Art. 5� Os interessados em obter o benef�cio tribut�rio dever�o protocolar o pedido com a sua justificativa no Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR -, at� a data de 30 de setembro do ano anterior em que almeja o desconto tribut�rio, expondo a medida aplicada em sua edifica��o ou terreno, com os devidos documentos comprobat�rios. Par�grafo �nico. Ser�o aceitas c�pias dos documentos devidamente autenticados. Art. 6� O incentivo fiscal desta Lei apenas ser� concedido aos contribuintes quites com suas obriga�es tribut�rias para com o munic�pio at� o teto de 15% para o caso de n�o serem contemplados todos os itens do Anexo I. �1� O Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis poder� designar um respons�vel para comparecer ao local e analisar se as a�es est�o em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado quaisquer documentos e informa�es complementares para instruir seu parecer. �2� Ap�s a an�lise, o presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis elaborar� um parecer conclusivo concedendo ou n�o o benef�cio. �3� Sendo o parecer favor�vel, o pedido ser� enviado para a Secretaria Municipal de Fazenda para provid�ncias, em prazo n�o superior a trinta dias. �4� Entendendo pela n�o concess�o do benef�cio, o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis arquivar� o processo, ap�s ci�ncia do interessado, sendo-lhe garantido o direito de recorrer administrativamente da decis�o. Art. 7� O Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis poder� realizar a fiscaliza��o a fim de verificar se as medidas est�o sendo aplicadas corretamente. Par�grafo �nico. Cessadas as condi�es que concederam ao im�vel o direito ao benef�cio, ser� cancelado o desconto no IPTU. Art. 8� O benef�cio ser� revogado quando o contribuinte: I - inutilizar a medida que levou � concess�o do desconto; II - deixar de pagar uma das parcelas, em caso de IPTU parcelado; III - n�o fornecer as informa�es solicitadas pelos �rg�os competentes. Art. 9� Em caso de venda do im�vel, o benef�cio permanecer� no bem, salvo se o novo propriet�rio inutilizar as modifica�es que justificaram o desconto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE AGOSTO DE 2022. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ANEXO I Exig�ncias t�cnicas m�nimas das medidas Item Percentual de desconto Im�veis Residenciais com sistema de aquecimento hidr�ulico solar - Placas de capta��o de energia solar que sejam respons�veis pelo aquecimento da �gua da resid�ncia. 3% Potencializa��o da utiliza��o de energia passiva - Edifica�es que possuam projeto arquitet�nico onde seja especificado dentro do mesmo, as contribui�es efetivas para a economia da energia el�trica, decorrentes da potencializa��o do uso de recursos naturais, como vento e luz solar, consequentemente reduzindo a utiliza��o de aparelhos mec�nicos de climatiza��o. 2% Constru�es com material sustent�vel - Utiliza��o de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que comprovada mediante apresenta��o de certificado ou selo, em mais de 60% da �rea edificada. 3% Im�veis residenciais com programa de separa��o de res�duos s�lidos - Condom�nios ou pr�dios com mais de seis unidades, que forne�am a infraestrutura b�sica (lixeiras, gal�es ou recintos), devidamente identificadas com nome, diferenciadas por cor, voltadas � separa��o dos res�duos s�lidos produzidos pelos cond�minos em vidro, metal, pl�stico, papel e n�o recicl�veis. 3% Sistema de utiliza��o de energia e�lica�� Dever� captar vento, atrav�s de moinhos ou cata-ventos, para produ��o de, pelo menos 20% da energia el�trica da resid�ncia. Im�veis residenciais com sistema el�trico solar�� Dever� estar integrado ao sistema de energia el�trica da casa e ser respons�vel por, pelo menos a 20% do consumo total da resid�ncia. 4% Im�veis residenciais com sistema de capta��o de �gua da chuva - O sistema dever� possuir tubos de condu��o de �gua, a caixa d�agua dever� ter capacidade m�nima de 2.000 litros, ser tampada e funcionar integrado ao sistema hidr�ulico da casa. 5% Im�veis residenciais com sistema de reuso da �gua ou uso de cal�adas ecol�gicas - O sistema dever� funcionar integrado ao sistema hidr�ulico da casa. 5% ";;;7179-202332-1636.pdf;3;102;2023-03-02 16:36:52.000;124;2023-03-21 11:38:07.000 349;4121;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o da composi��o, atribui�es e fun�es do conselho municipal de urbanismo e meio ambiente � CMUMA (mensagem N� 049/2022);6295;2022-09-06;2022-09-06;" L E I No 4.121, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DA COMPOSI��O, ATRIBUI��ES E FUN��ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - CMUMA. Art. 1�� O Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, � um �rg�o consultivo e de assessoramento ao Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Munic�pio. Art. 2��Compete ao CMUMA: I � fiscalizar a aplica��o do Plano Diretor sem preju�zos dos direitos previstos em lei, quanto a outros �rg�os, entidades ou pessoas; II � apreciar a cria��o de Zonas Especiais; III � apreciar a aprova��o dos projetos de parcelamento com �reas superiores a 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) e projetos de condom�nios com �reas superiores a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados); IV � apreciar projetos de implanta��o de empreendimentos de m�dio e grande porte ou com planta f�sica superior a 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) e seus respectivos EIV � Estudo de impacto de Vizinhan�a, quando houver; V � apreciar toda proposta de altera��o do Plano Diretor; VI � apreciar a aprova��o de projetos que possuem potencial impacto urban�stico e/ou ambiental; VII � apreciar as propostas de preserva��o e tombamento de bens pelo munic�pio; VIII � apreciar recursos de suas decis�es, bem como outros afetos ao Poder P�blico Municipal; IX � Participar de outras inst�ncias participativas sobre o desenvolvimento da cidade; X � Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento b�sico, polui��o das �guas, do ar e do solo, na prote��o da fauna e da flora. Art. 3� O Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, ser� formado por representantes do Poder P�blico Municipal e da Sociedade Civil Organizada, de forma parit�ria, indicados pelo �rg�o ou colegiados que representam, sendo composto por: I � 12 (doze) representantes do Poder P�blico Municipal, a saber: a) 03 (tr�s) membros do �rg�o Ambiental Municipal; b) 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito; c) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Obras P�blicas; d) 01 (um) membro da Procuradoria-Geral; e) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Desenvolvimento Econ�mico; f) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Planejamento; g) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Turismo; h) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Defesa Civil; i) 01 (um) membro do �rg�o Municipal de Agricultura e Pesca; j) 01 (um) membro da C�mara Municipal de Angra dos Reis; II � 12 (dose) representantes da Sociedade Civil Organizada, a saber: a) 01 (um) representante das entidades de classe � arquiteto; b) 01 (um) representante das entidades de classe � engenheiro; c) 04 (quatro) representantes das Associa�es de Moradores: 01 (um) do 1� Distrito; 01 do 2� distrito; 01 (um) 3� distrito e 01 (um) do 4� distrito; d) 01 (um) representante de entidade do Segmento Comercial; e) 01 (um) representante de entidade do Segmento Rural; f) 01 (um) representante de entidade do Segmento Sindical; g) 01 (um) representante de entidade do Segmento Tur�stico; h) 01 (um) representante de entidade do Segmento Pesqueiro; i) 01 (um) representante de Entidade Ambientalista. Art. 4� O mandato da entidade conselheira � de 02 (dois) anos, renov�vel por igual per�odo, sendo a fun��o considerada de interesse p�blico e n�o ser� remunerada. Art. 5� A cada membro do Conselho corresponder� um suplente, indicado por sua entidade ou �rg�o no mesmo ato da indica��o do membro titular. Art. 6� O Regimento Interno do Conselho ser� publicado em regulamento pr�prio, em um prazo de at� 06 (seis) meses ap�s a publica��o desta Lei. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor ap�s a sua publica��o, revogando os artigos 220, 221, 223, 224, 225 e 226 da Lei 162/L.O., de 12 de Dezembro de 1991. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6392-202332-1641.pdf;3;102;2023-03-02 16:42:10.000;126;2023-03-03 11:29:26.000 350;4122;2;2;1;Denomina o Asilo Luiza Olindina da Silva Alves do bairro retiro, 2� distrito do munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 054/2022);6295;2022-09-06;2022-09-06; L E I No 4.122, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DENOMINA O ASILO LUIZA OLINDINA DA SILVA ALVES DO BAIRRO RETIRO, 2� DISTRITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica denominado �Asilo Luiza Olindina da Silva Alves� localizado na Estrada Vereador Benedito Adelino, no bairro Retiro, 2� Distrito do Munic�pio de Angra dos Reis. � � Art. 2��O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Pr�prio P�blico de que trata esta Lei. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6960-202332-1650.pdf;3;102;2023-03-02 16:51:00.000;124;2023-03-21 11:36:57.000 351;4124;2;10;1;Declara como �Cidades-Irm�s� as cidades de Angra dos Reis e Dubai (projeto de lei N� 017/2021);6296;2022-09-08;2022-09-09;" L E I No 4.124, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORA: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DECLARA COMO �CIDADES-IRM�S� AS CIDADES DE ANGRA DOS REIS E DUBAI. Art. 1� Ficam declaradas como ""Cidades-Irm�s"" as cidades de Angra dos Reis e Dubai (Emirados �rabes Unidos). � Art. 2� O Poder P�blico Municipal, pelos seus �rg�os competentes, promover� as medidas necess�rias para desenvolver e assegurar maior coopera��o internacional, de que trata este artigo, especialmente no �mbito das rela�es pol�ticas, sociais, econ�micas e culturais, tendo por objetivos b�sicos a coopera��o estrat�gica entre as Cidades e Estados para sua internacionaliza��o de neg�cios, entre outros: � I - buscar o fortalecimento dos la�os de amizade entre os povos; � II - realizar acordos e programas de a��o com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento rec�proco, para fundamentar os interc�mbios sociais, culturais e econ�micos, em especial os relativos � ind�stria naval; � III - realizar conv�nios atrav�s de programas e projetos de colabora��o que se estabelecer�o nos diferentes campos de atua��o, principalmente no incremento de atividades comerciais; � IV - identificar e prospectar novas oportunidades de neg�cios, facilitando os contatos entre empresas ou institui�es interessadas e os �rg�os competentes relativos aos setores respons�veis por conv�nios; � V - incrementar o interc�mbio estudantil, promovendo viagens de estudos e de turismo; � VI - realizar acordos e conv�nios visando � troca de conhecimentos sobre as ra�zes �tnicas, folcl�ricas e musicais de cada uma das Cidades-Irm�s; � VII - promover outros programas de coopera��o t�cnica entre estas Cidades que poder�o ser firmados de acordo com o m�tuo interesse das partes. � � Art. 3� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rias. � Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;4136-202332-1654.pdf;3;102;2023-03-02 16:55:23.000;124;2023-03-21 11:36:38.000 352;4126;2;9;1;Institui no munic�pio de Angra dos Reis o dia municipal em mem�ria �s v�timas de covid-19 (projeto de lei n� 052/2022);6296;2022-09-09;2022-09-09; L E I No 4.126, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORA: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O DIA MUNICIPAL EM MEM�RIA �S V�TIMAS DE COVID-19. Art. 1� Fica institu�do no Munic�pio de Angra dos Reis o dia 12 de mar�o como �Dia Municipal em Mem�ria �s V�timas da Covid -19�. � Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;8049-202332-1658.pdf;3;102;2023-03-02 16:59:21.000;124;2023-03-21 11:35:36.000 353;4128;2;15;1;Institui o dia municipal do gari no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 074/2022). ;6301;2022-09-13;2022-09-15; L E I No 4.128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORA: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos servi�os de limpeza, asseio, conserva��o e coleta de lixo. Art. 2� A data comemorativa institu�da por esta Lei integrar� o Calend�rio Oficial de Eventos do Munic�pio. Art. 3� Est� autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover a�es voltadas � conscientiza��o da import�ncia da categoria para a sociedade. Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;8477-202333-97.pdf;3;102;2023-03-03 09:07:50.000;124;2023-03-21 11:35:15.000 354;4130;2;2;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica municipal para a associa��o gr�mio universit�rio do Parque Mambucaba de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 080/2022). ;6307;2022-09-23;2022-09-23; L E I No 4.130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA A ASSOCIA��O GR�MIO UNIVERSIT�RIO DO PARQUE MAMBUCABA DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica concedido o de T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Associa��o Gr�mio Universit�rio do Parque Mambucaba de Angra dos Reis, CNPJ 18.024.420/0001-73, localizada na Rua do Areal n� 126 � Parque Mambucaba � CEP: 23.953-030 � Angra dos Reis. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6930-202333-911.pdf;3;102;2023-03-03 09:11:39.000;124;2023-03-21 11:34:56.000 355;4131;2;14;1;Institui no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis o programa de preven��o e tratamento da endometriose, e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 028/2022) ;6307;2022-09-23;2022-09-23;" L E I No 4.131, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O PROGRAMA DE PREVEN��O E TRATAMENTO DA ENDOMETRIOSE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. � Art. 1� Fica institu�do no Munic�pio de Angra dos Reis o Programa de Preven��o e Tratamento da Doen�a de Endometriose. Art. 2� O Programa de Preven��o e Tratamento da Doen�a de Endometriose, atrav�s do Sistema �nico de Sa�de, dever� fazer avalia�es m�dicas peri�dicas, realiza��o de exames cl�nicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orienta��o, preven��o e tratamento. Art. 3� O Programa de Preven��o e Tratamento da Doen�a de Endometriose, dever� propor o treinamento e/ou atualiza��o peri�dica dos profissionais da �rea de ginecologia e obstetr�cia quanto ao Protocolo Cl�nico e as Diretrizes Terap�uticas (PDCT) da Endometriose e das boas pr�ticas na rela��o profissionais de sa�de com pacientes de Endometriose. Art. 4� O Poder Executivo poder� estabelecer coopera��o t�cnica com a rede de sa�de privada para a realiza��o dos exames e treinamentos necess�rios. Art. 5� O Poder Executivo garantir�, visando a melhoria de sua gest�o p�blica, a gera��o de dados para o monitoramento e elabora��o de indicadores que aprimorem as pol�ticas p�blicas propostas nesta Lei. Par�grafo �nico. A pol�tica a que se refere o caput deste artigo ser� desenvolvida pelo Munic�pio, atrav�s do �rg�o condutor do programa na �rea de sa�de, que poder� firmar parcerias com outras entidades e organiza�es n�o governamentais. Art. 6� O Programa de Preven��o e Tratamento da Doen�a de Endometriose compreende as seguintes a�es, dentre outras: I - execu��o de campanhas de divulga��o, tendo como principais temas: a) elucida��o sobre as caracter�sticas da doen�a e seus sintomas; b) precau�es a serem tomadas pelos pacientes da doen�a; c) orienta��o sobre tratamento m�dico adequado; d) orienta��o e suporte �s fam�lias dos pacientes; e) divulga��o nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os pacientes em idade escolar; f) divulga��o em eventos p�blicos, congressos, semin�rios, palestras, congressos e quaisquer outros eventos m�dicos organizados pelo governo municipal; II - implanta��o de sistema de informa��o, visando � obten��o e consolida��o de dados epidemiol�gicos sobre a popula��o atingida e � contribui��o para o desenvolvimento de pesquisas cient�ficas sobre a doen�a; III - institui��o de parcerias e conv�nios entre �rg�os p�blicos e entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doen�a; IV - promover a conscientiza��o e a orienta��o de sinais de alerta e informa�es sobre a Endometriose, em v�rias modalidades de difus�o de conhecimento � popula��o, em especial, �s zonas mais carentes do Munic�pio; V - estimular h�bitos de vida relacionados � promo��o de sa�de e cuidados com a Doen�a de Endometriose; VI - cria��o de programas de atendimento nos Centros de Sa�de para atendimento especializado da patologia, com profissionais da �rea de Ginecologia e equipe multidisciplinar formado por psic�logo, enfermeiros e demais especialistas para os cuidados da pessoa com Endometriose; VII - campanhas, confec��o de cartazes, cartilhas, panfletos, e plataforma digital vinculado ao Poder P�blico Municipal sobre as caracter�sticas da mol�stia, progn�stico, sintomas e tratamento; VIII - implanta��o de um sistema informatizado, atrav�s dos �rg�os competentes, de coleta de dados sobre os pacientes da mol�stia integrado com os hospitais p�blicos, postos de sa�de, visando a: a) detec��o do �ndice de incid�ncia da mol�stia no Munic�pio; b) obten��o de dados dos pacientes, que visem contribuir com os estudos m�dicos realizados no Munic�pio; c) contribui��o para aprimoramento das pesquisas cient�ficas do setor; d) tratamento m�dico adequado � pessoa com Endometriose; IX - instituir programas de progn�stico e tratamento da Endometriose; X - cria��o do Centro de Refer�ncia de Tratamento da Doen�a de Endometriose. Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2384-202333-914.pdf;3;102;2023-03-03 09:15:28.000;124;2023-03-21 11:33:05.000 356;4135;2;15;1;Institui o programa de sustentabilidade ambiental da Ilha Grande na rede municipal de ensino e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 017/2022). ;6312;2022-09-30;2022-09-30;" L E I No 4.135, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PROGRAMA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DA ILHA GRANDE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do na Rede P�blica de Ensino Municipal da Cidade de Angra dos Reis, o Programa de Sustentabilidade Ambiental da Ilha Grande, conforme o estabelecido no inciso VI do artigo 225 da Constitui��o da Rep�blica. Art. 2� O Programa de Sustentabilidade Ambiental da Ilha Grande na Educa��o consiste em organizar nas escolas municipais de Angra dos Reis, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educa��o ambiental na Rede P�blica Municipal e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais da Ba�a da Ilha Grande. Par�grafo �nico. O conjunto de atividades mencionadas no caput deste artigo se refere a iniciativas que objetivam identificar os problemas ambientais da regi�o em rela��o a: I - �reas verdes; II - polui��o do ar; III - grau de inclus�o e exclus�o social; IV - saneamento b�sico da Ilha Grande; V � transfer para a Ilha Grande; VI - prote��o do solo e das �guas; VII - prote��o da fauna e da flora; VIII � turismo sustent�vel; IX - pol�ticas de urbaniza��o da regi�o; X - conhecer as a�es ambientais previstas no Plano Diretor; XI - a�es relacionadas � reciclagem do lixo; LEI N� 4.135, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 XII - outros problemas ambientais. Art. 3� O Poder P�blico Municipal dever� incentivar as escolas da Rede P�blica Municipal a organizarem o Programa de Sustentabilidade Ambiental direcionado � Ilha Grande, garantindo as condi�es necess�rias � realiza��o dos projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido programa. Art. 4� O desenvolvimento do programa deve conter, entre outras atividades, a realiza��o de palestras, oficinas e a�es em defesa do meio ambiente na Ilha Grande. Art. 5� O programa n�o tem car�ter de obrigatoriedade, mas de ades�o. Cabe a cada escola avaliar junto com o seu respectivo Conselho de Escola as possibilidades de execu��o do programa e os meios de concretiz�-lo. Art. 6� As despesas decorrentes da execu��o da presente Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 7� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;5752-202333-946.pdf;3;102;2023-03-03 09:47:17.000;124;2023-03-21 11:31:50.000 357;12676;5;1;1;Disp�e sobre Normas e Diretrizes Gerais para a Realiza��o de Concursos e Processos Seletivos P�blicos no �mbito da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis. MM n� 224/2022/SAD. ;6258;2022-07-21;2022-07-22;"429 178 D E C R E T O No 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A REALIZA��O DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS P�BLICOS NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o disposto na Lei 3.839, de 04 de fevereiro de 2019, e a Lei 412 de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de estender o alcance desse dispositivo a todas as unidades administrativas da administra��o direta e indireta; CONSIDERANDO a necessidade de criar um padr�o de chamamento e concentrar as solicita�es para uma transpar�ncia or�ament�ria; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 224/2022/SAD, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 14 de julho de 2022, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Ficam estabelecidas normas e diretrizes gerais para a realiza��o de concursos e processos seletivos p�blicos no �mbito da Administra��o Municipal Direta e Indireta. Art. 2� A abertura do certame depender� de autoriza��o do Secret�rio de Administra��o sendo executada pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos. Art. 3� Ser� constitu�da comiss�o organizadora do certame previamente � sua realiza��o. Art. 4� Poder� ser terceirizada a realiza��o do certame, nos termos da legisla��o vigente. CAP�TULO II DA SECRETARIA SOLICITANTE PELO CERTAME 429 179 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 5� A Secretaria solicitante manifestar� sua solicita��o atrav�s do envio de documento oficial a Secretaria de Administra��o, o qual conter�: I � justificativa da realiza��o do certame; II � quantidade necess�ria ao atendimento da demanda laborativa das unidades com defici�ncia de profissionais, constando o n�mero de profissionais desejados de acordo com a natureza e as atribui�es do cargo efetivo ou emprego p�blico descritos em Lei; III � indica��o de no m�nimo 02 (dois) profissionais da Secretaria solicitante para forma��o da comiss�o organizadora do certame, definindo entre eles qual ser� o Presidente da comiss�o, estes detentores de conhecimento t�cnico para levantamento de requisitos do cargo de acordo com a solicita��o realizada, 01 (um) profissional do Instituto de Previd�ncia, para elabora��o do c�lculo atuarial e 01 (um) profissional da Secretaria Executiva de Recursos Humanos. Art. 6� Cumpridas as exig�ncias, cumpre a Secretaria Executiva de Recursos Humanos a elabora��o do impacto or�ament�rio e o encaminhamento para parecer na Secretaria de Finan�as. Par�grafo �nico. Na aus�ncia de algum requisito, o processo ser� devolvido � Secretaria solicitante. Art. 7� Juntado o parecer da Secretaria de Finan�as, o processo seguir� para o Instituto de Previd�ncia para aprova��o do c�lculo atuarial, retornando para Secretaria solicitante apresentar declara��o or�ament�ria que constar� a dota��o destinada � realiza��o do certame. Art. 8� No caso de necessidade de contrata��o de empresa para realiza��o do certame: I � encaminhar o processo para a Secretaria de Administra��o para defini��o pela comiss�o da modalidade para escolha da empresa; II � ap�s os tr�mites de contrata��o da empresa, a mesma realizar� a minuta do Edital, que ser� encaminhado para aprova��o da comiss�o organizadora e ap�s a Secretaria Executiva de Recursos Humanos. Par�grafo �nico. Se n�o houver terceiriza��o do certame, a comiss�o reunir-se-� para elabora��o do Edital, seguido do encaminhado para a Secretaria Executiva de Recursos Humanos para demais procedimentos. Art. 9� O processo ser� encaminhado para autoriza��o do Prefeito e ap�s retornar� a Secretaria Executiva de Recursos Humanos para os demais cumprimentos. CAP�TULO III DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS Art. 10. Compete a Secretaria Executiva de Recursos Humanos: 429 180 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 I � a elabora��o de documento para publica��o da comiss�o organizadora do certame; II � reunir a comiss�o para comunica��o aos conselhos de classe quanto a realiza��o do certame, caso n�o haja empresa contratada, caso contr�rio essa obriga��o ficar� a cargo da mesma; III � analisar o Edital apresentado para realiza��o dos devidos ajustes, junto a comiss�o organizadora; IV � encaminhar o Edital para parecer da Procuradoria-Geral; V � acolhimento final das indica�es estabelecidas em parecer; VI � realizar a publica��o de todos os Editais at� o ato de homologa��o em comum acordo com a comiss�o organizadora; VII � proceder com os tr�mites burocr�ticos de convoca��o, elimina��o, posse ou admiss�o dos candidatos do certame. Art. 11. Todo rito cumprir� as etapas estabelecidas neste Decreto. CAP�TULO IV DAS ETAPAS DO EDITAL Se��o I Dos Editais e Inscri�es Art. 12. O Edital � o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar as rela�es institucionais entre a Administra��o Municipal e o candidato. Art. 13. O Edital de abertura do certame conter� informa�es sobre as inscri�es e o cargo efetivo ou emprego p�blico, estabelecendo as etapas, os tipos de provas, a quantidade de vagas e o cronograma indicativo da realiza��o at� sua finaliza��o pela homologa��o. Par�grafo �nico. O Edital poder� prever como forma de avalia��o: I � prova objetiva; II � prova discursiva ou pr�tica; III � entrega de titula��o; IV � pontua��o por experi�ncia; V � outras previstas em lei. 429 181 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 14. � assegurado ao candidato que se enquadre nas vagas reservadas para pessoa com defici�ncia o percentual previsto em lei no ato de inscri��o. Art. 15. Os campos destinados � inscri��o dos candidatos no certame ser�o estabelecidos pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos, que receber� ap�s a homologa��o final um arquivo digital de todas as informa�es necess�rias a convoca��o. Se��o II Dos Recursos Art. 16. Caber� recurso contra os seguintes atos, quando previsto em Edital: I � do indeferimento do pedido de isen��o da taxa de inscri��o; II � do indeferimento das inscri�es; III � da aplica��o das provas; IV � da divulga��o dos gabaritos; V � das notas preliminares obtidas nas provas; VI � da pontua��o atribu�da aos t�tulos; VII � da aplica��o das provas e das notas preliminares obtidas na etapa de curso de forma��o; VIII � da classifica��o pr�via; IX � de outros atos, desde que expressamente prevista em Edital a possibilidade de interposi��o de recurso. � 1� O prazo para interposi��o de recurso ser� estabelecido em Edital e n�o poder� ser inferior a 1 (um) dia �til, contado a partir da realiza��o ou publiciza��o do objeto do recurso, conforme o caso. � 2� Ocorrendo a divulga��o conjunta de atos pass�veis de recurso, o prazo recursal n�o ser� inferior a 2 (dois) dias �teis. � 3� Interposto recurso, poder� o candidato participar, condicionalmente, das etapas que se realizarem na pend�ncia de sua decis�o. � 4� A mat�ria do recurso interposto nos termos do inciso III do caput deste artigo ser� restrita � alega��o de irregularidade insan�vel ou de preteri��o de formalidade substancial, e n�o ter� efeito suspensivo. 429 182 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 17. Os recursos dever�o estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, o n�mero de inscri��o e a identifica��o do certame. Par�grafo �nico. Somente ser�o apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto em Edital. CAP�TULO V DO RESULTADO DEFINITIVO E PROCEDIMENTOS INTERNOS Se��o I Das Listagens de Publica��o Art. 18. A publica��o do resultado definitivo do certame ser� feita em duas listas: I � lista de ampla concorr�ncia, contendo a classifica��o de todos os candidatos; II � lista espec�fica contendo a classifica��o dos candidatos �s vagas reservadas para portadores de defici�ncia. Par�grafo �nico. O candidato poder� figurar em ambas as listas espec�ficas caso atenda aos requisitos para nelas constar. Se��o II Da Convoca��o Art. 19. A convoca��o obedecer� rigorosamente a ordem classificat�ria da homologa��o, que ocorrer� por meio de publica��o em Boletim Oficial do Munic�pio e atrav�s do envio de e-mail ao candidato, conforme informa��o disponibilizada no ato da inscri��o. Par�grafo �nico. Fica o candidato respons�vel por manter seus dados atualizados junto a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, atrav�s de procedimento preestabelecido em Edital, sendo necess�rio manter o acompanhamento das convoca�es no ve�culo de publica��o e em sua caixa de e-mail. Art. 20. O candidato convocado, al�m de cumprir os requisitos do cargo, dever� realizar a entrega de documentos conforme estabelecido no Edital. Art. 21. Todos os ritos administrativos desde sua convoca��o at� o cumprimento dos prazos dos tr�mites burocr�ticos estabelecidos em Edital e disponibilizados no portal oficial do servidor ser�o de car�ter eliminat�rio. Se��o III Da Inspe��o M�dica e Documenta��o 429 183 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 22. O Exame M�dico Admissional e as documenta�es exigidas em Edital possuem car�ter eliminat�rio e constitui condi��o e pr�-requisito para que se concretize a posse ou a admiss�o no certame. Art. 23. A documenta��o obrigat�ria do certame dever� ser enviada digitalmente ap�s a convoca��o e fisicamente no ato da entrega do ASO � Atestado de Sa�de Ocupacional, seguindo os par�metros estabelecidos em Edital e disponibilizados no portal do servidor. Art. 24. O ASO - Atestado de Sa�de Ocupacional apenas poder� ser emitido pelo Munic�pio de Angra dos Reis, sendo concedido ao candidato o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua convoca��o para realiza��o dos exames admissionais e retirado na Medicina Ocupacional com a aptid�o positiva para o in�cio das atividades laborativas. Par�grafo �nico. Nos casos em que a Medicina Ocupacional estiver impedida de emitir o ASO por uma inaptid�o tempor�ria, a unidade respons�vel encaminhar� documento comprobat�rio, atestado pelo profissional t�cnico respons�vel, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, prorrogando o prazo para no m�ximo 30 (trinta) dias. Art. 25. Ap�s a emiss�o do Atestado de Sa�de Ocupacional o candidato possuir� 05 (cinco) dias �teis para comparecer a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, seguindo os crit�rios estabelecidos para posse e admiss�o. Se��o IV Da Nomea��o Art. 26. O Munic�pio de Angra dos Reis reserva-se o direito de proceder �s nomea�es dos candidatos convocados em n�mero que atenda ao interesse e as necessidades do servi�o, de acordo com a disponibilidade or�ament�ria, a qual se restringir� aos servidores estatut�rios. Art. 27. Ap�s as convoca�es realizadas, a nomea��o ocorrer� da seguinte forma: I � para os candidatos convocados que compareceram, proceder-se-� com a publica��o de nomea��o de acordo com a legisla��o vigente e daremos a posse em seguida. II � para os candidatos que n�o compareceram a convoca��o e n�o se manifestaram quanto a desist�ncia do certame, proceder-se-� com sua nomea��o de acordo com a legisla��o vigente e caso o mesmo n�o assuma o ato de nomea��o ser� tornado sem efeito e o candidato considerado eliminado. Se��o V Da Posse Art. 28. A posse ocorrer� no prazo de at� 30 (trinta) dias, a contar da publica��o do ato do provimento, prorrog�veis uma �nica vez, por igual per�odo, seguindo a legisla��o vigente, sendo a mesma realizada previamente atrav�s de agendamento telef�nico na Secretaria Executiva de Recursos Humanos. 429 184 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 29. No ato da posse em loco, n�o poder� haver nenhum tipo de pend�ncia de documenta��o f�sica e digital. Se��o VI Da Admiss�o dos Candidatos em Processo Seletivo Art. 30. O candidato admitido fora do regime estatut�rio por meio de processo seletivo, ap�s realizar os procedimentos estabelecidos na Se��o II e III do cap�tulo V e ter cumprido o prazo estabelecido no art. 25, comparecer� a Secretaria Executiva de Recursos Humanos com sua documenta��o f�sica e o Atestado de Sa�de Ocupacional, sendo recebida ap�s o cumprimento integral da etapa digital. Par�grafo �nico. No ato da entrega da documenta��o f�sica em loco na Secretaria Executiva de Recursos Humanos, o candidato agendar� a data que ir� assinar o contrato administrativo. Art. 31. O candidato convocado que n�o compareceu a convoca��o e n�o manifestar sua desist�ncia ser� eliminado ap�s o per�odo de convoca��o. Se��o VII Do Encaminhamento do Candidato a Unidade Solicitante Art. 32. Ap�s a finaliza��o dos procedimentos de posse ou admiss�o o candidato ser� encaminhado a Secretaria Solicitante pela vaga, portando a carta de apresenta��o, emitida pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos, devendo a mesma dever� ser devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovando sua entrada em exerc�cio e com isso sua inclus�o em folha de pagamento. Art. 33. A lota��o dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo s�o de exclusiva compet�ncia do munic�pio de Angra dos Reis, n�o cabendo, em qualquer hip�tese, escolha por parte do interessado. CAP�TULO VI DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 34. O certame ser� amplamente publicizado, sendo obrigat�ria a divulga��o dos atos principais. Par�grafo �nico. Os atos decorrentes de fatos supervenientes � publica��o do Edital regulamentador do certame poder�o ser tratados e divulgados por meio de comunicado, desde que n�o consumada a etapa que lhes disser respeito e n�o forem de encontro � disposi��o edital�cia. 429 185 DECRETO N� 12.676, DE 21 DE JULHO DE 2022 Art. 35. As disposi�es deste Decreto aplicam-se aos certames para provimento de cargos efetivos e de empregados p�blicos. Art. 36. Em caso de conflito com as disposi�es contidas neste Decreto, prevalecer�o as regras veiculadas nos editais dos certames p�blicos autorizados anteriormente � sua edi��o. Art. 37. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5331-202333-947.pdf;3;102;2023-03-03 09:47:39.000;NULL;NULL 358;4136;2;11;1;Institui a instala��o de fossas s�pticas ecol�gicas objetivando a prote��o ao meio ambiente, com sustentabilidade e inclus�o no plano municipal de saneamento b�sico de esgotamento sanit�rio do munic�pio de Angra dos Reis/RJ. (Projeto de Lei N� 025/2022). ;6312;2022-09-30;2022-09-30;" L E I No 4.136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A INSTALA��O DE FOSSAS S�PTICAS ECOL�GICAS OBJETIVANDO A PROTE��O AO MEIO AMBIENTE, COM SUSTENTABILIDADE E INCLUS�O NO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO B�SICO DE ESGOTAMENTO SANIT�RIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. Art. 1� O Poder Executivo instituir� a instala��o de fossas s�pticas ecol�gicas objetivando a prote��o ao meio ambiente, com sustentabilidade e inclus�o no Plano Municipal de Saneamento B�sico de Esgotamento Sanit�rio em novas edifica�es nos bairros e zona rural do Munic�pio de Angra dos Reis, onde n�o existem redes de esgoto. Art. 2� Nas edifica�es residenciais em alvenaria ou madeira, constru�das na zona rural do munic�pio, � obrigat�rio a instala��o de fossa s�ptica ecol�gica e filtro anaer�bico e sumidouro, ou de bacia de evapotranspira��o (BET), para destina��o de esgotos domiciliares, compreendendo despejo de vasos sanit�rios, lavat�rios, chuveiros, cozinha e tanques de lavar. �1� Os efluentes oriundos da fossa s�ptica dever�o ser dispostos por infiltra��o subterr�nea, atrav�s de sumidouros ou po�os absorventes. �2� Nas �reas n�o servidas por sistema p�blico de esgoto sanit�rio ou de abastecimento de �gua, a dist�ncia m�nima entre o po�o ou outro sistema de capta��o de �gua e o local de infiltra��o do efluente da fossa s�ptica ser� de, no m�nimo, 30 (trinta) metros. �3� Os projetos de edifica�es e obras dever�o detalhar o sistema de fossa s�ptica ou de outro processo de tratamento, bem como, o sistema de infiltra��o de seu efluente, exigida sua aprova��o pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. �4� Os projetos de loteamento, edifica�es e obras dever�o indicar as localiza�es das capta�es de �gua e das fossas s�pticas. Art. 3� A fossa s�ptica poder� ser ecol�gica e poder� utilizar o filtro anaer�bico e o sumidouro, ou a bacia de evapotranspira��o, dever�o ser dimensionados de acordo com as Normas T�cnicas NBR 7229- Projeto, Constru��o e Opera��o de Sistemas de Tanques S�pticos- Unidade de Tratamento Complementar e Disposi��o Final dos Efluentes L�quidos, da Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas. LEI N� 4.136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 4� Ficar� o Poder P�blico autorizado a doar m�o de obra qualificada para orientar na constru��o e instala��o das fossas s�pticas de que trata esta Lei, atrav�s de servidores p�blicos municipais, a t�tulo de incentivo � instala��o. Art. 5� Poder�o ser beneficiadas com o fornecimento e a instala��o gratuita de fossas s�pticas e fossa s�ptica ecol�gica, as fam�lias de baixa renda que atendam aos seguintes requisitos: I - possuir propriedade rural localizada dentro dos limites do Munic�pio de Angra dos Reis, na qualidade de propriet�rio, posseiro, arrendat�rio ou outra forma de parceria devidamente comprovada ou; II - possuir propriedade em �rea urbana, onde n�o exista rede de esgoto, localizada dentro dos limites do Munic�pio de Angra dos Reis, na qualidade de propriet�rio, posseiro ou outra forma de parceria devidamente comprovada; III - possua renda familiar de at� 1 (um) sal�rio m�nimo nacional; IV - apresente declara��o de concord�ncia com os termos da lei que rege o projeto sanit�rio. Art. 6� Esta Lei � destinada a articular, integrar e coordenar recursos tecnol�gicos, humanos, econ�micos e financeiros para execu��o dos servi�os p�blicos municipais, urbanos de esgotamento sanit�rio no munic�pio de Angra dos Reis /RJ e fazendo constar no Plano Municipal de Saneamento B�sico. Art. 7� Poder�o ser feitas as instala�es das fossas s�pticas ecol�gicas no Munic�pio de Angra dos Reis, tendo como elementos b�sicos fornecer ao Poder P�blico e � coletividade a conserva��o e recupera��o da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir sua ado��o e aplica��o. Art. 8� A instala��o das fossas s�pticas ecol�gicas no Munic�pio de Angra dos Reis, tem como diretriz manter o meio ambiente equilibrado em busca de desenvolvimento sustent�vel, n�o prejudicando o len�ol fre�tico, n�o contaminando o solo, n�o expondo os moradores, como acontece com as fossas negras, que tamb�m possuem custo de despesas para a sua limpeza e sa�de, principalmente na �poca das chuvas. Art. 9� O Munic�pio de Angra dos Reis, poder� fazer conv�nios com faculdades e escolas agr�colas, sem nenhum custo aos cofres p�blicos, com a finalidade de orientar e instala��o das fossas s�pticas ecol�gicas e sustent�veis. Art. 10. As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;469-202333-955.pdf;3;102;2023-03-03 09:56:02.000;124;2023-03-21 11:31:24.000 359;12677;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.715.649,46 � SSA. ;6263;2022-07-21;2022-07-28;429 186 D E C R E T O No 12.677, DE 21 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.715.649,46�(tr�s milh�es, setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 3.715.649,46 (tr�s milh�es, setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 1.500.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12400000 330.649,46 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12400000 1.885.000,00 TOTAL 3.715.649,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) � FONTE DE RECURSOS: 12400000 � Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal � C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 � � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � Per�odo de 01/01/2021a 30/06/2021 R$ 273.970,98 � Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 1.161.355,33 � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 4.075.356,91 � , � 429 187 DECRETO N� 12.677, DE 21 DE JULHO DE 2022 �� Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � � Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 4.075.356,91 � Per�odo de 01/01/2021a 30/06/2021 R$ 273.970,98 � Taxa de Incremento 14,88 � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. � � � � � � � � � Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 1.161.355,33 14,88 R$ 17.275.324,08 � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 4.075.356,91 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 17.275.324,08 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 21.350.680,99 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 500.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 20.850.680,99 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 20.850.680,99 � Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3512-202333-954.pdf;3;102;2023-03-03 10:00:15.000;102;2023-03-03 10:01:12.000 360;12678;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.305.000,00 � SEJIN.SEGED. ;6263;2022-07-21;2022-07-28;429 188 D E C R E T O No 12.678, DE 21 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.305.000,00 (tr�s milh�es, trezentos e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 3.305.000,00 (tr�s milh�es, trezentos e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 1.7.5.1.50.0.1.11600 20.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 3.050.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 125.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 85.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 10.000,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11120000 15.000,00 TOTAL 3.305.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 � � � � � � � � C�digo de Classifica��o: 1.7.5.1.50.0.1.11600 � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 54.659.068,32 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 55.632.590,19 429 189 DECRETO N� 12.678, DE 21 DE JULHO DE 2022 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022�� R$ 58.970.722,91 , � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � ������������ Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022�� R$ 58.970.722,91 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 54.659.068,32 Taxa de Incremento 1,08 � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � ������� Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � ������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 55.632.590,19 1,08 R$ 60.021.038,81 � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022�������������������������������������������������������������������������������������� R$ 58.970.722,91 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022��������������������������������������������������������������������������� R$ 60.021.038,81 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022��������������������������������������������������������� R$ 118.991.761,72 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022���������������������������������������������������������������������������� R$ 89.700.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o��������������������������������������������������� R$ 29.291.761,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado��������� ������ �Decreto n� 12.646 de 28/06/2022 R$ 11.616.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel�������������������������������������������������������������� R$ 17.675.761,72 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1540-202333-103.pdf;3;102;2023-03-03 10:03:43.000;NULL;NULL 361;12679;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.400.000,00 � SIOP. ;6263;2022-07-21;2022-07-28;429 190 D E C R E T O No 12.679, DE 21 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.400.000,00�(um milh�o e quatrocentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA - COSIP � Fonte: 16200000 � R$ 1.400.000,00 (um milh�o e quatrocentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 25 751 0220 1004 33903943 16200000 1.2.4.1.50.0.1.00000.1 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica - COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP � FONTE DE RECURSOS: 16200000 � � � � � � � � � C�digo de Classifica��o: 1.2.4.1.50.0.1.00000.1 � � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 5.981.682,43 � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 5.471.472,81 � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022���������� R$ 6.727.095,13 � � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � � ������������ Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � � 429 191 DECRETO N� 12.679, DE 21 DE JULHO DE 2022 �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022���������� R$ 6.727.095,13 � �������������������������������������������������� Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 5.981.682,43 � Taxa de Incremento 1,12 � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � ������� Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � � ������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 5.471.472,81 1,12 R$ 6.153.305,28 � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022�������������������������������������������������������������������������������������� R$ 6.727.095,13 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022��������������������������������������������������������������������� R$ 6.153.305,28 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022�������������������������������������������������������� R$ 12.880.400,41 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022����������������������������������������������������������������������������������� R$ 11.445.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o��������������������������������������������������� R$ 1.435.400,41 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado���������������� � R$ 0,00 � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel�������������������������������������������������������������� R$ 1.435.400,41 � Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;9209-202333-108.pdf;3;102;2023-03-03 10:08:55.000;NULL;NULL 362;12680;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 300.000,00 � SSA. ;6263;2022-07-22;2022-07-28;429 192 D E C R E T O No 12.680, DE 22 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais�por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - INCREMENTO DA M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE�� Fonte: 12140002���R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 811, DE 12 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1539 33903999 12140002 1.7.1.3.50.2.1.21400.6 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9937-202333-1018.pdf;3;102;2023-03-03 10:18:52.000;102;2023-03-03 10:19:46.000 363;12681;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 300.000,00 � SSA. ;6263;2022-07-22;2022-07-28;429 193 D E C R E T O No 12.681, DE 22 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 300.000,00�(trezentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais�por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - INCREMENTO DA M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE�� Fonte: 12140002���R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 826, DE 12 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903024 12140002 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903036 12140002 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903099 12140002 1.7.1.3.50.1.1.00000.12 100.000,00 120.000,00 80.000,00 TOTAL 300.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3933-202333-1025.pdf;3;102;2023-03-03 10:26:02.000;NULL;NULL 364;12682;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.427.110,52 � SPP, SDSP, SEASS, SIOP, FTAR, SEJIN, SEGED, SSA. ;6263;2022-07-22;2022-07-28;429 194 D E C R E T O No 12.682, DE 22 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�4.427.110,52 (quatro milh�es, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e dez reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.427.110,52 (quatro milh�es, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 183.000,00 -�� 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 10010000 -�� 183.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 800.000,00 -�� 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 -�� 800.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 20.000,00 -�� 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 10.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 10010000 -�� 10.000,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 94.086,43 -�� 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905242 10010000 -�� 25.595,65 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903022 10010000 -�� 499,80 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903917 10010000 -�� 4.900,00 2022 20 2012 12 361 0213 2645 44905242 10010000 -�� 25.595,65 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903022 10010000 -�� 499,80 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 10010000 -�� 29.135,93 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903022 10010000 -�� 999,60 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903917 10010000 -�� 6.860,00 2022 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 10010000 321.658,37 -�� 2022 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 10010000 -�� 321.658,37 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010000 400.000,00 -�� 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903099 10010000 -�� 50.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905199 10010000 -�� 250.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010000 -�� 100.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 1.000,00 -�� 2022 20 2017 08 244 0134 2497 33909302 10010006 -�� 1.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 1.199.274,09 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11110000 10.000,00 -�� 429 195 DECRETO N� 12.682, DE 22 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11110000 15.000,00 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11110000 20.000,00 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11110000 10.000,00 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11110000 20.000,00 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11110000 100.000,00 -�� 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11110000 6.000,00 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11110000 70.608,11 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11110000 -�� 1.377,40 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 11110000 -�� 1.640,24 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11110000 -�� 836.835,05 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11110000 -�� 419.026,77 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 11110000 -�� 141.888,49 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11110000 -�� 681,60 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903022 11110000 -�� 192,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903028 11110000 -�� 1.596,40 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903022 11110000 -�� 96,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903026 11110000 -�� 34.020,19 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903028 11110000 -�� 793,67 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 11110000 -�� 817,66 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 11110000 -�� 227,20 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903022 11110000 -�� 32,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903026 11110000 -�� 11.088,45 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903028 11110000 -�� 291,75 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 11110000 -�� 277,33 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 683.256,57 -�� 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 16.548,42 -�� 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 254.292,05 -�� 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 117.892,06 -�� 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 81.617,58 -�� 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 11110000 -�� 39.755,07 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 11110000 -�� 1.005.264,99 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 11110000 -�� 105.587,82 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903022 11110000 -�� 2.998,80 2022 20 2014 04 122 0204 5009 44905191 12200000 2.876,84 -�� 2022 20 2014 04 122 0204 5009 44909251 12200000 -�� 2.876,84 TOTAL 4.427.110,52 4.427.110,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010006 = Recursos Ordin�rios - Portaria n� 991 de 04/04/2022 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 429 196 DECRETO N� 12.682, DE 22 DE JULHO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3932-202333-1029.pdf;3;102;2023-03-03 10:29:42.000;102;2023-03-03 10:37:35.000 365;12683;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 16.000.000,00 � SPP, SDR, SIOP, SAAE. ;6264;2022-07-25;2022-07-29;429 197 D E C R E T O No 12.683, DE 25 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000�� R$ 16.000.000,00 (dezesseis milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 15 451 0220 1561 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 500.000,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15306000 300.000,00 2022 20 2024 16 482 0222 2718 44905299 15306000 200.000,00 2022 20 2023 15 451 0229 1602 44905199 15306000 5.500.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 9.500.000,00 TOTAL 16.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties � Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 � � � � � � � � C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 429 198 DECRETO N� 12.683, DE 25 DE JULHO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � ������������ Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � � � � � � � � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Taxa de Incremento 6,25 � � � � � � � � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � ������� Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � ������� Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 43.376.095,02 6,25 R$ 270.994.320,17 � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022������������������������������������������������������������������������������������������ R$ 58.353.775,61 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022��������������������������������������������������������������������������� R$ 270.994.320,17 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022����������������������������������������������������������� R$ 329.348.095,78 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022���������������������������������������������������������������������������� R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o��������������������������������������������������� R$ 307.848.095,78 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.615 de 09/06/2022 R$ 8.669.805,84 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.640 de 23/06/2022 R$ 17.504.030,91 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.659 de 07/07/2022 R$ 600.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado������������������������������ Decreto n� 12.667 de 14/07/2022 R$ 4.681.397,35 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel�������������������������������������������������������������� R$ 233.786.492,25 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 429 199 DECRETO N� 12.683, DE 25 DE JULHO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9172-202333-1036.pdf;3;102;2023-03-03 10:36:37.000;NULL;NULL 366;12684;5;1;1;Disp�e sobre a utiliza��o do cais da manivela por prestadores de servi�os tur�sticos aquavi�rio.;6259;2022-07-26;2022-07-26;"429 200 D E C R E T O No 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A UTILIZA��O DO CAIS DA MANIVELA POR PRESTADORES DE SERVI�OS TUR�STICOS AQUAVI�RIO NA FORMA DA LEI N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, E DECRETO N� 7.781, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, incisos IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento e o uso dos cais p�blicos; CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento de embarque e desembarque; CONSIDERANDO a necessidade do controle de fluxo de pessoas que frequentam os cais p�blicos e ordenamento dos transportes aquavi�rios; CONSIDERANDO a Lei n� 3.830, de 27 de dezembro de 2018, que disp�e sobre o ordenamento da atividade n�utica no Munic�pio e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO o Decreto n� 7.781, de 27 de fevereiro de 2011, que disp�e sobre os cais localizados no territ�rio do Munic�pio e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo n� 2022022734, da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, de 20 de junho de 2022, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Fica proibida a utiliza��o do Cais da Manivela por embarca�es tipo escunas, saveiros lanchas e prestadores de servi�o de T�xi Boat, que estejam prestando servi�o no momento da utiliza��o do cais p�blico. � Art. 2� Os operadores da atividade de servi�os tur�sticos aquavi�rio que estejam atuando no centro da cidade dever�o embarcar somente no Cais de Santa Luzia. CAP�TULO II Se��o I Das Penalidades 430 001 DECRETO N� 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2022 Art. 3� Havendo o descumprimento do disposto neste Decreto ser�o aplicadas as seguintes penalidades: I � leve: advert�ncia; II � m�dia � no caso de reincid�ncia: suspens�o do cadastro Navegue Legal pelo prazo de 15 (quinze) dias; III � grave � no caso de uma segunda reincid�ncia: suspens�o do cadastro Navegue Legal pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se��o II Da Autua��o Art. 4� Ocorrendo viola��o dos dispositivos contidos neste Decreto, lavrar-se-� auto de notifica��o e/ou auto de infra��o para imposi��o de penalidade, do qual constar�: I � tipifica��o da infra��o cometida, com sua descri��o; II � local, data e hora do cometimento da infra��o e/ou demais dados importantes para sua caracteriza��o; III � caracteres de identifica��o da embarca��o, quando for o caso; IV � matr�cula do agente autuador credenciado; V � identifica��o da empresa propriet�ria da embarca��o que cometeu infra��o; VI � assinatura do operador respons�vel pela conduta de infra��o, sempre que poss�vel. Par�grafo �nico.�O agente de fiscaliza��o competente para lavrar o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade dever� ser servidor, devidamente identificado pelo n�mero de matr�cula. Se��o III Da Notifica��o da Autua��o Art. 5� Lavrado o auto de notifica��o e/ou auto de constata��o para imposi��o de penalidade, ser� expedida notifica��o de infra��o � empresa propriet�ria da embarca��o, mediante protocolo de recebimento ou por qualquer outro meio tecnol�gico h�bil que assegure a ci�ncia da autua��o. � 1� A notifica��o de infra��o dever� ser expedida no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorr�ncia da infra��o, sob pena de nulidade da autua��o. 430 002 DECRETO N� 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2022 � 2� Da notifica��o de infra��o dever� constar, al�m dos dados do auto de infra��o e/ou auto de infra��o para imposi��o de penalidade, a men��o do prazo para a apresenta��o de defesa pr�via pela empresa, que ser� de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notifica��o. � 3� Ser� considerada notificada a empresa que seu condutor da embarca��o receber a notifica��o no ato do cometimento da infra��o. � 4� Na hip�tese de recusa do condutor respons�vel pela embarca��o em receber o auto de infra��o e/ou de infra��o para imposi��o de penalidade, a mesma ser� considerada v�lida para todos os efeitos, devendo ser relatada a recusa no campo de observa��o do mesmo. Se��o IV Do Julgamento da Autua��o Art. 6� A operadora ou o prestador notificado poder� apresentar, caso queira, dentro do prazo que lhe for concedido no auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, defesa pr�via contra a notifica��o de infra��o perante a TurisAngra. Art. 7� A defesa pr�via n�o ser� conhecida pela TurisAngra, quando apresentada: I � fora do prazo; II � perante autoridade ou �rg�o incompetente; III � por parte ileg�tima; IV � depois de exaurida a inst�ncia administrativa. Art. 8� Conhecida a defesa pr�via, suas raz�es ser�o objeto de julgamento quanto ao m�rito, pela TurisAngra, podendo, ao final, ser acolhida ou rejeitada. � 1� Em caso de acolhimento das raz�es expendidas na defesa pr�via, o auto de infra��o ser� julgado improcedente e arquivado. � 2� N�o havendo apresenta��o de defesa ou sendo a mesma rejeitada, o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade ser� julgado procedente, com a consequente imposi��o da penalidade, nos termos da autua��o, e a expedi��o da Notifica��o de Penalidade � NP, que indicar� o prazo para a eventual interposi��o de recurso hier�rquico. � 3� As decis�es administrativas proferidas pela TurisAngra ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio. 430 003 DECRETO N� 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2022 Art. 9� Os casos omissos ser�o resolvidos a crit�rio do Poder Executivo Municipal, observando os dispositivos legais pertinentes. Art. 10. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o revogando-se qualquer disposi��o em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4451-202333-1039.pdf;3;102;2023-03-03 10:39:49.000;124;2023-03-03 14:42:41.000 367;412;2;25;25;Regime jur�dico �nico dos servidores p�blicos municipais;NULL;1995-02-20;1995-02-20;REGIME JUR�DICO �NICO DOS SERVIDORES P�BLICOS MUNICIPAIS ;;;5622-202333-1043.pdf;3;102;2023-03-03 10:43:20.000;126;2023-03-07 09:34:04.000 368;4123;2;1;1;Altera a reda��o do � 6� do Artigo 1� da Lei 3.821, de 07 de dezembro de 2018. (incentivo � cultura e esporte) (mensagem N� 047/2022) ;6295;2022-09-06;2022-09-06; L E I No 4.123, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DO � 6� DO ARTIGO 1� DA LEI 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Art. 1� O � 6� do art. 1� da Lei n� 3.821, de 07 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �� 6� A ren�ncia de receita prevista no � 2� ser� distribu�da na forma definida em Decreto�Municipal.� (NR) Art. 2� �Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6999-202333-1047.pdf;3;102;2023-03-03 10:48:22.000;126;2023-03-03 11:23:02.000 369;12685;5;1;1;Altera a nomenclatura de fun��o gratificada da estrutura organizacional e administrativa da funda��o de turismo de Angra dos Reis.;6260;2022-07-26;2022-07-27;"430 004 D E C R E T O No 12.685, DE 26 DE JULHO DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE FUN��O GRATIFICADA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que a altera��o trar� maior efici�ncia �s a�es desenvolvidas pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, beneficiando assim a popula��o do Munic�pio; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 354/2022/FTAR, da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, datado de 25 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura da Fun��o Gratificada de Coordenador de A�es Tur�sticas da Esta��o do Abra�o, s�mbolo FG-2, sigla FTAR.CATEA, prevista na Lei n� 4.088/2022, passando para Coordenador de Protocolo e Arquivo, s�mbolo FG-2, sigla FTAR.COPRA. Art. 2 � Ficam estabelecidas as atribui�es da Fun��o Gratificada de Coordenador de Protocolo e Arquivo, constante do art. 1� do presente Decreto: I � Coordenar, por protocolo, o registro de chegada de correspond�ncias do Protocolo da Turisangra; II � Remeter ao destinat�rio competente toda esp�cie de correspond�ncia emitida oficialmente pela Presid�ncia ou demais membros da Turisangra; III � Remeter, com sinaliza��o, toda a esp�cie de correspond�ncia ao respectivo destino interno da Turisangra, mediante autua��o do processo e controle de aviso de recebimento, de modo a garantir a formalidade e seguran�a do envio; 430 005 DECRETO N� 12.685, DE 26 DE JULHO DE 2022 IV � Orientar, dirigir e controlar as atividades espec�ficas ao recebimento, a guarda e distribui��o de material; V � Coordenar, por qualquer meio, a rela��o da Turisangra com os correios; VI � Recebimento e distribui��o de revistas, jornais e boletins oficiais; VII � Manter a organiza��o dos registros gerados, em conson�ncia com as atividades do departamento de arquivo e crit�rios adotados; VIII � Buscar, continuamente, a melhoria dos processos no desempenho das fun�es de sua responsabilidade; IX � Receber, por protocolo, toda esp�cie de correspond�ncia externa e interna, organizando-as de forma individual, fazendo o seu devido processamento, mediante controle de aviso de recebimento, de modo a garantir a formalidade e seguran�a do envio; X � Operar o sistema informatizado de controle de protocolo, promovendo a abertura de processos, de origem interna e externa, incluindo a montagem f�sica do processo; XI � Atender ao P�blico, prestando informa�es, orientando-os para solucionar os respectivos assuntos, ou respondendo o solicitado nas mat�rias de sua compet�ncia; XII � Padronizar a linguagem document�ria da Turisangra; XIII � Zelar pela manuten��o e conserva��o dos livros, publica�es e todo material de trabalho; XIV � Coordenar, desenvolver e implementar a�es de controle, manuten��o, e disponibiliza��o dos acervos sob sua prote��o; XV � Defini��o da pol�tica arquiv�stica e da gest�o dos documentos originais produzidos e recebidos pelas unidades da Turisangra; XVI � Efetuar o registro do que for retirado do Arquivo, especificamente, dos documentos, processos, e os demais itens que compuserem o Arquivo, por qualquer pessoa autorizada pela Presid�ncia da funda��o, por empr�stimos; XVII � Manter atualizados os arquivos, promovendo imediata localiza��o, quando solicitado; XVIII � Orientar, dirigir e controlar as atividades espec�ficas ao recebimento, a guarda e distribui��o de material; 430 006 DECRETO N� 12.685, DE 26 DE JULHO DE 2022 XIX � Operar e alimentar sistemas informatizados de controle de arquivo, mantendo atualizadas as informa�es de registro e organiza��o do arquivo e acervo, documental, digital e bibliogr�fico; XX � Receber e distribuir os procedimentos administrativos de compet�ncia do Arquivo. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ";;;1202-202333-1051.pdf;3;102;2023-03-03 10:52:00.000;124;2023-03-03 14:42:24.000 370;12686;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.714.876,97 � SEGED. ;6264;2022-07-27;2022-07-29;430 007 D E C R E T O No 12.686, DE 27 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.714.876,97�(quatro milh�es, setecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000���SAL�RIO EDUCA��O�� R$ 4.714.876,97 (quatro milh�es, setecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos)�na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT � SUPLEMENTA��O � 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 Sal�rio Educa��o 4.225.153,86 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 324.861,96 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 144.391,40 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 20.469,75 TOTAL GERAL 4.714.876,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9845-202333-1054.pdf;3;102;2023-03-03 10:55:18.000;NULL;NULL 371;12687;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 105.089,42 � SIOP. ;6264;2022-07-27;2022-07-29;430 008 D E C R E T O No 12.687, DE 27 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 105.089,42�(cento e cinco mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 105.089,42 (cento e cinco mil, oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 365 0214 3083 44905191 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 105.089,42 TOTAL 105.089,42 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O � Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) � FONTE DE RECURSOS: 11400000 � Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal � C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 � � � � � � � � � � Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo � Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 � Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 � � � � � � � � � � � � � � � � � � � Demonstrativo da Taxa de Incremento � � � � � � � � � � Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento � 430 009 DECRETO N� 12.687, DE 27 DE JULHO DE 2022 � Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 12.226.070,75 � Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 821.913,00 � Taxa de Incremento 14,88 � � � � � � � � � � C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. � � � � � � � � � Per�odo de 01/07/2021 a 31/12/2021 R$ 3.484.065,98 14,88 R$ 51.825.968,40 � � � � � � � � � Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o � � � � � � � � � � (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 12.226.070,75 � (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 51.825.968,40 � (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 64.052.039,15 � (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 � (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 62.552.039,15 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 � (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 � (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 59.754.868,99 � Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;171-202333-1058.pdf;3;102;2023-03-03 10:59:20.000;NULL;NULL 372;12688;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.019.224,00 � SAD, SSA, SPDC, SAAE, SDR, SESEP. ;6264;2022-07-27;2022-07-29;430 010 D E C R E T O No 12.688, DE 27 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�1.019.224,00�(um milh�o, dezenove mil e duzentos e vinte e quatro reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.019.224,00 (um milh�o, dezenove mil e duzentos e vinte e quatro reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903699 10010000 5.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33901400 10010000 -�� 5.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 150.000,00 -�� 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 10010000 -�� 50.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 10010000 -�� 100.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 10010000 15.000,00 -�� 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 -�� 15.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903017 10010000 88.010,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2724 33903999 10010000 1.490,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2724 44905299 10010000 4.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903999 10010000 99.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2747 33903999 10010000 -�� 194.480,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903020 10010000 9.050,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903028 10010000 16.490,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2327 33903099 10010000 4.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903203 10010000 244.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903204 10010000 49.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2547 33903699 10010000 39.990,00 -�� 2022 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 10010000 -�� 365.500,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 4.383,00 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 -�� 4.383,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 57.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 -�� 57.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 40.000,00 -�� 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 4.000,00 -�� 2022 27 2701 10 122 0204 2209 44905241 12400000 -�� 44.000,00 430 011 DECRETO N� 12.688, DE 27 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 12.000,00 -�� 2022 27 2701 10 122 0204 2209 44905234 12400000 -�� 12.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905241 15303000 39.683,49 -�� 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15303000 -�� 39.683,49 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 32.112,51 -�� 2022 20 2024 15 451 0220 2068 44905199 15306000 -�� 32.112,51 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 65,00 -�� 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903999 15306000 -�� 65,00 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15306000 74.000,00 -�� 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 26.000,00 -�� 2022 20 2024 16 482 0222 2718 44905299 15306000 -�� 100.000,00 TOTAL 1.019.224,00 1.019.224,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 430 012 DECRETO N� 12.688, DE 27 DE JULHO DE 2022 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico ;;;4339-202333-111.pdf;3;102;2023-03-03 11:01:24.000;NULL;NULL 373;4125;2;1;1;Disp�e sobre a qualifica��o de entidades sem fins lucrativos como organiza�es sociais, no �mbito da sa�de, mediante contrato de gest�o, e d� outras provid�ncias. (Prot. GP 4061/2022) (Mensagem N� 050/2022);6296;2022-09-09;2022-09-09;" L E I No 4.125, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A QUALIFICA��O DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZA��ES SOCIAIS, NO �MBITO DA SA�DE, MEDIANTE CONTRATO DE GEST�O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DAS ORGANIZA��ES SOCIAIS Se��o I Da Qualifica��o Art. 1� O Poder Executivo poder� qualificar como organiza��o social pessoas jur�dicas de direito privado, sem fins econ�micos ou lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas � sa�de, incluindo a �rea da assist�ncia, ensino e pesquisa, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. � 1� O procedimento de qualifica��o ser� conduzido de forma p�blica, objetiva e impessoal, com observ�ncia dos princ�pios do caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal. � 2� Em nenhuma hip�tese ser� permitida a qualifica��o de pessoa jur�dica de direito privado como organiza��o social por ato monocr�tico do Chefe do Poder Executivo ou de qualquer autoridade estadual. � 3��Para obter a qualifica��o de que trata o caput deste artigo, a pessoa jur�dica de direito privado dever� apresentar certid�es negativas referentes a d�bitos trabalhistas ou criminais e a d�bitos junto �s fazendas federal, estadual e municipal, al�m de n�o ter sido punida em raz�o de contrata��o com o Poder P�blico. Art. 2��Para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem � qualifica��o como organiza��o social, exige-se a comprova��o do registro de seus atos constitutivos dispondo sobre:� I�- natureza social de seus objetivos relativos � �rea da sa�de;� II�- finalidade n�o-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das pr�prias atividades, vedada a sua distribui��o entre os seus s�cios, associados, conselheiros, diretores ou doadores; III�- previs�o expressa de a entidade ter, como �rg�os de delibera��o superior e de dire��o, um Conselho de Administra��o e uma Diretoria Executiva, definidos nos termos do Estatuto, assegurando �quela composi��o e atribui�es normativas e de controles b�sicos previstos nesta Lei; � IV�- composi��o e atribui�es da diretoria executiva;� V�- proibi��o de distribui��o de bens ou de parcela do patrim�nio l�quido em qualquer hip�tese, inclusive em raz�o de desligamento, retirada ou falecimento de associado, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou membros da entidade;� VI�- em caso de extin��o ou desqualifica��o da entidade, previs�o de incorpora��o integral do patrim�nio, dos legados ou das doa�es que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrim�nio do Munic�pio ou ao de outra organiza��o social qualificada a qual tenha, preferencialmente, o mesmo objeto, na forma desta Lei, na propor��o dos recursos e bens por este alocados por meio do contrato de gest�o;� VII � obrigatoriedade de publica��o anual de s�ntese do relat�rio de gest�o e do balan�o no Boletim Oficial do Munic�pio e, de forma completa, no s�tio eletr�nico da organiza��o social, bem como no Portal da Transpar�ncia do Poder Executivo, de modo a assegurar o acesso p�blico aos dados e a favorecer os processos de fiscaliza��o e controle social; VIII�- no caso de associa��o civil, a aceita��o de novos associados, na forma do estatuto;� IX�- previs�o de participa��o, no �rg�o colegiado de delibera��o superior, de representantes do Poder P�blico e de membros da sociedade civil, de not�ria capacidade profissional e idoneidade moral.� � 1��O Poder P�blico verificar�, no local, a exist�ncia e a adequa��o da sede ou filial da Organiza��o Social situada no Munic�pio de Angra dos Reis, antes de firmar o contrato de gest�o com a mesma.� � 2��O edital de sele��o poder� estabelecer que os requisitos previstos nos incisos III, V, VI, VII e IX deste artigo, bem como os requisitos do art. 6� desta Lei, sejam introduzidos no estatuto da entidade como condi��o para assinatura do contrato de gest�o, admitida a qualifica��o provis�ria para participa��o no processo seletivo com cumprimento dos demais requisitos. Art. 3��O Poder Executivo poder� estabelecer, mediante decreto, requisitos espec�ficos para a qualifica��o da entidade, de acordo com as peculiaridades da �rea de atua��o.� Par�grafo �nico. Os requisitos espec�ficos de que trata o caput deste artigo ser�o complementares aos requisitos constantes desta Lei, que devem ser obedecidos em qualquer hip�tese. Art. 4� Preenchidos os requisitos exigidos nesta Lei, bem como preenchidos eventuais requisitos espec�ficos, o Prefeito, ou por delega��o, o Secret�rio municipal, poder�o deferir a qualifica��o da entidade como Organiza��o Social. Art. 5��A Secretaria do Munic�pio competente manter� cadastro municipal de organiza�es sociais, garantindo-lhe a pertinente e necess�ria publicidade e transpar�ncia, na forma desta Lei. Se��o II Do Conselho de Administra��o Art. 6��O Conselho de Administra��o deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualifica��o, os seguintes crit�rios b�sicos:� I�- ser composto por:� a)�20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros representantes do Poder P�blico municipal, indicados pelo Prefeito ou por delega��o pelo Secret�rio municipal;� b)�40 a 50 % (quarenta a cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, de not�ria capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, na forma prevista no estatuto da entidade;� c)�10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de not�ria capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;� d)�10% (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da entidade e/ou servidores colocados � disposi��o, dentre estes, na propor��o de 50% (cinquenta por cento), na forma prevista no Estatuto da entidade. II�- mandato de 04 (quatro) anos para seus membros, admitida uma recondu��o, sendo que o primeiro mandato de metade dos membros deve ser de 02 (dois) anos, bem como a renova��o das representa�es deve ser parit�ria e proporcional, conforme previsto no Estatuto;� III�- os membros do Conselho n�o poder�o ser parentes consangu�neos ou afins at� o 3� (terceiro) grau do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret�rios municipais, de Senadores, Deputados Federais, de Deputados Estaduais, Vereadores, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e das Ag�ncias Reguladoras;� IV�- ter como atribui�es privativas, dentre outras:� a)�definir o �mbito, os objetivos e diretrizes de atua��o da entidade, em conformidade com esta Lei;� b)�aprovar a proposta de or�amento e o programa de investimentos da entidade;� c)�aprovar a proposta de trabalho da entidade para o fim de celebra��o do contrato de gest�o;� d)�designar e dispensar os membros da diretoria, ou, no caso de associa��o civil, propor a destitui��o � Assembleia Geral da entidade;� e)�aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no m�nimo, sobre a estrutura, os cargos e respectivas compet�ncias;� f)�fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, e aprovar os demonstrativos financeiros e cont�beis e as contas anuais da entidade, com o aux�lio de auditoria externa;� g) aprovar e encaminhar � Secretaria Municipal, �rg�o supervisor da execu��o do contrato de gest�o, bimestralmente os relat�rios gerenciais e de atividades da entidade e os demonstrativos financeiros e cont�beis, elaborados pela diretoria executiva; h)�fixar o n�mero m�nimo, n�o inferior a tr�s, de reuni�es deliberativas no exerc�cio financeiro;� i)�aprovar por maioria de seus membros: 1. as normas de recrutamento e sele��o de pessoal pela entidade, e o plano de cargos, sal�rios e benef�cios; 2. dar ampla divulga��o e publicidade �s normas de contrata��o de obras e servi�os, aquisi��o de bens e aliena�es; 3. a proposta de altera��o estatut�ria e de extin��o da entidade. j)�pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela diretoria executiva da entidade;� k)�pronunciar-se sobre den�ncia que lhe for encaminhada pela sociedade civil em rela��o � gest�o e aos servi�os sob a responsabilidade da entidade, adotando as provid�ncias cab�veis.� � 1��O dirigente m�ximo da entidade deve participar das reuni�es do Conselho, sem direito a voto. � � 2��Os diretores de organiza�es sociais, caso participem de mais de uma entidade regida por esta Lei, somente receber�o remunera��o por uma delas.� Art. 7��� vedado aos conselheiros integrar a diretoria executiva ou qualquer outro cargo da entidade.� Art. 8��Os conselheiros n�o receber�o remunera��o pelos servi�os que prestarem � Organiza��o Social, ressalvada a ajuda de custo por reuni�o da qual participem.� Se��o III Do Contrato de Gest�o Art. 9��Para os efeitos desta Lei, considera-se contrato de gest�o o acordo firmado entre o Poder Executivo e a entidade qualificada como organiza��o social, com vistas � forma��o de parceria, entre as partes, para fomento e execu��o de atividades da �rea da sa�de.� � 1��A Organiza��o Social da Sa�de dever� observar os princ�pios do Sistema �nico de Sa�de, expressos na�Constitui��o Federal�e na Lei n��8.080, de 19 de setembro de 1990.� � 2��A Secretaria de Municipal de Sa�de ser� o �rg�o supervisor da execu��o do contrato de gest�o.� � 3� Os contratos a serem celebrados pela Organiza��o Social com terceiros, com recursos p�blicos, ser�o conduzidos de forma p�blica, objetiva e impessoal, com a observ�ncia dos princ�pios do artigo�37�da�Constitui��o Federal. � 4� A contrata��o de servi�os de terceiros por parte da organiza��o social dever� seguir par�metros de custos de �rg�os da administra��o p�blica estadual e ou federal como Minist�rio p�blico Federal, Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro, Tribunal de contas da Uni�o, Minist�rio da Sa�de dentre outros, sempre acolhendo aquele mais vantajoso para o servi�o p�blico. Art. 10.�O contrato de gest�o celebrado pelo Munic�pio, por interm�dio da Secretaria Municipal de Sa�de, formalizado por escrito, discriminar� as atribui�es, responsabilidades e obriga�es das partes, e dever� conter, em especial, cl�usulas que disponham sobre:� I�- atendimento exclusivo aos usu�rios do Sistema �nico de Sa�de - SUS;� II � especifica��o do programa de trabalho proposto pela Organiza��o Social, estipula��o das metas quantitativas e qualitativas a serem atingidas e respectivos prazos de execu��o, bem como previs�o expressa dos crit�rios objetivos de avalia��o de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; III�- obrigatoriedade de constar, como parte integrante do instrumento, a proposta de trabalho, o or�amento, o prazo do contrato e as fontes de receita para sua execu��o;� IV�- em caso de rescis�o do contrato de gest�o, e no prazo de at� 90 (noventa) dias, a incorpora��o do patrim�nio, dos legados e doa�es que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrim�nio do Estado ou ao de outra Organiza��o Social qualificada na forma desta Lei, que vier a celebrar contrato de gest�o com o Poder P�blico, ressalvados o patrim�nio, bens e recursos pr�-existentes ao contrato de gest�o;� V�- obrigatoriedade de publica��o anual de s�ntese do relat�rio de gest�o e do balan�o no Boletim Oficial do Munic�pio e, de forma completa, no s�tio eletr�nico da Organiza��o Social, bem como, ap�s 05 (cinco) dias �teis, encaminhar � C�mara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;� VI � estipula��o da pol�tica de custos e pre�os a ser praticada para execu��o das atividades objeto do contrato de gest�o, em conson�ncia com o princ�pio da efici�ncia expresso no caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal; VII�- vincula��o dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder P�blico ao cumprimento das metas pactuadas no contrato de gest�o; � VIII � prever indicador de excel�ncia em gest�o que me�a a efici�ncia na gest�o de compras e contrata�es de servi�os. � 1��Ado��o de pr�ticas de planejamento sistem�tico das a�es da Organiza��o Social, mediante instrumentos de programa��o f�sica e financeira, de acordo com as metas pactuadas.� � 2��O prazo do contrato de gest�o ser� de, no m�ximo, 05 (cinco) anos e dever� conter, tamb�m, as condi�es de prorroga��o, renova��o, altera��o, suspens�o, rescis�o, incluindo regras para a sua renegocia��o total e parcial e san�es previstas para os casos de inadimplemento, na forma da lei.� � 3� A prorroga��o, renova��o ou qualquer altera��o deve conter comprova��o expressa de economicidade dos gastos, apresentando par�metros de pre�os do mercado bem como aquelas praticados pela Secretaria Municipal de Sa�de. � 4� Os documentos listados nos incisos II e III deste artigo dever�o ser disponibilizados para consulta p�blica, sempre que solicitado, em aten��o ao princ�pio da transpar�ncia, de modo a favorecer os processos de fiscaliza��o e controle social. � 5� Dever� ser publicado, no s�tio eletr�nico da Organiza��o Social, relat�rio contendo o n�mero de atendimentos mensais realizados ao p�blico previsto no inciso I deste artigo. Art.�11.�A Secretaria Municipal dever� realizar processo seletivo para escolha da proposta de trabalho que melhor atenda aos interesses p�blicos perseguidos, bem como da observ�ncia dos princ�pios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, efici�ncia, transpar�ncia e publicidade, consoante o caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal. � 1� Para a celebra��o de contrato de gest�o com entidade qualificada como Organiza��o Social, poder� ser dispensado o processo seletivo de que trata o caput deste artigo e o inciso�XXIV�do artigo�24�da Lei Federal n��8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser justificado nos autos do processo administrativo, especialmente quanto � efici�ncia, economicidade e impessoalidade da escolha, de forma p�blica, objetiva e consoante o caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal�com ampla divulga��o dos crit�rios de sele��o atentando para a economicidade contratual. � 2� � vedada a cess�o parcial ou total do contrato de gest�o pela Organiza��o Social, salvo por motivo devidamente justificado e expressa autoriza��o do Munic�pio, devendo ainda a cession�ria preencher os requisitos de qualifica��o previstos nesta Lei, al�m daqueles necess�rios � contrata��o com o Poder P�blico. Art. 12.�A sele��o da entidade para a assinatura do contrato de gest�o far-se-� com observ�ncia das seguintes etapas:� I�- publica��o do edital;� II�- recebimento e julgamento das propostas;� III - publica��o do resultado do processo seletivo com o nome da entidade e o valor total da proposta vencedora. Art. 13.�O edital conter�:� I�� objeto - a descri��o detalhada da atividade a ser executada, e os bens e recursos a serem destinados para esse fim;� II�- metas e indicadores de gest�o de interesse do �rg�o supervisor;� III�- limite m�ximo de or�amento previsto para realiza��o das atividades e servi�os;� IV�- crit�rios de sele��o da proposta mais vantajosa para a Administra��o P�blica;� V�- prazo para apresenta��o da proposta de trabalho;� VI�- minuta do contrato de gest�o; VII � no edital e ou na contrata��o dever� conter par�metros de pre�os com limites m�ximos elaborados pela Secretaria Municipal tendo como refer�ncia contrato de gest�o anterior ou valores praticados no mercado. Art. 14.�A proposta de trabalho apresentada pela entidade dever� conter os meios e os recursos necess�rios � presta��o dos servi�os a serem executados, e, ainda: � I�- especifica��o do programa de trabalho proposto;� II�- especifica��o do or�amento e das fontes de receita;� III�� comprova��o da regularidade jur�dico-fiscal e da situa��o econ�mico-financeira da entidade, observado o disposto no inciso II do art. 2� da presente Lei;� IV�� comprova��o da experi�ncia t�cnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gest�o;� V � estipula��o da pol�tica de pre�os a ser praticada, em conson�ncia com o princ�pio da efici�ncia expresso no caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal; VI � observar o princ�pio da economicidade, incluindo-o nas presta�es de contas e nas aquisi�es e contrata�es de servi�os; VII � comprova��o da exist�ncia de profissionais da �rea da sa�de em seu quadro de funcion�rios, observado o disposto no inciso�VIII�do artigo�5��da�Constitui��o Federal. Par�grafo �nico. A exig�ncia do inciso IV deste artigo limitar-se-� � demonstra��o, pela entidade, de sua experi�ncia t�cnica e gerencial na �rea relativa � atividade a ser executada, ou pela capacidade t�cnica do seu corpo dirigente e funcional, podendo ser exigido, conforme recomende o interesse p�blico, e considerando a natureza dos servi�os a serem executados, tempo m�nimo de experi�ncia.� Art. 15.�Ap�s o recebimento e julgamento da proposta, a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo uma �nica entidade manifestado o interesse na contrata��o, e desde que atendidas as exig�ncias relativas ao edital e a proposta de trabalho, o Poder P�blico poder� celebrar com essa entidade o contrato de gest�o.� Art. 16.�� condi��o indispens�vel para a assinatura do contrato de gest�o a pr�via qualifica��o da entidade como Organiza��o Social e o atendimento aos requisitos b�sicos de que trata o art. 6� desta Lei.� Par�grafo �nico. A qualifica��o de entidade como Organiza��o Social dever� ocorrer at� 24 (vinte e quatro) horas antes da data de recebimento da proposta do processo seletivo de que trata o artigo 11 desta Lei. Art. 17.�Em caso de dispensa do processo seletivo para celebra��o do contrato de gest�o, tamb�m dever�o ser observados, dentre outros, os dispositivos de que trata o art. 14 desta Lei.� Par�grafo �nico. As hip�teses de dispensa de licita��o para contrata�es, de acordo com o inciso�XXIV�do artigo�24�da Lei Federal n��8.666, de 21 de junho de 1993, devem observar os princ�pios do caput do artigo�37�da�Constitui��o Federal. Art. 18.�Os recursos do Munic�pio para a contrapresta��o de servi�os das Organiza�es Sociais, mediante contrato de gest�o, integrar�o o or�amento fiscal, de seguridade social e de investimento do Munic�pio .� Par�grafo �nico. Em aten��o aos Princ�pios da Publicidade e Transpar�ncia, os recursos do Munic�pio para contrapresta��o de servi�os das Organiza�es Sociais dever�o ser identificados atrav�s de rubrica espec�fica.� Art. 19.�O Poder Executivo far� consignar na Lei Or�ament�ria Anual � LOA, os recursos p�blicos necess�rios ao desenvolvimento das a�es previstas nos contratos de gest�o firmados pela Administra��o P�blica Municipal com as Organiza�es Sociais.� � 1��Os cr�ditos or�ament�rios assegurados �s Organiza�es Sociais ser�o liberados de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gest�o.� � 2��A libera��o de recursos para a implementa��o do contrato de gest�o far-se-� em conta banc�ria espec�fica, a ser aberta em banco a ser indicado pelo �rg�o p�blico parceiro.� Se��o IV Do Acompanhamento, Avalia��o e Fiscaliza��o do Contrato de Gest�o Art. 20.�O acompanhamento e a fiscaliza��o da execu��o do contrato de gest�o, sem preju�zo da a��o institucional dos �rg�os de controle interno e externo do Munic�pio, ser�o efetuados pela Secretaria Municipal, e, em se tratando de servi�o de sa�de, tamb�m pelo Conselho Municipal de Sa�de, �rg�os supervisores.� � 1� A Organiza��o Social, qualificada no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, com contrato de gest�o firmado com a Secretaria Municipal de Sa�de, dever� manter atualizado o registro de todos os seus colaboradores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de � CNES � e no seu s�tio eletr�nico. � 2� A Secretaria Municipal de Sa�de, atrav�s da Comiss�o de Fiscaliza��o dos Contratos de Gest�o, realizar� verifica��o de correspond�ncia entre as informa�es mensais de folha de pagamento de pessoal das Organiza�es Sociais com o pessoal, que se encontrar alocado e trabalhando nas Unidades de Sa�de, bem como, a correspond�ncia de todas as informa�es mensais constantes das medi�es das Organiza�es Sociais com o realizado nos locais sob gest�o das mesmas. � 3� Os documentos relativos ao disposto no caput deste artigo dever�o, sempre que solicitados, ser disponibilizados para consulta p�blica, em aten��o ao princ�pio da transpar�ncia, de modo a favorecer os processos de fiscaliza��o e controle social. Art. 21 Os resultados e metas qualitativas e quantitativas alcan�ados com a execu��o dos contratos de gest�o celebrados pelo Poder P�blico, ser�o analisados, semestralmente, por uma Comiss�o de Avalia��o, nomeada pelo Secret�rio Municipal. Par�grafo �nico. Os documentos relativos ao disposto no caput deste artigo dever�o, sempre que solicitados, ser disponibilizados para consulta p�blica em aten��o ao princ�pio da transpar�ncia, de modo a favorecer os processos de fiscaliza��o e controle social. Art. 22.�A Organiza��o Social dever� apresentar, ao final de cada exerc�cio financeiro ou a qualquer tempo, quando solicitado pelo Poder P�blico, relat�rio de execu��o do contrato de gest�o, apresentando comparativo espec�fico das metas propostas e resultados alcan�ados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, inclusive as certid�es negativas de d�bitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o), al�m de outras informa�es consideradas necess�rias, e fazer publicar no Boletim Oficial do Munic�pio. � 1��Ao final de cada exerc�cio financeiro, a Organiza��o Social apresentar�, ao �rg�o supervisor, a presta��o de contas, contendo, em especial, relat�rio de gest�o, balan�o e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o contrato de gest�o e demais disposi�es normativas sobre a mat�ria.� � 2��O balan�o e os demonstrativos financeiros anuais da Organiza��o Social devem ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada, obedecido o disposto na presente Lei.� � 3��A Secretaria Municipal dever� encaminhar a presta��o de contas anual ao Conselho Municipal de Sa�de, � C�mara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.� � 4��O relat�rio de execu��o previsto no caput deste artigo deve ser disponibilizado no s�tio eletr�nico da Organiza��o Social e da Secretaria Municipal. Art. 23. A Administra��o P�blica dever� capacitar, periodicamente, todos os fiscais dos contratos de gest�o das Organiza�es Sociais. Art. 24. A Administra��o P�blica estabelecer� os procedimentos a serem adotados pela Comiss�o de Acompanhamento e Fiscaliza��o na aprecia��o de contas das Organiza�es Sociais. Art. 25. A Administra��o P�blica dever� publicar, mensalmente, os valores anal�ticos das despesas apresentadas pelas Organiza�es Sociais, no Boletim Oficial do Munic�pio e no portal da transpar�ncia. Art. 26. A Administra��o P�blica dever� estabelecer as metas quantitativas e qualitativas e o valor m�ximo de custeio para cada unidade de sa�de sob contrato de gest�o administrado por Organiza�es Sociais, devendo public�-las no Boletim Oficial do Munic�pio e no portal da transpar�ncia. Art. 27. A Administra��o P�blica realizar� Auditoria em todos os contratos de gest�o das unidades de sa�de administradas por Organiza��o Social, acompanhada de Nota T�cnica que demonstre o n�mero de atendimentos assistenciais e os recursos utilizados para esse custeio, observado o disposto nos arts. 6�, IV, al�nea f, e 43, desta Lei. � 1��A auditoria dever� demonstrar e reavaliar todas as contrata�es das Organiza�es Sociais pelo crit�rio t�cnico e pelo pre�o.� � 2��A auditoria dever� conter a demonstra��o dos valores necess�rios para custear as unidades de sa�de apresentadas pelas Organiza�es Sociais.� � 3��O resultado da auditoria e a nota t�cnica dever�o ser publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio e no portal da transpar�ncia.� Art. 28.�Os respons�veis pela fiscaliza��o da execu��o do contrato de gest�o, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utiliza��o de recursos ou bens de origem p�blica por Organiza��o Social, dela dar�o ci�ncia � Auditoria Geral, Procuradoria Geral do Munic�pio, Minist�rio P�blico Estadual, Conselho Municipal de Sa�de, � C�mara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para as provid�ncias relativas aos respectivos �mbitos de atua��o.� Art. 29.�Na hip�tese de risco quanto ao regular cumprimento das obriga�es assumidas no contrato de gest�o, o Munic�pio poder� assumir a execu��o dos servi�os que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.� � 1��A interven��o ser� feita por meio de decreto do Prefeito, que indicar� o interventor e mencionar� os objetivos, limites e dura��o.� � 2��Decretada a interven��o, o Secret�rio Municipal dever�, no prazo de at� 30 (trinta) dias, contados da publica��o do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa. � 3��Durante o per�odo de interven��o, o Munic�pio poder� transferir a execu��o do servi�o para outra Organiza��o Social, a fim de n�o ocasionar a interrup��o da assist�ncia.� � 4��Cessadas as causas determinantes da interven��o e n�o constatada a responsabilidade dos gestores, a Organiza��o Social retomar� a execu��o dos servi�os.� Art. 30.�Os dirigentes da Organiza��o Social responder�o, individual e solidariamente, pelos danos ou preju�zos causados em decorr�ncia de sua a��o ou omiss�o. Par�grafo �nico. A responsabiliza��o prevista no caput n�o obsta a responsabiliza��o civil e penal do Secret�rio do Municipal da respectiva pasta contratante, bem como do gestor do contrato, que dever�o responder pelos danos causados � popula��o e ao er�rio. Art. 31.�Sem preju�zo das medidas a que se referem os artigos anteriores, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse p�blico, havendo ind�cios fundados de malversa��o de bens ou recursos de origem p�blica, os respons�veis pela fiscaliza��o representar�o ao Minist�rio P�blico e � Procuradoria Geral do Munic�pio, para que requeira, ao ju�zo competente, a decreta��o da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente p�blico ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrim�nio p�blico. � � 1��O pedido de sequestro ser� processado de acordo com o disposto na legisla��o processual civil.� � 2��Quando for o caso, o pedido incluir� a investiga��o, o exame e o bloqueio de bens, contas banc�rias e aplica�es mantidas pelo demandado no Pa�s e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.� Se��o V Do Fomento �s Atividades Sociais Art. 32.�As entidades qualificadas como Organiza�es Sociais s�o declaradas como entidades de interesse social e utilidade p�blica desde que comprovem a sua exist�ncia por mais de tr�s anos para todos os efeitos legais, em especial os tribut�rios, enquanto viger o contrato de gest�o.� Art. 33. Dever�o ser publicadas, em s�tio eletr�nico pr�prio, informa�es detalhadas acerca das a�es desenvolvidas em cada exerc�cio, a folha de pagamento mensal de seus funcion�rios e dirigentes, al�m do detalhamento das demais despesas custeadas com os repasses financeiros feitos pelo Poder P�blico, de modo a assegurar o acesso p�blico aos dados e a favorecer os processos de fiscaliza��o e controle social. Art. 34.��s Organiza�es Sociais poder�o ser destinados recursos or�ament�rios e bens p�blicos necess�rios ao cumprimento do contrato de gest�o. � 1��Ficam assegurados �s Organiza�es Sociais os cr�ditos previstos no or�amento e as respectivas libera�es financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gest�o.� � 2��Os bens de que trata este artigo ser�o destinados �s Organiza�es Sociais, mediante permiss�o de uso, dispensada licita��o, consoante cl�usula expressa do contrato de gest�o que, obrigatoriamente, dever�o ser objeto de seguro contra sinistros, (inc�ndios, danos e avarias) promovido pela Organiza��o Social, com prazo igual ao do contrato de gest�o e ap�s an�lise de risco.� � 3��Os bens m�veis p�blicos permitidos para uso poder�o ser permutados por outros de igual ou maior valor de mercado, condicionado a que os novos bens integrem o patrim�nio do Poder P�blico Municipal, e dependendo de pr�via avalia��o e expressa autoriza��o do Prefeito.� Art. 35.�O Poder Executivo poder� colocar � disposi��o da Organiza��o Social servidores p�blicos, com �nus para o Munic�pio, constando expressamente do contrato de gest�o o valor referente a esta cess�o. Par�grafo �nico. Poder� ser adicionada, aos cr�ditos or�ament�rios destinados ao custeio do contrato de gest�o, parcela de recursos para compensar desligamento da Organiza��o Social de servidor colocado � disposi��o.� Art. 36.�A Organiza��o Social far� publicar, no prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gest�o, regulamento pr�prio contendo os procedimentos que adotar� para a contrata��o de obras e servi�os e aquisi��o de bens com emprego de recursos provenientes do Poder P�blico, consoante o art. 6�, inciso IV, al�nea i, item 2.� � 1� Na contrata��o de obras e servi�os e aquisi��o de bens, de medicamentos e outros insumos, dever�o ser observados os princ�pios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necess�ria, no m�nimo, a realiza��o de cota��o pr�via de pre�os no mercado antes da contrata��o. � 2� As contrata�es de todos os servi�os terceirizados tais como: fornecimento de alimenta��o, vigil�ncia patrimonial, limpeza hospitalar, lavanderia, engenharia cl�nica, manuten��o predial, log�stica e outros dever�o ser precedidos de cota��o pr�via de pre�os no mercado visando obter pre�os inferiores aos registrados em Atas de Registros de Pre�os e caso n�o existam, aos praticados pela Secretaria Municipal de Sa�de. � 3� Fica vedada a contrata��o de pessoa jur�dica, para fornecimento de material ou presta��o de servi�os, que tenha em seu quadro societ�rio c�njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at� o terceiro grau, de ocupantes de cargos de dire��o ou de ger�ncia, assim como de ocupantes de cargos no Conselho de Administra��o da Organiza��o Social. Se��o VI Do Servidor P�blico Art. 37.�O ato de disposi��o do servidor p�blico pressup�e o interesse do Poder P�blico e da Organiza��o Social e a aquiesc�ncia do servidor, mantido seu v�nculo com o Poder P�blico, nos termos da legisla��o em vigor, computando-se o tempo de servi�o prestado para todos os efeitos legais, inclusive a promo��o e aposentadoria, esta vinculada ao desconto previdenci�rio pr�prio dos servidores p�blicos do Estado.� � 1��Aos servidores colocados � disposi��o da Organiza��o Social ser�o assegurados todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego, inclusive os reajustes gerais concedidos ao Poder Executivo.� � 2��Durante o per�odo da disposi��o, o servidor p�blico observar� as normas internas da Organiza��o Social, cujas diretrizes estar�o consignadas no contrato de gest�o. � � 3��As despesas com os servi�os p�blicos colocados � disposi��o da Organiza��o Social, bem como as despesas da Organiza��o Social com funcion�rios celetistas ou tempor�rios ser�o computados para o c�lculo do limite de gastos com pessoal, exigido pelo artigo�169�da�Constitui��o Federal�e regulamentado pelo artigo�8��e seguintes da�Lei de Responsabilidade Fiscal�(Lei Complementar n� 101, de 5 de maio de 2000). � Art. 38. O�servidor que n�o for colocado � disposi��o da Organiza��o Social dever�, observado o interesse p�blico ser: � I�- relotado, com o respectivo cargo, em outro �rg�o ou entidade vinculada � Secretaria Municipal, garantido os seus direitos e vantagens;� II�- devolvido ao �rg�o de origem.� Par�grafo �nico. Fica vedada a coloca��o em disponibilidade dos servidores que n�o desejarem trabalhar em Organiza�es Sociais.� Art. 39.�O servidor colocado � disposi��o de Organiza��o Social poder�, a qualquer tempo, mediante requerimento ou por manifesta��o da Organiza��o Social, ter sua disposi��o revogada, caso em que ser�o observados os procedimentos definidos nos incisos do artigo anterior.� � 1� A Organiza��o Social, ap�s recebida a solicita��o de desligamento do servidor, a fim de n�o haver preju�zo na assist�ncia, ter� o prazo de at� 90 (noventa) dias para devolv�-lo ao Poder P�blico.� � 2� At� a efetiva devolu��o do servidor ao Poder P�blico, o mesmo dever� cumprir integralmente sua carga hor�ria na Organiza��o Social.� Art. 40.�Ser� permitido o pagamento pela Organiza��o Social de vantagem pecuni�ria, de forma n�o-permanente, a servidor colocado � disposi��o. � Art. 41.�Ao servidor � devida retribui��o, a ser paga pela Organiza��o Social, quando do exerc�cio de fun��o tempor�ria de dire��o, chefia e assessoria.� Art. 42.�N�o ser� incorporada, � remunera��o de origem do servidor colocado � disposi��o, qualquer vantagem pecuni�ria que vier a ser paga pela Organiza��o Social. � Art. 43.�Fica assegurada ao servidor cedido � Organiza��o Social a contagem de tempo de servi�o para efeito de aposentadoria e promo��o.� Se��o VII Da Desqualifica��o Art. 44.�O Poder Executivo poder� proceder � desqualifica��o da entidade como Organiza��o Social, quando constatado o descumprimento das disposi�es contidas no contrato de gest�o e nesta Lei. � 1��A desqualifica��o ser� precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo a Organiza��o Social e seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou preju�zos decorrentes de sua a��o ou omiss�o. � 2��A desqualifica��o importar� rescis�o do contrato de gest�o, revers�o dos bens permitidos e dos valores entregues � utiliza��o da organiza��o social, sem preju�zo de outras san�es cab�veis. � 3��� caso de desqualifica��o da Organiza��o Social a n�o manuten��o dos im�veis p�blicos cedidos ou desvio de sua finalidade.� � 4��A Organiza��o Social desqualificada, sujeita � rescis�o unilateral pelo Poder P�blico do contrato de gest�o, n�o ter� direito � indeniza��o.� � 5� Observado o disposto no � 1� deste artigo e efetuada a publica��o da decis�o de desqualifica��o em Boletim Oficial do Munic�pio, a Organiza��o Social ser� considerada inid�nea e ser� inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas (CEIS), ficando impedida de contratar com o Poder P�blico pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. CAP�TULO II Disposi�es Gerais e Transit�rias Art. 45.�N�o ser� permitida a mudan�a de denomina��o das unidades, cujas atividades vierem a ser executadas por Organiza��o Social. � Art. 46.�Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modifica�es or�ament�rias necess�rias ao cumprimento do disposto nesta Lei.� Art. 47.�Os empregados contratados pela Organiza��o Social n�o ter�o qualquer v�nculo empregat�cio com o Poder P�blico, inexistindo tamb�m qualquer responsabilidade relativamente �s obriga�es, de qualquer natureza, assumidas pela Organiza��o Social. � 1� Nas hip�teses de rescis�o ou anula��o de contratos com Organiza�es Sociais, por qualquer motivo ou fundado receio de que as mesmas n�o efetuem os pagamentos devidos aos empregados por ela contratados para a execu��o do objeto contratual, e desde que haja saldo contratual remanescente ou garantia id�nea, poder� o Poder P�blico efetuar o pagamento dos sal�rios e encargos relacionados, diretamente aos empregados ou sucessores destes, promovendo posterior glosa no saldo devido � Organiza��o Social. � 2� O Poder P�blico poder�, ainda, em qualquer hip�tese de atraso, efetuar o pagamento dos sal�rios e encargos relacionados aos empregados contratados pelas Organiza�es Sociais. � 3� Nas hip�teses de rescis�o ou anula��o de contratos com Organiza�es Sociais, por qualquer motivo que ocasione atraso nos pagamentos devidos aos empregados por elas contratados para a execu��o do objeto contratual, podendo o Poder P�blico efetuar o pagamento dos sal�rios e encargos relacionados e verbas rescis�rias diretamente aos empregados ou sucessores destes, promovendo posterior glosa no saldo devido � Organiza��o Social. Art. 48. A exist�ncia de saldo contratual remanescente ou garantia id�nea n�o exime a contratada do ressarcimento ao er�rio por falhas comprovadas na presta��o do servi�o. Art. 49.�A qualquer tempo, o �rg�o supervisor e a Organiza��o Social poder�o, de comum acordo, rever os termos do contrato de gest�o, desde que devidamente justificado e preservado o interesse p�blico.� Art. 50. A Administra��o P�blica, com base no relat�rio de auditoria, dever� imputar as san�es previstas nos contratos de gest�o pela utiliza��o irregular de recursos p�blicos pelas Organiza�es Sociais. Art. 51. A Administra��o P�blica promover� as seguintes Tomadas de Contas, para: I�� apurar o sobrepre�o na aquisi��o de medicamentos e o seu devido ressarcimento;� II�� quantificar e cobrar a devolu��o dos valores aplicados em benfeitorias nos im�veis; e,� III�� promover a cobran�a dos valores referentes aos danos ao er�rio.� Art. 52.�A auditoria externa de que trata a al�nea f do inciso IV do art. 6� desta Lei dever� ser realizada por empresa id�nea, registrada no Conselho Regional de Contabilidade e na Comiss�o de Valores Imobili�rios � CVM. Par�grafo �nico. Ap�s realizada a auditoria externa de que trata o caput deste artigo, dever�o ser encaminhadas c�pias do relat�rio final ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) e � C�mara Municipal, assegurada ainda a sua publica��o em s�tio eletr�nico oficial. Art. 53.�A Secretaria de Municipal de Sa�de poder� requisitar, por interm�dio do Prefeito, servidores p�blicos das esferas federal e municipal para o exerc�cio de fun�es nas Organiza�es Sociais. Art. 54.�A Secretaria Municipal de Sa�de disponibilizar�, em seu s�tio eletr�nico, os contratos de gest�o celebrados e os respectivos relat�rios de gest�o, sem preju�zo das publica�es no Boletim Oficial previstas nesta Lei. Art. 55.�As Organiza�es Sociais n�o poder�o firmar contrato com empresas ou institui�es das quais fa�am parte seus dirigentes e s�cios. Art. 56.�� vedado � entidade qualificada como Organiza��o Social qualquer tipo de participa��o em campanha de interesse pol�tico-partid�rio ou eleitoral. Art. 57.�Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;280-202333-113.pdf;3;102;2023-03-03 11:04:03.000;126;2023-03-03 11:21:29.000 374;1666;2;1;1;Institui o pagamento de gratifica��o aos servidores que menciona e d� outras provid�ncias � membros da Comiss�o Processante Permanente � CPP ;57;2006-02-13;2006-02-16;Institui o pagamento de gratifica��o aos servidores que menciona e d� outras provid�ncias � membros da Comiss�o Processante Permanente � CPP ;;;4804-202333-117.pdf;3;102;2023-03-03 11:07:21.000;NULL;NULL 375;12689;5;1;1;Prorroga��o do prazo para ades�o (at� o dia 31 de agosto de 2022) ao programa de recupera��o fiscal de d�bitos de alto valor � REFIS II.;6260;2022-07-27;2022-07-27;"430 013 D E C R E T O No 12.689 , DE 27 DE JULHO DE 2022 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 4.092, de 18 de maio de 2022, que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito no qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS e a expectativa de novo incremento de receita pelo PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DE D�BITOS DE ALTO VALOR � REFIS II, da Lei Municipal de n� 4.092, de 18 de maio de 2022, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 31 de agosto de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5350-202333-1110.pdf;3;102;2023-03-03 11:10:40.000;124;2023-03-03 14:41:53.000 376;4127;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o da Lei N� 1.666, de 13 de fevereiro de 2006, com vistas a incluir a comiss�o de processo administrativo disciplinar sum�rio e alterar o inciso IV, do Artigo 3�. (CPP) (Mensagem N� 051/2022);6299;2022-09-13;2022-09-13; L E I No 4.127, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DA LEI N� 1.666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, COM VISTAS A INCLUIR A COMISS�O DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUM�RIO E ALTERAR O INCISO IV, DO ARTIGO 3�. Art. 1� A Lei 1.666, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1�. Fica institu�da a Gratifica��o a ser paga aos servidores da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nomeados para a composi��o da Comiss�o Processante Permanente � CPP e da Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar Sum�rio, na forma prevista nesta Lei.� (NR) �Art. 3�. [...] IV � ocupantes de cargo em comiss�o e/ou fun��o gratificada que atuem em regime de dedica��o exclusiva� (NR). Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7898-202333-119.pdf;3;102;2023-03-03 11:11:03.000;126;2023-03-03 12:22:08.000 377;12690;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.511.770,66 � SPP, IMAAR, SEJIN, SGRI, PGM, CGM, SAD, FTAR, SSP, FMSP, SCP, FMCAR, SUPJ, SFI, SPDC, SDE, SDSP, SSA, SDR, SAAE e SIOP. ;6269;2022-07-28;2022-08-05;430 014 D E C R E T O No 12.690, DE 28 DE JULHO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.511.770,66 (cinco milh�es, quinhentos e onze mil, setecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.511.770,66 (cinco milh�es, quinhentos e onze mil, setecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 64.231,76 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 64.231,76 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903999 10010000 16.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903096 10010000 - 8.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903996 10010000 - 8.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 283.701,72 - 2022 20 2012 08 365 0214 2543 33903999 10010000 1.419.320,62 - 2022 20 2012 08 366 0214 2543 33903999 10010000 2.563,02 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 8.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 163.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 11.300,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 17.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 11.500,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 43.500,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 400,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 18.200,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 440.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 10.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 30.985,36 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 3.100,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 3.000,00 430 015 DECRETO N� 12.690, DE 28 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 67.500,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 8.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 80.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 195.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 - 9.700,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 7.500,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 52.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 57.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 27.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 15.500,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 97.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 101.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 3.400,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 5.500,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 60.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 11.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 8.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 86.500,00 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0208 1171 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0208 1171 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2627 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 15.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 3116 44905299 10010000 - 75.000,00 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1170 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1170 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 10010000 4.500,00 - 2022 20 2018 20 609 0218 2473 33903999 10010000 7.500,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 10010000 - 62.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 831.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903699 10010000 - 431.000,00 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903999 10010000 - 400.000,00 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903999 10010000 60.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 44905299 10010000 - 60.000,00 430 016 DECRETO N� 12.690, DE 28 DE JULHO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903978 10010000 21.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 18.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 69.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1463 33903099 10010000 40.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 - 30.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 44905210 10010000 - 10.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 21.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 21.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 853.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 289.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 564.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 22.953,54 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 22.953,54 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 1.250.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 12110000 - 1.250.000,00 2022 20 2023 15 451 0229 1602 44905199 15306000 387.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15306000 - 387.000,00 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 50.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1131 44905180 15307000 50.000,00 TOTAL 5.511.770,66 5.511.770,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 017 DECRETO N� 12.690, DE 28 DE JULHO DE 2022 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica � Interino CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 430 018 DECRETO N� 12.690, DE 28 DE JULHO DE 2022 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;4756-202333-1113.pdf;3;102;2023-03-03 11:13:46.000;NULL;NULL 378;12691;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por lote N� 220, da �rea XIII, do loteamento vila residencial Verolme, foreiro � uni�o federal, Jacuecanga, 1� distrito deste munic�pio.;6264;2022-07-28;2022-07-29;"430 019 D E C R E T O No 12.691 , DE 29 DE JULHO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR LOTE N� 220, DA �REA XIII, DO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL VEROLME, FOREIRO � UNI�O FEDERAL, JACUECANGA, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, inciso XXIV, da C.R.F/BR de 1988, e art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022021725, datado de 07 de junho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �k� e do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote n� 220, da �rea XIII, Loteamento Vila Residencial Verolme, Foreiro a Uni�o Federal, em Jacuecanga, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022021725. Par�grafo �nico. As �reas de que trata o caput deste artigo s�o assim descritas e caracterizadas: trata-se de terreno, sem edifica��o, denominado por Lote de n� 220, da �rea XIII, Loteamento Vila Residencial Verolme, com as seguintes medidas e confronta�es: medindo 20,50 metros de frente, confrontando com a Av. Cornelis Verolme; 44,10 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a �rea XIV; 19,35 metros de fundos, confrontando com a faixa de terreno da marinha; e 44,10 metros pelo lado direito, confrontando com o lote 260; formando uma �rea total de 844,37 m�. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade urbaniza��o da orla com infraestrutura adequada para �rea de lazer e turismo, sendo sua propriedade atribu�da a Armando Duarte Thompson, conforme R.2/3683 da Matr�cula n� 3683, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 2� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do Art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 762.259,00 (setecentos e sessenta dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022021725, de 07 de junho de 2022, e 430 020 DECRETO N� 12.691, DE 29 DE JULHO DE 2022 dever� ser aplicado o que disp�e o Art. 123 do Decreto-Lei n� 13.240/2015, devendo ser abatido o valor referente a remi��o do aforamento correspondente a 17 % (dezessete por cento) do valor do dom�nio pelo do terreno, exclu�da as benfeitorias. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;7310-202333-1119.pdf;3;102;2023-03-03 11:19:39.000;124;2023-03-03 14:41:30.000 379;4129;2;1;1;Altera dispositivos da Lei N� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, e d� outras provid�ncias. (AngraPrev) (Mensagem N� 052/2022) ;6303;2022-09-20;2022-09-20;" L E I No 4.129, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 4.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, que disp�e sobre a Estrutura B�sica Organizacional e o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, alterada pela Lei n� 4.065, de 23 de mar�o de 2022, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 3� O ANGRAPREV ter� a seguinte estrutura b�sica organizacional: ......................... III � �rg�os de Administra��o Superior: ����� f) Diretor de Recursos Humanos (DIRREH). � IV � �rg�os de Assessoramento Direto: a) Chefia de Gabinete (CHEGAB); b) Assessoria de Investimentos (ASSINV); c) Controlador Interno (CONTRO); d) Procurador-Chefe (PROCUR); � V � �rg�os de Execu��o: a) Coordena��o de Projetos Especiais (COPES); b) Coordena��o de Gabinete (COGAB); c) Coordena��o de Tecnologia da Informa��o (CORTIN); d) Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos (COPSU); e) Coordena��o de Contratos (COCON); f) Coordena��o de Tesouraria (COTES); g) Coordena��o de Concess�o de Benef�cios (COCBE); h) Coordena��o de Relacionamento com o Segurado (CORSE); i) Coordena��o de Compensa��o Previdenci�ria (COCPR); j) Coordena��o de Gest�o de Pessoas (COGPE); k) Coordena��o de Folha de Pagamento (COFPA); l) Assistente de Protocolo (ASPRO).� (NR) � �Art. 10 ������������������� ����������������������.. � 2� O mandato dos membros do Conselho Fiscal ser� de 4 (quatro) anos, e n�o ser�o coincidentes, procedendo-se � renova��o alternada entre os representantes do Poder Executivo e os representantes eleitos dos servidores indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, permitindo que a renova��o ocorra de forma intercalada e n�o integral, admitindo no m�ximo, duas recondu�es. ����������������������...� (NR) � �Art. 13 A Diretoria Executiva do ANGRAPREV � composta por 6 (seis) Diretores, sendo um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor de Benef�cios, um Diretor de Contabilidade e Or�amento e um Diretor de Recursos Humanos, com mandato de 4 (quatro) anos, permitidas sucessivas recondu�es, todos de livre nomea��o por ato do Prefeito Municipal. ����������������������...� (NR) � � �Art. 17�O Comit� de Investimentos ter� sua composi��o definida por ato do Diretor-Presidente do ANGRAPREV, sendo condi��o obrigat�ria que os indicados tenham Certifica��o Profissional e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais pela Uni�o. ����������������������� � � 3� Ser� devido o pagamento de jeton aos membros do Comit� de Investimentos, pela efetiva participa��o nas reuni�es do COMIN, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas fun�es junto ao Comit�, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) da tabela salarial vigente dos servidores da PMAR � ANEXO I � N�vel B�sico � Refer�ncia 103, limitado a um jeton por m�s, independentemente do n�mero de reuni�es realizadas. � 4� O jeton consiste em verba de natureza indenizat�ria, transit�ria e circunstancial, n�o possuindo car�ter remunerat�rio e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Comit� de Investimentos pelo comparecimento �s reuni�es. � 5� O pagamento do jeton fica condicionado � presen�a efetiva nas reuni�es do Comit� de Investimentos, sendo vedado o pagamento cumulativo de jetons ao membro do Comit� que, concomitantemente, integrar o Conselho de Administra��o (CONSAD) ou o Conselho Fiscal (CONFIS).� (NR) � �Art. 39 Fica o ANGRAPREV autorizado a estabelecer, por meio de Portaria, o seu Regimento Interno e a Pol�tica de Recenseamento Previdenci�rio dos servidores ativos e inativos e pensionistas do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1�. A Pol�tica de Recenseamento Previdenci�rio de que trata este artigo e seus programas dever�o ser realizados de acordo com a seguinte periodicidade: I � Programa de Recenseamento dos aposentados e pensionistas a cada 02 (dois) anos, tendo como marco inicial a realiza��o do primeiro no ano de 2024; II � Programa de Recenseamento dos servidores ativos das administra�es direta e indireta do Munic�pio a cada 05 (cinco) anos, tendo como marco inicial a realiza��o do primeiro em 2027. � 2�.�O recenseamento previdenci�rio � de car�ter obrigat�rio a todos os segurados do RPPS do Munic�pio de Angra dos Reis, sob pena de suspens�o do pagamento da remunera��o ou do benef�cio previdenci�rio at� que seja efetuado o seu recadastramento, nos termos do regulamento.� (NR) �Art. 40 O gestor dos recursos do ANGRAPREV dever� possuir Certifica��o Profissional e habilita��o comprovadas, nos termos definidos em par�metros gerais pela Uni�o.� (NR) Art. 2� Ficam extintas as seguintes Fun�es Gratificadas (FG), integrantes da atual Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV prevista na Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021: I - 01 (uma) fun��o gratificada de Assist�ncia de Gabinete, s�mbolo FG-2; II - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Recursos Humanos, s�mbolo FG-2; III - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Projetos Previdenci�rios, s�mbolo FG-2. � Art. 3� Ficam criadas as seguintes Fun�es Gratificadas (FG), que passam a integrar a Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV, prevista na Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021: I � 01 (uma) fun��o gratificada de Diretoria de Recursos Humanos, s�mbolo FG-1; II - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Gest�o de Pessoas, s�mbolo FG-2; III - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Folha de Pagamento, s�mbolo FG-2; IV - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Relacionamento com o Segurado, s�mbolo FG-2; V - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Contratos, s�mbolo FG-2; VI - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Compensa��o Previdenci�ria, s�mbolo FG-2; VII - 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Gabinete, s�mbolo FG-2; VIII � 01 (uma) fun��o gratificada de Coordena��o de Projetos Especiais, s�mbolo FG-2; IX - 01 (uma) fun��o gratificada de Assistente de Protocolo, s�mbolo FG-3. � 1� As fun�es gratificadas de que trata este artigo ter�o suas atribui�es e compet�ncias estabelecidas pela presente Lei, na forma do Anexo I. � 2� A remunera��o para o exerc�cio das fun�es gratificadas no �mbito da Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV ser� aquela estabelecida no Anexo II desta Lei. Art. 4� Fica assegurado o pagamento da Gratifica��o de Servi�os Excepcionais institu�da pela Lei n� 4.052, de 21 de janeiro de 2022, aos servidores efetivos lotados na Diretoria de Recursos Humanos, criada por esta Lei, devendo ser observados os requisitos legais previstos no referido diploma legal. Art. 5� Por for�a do que preveem os artigos 2� e 3� da presente Lei, fica institu�da nova Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV, na forma do Anexo III desta Lei, assim como novo Organograma da Estrutura Organizacional e Administrativa do ANGRAPREV, na forma do Anexo IV. Art. 6� Os mandatos da Diretoria Executiva do ANGRAPREV que se encontram em vigor passam a ser de 04 (quatro) anos, estabelecendo-se a data de 01/01/2022 como marco inicial. Par�grafo �nico. O primeiro mandato de Diretor de Recursos Humanos do ANGRAPREV ter� a mesma dura��o dos demais membros da Diretoria Executiva, na forma prevista no caput deste artigo, de modo que passem a ser coincidentes. Art. 7� Os atuais mandatos dos membros do Conselho de Administra��o (CONSAD) e do Conselho Fiscal (CONFIS) do ANGRAPREV, representantes do Poder Executivo, passam a ser de 04 (quatro) anos, estabelecendo-se a data de 12/11/2021 como marco inicial. Art. 8� O mandato dos membros do Conselho de Administra��o (CONSAD) e do Conselho Fiscal (CONFIS) do ANGRAPREV, representantes dos servidores ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como os representantes dos servidores inativos, passam a ser de 04 (quatro) anos, estabelecendo-se a data de 12/11/2022 como marco inicial. Art. 9� Ficam alteradas as atribui�es dos cargos de provimento efetivo de Contador e de Analista de Controle Interno, previstas pelo Anexo XI da Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, as quais passam a ser as estabelecidas pelo Anexo V desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. Art. 11. Ficam expressamente revogados os Anexos V e VIII da Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, alterados pela Lei n� 4.065, de 23 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO I � DAS ATRIBUI��ES E COMPET�NCIAS DAS FUN��ES GRATIFICADAS CRIADAS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Ao Diretor de Recursos Humanos, al�m das responsabilidades pr�prias de membro da Diretoria Executiva, compete: a) Organizar, planejar e coordenar as execu�es das a�es que visem a concess�o de benef�cios e as atividades administrativas relacionadas � sele��o profissional dos servidores; b) Coordenar a atualiza��o da rotina de vale-transporte, vale-alimenta��o, consigna��o de margem para empr�stimo e cart�o do servidor, de acordo com a legisla��o pertinente; c) Identificar necessidade de novos recrutamentos externos de pessoal; d) Executar o programa de est�gios administrativos e de estagi�rios; e) Planejar e implementar as a�es necess�rias � realiza��o de concursos p�blicos; f) Analisar e avaliar os procedimentos administrativos na �rea de pessoal, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informa�es prestadas; g) Verificar e opinar sobre as rotinas internas pela aplica��o de toda e qualquer atividade que cause a perda, subtra��o ou dano de valores, na �rea de administra��o de pessoal; h) Analisar e avaliar as atividades internas adotadas com vistas a garantir a efici�ncia e efic�cia das respectivas unidades; i) Acompanhar e avaliar qualquer auditoria realizada externamente, buscando solu�es para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas, junto �s unidades administrativas envolvidas para san�-las; j) Administrar o desenvolvimento e implanta��o de novos projetos necess�rios � atualiza��o e moderniza��o da Administra��o P�blica, na �rea de Gest�o de Pessoas; k) Estabelecer processos operacionais; l) Analisar instrumentos de avalia��o e indicadores de desempenho dos servidores; m) Identificar e solicitar programas de treinamento, visando ao desenvolvimento dos servidores; n) Promover a�es relacionadas com a administra��o, registro e controle de pessoal, concurso p�blico, benef�cios, plano de cargos e carreiras, medicina e seguran�a do trabalho; o) Desenvolver atividades delegadas pelo Diretor-Presidente, nos limites de sua compet�ncia; p) Desenvolver, promover e manter atualizada a regulamenta��o dos procedimentos administrativos dos departamentos vinculados � Diretoria de Recursos Humanos. � COORDENA��O DE GABINETE Ao Coordenador de Gabinete, subordinado diretamente � Chefia de Gabinete do Diretor-Presidente do ANGRAPREV, compete: a) assessorar tecnicamente o titular da Chefia de Gabinete, em mat�rias pertinentes � respectiva �rea de atua��o: b) executar tarefas de natureza operacional e administrativa; c) elaborar relat�rios gerenciais relativos � Chefia de Gabinete; d) controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Diretor-Presidente e zelar pela guarda dos documentos oficiais; e) controlar a tramita��o ordin�ria de processos e documentos de interesse do ANGRAPREV; f) preparar informa�es e subs�dios t�cnicos aos membros da Diretoria Executiva e da Chefia de Gabinete; g) examinar e instruir processos administrativos; h) cumprir outras compet�ncias delegadas pela Chefia de Gabinete. COORDENA��O DE GEST�O DE PESSOAS Ao Coordenador de Gest�o de Pessoas, subordinado diretamente � Diretoria de Recursos Humanos, compete: a) Promover a atualiza��o dos dados cadastrais dos servidores; b) Promover o lan�amento nas fichas de registro de pessoal; c) Manter atualizados os arquivos referentes a pessoal; d) Coordenar os encaminhamentos de documentos, observando as Delibera�es do TCE; e) Estudar e observar as normas legais e regulamentares relativas � �rea de pessoal; f) efetuar o lan�amento do registro de frequ�ncia, f�rias e licen�as dos servidores lotados no ANGRAPREV. � COORDENA��O DE FOLHA DE PAGAMENTO Ao Coordenador de Folha de Pagamento, subordinado diretamente � Diretoria de Recursos Humanos, compete: a) Coordenar e executar as rotinas mensais de folha de pagamento; b) Coordenar e executar as rotinas mensais de encargos; c) Coordenar e executar as rotinas anuais sociais; d) Coordenar e executar as rotinas de DIRF, RAIS, e-Social, SEFIP, SIGFIS e Previd�ncia Complementar, entre outras obriga�es legais existentes e que venham a ser criadas; e) Verificar e adotar as provid�ncias necess�rias para o bom funcionamento do sistema de folha de pagamento; f) realizar todos os procedimentos voltados � transmiss�o de dados financeiros no sistema de folha de pagamento, referente � folha normal, rescis�o, f�rias, 13� sal�rio e folha complementar; g) Manter em ordem os arquivos pertinentes. COORDENA��O DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO Ao Coordenador de Relacionamento com o Segurado, subordinado diretamente � Diretoria de Benef�cios, compete: a) realizar atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Munic�pio, prestando informa�es e orienta�es relativas a servi�os e processos de natureza previdenci�ria e consultas de andamento de processos j� formalizados no ANGRAPREV; b) formalizar requerimentos administrativos e processos administrativos relativos a benef�cios previdenci�rios e a outros que sejam de compet�ncia do ANGRAPREV; c) fornecer aos interessados declara�es de exist�ncia ou inexist�ncia de benef�cios e de dependentes inscritos no cadastro dos segurados, para fins de comprova��o junto a �rg�os municipais, estaduais e federais; � d) fornecer formul�rio de encaminhamento � Junta M�dica Pericial, ao segurado ou seu dependente, quando houver necessidade de laudo m�dico para formaliza��o do pleito; e) solicitar ao Coordenador de Concess�o de Benef�cios, com a ci�ncia pr�via do Diretor de Benef�cios, a suspens�o de benef�cios por falta de recadastramento anual obrigat�rio e/ou por n�o comparecimento em per�cia de revis�o, bem como o seu retorno, quando da regulariza��o da prova de vida e/ou da realiza��o da per�cia m�dica; f) verificar se constam segurados do ANGRAPREV nos relat�rios de �bitos enviados pelos Cart�rios de Registro Civil e no controle municipal de sepultamento, para provid�ncias quanto � cessa��o do benef�cio; g) realizar nos sistemas internos, quando necess�rio, as altera�es referentes a dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, como a mudan�a de conta corrente, inclus�o e exclus�o de dependentes e atualiza��o de endere�o; h) registrar todos os atendimentos e servi�os prestados no sistema previdenci�rio do ANGRAPREV; i) dar entrada aos requerimentos diversos dos segurados e benefici�rios, gerando processos no sistema; j) Realizar simula��o dos benef�cios previdenci�rios (aposentadoria e abono de perman�ncia) no sistema previdenci�rio, bem como emitir termo de op��o de aposentadoria, quando necess�rio; k) Prestar informa�es sobre as regras de aposentadoria e pens�o; l) Realizar solicita��o de agendamento para a Per�cia M�dica; m) Elaborar relat�rio sobre os atendimentos mensalmente; n) Emitir e receber documentos administrativos, relacionados ao setor. o) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. � COORDENA��O DE CONTRATOS Ao Coordenador de Contratos, subordinado diretamente � Diretoria Administrativa, compete: a) Analisar processos, propostas, documentos e informa�es referentes aos conv�nios; b) Informar � Diretoria Administrativa o controle dos instrumentos pactuados; c) sugerir medidas administrativas visando maior efici�ncia aos atos de sua compet�ncia; d) elaborar os Instrumentos Contratuais, termos de Conv�nio e Acordos de Coopera��o, de acordo com a legisla��o vigente; e) conhecer a legisla��o relativa aos contratos administrativos e conv�nios, no intuito de adotar os procedimentos nela previstos; f) manter contato direto com os fiscais dos contratos e conv�nios firmados, visando o controle e acompanhamento durante a execu��o desses instrumentos; g) emitir relat�rios e planilhas referentes aos contratos e conv�nios, bem como mant�-los atualizados; h) manter o Diretor Administrativo informado sobre a situa��o dos contratos e conv�nios firmados pelo ANGRAPREV; i) monitorar os processos de pagamentos relativos aos contratos e conv�nios vigentes, quando for o caso; j) organizar o arquivo relacionado � Coordena��o; k) providenciar publica�es, informa�es e documentos a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como realizar o lan�amento dos dados dos contratos no Portal da Transpar�ncia do Munic�pio e no SIGFIS (Sistema Integrado de Gest�o Fiscal), todos com refer�ncia aos atos de sua compet�ncia; l) Receber e encaminhar � Diretoria Administrativa os pedidos de aditamentos contratuais, prorroga�es, ocorr�ncias e outros documentos relativos aos contratos e conv�nios vigentes; m) Cumprir dilig�ncias e orienta�es referentes aos contratos, oriundas dos �rg�os de fiscaliza��o e controle; n) confeccionar e encaminhar para publica��o documentos referentes � nomea��o/destitui��o de Fiscais/Gestores de contratos; o) assessorar de forma personalizada em assuntos que envolvam aditivo ou apostilamento contratual; p) promover estudos t�cnicos para orientar a contrata��o dos principais servi�os terceirizados, possibilitando a pr�tica de melhores pre�os, padroniza��o e unifica��o na forma da contrata��o; q) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. � COORDENADOR DE COMPENSA��O PREVIDENCI�RIA Ao Coordenador de Compensa��o Previdenci�ria, subordinado diretamente � Diretoria de Benef�cios, compete: a) controlar e executar as atividades relacionadas � compensa��o previdenci�ria, atendendo �s cl�usulas estabelecidas em conv�nio ou instrumento cong�nere, celebrado entre os �rg�os competentes no �mbito do RPPS; b) coordenar e executar as tarefas t�cnicas e administrativas para a operacionaliza��o do sistema de compensa��o previdenci�ria e para a preserva��o e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenci�rios, nos termos da legisla��o vigente; c) analisar os processos de aposentadoria e pens�o pass�veis de compensa��o previdenci�ria e encaminhar os requerimentos ao regime de origem, com todos os documentos necess�rios � compensa��o; d) acompanhar e gerir os prazos prescricionais relativos � compensa��o previdenci�ria dos processos de aposentadoria e de pens�o analisados; e) coordenar e executar as atividades relacionadas � operacionaliza��o do Sistema de Compensa��o Previdenci�ria � COMPREV entre os Entes Federativos; f) controlar e providenciar o encaminhamento de informa�es sobre altera��o de valores promovidas por revis�es de benef�cios, �bitos ou ren�ncias de benef�cios ao regime de origem, ap�s a compensa��o previdenci�ria; g) analisar e validar os requerimentos de compensa��o previdenci�ria apresentados pelos regimes de origem e, ap�s, encaminhar para deferimento; h) emitir relat�rios gerenciais e financeiros com as informa�es da compensa��o previdenci�ria e encaminh�-los aos �rg�os competentes, para fins de registro cont�bil; e i) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. � COORDENA��O DE PROJETOS ESPECIAIS Ao Coordenador de Projetos Especiais, subordinado diretamente � Chefia de Gabinete, compete: a) assessorar diretamente o Diretor-Presidente e a Chefia de Gabinete do ANGRAPREV; b) coordenar a implementa��o de projetos de interesse do ANGRAPREV; c) assistir ao Diretor-Presidente nos assuntos de comunica��o social, promovendo a divulga��o de atos, a�es e eventos de interesse do ANGRAPREV; d) articular operacionalmente com a imprensa para divulga��o de atos, eventos e solenidades de que participe o Diretor-Presidente, juntamente com o �rg�o respons�vel pela publicidade institucional do Munic�pio; e) auxiliar a elabora��o de Relat�rio de Gest�o visando � Presta��o de Contas anual; f) solicitar, sempre que necess�rio, informa�es, dados e documentos aos �rg�os competentes, para elabora��o dos relat�rios de governan�a, bem como os voltados � participa��o do ANGRAPREV em eventos voltados � qualifica��o da gest�o; g) disponibilizar informa�es gerenciais, relacionadas �s metas institucionais, a fim de oferecer suporte ao processo decis�rio; h) coordenar e monitorar a disponibiliza��o de informa�es e dados de interesse coletivo ou geral, em s�tio na Internet, produzidos pelo ANGRAPREV, mantendo o conte�do atualizado; i) acompanhar atividades que proponham aperfei�oamentos dos processos, projetos e servi�os prestados pelo ANGRAPREV; j) acompanhar os trabalhos que visem apresentar sugest�es de diretrizes, em articula��o com as unidades t�cnicas do ANGRAPREV, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados �s metas da Autarquia; k) propor campanhas de conscientiza��o e treinamentos para os servidores e colaboradores do ANGRAPREV que incentivem boas pr�ticas corporativas, inclusive quanto � salvaguarda de documentos, dados e informa�es sigilosos e pessoais, incluindo a�es que revelem a import�ncia da publicidade; l) zelar pelos canais de comunica��o e capta��o de recebimento de consultas, d�vidas, cr�ticas, elogios, den�ncias, reclama�es e sugest�es, tais como �Fale Conosco�, Ouvidoria e �Call Center� e outros; m) analisar as manifesta�es recebidas dos segurados, considerando os resultados da pesquisa de satisfa��o produzida pelo sistema informatizado e via �Call Center�, com vistas a aperfei�oar as respostas �s novas demandas; n) trabalhar em conjunto com a Ouvidoria do ANGRAPREV na resolu��o de questionamentos; o) coordenar a sistematiza��o dos indicadores de desempenho propostos pelas �reas do ANGRAPREV, bem como propor o aperfei�oamento dos indicadores relacionados com sua �rea de atua��o; p) coordenar o monitoramento dos projetos relacionados �s metas do ANGRAPREV, buscando seu alinhamento com as diretrizes estrat�gicas; q) assessorar o Diretor-Presidente na realiza��o de Audi�ncia P�blica; r) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. � ASSISTENTE DE PROTOCOLO Ao Assistente de Protocolo, subordinado diretamente � Diretoria de Administra��o, compete: a) receber e formalizar nos sistemas internos processos, requerimentos, of�cios e quaisquer outros documentos direcionados ao ANGRAPREV e encaminh�-los aos �rg�os competentes; � b) expedir documentos e processos a serem enviados a �rg�os externos, registrando a sa�da nos sistemas em que estiverem formalizados; c) efetuar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do ANGRAPREV; d) conferir toda e qualquer documenta��o recebida do segurado para recadastramento, instru��o de requerimentos e processos de natureza previdenci�ria ou correlatos; e) orientar os usu�rios quanto � utiliza��o dos sistemas e ferramentas disponibilizadas pelo ANGRAPREV, como a emiss�o online de contracheque, extrato previdenci�rio, terminal de registro de reclama�es e elogios, �fale conosco�, dentre outros; f) Emitir contracheque ao benefici�rio, quando solicitado; g) digitalizar os processos e documentos f�sicos recebidos e expedidos pela ANGRAPREV, quando necess�rio, para inclus�o nos sistemas internos; h) controlar em sistema pr�prio ou em outro instrumento cong�nere, a entrada e sa�da de todos os processos, documentos, requerimentos e quaisquer outros documentos, registrando e comunicando as diverg�ncias detectadas; i) elaborar relat�rios de quantitativo mensal do fluxo de processos; e j) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. � ANEXO II � � REMUNERA��O DAS FUN��ES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA � ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO ANGRAPREV � � � FUN��O GRATIFICADA VALOR FG-1 R$ 2.568,44 FG-2 R$ 1.975,71 FG-3 R$ 1.543,55 � ANEXO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO ANGRAPREV � � CARGO S�MBOLO QUANTIDADE 1. Diretor-Presidente SE 01 1.0.1. Chefia de Gabinete FG-1 01 1.0.1.1. Coordena��o de Gabinete FG-2 01 1.0.1.2. Coordena��o de Projetos Especiais FG-2 01 1.0.2. Assessoria de Investimentos FG-1 01 1.0.3. Controlador Interno FG-1 01 1.0.4. Procurador-Chefe FG-1 01 1.1. Diretoria Administrativa FG-1 01 1.1.0.1. Assistente de Protocolo FG-3 01 1.1.1. Coordena��o de Patrim�nio e Suprimentos FG-2 01 1.1.2. Coordena��o de Tecnologia da Informa��o FG-2 01 1.1.3. Coordena��o de Contratos FG-2 01 1.2. Diretoria Financeira FG-1 01 1.2.1. Coordena��o de Tesouraria FG-2 01 1.3. Diretoria de Benef�cios FG-1 01 1.3.1. Coordena��o de Concess�o de Benef�cios FG-2 01 1.3.2. Coordena��o de Projetos Previdenci�rios FG-2 01 1.3.3. Coordena��o de Relacionamento com o Segurado FG-2 01 1.4. Diretoria de Contabilidade e Or�amento FG-1 01 1.5. Diretoria de Recursos Humanos FG-1 01 1.5.1. Coordena��o de Gest�o de Pessoas FG-2 01 1.5.2. Coordena��o de Folha de Pagamento FG-2 01 � TOTAL 22 ANEXO IV � ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO ANGRAPREV ANEXO V � ATRIBUI��ES T�PICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR E ANALISTA DE CONTROLE INTERNO CARGO: CONTADOR � � REFER�NCIA SALARIAL: Inicial � 300 � � ESCOLARIDADE EXIGIDA: Forma��o em Ci�ncias Cont�beis, com o devido registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade � CRC � � ATRIBUI��ES DO CARGO: I - verificar os registros dos atos e fatos cont�beis, as autoriza�es de quem compete e o lan�amento de valores exatos; II - assessorar em todos os assuntos relativos � contabilidade do ANGRAPREV; III - realizar escritura��o cont�bil e anal�tica das opera�es financeiras e patrimoniais; IV � promover a presta��o, acertos e concilia��o de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando poss�veis erros, para assegurar a corre��o das opera�es cont�beis; V � emitir e examinar os empenhos e as liquida�es de despesa, verificando a classifica��o e a exist�ncia de recursos nas dota�es or�ament�rias, para o pagamento dos compromissos assumidos; VI - promover o registro cont�bil dos bens patrimoniais; VII � elaborar e assinar os balancetes anuais, semestrais, trimestrais e mensais, os resumos, quadros demonstrativos, di�rios e outros solicitados pela chefia imediata, em conson�ncia com as leis, regulamentos e normas vigentes; VIII - desempenhar outras fun�es t�picas de contabilidade solicitadas pela chefia imediata; IX - elaborar e manter atualizado o plano de contas do ANGRAPREV; X � outras atribui�es afins e correlatas ao exerc�cio do cargo que lhe forem solicitadas. � CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO � REFER�NCIA SALARIAL: Inicial � 300 � ESCOLARIDADE EXIGIDA: Forma��o em Ci�ncias Cont�beis, Administra��o, Direito ou Economia, com devido registro profissional nos seus respectivos Conselhos Regionais � ATRIBUI��ES DO CARGO: I - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos � sua �rea de atua��o, quanto a atividades espec�ficas ou auxiliares, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salvaguarda do patrim�nio e a busca da efici�ncia operacional; II � realizar procedimentos de controle interno nas �reas cont�bil, financeira, or�ament�ria, de benef�cios previdenci�rios, de pessoal e nas demais �reas de atua��o da Autarquia; III � exercer o controle, em seu n�vel de compet�ncia, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento Anual; IV � exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes � Autarquia, colocados � disposi��o de qualquer pessoa f�sica ou entidade que os utilize no exerc�cio de suas fun�es; V � avaliar a execu��o e o cumprimento dos contratos, conv�nios, acordos e demais ajustes de qualquer natureza que gerem obriga�es para a Autarquia; VI � examinar quanto � legalidade, legitimidade, economicidade, efici�ncia e efetividade, em seus aspectos financeiro, or�ament�rio, cont�bil, patrimonial, operacional e de pessoal, os atos de gest�o dos respons�veis por recursos financeiros, bens e valores do ANGRAPREV; VII � registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informa�es contidas no Sistema Integrado de Gest�o; VIII � elaborar expedientes visando a composi��o de processos administrativos de despesa; IX � acompanhar a execu��o or�ament�ria da Autarquia nas fases que antecedem a despesa e ap�s a contrata��o da despesa, at� a sua devida liquida��o e pagamento; X � comunicar ao Controlador Interno da Autarquia qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solid�ria; � XI � verificar a exatid�o e a fidelidade das informa�es e assegurar o cumprimento da lei; XII � verificar o cumprimento de normas internas de funcionamento emitidas pelo Controlador Interno e pela Controladoria-Geral do Munic�pio; XIII � opinar sobre mat�ria de sua compet�ncia; XIV � elaborar relat�rios inerentes �s suas atividades; XV � exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribu�das pela chefia superior. � � ";;;2770-202333-1120.pdf;3;102;2023-03-03 11:21:03.000;126;2023-03-20 10:21:17.000 380;12692;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por lote de terreno N� 1, da quadra b, da �rea XIV, do loteamento vila residencial Verolme, foreiro � uni�o federal, Jacuecanga, 1� distrito deste munic�pio.;6264;2022-07-28;2022-07-29;" D E C R E T O No 12.692 , DE 29 DE JULHO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR LOTE DE TERRENO N� 1, DA QUADRA B, DA �REA XIV, DO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL VEROLME, FOREIRO � UNI�O FEDERAL, JACUECANGA, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, INCISO XXIV da C.R.F/BR de 1988 e art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022022389, datado de 14 de mar�o de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �k� e do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno n� 1, da Quadra B, da �rea XIV, Loteamento Vila Residencial Verolme, Foreiro a Uni�o Federal, em Jacuecanga, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022022389. Par�grafo �nico. As �reas de que trata o caput deste artigo s�o assim descritas e caracterizadas: trata-se de terreno, sem edifica��o, denominado por Lote de Terreno n� 1, da Quadra B, da �rea XIV, Loteamento Vila Residencial Verolme, com as seguintes medidas e confronta�es: medindo em linha sinuosa 21,10 metros de frente, confrontando com a Rua Projetada; 40,00 metros pelo lado direito, confrontando com a �rea XIII; 17,00 metros de fundos, confrontando com a faixa de terreno da marinha; e 48,20 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 2; formando uma �rea total de 787,00 m�. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade urbaniza��o da orla com infraestrutura adequada para �rea de lazer e turismo, sendo sua propriedade atribu�da a S�nia Maria de Andrade Mizrahy, conforme R.6/5470 da Matr�cula n� 5470, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 2� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do Art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 716.744,00 (setecentos de dezesseis mil, setecentos e quarenta e quatro reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022022389, de 14 de junho de 2022, e dever� ser aplicado o que disp�e o Art. 123, do Decreto-Lei n� 13.240/2015, devendo ser abatido o DECRETO N� 12.692, DE 29 DE JULHO DE 2022 valor referente a remi��o do aforamento correspondente a 17 % (dezessete por cento) do valor do dom�nio pelo do terreno, exclu�da as benfeitorias. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JULHO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;3631-202333-1123.pdf;3;102;2023-03-03 11:24:25.000;124;2023-03-03 14:40:54.000 381;3407;2;26;23;Disp�e sobre a aplica��o de multa para os cidad�os que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro p�blico do munic�pio de Angra dos Reis.;806;2015-10-07;2015-10-14;Disp�e sobre a aplica��o de multa para os cidad�os que jogarem lixo nas ruas ou em qualquer outro logradouro p�blico do munic�pio de Angra dos Reis. (Autoria do Vereador Lu�s Cl�udio Pereira das Dores) ;;;7927-202333-1133.pdf;3;102;2023-03-03 11:33:56.000;126;2023-03-20 11:29:16.000 382;12693;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da funda��o de turismo de Angra dos Reis � TurisAngra (OF. 359/2022/FTAR).;6265;2022-08-01;2022-08-02;"430 023 D E C R E T O No 12.693, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO a necessidade de separar a parte administrativa da �rea que precisa se dedicar exclusivamente as tarefas voltadas ao desenvolvimento das potencialidades tur�sticas de nossa regi�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: 10.0.7 Coordena��o T�cnica de Planejamento e Organiza��o de Atividades FTAR.CTPOA CT 10.1.10 Departamento de Marketing Tur�stico FTAR.DEMT FG-1 10.1.10.1.1 Assist�ncia de Planejamento Tur�stico FTAR. ASPT FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 10.2 Superintend�ncia Administrativa FTAR.SUPAD CC-2 430 024 DECRETO N� 12.693, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncias para o cargo em comiss�o transformado no artigo anterior: SUPERINTEND�NCIA ADMINISTRATIVA: Compet�ncia: Atuar como apoio direto a Presid�ncia da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � Turisangra, prestando assessoramento no planejamento, organiza��o, coordena��o, avalia��o com rela��o a parte administrativa da Funda��o. Atribui�es: I � manter o Presidente constantemente informado a respeito das demandas administrativas a fim de viabilizar a execu��o, em tempo h�bil, das a�es pertinentes � obten��o dos resultados pretendidos; II � promover uma cultura organizacional no ambiente de trabalho da Turisangra, voltada a resultados e efici�ncias; III � distribuir as tarefas entre os servidores lotados na Turisangra, conforme suas atribui�es administrativas; IV � gerenciar a �rea administrativa da Turisangra; V � despachar junto ao Presidente os expedientes recebidos e protocolados na Turisangra; VI � supervisionar e orientar o setor administrativo da Turisangra no que tange � elabora��o dos seus atos oficiais; VII � esclarecer assuntos que devem ser submetidos � considera��o do Presidente da Funda��o; VIII � divulgar as diretrizes determinadas pela Presid�ncia da Turisangra no que se refere �s rotinas administrativas; IX � identificar e solicitar programas de treinamento, visando ao desenvolvimento dos servidores; X � analisar instrumentos de avalia��o e indicadores de desempenho dos servidores da �rea administrativa; XI � desenvolver atividades delegadas pelo Presidente e outros no limite de sua compet�ncia. Art. 3� Passam a integrar a estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � Turisangra, os Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas na composi��o estrutural, conforme o Anexo deste Decreto. 430 025 DECRETO N� 12.693, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 026 DECRETO N� 12.693, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO C�DIGO CARGO S�MBOLO SIGLA 10 Presid�ncia SE FTAR 10.0.1 Assist�ncia de Gabinete FG-3 FTAR.ASGAB 10.0.2 Departamento de Controladoria FG-1 FTAR.DECON 10.0.3 Assessoria Jur�dica AJ FTAR.ASJUR 10.1 Superintend�ncia de Desenvolvimento Tur�stico CC-2 FTAR.SUDET 10.1.1 Assessoria de Fomento e Ordenamento CC-3 FTAR.ASFO 10.1.2 Assessoria de Planejamento Tur�stico CC-3 FTAR.ASPTU 10.1.3 Departamento de Opera�es Tur�sticas FG-1 FTAR.DEOTU 10.1.4 Departamento de Promo��o Tur�stica FG-1 FTAR.DPTUR 10.1.5 Coordena��o T�cnica de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Tur�sticos CT FTAR.CTPDP 10.1.6 Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o Mar�tima CT FTAR.CTFM 10.1.7 Coordena��o T�cnica da Esta��o Abra�o CT FTAR.CTEA 10.1.8 Coordena��o T�cnica da Esta��o Santa Luzia CT FTAR.CTSL 10.1.9 Coordena��o T�cnica de Opera�es Tur�sticas CT FTAR.CTOT 10.1.10 Coordena��o T�cnica de Projetos Tur�sticos CT FTAR.CTPT 10.1.11 Coordena��o de Log�stica e Planejamento de Divulga��o Tur�stica FG-2 FTAR.CLPDT 10.1.12 Coordena��o do Centro de Informa�es Tur�sticas FG-2 FTAR.CCITU 10.1.13 Coordena��o de A�es Tur�sticas da Esta��o Santa Luzia FG-2 FTAR.COATC 10.1.14 Coordena��o de Infraestrutura Tur�sticas FG-2 FTAR.COIT 10.1.15 Coordena��o de A�es Tur�sticas do Continente FG-2 FTAR.COTC 10.1.16 Coordena��o de A�es Tur�sticas FG-2 FTAR.COATU 10.2 Superintend�ncia Administrativa CC-2 FTAR.SUPAD 10.2.1 Assessoria T�cnica de Procedimentos Administrativos CC-3 FTAR.ATPA 10.2.2 Departamento de Administra��o e Finan�as FG-1 FTAR.DAFIN 10.2.3 Coordena��o de Almoxarifado e Patrim�nio FG-2 FTAR.COALP 10.2.4 Coordena��o de Compras e Licita��o FG-2 FTAR.COCLI 10.2.5 Coordena��o de Pessoal FG-2 FTAR.COPES 10.2.6 Coordena��o de Contabilidade e Finan�as FG-2 FTAR.COCFI 10.2.7 Coordena��o de Tesouraria FG-2 FTAR.TESOU 10.2.8 Coordena��o de Compras FG-2 FTAR.CCOM 10.2.9 Coordena��o de Protocolo e Arquivo FG-2 FTAR.COPRA ";;;4302-202333-1135.pdf;3;102;2023-03-03 11:36:04.000;124;2023-03-03 14:40:15.000 383;4132;2;6;1;Altera o Art. 2� da Lei N� 3.407, DE 07 de outubro de 2015.(Projeto de Lei N� 121/2022) ;6307;2022-09-23;2022-09-23; L E I No 4.132, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ART. 2� DA LEI N� 3.407, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. � Art. 1� O art. 2� da Lei Municipal n� 3.407, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� A multa ser� corrigida periodicamente, com base nos �ndices estabelecidos nesta Lei, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincid�ncia, da seguinte forma: I - Multa de 25 UFIR (vinte e cinco UFIR). Par�grafo �nico. Caber� ao servidor municipal designado para a fiscaliza��o a lavratura do auto de infra��o, com a descri��o da infra��o cometida, devidamente pormenorizada.� (NR) Art. 2� O art. 4� da Lei Municipal n� 3.407, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, cabendo sua regulamenta��o pelo Poder Executivo.� (NR) Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;8381-202333-1136.pdf;3;102;2023-03-03 11:36:42.000;124;2023-03-21 11:32:51.000 384;12694;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 12.501.105,91 � CMAR ;6269;2022-08-01;2022-08-05;430 027 D E C R E T O No 12.694, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022 e � 1�, � 2� e � 3� do art. 20 da Lei 4.024 de 10 de dezembro de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 149/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 01/08/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12.501.105,91 (doze milh�es, quinhentos e um mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 12.501.105,91 (doze milh�es, quinhentos e um mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 2.000.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31909401 10010000 500.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 500.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 5.569.105,91 2022 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 1.000.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2297 33901400 10010000 100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2302 31911311 10010000 65.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2302 31911308 10010000 80.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2304 31901175 10010000 65.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2305 33901400 10010000 100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2306 33901400 10010000 20.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2532 31901302 10010000 100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 10010000 2.100.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2672 31909401 10010000 300.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2302 31901340 10010000 2.000,00 TOTAL 12.501.105,91 Legenda: 430 028 DECRETO N� 12.694, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 378.528.093,91 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Taxa de Incremento 2,95 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 378.528.093,91 2,95 R$ 1.118.073.302,22 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 505.654.007,65 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 1.118.073.302,22 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 1.623.727.309,87 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 630.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 993.727.309,87 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.492 de 15/02/2022 R$ 73.132.994,94 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.523 de 15/03/2022 R$ 74.244.450,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.539 de 24/03/2022 R$ 6.151.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.605 de 26/05/2022 R$ 3.918.699,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.614 de 09/06/2022 R$ 29.918.793,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.633 de 22/06/2022 R$ 17.500.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.658 de 07/07/2022 R$ 14.732.222,49 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 774.129.149,27 430 029 DECRETO N� 12.694, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;684-202333-1139.pdf;3;102;2023-03-03 11:40:39.000;NULL;NULL 385;12695;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.957.556,91 � SDSP, FMAS, SIOP, SEV, SGRI, SEJIN, SAD, FMS e IMAAR ;6280;2022-08-03;2022-08-16;430 030 D E C R E T O No 12.695, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.957.556,91 (um milh�o, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.957.556,91 (um milh�o, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33904899 10010000 37.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 37.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1466 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1466 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 100.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1465 33903014 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1465 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 1465 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 - 150.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 642.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 10010000 - 5.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 50.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 16.800,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 300.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 10010000 37.200,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 100.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 13.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 120.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 300.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 300.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 26.224,80 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 6.224,80 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 20.000,00 430 031 DECRETO N� 12.695, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 1.644,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 10010000 - 1.644,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 10010000 - 20.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903999 10010000 6.000,00 - 2022 20 2005 04 129 0204 2161 33903999 10010000 - 6.000,00 2022 34 3401 18 604 0229 2723 33903999 10010000 35.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903022 10010000 - 25.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903021 10010000 - 10.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 16.651,60 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 11.651,60 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 1.855,78 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 1.855,78 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 12140000 - 5.000,00 2022 20 2023 15 301 0129 1557 44905191 15306000 616.180,73 - 2022 20 2023 15 451 0207 1603 44905199 15306000 - 616.180,73 TOTAL 1.957.556,91 1.957.556,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 032 DECRETO N� 12.695, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;6793-202333-1142.pdf;3;102;2023-03-03 11:42:28.000;NULL;NULL 386;3849;2;14;1;Institui o Abril Lil�s, a ser realizado, anualmente, durante o m�s de abril e d� outras provid�ncias. (Revoga a Lei N� 3.849, de 25 de mar�o de 2019). ;3479;2019-03-25;2019-04-30;L E I N� 3.849, DE 25 DE MAR�O DE 2019. AUTORA: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O ABRIL LIL�S, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, DURANTE O M�S DE ABRIL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o Abril Lil�s, a ser realizado, anualmente, durante o m�s de abril. Par�grafo �nico. O Abril Lil�s ser� inclu�do no Calend�rio Oficial do Munic�pio. Art. 2� O Abril Lil�s tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2019. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;249-202333-1147.pdf;3;102;2023-03-03 11:48:12.000;126;2023-03-20 11:09:25.000 387;4138;2;14;1;Institui a campanha �Agosto Lil�s�, dedicada � preven��o e conscientiza��o pelo fim da viol�ncia contra a mulher no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 117/2022) ( Revoga a Lei N� 3.849, de 25 de mar�o de 2019). ;6312;2022-09-30;2022-09-30;" L E I No 4.138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A CAMPANHA �AGOSTO LIL�S�, DEDICADA � PREVEN��O E CONSCIENTIZA��O PELO FIM DA VIOL�NCIA CONTRA A MULHER NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�da, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, a Campanha �Agosto Lil�s�, a ser realizada, anualmente, durante todo o m�s de agosto. Par�grafo �nico. Esta Campanha denominada �Agosto Lil�s� ser� inclu�da no Calend�rio oficial de Eventos do Munic�pio. Art. 2� O m�s de agosto ser� destinado � realiza��o da campanha de conscientiza��o, preven��o e enfrentamento a todas as formas de viol�ncia contra a mulher no munic�pio de Angra dos Reis, tendo como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a viol�ncia contra a mulher. Par�grafo �nico. S�o condutas abarcadas por esta Lei: I - Viol�ncia F�sica: qualquer conduta que ofenda a integridade ou sa�de corporal da mulher; II - Viol�ncia Psicol�gica: qualquer conduta que cause � mulher dano emocional e diminui��o da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas a�es, comportamentos, cren�as e decis�es mediante amea�a, constrangimento, humilha��o, insultos, manipula��o, isolamento, vigil�ncia constante, persegui��o contumaz, chantagem, ridiculariza��o, explora��o e limita��o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju�zo � sa�de psicol�gica e � autodetermina��o; III - Viol�ncia Sexual: qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou a participar de rela��o sexual n�o desejada, mediante intimida��o, amea�a, coa��o ou uso da for�a; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impe�a de usar qualquer m�todo contraceptivo ou que a force matrim�nio, � gravidez, ao aborto ou � prostitui��o, mediante coa��o, chantagem, suborno ou manipula��o; ou que limite ou anule o exerc�cio de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - Viol�ncia Patrimonial: qualquer conduta que configure reten��o, subtra��o, destrui��o parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econ�micos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - Viol�ncia Moral: Qualquer conduta que configure cal�nia, difama��o ou inj�ria. LEI N� 4.138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 3� Para conquistar o seu objetivo, a Campanha �Agosto Lil�s� prev� a realiza��o de a�es de mobiliza��o, palestras, debates, encontros, utiliza��o de redes sociais, eventos e semin�rios durante todo o m�s de agosto para o p�blico em geral. Par�grafo �nico. As atividades previstas no caput poder�o ser realizadas pelo �rg�o competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como op��o firmar parcerias e conv�nios com institui�es governamentais e n�o-governamentais, empresas p�blicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se a Lei n� 3.849, de 25 de mar�o de 2019. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2315-202333-1151.pdf;3;102;2023-03-03 11:52:40.000;124;2023-03-21 11:30:48.000 388;12696;5;1;1;Nomeia Valdez Raimundo de Carvalho para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o. (MM N� 356/2022/SAD.SEGES) ;6271;2022-08-09;2022-08-09;430 033 D E C R E T O No 12.696, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, e os termos do Memorando n� 356/2022/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 05 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado VALDEZ RAIMUNDO DE CARVALHO, Matr�cula 3484, para compor como membro, a Comiss�o Permanente de Licita��o, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o F ;;;1958-202333-1158.pdf;3;102;2023-03-03 11:59:01.000;126;2023-03-07 09:36:35.000 389;12697;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 24.085.622,10 � SGRI, SPDC, SPP, SCP, SIOP, SDE, SDR, SUPJ, SEJIN, SEV, SSP, CGM, FMMA, FMS, FMAS, SFI, HMJ, SAAE ;6283;2022-08-09;2022-08-23;430 034 D E C R E T O No 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 24.085.622,10 (vinte e quatro milh�es, oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 24.085.622,10 (vinte e quatro milh�es, oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33904006 10010000 2.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33914728 10010000 - 2.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 48.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 - 48.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 1461 33904006 10010000 12.531,72 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 12.490,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33909214 10010000 - 41,72 2022 20 2022 13 392 0219 7064 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 50.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 10.650,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 - 10.650,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 274.840,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 10010000 - 274.840,00 2022 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 20.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 566.659,10 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 - 566.659,10 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 53.250,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 - 53.250,00 2022 20 2023 06 182 0223 2024 44905299 10010000 27.960,03 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 - 27.960,03 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903917 10010000 10.750,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 10.750,00 430 035 DECRETO N� 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903917 10010000 35.090,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 35.090,00 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903917 10010000 61.178,33 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 61.178,33 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903099 10010000 15.040,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 10010000 - 15.040,00 2022 20 2023 06 182 0223 2024 33903999 10010000 750,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 - 750,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 660,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 660,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 1.765,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 1.765,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 565,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 565,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 10010000 3.405,81 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 - 3.405,81 2022 20 2023 06 182 0223 1921 33903917 10010000 318.626,71 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 10010000 - 318.626,71 2022 20 2023 06 182 0223 2747 33903999 10010000 35.164,63 - 2022 20 2026 06 182 0223 2747 33903999 10010000 - 35.164,63 2022 20 2023 06 182 0223 2748 33903999 10010000 65.660,14 - 2022 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 10010000 - 65.660,14 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 10.316,60 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 9.403,36 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905299 10010000 - 913,24 2022 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 - 100.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 230.503,51 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 33903999 10010000 - 230.503,51 2022 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 10010000 5.990,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 5.990,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 626.640,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904017 10010000 - 278.640,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904018 10010000 - 348.000,00 2022 20 2021 04 122 0212 2725 33503999 10010000 62.891,10 - 2022 20 2021 04 122 0212 2157 33903699 10010000 - 57.186,66 2022 20 2021 04 122 0221 2157 33903699 10010000 - 5.704,44 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 250.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 250.000,00 430 036 DECRETO N� 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 12.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 12.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1380 44905199 10010000 966.395,87 - 2022 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 10010000 3.269.555,05 - 2022 20 2023 15 451 0221 2074 44905199 10010000 110.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0209 5007 33908300 10010000 360.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1023 44905199 10010000 760.565,74 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 10010000 1.300.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905199 10010000 200.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 250.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 - 7.216.516,66 2022 20 2006 04 129 0205 2011 33903099 10010000 45.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2011 33903500 10010000 45.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903500 10010000 100.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903699 10010000 80.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903999 10010000 61.100,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2013 33903999 10010000 90.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2014 33903999 10010000 90.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 10010000 90.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 7028 33903999 10010000 45.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 7028 44905299 10010000 45.000,00 - 2022 20 2018 12 363 0217 7051 33903999 10010000 45.000,00 - 2022 20 2018 13 392 0219 1515 33903999 10010000 140.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1959 33903099 10010000 45.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1959 33903299 10010000 45.000,00 - 2022 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 10010000 1.625.131,69 - 2022 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 10010000 300.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 10010000 250.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 10010000 90.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903023 10010000 90.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3102 33903999 10010000 35.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3102 33908300 10010000 10.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 10010000 70.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903699 10010000 70.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903999 10010000 70.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 2.583.990,00 - 430 037 DECRETO N� 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 - 7.210.221,69 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 60.000,00 - 2022 29 2901 15 541 0199 1456 33903999 10010010 30.000,00 - 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903099 10010010 25.000,00 - 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903699 10010010 40.000,00 - 2022 29 2901 18 542 0109 2104 33903999 10010010 25.000,00 - 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 10010010 - 180.000,00 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903941 11110000 33.063,39 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 3.132.325,63 - 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903941 11110000 - 3.165.389,02 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903399 12110000 19.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 40.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 12110000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 12110000 - 23.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903020 12110000 - 4.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903022 12110000 - 2.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 12110000 1.000.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 12110000 281.200,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 12110000 1.500.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 12110000 - 2.781.200,00 2022 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 12140000 13.961,50 - 2022 27 2701 04 122 0182 2218 33909230 12140000 - 13.961,50 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905241 15303000 101.348,55 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 - 101.348,55 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 144.097,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 144.097,00 2022 20 2024 16 482 0222 2718 44905299 15306000 300.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 2718 44905199 15306000 - 300.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13900000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903028 13900000 - 1.000,00 TOTAL 24.085.622,10 24.085.622,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 430 038 DECRETO N� 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 430 039 DECRETO N� 12.697, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5290-202333-1219.pdf;3;102;2023-03-03 12:20:03.000;NULL;NULL 390;12699;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o da comiss�o especial permanente �recome�ar�. (MM N� 048/2022/SDR.SUPHA).;6271;2022-08-09;2022-08-09;"430 041 D E C R E T O No 12.699, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �RECOME�AR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribui��o que lhe confere o inciso XXIV, art. 87 da Lei Org�nica Municipal: CONSIDERANDO as fortes precipita�es pluviom�tricas que acometeram o munic�pio entre os dias 31 de mar�o e 03 de abril de 2022, os quais acarretaram em danos e preju�zos morais, sociais e materiais da popula��o; CONSIDERANDO o Decreto N� 12.553, de 02 de abril de 2022 que declarou situa��o de emerg�ncia nas �reas do munic�pio de Angra dos Reis afetadas por tempestade local/ convectiva - chuvas intensas � COBRADE 1.3.2.1.4, conforme disposto na Portaria MDR N� 260, de 02 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO o car�ter multissetorial e interinstitucional que envolve o acompanhamento das fam�lias atingidas pelas chuvas e; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 048/2022/SDR.SUPHA, da Superintend�ncia de Habita��o, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 05 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar� de composi��o multidisciplinar e intersetorial, para acompanhar as fam�lias que se encontram em situa��o de vulnerabilidade tempor�ria, decorrente a situa��o de emerg�ncia declarada pelo Decreto N� 12.553, de 02 de abril de 2022. Art. 2� Por se tratar de uma Comiss�o Permanente, as a�es de Reurbaniza��o do Munic�pio ter�o a participa��o dessa comiss�o em seus estudos, propostas e a�es. Art. 3� A Comiss�o ora criada ser� composta dos seguintes servidores, representando os respectivos �rg�os municipais: I - Presidente: S�rgio Henrique Costa dos Santos � Matr�cula 27.879 II � Procuradoria Geral do Munic�pio: Titular: Andr� Brasil de Siqueira � Matr�cula 28.113 III � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania: Titular: Tatiana Lima Figueiredo Paim Miguel � Matr�cula 27.129 Suplente: C�ssia Marques dos Santos - Matr�cula 4.278 IV � Secretaria de Finan�as: Titular: Manoela Maria Ribeiro Ohlweiler � Matr�cula 27.938 Suplente: Ros�ngela Oliveira Anselmo Rabha � Matr�cula 2.106 430 042 DECRETO N� 12.699, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 V � Secretaria de Prote��o e Defesa Civil: Titular: F�bio J�nior da Silva Pires � Matr�cula 14.509 Suplente: Waslington Luiz Paz � Matr�cula 4.299 VI � Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Superintend�ncia de Habita��o: Titular: Silvana Lib�rio dos Santos � Matr�cula 28.086 Suplente: Larissa Vicente Loyola � Matr�cula 28.091 VII � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais: Titular: Rom�rio Ramiro � Matr�cula 25.390 Suplente: Adrini de Souza Moreira � Matr�cula 28.075 VIII � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis: Titular: Eduardo de Lima Brasileiro � Matr�cula 19.880 Suplente: Eric Souza Santiago � Matr�cula 10.611 IX � Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas: Titular: Lucas da Gl�ria Costa � Matr�cula 28.724 Suplente: Adriana Soares de Oliveira � Matr�cula 28.055 X � Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins: Titular: Cl�udia Pereira Curcino � Matr�cula 26.124 Suplente: Gilmarcos Biaggi Barbosa � Matr�cula 28.112 XI � Secretaria de Planejamento e Parcerias: Titular: Matheus Fernandes da Silva � Matr�cula 27.959 Suplente: Diego de Castro Souza � Matr�cula 27.961 Art. 4� A Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar� ser� coordenada pelo setor respons�vel pela Pol�tica Habitacional e Regulariza��o Fundi�ria no Munic�pio e presidida pelo Superintendente de Habita��o. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ";;;1248-202333-148.pdf;3;102;2023-03-03 14:09:03.000;124;2023-03-03 14:39:28.000 391;12700;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 435.092,13 � SEJIN ;6280;2022-08-09;2022-08-16;430 043 D E C R E T O No 12.700, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 435.092,13 (quatrocentos e trinta e cinco mil, noventa e dois reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 435.092,13 (quatrocentos e trinta e cinco mil, noventa e dois reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 60.335,93 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 19.397,81 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 8.725,38 TOTAL GERAL 435.092,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9629-202333-1411.pdf;3;102;2023-03-03 14:12:20.000;NULL;NULL 392;12701;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.601.856,79 - FMS ;6280;2022-08-10;2022-08-16;430 044 D E C R E T O No 12.701, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.601.856,79 (um milh�o, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.601.856,79 (um milh�o, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2516 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 e RESOLU��O SES N� 2706 DE 02 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2005 33909102 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.5 1.601.856,79 TOTAL 1.601.856,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3952-202333-1414.pdf;3;102;2023-03-03 14:15:11.000;NULL;NULL 393;12702;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 29.102,50 � FMS ;6280;2022-08-11;2022-08-16;430 045 D E C R E T O No 12.702, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 29.102,50 (vinte e nove mil, cento e dois reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 29.102,50 (vinte e nove mil, cento e dois reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: PORTARIA N� 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 1604 33903615 12140000 2022 27 2701 10 301 0204 1604 33903963 12140000 1.7.1.3.50.5.1.21400.2 15.000,00 14.102,50 TOTAL 29.102,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2564-202333-1417.pdf;3;102;2023-03-03 14:17:35.000;NULL;NULL 394;12703;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;6278;2022-08-12;2022-08-12;"430 046 D E C R E T O No 12.703 , DE 12 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o da Secretaria de Administra��o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de implementa��o de um setor respons�vel pela divulga��o das a�es realizadas pela Autarquia, promovendo a interface junto aos meios de comunica��o e demais �rg�os da PMAR, bem como junto � popula��o atendida; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas: 17.1.2.7 Coordena��o T�cnica da Regi�o das Ilhas SAAE.CTRIL 01 CT 4.2.1.1 Coordena��o de Controle Interno CGM.CCIN 01 FG-2 9.0.7 Assist�ncia de Coordena��o de Polos Tecnol�gicos e Incubadoras SDE.ACPTI 01 FG-3 5.1.2.0 Coordena��o T�cnica de Infraestrutura e Suporte Log�stico SEJIN.CTLOG 01 CT 430 047 DECRETO N� 12.703, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Para a seguinte composi��o estrutural: 17.1.2.7 Coordena��o da Regi�o das Ilhas SAAE.CORIL 01 FG-1 17.0.6 Coordena��o T�cnica de Gest�o e Comunica��o SAAE.CTGCO 01 CT 2.0.6 Coordena��o T�cnica de Suporte Administrativo SAD.CTSAD 01 CT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncias para os Cargos em Comiss�o e Fun��o Gratificada, transformados no artigo anterior: COORDENA��O T�CNICA DE GEST�O E COMUNICA��O - CT Compet�ncia: Coordenar as a�es de gest�o, organiza��o e m�todos e comunica��o da autarquia, incluindo a interface com ve�culos de comunica��o externo. Atribui�es: 1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor; 2. Assistir a Presid�ncia na Gest�o P�blica na promo��o e viabiliza��o de Projetos e Conv�nios; 3. Assessorar na condu��o de assuntos institucionais e nas rela�es interinstitucionais; 4. Promover a integra��o institucional entre a PMAR e SAAE; 5. Promover a viabiliza��o entre os diversos �rg�os do SAAE quanto � celebra��o, execu��o, cumprimento das normas, procedimentos e protocolos dos conv�nios e parcerias; 6. Promover programas de comunica��o, informa��o e educa��o ambiental; 7. Assistir a Presid�ncia no relacionamento institucional com os meios de comunica��o em geral; 8. Assistir a Presid�ncia no controle de processos e documentos; 9. Promover suporte as atividades institucionais e interinstitucionais; 10. Desenvolver programas de comunica��o e informa��o sobre as a�es e realiza�es do SAAE; 11. Supervisionar e monitorar as a�es relacionadas � veicula��o de informa�es na imprensa em geral; 12. Desenvolver procedimentos de avalia��o e monitoramento da imagem institucional; 13. Desenvolver campanhas institucionais de capacita��o, comunica��o, informa��o e de educa��o ambiental; 14. Avaliar os resultados das campanhas, durante e ap�s suas realiza�es, visando seu constante aprimoramento; 15. Promover e ministrar palestras educativas sobre as atividades do SAAE, bem como sobre o meio ambiente; 16. Organizar eventos realizados pelo SAAE; 17. Conduzir trabalhos de cerimonial; 18. Representar o SAAE quando requisitado. 430 048 DECRETO N� 12.703, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 COORDENA��O DA REGI�O DAS ILHAS - FG-1 Compet�ncia: Executar as a�es de manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas, bem como assessorar � autarquia na regi�o atendida pela regional das Ilhas. Atribui�es: 1. Coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor; 2. Representar de forma descentralizada os servi�os do SAAE; 3. Prestar informa��o nos requerimentos de liga��o de �gua e esgoto; 4. Atender �s reclama�es da popula��o; 5. Estruturar os seus servi�os; 6. Estudar, elaborar e propor modifica�es e/ou medidas para otimiza��o de projetos; 7. Assessorar ao departamento nos levantamentos de campo para projetos de redes de �gua e esgoto; 8. Dar apoio aos servi�os do SAAE; 9. Promover a manuten��o da rede de �gua e esgoto; 10. Auxiliar a fiscaliza��o do SAAE, bem como no cadastramento e recadastramento de usu�rios; 11. Informar a seu superior, irregularidades observadas referentes �s liga�es de �gua e esgoto; 12. Auxiliar nos servi�os de nivelamento; 13. Promover verifica��o t�cnica para libera��o dos requerimentos de liga��o de �gua, esgoto e outros; 14. Tratar diretamente dos reparos dos sistemas de distribui��o de �gua e tratamento de esgoto; 15. Controlar, dimensionar e supervisionar equipes de campo ligadas � manuten��o dos sistemas; 16. Efetuar liga�es e cortes de ramais de �gua e esgoto; 17. Manter em bom estado de funcionamento os equipamentos referentes aos sistemas de abastecimento de �gua e esgoto; 18. Manter equipes de servi�o em escala de revezamento para efetuar manobras de controle e fluxo de �gua quando necess�rio; 19. Desempenhar as demais atividades afetas � sua �rea de compet�ncia. COORDENA��O T�CNICA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO � CT Compet�ncia: Controlar, organizar e executar as a�es relacionadas a qualquer atividade administrativa da Secretaria de Administra��o. Atribui�es: 1. Coordenar e organiza�es a�es relativas as atividades administrativas; 430 049 DECRETO N� 12.703, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 2. Controlar as demandas de infraestrutura; 3. Organizar, coordenar, controlar os arquivos, ouvidoria, secretaria, manuten��o predial e atividades afins como agendas, atendimento ao p�blico, administra��o dos e-mails, definindo normas e procedimentos de atua��o para atender as necessidades e objetivos da Secretaria de Administra��o; 4. Organizar e acompanhar a entrega e o recebimento de processos, analisando os indicadores de desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4221-202333-1419.pdf;3;102;2023-03-03 14:20:43.000;124;2023-03-03 14:38:56.000 395;12704;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 702.989,71 � SDE, SGRI, SPDC, SAAE, SEJIN, FMS, SIOP e SDR ;6283;2022-08-12;2022-08-23;430 050 D E C R E T O No 12.704, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 702.989,71 (setecentos e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 702.989,71 (setecentos e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 2.424,42 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 10010000 - 9.270,58 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 - 23.755,00 2022 20 2018 20 609 0218 2076 33903299 10010000 - 2.340,00 2022 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 10010000 - 2.210,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 100.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 80.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 20.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 10010000 2.900,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 1.900,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 1.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 15.538,16 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 - 15.538,16 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 19.620,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2018 33903993 10010010 - 19.620,00 2022 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 11110000 210.250,85 - 2022 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 11110000 - 47.790,46 2022 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 11110000 - 28.338,75 2022 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 11110000 - 134.121,64 2022 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 11110000 189.680,70 - 2022 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 11110000 - 46.384,87 2022 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 11110000 - 27.583,05 430 051 DECRETO N� 12.704, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 11110000 - 115.712,78 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12140000 - 5.000,00 2022 20 2023 15 452 0220 2068 33903099 15304000 10.000,00 - 2022 20 2023 15 452 0220 2068 44905191 15304000 - 10.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 110.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 - 110.000,00 TOTAL 702.989,71 702.989,71 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o 430 052 DECRETO N� 12.704, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;27-202333-1422.pdf;3;102;2023-03-03 14:23:39.000;NULL;NULL 396;12705;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 958.205,27 � FMS ;6283;2022-08-12;2022-08-23;430 053 D E C R E T O No 12.705, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 958.205,27 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e vinte e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 958.205,27 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e vinte e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 12140000 1.7.1.3.50.1.1.21400.1 858.205,27 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 12140000 70.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 12140000 30.000,00 TOTAL 958.205,27 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Transfer�ncias SUS - Aten��o de Prim�ria � Agente Comunit�rio de Sa�de FONTE DE RECURSOS: 12140000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.3.50.1.1.21400.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 2.173.200,00 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.736.000,00 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 3.062.118,00 430 054 DECRETO N� 12.705, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 3.062.118,00 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 2.173.200,00 Taxa de Incremento 1,41 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.736.000,00 1,41 R$ 2.446.087,27 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 3.062.118,00 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.446.087,27 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 5.508.205,27 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 4.550.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 958.205,27 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 958.205,27 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9801-202333-1436.pdf;3;102;2023-03-03 14:37:44.000;NULL;NULL 397;12706;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 987.602,05 � FMS ;6283;2022-08-12;2022-08-23;430 055 D E C R E T O No 12.706, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 987.602,05 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 987.602,05 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12140000 1.7.1.3.50.2.1.21400.2 987.602,05 TOTAL 987.602,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Transfer�ncia de Recursos do SUS - Aten��o de M�dia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - FAEC SIA � Nefrologia FONTE DE RECURSOS: 12140000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.3.50.2.1.21400.2 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 2.911.774,03 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 2.022.909,75 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 3.232.129,98 430 056 DECRETO N� 12.706, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 3.232.129,98 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 2.911.774,03 Taxa de Incremento 1,11 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 2.022.909,75 1,11 R$ 2.245.472,07 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 3.232.129,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.245.472,07 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 5.477.602,05 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 4.490.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 987.602,05 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 987.602,05 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1784-202333-1438.pdf;3;102;2023-03-03 14:40:04.000;NULL;NULL 398;12707;5;1;1;Autoriza, na forma do Art. 5�, inciso XXV, da CF, a requisi��o de bens im�veis que especifica para obras de conten��o em decorr�ncia de escorregamentos. (�rea da Monsuaba);6280;2022-08-16;2022-08-16;"430 057 D E C R E T O No 12.707, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 5�, INCISO XXV, DA CF, A REQUISI��O DE BENS IM�VEIS QUE ESPECIFICA PARA OBRAS DE CONTEN��O EM DECORR�NCIA DE ESCORREGAMENTOS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO o art. 5�, inciso XXV, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a instru��o do Processo n� 2022028183, especialmente os laudos t�cnicos emitidos pela Secretaria de Defesa Civil que opinam pela necessidade de obras de conten��o nos im�veis que especifica; CONSIDERANDO que a aus�ncia de interven��o p�blica pode colocar em risco � integridade f�sica da popula��o, suspender o tr�fego da rodovia BR 101 (Rio-Santos) e provocar danos materiais; CONSIDERANDO o Parecer n� 164/APMD � SUCON, da Procuradoria-Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam requisitados os im�veis indicados no Anexo I para a realiza��o de obras de conten��o a serem executadas, direta ou indiretamente, pelo Estado do Rio de Janeiro. Art. 2� Ao particular que sofrer a requisi��o administrativa caber� indeniza��o, posterior ao uso, e mediante apresenta��o de documentos que comprovem os danos sofridos. Art 3� Na forma da ADI 3454 � DF, verificado o dom�nio federal ou estadual dos im�veis requisitados, ficar� sem efeito do presente Decreto. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 058 DECRETO N� 12.707, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I 430 059 DECRETO N� 12.707, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I ";;;5078-202333-1443.pdf;3;102;2023-03-03 14:45:16.000;126;2023-03-06 09:33:04.000 399;12708;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.358.202,03 � SUPJ, PGM, SPDC, SSP, SEJIN, SDSP, SDE, SDR, SPP, SCP, SSA, TUR, SIOP. ;6283;2022-08-16;2022-08-23;430 060 D E C R E T O No 12.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 14.358.202,03 (quatorze milh�es, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dois reais e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 14.358.202,03 (quatorze milh�es, trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dois reais e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1523 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1530 44905199 10010000 3.500.000,00 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 5.000.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 1.250.000,00 - 2022 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 10010000 - 1.250.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 10010000 1.500.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 31900702 10010000 220.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33903300 10010000 680.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 10010000 300.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 10010000 800.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 1.500.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 - 6.000.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 57.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 57.000,00 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903999 10010000 22.735,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 10010000 - 32.735,00 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903999 10010000 17.630,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 44905299 10010000 - 11.580,00 2022 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 10010000 - 6.050,00 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 468.805,00 - 430 061 DECRETO N� 12.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904006 10010000 - 3.150,00 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904007 10010000 - 1.875,00 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 10010000 - 463.780,00 2022 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 7054 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 80.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 43.127,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 43.127,00 2022 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 10010010 200.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 10010010 291.905,03 - 2022 22 2201 15 695 0219 1605 44905199 10010010 - 491.905,03 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 35.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 12110000 - 35.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2484 33903950 12110000 385.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12110000 - 385.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 47.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12200000 - 47.000,00 2022 20 2023 15 301 0129 1557 44905191 15306000 450.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15306000 - 450.000,00 TOTAL 14.358.202,03 14.358.202,03 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 062 DECRETO N� 12.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social 430 063 DECRETO N� 12.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5181-202333-1451.pdf;3;102;2023-03-03 14:52:10.000;NULL;NULL 400;12709;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.020.000,00 � FMS ;6283;2022-08-17;2022-08-23;430 064 D E C R E T O No 12.709, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milh�o e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.020.000,00 (um milh�o e vinte mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2750 DE 24 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.9 1.020.000,00 TOTAL 1.020.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4301-202333-1453.pdf;3;102;2023-03-03 14:54:21.000;102;2023-03-03 14:57:19.000 401;12710;5;1;1;Regulamenta a concess�o de f�rias dos servidores da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (MM N� 485/2022/SAD.SERH) ;6281;2022-08-18;2022-08-18;"430 065 D E C R E T O No 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 REGULAMENTA A CONCESS�O DE F�RIAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e Considerando o disposto no art. 14, inciso X, da Lei Org�nica do Munic�pio, e Considerando a necessidade de se promover uma regulamenta��o relativa � concess�o de f�rias dos servidores p�blicos Municipais, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� F�rias � o per�odo de descanso anual concedido ap�s o exerc�cio por 01(um) ano das atividades laborativas sem interrup��o, nos termos do art. 62 da Lei Municipal 412, de 20 de fevereiro de 1995. Par�grafo �nico. O per�odo concessivo consiste no intervalo de tempo em que o servidor poder� usufruir o descanso. Art. 2� As informa�es pertinentes � marca��o, formul�rios, assim como a legisla��o em vigor ficar�o disponibilizadas no Portal Oficial do Servidor atrav�s do link: https://portaldoservidor.angra.rj.gov.br/ CAP�TULO II DO REQUERIMENTO DE F�RIAS Art. 3� As f�rias sempre ser�o requeridas pelo servidor e ratificadas pela chefia imediata. � 1� O requerimento de f�rias dever� ser protocolizado at� o dia 10 (dez) do m�s anterior ao gozo, via processo digital, conforme definido no Portal Oficial do Servidor. � 2� Na organiza��o das f�rias, caber� � chefia imediata exercer o controle para que n�o haja preju�zo �s atividades do �rg�o p�blico. 430 066 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 � 3� O per�odo aquisitivo a ser considerado para eventual desconto em raz�o de faltas corresponde �quela cuja frequ�ncia esteja finalizada pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos. Art. 4� Considera-se chefia imediata para autoriza��o das f�rias: � 1� servidores e/ou empregados poder�o ser autorizados pelos Superintendentes, Secret�rios, Chefe de Gabinete ou Prefeito. � 2� Superintendentes poder�o ser autorizados pelos Secret�rios, Chefe de Gabinete ou Prefeito. � 3� os Secret�rios apenas poder�o ser autorizados pelo Prefeito. CAP�TULO III DO AC�MULO DE F�RIAS Art. 5� As f�rias sempre poder�o ser gozadas pelo servidor no decurso dos 12 (doze) meses seguintes a data do per�odo aquisitivo. Art. 6� A acumula��o de f�rias somente ocorrer� em casos de necessidade da atividade laborativa. � 1� Os servidores regidos Lei municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995, poder�o acumular at� o m�ximo de 02 (dois) per�odos de f�rias. � 2� Os empregados regidos pela CLT poder�o acumular at� o m�ximo de 01 (um) per�odo de f�rias. CAP�TULO IV DA MARCA��O DE F�RIAS COMPULS�RIA Art. 7� Antes do vencimento do per�odo indicado no art. 6� deste Decreto, os servidores e/ou empregados ter�o suas f�rias agendadas compulsoriamente. Art. 8� A Secretaria Executiva de Recursos Humanos, nos casos de f�rias compuls�rias, encaminhar� documento oficial comunicando as Secretarias a marca��o de seus servidores e/ou empregados. Par�grafo �nico. O documento da marca��o ser� enviado 01(um) m�s antes da data do in�cio do gozo das f�rias, sendo proibida a altera��o, interrup��o ou cancelamento, determinado pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos. CAP�TULO V DA CONTAGEM E GOZO DE F�RIAS 430 067 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Art. 9� Nos termos do art. 62, da Lei 412, de 20 de fevereiro de 1995, o gozo das f�rias dar-se-� na seguinte propor��o de contagem, quando ocorrer faltas: � 1� 30 (trinta) dias corridos, quando n�o houver falta ao servi�o mais de 05 (cinco) vezes. � 2� 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas ao servi�o. � 3� 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e tr�s) faltas ao servi�o. � 4� 12 (doze) dias corridos, quando houver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas ao servi�o. Art. 10. Em casos excepcionais, quando a demanda da atividade laborativa exigir e havendo comum acordo entre as partes, as f�rias poder�o ser fracionadas em at� 03 (tr�s) per�odos, da seguinte forma: I - o primeiro per�odo n�o poder� ser inferior de 10 (dez) dias; II - o segundo per�odo n�o poder� ser inferior a 07 (sete) dias; III - o terceiro per�odo n�o poder� ser inferior a 07 (sete) dias. Par�grafo �nico. A soma dos per�odos, optando o servidor pelo fracionamento, dever� ser de 30 dias. Art. 11. O per�odo aquisitivo de f�rias sofrer� altera��o nos per�odos n�o contados como de efetivo exerc�cio, na forma da Lei 412, de 20 de fevereiro de 1995. Art. 12. As f�rias ser�o suspensas quando a servidora estiver em licen�a maternidade ou por relevante interesse p�blico. Par�grafo �nico. Se a licen�a for concedida antes do in�cio de f�rias marcadas, dever� a servidora, por si ou por terceiros devidamente representados, remarc�-la. Art. 13. O gozo das f�rias ser� cancelado automaticamente pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos, quando o servidor possuir afastamento concomitante com o in�cio do gozo de suas f�rias, sendo necess�rio que o servidor realize nova remarca��o. Par�grafo �nico. Caso o afastamento do caput deste artigo ocorra ap�s o in�cio do gozo, as f�rias n�o ser�o canceladas. CAP�TULO VI DO RECEBIMENTO DAS FERIAS 430 068 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Art. 14. Na concess�o das f�rias assegura-se ao servidor: Par�grafo �nico. O recebimento de sua remunera��o acrescida de 1/3, nos termos do art. 60 da Lei 412, de 20 de fevereiro de 1995. CAP�TULO VII DA SUBSTITUI��O EM PER�ODO DE F�RIAS Art. 15. O pagamento da substitui��o respeitar� os prazos estabelecidos no art. 32 da Lei 412, de 20 de fevereiro de 1995, sendo devida as f�rias cuja marca��o ocorrer acima de 15 (quinze) dias. Art. 16. O servidor e/ou empregado respons�vel por substituir o cargo ao qual foi designado, dever� acumular suas fun�es laborativas de demanda de trabalho, n�o cabendo ser substitu�do. Par�grafo �nico. O pagamento realizado ao substituto ser� devolvido em parcela �nica, no caso de j� haver sido executado, quando o titular das f�rias se enquadrar nos arts. 12 e 13. CAP�TULO VIII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 17. N�o havendo comum acordo entre as partes para determinar o gozo em que as f�rias ser�o realizadas, fica o empregador respons�vel por definir o per�odo do empregado. Art. 18. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 430 069 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I PROGRAMA��O DE F�RIAS - INTEGRAL 430 070 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I PROGRAMA��O DE F�RIAS - FRACIONADA 430 071 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I ADIAMENTO DE SAL�RIO NAS F�RIAS 430 072 DECRETO N� 12.710, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I ALTERAR, INTERROMPER OU CANCELAR FERIAS ";;;5775-202333-1459.pdf;3;102;2023-03-03 15:00:34.000;NULL;NULL 402;12711;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 606.637,00 - FMS ;6283;2022-08-18;2022-08-23;430 073 D E C R E T O No 12.711, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 606.637,00 (seiscentos e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 606.637,00 (seiscentos e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 606.637,00 TOTAL 606.637,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 310.647,65 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.124.678,66 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 5.170.611,85 430 074 DECRETO N� 12.711, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 5.170.611,85 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 310.647,65 Taxa de Incremento 16,64 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.124.678,66 16,64 R$ 18.719.848,06 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 5.170.611,85 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 18.719.848,06 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 23.890.459,91 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 23.390.459,91 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.677 de 21/07/2022 R$ 3.715.649,46 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 19.674.810,45 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5179-202333-152.pdf;3;102;2023-03-03 15:02:47.000;NULL;NULL 403;12712;5;1;1;Destitui Vanessa Corr�a de Souza , matr�cula 17.663, da Comiss�o Permanente de Licita��o, institu�da pelo Decreto 12.488/2022. (MM N� 374/2022/SAD.SEGES) ;6283;2022-08-18;2022-08-23;"430 075 D E C R E T O No 12.712, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 374/2020/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 16 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica destitu�da a servidora VANESSA CORR�A DE SOUZA, Matr�cula 17.663, da COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, nomeada pelo Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022, a partir de 16 de agosto de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FERNAN ";;;7261-202333-155.pdf;3;102;2023-03-03 15:08:18.000;126;2023-03-06 09:23:12.000 404;12713;5;1;1;Autoriza, na forma do Art. 5�, inciso XXV, da CF, a requisi��o de bens im�veis que especifica para obras de conten��o em decorr�ncia de escorregamentos. (�rea da Ribeira);6281;2022-08-18;2022-08-18;"430 076 D E C R E T O No 12.713, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 5�, INCISO XXV, DA CF, A REQUISI��O DE BENS IM�VEIS QUE ESPECIFICA PARA OBRAS DE CONTEN��O EM DECORR�NCIA DE ESCORREGAMENTOS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO o art. 5�, inciso XXV, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a instru��o do Processo n� 2022028183, especialmente os laudos t�cnicos emitidos pela Secretaria de Defesa Civil que opinam pela necessidade de obras de conten��o nos im�veis que especifica; CONSIDERANDO que a aus�ncia de interven��o p�blica pode colocar em risco � integridade f�sica da popula��o, suspender o tr�fego da rodovia BR 101 (Rio-Santos) e provocar danos materiais; CONSIDERANDO o Parecer n� 164/APMD � SUCON, da Procuradoria-Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam requisitados os im�veis indicados no Anexo I para a realiza��o de obras de conten��o a serem executadas, direta ou indiretamente, pelo Estado do Rio de Janeiro. Art. 2� Ao particular que sofrer a requisi��o administrativa caber� indeniza��o, posterior ao uso, e mediante apresenta��o de documentos que comprovem os danos sofridos. Art 3� Na forma da ADI 3454 � DF, verificado o dom�nio federal ou estadual dos im�veis requisitados, ficar� sem efeito do presente Decreto. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 077 DECRETO N� 12.713, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I ";;;1086-202333-1520.pdf;3;102;2023-03-03 15:20:53.000;126;2023-03-06 09:22:49.000 405;12714;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;6282;2022-08-19;2022-08-19;"430 078 D E C R E T O No 12.714, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS . O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: 21.5.1 Assessoria de Manuten��o e Transporte S�mbolo: CC-3 Sigla: SPDC.ASMT 21.5.5 Assessoria T�cnica de Engenharia Geot�cnica S�mbolo: CC-3 Sigla: SPDC.ATEG 18.0.4.1 Coordena��o T�cnica de Informa�es Geogr�ficas S�mbolo: CT Sigla: SPP.CTGEO Para a seguinte composi��o estrutural: 18.0.7 Assessoria T�cnica de Dados Geogr�ficos S�mbolo: CC-3 sigla: SPP.ATGEO 13.2.0.1 Assessoria de Licenciamento e Projetos Ambientais S�mbolo CC-3 � Sigla: IMAAR.ASLPA 430 079 DECRETO N� 12.714, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 13.2.1.0.1 Coordena��o T�cnica de Licenciamento e Projetos Ambientais S�mbolo CT � Sigla: IMAAR.CTLPA Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncias para os cargos em comiss�o transformados no artigo anterior: I - ASSESSORIA T�CNICA DE DADOS GEOGR�FICOS Compet�ncia: Assessorar na coleta, produ��o, processamento e tratamento de informa�es cartogr�ficas voltadas ao planejamento e gest�o do territ�rio do munic�pio de Angra dos Reis.� Atribui�es: 1. Apoio na execu��o de per�cias com a finalidade de adequa��o de dados geogr�ficos antigos; 2. Levantamentos topogr�ficos em geral, buscando fornecer dados para produ��o cartogr�fica; 3. Assessorar na produ��o e gest�o das bases cartogr�ficas do munic�pio de Angra dos Reis. 6. Apoio no planejamento e implementa��o de t�cnicas que otimizem a coleta de dados geogr�ficos; 4. Confec��o de produtos cartogr�ficos no contexto do atendimento das demandas da Assessoria de Geoprocessamento e das demais secretarias; 5. Coordenar atividades de campo; 6. Assessorar na produ��o de pe�as t�cnicas para regulariza��o fundi�ria em geral. II � ASSESSOR DE LICENCIAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS Compet�ncia: Viabilizar a execu��o da politica municipal de licenciamento ambiental, em especial as a�es relacionadas ao licenciamento e projetos ambientais Atribui�es: 1. Representar ou substituir o Diretor Presidente ou Superintendente de Meio Ambiente quando designado; 2. Analisar e opinar sobre assuntos relacionados �s quest�es ambientais que lhe forem submetidos; 3. Executar as fun�es de consultoria e de assessoramento; responder �s consultas jur�dicas oriundas do p�blico externo ou interno, afetas � mat�ria ambiental; emitir manifesta�es de interesse do IMAAR; 4. Avaliar as sugest�es para altera�es e normatiza�es na Legisla��o Municipal referentes ao licenciamento e fiscaliza��o ambiental, considerando as necessidades e caracter�sticas dos processos referentes do Departamento diretamente subordinado; 5. Assessorar e dar apoio t�cnico-administrativo aos conselhos, comiss�es e demais �rg�os colegiados vinculados � �rea de atua��o da diretoria subordinada; 430 080 DECRETO N� 12.714, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 6. Elaborar estudos e projetos propor a cria��o, altera��o e melhorias das unidades de conserva��o municipal; 7. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 8. Elaborar termo de refer�ncia para servi�os inerentes; 9. Elaborar projetos e planos ambientais dos demais departamentos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; � Realizar vistorias t�cnicas; � Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos. III - COORDENADOR T�CNICO DE LICENCIAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS Compet�ncia: Coordenar o licenciamento ambiental. Atribui�es: 1. Vistoriar, analisar, emitir pareceres de licenciamento e regulariza��o ambiental; 2. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica quando necess�rio; 3. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais do Departamento e propor mudan�as quando necess�rio. 5. Auxiliar na an�lise de projetos referentes a licenciamento ambiental, sobretudo em ambiente marinho. 6. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 7. Realizar vistorias t�cnicas; 8. Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos; 9. Executar outras atividades inerente ao cargo. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2316-202333-1522.pdf;3;102;2023-03-03 15:23:04.000;126;2023-03-06 09:21:50.000 406;12715;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.576.800,00 � FMS ;6283;2022-08-19;2022-08-23;430 081 D E C R E T O No 12.715, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.576.800,00 (um milh�o, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.576.800,00 (um milh�o, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2690 DE 08 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.11 1.576.800,00 TOTAL 1.576.800,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5077-202333-1527.pdf;3;102;2023-03-03 15:27:41.000;NULL;NULL 407;12716;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por lote de terreno N� 178, da quadra 10, do loteamento Parque das Palmeiras, 1� distrito deste munic�pio. (E-mail Fl�via);6282;2022-08-19;2022-08-19;"430 082 D E C R E T O No 12.716, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR LOTE DE TERRENO N� 178, DA QUADRA 10, DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PALMEIRAS, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87, inciso VIII, c/c art. 13, inciso VIII e art. 187, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022020959 de 27 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �g� e �h� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno n� 178, da Quadra 10, Loteamento Parque das Palmeiras, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 20220020959. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por Lote de Terreno n� 178, da Quadra 10, Loteamento Parque das Palmeiras, com as seguintes medidas e confronta�es: mede de frente para Rua B 12,00 m; confronta-se pelo lado direito com o Lote n� 177 onde mede 30,00 m; pelo lado esquerdo confronta-se como o Lote n� 179 onde mede 30,00 m; e na linha dos fundos mede 12,00 m confrontando-se com o Lote 188, com �rea total de 360,00 m� , constante no RGI n� 1679-A e edifica��o com 315,78m� conforme Laudo de Avalia��o. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade implanta��o de um Centro de Diagn�stico por Imagem, sendo sua propriedade atribu�da a Mauricio Pereira Chimeli, conforme R. 07-1679-A, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do Art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 2.059.277,00 (Dois milh�es, cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022020959 de 27 de maio de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. 430 083 DECRETO N� 12.716, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;8637-202333-1531.pdf;3;102;2023-03-03 15:32:03.000;126;2023-03-06 09:21:17.000 408;12717;5;1;1;Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital n� 002/2021/SEC, referente a contrata��o tempor�ria de Docente II, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 27 de agosto de 2022. (MM N� 986/2022/SEJIN) ;6283;2022-08-22;2022-08-23;430 084 D E C R E T O No 12.717, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 986/2022/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 16 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital n� 002/2021/PMAR, homologado atrav�s do Decreto n� 12.242/2021, republicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1379, de 03 de setembro de 2021, p�ginas 32 a 46, referente a contrata��o tempor�ria de Docente II, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 27 de agosto de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1885-202333-1535.pdf;3;102;2023-03-03 15:36:36.000;NULL;NULL 409;12718;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 360.506,96 � SFI e SIOP ;6287;2022-08-22;2022-08-29;430 085 D E C R E T O No 12.718 , DE 22 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 360.506,96 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e seis reais e noventa e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 360.506,96 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e seis reais e noventa e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 11400000 2022 20 2023 12 361 0214 1298 44905199 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 60.000,00 300.506,96 TOTAL 360.506,96 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 931.943,00 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 3.374.035,98 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 15.511.835,57 430 086 DECRETO No 12.718 , DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 15.511.835,57 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 931.943,00 Taxa de Incremento 16,64 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 3.374.035,98 16,64 R$ 56.159.541,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 15.511.835,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 56.159.541,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 71.671.376,80 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 70.171.376,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.687 de 27/07/2022 R$ 105.089,42 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 67.269.117,22 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 430 087 DECRETO No 12.718 , DE 22 DE AGOSTO DE 2022 FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas - Interino ;;;203-202333-1537.pdf;3;102;2023-03-03 15:38:43.000;NULL;NULL 410;12719;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 417.190,56 � SFI, SAD, SDE, SSA, SDR, SIOP, SDSP, SPP e SAAE ;6287;2022-08-22;2022-08-29;430 088 D E C R E T O No 12.719 , DE 22 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 417.190,56 (quatrocentos e dezessete mil, cento e noventa reais e cinquenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 417.190,56 (quatrocentos e dezessete mil, cento e noventa reais e cinquenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 162.790,56 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 10010000 - 162.790,56 2022 20 2023 04 122 0204 1020 44905199 10010000 84.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 1498 44905199 10010000 99.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 25.215,00 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 - 157.785,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 5.000,00 2022 20 2018 04 695 0204 2729 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 - 10.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2229 44905299 10010000 4.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 44905241 10010000 - 4.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 8.400,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.400,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12140000 12.200,00 - 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903039 12140000 - 12.200,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 12140000 6.800,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903039 12140000 - 6.800,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 13110000 15.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903016 13110000 - 6.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903016 13110000 - 5.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903016 13110000 - 4.000,00 2022 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 15307000 10.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15307000 - 10.000,00 TOTAL 417.190,56 417.190,56 430 089 DECRETO N� 12.719, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino HERALDO LU�S FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social 430 090 DECRETO N� 12.719, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 ANDR� LUIS GOMES AMAZONAS PIMENTA Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5972-202333-1539.pdf;3;102;2023-03-03 15:41:39.000;NULL;NULL 411;12720;5;1;1;Fica criada a COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA no munic�pio de Angra dos Reis, para o ano de 2022. (MM N� 1008/2022/SEJIN) ;6283;2023-08-23;2022-08-23;"430 091 D E C R E T O No 12.720, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO a import�ncia da Semana da P�tria para o exerc�cio do civismo e a necessidade do desenvolvimento intersetorial para a organiza��o do tradicional Desfile C�vico no dia 7 de setembro; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1.008/2022/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 22 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA no munic�pio de Angra dos Reis, para o ano de 2022, composta pelos seguintes representantes: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O: Presidente: Paulo Fortunato de Abreu Secret�ria: Karine Gomes Net�rio Guimar�es MEMBROS: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Ang�lica Moreira Reis Josimar de Santana Dias Matheus Carrara Pereira Peter Sanderson Santos Melo Rafael Faulha de Gouveia SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS Rom�rio Ramiro SECRETARIA DE EVENTOS Z�lio do Nascimento Frederico Neto SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Wanderlei Rosa de Castro SECRETARIA DE ADMINISTRA��O Marcos da Silva Mafort SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA Luis Henrique de Almeida 430 092 DECRETO No 12.720, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 SECRETARIA DE URBANIZA��O, PARQUES E JARDINS Nathan Lima Reis SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVI�O P�BLICO Miguel Arcanjo Souza SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Maria Celina de Figueredo SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO Andrei Lara Soares SECRETARIA DE SA�DE Karla Lima FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS Josiana Torres Cez�rio SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO � SAAE Gilberto de Souza REPRESENTANTE DO COL�GIO NAVAL Capit�o-Tenente Thiago Soares Santos Capit�o-Tenente (AFN) Ailson Muniz Viana REPRESENTANTE DO 10� BATALH�O DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR Capit�o Patrick Campos de Souza REPRESENTANTE DO 33� BATALH�O DA PM EM ANGRA DOS REIS � PMERJ Tenente Eurico Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;1253-202333-1549.pdf;3;102;2023-03-03 15:50:33.000;NULL;NULL 412;12721;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 965.000,00 - FMS ;6287;2022-08-24;2022-08-29;430 093 D E C R E T O No 12.721 , DE 24 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 965.000,00 TOTAL 965.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 310.647,65 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.124.678,66 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 5.170.611,85 430 094 DECRETO No 12.721, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 5.170.611,85 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 310.647,65 Taxa de Incremento 16,64 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 1.124.678,66 16,64 R$ 18.719.848,06 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 5.170.611,85 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 18.719.848,06 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 23.890.459,91 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 23.390.459,91 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.677 de 21/07/2022 R$ 3.715.649,46 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.711 de 18/08/2022 R$ 606.637,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 19.068.173,45 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Sa�de ;;;1697-202333-1558.pdf;3;102;2023-03-03 15:58:54.000;NULL;NULL 413;12722;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.960.794,84 � SPP, SEJIN, FMS, SDR e SAAE ;6287;2022-08-24;2022-08-29;430 095 D E C R E T O No 12.722 , DE 24 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.960.794,84 (dois milh�es, novecentos e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.960.794,84 (dois milh�es, novecentos e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 1.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903026 10010000 - 1.000,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 9.519,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905233 10010000 - 6.346,00 2022 20 2012 12 361 0213 2645 44905233 10010000 - 3.173,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 200.000,00 - 2022 20 2018 11 333 0208 1488 33903999 10010000 - 200.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 16.323,84 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 10010010 - 16.323,84 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 822.112,68 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 137.822,97 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 - 999.495,00 2022 20 2012 12 367 0213 1453 44905233 11110000 - 22.211,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 11110000 - 28.557,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44905233 11110000 - 285.570,00 2022 20 2012 12 366 0213 1453 44905233 11110000 - 9.519,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12110000 200.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2484 33903950 12110000 400.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 671.000,00 - 430 096 DECRETO N� 12.722, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 12110000 - 1.271.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33901400 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 17.600,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12400000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 44905235 12400000 - 7.600,00 TOTAL 2.960.794,84 2.960.794,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� LUIS GOMES AMAZONAS PIMENTA Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secretario-Executivo de Gest�o Educacional Secret�rio de Sa�de AUR�LIO GON�ALVES MARQUES ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6377-202333-163.pdf;3;102;2023-03-03 16:04:16.000;NULL;NULL 414;12723;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 23.567.349,31 - SAAE, SGRI, SCP, SDSP, FMAS, SPDC, PGM, CGM, SPP, SAD e FMS ;6291;2022-08-26;2022-09-01;430 097 D E C R E T O No 12.723, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 23.567.349,31 (vinte e tr�s milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 23.567.349,31 (vinte e tr�s milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010000 60.000,00 - 2022 25 2501 28 843 0000 0000 32902101 10010000 - 1.114,00 2022 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 10010000 - 3.565,98 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 55.320,02 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 95.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 95.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 4.502.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 427.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 54.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 37.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 320.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 281.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 135.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 32.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 25.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 484.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 2.020.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 30.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 120.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 55.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 40.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 432.000,00 430 098 DECRETO N� 12.723, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 1.498.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 477.790,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 120.500,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 40.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 221.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 217.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.910,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 91.500,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 44.300,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 284.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2157 33903615 10010000 30.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 30.000,00 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 3100 33903504 10010000 - 10.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 17.600,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 8.800,00 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 8.800,00 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903999 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 1469 44905299 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1963 33903632 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1963 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 - 150.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 12110000 477.307,55 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 447.921,55 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 237.359,52 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 12110000 34.569,65 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 1.140.539,18 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 111.775,84 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 2.408.013,61 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12110000 411.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 800.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 12110000 - 57.486,90 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 4.000.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12110000 - 340.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 12110000 - 33.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12110000 - 38.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 231.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 12140000 - 231.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12140000 25.322,66 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 12140000 64.768,98 - 430 099 DECRETO N� 12.723, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 12140000 118.866,36 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 12140000 1.233,65 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 12140000 47.977,30 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 12140000 24.941,03 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 12140000 35.828,69 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12140000 480,13 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 12140000 17.829,93 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 212.508,41 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 12140000 600.754,06 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12140000 4.751,21 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 - 645.262,41 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12140000 - 510.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2236 33903036 12140000 2.500.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 12140000 750.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2236 44905208 12140000 1.300.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 12140000 - 2.766.500,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 12140000 - 25.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 12140000 - 460.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901104 12140000 - 500,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901109 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 12140000 - 460.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901131 12140000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901143 12140000 - 688.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 12140000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31901152 12140000 - 10.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 6.000.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15306000 - 6.000.000,00 TOTAL 23.567.349,31 23.567.349,31 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE AGOSTO DE 2022. 430 100 DECRETO N� 12.723, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9900-202333-166.pdf;3;102;2023-03-03 16:06:22.000;NULL;NULL 415;12724;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;6289;2022-08-29;2022-08-30;"430 101 D E C R E T O No 12.724 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o : 11.1 Secretaria Executiva HMJ Sigla: FHMJ.SEHMJ S�mbolo: CC-1 Para a seguinte composi��o estrutural: 11.1 Coordenador T�cnico de Contratos Sigla: FHMJ.CTCON S�mbolo: CT 1.9 Assessor de Mobiliza��o Comunit�ria Sigla: SGRI.ASMCO S�mbolo: CC-3 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncias para os Cargos em Comiss�o transformados no artigo anterior: 430 102 DECRETO N� 12.724, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 COORDENADOR T�CNICO DE CONTRATO - CT Compet�ncia: Coordenar e auxiliar toda a tramita��o administrativa para formaliza��o dos contratos e atas de registro de pre�os, zelando pelas atribui�es do setor de contratos do Hospital Municipal da Japu�ba. � Atribui�es: Promover as dilig�ncias que se fizerem necess�rias cumprimento das rotinas de controle e gest�o dos contratos e atas de registro de pre�os do Hospital Municipal da Japu�ba. 1. Auxiliar e desenvolver os trabalhos necess�rios ao suporte da Assessoria de Contratos, gerando relat�rios de controle de prazos e de rotinas necess�rias ao gerenciamento dos contratos e atas de registro de pre�os; 2. Desenvolver controle de prazos e de documentos dos contratos; 3. Providenciar os tr�mites administrativos para auxiliar na obten��o da documenta��o necess�ria para a assinatura dos termos e respectivas publicidades do �Hospital Municipal da Japu�ba; 4. Auxiliar na celebra��o dos termos de contrato, acompanhamento da execu��o e finaliza��o dos termos, considerando aceites provis�rios e definitivos, instruindo devidamente os processos administrativos com a documenta��o necess�ria ao fiel cumprimento da legisla��o vigente; 5. Providenciar todos os atos de rotina, instru��o e procedimentos administrativos de suporte ao setor de contratos do Hospital Municipal da Japu�ba; 6. Acompanhar os prazos de vig�ncia dos contratos, atas, conv�nios e instrumentos cong�neres, bem como de seus aditivos para formalizar relat�rios e auxiliar no controle de prazos de renova��o e novos procedimentos de contrata��o que se fa�am necess�rios, dentro da conveni�ncia e oportunidade da Administra��o; 7. Se manter atualizado com a legisla��o vigente municipal, estadual e federal sobre contratos, informando aos setores acerca de minutas padr�o de instrumentos contratuais, altera�es da legisla��o municipal ou da forma de controle interno e externo exercido sobre os mesmos; 8. Emitir relat�rios de controle peri�dico para o Secret�rio Hospitalar do Hospital Municipal da Japu�ba. ASSESSOR DE MOBILIZA��O COMUNIT�RIA - CC-3 Compet�ncia: Aproximar as a�es p�blicas da realidade local, mobilizar a participa��o social e ampliar a comunica��o com o poder p�blico municipal, planejar e acompanhar as pol�ticas p�blicas nas comunidades, promover a�es de mobiliza��o e participa��o social e integrar ao planejamento das pol�ticas p�blicas. 430 103 DECRETO N� 12.724, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Atribui�es: 1. Elaborar em conjunto com as demais Secretarias, projetos, atividades, eventos que envolvam mobiliza��o social; 2. Planejar e acompanhar as pol�ticas p�blicas nas comunidades do munic�pio; 3. Realizar o levantamento de dados referentes as comunidades; 4. Aproximar a comunica��o entre o poder p�blico e as comunidades; 6. Coordenar as pesquisas e atividades; 7. Realizar visitas e reuni�es nas comunidades. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8190-202333-167.pdf;3;102;2023-03-03 16:08:52.000;126;2023-03-06 09:17:13.000 416;12725;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.014.898,85 - SUPJ, SSA, SAD, IMAAR, SSP, SEJIN, SIOP, SGRI, SFI, HMJ, SDR, SPP, SDE, SCP, SEV, PGM, CGM, TUR, SDSP e SUPJ ;6296;2022-08-29;2022-09-09;430 104 D E C R E T O No 12.725, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.014.898,85 (sete milh�es, quatorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.014.898,85 (sete milh�es, quatorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 10010000 418.992,91 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 - 418.992,91 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 10010000 8.100,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 8.100,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 108.953,49 - 2022 34 3401 18 604 0229 2723 33903099 10010000 100.000,00 - 2022 34 3401 18 604 0229 2723 33903018 10010000 100.000,00 - 2022 34 3401 18 604 0229 2723 33903999 10010000 65.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903977 10010000 - 373.953,49 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 36.010,40 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33909236 10010000 - 8.141,40 2022 20 2012 12 361 0213 1475 33903024 10010000 - 27.869,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 1.000,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 10010000 300.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 10010000 67.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 27.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 340.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 53.100,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901151 10010000 630.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 10010000 193.000,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 77.500,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 333.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 66.600,00 430 105 DECRETO No 12.725, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 399.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 62.500,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 43.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 19.500,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 50.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 - 50.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 197.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 156.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 41.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 10010000 1.600,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 10010000 77.400,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 79.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 10010000 8.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 8.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 10010000 12.500,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 12.500,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2.029.300,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 10010000 177.900,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 57.200,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 2.150.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 10010000 100.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 100.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 10010000 54.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 54.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 10010000 65.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 40.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 5.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 310.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 10010000 22.300,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 10010000 751.700,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 99.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 10010000 - 985.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 300.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 300.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903001 10010000 20.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 20.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 14.340,00 - 2022 20 2012 13 392 0213 2642 33903999 10010000 - 14.340,00 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 30.000,00 - 430 106 DECRETO No 12.725, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 30.000,00 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 43.130,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 43.130,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 57.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 57.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 2.642,45 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 2.642,45 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 8.049,60 - 2022 22 2201 04 122 0204 2285 33903965 10010010 - 8.049,60 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 16.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33903096 10010010 - 8.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 33903996 10010010 - 8.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 35.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 11110000 - 20.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901309 11110000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 31.200,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 11110000 - 31.200,00 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 12140000 4.911,12 - 2022 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 31.088,88 - 2022 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 12140000 - 36.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 4.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905251 12400000 - 4.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 17.180,00 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15303000 - 14.060,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15303000 - 3.120,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15304000 400.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15304000 - 400.000,00 TOTAL 7.014.898,85 7.014.898,85 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2022. 430 107 DECRETO No 12.725, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 430 108 DECRETO No 12.725, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JULIO CESAR MESA RIQUELME Secret�rio de Eventos - Interino MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS BERENICE REIS VALLE MACHADO Diretor Presidente do Instituto Municipal Secret�ria Hospitalar do Ambiente de Angra dos Reis Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;3743-202333-1610.pdf;3;102;2023-03-03 16:11:20.000;102;2023-03-03 16:12:13.000 417;1683;2;1;1;Disp�e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Sal�rios dos servidores da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, suas autarquias e funda�es e d� outras provid�ncias. ;73;2006-05-26;2006-05-26;Disp�e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Sal�rios dos servidores da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, suas autarquias e funda�es e d� outras provid�ncias. ;;;9389-202336-90.pdf;3;102;2023-03-06 09:01:21.000;102;2023-06-29 11:44:17.000 418;1809;2;1;1;Cria os Cargos que menciona no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei n� 1.683, de 27 de maio de 2006 e d� outras provid�ncias. ;145;2007-06-20;2007-07-05;Cria os Cargos que menciona no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei n� 1.683, de 27 de maio de 2006 e d� outras provid�ncias. ;;;9896-202336-98.pdf;3;102;2023-03-06 09:09:14.000;NULL;NULL 419;4113;2;1;1;Disp�e sobre a altera��o na denomina��o de cargos na auditoria de servi�os de sa�de e no conte�do de suas atribui�es na estrutura da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis, institu�dos pela Lei N�1.809, de 20 de junho de 2007,assim como a reestrutura��o da carreira, e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 033/2022) ;6276;2022-08-11;2022-08-11;" L E I No 4.113, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O NA DENOMINA��O DE CARGOS NA AUDITORIA DE SERVI�OS DE SA�DE E NO CONTE�DO DE SUAS ATRIBUI��ES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, INSTITU�DOS PELA LEI N� 1.809, DE 20 DE JUNHO DE 2007, ASSIM COMO A REESTRUTURA��O DA CARREIRA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I � DA ALTERA��O NA DENOMINA��O DE CARGOS E NO CONTE�DO DE SUAS ATRIBUI��ES � Art. 1� Ficam alteradas as denomina�es dos cargos de Auditor Administrativo, Auditor Cirurgi�o Dentista, Auditor Enfermeiro e Auditor M�dico, institu�dos pela Lei n� 1.809 de 20 de junho de 2007 em seu Anexo I, passando a ser denominados Auditor de Servi�os de Sa�de, cuja descri��o, requisitos para ocupa��o e atribui�es inerentes passam a ser o que segue: � I � CARGO: AUDITOR DE SERVI�OS DE SA�DE � II � OBJETIVO: - exercer atividades especializadas envolvidas em auditoria das a�es e servi�os de sa�de, na �rea da sa�de p�blica, atendendo a demandas ordin�rias e extraordin�rias. � III - PRINCIPAIS ATRIBUI��ES: a) aferir a preserva��o dos padr�es estabelecidos para fortalecimento do Sistema �nico de Sa�de - SUSem Angra dos Reis e detectar poss�veis desvios; b)produzir informa�es para subsidiar o planejamento das a�es da Gest�o Municipal, contribuindo para o aperfei�oamento do SUS e satisfa��o do usu�rio; c)proceder levantamento de dados que permitam conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da Aten��o � Sa�de; d) verificar e validar a quantidade, a propriedade e a efetividade dos servi�os de sa�de prestados, visando � melhoria progressiva da assist�ncia � popula��o; e)fiscalizar a gest�o e execu��o dos planos e programas de sa�de de governo que envolvam recursos p�blicos, nos aspectos de organiza��o, cobertura assistencial, perfil epidemiol�gico, quadro nosol�gico, resolutividade, efici�ncia, efic�cia, efetividade, e qualidade da assist�ncia prestada; f)�verificar de forma anal�tica e operativa a aplica��o dos recursos, a presta��o de servi�os, as a�es de sa�de e o impacto dessas a�es; g)�fiscalizar a aplica��o dos recursos oriundos de contratos, conv�nios, ajustes e instrumentos similares firmados entre as esferas de governo e, destes com a rede de prestadores de servi�os assistenciais, bem como execu��o de obras e fornecimento de materiais; h)�apurar den�ncias demandadas pela Ouvidoria, Minist�rio P�blico, Pol�cia Federal, Conselhos de Sa�de, de Classes Profissionais, Tribunal de Contas do Estado e pelo cidad�o comum; i)�controle de execu��o de servi�os e a�es de sa�de, para verificar a sua conformidade com os padr�es estabelecidos dos SUS ou detectar situa�es que exijam maior aprofundamento; j)�avalia��o da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcan�ados, para aferir sua adequa��o aos crit�rios e par�metros exigidos de efici�ncia, efic�cia e efetividade no �mbito do SUS; k)�auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoa f�sica e jur�dica, mediante exame anal�tico e pericial; l)�realiza��o de visita t�cnica para acompanhamento de contratos e conv�nios entre a Secretaria Municipal de Sa�de e as Unidades de Sa�de privadas e filantr�picas; m) exercer outras atividades regulamentadas pelo DENASUS como inerentes �s atribui�es do Sistema Nacional de Auditoria em �mbito municipal. � IV - REQUISITOS M�NIMOS PARA O PROVIMENTO: a) curso superior completo a ser especificado no recrutamento conforme a necessidade do Componente Municipal de Auditoria; b) comprova��o de situa��o regular com o �rg�o de classe. � V � RECRUTAMENTO: - externo, no mercado de trabalho, mediante concurso p�blico de provas e t�tulos. � VI - REFER�NCIA SALARIAL: -conforme disposto no Anexo II. � VII - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: -promo��o para CLASSE II, III, IV e ESPECIAL do cargo de Auditorde Servi�os de Sa�de,ap�s satisfeitos os requisitos legais. � VIII - CARGA HOR�RIA: - 35 horas semanais. � IX�QUADRO DE LOTA��O: - total de 12 Auditores de Servi�os de Sa�de.� CAP�TULO II� DA CONFIGURA��O DA CARREIRA E DO REGIME JUR�DICO � Art. 2� Os Auditores de Servi�os de Sa�de s�o servidores municipais cujo ingresso se efetiva mediante concurso de provas e t�tulos. � Par�grafo �nico. Para o ingresso no cargo � necess�rio: I � ser brasileiro; II � estar inscrito no conselho de classe profissional de sua �rea de forma��o; III � estar quite com o servi�o militar, se do sexo masculino; IV � estar no gozo dos direitos pol�ticos; V � gozar de boa sa�de, f�sica e mental; VI � possuir ilibada conduta social, profissional ou funcional e n�o registrar antecedentes criminais incompat�veis com a dignidade da fun��o p�blica. � Art. 3� O est�gio probat�rio corresponde ao per�odo de 3 (tr�s) anos de efetivo exerc�cio que se segue ao in�cio do exerc�cio no cargo de Auditor de Servi�os de Sa�de. � � 1� O Auditor de Servi�os de Sa�de em est�gio probat�rio, para fins de aquisi��o de estabilidade, ser� submetido � avalia��o especial de desempenho por sua chefia e pela Comiss�o Especial de Est�gio Probat�rio, de acordo com crit�rios a serem estabelecidos em decreto regulamentar. � � 2� Ap�s a posse e o in�cio de exerc�cio, poder� ser realizado curso de capacita��o, que ser� considerado para fins de aprova��o no est�gio probat�rio. � � 3� A homologa��o da aprova��o no est�gio probat�rio dar-se-� por ato do Secret�rio de Sa�de ou Prefeito a partir do primeiro dia subsequente ao t�rmino do prazo de 3 (tr�s) anos previsto para o est�gio probat�rio, passando da Classe Inicial para a Classe I. � � 4� A homologa��o da reprova��o no est�gio probat�rio dar-se-� por ato do Secret�rio de Sa�de ou Prefeito at� o t�rmino do prazo de 3 (tr�s) anos previsto para o est�gio probat�rio. � � 5� Durante o per�odo de cumprimento do est�gio probat�rio, os servidores permanecer�o na Classe Inicial. � � 6� O servidor que n�o for aprovado no est�gio probat�rio ser� exonerado na forma da legisla��o espec�fica. � Art. 4� A carreira do Auditor de Servi�os de Sa�de estar� organizada em formato de classes, sendo o novo enquadramento feito seguindo a atual refer�ncia em que est� inserido cada servidor no momento da publica��o desta Lei, conforme a tabela constante do Anexo I. Art. 5� O cargo de Auditor de Servi�os de Sa�de ser� remunerado sob a forma de vencimento, cujos valores, a partir da publica��o desta Lei, s�o os da tabela constante do Anexo II desta Lei. � � 1� Os Auditores de Servi�os de Sa�de far�o jus aos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo p�blico municipal. � � 2� A promo��o dos Auditores de Servi�os de Sa�de consiste no acesso de uma classe para a outra imediatamente superior da carreira e dar-se-� pelo crit�rio de antiguidade, ap�s serem satisfeitos os seguintes requisitos: a) estabilidade no cargo para os integrantes da Classe Inicial; b) tr�s anos ininterruptos de efetivo exerc�cio na classe em que estiver posicionado; c) n�o ter cometido infra��o disciplinar durante o interst�cio referido no inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspens�o, hip�tese em que recome�ar� a contagem. � � 3� Para efeito de promo��o, as licen�as e os afastamentos sem remunera��o n�o s�o contados como tempo de efetivo exerc�cio, conforme estabelecido na Lei n� 412 de 20 de fevereiro de 1995. � Art. 6� Devido � reorganiza��o da carreira em formato de classes, conforme a tabela constante do Anexo I, e percebida a nova refer�ncia salarial, conforme o Anexo II, a carga hor�ria dos Auditores de Servi�os de Sa�de passar� das atuais 20 horas para 35 horas semanais. � Par�grafo �nico. O Auditor de Servi�os de Sa�de, pela natureza de suas atribui�es, n�o est� sujeito a marca��o de ponto, sendo sua frequ�ncia aferida atrav�s de Boletim de Frequ�ncia. � Art. 7� S�o compat�veis com o regime de remunera��o estabelecido nesta Lei as parcelas remunerat�rias de car�ter n�o permanente, transit�rias ou eventuais e as indenizat�rias. � CAP�TULO III � DAS DISPOSI��ES FINAIS � Art. 8� Aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e demais legisla�es pertinentes, aos casos omissos nesta Lei. � Art. 9� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. � Art. 10. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. � MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito � ANEXO I � TABELA DE ENQUADRAMENTO DA CARREIRA DE AUDITOR DE SERVI�OS DE SA�DE REFER�NCIA ATUAL INICIAL 300 301 302 NOVO ENQUADRAMENTO CLASSE INICIAL CLASSE I CLASSE II CLASSE III � � ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE AUDITOR DE SERVI�OS DE SA�DE CARREIRA/CLASSE CLASSE INICIAL CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE ESPECIAL AUDITOR DE SERVI�OS DE SA�DE R$ 11.506,11 R$ 14.215,60 R$ 15.281,77 R$ 16.427,91 R$ 17.742,14 R$ 19.250,22 � ";;;2263-202336-915.pdf;3;102;2023-03-06 09:16:17.000;126;2023-03-06 10:11:10.000 420;4140;2;10;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulos de utilidade p�blica municipal para a associa��o beneficente pedacinho do c�u. (Projeto de Lei n� 124/2022);6336;2022-10-25;2022-10-25; L E I No 4.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA A ASSOCIA��O BENEFICENTE PEDACINHO DO C�U. Art. 1� Fica concedido o de T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para a Associa��o Beneficente Pedacinho do C�u, CNPJ 40.214.791/0001-77, localizada na Rua dos Bandeirantes, n� 87, Parque Mambucaba, Angra dos Reis/RJ. CEP: 23.955-154. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Lei Ordin�ria N� 04029/2021. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;5090-202336-939.pdf;3;102;2023-03-06 09:40:02.000;124;2023-03-21 11:30:14.000 421;4141;2;15;1;Institui a semana municipal da feira do livro, leitura e literatura no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. (parcialmente vetado pelo prefeito) (Projeto de Lei n� 018/2022) ;6336;2022-10-25;2022-10-25;" L E I No 4.141, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FEIRA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1��Fica institu�da, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, a Semana Municipal da Feira do Livro, Leitura e Literatura, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 23 de abril. Art. 2��S�o objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura: � I � formar um Munic�pio leitor, dinamizando a democratiza��o do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difus�o da cultura e transmiss�o do conhecimento; � II � estimular a circula��o do livro no Munic�pio e na regi�o; � III � garantir �s pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura; � IV � estimular o h�bito da leitura entre os mun�cipes, visando � diversidade cultural, de g�nero e de etnia; � V � promover o acesso do p�blico ao livro, � leitura e � literatura; � VI � realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talkshows e espet�culos teatrais; � VII � incentivar a produ��o liter�ria de Angra dos Reis, atrav�s de concursos com premia�es e certificados, para todas as faixas et�rias participantes. � Art. 3� No per�odo de realiza��o da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poder� a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, implementar a Pol�tica Municipal para as Bibliotecas, cujo objetivo � estimular a constru��o do leitor em todas as escolas de educa��o infantil e de ensino fundamental do Munic�pio, de modo a fazer com que crian�as, adolescentes, jovens e adultos desenvolvam o prazer de ler textos liter�rios, dentro e fora das escolas, favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade. � � � LEI N� 4.141, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 4� (VETADO). � Art. 5� (VETADO). � Art. 6� Para implementa��o da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poder� a Prefeitura do Munic�pio de Angra dos Reis estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades p�blicas ou com institui�es integrantes do terceiro setor. � Art. 7� (VETADO). � Art. 8��(VETADO). � Art. 9��Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;5666-202336-954.pdf;3;102;2023-03-06 09:54:59.000;124;2023-03-21 11:29:54.000 422;4142;2;5;1;Institui o selo �Empresa Amiga do Idoso� no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (parcialmente vetado pelo prefeito) (Projeto de Lei n� 241/2021) ;6336;2022-10-25;2022-10-25;" L E I No 4.142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O SELO �EMPRESA AMIGA DO IDOSO� NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o selo �EMPRESA AMIGA DO IDOSO� para empresas privadas estabelecidas no Munic�pio de Angra dos Reis, que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando � defesa, ao atendimento, � valoriza��o, � inclus�o no mercado de trabalho e � concess�o de benef�cios ao idoso. � � Par�grafo �nico. As atividades em benef�cio do idoso, al�m das contempladas no Estatuto do Idoso, podem ser desenvolvidas nas seguintes �reas: � � I � Assist�ncia Social; � II � Educa��o; � III � Sa�de; � IV � Esporte; � V � Cultura; � VI � Meio Ambiente; � VII � Transporte; � VIII � Trabalho; � IX � outras afins; � � Art. 2� O selo �EMPRESA AMIGA DO IDOSO� ser� concedido em reconhecimento p�blico �s a�es de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas com o objetivo de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benef�cios. � � Art. 3� Para ser habilitada com a concess�o do selo �EMPRESA AMIGA DO IDOSO�, a empresa dever� se inscrever junto ao �rg�o competente, apresentando relat�rio comprobat�rio das atividades desenvolvidas em benef�cio da pessoa idosa. � � � � LEI N� 4.142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 4� (VETADO). � � Par�grafo �nico. O selo dever� conter o ano de vig�ncia em que foi concedido. � � Art. 5� A indica��o das empresas que poder�o ser contempladas ser� realizada pelo Conselho Municipal do Idoso. � � Art. 6� A obten��o do selo a que se refere a presente Lei, proporcionar� � empresa o direito ao uso publicit�rio do t�tulo �Empresa Amiga do Idoso� e da chancela oficial, que poder� ser utilizada nas veicula�es publicit�rias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso. � � Art. 7� O selo �EMPRESA AMIGA DO IDOSO�, bem como sua utiliza��o na forma disposta pelo artigo anterior, ter� validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual per�odo, sempre condicionado � manuten��o das iniciativas adotadas pela empresa ou pela cria��o de novas atividades ou programas que reflitam os objetivos expressos no art. 1� desta Lei. � � Art. 8� O selo �EMPRESA AMIGA DO IDOSO� ser� concedido anualmente, no dia 01 de outubro, Dia Nacional do Idoso e Internacional da 3� Idade, pela C�mara Municipal. � � Art. 9� O Poder Executivo, por interm�dio do �rg�o competente, regulamentar� esta Lei. � � Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;8573-202336-958.pdf;3;102;2023-03-06 09:59:43.000;124;2023-03-21 11:29:35.000 423;4145;2;12;1;Disp�e sobre a concess�o de t�tulo de utilidade p�blica ao projeto amigos da comunidade e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 110/2022 );6352;2022-11-21;2022-11-22; L E I No 4.145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA AO PROJETO AMIGOS DA COMUNIDADE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica concedido o T�tulo de Utilidade P�blica Municipal para o Projeto Amigos da Comunidade - CNPJ N� 46.267.204/0001-94, localizado no Morro da Caixa D��gua, casa 16, CEP: 23.903-500, Angra dos Reis. Art. 2� Os benef�cios oriundos do T�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, ficando revogada a Delibera��o n� 621, de 04 de abril de 1972. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;7755-202336-1019.pdf;3;102;2023-03-06 10:19:30.000;124;2023-03-21 11:28:41.000 424;4146;2;6;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a pra�a Jos� Eduardo Wanderley, no bairro Parque Mambucaba, 4� distrito de Angra dos Reis. (Projeto de Lei n� 239/2021) ;6354;2022-11-24;2022-11-24; L E I N� 4.146, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: VEREADOR CIRDILEI JER�NIMO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A PRA�A JOS� EDUARDO WANDERLEY, NO BAIRRO PARQUE MAMBUCABA, 4� DISTRITO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica denominada a Pra�a Jos� Eduardo Wanderley, o logradouro p�blico entre a Rua Dr. Ulisses Guimar�es e a Rua Dolor Barreto, do bairro Parque Mambucaba, 4� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos- ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9109-202336-1023.pdf;3;102;2023-03-06 10:23:17.000;124;2023-03-21 11:28:26.000 425;2767;2;17;17;Institui, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis o Programa Passageiro Cidad�o e d� outras provid�ncias. (Mensagem n� 023/2011) ;511;2011-06-15;2011-06-17;Institui, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis o Programa Passageiro Cidad�o e d� outras provid�ncias. (Mensagem n� 023/2011) ;;;5995-202336-1138.pdf;3;102;2023-03-06 11:39:17.000;NULL;NULL 426;4120;2;1;1;Altera a reda��o do Artigo 1� da Lei N� 2.767, de 15 de junho de 2011, que instituiu no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis o programa passageiro cidad�o, e d� outras provid�ncias. (Mensagem n� 039/2022) ;6295;2022-09-06;2022-09-06;" L E I No 4.120, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DO ARTIGO 1� DA LEI N� 2.767, DE 15 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUIU NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O PROGRAMA PASSAGEIRO CIDAD�O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 1� da Lei Municipal n� 2.767, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� [�] I � a tarifa �A� ser� subsidiada em R$ 2,60 (Dois Reais e Sessenta Centavos); II � a tarifa �B� ser� subsidiada em R$ 3,50 (Tr�s Reais e Cinquenta Centavos); III � a tarifa �C� ser� subsidiada em R$ 4,20 (Quatro Reais e Vinte Centavos). Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos � data de 15/05/2022, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2099-202336-1149.pdf;3;102;2023-03-06 11:49:41.000;126;2023-03-07 09:39:23.000 427;12726;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 32.854,73 � SIOP ;6296;2022-08-29;2022-09-09;430 109 D E C R E T O No 12.726, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 32.854,73 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 32.854,73 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 361 0214 1298 44905199 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 32.854,73 TOTAL 32.854,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 931.943,00 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 3.374.035,98 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 15.511.835,57 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 430 110 DECRETO No 12.726, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 15.511.835,57 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 931.943,00 Taxa de Incremento 16,64 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 3.374.035,98 16,64 R$ 56.159.541,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 15.511.835,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 56.159.541,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 71.671.376,80 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 70.171.376,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.687 de 27/07/2022 R$ 105.089,42 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.718 de 22/08/2022 R$ 360.506,96 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 66.908.610,26 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;6387-202337-1022.pdf;3;102;2023-03-07 10:23:21.000;NULL;NULL 428;12727;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 25.000,00 - SEJIN ;6296;2022-08-29;2022-09-09;430 111 D E C R E T O No 12.727, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11120000 1.7.5.1.50.0.1.11600 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 C�digo de Classifica��o: 1.7.5.1.50.0.1.11600 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 62.767.170,34 Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 47.524.488,17 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 67.505.987,44 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 430 112 DECRETO No 12.727, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 67.505.987,44 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 62.767.170,34 Taxa de Incremento 1,08 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/08/2021 a 31/12/2021 R$ 47.524.488,17 1,08 R$ 51.112.508,09 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 67.505.987,44 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 51.112.508,09 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 118.618.495,53 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 89.700.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 28.918.495,53 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.646 de 28/06/2022 R$ 11.616.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.678 de 21/07/2022 R$ 3.305.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 13.997.495,53 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1139-202337-1024.pdf;3;102;2023-03-07 10:25:15.000;NULL;NULL 429;12728;5;1;1;Homologa o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 002/2022/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissionais para as equipes de sa�de da fam�lia e sa�de bucal. ;6289;2022-08-30;2022-08-30;D E C R E T O No 12.728, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATA��O TEMPOR�RIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE SA�DE DA FAM�LIA E BUCAL PARA ATUAREM NA ATEN��O PRIM�RIA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e constitucionais e tendo em vista o disposto no Edital que divulga a Instru�es Espec�ficas Reguladoras do Processo Seletivo Simplificado, Edital n�002/2022/PMAR, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1517 de 22 de junho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, objeto do Edital acima mencionado, destinado contrata��o tempor�ria de profissionais para as equipes de sa�de da fam�lia e bucal para atuarem na aten��o prim�ria do munic�pio de angra dos reis, cujo anexo deste Decreto consta a classifica��o dos candidatos. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Sa�de ;;;1783-202337-1027.pdf;3;102;2023-03-07 10:32:02.000;102;2023-03-07 10:35:09.000 430;12729;5;1;1;Disp�e sobre a obrigatoriedade da CONCESS�O DE LICEN�A PR�MIO ao servidor p�blico municipal em atividade, e d� outras provid�ncias. ;6290;2022-08-31;2022-08-31;"430 186 D E C R E T O No 12.729 , DE 31 DE AGOSTO DE 2022 DISP�E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESS�O DE LICEN�A PR�MIO AO SERVIDOR P�BLICO MUNICIPAL EM ATIVIDADE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Lei n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, que disp�e sobre o Regime Jur�dico �nico dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis, assegura aos servidores o direito � licen�a pr�mio ap�s o efetivo exerc�cio em cargo p�blico do Munic�pio, nos termos dos artigos 86 e 87, podendo exerc�-lo a qualquer tempo; CONSIDERANDO a tese fixada pela jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a no julgamento do Recurso Especial n� 1.854.662/CE, representativo do Tema 1086, segundo a qual o servidor aposentado faz jus � convers�o em pec�nia de licen�a pr�mio por ele n�o fru�da durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, independentemente de pr�vio requerimento administrativo e da comprova��o de que a licen�a n�o foi gozada por necessidade do servi�o, sob pena de enriquecimento il�cito da Administra��o; CONSIDERANDO, ainda, que compete � Administra��o aprimorar os mecanismos de controle dos registros funcionais dos seus servidores, de modo que os per�odos de licen�a pr�mio sejam gozados antes de sua passagem � inatividade, D E C R E T A: Art. 1� Os servidores p�blicos municipais que preencherem os requisitos previstos no artigo 86 da Lei n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995 dever�o exercer o direito � licen�a pr�mio a qualquer tempo, mediante op��o expressa, de forma obrigat�ria e pr�via � concess�o da aposentadoria volunt�ria e da aposentadoria compuls�ria. Art. 2� A todo servidor p�blico que, na data de publica��o deste Decreto, j� tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria volunt�ria, respeitado o direito adquirido, ser� assegurado: I - a convers�o em pec�nia de licen�a pr�mio n�o usufru�da durante sua atividade funcional, independentemente de pr�vio requerimento administrativo do benef�cio e da comprova��o de que a licen�a n�o foi gozada por necessidade do servi�o; ou II - o gozo do benef�cio da licen�a pr�mio previamente � inativa��o, correspondente aos per�odos aquisitivos j� completados. 430 187 DECRETO N� 12.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Par�grafo �nico. A licen�a pr�mio dos servidores de que trata o caput deste artigo, correspondente a per�odos aquisitivos que vierem a ser completados ap�s a data de publica��o desde Decreto, dever� ser gozada de forma obrigat�ria, nos termos previstos no artigo 1� deste Decreto. Art. 3� A Secretaria Municipal de Administra��o dever� adotar mecanismos de controle dos registros funcionais dos seus servidores, de modo que os per�odos de licen�a pr�mio sejam gozados antes da passagem dos servidores � inatividade, na forma prevista neste Decreto. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7660-202337-1038.pdf;3;102;2023-03-07 10:39:51.000;NULL;NULL 431;12730;5;1;1;Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, em substitui��o as novas vagas abertas, decorrentes de pedidos de substitui�es, exonera�es ou faltas. (MM N� 279/2022/SCP) ;6290;2022-08-31;2022-08-31;430 188 D E C R E T O No 12.730 , DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 279/2022/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 15 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, em substitui��o as novas vagas abertas, decorrentes de pedidos de substitui�es, exonera�es ou faltas, os seguintes servidores, na composi��o final abaixo: COMPOSI��O FINAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL SETORIAL DE PATRIM�NIO HIST�RICO MATERIAL E IMATERIAL Titular - F�bio Bitencourt Campos Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE MODA Titular � Adriana Nunes Raftapoulos Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE INICIATIVA PRIVADA Titular � Em vac�ncia Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE ARTESANATO Titular � Valmir Manoel dos Santos Suplente � Claudia Vidal Gouvea Pires SETORIAL AFRO-BRASILEIRA Titular - �ngelo M�rcio da Silva Suplente � Michel dos Santos Maciel SETORIAL DE M�SICA Titular � Gilberto Alves Guimar�es Suplente � Cleiton Messias Braga SETORIAL DE ARTES C�NICAS Titular � Felipe Santana Suplente � Ronaldo Alves de Oliveira SETORIAL DE CULTURA POPULAR E FOLCLORE Titular � Em vac�ncia Suplente � Em vac�ncia 430 189 DECRETO N� 12.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 SETORIAL DE LITERATURA Titular � Em vac�ncia Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE ARTES VISUAIS Titular � Bruno Teixeira Marques Penteado Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE DAN�A Titular � Leonardo Rodrigues A de Carvalho Suplente � Suelem Peres do N Ramos SETORIAL DE CULTURA URBANA Titular � Athos Felipe Elias de Oliveira Suplente � Jonatas de J Ramos J�nior ATENEU ANGRENSE DE LETRAS E ARTES Titular � Alexandra Carla N�brega Suplente � Em vac�ncia PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Titular � Em vac�ncia Suplente � Em vac�ncia PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular � Eveline Andrade da Silva Suplente � Douglas Lopes da Silva Titular � Luiz Alberto Fonseca Suplente � Alonso de Oliveira Titular � Ros�ngela Francisco Suplente � Ricardo Natal Bruno Titular � Luciana Peres Barga Pra�a Suplente � Martha Myrrha Ribeiro Soares Titular � Marlene Ponciano Suplente � Fabiano Costa do Roz�rio Titular � Luis Gustavo Oliveira Valente Suplente � Bianca dos Santos Pacheco Correa Titular � Moacir Moreira Saraiva Suplente � Em Vac�ncia Titular � Maysa Alves Suplente � Em vac�ncia Titular � Carlos Eduardo laranjeiras Suplente � Em vac�ncia Titular � Ricardo Natal Bruno Suplente � Em vac�ncia 430 190 DECRETO N� 12.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 FUNDA��O DE TURISMO Titular � Priscila Oliveira da Silva Dantas Suplente - Ethel Dora Duveen SECRETARIA DE EVENTOS Titular � Z�lio do Nascimento F Neto Suplente � J�lio C�sar Mesa Riquelme Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;4566-202337-1041.pdf;3;102;2023-03-07 10:42:04.000;NULL;NULL 432;12731;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o de membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � COMSEP, no bi�nio 2022-2024. (MM N� 226/2022/SSP) ;6291;2022-09-01;2022-09-01;"430 191 D E C R E T O No 12.731, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DE MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � COMSEP, NO BI�NIO 2022-2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO o disposto no art. 17�, �1�, 2� e 3�, da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, que criou o Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis - COMSEP; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 226/2022, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 26 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA - COMSEP, no bi�nio 2022-2024, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma seguinte: I - Secret�rio de Seguran�a P�blica Presidente: Douglas Ferreira Barbosa Vice-Presidente: Jos� Ricardo Ferreira II - Comandante do 33� Batalh�o de Pol�cia Militar Titular: Tenente-Coronel Jeferson Louren�o Bartalo Suplente: Ant�nio Eduardo Miguez Trindade III - Delegado de Pol�cia titular da 166� Delegacia Policial Titular: Dr. Vilson de Almeida Silva Suplente: Elber Freitas Fares IV- Delegado da Capitania dos Portos em Angra dos Reis Titular: Capit�o de Corveta Diego Faria Franca Suplente: Rafael Reis Moura V - Chefe da 3� Delegacia � 5� Superintend�ncia Regional da Pol�cia Rodovi�ria Federal Titular: Jorge Luiz Antunes Rodrigues Suplente: Gabriel Manzani Terto VI - Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis Titular: H�lio Severino de Azevedo Suplente: Rafael de Oliveira 430 192 DECRETO N� 12.731, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 VII- Presidente da Associa��o Comercial e Empresarial de Angra dos Reis � ACEAR Titular: Jos� Essiomar Gomes da Silva Suplente: Joel Pontes Sant`Ana VIII- Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA Titular: Marc Helder Antoine de Touchet Olichon Suplente: Wagner Dias do Nascimento IX - Delegado Titular da Delegacia de Pol�cia Federal em Angra dos Reis Titular: Clayton L�cio Santos de Souza Suplente: Ranyeri Bezerra Barros X - Comandante do 10� Grupamento de Bombeiro Militar em Angra dos Reis Titular: Tenente-Coronel M�rio Henrique Soares Lasneaux Suplente: Luiz Tadeu Sodr� de Albuquerque XI - Presidente da C�mara dos Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis � CDL Titular: Valter Nei Santos Ornellas Suplente: Benedito Wanderley Fiuza Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8836-202337-1044.pdf;3;102;2023-03-07 10:44:28.000;NULL;NULL 433;12732;5;1;1;Disp�e sobre o CALEND�RIO DE PAGAMENTO E MUNICIPAL, mencionando as datas de ponto facultativos, folga compensadas, no ano de 2023 e d� outras provid�ncias. (MM N� 541/2022/SAD.SERH) ;6292;2022-09-01;2022-09-02;"430 193 D E C R E T O No 12.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE O CALEND�RIO DE PAGAMENTO E MUNICIPAL, MENCIONANDO AS DATAS DE PONTO FACULTATIVOS, FOLGA COMPENSADAS, NO ANO DE 2023 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 541/2022, da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 15 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a imperiosa observ�ncia dos princ�pios da efici�ncia, da impessoalidade e da moralidade administrativas na realiza��o de pagamentos de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as datas do pr�ximo exerc�cio para fixa��o de cronogramas do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� N�o haver� expediente nas Reparti�es P�blicas Municipais nos dias 22/02, 09/06, 08/09, 13/10, 03/11 de 2023, devendo ser obedecida pelo funcionalismo P�blico Municipal a compensa��o de que trata o Anexo I deste Decreto. Art. 2� Fica estabelecido o Calend�rio de pagamento � Exerc�cio 2023 � com as respectivas datas fixadas nos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta de acordo com o anexo II do presente Decreto. Art. 3� Ficam estabelecidos Pontos Facultativos os dias 20/02/2023 � Carnaval, 08/06/2023 � Corpus Christi e 28/10/2023 - Dia do Servidor P�blico. Art. 4� O per�odo de compensa��o ser� de 30 (trinta) minutos di�rios, iniciando em 23/02/2023, respeitando a carga hor�ria do cargo, conforme Anexo I. � 1� A compensa��o ser� realizada no intervalo de almo�o para aqueles que possuem hor�rio superior 01 (uma) hora. � 2� A compensa��o ser� ao fim do expediente para aqueles que possuem intervalo de almo�o inferior a 01 (uma) hora. Art. 5� Os hor�rios especiais de que tratam o artigo 1� n�o se aplicar�o aos servidores lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educa��o e aos que prestam servi�os considerados emergenciais, essenciais, de manuten��o ou urbano e os executados atrav�s de escala. 430 194 DECRETO N� 12.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 6� Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aos �rg�os da Administra��o Aut�rquica e Fundacional. Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 430 195 DECRETO N� 12.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I DIAS DE COMPENSA��O M�S DATA FEVEREIRO 22 JUNHO 09 SETEMBRO 08 OUTUBRO 13 NOVEMBRO 03 PER�ODO DE COMPENSA��O CH/SEMANAL DIAS PER�ODO 16 horas 16 23/02 at� 11/04 20 horas 20 23/02 at� 24/04 30 horas 30 23/02 at� 23/05 35 horas 35 23/02 at� 06/06 40 horas 40 23/02 at� 22/06 430 196 DECRETO N� 12.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO II CALEND�RIO MUNICIPAL MES FOLHA DATA DIA DA SEMANA JANEIRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 27 Sexta-feira FEVEREIRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 24 Sexta-feira MAR�O NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Quinta-feira ABRIL NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Sexta-feira MAIO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Ter�a-feira JUNHO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Sexta-feira JULHO 13� (1� PARCELA) 14 Sexta-feira NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Quarta-feira AGOSTO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Quarta-feira SETEMBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 29 Sexta-feira OUTUBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 27 Sexta-feira NOVEMBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Quinta-feira DEZEMBRO 13� (2� PARCELA) 15 Sexta-feira NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Quinta-feira ";;;8294-202337-1049.pdf;3;102;2023-03-07 10:50:19.000;NULL;NULL 434;12733;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 589.000,00 � FMS ;6296;2022-09-01;2022-09-09;430 197 D E C R E T O No 12.733, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 630.464,78 (seiscentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 630.464,78 (seiscentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 1226 33903024 12400000 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 180.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 12400000 84.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33904021 12400000 200.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 12400000 125.000,00 2022 27 2701 04 122 0129 1226 44909251 12400000 41.464,78 TOTAL 630.464,78 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021a 31/08/2021 R$ 452.327,95 Per�odo de 01/09/2021 a 31/12/2021 R$ 839.558,19 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 4.133.114,29 430 198 DECRETO No 12.733, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 4.133.114,29 Per�odo de 01/01/2021a 31/08/2021 R$ 452.327,95 Taxa de Incremento 9,14 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/09/2021 a 31/12/2021 R$ 839.558,19 9,14 R$ 7.671.402,91 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 4.133.114,29 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 7.671.402,91 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 11.804.517,20 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.100.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 10.704.517,20 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 10.704.517,20 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6528-202337-1052.pdf;3;102;2023-03-07 10:52:23.000;NULL;NULL 435;12734;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.949.403,46 � FMS ;6296;2022-09-05;2022-09-09;430 199 D E C R E T O No 12.734, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.949.403,46 (um milh�o, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e tr�s reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.949.403,46 (um milh�o, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e tr�s reais e quarenta e seis centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2755 DE 01 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1606 33508501 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.6 1.624.502,88 2022 27 2701 10 302 0129 1606 33903950 12900001 324.900,58 TOTAL 1.949.403,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2022. 430 200 DECRETO N� 12.734, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2012-202337-1053.pdf;3;102;2023-03-07 10:54:24.000;NULL;NULL 436;12735;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.140.000,00 � FMS ;6296;2022-09-05;2022-09-09;433 001 D E C R E T O No 12.735, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.140.000,00 (um milh�o, cento e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.140.000,00 (um milh�o, cento e quarenta mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2750 DE 24 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1607 33508501 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.9 1.140.000,00 TOTAL 1.140.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1199-202337-1056.pdf;3;102;2023-03-07 10:56:50.000;NULL;NULL 437;12736;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.098.590,99 � SAD, SSA, FMS, SEV, SEJIN, SDR, SIOP e SUPJ ;6296;2022-09-05;2022-09-09;433 002 D E C R E T O No 12.736, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.098.590,99 (dois milh�es, noventa e oito mil, quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.098.590,99 (dois milh�es, noventa e oito mil, quinhentos e noventa reais e noventa e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 190.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 190.000,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 333.210,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 333.210,00 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 3.600,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31909403 10010000 - 3.600,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 160,80 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 10010000 - 160,80 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 103.770,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 10010000 - 103.770,00 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 10010000 18.500,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903615 10010000 - 18.500,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 809.271,18 - 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44905235 11110000 - 809.271,18 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 2.475,60 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 2.475,60 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 5.575,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2444 33903999 11130000 - 5.575,00 2022 27 2701 10 302 0129 1226 44905191 12400000 6.668,75 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33909299 12400000 - 6.668,75 2022 20 2023 15 301 0129 1557 44905191 15306000 168.233,49 - 2022 20 2023 15 301 0129 1558 44905191 15306000 457.126,17 - 2022 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 15306000 - 625.359,66 TOTAL 2.098.590,99 2.098.590,99 433 003 DECRETO N� 12.736, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JULIO CESAR MESA RIQUELME Secret�rio de Eventos - Interino ;;;4055-202337-1058.pdf;3;102;2023-03-07 10:58:47.000;102;2023-03-07 10:59:29.000 438;12737;5;1;1;Nomeia membros para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB de Angra dos Reis. (Of. N� 119/CME/2022) ;6293;2022-09-06;2022-09-06;"433 004 D E C R E T O No 12.737, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.327 de 26 de outubro de 2021, que nomeou membros para compor a CACS FUNDEB do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 119/CME/2022, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 06 de setembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ELIANE FERREIRA PIMENTA DE ARA�JO para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � T�nia Pueyo Lima de |Lyra, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 12.328, de 26 de outubro de 2021. Art. 2� Fica nomeado PETER SANDERSON SANTOS DE MELO para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � Fernanda Marins Sena, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 12.328, de 26 de outubro de 2021. Art. 3� Este Decreto entra em vigor a partir da data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;1048-202337-111.pdf;3;102;2023-03-07 11:02:13.000;NULL;NULL 439;12738;5;1;1;NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. (Of. N� 119/CME/2022) ;6295;2022-09-06;2022-09-06;"433 005 D E C R E T O No 12.738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.328 de 26 de outubro de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 119/CME/2022, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 06 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ELIANE FERREIRA PIMENTA DE ARA�JO para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB, no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � titular � T�nia Pueyo Lima de Lyra, REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, nomeada pelo Decreto n� 12.327, de 26 de outubro de 2021. Art. 2� Fica nomeado PETER SANDERSON SANTOS DE MELO para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB, no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � Fernanda Marins Sena, REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO, nomeada pelo Decreto n� 12.327, de 26 de outubro de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;92-202337-115.pdf;3;102;2023-03-07 11:05:59.000;NULL;NULL 440;12739;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 130.575,92 - SIOP ;6296;2022-09-08;2022-09-09;433 006 D E C R E T O No 12.739, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 130.575,92 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 130.575,92 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 361 0214 1298 44905199 11200000 Sal�rio Educa��o 130.575,92 TOTAL GERAL 130.575,92 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ;;;2489-202337-118.pdf;3;102;2023-03-07 11:08:46.000;NULL;NULL 441;12740;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.943.620,12 - SGRI, SAD, SEV, SCP, SIOP, SEJIN, SUPJ, TUR, SPDC, FMS, FMAS, SPP, PGM e SDR ;6302;2022-09-08;2022-09-16;433 007 D E C R E T O No 12.740, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.943.620,12 (seis milh�es, novecentos e quarenta e tr�s mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.943.620,12 (seis milh�es, novecentos e quarenta e tr�s mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 650.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 143.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 10010000 49.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 283.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 559.000,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 4.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 4.000,00 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 865.796,75 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 500.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 700.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903926 10010000 250.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 10010000 400.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 1.795.516,41 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010000 238.981,78 - 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 293.699,08 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 200.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 10010000 - 5.243.994,02 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 54.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 54.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2040 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2040 44905299 10010000 - 5.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905199 10010000 200.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 - 155.900,00 2022 20 2026 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 40.300,00 433 008 DECRETO N� 12.740, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2026 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 3.800,00 2022 26 2601 08 242 0138 2501 33503003 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2248 33903016 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2248 33903953 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2402 44905299 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2494 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2494 33903632 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2494 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33904899 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2248 33904708 10010000 - 160.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 84.775,62 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903026 10010000 - 976,00 2022 20 2020 04 126 0225 1608 44904001 10010000 - 83.799,62 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 115.776,04 - 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 91.032,68 2022 20 2005 04 129 0204 2164 33903999 10010000 - 24.743,36 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010000 58.331,80 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 58.331,80 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903699 10010000 7.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 7.000,00 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904099 12110000 26.161,84 - 2022 20 2023 10 301 0129 1546 44905191 12110000 - 26.161,84 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903399 12110000 10.942,80 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 44905299 12110000 30.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 44905208 12110000 30.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 3128 44905191 12110000 - 70.942,80 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33901400 12140000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 12140000 1.638,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903009 12140000 - 1.638,00 2022 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 15303000 50.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 50.000,00 TOTAL 6.943.620,12 6.943.620,12 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 433 009 DECRETO N� 12.740, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JULIO CESAR MESA RIQUELME Secret�rio de Eventos - Interino ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis 433 010 DECRETO N� 12.740, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;3442-202337-1111.pdf;3;102;2023-03-07 11:11:28.000;102;2023-03-07 11:12:20.000 442;12741;5;1;1;Regulamenta a Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, alterada pela Lei n� 4.123, de 06 de setembro de 2022 � Que institui o incentivo fiscal a cultura e esporte. (MM N� 309/2022/SCP) ;6298;2022-09-12;2022-09-12;430 011 D E C R E T O No 12.741, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA LEI N� 4.123, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O INCENTIVO FISCAL A CULTURA E O ESPORTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e atendendo ao que disp�e o art. 12 da Lei n� 3.821/2018, D E C R E T A: Art. 1� A ren�ncia de receita prevista no � 2�, do art. 1�, da Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, ser� distribu�da na forma de 70% (setenta por cento) para os projetos culturais e 30% (trinta por cento) aos projetos esportivos. Art. 2� �Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5178-202337-1120.pdf;3;102;2023-03-07 11:20:56.000;102;2023-03-07 11:27:13.000 443;12787;5;1;1;"Regulamenta a Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, alterada pela Lei n� 4.123, de 06 de setembro de 2022 � Que institui o incentivo fiscal a cultura; e esporte e revoga o o Decreto n� 12.741,/2022. ";6330;2022-10-21;2022-10-21;433 105 D E C R E T O No 12.787, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA LEI N� 4.123, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O INCENTIVO FISCAL A CULTURA E O ESPORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e atendendo ao que disp�e o art. 12 da Lei n� 3.821/2018, D E C R E T A: Art. 1� A ren�ncia de receita prevista no � 2�, do art. 1�, da Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, ser� distribu�da na forma de 59% (cinquenta e nove por cento) para os projetos culturais e 41% (quarenta e um por cento) aos projetos esportivos. Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 12.741, de 12 de setembro de 2022. Art. 3� �Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5247-202337-1125.pdf;3;102;2023-03-07 11:26:43.000;NULL;NULL 444;12742;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 274.368,93 � SSA, FMS, SDSP, SEV, SAAE, SDR e SPP ;6302;2022-09-14;2022-09-16;433 012 D E C R E T O No 12.742, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 274.368,93 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 274.368,93 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2014 04 122 0204 2210 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33904099 10010000 - 10.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 10010000 12.687,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 12.687,00 2022 20 2017 27 812 0207 1463 33903999 10010000 48.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 18.500,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 66.500,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 17.600,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 17.600,00 2022 27 2701 10 302 0181 2220 33903950 12140000 2.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2220 33904099 12140000 - 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 2.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33904099 12140000 - 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 14.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 12140000 - 14.000,00 2022 27 2701 10 302 0180 1538 33903999 12140003 15.000,00 - 2022 27 2701 10 305 0180 1538 33904099 12140003 - 15.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33909299 12400000 6.668,75 - 2022 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 12400000 - 6.668,75 2022 20 2024 15 452 0220 2069 44905228 15303000 93.713,23 - 2022 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 15303000 - 93.713,23 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905235 15304000 9.320,15 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905237 15304000 24.879,80 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15304000 - 34.199,95 TOTAL 274.368,93 274.368,93 433 013 DECRETO N� 12.742, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12140003 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JULIO CESAR MESA RIQUELME Secret�rio de Eventos - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1060-202337-1128.pdf;3;102;2023-03-07 11:29:08.000;102;2023-03-07 11:29:47.000 445;12743;5;1;1;Substitui membros da Comiss�o Especial Permanente �RECOME�AR� (MM N� 064/2022/SDR.SUPHA) ;6301;2022-09-15;2022-09-15;433 014 D E C R E T O No 12.743, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �RECOME�AR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 064/2022/SDR.SUPHA, da Superintend�ncia de Habita��o, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 15 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica destitu�da como titular, SILVANA LIB�RIO DOS SANTOS � Matr�cula 28.086, da Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022. Art. 2� Fica nomeada como titular, M�NICA CRISTINA DE LIMA BARBOSA, Matr�cula 27.911, para compor a Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, em substitui��o a Silvana Lib�rio dos Santos � Matr�cula 28.086. Art. 3� Fica destitu�da como suplente, LARISSA VICENTE LOYOLA � Matr�cula 28.091, da Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022. Art. 4� Fica nomeada como suplente, SILVANA LIB�RIO DOS SANTOS � matr�cula 28.086, para compor a Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, em substitui��o a Larissa Vicente Loyola � Matr�cula 28.091. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;8152-202337-1132.pdf;3;102;2023-03-07 11:33:24.000;NULL;NULL 446;12744;5;1;1;Altera o Decreto N� 11.892, de 26 de Janeiro de 2021 que disp�e sobre Processo Administrativo Disciplinar. (PAD) � (MM N� 307/2022/SAD) ;6301;2022-09-15;2022-09-15;" 433 015 D E C R E T O No 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA O DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 QUE DISP�E SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que � dever constitucional da Administra��o P�blica atuar de acordo com a legalidade, a impessoalidade, a isonomia, a efici�ncia, a proporcionalidade, a razoabilidade e o devido processo legal na condu��o das sindic�ncias e processos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento administrativo municipal relacionado a apura��o de infra�es administrativas cometidas pelos agentes p�blicos municipais, DECRETA: Art. 1� O Decreto 11.892, de 26 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 2� A autoridade que tomar conhecimento de den�ncias ou irregularidades, no �mbito de sua compet�ncia, dever� providenciar a remessa da den�ncia ou representa��o para a comiss�o competente para a formaliza��o de processo administrativo.� (NR) �Art. 4� As sindic�ncias que tratam as demandas disciplinares devem ser autuadas pela Comiss�o Processante Permanente, e instaurados por meio de Portaria, que dever� ser publicada no Boletim Oficial do Munic�pio, com a elabora��o e controle dos atos de instaura��o, de substitui��o de membros, de prorroga��o de prazo, de recondu��o, de continuidade dos trabalhos, e os demais atos necess�rios para o bom andamento da comiss�o. Par�grafo �nico. Os atos administrativos, bem como os trabalhos consolidados instaurados, dever�o ser imediatamente comunicados e/ou remetidos ao �rg�o competente para o devido registro em sistema de acompanhamento de procedimentos disciplinares.� (NR) �Art. 7� [�] � 2� Compete � Comiss�o Processante Permanente o processamento dos procedimentos preliminares, autonomamente ou por meio de a�es conjuntas entre as Secretarias Municipais e as entidades da Administra��o P�blica Indireta, devendo ser analisada a viabilidade de se buscar a coopera��o de outros �rg�os p�blicos.� (NR) �Art. 8� [�] �1� As sindic�ncias investigativas ser�o conduzidas pela Comiss�o Processante Permanente. � 4� REVOGADO.� (NR) 433 016 DECRETO N� 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 �Art. 9� [�] Par�grafo �nico. REVOGADO.� �Art. 14. A sindic�ncia Investigativa � o procedimento de car�ter preparat�rio, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado p�blico municipal, quando os ind�cios de autoria e materialidade n�o forem suficientes para inaugura��o de inst�ncia disciplinar acusat�ria, seja por processo administrativo disciplinar seja por sindic�ncia acusat�ria.� � 2� REVOGADO.� (NR) �Art. 15. REVOGADO.� �Art. 17. Encerrada a Sindic�ncia Investigativa, a unidade disciplinar poder� prosseguir com a instaura��o de sindic�ncia acusat�ria ou processo administrativo disciplinar, se for de sua compet�ncia, para a apura��o de falta funcional ou, ainda, a realiza��o de outras dilig�ncias que entender pertinente. Par�grafo �nico. Quando a autoridade que realizou Sindic�ncia Investigativa n�o for competente para instaurar o respectivo procedimento contradit�rio, os autos ser�o encaminhados �quela que detiver compet�ncia para dar prosseguimento � persecu��o disciplinar.� (NR) �Art. 19. REVOGADO.� �Art. 21. Recebido o requerimento, a comiss�o disciplinar poder�, de plano, manifestar-se pela instaura��o de sindic�ncia investigativa ou outro procedimento preliminar quanto a fatos objeto de outro procedimento, quando da inexist�ncia de subs�dios m�nimos ou quando o exame de natureza e das circunst�ncias dos fatos comunicados levarem � conclus�o de que seu objeto n�o versa sobre mat�ria disciplinar.� (NR) �Art. 23. Caso surjam no curso do procedimento, novos fatos indicando a necessidade de apura��o de objeto que n�o seja conexo �quele que estiver sendo averiguado, o respons�vel pelo cumprimento da Sindic�ncia Investigativa dever� levar as informa�es levantadas ao conhecimento das autoridades competentes.� (NR) �Art. 24. [...] Par�grafo �nico. REVOGADO.� �Art. 25. Finalizada a Sindic�ncia Investigativa, a Comiss�o Processante Permanente apresentar� manifesta��o quanto ao ju�zo de viabilidade relativo � abertura de procedimento disciplinar ou, ainda, sugerir� o arquivamento do feito.� (NR) �Art. 28. A autoridade instauradora poder� decidir pela instaura��o de sindic�ncia acusat�ria ou de processo administrativo disciplinar, caso entenda j� estarem reunidos elementos suficientes de materialidade e autoria do cometimento de infra��o funcional.� (NR) �Art. 33. [...] 433 017 DECRETO N� 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 � 1� a Sindic�ncia Patrimonial ser� conduzida pela Comiss�o Processante Permanente - CPP. � 4� A Comiss�o poder� solicitar a quaisquer �rg�os e entidades detentoras de dados, tais como cart�rios, departamentos estaduais de tr�nsito e juntas comerciais, informa�es relativas ao patrim�nio do servidor ou empregado sob investiga��o, e de outras pessoas f�sicas e jur�dicas que possam guardar rela��o com o fato sob apura��o.� (NR) �Art. 35. [�] Par�grafo �nico. A instaura��o de Sindic�ncia acusat�ria compete a Comiss�o Processante Permanente, consistindo em procedimento excepcional que dever� ser fundamentadamente justificado, sendo o procedimento adequado para a apura��o de todas as infra�es disciplinares o PAD.� (NR) �Art. 40. [�] � 5� REVOGADO.� �Art. 42. Excepcionalmente, em caso de necessidade ou conveni�ncia da instru��o processual, o Prefeito poder� designar servidores, mediante a publica��o de portaria, para atuarem em procedimentos disciplinares.� (NR) �Art. 43. [�] � 2� A designa��o para compor a Comiss�o � irrecus�vel pelo servidor indicado e/ou seu chefe imediato, salvo escusa legal devidamente justificada e acatada pela autoridade competente. � 3� REVOGADO. � 4� A designa��o ou requisi��o de servidores para atuarem como defensores dativos, peritos ou assistentes-t�cnicos nos procedimentos e processos disciplinares constitui miss�o de car�ter relevante e obrigat�rio, n�o podendo o servidor recus�-la, salvo nas hip�teses previstas em lei.� (NR) �Art. 44. As Comiss�es Disciplinares devem exercer suas atividades com independ�ncia e imparcialidade.� (NR) �Art. 45. Dependendo da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros das Comiss�es disciplinares poder�o ser dispensados de suas atividades ordin�rias, dedicando-se exclusivamente aos trabalhos da Comiss�o, desde que apresentem a necessidade de tal dispensa em expediente em que justifique e a fundamente � autoridade instauradora, para acompanhamento e controle desta ao final dos trabalhos da comiss�o.� (NR) �Art. 47. REVOGADO.� �Art. 49. [�] 433 018 DECRETO N� 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 � 2� REVOGADO.� �Art. 50. As Comiss�es Disciplinares dever�o adotar o mais breve poss�vel as medidas necess�rias, visando � efetiva instala��o dos trabalhos, n�o podendo extrapolar o prazo m�ximo de 5 (cinco) dias ou o prazo de at� 14 (catorze) dias se houver necessidade de deslocamento de algum membro da Comiss�o para local diverso de sua lota��o, sob pena de responsabiliza��o de quem a der causa ao atraso. � 2� A Comiss�o Disciplinar ter� como secret�rio servidor designado por seu presidente, devendo a indica��o recair preferencialmente em um de seus membros.� (NR) �Art. 53. Quando a Comiss�o identificar a necessidade de ter assist�ncia de t�cnicos e peritos, dever� solicitar a sua designa��o, que se proceder� por meio de portaria publicada no Boletim de Servi�o.� (NR) �Art. 58. Compete a Comiss�o Processante Permanente instaurar e processar as Sindic�ncias Investigativas, as Sindic�ncias Patrimoniais, as Sindic�ncias Acusat�rias, bem como os Processos Administrativos Disciplinares, nas hip�teses do rito ordin�rio, com o objetivo de apurar as irregularidades ocorridas na Administra��o P�blica e as entidades da Administra��o P�blica indireta. � 1� Os processos Administrativos Disciplinares, nas hip�teses do Rito Sum�rio, ser�o instaurados e processados pela Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar Sum�ria, vinculado � Secretaria de Administra��o.� (NR) �Art. 59. REVOGADO. Par�grafo �nico. REVOGADO.� �Art. 62. [�] Par�grafo �nico. REVOGADO.� �Art. 63. As decis�es de instaura��o de procedimento disciplinar, de arquivamento de den�ncia ou representa��o, as decis�es incidentais e os julgamentos dever�o ser precedidos de an�lise de forma e de m�rito, que se dar� por meio de opinativo denominado Nota T�cnica. � 2� a Nota T�cnica ser� emitida sob numera��o sequencial, seguido pelo ano da emiss�o, tendo como destinat�rio a CPP ou a Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar Sum�rio, conforme o caso.� (NR) �Art. 66. Caber� � Procuradoria-Geral do Munic�pio, ao t�rmino dos trabalhos das comiss�es disciplinares, proceder � devida an�lise e manifesta��o acerca da regularidade dos trabalhos, opinando quanto ao acolhimento ou n�o do relat�rio final da comiss�o, remetendo o processo correspondente, ao final de sua an�lise e manifesta��o, � autoridade instauradora para julgar ou enviar � autoridade competente para proferir julgamento.� (NR) �Art. 71. [�] 433 019 DECRETO N� 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 � 1� o procedimento de Sindic�ncia Acusat�ria ser� conduzido pela Comiss�o Processante Permanente.� (NR) �Art.72. Encerrada a instru��o, a Comiss�o concluir� por uma das seguintes provid�ncias:� (NR) �Art. 73. [�] Par�grafo �nico. REVOGADO.� �Art. 76. [�] � 1� A Comiss�o exercer� suas atividades com independ�ncia e imparcialidade, consignando suas delibera�es por meio de atas assinadas pelos membros presentes em suas reuni�es. � 2� Os titulares das Secretarias Municipais e das entidades da Administra��o P�blica Indireta, onde o indiciado estiver lotado designar�o um servidor de sua respectiva Secretaria para compor a Comiss�o, pelo per�odo em que o processo estiver em curso, sem preju�zo do disposto no caput.� (NR) �Art. 82. [�] � 2� Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora designar� servidor efetivo como defensor dativo, que dever� ser ocupante de cargo superior ou de mesmo n�vel ou n�vel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, devendo, quando poss�vel, ser bacharel em Direito.� (NR) �Art. 128. Detectada a qualquer tempo a acumula��o ilegal de cargos, empregos ou fun�es p�blicas, o servidor ser� notificado, por interm�dio de sua chefia imediata, para apresentar op��o no prazo improrrog�vel de dez dias, contados da data da ci�ncia e, na hip�tese de omiss�o, ser� adotado procedimento sum�rio para sua apura��o e regulariza��o imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolver� nas seguintes fases: I � instaura��o, com a publica��o do ato que constituir a comiss�o, a ser composta por 04 (quatro) servidores est�veis, e simultaneamente, indicar a autoria e a materialidade;� (NR) �Art. 136. A autoridade julgadora, ap�s formar convic��o quanto aos fatos apurados, poder� reconhecer a inoc�ncia do servidor, aplicar-lhe a penalidade cab�vel ou, ainda, determinar a ado��o de outras provid�ncias que entender pertinentes.� (NR) �Art. 181. [�] Par�grafo �nico. O encaminhamento de que trata o presente artigo deve ser feito quando houver elementos suficientes de autoria e materialidade a embasar o ju�zo de admissibilidade da autoridade instauradora, ou quando as Comiss�es disciplinares apontem o dano.� (NR) 433 020 DECRETO N� 12.744, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;1814-202337-1134.pdf;3;102;2023-03-07 11:36:29.000;102;2023-05-11 14:36:20.000 447;11892;5;1;1;Disp�e sobre processo administrativo disciplinar (PAD), revoga o Decreto N� 418, de 05 de agosto de 1993 e d� outras provid�ncias. (PAD) ;5925;2021-01-26;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.892, DE 26 DE JANEIRO 2021 DISP�E SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, REVOGA O DECRETO N� 418, DE 05 DE AGOSTO DE 1993 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que � dever constitucional da Administra��o P�blica atuar de acordo com a legalidade, a impessoalidade, a isonomia, a efici�ncia, a proporcionalidade, a razoabilidade e o devido processo legal na condu��o das sindic�ncias e processos disciplinares; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento administrativo municipal relacionado a apura��o de infra�es administrativas cometidas pelos agentes p�blicos municipais, D E C R E T A T�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� Os procedimentos e processos disciplinares, no �mbito da Administra��o P�blica municipal direta e indireta, em complementa��o � legisla��o em vigor, principalmente a Lei municipal n� 412, de 20 de fevereiro de 1995 e n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passam a ser regulamentadas pelo presente Decreto. Art. 2� A autoridade que tomar conhecimento de den�ncias ou irregularidades, no �mbito de sua compet�ncia, dever� providenciar a formaliza��o de processo administrativo. � 1� Caso j� exista procedimento autuado com o mesmo objeto da den�ncia ou representa��o, a autoridade competente promover� a juntada do documento protocolado ou da oitiva realizada. � 2� Sempre que poss�vel os processos j� autuados permanecer�o sob seu n�mero original, podendo a autoridade competente determinar a extra��o de c�pias das pe�as que julgar pertinente, a fim de proceder a uma nova autua��o. Art. 3� Os processos referentes ao mesmo assunto, que tenham o mesmo objeto de apura��o, sem preju�zo da averigua��o de todos os fatos denunciados dever�o, sempre que poss�vel, ser apensados. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 4� As sindic�ncias que tratam de demandas disciplinares devem ser autuados no �mbito da Secretaria Municipal ou das entidades da Administra��o P�blica indireta, e instaurados, por meio de Portaria, que dever� ser publicada no Boletim Oficial do Munic�pio, e a elabora��o e controle dos atos de instaura��o, de substitui��o de membros, de prorroga��o de prazo, de recondu��o, de continuidade dos trabalhos, e os demais atos necess�rios para o bom andamento das comiss�es, respeitando a de compet�ncia de cada �rg�o Par�grafo �nico. Os atos administrativos, bem como os trabalhos consolidados instaurados, seja pelo chefe da unidade administrativa em que se deram os fatos a se apurar, seja aqueles praticados pelas comiss�es disciplinares, dever�o ser imediatamente comunicados e/ou remetidos ao �rg�o competente para o devido registro em sistema de acompanhamento de procedimentos disciplinares. Art. 5� Ap�s autua��o do processo, os fatos contidos na representa��o, na den�ncia ou no relat�rio elaborado com base nos procedimentos investigativos preliminares dever�o ser submetidos � an�lise pr�via da autoridade instauradora, por meio de manifesta��o fundamentada que proponha a instaura��o de procedimento disciplinar, o arquivamento do processo, a celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) ou a realiza��o de novas dilig�ncias consideradas necess�rias ao esclarecimento dos fatos. � 1� Em caso de novas dilig�ncias, dever�o ser expressamente identificados os atos investigativos a serem realizados, sem preju�zo de outros que se fizerem necess�rios. � 2� Cumpridas as dilig�ncias, os autos retornar�o, sempre que for poss�vel, para o mesmo servidor que sugeriu a realiza��o dos atos preparat�rios. Art. 6� Nos procedimentos disciplinares regulamentados neste Decreto poder�o ser utilizados quaisquer dos meios probat�rios admitidos em lei, tais como prova documental, inclusive emprestada, manifesta��o t�cnica, tomada de depoimentos e dilig�ncias necess�rias � elucida��o dos fatos. � 1� Para a elucida��o dos fatos, poder� ser acessado e monitorado, independentemente de notifica��o de investigado ou acusado, o conte�do dos instrumentos de uso funcional de servidor ou empregado p�blico, tais como, computador, dados de sistemas, correio eletr�nico, agenda de compromissos, mobili�rio e registro de liga�es. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 2� Sempre que as circunst�ncias assim o exigirem, poder� ser solicitado, com fundamento no art. 198, �1�, inciso II, da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966, o acesso �s informa�es fiscais de investigado, acusado ou indiciado, ficando o �rg�o solicitante obrigado a preservar o sigilo fiscal das informa�es recebidas. � 3� As solicita�es de informa�es fiscais direcionadas aos �rg�os de administra��o tribut�ria ser�o expedidas pela autoridade instauradora ou aquela que tenha compet�ncia nos termos de regulamenta��o interna, devendo estar acompanhadas dos elementos comprobat�rios para o atendimento do previsto no art. 198, � 1�, inciso II, da Lei n� 5.172, de 1966. T�TULO II DAS DISPOSI��ES RELATIVAS AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS CAP�TULO I Dos Procedimentos Preliminares Art. 7� Procedimentos preliminares s�o os procedimentos disciplinares de natureza n�o acusat�ria, sigilosos, que visam apurar fatos para verifica��o da ocorr�ncia ou n�o de determinada irregularidade funcional e de sua autoria e que prescindem da observ�ncia aos princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa. � 1� Os procedimentos preliminares s�o: I - Dilig�ncias preliminares; II - Sindic�ncia Investigativa; e III - Sindic�ncia Patrimonial. � 2� Compete �s Secretaria Secretarias Municipais e as entidades da Administra��o P�blica indireta o processamento dos procedimentos preliminares, autonomamente ou por meio de a�es conjuntas entre si, devendo ser analisada a viabilidade de se buscar a coopera��o de outros �rg�os p�blicos. � 3� As dilig�ncias preliminares s�o solicita�es de informa�es, documentos, oitivas e/ou quaisquer outros meios de prova admitidos em Direito, que, no interesse de instruir autos de apura��o disciplinar, sejam solicitados pelos servidores lotados Secretarias municipais ou DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 nas entidades da Administra��o P�blica indireta, no exerc�cio da compet�ncia de apura��o disciplinar, sendo desnecess�ria a atribui��o expressa de poderes pela autoridade instauradora correspondente. � 4� Aos servidores de outras �reas convocados para atua��o na instru��o de processos administrativos com a finalidade de auxiliar na forma��o do ju�zo de admissibilidade, a autoridade instauradora que os convocar poder� delegar os poderes referidos no par�grafo anterior, bastando para tanto que os consigne no instrumento de convoca��o ou em despacho juntado aos autos que contenham tal instrumento. � 5� No exerc�cio dos poderes delegados na forma do par�grafo anterior, os servidores convocados dever�o indicar expressamente o n�mero do instrumento por meio do qual lhes foram delegados tais poderes, nas solicita�es por meio das quais requisitarem os meios de prova exigidos. Art. 8� A Sindic�ncia Investigativa constitui procedimento de car�ter preparat�rio, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado p�blico municipal, quando a complexidade ou os ind�cios de autoria ou materialidade n�o justificarem a instaura��o imediata de procedimento disciplinar acusat�rio. � 1� As sindic�ncias investigativas podem ser conduzidas por um �nico servidor efetivo, ou por comiss�o composta por dois ou mais servidores efetivos. � 2� Da Sindic�ncia Investigativa n�o poder� resultar aplica��o de penalidade, sendo prescind�vel a observ�ncia aos princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa. � 3� � dispens�vel a publica��o do ato instaurador da Sindic�ncia Investigativa. � 4� N�o se exige o requisito da estabilidade para o sindicante ou para os membros da comiss�o de Sindic�ncia Investigativa. � 5� Se a den�ncia ou a representa��o apresentar ind�cios suficientes de materialidade e autoria do cometimento de falta funcional, a abertura do procedimento disciplinar se dar� de imediato, n�o sendo necess�ria a realiza��o de quaisquer dos procedimentos preliminares previstos no �1� do art. 7� deste Decreto. Art. 9. O prazo para a conclus�o da Sindic�ncia Investigativa n�o exceder� 60 (sessenta) dias e poder� ser prorrogado por igual per�odo. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a comiss�o de Sindic�ncia Investigativa poder� ser reconduzida ap�s o encerramento de seu prazo de prorroga��o, quando necess�rio � conclus�o dos trabalhos. Art. 10. Os Relat�rios Finais das Sindic�ncias Investigativas, das sindic�ncias patrimoniais e das Dilig�ncias Preliminares devem ser conclusivos quanto � materialidade e autoria, indicando de forma clara e objetiva a irregularidade identificada, os nomes, os cargos e as matr�culas dos prov�veis respons�veis pela ocorr�ncia de cada uma, ou as circunst�ncias que determinam o impedimento de apresentar quaisquer dessas informa�es. Par�grafo �nico. Havendo necessidade de dispensa do ponto durante seus trabalhos apurat�rios, a comiss�o dever� observar o disposto no art. 45, par�grafo �nico, deste Decreto. Se��o I Do Registro Art. 11. Os documentos encaminhados �s unidades disciplinares noticiando supostas transgress�es disciplinares ser�o protocolados independentemente de despacho. � 1� A den�ncia an�nima n�o ser� de imediato autuada, devendo a not�cia de irregularidade disciplinar ser encaminhada � unidade disciplinar cuja autoridade seja competente para instaura��o do eventual procedimento disciplinar, a fim de decidir quanto � viabilidade ou n�o de sua autua��o para a realiza��o dos procedimentos preliminares. � 2� Quando os procedimentos preliminares confirmarem os ind�cios de materialidade e autoria dos fatos objeto da den�ncia an�nima, dando ensejo � instaura��o de procedimento disciplinar, as correspondentes unidades disciplinares dever�o autuar, de of�cio, todos os documentos colhidos durante os trabalhos preparat�rios, ficando o documento ap�crifo arquivado na unidade disciplinar nos autos de processo sigiloso devidamente autuado para esse fim. � 3� Na hip�tese de restar configurada a necessidade de instaura��o, de of�cio, de Procedimento Preliminar previsto no art. 7� deste Decreto, de car�ter sigiloso, os registros poder�o ser realizados na unidade disciplinar com compet�ncia para a instaura��o do correspondente procedimento disciplinar, postergando-se a autua��o para momento imediatamente posterior � DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 juntada de elementos m�nimos que demonstrem a materialidade do fato e os ind�cios de sua autoria. � 4� As den�ncias an�nimas que n�o ensejarem autua�es dever�o ser arquivadas na unidade disciplinar, dando-se conhecimento destas � autoridade instauradora. Art. 12. Antes de instaurar qualquer Sindic�ncia Investigativa, o respons�vel pela unidade disciplinar dever� verificar se j� existe procedimento com o mesmo objeto em tramita��o. � 1� Constatada a hip�tese prevista no caput, as pe�as de informa��o ser�o juntadas �quele que originou a referida demanda. � 2� Certificada a inexist�ncia de procedimento pr�vio, por�m, tratando-se de casos em que a atribui��o para a instaura��o n�o seja da unidade disciplinar que tomou conhecimento da suposta transgress�o funcional, as pe�as de informa��o dever�o ser encaminhadas �quela que for competente. Art. 13. Os documentos complementares encaminhados pelos interessados ou que porventura sejam requisitados dever�o ser imediatamente remetidos ao respons�vel pela unidade correicional com atribui��o no feito, para fins de ado��o das medidas que entender pertinentes. Se��o II Da Sindic�ncia Investigativa Art. 14. A Sindic�ncia Investigativa � o procedimento de car�ter preparat�rio, conduzido por um �nico servidor, est�vel ou n�o, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado p�blico municipal, quando os ind�cios de autoria e materialidade n�o forem suficientes para a inaugura��o da inst�ncia disciplinar acusat�ria, seja por processo administrativo disciplinar seja por sindic�ncia acusat�ria. � 1� O procedimento previsto neste artigo n�o constitui pressuposto processual para a instaura��o de procedimento administrativo disciplinar. � 2� A Sindic�ncia Investigativa conduzida por mais de um servidor somente ser� instaurada nos casos em que o objeto dos autos exigir dilig�ncias preparat�rias de alto grau de complexidade. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 15. As Secretarias municipais e as entidades da Administra��o P�blica indireta dever�o realizar a Sindic�ncia Investigativa de fatos ocorridos no �mbito de sua compet�ncia, mesmo que envolva servidores cedidos de outras Secretarias, autarquias e funda�es, ficando o ju�zo de admissibilidade a cargo da autoridade que possuir compet�ncia para instaura��o do respectivo procedimento disciplinar. Art. 16. A Sindic�ncia Investigativa poder� resultar: I - na instaura��o de sindic�ncia acusat�ria, consideradas as ressalvas do par�grafo �nico do art. 38, deste Decreto; II - na instaura��o de processo administrativo disciplinar; III - na comunica��o formal �s chefias imediatas, no caso de condutas compat�veis com a celebra��o do Termo de Ajuste de Conduta - TAC; IV - na comunica��o formal � �rea respons�vel pela gest�o do patrim�nio, no caso de dano ao patrim�nio pass�vel de celebra��o de TCA; V - no arquivamento, com sugest�o ou n�o de encaminhamento. Par�grafo �nico. O arquivamento com sugest�o de encaminhamento previsto no inciso V poder� incluir a proposta de remessa das informa�es levantadas � chefia imediata do servidor ou a quem couber, recomendando ou sugerindo a ado��o de provid�ncias no sentido de que sejam adotadas a�es de gest�o, preventivas a futuras ocorr�ncias. Art. 17. Encerrada a Sindic�ncia Investigativa, a unidade disciplinar poder� recomendar � autoridade competente a instaura��o de sindic�ncia acusat�ria ou processo administrativo disciplinar para a apura��o de falta funcional ou, ainda, a realiza��o de outras dilig�ncias que entender pertinente. Par�grafo �nico. Quando a autoridade que determinou a realiza��o de Sindic�ncia Investigativa n�o for competente para instaurar o respectivo procedimento contradit�rio, os autos ser�o encaminhados �quela que detiver compet�ncia para dar prosseguimento � persecu��o disciplinar. Art. 18. Quando as provas colhidas por meio da Sindic�ncia Investigativa resultarem na constata��o de que o fato objeto de apura��o constitui crime ou ato de improbidade DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 administrativa, a autoridade competente dever� determinar que sejam remetidas c�pias dos autos ao Minist�rio P�blico. Par�grafo �nico. Na hip�tese descrita no caput deste artigo, a autoridade instauradora poder� determinar o afastamento preliminar do servidor acusado, nos termos do par�grafo �nico do artigo 20 da Lei n� 8.429, de 02/06/1992, devendo tal medida ser efetivada por meio de portaria da autoridade competente para instaura��o do respectivo procedimento disciplinar. Subse��o I Da instaura��o Art. 19. Sempre que necess�rio, os titulares da Secretarias municipais ou da Administra��o municipal indireta poder�o designar servidores, no �mbito de suas �reas de atua��o, por meio de despacho nos autos, para realizarem a sindic�ncia investigativa de que trata a presente Se��o deste Decreto. Art. 20. A Sindic�ncia Investigativa poder� ser instaurada de of�cio ou mediante requerimento. � 1� A instaura��o de of�cio pela unidade disciplinar decorre de fatos levados a seu conhecimento, ainda que por meio de den�ncia an�nima, a qual ser� submetida ao procedimento previsto no � 1� do artigo 11 deste Decreto � 2� O requerimento de pessoa f�sica ou jur�dica ou de qualquer agente p�blico, dirigido � unidade disciplinar, dever� conter, sempre que poss�vel: I - nome, qualifica��o e endere�o do requerente; II - a descri��o dos fatos a serem averiguados e a indica��o do seu autor, quando conhecido; III - indica��o dos meios de prova, informa�es e documentos pertinentes, se houver. � 3� A falta de quaisquer dos elementos descritos no par�grafo anterior dever� ser sanada com a designa��o de dilig�ncias com o fim de obt�-los, desde que vi�vel. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 21. Recebido o requerimento, o titular da Secretaria municipal ou da entidade da Administra��o P�blica indireta poder�, de plano, manifestar-se pela n�o instaura��o de Sindic�ncia Investigativa ou outro procedimento preliminar quanto a fatos objeto de outro procedimento, quando da inexist�ncia de subs�dios m�nimos ou quando o exame da natureza e das circunst�ncias dos fatos comunicados levarem � conclus�o de que seu objeto n�o versa sobre mat�ria disciplinar. � 1� O arquivamento somente se dar� por decis�o fundamentada da autoridade instauradora. � 2� A falta de formalidade n�o implica no indeferimento do requerimento de instaura��o da Sindic�ncia Investigativa, salvo se, desde logo, evidenciar-se uma das hip�teses descritas no caput. Art. 22. A Nota T�cnica que sugerir a instaura��o de Sindic�ncia Investigativa preceder� o despacho da autoridade instauradora e dever� conter: I - a descri��o do objeto da investiga��o; II - o nome e a qualifica��o do autor da representa��o/den�ncia; III - o nome e a qualifica��o do servidor a quem o fato � atribu�do, sempre que conhecidos; IV - a determina��o de dilig�ncias iniciais; V - a data e o local. Art. 23. Caso surjam, no curso do procedimento, novos fatos indicando a necessidade de apura��o de objeto que n�o seja conexo �quele que estiver sendo averiguado, o respons�vel pelo cumprimento da Sindic�ncia Investigativa dever� levar as informa�es levantadas ao conhecimento das autoridades relacionadas no art. 19 deste Decreto. Art. 24. No decorrer da Sindic�ncia Investigativa, a autoridade instauradora, nos limites de suas atribui�es funcionais, visando o esclarecimento dos fatos, poder�, motivadamente: I - requisitar dos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal todos os documentos relacionados com os fatos em apura��o; DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 II - diligenciar diretamente junto a agentes p�blicos e privados, solicitando as informa�es ou os documentos que entender necess�rios; III - requisitar os exames periciais que entender pertinentes; IV - convocar agentes p�blicos e convidar particulares a prestarem esclarecimentos, quando necess�rio. Par�grafo �nico. As medidas relacionadas a este artigo poder�o ser promovidas pelo respons�vel designado para a Sindic�ncia Investigativa de que trata o art. 19 deste Decreto. Art. 25. Finalizada a Sindic�ncia Investigativa, o respons�vel designado apresentar� manifesta��o quanto ao ju�zo de viabilidade relativo � abertura de procedimento disciplinar ou, ainda, sugerir� o arquivamento do feito. Art. 26. Quando a Sindic�ncia Investigativa confirmar a materialidade dos fatos irregulares sem, no entanto, concluir por sua autoria, ou quando esses n�o configurarem transgress�es disciplinares, evidenciando t�o somente defici�ncias nos procedimentos de controle e gest�o, ser� recomendada aos �rg�os competentes a ado��o das medidas corretivas ou preventivas pertinentes. Art. 27. O arquivamento ser� determinado pela autoridade instauradora por meio de despacho fundamentado. Par�grafo �nico. O arquivamento da Sindic�ncia Investigativa n�o ser� �bice para sua fundamentada reabertura, nem impedir� a propositura da instaura��o do procedimento disciplinar pertinente, no caso de surgimento de novas circunst�ncias ou provas relacionadas aos mesmos fatos. Art. 28. A autoridade instauradora poder� discordar da manifesta��o pelo arquivamento, fundamentadamente, podendo designar outro servidor para dar continuidade ao procedimento investigativo ou, ainda, decidir pela instaura��o de sindic�ncia acusat�ria ou de processo administrativo disciplinar, caso entenda j� estarem reunidos elementos suficientes de materialidade e autoria do cometimento de infra��o funcional. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 29. A conclus�o pela abertura de procedimento disciplinar n�o exclui a possibilidade de realiza��o de novas dilig�ncias julgadas pertinentes, ou ainda, pela abertura de outra Sindic�ncia Investigativa, caso surjam novos fatos durante a investiga��o. Art. 30. Quando do afastamento de suas atribui�es legais, o respons�vel pela unidade disciplinar dever� relatar a seu substituto ou sucessor o andamento dos procedimentos preliminares sob sua responsabilidade. Se��o III Do Dano ou Do Extravio de Bens Art. 31. Nos casos de extravio ou dano ao patrim�nio do Munic�pio, a den�ncia ou representa��o dever� ser encaminhada � chefia da �rea de ocorr�ncia do fato para que sejam juntados ao processo todos os documentos pertinentes, tais como c�pia de boletim de ocorr�ncia, livro de registros, per�cia e or�amentos, al�m da manifesta��o dos envolvidos, sempre que for poss�vel. Art. 32. Caso n�o seja verificado dolo na conduta que ensejou o dano ou o extravio previsto no artigo anterior, o respons�vel poder� arcar com a repara��o ou reposi��o do bem p�blico, observando o disposto no Cap�tulo I do T�tulo III deste Decreto. Se��o IV Da Sindic�ncia Patrimonial Art. 33. A sindic�ncia patrimonial constitui procedimento investigativo, de car�ter sigiloso e n�o punitivo, destinado a apurar ind�cios de enriquecimento il�cito por parte de agente p�blico municipal, inclusive evolu��o patrimonial incompat�vel com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado p�blico municipal, a partir da verifica��o de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades. � 1� A sindic�ncia patrimonial ser� conduzida por comiss�o constitu�da por 02 (dois) ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo. � 2� Para a instru��o do procedimento, a comiss�o efetuar� as dilig�ncias necess�rias � elucida��o do fato, ouvir� o sindicado e as eventuais testemunhas, carrear� para os autos a prova documental existente e solicitar�, se necess�rio, o afastamento de sigilos e a realiza��o de per�cias. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 3� O prazo para a conclus�o do procedimento de sindic�ncia patrimonial ser� de 30 (trinta) dias, contados da data da publica��o do ato que constituir a comiss�o, podendo ser prorrogado, por igual per�odo, pela autoridade instauradora, desde que justificada a necessidade. � 4� A comiss�o de Sindic�ncia Patrimonial poder� solicitar a quaisquer �rg�os e entidades detentoras de dados, tais como cart�rios, departamentos estaduais de tr�nsito e juntas comerciais, informa�es relativas ao patrim�nio do servidor ou empregado sob investiga��o, e de outras pessoas f�sicas e jur�dicas que possam guardar rela��o com o fato sob apura��o. � 5� A apresenta��o de informa�es e documentos fiscais ou banc�rios pelo sindicado ou pelas demais pessoas que possam guardar rela��o com o fato sob apura��o, independentemente de solicita��o da comiss�o, implicar� ren�ncia dos sigilos fiscal e banc�rio das informa�es apresentadas para fins da apura��o disciplinar. � 6� O relat�rio final da Sindic�ncia Patrimonial dever� ser conclusivo quanto � exist�ncia ou n�o de ind�cios de enriquecimento il�cito, devendo recomendar a instaura��o do procedimento disciplinar cab�vel ou o arquivamento, conforme o caso. � 7� Confirmados os ind�cios de enriquecimento il�cito, a autoridade julgadora dar� imediato conhecimento do fato ao Minist�rio P�blico, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, � Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras e � Procuradoria-Geral do Munic�pio. � 8� Da Sindic�ncia Patrimonial n�o poder� resultar aplica��o de penalidade, sendo prescind�vel a observ�ncia aos princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa. Art. 34. Aplica-se � sindic�ncia patrimonial as disposi�es estabelecidas nas Se�es I e II deste Cap�tulo que n�o sejam incompat�veis com a sua natureza. CAP�TULO II Dos Procedimentos Administrativos de Natureza Punitiva Se��o I Das Disposi�es Comuns DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 35. Os processos administrativos de car�ter punitivo s�o: I - Sindic�ncia acusat�ria; e II - Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que pode tramitar pelo rito ordin�rio ou sum�rio. Par�grafo �nico. A instaura��o de Sindic�ncia acusat�ria compete ao titular da Secretaria ou entidade da Administra��o P�blica indireta, consistindo em procedimento excepcional que dever� ser fundamentadamente justificado pela autoridade instauradora, sendo o procedimento adequado para a apura��o de todas as infra�es disciplinares o PAD. Art. 36. A Portaria instauradora do PAD poder� prever a apura��o de atos e fatos conexos com o objeto principal do procedimento. Art. 37. Visando dar ci�ncia ao acusado da exist�ncia do processo instaurado, ser� expedida notifica��o pr�via. Art. 38. O acusado, pessoalmente ou por interm�dio de procurador habilitado, poder� ter vista dos autos, facultando-lhe obter c�pias, no local em que a Comiss�o determinar. Art. 39. O acusado deve ser informado da possibilidade de constituir advogado ou procurador habilitado para acompanhamento e participa��o nos atos processuais. Art. 40. A sindic�ncia e o processo administrativo disciplinar ser�o instaurados mediante publica��o de portaria expedida pela autoridade competente. � 1� O prazo para conclus�o da sindic�ncia e do processo administrativo disciplinar ser� de 30 (trinta) e 90 (sessenta) dias, respectivamente, podendo o �ltimo ser prorrogado por mais 30 dias, quando as circunst�ncias assim o exigirem, na forma do art. 133 da Lei n� 412, de 20 de fevereiro de 1995. � 2� O pedido de prorroga��o, devidamente motivado e contendo breve relat�rio dos atos instrut�rios j� realizados pela comiss�o, dever� ser formalizado pelo presidente do colegiado e endere�ado � autoridade instauradora com, pelo menos, 10 (dez) dias de anteced�ncia para o t�rmino do prazo estabelecido na portaria que instaurou o procedimento disciplinar. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 3� O pedido de prorroga��o dever� estar acompanhado com a previs�o das atividades a serem realizadas pela comiss�o disciplinar no per�odo a ser prorrogado. � 4� O presidente da comiss�o ser� o respons�vel pelo cumprimento dos prazos processuais. � 5� A comiss�o de processo administrativo disciplinar ou de sindic�ncia acusat�ria poder� ser reconduzida ap�s o encerramento de seu prazo de prorroga��o, quando necess�rio � conclus�o dos trabalhos, podendo a autoridade instauradora, neste caso, se entender mais adequado � instru��o do feito, designar outro colegiado para a sua conclus�o. � 6� O curso do processo administrativo disciplinar e da sindic�ncia acusat�ria n�o pode ser sobrestado ou suspenso, salvo em cumprimento a decis�o judicial ou para resolver quest�o incidental de cuja resolu��o dependa a continuidade do feito. Art. 41. A portaria instauradora conter�, necessariamente: I - No cabe�alho: a) o n�mero de ordem e a data de sua expedi��o; b) o cargo ou fun��o que a autoridade instauradora ocupa; c) o n�mero, as datas de edi��o e de publica��o do ato de nomea��o da autoridade instauradora; d) a especifica��o do ato administrativo que atribui a compet�ncia para instaurar procedimentos disciplinares; e) a especifica��o legal em que se fundamenta a instaura��o. II - No corpo: a) o procedimento que est� sendo instaurado; b) o n�mero dos autos que ir�o instrumentalizar o procedimento; c) o n�mero da Nota T�cnica ou do Despacho que sugeriu a instaura��o; d) a determina��o para que a comiss�o apure os fatos conexos surgidos durante a instru��o processual; DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 e) a designa��o dos membros da comiss�o disciplinar contendo nome, cargo efetivo, matr�cula SIAPE e unidade de lota��o, bem como a indica��o da presid�ncia do colegiado. III - No Fecho: a) o in�cio da vig�ncia do ato; b) nome, cargo ou fun��o e assinatura da autoridade instauradora; � 1� N�o ser� lan�ado, na portaria instauradora, o nome do acusado nem os fatos em apura��o, os quais dever�o ser abordados na pe�a opinativa, exceto quando se tratar do procedimento sum�rio, caso em que dever� constar do corpo do ato instaurador. � 2� As portarias de instaura��o ser�o publicadas de conformidade com o que estabelece o art. 49 da presente deste Decreto. Art. 42. Excepcionalmente, em caso de necessidade ou conveni�ncia da instru��o processual, o Prefeito poder� designar servidores, mediante a publica��o de portaria, para atuarem em procedimentos disciplinares instaurados pelas Secretarias municipais, ao qual n�o estejam vinculados funcionalmente. Par�grafo �nico. Os servidores ficar�o sob subordina��o administrativa da autoridade instauradora durante o per�odo de realiza��o das atividades para as quais foram disponibilizados. Art. 43. As solicita�es de substitui��o por parte dos membros, inclusive do Presidente da Comiss�o, dever�o ser endere�adas � autoridade instauradora;. � 1� Compete �quele que solicitar a substitui��o, sempre que poss�vel, indicar outro servidor para, ap�s a anu�ncia da autoridade competente, compor o colegiado. � 2� A designa��o para compor Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindic�ncia � irrecus�vel pelo servidor indicado e/ou seu chefe imediato, salvo escusa legal devidamente justificada e acatada pela autoridade competente. � 3� A designa��o para atuar em Sindic�ncia Investigativa ou em Sindic�ncia Patrimonial � irrecus�vel, na forma disposta no par�grafo anterior. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 4� A designa��o ou requisi��o de servidores para atuarem como defensores dativos, peritos, assistentes-t�cnicos ou secret�rios nos procedimentos e processos disciplinares constitui miss�o de car�ter relevante e obrigat�rio, n�o podendo o servidor recus�-la, salvo nas hip�teses previstas em lei. Art. 44. As Comiss�es de Sindic�ncia e de Processo Administrativo Disciplinar s�o vinculadas apenas � autoridade instauradora, devendo exercer suas atividades com independ�ncia e imparcialidade. Par�grafo �nico. Os membros de comiss�o t�m o dever de manter o sigilo necess�rio � elucida��o do fato ou o exigido pelo interesse da Administra��o, sendo vedada a divulga��o do relat�rio antes do julgamento. Art. 45. Dependendo da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros da Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindic�ncia poder�o ser dispensados de suas atividades ordin�rias, dedicando-se com exclusividade aos trabalhos da Comiss�o, desde que apresentem a necessidade de tal dispensa em expediente em que a justifique e a fundamente � autoridade instauradora, para acompanhamento e controle desta ao final dos trabalhos da comiss�o. Par�grafo �nico. Havendo a dispensa do ponto na forma do presente artigo, a comiss�o dever� abrir t�pico pr�prio em seu relat�rio final em que, al�m de apresentar todos os atos praticados no interesse da instru��o do processo com a indica��o de sua pertin�ncia, esclare�a pormenorizada e fundamentadamente os motivos que justificaram tal medida, os quais ser�o analisados pela autoridade instauradora quanto � sua adequabilidade. Art. 46. As portarias de instaura��o ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 47. Havendo demanda na Secretaria municipal onde a comiss�o esteja instalada, os membros poder�o ser designados para mais de uma Comiss�o de Sindic�ncia Investigat�ria, Acusat�ria e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, simultaneamente, cujos prazos correr�o concomitantemente. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 48. � vedado, em princ�pio, aos membros das Comiss�es de Processo Administrativo Disciplinar, afastarem-se do servi�o enquanto durarem as apura�es, bem como aos acusados e/ou indiciados. � 1� O gozo de f�rias, de licen�as e de outros afastamentos por parte dos membros da comiss�o processante, bem como dos acusados e/ou dos indiciados, acaso coincidentes com os trabalhos da comiss�o, dever�o ser alterados por necessidade do servi�o. � 2� A crit�rio da autoridade instauradora, mediante justificativa fundamentada, poder� ser autorizado a membro de comiss�o usufruir f�rias, licen�as e outros afastamentos. � 3� Poder� ser autorizado, a crit�rio do presidente da comiss�o processante, aos servidores acusados e/ou indiciados usufruir f�rias, licen�as e outros afastamentos, caso estes apresentem justificativa fundamentada e firmem termo de compromisso de comparecer, quando convocados, a todos os atos da comiss�o. Art. 49. A autua��o de processo com a not�cia de irregularidade ser� feita com a juntada de c�pia de todos os documentos que a acompanham. � 1� Os autos do processo autuado na forma do caput dever�o ser classificados como sigilosos. � 2� O processo de origem, se existente, ser� restitu�do � unidade que o encaminhou por interm�dio de despacho que noticiar� a abertura de procedimento apurat�rio, se for o caso, sendo encerrada a sua tramita��o na unidade disciplinar � 3� Caso a not�cia de irregularidade tenha sido apresentada diretamente � unidade disciplinar, esta responder�, utilizando o mesmo tipo de expediente ou outro que naquela for indicado, informando da autua��o do procedimento de apura��o, se for o caso. � 4� A Sindic�ncia Investigativa ou a Sindic�ncia Patrimonial ser�o instru�das nos autos do novo processo autuado na forma do caput, ao fim das quais, sendo o caso de instaura��o da sede disciplinar, ter� o procedimento disciplinar correspondente, seja processo administrativo disciplinar seja sindic�ncia acusat�ria, seguimento nos mesmos autos daqueles procedimentos preliminares realizados. Art. 50. A Comiss�o Sindicante ou de Processo Administrativo Disciplinar dever� adotar o mais breve poss�vel as medidas necess�rias, visando � efetiva instala��o dos trabalhos da DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Comiss�o, n�o podendo extrapolar o prazo m�ximo de 5 (cinco) dias ou o prazo de at� 14 (catorze) dias se houver necessidade de deslocamento de algum membro da Comiss�o para local diverso de sua lota��o, sob pena de responsabiliza��o de quem der causa ao atraso. � 1� Ap�s a instala��o da Comiss�o de Sindic�ncia acusat�ria e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, o Presidente da Comiss�o deve expedir comunicado informando o local, telefones de contato e hor�rio de funcionamento da Comiss�o para: I � ao �rg�o respons�vel pelos recursos humanos, para ci�ncia e ado��o das medidas cab�veis visando � suspens�o de eventual processo de aposentadoria volunt�ria ou de pedido de exonera��o dos acusados detentores de cargo efetivo, durante os trabalhos da Comiss�o, e o cumprimento da penalidade, se aplicada; II - o chefe imediato do servidor acusado, para conhecimento; III - os chefes imediatos dos servidores que comp�em a Comiss�o com o objetivo de registro da frequ�ncia desses servidores. � 2� A Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar ou de Sindic�ncia acusat�ria ter� como secret�rio servidor designado por seu presidente, devendo a indica��o recair preferencialmente em um de seus membros. Art. 51. Caso haja necessidade de prorrogar o prazo para a conclus�o dos trabalhos, o Presidente da Comiss�o expedir� documento, com as devidas justificativas da n�o conclus�o dos trabalhos no prazo determinado. � 1� A prorroga��o de prazo para conclus�o dos trabalhos dever� ser solicitada e encaminhada � autoridade instauradora at� 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo inicial, para que venha a ser deferida e publicada na vig�ncia da portaria instauradora. � 2� A solicita��o de que trata o par�grafo anterior dever� estar acompanhada de relat�rio parcial das atividades desenvolvidas pela comiss�o e do cronograma pormenorizado das atividades futuras que a comiss�o pretende desenvolver para a conclus�o de seu trabalho. Art. 52. Esgotado o prazo legal sem que tenha ocorrido a conclus�o dos trabalhos, a autoridade instauradora poder� dar continuidade � apura��o, se entender necess�rio, instaurando nova comiss�o, cuja indica��o dos membros poder� ser renovada. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 1� Havendo necessidade de recondu��o ou de continuidade dos trabalhos, o pedido acompanhado de relat�rio parcial e de cronograma das atividades futuras, de acordo com o que estabelece o art. 51, �2�, acima, deve, obrigatoriamente, ser submetido � an�lise e ju�zo da autoridade instauradora. � 2� Caso as justificativas apresentadas pela comiss�o n�o forem acolhidas, a autoridade instauradora poder� determinar a apura��o da responsabilidade administrativa e civil dos seus membros, pelo descumprimento do prazo legal, exigindo destes o ressarcimento pelos preju�zos causados ao er�rio. Art. 53. Quando a Comiss�o identificar a necessidade de ter assist�ncia de t�cnicos e peritos, dever� solicitar � autoridade instauradora a sua designa��o, que se proceder� por meio de portaria publicada no Boletim de Servi�o. � 1� No expediente de solicita��o, a Comiss�o dever� indicar o conhecimento necess�rio que tal servidor dever� possuir para desempenhar o trabalho, devendo, ainda, o servidor indicado estar lotado, preferencialmente, no local onde esteja instalada a Comiss�o. � 2� A designa��o ou a requisi��o para atuar como defensor dativo, perito, assistente-t�cnico ou secret�rio nos procedimentos e processos disciplinares � irrecus�vel, na forma prescrita no art. 43, �4�, deste Decreto. Art. 54. O Presidente de Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar, cujos trabalhos durarem mais de 100 (cem) dias, quando solicitado, dever� fornecer os subs�dios necess�rios aos chefes imediatos dos servidores que integrarem sua Comiss�o, para fins de avalia��o, informando acerca de: I - assiduidade e pontualidade; II - interesse e produtividade; III - responsabilidade, dedica��o e compromisso. Par�grafo �nico. Havendo conduta de qualquer dos membros da comiss�o ou de seu presidente que ofenda a moralidade administrativa ou que possa se constituir em infra��o administrativa, dever� o seu presidente ou seus membros representar � autoridade instauradora do processo imediatamente, a fim de n�o prejudicar o andamento dos trabalhos. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Subse��o I Do Remanejamento de Atividades e do Afastamento Preventivo Art. 55. O presidente da comiss�o ou o respons�vel pela unidade disciplinar poder�o solicitar � autoridade competente que o servidor acusado seja remanejado para outro local de trabalho, no mesmo �mbito de sua lota��o, em observ�ncia aos princ�pios da conveni�ncia e oportunidade. � 1� A solicita��o referida no caput deste artigo se dar� mediante despacho fundamentado, podendo ser formalizada pr�via ou posteriormente � instaura��o do procedimento administrativo disciplinar, quando o servidor se encontrar em liberdade ap�s pris�o em flagrante ou nos casos em que essa for decretada como medida cautelar. � 2� A autoridade administrativa revogar� o ato, a qualquer tempo, quando cessarem os motivos que fundamentaram o remanejamento ou quando restar provada a inoc�ncia do servidor por meio de apura��o disciplinar. Art. 56. Como medida cautelar, a fim de que o servidor n�o venha a influir na apura��o da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poder�, mediante portaria, determinar o seu afastamento do exerc�cio do cargo, pelo prazo de at� 60 (sessenta) dias, sem preju�zo da remunera��o, ou o afastamento previsto no par�grafo �nico do art. 20 da Lei n.� 8.429/92. � 1� O afastamento poder� ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessar�o os seus efeitos, ainda que n�o conclu�do o processo. � 2� A medida cautelar objeto deste artigo somente ser� aplicada quando o remanejamento de atividades previsto no artigo anterior n�o for suficiente para impedir a influ�ncia do acusado na apura��o da irregularidade. � 3� A medida prevista neste artigo enseja o pleno afastamento do servidor, o qual n�o poder� ser remanejado para o desempenho de qualquer atividade administrativa durante o per�odo de afastamento decretado. � 4� O servidor afastado preventivamente permanecer� � disposi��o da comiss�o processante enquanto durar o processo, devendo o presidente estabelecer os crit�rios e o controle de sua apresenta��o perante o colegiado durante o per�odo de afastamento. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 57. Cessando os motivos que fundamentaram o afastamento preventivo, a autoridade revogar�, a qualquer tempo, a medida cautelar. Subse��o II Das Compet�ncias Art. 58. Compete �s Secretarias Municipais e as entidades da Administra��o P�blico indireta instaurar e processar as Dilig�ncias preliminares, as Sindic�ncias Investigativas, as Sindic�ncias Patrimonias bem como as Sindic�ncias acusat�rias e os Processos Administrativos Disciplinares, nas hip�teses do rito sum�rio, com o objetivo de apurar as irregularidades ocorridas no �mbito de suas respectivas �reas de atua��o. Art. 59. Quando os fatos a serem apurados envolverem a participa��o de titulares das Secretarias municipais ou entidades da Administra��o P�blica indireta, ser� competente a CPP. Par�grafo �nico. A fim de se evitar decis�es d�spares relativas a um mesmo caso, quando um mesmo fato a ser apurado envolver a participa��o de servidores em mais de uma Secretaria municipal ou de entidade da Administra��o P�blica indireta, a compet�ncia para instaurar o processo � da CPP. Art. 60. Compete ao Prefeito quando se tratar de aplica��o das penalidades de demiss�o e de cassa��o de aposentadoria, ou de suspens�o acima de 30 (trinta) dias. Par�grafo �nico. Compete � autoridade que houver feito a nomea��o a aplica��o da penalidade de destitui��o de cargo em comiss�o. Art. 61. Caber� � unidade disciplinar, ao receber a den�ncia ou o termo de representa��o, proceder � an�lise e pronunciamento visando subsidiar a tomada de decis�o da autoridade administrativa competente, quanto ao ju�zo de admissibilidade. � 1� Havendo ind�cio de infra��o administrativa, a unidade disciplinar dever� sugerir: I - a instaura��o de Sindic�ncia Investigativa, visando � identifica��o da autoria e da materialidade das irregularidades denunciadas, quando em rela��o a estas n�o houver ind�cios suficientes na not�cia de irregularidade apresentada; DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 II - a instaura��o de processo administrativo disciplinar se identificados ind�cios suficientes de autoria e de materialidade; III - a instaura��o de processo administrativo disciplinar de rito sum�rio, se a den�ncia se referir � acumula��o ilegal de cargos, empregos ou fun�es p�blicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual; IV - a celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta -TAC. � 2� N�o havendo, na an�lise dos autos, nada que justifique a instaura��o de qualquer medida disciplinar, a unidade disciplinar dever�, fundamentadamente, sugerir o arquivamento da den�ncia por aus�ncia de justa causa para persecu��o, podendo esta ser desarquivada caso surjam fatos novos, desde que submetida novamente ao ju�zo da autoridade instauradora. � 3� Sempre que houver necessidade de manifesta��o quanto a quest�es jur�dicas relevantes para a instru��o do processo administrativo de apura��o de poss�veis irregularidades disciplinares, a unidade disciplinar poder� encaminhar os autos � Procuradoria-Geral do Munic�pio, inclusive quando tais quest�es forem determinantes para a forma��o do ju�zo de admissibilidade. Art. 62. A Comiss�o Processante Permanente poder�, mediante justificativa e a qualquer tempo, avocar qualquer procedimento disciplinar para an�lise, instaura��o ou julgamento, em raz�o de: I - ind�cios de omiss�o da autoridade respons�vel; II - inexist�ncia de condi�es objetivas para sua realiza��o; III - complexidade, relev�ncia da mat�ria, ou valor do dano ao patrim�nio p�blico; IV - autoridade envolvida; V - descumprimento injustificado de decis�es judiciais, recomenda�es ou determina�es da Corregedoria-Geral, dos �rg�os do Sistema de Correi��o, dos �rg�os do Sistema de Controle Interno, do Minist�rio P�blico e de decis�es do TCE. Par�grafo �nico. A Comiss�o Processante Permanente poder�, de of�cio ou mediante proposta, a qualquer tempo, desde que fundamentadamente, avocar qualquer DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 procedimento disciplinar em curso nas Secretarias Municipais para verificar a sua regularidade, devendo adotar as medidas adequadas. Art. 63. No �mbito da CPP, das Secretarias Municipais e das entidades da Administra��o P�blica indireta, as decis�es de instaura��o de procedimento disciplinar, de arquivamento de den�ncia ou representa��o, as decis�es incidentais e os julgamentos dever�o ser precedidos de an�lise de forma e de m�rito, que se dar� por meio de ato opinativo denominado Nota T�cnica. � 1� A decis�o da autoridade administrativa quanto � instaura��o de procedimento disciplinar de natureza punitiva e ao arquivamento de den�ncia ou representa��o poder� ser precedida de despacho, sempre que decorrer de fatos que sejam objeto de procedimentos preliminares previstos no art. 7�, �1�, deste Decreto. � 2� A Nota T�cnica ser� emitida sob numera��o sequencial, seguido pelo ano da emiss�o, tendo como destinat�rio CPP ou titular da Secretaria municipal ou das entidades da Administra��o P�blica indireta, conforme o caso. � 3� A Nota T�cnica relativa ao ju�zo de admissibilidade dever� versar sobre: I - a delimita��o do suposto fato irregular; II - os ind�cios da autoria do fato, em sendo o caso; III - a sugest�o, devidamente fundamentada, quanto � instaura��o de sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar, arquivamento da den�ncia ou representa��o ou, ainda, a realiza��o de novas dilig�ncias. � 4� Na hip�tese de instaura��o, a Nota T�cnica dever� conter na sua conclus�o, de forma clara e concisa, o resumo dos fatos e a qualifica��o com nome completo, cargo, matr�cula e lota��o do servidor acusado. � 5� A Nota T�cnica dever� conter par�grafos numerados, a fim de facilitar sua compreens�o e possibilitar que a autoridade fa�a refer�ncia a um conte�do espec�fico da pe�a opinativa. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 6� Em caso de impedimento, suspei��o ou aus�ncia dos servidores da unidade disciplinar, a pe�a informativa referida no caput poder� ser emitida por servidor lotado em outro setor, preferencialmente bacharel em Direito. Art. 64. Quando a Nota T�cnica versar sobre os trabalhos das comiss�es disciplinares, resguardada a compet�ncia da Procuradoria-Geral do Munic�pio, a fim de subsidiar a decis�o do Corregedor-Geral ou do Secret�rio Municipal, conforme o caso, dever� opinar, de acordo com a instru��o dos autos, sobre: I - o cumprimento das formalidades legais e regulamentares; II - o m�rito, sugerindo o acolhimento ou n�o do relat�rio da comiss�o, com fundamenta��o nas provas dos autos; III - o arquivamento dos autos, o reconhecimento da inoc�ncia do servidor, o agravamento ou abrandamento da penalidade proposta ou, ainda, a instaura��o de novo procedimento disciplinar; IV - o encaminhamento dos autos ao setor competente para ressarcimento ao er�rio ou a instaura��o de Tomada de Contas Especial, quando for o caso; V - constatada a ocorr�ncia de preju�zo ao er�rio, sugerir apura��o da responsabilidade civil, por meio de Tomada de Contas Especial cab�vel; VI - sugerir o envio de c�pia dos autos � autoridade municipal, ao Minist�rio P�blico, conforme o caso, se identificado ind�cio de il�cito penal; VII - sugerir, ap�s o julgamento, quando a apura��o tiver sido solicitada por �rg�o de fiscaliza��o ou de controle, o envio de c�pia dos autos ao respectivo �rg�o. Art. 65. O servidor que tenha participado dos procedimentos investigativos preliminares ou que tenha integrado a comiss�o disciplinar que apurou os fatos objeto dos autos n�o poder� emitir a pe�a informativa correspondente. Art. 66. Caber� � Procuradoria-Geral do Munic�pio, ao t�rmino dos trabalhos das comiss�es de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindic�ncia acusat�ria, proceder � devida an�lise e manifesta��o acerca da regularidade dos trabalhos, opinando quanto ao acolhimento ou n�o do relat�rio final da comiss�o, remetendo o processo correspondente, ao final de sua an�lise e DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 manifesta��o, � autoridade instauradora para julgar ou enviar � autoridade competente para proferir julgamento. Art. 67. O Procurador do Munic�pio que eventualmente integrar comiss�o, seja em processo administrativo disciplinar ou sindic�ncia, n�o dever� realizar as an�lises subsequentes do processo do qual participou dos atos apurat�rios. Subse��o III Da Compet�ncia Recursal Art. 68. Das penalidades aplicadas caber� pedido de reconsidera��o para a autoridade que proferiu a decis�o, n�o podendo ser renovado. Art. 69. Caber� recurso hier�rquico ao Prefeito, independente de pedido de reconsidera��o. Art. 70. Caber� Revis�o do Processo Prefeito, a pedido ou de of�cio. Se��o II Da Sindic�ncia acusat�ria Art. 71. A Sindic�ncia acusat�ria � instrumento destinado a apurar responsabilidade por irregularidades no servi�o p�blico, com car�ter eminentemente punitivo e sob os princ�pios da ampla defesa, do contradit�rio e do devido processo legal, quando a penalidade aplic�vel for de advert�ncia ou de suspens�o de at� 30 (trinta) dias. � 1� O procedimento de Sindic�ncia acusat�ria ser� conduzido por Comiss�o composta por 02 (dois) servidores est�veis, designados por meio de Portaria da autoridade instauradora. � 2� Aplica-se � sindic�ncia acusat�ria todas as disposi�es relativas ao Processo Administrativo Disciplinar de rito ordin�rio que n�o lhe sejam incompat�veis. Art. 72. Encerrada a instru��o, a Comiss�o submeter� o relat�rio circunstanciado � considera��o da autoridade competente, a qual concluir� por uma das seguintes provid�ncias: I - arquivamento do processo; DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 II - aplica��o de penalidade de advert�ncia ou suspens�o por at� 30 (trinta) dias; ou III - instaura��o de PAD. Art. 73. No caso de ser verificado, no curso da Sindic�ncia acusat�ria, o cometimento de irregularidades que possam resultar em penalidades mais graves, � poss�vel convert�-la em PAD, sem a necessidade de ultimar os atos da Sindic�ncia. Par�grafo �nico. Na hip�tese de convers�o em PAD, a Comiss�o submeter� o relat�rio circunstanciado � considera��o da autoridade instauradora, que, acatando o relat�rio, determinar� a instaura��o do processo disciplinar. Se��o III Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 74. O Processo Administrativo Disciplinar � instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidores p�blicos por infra�es praticadas no exerc�cio de suas atribui�es ou em raz�o delas, sob os princ�pios da ampla defesa, do contradit�rio e do devido processo legal. Art. 75. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instaura��o, com a publica��o do ato que constituir a comiss�o; II - inqu�rito administrativo, que compreende instru��o, defesa e relat�rio; e III - julgamento. Subse��o I Do Rito Ordin�rio Art. 76. O Processo Administrativo Disciplinar regido pelo rito ordin�rio ser� conduzido pela Comiss�o Processante Permanente composta por 03 (tr�s) servidores est�veis, designados por meio de Portaria da autoridade instauradora competente. Par�grafo �nico. A Comiss�o exercer� suas atividades com independ�ncia e imparcialidade, consignando suas delibera�es por meio de atas assinadas pelos membros presentes em suas reuni�es. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 77. O presidente da Comiss�o dever� ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo n�vel, ou ter n�vel de escolaridade igual ou superior ao do acusado. Art. 78. Poder� ser designado secret�rio qualquer servidor efetivo em atividade, sendo prefer�vel, quando poss�vel, que a indica��o recaia em um dos membros da Comiss�o. Art. 79. Na fase de instru��o, a Comiss�o poder� produzir qualquer tipo de prova l�cita visando apurar a realidade dos fatos. Art. 80 Ap�s a instru��o, convencida da exist�ncia de infra��o disciplinar, a Comiss�o deve elaborar termo de indicia��o em que especificar� os fatos imputados e as provas relevantes correspondentes, tipificando a infra��o. Art. 81. O indiciado ser� citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo no local em que a Comiss�o previamente determinar. Par�grafo �nico. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo ser� comum de 20 (vinte) dias. Art. 82. Considera-se revel o indiciado que, regularmente citado, n�o apresentar defesa no prazo legal. � 1� A revelia ser� declarada por termo nos autos do processo e devolver� o prazo para a defesa escrita. � 2� Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora designar� servidor efetivo como defensor dativo, que dever� ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo n�vel ou n�vel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, devendo, quando poss�vel, ser bacharel em Direito. Art. 83. Apresentada a defesa escrita, a Comiss�o dever� deliberar acerca dos argumentos suscitados. � 1� Apreciada a defesa, a comiss�o elaborar� relat�rio minucioso, em que resumir� as pe�as principais dos autos e mencionar� as provas em que se baseou para formar sua convic��o. � 2� O relat�rio ser� sempre conclusivo quanto � inoc�ncia ou � responsabilidade do servidor. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 84. O processo disciplinar, com relat�rio da Comiss�o, ser� remetido � autoridade instauradora, que o encaminhar�, acompanhado de parecer conclusivo, � autoridade julgadora, na forma dos arts. 61, 132 a 141 todos deste Decreto. Subse��o II Do inqu�rito administrativo Art. 85. A comiss�o dar� in�cio aos trabalhos apurat�rios imediatamente ap�s a publica��o da portaria instauradora. Par�grafo �nico. Havendo necessidade de dedica��o exclusiva de um dos membros ou de todo o colegiado aos trabalhos apurat�rios, dever� o presidente solicitar � autoridade instauradora a dispensa de assinatura da folha de ponto, conforme previsto no art. 48 deste Decreto. Art. 86. Of�cios, memorandos, intima�es, notifica�es e cita�es dever�o ser assinados pelo presidente da comiss�o, sendo os demais atos coletivos subscritos por todos os membros da comiss�o. � 1� O presidente poder� atribuir ao secret�rio ou a membro da comiss�o a incumb�ncia de expedir as comunica�es previstas neste artigo, exceto a notifica��o pr�via do acusado e a cita��o do indiciado. � 2� Quando o secret�rio ou o membro da comiss�o expedir algum documento por designa��o do presidente, ser� consignada no documento a express�o ""De ordem do Senhor Presidente"". � 3� O memorando ser� utilizado na comunica��o dos atos processuais no �mbito da mesma pessoa jur�dica, devendo as comunica�es para os demais �rg�os e entidades ser realizadas por meio de of�cio. Art. 87. A reuni�o inaugural dos trabalhos da comiss�o ser� registrada em ata denominada Ata de Instala��o e In�cio dos Trabalhos. � 1� A reuni�o de que trata o caput, assim como as demais, poder�o ser realizadas por meio eletr�nico de transmiss�o de dados, por telefone ou por outra forma de comunica��o. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 2� Na reuni�o inaugural, o presidente da comiss�o designar� um dos membros para exercer a fun��o de secret�rio do colegiado, salvo quando a complexidade dos trabalhos apurat�rios exigir a indica��o de outro servidor. Art. 88.. Na reuni�o inaugural, a comiss�o dever� deliberar sobre a expedi��o dos seguintes documentos: I - comunica��o do in�cio dos trabalhos � autoridade instauradora; II - notifica��o pr�via do acusado; III - solicita��o de informa�es � �rea de gest�o de pessoas quanto � lota��o e antecedentes disciplinares do servidor; IV - comunica��o � chefia imediata do acusado acerca da impossibilidade desse vir a gozar ou marcar f�rias legais no per�odo compreendido entre a instaura��o do procedimento disciplinar e a entrega da pe�a de defesa, comunicando que qualquer ato que importe no afastamento do servidor de sua sede de lota��o, tais como licen�a capacita��o, viagens a servi�o, f�rias e etc., dever� ser previamente ajustado com o presidente da comiss�o; V - cronograma de atividades para acompanhamento pela respectiva unidade disciplinar; VI - pauta de audi�ncias contendo o cronograma das oitivas das testemunhas; VII - mandados de intima��o das testemunhas. � 1� A restri��o prevista no inciso IV deste artigo estende-se aos membros da comiss�o disciplinar, salvo se n�o prejudicar a instru��o do procedimento disciplinar. � 2� Todas as reuni�es do colegiado ser�o registradas em ata, na qual dever�o ser detalhadas todas as provid�ncias deliberadas, notificando-se os acusados ou indiciados quanto ao seu teor quando se tratar de atos que influenciem na sua defesa. � 3� Na ata de instala��o da comiss�o dever� constar o n�mero do processo autuado, data e local da instala��o. � 4� Na reuni�o de instala��o da comiss�o, os membros desta dever�o elaborar cronograma de planejamento das atividades a serem desenvolvidas at� a conclus�o de seus DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 trabalhos, o qual deve ser encaminhado � autoridade instauradora para fins de planejamento or�ament�rio e financeiro. � 5� A cada delibera��o dos membros da comiss�o por novas dilig�ncias, depoimentos e demais atos instrut�rios, o cronograma a que se refere o par�grafo anterior dever� ser atualizado e encaminhado � autoridade instauradora. � 6� Sempre que necess�rio, ou quando o colegiado n�o estiver reunido em sua sede, o presidente poder� designar um servidor para desempenhar o encargo de secret�rio ad hoc da comiss�o, com poderes para praticar atos meramente formais, tais como juntada, encaminhamento e recebimento de documentos, extra��o de c�pias, conceder vista dos autos, entre outros. Art. 89. A notifica��o pr�via do acusado � provid�ncia obrigat�ria e deve ser efetivada pela comiss�o t�o logo seja realizada a reuni�o de instala��o e in�cio dos trabalhos. � 1� Por meio da notifica��o pr�via, o acusado ser� comunicado: I - da instaura��o do procedimento disciplinar e de sua condi��o de acusado; II - da faculdade que lhe � garantida de acompanhar o processo pessoalmente ou por interm�dio de procurador; III - do direito de vistas dos autos na reparti��o, ato que ser� acompanhado por um dos membros da comiss�o ou por servidor designado; IV - de que n�o poder� ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, at� a conclus�o do processo e o cumprimento da penalidade, quando aplicada; V - do local onde est� sediada a comiss�o; VI - da data de realiza��o das oitivas das testemunhas, sempre que poss�vel; VII - de que dever� apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar de sua notifica��o, o rol de testemunhas e os meios de prova que pretende produzir, indicando a sua pertin�ncia para o esclarecimento dos fatos a apurar. � 2� No caso do inciso VI do par�grafo anterior, a comiss�o disciplinar observar� o prazo m�nimo de 03 (tr�s) dias �teis para a realiza��o das audi�ncias, contado da notifica��o ou intima��o da defesa. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 3� Ser�o anexadas � notifica��o pr�via do acusado as c�pias: I - da den�ncia ou representa��o; II - da pe�a informativa ou do despacho que fundamentou a instaura��o do procedimento; III - da portaria instauradora; IV - da ata de instala��o e in�cio dos trabalhos; V - da pauta de audi�ncias, quando for o caso. � 4� N�o sendo poss�vel que a notifica��o pr�via de instaura��o do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput seja feita pelos membros da comiss�o, esta pode solicitar que ao titular da Secretaria ou das entidades da Administra��o P�blica indireta, a depender do �rg�o de lota��o do servidor a ser notificado, designe dois servidores com o fim de dar cumprimento a tal dilig�ncia, devendo estes observar o disposto neste Decreto em rela��o ao ato. � 5� O decurso do prazo de que trata o � 1�, VI, deste artigo, n�o obstar� a posterior aprecia��o de novos pedidos de dilig�ncias, desde que n�o sejam considerados impertinentes, meramente protelat�rios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Art. 90. Havendo recusa do acusado em receber a notifica��o pr�via, ser� lavrado ""Termo de Recusa"" com data e hora da dilig�ncia, firmado pelos membros da comiss�o ou pelos servidores encarregados do ato, do qual constar�, preferencialmente, a assinatura de 02 (duas) testemunhas, considerando-se desde logo notificado o servidor. Par�grafo �nico. Antes da lavratura do Termo de Recusa, quando poss�vel, o servidor encarregado pela notifica��o informar� em voz aud�vel ao acusado sobre o conte�do da notifica��o, em especial quanto aos itens a seguir listados, registrando tal procedimento no termo: I - quanto � instaura��o de PAD em seu desfavor; II - quanto ao prazo de 10 (dez) dias corridos para a apresenta��o dos meios de prova que pretende produzir; III - quanto � possibilidade de ser defendido por advogado, se preferir; IV - quanto ao local de sede da comiss�o. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 91. Quando, por 2 (duas) vezes, o respons�vel pela notifica��o pr�via da abertura do processo em desfavor do acusado houver procurado-o em seu domic�lio, resid�ncia ou na reparti��o em que trabalha sem o encontrar, dever�, havendo suspeita de oculta��o, intimar, se na resid�ncia, qualquer pessoa da fam�lia ou, em sua falta, qualquer vizinho, e, se na reparti��o, qualquer servidor que ali trabalhe, de que, no dia �til imediato, voltar� a fim de efetuar a notifica��o, na hora que designar. Par�grafo �nico. Nos condom�nios edil�cios ou nos loteamentos com controle de acesso, ser� v�lida a intima��o a que se refere o caput feita a funcion�rio da portaria respons�vel pelo recebimento de correspond�ncia. Art. 92. Restando infrut�feras as dilig�ncias referidas nos artigos precedentes, a comiss�o expedir� notifica��o pr�via ao acusado por meio de correspond�ncia com Aviso de Recebimento (A.R.), do tipo ""M�o Pr�pria"", considerando realizada sua notifica��o a partir da data de juntada do A.R aos autos. Art. 93. Encontrando-se o servidor em local incerto e n�o sabido, ser� procedida sua notifica��o por edital, o qual dever� indicar: I - a autoridade instauradora; II - o n�mero da portaria de instaura��o, com a data de sua publica��o em boletim de servi�o; III - o nome completo, o cargo e a matr�cula do acusado; IV - a finalidade da notifica��o; V - a sede e o hor�rio dos trabalhos da comiss�o; VI - o prazo de 05 (cinco) dias para in�cio da instru��o do procedimento disciplinar, independentemente do comparecimento do acusado ou da apresenta��o de defensor. Par�grafo �nico. O edital previsto neste artigo ser� publicado no Boletim Oficial do Munic�pio, juntando-se prova dessas publica�es nos autos do procedimento disciplinar. Art. 94. Havendo advogado constitu�do nos autos com poderes para receber as comunica�es processuais, a notifica��o deste suprir� a do acusado, sempre que a comiss�o disciplinar n�o lograr �xito em notificar o servidor pessoalmente. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. No caso de n�o localiza��o do acusado, dever� a comiss�o registrar a tentativa por meio de Termo de Dilig�ncia, com local, data e hora da dilig�ncia, firmado pelos membros da comiss�o ou pelos servidores encarregados do ato, do qual constar�, quando poss�vel, a assinatura de 02 (duas) testemunhas. Art. 95. Sempre que for deliberada a realiza��o de novas oitivas, dever� a comiss�o elaborar a respectiva pauta de audi�ncias, notificando a defesa no prazo previsto no � 2� do art. 9 deste Decreto, salvo se a delibera��o ocorrer em audi�ncia � qual esta tenha comparecido, caso em que considerar-se-� desde j� notificada. � 1� O comparecimento da testemunha, do acusado ou do procurador constitu�do, supre a inobserv�ncia do prazo estabelecido no caput deste artigo, assim como qualquer defici�ncia relacionada ao ato de intima��o. � 2� O presidente da comiss�o poder� indeferir, em decis�o fundamentada, a oitiva de testemunha apresentada pelo acusado, bem como outras dilig�ncias solicitadas, quando entender que se trata de ato meramente protelat�rio, impertinente ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Subse��o III Da instru��o Art. 96. Os atos instrut�rios compreendem: I - depoimentos; II - declara�es; III - acarea�es; IV - coleta de documentos, m�dias, transcri�es, degrava�es, fotografias e filmagens; V - dilig�ncias; VI - laudos periciais; VII - interrogat�rio; VIII - outros meios de prova legalmente admitidos. DECRETO N� 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 97. O acusado ser� cientificado dos atos instrut�rios, sendo-lhe assegurada a faculdade";;;8397-202337-1141.pdf;3;102;2023-03-07 11:42:10.000;126;2023-03-20 10:24:10.000 448;12745;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.132.542,40 � SEV, SUPJ, SAD, SPP, SDSP, SAAE, ANGRAPREV, SIOP, PGM e SDR. ;6307;2022-09-15;2022-09-23;433 021 D E C R E T O No 12.745, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1�, da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.132.542,40 (nove milh�es, cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.132.542,40 (nove milh�es, cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 1.666,20 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903104 10010000 - 1.666,20 2022 20 2020 04 126 0225 1461 33904006 10010000 37.468,28 - 2022 20 2020 04 126 0225 2685 33904001 10010000 13.264,25 - 2022 20 2020 04 121 0220 3100 33903905 10010000 3.666,67 - 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33504106 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 3100 33904710 10010000 73.300,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 10010000 - 210.203,20 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903941 10010000 - 17.496,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 39.200,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 - 39.200,00 2022 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 10010000 1.381.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 10010000 - 1.381.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903632 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 10010000 40.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 - 100.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 881,50 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 881,50 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31909201 14100000 60.000,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33209300 14100000 - 60.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 14200000 50.000,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31909201 14200000 - 50.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 14200000 120.000,00 - 433 022 DECRETO N� 12.745, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 24 2401 09 272 0211 2535 33209300 14200000 - 120.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 5.700.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 470.263,64 - 2022 20 2023 15 301 0129 1558 44905191 15306000 8.058,86 - 2022 20 2023 15 301 0129 1559 44905191 15306000 973.773,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15306000 - 7.152.095,50 TOTAL 9.132.542,40 9.132.542,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 14200000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Financeiro 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JULIO CESAR MESA RIQUELME Secret�rio de Eventos � Interino ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 433 023 DECRETO N� 12.745, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;4466-202337-1144.pdf;3;102;2023-03-07 11:45:13.000;NULL;NULL 449;12746;5;1;1;Define o valor do Bolsa Aux�lio Transporte do Programa Minha Oportunidade. (CI N� 040/2022 � SEJIN.SEJUV) ;6303;2022-09-20;2022-09-20;433 024 D E C R E T O No 12.746, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 DEFINE O VALOR DA BOLSA AUX�LIO TRANSPORTE DO PROGRAMA MINHA OPORTUNIDADE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� A bolsa aux�lio transporte do Programa Minha Oportunidade, prevista no art. 7�, da Lei n� 3.974, de 13 de agosto de 2021, ser� no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia �til do m�s, equivalente a 02 (duas) passagens urbanas municipais tarifa B. Art. 2� Fica institu�do o pagamento do valor retroativo da bolsa aux�lio transporte do Programa Minha Oportunidade a contar do reajuste da tarifa B, no dia 15 de maio de 2022. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;7409-202337-1146.pdf;3;102;2023-03-07 11:47:54.000;NULL;NULL 450;12747;5;1;1;Nomeia servidores para compor a Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar Sum�ria. (MM N� 312/2022/SAD) ;6303;2022-09-20;2022-09-20;433 025 D E C R E T O No 12.747, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 312/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 16 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a Comiss�o de Processo Administrativo Disciplinar Sum�ria, conforme Decreto n� 12.744, de 15 de setembro de 2022, a partir de 16 de setembro de 2022, os seguintes servidores: Presidente: DANIEL DO CARMO NEVES � Matr�cula 3391 Membros: LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA � Matr�cula 17859 T�NIA PUEYO LIMA DE LYRA � Matr�cula 2245 VANDERLEI RAMOS DE OLIVEIRA � Matr�cula 3326 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;9649-202337-1149.pdf;3;102;2023-03-07 11:49:58.000;NULL;NULL 451;12748;5;1;1;Destitui LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA da Comiss�o Permanente de Licita��o. (MM N� 313/2022/SAD) ;6303;2022-09-20;2022-09-20;433 026 D E C R E T O No 12.748, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 313/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 16 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica destitu�da a servidora LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA, Matr�cula 17859, da Comiss�o Permanente de Licita��o, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis, nomeada pelo Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022, a partir de 16 de setembro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;5894-202337-1151.pdf;3;102;2023-03-07 11:52:00.000;NULL;NULL 452;12749;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.349.301,36 � SUPJ, SDR, SEJIN, SSA e SDE ;6307;2022-09-20;2022-09-23;433 027 D E C R E T O No 12.749, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.349.301,36 (dois milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e um reais e trinta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.349.301,36 (dois milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e um reais e trinta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 300.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 - 300.000,00 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 10010000 93.600,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 10010000 - 18.140,00 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 - 33.600,00 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 10010000 - 41.860,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 822.112,68 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 549.028,57 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 - 1.756.557,60 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905299 11250000 2.171,76 - 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905235 11250000 - 2.171,76 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 192.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 192.000,00 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 4.972,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905299 15307000 - 4.972,00 TOTAL 2.349.301,36 2.349.301,36 433 028 DECRETO N� 12.749, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11250000 = Conv�nios Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico � Interino CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;9720-202337-1156.pdf;3;102;2023-03-07 11:56:42.000;NULL;NULL 453;12750;5;1;1;Altera dispositivo no decreto 11.892, de 26 de janeiro de 2021, que disp�e sobre procedimentos preliminares ao processo administrativo disciplinar. (MM N� 316/2022/SAD);6303;2022-09-20;2022-09-20;433 029 D E C R E T O No 12.750, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO 11.892, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISP�E SOBRE PROCEDIMENTOS PRELIMINARES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� O � 2�, do art.7�, da Lei n� 11.892, de 26 de janeiro de 2021, na reda��o dada pelo Decreto n� 12.744, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� [...] � 2� Compete � Comiss�o Processante Permanente o processamento dos procedimentos preliminares, por meio de a�es conjuntas entre as Secretarias Municipais e as entidades da Administra��o P�blica Indireta, que designar�o um servidor para atuar nos procedimentos estabelecidos no caput, no �mbito de suas respectivas pastas, devendo ser analisada a viabilidade de se buscar a coopera��o de outros �rg�os p�blicos.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;1573-202337-1158.pdf;3;102;2023-03-07 11:59:12.000;102;2023-05-11 14:38:20.000 454;12751;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 200.000,00 � FMS ;6307;2022-09-21;2022-09-23;433 030 D E C R E T O No 12.751, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 42.998,24 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2717 DE 09 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.12 42.998,24 TOTAL 42.998,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5286-202337-121.pdf;3;102;2023-03-07 12:02:05.000;NULL;NULL 455;12752;5;1;1;Institui as siglas da Estrutura Organizacional do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE ;6306;2022-09-22;2022-09-22;433 030 D E C R E T O No 12.752, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam institu�das as siglas dos cargos da Estrutura Organizacional do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE, conforme Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 031 DECRETO N� 12.752, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO ;;;46-202337-123.pdf;3;102;2023-03-07 12:04:24.000;NULL;NULL 456;12753;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 200.000,00 � SDSP ;6307;2022-09-22;2022-09-23;433 033 D E C R E T O No 12.753, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � Fonte: 13110000 � R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma seguinte: ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS DO SUAS � EMENDA N� 202239810008 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 242 0138 1565 33503999 13110000 1.7.1.6.50.0.1.00000.8 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO ROSA Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina ;;;699-202337-126.pdf;3;102;2023-03-07 12:06:27.000;NULL;NULL 457;12754;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.439.312,88 � SSA, SDR, FMS, SIOP e SAAE ;6312;2022-09-22;2022-09-30;433 034 D E C R E T O No 12.754, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.439.312,88 (quatro milh�es, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.439.312,88 (quatro milh�es, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 10010000 5.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 5.000,00 2022 20 2024 16 482 0222 2718 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 5.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33904006 10010000 28.837,88 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 10010000 - 28.837,88 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 3.130.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12110000 1.010.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 400.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 12110000 - 2.700.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12110000 - 500.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 12110000 - 210.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 12110000 - 140.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12110000 - 160.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12110000 4.000,00 - 2022 20 2023 10 301 0129 1543 44905191 12110000 - 4.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905212 12200000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903022 12200000 - 5.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 1.475,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 15303000 - 1.475,00 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 15306000 250.000,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 - 250.000,00 TOTAL 4.439.312,88 4.439.312,88 433 035 DECRETO N� 12.754, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6102-202337-127.pdf;3;102;2023-03-07 12:08:20.000;NULL;NULL 458;12755;5;1;1;Fica aprovada a presta��o de contas relativa �s doa�es recebidas no Centro de Recebimento, Triagem e Distribui��o para atender a popula��o afetada pelas fortes chuvas, com base no relat�rio emitido pela Comiss�o de Acompanhamento. (minuta Fl�via � Processo 2022023095)) ;6308;2022-09-26;2022-09-27;"433 036 D E C R E T O No 12.755, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os autos do Processo n� 2022023095 referentes as doa�es do Centro de Recebimento, Triagem e Distribui��o de Doa�es em fun��o da situa��o de emerg�ncia nas �reas do munic�pio afetadas por tempestade local; CONSIDERANDO que em decorr�ncia do grande n�mero de doa�es recebidas, foi nomeada a comiss�o de acompanhamento por meio da Portaria n� 812/2022, de 19 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o relat�rio conclusivo quanto aos trabalhos realizados emitido pela Comiss�o de Acompanhamento nos autos do Processo supramencionado, fls. 758/763, conclui que o m�todo utilizado para distribui��o e controle das doa�es demonstram organiza��o e confiabilidade e opinou pela regularidade das a�es praticadas, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovada a presta��o de contas relativa �s doa�es recebidas no Centro de Recebimento, Triagem e Distribui��o para atender a popula��o afetada pelas fortes chuvas, com base no relat�rio emitido pela Comiss�o de Acompanhamento, criada pela Portaria n� 812/2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4817-202337-1212.pdf;3;102;2023-03-07 12:12:49.000;NULL;NULL 459;12756;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.444.043,62 � SPP, SPDC, SUPJ, SIOP, SAD, FMAS, SDSP, SGRI, FMS, SAAE e SPP ;6308;2022-09-26;2022-09-27;433 037 D E C R E T O No 12.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.444.043,62 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e tr�s reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.444.043,62 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e tr�s reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 268.851,23 - 2022 20 2020 04 121 0208 3100 33903963 10010000 - 25.396,00 2022 20 2020 19 122 0204 1561 44905242 10010000 - 243.455,23 2022 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 10010000 525.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 - 525.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 10010000 56.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 10010000 - 56.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 10010000 67.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 15.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 - 52.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 10010000 12.500,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 10010000 - 12.500,00 2022 26 2601 08 244 0134 1965 33903632 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1965 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 10010000 39.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 10010000 - 69.000,00 2022 26 2601 08 244 0134 1963 33903099 10010000 22.600,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 10010000 - 22.600,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 105.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 80.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 25.000,00 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 16.997,45 - 2022 20 2001 04 122 0204 2689 33903021 10010000 - 278,00 2022 20 2001 04 122 0204 2689 33903025 10010000 - 41,65 433 038 DECRETO N� 12.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905212 10010000 - 4.554,98 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905233 10010000 - 5.697,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903021 10010000 - 232,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905206 10010000 - 1.203,82 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905212 10010000 - 4.290,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905234 10010000 - 700,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 12110000 2.700.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 2.700.000,00 2022 20 2023 10 301 0129 1544 44905191 12110000 3.644,75 - 2022 20 2023 10 301 0129 1546 44905191 12110000 6.355,25 - 2022 20 2023 10 301 0129 1543 44905191 12110000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 4.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 12110000 - 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 12110000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903022 12110000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903099 12140002 75.100,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903036 12140002 - 75.100,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13110000 60.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 44905212 13110000 37.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 13110000 - 97.000,00 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13110000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33904899 13110000 2.700,00 - 2022 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 13110000 - 22.700,00 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 72.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 72.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 33.999,94 - 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905235 15306000 - 7.600,00 2022 20 2020 04 122 0225 2686 44905241 15306000 - 26.399,94 2022 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 16300000 186.295,00 - 2022 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 16300000 - 186.295,00 TOTAL 4.444.043,62 4.444.043,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 433 039 DECRETO N� 12.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica � Interino CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CASSIA MARQUES DOS SANTOS Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interina 433 040 DECRETO N� 12.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1466-202337-1214.pdf;3;102;2023-03-07 12:14:27.000;102;2023-03-07 12:16:23.000 460;12757;5;1;1;Estabelece os procedimentos complementares a serem adotados na posse dos novos servidores p�blicos, no �mbito da administra��o direta e indireta, e d� outras providencias. (MM N� 313/2022/SAD) ;6308;2022-09-27;2022-09-27;"433 041 D E C R E T O No 12.757, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM ADOTADOS NA POSSE DOS NOVOS SERVIDORES P�BLICOS, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecida a obrigatoriedade, no �mbito da Administra��o direta e indireta, no momento da posse de novos servidores p�blicos, do preenchimento do Termo de Ci�ncia do Regime de Previd�ncia Complementar institu�do pela Lei n� 4.008, de 05 de novembro de 2021. I - O Termo de Ci�ncia dever� ser assinado e ter uma via encaminhada atrav�s de e-mail � Entidade Fechada de Previd�ncia Complementar respons�vel pela administra��o do plano de benef�cios; II - O Termo de ci�ncia ser� disponibilizado no site do portal do servidor, no menu de admiss�o; III - O preenchimento do termo de ci�ncia n�o desonera o servidor de assinar outros documentos especificados em legisla��o pr�pria. Par�grafo �nico. Todos os esclarecimentos da ades�o, bem como as especifica�es de envio, formul�rios e legisla�es estar�o dispon�veis no portal do servidor no menu de Previd�ncia Complementar. Art. 2� Fica tamb�m estabelecida a obrigatoriedade da Entidade Fechada de Previd�ncia Complementar, respons�vel pela administra��o do plano de benef�cios, comparecer sempre que manifestada a necessidade do servidor ou solicitada pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos, para promover palestras visando esclarecer d�vidas diversas. Art. 3� A Entidade Fechada de Previd�ncia Complementar, respons�vel pela administra��o do plano de benef�cios, dever� acompanhar no portal do servidor no menu de Previd�ncia Complementar, as informa�es disponibilizadas no Termo de Ci�ncia e solicitar, sempre que necess�rio, altera�es e inclus�es de informa��o. Art. 4� Este Decreto entra em vigor a partir de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2022. 433 042 DECRETO N� 12.757, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;1134-202337-1440.pdf;3;102;2023-03-07 14:41:16.000;NULL;NULL 461;12758;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis (CGM e HMJ) e d� outras provid�ncias.(MM N� 620/2022/CGM) ;6310;2022-09-28;2022-09-29;"433 043 D E C R E T O No 12.758, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e visa o refor�o na implementa��o da Pol�tica de Gest�o de Riscos no Munic�pio; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: 4.1.4.2 Coordena��o de Informa�es Fiscais CGM.COIF 01 FG-2 11.2.7 Departamento de Gest�o e Contabilidade FHMJ.DEGES 01 FG-1 Para a seguinte composi��o estrutural: 4.2.3 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Riscos e Conformidade CGM.CTGRC 01 CT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo anterior: 433 044 DECRETO N� 12.758, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 COORDENA��O T�CNICA DE GEST�O DE RISCOS E CONFORMIDADE - CT Atribui�es: Realizar avalia�es para definir e analisar poss�veis riscos; Avaliar a gravidade de cada risco considerando suas consequ�ncias; Desenvolver controles e sistemas de gerenciamento de riscos; Desenvolver processos para eliminar ou mitigar riscos potenciais; Avaliar pol�ticas e procedimentos existentes para encontrar pontos fracos; Preparar relat�rios e apresentar recomenda�es; Ajudar a implementar solu�es e planos. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4355-202337-1443.pdf;3;102;2023-03-07 14:44:18.000;126;2023-03-17 12:48:41.000 462;12759;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 203.520,00 - SEJIN ;6312;2022-09-28;2022-09-30;433 046 D E C R E T O No 12.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.031.308,00 (dois milh�es, trinta e um mil, trezentos e oito reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.031.308,00 (dois milh�es, trinta e um mil, trezentos e oito reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0207 2537 33903905 10010000 5.917,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 2545 33903999 10010000 - 5.917,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 10010000 40.000,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31911308 10010000 5.050,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 1.900,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 23.500,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 6.100,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.850,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 10.500,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 5.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 44905236 10010000 - 10.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 7.291,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903021 10010000 - 58,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905206 10010000 - 756,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905212 10010000 - 6.477,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 270.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 192.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 78.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903021 10010000 5.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903016 10010000 5.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 7.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 30.000,00 - 433 047 DECRETO N� 12.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 10010000 308.100,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 266.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 5.100,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 67.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11110000 1.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 1.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 2.050,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901199 11120000 - 2.050,00 2022 33 3301 10 122 0204 2001 31909499 12110000 32.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2005 33909199 12110000 5.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 12110000 141,31 - 2022 33 3301 10 122 0204 2158 33903017 12110000 12.217,50 - 2022 33 3301 10 122 0204 2162 33903001 12110000 1.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2531 33904099 12110000 1.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2685 33904001 12110000 132.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2687 33904006 12110000 1.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2164 33903999 12110000 20.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 12110000 3.697,19 - 2022 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 12110000 281.944,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903025 12110000 - 490.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903010 12140000 50.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 12140000 - 50.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903999 12900001 800.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 12900001 - 400.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12900001 - 400.000,00 TOTAL 2.031.308,00 2.031.308,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2022. 433 048 DECRETO N� 12.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio-Executivo de Finan�as ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o JENAINA FERREIRA BERTUCIO Controladora-Geral do Munic�pio - Interina ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON BERENICE REIS VALLE MACHADO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;1802-202337-1445.pdf;3;102;2023-03-07 14:47:18.000;NULL;NULL 463;12761;5;1;1;Estabelece a suspens�o da cobran�a de tarifa p�blica, no servi�o p�blico de transporte de passageiros por �nibus do Munic�pio de Angra dos Reis, nos dias e hor�rios que determina. ;6312;2022-09-30;2022-09-30;"433 049 D E C R E T O No 12.761, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 ESTABELECE A SUSPENS�O DA COBRAN�A DE TARIFA P�BLICA, NO SERVI�O P�BLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR �NIBUS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, NOS DIAS E HOR�RIOS QUE DETERMINA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1� da Constitui��o Federal, a Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito, e que a Democracia, enquanto regime pol�tico, tem como elemento essencial o exerc�cio do sufr�gio, por meio do voto; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 da Constitui��o Federal, � compet�ncia comum da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios zelar pela guarda da Constitui��o, das leis e das institui�es democr�ticas; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, � 1�, I, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que o transporte �, desde a edi��o da Emenda Constitucional n� 90/15, direito social arrolado no art. 6� da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que, na forma do art. 30, V, da Constitui��o Federal, compete aos Munic�pios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess�o ou permiss�o, os servi�os p�blicos de interesse local, inclu�do o de transporte coletivo, que tem car�ter essencial; CONSIDERANDO que o Pret�rio Excelso se manifestou recentemente sobre a quest�o na ADPF n.� 1013 MC/DF, de relatoria do Min. Lu�s Roberto Barroso, asseverando que �[�] altamente recomend�vel que todos os munic�pios que tiverem condi�es de ofertar o transporte p�blico gratuitamente no dia das elei�es o fa�am desde j�. Embora n�o possa determinar, neste momento, a execu��o obrigat�ria de tal medida por todos os munic�pios do pa�s, reconhe�o a import�ncia da iniciativa e encorajo a sua ado��o imediata conforme as possibilidades de cada ente�, D E C R E T A: Art. 1� Fica determinada a suspens�o da cobran�a de tarifa p�blica aos usu�rios do sistema de transporte p�blico coletivo do Munic�pio de Angra dos Reis, das 06:30h �s 20:30h, nas seguintes datas: I - 02 de outubro de 2022 � primeiro turno das Elei�es de 2022; e II - 30 de outubro de 2022 � segundo turno das Elei�es de 2022, caso ocorra. 433 050 DECRETO N� 12.761, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Par�grafo �nico. No per�odo indicado supra, fica suspendida a execu��o do Programa Passageiro Cidad�o, a fim de evitar duplicidade nos subs�dios. Art. 2� A suspens�o estabelecida neste Decreto abrange apenas o servi�o p�blico de transporte de passageiros por �nibus. Art. 3� Nos dias e hor�rios indicados pelo art. 1�, todo o servi�o p�blico de transporte de passageiros por �nibus deve operar com a frota regularmente disponibilizada em dias �teis, para atender ao fluxo extraordin�rio de pessoas em tr�nsito para as suas respectivas zonas eleitorais. Art. 4� Todos os usu�rios poder�o circular gratuitamente nos dias e hor�rios indicados pelo art. 1�, preferencialmente, apresentando documento com foto ou t�tulo de eleitor em sua vers�o f�sica ou digital. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8834-202337-1527.pdf;3;102;2023-03-07 15:28:55.000;NULL;NULL 464;12762;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 220.542,84 � SEJIN ;6319;2022-09-30;2022-10-07;433 051 D E C R E T O No 12.762, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 220.542,84 (duzentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11240000 � OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FNDE� R$ 220.542,84 (duzentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 04 122 0204 2331 33909399 11240000 Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 220.542,84 TOTAL GERAL 220.542,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;4447-202337-1531.pdf;3;102;2023-03-07 15:32:27.000;NULL;NULL 465;12763;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ R$ SEJIN, SPDC, SSP, PGM, SDR, SIOP, SAD, SDSP, SAAE ;6319;2022-09-30;2022-10-07;433 052 D E C R E T O No 12.763, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.280.598,11 (um milh�o, duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.280.598,11 (um milh�o, duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e onze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 08 361 0214 2543 33903999 10010000 199.403,02 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 130.640,98 - 2022 20 2021 26 782 0221 2764 33903999 10010000 - 330.044,00 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909291 10010000 36.785,72 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 36.785,72 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 53.210,59 - 2022 20 2023 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 53.210,59 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 10010000 32.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 193.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 620.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 285.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 560.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 10.271,90 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 - 8.800,00 2022 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 - 1.471,90 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 5.285,90 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15303000 - 5.285,90 TOTAL 1.280.598,11 1.280.598,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 433 053 DECRETO N� 12.763, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ANA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO ROSA ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7865-202337-1534.pdf;3;102;2023-03-07 15:35:02.000;NULL;NULL 466;12764;5;1;1;Ficam estabelecidos os crit�rios e diretrizes t�cnicas de controle ambiental para legaliza��o, reforma, implanta��o e amplia��o de estrutura de apoio n�utico no munic�pio de Angra dos Reis. (OF. N� 311/2022/IMAAR) ;6314;2022-10-03;2022-10-04;"433 054 D E C R E T O No 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 ESTABELECE OS CRIT�RIOS E DIRETRIZES T�CNICAS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA LEGALIZA��O, REFORMA, IMPLANTA��O E AMPLIA��O DE ESTRUTURA DE APOIO N�UTICO NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a aplica��o jur�dica da legisla��o, de modo a evitar decis�es administrativas e contradit�rias; CONSIDERANDO que a Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis em seu artigo 181 condiciona a execu��o da pol�tica urbana �s fun�es sociais da cidade, dentre elas o direito � preserva��o do patrim�nio ambiental e cultural; CONSIDERANDO a Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, T�tulo VIII, artigo 268, que estabelece as �reas de preserva��o permanente; CONSIDERANDO a Lei n� 9.966, de 28 de abril de 2000, que disp�e sobre a preven��o, o controle e a fiscaliza��o da polui��o causada por lan�amento de �leo e outras subst�ncias nocivas ou perigosas em �guas sob jurisdi��o nacional e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n� 2.087/2009, que disp�e sobre o C�digo de Obras Municipal; CONSIDERANDO a Resolu��o INEA n� 258, de 29 de junho de 2022, que aprova a revis�o 05 da Norma Operacional � NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a�Resolu��o INEA n� 255; CONSIDERANDO a Portaria n� 404, de 28 de dezembro de 2012, da Secretaria do Patrim�nio da Uni�o, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece normas e procedimentos para a instru��o de processos visando � cess�o de espa�os f�sicos em �guas p�blicas e fixa par�metros para o c�lculo do pre�o p�blico devido, a t�tulo de retribui��o � Uni�o; CONSIDERANDO a Resolu��o CONEMA n� 95, de 12 de maio de 2022, que altera a Resolu��o CONEMA n� 92, de 24 de junho de 2021, que disp�e sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme previsto no artigo 9�, inciso XIV, al�nea A, da Lei Complementar n� 140/201, e sobre a compet�ncia suplementar do controle ambiental; CONSIDERANDO que o controle ambiental consiste no exerc�cio do poder de pol�cia com a finalidade de dar concretude �s normas de prote��o ao meio ambiente, incluindo o licenciamento e demais procedimentos previstos neste Decreto; 433 055 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 CONSIDERANDO a necessidade de se definir crit�rios m�nimos para o adequado desenvolvimento desta atividade, buscando-se a sustentabilidade ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para agiliza��o no tr�mite de an�lise dos processos e fiscaliza��o, relativos a atividades e empreendimentos que possam interferir no meio ambiente no territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, por fim, que a legaliza��o, reforma, implanta��o e amplia��o de estrutura n�utico no Estado do Rio de Janeiro s�o consideradas de impacto ambiental de �mbito local e devem ser regulamentada pelos munic�pios diante das caracter�sticas inerentes ao seu territ�rio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidos os crit�rios e diretrizes t�cnicas de controle ambiental para legaliza��o, reforma, implanta��o e amplia��o de estrutura de apoio n�utico no munic�pio de Angra dos Reis, conforme anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis 433 056 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO OBJETIVO 1 � Esta norma se aplica a empreendimentos constitu�dos de estruturas de apoio n�utico a atraca��o de embarca�es e ao embarque e desembarque de pessoas e cargas em embarca�es, compreendendo cais, p�eres, fingers, rampa e trapiches ou n�o com a finalidade de atender as necessidades da navega��o de esporte, lazer e servi�os, incluindo o espa�o f�sico em �guas p�blicas onde se situam os ber�os de atraca��o. Aplica-se tamb�m a estruturas flutuantes registradas como embarca�es, que permane�am atracadas para utiliza��o como apoio ao embarque e desembarque de pessoas e cargas. DA APLICA��O E TERMINOLOGIA 2 � Para os efeitos desse Decreto ficam estabelecidas as seguintes defini�es: 2.1 � Acostagem: encostar a embarca��o a um cais, por norma com prote�es (defensas). Opera��o de aproxima��o de embarca��o junto a estrutura de apoio n�utico. 2.2 � Amarra��o ou Atraca��o: opera��o de amarrar uma embarca��o ao cais ou junto a estrutura de apoio n�utico. 2.3 � Cais: estrutura paralela � margem, destinada � atraca��o de embarca�es, cujo comprimento reportado a testada do terreno � superior a sua largura adentrando ao mar. 2.4 � Canal de navega��o: passagem mar�tima desimpedida entre obst�culos ou restri�es � navega��o. 2.5 � Deck: estrutura de lazer podendo ser de diversos materiais, em geral s�o r�guas ou pe�as lineares de madeira fixadas entre si com alinhamento paralelo e geralmente usado em �reas externas, desprovidas de cunhos para atraca��o. 2.6 � Defensas: s�o prote�es das embarca�es, dispostas ao longo do casco nos pontos mais salientes deste, de modo a impedir que ocorram danos ao mesmo e � sua pintura quando a embarca��o estiver atracado. Existem v�rios tipos de defensas, apropriadas a cada tipo de embarca��o ou mesmo uso. 2.7 � Espelho d��gua: superf�cie cont�nua de um corpo h�drico, exposta � atmosfera. 2.8 � Estruturas de Apoio N�utico: equipamento ou conjunto de equipamentos organizadamente distribu�dos por uma �rea determinada, com a finalidade de apoio � atraca��o, embarque, desembarque e tr�nsito de pessoas, cargas ou produtos ou � atividade sobre o espa�o f�sico em �guas p�blicas, tais como, p�eres, rampas, trapiches, cais, atracadouros (flutuantes ou n�o); 2.9 � Finger: ramifica��o de p�er, podendo ser flutuante ou sobre pilotis, destinada a atraca��o e acesso a embarca�es. 2.10 � Flutuante: estrutura semissubmers�vel destinada ao acesso a embarca�es, constitu�da de flutuadores e p�er ou cais; 2.11 � Instala�es de apoio em terra: servi�os de garagem, abastecimento, lava��o, oficina ou manuten��o de embarca�es, lazer e venda de material n�utico/pesqueiro entre outros; 2.12 � Navega��o fluvial: � a que se faz em rios e canais interiores. 2.13 � P�er: estrutura projetada sobre o corpo d��gua, geralmente perpendicular a margem, sobre pilotis, com ou sem fingers, destinada a atraca��o. 2.14 � Pilotis: colunas de sustenta��o de estrutura de apoio n�utico, permitindo a circula��o das �guas. 433 057 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 2.15 � Rampa: estrutura de apoio que consiste em um plano inclinado utilizado para acesso de embarca�es a um corpo h�drico. 2.16 � Saia de p�er: estrutura fixa na lateral do p�er com a finalidade de acabamento est�tico ou para impedir que embarca�es de altura inferior ao p�er adentrem sob o mesmo. 2.17 � Trapiche: estrutura leve e prec�ria horizontal a �gua, sobre flutuador ou fixa, destinada a atraca��o de pequenas embarca�es. 2.18 � Uso coletivo privado: uso compartilhado estabelecido por meio de contrato firmado entre pessoas f�sicas e/ou jur�dicas. 2.19 � Uso coletivo p�blico: local estabelecido pelo uso p�blico, administrado em geral por organismo p�blico. 3 � DAS DEFINI��ES DAS ESTRUTURAS N�UTICAS QUE AVAN�AM EXCEPCIONALMENTE SOBRE ESPELHO D��GUA 3.1 � S�o estruturas constru�das no corpo d��gua, al�m da linha limite com a terra. S�o formadas por rampas, cais, p�eres, fingers, rampas, trapiches, flutuantes, decks, normais e paralelos �s curvas batim�tricas locais. 3.2 � N�o se enquadra aos crit�rios desse Decreto as estruturas de apoio de instala�es n�uticas, industriais, portu�rias, entrepostos pesqueiros e militares ou que requerem aterro, dragagem ou edifica��o de enrocamentos de prote��o. 4 � DOS CRIT�RIOS GERAIS PARA CONSTRU��O DE ESTRUTURAS N�UTICAS 4.1 � As estruturas de apoio n�utico podem ser constru�das nos corpos d��guas interiores do Munic�pio. Para constru��o de estruturas de apoio n�utico em �guas costeiras de mar aberto, visando o licenciamento ambiental, dever�o ser exigidos estudos complementares, de acordo com as especificidades locais, bem como anu�ncia dos �rg�os superiores. 4.2 � E vedada a constru��o de estruturas de apoio n�utico em um raio de 30 (trinta) metros ao redor e no interior de manguezais. 4.3 � A constru��o de p�er em areia de praia poder� ser concedida quanto tratar-se de utilidade p�blica ou interesse social, devendo deixar mais da metade da largura da faixa de areia de praia livre para permitir a circula��o de pedestres ao longo da mesma, e dever�o guardar � dist�ncia de m�nima de 100 (cem) metros entre qualquer ponto de sua estrutura e de outra semelhante. 4.4 � Somente ser� permitida a constru��o de cais sobre pilotis ou em balan�o, com dimens�es limitadas a 20 metros de comprimento e 5 metros de largura e superf�cie em r�guas espa�adas entre si, quando destinados a utilidade p�blica e interesse social. 4.5 � No caso de serem utilizados pneus como defensas, esses devem ser furados, para que n�o sirvam de criadouro para larvas de mosquitos. 4.6 � As estruturas de apoio n�utico poder�o contemplar �reas de conviv�ncia, acrescidas ou n�o de �reas de atraca��o, mantendo os limites estabelecidos nesta norma. 4.7 � As estruturas de apoio n�utico dever�o ser licenciadas ou legalizadas/regularizadas conjuntamente com as edifica�es, constru�es e interven�es diversas inseridas na propriedade. 5 � DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL 433 058 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 5.1 � Para a defini��o dos procedimentos de licenciamento ambiental, as instala�es n�uticas ter�o seu impacto ambiental classificado de acordo com a Resolu��o INEA n� 258, de 29 de junho de 2022, que aprova a revis�o 05 da Norma Operacional � NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental. 5.2 � N�o ser� exigida Licen�a Ambiental para estruturas de apoio n�utico cujo impacto seja classificado como insignificante, n�o os eximindo, entretanto, da obten��o de outras licen�as e autoriza�es previstas na legisla��o. 5.3 � O tipo de licen�a ambiental que dever� ser requerida em cada fase do empreendimento ou em uma �nica fase, autorizando sua localiza��o, concep��o, implanta��o e/ou opera��o, ser� definido com base nos crit�rios estabelecidos em norma espec�fica municipal. 5.4 � Dever� ser apresentado Relat�rio Ambiental Pr�vio (RAP), para os casos de aprova��o de projeto ou Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), para os casos de regulariza��o de estrutura de apoio n�utico, bem como demais estudos espec�ficos, como parte do processo de licenciamento. 5.5 � Nos casos de regulariza��o ambiental de instala�es j� implantadas, dever�o ser analisadas as caracter�sticas destas estruturas, vislumbrando sempre o princ�pio da regulariza��o onde se busca permitir seu licenciamento desde que dentro dos crit�rios e par�metros legais exigidos. 5.6 � Em virtude da necessidade da elabora��o de RAP ou ECA para an�lise do projeto da estrutura de apoio n�utico ou sua regulariza��o, respectivamente, o interessado dever� seguir o Termo de Refer�ncia elaborado pelo IMAAR. 5.7 � Para elabora��o do ECA, o interessado dever� incluir no m�nimo as seguintes informa�es: o diagn�stico atualizado do ambiente, avalia��o dos impactos gerados pela implanta��o, manuten��o e opera��o do empreendimento, incluindo riscos, medidas de controle, mitiga�es, compensa�es e de readequa��o, se couber. 6 � P�ER, TRAPICHE E CAIS 6.1 � Nas faixas costeiras n�o edificantes, os p�eres, cais e trapiches dever�o obedecer as seguintes condi�es de instala��o: 6.1.1 � Devem ter comprimento m�ximo de 200 m (duzentos metros) e largura m�xima de 4,0 m (quatro metros), a exce��o dos destinados para uso p�blico que poder�o exceder a largura m�xima permitida, por meio de justificativa t�cnica locacional. 6.1.2 � Devem ser edificados sobre pilotis ou flutuantes, orientados �para fora�, do continente para o mar em dire��o �s �guas mais profundas e ter e superf�cie pergolada de modo a permitir entrada de luz solar, a aera��o e circula��o da �gua para preserva��o do ecossistema sob a estrutura; 6.1.3 � Devem ser projetados e localizados de forma a propiciar r�pida renova��o de �gua, sempre que poss�vel em um per�odo de 2 (dois) dias; 6.2 � Em �reas costeiras caracterizadas por cost�o rochoso, os p�eres e cais dever�o ser edificados com v�o-livre vencendo todo o cost�o rochoso aflorado e emerso, considerando o n�vel da mar� mais baixa, considerando as seguintes afastamentos: 6.2.1 � Para novas constru�es, ser�o permitidos uma tipologia de estrutura de apoio n�utico por lote. 6.3 � Ser�o toleradas dimens�es e geometrias diferentes do disposto nesta Lei para p�eres e trapiches nas seguintes condi�es: 6.3.1 � quando permitirem acesso a meios de hospedagem, ser�o permitidas edifica�es especiais com �rea m�xima de 30,00 m� (trinta metros quadrados), erigidas sobre os cais de embarque e desembarque, com a finalidade exclusiva de recep��o de h�spedes e guarda provis�ria de bagagens; 433 059 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 6.3.2 � quando se localizarem nas margens de rios naveg�veis, flutu�veis, lagoas e canais artificiais, dever�o possuir comprimento m�ximo de 1/5 (um quinto) da dist�ncia entre a margem do corpo d��gua no local, n�o podendo exceder 5,00 m (cinco metros) al�m do limite da orla e desde que mantido as condi�es de navegabilidade. 6.3.3 � Os p�eres poder�o ter ao seu t�rmino inflex�es laterias em formato de �T�, �L�, respeitando-se a extens�o total da largura do segmento perpendicular � costa n�o superior a 50% da testada do terreno, limitando-se ao m�ximo de 20,0 metros, de modo que sua proje��o adentrando a costa n�o dever� ultrapassar a largura do p�er. 6.3.4 � As inflex�es dever�o se limitar a proje��o da testada do terreno, ou seja, n�o devem avan�ar a proje��o da testada de terceiros. 6.3.5 � Somente ser�o permitidas inflex�es em p�eres, cuja extens�o seja superior a 8,0 (oito) metros. 6.4 � As vias de acesso a atracadouros e p�eres dever�o ser elevadas sobre pilotis ou outra estrutura semelhante, com piso vazado em, no m�nimo, 10 % de sua superf�cie, n�o sendo permitido aterros. 6.5 � N�o poder� ser aterrado o cost�o rochoso para implanta��o de p�er junto � cabeceira da estrutura. 6.6 � Os p�eres poder�o ser fixos ou flutuantes, ancorados ou n�o por poitas, apoiados por pilares ou flutuadores convenientemente espa�ados entre si no sentido longitudinal, de modo a n�o causar deten��o de sedimentos ou detritos, al�m de permitir a correta circula��o e renova��o das �guas, atendendo aos seguintes requisitos: 6.7 � N�o podem ser constru�dos para suportar tr�fego de ve�culos automotores, nem permitir o estacionamento dos mesmos sobre sua estrutura. 6.8 � As r�guas das saias de p�eres dever�o ter espa�amento que permita a ilumina��o do espelho d��gua abaixo da estrutura em, no m�nimo, 40% da �rea de sua superf�cie lateral, devendo-se concentrar nas �reas de acostagem para embarque e desembarque. N�o ser�o permitidas saias sobre cost�o rochosos. 6.9 � A madeira utilizada na constru��o de estruturas de apoio n�utico dever� ter documenta��o de comprova��o de origem regulamentar. 6.10 � Os p�eres e cais poder�o ser dotados, por liga��o projetada da edifica��o existente no terreno, de: 6.10.1 � Sistema de canaliza��o de �gua pot�vel. 6.10.2 � Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanit�rios provenientes das instala�es terrestres. Existindo rede p�blica de esgotos, dotada de sistema adequado de tratamento, os efluentes totais do p�er poder�o ser lan�ados a essa rede, dispensando-se, assim, as exig�ncias de tratamento local. 6.10.3 � Sistemas de coleta seletiva e destino final de res�duos s�lidos (lixo) provenientes das embarca�es e instala�es de apoio. 6.10.4 � Sistemas de instala�es contra inc�ndio. 6.10.5 � Sistema de energia el�trica. 6.11 � � vedada a instala��o de sistemas de abastecimento de combust�vel para as embarca�es. 6.12 � Para os trapiches, dever�o ser adotados os mesmos crit�rios definidos nesta norma para os p�eres. 7 � DOS DECKS SOBRE �REAS COSTEIRAS 7.1 � Os decks sobre �reas costeiras s�o as estruturas de piso em pergolado, apoiado em estrutura sobre pilotis ou em balan�o, que avan�am a partir do terreno por sobre as faixas costeiras e o espelho d��gua adjacente, cujas dimens�es s�o diferentes daquelas previstas para os p�eres e cais. 433 060 DECRETO N� 12.764, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 7.2 � Nos decks n�o poder�o existir veda�es verticais sob o piso (saias), de modo a n�o obstruir a ilumina��o e visualiza��o das �reas costeiras situadas sob a sua proje��o. 7.3 � As constru�es de decks sobre �reas costeiras em lotes privados referidos no caput deste artigo dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: 7.3.1 � N�o poder�o avan�ar em dire��o ao mar, mais do que 3,00 m (tr�s metros), contados a partir do limite da mar� mais alta; 7.3.2 - S� poder�o ocupar, no m�ximo, 70% (setenta por cento) da face do terreno voltado para o espelho d��gua (frente de �gua ou water front), cujo afastamento depender� do tipo de estrutura n�utica. 7.3.3 � N�o poder�o exceder ao comprimento m�ximo de 20,00 m (vinte metros) ao longo da linha de testada do lote com o mar; 7.3.4 � Em �reas costeiras caracterizadas por cost�o rochoso, os decks dever�o ser edificados com v�o livre vencendo todo o cost�o rochoso aflorado e emerso, considerando o n�vel da mar� mais baixa; 7.3.5 � N�o poder�o ser executados decks sobre faixas de areia e manguezais. 7.3.6 � Os decks s� poder�o ser constru�dos mantendo a dist�ncia m�xima, medida da linha da costa, de 1/10 (um d�cimo) da dist�ncia entre as margens do corpo d��gua � no local de implanta��o da obra � no caso de rios e canais naveg�veis, artificiais ou n�o, podendo a chegar ao m�ximo 5,0 metros al�m do limite da orla, mantido as condi�es de navegabilidade. 8 � RAMPAS PARA EMBARCA��O 8.1 � As rampas para embarca�es ser�o toleradas e devem obedecer �s seguintes caracter�sticas: 8.1.1 � Quando em cost�es rochosos, devem ser flutuantes ou edificadas sobre pilotis e possuir v�o livre vencendo todo o cost�o rochoso aflorado; 8.1.2 � N�o poder�o exceder a largura de 3,00 m (tr�s metros); 8.2 � N�o ser� autorizada a constru��o de rampas em praias, exceto quando para uso p�blico mediante justificativa t�cnica e locacional. 9 � DISPOSI��ES GERAIS 9.1 � Sistemas de abastecimento de embarca�es com combust�vel dever�o ser objeto de licenciamento ambiental espec�fico, de acordo com a Norma Administrativa n� 05/2018/SDUS.SEMAM, a Resolu��o CONEMA n� 46/2013, ou as normas substitutivas. 9.3 � O manuseio de pescado proveniente das embarca�es dever� ser realizado em local pr�prio, dotado de bancada e recipiente com tampa para recolhimento dos res�duos gerados. 9.4 � Mediante valora��o dos danos ambientais, caber� compensa��o ambiental para instala��o e regulariza��o das estruturas n�uticas, convertidas em servi�os de melhoria e/ou recupera��o ambiental. 9.5 � Em caso de estrutura n�utica objeto de A��o Civil P�blica (ACP) em curso, s� ser� regularizada mediante termo de ajustamento de conduta (TAC) homologado em ju�zo. � de responsabilidade do requerente apresentar tal informa��o no processo de licenciamento. 9.6 - Casos n�o relatados nesta normativa, assim como casos mais complexos de regulariza��o, ser�o analisados pela comiss�o multidisciplinar do IMAAR. ";;;3185-202337-1537.pdf;3;102;2023-03-07 15:38:00.000;NULL;NULL 467;12765;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.654.829,10 � SDE, SDSP, SEV, SAD, PGM, SDR, SEJN, FMS ;6323;2022-10-05;2022-10-11;433 061 D E C R E T O No 12.765, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.654.829,10 (nove milh�es, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.654.829,10 (nove milh�es, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 04 122 0204 2441 44905299 10010000 14.220,00 - 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 10010000 83.329,99 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 10010000 22.363,74 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903024 10010000 - 119.913,73 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903001 10010000 50.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 50.000,00 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 25.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 25.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 1.509.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 440.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 52.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 10010000 - 590.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2146 33903943 10010000 - 300.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 10010000 - 55.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903023 10010000 - 72.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 5.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 98.650,76 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905212 10010000 - 103.650,76 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33909239 10010000 13.421,97 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 13.421,97 2022 20 2024 16 482 0222 1030 44905191 10010000 8.800,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 1.923,31 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 2.085,00 433 062 DECRETO N� 12.765, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903021 10010000 - 174,00 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903022 10010000 - 2.411,40 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905206 10010000 - 1.241,91 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905212 10010000 - 3.041,00 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905234 10010000 - 1.770,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 10010000 10.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 767.009,61 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11110000 - 411,80 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 11110000 - 479,23 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 11110000 - 534.588,54 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 11110000 - 152.645,32 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 11110000 - 75.140,75 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11110000 - 113,60 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903022 11110000 - 56,00 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903028 11110000 - 484,83 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903022 11110000 - 16,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903026 11110000 - 1.458,22 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903028 11110000 - 144,70 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 11110000 - 140,80 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 11110000 - 56,80 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903022 11110000 - 8,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903026 11110000 - 1.136,63 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903028 11110000 - 57,88 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 11110000 - 70,51 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 822.112,68 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 2.750.594,19 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2012 12 361 0214 1609 33903060 11110000 - 3.038.063,22 2022 20 2012 12 365 0214 1609 33903060 11110000 - 920.060,00 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11220000 46.500,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2331 33909399 11240000 - 46.500,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 1.000.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12400000 877.486,50 - 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 12400000 - 1.877.486,50 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 700.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 12900001 240.000,00 - 433 063 DECRETO N� 12.765, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903028 12900001 104.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903615 12900001 120.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903401 12900001 - 1.164.000,00 TOTAL 9.654.829,10 9.654.829,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11220000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO ROSA Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos 433 064 DECRETO N� 12.765, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1189-202337-1539.pdf;3;102;2023-03-07 15:40:12.000;NULL;NULL 468;12766;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (SSP, SCP e FTAR) modelo ;6315;2022-10-05;2022-10-05;"433 065 D E C R E T O No 12.766, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 12.1.1 Superintend�ncia de Planejamento Estrat�gico SSP.SUPLE CC-2 19.1.12.1 Assist�ncia de Manuten��o, Restaura��o e Conserva��o SCP.ASMRC FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 12.1.5.3 Coordena��o T�cnica de Integra��o Institucional SSP.CTPES CT 10.1.17 Coordena��o T�cnica de Planejamento e Organiza��o de Atividades FTAR.CTPOA CT Art. 2� Fica alterada a nomenclatura e a codifica��o na estrutura da Secretaria de Seguran�a P�blica, do seguinte cargo: 433 066 DECRETO N� 12.766, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 12.1.1.1 Coordena��o T�cnica Operacional SSP.CTOPR CT Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 12.1.5.2 Coordena��o T�cnica Operacional da Regi�o Sul SSP.CTORS CT Art. 3� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para os Cargos em Comiss�o transformados no artigo anterior: COORDENA��O T�CNICA DE INTEGRA��O INSTITUCIONAL - CT Compet�ncia: Assessorar a Superintend�ncia do Gabinete de Gest�o integrada nas diretrizes estabelecidas pelo Secret�rio no que se refere � pasta. Atribui�es: 1. Apoiar o Superintendente do Gabinete de Gest�o integrada nas a�es que lhe forem atribu�das dentro de sua compet�ncia; 2. Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organiza��o e digita��o de documentos, elabora��o de relat�rios, preenchimento de formul�rios, elabora��o de fluxogramas e rotinas de trabalho do GGIM; 3. Viabilizar a cria��o e o desenvolvimento de um banco de dados de a�es da Seguran�a P�blica; 4. Elaborar atas de reuni�o; 5. Coordenar o envio dos convites e documentos das reuni�es mensais do GGIM; 6. Padronizar procedimentos administrativos, visando aperfei�oar a integra��o dos �rg�os de seguran�a; 7. Desempenhar outras atividades afins. COORDENA��O T�CNICA DE PLANEJAMENTO E ORGANIZA��O DE ATIVIDADES - CT Compet�ncia: Assessorar ao Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis nas quest�es relativas aos eventos e demais atividades sob a responsabilidade da Autarquia. Atribui�es: 1. Prestar apoio log�stico e operacional nos eventos organizados pela autarquia; 2. Prestar apoio log�stico e operacional nas demais atividades afins de responsabilidade da autarquia; 3. Prestar assessoria ao Presidente da Autarquia no planejamento, organiza��o e produ��o dos eventos e demais atividades relacionadas ao Turismo no Munic�pio; 433 067 DECRETO N� 12.766, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 4. Auxiliar no suporte administrativo no tr�mite dos processos relativos aos eventos e atividades afins de responsabilidade da autarquia; 5. Prestar apoio log�stico na divulga��o dos eventos e demais atividades operacionalizadas pela Autarquia; 6. Outras atribui�es afins. COORDENA��O T�CNICA OPERACIONAL DA REGI�O SUL - CT Compet�ncia: Assessorar a Superintend�ncia do Gabinete de Gest�o Integrada nas diretrizes estabelecidas pelo Secret�rio no que se refere � pasta. Atribui�es: 1. Integrar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana; 2. Executar as diretrizes estabelecidas pelo Secret�rio nos assuntos inerentes a pasta; 3. Colaborar com o Gabinete no exerc�cio das atividades inerentes ao cargo. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 05 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8400-202337-1545.pdf;3;102;2023-03-07 15:46:46.000;126;2023-03-17 12:37:43.000 469;12767;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria executiva de comunica��o e d� outras provid�ncias.;6317;2022-10-06;2022-10-06;"433 068 D E C R E T O No 12.767, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICA��O E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o: CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comiss�o: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 1.12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Jornalismo SGRI. CTJORN CT Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 1.12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Produ��o e Log�stica em Comunica��o SGRI.CTPLC CT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo anterior: COORDENA��O T�CNICA DE PRODU��O E LOG�STICA EM COMUNICA��O - CT Compet�ncia: Coordenar junto � Secretaria-Executiva de Comunica��o as tarefas de produ��o e log�stica necess�rias para a cria��o de conte�dos visando � divulga��o das a�es do Munic�pio junto � popula��o de Angra dos Reis. 433 069 DECRETO N� 12.767, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Organizar e manter atualizada a agenda de produ��o de conte�do da Secretaria-Executiva de Comunica��o; 2. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho;� 3. Solicitar, aos setores competentes, a atua��o necess�ria para o bom funcionamento f�sico da Secretaria-Executiva de Comunica��o;� 4. Exercer todas as atividades de apoio administrativo, relacionadas com pessoal, material, documenta��o e servi�os gerais;� 5. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hier�rquico. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4119-202337-1551.pdf;3;102;2023-03-07 15:53:28.000;126;2023-03-17 12:36:49.000 470;12768;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.437.633,24 � FMS ;6323;2022-10-06;2022-10-11;433 070 D E C R E T O No 12.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.437.633,24 (quatro milh�es, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e tr�s reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 4.437.633,24 (quatro milh�es, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e tr�s reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 12400000 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 4.437.633,24 TOTAL 4.437.633,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 365.614,25 Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 1.069.712,06 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 7.271.824,68 Demonstrativo da Taxa de Incremento 433 071 DECRETO N� 12.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 7.271.824,68 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 365.614,25 Taxa de Incremento 19,89 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 1.069.712,06 19,89 R$ 21.275.862,63 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 7.271.824,68 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 21.275.862,63 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 28.547.687,31 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 28.047.687,31 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.677 de 21/07/2022 R$ 3.715.649,46 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.711 de 18/08/2022 R$ 606.637,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.721 de 24/08/2022 R$ 965.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 22.760.400,85 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8296-202337-1554.pdf;3;102;2023-03-07 15:55:09.000;NULL;NULL 471;12769;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.789.593,89 � SPDC, SUPJ, SPP, FMSP, FMAS, SEJIN, FMS, SAAE e SDR ;6325;2022-10-07;2022-10-14;433 072 D E C R E T O No 12.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.789.593,89 (tr�s milh�es, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e tr�s reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.789.593,89 (tr�s milh�es, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e tr�s reais e oitenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2026 06 182 0223 2024 44905299 10010000 138.092,37 - 2022 20 2026 06 182 0223 2747 33903999 10010000 170.938,95 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 10010000 138.389,86 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903999 10010000 - 31.191,38 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905248 10010000 - 25.264,22 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905212 10010000 - 101.802,42 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 10010000 - 31.025,73 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905242 10010000 - 112.729,93 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905233 10010000 - 420,00 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905241 10010000 - 140.594,00 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905224 10010000 - 4.393,50 2022 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 72.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 10010000 300.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1523 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903977 10010000 - 972.000,00 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 - 50.000,00 2022 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 - 20.000,00 433 073 DECRETO N� 12.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 24.201,80 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 10010010 - 15.401,80 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 - 8.800,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11110000 35.846,46 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11110000 599.709,29 - 2022 20 2012 12 361 0214 1609 33903060 11110000 - 635.555,75 2022 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 12140000 102.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12140000 - 102.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 112.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903036 12140000 - 12.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 65.160,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2471 44905252 12400000 - 65.160,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 12900001 416.350,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905252 12900001 - 416.350,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 416.350,00 - 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905252 12900001 - 416.350,00 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 13110000 30.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2765 33903607 13110000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 60.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 15200000 - 60.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 30.327,25 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15303000 - 30.327,25 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 91.900,21 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15304000 - 69.359,05 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 15304000 - 17.991,16 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15304000 - 4.550,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 293.429,30 - 2022 20 2024 16 482 0222 2718 44905199 15306000 18.670,70 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905220 15306000 - 312.100,00 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15307000 1.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 1131 44905180 15307000 3.227,70 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905287 15307000 - 4.227,70 TOTAL 3.789.593,89 3.789.593,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 433 074 DECRETO N� 12.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 433 075 DECRETO N� 12.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3420-202337-1557.pdf;3;102;2023-03-07 15:57:51.000;NULL;NULL 472;12770;5;1;1;Nomeia JUCELI APARECIDA BULIGON para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o. (MM N� 470/2022/SAD.SEGES) ;6319;2022-10-07;2022-10-07;433 076 D E C R E T O No 12.770, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, e os termos do Memorando n� 470/2022/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 05 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada JUCELI APARECIDA BULIGON, Matr�cula 19789, para compor como membro, a partir de 03 de outubro de 2022, a Comiss�o Permanente de Licita��o, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.488, de 11 de fevereiro de 2022. A Comiss�o passa a ser composta da seguinte forma: Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 (Suplente) Membros: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 JUCELI APARECIDA BULIGON � Matr�cula 19789 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o F ;;;5937-202337-164.pdf;3;102;2023-03-07 16:05:23.000;NULL;NULL 473;12771;5;1;1;Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 10/10/2022, como preito de pesar pelo falecimento da Ex-Vereador Eliezer Estevam de Barros. ;6323;2022-10-10;2022-10-11;"433 077 D E C R E T O No 12.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de�10/10/2022�faleceu o ilustre cidad�o angrense Doutor Eliezer Estevam de Barros; CONSIDERANDO que o extinto exerceu a brilhante profiss�o de m�dico com dedica��o e muita compet�ncia; CONSIDERANDO, ainda, que Doutor Eliezer era servidor p�blico municipal e exerceu o mandato de Vereador do Munic�pio de Angra dos Reis, sempre defendendo arduamente os interesses deste Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 10 de outubro de 2022, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Vereador Doutor ELIEZER ESTEVAM DE BARROS. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6832-202337-167.pdf;3;102;2023-03-07 16:08:01.000;126;2023-03-17 12:36:29.000 474;12772;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do grupo de trabalho para elabora��o do projeto b�sico de aquisi��o de g�neros aliment�cios da agricultura familiar rural ou suas organiza�es, para alimenta��o escolar no ano de 2023. (mm n� 1251/2022/SEJIN) ;6323;2022-10-11;2022-10-11;"433 078 D E C R E T O No 12.772, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORA��O DO PROJETO B�SICO DE AQUISI��O DE G�NEROS ALIMENT�CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZA��ES, PARA ALIMENTA��O ESCOLAR NO ANO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO a edi��o da Lei n� 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolu��o FNDE n� 06, de 08 de maio de 2020; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1.251/2022/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 11 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica constitu�do o Grupo de Trabalho para elabora��o do projeto b�sico de aquisi��o de g�neros aliment�cios provenientes da agricultura familiar rural ou suas organiza�es, para alimenta��o escolar no ano de 2023. Art. 2� Compete ao Grupo de Trabalho promover a troca de conhecimento entre os integrantes, onde o compartilhamento de conhecimentos e a comunica��o aberta e n�tida, dar� maior clareza na defini��o dos objetivos e regras na elabora��o da chamada p�blica para o pr�ximo ano letivo. Art. 3� O Grupo de Trabalho constitu�do por este Decreto ser� composto pelos seguintes membros: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Giselle Alves Pinto de Oliveira � Matr�cula 26.747 Suplente: Peter Sanderson Santos Melo - Matr�cula 23.135 SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS Titular: Adrini de Souza Moreira - Matr�cula 28.075 Suplente: Rom�rio Ramiro - Matr�cula 25.390 CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Laura Maria Braga Sarmento - Matr�cula 22.304 Suplente: Jos� Carlos da Silva - Matr�cula 2.407 433 079 DECRETO N� 12.772, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Roselane Ramos de Oliveira � Matr�cula 27.527 Suplente: Fernanda Souza de Menezes � Matr�cula 27.934 SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA Titular: Jeferson Affonso Soares � Matr�cula 17.802 Suplente: Rita de C�ssia Santos de Souza - Matr�cula 22.217 CONSELHO DE ALIMENTA��O ESCOLAR Titular: Alcir da Fonseca Campos Suplente: D�bora Justino de Oliveira COOPERATIVA MISTA SUL FLUMINENSE Titular: Marilis da Concei��o Pereira Suplente: Gelvani Aparecida Moreira EMPRESA DE ASSIST�NCIA T�CNICA E EXTENS�O RURAL DO RIO DE JANEIRO � EMATER Titular: Cyro Duarte Sobrinho Suplente: F�bio da Silva Dias Art. 4� Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclus�o dos trabalhos a que se refere este Decreto, a contar do primeiro dia �til ap�s sua publica��o. Art. 5� As fun�es exercidas pelos membros do Grupo de Trabalho constitu�do por este Decreto, n�o ser�o remuneradas a qualquer t�tulo, sendo por�m, consideradas de relevante interesse p�blico. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;3854-202337-1610.pdf;3;102;2023-03-07 16:11:19.000;NULL;NULL 475;12773;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.575.688,42 � SDE, SEV, SAAE, SSA e FMS, SEJIN, SIOP e PGM ;6326;2022-10-11;2022-10-18;433 080 D E C R E T O No 12.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.575.688,42 (seis milh�es, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.575.688,42 (seis milh�es, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 602 0219 1175 33903999 10010000 7.265,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 10010000 12.735,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 20.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010000 10.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 10.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 7.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 10010000 13.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 3.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909125 10010000 10.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2209 33909399 10010000 2.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0183 2331 33909302 10010000 - 35.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 10010000 40.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 10010000 40.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 80.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 226.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 10010010 - 26.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 200.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 1459 44905199 10010010 13.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 10010010 - 13.000,00 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903941 11110000 44.422,23 - 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903941 11110000 - 44.422,23 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 99.489,66 - 2022 20 2023 12 361 0214 3082 44905191 11110000 27.565,24 - 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11110000 50.417,36 - 433 081 DECRETO N� 12.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 2.106.800,74 - 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 11110000 370.878,18 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 - 1.279.325,15 2022 20 2012 12 361 0214 1609 33903060 11110000 - 1.375.826,03 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11220000 72.511,57 - 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11220000 50.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11220000 - 65.309,18 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11220000 - 57.202,39 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 2.492.717,29 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905299 11400000 - 2.492.717,29 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11400000 257.560,50 - 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 496.257,77 - 2022 20 2023 12 361 0214 1298 44905199 11400000 233,25 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11400000 - 754.051,52 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 17.912,63 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15304000 - 16.572,63 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905234 15304000 - 1.340,00 2022 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15306000 104.922,00 - 2022 20 2023 15 451 0207 1924 44905180 15306000 - 104.922,00 TOTAL 6.575.688,42 6.575.688,42 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11220000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei n� 12.858/2013) 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 082 DECRETO N� 12.773, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6190-202337-1620.pdf;3;102;2023-03-07 16:21:05.000;NULL;NULL 476;12774;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal Do Idoso � CMI. Fernanda Carla M. Lima e Tha�s Crispim de Almeida (MM N� 491/2022/SDSP) de ;6325;2022-10-13;2022-10-14;"433 083 D E C R E T O No 12.774, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO � CMI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal do Idoso � CMI, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 491/2022/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 10 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada FERNANDA CARLA MIRANDA LIMA para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a titular Vanessa Davies Sampaio da Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, nomeada pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 2� Fica nomeada THA�S CRISPIM DE ALMEIDA para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a suplente Marina Gon�alves Pampuri, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, nomeada pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8909-202337-1622.pdf;3;102;2023-03-07 16:22:50.000;126;2023-03-17 12:35:56.000 477;12775;5;1;1;Disp�e sobre a utiliza��o de m�scaras em ambientes hospitalares, nas unidades de sa�de. (minuta PGM por e-mail) ;6325;2022-10-14;2022-10-14;"433 084 D E C R E T O No 12.775, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A UTILIZA��O DE M�SCARAS EM AMBIENTES HOSPITALARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SA�DE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO o atual est�gio da pandemia, tendo a popula��o local, regional e nacional sido servida de duas doses vacinais, sem preju�zo ainda das doses de refor�o; CONSIDERANDO a preserva��o dos direitos � vida e � sa�de, contemplados nos artigos 5�, 6� e 196 da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a pondera��o entre as liberdades p�blicas e a real necessidade da utiliza��o de m�scaras em �reas de n�o-atendimento m�dico, como, por exemplo, as �reas comuns, � D E C R E T A: � Art. 1� Est� dispensada, nos ambientes de circula��o e �reas comuns, a obrigatoriedade da utiliza��o de m�scaras nos ambientes hospitalares e demais estabelecimentos de sa�de. Par�grafo �nico. Fica mantida a obrigatoriedade da utiliza��o de m�scaras a todos aqueles que apresentem sintomas gripais e respirat�rios, tais como coriza, tosse, espirros e febre. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. � MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;546-202337-1624.pdf;3;102;2023-03-07 16:24:48.000;NULL;NULL 478;12776;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.984.439,45 � SCP, SEJIN, SSA, SAD, SPP, SDSP, PGM, FMAS, SDR, FMS, SIOP e SAAE ;6336;2022-10-14;2022-10-25;433 085 D E C R E T O No 12.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.984.439,45 (tr�s milh�es, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.984.439,45 (tr�s milh�es, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2022 13 392 0219 2180 33903099 10010000 5.655,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 10010000 - 5.655,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 15.865,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905233 10010000 - 15.865,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 53.760,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33904015 10010000 - 53.760,00 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33901400 10010000 5.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903099 10010000 12.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903699 10010000 1.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 10010000 41.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 44905299 10010000 6.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2209 33903943 10010000 - 65.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 100.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909699 10010000 100.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 200.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 10010000 110.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1506 33903999 10010000 - 110.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 210.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 210.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 143.435,80 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 10010000 170.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 37.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 10010000 - 52.000,00 433 086 DECRETO N� 12.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 298.435,80 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903699 10010000 17.600,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 10010000 - 17.600,00 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903941 11110000 491.624,11 - 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903941 11110000 123.881,35 - 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903941 11110000 127.789,77 - 2022 20 2012 12 367 0214 2110 33903941 11110000 78.373,21 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 821.668,44 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 228.456,00 - 2022 20 2012 12 367 0213 1453 44905233 11110000 - 28.557,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 11110000 - 6.346,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44905233 11110000 - 193.553,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11110000 60.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 302.106,32 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 11110000 - 260.232,44 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905241 11110000 - 33.000,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 33904014 11110000 - 54.607,62 2022 20 2012 12 366 0213 1453 33904014 11110000 - 11.726,40 2022 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 11110000 - 2.539,86 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 5.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903022 12110000 - 5.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 69.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 12400000 - 69.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 50.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33901400 12400000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903028 12900001 119.651,37 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 12900001 100.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903039 12900001 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 12900001 50.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903917 12900001 100.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 2756 33903999 12900001 188.264,02 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903401 12900001 - 607.915,39 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903950 12900001 134.697,50 - 2022 27 2701 10 302 0181 2750 33903999 12900001 - 134.697,50 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 2.280,00 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15303000 - 2.280,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15304000 339.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905180 15304000 - 339.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 336.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15306000 - 336.000,00 TOTAL 3.984.439,45 3.984.439,45 433 087 DECRETO N� 12.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 433 088 DECRETO N� 12.776, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO ROSA Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5234-202337-1627.pdf;3;102;2023-03-07 16:27:54.000;102;2023-03-07 16:28:50.000 479;12777;5;1;1;Regulamenta o art. 44, inciso IV, par�grafo �nico, da Lei n� 412, de 20/02/95, que disp�e sobre o valor a ser pago a t�tulo de aux�lio para diferen�a de caixa. (MM N� 348/2022/SAD) quebra de caixa ;6325;2022-10-14;2022-10-14;433 089 D E C R E T O No 12.777, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 REGULAMENTA O ART. 44, INCISO IV, PAR�GRAFO �NICO, DA LEI N� 412, DE 20/02/95, QUE DISP�E SOBRE O VALOR A SER PAGO A T�TULO DE AUX�LIO PARA DIFEREN�A DE CAIXA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es que lhe confere o Art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 348/2022/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 14 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) em car�ter indenizat�rio para diferen�a de caixa, a ser pago aos agentes p�blicos da Administra��o direta e indireta enquadrados nos termos do art. 2� do presente Decreto. Par�grafo �nico. O valor previsto no caput ser� atualizado de acordo com o �ndice de varia��o salarial dos servidores p�blicos municipais. Art. 2� A vantagem remunerat�ria da diferen�a de caixa somente ser� devido aos servidores p�blicos que tenham por atribui�es pagar, receber ou efetivar o processamento da liquida��o de valores, de forma n�o eventual, em esp�cie ou eletronicamente, para fins de cobrir os riscos de ressarcimentos assumidos. � 1� Para efeitos de efetiva��o de processamento da liquida��o de valores, far�o jus os servidores em conformidade com os artigos 23, 25, 26 (exceto o ordenador de despesa), 28 e 29, da Resolu��o CGM N� 009, de 14 de mar�o de 2019. � 2� Enquadram-se no caput, os servidores respons�veis por adiantamentos previstos no Decreto n� 11.130, de 23 de novembro de 2018. � 3� O pagamento do aux�lio para quebra de caixa, em caso de adiantamento, ser� realizado em uma �nica parcela, tanto por tanto. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;9843-202337-1630.pdf;3;102;2023-03-07 16:31:06.000;NULL;NULL 480;12778;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI. Jorge Lu�s da Silva Nunes e Valdirene dos Santos Diaz (MM N� 496/2022/SDSP) ;6326;2022-10-17;2022-10-18;"433 090 D E C R E T O No 12.778, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO � CMI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal do Idoso � CMI, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 496/2022/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 17 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado JORGE LU�S DA SILVA NUNES para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente o titular Isa�as Silviano de Araujo, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais - APADEV, nomeado pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 2� Fica nomeada VALDIRENE DOS SANTOS DIAZ para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente o suplente Jorge Lu�s da Silva Nunes, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais � APADEV, nomeado pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4845-202337-1632.pdf;3;102;2023-03-07 16:33:02.000;126;2023-03-17 12:10:34.000 481;12779;5;1;1;Nomeia Ed�lia de F�tima do Carmo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD. (MM N� 497/2022/SDSP) ;6326;2022-10-17;2022-10-18;"433 091 D E C R E T O No 12.779, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 497/2022/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 17 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ED�LIA DE F�TIMA DO CARMO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo respectivamente o suplente Paulo Henrique Gomes, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais - APADEV, nomeado pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2831-202337-1635.pdf;3;102;2023-03-07 16:35:28.000;126;2023-03-17 12:11:01.000 482;12780;5;1;1;Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Sa�de e d� outras provid�ncias. (MM N� 1729/2022-SSA.GAB) ;6326;2022-10-17;2022-10-18;"433 092 D E C R E T O No 12.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE FUN��ES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as �reas t�cnicas da Secretaria Municipal de Sa�de para que se aproxime ao que � indicado pela Secretaria de Estado de Sa�de e pelo Minist�rio da Sa�de; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes fun�es gratificadas: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.2.4.1 Coordena��o de Programas da Sa�de da Mulher, Crian�a e Adolescente SSA.CPSMC FG-2 6.2.4.2 Coordena��o de Programas Especiais do Adulto e Idoso SSA.CPEAI FG-2 Para a seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo Sigla S�mbolo Departamento Vinculado 6.7.1.1.6 Coordena��o Geral dos Ciclos de Vida e Equidade em Sa�de SSA.CCVES FG-2 Departamento de Aten��o Prim�ria SSA. DEAPR 6.2.4.1 Coordena��o de Doen�as e Agravos de Import�ncia � Sa�de P�blica SSA.CDASP FG-2 Departamento de Sa�de Coletiva e Vig. em Sa�de SSA.DSCVS 433 093 DECRETO N� 12.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para as fun�es gratificadas transformadas no artigo anterior: 6.7.1.1.6 - COORDENA��O GERAL DOS CICLOS DE VIDA E EQUIDADE EM SA�DE Compet�ncia: Coordenar e prestar apoio �s seguintes �reas t�cnicas e ciclos de vida: - �rea t�cnica: Sa�de do Homem - �rea t�cnica: Sa�de da Mulher - �rea t�cnica: Sa�de da Crian�a e Aleitamento Materno - �rea t�cnica: Sa�de do Adolescente e Jovem, englobando o Sa�de na Escola - �rea t�cnica: Sa�de do Idoso - �rea t�cnica: Preven��o e controle dos agravos nutricionais - �rea t�cnica: Pessoa com defici�ncia -�rea t�cnica: Equidade em sa�de - Linha de cuidado: Pr�ticas Integrativas Complementares - Linha de cuidado: Sa�de Cardiovascular- hipertens�o, diabetes, tabagismo Atribui�es: 1. Coordenar a execu��o das a�es previstas no Plano Municipal de Sa�de e instrumentos norteadores da Secretaria de Estado de Sa�de e Minist�rio da Sa�de referente �s �reas t�cnicas e linhas de cuidado da Aten��o Prim�ria � Sa�de; 2. Planejar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento, organiza��o e assist�ncia ao paciente, relacionadas as linhas de cuidado e �reas t�cnicas; 3. Propor a realiza��o de estudos epidemiol�gicos, normas, diretrizes, fluxos de assist�ncia ao paciente, estudos e planejamentos operacionais, em assuntos relacionados �s atividades das �reas t�cnicas e linhas de cuidado; 4. Elaborar subs�dios para formula��o de pol�ticas p�blicas de sa�de, no que tange as �reas t�cnicas e linhas de cuidado; 5. Coletar e organizar informa�es e dados estat�sticos, bem como realizar a an�lise dos mesmos; 6. Acompanhar indicadores de desempenho de efici�ncia e efic�cia das a�es de sa�de propostas pelas �reas t�cnicas e linhas de cuidado; 7. Garantir a execu��o das a�es previstas nos guias de sa�de elaborados pelas �reas t�cnicas, bem como, dos guias do Minist�rio da Sa�de e Secretaria de Estado de Sa�de; 8. Integrar os programas e �reas t�cnicas com os demais setores da SMS e da PMAR; 9. Responder tecnicamente pelas �reas e linhas de cuidado; 10. Ser o ponto focal das �reas t�cnicas e linhas de cuidado; 11. Executar outras fun�es afins para garantir a integralidade da assist�ncia. 6.2.4.1 - COORDENA��O DE DOEN�AS E AGRAVOS DE IMPORT�NCIA � SA�DE P�BLICA Compet�ncia: 433 094 DECRETO N� 12.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 Coordenar e prestar apoio �s seguintes �reas t�cnicas: - �rea t�cnica: IST/Aids e Hepatites Virais - �rea t�cnica: Tuberculose e outras pneumologias sanit�rias - �rea t�cnica: Hansen�ase e outras doen�as dermatol�gicas de import�ncia sanit�ria - �rea t�cnica: Doen�as e Agravos n�o-transmiss�veis (DCNT) - �rea t�cnica: Vigil�ncia em Viol�ncias Atribui�es: 1. Acompanhar e analisar indicadores e metas do Plano Municipal de Sa�de, PQA-VS e outros indicadores de sa�de vinculados as �reas t�cnicas. Executar relat�rios com os dados e sugerir medidas de interven��o quando contatadas falhas no processo de Assist�ncia; 2 . Garantir a inser��o das fichas de notifica��o no SINAN e encaminhamento semanal OBRIGAT�RIO dos lotes para a Vigil�ncia Epidemiol�gica das doen�as/agravos monitorados pelas �reas t�cnicas; 3. Fazer interlocu��o com a Farm�cia e os Hospitais para garantia de tratamento e suporte aos acidentes com material biol�gico; 4. Realizar an�lise dos dados dispon�veis nos sistemas de informa��o e elaborar relat�rios t�cnicos mensais para encaminhamento �s unidades de sa�de; 5. Gerir agenda de capacita��o e visita t�cnica nas Unidades de Sa�de (semestralmente em todas unidades, ou, de forma excepcional, quando encontrado problemas que comprometem a obten��o de resultados positivos); 6. Monitorar de forma cont�nua a morbimortalidade das DCNT e, a partir disso, propor e acompanhar medidas de interven��o para as Unidades de Sa�de; 7. Em conjunto com a Aten��o Prim�ria elaborar e, anualmente revisar, Plano de A�es Estrat�gicas para Enfrentamento das doen�as/agravos de import�ncia � sa�de p�blica; 8. Garantir assist�ncia ao paciente HIV positivo; 9. Garantir atendimento referenciado aos pacientes em que a ESF sinalizar como casos graves de tuberculose (ou outras pneumonias sanit�rias) e hansen�ase (ou outras doen�as dermatol�gicas de interesse sanit�rio); 10. Estabelecer fluxos de atendimento �s outras ISTs; 11. Prestar apoio t�cnico, quando solicitado; 12. Ser o ponto focal das �reas t�cnicas; 13. Executar outras fun�es afins para garantir a integralidade da assist�ncia. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1713-202337-1636.pdf;3;102;2023-03-07 16:38:05.000;126;2023-03-17 12:10:12.000 483;4147;2;19;1;Disp�e sobre o reajuste dos valores de aux�lio alimenta��o aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ativos e aos provimento em comiss�o, pertencentes ao quadro de pessoal da c�mara municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei n� 138/2022 � Mesa Diretora 2021-2022) ;6354;2022-11-24;2022-11-24; L E I N� 4.147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: MESA DIRETORA 2021-2022 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DE AUX�LIO ALIMENTA��O AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS E AOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica garantido o Abono Pecuni�rio, a t�tulo de Aux�lio Alimenta��o, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ativos e aos de provimento em comiss�o, pertencentes ao Quadro de Pessoal da C�mara Municipal de Angra dos Reis. Art. 2� As despesas decorrentes da aplica��o da presente Lei correr�o por conta de recursos do Or�amento da C�mara Municipal de Angra dos Reis. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o com efeitos financeiros retroativos, a serem contados a partir do dia 1� de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8197-202338-858.pdf;3;102;2023-03-08 08:58:47.000;126;2023-03-27 10:39:23.000 484;4133;2;15;1;Institui o pacto municipal social para a humaniza��o da assist�ncia ao parto e nascimento em todos os estabelecimentos de sa�de do munic�pio de Angra dos Reis. Projeto de Lei n� 226/2021). ;6307;2022-09-23;2022-09-23;" L E I No 4.133, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PACTO MUNICIPAL SOCIAL PARA A HUMANIZA��O DA ASSIST�NCIA AO PARTO E NASCIMENTO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SA�DE DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, com base no disposto no inciso I do art. 1�, no inciso II do art. 23 e no art. 196 da Constitui��o Federal, o PACTO MUNICIPAL SOCIAL para a HUMANIZA��O DA ASSIST�NCIA AO PARTO E NASCIMENTO no Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O presente Pacto se fundamenta na atual pol�tica de combate � mortalidade materna institu�da atrav�s da Pol�tica Nacional de Humaniza��o ao Parto e Nascimento, visando � melhoria da sa�de materna para cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Mil�nio, da Organiza��o das Na�es Unidas. Art. 2� O Pacto Social visa promover a melhoria da sa�de materna, atrav�s de diversos atores da sociedade civil, incluindo a iniciativa privada, bem como os poderes p�blicos constitu�dos, para mobilizar e disseminar a import�ncia da humaniza��o da assist�ncia ao parto e nascimento. Art. 3� Emprega-se, para definir o termo ""humaniza��o"", o sentido usado na Pol�tica Nacional de Humaniza��o ao Parto e Nascimento, do Minist�rio da Sa�de, que versa sobre o compromisso para o resgate dos valores de autonomia e protagonismo dos sujeitos, de co-responsabilidade entre usu�rios, profissionais de sa�de e gestores, de solidariedade dos v�nculos estabelecidos, dos direitos dos usu�rios e da participa��o coletiva no processo de gest�o. Art. 4� Para fins do disposto nesta Lei entende-se por assist�ncia humanizada ao parto, aquela que: I - respeitar as Resolu�es da Diretoria Colegiada da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria, notadamente a RDC 36/2008 que disp�e sobre o Regulamento T�cnico para Funcionamento dos Servi�os de Aten��o Obst�trica e Neonatal e a RDC 36/2013 que disp�es sobre a Seguran�a dos Procedimentos para o Paciente; II - cumprir as Portarias do Minist�rio da Sa�de atinentes ao parto e nascimento, especialmente as Portarias n� 1.067/2005, 371/2014 e 11/2015 e as diretrizes do Pacto Nacional pela Redu��o da Mortalidade Materna e Neonatal firmado pela Comiss�o Tripartite do Minist�rio da Sa�de em 09/03/2004; III - cumprir estritamente a legisla��o federal de prote��o � maternidade, especialmente as Leis Federais n� 11.108/05 (Lei do Acompanhante) e n� 11.634/2007 (Lei do V�nculo da Gestante � Maternidade); IV - adotar os procedimentos indicados pela Organiza��o Mundial de Sa�de, especialmente o Manual de Boas Pr�ticas de Aten��o ao Parto e Nascimento; V - adotar rotinas e procedimentos de aten��o cuja extens�o e conte�do tenham sido objeto de revis�o e avalia��o cient�fica por parte da Organiza��o Mundial da Sa�de - OMS, segundo as melhores evid�ncias cient�ficas para assist�ncia � gesta��o, parto e puerp�rio; VI - n�o comprometer a seguran�a do processo, nem causar risco a sa�de da mulher ou da crian�a; VII - garantir � mulher o direito de optar pelos procedimentos que lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo administra��o de subst�ncias analg�sicas e anest�sicas para eficiente al�vio da dor; VIII - respeitar os desenvolvimentos fisiol�gico e psicol�gico da gesta��o, do parto e nascimento e do puerp�rio, vetados os procedimentos desnecess�rios ou proscritos e dando-se a prefer�ncia pela utiliza��o dos m�todos menos invasivos e mais naturais; IX - oportunizar � mulher a escolha da via de parto e as circunst�ncias em que o parto deva ocorrer considerando o local, posi��o do parto, uso de interven�es e equipe de atendimento; X - der garantia de informa��o baseada em evid�ncias cient�ficas de modo pr�vio � gestante ou parturiente, assim como ao acompanhante dos m�todos e procedimentos eletivos, estimulando a elabora��o do Plano Individual de Parto para que a mulher formalize sua vontade livre e voluntariamente; XI - assegurar a responsabilidade compartilhada que garanta rela�es ison�micas entre a gestante e a equipe, garantindo a autonomia da mulher e o necess�rio consentimento pr�vio, livre e informado para cada procedimento da assist�ncia; XII - garantir a presen�a de um acompanhante de livre escolha da mulher, durante todo o per�odo de trabalho de parto, parto e p�s-parto; XIII - garantir o acompanhamento de uma doula, que n�o se confunde com o acompanhante, se esta for a vontade da mulher, durante todo o per�odo de trabalho de parto, parto e p�s-parto, na forma do art. 12 desta Lei. Par�grafo �nico. Toda legisla��o e atos normativos mencionados nesta Lei, quando substitu�dos ou atualizados por novos, ter�o sua refer�ncia automaticamente atualizada em rela��o ao ato de origem. Art. 5� O Pacto Social de que trata a presente Lei tem como finalidade prec�pua, al�m do disposto no caput do art. 1�: I - trabalhar a constitucional garantia do direito � vida, � sa�de, � prote��o da maternidade e dos princ�pios da assist�ncia humanizada ao parto; II - viabilizar mecanismos de democracia participativa, controle social e institucional; III - garantir a inclus�o de medidas de esclarecimento e incentivo ao protagonismo da mulher. IV - garantir � gestante ao menos seis consultas pr�-natais; V - assegurar a divulga��o de informa�es a respeito da viol�ncia obst�trica, na forma da legisla��o espec�fica, bem como a respeito de ofensas verbais ou f�sicas �s gestantes e parturientes; VI � garantir a promo��o de a�es de empoderamento �s gestantes, com a difus�o cont�nua de informa�es sobre a gravidez e amamenta��o, bem como dos direitos da mulher gr�vida. �1� Considera-se viol�ncia obst�trica todo ato praticado pelo profissional da sa�de dos estabelecimentos hospitalares localizados no munic�pio, por familiares ou acompanhantes das mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no per�odo de puerp�rio, que a ofenda, de forma verbal ou f�sica. � 2� Para efeitos da presente Lei considera-se ofensa verbal ou f�sica, dentre outras, as seguintes condutas: I - tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, n�o emp�tica, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a fa�a sentir-se mal pelo tratamento recebido; II - fazer gra�a ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento, como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou d�vidas; III - fazer gra�a ou recriminar a mulher por qualquer caracter�stica ou ato f�sico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacua��o e outros; IV - n�o ouvir as queixas e d�vidas da mulher internada e em trabalho de parto; V - tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz; VI - fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta n�o se faz necess�ria, utilizando de riscos imagin�rios ou hipot�ticos n�o comprovados e sem a devida explica��o dos riscos que alcan�am a ela e ao feto; VII - realiza��o de procedimentos que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram ou causem dor, ou dano f�sico com o intuito de acelerar o parto por conveni�ncia m�dica; VIII - recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emerg�ncia m�dica; IX - promover a transfer�ncia da interna��o da gestante ou parturiente sem a an�lise e a confirma��o pr�via de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local; X - impedir que a mulher seja acompanhada por algu�m de sua prefer�ncia durante todo o trabalho de parto e p�s-parto; XI - submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecess�rios ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posi��o ginecol�gica com portas abertas, exame de toque sem o seu consentimento; XII - deixar de aplicar anestesia na parturiente, quando esta assim o requerer; XIII - manter algemadas as detentas em trabalho de parto; XIV - retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o rec�m-nascido ao seu lado no alojamento conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais; XV - n�o informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito � realiza��o de ligadura nas trompas, gratuitamente nos hospitais p�blicos e conveniados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS); XVI - tratar o pai do rec�m-nascido como visita e obstruir seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o beb� a qualquer hora do dia. Art. 6� Diagnosticada a gravidez, a gestante ter� direito � elabora��o de um Plano Individual de Parto, no qual dever�o ser indicados: I - o estabelecimento onde ser� prestada a assist�ncia pr�-natal, nos termos da lei; II - a equipe respons�vel pela assist�ncia pr�-natal; III - o estabelecimento hospitalar onde o parto ser� preferencialmente efetuado; IV - as rotinas e procedimentos eletivos de assist�ncia ao parto pelos quais a gestante fizer op��o. Art. 7� A elabora��o do Plano Individual de Parto dever� ser precedida de avalia��o m�dica da gestante, na qual ser�o identificados os fatores de risco da gravidez, reavaliados a cada contato da gestante com o sistema de sa�de durante a assist�ncia pr�-natal, inclusive quando do atendimento preliminar ao trabalho de parto. Art. 8� No Plano Individual de Parto a gestante manifestar� sua op��o sobre: I - a presen�a, durante todo o processo ou em parte dele, de um acompanhante livremente escolhido pela gestante; II - a presen�a de acompanhante nas duas �ltimas consultas, nos termos da lei; III - a utiliza��o de m�todos n�o farmacol�gicos para al�vio da dor; IV - a administra��o de medica��o para al�vio da dor; V - a administra��o de anestesia periduraI ou raquidiana; VI - o modo como ser�o monitorados os batimentos card�acos fetais. Par�grafo �nico. O m�dico respons�vel poder� restringir as op�es em caso de risco � sa�de da gestante ou do nascituro. Art. 9� Durante a elabora��o do plano individual de parto, a gestante dever� ser assistida por um enfermeiro-obstetra ou m�dico-obstetra, que dever� esclarec�-la de forma clara, precisa e objetiva sobre as implica�es de cada uma das suas disposi�es de vontade. Art. 10. O Poder P�blico Municipal dever� informar a toda gestante atendida pelo SUS, de forma clara, precisa e objetiva, todas as rotinas e procedimentos eletivos de assist�ncia ao parto, assim como as implica�es de cada um deles para o bem-estar f�sico e emocional da gestante e do rec�m-nascido. Art. 11. As disposi�es de vontade constantes do Plano Individual de Parto s� poder�o ser contrariadas quando assim o exigir a seguran�a do parto ou a sa�de da m�e ou do rec�m-nascido. Art. 12. Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualifica��o da CBO (Classifica��o Brasileira de Ocupa�es), c�digo 3221-35, Doulas s�o profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que ""visam prestar suporte cont�nuo � gestante"", com certifica��o ocupacional em curso para essa finalidade. � 1� A presen�a de doulas n�o se confunde com a presen�a de acompanhante institu�do pela Lei Federal n� 11.108/2005. � 2� � vedado aos estabelecimentos de sa�de de que trata esta Lei realizar qualquer cobran�a adicional vinculada � presen�a de doulas durante o per�odo de interna��o da parturiente. Art. 13. As doulas, para o regular exerc�cio da profiss�o, est�o autorizadas a entrar nas maternidades e em todos os estabelecimentos hospitalares cong�neres, das redes p�blica e privada, no munic�pio de Angra dos Reis, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de seguran�a e ambiente hospitalar, conforme especifica o Decreto 1.305/2017, que regulamenta a Lei Estadual 16.869/2016. Art. 14. O Pacto Social de que trata a presente Lei poder� ser coordenado pelo Poder P�blico a ser designado pelo Poder Executivo. � 1� Na hip�tese de n�o ser poss�vel a execu��o do Pacto Social pelo Poder P�blico competente, entidade privada sem fins lucrativos ou organiza�es n�o governamentais poder�o coordenar as atividades relativas ao Pacto, desde que tenham reconhecida atua��o na promo��o e defesa dos princ�pios constitucionais norteadores deste Pacto. � 2� Na execu��o da presente Lei poder�o ser cadastradas entidades privadas ou p�blicas e organiza�es n�o governamentais que aderirem ao Pacto Social. Art. 15. Com a confirma��o do disposto no art. 6�, a presente Lei poder� ser objeto de regulamenta��o a partir de sua promulga��o, objetivando sua execu��o com prioridade. Art. 16. As despesas decorrentes com a execu��o da presente Lei correr�o por dota�es or�ament�rias previstas no or�amento, suplementadas se necess�rio. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;9326-202338-923.pdf;3;102;2023-03-08 09:23:46.000;124;2023-03-21 11:32:40.000 485;12781;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o e a�es do Agente de Desenvolvimento e d� outras provid�ncias. ;6326;2022-10-18;2022-10-18;"433 095 D E C R E T O No 12.781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A NOMEA��O E A��ES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n� 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores altera�es, em especial, no seu Art. 85-A; CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplifica��o e integra��o do processo de registro e legaliza��o de empres�rios e pessoas jur�dicas, assim como os benef�cios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios (REDESIM), nos termos da Lei Federal n� 11.598, de 03 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n� 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera�es, em especial, a altera��o promovida pela Lei Complementar Federal n� 147/2014, D E C R E T A: Art. 1� Nomear os servidores, conforme Anexo, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 18 de outubro de 2022. Par�grafo �nico. A fun��o como Agente de Desenvolvimento, n�o ser� remunerada, mas o seu exerc�cio � considerado de relev�ncia p�blica municipal. Art. 2� O Agente Municipal de Desenvolvimento � parte indispens�vel para a efetiva��o no Munic�pio de Angra dos Reis do PROGRAMA DE PROMO��O DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, de acordo com as diretrizes, eixos e tem�ticas estabelecidos pela Lei Complementar Federal n� 123/2006 e suas altera�es, bem como as normas do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovadas por meio de Leis, Decretos e outros atos administrativos. Art. 3� O Agente de Desenvolvimento dever� preencher os seguintes requisitos: I - Residir na �rea da comunidade em que atuar; II�-�Possuir forma��o ou experi�ncia compat�vel com a fun��o a ser exercida;����� �� III�-�Ser preferencialmente servidor efetivo do Munic�pio.���� Art. 4� A fun��o de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exerc�cio de articula��o das iniciativas p�blicas para a promo��o do desenvolvimento local e territorial, mediante a�es locais ou comunit�rias, individuais ou coletivas, que visem apoiar pol�ticas p�blicas direcionadas aos pequenos neg�cios. 433 096 DECRETO N� 12.781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 5� O Agente de Desenvolvimento envidar� esfor�os para: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementa��o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no munic�pio; II - Identificar as lideran�as locais no setor p�blico, privado e lideran�as comunit�rias que possam colaborar com o trabalho; III - Manter di�logo constante com lideran�as identificadas como priorit�rias para a continuidade do trabalho de incentivo e apoio �s micro e pequenas empresas, e diretamente com os empreendedores do munic�pio; IV - Manter registro organizado de todas as suas atividades; V- Auxiliar o poder p�blico municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais; VI - Apoiar o processo de desburocratiza��o de procedimentos e licenciamento de atividades empresariais no munic�pio; VII - Estimular as a�es de fomento �s compras governamentais dos pequenos neg�cios pelo munic�pio, al�m de incentivar a compra da merenda escolar da agricultura familiar; VIII - Desempenhar um papel de coordena��o e continuidade das atividades para o desenvolvimento inclusivo e sustent�vel; IX - Prestar apoio t�cnico � coordena��o da Sala do Empreendedor no munic�pio. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 097 DECRETO N� 12.781, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO a) Eixo Desenvolvimento - FABR�CIO NASCIMENTO OSTROWSKI � Matr�cula 27892 - FELIPE CAMPOS VOTO � Matr�cula 17415 - T�NIA GOMES DA SILVA � Matr�cula 19894 - ETHEL DORA DO AMARAL DUVEEN � Matr�cula 3500165 ";;;2900-202338-927.pdf;3;102;2023-03-08 09:27:44.000;126;2023-03-17 12:09:57.000 486;12782;5;1;1;Retifica datas do Decreto n� 12.227, de 19 de agosto de 2021.(Calend�rio � ponto facultativo do Dia do servidor P�blico) � (MM N� 754/2022/SAD.SERH) ;6326;2022-10-18;2022-10-18;"433 098 D E C R E T O No 12.782, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 RETIFICA DATAS DO DECRETO N� 12.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso das atribui�es que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o Decreto n� 48.228 de 17 de Outubro de 2022, que disp�e sobre o expediente nas Reparti�es P�blicas Estaduais para a comemora��o do Dia do Servidor P�blico, e d� outras provid�ncias, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 754/2022/SAD.SERH, da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 18 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica retificado o Dia do Servidor P�blico estabelecido no Decreto n� 12.227, de 19 de agosto de 2021, atrav�s das novas datas abaixo: I � Ponto Facultativo do dia 28/10/2022, passa a vigorar no dia 14/11/2022; II � Folga Compensada do dia 14/11/2022, passa a vigorar no dia 23/12/2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Municipal de Administra��o ";;;8913-202338-929.pdf;3;102;2023-03-08 09:30:03.000;102;2023-07-18 11:00:00.000 487;12783;5;1;1;Altera o inciso VI do art. 2� do Decreto n� 5352/2007 � normas de uso de engenhos publicit�rios e de propaganda visual ao ar livre (outdoor) ;6330;2022-10-19;2022-10-21;"433 099 D E C R E T O No 12.783, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N� 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007, QUE DISP�E SOBRE NORMAS DE USO DE ENGENHOS PUBLICIT�RIOS E DE PROPAGANDA VISUAL AO AR LIVRE. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio; D E C R E T A: Art. 1� O inciso VI, do art. 2�, do Decreto n� 5.352, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� [�] VI - outdoor � o engenho publicit�rio que pode divulgar mensagens publicit�rias, institucionais ou mistas, constitu�do de materiais dur�veis, com dimens�es padronizadas de tr�s metros de altura por nove metros de comprimento (vinte e sete metros quadrados), destinado � colagem de cartazes substitu�veis em folhas de papel ou aplica��o de lona vinil. Para divulga�es institucionais � permitido o formato de at� tr�s metros de altura por dezoito metros de comprimento (cinquenta e quatro metros quadrados);� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9552-202338-931.pdf;3;102;2023-03-08 09:31:54.000;102;2023-03-08 10:31:21.000 488;12784;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.999.873,08 � SDR, SFI, SPP, SCP, SEJIN, FMAS, SSP, TUR, FMS e SDSP ;6336;2022-10-19;2022-10-25;433 100 D E C R E T O No 12.784, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.999.873,08 (tr�s milh�es, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e tr�s reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.999.873,08 (tr�s milh�es, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e tr�s reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 16 482 0222 3073 44905199 10010000 1.664,20 - 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 10010000 5.724,08 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 7.388,28 2022 20 2024 16 482 0222 1030 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 53.234,50 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 10010000 450.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2005 33909291 10010000 - 503.234,50 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 80.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1487 33903999 10010000 - 80.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2164 33903999 10010000 23.149,11 - 2022 20 2012 12 364 0215 1988 33903300 10010000 160.398,70 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 10010000 - 183.547,81 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 150.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 - 150.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 22.564,20 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 2.895,90 - 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 190.000,00 - 2022 20 2021 26 782 0221 2764 33903999 10010000 - 215.460,10 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 160.137,63 - 2022 20 2020 04 126 0225 1608 44904001 10010000 - 160.137,63 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 10010010 6.480,00 - 433 101 DECRETO N� 12.784, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44903017 10010010 - 6.480,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 18.200,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 12110000 - 18.200,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 2.633.174,76 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 12140000 - 2.633.174,76 2022 27 2701 10 301 0183 2750 44905208 12900001 36.500,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 12900001 - 36.500,00 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13110000 750,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903944 13110000 - 750,00 TOTAL 3.999.873,08 3.999.873,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 433 102 DECRETO N� 12.784, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6215-202338-933.pdf;3;102;2023-03-08 09:33:59.000;NULL;NULL 489;4149;2;2;1;Disp�e que maternidades e estabelecimentos cong�neres, da rede p�blica municipal permitam a presen�a de doulas durante todo per�odo pr�-natal, trabalho de parto, parto, p�s-parto imediato sempre que solicitado pela parturiente no munic�pio de Angra dos Reis. (Projeto de Lei N� 085/2022).;6370;2022-12-14;2022-12-14;" L E I N� 4.149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E QUE MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS CONG�NERES, DA REDE P�BLICA PERMITAM A PRESEN�A DE DOULAS DURANTE TODO PER�ODO PR�-NATAL, TRABALHO DE PARTO, PARTO, P�S-PARTO IMEDIATO SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Disp�e que maternidades e estabelecimentos cong�neres, da Rede P�blica, permitam a presen�a de DOULAS durante todo per�odo Pr�- Natal, trabalho de parto, parto, p�s parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Para efeitos de esclarecimentos e em conformidade com a qualifica��o da Classifica��o Brasileira de Ocupa�es (CBO), c�digo 3221-35, doulas s�o acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que �visam prestar suporte cont�nuo � gestante no ciclo grav�dico puerperal, favorecendo a evolu��o do parto e bem estar da gestante�, com certificado ocupacional em curso para essa finalidade. �1� A presen�a da �doulas� n�o se confunde com a presen�a do acompanhante institu�do pela Lei Federal 11.108, de 7 de Abril de 2005. �2� Na hip�tese de o espa�o f�sico do centro obst�trico n�o comportar a perman�ncia de ambos, ser� viabilizada presen�a do acompanhante ou da doula, conforme indicado pela parturiente. �3� Os servi�os privados de assist�ncia prestados pelas doulas durante todo processo pr�-natal, trabalho de parto, parto e p�s-parto imediato, bem como despesas com paramenta��o, n�o acarretar� qualquer custo adicionais � parturiente. Art. 3� As doulas, para o regular do exerc�cio regular da profiss�o, est�o autorizadas a entrar nas unidades de sa�de, maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares cong�neres, da rede p�blica e com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de seguran�a e ambiente hospitalar. Par�grafo �nico. Entende-se como instrumento de trabalho das doulas: LEI N� 4.149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 I - bolas de exerc�cio; II - massageadores; III - bolsa e �gua quente; IV - �leos para massagens; V - demais materiais considerados indispens�veis no acompanhamento do per�odo de parto, parto e p�s-parto imediato. Art. 4� Fica vedada �s doulas a realiza��o de procedimentos m�dicos ou cl�nicos, como aferir press�o, avalia��o da progress�o do trabalho de parto, monitora��o de batimentos card�acos fetais, administra��o de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a faz�-los. Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3496-202338-934.pdf;3;102;2023-03-08 09:34:30.000;126;2023-03-27 10:37:58.000 490;12785;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargo em comiss�o da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Sa�de. ;6330;2022-10-20;2022-10-21;"433 103 D E C R E T O No 12.785, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO EM COMISS�O DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; e CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.096, de 24 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura na estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Sa�de, do seguinte cargo: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.2.2.6 Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria SSA.CTAPR CT Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.7.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria do 1� Distrito SSA.CTAPR1 CT Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7475-202338-936.pdf;3;102;2023-03-08 09:37:02.000;NULL;NULL 491;4150;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do programa material de apoio ao trabalho pedag�gico e d� outras provid�ncias. (Mensagem 064/2022);6375;2022-12-22;2022-12-22; L E I N� 4.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Disp�e sobre a cria��o do Programa Material DE APOIO AO TRABALHO PEDAG�GICO e d� outras provid�ncias. Art. 1� Fica institu�do o Programa Material de Apoio ao Trabalho Pedag�gico, destinado � concess�o de materiais de consumo para os docentes, pedagogos e coordenadores pedag�gicos, em efetivo exerc�cio e no desempenho das atribui�es dos seus respectivos cargos e fun�es na Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o e nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Caber� � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o expedir norma e atestar os profissionais que ter�o direito ao Programa disposto no caput. Art. 2� A lista com a descri��o de cada item que comp�e o material de apoio, objeto deste Programa, ser� disponibilizada pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 3� A concess�o do material de apoio aos servidores relacionados no caput do artigo 1� ser� feita 01 (uma) vez ao ano e poder� se dar por meio de aux�lio financeiro destinado � aquisi��o dos itens diretamente pelos docentes, pedagogos e coordenadores pedag�gicos, ou por meio de distribui��o dos materiais adquiridos pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, cabendo a esta adotar, entre essas op�es, a que considerar mais adequada, observadas as condi�es or�ament�rias e financeiras do Munic�pio. Par�grafo �nico. A concess�o do benef�cio de que trata o caput poder� ser implementada de forma escalonada, de acordo regulamento a ser expedido pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 4� O aux�lio financeiro destinado � aquisi��o do material de apoio ao trabalho pedag�gico ser� feito mediante cart�o magn�tico ou outra tecnologia que funcione como cart�o de d�bito. Par�grafo �nico. O aux�lio financeiro de que trata o caput destina-se, exclusivamente, � aquisi��o de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, conforme disp�e o artigo 2� desta Lei, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. LEI N� 4.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 5� Constatada fraude na utiliza��o do aux�lio financeiro pelos servidores benefici�rios, esses estar�o sujeitos �s san�es administrativas, c�veis e criminais aplic�veis ao caso. Art. 6� Constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais aptos � comercializar os itens aos benefici�rios, estes ser�o suspensos de participa��o no Programa por 3 (tr�s) anos, sem preju�zo de eventuais san�es c�veis e criminais aplic�veis ao caso. Par�grafo �nico. Considera-se fraude a utiliza��o do aux�lio financeiro para qualquer fim que n�o o determinado nesta Lei e demais normas regulamentadoras. Art. 7� A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � o �rg�o respons�vel pela gest�o e execu��o do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras secretarias municipais e estaduais, visando � consecu��o de a�es para concess�o do benef�cio previsto nesta Lei. Art. 8� As demais disposi�es necess�rias para o cumprimento da presente Lei ser�o regulamentadas por Decreto e Ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 9� A transpar�ncia e a publicidade da execu��o deste Programa, dar-se-�o por meio de divulga��o de relat�rios no Portal da Transpar�ncia que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execu��o financeira e or�ament�ria, a lista de estabelecimentos credenciados e o n�mero de servidores beneficiados. Art. 10. As despesas com a execu��o da presente Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias consignadas junto � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4690-202338-937.pdf;3;102;2023-03-08 09:38:08.000;126;2023-03-27 10:37:25.000 492;12786;5;1;1;Disciplinar a revis�o dos valores indicados no art. 3�, caput e � 4� da Lei Municipal de n� 3.550, de 28 de julho de 2016, referentes aos cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Munic�pio. ;6330;2022-10-21;2022-10-21;"433 104 D E C R E T O No 12.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 DISCIPLINA A REVIS�O DOS VALORES INDICADOS NO ART. 3�, CAPUT e � 4� DA LEI MUNICIPAL DE N� 3.550, DE 28 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87,Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal de n� 3.550 de 28 de julho de 2016, notadamente quanto ao enunciado normativo do respectivo artigo 3�, � 4�; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o das medidas auxiliares de cobran�a administrativa dos cr�ditos fazend�rios, o que se traduz na consecu��o do princ�pio constitucional da efici�ncia administrativa inserto no artigo 37, caput, da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribuintes e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO o precedente do �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, na Representa��o de Inconstitucionalidade n� 0034654-96.2009.8.19.0000, acerca da obrigatoriedade da amplia��o dos meios de incremento da cobran�a amig�vel da d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores dispostos no artigo 3�, caput, da Lei Municipal de n� 3.550, de 28 de julho de 2016, referentes aos cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Munic�pio, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2� Ficam revistos os valores dispostos no artigo 3�, � 3�, da Lei Municipal de n� 3.550, de 28 de julho de 2016, referentes aos cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto - SAAE, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;266-202338-938.pdf;3;102;2023-03-08 09:39:20.000;NULL;NULL 493;12910;5;1;1;"Regulamenta a Lei N� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, alterada pela Lei N� 4.123, de 06 de setembro de 2022 � que institui o incentivo fiscal a cultura; e esporte e revoga o decreto N� 12.787/2022.";6419;2023-01-27;2023-01-27; 437 131 D E C R E T O No 12.910, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 REGULAMENTA A LEI N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA LEI N� 4.123, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O INCENTIVO FISCAL A CULTURA E O ESPORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e atendendo ao que disp�e o art. 12 da Lei n� 3.821/2018, D E C R E T A: Art. 1� A ren�ncia de receita prevista no � 2�, do art. 1�, da Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, ser� distribu�da na forma de 50% (cinquenta por cento) para os projetos culturais e 50% (cinquenta por cento) aos projetos esportivos. Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 12.787, de 21 de outubro de 2022. Art. 3� �Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9906-202338-943.pdf;3;102;2023-03-08 09:43:35.000;126;2023-03-17 10:19:13.000 494;4156;2;1;1;Altera a Estrutura do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR. (Mensagem n� 043/2022) ;6382;2022-12-27;2022-12-27;" L E I N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DE CARGOS EM COMISS�O NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam criados os seguintes cargos em comiss�o para compor a estrutura do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: I � Assessor de Fiscaliza��o e Licenciamento Ambiental- S�mbolo CC-3 - Sigla IMAAR.ASFIL � C�digo: 13.0.7; II - Assessor de Unidades de Conserva��o da Natureza - S�mbolo CC-3 - Sigla IMAAR.ASUNC � C�digo: 13.0.8; III - Coordenador T�cnico de Licenciamento Ambiental � Simbolo CT � Sigla � IMAAR.CTLAM � C�digo: 13.2.1.3; IV - Coordenador T�cnico de P�s Licen�a - Simbolo CT � Sigla � IMAAR.CTPOS � C�digo: 13.2.1.4; V - Coordenador T�cnico de Gest�o de Praias Urbanas - Simbolo CT � Sigla � IMAAR.CTGPU � C�digo: 13.2.1.5; VI - Coordenador T�cnico do Fundo Municipal de Meio Ambiente - Simbolo CT � Sigla � IMAAR.CTFUN � C�digo: 13.2.2.1. Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es dos cargos em comiss�o constantes no art. 1� desta Lei: I - Assessor de Fiscaliza��o e Licenciamento Ambiental Compet�ncia: Viabilizar a execu��o da politica municipal de licenciamento e fiscaliza��o ambiental, utilizando como diretriz a Legisla��o Ambiental Municipal, observadas e respeitadas as Legisla�es Estadual e Federal, no que couber. LEI N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Representar ou substituir o Diretor Presidente ou Superintendente de Meio Ambiente quando designado; 2. Gerenciar os encargos dos departamentos, coordena�es e chefias, a fim de promover a integra��o do setor; 3. Analisar e opinar sobre assuntos relacionados �s quest�es ambientais que lhe forem submetidos;� 4. Executar as fun�es de consultoria e de assessoramento; responder �s consultas jur�dicas oriundas do p�blico externo ou interno, afetas � mat�ria ambiental; emitir manifesta�es de interesse do IMAAR, em rela��o � interpreta��o para aplica��o de lei, processos, procedimentos ou de ato do Poder Executivo, que lhe forem submetidos;� 5. Emitir manifesta�es, an�lises e ou relat�rios em processos de autos de infra��o ambiental, Licenciamento Ambiental, Autoriza�es Ambientais, dentre outros que lhe forem submetidos; 6. Avaliar as sugest�es para altera�es e normatiza�es na Legisla��o Municipal referentes ao licenciamento e fiscaliza��o ambiental, considerando as necessidades e caracter�sticas dos processos referentes do Departamento diretamente subordinado; 7. Conduzir as decis�es no cumprimento de procedimentos t�cnicos administrativos relacionados aos assuntos do Departamento diretamente subordinado; 8. Assessorar e dar apoio t�cnico-administrativo aos conselhos, comiss�es e demais �rg�os colegiados vinculados � �rea de atua��o da diretoria subordinada; 9. Acompanhar, implementar, orientar e controlar a vig�ncia de leis, de decretos ou de qualquer ato cujo cumprimento exija provid�ncias relacionadas ao meio ambiente, informando-os aos dirigentes e aos agentes administrativos do IMAAR, para a tomada das decis�es de seu interesse; 10. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 11. Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos. II - Assessor de Unidade de Conserva��o da Natureza Compet�ncia: Viabilizar a execu��o da Politica Municipal de Meio Ambiente, em especial as a�es relacionadas a gest�o das unidades de conserva��o da natureza de compet�ncia municipal. Atribui�es: 1. Representar ou substituir o Diretor Presidente ou Superintendente de Meio Ambiente quando designado; LEI N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2. Coordenar a cria��o, manuten��o e opera��o das unidades de conserva��o da natureza de compet�ncia municipal; 3. Promover as reuni�es dos conselhos gestores municipais das unidades de conserva��o; 4. Representar o instituto nos demais conselhos gestores de unidades de conserva��o de compet�ncia estadual e federal; 5. Elaborar estudos e propor a cria��o, altera��o e melhorias das unidades de conserva��o municipal; 6. Elaborar termo de refer�ncia para servi�os inerentes; 7. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos ambientais dos demais departamentos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; 8. Realizar vistorias t�cnicas e de acompanhamento de condicionantes ambientais; 9. Substituir ou acompanhar o Diretor/Superintendente em reuni�es sempre que necess�rio; 10. Elaborar planilhas, termo de refer�ncia, editais e outros formatos de contrata��o e conv�nios; 11. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais e de funcionamento das unidades de conserva��o municipais; 12. Emitir relat�rios e pareceres t�cnicos mediante an�lise dos processos ou requisi�es que tratam se de sua compet�ncia; 13. Acompanhar e fiscalizar os contratos quando solicitados pela Superintend�ncia ou Diretor Presidente; 14. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 15. Executar outras atividades inerente ao cargo. III� - Coordenador T�cnico de Licenciamento Ambiental Compet�ncia: Coordenar o licenciamento ambiental Atribui�es: 1. Vistoriar, analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento e regulariza��o ambiental; LEI N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica quando necess�rio; 3. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais do Departamento e propor mudan�as quando necess�rio; 5. Auxiliar na an�lise de projetos referentes a licenciamento ambiental, sobretudo em ambiente marinho; 6. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. IV - Coordenador T�cnico de P�s Licen�a Compet�ncia: Coordenar as atividades de acompanhamento de p�s licen�a ambiental. Atribui�es: 1. Vistoriar, analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento e regulariza��o ambiental, incluindo o acompanhamento das atividades p�s licen�a; 2. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica quando necess�rio; 3. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais do Departamento e propor mudan�as quando necess�rio; 5. Auxiliar na an�lise de projetos referentes a licenciamento ambiental, sobretudo em ambiente marinho; 6. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades ambientais; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. V - Coordenador T�cnico de Gest�o de Ambiente Marinho Compet�ncia: Coordenar as atividades de gest�o de ambiente marinho. Atribui�es: LEI N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 1. Vistoriar, analisar, emitir pareceres de processos da politica municipal de meio ambiente, em especial as a�es e atividades em ambiente marinho; 2. Acompanhar as a�es do Projeto Orla e assuntos relacionados; 3. Elaborar as normativas necess�rias para politicas de Gest�o de Praias Urbanas e assuntos relacionados; 4. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades na gest�o de praias urbanas; 5. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais do Departamento e propor mudan�as quando necess�rio; 6. Acompanhar o Termo de Ades�o de Gest�o de Prais (TAGP), assinado pelo Munic�pio; 7. Auxiliar na an�lise de projetos e licenciamento do IMAAR; 8. Analisar e opinar sobre assuntos relacionados ambientais e urban�sticos que lhe forem submetidos;� 9. Emitir auto de constata��o quando identificado inconformidades na gest�o de praias urbanas ou temas relacionados; 10. Executar outras atividades inerente ao cargo. VI - Coordenador T�cnico do Fundo Municipal de Meio Ambiente Compet�ncia: Coordenar as atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Atribui�es: 1. Acompanhar, auxiliar e executar as a�es do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 2. Auxiliar nos processos de despesas do IMAAR, incluindo levantamento de pre�os e custos; 3. Auxiliar no levantamento patrimonial do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4. Analisar e opinar sobre assuntos do IMAAR que lhe forem submetidos;� 5. Executar outras atividades inerente ao cargo. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. LEI N� 4.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4592-202338-945.pdf;3;102;2023-03-08 09:45:56.000;NULL;NULL 495;12788;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por �rea 2, localizado na Avenida Bom Jesus, S/N�, Parque Bel�m, 2� distrito deste munic�pio. (minuta PGM);6330;2022-10-21;2022-10-21;"433 106 D E C R E T O No 12.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR �REA 1, LOCALIZADO NA RUA SANTA ANA, S/N�, PARQUE BEL�M, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por �rea 1, localizado na Rua Santa Ana, s/n�, Parque Bel�m, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022019111. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por �rea 1, localizado na Rua Santa Ana, s/n�, Parque Bel�m, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7460343,12 m e E 572242,68 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com a quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 123�23�11,50� e 14,40 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7460335,29 m e E 572254,56 m; deste, segue confrontando com Av. Bom Jesus, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 212�09�1,73� e 2,83 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7460332,89 m e E 572253,05 m; deste, segue confrontando com �rea 02, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 252�51�28,40� e 58,85 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7460315,49 m e E 572196,64 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com Rua Santa Ana por 59,09 m; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7460343,12 m e E 572242,68 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade constru��o de �rea de lazer e infraestrutura com a revitaliza��o do campo de futebol e melhorias no entorno, sendo sua propriedade atribu�da a quem de direito. 433 107 DECRETO N� 12.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 59.803,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e tr�s reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;2385-202338-947.pdf;3;102;2023-03-08 09:48:04.000;126;2023-03-17 12:09:26.000 496;4161;2;1;1;Institui crit�rios para uma melhor gest�o administrativa e organiza��o das atividades tur�sticas. (Mensagem N� 063/2022) B.O. Edi��o 1604 - de 27.12.2022 � P�g. 81 e 82;6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI CRIT�RIOS PARA UMA MELHOR GEST�O ADMINISTRATIVA E ORGANIZA��O DAS ATIVIDADES TUR�STICAS. Art. 1� A taxa de embarque e desembarque prevista no inciso VIII do art. 4� da Lei Municipal n� 1.671 de 13 de fevereiro de 2006, atualizada por decreto, ser� cobrada de acordo com os termos de regulamenta��o t�cnica em conson�ncia com os termos do art. 3� desta Lei, por interm�dio de Portaria exarada pela TURISANGRA � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis. Art. 2� Com o intuito de uma melhor gest�o administrativa e organiza��o das atividades tur�sticas, a entrada de ve�culos tur�sticos no Munic�pio de Angra dos Reis ser� coordenada com as informa�es de check in nas pousadas, hot�is, hostels e cong�neres e embarque de passageiros nos cais tur�sticos. Art. 3� O valor relativo �s tarifas de acesso ao Munic�pio que remuneram o fluxo de acesso de �nibus, micro-�nibus, e vans de fretamento tur�stico que forem efetivamente pagos ao Munic�pio, ser� integralmente creditado �s ag�ncias ou operadoras de turismo que comprovarem seu adimplemento, como desconto, que poder� ser parcial ou integral, da taxa de embarque e desembarque de sua responsabilidade. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5477-202338-951.pdf;3;102;2023-03-08 09:51:50.000;126;2023-03-20 09:55:50.000 497;12789;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por �rea 2, localizado na Avenida Bom Jesus, S/N�, Parque Bel�m, 2� distrito deste munic�pio. (minuta PGM);6330;2022-10-21;2022-10-21;"433 108 D E C R E T O No 12.789, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR �REA 2, LOCALIZADO NA AVENIDA BOM JESUS, S/N�, PARQUE BEL�M, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por �rea 2, localizado na Avenida bom Jesus, s/n�, Parque Bel�m, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022019111. Par�grafo �nico. a �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por �rea 2, localizado na Avenida bom Jesus, s/n�, Parque Bel�m, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P2, de coordenadas N 7460332,89 m e E 572253,05� m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com a Av. Bom Jesus, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 214�35�22,02� e 48,36 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7460292,98 m e E 572225,53 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 307�55�52,94� e 36,64 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7460315,49 m e E 572196,64 m; deste, segue confrontando com �rea 01, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 72�33�59,48� e 58,85 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7460332,89 m e E 572253,05 m; encerrando esta descri��o, com �rea total de 905,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade constru��o de �rea de lazer e infraestrutura com a revitaliza��o do campo de futebol e melhorias no entorno, sendo sua propriedade atribu�da � Companhia Imobili�ria Atl�ntica Brasileira � CIAB, conforme matr�cula 6.431, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. 433 109 DECRETO N� 12.789, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 154.845,00 (Cento e cinquenta quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15306000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;6864-202338-950.pdf;3;102;2023-03-08 09:52:10.000;126;2023-03-17 12:07:14.000 498;12946;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel localizado na Rua Santa Ana, s/n�, Parque Bel�m, 2� distrito deste munic�pio. (Revoga os Decretos 12.788 e 12.789/2022) ;6437;2023-02-28;2023-02-28;" 437 xxx D E C R E T O No 12.946, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL� LOCALIZADO NA RUA SANTA ANA, S/N�, PARQUE BEL�M, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea� �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel localizado na Rua Santa Ana, s/n�, Parque Bel�m, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022019111. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput�deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel�localizado na Rua Santa Ana, s/n�, Parque Bel�m, com as seguintes medidas e confronta�es: Sua configura��o � trapezoidal, fazendo testada ligeiramente curva para a Rua Santa Ana medindo 54,09m, fundos para o muro de conten��o da Av. Bom Jesus com 51,19 m de extens�o, lado esquerdo confrontando com quem de direito por uma linha reta de 36,64m, e lado direito confrontando com quem de direito por uma linha reta de 14,40m, perfazendo uma �rea total de 1210,12 m�, conforme Laudo de Avalia��o. Art. 2��O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade constru��o de �rea de lazer e infraestrutura com a revitaliza��o do campo de futebol e melhorias no entorno, sendo sua propriedade atribu�da � Companhia Imobili�ria Atl�ntica Brasileira � CIAB,� conforme� matr�cula 6.431, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3�� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$� 199.664,00�(Cento e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022019111 de 10 de maio de 2022. ���������� Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.17040004. Art. 6� Ficam revogados os Decretos 12.788 e 12.789 de 2022. 437 xxx DECRETO N� 12.946, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito � ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;9016-202338-955.pdf;3;102;2023-03-08 09:56:07.000;102;2023-03-08 09:57:02.000 499;12790;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.238.403,20 - FMS ;6340;2022-10-25;2022-11-01;433 110 D E C R E T O No 12.790, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.238.403,20 (dois milh�es, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e tr�s reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 2.238.403,20 (dois milh�es, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e tr�s reais e vinte centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.706, DE 02 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 1610 33508501 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.5 2.238.403,20 TOTAL 2.238.403,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1810-202338-105.pdf;3;102;2023-03-08 10:05:54.000;NULL;NULL 500;12791;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 113.894,24 - SEJIN ;6340;2022-10-25;2022-11-01;433 111 D E C R E T O No 12.791, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 113.894,24 (cento e treze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 113.894,24 (cento e treze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 46.812,96 2022 20 2012 12 361 0214 2417 33903022 11400000 29.614,20 2022 20 2012 12 365 0214 2421 33903022 11400000 8.461,20 2022 20 2012 12 367 0214 2430 33903022 11400000 4.230,60 2022 20 2012 12 366 0214 2139 44905242 11400000 410,64 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 11400000 20.668,88 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905242 11400000 2.190,08 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 11400000 1.505,68 TOTAL 113.894,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo 433 112 DECRETO N 12.791, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 1.096.842,78 Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 3.209.136,20 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 21.815.474,05 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 21.815.474,05 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 1.096.842,78 Taxa de Incremento 19,89 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 3.209.136,20 19,89 R$ 63.827.586,57 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 21.815.474,05 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 63.827.586,57 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 85.643.060,62 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 84.143.060,62 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.687 de 27/07/2022 R$ 105.089,42 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.718 de 22/08/2022 R$ 360.506,96 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.726 de 29/08/2022 R$ 32.854,73 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 80.847.439,35 433 113 DECRETO N 12.791, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;8874-202338-107.pdf;3;102;2023-03-08 10:07:39.000;102;2023-03-08 10:17:19.000 501;12792;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.293.652,44 � SPP, SPDC, SEJIN, FTAR, SAAE ANGRAPREV e SIOP ;6340;2022-10-25;2022-11-01;433 114 D E C R E T O No 12.792, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.293.652,44 (um milh�o, duzentos e noventa e tr�s mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.293.652,44 (um milh�o, duzentos e noventa e tr�s mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 185.200,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 105.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 200,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 70.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 10.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901143 10010000 22.000,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 15.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 4.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 2.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903001 10010000 3.880,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905241 10010000 - 3.580,00 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33904710 10010000 - 300,00 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905235 10010000 1.095,04 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905242 10010000 - 273,76 2022 20 2012 12 361 0213 2645 44905242 10010000 - 136,88 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 10010000 - 684,40 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 38.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 19.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 19.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 10010010 25.477,40 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 10010010 - 25.477,40 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903978 14100000 8.000,00 - 433 115 DECRETO N 12.792, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 24 2401 04 122 0204 2173 33903645 14100000 - 8.000,00 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 16200000 330.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33908300 16200000 680.000,00 - 2022 20 2023 25 751 0220 1004 33903943 16200000 - 1.010.000,00 TOTAL 1.293.652,44 1.293.652,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica - COSIP Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino 433 116 DECRETO N 12.792, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1967-202338-1019.pdf;3;102;2023-03-08 10:19:24.000;NULL;NULL 502;12793;5;1;1;Convoca a XII confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis. (MM N� 1788/2022-SSA.GAB);6336;2022-10-25;2022-10-25;433 117 D E C R E T O No 12.793, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 CONVOCA A XII CONFER�NCIA MUNICIPAL DE SA�DE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no � 1� do art. 1�, da Lei Federal n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando os termos do Of�cio n� 038/2021/CMS, da Secretaria Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, datado de 02 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica convocada a XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, a realizar-se nos dias 24 e 25 de mar�o de 2023, com abertura no dia 24 de mar�o, tendo como tema: �Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a Democracia � amanh� vai ser outro dia�. Par�grafo �nico. A discuss�o do tema se dar� nos dias 24 e 25 de mar�o de 2023 e o local ser� definido pela Comiss�o Organizadora da Confer�ncia. Art. 2� A XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis ser� coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Sa�de e presidida pelo Secret�rio Municipal de Sa�de de Angra dos Reis. Art. 3� O Regimento Interno da XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis ser� aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de e devidamente publicado. Art. 4� As despesas com a realiza��o da XII Confer�ncia Municipal de Sa�de correr�o por conta dos recursos or�ament�rios pr�prios da Secretaria Municipal de Sa�de. Art. 5� Fica Revogado o Decreto n� 12.148, de 09 de julho de 2021. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8185-202338-1023.pdf;3;102;2023-03-08 10:23:26.000;102;2023-06-01 11:52:33.000 503;5352;5;1;1;Institui normas de uso de engenhos publicit�rios e de propaganda visual ao ar livre - SMA ;147;2007-07-06;2007-07-13;" D E C R E T O No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. INSTITUI, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, NORMAS DE USO DE ENGENHOS PUBLICIT�RIOS E DE PROPAGANDA VISUAL AO AR LIVRE. O Prefeito Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo inciso IX, do art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de organiza��o, controle e orienta��o do uso de mensagens visuais, de qualquer natureza, visando respeitar o interesse coletivo e a preserva��o ambiental, assim como, garantir os padr�es est�ticos da Cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir as condi�es de seguran�a, fluidez e conforto nos deslocamentos de ve�culos e pedestres; CONSIDERANDO o aumento de arrecada��o dos impostos de compet�ncia do Munic�pio, que se dar� com a realiza��o de campanhas promocionais para incrementar o com�rcio local; CONSIDERANDO que para alcan�ar tais objetivos h� a necessidade de normatiza��o das licen�as para publicidade, emitidas pelo Munic�pio, para que se consiga a justa utiliza��o dos espa�os p�blicos, D E C R E T A: Art. 1�. Ficam institu�das, no �mbito de todo o Munic�pio de Angra dos Reis, normas e procedimentos sobre o uso de engenhos publicit�rios para a veicula��o de publicidade e de propaganda visual ao ar livre, sem preju�zo da legisla��o federal e estadual sobre a mat�ria. Art. 2�. Para efeito deste Decreto, considera-se: I - engenho publicit�rio - qualquer equipamento que permita a veicula��o ou a propaganda visual ao ar livre; II - publicidade ou propaganda visual ao ar livre - an�ncio, inclusive eleitoral, colocado ou distribu�do em �reas p�blicas ou vis�vel dos logradouros p�blicos, com o intuito de: a) divulgar ou promover nomes de pessoas ou empresas, produtos, marcas, servi�os ou eventos; b) fazer campanhas de utilidade p�blica ou de interesse da Administra��o P�blica; DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. c) transmitir orienta��o. III - empresa de propaganda ou de publicidade - a pessoa jur�dica respons�vel pela veicula��o da propaganda visual ao ar livre, em engenhos publicit�rios; IV - anunciante - pessoa f�sica ou jur�dica que manda veicular a publicidade ou propaganda visual ao ar livre, por meio de engenhos publicit�rios; V - patrocinador - pessoa f�sica ou jur�dica que financia ou presta apoio financeiro para a instala��o de engenho publicit�rio; VI - outdoor - engenho publicit�rio, composto de v�rias folhas de papel, fixadas em quadro pr�prio, numa composi��o gr�fica de formato de 27 m� (vinte e sete metros quadrados), sendo 9m (nove metros) de comprimento com 3m (tr�s metros) de altura. Constru�do com estrutura de madeira e base (p�s) em ferro galvanizado com ilumina��o pr�pria ou n�o; VII - estrutura - constru�da com materiais, como metal, madeira, PVC ou outros que apresentem resist�ncia semelhante a estes, com a finalidade de fixar o equipamento ao solo, atuando como funda��o do conjunto; VIII - backlight - painel publicit�rio, com �rea de exposi��o acima de 5,00 m� (cinco metros quadrados), suspenso atrav�s de colunas de sustenta��o em ferro galvanizado, confeccionados em lona pl�stica, acr�lico ou similar e com ilumina��o interna; IX � frontlight � painel publicit�rio, com �rea de exposi��o acima de 5,00 m� (cinco metros quadrados), suspenso atrav�s de colunas de sustenta��o em ferro galvanizado, confeccionados em lona pl�stica, acr�lico ou similar e com ilumina��o externa. Art. 3�. A publicidade ou propaganda visual ao ar livre depende de autoriza��o dos �rg�os p�blicos, na forma da legisla��o federal, estadual e municipal. Art. 4�. S�o requisitos essenciais ao uso do engenho publicit�rio: I - ser confeccionado com material de boa qualidade, visando oferecer condi�es de seguran�a ao p�blico em geral; II - ser mantido em boas condi�es de conserva��o, no que tange � estabilidade, inclusive quanto aos materiais e aspecto visual; III - receber tratamento final adequado em todas as suas superf�cies, inclusive na sua estrutura, ainda que n�o utilizada para anunciar; IV - atender �s normas t�cnicas de constru��o emitidas pela Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas � ABNT, pertinentes �s dist�ncias das redes de distribui��o de energia el�trica ou parecer t�cnico emitido pelo �rg�o p�blico estadual respons�vel pela distribui��o de energia el�trica; DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. � 1�. O Poder Executivo Municipal poder� baixar normas espec�ficas sobre material, instala��o e manuten��o de engenhos publicit�rios. � 2�. O engenho publicit�rio n�o poder� ter as formas e padr�es usados para as placas de sinaliza��o de tr�nsito. Art. 5�. O requerimento para Licen�a de Publicidade ser� acompanhado dos seguintes documentos: I - certid�o de quita��o fiscal do Requerente, emitida pelo Munic�pio; II - CNPJ da empresa requerente; III - estatuto ou Contrato Social do Requerente; IV - Documento de propriedade do im�vel onde ser� instalado o engenho publicit�rio, acompanhado de Declara��o do mesmo, autorizando a instala��o do engenho; V - IPTU atualizado do im�vel; VI - ART do respons�vel t�cnico pela instala��o e manuten��o do engenho publicit�rio; VII - autoriza��o do �rg�o Federal ou Estadual para a instala��o do engenho, quando em �rea de dom�nio federal ou estadual ou comprova��o de que requereu a mesma. Art. 6�. N�o ser� permitida a instala��o de publicidade atrav�s de outdoor, backlight e frontlight, quando: I - danifiquem ou causem preju�zo ao meio ambiente; II - impliquem em cortes de �rvores ou arbustos; III - prejudiquem ou obstruam outro engenho publicit�rio; IV - prejudiquem o tr�nsito de pedestres e ciclistas; V - por sua natureza, provoquem aglomera�es prejudiciais ao tr�nsito livre; VI - prejudiquem, de alguma forma, o aspecto paisag�stico da Cidade, seus panoramas naturais, monumentos t�picos, hist�ricos e tradicionais; VII - comprometam a seguran�a da �rea onde ser�o instaladas; VIII - contrariem a atual regulamenta��o de publicidade; IX - prejudiquem, impe�am, ou dificultem, de qualquer forma, a vis�o dos sinais de tr�nsito, das sa�das e entradas de hospitais e similares, dos �rg�os policiais, institui�es p�blicas, de ensino, filantr�picas e cruzamentos de alta rotatividade; DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. X - obstruam e prejudiquem a visibilidade de placas de numera��o, nomenclatura de ruas e outras de informa�es oficiais de utilidade p�blica; XI - em faixas de dom�nio de rodovias, quando estas constituam reserva para alargamento de pista, rede de energia e dutos em uso. Par�grafo �nico. Ao longo das vias f�rreas e rodovias, a exibi��o de publicidade, depender� de autoriza��o t�cita das autoridades estaduais e federais competentes, respons�veis por tais �reas. Art. 7�. Os engenhos publicit�rios n�o poder�o ser instalados em loteamentos e obras irregulares. Art. 8�. Nos engenhos publicit�rios iluminados, n�o ser�o permitidos projetores que tenham fachos de luz com n�veis de ilumina��o e direcionamentos que ofusquem pedestres ou condutores de ve�culos. � 1�. Quando da utiliza��o de engenhos publicit�rios iluminados, dever� o interessado demonstrar de que forma levar� a energia ao engenho, devendo apresentar a autoriza��o da concession�ria local para tanto. � 2�. Fica terminantemente proibida a retirada de energia das instala�es p�blicas municipais. Art. 9�. A exibi��o de publicidade na �rea central da Cidade, bem como em encostas de morros ou ao longo da orla mar�tima, depender� da pr�via autoriza��o da Prefeitura, que julgar� a sua compatibilidade com o local e o comprometimento da paisagem urbana. Art. 10. A Prefeitura dever� ser consultada na escolha do local, sendo este em espa�o p�blico ou n�o, para implanta��o do equipamento. Par�grafo �nico. Por se tratar de uma concess�o de espa�o p�blico, a Prefeitura far� a licita��o para o uso destas �reas. Art. 11. As empresas de publicidade que lidem com outdoor, backlight e frontlight dever�o manter em lugar vis�vel, no canto direito inferior do engenho, plaqueta de identifica��o padronizada na dimens�o de 0,50 x 0,30m, contendo o nome e o telefone da empresa e o n�mero do processo de autoriza��o e licen�a dos �rg�os competentes. Art. 12. As dimens�es m�ximas permitidas para os engenhos publicit�rios ser�o: I - para o outdoor: 9,00 x 3,00m (nove por tr�s metros), incluindo a moldura, sendo que o distanciamento em rela��o ao ch�o n�o poder� ultrapassar os 4,00m (quatro metros); II - para o backlight e o frontlight: o m�nimo de 5,00 m� at� 21,00 m� (7,00 x 3,00m), sendo que o distanciamento em rela��o ao ch�o n�o poder� ultrapassar os 6,00m (seis metros). DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. Par�grafo �nico. Em ambos os casos dever� ser respeitado o distanciamento m�nimo de 2,00m (dois metros) em rela��o a rede el�trica de alta tens�o. Art. 13. O licenciamento das propagandas ao ar livre, n�o apenas se constitui numa obrigatoriedade, como torna as empresas propriet�rias dos engenhos publicit�rios, bem como os anunciantes, respons�veis por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que, porventura, venham a causar a terceiros. Art. 14. � obrigat�ria a manuten��o de todos os engenhos publicit�rios, sendo que aqueles que se apresentarem sem condi�es de uso e exposi��o, ser�o retirados, sob as expensas de seus propriet�rios e/ou anunciantes, os quais ter�o as suas respectivas licen�as de publicidade cassadas, constituindo-se em d�bito para com o Poder P�blico Municipal, a n�o retirada do engenho no prazo fixado pelo �rg�o municipal competente. Art. 15. A instala��o de engenhos publicit�rios n�o licenciados pelo �rg�o municipal competente ser� considerada, a partir da vig�ncia do presente Decreto, como irregular, sendo concedido aos seus propriet�rios ou anunciantes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publica��o do presente Decreto, para se adequarem �s novas normas, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas no art. 105 da Lei n� 262/84 � C�digo Tribut�rio Municipal e Legisla��o Complementar. Art. 16. Ultrapassado o prazo assinado no artigo anterior e permanecendo a irregularidade, o �rg�o p�blico municipal competente, agir� da seguinte forma: I - expedir� notifica��o, por escrito, ao respons�vel, alertando-o de que ter� 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e hora do recebimento da mesma, para proceder � adequa��o as novas normas; II - vencido o prazo acima sem manifesta��o do interessado, ser� emitida uma nova notifica��o, sendo que desta feita, para a retirada, tamb�m em 24 (vinte e quatro) horas na forma do inciso I, do outdoor, backlight e frontlight, sob pena de multa e retirada pelo �rg�o municipal competente dos engenhos, �s expensas do infrator. Art. 17. Se ap�s a instala��o do outdoor , backlight e/ou frontlight autorizado e licenciado, for apurada qualquer irregularidade em rela��o as premissas contidas neste Decreto, ficar� o respons�vel obrigado a san�-la, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do Inciso I do art. 16, sob pena de interdi��o parcial ou total da publicidade, bem como do pagamento de multa correspondente � infra��o. Art. 18. A taxa de licen�a de publicidade de que trata o presente Decreto, ser� paga anualmente, tendo por base o metro quadrado, a unidade, o n�mero de faces, o local da fixa��o, exposi��o e a ilumina��o. � 1�. A taxa de licen�a de publicidade ser� recolhida quando da aprova��o do pedido de licen�a, feito atrav�s de Processo Administrativo e antes de ser emitida a respectiva Licen�a, constituindo-se a comprova��o de seu recolhimento, em documento obrigat�rio, sem o qual a competente Licen�a n�o ser� emitida. DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. � 2�. A taxa de licen�a para publicidade � eventual, vencendo em 31 de dezembro do ano em exerc�cio e ser� expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. � 3�. A autoriza��o ser� a t�tulo prec�rio. Art. 19. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2007. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RICARDO TABET MIGUEL Secret�rio Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. ANEXO LOCAIS PARA IMPLANTA��O DOS OUTDOORS: 1) Garatucaia � Sentido Santos (lado direito) � Cantagalo (entrada), Km 456 � BR 101 2) Acesso Caet�s � Sentido Rio (lado direito) � 2� acesso, Km 458 ? - BR 101 3) Antes da entrada da Monsuaba, descida do Morro do Martelo � Sentido Santos (lado direito) � Placa � longo trecho em declive (verifique os freios), Km 465 ? - BR 101 4) Km 456 - BR 101 (descida monitorada) � Sentido Rio-Angra 5) Monsuaba - Corredor Tur�stico - �rea da M�rcia Paiva � Equipamento existente, em frente � loja de plantas 6) Morro dos Morenos � Sentido Santos (lado direito) � Placa da Pol�cia Rodovi�ria, Km 472 - BR 101 7) Praia do Machado (1� entrada) � Sentido Santos (lado direito) � Km 475 - BR 101 (Angra / Rio) � bem na placa 8) Camorim (lombada) � Sentido Santos (lado direito) � Equipamento existente na pra�a 9) Camorim Pequeno � Sentido Santos (lado direito) � Placa de redu��o de velocidade, lombada a 300 m 10) Sapinhatuba III � Sentido Santos (lado direito) � Ao lado da �rea de lazer 11) Sapinhatuba III (250 metros) � Sentido Santos (lado esquerdo) � Em frente ao equipamento existente 12) Campo Belo � Sentido Santos (lado esquerdo) � Equipamento existente abaixo da linha f�rrea 13) Km 485 - BR 101 � Sentido Santos (lado direito) � Em frente � Concession�ria de autom�veis Rodac 14) Japu�ba � Sentido Santos (lado direito) � Km 487 � BR 101 � Equipamento existente, abaixo da passarela 15) Curva de descida do antigo Porto Aquarius � Sentido Santos (lado esquerdo) � Equipamento existente, em frente ao Loteamento Vale do Pontal DECRETO No 5.352, DE 06 DE JULHO DE 2007. ANEXO 16) Entrada do Melli� � Sentido Santos (lado esquerdo) � Em frente ao equipamento existente Arte Local 17) Depois da Entrada do Arir� (80 m) � Sentido Santos (lado direito) � Placa de 60 Km/h 18) Entrada da Fazenda Engenho da Serra � Sentido Santos (lado direito) � Uns 40 metros antes 19) Entrada do Condom�nio do Frade � Sentido Santos (lado direito) � Em frente, na rotunda (pra�a circular) 20) Depois da entrada do Frade � Sentido Santos (lado direito) � Em frente ao equipamento existente, �N�o entre nesta estat�stica� 21) Vila Hist�rica de Mambucaba - Sentido Rio (lado direito) � Depois da entrada, perto da placa de Mambucaba 22) Entrada da Praia Brava - Sentido Rio (lado direito) � Antigo acesso (desvio), equipamento existente 23) Entrada da Vila do Frade - Sentido Rio (lado direito) ? Em frente � entrada loteamento Pontal do Frade 24) Depois da Fazenda Grata� - Sentido Rio (lado direito) � No Morro ap�s a 1� curva, pr�ximo a Praia do Recife, equipamento existente 25) Bracu� (Sentido Parati-Angra) � Ap�s o Bar do Chuveiro, atr�s do ponto de �nibus, equipamento existente 26) Trevo do Jurumirim (Trevo entrada Volta Redonda, L�dice) � Sentido Volta Redonda (lado direito) � Equipamento existente no morro 27) Ponta do Partido � Sentido Rio (lado direito) � Em frente � Ponta do Partido, equipamento existente 28) Estrada Municipal Ponta Leste � Sentido Verolme (lado direito) � Campo de futebol, poste 155 29) Monsuaba � Sentido Verolme (lado direito) � Rua do Canal, esquina com Avenida Antonio Bertholdo da Silva Jord�o 30) Areal � �rea verde � Entre o CIEP e a quadra nova 31) Aeroporto (Japu�ba) � Equipamento existente, na �rea do aeroporto, perto da entrada do posto de sa�de 32) Estrada Vereador Benedito Adelino (Estrada do Contorno) � No final da Enseada, curva em �U�, na subida do Morro do Sap� � Equipamento existente, pr�ximo � Praia da Figueira � Em frente ao estacionamento do Clube Municipal � Praia Grande, equipamento existente.";;;6809-202338-1029.pdf;3;102;2023-03-08 10:30:25.000;NULL;NULL 504;12794;5;1;1;Altera o Decreto n� 11.545, de 27 de janeiro de 2020 e o regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI � previsto nos Decretos n� 7.097 de 07 de abril de 2009, e d� outras provid�ncias. ;6337;2022-10-26;2022-10-27;"433 118 D E C R E T O No 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 APROVA A REGULAMENTA��O NOS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICA��O DE AUTUA��O POR INFRA��O DE TR�NSITO, DEFESA PR�VIA, APLICA��O E NOTIFICA��O DAS PENALIDADES DE MULTA E ADVERT�NCIA POR ESCRITO E ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRA��ES � JARI, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, especialmente as conferidas pelo artigo 8� do C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB, institu�do pela Lei Federal n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, combinado com os artigos 87, inciso IX e 132, inciso I, al�nea �e� da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos nesta Municipalidade � Estrutura Organizacional e Administrativa institu�da pela Lei n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021 e o Decreto n� 12.651 de 01 julho de 2022; CONSIDERANDO as disposi�es da Resolu��o CONTRAN n� 619, de 06 de setembro de 2016, com as altera�es introduzidas pelas Resolu�es CONTRAN n� 697/2017 e n� 736/2018; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo Administrativo n� 2019013122, de 01 de junho de 2019, da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo Administrativo n� 2019011555, de 05 de julho de 2019, da Superintend�ncia de Mobilidade Urbana; CONSIDERANDO o que disp�e o art. 1� da RESOLU��O DO CONTRAN N� 357, de 02 de agosto de 2010, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovada a regulamenta��o das compet�ncias da Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de tr�nsito de Angra dos Reis, nos procedimentos de notifica��o, de autua��o por infra��o de tr�nsito, defesa pr�via, aplica��o e notifica��o das penalidades de multa e advert�ncia por escrito, constitu�do no Anexo I. Art. 2� As despesas decorrentes da implementa��o dos procedimentos estabelecidos na regulamenta��o ora aprovada, correr�o por conta da dota��o or�ament�ria da Secretaria de Seguran�a P�blica. Art. 3� A altera��o da nomenclatura do COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE, para COMISS�O DE AN�LISE DE DEFESA DE AUTUA��O DE TR�NSITO � CADA. 433 119 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 4� O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRA��ES � JARI, do Munic�pio de Angra dos Reis, passa a vigorar na forma do Anexo II ao presente Decreto. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e revoga os Decretos n� 11.545, de 27 de janeiro de 2020 e 7.097, de 07 de abril de 2009. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 120 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I REGULAMENTA��O DAS COMPET�NCIAS DA SUPERINTEND�NCIA DA GUARDA MUNICIPAL E OPERA��ES DE TR�NSITO NOS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICA��O DE AUTUA��O POR INFRA��O DE TR�NSITO, DEFESA PR�VIA E NOTIFICA��O DAS PENALIDADES DE MULTA E ADVERT�NCIA POR ESCRITO. CAP�TULO I DA COMPET�NCIA DA AUTORIDADE DE TR�NSITO Art. 1� A Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, �rg�o Executivo de Tr�nsito do Munic�pio de Angra dos Reis possui a compet�ncia para instaurar os processos administrativos de defesa pr�via, de penalidade de advert�ncia por escrito, de identifica��o do condutor infrator e de recursos � Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI e ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ, nos termos da Resolu��o CONTRAN n� 619, de 06 de setembro de 2016. � 1� Compete ainda � Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, nos termos da delega��o conferida a Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito- CADA, julgar a consist�ncia do auto de infra��o, inclusive quanto ao m�rito, assim como aplicar as medidas administrativas cab�veis e a penalidade de multa e advert�ncia por escrito, nos casos espec�ficos e em conformidade com o que disp�em a Resolu��o CONTRAN n� 619/2016, os artigos 24, 256, 269, 280, 281, 282 e 284 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro e na Tabela de Distribui��o de Compet�ncias aos �rg�os executivos de tr�nsito, institu�da pela Resolu��o CONTRAN n� 66/1998 e alterada pela Resolu��o CONTRAN n� 121/2001. � 2� Entende-se por instaurado o processo de defesa pr�via a partir da expedi��o de documento de notifica��o o da autua��o por infra��o de tr�nsito. CAP�TULO II DA COMISS�O DE ANALISE DE DEFESA DE AUTUA��O DE TR�NSITO - CADA Se��o I Da Composi��o da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito - CADA Art. 2� A Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito � CADA ser� composta por 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, detentores de not�rio conhecimento acerca da legisla��o e dos assuntos de tr�nsito, nomeados por ato do Prefeito Municipal, a saber: 433 121 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 I � um Presidente indicado pelo Secret�rio de Seguran�a P�blica; II - tr�s representantes indicados pelo Superintendente da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, previamente aprovados pelo Secret�rio de Seguran�a P�blica. � 1� � vedado aos membros efetivos ou suplentes da CADA, compor, ainda que na qualidade de suplente, a Junta Administrativa de Recursos e Infra�es � JARI. � 2� Entende-se por membros efetivos e suplentes do CADA, as pessoas especialmente nomeadas, mediante delega��o conforme incisos I e II deste artigo, para o exerc�cio das atribui�es previstas no artigo 2� deste Regulamento. � 3� Ser�o previstos como impedimentos para os que pretendem integrar a Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito� CADA, os membros com idoneidade n�o comprovada; estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspens�o do direito de dirigir, cassa��o da habilita��o ou proibi��o de obter o documento de habilita��o, at� 12 (doze) meses do o prazo da penalidade; julgamento do recurso, quando tiver lavrado o auto de infra��o; e escolaridade inferior ao ensino m�dio. � 4� Nos casos de impedimentos, tempor�rios ou permanente, perda de mandato ou designa��o para outro cargo compat�vel, qualquer dos membros da CADA ser� substitu�do de pronto, pelo suplente, durante o seu mandato. Se��o II As Atribui�es da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito - CADA Art. 3� S�o atribui�es da CADA: I - analisar e opinar sobre a consist�ncia ou regularidade do auto de infra��o, inclusive quanto ao m�rito; II - analisar e opinar sobre a subsist�ncia do auto de infra��o, em face do prazo estabelecido para a expedi��o da notifica��o da autua��o; III � verificar a sua tempestividade, instruir, analisar e opinar sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de defesa pr�via interposto contra autua��o por infra��o de tr�nsito, constatada por agente da autoridade de tr�nsito ou por equipamento de fiscaliza��o eletr�nica de velocidade, rea�es qu�micas ou qualquer meio tecnologicamente dispon�vel regulamentado pelo CONTRAN; IV - opinar sobre a aplica��o da penalidade de multa ou advert�ncia por escrito, conforme art. 267 do CTB; 433 122 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 V - analisar e opinar sobre o cancelamento da penalidade de multa ou advert�ncia por escrito, em face dos prazos prescricionais previstos na legisla��o vigente; VI - opinar, de of�cio ou a requerimento do interessado, sobre o deferimento da concess�o de efeito suspensivo; VII - analisar autos de infra�es de tr�nsito e opinar sobre a conveni�ncia de submiss�o dos condutores infratores, quando contumazes, � realiza��o de curso de reciclagem junto ao Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio de Janeiro � DETRAN/RJ, conforme prev� o artigo 268, incisos I, V e VI do CTB; VIII - analisar autos de infra��o de tr�nsito e opinar sobre a conveni�ncia de submiss�o dos condutores infratores a processo de suspens�o do direito de dirigir junto ao o Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio de Janeiro � DETRAN/RJ, nos casos previstos no CTB; IX - instruir e analisar a tempestividade dos recursos interpostos perante a autoridade de tr�nsito, dirigidos � Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI; X - instruir e analisar a tempestividade dos recursos interpostos perante a autoridade de tr�nsito, dirigidos ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ; XI - formalizar e/ou instruir os recursos interpostos pelo Superintendente da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, oferecidos contra decis�es proferidas pela JARI, dirigidos ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ. Par�grafo �nico. O Comit� de Assessoramento Especial contar�, para apoio t�cnico e administrativo de suas atribui�es, com um (a) secret�rio (a), o qual competir� receber, registrar, controlar e expedir atos de expediente e processos, autu�-los e/ou arquiv�-los, lavrar as atas das suas sess�es, bem como exercer outras tarefas solicitadas pelo Superintendente da Guarda Municipal e Opera�es de tr�nsito. Se��o III Das Atribui�es do Presidente da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito - CADA Art. 4� S�o atribui�es do Presidente do CADA; I - cumprir e fazer cumprir este Regulamento; II - dirigir os trabalhos do Comit�, presidir suas sess�es, propor medidas e apurar os votos conferidos ante aos relat�rios apreciados; III - representar o Comit� ou designar outro membro para faz�-lo; IV - convocar as sess�es; 433 123 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 V - proceder ao julgamento dos processos de defesa pr�via submetidos ao CADA; VI - solicitar �s autoridades competentes a remessa de documentos e informa�es sempre que necess�rio aos exames e decis�es da CADA; VII - relatar como membro do Comit�, os processos que lhe forem distribu�dos; VIII - designar relatores para os processos distribu�dos ao Comit�. Se��o IV Das Atribui�es dos Membros da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito - CADA Art. 5� S�o atribui�es dos membros do CADA: I - comparecer �s reuni�es, justificando as faltas; II - relatar, no prazo de 10 (dez) dias �teis, os processos que lhes sejam distribu�dos, proferindo voto justificado; III - discutir e votar os processos constantes da pauta; IV - assinar o livro de presen�a das sess�es a que comparecer: V � proceder a dilig�ncia, quando o relator julgar necess�rio, a fim de dirimir d�vidas quanto �s alega�es do requerente; VI - pedir vista de qualquer processo, logo ap�s conclu�do o relat�rio, devolvendo-o no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o parecer fundamentado; VII - comunicar ao Presidente do CADA, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, o in�cio de suas f�rias ou aus�ncia prolongada, a fim de possibilitar a convoca��o de seu suplente, sem preju�zo do normal do funcionamento do Comit�. Se��o V Das Sess�es da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito - CADA Art. 6� Os membros da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito � CADA reunir-se-�o conforme a necessidades do servi�o, sendo, no m�nimo, 01 (uma) reuni�o semanal, e, no m�ximo 08 (oito) reuni�es mensais, remuneradas na forma do disposto no art. 7�, par�grafo �nico, deste Regulamento, n�o incidindo, pois, jeton sobre as reuni�es que se realizarem acima do m�ximo mensal previsto. Art. 7� As sess�es da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito� CADA, somente se realizar�o quando presentes todos os seus componentes. 433 124 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Par�grafo �nico. Os membros do CADA, far�o jus a um jeton bastante para remunerar o desenvolvimento das suas atividades laborativas, correspondente a R$ 266,12 (duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos) que ser�o reajustados automaticamente de acordo com o �ndice de reajustamento salarial do funcionalismo p�blico municipal. Art. 8� A ordem dos trabalhos das sess�es da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito � CADA, ser� a seguinte: I - abertura da sess�o pelo Presidente; II - distribui��o dos processos aos relatores; III - discuss�o, vota��o e julgamento dos processos em pauta; IV - encerramento da sess�o. Art. 9� As sess�es do CADA ser�o de car�ter reservado. � 1� Das sess�es do CADA lavrar-se-�o atas, que ser�o assinadas pelo Presidente e pelos demais membros. � 2� As atas do CADA ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio e, em seguida, arquivadas na sua secretaria. Art. 10. No julgamento dos recursos de defesa pr�via n�o ser� admitida sustenta��o oral pelos recorrentes. CAP�TULO III DAS DISPOSI��ES GERAIS E FINAIS Art. 11. Os casos omissos; ou que n�o estiverem previstos no CTB, em legisla��o complementar ou em conv�nios celebrados com �rg�os e entidades executivos do Sistema Nacional de Tr�nsito; ser�o resolvidos pelo Secret�rio de Seguran�a P�blica, ouvindo, se assim entender, a Procuradoria-Geral do Munic�pio. 433 125 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II CAP�TULO I REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRA��ES � JARI INTRODU��O Art. 1� A Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI, do Munic�pio de Angra dos Reis subordinada � Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Transito, da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica tem poderes e atribui�es previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro � Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ser� regida pelo presente Regimento Interno. Se��o I Da Natureza e Finalidades da JARI Art. 2� A JARI � um �rg�o colegiado, componente do Sistema Nacional de Tr�nsito, respons�vel pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal. I - haver�, junto ao �rg�o Executivo de Tr�nsito, um n�mero de JARI`s necess�rio para julgar, dentro do prazo legal, os recursos interpostos; II - sempre que funcionar mais de uma JARI junto ao �rg�o Executivo de Tr�nsito, dever� ser nomeado um coordenador. Par�grafo �nico. A JARI funcionar� junto ao �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal. Se��o II Da Compet�ncia Art. 3� Compete � JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos �rg�os e entidades executivas de tr�nsito e executivos rodovi�rios informa�es complementares sobre os recursos, objetivando uma melhor an�lise da situa��o recorrida; 433 126 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 III - encaminhar aos �rg�os e entidades executivas de tr�nsito e executivos rodovi�rios, informa�es sobre problemas observados nas autua�es e apontados em recursos que se repitam sistematicamente. Se��o III Das Composi�es Art. 4� CADA JARI, �rg�o colegiado, ser� composta por tr�s membros efetivos e um secret�rio com seus respectivos suplentes, obedecidos os seguintes crit�rios para a sua composi��o: I - um integrante com conhecimento na �rea de tr�nsito com, no m�nimo n�vel m�dio de escolaridade; II - um representante servidor do �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal; III - um representante de entidade representativa da sociedade ligada � �rea de tr�nsito. Par�grafo �nico. Excepcionalmente, na impossibilidade de compor o colegiado por inexist�ncia de entidade representativa da sociedade ligada � �rea de tr�nsito ou por comprovado desinteresse de entidades representativas da sociedade na indica��o de representante ou quando indicado o representante este, injustificadamente, n�o comparecer � sess�o de julgamento, o representante especificado no inciso III ser� substitu�do por um servidor p�blico habilitado integrante de �rg�o ou entidade municipal distinto do que imp�s a penalidade, que poder� compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato. Art. 5� O presidente poder� ser qualquer dos integrantes do colegiado, a crit�rio da autoridade do �rg�o Executivo de Tr�nsito do Munic�pio. Art. 6� � vedado ao integrante da JARI compor O Conselho Estadual de Tr�nsito - CETRAN. Par�grafo �nico. Nos casos de impedimentos, tempor�rio ou permanente, perda de mandato ou designa��o para outro cargo compat�vel, qualquer dos membros da JARI ser� substitu�do de pronto, pelo suplente, durante o seu mandato. Se��o IV Dos Impedimentos Art. 7� S�o previstos como impedimentos para os que pretendem integrar a JARI, dentre outros, os relacionados: I - � idoneidade; II - � pontua��o, caso seja condutor; III - ao exerc�cio da fiscaliza��o do tr�nsito; 433 127 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 IV - � escolaridade inferior ao n�vel m�dio. Se��o V Das Atribui�es dos Membros da JARI Art. 8� Incumbe ao Presidente da JARI: I - cumprir e fazer cumprir este Regimento; II - dirigir os trabalhos da Junta, presidir suas sess�es, propor medidas e apurar o resultado do julgamento; III - representar a Junta ou designar outro membro para faz�-lo; IV - convocar as sess�es; V - visar as decis�es da Junta; VI - solicitar �s autoridades competentes a remessa de documentos e informa�es, sempre que necess�rio aos exames e delibera�es da Junta; VII - relatar, como membro da Junta, os processos que lhe forem distribu�dos; VIII - solicitar, com a devida anteced�ncia, ao titular do �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal, a convoca��o de seu suplente, sempre que entrar de f�rias ou quando for obrigado a ter uma aus�ncia prolongada; IX - designar relatores para os processos distribu�dos � Junta. Art. 9� Incumbe aos demais membros da JARI: I - comparecer �s reuni�es, justificando as faltas; II - relatar, no prazo de 10 (dez) dias, os processos que lhes forem distribu�dos; III - discutir e votar os processos constantes da pauta de julgamento; IV - assinar o livro de presen�a das sess�es a que comparecer; V � proceder dilig�ncia, quando o relator julgar necess�rio, a fim de dirimir d�vidas quanto �s alega�es do Requerente; VI - pedir vistas de qualquer processo, logo ap�s ter o Relator conclu�do-o, devolvendo-o no prazo de cinco dias, com o respectivo parecer fundamentado; 433 128 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 VII - comunicar ao Presidente da JARI de que seja membro, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, o in�cio de suas f�rias e a aus�ncia prolongada, a fim de possibilitar a convoca��o de seus suplentes, sem preju�zo do normal funcionamento da Junta. Se��o VI Das Sess�es Art. 10. A JARI reunir-se-� conforme a necessidade do servi�o, sendo, no m�nimo, 01 (uma) reuni�o semanal, e, no m�ximo 08 (oito) reuni�es mensais, com no m�nimo 03 (tr�s) processos, remuneradas na forma do disposto no art. 15, par�grafos 1� e 2�, do Regimento Interno da JARI, n�o incidindo pois jeton sobre as reuni�es que se realizarem acima do m�ximo mensal previsto. Art. 11. As sess�es da JARI somente se realizar�o quando presentes os seus componentes. Art. 12. A ordem dos trabalhos das sess�es ser� a seguinte: I - abertura das sess�es pelo Presidente; II - distribui��o dos procesos aos relatores; III - discuss�o, vota��o e julgamento dos processos em pauta; IV - encerramento de sess�o. Art. 13. As sess�es da JARI ser�o de car�ter reservado. Art. 14. Nos julgamentos dos recursos n�o ser� admitida a sustenta��o oral pelos recorrentes. Par�grafo �nico. Por solicita��o exclusiva do relator, poder� ser admitida a convoca��o do recorrente ou do agente autuante da infra��o, apenas para presta��o de esclarecimentos julgados necess�rios. Art. 15. As sess�es da JARI ser�o registradas em Atas, assinadas pelo Presidente, a quem caber� ainda determinar a publica��o do resultado do julgamento. � 1� Os membros da JARI far�o jus a um jeton bastante para remunerar o desenvolvimento das suas atividades laborativas, correspondente a R$ 266,12 (duzentos e sessenta e seis e doze centavos), por reuni�o realizada, que ser� reajustado anualmente, de acordo com o �ndice de reajustamento salarial do funcionalismo p�blico municipal. � 2� Para a caracteriza��o de uma reuni�o, no m�nimo, dever�o ser julgados com no m�nimo 03 (tr�s) recursos, com a participa��o de todos os membros da JARI. 433 129 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Se��o VII Dos Recursos Art. 16. O recurso ser� dirigido ao �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal, no prazo previsto neste Regimento e ser�o protocolados no mesmo, sendo sempre assinado pelo recorrente ou por procurador legalmente constitu�do. Art. 17. Caber� recurso: I - Das decis�es do �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal que aplique a penalidade ao propriet�rio ou condutor do ve�culo, no �mbito de sua compet�ncia: a) Para a JARI, em todos os casos da aplica��o da penalidade de multa ou advert�ncia por escrito; b) Para o Conselho Estadual de Tr�nsito, das decis�es da JARI como �rg�o de julgamento final. Art. 18. Os recursos dever�o ser instru�dos com todas as provas necess�rias ao seu julgamento. Se��o VIII Dos Prazos Art. 19. A autoridade competente para aplica��o de penalidade ser� competente para receber os recursos interpostos. Par�grafo �nico. A autoridade competente encaminhar� o recursos a julgamento, observado o disposto no art.17, inciso I, al�neas �a� e �b�, observado o prazo de 10 (dez) dias �teis, conforme estebelecido no art. 285, � 2�, do C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Art. 20. A autua��o procedida por agente da autoridade de tr�nsito ser� comunicada ao condutor ou ao propriet�rio do ve�culo, diretamente ou por via postal, especificando a natureza da infra��o. Par�grafo �nico. Nas infra�es de responsabilidade do condutor, quando esse assinar o auto de infra��o, ser� considerado notificado da autua��o e ter� o prazo m�ximo de 15 (quinze) dias para apresenta��o da defesa pr�via. Art. 21. A JARI julgar� os recursos a ela submetidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos processos (art.285 do CTB). 433 130 DECRETO N� 12.794, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 22. Se, por motivo de for�a maior, o recurso n�o for julgado dentro dos prazos regulamentares, o �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal conceder� automaticamente - ap�s 30 (trinta) dias � efeito suspensivo ao auto de infra��o em quest�o. Art. 23. Das decis�es da JARI, cabe recurso a ser interposto ao Conselho Estadual de Tr�nsito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publica��o ou da notifica��o da decis�o. � 1� O recurso ser� interposto, da decis�o do n�o provimento, pelo respons�vel pela infra��o e da decis�o de provimento pela autoridade que imp�s a penalidade. � 2� Formalizado o recurso contra a decis�o da JARI, o �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal, remeter� o processo ao CETRAN-RJ. Art. 24. O recurso de que trata o artigo anterior ser� apreciado pelo Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN-RJ, de acordo com as prescri�es contidas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB. CAP�TULO II DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS Art. 25. A JARI, tendo em vista o disposto no par�grafo �nico do art. 16 do CTB, ter� apoio financeiro e administrativo do �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal. Par�grafo �nico. O �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal promover� as medidas necess�rias � instru��o, controle, preparo e tramita��o dos processos submetidos � JARI, atrav�s de protocolo descentralizado. Art. 26. As d�vidas decorrentes da interpreta��o deste Regimento ser�o, por solicita��o do Presidente da JARI, submetidas ao �rg�o Executivo de Tr�nsito Municipal, atrav�s da Secretaria Executiva da JARI. ";;;9019-202338-1046.pdf;3;102;2023-03-08 10:46:40.000;102;2023-03-08 10:52:16.000 505;11545;5;1;1;Aprova a regulamenta��o das compet�ncias da Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito do Munic�pio de Angra dos Reis nos procedimentos de notifica��o, de autua��o por infra��o de tr�nsito, defesa pr�via, aplica��o e notifica��o das penalidades de multa e (Processo n� 2019013122 � MM N� 063/2019/SGRI.SMURB) ;4661;2020-01-27;2020-01-31;"382 D E C R E T O No 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 APROVA A REGULAMENTA��O NOS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICA��O DE AUTUA��O POR INFRA��O DE TR�NSITO, DEFESA PR�VIA, APLICA��O E NOTIFICA��O DAS PENALIDADES DE MULTA E ADVERT�NCIA POR ESCRITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, especialmente as conferidas pelo artigo 8� do C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB, institu�do pela Lei Federal n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, combinado com os artigos 87, inciso IX e 132, inciso I, al�nea �e� da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos administrativos nesta Municipalidade � Estrutura Organizacional e Administrativa institu�da pelo Decreto n� 11.423, de 11 de setembro de 2019; CONSIDERANDO as disposi�es da Resolu��o CONTRAN n� 619, de 06 de setembro de 2016, com as altera�es introduzidas pelas Resolu�es CONTRAN n� 697/2017 e n� 736/2018; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo Administrativo n� 2019013122, de 01 de julho de 2019, da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovada a regulamenta��o das compet�ncias da Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito do Munic�pio de Angra dos Reis nos procedimentos de notifica��o, de autua��o por infra��o de tr�nsito, defesa pr�via, aplica��o e notifica��o das penalidades de multa e advert�ncia por escrito, constitu�do no Anexo I. Art. 2� As despesas decorrentes da implementa��o dos procedimentos estabelecidos na regulamenta��o ora aprovada, correr�o por conta da dota��o or�ament�ria da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e ficam revogados os Decretos n� 3.670 de 19 julho de 2004 e n� 7.111 de 04 de maio de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JANEIRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARCUS VEN�SSIUS DA SILVA BARBOSA DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica 382 DECRETO N� 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 A N E X O I REGULAMENTA��O DAS COMPET�NCIAS DA SUPERINTEND�NCIA DE TRANSPORTE E TR�NSITO DE ANGRA DOS REIS NOS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICA��O DE AUTUA��O POR INFRA��O DE TR�NSITO, DEFESA PR�VIA E NOTIFICA��O DAS PENALIDADES DE MULTA E ADVERT�NCIA POR ESCRITO. CAP�TULO I DA COMPET�NCIA DA AUTORIDADE DE TR�NSITO Art. 1� A Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito, �rg�o Executivo de Tr�nsito do Munic�pio de Angra dos Reis possui a compet�ncia para instaurar os processos administrativos de defesa pr�via, de penalidade de advert�ncia por escrito, de identifica��o do condutor infrator e de recursos � Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI e ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ, nos termos da Resolu��o CONTRAN n� 619, de 06 de setembro de 2016. � 1� Compete ainda � Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito, nos termos da delega��o conferida ao Comit� de Assessoramento Especial - CAE, julgar a consist�ncia do auto de infra��o, inclusive quanto ao m�rito, assim como aplicar as medidas administrativas cab�veis e a penalidade de multa e advert�ncia por escrito, nos casos espec�ficos e em conformidade com o que disp�em a Resolu��o CONTRAN n� 619/2016, os artigos 24, 256, 269, 280, 281, 282 e 284 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro e na Tabela de Distribui��o de Compet�ncias aos �rg�os executivos de tr�nsito, institu�da pela Resolu��o CONTRAN n� 66/1998 e alterada pela Resolu��o CONTRAN n� 121/2001. � 2� Entende-se por instaurado o processo de defesa pr�via a partir da expedi��o de documento de notifica��o da autua��o por infra��o de tr�nsito. CAP�TULO II DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE SE��O I DA COMPOSI��O DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE 382 DECRETO N� 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO I Art. 2� O Comit� de Assessoramento Especial � CAE ser� composto por 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, detentores de not�rio conhecimento acerca da legisla��o e dos assuntos de tr�nsito, nomeados por ato do Prefeito Municipal, a saber: I � um Presidente indicado pelo Prefeito Municipal; II - tr�s representantes indicados pelo Superintendente de Transporte e Tr�nsito, previamente aprovados pelo Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais. � 1� � vedado aos membros efetivos ou suplentes do CAE compor, ainda que na qualidade de suplente, a Junta Administrativa de Recursos e Infra�es � JARI. � 2� Entende-se por membros efetivos e suplentes do CAE as pessoas especialmente nomeadas, mediante delega��o conforme incisos I e II deste artigo, para o exerc�cio das atribui�es previstas no artigo 2� deste Regulamento. � 3� Ser�o previstos como impedimentos para os que pretendem integrar ao COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL os membros com idoneidade n�o comprovada; estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspens�o do direito de dirigir, cassa��o da habilita��o ou proibi��o de obter o documento de habilita��o, at� 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade; julgamento do recurso, quando tiver lavrado o auto de infra��o; e escolaridade inferior ao ensino m�dio. � 4� Nos casos de impedimentos, tempor�rios ou permanente, perda de mandato ou designa��o para outro cargo compat�vel, qualquer dos membros do CAE ser� substitu�do de pronto, pelo suplente, durante o seu mandato. SE��O II DAS ATRIBUI��ES DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - CAE Art. 3� S�o atribui�es do CAE: I - analisar e opinar sobre a consist�ncia ou regularidade do auto de infra��o, inclusive quanto ao m�rito; II - analisar e opinar sobre a subsist�ncia do auto de infra��o, em face do prazo estabelecido para a expedi��o da notifica��o da autua��o; III - verificar a sua tempestividade, instruir, analisar e opinar sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de defesa pr�via interposto contra autua��o por infra��o de tr�nsito, constatada por agente da autoridade de tr�nsito ou por equipamento de fiscaliza��o eletr�nica de velocidade, rea�es qu�micas ou qualquer meio tecnologicamente dispon�vel regulamentado pelo CONTRAN; IV - opinar sobre a aplica��o da penalidade de multa ou advert�ncia por escrito, conforme art. 267 do CTB; 382 DECRETO N� 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO I V - analisar e opinar sobre o cancelamento da penalidade de multa ou advert�ncia por escrito, em face dos prazos prescricionais previstos na legisla��o vigente; VI - opinar, de of�cio ou a requerimento do interessado, sobre o deferimento da concess�o de efeito suspensivo; VII - analisar autos de infra�es de tr�nsito e opinar sobre a conveni�ncia de submiss�o dos condutores infratores, quando contumazes, � realiza��o de curso de reciclagem junto ao Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio de Janeiro � DETRAN/RJ, conforme prev� o artigo 268, incisos I, V e VI do CTB; VIII - analisar autos de infra��o de tr�nsito e opinar sobre a conveni�ncia de submiss�o dos condutores infratores a processo de suspens�o do direito de dirigir junto ao o Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio de Janeiro � DETRAN/RJ, nos casos previstos no CTB; IX - instruir e analisar a tempestividade dos recursos interpostos perante a autoridade de tr�nsito, dirigidos � Junta Administrativa de Recursos de Infra�es � JARI; X - instruir e analisar a tempestividade dos recursos interpostos perante a autoridade de tr�nsito, dirigidos ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ; XI - formalizar e/ou instruir os recursos interpostos pelo Superintendente de Transporte e Tr�nsito, oferecidos contra decis�es proferidas pela JARI, dirigidos ao Conselho Estadual de Tr�nsito � CETRAN/RJ. Par�grafo �nico. O Comit� de Assessoramento Especial contar�, para apoio t�cnico e administrativo de suas atribui�es, com um(a) secret�rio(a), o qual competir� receber, registrar, controlar e expedir atos de expediente e processos, autu�-los e/ou arquiv�-los, lavrar as atas das suas sess�es, bem como exercer outras tarefas solicitadas pelo Superintendente de Transporte e Tr�nsito. SE��O III DAS ATRIBUI��ES DO PRESIDENTE DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE Art. 4� S�o atribui�es do Presidente do CAE: I - cumprir e fazer cumprir este Regulamento; II - dirigir os trabalhos do Comit�, presidir suas sess�es, pro�por medidas e apurar os votos conferidos ante aos relat�rios apreciados; III - representar o Comit� ou designar outro membro para faz�-lo; 382 DECRETO N� 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO I IV - convocar as sess�es; V - proceder ao julgamento dos processos de defesa pr�via submetidos ao CAE; VI - solicitar �s autoridades competentes a remessa de documentos e informa�es sempre que necess�rio aos exames e decis�es da CAE; VII - relatar como membro do Comit�, os processos que lhe forem distribu�dos; VIII - designar relatores para os processos distribu�dos ao Comit�. SE��O IV DAS ATRIBUI��ES DOS MEMBROS DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL - CAE Art. 5� S�o atribui�es dos membros do CAE: I - comparecer �s reuni�es, justificando as faltas; II - relatar, no prazo de 10 (dez) dias �teis, os processos que lhes sejam distribu�dos, proferindo voto justificado; III - discutir e votar os processos constantes da pauta; IV - assinar o livro de presen�a das sess�es a que compare�cer; V � proceder a dilig�ncia, quando o relator julgar necess�rio, a fim de dirimir d�vidas quanto �s alega�es do requerente; VI - pedir vista de qualquer processo, logo ap�s conclu�do o relat�rio, devolvendo-o no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o parecer fun�damentado; VII - comunicar ao Presidente do CAE, com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, o in�cio de suas f�rias ou aus�ncia prolongada, a fim de possibilitar a convoca��o de seu suplente, sem preju�zo do normal do funcionamento do Comit�. SE��O V DAS SESS�ES DO COMIT� DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL � CAE Art. 6� Os membros do Comit� de Assessoramento Especial � CAE reunir-se-�o conforme a necessidades do servi�o, sendo, no m�nimo, 01 (uma) reuni�o semanal, e, no m�ximo 08 (oito) reuni�es mensais, remuneradas na forma do disposto no art. 7�, par�grafo �nico, deste Regulamento, n�o incidindo pois jeton sobre as reuni�es que se realizarem acima do m�ximo mensal previsto. 382 DECRETO N� 11.545, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO I Art. 7� As sess�es do Comit� de Assessoramento Especial � CAE somente se realizar�o quando presentes todos os seus componentes. Par�grafo �nico. Os membros do CAE far�o jus a um jeton bastante para remunerar o desenvolvimento das suas atividades laborativas, correspondente a R$ 266,12 (duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos) que ser�o reajustados automaticamente de acordo com o �ndice de reajustamento salarial do funcionalismo p�blico municipal. Art. 8� A ordem dos trabalhos das sess�es do Comit� de Assessoramento Especial - CAE ser� a seguinte: I - abertura da sess�o pelo Presidente; II - distribui��o dos processos aos relatores; III - discuss�o, vota��o e julgamento dos processos em pauta; IV - encerramento da sess�o. Art. 9� As sess�es do CAE ser�o de car�ter reservado. � 1� Das sess�es do CAE lavrar-se-�o atas, que ser�o assinadas pelo Presidente e pelos demais membros. � 2� As atas do CAE ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio e, em seguida, arquivadas na sua secretaria. Art. 10. No julgamento dos recursos de defesa pr�via n�o ser� admitida sustenta��o oral pelos recorrentes. CAP�TULO III DAS DISPOSI��ES GERAIS E FINAIS Art. 11. Os casos omissos; ou que n�o estiverem previstos no CTB, em legisla��o complementar ou em conv�nios celebrados com �rg�os e entidades executivos do Sistema Nacional de Tr�nsito; ser�o resolvidos pelo Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais, ouvindo, se assim entender, a Procuradoria-Geral do Munic�pio. ";;;2763-202338-1051.pdf;3;102;2023-03-08 10:51:35.000;NULL;NULL 506;12795;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 19.027.885,53 � SAD, SFI, SEJIN, FMAS, SPP, SUPJ, FTAR, FMS, PGM, SCP, SIOP, SEV ;6340;2022-10-26;2022-11-01;433 131 D E C R E T O No 12.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 19.027.885,53 (dezenove milh�es, vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 19.027.885,53 (dezenove milh�es, vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 10010000 200.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 10010000 100.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 200.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 4.000.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 10010000 1.000.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 1476 33903023 10010000 700.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 1.475.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 150.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 10010000 1.206.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 2742 33903014 10010000 99.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 10010000 281.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0209 1243 44905199 10010000 249.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 6.000.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 12110000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 12110000 - 60.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 4.000.000,00 2022 20 2025 06 182 0221 7066 44905199 10010000 330.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 10010000 500.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 10010000 194.000,00 - 433 132 DECRETO N� 12.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 10010000 1.700.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1523 44905199 10010000 400.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 10010000 76.000,00 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 3.200.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 10010000 114,45 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904703 10010000 - 114,45 2022 20 2017 27 812 0207 1463 33903099 10010000 9.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 4.350,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 13.350,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 829.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 270.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 555.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 4.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 47.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33903699 10010000 2.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33903999 10010000 6.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903699 10010000 4.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 59.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 191.200,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 45.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 23.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 16.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 10.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 8.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 26.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 22.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 36.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 4.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 1.200,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 81.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 81.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 8.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 2.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 5.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 4.080,24 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903986 10010000 - 4.080,24 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 2.919,76 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903986 10010000 - 2.919,76 433 133 DECRETO N� 12.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 10010000 1.094.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 10010000 900.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1525 44905199 10010000 600.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 10010000 600.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 10010000 1.000.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 4.194.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 18.194,40 - 2022 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11110000 - 11.194,40 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 11110000 - 7.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 103.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11110000 - 51.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 52.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 3.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 3.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903099 11110000 35.400,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 35.400,00 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 11200000 8.447,04 - 2022 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11200000 12.179,64 - 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11200000 - 20.626,68 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0129 1226 33903916 12400000 - 100.000,00 TOTAL 19.027.885,53 19.027.885,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 11200000 = Sal�rio Educa��o 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 134 DECRETO N� 12.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Secret�rio de Eventos Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;921-202338-1054.pdf;3;102;2023-03-08 10:55:03.000;NULL;NULL 507;12796;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 135.471,33 - SEJIN ;6340;2022-10-26;2022-11-01;433 135 D E C R E T O No 12.796, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 135.471,33 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 135.471,33 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2157 33903615 11200000 Sal�rio Educa��o 59.160,00 2022 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 11200000 12.162,00 2022 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 11200000 64.149,33 TOTAL GERAL 135.471,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;4609-202338-1056.pdf;3;102;2023-03-08 10:56:53.000;NULL;NULL 508;12797;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.000.000,00 � SUPJ e SAAE ;6340;2022-10-26;2022-11-01;433 136 D E C R E T O No 12.797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto Is�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 11.000.000,00 (onze milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 06 182 0221 7066 44905199 15306000 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 330.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 15306000 500.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 15306000 1.400.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15306000 1.700.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 1523 44905199 15306000 400.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 15306000 76.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15306000 507.465,72 2022 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 15306000 142.242,32 2022 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 15306000 147.763,79 2022 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15306000 33.086,67 2022 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15306000 446.416,83 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15306000 646.531,03 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15306000 284.147,34 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15306000 38.412,77 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905180 15306000 86.373,46 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15306000 67.560,07 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15306000 1.094.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 1525 44905199 15306000 600.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 15306000 900.000,00 2022 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15306000 600.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 15306000 1.000.000,00 TOTAL 11.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 433 137 DECRETO N� 12.797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.2.50.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 29.921.969,03 Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 22.794.391,55 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 91.993.672,88 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 91.993.672,88 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 29.921.969,03 Taxa de Incremento 3,07 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/10/2021 a 31/12/2021 R$ 22.794.391,55 3,07 R$ 70.080.274,38 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 91.993.672,88 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 70.080.274,38 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 162.073.947,26 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 21.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 140.573.947,26 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.512 de 07/03/2022 R$ 4.554.725,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.522 de 15/03/2022 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.537 de 23/03/2022 R$ 10.136.436,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.551 de 01/04/2022 R$ 13.132.426,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.596 de 17/05/2022 R$ 6.460.865,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.606 de 26/05/2022 R$ 1.321.915,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.615 de 09/06/2022 R$ 8.669.805,84 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.640 de 23/06/2022 R$ 17.504.030,91 433 138 DECRETO N� 12.797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.659 de 07/07/2022 R$ 600.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.667 de 14/07/2022 R$ 4.681.397,35 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.683 de 25/07/2022 R$ 16.000.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 50.512.343,73 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;924-202338-113.pdf;3;102;2023-03-08 11:03:41.000;NULL;NULL 509;12798;5;1;1;Nomeia membros da Comiss�o de An�lise de Defesa de Autua��o de Tr�nsito � CADA. (MM N� 702/2022/SSP.SUGMT);6337;2022-10-27;2022-10-27;"433 139 D E C R E T O No 12.798, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O DE AN�LISE DE DEFESA DE AUTUA��O DE TR�NSITO � CADA, DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.794, de 26 de outubro de 2022; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 702/2022/SSP.SUGMT, da Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 27 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O DE AN�LISE DE DEFESA DE AUTUA��O DE TR�NSITO � CADA, destinada a analisar os recursos de multa, os seguintes servidores: Presidente: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA LIMA � matr�cula 3510 Suplente: JUANITA NASCIMENTO DA SILVA � matr�cula 17387 Secret�rio: ARONILDO FERREIRA GON�ALVES � matr�cula 3476 Suplente: CARLOS ALBERTO DAS NEVES � matr�cula 845 Membro: CARLOS RENATO DA SILVA � matr�cula 17370 Suplente: RONALDO PEREIRA GOMES � matr�cula 276 Membro: DULCIN�IA GIL DA SILVA � matr�cula 21819 Suplente: ANT�NIA CRISTINA DA SILVA � matr�cula 10474 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;972-202338-118.pdf;3;102;2023-03-08 11:09:53.000;126;2023-03-17 11:59:59.000 510;12799;5;1;1;Estabelece normas relativas ao encerramento da execu��o or�ament�ria e financeira da administra��o direta e indireta do munic�pio, no exerc�cio de 2022, e d� outras provid�ncias.;6339;2022-10-28;2022-10-28;433 140 D E C R E T O No 12.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECU��O OR�AMENT�RIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO, NO EXERC�CIO DE 2022, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere a legisla��o em vigor, com fundamento nos artigos 68, � 1� e 69 do Decreto Federal n� 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto Federal n� 7.654/201, e CONSIDERANDO as normas que disciplinam � responsabilidade na gest�o fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n� 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1� Ficam integralmente cancelados, em 29 de dezembro de 2022, os Restos a Pagar N�o Processados, assim como os saldos a processar dos Restos a Pagar Processados Parcialmente, inscritos em 31 de dezembro de 2021 e os de exerc�cios anteriores, dos �rg�os e unidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2� Ficam cancelados, em 29 de dezembro de 2022, os Restos a Pagar Processados relativos ao exerc�cio de 2017 e anteriores, por prescri��o quinquenal, dos �rg�os e entidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social, exceto quando decorrentes de senten�as judiciais. Art. 3� Na gera��o das despesas classificadas como Restos a Pagar, no �mbito de cada �rg�o e entidade da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, o respectivo titular dever� observar o princ�pio da compet�ncia. � 1� Em observ�ncia ao regime de compet�ncia da despesa, dever�o ser mantidas empenhadas e contabilizadas no corrente exerc�cio financeiro somente as despesas relacionadas a obriga�es com parcela de adimplemento prevista at� 31 de dezembro de 2022. � 2� A inscri��o de despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, no encerramento do exerc�cio financeiro, de emiss�o de Nota de Empenho de 2022, fica condicionada � indica��o pelo Ordenador de Despesas de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. � 3� O relat�rio com a indica��o das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados a serem inscritos em 31 de dezembro de 2022 dever� ser encaminhado � Controladoria-Geral do Munic�pio at� do dia 16 de dezembro de 2022, pelo respons�vel do setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. 433 141 DECRETO N� 12.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 � 4� Os saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2022, que n�o constituir�o da listagem das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, dever�o ser cancelados at� 14 de dezembro de 2022, pelo Ordenador de Despesa de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, atrav�s do respectivo setor respons�vel. Art. 4� Na ocorr�ncia de cancelamento de Restos a Pagar na forma dos artigos 1� e 2� do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do cr�dito eventualmente reclamado, hip�tese em que a despesa ser� reempenhada, por ocasi�o do reconhecimento da d�vida, � conta de dota��o destinada a Despesas de Exerc�cios Anteriores. Art. 5� Os ordenadores de despesas da Administra��o Municipal ser�o respons�veis pelo cancelamento dos Restos a Pagar de seus respectivos �rg�os e entidades. � 1� Objetivando ordenar os procedimentos de cancelamento dos Restos a Pagar tratados no caput deste artigo, o setor respons�vel dever� avocar os respectivos processos administrativos de despesa, para fins de an�lise e anexa��o da correspondente Anula��o de Nota de Empenho, acompanhada da justificativa para o cancelamento, fundamentada neste Decreto. � 2� Ap�s o prazo estabelecido neste Decreto para o cancelamento dos Restos a Pagar, fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a solicitar � Secretaria Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio a realiza��o do cancelamento dos Restos a Pagar, de of�cio. Art. 6� Na Execu��o Or�ament�ria do exerc�cio de 2022, os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever�o observar o prazo final para emiss�o de notas de empenho de despesas, no ambiente operacional do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio, que ser� dia 18 de novembro de 2022. Art. 7� Excluem-se das regras estabelecidas no artigo 6� as despesas classificadas nas Fun�es 10 (Sa�de) e 12 (Educa��o), assim como as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, PIS/PASEP, Senten�as Judiciais, Despesas Judiciais, Indeniza��o e Restitui��o, Precat�rios Judiciais, Juros, Amortiza��o e Encargos da D�vida, Calamidade P�blica, Presta��o de Servi�os de Concession�rios de Servi�os P�blicos, Servi�os Essenciais, as decorrentes de conv�nios, as custeadas com recursos decorrentes de opera�es de cr�dito, as custeadas com as demais fontes de recursos vinculadas e aquelas relacionadas ao calend�rio de eventos de final de ano e 1� de janeiro de 2023 e Anivers�rio da Cidade, 06 de janeiro de 2023, no Munic�pio, que poder�o ser empenhadas at� 29 de dezembro de 2022. Art. 8� Fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a bloquear o acesso de usu�rios ao Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio a partir do primeiro dia �til subsequente � data estabelecidas no artigo 6� deste Decreto, para fins de emiss�o de notas de empenho, ressalvando-se as exce�es tratadas no artigo anterior. Art. 9� Para o cumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, todas as contas relativas a Restos a Pagar dever�o estar conciliadas at� 16 de dezembro de 2022, devendo o respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, no mesmo prazo, promover a entrega � Controladoria-Geral do Munic�pio, da rela��o dos empenhos de despesas processadas que dever�o ser inscritas em Restos a Pagar de 2022, conforme o saldo de empenhos a pagar constante do demonstrativo �Movimenta��o de Empenhos�, extra�do do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio. 433 142 DECRETO N� 12.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 10. Os respons�veis pelos bens patrimoniais m�veis e im�veis e pelos bens em almoxarifado dever�o promover o levantamento f�sico completo dos bens sob sua responsabilidade, com envio dos respectivos demonstrativos ao setor de contabilidade de sua unidade gestora at� o dia 29 de dezembro de 2022, para a realiza��o dos registros cont�beis necess�rios, independentemente da remessa da documenta��o integrante das presta�es de contas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). � 1� O levantamento dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, tratado no caput deste artigo, dever� ser efetuado em conson�ncia com o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei Federal n� 4.320/64 e de acordo com os modelos estabelecidos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017. � 2� Eventuais diferen�as apuradas pelos respons�veis pela guarda e conserva��o de bens patrimoniais e bens em almoxarifados dever�o ser justificadas perante o respectivo setor de contabilidade atrav�s de Notas Explicativas. Art. 11. O respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever� concluir at� o dia 16 de dezembro de 2022, procedimentos t�picos de an�lise e concilia��o das contas que afetam os resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais do Munic�pio, bem como solicitar no mesmo prazo, que as Diretorias de Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta realizem, at� o dia 29 de dezembro de 2022, os devidos ajustes e regulariza�es das mencionadas contas, assim como aquelas cujos saldos ser�o transferidos para o exerc�cio seguinte. � 1� Os saldos das contas de Consigna�es a Recolher e os Dep�sitos de Diversas Origens dever�o estar zerados em 31 de dezembro de 2022, demonstrando que os valores apropriados foram efetivamente recolhidos dentro dos prazos legais, ou restitu�dos aos respectivos propriet�rios. � 2� A verifica��o prevista no par�grafo anterior deste artigo n�o se aplica aos pagamentos das consigna�es de dezembro de 2022, que devem ocorrer a partir do primeiro dia �til do exerc�cio seguinte. � 3� Na hip�tese das contas de Consigna�es a Recolher e Dep�sitos de Diversas Origens encerrarem-se em 31 de dezembro de 2022 com saldos a pagar, dever� haver a correspondente sufici�ncia financeira, para o efetivo recolhimento no exerc�cio seguinte. Art. 12. Os Secret�rios Municipais, os Dirigentes de Autarquias e Funda�es e a Controladoria-Geral ficam incumbidos de zelar pelo cumprimento das disposi�es deste Decreto. Art. 13. A realiza��o de despesas em desacordo com as normas constantes deste Decreto, bem como o descumprimento das disposi�es legais aplic�veis � mat�ria, especialmente da Lei Federal n� 4.320/64 e da Lei Complementar Federal n� 101/2000, sujeitar� os agentes p�blicos que lhe deram causa � apura��o de responsabilidade. Art. 14. A Controladoria-Geral do Munic�pio poder� ainda adotar, se for o caso, medidas administrativas objetivando orientar os procedimentos necess�rios ao cumprimento do que estabelece este Decreto. 433 143 DECRETO N� 12.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 15. Os procedimentos de pagamento, independentemente da fonte de recurso, dever�o ser encerrados at� o �ltimo dia de expediente banc�rio do corrente ano. Art. 16. As d�vidas suscitadas na aplica��o deste Decreto e os casos omissos poder�o ser resolvidos pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, Secretaria de Finan�as e Controladoria-Geral do Munic�pio, assim como pelos dirigentes das entidades que comp�em a Administra��o Indireta. Art. 17. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 144 DECRETO N� 12.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERC�CIO FINANCEIRO DE 2022 PRAZO FINAL PROCEDIMENTO 14/12/2022 Cancelamento dos saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2022, que n�o se constituir�o em restos a pagar (art. 3�, � 4�) 16/12/2022 Remessa � CGM da rela��o de empenhos que se constituir�o em restos a pagar do exerc�cio de 2022 (art. 3�, � 3� e art. 9� ) 16/12/2022 Conclus�o dos procedimentos de an�lise , concilia��o e solicita��o dos ajustes das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 18/11/2022 Emiss�o de notas de empenho de despesas relativas ao exerc�cio de 2022 (art. 6�) 29/12/2022 Emiss�o das notas de empenho das despesas excetuadas pelo art. 7� 29/12/2022 Realiza��o do levantamento f�sico completo dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, e remessa dos modelos previstos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017 aos setores de contabilidade (art. 10�, caput) 29/12/2022 Conclus�o dos procedimentos de ajustes e regulariza�es das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 29/12/2022 Cancelamento dos restos a pagar inscritos no exerc�cio de 2021 e anteriores, processados parcialmente e n�o processados (art. 1�) Cancelamento dos restos a pagar processados, relativos ao exerc�cio de 2017 e anteriores (art. 2�) ;;;9972-202338-1146.pdf;3;102;2023-03-08 11:46:34.000;126;2023-03-17 11:57:23.000 511;12800;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.686.833,22 � SDR, FMAS, SIOP, SSP, SFI, SEJIN e FMS ;6344;2022-10-31;2022-11-08;433 145 D E C R E T O No 12.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.686.833,22 (um milh�o, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e tr�s reais e vinte e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.686.833,22 (um milh�o, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e tr�s reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 2.200,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 2.200,00 2022 26 2601 08 242 0138 1469 44905299 10010000 4.614,82 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 - 4.614,82 2022 26 2601 08 244 0144 2264 33903099 10010000 676,83 - 2022 26 2601 08 244 0144 2264 33903699 10010000 1.300,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2264 33903999 10010000 - 1.976,83 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903999 10010000 5.660,47 - 2022 26 2601 08 244 0144 2264 33903999 10010000 - 5.660,47 2022 20 2023 15 451 0229 1498 44905199 10010000 26.255,73 - 2022 20 2023 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 26.255,73 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 10010000 2.605,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.605,00 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 11.500,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33504199 10010000 - 11.500,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 822.112,68 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 133.084,25 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 900.000,00 2022 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 11110000 - 164.020,37 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 550.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33909293 12400000 - 550.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 18.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 12400000 - 18.000,00 TOTAL 1.686.833,22 1.686.833,22 433 146 DECRETO N� 12.800, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO RICARDO RIBEIRO PIRES Secret�rio-Executivo de Servi�o P�blico HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9583-202338-1150.pdf;3;102;2023-03-08 11:50:45.000;NULL;NULL 512;12801;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.582.608,16 � SDSP, FMS, SEV, SDE, TUR, SPP, SSP, SUPJ, SIOP, SGRI, SAD, PGM, SEJIN, HMJ e SAAE ;6346;2022-11-03;2022-11-11;433 147 D E C R E T O No 12.801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.582.608,16 (dois milh�es, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.582.608,16 (dois milh�es, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 11.797,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 10010000 - 11.797,00 2022 20 2019 04 122 0204 2360 33903016 10010000 4.226,31 - 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 13.384,44 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903979 10010000 - 17.610,75 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903300 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 10010000 - 100.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2360 33903016 10010000 773,69 - 2022 20 2019 04 122 0204 2360 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2360 44905299 10010000 1.000,00 - 2022 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 10010000 1.040,00 - 2022 20 2019 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.225,00 - 2022 20 2019 11 695 0219 1600 33903102 10010000 1.241,31 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903986 10010000 - 16.280,00 2022 20 2019 11 695 0219 1600 33903102 10010000 1.440,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903986 10010000 - 1.440,00 2022 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 10010000 1.360,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.360,00 2022 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 10010000 200.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 10010000 100.000,00 - 433 148 DECRETO N� 12.801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 10010000 800.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 10010000 - 1.200.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 10010000 6.636,71 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901137 10010000 4.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 10010000 17.563,29 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901105 10010000 7.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901150 10010000 800,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 36.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903016 10010000 1.500,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903999 10010000 4.400,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 53.800,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 31.300,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903016 10010000 - 500,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 50.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 30.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 10.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 1.900,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.300,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 600,00 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 60.500,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903300 10010000 - 60.500,00 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 24.480,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 24.480,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 90.068,34 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 143.508,66 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905234 11110000 - 184.203,00 2022 20 2012 12 366 0214 2139 44905234 11110000 - 7.596,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905234 11110000 - 36.081,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905234 11110000 - 5.697,00 2022 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 12110000 750.000,00 - 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12110000 - 750.000,00 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 13110000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 - 10.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 10.380,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15304000 - 10.380,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 11.283,41 - 2022 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 15304000 - 11.283,41 TOTAL 2.582.608,16 2.582.608,16 433 149 DECRETO N� 12.801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 433 150 DECRETO N� 12.801, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;9464-202338-1152.pdf;3;102;2023-03-08 11:52:48.000;NULL;NULL 513;12802;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o e Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico e d� outras provid�ncias. ;6342;2022-11-04;2022-11-04;"433 151 D E C R E T O No 12.802, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO a implementa��o do Parque Tecnol�gico do Mar, se fazendo necess�ria a cria��o de departamento para sua gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 5.2.1.4 Departamento de Projetos, Pesquisas, Desenvolvimento e Inova��o SEJIN.DPPDI FG-1 Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 9.0.17 Diretor do Parque Tecnol�gico do Mar SDE.DPTM FG-1 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo anterior: DIRETOR DO PARQUE TECNOL�GICO DO MAR - FG-1 Compet�ncia: Interlocu��o e media��o do processo de gest�o do Parque Tecnol�gico do mar, integrando todo ecossistema de inova��o entre o setor p�blico, privado, academia e popula��o. 433 152 DECRETO N� 12.802, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Desenvolver atividades, eventos, a�es e projetos que fomentem o ecossistema de inova��o; 2. Coordenar a�es e fortale�am o ecossistema de inova��o e de base tecnol�gica no desenvolvimento e atividades do Parque Tecnol�gico do Mar; 3. Proporcionar para a comunidade local a promo��o da cultura da inova��o e competitividade de suas empresas e institui�es de pesquisa na �rea de tecnologia; 4. Estimular e gerenciar o fluxo de conhecimento e tecnologia entre as universidades, centros de P&D, empresas e seus mercados; 5. Prover outros valores agregados com espa�o de qualidade e infraestrutura para o desenvolvimento tecnol�gico na Cidade; 6. Organizar demandas, manuten�es, contrata�es e gest�o do Parque Tecnol�gico do Mar; 7. Buscar o ordenamento e organiza��o das a�es e atividades em fun��o da legisla��o vigente e melhorias que se fizerem necess�rio; 8. Demais atividades afins do ecossistema de inova��o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7354-202338-1154.pdf;3;102;2023-03-08 11:55:20.000;NULL;NULL 514;12803;5;1;1;Altera o artigo 3� do Decreto n� 12.772, de 11 de outubro de 2022, que disp�e sobre a cria��o do grupo de trabalho para elabora��o do projeto b�sico de aquisi��o de g�neros aliment�cios da agricultura familiar rural ou suas organiza�es, para alimenta��o escolar no ano de 2023 e d� outras provid�ncias. (MM N� 1.364/2022/SEJIN) ;6342;2022-11-04;2022-11-04;433 153 D E C R E T O No 12.803, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA O ARTIGO 3� DO DECRETO N� 12.772, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISP�E SOBRE A CRIA��O DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORA��O DO PROJETO B�SICO DE AQUISI��O DE G�NEROS ALIMENT�CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZA��ES, PARA ALIMENTA��O ESCOLAR NO ANO DE 2023 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.364/2022, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 04 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art.1� Fica alterado o artigo 3� do Decreto n� 12.772, de 11 de outubro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� O Grupo de Trabalho constitu�do por este decreto ser� composto pelos seguintes membros: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Peter Sanderson Santos Melo - Matr�cula 23.135 Suplente: Andreza da Silva Leoc�dio � Matr�cula 26.290 SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS Titular: Adrini de Souza Moreira - Matr�cula 28.075 Suplente: Rom�rio Ramiro - Matr�cula 25.390 CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Anderson Marinho de Alc�ntara � Matr�cula 26.114 Suplente: Laura Maria Braga Sarmento � Matr�cula 22.304 PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Roselane Ramos de Oliveira � Matr�cula 27.524 Suplente: Fernanda Souza de Menezes � Matr�cula 27.934 433 154 DECRETO N� 12.803, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA Titular: Jeferson Affonso Soares � Matr�cula 17.802 Suplente: Rita de C�ssia Santos de Souza - Matr�cula 22.217 CONSELHO DE ALIMENTA��O ESCOLAR Titular: Alcir da Fonseca Campos Suplente: D�bora Justino de Oliveira COOPERATIVA MISTA SUL FLUMINENSE Titular: Marilis da Concei��o Pereira Suplente: Gelvani Aparecida Moreira EMPRESA DE ASSIST�NCIA T�CNICA E EXTENS�O RURAL DO RIO DE JANEIRO � EMATER Titular: Cyro Duarte Sobrinho Suplente: F�bio da Silva Dias� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;5993-202338-1219.pdf;3;102;2023-03-08 12:19:52.000;102;2023-03-08 14:52:53.000 515;12804;5;1;1;Autoriza o reajuste tarif�rio de embarque em terminal � TEF do Terminal Rodovi�rio Vereador Nilton Barbosa, e d� outras provid�ncias. (Processos n�s 2021026634 e 2021021089) ;6342;2022-11-04;2022-11-04;"433 155 D E C R E T O No 12.804, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O REAJUSTE TARIF�RIO DE EMBARQUE EM TERMINAL � TEF DO TERMINAL RODOVI�RIO VEREADOR NILTON BARBOSA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais e o que lhe confere aos artigos 169 e 213 da Lei Org�nica do Munic�pio e o dispositivo no artigo 30, inciso V, da Constitui��o Federal e, CONSIDERANDO a Ordem de Servi�o CODERTE n�254 de 07 de mar�o de 2022 que trata do reajuste de valores das tarifas de embarque em terminais e tarifas de acostamento; CONSIDERANDO a Portaria DETRO/PRES n� 1645 de 24 de fevereiro de 2022 que autoriza novas tarifas para o sistema de transporte rodovi�rio coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que � de compet�ncia do Munic�pio determinar as tarifas para o transporte coletivo, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos n�s 2021021089 e 2021026634, D E C R E T A: Art. 1� Fica reajustada a tarifa de embarque em Terminal � TEF do Terminal Rodovi�rio Vereador Nilton Barbosa para R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos), com �ndice de revis�o de 10,09%. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secretaria de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;8387-202338-1455.pdf;3;102;2023-03-08 14:55:45.000;NULL;NULL 516;12805;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 25.000.000,00 � SEJIN ;6346;2022-11-04;2022-11-11;433 156 D E C R E T O No 12.805, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905299 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 25.000.000,00 TOTAL 25.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.135.129,79 Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 3.170.849,19 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 433 157 DECRETO N� 12.805, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.135.129,79 Taxa de Incremento 21,96 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 3.170.849,19 21,96 R$ 69.630.979,84 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 24.927.139,32 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 69.630.979,84 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 94.558.119,16 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 93.058.119,16 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.687 de 27/07/2022 R$ 105.089,42 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.718 de 22/08/2022 R$ 360.506,96 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.726 de 29/08/2022 R$ 32.854,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.791 de 25/10/2022 R$ 113.894,24 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 89.648.603,65 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1821-202338-150.pdf;3;102;2023-03-08 15:00:48.000;NULL;NULL 517;12806;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 15.826.190,47 � SEJIN ;NULL;2022-11-04;2022-11-11;433 158 D E C R E T O No 12.806, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.826.190,47 (quinze milh�es, oitocentos e vinte e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 15.826.190,47 (quinze milh�es, oitocentos e vinte e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905299 11400000 1.7.1.2.52.2.1.11140.1 6.747.924,53 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905299 11400000 7.715.545,94 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905299 11400000 942.200,00 2022 20 2012 12 366 0214 2139 44905299 11400000 420.520,00 TOTAL 15.826.190,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.398.266,46 Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 2.477.391,87 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.316.955,83 433 159 DECRETO N� 12.806, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.316.955,83 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.398.266,46 Taxa de Incremento 10,95 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 2.477.391,87 10,95 R$ 27.137.961,85 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 15.316.955,83 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 27.137.961,85 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 42.454.917,68 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.600.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 40.854.917,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 40.854.917,68 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1890-202338-155.pdf;3;102;2023-03-08 15:06:13.000;NULL;NULL 518;12807;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.925.616,54 - SSP ;6346;2022-11-04;2022-11-11;433 160 D E C R E T O No 12.807, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.925.616,54 (um milh�o, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ASSIST�NCIA FINANCEIRA TRANSPORTE COLETIVO - ART. 5�, INCISO IV - EC N� 123/2022 � Fonte: 17170000 � R$ 1.925.616,54 (um milh�o, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MDR/MMFDH N� 9, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2021 26 782 0221 2766 33903999 17170000 1.7.1.9.99.0.1.00000.1 1.925.616,54 TOTAL 1.925.616,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17170000 = Assist�ncia Financeira Transporte Coletivo - Art. 5�, Inciso IV - EC N� 123/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ;;;1687-202338-158.pdf;3;102;2023-03-08 15:08:19.000;NULL;NULL 519;12808;5;1;1;Disp�e sobre a utiliza��o do ve�culo de marca Renault, placa KWX9J23, de 16 lugares, pertencente a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e d� outras provid�ncias. (MM N� 334/2022/SPDC) ;6344;2022-11-08;2022-11-08;433 161 D E C R E T O No 12.808, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A UTILIZA��O DO VE�CULO DE MARCA RENAULT, PLACA KWX9J23, DE 16 LUGARES, PERTENCENTE � SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 334/2022/SPDC, da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, datado de 31 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica vedada a utiliza��o do ve�culo da marca Renault (VAN), placa KWX9J23, de 16 lugares, para fins que n�o atendam a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. Art. 2� O ve�culo foi adquirido atrav�s do Conv�nio n� CR.P-CV-009/14, cujo Plano de Trabalho estabelece que o ve�culo dever� ser utilizado exclusivamente no transporte de funcion�rios da Secretaria para realiza��o de campanhas preventivas e levantamento de �reas de risco, bem como treinamento. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ;;;1888-202338-1510.pdf;3;102;2023-03-08 15:10:49.000;NULL;NULL 520;12809;5;1;1;Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado � Edital PSS n� 001/2021/SDUS, referente a contrata��o tempor�ria de Engenheiros e Arquitetos, pelo prazo de 12 (doze) meses. (MM N� 356/2022/SIOP) ;6344;2020-01-08;2022-01-08;433 162 D E C R E T O No 12.809, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 356/2022/SIOP, da Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas, datado de 07 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS n� 001/2021/SDUS, homologado atrav�s do Decreto n� 12.351, de 18 de novembro de 2021, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1408, de 19 de novembro de 2021, alterado pelo Decreto n� 12.601, de 24 de maio de 2022, referente a contrata��o tempor�ria de Arquitetos e Engenheiros Civis, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 18 de novembro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 18 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8758-202338-1514.pdf;3;102;2023-03-08 15:14:37.000;NULL;NULL 521;12810;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria de sa�de, e d� outras provid�ncias.;6344;2022-11-08;2022-11-08;"433 163 D E C R E T O No 12.810, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SA�DE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o trar� melhorias na qualidade do atendimento ao usu�rio do sistema de sa�de; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.7.1.1 Assessoria T�cnica SSA.ASTEC CC-3 Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.7.1.1 Assessoria T�cnica de Aten��o Prim�ria SSA.ATAP CC-3 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo anterior: ASSESSOR T�CNICO DE ATEN��O PRIM�RIA (CC-3) Compet�ncia: Prestar suporte t�cnico em a�es que demandam expertise, de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de. 433 164 DECRETO N� 12.810, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Supervisionar as atividades das equipes de Aten��o Prim�ria; 2. Coordenar e promover levantamento das necessidades de manuten��o das unidades; 3. Identificar as necessidades de insumos e providenciar a log�stica para provimento dos mesmos para as unidades, em tempo h�bil; 4. Acompanhar in loco, os projetos de implanta��o de sistemas de informa��o e suporte de TI, de forma que melhor atenda �s necessidades das Unidades; 7. Distribuir tarefas conforme prioridades preestabelecidas pela Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria, coordenando sua execu��o de acordo com as ordens e instru�es recebidas; 8. Prestar apoio t�cnico e de desenvolvimento �s demandas; 9. Implantar mudan�as nos processos e procedimentos relativos ao andamento das demandas; 10. Elaborar relat�rios, diagramas gr�ficos relacionados ao controle das atividades de programa��o e desenvolvimento para execu��o das metas estabelecidas; 11. Oferecer apoio t�cnico �s coordena�es distritais de Aten��o Prim�ria sobre o processo de trabalho da APS; 12. Participar das reuni�es ordin�rias e extraordin�rias do Conselho Municipal de Sa�de, reuni�es de Conselho Gestor de Sa�de e outras a�es referentes ao controle social no SUS. 13. Prestar suporte t�cnico em a�es que demandam expertise, de acordo com as diretrizes da Pol�tica Nacional de Aten��o B�sica (PNAB) contempladas no Plano Municipal de Sa�de (PMS), aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de; 14. monitorar a atualiza��o dos cadastros de informa�es referentes � Aten��o Prim�ria dos Distritos Sanit�rios; 15. Dirigir a execu��o de programas e projetos de Aten��o Prim�ria. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9639-202338-1515.pdf;3;102;2023-03-08 15:17:26.000;126;2023-03-17 11:43:53.000 522;12811;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.617.936,27 � SEJIN, SUPJ, SFI, SIOP, SCP, SPDC, FMS, SAD, FMSP, SEV, TUR, FMMA, SDR, FMAS. ;6349;2022-11-08;2022-11-18;433 165 D E C R E T O No 12.811, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.617.936,27 (quatro milh�es, seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.617.936,27 (quatro milh�es, seiscentos e dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33901400 10010000 2.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903300 10010000 - 2.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 600.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 - 600.000,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 12.000,00 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907103 10010000 - 12.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 106.381,10 - 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 - 106.381,10 2022 20 2023 15 451 0229 3102 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1506 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 27.861,94 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905212 10010000 - 10.804,98 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905212 10010000 - 10.804,98 2022 20 2012 12 364 0214 2123 44905212 10010000 - 6.251,98 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 298.740,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 6.150,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903023 10010000 - 148.000,00 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903017 10010000 - 35.440,00 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905212 10010000 - 9.150,00 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905220 10010000 - 100.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903099 10010000 920.820,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 920.820,00 2022 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 81.556,46 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 10010000 - 81.556,46 433 166 DECRETO N� 12.811, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 35 3501 04 122 0212 2481 33503999 10010000 21.700,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 21.700,00 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 10010010 18.866,25 - 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44905212 10010010 - 2.096,25 2022 22 2201 04 122 0204 2184 44905234 10010010 - 16.770,00 2022 29 2901 18 122 0204 2748 33903999 10010010 350.000,00 - 2022 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 10010010 - 350.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 412.756,37 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 412.756,37 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 585.112,14 - 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905212 11110000 - 103.914,68 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905212 11110000 - 412.630,68 2022 20 2012 12 367 0214 2433 44905212 11110000 - 18.755,94 2022 20 2012 12 366 0214 2139 44905212 11110000 - 18.755,94 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905212 11110000 - 31.054,90 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903953 13110000 6.900,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2765 44905234 13110000 - 6.900,00 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33908300 16200000 1.168.242,01 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 16200000 - 1.168.242,01 TOTAL 4.617.936,27 4.617.936,27 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica - COSIP Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 167 DECRETO N� 12.811, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas � Interino ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina DOUGLAS FERREIRA BARBOSA TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Seguran�a P�blica Secret�rio de Desenvolvimento Regional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Eventos Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;9622-202338-1519.pdf;3;102;2023-03-08 15:19:22.000;NULL;NULL 523;12812;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria de sa�de e da funda��o de turismo de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias.;6348;2022-11-09;2022-11-17;"433 168 D E C R E T O No 12.812, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SA�DE E DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 10.1.7 Coordena��o T�cnica da Esta��o do Abra�o FTAR.CTEA CT 6.1.12 Assessoria de Controle e Contratos SSA.ASCC CC-3 Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 6.1.12 Coordena��o T�cnica de Controle e Contratos SSA.CTCC CT 10.1.7 Assessoria de Rela�es Institucionais FTAR.ASRI CC-3 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para os Cargos transformados no artigo anterior: ASSESSOR DE RELA��ES INSTITUCIONAIS - CC-3 Compet�ncia: 433 169 DECRETO N� 12.812, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Promover iniciativas de di�logos, participa��o social e rela�es pol�ticas com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, bem como com os �rg�os internos, diligenciando assuntos especiais, integrando programas e projetos de acordo com as diretrizes do Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Manter o Presidente permanentemente informado quanto �s demandas, a fim de viabilizar a execu��o, em tempo h�bil, das a�es pertinentes � obten��o dos resultados pretendidos; 2. Representar o Presidente em eventos sempre que necess�rio; 3. Promover uma cultura organizacional de desenvolvimento em uma gest�o voltada para resultados e efici�ncia; 4. Mapear atores envolvidos e os processos de formula��o e implementa��o das pol�ticas p�blicas voltadas ao Turismo, criando e consolidando canais de articula��o com diferentes segmentos da sociedade e com �rg�os internos; 5. Realizar estudos e promover an�lises de pol�ticas p�blicas e de temas relacionados �s compet�ncias da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis; 6. Converter informa�es e estat�sticas em a�es relevantes para os problemas existentes; 7. Monitorar a implanta��o de a�es e projetos, apresentando informa�es gerenciais. COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE E CONTRATOS � CT Compet�ncia: Compete acompanhar e coordenar atividades desenvolvidas no �mbito da gest�o de contratos, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, at� o seu arquivamento, ap�s vencido o prazo de execu��o e/ou vig�ncia. Atribui�es: 1. Emitir ordem de servi�os e efetuar distribui��o de c�pias dos contratos e anexos; definir, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as estrat�gias de execu��o, bem como auxiliar no controle das metas e acompanhamento do contrato; 2. Monitorar a rela��o empresa/empregado dos contratos, quanto ao pagamento de sal�rios e demais despesas pertinentes � �rea trabalhista, quando o Munic�pio responder subsidiariamente; contatar as unidades usu�rias dos contratos, visando ao cumprimento pelas partes de todas as cl�usulas do contrato; 3. Avaliar as vantagens e desvantagens das prorroga�es contratuais; controlar os prazos de vig�ncias e execu��o dos contratos, notificando todas as unidades sobre a instru��o de novo processo licitat�rio, quando houver; 4. Propor altera�es nos contratos, para melhor adequa��o �s finalidades de interesse p�blico, respeitados os direitos do contratado; 5. Instruir todos os processos de san�es, advindos do descumprimento de cl�usulas contratuais; notificar os contratados dos processos de san�es, garantindo o devido processo legal; 6. Sugerir a aplica��o de san�es motivadas pela inexecu��o total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso; 433 170 DECRETO N� 12.812, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 7. Solicitar a inscri��o, na d�vida ativa do Munic�pio, das multas n�o recolhidas pelas empresas inadimplentes; 8. Controlar, atrav�s de registros espec�ficos, todas as etapas pertinentes �s atividades executadas; alimentar o sistema com todas as informa�es pertinentes a contratos; 09. Lavrar os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprova��o da Procuradoria, assinatura e publica��o do seu extrato; 10. Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de n�o comprovada, notific�-lo e reter seu pagamento at� efetiva regulariza��o; 11. Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Refer�ncia ou processo administrativo, sugerindo modifica�es, inclus�es ou exclus�es de informa�es; 12. Analisar os pedidos de reequil�brio econ�mico-financeiro, reajustes de pre�os ou repactua�es; 13. Avaliar os pre�os praticados no mercado, visando a repactua��o de pre�os, sempre que houver a possibilidade da prorroga��o contratual; 14. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 11 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6107-202338-1542.pdf;3;102;2023-03-08 15:43:11.000;126;2023-03-17 11:43:34.000 524;12813;5;1;1;Denomina BICA SR. J�LIO ANDR� PEREIRA, a bica d`�gua localizada no bairro Marinas, neste Munic�pio. (Processo n� 2022033895 e OF. 34/2022 da Associa��o de Moradores e Amigos do Marinas) ;6346;2022-11-09;2022-11-11;"433 171 D E C R E T O No 12.813, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 DENOMINA BICA SR. J�LIO ANDR� PEREIRA, A BICA D`�GUA LOCALIZADA NO BAIRRO MARINAS, NESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que o Sr. J�lio Andr� Pereira foi um dos moradores mais antigos do bairro Marinas, falecido aos 104 anos de idade; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 34/2022, da Associa��o de Moradores e Amigos do Marinas, datado de 02 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica denominada BICA SR. J�LIO ANDR� PEREIRA, a bica d`�gua conhecida popularmente por Bica do Marinas, situada na Estrada do Marinas, em frente a entrada do Shopping Piratas. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5191-202338-1545.pdf;3;102;2023-03-08 15:46:19.000;NULL;NULL 525;12814;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.320.912,00 � SEJIN ;6349;2022-11-10;2022-11-18;433 172 D E C R E T O No 12.814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.320.912,00 (um milh�o, trezentos e vinte mil, novecentos e doze reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 1.320.912,00 (um milh�o, trezentos e vinte mil, novecentos e doze reais), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 11200000 Sal�rio Educa��o 1.091.620,00 2022 20 2012 12 366 0214 2139 44905242 11200000 229.292,00 TOTAL GERAL 1.320.912,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1205-202338-1547.pdf;3;102;2023-03-08 15:48:13.000;NULL;NULL 526;12815;5;1;1;Substitui membros governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Angra dos Reis. Regina Celi Brito de Oliveira e Roberta Pereira Matias Medeiros. (MM N� 533/2022/SDSP);6346;2022-11-11;2022-11-11;"433 173 D E C R E T O No 12.815, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 SUBSTITUI MEMBROS GOVERNAMENTAIS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei n� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1171/2022/SSA.SUASA, datado de 03 de Novembro de 2022, da Secretaria Municipal de Sa�de/Superintend�ncia de Aten��o � Sa�de, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada REGINA CELI BRITO DE OLIVEIRA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � titular SUELI DE LUCENA MARTINS SOARES, Representante da Secretaria Municipal de Sa�de, nomeada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Fica nomeada ROBERTA PEREIRA MATIAS MEDEIROS para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � suplente C�TIA CILENE TIOTONIO DE SOUSA FREIRE, Representante da Secretaria Municipal de Sa�de, nomeada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4817-202338-1549.pdf;3;102;2023-03-08 15:50:29.000;126;2023-03-17 11:22:56.000 527;12816;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o do servidor Jefferson Affonso Soares como Agente de Desenvolvimento e d� outras provid�ncias. ;6348;2022-11-16;2022-11-17;"433 174 D E C R E T O No 12.816, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A NOMEA��O E A��ES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n� 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores altera�es, em especial, no seu Art. 85-A; CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplifica��o e integra��o do processo de registro e legaliza��o de empres�rios e pessoas jur�dicas, assim como os benef�cios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios (REDESIM), nos termos da Lei Federal n� 11.598, de 03 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n� 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera�es, em especial, a altera��o promovida pela Lei Complementar Federal n� 147/2014, D E C R E T A: Art. 1� Nomear o servidor, conforme Anexo, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A fun��o como Agente de Desenvolvimento, n�o ser� remunerada, mas o seu exerc�cio � considerado de relev�ncia p�blica municipal. Art. 2� O Agente Municipal de Desenvolvimento � parte indispens�vel para a efetiva��o no Munic�pio de Angra dos Reis do PROGRAMA DE PROMO��O DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, de acordo com as diretrizes, eixos e tem�ticas estabelecidos pela Lei Complementar Federal n� 123/2006 e suas altera�es, bem como as normas do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovadas por meio de Leis, Decretos e outros atos administrativos. Art. 3� O Agente de Desenvolvimento dever� preencher os seguintes requisitos: I - Residir na �rea da comunidade em que atuar; II - Possuir forma��o ou experi�ncia compat�vel com a fun��o a ser exercida; III - Ser preferencialmente servidor efetivo do Munic�pio. Art. 4� A fun��o de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exerc�cio de articula��o das iniciativas p�blicas para a promo��o do desenvolvimento local e territorial, mediante a�es locais ou comunit�rias, individuais ou coletivas, que visem apoiar pol�ticas p�blicas direcionadas aos pequenos neg�cios. 433 175 DECRETO N� 12.816, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 5� O Agente de Desenvolvimento envidar� esfor�os para: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementa��o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no munic�pio; II - Identificar as lideran�as locais no setor p�blico, privado e lideran�as comunit�rias que possam colaborar com o trabalho; III - Manter di�logo constante com lideran�as identificadas como priorit�rias para a continuidade do trabalho de incentivo e apoio �s micro e pequenas empresas, e diretamente com os empreendedores do munic�pio; IV - Manter registro organizado de todas as suas atividades; V- Auxiliar o poder p�blico municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais; VI - Apoiar o processo de desburocratiza��o de procedimentos e licenciamento de atividades empresariais no munic�pio; VII - Estimular as a�es de fomento �s compras governamentais dos pequenos neg�cios pelo munic�pio, al�m de incentivar a compra da merenda escolar da agricultura familiar; VIII - Desempenhar um papel de coordena��o e continuidade das atividades para o desenvolvimento inclusivo e sustent�vel; IX - Prestar apoio t�cnico � coordena��o da Sala do Empreendedor no munic�pio. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 433 176 DECRETO N� 12.816, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 ANEXO a) Eixo Desenvolvimento - JEFFERSON AFFONSO SOARES - Matr�cula 17802 ";;;4273-202338-1552.pdf;3;102;2023-03-08 15:52:28.000;126;2023-03-17 11:23:19.000 528;12817;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.439.339,91 � SAD, SDE, SPP, SSA, SDSP, FMAS, IMAAR, FMMA, SEV, SSP, SAAE, SEJIN, SIOP ;6356;2022-11-17;2022-11-25;433 177 D E C R E T O No 12.817, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.439.339,91 (cinco milh�es, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.439.339,91 (cinco milh�es, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 10010000 37.780,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 10010000 90.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 90.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 - 108.890,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 10010000 - 108.890,00 2022 20 2018 04 122 0204 2441 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2441 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0209 2449 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1959 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 1959 33903299 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 10010000 14.922,94 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 10010000 9.992,48 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 10010000 1.236,16 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 10010000 - 86.151,58 2022 20 2018 20 605 0209 2449 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 - 5.000,00 2022 20 2018 04 122 0204 7028 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 7028 44905299 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 11 333 0217 2476 33903999 10010000 25.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0209 2449 44905299 10010000 10.000,00 - 433 178 DECRETO N� 12.817, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 605 0209 2478 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 20 605 0209 2478 33903999 10010000 2.200,00 - 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 6.257,50 - 2022 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 10010000 - 68.457,50 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 168.700,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 10010000 100.728,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 43.572,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 295.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 18.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 1412 33503999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 5.000,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 260.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 260.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2713 44905299 10010000 1.500,00 - 2022 34 3401 04 123 0204 2713 33903981 10010000 - 1.000,00 2022 34 3401 04 123 0204 2713 33909281 10010000 - 500,00 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 300.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 10010000 16.488,45 - 2022 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 10010000 - 316.488,45 2022 20 2018 11 333 0208 1488 33903999 10010000 69.454,76 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 69.454,76 2022 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 10010000 82.964,50 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 - 82.964,50 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 10010010 500,00 - 2022 29 2901 04 123 0204 2030 33909281 10010010 - 500,00 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 1.366,28 - 2022 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 10010010 - 493,28 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 10010010 - 873,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 777.931,47 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 11110000 9.068,62 - 2022 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 11110000 2.298.680,83 - 2022 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 11110000 276.592,91 - 2022 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 11110000 58.946,03 - 2022 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 11110000 40.808,79 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11110000 - 604.219,40 2022 20 2012 12 361 0214 2418 33903016 11110000 - 426.229,10 2022 20 2012 12 361 0214 2418 33903060 11110000 - 1.392.597,58 2022 20 2012 12 365 0214 2422 33903016 11110000 - 121.795,91 2022 20 2012 12 365 0214 2422 33903060 11110000 - 397.902,24 2022 20 2012 12 367 0214 2431 33903016 11110000 - 60.850,84 433 179 DECRETO N� 12.817, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 367 0214 2431 33903060 11110000 - 198.915,35 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903026 11110000 - 172.733,83 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903026 11110000 - 86.784,40 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 400.676,33 - 2022 20 2023 12 361 0214 3090 44905191 11110000 - 400.676,33 2022 26 2601 08 244 0138 2409 33903999 13110000 13.140,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 2501 33903099 13110000 - 13.140,00 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903990 13110000 2.919,20 - 2022 26 2601 08 244 0134 2402 33903399 13110000 - 2.919,20 2022 25 2501 17 512 0210 2204 44905191 15304000 132.912,66 - 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15304000 - 84.435,26 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905199 15304000 - 23.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903042 15304000 - 25.477,40 TOTAL 5.439.339,91 5.439.339,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 433 180 DECRETO N� 12.817, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6517-202338-162.pdf;3;102;2023-03-08 16:02:44.000;NULL;NULL 529;12818;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho de Administra��o (CONSAD) e o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � AngraPrev, e d� provid�ncias. (OF. 734/AngraPrev/2022);6349;2022-11-18;2022-11-18;"433 181 D E C R E T O No 12.818, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRA��O E O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica Municipal, e CONSIDERANDO que a Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, que disp�e sobre a Estrutura B�sica Organizacional e o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, estabelece que o Conselho de Administra��o (CONSAD) e o Conselho Fiscal (CONFIS) constituem �rg�os colegiados da referida Autarquia; CONSIDERANDO que as defini�es, compet�ncias e funcionamentos do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal encontram-se previstas nos artigos 4� a 10 da Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que se encerrou em 11 de novembro de 2022 o atual mandato dos membros representantes dos servidores do Poder Executivo, dos representantes dos servidores do Poder Legislativo e dos representantes dos servidores inativos nos referidos Conselhos, nomeados pelo Decreto n� 11.471, de 05 de novembro de 2019, cujos mandatos foram prorrogados por 01 (um) ano, nos termos do Decreto n� 12.350, de 18 de novembro de 2021, objetivando atender a renova��o alternada de que trata o artigo 7�, � 2� e o artigo 10, � 2� da Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, com a nova reda��o dada pela Lei n� 4.129, de 20 de setembro de 2022; CONSIDERANDO que o artigo 8� da Lei n� 4.129, de 20 de setembro de 2022 estabelece o dia 12 de novembro de 2022 como marco inicial do mandato de 04 (quatro) anos dos membros do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal do ANGRAPREV, representantes dos servidores ativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como os representantes dos servidores inativos; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 221/2022, do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis � SINSPMAR e dos Of�cios n� 004-PRE/2022 e n� 005-PRE/2022, da Associa��o dos Servidores do Poder Legislativo de Angra dos Reis � ASPOLAR; D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, para o exerc�cio de mandato de 04 (quatro) anos, compreendendo o per�odo de 12 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2026, os seguintes membros: 433 182 DECRETO N� 12.818, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 CONSELHO DE ADMINISTRA��O � CONSAD: Representantes dos servidores ativos do Poder Executivo: Titular: Mauro Ribeiro Garcia � Matr. 10.936 Suplente: Marise Paulina da Silva Alves Cunha � Matr. 18.278 Titular: Andr� Gon�alves Malcher � Matr. 3393 Suplente: Cl�udia Fernanda Maia � Matr. 3217 Representante dos servidores ativos do Poder Legislativo: Titular: Charlson Haroldo Serique Rodrigues � Matr. 5275 Suplente: Marly Maria Martins Teixeira � Matr. 6040 Representante dos servidores inativos: Titular: C�lia Maria Celestino dos Santos � Matr. 50002607 Suplente: Maria da Concei��o Costa Fernandes � Matr. 50000431/50002654 Art. 2� Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, para o exerc�cio de mandato de 04 (quatro) anos, compreendendo o per�odo de 12 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2026, os seguintes membros: CONSELHO FISCAL (CONFIS): Representante dos servidores ativos do Poder Executivo: Titular: Alexandra Carla N�brega � Matr. 18.281 Suplente: Luiz�lia Gomes � Matr. 2587 Representante dos servidores ativos do Poder Legislativo: Titular: Edilson Winckler Moreira � Matr. 4584 Suplente: Nathalia Rosa Komaki � Matr. 4614 Representante dos servidores inativos: Titular: Maria Cec�lia Moreira Reis � Matr. 50001114 Suplente: Maria Aparecida Lara da Silva � Matr. 50000411 Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2022. 433 183 DECRETO N� 12.818, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;9974-202338-164.pdf;3;102;2023-03-08 16:04:46.000;126;2023-03-17 11:16:00.000 530;12819;5;1;1;Fixa novas tarifas para o transporte individual de passageiros em ve�culos de aluguel � t�xi. (Processo N� 2022006633);6349;2022-11-18;2022-11-18;"433 184 D E C R E T O No 12.819, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 FIXA NOVAS TARIFAS PARA O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VE�CULOS DE ALUGUEL � T�XI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica Municipal, e CONSIDERANDO que � de compet�ncia do Munic�pio determinar as tarifas para o transporte individual de passageiros, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, al�nea �b�, da Lei Org�nica do Munic�pio, bem como os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2022006633, protocolado em 24 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto N� 7.774, de 21 de fevereiro de 2011, que regulamenta o servi�o de t�xi no Munic�pio; CONSIDERANDO, ainda, a utiliza��o do tax�metro como meio de cobran�a de tarifa, conforme preceitua o Decreto N� 7.774, de 21 de fevereiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1� Ficam reajustados os valores de Unidade Taxim�trica para os servi�os de Transporte Individual de Passageiros em ve�culos de aluguel � T�XI, conforme tabela abaixo: Bandeira 1 R$ 8,80 KM 1 R$ 7,35 KM2 R$ 8,80 Hora Parada R$ 43,90 Art. 2� A Unidade Taxim�trica �KM 2� denominada �Bandeira 2� ser� aplicada no m�s de dezembro, no per�odo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme determina o art. 33�, � 2� do Decreto n� 7.774 de 21 de fevereiro de 2011 e nos seguintes hor�rios: Segunda a Sexta a partir das 22h at� as 06h da manh� do dia seguinte. S�bado a partir das 13h. Domingo e Feriados, no per�odo de 24h at� as 06h do dia seguinte, se este for dia �til. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;6402-202338-169.pdf;3;102;2023-03-08 16:10:12.000;126;2023-03-17 11:04:52.000 531;12820;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Centro Municipal de Educa��o Infantil � CEMEI Santa Dulce dos Pobres e d� outras provid�ncias. (MM N� 1422/2022/SEJIN);6349;2022-11-18;2022-11-18;433 185 D E C R E T O No 12.820, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL � CEMEI santa dulce dos pobres E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no artigo 246, inciso II e art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.422/2022 da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 18 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Santa Dulce dos Pobres, localizado � Rua Dona Ant�nia de Vilhena, n� 112, Centro, 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ � CEP 23.900-580. Art. 2� O Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Santa Dulce dos Pobres atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;4827-202338-1612.pdf;3;102;2023-03-08 16:12:42.000;126;2023-03-17 11:00:39.000 532;12821;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 22.053.051,18 � SDR, SSP, FMSP, SCP, SPP, SGRI, SIOP, SDE, SSA, SDSP, SEJIN, SEV, PGM, CGM, SAD, SFI, SUPJ, SPDC, IMAAR, SAAE, HMJ, ANGRAPREV. ;6366;2022-11-18;2022-12-07;433 186 D E C R E T O No 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 22.053.051,18 (vinte e dois milh�es, cinquenta e tr�s mil, cinquenta e um reais e dezoito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 22.053.051,18 (vinte e dois milh�es, cinquenta e tr�s mil, cinquenta e um reais e dezoito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 13.160,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 13.160,00 2022 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 10010000 15.720,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 15.720,00 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 7.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 10010000 - 7.000,00 2022 35 3501 04 122 0212 2412 33903999 10010000 47.672,14 - 2022 35 3501 04 122 0212 2481 33503999 10010000 545.743,19 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 10010000 3.100.056,00 - 2022 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 10010000 - 3.693.471,33 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904008 10010000 29.443,90 - 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 4.696,10 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.140,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 30.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 2.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 60.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 60.000,00 2022 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 20 2018 12 363 0217 7051 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2018 13 392 0219 1515 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 12 363 0217 1492 33903999 10010000 - 45.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 8.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 - 8.000,00 433 187 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0134 1964 33903632 10010000 9.875,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 10010000 - 9.875,00 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 20.160,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33904015 10010000 - 20.160,00 2022 20 2021 15 453 0229 1462 33678300 10010000 38.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 38.000,00 2022 26 2601 08 242 0136 2407 33903632 10010000 4.087,52 - 2022 26 2601 08 242 0136 2407 33904899 10010000 35.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 1412 33503999 10010000 106,80 - 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903699 10010000 2.400,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 1469 33903999 10010000 4.339,53 - 2022 26 2601 08 242 0138 1469 44905299 10010000 5.385,18 - 2022 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 2501 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 242 0138 7015 33903699 10010000 6.000,00 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 10010000 1.923,65 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 30.149,76 - 2022 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 10010000 27.055,04 - 2022 26 2601 08 244 0134 1470 33904899 10010000 380,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1963 33903099 10010000 1.400,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 10010000 4.500,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1964 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1964 33903632 10010000 125,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1964 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1964 44905299 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 1965 33903099 10010000 3.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903099 10010000 8.630,50 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903632 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 44905299 10010000 9.482,11 - 2022 26 2601 08 244 0136 2497 33903099 10010000 4.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2497 33903999 10010000 4.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903017 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903020 10010000 4.762,20 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903016 10010000 10.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903021 10010000 20.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 10010000 239,20 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 60.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 10010000 22.580,71 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903014 10010000 8.400,00 - 433 188 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 10010000 12.948,84 - 2022 26 2601 08 244 0144 1224 33903099 10010000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1224 33903699 10010000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1224 33903999 10010000 8.489,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1471 33903099 10010000 925,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1471 33903699 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1471 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2252 33903099 10010000 3.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2252 33903999 10010000 4.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2264 33903099 10010000 1.094,17 - 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33903099 10010000 3.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33903699 10010000 4.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2410 33903999 10010000 5.524,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2505 33903099 10010000 2.500,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2505 33903699 10010000 1.300,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2505 33903999 10010000 1.300,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2507 33903099 10010000 2.500,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2507 33903699 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2507 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2508 33903099 10010000 12.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2508 33903699 10010000 12.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2704 33903099 10010000 2.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2704 33903699 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2704 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2719 33903099 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2719 33903699 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 2719 33903999 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0144 1471 44905299 10010000 1.000,00 - 2022 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 10010000 186,72 - 2022 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 10010000 2.703,52 - 2022 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 10010000 7.166,85 - 2022 26 2601 08 244 0134 2495 33903023 10010000 2.712,00 - 2022 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 10010000 319,27 - 2022 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 10010000 1.321,44 - 2022 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 10010000 109,40 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 465.047,41 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 60.000,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 30.000,00 433 189 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 30.000,00 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 6.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 1506 33903699 10010000 - 6.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903016 10010000 2.500,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33904023 10010000 90,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 5.190,56 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 5.700,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903699 10010000 3.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 16.810,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 44905299 10010000 22.238,25 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 10010000 9.100,03 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909291 10010000 13.214,28 - 2022 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 10010000 8.700,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 10.216,34 - 2022 20 2002 04 122 0204 2157 33903615 10010000 152,46 - 2022 20 2002 04 122 0204 2161 33903947 10010000 10.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2161 33903943 10010000 5.000,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2161 33903944 10010000 2.585,88 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 1.750.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 3.911,87 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903099 10010000 8.000,00 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 10010000 3.851,05 - 2022 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 10010000 7.505,97 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33900801 10010000 5.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33901400 10010000 4.122,50 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903699 10010000 10.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33903999 10010000 15.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 44905299 10010000 27.034,40 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 8.913,20 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 10010000 44.885,55 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903096 10010000 4.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903996 10010000 2.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 196.558,30 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 169.195,10 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 53.852,09 - 2022 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 400,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 37,50 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903014 10010000 5.000,00 - 433 190 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903039 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903028 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 318,93 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 10010000 3.090,86 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903300 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 67.609,38 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 10010000 5.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 12.139,53 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33901400 10010000 4.022,50 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 10010000 13.765,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 10010000 1.610,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 10010000 580,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 10010000 4.201,25 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33901400 10010000 7.901,66 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 77.336,59 - 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33903016 10010000 1.500,00 - 2022 20 2021 04 122 0204 2002 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33901400 10010000 6.510,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903099 10010000 34.900,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903300 10010000 5.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903699 10010000 5.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2002 44905299 10010000 21.693,70 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.487,50 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903039 10010000 100,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33901400 10010000 8.545,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33903039 10010000 100,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 10010000 112.148,86 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903001 10010000 1.500,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903023 10010000 1.500,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903028 10010000 1.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903039 10010000 300,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903399 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903606 10010000 1.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903620 10010000 2.500,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903956 10010000 16.500,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33904710 10010000 2.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33904799 10010000 5.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 44905234 10010000 1.000,00 - 433 191 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 10010000 171.000,00 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 44905242 10010000 94.060,00 - 2022 20 2002 04 122 0204 2157 33903910 10010000 9.755,19 - 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33901400 10010000 180,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33903999 10010000 122.106,58 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 10010000 3.071,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 10010000 653.694,05 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 10010000 4.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 10010000 6.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 33503908 10010000 7.800,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903001 10010000 30.000,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 10010000 61.534,93 - 2022 20 2025 04 122 0204 2002 44905299 10010000 138.839,09 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 10010000 16.983,32 - 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33903022 10010000 908,68 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 33903021 10010000 232,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905206 10010000 1.203,82 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905212 10010000 4.290,00 - 2022 20 2001 04 122 0204 2002 44905234 10010000 700,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 44905236 10010000 1.990,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33903021 10010000 58,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905206 10010000 756,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905212 10010000 6.477,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903099 10010000 2.085,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903021 10010000 174,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 33903022 10010000 2.411,40 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905206 10010000 1.241,91 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905212 10010000 3.041,00 - 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905234 10010000 1.770,00 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905248 10010000 25.264,22 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905212 10010000 101.806,35 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 10010000 31.025,73 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905242 10010000 110.693,23 - 2022 20 2026 04 122 0204 2002 44905241 10010000 144.174,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 10010000 1.200.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 40.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 1.334.952,59 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 4.000.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 300.000,00 433 192 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 - 150.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 50.000,00 2022 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 10010000 60.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 60.000,00 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 10010000 7.000,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 2.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 5.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2176 33903699 10010000 50.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2176 44905299 10010000 45.000,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 10010000 - 95.000,00 2022 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 4.700,00 - 2022 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2002 33903941 10010000 - 14.700,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 60.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 10010000 - 60.000,00 2022 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 17.976,38 - 2022 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 10010000 - 17.976,38 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 414,22 - 2022 29 2901 04 122 0204 2030 33909250 10010010 - 414,22 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 807.801,51 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901108 10010010 30.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 10010010 30.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901399 10010010 30.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 20.500,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 10010010 - 40.300,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 - 11.900,43 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 - 78.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901104 10010010 - 3.801,08 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 429.600,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 - 320.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31911311 10010010 - 21.600,00 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 10010010 - 12.900,00 2022 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 10010010 - 200,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11110000 1.000.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11110000 350.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 - 105.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 290.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 11110000 - 160.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11110000 - 10.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 100.000,00 433 193 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 11110000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 - 370.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 70.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 11110000 - 110.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 11110000 - 120.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 67.878,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 2002 44903017 11110000 - 6.318,00 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44903017 11110000 - 21.384,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44903017 11110000 - 4.050,00 2022 20 2012 12 367 0213 1453 44903017 11110000 - 648,00 2022 20 2012 12 361 0214 2731 44903017 11110000 - 35.478,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 350.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11110000 76.268,98 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11110000 250.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 300.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11110000 300.000,00 - 2022 20 2024 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 1.276.268,98 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11120000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 16.950,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11120000 80.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 250.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11120000 30.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 4.425,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 11120000 4.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 30.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 11120000 25.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 6.000,00 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 50.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11120000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901147 11120000 35.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 60.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11120000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 11120000 15.000,00 - 433 194 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 - 46.375,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 - 630.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 15.000,00 - 2022 20 2023 10 301 0129 1546 44905191 12110000 - 15.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12110000 455.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12110000 - 350.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12110000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 12110000 - 95.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12110000 24.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 12110000 - 4.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 12110000 30.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12110000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 85.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 85.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 12140000 12.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2234 33903699 12140000 - 12.000,00 2022 27 2701 10 306 0184 1148 33903099 12140000 9.000,00 - 2022 27 2701 10 306 0184 1148 33903036 12140000 - 9.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2232 33903999 12140000 1.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2232 33903969 12140000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 12140000 2.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2485 33903969 12140000 - 2.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 1.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903969 12140000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 12140000 1.000,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 33903969 12140000 - 1.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12140000 2.000,00 - 2022 27 2701 10 305 0180 2219 33903969 12140000 - 2.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 122 0204 2209 33903026 12400000 - 12.000,00 2022 27 2701 10 122 0204 2209 44905255 12400000 - 8.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 50.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33909293 12400000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 12900001 1.085.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2745 33903978 12900001 - 1.085.000,00 2022 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 12900001 945.442,38 - 2022 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12900001 - 472.721,19 433 195 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12900001 - 472.721,19 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 12900001 11.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2233 33903969 12900001 - 11.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 14100000 24.670,13 - 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901131 14100000 - 24.670,13 2022 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15200000 1.010.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0181 2152 44905191 15200000 - 1.010.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1309 33903905 15304000 198.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1344 44905199 15304000 2.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15304000 - 200.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 2.180.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15306000 - 2.180.000,00 2022 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15306000 169.504,85 - 2022 20 2024 16 482 0222 1309 33903999 15306000 - 169.504,85 2022 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15306000 137.071,80 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 - 137.071,80 2022 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15306000 318.000,00 - 2022 20 2024 04 127 0220 1562 33903999 15306000 - 318.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 205.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15306000 - 205.000,00 2022 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15306000 115.921,60 - 2022 20 2024 15 451 0220 1611 44905199 15306000 - 115.921,60 TOTAL 22.053.051,18 22.053.051,18 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do Fundeb - 70% 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� Da Lei N� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 15200000 = Conv�nios - Origem Estado 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 433 196 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil 433 197 DECRETO N� 12.821, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA BERENICE REIS VALLE MACHADO Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social Secret�ria Hospitalar do Munic�pio de Angra dos Reis Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;7346-202338-1617.pdf;3;102;2023-03-08 16:18:01.000;NULL;NULL 533;12822;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do comit� � Angra Cidade Inclusiva e d� outras provid�ncias.;6349;2022-11-18;2022-11-18;"433 198 D E C R E T O No 12.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO COMIT� � ANGRA CIDADE INCLUSIVA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO que o Programa Angra Cidade Inclusiva � um compromisso do Governo Municipal em criar, monitorar e garantir a implementa��o de Pol�ticas P�blicas para pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO o objetivo em criar a�es inovadoras e de excel�ncia que tornem Angra dos Reis uma cidade refer�ncia mundial em projetos para pessoas com defici�ncia e mobilidade reduzida; CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sist�mica com a sociedade as a�es e propostas que proporcionem a inclus�o e refor�o � cidadania das pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de consci�ncia e compromisso de todos os cidad�os do Munic�pio de Angra dos Reis na responsabilidade para a inclus�o de indiv�duos com defici�ncia ou mobilidade reduzida em todo contexto social, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Comit� Angra Cidade Inclusiva, vinculado � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, com a finalidade de promover a intersetorialidade e a�es integradas para a implementa��o de pol�ticas p�blicas para inclus�o de pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida na cidade de Angra dos Reis. Art. 2� O Comit� Angra Cidade Inclusiva ser� composto por um representante titular e um suplente dos seguintes �rg�os e entidades municipais: I - Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; II - Secretaria de Planejamento e Parcerias; III - Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o; IV - Secretaria de Sa�de; V - Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; VI - Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; VII � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR; 433 199 DECRETO N� 12.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 VIII- Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas; IX - Secretaria de Desenvolvimento Regional; X- Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra; XI- Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; XII- Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer; XIII- Secretaria de Seguran�a P�blica; XIV- Conselho Municipal da Pessoa com Defici�ncia; XV- Conselho Municipal do Idoso. Art. 3� O Comit� Angra Cidade Inclusiva poder� convidar representantes de outros �rg�os e entidades, p�blicos e privados, e especialistas em assuntos afetos �s suas compet�ncias. Art. 4� Compete ao Comit� Angra Cidade Inclusiva: I � promover o di�logo para o planejamento e execu��o de a�es de refor�o � cidadania das pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida; II � realizar o relat�rio de avalia��o bimestral da evolu��o das a�es e Pol�ticas P�blicas para pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida; III - discutir os problemas e estrat�gias para aumentar o grau de consci�ncia e compromisso em torno das pr�ticas de inclus�o das pessoas com defici�ncia e mobilidade reduzida no mercado de trabalho e cen�rio social do Munic�pio de Angra dos Reis; IV - definir poss�veis procedimentos a serem adotados na administra��o p�blica municipal que assegurem a inclus�o das pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida; V- articular e monitorar a implanta��o dos instrumentos de inclus�o das pessoas com defici�ncia e pessoas com mobilidade reduzida. Art. 5� O Comit� Angra Cidade Inclusiva elaborar� seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de sua cria��o, e o submeter� � aprova��o do Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais. Par�grafo �nico. O Comit� Angra Cidade Inclusiva poder� instituir grupos de trabalho com atribui�es espec�ficas, nos termos de seu regimento interno. Art. 6� A participa��o no Comit� Angra Cidade Inclusiva ser� considerada presta��o de servi�o p�blico relevante, n�o remunerada. Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o 433 200 DECRETO N� 12.822, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6080-202338-1634.pdf;3;102;2023-03-08 16:34:42.000;126;2023-03-17 10:52:32.000 534;12823;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do centro municipal de educa��o infantil � CEMEI Garatucaia e d� outras provid�ncias. (MM N� 1421/2022/SEJIN);6349;2022-11-18;2022-11-18;436 001 D E C R E T O No 12.823, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL � CEMEI GARATUCAIA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.421/2022 da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 18 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Garatucaia, localizado � Rua B, Lote 10, Quadra A, Condom�nio Fazenda Garatucaia, Garatucaia, 3� Distrito de Angra dos Reis/RJ � CEP 23.918-500. Art. 2� O Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Garatucaia, atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;1835-202338-1639.pdf;3;102;2023-03-08 16:39:45.000;126;2023-03-17 10:48:54.000 535;578;2;27;27;Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O na forma que preceituam a Lei Org�nica Municipal e a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o nacional, e d� outras provid�ncias. ;NULL;1997-07-03;1997-07-03;Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O na forma que preceituam a Lei Org�nica Municipal e a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o nacional, e d� outras provid�ncias.;;;6389-202339-914.pdf;3;102;2023-03-09 09:14:56.000;NULL;NULL 536;1435;2;1;1;Altera dispositivo da Lei n� 578/97, e d� outras provid�ncias - Conselho Municipal de Educa��o ;NULL;2003-12-12;2003-12-12;Altera dispositivo da Lei n� 578/97, e d� outras provid�ncias - Conselho Municipal de Educa��o ;;;2635-202339-919.pdf;3;102;2023-03-09 09:19:49.000;NULL;NULL 537;1576;2;1;1;Altera dispositivos da Lei n� 578/1997, alterada pela Lei n� 1435, de 12 de dezembro de 2003 e d� outras outras provid�ncias. ;10;2005-05-05;2005-05-12;Altera dispositivos da Lei n� 578/1997, alterada pela Lei n� 1435, de 12 de dezembro de 2003 e d� outras outras provid�ncias. ;;;6700-202339-928.pdf;3;102;2023-03-09 09:29:43.000;NULL;NULL 538;1783;2;1;1;Altera as Leis Municipais n�s 578/97, 1.435/03 e 1.576/05, que disp�em sobre o Conselho Municipal de Educa��o e d� outras provid�ncias. ;134;2007-04-13;2007-04-26;Altera as Leis Municipais n�s 578/97, 1.435/03 e 1.576/05, que disp�em sobre o Conselho Municipal de Educa��o e d� outras provid�ncias. ;;;373-202339-934.pdf;3;102;2023-03-09 09:35:00.000;NULL;NULL 539;2140;2;17;17;Altera dispositivos da Lei Municipal n� 1.783, de 13 de abril de 2007, que disp�e sobre o conselho municipal de educa��o, e d� outras provid�ncias;375;2009-09-10;2009-10-15;ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N� 1.783, DE 13 de abril de 2007, QUE DISP�E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O, e d� outras provid�ncias . ;;;6867-202339-941.pdf;3;102;2023-03-09 09:43:03.000;102;2023-03-28 10:25:07.000 540;2266;2;17;17;D� nova reda��o a dispositivos da Lei 2140/2009, do Conselho Municipal de Educa��o. ;390;2009-12-18;2009-12-21;D� nova reda��o a dispositivos da Lei 2140/2009, do Conselho Municipal de Educa��o.;;;7081-202339-945.pdf;3;102;2023-03-09 09:46:37.000;102;2023-03-28 10:26:27.000 541;2631;2;17;17;Altera dispositivos da Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009 � Conselho Municipal de Educa��o. ;433;2010-07-23;2010-07-26;Altera dispositivos da Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009 � CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O . ;;;5350-202339-950.pdf;3;102;2023-03-09 09:53:43.000;102;2023-03-28 10:28:24.000 542;2608;2;17;17;Altera dispositivos da Lei N� 2.140, de 10 de setembro de 2009 � Conselho Municipal de Educa��o.;431;2010-06-29;2010-07-16;Altera dispositivos da Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009 � CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCA��O .;;;3202-202339-955.pdf;3;102;2023-03-09 09:56:53.000;102;2023-03-28 10:27:51.000 543;3882;2;1;1;Altera os dispositivos da Lei N� 2.140/2009 e da Lei N� 2.631/2010 que disp�e sobre o conselho municipal de educa��o de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;3556;2019-09-23;2019-09-27;ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N� 2.140/2009 E DA LEI N� 2.631/2010 QUE DISP�E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.;;;9506-202339-101.pdf;3;102;2023-03-09 10:02:56.000;102;2023-03-28 10:29:13.000 544;3995;2;1;1;Revoga as Leis N� 2.140/2009, 2.266/2009, 2.608/2010, 2.631/2010 e 3.882/2019, e recria o conselho municipal de educa��o de Angra dos Reis instituindo a c�mara espec�fica de acompanhamento e de controle social sobre a distribui��o, a transfer�ncia e a aplica��o dos recursos do FUNDEB, na forma do art. 48 da Lei Federal N� 14.113, de 24 de dezembro de 2020 e d� outras provid�ncias.;6061;2021-10-15;2021-10-15;" L E I No 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: REVOGA AS LEIS N� 2.140/2009, 2.266/2009, 2.608/2010, 2.631/2010 E 3.882/2019, E RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS INSTITUINDO A C�MARA ESPEC�FICA DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL SOBRE A DISTRIBUI��O, A TRANSFER�NCIA E A APLICA��O DOS RECURSOS DO FUNDEB, NA FORMA DO ART. 48 DA LEI FEDERAL N� 14.113, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1�. Fica recriado o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, �rg�o colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, de car�ter consultivo, deliberativo, normativo, mobilizador, de controle social com representa��o entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada. Art. 2�. Fica institu�da a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (FUNDEB), a qual integra o Conselho Municipal de Educa��o, destinada ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribui��o, a transfer�ncia e a aplica��o dos recursos do Fundo, na forma do art. 48 da Lei Federal n� 14.113, de 24 de dezembro de 2020. CAP�TULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Se��o I Das Finalidades Art. 3�. O Conselho Municipal de Educa��o tem como finalidades: I � zelar pela garantia da gest�o democr�tica do ensino p�blico. II � participar da elabora��o das diretrizes gerais da Pol�tica Educacional para as institui�es educacionais p�blicas municipais e institui�es privadas de educa��o infantil, visando a garantia de uma educa��o de qualidade socialmente referenciada, que seja formadora de sujeitos conscientes, cr�ticos, solid�rios, justos e com compet�ncia para transformar a sociedade onde est�o inseridos; III � propor metas setoriais e intersetoriais de desenvolvimento, buscando a universaliza��o e a qualidade socialmente referenciada do atendimento escolar nas diferentes etapas e modalidades da educa��o b�sica para crian�as, jovens, adultos e idosos; IV � observar as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educa��o; V � propor alternativas de integra��o das a�es educacionais com programas de outras �reas, tais como: sa�de, assist�ncia social, habita��o, esporte, cultura, lazer e transporte; VI � acompanhar o censo escolar anual e a melhoria dos indicadores educacionais do Sistema Municipal de Ensino, bem como a elabora��o da proposta or�ament�ria anual do munic�pio, visando a expans�o e desenvolvimento do ensino; VII � acompanhar a elabora��o e fiscalizar a execu��o or�ament�ria do Munic�pio, zelando pelo cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui��o Federal e na legisla��o do Munic�pio, avaliando tamb�m, dos pontos de vista cont�bil e educacional, o uso efetivo dos recursos municipais na expans�o e desenvolvimento do ensino; VIII � acompanhar e fiscalizar a distribui��o e a aplica��o de recursos resultantes de transfer�ncias de outras esferas governamentais, ou outras fontes a serem aplicadas no Munic�pio; IX � avaliar sobre o interesse e a necessidade de assist�ncia no Munic�pio �s Institui�es Filantr�picas, Comunit�rias ou Confessionais que atuem na �rea de educa��o; X � propor formas de diagnosticar e tratar as quest�es do analfabetismo, do abandono e da evas�o, da repet�ncia, das desigualdades educacionais e da baixa escolaridade entre a popula��o, a partir de esfor�os conjugados entre a sociedade civil e os poderes p�blicos das diferentes esferas de Governo; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 XI � propor a celebra��o de Conv�nios a serem realizados pelo Munic�pio visando a melhoria da qualidade da escola p�blica. Se��o II Das Compet�ncias Art. 4�. Compete ao Conselho Municipal de Educa��o: I � elaborar o seu regimento interno; II � zelar pela qualidade pedag�gica e social da Educa��o no Sistema Municipal de Ensino; III � zelar pelo cumprimento da legisla��o no Sistema Municipal de Ensino; IV � deliberar quanto � autoriza��o de funcionamento dos estabelecimentos que integram o Sistema Municipal de Ensino; V � fixar normas para: a) cria��o, instala��o e funcionamento de cursos e institui�es educacionais p�blicas municipais e institui�es privadas de educa��o infantil; b) aprova��o dos regimentos dos estabelecimentos de ensino; c) fiscaliza��o dos estabelecimentos de ensino. VI � auxiliar na formula��o, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Pol�tica Municipal de Educa��o; VII � acompanhar a elabora��o do Plano de A��o da Educa��o para a Rede P�blica Municipal, observando o desempenho da Secretaria Municipal de Educa��o face �s diretrizes e metas estabelecidas, avaliando os resultados alcan�ados; VIII � acompanhar a execu��o dos planos municipais de aplica��o de recursos destinados � educa��o no Munic�pio, inclusive as provenientes de verbas estaduais, federais e internacionais, preservadas as compet�ncias dos demais Conselhos existentes; IX � realizar estudos e pesquisas e publicar estat�sticas sobre a situa��o do Sistema Municipal de Ensino, com a colabora��o de todas as institui�es que o comp�em; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 X � avaliar e acompanhar os programas suplementares, tais como merenda, sa�de escolar, assist�ncia ao educando, entre outras; XI � fiscalizar a aplica��o das normas estabelecidas e instaurar sindic�ncia, em quaisquer dos estabelecimentos de ensino sujeitos � jurisdi��o deste Conselho, sempre que julgar conveniente, acompanhando a aplica��o das medidas correcionais adequadas; XII � publicar, semestralmente, relat�rios de suas atividades; XIII � estudar e sugerir medidas que visem � expans�o e ao aperfei�oamento do ensino no Munic�pio; XIV � emitir pareceres sobre assuntos e quest�es pedag�gicas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e Secret�rio Municipal Educa��o ou por solicita��o da C�mara Municipal de Vereadores, atrav�s da Comiss�o de Educa��o e de entidades de �mbito municipal ligadas � educa��o; XV � emitir pareceres, portarias, delibera�es, resolu�es, indica�es, instru�es e recomenda�es sobre assuntos do Sistema Municipal de Educa��o, em especial, sobre autoriza��o de funcionamento, credenciamento e supervis�o de estabelecimentos de ensino p�blicos e privados de seu sistema; XVI � manter interc�mbio com o Conselho Estadual de Educa��o e com os demais Conselhos Municipais de Educa��o; XVII � estabelecer e constituir-se em um canal de comunica��o frente �s esferas de governo que atuam na educa��o do Munic�pio, apontando prioridades; XVIII � observar, cumprir e fiscalizar a aplica��o, da Legisla��o Federal, Estadual e Municipal, referentes � Educa��o Especial; XIX � incentivar e promover eventos educacionais, tais como Congressos, Semin�rios e Encontros de Educa��o; XX � conceder t�tulos honor�ficos �s entidades ou personalidades que prestarem relevantes servi�os � Educa��o, mediante crit�rios a serem regulamentados pelo pr�prio Conselho; XXI � manifestar-se, no �mbito de sua compet�ncia, sobre quest�es em que esta Lei for omissa; XXII � promover, por meio de sua c�mara espec�fica, o acompanhamento e o controle social sobre a distribui��o, a transfer�ncia e a aplica��o dos recursos do FUNDEB, com base no que disp�e a Lei Federal n� 14.113 de 25 de dezembro de 2021; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 XXIII � acompanhar e fiscalizar os outros recursos estabelecidos pelo art. 212 da Constitui��o Federal para a Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, os quais n�o comp�em os recursos do FUNDEB. XXIV � participar da elabora��o, do monitoramento e avalia��o do Plano Municipal de Educa��o, acompanhando o desempenho do poder p�blico e das institui�es educacionais face �s diretrizes e metas estabelecidas, bem como avaliando os resultados alcan�ados e tomando medidas cab�veis para seu cumprimento. Se��o III Da Composi��o Art. 5�. O Conselho Municipal de Educa��o ser� composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e 28 (vinte e oito) suplentes, contendo 14 (quatorze) membros representantes do Poder P�blico Municipal - Executivo e Legislativo, 14 (quatorze) membros representantes da Sociedade Civil - Associa��o, Entidades, Institui�es e �rg�os ligados � �rea educacional. I � representantes do Poder P�blico Municipal: a) Secretaria de Educa��o: 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes; b) Secretaria Executiva de Assist�ncia Social: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; c) Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; d) Pedagogo da Educa��o B�sica P�blica Municipal: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; e) Diretores de Escolas P�blicas Municipais: 3 (tr�s) membros titulares e 3 (tr�s) membros suplentes; f) Secretaria Executiva de Esporte e Lazer: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro Suplente; g) Secretaria de Sa�de: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; h) representante do Legislativo: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente. II � representantes da Sociedade Civil: L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 a) Professor da Educa��o B�sica P�blica: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; b) SEPE-RJ � Sindicato Estadual dos Profissionais de Educa��o do Estado do Rio de Janeiro: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente , escolhidos em Assembleia; c) Organiza�es da sociedade civil: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, sendo um, obrigatoriamente, de institui��o comunit�ria de ensino voltada � educa��o especial. d) Escolas Privadas: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; e) representante dos servidores t�cnico-administrativos das Escolas P�blicas: 1 membro (um) titular e 1 (um) membro suplente, eleitos em Assembleia; f) respons�vel de Estudante da Educa��o B�sica P�blica: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes; g) estudante da Educa��o B�sica P�blica (m�nimo de 18 anos): 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes; h) representante do Conselho Tutelar: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; i) representante das Escolas Ind�genas, quando houver: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente; j) representante das Escolas Quilombolas, quando houver: 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente; k) representantes das Escolas do Campo: 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente. Art. 6�. Os representantes do Poder Executivo ser�o designados pelo Prefeito Municipal. Par�grafo �nico. A designa��o da representa��o de diretores dever� respeitar processo eletivo da categoria, conforme previsto no artigo 34 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 7�. Os representantes da sociedade civil ser�o indicados pelos �rg�os que o representam ou eleitos por assembleia. � 1�. As escolas particulares dever�o se organizar em forma de um f�rum ou entidade para garantir a indica��o para a representa��o no Conselho Municipal de Educa��o, com apresenta��o de ata de funda��o e assinatura dos presentes. L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 � 2�. As organiza�es da sociedade civil, incluindo as institui�es de ensino comunit�rias, voltadas � educa��o, dever�o se organizar em forma de um f�rum para garantir a indica��o para a representa��o no Conselho Municipal de Educa��o, com apresenta��o de ata de delibera��o dos respectivos titulares e suplentes indicados, contendo a assinatura dos presentes. Art. 8�. S�o impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educa��o: I � titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secret�rio Municipal, bem como seus c�njuges e parentes consangu�neos ou afins, at� o terceiro grau; II � tesoureiro, contador ou funcion�rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi�os relacionados � administra��o ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como c�njuges, parentes consangu�neos ou afins, at� o terceiro grau, desses profissionais; III � estudantes que n�o sejam emancipados; IV � pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exer�am cargos ou fun�es p�blicas de livre nomea��o e exonera��o no �mbito dos �rg�os do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem servi�o terceirizado no �mbito do Podere Executivo Municipal em que atua o respectivo conselho. Se��o IV Da Estrutura Art. 9�. O Conselho Municipal de Educa��o ser� composto por 3 (tr�s) C�maras: I � C�mara de Educa��o B�sica; II � C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB; III � C�mara de Legisla��o e Normas. � 1�. As C�maras de Educa��o B�sica e de Legisla��o e Normas poder�o organizar Comiss�es espec�ficas a serem definidas no regimento do Conselho Municipal de Educa��o, e ser�o coordenadas por um conselheiro eleito por seus pares. � 2�. As atribui�es e funcionamento das C�maras de Educa��o B�sica e de Legisla��o e Normas ser�o definidos no regimento interno. L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 � 3�. As atribui�es e funcionamento da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB � ser�o as definidas em se��o espec�fica desta Lei e no seu regimento interno. Art. 10. O Conselho Municipal de Educa��o ser� organizado administrativamente da seguinte forma: I � Conselho Pleno; II � C�maras; III � Secretaria Executiva IV � Presid�ncia e Vice-Presid�ncia. Art. 11. O Poder Executivo Municipal, por interm�dio da Secretaria Municipal de Educa��o, garantir� a infraestrutura e condi�es materiais adequadas � execu��o plena das compet�ncias do Conselho Municipal de Educa��o � CME com base na legisla��o pertinente, bem como dota�es or�ament�rias espec�ficas e oferecer� ao Minist�rio da Educa��o os dados cadastrais relativos � cria��o e composi��o do respectivo Conselho. Par�grafo �nico. O Conselho Municipal de Educa��o como integrante do Sistema Municipal de Ensino atuar� sem subordina��o institucional ao Poder Executivo local, obedecendo aos princ�pios de autonomia, da representatividade, da pluralidade social e da gest�o democr�tica. Se��o V Do Mandato dos Conselheiros Art. 12. Os membros titulares do Conselho e respectivos suplentes, eleitos ou indicados em suas inst�ncias ou entidades, ser�o nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, vedada a recondu��o para o pr�ximo mandato, e iniciar-se-� em 1� de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. � 1�. Excepcionalmente, o mandato de todos os atuais membros do Conselho Municipal de Educa��o se estender� at� 31 de dezembro de 2022. � 2�. As indica�es dos Conselheiros ocorrer�o com anteced�ncia de, no m�nimo, 20 (vinte) dias do t�rmino do mandato dos conselheiros anteriores. � 3�. Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educa��o, ser� nomeado novo membro que completar� o mandato do anterior. L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Se��o VI Da Presid�ncia e Vice-Presid�ncia Art. 13. O(a) presidente e vice-pesidente do Conselho Municipal de Educa��o, ser�o eleitos(as) por seus pares em reuni�o do Colegiado. CAP�TULO III DA C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � CACS FUNDEB Art. 14. A C�mara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o no Munic�pio de Angra dos Reis � CACS FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constitui��o Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n� 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica institu�do de acordo com as disposi�es desta Lei. Art. 15. O CACS FUNDEB atuar� com autonomia, sem vincula��o ou subordina��o institucional ao Poder Executivo local e ser� renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. Art. 16. O CACS FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribui��o, a transfer�ncia e a aplica��o dos recursos do Fundo, competindo-lhe: I � elaborar parecer sobre as presta�es de contas, conforme previsto no par�grafo �nico do art. 31 da Lei Federal n� 14.113, de 2020; II � supervisionar o censo escolar anual e a elabora��o da proposta or�ament�ria anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estat�sticos e financeiros que alicer�am a operacionaliza��o do Fundo; III � acompanhar a aplica��o dos recursos federais transferidos � conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento � Educa��o de Jovens e Adultos (PEJA); IV � acompanhar a aplica��o dos recursos federais transferidos � conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Munic�pio; V � receber e analisar as presta�es de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplica��o desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o - FNDE; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 VI � examinar os registros cont�beis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos � conta do Fundo; VII � instituir seu regimento interno, observado o disposto nesta Lei. Art. 17. O CACS FUNDEB poder�, sempre que julgar conveniente: I � apresentar, ao Poder Legislativo e aos �rg�os de controle interno e externo, manifesta��o formal acerca dos registros cont�beis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transpar�ncia ao documento em s�tio da internet; II � convocar, por decis�o da maioria de seus membros, o Secret�rio Municipal de Educa��o ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execu��o das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo n�o superior a 30 (trinta) dias; III � requisitar ao Poder Executivo c�pia de documentos, com prazo para fornecimento n�o superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licita��o, empenho, liquida��o e pagamento de obras e de servi�os custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educa��o, com a discrimina��o dos servidores em efetivo exerc�cio na educa��o b�sica e a indica��o do respectivo n�vel, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) conv�nios/parcerias com as institui�es comunit�rias, confessionais ou filantr�picas sem fins lucrativos; d) outras informa�es necess�rias ao desempenho de suas fun�es. IV � realizar visitas para verificar, in loco, entre outras quest�es pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e servi�os realizados pelas institui�es escolares com recursos do Fundo; b) a adequa��o do servi�o de transporte escolar; c) a utiliza��o, em benef�cio do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 18. A fiscaliza��o e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constitui��o Federal e nesta Lei, especialmente em rela��o � aplica��o da totalidade dos recursos do Fundo, ser�o exercidos pelo CACS FUNDEB. Art. 19. O CACS FUNDEB dever� elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente � presta��o de contas dos recursos do Fundo. Par�grafo �nico. O parecer deve ser apresentado em at� 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresenta��o da presta��o de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Munic�pio. Art. 20. O CACS FUNDEB ser� constitu�do por: I � membros titulares, na seguinte conformidade: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educa��o; b) 1 (um) representante dos professores da educa��o b�sica p�blica do Munic�pio; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas b�sicas p�blicas do Munic�pio; d) 1 (um) representante dos servidores t�cnico-administrativos das escolas b�sicas p�blicas do Munic�pio; e) 2 (dois) representantes dos pais/respons�veis de alunos da educa��o b�sica p�blica do Munic�pio; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educa��o b�sica p�blica, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educa��o- CME; h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal n� 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; i) 2 (dois) representantes de organiza�es da sociedade civil; j) 1 (um) representante das escolas ind�genas; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 k) 1 (um) representante das escolas do campo; l) 1 (um) representante das escolas quilombolas. II � membros suplentes: para cada membro titular, ser� nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento na C�mara, que substituir� o titular em seus impedimentos tempor�rios, provis�rios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. � 1�. Para fins da representa��o referida na al�nea ""i"" do inciso I do caput deste artigo, as organiza�es da sociedade civil dever�o atender as seguintes condi�es: I � ser pessoa jur�dica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n� 13.019, de 31 de julho de 2014; II � desenvolver atividades direcionadas ao Munic�pio de Angra dos Reis; III � estar em funcionamento h�, no m�nimo, 1 (um) ano da data de publica��o do edital; IV � desenvolver atividades relacionadas � educa��o ou ao controle social dos gastos p�blicos; V � n�o figurar como benefici�ria de recursos fiscalizados pelo CACS FUNDEB ou como contratada pela Administra��o a t�tulo oneroso. � 2�. Ficam impedidos de integrar o CACS FUNDEB: I � o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secret�rios Municipais, bem como seus c�njuges e parentes consangu�neos ou afins, at� o terceiro grau; II � o tesoureiro, contador ou funcion�rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi�os relacionados � administra��o ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como c�njuges, parentes consangu�neos ou afins desses profissionais, at� o terceiro grau; III � estudantes que n�o sejam emancipados; IV � respons�veis por alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exer�am cargos ou fun�es p�blicas de livre nomea��o e exonera��o no �mbito dos �rg�os do Poder Executivo; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 b) prestem servi�os terceirizados no �mbito do Poder Executivo. � 3�. Na hip�tese de inexist�ncia de estudantes emancipados, no caso da al�nea ""f"" do inciso I do caput deste artigo, a representa��o estudantil poder� acompanhar as reuni�es do conselho, com direito a voz. Art. 21. Os membros do CACS FUNDEB, observados os impedimentos previstos no � 2� do artigo 20 desta Lei, ser�o indicados da seguinte forma: I � pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo; II � por meio de processo eletivo organizado para esse fim pelo Conselho Municipal de Educa��o, no caso dos representantes de diretores, dos estudantes e dos respons�veis por alunos; III � pelas entidades sindicais da respectiva categoria quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos; IV � por meio de processo eletivo amplamente divulgado e organizado pelo Conselho Municipal de Educa��o, observadas as condi�es previstas no � 1� do artigo 20 desta Lei, quando se tratar de organiza�es da sociedade civil. Par�grafo �nico. As indica�es dos Conselheiros ocorrer�o com anteced�ncia de, no m�nimo, 20 (vinte) dias do t�rmino do mandato dos conselheiros anteriores. Art. 22. Compete ao Poder Executivo designar, por meio de Portaria espec�fica, os integrantes dos CACS FUNDEB, em conformidade com as indica�es referidas no artigo 21 desta Lei. Art. 23. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS FUNDEB ser�o eleitos pelos membros da respectiva C�mara em reuni�o do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno. Par�grafo �nico. Ficam impedidos de ocupar as fun�es de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado. Art. 24. A atua��o dos membros do CACS FUNDEB: I � n�o ser� remunerada; II � ser� considerada atividade de relevante interesse social; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 III � assegura isen��o da obrigatoriedade de testemunhar sobre informa�es recebidas ou prestadas em raz�o do exerc�cio de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informa�es; IV � ser� considerada dia de efetivo exerc�cio dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas p�blicas em atividade no Conselho; V � veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas p�blicas, no curso do mandato: a) a exonera��o de of�cio, demiss�o do cargo ou emprego sem justa causa ou transfer�ncia involunt�ria do estabelecimento de ensino em que atuam; b) a atribui��o de falta injustificada ao servi�o em fun��o das atividades do conselho; c) o afastamento involunt�rio e injustificado da condi��o de conselheiro antes do t�rmino do mandato para o qual tenha sido designado. VI � veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribui��o de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 25. O primeiro mandato dos membros do CACS FUNDEB, nomeados nos termos desta Lei ter� vig�ncia at� 31 de dezembro de 2022. Par�grafo �nico. Para os fins previstos no caput deste artigo caber� ao Conselho Municipal de Educa��o adotar, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, ap�s a aprova��o desta Lei, as provid�ncias cab�veis para a efetiva nomea��o dos referidos membros. Art. 26. A partir de 1� de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS FUNDEB ser� de 4 (quatro) anos, vedada a recondu��o para o pr�ximo mandato. Art. 27. As reuni�es do CACS FUNDEB ser�o realizadas na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequ�ncia m�nima bimestral, ou por convoca��o de seu Presidente; Art. 28. Dever� ser disponibilizado em s�tio na internet informa�es atualizadas sobre a composi��o e o funcionamento do CACS FUNDEB, inclu�dos: I � os nomes dos seus membros e das entidades ou segmentos que representam; II � o correio eletr�nico ou outro canal de contato direto com o Conselho; L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 III � as atas de reuni�es; IV � os relat�rios e pareceres; V � outros documentos produzidos. Art. 29. Caber� ao Poder Executivo, com vistas � execu��o plena das compet�ncias do CACS FUNDEB garantir infraestrutura e condi�es materiais adequadas � execu��o plena das compet�ncias dos conselhos e oferecer ao Minist�rio da Educa��o os dados cadastrais relativos � cria��o e � composi��o dos respectivos conselhos. Art. 30. O regimento interno do CACS FUNDEB dever� ser elaborado e aprovado no prazo m�ximo de at� 30 (trinta) dias ap�s a posse dos Conselheiros, de acordo com as disposi�es desta Lei. CAP�TULO IV DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 31. Aplicam-se aos membros do Conselho Municipal de Educa��o as disposi�es dos artigos 21, 24, 26 e 28 desta Lei. Art. 32. O regimento interno do Conselho Municipal de Educa��o dever� ser atualizado no prazo de 60 (sessenta dias), ap�s a publica��o desta Lei. Par�grafo �nico. O qu�rum m�nimo para a realiza��o das reuni�es do Conselho Municipal de Educa��o e do CACS FUNDEB ser� estabelecido em seus regimentos internos. Art. 33. O Conselho Municipal de Educa��o ter� dota��o or�ament�ria pr�pria consignada no or�amento da Secretaria de Educa��o ou do Fundo Municipal de Educa��o, caso houver. Par�grafo �nico. O plano para gest�o financeira do Conselho Municipal de Educa��o dever� ser elaborado e aprovado pelo Conselho Pleno e homologado pelo Secret�rio Municipal de Educa��o. Art. 34. Os atos emanados pelo Conselho Municipal de Educa��o adquirem efic�cia ap�s assinatura do(a) seu Presidente ou, no caso de sua aus�ncia, do(a) Vice-presidente. Art. 35. As delibera�es, pareceres e resolu�es do Conselho Municipal de Educa��o s� ser�o encaminhados se contarem com aprova��o da maioria simples da totalidade de seus membros. L E I N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 36. Ficam revogadas as Leis Municipais n� 1.783, de 13/04/2007; n� 2.140, de 10/09/2009; n� 2.266, de 18/12/2009; n� 2.608, de 29/06/2010; n� 2.631, de 23/07/2010; n� 3.882, de 23/09/2019. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5329-202339-109.pdf;3;102;2023-03-09 10:10:52.000;102;2023-03-28 10:32:33.000 545;4162;2;1;1;Altera a al�nea a do inciso v e revoga o inciso xi, ambos do Artigo 4� da Lei N� 3.995, de 15 de outubro de 2021, que recria o conselho municipal de educa��o de Angra dos Reis, instituindo a c�mara espec�fica de acompanhamento e de controle social sobre a distribui��o, a transfer�ncia e a aplica��o dos recursos do FUNDEB, e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 065/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.162, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A AL�NEA A DO INCISO V E REVOGA O INCISO XI, AMBOS DO ARTIGO 4� DA LEI N� 3.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, QUE RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS, INSTITUINDO A C�MARA ESPEC�FICA DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL SOBRE A DISTRIBUI��O, A TRANSFER�NCIA E A APLICA��O DOS RECURSOS DO FUNDEB, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Altera a reda��o da al�nea �a� do inciso V do artigo 4� da Lei n� 3.995, de 15 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� [�] V - [�] a) cria��o, instala��o e funcionamento de cursos e institui�es educacionais privadas de educa��o infantil.� (NR) Art. 2� Revoga o inciso XI do artigo 4� da Lei n� 3.995, de 15 de outubro de 2021. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6810-202339-1019.pdf;3;102;2023-03-09 10:23:08.000;126;2023-03-20 09:55:14.000 546;4134;2;5;1;Cria a premia��o �Aluno nota dez�, para estudantes do ensino fundamental da rede municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei n� 026/2022) ;6308;2022-09-27;2022-09-27;" L E I No 4.134, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA A PREMIA��O �ALUNO NOTA DEZ�, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica criada no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, a premia��o �Aluno Nota Dez� na Rede de Ensino Municipal, destinado a homenagear, anualmente, os alunos do 5� ao 9� ano do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino. � 1� A premia��o �ALUNO NOTA DEZ� ser� conferida a um aluno do 5� ao 9� ano do ensino fundamental de cada escola municipal, que atingirem a maior m�dia final de nota no ano letivo, de acordo com o sistema de avalia��o do regimento escolar. � 2� Em havendo empate, ser�o utilizados os seguintes crit�rios, sucessivamente: I � a maior frequ�ncia escolar no referido ano; II � a maior m�dia anual no ano anterior; III � a maior frequ�ncia escolar no ano anterior; IV � o melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de ensino. � 3� Ser�o desclassificados os estudantes que tiverem san�es disciplinares no semestre da premia��o. Art. 3� A Secretaria Municipal de Educa��o ser� respons�vel pela divulga��o, execu��o e defini��o das regras do projeto, comunicando todas as escolas municipais no in�cio do ano letivo, orientando sobre as regras e a premia��o, ficando respons�vel tamb�m pelas seguintes quest�es: I � divulgar a iniciativa, preferencialmente no in�cio de cada ano letivo; II � apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado; III � verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premia��o, substituindo os que, por qualquer motivo, n�o tiverem interesse, pelos pr�ximos melhores colocados; IV � divulgar amplamente, at� o fechamento do ano letivo, indicando nome, n�vel de ensino, s�rie, turno e a m�dia anual dos estudantes vencedores. LEI N� 4.134, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 4� Os alunos escolhidos nos termos da presente Lei, ser�o homenageados em Sess�o Solene, especialmente designada para este fim, que dever� ocorrer no final de cada ano letivo, especificamente no m�s de novembro, com a presen�a do Sr. Presidente da C�mara, do Secret�rio Municipal de Educa��o, al�m do Diretor da Escola e de outras autoridades convidadas. Par�grafo �nico. A Secretaria de Educa��o encaminhar� � Presid�ncia da C�mara de Vereadores, at� o m�s de outubro, o nome dos alunos que ser�o agraciados. Art. 5� Aos vencedores da premia��o ser� conferido o Diploma �Aluno Nota Dez�, o qual constar� o emblema do Munic�pio, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei. � 1� No Diploma constar� ainda, o nome do aluno, s�rie em que estuda, nome da escola, al�m da homenagem que lhe est� sendo prestada. � 2� O Diploma ser� assinado pelo Prefeito, Secret�rio de Educa��o do Munic�pio e Presidente da C�mara de Vereadores. Art. 6� A escola que atingir o maior n�mero de alunos premiados, tamb�m receber� homenagem, atrav�s da entrega de placa conferindo o �Diploma de Escola Nota 10�, a ser entregue � Dire��o e ao Corpo docente da Escola. Art. 7� O Poder Executivo poder� firmar conv�nio com empresas, organiza�es n�o governamentais e financeiras, a fim de buscar maiores incentivos aos alunos agraciados pela presente Lei. Art. 8� As despesas decorrentes desse Programa correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 9� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;7053-202339-1046.pdf;3;102;2023-03-09 10:46:55.000;124;2023-03-21 11:32:13.000 547;4137;2;5;1;Torna obrigat�ria a exibi��o de v�deos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei n� 116/2022) ;6312;2022-09-30;2022-09-30;" L E I No 4.137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TORNA OBRIGAT�RIA A EXIBI��O DE V�DEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� � obrigat�ria a exibi��o de v�deos educativos antidrogas, para fins de acesso � informa��o, conscientiza��o, preven��o e combate ao uso de subst�ncias alucin�genas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows art�sticos e eventos culturais com aglomera��o de p�blico no Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dan�a, bem como outros acontecimentos similares, excetuando-se os cinemas por j� existir legisla��o espec�fica que aborde o assunto. � 2� Os v�deos de que trata o caput deste artigo dever�o ter dura��o de, no m�nimo dois minutos. � 3� A proje��o dos v�deos educativos dever� ser feita em telas capazes de permitir a visualiza��o de seu conte�do por todo o p�blico do local onde se realizar� o show ou evento cultural. �4� O disposto no caput n�o se aplica a shows de pequeno porte e a artistas independentes e similares, caso em que os v�deos poder�o ser substitu�dos por an�ncios feitos pelo pr�prio artista ou pelo apresentador. Art. 2� A cria��o dos v�deos educativos ser� de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Os v�deos educativos objetos da presente Lei poder�o ser fornecidos pelo Poder Executivo ou pelo Conselho Municipal. Art. 3� As informa�es a serem veiculadas nos v�deos educativos de que trata a presente Lei dever�o abordar os seguintes temas, dentre outros: I � consequ�ncias do uso de drogas l�citas e il�citas; II � uso indevido de medicamento; III � drogas e sua rela��o pr�xima com a viol�ncia, prostitui��o e acidentes; IV � os dependentes de drogas e suas chances de recupera��o; V � a participa��o da fam�lia e da comunidade. LEI N� 4.137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 4� O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitar� o infrator �s seguintes penalidades: I � multa no valor de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais) aplicada em dobro no caso de reincid�ncia. Art. 5� O Poder Executivo poder� regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6� Esta Lei entra em vigor noventa dias ap�s sua publica��o. Art. 7� Revoga-se a Lei n� 3.176, de 25 de novembro de 2013. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;3115-202339-1051.pdf;3;102;2023-03-09 10:51:48.000;124;2023-03-21 11:31:06.000 548;4113;2;5;1;Disp�e sobre medidas de seguran�a a serem adotadas por administradores de bares, casas de eventos, restaurantes e estabelecimentos similares, hot�is, pousadas e afins, al�m de academias de gin�stica, visando � prote��o das mulheres em suas depend�ncias. (Projeto de Lei N� 126/2022);6346;2022-11-11;2022-11-11;" L E I No 4.143, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE MEDIDAS DE SEGURAN�A A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE EVENTOS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, HOT�IS, POUSADAS E AFINS, AL�M DE ACADEMIAS DE GIN�STICA, VISANDO � PROTE��O DAS MULHERES EM SUAS DEPEND�NCIAS. Art. 1� Esta Lei disp�e sobre medidas de seguran�a a serem adotadas por administradores de bares, casas de eventos, restaurantes e estabelecimentos similares, hot�is, pousadas e afins, al�m de academias de gin�stica, visando � prote��o das mulheres em suas depend�ncias. Par�grafo �nico. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares �s casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomera��o de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situa��o de risco para as mulheres. Art. 2� Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a: I � afixar avisos e pain�is com orienta�es a mulheres que se sintam em situa��o de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local vis�vel a todos os seus clientes, a procurarem o respons�vel pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido; II � disponibilizar pessoa respons�vel pelo estabelecimento ou indicado por este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situa��o de risco at� o seu ve�culo ou at� o local de embarque em outro meio de transporte p�blico ou particular; e se solicitado pela mulher em situa��o de risco, acompanh�-la at� o posto policial ou delegacia de pol�cia mais pr�xima. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2830-202339-1058.pdf;3;102;2023-03-09 10:58:37.000;124;2023-03-21 11:38:53.000 549;4143;2;5;1;Disp�e sobre medidas de seguran�a a serem adotadas por administradores de bares, casas de eventos, restaurantes e estabelecimentos similares, hot�is, pousadas e afins, al�m de academias de gin�stica, visando � prote��o das mulheres em suas depend�ncias. (Projeto de Lei n� 126/2022) ;6346;2022-11-11;2022-11-11;" L E I No 4.143, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE MEDIDAS DE SEGURAN�A A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE EVENTOS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, HOT�IS, POUSADAS E AFINS, AL�M DE ACADEMIAS DE GIN�STICA, VISANDO � PROTE��O DAS MULHERES EM SUAS DEPEND�NCIAS. Art. 1� Esta Lei disp�e sobre medidas de seguran�a a serem adotadas por administradores de bares, casas de eventos, restaurantes e estabelecimentos similares, hot�is, pousadas e afins, al�m de academias de gin�stica, visando � prote��o das mulheres em suas depend�ncias. Par�grafo �nico. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares �s casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomera��o de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situa��o de risco para as mulheres. Art. 2� Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a: I � afixar avisos e pain�is com orienta�es a mulheres que se sintam em situa��o de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local vis�vel a todos os seus clientes, a procurarem o respons�vel pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido; II � disponibilizar pessoa respons�vel pelo estabelecimento ou indicado por este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situa��o de risco at� o seu ve�culo ou at� o local de embarque em outro meio de transporte p�blico ou particular; e se solicitado pela mulher em situa��o de risco, acompanh�-la at� o posto policial ou delegacia de pol�cia mais pr�xima. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;5564-202339-113.pdf;3;102;2023-03-09 11:04:08.000;124;2023-03-21 11:29:19.000 550;12824;5;1;1;Prorroga o prazo disposto no art. 1�, do Decreto Municipal n� 12.582/2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante. (MM. n� 179/2022/SDE). ;6352;2022-11-21;2022-11-22;" 436 002 D E C R E T O No 12.824, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudo e diagn�stico acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 179/2022/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 21 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.582, de 04 de maio de 2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;1239-202339-1131.pdf;3;102;2023-03-09 11:33:25.000;NULL;NULL 551;12825;5;1;1;Disp�e sobre a atualiza��o dos valores venais e do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana � IPTU, taxa de coleta de lixo, contribui��o de ilumina��o p�blica � exerc�cio de 2023. (MM N� 243/SFI/2022);6356;2022-11-24;2022-11-25;" 436 003 D E C R E T O No 12.825, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ATUALIZA��O DOS VALORES VENAIS E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA � IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO, CONTRIBUI��O DE ILUMINA��O P�BLICA � EXERC�CIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87,inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO que o art. 11, par�grafo �nico, da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984 � C�digo Tribut�rio do Munic�pio de Angra dos Reis, com a nova reda��o dada pela Lei n� 4.000, de 20 de outubro de 2021, autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor venal dos im�veis, com base na varia��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica � IPCA-IBGE ocorrida entre os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior; CONSIDERANDO que o art. 3�, �1�, da Lei Municipal n� 1.345, de 30 de dezembro de 2002, com a nova reda��o dada pela Lei n� 3.918, de 02 de janeiro de 2020, autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor da Contribui��o de Ilumina��o P�blica - CIP, com base na varia��o do �ndice Geral de Pre�o de Mercado da Funda��o Get�lio Vargas � IGP-M-FGV ocorrida entre os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior; CONSIDERANDO que a varia��o do IPCA-IBGE verificada no per�odo de outubro de 2021 a outubro de 2022 foi de 6,47% (seis v�rgula quarenta e sete por cento); CONSIDERANDO que a varia��o do IGP-M-FGV verificada no per�odo de outubro de 2021 a outubro de 2022 foi de 6,52% (seis v�rgula cinquenta e dois por cento); CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 243/SFI/2022, da Secretaria de Finan�as, datado de 24 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana � IPTU, contribui��o de ilumina��o p�blica e das taxas cobradas em conjunto poder� ser feito em cota �nica no seu valor total at� o dia 10 de fevereiro de 2023, mediante desconto de 15% (quinze por cento), ou em 10 (dez) parcelas mensais, sem desconto, com o vencimento da primeira dessas parcelas no dia 10 de fevereiro de 2023 e demais no dia 10 dos meses imediatamente seguintes. 436 004 DECRETO N� 12.825, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Par�grafo �nico. Ficam automaticamente prorrogados at� o primeiro dia �til seguinte os prazos de vencimentos que ocorrerem em finais de semanas, feriados ou que, por outras raz�es, n�o houver expediente banc�rio em �mbito nacional, estadual ou municipal. Art. 2� Ficam atualizados em 6,47% (seis v�rgula quarenta e sete por cento), os valores venais dos im�veis, com base na varia��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica � IPCA-IBGE, ocorrida entre os meses de outubro de 2021 e outubro de 2022, na forma prevista no art. 11, par�grafo �nico, da Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984 � C�digo Tribut�rio do Munic�pio, com nova reda��o dada pela Lei n� 4.000, de 20 de outubro de 2021. Art. 3� Ficam atualizados em 6,52% (seis v�rgula cinquenta e dois por cento), o valor da Contribui��o de Ilumina��o P�blica - CIP, com base na varia��o do �ndice Geral de Pre�o de Mercado da Funda��o Get�lio Vargas � IGP-M-FGV, ocorrida entre os meses de outubro de 2021 e outubro de 2022, na forma prevista no art. 3�, �1�, da Lei Municipal n� 1.345, de 30 de dezembro de 2002, com a nova reda��o dada pela Lei n� 3.918, de 02 de janeiro de 2020. Art. 4� O �ndice apurado, na forma do artigo segundo, incidir� tamb�m sobre todos os valores de taxa, cobran�a ou lan�amentos, devidos ao Tesouro Municipal, e estabelecidos em reais. Art. 5� A aus�ncia de remessa da guia de pagamento ao contribuinte n�o o desobriga de procur�-la na Ger�ncia de Tributos Imobili�rios do Munic�pio, situada na Rua Alfaiate Z�lio do Nascimento Frederico n� 08, Centro, caso n�o as receba em at� 10 (dez) dias antes do vencimento da cota �nica ou da primeira parcela, podendo ainda ser emitida no portal da Prefeitura na internet (www.angra.rj.gov.br). Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ";;;7626-202339-1135.pdf;3;102;2023-03-09 11:36:36.000;126;2023-03-17 10:47:19.000 552;12826;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria de desenvolvimento econ�mico e da secretaria de governo e rela�es institucionais, e d� outras provid�ncias.;6356;2022-11-25;2022-11-25;" 436 005 D E C R E T O No 12.826, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 9.0.16 Coordena��o T�cnica de Dados e Pesquisas (01) SDE.CTDP CT Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 1.0.1.1 Coordena��o T�cnica de Gabinete SGRI.CTGAB CT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para o Cargo transformado no artigo anterior: COORDENADOR T�CNICO DE GABINETE Compet�ncia: Auxiliar a Assessoria de Gabinete nas opera�es log�sticas e administrativas relativas � rotina do Gabinete do Prefeito. 436 006 DECRETO N� 12.826, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Auxiliar na Organiza��o e atualiza��o da agenda do Prefeito; 2. Auxiliar na coordena��o de seus compromissos; 3. Fazer o atendimento a autoridades, sociedade civil e popula��o, recepcionando e fazendo o devido encaminhamento em apoio � Assessoria de Gabinete; 4. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Prefeito; 5. Efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas relacionadas diretamente ao Prefeito e ao seu Gabinete; 6. Atender pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; 7. Redigir of�cios, memorandos, planilhas e outros documentos sob a supervis�o da Assessoria de Gabinete; 8. Assessorar o Prefeito em compromissos internos e externos quando necess�rio; 9. Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo, que forem determinadas pelo Prefeito e pela Assessoria de Gabinete; 10. Auxiliar na Coordena��o, planejamento, controle e execu��o das atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 11 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4485-202339-1138.pdf;3;102;2023-03-09 11:38:45.000;126;2023-03-17 10:46:13.000 553;12827;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.485.000,00 � SEJIN ;6366;2022-11-25;2022-12-07; 436 007 D E C R E T O No 12.827, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.485.000,00 (um milh�o, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 1.485.000,00 (um milh�o, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11120000 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11120000 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 11120000 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11120000 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 11120000 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 1.7.5.1.50.0.1.11600 145.000,00 315.000,00 65.000,00 330.000,00 10.000,00 35.000,00 80.000,00 75.000,00 15.000,00 5.000,00 210.000,00 50.000,00 15.000,00 5.000,00 50.000,00 15.000,00 20.000,00 15.000,00 30.000,00 TOTAL 1.485.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 436 008 DECRETO N� 12.827, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 C�digo de Classifica��o: 1.7.5.1.50.0.1.11600 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 90.302.113,81 Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 19.989.544,70 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 92.235.376,93 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 92.235.376,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 90.302.113,81 Taxa de Incremento 1,02 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 19.989.544,70 1,02 R$ 20.417.497,58 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 92.235.376,93 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 20.417.497,58 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 112.652.874,51 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 89.700.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 22.952.874,51 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.646 de 28/06/2022 R$ 11.616.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.678 de 21/07/2022 R$ 3.305.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.727 de 29/08/2022 R$ 25.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 8.006.874,51 436 009 DECRETO N� 12.827, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1376-202339-1142.pdf;3;102;2023-03-09 11:42:30.000;102;2023-03-09 11:49:47.000 554;12828;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.219.970,54 � SEJIN e SIOP ;6366;2022-11-25;2022-12-07; 436 010 D E C R E T O No 12.828, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.219.970,54 (um milh�o, duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � EDUCA��O (ART. 2� DA LEI N� 12.858/2013) � Fonte: 11400000 � R$ 1.219.970,54 (um milh�o, duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903026 11400000 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 604.219,40 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903026 11400000 172.733,83 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903026 11400000 86.784,40 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 11400000 174.727,00 2022 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 11400000 49.922,00 2022 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 11400000 24.961,00 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11400000 106.622,91 TOTAL 1.219.970,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 11400000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.11140.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo 436 011 DECRETO N� 12.828, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.135.129,79 Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 3.170.849,19 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 1.135.129,79 Taxa de Incremento 21,96 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/11/2021 a 31/12/2021 R$ 3.170.849,19 21,96 R$ 69.630.979,84 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 24.927.139,32 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 69.630.979,84 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 94.558.119,16 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 1.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 93.058.119,16 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.641 de 24/06/2022 R$ 1.988.024,50 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.663 de 12/07/2022 R$ 60.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.675 de 21/07/2022 R$ 749.145,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.687 de 27/07/2022 R$ 105.089,42 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.718 de 22/08/2022 R$ 360.506,96 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.726 de 29/08/2022 R$ 32.854,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.791 de 25/10/2022 R$ 113.894,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.805 de 04/11/2022 R$ 25.000.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 64.648.603,65 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2022. 436 012 DECRETO N� 12.828, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;8657-202339-1146.pdf;3;102;2023-03-09 11:48:57.000;102;2023-03-09 11:50:46.000 555;12829;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 8.871.180,57 � SFI, TUR, IMAAR, SIOP, SAD, SUPJ, SGRI, PGM, CGM, SDSP, SPP, SSP, SCP, SPDC, SEV, SAAE, SEJIN, FMS. ;6372;2022-11-25;2022-12-16;436 013 D E C R E T O No 12.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.871.180,57 (oito milh�es, oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 8.871.180,57 (oito milh�es, oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2006 04 129 0205 2009 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2009 33903999 10010000 39.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 14.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 39.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 30.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 4.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31900451 10010000 - 2.000,00 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 30.823,73 - 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 - 30.823,73 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 6.500,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 6.500,00 2022 20 2025 15 451 0207 1417 44905199 10010000 45.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 10010000 358.038,80 - 2022 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 10010000 390.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 10010000 300.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 10010000 311.488,13 - 2022 20 2025 15 452 0220 1528 44905199 10010000 220.000,00 - 2022 20 2025 15 695 0220 1501 44905199 10010000 35.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 1082 33903999 10010000 311.500,00 - 2022 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 10010000 390.173,07 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 600,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 94.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 165.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 1.000,00 436 014 DECRETO N� 12.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 150.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 1.020.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 282.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 10010000 - 35.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 5.500,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 11.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 36.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 1.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 45.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 10.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 50.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 63.500,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.300,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 49.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 23.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 5.500,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 - 296.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.300,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 3.500,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 8.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 754.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 10010000 101.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 10010000 17.427,37 - 2022 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 10010000 28.353,29 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 270.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 570.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 8.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 7.000,00 2022 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 10010000 - 45.780,66 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 167.535,85 - 2022 20 2023 15 451 0220 1612 44905199 10010000 - 167.535,85 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 10010010 7.485,90 - 2022 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 2.865,90 2022 25 2501 04 122 0204 2201 44905224 10010010 - 4.620,00 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11110000 125.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11110000 - 15.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 - 110.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 4.021.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33508501 12140000 - 4.021.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12200000 - 20.000,00 436 015 DECRETO N� 12.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 20.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12200000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 12900001 1.005.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33508501 12900001 - 1.005.000,00 2022 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 15306000 116.854,43 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15306000 - 116.854,43 TOTAL 8.871.180,57 8.871.180,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o 436 016 DECRETO N� 12.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Cultura e Patrim�nio Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Eventos Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;308-202339-1152.pdf;3;102;2023-03-09 11:52:39.000;102;2023-03-09 11:53:21.000 556;1857;2;1;1;Institui o Plano de Cargos Carreiras e Remunera��o do Magist�rio da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis - PCCR - Magist�rio (Mensagem 049/2007) ;165;2007-10-05;2007-10-11;Institui o Plano de Cargos Carreiras e Remunera��o do Magist�rio da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis - PCCR - Magist�rio (Mensagem 049/2007) ;;;2516-202339-1152.pdf;3;102;2023-03-09 11:53:23.000;102;2023-03-13 09:00:34.000 557;12830;5;1;1;Altera a estrutura da secretaria de governo e rela�es institucionais e procuradoria geral do munic�pio e d� outras provid�ncias.;6360;2022-11-30;2022-11-30;" 436 017 D E C R E T O No 12.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada: De: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 20.6.5 Assistente de Apoio T�cnico PGM. ASATE FG-3 Para: C�digo Cargo Sigla S�mbolo 1.9.1 Assistente de Apoio T�cnico SGRI.ASATE FG-3 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo anterior: ASSISTENTE DE APOIO T�CNICO Compet�ncia: Prestar assist�ncia t�cnica a Assessoria de Mobiliza��o Comunit�ria na aproxima��o das a�es p�blicas da realidade local, auxiliar na mobiliza��o da comunidade promovendo comunica��o junto ao poder p�blico municipal, acompanhando a implementa��o das pol�ticas p�blicas nas comunidades. 436 018 DECRETO N� 12.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Atribui�es: 1. Prestar assist�ncia � elabora��o em conjunto com as demais Secretarias, projetos, atividades, eventos que envolvam mobiliza��o social; 2. Acompanhar a implanta��o das pol�ticas p�blicas nas comunidades do munic�pio; 3. Realizar o levantamento de dados referentes as comunidades conforme solicitado pela Assessoria de Mobiliza��o Comunit�ria; 4. Implementar a�es buscando a integra��o entre o poder p�blico e as comunidades; 5. Auxiliar na realiza��o das pesquisas e atividades junto �s comunidades; 6. Realizar visitas e reuni�es nas comunidades em conjunto com a Assessoria. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 30 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3644-202339-1155.pdf;3;102;2023-03-09 11:56:05.000;126;2023-03-17 10:45:22.000 558;4139;2;1;1;Altera o quantitativo dos Cargos de Docente I, constantes no anexo IV DA Lei municipal n� 1.857, de 05 de outubro de 2007. (Mensagem n� 056/2022) ;6319;2022-10-07;2022-10-07; L E I No 4.139, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DOCENTE I, CONSTANTES NO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N� 1.857, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Art. 1� Ficam criados 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos de Docentes I, no quadro permanente do Grupo Funcional Magist�rio, constante da Lei n� 1.857, de 05 de outubro de 2007, a serem regidos pela Lei Municipal n� 082, de 18 de abril de 1991 e Lei Municipal n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, cujas atribui�es, requisitos e carga hor�ria est�o previstos, respectivamente, nos Anexos III e IV da Lei Municipal n� 1.857, de 05 de outubro de 2007. Art. 2� O quantitativo dos Cargos abaixo indicados, constantes no Anexo IV da Lei Municipal n� 1.857, de 5 de outubro de 2007, passa a ser o seguinte: Refer�ncia Salarial Cargo Quantitativo 400 Docente I 1.562 Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7111-202339-1156.pdf;3;102;2023-03-09 11:56:46.000;102;2023-03-13 09:01:43.000 559;4152;2;1;1;Disp�e sobre a concess�o de abono salarial excepcional denominado �Abono salarial pacto pela educa��o� aos profissionais da educa��o b�sica p�blica municipal, lotados nos setores administrativos da secretaria municipal de educa��o, respectivas unidades da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis e no conselho municipal de educa��o, na forma que especifica. (FUNDEB) (Mensagem N� 073/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27;" L E I N� 4.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: disp�e sobre a concess�o de abono salarial excepcional denominado �abono salarial pacto pela educa��o� aos profissionais da educa��o b�sica p�blica municipal, lotados nos setores administrativos da secretaria municipal de educa��o, respectivas unidades da rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis e no conselho municipal de educa��o, na forma que especifica. Art. 1� O Poder Executivo conceder� aos profissionais da Educa��o B�sica P�blica Municipal de Angra dos Reis, em efetivo exerc�cio e lotados nos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educa��o, nas respectivas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis e no Conselho Municipal de Educa��o, em car�ter excepcional, no exerc�cio de 2022, o abono salarial excepcional denominado �Abono Salarial Pacto Pela Educa��o�. � 1� Considera-se efetivo exerc�cio a atua��o efetiva dos profissionais referidos no caput deste artigo no desempenho das suas respectivas atribui�es nos �rg�os que menciona, associada a regular vincula��o contratual, tempor�ria, estatut�ria ou de livre nomea��o e exonera��o com o Munic�pio de Angra dos Reis, no m�s de pagamento do referido abono. � 2� Nos termos do artigo 26 da Lei Federal n� 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com nova reda��o dada pela Lei Federal n� 14.276, de 27 de dezembro de 2021, s�o considerados profissionais da educa��o b�sica: docentes, profissionais no exerc�cio de fun�es de suporte pedag�gico direto � doc�ncia, de dire��o ou administra��o escolar, planejamento, inspe��o, supervis�o, orienta��o educacional, coordena��o e assessoramento pedag�gico, e profissionais de fun�es de apoio t�cnico, administrativo ou operacional, em efetivo exerc�cio e no desempenho de fun�es que contribuam com o processo educacional, lotados nos setores administrativos da Secretaria de Educa��o, nas unidades que comp�em a Rede P�blica Municipal de Ensino do Munic�pio de Angra dos Reis e no Conselho Municipal de Educa��o. Art. 2� N�o fazem jus ao pagamento do abono salarial que trata esta Lei: I � os profissionais lotados na Secretaria-Executiva de Juventude; II � os profissionais terceirizados e demais prestadores de servi�os em atividade no �mbito da Secretaria de Educa��o e suas respectivas unidades de ensino; LEI N� 4.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 III � os servidores inativos; IV � os pensionistas; V � os servidores que estiverem respondendo processos por abandono do cargo; VI � os servidores que estiverem cumprindo penalidade de suspens�o; VII � os servidores cedidos para outros �rg�os ou institui�es municipais, estaduais ou federais; VIII � os profissionais permutados/cess�o rec�proca; e IX � os servidores no gozo das seguintes licen�as: a) licen�a para trato de assuntos particulares; b) licen�a por motivo de afastamento do c�njuge; d) licen�a para estudo de aperfei�oamento; g) licen�a para o desempenho de mandato classista. Art. 3� O �Abono Salarial Pacto pela Educa��o� ser� pago, somente, aos servidores que estiverem com v�nculo empregat�cio vigente, com os �rg�os mencionados no artigo 1� desta Lei, na data de seu efetivo pagamento. Art. 4� O servidor titular com mais de um v�nculo com a Secretaria Municipal da Educa��o, em face da acumula��o prevista constitucionalmente, far� jus ao recebimento do referido abono salarial em cada uma de suas matr�culas. Art. 5� Caber� � Secretaria de Educa��o atestar os profissionais que ter�o direito ao Abono Salarial Pacto pela Educa��o, nos crit�rios definidos neste artigo. Art. 6� O valor do �Abono Pacto pela Educa��o� corresponder� a 100% (cem por cento) do valor da remunera��o do servidor, com exce��o dos valores correspondentes �s horas-extras, RTI (Regime de Tempo Integral) e RETT (Regime Especial de Tempo de Trabalho). Par�grafo �nico. Far�o jus ao percentual disposto no caput os servidores com v�nculo tempor�rio, estatut�rio ou ocupante de cargo de livre nomea��o e exonera��o na Secretaria de Educa��o, nas unidades da sua respectiva Rede de Ensino e no Conselho Municipal de Educa��o. Art. 7� O �Abono Pacto pela Educa��o� tem car�ter de gratifica��o excepcional, vigorando apenas no exerc�cio de 2022, n�o sendo incorporado aos vencimentos dos profissionais de que trata esta Lei e sobre ele n�o incidir� vantagem de qualquer natureza. LEI N� 4.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Par�grafo �nico. Por seu car�ter de gratifica��o, incidir� sobre o respectivo valor os descontos obrigat�rios por lei referentes ao imposto de renda retido na fonte. Art. 8� As despesas decorrentes desta Lei correr�o � conta das dota�es pr�prias consignadas no or�amento vigente, correspondentes aos recursos dispon�veis na conta do FUNDEB, relativos ao exerc�cio de 2022, e aos recursos provenientes de impostos e de transfer�ncia de impostos, em cumprimento ao disposto nos artigos 212 e 212-A, XI, da Constitui��o Federal. Art. 9� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1587-2023313-942.pdf;3;102;2023-03-13 09:42:40.000;126;2023-03-27 10:36:12.000 560;4148;2;2;1;Disp�e sobre a obrigatoriedade das edifica�es condominais a fixarem placas informativas sobre maus tratos de animais no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei N� 131/2022).;6356;2022-11-24;2022-11-25; L E I N� 4.148, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EDIFICA��ES CONDOMINAIS A FIXAREM PLACAS INFORMATIVAS SOBRE MAUS TRATOS DE ANIMAIS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Disp�e sobre a obrigatoriedade dos condom�nios residenciais e comerciais fixarem placas informativas sobre maus tratos de animais no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Os condom�nios residenciais e comerciais representados por seus s�ndicos ou administradores devidamente constitu�dos, ficam obrigados a fixar as placas informativas em suas unidades condominiais e nas �reas comuns. Par�grafo �nico. No caso de constata��o de maus tratos, os s�ndicos e administradores ficam obrigados a comunicar a ocorr�ncia ou ind�cios, de imediato aos �rg�os de seguran�a p�blica e as autoridades policiais. Art. 3� As informa�es contidas na placa dever�o estar de acordo com a Lei Federal de n� 14.064/2020. Par�grafo �nico. A placa dever� conter a seguinte frase: �Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais � crime e tem como pena a reclus�o de 2 at� 5 anos conforme Lei Federal n� 14.064/2020. Art. 4� A fiscaliza��o do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplica��o das san�es ficar�o a cargo dos �rg�os competentes da Administra��o P�blica. Par�grafo �nico. Toda multa aplicada ao descumprimento ao disposto no caput deste artigo ser� convertida as institui�es p�blicas, privadas, com e sem fins lucrativos, entidades filantr�picas com ou sem fins lucrativos, protetores e ONG�s que tratam da quest�o do Bem Estar de animais em nosso Munic�pio. Art. 5� Os condom�nios residenciais e comerciais ter�o o prazo de 90 (noventa) dias para a adequa��o � Lei, a partir da data de sua publica��o. LEI N� 4.142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6390-20231025-1543.pdf;3;102;2023-03-13 09:54:16.000;102;2023-10-25 15:43:07.000 561;3101;2;23;23;Altera a Lei n� 522, de 13 de janeiro de 1997 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 018/2013) ;668;2013-10-04;2013-10-11;Altera a Lei n� 522, de 13 de janeiro de 1997 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 018/2013) ;;;8108-2023313-1127.pdf;3;102;2023-03-13 11:27:58.000;102;2023-03-13 11:32:50.000 562;522;2;25;25;Cria o SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO -ANGRA ROTATIVO, no 1� Distrito, nos logradouros que menciona e d� outras provid�ncias ;NULL;1997-01-13;1997-01-13;Cria o SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO -ANGRA ROTATIVO, no 1� Distrito, nos logradouros que menciona e d� outras provid�ncias ;;;1921-2023313-1130.pdf;3;102;2023-03-13 11:31:22.000;NULL;NULL 563;4151;2;1;1;Altera a lei municipal n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, e d� outras provid�ncias. (Angra Rotativo) (Mensagem n� 072/2022) ;6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Altera a Lei Municipal n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, e d� outras provid�ncias. Art. 1� A Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica criado o Sistema de Estacionamento Tarifado de Ve�culos e Motocicletas no Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRA ROTATIVO, nas �reas a serem determinadas pelo Poder Executivo, as quais passar�o a ser classificadas em zonas. Par�grafo �nico. As zonas ser�o discriminadas e receber�o sinaliza��o espec�fica, garantindo-se adequada identifica��o aos usu�rios, sendo regulamentadas pelo Poder Executivo.� (NR) �Art. 2� Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar pre�o p�blico dos usu�rios das �reas inclu�das no ANGRA ROTATIVO, na forma do caput do art. 1� desta Lei. Par�grafo �nico. Os valores ser�o estipulados e regulamentados mediante Decreto. � (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7576-2023313-1137.pdf;3;102;2023-03-13 11:37:38.000;126;2023-03-27 10:37:10.000 564;3771;2;13;21;Disp�e sobre a prote��o e bem estar de animais dom�sticos no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. Promulgada pela CMAR;3317;2018-07-30;2018-07-30;DISP�E SOBRE A PROTE��O E BEM ESTAR DE ANIMAIS DOM�STICOS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. AUTOR: VEREADOR MARCOS AUR�LIO COELHO Promulgada Pela CMAR ;;;8173-2023313-129.pdf;3;102;2023-03-13 12:09:35.000;126;2023-03-20 10:52:35.000 565;4144;2;13;1;Altera a Lei N� 3.771, de 30 de julho de 2018 e d� outras provid�ncias. (Projeto de Lei n� 128/2022);6348;2022-11-11;2022-11-17;" L E I No 4.144, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTOR: VEREADOR MARCOS AUR�LIO COELHO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 3.771, DE 30 DE JULHO DE 2018 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam alterados o inciso II do art. 7� e o art. 14, da Lei n� 3.771, de 30 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� [�] [...] II � ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, persistindo a irregularidade, receber� multa no valor de 02 (dois) Sal�rios M�nimos; [...]� (NR) �Art. 14. Sem preju�zo das medidas penais cab�veis, os atos de maus-tratos e crueldade contra animais ser�o punidos com multa no valor de 02 (dois) Sal�rios M�nimos por animal lesado. �1� Nas hip�teses em que, para furtar-se da a��o fiscalizadora do Munic�pio, o propriet�rio ou tutor livrar-se do animal abandonando-o ou entregando-o a pessoa que n�o possa ser identificada ou de qualquer outra forma provocando o seu desaparecimento, a multa ser� de 03 (tr�s) Sal�rios M�nimos por animal. [...]� (NR) Art. 2� O Poder P�blico dever� dar ampla publicidade �s penalidades impostas por esta Lei, incentivando a den�ncia por parte dos mun�cipes. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2750-2023313-1214.pdf;3;102;2023-03-13 12:14:30.000;124;2023-03-21 11:28:59.000 566;4159;2;1;1;Altera a Lei 262 de 21 de dezembro de 1984 (C�digo Tribut�rio) (Mensagem N� 060/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27;" L E I N� 4.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI 262 DE 21 DE DEZEMBRO 1984. Art. 1� Fica revogado o � 3� do art. 67, da Lei n� 262/1984. Art. 2� Fica alterado o inciso XXIII e cria os �� 5�, 6�, 7�, 8�, 9�, 10�, 11 e 12 do art. 67, da Lei n� 262/1984, passando a ter seguinte reda��o: �Art. 67. (...) XXIII - do domic�lio do tomador do servi�o do subitem 15.09.�� (NR) (�) �� 5� Ressalvadas as exce�es e especifica�es estabelecidas nos �� 6� a 12 deste artigo, considera-se tomador dos servi�os referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do servi�o e, no caso de neg�cio jur�dico que envolva estipula��o em favor de unidade da pessoa jur�dica contratante, a unidade em favor da qual o servi�o foi estipulado, sendo irrelevantes para caracteriz�-la as denomina�es de sede, filial, ag�ncia, posto de atendimento, sucursal, escrit�rio de representa��o ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. � 6� No caso dos servi�os de planos de sa�de ou de medicina e cong�neres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de servi�os do art. 31 desta Lei, o tomador do servi�o � a pessoa f�sica benefici�ria vinculada � operadora por meio de conv�nio ou contrato de plano de sa�de individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por ades�o. � 7� Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, ser� considerado apenas o domic�lio do titular para fins do disposto no � 6� deste artigo. � 8� No caso dos servi�os de administra��o de cart�o de cr�dito ou d�bito e cong�neres, referidos no subitem 15.01 da lista de servi�os do art. 31 desta Lei, prestados diretamente aos portadores de cart�es de cr�dito ou d�bito e cong�neres, o tomador � o primeiro titular do cart�o. LEI N� 4.159, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 � 9� O local do estabelecimento credenciado � considerado o domic�lio do tomador dos demais servi�os referidos no subitem 15.01 da lista de servi�os do art. 31 desta Lei, relativos �s transfer�ncias realizadas por meio de cart�o de cr�dito ou d�bito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I - bandeiras; II - credenciadoras; ou III - emissoras de cart�es de cr�dito e d�bito. � 10. No caso dos servi�os de administra��o de carteira de valores mobili�rios e dos servi�os de administra��o e gest�o de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de servi�os do art. 31 desta Lei, o tomador � o cotista. � 11. No caso dos servi�os de administra��o de cons�rcios, o tomador de servi�o � o consorciado. � 12. No caso dos servi�os de arrendamento mercantil, o tomador do servi�o � o arrendat�rio, pessoa f�sica ou a unidade benefici�ria da pessoa jur�dica, domiciliado no Pa�s, e, no caso de arrendat�rio n�o domiciliado no Pa�s, o tomador � o benefici�rio do servi�o no Pa�s."" Art. 3� Fica criado o inciso XIII do art. 37 da Lei n� 262/1984, com a seguinte reda��o: �Art. 37. (...) XIII - as pessoas referidas nos incisos II ou III do � 9� do art. 67 desta Lei, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo par�grafo, em decorr�ncia dos servi�os prestados na forma do subitem 15.01 da lista de servi�os do art. 31 desta Lei.� (...) Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3936-2023314-941.pdf;3;102;2023-03-14 09:42:06.000;126;2023-03-20 09:58:25.000 567;4160;2;1;1;Altera a Lei N� 3.101, de 04 de outubro de 2013, e d� outras provid�ncias. (destino da arrecada��o � rotativo tarif�rio) (Mensagem N� 062/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Altera a Lei Municipal n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, e d� outras provid�ncias. Art. 1� A Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 2� [�] Par�grafo �nico. O Poder Executivo Municipal destinar� 10% (dez por cento) da arrecada��o proveniente da tarifa��o objeto da presente Lei ao Hospital e Maternidade de Angra dos Reis - HMAR e 5% (cinco por cento) para as demais entidades filantr�picas legalmente constitu�das no Munic�pio de Angra dos Reis, sendo o restante para fins de mobilidade urbana deste Munic�pio, como a elabora��o de planos, sistema de gest�o e controle de tr�fego, sistema semaf�rico inteligente, educa��o no tr�nsito, comunica��o visual de mobilidade urbana, bicicleta compartilhada, manuten��o de sinaliza��o (placas, letreiros, painel e demarca�es), ciclovias, ciclofaixas, abrigo de passageiros, biciclet�rios, infraestrutura de opera�es de fiscaliza��o e tr�nsito e tecnologias para mobilidade urbana. [�]� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8581-2023314-945.pdf;3;102;2023-03-14 09:46:37.000;126;2023-03-20 09:56:32.000 568;4157;2;1;1;Disp�e sobre o recolhimento administrativo de bens m�veis abandonados em via p�blica , revoga a Lei municipal N� 184, de 24 de mar�o de 1992 e d� outras provid�ncias. (Mensagem N� 053/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS M�VEIS ABANDONADOS EM VIA P�BLICA, REVOGA A LEI MUNICIPAL N� 184, DE 24 DE MAR�O DE 1992 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Qualquer bem m�vel abandonado nas vias e logradouros p�blicos, ou em qualquer �rea p�blica ou privada que possa causar riscos � sa�de, impedir ou dificultar a livre circula��o de ve�culos e pessoas, poder� ser recolhido pela Administra��o P�blica. Art. 2� Os bens encontrados em vias p�blicas que apresentem sinais de deteriora��o poder�o enquadrar-se como irrecuper�veis ou como coisa abandonada. � 1� Considerar-se-� abandonado tudo aquilo que permanecer em �rea p�blica por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou, em �rea privada por qualquer tempo, desde que represente algum risco � sa�de, impe�a ou dificulte a livre circula��o de pessoas. � 2� Ser�o considerados como irrecuper�veis ou sucata os bens encontrados nas vias p�blicas e que em raz�o de intemp�ries ou desuso, tenham sofrido danos ou avarias na sua estrutura que inviabilizem a sua utiliza��o. � 3� Quando o bem m�vel apresentar as caracter�sticas descritas no caput, o Poder Executivo poder� providenciar a demoli��o ou recolhimento da coisa para que seja realizada a venda da sucata, na forma da legisla��o pertinente. Art. 3� Os bens apreendidos ser�o levados para dep�sito da Prefeitura e somente poder�o ser liberados ap�s o pagamento das despesas de remo��o e multa no valor de 01 (um) Sal�rio M�nimo. Art. 4� Os bens que n�o forem reclamados e retirados no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos ser�o considerados abandonados e integrados ao Patrim�nio Municipal, podendo ser, alienados, inclusive doados, a crit�rio do Executivo. Art. 5� Os bens reclamados e, por qualquer motivo, n�o retirados, permanecer�o aos cuidados da Prefeitura por 60 (sessenta) dias e, ap�s o prazo, poder�o ser dados aos mesmos destinos cab�veis e legais, a crit�rio do Executivo. LEI N� 4.157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 6� A multa de que trata o artigo 3� desta lei ser� dobrada sempre que o tempo de perman�ncia do bem na Prefeitura ultrapassar o prazo do artigo 4�. Art. 7� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. Art. 8� Revoga-se a Lei n� 184, de 24 de mar�o de 1992. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4045-2023314-103.pdf;3;102;2023-03-14 10:03:38.000;126;2023-03-20 10:00:20.000 569;184;2;28;28;Disp�e sobre apreens�es de quaisquer bens, inclusive animais, deixados nas �reas de dom�nio p�blico municipal ;NULL;1992-03-24;1992-03-24;Disp�e sobre apreens�es de quaisquer bens, inclusive animais, deixados nas �reas de dom�nio p�blico municipal ;;;8580-2023314-108.pdf;3;102;2023-03-14 10:09:00.000;NULL;NULL 570;4158;2;1;1;Reconhece a pr�tica de atividade f�sica e do exerc�cios f�sicos orientados por profissional de educa��o f�sica habilitado pelo cref1 como essenciais para popula��o angrense. (Mensagem N� 057/2022);6382;2022-12-27;2022-12-27; L E I N� 4.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: RECONHECE A PR�TICA DE ATIVIDADE F�SICA E DO EXERC�CIO F�SICO ORIENTADOS POR PROFISSIONAL DE EDUCA��O F�SICA HABILITADO PELO CREF1 COMO ESSENCIAIS PARA POPULA��O ANGRENSE. Art. 1��Fica reconhecida a pr�tica de atividade f�sica e do exerc�cio f�sico orientados por profissional de Educa��o F�sica habilitado pelo CREF1 como essencial a sa�de, para a popula��o angrense, mesmo em tempos de crises ocasionadas por mol�stias contagiosas ou cat�strofes naturais. Par�grafo �nico. Os �rg�os representativos e conselhos de classe dever�o ser convidados para as reuni�es de planejamento que possuam a finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza, bem como �quelas que visem a impor medidas de outras naturezas que influenciem a pr�tica de atividade f�sica ou exerc�cio f�sico. Art. 2� A autoriza��o das atividades contidas no art. 1� dever� seguir as normas sanit�rias e de sa�de dos �rg�os oficiais de sa�de. Par�grafo �nico. O disposto no caput deste artigo, quanto �s demais pessoas n�o desenvolvedoras da atividade econ�mica, ficam condicionadas �s determina�es restritivas pelos �rg�os oficiais competentes. Art. 3� Havendo imposi��o de medidas restritivas aos prestadores de servi�os de atividade f�sica, deve ser assegurado o funcionamento parcial para produ��o de conte�do virtual, porquanto, faz-se necess�ria adapta��o da atividade desenvolvida como forma de preserva��o das rela�es trabalhistas e condi��o de sa�de do cidad�o angrense.� Par�grafo �nico. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente para produ��o de conte�do virtual quando se tratar de estabelecimento f�sico fechado por determina��o dos �rg�os oficiais competentes. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4443-2023314-1016.pdf;3;102;2023-03-14 10:16:23.000;126;2023-03-20 09:59:33.000 571;4153;2;1;1;Disp�e sobre a revis�o do plano plurianual do munic�pio de angra dos reis para o per�odo de 2022 a 2025. (PPA) - (Mensagem N� 048/2022);6396;2022-12-27;2022-12-29;DISP�E SOBRE A REVIS�O DO PLANO PLURIANUAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS PARA O PER�ODO DE 2022 A 2025. (PPA) - (Mensagem n� 048/2022) ;;;1642-2023314-1111.pdf;3;102;2023-03-14 11:11:47.000;126;2023-03-27 10:35:24.000 572;4155;2;1;1;Estima a receita e fixa as despesas do munic�pio de Angra dos Reis/RJ para o exerc�cio financeiro de 2023. (LOA) - (Mensagem n� 061/2022) ;6399;2022-12-27;2022-12-29;ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS/RJ PARA O EXERC�CIO FINANCEIRO DE 2023. (LOA) - (Mensagem n� 061/2022) ;;;637-2023314-1123.pdf;3;102;2023-03-14 11:23:39.000;126;2023-03-23 09:54:24.000 573;4154;2;1;1;Disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2023 e d� outras provid�ncias (LDO) - (Mensagem N� 054/2022);6398;2022-12-27;2022-12-29;DISP�E SOBRE AS DIRETRIZES OR�AMENT�RIAS PARA O EXERC�CIO FINANCEIRO DE 2023 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS (LDO) - (Mensagem n� 054/2022) ;;;7921-2023314-1127.pdf;3;102;2023-03-14 11:27:20.000;126;2023-03-27 10:34:56.000 574;2074;2;1;1;Disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e sobre a organiza��o de sua Entidade Gestora e d� outras provid�ncias. Cria o ANGRAPREV (Mensagem n� 091/2008) ;288;2008-12-29;2008-12-30;Disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e sobre a organiza��o de sua Entidade Gestora e d� outras provid�ncias. Cria o ANGRAPREV (Mensagem n� 091/2008) ;;;4164-2023314-1226.pdf;3;102;2023-03-14 12:27:17.000;102;2023-05-04 11:46:01.000 575;3063;2;23;23;Altera dispositivos da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e sobre a organiza��o de sua entidade gestora e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 027/2013) ;647;2013-06-28;2013-06-28;Altera dispositivos da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis e sobre a organiza��o de sua entidade gestora e d� outras provid�ncias.(Mensagem n� 027/2013) ;;;7023-2023314-1229.pdf;3;102;2023-03-14 12:30:02.000;NULL;NULL 576;12831;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 953.522,92 - SEJIN ;6372;2022-11-30;2022-12-16;436 019 D E C R E T O No 12.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 953.522,92 (novecentos e cinquenta e tr�s mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 953.522,92 (novecentos e cinquenta e tr�s mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 Sal�rio Educa��o 565.270,35 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 89.105,88 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 107.830,30 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 21.474,12 2022 20 2012 12 367 0204 2157 33903615 11200000 1.362,27 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 168.480,00 TOTAL GERAL 953.522,92 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE NOVEMBRO DE 2022. 436 020 DECRETO N� 12.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;6435-2023314-1444.pdf;3;102;2023-03-14 14:45:02.000;NULL;NULL 577;12832;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 880.000,00 � CMAR ;6366;2022-12-01;2022-12-07; 436 021 D E C R E T O No 12.832, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 214/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 30/11/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 1125 33903016 10010000 5.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 1125 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 1125 44905299 10010000 5.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2285 33903699 10010000 20.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2285 33903999 10010000 15.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2293 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2293 33903699 10010000 10.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2293 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2293 44905299 10010000 25.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 580.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31909299 10010000 70.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 130.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 - 700.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2306 33901400 10010000 - 60.000,00 2022 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 10010000 - 120.000,00 TOTAL 880.000,00 880.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 436 022 DECRETO N� 12.832, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4013-2023314-1446.pdf;3;102;2023-03-14 14:46:48.000;NULL;NULL 578;12833;5;1;1;Regulamenta a Lei N� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, que institui o incentivo fiscal a cultura e o esporte.(MM N� 391/2022/SCP);6362;2022-12-01;2022-12-01;" 433 023 D E C R E T O No 12.833, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O INCENTIVO FISCAL A CULTURA E O ESPORTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais que lhe confere o art. 87, inciso VI, c/c art. 187, inciso I, al�nea 'd', da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a Lei 3.821 de 07 de dezembro de 2018, que concede incentivo fiscal previsto para realiza��o de projetos culturais e esportivos, as pessoas f�sicas domiciliadas no munic�pio e pessoas jur�dicas constitu�das ou exercendo atividades ainda que tempor�rias no Munic�pio; CONSIDERANDO a Lei n� 3.821/2018, alterada pelas Leis n�s 4.045, de 21 de janeiro de 2022 e 4.123, de 06 de setembro de 2022, regulamentadas pelo Decreto n� 12.787, de 21 de outubro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido que cada proponente s� poder� apresentar dois projetos por ano, nos casos de projetos iniciados e aprovados anteriormente pela Lei de Incentivo � Cultura, ser� concedida uma �nica renova��o anual. Art. 2� Ficam estipuladas as datas de inscri��o ao chamamento p�blico o per�odo entre os dias 10 de dezembro a 10 de janeiro e 20 de junho a 20 de julho. Art. 3� Os projetos dever�o estar com 50% de seus recursos devidamente captados at� o dia 15 do m�s de junho. Par�grafo �nico. Os projetos n�o captados em no m�nimo 50% at� o dia 15 do m�s de junho dever�o solicitar renova��o para mais um semestre, contabilizando assim, duas autoriza�es por ano. Art. 4� A apresenta��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura se restringe aos proponentes que tenham seu cadastro validado junto ao Cadastro de Fazedores de Cultura do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 433 024 DECRETO N� 12.833, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;9486-2023314-1457.pdf;3;102;2023-03-14 14:58:46.000;126;2023-03-17 10:44:43.000 579;12880;5;1;1;Altera o art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022. ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" 437 064 D E C R E T O No 12.880, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o de prazos para inscri��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 09 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estipulados os prazos de inscri��o entre 01 de novembro a 30 de janeiro para os projetos a serem realizados no primeiro semestre e 02 de maio a 30 de agosto para os projetos a serem realizados no segundo semestre.� (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;7123-2023314-152.pdf;3;102;2023-03-14 15:02:50.000;102;2023-03-14 15:12:08.000 580;12913;5;1;1;Prorroga o prazo de inscri��o de projetos no �mbito da lei de incentivo a cultura e revogado o decreto N� 12.880, de 09 de janeiro de 2023. MM N� 053/2023/SCP.;6422;2023-02-03;2023-02-03;" 437 136 D E C R E T O No 12.913, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o de prazos para inscri��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 053/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 02 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estipulados os prazos de inscri��o entre 01 de novembro a 10 de fevereiro do corrente ano para os projetos a serem realizados no primeiro semestre e 02 de maio a 30 de agosto para os projetos a serem realizados no segundo semestre.� (NR) Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 12.880, de 09 de janeiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;2548-2023314-157.pdf;3;102;2023-03-14 15:08:31.000;102;2023-03-21 12:13:28.000 581;12834;5;1;1;Altera o decreto N� 10.657, de 18 de agosto de 2017, que disp�e sobre o chamamento p�blico, credenciamento e os contratos de patroc�nio. (minuta Dra. Juliana);6364;2022-12-06;2022-12-06; 433 025 D E C R E T O No 12.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 ALTERA O DECRETO N� 10.657, DE 18 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISP�E SOBRE O CHAMAMENTO P�BLICO, CREDENCIAMENTO E OS CONTRATOS DE PATROC�NIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfei�oar e uniformizar os procedimentos administrativos de apoio e patroc�nio a eventos culturais, tur�sticos, esportivos, educacionais, e outros p�blicos ou privados no Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 10.657, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 32 - A. O Munic�pio poder� patrocinar ou apoiar eventos em at� 30% do seu custo global, quando for necess�rio o disp�ndio de recursos financeiros, seja a aquisi��o por cota de patroc�nio ou atrav�s de contrata�es p�blicas.� �Art. 33. Para concess�o de patroc�nio ou apoio a eventos ser� necess�ria a instru��o de procedimento administrativo, aberto com, no m�nimo, 60 (sessenta) dias de anteced�ncia do evento, no setor do protocolo da Prefeitura de Angra dos Reis, com o seguinte:� (NR) ...........................................................................................................................� �Par�grafo �nico. Ap�s a concess�o do apoio ou patroc�nio, dever� o requerente, apresentar, em at� 72h antes do evento, autoriza��o da Pol�cia Militar e Corpo de Bombeiros e, quando for o caso, Capitania dos Portos, para realiza��o do evento pretendido, bem como de quaisquer outros �rg�os que forem necess�rios, sob pena de rescis�o do contrato de patroc�nio ou apoio.� �Art. 33 � A. As solicita�es encaminhadas n�o garantem o apoio ou patroc�nio do Poder Executivo Municipal, que analisar�, al�m dos requisitos constantes neste Decreto, a disponibilidade financeira e or�ament�ria.� �Art. 34. Os �rg�os e entidades dever�o indicar gestores dos contratos ou empenhos para fiscalizar a entrega do material ou presta��o de servi�os demandadas para o evento, que ap�s a sua realiza��o, dever�o juntar ao procedimento administrativo o respectivo �atesto� da sua realiza��o para viabilizar o pagamento� (NR) 433 026 DECRETO N� 12.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 �Art. 35. Este Decreto entrar� em vigor 30 dias ap�s sua publica��o� Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3451-2023314-1514.pdf;3;102;2023-03-14 15:15:26.000;126;2023-03-17 10:35:00.000 582;12835;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.690.199,00 � FMS ;6372;2022-12-07;2022-12-16; 433 027 D E C R E T O No 12.835, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.690.199,00 (dois milh�es, seiscentos e noventa mil, cento e noventa e nove reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 2.690.199,00 (dois milh�es, seiscentos e noventa mil, cento e noventa e nove reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.824, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33508501 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.14 2.690.199,00 TOTAL 2.690.199,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8442-2023314-1520.pdf;3;102;2023-03-14 15:21:21.000;NULL;NULL 583;12836;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 21.000.000,00 � HMJ ;6372;2022-12-07;2022-12-16; 433 028 D E C R E T O No 12.836, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - RESOLU��O SES N� 2772 DE 14/06/2022 - Fonte: 12900003 � R$ 21.000.000,00 (vinte e um milh�es de reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.772, DE 14 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12900003 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12900003 1.7.2.3.50.0.1.00000.16 11.130.000,00 9.870.000,00 TOTAL 21.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900003 = Secretaria de Estado de Sa�de - Resolu��o SES n� 2772 de 14/06/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;2778-2023314-1523.pdf;3;102;2023-03-14 15:23:52.000;NULL;NULL 584;12837;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.640.000,00 - HMJ ;6372;2022-12-07;2022-12-16; 433 029 D E C R E T O No 12.837, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milh�es, seiscentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 2.640.000,00 (dois milh�es, seiscentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.726, DE 11 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 33 3301 10 302 0228 2767 33903009 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2768 33903036 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2768 33903025 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 2769 33903950 12900001 2022 33 3301 10 122 0204 2770 33903943 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.7 800.000,00 440.000,00 360.000,00 760.000,00 280.000,00 TOTAL 2.640.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;9147-2023314-1526.pdf;3;102;2023-03-14 15:27:25.000;NULL;NULL 585;12838;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 10.135.235,62 � SAD, FMI, SDSP, SUPJ, SCP, SIOP, SPDC, SGRI, FMS, SFI, SEJIN, SAAE, SPP e HMJ ;6375;2022-12-07;2022-12-22; 436 030 D E C R E T O No 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.135.235,62 (dez milh�es, cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.135.235,62 (dez milh�es, cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2002 33904727 10010000 20.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 25.163,54 - 2022 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 10010000 96.347,70 - 2022 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 10010000 65.701,12 - 2022 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 10.587,33 - 2022 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 12.102,26 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 10010000 2.522,16 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 10010000 17.067,26 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 1.022,87 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 10010000 8.059,59 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 851.830,56 - 2022 30 3001 08 241 0227 2529 33903999 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 3120 33903102 10010000 150.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 10010000 23.371,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 3119 44905199 10010000 345,03 - 2022 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 10010000 50.191,74 - 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 731.474,49 - 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 10010000 357.531,50 - 2022 20 2025 15 451 0207 1990 33903905 10010000 35.741,60 - 2022 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 10010000 1.531,72 - 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 158.336,22 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 657.881,32 - 2022 20 2025 15 451 0207 2537 33903905 10010000 4.083,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 2537 44905238 10010000 10.000,00 - 436 031 DECRETO N� 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2025 15 451 0207 3109 44905199 10010000 2.577,67 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903699 10010000 431.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33903999 10010000 410.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 10010000 100.007,09 - 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905191 10010000 100.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 10010000 87.210,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 368.782,65 - 2022 20 2023 06 182 0223 2729 33903917 10010000 751.096,27 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44909251 10010000 3.118,78 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903023 10010000 288.000,00 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 10010000 141.748,62 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 10010000 127.978,10 - 2022 20 2025 15 452 0220 2748 33903999 10010000 150.000,00 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 33903999 10010000 2.336,83 - 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905212 10010000 4.554,98 - 2022 20 2001 04 122 0204 2689 44905233 10010000 5.697,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 12110000 - 130.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 - 3.900.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 270.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 12110000 - 1.285.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12110000 - 780.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 290.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905224 10010000 - 290.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 10010000 62.885,88 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 16.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2411 33903964 10010000 22.208,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2005 04 129 0204 2161 33903999 10010000 145,52 - 2022 20 2005 04 129 0204 2162 33903001 10010000 26.113,34 - 2022 20 2006 04 129 0205 2009 33903699 10010000 62.547,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2009 33903999 10010000 11.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2010 33903999 10010000 12.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2011 33903099 10010000 5.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2011 33903500 10010000 5.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903500 10010000 30.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903699 10010000 20.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2012 33903999 10010000 16.978,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2013 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2014 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 10010000 10.000,00 - 436 032 DECRETO N� 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0213 1475 33903099 10010000 1.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33901400 10010000 8.775,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903021 10010000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903016 10010000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903699 10010000 7.620,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33904001 10010000 1.962,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903016 10010000 500,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 1476 33903023 10010000 19.000,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903016 10010000 5.179,93 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903021 10010000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 10010000 13.854,59 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33904001 10010000 2.360,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33903300 10010000 2.000,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 10010000 4.014,00 - 2022 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 10010000 13.774,11 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 10010000 4.500,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903699 10010000 30.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1467 33903999 10010000 30.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903014 10010000 39.240,05 - 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903099 10010000 65.967,54 - 2022 20 2012 27 812 0208 1468 33903999 10010000 50.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 2742 33903014 10010000 1.000,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 10010000 44.010,00 - 2022 20 2012 27 812 0208 2742 33903999 10010000 97.200,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903699 10010000 9.700,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2157 33909299 10010000 33,34 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 10010000 7.204,31 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903999 10010000 11.574,55 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33901400 10010000 4.880,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 16.822,08 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905212 10010000 103.650,76 - 2022 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 10010000 2.300,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 33903023 10010000 72.000,00 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 606.418,26 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 413.581,74 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 169,66 - 2022 25 2501 28 843 0000 0000 32902101 10010000 - 169,66 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33901400 10010000 5.200,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905233 10010000 - 5.200,00 2022 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 10010000 20.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3096 33504100 10010000 63.000,00 - 436 033 DECRETO N� 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 32 3201 13 392 0219 3097 33504100 10010000 63.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3098 33504100 10010000 75.000,00 - 2022 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 10010000 10.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 231.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 180.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11110000 80.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 90.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 230.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 82.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11110000 95.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11110000 320.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 305.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11110000 - 180.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903941 11110000 - 815.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11110000 - 30.000,00 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903941 11110000 - 65.000,00 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903941 11110000 - 120.000,00 2022 20 2012 12 367 0213 1453 44905233 11110000 - 20.800,00 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 11110000 - 36.400,00 2022 20 2012 12 365 0213 1453 44905233 11110000 - 83.200,00 2022 20 2012 12 366 0213 1453 44905233 11110000 - 15.600,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11110000 - 16.000,00 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 - 5.000,00 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11220000 150.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11220000 - 150.000,00 2022 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 12140000 517.277,60 - 2022 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 12140000 - 213.476,27 2022 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12140000 - 35.167,33 2022 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 12140000 - 134.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 12140000 - 134.634,00 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140001 155.377,76 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 - 155.377,76 2022 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15303000 14.210,60 - 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15303000 - 12.320,60 2022 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15303000 - 1.890,00 TOTAL 10.135.235,62 10.135.235,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 436 034 DECRETO N� 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11220000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 436 035 DECRETO N� 12.838, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;8273-2023314-1531.pdf;3;102;2023-03-14 15:31:40.000;NULL;NULL 586;12839;5;1;1;Disp�e sobre a exig�ncia prevista no art. 13 da Lei Complementar de n� 101 de 4 de maio de 2.000 ;6366;2022-12-13;2022-12-13;" 436 036 D E C R E T O No 12.839, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A EXIG�NCIA PREVISTA NO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR DE N� 101 DE 4 DE MAIO DE 2.000. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO o enunciado normativo do art. 13 da Lei Complementar de n� 101 de 4 de maio de 2.000; CONSIDERANDO o voto proferido pelo i. Relator Sr. Rodrigo Melo do Nascimento, no bojo do Processo TCE/RJ n� 219.094-8/2020; CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e transpar�ncia �s medidas de combate � evas�o e sonega��o fiscais, D E C R E T A: Art. 1� O Poder Executivo dever� considerar, com o intuito de uma gest�o eficaz e prudente, que as receitas previstas ser�o desdobradas em metas bimestrais de arrecada��o, com a especifica��o, em separado, quando cab�vel, das medidas de combate � evas�o e � sonega��o, da quantidade e valores de a�es ajuizadas para cobran�a da d�vida ativa, bem como da evolu��o do montante dos cr�ditos tribut�rios pass�veis de cobran�a administrativa. Art. 2� At� trinta dias ap�s a publica��o dos or�amentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes or�ament�rias e observado o disposto na al�nea c do inciso I do art. 4o da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo estabelecer� a programa��o financeira e o cronograma de execu��o mensal de desembolso. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2056-2023314-1533.pdf;3;102;2023-03-14 15:33:38.000;NULL;NULL 587;12840;5;1;1;Nomeia membros para compor o conselho municipal de educa��o de Angra dos Reis � CME para o per�odo de 2023 � 2026. (OF. 179/CME/2022);6366;2022-12-13;2022-12-13;" 436 037 D E C R E T O No 12.840, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS PARA O PER�ODO DE 2023 � 2026. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 179/CME/2022, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 12 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados(as) os(as) representantes do Poder P�blico Municipal para compor o Conselho Municipal de Educa��o: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O: Titular Suplente Mariana In�cio de Oliveira M�ximo Elaine Jaques Sotero Silvia Almeida Lira Renato Jord�o Nunes Maria Andr�ia de Almeida Ribeiro Ana Claudia dos Santos Pereira Ramos Wellington Pereira da Silva Carmen Lucia dos Santos Calheiro Renata Costa Fernandes Las Cazas Camila de Lima Teixeira Maia II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA: Titular Suplente Maria Celina Figueiredo Carlos Renato Souza dos Santos III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS: Titular Suplente Rodrigo de Campos Cam�es Juliana Magalh�es Nascimento 436 038 DECRETO N� 12.840, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 IV- REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA MUNICIPAL: Titular Suplente Eliana de Oliveira Teixeira Camila de Oliveira Barbosa da Costa V - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLAS P�BLICAS MUNICIPAIS: Titular Suplente Rosangela Gon�alves Mota Mirtes Stella da Silva Pains Milene Lima da Silva Ana Cristina Ferreira Neves Alex Sandro Nazareth Targini Ilana Ferreira Ramos VI - REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER: Titular Suplente S�rgio Lu�s da Concei��o Herick Porto Holzer VII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SA�DE: Titular Suplente Lilian Gomes Machado Barbara de Oliveira Sinclair Haynes VIII - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular Suplente Waldeci Pereira do Valle J�nior Art. 2� Ficam nomeados(as) os(as) representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Educa��o: I - REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Nevaldo Leoc�dia Bastos J�nior Luana Graziella Bandeira II - REPRESENTANTES DO SEPE-RJ SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCA��O DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 436 039 DECRETO N� 12.840, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Titular Suplente Felipe de Oliveira Melo Dalila do Carmo Alc�ntara III - REPRESENTANTES DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular Suplente Jorge Luiz da Silva Nunes Lu�s Claudio da Silva Carine de Oliveira Moreira Cristiane Cunha Vaz da Silva Inoue IV - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS: Titular Suplente M�nica de Oliveira Cardoso dos Santos V - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS P�BLICAS: Titular Suplente Patr�cia Aparecida da Silva Vir�ssimo Maycon Azevedo VI - REPRESENTANTES DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Alex de Almeida Tatiana Cardoso de Oliveira Neide Azevedo da Silva Suellen Moura Souza VII - REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Camila Assis Gouvea Leandro de Souza Foga�a Micael Chagas de Faria VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular Suplente Adriana Reis Soares Dalcir da Cunha Pinheiro IX - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS IND�GENAS: 436 040 DECRETO N� 12.840, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Titular Suplente Algemiro da Silva Karai Mirim Norielem de Jesus Martins X - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: Titular Suplente Walqu�ria Maria de Lima Pereira Andreia Lima Ferreira XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO: Titular Suplente Carlos Eduardo Giglio Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 1� de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6764-2023314-1535.pdf;3;102;2023-03-14 15:35:41.000;126;2023-03-17 10:34:29.000 588;12841;5;1;1;Nomeia membros para compor a c�mara de acompanhamento e controle social dos recursos do fundo de manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, para o per�odo de 2023 � 2026. (OF. 179/CME/2022);6366;2022-12-13;2022-12-13;" 436 041 D E C R E T O No 12.841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O - CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS, PARA O PER�ODO DE 2023 � 2026. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 179/CME/2022, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 12 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados(as) os(as) para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o de Angra dos Reis - CACS FUNDEB: I - PODER EXECUTIVO: Titular Suplente Renata Costa Fernandes Las Cazas Camila de Lima Teixeira Maia Rodrigo de Campos Cam�es Juliana Magalh�es Nascimento II - PROFESSORES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA DO MUNIC�PIO: Titular Suplente Dalila do Carmo Alc�ntara Nevaldo Leoc�dia Bastos J�nior III - DIRETORES DE ESCOLAS B�SICAS P�BLICAS DO MUNIC�PIO: Titular Suplente Alex Sandro Nazareth Targini Ilana Ferreira Ramos IV - SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS P�BLICAS: Titular Suplente Patr�cia Aparecida da Silva Ver�ssimo Maycon Azevedo 436 042 DECRETO N� 12.841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 V - RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Alex de Almeida Tatiana Cardoso de Oliveira Neide Azevedo da Silva Suellen Moura Souza VI - ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Camila Assis Gouvea Leandro de Souza Foga�a Micael Chagas de Faria VII - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O: Titular Suplente Wellington Pereira da Silva Felipe de Oliveira Melo VIII - CONSELHO TUTELAR: Titular Suplente Adriana Reis Soares Dalcir da Cunha Pinheiro IX - ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular Suplente Jorge Luiz da Silva Nunes Lu�s Claudio da Silva Carine de Oliveira Moreira Cristiane Cunha Vaz da Silva Inoue X - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS IND�GENAS: Titular Suplente Algemiro da Silva Karai Mirim Norielem de Jesus Martins XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: Titular Suplente Walqu�ria Maria de Lima Pereira Andreia Lima Ferreira XII - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO: Titular Suplente Carlos Eduardo Giglio 436 043 DECRETO N� 12.841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 1� de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7294-2023314-1539.pdf;3;102;2023-03-14 15:39:57.000;126;2023-03-17 10:33:52.000 589;12842;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 12.156.386,80 � SEJIN, SSA, SDSP, SDE, FTAR, IMAAR, SPP, SCP, SUPJ, SPDC, SGRI, PGM, CGM, SAD, SFI, SSP, SIOP, SDR, SEV. ;6375;2022-12-14;2022-12-22; 436 044 D E C R E T O No 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12.156.386,80 (doze milh�es, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 12.156.386,80 (doze milh�es, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0213 1475 44905299 10010000 1.000,00 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 44905299 10010000 22.385,65 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 10010000 900,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 578,70 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 485,71 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33903699 10010000 430,67 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33903999 10010000 421,10 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903699 10010000 59,52 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903978 10010000 29.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 11.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903014 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903039 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903099 10010000 320,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 33903999 10010000 1.465,76 - 2022 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 10010000 11.519,49 - 2022 20 2017 08 243 0204 3087 33903016 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 3087 33903099 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 3087 33903014 10010000 1.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 3087 33903999 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 10010000 2.000,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903014 10010000 20.135,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 15.235,03 - 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 10010000 1.600,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 10010000 2.500,00 - 436 045 DECRETO N� 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 62.150,00 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903099 10010000 37.553,35 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 10010000 77.460,03 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 10010000 12.331,31 - 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 10010000 410,70 - 2022 20 2018 04 122 0204 2441 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2442 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2442 44905299 10010000 1.580,00 - 2022 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 10010000 46.416,94 - 2022 20 2018 04 127 0204 1442 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2018 11 333 0208 1488 33903999 10010000 66.607,74 - 2022 20 2018 12 126 0217 1491 33903099 10010000 3.881,10 - 2022 20 2018 12 364 0217 1493 33903999 10010000 70.966,06 - 2022 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 17.323,62 - 2022 20 2018 20 605 0220 2084 33903099 10010000 326,40 - 2022 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 10010000 445,88 - 2022 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 901,92 - 2022 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 563,94 - 2022 20 2018 20 609 0218 2473 33903999 10010000 115,00 - 2022 20 2018 26 784 0204 1435 44905220 10010000 166.000,00 - 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 10010000 97.718,87 - 2022 28 2801 08 243 0127 1135 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 28 2801 08 243 0127 1135 33903699 10010000 10.000,00 - 2022 28 2801 08 243 0127 1135 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2506 33903016 10010000 2.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2506 33903099 10010000 1.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2506 33903632 10010000 2.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2506 33903999 10010000 510,13 - 2022 30 3001 08 241 0227 2529 33903099 10010000 50.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2529 33903016 10010000 40.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2529 33903632 10010000 50.000,00 - 2022 30 3001 08 241 0227 2529 33903953 10010000 50.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2154 33903919 10010000 19.753,44 - 2022 34 3401 04 122 0204 2732 33909399 10010000 10.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 8020 33903999 10010000 20.000,00 - 2022 34 3401 15 451 0229 2737 33903099 10010000 10.000,00 - 2022 34 3401 15 451 0229 2737 33903999 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 10010000 992.363,29 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901143 10010000 122.741,70 - 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 10010000 517.600,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2176 33903099 10010000 33.121,49 - 436 046 DECRETO N� 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 10010000 99.119,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 10010000 133.000,00 - 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901143 10010000 47.098,07 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 37.746,13 - 2022 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 129.545,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 3110 44905235 10010000 8.408,72 - 2022 20 2018 20 608 0218 2072 33903099 10010000 8.499,19 - 2022 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 10010000 37.380,67 - 2022 20 2018 04 122 0204 2070 44905299 10010000 1.928,55 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 33903972 10010000 26,50 - 2022 20 2026 06 182 0223 2024 33903999 10010000 64.130,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2019 33903992 10010000 50.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 1564 33903963 10010000 390,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903300 10010000 945,48 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 44905242 10010000 25.595,65 - 2022 20 2012 12 361 0213 2115 33903022 10010000 499,80 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 44905242 10010000 25.595,65 - 2022 20 2012 12 361 0213 2645 33903022 10010000 499,80 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 10010000 29.135,93 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903022 10010000 999,60 - 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903022 10010000 25.000,00 - 2022 34 3401 04 122 0204 2713 33903021 10010000 10.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2229 44905241 10010000 330,00 - 2022 20 2012 12 361 0213 1475 33903024 10010000 27.869,00 - 2022 20 2012 04 122 0204 2753 33903615 10010000 3.166,67 - 2022 20 2014 04 122 0204 2210 33904099 10010000 1.379,87 - 2022 20 2018 15 695 0220 2084 33903024 10010000 175,23 - 2022 20 2014 04 122 0204 2209 33903943 10010000 2.033,56 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 303.824,60 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 142.091,57 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 5.542,72 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 18.617,24 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 274.826,66 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 397.357,52 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 589.400,14 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 168.270,46 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 270.025,63 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 987.856,84 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 1.772,27 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 43.343,67 436 047 DECRETO N� 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 225.183,53 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 16.034,57 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 532,72 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 18.289,28 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 31.587,59 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 11.963,97 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 25.271,27 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 20.591,37 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 3.993,99 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 710.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 385.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 325.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 1.290.000,00 - 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 - 1.290.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 851.000,00 - 2022 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 10010000 - 851.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 58.000,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 58.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 50,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 - 50,00 2022 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 10900000 1.998,33 - 2022 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 10900000 - 1.998,33 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 331.962,53 - 2022 20 2023 15 302 0204 3133 44905191 12110000 - 331.962,53 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 4.285.000,00 - 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140000 - 4.285.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 12900001 1.070.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 1545 33508501 12900001 - 1.070.000,00 2022 35 3501 04 122 0221 2344 44905299 16300000 1.998,33 - 2022 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 16300000 - 1.998,33 TOTAL 12.156.386,80 12.156.386,80 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10900000 = Outros Recursos N�o Vinculados 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 436 048 DECRETO N� 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil 436 049 DECRETO N� 12.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1497-2023314-1545.pdf;3;102;2023-03-14 15:45:47.000;NULL;NULL 590;12843;5;1;1;Autoriza o secret�rio municipal de educa��o, juventude e inova��o a firmar termo aditivo com o minist�rio da educa��o.;6372;2022-12-15;2022-12-16; 436 050 D E C R E T O No 12.843, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA O SECRET�RIO MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O A FIRMAR TERMO ADITIVO COM O MINIST�RIO DA EDUCA��O. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica o Secret�rio Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o, Sr. Paulo Fortunato de Abreu, autorizado a firmar Termo Aditivo n� 0073/2022 (3709211) de prorroga��o do Acordo de Coopera��o T�cnica n� 88/2021 (2928944), de pactua��o da parceira entre o Minist�rio da Educa��o (MEC) e a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis para a participa��o no Programa Nacional das Escolas C�vicos-Militares (Pecim). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;434-2023314-1548.pdf;3;102;2023-03-14 15:48:39.000;126;2023-03-17 10:32:48.000 591;12844;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.810.281,11 - FMS ;6375;2022-12-15;2022-12-22; 436 051 D E C R E T O No 12.844, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.810.281,11 (tr�s milh�es, oitocentos e dez mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12140001 � TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � R$ 3.810.281,11 (tr�s milh�es, oitocentos e dez mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 480.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12140001 1.062.150,00 2022 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 12140001 1.524.947,22 2022 27 2701 10 301 0183 2220 33903999 12140001 44.413,00 2022 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 12140001 65.216,25 2022 27 2701 10 301 0183 2231 33903009 12140001 633.554,64 TOTAL GERAL 3.810.281,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9509-2023314-1550.pdf;3;102;2023-03-14 15:51:00.000;NULL;NULL 592;12845;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 100.300,00 � FMS ;6375;2022-12-15;2022-12-22; 436 052 D E C R E T O No 12.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.300,00 (cem mil e trezentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 100.300,00 (cem mil e trezentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 679, DE 30 DE MAR�O DE 2022, PORTARIA GM/MS N� 1.329 DE 31 DE MAIO DE 2022 E PORTARIA GM/MS N� 2.989 DE 14 DE JULHO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12140001 1.7.1.3.50.2.1.21400.4 100.300,00 TOTAL 100.300,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8782-2023314-1557.pdf;3;102;2023-03-14 15:57:27.000;NULL;NULL 593;12846;5;1;1;Disp�e sobre o ordenamento do tr�nsito de ve�culos na vila hist�rica de Mambucaba durante o r�veillon 2022/2023.;6385;2022-12-19;2022-12-20;" 436 053 D E C R E T O No 12.846, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE O ORDENAMENTO DO TR�NSITO DE VE�CULOS NA VILA HIST�RICA DE MAMBUCABA DURANTE O R�VEILLON 2022/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso e gozo de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando a preocupa��o com o ordenamento urbano, para o bem comum de todos, sendo relevante definir a�es imediatas para permitir o livre acesso aos Pontos Tur�sticos no Munic�pio de Angra dos Reis, em especial na Vila Hist�rica de Mambucaba, e ainda, como forma de fomentar e incentivar o turismo em toda regi�o; CONSIDERANDO o interesse de ordenar o tr�nsito de ve�culos, na Vila Hist�rica de Mambucaba, durante o R�veillon 2022/2023; CONSIDERANDO a geografia do local e a falta de vagas para estacionamento de ve�culos de visitantes e a necessidade de permitir o livre acesso de ve�culos oficiais, especialmente os de emerg�ncia; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer seguran�a e bem-estar � popula��o, durante o R�veillon 2022/2023. D E C R E T A: Art. 1� O acesso de ve�culos, durante os festejos do R�veillon 2022/2023, compreendido entre os dias 31 de dezembro de 2022 � 01 janeiro de 2023, na Vila Hist�rica de Mambucaba, s� ser� permitido para ambul�ncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Seguran�a P�blica, Pol�cia Militar, Civil e Federal e ve�culos em uso por concession�rias prestadoras de servi�os p�blicos. Par�grafo �nico. Os Moradores do Condom�nio das Goiabas, ter�o seu acesso liberado, desde que identificados ou credenciados, tendo em vista, que o acesso de ve�culos ao Condom�nio n�o interfere no tr�nsito da Vila Hist�rica. Art. 2� Os demais ve�culos, ter�o passe livre at� as 22 h do dia 31 de dezembro de 2022. Ap�s este hor�rio, somente a partir das 2 h do dia 01 de janeiro de 2023, com a libera��o total do tr�nsito. Art. 3� Os moradores que insistirem em deixar ve�culos estacionados em locais irregulares, bem como qualquer outro cidad�o que assim o fizer, estar�o sujeitos a autua�es e reboque. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8911-2023314-1625.pdf;3;102;2023-03-14 16:26:46.000;126;2023-03-17 11:42:53.000 594;12847;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 26.489.135,82 - SDR, SIOP, SAD, SSA, FMS, FTAR, SPP, SGRI, PGM, SUPJ, SSP, SDSP, SDE, HMJ e ANGRAPREV ;6385;2022-12-20;2022-12-28; D E C R E T O No 12.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 26.489.135,82 (vinte e seis milh�es, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 26.489.135,82 (vinte e seis milh�es, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 10010000 1.496,33 - 2022 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 1.496,33 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 325.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2284 44905224 10010000 290.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 410.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 205.000,00 2022 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 10010010 319.000,00 - 2022 22 2201 23 695 0219 2175 33903999 10010010 - 319.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 17.000,00 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 17.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 10010000 800,00 - 2022 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 2.278,50 - 2022 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 3.801,37 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 10010000 122.725,39 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909103 10010000 83.734,43 - 2022 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 142.510,39 - 2022 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 10010000 230.766,25 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 44905299 10010000 20.695,00 - 2022 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 10010000 109.000,00 - 2022 20 2020 04 122 0225 2158 33903017 10010000 30.204,59 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 41.287,91 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 10010000 46.388,88 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 44905235 10010000 239.189,37 - 2022 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 10010000 20.172,00 - 436 055 DECRETO N� 12.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2020 04 121 0229 3100 33903999 10010000 35.166,27 - 2022 20 2020 15 451 0229 3102 33903999 10010000 5.000,00 - 2022 20 2020 15 451 0229 3102 33678300 10010000 40.000,00 - 2022 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 10010000 1.021.476,70 - 2022 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 10010000 99.781,14 - 2022 20 2025 15 452 0220 1526 44905199 10010000 460.313,23 - 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 166.454,04 - 2022 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 10010000 166.330,63 - 2022 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 10010000 800.945,43 - 2022 20 2023 15 451 0207 1394 44905191 10010000 110.000,00 - 2022 20 2023 16 482 0222 1413 44905199 10010000 110.000,00 - 2022 20 2023 13 391 0220 1446 44905199 10010000 90.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0229 1498 44905199 10010000 75.744,27 - 2022 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 10010000 15.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1502 44905199 10010000 25.000,00 - 2022 20 2023 15 695 0220 1503 44905199 10010000 26.000,00 - 2022 20 2020 04 121 0208 3100 33903963 10010000 25.396,00 - 2022 20 2020 04 121 0220 3100 33903905 10010000 5.560,06 - 2022 20 2020 04 122 0204 2002 33504108 10010000 1.449,63 - 2022 20 2020 04 122 0204 3100 33904710 10010000 15.000,00 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 289.377,93 - 2022 20 2020 04 451 0220 3115 44905199 10010000 5.831,04 - 2022 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 10010000 30.823,73 - 2022 20 2020 15 451 0220 3114 44905199 10010000 6.000,00 - 2022 20 2020 15 695 0220 1447 44905199 10010000 37.168,96 - 2022 20 2020 15 695 0220 1448 44905199 10010000 23.299,00 - 2022 20 2020 15 451 0220 1561 44905180 10010000 100.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 79.095,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904017 10010000 278.640,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904018 10010000 348.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 3100 33903504 10010000 10.000,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 1608 44904001 10010000 160.137,63 - 2022 20 2020 19 122 0204 1561 44905242 10010000 243.455,23 - 2022 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 6.000.000,00 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 34.425,60 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 558.989,73 - 2022 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 10010000 - 593.415,33 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 14.145,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 14.145,00 2022 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 12.445,94 - 436 056 DECRETO N� 12.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 10010000 65.307,16 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 35.275,90 - 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903099 10010000 - 55.250,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 10010000 - 7.179,00 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 - 50.600,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 19.040,00 - 2022 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 10010000 - 19.040,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 30.000,00 - 2022 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 26.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 26.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 12110000 1.083.751,60 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 416.248,40 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 12110000 - 1.500.000,00 2022 27 2701 10 302 0129 2534 33508501 12110000 6.297.428,69 - 2022 27 2701 10 301 0129 2534 33508501 12110000 3.645.747,92 - 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 433.980,47 - 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 12110000 2.652.842,92 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 12110000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 7.000.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 12110000 - 40.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 - 300.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 12110000 - 30.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 - 450.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 2.300.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 840.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 12110000 - 250.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 - 220.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 350.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12110000 - 750.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12110000 - 10.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 12110000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 12110000 - 50.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 12110000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 12110000 - 20.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 12140000 15.000,00 - 436 057 DECRETO N� 12.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 12140000 - 15.000,00 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33901400 12140000 5.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 12140000 15.000,00 - 2022 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 12140000 - 20.000,00 2022 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12140000 82.510,16 - 2022 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 12140000 - 82.510,16 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903024 12140002 58.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0129 1601 33903036 12140002 - 58.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 14100000 25.500,00 - 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31909201 14100000 120.000,00 - 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901133 14100000 - 12.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901151 14100000 - 2.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31911308 14100000 - 11.500,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 14100000 - 80.000,00 2022 24 2401 09 272 0211 2172 31900351 14100000 - 40.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 2.890.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15306000 - 2.890.000,00 2022 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15306000 700.000,00 - 2022 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15306000 300.000,00 - 2022 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15306000 - 1.000.000,00 TOTAL 26.489.135,82 26.489.135,82 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio 12140002 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 436 058 DECRETO N� 12.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ERICK HALPERN AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Procurador-Geral do Munic�pio Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Secret�rio de Seguran�a P�blica JOSE BELO DE SOUZA MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Secret�rio Executivo de Esporte e Lazer Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA BERENICE REIS VALLE MACHADO Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social Secret�ria Hospitalar do Munic�pio de Angra dos Reis Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;7698-2023315-1152.pdf;3;102;2023-03-15 11:53:23.000;NULL;NULL 595;12848;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 891.078,61 � SEJIN ;6385;2022-12-20;2022-12-28; D E C R E T O No 12.848, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 891.078,61 (oitocentos e noventa e um mil, setenta e oito reais e sessenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 891.078,61 (oitocentos e noventa e um mil, setenta e oito reais e sessenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 Sal�rio Educa��o 804.535,84 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 80.229,41 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 6.313,36 TOTAL GERAL 891.078,61 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;2894-2023315-1155.pdf;3;102;2023-03-15 11:55:22.000;NULL;NULL 596;12849;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 860.000,00 - FMS ;6385;2022-12-20;2022-12-28; D E C R E T O No 12.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12400000 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 860.000,00 TOTAL 860.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021a 30/11/2021 R$ 936.773,50 Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 355.112,64 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 5.719.163,81 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento 436 061 DECRETO N� 12.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 5.719.163,81 Per�odo de 01/01/2021a 30/11/2021 R$ 936.773,50 Taxa de Incremento 6,11 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 355.112,64 6,11 R$ 2.168.023,92 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 5.719.163,81 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 2.168.023,92 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 7.887.187,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 600.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.287.187,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.733, de 01/09/2022 R$ 630.464,78 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.656.722,95 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2125-2023315-1157.pdf;3;102;2023-03-15 11:57:37.000;NULL;NULL 597;12850;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 960.296,58 � SSA e HMJ ;6385;2022-12-22;2022-12-28; D E C R E T O No 12.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 960.296,58 (novecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 960.296,58 (novecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.717, DE 09 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 12900001 2022 33 3301 10 302 0228 1568 33903036 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.12 185.737,93 774.558,65 TOTAL 960.296,58 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;7076-2023315-121.pdf;3;102;2023-03-15 12:02:05.000;NULL;NULL 598;12851;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.515.262,97 � SAAE, SIOP, SSA, FMS, SAD, SFI, SDR, SDSP, SPDC e SAAE ;6385;2022-12-22;2022-12-28; D E C R E T O No 12.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.515.262,97 (cinco milh�es, quinhentos e quinze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.515.262,97 (cinco milh�es, quinhentos e quinze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 10010000 3.000,00 - 2022 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 10010000 156,33 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 11.433,09 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 14.589,42 2022 20 2023 04 122 0204 2002 33903999 10010000 80,00 - 2022 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 10010000 - 80,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 156.742,28 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 156.742,28 2022 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 30.928,90 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 251.837,83 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907106 10010000 260.000,00 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907104 10010000 4.480,40 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907103 10010000 14.335,94 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907102 10010000 130.553,72 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 10010000 176.168,03 - 2022 20 2099 28 843 0000 0000 46907107 10010000 34.053,48 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 192.570,60 - 2022 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 - 1.094.928,90 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 3.993,99 - 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 3.993,99 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 10010000 17.951,55 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33903953 10010000 161.919,88 - 2022 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 148.029,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 10010000 60.118,00 - 436 064 DECRETO N� 12.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 180.822,82 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 117.158,75 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 240.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 446.000,00 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 64.928,38 - 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 10010010 - 44.613,52 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 10010010 - 9.726,08 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 - 411,61 2022 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 10.177,17 2022 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 76.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 12140000 - 76.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15306000 3.418.000,00 - 2022 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15306000 - 3.418.000,00 TOTAL 5.515.262,97 5.515.262,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 436 065 DECRETO N� 12.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;208-2023315-123.pdf;3;102;2023-03-15 12:03:57.000;NULL;NULL 599;12852;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ ;6385;2022-12-22;2022-12-28; D E C R E T O No 12.852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 223/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 22/12/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 15.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33904600 10010000 - 15.000,00 TOTAL 15.000,00 15.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2429-2023315-125.pdf;3;102;2023-03-15 12:06:10.000;NULL;NULL 600;12853;5;1;1;Regulamenta a Lei N� 4.150/2022, que disp�e sobre a cria��o do programa material de apoio ao trabalho pedag�gico e d� outras provid�ncias.;6375;2022-12-22;2022-12-22; D E C R E T O No 12.852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 223/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 22/12/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 15.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 33904600 10010000 - 15.000,00 TOTAL 15.000,00 15.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4081-2023315-1210.pdf;3;102;2023-03-15 12:10:56.000;126;2023-03-17 10:32:19.000 601;12854;5;1;1;Disp�e sobre a majora��o excepcional do aux�lio alimenta��o aos servidores do munic�pio de Angra dos Reis e da administra��o indireta. (Refei��o) 50% (cinquenta por cento);6377;2022-12-26;2022-12-26;" D E C R E T O No 12.854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A MAJORA��O EXCEPCIONAL DO AUX�LIO ALIMENTA��O AOS SERVIDORES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E DA ADMINISTRA��O INDIRETA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a concretiza��o do direito fundamental � alimenta��o, previsto no art. 6� da CRFB/88, cabendo discricionariamente ao Poder Executivo increment�-lo, excepcionalmente; CONSIDERANDO a pol�tica de valoriza��o dos servidores que efetivamente se encontram exercendo as suas fun�es nas unidades administrativas do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n� 2.750, de 28 de abril de 2011, bem como nas suas altera�es posteriores, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedido a majora��o do aux�lio alimenta��o (vale alimenta��o/refei��o), excepcionalmente, no m�s de dezembro de 2022, no percentual de 50% (cinquenta por cento) aos servidores municipais e da administra��o indireta. Art. 2� N�o far�o jus � recep��o do benef�cio mencionado no art. 1�os servidores que estiverem: I � cedidos a outros entes federados; II � no gozo das licen�as n�o remuneradas, de acordo com o previsto na legisla��o vigente. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1143-2023315-1214.pdf;3;102;2023-03-15 12:14:40.000;126;2023-03-17 10:30:54.000 602;3964;2;1;1;Institui o programa recupera��o fiscal com a fazenda p�blica do munic�pio de Angra dos Reis � REFIS;6003;2021-05-26;2021-06-02;" L E I No 3.964, DE 26 DE MAIO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS. Art. 1� Fica institu�do o Programa de Recupera��o Fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis, destinado a promover a regulariza��o e recupera��o de d�bitos tribut�rios e n�o tribut�rios e seus acr�scimos legais, devidos por pessoas f�sicas ou jur�dicas, inscritos ou n�o em D�vida Ativa, ajuizados ou n�o, com ou sem embargos � execu��o, com exigibilidade suspensa ou n�o, cujos fatos geradores tenham ocorrido at� 31 de dezembro de 2020. Art. 2� O prazo de ades�o ao REFIS se inicia em 3 (tr�s) dias �teis ap�s a publica��o da mesma e se encerra no dia 30 de novembro de 2021, podendo ser prorrogada por per�odo e par�metros a serem definidos atrav�s de ato do Poder Executivo. � 1� A ades�o ao REFIS referida no caput deste artigo implicar� na ren�ncia do postulante a parcelamentos anteriores, independente da modalidade. � 2� Em se tratando de ades�o on line, somente ser�o processados os pedidos formalizados cuja documenta��o necess�ria tenha sido recebida at� as 0h do dia 30 de novembro de 2021. Art. 3� Na ades�o para pagamento � vista ou parcelado, o vencimento da parcela �nica ou da primeira parcela ocorrer� 05 (cinco) dias ap�s a ades�o ao benef�cio, e as demais vencer�o no dia 10 dos meses subsequentes. Par�grafo �nico. Caso o vencimento venha a cair em finais de semana ou feriado, o vencimento ser� prorrogado para o primeiro dia �til ap�s o vencimento. Art. 4� Os d�bitos tribut�rios objeto do REFIS poder�o ser consolidados por inscri��o e esp�cie tribut�ria, caso n�o ajuizados, e poder�o ter descontos de at� 100% (cem por cento) a ser aplicado sobre a multa morat�ria, juros de mora, e poder�o ser pagos da seguinte forma: PARCELAS DESCONTOS MULTA DE MORA JUROS DE MORA A VISTA 100% 100% ATE 6 VEZES 90% 90% ATE 12 VEZES 80% 80% ATE 18 VEZES 70% 70% ATE 24 VEZES 60% 60% ATE 36 VEZES 40% 40% � 1� Os contribuintes que efetuarem o pagamento de entrada em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ter�o o benef�cio de 100% de descontos de multa e juros de mora, podendo parcelar o saldo remanescente em at� 12 (doze) vezes; � 2� Os d�bitos ajuizados dever�o ser agrupados por processo judicial, em raz�o da cobran�a de custas judiciais pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro. � 3� Em caso de pagamento parcelado dos d�bitos ajuizados, o valor das custas devidas ao Estado dever� ser recolhida integralmente com a primeira parcela. � 4� O pagamento da parcela fora do prazo legal implicar� na cobran�a da multa morat�ria de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e n�o paga, at� o limite de 20% (vinte por cento). � 5� Para os fins do disposto no caput deste artigo, poder�o ser pagos ou parcelados os cr�ditos constitu�dos, de pessoas f�sicas ou jur�dicas, com exigibilidade suspensa ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa, mesmo em fase de execu��o fiscal j� ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n�o integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. � 6� Observado o disposto no par�grafo anterior, a d�vida objeto do parcelamento ser� consolidada na data do seu requerimento e ser� dividida pelo n�mero de presta�es que forem indicadas pelo sujeito passivo, no termo de confiss�o de d�vida, respeitando-se o valor m�nimo de cada parcela, qual seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas f�sicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jur�dicas. � 7� Consideram-se como cr�ditos tribut�rios constitu�dos os que foram objeto de: I � Auto de Infra��o; II � Notifica��o de Lan�amento, inclu�do as notas de 2021 cujos fatos geradores tenham ocorrido at� 30 de dezembro de 2020; III � Confiss�o de D�vida. Art. 5� Em qualquer caso, as parcelas ser�o mensais, sucessivas e de id�ntico valor, sujeitando-se � incid�ncia de corre��o monet�ria anual com o �ndice utilizado pelo Munic�pio para atualiza��o dos valores inscritos em D�vida Ativa. Par�grafo �nico. Os contribuintes que optarem por parcelamento da sua d�vida que ultrapasse o exerc�cio de 2021, dever�o retirar ou requerer em janeiro de cada ano, na Secretaria de Finan�as, a continua��o do carn� com o n�mero de guias correspondentes ao exerc�cio. Art. 6�. O parcelamento ou pagamento em parcela �nica nos termos desta Lei implica em: I � confiss�o irrevog�vel e irretrat�vel do d�bito fiscal, interrompendo a prescri��o, nos termos do inciso IV do art. 174 da Lei Federal n� 5.172, de 25 de outubro de 1966; II � expressa ren�ncia a qualquer defesa, impugna��o, recurso administrativo ou judicial, bem como desist�ncia dos j� interpostos, relativamente aos d�bitos fiscais inclu�dos no parcelamento ou objeto de liquida��o em parcela �nica; III � aceita��o plena das condi�es estabelecidas no presente programa de regulariza��o fiscal. Par�grafo �nico. O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, n�o importa em presun��o de corre��o dos c�lculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferen�as apuradas posteriormente. Art. 7� O parcelamento previsto nesta Lei ser� considerado: I � celebrado, com o recolhimento da primeira parcela at� a data do seu vencimento; II � cancelado, na hip�tese de: a) n�o recolhimento da 1� parcela a data do seu vencimento; b) inadimplemento de 04 (quatro) parcelas ou atraso superior a 120 (cento e vinte) dias contados do vencimento, no recolhimento de qualquer das parcelas subsequentes � primeira; c) inobserv�ncia ou descumprimento das condi�es estabelecidas nesta Lei. Art. 8� Somente ser� inclu�do no REFIS o postulante que formular o pedido de ades�o ao programa no per�odo previsto no art. 2� e que efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela �nica. � 1� Em se tratando de d�bitos ajuizados que j� receberam restri��o judicial, na modalidade de bloqueio de valores em conta banc�ria � disposi��o do ju�zo ou no caso de dep�sito realizado em ju�zo pelo contribuinte, tais valores poder�o ser utilizados como entrada, a teor do � 1� do art. 4�, com a desist�ncia da a��o ou recurso e ren�ncia a qualquer alega��o de direito sobre o qual se funda a a��o e a convers�o do dep�sito em renda. � 2� N�o sendo o bloqueio ou o dep�sito de valores suficientes para o pagamento integral do d�bito, deve o saldo remanescente ser adimplido dentro das condi�es desta Lei. Art. 9� O descumprimento do parcelamento pactuado atrav�s do REFIS implicar� na exclus�o do aderente. Par�grafo �nico. Na hip�tese de rescis�o do parcelamento com o cancelamento dos benef�cios concedidos: I � ser� efetuada a apura��o do valor original do d�bito, com a incid�ncia dos acr�scimos legais, at� a data da rescis�o, prosseguindo-se na cobran�a administrativa ou judicial; II � ser�o deduzidas do valor referido no inciso I deste par�grafo as parcelas pagas, com acr�scimos legais, at� a data da rescis�o. Art. 10. A ades�o ou migra��o ao REFIS depender�o de: I � assinatura do termo de ades�o, ren�ncia e confiss�o de d�vida; II � apresenta��o de documento de identifica��o pessoal; III � quando n�o for o titular, juntada de procura��o ou qualquer t�tulo h�bil a comprova��o da titularidade dos d�bitos. Art. 11. A inclus�o de d�bitos nos parcelamentos de que trata esta Lei n�o implica nova��o de d�vida. Art. 12. A ades�o ao REFIS prevista nesta Lei n�o gera direito � restitui��o de qualquer quantia que tiver sido paga. Art. 13. A ades�o ao REFIS n�o gera direito adquirido e ser� cancelada de of�cio sempre que se apure que o beneficiado deixou de satisfazer as condi�es, n�o cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concess�o do benef�cio, cobrando-se o cr�dito acrescido de multa e juros de mora, observado o disposto no par�grafo �nico do art. 172 e no par�grafo �nico do art. 182, ambos da Lei Federal n� 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. Art. 14. As redu�es previstas nesta Lei n�o s�o cumulativas com outras previstas em lei e ser�o aplicadas somente em rela��o aos saldos devedores dos d�bitos. Art. 15. Os dep�sitos existentes vinculados aos d�bitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei ser�o automaticamente convertidos em renda do Munic�pio, ap�s aplica��o das redu�es para pagamento a vista ou parcelamento. Par�grafo �nico. Tratando-se de dep�sito judicial, o disposto no caput somente se aplica aos casos em que tenha ocorrido desist�ncia da a��o ou recurso e ren�ncia a qualquer alega��o de direito sobre o qual se funda a a��o, com o pedido de convers�o do dep�sito em renda, para usufruir dos benef�cios desta Lei. Art. 16. Tendo em vista � pandemia do novo coronav�rus, a ades�o ao REFIS se dar� preferencialmente por meio eletr�nico, atrav�s de preenchimento de formul�rio pr�prio no Site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (www.angra.rj.gov.br). Par�grafo �nico. Caso o contribuinte n�o consiga aderir o REFIS por meio eletr�nico, o mesmo dever� agendar pelo telefone (24) 3377-8837 o atendimento presencial junto a Secretaria de Finan�as (Departamento de Cr�ditos Tribut�rios). Art. 17. Poder� o Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 18. N�o se aplicam � presente Lei as disposi�es normativas da Lei 3.662 de 19 de janeiro de 2017. Art. 19. Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogando os dispositivos em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;9253-2023315-1611.pdf;3;102;2023-03-15 16:12:25.000;102;2023-03-23 11:12:23.000 603;3966;2;1;1;Altera dispositivos da Lei 3.964, de 26 de maio 2021 (REFIS). ;6003;2021-06-02;2021-06-02; L E I No 3.966, DE 02 DE JUNHO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 3.964, DE 26 DE MAIO DE 2021. � Art. 1� �O art. 1� da Lei n� 3.964, de 26 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� . [�] Par�grafo �nico. Excluem-se dos benef�cios desta Lei as multas de natureza ambiental de valor atualizado superior a R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais), as quais n�o poder�o ser adimplidas pelo regime do REFIS. Art. 2�. O art. 4� da Lei n� 3.964, de 26 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4�: Os d�bitos tribut�rios e n�o tribut�rios, ressalvado o disposto no par�grafo �nico do art. 1� desta Lei, objeto do REFIS poder�o ser consolidados por inscri��o ou esp�cie tribut�ria ou n�o tribut�ria, caso n�o ajuizados, e poder�o ter descontos de at� 100% (cem por cento) a ser aplica��o sobre a multa morat�ria, juros de mora, e poder�o ser pagos da seguinte forma: [...] � 1� No que diz respeito exclusivamente aos d�bitos tribut�rios, os contribuintes que efetuarem o pagamento de entrada em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ter�o o benef�cio de 100% de descontos de multa e juros de mora, podendo parcelar o saldo remanescente em at� 12 (doze) vezes. [...]� (NR) Art. 3� �Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7325-2023315-1617.pdf;3;102;2023-03-15 16:17:51.000;102;2023-03-23 11:13:05.000 604;3967;2;12;1;Disp�e no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, a semana de conscientiza��o sobre o lixo eletr�nico e d� outras provid�ncias.;6006;2021-06-07;2021-06-11; L E I No 3.967, DE 07 DE JUNHO DE 2021 AUTOR: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, A SEMANA DE CONSCIENTIZA��O SOBRE O LIXO ELETR�NICO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� A Semana de Conscientiza��o Sobre o Lixo Eletr�nico dar-se-� anualmente na terceira semana do m�s de outubro, devendo ser amplamente divulgada. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8315-2023315-1620.pdf;3;102;2023-03-15 16:20:42.000;102;2023-03-23 11:14:28.000 605;3961;2;11;1;Disp�e sobre a denomina��o de logradouro p�blico o Campo Z� Carlos da Guia no bairro Camorim. ;5979;2021-04-29;2021-04-30; L E I No 3.961, DE 29 DE ABRIL DE 2021 AUTOR: VEREADOR JORGE BRUM CRISPIM DE CARVALHO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO O CAMPO Z� CARLOS DA GUIA NO BAIRRO CAMORIM. Art. 1� Fica denominado o Campo Z� Carlos da Guia, o logradouro p�blico conhecido como Campo Beira Rio que fica na Rua Irm� Irene, Bairro Camorim, no 1� distrito deste Munic�pio. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8517-2023315-1627.pdf;3;102;2023-03-15 16:27:36.000;102;2023-03-23 11:11:06.000 606;12855;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.601.856,79 � FMS ;6394;2022-12-26;2022-12-29; D E C R E T O No 12.855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.601.856,79 (um milh�o, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 1.601.856,79 (um milh�o, seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: RESTITUI��O DE SENTEN�A JUDICIAL RECEBIDA � PROC. 0802041-24-2022.8.19.003 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2005 33903950 12900001 1.9.2.2.12.0.1.00000.1 1.601.856,79 TOTAL 1.601.856,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7049-2023316-940.pdf;3;102;2023-03-16 09:41:13.000;NULL;NULL 607;12856;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 16.800,00 - FMS ;6394;2022-12-27;2022-12-29; D E C R E T O No 12.856, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.690, DE 08 DE ABRIL DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12900001 1.7.2.3.50.0.1.00000.11 16.800,00 TOTAL 16.800,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7671-2023316-942.pdf;3;102;2023-03-16 09:43:09.000;NULL;NULL 608;12857;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.800.735,54 � SDSP, SGRI, SPP, SDR, SPDC, SAD, PGM, SFI, SDE, TUR, IMAAR, SSP, SEJIN, SIOP, FMS, ANGRAPREV ;6394;2022-12-27;2022-12-29; D E C R E T O No 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.800.735,54 (sete milh�es, oitocentos mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.800.735,54 (sete milh�es, oitocentos mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 361,78 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31900413 10010000 - 361,78 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 1.079,00 - 2022 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 10010000 - 1.079,00 2022 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 10010000 761.354,46 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 761.354,46 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 10010000 9.364,80 - 2022 20 2005 04 122 0204 2018 33903937 10010000 - 55,31 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911317 10010000 - 9.309,49 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 10010000 215.002,74 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 21.792,98 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 13.020,26 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 16.540,23 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 41.265,26 2022 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 2.101,20 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 17.963,52 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 40.464,67 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 42.893,16 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 16.298,80 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31900414 10010000 - 2.662,66 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 272.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 19.743,26 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11110000 25.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11110000 70.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11110000 43.731,02 - 436 074 DECRETO N� 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 11110000 4.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 109.345,99 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11110000 80.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11110000 251.812,95 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 11110000 36.231,50 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903021 11110000 9.903,20 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 11110000 20.783,89 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 49.841,33 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903944 11110000 4.064,33 - 2022 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 11110000 8.792,42 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 11110000 46,56 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 18.018,90 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 12.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11110000 47.122,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11110000 30.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11110000 1.936,87 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11110000 12.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 40.697,39 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 32.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 43.476,86 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11110000 40.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11110000 85.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11110000 20.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11110000 18.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11110000 15.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11110000 4.706,34 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 1.431,20 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11110000 20.000,00 - 2022 20 2023 12 361 0214 3082 44905191 11110000 153.175,47 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11110000 45.527,25 - 2022 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 5.806,88 - 2022 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 11110000 459.757,41 - 2022 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 11110000 666.355,59 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 11110000 12.314,50 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901150 11110000 15.926,56 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 11110000 1.559,77 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901150 11110000 4.438,32 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 47.260,42 - 436 075 DECRETO N� 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 11110000 39.755,07 - 2022 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 11110000 1.005.264,99 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 53.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 4.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 11110000 58.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 11110000 127.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 11110000 44.181,24 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901309 11110000 7.152,89 - 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 11110000 12.916,32 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901309 11110000 8.498,74 - 2022 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 11110000 255.522,77 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 11110000 105.587,82 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33903022 11110000 2.998,80 - 2022 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 11110000 14.891,83 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11110000 884,38 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 - 132.447,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 11110000 - 2.285.560,28 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901130 11110000 - 98.340,70 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901130 11110000 - 611.455,13 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901130 11110000 - 1.113.475,26 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901130 11110000 - 387.184,66 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11120000 9.375,03 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 477.900,21 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 46.855,97 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11120000 8.399,88 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 78.775,93 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 143.081,32 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 3.383,35 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 11120000 3.307,37 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11120000 23.271,42 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 8.452,13 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11120000 9.476,56 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 597,55 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11120000 12.366,58 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 7.954,77 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 11120000 4.890,07 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 2.442,90 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 5.050,43 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 4.005,18 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 4.633,72 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 4.619,58 - 436 076 DECRETO N� 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 2.287,87 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 3.597,75 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11120000 3.554,33 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11120000 5.725,56 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901105 11120000 934,84 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11120000 7.681,25 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11120000 3.807,47 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 1.199,16 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11120000 7.147,36 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11120000 12.048,65 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11120000 4.073,71 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 11120000 8.164,41 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 11120000 2.919,42 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901147 11120000 2.752,92 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 3.527,80 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901199 11120000 8.194,92 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 13.820,57 - 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 11120000 19.660,03 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 16.011,56 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11120000 4.474,30 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11120000 477,78 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 11120000 8.279,72 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 54.664,72 - 2022 20 2012 12 366 0204 2001 31901199 11120000 1.179,92 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 4.364,28 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11120000 - 15.727,54 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 - 22.630,92 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 - 63.426,22 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 - 1.909,89 2022 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 11120000 - 5.499,04 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 11120000 - 941.468,08 2022 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 60.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 11200000 - 60.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 1.000.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 - 200.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 800.000,00 2022 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 12110000 59.000,00 - 2022 27 2701 04 122 0204 2209 33904703 12110000 - 59.000,00 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 12140000 10.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 12140000 - 10.000,00 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 14100000 1.083,76 - 436 077 DECRETO N� 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 24 2401 04 122 0204 2001 31911308 14100000 - 1.083,76 TOTAL 7.800.735,54 7.800.735,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do Fundeb - 70% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as 436 078 DECRETO N� 12.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;7040-2023316-945.pdf;3;102;2023-03-16 09:45:48.000;NULL;NULL 609;12858;5;1;1;Aprova os quadros de detalhamento das despesas or�ament�rias para o exerc�cio de 2023 e d� outras provid�ncias. (Q.D.D.);6403;2022-12-27;2022-12-29; D E C R E T O No 12.858, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA OS QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS OR�AMENT�RIAS PARA O EXERC�CIO DE 2023 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e constitucionais, e de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Municipal n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento das Despesas Or�ament�rias (Q.D.D.), decorrentes do Or�amento Consolidado do Munic�pio de Angra dos Reis � RJ, para o exerc�cio de 2023, na forma do Anexo integrante deste Decreto. Art. 2� Aplicam-se aos �rg�os do Poder Executivo, Administra��o Direta, Funda�es, Autarquias e Fundos institu�dos ou mantidos pelo Poder P�blico, cujos Quadros de Detalhamento das Despesas s�o objeto do artigo anterior, as normas para a execu��o or�ament�ria a serem estabelecidas pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, relativos ao exerc�cio de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a contar de 1� de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7599-2023316-949.pdf;3;102;2023-03-16 09:49:41.000;126;2023-03-17 10:30:26.000 610;12859;5;1;1;"Disp�e sobre a cria��o do conselho municipal de controle social de saneamento b�sico no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis/RJ e d� outras provid�ncias """;6385;2022-12-27;2022-12-28;" 436 195 D E C R E T O No 12.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO B�SICO NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS/RJ E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela Lei Org�nica do Munic�pio, e: CONSIDERANDO, a necessidade de cria��o do Conselho de Controle Social dos servi�os p�blicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presid�ncia da Rep�blica que regulamenta a Lei n� 11.445, de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO, tamb�m, que para haver transfer�ncia de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por �rg�os ou entidades da Uni�o, � necess�ria a cria��o do Conselho de Controle Social de Saneamento B�sico, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento B�sico no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, com fundamento na Lei Federal n� 11.445/2007, que �estabelece diretrizes nacionais para o saneamento b�sico�. Art. 2� O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ � um �rg�o colegiado de car�ter consultivo na formula��o, planejamento e avalia��o da Pol�tica e do Plano Municipal de Saneamento B�sico. Art. 3� Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ: I - debater e fiscalizar a Pol�tica Municipal de Saneamento B�sico e a execu��o do Plano Municipal de Saneamento B�sico; II - diagnosticar a situa��o e prestar as informa�es necess�rias para a execu��o do Plano Municipal de Saneamento B�sico; III - encaminhar reclama�es e denunciar irregularidades na presta��o de servi�os. �1� As compet�ncias do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento B�sico s�o limitadas �s mat�rias relativas ao Munic�pio de Angra dos Reis/RJ. �2� O Munic�pio fornecer� ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento B�sico a estrutura f�sica necess�ria para o exerc�cio de suas atividades. 436 196 DECRETO N� 12.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 �3� O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordina��o institucional ao Poder Executivo Municipal e ser� renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros. �4� A reuni�o do Conselho ser� p�blica e seu agendamento dever� ser divulgado com anteced�ncia m�nima de 05 (cinco) dias nos meios de divulga��o do Munic�pio. �5� Os membros do Conselho ser�o nomeados por portaria e ter�o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual per�odo. Art. 4� O Conselho de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ ser� composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - Representando o Poder P�blico Municipal: a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria de Sa�de Municipal; c) 01 (um) representante do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis/RJ - IMAAR; d) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico Municipal; e) 01 (um) representante do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis/RJ � SAAE. II - Representando a Sociedade Civil: a) 01 (um) representante usu�rio dos Servi�os de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ; b) 01 (um) representante da C�mara de Dirigentes Lojistas do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ. Art. 5� Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes: Art. 6� A atua��o no Conselho de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ � considerada atividade de relevante interesse p�blico, n�o cabendo qualquer esp�cie de remunera��o ou ajuda de custo. Art. 7� As reuni�es do Conselho de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ ser�o realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordin�rias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um ter�o de seus membros. 436 197 DECRETO N� 12.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 8� � assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento B�sico do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, o acesso a quaisquer documentos e informa�es produzidas por �rg�os ou entidades de regula��o ou de fiscaliza��o, bem como a possibilidade de solicitar a elabora��o de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decis�es, observada o disposto no � 1� do artigo 33 do Decreto Federal n� 7.217/2010. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;794-2023316-957.pdf;3;102;2023-03-16 09:57:27.000;126;2023-03-21 09:40:59.000 611;12860;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 95.219,76 - SEJIN ;6394;2022-12-27;2022-12-29; 436 198 D E C R E T O No 12.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 95.219,76 (noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 95.219,76 (noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 11200000 Sal�rio Educa��o 95.219,76 TOTAL GERAL 95.219,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;9926-2023316-959.pdf;3;102;2023-03-16 09:59:34.000;NULL;NULL 612;12861;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.059.111,88 - SEJIN ;6394;2022-12-27;2022-12-29; 436 199 D E C R E T O No 12.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.059.111,88 (tr�s milh�es, cinquenta e nove mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 3.059.111,88 (tr�s milh�es, cinquenta e nove mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 11120000 1.7.5.1.50.0.1.11600 3.059.111,88 TOTAL 3.059.111,88 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 C�digo de Classifica��o: 1.7.5.1.50.0.1.11600 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021 a 30/11/2021 R$ 100.495.819,98 Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 9.795.838,53 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 101.278.993,67 Demonstrativo da Taxa de Incremento 436 200 DECRETO N� 12.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 101.278.993,67 Per�odo de 01/01/2021 a 30/11/2021 R$ 100.495.819,98 Taxa de Incremento 1,01 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 9.795.838,53 1,01 R$ 9.872.178,45 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 101.278.993,67 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 9.872.178,45 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 111.151.172,12 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 89.700.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 21.451.172,12 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.646 de 28/06/2022 R$ 11.616.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.678 de 21/07/2022 R$ 3.305.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.727 de 29/08/2022 R$ 25.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.827 de 25/11/2022 R$ 1.485.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 5.020.172,12 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;7894-2023316-101.pdf;3;102;2023-03-16 10:01:50.000;NULL;NULL 613;12862;5;1;1;Disp�e sobre a regulamenta��o do sistema de estacionamento rotativo tarifado de ve�culos e motocicletas no munic�pio de Angra dos Reis � Angra Rotativo.;6394;2022-12-27;2022-12-29;" 437 001 D E C R E T O No 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO DE VE�CULOS E MOTOCICLETAS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRA ROTATIVO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO a Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado de Ve�culos e Motocicletas no Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRA ROTATIVO; CONSIDERANDO a Lei n� 4.151/2022, que alterou os Artigos 1� e 2� da Lei anterior n� 3.101 de 04 de Outubro de 2013, autorizando o Poder Executivo a determinar as �reas, cobrar pre�o p�blico dos usu�rios e regulamentar o referido Sistema por meio de Decreto; CONSIDERANDO que cabe ao �rg�o Gestor de Transportes e Tr�nsito a organiza��o, opera��o e fiscaliza��o do ANGRA ROTATIVO, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 24 da Lei Federal n� 9.503/97 (C�digo de Tr�nsito Brasileiro), D E C R E T A: Art. 1� Este Decreto estabelece normas de operacionaliza��o, administra��o e fiscaliza��o, assim como as �reas e o pre�o p�blico dos usu�rios do Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado de Ve�culos e Motocicletas no Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRA ROTATIVO, institu�do pela Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, e a Lei n� 4.151 de 27 de dezembro de 2022. Art. 2� Ficam institu�das, nas vias e logradouros p�blicos do Munic�pio, 2.200 (duas mil e duzentas) �reas especiais para estacionamento rotativo de ve�culos automotores, mediante pagamento da tarifa estabelecida para sua ocupa��o. � 1� A institui��o ou supress�o de novas vagas poder� ser efetivada por ato do Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, a partir de proposta do Superintendente da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito. � 2� As Circunscri�es de Zona discriminadas nos incisos I a III receber�o Sinaliza��o Espec�fica, garantindo-se a adequada identifica��o aos usu�rios do Sistema. Art. 3� As �reas especiais para estacionamento, referidas no artigo anterior, ser�o classificadas por zona de estacionamento, na forma do artigo 1�, da Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013 e Lei n� 4.151 de 27 de dezembro de 2022 da seguinte forma. 437 002 DECRETO 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 I � Circunscri��o da Zona Azul � �reas de estacionamento pago, nos seguintes locais: Av. J�lio Maria, Rua Cel. Carvalho, Rua da Concei��o, Rua do Com�rcio, Rua Ant�nia de Vilhena, Rua Arcebispo Santos ,Rua S�o Bernardino de Sena, Rua C�negos Bittencourt, Rua �lvaro Pessoa, Rua Professor Lima, Rua Teixeira Brand�o, Rua Quaresma J�nior, Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, Rua Desembargador Altenfelder Silva, Av. Raul Pomp�ia, Av. Castelo Branco, Av. Dr. Coutinho, Largo da Lapa, Largo Borges de Carvalho, Travessa Eloy Fonseca, Pra�a Nilo Pe�anha, Rua Itaperuna, Rua Jo�o Luiz Gibrail Rocha, Rua Prefeito Jo�o Greg�rio Galindo, Rua Francelino Alves de Lima, Rua do Areal (Mambucaba), Rua Conde Maur�cio de Nassau, Rua Itassuc�, Rua Avar�, Airton Nogueira Pereira, Rua Francisco Magalh�es de Castro, Rua Pereira Peixoto, Rua Dr. Bastos, rua Oswaldo neves Martins (Lote 04), Rua A�rton de Brito, Av. Ayrton Senna, Av Julio C�sar de Noronha, Rua Ant�nio de Carvalho Miranda, Rua Jorge Riegert. Estacionamento do Mercado do Peixe, Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, Av. Vereador Benedito Adelino e Vila Hist�rica de Mambucaba; II � Circunscri��o da Zona Branca � �reas de estacionamento pago, destinadas ao estacionamento de motocicletas, nos seguintes locais: Av. J�lio Maria, Rua Cel. Carvalho, Rua da Concei��o, Rua do Com�rcio, Rua Ant�nia de Vilhena, Rua Arcebispo Santos ,Rua S�o Bernardino de Sena, Rua C�negos Bittencourt, Rua �lvaro Pessoa, Rua Professor Lima, Rua Teixeira Brand�o, Rua Quaresma J�nior, Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, Rua Desembargador Altenfelder Silva, Av. Raul Pomp�ia, Av. Castelo Branco, Av. Dr. Coutinho, Largo da Lapa, Largo Borges de Carvalho, Travessa Eloy Fonseca, Pra�a Nilo Pe�anha, Rua Itaperuna, Rua Jo�o Luiz Gibrail Rocha, Rua Prefeito Jo�o Greg�rio Galindo, Rua Francelino Alves de Lima, Rua do Areal (Mambucaba), Rua Conde Maur�cio de Nassau, Rua Itassuc�, Rua Avar�, Airton Nogueira Pereira, Rua Francisco Magalh�es de Castro, Rua Pereira Peixoto, Rua Dr. Bastos, rua Oswaldo neves Martins (Lote 04),Rua A�rton de Brito, Av. Ayrton Senna, Av Julio C�sar de Noronha, Rua Ant�nio de Carvalho Miranda, Rua Jorge Riegert. Estacionamento do Mercado do Peixe, Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, Av. Vereador Benedito Adelino e Vila Hist�rica de Mambucaba; III � Circunscri��o da Zona Laranja � �rea de estacionamento pago, nos seguintes locais: Orla Mar�tima, que compreende parte das �reas da Vila Hist�rica de Mambucaba, Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, Av. Vereador Benedito Adelino, contempladas pelo Angra Rotativo. � 1� Fica permitido o estacionamento rotativo pago dos dois lados das vias descritas neste artigo, desde que aprovado pela Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito. � 2� As vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas poder�o ser inseridas posteriormente nas demais circunscri�es das zonas de acordo com a necessidade. Art. 4� O estacionamento rotativo tarifado funcionar� nos dias �teis (segunda-feira a sexta-feira), no per�odo de 8 h �s 19 h e nos s�bados, de 8 h �s 14 h, n�o havendo funcionamento nos domingos e feriados, exceto na Zona Laranja ou quando houver determina��o em contr�rio. 437 003 DECRETO 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 � 1� Na Circunscri��o da Zona Laranja e nas �reas consideradas orla mar�tima, o estacionamento rotativo tarifado funcionar� todos os dias da semana (segunda-feira a domingo, inclusive feriados), no per�odo de 8 h �s 19 h. � 2� Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es poder� alterar temporariamente o hor�rio estabelecido para o estacionamento rotativo tarifado em situa�es consideradas especiais, tais como datas comemorativas, eventos supervenientes, e demais situa�es de interesse p�blico, devendo, no entanto, n�o haver a cobran�a do estacionamento no per�odo estabelecido, conforme notifica��o a ser editada pelo referido �rg�o. � 3� Os hor�rios de funcionamento do ANGRA ROTATIVO dever�o constar obrigatoriamente nas placas de sinaliza��o regulamentadora. � 4� N�o haver� estacionamento nas 4 (quatro) primeiras vagas na Rua Dr� Moacir de Paula Lobo, nas Quartas-feiras, Sextas-feiras e S�bados, de 06 hs �s 13:00 hs devido ao funcionamento de feiras livres comunit�rias. Art. 5� A opera��o de carga e descarga poder� ser realizado nas �reas abrangidas pelo ANGRA ROTATIVO no per�odo de 6h �s 10h e de 18h �s 22h, em local devidamente sinalizado, assegurando-se a gratuidade da tarifa na hip�tese da referida opera��o ocorrer no citado intervalo de hor�rio, independentemente da Circunscri��o. Art. 6� O usu�rio de estacionamento abrangido pelo ANGRA ROTATIVO pagar� tarifa pela perman�ncia de ve�culo automotor e motocicleta nas �reas delimitadas no presente Decreto, nos termos seguintes. I � Zona Azul - Ser� composta pelos seguintes tempos de perman�ncia: 1 ( hora ) pelo valor de R$ 3,00 podendo renovar a cada hora sem limites, ou aquisi��o de per�odos de 4 ( horas ) pelo valor de R$ 8,00, 6 ( horas ) pelo valor de R$ 10,00, 8 ( horas) pelo valor de R$ 12,00, 11 ( horas ) pelo valor de R$ 15,00; II � Zona Branca - Ser� composta pelos seguintes tempos de perman�ncia: 1 ( hora ) pelo valor de R$ 1,00 podendo renovar a cada hora sem limites, ou aquisi��o de per�odos 4 ( horas ) pelo valor de R$ 3,00, 8 ( horas ) pelo valor de R$ 5,00, 11 ( horas ) pelo valor de R$ 7,00; III � Zona Laranja � Ser� composta pelos seguintes tempos de perman�ncia: 1 ( hora ) pelo valor de R$ 3,00 podendo renovar a cada hora sem limites, ou aquisi��o de per�odos de 4 ( horas ) pelo valor de R$ 8,00, 6 ( horas ) pelo valor de R$ 10,00, 8 ( horas) pelo valor de R$ 12,00, 11 ( horas ) pelo valor de R$ 15,00. � 1� A perman�ncia do condutor ou passageiro no interior ou pr�ximo do ve�culo n�o o desobriga do pagamento pela utiliza��o do ANGRA ROTATIVO. � 2� Caso o usu�rio estacione em vaga rotativa tarifada sem a devida regulariza��o do aluguel da vaga, ter� o prazo m�ximo de 10 (dez) minutos para providenciar o pagamento e regulariza��o do aluguel da vaga. 437 004 DECRETO 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 � 3� Fica assegurada diariamente gratuidade aos idosos que estacionarem ve�culo nas vagas espec�ficas com credencial conforme legisla��o em vigor, nas Circunscri�es de Zona e pelo per�odo de at� duas horas, ap�s o qual ser� enquadrado no ANGRA ROTATIVO e, consequentemente, n�o permanecer� sendo beneficiado pela gratuidade. � 4� Fica assegurada diariamente gratuidade pessoa com defici�ncia ( PCD ) que estacionarem ve�culo nas vagas espec�ficas com credencial conforme legisla��o em vigor, nas Circunscri�es de Zona. � 5� Os ve�culos de presta��o de servi�os p�blicos utilizar�o de forma gratuita as vagas de estacionamento do sistema ANGRA ROTATIVO, desde que, cumulativamente, estejam devidamente caracterizados devidamente autorizados pelo �rg�o Gestor de Tr�nsito Municipal. � 6� A utiliza��o de vagas do ANGRA ROTATIVO por ca�ambas de entulho importar� em cobran�a de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia, mediante pr�via autoriza��o do �rg�o Gestor de Tr�nsito Municipal. � 7� Fica vedado ao Poder Concedente, estabelecer privil�gios tarif�rios, diferente do que consta neste Decreto, que beneficiem segmentos espec�ficos de usu�rios. � 8� O pagamento pela utiliza��o do ANGRA ROTATIVO poder� ser feito diretamente a monitores de rua ou a lojas cadastradas, ou ainda por meio de aplicativo para telefonia celular ou outro sistema informatizado. � 9� A utiliza��o da vaga de carga e descarga do ANGRA ROTATIVO importar� em cobran�a de R$ 3,00 por cada hora de perman�ncia na vaga, fora do hor�rio estabelecido no Art. 5�, deste Decreto. Art. 7� � considerado irregular o estacionamento ou parada de ve�culo nos locais definidos no art. 2� deste Decreto, nas seguintes condi�es: I � sem a utiliza��o de bilhete de controle de tempo de estacionamento v�lido para o ANGRA ROTATIVO, garantido o prazo do � 3�, do art. 6�; II � permanecer com ve�culo na vaga ap�s vencido o bilhete de controle de tempo de estacionamento; III � ocupar as vagas destinadas ao uso exclusivo de idoso, PCD e outros fins espec�ficos, sem exibir de forma vis�vel a credencial de identifica��o e/ou permiss�o correspondente; IV � estacionar motocicleta em vaga destinada para autom�vel e vice-versa; V � efetuar opera�es de carga e descarga em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento; VI � fora do limite f�sico estabelecido para a vaga; 437 005 DECRETO 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 VII � quando o ve�culo n�o estiver devidamente identificado, sem portar credencial de identifica��o, permiss�o de uso de estacionamento. � 1� Os usu�rios flagrados com ve�culos estacionados nas condi�es descritas nos incisos I a VII, deste artigo ser�o notificados atrav�s do �Aviso de Irregularidade�. � 2� Os usu�rios notificados atrav�s do �Aviso de Irregularidade�, cujas placas n�o possu�rem hist�rico de uso anterior no sistema de controle do ANGRA ROTATIVO poder�o regularizar o estacionamento mediante pagamento de tarifa calculada pelos crit�rios definidas no art. 6�, considerando a ocupa��o da vaga a partir da emiss�o da notifica��o. � 3� Aos usu�rios flagrados nas Circunscri�es das Zonas Azul, Laranja e Branca, na condi��o descrita no inciso I, ser� concedida segunda oportunidade de pagamento, em um prazo de at� 72 horas, mediante quita��o da Tarifa de Regulariza��o no valor correspondente � 10 (dez) vezes o valor da tarifa b�sica hor�ria estabelecida para a Circunscri��o da Zona. � 4� Aos usu�rios flagrados em qualquer Circunscri��o de Zona, na condi��o descrita no inciso II, arcar�o com o valor ao per�odo excedido e as san�es previstas na Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 � C�digo de Tr�nsito Brasileiro, em um prazo de at� 72 horas, mediante quita��o da Tarifa de Regulariza��o no valor correspondente ao tempo excedente ap�s vencido o bilhete previamente emitido multiplicado pelo valor correspondente � 2 (duas) vezes o valor da tarifa b�sica hor�ria estabelecida para a Circunscri��o de Zona. � 5� Para fins do par�grafo anterior, considera-se tempo excedente aquele compreendido desde o t�rmino do prazo do bilhete previamente emitido at� o momento em que o usu�rio acesse qualquer dos meios disponibilizados para o pagamento da Tarifa de Regulariza��o, seja aplicativo, totem de autoatendimento, agente de cobran�a da empresa que opera o servi�o de estacionamento ou diretamente nos pontos de atendimento ao cliente Art. 8� � considerado como estacionamento em desacordo com as condi�es regulamentadas os ve�culos flagrados nas condi�es descritas nos incisos I a VII do artigo anterior e que n�o tenham efetuado a devida regulariza��o, quando facultada, sujeitando-se o infrator �s san�es previstas na Lei n� 9.503/97 (C�digo de Tr�nsito Brasileiro), inclusive com o reboque do ve�culo para dep�sito. Par�grafo �nico. O �nus da remo��o recair� sobre o propriet�rio do ve�culo removido, ressalvados os casos fortuitos ou for�a maior. Art. 9� Ao Munic�pio, bem como � concession�ria do servi�o, consoante ao art. 4� da Lei n� 3.101/2013, n�o caber�, em hip�tese alguma, a responsabilidade por eventuais acidentes, danos, furtos ou preju�zos de qualquer natureza que os ve�culos ou seus usu�rios venham a sofrer nos locais de estacionamento abrangidos pelo ANGRA ROTATIVO. Art. 10. Os casos omissos neste decreto ser�o resolvidos pelo �rg�o Gestor de Tr�nsito Municipal. 437 006 DECRETO 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 11. Ficam revogados os Decretos N� 9166, de 17 de janeiro de 2014 e 10056, de 18 de fevereiro de 2016. Art. 12. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;219-2023316-104.pdf;3;102;2023-03-16 10:04:41.000;126;2023-03-17 10:28:21.000 614;3946;2;29;21;Projeto de Lei 010/2019, o qual obriga a instala��o de frald�rios nos �Shoppings Centers� e centros comerciais de m�dio e grande porte no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;5923;2021-01-05;2021-01-19;"L E I N� 3.946, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. AUTOR: VEREADOR JOS� AUGUSTO DE ARA�JO VIEIRA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: OBRIGA A INSTALA��O DE FRALD�RIOS NOS ""SHOPPING CENTERS"" E CENTROS COMERCIAIS DE M�DIO E GRANDE PORTE NA CIDADE DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Ficam os shopping centers e centros comerciais de m�dio e grande porte no Munic�pio de Angra dos Reis obrigados a instalar pelo menos um frald�rio em suas depend�ncias. � 1� Entende-se por Centros Comerciais de m�dio e grande porte, aqueles em que ocorra a circula��o di�ria de 200 a 500 pessoas. � 2� A instala��o do frald�rio dever� obedecer �s normas da ABNT - Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas. � 3� Assim como preservar o conforto e a privacidade de seus usu�rios, permitindo que o respons�vel pela crian�a, seja homem ou mulher tenham acesso ao local. � 4� As instala�es dever�o distribuir seus equipamentos e acess�rios de maneira que possam ser utilizados, igualmente por pessoas portadoras de defici�ncia ou com mobilidade reduzida. Art. 2� A inobserv�ncia desta Lei acarretar� multa no valor de R$ 1000,00 (mil reais) a ser destinada ao Fundo Municipal de Prote��o e Defesa do Consumidor � FUMDC, de que trata o art. 57, da Lei Federal n� 8078, de 1990, com o objetivo de arrecadar e aplicar os recursos destinados ao desenvolvimento de a�es e servi�os de prote��o e defesa dos direitos dos consumidores. Art. 3� O Poder Executivo regulamentar� a presente Lei. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ";;;5664-2023316-1340.pdf;3;102;2023-03-16 13:41:26.000;102;2023-03-23 10:46:04.000 615;3948;2;30;21;Disp�e sobre a cria��o da Central Municipal de Arrecada��o � CEMA � e d� outras provid�ncias.;5953;2021-03-13;2021-03-16;"L E I N� 3.948, DE 11 DE MAR�O DE 2021. AUTOR: VEREADOR FL�VIO ARA�JO DOS SANTOS O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DA CENTRAL MUNICIPAL DE ARRECADA��O - CEMA - E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica criada a Central Municipal de Arrecada��o - CEMA - com o objetivo de arrecadar alimentos, rem�dios, roupas, materiais escolares, m�veis e materiais de constru��o que estejam em condi�es de consumo ou de uso, que ser�o repassados para institui�es assistenciais devidamente cadastradas ou para programas de assist�ncia social do Munic�pio. Art. 2� S�o doadores: empresas, propriet�rios rurais e pessoas f�sicas residentes ou n�o no Munic�pio. Art. 3� A CEMA ser� coordenada pelo Poder Executivo, atrav�s da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social que promover� as seguintes atividades: I - a montagem do Programa CEMA de trabalho e de procedimento; II - o treinamento de pessoal para execu��o de programa; III - o acompanhamento e fiscaliza��o do programa; IV - a elabora��o de materiais did�ticos sobre o programa CEMA que permitam a sociedade conhecer os objetivos e estimular doa�es; V - assegurar todos os meios materiais para execu��o do programa. Art. 4� A CEMA ser� administrada por um Conselho Deliberativo composto por 06 (seis) representantes dos �rg�os p�blicos e da sociedade civil do Munic�pio. Par�grafo �nico. Os componentes do Conselho Deliberativo em nenhuma hip�tese ser�o remunerados. Art. 5� Compete ao Conselho Deliberativo: I - estabelecer as metas de arrecada��o e atendimento do programa CEMA; II - aprovar o estabelecimento de conv�nios e parcerias; III - avaliar o desempenho do programa CEMA e, se necess�rio, alterar metas; IV - aprovar e cancelar o cadastro de entidades receptoras do programa. Art. 6� S�o objetivos do programa: I � a coleta, sele��o, armazenamento e distribui��o das doa�es; II � a identifica��o, cadastramento e avalia��o das entidades sociais que atuam no Munic�pio, levantando dados reais sobre a popula��o atendida, condi�es do atendimento e volumes de produtos necess�rios; III � o desenvolvimento de expedientes que propiciem condi�es para a ocorr�ncia de doa�es regulares e eventuais de produtos e materiais doados; IV - estabelecer conv�nios com laborat�rios e/ou profissionais credenciados para execu��o de an�lise do controle de qualidade dos produtos e materiais doados. Par�grafo �nico. A distribui��o das doa�es pelo programa CEMA ser� de car�ter gratuito, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada a qualquer tempo, sem que caiba ressarcimento ou indeniza��o de qualquer esp�cie, seja a que t�tulo for. Art. 7� S�o benefici�rios do programa as entidades ou grupos organizados com necessidades urgentes e imediatas que foram devidamente selecionados pelo Conselho Deliberativo, que dimensiona as quantidades e a frequ�ncia do apoio. Art. 8� Para cadastramento do programa CEMA as entidades ou grupos organizados ficar�o sujeitos aos crit�rios abaixo relacionados, mantendo seu cadastro sempre atualizado junto � CEMA, devendo: I - ter gratuidade total no atendimento; II - ao cadastrar-se, indicar o n�mero de fam�lias a serem beneficiadas e/ou o n�mero de usu�rio atendido na Unidade; III - selecionar as fam�lias, de acordo com os crit�rios estabelecidos pelo programa CEMA; IV - manter em seus arquivos as rela�es nominais das fam�lias benefici�rias com comprovantes das entregas; V - estar ciente que os t�cnicos do programa CEMA poder�o acompanhar e comprovar seus registros de doa�es; VI - prevenir a duplicidade no atendimento das fam�lias; VII - respeitar os prazos de validade dos produtos bem como a sua adequada manipula��o e armazenamento; VIII - alertar antecipadamente as fam�lias atendidas para a proibi��o da comercializa��o dos produtos. Art. 9� A entidade ou grupo que n�o cumprir as obriga�es conforme previsto na presente Lei ficar� sujeita ao cancelamento do cadastro, ap�s determina��o do Conselho Deliberativo do Programa CEMA. Art. 10. Em hip�tese alguma a CEMA receber� doa��o em dinheiro. Art. 11. As despesas decorrentes da aplica��o desta Lei ocorrer�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ";;;8579-2023316-1350.pdf;3;102;2023-03-16 13:52:02.000;102;2023-03-23 10:46:56.000 616;3949;2;30;21;Autoriza o executivo municipal a instituir a semana de exalta��o angrense.;5953;2021-03-12;2021-03-16;L E I N� 3.949, DE 11 DE MAR�O DE 2021. AUTOR: VEREADOR FL�VIO ARA�JO DOS SANTOS O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA DA EXALTA��O ANGRENSE. Art. 1� Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a �Semana da Exalta��o Angrense�, consistindo na cria��o de v�rios eventos que ir�o promover a cultura angrense dentro e fora do Munic�pio. Esse evento ocorrer� sempre na �ltima semana do m�s de Maio. Art. 2� Ser� realizada uma Audi�ncia P�blica na C�mara Municipal para abrir os trabalhos dessa atividade. Art. 3� A �Semana da Exalta��o Angrense� ocorrer� em todas as escolas municipais, onde haver� uma grande gincana, cujo objetivo � que os alunos criem pe�as publicit�rias relatando um pouco da riqueza natural, hist�ria e filos�fica do Munic�pio. Ser�o realizados tamb�m mini-cursos, palestras e workshops em todas as Escolas da Rede. Art. 4� A pe�a publicit�ria vencedora dentre as escolas municipais ser� transformada em material de divulga��o do Munic�pio, ap�s aprova��o da Secretaria de Cultura, e ser� veiculada em meios de comunica��o, como: R�dio, TV, Internet entre outros. Art. 5� As despesas decorrentes da execu��o do referido programa correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ;;;3064-2023316-1356.pdf;3;102;2023-03-16 13:57:33.000;102;2023-03-23 10:47:32.000 617;3950;2;29;21;Pro�be o uso de garrafas de vidro e seu descarte em embarca�es de turismo n�utico e d� outras provid�ncias.;5953;2021-03-12;2021-03-16;L E I N� 3.950, DE 11 DE MAR�O DE 2021. AUTOR: VEREADOR JOS� AUGUSTO DE ARA�JO VIEIRA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: PRO�BE O USO DE GARRAFAS DE VIDRO E SEU DESCARTE EM EMBARCA��ES DE TURISMO N�UTICO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica expressamente proibido o uso e comercializa��o de garrafas de vidro nas embarca�es de turismo n�utico que navegarem no litoral do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Fica expressamente proibido o uso de garrafas de vidro e seu descarte, nas �reas p�blicas municipais, praias, cost�es rochosos e as �reas cujo zoneamento municipal � Zona de Interesse Ambiental de Prote��o � ZIAP �, definidas na Lei Municipal n� 2.091/2009, exceto nas �reas destinadas a este fim. Art. 3� A infra��o ao disposto nesta Lei acarretar� ao infrator, propriet�rio ou respons�vel pela embarca��o, a aplica��o de multa e demais san�es e penalidades previstas em Lei, e definida em regulamenta��o pelo Poder Executivo. Art. 4� O Executivo regulamentar� esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publica��o. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ;;;4355-2023316-142.pdf;3;102;2023-03-16 14:02:46.000;102;2023-03-23 10:48:24.000 618;12863;5;1;1;Regulamenta a Lei Federal N� 13.709, de 14 de agosto de 2018, lei geral de prote��o de dados pessoais (LGPD), no �mbito da administra��o p�blica municipal direta e indireta, e d� outras provid�ncias. (MM N� 708/2022/CGM);6394;2022-12-27;2022-12-29;" D E C R E T O No 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A LEI FEDERAL N� 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO A LEI FEDERAL n� 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD) no �mbito da Administra��o P�blica Municipal; CONSIDERANDO O DECRETO FEDERAL N� 11.129, de 11 de julho de 2022, que regulamenta a Lei n� 12.846/2013; D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto regulamenta a Lei Federal n� 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, estabelecendo compet�ncias, procedimentos e provid�ncias correlatas a serem observados por seus �rg�os e entidades, visando garantir a prote��o de dados pessoais. Art. 2� Para os fins deste Decreto, considera-se: I � dado pessoal: informa��o relacionada � pessoa natural identificada ou identific�vel; II � dado pessoal sens�vel: dado pessoal sobre origem racial ou �tnica, convic��o religiosa, opini�o pol�tica, filia��o a sindicato ou a organiza��o de car�ter religioso, filos�fico ou pol�tico, dado referente � sa�de ou � vida sexual, dado gen�tico ou biom�trico, quando vinculado a uma pessoa natural; III � dado anonimizado: dado relativo a titular que n�o possa ser identificado, considerando a utiliza��o de meios t�cnicos razo�veis e dispon�veis na ocasi�o de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em v�rios locais em suporte eletr�nico ou f�sico; V � titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que s�o objetos de tratamento; 437 008 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 VI � controlador: pessoa natural ou jur�dica, de direito p�blico ou privado, a quem competem �s decis�es referentes ao tratamento de dados pessoais; VII � operador: pessoa natural ou jur�dica, de direito p�blico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VIII � encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunica��o entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD); IX � agentes de tratamento: o controlador e o operador; X � tratamento: toda opera��o realizada com dados pessoais, como as que se referem � coleta, produ��o, recep��o, classifica��o, utiliza��o, acesso, reprodu��o, transmiss�o, distribui��o, processamento, arquivamento, armazenamento, elimina��o, avalia��o ou controle da informa��o, modifica��o, comunica��o, transfer�ncia, difus�o ou extra��o; XI � anonimiza��o: utiliza��o de meios t�cnicos razo�veis e dispon�veis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associa��o, direta ou indireta, a um indiv�duo; XII � consentimento: manifesta��o livre, informada e inequ�voca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII � bloqueio: suspens�o tempor�ria de qualquer opera��o de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV � elimina��o: exclus�o de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; XV - uso compartilhado de dados: comunica��o, difus�o, transfer�ncia internacional, interconex�o de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por �rg�os e entidades p�blicos no cumprimento de suas compet�ncias legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autoriza��o espec�fica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes p�blicos, ou entre entes privados; XVI � plano de adequa��o: conjunto das regras de boas pr�ticas e de governan�a de dados pessoais que estabele�am as condi�es de organiza��o, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de seguran�a, os padr�es t�cnicos, as obriga�es espec�ficas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as a�es educativas, os mecanismos internos de supervis�o e de mitiga��o de riscos, o plano de respostas a incidente de seguran�a e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais; XVII � relat�rio de impacto � prote��o de dados pessoais: documenta��o do controlador que cont�m a descri��o dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos �s liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga��o de risco; 437 009 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 XVIII � �rg�o de pesquisa: �rg�o ou entidade da administra��o p�blica direta ou indireta ou pessoa jur�dica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constitu�da sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pa�s, que inclua em sua miss�o institucional ou em seu objetivo social ou estatut�rio a pesquisa b�sica ou aplicada de car�ter hist�rico, cient�fico, tecnol�gico ou estat�stico; e XIX � autoridade nacional: �rg�o da administra��o p�blica respons�vel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o territ�rio nacional. Art. 3� As atividades de tratamento de dados pessoais pelos �rg�os e entidades municipais dever�o observar a boa-f� e os seguintes princ�pios: I � finalidade: realiza��o do tratamento para prop�sitos leg�timos, espec�ficos, expl�citos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompat�vel com essas finalidades; II � adequa��o: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III � necessidade: limita��o do tratamento ao m�nimo necess�rio para a realiza��o de suas finalidades, com abrang�ncia dos dados pertinentes, proporcionais e n�o excessivos em rela��o �s finalidades do tratamento de dados; IV � livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a dura��o do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V � qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatid�o, clareza, relev�ncia e atualiza��o dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; VI � transpar�ncia: garantia aos titulares, de informa�es claras, precisas e facilmente acess�veis sobre a realiza��o do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comerciais e industriais; VII � seguran�a: utiliza��o de medidas t�cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n�o autorizados e de situa�es acidentais ou il�citas de destrui��o, perda, altera��o, comunica��o ou difus�o; VIII � preven��o: ado��o de medidas para prevenir a ocorr�ncia de dados em virtude do tratamento de dados pessoais; IX � n�o discrimina��o: impossibilidade de realiza��o do tratamento para fins discriminat�rios il�citos ou abusivos; e X � responsabiliza��o e presta��o de contas: demonstra��o, pelo agente, da ado��o de medidas eficazes e capazes de comprovar a observ�ncia e o cumprimento das normas de prote��o de dados pessoais e, inclusive, da efic�cia dessas medidas. CAP�TULO II DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E SENS�VEIS 437 010 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 4� O tratamento de dados pessoais e sens�veis, incluindo os dados sobre sa�de e os dados sobre crian�as e adolescentes, somente poder�o ocorrer nas hip�teses definidas pela Lei Federal n� 13.709, de 2018, e, no que couber, pela Lei n� 8.069/1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente). Art. 5� Para o t�rmino do tratamento de dados pessoais, sua consequente elimina��o e autoriza��o de conserva��o, devem ser observados os artigos que tratam do tema, em especial a Se��o IV, do Cap�tulo II, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. Art. 6� Todos os direitos dos titulares dever�o ser observados conforme disp�e o Cap�tulo III, da Lei Federal n� 13.709, de 2018, em especial, os relacionados �s garantias, requisi�es, armazenamento e revis�o de decis�es automatizadas. CAP�TULO III DAS RESPONSABILIDADES Se��o I Das Responsabilidades na Administra��o P�blica Direta Art. 7� O Poder Executivo Municipal, por meio de suas unidades da Administra��o P�blica Direta, deve realizar e manter continuamente atualizados: I � o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades; II � a an�lise de risco; III � o plano de adequa��o, observadas as exig�ncias do artigo 19, deste Decreto; e IV � o relat�rio de impacto � prote��o de dados pessoais, quando solicitado. � 1� Para fins do inciso III, deste artigo, as unidades da Administra��o P�blica Direta do Munic�pio devem observar as diretrizes editadas pelo Encarregado de Tratamento de Dados, em parceria com o Controlador-Geral do Munic�pio, ap�s delibera��o favor�vel da CAI � Comiss�o de Acesso � Informa��o. � 2� O Encarregado revisar�, preliminarmente ao envio � CAI � Comiss�o de Acesso � Informa��o � os dados encaminhados pelas unidades da Administra��o P�blica Direta do Munic�pio. Art. 8� A identidade e as informa�es de contato do Encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transpar�ncia, em se��o espec�fica sobre tratamento de dados pessoais. � 1� Os Controladores da prote��o de dados pessoais das unidades ser�o nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ap�s a indica��o de cada titular da unidade da Administra��o P�blica Direta Municipal, para os fins do disposto na Legisla��o Federal. 437 011 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 � 2� Os Operadores da prote��o de dados pessoais das unidades ser�o nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ap�s a indica��o de cada titular da unidade da Administra��o P�blica Direta Municipal, para os fins do disposto na Legisla��o Federal. � 3� O Encarregado da prote��o de dados pessoais ser� nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ap�s indica��o pelo controlador e operador de dados pessoais da Controladoria Geral do Munic�pio, para os fins do disposto na legisla��o federal. Art. 9� S�o atribui�es do Encarregado da prote��o de dados pessoais: I � aceitar reclama�es e comunica�es dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provid�ncias; II � receber comunica�es da autoridade nacional e adotar provid�ncias; III � orientar os funcion�rios e os contratados da Administra��o P�blica Direta a respeito das pr�ticas a serem tomadas em rela��o � prote��o de dados pessoais; IV � editar diretrizes para a elabora��o dos planos de adequa��o, conforme o inciso III, do art. 7�, deste Decreto; V � determinar a �rg�os da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis a realiza��o de estudos t�cnicos para elabora��o das diretrizes previstas no inciso IV, deste artigo; VI � submeter � Comiss�o de Acesso � Informa��o � CAI, sempre que julgar necess�rio, mat�rias atinentes a este Decreto; VII � decidir sobre as sugest�es formuladas pela autoridade nacional a respeito da ado��o de padr�es e de boas pr�ticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; VIII � providenciar a publica��o dos relat�rios de impacto � prote��o de dados pessoais previstos pelo art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; IX � recomendar a elabora��o de planos de adequa��o relativo � prote��o de dados pessoais aos Encarregados das entidades integrantes da Administra��o Indireta, informando eventual aus�ncia � Secretaria respons�vel pelo controle da entidade, para as provid�ncias pertinentes; X � providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional, medidas cab�veis para fazer cessar a afirmada viola��o, nos termos do art. 31, da Lei Federal n� 13.709, de 2018, com o encaminhamento ao �rg�o municipal respons�vel pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento � solicita��o ou apresenta��o das justificativas pertinentes; XI � avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso X deste artigo, para os fins de: a) caso avalie ter havido a viola��o, determinar a ado��o das medidas solicitadas pela autoridade nacional; e b) caso avalie n�o ter havido a viola��o, apresentar as justificativas pertinentes � autoridade nacional, segundo o procedimento cab�vel. 437 012 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 XII � requisitar das unidades da Administra��o P�blica Direta Municipal as informa�es pertinentes de sua compet�ncia, nos termos do art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; e XIII � executar as demais atribui�es estabelecidas em normas complementares. � 1� O Encarregado de dados ter� os recursos necess�rios ao desempenho dessas fun�es e � manuten��o dos seus treinamentos, capacita�es e atualiza�es, bem como acesso motivado a todas as opera�es de tratamento. � 2� O Encarregado da prote��o de dados pessoais est� vinculado � obriga��o de sigilo ou de confidencialidade no exerc�cio das suas fun�es, em conformidade com a Lei Federal n� 13.709, de 2018, com a Lei Federal n� 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto Municipal n� 36.140, de 15 de agosto de 2019. Art. 10. Cabem aos Controladores e Operadores observarem, no �mbito de suas compet�ncias, as atribui�es estabelecidas pela Lei Geral de Prote��o de Dados em vigor e normas complementares ao seu cumprimento no Munic�pio. Art. 11. Cabem aos titulares das unidades da Administra��o P�blica Direta do Munic�pio: I � dar cumprimento, no �mbito dos respectivos �rg�os, �s ordens e recomenda�es do Encarregado de dados pessoais; II � atender �s solicita�es encaminhadas pelo Encarregado de dados pessoais no sentido de fazer cessar uma afirmada viola��o � Lei Federal de Prote��o de Dados em vigor, ou apresentar as justificativas pertinentes; III � encaminhar ao Encarregado, no prazo por este fixado: a) informa�es sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela autoridade nacional, nos termos do art. 29, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; e b) relat�rios de impacto � prote��o de dados pessoais, ou informa�es necess�rias � elabora��o de tais relat�rios, nos termos do art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. IV � assegurar que o Encarregado de dados pessoais seja informado, de todas as quest�es relacionadas com a prote��o de dados pessoais no �mbito do Poder Executivo Municipal. Art. 12. Cabe ao T�cnico de Informa��o da Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o � SSP.PUTIN, ou �rg�o que venha a substitu�-lo: I � oferecer os subs�dios t�cnicos necess�rios � edi��o das diretrizes pelo Encarregado de dados pessoais para a elabora��o dos planos de adequa��o; e II � orientar, sob o ponto de vista tecnol�gico, as Secretarias e Subsecretarias Executivas na implanta��o dos respectivos planos de adequa��o. Art. 13. Cabe � Comiss�o de Acesso � Informa��o � CAI, por solicita��o do Encarregado de dados pessoais que, por sua vez, poder� ser provocado pelo Controlador de dados pessoais: 437 013 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 I � deliberar sobre proposta de diretrizes para elabora��o dos planos de adequa��o no tratamento de dados pessoais e sens�veis, conforme os termos da Legisla��o Federal; e II � deliberar sobre qualquer assunto relacionado � aplica��o da Lei Federal em vigor, e do presente Decreto pelos �rg�os do Poder Executivo. Par�grafo �nico. A regulamenta��o da Comiss�o de Acesso � Informa��o � CAI dever� ser editada em at� 90 (noventa) dias ap�s a publica��o deste Decreto. Se��o II Das Responsabilidades na Administra��o P�blica Municipal Indireta Art. 14. Cabe �s entidades da Administra��o Indireta observar, no �mbito da sua respectiva autonomia, �s exig�ncias da Lei Federal n� 13.709, de 2018: I � a designa��o de um Encarregado de prote��o de dados pessoais, cuja identidade e informa�es de contato dever�o ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva; e II � a elabora��o e manuten��o de um plano de adequa��o, nos termos no � 1�, do inciso III, do art. 7�, deste Decreto. CAP�TULO IV DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL Art. 15. O tratamento de dados pessoais pelos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal deve: I � objetivar o exerc�cio de suas compet�ncias legais ou o cumprimento das atribui�es legais do servi�o p�blico, para o atendimento de sua finalidade p�blica e a persecu��o do interesse p�blico; e II � observar o dever de conferir publicidade �s hip�teses de sua realiza��o, com o fornecimento de informa�es claras e atualizadas sobre a previs�o legal, finalidade, os procedimentos e as pr�ticas utilizadas para a sua execu��o. Art. 16. Os �rg�os e as entidades da Administra��o P�blica Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros �rg�os e entidades p�blicas para atender a finalidades espec�ficas de execu��o de pol�ticas p�blicas, no �mbito de suas atribui�es legais, respeitados os princ�pios de prote��o de dados pessoais elencados no art. 6�, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. 437 014 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 17. � vedado aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I � em casos de execu��o descentralizada de atividade p�blica que exija transfer�ncia, exclusivamente para esse fim espec�fico e determinado, observado o disposto na Lei Federal n� 12.527, de 2011; II � nos casos em que os dados forem acess�veis publicamente, observadas as disposi�es da Lei Federal n� 13.709, de 2018; III � quando houver previs�o legal ou a transfer�ncia for respaldada, por meio de cl�usula espec�fica, em contratos, conv�nios ou instrumentos cong�neres, cuja celebra��o dever� ser informada pelo respons�vel ao Encarregado de dados pessoais para comunica��o � autoridade nacional de prote��o de dados; e IV � na hip�tese de a transfer�ncia dos dados objetivarem exclusivamente a preven��o de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a seguran�a e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outra finalidade. Par�grafo �nico. Em quaisquer das hip�teses previstas neste artigo, a transfer�ncia de dados depender� de autoriza��o espec�fica conferida pelo �rg�o municipal � entidade privada e as entidades privadas dever�o se comprometer em manter e assegurar o n�vel de prote��o de dados garantido pelo �rg�o ou entidade municipal. Art. 18. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal podem efetuar a comunica��o ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que: I � o Encarregado de dados pessoais informe a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, na forma do regulamento federal correspondente; e II � seja obtido o consentimento do titular, salvo: a) nas hip�teses de dispensa de consentimentos previstos na Legisla��o Federal; b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que ser� dada publicidade nos termos do inciso II, do art. 15, deste Decreto; e c) nas hip�teses do art. 17, deste Decreto. Par�grafo �nico. Sempre que necess�rio o consentimento, a comunica��o dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os �rg�os e entidades municipais poder�o ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento. Art. 19. Os planos de adequa��o devem observar, no m�nimo: I � publicidade das informa�es relativas ao tratamento de dados em ve�culos de f�cil acesso, preferencialmente nas p�ginas dos �rg�os e entidades na internet bem como no Portal da Transpar�ncia, em se��o espec�fica a que se refere o art. 6�, deste Decreto; 437 015 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 II � atendimento das exig�ncias que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, nos termos do � 1�, do art. 23 e par�grafo �nico, do art. 27, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; III� manuten��o de dados em formato interoper�vel e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas � execu��o de pol�ticas p�blicas, � presta��o de servi�os p�blicos, � descentraliza��o da atividade p�blica e � dissemina��o e ao acesso das informa�es pelo p�blico em geral. Art. 20. As entidades integrantes da Administra��o Municipal Indireta que atuarem em regime de concorr�ncia, sujeitas ao disposto no art. 173, da Constitui��o Federal, dever�o observar o regime relativo �s pessoas jur�dicas de direito privado particulares, exceto, quando estiverem operacionalizando pol�ticas p�blicas e no �mbito da execu��o delas, nos termos do art. 24, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. CAP�TULO V DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 21. As unidades da Administra��o P�blica Direta dever�o comprovar, por meio de Termo de Conformidade ao Encarregado de dados pessoais estarem atendendo ao disposto no art. 7�, deste Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publica��o. Art. 22. As entidades da Administra��o Indireta dever�o apresentar ao Encarregado de dados pessoais, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o respectivo plano de adequa��o �s exig�ncias da Lei Federal n� 13.709, de 2018. Art. 23. � obrigat�rio o atendimento aos deveres estabelecidos nos documentos elaborados e editados posteriormente a este Decreto pela Administra��o P�blica Municipal, desde que fa�am men��o expressa ao cumprimento da Lei Federal n� 13.709, de 2018 e sua regulamenta��o no Munic�pio. Par�grafo �nico. A t�tulo exemplificativo, est�o enquadrados nessa hip�tese, o cumprimento de prazos em cronogramas, a participa��o em cursos, a assinatura de termos e autoriza�es, o fornecimento de informa�es para elabora��o de relat�rios, o atendimento �s orienta�es e recomenda�es, entre outros modelos. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 437 016 DECRETO N� 12.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ";;;1833-2023316-1534.pdf;3;102;2023-03-16 15:35:19.000;126;2023-03-17 10:27:48.000 619;12864;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 380.000,00 - FMS ;6394;2022-12-27;2022-12-29; 437 017 D E C R E T O No 12.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES VINCULADOS � SA�DE (ART. 2� DA LEI N� 12858/2013) � Fonte: 12400000 � R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2022 27 2701 10 302 0183 1205 33903036 12400000 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 380.000,00 TOTAL 380.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 12400000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.11240.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2021a 30/11/2021 R$ 1.291.886,14 Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 355.112,64 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 6.568.045,02 Demonstrativo da Taxa de Incremento 437 018 DECRETO N� 12.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Arrecada��o do 1� per�odo 2022, dividido pelo 1� per�odo de 2021, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 6.568.045,02 Per�odo de 01/01/2021a 30/11/2021 R$ 1.291.886,14 Taxa de Incremento 5,08 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2021 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2022. Per�odo de 01/12/2021 a 31/12/2021 R$ 355.112,64 5,08 R$ 1.805.419,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2022 R$ 6.568.045,02 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2022 R$ 1.805.419,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2022 R$ 8.373.464,04 (-) Previs�o Or�ament�ria 2022 R$ 600.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.773.464,04 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.733, de 01/09/2022 R$ 630.464,78 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.849, de 20/12/2022 R$ 860.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.282.999,26 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4828-2023316-1538.pdf;3;102;2023-03-16 15:38:53.000;NULL;NULL 620;12865;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 310.000,00 � CMAR ;6394;2022-12-28;2022-12-29; D E C R E T O No 12.865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 230/2022-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 28/12/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 310.000,00 - 2022 10 1001 01 031 0185 2295 31909401 10010000 - 310.000,00 TOTAL 310.000,00 310.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6125-2023316-1541.pdf;3;102;2023-03-16 15:42:04.000;NULL;NULL 621;12866;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.621.235,87 � SDE, SAP, SPP, SC, SFI, SUPJ, SIOP, SPDC, SGRI, PGM, SSA, SDSP, SEV, TUR, IMAAR, SSP, SDR, SEJIN. ;6394;2022-12-28;2022-12-29; D E C R E T O No 12.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.621.235,87 (cinco milh�es, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.621.235,87 (cinco milh�es, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 10010000 25.842,99 - 2022 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 10010000 - 20.842,99 2022 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 10010000 - 5.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 10010000 1.403,86 - 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911317 10010000 - 1.403,86 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 35.100,00 - 2022 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 10010000 - 35.100,00 2022 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 277.259,53 - 2022 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 10010000 1.705.097,06 - 2022 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 10010000 169.031,94 - 2022 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 10010000 2.257.758,18 - 2022 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 10010000 243.614,15 - 2022 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 10010000 163.518,02 - 2022 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 10010000 161.610,14 - 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 15.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 5.000,00 2022 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 5.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 500,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 100.000,00 2022 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 170.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 10.000,00 2022 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 500,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 150.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 25.000,00 437 021 DECRETO N� 12.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 1.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 575.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 295.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 680.000,00 2022 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 330.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 10010000 - 10.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 10010000 - 55.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 90.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 65.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 90.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 5.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 5.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 25.000,00 2022 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 1.000,00 2022 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 100,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 12.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 25.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 40.000,00 2022 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 50.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 220.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 10.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 82.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 70.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 20.000,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 500,00 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 10.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 5.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 17.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 7.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.000,00 2022 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 1.200,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 70.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 7.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 10.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 5.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 15.000,00 2022 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 55.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 70.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 13.000,00 437 022 DECRETO N� 12.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 1.500,00 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.000,00 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 65.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 50.000,00 2022 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 25.000,00 2022 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 10010000 - 181.678,16 2022 20 2024 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 15.000,00 2022 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 15.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 14.000,00 2022 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 390.000,00 2022 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 4.000,00 2022 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 10010000 - 300.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 6.000,00 2022 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 6.000,00 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 10010000 - 179.925,50 2022 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 10010000 - 173.985,36 2022 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 10.000,00 2022 34 3401 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 5.000,00 2022 20 2005 12 361 0204 2164 33903999 11110000 5.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11110000 61.009,52 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 17.930,72 - 2022 20 2012 12 361 0204 2002 33901400 11110000 519,99 - 2022 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 5.977,09 - 2022 20 2012 12 365 0214 2129 33903941 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 365 0214 2130 33903941 11110000 45.700,94 - 2022 20 2012 12 366 0214 2110 33903941 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11110000 3.861,74 - 2022 20 2012 12 367 0214 2110 33903941 11110000 10.000,00 - 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 11110000 - 70.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11110000 - 5.000,00 2022 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 11110000 - 95.000,00 2022 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 100.000,00 - 2022 27 2701 10 301 0183 2471 44905252 12400000 - 100.000,00 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 12900001 100.000,00 - 2022 27 2701 10 304 0180 2243 44905252 12900001 - 100.000,00 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 100.000,00 - 2022 27 2701 10 305 0180 2219 44905252 12900001 - 100.000,00 2022 20 2023 12 361 0214 1298 44905199 11400000 30.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 11400000 - 30.000,00 2022 20 2020 15 451 0220 1561 44905199 15306000 80.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15306000 - 80.000,00 437 023 DECRETO N� 12.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2022 20 2024 04 122 0204 2002 44905287 15307000 1.000,00 - 2022 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15307000 - 1.000,00 TOTAL 5.621.235,87 5.621.235,87 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia De Impostos - Educa��o 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 437 024 DECRETO N� 12.866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;4968-2023316-1544.pdf;3;102;2023-03-16 15:44:48.000;NULL;NULL 622;12867;5;1;1;Disp�e sobre a adequa��o da fonte de recurso constante da Lei N� 4.025, de 10 de dezembro de 2021.;6394;2022-12-28;2022-12-29;" D E C R E T O No 12.867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 DISP�E SOBRE A ADEQUA��O DA FONTE DE RECURSO CONSTANTE DA LEI N� 4.025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 11 da Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021, combinados com o art. 1� da Lei n� 4.095, de 24 de maio de 2022, e nos termos da Lei Federal n� 4.320/64, e Decreto n� 12.440 de 03 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a fonte de recurso para manter o equil�brio na execu��o or�ament�ria, sem, no entanto, alterar a programa��o prevista na Lei Or�ament�ria n� 4.025/21 do exerc�cio financeiro de 2022; CONSIDERANDO o Parecer Jur�dico N� 418/2022, obtido atrav�s de consulta realizada pela Secretaria de Finan�as nos autos do Processo de Despesa N� 2018001610, e o Decreto n� 12.078 de 18 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica modificada a fonte de recurso constante na Lei n� 4.025, de 10 de dezembro de 2021 e no Decreto n� 12.440 de 03 de janeiro de 2022, no que concerne a Unidade Or�ament�ria 2023 - Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas, na forma do quadro abaixo: DOTA��O OR�AMENT�RIA PREVISTA DOTA��O OR�AMENT�RIA MODIFICADA VALOR 022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 16200000 2022 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 10010000 2.720.000,00 TOTAL 2.720.000,00 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir 28 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ";;;6559-2023316-1546.pdf;3;102;2023-03-16 15:46:55.000;102;2024-03-21 10:44:50.000 623;3951;2;29;21;Autoriza o poder executivo municipal a instituir o projeto �Turismo educativo� e adota outras provid�ncias. ;5953;2021-03-12;2021-03-16;L E I N� 3.951, DE 11 DE MAR�O DE 2021. AUTOR: VEREADOR JOS� AUGUSTO DE ARA�JO VIEIRA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO �TURISMO EDUCATIVO� E ADOTA OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto �Turismo Educativo� cuja finalidade � possibilitar o acesso de alunos da Rede P�blica Municipal de Ensino ao acervo cultural, art�stico e tur�stico do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� O Poder Executivo, por seus �rg�os competentes em mat�ria de educa��o, cultura e turismo organizar�o roteiros de visitas para as escolas, por regi�o, bem como a escala de participa��o das escolas no projeto institu�do, de forma que cada escola possa participar pelo menos uma vez ao ano. Art. 3� O Poder Executivo dever� buscar parcerias com a iniciativa privada ou p�blica, com a finalidade de patrocinar o desenvolvimento do projeto. Art. 4� �s empresas privadas ou p�blicas, que patrocinarem o Projeto Turismo Educativo ser� concedido o direito a ampla divulga��o do patroc�nio. Art. 5� As despesas decorrentes da aplica��o desta Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 6� Esta Lei dever� ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ;;;2338-2023316-1610.pdf;3;102;2023-03-16 16:10:45.000;102;2023-03-23 10:49:18.000 624;12868;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis.;6405;2023-01-02;2023-01-02;" 437 026 D E C R E T O No 12.868, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento mais humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 1.0.2 Superintend�ncia de Gest�o Legislativa CC-2 SGRI.SUGLE 8.2.2 Superintend�ncia de Gest�o de Desporto CC-2 SDSP.SUGED 15.13 Superintend�ncia de Gest�o Operacional CC-2 SDR.SUGOP 10.3 Superintend�ncia de Planejamento Tur�stico CC-2 FTAR.SUPLT 12.1.6 Superintend�ncia de Gest�o Operacional CC-2 SSP.SUGOP 6.8 Superintend�ncia de Abastecimento e Log�stica CC-2 SSA.SULOG 8.3 Superintend�ncia de Gest�o de Pol�tica P�blica Social CC-2 SDSP.SUGPS 5.0.2 Departamento de Controle Interno FG-1 SEJIN.DECIN 437 027 DECRETO N� 12.868, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 18.3.5 Coordena��o de Integra��o de Demandas FG-2 SPP.CIDEM 12.1.2.5 Coordena��o de Educa��o para o Tr�nsito FG-2 SSP.COEPT 12.0.2 Coordena��o T�cnica de Controle Interno CT SSP.CTCI 17.2.4.3.1 Assist�ncia de Licita��o e Compras FG-1 SAAE.ASLIC 13.0.7 Assessoria de Fiscaliza��o e Licenciamento Ambiental CC-3 IMAAR.ASFIL 9.0.19 Coordena��o T�cnica da Cidade Inclusiva CT SDE.CTACI 17.1.3 Diretoria de Obras e Servi�os FG-1 SAAE.DEOSE 1.4.1 Coordenador T�cnico Jur�dico CT SGR.CTJUR Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 18.3.5 Diretoria do Departamento de Sistemas FG-1 SPP.DESIS 6.2.1.1 Diretoria do Departamento de Sa�de Mental FG-1 SSA.DESAM 6.2.1.2.4 Assist�ncia do SRT FG-3 SSA.ASSRT 6.2.1.2.5 Assist�ncia do UAI FG-3 SSA.ASUAI 6.6.1.3 Diretoria do Departamento do Complexo Regulador FG-1 SSA.DECR 6.6.1.3.1.1 Assist�ncia de Sistematiza��o da Regula��o FG-3 SSA.ASSR 5.1.1.0.1 Coordena��o de Empenho FG-2 SEJIN.COEMP 5.1.1.0.2 Coordena��o de Liquida��o FG-2 SEJIN.COLIQ 5.2.1.4 Diretoria do Departamento de Projetos, Pesquisas, Desenvolvimento e Inova��o FG-1 SEJIN.DPPDI 5.2.1.3 Diretoria do Departamento de Ensino FG_1 SEJIN.DEENS 5.1.1.2 Diretoria do Departamento de Recursos Humanos FG-1 SEJIN.DERH 437 028 DECRETO N� 12.868, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 2.1.2.3 Coordena��o de Licita��o FG-2 SAD.COLIC 2.1.2.3.1 Assist�ncia de Licita��o (02) FG-3 SAD.ASLIC 2.3.2.1 Coordena��o de Protocolo FG-2 SAD.COPRO 2.3.1.5 Coordena��o de Arquivos FG-2 SAD.COARQ 10.1.22 Diretoria do Departamento de Capacita��o Profissional em Turismo FG-1 FTAR.DECPT 12.1.0.4 Diretoria do Departamento de Suprimentos FG-1 SSP.DESUP 12.1.2.1.1.1 Coordena��o de Fiscaliza��o Vi�ria FG-2 SSP.COFISV 12.1.2.4 Diretoria do Departamento de Estudos e Projetos de Educa��o para o Tr�nsito FG-1 SSP.DEPET 8.0.9 Diretoria do Departamento de Gest�o de Pessoas e Recursos Humanos FG-1 SDSP.DGPRH 8.0.5.1 Coordena��o de Execu��o Or�ament�ria FG-2 SDSP.COEXO 8.1.1.9 Diretoria do Departamento de Benef�cios Sociais e Cadastro �nico FG-1 SDSP.DBSCU 8.0.7 Diretoria do Departamento da Tesouraria dos Fundos FG-1 SDSP.DTFUN 9.0.19.1 Diretoria do Departamento do Programa Cidade Inclusiva FG-1 SDE.DEPCI 11.2.7.6 Coordena��o de Faturamento FG-2 FHMJ.COFAT 17.2.4.3.1 Assist�ncia de Licita��o e Compras FG-3 SAAE.ASLIC 1.0.1.3 Coordena��o T�cnica de Pr�-Gest�o CT ANGRAPREV. CTPROG 21.5.1 Assessoria de Manuten��o e Transporte CC-3 SPDC.ASMT 9.0.19 Coordenador T�cnico Operacional Angra Cidade Inclusiva CT SDE.CTOCI 17.1.3 Departamento de Obras e Servi�os FG-1 SAAE.DEOSE 437 029 DECRETO N� 12.868, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 1.2 Coordena��o T�cnica Administrativa CT SGRI.CTADM Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6161-2023316-1616.pdf;3;102;2023-03-16 16:20:25.000;126;2023-03-17 10:25:21.000 625;3956;2;29;21;Disp�e sobre concess�o de utilidade p�blica municipal para o Clube de Tiro e Ca�a Brasiliano � CTCB � Santa Rita do Bracuhy .;5964;2021-04-07;2021-04-09;Disp�e sobre concess�o de utilidade p�blica municipal para o Clube de Tiro e Ca�a Brasiliano � CTCB � Santa Rita do Bracuhy .;;;4866-2023316-1618.pdf;3;102;2023-03-16 16:21:07.000;102;2023-03-23 10:55:38.000 626;12869;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ R$ 85.184.848,87 - SPDC, SEASS, SPP, SDR, SEGED, SIOP, PGM, SDSP, SUPJ, IMAAR, SSA, SCP, SSP, SAD, SAAE, FTAR, HMJ. ;6411;2023-01-02;2023-01-13; D E C R E T O No 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 85.184.848,87 (oitenta e cinco milh�es, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 85.184.848,87 (oitenta e cinco milh�es, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 15000000 37.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 1412 33503999 15000000 - 37.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 2501 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 15000000 - 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0231 1470 33904899 15000000 60.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903632 15000000 - 60.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 167.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 167.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 126.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 15000000 - 126.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904015 15000000 391.238,10 - 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904007 15000000 - 2.250,00 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 15000000 - 388.988,10 2023 20 2024 04 122 0204 2729 33903620 15000000 180.000,00 - 2023 20 2024 26 784 0204 1598 44905220 15000000 30.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 15000000 - 210.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33904006 15000000 - 50.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 1.000,00 - 437 031 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 04 122 0224 2737 33904014 15000000 - 1.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 15000000 20.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0215 1482 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15000000 - 120.000,00 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 15000000 250.000,00 - 2023 20 2012 12 364 0215 1988 33903301 15000000 - 250.000,00 2023 20 2023 15 301 0129 1572 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1573 44905199 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1574 44905191 15000000 200.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1575 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1576 44905191 15000000 200.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1577 44905191 15000000 113.413,26 - 2023 20 2023 15 301 0129 1584 44905191 15000000 500.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1587 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 15000000 - 1.413.413,26 2023 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 15000000 42.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 42.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 15000000 24.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 15000000 - 24.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 15000000 400.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 15000000 - 1.000.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1591 44905199 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 - 600.000,00 2023 20 2025 06 182 0221 7066 44905199 15000000 330.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 1528 44905199 15000000 500.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 1530 44905199 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 15000000 - 1.130.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 1469 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 1469 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33503003 15000000 80.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1963 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1963 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1965 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 15000000 155.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903014 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 15000000 25.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0230 2405 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0230 2405 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33904899 15000000 - 760.000,00 437 032 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44905235 15000000 158.258,34 - 2023 20 2025 15 451 0220 1599 44905199 15000000 109.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 15000000 - 267.258,34 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 533.018,77 - 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 - 533.018,77 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 5.141.000,00 - 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 - 5.141.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 89.270,00 - 2023 20 2023 10 301 0129 1543 44905191 15000000 - 54.472,30 2023 20 2023 15 301 0129 1546 44905191 15000000 - 34.797,70 2023 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 15000000 542.392,92 - 2023 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 15000000 - 542.392,92 2023 34 3401 04 122 0204 2285 33903699 15000000 74.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33903096 15000000 - 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2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 - 311.000,00 2023 20 2023 15 451 0221 2074 44905199 15000000 51.306,15 - 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 15000000 - 51.306,15 2023 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 15000000 300.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 15000000 - 300.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 3120 33903102 15000000 150.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 15000000 - 150.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 21.400,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903615 15000000 - 1.400,00 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903972 15000000 - 20.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903910 15000000 66.336,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 66.336,00 437 033 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903021 15000000 15.430,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903017 15000000 - 15.430,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903023 15000000 100.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0204 2002 33903023 15000000 - 100.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903001 15000000 110.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903001 15000000 - 110.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33904710 15000000 2.600,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33914728 15000000 - 2.600,00 2023 20 2026 06 182 0223 2041 33903299 15000000 20.321,90 - 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 - 20.321,90 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903203 15000000 35.248,99 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 35.248,99 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903020 15000000 10.990,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903016 15000000 29.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33904006 15000000 2.900,00 - 2023 20 2026 06 182 0204 2002 33904099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903099 15000000 30.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903299 15000000 20.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903999 15000000 16.138,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 44905299 15000000 27.028,83 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903203 15000000 26.971,20 - 2023 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 4.923,17 - 2023 20 2026 06 182 0223 2747 33903999 15000000 - 168.951,20 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903203 15000000 7.779,81 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903204 15000000 20.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903699 15000000 19.900,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903999 15000000 29.900,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 33903099 15000000 39.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 33903299 15000000 39.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 44905299 15000000 27.218,07 - 2023 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 35.428,99 - 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 - 218.226,87 2023 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 15000000 97.565,36 - 2023 20 2025 15 452 0220 1525 44905199 15000000 - 97.565,36 2023 20 2025 15 451 0220 1596 44905199 15000000 12.313,23 - 2023 20 2025 15 452 0220 1523 44905199 15000000 200.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 1526 44905199 15000000 - 212.313,23 2023 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 15000000 80.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2018 33903990 15000000 6.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2154 33903039 15000000 6.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2154 33903919 15000000 12.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2285 33903699 15000000 25.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2285 33903999 15000000 8.000,00 - 437 034 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 34 3401 04 122 0204 2713 44905299 15000000 6.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2732 33909399 15000000 6.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 8020 33903999 15000000 77.000,00 - 2023 34 3401 15 451 0229 2737 33903099 15000000 11.000,00 - 2023 34 3401 15 451 0229 2737 33903999 15000000 11.000,00 - 2023 34 3401 15 451 0229 2737 44905299 15000000 11.000,00 - 2023 34 3401 15 451 0229 3104 33903999 15000000 31.000,00 - 2023 34 3401 18 604 0224 2723 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 34 3401 18 604 0224 2723 33903018 15000000 5.000,00 - 2023 20 2021 26 782 0221 2361 33909239 15000000 - 300.000,00 2023 20 2021 04 122 0212 2725 33503999 15000000 85.000,00 - 2023 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 15000000 - 85.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 63.075,44 - 2023 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 163.075,44 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903977 15000000 9.622,88 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 15000000 - 3.450,00 2023 35 3501 06 183 0212 1412 33509239 15000000 - 6.172,88 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903944 15000000 204.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 - 204.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 102.927,05 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905212 15000000 - 102.927,05 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 5.110.545,48 - 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 - 6.078,17 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 - 702.679,99 2023 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 15001001 - 149.588,66 2023 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 15001001 - 221.658,57 2023 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 15001001 - 339.231,40 2023 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 15001001 - 386.239,46 2023 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 - 281.950,40 2023 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 - 295.028,80 2023 20 2012 12 367 0214 2541 33903999 15001001 - 47.519,19 2023 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 - 1.878.232,90 2023 20 2012 12 361 0215 1482 33903999 15001001 - 802.337,94 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15001001 6.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 15001001 - 6.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 5.683.983,94 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905191 15001001 - 492.129,29 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 - 330.401,28 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 4.733.618,58 2023 20 2023 12 365 0214 3083 44905191 15001001 - 127.834,79 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 427.166,20 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 427.166,20 437 035 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 520.014,98 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 520.014,98 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903941 15010009 1.150,00 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 15010009 - 1.150,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 56.458,71 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 - 39.086,30 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905199 15010010 - 17.372,41 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 21.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2157 33903615 15010010 - 21.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 47.904,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 - 47.904,00 2023 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 474.301,65 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904708 15010010 - 15,50 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903990 15010010 - 22.936,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904013 15010010 - 3.001,34 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903007 15010010 - 4.928,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903912 15010010 - 5.004,00 2023 22 2201 15 695 0219 1605 44905199 15010010 - 438.416,81 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903500 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903969 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 04 122 0204 2030 44905299 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 15 451 0224 2524 33903699 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 15 451 0224 2524 33903999 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903099 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903699 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0204 2164 33903999 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0204 2748 33903999 15010010 200.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0224 1331 33903099 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0224 1331 33903999 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0224 1331 44905299 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0225 2686 44905235 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0225 2686 44905241 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 451 0109 1404 33903099 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 451 0109 1404 33903999 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 18 541 0109 2726 33903099 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 541 0109 2726 44905299 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 542 0109 2104 33903099 15010010 5.000,00 - 2023 29 2901 18 542 0109 2104 33903699 15010010 5.000,00 - 437 036 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903018 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 18 604 0224 2723 44905299 15010010 20.000,00 - 2023 29 2901 18 604 0224 2723 44905235 15010010 10.000,00 - 2023 29 2901 04 122 0204 1077 33903999 15010010 - 10.000,00 2023 29 2901 18 541 0109 2726 33903999 15010010 - 20.000,00 2023 29 2901 18 542 0122 2526 33903999 15010010 - 380.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 15010010 - 100.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 10.224.841,48 - 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15730000 - 10.224.841,48 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 32.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 16600000 - 12.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 16600000 - 20.000,00 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33904801 16600000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33903632 16600000 - 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 16600000 20.600,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903301 16600000 - 20.600,00 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 16000000 16.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16000000 - 8.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 16000000 - 8.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 17030000 735.654,89 - 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 17030000 - 735.654,89 2023 20 2024 04 784 0204 1435 44905220 17040003 100.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 17040003 - 100.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040004 364.469,04 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 364.469,04 2023 20 2024 16 482 0222 1310 44905180 17040004 270.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1590 33903999 17040004 100.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 17040004 - 370.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 23.127.231,74 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 - 5.127.231,74 2023 20 2024 15 451 0220 1013 33903921 17040004 - 18.000.000,00 2023 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17040004 2.513.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040004 - 2.513.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 1.530.723,78 - 2023 20 2023 15 451 0207 1603 44905191 17040004 - 1.530.723,78 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 2.500.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 17040006 - 2.500.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 500.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 - 500.000,00 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17040006 2.716.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040006 - 2.716.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 70.000,00 - 437 037 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903999 17040006 - 70.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 2.992.520,44 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 - 2.992.520,44 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17040006 1.952.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 5.687.394,62 - 2023 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 17040006 - 7.639.394,62 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 594.857,30 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 17040006 - 594.857,30 2023 20 2023 25 751 0220 1004 33903943 17510000 182.684,99 - 2023 20 2023 25 751 0220 1004 33909239 17510000 - 182.684,99 2023 35 3501 04 122 0221 2344 44905299 17520000 2.300,00 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 17520000 - 2.300,00 TOTAL 85.184.848,87 85.184.848,87 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010009 = Outros Recursos n�o Vinculados 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades 17040003 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo - Lei n� 9.478/97, Artigo 49, I e II 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17510000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP 17520000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 437 038 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 437 039 DECRETO N� 12.869, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5421-2023316-1625.pdf;3;102;2023-03-16 16:26:04.000;NULL;NULL 627;3963;2;15;1;Institui o dia do profissional de seguran�a privada, do vigilante patrimonial, inclui a data no calend�rio oficial. ;6000;2021-05-26;2021-05-26;" L E I No 3.963, DE 26 DE MAIO DE 2021 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURAN�A PRIVADA, DO VIGILANTE E DO VIGIA PATRIMONIAL, INCLUI A DATA NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o �DIA DO PROFISSIONAL DE SEGURAN�A PRIVADA, DO VIGILANTE E DO VIGIA PATRIMONIAL�, a ser comemorado no dia 20 DE JUNHO de cada ano, de acordo com a Lei Federal n� 7.102, de 20/06/1983. Art. 2� Em rela��o ao Dia do Profissional de Seguran�a Privada, do Vigilante e do Vigia Patrimonial, fica o Poder Executivo dispensado de decretar feriado municipal e, para a divulga��o da data, dever� inclu�-lo no Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 3� A Administra��o Municipal, no �Dia do Profissional de Seguran�a Privada, do Vigilante e do Vigia Patrimonial�, juntamente com as entidades representativas do mesmo segmento e as empresas privadas de seguran�a, poder�o promover eventos p�blicos voltados para os profissionais da classe, com livre acesso da popula��o. Art. 4� S�o consideradas como seguran�a privada as atividades desenvolvidas em presta��o de servi�os com a finalidade de proceder � vigil�ncia patrimonial das institui�es financeiras e de outros estabelecimentos p�blicos ou privados, bem como a seguran�a de pessoas f�sicas, de acordo com a Lei n� 8.863, de 28/03/1994. Art. 5� As empresas especializadas em presta��o de servi�os de seguran�a e vigil�ncia, constitu�das sob a forma de empresas privadas, al�m das hip�teses previstas no artigo anterior, poder�o se prestar ao exerc�cio das atividades de seguran�a privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, ind�strias, de presta��o de servi�o e resid�ncias; a entidades sem fins lucrativos; e �rg�os e empresas p�blicas, de acordo com as normas vigentes. Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7435-2023316-1625.pdf;3;102;2023-03-16 16:26:10.000;102;2023-03-23 11:11:53.000 628;12870;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 10.747.392,56 - SSA. ;6413;2023-01-02;2023-01-17; 437 040 D E C R E T O No 12.870, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.747.392,56 (dez milh�es, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.747.392,56 (dez milh�es, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2014 04 122 0204 2210 33901414 15000000 10.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33901414 15000000 - 10.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2210 33903099 15000000 40.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903099 15000000 - 40.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2210 33903999 15000000 55.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903999 15000000 - 25.000,00 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33904016 15000000 - 30.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2210 44905299 15000000 10.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905299 15000000 - 10.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2210 44905242 15000000 24.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 - 24.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903912 15001002 - 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 15001002 1.000.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 - 1.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 700.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903912 16000000 - 500.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903974 16000000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903399 16000000 2.000.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 - 2.000.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 1.300.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903912 16000000 - 1.300.000,00 437 041 DECRETO N� 12.870, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 16000000 360.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903941 16000000 - 340.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903912 16000000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 16000000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 1205 33903912 16000000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 240.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903912 16000000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903941 16000000 - 140.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 16000000 180.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904015 16000000 - 180.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903912 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 140.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903912 16000000 - 140.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0183 1205 33904016 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2220 33903950 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2220 33904016 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 45.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903099 16000000 65.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903615 16000000 225.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 16000000 40.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903099 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903615 16000000 - 370.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33901414 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33901414 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903096 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903096 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903996 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903996 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33904016 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33904016 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 360.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903999 16000000 - 360.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 520.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 16000000 - 115.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 - 405.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 403.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 - 403.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16210000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903912 16210000 - 50.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2333 33504399 16210000 135.392,56 - 2023 27 2701 10 302 0181 2752 33904601 16210000 - 135.392,56 437 042 DECRETO N� 12.870, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 16320000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 600.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904016 16320000 180.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 16320000 160.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903912 16320000 - 60.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16320000 - 800.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904015 16320000 - 180.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 1.450.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 33903024 16350000 - 50.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2225 33903999 16350000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 - 1.300.000,00 TOTAL 10.747.392,56 10.747.392,56 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal � Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1602-2023316-1630.pdf;3;102;2023-03-16 16:30:57.000;NULL;NULL 629;12871;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.502.797,52 � SEGED, SPDC, SSA, IMAAR, SAAE, ANGRAPREV. ;6413;2023-01-02;2023-01-17; 437 043 D E C R E T O No 12.871, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.502.797,52 (quatro milh�es, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.502.797,52 (quatro milh�es, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 15000000 27.869,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1475 33903024 15000000 - 27.869,00 2023 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 15000000 500,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 500,00 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 15000000 12.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903999 15000000 - 12.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33901414 15000000 2.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33903981 15000000 - 2.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 6.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15001001 - 4.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 15001001 - 2.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15001002 55.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 15001002 - 55.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 1.000.000,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 1.000.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 493.428,52 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909602 15010010 - 493.428,52 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 403.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 - 403.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903910 16000000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 1.900.000,00 - 437 044 DECRETO N� 12.871, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 - 1.800.000,00 2023 24 2401 04 272 0999 2199 99999999 18001111 176.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901143 18001111 - 23.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901145 18001111 - 6.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901151 18001111 - 23.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901136 18001111 - 60.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901302 18001111 - 64.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903099 18001111 20.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903007 18001111 - 20.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903017 18001111 5.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903024 18001111 - 2.500,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903026 18001111 - 2.500,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903016 18001111 5.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903096 18001111 12.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903019 18001111 - 2.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903022 18001111 - 15.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903965 18001111 15.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903925 18001111 - 15.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905299 18001111 270.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905206 18001111 - 6.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905212 18001111 - 5.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905232 18001111 - 23.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905233 18001111 - 3.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905234 18001111 - 3.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905237 18001111 - 10.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905241 18001111 - 136.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905242 18001111 - 60.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905243 18001111 - 20.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2173 44905247 18001111 - 4.000,00 TOTAL 4.502.797,52 4.502.797,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 437 045 DECRETO N� 12.871, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;2447-2023316-1632.pdf;3;102;2023-03-16 16:32:58.000;NULL;NULL 630;12872;5;1;1;Nomeia membros das Comiss�es Permanente de Licita��o, Pregoeiro e Equipe de Apoio conforme listagem abaixo, com efeitos a contar de 01/01/2023.(MM N� 001/2023/SAD.SEGES) ;6406;2023-01-02;2023-01-03; 437 046 D E C R E T O No 12.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 001/2023/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 01 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: Presidente: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 (Suplente) Membros: EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 JUCELI APARECIDA BULIGON � Matr�cula 19.789 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 27.099 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 (Suplente) Membros: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 VALDEZ RAIMUNDO DE CARVALHO � Matr�cula 3484 �DER DO ROS�RIO FREIRE � Matr�cula 27.209 Presidente: KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula n� 27.093 PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) Membros: MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: Presidente: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 (Suplente) 437 047 DECRETO N� 12.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Membros: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 DIANNY MORAIS FERREIRA � Matr�cula 27.164 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 26.936 CLAUDINEI EVANGELISTA DE ARA�JO � Matr�cula 25.421 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 Art. 3� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade PREG�O, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: K�TIA REGINA DA SILVA CORDEIRO � Matr�cula 2631 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 4� Ficam revogados os Decretos n�s 12.488 de 11 de fevereiro de 2022, 12.532/2022 de 21 de mar�o de 2022, 12.696 de 09 de agosto de 2022 e 12.770 de 07 de outubro de 2022, a partir de 01/01/2023. 437 048 DECRETO N� 12.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ;;;4117-2023316-1638.pdf;3;102;2023-03-16 16:38:55.000;NULL;NULL 631;12873;5;1;1;Disp�e sobre a elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia e institui a Comiss�o Municipal encarregada de promover e coordenar a elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia. ;6406;2023-01-02;2023-01-03;" 437 049 D E C R E T O No 12.873, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ELABORA��O DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF�NCIA E INSTITUI A COMISS�O MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORA��O DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF�NCIA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, RIO DE JANEIRO, no exerc�cio das atribui�es que lhe confere a Lei Org�nica deste Munic�pio, Em conformidade com o disposto: - na Constitui��o Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, � 2�; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da crian�a e do adolescente; - na Lei 8.069, de 1990, que disp�e sobre o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, em especial sobre a pol�tica de atendimento dos direitos e a diretriz da municipaliza��o do atendimento dos direitos da crian�a e do adolescente; - na Resolu��o no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (Conanda), que estabelece os par�metros para discuss�o, formula��o e delibera��o dos planos decenais dos direitos humanos da crian�a e do adolescente em �mbito estadual, distrital e municipal; - na Lei no 13.257, de 2016 � Marco Legal da Primeira Inf�ncia, que estabelece princ�pios e diretrizes para a formula��o e implementa��o de pol�ticas p�blicas pela Primeira Inf�ncia, particularmente seu art. 8o , e - nas Leis setoriais de sa�de (no 8.080/1990 � SUS), educa��o (no 9.294/1996 � LDB), assist�ncia social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e prote��o especial � crian�a; e considerando: - os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Conven��o sobre os Direitos da Crian�a e a Conven��o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia, das Na�es Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil � signat�rio; - os Objetivos do Desenvolvimento Sustent�vel, aprovados pela C�pula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto �s crian�as, no 1, no 2 e no 10, sobre a redu��o da pobreza e das desigualdades a partir da inf�ncia; no 3, sobre sa�de e bem-estar; no 4, sobre educa��o de qualidade a partir da educa��o infantil; e no 6, sobre �gua limpa e saneamento; - os princ�pios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Inf�ncia, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Inf�ncia e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e - os Planos Municipais de Sa�de, de Educa��o e de Assist�ncia Social e demais planos setoriais, 437 050 DECRETO N� 12.873, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 D E C R E T A: Art. 1� Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia � PMPI deste Munic�pio de. Angra dos Reis de dura��o decenal, abrangendo os v�rios direitos da crian�a de at� 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participa��o das institui�es e setores do governo municipal e da sociedade civil, em conson�ncia com o Plano Nacional pela Primeira Inf�ncia 2010-2022. � 1� Os �rg�os e servi�os p�blicos municipais dar�o apoio t�cnico e log�stico, dentro de suas possibilidades e compet�ncias, � elabora��o do Plano referido neste artigo. � 2� S�o conte�dos priorit�rios do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia: a sa�de, a alimenta��o e nutri��o, a educa��o infantil, a conviv�ncia familiar e comunit�ria, a assist�ncia social � fam�lia da crian�a e � pr�pria crian�a conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espa�o e o meio ambiente, a prote��o contra toda forma de viol�ncia, a preven��o de acidentes, medidas que evitem a exposi��o precoce � comunica��o mercadol�gica e a indu��o ao consumismo. Art. 2� Fica institu�da a Comiss�o Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia de Angra dos Reis, que ser� integrada por representantes: - Ana Maria da Silva Melo Filho/Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o/Hospital Maternidade de Angra dos Reis; - Marcelo Pinheiro Ens� (Titular) / Adriana Reis Soares (Suplente) - Conselho Tutelar de Angra dos Reis; - V�nia Gouveia Celestino - Presidente do Projeto Meu Segundo Lar e CMDCA; - Priscilla Elizabeth da Costa C�ndido - Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o; - Regina Celi Brito de Oliveira - m�dica pediatra Programa de Sa�de da Crian�a SMS (Titular) / Maria Roberta Pereira Matias de Medeiros - Coordenadora de Alimenta��o e Nutri��o - ATAN/Angra dos Reis e Nutricionista cl�nica Hospital Municipal Henrique S�rgio Gregori/Resende - Secretaria de Sa�de. (Suplente); - Ariadne do Prado Goulart - Psic�loga CREAS; - C�tia Soares de Sant�Anna � CRAS Centro; - Melina L�cia Rocha Pereira (Titular) / Raidyr Doerl Rosa - CMDCA (Suplente); - Carla Assis de Abreu Aguiar (Titular) - Vice-presidente do CMDCA / Representante IMA - Instituto M�os no Arado / Maraci Aro Rodrigues da Fonseca � CMDCA (Suplente); 437 051 DECRETO N� 12.873, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 - Moacir Moreira Saraiva (Titular) / Rita de F�tima dos Santos - CMAS (Suplente); - Lucas Pl�cido de Lima (Titular) / Naiza Domingues de Souza (Suplente) � Secretaria Executiva da Juventude; - Denise Monteiro da Fonseca Martins (Titular) / Jean Carlos de Oliveira Correa (Suplente) � Secretaria Executiva de Esportes e Lazer; - Amanda Cardoso de Castro - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania (setor PETI - Programa de Erradica��o do Trabalho Infantil); - Maria de Bet�nia Garcia Chaves - Coordenadora de Tratamento do Conselho Municipal sobre Politicas P�blicas sobre Sa�de Mental �lcool e outras drogas (COMEN); - Vanessa Etelvino Faria - Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o; - Vanessa Davies Sampaio/Ludmila Braga Rodrigues � Secretaria Executiva de Assist�ncia Social; - Nadir Moreira/Arquiteta & Urbanista-Diretora IAU/AR; - Vanessa Fonseca da Costa, assistente social, Hospital Maternidade de Angra dos Reis, Apadev; - Suellen Moura Souza - Representante de Pais da Secretaria de Educa��o; - Gilmara das Neves Castro Cruz (Sociedade Civil - Instituto M�os no Arado). � 1� Representantes do Minist�rio P�blico, da Defensoria P�blica, do Poder Judici�rio e de outras institui�es p�blicas poder�o participar da Comiss�o Intersetorial na condi��o de convidados em car�ter permanente, com direito a voz e voto. � 2� A Comiss�o poder� convidar profissionais e especialistas das diferentes �reas e direitos da crian�a para reuni�es, debates, palestras, semin�rios, com o objetivo de aprofundar a an�lise dos temas e propor sugest�es para o PMPI. Art. 3� Crian�as de 3 a 6 anos de idade participar�o da constru��o do PMPI em conformidade com suas caracter�sticas et�rias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percep�es, seus desejos e suas ideias em rela��o aos assuntos que lhes dizem respeito. � 1� A participa��o das crian�as ser� organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crian�as dessa faixa et�ria, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Inf�ncia � Lei no 13.257/2016, em seu art. 4�, caput e par�grafo �nico. � 2� As contribui�es das crian�as ser�o levadas em conta na reda��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia e elas ser�o informadas sobre o aproveitamento de suas ideias. 437 052 DECRETO N� 12.873, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Art. 4� A Comiss�o Municipal Intersetorial apresentar� a vers�o preliminar do PMPI �s organiza�es governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elabora��o e � sociedade em geral, para debate, aperfei�oamento e aprova��o. � 1� A apresenta��o poder� ser feita sob a forma, entre outras, de consulta p�blica, audi�ncia p�blica, semin�rio, f�runs tem�ticos. � 2� O PMPI de Angra dos Reis dever� ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, conforme sua compet�ncia legal de �rg�o deliberativo e controlador das a�es relacionadas � crian�a e ao adolescente. Art. 5� O Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia de Angra dos Reis ser� enviado pelo Prefeito Municipal � C�mara de Vereadores, acompanhado de exposi��o de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprova��o. Art. 6� A comiss�o ter� como prerrogativa a autonomia para oficiar ou convidar os servidores p�blicos municipais para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos a t�tulo de apoio e assessoramento em assuntos espec�ficos de cada �rg�o ou entidade administrativa. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1435-2023316-1640.pdf;3;102;2023-03-16 16:41:26.000;NULL;NULL 632;12874;5;1;1;Disp�e sobre a extin��o e transforma��o de cargos da procuradoria-geral do munic�pio, da secretaria de administra��o e da secretaria de desenvolvimento social e promo��o da cidadania e d� outras provid�ncias. Altera a estrutura da PGM � Lei Complementar;6406;2023-01-02;2023-01-03;" 437 053 D E C R E T O No 12.874, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A EXTIN��O E TRANSFORMA��O DE CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO, DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura do quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio, da Secretaria de Administra��o e do Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; CONSIDERANDO a possibilidade de o Poder Executivo, por decreto, extinguir cargos p�blicos, quando vagos, na forma do art. 84, VI, a, da Constitui��o Federal, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado no quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio o cargo de Assessor de Estudos Jur�dicos, s�mbolo CC-3, em cargo de Assessor T�cnico de Protesto, s�mbolo CC-3, c�digo 20.4.5, sigla: PGM.ASTP. Art. 2� Fica transformado no quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio 1 (um) cargo de Assessor Jur�dico, s�mbolo AJ, em 1 (um) cargo de Coordenador T�cnico de Apoio Administrativo de Prote��o Social Especial, s�mbolo CT, c�digo 8.1.1.2.5, sigla: SDSP.CTAPSE, com as seguintes atribui�es: I - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos das Unidades; II - elaborar documentos de compet�ncia da Assessoria de Prote��o Social Especial de acordo com suas orienta�es; III - supervisionar todos os equipamentos da Prote��o Social Especial atrav�s de visitas t�cnicas emitindo relat�rio t�cnico e encaminhando-os � Assessoria de Prote��o Social Especial para provid�ncias; IV - dar apoio t�cnico administrativo aos processos de articula��o cotidiana da Prote��o Social Especial com as demais pol�ticas p�blicas e os �rg�os de defesa de direitos, recorrendo sempre que necess�rio ao �rg�o gestor de Assist�ncia Social; 437 054 DECRETO N� 12.874, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 V - auxiliar a Assessoria Prote��o Social Especial a identificar as necessidades de amplia��o do RH das Unidades da Prote��o Social Especial e/ou capacita��o das equipes informando sempre ao �rg�o gestor de Assist�ncia Social; VI - participar das reuni�es de planejamento promovidas pelo �rg�o gestor de Assist�ncia Social e representar a Gest�o, quando solicitado; VII - participar da elabora��o, implementa��o e avalia��o dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetiva��o das articula�es necess�rias; VIII - supervisionar a remessa de RMA de todos os equipamentos da Prote��o Social Especial mantendo sempre a Assessoria de Prote��o Social Especial e a vigil�ncia socioassistencial atualizada de tal informa��o; IX - participar da composi��o dos Conselhos Municipais de Direito ligados a Secretaria de Assist�ncia Social sempre que indicado; X - auxiliar a Assessoria de Prote��o Social Especial no controle de validade das atas de registros de pre�o e contratos a fim de renov�-los em tempo h�bil; XI - realizar outras atribui�es, designadas pelo superior hier�rquico ou pelo secret�rio da pasta. Art. 3� Passa a integrar o quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio 01 cargo de Coordena��o de Coopera��o Institucional, s�mbolo CT, oriundo Secretaria Municipal de Administra��o, c�digo: 20.5.1, sigla: PGM.COCI. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7695-2023316-1642.pdf;3;102;2023-03-16 16:43:10.000;126;2023-03-17 10:26:10.000 633;12875;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. (OF. N� 001/2022/IMAAR) ;6406;2023-01-02;2023-01-03; D E C R E T O No 12.875, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os termos da Lei 2.226/2009, e do Decreto 8.825/2013, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, at� fevereiro 2024, representantes dos seguintes �rg�os: I - Superintend�ncia de Urbanismo (Superintend�ncia de Licenciamento, Fiscaliza��o e Projetos Ambientais do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis): Titular: Eric de Souza Santiago Suplente: Filliphe Mota de Carvalho II � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Secretaria Executiva de Habita��o): Titular: Mariana de Souza Gomes Suplente: Raphael Pereira de Carvalho III - Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto: Titular: Alexandre Giovanetti Lima Suplente: Pedro Fran�a IV - Comiss�o Permanente de Justi�a, Reda��o, Assuntos Estrat�gicos, Meio Ambiente, Com�rcio, Ind�stria, Agricultura, Pesca e Turismo da C�mara Municipal de Angra dos Reis: Titular: Vereadora Luciana Ferreira de Oliveira Valverde / Vereadora Jane Roseli Veiga Suplente: Vereador Charles Neves / Vereador Henrique Obina V � Representantes do Setor de Com�rcio: Titular: Jos� Marcelo Gomes da Silva Suplente: Aline da Costa F. Martins VI - Secretaria Municipal de Finan�as: Titular: Jos� Carlos de Abreu Suplente: Anderson de Oliveira Monteiro 437 056 DECRETO N� 12.875, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico: Titular: Aur�lio Gon�alves Marques Suplente: Fernanda Amaro dos Santos Diniz VIII - Representantes do setor da Pesca (PROPESCAR - Cooperativa dos Produtores da Pesca de Angra dos Reis): Titular: Marcelo Tavares da Concei��o Suplente: Wilson Serafim dos Reis IX - Representantes do setor da ind�stria (PETROBRAS/TRANSPETRO): Titular: Marcelo Laranjeiras Bragan�a Suplente: Daniel Rodrigues Leite X - Representantes do setor da agricultura: Titular: Carmem Pereira Maia Suplente: Marilda de Souza Francisco XI - Representantes do setor de turismo (Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau): Titular: Klauber Valente Suplente: em vac�ncia XII - Representantes do setor das entidades ambientalistas: Titular: Ulisses Cleiton Mansur Ferreira Suplente: Maria Jos� Barros de Azevedo XIII - Representantes do setor CREA/RJ: Titular: Eng. Civil Sandro Guedes Guimar�es Suplente: Eng. Civil Giovani Wicthoft Fedrizzi XIV - Representantes do setor COMAM - CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOCIA��ES DE MORADORES DE ANGRA DOS REIS: Titular: Luiz Ant�nio de Souza Ferreira Suplente: Jorge Cl�maco Mariano Art. 2� O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ser� PRESIDIDO pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis: 437 057 DECRETO N� 12.875, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Titular: M�rio S�rgio da Gl�ria Reis Suplente: Alba Val�ria dos Reis Pereira Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 01 de mar�o de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor-Presidente Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;3547-2023316-1644.pdf;3;102;2023-03-16 16:45:18.000;126;2023-03-17 11:38:14.000 634;12883;5;1;1;Fica alterada a composi��o do conselho gestor do fundo municipal de meio ambiente. Of�cio N� 002/2023/IMAARR.DFMMA.;6410;2023-01-10;2023-01-12;" 437 069 D E C R E T O No 12.883, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os termos da Lei n� 2.226, de 28 de setembro de 2009, que disp�e sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os termos do Decreto n� 8.825, de 05 de junho de 2013, que cria o regimento interno de funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis � FMMA e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os termos do Decreto n� 12.875, de 02 de janeiro de 2023, que nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; CONSIDERANDO ainda os termos do Of�cio n� 002/2023/IMAAR.DFMMA, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 10 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a composi��o do CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme inciso II, art.1�, do Decreto n� 12.875, de 02 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte reda��o: �II � SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Superintend�ncia de Habita��o): Titular: S�rgio Henrique Costa dos Santos Suplente: Mariana de Souza Gomes� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor-Presidente Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;6213-2023316-1647.pdf;3;102;2023-03-16 16:48:24.000;126;2023-03-17 10:19:55.000 635;12876;5;1;1;Altera a estrutura do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis e da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico. ;6407;2023-01-02;2023-01-05;" D E C R E T O No 12.876, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.2.1.4 Coordena��o T�cnica de P�s Licen�a CT IMAAR. CTPOS Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 9.0.4.3 Coordena��o T�cnica de Atividades Comerciais CT SDE.CTATC Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. 437 059 DECRETO N� 12.876, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1651-2023317-1037.pdf;3;102;2023-03-17 10:38:48.000;NULL;NULL 636;12877;5;1;1;Institui o sistema de habita��o de Angra dos Reis como meio eletr�nico para gest�o de pol�ticas p�blicas de habita��o no munic�pio e d� outras provid�ncias. memorando n� 283/2022/SDR. (meio eletr�nico de projetos�de REURB). ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" D E C R E T O No 12.877, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 INSTITUI O SISTEMA DE HABITA��O DE ANGRA DOS REIS COMO MEIO ELETR�NICO PARA GEST�O DE POL�TICAS P�BLICAS DE HABITA��O NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 7� e art. 87, incisos VI e IX, ambos da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a institui��o do Sistema de Habita��o de Angra dos Reis ir� alterar, em diversos aspectos, a sistem�tica atual de gest�o de pol�ticas p�blicas de habita��o pela�Superintend�ncia de Habita��o, da Secretaria de Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO que a administra��o p�blica necessita de um prazo para que sejam implantadas altera�es nos seus procedimentos; CONSIDERANDO que estas altera�es dever�o ser implantadas de maneira que possam ser assimiladas pelos usu�rios externos � administra��o, de maneira correta e eficaz, de modo que o sistema proposto seja implantado em definitivo, substituindo em imediato o sistema f�sico atualmente�em vigor; CONSIDERANDO que a institui��o do Sistema de Habita��o de Angra dos Reis tem como objetivo visar maior transpar�ncia e agilidade nas aprova�es de projetos�de REURB, assim como censo, cadastro habitacional e sele��o de fam�lias a serem atendidas por programas habitacionais; CONSIDERANDO a estrutura multidisciplinar da Superintend�ncia de Habita��o; CONSIDERANDO a coleta,�armazenamento�e tratamento�dos dados, geogr�ficos ou n�o,�da Regulariza��o Fundi�ria Urbana � REURB�e demanda�habitacional pela Superintend�ncia de Habita��o; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos de REURB; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 283/2022/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 28 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Sistema de Habita��o de Angra dos Reis como procedimento administrativo eletr�nico para a gest�o de pol�ticas p�blicas de habita��o. 437 061 DECRETO N� 12.877, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 Art. 2��O Sistema de Habita��o de Angra do Reis � um�software, que funciona em plataforma web, encontra-se disponibilizado e poder� ser acessado atrav�s do endere�o eletr�nico https://angradosreis.sishabi.com.br/publicos. Art. 3��Os projetos autuados anteriormente � promulga��o do presente Decreto por meio dos processos f�sicos, e que ainda estejam em andamento at� a presente data, ter�o sua continuidade, at� o devido encerramento, ainda no meio f�sico. Par�grafo �nico. Caso os projetos citados no caput deste artigo, ap�s o seu arquivamento, necessitem de continuidade, esta se far� por autua��o de novo processo administrativo eletr�nico. Art. 4� Novos processos dever�o ser protocolados em meio digital�via Superintend�ncia de Habita��o�a partir da promulga��o do presente Decreto. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5140-2023317-1122.pdf;3;102;2023-03-17 11:28:16.000;NULL;NULL 637;11829;5;1;1;Cria Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria � REURB, Institu�da pela Lei N� 13.465 de 11 Julho de 2017. (MM N� 393/2020/SDSP.SE) ;5887;2020-12-11;2020-12-11;" D E C R E T O No 11.829, DE 11 DE DEZEMBRO 2020 CRIA COMISS�O MUNICIPAL DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA � REURB, INSTITU�DA PELA LEI N� 13.465 DE 11 JULHO DE 2017. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO a Lei n� 13.465 de 11 de Julho de 2017 que disp�e sobre a Regulariza��o Fundi�ria Rural e Urbana � REURB; CONSIDERANDO o car�ter multissetorial e interinstitucional que envolve a REURB; CONSIDERANDO a necessidade de an�lise conjunta dos processos administrativos de REURB; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 393/2020/SDSP.SE, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 10 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria, com a finalidade de: I � normatizar, deliberar, analisar e fiscalizar a REURB no munic�pio; II � decidir sobre impugna�es propostas pelos benefici�rios ou demais interessados; III � decidir sobre a forma de organiza��o para a verifica��o do enquadramento dos benefici�rios da REURB-S e REURB-E; IV � decidir sobre a necessidade ou n�o da demarca��o urban�stica para a promo��o da REURB; V � decidir sobre os casos omissos neste Decreto; VI � mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB; VII � dar publicidade �s decis�es da Comiss�o; VIII � registrar em ata as decis�es tomadas no �mbito dos processos administrativos. DECRETO N� 11.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 2� Incumbe ao Coordenador da Comiss�o: I � estabelecer as pautas da reuni�o da Comiss�o; II � conduzir as reuni�es da Comiss�o; III � requerer pareceres ou aprova�es de quaisquer �rg�os ambientais ou urban�sticos, de qualquer ente federativo; IV � promover quaisquer atos necess�rios, que n�o sejam atribui��o exclusiva de outrem por for�a de lei, para o processamento e conclus�o da REURB, em todas as situa�es previstas na Lei n�13.465/2017; V � emitir a Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria (CRF). Art. 3� A Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria ter� a seguinte composi��o: I - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Tatiana Lima Figueiredo Paim Miguel � Matr�cula 25395 Suplente: Ubirajara Costa � Matr�cula 26104 II � Secretaria Executiva de Habita��o Titular: Ary Bernardo da Silva Filho � Matr�cula 26877 Suplente: Ranieri Barbosa Eliziario � Matr�cula 15448 III - Procuradoria Geral do Munic�pio Titular: Isaura Gon�alves Borges � Matr�cula 25001 Suplente: Renata Portugal Rosa � Matr�cula 11821 IV - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR Titular: Maria Leonor Rodrigues � Matr�cula 3400005 Suplente: Eric Souza Santiago � Matr�cula 10611 V - Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica Titular: C�ssio Veloso de Abreu � Matr�cula 4054 Suplente: Pryscila Jesus de Sousa Tamburini � Matr�cula 18218 VI - Secretaria de Finan�as Titular: Mario Hiroshi Uehara � Matr�cula 0881 Suplente: Val�ria Gon�alves de Sousa Santos � Matr�cula 3451 Art. 4� A Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria ser� coordenada pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria no Munic�pio e presidida pelo Secret�rio Executivo de Habita��o. DECRETO N� 11.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CASSIA MARQUES DOS SANTOS Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2722-2023317-1136.pdf;3;102;2023-03-17 11:37:50.000;NULL;NULL 638;12878;5;1;1;Revoga os Decretos n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020, que criou a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria � REURB, e n� 12.530, de 18 de mar�o de 2022, que substituiu os membros da Comiss�o. Memorando n� 282/2022/SDR. ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" D E C R E T O No 12.878, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 REVOGA OS DECRETOS N� 11.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, E N� 12.530, DE 18 DE MAR�O DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 7� e art. 87, incisos VI e IX, ambos da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a estrutura multidisciplinar da Superintend�ncia de Habita��o; CONSIDERANDO a habilita��o e capacita��o dos profissionais da Superintend�ncia de Habita��o para atuar nas diversas fases da Regulariza��o Fundi�ria Urbana � REURB; CONSIDERANDO que os demais setores da Administra��o P�blica atuam como consultivo no que tangem �s respectivas atribui�es e compet�ncia; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos de REURB; CONSIDERANDO a mudan�a nos procedimentos administrativos para abertura e andamento dos processos de regulariza��o fundi�ria; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 282/2022/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 28 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam expressamente revogados os Decretos n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020, que criou a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria � REURB, e n� 12.530, de 18 de mar�o de 2022, que substituiu os membros da Comiss�o. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6281-2023317-1139.pdf;3;102;2023-03-17 11:40:52.000;102;2023-03-17 11:41:36.000 639;12000;5;1;1;Estabelece crit�rios e procedimentos administrativos para aplica��o, no munic�pio de Angra dos Reis, da regulariza��o fundi�ria urbana e rural prevista na Lei Federal N� 13.465, de 11 de julho de 2017. (REURB);5955;2021-03-19;2021-03-19;" D E C R E T O No 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 ESTABELECE CRIT�RIOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APLICA��O, NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA URBANA E RURAL PREVISTA NA LEI FEDERAL N� 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais que lhe confere o art. 87, inciso VI da Lei Org�nica Municipal; e CONSIDERANDO a institui��o, pela Lei Federal N� 13.465, de 11 de julho de 2017, das normas gerais para a regulariza��o fundi�ria de interesse social e de interesse espec�fico, no �mbito urbano e rural, estabelecendo as diretrizes para a REURB no territ�rio brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o reordenamento ambiental do espa�o urbano, de modo racional e sustent�vel; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o crescimento do munic�pio e a regulariza��o imobili�ria dos bairros e comunidades que constituem n�cleos urbanos informais; CONSIDERANDO a possibilidade expressa de regulamenta��o direta dos procedimentos e requisitos da REURB por meio de Decreto Executivo Municipal (art. 13, inc. I e art. 28, par�grafo �nico, da Lei Federal N� 13.465/2017), D E C R E T A: Cap�tulo I DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� As ocupa�es irregulares do solo, existentes no Munic�pio de Angra dos Reis, poder�o ser objeto de regulariza��o fundi�ria de interesse social (REURB-S) e espec�fico (REURB-E), desde que obedecidos os crit�rios previstos na Lei N� 13.465/2017, Decreto N� 9.310/2018 e na legisla��o municipal vigente acerca do tema. Art. 2� O pedido de regulariza��o fundi�ria poder� ser ingressado pelos legitimados elencados no artigo 14, da Lei N� 13.465/2017, observadas tamb�m as disposi�es deste ato. Par�grafo �nico. Os benefici�rios, individual ou coletivamente, diretamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associa��o de moradores, funda�es, organiza�es sociais ou da sociedade civil de interesse p�blico, ou outras associa�es civis que tenham por finalidade atividades nas �reas de desenvolvimento urbano ou regulariza��o fundi�ria, poder�o contratar empresas DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 especializadas e/ou profissionais liberais devidamente habilitados em seus conselhos, CREA ou CAU, que desenvolvam e realizem a regulariza��o fundi�ria das �reas para o qual foram contratados, nos termos do inciso II do art.14 da Lei N� 13.465/2017. SE��O I DA COMISS�O MUNICIPAL DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA Art. 3� Compete a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria criada pelo Decreto Municipal N� 11.829, de 11 de dezembro de 2020: I � normatizar, deliberar, analisar e fiscalizar a REURB no munic�pio; II � decidir sobre impugna�es propostas pelos benefici�rios ou demais interessados; III � decidir sobre a forma de organiza��o para a verifica��o do enquadramento dos benefici�rios da REURB-S e REURB-E; IV � decidir sobre a necessidade ou n�o da demarca��o urban�stica para a promo��o da REURB; V � decidir sobre os casos omissos neste Decreto; VI � mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB; VII � dar publicidade �s decis�es da Comiss�o; VIII � registrar em ata as decis�es tomadas no �mbito dos processos administrativos. Art. 4� Incumbe ao Presidente da Comiss�o: I � estabelecer as pautas da reuni�o da Comiss�o; II � conduzir as reuni�es da Comiss�o; III � requerer pareceres ou aprova�es de quaisquer �rg�os ambientais ou urban�sticos, de qualquer ente federativo; IV � promover quaisquer atos necess�rios, que n�o sejam atribui��o exclusiva de outrem por for�a de lei, para o processamento e conclus�o da REURB, em todas as situa�es previstas na Lei N� 13.465/2017; V � emitir a Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria (CRF). SE��O II DO REQUERIMENTO PARA REGULARIZA��O FUNDI�RIA Art. 5� O requerimento de regulariza��o fundi�ria dever� acompanhar as diretrizes para regulariza��o fundi�ria e os demais documentos t�cnicos dispostos na Lei N� 13.465/2017, bem como �queles constantes da Se��o II do Cap�tulo III, do presente Decreto. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 6� O requerimento do projeto de regulariza��o fundi�ria dever� ser efetuado no Protocolo Geral da Prefeitura, em formul�rio espec�fico (Anexo I � �Requerimento da REURB�), parte integrante deste decreto, mediante recolhimento de taxa, referente � modalidade desmembramento, nos termos da Lei Municipal N� 1.142/2001. Art. 7� A Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria dever� classificar e fixar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma das modalidades da REURB, ou opinar pelo indeferimento, fundamentadamente. � 1� Os prazos ser�o contados em dias �teis, come�ando a correr a partir da data de protocolo, excluindo-se da contagem o dia do come�o e incluindo-se o do vencimento. � 2� Considera-se prorrogado o prazo at� o primeiro dia �til seguinte se o vencimento cair em dia em que n�o houver expediente ou este for encerrado antes do hor�rio normal. � 3� O indeferimento ser� motivado, indicando, no que couber, as medidas necess�rias para adequa��o do novo pedido. Art. 8� Ap�s manifesta��o da Comiss�o, o requerimento ser� encaminhado � Procuradoria Geral do Munic�pio para decis�o sobre a instaura��o da REURB. SE��O III DAS MODALIDADES DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA Art. 9� Nos termos da Lei N� 13.465/2017, a REURB compreende duas modalidades, a regulariza��o fundi�ria urbana social e a regulariza��o fundi�ria urbana espec�fica, que no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, adotam-se as seguintes defini�es: I � REURB - Social (REURB-S): regulariza��o fundi�ria aplic�vel aos n�cleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula��o de baixa renda, sendo esta considerada, para fins de declara��o por ato do poder executivo Municipal, de acordo com o inciso I, do art. 13 da Lei N� 13.465/2017, aquela inscrita no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar n�o ultrapasse 03 (tr�s) sal�rios m�nimos, nos termos do art. 4�, inciso II, al�neas a e b, do Decreto Federal N� 6.135, de 26 de junho de 2007; II � REURB - Espec�fica (REURB-E): regulariza��o fundi�ria aplic�vel aos n�cleos urbanos informais ocupados por popula��o que n�o se enquadre no limite de renda familiar mencionada no inciso I, do presente artigo. � 1� A classifica��o da modalidade de regulariza��o ser� feita pelo Munic�pio, atrav�s da Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria, quando do processamento do Requerimento de Regulariza��o Fundi�ria. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 � 2� Os incisos I e II do caput deste artigo s�o conceitos balizadores para: a) determina��o quanto � defini��o de responsabilidades para a implanta��o de infraestrutura b�sica, quando necess�ria, e ainda, para a elabora��o dos materiais t�cnicos imprescind�veis ao processo de regulariza��o fundi�ria; b) defini��o do �quantum� a ser apurado para pagamento pela unidade imobili�ria objeto da REURB Espec�fica, em �reas p�blicas. Art. 10. No mesmo n�cleo urbano informal poder� haver duas modalidades de REURB, conforme prev� o art. 5�, � 4� do Decreto Federal N� 9.310/2018. Art. 11. O setor respons�vel pela Regulariza��o Fundi�ria desenvolver� o processo de regulariza��o fundi�ria que for classificado como Regulariza��o Fundi�ria Urbana - Social de �reas p�blicas, podendo promover a REURB-S tamb�m em �reas privadas, de acordo com crit�rios previstos no Cap�tulo I, Se��o III, do presente Decreto. Art. 12. Fica facultado aos benefici�rios que residem em �reas particulares enquadrados como REURB-S promoverem, �s suas pr�prias expensas, os projetos e demais documentos t�cnicos, contratando empresa especializada, na hip�tese de n�o optarem por aguardar a demanda interna do setor respons�vel pela Regulariza��o Fundi�ria. Art. 13. Tratando-se de processo de regulariza��o de iniciativa particular, a documenta��o necess�ria para fins de classifica��o na REURB-S ser� a indica��o dos benefici�rios em cada unidade a ser regularizada, constando na planta e em listagem em separado, contendo dados b�sicos para qualifica��o, conforme formul�rio espec�fico (Anexo II - �Formul�rio de Benefici�rios�), parte integrante do presente Decreto. Art. 14. A listagem de benefici�rios dever� ser instru�da com a documenta��o relativa � comprova��o do rendimento familiar mensal. � 1� Para fins deste artigo, considera-se no grupo familiar cada um dos membros residentes no im�vel. � 2� Dever�o ser apresentados os seguintes documentos de cada um dos membros residentes no im�vel: I � c�pia da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social � CTPS, ou c�pias das tr�s �ltimas folhas de pagamento atualizadas; ou declara��o de rendimentos conforme Anexo IV, na hip�tese de inexistir v�nculo empregat�cio; II � c�pia do resumo no CAD�NICO; III � c�pia do comprovante de resid�ncia; IV � c�pia de documento de identidade e CPF. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 � 3� A insufici�ncia de documentos que n�o permita a classifica��o da modalidade de REURB-S, acarretar� no indeferimento do processo, podendo o requerente solicitar nova avalia��o. � 4� O enquadramento da fam�lia em REURB-S se dar� ap�s a apresenta��o de toda documenta��o solicitada, assinada e carimbada por profissional competente. Art. 15. Para a classifica��o da REURB-S, ser� exigido formul�rio padr�o com as informa�es b�sicas dos benefici�rios na forma do Anexo II � �Formul�rio de Benefici�rios�, bem como avalia��o social realizada pelo Munic�pio, conforme Anexo III � �Formul�rio Socioecon�mico�, al�m de documenta��o descrita no � 2�, do art. 14, do presente Decreto. Par�grafo �nico. Apenas na REURB-E n�o ser� exigido a apresenta��o de c�pia do comprovante de inscri��o no cadastro �nico v�lido. Cap�tulo II DAS DISPOSI��ES ESPEC�FICAS SE��O I DA REURB EM �REAS P�BLICAS Art. 16. O justo valor a que se refere o artigo 16 da Lei N� 13.465/17 para cobran�a de lotes provenientes da REURB, ser� estabelecido atrav�s de laudo t�cnico elaborado por profissional devidamente habilitado. Art. 17. Tratando-se de REURB-S, implementada pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria sob �rea p�blica, n�o ser�o apurados custos relativos � elabora��o do projeto de regulariza��o. Art. 18. Tratando-se de REURB-E em �rea p�blica, o setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria poder� solicitar ao requerente apresenta��o de levantamento topogr�fico e planta f�tica da �rea objeto de regulariza��o, bem como demais documentos, a fim de viabilizar e agilizar os trabalhos. Par�grafo �nico. Os custos dos projetos elencados no caput ser�o amortizados proporcionalmente quando da aferi��o do justo valor da unidade imobili�ria regularizada. Art. 19. Na REURB-E, havendo necessidade da implanta��o de algum equipamento relacionado � infraestrutura essencial e demais infraestruturas, conforme indica��o do poder p�blico, dever� ser mencionado em termo de compromisso, acompanhado do cronograma de obras, cujo cumprimento ser� de responsabilidade dos benefici�rios da respectiva localidade. SE��O II DA REURB EM �REAS RURAIS DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 20. A �rea de interven��o para regulariza��o fundi�ria em �reas rurais dever� ser delimitada especificadamente nos limites da ocupa��o e poder� ser submetido � manifesta��o do Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra). Art. 21. Poder�o ser regularizados os n�cleos urbanos informais situados em �rea rural, desde que presentes caracter�sticas urbanas. � 1� O disposto na Lei N� 13.465/2017, e neste Decreto se aplica aos im�veis localizados em �rea rural, desde que a unidade imobili�ria tenha �rea inferior � fra��o m�nima de parcelamento M4 de 800 m2 (oitocentos metros quadrados) prevista no art. 11� inciso IV da Lei Municipal N� 2.093/2009. � 2� Entende-se como �rea rural aquela estabelecida como Macrozona Rural, assim definida na Lei Municipal N� 2.091/2009. � 3� Entende-se como n�cleos urbanos informais com caracter�sticas urbanas, em �rea rural, aqueles que possu�rem os seguintes requisitos: I � sistema vi�rio implantado; II � ocupa��o com predomin�ncia de uso residencial, com densidade construtiva compat�vel com os menores �ndices estabelecidos para o per�metro urbano, na Lei Municipal de Zoneamento Urbano; III � Exist�ncia de, pelo menos, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura instalados: a) drenagem de �guas pluviais urbanas; b) esgotamento sanit�rio coletivo; c) rede de abastecimento de �gua; d) distribui��o de energia el�trica; ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de res�duos s�lidos. SE��O III DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA EM �REA DE RISCO Art. 22. A REURB n�o se aplica aos n�cleos urbanos informais, ou � parcela deles, que estejam situados em �reas de riscos geot�cnicos, de inunda�es ou de outros riscos especificados em lei, ressalvadas as hip�teses previstas neste Decreto. � 1� Estudos t�cnicos dever�o ser realizados quando um n�cleo urbano informal, ou parcela dele, estiver situado em �rea de risco, a fim de examinar a possibilidade de elimina��o total ou corre��o na parte por ele afetada. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 � 2� Na hip�tese citada, � condi��o indispens�vel � REURB a implanta��o pr�via das medidas indicadas nos estudos t�cnicos realizados, considerando: a) terrenos alagadi�os e sujeitos a inunda�es, antes de tomadas pr�vias provid�ncias para assegurar o escoamento das �guas; b) terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo � sa�de p�blica, sem que sejam previamente saneados; c) terrenos onde as condi�es geol�gicas n�o aconselham a edifica��o, salvo se comportarem medidas f�sicas vi�veis, tais como drenagem, modifica�es na geometria do talude e estrutura para controle dos deslizamentos e estabilidade dos taludes; d) �rea de preserva��o ecol�gica ou naquelas onde a polui��o impe�a condi�es sanit�rias suport�veis, at� a sua pr�via corre��o. � 3� Nas hip�teses de �reas de riscos que n�o comportem elimina��o, corre��o ou administra��o, na REURB-S, o Munic�pio dever� proceder � realoca��o dos ocupantes do n�cleo urbano informal. � 4� A identifica��o e o mapeamento de �reas de risco depender�o de laudo t�cnico da Defesa Civil e/ou outros �rg�os oficiais competentes, levando em considera��o as cartas geot�cnicas, relat�rios t�cnicos e dados coletados na popula��o local. � 5� Ser�o priorizadas as realoca�es dos moradores de �reas de risco, caso em que ter�o prefer�ncia na destina��o dos im�veis ofertados por projeto habitacional, cujo cadastro pr�vio perante a Secretaria respons�vel pela pasta da Habita��o se comprove atender aos requisitos legais, ensejando a indica��o direta nos projetos habitacionais, conforme legisla��o vigente. SE��O IV DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA EM �REA DE �REA DE PRESERVA��O PERMANENTE � APP Art. 23. Na regulariza��o fundi�ria em �reas de Preserva��o Permanente, ser� exigida a licen�a ambiental outorgada por �rg�o ambiental competente, devendo ser apresentado estudo t�cnico que demonstre a melhoria das condi�es socioambientais em rela��o � situa��o anterior, bem como a ado��o das medidas socioambientais nele preconizadas. Art. 24. O estudo t�cnico mencionado dever� conter, no m�nimo, os seguintes elementos: DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 I � caracteriza��o da situa��o ambiental da �rea a ser regularizada; II � especifica��o dos sistemas de saneamento b�sico; III � proposi��o de interven�es para a preven��o e o controle de riscos geot�cnicos e de inunda�es; IV � recupera��o de �reas degradadas e daquelas n�o pass�veis de regulariza��o; V � comprova��o da melhoria das condi�es de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos h�dricos, a n�o ocupa��o das �reas de risco e a prote��o das unidades de conserva��o, quando for o caso; VI � comprova��o da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regulariza��o proposta; VII � garantia de acesso p�blico aos corpos d'�gua. Art. 25. Na regulariza��o fundi�ria de interesse espec�fico onde abranja partes de �reas de Preserva��o Permanente, a regulariza��o ambiental ser� admitida por meio da aprova��o do estudo t�cnico que demonstre a melhoria das condi�es ambientais em rela��o � situa��o anterior com a ado��o das medidas nele preconizadas, inclusive com emiss�o de TCRA (Termo de Compromisso de Recupera��o Ambiental) para as �reas que estejam com degrada��o. � 1� Para fins de an�lise pelo �rg�o ambiental o laudo dever� estar instru�do com os seguintes elementos: I � a caracteriza��o f�sico-ambiental, social, cultural e econ�mica da �rea; II � a identifica��o dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restri�es e potencialidades da �rea; III � a especifica��o e a avalia��o dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento b�sicos implantados, outros servi�os e equipamentos p�blicos; IV � a identifica��o das unidades de conserva��o e das �reas de prote��o de mananciais na �rea de influ�ncia direta da ocupa��o, sejam elas �guas superficiais ou subterr�neas; V � a especifica��o da ocupa��o consolidada existente na �rea; VI � a identifica��o das �reas consideradas de risco de inunda�es e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geot�cnico; VII � a indica��o das faixas ou �reas em que devem ser resguardadas as caracter�sticas t�picas da �rea de Preserva��o Permanente com a devida proposta de recupera��o de �reas degradadas DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 e daquelas n�o pass�veis de regulariza��o; VIII � a avalia��o dos riscos ambientais; IX � a comprova��o da melhoria das condi�es de sustentabilidade urbano ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regulariza��o; X � a demonstra��o de garantia de acesso livre e gratuito pela popula��o aos corpos d'�gua, quando couber. � 2� Para fins da regulariza��o fundi�ria sustent�vel em �rea de Preserva��o Permanente - APP, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'�gua, ser� mantida faixa n�o edific�vel de acordo com as normas ambientais vigentes, exceto quando as exig�ncias do laudo ambiental apresentado oferecer melhores condi�es ambientais para situa��o de fato, sendo que neste caso dever� proceder-se a assinatura de TCRA (Termo de Compromisso de Recupera��o Ambiental) onde se preveja a execu��o das medidas preventivas e eventuais compensa�es previstas em Lei, com recupera��o da �rea degradada bem como daquelas n�o pass�veis de regulariza��o, considerados o uso adequado dos recursos h�dricos e a prote��o de unidade de conserva��o. � 3� Em �reas urbanas tombadas como patrim�nio hist�rico e cultural, a faixa n�o edific�vel de que trata o � 2� poder� ser redefinida de maneira a atender aos par�metros do ato do tombamento e as diretrizes especificadas pelo respectivo conselho gestor. Art. 26. No caso do projeto abranger �rea de unidade de conserva��o de uso sustent�vel que, nos termos da Lei N� 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regulariza��o, ser� exigida tamb�m a anu�ncia do �rg�o gestor da unidade, desde que estudo t�cnico comprove que essa interven��o implique na melhoria das condi�es ambientais em rela��o � situa��o de ocupa��o informal anterior. SE��O V DOS CRIT�RIOS PARA PRIORIZA��O DAS ATUA��ES PELO MUNIC�PIO Art. 27. A Procuradoria Geral do Munic�pio atuar� preferencialmente em �reas p�blicas e eventualmente em �reas privadas que estejam classificadas como de interesse social. Par�grafo �nico. O crit�rio para atua��o da Procuradoria nos processos solicitados por particular, que sejam provocadas por Requerimento, e classificados como REURB-S, que necessitem do suporte t�cnico do Munic�pio para elabora��o e conclus�o da REURB, obedecer�o � ordem de chegada (recebimento do pedido), considerando-se a data do protocolo. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 28. A Procuradoria Geral do Munic�pio poder� atuar em �reas classificadas como REURB-E, se houver interesse p�blico, desde que estejam situadas em �reas p�blicas e urbanizadas pelo Munic�pio, com posterior cobran�a a seus benefici�rios, nos termos do inciso III, art.33 da Lei N� 13.465/2017. Art. 29. A Procuradoria Geral poder� promover a regulariza��o de �reas, independentemente, de provoca��o pelos interessados, desde que verificado: I - Consolida��o da ocupa��o, preferencialmente existir pelo menos dois tipos de infraestrutura implantados; II � �reas que n�o estejam situadas em �rea de risco ambiental; III � Por imposi��o judicial ou em virtude de j� ter sido alvo de Termo de Ajustamento de Conduta; IV � Porte da ocupa��o irregular (maior n�mero de moradores em situa��o irregular); V � Demais crit�rios t�cnicos que justifiquem. Cap�tulo III DO PROCEDIMENTO SE��O i DISPOSI��ES GERAIS Art. 30. A REURB obedecer� �s seguintes fases: I � requerimento dos legitimados; II � processamento administrativo do requerimento, no qual ser� conferido prazo para manifesta��o dos titulares de direitos reais sobre o im�vel e dos confrontantes; III � elabora��o do projeto de regulariza��o fundi�ria; IV � saneamento do processo administrativo; V � decis�o da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dar� publicidade; VI � expedi��o da CRF pelo Munic�pio; e VII � registro da CRF e do projeto de regulariza��o fundi�ria aprovado perante o oficial do cart�rio de registro de im�veis em que se situe a unidade imobili�ria com destina��o urbana regularizada. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 31. Na REURB-S de �reas p�blicas e privadas caber� ao setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria o desenvolvimento de todas as etapas do processo at� a sua conclus�o, observando-se a faculdade prevista no art. 12 deste Decreto. Art. 32. Na REURB-E em �reas particulares caber� aos benefici�rios a elabora��o de toda documenta��o t�cnica e ao Munic�pio caber� apenas a classifica��o, as notifica�es exigidas, aprova��o do projeto e a emiss�o da Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria. Art. 33. O protocolo e o requerimento est�o disciplinados no Cap�tulo I, Se��o II, do presente Decreto. Art. 34. Ap�s protocolado o processo de regulariza��o fundi�ria da �rea pretendida, o setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria proceder�: I � o processamento do Requerimento de Regulariza��o e a classifica��o da modalidade da REURB, conforme disposto na Se��o III, do Cap�tulo I; II � a notifica��o dos propriet�rios e confinantes, por via postal, com aviso de recebimento, no endere�o que constar da matr�cula ou da transcri��o, nos termos do art. 31 da Lei N� 13.465/2017. Art. 35. Realizada a classifica��o da modalidade da REURB e notificados os propriet�rios e confinantes, transcorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias, e n�o havendo contesta��o do pedido de regulariza��o, ser� encaminhado para pauta de reuni�o da Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria, oportunidade em que ser� analisado o referido projeto. Par�grafo �nico. Havendo questionamentos, a impugna��o apresentada ser� levada a conhecimento da Comiss�o para media��o do conflito. Art. 36. Compete a Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria a concord�ncia com o projeto proposto, de forma que, a aprova��o constar� em ata, sendo recomendado ao Prefeito Municipal a emiss�o de ato do Poder Executivo Municipal, atrav�s de Decreto, na qual ser� dado publicidade quanto a aprova��o do referido projeto. Par�grafo �nico. N�o aprovado o projeto, o interessado ou apresentante ser� intimado, para proceder com as adequa�es necess�rias, no que couber. Art. 37. A aprova��o dos projetos pela Comiss�o n�o dispensa a aprova��o e/ou anu�ncia por parte do �rg�o ambiental competente, com a aprova��o do estudo t�cnico que justifique as melhorias ambientais em rela��o � situa��o de ocupa��o informal anterior, nos termos do que disp�e o artigo 11, da Lei N� 13.465/2017, quando o n�cleo urbano informal estiver localizado, total ou parcialmente, em �rea de preserva��o permanente ou em �rea de unidade de conserva��o de uso sustent�vel ou de prote��o de mananciais. � 1� O �rg�o ambiental competente, constatando as situa�es previstas no caput do presente artigo, cientificar� o interessado, para que efetue os estudos e atenda �s exig�ncias legais. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Recebido o estudo, o �rg�o ambiental capacitado analisar� e conceder� aprova��o ou n�o, de acordo com as disposi�es da Lei N� 13.465/2017 e Decreto Federal N� 9.310/2018. � 2� Havendo necessidade de adequa�es dos referidos estudos, pelo Interessado, o �rg�o ambiental competente dever� comunicar oficialmente diretamente ao Interessado ou seu representante legal, para que providencie o atendimento integral ao Parecer T�cnico Ambiental. � 3� O parecer t�cnico conclusivo dever� ser encaminhado ao setor respons�vel pela Regulariza��o Fundi�ria, independentemente da aprova��o, que ser� levado � Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria que decidir� pela aprova��o ou n�o do referido projeto. Art. 38. Na hip�tese de a Comiss�o entender pertinente outros questionamentos de ordem t�cnica, poder�o ser solicitados documentos adicionais de compet�ncias de outros �rg�os pertencentes a estrutura municipal ou n�o. Art. 39. Publicado o Decreto de aprova��o do projeto de regulariza��o fundi�ria, o Presidente da Comiss�o, emitir� a Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria (CRF). Art. 40. O Interessado, respons�vel legal ou outros, ser�o cientificados nos autos do processo administrativo de regulariza��o fundi�ria para retirada da Certid�o (CRF), e assim dar encaminhamento aos atos de registro perante o Cart�rio de Registro de Im�veis competente. � 1� O Requerente dever� seguir o rito do art. 42 e seguintes da Lei Federal N� 13.465/2017 para efetuar o registro do parcelamento proveniente da regulariza��o fundi�ria. � 2� A CRF n�o exime o apresentante de providenciar as adequa�es t�cnicas que o Oficial de Registro de Im�veis entender pertinente a fim de possibilitar a abertura dos t�tulos. Art. 41. Procedido com o registro, dever� ser informado ao Munic�pio, atrav�s do setor respons�vel pela Regulariza��o Fundi�ria, a comprova��o de registro do parcelamento, atrav�s de Certid�o atualizada do im�vel, emitida pelo Cart�rio de Registro de Im�veis. Art. 42. A aprova��o da REURB e expedi��o da CRF pelo munic�pio n�o conferem regularidade �s edifica�es existentes no n�cleo urbano, as quais dever�o ser regularizadas em procedimentos pr�prios. Se��o II DO FLUXOGRAMA RELATIVO AO TRAMITE DO PROCESSO DA REURB Art. 43. O requerimento ser� protocolado diretamente no Protocolo Geral do Munic�pio, que providenciar� a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por este Decreto, obedecendo, respectivamente, o fluxograma assim definido: I - Protocolo Geral do Munic�pio � abertura do processo; DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 II � Procuradoria Geral do Munic�pio - an�lise preliminar da documenta��o pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria; III � Procuradoria Geral do Munic�pio � an�lise a respeito da titularidade ou dom�nio p�blico/privada da referida �rea; IV � IMAAR - Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis - an�lise quanto � classifica��o urbana, e quaisquer outros �bices, ambientais e ou urbanos; V � Procuradoria Geral - an�lise e classifica��o da modalidade da REURB, Espec�fica (E) ou Social (S); avalia��o social, em caso de REURB-S, e emiss�o de parecer saneador do processo administrativo pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria; VI � Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria - parecer e instaura��o da REURB; notifica��o dos confrontantes; VII � Procuradoria Geral do Munic�pio � parecer jur�dico; VIII � Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria - emiss�o de parecer final e emiss�o da Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria (CRF); IX � Cart�rio de Registro de Im�veis � Registro da CRF para formaliza��o da individualiza��o dos im�veis, com abertura de novas matr�culas, se for o caso, as quais dever�o tamb�m serem atualizadas pelo cadastro municipal de im�veis, que, dependendo do caso, poder� proceder os lan�amentos dos tributos municipais. Par�grafo �nico. O prazo m�ximo para apresenta��o da CRF no Cart�rio de Registro de Im�veis ser� de 30 (trinta) dias, e ser� de responsabilidade dos beneficiados na REURB-E (Espec�fica) ou REURB-S (Social), salvo em casos espec�ficos da REURB-S. Se��o III DA DOCUMENTA��O NECESS�RIA Art. 44. A regulariza��o fundi�ria ser� realizada por loteamento, quadra ou lote de acordo com a presente legisla��o. Art. 45. A documenta��o b�sica necess�ria para a instaura��o da regulariza��o fundi�ria ser�: I � Requerimento (Anexo I), instru�do com c�pia da matr�cula da �rea onde se pretende a regulariza��o, se houver; II � Documenta��o pessoal do requerente, inclusive do c�njuge, com c�pia da certid�o de nascimento, certid�o de casamento ou uni�o est�vel, RG e CPF; DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 III � Documenta��o pessoal de cada um dos membros do grupo familiar, em caso de REURB-S; IV � Atos constitutivos, no caso de pessoa jur�dica; V � C�pia do comprovante de resid�ncia; VI � C�pia do resumo do CAD�NICO, de cada um dos membros do grupo familiar que sejam benefici�rios de Programas Sociais, em caso de REURB-S; VII � Comprovante de renda de cada um dos membros do grupo familiar, em caso de REURB-S, podendo ser c�pia da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social � CTPS, ou c�pia das tr�s �ltimas folhas de pagamento atualizadas, ou declara��o de rendimentos preenchida em formul�rio espec�fico (Anexo IV � �Declara��o de Rendimentos�), na hip�tese de inexistir v�nculo empregat�cio; VIII � Certid�o negativa de cadastro imobili�rio, em caso de REURB-S; IX � Documenta��o do im�vel: Certid�o do Registro de Im�veis - RGI do antigo propriet�rio, ou contrato de compra e venda, se houver; X � C�pia do espelho do IPTU, se houver; c�pia da fatura de �gua ou demais documentos de comprova��o de posse/propriedade; XI � Formul�rio de benefici�rios (Anexo II), em caso de REURB-S; XII � Termo de responsabilidade sobre toda a informa��o e documenta��o apresentada (Anexo V); XIII � Documenta��o do profissional respons�vel pelo Projeto de Regulariza��o Fundi�ria: carteira de registro profissional (CREA ou CAU) e certid�o negativa mobili�ria, expedida pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; XIV � Projeto de Regulariza��o Fundi�ria, assinado por profissional legalmente habilitado, com ART ou RRT, e memorial descritivo. Par�grafo �nico. A apresenta��o inicial de tais documentos n�o descarta a possibilidade de que novos documentos sejam requeridos durante a an�lise da REURB, e, a n�o apresenta��o, no prazo de 30 (trinta) dias ap�s a notifica��o emitida pelo Poder P�blico, de maneira injustificada, importar� em arquivamento do pedido. SE��O IV DO PROJETO DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA Art. 46. O projeto de regulariza��o fundi�ria dever� conter no m�nimo: DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 I � levantamento planialtim�trico e cadastral georreferenciados conforme o sistema de refer�ncia de coordenadas UTM/SIRGAS 2000, representados em planta e memorial descritivo, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART) ou Registro de Responsabilidade T�cnica (RRT), demonstrando as unidades, as constru�es, o sistema vi�rio, as �reas p�blicas, os acidentes geogr�ficos e os demais elementos caracterizadores do n�cleo a ser regularizado, nos seguintes termos: a) Para regulariza��o de lote ou quadra: 1- per�metro da quadra, as vias p�blicas, localiza��o dos lotes georreferenciados com suas respectivas numera�es, dimens�es lineares e angulares, �rea, dist�ncias das divisas, identifica��o dos confrontantes, e no caso de aclive ou declive apresentar os cortes longitudinais e transversais; 2 - demarca��o do per�metro das edifica�es existentes, com indica��o de suas �reas; 3- c�rregos e �reas de preserva��o permanentes, se houver. b) Para regulariza��o de loteamento: 1- nome do loteamento; 2- sistema vi�rio categorizado, com subdivis�o das quadras em lotes, com as respectivas dimens�es lineares e angulares, e a identifica��o das vias, lotes e quadras; 3- identifica��o e dimensionamento das �reas verdes e equipamentos comunit�rios; 4- �reas n�o edific�veis, c�rregos e �reas de preserva��o permanentes, se houver; 5- perfis longitudinais e transversais das quadras, no caso de �reas em aclives ou declives. II � Planta do per�metro do n�cleo urbano informal com demonstra��o das matr�culas ou transcri�es atingidas, quando for poss�vel, nos casos de regulariza��o fundi�ria de quadras e loteamentos, bem como a representa��o gr�fica de todos os elementos exigidos neste artigo e a tabela de coordenadas UTM de todos os v�rtices do per�metro do(s) im�vel(is) a ser(em) regularizado(s), com azimute e dist�ncia de cada segmento. III � projeto urban�stico, conforme o artigo 48 deste Decreto; IV � memorial descritivo, conforme o artigo 49 deste Decreto; V � estudo t�cnico para situa��o de risco, quando for o caso; VI � estudo t�cnico ambiental, quando for o caso; VII � proposta de solu�es urban�sticas e ambientais, quando for o caso; VIII � cronograma f�sico de servi�os e implanta��o de obras de infraestrutura essencial, compensa�es urban�sticas e ambientais, quando houver, definidas por ocasi�o da aprova��o do DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 projeto de regulariza��o fundi�ria; IX � termo de compromisso a ser assinado pelos respons�veis, p�blicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma f�sico. Par�grafo �nico. Ficam isentos de apresenta��o de levantamento planialtim�trico os projetos de regulariza��o fundi�ria de REURB-S em que as unidades imobili�rias a serem regularizadas sejam parte de projetos habitacionais de interesse social do munic�pio, e j� tenham em seu projeto original o levantamento topogr�fico realizado pela pr�pria municipalidade, desde que esteja em conformidade com a situa��o atual do local. Art. 47. Nos casos de levantamento efetuado pela pr�pria municipalidade ou por quem ela designar, tamb�m se far� necess�rio a comprova��o de Anota��o de Responsabilidade T�cnica � ART ou Registro de Responsabilidade T�cnica � RRT, seja de forma espec�fica ou de cargo/ fun��o. Art. 48. O projeto urban�stico de REURB dever� apresentar, no m�nimo, as seguintes indica�es: I � as �reas ocupadas, o sistema vi�rio e as unidades imobili�rias existentes ou projetadas; II � as unidades imobili�rias a serem regularizadas, edificadas ou n�o, as suas caracter�sticas, a �rea dos lotes e das edifica�es, as confronta�es, a localiza��o, o nome do logradouro e o n�mero da designa��o cadastral, quando houver; III � as quadras e as suas subdivis�es em lotes ou as fra�es ideais vinculadas � unidade regularizada, quando houver; IV � os logradouros, os espa�os livres, as �reas destinadas aos edif�cios p�blicos e outros equipamentos urbanos, quando houver; V � as �reas j� usucapidas, quando houver; VI � em caso de regulariza��o fundi�ria de quadra, apresentar em quadro apropriado, atrav�s de valores absolutos e percentuais: a �rea da quadra, �rea dos lotes, �rea do sistema vi�rio, bem como dos espa�os livres de uso p�blico, dos equipamentos comunit�rios e urbanos, se houver, al�m do n�mero total de lotes; VII � em caso de regulariza��o fundi�ria de loteamento, apresentar em quadro apropriado, atrav�s de valores absolutos e percentuais: a �rea total do loteamento, as �reas das quadras, dos lotes, do sistema vi�rio, bem como dos espa�os livres de uso p�blico, dos equipamentos comunit�rios e urbanos, se houver, al�m do n�mero total de lotes; VIII � faixas de dom�nio, faixas de seguran�a, servid�es e outras restri�es impostas pela legisla��o municipal, estadual ou federal que gravem o n�cleo urbano, quando houver; IX � as medidas de adequa��o para a corre��o das desconformidades, tais como DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 adequa��o da mobilidade, adequa��o de acessibilidade, realoca��o de edifica�es, proposi��o de compensa��o urban�stica e ambiental, quando necess�rias; X � as obras de infraestrutura essenciais, quando necess�rias; e XI � demais elementos necess�rios para a perfeita elucida��o do projeto. Art. 49. O memorial descritivo dever� conter, no m�nimo, as informa�es e elementos caracterizadores do n�cleo a ser regularizado, necess�rios para a avalia��o do projeto de regulariza��o fundi�ria, nos seguintes termos: I - Para regulariza��o de lote: a) indica��o do n�cleo urbano ou bairro no qual o lote est� inserido, com descri��o resumida de suas caracter�sticas; b) descri��o georreferenciada de cada v�rtice do lote, no sistema UTM/SIRGAS 2000, numera��o do lote, suas dimens�es lineares e angulares, �rea e confronta�es. II - Para regulariza��o de quadra: a) descri��o do per�metro da quadra, com indica��o resumida de suas caracter�sticas; b) descri��o georreferenciada dos v�rtices de cada um dos lotes do n�cleo urbano a ser regularizado, no sistema UTM/SIRGAS 2000, com sua numera��o, dimens�es lineares e angulares, �reas e confronta�es; c) limites e confronta�es, �rea total da quadra, �rea total dos lotes, �rea do sistema vi�rio e pra�as, dos espa�os livres de uso p�blico e daqueles destinados aos equipamentos comunit�rios e urbanos, se houver, com suas respectivas percentagens. d) Relat�rio de processamento dos pontos rastreados, referentes ao per�metro exterior da quadra, com precis�o na �rea rural igual a 0,4m e na �rea urbana igual a 0,1m. III - Para regulariza��o de loteamento: a) descri��o do per�metro do loteamento, com indica��o resumida de suas caracter�sticas; b) descri��o georreferenciada dos v�rtices de cada um dos lotes do n�cleo urbano a ser regularizado, no sistema UTM/SIRGAS 2000, com sua numera��o, dimens�es lineares e angulares, �reas e confronta�es; c) limites e confronta�es, �rea total do loteamento, �rea total dos lotes, �rea do sistema vi�rio e pra�as, dos espa�os livres de uso p�blico e daqueles destinados aos equipamentos comunit�rios e urbanos, se houver, com suas respectivas percentagens; d) Relat�rio de processamento dos pontos rastreados, com precis�o na �rea rural igual a 0,4m e na �rea urbana igual a 0,1m. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Par�grafo �nico. Em todos os casos, as descri�es dos limites e confronta�es devem tomar como refer�ncia o ponto de partida do observador localizado em frente a fachada principal do im�vel, perpassando todo o seu per�metro, indicando para cada segmento e seu confrontante, com informa�es de segmento, coordenada UTM do v�rtice, �ngulo e dist�ncia, conforme modelo item 4 do Anexo I. Art. 50. O projeto de regulariza��o fundi�ria dever� ser apresentada em meio digital e impresso, sendo 01 (uma) via disponibilizada em formato DWG, e, 02 (duas) vias impressas em papel sulfite, em escala apropriada, que permita a compreens�o de todos os elementos apresentados. Par�grafo �nico. As plantas dever�o estar devidamente assinadas pelos respons�veis, devendo seguir o modelo de carimbo constante do Anexo VI � �Modelo de carimbo para plantas�. Art. 51. Na REURB-S caber� ao poder p�blico competente, diretamente ou por meio da administra��o p�blica indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunit�rios e as melhorias habitacionais previstas nos projetos de regulariza��o fundi�ria, assim como arcar com os custos de sua manuten��o. Art. 52. Na REURB-E, o Munic�pio dever� definir os respons�veis pela: I � implanta��o dos sistemas vi�rios, quando for o caso; II � implanta��o da infraestrutura essencial, dos equipamentos p�blicos ou comunit�rios, quando for o caso; III � implementa��o das medidas de mitiga��o e compensa��o urban�stica e ambiental, e daquelas indicadas nos estudos t�cnicos, quando for o caso. � 1� As responsabilidades de que trata o caput deste artigo poder�o ser atribu�das aos benefici�rios da REURB-E, de acordo com os artigos 32, 33 e 34 da Lei N� 10.257/2001. � 2� Os respons�veis pela ado��o de medidas de mitiga��o e compensa��o urban�stica e ambiental dever�o celebrar termo de compromisso com o Poder P�blico Municipal como condi��o de aprova��o da REURB-E. Art. 53. Para fins do disposto na Lei N� 13.465/2017, e neste Decreto, consideram-se infraestrutura essencial os seguintes equipamentos: I � sistema de abastecimento de �gua pot�vel, coletivo ou individual; II � sistema de coleta e tratamento do esgoto sanit�rio, coletivo ou individual; III � rede de energia el�trica domiciliar; IV � solu�es de drenagem, quando necess�rias; V � outros equipamentos a serem definidos pelo Poder P�blico municipal em fun��o das necessidades locais e caracter�sticas regionais. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 54. O prazo para a execu��o da infraestrutura ser� contado a partir da data de expedi��o da CRF pelo Munic�pio, e dever� constar em termo de compromisso assinado pelos respons�veis, atendendo os seguintes prazos m�ximos, sob pena de cancelamento da CRF expedida: I � 05 (cinco) anos na REURB-S, salvo inexist�ncia comprovada de disposi��o or�ament�ria; II � 02 (dois) anos para a infraestrutura essencial da REURB-E. Par�grafo �nico. A partir da disponibilidade de equipamentos e infraestrutura para presta��o de servi�o p�blico de abastecimento de �gua, coleta de esgoto, distribui��o de energia el�trica, ou outros servi�os p�blicos, � obrigat�rio aos benefici�rios da REURB realizar a conex�o da edifica��o � rede de �gua, de coleta de esgoto ou de distribui��o de energia el�trica e adotar as demais provid�ncias necess�rias � utiliza��o do servi�o, nos prazos legalmente previstos. Cap�tulo IV DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 55. Os conflitos envolvendo os processos de regulariza��o, independentemente da fase em que se encontram, poder�o ser mediados atrav�s da Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria, devidamente constitu�da atrav�s do Decreto Municipal N� 11.829, de 11 de dezembro de 2020, que servir� como C�mara de Preven��o e Resolu��o Administrativa de Conflitos mencionada na Lei Federal N� 13.465/2017. � 1� A Comiss�o mencionada no caput � coordenada pela Procuradoria Geral do Munic�pio. � 2� Eventual conflito a ser dirimido dever� ser provocado pelo requerente nos autos do processo de regulariza��o fundi�ria e encaminhado � Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria, para an�lise e decis�o. Art. 56. N�o ser�o devidas taxas no �mbito da REURB-S, na medida em que a sua execu��o � feita pelo pr�prio Munic�pio. Art. 57. O Munic�pio poder� criar fundo espec�fico para fins de regulariza��o fundi�ria urbana do tipo REURB-S. Art. 58. Os projetos de regulariza��o fundi�ria via procedimento administrativo ""REURB"" protocolados na administra��o municipal, por particulares, empresas, profissionais liberais, entre outros, na vig�ncia da Lei Federal N� 13.465/2017 e na pend�ncia de ato normativo municipal atinente � mat�ria, ser�o admitidos, avaliados e sujeitos � apresenta��o de documentos complementares, que subsidiem as informa�es prestadas, sob responsabilidade das empresas e t�cnica, dos profissionais legalmente habilitados, no que couber. DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 59. Os casos omissos ao presente Decreto ser�o resolvidos pela Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria, criada pelo Decreto Municipal N� 11.829, de 11 de dezembro de 2020. Art. 60. Fazem parte integrante do presente Decreto, os Anexos: Anexo I - ""Requerimento da REURB�; Anexo II � �Formul�rio de Benefici�rios�; Anexo III - ""Formul�rio Socioecon�mico""; Anexo IV - ""Declara��o de Rendimentos""; Anexo V - ""Termo de Responsabilidade""; Anexo VI � �Modelo de Carimbo�. Art. 61. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;1579-2023317-1147.pdf;3;102;2023-03-17 11:48:41.000;126;2023-03-20 10:23:29.000 640;12879;5;1;1;Fica expressamente revogado o Decreto n� 12.000, de 19 de mar�o de 2021. Memorando n� 282/2022/SDR. ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" D E C R E T O No 12.879, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 REVOGA O DECRETO N� 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 7� e art. 87, incisos VI e IX, ambos da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO as diverg�ncias entre o Decreto n� 12.000/2021 e a Lei Federal n� 13.485/2017, principalmente no que tange aos elementos m�nimos necess�rios ao Projeto de Regulariza��o Fundi�ria; CONSIDERANDO a extin��o da Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria; CONSIDERANDO a mudan�a nos procedimentos administrativos para abertura e andamento dos processos de regulariza��o fundi�ria; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 282/2022/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 28 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica expressamente revogado o Decreto n� 12.000, de 19 de mar�o de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5103-2023317-1154.pdf;3;102;2023-03-17 11:55:39.000;102;2023-05-19 14:59:35.000 641;12880;5;1;1;Altera o art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022. ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" 437 064 D E C R E T O No 12.880, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o de prazos para inscri��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 09 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estipulados os prazos de inscri��o entre 01 de novembro a 30 de janeiro para os projetos a serem realizados no primeiro semestre e 02 de maio a 30 de agosto para os projetos a serem realizados no segundo semestre.� (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;7325-2023317-1157.pdf;3;102;2023-03-17 11:58:11.000;NULL;NULL 642;12913;5;1;1;Prorroga o prazo de inscri��o de projetos no �mbito da Lei de Incentivo a Cultura e revogado o decreto n� 12.880, de 09 de janeiro de 2023. mm n� 053/2023/SCP. ;6422;2023-02-03;2023-02-03;" D E C R E T O No 12.913, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o de prazos para inscri��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 053/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 02 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto Municipal n� 12.833, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estipulados os prazos de inscri��o entre 01 de novembro a 10 de fevereiro do corrente ano para os projetos a serem realizados no primeiro semestre e 02 de maio a 30 de agosto para os projetos a serem realizados no segundo semestre.� (NR) Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 12.880, de 09 de janeiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;7596-2023317-120.pdf;3;102;2023-03-17 12:02:47.000;NULL;NULL 643;12881;5;1;1;Estabelece as compet�ncias do cargo em comiss�o de coordena��o t�cnica de pr�-gest�o do Instituto de Previd�ncia Social de Angra dos Reis. ;6409;2023-01-09;2023-01-10;" 437 065 D E C R E T O No 12.881, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE AS COMPET�NCIAS DO CARGO EM COMISS�O DE COORDENA��O T�CNICA DE PR�-GEST�O DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto no Decreto n� 12.868, de 02 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias do Cargo em Comiss�o de Coordena��o T�cnica de Pr�-Gest�o do Instituto de Previd�ncia Social de Angra dos Reis, de acordo com o Decreto n� 12.868, de 02 de janeiro de 2023, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 437 066 DECRETO N� 12.881, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO COORDENA��O T�CNICA DE PR�-GEST�O Sigla: ANGRAPREV.CTPROG � S�mbolo CT � Compet�ncias: � I ��Monitorar a implanta��o das boas pr�ticas de gest�o inseridas nas a�es que comp�em os tr�s pilares do Programa Pr�-Gest�o RPPS; � II � Contribuir para a profissionaliza��o na gest�o do RPPS do Munic�pio; � III � Propor e implementar programa de qualifica��o dos dirigentes e servidores do ANGRAPREV; � IV � Introduzir padr�es de qualidade nos processos de trabalho do ANGRAPREV; � V � Contribuir para o cumprimento das normas gerais de organiza��o e funcionamento estabelecidas pela Lei n� 9.717/1998 e pelos atos normativos editados pelo Minist�rio da Previd�ncia Social; � VI � Assegurar transpar�ncia �s informa�es aos segurados, no acompanhamento da gest�o do RPPS do Munic�pio; � VII � Propor ao Diretor-Presidente do ANGRAPREV a cria��o de mecanismos de incentivo para os segurados conhecerem e acompanharem a gest�o do RPPS do Munic�pio; � VIII � Definir padr�es efetivos de governan�a com documentos e processos preestabelecidos e institucionalizados; � IX � Sugerir crit�rios relativos �s compet�ncias e habilidades requeridas dos dirigentes, gestores de recursos, membros dos Conselhos de Administra��o, Conselho fiscal e do Comit� de Investimentos do ANGRAPREV; � � X � Implementar�padr�es de controle e de qualidade aplicados � gest�o previdenci�ria; e � XI � Outras atividades determinadas pela chefia superior. � ";;;5388-2023317-1520.pdf;3;102;2023-03-17 15:21:20.000;NULL;NULL 644;12884;5;1;1;Nomeia o presidente e a vice-presidente da c�mara de acompanhamento e controle social dos recursos do fundo de manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o � CACS FUNDEB de Angra dos Reis para o per�odo de 2023 a 2024. Of�cio n� 003/CME/2023. ;6410;2023-01-11;2023-01-12;" D E C R E T O No 12.884, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 NOMEIA O PRESIDENTE E A VICE- PRESIDENTE DA C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS PARA O PER�ODO DE 2023 A 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995, de 15 de outubro de 2021, alterada pela Lei n� 4.162, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 003/CME/2023, datado de 11 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Conselheira WALQUIRIA MARIA DE LIMA PEREIRA para assumir a Presid�ncia da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis. Art. 2� Fica nomeado o Conselheiro LU�S CLAUDIO DA SILVA para assumir a Vice-Presid�ncia da C�mara do de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9536-2023317-1527.pdf;3;102;2023-03-17 15:28:49.000;NULL;NULL 645;12885;5;1;1;Nomeia o Presidente e a Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis para o per�odo de 2023 a 2024. ;6410;2023-01-11;2023-01-12;" D E C R E T O No 12.885, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 NOMEIA O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS PARA O PER�ODO DE 2023 A 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995, de 15 de outubro de 2021, alterada pela Lei n� 4.162, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 003/CME/2023, datado de 11 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Conselheira SILVIA ALMEIDA LIRA para assumir a Presid�ncia do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. Art. 2� Fica nomeada a Conselheira MARIANA IN�CIO DE OLIVEIRA M�XIMO para assumir a Vice-Presid�ncia do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4157-2023317-1530.pdf;3;102;2023-03-17 15:32:29.000;NULL;NULL 646;12886;5;1;1;Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Pol�tica Cultural, em substitui��o as novas vagas abertas, decorrentes de pedidos de substitui�es, exonera�es ou faltas. memorando n� 030/2023/SCP. ;6410;2023-01-12;2023-01-12; D E C R E T O No 12.886 , DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 030/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 12 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, em substitui��o as novas vagas abertas, decorrentes de pedidos de substitui�es, exonera�es ou faltas, os seguintes servidores: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO: TITULAR: Bruno Teixeira Marques Penteado SUPLENTE:�Camille Gomes Dourado TITULAR: Luiz Alberto da Fonseca SUPLENTE:�Alonso de Oliveira TITULAR: Ros�ngela Francisco� SUPLENTE:�Ricardo Natal Bruno TITULAR: Luciana Peres Barga Pra�a SUPLENTE:�Arlindo Pinheiro de Lacerda TITULAR: Eveline Andrade da Silva SUPLENTE:�Douglas Lopes da Silva TITULAR: Bianca dos Santos Pacheco Correa SUPLENTE:�Luis Gustavo Oliveira Valente TITULAR: Moacir Moreira Saraiva SUPLENTE:�Valdezania Soares da Silva TITULAR:�Fabiano Costa do Roz�rio SUPLENTE:�Raphael Ladislau Rodrigues TITULAR: Carlos Eduardo Laranjeiras SUPLENTE:�J�lia Vitorino da Silva 437 073 DECRETO N� 12.886, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 TITULAR: Maycon Renan C. A. da Paix�o SUPLENTE:�Martha Myrrha Ribeiro Soares REPRESENTANTE DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS: TITULAR: Priscila Oliveira da Silva Dantas SUPLENTE: Ethel Dora do Amaral Duveen REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EVENTOS: TITULAR: Z�lio do Nascimento F. Neto SUPLENTE: J�lio C�sar Mesa Riquelme Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;9387-2023317-1534.pdf;3;102;2023-03-17 15:35:17.000;102;2024-03-21 10:43:35.000 647;12887;5;1;1;Ficam proibidos a utiliza��o e soltura de fogos de artif�cio nos eventos p�blicos e religiosos dentro do convento S�o Bernardino de Sena e em seu entorno, no intuito de prevenir riscos e danos ao pr�dio e suas ru�nas, visando assim sua plena conserva��o, tendo em vista esse ser um patrim�nio tombado.(MM N� 029/2023/SCP) ;6410;2023-01-12;2023-01-12; D E C R E T O No 12.887 , DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de prote��o e preserva��o do Convento S�o Bernardino de Sena, D E C R E T A: Art. 1� Ficam proibidos a utiliza��o e soltura de fogos de artif�cio nos eventos p�blicos e religiosos dentro do Convento S�o Bernardino de Sena e em seu entorno, no intuito de prevenir riscos e danos ao pr�dio e suas ru�nas, visando assim sua plena conserva��o, tendo em vista esse ser um Patrim�nio Tombado. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7592-2023317-1537.pdf;3;102;2023-03-17 15:39:02.000;NULL;NULL 648;12888;5;1;1;ficam designados os servidores julio cesar da silva, matr�cula 3417, juceli aparecida buligon, matr�cula 19789 e jorge da conceicao henrique, matr�cula 4152, como representantes da prefeitura municipal de angra dos reis, junto ao departamento de tr�nsito do estado do rio de janeiro � detran/rj e circunscri��o regional de tr�nsito � ciretran, para tratar de assuntos relacionados � frota de ve�culos oficiais do munic�pio. mm n� 010/2023/sad. ;6411;2023-01-13;2023-01-13;" D E C R E T O No 12.888 , DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ n� 3962, de 25 de junho de 2008, que conceitua os servi�os prestados pela Diretoria de Registro de Ve�culos e estabelece a documenta��o necess�ria � sua execu��o; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2023/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 11 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam designados os servidores JULIO CESAR DA SILVA, Matr�cula 3417, JUCELI APARECIDA BULIGON, Matr�cula 19789 e JORGE DA CONCEICAO HENRIQUE, Matr�cula 4152, como representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, junto ao Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio de Janeiro � DETRAN/RJ e Circunscri��o Regional de Tr�nsito � CIRETRAN, para tratar de assuntos relacionados � Frota de Ve�culos Oficiais do Munic�pio, conforme Portaria n� 3962/2008/DETRAN. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial o Decreto n� 8.828, de 06 de junho de 2013. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio de Administra��o ";;;6186-2023317-1540.pdf;3;102;2023-03-17 15:41:04.000;NULL;NULL 649;12889;5;1;1;Fica delegada a compet�ncia, no �mbito da Secretaria-Executiva de Comunica��o, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, para o Assessor de Comunica��o Institucional, da Secretaria-Executiva de Comunica��o, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, na respectiva �rea de atua��o e nos limites dos cr�ditos estabelecidos no or�amento. ;6411;2023-01-13;2023-01-13;" D E C R E T O No 12.889, DE 13 DE JANEIRO 2023 DELEGA COMPET�NCIA DE ORDENA��O DE DESPESAS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1� Fica delegada a compet�ncia, no �mbito da Secretaria-Executiva de Comunica��o, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, para o Assessor de Comunica��o Institucional, da Secretaria-Executiva de Comunica��o, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, na respectiva �rea de atua��o e nos limites dos cr�ditos estabelecidos no or�amento, para pr�tica dos seguintes atos: I � ordena��o de despesas das respectivas unidades or�ament�rias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes cr�ditos or�ament�rios; II � celebra��o de contratos administrativos, termos aditivos, conv�nios e os demais instrumentos cong�neres. � 1� Excluem-se da delega��o estabelecida no art. 1�, deste Decreto, por ser de compet�ncia exclusiva do Prefeito: I � as opera�es de cr�dito, empr�stimos e financiamentos; II � os instrumentos de aliena��o, cess�o ou concess�o de bens p�blicos im�veis e os instrumentos de aquisi��o de bem p�blico im�vel; III � instrumentos de cess�o de pessoal. � 2� Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou disp�ndio de recurso pelos quais responda. Art. 2� Nas notas de empenho dever�o constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a cita��o que a delega��o de compet�ncia se d� por for�a do presente Decreto. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro do corrente ano. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9756-2023317-1543.pdf;3;102;2023-03-17 15:44:19.000;NULL;NULL 650;12890;5;1;1;Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, ser� composta pelos seguintes servidores, com efeitos a contar de 1� de janeiro de 2023. ;6411;2023-01-13;2023-01-13;" D E C R E T O No 12.890, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina, no �mbito da Administra��o P�blica, a institui��o de comiss�o permanente ou especial para processar ou julgar as propostas no procedimento licitat�rio; CONSIDERANDO que as especialidades das Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es est�o a impor uma comiss�o composta por servidores p�blicos qualificados na respectiva �rea; CONSIDERANDO que a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, foi institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, cujo prazo ser� expirado em 31 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, ser� composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: ANDR�IA SCHAFER CAVALCANTE OLIVEIRA � Matr�cula 27.955 MEMBROS: ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA � Matr�cula 70190539 (Presidente Suplente) JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO � Matr�cula 27.676 ANDRESSA MOREIRA VERAS � Matr�cula 27.945 RAFAELA PIMENTA SERRAO � Matr�cula 27153 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3429-2023317-1545.pdf;3;102;2023-03-17 15:47:41.000;NULL;NULL 651;3977;2;14;1;Inclus�o no calend�rio oficial do Munic�pio o Dia Municipal do Profissional da Contabilidade.;6037;2021-08-16;2021-08-17; L E I No 3.977, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADORA TITI BRASIL A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A INCLUS�O NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE. Art. 1� Fica inclu�do no Calend�rio Oficial do Munic�pio o �Dia do Profissional de Contabilidade�, o qual ser� comemorado no dia 25 de abril, neste Munic�pio. Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6074-2023320-930.pdf;3;102;2023-03-20 09:31:06.000;102;2023-03-23 11:17:25.000 652;3978;2;9;1;Institui o Dia Municipal do Profissional de Enfermagem. ;6037;2021-08-16;2021-08-17; L E I No 3.978, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADOR HELINHO DO SINDICATO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE MAIO ANUALMENTE E A SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM, NO PER�ODO DE 12 A 20 DE MAIO� Art. 1� Fica institu�do o Dia Municipal do Profissional de Enfermagem, a ser comemorado no dia 12 de maio anualmente. Par�grafo �nico. S�o considerados como profissional de enfermagem, o enfermeiro, o t�cnico e o auxiliar de enfermagem. Art. 2� Fica, ainda, institu�da a Semana Municipal de Enfermagem, a ser comemorada no per�odo de 12 a 20 de maio anualmente. Art.3� O Dia Municipal do Profissional de Enfermagem e a Semana Municipal de Enfermagem passam a integrar o calend�rio oficial de eventos do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 4� O Poder Executivo Municipal � autorizado a realizar, por si ou em parceria com entidades de sa�de e de classe respectivas, eventos visando a prestigiar e homenagear os profissionais da �rea de enfermagem do Munic�pio de Angra dos Reis, bem como para promover e valorizar o trabalho do profissional de enfermagem. Art. 5� As despesas decorrentes da presente lei correr�o por conta de verbas pr�prias consignadas no or�amento anual. Art. 6� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7991-2023320-933.pdf;3;102;2023-03-20 09:33:47.000;102;2023-03-23 11:18:05.000 653;3979;2;14;1;Inclus�o no calend�rio oficial do Munic�pio o Dia Municipal do Contador. ;6038;2021-08-18;2021-08-19; L E I No 3.979, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADORA TITI BRASIL A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A INCLUS�O NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO O DIA MUNICIPAL DO CONTADOR. Art. 1� Fica inclu�do no Calend�rio Oficial do Munic�pio o �Dia do Contador�, o qual ser� comemorado no dia 22 de Setembro, neste Munic�pio. Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1944-2023320-936.pdf;3;102;2023-03-20 09:37:01.000;102;2023-03-23 11:18:35.000 654;3980;2;15;1;Disp�e sobre a inclus�o no calend�rio oficial de eventos e datas comemorativas do munic�pio de Angra dos Reis o �Dia do Surfista� e d� outras provid�ncias. ;6040;2021-08-24;2021-08-24; L E I No 3.980, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A INCLUS�O NO CALEND�RIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O �DIA DO SURFISTA� E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica inclu�do no Calend�rio Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Munic�pio de Angra dos Reis o �Dia do Surfista�. Art. 2� O dia do Surfista ser� comemorado anualmente no dia 27 de julho. � 1� No dia 27 de julho ser�o realizadas atividades que divulguem e promovam a hist�ria do surf no Munic�pio destacando seus pioneiros, praticantes do esporte e atletas profissionais. Art. 3� As despesas decorrentes a execu��o da presente Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1171-2023320-941.pdf;3;102;2023-03-20 09:42:11.000;102;2023-03-23 11:19:26.000 655;3981;2;15;1;Disp�e sobre a inclus�o no calend�rio oficial de eventos e datas comemorativas do munic�pio de Angra dos Reis o �Dia do Cano�sta� e d� outras provid�ncias.;6040;2021-08-24;2021-08-24; L E I No 3.981, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A INCLUS�O NO CALEND�RIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O �DIA DO CANO�STA� E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica inclu�do no Calend�rio Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Munic�pio de Angra dos Reis o �Dia do Cano�sta�. Art. 2� O dia do Cano�sta ser� comemorado anualmente no dia 06 de agosto. � 1� No dia 06 de agosto ser�o realizadas atividades que divulguem e promovam a hist�ria da canoagem no Munic�pio destacando seus pioneiros, praticantes do esporte e atletas profissionais. Art. 3� As despesas decorrentes a execu��o da presente Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1688-2023320-952.pdf;3;102;2023-03-20 09:53:01.000;102;2023-03-23 11:21:43.000 656;3982;2;15;1;Institui o �Dia do Skatista� e a �Semana Municipal do Skatista� no Munic�pio de Angra Dos Reis e d� outras provid�ncias.;6040;2021-08-24;2021-08-24;" L E I No 3.982, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: VEREADOR RUBENS ROCHA DE ANDRADE A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O �DIA DO SKATISTA� E A �SEMANA MUNICIPAL DO SKATISTA� NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do �O dia Municipal do Skatista�, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho. Par�grafo �nico. Fica institu�da �A Semana Municipal do Skatista�, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, a ser celebrada anualmente entre a quarta semana de julho e a primeira semana de agosto. Art. 2� As referidas datas t�m por finalidade: I- fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no munic�pio; II- incentivar a cria��o de pol�ticas p�blicas para o fortalecimento do esporte; III- criar espa�os para os skatistas discutirem quest�es locais; IV- viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte. Par�grafo �nico. A Semana Municipal do Skatista poder� ser realizada pela Prefeitura de Angra dos Reis em parceria com outras entidades p�blicas, privadas e demais �rg�os interessados. Art. 3� As despesas decorrentes com a execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rias. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8902-2023320-956.pdf;3;102;2023-03-20 09:56:53.000;102;2023-03-23 11:23:34.000 657;3985;2;1;1;Autoriza o chefe do executivo municipal a desafetar a �rea de lazer, localizada no loteamento vila residencial Verolme, com a finalidade de regulariza��o de destina��o de bem p�blico.;6048;2021-09-13;2021-09-14;" L E I No 3.985, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR A �REA DE LAZER, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL VEROLME, COM A FINALIDADE DE REGULARIZA��O DE DESTINA��O DE BEM P�BLICO. Art. 1� Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a desafetar o lote de terreno n� 12, da quadra �C�, da �rea II, destinado ao Munic�pio de Angra dos Reis, para �rea de lazer, oriunda da Gleba n� 02 e 03, situada em Jacuecanga, 3� Distrito deste munic�pio do Loteamento Vila Residencial Verolme. Par�grafo �nico. A �rea objeto dessa desafeta��o, possui as caracter�sticas e confronta�es constantes no Memorial Descritivo e da Planta que constituem os Anexos I e II desta Lei, respectivamente. Art. 2�. A desafeta��o de que trata o art. 1� se d� para fins de altera��o da condi��o de bem p�blico de uso comum do povo, �rea de lazer, para bem p�blico de uso especial, escola. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito , ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO I - OBJETO: Desafeta��o de �rea de Lazer II � PROPRIET�RIO: Munic�pio de Angra dos Reis � RJ. III � DESCRI��O: � Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7456948.57 m e E 577976.0 m, Datum WGS 84 com Meridiano Central -45; deste segue confrontando com a Rua Dalila Teixeira Pinheiro por 20,22 m, com o seguinte azimute plano: 126�49�54.40�; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7456936.44 m e E 577992.78 m; deste, segue em deflex�o � esquerda por 4,94 m, com o seguinte azimute plano: 145�00�28.73�; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7456932.5 m e E 577992.66 m; deste, segue confrontando com a Rua Jose Jair Ferreira Leone por 33,68 m, com o seguinte azimute plano: 193�35�47.33�; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7456899.31 m e E 577984.74 m; deste, segue em deflex�o � esquerda por 7,20 m, com o seguinte azimute plano: 207�56�13.71�; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7456896.78 m e E 577980.76 m; deste, segue confrontando com a Rua Afonso Pena por 34,39 m, com o seguinte azimute plano: 305�05�36.54�; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7456916.55 m e E 577952.62 m; deste, segue confrontando com o acesso entre este lote e os lotes 11 e13 por 40,0 m, com o seguinte azimute plano: 36�49�54.40; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7456948.57 m e E ANEXO II ";;;8188-2023320-101.pdf;3;102;2023-03-20 10:02:02.000;102;2023-03-23 11:26:07.000 658;3987;2;1;1;Estabelece novos valores das tarifas de acesso ao munic�pio e disp�e sobre a regulamenta��o do fluxo de acesso de �nibus, micro-�nibus e vans de fretamento tur�stico.;6050;2021-09-20;2021-09-21;" L E I No 3.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ESTABELECE NOVOS VALORES DAS TARIFAS DE ACESSO AO MUNIC�PIO E DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO FLUXO DE ACESSO DE �NIBUS, MICRO-�NIBUS E VANS DE FRETAMENTO TUR�STICO. Art. 1� O tr�nsito de ve�culos de fretamento tur�stico intermunicipal somente ser� permitido �s empresas ou entidades registradas no Departamento Estadual de Tr�nsito � DETRAN, na Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres � ANTT, nos departamentos estaduais de transportes rodovi�rios respons�veis e no Minist�rio do Turismo, observadas as normas que regulam tal tipo de transporte. Art. 2� Os valores estabelecidos nesta Lei ser�o fixados em UFIR-RJ, institu�da pelo Decreto n� 27.518 de 28 de novembro de 2000. Art. 3� Os grupos, de acordo com suas peculiaridades, ter�o valores diferenciados, calculados em UFIRS-RJ, conforme tabela abaixo. TARIFAS CALCULADAS EM UFIR �SERVI�OS TURISTICOS VE�CULOS DOUBLE DECK �NIBUS MICRO-�NIBUS VANS Item 1 �Acesso sem servi�os contratados e sem pernoite no munic�pio; 1.080 UFIR-RJ 849 UFIR-RJ 426 UFIR-RJ 212 UFIR-RJ Item 2 �Reserva de 01 (um) servi�o tur�stico, atrav�s de ag�ncias de passeios n�uticos, com alvar� de funcionamento e Cadastur, sem pernoite no munic�pio; 324 UFIR-RJ 243 UFIR-RJ 162 UFIR-RJ 107 UFIR-RJ Item 3 �Reserva em servi�o de hospedagem com Alvar� de funcionamento e Cadastur, por per�odo m�nimo de 1 (um) pernoite, mediante pr�via comprova��o de reserva; 162 UFIR-RJ 135 UFIR-RJ 81 UFIR-RJ 49 UFIR-RJ Item 4 Reserva em servi�o de hospedagem com Alvar� de funcionamento e Cadastur, por per�odo de no m�nimo 2 (dois) pernoites, mediante pr�via comprova��o de reserva; 108 UFIR-RJ 81 UFIR-RJ 54 UFIR-RJ 41 UFIR-RJ Item 5 Transfer para meios de hospedagem com alvar� de funcionamento e com Cadastur � somente embarque e desembarque, sendo necess�ria a comprova��o de reserva de hospedagem dos passageiros; 81 UFIR-RJ 60 UFIR-RJ 38 UFIR-RJ 27 UFIR-RJ Art. 4� O fluxo na modalidade de �day use� ser� liberado para embarque e desembarque somente na Esta��o Santa Luzia, que � o ponto oficial de embarque da cidade, sendo proibido o embarque em outros locais. Art. 5� � terminantemente proibido o ingresso de ve�culos do tipo Kombi como meio de transporte para o fretamento tur�stico. Art. 6� S�o pr�ticas expressamente vedadas: �1� A entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos e bebidas. �2� � proibido o estacionamento em vias p�blicas de �nibus, micro-�nibus, vans de fretamento tur�stico. �3� A inobserv�ncia ao disposto no �2� deste artigo implicar� multa administrativa no valor de 324 UFIR-RJ. �4� Dever� ser criada comiss�o julgadora das infra�es administrativas, sendo formada por: I - 1 (um) representante da autoridade oficial de turismo; e II - 2 (dois) representantes da autoridade oficial de tr�nsito. Art. 7� A responsabilidade pelos grupos tur�sticos ser� exclusivamente da empresa e/ou receptivo que fez a solicita��o da autoriza��o desde o hor�rio de a chegada no munic�pio at� o momento da sa�da. L E I No 3.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 8� � obrigat�ria a presen�a de Guia de Turismo Local/Regional em excurs�es de turismo realizadas no Munic�pio de Angra dos Reis, a teor da Lei Estadual n� 4.315, de 06 de maio de 2004. Par�grafo �nico. Para efeitos desta Lei, � considerado Guia de Turismo Local/Regional do Rio de Janeiro o profissional que, devidamente cadastrado no Minist�rio de Turismo (MTUR) ou em �rg�o delegado, exer�a atividades de acompanhar, orientar e transmitir informa�es a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excurs�es urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis, a teor da Lei Estadual n� 4.315 de 06 de maio de 2004. DA FISCALIZA��O Art. 9� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei ficar� a cargo do agente de autoridade de tr�nsito. Par�grafo �nico. Caber� � Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito e � autoridade de turismo o planejamento, a efetiva fiscaliza��o e sua coordena��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 10. Para que n�o haja o descumprimento do disposto nesta legisla��o, poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. DO PEDIDO DE AUTORIZA��O Art. 11. As empresas de turismo com reserva confirmada receber�o uma autoriza��o por escrito, expedida pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, na qual constar�o os hor�rios e data de entrada e sa�da do Munic�pio. Art. 12. Os pedidos de autoriza��o para o ve�culo devem ser solicitados, no m�nimo, com 72 horas de anteced�ncia do dia em que entrar� no munic�pio. Par�grafo �nico. N�o sendo cumprido o disposto no caput deste artigo, ser�o cobrados os valores dispostos no item 1, da tabela que consta no art. 2�, desta Lei. Art. 13. As autoriza�es com a quantidade de passageiros ser�o emitidas de acordo com a capacidade m�xima das embarca�es e dos leitos dos meios de hospedagem. DA UTILIZA��O DA AUTORIZA��O Art. 14. Quando a autoriza��o n�o for utilizada, a comunica��o de revalida��o da autoriza��o n�o utilizada dever� ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do hor�rio que seria o ingresso do ve�culo no munic�pio. L E I No 3.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 �1� N�o sendo feito o pedido no prazo estipulado no caput deste artigo, dever� ser solicitada nova autoriza��o e consequentemente ser� pago novo valor da tarifa de acesso ao munic�pio. �2� O prazo para informar a nova data de utiliza��o da autoriza��o � de 15 (quinze) dias, a contar do dia do pedido de revalida��o. �3� O prazo m�ximo para utiliza��o da revalida��o da autoriza��o � de 60 (sessenta) dias, a contar da data do pedido de revalida��o. �4� Em caso de quebra ou alguma outra pane que aconte�a com o ve�culo fretado e tenha que ser substitu�do por outro com outra placa ou empresa, o solicitante da autoriza��o dever� comunicar imediatamente ao �rg�o oficial de turismo do munic�pio sendo que o ve�culo s� poder� acessar o munic�pio ap�s a emiss�o da nova autoriza��o. I - o ve�culo que far� a substitui��o n�o poder� ultrapassar o n�mero de passageiros da autoriza��o de origem; II - a emiss�o da nova autoriza��o ser� isenta do pagamento da taxa, desde que ocorra dentro do prazo de 24 horas. Art. 15. � proibido o pedido de autoriza��o para t�xi boat e flex boat receber qualquer tipo de fluxo. Art. 16. O fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico pelas vias urbanas centrais s� ser� permitido com autoriza��o pr�via emitida pelo �rg�o municipal de turismo oficial desta cidade. �1� O descumprimento do disposto no caput deste artigo implicar� ao infrator o pagamento de multa de 1620 UFIR-RJ. �2� Sendo este reincidente, haver� o acr�scimo de 50% no valor determinado no par�grafo �1� deste artigo e suspens�o pelo per�odo de 30 (trinta) dias de emiss�o de novas autoriza�es. �3� Para fins de reincid�ncia, considerar-se-� o lapso temporal m�ximo de 1 (um) ano a contar da primeira infra��o. Art. 17. Os desvios de finalidade das autoriza�es emitidas ser�o disciplinadas atrav�s de decreto e ocasionar�o a suspens�o da emiss�o de novas autoriza�es pela empresa e/ou receptivo pelo prazo de 15 (quinze) dias, caso haja reincid�ncia, ser� aplicado o prazo de 30 (trinta) dias. Art. 18. Revoga-se expressamente a Lei Municipal Ordin�ria de n� 397 de 13 de novembro de 1994, bem como as demais disposi�es em contr�rio. L E I No 3.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2121-2023320-1021.pdf;3;102;2023-03-20 10:22:19.000;102;2023-03-23 11:27:28.000 659;3988;2;9;1;Institui o Dia Municipal do Agente Comunit�rio de Sa�de e do Agente de Combate a Endemias e d� outras provid�ncias. ;6050;2021-09-21;2021-09-21; L E I No 3.988, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNIT�RIO DE SA�DE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o �dia Municipal do Agente Comunit�rio de Sa�de e do Agente de Combate a Endemias�, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. Art. 2� A data ficar� fazendo parte do Calend�rio de Eventos Oficiais do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 3� O Poder Executivo poder� promover a divulga��o do �Dia Municipal do Agente Comunit�rio de Sa�de e do Agente de Combate a Endemias�, realizando eventos tais como: palestras, semin�rios, pain�is e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;27-2023320-1128.pdf;3;102;2023-03-20 11:29:01.000;102;2023-03-23 11:28:15.000 660;3989;2;7;1;Institui o Dia Municipal do Cai�ara, inclui a data no calend�rio oficial do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6050;2021-09-21;2021-09-21; L E I No 3.989, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CAI�ARA, INCLUI A DATA NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica Institu�do o �DIA MUNICIPAL DO CAI�ARA�, a ser comemorado no dia 13 de janeiro de cada ano, dia do nascimento do Sr. Luis Queiroz Rosa, angrense nascido na Ilha da Gip�ia. Par�grafo �nico. A celebra��o alusiva ao �DIA MUNICIPAL DO CAI�ARA� tem por objetivo conservar as tradi�es, resgatar seus valores folcl�ricos, divulgar, disseminar, promover, preservar, expressar, ensinar, estudar, historiar as formas t�picas e tradicionais vividos pelo cai�ara Art. 2� Em rela��o ao dia �DIA MUNICIPAL DO CAI�ARA� fica o Poder Executivo dispensado de decretar feriado municipal e, para a divulga��o da data, dever� inclu�-lo no Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, podendo assim promover e divulgar a cidade e sua cultura. Art. 3� A Administra��o Municipal, no �DIA MUNICIPAL DO CAI�ARA�, juntamente com as entidades representativas do mesmo segmento e as empresas privadas, poder� promover eventos p�blicos voltados para os cai�aras, com livre acesso da popula��o. Art. 4� O Executivo Municipal regulamentar� esta Lei no que lhe couber. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8995-2023320-1146.pdf;3;102;2023-03-20 11:47:25.000;102;2023-03-23 11:29:14.000 661;3990;2;10;1;Disp�e sobre denomina��o de logradouro p�blico a Travessa Eduardo Elias Rabha, bairro Centro, 1� distrito de Angra dos Reis.;6052;2021-09-24;2021-09-24; L E I No 3.990, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE LOGRADOURO P�BLICO A TRAVESSA EDUARDO ELIAS RABHA, BAIRRO CENTRO, 1� DISTRITO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica denominada Travessa Eduardo Elias Rabha, a travessa situada paralelamente � Pra�a Codrato de Vilhena, tendo como limites a Rua Carmelo Peixoto Jord�o (Rua do Com�rcio) e a Avenida J�lio Maria, bairro Centro, 1� distrito de Angra dos Reis. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Logradouro P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos � ECT �, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8144-2023320-1151.pdf;3;102;2023-03-20 11:52:32.000;102;2023-03-23 11:33:38.000 662;3997;2;6;1;Institui no calend�rio oficial do munic�pio o Dia Municipal do Comunicador Social. ;6062;2021-10-18;2021-10-19; L E I No 3.997, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR BRANCO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO CALEND�RIO OFICIAL DO MUNIC�PIO O DIA MUNICIPAL DO COMUNICADOR SOCIAL. Art. 1� Fica institu�do o Dia Municipal do Comunicador Social, que ser� comemorado anualmente, no dia 01 de junho, integrando o Calend�rio Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Na semana da data citada, o Poder Legislativo realizar� uma sess�o solene para homenagear os profissionais da Comunica��o Social do Munic�pio. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2693-2023320-127.pdf;3;102;2023-03-20 12:07:55.000;102;2023-03-23 11:35:29.000 663;12891;5;1;1;altera a estrutura da secretaria de desenvolvimento social e promo��o da cidadania. memorando n� 011/2023/SDSP.SEASS. ;6413;2023-01-13;2023-01-17;" 437 078 D E C R E T O No 12.891, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.0.7.1 Tesouraria de Fundos FG-2 SDSP.TEFUN 8.1.1.4.1 Coordena��o de Contrato e Conv�nios FG-2 SDSP.COCCO 8.1.1.3.2 Coordena��o do Programa Bolsa Fam�lia FG-2 SDSP.CPBFA Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.1.1.4.1 Coordena��o T�cnica de Elabora��o de T.R. e Processo de Compra CT SDSP.CTTRC 8.1.7.1 Assistente de Controle de Estoque FG-3 SDSP.ASCOE 437 079 DECRETO N� 12.891, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Art. 2� Fica alterada a nomenclatura da seguinte Fun��o Gratificada: DE: 8.1.1.3 Departamento de Benef�cios e Programas Assistenciais FG-1 SDSP.DBEPA PARA: 8.1.1.3 Departamento de Contratos e Conv�nios FG-1 SDSP.DCOCO Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7508-2023320-167.pdf;3;102;2023-03-20 16:07:34.000;NULL;NULL 664;12892;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.231.659,18 ;6416;2023-01-16;2023-01-24; 437 080 D E C R E T O No 12.892, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.231.659,18 (cinco milh�es, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.231.659,18 (cinco milh�es, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903999 15000000 2.000.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 - 2.000.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 15000000 77.719,60 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 15000000 65.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44909251 15000000 - 142.719,60 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 4.950,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 4.950,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 15000000 15.701,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903044 15000000 - 7.850,50 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903015 15000000 - 7.850,50 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 20,55 - 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33909239 15000000 - 20,55 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 62.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 - 62.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904099 15000000 360.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 15000000 468.639,95 - 2023 20 2020 15 391 0220 3100 33903905 15000000 15.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904017 15000000 - 259.449,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904018 15000000 - 108.600,00 2023 20 2020 19 572 0208 1561 44905233 15000000 - 14.199,90 2023 20 2020 19 572 0208 1561 44905242 15000000 - 243.455,23 2023 20 2020 13 391 0220 1613 33903905 15000000 - 217.935,82 437 081 DECRETO N� 12.892, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 32.564,08 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905191 15001001 - 32.564,08 2023 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 15001001 9.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903024 15001001 - 1.350,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 6.300,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 450,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 900,00 2023 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 15001001 28.124,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903044 15001001 - 14.062,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 - 14.062,00 2023 29 2901 18 122 0204 2164 33903999 15010010 9.000,00 - 2023 29 2901 04 123 0204 2030 33903981 15010010 - 9.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 62.400,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16600000 - 62.400,00 2023 20 2020 04 122 0225 2682 33904011 17040004 21.540,00 - 2023 20 2020 04 127 0225 2682 44905241 17040004 - 11.550,00 2023 20 2020 04 127 0225 2682 44905233 17040004 - 9.990,00 2023 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 17040006 2.000.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 2.000.000,00 TOTAL 5.231.659,18 5.231.659,18 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados � Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal � Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural � 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural � Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JANEIRO DE 2023. 437 082 DECRETO N� 12.892, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias � Interino M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;362-2023320-1613.pdf;3;102;2023-03-20 16:14:02.000;NULL;NULL 665;12893;5;1;1;Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a contrata��o por prazo determinado de assistentes sociais e psic�logos SDSP.SEASS 001/2022, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. ;6414;2023-01-17;2023-01-19; 437 083 D E C R E T O No 12.893, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SDSP.SEASS 001/2022 VISANDO A CONTRATA��O POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSIC�LOGOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 037/2023 � SDSP/DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 17 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado SDSP.SEASS 001/2022 (Processo Administrativo n� 2022029125), que visa a contrata��o por prazo determinado de PSIC�LOGOS e ASSISTENTES SOCIAIS, conforme o Anexo do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL Presidente da Comiss�o do Processo Seletivo 437 084 DECRETO N� 12.893, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PSIC�LOGOS e ASSISTENTES SOCIAIS � EDITAL SDSP.SEASS 001/2022 O MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do Prefeito Municipal, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas, ap�s as etapas finalizadas conforme edital, apresenta, a DIVULGA��O E HOMOLOGA��O DO RESULTADO FINAL dos 86 candidatos que participaram do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania atrav�s da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social. ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICA��O INSCRI��O NOME DATA DE NASCIMENTO PONTUA��O 1� 65 Liliane Franco Belo 28/03/1979 65 2� 305 Miriam de Castilho Costa 15/08/1984 65 3� 46 Mary Jane Dias Mattoso 27/05/1960 62 4� 23 Eliziane de Freitas Aguiar 08/06/1981 59 5� 341 Ana Paula da Rosa Duarte Delfino 26/01/1986 55 6� 539 Ivete Rodrigues Alves Martins 31/08/1962 50 7� 100 Arlene Mattos de Aguiar 09/07/1968 46 8� 240 Juliana dos Santos Guerra 16/07/1984 45 9� 430 Eliana Aparecida Nunes Barreto 10/11/1955 40 10� 108 Patricia dos Santos Cabral 03/09/1979 38 11� 150 La�s Santos Marcelino 30/03/1989 35 12� 18 Vanessa Cristina Pinto de Oliveira 28/08/1980 31 13� 479 Aline Rocha de Souza 22/03/1982 28 14� 390 Carina da Silva Amaro 09/12/1982 27 15� 376 Camila Habdallah Moreira 22/01/1990 25 16� 559 Marcelo Pinheiro Ens� 17/01/1970 25 17� 452 Amanda Cardoso de Castro 12/09/1990 25 18� 17 Josiene de Mendon�a de Paula Xavier 13/02/1988 21 19� 207 Jandira Maria Esteves dos Santos 12/02/1982 24 20� 128 Daiane Silva da Cruz 01/01/1990 24 21� 48 Cl�udia Aparecida de Oliveira 16/04/1976 20 22� 505 Carolina Ferreira dos Santos 13/06/1989 20 23� 301 Helia Roly Cunha 25/01/1959 15 24� 22 Amanda Fausto Figueiredo Honorio 31/01/1986 15 437 085 DECRETO N� 12.893, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICA��O INSCRI��O NOME DATA DE NASCIMENTO PONTUA��O 25� 143 Rosilane de Souza de Farias 23/05/1975 15 26� 356 Katiane Ribeiro da Silva Ramos 01/12/1981 15 27� 26 Elisangela L�cia da Silva 07/05/1976 13 28� 548 Monica Nunes dos Santos 09/03/1969 12 29� 231 Cristina Silva Pereira 13/07/1982 12 30� 40 Jennifer Tuane Almeida do Nascimento 18/10/1996 12 31� 571 Rosana Santiago de Oliveira 14/12/1972 10 32� 429 P�mella da Silva Barros Pinheiro 17/08/1988 10 33� 357 Denise Marcelina Ferreira de Melo 02/081966 05 34� 34 Luciana Alves dos Santos Camara 10/03/1980 05 35� 25 Anna Luyssa Lucas Dias 18/09/1989 05 36� 417 Nina Ara�jo Aleixo 12/06/1998 05 37� 473 Rachel de Faria Silva Martins 28/12/1977 04 38� 79 Milene Cristina da Silva Ferreira 30/12/1982 03 39� 45 Leilane Rodrigues de Assis S� 12/07/1992 03 40� 531 Isabelle dos Santos Silva 27/10/1997 03 41� 403 Maria de F�tima Moreira Oliveira 22/12/1970 01 42� 28 Elizabeth Meira Cardoso Medeiros 26/11/1965 0 43� 516 Sandra Helena Cyrio Gomes 16/08/1969 0 44� 513 Marl�cia Jer�nimo Ribeiro Morgado 18/09/1970 0 45� 50 Andr�ia Carla Gomes 17/02/1975 0 46� 161 Mariana Guilherme de Oliveira 11/09/1988 0 47� 195 Lilian Teixeira Adao Ribeiro 16/11/1988 0 48� 391 Tha�s Souza da Rocha 07/02/1986 0 PSIC�LOGO CLASSIFICA��O INSCRI��O NOME DATA DE NASCIMENTO PONTUA��O 1� 63 Elaine Cristina da Silva 29/05/1975 55 2� 95 Isluane Bomfim da Concei��o 07/09/1996 38 3� 177 Jamily Trindade dos Anjos Albano 16/06/1983 25 4� 372 Leidiane Dantas Carvalhal Paiva 29/04/1984 21 5� 31 Maria Valdelina Monteiro 17/09/1973 17 6� 223 Milena Groetares Rosa 06/08/1993 15 7� 432 Gabriela Marzano Asevedo 06/11/1998 15 437 086 DECRETO N� 12.893, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 PSIC�LOGO CLASSIFICA��O INSCRI��O NOME DATA DE NASCIMENTO PONTUA��O 8� 14 Daniela Kronemberger da Silva 17/02/1993 14 9� 557 Monica Maria Guimar�es Silva 28/05/1960 14 10� 43 Andr�a Maria de S� Silva 13/05/1984 13 11� 37 Ana Paula Ventura Gonzales 17/08/1977 12 12� 286 Bruna Oliveira da Silva Batista 30/11/1994 12 13� 535 Beatriz de Oliveira Fernandes Duarte 31/05/1993 05 14� 32 Natalia de Oliveira Rezende 01/05/1996 05 15� 276 Luiny Cristina Dutra de Medeiros 30/09/1996 05 16� 521 Izabel Regina Batista Barreto de Almeida 25/11/1963 02 17� 532 Ana Paula Oscar Costa 31/05/1982 02 18� 153 Julie Rocha Deccache 11/05/1990 02 19� 134 Monique Catarinozzi Quirino do Nascimento 08/02/1979 01 20� 371 Jessica de Oliveira Campos 24/03/1992 01 21� 248 Lara Rosa Teixeira dos Santos 02/07/1999 01 22� 393 Geovane Maria dos Santos 30/06/1955 0 23� 348 Margareth Ismerio da Silva 24/06/1962 0 24� 16 Clemilton Lima da Silva 04/06/1973 0 25� 318 Ang�lica Faria da Silva 09/03/1979 0 26� 33 Flavio Luiz Novaes de Souza Lima 04/04/1981 0 27� 196 Aliane Alves da Fonte Motta 14/02/1983 0 28� 96 Katharine Concei��o da Penha 10/05/1989 0 29� 477 Jaqueline de Aguiar Mesquita 21/11/1990 0 30� 226 Nat�lia Mota Costa 18/11/1991 0 31� 140 Carolina de Souza Carneiro 24/12/1991 0 32� 485 Shayane da Silva Pereira do Nascimento 01/03/1992 0 33� 149 J�ssica de Almeida Correa 14/11/1992 0 34� 60 Alinne Taohanne de Oliveira Martins 11/01/1993 0 35� 136 Elisa Moreira Reis 09/05/1994 0 36� 291 Thaianny Ferreira Silva Tavares 01/12/1994 0 37� 42 Let�cia Vit�ria Teixeira 18/02/1996 0 38� 73 R�bia Fran�a de Oliveira 04/11/1996 0 ;;;3586-2023320-1615.pdf;3;102;2023-03-20 16:18:20.000;NULL;NULL 666;12894;5;1;1;Cria comiss�o especial de chamamento p�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que queiram participar dos programas: �material escolar�, �material de apoio ao trabalho pedag�gico� e �uniforme escolar�. memorando n� 009/2023/SDE. ;6414;2023-01-18;2023-01-19;" 437 087 D E C R E T O No 12.894, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 CRIA COMISS�O ESPECIAL DE CHAMAMENTO P�BLICO PARA ATUAR NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE QUEIRAM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS: �MATERIAL ESCOLAR�, �MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO PEDAG�GICO� E �UNIFORME ESCOLAR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e � CONSIDERANDO o teor das Resolu�es SEJIN n�s 028/2022 (Errata publicada no B.O. do dia 05/01/2023); 029/2022 (Errata publicada no B.O. do dia 05/01/2023) e 037/2022, e Resolu�es SDE n�s 003/2022; 004/2022 e 005/2022; � CONSIDERANDO a necessidade de nomea��o de membros para comporem a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que estejam interessados em participar dos Programas �Material Escolar�, �Material de Apoio ao Trabalho Pedag�gico� e �Uniforme Escolar�, executados pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � SEJIN; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 009/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 18 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico, sem �nus para o Munic�pio, exclusivamente para atuar no processo de credenciamento de estabelecimentos comerciais que queiram participar dos Programas �Material Escolar�, �Material de Apoio ao Trabalho Pedag�gico� e �Uniforme Escolar�, executados pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � SEJIN: � PRESIDENTE: � T�nia Gomes da Silva � Matr�cula 19.894. � MEMBROS: � Josu� Pereira de Lima Junior � Matr�cula 14.166; Anderson Marinho de Alc�ntara � Matr�cula 26.114; Eliane Ferreira Pimenta de Ara�jo � Matr�cula 4502132. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 437 088 DECRETO N� 12.894, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;4581-2023321-926.pdf;3;102;2023-03-21 10:18:48.000;NULL;NULL 667;12895;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.442.051,20 � SDR, SUPJ, PGM, SIOP, SDE, SEGED, SEJUV, SEESL, ASSCI. ;6416;2023-01-19;2023-01-24; D E C R E T O No 12.895, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.442.051,20 (cinco milh�es, quatrocentos e quarenta e dois mil, cinquenta e um reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.442.051,20 (cinco milh�es, quatrocentos e quarenta e dois mil, cinquenta e um reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 27.880,00 - 2023 20 2024 04 126 0204 2686 44905241 15000000 - 27.880,00 2023 20 2025 15 452 0220 1525 44905199 15000000 197.565,36 - 2023 20 2025 15 451 0207 3119 44905191 15000000 - 197.565,36 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 2.664.230,16 - 2023 20 2023 15 301 0129 1544 44905191 15000000 128.627,51 - 2023 20 2023 15 301 0129 1571 44905191 15000000 500.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1575 44905191 15000000 125.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1577 44905191 15000000 336.586,74 - 2023 20 2023 15 301 0129 1585 44905191 15000000 500.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1586 44905191 15000000 500.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1588 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1589 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 15000000 - 1.845.572,70 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 15000000 - 507.914,96 2023 20 2025 15 451 0207 1517 44905199 15000000 - 252.039,55 2023 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 15000000 - 1.363.191,01 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 - 489.556,03 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 - 496.170,16 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 16.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 8.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903996 15000000 - 8.000,00 437 090 DECRETO N� 12.895, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 15000000 87.999,80 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905241 15000000 - 87.999,80 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903014 15000000 - 45.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 44905299 15000000 - 55.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903099 15000000 45.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2675 44905233 15000000 - 45.000,00 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903992 15000000 10.571,63 - 2023 20 2001 04 122 0204 2689 33903021 15000000 - 278,00 2023 20 2001 04 122 0204 2689 33903025 15000000 - 41,65 2023 20 2001 04 122 0204 2689 44905212 15000000 - 4.554,98 2023 20 2001 04 122 0204 2689 44905233 15000000 - 5.697,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 15001001 2.590,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903001 15001001 - 2.590,00 TOTAL 5.442.051,20 5.442.051,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 437 091 DECRETO N� 12.895, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer ANNELISE KATIUSCA CARVALHO DA SILVA Assessora de Comunica��o Institucional ;;;6783-2023321-1022.pdf;3;102;2023-03-21 10:23:14.000;NULL;NULL 668;12896;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 21.016.913,65 ;6422;2023-01-20;2023-02-03; D E C R E T O No 12.896, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 21.016.913,65 (vinte e um milh�es, dezesseis mil, novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16210001 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL - RESOLU��O SES N� 2772 DE 14/06/2022 � R$ 21.016.913,65 (vinte e um milh�es, dezesseis mil, novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 1413 44905199 16210001 Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual - Resolu��o Ses N� 2772 De 14/06/2022 11.130.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16210001 9.886.913,65 TOTAL 21.016.913,65 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210001 - Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual - Resolu��o Ses N� 2772 De 14/06/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2023. 437 093 DECRETO N� 12.896, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;973-2023321-1025.pdf;3;102;2023-03-21 10:26:08.000;NULL;NULL 669;12897;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.337.781,20 � SPDC, SAD, SEGED, SSA, SAAE, SEASS, SIOP, SUPJ, SDR. ;6422;2023-01-20;2023-02-03; 437 094 D E C R E T O No 12.897, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.337.781,20 (quatro milh�es, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.337.781,20 (quatro milh�es, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 64.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 15000000 - 64.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 1.768,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33909239 15000000 - 1.768,00 2023 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 15001001 3.200,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 3.200,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15001002 205.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2212 33504399 15001002 - 105.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 15010010 18.637,40 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 15010010 7.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 2.316,90 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 6.210,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905245 15010010 - 10.950,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905234 15010010 - 1.540,50 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905224 15010010 - 4.620,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 27.000,00 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 - 27.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 7.200,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903912 15010010 - 7.200,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903917 16000000 410.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904021 16000000 - 410.000,00 437 095 DECRETO N� 12.897, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16000000 70.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 70.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 900.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 - 900.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 420.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 16350000 - 248.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 16350000 - 172.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 16610000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903022 16610000 - 10.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040004 167.805,12 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44909251 17040004 - 167.805,12 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040004 2.019.120,68 - 2023 20 2023 15 451 0229 1602 44905191 17040004 - 2.019.120,68 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 7.050,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 7.050,00 TOTAL 4.337.781,20 4.337.781,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 437 096 DECRETO N� 12.897, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;9889-2023321-1034.pdf;3;102;2023-03-21 10:35:39.000;NULL;NULL 670;12898;5;1;1;Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo disposto no art. 1�, do decreto n� 12.824, de 21 de novembro de 2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de angra dos reis. mm n� 012/2023/sde. ;6415;2023-01-20;2023-01-20;" 437 097 D E C R E T O No 12.898, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudo e diagn�stico acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 012/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 19 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.824, de 21 de novembro de 2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;1256-2023321-1037.pdf;3;102;2023-03-21 10:38:20.000;102;2023-03-21 10:39:39.000 671;12899;5;1;1;Altera dispositivos do decreto municipal n�. 12.862, de 27 de dezembro de 2022, que disp�e sobre a regulamenta��o do sistema de estacionamento rotativo tarifado de ve�culos e motocicletas no munic�pio de angra dos reis � angra rotativo. ;6415;2023-01-20;2023-01-20;" 437 098 D E C R E T O N� 12.899, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N�. 12.862, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO TARIFADO DE VE�CULOS E MOTOCICLETAS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRA ROTATIVO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 063/2023/SSP, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 20 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3� do Decreto Municipal n�. 12.862, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: �I � Circunscri��o da Zona Azul � �reas de estacionamento pago, nos seguintes locais: Av. J�lio Maria, Rua Cel. Carvalho, Rua da Concei��o, Rua do Com�rcio, Carmelo Peixoto Jord�o, Rua Ant�nia de Vilhena, Rua Arcebispo Santos ,Rua S�o Bernardino de Sena, Rua C�negos Bittencourt, Rua �lvaro Pessoa, Rua Historiador Al�pio Mendes, Rua Professor Lima, Rua Teixeira Brand�o, Rua Quaresma J�nior, Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, Rua Desembargador Altenfelder Silva, Av. Raul Pomp�ia, Av. Presidente Castelo Branco, Av. Dr. Coutinho, Largo da Lapa, Largo Borges de Carvalho, Travessa Eloy Fonseca, Pra�a Nilo Pe�anha, Rua Alfaite Z�lio Nascimento Frederico, Rua Lopes Trov�o, Rua Hon�rio Lima, Rua Itaperuna, Rua Japoranga, Rua Jo�o Luiz Gibrail Rocha, Rua Prefeito Jo�o Greg�rio Galindo, Rua Francelino Alves de Lima, Rua do Areal (Mambucaba), Rua Conde Maur�cio de Nassau, Rua Itassuc�, Rua Avar�, Airton Nogueira Pereira, Rua Francisco Magalh�es de Castro, Rua Pereira Peixoto, Rua Dr. Bastos, rua Oswaldo neves Martins (Lote 04), Rua A�rton de Brito, Av. Ayrton Senna, Av Julio C�sar de Noronha, Rua Ant�nio de Carvalho Miranda, Rua Jos� Riegert. Estacionamento do Mercado do Peixe, Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, Av. Vereador Benedito Adelino e Vila Hist�rica de Mambucaba; II � Circunscri��o da Zona Branca � �reas de estacionamento pago, nos seguintes locais: Av. J�lio Maria, Rua Cel. Carvalho, Rua da Concei��o, Rua do Com�rcio, Carmelo Peixoto Jord�o, Rua Ant�nia de Vilhena, Rua Arcebispo Santos ,Rua S�o Bernardino de Sena, Rua C�negos Bittencourt, Rua �lvaro Pessoa, Rua Historiador Al�pio Mendes, Rua Professor Lima, Rua Teixeira Brand�o, Rua Quaresma J�nior, Rua Dr. Moacir de Paula Lobo, Rua Desembargador Altenfelder Silva, Av. Raul Pomp�ia, Av. Presidente Castelo 437 099 DECRETO N� 12.899, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Branco, Av. Dr. Coutinho, Largo da Lapa, Largo Borges de Carvalho, Travessa Eloy Fonseca, Pra�a Nilo Pe�anha, Rua Alfaite Z�lio Nascimento Frederico, Rua Lopes Trov�o, Rua Hon�rio Lima, , Rua Itaperuna,Rua Japoranga, Rua Jo�o Luiz Gibrail, Rua Japoranga, Rocha, Rua Prefeito Jo�o Greg�rio Galindo, Rua Francelino Alves de Lima, Rua do Areal (Mambucaba), Rua Conde Maur�cio de Nassau, Rua Itassuc�, Rua Avar�, Airton Nogueira Pereira, Rua Francisco Magalh�es de Castro, Rua Pereira Peixoto, Rua Dr. Bastos, rua Oswaldo neves Martins (Lote 04), Rua A�rton de Brito, Av. Ayrton Senna, Av Julio C�sar de Noronha, Rua Ant�nio de Carvalho Miranda, Rua Jos� Riegert. Estacionamento do Mercado do Peixe, Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o, Av. Vereador Benedito Adelino e Vila Hist�rica de Mambucaba;� Art. 2� Fica alterado o artigo 5� do Decreto Municipal n�. 12.862, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 5� A opera��o de carga e descarga poder� ser realizada nas �reas abrangidas pelo ANGRA ROTATIVO no per�odo de 8 h �s 22 h, em local devidamente sinalizado, assegurando-se a gratuidade da tarifa, exceto em locais definido pela placa de regulamenta��o�. Art. 3� Fica alterado o �9� do artigo 6� do Decreto Municipal n�. 12.862, de 27 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: ��9� A utiliza��o da vaga de carga e descarga do ANGRA ROTATIVO ser� gratuita nos hor�rios e ruas compreendidas por este Decreto ou conforme regulamenta��o estabelecida nas placas de sinaliza��o, fora do hor�rio estabelecido no artigo 5� deste Decreto�. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3693-2023321-1042.pdf;3;102;2023-03-21 10:43:08.000;NULL;NULL 672;12900;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.662.599,60 ;6422;2023-01-20;2023-02-03; D E C R E T O No 12.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.662.599,60 (seis milh�es, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16350000 - ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � R$ 6.662.599,60 (seis milh�es, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE 1.685.599,60 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 800.000,00 2023 27 2701 10 122 0181 2225 33903999 16350000 1.000.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 500.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 300.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33509299 16350000 2.377.000,00 TOTAL 6.662.599,60 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 � Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023. 437 101 DECRETO N� 12.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;93-2023321-1044.pdf;3;102;2023-03-21 10:45:27.000;NULL;NULL 673;12901;5;1;1;Institui o recadastramento para autoriza��o de emiss�o de nota fiscal eletr�nica com isen��o ou imunidade do ISSQN, no sistema de prefeitura eletr�nica da Secretaria de Finan�as no munic�pio de Angra dos Reis. Processo Administrativo n� 2022036082. ;6416;2023-01-24;2023-01-24;" 437 102 D E C R E T O N� 12.901, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 INSTITUI O RECADASTRAMENTO PARA AUTORIZA��O DE EMISS�O DE NOTA FISCAL ELETR�NICA COM ISEN��O OU IMUNIDADE DO ISSQN, NO SISTEMA DE PREFEITURA ELETR�NICA DA SECRETARIA DE FINAN�AS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, que lhe confere o artigo 87, inciso VI, da Lei Org�nica do Munic�pio, � CONSIDERANDO que a isen��o ou imunidade concedida/reconhecida aos contribuintes precisam ser devidamente fundamentadas em perfeita conson�ncia com os preceitos legais e periodicamente revistas para certificar a continuidade de atendimento aos requisitos previstos; � CONSIDERANDO a necessidade de atualiza��o dos dados constantes do cadastro de contribuintes mantido pela Secretaria de Finan�as; CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n� 2022036082, datado de 27 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletr�nica, cadastrados no Sistema de Prefeitura Eletr�nica � SPE do Munic�pio de Angra dos Reis, que se auto cadastraram como autorizados a emitir NF-e isenta e/ou imune, ficam obrigados a atender a convoca��o da Secretaria de Finan�as, para, no prazo fixado neste decreto, apresentar a documenta��o que comprove sua condi��o. � Art. 2� O recadastramento de que trata o presente decreto ser� realizado de forma individualizada, por iniciativa do contribuinte titular no Cadastro de Contribuintes do Munic�pio � CMC,�ou seu representante legal, mediante apresenta��o dos documentos necess�rios por meio de abertura de processo administrativo no setor de protocolo ou via internet, atrav�s do preenchimento de formul�rio dispon�vel na p�gina da Prefeitura, e demais tratativas e finaliza��o do recadastramento via e-mail. � �1� Ser�o considerados como documentos necess�rios, al�m daqueles que comprovem a titularidade do contribuinte ou representante legal, todos aqueles que comprovem legalmente, a condi��o de isento ou imune quanto ao recolhimento do ISSQN no Munic�pio de Angra do Reis, conforme sua autodeclara��o. � 437 103 DECRETO N� 12.901, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 �2� A documenta��o ser� analisada pelo setor competente, a fim de verificar se restam preenchidos os requisitos para isen��o e/ou imunidade tribut�ria relativa ao ISSQN. � �3� Em caso afirmativo, ser� revalidada pelo auditor-fiscal a autoriza��o para emiss�o de NF-e conforme condi��o apurada, inclu�das as informa�es no hist�rico e o recadastramento finalizado com a devida ci�ncia ao contribuinte. � �4� Verificado o n�o atendimento a requisitos legais que confiram ao contribuinte isen��o ou imunidade do imposto, ser� imediatamente bloqueada a emiss�o de NF-e com o referido benef�cio, dada a devida ci�ncia ao contribuinte quanto ao indeferimento, podendo ser aberta a��o fiscal para apura��o de poss�veis emiss�es�de NF-e de forma irregular, bem como todos os desdobramentos da mesma, como cobran�a retroativa de valores devidos e autua��o, entre outros. � �5� Durante a apura��o, os contribuintes ter�o mantidos os acessos e poder�o emitir normalmente suas NF -e. �6� Os casos de n�o incid�ncia do tributo cadastrados erroneamente como isen��o e/ou imunidade tamb�m ser�o revistos, a fim de promover o acerto no cadastramento. � Art. 3� O recadastramento de que trata o presente decreto dever� ser realizado a partir do dia 1 de fevereiro, at� a data limite de 05 de maio de 2023. � Par�grafo �nico. O prazo acima referenciado poder� ser prorrogado a crit�rio do Secret�rio de Finan�as. � Art. 4� O n�o cumprimento das exig�ncias deste decreto dentro do prazo estabelecido implicar� a exclus�o da autoriza��o para emiss�o de NF-e com benef�cios de isen��o e/ou imunidade tribut�ria, bem como abertura de a��o fiscal para apura��o de irregularidades. � Art. 5� O recadastramento ser� considerado conclu�do quando os documentos encaminhados conforme disposto neste decreto forem recebidos e devidamente analisados pelo Fisco Municipal, com a conclus�o pela validade da isen��o e/ou imunidade autodeclarada. � Art. 6� O contribuinte que tiver seu recadastramento indeferido e ou, n�o o concluir no prazo estabelecido neste decreto, se julgar necess�rio, poder� protocolar processo administrativo requerendo isen��o ou reconhecimento de imunidade tribut�ria, conforme o caso, que ser� posteriormente analisado pelo Fisco Municipal. Entretanto, o indeferimento ou falta de apresenta��o da documenta��o para recadastramento implica a retirada imediata da autoriza��o para emiss�o de notas fiscais com o referido benef�cio, raz�o pela qual, at� que haja nova an�lise, o contribuinte s� poder� emitir suas notas com a incid�ncia total do imposto devido, conforme legisla��o em vigor. � Art. 7� O Secret�rio de Finan�as instruir� o processo nos casos omissos, relativos ao recadastramento disciplinado pelo presente decreto. � Art. 8� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 437 104 DECRETO N� 12.901, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ";;;7760-2023321-1047.pdf;3;102;2023-03-21 10:47:30.000;NULL;NULL 674;12902;5;1;1;Regulamenta a substitui��o tribut�ria�nos casos em que o pr�prio munic�pio de angra dos reis, suas autarquias e funda�es figurarem como tomadores de servi�os sujeitos ao ISSQN. Processo Administrativo n� 2022041869. Regulamenta a substitui��o tribut�ria�nos casos em que o pr�prio munic�pio de angra dos reis, suas autarquias e funda�es figurarem como tomadores de servi�os sujeitos ao ISSQN. Processo Administrativo n� 2022041869. ;6416;2023-01-24;2023-01-24;" 437 105 D E C R E T O N� 12.902, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 REGULAMENTA A SUBSTITUI��O TRIBUT�RIA�NOS CASOS EM QUE O PR�PRIO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDA��ES FIGURAREM COMO TOMADORES DE SERVI�OS SUJEITOS AO ISSQN. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, � CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 1.322/2002, regulamentada pelo Decreto n� 2.689/2003; � CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n� 2022041869, datado de 08 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� O Munic�pio de Angra dos Reis, bem como suas autarquias e funda�es, quando se encontrarem na condi��o de tomadores dos servi�os previstos no artigo 31 da Lei n� 262/84, ficar�o respons�veis pela reten��o e pelo recolhimento do ISSQN incidente sobre os servi�os tomados, sempre que o referido imposto for devido em Angra dos Reis. � Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ";;;4638-2023321-1049.pdf;3;102;2023-03-21 10:50:06.000;NULL;NULL 675;12903;5;1;1;Ficam revogados os incisos I e II do par�grafo 2� do artigo 7� do Decreto n� 4.775, de 10 de outubro de 2005.Processo Administrativo n� 2022019614. ;6416;2023-01-24;2023-01-24; 437 106 D E C R E T O N� 12.903, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 REVOGA OS INCISOS I E II DO PAR�GRAFO 2� DO ARTIGO 7� DO DECRETO 4.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais,�que lhe confere o Art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, � CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n� 2022019614, datado de 16 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revogados os incisos I e II do par�grafo 2� do artigo 7� do Decreto n� 4.775, de 10 de outubro de 2005. Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ;;;6232-2023321-1055.pdf;3;102;2023-03-21 10:56:40.000;NULL;NULL 676;12904;5;1;1;Disp�e sobre a revis�o tarif�ria do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto institu�da pela Lei n� 489/LO, de 29/12/1995, regulada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03/07/1997. Processo Administrativo n� 2023000922. ;6416;2023-01-24;2023-01-24;" 437 107 D E C R E T O N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A REVIS�O TARIF�RIA DO SERVI�O DE FORNECIMENTO DE �GUA E ESGOTO INSTITU�DA PELA LEI N� 489/LO, DE 29/12/1995, REGULADA PELO DECRETO N� 1.035/LO, DE 03/07/1997. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais,� CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 034/2022/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 19 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que o Munic�pio instituiu atrav�s da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, a tarifa do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3� do supracitado Decreto, que fixou as tarifas para vig�ncia no per�odo de 12 (doze) meses e o Decreto n� 2.263, de 05 de junho de 2001; CONSIDERANDO a Lei n� 4.000, de 21 de outubro de 2021, a qual determina que todos os valores�em reais constantes da legisla��o municipal ser�o anualmente atualizados com base na varia��o do IPCA; CONSIDERANDO a manifesta��o da PGM.SUGFI sobre a legalidade do reajuste; CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n� 2023000922, datado de 05 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores das tarifas do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, objeto da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997, alterado pelo Decreto n� 1.146/LO, de 24 de julho de 1997�e Decreto n� 12.128, de 25 de junho de 2021. Par�grafo �nico. O c�lculo utilizado para aumento de tarifa��o foi baseado no percentual de reajuste acumulado pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo � IPCA, ocorrido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022, passando os valores tarif�rios a vigorar�segundo os Anexos do presente Decreto. � Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto 437 108 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I REALINHAMENTO DE TARIFAS DOS SERVI�OS DE FORNECIMENTO DE �GUA Moeda Real (R$) - SAAE Data Inicial jan-22 Data Final dez-22 �ndice de Adequa��o no per�odo 1,0578484 Valor Percentual Correspondente 5,78484% Valor Percentual Arredondado 6,00% QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE �GUA PARA CONSUMO MEDIDO COM HIDR�METRO CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M�) VALOR DE TARIFA DE �GUA PO M� CONSUMO (R$/M�) RESIDENCIAL At� 10 R$ 3,03 De 10 a 15 R$ 4,34 De 16 a 20 R$ 4,59 De 21 a 30 R$ 7,88 Acima de 30 R$ 12,68 COMERCIAL At� 10 R$ 3,66 De 10 a 15 R$ 5,51 De 16 a 20 R$ 5,80 De 21 a 30 R$ 9,69 Acima de 30 R$ 15,85 INDUSTRIAL At� 10 R$ 4,72 De 10 a 15 R$ 6,96 De 16 a 20 R$ 7,32 De 21 a 30 R$ 12,32 Acima de 30 R$ 20,00 OUTROS At� 10 R$ 2,85 De 10 a 15 R$ 3,94 De 16 a 20 R$ 4,34 De 21 a 30 R$ 7,35 Acima de 30 R$ 12,08 437 109 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE �GUA PARA CONSUMO ESTIMADO CATEGORIA TIPO �REA DO IMOVEL (M�) CONSUMO ESTIMADO (M�) VALOR MENSAL DA TARIFA (R$) RESIDENCIAL 1 at� 40 10 R$ 30,25 2 de 41 a 60 15 R$ 51,92 3 de 61 a 100 20 R$ 74,87 4 de 101 a 150 30 R$ 153,72 5 acima de 150 50 R$ 407,42 COMERCIAL 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.1 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 10 R$ 36,56 2 30 R$ 190,04 3 50 R$ 507,06 4 80 R$ 982,58 5 100 R$ 1.299,60 6 150 R$ 2.092,14 7 200 R$ 2.884,68 INDUSTRIAL 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.2 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 50 R$ 642,03 2 100 R$ 1.642,49 3 200 R$ 3.643,41 4 300 R$ 5.644,32 5 400 R$ 7.645,23 OUTROS 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.3 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 10 R$ 28,50 2 50 R$ 384,88 3 100 R$ 988,78 4 200 R$ 2.196,57 5 300 R$ 3.404,36 437 110 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO II REALINHAMENTO DE TARIFAS DOS SERVI�OS DE ESGOTAMENTO SANIT�RIO QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE �GUA PARA CONSUMO MEDIDO COM HIDR�METRO QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE ESGOTO PARA CONSUMO MEDIDO COM HIDR�METRO CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M�) VALOR DE TARIFA DE �GUA POR M� CONSUMO (R$/M�) VALOR DE TARIFA DE ESGOTO 40% POR M� CONSUMO (R$/M�) VALOR DE TARIFA DE ESGOTO 80% POR M� CONSUMO (R$/M�) RESIDENCIAL At� 10 R$ 3,03 R$ 1,21 R$ 2,42 De 10 a 15 R$ 4,34 R$ 1,74 R$ 3,47 De 16 a 20 R$ 4,59 R$ 1,84 R$ 3,67 De 21 a 30 R$ 7,88 R$ 3,15 R$ 6,30 Acima de 30 R$ 12,68 R$ 5,07 R$ 10,14 COMERCIAL At� 10 R$ 3,66 R$ 1,46 R$ 2,93 De 10 a 15 R$ 5,51 R$ 2,20 R$ 4,41 De 16 a 20 R$ 5,80 R$ 2,32 R$ 4,64 De 21 a 30 R$ 9,69 R$ 3,88 R$ 7,75 Acima de 30 R$ 15,85 R$ 6,34 R$ 12,68 INDUSTRIAL At� 10 R$ 4,72 R$ 1,89 R$ 3,78 De 10 a 15 R$ 6,96 R$ 2,78 R$ 5,57 De 16 a 20 R$ 7,32 R$ 2,93 R$ 5,86 De 21 a 30 R$ 12,32 R$ 4,93 R$ 9,86 Acima de 30 R$ 20,00 R$ 8,00 R$ 16,00 OUTROS At� 10 R$ 2,85 R$ 1,14 R$ 2,28 De 10 a 15 R$ 3,94 R$ 1,58 R$ 3,15 De 16 a 20 R$ 4,34 R$ 1,74 R$ 3,47 De 21 a 30 R$ 7,35 R$ 2,94 R$ 5,88 Acima de 30 R$ 12,08 R$ 4,83 R$ 9,66 437 111 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE �GUA PARA CONSUMO ESTIMADO QUADRO DE VALORES DE TARIFA DE ESGOTO PARA CONSUMO ESTIMADO CATEGORIA TIPO �REA DO IMOVEL (M�) CONSUMO ESTIMADO (M�) VALOR MENSAL DA TARIFA (R$) VALOR MENSAL DA TARIFA DE ESGOTO 40% (R$) VALOR MENSAL DA TARIFA DE ESGOTO 80% (R$) RESIDENCIAL 1 at� 40 10 R$ 30,25 R$ 12,10 R$ 24,20 2 de 41 a 60 15 R$ 51,92 R$ 20,77 R$ 41,54 3 de 61 a 100 20 R$ 74,87 R$ 29,95 R$ 59,90 4 de 101 a 150 30 R$ 153,72 R$ 61,49 R$ 122,98 5 acima de 150 50 R$ 407,42 R$ 162,97 R$ 325,94 COMERCIAL 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.1 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 10 R$ 36,56 R$ 14,62 R$ 29,25 2 30 R$ 190,04 R$ 76,02 R$ 152,03 3 50 R$ 507,06 R$ 202,82 R$ 405,65 4 80 R$ 982,58 R$ 393,03 R$ 786,06 5 100 R$ 1.299,60 R$ 519,84 R$ 1.039,68 6 150 R$ 2.092,68 R$ 837,07 R$ 1.674,14 7 200 R$ 2.884,68 R$ 1.153,87 R$ 2.307,74 INDUSTRIAL 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.2 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 50 R$ 642,03 R$ 256,81 R$ 513,62 2 100 R$ 1.642,49 R$ 657,00 R$ 1.313,99 3 200 R$ 3.643,41 R$ 1.457,36 R$ 2.914,73 4 300 R$ 5.644,32 R$ 2.257,73 R$ 4.515,46 5 400 R$ 7.645,23 R$ 3.058,09 R$ 6.116,18 OUTROS 1 VIDE ANEXO I - A QUADRO 1.3 DEC. MUNICIPAL N� 7.946/2011 10 R$ 28,50 R$ 11,40 R$ 22,80 2 50 R$ 384,88 R$ 153,95 R$ 307,90 3 100 R$ 988,78 R$ 395,51 R$ 791,02 4 200 R$ 2.196,57 R$ 878,63 R$ 1.757,26 5 300 R$ 3.404,36 R$ 1.361,74 R$ 2.723,49 437 112 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO III REALINHAMENTO DE TARIFAS DOS SERVI�OS DE EXPEDIENTE SAAE OBSERVA��ES DADOS PARA ADEQUA��O Valores ajustados tendo como base o valor de mercado dos materiais utilizados e sobre folha de pagamento Moeda Real (R$) Data Inicial jan-22 Data Final dez-22 �ndice de Adequa��o no per�odo 1,0578484 Valor Percentual Correspondente 5,78484% Valor Percentual Arredondado 6,00% LISTA DE DESCRI��O DE TARIFAS E SERVI�OS ITEM SERVI�O Valor (R$) 1 Instala��o de Hidr�metro/Liga��o de �gua (vide Obs: 2) M�o-de-Obra Cal�ada R$ 231,51 Cal�ada/Asfalto R$ 577,42 Cal�ada/ Rua Sem Pavimento R$ 270,51 2 Aferi��o de hidr�metro R$ 71,07 3 Mudan�a de local de hidr�metro R$ 279,67 4 Troca de hidr�metro R$ 183,01 5 Troca de registro antes do hidr�metro R$ 80,59 6 Corte de �gua por solicata��o do usu�rio No cavalete (simples lacre) R$ 64,89 No Ramal (ramal predial externo) R$ 228,38 7 Corte por Infra��o No cavalete (simples lacre) R$ 64,89 No Ramal (ramal predial externo) R$ 228,38 8 Execu��o e/ou servi�os diversos Custo 9 Religa��o de �gua No cavalete (simples lacre) R$ 60,32 No ramal (ramal predial externo) R$ 289,26 10 Liga��o de esgoto (vide Obs: 1) Material R$ 339,21 M�o-de-Obra Cal�ada R$ 649,83 Cal�ada/Asfalto R$ 860,14 Cal�ada/ Rua Sem Pavimento R$ 710,45 437 113 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 11 Instala��o de hidrante Custo 12 Recomposi��o de pavimentos por infra��o Asfalto Custo Rua sem pavimento Custo 13 Custo de pipa d'�gua para caminh�o de terceiros At� 10m� R$ 65,54 de 11m� a 15m� R$ 98,32 de 16m� a 20m� R$ 131,09 14 Custo de atendimento do caminh�o pipa - SAAE Centro R$ 182,93 Frade / Garatucaia R$ 209,00 Perequ� R$ 253,32 15 Despejo de caminh�o fossa de terceiros na ETE m� por viagem R$ 99,70 16 An�lise de �gua R$ 120,28 Contribui�es de expedientes 17 Contribui�es de expedientes Envio de fatura para endere�o diverso R$ 2,20 2� via de conta por fatura R$ 3,60 Certid�o por p�gina R$ 8,16 C�pia de documentos por p�ginas R$ 8,16 Abertura de processo de Certid�o Informativa R$ 19,01 Vistoria T�cnica R$ 30,48 18 Liga��o Provis�ria de �gua Custo 19 Liga��o Provis�ria de Esgoto Custo 437 114 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO IV � DESCRI��O DOS ITENS DOS SERVI�OS DE EXPEDIENTE DO SAAE Item�01�-�Instala��o�de�hidr�metro:� Consiste na instala��o de hidr�metro em economia com fornecimento do mesmo pelo consumidor�interessado, em cavalete e caixa de prote��o previamente aprovados pelo SAAE. Material fornecido�pelo�solicitante. 1.1 Cal�ada Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora ou pena d��gua situada na cal�ada. 1.2 Cal�ada/Asfalto ou concreto Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora situada em logradouro com pavimenta��o asf�ltica e corte da mesma at� a cal�ada. 1.3 Cal�ada/Rua sem pavimento Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora situada em logradouro sem pavimenta��o Item�02���Aferi��o�de�hidr�metro: Consiste em retirada do hidr�metro para confer�ncia de seu sistema de medi��o e reposi��o imediata�(pelo�SAAE)�por�outro,�conforme�conveni�ncia�do�SAAE.�N�o�necessita�material. Item�03���Mudan�a�de�local�de�hidr�metro: Consiste em reinstala��o em novo local e no mesmo domic�lio de hidr�metro j� instalado�anteriormente, em novo cavalete e caixa de prote��o previamente aprovados pelo SAAE. Custo do�material�inclu�do�na tarifa. Item�04�� Troca de�hidr�metro: Consiste na substitui��o do hidr�metro a partir de solicita��o pelo consumidor, ou motivo por este gerado.�Custo�do�hidr�metro�inclu�do�na�tarifa.�N�o�necessita�material. Item�05���Troca�de�registro�antes�do�hidr�metro: Consiste em troca de registro a partir de solicita��o pelo consumidor, ou motivo por este gerado.�Custo�do�material�inclu�do na�tarifa. Item�06���Corte�de��gua�por�solicita��o�do�usu�rio: Consiste�na�interrup��o�do�fornecimento�de��gua�a�partir�de�solicita��o�do�consumidor.�Custo�do�material�inclu�do�na tarifa. 437 115 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 6.1. Corte no Cavalete (Simples no lacre) Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador ou �stia instalado no cavalete. 6.2. Corte no Ramal Predial Externo Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador instalado no ramal predial (tubula��o). Item�07���Corte�por Infra��o: Consiste na interrup��o do fornecimento de �gua em decorr�ncia de infra��o �s normas do SAAE. Custo�do�material�inclu�do�na�tarifa. 7.1.�Corte no Cavalete (Simples no lacre) Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador ou h�stia instalado no cavalete. 7.2. Corte no Ramal predial externo Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador instalado no ramal predial externo (tubula��o). Item�08���Execu��o e/ou servi�os�diversos�em�ramais�de��gua�ou�esgoto: Consiste�na�execu��o�de�servi�os�n�o�previstos�nesta�rotina�de�tarifas,�com�custos�que�ser�o�apresentados�em�planilha�espec�fica�e�cobrados�pelo�SAAE��s�expensas�do�consumidor,�por�solicita��o�do�mesmo�ou�em�decorr�ncia�de�infra��o��s�normas�do�SAAE.�Material�pelo�consumidor. Item�09���Religa��o de �gua: Consiste no restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s corte. 9.1. Religa��o no Cavalete Restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s retirada de obturador ou �stia do cavalete.� 9.2. Religa��o no Ramal Predial Externo Restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s a retirada de obturador do ramal predial externo, recomposi��o de cal�ada com massa de cimento e/ou recomposi��o de rua asfaltada com asfalto frio. Item�10���Liga��o�de�esgoto:�(Obs.:�1) Consiste na execu��o de liga��o do ramal predial externo de esgoto, o trecho entre a caixa de passagem e a�rede�p�blica,�na rede coletora de esgoto, conforme�aprova��o�pr�via�do�SAAE.�Custo�do�material�inclu�do�na�tarifa. 437 116 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 10.1. Cal�ada Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada na cal�ada. 10.2. Cal�ada/Asfalto Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada em logradouro asfaltado. 10.3. Cal�ada/Rua sem Pavimento Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada em logradouro sem pavimenta��o. Item�11���Instala��o de�hidrantes:�(custo�a�ser�apurado) Consiste na instala��o de equipamentos de combate a inc�ndio, com custos que ser�o apropriados�em�planilha�espec�fica�e�cobrados�pelo�SAAE��s�expensas�do�interessado. Item�12���Recomposi��o�de�pavimentos�por�infra��o:�(custo�a�ser�apurado) Consiste na execu��o de recupera��o de pavimentos em decorr�ncia de infra��o �s normas do SAAE,�com custos que ser�o apresentados em planilha espec�fica e cobrados pelo SAAE �s expensas do infrator. Item�13�� Custo�de�pipa�para�caminh�o�de�terceiros: Consiste�no�abastecimento�a�caminh�es�de�at�20,00�m3,�por�viagem,�com�base�na�tarifa�por�metro�c�bico�do�SAAE. Item�14���Custo�do�atendimento�do�caminh�o�pipa�SAAE:�(Obs.:�2) Consiste no abastecimento por viagem de at� 10,00 m3, com base na tarifa por metro c�bico do�SAAE�e�respectivas�dist�ncias�aos�locais�de�atendimento.�Caminh�o�com�base�no�Centro. Item�15���Despejo�de�caminh�o�fossa�de�terceiros�na�ETE���m3�por�viagem Consiste no despejo de caminh�o fossa de terceiros em ETE do�sistema SAAE Item�16���An�lise�de��gua: Consiste�em�realiza��o�de�an�lises laboratoriais�de��gua�conforme�solicita��o Item�17���Contribui�es de expedientes: 17.1.�Envio�de�fatura�para�endere�o�diverso:�Consiste�no�envio�de�fatura�para�endere�o�do consumidor com�domic�lio�diferente�do�local�do�im�vel 17.2. 2a�via�de�conta�por�fatura:�Consiste�na�emiss�o�de�2a�via�impressa�pelo�SAAE 17.3. C�pia de p�ginas de processos 17.4. C�pia de documentos 437 117 DECRETO N� 12.904, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 17.5. Consiste�na�protocoliza��o�de�pedido�de�Certid�es�Informativas 17.6. Vistoria T�cnica � Consiste�em�servi�o�de�vistoria�t�cnica��in�locco�, realizada�por�agente�do�SAAE,�no�ramal�predial�interno�e suas deriva�es�ou externo, em caso de infra��o ao regulamento�do�SAAE,�decorrente�de�pedido do�pr�prio�usu�rio�ou�tamb�m�em �caso�de�infra��o�ao�regulamento�do�SAAE,�cuja�cobran�a ocorrer� em se constatando que o motivo se deu alheio � vontade e a��o do�usu�rio,�quando�a�vistoria�se�der�a�pedido,�ou�em�caso�de�infra��o. � �18 � Liga��o Provis�ria de �gua: Liga��o de �gua concedida por per�odo pr�-determinado e de acordo com as condi�es estabelecidas no Decreto 2735/2003. �19 � Liga��o Provis�ria de Esgoto: Liga��o de esgoto concedida por per�odo pr�-determinado e de acordo com as condi�es estabelecidas no Decreto 2735/2003. �Obs.: 1. Valores previstos para n�o clientes SAAE. Neste caso, o�solicitante poder� fornecer o material e pagar� a m�o-de-obra.�Para clientes, o solicitante poder� ou fornecer o material ou pagar�seu�custo.�N�o�ser�cobrada�a�m�o-de-obra. 2. Valores�previstos�para�n�o�clientes�SAAE�ou�clientes inadimplentes. ";;;9872-2023321-1058.pdf;3;102;2023-03-21 10:59:24.000;NULL;NULL 677;12905;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.356.642,19 ;6422;2023-01-25;2023-02-03; D E C R E T O No 12.905, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.356.642,19 (quatro milh�es, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010010 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � R$ 4.356.642,19 (quatro milh�es, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2157 33903615 15010010 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO 15.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2164 33903999 15010010 2.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 20.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 200.000,00 2023 22 2201 11 363 0209 2092 33901414 15010010 20.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 409.642,19 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903990 15010010 65.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905233 15010010 15.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905242 15010010 30.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903301 15010010 180.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15010010 90.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 15010010 4.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.200.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901104 15010010 2.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15010010 240.000,00 437 119 DECRETO N� 12.905, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901107 15010010 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO 8.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 15010010 8.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 15010010 10.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 300.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15010010 300.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 235.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 15010010 280.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 15010010 87.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901147 15010010 30.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901150 15010010 10.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 400.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 15010010 30.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 156.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901199 15010010 10.000,00 TOTAL 4.356.642,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 - Outros Recursos N�o Vinculados � Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;4373-2023321-113.pdf;3;102;2023-03-21 11:06:41.000;NULL;NULL 678;12906;5;1;1;nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Contribuintes. memorando n� 012/SFI/2023. ;6419;2023-01-26;2023-01-27;" 437 120 D E C R E T O No 12.906, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.115, de 11 de agosto de 2022; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 012/SFI/2023, da Secretaria de Finan�as, datado de 23 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, de acordo com a Lei municipal n.� 4.115, de 11 de agosto de 2022, os seguintes representantes: PRESIDENTE:� Leandro Pereira Poyares � Matr�cula n.� 17.755 Procurador-Chefe Fiscal REPRESENTANTE FAZEND�RIA:� Titular:� Nat�lia Cristine Dourado Rodrigues � Matr�cula n.� 18.219 Diretora do Departamento de Cr�ditos Tribut�rios Suplente: Elaine F. Amorim Machado � Matr�cula n.� 22.368 Auditora Fiscal � CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: Daniel Varella de S� � Matr�cula n.� 22.301 Auditor Fiscal Suplente: Anderson de Oliveira Monteiro � Matr�cula n.� 22.216 Auditor Fiscal � Titular: Manuela Reis da Gl�ria � Matr�cula n.� 28.743 Advogada � Assessora T�cnica Jur�dica Suplente: Fl�vio da Silva Santana, Matr�cula n.� 26.969 Coordenador de Cr�ditos Tribut�rios � Titular: Luiz Eduardo C�gola Lima � Matr�cula n.� 23.400 Procurador Municipal Suplente: Cl�udio Silva dos Santos � Matr�cula n.� 29.538 Assessor T�cnico de Protesto � 437 121 DECRETO N� 12.906, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 SECRET�RIA: � Fabiana Pereira Chaves de Souza � Matr�cula 25.358 Assessora T�cnica de Arrecada��o � CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES � CLASSE DOS CONTABILISTAS: � Titular: M�nica Pereira dos Santos � CRC/RJ � 112519-0 Contadora Suplente: Gabriela Pereira Santos de Mesquita � CRC/RJ � 133411-0 Contadora � CLASSE DOS ADVOGADOS: � Titular: Wagner Almeida Pereira � OAB/RJ 116.296 Advogado Suplente: Anne Priscila Traspadini da Silva � OAB/RJ n.� 128.276 Advogada C�MARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS: � Titular: Valter Nei Santos Ornellas Suplente: Isaias Ribeiro de Oliveira Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ";;;2834-2023321-119.pdf;3;102;2023-03-21 11:12:13.000;NULL;NULL 679;3969;2;1;1;Institui o Programa de Recupera��o Fiscal � REFIS, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto SAAE/AR.;6015;2021-06-11;2021-06-30;" L E I No 3.969, DE 29 DE JUNHO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL � REFIS, DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SAAE/AR. Art. 1� Fica institu�do o Programa de Recupera��o Fiscal � REFIS, destinado a promover a regulariza��o de cr�ditos do SAAE/AR, decorrentes de d�bitos de pessoas f�sicas ou jur�dicas e seus acr�scimos legais, constitu�dos, inscritos ou n�o em D�vida Ativa, ajuizados ou n�o, com ou sem embargos � execu��o, com exigibilidade suspensa ou n�o, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n�o integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido at� 31 de dezembro de 2020. Art. 2� O prazo de ades�o ao REFIS se iniciar� na data de sua publica��o e se encerrar�, impreterivelmente, em 30 de novembro de 2021. Art. 3� Os vencimentos seguir�o a seguinte ordem: I � primeira parcela ou pagamento � vista: primeiro dia �til ap�s a data da ades�o; II � segunda parcela: 30 (trinta) dias ap�s o vencimento da primeira parcela; III � demais parcelas: os vencimentos seguir�o o mesmo crit�rio de vencimento da segunda parcela, consecutivamente. Art. 4� Os d�bitos, objeto do REFIS, poder�o ser pagos � vista ou parcelados em parcelas iguais e sucessivas, cujos valores n�o ser�o inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas f�sicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jur�dicas, cujos pagamentos poder�o ser efetuados com descontos de at� 100% (cem por cento) a serem aplicados sobre multa e juros de mora, nas condi�es abaixo descritas: PARCELAS DESCONTO MULTA DE MORA JUROS DE MORA � vista 100% 100% AT� 06 VEZES 90% 90% AT� 12 VEZES 80% 80% AT� 18 VEZES 70% 70% AT� 24 VEZES 60% 60% AT� 36 VEZES 40% 40% �1� Os d�bitos ajuizados dever�o ser agrupados por processo judicial, em raz�o da cobran�a de custas judiciais, conforme estabelecido pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro. �2� Em caso de pagamento de d�bito ajuizado, o valor das custas devidas ao Estado dever� ser recolhida integralmente, juntamente com o Cart�rio do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, visando � baixa da sua execu��o. �3� O pagamento de quaisquer parcelas fora do prazo legal, implicar� na cobran�a de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela devida e n�o paga, independentemente do n�mero de dias de atraso. �4� A d�vida, objeto do parcelamento, ser� consolidada na data do seu requerimento e ser� dividida pelo n�mero de presta�es que forem indicadas pelo sujeito passivo em termo de confiss�o de d�vida, respeitando-se o valor m�nimo de cada parcela, qual seja, R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas f�sicas e R$200,00 (duzentos reais) para pessoas jur�dicas. �5� Consideram-se como cr�ditos constitu�dos os que foram objeto de: I � Auto de Infra��o/Multa; II � Confiss�o de D�vida; III � Tarifas. Art. 5� O parcelamento ou pagamento em parcela �nica nos termos desta Lei implica em: I � confiss�o irrevog�vel e irretrat�vel do d�bito, interrompendo a prescri��o nos termos desta Lei; II � expressa ren�ncia a qualquer defesa, impugna��o, recurso administrativo ou judicial, bem como da desist�ncia de pedidos j� interpostos, relativamente aos d�bitos inclu�dos no parcelamento ou objeto de liquida��o em parcela �nica; III � aceita��o plena das condi�es estabelecidas no presente Programa de Recupera��o Fiscal � REFIS. �1� Em qualquer caso, as parcelas ser�o mensais, sucessivas e de id�ntico valor. �2� A desist�ncia das a�es judiciais, dos embargos � execu��o fiscal e qualquer outro tipo de impugna��o dever� ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela �nica, mediante apresenta��o de c�pia das peti�es protocolizadas. �3� Os documentos destinados a comprovar a desist�ncia mencionada no �1� dever�o ser entregues na sede da Procuradoria-Geral do Munic�pio. �4� O recolhimento efetuado integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, n�o importa em presun��o de corre��o dos c�lculos efetuados, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferen�as apuradas posteriormente. Art. 6� O parcelamento previsto nesta Lei, ser� considerado: I � celebrado, com o recolhimento da primeira parcela at� a data do seu vencimento; II � rompido, na hip�tese de: a) inobserv�ncia de qualquer das condi�es estabelecidas nesta Lei; b) n�o pagamento de 03 (tr�s) parcelas sucessivas ou de 05 (cinco) parcelas intercaladas; c) descumprimento de outras condi�es estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 7� Somente ser� inclu�do no REFIS, o postulante que formular o pedido de ades�o ao programa no per�odo de vig�ncia desta Lei e que efetuar, no prazo acordado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela �nica. Art. 8� O descumprimento do parcelamento acordado atrav�s do REFIS implicar� na exclus�o do aderente, pois a ades�o ao REFIS n�o gera direito adquirido e ser� cancelada de of�cio sempre que se apurar que o beneficiado deixou de satisfazer as condi�es estabelecidas, n�o cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concess�o do benef�cio. Par�grafo �nico. Na hip�tese de rescis�o do parcelamento com o cancelamento dos benef�cios concedidos: I � implicar� na exigibilidade imediata da totalidade do cr�dito confessado e ainda n�o pago e autom�tica execu��o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela��o ao montante n�o pago, os acr�scimos legais � �poca dos respectivos fatos geradores; II � ser�o deduzidas do valor do referido no inciso I deste par�grafo as parcelas pagas, at� a data da rescis�o; III � ensejar� a inscri��o em D�vida Ativa do saldo remanescente, se o cr�dito n�o estiver ali inscrito, seu Protesto e execu��o, ou prosseguimento da execu��o, na hip�tese de se encontrar ajuizado. Art. 9� Fica assegurada a manuten��o dos parcelamentos vigentes de d�bitos pactuados com a Autarquia Municipal e firmados com base em regime diverso do estabelecido nesta Lei, sendo, contudo, facultada ao aderente a migra��o para o REFIS do seu valor remanescente total, inclusive multa e juros de mora sobre o saldo devedor desde a data de origem do d�bito, bem como a ades�o ao Programa dos casos de parcelamento anteriormente firmados e n�o integralmente quitados, ainda que rescindidos por falta de pagamento. �1� A migra��o ou ades�o ao REFIS referidas no caput deste artigo implicar�o na ren�ncia do postulante ao parcelamento anterior e ficar�o condicionadas � inclus�o da integralidade dos valores dos d�bitos remanescentes, salvo se incompat�veis com o regime estabelecido nesta Lei. �2� Para formaliza��o da migra��o de d�bitos com parcelamentos firmados anteriores a esta Lei, ser� necess�ria solicita��o formal do requerente para que o mesmo seja cancelado antes da migra��o destes para o REFIS, ficando desde j� ciente de que os mesmos n�o poder�o ser refeitos nas mesma condi�es da sua data de origem, isentando o SAAE sobre quaisquer resultados quanto ao recalculo do total da d�vida, em caso de necessidade de reparcelamento fora do REFIS por desist�ncia de ades�o ao mesmo. Art. 10. A ades�o ou migra��o ao REFIS depender�o de: I � assinatura do termo de ades�o; II � assinatura do termo de confiss�o de d�vida; III � assinatura do termo de ren�ncia ou desist�ncia � impugna��o ou recurso administrativo, bem como �s a�es judiciais, relativamente aos d�bitos fiscais inclu�dos no parcelamento ou objeto de liquida��o em parcela �nica. Par�grafo �nico. A ades�o ao REFIS independe da comprova��o de posse ou propriedade de im�vel, ou da apresenta��o de qualquer instrumento de representa��o firmado pelo cliente constante no cadastro do SAAE pertinente ao d�bito, bastando ao aderente anexar ao termo de ades�o, c�pia de sua identidade e CPF. Art. 11. A inclus�o de que trata esta Lei n�o implica nova��o de d�vida. Art. 12. A ades�o ao REFIS prevista nesta Lei n�o gera em hip�tese alguma, direito � restitui��o ou compensa��o de qualquer quantia paga. Art. 13. Sempre que houver, em um mesmo processo administrativo, d�bitos abrangidos e n�o abrangidos pelo disposto no art. 1� desta Lei, o valor total cobrado levar� em considera��o: I - fatos geradores ocorridos at� 31/12/2020 ser�o calculados com os benef�cios desta Lei; II � fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2021 ser�o calculados sem os benef�cios desta Lei. Art. 14. Poder� o Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 15. Est� Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogando os dispositivos em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;9112-2023321-1112.pdf;3;102;2023-03-21 11:14:33.000;102;2023-03-23 11:16:23.000 680;3999;2;1;1;Altera dispositivo da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que disp�e sobre o regime pr�prio de previd�ncia social dos servidores do munic�pio de Angra dos Reis.;6063;2021-10-20;2021-10-22;" L E I No 3.999, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N� 2.074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISP�E SOBRE O REGIME PR�PRIO DE PREVID�NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� - O artigo 55 da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 55. Para cobertura das despesas administrativas do Regime Pr�prio de Previd�ncia Social de que trata esta Lei, fica estabelecida, a t�tulo de taxa de administra��o, o valor anual correspondente a 2,40% (dois inteiros e quatro d�cimos por cento), considerando-se como base de c�lculo o valor total da folha de contribui��o dos servidores ativos relativo ao exerc�cio financeiro anterior. � 1� Fica autorizada a eleva��o da taxa base prevista no caput deste artigo at� 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito cent�simos por cento), desde que embasado em Avalia��o Atuarial e que o valor adicional em rela��o � taxa prevista no caput seja utilizado conforme definido no � 2� deste artigo. � 2� Os recursos adicionais decorrentes da eleva��o de que trata o � 1� deste artigo dever�o ser destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas: I � � obten��o e manuten��o de certifica��o institucional no �mbito do Programa de Certifica��o Institucional e Moderniza��o da Gest�o dos Regimes Pr�prios de Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios - Pr�-Gest�o RPPS, institu�do pela Portaria MPS n� 185, de 14 de maio de 2015, podendo os recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a: a) prepara��o para a auditoria de certifica��o; b) elabora��o e execu��o do plano de trabalho para implanta��o do Pr�-Gest�o RPPS; c) cumprimento das a�es previstas no Programa, inclusive aquisi��o de insumos materiais e tecnol�gicos necess�rios; d) auditoria de certifica��o, procedimentos peri�dicos de autoavalia��o e auditoria de supervis�o e; L E I No 3.999, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 e) processo de renova��o ou de altera��o do n�vel de certifica��o; II � ao atendimento dos requisitos m�nimos relativos � certifica��o para nomea��o e perman�ncia de dirigentes do �rg�o ou entidade gestora do RPPS, do respons�vel pela gest�o dos recursos e dos membros do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal e do Comit� de Investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8�-B da Lei Federal n� 9.717, de 1998, e regula��o espec�fica, contemplando, entre outros, gastos relacionados �: a) prepara��o, obten��o e renova��o da certifica��o e; b) capacita��o e atualiza��o dos gestores e membros dos Conselhos e do Comit�. (NR)� Art. 2�. Esta Lei entra em vigor em 1� de janeiro de 2022, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8632-2023321-1122.pdf;3;102;2023-03-21 11:22:51.000;102;2023-03-23 11:37:26.000 681;4005;2;14;1;Institui a campanha �A Mulher na Pol�tica�, dispondo sobre medidas de incentivo � participa��o da mulher na atividade pol�tica no munic�pio de Angra dos Reis.;6065;2021-10-25;2021-10-26;" L E I No 4.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: VEREADORA TITI BRASIL A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A CAMPANHA ""A MULHER NA POL�TICA"", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO � PARTICIPA��O DA MULHER NA ATIVIDADE POL�TICA NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1�. Fica institu�da a Campanha �A Mulher na Pol�tica�, a ser desenvolvida durante todo o ano, com maior intensidade no m�s de mar�o, e com a finalidade de incentivar a participa��o da mulher na atividade pol�tica no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2�.�A Campanha �A Mulher na Pol�tica� ter� os seguintes objetivos: I - Conscientizar a sociedade sobre a import�ncia da presen�a da mulher na pol�tica; II - Incentivar as mulheres filiadas a partidos pol�ticos para concorrerem a cargos eletivos, e as demais para se filiarem a partido pol�tico com o qual tenham afinidade ideol�gica; III - Incentivar as jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos para o alistamento eleitoral; Par�grafo �nico: A Campanha de que trata esta Lei n�o ser� vinculada ou direcionada a um partido pol�tico espec�fico, mas t�o somente promover� e incentivar� a participa��o da mulher na pol�tica. Art. 3�. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poder� celebrar parcerias com �rg�os p�blicos e entidades privadas, objetivando: I - A realiza��o de reuni�es, palestras, semin�rios e cursos sobre capacita��o atinentes � participa��o da mulher na pol�tica. II - A elabora��o e distribui��o de material informativo sobre os meios de participa��o na atividade pol�tica, os procedimentos para a filia��o em partido pol�tico e demais informa�es essenciais a respeito do tema; L E I No 4.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 III - A divulga��o de estat�sticas, projetos e planos de pol�ticas p�blicas relacionados � atua��o da mulher na pol�tica. Art. 4�. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1714-2023321-1128.pdf;3;102;2023-03-21 11:28:44.000;102;2023-03-23 11:38:58.000 682;4006;2;1;1;Cria o Programa municipal de seguran�a alimentar e nutricional �Pratinho Cheio�.;6067;2021-10-28;2021-10-28;" L E I No 4.006, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL �PRATINHO CHEIO�. Art. 1� Fica criado o Programa Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional �Pratinho Cheio�. Art. 2� O Programa Municipal �Pratinho Cheio� � destinado ao atendimento das crian�as menores de 5 anos (de 0 at� 4 anos e 11 meses de idade) de idade em estado de desnutri��o que fa�am parte de fam�lias em situa��o de vulnerabilidade social. Art. 3� Por meio do Programa ser� concedido cart�o magn�tico alimenta��o �s fam�lias no valor de R$ 100,00 (cem reais). �1� � O cart�o magn�tico alimenta��o ser� fornecido mensalmente ao respons�vel pela crian�a ap�s acompanhamento pelo CRAS. �2� � A concess�o ser� pelo per�odo de 6 (seis) meses, podendo ser renovado enquanto o quadro de desnutri��o estiver persistindo. �3� � A concess�o cessar� ap�s o per�odo de 3 (tr�s) meses, a partir da identifica��o da supera��o do estado de desnutri��o ou do limite de idade. Art. 4� S�o condi�es para a concess�o do cart�o alimenta��o: I- Fam�lia possuir o Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal � Cad�nico; II � Ser residente no munic�pio de Angra dos Reis, comprovado atrav�s de folha resumo do Cad�nico; III � Apresenta��o de laudo m�dico ou do nutricionista que comprove o quadro de desnutri��o da crian�a emitido por unidade de sa�de p�blica do munic�pio. Art. 5� S�o crit�rios para manuten��o da concess�o: LEI N� 4.006, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 I � Ser acompanhado mensalmente por um dos CRAS�s do Munic�pio; II- Estar residindo no munic�pio de Angra dos Reis; III � Apresentar laudo m�dico ou do nutricionista constatando o estado de desnutri��o, a ser renovado a cada per�odo de 6 (seis) meses e emitido por unidade de sa�de p�blica do munic�pio de Angra dos Reis; IV � Apresentar, a cada 3 (tr�s) meses da concess�o, a caderneta do Programa assinado por representante da equipe de sa�de da Unidade de Sa�de que acompanha o benefici�rio. Art. 6� Visando acompanhamento regular, ser� fornecida pelo CRAS a caderneta do Programa, devendo ser assinada pela equipe do SUAS a cada atendimento. Art. 7� Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania a gest�o do Programa previsto nesta Lei. Art. 8� As despesas decorrentes da execu��o desta lei correr�o por conta das dota�es consignadas no Fundo Minicipal de Assist�ncia Social. Art. 9� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8718-2023321-1131.pdf;3;102;2023-03-21 11:32:52.000;102;2023-03-23 11:40:14.000 683;12907;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 15.444.302,77 ;6422;2023-01-26;2023-02-03; 437 122 D E C R E T O No 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.444.302,77 (quinze milh�es, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dois reais e setenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.444.302,77 (quinze milh�es, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dois reais e setenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 680,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1590 33903978 15000000 - 680,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31911308 15000000 20.900,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 8.100,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31911311 15000000 - 12.800,00 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 14.966,88 - 2023 20 2023 15 301 0129 1546 44905191 15000000 - 14.966,88 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903944 15000000 16.057,03 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 16.057,03 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 241.744,47 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905224 15000000 - 241.744,47 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33901414 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903099 15000000 40.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905299 15000000 10.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903615 15000000 - 55.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 15000000 510.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 15000000 100.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 15000000 300.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 15000000 200.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 15000000 285.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 195.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 1.200.000,00 437 123 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 15000000 91.400,00 - 2023 20 2018 15 695 0220 2084 33903099 15000000 - 91.400,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 48.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 48.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 571.503,49 - 2023 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 15000000 - 571.503,49 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 156.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2005 31909110 15000000 - 156.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901151 15000000 500.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 15000000 50.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 15000000 50.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 15000000 150.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 15000000 150.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 84.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 600.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 120.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 96.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 6.000,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 6.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 830.000,00 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 - 830.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 7064 33903699 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903963 15000000 - 5.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901108 15000000 5.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 5.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905299 15000000 33.954,26 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905233 15000000 - 15.865,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 15000000 - 18.089,26 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 21.038,50 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 44905242 15000000 - 21.038,50 2023 20 2012 12 361 0213 2645 33903999 15000000 6.818,90 - 2023 20 2012 12 361 0213 2645 44905242 15000000 - 6.818,90 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 15000000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903953 15000000 216.490,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903953 15000000 - 296.490,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903996 15000000 - 5.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 238.200,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 15001001 - 60.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 15001001 - 40.000,00 437 124 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15001001 - 4.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15001001 - 85.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15001001 - 1.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 15001001 - 12.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 15001001 - 25.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 15001001 - 3.100,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 15001001 - 1.250,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 15001001 - 550,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 15001001 - 250,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31911308 15001001 - 550,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 1.295.560,24 - 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44903017 15001001 - 21.384,00 2023 20 2012 12 365 0213 1453 44903017 15001001 - 4.050,00 2023 20 2012 12 367 0213 1453 44903017 15001001 - 648,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904015 15001001 - 186.340,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44903017 15001001 - 6.318,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 15001001 - 34.903,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 15001001 - 238.468,34 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905239 15001001 - 16.572,10 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905233 15001001 - 85.671,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 15001001 - 323.005,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905239 15001001 - 3.314,42 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905233 15001001 - 193.553,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15001001 - 142.540,96 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905239 15001001 - 3.314,42 2023 20 2012 12 361 0214 2731 44903017 15001001 - 35.478,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31909401 15001002 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 15001002 - 30.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 15001002 590,80 - 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33909239 15001002 - 590,80 2023 27 2701 10 122 0183 1315 33903099 15001002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0183 1315 33903615 15001002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0183 1315 33903999 15001002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 15001002 450.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903099 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903009 15001002 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 15001002 60.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 - 1.170.000,00 437 125 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15001002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 15001002 18.711,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33909239 15001002 - 18.711,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15001002 700.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 - 700.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 14.097,42 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901416 15010010 - 11.097,42 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903022 15010010 - 3.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903036 16000000 1.334.079,30 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903099 16000000 400.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 16000000 496.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 44905208 16000000 300.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 16000000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 16000000 - 2.142.455,39 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 16000000 - 82.546,44 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 16000000 - 211.190,25 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901152 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901109 16000000 - 12.060,36 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901131 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901104 16000000 - 209.850,21 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901143 16000000 - 21.976,65 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904016 16000000 341.200,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 - 341.200,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 110.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 - 110.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 44905208 16000000 70.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 16000000 60.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903016 16000000 - 130.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903016 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 16000000 230.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904016 16000000 - 230.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2232 33903999 16000000 1.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2232 33904016 16000000 - 1.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2164 33903999 16000000 40.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 477.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16000000 - 517.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33903999 16210000 1.000,00 - 437 126 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33904016 16210000 - 1.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 16320000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903016 16320000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903917 16350000 204.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 - 204.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903301 16600000 - 20.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040004 53.672,76 - 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040004 - 53.672,76 2023 20 2023 15 301 0129 1557 44905191 17040006 1.023.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1558 44905191 17040006 353.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 1559 44905191 17040006 300.000,00 - 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040006 - 1.676.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 157.637,72 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905210 17040006 - 157.637,72 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903999 17040006 20.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2748 33903999 17040006 - 20.000,00 2023 20 2023 15 301 0129 1570 44905191 17040007 830.000,00 - 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040007 - 830.000,00 TOTAL 15.444.302,77 15.444.302,77 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo 437 127 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CRISTIANO AUGUSTO MANH�ES SILVEIRA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 437 128 DECRETO N� 12.907, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;9946-2023321-1140.pdf;3;102;2023-03-21 11:41:14.000;NULL;NULL 684;4010;2;1;1;Isen��o de ISSQN para empresas instaladas ou que vierem a se instalar na �rea portu�ria.;6070;2021-11-05;2021-11-05;" L E I No 4.010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE ISEN��O DE ISSQN PARA EMPRESAS INSTALADAS OU QUE VIEREM A SE INSTALAR NA �REA PORTU�RIA. Art. 1� Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isen��o de Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza - ISSQN, obedecidos os crit�rios previstos nos incisos I a III do art. 2�, desta Lei, por at� 9 (nove) anos, �s empresas instaladas e �quelas que vierem a se instalar dentro da denominada �rea portu�ria, conforme mapa anexo, que venham incidir sobre os servi�os das empresas com atividade disposta no item 20.01 da lista de servi�os da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 e do C�digo Tribut�rio do Munic�pio. Art. 2� A isen��o de que trata o artigo 1� da presente Lei obedecer� aos seguintes crit�rios: I � nos tr�s primeiros anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 60% (sessenta por cento) de isen��o; II � no quarto, quinto e sexto anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 40% (quarenta por cento) de isen��o; III � no s�timo, oitavo e nono anos ap�s a publica��o da presente lei poder� ser concedido 20% (vinte por cento) de isen��o. Par�grafo �nico. Nenhuma concess�o de isen��o de ISSQN poder� resultar, direta ou indiretamente, em carga tribut�ria menor que a decorrente da aplica��o da al�quota m�nima de 2% (dois por cento). Art. 3� Ultrapassados os prazos previstos nesta Lei passar�o a incidir sobre as empresas os respectivos tributos objeto da isen��o. Art. 4� As empresas beneficiadas pelo artigo 1� desta Lei, uma vez interessadas na isen��o, dever�o requer�-la administrativamente junto a Prefeitura Municipal fazendo prova de quita��o quanto a qualquer tributo ou certid�o positiva com efeitos de negativa, sendo certo que a concess�o do benef�cio dever� obedecer ainda �s legisla�es pertinentes, e, em especial, � Lei Complementar n� 101/2000. Art. 5� A concess�o de isen��o de ISSQN disposta no art. 1� se d� de forma condicionada impondo a manuten��o de no m�nimo 240 (duzentos e quarenta) empregados e trabalhadores avulsos no quadro funcional da empresa durante o per�odo de isen��o. LEI No 4.010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI No 4.010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI No 4.010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ";;;7275-2023321-1141.pdf;3;102;2023-03-21 11:42:10.000;102;2023-03-23 11:41:43.000 685;12908;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 33.072,68 � SEGED. ;6422;2023-01-26;2023-02-03; D E C R E T O No 12.908, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 33.072,68 (trinta e tr�s mil, setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15700000 - TRANSFER�NCIAS DA UNI�O DECORRENTES DE CONV�NIOS OU DE INSTRUMENTOS CONG�NERES VINCULADOS � EDUCA��O � R$ 33.072,68 (trinta e tr�s mil, setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 04 122 0204 2331 44909302 15700000 Transfer�ncias da Uni�o Decorrentes de Conv�nios ou de Instrumentos Cong�neres Vinculados � Educa��o 33.072,68 TOTAL 33.072,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15700000 - Transfer�ncias da Uni�o Decorrentes de Conv�nios ou de Instrumentos Cong�neres Vinculados � Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;6750-2023321-1144.pdf;3;102;2023-03-21 11:45:56.000;NULL;NULL 686;4018;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Programa Material Escolar e d� outras provid�ncias.;6085;2021-11-23;2021-12-07; L E I No 4.018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DO PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o Programa Material Escolar, destinado � concess�o de material did�tico escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 2� A lista com a descri��o de cada item que comp�e o material did�tico escolar, objeto deste Programa, ser� disponibilizada pela Secretaria de Educa��o. Art. 3� A concess�o do material did�tico escolar ser� feita aos benefici�rios 1 (uma) vez ao ano, podendo se dar por meio de aux�lio financeiro destinado � aquisi��o dos itens pelos pais ou respons�veis legais dos estudantes, ou por meio de distribui��o direta dos materiais adquiridos pela Secretaria de Educa��o, cabendo a esta adotar, entre essas op�es, a que considerar mais adequada, observadas as condi�es or�ament�rias e financeiras do Munic�pio. Par�grafo �nico. A concess�o do benef�cio de que trata o caput poder� ser implementada de forma escalonada, de acordo com regulamento a ser expedido pela Secretaria de Educa��o. Art. 4� O aux�lio financeiro destinado � aquisi��o do material did�tico escolar pelos pais ou respons�veis legais do benefici�rio ser� feito mediante cart�o magn�tico ou outra tecnologia, que funcione como cart�o de d�bito. Par�grafo �nico. O aux�lio financeiro de que trata o caput destina-se, exclusivamente, � aquisi��o de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Educa��o, conforme disp�e o artigo 2� desta Lei, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Art. 5� Constatada fraude na utiliza��o do aux�lio financeiro pelos pais ou respons�veis legais dos benefici�rios, esses estar�o sujeitos �s san�es administrativas, c�veis e criminais aplic�veis ao caso. Art. 6� Constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, aptos a comercializar os itens �s fam�lias benefici�rias, estes ser�o suspensos de participa��o no Programa por 3 (tr�s) anos, sem preju�zo de eventuais san�es c�veis e criminais aplic�veis ao caso. L E I No 4.018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Par�grafo �nico. Considera-se fraude a utiliza��o do aux�lio financeiro para qualquer fim que n�o o determinado nesta Lei e demais normas regulamentadoras Art. 7� A Secretaria de Educa��o � o �rg�o respons�vel pela gest�o e execu��o do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras secretarias municipais e estaduais, visando � consecu��o de a�es para concess�o do benef�cio previsto nesta Lei. Art. 8� As demais disposi�es necess�rias para o cumprimento da presente Lei, ser�o regulamentadas por ato da Secretaria de Educa��o. Art. 9� A transpar�ncia e a publicidade da execu��o deste Programa, dar-se-�o por meio de divulga��o de relat�rios no Portal da Transpar�ncia que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execu��o financeira e or�ament�ria, a lista de estabelecimentos credenciados e o n�mero de estudantes beneficiados. Art. 10. As despesas com a execu��o da presente Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias consignadas junto � Secretaria de Educa��o. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4221-2023321-1148.pdf;3;102;2023-03-21 11:49:23.000;102;2023-03-23 11:50:54.000 687;12909;5;1;1;Declara �luto oficial� por 03 (tr�s) dias no munic�pio de angra dos reis, a partir de 27 de janeiro de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do vereador Jocimar Henrique (Henrique Obina). ;6419;2023-01-27;2023-01-27;" D E C R E T O No 12.909, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de�27 de janeiro de 2023�faleceu o ilustre vereador angrense Jocimar Henrique, conhecido como Henrique Obina; CONSIDERANDO que o extinto exercia o mandato de vereador com devo��o, sempre defendendo arduamente os interesses do munic�pio, dedicando-se, tamb�m, � lideran�a comunit�ria de forma atuante; CONSIDERANDO, ainda, que o Nobre Edil Henrique Obina era servidor p�blico municipal e exerceu sua fun��o com zelo e dedica��o, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 27 de janeiro de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Vereador JOCIMAR HENRIQUE (HENRIQUE OBINA). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7626-2023321-1148.pdf;3;102;2023-03-21 11:49:44.000;102;2023-03-21 11:51:20.000 688;4019;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Programa Uniforme Escolar e d� outras provid�ncias.;6085;2021-11-23;2021-12-07;" L E I No 4.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DO PROGRAMA UNIFORME ESCOLAR E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o Programa Uniforme Escolar, destinado aos estudantes regularmente matriculados na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 2� O Programa Uniforme Escolar tem as seguintes finalidades: I � facilitar a identifica��o do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no meio escolar; II � proporcionar praticidade para os estudantes e economia para os pais/respons�veis; III � promover a igualdade/padroniza��o na vestimenta do estudante. Art. 3� A concess�o do uniforme escolar ser� feita aos benefici�rios 1 (uma) vez ao ano, podendo se dar por meio de aux�lio financeiro destinado � aquisi��o das pe�as pelos pais ou respons�veis legais dos estudantes, ou por meio de distribui��o direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria de Educa��o, cabendo a esta adotar, entre essas op�es, a que considerar mais adequada, observadas as condi�es or�ament�rias e financeiras do Munic�pio. Par�grafo �nico. A concess�o do benef�cio de que trata o caput poder� ser implementada de forma escalonada, de acordo com regulamento a ser expedido pela Secretaria de Educa��o. Art. 4� A lista com a descri��o, especifica��o e modelo de cada pe�a que comp�e o uniforme escolar, objeto deste Programa, ser� disponibilizada pela Secretaria de Educa��o. Art. 5� O aux�lio financeiro destinado � aquisi��o do uniforme escolar pelos pais ou respons�veis legais do benefici�rio ser� feito mediante cart�o magn�tico ou outra tecnologia, que funcione como cart�o de d�bito. Par�grafo �nico. O aux�lio financeiro de que trata o caput destina-se, exclusivamente, � aquisi��o das pe�as constantes da lista divulgada pela Secretaria de Educa��o, conforme disp�e o artigo 4� desta Lei, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. L E I No 4.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 6� Constatada fraude na utiliza��o do aux�lio financeiro pelos pais ou respons�veis legais dos benefici�rios, esses estar�o sujeitos �s san�es administrativas, c�veis e criminais aplic�veis ao caso. Art. 7� Constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, aptos a comercializar os uniformes �s fam�lias benefici�rias, estes ser�o suspensos de participa��o no Programa por 3 (tr�s) anos, sem preju�zo de eventuais san�es c�veis e criminais aplic�veis ao caso. Par�grafo �nico. Considera-se fraude a utiliza��o do aux�lio financeiro para qualquer fim que n�o o determinado nesta Lei e demais normas regulamentadoras Art. 8� A Secretaria de Educa��o � o �rg�o respons�vel pela gest�o e execu��o do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras secretarias municipais e estaduais, visando � consecu��o de a�es para concess�o do benef�cio previsto nesta Lei. Art. 9� As demais disposi�es necess�rias para o cumprimento da presente Lei, ser�o regulamentadas por ato da Secretaria de Educa��o. Art. 10. A transpar�ncia e a publicidade da execu��o deste Programa, dar-se-�o por meio de divulga��o de relat�rios no Portal da Transpar�ncia que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execu��o financeira e or�ament�ria, a lista de estabelecimentos credenciados e o n�mero de estudantes beneficiados. Art. 11. As despesas com a execu��o da presente Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias consignadas junto � Secretaria de Educa��o. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5394-2023321-1151.pdf;3;102;2023-03-21 11:52:04.000;102;2023-03-23 11:54:42.000 689;12911;5;1;1;Estabelece novos valores para a taxa de turismo institu�da pela lei municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006 e d� outras provid�ncias. ;6422;2023-02-03;2023-02-03;" 437 132 D E C R E T O No 12.911, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 ESTABELECE NOVOS VALORES PARA A TAXA DE TURISMO INSTITU�DA PELA LEI MUNICIPAL N� 1.671, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a previs�o no art. 4�, �1� da Lei Municipal n� 1.671/2006, que garante ao Poder Executivo Municipal, atualizar monetariamente o valor da Taxa de Turismo atrav�s de Decreto, de acordo com os �ndices oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de atualiza��o da Taxa de Turismo, tendo em vista que esta se encontra defasada pelo transcorrer do tempo; CONSIDERANDO a previs�o das Leis municipais de n� 3.062/2013 e 3.550/2016 que garantem ao Munic�pio a cobran�a por protesto extrajudicial e do CTN para a cobran�a em d�vida ativa de d�bitos n�o adimplidos; CONSIDERANDO que a regulamenta��o trar� receitas para a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, sendo essas receitas de suma import�ncia para investimento na melhoria da infraestrutura do turismo no Munic�pio; D E C R E T A: Art. 1� A atualiza��o da Taxa de Turismo, ter� os seus valores estabelecidos neste Decreto e ser� cobrado o valor de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) por pessoa. Art. 2� Os requerimentos de emiss�o da Taxa de Turismo dever�o ser solicitados, no m�nimo, com 24 horas de anteced�ncia do dia em que entrar� no Munic�pio. Art. 3� Quando a Taxa de Turismo n�o for utilizada, a comunica��o de revalida��o da taxa n�o utilizada dever� ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do hor�rio que seria o ingresso no Munic�pio. Par�grafo �nico. N�o sendo feito o pedido no prazo estipulado no caput deste artigo, dever� ser solicitada nova autoriza��o e consequentemente ser� pago novo valor da Taxa de Turismo ao Munic�pio. Art. 4� O prazo m�ximo para utiliza��o da revalida��o da Taxa de Turismo � de 60 (sessenta) dias, a contar da data do pedido de revalida��o. Art. 5� O embarque e desembarque nos cais p�blicos do Munic�pio, ser�o permitidos com o pagamento da Taxa de Turismo emitida pelo �rg�o municipal de turismo oficial desta cidade. 437 133 DECRETO N� 12.911, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 6� A verifica��o do n�o pagamento da taxa de turismo ensejar� imediata remessa dos dados do sujeito passivo e do d�bito para inscri��o e cobran�a na D�vida Ativa do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6812-2023321-121.pdf;3;102;2023-03-21 12:01:33.000;NULL;NULL 690;12912;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.526.995,93 ;6427;2023-02-03;2023-02-10; 437 134 D E C R E T O No 12.912, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.526.995,93 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.526.995,93 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 579.824,25 - 2023 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 579.824,25 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 580.191,68 - 2023 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 15000000 - 580.191,68 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 14.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903299 15010010 - 14.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 52.980,00 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 - 52.980,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903301 16600000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 16600000 40.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16600000 40.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 135.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903999 16600000 35.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 1412 33503999 16600000 - 300.000,00 TOTAL 1.526.995,93 1.526.995,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 437 135 DECRETO N� 12.912, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2623-2023321-123.pdf;3;102;2023-03-21 12:03:28.000;NULL;NULL 691;12914;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Sa�de, da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel. ;6422;2023-02-03;2023-02-03;" D E C R E T O N� 12.914, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE, DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E DA FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia ao atendimento das demandas associadas a rede de sa�de do Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: 11.2.7.1 Departamento de Licita��o FHMJ.DELIC 01 FG-1 21.5.1 Assessoria de Manuten��o e Transporte SPDC.ASMT 01 CC-3 6.7.1.1.4.1 Coordena��o de ESF/UBS � 4� Distrito SSA.COESF4 01 FG-3 Na seguinte composi��o estrutural: 6.1.13.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o SSA.CTLIC CT (sendo 02 cargos, ficando o total do quantitativo: 03 cargos com a mesma nomenclatura na Estrutura da Secretaria de Sa�de) Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1604-2023321-126.pdf;3;102;2023-03-21 12:08:26.000;NULL;NULL 692;10816;5;1;1;Disp�e sobre a aplica��o dos termos da Lei Federal N� 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentando no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis o regime jur�dico das parcerias entre a administra��o p�blica e as organiza�es da sociedade civil, em regime de m�tua coopera��o, para a consecu��o de finalidades de interesse p�blico e rec�proco, mediante a execu��o de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora��o, em termos de fomento ou em acordos de coopera��o com organiza�es da sociedade civil. O.S.;3176;2018-02-08;2018-02-09;" D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 DISP�E SOBRE A APLICA��O DOS TERMOS DA LEI FEDERAL N� 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, REGULAMENTANDO NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O REGIME JUR�DICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRA��O P�BLICA E AS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE M�TUA COOPERA��O, PARA A CONSECU��O DE FINALIDADES DE INTERESSE P�BLICO E REC�PROCO, MEDIANTE A EXECU��O DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO INSERIDOS EM TERMOS DE COLABORA��O, EM TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERA��O COM ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro na Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que com o advindo da Lei n� 13.019/2014, se estabeleceu um novo marco regulat�rio concernente ao regime de celebra��o de parcerias entre a Administra��o P�blica e as organiza�es da sociedade civil, em regime de m�tua coopera��o, para consecu��o de finalidades de interesse p�blico; CONSIDERANDO que a referida Lei Federal prev� a necessidade de ato normativo local que regulamente os procedimentos para a escolha de propostas, celebra��o, controle e presta��o de contas dos termos firmados; e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras e crit�rios objetivos e transparentes para a atua��o dos �rg�os p�blicos, com vistas � efici�ncia administrativa e atua��o ison�mica, D E C R E T A: CAP�TULO I DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Aplicam-se � Administra��o P�blica Municipal os princ�pios e as regras gerais previstas na Lei Federal n� 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n� 13.204/2015, no que couber, sem preju�zo do disposto neste Decreto. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 � 1� Subordinam-se �s disposi�es deste Decreto: I � os �rg�os p�blicos da Administra��o Direta do Munic�pio de Angra dos Reis; II � as autarquias, as funda�es, as empresas p�blicas e as sociedades de economia mista prestadoras de servi�o p�blico, e suas subsidi�rias, do Munic�pio de Angra dos Reis; III � as organiza�es da sociedade civil que celebrarem parcerias com os �rg�os e entes indicados nos incisos I e II na forma deste Decreto. � 2� As disposi�es deste Decreto n�o se aplicam nas seguintes hip�teses: I � aos contratos de gest�o regidos pela Lei n� 9.637, de 15 de maio de 1998; II � aos conv�nios celebrados com outros entes p�blicos; III � aos conv�nios e contratos celebrados com entidades filantr�picas e sem fins lucrativos nos termos do � 1�, do art. 199, da Constitui��o Federal; IV � aos termos de compromisso cultural referidos no � 1�, do art. 9�, da Lei n� 13.018/2014; V � �s transfer�ncias referidas no art. 2�, da Lei n� 10.845/2004, e nos artigos 5� e 22, ambos da Lei n� 11.947/2009; VI � aos pagamentos realizados a t�tulo de anuidades, contribui�es ou taxas associativas em favor da entidade que sejam obrigatoriamente constitu�das por: a) dirigentes de �rg�os ou de entidade da administra��o p�blica; b) pessoas jur�dicas de direito p�blico interno; c) pessoas jur�dicas integrantes da administra��o p�blica. VII � �s parcerias entre a administra��o p�blica e os servi�os sociais aut�nomos; VIII � e aos demais instrumentos que possuam regulamenta��o em Lei Federal espec�fica, como os previstos na Lei Federal n� 11.788/2008. Art. 2� A Administra��o Municipal poder� celebrar parceria, em regime de m�tua coopera��o, com as organiza�es da sociedade civil, conforme definido nas disposi�es deste Decreto e leis federais pertinentes. I � consideram-se organiza�es da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que n�o distribua entre os seus s�cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l�quidos, dividendos, isen�es de qualquer natureza, participa�es ou parcelas do seu patrim�nio, auferidos mediante o exerc�cio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecu��o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui��o de fundo patrimonial ou fundo de reserva; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n� 9.867/1999; as integradas por pessoas em situa��o de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcan�adas por programas e a�es de combate � pobreza e de gera��o de trabalho e renda; as voltadas para o fomento, educa��o e capacita��o de trabalhadores rurais ou capacita��o de agentes de assist�ncia t�cnica e extens�o rural; e as capacitadas para execu��o de atividades ou de projetos de interesse p�blico e de cunho social; c) as organiza�es religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse p�blico e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. II � Administra��o P�blica: administra��o direta e indireta. Art. 3� No in�cio de cada ano civil, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizar� no Portal Transpar�ncia os valores aprovados na Lei Or�ament�ria Anual vigente para a execu��o de programas e a�es do plano plurianual em vigor, que poder�o ser executados por meio de parcerias previstas neste Decreto. Art. 4� A Controladoria Geral do Munic�pio dever� manter no Portal Transpar�ncia a rela��o das parcerias celebradas nos termos deste Decreto, em ordem alfab�tica, pelo nome da organiza��o da sociedade civil. CAP�TULO II DAS PARCERIAS Art. 5� Considera-se parceria o conjunto de direitos, responsabilidades e obriga�es decorrentes de rela��o jur�dica estabelecida formalmente entre a administra��o p�blica e organiza�es da sociedade civil, em regime de m�tua coopera��o, para a consecu��o de finalidades de interesse p�blico e rec�proco, mediante a execu��o de atividade ou de projeto expressos em termos de colabora��o, em termos de fomento ou em acordos de coopera��o. Par�grafo �nico. As parcerias de que trata o presente Decreto ser�o formalizadas por: I � termo de colabora��o: instrumento por meio do qual s�o formalizadas as parcerias com organiza�es da sociedade civil em regime de m�tua coopera��o, com transfer�ncia volunt�ria de recursos financeiros, para a consecu��o de planos de trabalho propostos pelos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal; II � termo de fomento: instrumento por meio do qual s�o formalizadas as parcerias com organiza�es da sociedade civil em regime de m�tua coopera��o, com transfer�ncia volunt�ria de recursos financeiros, para consecu��o de planos de trabalho propostos pelas organiza�es da sociedade civil; III � acordo de coopera��o: instrumento por meio do qual s�o formalizadas as parcerias estabelecidas pela administra��o p�blica com organiza�es da sociedade civil para a consecu��o de finalidades de interesse p�blico e rec�proco que n�o envolvam a transfer�ncia de recursos financeiros. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 6� � vedada a celebra��o de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente delega��o das fun�es de regula��o, de fiscaliza��o, do exerc�cio do poder de pol�cia ou de outras atividades exclusivas da Administra��o Municipal. CAP�TULO III DO CHAMAMENTO P�BLICO Art. 7� A celebra��o de Termo de Colabora��o e de Fomento ser� precedida de processo seletivo de organiza�es da sociedade civil, por interm�dio de chamamento p�blico, realizado por comiss�o de sele��o, institu�da nos termos deste Decreto, no �mbito do �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica. � 1� Entende-se por comiss�o de sele��o o �rg�o colegiado destinado a processar e julgar chamamentos p�blicos, constitu�do por ato publicado em meio oficial de comunica��o, assegurada a participa��o de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo. � 2� O edital de chamamento p�blico especificar�, no m�nimo: I � a programa��o or�ament�ria que autoriza e viabiliza a celebra��o da parceria; II � o objeto da parceria; III � as datas, os prazos, as condi�es, o local e a forma de apresenta��o das propostas; IV � as datas e os crit�rios de sele��o e julgamentos das propostas, inclusive no que se refere � metodologia de pontua��o e ao peso atribu�do a cada um dos crit�rios estabelecidos, se for o caso; V � o valor previsto para a realiza��o do objeto; VI � o prazo de vig�ncia do Termo, e, quando admitidas, as hip�teses de prorroga��o; VII � as condi�es de participa��o, os requisitos de habilita��o e as condi�es para a assinatura do Termo; VIII � a minuta do Termo de Colabora��o ou de Fomento; IX � os recursos administrativos cab�veis, assim como suas condi�es, em face das decis�es proferidas no chamamento p�blico; X � de acordo com as caracter�sticas do objeto da parceira, medidas de acessibilidade para pessoa com defici�ncia ou mobilidade reduzida e idosos. � 3� � vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoca��o, cl�usulas ou condi�es que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu car�ter competitivo em decorr�ncia de qualquer circunst�ncia impertinente ou irrelevante para o espec�fico objeto da parceria, admitidos: D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 I � a sele��o de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representa��o atuante e reconhecida no Munic�pio; II � o estabelecimento de cl�usula que delimite o territ�rio ou a abrang�ncia da presta��o de atividades ou da execu��o de projetos, conforme estabelecido nas pol�ticas setoriais. � 4� O edital dever� ser divulgado na p�gina eletr�nica da Administra��o Municipal, bem como os atos de julgamento. � 5� O prazo m�nimo at� o recebimento das propostas para parceria com as organiza�es da sociedade civil ser� definido no edital, n�o podendo ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da �ltima publica��o do aviso de chamamento p�blico no Boletim Oficial. � 6� Ser� realizada sess�o p�blica para recebimento e avalia��o das propostas, devendo ser publicada no Boletim Oficial a convoca��o e respectiva ata. Art. 8� A comiss�o de sele��o prevista no art. 7� deste Decreto ser� composta por 03 (tr�s) servidores p�blicos, designados por ato publicado no Boletim Oficial, sendo, pelo menos, um de seus membros, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Par�grafo �nico. A sele��o de parceria executada com recursos de fundo espec�fico poder� ser realizada por comiss�o de sele��o a ser constitu�da pelo respectivo conselho da pol�tica setorial, respeitadas as exig�ncias da Lei n� 13.019/14 e este Decreto. Art. 9� O membro da comiss�o de sele��o dever� se declarar impedido de participar do processo de sele��o quando verificar que tenha participado, nos �ltimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organiza��o da sociedade civil participante do chamamento p�blico. Par�grafo �nico. Na hip�tese do caput o membro impedido dever� ser imediatamente substitu�do, a fim de viabilizar a realiza��o ou continuidade do processo de sele��o. Art. 10. A administra��o p�blica homologar� e divulgar� o resultado do julgamento em p�gina do s�tio previsto no � 3�, do art. 7�, deste Decreto. � 1� Ser� obrigatoriamente justificada a sele��o de proposta que n�o for a mais adequada ao valor de refer�ncia constante do chamamento p�blico. � 2� A homologa��o n�o gera direito para a organiza��o da sociedade civil � celebra��o da parceria. Art. 11. A comiss�o de sele��o, respeitado o edital de chamamento p�blico, dever� apreciar as propostas das organiza�es da sociedade civil avaliando o grau de adequa��o da proposta aos objetivos espec�ficos do programa ou a��o em que se insere o tipo de parceria e ao valor de refer�ncia constante do edital, observando os seguintes fatores, que ser�o discriminados no edital: I � fator grau de adequa��o, de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, referente ao grau de adequa��o da proposta aos objetivos espec�ficos do programa; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 II � fator experi�ncia, de 0 (zero) a 10 (dez0 pontos, referente � experi�ncia da organiza��o na execu��o do objeto da parceria ou de natureza semelhante e � experi�ncia do respons�vel t�cnico pela execu��o do objeto da parceria; III � fator capacidade operacional, de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, observando: a) os dados t�cnicos da execu��o das tarefas e a metodologia empregada; b) a infraestrutura de apoio, assim como o suporte t�cnico e operacional dispon�vel; e c) organograma da equipe a ser alocada aos servi�os, com a descri��o da qualifica��o do pessoal necess�rio, as atribui�es e as responsabilidades das diversas �reas, bem como a lota��o de cada uma dessas �reas. IV � fator pre�o, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. � 1� A organiza��o da sociedade civil que obtiver nota final inferior a 50 (cinquenta) pontos, ou que obtiver pontua��o zero em qualquer um destes fatores, ter� sua proposta desclassificada. � 2� O edital de chamamento p�blico dever� prever fator de redu��o da nota final da proposta das organiza�es da sociedade civil, na forma prevista no � 5�, do art. 58, deste Decreto. Art. 12. Sempre que poss�vel, a Administra��o Municipal estabelecer� crit�rios e indicadores padronizados claros, objetivos e simplificados a serem seguidos, especialmente quanto �s seguintes caracter�sticas: I � objetos; II � metas; III � custos; IV � indicadores, quantitativos e qualitativos, de avalia��o de resultados. Par�grafo �nico. Os crit�rios e indicadores dever�o constar do edital de chamamento p�blico, do Termo de Colabora��o ou de Fomento, conforme o caso. CAP�TULO IV DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE Art. 13. a Administra��o P�blica poder� dispensar a realiza��o do chamamento p�blico nos seguintes casos: I � urg�ncia decorrente de paralisa��o ou imin�ncia de paralisa��o de atividade de relevante interesse p�blico, realizadas no �mbito de parceria j� celebrada pelo prazo de at� 180 (cento e oitenta) dias; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 II � guerra, calamidade p�blica, grave perturba��o da ordem p�blica ou amea�a � paz social; III � quando se tratar da realiza��o de programa de prote��o a pessoas amea�adas ou em situa��o que possa comprometer a sua seguran�a; IV � no caso de atividades voltadas ou vinculadas a servi�os de educa��o, sa�de e assist�ncia social, desde que executadas por organiza�es da sociedade civil previamente credenciadas pelo �rg�o gestor da respectiva pol�tica. Art. 14. Ser� considerado inexig�vel o chamamento p�blico na hip�tese de inviabilidade de competi��o entre as organiza�es da sociedade civil, em raz�o da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade espec�fica, especialmente, quando: I � o objeto da parceria constituir incumb�ncia prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as institui�es que utilizar�o os recursos; II � a parceria decorrer de transfer�ncia para organiza��o da sociedade civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada expressamente a entidade benefici�ria, inclusive quando se tratar da subven��o prevista no inciso I, do � 3�, do art. 12, da Lei n� 4.320/1964, observado o disposto no art. 26, da Lei Complementar n� 101/2000. Art. 15. As hip�teses previstas nos artigos 13 e 14, deste Decreto, devem estar fundamentadas e comprovadas no processo administrativo de celebra��o da parceria, devendo tamb�m constar: I � a raz�o da escolha da entidade; II � a justificativa do valor; III � a ratifica��o da dispensa ou da inexigibilidade pela autoridade superior do �rg�o ou da entidade. � 1� Sob pena de nulidade do ato de formaliza��o de parceria, o extrato da justificativa prevista neste artigo dever� ser publicado at� a data em que for efetivado na p�gina eletr�nica oficial da Administra��o Municipal, a fim de garantir ampla e efetiva transpar�ncia. � 2� Admite-se a impugna��o � justificativa apresentada no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publica��o, cujo teor dever� ser analisado pelo administrador p�blico respons�vel pela parceria, em at� 05 (cinco) dias �teis da data do respectivo protocolo. � 3� Havendo fundamento na impugna��o ser� revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexig�vel o chamamento p�blico, e ser� imediatamente iniciado o procedimento para a realiza��o do chamamento p�blico, conforme o caso. � 4� Nas hip�teses de dispensa ou de inexigibilidade da realiza��o do chamamento p�blico, incluindo a disposta no art. 16, caber� ao �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela celebra��o do termo de Parceria ou de Fomento, verificar a presen�a dos demais elementos exigidos neste Decreto, em especial os previstos no art. 17. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 16. Os Termos de Colabora��o ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares �s Leis Or�ament�rias Anuais de outros entes da Federa��o, bem como os Acordos de Coopera��o ser�o celebrados sem chamamento p�blico, exceto, em rela��o aos Acordos de Coopera��o, quando o objeto envolver a celebra��o de comodato, doa��o de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hip�tese em que o respectivo chamamento p�blico observar� o disposto neste Decreto. CAP�TULO V DOS REQUISITOS PARA A CELEBRA��O DOS TERMOS DE COLABORA��O E DE FOMENTO SE��O I DOS REQUISITOS DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 17. S�o requisitos essenciais para a celebra��o dos Termos de Colabora��o ou de Fomento: I � apresenta��o de c�pia autenticada do estatuto social da organiza��o da sociedade civil, registrado no Cart�rio de Registro Civil das Pessoas Jur�dicas, observados os requisitos do art. 18, deste decreto; II � possuir a organiza��o da sociedade civil, no m�nimo 01 (um) ano de exist�ncia, com cadastro ativo, comprovados por meio de documenta��o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica � CNPJ, admitida a redu��o desses prazos por ato espec�fico da autoridade superior na hip�tese de nenhuma organiza��o atingi-lo; III � apresenta��o pela organiza��o da sociedade civil de c�pia autenticada da ata de elei��o do quadro dirigente com mandato vigente, registrada no Cart�rio de Registro Civil das Pessoas Jur�dicas; IV � comprova��o de que a organiza��o da sociedade civil funciona no endere�o por ela declarado; V � apresenta��o pela organiza��o da sociedade civil de rela��o nominal atualizada dos seus dirigentes, com endere�o, n�mero e �rg�o expedidor da carteira de identidade e n�mero de registro no Cadastro de Pessoas F�sicas � CPF de cada um deles; VI � comprova��o pela organiza��o da sociedade civil de experi�ncia pr�via na realiza��o, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; VII � comprova��o pela organiza��o da sociedade civil de possuir instala�es, capacidade t�cnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas; VIII � certid�o de regular funcionamento expedida pelo Minist�rio P�blico do Estado, em caso de funda��o privada; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 IX � comprova��o da capacidade financeira e econ�mica da organiza��o da sociedade civil com a apresenta��o das certid�es negativas de insolv�ncia civil expedidas pelo cart�rio distribuidor da sede da organiza��o; X � comprova��o pela organiza��o da sociedade civil de sua regularidade fiscal com a apresenta��o de : a) certid�o conjunta negativa de d�bitos relativos a tributos federais, inclusive contribui�es sociais, e � D�vida Ativa da Uni�o expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PCFN), da sede da organiza��o; b) certid�o negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (CRF-FGTS); c) certid�o negativa da D�vida Ativa do Estado e da D�vida Ativa do Munic�pio. XI � n�o possuir a organiza��o da sociedade civil em seu quadro nenhum dirigente, empregado ou colaborador que perten�a aos quadros da Administra��o Municipal, com apresenta��o de declara��o emitida pelo seu representante legal; XII � apresenta��o da certid�o negativa de il�citos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, ou declara��o firmada pelo representante legal da organiza��o da sociedade civil de que n�o emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que n�o emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi��o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XIII � apresenta��o pela organiza��o da sociedade civil de certid�o negativa de d�bitos trabalhistas emitida pela Justi�a do Trabalho; XIV � declara��o do representante legal da organiza��o da sociedade civil de que n�o incide em nenhuma das hip�teses de impedimento previstas no art. 21, deste Decreto; XV � cadastramento da organiza��o da sociedade civil junto � Administra��o Municipal, na forma do art. 19, deste Decreto; XVI � demais requisitos constantes do edital de chamamento. � 1� Os requisitos previstos neste artigo dever�o ser verificados pela comiss�o de sele��o, devendo constar do edital de chamamento p�blico. � 2� No caso de organiza��o da sociedade civil vinculada � Universidade, a celebra��o do Termo de Colabora��o ou de Fomento dever� ser aprovada pelo respectivo Conselho Universit�rio ou Conselho Superior de Ensino e Pesquisa. � 3� Ser�o aceitas certid�es positivas com efeito de negativas. Art. 18. Para celebrar as parcerias previstas neste Decreto, a organiza��o da sociedade civil dever� ser regida por normas de organiza��o interna que prevejam, expressamente: D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 I � objetivos voltados � promo��o de atividades e finalidades de relev�ncia p�blica e social, e compat�veis com o objeto do Termo de Colabora��o ou de Fomento; II � que, em caso de dissolu��o da organiza��o, o respectivo patrim�nio l�quido ser� transferido a outra pessoa jur�dica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organiza��o extinta; III � escritura��o de acordo com os princ�pios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. � 1� Na celebra��o de Acordos de Coopera��o, somente ser� exigido o requisito previsto no inciso I. � 2� Ser�o dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organiza�es religiosas. � 3� As sociedades cooperativas dever�o atender �s exig�ncias previstas na legisla��o espec�fica estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e II. Art. 19. A Administra��o Municipal dever� criar sistema para cadastramento para as organiza�es da sociedade civil, caso em que: I � para a celebra��o de parcerias com �rg�os e entidades da Administra��o Municipal as organiza�es da sociedade civil dever�o estar cadastradas na forma do caput; II � N�o ser� necess�rio o cadastramento previsto no caput para que as organiza�es da sociedade civil participem de chamamento p�blico, mas ser� condi��o para a assinatura do Termo de Colabora��o ou de Fomento; III � A Administra��o Municipal zelar� para que n�o haja duplicidade de registros de organiza�es da sociedade civil no cadastro. Par�grafo �nico. O cadastramento referido no caput dever� identificar as organiza�es da sociedade civil declaradas inid�neas ou impedidas, assim identificadas no banco de dados da Uni�o. Art. 20. Para cadastramento das organiza�es da sociedade civil a que se refere o art. 19 dever�o ser apresentados, no m�nimo: I � os documentos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 17, deste Decreto; II � c�pia de registro de contribuinte municipal, se houver; III � balan�o patrimonial e demonstra��o do resultado do �ltimo exerc�cio social, j� exig�veis; IV � c�pia autenticada do Certificado de Registro de Entidade de Fins Filantr�picos, se houver; e D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 V � registro nos Conselhos Municipais de Assist�ncia Social � CMAS; de Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA; do Idoso � CMI; de Pessoas com Defici�ncia � CMDPD; da Promo��o da Igualdade Racial � COMPIR; dos Direitos da Mulher � CMDM, e demais Conselhos Municipais de pol�ticas setoriais. Par�grafo �nico. Resolu��o Conjunta da Controladoria Geral do Munic�pio, da Secretaria Municipal de Administra��o e da Procuradoria-Geral do Munic�pio estabelecer� prazos, documentos e condi�es para cadastramento das organiza�es da sociedade civil, bem como a forma de apresenta��o e requisitos para aprova��o dos regulamentos de compras e contrata�es. Art. 21. Ficar� impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto a organiza��o da sociedade civil que: I � n�o esteja regularmente constitu�da ou, se estrangeira, n�o esteja autorizada a funcionar no territ�rio nacional; II � esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III � tenha como dirigente membro de Poder ou do Minist�rio P�blico, ou dirigente de �rg�o ou entidade da administra��o p�blica da mesma esfera governamental na qual ser� celebrado o termo de colabora��o ou de fomento, estendendo-se a veda��o aos respectivos c�njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceiro grau; IV � tenha tido as contas rejeitadas pela Administra��o P�blica nos �ltimos 05 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejei��o e quitados os d�bitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decis�o pela rejei��o; c) a aprecia��o das contas estiver pendente de decis�o sob recurso com efeito suspensivo. V � tenha sido punida com uma das seguintes san�es, pelo per�odo que durar a penalidade: a) suspens�o de participa��o em licita��o e impedimento de contratar com a administra��o p�blica; b) declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra��o P�blica; c) prevista nos incisos II e III, do art. 73, da Lei Federal n� 13.019/14, quando aplicados pela Administra��o Municipal. VI � tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de quaisquer esferas da Federa��o, em decis�o irrecorr�vel, nos �ltimos 08 (oito) anos; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 VII � tenha entre seus dirigentes pessoas: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de quaisquer esferas da Federa��o, em decis�o irrecorr�vel, nos �ltimos 08 (oito) anos; b) julgada respons�vel por falta grave e inabilitada para o exerc�cio de cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a, enquanto durar a inabilita��o; c) considerada respons�vel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 12, da Lei Federal n� 8.429/1992. VIII � possuir em sua diretoria pessoas que participem da diretoria de outra organiza��o da sociedade civil que possua Termo de Colabora��o ou de Fomento vigente celebrado com a Administra��o Municipal. � 1� Nas hip�teses deste artigo � igualmente vedada a transfer�ncia de novos recursos no �mbito de parcerias em execu��o, excetuando-se os casos de servi�os essenciais que n�o podem ser adiados sob pena de preju�zo ao er�rio ou � popula��o, desde que precedida de expressa e fundamentada autoriza��o do dirigente m�ximo do �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal, sob pena de responsabilidade solid�ria. � 2� Em quaisquer das hip�teses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto n�o houver o ressarcimento do dano ao er�rio, pelo qual seja respons�vel a organiza��o da sociedade civil ou seu dirigente. � 3� Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal dever�o informar no cadastro do sistema criado na forma do art. 19, qualquer penalidade imposta �s organiza�es da sociedade civil, bem como outras irregularidades das quais tome conhecimento. � 4� Para os fins do disposto na al�nea �a�, do inciso IV, e no � 2�, n�o ser�o considerados d�bitos que decorram de atrasos na libera��o de repasses pela Administra��o P�blica ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organiza��o da sociedade civil estiver em situa��o regular no parcelamento. � 5� A veda��o prevista no inciso III n�o se aplica � celebra��o de parcerias com entidades que, pela sua pr�pria natureza, sejam constitu�das pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colabora��o, no termo de fomento ou no acordo de coopera��o simultaneamente como dirigente administrador p�blico. � 6� N�o s�o considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de pol�ticas p�blicas. SE��O II DOS REQUISITOS PARA A ADMINISTRA��O MUNICIPAL Art. 22. A celebra��o e a formaliza��o do Termo de Colabora��o ou de Fomento depender�o da ado��o das seguintes provid�ncias pelo �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria: D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 I � realiza��o de chamamento p�blico, ressalvadas as hip�teses previstas neste Decreto; II � indica��o expressa da exist�ncia de pr�via dota��o or�ament�ria para a execu��o da parceria e de recursos financeiros dispon�veis; III � demonstra��o de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade t�cnica e operacional da organiza��o da sociedade civil foram avaliados e s�o compat�veis com o objeto; IV � aprova��o do plano de trabalho onde fique caracterizada a necessidade da parceria, os prazos, os custos, as atividades a serem desenvolvidas, os produtos ou servi�os que ser�o produzidos, os indicadores e as metas a serem alcan�adas, na forma do art. 24, deste Decreto; V � emiss�o de parecer de �rg�o t�cnico do �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria, que dever� pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: a) do m�rito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realiza��o, em m�tua coopera��o, da parceria; c) da viabilidade de sua execu��o; d) da verifica��o do cronograma de desembolso; e) da descri��o de quais ser�o os meios dispon�veis a serem utilizados para a fiscaliza��o da execu��o da parceria, assim como dos procedimentos que dever�o ser adotados para avalia��o da execu��o f�sica e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; f) da designa��o do gestor ou comiss�o gestora da parceria; g) da designa��o da comiss�o de monitoramento e avalia��o da parceria. VI � emiss�o de pronunciamento jur�dico pr�vio pela Procuradoria-Geral do Munic�pio ou assessoria jur�dica da entidade da administra��o indireta acerca da possibilidade de celebra��o da parceria e an�lise das minutas do edital de chamamento p�blico e do respectivo Termo. � 1� N�o ser� exigida contrapartida financeira como requisito para celebra��o de parceria, facultada a exig�ncia de contrapartida em bens e servi�os cuja express�o monet�ria ser� obrigatoriamente identificada no termo de colabora��o ou de fomento. � 2� Caso o parecer t�cnico ou o parecer jur�dico de que tratam, respectivamente,, os incisos V e VI do caput deste artigo concluam pela possibilidade de celebra��o da parceria com ressalvas, dever� o administrador p�blico sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preserva��o desses aspectos ou sua exclus�o. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 � 3� Caso a organiza��o da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebra��o da parceria, o bem ser� gravado com cl�usula de inalienabilidade, e ela dever� formalizar promessa de transfer�ncia da propriedade ao Munic�pio de Angra dos Reis ou a ente da Administra��o Indireta, na hip�tese de sua extin��o. CAP�TULO VI DA FORMALIZA��O DAS PARCERIAS Art. 23. As parcerias ser�o formalizadas mediante a celebra��o de Termo de Colabora��o, de Termo de Fomento ou de Acordo de Coopera��o, conforme o caso, que ter� como cl�usulas essenciais: I � a descri��o do objeto pactuado; II � as obriga�es das partes; III � quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso; IV � a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no � 1�, do art. 22; V � a vig�ncia e as hip�teses de prorroga��o; VI � a obriga��o de prestar contas com defini��o de forma, metodologia e prazos; VII � a forma de monitoramento e avalia��o, com a indica��o dos recursos humanos e tecnol�gicos que ser�o empregados na atividade ou, se for o caso, a indica��o da participa��o de apoio t�cnico; VIII � a obrigatoriedade de restitui��o de recursos na forma da legisla��o; IX � a defini��o, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclus�o ou extin��o da parceria e que, em raz�o de sua execu��o, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administra��o p�blica; X � a prerrogativa atribu�da � administra��o p�blica para assumir ou transferir a responsabilidade pela execu��o do objeto, no caso de paralisa��o, de modo a evitar sua descontinuidade; XI � a obriga��o de a organiza��o da sociedade civil manter e movimentar os recursos em conta banc�ria espec�fica, observado o disposto no art. 30; XII � o livre acesso dos agentes da administra��o p�blica, da Controladoria Geral do Munic�pio e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aos processos, aos documentos, �s informa�es relacionadas a termos de colabora��o, termos de fomento e acordos de coopera��o, bem como aos locais de execu��o do respectivo objeto; XIII � a faculdade dos part�cipes denunciarem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condi�es, san�es e delimita�es claras de responsabilidades, al�m da estipula��o de prazo m�nimo de anteced�ncia para a publicidade dessa inten��o, que n�o poder� ser inferior a 60 (sessenta) dias; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 XIV � a indica��o do foro da Comarca de Angra dos Reis para dirimir as d�vidas decorrentes da execu��o da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da pr�via tentativa de solu��o administrativa com a participa��o da Procuradoria-Geral do Munic�pio ou de �rg�o encarregado do assessoramento jur�dico da Administra��o Indireta; XV � a responsabilidade exclusiva da organiza��o da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito �s despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XVI � a responsabilidade exclusiva da organiza��o da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenci�rios, fiscais e comerciais relativos � execu��o do objeto previsto no termo de colabora��o ou de fomento, n�o implicando responsabilidade solid�ria ou subsidi�ria da Administra��o Municipal a inadimpl�ncia da organiza��o da sociedade civil em rela��o ao respectivo pagamento, os �nus existentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restri��o � sua execu��o. � 1� Constatar� como anexos do termo de colabora��o, do termo de fomento e do acordo de coopera��o, o plano de trabalho, que deles ser� parte integrante e indissoci�vel. � 2� A Procuradoria-Geral do Munic�pio dever� aprovar por resolu��o minutas-padr�o de edital de chamamento p�blico, bem como dos Termos de colabora��o, de Fomento e de Acordo de Coopera��o. � 3� Os �rg�os dever�o preencher o relat�rio de instru��o processual m�nima e declarar a conformidade com a minuta padr�o aprovada pela Procuradoria-Geral do Munic�pio, indicando e justificando os pontos alterados, antes da obrigat�ria tramita��o para an�lise do �rg�o. � 4� A declara��o de conformidade com a minuta-padr�o e o relat�rio de instru��o m�nima ser� elaborado na forma a ser estabelecida pela Procuradoria-Geral do Munic�pio. � 5� Na hip�tese da convoca��o ou celebra��o exigir, em raz�o da especificidade do objeto, instru��o diferenciada, o �rg�o dever� providenci�-la antes do encaminhamento � Procuradoria-Geral do Munic�pio. Art. 24. Dever� constar do Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colabora��o ou fomento: I � descri��o da realidade que ser� objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II � descri��o de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e seus respectivos prazos; III � previs�o de receitas e de despesas a serem realizadas na execu��o das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; IV � forma de execu��o das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, e seus respectivos prazos; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 V � defini��o de par�metros objetivos a serem utilizados para a aferi��o do cumprimento das metas; VI � elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os pre�os praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensura��o desses custos, tais como: cota�es, tabelas de pre�os de associa�es profissionais, publica�es especializadas ou quaisquer outras fontes de informa��o dispon�veis ao p�blico; VII � plano de aplica��o dos recursos a serem desembolsados pela Administra��o municipal; VIII � estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenci�rios e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecu��o do objeto, durante o per�odo de vig�ncia proposto; IX � valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compat�vel com os gastos das etapas vinculadas �s metas do cronograma f�sico, modo e periodicidade das presta�es de contas, compat�veis com o per�odo de realiza��o das etapas vinculadas �s metas e com o per�odo de vig�ncia da parceria, bem como com o disposto neste Decreto; X � prazos de an�lise da presta��o de contas pelo �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria. � 1� � vedada a ado��o de parcela �nica para a execu��o da parceria. � 2� A Administra��o Municipal poder� estabelecer modelos e normas complementares para a elabora��o do plano de trabalho voltado � formaliza��o de parcerias com organiza��o da sociedade civil. Art. 25. O prazo de vig�ncia do Termo de Colabora��o ou de Fomento ser� de 12 (doze) meses, podendo, no caso de metas de car�ter continuado, ser prorrogado em per�odos iguais e sucessivos, desde que previsto no edital de chamamento p�blico, demonstrada a vantagem para Administra��o P�blica, e cumpridas as metas e indicadores estabelecidos. � 1� O Termo de Colabora��o, o Termo de Fomento e o Acordo de Coopera��o somente produzir�o efeitos jur�dicos ap�s a publica��o dos respectivos extratos no Boletim Oficial. � 2� A vig�ncia da parceria poder� ser alterada mediante solicita��o da organiza��o da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada no �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria em, no m�nimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do termo inicialmente previsto; ou, por solicita��o do �rg�o ou entidade da Administra��o respons�vel pela parceria, dentro do prazo de sua vig�ncia. � 3� Em qualquer hip�tese do par�grafo anterior, a prorroga��o da vig�ncia somente produzir� efeitos se autorizada pela autoridade p�blica respons�vel, com a respectiva publica��o no Boletim Oficial, dentro do per�odo de vig�ncia. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 � 4� A prorroga��o de of�cio da vig�ncia do Termo de Colabora��o ou de Fomento deve ser feita pelo �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria quando esta der causa a atraso na libera��o dos recursos financeiros, limitada ao exato per�odo do atraso verificado. Art. 26. Por ocasi�o da prorroga��o da vig�ncia do Termo de Colabora��o ou de Fomento, os repasses financeiros para consecu��o dos seus objetos poder�o ser reajustados para o novo per�odo da parceria, desde que mantida a vantagem para a Administra��o e observados os seguintes fatores: I � no caso das despesas e custos atrelados � m�o de obra principal utilizada no objeto da parceria, dever� ser demonstrada de forma anal�tica a varia��o dos custos conforme acordo ou conven��o coletiva de reg�ncia da categoria; II � em rela��o aos demais custos e despesas previstos no Termo ser� observado o reajuste medido pela varia��o do IGP-M, a cada per�odo de 12 (doze) meses, a contar da data da publica��o do extrato do Termo. � 1� Fica vedada a inclus�o de benef�cios n�o previstos na proposta inicial da parceria, exceto quando se tornarem obrigat�rios por for�a de instrumento legal, senten�a judicial, acordo ou conven��o coletiva. � 2�. Em qualquer hip�tese de reajuste previsto neste artigo, o pleito dever� ser apresentado atrav�s de planilha anal�tica, sendo submetida � an�lise do �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica respons�vel pela parceria. � 3�. O reajuste disciplinado no inciso I ser� objeto de preclus�o com a assinatura da prorroga��o do Termo de Parceria ou de Fomento, ou com o encerramento dos mesmos. SE��O I DA EXECU��O DAS DESPESAS Art. 30. As despesas relacionadas � execu��o da parceria observar�o o disposto nos incisos XV e XVI, do art. 23, sendo vedado: I � utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; II � remunerar, com recursos da parceria, c�njuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, at� o terceiro grau, de agente p�blico que exer�a, no �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal, cargo efetivo, de provimento em comiss�o, ou com fun��o de dire��o, chefia ou assessoramento; III � pagar, a qualquer t�tulo, servidor ou empregado p�blico com recursos vinculados � parceria, salvo nas hip�teses previstas em Lei espec�fica e na Lei de diretrizes or�ament�rias; IV � realizar despesa em data anterior � vig�ncia da parceria; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 V � efetuar pagamento em data posterior � vig�ncia da parceria, salvo se expressamente previsto no Termo de Colabora��o ou de Fomento, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vig�ncia da mesma; VI � transferir recursos para clubes, associa�es de servidores, partidos pol�ticos ou quaisquer entidades cong�neres; VII � realizar despesas com: a) multas, juros ou corre��o monet�ria, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administra��o Municipal na libera��o de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de car�ter educativo, informativo ou de orienta��o social, das quais n�o constem nomes, s�mbolos ou imagens que caracterizem promo��o pessoal; c) pagamento de pessoal contratado pela organiza��o da sociedade civil que n�o atendam �s exig�ncias do art. 33, deste Decreto; d) obras que n�o sejam de mera adapta��o e acessibilidade. Art. 31. Para os fins deste Decreto considera-se equipe de trabalho o pessoal necess�rio � execu��o do objeto da parceria, que poder� incluir pessoas pertencentes ao quadro da organiza��o da sociedade civil ou que vierem contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exer�am a��o prevista no plano de trabalho aprovado nos termos da legisla��o pertinente. Art. 32. � vedado � Administra��o P�blica municipal praticar atos de inger�ncia na sele��o e na contrata��o de pessoal pela organiza��o da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar servi�os na referida organiza��o. Art. 33. Poder�o ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados � parceria: I � remunera��o da equipe encarregada da execu��o do plano de trabalho, inclusive de pessoal pr�pria da organiza��o da sociedade civil, durante a vig�ncia da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribui�es sociais, FGTS � Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o, f�rias, d�cimo-terceiro sal�rio, sal�rios proporcionais, verbas rescis�rias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que: a) estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado � parceria; b) sejam compat�veis com o valor de mercado; e c) observem os acordos e conven�es coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remunera��o do Poder Executivo Municipal. II � di�rias referentes a deslocamento, hospedagem e alimenta��o nos casos em que a execu��o do objeto da parceria assim o exija; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 III � custos indiretos necess�rios � execu��o do objeto, desde que individualmente discriminados, seja qual for a propor��o em rela��o ao valor total da parceria; IV � aquisi��o de equipamentos e materiais permanentes essenciais � consecu��o do objeto e servi�os de adequa��o de espa�o f�sico, desde que necess�rios � instala��o dos referidos equipamentos e materiais; V � outras despesas relacionadas ao objeto da parceria. � 1� A inadimpl�ncia da administra��o p�blica n�o transfere � organiza��o da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obriga�es vinculadas � parceria com recursos pr�prios. � 2� A inadimpl�ncia da organiza��o da sociedade civil em decorr�ncia de atrasos na libera��o de repasses relacionados � parceria n�o poder� acarretar restri�es � libera��o de parcelas subsequentes. � 3� O pagamento de remunera��o da equipe contratada pela organiza��o da sociedade civil com recursos da parceria n�o gera v�nculo trabalhista com o Poder P�blico. Art. 34. O plano de trabalho poder� incluir o pagamento de custos indiretos necess�rios � execu��o do objeto, desde que tais custos sejam individualmente discriminados e decorrentes exclusivamente de sua realiza��o e que: I � fique demonstrada, no plano de trabalho, a vincula��o entre a realiza��o do objeto e os custos adicionais pagos, bem como a proporcionalidade entre o valor pago e o percentual de custo aprovado para a execu��o do objeto; II � tais custos proporcionais n�o sejam pagos por qualquer outra fonte ou instrumento de parceria. � 1� Nos casos em que a remunera��o for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organiza��o da sociedade civil dever� inserir na presta��o de contas a mem�ria de c�lculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposi��o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. � 2� Os custos indiretos proporcionais de que trata este artigo podem incluir despesas de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de �gua e luz, bem como remunera�es de servi�os cont�beis e de assessoria jur�dica, nos termos do caput, sempre que tenham por objeto o plano de trabalho pactuado com a Administra��o Municipal. � 3� As organiza�es da sociedade civil dever�o demonstrar nos processos de contrata��o, por meio de modelo de formul�rio proposto pela Controladoria Geral do Munic�pio, a necessidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos custos indiretos referidos neste artigo � execu��o do objeto da parceria. � 4� Quando os custos indiretos forem pagos tamb�m por outras fontes, a organiza��o da sociedade civil deve apresentar a mem�ria de c�lculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposi��o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 SE��O II DOS REPASSES Art. 35. As parcelas dos recursos transferidos no �mbito da parceria ser�o liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, exceto nos casos a seguir, nos quais ficar�o retidas at� o saneamento das impropriedades: I � quando houver evid�ncias de irregularidades na aplica��o da parcela anteriormente recebida; II � quando constatado desvio de finalidade na aplica��o dos recursos ou o inadimplemento da organiza��o da sociedade civil em rela��o a outras obriga�es estabelecidas no termo de colabora��o ou de fomento; III � quando a organiza��o da sociedade civil deixar de adotas, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pelo �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica respons�vel, ou pela Controladoria Geral do Munic�pio. � 1� Sempre que poss�vel, os repasses referentes aos Termos de Colabora��o ou de Fomento pelo �rg�o ou entidade da administra��o Municipal ser�o executados em parcelas trimestrais. � 2� Nos casos em que a controladoria Geral do Munic�pio identificar, de maneira inequ�voca, as situa�es previstas neste artigo, dever� determinar a glosa, reten��o ou devolu��o dos recursos financeiros, conforme o caso. Art. 36. Os recursos recebidos em decorr�ncia da parceria ser�o depositados em conta-corrente espec�fica isenta de tarifa banc�ria na institui��o financeira indicada pela Administra��o P�blica e, enquanto n�o empregados na sua finalidade, ser�o obrigatoriamente aplicados na forma da regulamenta��o espec�fica. Par�grafo �nico. Os rendimentos de ativos financeiros ser�o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos �s mesmas condi�es de presta��o de contas exigidas para os recursos transferidos. Art. 37. Por ocasi�o da conclus�o, den�ncia, rescis�o ou extin��o da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica�es financeiras realizadas, ser�o devolvidos � Administra��o Municipal no prazo improrrog�vel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaura��o de tomada de contas especial do respons�vel, providenciada pela autoridade competente da Administra��o, com encaminhamento posterior � conclus�o � Controladoria Geral do Munic�pio. Par�grafo �nico. Caso a nova parceria seja celebrada com a mesma organiza��o da sociedade civil, os valores contingenciados para as verbas rescis�rias ser�o remanejados na forma de ato a ser editado pela Controladoria Geral do Munic�pio. Art. 38. Toda a movimenta��o de recursos no �mbito da parceria ser� realizada mediante transfer�ncia eletr�nica sujeita � identifica��o do benefici�rio final e � obrigatoriedade de dep�sito em sua conta banc�ria. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 � 1� Os pagamentos dever�o ser realizados mediante cr�dito na conta banc�ria de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi�os. � 2� Demonstrada a impossibilidade f�sica de pagamento mediante transfer�ncia eletr�nica, o termo de colabora��o ou de fomento poder� admitir a realiza��o de pagamentos em cheque, na hip�tese de impossibilidade de pagamento mediante transfer�ncia eletr�nica. � 3� Os pagamentos realizados na forma do � 1� n�o dispensam o registro do benefici�rio final da despesa por ocasi�o da presta��o de contas. SE��O III DAS ALTERA��ES Art. 39. O �rg�o ou a entidade da Administra��o P�blica Municipal poder� autorizar ou propor a altera��o do Termo de Fomento ou de Colabora��o ou do plano de trabalho ap�s, respectivamente, solicita��o fundamentada da organiza��o da sociedade civil ou sua anu�ncia, desde que n�o haja altera��o de seu objeto, da seguinte forma: I � por termo aditivo para: a) amplia��o do valor global, cujo limite � de at� 25% (vinte e cinco por cento); b) redu��o do valor global, sem limita��o de montante; c) prorroga��o da vig�ncia; d) altera��o da destina��o dos bens remanescentes. II � por certid�o de apostilamento, nas demais hip�teses, tais como: a) utiliza��o de rendimentos de aplica�es financeiras antes do t�rmino da execu��o da parceria; b) remanejamento de recursos sem a altera��o do valor global. � 1� Sem preju�zo das altera�es previstas no caput a parceria dever� ser alterada por certid�o de apostilamento, independentemente de anu�ncia da organiza��o da sociedade civil, para: I � prorroga��o da vig�ncia, antes de seu t�rmino, quando o �rg�o ou a entidade da administra��o p�blica municipal tiver dado causa ao atraso na libera��o de recursos financeiros, ficando a prorroga��o limitada ao exceto per�odo do atraso verificado; II � indica��o dos cr�ditos or�ament�rios de exerc�cios futuros. CAP�TULO VIII DA GEST�O, MONITORAMENTO E AVALIA��O D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 40. A administra��o Municipal promover� o monitoramento e a avalia��o do cumprimento do objeto da parceria, na forma estabelecida pela Controladoria Geral do Munic�pio. � 1� Para a implementa��o do disposto no caput a Administra��o Municipal poder� valer-se do apoio t�cnico de terceiros, delegar compet�ncia ou firmar parcerias com �rg�os ou entidades. � 2� Nas parcerias com vig�ncia superior a 1 (um) ano), a Administra��o Municipal realizar�, sempre que poss�vel, pesquisa de satisfa��o com os benefici�rios do plano de trabalho e utilizar� os resultados como subs�dio na avalia��o da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorienta��o e no ajuste das metas e atividades definidas. � 3� Para a implementa��o do disposto no � 2�, a Administra��o Municipal poder� valer-se do apoio t�cnico de terceiros, delegar compet�ncia ou firmar parcerias com �rg�os ou entidades. � 4� Na hip�tese de realiza��o da pesquisa de satisfa��o, a organiza��o da sociedade civil poder� opinar sobre o conte�do do question�rio que ser� aplicado. � 5� Sempre que houver pesquisa de satisfa��o, a sistematiza��o ser� circunstanciada em documento que ser� enviado � organiza��o da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e eventuais provid�ncias. Art. 41. Cada parceria volunt�ria ser� submetida � comiss�o de monitoramento e avalia��o e dever� possuir um gestor designado, ou comiss�o gestora designada, observado o disposto no inciso V, do art. 22 deste Decreto. � 1� Na hip�tese do gestor ou comiss�o gestora da parceria deixar de ser agente p�blico ou tiver alterada a sua lota��o, O Secret�rio ou Presidente do �rg�o ou entidade p�blica da Administra��o Municipal dever� designar novo gestor ou membro da comiss�o, assumindo, enquanto isso n�o ocorrer, todas as obriga�es, com as respectivas responsabilidades. � 2� Cada �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal realizadora de chamamento p�blico dever� criar comiss�o de monitoramento e avalia��o; �rg�o colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organiza�es da sociedade civil mediante termo de colabora��o ou termo de fomento, constitu�do por ato publicado em meio oficial de comunica��o, assegurada a participa��o de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo. � 3� Ser� impedida de participar como gestora da parceria ou como membro da comiss�o gestora e da comiss�o de monitoramento e avalia��o pessoa que nos �ltimos 5 (cinco) anos tenha mantido rela��o jur�dica com, ao menos, 01 (uma) das organiza�es da sociedade civil part�cipe. � 4� Configurado o impedimento do � 3� deste artigo, dever� ser designado gestor ou membro substituto que possua qualifica��o t�cnica equivalente � do substitu�do. � 5� O �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal poder� estabelecer uma ou mais comiss�es de monitoramento e avalia��o. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 42. o membro da comiss�o de monitoramento e avalia��o dever� se declarar impedido de participar do monitoramento e da avalia��o da parceria quando verificar que: I � tenha participado, nos �ltimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organiza��o da sociedade civil; ou II � tenha participado da comiss�o de sele��o da parceria. Art. 43. O gestor ou comiss�o gestora da parceria emitir� relat�rio t�cnico de monitoramento e avalia��o e o submeter� � comiss�o de monitoramento e avalia��o designada, que o homologar�, independentemente da obrigatoriedade de apresenta��o da presta��o de contas devida pela organiza��o da sociedade civil. � 1� O relat�rio t�cnico de monitoramento e avalia��o da parceria, sem preju�zo de outros elementos, dever� conter: I � descri��o sum�ria das atividades e metas estabelecidas; II � an�lise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benef�cio social obtido em raz�o da execu��o do objeto at� o per�odo, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III � valores efetivamente transferidos pela Administra��o Municipal; IV � an�lise dos documentos comprobat�rios das despesas apresentadas pela organiza��o da sociedade civil na presta��o de contas, quando n�o for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colabora��o ou de fomento; V � an�lise de eventuais auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Munic�pio e pelo Tribunal de Contas do Estado, no �mbito da fiscaliza��o preventiva e concomitante, bem como de suas conclus�es e das medidas que tomaram em decorr�ncia dessas auditorias. � 2� No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos espec�ficos, o monitoramento e a avalia��o ser�o realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exig�ncias deste Decreto. Art. 44. Sem preju�zo da fiscaliza��o pela Administra��o Municipal pelos �rg�o de controle, a execu��o da parceria ser� acompanhada e fiscalizada pelos conselhos municipais de pol�ticas p�blicas das �reas correspondentes de atua��o existentes. Par�grafo �nico. As parcerias estar�o tamb�m sujeitas aos mecanismos de controle social, previstos na legisla��o. Art. 45. S�o obriga�es do gestor ou da comiss�o gestora: I � acompanhar e fiscalizar a execu��o da parceria; D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 II � informar ao seu superior hier�rquico a exist�ncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de ind�cios de irregularidades na gest�o dos recursos, bem como as provid�ncias adotadas ou que ser�o adotadas para sanar os problemas detectados. III � emitir parecer t�cnico conclusivo de an�lise da presta��o de contas final, levando em considera��o o conte�do do relat�rio t�cnico de monitoramento e avalia��o de que trata o art. 43; IV � disponibilizar materiais e equipamentos tecnol�gicos necess�rios �s atividades de monitoramento e avalia��o. Art. 46. Na hip�tese de inexecu��o por culpa exclusiva da organiza��o da sociedade civil, a Administra��o municipal poder�, exclusivamente para assegurar o atendimento de servi�os essenciais � popula��o, por ato pr�prio e independentemente de autoriza��o judicial, a fim de realizar ou manter a execu��o das metas ou atividades pactuadas. I � retomar os bens p�blicos em poder da organiza��o da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou t�tulo que concedeu direitos de uso de tais bens; II � assumir a responsabilidade pela execu��o do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisa��o, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na presta��o de contas o que foi executado pela organiza��o da sociedade civil at� o momento em que a administra��o assumiu essas responsabilidades. Par�grafo �nico. As situa�es previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor ou comiss�o gestora ao titular do �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel pela parceria. CAP�TULO IX DA TRANSPAR�NCIA E DO CONTROLE Art. 47. A Administra��o Municipal dever� manter, em seu s�tio oficial na internet, a rela��o das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, desde a celebra��o at� 180 (cento e oitenta) dias ap�s o respectivo encerramento. Par�grafo �nico. A Administra��o Municipal divulgar�, na forma do regulamento, nos meios de comunica��o por radiodifus�o de sons e de sons e imagens, campanhas publicit�rias e programa�es desenvolvidas por organiza�es da sociedade civil, no �mbito das parcerias previstas neste Decreto, mediante o emprego de recursos tecnol�gicos e de linguagem adequados � garantia de acessibilidade por pessoas com defici�ncia. Art. 48. A organiza��o da sociedade civil dever� divulgar na internet e em locais vis�veis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer�a suas a�es todas as parcerias celebradas com a Administra��o Municipal. Par�grafo �nico. As informa�es de que tratam este artigo e o art. 47 dever�o incluir, no m�nimo: D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 I � data e assinatura e identifica��o do instrumento de parceria e do �rg�o ou entidade da Administra��o Municipal respons�vel; II � nome da organiza��o da sociedade civil e seu n�mero de inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica � CNPJ; III � descri��o do objeto e das metas da parceria; IV � valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; V � situa��o da presta��o de contas da parceria, que dever� informar a data prevista para a sua apresenta��o, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua an�lise e o resultado conclusivo; VI � quando vinculados � execu��o do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remunera��o da equipe de trabalho, as fun�es que seus integrantes desempenham e a remunera��o prevista para o respectivo exerc�cio. Art. 49. A Administra��o Municipal dever� divulgar pela internet os meios de representa��o sobre a aplica��o irregular dos recursos envolvidos na parceria. CAP�TULO X DA PRESTA��O DE CONTAS Art. 50. A presta��o de contas dever� ser feita observando-se as regras previstas neste Decreto, al�m de normas de elabora��o constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho. � 1� Para a an�lise e manifesta��o conclusivas das contas pela Administra��o Municipal dever� ser priorizado o controle de resultados, por meio da verifica��o objetiva da execu��o das atividades e do atingimento das metas, com base nos indicadores quantitativos e qualitativos previstos no plano de trabalho. � 2� A Controladoria Geral do Munic�pio editar� no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada deste Decreto em vigor, ato pr�prio com a rela��o de documentos e informa�es m�nimos a serem exigidos nas presta�es de contas. � 3� A Controladoria Geral do Munic�pio editar� manuais sobre fiscaliza��o e presta��o de contas dos Termos de Colabora��o e de Fomento, que ser�o disponibilizados na sua p�gina eletr�nica, tendo como premissa a simplifica��o e a racionaliza��o dos procedimentos. � 4� Eventuais altera�es no conte�do dos manuais referidos nos � 3� deste artigo devem ser previamente informadas � organiza��o da sociedade civil e publicadas em meios oficiais de comunica��o. � 5� Ficam vedados procedimentos diferenciados para presta��o de contas. � 6� A presta��o de contas seguir� as regras editadas pela Administra��o Municipal. D E C R E T O No 10. 816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 51. A organiza��o da sociedade civil est� obrigada a prestar as contas da boa e regular aplica��o dos recursos recebidos, conforme estabelecido no respectivo instrumento. Par�grafo �nico. O dever de prestar contas surge no momento da libera��o da primeira parcela dos recursos financeiros. Art. 52. A presta��o de contas apresentada pela organiza��o da sociedade civil dever� conter elementos que permitam ao gestor ou comiss�o gestora da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com descri��o pormenorizada das atividades realizadas e a comprova��o do alcance das metas e dos resultados esperados, at� o per�odo de que trata a presta��o de contas. � 1� Ser�o glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa. � 2� Os dados financeiros ser�o analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. � 3� A an�lise da presta��o de contas dever� considerar a verdade real e os resultados alcan�ados. � 4� A presta��o de contas da parceria observar� regras espec�ficas de acordo com o montante de recursos p�blicos envo";;;4162-2023321-1457.pdf;3;102;2023-03-21 14:58:01.000;102;2023-03-23 11:33:07.000 693;12915;5;1;1;Altera o decreto n� 10.816, de 08 de fevereiro de 2018 e d� outras provid�ncias. (disp�e sobre a aplica��o dos termos da lei federal n� 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentando no �mbito do munic�pio de angra dos reis o regime jur�dico das parcerias�O.S.) ;6423;2023-02-07;2023-02-07;" 437 138 D E C R E T O No 12.915, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA O DECRETO N� 10.816, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro na Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a lacuna normativa a prop�sito da apresenta��o proposta da sociedade civil no �mbito das parceiras com o Terceiro Setor; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras e crit�rios objetivos e transparentes para a atua��o dos �rg�os p�blicos, com vistas � efici�ncia administrativa e atua��o ison�mica, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o Decreto n� 10.816, de 08 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: �CAP�TULO XI DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA��O DE INTERESSE SOCIAL Art. 63-A. As organiza�es da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidad�os poder�o apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifesta��o de Interesse Social � PMIS aos �rg�os ou �s entidades da administra��o p�blica municipal para que seja avaliada a possibilidade de realiza��o de chamamento p�blico com objetivo de celebra��o de parceria. � 1� O PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre a�es de interesse p�blico e rec�proco que n�o coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento p�blico ou parceria em curso no �mbito do �rg�o ou da entidade da administra��o p�blica municipal respons�vel pela pol�tica p�blica. � 2� A realiza��o de chamamento p�blico ou a celebra��o de parceria n�o depende da realiza��o do PMIS. Art. 63-B. A administra��o p�blica municipal disponibilizar� modelo de formul�rio para que as organiza�es da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidad�os possam apresentar proposta de abertura de PMIS, que dever� atender aos seguintes requisitos: I � identifica��o do subscritor da proposta; II � indica��o do interesse p�blico envolvido; e III � diagn�stico da realidade a ser modificada,�aprimorada ou desenvolvida e, quando poss�vel, indica��o da viabilidade, dos custos, dos benef�cios e dos prazos de execu��o da a��o pretendida. 437 139 DECRETO N� 12.915, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 � 1� A proposta de que trata o�caput�ser� encaminhada ao �rg�o ou � entidade da administra��o p�blica municipal respons�vel pela pol�tica p�blica a que se referir. � 2� Os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica municipal estabelecer�o per�odo para o recebimento de propostas que visem � instaura��o de PMIS, observado o m�nimo de sessenta dias por ano. Art. 63-C. A avalia��o da proposta de instaura��o de PMIS observar�, no m�nimo, as seguintes etapas: I � an�lise de admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 63-B; II -�decis�o sobre a instaura��o ou n�o do PMIS, ap�s verificada a conveni�ncia e a oportunidade pelo �rg�o ou pela entidade da administra��o p�blica municipal respons�vel; III � se instaurado o PMIS,�oitiva da sociedade sobre o tema; e IV � manifesta��o�do �rg�o ou da entidade da administra��o p�blica municipal respons�vel sobre a realiza��o ou n�o do chamamento p�blico proposto no PMIS. � 1� A partir do recebimento da proposta de abertura do PMIS, apresentada de acordo com o art. 63-B, a administra��o p�blica municipal ter� o prazo de at� seis meses para cumprir as etapas previstas no�caput�. � 2� As propostas de instaura��o de PMIS ser�o divulgadas no s�tio eletr�nico oficial do �rg�o ou da entidade da administra��o p�blica municipal respons�vel e em portal eletr�nico �nico com esta finalidade. CAP�TULO XII DA RESPONSABILIDADE E DAS SAN��ES�� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6762-2023321-150.pdf;3;102;2023-03-21 15:01:16.000;NULL;NULL 694;4023;2;1;1;Disp�e sobre o Plano Plurianual do Munic�pio de Angra dos Reis para o per�odo de 2022 a 2025. (PPA);6087;2021-12-10;2021-12-10;Disp�e sobre o Plano Plurianual do Munic�pio de Angra dos Reis para o per�odo de 2022 a 2025. (PPA);;;1246-2023322-1018.pdf;3;102;2023-03-22 10:18:30.000;102;2023-03-23 11:57:10.000 695;4024;2;1;1;Disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2022 e d� outras provid�ncias. (LDO);6088;2021-12-10;2021-12-10;Disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2022 e d� outras provid�ncias. (LDO);;;2666-2023322-1022.pdf;3;102;2023-03-22 10:22:17.000;102;2023-03-23 11:58:09.000 696;4025;2;1;1;Estima a receita e fixa as despesas do munic�pio de Angra dos Reis/RJ para o exerc�cio financeiro de 2022.(LOA);6089;2021-12-10;2021-12-10;Estima a receita e fixa as despesas do munic�pio de Angra dos Reis/RJ para o exerc�cio financeiro de 2022.(LOA);;;2393-2023322-1026.pdf;3;102;2023-03-22 10:26:56.000;102;2023-03-23 12:00:12.000 697;3958;2;1;1;Altera o artigo 4� da Lei n� 3.762, de 19 de junho de 2018, e d� outras provid�ncias, que disp�e sobre o Conselho Municipal de Pol�tica Cultural .;5973;2021-04-21;2021-04-23;" L E I No 3.958, DE 20 DE ABRIL DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ARTIGO 4� DA LEI N� 3.762, DE 19 DE JUNHO DE 2018, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 4� da Lei n� 3.762, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� [�] I � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Artes Visuais; II � 1 (um) representante da C�mara Setorial de M�sica; III � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Artes C�nicas; IV � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Dan�a; V � 1 (um) representante da C�mara Setorial do Patrim�nio Hist�rico Material e Imaterial; VI � 1 (um) representante da C�mara Setorial da Literatura; VII � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Moda; VIII � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Cultura Afro- brasileira; IX � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Juventude; X � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Artesanato; XI � 1 (um) representante da C�mara Setorial de Cultura Popular e Folclore; XII � 1 (um) representante do Ateneu Angrense de Letras e Artes; XIII � 1 (um) representante da Iniciativa Privada; XIV � 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; XV � 13 (treze) representantes do Poder Executivo Municipal. [�]� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1007-2023322-1045.pdf;3;102;2023-03-22 10:47:00.000;102;2023-03-23 10:57:13.000 698;3959;2;1;1;Altera dispositivos da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, que institui o Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis. ;5973;2021-04-21;2021-04-23;" L E I No 3.959, DE 20 DE ABRIL DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 3.722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Art. 1� Os artigos 1�, 2�, 4�, 5�, 17, 18 e 21 da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, que instituiu o Fundo Municipal de Seguran�a P�blica � FUMSEP � e o Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � COMSEP, passam a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� Fica institu�do o Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP, de natureza cont�bil e financeira, vinculado administrativamente e operacionalmente � Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro � implementa��o das Pol�ticas de Seguran�a Municipal, em conformidade com suas atribui�es constitucionais, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis.� (NR) �Art. 2�� O FUMSEP destina-se a financiar Programas, Projetos e A�es que visem: I � � adequa��o, � moderniza��o de entidades e � aquisi��o de equipamentos e ve�culos diretamente relacionados com atividades de seguran�a p�blica no Munic�pio de Angra dos Reis, inclusive aqueles vinculados �s atividades da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica e da Guarda Civil Municipal, criada pela Lei n� 2.872, de 10 de maio de 2012; [�]� (NR). �Art. 4� Fica delegada compet�ncia ao Secret�rio-Executivo de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, para celebrar, em nome da Chefia do Poder Executivo Municipal, Conv�nios e acordos de coopera��o que tenham por finalidade utilizar recursos provenientes do FUMSEP com entes municipais, estaduais e federais, condicionadas � aprova��o pelo Prefeito dos respectivos objetos.� (NR) �Art. 5� Compete ao Secret�rio-Executivo de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, gestor do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis: [...] � 2� Para a Execu��o das compet�ncias previstas neste artigo, poder�o ser utilizados os meios da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e de outros �rg�os do Poder Executivo Municipal, naquilo que couber, de acordo com a necessidade de suporte verificada pelo gestor do FUMSEP.� (NR) �Art. 17 [�] VIII � O Secret�rio-Executivo de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; [�] X � O Delegado Titular da Delegacia de Pol�cia Federal em Angra dos Reis; XI � O Comandante do 10� Grupamento de Bombeiro Militar em Angra dos Reis; XII � O Coordenador da Barreira Fiscal em Angra dos Reis; XIII � O Presidente da C�mara dos Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis � CDL. XIV � Representante da Guarda Portu�ria.�(NR) �Art. 18. Compete ao Secret�rio-Executivo de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, fornecer a estrutura necess�ria para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada a cria��o de cargos ou fun�es comissionadas com estas atribui�es.� (NR) �Art. 21. A cria��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP � n�o exime de responsabilidade o Poder Executivo Municipal de dotar de previs�o or�ament�ria e de recursos financeiros a Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, para que esta cumpra sua miss�o em conformidade com o Plano de Seguran�a Municipal de Angra dos Reis.� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;5682-2023322-1056.pdf;3;102;2023-03-22 10:57:04.000;102;2023-03-23 11:10:13.000 699;3952;2;29;21;Assegura a disponibiliza��o de vagas espec�ficas para a categoria de condutor de ambul�ncia quando da realiza��o de concurso p�blico gerido pelo Governo Municipal de Angra dos Reis, em conformidade com o que estabelecem a Lei Estadual n� 7566/2017 e a Lei Federal n� 12998/2014, e d� outras provid�ncias.;5953;2021-03-12;2021-03-16;L E I N� 3.952, DE 11 DE MAR�O DE 2021. AUTOR: VEREADOR JOS� AUGUSTO DE ARA�JO VIEIRA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: ASSEGURA A DISPONIBILIZA��O DE VAGAS ESPEC�FICAS PARA A CATEGORIA DE CONDUTOR DE AMBUL�NCIA QUANDO DA REALIZA��O DE CONCURSO P�BLICO GERIDO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECEM A LEI ESTADUAL N� 7566/2017 E A LEI FEDERAL N� 12.998/2014, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica assegurada a disponibiliza��o de vagas espec�ficas para condutores de ambul�ncia, quando da realiza��o de concurso p�blico gerido pelo Governo Municipal de Angra dos Reis, em conformidade com a Lei Estadual n� 7566/2017 e a Lei Federal n� 12.998/2014, que reconheceram a profiss�o. Art. 2� O ingresso no cargo de Condutor de Ambul�ncia far-se-� mediante concurso p�blico de provas, ou de provas e de t�tulos, obedecendo aos crit�rios estabelecidos pelas leis supracitadas. Par�grafo �nico. Al�m do atendimento aos Crit�rios estabelecidos nestas Leis, dever� ser observado o que estabelece o Cap�tulo VII da Portaria GM/MS n� 2.048 de 05 de novembro de 2002. Art. 3� Fica garantido ao Motorista de Ambul�ncia que, no per�odo de 05 (cinco) anos exerceu a fun��o, tenha o direito de exercer a, agora, fun��o de Condutor de Ambul�ncia, desde que possuam a devida certifica��o. Art. 4� Dever� o Condutor de Ambul�ncia participar de treinamento especializado e reciclagem em cursos espec�ficos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatiza��o do CONTRAN. Art. 5� A Secretaria de Sa�de Municipal, ou �rg�o an�logo, dever� tomar todas as provid�ncias necess�rias ao cumprimento desta Lei. Art. 6� � vedado ao empregador incumbir, ao Condutor de Ambul�ncia, atribui��o distinta da prevista em sua habilita��o, salvo em situa�es de emerg�ncia onde sejam necess�rios procedimentos de primeiros socorros. Art. 7� � de inteira responsabilidade do empregador o adequado e completo treinamento do Condutor de Ambul�ncia, bem como o fornecimento de EPIs e equipamentos necess�rios para o desempenho da fun��o, visando garantir o perfeito estado de funcionamento das ambul�ncias. Art. 8� O traslado de pacientes em ambul�ncia dever� ser acompanhado de equipe de Enfermagem, em conformidade com a Portaria n� 2.048 GM/MS de 05 de novembro de 2002. Art. 9� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ;;;8711-2023322-1126.pdf;3;102;2023-03-22 11:27:17.000;102;2023-03-23 10:52:31.000 700;3953;2;12;21;Estabelece diretrizes para a pol�tica municipal de transpar�ncia da administra��o p�blica e do processo or�ament�rio, e d� outras provid�ncias.;5953;2021-03-15;2021-03-16;"L E I N� 3.953, DE 15 DE MAR�O DE 2021. AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POL�TICA MUNICIPAL DE TRANSPAR�NCIA DA ADMINISTRA��O P�BLICA E DO PROCESSO OR�AMENT�RIO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O Poder P�blico Municipal, na formula��o e na execu��o das pol�ticas p�blicas, se pautar� por uma Pol�tica Municipal de Transpar�ncia da Administra��o P�blica e do Processo Or�ament�rio fundada nos princ�pios constitucionais e legais que regem a organiza��o municipal, especialmente aqueles da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici�ncia, da motiva��o, da indivisibilidade e indisponibilidade do interesse p�blico, da democratiza��o, da transpar�ncia e da participa��o, e que se expressam nas seguintes diretrizes, entre outras poss�veis para o pleno atendimento dos objetivos desta Lei: I - disponibiliza��o, preferencialmente, por meio eletr�nico, em linguagem clara e acess�vel � popula��o em geral, das decis�es e gastos p�blicos, abrangendo toda a Administra��o P�blica, especialmente no que tange ao processo or�ament�rio e sua execu��o; II � disponibiliza��o, preferencialmente por meio eletr�nico, em linguagem clara e acess�vel � popula��o em geral, atrav�s de indexa��o, de todos os �rg�os da Administra��o, direta e indireta, com sua estrutura org�nica, fun�es, atribui�es e legisla��o de reg�ncia, informa�es sobre cargos, respectivas fun�es e remunera��o e as informa�es sobre os meios e requisitos para o acesso aos servi�os p�blicos oferecidos; III - disponibiliza��o, preferencialmente por meio eletr�nico, em linguagem clara e acess�vel � popula��o em geral, de informa�es que permitam ao mun�cipe a compreens�o da Administra��o P�blica, seus princ�pios norteadores e funcionamento, e do processo or�ament�rio, desde as premissas de elabora��o da pe�a or�ament�ria at� o pagamento final das despesas, com a devida presta��o de contas; IV - disponibiliza��o, preferencialmente por meio eletr�nico, em linguagem clara e acess�vel � popula��o em geral, de informa�es que permitam ao mun�cipe compreender e monitorar, no plano local, os gastos p�blicos; V - desenvolvimento de sistema especializado no recebimento, encaminhamento e apura��o de den�ncias de gastos p�blicos il�citos ou de desperd�cio de dinheiro p�blico, inclusive por inefic�cia e inefici�ncia; VI - ado��o de mecanismos eficientes e acess�veis de divulga��o sobre os direitos dos mun�cipes frente � Administra��o P�blica e seus servi�os; VII - viabiliza��o e simplifica��o dos institutos constitucionais do direito de peti��o, do direito de cada um receber informa�es de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral e do direito de certid�es em reparti�es p�blicas municipais para defesa de direitos e esclarecimentos de situa�es de interesse pessoal; VIII - disponibiliza��o da devida motiva��o, de forma racional e fundamentada, especialmente sob o aspecto jur�dico, ainda que de forma sint�tica, das decis�es de natureza p�blica; IX - ado��o de mecanismos que estimulem e direcionem o servidor p�blico a proceder segundo as diretrizes estabelecidas nesta Lei. �1� Constituem reciprocamente direitos e deveres dos cidad�os e dos agentes do Poder P�blico, no seu relacionamento, o recebimento de um tratamento respeitoso e atencioso, focado no que � pertinente em rela��o ao pedido de informa�es, devendo estas serem fornecidas com a m�xima rapidez, por escrito e com indica��o da autoria, ainda que por via eletr�nica. �2� O direito � transpar�ncia da Administra��o P�blica e os demais princ�pios que regem a organiza��o municipal n�o poder�o violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, nem violar o sigilo que seja imprescind�vel � seguran�a da sociedade e do Estado. �3� VETADO �4� VETADO Art. 2� As institui�es da sociedade civil organizada e entidades p�blicas, das tr�s esferas de governo, poder�o contribuir com sugest�es e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecu��o desta Lei, atrav�s da celebra��o de acordos, conv�nios e parcerias com o Poder P�blico Municipal. Art. 3� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas, se necess�rio. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO PRESIDENTE ";;;5520-2023322-1135.pdf;3;102;2023-03-22 11:36:12.000;102;2023-03-23 10:53:55.000 701;12916;5;1;1;Altera a Estrutura Administrativa da Administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis. ;6423;2023-02-07;2023-02-07;" D E C R E T O N� 12.916, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 8.1.1.5 Diretor do Departamento de Direitos Humanos FG-1 SDSP.DEDHU 19.1.11 Coordena��o de Preserva��o e Gest�o de Acervo FG-2 SCP.CPGEA 1.1.2 Coordena��o de Tecnologia da Informa��o FG-2 ANGRAPREV.CORTIN Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 21.5.1 Assessor de Manuten��o e Transporte CC-3 SPDC.ASMT Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8009-2023322-1542.pdf;3;102;2023-03-22 15:43:21.000;102;2023-03-22 15:48:32.000 702;12917;5;1;1;Disp�e sobre a centraliza��o do servi�o de licita��o do hospital municipal da japu�ba na secretaria municipal de sa�de e d� outras provid�ncias. ;6423;2023-02-07;2023-02-07;" 437 141 D E C R E T O No 12.917, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CENTRALIZA��O DO SERVI�O DE LICITA��O DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO que o artigo 84, VI, �a� outorga ao Chefe do Poder Executivo a compet�ncia normativa para organizar a Administra��o P�blica municipal; CONSIDERANDO a necessidade de centraliza��o dos servi�os de licita��o no �mbito da pol�tica p�blica de sa�de, de modo a favorecer a economia de escalar e evitar a sobreposi��o de insumos e servi�os com pre�os diversos, D E C R E T A: Art. 1� Compete � Secretaria Municipal de Sa�de a condu��o do procedimento da fase interna das licita�es para aquisi��o, contrata��o de servi�os, bem como das dispensas e inexigibilidade licitat�rias do Hospital Municipal da Japu�ba. �1� As requisi�es ser�o encaminhadas ao �rg�o de dire��o da autarquia, que endere�ar� � Secretaria de Sa�de, na forma no Decreto Municipal n� 11.891, de 25 de janeiro 2021. �2� A fase interna das obras destinadas ao Hospital Municipal da Japu�ba ficar� a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas ou �rg�o equivalente, e a fase externa competir� a Secretaria Municipal de Sa�de. � 3� As despesas correr�o � conta da dota��o or�ament�ria do Hospital Municipal da Japu�ba, cuja dire��o ser� o ordenador. Art. 2� A fase externa, iniciada com a publica��o do instrumento convocat�rio, ser� desenvolvida pela Comiss�o de Licita��o interna � Secretaria de Sa�de, assim como a formaliza��o das altera�es, prorroga�es, renova�es e apostilamentos contratuais. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2023, revogando-se disposi�es do Decreto 12.917, de 07 fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8686-2023322-1546.pdf;3;102;2023-03-22 15:47:39.000;102;2023-03-22 15:49:08.000 703;12918;5;1;1;disp�e sobre a pol�tica de gest�o de riscos no �mbito da administra��o direta e indireta do munic�pio de angra dos reis.(mm n� 100/2023/CGM) ;6427;2023-02-09;2023-02-10;" 437 142 D E C R E T O No 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A POL�TICA DE GEST�O DE RISCOS NO �MBITO DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, e CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil, acerca do sistema de controle interno, e o art. 74 do mesmo Diploma concernente �s suas finalidades; CONSIDERANDO o disposto no art. 59 e Cap�tulo IX da Lei Complementar n� 101 de 04 de maio de 2000, no que se referem � fiscaliza��o exercida pelo sistema de controle interno em aux�lio ao Poder Legislativo, � transpar�ncia, ao controle e � fiscaliza��o dos recursos manejados pela Administra��o P�blica; CONSIDERANDO a Lei 4.048/2022 que disp�e sobre o funcionamento do sistema de controle interno, observando o princ�pio da segrega��o de fun�es no Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do sistema de controle interno , por meio de aprimoramento dos instrumentos de mapeamento, controle e gest�o de riscos, os quais atendem os demais princ�pios insculpidos no art. 37, caput, da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para as Administra�es P�blicas diretas, aut�rquicas e fundacionais da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, na forma do seu art. 169; CONSIDERANDO o desenvolvimento de an�lises mais criteriosas pela Controladoria-Geral do Munic�pio relativas ao controle de riscos, com a finalidade de ampliar a abrang�ncia e fortalecer o sistema de controle interno do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a Pol�tica de Gest�o de Riscos aumenta a capacidade da Administra��o P�blica Municipal para lidar com incertezas, estimula a transpar�ncia e contribui para o fortalecimento da promo��o de integridade no Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidos, no �mbito do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, os objetivos, os princ�pios, as diretrizes e as responsabilidades da gest�o de riscos operacionais, administrativos, de integridade, legais, financeiros, or�ament�rios, cont�beis e de imagem e reputa��o, incorporando-a ao processo de tomada de decis�es estrat�gicas, t�ticas e operacionais, em conformidade com as melhores pr�ticas de governan�a adotadas nos setores p�blico e privado. 437 143 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2� Compete � Controladoria-Geral do Munic�pio de Angra dos Reis - CGM supervisionar, coordenar e orientar a gest�o de risco no �mbito do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta. Par�grafo �nico. A Procuradoria-Geral do Munic�pio � PGM assistir� a Controladoria-Geral do Munic�pio na an�lise e na gest�o dos riscos jur�dicos, resguardada a sua autonomia relativa �s atividades de consultoria e assessoria jur�dica do Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta. Art. 3� A atua��o das Unidades de Controle Interno e Unidades Executoras do Sistema do Controle Interno, na Politica de Gest�o de Riscos, ser� definida atrav�s de resolu��o editada pela Controladoria-Geral do Munic�pio � CGM. Art. 4� S�o responsabilidades da autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade, em sua atua��o como propriet�rio ou gestor de risco: I - assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Pol�tica de Gest�o de Riscos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta; II - monitorar, em conjunto com as unidades de controle interno, o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manuten��o do risco em n�veis adequados, de acordo com a Pol�tica de Gest�o de Riscos; e III - garantir que as informa�es adequadas sobre o risco estejam dispon�veis de forma transparente. CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 5� Para fins deste Decreto, considera-se: I � controle interno da gest�o: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos e rotinas destinados a evitar, mitigar, transmitir, compartilhar ou aceitar os riscos e a oferecer seguran�a razo�vel para a consecu��o da miss�o da administra��o; II � crit�rios de risco: termos de refer�ncia contra os quais a signific�ncia de um risco � avaliada; III � evento: ocorr�ncia gerada com base em fontes internas ou externas que pode causar impacto negativo ou positivo; IV � fonte de risco: elemento que tem o potencial intr�nseco para dar origem ao risco; V � gest�o de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situa�es, para fornecer razo�vel certeza quanto ao alcance dos objetivos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta; 437 144 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 VI � impacto: efeito resultante da ocorr�ncia do evento; VII � fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimula��o ou quebra de confian�a; VIII � incerteza: incapacidade de saber com anteced�ncia a real probabilidade ou impacto de eventos futuros; IX � risco: possibilidade de ocorr�ncia de um evento que venha a ter impacto negativo no cumprimento dos objetivos; X � n�vel de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da combina��o de suas consequ�ncias e probabilidades de ocorr�ncia; XI � apetite a risco: n�vel de risco a que uma institui��o est� disposta a se expor dentro de padr�es considerados institucionalmente razo�veis; XII � matriz de riscos: documento elaborado pelo �rg�o central de controle interno, no qual s�o registrados os riscos identificados e a avalia��o de seus impactos e probabilidade de ocorr�ncia para os processos, etapas e atividades, cabendo ao gestor de cada �rg�o ou entidade a identifica��o dos pr�prios riscos; XIII � mensura��o de risco: significa estimar a import�ncia de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorr�ncia; XIV � risco inerente: risco a que a institui��o est� exposta sem considerar quaisquer a�es gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorr�ncia ou seu impacto; XV � risco residual: risco a que a institui��o est� exposta ap�s a implementa��o de a�es gerenciais para o tratamento do risco; XVI � Pol�tica de Gest�o de Riscos: declara��o das inten�es e diretrizes gerais da institui��o relacionadas � gest�o de riscos; XVII � propriet�rio ou gestor do risco: pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco; XVIII � resposta a risco: qualquer a��o adotada para lidar com risco, podendo consistir em: a) aceitar o risco por uma escolha consciente; b) transferir ou compartilhar o risco a outra parte; c) evitar o risco pela decis�o de n�o iniciar ou descontinuar a atividade que d� origem ao risco; ou d) mitigar o risco diminuindo sua probabilidade de ocorr�ncia ou minimizando suas consequ�ncias. 437 145 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 XIX - natureza dos Riscos: est� relacionada � categoria de risco escolhida. Se a categoria de risco for fiscal ou or�ament�ria, a natureza do risco ser� or�ament�rio-financeira. Se a categoria do risco for estrat�gica, operacional, reputacional, integridade ou conformidade, a natureza do risco ser� n�o or�ament�rio-financeira; XX - segrega��o de fun�es: atribui��o de obriga�es entre pessoas com a finalidade de reduzir risco, erro ou fraude. Art. 6� A Controladoria-Geral do Munic�pio, ao efetuar o mapeamento e avalia��o dos riscos, dever� considerar, entre outras poss�veis, as seguintes tipologias de riscos: I � riscos operacionais/administrativos: eventos que podem comprometer as atividades do �rg�o, normalmente associados a falhas, defici�ncia ou inadequa��o de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas; II � riscos de integridade: eventos que podem favorecer ou facilitar pr�ticas de corrup��o, fraudes, conflito de interesses, aus�ncia de transpar�ncia e nepotismo; III � riscos legais: eventos derivados de inobserv�ncia da legisla��o que podem comprometer as atividades do �rg�o ou entidade; IV � riscos financeiros/or�ament�rios: eventos que podem comprometer a capacidade do �rg�o ou entidade de contar com os recursos or�ament�rios e financeiros necess�rios � realiza��o de suas atividades; V � riscos cont�beis: eventos que podem comprometer a capacidade do �rg�o ou entidade, derivados de inobserv�ncia das regras cont�beis; e VI � riscos de imagem e reputa��o: eventos que podem comprometer a confian�a da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em rela��o � capacidade do �rg�o ou da entidade em cumprir sua miss�o institucional. � 1� Os eventos de riscos identificados devem ser registrados de forma a permitir o levantamento das poss�veis causas e consequ�ncias e a sua classifica��o quanto � categoria e natureza, bem como a sua avalia��o quanto � probabilidade versus impacto. � 2� Na identifica��o de riscos legais, a Controladoria dever� observar os entendimentos firmados no �mbito da PGM. � 3� Ato conjunto da PGM e da CGM dispor� sobre a forma e o prazo de comunica��o de riscos legais identificados pelos procuradores do Munic�pio no curso de demandas judiciais. CAP�TULO II DOS OBJETIVOS 437 146 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 7� A gest�o de riscos tem por objetivos: I � suportar a miss�o, a continuidade e a sustentabilidade institucional, pela garantia razo�vel de atingimento dos objetivos institucionais, reduzindo os riscos a n�veis aceit�veis; II � proporcionar a efici�ncia, a efic�cia e a efetividade operacional, mediante execu��o ordenada, �tica e econ�mica dos processos de trabalho; III � assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplic�veis, incluindo normas, pol�ticas, programas, planos e procedimentos de governo; IV � salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos p�blicos contra desperd�cio, perda, mau uso, dano, utiliza��o n�o autorizada ou apropria��o indevida; V � possibilitar que os respons�veis pela tomada de decis�o, em todos os n�veis, tenham acesso tempestivo a informa�es suficientes, �ntegras e confi�veis quanto aos riscos aos quais o Poder Executivo Municipal, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, est� exposto; VI � agregar valor por meio da melhoria dos processos de tomada de decis�o e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materializa��o; VII � melhorar a preven��o de fraudes e o combate � corrup��o; VIII �facilitar a identifica��o de oportunidades e amea�as; e IX � incentivar e fomentar a cultura de gest�o de riscos nos demais �rg�os e entidades que comp�em a Administra��o P�blica Municipal Direta e Indireta. CAP�TULO III DOS PRINC�PIOS Art. 8� A gest�o de riscos dever� observar os seguintes princ�pios: I � ader�ncia � integridade e estar em conformidade com as leis e regulamentos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta; II � gest�o de riscos de forma sistem�tica, estruturada, integrada e oportuna, subordinada ao interesse p�blico e objetivando � efici�ncia, efic�cia, efetividade e economicidade; III � estabelecimento de n�veis de exposi��o a riscos adequados; IV � estabelecimento de procedimentos de controle interno da gest�o proporcionais ao risco, observada a rela��o custo-benef�cio, e destinados a agregar valor ao Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis abrangendo a Administra��o Direta e Indireta; 437 147 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 V � utiliza��o do mapeamento de riscos para apoio � tomada de decis�o e � elabora��o do planejamento estrat�gico; VI � utiliza��o da gest�o de riscos para apoio � melhoria cont�nua dos processos, � boa governan�a e � preven��o e detec��o de pr�ticas de irregularidades. CAP�TULO IV DAS DIRETRIZES Art. 9� S�o diretrizes para a gest�o de riscos: I � a gest�o de riscos deve ser sistematizada e suportada pelas premissas dos referenciais t�cnicos reconhecidos internacionalmente: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO e das normas ABNT NBR ISO 31000:2009 e ISO 31010:2009, e posteriores altera�es; II � o mapeamento de processos � indispens�vel � evidencia��o dos riscos que podem impactar o desempenho e o atingimento dos objetivos da institui��o; III � a medi��o do desempenho da gest�o de riscos e a capacita��o dos agentes p�blicos em gest�o de riscos deve ser desenvolvida de forma continuada, em todos os n�veis; IV � a utiliza��o de procedimentos de controles internos da gest�o e de medidas de tratamento de risco deve ser proporcional aos riscos e baseada na rela��o custo-benef�cio e na agrega��o de valor � institui��o; e V � A estrutura��o dos procedimentos de controles internos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta, contemplando as tr�s linhas de defesa da gest�o, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atua��o coordenada e eficiente. � 1� A primeira linha de defesa � respons�vel por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementa��o de pol�ticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis. abrangendo a Administra��o Direta e Indireta. � 2� As inst�ncias de segunda linha de defesa s�o destinadas a apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gest�o e realizar atividades de supervis�o e de monitoramento das atividades desenvolvidas no �mbito da primeira linha de defesa, que incluem gerenciamento de riscos, conformidade, verifica��o de qualidade, controle financeiro, orienta��o e treinamento. � 3� A terceira linha de defesa � representada pela atividade de auditoria interna governamental. 437 148 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 10. As Unidades de Controle Interno dar�o ci�ncia imediata � Controladoria-Geral do Munic�pio de eventos de risco que comprometam a efetividade dos objetivos organizacionais. Art. 11. Caber� a Controladoria-Geral do Munic�pio organizar cursos e palestras peri�dicas para capacita��o dos servidores a respeito da Pol�tica de Gest�o de Riscos do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis, abrangendo a Administra��o Direta e Indireta. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 437 149 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I � POL�TICA DE GEST�O DE RISCOS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS Figura 1 � Processo de Gest�o de Riscos Fonte: Portal Gov.br � Gest�o de Riscos e Controles Internos Figura 2 � Estrutura do Modelo das Tr�s Linhas de Defesa adotada no Munic�pio de Angra dos Reis Fonte: Portal Gov.br � Gest�o de Riscos e Controles Internos � Adaptado ao Munic�pio de Angra dos Reis 437 150 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 FERRAMENTAS UTILIZADAS PARA A GEST�O DE RISCOS Equa��o 1 - Determina��o de Risco R = P X I Em que R= risco P= probabilidade I= impacto Quadro 1 � Escala de Probabilidade Defini��o de Escala Frequ�ncia Observada / Esperada Peso Evento que ocorre na maioria das circunst�ncias. >=75% <=90% 3 Evento que poder� ocorrer. >=40% <75% 2 Evento que deve ocorrer em algum momento. <=10% <40% 1 Fonte: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais � CGE � MG � Adaptado para o Munic�pio de Angra dos Reis Quadro 2 � Categorias de Impacto Categoria de Impacto Defini��o Operacional Preju�zo � qualidade do produto entregue ou servi�o prestado � popula��o, procedente de falha ou defici�ncia na atividade operacional do �rg�o ou entidade. Reputacional Preju�zo � imagem do �rg�o ou entidade (e, consequentemente, do pr�prio Governo) perante a sociedade (cidad�os, contribuintes, grupos beneficiados por pol�ticas governamentais etc.) e outros �rg�os ou entidades das tr�s esferas do governo. Conformidade San�es em raz�o de descumprimento de dispositivos legais e indeniza�es por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela institui��o. Integridade Favorecimento ou facilidade de pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades, bem como desvios �ticos e de consulta. Patrimonial Perdas patrimoniais procedentes de apropria��o ind�bita de informa�es (patentes, pesquisas, informa�es financeiras etc.) e de danos ou desvios de propriedade (recursos e bens patrimoniais). Or�ament�rio Eventos que podem comprometer a pr�pria execu��o or�ament�ria ou a capacidade do �rg�o/entidade em receber recursos or�ament�rios necess�rios � realiza��o de suas atividades. Fonte: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais � CGE - MG 437 151 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Quadro 3 � Escala de Impacto Operacional Reputacional Conformidade Or�amento Patrimonial Integridade Peso Evento cuja consequ�ncia prejudica em mais de 90% a entrega do produto/servi�o Com destaque na m�dia nacional, podendo atingir os objetivos estrat�gicos da organiza��o Determina interrup��o das atividades Alt�ssimo impacto estimado na execu��o da a��o or�ament�ria correspondente (>=70%) Perda patrimonial alta Decis�o administrativa de responsabiliza��o relativa a pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades e desvios �ticos e de conduta 9 Evento cuja consequ�ncia prejudica em mais de 70% a entrega do produto/servi�o Com destaque na m�dia nacional, provocando exposi��o significativa Determina a�es de car�ter pecuni�rio correspondente (>=50% e <70%) Grande impacto estimado na execu��o da a��o or�ament�ria Perda patrimonial relevante Processo de responsabiliza��o instaurado relativo a pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades e desvios �ticos e de conduta 9 Evento cuja consequ�ncia prejudica em mais de 30% a entrega do produto/servi�o Com destaque na m�dia regional, provocando exposi��o significativa Determina a�es de car�ter corretivo M�dio impacto estimado na execu��o da a��o or�ament�ria correspondente (>=30% e <50%) Perda patrimonial de representatividade m�dia Investiga��o instaurada relativa a pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades e desvios �ticos e de conduta 6 Evento cuja consequ�ncia prejudica em at� 30% a entrega do produto/servi�o Pode chegar � m�dia, provocando a exposi��o por um curto per�odo de tempo Determina a�es de car�ter preventivo Pouco impacto estimado na execu��o da a��o or�ament�ria correspondente (>=10% e <30%) Perda patrimonial pouco representativa Not�cias de pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades e desvios �ticos e de conduta 5 Evento cujo impacto pode ser absorvido por meio de atividades formais Impacto apenas interno Pouco ou nenhum impacto Impacto irrelevante estimado na execu��o da a��o or�ament�ria correspondente (>10%) Perda patrimonial irrelevante Possibilidade de ocorr�ncia de pr�ticas de corrup��o, fraudes, irregularidades e desvios �ticos e de conduta 2 Fonte: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais � CGE � MG � Adaptado para o Munic�pio de Angra dos Reis 437 152 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Quadro 4 � Escala de Severidade/Criticidade Escala de Severidade/Impacto Descri��o de Escala Baixa Dentro do apetite a riscos da institui��o. No entanto, dever�o ser observados todos os aspectos identificados referente a preven��o dos riscos para a integridade. Realizar monitoramento peri�dico de rotina. Devem ser mitigados, salvo no caso de n�o ser poss�vel a partir da rela��o custo e benef�cio. M�dio Acima do apetite ao risco da institui��o. Dentro do limite de toler�ncia a risco da institui��o. No entanto, dever�o ser observados todos os aspectos identificados referente � preven��o dos riscos para a integridade. Planejar e executar a�es para redu��o da severidade. Se poss�vel, al�m de a�es corretivas, identificar a�es preventivas de mitiga��o da severidade. Se for poss�vel identificar gatilhos existentes, realizar o seu monitoramento por procedimentos de rotinas. Alto Acima do apetite e toler�ncia ao risco da institui��o Planejar e executar a�es para redu��o de severidade. Identificar gatilhos existentes, aumentar a frequ�ncia de seu monitoramento. Realizar a�es preventivas de mitiga��o da severidade. Recomenda��o de n�o seguir com a a��o. Fonte: Portal Gov.br � Gest�o de Riscos e Controles Internos � Adaptado a Munic�pio de Angra dos Reis Quadro 5 � Matriz de Impacto e Probabilidade (Valor do Risco) Fonte: Portal TCU � Gest�o de Riscos adaptado ao Munic�pio de Angra dos Reis 437 153 DECRETO N� 12.918, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 QUADRO 6 � Crit�rios de avalia��o dos controles Desenho do Controle Opera��o do Controle Risco de Controle RCD Crit�rios Crit�rios Risco de Controle RCO Alto = 0,9 N�o h� procedimento, ou h�, mas n�o s�o adequados, nem est�o formalizados N�o h� procedimento, ou h�, mas n�o executados. Alto = 0,9 M�dio = 0,7 H� procedimentos de controle formalizados, mas n�o est�o adequados o suficiente. Os procedimentos de controle est�o sendo parcialmente executados M�dio = 0,7 Baixo = 0,3 H� procedimentos de controle, adequados, suficiente, mas n�o est�o formalizados. Os procedimentos de controle est�o sendo executados, mas sem evid�ncia de sua realiza��o Baixo = 0,3 NRI = N�vel de Riscos Inerentes NRR = N�vel de Riscos Residual RC = (RCD + RCO)/2 NRR = NRI x RC Fonte: Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o Assessoria Especial de Controle Interno. Adaptado ao Munic�pio de Angra dos Reis. ";;;8999-2023322-161.pdf;3;102;2023-03-22 16:10:14.000;NULL;NULL 704;12919;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.674.445,66 ;6434;2023-02-09;2023-02-23; 437 154 D E C R E T O No 12.919, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.674.445,66 (cinco milh�es, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.674.445,66 (cinco milh�es, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2014 04 122 0204 2209 33909399 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 3128 44905191 15000000 - 100.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903301 15000000 50.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2161 33903944 15000000 50.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903992 15000000 989.428,37 - 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903993 15000000 488.600,00 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 236.943,33 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 300.000,00 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 15000000 300.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 - 2.414.971,70 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 202.121,22 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 202.121,22 2023 20 2025 15 451 0207 1537 44905199 15000000 42.622,89 - 2023 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 15000000 - 42.622,89 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 16.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903922 15000000 - 16.000,00 2023 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 15000000 347.000,00 - 2023 20 2019 13 392 0219 1614 33504101 15000000 - 347.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33904727 15000000 9.793,63 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 15000000 - 9.793,63 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 20.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 20.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 12.000,00 - 437 155 DECRETO N� 12.919, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 34 3401 04 126 0204 2713 33904006 15000000 - 12.000,00 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 2.722,80 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 15000000 - 2.722,80 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 94.852,04 - 2023 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 15001001 - 42.999,47 2023 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 15001001 - 51.852,57 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15001001 40.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33901414 15001001 - 40.000,00 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 15010009 1.361,40 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 15010009 - 1.361,40 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 15010010 1.362,60 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 76.567,40 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 15010010 - 52.980,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905241 15010010 - 24.950,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 13.760,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903917 15010010 - 13.760,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 - 20.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 17003110 57.267,88 - 2023 20 2025 04 122 0204 2331 44909302 17003110 - 57.267,88 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 2.200.000,00 - 2023 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 17040004 - 2.200.000,00 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 17520000 2.042,10 - 2023 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 17520000 - 2.042,10 TOTAL 5.674.445,66 5.674.445,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010009 = Outros Recursos N�o Vinculados 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17003110 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17520000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 437 156 DECRETO N� 12.919, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANNELISE KATIUSCA CARVALHO DA SILVA Assessora de Comunica��o Institucional FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica 437 157 DECRETO N� 12.919, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5072-2023322-1614.pdf;3;102;2023-03-22 16:14:58.000;NULL;NULL 705;12920;5;1;1;Nomeia representantes governamentais e da sociedade civil para comporem o Conselho Municipal de Assist�ncia Social no bi�nio 2023-2025. ;6427;2023-02-10;2023-02-10; D E C R E T O No 12.920, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 2� do Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, � 8�, da Lei N� 4.033, de 17 de Dezembro de 2021, que disp�e sobre a Pol�tica P�blica de Assist�ncia Social no Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal de Assist�ncia Social (CMAS), cujo �ltimo mandato encerrou-se em fevereiro de 2023 e, CONSIDERANDO os termos dos documentos MM. n� 644/2022/SDSP, MM. n� 645/2022/SDSP, MM. n� 646/2022/SDSP, MM. n� 647/2022/SDSP, MM. n� 648/2022/SDSP, MM. n� 649/2022/SDSP, e OF�CIO N� 20/2022/CMAS, que solicitam a indica��o de representantes dos �rg�os Governamentais Municipais para a composi��o do CMAS no Bi�nio 2023-2025 e, CONSIDERANDO os termos dos Of�cios N� 15/2022/CMAS, N� 16/2022/CMAS, N� 17/2022/CMAS e N� 18/2022/CMAS, que solicitam a indica��o de representantes da Sociedade Civil para a composi��o do CMAS no Bi�nio 2023-2025 e CONSIDERANDO os representantes de usu�rios da Pol�tica de Assist�ncia Social do munic�pio, bem como os representantes dos Trabalhores do Setor que manifestaram interesse por ocuparem os assentos para tais categorias no CMAS, no Bi�nio 2023-2025 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 109/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 10 de Fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Assist�ncia Social no Bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL 437 159 DECRETO N� 12.920, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Ana Elisa de Almeida Ara�jo Rosa Suplente: Marina Gon�alves Pampuri SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: C�ssia Marques dos Santos Suplente: Glaucia Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Elida Ferreira da Concei��o Suplente: Karla Ribeiro de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Adriana Ara�jo Lor�do Suplente: Ma�ra Teixeira Camara de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima Suplente: Moacir Moreira Saraiva SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Resende Suplente: Paulo Roberto Silva Costa SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS/SUPERINTEND�NCIA DE POL�TICAS P�BLICAS Titular: Helo�sa Ant�nio do Nascimento Suplente: Nayara de Almeida Lopes da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO/SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA Titular: Alex Sandro de Melo Batista de Moura Suplente: Viviane Soares Ribeiro REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 437 160 DECRETO N� 12.920, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGRA DOS REIS - APAE Titular: Julio Cesar de Almeida Pessoa Ramos Suplente: Alexandre Lima de Almeida Souza FUNDA��O ESP�RITA DR. BEZERRA DE MENEZES - FEBEME Titular: M�rio da Silva Filho Suplente: Cesar da Silva Alvarenga ASSOCIA��O PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS � A.P.A.R. Titular: Ivete Rodrigues Alves Martins Suplente: B�rbara Regina Ramos Lima ASSOCIA��O DE CARIDADE S�O VICENTE DE PAULO Titular: Amanda Cardoso de Castro Suplente: Cassiane Girla Meira do Nascimento REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SETOR Titular: Vanessa Ferreira Queiroz Suplente: C�tia Soares de Sant�Anna REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Maria Cristina dos Reis Silva Carvalho (usu�ria da prote��o social b�sica) Suplente: Marilda de Souza Francisco (representante de comunidade tradicional/Quilombo de Santa Rita do Bracu�) REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Rita de F�tima dos Santos (usu�ria da prote��o social especial de m�dia complexidade) Suplente: Magno Pinto de Oliveira (usu�rio da prote��o social especial de m�dia complexidade) REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Anthony Almeida dos Santos (usu�rio da prote��o social b�sica) Suplente: Andresla da Silva Ribeiro (usu�ria da prote��o social b�sica) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 437 161 DECRETO N� 12.920, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;3180-2023322-1619.pdf;3;102;2023-03-22 16:20:20.000;NULL;NULL 706;12921;5;1;1;Nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD. ;6427;2023-02-10;2023-02-10;" D E C R E T O No 12.921, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 108/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 10 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado ALEXANDRE LIMA DE ALMEIDA SOUZA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo respectivamente o titular Williston Pravato, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;1714-2023322-1623.pdf;3;102;2023-03-22 16:24:15.000;NULL;NULL 707;12922;5;1;1;Disp�e sobre reorganiza��o do quadro de Agentes P�blicos da Procuradoria-Geral do Munic�pio e da Secretaria de Administra��o, e d� outras provid�ncias. ;6427;2023-02-10;2023-02-10;" D E C R E T O No 12.922, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE REORGANIZA��O DO QUADRO DE AGENTES P�BLICOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO E DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura do quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio e da Secretaria de Administra��o; CONSIDERANDO a possibilidade de o Poder Executivo, por decreto, reorganizar os cargos p�blicos, na forma do art. 84, VI, a, da Constitui��o Federal, D E C R E T A: Art. 1� Ficam remanejados para o quadro da Procuradoria-Geral do Munic�pio os cargos de Coordenador de Coopera��o Institucional da Secretaria de Administra��o, na seguinte forma: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 20.4.6 Coordena��o de Coopera��o Institucional CT PGM.COCI Art. 2� Este Decreto entra em vigor em 1� de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1162-2023322-1628.pdf;3;102;2023-03-22 16:28:28.000;NULL;NULL 708;12923;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis � CME ;6427;2023-02-10;2023-02-10;" 437 164 D E C R E T O No 12.923, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do of�cio n� 013/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, de 13 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada EVELYN CONCEI��O BOTELHO para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao titular � Waldeci Pereira do Valle J�nior, REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 2� Fica nomeado IDERLAN CADILHA CUNHA para compor o Conselho Municipal de Educa��o como suplente, REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO. Art. 3� Fica nomeada BARBARA DE OLIVEIRA SINCLAIR HAYNES para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � titular � Lilian Gomes Machado, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SA�DE. Art. 4� Fica nomeada MARIA HELEISE DOS SANTOS ROSA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � Barbara de Oliveira Sinclair Haynes, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SA�DE. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;9596-2023322-1631.pdf;3;102;2023-03-22 16:32:09.000;NULL;NULL 709;12924;5;1;1;Cria a Comiss�o Especial de Avalia��o e Fiscaliza��o para atuar no evento �carnaval em angra 2023�. (MM N� 019/2023/SEV) ;6427;2023-02-10;2023-02-10; D E C R E T O No 12.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA A COMISS�O ESPECIAL DE AVALIA��O E FISCALIZA��O PARA ATUAR, EXCLUSIVAMENTE, NO EVENTO �CARNAVAL EM ANGRA 2023�, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 019/2023/SEV, da Secretaria de Eventos, datado de 09 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ESPECIAL DE AVALIA��O E FISCALIZA��O, para atuar, exclusivamente, no evento �CARNAVAL EM ANGRA 2023�, a ser realizado pelas Secretaria de Eventos e Secretaria de Cultura e Patrim�nio, com a seguinte composi��o: Presidente: J�lio C�sar Mesa Riquelme � Matr�cula 27189 Membros: Conrado Lima Soares - Matr�cula 29560 Bruno Teixeira Marques Penteado - Matr�cula 29577 Art. 2� A presente Comiss�o ter� validade de 150 (cento e cinquenta) dias, ap�s a data de publica��o e sem efeitos remunerat�rios. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ;;;2751-2023322-1633.pdf;3;102;2023-03-22 16:34:32.000;NULL;NULL 710;12925;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � Turisangra. ;6429;2023-02-13;2023-02-13;" D E C R E T O No 12.925, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo T�cnico: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.1.2.1 Coordena��o T�cnica de Fiscaliza��o e Planejamento Tur�stico CT FTAR.CTFPT Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.1.2.1 Coordena��o T�cnica de Controle Patrimonial CT FTAR.CTCPA Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para o Cargo T�cnico transformado no artigo anterior: COORDENA��O T�CNICA DE CONTROLE PATRIMONIAL Compet�ncia: Coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes � �rea de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legisla��o em vigor, bem como pela Presid�ncia da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, caso seja o caso. 437 167 DECRETO N� 12.925, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Atribui�es: 1. Efetuar informa�es acerca dos bens m�veis e im�veis da Funda��o; 2. Manter em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrim�nio da Funda��o; 3. Providenciar na documenta��o necess�ria para atos de baixa e demais a�es inerentes ao bom desempenho de suas fun�es; 4. Controlar a movimenta��o f�sica dos bens patrimoniais, expedindo termos de responsabilidade/remanejamento; 5. Emitir relat�rios administrativos de presta��o de contas da respectiva �rea de atua��o; 6. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua �rea de responsabilidade para an�lise da Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia; 7. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas, em suas respectivas compet�ncias, pela Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui�es por elas delegadas; 8. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua �rea de responsabilidade para an�lise da Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia; 9. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas, em suas respectivas compet�ncias, pela Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui�es por elas delegadas; 10. Estabelecer a organiza��o dos almoxarifados, bem como, acompanhar, coordenar e controlar a distribui��o de material de consumo e permanente; 11. Coordenar, executar e fiscalizar os servi�os de recebimentos e confer�ncia dos materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando a qualidade e quantidade dos mesmos; 12. Classificar, especificar e padronizar os materiais e equipamentos; 13. Fiscalizar a entrada e sa�da de materiais do almoxarifado; 14. Proceder � reposi��o dos materiais de acordo com os limites de estoques m�ximos e m�nimos; 15. Realizar c�lculos simples a fim de obter o pre�o m�dio dos materiais, visando atualiza��o do saldo financeiro das fichas de estoque; 16. Organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomoda��o de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; 17. Orientar na conserva��o do material estocado, providenciando as condi�es necess�rias para evitar deteriora��o e perda; 437 168 DECRETO N� 12.925, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 18. Proceder com o registro dos materiais e das atividades realizadas, para facilitar consultas e a elabora��o dos invent�rios e relat�rios; 19. Emitir relat�rios administrativos de presta��o de contas da respectiva �rea de atua��o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3420-2023323-1023.pdf;3;102;2023-03-23 10:24:37.000;NULL;NULL 711;12926;5;1;1;Nomeia representantes Governamentais e da Sociedade Civil para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Bi�nio 2023-2025. ;6429;2023-02-13;2023-02-13;" D E C R E T O No 12.926, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 10, � 1�, 2�, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, � 3�, 4�, 5�, 6�, 8�, art. 11, 12, da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, alterada pela Lei N� 2.305, de 07 de Janeiro de 2010, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cujo �ltimo mandato encerrou-se em 08/02/2023; CONSIDERANDO a realiza��o da Assembleia P�blica dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (APDCA), em 08/02/2023, na qual foram eleitos os representantes da Sociedade Civil que compor�o o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Bi�nio 2023-2025; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 111/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 13 de Fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, no Bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: F�bio Leandro Felix de Macedo Suplente: Raidyr Doerl Rosa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Regina Celi Brito de Oliveira Suplente: Roberta Pereira Matias Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O 437 170 DECRETO N� 12.926, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Titular: Melina Lucia Rocha Pereira Suplente: Vanessa Etelvino Faria SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima Suplente: Moacir Moreira Saraiva SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS/SUPERINTEND�NCIA DE POL�TICAS P�BLICAS Titular: Helo�sa Ant�nio do Nascimento Suplente: Nayara de Almeida Lopes da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Resende Suplente: Paulo Roberto Silva Costa PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Eder do Ros�rio Freire Suplente: Fernanda Souza de Menezes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FUNDA��O ESP�RITA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES - FEBEME Titular: M�rio da Silva Filho Suplente: Cesar da Silva Alvarenga ASSOCIA��O PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS � A.P.A.R. Titular: Maraci Aro Rodrigues da Fonseca Suplente: Josiane Mendon�a de Oliveira Cardoso ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS - APADEV Titular: Ed�lia de F�tima do Carmo Suplente: S�rgio Ben�cio da Silva Oliveira ASSOCIA��O IM� - �INSTITUTO M�OS NO ARADO� Titular: Carla Assis de Abreu Aguiar Suplente: T�nia Loane dos Santos PROJETO MEU SEGUNDO LAR Titular: V�nia Gouveia Celestino Suplente: Maressa Celestino Caldas 437 171 DECRETO N� 12.926, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGRA DOS REIS - APAE Titular: Renan Guss�o Suplente: Vera L�cia de Souza Santos REPRESENTA��O DO CONSELHO TUTELAR Titular: Argentino Augusto Rosa Filho Suplente: Marcelo Pinheiro Ens� Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8732-2023323-1027.pdf;3;102;2023-03-23 10:27:43.000;102;2023-05-18 10:22:13.000 712;12927;5;1;1;Fica nomeada a servidora Juliana Magalh�es Nascimento, Matr�cula 29656, para compor como membro a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, em raz�o da troca de matr�cula da referida servidora. ;6430;2023-02-13;2023-02-14; D E C R E T O No 12.927, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composi��o dos membros da Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es, institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO, Matr�cula 29656, para compor como membro a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, em raz�o da troca de matr�cula da referida servidora. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3283-2023323-1032.pdf;3;102;2023-03-23 10:33:06.000;NULL;NULL 713;12928;5;1;1;Disp�e sobre a concess�o de ajuda de custo aos profissionais vinculados ao munic�pio de Angra dos Reis, pelo projeto �Mais M�dicos para o Brasil� do Minist�rio da Sa�de e d� outras provid�ncias. ;6430;2023-02-14;2023-02-14;" D E C R E T O No 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, PELO PROJETO �MAIS M�DICOS PARA O BRASIL� DO MINIST�RIO DA SA�DE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es, e CONSIDERANDO a institui��o, por meio da Medida Provis�ria n� 621/2013, do Projeto Mais M�dicos para o Brasil, no �mbito do Programa Mais M�dicos, que tem por finalidade garantir aten��o � sa�de �s popula�es em situa��o de vulnerabilidade econ�mica e social, inclusive nas capitais e regi�es metropolitanas; CONSIDERANDO que convers�o da Medida Provis�ria n�. 621/2013, na Lei n� 12.871/2013; CONSIDERANDO que, no Projeto Mais M�dicos para o Brasil, a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios atuar�o de forma articulada e em coopera��o com institui�es de educa��o superior, programas de resid�ncia m�dica e escolas de sa�de, objetivando prover as regi�es priorit�rias para o Sistema �nico de Sa�de � SUS de servi�os de aten��o b�sica � sa�de e proporcionar o aprimoramento profissional de m�dicos neste segmento, mediante integra��o ensino-servi�o; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial n�. 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Munic�pios eleg�veis contemplados pelo Programa, o �nus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimenta��o dos m�dicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS n� 3.193, de 02 de agosto de 2022 altera a Portaria GM/MS n� 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos munic�pios aderidos ao Programa M�dicos pelo Brasil (PMpB) aos m�dicos bolsistas do referido Programa; CONSIDERANDO que o Munic�pio manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de ades�o e compromisso, na forma do Edital n� SAPS/MS n� 13, de 17 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� A ajuda de custo tratada no presente decreto ser� paga mensalmente aos profissionais m�dicos vinculados ao �Programa Mais M�dicos para o Brasil�, que estejam em efetivo exerc�cio de suas atribui�es na Rede P�blica de Sa�de deste Munic�pio, a contar da data de cadastro do Munic�pio de Angra dos Reis ao Termo de Ades�o e Compromisso disposto no Edital SAPS/MS n� 13 de 17 de agosto de 2022. 437 174 DECRETO N� 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 2� A ajuda de custo ser� em pec�nia, respeitando o valor estabelecido pelo Minist�rio da Sa�de, constante na Portaria n� 3.193, de 02 de agosto de 2022, que alterou a Portaria n� 3.353, de 02 de dezembro de 2021. � 1� O valor global mensal de ajuda de custo para cada m�dico integrante do �Projeto Mais M�dico para o Brasil�, vinculado � Rede P�blica deste Munic�pio, ser� de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). � 2� Os valores mensais tratados no par�grafo anterior ser�o depositados na conta individual de cada profissional m�dico. Art. 3� Os pagamentos previstos e demais obriga�es decorrentes deste decreto ou do termo de ades�o e compromisso assinados com o Minist�rio da Sa�de n�o geram para o m�dico participante v�nculo empregat�cio de qualquer natureza com o Munic�pio. Art. 4� Os pagamentos dos recursos pecuni�rios de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizat�ria, n�o configurando, em hip�tese alguma, retribui��o ou contrapresta��o por servi�os prestados. Art. 5� Al�m dos casos previstos no art. 8� deste Decreto, o m�dico participante perder� o direito � percep��o da complementa��o pecuni�ria nas seguintes hip�teses: I � abandono ou desist�ncia do Projeto; II � desligamento do Projeto. Par�grafo �nico. A aus�ncia injustificada do m�dico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejar� a suspens�o do benef�cio e a notifica��o do ocorrido � Coordena��o do Projeto. Art. 6� Ao profissional m�dico que sujeitar-se � penalidade prevista no artigo 25 da Portaria Intermunicipal n� 1.369, de 08 de julho de 2013, ser� suspenso o pagamento dos valores recebidos a t�tulo de aux�lio-moradia, sem preju�zo das medidas jur�dicas cab�veis. Art. 7� As obriga�es assumidas em decorr�ncia da ades�o do Munic�pio ao Projeto Mais M�dicos para o Brasil ser�o custeadas pelo Munic�pio at� o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Ades�o e Compromisso celebrado com a Uni�o, por meio do Minist�rio da Sa�de. Art. 8� Em todos os demais aspectos, ficam mantidas as condi�es estabelecidas na Portaria n� 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, com suas respectivas altera�es. Art. 9� As despesas decorrentes da aplica��o deste Decreto correr�o � conta das verbas or�ament�rias pr�prias, previstas para a Secretaria Municipal de Sa�de, neste exerc�cio e nos subsequentes. Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Sa�de poder� expedir instru�es complementares que se fizerem necess�rias ao fiel cumprimento deste Decreto. 437 175 DECRETO N� 12.928, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;6185-2023323-1036.pdf;3;102;2023-03-23 10:37:54.000;NULL;NULL 714;12929;5;1;1;Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra Dos Reis � COMPIR, no Bi�nio 2023-2025. ;6430;2023-02-14;2023-02-14;" D E C R E T O N� 12.929, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA DE PROMO��O DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE �TNICA DE ANGRA DOS REIS � COMPIR, NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 2�, incisos I, II, III, IV, V e VI, � 1�, 2�, 3�, e no Art. 3� da Lei N� 3.986, de 13 de Setembro de 2021, que altera a Lei N� 2.783, de 24 de Agosto de 2011, que Institui o Conselho Municipal de Igualdade Racial e Diversidade �tnica; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da Assembleia P�blica, ocorrida em 09 de Fevereiro de 2023, na qual foram eleitas as Entidades Civis que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra dos Reis (COMPIR), no Bi�nio 2023-2025; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 114/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 13 de Fevereiro de 2023. D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal do Idoso, no bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Fernanda Carla Miranda Lima Suplente: Vanessa Davies Sampaio da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Kamila Custodia Matos Suplente: Patr�cia Maria da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Norielem de Jesus Martins Suplente: Franciane Torres dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Bruno Teixeira Marques Penteado Suplente: Enilda Trindade Santos Menezes 437 177 DECRETO N� 12.929, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO Titular: Alex Sandro de Melo Batista de Moura Suplente: Vilma Teixeira Ferreira dos Santos REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SAL�O AFRO NAG� Titular: Lucineide do Nascimento Pinto de Jesus Suplente: Rosineide Santos da Rocha COLETIVO DE MULHERES WINNIE MANDELA Titular: Cristina L�cia Silva dos Santos Moraes Suplente: Eliane Ferreira Orlando Silva UNI�O DE NEGRAS E NEGROS PELA IGUALDADE RACIAL Titular: Elias Francisco J�nior Suplente: Dalila do Carmo Alc�ntara ASSOCIA��O DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DE SANTA RITA DO BRACU� Titular: Marilda de Souza Francisco Suplente: Neide Azevedo da Silva GRUPO DE CONSCI�NCIA NEGRA YL� DUDU Titular: Jaqueline Maximo Moreira Suplente: Maria Margarida Ferreira Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 09 de Fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ";;;9791-2023323-1039.pdf;3;102;2023-03-23 10:45:27.000;NULL;NULL 715;12930;5;1;1;Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal do Idoso � CMI, no bi�nio 2023-2025. ;6430;2023-02-14;2023-02-14;" D E C R E T O N� 12.930, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 2�, incisos I, II, IV e V, � 1�, 2�, 3� e 4�, da Lei N� 1.756, de 26 de Dezembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal do Idoso e d� outras provid�ncias, alterada pela Lei N� 3.754, de 07 de Junho de 2018; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da Assembleia P�blica, ocorrida em 14 de Fevereiro de 2023, na qual foram eleitas as Entidades Civis que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal do Idoso (CMI), no Bi�nio 2023-2025; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 120/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 14 de Fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal do Idoso, no bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Fernanda Carla Miranda Lima Suplente: Andreza Suellen Claro Correa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Beatriz de Lima Bessa Ballesteros Suplente: Jeronice Maria de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: S�lvia Regina Miranda Ferreira Suplente: Kelly Cristina Faria INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV Titular: Edenilze Alves Ferreira Suplente: Cristina Maria Braga Marques REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DECRETO N� 12.930, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ASSOCIA��O DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ANGRA DOS REIS � AAPAR Titular: Walchyr Vicarone dos Reis Suplente: Jo�o Alves da Silva Junior LAR CAI�ARA Titular: Mary Jane Dias Mattoso Suplente: Newton Carlos dos Santos ASSOCIA��O DE CARIDADE S�O VICENTE DE PAULO � ACSVP Titular: Amanda Cardoso de Castro Suplente: Cassiane Girla Meira do Nascimento ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS � APADEV Titular: Jorge Luis da Silva Nunes Suplente: Valdirene dos Santos Diaz Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 14 de Fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ";;;7821-2023323-1059.pdf;3;102;2023-03-23 10:59:14.000;NULL;NULL 716;12931;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 17.352.446,28. ;6438;2023-02-14;2023-03-01; D E C R E T O No 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.352.446,28 (dezessete milh�es, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 17.352.446,28 (dezessete milh�es, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 11.550,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 11.550,00 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33904013 15000000 5.513,25 - 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903993 15000000 -�� 5.513,25 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 533.018,00 -�� 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 -�� 533.018,00 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 15000000 80.000,00 -�� 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903699 15000000 80.000,00 -�� 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903999 15000000 47.186,70 -�� 2023 20 2012 12 364 0215 1988 33903301 15000000 -�� 207.186,70 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903023 15000000 53.475,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 -�� 53.475,00 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33901414 15000000 10.000,00 -�� 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 50.000,00 -�� 2023 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 15000000 50.000,00 -�� 2023 20 2019 04 122 0204 2360 33903016 15000000 5.000,00 -�� 2023 20 2019 04 122 0204 2360 33903999 15000000 10.000,00 -�� 2023 20 2019 04 122 0204 2360 44905299 15000000 1.000,00 -�� 2023 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 15000000 23.000,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 -�� 149.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903099 15000000 25.000,00 -�� 437 181 DECRETO N� 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903101 15000000 25.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 -�� 50.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2687 44904001 15000000 193.560,09 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 -�� 193.560,09 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 100.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903980 15000000 -�� 40.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 -�� 55.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903969 15000000 -�� 5.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 15000000 100.000,00 -�� 2023 20 2022 13 392 0219 1514 33903999 15000000 100.000,00 -�� 2023 20 2022 13 392 0219 7054 33903999 15000000 100.000,00 -�� 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 -�� 101.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 -�� 19.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 -�� 180.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 15000000 100.000,00 -�� 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 15000000 -�� 100.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 71.150,15 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 15000000 300.000,00 -�� 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 -�� 371.150,15 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 150.000,00 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 105.000,00 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 15000000 300.000,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 -�� 555.000,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 3.011,17 -�� 2023 26 2601 08 242 0136 2407 44905212 15000000 -�� 1.651,18 2023 26 2601 08 242 0136 2407 44905233 15000000 -�� 1.359,99 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 280.000,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 15000000 -�� 280.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 4.199,93 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 -�� 4.199,93 2023 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 15000000 50.000,00 -�� 2023 20 2018 20 608 0218 2627 33903099 15000000 20.000,00 -�� 2023 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 15000000 20.000,00 -�� 2023 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 15000000 -�� 90.000,00 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 1.000.000,00 -�� 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 -�� 1.000.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 15000000 500.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 15000000 280.000,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 15000000 2.000.000,00 -�� 437 182 DECRETO N� 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 -�� 2.780.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 380.000,00 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1594 33903999 15000000 100.000,00 -�� 2023 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 150.000,00 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907101 15000000 56.602,00 -�� 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 -�� 686.602,00 2023 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 15001001 13.458,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 -�� 13.458,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 59.171,26 -�� 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 15001001 -�� 55.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 15001001 -�� 4.171,26 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 1.962,00 -�� 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 15010010 -�� 1.962,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 1.000,00 -�� 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903299 15010010 -�� 1.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 63.960,51 -�� 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902101 15010010 -�� 11.716,02 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 15010010 -�� 10.949,89 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907102 15010010 -�� 41.294,60 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 15401070 30.000,00 -�� 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15401070 -�� 30.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 50.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 16000000 -�� 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 20.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903601 16000000 -�� 20.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 16000000 62,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44909252 16000000 -�� 62,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 110.898,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904014 16210000 -�� 110.898,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 20.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 -�� 20.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 15.000,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 -�� 15.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 16610000 2.000,00 -�� 2023 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 16610000 -�� 2.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1344 44905199 17040004 499.970,55 -�� 2023 20 2023 25 751 0220 1002 33903943 17040004 26.736,52 -�� 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 17040004 -�� 526.707,07 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 533.018,00 -�� 437 183 DECRETO N� 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 17040004 - 533.018,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 200.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 17040004 - 200.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 331.943,15 - 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 17040004 - 331.943,15 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 7.900.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 - 7.900.000,00 TOTAL 17.352.446,28 17.352.446,28 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANNELISE KATIUSCA CARVALHO DA SILVA Assessor de Comunica��o Institucional EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 437 184 DECRETO N� 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o - Interina ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 437 185 DECRETO N� 12.931, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5654-2023323-113.pdf;3;102;2023-03-23 11:04:08.000;NULL;NULL 717;12932;5;1;1;Homologa o resultado final do concurso p�blico para preenchimento de vagas para o quadro de pessoal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, sob regime estatut�rio. ;6432;2023-02-14;2023-02-16; 437 186 D E C R E T O No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO P�BLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV, SOB REGIME ESTATUT�RIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e constitucionais e tendo em vista o disposto no Edital n� 001/2022 que divulga a Instru�es Espec�ficas Reguladoras do Concurso P�blico, datado de 20 de setembro de 2022, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1563, de 22 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o resultado final do Concurso P�blico, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - Angraprev, objeto do Edital acima mencionado, nos termos constantes dos Anexos I e II do presente Decreto, destinado ao preenchimento de vagas nos cargos de: N�vel M�dio - Refer�ncia - Salarial 203 Agente Previdenci�rio N�vel T�cnico - Refer�ncia Salarial 204 T�cnico Previdenci�rio em An�lise Cont�bil T�cnico Previdenci�rio em Suporte de TI N�vel Superior - Refer�ncia Salarial 300 Analista Previdenci�rio Analista em Seguran�a da Informa��o (N�O HOUVE CLASSIFICADOS) Analista de Controle Interno Assistente Social (N�O HOUVE CLASSIFICADOS) Contador (N�O HOUVE CLASSIFICADOS) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I AMPLA CONCORR�NCIA � 201 - AGENTE PREVIDENCI�RIO NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Classifica��o PCD Eliel Ferreira Da Concei��o 3970000945 20.00 9.00 8.00 12.00 36.00 85.00 85.00 19/07/1980 1 - Luana Ferreira Meira 3970005133 20.00 6.00 6.00 12.00 34.50 78.50 78.50 26/11/1989 2 - Andreia Michels De Moraes 3970002411 20.00 7.00 6.00 13.00 31.50 77.50 77.50 30/06/1996 3 - Alan Da Silva Meira 3970000307 20.00 7.00 6.00 13.00 31.50 77.50 77.50 16/07/1998 4 - Victor Hugo Pereira De Abreu 3970007044 20.00 8.00 6.00 13.00 30.00 77.00 77.00 14/06/1997 5 - Thatiana Labre Malafaia 3970002175 20.00 5.00 6.00 11.00 31.50 73.50 73.50 12/10/1989 6 - Leonardo Duarte De Oliveira Cordeiro 3970006660 20.00 6.00 6.00 11.00 30.00 73.00 73.00 13/02/1995 7 - Lucas Alonso De Freitas Santos 3970007643 20.00 7.00 10.00 9.00 27.00 73.00 73.00 02/02/2000 8 - Marcelo Hadama 3970007177 20.00 8.00 10.00 8.00 25.50 71.50 71.50 25/05/1970 9 - DECRETO No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I Giovanna Martins Vallad�o Soares 3970007042 20.00 7.00 6.00 8.00 30.00 71.00 71.00 24/02/1997 10 - Gabriel De Souza Teixeira 3970002394 18.00 5.00 8.00 11.00 28.50 70.50 70.50 21/01/1995 11 - Dayane Alves Reis 3970001788 20.00 7.00 8.00 10.00 25.50 70.50 70.50 25/04/1997 12 - Marcelo Cristofori Da Silva 3970001298 20.00 7.00 8.00 8.00 25.50 68.50 68.50 13/05/1970 13 - Aline Hadama Coelho 3970004535 18.00 8.00 6.00 9.00 27.00 68.00 68.00 24/05/1993 14 - Leandra De Souza Aldighieri Grigoroviski 3970011487 18.00 7.00 6.00 8.00 28.50 67.50 67.50 20/09/1989 15 - Ester Souza Da Silva 3970002315 20.00 6.00 6.00 9.00 25.50 66.50 66.50 26/02/1975 16 - Felipe Gomes Da Silva 3970009906 16.00 6.00 6.00 11.00 27.00 66.00 66.00 02/07/1997 17 - Rafael Conde Escovino 3970002196 18.00 6.00 6.00 10.00 25.50 65.50 65.50 24/07/1995 18 - Bruno De Jesus Cordeiro 3970011491 20.00 6.00 6.00 10.00 22.50 64.50 64.50 04/05/1993 19 - Antonia Janekelly Pereira De Oliveira 3970007981 20.00 6.00 6.00 9.00 22.50 63.50 63.50 17/01/1992 20 - Jo�o Pedro Viana Braz 3970000631 18.00 5.00 6.00 10.00 24.00 63.00 63.00 14/12/1998 21 - Anna Paula Nascimento Pereira Da Silva 3970001330 20.00 5.00 6.00 8.00 24.00 63.00 63.00 23/09/1998 22 - DECRETO No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I Luiz Felipe De Lima Reis 3970006006 14.00 5.00 8.00 10.00 24.00 61.00 61.00 26/08/1991 23 - Thiago Da Silva Pereira 3970006446 12.00 6.00 8.00 8.00 25.50 59.50 59.50 09/04/1990 24 - 301 - T�CNICO PREVIDENCI�RIO EM AN�LISE CONT�BIL NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Classifica��o PCD Fernando De Moraes Ribeiro 3960000897 14.00 5.00 8.00 8.00 24.00 59.00 59.00 25/05/1984 1 - 302 - T�CNICO PREVIDENCI�RIO EM SUPORTE DE TI NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Classifica��o PCD Thiago Lima Da Fonseca 3980000737 20.00 8.00 6.00 10.00 39.00 83.00 83.00 09/02/1989 1 - Camille Gomes Dourado 3980011840 20.00 6.00 6.00 10.00 28.50 70.50 70.50 31/01/1991 2 - DECRETO No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I 401 - ANALISTA PREVIDENCI�RIO NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Classifica��o PCD Matheus Fernandes Lopes 3990009664 20.00 7.00 6.00 10.00 36.00 79.00 79.00 08/05/1995 1 - Pedro Cauisa Da Cunha Miguel Souza 3990005253 20.00 6.00 6.00 13.00 31.50 76.50 76.50 25/07/1993 2 - Andreia Michels De Moraes 3990002415 18.00 6.00 6.00 11.00 28.50 69.50 69.50 30/06/1996 3 - Matheus Jeferson De Oliveira Peixoto 3990007999 18.00 6.00 6.00 12.00 27.00 69.00 69.00 12/10/1987 4 - Lucas Dos Reis Ferreira 3990009481 16.00 7.00 6.00 10.00 27.00 66.00 66.00 23/03/1995 5 - Luane Faustino Costa 3990001815 14.00 6.00 6.00 12.00 27.00 65.00 65.00 04/07/1993 6 - Bruno Yago De Variz Damasceno 3990003185 16.00 5.00 6.00 10.00 27.00 64.00 64.00 01/05/1992 7 - Anna Paula Nascimento Pereira Da Silva 3990001334 18.00 5.00 6.00 9.00 25.50 63.50 63.50 23/09/1998 8 - Vin�cios Da Silva Reis 3990001567 14.00 5.00 6.00 9.00 28.50 62.50 62.50 20/01/1992 9 - DECRETO No 12.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO I E II 403 - ANALISTA EM CONTROLE INTERNO NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Classifica��o PCD Guilherme Gothardo Soares Gomes 4020010755 16.00 5.00 8.00 9.00 25.50 63.50 63.50 22/01/1994 1 - ANEXO II PESSOAS COM DEFICI�NCIA 201 - AGENTE PREVIDENCI�RIO NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Tipo de defici�ncia Classifica��o Ampla Classifica��o PcD Lucas Alonso De Freitas Santos 3970007643 20.00 7.00 10.00 9.00 27.00 73.00 73.00 02/02/2000 VISUAL 8 1 ;;;9327-2023323-119.pdf;3;102;2023-03-23 11:10:20.000;NULL;NULL 718;12933;5;1;1;Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, para o bi�nio 2023/2025. ;6432;2023-02-16;2023-02-16;" 437 192 D E C R E T O No 12.933, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE � CMUMA, PARA O BI�NIO 2023/2025. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO o resultado das inscri�es do Edital n� 02/2022/IMAAR do chamamento p�blico de representantes da sociedade civil para Composi��o do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 080/2023/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 14 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, para o bi�nio 2023/2025, com a seguinte composi��o: a) Representantes dos �rg�os P�blicos: Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR Titular: Filliphe Mota de Carvalho Suplente: Luan Carlos de Queiroz Ponciano Titular: Eric Souza Santiago Suplente: Millene Azevedo da Silva Titular: Maria Leonor Rodrigues Suplente: Virg�nia de Castilho Ara�jo Gabinete do Prefeito Titular: Jan Carlos de Almeida Suplente: Leandro Silva de Oliveira �rg�o Municipal de Obras P�blicas Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Suplente: Ranieri Barbosa Elizi�rio Procuradoria Geral do Munic�pio Titular: Rafaela Pimenta Serr�o Suplente: Fernanda Souza de Menezes 437 193 DECRETO N� 12.933, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 �rg�o Municipal de Desenvolvimento Econ�mico Titular: Luci Belarmino Nascimento Suplente: Carlos Augusto do Nascimento �rg�o Municipal de Planejamento Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski Suplente: Matheus Fernandes da Silva �rg�o Municipal de Turismo Titular: Ingrid Gon�alves Fernando Suplente: Amanda Salazar da Silva Alves �rg�o Municipal de Defesa Civil Titular: Waslington Paz Suplente: Fabiano Jardim Clemente Santos �rg�o Municipal de Agricultura e Pesca Titular: C�ssio Veloso de Abreu Suplente: Rita de C�ssia S. de Souza C�mara Municipal de Angra dos Reis Titular: Evelyn Concei��o Botelho Suplente: Iderlan Cadilha Cunha b) Representantes de Entidades da Sociedade Civil: Representante das entidades de classe � arquiteto: Instituto de Arquitetos e Urbanistas (IAU). Titular: Wiliam Jos� Aleluia Pinheiro Suplente: Douglas Stephen Sant`anna da Silva Representante das entidades de classe � engenheiro: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ). Titular: Sandro Guedes Guimar�es Suplente: Giovani Wicthoft Fedrizzi Representante das Associa�es de Moradores � 2� Distrito: Associa��o de Moradores e Amigos do Bairro Nova Angra. Titular: Nadir Moreira da Silva Suplente: Ubirajara Nascimento dos Reis 437 194 DECRETO N� 12.933, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Representante das Associa�es de Moradores � 3� Distrito: Associa��o de Moradores e Amigos do 3� Distrito. Titular: Roberto Silva Chagas Suplente: Suian de A. Kokotos Representante das Associa�es de Moradores � 4� Distrito: Associa��o de Moradores Parque Mambucaba Geral. Titular: Jos� de Jesus Amorim de Brito Suplente: Bruno Valente Costa Representante da Entidade do Segmento Comercial: Porto Bracuhy Im�veis LTDA. Titular: Daniel Lana de Souza Suplente: Raphael Barroso dos Santos Representante da Entidade do Segmento Rural: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angra dos Reis. Titular: Maria de F�tima Barra Suplente: F�bio Martins Ramos Representante da Entidade do Segmento Sindical: Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis. Titular: Marta Cristina Fernandes da Silva Suplente: Maria Aparecida Ramos Representante da Entidade do Segmento Tur�stico: Associa��o Empresarial e Tur�stica de Angra dos Reis Convention & Visitors Bureau Titular: Klauber Valente Suplente: Lu�s Eduardo Galindo Miguel. Representante da Entidade do Segmento Pesqueiro: Cooperativa de Produtores da Pesca de Angra dos Reis LTDA � PROPESCAR Titular: Marcelo Tavares da Concei��o Suplente: Wilson Serafim dos Reis Representante da Entidade Ambientalista: Brigada Mirim Ecol�gica da Ilha Grande. Titular: Ulisses Cleiton Mansur Ferreira Suplente: Rafael Marques dos Santos Art. 2� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 437 195 DECRETO N� 12.933, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;5119-2023323-1111.pdf;3;102;2023-03-23 11:12:39.000;NULL;NULL 719;12934;5;1;1;Cria a Comiss�o de Avalia��o do Selo de Acessibilidade Angra Cidade Inclusiva - Casaaci, e d� outras provid�ncias. ;6432;2023-02-16;2023-02-16;" 437 196 D E C R E T O No 12.934, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA A COMISS�O DE AVALIA��O DO SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA - CASAACI, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais que lhe confere o art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.552, de 01 de abril de 2022, o qual INSTITUI NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS O SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA e a COMISS�O DE AVALIA��O DO SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA � CASAACI; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 030/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 15 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O DE AVALIA��O DO SELO DE ACESSIBILIDADE ANGRA CIDADE INCLUSIVA - CASAACI e ser� composta por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo: I - Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; Titular: Felipe Campos Voto Suplente: Samuel Teodoro Ferreira II - Representantes de Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; Titular: Rodrigo de Campos Cam�es Suplente: Beatriz Quintino Brand�o III - Representantes da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; Titular: Gilmarcos Biaggi Barbosa Suplente: Larissa Oliveira da Rocha IV - Representantes da Secretaria de Seguran�a P�blica; Titular: Carla Vasconcellos de Mattos Suplente: Andr� Lu�s de Almeida Porto V - Representantes da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TURISANGRA; Titular: Jacqueline da Costa Queir�s Medeiros Suplente: Alex Pereira e Silva 437 197 DECRETO N� 12.934, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 VI - Representantes da Procuradoria do Munic�pio; Titular: B�rbara Di Sarli de Carvalho Suplente: Fernanda de Souza Menezes VII - Representantes da Coordenadoria da Pessoa com Defici�ncia / Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; Titular: Iris Aderlane Gouveia Fernandes Suplente: Fernanda Carla Miranda VIII - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Defici�ncia. Titular: Rita de F�tima dos Santos Suplente: Jorge Lu�s da Silva Nunes Art. 2� A presente comiss�o ser� coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;7789-2023323-1114.pdf;3;102;2023-03-23 11:15:20.000;102;2023-03-23 14:57:39.000 720;12935;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 800.000,00. ;6438;2023-02-16;2023-03-01; 437 198 D E C R E T O No 12.935, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 034/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 15/02/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 800.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 - 600.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2297 33901414 15000000 - 200.000,00 TOTAL 800.000,00 800.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5769-2023323-1117.pdf;3;102;2023-03-23 11:17:34.000;NULL;NULL 721;12936;5;1;1;Regulamenta a Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, alterada pela Lei n� 4.123, de 06 de setembro de 2022, que institui o incentivo fiscal a cultura e o esporte, e d� outras provid�ncias. ;6433;2023-02-16;2023-02-17; D E C R E T O No 12.936, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 REGULAMENTA A LEI N� 3.821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADA PELA LEI N� 4.123, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O INCENTIVO FISCAL A CULTURA E O ESPORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e atendendo ao que disp�e o art. 12 da Lei n� 3.821/2018, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o quanto a aplica��o dos recursos captados em projetos esportivos realizados com base na Lei de incentivo fiscal do munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto 11.173, de 04 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei 3.821 de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 23. ....................................................................................................���.. � 3� O proponente somente poder� movimentar a conta vinculada, ap�s a transfer�ncia dos recursos que garantam pelo menos 20% (vinte por cento) do valor aprovado para realiza��o do projeto cultural e 10% (dez por cento) do valor aprovado para realiza��o do projeto esportivo.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3259-2023323-1127.pdf;3;102;2023-03-23 11:29:16.000;NULL;NULL 722;12937;5;1;1;Altera a Estrutura Administrativa da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � Turisangra. ;6433;2023-02-17;2023-02-17;" 437 200 D E C R E T O No 12.937, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.4 Coordena��o de Compras e Licita��o FG-2 FTAR.COCLI Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.4 Coordena��o de Licita�es FG-2 FTAR.CLIC Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncia e atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo anterior: COORDENA��O DE LICITA��ES Compet�ncia: Centralizar as opera�es preparat�rias de licita�es de bens, materiais de servi�os, assegurando � Funda��o todos os aspectos de seguran�a e transpar�ncia. Atribui�es: 441 001 DECRETO N� 12.937, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Gerenciar a realiza��o dos procedimentos licitat�rios visando � contrata��o de obras e servi�os, e a aquisi��o de bens de consumo e permanente para a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra; 2. Preparar editais de licita�es, encaminh�-los para exame, emiss�o de parecer da Assessoria Jur�dica e realizar os lan�amentos dos Atos Licitat�rios ao Sistema Integrado do Tribunal de Contas do Estado do Rio � e-TCE/RJ nos prazos legais; 3. Receber e analisar todos os processos pertinentes a aquisi��o de materiais, contrata��o de servi�os e obras, concess�o de espa�os f�sicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitat�ria adequada para cada qual destas demandas; 4. Estabelecer e executar as atividades e procedimentos licitat�rios, atrav�s dos processos operacionais distintos, de acordo com a legalidade; 5. Elaborar e executar procedimentos para melhor andamento das atividades do setor, por meio de pol�ticas internas; 6. Solicitar e controlar as publica�es dos atos licitat�rios, observando os prazos e condi�es da Legisla��o pertinente; 7. Dar transpar�ncia aos certames licitat�rios desta Funda��o e divulgar os editais de licita�es por meio eletr�nico, bem como preparar o calend�rio de processos licitat�rios e disponibilizar c�pias das minutas para consulta de qualquer pessoa; 8. Promover a elabora��o das minutas de Dispensa de Licita��o e Inexigibilidade, verificar a justificativa da contrata��o, a autoriza��o do Sr. Presidente, parecer jur�dico, publica��o no di�rio oficial e portal de transpar�ncia; 9. Participar de reuni�es diversas representando o Departamento, sempre que convocado; 10. Prestar atendimento ao P�blico, quando necess�rio; 11. Realizar e acompanhar o procedimento de ades�o � Ata de Registro de Pre�os que a TurisAngra seja aderente aos registros de outros �rg�os ou entidade. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 08 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3667-2023323-1130.pdf;3;102;2023-03-23 11:31:30.000;NULL;NULL 723;12938;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.802.296,89. ;6446;2023-02-23;2023-03-10; 441 002 D E C R E T O No 12.938, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de�27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.802.296,89 (treze milh�es, oitocentos e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 13.802.296,89 (treze milh�es, oitocentos e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 20.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31900414 15000000 -�� 3.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900414 15000000 -�� 3.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 -�� 5.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900414 15000000 -�� 3.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900414 15000000 -�� 6.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2441 33903099 15000000 7.971,62 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2441 33903999 15000000 -�� 7.971,62 2023 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 15000000 11.000,00 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1491 33903999 15000000 30.000,00 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1491 44905299 15000000 -�� 41.000,00 2023 26 2601 08 244 0231 1470 33904899 15000000 52.085,00 -�� 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903999 15000000 10.000,00 -�� 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903953 15000000 10.000,00 -�� 2023 30 3001 08 241 0227 2529 44905299 15000000 10.000,00 -�� 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 -�� 82.085,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 93.200,00 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 -�� 60.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 33900856 15000000 -�� 13.200,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901309 15000000 -�� 20.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 12.000,00 -�� 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901150 15000000 -�� 12.000,00 441 003 DECRETO N� 12.938, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 15000000 60.760,00 -�� 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33504106 15000000 23.983,65 -�� 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 -�� 84.743,65 2023 20 2023 04 122 0204 2157 33903910 15000000 1.876,31 -�� 2023 20 2023 15 301 0129 1546 44905191 15000000 -�� 1.876,31 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33904899 15000000 88.000,00 -�� 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 15000000 -�� 88.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 159.253,33 -�� 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 -�� 159.253,33 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 109.411,15 -�� 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 -�� 109.411,15 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 9.500.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 -�� 9.500.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 30.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 15001002 -�� 30.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 375.461,82 -�� 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 15010010 -�� 372.461,82 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 15010010 -�� 3.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 93.360,06 -�� 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905241 15010010 -�� 25.800,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15010010 -�� 67.560,06 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 96.015,95 -�� 2023 25 2501 04 122 0204 2157 33903615 15010010 -�� 36.791,92 2023 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15010010 -�� 4.674,30 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 -�� 43.200,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905245 15010010 -�� 15,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905234 15010010 -�� 3.380,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905232 15010010 -�� 390,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903022 15010010 -�� 7.564,73 2023 27 2701 10 122 0129 2684 33904099 16000000 60.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 16000000 -�� 60.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 16000000 85.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 16000000 -�� 61.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 16000000 -�� 24.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 16000000 150.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 2781 33904899 16000000 -�� 150.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 10.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903980 16210000 -�� 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905208 16350000 20.000,00 -�� 441 004 DECRETO N� 12.938, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905234 16350000 -�� 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905233 16350000 -�� 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 16350000 250.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16350000 500.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16350000 400.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 680.000,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 130.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33909301 16350000 -�� 1.960.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905208 16350000 156.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905230 16350000 -�� 5.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905233 16350000 -�� 55.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905241 16350000 -�� 56.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905242 16350000 -�� 40.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 20.000,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903023 16350000 -�� 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 30.000,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 16350000 -�� 30.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 16600000 30.000,00 -�� 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 16600000 20.000,00 -�� 2023 26 2601 08 244 0138 2409 33903699 16600000 20.000,00 -�� 2023 26 2601 08 244 0138 2409 33903999 16600000 10.320,00 -�� 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16600000 -�� 80.320,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 200.000,00 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 17040004 -�� 200.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 17040006 150.000,00 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 -�� 150.000,00 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 17520000 36.598,00 -�� 2023 35 3501 04 122 0221 2640 33903099 17520000 -�� 36.598,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900351 18012111 50.000,00 -�� 2023 24 2401 09 272 0211 2535 33309300 18012111 -�� 50.000,00 TOTAL 13.802.296,89 13.802.296,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 441 005 DECRETO N� 12.938, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 17520000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 18012111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Reparti��o (Plano Financeiro) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 441 006 DECRETO N� 12.938, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1286-2023323-1138.pdf;3;102;2023-03-23 11:38:59.000;NULL;NULL 724;12939;5;1;1;"Fica alterado o art. 5� do Decreto n� 12.882 de 10/01/23: "" As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.17040004 . ";6435;2023-02-24;2023-02-24;" 441 007 D E C R E T O No 12.939, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA O ART. 5� DO DECRETO N� 12.882, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o art. 5� do Decreto n� 12.882 de 10 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte reda��o: � Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.17040004 ."" (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5385-2023323-1141.pdf;3;102;2023-03-23 11:50:10.000;102;2023-03-23 11:58:14.000 725;12882;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, do im�vel denominado por sala comercial 201 do edif�cio unimed � parque das palmeiras -�1� distrito deste munic�pio. ;6409;2023-01-10;2023-01-10;" 437 067 D E C R E T O No 12.882, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, DO IM�VEL DENOMINADO POR SALA COMERCIAL 201 DO EDIF�CIO UNIMED � PARQUE DAS PALMEIRAS -�1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023001087, datado de 09 de Janeiro de 2023, � D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea� �h� e �m-� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por sala comercial n� 201, com 125m�, localizado na Rua Jos� Watanabe, n 55�, Parque das Palmeiras, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023001087. � Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput�deste artigo est� contida no RGI 20.806, assim descrito e caracterizado: Im�vel�designado�por lote 96 da quadra �05� do loteamento denominado �Parque das Palmeiras�, 1� Distrito deste Munic�pio, cujo terreno apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Mede 14,43m de frente para Rua �C�, para a Rua �L� mede 35,00m; pelo lado que confronta com o lote n� 99 mede 12,00m; com o lote n� 95 mede 33,56m, com a �rea total de 359,67m�. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade instala��o da Vara Federal �nica de Angra dos Reis, sendo sua propriedade atribu�da a Unimed do Estado do Rio de Janeiro � Federa��o Estadual das Cooperativas M�dicas (Unimed Federa��o). Art. 3�� Para efeito de Imiss�o na Posse do Im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. � Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$� 533.018,00�(Quinhentos e trinta e tr�s mil e dezoito reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023001087, de 09 de Janeiro de 2023. 437 068 DECRETO N� 12.882, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15000000. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;9053-2023323-1156.pdf;3;102;2023-03-23 11:57:16.000;NULL;NULL 726;12940;5;1;1;Fica nomeada a servidora Juliana Magalh�es Nascimento, Matr�cula 29796, para compor como membro a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, em raz�o da troca de matr�cula da referida servidora.(a partir de 23 de fevereiro) ;6437;2023-02-28;2023-02-28; 441 008 D E C R E T O No 12.940, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composi��o dos membros da Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es, institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO, Matr�cula 29796, para compor como membro a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, em raz�o da troca de matr�cula da referida servidora. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9971-2023323-120.pdf;3;102;2023-03-23 12:01:00.000;NULL;NULL 727;12941;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o da Comiss�o Especial da Chamada P�blica da Agricultura Familiar.;6437;2023-02-28;2023-02-28;" 441 009 D E C R E T O No 12.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, amparado no artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO o que disp�e o artigo 51, � 4�, da Lei n� 8.666/93; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 254/2023/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 28 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR, para elabora��o, execu��o e acompanhamento do Chamamento P�blico destinado � aquisi��o de g�neros aliment�cios da agricultura familiar, para atender o Programa de Alimenta��o Escolar da rede p�blica municipal de ensino, em observ�ncia a Lei n� 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolu��o CD/FNDE n� 06, de 08 de maio de 2020. Art. 2� A Comiss�o de que trata este Decreto ser� integrada pelos membros abaixo relacionados: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Peter Sanderson Santos Melo � Coordenador de Alimenta��o Escolar � Matr�cula 23.135 Le�nidas Barbosa da Silva � Assistente de Nutri��o � Matr�cula 18.211 Andreza da Silva Leoc�dio � Nutricionista Respons�vel T�cnica � Matr�cula 26.290 Renata Costa Fernandes Las-Cazas - Coordenadora de Gest�o Or�ament�ria � Matr�cula 19.243 Ruth dos Santos Pinto � Assistente de Compras � Matr�cula 17.651 SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA Jefferson Affonso Soares � Diretor de Agricultura e Pecu�ria � Matr�cula 17.802 Viviane Soares Ribeiro � Coordenadora T�cnica de Qualifica��o Profissional - Matr�cula 29.480 CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA��O ESCOLAR Alcir da Fonseca Campos � Presidente do Conselho de Alimenta��o Escolar D�bora Justino de Oliveira � Vice-Presidente do Conselho de Alimenta��o Escolar Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 441 010 DECRETO N� 12.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;427-2023323-1211.pdf;3;102;2023-03-23 12:12:29.000;102;2023-03-23 12:14:12.000 728;12942;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2,00 ;6446;2023-02-28;2023-03-10; D E C R E T O No 12.942, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2,00 (dois reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 2,00 (dois reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2346 DE 13/07/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2772 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.13 2,00 TOTAL 2,00� Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;86-2023323-159.pdf;3;102;2023-03-23 15:09:40.000;NULL;NULL 729;12943;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.557.554,76. ;6446;2023-02-28;2023-03-10; D E C R E T O No 12.943, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.557.554,76 (um milh�o, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000���R$ 1.557.554,76 (um milh�o, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2795 DE 19/07/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2773 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.14 1.557.554,76 TOTAL 1.557.554,76� Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8604-2023323-1511.pdf;3;102;2023-03-23 15:12:14.000;NULL;NULL 730;12944;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.424.650,37. ;6446;2023-02-28;2023-03-10; 441 013 D E C R E T O No 12.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.424.650,37 (um milh�o, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000���R$ 1.424.650,37 (um milh�o, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2875 DE 20/10/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2774 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.15 1.424.650,37 TOTAL 1.424.650,37 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6669-2023323-1513.pdf;3;102;2023-03-23 15:14:20.000;NULL;NULL 731;12945;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.839.839,11. ;6446;2023-02-28;2023-03-10; 441 014 D E C R E T O No 12.945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de�27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.839.839,11 (nove milh�es, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 9.839.839,11 (nove milh�es, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2937 DE 19/12/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2775 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.8 6.315.119,74 2023 27 2701 10 305 0180 2776 33904006 16210000 1.000.800,00 2023 27 2701 10 302 0129 2777 33903950 16210000 454.630,26 2023 27 2701 10 302 0129 2778 33903009 16210000 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2778 33903950 16210000 853.289,11 2023 27 2701 10 302 0181 2779 33903972 16210000 250.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2779 33904601 16210000 250.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2780 33903999 16210000 706.000,00 TOTAL 9.839.839,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2023. 441 015 DECRETO No 12.945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1848-2023323-1516.pdf;3;102;2023-03-23 15:17:44.000;NULL;NULL 732;12947;5;1;1;Disp�e sobre as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas que comp�em a estrutura organizacional e administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com a Lei n� 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legisla�es supervenientes. ;6440;2023-02-28;2023-03-03;" D E C R E T O No 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS QUE COMP�EM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM A LEI N� 4.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E LEGISLA��ES SUPERVENIENTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legisla�es supervenientes, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas que comp�e a Estrutura Organizacional e Administrativa da administra��o direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com a Lei n� 4.165, de 27 de dezembro de 2022 e legisla�es supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 441 019 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ANEXO SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS ASSESSOR LEGISLATIVO 1. Assessorar o poder Executivo nas fun�es inerentes ao Poder legislativo, bem como a comunica��o e interface com a Presid�ncia, Mesa diretora e com os Vereadores na integra��o pol�tica das a�es, politicas, administrativas e governamentais; 2. Fazer a integra��o dos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta junto ao Poder Legislativo; 3. Acompanhar e transmitir, decis�es e diretrizes pol�ticas e administrativas do Chefe do Poder Executivo, inerentes ao Poder legislativo quando for solicitado pela chefia imediata; 4. Acompanhar a elabora��o de exposi��o de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos ou san��o de leis aprovadas na C�mara, justificativas, atos administrativos do Chefe do Poder Executivo e outros documentos similares junto ao Poder Legislativo; 5. Manter interlocu��o com os �rg�os da Administra��o P�blica Direta e Indireta, bem como com institui�es privadas entre o Poder Executivo e Legislativo; 6. Acompanhar as Publica�es dos atos oficiais na Administra��o Municipal; 7. Manter relacionamento com os agentes do Poder Legislativo, tendo a responsabilidade de prestar as informa�es solicitadas pela chefia imediata; 8. Recepcionar representantes do Poder Legislativo que procurarem o Secret�rio, encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; 9. Atender representantes do Poder Legislativo e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; 10. Anotar os recados que forem necess�rios, repassando-os aos destinat�rios; 11. Registrar entrada e sa�da de documentos relacionados ao Poder Legislativo; 12. Exercer todas as atividades de apoio administrativo, comunica��o, reclama��o, duvida e ou outros assuntos relacionados ao Poder legislativo; 13. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hier�rquico; 14. Receber e apurar den�ncias, reclama�es, cr�ticas, coment�rios e pedidos de informa��o encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes, dando ci�ncia imediata ao Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais, encaminhando aos respons�veis, conforme determina��o de seu superior hier�rquico, mantendo assim a interlocu��o entre os poderes; 15. Diligenciar junto �s unidades competentes da Administra��o Municipal, informa�es e esclarecimentos encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes encaminhando aos respons�veis; 16. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclama�es, den�ncias, cr�ticas, coment�rios e pedidos de informa��o encaminhados pelo poder legislativo e seus representantes encaminhando aos respons�veis mantendo assim a interlocu��o entre os poderes; 17. Informar ao poder legislativo e seus representantes as provid�ncias adotadas em raz�o de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 18. Coordenar a�es integradas com os diversos �rg�os da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclama�es poder legislativo e seus representantes que envolvam mais de um �rg�o da administra��o direta e indireta, conforme determinado pelo Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais; 441 020 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 19. Assessorar o Poder executivo junto a C�mara Municipal nos assuntos pol�ticos/legislativos, ao Presidente, mesa diretora e aos Vereadores, na orienta��o das a�es desenvolvidas pelo Executivo Municipal, conforme determinado pelo Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais; 20. Permanecer � disposi��o da Presid�ncia e dos Vereadores no hor�rio de expediente da C�mara, al�m de disponibilidade permanente para servi�os de assessoramento pol�tico, que lhe forem determinados ou solicitados pela chefia imediata; 21. Acompanhar as a�es desenvolvidas pela C�mara Municipal para manter sempre informado o secret�rio de governo e o chefe do Poder Executivo; 22. Participar das sess�es ordin�rias, extraordin�rias e solenes, encaminhar para o setor competente as demandas inerentes ao Poder Executivo; 23. Acompanhar elabora��o, e seus encaminhamentos de proposi�es dos Senhores Vereadores e Presid�ncia da C�mara, no que se refere �s indica�es, requerimentos, mo�es, emendas, of�cios, projetos, etc.; 24. Encaminhar e sugerir solu�es em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e atrav�s de reuni�es com a Presid�ncia e os Senhores Vereadores para poder encaminh�-los � aprecia��o quando solicitado pela chefia imediata; 25. Recepcionar e atender mun�cipes, entidades, associa�es de classe e demais visitantes, quando o assunto for inerente a interlocu��o entre o Poder Executivo e Legislativo, prestando-lhes esclarecimentos; 26. orientar e acompanhar atos pol�ticos e entrevistas aos meios de comunica��o; 27. gozar de confian�a da Mesa Diretora para o exerc�cio de suas fun�es; executar demais fun�es ligadas � sua �rea de atua��o, por determina��o legal ou da chefia imediata. ASSESSOR DE M�DIA Acompanhamento e capta��o, por meio de fotos e v�deos, das a�es institucionais das diversas secretarias da Prefeitura de Angra. Cria��o de conte�do para as redes sociais, site e not�cias enviadas � imprensa pelo Executivo Municipal. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO COORDENADOR T�CNICO DE AN�LISE DE CONTAS Compet�ncia: Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral na an�lise de recursos do Munic�pio concedidos a terceiros, bem como exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal, inerentes � �rea de atua��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral. Atribui�es: 1. Assessorar o Superintendente de Contadoria Geral em assuntos relativos � sua �rea de atua��o; 2. Implementar medidas para atualiza��o permanente da legisla��o de sua compet�ncia; 3. Emitir relat�rios gerenciais; 441 021 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 4. Verificar a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e Federal, bem como relativamente ao FGTS, de terceiros detentores de recursos municipais, se for o caso; 5. Emitir ou revisar pareceres ou informa�es nos processos de sua compet�ncia, submetendo-os quando for o caso, � aprecia��o da Superintend�ncia de Contadoria Geral; 6. Manter-se atualizado das altera�es efetuadas na legisla��o Municipal, Estadual e Federal, visando adequar as rotinas administrativas em vigor na Administra��o Municipal; 7. Assessorar ao Superintendente na avalia��o e an�lise das presta�es de contas dos recursos financeiros concedidos pela Administra��o Municipal, sob qualquer natureza, na forma da lei; 8. Orientar, acompanhar e inspecionar processos decorrentes da an�lise de presta�es de contas dos agentes respons�veis por bens e valores p�blicos; 9. Promover a orienta��o e a instru��o dos �rg�os que comp�em a Administra��o Municipal no que se refere aos procedimentos das referidas presta��o de contas; 10. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pela chefia superior. ASSESSOR T�CNICO DE CONTROLE E GEST�O DE RISCO Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas a implementa��o da Gest�o de Risco, sendo essa utilizada como ferramenta de controle interno no �mbito da administra��o municipal; assessorar atividades t�cnicas relacionadas a gest�o de riscos, estabelecendo princ�pio, diretrizes, tratamento, monitoramento e comunica��o dos riscos; assessorar e desenvolver a�es de modo a implementar atividades t�cnicas de Controle de Gest�o no �mbito da Administra��o Municipal sendo relevante a aten��o tanto na esfera de controle com reflexos na Pol�tica de Gest�o de Risco; assessorar atividades relacionadas a orienta��o das unidades de controle interno no desenvolvimento t�cnico de suas atividades conforme preconizam a legisla��o aplicada; Atribui�es: 1. Elaborar estrat�gias visando a para implementa��o da Gest�o de Riscos; 2. Monitorar o desempenho da Gest�o de Riscos, com o escopo de promover o seu aperfei�oamento; 3. Propor metodologia de Gest�o de Riscos e suas atualiza�es; 4. Desenvolver processos para eliminar ou mitigar riscos potenciais; 5. Realizar o monitoramento da evolu��o dos riscos das a�es e processos e da efetividade dos planos de a��o; 6. Elaborar planos de a��o para tratamento dos riscos, em conjunto com os gestores de risco e avaliar os resultados obtidos; 7. Realizar o levantamento dos riscos das a�es e processos, realizando a sua an�lise, avalia��o e revis�o; 8. Elaborar a�es com vistas acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; 9. Elaborar a�es com vistas ao acompanhamento e observ�ncia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal bem como, os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 10. Elaborar a�es com objetivo de acompanhar as presta�es de contas de governo bem com o monitoramento das presta��o de contas anual de gest�o; 441 022 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 11. Monitorar os riscos apresentados nos temas abordados acima com objetivo de produzir metodologias de acompanhamento para gest�o de riscos. SECRETARIA DE FINAN�AS COORDENADOR T�CNICO DE CADASTRO IMOBILI�RIOS Compet�ncia: Seguir as diretrizes do Departamento de Tributos Imobili�rios. Atribui�es: 1. Participar da defini��o de pol�ticas e diretrizes tribut�rias adotadas e implementadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 2. Participar da execu��o e orienta��o das atividades relacionadas com os contribuintes determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 3. Acompanhar a realiza��o e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Departamento de Tributos Imobili�rios na proposi��o de novos m�todos e procedimentos de natureza tribut�ria; 4. Examinar e opinar sobre projetos e quest�es tribut�rios e, quando solicitado pelo Departamento de Tributos Imobili�rios, emitir os respectivos pareceres; 5. Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 6. Tomar provid�ncias para cumprimento de decis�es sobre a execu��o das atividades determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 7. Manter permanentemente o processo de levantamento da ocupa��o do solo urbano; 8. Manter permanentemente o processo de recadastramento imobili�rio; 9. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e/ ou Superintendente Fazend�rio. COORDENADOR T�CNICO DE EMPENHO Compet�ncia: Assessorar o Diretor do Departamento de Empenho nas an�lises de processos, verificando dota��o or�ament�ria, elementos de despesa, descri��o do objeto; todas as informa�es necess�rias � elabora��o de empenhos e reservas or�ament�rias. Atribui�es: 1. Organizar o fluxo de entrada e an�lise de processos; 2. Prestar orienta�es e assessoramento t�cnico para dirimir as d�vidas dos controles internos quanto � elabora��o dos formul�rios de empenho, reserva or�ament�ria e estornos; 3. Examinar previamente os processos de despesas p�blicas a serem empenhados; 4. Enviar os processos que contenham irregularidades para as devidas corre�es, assegurando e orientando a regular instru��o dos mesmos junto �s unidades administrativas; 5. Emitir nota de reserva de empenho ou empenho ap�s a autoriza��o pr�via; 441 023 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 6. Anular as notas de empenho total ou parcialmente, mediante solicita��o dos ordenadores de despesas; 7. Encaminhar os empenhos/refor�os/anula�es para assinatura do Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas; 8. Executar outras tarefas correlatas ou inerentes �s responsabilidades da Coordena��o T�cnica de Empenhos; 9. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e/ ou Superintendente Fazend�rio. COORDENADOR T�CNICO DE LIQUIDA��O Compet�ncia: Exercer todas as atividades relacionadas � verifica��o da regularidade da despesa, promovendo sua liquida��o no sistema de contabilidade municipal. Atribui�es: 1. Examinar previamente os processos de despesa p�blica a serem pagos, quanto ao aspecto legal, aritm�tico e cont�bil, acompanhando todos os seus est�gios, confirmando os empenhos, verificando os saldos or�ament�rios existentes e a documenta��o comprobat�ria da realiza��o da despesa, emitindo as competentes notas de liquida��o, liberando-as para pagamento; 2. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo secret�rio municipal de finan�as e/ ou superintendente Fazend�rio; 3. Exercer outras atividades correlatas � liquida��o de despesas. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS Compet�ncias: De atua��o majoritariamente estrat�gica, � respons�vel pelo gerenciamento dos fluxos de informa�es armazenados e sistematizados por meio de um ou mais softwares de TI. � respons�vel por atualizar os recursos da empresa, coordenar a infraestrutura de TI dos sistemas da organiza��o, garantir a qualidade da assessoria de TI e supervisionar todas as suas opera�es. O Diretor de Sistemas de Informa��o tamb�m tem que lidar com os desafios relacionados � adequa��o �s legisla�es vigentes e cuidar da seguran�a das informa�es, como prote��o de dados sigilosos. � respons�vel pelas pol�ticas de backup e planos de crise dos sistemas de informa��o. Atribui�es: 1. Supervisionar a infraestrutura de sistemas de TI; 2. Supervisionar todas as opera�es de tecnologia de sistemas da informa��o; 3. Supervisionar os t�cnicos de suporte e atendimento aos usu�rios; 4. Identificar e definir princ�pios e diretrizes relevantes para a organiza��o; 5. Desenvolver pol�ticas, normas e procedimentos relativos aos Sistemas de TI; 441 024 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 6. Otimizar os sistemas de TI da organiza��o; 7. Estar conectado �s discuss�es e decis�es que envolvem a gest�o p�blica municipal; 8. Atuar no planejamento estrat�gico e operacional do Munic�pio, com vistas a subsidiar a defini��o das prioridades de gest�o de tecnologia da informa��o municipal; 9. Dirigir o desenvolvimento e a implanta��o dos sistemas de informa��o institucionais, bem como supervisionar sua manuten��o; 10. Responsabilizar-se pela gest�o e pela manuten��o da pol�tica de seguran�a da informa��o; 11. Garantir que todos os projetos sejam entregues conforme as especifica�es documentadas; 12. Manter o bom funcionamento dos processos j� existentes, que se encontram em andamento; 13. Desenvolver relat�rios e documentos, no intuito de analisar, debater e apresentar propostas de solu�es em TI; 14. Manter comunica��o com os usu�rios, empresas e �rg�os envolvidos no desenvolvimento e opera��o dos sistemas de informa��o. COORDENADOR T�CNICO DE SISTEMAS Compet�ncias: Um coordenador de sistemas tem como fun�es e responsabilidades a institui��o de protocolos de utiliza��o da infraestrutura de TI em v�rios projetos e departamentos, al�m de elaborar e realizar levantamentos sobre informa�es e dados para estudo e implanta��o de sistemas. Para desempenhar essas tarefas, � necess�rio ter conhecimento em softwares, hardwares e redes, al�m de pensamento cr�tico, capacidade para resolver problemas com grande rapidez e habilidades para se comunicar de maneira efetiva. O coordenador tamb�m precisa equilibrar conhecimento t�cnico e da regra de neg�cios institucional, com uma boa capacidade de comunica��o, gest�o de pessoas e um perfil inovador. Atribui�es: 1. Elaborar e realizar levantamentos sobre informa�es e dados para estudo e implanta��o de sistemas; 2. Planejar, coordenar e executar projetos de desenvolvimento de sistemas; 3. Instituir protocolos para uso da infraestrutura de TI em departamentos e projetos; 4. Fornecer conselhos sobre as op�es de TI mais adequadas as necessidades apresentadas; 5. Orientar, coordenar e executar servi�os que envolvem a atualiza��o dos sistemas; 6. Atender e solucionar problemas de usu�rios de software das �reas do munic�pio; 7. Avaliar a necessidade de substitui��o ou atualiza��o tecnol�gica dos componentes de redes; 8. Instalar, configurar e desinstalar programas b�sicos, utilit�rios e aplicativos; 9. Realizar procedimentos de backup e recupera��o de dados; 10. Identificar e resolver problemas, realizando modifica�es nas instru�es de opera��o; 11. Realizar instala��o de software, configura��o de equipamento, diagn�stico e resolu��o de problemas de software e hardware; 12. Coordenar os t�cnicos de suporte e atendimento aos usu�rios; 13. Elaborar relat�rios para a Coordena��o de Tecnologia da Informa��o; 14. Instalar e manter a maioria dos sistemas; 15. Executar an�lise t�cnica de software, detectar falhas, encaminhar chamados, efetuar testes, configurar as contas de usu�rios, prestando-lhes suporte; 441 025 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 16. Levantar as necessidades dos usu�rios; 17. Coordenar a implementa��o de Sistemas de TI. SECRETARIA DE URBANIZA��O, PARQUES E JARDINS ASSESSOR DE CONTRATOS Compet�ncia: Compete acompanhar e gerenciar todas as atividades desenvolvidas na gest�o de contratos celebrados no �mbito da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, zelando pela sua gest�o, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, at� o seu arquivamento, e lan�amentos nos sistemas com todas as informa�es pertinentes a contratos. Atribui�es: 1. Elabora��o de processo de despesa com todo material t�cnico para obra/servi�o; 2. Confeccionar minutas de contratos e seus desdobramentos; 3. Gerenciar todos os contratos, conv�nios e instrumentos correlatos da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; 4. Operacionalizar a formaliza��o dos contratos, conv�nios e outros no �mbito da Secretaria de Urbaniza��o Parques e Jardins, colhendo assinaturas, solicitando a documenta��o necess�ria para a sua formaliza��o; 5. Emitir ordem de servi�os e efetuar distribui��o de c�pias dos contratos e anexos; tra�ar as metas de controle e acompanhamento do contrato; 6. Emitir Portaria e efetuar distribui��o de c�pias; 7. Realizar os lan�amentos pertinentes de dados dos contratos da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins no Sistema do Tribunal de Contas, SIGFIS, Portal da Transpar�ncia e Prodata; 8. Realizar a publica��o do Extrato Contratual, Portaria, Rescis�o de Contrato pertinentes � Secretaria; 9. Criar sistema de controle, gerenciamento e otimiza��o nas contrata�es, evitando sobreposi��o de servi�os; 10. Manter livro de registro dos contratos da Secretaria de Licita��o, bem como demais instrumentos e seus aditivos; 11. Manter a planilha atualizada com todos os Contratos e Termos Aditivos lan�ados no Portal da Transpar�ncia para envio da Controladoria Geral do Munic�pio; 12. Controlar os prazos de vig�ncias e execu��o dos contratos, notificando todas as unidades sobre a necessidade de abertura de nova contrata��o ou prorroga��o; 13. Auxiliar e instruir os documentos em processos de devolu��o da garantia contratual e processos em apura��o de san�es, advindos do descumprimento de cl�usulas contratuais e auxiliar nas notifica�es dos contratados dos processos; 14. Verificar a regularidade fiscal dos contratados rotineiramente; 15. Manter o controle circunstanciado dos contratos, conv�nios e demais termos de contrato e aditivos celebrados no �mbito da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; 16. Zelar pelo cumprimento das obriga�es legais e administrativas relativas aos contratos,� conv�nios ou instrumentos cong�neres; 17. Assistir �s etapas de execu��o dos contratos e conv�nios ou instrumentos cong�neres, orientando e supervisionando os tr�mites administrativos necess�rios; 441 026 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 18. Prestar todos os esclarecimentos � Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins acerca do andamento e vencimento dos contratos; 19. Exercer outras atividades correlatas �s suas atribui�es. COORDENADOR T�CNICO DE ARQUIVOS E PROTOCOLO Compet�ncias: Coordenar as atividades administrativas inerentes � �rea de sua respectiva responsabilidade, prestando informa�es referentes aos processos em tr�mites vinculados a Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; controlar as atividades dos Servi�os de Protocolo e Arquivo na SUPJ. Atribui�es: 1. Coordenar, fiscalizar e acompanhar atividades relacionadas a Coordena��o T�cnica de Arquivo e Protocolo; 2. Coordenar o lan�amento dos Processos e manter atualizados os registros de tramita��o; 3. Manter organizado os arquivos da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins; 4. Informar aos interessados assuntos relacionados ao andamento de processos e ou contratos seja presencialmente, ou quando necess�rio, via contato telef�nico. COORDENADOR T�CNICO DE ALMOXARIFADO Compet�ncias: Administrar, requisitar, receber, controlar e distribuir o material de almoxarifado. Atribui�es: 1. Acompanhar todo o recebimento de materiais da Secretaria; 2. Promover a guarda dos materiais recebidos, acondicionando-os de forma adequada em seus respectivos espa�os; 3. Fazer a distribui��o dos materiais de acordo com as solicita�es pr�vias superiores; 4. Manter registros de todas as movimenta�es de materiais, de entrada e sa�da, bem como de seu custo; 5. Emitir relat�rios peri�dicos de suas atividades e balancetes mensais de estoque; 6. Emitir avisos de necessidade de reposi��o de materiais, objetivando a sua compra de forma a n�o ter descontinuidade nos servi�os executados por falta de materiais; 7. Auxiliar na elabora��o de pedidos de compras de materiais e servi�os, atrav�s de registro de pre�os ou de outras formas permitidas pela Lei 8.666/93; 8. E outras atividades afins. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA DE ASSIST�NCIA SOCIAL 441 027 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GEST�O DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS Compet�ncia: Coordenar as rotinas administrativas e a gest�o dos recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e as Secretarias Executivas ligadas a ela. Atribui�es: 1. Coordenar e supervisionar as rotinas administrativas de Recursos Humanos, tais como: manter atualizada a lota��o e carga hor�ria dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e as Secretarias Executivas ligadas a ela, registrar na ficha funcional do servidor e no sistema da Secretaria os lan�amentos de f�rias, per�odos de gozo de licen�as da lei 422/95, atestados m�dicos e outros; 2. Dar suporte e orienta�es as equipes das unidades administrativas no que fere-se a escalas de trabalho e demais demandas inerentes a pessoas; 3. Realizar fechamento mensal da folha de ponto, preparando relat�rio de frequ�ncias, apontando faltas, e horas extras quando existirem; 4. Coordenar e realizar registros de toda movimenta��o de materiais de almoxarifado e patrim�nio dos Fundos Municipais ligados Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; 5. Coordenar e realizar anota�es nas agendas oficiais de marca��o de f�rias dos servidores lotados nas secretarias ligadas a Secretaria de desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - SDSP; 6. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, quando determinado pelo superior hier�rquico. COORDENADOR T�CNICO DE ELABORA��O DE T.R E PROCESSO DE COMPRA Compet�ncia: Assegurar o bom andamento dos processos de compra, atendendo as solicita�es / necessidades internas, buscando sempre a melhor rela��o custo x benef�cio para a Administra��o P�blica, manter atualizado o cadastro de fornecedores, e ainda, proceder na elabora��o dos procedimentos de compras da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social. Atribui�es: 1. Auxiliar tecnicamente o solicitante a definir o objeto a ser contratado ou adquirido; 2. Elaborar requisi�es, tais como de Termos de Refer�ncia e/ou projeto b�sico para a composi��o do processo; 3. Auxiliar os requisitantes a providenciar os documentos atinentes a cada tipo de requisi��o e acompanhar o envio � Licita��o, tais como justificativas, declara�es de exclusividade e singularidade, cota�es de pre�o, banco de pre�os; 4. Atuar junto ao setor respons�vel pela de An�lise de Licita�es, Conv�nios e Almoxarifado, no sentido de agilizar nas decis�es quando houver pedidos de esclarecimentos e impugna�es relativas �s especifica�es t�cnicas ou outros aspectos; 5. Acompanhar todo o procedimento e contrata��o, desde o envio da requisi��o at� a execu��o final do contrato; 6. Fiscalizar, quando designado como fiscal ou auxiliar na fiscaliza��o dos contratos, conferindo o cumprimento de todas as exig�ncias (prazo de entrega, especifica�es t�cnicas, validade do objeto, quantidade e qualidade do objeto entregue, local de entrega, acondicionamento/temperatura de entrega, etc); 441 028 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 7. Cuidar para que todo objeto entregue na unidade/�rg�o chegue at� o destinat�rio que o solicitou; 8. Responsabilizar-se para que o atesto nas notas fiscais/fatura sejam realizados pelos setores solicitantes, no menor tempo poss�vel e encaminh�-las ao pagamento; 9. Auxiliar o gestor/fiscal do contrato quanto ao emprego correto de todo o objeto contratado emprego nas atividades para as quais foram contratados); 10. Receber o processo administrativo da licita��o, verificar se est� em conformidade com os procedimentos; 11. Articular-se seres o fim de adequar convenientemente toda documenta��o solicitada; 12. Escolher a modalidade e tipo da licita��o, assim como, o regime de execu��o da contrata��o a ser utilizada; 13. Solicitar a publica��o dos Termos de Extratos de Contratos e demais pertinentes para o setor de comunica��o; 14. Numerar as p�ginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume dos processos; 15. Registrar a movimenta��o e a situa��o dos processos em andamento no sistema e planilhar os andamentos dos Processos para a ci�ncia dos demais setores; 16. Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; 17. Auxiliar no preparo dos documentos dos processos de contrata��o direta (dispensa e inexigibilidade); 18. Realizar cota��o de pre�os dos processos de compras e / ou servi�os e elaborar mapa comparativo de pre�os, e tamb�m viabilizar a pesquisa de mercado para par�metro comparativo de pre�os, e tamb�m viabilizar a pesquisa de mercado para par�metro comparativo de pre�os de m�dia especializada e bancos de pre�o; 19. Exercer outras atribui�es que lhe forem conferidas pelo superior hier�rquico. COORDENADOR DE EXECU��O OR�AMENT�RIA Compet�ncia: Planejar, organizar, registrar e exercer controle da execu��o or�ament�ria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, e das Secretarias Executivas vinculadas a ela. Atribui�es: 1. Planejar, coordenar, exercer e controlar as atividades relacionadas com a elabora��o de proposta or�ament�ria; 2. Controlar todos os processos com solicita�es de empenho, recebidos pelo Departamento, observando se os mesmos est�o devidamente preenchidos e autorizados; 3. Manter um controle eficiente da execu��o or�ament�ria, bem como organizar e manter, em boa ordem, toda a documenta��o e processos necess�rios ao exame da auditoria e Controle Interno; 4. Acompanhar os trabalhos relativos � proposta do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Or�amentarias e sua execu��o; 5. Elaborar a programa��o relativa � aplica��o dos recursos or�ament�rios, controlar a sua aplica��o por fonte e categoria de gasto e realizar os registros necess�rios que evidenciam a situa��o das dota�es; 6. Acompanhar sistematicamente a evolu��o das receitas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e das secretarias a ela legadas, visando a adequa��o das mesmas �s metas fiscais preestabelecidas; 441 029 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 7. Elaborar, encaminhar e acompanhar as presta�es de contas dos Fundos Municipais ligados � Secretaria Executiva de Assist�ncia Social; 8. Exercer as atribui�es que lhe forem conferidas pelo superior hier�rquico. COORDENADOR T�CNICO DE ALMOXARIFADO, PATRIM�NIO E MANUTEN��O Compet�ncia: Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao almoxarifado e patrim�nio dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS. Supervisionar e atender as demandas referentes a manuten��o corretivas solicitadas pelas Unidades Administrativas (equipamentos), relativamente a reparos, consertos, adequa��o de instala�es f�sicas das unidades da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS. Atribui�es: 1. Executar as atividades relativas � administra��o dos bens m�veis e im�veis e almoxarifados pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS ; 2. Manter organizado o cadastro de bens m�veis e im�veis dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 3. Identificar todos os bens m�veis, com afixa��o de plaquetas aos bens para fins de invent�rio; 4. Realizar prepara��o de processos de aliena��o de bens m�veis dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS, considerados em desuso ou inserv�veis, na forma da Lei; 5. Orientar as unidades e setores da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS, sobre a utiliza��o dos materiais permanentes; 6. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 7. Fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conserva��o e seguran�a dos bens m�veis e im�veis; 8. Manter manuten��o preventiva, corretiva e emergencial dos bens m�veis e im�veis pertencentes aos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS; 9. Manter registro, carga, relat�rio e demais documenta�es no que se refere a bens m�veis e im�veis; 10. Realizar a confer�ncia da entrega de material permanente e de consumo; 11. Realizar a confec��o de relat�rios de pend�ncias sobre troca e aquisi��o de bens m�veis e im�veis entre os setores da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS ; 12. Providenciar documenta��o de acordo com solicita��o do Tribunal de Contas; 13. Realizar controle, fiscaliza��o e sugest�o de novas propostas no que se refere a patrim�nio, cargas, transportes, distribui��o e controle; 14. Elaborar presta��o de contas dos bens em almoxarifado e patrim�nio dos fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 15. Realizar visitas de vistorias peri�dicas aos im�veis utilizados pela Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS, visando identificar poss�veis manuten�es e reparos a serem realizados; 16. Coordenar e supervisionar as atividades relativas a manuten��o e reparos das Unidades da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 17. Interagir com chefia Imediata, equipe e solicitantes dos servi�os de manuten��o em est�gios de avalia��o, execu��o e conclus�o dos servi�os; 441 030 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 18. Coordenar e acompanhar a equipe de funcion�rios para a realiza��o das manuten�es, reformas e reparos; 19. Organizar a demanda de material necess�rio para a realiza��o das manuten�es, reformas e reparos, inclusive os processos e solicita�es de compras de materiais; 20. Orientar e fiscalizar a equipe de manuten��o quanto ao uso de EPI�s; 21. Responsabilizar-se por toda log�stica da execu��o de manuten��o e reparos (locomo��o, alimenta��o quanto for o caso); 22. Outras tarefas afins que lhe forem conferidas pelo superior hier�rquico. ASSISTENTE DE CONTROLE DE ESTOQUE Compet�ncia: Administrar os recursos materiais e provendo o seu controle administrativo. Atribui�es: 1. Acompanhar todo recebimento de materiais no almoxarifado da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 2. Promover a guarda dos materiais recebidos, acondicionando-os de forma adequada em seus respectivos espa�os; 3. Fazer a distribui��o dos materiais de acordo com as solicita�es recebidas dos equipamentos das Prote�es Social Especial e Social B�sica e dos Programas da Secretaria Assist�ncia Social; 4. Manter registros de todas as movimenta�es de materiais, de entrada e sa�da, bem como de seu estoque; 5. Emitir relat�rios peri�dicos de suas atividades e balancetes mensais de estoque; 6. Emitir avisos de necessidade de reposi��o de materiais, objetivando a sua compra de forma a n�o ter descontinuidade nos servi�os executados por falta de materiais; 7. Auxiliar na elabora��o de pedidos de compras de materiais e servi�os, atrav�s de registro de pre�os ou de outras formas; 8. E outras atividades afins que lhe forem conferidas pelo superior hier�rquico. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENEF�CIOS SOCIAIS E CADASTRO �NICO Compet�ncia: Realizar o gerenciamento t�cnico e administrativo dos diversos benef�cios sociais e do Cadastro �nico do Governo Federal. Atribui�es: 1. Prestar assessoria ao Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social, municiando-o com as devidas informa�es e atualiza�es sobre os programas, benef�cios sociais; 2. Apoiar a intersetorialidade com as Secretarias envolvidas e com o Controle Social dos Programas do Cadastro �nico; 3. Organizar trabalho de cadastramento do Cad�nico de Governo Federal, assim como todas as atualiza�es, fiscaliza�es e demais atividades inerentes ao Programas do Cad; 4. Elaborar instrumentos de divulga��o do cadastro �nico, no que diz respeito � atualiza��o, cadastramento dos Programas e Benef�cios no geral; 441 031 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 5. Disponibilizar periodicamente informa�es para subsidiar o acompanhamento das fam�lias cadastradas nos Programas do Cad�nico junto a PSB, PSE, vigil�ncia socioassistencial e demais setores da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS; 6. Articular junto � PSB e PSE calend�rio de reuni�es peri�dicas com as fam�lias inseridas nos Programas do Cad�nico; 7. Gerar relat�rio anal�tico com vistas ao mapeamento de �ndices e estat�sticas para subsidiar a�es das unidades da PSB, PSE, vigil�ncia socioassistencial da Secretaria; 8. Realizar junto ao Governo Federal, a�es de bloqueio, desbloqueio, cancelamento e revers�o de benef�cios do Cad�nico; 9. Manter organizados e atualizados os arquivos de informa�es do Cad�nico; 10. Capacitar permanentemente as equipes de cadastradores do Cad�nico do Governo Federal; 11. Operar os sistemas e prestar informa�es atualizadas quando solicitado. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA TESOURARIA DOS FUNDOS Compet�ncia: Exercer o controle de todos os processos inerentes as despesas dos fundos da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, conferindo quanto ao aspecto legal, evitando poss�veis erros pass�veis de multas e puni�es. Comunicar a Controladoria Geral do Munic�pio, a ocorr�ncia de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob a pena de responsabilidade solid�ria. Atribui�es: 1. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos nos diversos sistemas administrativos afetos � sua �rea de atua��o no que tange as atividades espec�ficas ou auxiliares, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salva guarda do patrim�nio municipal e a busca da efici�ncia operacional; 2. Realizar outras atividades determinadas pelo titular da Controladoria Geral do Munic�pio, relacionadas � sua �rea de atua��o. Submeter � aprecia��o do titular do �rg�o os processos de presta��o de contas e tomada de contas, para o fim previsto no art. 12, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Delibera��o TCE n�167/91; 3. Providenciar pagamento de benef�cios eventuais, aluguel social e demais despesas relacionadas aos Fundos ligados a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social � SEASS; 4. Administrar os recebimentos de recursos e pagamentos de t�tulos relativos aos Fundos ligados � Secretaria Executiva de Assist�ncia Social; 5. Examinar, conferir e registrar os atos origin�rios de despesa; 6. Elaborar o cronograma de Desembolso Financeiro; 7. Receber as import�ncias devidas aos Fundos pertinentes; 8. Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numer�rio, e o cronograma de desembolso, em conjunto com o Gestor do Fundo pertinente; 9. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos banc�rios em assuntos de sua compet�ncia; 10. Movimentar as contas banc�rias, em conjunto com o Gestor do Fundo pertinente, efetuando saques e dep�sitos, quando necess�rio; 11. Elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade; 12. Efetuar as concilia�es banc�rias de todos os d�bitos e cr�ditos; 13. Manter em dia a escritura��o do movimento de caixa e prepara os comprovantes relativos �s opera�es realizadas; 441 032 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 14. Preparar, conforme a legisla��o, as presta�es de contas de Tesouraria; 15. Assinar os documentos relativos � Tesouraria; 16. Executar outras atribui�es afins. COORDENADOR T�CNICO DE PLANEJAMENTO, CONV�NIOS E PROJETOS Compet�ncia: Ter� como miss�o coordenar as a�es de planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania de acordo com os fundamentos legais dispostos na Constitui��o Federal, nas Leis e nas normativas do Minist�rio da Cidadania. Atribui�es: 1. Conduzir no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, em parceria com as Secretarias executivas de Assist�ncia Social e Esportes e Lazer, a elabora��o do Planejamento das a�es inerentes, preparar relat�rios bimestrais, semestrais e anuais de Gest�o, acompanhar e auxiliar o Secret�rio e equipe na elabora��o do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e na Lei Or�ament�ria Anual (LOA); 2. Buscar melhoria cont�nua dos processos e das parcerias, visando fomentar a intersetorialidade e a participa��o popular no processo de planejamento de Rede Municipal; 3. Auxiliar o setor de compras no planejamento da infraestrutura e insumos necess�rios, assegurando assim o bom andamento e funcionamento dos servi�os da secretaria no �mbito municipal; 4. Apoiar as unidades administrativas das Secretaria Executivas de Assist�ncia Social e Esporte e Lazer na defini��o de estrat�gias visem o fortalecimento e organiza��o do processo de planejamento do trabalho e das a�es; 5. Buscar apoio para a Educa��o Permanente das equipes; 6. Realizar articula�es com organiza�es governamentais e n�o governamentais, visando o fortalecimento e reconhecimento do planejamento como instrumento estrat�gico de gest�o da Rede Municipal; 7. Realizar estudos de produtividade, metas, demandas de insumos e outros, apoiado nos dados estat�sticos, demogr�ficos e de produ��o; 8. Participar de espa�os de discuss�o relacionada ao Planejamento da secretaria no �mbito Municipal, Estadual e Nacional, buscando apoio institucional quando necess�rio; 9. Acompanhar portarias ministeriais, com vistas � manuten��o da atualiza��o, com vistas � manuten��o da atualiza��o das atividades da secretarial; 10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pelo Secret�rio. COORDENADOR T�CNICO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS Compet�ncia: Coordena��o da Pol�tica voltada para as Comunidades Tradicionais. Atribui�es: 441 033 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Assessorar na formula��o, coordena��o e articula��o de politicas para as comunidades tradicionais; 2. Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminat�rias de car�ter municipal, em parceria com demais Servi�os da SEASS e �rg�os de garantia de direitos; 3. Elaborar o planejamento que contribua na a��o do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas � promo��o de igualdade; 4. Articular, promover e executar programas de coopera��o com organismos nacionais e internacionais, p�blicos e privados, voltados � implementa��o de pol�ticas para comunidades tradicionais existentes no munic�pio; 5. Promover o acompanhamento da implementa��o de legisla��o de a��o afirmativa; 6. Promover e articular a forma��o e a capacita��o de agentes p�blicos municipais na pol�tica para as comunidades tradicionais; 7. Formular, em parceria com o Centro de Refer�ncia Especializados de Assist�ncia Social � CREAS e Centros de Refer�ncia de Assist�ncia Social � CRAS, as pol�ticas de enfrentamento � viol�ncia, que visem � preven��o, combate � viol�ncia assist�ncia e garantia de direitos de cidad�os pertencentes �s comunidades tradicionais; 8. Desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento � viol�ncia, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federa��o ou organiza�es n�o governamentais; 9. Organizar, dar suporte log�stico e t�cnico na realiza��o de encontros, semin�rios, confer�ncias afetos �s comunidades tradicionais; 10. Manter estreita rela��o com demais setores da SEASS, com vistas ao fortalecimento e integra��o das a�es voltadas para as comunidades tradicionais; 11. Apoiar e participar, de forma integrada com os CRAS, o servi�o de Conviv�ncia e Fortalecimento de V�nculos voltados para o interesse cultural e de integra��o para as comunidades tradicionais; 12. Estabelecer mecanismos que ampliem a gest�o de informa��o e produ��o de conhecimento sobre comunidades tradicionais; 13. Fortalecer as rela�es institucionais com os entes federados e as redes de �rg�os, gestores e conselhos de direitos; 14. Ampliar as alternativas de inser��o social, promovendo programas que priorizem o desenvolvimento integral e participa��o ativa nos espa�os decis�rios; 15. Incentivar a ampla participa��o das comunidades tradicionais na formula��o, implementa��o avalia��o da Pol�tica de atendimento a estes segmentos; 16. Dar �nfase na interlocu��o com Coordena��o T�cnica de Seguran�a Alimentar e Nutricional com vistas � garantia de manuten��o e promo��o da cultura alimentar das comunidades tradicionais; 17. Dar �nfase na interlocu��o com a Coordena��o T�cnica do Cadastro �nico e Aux�lio Brasil com vistas � cobertura amplificada de cadastro das comunidades tradicionais objetivando pleno acesso � Programa Sociais do Governo Federal. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONV�NIOS Compet�ncia: Gerenciar o processo e assegurar a correta execu��o dos Contratos, Conv�nios ou instrumentos cong�neres relativos a Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS, oriundos da capta��o de recursos, nos seus aspectos jur�dico-administrativo, pautando-se pelas cl�usulas contratuais, e pelas normas legais vigentes. 441 034 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Atribui�es: 1. Gerenciar os processos de identifica��o e sele��o de potenciais fontes de recurso; 2. Gerenciar o processo de enquadramento de projetos, com vistas � capta��o de recursos; 3. Zelar pelo cumprimento das obriga�es legais e administrativas relativas aos Contratos, Conv�nios ou instrumentos cong�neres da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social - SEASS; 4. Gerenciar as etapas de execu��o dos Contratos, Conv�nios ou instrumentos cong�neres, orientando e supervisionando os tr�mites administrativos necess�rios; 5. Gerenciar e orientar a elabora��o de presta��o de contas dos Contratos e Conv�nios para encaminhamento aos �rg�os e institui�es competentes; 6. Gerenciar e promover a inser��o de dados no sistema SIGTV e outros Sistemas de Controle que porventura sejam criados pelos Concedentes; 7. Assegurar a atualiza��o das planilhas de controle, objetivando a gest�o dos Contratos e Conv�nios firmados; 8. Exercer outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelo secret�rio da pasta. COORDENADOR T�CNICO DE POL�TICAS P�BLICAS PARA A INF�NCIA Compet�ncia: Planejar e coordenar programas, projetos e a�es da politica p�blica para a inf�ncia na Secretaria Executiva de Assist�ncia Social de Angra dos Reis Atribui�es: 1. Atuar em conjunto com as Assessorias de Prote��o Social B�sica e Prote��o Social Especial da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioecon�micos, as �reas priorit�rias para a interven��o e intensifica��o dos servi�os; 2. Contribuir com a implanta��o de projetos voltados para a pol�tica p�blica da inf�ncia, visando a preven��o de riscos e o fortalecimento dos v�nculos familiares; 3. Atuar em articula��o com os CRAS (Centros de Refer�ncia da Assist�ncia Social), o CREAS (Centros de Refer�ncia Especializado da Assist�ncia Social), Conselho Tutelar e CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente) no que refere-se as politicas p�blicas para a inf�ncia; 4. Identificar dentre o p�blico atendido, as situa�es de vulnerabilidade social por decorr�ncia da pobreza, da priva��o ou da fragiliza��o de v�nculos afetivos e encaminhar os casos para acompanhamento pela rede de servi�os, fazendo o devido monitoramento da evolu��o dos casos; 5. Promover a articula��o com os demais setores de rede de servi�os do munic�pio com a finalidade de oferecer ao p�blico atendido o acesso a outros espa�os e atividades que contribuam para o desenvolvimento de sua capacidade cr�tica; 6. Manter atualizados o controle e o registro das informa�es referentes aos programas sob sua coordena��o; 7. Manter-se atualizado quanto �s orienta�es t�cnicas, regulamenta�es, emendas e demais legisla�es das esferas municipal, estadual e federal, relacionadas a tem�tica do trabalho; 8. Atuar em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (CMDCA), estando atento as suas delibera�es, assim como dos demais conselhos afins a esta pol�tica; 441 035 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 9. Atuar em observ�ncia as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Crian�a e do Adolescente e suas atualiza�es; 10. Identificar a demanda das unidades por materiais, equipamentos e servi�os de manuten��o, fazendo a interlocu��o com os setores respons�veis com a finalidade de criar condi�es para o atendimento destas demandas; 11. Apresentar ao superior hier�rquico sempre que solicitado, informa�es sobre os programas e servi�os, atrav�s da apresenta��o de relat�rio e outros instrumentos que couber; 12. Realizar outras atividades afins, determinadas pelo secret�rio da pasta. SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER COORDENADOR T�CNICO DE CONTRATOS Compet�ncia: Coordenar e auxiliar toda a tramita��o administrativa para formaliza��o dos contratos e atas de registro de pre�os, zelando pelas atribui�es do setor de contratos da Secretaria Estrat�gica de Esporte e Lazer. Atribui�es: 1. Promover as dilig�ncias que se fizerem necess�rias cumprimento das rotinas de controle e gest�o dos contratos e atas de registro de pre�os da Secretaria Estrat�gica de Esporte e Lazer; 2. Desenvolver os trabalhos necess�rios ao controle de prazos e de rotinas necess�rias ao gerenciamento dos contratos e atas de registro de pre�os; 3. Desenvolver controle de prazos e de documentos dos contratos; 4. Providenciar os tr�mites administrativos para auxiliar na obten��o da documenta��o necess�ria para a assinatura dos termos e respectivas publicidades no �mbito da Secretaria Estrat�gica de Esporte e Lazer; 5. Auxiliar na celebra��o dos termos de contrato, acompanhamento da execu��o e finaliza��o dos termos, considerando aceites provis�rios e definitivos, instruindo devidamente os processos administrativos com a documenta��o necess�ria ao fiel cumprimento da legisla��o vigente; 6. Providenciar todos os atos de rotina, instru��o e procedimentos administrativos de suporte a Secretaria Estrat�gica de Esporte e Lazer; 7. Acompanhar os prazos de vig�ncia dos contratos, atas, conv�nios e instrumentos cong�neres, bem como de seus aditivos para formalizar relat�rios e auxiliar no controle de prazos de renova��o e novos procedimentos de contrata��o que se fa�am necess�rios, dentro da conveni�ncia e oportunidade da Administra��o; 8. Se manter atualizado com a legisla��o vigente municipal, estadual e federal sobre contratos, informando aos setores acerca de minutas padr�o de instrumentos contratuais, altera�es da legisla��o municipal ou da forma de controle interno e externo exercido sobre eles. COORDENADOR DE INICIA��O ESPORTIVA Compet�ncia: Planejar a�es de inciativas as pr�ticas esportivas municipais e coordenar de forma integrada o desenvolvimento sustent�vel do esporte municipal dando suporte para tomada de decis�o; 441 036 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Atribui�es: 1. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias de temas relacionados as pr�ticas de inicia��o esportiva; 2. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Secretaria de Educa��o como forma a orientar as iniciativas da coordena��o; 3. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte nos �mbitos, municipal, estadual e federal; 4. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para a�es em conjunto com a Secretaria de Sa�de para ter aliada nas a�es esportivas com foco na sa�de; 5. Elaborar minutas propositivas de A�es de inicia��o a pr�ticas esportivas; 6. Estabelecer metas e a�es para que as modalidades de inicia��o esportiva praticadas no munic�pio sejam atendidas; 7. Gerenciar os indicadores relacionadas a sua coordenadoria e informar a Assessoria de Fomento e Incentivo a Pol�ticas P�blicas da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 8. Estar atento as oportunidades de editais esportivos que possam atender ao munic�pio, seja o edital de origem p�blica ou privada; 9. Organizar as a�es da Coordenadoria de forma que seja funcional, eficaz e efetivo. COORDENADOR T�CNICO DE FOMENTO AO PARADESPORTO Compet�ncia: Planejar a�es de fomento � pr�tica esportiva para as pessoas com defici�ncia (PCD), ser interlocutor de conv�nios, parcerias, elaborando projetos para capta��o a n�vel federal, estadual e municipal, propondo or�amento, treinamentos internos para desenvolvimento de t�cnicas e a�es que ambiente de trabalho integrado, potencializando a comunica��o entre a sociedade civil, �rg�os p�blicos e privados. Atribui�es: 1. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias de temas relacionados as pr�ticas esportivas de PCDs; 2. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Secretaria de Educa��o, Sa�de e A��o Social como forma a orientar as iniciativas da coordena��o; 3. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Lei de Incentivo ao Esporte nos �mbitos, municipal, estadual e federal; 4. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para a�es em conjunto com a Secretaria as Secretaria parceiras para ter aliada nas a�es esportivas com foco nas PCDs; 5. Elaborar minutas propositivas de A�es de pr�ticas esportivas para PCDs; 6. Estabelecer metas e a�es para que as modalidades de paradesporto praticadas no munic�pio sejam atendidas; 7. Gerenciar os indicadores relacionadas a sua coordenadoria e informar a Assessoria de Fomento e Incentivo a Pol�ticas P�blicas da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 8. Estar atento as oportunidades de editais esportivos que possam atender ao munic�pio, seja o edital de origem p�blica ou privada; 9. Organizar as a�es da Coordenadoria de forma que seja funcional, eficaz e efetivo. 441 037 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 COORDENADOR T�CNICO DE APOIO OPERACIONAL Compet�ncia: Coordenar as rotinas operacionais das �reas de log�stica e manuten��o da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer. Receber, conferir, armazenar e distribuir produtos e materiais, otimizando seu uso, bem como lan�amento de movimenta��o de entrada e sa�da de materiais, controle de estoque e relat�rios de atua��o e implementa��o de melhorias. Atribui�es: 1. O coordenador dever� organizar todo sistema de distribui��o de materiais e servi�os operacionais, dando direcionamento para otimizar a melhor execu��o das multitarefas, sempre de forma discreta, imparcial, estimulando o trabalho em equipe, dedicado a melhoria cont�nua dos processos; 2. Ter not�vel saber sobre controle de almoxarifado, registrando movimenta�es e contagem de materiais; 3. Ter atualizado controle de estoque, sempre alertando sobre n�veis cr�ticos; 4. Manter organizado, limpo e acess�vel o almoxarifado; 5. Distribuir tarefas operacionais de forma otimizada de acordo com a demanda e m�o de obra dispon�vel; 6. Distribuir materiais e equipamentos para os servi�os operacionais e garantir a devolu��o quando retorn�vel; 7. Decidir e ajudar na procura por solu��o de problemas; 8. Estar de prontid�o quando necess�rio; 9. Avaliar o desempenho dos operacionais e motivar os funcion�rios, mantendo-os focados nos alcance dos objetivos. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO COORDENADOR T�CNICO DE EQUIPAMENTOS P�BLICOS Compet�ncia: � o profissional respons�vel pela gest�o dos Equipamentos P�blicos voltados para atividades econ�micas. Atribui�es: 1. Emitir parecer t�cnico referente a equipamentos p�blicos para a pr�tica de atividades econ�mica; 2. Desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de constru��o e reforma de equipamentos; 3. Supervisionar reformas e constru�es de equipamentos p�blicos, voltados para atividades econ�micas; 4. Responder pela manuten��o dos equipamentos pertencentes � SDE; 5. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 6. Realizar controle de materiais; 7. Elaborar relat�rios estat�sticos da atua��o do Servi�o; 8. Executar atividades correlatas. 441 038 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 COORDENADOR T�CNICO OPERACIONAL ANGRA CIDADE INCLUSIVA Compet�ncia: � o profissional respons�vel pelo apoio a gest�o do Programa Cidade Inclusiva. Atribui�es: 1. Executar tarefas de suporte administrativo, vinculadas �s atribui�es do Programa; 2. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 3. Realizar controle de materiais; 4. Administrar os servi�os de reprografia, mensageiros, bem como planejar e executar outras atividades de administra��o geral do Programa; 5. Organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente; 6. Registrar e controlar o empr�stimo de documentos arquivados; recuperar informa�es sobre a localiza��o e o conte�do dos documentos; 7. Selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de elimina��o ou transfer�ncia � Coordena��o de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas t�cnicas arquiv�sticas; 8. Elaborar relat�rios estat�sticos da atua��o do Servi�o; 9. Executar atividades correlatas. COORDENADOR T�CNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO Compet�ncia: � o profissional respons�vel t�cnico pelo apoio a gest�o da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico. Atribui�es: 1. Executar tarefas de suporte administrativo, vinculadas �s atribui�es do �rg�o; 2. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 3. Realizar controle e conserva��o dos bens patrimoniais; 4. Realizar controle de materiais; 5. Administrar os servi�os de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administra��o geral; 6. Organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagi�rios e expedientes administrativos, em qualquer suporte; 7. Registrar e controlar o empr�stimo de documentos arquivados; recuperar informa�es sobre a localiza��o e o conte�do dos documentos; 8. Selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de elimina��o ou transfer�ncia � Coordena��o de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas t�cnicas arquiv�sticas; 9. Elaborar relat�rios estat�sticos da atua��o do Servi�o; 10. Executar atividades correlatas. COORDENADOR T�CNICO DE ATIVIDADES COMERCIAIS 441 039 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Compet�ncia: � o profissional respons�vel pelas organiza�es, encaminhamentos e a�es voltadas para atividades comerciais Atribui�es: 1. Realizar a�es para controle do com�rcio, servi�os e com�rcio ambulantes; 2. Fomentar e/ou contribuir com a�es de promo��o de atividades comerciais; 3. Realizar e manter atualizados cadastros das atividades comerciais/servi�os do munic�pio; 4. Gerar dados e informa�es para realiza��o de um geoprocessamento referente aos servi�os, com�rcios e com�rcios ambulantes; 5. Realizar media��o com a Sala do Empreendedor para realiza��o de cadastro de MEIs; 6. Realizar contato com os respons�veis das atividades comerciais para realiza��o de a�es em conjunto para promo��o do Desenvolvimento Econ�mico; 7. Executar tarefas de suporte em atividades vinculadas �s atividades comerciais; 8. Realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; 9. Elaborar relat�rios estat�sticos da atua��o das atividades comerciais; 10. Executar atividades correlatas. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CIDADE INCLUSIVA Compet�ncia: � o profissional respons�vel pela gest�o do Programa Cidade Inclusiva. Atribui�es: 1. Realizar interlocu��o com as demais secretarias no que tange a�es e projetos de inclus�o; 2. Contribuir na execu��o de atividades relacionadas as Pessoas com Defici�ncia; 3. Realizar media��o entre as Secretarias, Autarquias, Governos Municipais, Estaduais e Federal, de forma a atender o programa na quest�o de acessibilidade; 4. Realizar media��o entre Governo e as empresas privadas, institui�es de ensino, entidades de representatividades de Pessoas com Defici�ncia e popula��o; 5. Acompanhar, pensar e ponderar a�es de pol�ticas p�blicas para Pessoas com Defici�ncias; 6. Elaborar relat�rios estat�sticos da atua��o das atividades; 7. Executar atividades correlatas. SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA ASSESSOR T�CNICO DE MANUTEN��O DE CAIS E ESTRADAS VICINAIS Compet�ncia: Supervisionar, fiscalizar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as pol�ticas p�blicas municipais relativas a manuten��o de cais p�blicos, estradas vicinais e afins. Atribui�es: 441 040 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 1. Coordenar e supervisionar a utiliza��o do maquin�rio da secretaria em suas a�es; 2. Coordenar e supervisionar as a�es de manuten��o das estradas vicinais; 3. Coordenar e supervisionar a utiliza��o dos cais p�blicos do Munic�pio; 4. Elaborar relat�rios de servi�os de manuten��o de estradas vicinais prestados pela Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; 5. Ouvir e atender as demandas relativas a supervis�o das atividades nas comunidades rurais e entidades de classe do setor; 6. Coordenar e supervisionar as a�es de manuten��o dos cais p�blicos do Munic�pio; 7. Elaborar relat�rios de servi�os de manuten��o de cais p�blicos prestados pela Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca; 8. Ouvir e atender as demandas relativas a supervis�o das atividades nas comunidades aqu�colas, pesqueiras e entidades de classe do setor; 9. Fazer acompanhamento de campo. COORDENADOR T�CNICO DE OPERA��ES AGR�COLAS Compet�ncia: Registrar, controlar e monitorar todas as atividades agr�colas que ocorrem no munic�pio de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Proceder a cria��o de ferramentas para o registro e controle das atividades agr�colas dentro do munic�pio; 2. Criar relat�rios peri�dicos com as informa�es coletadas; 3. Monitorar a atividade agr�cola no munic�pio com base nas informa�es coletadas e relat�rios gerados; 4. Gerenciar os espa�os destinados a feiras livres do agricultor no Munic�pio; 5. Fazer acompanhamento de campo. COORDENADOR T�CNICO DE OPERA��ES PESQUEIRAS Compet�ncia: Registrar, controlar e monitorar todas as atividades pesqueiras que ocorrem no munic�pio de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Proceder a cria��o de ferramentas para o registro e controle das atividades pesqueiras dentro do munic�pio; 2. Criar relat�rios peri�dicos com as informa�es coletadas; 3. Monitorar a atividade pesqueira no munic�pio com base nas informa�es coletadas e relat�rios gerados; 4. Gerenciar os espa�os destinados a descarga de pescados no Munic�pio; 5. Fazer acompanhamento de campo. 441 041 DECRETO N� 12.947, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS COORDENADOR T�CNICO DE PROJETOS ESPECIAIS Compet�ncia: Coordenar e desenvolver projetos especiais no exerc�cio de planejamento e de gest�o; Assessorar a Superintend�ncia nas quest�es relativas aos projetos e demais atividades sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas. Atribui�es: 1. Tra�ar os objetivos do projeto, documentar e acompanhar a execu��o do projeto, bem como estar pronto para eventuais mudan�as; 2. Manter posi��o estrat�gica com vis�o integrada de todos os trabalhos e recursos envolvidos no projeto, facilitando a tomada de decis�o; 3. Acompanhar a execu��o do projeto, monitorando os indicadores; 4. Realizar visitas em campo e fazer levantamento t�cnico para estruturas de conten�es, entre outros. COORDENADOR T�CNICO DE ENGENHARIA EL�TRICA Compet�ncia: Coordenar e prestar apoio aos projetos de el�trica e afins; Assessorar a Superintend�ncia nas diretrizes estabelecidas pelo Secret�rio no que se refere � pasta. Atribui�es: 1. Projetar e aperfei�oar produtos e sistemas el�tricos; 2. Estabelecer processos de fabrica��o; 3. Avaliar a";;;4500-2023323-1541.pdf;3;102;2023-03-23 15:41:31.000;102;2023-03-23 15:42:30.000 733;12948;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.016,50 � FMS ;6446;2023-03-02;2023-03-10;D E C R E T O No 12.948, DE 02 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de�27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.016,50 (nove mil, dezesseis reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 9.016,50 (nove mil, dezesseis reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2717 DE 09/05/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.16 9.016,50 TOTAL 9.016,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3061-2023323-1546.pdf;3;102;2023-03-23 15:46:57.000;NULL;NULL 734;12949;5;1;1;Estabelece o regulamento do roadshow virtual das PPPs do munic�pio de Angra dos Reis/RJ. (Andressa SPP) ;6442;2023-03-06;2023-03-06;" D E C R E T O No 12.949, DE 06 DE MAR�O DE 2023 ESTABELECE O REGULAMENTO DO ROADSHOW VIRTUAL DAS PPPS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a busca da amplitude do di�logo p�blico para constru��o de maior competitividade e participa��o do certame, visando lograr o �xito; CONSIDERANDO a busca da igualdade entre os participantes, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido o regulamento com o objetivo de esclarecer o regimento a ser seguido para todas as apresenta�es (Roadshow) a serem realizados pelo Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, quanto a projetos de Parceria P�blico-Privada (PPP), conforme anexo do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 441 068 DECRETO N� 12.949, DE 06 DE MAR�O DE 2023 ANEXO REGULAMENTO DO ROADSHOW VIRTUAL DAS PPPS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS/RJ. 1. Ser�o realizadas sess�es individuais de Roadshow dos projetos, junto a quaisquer empresas que demonstrarem interesse e se credenciarem, na forma deste Decreto. 2. A apresenta��o ser� aberta aos interessados mediante cadastramento no site da https://ppp.angra.rj.gov.br/, sendo realizada por meio de videoconfer�ncia, mediante agendamento pr�vio. 3. A dura��o padr�o da apresenta��o do projeto, para fins de isonomia, ser� de 20 (vinte) minutos, com posterior tempo para perguntas. 4. Ser� oportunizado o tempo m�ximo de 20 (vinte) minutos para perguntas e d�vidas. 5. Os questionamentos, manifesta�es, d�vidas e/ou coment�rios que, em raz�o do tempo ou complexidade, n�o forem respondidos durante o evento, ser�o respondidos por escrito em at� 10 dias, sendo as respostas disponibilizadas no site https://ppp.angra.rj.gov.br/. 6. Todo o procedimento ser� gravado e armazenado pela Prefeitura de Angra dos Reis/RJ pelo prazo de 5 (cinco) anos. 7. Registra-se que as d�vidas e impugna��o ao edital n�o se confundem com o este regulamento e com as intera�es realizadas em Roadshow, cabendo a sua formaliza��o a comiss�o conforme previs�o do Edital do respectivo projeto. ";;;4667-2023323-1552.pdf;3;102;2023-03-23 15:52:35.000;NULL;NULL 735;12950;5;1;1;Nomeia membro para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD. ;6442;2023-03-06;2023-03-06;" D E C R E T O No 12.950, DE 06 DE MAR�O DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 150/2023/SDSP, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 06 de mar�o de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado HUGO PEREIRA ANT�NIO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo respectivamente a suplente Karla Ribeiro de Lima, representante da Secretaria Municipal de Sa�de, nomeada pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LU�S FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ";;;7862-2023323-1557.pdf;3;102;2023-03-23 15:57:41.000;NULL;NULL 736;12951;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.181.278,93 ;6453;2023-03-06;2023-03-16; D E C R E T O No 12.951, DE 06 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.181.278,93 (sete milh�es, cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.181.278,93 (sete milh�es, cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903999 15000000 16.072,45 - 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33909299 15000000 - 16.072,45 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903016 15000000 7.575,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903941 15000000 - 7.575,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903017 15000000 3.080,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2719 33903941 15000000 - 3.080,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 15000000 9.500,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903980 15000000 - 2.500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 7.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 200.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 19.670,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 180.330,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 485.123,73 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 334.705,61 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 97.247,24 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905212 15001001 - 4.555,50 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905212 15001001 - 1.275,54 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 46.671,70 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905212 15001001 - 668,14 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 7.740,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 7.740,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 1.072,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 1.072,00 441 071 DECRETO N� 12.951, DE 06 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903060 15001001 49.594,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903916 15001001 - 49.594,00 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 6.000.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 15001002 - 6.000.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904099 15010010 4.560,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904006 15010010 - 4.560,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15500000 1.673,10 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905235 15500000 - 1.673,10 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905299 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905212 16350000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 16350000 - 100.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 16600000 2.330,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903941 16600000 - 2.330,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 36.895,65 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903941 16600000 - 36.895,65 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903301 16600000 4.063,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903941 16600000 - 4.063,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 16610000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903301 16610000 - 1.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903301 16610000 - 1.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 2545 44905228 17040006 30.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0220 2545 33903026 17040006 - 30.000,00 TOTAL 7.181.278,93 7.181.278,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15500000 = Sal�rio Educa��o 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 441 072 DECRETO N� 12.951, DE 06 DE MAR�O DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil CAMILA DE LIMA TEIXEIRA MAIA Secret�ria-Executiva de Gest�o Educacional � Interina GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5668-2023323-1610.pdf;3;102;2023-03-23 16:10:43.000;NULL;NULL 737;12952;5;1;1;Disp�e sobre o aluguel social em decorr�ncia das chuvas de 1� a 3 de abril de 2022 para os moradores do bairro Monsuaba, e d� outras provid�ncias. ;6446;2023-03-09;2023-03-10;" D E C R E T O No 12.952, DE 09 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE O ALUGUEL SOCIAL EM DECORR�NCIA DAS CHUVAS DE 1� A 3 DE ABRIL DE 2022 PARA OS MORADORES DO BAIRRO MONSUABA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o princ�pio fundamental da dignidade humana, e o direito fundamental � moradia previsto no art. 6�, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que assist�ncia social ser� prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribui��o � seguridade social, na forma do art. 203, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 12.435, de 06/07/2011, que altera a Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que disp�e sobre a organiza��o da Assist�ncia Social e; �CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n� 6.307, de 14/12/2007, que disp�e sobre os benef�cios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n� 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 212, de 19/10/2006, do Conselho Nacional de Assist�ncia Social, que prop�e crit�rios orientadores para a regulamenta��o da provis�o de benef�cios eventuais no �mbito da pol�tica p�blica de assist�ncia social, D E C R E T A: Art. 1� O benef�cio eventual previsto no art. 2�, V, do Decreto municipal n� 12.334, de 04 de novembro de 2021, decorrente das precipita�es pluviom�tricas ocorridas entre 1� a 3 de abril de 2022, ser� disciplinado pelas seguintes disposi�es: � 1��Para a concess�o do benef�cio, dispensar-se-� a comprova��o de renda prevista no art. 8�, � 1�, II, do Decreto 12.334, de 04 de novembro de 2021. � 2� Somente benefici�rios residentes no bairro Monsuaba do Munic�pio de Angra dos Reis, propriet�rios de im�veis demolidos ou interditados para desocupa��o, ter�o direito ao aluguel social de que trata este dispositivo. � 3� A exig�ncia prevista no art. 8�, � 1�, inciso I, do Decreto 12.334, de 04 de novembro de 2021, referente ao laudo de �Nada a opor�, diz respeito precipuamente a aus�ncia de risco geol�gico no local por interm�dio de manifesta��o da Defesa Civil. Art. 2� � poss�vel a substitui��o do documento de propriedade ou posse do im�vel do benefici�rio por decis�o fundamentada do agente p�blico competente, a partir de declara��o da equipe do CRAS da localidade, considerado o depoimento de testemunhas, depoimento do benefici�rio ou familiares, ind�cios, entre outros tipos de provas admitidas pelo ordenamento jur�dico. 441 074 DECRETO N� 12.952, DE 10 DE MAR�O DE 2023 Art. 3��O aluguel social ser� devido pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrog�veis por quantos per�odos se fizerem necess�rios at� que seja realizada a entrega das unidades habitacionais do Complexo Recome�ar constru�das atrav�s do Programa do Governo do estado do Rio de Janeiro denominado �Programa Casa da Gente�. Art. 4� Os demais casos continuar�o sendo analisados pelo Decreto n� 12.334, de 04 de novembro de 2021. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se o Decreto n� 12.572, de 12 de abril de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino ";;;4731-2023323-1617.pdf;3;102;2023-03-23 16:17:47.000;NULL;NULL 738;12953;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � CMDE. ;6451;2023-03-10;2023-03-14;" D E C R E T O No 12.953, DE 10 DE MAR�O DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.628, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO os termos da Comunica��o Interna n� 005/2023/SPP.SUPOP, da Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, da Secretaria de Planejamento e Parcerias, datado de 06 de mar�o de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, institu�do pelo Decreto n� 12.628, de 20 de junho de 2022, os seguintes representantes: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO Titular: Felipe Campos Voto Suplente: Samuel Teodoro Ferreira SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: William Gama de Souza Suplente: Paulo Fortunato de Abreu SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski Suplente: Andr� Lu�s Gomes Amazonas Pimenta C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES Titular: Charles Lindbergh Neves Suplente: Pedro Cauisa da Cunha Miguel Souza REPRESENTANTES DO SETOR ECON�MICO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS SEBRAE Titular: Tuane da Silva Rodrigues Suplente: Gabriella de Oliveira Cordoeira 441 076 DECRETO N� 12.953, DE 10 DE MAR�O DE 2023 FIRJAN Titular: Henrique Ant�nio Nora Oliveira Lima Junior Suplente: Saulo Rodrigues Franco SPLENDA Titular: Thiago Vicente Barreto de Sousa Suplente: S�rgio Ricardo do Nascimento IED-BIG Titular: Renan Ribeiro e Silva Suplente: Bruno Marques Ver�ssimo REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES E ENTIDADES DE ENSINO CENTRO DE EDUCA��O SUPERIOR A DIST�NCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDERJ Titular: Marta Guimar�es Zanetti Suplente: Lu�s Henrique da Silva Ferreira UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF Titular: Jos� Renato Sant�Anna Porto Suplente: Anderson Mululo Sato CENTRO FEDERAL DE EDUCA��O TECNOL�GICA - CEFET Titular: Everton Pedrosa dos Santos Suplente: C�lia Machado Guimar�es e Souza UNIVERSIDADE EST�CIO DE S� Titular: Shueny Mendon�a Azevedo Suplente: Giovana Martins Teixeira Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4729-2023323-1621.pdf;3;102;2023-03-23 16:22:12.000;NULL;NULL 739;12954;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$6.780.820,64 ;6456;2023-03-10;2023-03-17; D E C R E T O No 12.954, DE 10 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.780.820,64 (seis milh�es, setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010010 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � R$ 6.780.820,64 (seis milh�es, setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 29 2901 04 122 0204 1077 33903999 15010010 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO 30.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 1552 33903970 15010010 50.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 15010010 20.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903500 15010010 15.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 15010010 50.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903969 15010010 17.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 44905199 15010010 30.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 44905299 15010010 70.000,00 2023 29 2901 04 123 0204 2030 33903981 15010010 30.000,00 2023 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 15010010 350.000,00 2023 29 2901 15 541 0122 1455 33903999 15010010 800.000,00 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903099 15010010 25.000,00 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903699 15010010 25.000,00 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903999 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 122 0204 2154 33903039 15010010 50.000,00 2023 29 2901 18 122 0204 2154 33903919 15010010 50.000,00 2023 29 2901 18 122 0204 2164 33903999 15010010 200.000,00 DECRETO N� 12.954, DE 10 DE MAR�O DE 2023 441 076 DECRETO N� 12.953, DE 10 DE MAR�O DE 2023 441 078 2023 29 2901 18 122 0225 2686 33903017 15010010 50.000,00 2023 29 2901 18 122 0225 2686 44905235 15010010 70.000,00 2023 29 2901 18 122 0225 2686 44905241 15010010 150.000,00 2023 29 2901 18 451 0109 1404 33903099 15010010 30.000,00 2023 29 2901 18 451 0109 1404 33903999 15010010 30.000,00 2023 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 541 0109 2726 33903999 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 542 0122 2526 33903999 15010010 1.700.000,00 2023 29 2901 18 544 0122 3088 33903999 15010010 30.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 15010010 100.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903018 15010010 350.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 15010010 1.528.820,64 2023 29 2901 18 604 0224 2723 44905299 15010010 100.000,00 2023 29 2901 15 451 0199 1328 33903999 15010010 50.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 1552 33903099 15010010 50.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 1552 33903999 15010010 100.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 1552 44905242 15010010 100.000,00 2023 29 2901 04 122 0204 2030 33903947 15010010 30.000,00 TOTAL 6.780.820,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 - Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;8672-2023323-1624.pdf;3;102;2023-03-23 16:25:28.000;NULL;NULL 740;12955;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6456;2023-03-10;2023-03-17; D E C R E T O No 12.955, DE 10 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.463.483,75 (um milh�o, quatrocentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos e oitenta e tr�s reais e setenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.463.483,75 (um milh�o, quatrocentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos e oitenta e tr�s reais e setenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 36.097,08 - 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44909251 15000000 - 36.097,08 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903099 15000000 4.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903699 15000000 - 4.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 160.333,20 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 160.333,20 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 15000000 3.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 - 3.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 15000000 418,17 - 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 418,17 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 160.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903903 15010010 - 160.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 500.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 - 195.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16000000 - 110.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 - 195.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 70.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903910 16000000 - 70.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 174.459,35 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 119.040,85 - 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 - 293.500,20 441 080 DECRETO N� 12.955, DE 10 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 60.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 - 60.000,00 2023 35 3501 04 122 0221 2344 44905299 17520000 16.135,10 - 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 17520000 - 16.135,10 2023 20 2025 15 451 0207 1990 44905210 17040006 150.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 150.000,00 TOTAL 1.463.483,75 1.463.483,75 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer 441 081 DECRETO N� 12.955, DE 10 DE MAR�O DE 2023 JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5905-2023323-1627.pdf;3;102;2023-03-23 16:28:25.000;NULL;NULL 741;12956;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e d� Outras provid�ncias. ;6451;2023-03-14;2023-03-14;" D E C R E T O No 12.956, DE 14 DE MAR�O DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 21.2.1.1 Coordenador T�cnico de Controle Interno CT SPDC.CTCI Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 21.2.1.1 Coordenador T�cnico de Gest�o de Conv�nios, Contratos e Atas CT SPDC.CTGCA Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncia para o cargo transformado no artigo anterior: COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O DE CONV�NIOS, CONTRATOS E ATAS Compet�ncia: 441 083 DECRETO N� 12.956, DE 14 DE MAR�O DE 2023 Coordenar e executar toda a tramita��o administrativa para o correto desenvolvimento de conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil � SPDC, visando a assistir o Departamento de Administra��o no cumprimento de seus objetivos. Atribui�es: 1. Gerenciar os processos de identifica��o e sele��o de potenciais fontes de recurso; 2. Gerenciar o processo de enquadramento de projetos, com vistas � capta��o de recursos; 3. Zelar pelo cumprimento das obriga�es legais e administrativas relativas aos conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o da SPDC; 4. Gerenciar as etapas de execu��o de conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o da SPDC, orientando e supervisionando os tr�mites administrativos necess�rios; 5. Assegurar a atualiza��o das planilhas de controle, objetivando a gest�o dos conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o da SPDC; 6. Manter controle individualizado de cada conv�nio, contrato ou ata de registro de pre�o da SPDC, incluindo os saldos, quando houver; 7. Prover os fiscais dos conv�nios, contratos e atas de registro de pre�o das informa�es e dos meios necess�rios ao exerc�cio das atividades de fiscaliza��o; 8. Controlar os prazos inerentes aos conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o, informando, com anteced�ncia, a proximidade do t�rmino do prazo, a necessidade de deflagra��o de novo procedimento licitat�rio ou, ainda, a prorroga��o do prazo, quando admitida; 9. Informar ao superior hier�rquico sobre a possibilidade de descumprimento dos prazos inerentes aos conv�nios, contratos, e atas de registro de pre�o da SPDC; 10. Exercer outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelos superiores hier�rquicos. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6953-2023323-1632.pdf;3;102;2023-03-23 16:32:59.000;NULL;NULL 742;3955;2;1;1;"Ratifica protocolo de inten�es firmado entre munic�pios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate � pandemia do coronav�rus; medicamentos, insumos e equipamentos na �rea da sa�de. ";5956;2021-03-22;2021-03-22;"L E I N� 3.955, DE 22 DE MAR�O DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �Ratifica protocolo de inten�es firmado entre Munic�pios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate � pandemia do coronav�rus; medicamentos, insumos e equipamentos na �rea da sa�de�. Art. 1� Fica ratificado, nos termos da lei federal n� 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n� 6.017/2007, o protocolo de inten�es firmado entre munic�pios de todas as regi�es da Rep�blica Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisi��o de vacinas para combate � pandemia do coronav�rus, al�m de outras finalidades de interesse p�blico relativas � aquisi��o de medicamentos, insumos e equipamentos na �rea da sa�de. Par�grafo �nico. O Protocolo de Inten�es mencionado no caput consta do anexo da presente lei. Art. 2� O protocolo de inten�es, ap�s sua ratifica��o, converter-se-� em contrato de cons�rcio p�blico. Art. 3� O cons�rcio que ora se ratifica ter� a personalidade jur�dica de direito p�blico, com natureza aut�rquica. Art. 4� Fica autorizada a abertura de dota��o or�ament�ria pr�pria para fins de cumprimento do Art.8� da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. Art. 6� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;6214-2023324-948.pdf;3;102;2023-03-24 09:53:34.000;NULL;NULL 743;3954;2;1;1;Autoriza a aliena��o dos im�veis que especifica e d� outras provid�ncias. ;5955;2021-03-19;2021-03-19; L E I N� 3.954, DE 19 DE MAR�O DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �AUTORIZA A ALIENA��O DOS IM�VEIS QUE ESPECIFICA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.� Art. 1� Fica o Munic�pio de Angra dos Reis autorizado a alienar os im�veis indicados no Anexo I desta lei, observado o procedimento disposto no Art. 6�, �1� da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 1� - A Ficam desafetados de sua finalidade original, passando � condi��o de bens dominicais, todos os im�veis constantes do Anexo I. Art. 2� Fica facultado ao Munic�pio de Angra dos Reis, fundamentado no Art. 187, inciso I, al�nea e, da Lei Org�nica do Munic�pio, destinar os im�veis de que trata esta Lei ou o produto de sua aliena��o � integraliza��o de cotas em fundos imobili�rios, fundos de participa��o ou de investimentos constitu�dos na forma da legisla��o e normas aplic�veis. Art. 3� As aliena�es autorizadas por esta lei poder�o ocorrer sob quaisquer das formas legalmente admitidas, ressalvado o disposto no Art. 6�, caput, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 4� As aliena�es de que trata esta lei poder�o ter como objeto fra�es territoriais dos im�veis, de sorte a preservar as atividades p�blicas em funcionamento e eventuais planos de expans�o dos respectivos �rg�os. Par�grafo �nico - A defini��o da parcela territorial a ser preservada ser� descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de aliena��o. Art. 5� A aliena��o poder� ser efetivada mesmo se imperfeita a regulariza��o dos im�veis. � 1� - O encargo da regulariza��o poder� ser atribu�do ao adquirente, sem preju�zo do eventual apoio t�cnico e da outorga de poderes espec�ficos para tal finalidade. L E I N� 3.954, DE 19 DE MAR�O DE 2021 � 2� - O laudo de avalia��o do pre�o de mercado do im�vel ser� elaborado por ocasi�o da abertura do processo de aliena��o. Art. 6� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ****** ;;;6770-2023324-102.pdf;3;102;2023-03-24 10:05:02.000;102;2023-03-24 10:08:44.000 744;12957;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.593.282,33 ;6459;2023-03-16;2023-03-23; D E C R E T O No 12.957, DE 16 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.593.282,33 (cinco milh�es, quinhentos e noventa e tr�s mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.593.282,33 (cinco milh�es, quinhentos e noventa e tr�s mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 94.293,60 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 94.293,60 2023 36 3601 04 122 0204 2327 33903999 15000000 8.690,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 8.690,00 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33904703 15000000 4.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 4.400,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 200.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2011 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2011 33903500 15000000 50.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2012 33903500 15000000 130.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2012 33903699 15000000 100.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2012 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2013 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2014 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903014 15000000 200.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 15000000 50.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903099 15000000 150.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903999 15000000 350.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 15000000 145.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 15000000 50.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2441 44905299 15000000 15.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2442 44905299 15000000 15.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 7028 44905199 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 7028 44905299 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 04 695 0204 2729 33903099 15000000 25.000,00 - 2023 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 15000000 65.000,00 - 2023 20 2018 11 333 0217 2476 33903999 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 11 333 0217 7051 33903999 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 11 334 0217 1492 33903999 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 11 334 0217 1594 33903999 15000000 95.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 1170 33903099 15000000 15.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 1170 33903999 15000000 15.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 15000000 49.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 1959 33903099 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 1959 33903299 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 15000000 45.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0218 2083 44905299 15000000 49.000,00 - 2023 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 15000000 49.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0208 1168 33903099 15000000 15.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0208 1168 33903917 15000000 19.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0208 1171 33903099 15000000 9.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0208 1171 33903999 15000000 19.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 15000000 49.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0218 2072 33903099 15000000 29.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 15000000 29.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 15000000 29.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0218 2627 33903099 15000000 9.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 15000000 395.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 15000000 95.000,00 - 2023 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 15000000 220.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2157 33903615 15000000 220.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903099 15000000 25.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 15000000 15.000,00 - 2023 20 2021 15 453 0229 1462 33678300 15000000 39.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903099 15000000 45.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903699 15000000 45.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 45.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 90.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903099 15000000 90.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903699 15000000 90.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903999 15000000 180.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7064 33903099 15000000 45.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905242 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0229 3102 33678300 15000000 39.000,00 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 93.000,00 - 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 - 4.750.000,00 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 100.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 15000000 12.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 1521 33903916 15000000 - 12.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 157.697,84 - 2023 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15010010 - 31.396,51 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 12.483,78 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905199 15010010 - 113.817,55 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 101.849,72 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 15010010 - 2.230,62 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 46.090,10 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903917 15010010 - 53.529,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903980 16350000 - 15.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 349.351,17 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040004 - 349.351,17 TOTAL 5.593.282,33 5.593.282,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7769-2023324-1010.pdf;3;102;2023-03-24 10:10:37.000;NULL;NULL 745;3970;2;1;1;Altera o item 5, do anexo I da Lei n� 3.954, de 19 de mar�o de 2021. ;6019;2021-07-09;2021-07-09; L E I No 3.970, DE 09 DE JULHO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ITEM 5, DO ANEXO I DA LEI N� 3.954, DE 19 DE MAR�O DE 2021. Art. 1� Fica alterado o item 5, do Anexo I da Lei n� 3.954, de 19 de mar�o de 2021, que passa a ter a seguinte reda��o: �Item 5 � Loteamento Fazenda Itapinhoacanga Propriet�rio: Munic�pio de Angra dos Reis Matr�cula: 6100 �rea: 23.029,86 m2.� Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8257-2023324-1010.pdf;3;102;2023-03-24 10:11:03.000;NULL;NULL 746;12958;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 27.618.242,49. ;6459;2023-03-17;2023-03-23; D E C R E T O No 12.958, DE 17 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 27.618.242,49 (vinte e sete milh�es, seiscentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16210000 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � R$ 27.618.242,49 (vinte e sete milh�es, seiscentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 121 0184 2730 33901414 16210000 TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 24.149,90 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903099 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 16210000 600.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 1.500.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 2.300.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 16210000 261.867,82 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904006 16210000 300.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 16210000 1.000.000,00 2023 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 16210000 764.450,74 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16210000 163.552,28 2023 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 16210000 144.399,95 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33903099 16210000 2.131,78 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33903615 16210000 45.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33903999 16210000 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2752 33904601 16210000 135.392,56 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904014 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903980 16210000 70.278,90 2023 27 2701 10 302 0181 1568 33903950 16210000 172.709,06 2023 27 2701 04 122 0129 1610 33909299 16210000 240.162,01 2023 27 2701 10 302 0182 2760 33903099 16210000 74.605,82 2023 27 2701 10 302 0182 2760 33903036 16210000 31.973,93 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33903036 16210000 436.614,43 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33903950 16210000 1.119.201,60 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33903999 16210000 1.257.302,93 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903615 16210000 118.512,42 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903615 16210000 292.000,00 2023 27 2701 04 122 0129 1606 33909299 16210000 180.070,03 2023 27 2701 04 122 0129 2736 33909299 16210000 16.800,00 2023 27 2701 10 302 0129 2783 33903950 16210000 92.087,55 2023 27 2701 04 122 0129 2784 33909299 16210000 1.296.000,00 2023 27 2701 10 121 0184 2730 33903036 16210000 71.755,28 2023 33 3301 10 302 0228 1568 33903036 16210000 34.681,73 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903978 16210000 3.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2756 33508501 16210000 163.370,98 2023 27 2701 10 305 0180 2221 33904099 16210000 10.000,00 2023 27 2701 04 122 0129 2772 33909299 16210000 1.709.317,46 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 16210000 3.527.970,71 2023 27 2701 10 301 0183 2750 44905208 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903036 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903099 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0183 2750 33903950 16210000 600.000,00 2023 27 2701 10 302 0183 2750 33903999 16210000 200.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33901414 16210000 41.526,70 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903615 16210000 90.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16210000 160.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16210000 90.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903917 16210000 50.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903099 16210000 126.073,34 2023 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 16210000 10.164,95 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33901414 16210000 24.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903615 16210000 50.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903009 16210000 60.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903036 16210000 160.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903999 16210000 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 1.000.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 16210000 2.797.398,73 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903036 16210000 232.718,90 TOTAL 27.618.242,49 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;2034-2023324-1013.pdf;3;102;2023-03-24 10:13:48.000;NULL;NULL 747;3971;2;14;21;Disp�e sobre o fornecimento de absorventes higi�nicos nas escolas p�blicas do munic�pio de Angra dos Reis. ;6027;2021-07-16;2021-07-27;L E I N� 3.971, DE 16 DE JULHO DE 2021. AUTORA: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGI�NICOS NAS ESCOLAS P�BLICAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica institu�do o Programa de Fornecimento de Absorventes Higi�nicos nas escolas p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higi�nicos para estudantes do sexo feminino, visando � preven��o e riscos de doen�as, bem como a evas�o escolar. Art. 2� O Poder Executivo promover� o fornecimento e a distribui��o dos absorventes higi�nicos em quantidade adequada �s necessidades das estudantes, por meio das secretarias das escolas, com controle e acompanhamento social. Art. 3� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JULHO DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ;;;5986-2023324-1016.pdf;3;102;2023-03-24 10:17:03.000;NULL;NULL 748;12959;5;1;1;Institui o Plano Municipal de Saneamento B�sico de Angra dos Reis para os servi�os p�blicos de abastecimento de �gua, de esgotamento sanit�rio e de drenagem e manejo de �guas pluviais. (Of. 094/2023/SAAE) ;6457;2023-03-20;2023-03-21;" D E C R E T O No 12.959, DE 20 DE MAR�O DE 2023 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO B�SICO DE ANGRA DOS REIS PARA OS SERVI�OS P�BLICOS DE ABASTECIMENTO DE �GUA, DE ESGOTAMENTO SANIT�RIO E DE DRENAGEM E MANEJO DE �GUAS PLUVIAIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que o referido plano tem como objetivo atender aos dispositivos da Pol�tica Nacional de Saneamento B�sico (PNSB) � Leis Federais 11.445/2007 e 14.026/2020. A PNSB � condi��o essencial para que o munic�pio possa obter recursos do governo federal para investimentos em programas e projetos de saneamento b�sico, bem como planejar, desenvolver e implementar uma gest�o eficiente; CONSIDERANDO que o munic�pio de Angra dos Reis disp�e de PMSB aprovado pelo Decreto N� 9.979 de 18 de dezembro de 2015 o qual foi revisado e preparado para a sua adequada aprova��o, que dever� ser revisado periodicamente, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos e em prazo n�o superior a 10 (dez) anos (�4�, art. 19 da Lei Federal n� 14.026/2020) de forma a orientar o Plano Plurianual do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Plano Municipal de Saneamento B�sico de Angra dos Reis para os servi�os p�blicos de abastecimento de �gua, de esgotamento sanit�rio e de drenagem e manejo de �guas pluviais, na forma do Anexo �nico. Art. 2� O Plano Municipal de Saneamento B�sico de Angra dos Reis para os servi�os p�blicos de abastecimento de �gua, de esgotamento sanit�rio e de drenagem e manejo de �guas pluviais contempla um per�odo de 20 (vinte) anos. Par�grafo �nico. O Plano deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o per�odo de vig�ncia do Plano Plurianual municipal. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ANEXO �NICO";;;456-2023324-1016.pdf;3;102;2023-03-24 10:18:01.000;102;2023-03-24 10:19:50.000 749;12960;5;1;1;Substitui membros do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � COMSEP, no bi�nio 2022-2024.;6457;2023-03-20;2023-03-21;" D E C R E T O No 12.960, DE 20 DE MAR�O DE 2023 ALTERA A COMPOSI��O DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA DE ANGRA DOS REIS � COMSEP, NO BI�NIO 2022-2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO que, os �rg�os e entidades componentes do Sistema Nacional de Seguran�a P�blica respondem, no �mbito das respectivas compet�ncias, por a�es e manuten��o de programas, projetos e servi�os que garantam o exerc�cio do direito � seguran�a de todos, a ser exercida para preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do patrim�nio; CONSIDERANDO a institui��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis - FUMSEP e do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � COMSEP, por meio da Lei n� 3.722, de 12 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 207/2022/SSP.SEOPM, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 20 de mar�o de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Os incisos II, III e VI, do art. 1�, do Decreto n� 12.731, de 01 de setembro de 2022, que disp�e sobre a composi��o do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA - COMSEP, no bi�nio 2022-2024, passam a vigorar com a seguinte altera��o: II - Comandante do 33� Batalh�o de Pol�cia Militar Titular: Tenente-Coronel Robson Nunes Borges Suplente: Anderson Ara�jo da Silva III - Delegado de Pol�cia titular da 166� Delegacia Policial Titular: Dr. Leandro Aquino Gouget Suplente: Jo�o Ricardo Bicudo de Oliveira VI - Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis Titular: Rubens Rocha de Andrade Suplente: Miguel �ngelo Campos da Silva Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1651-2023324-1022.pdf;3;102;2023-03-24 10:23:35.000;NULL;NULL 750;3972;2;16;21;Institui a semana municipal denominada �Todos contra o abuso e a explora��o sexual de crian�as e adolescentes�. ;6027;2021-07-16;2021-07-27;L E I N� 3.972, DE 16 DE JULHO DE 2021. AUTOR: VEREADOR EDSON CARLOS RODRIGUES O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DENOMINADA �TODOS CONTRA O ABUSO E A EXPLORA��O SEXUAL DE CRIAN�AS E ADOLESCENTES�. Art. 1� Fica institu�da no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, a Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes�. Par�grafo �nico. A Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes� ser� realizada anualmente, no per�odo compreendido entre o dia 18 de maio, tendo em vista ser esta data, o marco respectivo ao combate ao abuso e a explora��o sexual infantil no Brasil. Art. 2� A semana institu�da passar� a constar do Calend�rio Oficial de Eventos do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 3� A Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de crian�as e adolescentes� ter� por objetivo conscientizar a popula��o por meio de procedimentos informativos, educacionais atrav�s de organiza��o de palestras, audi�ncia p�blica, confer�ncias, semin�rios, passeatas, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de abuso e explora��o sexual infantil e juvenil. Art. 4� Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, organizar e implantar todas as a�es necess�rias a serem realizadas nesta semana. Art. 5� Poder� o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa privada e/ou, pessoas f�sicas e jur�dicas, entidades religiosas e universidades, para a realiza��o e organiza��o da Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes�. Art. 6� Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e demais entidades representativas, a convidar profissionais com not�rio saber, representantes do Governo Federal, do Governo do Estado e do Munic�pio, e os demais segmentos representativos da crian�a e do adolescente, para promoverem e debaterem em audi�ncia p�blica, confer�ncias e palestras, a�es que visem o combate ao crime de explora��o sexual de crian�as e adolescentes. Art. 7� Demais normas necess�rias para realiza��o da Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes� ser�o regulamentadas por ato pr�prio do Poder Executivo Municipal. Art. 8� As despesas com a execu��o da Semana Municipal �Todos Contra o Abuso e a Explora��o Sexual de Crian�as e Adolescentes�, ser�o suportadas com recursos oriundos de dota��o pr�pria do Munic�pio, e com parcerias de empresas privadas. Art. 9� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JULHO DE 2021. H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO Presidente ;;;1370-2023324-1035.pdf;3;102;2023-03-24 10:37:20.000;NULL;NULL 751;3973;2;1;1;Autoriza abrir Cr�dito Adicional Suplementar no percentual que menciona. ;6036;2021-08-13;2021-08-13; L E I No 3.973, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL QUE MENCIONA. Art. 1� Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei Federal n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964 e na Constitui��o da Rep�blica, autorizado a abrir cr�ditos adicionais suplementares, al�m do limite previsto na LOA/2021, at� o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do Or�amento atualizado, al�m do limite previsto na Lei Or�ament�ria Anual � LOA n� 3942 de 22 de dezembro de 2020. Par�grafo �nico. Os cr�ditos adicionais or�ament�rios tratados no caput deste artigo ser�o abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos desta lei e do artigo 42 da Lei Federal n� 4.320/64, com a finalidade de refor�ar as dota�es insuficientes e consignadas no or�amento municipal em vigor. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;474-2023324-1046.pdf;3;102;2023-03-24 10:47:05.000;NULL;NULL 752;3974;2;1;1;Cria o Programa Municipal Minha Oportunidade.;6036;2021-08-13;2021-08-13;" L E I No 3.974, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL �MINHA OPORTUNIDADE�� NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do o Programa Minha Oportunidade, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� O programa Minha Oportunidade objetiva capacitar os jovens atrav�s de atividades te�ricas e pr�ticas profissionalizantes, exercidas na Prefeitura de Angra dos Reis, cuja forma��o o qualificar� para atuar no mercado trabalho ap�s concluso seu processo pelo programa. Art. 3� O programa de que trata esta Lei � caracterizado como treinamento em servi�o e compreende aulas te�ricas e atividades pr�ticas e ser� gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social � Secretaria Executiva da Juventude de Angra dos Reis. Art. 4� O Programa atender� Jovens: a- Com idade entre 18 e 24 anos, residentes no Munic�pio de Angra dos Reis; b- Que nunca tenham tido anota��o na CTPS; c- Que estejam eleg�veis ou sejam benefici�rios do Programa Bolsa Fam�lia ; d- Apenas um jovem por fam�lia; e- Que estejam estudando ou tenham conclu�do o ensino b�sico. Art. 5� Os jovens ser�o admitidos mediante processo seletivo p�blico e regido por edital publicado no Boletim Oficial do Munic�pio, no qual constar�o o n�mero de vagas oferecidas, o conte�do program�tico das disciplinas exigidas e a carga hor�ria das atividades. �1� A admiss�o do jovem no Programa ser� por per�odo determinado, n�o superior a 1 (um) ano, n�o admitida a prorroga��o. Art. 6� A quantidade de vagas destinadas ao Programa ser� definida atrav�s de Decreto Regulamentador, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 7� Aos jovens ser�o pagos bolsa-aux�lio mensal no valor de R$600,00 (seiscentos reais), aux�lio-transporte de 2(duas) passagens por dia e aux�lio-alimenta��o no valor de R$14,00 (quatorze reais) por dia. �1� Na hip�tese de extin��o do Programa ou de desligamento do jovem, este receber� a bolsa-aux�lio, proporcionalmente, at� a data fixada para encerramento das atividades ou at� a data do desligamento, respectivamente. �2� O chefe do Executivo poder�, mediante Decreto, alterar o valor da bolsa-aux�lio mensal. Art. 8� O jovem n�o poder� exercer atividades privativas de cargos p�blicos, sendo-lhe vedado praticar atos que vinculem a administra��o p�blica. Art. 9� O programa Minha Oportunidade n�o cria v�nculo empregat�cio entre o jovem e o Munic�pio de Angra dos Reis ou ente da Administra��o Indireta Municipal. Art. 10 O hor�rio destinado ao desempenho das atividades n�o exceder� a 28 horas semanais mais 7 horas de qualifica��o te�rica horas, sendo vedadas a prorroga��o e a compensa��o. Art. 11 As atividades dos jovens participantes do Programa n�o poder�o ser realizadas em locais prejudiciais � sua forma��o, ao seu desenvolvimento f�sico, ps�quico, moral e social e em hor�rios e locais que n�o permitem a frequ�ncia � escola. Art. 12 Obter� o Certificado das atividades exercidas no Programa Minha Oportunidade o jovem que, ao final do curso, tiver frequ�ncia regular e alcan�ar o aproveitamento m�nimo exigido na avalia��o de desempenho. Par�grafo �nico. A periodicidade, o cronograma do programa, as vagas por �rea, os crit�rios da avalia��o de desempenho e a frequ�ncia m�nima exigida ser�o estabelecidos e regulamentados por decreto. Art. 13 Ser� desligado do Programa o jovem que: a- completar 25 anos; b- tiver desempenho insuficiente ou inadapta��o; c- tiver falta disciplinar grave; d- tiver aus�ncia injustificada � escola que implique perda do ano letivo; e - pedir o desligamento. Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correr�o � conta das dota�es consignadas no or�amento do Poder Executivo do Munic�pio. Art. 15 Esta Lei entra em Vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5891-2023324-1052.pdf;3;102;2023-03-24 10:53:16.000;102;2023-03-24 11:02:34.000 753;4003;2;9;1;Institui o Dia do Messi�nico, no �mbito da est�ncia tur�stica de Angra dos Reis. ;6065;2021-10-25;2021-10-26; L E I No 4.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR HELINHO DO SINDICATO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA DO MESSI�NICO, �NO �MBITO DA EST�NCIA TUR�STICA DE ANGRA DOS REIS� Art. 1� - Fica institu�do o �Dia Municipal do Messi�nico� a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Dezembro, o qual passar� a integrar o calend�rio oficial do Munic�pio. Art. 2� - Na ocasi�o, os membros da Igreja Messi�nica local reunir-se-�o com o objetivo de celebrar a data, pondo em relevo os aspectos da f� comum e da necess�ria Unidade diante dos novos desafios do s�culo XXI. Art. 3� - Far-se-�, por necess�rio, na data acima, men��o � mem�ria daquelas lideran�as messi�nicas, que no passado ou no presente, tenham contribu�do para que a ideologia da Igreja fosse passada adiante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 4� - Caber� aos pr�prios membros fixar as diretrizes, sugerir nomes para as homenagens e coordenar os eventos referentes � comemora��o de que trata o artigo 2� desta lei. Art. 5� � Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6283-2023324-1128.pdf;3;102;2023-03-24 11:22:36.000;102;2023-03-24 11:29:32.000 754;4026;2;1;1;Prorrogar o Programa de Recupera��o Fiscal � REFIS, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto SAAE/AR. ;6096;2021-12-13;2021-12-14; L E I No 4.026, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: PRORROGA O PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL � REFIS, DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SAAE/AR. Art. 1� Fica prorrogado o Programa de Recupera��o Fiscal � REFIS 2021, institu�do pela Lei Municipal n� 3.969, de 29 de junho de 2021, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 21 de janeiro de 2022. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8706-2023327-1035.pdf;3;102;2023-03-27 10:36:24.000;NULL;NULL 755;4027;2;2;1;Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos custeiem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona. ;6096;2021-12-14;2021-12-14;" L E I No 4.027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DETERMINA QUE OS AGRESSORES QUE COMETEREM O CRIME DE MAUS TRATOS CUSTEIEM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO NA FORMA QUE MENCIONA. Art. 1� Fica determinado que, nos crimes de maus tratos cometidos no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, as despesas de assist�ncia veterin�ria e demais gastos decorrentes da agress�o ser�o de responsabilidade do agressor, na forma do C�digo Civil. Par�grafo �nico. Ser� necess�rio apresentar boletim de ocorr�ncia, de acordo com a den�ncia, salvo flagrante delito constatado pelo Departamento Bem Estar Animal de nosso munic�pio. Art. 2� Enquadram-se nesta Lei os animais silvestres, dom�sticos, domesticados, nativos e ex�ticos cujo tratamento oriundo de maus tratos for custeado pelo Poder P�blico Municipal atrav�s do Departamento de Bem Estar Animal/IMAAR. Art. 3� Entende-se por maus tratos: I - abandonar animal em qualquer situa��o; II - mutilar, machucar ou causar les�es, castigar, envenenar, espancar; III - deixar o animal preso em espa�o privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos cont�nuos; IV - deixar o animal preso, sem condi�es de se proteger do sol e da chuva; V- criar ou manter animal amarrado em corrente curta; VI - privar o animal de assist�ncia veterin�ria, particular ou aquela fornecida pela zoonose Municipal; VII - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores �s suas for�as e a todo ato que resulte em sofrimentos para deles obter esfor�os; VIII - n�o prover alimenta��o adequada e �gua limpa; LEI No 4.027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 IX - permitir a circula��o de animais em vias p�blicas, sem a devida cautela na guarda ou condu��o respons�vel dele; X - quaisquer outras pr�ticas lesivas previstas em legisla��o federal, estadual e municipal vigentes. Art. 4� O agressor ficar� obrigado, inclusive, a ressarcir a Administra��o P�blica Municipal de todos os custos relativos aos servi�os p�blicos de sa�de veterin�ria prestados para o total tratamento do animal. Par�grafo �nico. Sobre o valor a ser ressarcido, o mesmo dever� ser destinado ao FUNDO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR, destinado ao Bem Estar animal. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2991-2023327-1042.pdf;3;102;2023-03-27 10:42:52.000;NULL;NULL 756;4029;2;1;1;Concede isen��o para entidades beneficentes e regulamenta a concess�o do t�tulo de utilidade p�blica no munic�pio e para os templos religiosos. ;6098;2021-12-15;2021-12-15;" L E I No 4.029, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CONCEDE ISEN��O PARA ENTIDADES BENEFICENTES E REGULAMENTA A CONCESS�O DO T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA NO MUNIC�PIO E PARA OS TEMPLOS RELIGIOSOS. Art. 1� O T�tulo de Utilidade P�blica ser� concedido atrav�s de lei espec�fica de propositura do Poder Executivo Municipal ou da Casa Legislativa. Par�grafo �nico. O t�tulo de utilidade p�blica n�o � o �nico requisito para a concess�o da isen��o, sendo que a entidade benefici�ria deve protocolar requerimento administrativo, endere�ado a Secretaria de Finan�as, em que deve fazer prova dos requisitos do art. 2� desta Lei, dentre outros a serem definidos por decreto regulamentador. Art. 2� Para fazer jus � isen��o, a entidade dever� comprovar os seguintes requisitos: I - estar constitu�da h� mais de 02 (dois) anos, devidamente legalizada na conformidade da Lei do Registro P�blico; II - comprovar ter a Diretoria eleita na forma estatut�ria, com o mandato em vigor e estar ainda no pleno exerc�cio de suas atividades; III - promover ao menos uma das seguintes atividades de forma gratuita: a) promo��o da prote��o � fam�lia, � maternidade, � inf�ncia, � adolesc�ncia e � velhice; b) amparo a crian�as e adolescentes carentes; c) promo��o de a�es de preven��o, habilita��o e reabilita��o de pessoas portadoras de defici�ncias; d) promo��o da assist�ncia educacional ou de sa�de. Art. 3� Com a concess�o do T�tulo e mediante a decis�o administrativa de deferimento de seu requerimento administrativo pela Secretaria de Finan�as, a entidade far� jus � isen��o de todos os impostos e taxas municipais, tribut�veis sobre o seu patrim�nio e servi�os por ela prestados, respeitando-se no caso de eventual presta��o de servi�os, o art. 8�-A e seus par�grafos da lei Complementar Federal n� 157 de 29 de dezembro de 2016. LEI No 4.029, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Par�grafo �nico. A entidade benefici�ria da isen��o fiscal ter� o benef�cio retirado assim que as condi�es que o autorizaram n�o sejam mais verificadas. Art. 4� A concess�o de aux�lios ou subven�es pela municipalidade s� se dar� a entidade regularmente constitu�da, em pleno exerc�cio de suas atividades e � qual for concedido este T�tulo de utilidade p�blica. Art. 5� As isen�es concedidas at� a publica��o desta Lei ter�o que ser revalidadas por decis�o administrativa. Par�grafo �nico. As entidades devem protocolar requerimento administrativo, endere�ado � Secretaria de Finan�as, em que devem fazer prova dos requisitos do art. 2� desta Lei, dentre outros a serem definidos por decreto regulamentador. Art. 6� Os templos religiosos ter�o isen��o das taxas municipais independentemente da qualifica��o como de utilidade p�blica e sem a necessidade de requerimento pr�vio. Par�grafo �nico. A interpreta��o do termo �templos religiosos� estende-se a todos os im�veis de propriedade destes. Art. 7� O Prefeito Municipal poder� regulamentar por Decreto o que disp�e esta Lei. Art. 8� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial, a Lei Municipal 1.805 de 5 de junho de 2007. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4384-2023327-1049.pdf;3;102;2023-03-27 10:50:35.000;NULL;NULL 757;3962;2;1;1;Denomina a Sede do SAMU em Homenagem � ex-vereadora, Dr�. C�ssia Pereira Caldellas Corr�a�. ;5999;2021-05-21;2021-05-25; L E I No 3.962, DE 21 DE MAIO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE DENOMINA��O DE PR�PRIO P�BLICO. Art. 1� Fica denominada DR� C�SSIA PEREIRA CALDELLAS CORR�A a sede do SAMU � Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia � Localizada � rua Francelino Alves de Lima, s/n� � Japu�ba. Art. 2� O Poder Executivo Municipal adotar� as provid�ncias para a denomina��o do Pr�prio P�blico de que trata esta Lei e a devida comunica��o � Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos � ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9198-2023328-847.pdf;3;102;2023-03-28 08:50:29.000;NULL;NULL 758;3965;2;16;1;Estabelece as igrejas e templos religiosos como atividade essencial em per�odos de calamidade. ;6000;2021-05-26;2021-05-26; L E I No 3.965, DE 26 DE MAIO DE 2021 AUTOR: VEREADOR EDSON CARLOS RODRIGUES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER�ODOS DE CALAMIDADE P�BLICA. Art. 1� Ficam estabelecidas as igrejas e templos religiosos como atividade essencial em per�odos de restri�es decorrentes de decreta��o de calamidade p�blica no Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A essencialidade prevista nesta Lei se estende, inclusive, em per�odos declarados como de pandemia. Art. 2� Poder� ser promovida a limita��o do n�mero de pessoas presentes nos locais especificados no artigo anterior, de acordo com a gravidade da situa��o e desde que por decis�o devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a realiza��o e o atendimento presencial em tais locais. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8232-2023328-92.pdf;3;102;2023-03-28 09:03:41.000;NULL;NULL 759;3994;2;5;1;Cria a medalha 06 de janeiro no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6061;2021-10-13;2021-10-15;" L E I No 3.994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA A �MEDALHA 06 DE JANEIRO"" NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica criada no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, a distin��o honor�fica denominada ""Medalha 06 de Janeiro"", a ser outorgada pelo Poder Executivo Municipal, anualmente, �s autoridades, empres�rios, personalidades e demais pessoas que prestaram e prestam servi�os, bem como as que colaboraram e as que continuam a colaborar para o engrandecimento da cidade. Art. 2� A homenagem honor�fica de que trata a presente Lei, ser� representada por uma medalha, que ser� confeccionada �em metal� com o Bras�o do Munic�pio e a indica��o com o nome da Medalha, a ser entregue em solenidade espec�fica, durante o per�odo de comemora�es de anivers�rio da cidade, dia 06 de Janeiro. Art. 3� O Prefeito Municipal indicar� at� o dia 15 de dezembro do corrente ano, o homenageado, atrav�s de ato pr�prio do Executivo. Art. 4� A indica��o dever� estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o m�rito, que ser� lida na ocasi�o da entrega para conhecimento p�blico. Art. 5� As despesas com a execu��o desta Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;703-2023328-954.pdf;3;102;2023-03-28 09:55:12.000;NULL;NULL 760;3998;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Servi�o de Acolhimento Familiar para Crian�as e Adolescentes, e do Programa de Apoio � Fam�lia Guardi�, e d� outras provid�ncias. ;6063;2021-10-20;2021-10-22;" L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DO SERVI�O DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIAN�AS E ADOLESCENTES, E DO PROGRAMA DE APOIO � FAM�LIA GUARDI�, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� Fica institu�do no Munic�pio de Angra dos Reis o Servi�o de Acolhimento Familiar destinado � garantia de direitos de crian�as, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da fam�lia de origem por meio da medida de prote��o prevista no artigo 101, inciso VIII, da Lei n� 8.069/1990 � Estatuto da Crian�a e do Adolescente � ECA, determinada pela autoridade judici�ria competente. Art. 2� Para os efeitos desta lei, considera-se: I � acolhimento: medida protetiva prevista no artigo 101, incisos VII e VIII, do Estatuto da Crian�a e do Adolescente, caracterizada pelo breve e excepcional afastamento da crian�a ou do adolescente da sua fam�lia natural ou extensa com vista � sua prote��o integral; II � fam�lia natural: o grupo formado pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, nos termos do artigo 25 do ECA; III � fam�lia extensa ou ampliada: aquela que se estende para al�m da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes pr�ximos, com os quais a crian�a e o adolescente convivem e/ou mantenham v�nculos de afinidade e afetividade, nos termos do par�grafo �nico do artigo 25, do ECA; IV � fam�lia substituta: a coloca��o em fam�lia substituta far-se-� mediante guarda, tutela ou ado��o, independente da situa��o jur�dica da crian�a ou do adolescente, nos termos do par�grafo �nico do art. 28, do ECA; V � fam�lia acolhedora: qualquer pessoa ou fam�lia, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Servi�o de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher crian�a ou adolescente em seu n�cleo familiar, sem inten��o de realizar ado��o; L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 VI � bolsa-aux�lio: � o valor em dinheiro a ser concedido � fam�lia acolhedora, por crian�a ou adolescente acolhido, com a finalidade de prestar apoio financeiro nas despesas deste; VII � fam�lia guardi� na fam�lia extensa (guarda subsidiada): aplica-se a situa�es onde a guarda da crian�a ou adolescente que precise ser afastada de seus pais � transferida, por ordem judicial, � fam�lia extensa ou com v�nculos afetivos como, por exemplo, padrinhos, vizinhos, padrastos, entre outros. Art. 3� A gest�o do Servi�o de Acolhimento Familiar � de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, que contar� com a articula��o e envolvimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crian�as e Adolescentes, notadamente: I � Poder Judici�rio do Estado do Rio de Janeiro; II � Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro; III � Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; IV � �rg�os gestores das pol�ticas municipais de Assist�ncia Social, Educa��o, Sa�de, Habita��o, Esporte e Cultura; V � Conselho Tutelar. Art. 4�. O Servi�o � destinado a crian�as e adolescentes entre zero e dezoito anos de idade e, excepcionalmente, a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer t�cnico em que dever� constar o grau de autonomia alcan�ado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manuten��o at� os 21 (vinte e um) anos de idade, conforme disposto no artigo 2�, da Lei n� 8.069/1990. Art. 5� O Servi�o de Acolhimento Familiar atender� crian�as e adolescentes do Munic�pio de Angra dos Reis que tenham seus direitos amea�ados ou violados, e que necessitem de prote��o, sempre com determina��o judicial. � 1� Os profissionais do Servi�o de Acolhimento Familiar far�o contato com as fam�lias acolhedoras, observadas as caracter�sticas e necessidades da crian�a e do adolescente e as prefer�ncias expressas no processo de inscri��o. � 2� A dura��o do acolhimento varia de acordo com a situa��o apresentada e poder� ser interrompido por ordem judicial. CAP�TULO II DO SERVI�O DE ACOLHIMENTO FAMILIAR L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 6� O Servi�o de Acolhimento Familiar, a fim de assegurar a prote��o integral das crian�as e dos adolescentes, ter� como objetivos: I � garantir o direito fundamental � conviv�ncia familiar e comunit�ria de crian�as e adolescentes, possibilitando a reconstru��o e o fortalecimento dos v�nculos e o rompimento do ciclo de viola�es de direitos; II � atuar em conjunto com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para promover o acolhimento de crian�as e adolescentes afastados temporariamente de sua fam�lia natural ou extensa/ampliada, por meio da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VIII, da Lei n� 8.069/1990, determinada pela autoridade judici�ria competente, em fam�lia acolhedora, para garantir a prote��o integral preconizada pelo ECA; III � proporcionar atendimento individualizado a crian�as e adolescentes afastados de suas fam�lias naturais ou extensas, tendo em vista seu retorno �s respectivas fam�lias, quando poss�vel, ou a inclus�o em fam�lia substituta; IV � contribuir para a supera��o da situa��o vivida por crian�as ou adolescentes, com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegra��o familiar, a coloca��o em fam�lia substituta, ou para a vida aut�noma no caso dos adolescentes; V � articular com a rede socioassistencial e com as demais pol�ticas p�blicas a fim de potencializar o cuidado e a prote��o por parte das fam�lias acolhedoras e das fam�lias naturais e extensas. CAP�TULO III DOS RECURSOS Art. 7� O Servi�o de Acolhimento Familiar contar� com recursos or�ament�rios pr�prios alocados no or�amento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, podendo contar, de forma complementar, com recursos provenientes de co-financiamentos das esferas Estadual e Federal. Art. 8�. Os recursos alocados no Servi�o de Acolhimento Familiar ser�o destinados a oferecer: I � bolsa-aux�lio para as fam�lias acolhedoras; II � capacita��o continuada para a equipe t�cnica e de apoio, prepara��o e forma��o das fam�lias acolhedoras; III � acompanhamento e trabalho de reintegra��o familiar junto � fam�lia de origem; IV � espa�o f�sico adequado e equipamentos necess�rios para os profissionais prestarem atendimento e acompanhamento �s fam�lias do Servi�o; V � manuten��o de ve�culos e equipamentos. L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 CAP�TULO IV DO PODER EXECUTIVO Art. 9� Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, autorizado a editar normas e procedimentos de execu��o e fiscaliza��o do Servi�o Municipal de Acolhimento Familiar, por meio de decretos, que observar�o a legisla��o nacional, bem como pol�ticas, planos e orienta�es dos demais �rg�os oficiais. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com organiza�es da sociedade civil, contratos com empresas de direito privado e termos de coopera��o com outros �rg�os p�blicos, na forma da legisla��o vigente, a fim de possibilitar a plena execu��o das atividades do Servi�o Municipal de Acolhimento Familiar. Art. 11. O Poder Executivo dever� compatibilizar a quantidade de fam�lias acolhedoras e de fam�lias guardi�s e de crian�as e adolescentes acolhidos com as dota�es or�ament�rias existentes. CAP�TULO V DA COORDENA��O DO SERVI�O DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E EQUIPE Art. 12. O Servi�o de Acolhimento Familiar contar� com uma coordena��o com as seguintes atribui�es, sem preju�zo das demais aqui n�o especificadas: I � enviar o Termo de Ades�o e o Termo de Desligamento da fam�lia acolhedora para o �rg�o respons�vel pela Prote��o Social Especial de M�dia e Alta Complexidades; II � encaminhar, em tempo h�bil, relat�rio mensal ao departamento financeiro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, no qual dever�o constar: data da inser��o da fam�lia acolhedora; nome do respons�vel; RG do respons�vel; CPF do respons�vel; endere�o da fam�lia acolhedora; nome da crian�a/adolescente acolhido; data do nascimento do acolhido; n�mero da medida de prote��o; per�odo de acolhimento; se a crian�a e/ou adolescente necessita de cuidados especiais; valor a ser pago; III � encaminhar, em tempo h�bil, ao departamento financeiro, rela��o de nome das fam�lias, nome do banco e n�mero da ag�ncia e da conta banc�ria para dep�sito da bolsa-aux�lio; IV � remeter, mensalmente, relat�rio, indicando todos os acolhidos no Servi�o ao Juiz competente; V � prestar informa�es ao Minist�rio P�blico e � autoridade judici�ria competente sobre as crian�as acolhidas; VI � encaminhar � autoridade judici�ria competente uma c�pia do Plano Individual de Atendimento � PIA de todas as crian�as e adolescentes acolhidos; L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 VII � cumprir as obriga�es previstas nesta lei, bem como no Estatuto da Crian�a e do Adolescente � ECA, as orienta�es t�cnicas para os Servi�os de Acolhimento e legisla�es e normativas do Sistema �nico de Assist�ncia Social � SUAS; VIII � monitorar, supervisionar e orientar a equipe t�cnica e de apoio na execu��o do Servi�o; IX � acompanhar e monitorar a inser��o, a perman�ncia e o desligamento das fam�lias acolhedoras. Art. 13. Compete � equipe t�cnica do Servi�o: I � cadastrar, avaliar e preparar as fam�lias acolhedoras; II � acompanhar as fam�lias acolhedoras, fam�lias de origem, crian�as e adolescentes durante o acolhimento; III � acompanhar as crian�as e fam�lias nos casos de reintegra��o familiar ou ado��o; IV � elaborar e acompanhar e execu��o do PIA � Plano Individual de Atendimento. Art. 14. A equipe t�cnica prestar� acompanhamento sistem�tico � fam�lia acolhedora, � crian�a ou ao adolescente acolhido e � fam�lia de origem, contando com o apoio dos demais integrantes da rede de prote��o. � 1�. O acompanhamento �s fam�lias acolhedoras dever� realizar-se da seguinte forma: I � visitas domiciliares; II � atendimento psicol�gico prestado pela rede p�blica de sa�de; III � presen�a das fam�lias nos encontros de prepara��o e acompanhamento; IV � encaminhamento das crian�as e adolescentes acolhidos, fam�lias acolhedoras e das fam�lias de origem aos servi�os da rede de prote��o. � 2� O acompanhamento � fam�lia de origem e o processo de reintegra��o familiar da crian�a ser� realizado pelos profissionais do Servi�o de Acolhimento Familiar. � 3� A equipe t�cnica tamb�m poder� monitorar as visitas entre crian�as, adolescentes, fam�lias de origem e fam�lias acolhedoras. � 4� A participa��o da fam�lia acolhedora nas visitas ser� decidida pela equipe t�cnica em conjunto com a fam�lia natural. � 5� Sempre que solicitado pela autoridade judici�ria, a equipe t�cnica prestar� informa�es sobre a situa��o da crian�a acolhida e informar� sobre a possibilidade ou n�o de L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 reintegra��o familiar, bem como providenciar� a realiza��o de laudo psicossocial com apontamento das vantagens e desvantagens da medida, com vistas a subsidiar as decis�es judiciais. � 6� Quando entender necess�rio, a equipe t�cnica prestar� informa�es ao Juiz sobre a situa��o da crian�a acolhida e as possibilidades de reintegra��o familiar. CAP�TULO VI DAS FAM�LIAS ACOLHEDORAS Art. 15. A fam�lia acolhedora prestar� servi�o de car�ter volunt�rio, o qual n�o gerar�, em nenhuma hip�tese, v�nculo empregat�cio, funcional, profissional ou previdenci�rio com o Munic�pio ou com a entidade de execu��o do servi�o. Art. 16. Cada fam�lia poder� receber apenas uma crian�a ou adolescente por vez, � exce��o dos grupos de irm�os. Art. 17. S�o requisitos para que fam�lias ou pessoas participem do Servi�o de Acolhimento de Crian�as e Adolescentes em fam�lia acolhedora: I � ser maior de 18 (dezoito) anos, sem restri��o quanto ao estado civil; II � ser residente no Munic�pio h� mais de um ano; III � n�o estar habilitado, em processo de habilita��o, nem interessado em adotar crian�a ou adolescente; IV � n�o ter nenhum membro da fam�lia que resida no domic�lio envolvido com uso abusivo de �lcool, drogas ou subst�ncias assemelhadas; V � ter a concord�ncia dos demais membros da fam�lia que convivem no mesmo domic�lio; VI � apresentar boas condi�es de sa�de f�sica e mental; VII � comprovar idoneidade moral e apresentar certid�o de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domic�lio da fam�lia acolhedora; VIII � comprovar renda familiar; IX � possuir espa�o f�sico adequado na resid�ncia para acolher crian�a ou adolescente; X � parecer psicossocial favor�vel, expedido pela equipe t�cnica do Servi�o de Acolhimento Familiar; XI � participar das capacita�es (inicial e continuada), bem como comparecer �s reuni�es e acatar as orienta�es da equipe t�cnica. L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 18. Atendidos os requisitos mencionados no artigo anterior, a fam�lia participante do Servi�o assinar� um Termo de Ades�o ao Servi�o Municipal de Acolhimento Familiar. Art. 19. O requerimento de cadastro como fam�lia acolhedora dever� ser instru�do com os seguintes documentos: I � documento de identifica��o, com foto, de todos os membros da fam�lia; II � certid�o de nascimento ou casamento de todos os membros da fam�lia; III � comprovante de resid�ncia; IV � certid�o negativa de antecedentes criminais de todos os membros da fam�lia que sejam maiores de idade; V � comprovante de atividade remunerada de, pelo menos, um membro da fam�lia; VI � cart�o do INSS (no caso de benefici�rios da Previd�ncia Social); VII � atestado m�dico que comprove sa�de f�sica e mental dos respons�veis. Art. 20. As fam�lias cadastradas receber�o acompanhamento e prepara��o cont�nua e ser�o orientadas sobre os objetivos do servi�o, a diferencia��o com a medida de ado��o, a recep��o, a manuten��o e o desligamento das crian�as. Par�grafo �nico. A prepara��o das fam�lias cadastradas ser� feita mediante: I � participa��o em cursos e eventos de forma��o; II � orienta��o direta �s fam�lias nas visitas domiciliares e entrevistas; III � participa��o nos encontros mensais de estudo e troca de experi�ncia com todas as fam�lias, com abordagem sobre o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, quest�es sociais relativas � fam�lia de origem, rela�es intra-familiares, guarda como medida de coloca��o em fam�lia substituta, papel da fam�lia acolhedora e outras quest�es pertinentes. Art. 21. S�o obriga�es da fam�lia acolhedora: I � prestar assist�ncia material, moral, educacional e afetiva � crian�a ou ao adolescente; II � atender �s orienta�es da equipe t�cnica e participar do processo de acompanhamento e capacita��o continuada; III � prestar informa�es sobre a situa��o da crian�a ou do adolescente acolhido � equipe t�cnica do Servi�o; L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 IV � contribuir na prepara��o da crian�a e do adolescente para o retorno � fam�lia de origem ou extensa, e, na impossibilidade, a coloca��o em fam�lia substituta, sempre sob orienta��o da equipe t�cnica interdisciplinar; V � comunicar a desist�ncia formal do acolhimento, nos casos de inadapta��o, responsabilizando-se pelos cuidados at� novo encaminhamento. Art. 22. A fam�lia acolhedora e os acolhidos ser�o acompanhados e orientados pela equipe t�cnica do Servi�o. Par�grafo �nico. A Coordena��o do Servi�o dever� garantir o encaminhamento priorit�rio das crian�as e adolescentes acolhidos aos servi�os p�blicos de sa�de, educa��o e assist�ncia social, assim como a inclus�o em programas de cultura, esporte, lazer e profissionaliza��o. Art. 23. O desligamento da fam�lia acolhedora poder� ocorrer nas seguintes situa�es: I � solicita��o por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetiva��o do desligamento, estabelecido em conjunto com a equipe interdisciplinar do Servi�o; II � descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no artigo 17 desta lei, comprovado por meio de parecer t�cnico expedido pela equipe t�cnica do Servi�o; III � por determina��o judicial. CAP�TULO VII DA BOLSA-AUX�LIO Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder �s fam�lias acolhedoras uma bolsa-aux�lio mensal para cada crian�a ou adolescente acolhido, por meio de dep�sito banc�rio em conta-corrente indicada para esta finalidade pelo membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade. � 1� A bolsa-aux�lio destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem alimenta��o, vestu�rio, materiais escolares e pedag�gicos, servi�os e atendimentos especializados complementares � rede p�blica local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos � garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Crian�a e do Adolescente. � 2� Cada fam�lia receber� bolsa-aux�lio mensal, no valor per capita equivalente a uma crian�a ou adolescente, � exce��o dos grupos de irm�os. � 3� Em caso de acolhimento, pela mesma fam�lia, de mais de uma crian�a ou adolescente, o valor da bolsa-aux�lio ser� proporcional ao n�mero de acolhidos. � 4� Em caso de acolhimento de crian�as e adolescentes com necessidades especiais, devidamente comprovadas por meio de laudo m�dico, o valor mensal poder� ser ampliado em at� 50% do valor estabelecido, considerando as seguintes situa�es: L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 I � pessoas usu�rias de subst�ncia psicoativas; II � pessoas que convivem com o HIV; III � pessoas que convivem com neoplasia (c�ncer); IV � pessoas com defici�ncia que n�o tenham condi�es de desenvolver as atividades da vida di�ria (AVDs); V � excepcionalmente, a crit�rio da equipe t�cnica do Servi�o, pessoas que convivem com doen�as degenerativas e psiqui�tricas. � 5� A Coordena��o e a equipe t�cnica do Servi�o dever�o manter em arquivo, os laudos m�dicos com a descri��o das necessidades especiais pelo per�odo de, no m�nimo, 10 (dez) anos. � 6� O benefici�rio do aux�lio, uma vez apto a receber o recurso, estar� isento da presta��o de contas dos gastos. � 7� A fam�lia acolhedora que receber o recurso na forma de bolsa-aux�lio mas n�o cumprir a responsabilidade familiar integral da crian�a e do adolescente acolhido, ficar� obrigada a ressarcir ao er�rio a import�ncia recebida durante o per�odo da irregularidade. � 8� O valor da bolsa-aux�lio a ser concedido por crian�a ou adolescente acolhido ser� de um piso nacional de sal�rio, a ser depositado em conta banc�ria indicada por aquele que detiver a guarda judicial. � 9� O pagamento da bolsa-aux�lio levar� em conta o m�s de refer�ncia do ingresso da fam�lia no programa, sendo que o primeiro pagamento ser� feito de forma proporcional. � 10. A bolsa-aux�lio poder� ser, excepcionalmente, destinada a fam�lias extensas ou com v�nculos afetivos do Programa de Apoio � Fam�lia Guardi�, cuja renda familiar n�o ultrapasse a 03 (tr�s) pisos nacional de sal�rios. A necessidade deste benef�cio ser� avaliada pela equipe t�cnica do Servi�o de Acolhimento Familiar. Art. 25. A fam�lia acolhedora habilitada no Servi�o Municipal de Acolhimento Familiar, independentemente de sua condi��o econ�mica, ap�s receber a crian�a ou o adolescente em sua guarda, tem a garantia do recebimento de 01 (uma) bolsa-aux�lio por acolhido, nos seguintes termos: I � a concess�o da bolsa-aux�lio ser� realizada mensalmente � fam�lia acolhedora ap�s a crian�a ou o adolescente ser entregue aos seus cuidados; II � a concess�o da bolsa-aux�lio para a fam�lia acolhedora dever� ser realizada durante todo o per�odo de acolhimento. Quando se inserir ou se retirar a crian�a ou o adolescente acolhido da fam�lia acolhedora no decorrer do m�s, pagar-se-� a esta o valor do m�s integral, desde que o tempo total de acolhimento seja superior a vinte (vinte) dias; L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 III � nos casos em que o acolhimento seja igual ou inferior a 20 (vinte) dias, a fam�lia receber� a bolsa-aux�lio proporcional aos dias de perman�ncia; IV � quando o acolhido for benefici�rio do BPC � Benef�cio de Presta��o Continuada ou de qualquer outro benef�cio previdenci�rio ou assistencial, a fam�lia acolhedora dever� depositar 50% do valor do benef�cio recebido em conta-poupan�a em nome da crian�a ou do adolescente acolhido, salvo no caso de determina��o judicial em contr�rio. Par�grafo �nico. A interrup��o do acolhimento familiar, por quaisquer motivos, implica a suspens�o imediata da concess�o da bolsa-aux�lio. CAP�TULO VIII DA FISCALIZA��O Art. 26. O processo de monitoramento e avalia��o do Servi�o de Acolhimento em Fam�lia Acolhedora ser� realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, conforme preconizado pelo Sistema �nico de Assist�ncia Social � SUAS, por meio do ciclo de monitoramento e avalia��o cont�nuo, pela Coordena��o e pela equipe t�cnica do Servi�o. Par�grafo �nico. Compete ao Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, e ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar a regularidade do Servi�o de Acolhimento Familiar, na modalidade Fam�lia Acolhedora, bem como encaminhar ao Juiz da Inf�ncia e Juventude, quando necess�rio for, relat�rio circunstanciado sobre o desenvolvimento do mesmo ou qualquer evento em desacordo com suas normativas. CAP�TULO IX DO PROGRAMA DE APOIO � FAM�LIA GUARDI� Art. 27. Fica criado o Programa de apoio � Fam�lia Guardi� na Fam�lia Extensa ou com v�nculos afetivos, com a finalidade de subsidiar a guarda de crian�as e adolescentes, que em raz�o do falecimento de seus pais, abandono, neglig�ncia, amea�a e viola��o dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou respons�vel, em havendo destitui��o de guarda ou tutela, suspens�o ou destitui��o de poder familiar, ou ainda afastamento cautelar de sua fam�lia de origem, ser�o colocados em fam�lia substituta na forma de guarda subsidiada, por decis�o judicial, observados os termos da presente lei. � 1� Os casos previstos no caput ocorrem nas situa�es em que se verifica que, apesar de contar com condi�es afetivas e de ofertar cuidados � crian�a ou ao adolescente, a fam�lia extensa ou com v�nculos de afinidade e afetividade necessitem de acompanhamento e de recursos financeiros para cumprir adequadamente seu papel de cuidado e prote��o. � 2� O aux�lio financeiro para a Fam�lia Guardi� na Fam�lia Extensa ou com v�nculo afetivo ser� ofertado nos mesmos moldes da bolsa-aux�lio prevista para a fam�lia acolhedora, conforme disposto nos artigos 24 usque 26, desta lei. L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 � 3� O objetivo do amparo da crian�a ou do adolescente sob guarda subsidiada � o de proporcionar meios capazes de readapt�-los ao conv�vio da fam�lia e da sociedade, com possibilidades de retorno � fam�lia de origem ou ado��o, conforme o caso. Art. 28. A institui��o do Programa de Guarda Subsidiada constituir-se-� numa alternativa de atendimento � crian�a e ao adolescente, dentro dos princ�pios estabelecidos pela Lei Federal n� 8.069/90. � 1� As fam�lias interessadas ser�o cadastradas pelo Servi�o de Acolhimento Familiar, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, recebendo ap�s an�lise e orienta��o por equipe interdisciplinar a servi�o daquele �rg�o, habilita��o para acolher crian�as ou adolescentes sob sua guarda, na forma da lei. � 2� A sele��o das fam�lias interessadas levar� em conta o local de moradia, o espa�o f�sico, o ambiente familiar, a motiva��o e o preparo para o acolhimento de crian�as e adolescentes. � 3� O grupo de irm�os ser�o colocados sob a guarda da mesma fam�lia guardi�, salvo comprovada impossibilidade, observado o disposto no artigo 28, � 4�, da Lei Federal n� 8.069/90. � 4� A equipe interdisciplinar do servi�o de acolhimento familiar definir� o n�mero de crian�as e adolescentes que cada fam�lia acolher�, a partir do estudo de caso, considerando a situa��o da crian�a ou adolescente e tamb�m da fam�lia guardi�. � 5� A falta de condi�es materiais n�o � motivo para que a crian�a ou o adolescente deixe de ser colocada sob a guarda da fam�lia habilitada, especialmente em havendo rela��o de parentesco, cabendo a inclus�o desta, em car�ter priorit�rio, em programas oficiais de aux�lio. � 6� A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, sempre que solicitada for, fornecer� a rela��o de fam�lias habilitadas ao Juiz da Inf�ncia e da Juventude da Comarca. � 7� Compete � Coordena��o do Programa de Acolhimento Familiar e sua equipe interdisciplinar o acompanhamento do Programa de apoio � Fam�lia Guardi�, devendo observar, no que couber, as regras estabelecidas para o Servi�o de Acolhimento em Fam�lia Acolhedora. Art. 29. O Programa de Guarda Subsidiada, objetiva: I � oferecer um lar familiar para crian�as e adolescentes violados em seus direitos; II � proporcionar ambiente sadio de conviv�ncia; III � oportunizar condi�es de socializa��o; IV � oferecer atendimento m�dico-odontol�gico, social e moral e/ou orienta�es; V � oportunizar a frequ�ncia da crian�a e do adolescente � escola e profissionaliza��o. L E I No 3.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 30. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, atuar� de maneira articulada e integrada, providenciando o acompanhamento das fam�lias substitutas e a adapta��o da crian�a e do adolescente atrav�s da equipe t�cnica interdisciplinar do Servi�o de Fam�lia Acolhedora, com vista � perman�ncia tempor�ria sob a guarda da fam�lia guardi�. Art. 31. A coloca��o de crian�as e adolescentes sob guarda faz com que a fam�lia guardi� seja respons�vel por prestar-lhes assist�ncia material, moral e educacional, nos termos dos arts. 33 a 35, da Lei n� 8.069/90. Art. 32. A escolha da fam�lia guardi� caber� ao Juiz da Inf�ncia e Juventude, a partir de informa�es t�cnicas fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania. � 1� A coloca��o da crian�a ou adolescente sob a guarda da fam�lia habilitada observar� o procedimento pr�prio previsto nos arts. 165 a 170, da Lei Federal n� 8.069/90. � 2� A fam�lia guardi� assinar� Termo de Guarda da crian�a ou do adolescente, na forma do previsto no art. 32, da Lei Federal n� 8.069/90. CAP�TULO IX DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 33. Aplicam-se as regras desta lei, no que couber, �s entidades conveniadas com o Munic�pio para a execu��o do Servi�o de Acolhimento Familiar e do Programa de apoio � Fam�lia Guardi�. Art. 34. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania poder�, em car�ter suplementar, editar normas operacionais. Art. 35. Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;490-2023328-1053.pdf;3;102;2023-03-28 10:54:01.000;NULL;NULL 761;4014;2;16;1;Institui o dia do(a) pastor(a) evang�lico(a) no munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6075;2021-11-16;2021-11-16; L E I No 4.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR EDSON CARLOS RODRIGUES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA DO(A) PASTOR(A) EVANG�LICO(A) NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�do, no Munic�pio de Angra dos Reis, o dia do(a) Pastor(a) Evang�lico(a), a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do m�s de junho. Par�grafo �nico. O dia institu�do no caput passa a integrar o Calend�rio Oficial de Eventos do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6459-202343-1143.pdf;3;102;2023-04-03 11:43:30.000;102;2023-04-03 11:48:27.000 762;4013;2;9;1;Institui o dia municipal de preven��o ao ��Acidente Vascular Cerebral � AVC�� no calend�rio oficial da cidade de Angra dos Reis.;6075;2021-11-16;2021-11-16;" L E I No 4.013, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVEN��O AO �ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL � AVC� NO CALEND�RIO OFICIAL DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica inclu�do o seguinte evento: Dia Municipal de Preven��o ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano. Art. 2� S�o objetivos do Dia Nacional de preven��o ao AVC: I � estimular a pesquisa e o desenvolvimento cient�fico, visando � identifica��o de fatores de risco, medidas preventivas e capacidade diagn�stica, terap�utica e reabilita��o voltadas ao AVC; II � estimular a�es educativas, de informa��o e conscientiza��o a fim de melhorar o conhecimento da popula��o sobre o AVC, seus sinais e controle dos fatores de risco; III � promover debates e outras atividades que divulguem as pol�ticas p�blicas e a�es de cuidado integral as pessoas acometidas por AVC; IV � apoiar a�es desenvolvidas pela sociedade civil organizada na preven��o ao AVC. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7504-202343-1145.pdf;3;102;2023-04-03 11:47:27.000;NULL;NULL 763;4004;2;15;1;Determina a disponibilidade, pelos edif�cios e condom�nios residenciais, comerciais, recreativos ou similares, bem como por pousadas e demais estabelecimentos hoteleiros, de cadeira de rodas para transporte de pessoas com defici�ncia, idosos e em casos emergenciais e d� outras provid�ncias. ;6065;2021-10-25;2021-10-26;" L E I No 4.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR RUBINHO METAL�RGICO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �DETERMINA A DISPONIBILIDADE, PELOS EDIF�CIOS E CONDOM�NIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, RECREATIVOS OU SIMILARES, BEM COMO POR POUSADAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, DE CADEIRA DE RODAS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICI�NCIA, IDOSOS E EM CASOS EMERGENCIAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.� Art. 1� Os edif�cios e condom�nios residenciais, comerciais, recreativos ou similares com mais de dois pavimentos, assim como pousadas e demais estabelecimentos hoteleiros, dever�o disponibilizar, de forma permanente, em suas depend�ncias, no m�nimo, uma cadeira de rodas ao transporte de pessoas com defici�ncia, idosos, com dificuldade de locomo��o e, principalmente, para utiliza��o nos casos de emerg�ncia. Par�grafo �nico - Para fins do disposto no caput, entende-se como estabelecimento hoteleiro os empreendimentos tur�sticos destinados a proporcionar, mediante remunera��o, servi�os de alojamento e outros servi�os acess�rios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refei�es. Art. 2� Caber� aos estabelecimentos previstos no artigo primeiro desta Lei: �1� - A manuten��o das cadeiras de rodas, as quais dever�o ser mantidas em excelentes condi�es de uso, evitando quaisquer �nus aos usu�rios; �2� - Estipular locais de f�cil acesso � utiliza��o das cadeiras de rodas, bem como afixar, nas portarias e �reas comuns, avisos sobre a exist�ncia desse benef�cio. Art. 3� Os estabelecimentos indicados no art. 1� dever�o adotar as provid�ncias previstas nesta lei no prazo m�ximo de 90 (noventa) dias a partir da sua vig�ncia. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. L E I No 4.004, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3010-202343-1229.pdf;3;102;2023-04-03 12:33:11.000;NULL;NULL 764;4008;2;1;1;Institui o regime de previd�ncia complementar no �mbito do munic�pio de angra dos reis, fixa o limite m�ximo para a concess�o de aposentadorias e pens�es pelo regime de previd�ncia de que trata o artigo 40 da constitui��o federal, autoriza a ades�o a plano de benef�cios de previd�ncia complementar e d� outras provid�ncias. ;6070;2021-11-05;2021-11-05;" L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O INSTITUI O REGIME DE PREVID�NCIA COMPLEMENTAR NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, FIXA O LIMITE M�XIMO PARA A CONCESS�O DE APOSENTADORIAS E PENS�ES PELO REGIME DE PREVID�NCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUI��O FEDERAL, AUTORIZA A ADES�O A PLANO DE BENEF�CIOS DE PREVID�NCIA COMPLEMENTAR E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DO REGIME DE PREVID�NCIA COMPLEMENTAR Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, o Regime de Previd�ncia Complementar � RPC a que se referem os � 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constitui��o Federal. Par�grafo �nico. O valor dos benef�cios de aposentadoria e pens�o devido pelo Regime Pr�prio de Previd�ncia Social � RPPS aos servidores p�blicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos Poderes, inclu�das suas autarquias e funda�es, que ingressarem no servi�o p�blico do Munic�pio de Angra dos Reis a partir da data de in�cio da vig�ncia do RPC de que trata esta Lei, n�o poder� superar o limite m�ximo dos benef�cios pagos pelo Regime Geral de Previd�ncia Social � RGPS. Art. 2� O Munic�pio de Angra dos Reis � o patrocinador do plano de benef�cios do Regime de Previd�ncia Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal, que poder� delegar esta compet�ncia. Par�grafo �nico. A representa��o de que trata o caput deste artigo compreende poderes para a celebra��o de conv�nio de ades�o ou de contratos e suas altera�es e para manifesta��o acerca da aprova��o ou da altera��o de plano de benef�cios de que trata esta Lei e demais atos correlatos. Art. 3� O Regime de Previd�ncia Complementar de que trata esta Lei ter� vig�ncia e ser� aplicado aos servidores p�blicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos Poderes, inclu�das suas autarquias e funda�es, que ingressarem no servi�o p�blico a partir da data de: I - publica��o da autoriza��o, pelo �rg�o fiscalizador de que trata a Lei Complementar n� 109, de 29 de maio de 2001, do conv�nio de ades�o do patrocinador ao plano de benef�cios previdenci�rio administrado pela entidade fechada de previd�ncia complementar ou; II � in�cio de vig�ncia convencionada no contrato firmado com a entidade aberta de previd�ncia complementar. Art. 4� A partir do in�cio de vig�ncia do Regime de Previd�ncia Complementar de que trata esta Lei, independentemente da inscri��o do servidor como participante no plano de benef�cios L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 oferecido, aplicar-se-� o limite m�ximo dos benef�cios pagos pelo RGPS, de que trata o artigo 40 da Constitui��o Federal, �s aposentadorias e pens�es a serem concedidas pelo RPPS do Munic�pio de Angra dos Reis aos segurados definidos no par�grafo �nico do art. 1� desta Lei. Art. 5� Os servidores p�blicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, inclu�das suas autarquias e funda�es, que tenham ingressado no servi�o p�blico at� a data anterior ao in�cio da vig�ncia do Regime de Previd�ncia Complementar poder�o, mediante pr�via e expressa op��o, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei espec�fica, no prazo m�ximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vig�ncia do Regime de Previd�ncia Complementar. Par�grafo �nico. O exerc�cio da op��o a que se refere o caput deste artigo � irrevog�vel e irretrat�vel, devendo observar o disposto no artigo 4� desta Lei. Art. 6� O Regime de Previd�ncia Complementar de que trata o artigo 1� desta Lei ser� oferecido por meio de ades�o a plano de benef�cios j� existente. CAP�TULO II DO PLANO DE BENEF�CIOS Se��o I Das Linhas Gerais do Plano de Benef�cios Art. 7� O plano de benef�cios previdenci�rio estar� descrito em regulamento, observadas as disposi�es das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos decorrentes desses diplomas legais, e dever� ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os servidores do Munic�pio de Angra dos Reis de que trata o artigo 3� desta Lei. Art. 8� O Munic�pio de Angra dos Reis somente poder� ser patrocinador de plano de benef�cios estruturado na modalidade de contribui��o definida, cujos benef�cios programados tenham seu valor permanentemente ajustado � reserva constitu�da em favor do participante, inclusive na fase de percep��o de benef�cios, considerando o resultado l�quido de sua aplica��o, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benef�cios pagos. � 1� O plano de que trata o caput deste artigo dever� prever benef�cios n�o programados que: I � assegurem, pelo menos, os benef�cios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante; e II � sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante. � 2� Na gest�o dos benef�cios de que trata o � 1� deste artigo, o plano de benef�cios previdenci�rios poder� prever a contrata��o de cobertura de risco adicional junto � sociedade seguradora, desde que tenha custeio espec�fico. L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 � 3� O plano de que trata o caput deste artigo poder� prever cobertura de sobreviv�ncia do assistido, desde que contratada junto � sociedade seguradora. Se��o II Do Patrocinador Art. 9� O Munic�pio de Angra dos Reis � o respons�vel pelo aporte de contribui�es e pelas transfer�ncias das contribui�es descontadas dos seus servidores ao plano de benef�cios previdenci�rio, observado o disposto nesta Lei, no conv�nio de ades�o ou no contrato e no regulamento. � 1� As contribui�es devidas pelo patrocinador dever�o ser pagas, de forma centralizada, pelos Poderes, inclu�das suas autarquias e funda�es, e em hip�tese alguma poder�o ser superiores �s contribui�es normais dos participantes. � 2� O Munic�pio de Angra dos Reis ser� considerado inadimplente em caso de descumprimento, por quaisquer dos Poderes, inclu�das suas autarquias e funda�es, de qualquer obriga��o prevista no conv�nio de ades�o ou no contrato e no regulamento do plano de benef�cios. Art. 10. Sem preju�zo de responsabiliza��o e das demais penalidades previstas nesta Lei e na legisla��o aplic�vel, as contribui�es recolhidas com atraso estar�o sujeitas � atualiza��o e aos acr�scimos, nos termos do regulamento do respectivo plano de benef�cios. Art. 11. Dever�o estar previstas, expressamente, no contrato ou no conv�nio de ades�o ao plano de benef�cios administrado pela entidade de previd�ncia complementar, cl�usulas que estabele�am no m�nimo: I - a n�o exist�ncia de solidariedade do Munic�pio de Angra dos Reis, enquanto patrocinador, em rela��o a outros patrocinadores; instituidores, averbadores; planos de benef�cios e entidade de previd�ncia complementar; II � os prazos de cumprimento das obriga�es pelo patrocinador e das san�es previstas para os casos de atraso no envio de informa�es cadastrais de participantes e assistidos, de pagamento ou do repasse das contribui�es; III � que o valor correspondente � atualiza��o monet�ria e aos juros suportados pelo patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse de contribui�es ser� revertido � conta individual do participante a que se referir a contribui��o em atraso; IV � eventual valor de aporte financeiro, a t�tulo de adiantamento de contribui�es, a ser realizado pelo Munic�pio; V � as diretrizes com rela��o �s condi�es de retirada de patroc�nio ou rescis�o contratual e transfer�ncia de gerenciamento da administra��o do plano de benef�cios previdenci�rio; VI � o compromisso da entidade de previd�ncia complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benef�cios sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a noventa dias no pagamento ou repasse de contribui�es ou quaisquer obriga�es, sem preju�zo das demais provid�ncias cab�veis. L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Se��o III Dos Participantes Art. 12. Podem se inscrever como participantes do Plano de Benef�cios todos os servidores do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 13. Poder� permanecer inscrito no respectivo plano de benef�cios o participante que: I � esteja cedido a outro �rg�o ou entidade da administra��o p�blica direta ou indireta da Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, inclusive suas empresas p�blicas e sociedades de economia mista; II � esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remunera��o, inclusive para o exerc�cio de mandato eletivo em qualquer dos entes da federa��o; III � optar pelo benef�cio proporcional diferido ou autopatroc�nio, na forma do regulamento do plano de benef�cios. � 1� O regulamento do plano de benef�cios disciplinar� as regras para a manuten��o do custeio do plano de benef�cios, observada a legisla��o aplic�vel. � 2� Havendo cess�o com �nus para o cession�rio, subsiste a responsabilidade do patrocinador em recolher junto ao cession�rio e repassar a contribui��o ao plano de benef�cios, nos mesmos n�veis e condi�es que seriam devidos pelo patrocinador, na forma definida no regulamento do respectivo plano. � 3� Havendo cess�o com �nus para o cedente, o patrocinador arcar� com a sua contribui��o ao plano de benef�cios. � 4� O patrocinador arcar� com a sua contribui��o, somente, quando o afastamento ou a licen�a do cargo efetivo se der sem preju�zo do recebimento da remunera��o. Art. 14. Os servidores referidos no artigo 3� desta Lei, com remunera��o superior ao limite m�ximo estabelecido para os benef�cios do Regime Geral de Previd�ncia Social, ser�o automaticamente inscritos no respectivo plano de benef�cios de previd�ncia complementar desde a data de entrada em exerc�cio no cargo p�blico. � 1� � facultado aos servidores referidos no caput deste artigo manifestarem a aus�ncia de interesse em aderir ao plano de benef�cios patrocinado pelo Munic�pio de Angra dos Reis, sendo seu sil�ncio ou in�rcia, no prazo de 90 (noventa) dias ap�s sua inscri��o autom�tica na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceita��o t�cita � inscri��o. � 2� Na hip�tese de a manifesta��o de que trata o � 1� deste artigo ocorrer no prazo de at� 90 (noventa) dias da data da inscri��o autom�tica, fica assegurado o direito � restitui��o integral das contribui�es vertidas, a ser paga em at� 60 (sessenta) dias do pedido de anula��o atualizadas monetariamente nos termos do regulamento. � 3� A anula��o da inscri��o prevista no � 1� deste artigo e a restitui��o prevista no � 2� deste artigo n�o constituem resgate. L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 � 4� No caso de anula��o da inscri��o prevista no � 1� deste artigo, a contribui��o aportada pelo patrocinador ser� devolvida � respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolu��o da contribui��o aportada pelo participante. � 5� Sem preju�zo ao prazo para manifesta��o da aus�ncia de interesse em aderir ao plano de benef�cios, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscri��o, nos termos do regulamento do plano de benef�cios. Se��o IV Das Contribui�es Art. 15. As contribui�es do patrocinador e do participante incidir�o sobre a base de c�lculo das contribui�es ao RPPS estabelecidas na Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008 que exceder o limite m�ximo dos benef�cios pagos pelo Regime Geral de Previd�ncia Social, observado o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constitui��o Federal. � 1� A al�quota da contribui��o do participante ser� por ele definida, observado o disposto no regulamento do plano de benef�cios ou no contrato. � 2� Os participantes poder�o realizar contribui�es facultativas, de car�ter volunt�rio, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano de benef�cios ou contrato. Art. 16. O patrocinador somente se responsabilizar� por realizar contribui�es em contrapartida �s contribui�es normais dos participantes que atendam, concomitantemente, �s seguintes condi�es: I - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no artigo 1� ou artigo 5� desta Lei; e II - recebam subs�dios ou remunera��o que exceda o limite m�ximo a que se refere o artigo 4� desta Lei, observado o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constitui��o Federal. � 1� As contribui�es do patrocinador de que trata o caput deste artigo incidir�o sobre a parcela da base de contribui��o do participante que exceder ao limite m�ximo a que se refere o par�grafo �nico do artigo 1� desta Lei, observado o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constitui��o Federal. � 2� A contribui��o do patrocinador ser� parit�ria � do participante, observadas as condi�es previstas no � 1� deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benef�cios ou no contrato, e n�o poder� exceder ao percentual de 8,5% (oito v�rgula cinco por cento), sobre a parcela que exceder o limite m�ximo a que se refere o par�grafo �nico do artigo 1� desta Lei. � 3� Os participantes que n�o se enquadrem nas condi�es previstas no caput deste artigo n�o ter�o direito � contrapartida do patrocinador. � 4� Sem preju�zo ao disposto no caput deste artigo, o patrocinador dever� realizar o repasse das contribui�es descontadas diretamente da remunera��o ou subs�dio dos participantes a ele L E I No 4.008, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 vinculados, inclusive daqueles que, embora n�o enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de benef�cios. � 5� Sem preju�zo �s demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legisla��o aplic�vel, as contribui�es recolhidas com atraso estar�o sujeitas � atualiza��o monet�ria e consect�rios de mora estabelecidos no Conv�nio ou Contrato, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de benef�cios, ficando o patrocinador desde j� autorizado a adotar as provid�ncias necess�rias para o regular adimplemento de suas obriga�es junto ao plano de benef�cios. Art. 17. A entidade de previd�ncia complementar administradora do plano de benef�cios manter� controle individual das reservas constitu�das em nome do participante e registro das contribui�es deste e das dos patrocinadores. Se��o V Do Processo de Sele��o da Entidade Art. 18. A escolha da entidade de previd�ncia respons�vel pela administra��o do Plano de Benef�cios ser� precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, moralidade, publicidade e transpar�ncia e que contemple requisitos de qualifica��o t�cnica e economicidade indispens�veis � garantia da boa gest�o dos planos de benef�cios. Par�grafo �nico. A rela��o jur�dica com a entidade ser� formalizada por conv�nio de ades�o, com vig�ncia por prazo indeterminado. CAP�TULO III DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 19. As nomea�es de novos servidores de cargo efetivo do Munic�pio de Angra dos Reis que possuam o subs�dio ou a remunera��o do cargo acima dos valores do limite m�ximo estabelecido para os benef�cios de aposentadorias e pens�es do Regime Geral de Previd�ncia Social, ficam condicionadas ao in�cio da vig�ncia do Regime de Previd�ncia Complementar previsto na forma do artigo 3� desta Lei, ressalvadas as nomea�es das �reas de educa��o, sa�de e seguran�a. Art. 20. A ades�o a plano multipatrocinado j� existente em Entidade Fechada de Previd�ncia Complementar n�o acarretar� aporte inicial do Munic�pio. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;2676-202343-1242.pdf;3;102;2023-04-03 12:42:41.000;NULL;NULL 765;4011;2;1;1;Remiss�o de IPTU e taxas de entidades sem fins lucrativos e de utilidade p�blica e de templos religiosos. ;6070;2021-11-05;2021-11-05;" L E I No 4.011, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE REMISS�O DE IPTU E TAXAS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE P�BLICA E DE TEMPLOS RELIGIOSOS. Art. 1� Fica remitido o cr�dito tribut�rio referente ao IPTU e taxas municipais aos templos religiosos e �s entidades sem fins lucrativos que promovam ao menos uma destas atividades de forma gratuita: I - promo��o da prote��o � fam�lia, � maternidade, � inf�ncia, � adolesc�ncia e � velhice; II - amparo a crian�as e adolescentes carentes; III - promo��o de a�es de preven��o, habilita��o e reabilita��o de pessoas portadoras de defici�ncias; IV - promo��o da assist�ncia educacional ou de sa�de. Art. 2� A obten��o de remiss�o depender� de requerimento formulado pela entidade, a teor do art. 188 do C�digo Tribut�rio Municipal, protocolizado at� 180 (cento e oitenta dias) da publica��o desta Lei, com os seguintes documentos: I � atos constitutivos da Entidade; II � qualifica��o do requerente; III � comprova��o por qualquer meio de prova de que pratica ao menos uma das atividades dispostas no art. 1� desta Lei. Par�grafo �nico. Os templos religiosos ter�o remiss�o de taxas municipais independentemente de requerimento pr�vio. Art. 3� A Secretaria de Finan�as adotar� como fundamento para os despachos concessivos da remiss�o tribut�ria, o requerimento do interessado e a documenta��o apresentada, estando autorizada a conceder a remiss�o dos d�bitos de impostos e de taxas do im�vel na forma do art. 1�. L E I No 4.011, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 4� O impedimento do art. 1� da Lei Municipal n� 3.662/2017 permanecer� por prazo indeterminado como regra geral, podendo ser afastado pontualmente por leis futuras de forma expressa. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2883-202343-1251.pdf;3;102;2023-04-03 12:51:31.000;NULL;NULL 766;12961;5;1;1;Disp�e sobre a manuten��o do Patrim�nio Hist�rico, Cultural e Tur�stico do Munic�pio � estabelece a compet�ncia da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA para a manuten��o e conserva��o dos pr�dios, marcos e locais hist�ricos, culturais e tur�sticos do munic�pio, independente da gest�o e ordenamento dos referidos locais. (minuta por e-mail) ;6457;2023-03-21;2023-03-21;" D E C R E T O No 12.961, DE 21 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A MANUTEN��O DO PATRIM�NIO HIST�RICO, CULTURAL E TUR�STICO DO MUNIC�PIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer compet�ncias quanto � manuten��o e conserva��o do patrim�nio hist�rico, cultural e tur�stico municipal; CONSIDERANDO o art. 2� da Lei N� 1.506, de 30 de dezembro de 2004, que estabelece as atribui�es da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA, mormente a preserva��o do patrim�nio hist�rico, art�stico - cultural do munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecida a compet�ncia da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA para a manuten��o e conserva��o dos pr�dios, marcos e locais hist�ricos, culturais e tur�sticos do munic�pio, independente da gest�o e ordenamento dos referidos locais. Par�grafo �nico. Para realizar a manuten��o e conserva��o a TURISANGRA poder� firmar contratos, conv�nios ou acordos, nos termos do art. 2�, in fine, da Lei N� 1.506, de 30 de dezembro de 2004, os quais poder� gerir com recursos pr�prios ou quaisquer receitas previstas no art. 3� da mesma Lei. Art. 2� Os casos omissos ser�o resolvidos a crit�rio do Poder Executivo Municipal, observados os dispositivos legais pertinentes. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1573-202344-938.pdf;3;102;2023-04-04 09:39:55.000;NULL;NULL 767;12962;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 720.000,00. ;6459;2023-03-21;2023-03-23; 445 037 D E C R E T O No 12.962, DE 21 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2750 DE 24/05/2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 1615 33903950 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.18 340.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1607 33508501 16210000 380.000,00 TOTAL 720.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7344-202344-941.pdf;3;102;2023-04-04 09:41:59.000;NULL;NULL 768;11860;5;1;1;Nomeia membros para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, criada pelo Decreto n� 11.467, de 25 de outubro de 2019. ;5908;2021-01-04;2021-01-04;" D E C R E T O No 11.860, DE 04 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina, no �mbito da Administra��o P�blica, a institui��o de comiss�o permanente ou especial para processar ou julgar as propostas no procedimento licitat�rio; CONSIDERANDO que as especialidades das Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es est�o a impor uma comiss�o composta por servidores p�blicos qualificados na respectiva �rea; CONSIDERANDO que a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, foi institu�da atrav�s do Decreto n� 11.467, de 25 de outubro de 2019, cujo prazo ser� expirado em 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 331/2020/SGRI.SEPGE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 04 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, criada pelo Decreto n� 11.467, de 25 de outubro de 2019, os seguintes servidores: PRESIDENTE: ANDR�IA SCHAFER CAVALCANTE OLIVEIRA � Matr�cula 25526 MEMBROS: ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA � Matr�cula 70190539 (Presidente Suplente) DANILLO RODRIGUES DA SILVA � Matr�cula 26152 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ";;;4320-202344-1026.pdf;3;102;2023-04-04 10:28:26.000;102;2023-04-04 10:30:13.000 769;11861;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargos e fun�es gratificadas da estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias.(fl�via fez) ;5912;2021-01-04;2021-01-06;" D E C R E T O No 11.861, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E FUN��ES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Ficam alteradas as nomenclaturas dos respectivos cargos : DE: 1.2.1.1 Assessoria de Formula��o de Pol�ticas P�blicas CC-3 PARA: 1.2.5.1.2 Asssessoria de Conv�nios CC-3 Sigla: SGRI.ASCON DE: 1.2.5.1.2 Departamento de Conv�nios FG-1 PARA: 1.2.1.1 Departamento de Pol�ticas P�blicas FG-1 Sigla: SGRI.DEPPB DE: 1.2.5.1.2.1 Assist�ncia de Procedimentos e Controle FG-3 PARA: 1.2.0.4.1 Assist�ncia do SIGA FG-3 Sigla: SGRI.ASIGA DE: 1.2.1.1.2 Coordena��o de Acompanhamento de Indicadores e Resultados FG-2 PARA: 1.2.4.3 Coordena��o de Geoprocessamento FG-2 Sigla: SGRI.COGEO DE: 1.3.1 Superintend�ncia de Seguran�a P�blica CC-2 PARA: 1.3.1 Superintend�ncia de Planejamento Estrat�gico CC-2 Sigla: SGRI.SUPLE DE: 1.3.2 Superintend�ncia de Transporte e Tr�nsito CC-2 DECRETO N� 11.861, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 PARA: 1.3.2 Superintendencia de Seguran�a Transporte e Tr�nsito CC-2 Sigla: SGRI.SUSTT DE: 1.3.2.1.2 Coordena��o de Transporte Concedido FG-2 PARA: 1.3.2.1.2 Coordena��o de Supervis�o Regional Sul FG-2 Sigla: SGRI.COSUL DE: 1.3.2.1.3 Coordena��o de Supervis�o Regional de Tr�nsito (01) FG-2 PARA: 1.3.2.1.8 Coordena��o de Log�stica Operacional FG-2 Sigla:SGRI.COLOP DE: 5.1.1.1.1 Assist�ncia de Execu��o de Contratos e Conv�nios FG-3 PARA: 5.1.1.0.1 Assist�ncia de Empenho FG-3 Sigla: SEC.ASEMP DE: 5.1.1.1.3 Assist�ncia de Programas e Projetos FG-3 PARA: 5.1.1.1.0.2 Assist�ncia de Liquida��o FG-3 Sigla: SEC.ASLIQ DE: 5.1.1.2.1 Assist�ncia de Protocolo e Administrativa FG-3 PARA: 5.1.1.0.3 Assist�ncia de Tesouraria FG-3 Sigla: SEC.ASTES DE: 5.2.1.3 Coordena��o T�cnica de Educa��o CT PARA: 5.0.4 Coordena��o T�cnica de Contabilidade CT Sigla: SEC.CTCON DE: 6.2.4.3 Coordena��o de Programa de Sa�de do Adulto e Idoso FG-2 PARA: 6.2.4.3 Coordena��o de Programas Especiais, do Adulto e Idoso FG-2 Sigla: SSA.CPEAI DE: 6.3.2.5.1 Assist�ncia de RH FG-3 PARA: 6.2.2.1 Assist�ncia do Centro de Especialidades M�dicas FG-3 Sigla: SSA.ASCEM DE: 7.4.1.2.3 Coordena��o T�cnica de Opera�es CGO-AR CT PARA: 7.4.0.3 Coordena��o T�cnica de Tecnologia da Informa��o CT Sigla: SDUS.CTTIN DE: 8.1.1.5.1 Coordena��o T�cnica da Juventude e da Pessoa com Defici�ncia CT PARA: 8.1.1.5.1 Coordena��o T�cnica da Pessoa com Defici�ncia CT Sigla: SDUS.CTPDE DE: 9.1.0.2 Assessoria de Fomento �s Pol�ticas P�blicas de Aquicultura e Pesca CC-3 PARA : 9.1.0.2 Assessoria de Fomento �s Pol�ticas P�blicas de Agricultura, Aquicultura e Pesca CC-3 Sigla: SDE.AFPAP DE: 9.1.1.1 Departamento de Pesca FG-1 PARA: 9.1.1.1 Departamento de Pesca e Maricultura FG-1 Sigla: SDE.DPMAR DE: 9.1.1.2 Coordena��o de Psicultura Marinha FG-2 DECRETO N� 11.861, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 PARA: 9.1.1.2 Coordena��o de Pesca e Psicultura Marinha FG-2 Sigla: SDE.COPPM DE: 15.1.2 Chefe de Gabinete da Procuradoria CC-2 PARA: 15.1.2 Procurador Chefe-Consultivo CC-2 Sigla: PGM.PCCON DE: 15.1.3 Subprocurador do Fiscal CC-2 PARA: 15.1.3 Procurador Chefe-Fiscal CC-2 Sigla: PGM.PCFIS DE: 12.0.3 Assessoria de Gest�o e Comunica��o CC-3 PARA: 12.0.3 Assessoria T�cnica de Or�amento CC-3 Sigla: SAAE.ATORC DE: 12.1.1.2 Coordena��o T�cnica de Or�amento CT PARA: 12.0.5 Coordena��o T�cnica de Gest�o e Comunica��o CT Sigla: SAAE.CGCOM DE: 12.1.3.2 Coordena��o de Servi�os, Corte e Liga��o FG-2 PARA: 12.1.4.3 Coordena��o de Opera�es de �gua FG-2 Sigla: SAAE.COOPA DE: 12.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Opera�es de �gua CT PARA: 12.1.3.2 Coordena��o T�cnica de Servi�os, Corte e Liga��o CT Sigla: SAAE. CTSCL Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9408-202344-1031.pdf;3;102;2023-04-04 10:32:34.000;102;2023-04-04 10:34:41.000 770;11862;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 849.000,00 . ;5928;2021-01-04;2021-02-02; D E C R E T O No 11.862, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 001/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 04/01/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903699 10010000 499.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903947 10010000 350.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 849.000,00 TOTAL 849.000,00 849.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3188-202344-1036.pdf;3;102;2023-04-04 10:36:50.000;NULL;NULL 771;11863;5;1;1;Disp�e sobre remanejamento de cr�ditos or�ament�rios, no montante que menciona. ;5928;2021-01-04;2021-02-06;" D E C R E T O No 11.863, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISP�E SOBRE REMANEJAMENTO DE CR�DITOS OR�AMENT�RIOS, NO MONTANTE QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio. CONSIDERANDO a pr�via autoriza��o legislativa para movimenta��o or�ament�ria destinada a transposi�es, remanejamentos e transfer�ncias parcial ou total de dota�es or�ament�rias e seus cr�ditos adicionais, ocasionados pelas transforma�es na estrutura administrativa dos Poderes do Munic�pio, prevista no art. 08 da Lei n� 3.942, de 22/12/2020; CONSIDERANDO o Decreto 11.858 de 30 de Dezembro de 2020, que Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o Decreto 11.866 de 07 de Janeiro de 2021, que Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, D E C R E T A: Art. 1� Remanejar os cr�ditos or�ament�rios consignados no or�amento fiscal e da seguridade social do munic�pio, em vigor no exerc�cio financeiro de 2021, aprovado pela Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020� Lei Or�ament�ria Anual, da seguinte forma: I � R$ 535.487,00 da Unidade 22.01 � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis para a Unidade 20.19 - Secretaria de Eventos; DOTA��O REDU��O REMANEJAMENTO 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 385.487,00 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 29.653,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 206.593,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 149.241,00 2021 22 2201 11 695 0219 2175 33504300 10010000 50.000,00 - 2021 20 2019 11 695 0219 3120 33504300 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 11 695 0219 2175 33903999 10010000 100.000,00 - 2021 20 2019 11 695 0219 2175 33903999 10010000 - 100.000,00 TOTAL 535.487,00 535.487,00 II � R$ 9.118.000,00 da Unidade 22.01 � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis para a Unidade 20.16 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; DECRETO N� 11.863, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O REDU��O REMANEJAMENTO 2021 22 2201 04 122 0204 3120 33903999 10010000 185.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 3120 33903999 10010000 - 185.000,00 2021 22 2201 11 695 0220 2463 44905199 15303000 1.500.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15303000 - 1.500.000,00 2021 22 2201 11 695 0220 2069 33903099 15304000 500.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 - 500.000,00 2021 22 2201 11 695 0220 2069 33903999 15304000 6.000.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903999 15304000 - 6.000.000,00 2021 22 2201 11 695 0220 2069 44905299 15304000 100.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 44905299 15304000 - 100.000,00 2021 22 2201 11 695 0220 3118 44905199 15304000 387.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 3118 44905199 15304000 - 387.000,00 2021 22 2201 15 451 0207 3119 44905199 15304000 446.000,00 2021 20 2016 15 451 0207 3119 44905199 15304000 - 446.000,00 TOTAL 9.118.000,00 9.118.000,00 III � R$ 135.000,00 da Unidade 20.17 � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania para a Unidade 20. 16 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; DOTA��O REDU��O REMANEJAMENTO 2021 20 2017 16 482 0222 1027 44905191 10010000 45.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1027 44905191 10010000 - 45.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1030 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1030 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1030 44905199 10010000 2.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1030 44905199 10010000 - 2.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1030 44905191 10010000 8.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1030 44905191 10010000 - 8.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1131 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1131 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 2718 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 2718 33903099 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 2718 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 2718 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 15 452 0222 3073 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 3073 33903099 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 15 452 0222 3073 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 3073 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1413 33903299 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1413 33903299 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 16 482 0222 1413 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1413 33903999 10010000 - 10.000,00 TOTAL 135.000,00 135.000,00 DECRETO N� 11.863, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� O remanejamento dos cr�ditos or�ament�rios anunciados nos itens I a III neste Decreto, demonstrado nos relat�rios anexos, excetua-se do art. 5� da Lei n� 3.942, de 22/12/2020, cuja normatiza��o trata da autoriza��o para abertura de cr�dito adicional suplementar. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ";;;2659-202344-1039.pdf;3;102;2023-04-04 10:39:29.000;NULL;NULL 772;11864;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 20.863.311,45.;5932;2021-01-04;2021-02-06; D E C R E T O No 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, incisos II e III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 20.863.311,45 (vinte milh�es, oitocentos e sessenta e tr�s mil, trezentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 17.198.991,45 (dezessete milh�es, cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 129 2216 33903300 10010000 30.000,00 - 2021 27 2701 10 301 204 2209 33903099 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 303 181 2218 33903202 10010000 100.000,00 - 2021 27 2701 10 301 204 2209 33903699 10010000 - 135.000,00 2021 20 2006 04 129 205 2009 33903608 10010000 56.000,00 - 2021 20 2006 04 129 205 2009 33903699 10010000 - 56.000,00 2021 20 2001 04 122 226 2019 33903990 10010000 285.769,67 - 2021 20 2012 12 364 214 2123 33904001 10010000 - 4.800,00 2021 20 2012 12 364 214 2123 33903999 10010000 - 7.369,67 2021 20 2012 12 361 204 2110 33909199 10010000 - 273.600,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31911302 10010000 4.783.000,00 - 2021 20 2005 04 122 204 2001 31911311 10010000 - 2.391.500,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31911308 10010000 - 2.391.500,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31900503 10010000 217.000,00 - 2021 20 2005 04 122 204 2002 33900811 10010000 - 200.000,00 2021 20 2005 04 122 204 2002 33900856 10010000 - 17.000,00 2021 20 2001 04 122 204 2681 33903943 10010000 126.000,00 - 2021 20 2001 04 122 226 2019 33903990 10010000 127.808,14 - 2021 20 2001 04 122 204 2681 33903999 10010000 - 253.808,14 2021 20 2005 04 122 204 2156 33903972 10010000 15.000,00 - 2021 20 2005 04 122 204 2164 33903999 10010000 - 15.000,00 2021 34 3401 04 122 204 2001 31901101 10010000 27.000,00 - 2021 34 3401 04 122 204 2001 31901142 10010000 - 27.000,00 DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909401 10010000 18.182,32 - 2021 20 2001 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 6.337,34 2021 20 2002 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 247,82 2021 20 2017 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 354,53 2021 20 2018 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 3.705,98 2021 34 3401 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 792,72 2021 20 2005 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 3.420,75 2021 20 2012 12 361 204 2001 31901145 10010000 - 990,92 2021 20 2012 12 365 204 2001 31901145 10010000 - 2.332,26 2021 20 2017 04 122 204 2002 44905299 10010000 30.000,00 - 2021 20 2017 08 244 144 2264 44905299 10010000 - 30.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901101 10010000 510.000,00 - 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901104 10010000 - 10.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901147 10010000 - 20.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901133 10010000 - 100.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901199 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901105 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901107 10010000 - 20.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901131 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901151 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901137 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901142 10010000 - 20.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901145 10010000 - 50.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901152 10010000 - 20.000,00 2021 22 2201 04 122 204 2001 31901150 10010000 - 20.000,00 2021 20 2016 04 122 204 2161 33903943 10010000 135.000,00 - 2021 20 2016 04 122 204 2161 33909299 10010000 - 135.000,00 2021 20 2016 04 122 204 2002 33903999 10010000 1.692,00 - 2021 20 2016 04 122 204 2002 33904006 10010000 - 1.692,00 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903021 10010000 2.000,00 - 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903016 10010000 3.000,00 - 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903099 10010000 - 3.000,00 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903096 10010000 - 6.000,00 2021 20 2003 04 122 204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2021 20 2005 04 122 204 2156 33903972 10010000 15.000,00 - 2021 20 2005 04 122 204 2164 33903999 10010000 - 15.000,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909699 10010000 126.111,90 - 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909602 10010000 - 126.111,90 2021 20 2005 04 122 204 2156 33903972 10010000 1.005,00 - DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 204 2161 33909299 10010000 - 1.005,00 2021 26 2601 08 243 136 2705 33903999 10010000 150.000,00 - 2021 26 2601 08 244 134 2246 33903953 10010000 - 150.000,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909699 10010000 1.837,02 - 2021 20 2005 04 122 204 2001 31919299 10010000 - 1.837,02 2021 27 2701 10 301 204 2209 33903999 10010000 1.500.000,00 - 2021 27 2701 10 302 129 2216 33903950 10010000 - 1.500.000,00 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909699 10010000 268.312,73 - 2021 20 2005 04 122 204 2001 31909603 10010000 - 268.312,73 2021 29 2901 15 451 199 1328 33903999 10010010 20.000,00 - 2021 29 2901 18 451 224 2525 33903999 10010010 - 20.000,00 2021 29 2901 15 451 199 1328 33903999 10010010 16.520,00 - 2021 29 2901 18 451 109 1404 33903999 10010010 30.000,00 - 2021 29 2901 15 451 199 2604 33903999 10010010 - 46.520,00 2021 22 2201 04 122 204 2184 33903999 10010010 87.936,00 - 2021 22 2201 04 122 204 2184 33903990 10010010 - 87.936,00 2021 20 2012 12 361 213 2115 33903999 11110000 3.660,00 - 2021 20 2012 12 361 213 2115 33904001 11110000 - 3.660,00 2021 20 2012 12 361 204 2001 31901151 11120000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 361 204 2001 31901151 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 204 2157 33903999 11200000 186.000,00 - 2021 20 2012 12 361 204 2157 33903699 11200000 186.000,00 2021 27 2701 10 301 183 2225 33903999 12140000 1.480,00 - 2021 27 2701 10 302 129 2216 33903950 12140000 1.480,00 - 2021 27 2701 10 122 129 2684 33904099 12140000 - 1.480,00 2021 27 2701 10 122 183 2684 33904099 12140000 - 1.480,00 2021 27 2701 10 302 129 2216 33903950 12140000 3.200.000,00 - 2021 27 2701 10 302 129 2534 33909239 12140000 - 3.200.000,00 2021 27 2701 10 301 129 2216 33903999 12140000 3.568,29 - 2021 27 2701 10 301 129 2216 33909299 12140000 - 3.568,29 2021 27 2701 10 302 181 2152 33903999 12140000 9.536,95 - 2021 27 2701 04 122 204 2209 33909299 12140000 - 9.536,95 2021 33 3301 10 122 204 2674 33903016 12140000 12.000,00 - 2021 33 3301 10 302 228 2700 33903996 12140000 - 6.000,00 2021 33 3301 10 302 228 2691 33903096 12140000 - 6.000,00 2021 26 2601 08 244 134 1217 33903953 13110000 45.000,00 - 2021 26 2601 08 243 136 2705 33903999 13110000 - 20.000,00 2021 26 2601 08 244 136 2706 33903999 13110000 - 25.000,00 2021 26 2601 08 244 134 1217 33903632 13110000 15.000,00 - 2021 26 2601 08 244 138 2408 33903999 13110000 - 15.000,00 DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 134 2247 33903632 13900000 70.000,00 - 2021 26 2601 08 243 136 2705 44905199 13900000 - 70.000,00 2021 24 2401 04 122 204 2173 33903099 14100000 24.000,00 - 2021 24 2401 04 122 204 2173 33903096 14100000 - 24.000,00 2021 24 2401 04 122 204 2173 33903999 14100000 24.000,00 - 2021 24 2401 04 122 204 2173 33903996 14100000 - 24.000,00 2021 20 2016 15 451 207 1372 44905199 15303000 900.000,00 - 2021 20 2016 15 452 220 2069 33903099 15303000 - 900.000,00 2021 20 2016 15 451 220 1013 44905199 15303000 454.935,65 - 2021 20 2016 15 451 204 1020 44905199 15303000 - 454.935,65 2021 20 2016 12 365 214 2339 33903954 15303000 141.662,07 - 2021 20 2016 12 365 214 1296 44905199 15303000 - 141.662,07 2021 20 2016 15 452 220 2069 33903978 15304000 3.135.100,00 - 2021 20 2016 15 452 220 2069 33909299 15304000 - 3.135.100,00 2021 20 2016 15 452 210 2462 33903978 15306000 261.000,00 - 2021 20 2016 15 452 210 2462 33903978 15306000 - 261.000,00 2021 20 2016 15 451 229 3103 33678300 16200000 4.393,71 - 2021 20 2016 15 451 229 3103 33903999 16200000 - 4.393,71 TOTAL 17.198.991,45 17.198.991,45 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional de Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica - COSIP Art. 2� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO- Fonte 12140000 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na forma seguinte: PORTARIA N� 3.874 DE 30/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 129 2534 33909239 12140000 1.7.1.8.03.9.1.21400.3 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do Sus - Bloco de Custeio Art. 3� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: Assinatura de Conv�nio: Fonte: 13120000 � Conv�nios da Assist�ncia Social - R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na forma seguinte: ASSINATURA DE CONV�NIO N� 903728/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 20 2017 08 244 144 2264 44905299 13120000 2.4.1.8.10.9.1.99000.8 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 13120000 = Conv�nios da Assist�ncia Social DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Art. 4� CONSIDERANDO a necessidade de se adequa��o das dota�es or�ament�rias, para utiliza��o do recurso financeiro da Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal em diversas despesas do munic�pio. Par�grafo �nico. Fica modificada a fonte de recurso conforme Determina��o N� 11 do Processo N� 210.854-3/20 TCE-RJ, no valor de R$ 3.264.320,00 ( tr�s milh�es, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), no que concerne as Unidades Or�ament�rias, 2016 � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e 2701 � Fundo Municipal de Sa�de, na forma do quadro abaixo: DOTA��O OR�AMENTO PREVISTO OR�AMENTO MODIFICADO 2021 20 2016 15 451 220 1013 44905199 15303000 816.080,00 - 2021 27 2701 10 301 129 1226 44905191 12400000 - 808.000,00 2021 20 2006 04 129 204 2002 33904708 12400000 - 8.080,00 2021 20 2016 12 361 214 1063 44905199 15303000 200.000,00 - 2021 20 2016 12 361 214 2339 44905199 15303000 1.318.291,39 - 2021 20 2016 12 367 214 1389 44905191 15303000 929.948,61 - 2021 20 2016 12 361 214 3081 44905191 11400000 - 991.925,80 2021 20 2016 12 361 214 3082 44905191 11400000 - 1.432.074,20 2021 20 2006 04 129 204 2002 33904708 11400000 - 24.240,00 TOTAL 3.264.320,00 3.264.320,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei n� 12.858/2013) 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12.858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 5� A abertura dos cr�ditos adicionais suplementares, nos termos dos art. 2� ao 4� no montante de R$ 3.664.320,00 (tr�s milh�es, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), guarda compatibilidade com o total dos recursos or�ament�rios disposto no art.1� deste decreto, no conjunto da movimenta��o or�ament�ria. DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as MARCO ANT�NIO DE ARA�JO BARRA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis DECRETO N� 11.864, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4584-202344-1042.pdf;3;102;2023-04-04 10:42:25.000;NULL;NULL 773;11865;5;1;1;autoriza o servidor Tiago Murilo Scatulino de Souza, matr�cula 27076, a conduzir ve�culo desta administra��o p�blica.;5919;2021-01-07;2021-01-07;" D E C R E T O No 11.865, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 003/2021/SDUS, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 05 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA, Matr�cula 27076, Habilita��o n� 02908519613, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8049-202344-1044.pdf;3;102;2023-04-04 10:46:04.000;102;2023-04-04 11:25:12.000 774;11866;5;1;1;Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da PMAR e d� outras provid�ncias. (Departamento de Gest�o Habitacional, Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional, e Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular), transfere os cargos da SDSP para a SDUS. ;5913;2021-01-07;2021-01-07;" D E C R E T O No 11.866, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA PMAR E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam remanejados da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, os seguintes cargos: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA: C�digo S�mbolo Cargo Sigla Quant. 8.1.1.6 FG-1 Departamento de Gest�o Habitacional SDSP.DEHAB 01 8.1.1.7 FG-1 Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional SDSP.DEPRH 01 8.1.1.7.1 CT Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular SDSP.CTASSP 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE: C�digo S�mbolo Cargo Sigla Quant. 7.0.11 FG-1 Departamento de Gest�o Habitacional SDUS.DEHAB 01 7.0.12 FG-1 Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional SDUS.DEPRH 01 7.0.12.1 CT Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular SDUS.CTASSP 01 DECRETO N� 11.866, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2522-202344-1127.pdf;3;102;2023-04-04 11:28:05.000;NULL;NULL 775;11867;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargos e fun�es gratificadas da estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;5914;2021-01-08;2021-01-08;" D E C R E T O No 11.867, DE 08 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E FUN��ES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a presente altera��o de nomenclatura n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo : DE: 6.3.2.6 Coordena��o de Protocolo FG-2 (SSA.COPRO) PARA: 6.2.3.1 Coordena��o de Controle, Avalia��o e Auditoria FG-2 (SSA.COAVA) DE: 7.2.1.3.3 Coordena��o T�cnica do Parque Mambucaba CT (SDUS.CTPMA) PARA: 7.2.1.3.4 Coordena��o T�cnica da Vila Hist�rica CT (SDUS.CTVIH) DE: 12.0.3 Assessoria T�cnica de Or�amento CC-3 (SAAE.ATORC) PARA: 12.1.1.2 Assessoria de Or�amento CC-3 (SAAE.ASSOR) DE: 12.1.1 Assessoria de Engenharia CC-3 (SAAE.ASENG) PARA: 12.1.1.1 Assessoria de Cadastro T�cnico, Contratos e Projetos CC-3 (SAAE.ACTCP) DE: 12.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Contratos e Projetos CT (SAAE.CTCTC) PARA: 12.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Opera��o de �gua CT (SAAE.CTOAG) DE: 12.1.4.2 Coordena��o de Controle e Perdas FG-2 (SAAE.COCPE) PARA: 12.1.4.1 Coordena��o de Laborat�rio FG-2 (SAAE.COLAB) DECRETO N� 11.867, DE 08 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8428-202344-1130.pdf;3;102;2023-04-04 11:30:39.000;NULL;NULL 776;11868;5;1;1;Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa do Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto � SAAE ;5914;2021-01-08;2021-01-08;" D E C R E T O No 11.868, DE 08 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO SERVI�O AUT�NOMO DE �GUA E ESGOTO - SAAE O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Ficam transformados os seguintes cargos e fun�es gratificadas, abaixo relacionados: 12.1.2.2 � COORDENA��O T�CNICA DA REGI�O MAMBUCABA � CT (SAAE.CTRMA) 12.1.4.3 � COORDENA��O OPERA��ES DE �GUA � FG-2 (SAAE.COOPA) Para a seguinte composi��o estrutural: 12.1.1 � DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA � FG-1 (SAAE.DEPEN) 12.1.2.2 � COORDENA��O DA REGI�O MAMBUCABA � FG-1 (SAAE.DERMA) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1136-202344-1132.pdf;3;102;2023-04-04 11:32:59.000;NULL;NULL 777;11869;5;1;1;Nomeia Comiss�o Permanente de Licita��o da PMAR e membros para o Preg�o Presencial ou Eletr�nico. Pregoeiro e Equipe de Apoio. ;5916;2021-01-11;2021-01-11;" D E C R E T O N� 11.869, 11 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 009/2021/SAD.SEGES, da Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 11 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: PRESIDENTE: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA paulO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) MEMBROS: paulO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 KARINE FERNANDES LEONE EDUARDO SIDNEY DA SILVA - Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA - Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 PRESIDENTE: VANESSA CORR�A DE SOUZA � Matr�cula 17.663 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 (Suplente) MEMBROS: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638; RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA� Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA - Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade Preg�o, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nos termos do Decreto n� 4.748, de 26 de setembro de 2005: PREGOEIRO: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL JORD�O � Matr�cula 17.150 (Suplente) DECRETO N� 11.869, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 EQUIPE DE APOIO: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 PREGOEIRO: ADRIANO DE MOURA VIDAL JORD�O � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) EQUIPE DE APOIO: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 PREGOEIRO: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 JOS� PERES DE ARA�JO NETO � Matr�cula 12.285 (Suplente) EQUIPE DE APOIO: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 EDUARDO SIDNEY DA SILVA - Matr�cula 25.633 PREGOEIRO: JOS� PERES DE ARA�JO NETO - Matr�cula12.285 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) EQUIPE DE APOIO: WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposi�es em contr�rio, especialmente os Decretos n�s 11.533/2020, 11.534/2020, 11.687/2020 e 11.723/2020. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ";;;2063-202344-1134.pdf;3;102;2023-04-04 11:35:44.000;NULL;NULL 778;11870;5;1;1;Autoriza os servidores Paulo Fortunato De Abreu E Carlos Alexandre Lima Nogueira a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es.;5919;2021-01-12;2021-01-12;" D E C R E T O No 11.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 019/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 07 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, os servidores abaixo relacionados, no desempenho de suas atribui�es: NOME REGISTRO N� CAT. HAB. paulo fortunato de abreu 00286859692 B carlos alexandre lima nogueira 00122963786 B Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5905-202344-1138.pdf;3;102;2023-04-04 11:39:02.000;NULL;NULL 779;11871;5;1;1;Altera o Decreto municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020. (coronavirus) ;5919;2021-01-12;2021-01-12;" D E C R E T O No 11.871, DE 12 DE JANEIRO 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; CONSIDERANDO a necessidade de ordena��o da atividade tur�stica para a alta temporada de modo a n�o prejudicar o setor econ�mico, por�m, sem perder de vista a necessidade de se impor a ado��o de crit�rios sanit�rios efetivos para o combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO o aumento nos n�meros de casos de contamina��o no Munic�pio, no Estado do Rio de Janeiro e no pa�s, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: DECRETO N� 11.871, DE 12 JANEIRO DE 2021 �Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: [�] XIII � a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas. XIV � a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es a afins) nas embarca�es n�uticas (escuna, saveiros, catamar�, etc.), sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida.� (NR) �CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS �XI - Protocolo de atividades tur�sticas; Retorno �s atividades tur�sticas em Angra dos Reis AG�NCIAS DE TURISMO N�UTICO, EMBARCA��ES DIVERSAS E T�XI BOATS Fica determinado apenas 1 (um) fluxo de at� 46 (quarenta e seis) pessoas por embarca��o devidamente legalizada e com alvar� v�lido no munic�pio, mediante apresenta��o de nota fiscal em nome da ag�ncia.� (NR) Art. 2� O Decreto N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 com suas posteriores altera�es passa a vigorar at� dia 26.01.2021. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7630-202344-1141.pdf;3;102;2023-04-04 11:42:52.000;102;2023-04-04 11:49:57.000 780;11763;5;1;1;define novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronav�rus no munic�pio de angra dos reis. ;5853;2020-09-25;2020-09-25;" D E C R E T O N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 DEFINE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAV�RUS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a necessidade da consolida��o de todos os Decretos j� publicados para conferir unidade, coes�o e corre��o ao texto, trazendo maior publicidade, transpar�ncia e seguran�a jur�dica para o mun�cipe; CONSIDERANDO o disposto no Boletim Epidemiol�gico n� 194/2020 da Secretaria Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, de 23 de setembro de 2020, que registra uma taxa de ocupa��o de 42% (quarenta por cento) da totalidade de leitos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO a gradual diminui��o nos n�meros de casos de contamina��o no Munic�pio; CONSIDERANDO os recentes incidentes com aglomera��o de pessoas em determinadas localidades do Munic�pio, em especial na R. Coronel Carvalho no Centro de Angra dos Reis em descumprimento �s normas deste Decreto, DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1� Este Decreto mant�m algumas medidas e estabelece novas medidas tempor�rias de preven��o ao cont�gio e de enfrentamento da emerg�ncia em sa�de p�blica de import�ncia internacional, decorrente da COVID-19. Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: I � a realiza��o de eventos e atividades com a presen�a de p�blico, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomera��o de pessoas, tais como: com�cios, passeatas e afins; II � as atividades coletivas de cinema, teatro, reuni�es, ou qualquer outra atividade que envolva aglomera��o de pessoas, exceto as autorizadas neste Decreto que dever�o seguir o protocolo geral ou o espec�fico setorial, dependendo do caso; III � � visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede p�blica ou privada de sa�de; IV � as aulas, sem preju�zo da manuten��o do calend�rio recomendado pelo Minist�rio da Educa��o, nas unidades da rede p�blica e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; V � � visita as institui�es de longa perman�ncia para idosos; VI � � visita aos equipamentos p�blicos de alta complexidade da Assist�ncia Social. Art. 3� Ficam autorizadas a pr�tica, o funcionamento e a abertura das seguintes atividades e estabelecimentos: I - farm�cias; II - hipermercados, supermercados, pequenas mercearias, a�ougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas; III - lojas de venda de alimenta��o para animais, pet shops e cl�nicas veterin�rias; IV - distribuidores de g�s e lojas de venda de �gua mineral; V- padarias; VI - postos de combust�vel; VII - setores de abastecimento, como armaz�ns, centrais de distribui��o, transportadoras e de insumos essenciais � manuten��o, conserva��o e distribui��o de alimentos e afins; VIII � transportadoras; IX - cultos presencias em templos religiosos; X - estabelecimentos de materiais de constru��o civil;. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 XI - lojas de pe�as automotivas, n�uticas e de equipamentos pesados; XII - oficinas automotivas, oficinas n�uticas e borracharias; XIII - lojas de materiais e servi�os el�tricos e hidr�ulicos; XIV - concession�rias e revendedoras de autom�veis; XV - servi�os de sa�de como hospital, cl�nica, laborat�rio e estabelecimentos cong�neres; XVI - escrit�rios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e demais profissionais liberais; XVII � �ticas; XVIII � lojas de tecidos e materiais de aviamento; XIX � lojas de manuten��o e vendas de bicicletas. XX - Est�dios fitness com atendimento individualizado e hor�rio agendado; XXI - Shopping centers e centros comerciais; XXII � Marinas; XXIII - sal�es de beleza, cabeleireiros e barbeiros (barber shop's), exclusivamente para atendimento por agendamento; XXIV - setores de servi�os, com exce��o das atividades expressamente proibidas no art. 2�; XXV � setores do com�rcio em geral, com exce��o das atividades expressamente proibidas no art. 2�; XXVI � academias e centros de gin�stica; XXVII � Rodovi�ria Municipal; XXVIII - clubes, associa�es esportivas, campos de futebol de sal�o, de gramado amador e society e afins; XXIX � atividades pr�ticas nos cursos da �rea de Sa�de em Institui�es de Ensino Superior, em especial, Medicina, Enfermagem, Farm�cia, Odontologia e Fisioterapia conforme Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; XXX - circula��o do transporte interestadual de passageiros com restri�es; XXXI � o acesso de turistas � Cidade de Angra dos Reis, � Ba�a da Ilha Grande e suas ilhas; XXXII � bares, choperias e botecos; XXXIII - toda e qualquer atividade tur�stica na Cidade de Angra dos Reis, na Ba�a da Ilha Grande e em suas ilhas, incluindo-se nesta permiss�o as atividades n�uticas de turismo em marinas, p�er, atracadouros, assim como a realiza��o de passeios tur�sticos por meio de DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 embarca�es de esporte e recreio por toda a extens�o municipal da Baia da Ilha Grande contanto que sigam o protocolo espec�fico, observada a veda��o do art. 7�; XXXIV - funcionamento de buffets, realiza��o de festas comemorativas de �mbito privado tais como batismo, casamento, anivers�rio, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresenta�es, coquet�is mediante protocolo espec�fico; XXXV � A libera��o para os treinamentos e para a realiza��o de jogos oficiais do Futebol profissional com port�es fechados e em observ�ncia ao protocolo da Federa��o de Futebol do Estado do Rio de Janeiro � FFERJ; XXXVI � feiras de artesanato; XXXVII � frequentar praia, lagoa, rio, piscina p�blica ; XXXVIII � artes marciais; XXIX � reuni�es ou assembleias de condom�nios ou clubes; XL � estabelecimentos de jogos eletr�nicos; XLI � cursos livres tais como l�nguas, artes, ioga, pilates, Aeroboxe, Zumba, Hidrogin�stica , Gin�stica localizada e afins; XLII - apresenta��o musical em restaurantes e bares com at� 03 m�sicos; XLIII � piscinas, churrasqueiras, saunas, parquinhos e brinquedotecas, sal�es de TV, locais de conviv�ncia e afins. Par�grafo �nico. Os estabelecimentos de qualquer segmento que operem o sistema de delivery poder�o realizar suas entregas sem restri��o de hor�rios. Art. 4� Fica determinado o hor�rio de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de presta��o de servi�os, de acordo com as tabelas indicadas nos Anexos I, II III, IV, V, VI e VII deste Decreto. Art. 5� � obrigat�rio o uso de m�scara pela popula��o, em geral, nos espa�os abertos ao p�blico, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Munic�pio de Angra dos Reis. �1� Poder�o ser usadas m�scaras de confec��o caseira, conforme as orienta�es do Minist�rio da Sa�de. �2� S�o considerados tamb�m espa�os de uso coletivo para fins do caput deste artigo os ve�culos de transporte p�blico coletivo, de t�xi e transporte remunerado privado individual de passageiros. Art. 6� Os estabelecimentos cuja atividade est� permitida dever�o adotar como protocolo geral o que segue: I - controlar a lota��o de pessoas por meio das seguintes medidas: DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 a) observar as medidas sanit�rias e de distanciamento social previstas no inteiro teor do presente Decreto; b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcion�rios, inclusive com a organiza��o de filas do lado de fora do estabelecimento, se necess�rio, para controlar a entrada das pessoas; c) realizar a demarca��o do posicionamento das pessoas nas filas, considerando tamb�m o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balc�es; d) definir um acesso �nico para entrada e para sa�da, de forma a controlar o n�mero de pessoas presentes no interior do estabelecimento; e) organizar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas, quando o estabelecimento possuir um �nico acesso; f) Os estabelecimentos devem se organizar por meio das suas representa�es para funcionar em hor�rios diferenciados para o atendimento do grupo de risco. II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico; b) fornecer m�scaras e �lcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcion�rios, durante o hor�rio de funcionamento do estabelecimento; c) higienizar os sanit�rios constantemente e dispor de sabonete l�quido, papel toalha e lixeira; d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar �lcool gel 70% (setenta por cento) para higieniza��o das m�os; e) manter a higieniza��o interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfec��o das superf�cies com �lcool 70� (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, al�m da limpeza de rotina. �1� Os estabelecimentos comerciais dever�o fornecer m�scaras ao p�blico externo (consumidores) para o seu ingresso, caso n�o estejam utilizando. �2� As institui�es banc�rias dever�o instituir hor�rio diferenciado para atendimento do grupo de risco e dos consumidores que busquem atendimento relacionado aos benef�cios sociais franqueados pelo Poder P�blico. �3� Excetua-se da aplica��o das regras contidas nesse artigo os estabelecimentos de sa�de, que seguem normativas pr�prias. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 7� Al�m do atendimento �s medidas sanit�rias gerais dispostas neste decreto, algumas atividades ter�o que obedecer a protocolos espec�ficos que est�o disciplinados em apartado no denominado Cat�logo dos Protocolos Setoriais Espec�ficos, anexo ao presente Decreto. Par�grafo �nico. Os estabelecimentos empresariais que produzirem aglomera�es, ou ainda, que descumprirem as regras e protocolos previstos neste decreto, sujeitar-se-�o � suspens�o tempor�ria da licen�a de funcionamento. Art. 8� � proibido o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Concei��o do Jacare� na cidade de Mangaratiba ao territ�rio de Angra dos Reis, especialmente na Ba�a da Ilha Grande. Art. 9� As regras para a opera��o e o funcionamento dos �nibus urbanos municipais, �nibus intermunicipais, interestaduais e do sistema rodovi�rio municipal s�o as seguintes: I � Os �nibus municipais circular�o com todos os passageiros sentados e com, no m�ximo, 80% (oitenta por cento) da capacidade de passageiros em p�; II � Os �nibus intermunicipais poder�o operar em 5 (cinco) hor�rios por dia nas suas partidas da Rodovi�ria e 5 (cinco) hor�rios por dia nas suas chegadas � Rodovi�ria; III - A Rodovi�ria Municipal abrir� 1 (uma) hora antes da chegada e 1 (uma) hora ap�s a sa�da dos �nibus; IV � Os �nibus interestaduais poder�o operar em 1 (um) hor�rio de ida e 1 (um) hor�rio de volta por cada itiner�rio, sendo necess�rio o cumprimento das seguintes determina�es: a) est�o permitidos apenas os itiner�rios S�O PAULO X ANGRA DOS REIS, ANGRA DOS REIS X S�O PAULO, BELO HORIZONTE X ANGRA DOS REIS, ANGRA DOS REIS X BELO HORIZONTE e S�O SEBASTI�O X ANGRA DOS REIS, ANGRA DOS REIS X S�O SEBASTI�O; b) efetuar duas higieniza�es di�rias das partes de uso comum nas instala�es do guich�, eliminando os poss�veis pontos de contamina��o e transmiss�o de v�rus causador da COVID 19; c) higienizar com um pano com �lcool as �reas de contato, como corrim�os, ma�anetas e banheiros. - higienizar com o desinfectante DPL 10.000 (Quarten�rio de Am�nia) na dilui��o de 1x5 as �reas comuns, como os pisos e superf�cies de contato; d) higienizar individualmente com ALCOOL 70% os equipamentos de uso pessoal como teclados, mouse, etc.). DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 Em rela��o aos cuidados com o pessoal em opera��o a) uso obrigat�rio de m�scaras. - uso obrigat�rio de protetor facial no atendimento ao p�blico; b) pr�tica de lavar constantemente as m�os; c) limpeza das m�os com �lcool gel sempre que fizer atendimento ao cliente; d) manuten��o dos ambientes arejados, com a abertura regular de portas e janelas; e) manuten��o da dist�ncia de seguran�a (2,00 metros) entre pessoas; f) recomenda��o de n�o dividir utens�lios e de n�o tocar outra pessoa com as m�os; g) retirada da escala de profissionais pertencentes aos grupos de risco; h) retirada do servi�o de qualquer colaborador que apresentar sintomas do Covid- 19. Em rela��o aos cuidados com clientes e fornecedores a) adotar a sinaliza��o no piso (fila) demarcando a dist�ncia m�nima de 2,00 metros entre os clientes em processo de aquisi��o de passagens ou busca por informa��o; b) adotar barreira f�sica visando distanciamento do cliente em rela��o ao guich�; c) disponibilizar �lcool em gel 70% para os clientes em processo de aquisi��o de passagens; d) manter informativo sobre o uso obrigat�rio de m�scara no interior da rodovi�ria e durante a viagem. Em rela��o a higieniza��o de ve�culos a) efetuar higieniza��o interna dos ve�culos da frota operante antes e depois de cada viagem, eliminando os poss�veis pontos de contamina��o e transmiss�o de doen�as; b) realizar a aplica��o do produto DPL 10.000 (Quarten�rio de Am�nia) na dilui��o de 1x5, utilizando pulverizador nos corrim�os de entrada, posto de trabalho do motorista, ma�aneta da porta da cabine, apoio de bra�o e de perna das poltronas, porta pacotes, estofados, porta da geladeira, ma�aneta da porta do banheiro e no gabinete sanit�rio do ve�culo; c) ap�s 15 minutos da aplica��o do produto, o excesso deve ser retirado, utilizando papel toalha (fazendo o devido descarte); Nota: Este procedimento deve ser feito ap�s a execu��o do servi�o de limpeza interna do ve�culo. - manter informativo no interior dos ve�culos sobre o uso Obrigat�rio de M�scara durante toda a viagem; d) disponibilizar �lcool em gel 70% no interior do ve�culo para uso pelos clientes. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 10. A transi��o para o presente regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) ser� reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento. �1� Os par�metros t�cnicos que embasam as avalia�es semanais s�o os seguintes: I � taxa de incid�ncia de novos casos de Covid-19; II � taxa de est�gio de evolu��o dos casos ativos de Covid-19; III � taxa de letalidade comparativa; IV � taxa de mortalidade comparativa e semanal. �2� Na hip�tese de ocupa��o superior a 70% (setenta por cento) de todos os leitos hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19, ser�o reavaliadas as medidas de distanciamento social seletivo (DSS). Art. 11. Os servidores, estagi�rios, agentes p�blicos e funcion�rios p�blicos municipais dever�o retornar ao trabalho di�rio de acordo com suas respectivas jornadas de trabalho. � 1� Ficam dispensados da regra do caput os seguintes servidores: a) as servidoras gestantes e lactantes; b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; c) os servidores portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos; d) d) profissionais da educa��o que exer�am suas atividades nas unidades escolares. � 2� Qualquer servidor p�blico, empregado p�blico ou contratado por empresa que preste servi�o para o Munic�pio de Angra dos Reis, que apresentar febre ou sintomas respirat�rios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostra��o, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e dever� adotar o protocolo de atendimento espec�fico da Secretaria de Sa�de. I - Nas hip�teses do � 2� deste artigo, qualquer servidor p�blico, empregado p�blico ou contratado por empresa que presta servi�o para o Munic�pio de Angra dos Reis, dever� entrar em contato com a Administra��o P�blica para informar a exist�ncia de sintomas; II - Os atestados m�dicos expedidos pelo SUS substituir�o a necessidade de per�cia m�dica para os fins da licen�a de sa�de nos casos do � 2�; DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 III - Os gestores dos contratos de presta��o de servi�os dever�o notificar �s empresas contratadas quanto � responsabilidade destas em adotar todos os meios necess�rios para conscientizar seus funcion�rios quanto aos riscos do COVID-19 e quanto � necessidade de reportarem a ocorr�ncia de sintomas de febre ou sintomas respirat�rios, estando as empresas pass�veis de responsabiliza��o contratual em caso de omiss�o que resulte em preju�zo � Administra��o P�blica. Art. 12. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais pr�ticas de infra�es administrativas previstas no artigo 10, da Lei Federal n� 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do C�digo Penal. � 1� Sem preju�zo das san�es de natureza civil ou penal cab�veis, as infra�es sanit�rias ser�o punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advert�ncia; II - multa; III - interdi��o parcial ou total do estabelecimento; IV - cancelamento de autoriza��o para funcionamento de empresa; V - cancelamento do alvar� de licenciamento de estabelecimento; VI � Perdimento de benef�cios fiscais municipais. � 2� A pena de multa possui a seguinte gradua��o: I - nas infra�es leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); II - nas infra�es graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III - nas infra�es grav�ssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais). � 3� As multas previstas ser�o aplicadas em dobro em caso de reincid�ncia. Art. 13. O presente decreto passa a vigorar a partir de 25.09.2020 at� dia 09.10.2020. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE SETEMBRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I Com�rcio e Templos (servi�os essenciais) � sem restri��o de hor�rio de funcionamento Supermercados Hortifrutigranjeiros Minimercados Mercearias A�ougues Peixarias Padarias Lojas de panificados Com�rcio especializado em produtos naturais, suplementos e f�rmulas alimentares Postos de Combust�veis e suas lojas de conveni�ncias Com�rcio de produtos farmac�uticos Cl�nicas e consult�rios m�dicos, odontol�gicos, laborat�rios e farmac�uticas Cl�nicas veterin�rias Com�rcio atacadista Atividades industriais de necess�rio funcionamento cont�nuo Servi�os Industriais de Utilidade P�blica Templos religiosos Bancas de jornais e revistas Sal�es de beleza, cabeleireiros e barbeiros (barber shop's) e os demais servi�os por agendamento Restaurantes, lanchonetes e cong�neres ANEXO II Ind�stria e Servi�os - Hor�rio de funcionamento: 09h00 �s 18h00 Servi�os em Geral Ind�strias extrativas Ind�strias de transforma��o Atividades gr�ficas Atividades financeiras, seguros e servi�os relacionados Atividades imobili�rias Atividades jur�dicas, de contabilidade e de auditoria Atividades de arquitetura e engenharia Atividades de publicidade e comunica��o Lot�ricas e correspondentes banc�rios DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO III Demais atividades comerciais - Hor�rio de funcionamento: 09:00hs � 18:00hs Com�rcio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais Com�rcio varejista em geral, exceto ambulantes Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros Com�rcio de combust�veis e lubrificantes, exceto Postos de Combust�veis. Atividades da cadeia automobil�stica, n�utica e equipamentos pesados: oficinas, mec�nicas, lanternagem, pintura e afins Servi�os de Corte e Costura Demais estabelecimentos n�o previstos nos anexos I e II ANEXO IV Com�rcio com hor�rio diferenciado pela especificidade das atividades correlatas - Hor�rio de funcionamento: 08h00 �s 18h00 Com�rcio da Constru��o Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins Lojas de materiais e servi�os el�tricos e hidr�ulicos ANEXO V Shopping centers e centros comerciais - Hor�rio de funcionamento: sem restri��o de hor�rio. ANEXO VI Marinas - Hor�rio de funcionamento: 07h00 �s 17h00 ANEXO VII Academias, Centros de Gin�stica e Studios � Hor�rio de funcionamento: sem restri��o de hor�rio. CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS I � Est�dios fitness: a) atendimento personalizado; b) funcionamento com hor�rio agendado, com 1(uma) pessoa por ambiente al�m do professor de educa��o f�sica; c) respeito a regra de distanciamento estipulada neste decreto; d) o aluno deve trazer sua pr�pria toalha. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 II � Shoppings centers e centros comerciais: a) proibi��o de eventos e da utiliza��o de parquinhos; b) redu��o do n�mero de cadeiras e mesas para 50% (cinquenta por cento) da capacidade total e prioridade ao sistema de delivery; c) sinaliza��o dos pisos para a forma��o de filas de acordo com as medidas deste decreto; d) coloca��o de dispensadores de �lcool em gel nos elevadores; e) redu��o da capacidade de ocupa��o do estacionamento em 50% (cinquenta por cento) da capacidade total. III � Marinas: a) a execu��o e lavagem e servi�os de manuten��o em geral com agendamento pr�vio e seguindo a regra de distanciamento social, apenas de segunda a sexta-feira; b) a permiss�o para movimenta�es de embarca�es em todos os dias da semana; c) a navega��o somente com o propriet�rio ou parente direto (descendente ou ascendente) a bordo; d) restri��o de lota��o a bordo de no m�ximo 60% da capacidade m�xima, tanto para embarca�es em navega��o ou ancoradas; e) proibi��o de atraca��o a contrabordo; f) afastamento m�nimo de 10 (dez) metros entre as embarca�es; g) proibi��o de desembarque nas praias ou ilhas. h) IV � Sal�es de beleza, cabeleireiros e barbeiros (barber shop's): a) atendimento exclusivo por agendamento; b) observ�ncia �s regras de distanciamento. c) V � Restaurantes, Lanchonetes e estabelecimentos cong�neres: a) capacidade de lota��o restringida a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total; b) distanciamento de 1,5 metro entre mesas. VI � Academias e Centros de Gin�stica: a) orienta��o de uso de m�scaras faciais por todos os colaboradores e alunos, seguindo todas as orienta�es da Organiza��o Mundial de Sa�de para seu manuseio e utiliza��o (os estabelecimentos dever�o instruir os colaboradores para que os mesmos orientem os alunos e dever�o instalar placas ou folhetos informativos sobre a correta utiliza��o das m�scaras. Tamb�m dever� sugerir para os clientes levarem macacar reserva para troca caso a m�scara usada seja molhada ou danificada por qualquer motivo; DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 b) o estabelecimento � obrigado a disponibilizar �lcool em gel na entrada do mesmo e em todos os seus ambientes. Tamb�m dever� disponibilizar kits contendo �lcool 70% e flanela ou papel toalha em quantidade suficiente para que todos os aparelhos, acess�rios, mesas, balc�es ou qualquer outro local que tenha contato de pessoas possa ser facilmente higienizado por todos que estiverem frequentando o local; c) a entrada e o n�mero de alunos dever� ser planejada, organizada e executada pelo gestor, com avisos pr�vios e/ou agendamentos, com o objetivo de se evitar aglomera�es; d) o estabelecimento dever� ter limpeza constante, principalmente dos aparelhos e acess�rios com �lcool 70% ou outro produto comprovadamente eficaz para a higieniza��o da zeladoria; e) o estabelecimento dever� dispor de tapete sanitizante ou pano umedecido com produto comprovadamente eficaz para a higieniza��o dos calcados nas entradas de pessoal; f) o estabelecimento deve proibir grupos de risco, doentes cr�nicos e maiores de 60 anos de frequentarem suas depend�ncias; g) todos os colaboradores e clientes devem ter suas temperaturas aferidas por term�metros do tipo eletr�nico � dist�ncia na entrada do estabelecimento. Em caso de temperatura acima de 37,8 C a entrada deve ser proibida e caso se verifique aluno, professor ou colaborador com febre alta, deve-se comunicar imediatamente ao servi�o de sa�de do Munic�pio; h) No caso de uso de leitor biom�trico deve haver a op��o de libera��o manual de entrada al�m da disponibiliza��o de �lcool 70%; i) � obrigat�rio o distanciamento de 1,5m de aparelhos e locais de treinamento com peso livre e aulas coletivas com fita, fazendo com que os alunos respeitem este distanciamento e, se necess�rio, o isolamento de determinadas �reas para o cumprimento fiel desta regra; j) � obrigat�ria a higieniza��o dos aparelhos a cada uso por aluno; k) todos que frequentem estes estabelecimentos e possuam cabelos compridos devem manter os mesmos presos em todo o tempo em que estiveram nas depend�ncias; l) os aparelhos de c�rdio (esteiras, bicicletas ergom�tricas, el�pticos entre outros) dever�o estar afastados por 1,5m. Caso n�o seja poss�vel o distanciamento deve-se usar apenas parte dos aparelhos com o fim de se garantir o distanciamento seguro, a mesma medida vale para os arm�rios e lockers; m) a demonstra��o e a orienta��o profissional dever�o ser executadas a 2m de dist�ncia do aluno; n) o ar do ambiente deve ser totalmente trocado constantemente conforme a exig�ncia da legisla��o (ABNT), 7 vezes por hora no m�nimo e se fazer a troca dos filtros de ar no m�nimo 1 vez por m�s, usando-se pastilhas adequadas para a higieniza��o nas bandejas do aparelho. Caso DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 n�o haja ar condicionado, � necess�rio o sistema de ventila��o cruzada (janelas e portas abertas); o) todos os frequentadores dever�o ter suas pr�prias toalhas e garrafas d�agua. O descarte de toalha de papel deve ser feito em recipiente com acionamento por pedal; p) os bebedouros devem servir apenas �gua em garrafas ou copos descart�veis sendo proibido o consumo com a boca; q) est� proibida a utiliza��o de cordas navais para subidas devido a dificuldade de higieniza��o; r) o estabelecimento dever� obrigatoriamente disponibilizar em seus banheiros sab�es assim como expor instru�es do correto m�todo de se lavar as m�os; s) os estabelecimentos dever�o ser fechados 2 vezes ao dia para higieniza��o sendo que cada per�odo fechado n�o pode ser inferior a 1 hora; t) os vesti�rios para banho devem ser desativados, podendo o usu�rio se utilizar apenas das pias para a higiene das m�os. VII � Academias, est�dios e fisioterapia aqu�tica, nata��o, hidrogin�stica e cong�neres; a) � obrigat�rio o uso de m�scaras eficientes (indicadas pelo estabelecimento), �culos de prote��o, ou protetores faciais (face shield), sendo que no que se refere �s m�scaras e face shields, estes n�o s�o obrigat�rios na atividade aqu�tica; b) a libera��o das atividades aqu�ticas est� limitada apenas �quelas de fisioterapia e para pr�ticas desportivas n�o sendo liberado o uso para recrea��o; c) limitar a quantidade de clientes que entram na piscina: ocupa��o simult�nea de 1 usu�rio a cada 4 m� (piscina); d) exigir o uso de chinelos pr�-desinfectados no ambiente de pr�ticas aqu�ticas; e) disponibilizar suportes para que os clientes possam pendurar sua toalha ou roup�o; f) ap�s o t�rmino de cada interven��o fisioterap�utica individual, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina, bem como todos os materiais, acess�rios, flutuadores e dispositivos auxiliares utilizados durante os atendimentos; g) avalia��o dos par�metros f�sico-qu�micos e microbiol�gicos da �gua da piscina, com exposi��o em quadro de avisos na sala de espera; h) desenvolver e implementar um protocolo de treinamento com os funcion�rios antes do retorno ao trabalho, esclarecendo assuntos como: 1) identifica��o dos sintomas da Covid-19; 2) uso permanente de EPIs (m�scaras, luvas de procedimento, cal�ados fechados, dentre outros); 3) higieniza��o adequada das m�os e outras etiquetas de higiene; 4) evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, ma�anetas portas, etc.; DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 5) protocolos de limpeza do ambiente de trabalho a cada atendimento. i) utilizar o Term�metro Digital Infravermelho para aferir a temperatura de todos que possam adentrar os espa�os de piscina e ambientes relacionados; j) limpeza e desinfec��o pr� e p�s-turno dos locais de trabalho; k) desinfectar cal�ados e rodas de cadeira de locomo��o nas entradas das cl�nicas, antes mesmo de adentrar a recep��o; l) disponibiliza��o de dispensadores de �lcool em gel para as m�os; m) fornecer os insumos para a higieniza��o e desinfec��o dos sapatos na entrada dos estabelecimentos; n) manter ambientes bem ventilados; o) atender em hor�rio pr�-estipulado, garantindo tempo de desinfec��o do ambiente e evitando o aglomerado de pessoas em locais como recep��o, corredores e �reas de espera; p) orientar o uso de cal�ados exclusivos para o ambiente de atendimento aqu�tico (acesso e entorno da piscina), ou proibir o uso de cal�ados ap�s passar pelo lava p�s e ducha, bem como higieniza��o das rodas da cadeira de rodas caso o paciente seja dependente cadeirante. O mesmo se aplica a muletas e andadores; q) a higieniza��o dos vesti�rios dever� ser realizada imediatamente ap�s o uso, utilizando produtos j� estipulados como o �lcool 70%, �gua sanit�ria (2%-2,5%) e desinfetantes como, para que o pr�ximo pacientes possa utiliz�-lo com seguran�a; r) manter os atendimentos priorit�rios, i.e., pacientes de alta complexidade, dor acentuada, p�s cir�rgicos, entre outros, onde a descontinuidade do atendimento possa acarretar danos f�sico-funcionais, por vezes irrevers�veis para a sa�de. Nestes casos, sabedores da necessidade de contato f�sico para conten��o, alongamento passivo, mobiliza��o e manipula��o, deve-se evitar a proximidade das faces e faz-se imprescind�vel o uso dos EPIs adequados, j� mencionados; s) as associa�es esportivas est�o autorizadas a liberar o funcionamento das �reas de academia e de piscinas, quadras e campos esportivos, e os clubes, al�m destas, as �reas de marina, e de praia, contanto que sigam as autoriza�es concedidas e as normas sanit�rias deste decreto; VIII � Clubes, associa�es esportivas, futebol society, de gramado amador e de sal�o e afins[...] a) est�o suspensas as atividades que envolvam contato f�sico e aglomera��o n�o dispostas na al�nea �b�; b) est�o liberados mediante a observ�ncia de protocolo sanit�rio: Academia, Quadra de T�nis, basquete, handebol, e esportes em geral, pilates, ioga, Quadras de Areia, Piscinas, futmesa, futebol society, de gramado amador e de sal�o, canoagem (incluindo a canoagem havaiana), artes marciais, Restaurantes e Lanchonetes, Churrasqueiras sociais, saunas, parquinhos e DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 brinquedotecas, sendo estas consideradas �reas para recrea��o ou espa�o infantil, contendo brinquedos e outros equipamentos, como balan�os, gangorras; c) em rela��o ao funcionamento de campos e quadras society, de gramado amador e de sal�o, handebol, basquetebol e afins: - utiliza��o de tapete sanitizante e - aferi��o de temperatura do atleta por term�metro eletr�nico a dist�ncia. Em caso de temperatura acima de 37,8� C a entrada deve ser proibida e caso se verifique aluno, professor ou colaborador com febre alta, deve-se comunicar imediatamente ao servi�o de sa�de do Munic�pio; - veda��o para usu�rios de grupo de risco; - marcas de distanciamento no ch�o para evitar aglomera��o ao lado do campo ou quadra; - vedada a utiliza��o de churrasqueira e centros de conviv�ncia ou reuni�o; d) em rela��o �s aulas de ioga e pilates: � utiliza��o de tapete sanitizante e � aferi��o de temperatura do atleta por term�metro eletr�nico a dist�ncia. Em caso de temperatura acima de 37,8� C a entrada deve ser proibida e caso se verifique aluno, professor ou colaborador com febre alta, deve-se comunicar imediatamente ao servi�o de sa�de do Munic�pio; � veda��o para usu�rios de grupo de risco; � marcas de distanciamento no ch�o para evitar aglomera��o ao lado do local da aula. e) em rela��o ao funcionamento de piscinas, churrasqueiras e locais de conviv�ncia: � o protocolo para clubes, associa�es esportivas, condom�nios e afins ser� o mesmo estipulado para o Turismo. IX� Buffets, realiza��o de festas comemorativas de �mbito privado tais como batismo, casamento, anivers�rio, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresenta�es, coquet�is: Considera�es gerais para os eventos sociais e corporativos: a) Ser�o autorizados os eventos sociais (casamentos, bodas, anivers�rios) e corporativos (palestras, apresenta�es, coquet�is etc) mediante solicita��o pr�via e espec�fica, que dever� ser solicitada atrav�s de pedido protocolado com no m�nimo 7 dias de anteced�ncia da data do evento na TurisAngra. Os pedidos dever�o ser protocolados pelos cerimonialistas/assessores de eventos e dever� conter as seguintes informa�es: Tipo do evento e descri��o ? Nome dos clientes (noivos, aniversariante ou cliente) e contato telef�nico ? Cerimonialista ou assessor de eventos DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 ? Data ? Hor�rio de in�cio e t�rmino ? Local � dever� ser indicado o nome do local, endere�o completo e a metragem dispon�vel para o evento ? N�mero de convidados ? Nome e contato telef�nico dos fornecedores b) A capacidade de p�blico, seja em sal�o de festas e eventos, centro de conven�es em hot�is ou restaurante, respeitar� o n�mero m�ximo de 50 pessoas; c) O acesso ao evento s� ser� permitido com m�scaras, sendo proibida a circula��o na �rea comum sem utiliz�-las, sendo poss�vel retir�-la apenas para se alimentar, e obrigatoriamente em suas mesas. Todos os clientes/convidados e funcion�rios dever�o estar de m�scara em todas as �reas do evento. Os gar�ons dever�o usar m�scara e face shield. A m�scara dever� ser trocada a cada 2 horas ou quando estiver �mida. O descarte de m�scaras e luvas precisa ser feito em uma lixeira com pedal em um local afastado da alimenta��o, exclusiva para esse fim; d) Todos os clientes/convidados e trabalhadores dever�o ter a temperatura medida na entrada do evento utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8 graus, a pessoa n�o poder� ter acesso ao evento. Profissionais com qualquer tipo de sintoma do Covid-19 n�o poder�o comparecer ao evento para trabalhar; e) N�o � permitido compartilhar celulares ou materiais de trabalho. Cada profissional deve ter seu kit para montagem e desmontagem, salvo ferramentas el�tricas e de grande porte, como furadeiras, parafusadeiras e compressores, sendo que estes devem ser limpos e higienizados com �lcool 70% pelo colaborador que fez o manuseio do equipamento; f) No estabelecimento de eventos � necess�rio que funcion�rios e clientes tenham acesso aos procedimentos de seguran�a do local para serem seguidos. Todas as orienta�es de higiene e sa�de devem ser exigidas tamb�m de fornecedores, distribuidores e prestadores de servi�os; g) O respons�vel pelo evento dever� disponibilizar �lcool 70% nas mesas dos clientes/convidados. O estabelecimento de eventos dever� disponibilizar �lcool 70% em locais estrat�gicos e em locais de f�cil acesso aos convidados. Cada equipe de trabalho ficar� respons�vel por levar seu �lcool 70% para o evento; h) Dar prefer�ncia pela circula��o de ar natural atrav�s da abertura de janelas do estabelecimento de eventos. Tendo necessidade da utiliza��o do ar condicionado, deve-se seguir legisla��o espec�fica e garantir a limpeza dos seus componentes, a troca de filtros e a manuten��o programada e peri�dica desses equipamentos. Mesmo nesse caso, a ventila��o natural deve ser fornecida de modo a garantir a renova��o do ar e a manuten��o do ambiente livre de impurezas. A cortina de ar deve permanecer desligada; i) O distanciamento m�nimo entre as pessoas (funcion�rios e clientes/convidados) � de 1,5 metros. Esse distanciamento tamb�m precisa ser seguido pela equipe de trabalho, incluindo a equipe DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 dentro da cozinha. As fun�es dever�o ser distribu�das para que cada colaborador realize um trabalho diferente, mantendo o distanciamento entre eles; j) O servi�o de buffet dever� higienizar todo o local de trabalho antes mesmo de descarregar o material no estabelecimento de eventos. Manter a periodicidade da higieniza��o durante todo o evento. Alimentos e insumos precisam ser higienizados no local do evento antes do processamento. Lou�as como pratos, copos, talheres, bandejas, etc. ser�o higienizados com �gua e sab�o antes da utiliza��o. A higieniza��o de copos e lou�as dever�o ser feitos com �gua corrente e detergente (a determina��o � que os itens sejam descart�veis); k) Ao receber mercadorias, a organiza��o do evento/buffet dever� disponibilizar �lcool 70% na entrada da �rea de recebimento de mercadorias. As mercadorias entregues dever�o ser colocadas sobre estrados ou outra superf�cie adequada, nunca direto no ch�o. Imediatamente ap�s a chegada de mercadorias, insumos ou mesmo recep��o de fornecedores proceder com a limpeza e desinfec��o de mercadorias (alimentos, itens de decora��o, doces etc.); l) A indica��o � que os alimentos sejam preparados na cozinha do pr�prio buffet, sendo levados embalados com pl�stico filme para o espa�o da festa, com a necessidade de higieniza��o das embalagens antes do manuseio; m) Nas �reas de manipula��o de alimentos ser� proibido todo ato que possa contaminar os alimentos: usar celular, comer, fumar, tossir, espirrar, tocar o nariz ou boca e falar desnecessariamente sobre os alimentos; n) A organiza��o da montagem de todos os eventos dever� ser feita de maneira que as equipes de entregas e fornecedores terceirizados n�o estejam no local no mesmo per�odo de tempo, diminuindo a possibilidade de aglomera�es. Os arranjos de flores dever�o ser levados semiprontos, montando uma base afastada das outras equipes para a finaliza��o. A decora��o precisa ser entregue com 2 horas de anteced�ncia para viabilizar a higieniza��o do espa�o antes do in�cio do evento; o) Deve ser feito o pr�-cadastro de cada convidado para facilitar o acesso ao evento e evitar filas. Controlar o acesso de entrada com espa�amento demarcado no ch�o. Disponibilizar display de �lcool 70% ou funcion�rio para higienizar as m�os dos convidados. Criar a lista com o contato de cada um dos convidados para acompanhamento de sintomas p�s-evento, caso solicitado pela vigil�ncia. Essa lista dever� ser guardada durante 30 dias. N�o ser� permitido o excedente de pessoas contratadas na festa; p) Os banheiros, lavat�rios, vesti�rios e sal�o precisam ser higienizados antes da abertura do evento e a cada tr�s horas o procedimento precisa ser repetido. Intensificar higieniza��o de pias, pe�as sanit�rias, v�lvulas de descarga, torneiras, suporte de papel, fechaduras, ma�anetas, interruptores, corrim�es, lixeiras, dispensadores de sabonete e de �lcool, entre outros. O DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 estabelecimento de eventos ficar� respons�vel por higienizar todo o espa�o 2 horas antes do in�cio do evento; q) Dever� ser realizada desinfec��o de superf�cies periodicamente com produtos � base de �lcool em concentra��o de 70% ou desinfetantes comuns com ingredientes ativos � base de am�nio quatern�rio e compostos de cloro. �lcool comum n�o tem utilidade para esse fim; r) Dever� ser realizado apenas um evento por dia, para que haja tempo h�bil para a higieniza��o de toda a casa de festas/eventos; s) Os profissionais do grupo de risco n�o podem ter contato direto com os clientes/convidados; t) Est� proibido o servi�o de vallet; u) As m�os dever�o ser lavadas frequentemente com �gua corrente e sab�o por toda a equipe, em especial a equipe do buffet, gar�ons, cumins, cozinheiros, montadores etc, que estar�o em contato direto com os clientes. Os cumins dever�o utilizar luvas para retirar as lou�as sujas das mesas de convidados; v) O buffet deve disponibilizar funcion�rios exclusivamente para a retirada e higieniza��o da lou�a retirada das mesas; w) Os guardanapos descart�veis precisam ser embalados individualmente se forem utilizados. N�o � permitido o uso guardanapos de tecido e ta�as expostos nas mesas de convidados. A prioridade ser� o guardanapo de papel em dispensers protegidos ou embalados individualmente. Os guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente ap�s este ter ocupado a mesa; x) � obrigat�rio ter um respons�vel da casa durante todo o evento para fiscalizar se as normas est�o sendo cumpridas; y) A casa de festas/eventos dever� disponibilizar lixeiras com pedal. Os bebedouros precisam ser desativados. Orienta�es espec�ficas para casamentos, bodas e anivers�rios a) Os eventos sociais (casamentos, bodas e anivers�rios) dever�o ser obrigatoriamente organizados por um cerimonialista ou assessor de eventos. Este profissional, indicado no pedido de autoriza��o � TurisAngra, ser� o respons�vel por controlar o evento, fazendo cumprir todas as exig�ncias deste protocolo; b) Toda a equipe dever� estar uniformizada conforme exig�ncia da ANVISA, ressaltado a necessidade da troca di�ria do uniforme. O uniforme precisa ser trocado no local do evento, incluindo cal�ados, e trocados ap�s o evento; c) As mesas de convidados precisam ser montadas respeitando a limita��o do n�mero de convidados e o distanciamento de 1,5 metros entre elas; d) Na mesa somente ser� permitido sentar pessoas do mesmo n�cleo familiar, ou seja, que moram juntos, respeitando o n�mero m�ximo de 8 pessoas por mesa. N�o � permitido juntar mesas. As DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 mesas dever�o ser marcadas com indica��o de grupos familiares com papelaria fornecida pelo cliente; e) Na cerim�nia de casamento ou bodas dever� ser seguido o protocolo de distanciamento dos bancos e cadeiras das institui�es religiosas. O buffet poder� ser servido das seguintes formas: ? Com servi�o volante; ? Com as ilhas estacionadas de alimentos expostos, que dever�o ter divis�ria de acr�lico e atendentes para servir aos convidados, com disponibiliza��o de talheres embalados individualmente, �lcool em gel na esta��o e marca��o de filas com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; ? Com alimentos servidos em por�es individuais; ? Os salgadinhos e canap�s ser�o servidos com pin�as/pegadores. f) N�o est� autorizado o servi�o de open bar; g) N�o est� permitida a montagem de lounges, espa�os de conviv�ncia e mesas bistr�; h) Os doces e bolos dever�o ser entregues na casa de festas lacrados, em embalagens de f�cil higieniza��o, n�o tendo qualquer contato com o ambiente externo. As caixas de papel�o dever�o ser envolvidas com pl�stico filme ou material que possibilite a higieniza��o no recebimento da mercadoria. Os doces ser�o entregues na casa de festa j� no material que ir� para a mesa da decora��o, evitando assim, o manuseio do mesmo (forminhas, caixetas, verrines, mini bandejas etc); i) Os bolos que ficar�o expostos na mesa de decora��o ser�o fakes. O bolo que ser� servido poder� ser entregue embalado para a casa de festas/buffet e servido em por�es individuais para entrega direta aos convidados. A mesa de bolo e doces dever� estar isolada, com entrega de bolo e docinhos em recipientes individuais para os convidados ao final da festa; j) O canto de parab�ns (em caso de anivers�rios) dever� ser feito com os convidados em suas respectivas mesas; k) Durante a festa a sonoriza��o ser� permitida somente com m�sica ambiente e voz e viol�o. O DJ poder� oferecer aos clientes m�sica ambiente, desde que n�o estimule a sa�da dos convidados de seus lugares e a aglomera��o de pessoas. Para a cerim�nia ser� autorizada a sonoriza��o com instrumentos musicais, tanto de cordas, sopros e amplifica��o sonora, que dever�o ser usados individualmente, n�o sendo permitido o compartilhamento dos mesmos com outros integrantes da equipe; l) Fica estabelecida a proibi��o das pistas de dan�a; m) Para o making off, a equipe de fotografia e filmagem devem reduzir o n�mero de profissionais para que trabalhem no m�ximo dois profissionais de foto (fot�grafo e assistente) e um de DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 filmagem, ap�s a noiva estar pronta (maquiagem e cabelo), a fim de evitar contato/aglomera��o com outros profissionais; n) Durante a cerim�nia de casamento, ajustar a equipe para que no altar/local da cerim�nia permane�am apenas o fot�grafo e seu assistente e um cinegrafista. Para a foto dos noivos, somente os mesmos ter�o acesso � mesa do bolo; o) Para as fotos dos convidados, sugere-se que sejam tiradas nas pr�prias mesas dos convidados, visto que a mesa do bolo estar� isolada. Para as fotos oficiais, trabalhar com grupos reduzidos, evitando a aglomera��o de padrinhos, madrinhas etc, em um local distanciado onde essas fotos ser�o tiradas, evitando assim outras pessoas pr�ximas ao local; p) Cabines de fotos n�o ser�o permitidas; q) Em eventos infantis, somente a fam�lia ter� acesso � mesa do bolo (pais, aniversariante e irm�os), devendo o fot�grafo manter a dist�ncia estabelecida m�nima de 1,5 metros das pessoas. Sugere-se que as fotos junto aos convidados sejam tiradas nas pr�prias mesas dos convidados, visto que a mesa do bolo estar� isolada. As crian�as n�o poder�o estar em grupos para as fotos. Nesse caso o ideal � que as fotos com as crian�as sejam espont�neas e sem aglomera��o; r) Os lanchinhos dever�o ser oferecidos de forma que n�o haja compartilhamento entre as crian�as. Est�o autorizadas as apresenta�es teatrais, animadores, recreadores, personagens infantis ou qualquer outra atividade contanto que n�o cause aglomera��o de crian�as. Orienta�es espec�ficas para eventos corporativos a) Est� proibida a oferta de alimentos e bebidas, assim como degusta�es, em stands e balc�es de eventos, de forma a evitar aglomera��o; b) O buffet para coffee breaks, coquet�is ou refei�es em eventos corporativos poder� ser servido das seguintes formas: ? Com servi�o volante; ? Com as ilhas estacionadas de alimentos expostos, que dever�o ter divis�ria de acr�lico e atendentes para servir aos convidados, com disponibiliza��o de talheres embalados individualmente, �lcool em gel na esta��o e marca��o de filas com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas; ? Com alimentos servidos em por�es individuais; ? Os salgadinhos e canap�s ser�o servidos com pin�as/pegadores; c) Dever� ser estimulado o credenciamento on line, de forma a evitar filas na entrada do evento; d) Em eventos com apresenta�es e palestras em formato audit�rio as cadeiras dever�o possuir espa�amento de 1,5 metros. A mesma dist�ncia dever� ser aplicada para eventos com utiliza��o de mesas, sejam individuais ou coletivas; DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 e) As cadeiras devem ser higienizadas a cada uso ou identificadas para que o uso seja exclusivo do convidado durante o evento; f) A organiza��o do evento dever� promover o distanciamento de pessoas (funcion�rios ou clientes/convidados) com 1,5 metros de dist�ncia; g) Est�o proibidos os eventos de formatura (baile e celebra��o da cola��o de grau); h) Caso seja necess�ria sonoriza��o, somente est� autorizada no formato de m�sica ambiente e voz e viol�o; i) Devem ser disponibilizados copos descart�veis para consumo de �gua e bebidas durante o evento; j) � permitida, para o funcionamento de buffets, realiza��o de festas comemorativas de �mbito privado tais como batismo, casamento, anivers�rio, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresenta�es, coquet�is, a utiliza��o dos centros de conven�es das redes hoteleiras. X� Artes marciais. Seguem a regras fundamentais das medidas sanit�rias voltadas �s artes marciais: 1 - Higienizar as m�os antes e depois de cada atividade usando �gua e sab�o l�quido ou, quando n�o for poss�vel, �lcool 70% em gel. 2 - Em �reas de circula��o, incluindo banheiros, disponibilizar �lcool 70% em gel, dispensadores de sab�o l�quido e de papel-toalha descart�vel e lixeiras com tampa, sem acionamento manual. 3 - Usar obrigatoriamente m�scara em todas as �reas comuns, e s� retirar durante as refei�es. 4 - Obedecer ao distanciamento de dois metros por pessoa, evitando o uso do elevador. 5 - Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia. 6 - Providenciar m�scaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de prote��o individual (EPIs) para as equipes de limpeza e demais funcion�rios, de acordo com a atividade exercida. 7 - Refor�ar a sensibiliza��o sobre a etiqueta respirat�ria, a ser adotada em caso de tosse ou espirros: proteger a boca e o nariz com len�o de papel descart�vel ou o bra�o, evitando tocar o rosto. 8 - Encaminhar � assist�ncia m�dica o funcion�rio ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19. 9 - Fazer a limpeza concorrente a cada tr�s horas e a limpeza final ap�s o expediente, com aten��o � necessidade da limpeza imediata. 10 - Divulgar em pontos estrat�gicos os materiais educativos e outros meios de informa��o sobre as medidas de preven��o � Covid-19, como, por exemplo, estas Regras Fundamentais. 11- O respons�vel jur�dico pela academia ou grupo de artes marciais deve assinar o Termo de Ci�ncia da Legisla��o localizado ao final deste protocolo setorial espec�fico. DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 RECEP��O E PORTARIA 1. A entrada nas academias ser� autorizada apenas para os clientes com hora marcada. Essa marca��o pode ser feita por telefone, aplicativos de mensagens e formul�rios eletr�nicos, entre outros. 2. No caso do uso de leitor digital para a entrada na academia, deve-se disponibilizar um recipiente com �lcool em gel a 70% ao lado da catraca. O cliente deve ter tamb�m a op��o de acessar a academia, comunicando � recepcionista o seu n�mero de matr�cula ou CPF, para que n�o precise tocar no leitor digital. 3. O n�mero de clientes que entram na academia deve ser limitado, respeitando as normas sanit�rias e de distanciamento social gen�rica e especificamente previstas no presente Decreto. 4. � recomendado que a Ficha de Matr�cula seja preenchida pelo sistema de pr�-check-in, por aplicativos de mensagens ou formul�rios on-line. Caso n�o seja poss�vel adotar uma dessas medidas, a orienta��o � a marca��o do distanciamento m�nimo exigido (dois metros), evitando a aglomera��o de clientes na recep��o da academia e a manipula��o de produtos de papelaria (pap�is e canetas) que podem servir como fontes de contamina��o. 5. As chaves e chaveiros ou cart�es magn�ticos dos arm�rios devem ser de material de f�cil higieniza��o, devolvidos em urna ou outro recipiente similar, e devidamente higienizados antes da reutiliza��o. 6. As m�quinas para pagamento com cart�o devem ser protegidas com filme pl�stico e higienizadas ap�s cada utiliza��o. O recomendado � o incentivo ao pagamento por aproxima��o do cart�o ou QR Code, evitando a manipula��o da m�quina. 7. O �lcool em gel 70% deve ser disponibilizado para os clientes j� na recep��o. 8. Organizar as filas (quando houver), respeitando o distanciamento f�sico m�nimo de dois metros. 9. O mobili�rio do local deve ser reduzido para facilitar a higieniza��o 10. Para evitar fontes de contamina��o e facilitar a higieniza��o, deve ser retirado todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como jornais, revistas e objetos decorativos da recep��o. 11. A divulga��o das medidas de preven��o � Covid-19 deve ser feita por cartazes e informa�es verbais como �Para sua seguran�a, n�o esque�a de higienizar suas m�os� e �O uso da m�scara � obrigat�rio�. 12. Divulgar em pontos estrat�gicos os materiais educativos e outros meios de informa��o sobre as medidas de preven��o � Covid-19, como, por exemplo, as Regras de Fundamentais. ***Solu��o de �gua sanit�ria a 0,2% = uma medida de �gua sanit�ria para nove medidas de �gua. TREINOS SEM CONTATO � ETAPA 1 1. 1. As aulas dever�o ter turmas reduzidas com treinos individuais com base em mobilidade, exerc�cios espec�ficos de Jiu-Jitsu SEM contato ou treino f�sico, por exemplo: drills, exerc�cios aer�bicos e exerc�cios com bonecos. 2. O aluno n�o dever� transitar por outras �reas da academia durante o treino. TREINOS COM CONTATO � ETAPA 2 1. 1. Realizados em grupos de 2 a 4 alunos, que seriam formados com base no crit�rio de proximidade e conviv�ncia. 2. Respeitar o distanciamento de precau��o entre os grupos de alunos. 3. Manter os alunos em grupos fixos, treinando sempre entre si, nos mesmos dias, com as mesmas turmas e utilizando a mesma �rea do tatame. �REAS DE ALIMENTA��O (CANTINAS, LANCHONETES): 1. As refei�es poder�o ser servidas da seguinte forma: 1.1 Por�es individualizadas embaladas por filme pl�stico. 1.2 Sistema de buffet: o manuseio da refei��o deve ser feito por um funcion�rio utilizando os equipamentos de prote��o individual (EPIs) necess�rios (gorro e m�scara). DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 1.3. Os talheres, pratos e copos dever�o ser higienizados com �gua quente e detergente, com os talheres sendo embalados individualmente. 1.4. Mesas e cadeiras devem ser reorganizadas, respeitando o espa�amento m�nimo de dois metros de dist�ncia entre elas. 1.5. As mesas e cadeiras devem ser higienizadas ap�s a utiliza��o de cada cliente. Recomenda-se a identifica��o com o aviso �HIGIENIZADA�. 2. Os colaboradores devem higienizar as m�os constantemente e usar m�scaras, inclusive, nas cozinhas durante o preparo das refei�es. 3. Quando poss�vel, devem ser disponibilizados lavat�rios para que todos os clientes higienizem as m�os na entrada das �reas de alimenta��o. 4. Devem ser disponibilizados dispensadores com �lcool gel 70% para os clientes. 5. Sugere-se que o atendimento dos clientes seja realizado no formato take away, com o cliente escolhendo a refei��o e levando para ser consumida em outro ambiente. Essa medida evita aglomera�es e d� mais seguran�a aos clientes e colaboradores. 6. Os clientes dever�o ser orientados a circularem sempre utilizando m�scara e retir�- -las somente na mesa para a refei��o. 7. Sempre que poss�vel manter as �reas de alimenta��o com as janelas e portas abertas para melhor circula��o do ar, e sem utiliza��o do ar-condicionado. 8. Refor�ar a limpeza e higieniza��o em todos os pontos de maior contato, como bancadas, mesas, cadeiras, pias, torneiras e piso. 9. Utilizar cartazes e informa�es verbais como �Para sua seguran�a, n�o esque�a de higienizar suas m�os� e �O uso da m�scara � obrigat�rio�. DEMAIS �REAS 1. Lojas de suplementos alimentares: fechadas. 2. Lojas de vestu�rio: fechadas OBS: Todas as �reas fechadas devem acompanhar as medidas para o segmento em geral. FOR�A DE TRABALHO 1. Orientar que os professores sempre troquem os EPIs ap�s cada s�rie de treinamento. 2. Os funcion�rios, colaboradores, personal trainers e terceirizados devem ser capacitados sobre os protocolos e procedimentos de funcionamento e higieniza��o que fazem parte das medidas de preven��o � dissemina��o da Covid-19. 3. Se algum colaborador apresentar sintomas gripais ou qualquer outro indicativo da Covid-19, a ger�ncia local deve ser imediatamente informada para que o colaborador seja encaminhado � assist�ncia m�dica. DOCUMENTA��O E MANUTEN��O 1. Apresenta��o do Plano de Manuten��o, Opera��o e Controle de Ar-Condicionado (PMOC). 2. Comprovante de limpeza de ductos de ar-condicionado anual. 3. Laudo da Qualidade do Ar na validade (semestral). 4. Certificado de higieniza��o dos reservat�rios de �gua de consumo (semestral). 5. Laudo de potabilidade da �gua (semestral). 6. Realizar a troca constante dos elementos filtrantes dos bebedouros e dos aparelhos de ar condicionado (de acordo com o fabricante). 7. Bebedouros de uso direto n�o s�o recomendados. 8. Caso n�o haja ar-condicionado, � importante que portas e janelas sejam mantidas abertas (sistema de ventila��o cruzada). 9. O ar ambiente deve ser renovado de acordo com o exigido na legisla��o (27m3 / hora/pessoa). TERMO DE CI�NCIA DA LEGISLA��O DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 Declaro ser conhecedor da legisla��o sanit�ria em vigor e, em especial, dos procedimentos de preven��o � Covid-19. Declaro estar ciente de que a presta��o de declara��o falsa configura crime previsto no C�digo Penal Brasileiro, pass�vel de san�es penais, sem exclus�o das san�es administrativas e civis cab�veis. Declaro estar ciente de que a legisla��o referente ao funcionamento da atividade que se pleiteia a obten��o do Selo de Conformidade de Preven��o � Covid-19. Declaro que a atividade a ser exercida observar� com rigor toda a legisla��o sanit�ria afeta, sobretudo, os regulamentos t�cnicos espec�ficos editados pelo �rg�o sanit�rio municipal de Angra dos Reis. Declaro estar ciente da obriga��o de apresentar, a qualquer tempo, toda a documenta��o exigida para o funcionamento da atividade e de prestar todas as informa�es referentes ao funcionamento do estabelecimento para assegurar os controles necess�rios a serem exercidos pelo �rg�o sanit�rio municipal. Declaro que me responsabilizo por providenciar, a qualquer tempo, todas as adequa�es necess�rias ao perfeito atendimento das normas sanit�rias. Declaro comprometer-me com a preserva��o das melhores condi�es higi�nico-sanit�rias de instala�es, equipamentos, procedimentos e fluxos, notadamente, as boas pr�ticas para o exerc�cio da atividade e a adequada conserva��o dos produtos utilizados. Declaro comprometer-me com o exerc�cio da atividade em plena observ�ncia aos requisitos indispens�veis � prote��o e preserva��o da sa�de individual e coletiva. Declaro estar ciente de que qualquer a��o ou omiss�o em desacordo com as normas sanit�rias, mesmo as de menor risco, frequ�ncia ou impacto, sujeitar� o estabelecimento a san�es de natureza administrativa, civil e penal, sem preju�zo de medidas complementares, entre as quais a cassa��o do licenciamento sanit�rio do estabelecimento, a cassa��o do alvar� de funcionamento e outras necess�rias � cessa��o e puni��o da irregularidade. Declaro que s�o VERDADEIRAS e EXATAS todas as informa�es apresentadas por mim. Declaro ainda estar ciente de que a presta��o de declara��o falsa configura crime previsto no C�digo Penal Brasileiro, pass�vel de san�es penais, sem preju�zo das san�es administrativas e civis cab�veis. XI - Protocolo de atividades tur�sticas; Retorno �s atividades tur�sticas em Angra dos Reis MEIOS DE HOSPEDAGEM Orienta�es ao respons�vel pelo estabelecimento O estabelecimento deve definir uma pol�tica de informa�es para os h�spedes, bem como fornecer e obter rapidamente informa�es sobre incidentes que possam surgir no estabelecimento e conhecer o status da situa��o em todos os momentos. 80% das unidades habitacionais do empreendimento poder�o ser ocupadas. Caso o empreendimento possua um n�mero �mpar de unidades habitacionais, a capacidade deve ser arredondada para menos. Ap�s o check-out a unidade habitacional dever� ficar por no m�nimo 24 horas sem utiliza��o. Est� autorizada a entrada de ve�culos tur�sticos para passageiros com destino aos meios de hospedagem, 80% da capacidade dos ve�culos, desde que comprovada a reserva e cumprimento das normas do fluxo de �nibus. Os ve�culos dever�o circular utilizando preferencialmente ventila��o natural (janelas abertas). Dever�o ser higienizados corretamente a cada uso e a cada desembarque dos turistas. Todos os funcion�rios devem ser informados sobre as medidas a serem adotadas para a prote��o de sua sa�de e a de outras pessoas, incluindo a recomenda��o de ficar em casa e procurar DECRETO N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 atendimento m�dico se tiverem sintomas respirat�rios sugestivos de Covid-19 e demais v�rus respirat�rios. Para isso, o estabelecimento deve organizar instru�es informativas que cubram todas as medidas b�sicas de prote��o contra a doen�a e sobre seus sinais e sintomas. O estabelecimento deve fazer o monitoramento de casos suspeitos atrav�s da medi��o constante da temperatura de todos os clientes na chegada ao hotel, utilizando um term�metro infravermelho. Caso um h�spede apresente alta temperatura (igual ou superior a 37,5� C), solicitar que este procure ajuda m�dica ou retorne para sua casa. Deve ser garantida a ades�o �s medidas de distanciamento social: abster-se de abra�ar, beijar ou apertar a m�o dos h�spedes e tamb�m da equipe, manter dist�ncia m�nima de 1,5m entre as pessoas e orientar toda a equipe quanto � ado��o das pr�ticas de etiquetas respirat�rias. Recomendamos a instala��o de anteparos f�sicos que reduzam o contato dos colaboradores da recep��o com o p�blico. Deve ser garantida estrutura para a adequada higiene das m�os, para que profissionais e h�spedes possam limp�-las regularmente e completamente com produtos � base de �lcool a 70% ou lav�-las em lavat�rio com �gua e sabonete l�quido. A desinfec��o das m�os � indicada ap�s a troca de objetos (dinheiro, cart�es de cr�dito) com os h�spedes. Afixar cartazes de orienta��o, inclusive aos manipuladores de alimentos, sobre a correta lavagem e antissepsia das m�os e demais h�bitos de higiene, em locais de f�cil visualiza��o, instala�es sanit�rias e lavat�rios. O estabelecimento deve incluir a instala��o de unida";;;2353-202344-1148.pdf;3;102;2023-04-04 11:48:08.000;102;2023-05-16 11:35:52.000 781;11872;5;1;1;autoriza os servidores Rafael santos Jord�o e Ricardo Santos Santana a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5922;2021-01-14;2021-01-15;" D E C R E T O No 11.872, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 015/2021/HMJ, do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, datado de 08 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e cedidos por esta Administra��o P�blica, os servidores abaixo relacionados, no desempenho de suas atribui�es: NOME MATR�CULA REGISTRO N� CAT. HAB. RAFAEL SANTOS JORD�O 4502240 04294507770 AB RICARDO SANTOS SANTANA 660190664 01679841180 B Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ";;;1642-202344-1152.pdf;3;102;2023-04-04 11:52:55.000;NULL;NULL 782;11873;5;1;1;autoriza a servidora Berenice Reis Valle Machado a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5921;2021-01-14;2021-01-14;" D E C R E T O No 11.873, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 013/2021/HMJ, do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, datado de 08 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizada a servidora BERENICE REIS VALLE MACHADO, Habilita��o n� 03015197567, Categoria B, a conduzir ve�culos do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e cedidos por esta Administra��o P�blica no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7371-202344-1159.pdf;3;102;2023-04-04 12:00:22.000;NULL;NULL 783;11874;5;1;1;autoriza a servidora Denise Monteiro da Fonseca Martins a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5921;2021-01-14;2021-01-14;" D E C R E T O No 11.874, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2021-SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 12 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizada a servidora DENISE MONTEIRO DA FONSECA MARTINS, Matr�cula 4501473, Habilita��o n� 00107309724, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;3944-202344-122.pdf;3;102;2023-04-04 12:02:47.000;NULL;NULL 784;11900;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da funda��o hospitalar jorge elias miguel � hospital geral da japu�ba � altera os decretos n� 11.858, de 30 de dezembro de 2020 e 11.875, de 15 de janeiro de 2021 e d� outras provid�ncias.;5927;2021-01-29;2021-01-29;" D E C R E T O No 11.900, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL � HOSPITAL GERAL DA JAPU�BA � ALTERA OS DECRETOS N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E 11.875, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas, abaixo relacionadas: 1.1.6.2 Coordena��o de Enfermagem Urg�ncia e Emerg�ncia FG-2 1.1.7.7 Assist�ncia de Farm�cia FG-3 6.3.2.5.1 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT SSA.CTLOG Para a seguinte composi��o estrutural: 1.1.7.7. Coordena��o de Farm�cia FG-2 FHMJ.COFAR 1.1.7.2.1 Assist�ncia de Gest�o de RH FG-3 FHMJ.ASGRH 1.1.10 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT FHMJ.CTLOG DECRETO N� 11.900, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3575-202344-126.pdf;3;102;2023-04-04 12:06:34.000;102;2023-04-04 12:10:48.000 785;11875;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa do hospital municipal da japu�ba � funda��o hospitalar jorge elias miguel e da secretaria de sa�de e d� outras provid�ncias. ;5923;2021-01-15;2021-01-19;" D E C R E T O No 11.875, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA � FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL E DA SECRETARIA DE SA�DE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o, conforme abaixo descrito: 1.1.10 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT FHMJ.CTLOG Para a seguinte composi��o estrutural: 6.3.2.5.1 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT SSA.CTLOG Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9176-202344-129.pdf;3;102;2023-04-04 12:09:53.000;NULL;NULL 786;11876;5;1;1;altera o decreto n� 11.858, de 30 de dezembro de 2020 - altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;5923;2021-01-19;2021-01-19;" D E C R E T O No 11.876, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA O DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 - ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes cargos e fun�es gratificadas, abaixo relacionados: 1.2.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 1.2.4.3 Coordena��o de Geoprocessamento 01 FG2 3.1.1.2 Assessoria T�cnica de Informa�es Tribut�rias 01 CC-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 8.2.1.9 Coordena��o T�cnica de Gest�o dos Espa�os P�blicos de Lazer e Esportivos 01 CT Sigla: SDSP.CTGEPL 6.3.1.4.1 Coordena��o T�cnica Financeira 01 CT Sigla: SSA.CTFIN 3.1.8 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 Sigla: SFI.DECON DECRETO N� 11.876, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4405-202344-1453.pdf;3;102;2023-04-04 14:54:05.000;102;2023-04-04 15:07:00.000 787;11877;5;1;1;autoriza o servidor Heleomar Martins Monteiro a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5924;2021-01-20;2021-01-22;" D E C R E T O No 11.877, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 012/2021/SDUS.SEOBR, da Secretaria Executiva de Obras, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 18 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor HELEOMAR MARTINS MONTEIRO, Matr�cula 26162, Habilita��o n� 05158967536, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ";;;8768-202344-1458.pdf;3;102;2023-04-04 14:58:43.000;NULL;NULL 788;11858;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;5907;2020-12-30;2020-12-30;" D E C R E T O No 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a reforma administrativa trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente reforma administrativa n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Ficam transformados os seguintes cargos e fun�es gratificadas, abaixo relacionados: 1.0.2.2 Departamento de Acompanhamento, Produ��o e Sistematiza��o de Dados 01 FG-1 1.0.2.3 Departamento de Gest�o da Informa��o e Comunica��o 01 FG-1 1.0.2.4 Departamento de Atendimento ao Cidad�o 01 FG-1 1.0.3 Assessoria de Parcerias P�blico Privadas 01 CC-3 1.0.5 Assessoria de Gest�o da Qualidade 01 CC-3 1.1.1.3.1 Departamento de Planejamento de Publica�es Oficiais 01 FG-1 1.1.1.5 Subprefeito do Parque Mambucaba 01 CC-3 1.1.1.5.1 Coordena��o T�cnica de Subprefeitura 01 CT DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 1.1.1.7 Subprefeito da Regi�o Norte 01 CC-3 1.1.1.7.1 Coordena��o T�cnica de Subprefeitura 01 CT 1.1.2.3.2 Coordena��o T�cnica de Imagem e V�deo 01 CT 1.2.1.0.2 Coordena��o T�cnica Operacional 01 CT 1.2.1.0.3 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 1.2.4.2 Departamento de Cidade Inteligente 01 FG-1 1.2.4.3 Departamento de Geoprocessamento 01 FG-1 1.2.4.4 Departamento de Sistemas 01 FG-1 1.3.0.3 Coordenador T�cnica Politica de Preven��o Viol�ncia Urbana 01 CT 1.3.0.4 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Logradouros 01 CT 2.0.2 Assessoria de Ouvidoria Interna 01 CC-3 2.0.3 Escola de Gest�o P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis 01 CC-3 2.1.3.3 Coordena��o de Sele��o de Pessoal, Benef�cios e Auditoria Interna 01 FG-2 2.2.1.1 Coordena��o de Protocolo 01 FG-2 2.2.2.1 Coordena��o T�cnica de Abastecimento 01 CT 2.2.2.2 Coordena��o T�cnica de Opera�es de Transporte 01 CT 3.1.3.2 Coordena��o de Homologa��o 01 FG-2 4.1 Superintend�ncia de Contadoria Geral 01 CC-2 4.1.1 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 4.1.2 Assessoria T�cnica de Informa�es Tributaria 01 CC-3 4.2.1.1 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 5.1 Superintend�ncia de Gest�o Administrativa e Infraestrutura 01 CC-2 5.2.1 Departamento de Educa��o 01 FG-1 5.2.2.1 Coordena��o de Inclus�o Educacional e Valoriza��o da Diversidade 01 FG-2 52.2.1.5 Assistencia de Sa�de Escolar 01 FG-3 6.2.1.6 Coordena��o de Pronto Atendimento 01 FG-2 6.2.2.1 Coordena��o de ESF/UBS � 1� Distrito 01 FG-2 DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 6.2.2.2 Coordena��o de ESF/UBS � 2� Distrito 01 FG-2 6.2.2.3 Coordena��o de ESF/UBS � 3� Distrito 01 FG-2 6.2.2.4 Coordena��o de ESF/UBS � 4� Distrito 01 FG-2 6.2.2.5 Coordena��o de ESF/UBS � 5� Distrito 01 FG-2 6.2.3.1 Coordena��o de Controle, Avalia��o e Auditoria 01 FG-2 6.2.4.1 Coordena��o de Controle de Infec��o de Rede de Sa�de 01 FG-2 6.2.4.4 Coordena��o de Sa�de de Programas Especiais 01 FG-2 6.2 Secretaria Executiva de Aten��o Oncol�gica 01 CC-1 6.2.1 Superintend�ncia de Gest�o de Processos 01 CC-2 6.2.3 Departamento de Gest�o de Projetos 01 FG-1 6.2.4 Coordena��o de Planejamento, Controle e Avalia��o de Projetos 01 FG-2 6.2.5 Assist�ncia da Coordena��o de Gest�o de Projetos 01 FG-3 6.3.2 Departamento de Apoio Administrativo Operacional 01 FG-1 7.0.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ 7.0.4 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 7.0.6 Coordena��o de An�lise de Viabilidade 01 FG-2 7.1.2.1 Departamento de Ilumina��o P�blica 01 FG-1 7.4.0.2 Assessoria de Administra��o 01 CC-3 7.4.0.3 Assessoria de Tecnologia da Informa��o 01 CC-3 7.4.1.1.2 Coordena��o T�cnica de Pesquisa e Desenvolvimento 01 CT 7.4.2.2.3 Coordena��o T�cnica de Laudos 01 CT 7.4.2.3.2 Coordena��o de Integra��o Comunit�ria 01 FG-2 7.4.2.3.2.1 Assistente de Mob Com e Evacua��o de �rea 01 FG-3 7.4.2.3.2.2 Assis. de Adm de Abrigos e Didec`s 01 FG-3 8.1.3 Departamento de Implementa��o de Pol�ticas Sociais 01 FG-1 8.2.0.3 Assessoria de Gest�o dos Espa�os P�blicos de Lazer e Esportivos 01 CC-3 8.2.0.4 Assessoria de Fomento e Incentivo as Pol�ticas P�blicas de Esporte 01 CC-3 DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 7.3.2 Secretaria Executiva de Habita��o 01 CC-1 3.2.1 Departamento de Gest�o Habitacional 01 FG-1 7.3.2.2 Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional 01 FG-1 7.3.2.2.1 Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular 01 CT 7.3.2.2.2 Coordena��o T�cnica de Regulariza��o Fundi�ria 01 CT 9.0.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ 9.0.3 Assessoria T�cnica 01 CC-3 9.0.7 Coordena��o de Ci�ncia e Tecnologia 01 FG-2 9.0.9 Departamento de Projetos, Pesquisas, Desenvolvimento e Inova��o 01 FG-1 9.1.0.3 Assessoria de Fomento as Pol�ticas P�blicas de Agricultura 01 CC-3 9.1.1 Superintend�ncia de Aquicultura e Pesca 01 CC-2 9.1.1.1.1 Coordena��o de Pesca 01 FG-2 9.1.1.1.2 Coordena��o de Planejamento e Ordenamento 01 FG-2 9.1.1.2 Departamento de Maricultura 01 FG-1 9.1.1.2.2 Coordena��o de Infraestrutura Aqu�cola 01 FG-2 9.1.2 Superintend�ncia de Agricultura 01 CC-2 9.1.2.2.1 Coordena��o T�cnica de Manuten��o de M�quinas 01 CT 9.2 Secret�rio Executivo de Ind�stria, Com�rcio e Servi�os 01 CC-1 9.2.0.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 9.2.0.2 Assessoria T�cnica de Promo��o do Crescimento 01 CC-3 9.2.0.4 Assessoria de Rela�es com Constru��o Naval 01 CC-3 9.2.0.5 Departamento de Com�rcio 01 FG-1 9.2.0.5.1 Coordena��o T�cnica de Rela��o com Com�rcio 01 CT 9.2.0.5.2 Coordena��o T�cnica de Pequenos Neg�cios 01 CT 9.2.0.6 Departamento de Forma��o e Qualifica��o de M�o-de-Obra 01 FG-1 9.2.0.7 Departamento de Ind�stria 01 FG-1 9.2.0.7.1 Coordena��o T�cnica de Rela��o com a Ind�stria 01 CT DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 9.2.0.7.2 Coordena��o T�cnica de Viabilidade 01 CT 9.3.1.2.2 Coordena��o de Patrim�nio Hist�rico e Cultural 01 FG-2 9.5 Superintend�ncia de Gera��o de Emprego e Renda 01 CC-2 10.0.5 Assessoria de Marketing e Eventos 01 CC-3 10.1.2.1 Coordena��o de Opera�es 01 FG-2 10.1.2.3 Coordena��o T�cnica do CIT Ilha Grande 01 CT 10.1.4 Departamento T�cnico 01 FG-1 10.1.3 Superintend�ncia de Urbaniza��o, Parques e Jardins 01 CC-2 10.1.3.1 Assessoria Operacional 01 CC-3 10.1.3.1.1 Assist�ncia de Almoxarifado 01 FG-3 10.1.3.2 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT 10.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Urbaniza��o 01 CT 10.1.3.4 Departamento de Parques e Jardins 01 FG-1 10.1.3.4.1 Coordena��o T�cnica de Execu��o de Obras 01 CT 10.1.3.4.2 Coordena��o T�cnica de Parques e Jardins 01 CT 10.1.3.4.3 Coordena��o de Manuten��o 01 FG-2 10.1.3.4.3.1 Coordena��o T�cnica de Oficinas 01 CT 10.1.3.4.3.2 Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Postura 01 CC-3 1 Subprocurador Judicial 01 FG-1 1 Subprocurador Consultivo 01 FG-1 1 Coordena��o da D�vida Ativa 01 FG-2 12.0.2 Controladoria Interna 01 CC-3 12.1.1 Departamento de Engenharia 01 FG-1 12.1.4.1 Coordena��o de Qualidade 01 FG-2 12.2 Superintend�ncia Administrativa 01 CC-2 12.2.2.7 Coordena��o T�cnica de Inform�tica 01 CT 1.0.3 Coordena��o T�cnica de Centro de Estudos 01 CT DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 1.1.5 Dire��o M�dica Assistencial e Vigil�ncia em Sa�de 01 FG-1 1.1.5.1 Coordena��o M�dica Ambulatorial de Interna��o Cl�nica 01 FG-2 1.1.5.2 Coordena��o M�dica de Interna��o Cir�rgica 01 FG-2 1.1.5.3 Coordena��o M�dica de Terapia Intensiva 01 FG-2 1.1.5.4 Coordena��o de Vigil�ncia em Sa�de 01 FG-2 1.1.5.6 Coordena��o de Apoio Diagn�stico Terap�utico e Reabilita��o 01 FG-2 1.1.7.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o 01 CT 1.1.7.2.1 Assist�ncia de Recursos Humanos 01 FG-2 1.1.7.3 Coordena��o T�cnica de Servi�o de Apoio 01 CT 13.2.1.2 Coordena��o T�cnica de Controle Urbano 01 CT 13.2.2.2 Assistente de Acompanhamento de Processos de Despesa 01 FG-2 Para a seguinte composi��o estrutural: 1.0.3 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT SGRI.CTADM 1.0.4 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC3 SGRI.ATJUR 1.1.3 Superintend�ncia de Gest�o de Atendimento 01 CC2 SGRI.SUPGA 1.1.1.6 Assessoria de Planejamento de Publica�es Oficiais 01 CC3 SGRI.ASPPO 1.1.1.1.1. Assist�ncia de Apoio Administrativo 01 FG-3 SGRI.ASSAD 1.1.1.1.2 Assit�ncia Administrativa 01 FG-3 SGRI.ASADM 1.0.8 Assessoria T�cnica de Imagem e V�deo 01 CC-3 SGRI.ATIMV 1.1.1.1.6 Coordena��o T�cnica de Gabinete 01 CT SGRI.CTGAB 1.2.0.1 Assessoria de Parceria P�blico Privada 01 CC-3 SGRI.ASPPP 1.2.0.4 Assessoria de Geoprocessamento 01 CC3 SGRI.ASGEO 1.2.4.1.4 Coordena��o T�cnica de Informa�es Geogr�fic 01 CT SGRI.CTGEO 1.2.4.1.5 Coordena��o T�cnica de Sistemas Tecnol�gicos 01 CT SGRI.CTTEC 1.3.0.3 Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Postura 01 CC-3 SGRI.ASOTP 1.3.0.5 Coordena��o T�cnica Operacional 01 CT SGRI.CTOPR 1.3.2.2 Departamento de Transporte Concedido 01 FG-1 SGRI.DEPTC DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 2.0.3 Diretor da Escola de Gest�o P�blica 01 FG-1 SAD.DEGEP 2.1.1 Assessoria de Gest�o de Pessoal 01 CC-3 SAD.ASSGP 2.2.2.1 Departamento de Abastecimento 01 FG-1 SAD.DEPAB 2.2.2.2 Departamento de Opera�es de Transporte 01 FG-1 SAD.DEPOT 2.0.6 Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos 01 CC-1 SAD.SEGES 2.4.0.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o 01 CT SAD.CTLIC 2.4.1.3 Coordena��o de Licita��o 01 FG-2 SAD.COLIC 2.2.1.1 Departamento de Protocolo 01 FG-1 SAD.DEPRO 3.0.6 Assessoria Jur�dica 01 AJ SFI.ASJUR 3.0.7 Departamento de Administra��o 01 FG-1 SFI.DEADM 3.2 Superintendencia de Contadoria Geral 01 CC-2 SFI.SUPCG 3.0.8 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 SFI.ASSAC 3.1.1.2 Assessoria T�cnica de Informa�es Tribut�rias 01 CC-3 SFI.ASTIT 3.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Cartografia e Logradouros 01 CT SFI.CTLOG 3.1.6 Departamento de Empenho 01 FG-1 SFI.DEEMP 3.1.6.1 Coordena��o de Empenho 01 FG-2 SFI.COEMP 3.1.7 Departamento de Gest�o 01 FG-1 SFI.DEPGES 4.0.3 Coordenadoria T�cnica de Ouvidoria Interna 01 CT CGM.CTOUV 5.1 Secretaria Executiva de Gest�o Educacional 01 CC-1 SEC.SEGED 5.2.1.4 Departamento de Projetos, Pesquisas, Desenvolvimento e Inova��o 01 FG-1 SEC.DPPDI 5.2.1.4.1 Coordena��o de Ci�ncia e Tecnologia 01 FG-2 SEC.COCIT 6.1.8 Assessoria de Gest�o de Qualidade 01 CC-3 SSA.ASSGQ 6.1.9 Coordena��o T�cnica de TI 01 CT SSA.CTTI 6.1.10 Assessoria T�cnica de Engenharia 01 CC-3 SSA.ATENG 6.2.2 Coordena��o T�cnica do Centro de Especialidades M�dicas 01 CT SSA.CTCEM 6.4 Assessoria T�cnica de Abastecimento 01 CC-3 SSA.ATABA 6.2.1.6 Coordena��o T�cnica de Pronto Atendimento 01 CT SSA.CTPA DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 6.2.2.1 Coordena��o de ESF/UBS � 1� Distrito 01 FG-3 SSA.COESF1 6.2.2.2 Coordena��o de ESF/UBS � 2� Distrito 01 FG-3 SSA.COESF2 6.2.2.3 Coordena��o de ESF/UBS � 3� Distrito 01 FG-3 SSA.COESF3 6.2.2.4 Coordena��o de ESF/UBS � 4� Distrito 01 FG-3 SSA.COESF4 6.2.2.5 Coordena��o de ESF/UBS � 5� Distrito 01 FG-3 SSA.COESF5 6.2.2.6 Coordena��o T�cnica de Aten��o Prim�ria 01 CT SSA.CTAPR 6.2.2.7 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo e Operacional 01 CT SSA.CTADM 7.0.2 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 SDUS.ATJUR 7.0.3.1 Coordena��o T�cnica de Or�amento 01 CT SDUS.CTORC 7.0.4 Assessoria Administrativa 01 CC-3 SDUS.ASADM 7.0.10 Coordena��o T�cnica Operacional 01 CT SDUS.CTOPE 7.1.0.2 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT SDUS.CTADM 7.1.2.6 Departamento de Pavimenta��o 01 FG-1 SDUS.DEPAV 7.5 Secretaria Executiva de Parques e Jardins 01 CC-1 SDUS.SEPAJ 7.5.1 Assessoria Operacional 01 CC-3 SDUS.ASSOP 7.5.1.2 Coordena��o T�cnica de Gest�o Operacional 01 CT SDUS.CTGOP 7.5.1.2.1 Assistencia de Almoxarifado 01 FG-3 SDUS.ASALM 7.5.1.3 Coordena��o T�cnica Administrativa 01 CT SDUS.CTAPJ 7.5.2 Assessoria T�cnica de Urbaniza��o 01 CC-3 SDUS.ATURB 7.5.2.1 Departamento de Manuten��o 01 FG-1 SDUS.DEMAN 7.5.2.1.1 Coordena��o T�cnica de Execu��o de Obras 01 CT SDUS.CTEXE 7.5.2.1.2 Coordena��o T�cnica de Oficinas 01 CT SDUS.CTOFI 7.5.2.1.3 Coordena��o T�cnica de Parques e Jardins 01 CT SDUS.CTPAJ 7.2.1.5 Assessoria de Gest�o Operacional do Parque Mambucaba 01 CC-3 SDUS.AGPMA 7.2.1.6 Assessora T�cnica do Parque Mambucaba 01 CC-3 SDUS.ATPMA 7.4.0.2 Departamento de Administra��o 01 FG-1 SDUS.ADMDC 7.4.0.3 Coordena��o T�cnica de Inform�tica 01 CT SDUS.CTINF DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 7.4.2.3.2.3 Coordena��o de Opera�es Externas 01 FG-2 SDUS.COPEX 7.4.2.3.2 Coordena��o T�cnica de Integra��o Comunit�ria 01 CT SDUS.CTCOM 8.1.6 Assessoria de Gest�o do SUAS 01 CC-3 SDSP.ASSUAS 8.1.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Vigil�ncia Socio Assistencial 01 CT SDSP.CTVSA 8.1.1.6 Departamento de Gest�o Habitacional 01 FG-1 SDSP.DEHAB 8.1.1.7 Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional 01 FG-1 SDSP.DEPRH 8.1.1.7.1 Coordena��o T�cnica de Assentamento Popular 01 CT SDSP.CTASSP 9.0.3 Assessoria de Rela�es com Constru��o Naval 01 CC-3 SDE.ASRCN 9.0.4 Departamento de Com�rcio 01 FG-1 SDE.DEPCO 9.0.4.1 Coordena��o T�cnica de Rela��o com Com�rcio 01 CT SDE.CTRCO 9.1.1 Assessoria T�cnica de Manuten��o 01 CC-3 SDE.ATMAN 9.1.2 Assessoria de Aquicultura e Pesca 01 CC-3 SDE.ASSAP 9.1.3 Assessoria de Agricultura 01 CC-3 SDE.ASSAG 14. Secretaria de Eventos 01 SE SEV 14.1 Superintend�ncia de Eventos 01 CC-2 SEV.SUPEV 14.2 Coordena��o T�cnica de Projetos e Capta��o de Recursos 01 CT SEV.CTPCR 14.3 Departamento de Infraestrutura 01 FG-1 SEV.DEINF 14.4 Assessoria de Marketing e Eventos 01 CC-3 SEV.ASMEV 9.3.1.2.2 Departamento de Patrim�nio Hist�rico e Cultural 01 FG-1 SDE.DEPHC 9.4.1.2 Coordena��o T�cnica da Ilha Grande 01 CT SDE.CTIG 15.2 Coordena��o de Controle Interno 01 FG-2 PGM.COCIN 15.1.1 Procurador Chefe-Judicial 01 CC-2 PGM.PCJUD 15.3 Assessoria T�cnica de Estudos Jur�dicos 01 CC-3 PGM.ATESJ 15.4 Superintend�ncia de Patrim�nio 01 CC-2 PGM.SUPAT 15.4.1 Coordena��o T�cnica de Regulariza��o Fundi�ria 01 CT P GM.CTRFU 12.1.1 Assessoria de Engenharia 01 CC-3 SAAE.ASENG 12.2.2.7 Coordena��o de Inform�tica 01 FG-2 SAAE.COINF DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 12.0.2 Departamento de Controle Interno 01 FG-1 SAAE.DECIN 12.3 Superintend�ncia de Articula��o Institucional 01 CC-2 SAAE.SUPAI 1.1.7.1 Departamento de Licita��o 01 FG-1 FHMJ. DELIC 1.1.8 Departamento de Aten��o Oncol�gica 01 FG-1 FHMJ.DEATO 1.1.8.1 Coordena��o de Aten��o Oncol�gica 01 FG-2 FHMJ.COATO 1.1.9 Assessoria T�cnica M�dica Assistencial e Vigil�ncia em Sa�de 01 CC-3 FHMJ.ATMVS 1.1.10 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal 01 CT FHMJ.CTLOG 1.0.1.1 Coordena��o T�cnica de Controle Interno 01 CT FHMJ.CTCIN 8.3 Secretaria Executiva da Juventude 01 CC-1 SDSP.SEJUV 8.3.1 Coordena��o T�cnica da Juventude 01 CT SDSP.CTJUV 8.3.2 Coordena��o T�cnica de Integra��o 01 CT SDSP.CTINT Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE DEZEMBRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5545-202344-152.pdf;3;102;2023-04-04 15:03:12.000;102;2023-04-04 15:06:03.000 789;11878;5;1;1;Nomeia membro para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, criada pelo Decreto n� 11.467, de 25 de outubro de 2019. ;5924;2021-01-20;2021-01-22;" D E C R E T O No 11.878, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina, no �mbito da Administra��o P�blica, a institui��o de comiss�o permanente ou especial para processar ou julgar as propostas no procedimento licitat�rio; CONSIDERANDO que as especialidades das Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es est�o a impor uma comiss�o composta por servidores p�blicos qualificados na respectiva �rea; CONSIDERANDO que a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, foi institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 026/2021/SGRI.SEPGE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 19 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora FABR�CIA ALVES CARDOSO, Matr�cula 27166, para compor como membro a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ";;;4421-202344-1510.pdf;3;102;2023-04-04 15:11:24.000;NULL;NULL 790;11879;5;1;1;Autoriza o servidor Pedro Paulo de Carvalho Antonio, matr�cula 26673, a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es.;5924;2021-01-20;2021-01-22;" D E C R E T O No 11.879, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 035/2021-SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 18 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor PEDRO PAULO DE CARVALHO ANTONIO, Matr�cula 26673, Habilita��o n� 03255037403, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;7098-202344-1513.pdf;3;102;2023-04-04 15:14:01.000;102;2023-05-17 14:56:22.000 791;11880;5;1;1;Nomeia membros matheus fernandes da silva e diego de castro souza, representantes da Assessoria a de Geoprocessamento para a Comiss�o Especial Permanente �Sistema de Informa�es Geogr�ficas de Angra dos Reis � SIGA� ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.880, DE 25 DE JANEIRO 2021 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �SISTEMA DE INFORMA��ES GEOGR�FICAS DE ANGRA DOS REIS � SIGA�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o in�cio da Gest�o Municipal 2021/2024, em que ocorreu a substitui��o de alguns servidores ocupantes de cargo em comiss�o; CONSIDERANDO a necessidade de substituir membros da Comiss�o Especial Permanente �Sistema de Informa�es Geogr�ficas de Angra dos Reis � SIGA�, criada pelo Decreto n� 10.506, de 13 de mar�o de 2017, bem como atualizar o nome do Setor de Geoprocessamento, alterado pelo Decreto n� 11.858, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 028/2021/SGRI.SEPGE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 22 de janeiro de 2021, D EC R E T A: Art. 1� Nomear MATHEUS FERNANDES DA SILVA, Matr�cula 27179, para compor como titular, a Comiss�o Especial Permanente �Sistema de Informa�es Geogr�ficas de Angra dos Reis � SIGA�, representante da Assessoria de Geoprocessamento, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2021, em substitui��o a Pryscila de Jesus de Souza Tamburini, Matr�cula 18218, nomeada pelo Decreto n� 11.265, de 03 de abril de 2019. Art. 2� Nomear DIEGO DE CASTRO SOUZA, Matr�cula 27149, para compor como suplente a Comiss�o Especial Permanente �Sistema de Informa�es Geogr�ficas de Angra dos Reis � SIGA�, representante da Assessoria de Geoprocessamento, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2021, em substitui��o a C�ssio Veloso de Abreu, Matr�cula 4054, nomeado pelo Decreto n� 11.265, de 03 de abril de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7122-202344-1517.pdf;3;102;2023-04-04 15:18:02.000;NULL;NULL 792;11881;5;1;1;Fica sob responsabilidade da Controladoria Geral do Munic�pio � CGM a Gest�o do CAUC no Governo. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.881, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que foram publicadas a�Portaria STN n� 637, de 6 de janeiro de 2021, que�Institui o Sistema de Informa�es sobre Requisitos Fiscais - Cauc e a Instru��o Normativa STN n� 03, de 7 de janeiro de 2021, que disciplina o funcionamento do Cauc; CONSIDERANDO que este � um demonstrativo legal da sa�de fiscal do Munic�pio; CONSIDERANDO estar dentro das atribui�es da Controladoria o Controle Interno, extraindo e consolidando informa�es de todas as �reas do Governo; CONSIDERANDO que um dos impactos severos do Munic�pio quando da inser��o no CAUC, s�o as perdas de capta��o de recursos oriundos de conv�nios, contratos de repasse e termo de compromisso, D E C R E T A: Art. 1� Fica sob responsabilidade da Controladoria Geral do Munic�pio � CGM a Gest�o do CAUC no Governo, assim monitorando e tomando medidas preventivas para evitar que o Munic�pio seja inserido no CAUC. Mantendo assim o controle das provid�ncias para manuten��o da adimpl�ncia e, tamb�m, com a solu��o de problemas relacionados � eventual inadimpl�ncia, do respectivo �rg�o e entidade. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9972-202344-1519.pdf;3;102;2023-04-04 15:20:03.000;NULL;NULL 793;11882;5;1;1;"Fica sob responsabilidade da Secretaria de Administra��o atrav�s da Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimento a inser��o das informa�es e dados no Portal da Transpar�ncia do Munic�pio, no que diz a respeito dos Contratos; e a Controladoria Geral do Munic�pio � CGM respons�vel pelo acompanhamento intensivo quanto a inser��o destas informa�es. ";5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.882, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO ser uma prioridade e um instrumento legal a transpar�ncia do setor p�blico; CONSIDERANDO que a Prefeitura disp�e de um site com este fim chamado Portal da Transpar�ncia e a ele s�o alocados e inseridas informa�es para acesso p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Fica sob responsabilidade da Secretaria de Administra��o atrav�s da Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimento a inser��o das informa�es e dados no Portal da Transpar�ncia do Munic�pio no que diz a respeito dos Contratos e a interlocu��o junto as demais Secretarias, Autarquias e Funda�es quando da inser��o externa a esta Secretaria. Art. 2� Fica a Controladoria Geral do Munic�pio � CGM respons�vel pelo acompanhamento intensivo quanto a inser��o destas informa�es para que seja inserido sempre no prazo legal e seja dada a devida transpar�ncia. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4035-202344-1523.pdf;3;102;2023-04-04 15:26:05.000;NULL;NULL 794;11883;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, com os representantes relacionados. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.883, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que a pol�tica urbana ao qual se trata a organiza��o da cidade com as metas tra�adas pelo poder p�blico, visam ordenar o crescimento urbano, precisa ter uma refer�ncia de uma Secretaria; CONSIDERANDO que papel da gest�o urbana � multidisciplinar e desempenhado em diversas estruturas do Governo, sejam da Administra��o Direta ou Indireta; CONSIDERANDO que a pol�tica Urbana Municipal deve ser unificada e alinha com fins de ordenamento p�blico e alcance das metas de Gest�o. D E C R E T A: Art. 1� Fica designada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS a ser a interlocutora gerencial da Pol�tica Urbana Municipal. Art. 2� Fica criado o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, com os seguintes representantes: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE; II � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS; III � Secretaria Executiva de Parques e Jardins � SDUS.SEPAJ; IV � Secretaria Executiva de Servi�o P�blico � SDUS.SESEP; V � Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR; VI � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico � SDE. VII � Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica � SGRI.SESP VIII � Procuradoria Geral do Munic�pio - PGM � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� demonstrar mensalmente os resultados gerados do ordenamento alinhado e coletivo. � 3� A demonstra��o geral deste ordenamento ser� a apresenta��o dos objetivos e metas dos fins das �reas p�blicas do Munic�pio ao Governo para aprova��o de forma organizada e espacializada. DECRETO N� 11.883, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 3� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6527-202344-1531.pdf;3;102;2023-04-04 15:31:56.000;102;2023-05-11 15:01:41.000 795;11883;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, com os representantes relacionados. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.883, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que a pol�tica urbana ao qual se trata a organiza��o da cidade com as metas tra�adas pelo poder p�blico, visam ordenar o crescimento urbano, precisa ter uma refer�ncia de uma Secretaria; CONSIDERANDO que papel da gest�o urbana � multidisciplinar e desempenhado em diversas estruturas do Governo, sejam da Administra��o Direta ou Indireta; CONSIDERANDO que a pol�tica Urbana Municipal deve ser unificada e alinha com fins de ordenamento p�blico e alcance das metas de Gest�o. D E C R E T A: Art. 1� Fica designada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS a ser a interlocutora gerencial da Pol�tica Urbana Municipal. Art. 2� Fica criado o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, com os seguintes representantes: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE; II � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS; III � Secretaria Executiva de Parques e Jardins � SDUS.SEPAJ; IV � Secretaria Executiva de Servi�o P�blico � SDUS.SESEP; V � Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR; VI � Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico � SDE. VII � Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica � SGRI.SESP VIII � Procuradoria Geral do Munic�pio - PGM � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� demonstrar mensalmente os resultados gerados do ordenamento alinhado e coletivo. � 3� A demonstra��o geral deste ordenamento ser� a apresenta��o dos objetivos e metas dos fins das �reas p�blicas do Munic�pio ao Governo para aprova��o de forma organizada e espacializada. DECRETO N� 11.883, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 3� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5269-202344-1538.pdf;3;102;2023-04-04 15:39:44.000;102;2023-04-04 15:43:14.000 796;11884;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias � GTSFA, com os representantes relacionados. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.884, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que um dos princ�pios da cria��o de uma Autarquia ou Funda��o � sua autonomia administrativa financeira; CONSIDERANDO que a arrecada��o e o provimento dos recursos da Funda��o ou Autarquia requer medidas administrativas que gerem a n�o depend�ncia de recursos pr�prios da arrecada��o municipal da administra��o direta, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias � GTSFA, com os seguintes representantes: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE; II � Secretaria de Finan�as � SFI; III � Servi�o Aut�nomo de Capta��o e Abastecimento de �gua e Esgoto � SAAE; IV � Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR; V � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA. � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� demonstrar mensalmente a evolu��o na autonomia financeira de cada Autarquia ou Funda��o. � 3� A demonstra��o da n�o capacidade da Funda��o ou Autarquia da autonomia financeira ser� apontado ao Governo pelo GT para que sejam tomadas as medidas administrativas. Art. 2� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria de Finan�as � SFI. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4241-202344-1541.pdf;3;102;2023-04-04 15:42:02.000;102;2023-04-04 15:43:37.000 797;11885;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho de Capa��o de Recursos e Execu��o de Projetos � GTCREP com os seguintes representantes. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.885, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a import�ncia da exist�ncia de um banco de projetos prontos para capta��o de recursos; CONSIDERANDO que para todas as �reas se capta recursos e executam projetos, havendo gargalos comuns e que a coletividade trar� mais efici�ncia e resultados a Gest�o P�blica; CONSIDERANDO o cen�rio econ�mico do Pa�s e do Munic�pio e a import�ncia da capta��o de recursos e a boa pr�tica na execu��o dos projetos, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho de Capa��o de Recursos e Execu��o de Projetos � GTCREP, com os seguintes representantes: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE; II � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade � SDUS; III � Secretaria de Educa��o � SEC; IV � Secretaria de Sa�de � SSA; V � Servi�o Aut�nomo de Capta��o e Abastecimento de �gua e Esgoto � SAAE. � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� ser capaz de manter atualizado o andamento de todos os projetos em execu��o da Prefeitura e a situa��o dos projetos para capta��o de recursos. Art. 2� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;88-202344-1545.pdf;3;102;2023-04-04 15:45:41.000;NULL;NULL 798;11886;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho da Aumento de Arrecada��o � GTAMA, com os representantes relacionados. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.886, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a queda constante na arrecada��o de receita pr�pria municipal e de transfer�ncias governamentais devido o quadro de pandemia que ainda reflete em suspens�o de atividades de setores das economias local, regional e nacional; CONSIDERANDO que existem boas pr�ticas de arrecada��o e que existem instrumentos e ferramentas legais que aprimoram o sistema de arrecada��o municipal, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho da Aumento de Arrecada��o � GTAMA com os seguintes representantes: I � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica � SGRI.SEPGE; II � Secretaria de Finan�as � SFI; III � Procuradoria Geral do Munic�pio � PGM. � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� demonstrar mensalmente a evolu��o no aumento e moderniza��o da arrecada��o municipal. � 3� O GT dever� prover melhorias e subsidiar a Gest�o na tomada de decis�o para aumento e moderniza��o da arrecada��o. Art. 2� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria de Finan�as � SFI. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8926-202344-1547.pdf;3;102;2023-04-04 15:48:26.000;NULL;NULL 799;11887;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho da Sa�de � GTS, com os representantes relacionados. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.887, DE 25 DE JANEIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que a Sa�de p�blica vem atravessando um cen�rio at�pico com a pandemia do COVID-19 e que representaram um impacto ao sistema p�blico de sa�de; CONSIDERANDO que a gest�o da sa�de p�blica � complexa e requer um planejamento conciso e continuado de fortalecimento da aten��o b�sica, otimiza��o log�stica e estrutural, al�m de aprimoramentos de sua capacidade e qualidade de atendimento; CONSIDERANDO que o fortalecimento e melhorias na estrat�gia p�blica do sistema de sa�de s� ir� gerar benef�cios aos usu�rios, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho da Sa�de � GTS com os seguintes representantes: I � Secretaria de Finan�as � SFI; II � Controladoria Geral do Munic�pio � CGM; III � Secretaria de Sa�de � SSA; IV � Secretaria Executiva de Sa�de � SSA.SES; V � Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ. � 1� O GT dever� se reunir em uma periodicidade m�xima de 30 dias. � 2� O GT dever� ser capaz de gerenciar integralmente os custos p�blicos da sa�de e apresentar mensalmente demonstrativo da evolu��o perante as metas definidas pelo Governo. Art. 2� O presente Grupo de Trabalho ser� coordenado pela Secretaria de Sa�de � SSA. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;319-202344-163.pdf;3;102;2023-04-04 16:03:32.000;NULL;NULL 800;11888;5;1;1;delega compet�ncia de ordena��o de despesas e d� outras provid�ncias. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.888, DE 25 DE JANEIRO 2021 DELEGA COMPET�NCIA DE ORDENA��O DE DESPESAS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: D E C R E T A: Art. 1� Fica delegada a compet�ncia, no �mbito da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais Estrat�gicas e Executivas, das Autarquias e Funda�es, da Controladoria-Geral do Munic�pio e da Procuradoria-Geral do Munic�pio, nas respectivas �reas de atua��o e nos limites dos cr�ditos estabelecidos no or�amento, para pr�tica dos seguintes atos: I - ordena��o de despesas das respectivas unidades or�ament�rias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes cr�ditos or�ament�rios; II � celebra��o de contratos administrativos, termos aditivos, conv�nios e os demais instrumentos cong�neres. � 1� Excluem-se da delega��o estabelecida no art. 1�, deste Decreto, por ser de compet�ncia exclusiva do Prefeito: I - as opera�es de cr�dito, empr�stimos e financiamentos; II - os instrumentos de aliena��o, cess�o ou concess�o de bens p�blicos im�veis e os instrumentos de aquisi��o de bem p�blico im�vel; III - instrumentos de cess�o de pessoal. � 2� Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou disp�ndio de recurso pelos quais responda. Art. 2� Nas notas de empenho dever�o constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a cita��o que a delega��o de compet�ncia se d� por for�a do presente Decreto. DECRETO N� 11.888, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro do corrente ano. Art. 4� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7663-202344-166.pdf;3;102;2023-04-04 16:06:49.000;NULL;NULL 801;11889;5;1;1;disp�e sobre o uniformiza��o do pareceres, promo�es e despachos da procuradoria-geral do �mbito da administra��o direta e indireta e d� outras provid�ncias. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.889, DE 25 DE JANEIRO 2021 DISP�E SOBRE O UNIFORMIZA��O DO PARECERES, PROMO��ES E DESPACHOS DA PROCURADORIA-GERAL DO �MBITO DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es previstas no art. 86, X, a), da Lei Org�nica do Munic�pio, vem CONSIDERANDO o art. 96 da Lei Org�nica Municipal que outorga � Procuradoria-Geral do Munic�pio a centralidade do sistema de supervis�o dos servi�os jur�dicos da administra��o direta e indireta no �mbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO que, na forma do art. 99 da Lei Org�nica Municipal, o Sistema Jur�dico Municipal � integrado pelas assessorias jur�dicas da administra��o direta, sob a chefia de Procurador do Munic�pio; CONSIDERANDO a Lei Complementar n� 11, de 2015, em seu art. 3�, � 1�, inciso XIV, que confere � Procuradoria-Geral do Munic�pio a compet�ncia para uniformizar as orienta�es jur�dicas no �mbito municipal, D E C R E T A: Art. 1� Os pareceres e promo�es dos procuradores do munic�pio e dos assessores jur�dicos lotados nos �rg�os das entidades da Administra��o direta e indireta dever�o ser encaminhados � Procuradoria-Geral do Munic�pio para aprova��o do Procurador-Chefe respectivo ou do Procurador-Geral, conforme o caso, sem a qual n�o ter�o validade jur�dica. � 1� Ser�o obrigatoriamente submetidos � aprova��o da Procuradoria-Geral do Munic�pio os pareceres e promo�es jur�dicas que: I - contrariem orienta�es j� consolidadas nos enunciados e em pareceres da Procuradoria- Geral do Munic�pio, devendo essa diverg�ncia ser explicitada no pronunciamento; II - concluam pela inconstitucionalidade de lei ou decreto, ou pela ilegalidade de decreto; III - chancelem modifica��o na pol�tica remunerat�ria praticada pelo �rg�o ou entidade, bem como a cria��o, implementa��o, concess�o, extens�o ou majora��o, em car�ter gen�rico ou espec�fico, de vantagem remunerat�ria de qualquer natureza a servidor p�blico; IV - examinem a juridicidade de processos, atos, contratos e demais acordos, inclusive seus respectivos termos aditivos, que impliquem cria��o ou execu��o de despesa, inclusive por ren�ncia de receitas, com impacto financeiro-or�ament�rio igual ou superior a R$ 3.000.000,00 (tr�s milh�es de reais), ainda que meramente estimados e de implemento parcelado; V - aprovem a celebra��o de Termo de Ajustamento de Conduta; DECRETO N� 11.889, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 VI � tratem de mat�ria de grande import�ncia, inova��o, impacto ou possibilidade de repercuss�o geral para a Administra��o P�blica Municipal, a ju�zo da autoridade administrativa competente e conforme pr�via manifesta��o de Procurador do Munic�pio ou Assessor Jur�dico. � 2� Os processos administrativos ser�o remetidos � Procuradoria-Geral do Munic�pio ap�s manifesta��o conclusiva do Procurador do Munic�pio ou Assessor Jur�dico do �rg�o ou entidade sobre todos os seus aspectos jur�dicos relevantes. Art. 2� Os pareceres, promo�es e manifesta�es jur�dicas dos �rg�os e entidades dever�o observar as diretrizes tra�adas nos precedentes da Procuradoria-Geral do Munic�pio, nos seus enunciados e nas minutas-padr�o. Art. 3� Os pareceres que examinarem minutas de editais, contratos, conv�nios e demais ajustes dever�o, obrigatoriamente, informar se foi observada, caso existente, a padroniza��o estabelecida pela Procuradoria-Geral do Munic�pio e quais as cl�usulas alteradas, com exposi��o das devidas justificativas. Art. 4� Compete ao Procurador-Chefe de Consultivo requisitar relat�rios aos Procuradores do Munic�pio e aos Assessores Jur�dicos sobre suas atividades nos �rg�os e entidades, com os seguintes objetivos: I - diagn�stico dos principais problemas e quest�es jur�dicas enfrentados pelo �rg�o; II - especifica��o dos procedimentos jur�dicos e administrativos adotados e que possam ser corrigidos ou disseminados no Munic�pio; III - an�lise acerca da necessidade de novas minutas-padr�o ou de eventual altera��o/adequa��o nas vigentes; IV - an�lise acerca da necessidade de se editar novos enunciados ou de eventual altera��o/adequa��o nos vigentes; V - avalia��o acerca da estrutura do �rg�o e eventuais propostas de melhoria do seu funcionamento; VI - obter sugest�es de temas e quest�es que mere�am aprofundamento e apoio pela Procuradoria-Geral do Munic�pio; VII - obter sugest�es de temas jur�dicos que possam resultar na preven��o de lit�gios e propositura de novas a�es judiciais. Art. 5� O Procurador-Chefe de Consultivo, ap�s exame dos relat�rios a que se refere o artigo anterior, dever� elaborar relat�rio conclusivo a ser encaminhado ao Procurador-Geral do Munic�pio, com identifica��o dos principais problemas detectados e que demandem corre�es e aprimoramento. DECRETO N� 11.889, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Art. 6� Os �rg�os e entidades dever�o atender aos pedidos de informa��o e dilig�ncias formulados pela Procuradoria Geral do Munic�pio no prazo por ela fixado, tendo os respectivos processos prioridade absoluta na sua tramita��o. Art. 7� Os of�cios da Defensoria P�blica e Minist�rio P�blico Federal ou Estadual recebidos pelas Secretarias ou entidades da Administra��o Indireta dever�o ser enviados, no prazo m�ximo de 24 horas, ao gabinete do Procurador Geral. Par�grafo �nico- As respostas aos of�cios da Defensoria P�blica e Minist�rio P�blico Federal ou Estadual ser�o elaboradas pela Procuradoria Geral do Munic�pio ap�s a instru��o de documentos e informa�es pelas secretarias ou entidades da Administra��o Indireta Art. 8� No caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, caber� ao O Procurador-Chefe de Consultivo comunicar o ocorrido ao Procurador-Geral do Munic�pio, para a inaugura��o de sindic�ncia administrativa para fins de ado��o das medidas cab�veis. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se disposi�es em sentido contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4625-202344-169.pdf;3;102;2023-04-04 16:09:45.000;102;2023-04-04 16:10:41.000 802;11890;5;1;1;disp�e sobre a limita��o de empenho e o contingenciamento or�ament�rio nas unidades or�ament�rias do poder executivo municipal e d� outras provid�ncias. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.890, DE 25 DE JANEIRO 2021 DISP�E SOBRE A LIMITA��O DE EMPENHO E O CONTINGENCIAMENTO OR�AMENT�RIO NAS UNIDADES OR�AMENT�RIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E D� O6+UTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas voltadas � garantia de realiza��o dos servi�os e produtos destinados � sociedade, na forma das metas e prioridades estabelecidas no planejamento municipal, estruturadas nas pol�ticas p�blicas e definidas na programa��o das despesas previstas no or�amento municipal de 2021. CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo manter o equil�brio das contas p�blicas mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas p�blicas, preservando o atingimento dos limites legais e constitucionais durante a execu��o or�ament�ria e financeira, como disp�e a Lei de responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que a previsibilidade de contingenciamento e limita��o de empenho, disposta no artigo 43 da Lei n� 3.940, datada de 22 de dezembro de 2020 (LDO) � Lei de Diretrizes Or�ament�rias e na dimens�o operacional contida nos artigos 19 e 22 da Lei n� 3.942, datada de 22 de dezembro de 2020 � Lei Or�ament�ria Anual; CONSIDERANDO a queda constante na arrecada��o de receita pr�pria municipal e de transfer�ncias governamentais devido o quadro de pandemia que ainda reflete em suspens�o de atividades de setores das economias local, regional e nacional; D E C R E T A: Art. 1� Fica contingenciado o montante de 30% (trinta por cento) do or�amento das unidades or�ament�rias do Poder Executivo Municipal, proibindo-se assim a efetiva��o de novos empenhos. � 1� Ficam excetuadas das medidas determinadas no �caput� as seguintes despesas: I - Despesas com pessoal, incluindo os benef�cios do RPPS; II - Contratos ou conv�nios mantidos por recursos vinculados; III - Destinadas aos pagamentos de obriga�es constitucionais; IV - Reservadas ao cumprimento das senten�as judiciais. � 2� Os administradores, na ado��o das medidas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de servi�os essenciais e a conclus�o de obras em andamento. DECRETO N� 11.890, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 � 3� Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, ser�o analisados e deliberados pelo Secret�rio Municipal de Governo e Rela�es Institucionais. Art. 2� Para a concretiza��o das medidas determinadas no artigo 1� deste decreto, ser�o reavaliadas as licita�es em curso que ainda n�o tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas. Art. 3� Ficam vedadas as seguintes despesas: I - novos contratos de: a) loca��o de im�veis e de presta��o de servi�os de transporte mediante loca��o de ve�culos; b) obras. II - termos aditivos que impliquem acr�scimo de objeto, no tocante a contratos de presta��o de servi�os, consultoria, execu��o de obras ou reformas e compras; III - aquisi��o de im�veis, m�veis, ve�culos e equipamentos; IV � publicidade e eventos n�o relacionados com o combate � epidemia da COVID-19; V - contrata��o ou prorroga��o de contratos de servi�os t�cnicos profissionais especializados. � 1� Ficam dispensados das medidas previstas no �caput� deste artigo exclusivamente as despesas relacionadas ao combate e � preven��o do COVID-19. � 2� Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, ser�o analisados e deliberados pelo Secret�rio Municipal de Governo e Rela�es Institucionais. � 3� Excetuam-se das veda�es dos incisos II e V os contratos administrativos ou suas prorroga�es que tenham como objeto o aumento de arrecada��o ou a otimiza��o da cobran�a tribut�ria ou de d�vida ativa. Art. 4� Fica autorizada a quebra da ordem cronol�gica de pagamentos disposta no art. 5� da Lei 8.666/93, nos casos de alugueres em que o Munic�pio, suas autarquias e funda�es s�o locat�rios e que se encontrem vencidos h� pelo menos 30 (trinta) dias. Art. 5� Fica criado o Grupo de Ajuste Fiscal e de Controle de Gastos, composto pelos seguintes membros: I � Procurador-Geral do Munic�pio; II - Secret�rio-Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica; DECRETO N� 11.890, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 III - Secret�rio de Administra��o; IV � Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais; V � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. Art. 6� Fica criado o Grupo de Trabalho de Revis�o do Plano de Despesas de Custeio da Administra��o P�blica Municipal, composto pelos seguintes membros: I � Secret�rio de Administra��o; II - Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade; III Secret�rio-Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica; IV - Procurador-Geral do Munic�pio. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 1� de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5384-202344-1612.pdf;3;102;2023-04-04 16:12:24.000;102;2023-04-04 16:15:49.000 803;11891;5;1;1;disp�e sobre a procedimentaliza��o do fase interna e externa das licita�es em �mbito municipal e d� outras provid�ncias. ;5925;2021-01-25;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.891, DE 25 DE JANEIRO 2021 DISP�E SOBRE A PROCEDIMENTALIZA��O DO FASE INTERNA E EXTERNA DAS LICITA��ES EM �MBITO MUNICIPAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CONSIDERANDO que o artigo 84, VI, �a� outorga ao Chefe do Poder Executivo a compet�ncia normativa para organizar a Administra��o P�blica municipal; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfei�oar as rotinas de atua��o da Administra��o P�blica no �mbito da atividade contratual em prol da sua efici�ncia, D E C R E T A: CAP�TULO I - DAS DISPOSI��ES INTRODUT�RIAS Art. 1� Fica estabelecido o procedimento da atividade contratual na Administra��o P�blica direta, autarquias e funda�es municipais. Art. 2� Compreende o procedimento da atividade contratual: I � a identifica��o da necessidade p�blica a ser satisfeita e a apresenta��o da motiva��o administrativa para a contrata��o; II � do quantitativo e da metodologia de estimativa; III � a autoriza��o do ordenador de despesa, seguida da abertura do processo; IV � elabora��o do projeto b�sico ou termo de refer�ncia; V � pesquisa de pre�os; VI - confec��o do mapa comparativo de pre�os ou planilha de custos; VII � autoriza��o do ordenador de despesa quanto ao valor cotado e continua��o do procedimento licitat�rio; VIII � indica��o da dota��o or�ament�ria pela qual correr� a despesa; IX � instru��o para elabora��o do edital; X � elabora��o do edital; XI � parecer jur�dico; DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 XII � atendimento das recomenda�es do parecer jur�dico ou justificativa; XIII � publica��o e realiza��o do certame; XIV � realiza��o da licita��o e adjudica��o do objeto; XV � verifica��o dos atos e documentos do processo; XVI � homologa��o; XVII � publica��o da homologa��o; XVIII - empenho da despesa; XIX � contrato; XX � publica��o do extrato contratual e SIGFIS; XXI � da emiss�o da ordem de servi�o ou fornecimento; e XXII � da execu��o contratual. CAP�TULO II � DA IDENTIFICA��O DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E A APRESENTA��O DOS MOTIVOS DA CONTRATA��O Art. 3� O �rg�o ou entidade interessada identificar� a necessidade administrativa e apresentar� as raz�es de interesse p�blico que justificam a contrata��o pretendida, apontando, de forma expl�cita a finalidade p�blica a ser alcan�ada. � 1� Caber� ao �rg�o ou entidade interessada observar a defini��o das caracter�sticas b�sicas de cada bem de consumo, a exemplo de tamanho, cor, capacidade modelo, entre outros, sendo vedada a escolha do material pela marca, salvo justificativa chancelada pelo ordenador de despesa. � 2� O �rg�o ou entidade interessada dever� apresentar na requisi��o (anexo I) o quantitativo do bem de consumo ou do servi�o, assim como indicar t�cnica estimativa e a metodologia utilizadas. � 3� As informa�es a que se refere o caput vir�o em documento espec�fico, intitulado REQUISI��O, conforme modelo do anexo I. Art. 4� Em se tratando de licita��o da modalidade preg�o eletr�nico, dever� o �rg�o ou a entidade interessada consultar e indicar o c�digo CATMAT ou CATSER, ou outro que lhe fa�a as vezes, na REQUISI��O, ou, se for o caso, solicitar sua inclus�o junto ao �rg�o pr�prio da Uni�o. Par�grafo �nico. Caso o bem a ser contratado n�o esteja cadastrado no CATMAT ou CATSER, dever� o �rg�o ou entidade interessada diligenciar junto ao sistema respectivo e verificar se existe bem equivalente, desde que n�o haja preju�zo ao atendimento da necessidade administrativa. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Art. 5� A requisi��o dever� ser encaminhada ao Ordenador de Despesa para ci�ncia e autoriza��o expressa. CAP�TULO III - DA AUTORIZA��O DO ORDENADOR DE DESPESA Art. 6� O �rg�o ou entidade interessada solicitar� ao Ordenador de Despesa autoriza��o para a contrata��o pretendida, manifestando sua concord�ncia com a justificativa e quantitativo apresentado, cuja manifesta��o vir� em documento pr�prio, intitulado AUTORIZA��O DO ORDENADOR DE DESPESA, conforme anexo II. � 1� A manifesta��o do ordenador de despesa dever� ocorrer em at� 3 dias �teis. � 2� Ap�s a expressa autoriza��o do Ordenador de Despesa ser� aberto processo administrativo de despesa, que dever� ser encaminhado ao setor t�cnico do �rg�o ou a entidade interessada, para elabora��o de Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia, conforme o caso. CAP�TULO IV - DA ELABORA��O DE PROJETO B�SICO OU TERMO DE REFER�NCIA Art. 7� O �rg�o ou entidade interessada, atrav�s de servidor obrigatoriamente identificado (com nome, matr�cula e assinatura) proceder� � elabora��o do Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia, o qual deve indicar, de forma clara, concisa e objetiva, em documento espec�fico, intitulado TERMO DE REFER�NCIA ou PROJETO B�SICO, a depender o caso, conforme modelo anexo III. I � a especifica��o do objeto a ser contratado, com a defini��o das caracter�sticas b�sicas de cada bem consumo (tamanho, cor, capacidade, modelo, etc) ou do servi�o; II � cronograma f�sico-financeiro, se for o caso; III � o Regime de execu��o e tipo de licita��o; IV � os prazos de execu��o e de recebimento provis�rio e definitivo; V � os prazos e forma de pagamento; VI � os deveres das partes; VII � os procedimentos de fiscaliza��o e de gerenciamento do contrato; VIII � a garantia, se for o caso; IX � as san�es aplic�veis e todas as demais condi�es. � 1� O Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia dever� propiciar a avalia��o dos custos pela Administra��o, mediante or�amento detalhado em planilhas, que expressem os custos unit�rios e respectivos quantitativos. � 2� O Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia dever� ser aprovado e assinado pela autoridade t�cnica competente, nominalmente identificada. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 � 3� Em caso de obras e servi�os de engenharia, o Projeto B�sico deve conter Anota��o de Responsabilidade T�cnica. �4� Ap�s a confec��o e assinatura do Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia, o processo dever� ser encaminhado para Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos, ou �rg�o equivalente para a realiza��o de Pesquisa de Pre�os. CAP�TULO V � DA REALIZA��O DA PESQUISA DE PRE�OS Art. 8� O �rg�o ou entidade interessada encaminhar� o processo de despesa, mediante documento pr�prio, intitulado SOLICITA��O DE PESQUISA DE PRE�OS � Anexo IV, para a Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos, ou �rg�o equivalente, para a realiza��o de pesquisa de pre�os de mercado, a ser processada nos moldes do Decreto Municipal n� 10.025, de 20 de janeiro de 2016. Art. 9� Nas contrata�es de obras e servi�os de engenharia, a Ger�ncia de Or�amento � SDUS. ASSOR ou �rg�o equivalente das entidades proceder� ao or�amento dos pre�os referenciais, a ser processo nos moldes do Decreto Municipal n� 10.025, de 20 de janeiro de 2016. CAP�TULO VI � DA ELABORA��O DO MAPA COMPARATIVO DE PRE�OS E PLANILHA DE CUSTOS Art. 10. A Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos ou �rg�o equivalente, elaborar� o Mapa Comparativo de Pre�os, nos moldes do Decreto Municipal n� 10.025, de 20 de janeiro de 2016, devendo ser devidamente assinado pelo respons�vel pela cota��o de pre�os e conferido e assinado pela chefia imediata, nos moldes do Anexo V � MAPA COMPARATIVO DE PRE�OS. Art. 11. Nos casos de contrata�es de obras e servi�os de engenharia, a Ger�ncia de Or�amento � SDUS. ASSOR ou �rg�o equivalente das entidades elaborar� planilha de custos com os pre�os referenciais, a ser processado nos moldes do Decreto Municipal n� 10.025 de 20 de janeiro de 2016. Art. 12. O Mapa Comparativo de Pre�os dever� ser conclu�do em at� 3 dias �teis, prorrog�veis, mediante justificativa e, ap�s encaminhado para o Ordenador de Despesa. CAP�TULO VII � DA AUTORIZA��O DE DESPESAS QUANTO AO VALOR COTADO E PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO LICITAT�RIO Art. 13. O Ordenador de despesa do �rg�o ou entidade autorizar�, em documento pr�prio intitulado AUTORIZA��O DO ORDENADOR DE DESPESA � anexo VI a instaura��o do certame licitat�rio, qualquer que seja o valor da contrata��o, no prazo de 3 dias �teis prorrog�veis mediante justificativa e, encaminhar� para o Departamento de Controle Interno do �rg�o ou entidade interessada para elabora��o dos documentos referentes ao or�amento. CAP�TULO VIII � DA INDICA��O DA DOTA��O OR�AMENT�RIA PELA QUAL CORRER� A DESPESA DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Art. 14. O Departamento de Controle Interno do �rg�o ou entidade interessada, em conjunto com a Secretaria de Finan�as, indicar� a dota��o or�ament�ria pela qual correr� a despesa com a classifica��o funcional program�tica e categoria econ�mica, (classifica��o da verba, indicado se � verba pr�pria, estadual ou federal), assim como proceder� ao lan�amento da Reserva de Dota��o Or�ament�ria, no prazo de 3 dias �teis prorrog�veis mediante justificativa. � 1� Caber� ao Departamento de Controle Interno do �rg�o em conjunto com a Secretaria de Finan�as a elabora��o, em documento pr�prio intitulado DECLARA��O DE ADEQUA��O DE DESPESA � anexo VII e indica��o se o objeto a ser contratado est� contemplado no Plano Plurianual Anual � anexo VIII. � 2� Ap�s a juntada dos documentos mencionados neste artigo, dever� o processo ser encaminhado para o setor t�cnico competente do �rg�o ou entidade interessada, que determinar� acerca da instru��o de elabora��o do edital. CAP�TULO IX � DA INSTRU��O PARA ELABORA��O DO EDITAL Art. 15. O Ordenador de Despesa junto com o setor competente do �rg�o ou entidade interessada dever�, em documento pr�prio intitulado INSTRU��O PARA ELABORA��O DO EDITAL � anexo IX, indicar os seguintes elementos a serem incorporados ao edital: I � objeto da licita��o; II - modalidade de licita��o; III - tipo de licita��o e regime de execu��o; IV - parcela de maior relev�ncia; V - qualifica��o t�cnica; VI - necessidade de amostra; VII - visita t�cnica; e VIII � composi��o de BDI, se for o caso. � 1� Cada item da instru��o dever� ser devidamente justificado. � 2� Ap�s a instru��o de elabora��o do edital dever� ser encaminhado o processo para a Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimento ou em �rg�o equivalente para elabora��o do edital, no prazo de 3 dias �teis. CAP�TULO X � DA ELABORA��O DO EDITAL Art. 16. A elabora��o da vers�o final do edital e anexos ficar� a cargo da Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimento, no caso dos �rg�o p�blicos municipais ou em �rg�o equivalente, nas entidades da Administra��o indireta. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. Dever�, ainda: I � juntar c�pia da publica��o do ato de designa��o dos servidores respons�veis pelo processamento da licita��o e julgamento das propostas; II � conferir, a partir da INSTRU��O PARA ELABORA��O DO EDITAL de que tata o art. 15, a modalidade de licita��o em raz�o do valor previamente estimado para a contrata��o, exceto quando se tratar de bem ou servi�o comum, casos em que ser� aplic�vel a modalidade preg�o eletr�nico ou presencial; III � adequar a vers�o da minuta-padr�o prevista no Decreto n� 10.031/2016 para o caso concreto; IV � incorporar, no que couber, os elementos do Projeto B�sico ou Termo de Refer�ncia, assim como as instru�es de que trata o art. 15 � minuta-padr�o; V � indicar na Declara��o de Conformidade os itens do Edital, Contrato e Anexos que foram alterados; VI - juntar c�pia do Decreto Municipal 10.024/16 quando se tratar de Sistema de Registro de Pre�os. Art. 17. A Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimento ou �rg�o equivalente da Administra��o indireta dever� concluir as atividades previstas no art. 16 em at� 5 dias �teis, prorrog�veis mediante justificativa. CAP�TULO XI � DO PARECER JUR�DICO Art. 18. A Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos, ou �rg�o equivalente das entidades da Administra��o indireta, encaminhar� o processo de contrata��o � Subprocuradoria Consultiva da Procuradoria-Geral do Munic�pio, para an�lise e aprova��o, sob pena de nulidade processual, na forma do art. 38, par�grafo �nico, da Lei 8.666, de 1993. Art. 19. A manifesta��o jur�dica indicar�, de forma objetiva, a necessidade de eventuais corre�es ou aperfei�oamentos do planejamento, assim como dos itens alterados e expressos na Declara��o de Conformidade pela Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos. Art. 20. A Procuradoria-Geral do Munic�pio dever� se manifestar em at� 5 (cinco) dias �teis, prorrog�veis mediante justificativa; em se tratando de obras ou servi�os de engenharia, em at� 7 dias �teis, prorrog�veis mediante justificativa. Par�grafo �nico. Ap�s a an�lise jur�dica o processo dever� ser encaminhado � Secretaria solicitante. CAP�TULO XII � DO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDA��ES DO PARECER JUR�DICO Art. 21. A Secretaria solicitante ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta atender� as recomenda�es e encaminhar� o processo ao �rg�o interessado para aprova��o do ordenador de despesa e a equipe t�cnica, no que couber. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. A conclus�o do atendimento e encaminhamento dever� ocorrer em at� 2 dias �teis, ap�s dever� ser encaminhado para a Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos, ou �rg�o equivalente das entidades da Administra��o indireta. CAP�TULO XIII � DAS PUBLICA��ES E REALIZA��O DO CERTAME Art. 22. A Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta dever� realizar a publica��o do certame no prazo m�ximo de 3 dias �teis no Boletim Oficial do Munic�pio, Jornais de grande circula��o, s�tio eletr�nico da Prefeitura Municipal e, se for o caso, no Di�rio Oficial da Uni�o ou do Estado. Par�grafo �nico. Em at� 2 dias �teis das publica�es acima mencionadas, dever� a Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta lan�ar no SIGFIS a marca��o do certame. CAP�TULO XIV � DA REALIZA��O DO CERTAME LICITAT�RIO E DA ADJUDICA��O Art. 23. A Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta processar� a licita��o, conforme instrumento convocat�rio. � 1� Em havendo necessidade de realiza��o de dilig�ncias, a exemplo de amostra, vistoria, aceitabilidade e exequibilidade da proposta, parecer cont�bil, ter� a Administra��o o prazo de at� 5 dias �teis para conclus�o. � 2� Conclu�do o certame, o processo ser� devidamente autuado e encaminhado para o departamento de controle interno ou �rg�o equivalente da �rg�o ou entidade interessada, a fim de conferir os a regularidade dos atos administrativos que comp�e o processo, acompanhado do termo de homologa��o e, se for o caso, a ata de registro de pre�os. � 3� A homologa��o e a adjudica��o vir� em documentos pr�prios, intitulados TERMO DE HOMOLOGA��O E TERMO DE ADJUDICA��O � anexo X. CAP�TULO XV � DA AN�LISE T�CNICA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Art. 24. O departamento de controle interno ou �rg�o equivalente da entidade interessada conferir� os atos e documentos constantes no processo de contrata��o, no prazo de 3 dias �teis. Par�grafo �nico. A confer�ncia vir� em documento pr�prio, intitulado DA AN�LISE T�CNICA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO � Anexo XI. CAP�TULO XVI � HOMOLOGA��O Art. 25. Conferido os atos e documentos, o processo de contrata��o ser� encaminhado para homologa��o pelo ordenador de despesa do �rg�o ou entidade interessada, no prazo de 3 dias. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 � 1� Na modalidade preg�o, o ato de adjudica��o ser� realizado pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, no caso de interposi��o de recurso. � 2� A homologa��o do resultado final da licita��o ser� divulgada no Boletim Oficial do Munic�pio e na Internet, com indica��o da modalidade, do n�mero de ordem e da s�rie anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor. CAP�TULO XVII � PUBLICA��O DA HOMOLOGA��O Art. 26. A Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta dever� realizar a publica��o da homologa��o, no prazo m�ximo de 2 dias �teis, no Boletim Oficial do Munic�pio, jornais de grande circula��o, s�tio eletr�nico da Prefeitura Municipal e, se for o caso, no Di�rio Oficial da Uni�o ou Estado. Art. 27. Em at� 03 dias �teis das publica�es acima mencionadas, dever� ser lan�ado no SIGFIS, a homologa��o do certame. Art. 28. Ap�s a devida publica��o e com c�pia da mesma no processo de despesa, a Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o Indireta encaminhar� o processo para Ordenador de Despesa. CAP�TULO XVIII � DO EMPENHO Art. 29. O ordenador de despesa do �rg�o ou entidade interessada solicitar� a emiss�o do empenho � Secretaria de Finan�as ou ao �rg�o equivalente na Administra��o indireta, o qual dever� ser formalizado em nota de empenho pelo servidor respons�vel. Art. 30. Em casos de contratos de servi�os cont�nuos que ultrapassem o exerc�cio financeiro, � suficiente que o empenho seja no valor correspondente �s despesas contra�das no exerc�cio em curso, caso em que a cl�usula contratual deve expressamente dispor que os empenhos remanescentes ser�o emitidos no in�cio do exerc�cio financeiro seguinte e devidamente juntados aos autos, sob pena de rescis�o contratual. Art. 31. Nos contratos de fornecimento, o empenho ser� integral mesmo na hip�tese de entrega parcelada que adentre o exerc�cio seguinte. Art. 32. Nos contratos de obras ou servi�os de engenharia que ultrapassem o exerc�cio financeiro, a despesa dever estar empenhada at� dezembro do ano em curso. Art. 33. Ap�s a emiss�o da nota de empenho devidamente assinada pela autoridade competente, o processo de contrata��o dever� ser encaminhado para Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta. CAP�TULO XIX � DO CONTRATO E DAS DEVIDAS PUBLICA��ES Art. 34. A Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o Indireta elaborar� o contrato e convocar� o adjudicat�rio e o ordenador de despesa para assinar o mesmo, respeitado o prazo de validade da sua proposta comercial, no prazo de 03 dias �teis. DECRETO N� 11.891, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Par�grafo �nico. Caso o prazo de validade da proposta j� tenha sido ultrapassado, � facultado ao licitante vencedor renovar a sua proposta. Art. 35. No ato de assinatura do contrato ou Ata de Registro de Pre�os, o ordenador de despesa dever� apresentar os nomes dos servidores que ser�o nomeados como fiscais e gestores de contrato, bem como seus suplentes. Art. 36. A Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta providenciar� a publica��o do extrato contratual no prazo de 15 dias �teis, nos termos do Anexo XII � EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. Art. 37. A Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos ou �rg�o equivalente nas entidades da Administra��o indireta providenciar� a publica��o das portarias de nomea��o do fiscal e gestor do contrato no Boletim Oficial do Munic�pio, no prazo de at� 5 dias �teis, como condi��o indispens�vel para que o neg�cio jur�dico-administrativo produza efeitos, prazo aplic�vel tamb�m �s publica�es da Ata de Registro de Pre�os, na forma do Anexo XIII � PORTARIA DE FISCALIZA��O E GEST�O DE CONTRATO. � 1� A Administra��o n�o poder� exigir o in�cio da execu��o contratual antes da publica��o do extrato e das portarias de gest�o e fiscaliza��o contratual. � 2� O prazo para publica��o do contrato no SIGFIS ser� de 30 dias corridos. CAP�TULO XX � DA EMISS�O DA ORDEM DE SERVI�O OU FORNECIMENTO Art. 38. O �rg�o ou entidade interessada proceder� � emiss�o da ordem de servi�o ou de fornecimento na forma do Anexo XIV � ORDEM DE SERVI�O/FORNECIMENTO. CAP�TULO XXI � DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 39. Fica revogado as disposi�es em contr�rio. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;995-202344-1614.pdf;3;102;2023-04-04 16:14:13.000;102;2023-04-04 16:15:02.000 804;12963;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.398.937,77. ;6466;2023-03-22;2023-04-04; D E C R E T O No 12.963, DE 22 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.398.937,77 (onze milh�es, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.398.937,77 (onze milh�es, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 90.459,00 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 90.459,00 -�� 2023 20 2006 04 129 0204 2785 33903645 15000000 -�� 180.918,00 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 15000000 15.900,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 15.900,00 2023 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 12.865,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 12.865,00 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 15000000 30.000,00 -�� 2023 20 2023 15 301 0129 1544 44905191 15000000 -�� 30.000,00 2023 20 2021 04 122 0221 2640 31901173 15000000 9.764,00 -�� 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903016 15000000 5.000,00 -�� 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903023 15000000 46.525,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 -�� 61.289,00 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903014 15000000 36.378,00 -�� 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903917 15000000 -�� 25.106,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903025 15000000 -�� 11.272,00 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 24.549,38 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 -�� 24.549,38 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903099 15000000 30.500,00 -�� 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903999 15000000 30.000,00 -�� 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 15000000 -�� 60.500,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 700.000,00 -�� 445 039 DECRETO N� 12.963, DE 22 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 -�� 700.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 2.990,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 2.990,00 2023 20 2023 15 695 0220 1503 44905199 15000000 26.000,00 -�� 2023 20 2020 15 695 0220 1503 44905199 15000000 -�� 26.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1502 44905199 15000000 25.000,00 -�� 2023 20 2020 15 451 0220 1502 44905199 15000000 -�� 25.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2161 33903944 15001001 81.944,63 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903022 15001001 -�� 56.665,99 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903022 15001001 -�� 16.903,99 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903022 15001001 -�� 8.374,65 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 219.279,55 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 94.629,36 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 356.859,40 -�� 2023 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 15001001 4.620,15 -�� 2023 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 15001001 5.483,73 -�� 2023 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 54.674,90 -�� 2023 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 96.790,20 -�� 2023 20 2012 12 367 0214 2541 33903999 15001001 1.360,71 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 -�� 2.144,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903917 15001001 -�� 39.206,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903025 15001001 -�� 16.778,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903917 15001001 -�� 235.500,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903025 15001001 -�� 35.903,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903917 15001001 -�� 87.280,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903025 15001001 -�� 31.623,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903917 15001001 -�� 234.558,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903025 15001001 -�� 31.623,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903917 15001001 -�� 87.460,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903025 15001001 -�� 31.623,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 129.772,75 -�� 2023 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15010010 -�� 34.450,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 -�� 61.582,75 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 -�� 33.740,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 268.605,87 -�� 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 -�� 220.395,59 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 -�� 48.210,28 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 5.000,00 -�� 445 040 DECRETO N� 12.963, DE 22 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 -�� 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15500000 85.194,60 -�� 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15500000 -�� 60.810,00 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903601 15500000 -�� 24.384,60 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 70.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904015 16000000 -�� 70.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 100.000,00 -�� 2023 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 16000000 131.000,00 -�� 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33904015 16000000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 16000000 231.000,00 -�� 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33904015 16000000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 16210000 231.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33904015 16210000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905299 16210000 231.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 16210000 231.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904015 16210000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 16320000 70.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904015 16320000 -�� 70.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 231.000,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904015 16350000 -�� 231.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905208 16350000 430.000,00 -�� 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33909293 16350000 -�� 430.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 16600000 2.347,50 -�� 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903023 16600000 -�� 2.347,50 2023 20 2023 15 695 0220 1503 44905199 17000000 2.583.000,00 -�� 2023 20 2020 15 695 0220 1503 44905199 17000000 -�� 2.583.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1502 44905199 17000000 2.475.000,00 -�� 2023 20 2020 15 451 0220 1502 44905199 17000000 -�� 2.475.000,00 2023 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 17040006 1.801.985,04 -�� 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 17040006 -�� 1.801.985,04 TOTAL 11.398.937,77 11.398.937,77 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 445 041 DECRETO N� 12.963, DE 22 DE MAR�O DE 2023 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15500000 = Sal�rio Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes o Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 445 042 DECRETO N� 12.963, DE 22 DE MAR�O DE 2023 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9384-2023413-92.pdf;3;102;2023-04-13 09:02:52.000;NULL;NULL 805;12964;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.544.820,00. ;6466;2023-03-23;2023-04-04; D E C R E T O No 12.964, DE 23 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.544.820,00 (dois milh�es, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 2.544.820,00 (dois milh�es, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 16000000 1.7.1.3.50.1.1.60000.1 1.824.186,45 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 16000000 88.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 16000000 312.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 16000000 228.133,55 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 16000000 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901143 16000000 22.500,00 TOTAL 2.544.820,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Transfer�ncias SUS - Aten��o de Prim�ria � Agente Comunit�rio de Sa�de FONTE DE RECURSOS: 16000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.3.50.1.1.60000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 686.650,00 Per�odo de 01/03/2022 a 31/12/2022 R$ 6.411.492,00 Per�odo de 01/01/2023 a 28/02/2023 R$ 1.184.820,00 445 044 DECRETO N� 12.964, DE 23 DE MAR�O DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 28/02/2023 R$ 1.184.820,00 Per�odo de 01/01/2022 a 28/02/2022 R$ 686.650,00 Taxa de Incremento 1,73 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/03/2022 a 31/12/2022 R$ 6.411.492,00 1,73 R$ 11.063.080,10 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 1.184.820,00 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 11.063.080,10 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 12.247.900,10 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.540.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.707.900,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.707.900,10 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1065-2023413-94.pdf;3;102;2023-04-13 09:05:31.000;NULL;NULL 806;12965;5;1;1;Altera o inciso IX do art. 1� do decreto 12.841 de 2022 � Nomeia membros para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos recursos CACS � FUNDEB ;6460;2023-03-24;2023-03-24; D E C R E T O No 12.965, DE 24 DE MAR�O DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O - CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS, PARA O PER�ODO DE 2023 � 2026. O Prefeito do munic�pio de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.841, 13 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 032/CME/2023, datado de 24 de mar�o de 2023. D E C R E T A: Art. 1� O inciso IX, do artigo 1�, do Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte reda��o: IX - ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular Suplente Lu�s Claudio da Silva Jorge Lu�s da Silva Nunes Carine de Oliveira Moreira Cristiane Cunha Vaz da Silva Inoue Art. 2� Este decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1754-2023413-99.pdf;3;102;2023-04-13 09:10:50.000;NULL;NULL 807;12966;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.508.211,56.;6466;2023-03-27;2023-04-04; D E C R E T O No 12.966, DE 27 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 14.508.211,56 (quatorze milh�es, quinhentos e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 14.508.211,56 (quatorze milh�es, quinhentos e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 525.922,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 73.332,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 452.590,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 15.600,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 15.600,00 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903099 15000000 80.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 44905299 15000000 80.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1511 33903999 15000000 70.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903699 15000000 - 100.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 - 90.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903999 15000000 - 130.000,00 2023 20 2025 15 695 0220 1501 44905199 15000000 35.000,00 - 2023 20 2020 15 695 0220 1501 44905199 15000000 - 35.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 189.195,40 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15001001 - 150.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 15001001 - 1.235,91 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 33.297,80 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31919213 15001001 - 4.661,69 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 9.000.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 - 9.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15001002 200.000,00 - 445 047 DECRETO N� 12.966, DE 27 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2209 44905299 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 44905208 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 15001002 125.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 - 425.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 180.104,47 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903099 15010010 141.317,56 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 - 321.422,03 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 120.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0129 2684 33904099 16000000 - 60.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 16000000 - 60.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 18.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 44905234 16350000 - 18.000,00 2023 20 2025 15 695 0220 1501 44905199 17000000 3.465.000,00 - 2023 20 2020 15 695 0220 1501 44905199 17000000 - 3.465.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040004 23.072,13 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 23.072,13 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 50.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 17040004 - 50.000,00 TOTAL 14.508.211,56 14.508.211,56 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes o Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Sa�de 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 048 DECRETO N� 12.966, DE 27 DE MAR�O DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1337-2023413-913.pdf;3;102;2023-04-13 09:14:17.000;NULL;NULL 808;12967;5;1;1;Aprova a presta��o de contas relativa a formaliza��o da utiliza��o de embarca�es em decorr�ncia da situa��o de emerg�ncia para atender a popula��o afetada pelas fortes chuvas, com base no relat�rio emitido pela Comiss�o de Acompanhamento, criada pela Portaria n� 812/2022. ;6461;2023-03-28;2023-03-28;" D E C R E T O No 12.967, DE 28 DE MAR�O DE 2023 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os autos do Processo n� 2022015788 referentes a formaliza��o da utiliza��o de embarca�es em decorr�ncia da situa��o de emerg�ncia nas �reas do munic�pio afetadas por tempestade local; CONSIDERANDO que em decorr�ncia do grande n�mero de doa�es recebidas, foi nomeada a comiss�o de acompanhamento por meio da Portaria n� 812/2022, de 19 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o relat�rio conclusivo quanto aos trabalhos realizados emitido pela Comiss�o de Acompanhamento nos autos do Processo supramencionado, fls. 307/308, considera saneado o Processo e estando em condi�es de prosseguimento, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovada a presta��o de contas relativa a�formaliza��o da utiliza��o de embarca�es em decorr�ncia da situa��o de emerg�ncia para atender a popula��o afetada pelas fortes chuvas, com base no relat�rio emitido pela Comiss�o de Acompanhamento, criada pela Portaria n� 812/2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3297-2023413-1034.pdf;3;102;2023-04-13 10:34:49.000;NULL;NULL 809;12968;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Urbaniza��o e Parque e Jardins e d� outras provid�ncias. ;6462;2023-03-29;2023-03-29;" D E C R E T O No 12.968, DE 29 DE MAR�O DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE URBANIZA��O E PARQUE E JARDINS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 16.1.12 Coordenador T�cnico de Arquivo e Protocolo CT SUPJ.CTAPR Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 16.1.12 Coordenador T�cnico de Apoio Administrativo do Horto Municipal CT SUPJ.CTAHM Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es para o cargo transformado no artigo anterior: COORDENADOR T�CNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO HORTO MUNICIPAL Atribui�es: 1. Coordenar, fiscalizar e acompanhar atividades relativas � presta��o de servi�os de apoio ao Horto Municipal; 2. Coordenar o lan�amento dos processos e manter atualizados os registros de tramita��o; 445 051 DECRETO N� 12.968, DE 29 DE MAR�O DE 2023 3. Manter organizados os arquivos dos procedimentos administrativos; 4. Informar aos interessados assuntos relacionados ao andamento de processos e ou contratos seja presencialmente, ou quando necess�rio, via contanto telef�nico; 5. Prestar apoio nos procedimentos administrativos, solicita��o de pagamentos referentes aos termos aditivos e de entrega de obras e servi�os; 6. Fiscalizar contratos de presta��o de servi�os; 7. Exercer outras atividades afins. Art. 3� As atribui�es estabelecidas para o cargo de Coordena��o T�cnica de Gest�o Operacional, da Secretaria de Urbaniza��o e Parques e Jardins, S�mbolo CT, passam a ter a seguinte reda��o: �Atribui�es: 1.Elaborar e coordenar as atividades operacionais da Assessorial Operacional; 2. Elaborar os processos de despesa inclusive material t�cnico que envolvam licita�es, concorr�ncias, tomada de pre�os, convites, leil�es, inexigibilidades ou dispensas; 3. Elaborar planilhas e mapas de cota��o e Termo de Refer�ncias; 4. Coordenar, analisar e emitir pareceres referente a processos administrativos; 5. Fiscalizar contratos; 6. Analisar mapas de cota��o de processos licitat�rios; 7. Elaborar relat�rios t�cnicos com acompanhamento dos fluxos dos processos e procedimentos referente a Gest�o Operacional da SUPJ; 8. Exercer outras atividades afins.� (NR) Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 1� de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4093-2023413-1036.pdf;3;102;2023-04-13 10:37:22.000;NULL;NULL 810;12969;5;1;1;Disp�e sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6462;2023-03-29;2023-03-29;" D E C R E T O No 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. CAP�TULO I DA FINALIDADE E JURISDI��O Art. 1� O Conselho Municipal de Contribuintes - C.M.C., institu�do pelo C�digo� Tribut�rio do Munic�pio de Angra dos Reis e pela Lei n� 4.115 de 11 de agosto de 2022, tem por finalidade o julgamento de quest�es do Contencioso Tribut�rio entre o sujeito passivo e o Munic�pio de Angra dos Reis, em segunda inst�ncia administrativa. CAP�TULO II DA COMPOSI��O Art. 2� O Conselho Municipal de Contribuintes comp�e-se de um Presidente, a Secretaria, o Representante Fazend�rio,�seis conselheiros e respectivos suplentes, sendo metade destes indicados pelo Poder Executivo Municipal e metade pelos contribuintes. Par�grafo �nico. O Conselho Municipal de Contribuintes, funcionar� em composi��o plen�ria. CAP�TULO III DA COMPET�NCIA Se��o I Plen�rio Art. 3� Compete ao Plen�rio: I � julgar os recursos interpostos contra decis�es de primeira inst�ncia administrativa que versem sobre lan�amentos de impostos, taxas e contribui�es, imunidades, suspens�o, extin��o e exclus�o do cr�dito tribut�rio, e aplica��o de penalidades de qualquer natureza; 445 053 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 II � apresentar ao Secret�rio de Finan�as proposta de medidas tendentes ao aperfei�oamento da legisla��o tribut�ria objetivando, principalmente, a justi�a fiscal e a concilia��o dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Municipal; III � aprovar o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes; IV - propor �s autoridades competentes, medidas de racionaliza��o e aperfei�oamento da legisla��o tribut�ria municipal; V - aprovar s�mulas para uniformizar a jurisprud�ncia e dirimir conflitos de entendimento; VI - promover altera�es no Regimento Interno; VII - resolver d�vidas e omiss�es na aplica��o deste Regimento; VIII - resolver quest�es administrativas quando propostas pelo Presidente ou suscitadas por um dos conselheiros; IX - estabelecer dia e hor�rio para as sess�es; X � decidir pela admissibilidade ou n�o de Recurso. Se��o II DO CRONOGRAMA DAS SESS�ES Art. 4� As sess�es de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes ser�o realizadas em local pr�prio, semanalmente, �s quartas-feiras. � 1� As sess�es ter�o in�cio �s 10:00 da manh� e findar�o em primeiro per�odo �s 12:30h. � 2� Caso haja necessidade de se prolongar a sess�o plen�ria, esta se dar� � tarde, em segundo per�odo, de 14:00h at� as 16:30h. � 3� Caso haja algum impedimento para a realiza��o da sess�o na data da semana definida no caput, o Presidente poder� designar outro dia da mesma semana de julgamento, ou, entendendo ser mais adequado, designar� nova data em per�odo posterior. � 4� A Secretaria Municipal de Finan�as apresentar� at� a sexta-feira anterior � sess�o plen�ria, a pauta da pr�xima sess�o para a publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio. CAP�TULO IV Se��o I Das Atribui�es do Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 445 054 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Art. 5� Ao Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes incumbe: I - exercer a dire��o do �rg�o; II - representar o Conselho Municipal de Contribuintes; III - solicitar ao Secret�rio Municipal de Finan�as os recursos materiais e humanos necess�rios ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes; IV - certificar as faltas dos conselheiros; V - cumprir e fazer cumprir este Regimento; VI - comunicar � autoridade competente, de of�cio ou a requerimento de qualquer conselheiro, irregularidades ou faltas funcionais, ocorridas em reparti��o administrativa, de que haja provas ou ind�cios em processo submetido a julgamento no Conselho; VII - presidir as sess�es do Plen�rio, resolver as quest�es de ordem e apurar as vota�es; VIII - proferir voto de desempate; IX - convocar reuni�es extraordin�rias; X - assinar os ac�rd�os, juntamente com o relator; XI - determinar o arquivamento do processo nos casos de: a) solicita��o do sujeito passivo; b) pagamento ou pedido de parcelamento do cr�dito tribut�rio discutido; XII - declarar-se impedido de participar de decis�o, nos casos: a) de interesse de seus parentes consangu�neos ou afins at� o quarto grau inclusive; b) de interesse de pessoa jur�dica de direito privado de que seja titular, s�cio, acionista, membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou �rg�os equivalentes; c) em que tomou parte ou tenha interferido em qualquer condi��o ou a qualquer t�tulo; d) em que se encontra na condi��o de julgador, parecerista ou representando a Fazenda P�blica, apenas ser� tido como impedido mediante provoca��o da parte interessada ou de qualquer dos membros do Conselho. XIII - comunicar ao Secret�rio de Finan�as a falta de comparecimento de qualquer conselheiro a 3 (tr�s) sess�es consecutivas ou 6 (seis) alternadas no per�odo de 1 (um) ano. 445 055 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Se��o II Das Atribui�es dos Conselheiros Art. 6� Aos conselheiros incumbe: I � preparar os votos nos processos que lhe forem distribu�dos para a pr�xima sess�o plen�ria ou, em at� 2 (duas) sess�es, a pedido do Conselheiro nos casos de maior complexidade; II - solicitar vista de processo; III- declarar-se impedido de participar de decis�o, nos casos: a) de interesse de seus parentes consangu�neos ou afins at� o quarto grau inclusive; b) de interesse de pessoa jur�dica de direito privado de que sejam titulares, s�cios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou �rg�os equivalentes; c) em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condi��o ou a qualquer t�tulo; d) em que se encontram na condi��o de julgadores, pareceristas ou representando a Fazenda P�blica, apenas ser�o tidos como impedidos mediante provoca��o da parte interessada ou de qualquer dos membros do Conselho. IV - apresentar sugest�es de interesse do Conselho Municipal de Contribuintes; V - submeter ao Pleno qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos servi�os do Conselho Municipal de Contribuintes; VI - discutir e votar qualquer mat�ria, inclusive de natureza administrativa, afeta ao �rg�o; VII - informar ao Presidente que passou a integrar o quadro de servidores p�blicos de qualquer n�vel ou poder, ou de empresas de que a administra��o p�blica fa�a parte, ou da estrutura fundacional ou aut�rquica dos Munic�pios, do Estado ou da Uni�o. Se��o III Das Atribui�es do Secret�rio-Geral: Art. 7� Ao secret�rio-geral incumbe: I - secretariar os trabalhos do Plen�rio; II - assistir �s sess�es, preparar lista de frequ�ncia, e redigir os documentos; III - providenciar a pauta das sess�es do Pleno; 445 056 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 IV- encaminhar, para publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio as pautas do Pleno nas sextas-feiras anteriores � sess�o plen�ria; V - fazer a previs�o dos recursos materiais e humanos necess�rios aos servi�os administrativos do Conselho Municipal de Contribuintes e supervisionar a sua execu��o; VI - executar todas as tarefas necess�rias ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes; VII - fazer publicar periodicamente, as ementas das decis�es do Conselho� Municipal de Contribuintes no Boletim Oficial do Munic�pio; VIII - manter em dia o registro dos processos, de maneira a facilitar a pesquisa em torno deles e sua localiza��o; IX � controlar a falta de comparecimento de qualquer conselheiro a 3 (tr�s) sess�es consecutivas ou 6 (seis) alternadas no per�odo de 1 (um) ano e comunicar ao Presidente do Conselho; X - distribuir os processos para os membros do Conselho de acordo com o estabelecido neste Regimento; XI - praticar outros atos determinados pelo Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes. CAP�TULO V DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES Se��o I Do Representante da Fazenda Municipal Art. 8� Compete ao Representante da Fazenda: I - comparecer �s sess�es, defendendo os interesses da Fazenda Municipal e participar de todos os feitos e discuss�es concernentes aos processos que estiverem sendo julgados; II - emitir relat�rio e parecer fundamentado acerca da pretens�o neles contida, observando a correta aplica��o e execu��o da legisla��o tribut�ria municipal, inclusive apontando fundamento de inadmissibilidade de recurso a ser decidido pelo Plen�rio; III - apresentar ao Secret�rio Municipal de Finan�as, atrav�s do Procurador-Geral, sugest�es de medidas legislativas e provid�ncias administrativas que julgar �teis ao aperfei�oamento dos servi�os de exa��o fiscal, em raz�o de d�vidas e dificuldades surgidas na aplica��o da legisla��o tribut�ria; IV - ter vista e manifestar-se por escrito em todos os processos, antes de distribu�dos aos relatores; V - usar da palavra nas sess�es decis�rias, na forma regimental; 445 057 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 VI - prestar esclarecimentos quando solicitados pelos conselheiros; VII - zelar pela execu��o das leis, decretos e regulamentos que devam ser aplicados pelo Conselho, propondo , as medidas que� julgar convenientes; VIII - Atestar a regularidade de representa��o dos patronos e comunicar ao Presidente, caso n�o haja documenta��o suficiente para legitimar a palavra ao representante do interessado. Art. 9� A falta de comparecimento do Representante da Fazenda n�o impedir� que o Pleno delibere. Par�grafo �nico. � poss�vel, por delibera��o do Conselho, a posterga��o do julgamento quando exista d�vida a ser sanada ou a necessidade de esclarecimento do Representante da Fazenda, da qual dependa a qualidade da decis�o colegiada. Se��o II Do Sujeito Passivo e do seu Procurador Art. 10. A interven��o do sujeito passivo far-se-� pessoalmente ou por interm�dio de procurador. � 1� A interven��o direta de entes jur�dicos far-se-� por seus dirigentes legalmente constitu�dos. � 2� A interven��o de dirigente ou de procurador n�o produzir� efeito se, no ato, n�o for feita a prova de que os mesmos s�o detentores dos poderes de representa��o. � 3� � facultada ao sujeito passivo ou aos seus procuradores vista dos autos na Secretaria Geral do Conselho Municipal de Contribuintes. � 4� � facultada a sustenta��o oral por parte do sujeito passivo ou do seu procurador que dever� ser comunicada at� o in�cio da sess�o. Art. 11. �s partes interessadas � facultada a vista dos autos na reparti��o em que se encontram, sendo permitida a sua retirada mediante a entrega de c�pia de documento de identifica��o ou, no caso dos advogados e contadores, a c�pia do cart�o de sua entidade de classe. � 1� Quando a parte for representada por advogado ou contador, devidamente habilitado nos autos, este poder� retirar o processo da Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes, mediante carga, por prazo n�o superior a 1 (um) dia, devendo este retornar invariavelmente, 24 (vinte e quatro) horas antes do in�cio da sess�o do julgamento. � 2� Havendo disponibilidade de acesso aos autos digitais, as partes interessadas ou seu patrono poder�o receber os dados em m�dia digital, sem �nus para as partes, contanto� que forne�am a m�dia digital. 445 058 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 CAP�TULO VI DO PROCESSO CONTENCIOSO TRIBUT�RIO Art. 12. A reclama��o e os recursos ser�o apresentados, por peti��o escrita, no Protocolo Geral da Prefeitura localizado na Secretaria de Administra��o, dando-se deles recibo. Art. 13. A Secretaria de Finan�as, por seu representante nomeado, ser� respons�vel por apresentar, por qualquer meio id�neo, inclusive por meio digital, a pauta semanal at� a sexta-feira anterior a sess�o plen�ria aos membros do Conselho, independentemente da obrigat�ria publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 14. Caber� a Secretaria de Finan�as, por seu representante nomeado, ordenar os procedimentos administrativos maduros para julgamento e inclui-los em pauta a ser fornecida ao Secret�rio-Geral, inclusive aqueles adiados por qualquer motivo, incluindo os pedidos de vista e nas causas de maior complexidade. Art. 15. A peti��o assinada por procurador somente produzir� efeito se estiver acompanhada do respectivo instrumento de mandato, o que deve ser verificado pelo Representante Fazend�rio e ratificado pelo Secret�rio-Geral. Art. 16. Mesmo intempestivo, ser� o recurso encaminhado ao Pleno. Art. 17. N�o cabe pedido de reconsidera��o das decis�es do Conselho. Art. 18. No Conselho Municipal de Contribuintes, o processo dever� ser devidamente registrado e imediatamente encaminhada c�pia integral ao Relator, preferencialmente por meio digital. Art. 19. O relator ser� definido por sorteio f�sico ou eletr�nico. Art. 20. O Representante da Fazenda ter� o prazo at� o dia da publica��o da pauta para encaminhar o processo ao C.M.C., devendo, neste prazo, devolv�-lo � Secretaria-Geral, com o relat�rio e parecer fundamentados. Art. 21. Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, a Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes solicitar� a devolu��o dos processos. Par�grafo �nico. A falta reiterada do Representante Fazend�rio ao cumprimento deste artigo legitimar� a comunica��o do fato ao Secret�rio de Finan�as. Art. 22. O Presidente proceder� a sua distribui��o a um relator, mediante sorteio no dia da sess�o plen�ria, que dever�, via de regra, elaborar o seu voto�para a pr�xima, tendo em sua posse a c�pia integral do processo, sempre que poss�vel. Par�grafo �nico. � poss�vel que se postergue por no m�ximo 2 (duas) sess�es a apresenta��o de voto do relator nos processos de maior complexidade, mediante pedido do relator. 445 059 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Art. 23. O processo dever� ser mantido pela Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes, sendo disponibilizada aos outros membros do Conselho a c�pia integral do processo, sempre que poss�vel. CAP�TULO VII DO JULGAMENTO Art. 24. As sess�es ser�o p�blicas, em todas as suas fases e as decis�es ser�o tomadas por voto nominal e aberto, sendo nula de pleno direito a decis�o que n�o observar qualquer destes requisitos. Art. 25. O Presidente poder� fazer retirar do recinto quem n�o mantiver a compostura devida, ou perturbar a ordem dos trabalhos, e advertir a quem n�o guardar comedimento de linguagem, cassando-lhe a palavra se n�o for atendido. Art. 26. O Plen�rio realizar� 1 (uma) sess�o ordin�ria por semana e funcionar� desde que presentes, no m�nimo, 4 (quatro) Conselheiros,�conquanto�mantida a paridade entre representantes do Executivo e dos contribuintes, ficando a crit�rio do seu Presidente convocar sess�es extraordin�rias dentro dos limites legais, de acordo com a necessidade. Art. 27. Declarada aberta a sess�o, ser� observada a seguinte ordem: I � abertura da sess�o com a contagem da presen�a dos membros; II - levantamento da sess�o, n�o havendo n�mero, lavrando-se lista de presen�a, com o registro das aus�ncias; III � sorteio da relatoria dos processos administrativos para a pr�xima sess�o ou nos casos de maior complexidade para at� 2 (duas) sess�es posteriores; IV � delibera��o de quest�es administrativas porventura existentes; V � apresenta��o dos votos-condutores de revisores ou do voto de desempate do Presidente do Conselho oriundo de sess�o anterior; VI � delibera��o da pauta do dia, nos seguintes moldes: a) concess�o da palavra ao relator para a apresenta��o do voto do processo a ser decidido, observada a sequ�ncia da pauta, a qual, no entanto, poder� ser alterada, por conveni�ncia do servi�o, dando-se prioridade � decis�o em que a parte ou seu procurador esteja presente, mediante requerimento; b) durante a sess�o plen�ria, o sujeito passivo, ou seu representante, e o Representante da Fazenda ter�o direito ao uso da palavra por 15 (quinze) minutos cada um, concedendo-se-lhes r�plica e tr�plica por 5 (cinco) minutos; 445 060 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 c) cada conselheiro pode, durante a sess�o, pedir vista do processo, o qual n�o poder� ficar retido por mais de 8 (oito) dias, devendo entrar na pauta de julgamento na segunda sess�o posterior �quela; d) abertura da discuss�o, podendo o conselheiro pedir esclarecimento ao relator e aos defensores das partes e debater a mat�ria, facultado ao presidente participar dos debates. VII - concess�o da palavra ao relator, para proferir o voto, sendo que: a) as quest�es preliminares ser�o apreciadas antes do m�rito, deste n�o se conhecendo se incompat�vel com a decis�o adotada quanto �quela; b) tratando-se de nulidade supr�vel, o voto ser� no sentido de se sanar a nulidade imediatamente ou em momento posterior, caso em que o julgamento ser� postergado; c) n�o havendo preliminar ser�, desde logo, apreciado o m�rito; d) rejeitadas as preliminares, apreciar-se-� o m�rito, devendo pronunciar-se tamb�m os conselheiros vencidos em qualquer preliminar, inclusive o relator, que permanecer� como tal. VIII - ap�s o voto do relator, segue-se a dos demais conselheiros pela ordem definida por este Regimento; IX - as decis�es s�o tomadas por maioria de votos, cabendo a quem presidir a sess�o o voto de desempate; X - quando houver dispers�o de votos, o Presidente escolher� ao menos duas solu�es resultantes da vota��o, submetendo-se � decis�o de todos os votantes e se ter� por adotada a que obtiver maioria, considerando-se vencidos os votos contr�rios; XI - Aquele que inaugurar voto divergente, que seja vencedor, se tornar� o relator e dever� apresentar seu voto na pr�xima sess�o plen�ria, para a proclama��o do julgamento antes da delibera��o da pauta do dia; XII - havendo empate na vota��o, o Presidente ter� o voto de desempate, que poder� ser proferido na sess�o seguinte � do julgamento; XIII - depois de proclamado o resultado da vota��o, n�o ser� permitido ao conselheiro modificar o seu voto; XIV - apurada a vota��o, o Presidente anunciar� a decis�o e o secret�rio redigir� o termo do julgamento, no qual constar� a decis�o anunciada, o relator condutor de voto, seja o original ou o designado, os nomes dos conselheiros votantes, vencedores e vencidos, dos conselheiros que se declararam ou foram considerados impedidos e demais pessoas que participaram do julgamento. O Termo ser� rubricado pelo Presidente e� pelo Representante da Fazenda. 445 061 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 � 1� No caso de impedimento ou de impossibilidade de comparecimento a qualquer sess�o, os conselheiros, comunicar�o, antecipadamente, o fato ao Secret�rio-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes, a fim de ser convocado o respectivo suplente. � 2� A decis�o poder� ser adiada por sugest�o dos conselheiros e decis�o do Presidente, devendo o motivo constar da ata dos trabalhos, e, assim, ser� fixada nova data do julgamento, incluindo os casos de maior complexidade. � 3� � facultado aos conselheiros, durante a sess�o, pedir vista dos autos, o qual n�o poder� ficar retido por mais de 8 (oito) dias, devendo entrar na pauta de julgamento na segunda sess�o posterior �quela. Havendo v�rios pedidos, o prazo ser� comum, permanecendo os autos na Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes para consulta. Art. 28. Proclamada a decis�o, dela se extrair� resumo que ser� transcrito e, ap�s, enviado para a publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio. � 1� O ac�rd�o ser� registrado pelo Secret�rio-Geral do Conselho de Contribuintes e conter� o voto-condutor, os votos vencidos e a conclus�o�do julgamento pela proced�ncia ou improced�ncia do recurso. � 2� Se o relator original for vencido, o Presidente designar�, para redigir novo voto, o conselheiro que tenha inaugurado�o voto que tenha sido condutor da vit�ria, este denominado de relator designado. � 3� Para simplificar os trabalhos, o�Conselheiro com o voto-condutor, entregar� o texto do voto � Secretaria-Geral do Conselho Municipal de Contribuintes de forma digital, para que este seja registrado no Ac�rd�o, e, a posteriori, seja publicado no Boletim Oficial do Munic�pio. � 4� Tanto o voto quanto o ac�rd�o ser�o redigidos com clareza e simplicidade, dele devendo, constar obrigatoriamente: o nome das partes, a ementa, o relat�rio, o voto do relator condutor do voto, a decis�o e indica��o dos votos vencidos se houver. � 5� A fundamenta��o da decis�o ser� exclusivamente a vencedora, sendo apenas registrados os votos dos conselheiros vencidos. � 6� Os ac�rd�os ter�o numera��o sequencial geral, n�o havendo distin��o para reclama��o ou recurso. � 7� Aprovado o ac�rd�o, o mesmo ser� assinado pelo relator condutor do voto e pelo Presidente da sess�o. CAP�TULO VIII Se��o I Das Decis�es 445 062 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Art. 29. As decis�es proferidas dever�o observar o seguinte: I - dever�o ser precedidas de relat�rio a ser realizado pelo Representante da Fazenda, o qual ser� uma s�ntese de todo o processo; II - todas as quest�es levantadas na reclama��o ou no recurso dever�o ser analisadas; III - ser�o decididas primeiro as preliminares e depois o m�rito; IV - dever� ser pronunciado o provimento ou desprovimento da reclama��o ou recurso; V - as decis�es dever�o ser fundamentadas, expondo as raz�es do provimento ou desprovimento. Art. 30. As decis�es ser�o tomadas por voto nominal e aberto, sendo nula de pleno direito a decis�o que n�o observar qualquer destes requisitos. Se��o II Da Efic�cia das Decis�es Art. 31. S�o definitivas as decis�es do Conselho Municipal de Contribuintes. Art. 32. A decis�o do Conselho de Contribuintes ser� remetida ao Secret�rio de Finan�as pelo seu Representante Fazend�rio para que tome as provid�ncias definidas pelo �rg�o colegiado. Par�grafo �nico. Mesmo que as provid�ncias sejam dirigidas � outra autoridade administrativa, para a melhor ordena��o do tr�mite administrativo, e, por se tratar da autoridade fazend�ria do Munic�pio, o Representante Fazend�rio, tem o dever de comunicar as decis�es ao Secret�rio de Finan�as para que este direcione a melhor solu��o para o cumprimento da decis�o. CAP�TULO IX DAS S�MULAS Art. 33. Compete ao Pleno do Conselho Municipal de Contribuintes a edi��o de s�mulas para uniformizar a jurisprud�ncia e dirimir conflitos de entendimento, nos seguintes casos: I - decis�es reiteradas do Plen�rio; II - decis�es reiteradas do Tribunal de Justi�a; III - o Conselho Municipal de Contribuintes poder� apreciar a alega��o de ilegalidade ou inconstitucionalidade desde que reconhecida por entendimento manso e pac�fico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justi�a. 445 063 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Art. 34. A condensa��o da jurisprud�ncia predominante do Conselho Municipal de Contribuintes em s�mulas far-se-� por iniciativa de qualquer um de seus membros, ou pela Representa��o da Fazenda e aprovada por voto de, no m�nimo, 4 (quatro) de seus Conselheiros. Art. 35. As s�mulas poder�o ser revistas de of�cio, por iniciativa da maioria dos membros do Conselho ou mediante provoca��o do sujeito passivo quando: a) divergirem das orienta�es de Tribunais Superiores; b) comprovada diverg�ncia de outros Tribunais Administrativos. Art. 36. As s�mulas do Conselho Municipal de Contribuintes ser�o numeradas sequencialmente. Art. 37. As s�mulas e sua revoga��o entrar�o em vigor na data de sua publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio, e, quando aplicadas, dispensam maiores considera�es a respeito da mat�ria. CAP�TULO X DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 38. Os atos e procedimentos deste Regimento Interno poder�o se valer da utiliza��o de meios digitais, constatada a celeridade e efetividade de seu aproveitamento. Art. 39. O Conselho de Contribuintes diligenciar� junto � Secretaria de Finan�as para, ap�s um per�odo razo�vel de tempo em atua��o, apresentar um n�mero ideal de processos por sess�o, sendo esta indica��o pautada no melhor ordenamento dos trabalhos. Art. 40. As d�vidas e omiss�es em rela��o � interpreta��o e aplica��o do presente Regimento Interno ser�o sanadas pelo Plen�rio, sendo normatizadas em enunciados interpretativos que ser�o publicados no Boletim Oficial do Munic�pio, em ordem num�rica. Par�grafo �nico. Os enunciados interpretativos ter�o car�ter normativo, ser�o votados pelo Plen�rio e, ap�s a aprova��o da maioria, ser�o vinculantes para a atua��o do C.M.C. Art. 41. A sequ�ncia de votos se dar� de acordo com a nomea��o dos Conselheiros pelo Decreto Municipal n� 12.906 de 26 de janeiro de 2023 ou atos de nomea��o posteriores a este, da seguinte forma, o relator ser� sucedido do seu correspondente, de outro grupo, pela ordem de nomea��o. Assim sendo, o primeiro nomeado do grupo de contribuintes, ser� sucedido pelo primeiro nomeado do grupo do Executivo, e assim sucessivamente. Art. 42. � obrigat�ria, sob pena de nulidade, a publica��o da pauta de julgamento no Boletim Oficial do Munic�pio dos processos administrativos que ser�o julgados, para o conhecimento dos interessados e de seus patronos. Art. 43. Revogam-se as disposi�es em contr�rio, especialmente, o Decreto Municipal n� 9.427 de 20 de agosto de 2014. 445 064 DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 Art. 44. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2032-2023413-1040.pdf;3;102;2023-04-13 10:40:10.000;NULL;NULL 811;12970;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.320.859,24. ;6466;2023-03-29;2023-04-04; D E C R E T O No 12.970, DE 29 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.320.859,24 (um milh�o, trezentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.320.859,24 (um milh�o, trezentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903301 15000000 - 5.000,00 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903632 15000000 40.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903953 15000000 60.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33904899 15000000 - 100.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 5.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 1.500,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 3.500,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 27.000,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 4.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 23.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 15000000 - 20.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 9.518,75 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33903699 15000000 - 9.518,75 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 110.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 44905226 15000000 - 110.000,00 2023 20 2018 20 605 0209 2478 33903099 15000000 3.128,30 - 2023 20 2018 20 605 0209 2478 33903999 15000000 4.000,00 - 2023 20 2018 20 609 0218 2473 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 15000000 - 10.422,41 2023 20 2018 15 452 0220 2069 33909239 15000000 - 16.705,89 445 066 DECRETO N� 12.970, DE 29 DE MAR�O DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 19.904,30 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 19.904,30 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903699 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 4.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903699 15000000 - 14.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 14.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 14.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903101 15000000 25.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 25.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903099 15000000 21.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 21.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903099 15000000 19.500,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2757 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 39.500,00 2023 20 2012 12 361 0204 2161 33903944 15001001 31.850,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 31.850,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 10.150,00 - 2023 22 2201 04 129 0204 2002 33903981 15010010 - 10.150,00 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 8.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905212 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905242 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16600000 - 88.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903014 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903021 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903016 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903017 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 16600000 - 50.000,00 2023 20 2023 15 695 0220 3065 44905199 17000000 31.162,50 - 2023 20 2023 04 122 0204 2331 44909302 17000000 - 31.162,50 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 672.645,39 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 17040006 - 672.645,39 TOTAL 1.320.859,24 1.320.859,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 445 067 DECRETO N� 12.970, DE 29 DE MAR�O DE 2023. 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural � Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico Secret�ria de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;2381-2023413-1041.pdf;3;102;2023-04-13 10:42:22.000;NULL;NULL 812;12971;5;1;1;Institui o comit� gestor intersetorial integrado de implementa��o, acompanhamento, monitoramento e execu��o dos servi�os para a popula��o em situa��o de rua (comit� POPRUA), e d� outras provid�ncias. ;6464;2023-03-30;2023-03-30;" D E C R E T O No 12.971, DE 30 DE MAR�O DE 2023 INSTITUI O COMIT� GESTOR INTERSETORIAL INTEGRADO DE IMPLEMENTA��O, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E EXECU��O DOS SERVI�OS PARA A POPULA��O EM SITUA��O DE RUA (COMIT� POPRUA), E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio e com base no Decreto Federal n� 7.053�de 23 de dezembro de 2009, que institui a Pol�tica Nacional para a Popula��o em Situa��o de Rua, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do, o Comit� Gestor Municipal Intersetorial de Implementa��o, Acompanhamento, Monitoramento e Execu��o dos servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua (Comit� POPRUA), vinculado � Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, integrado por representantes titulares e suplentes das secretarias e autarquias elencadas no art. 3� deste Decreto. Art. 2� O Comit� Gestor Municipal Intersetorial de Implementa��o, Acompanhamento, Monitoramento e execu��o dos servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua (Comit� POPRUA) � um �rg�o colegiado intersetorial, de car�ter deliberativo, vinculado e coordenado pela Secretaria Executiva de Assist�ncia Social e composto, por representantes do governo municipal. Par�grafo �nico. S�o objetivos do Comit� POPRUA a elabora��o, a articula��o, atua��o em rede, o monitoramento, e a consolida��o das pol�ticas p�blicas de atendimento � popula��o em Situa��o de Rua, a n�vel municipal. Art. 3� O Comit� POPRUA ser� composto por 14 (quatorze) representantes, sendo 01 (um) titular e 1 (um) suplente de cada uma das secretarias e autarquias municipais abaixo relacionadas: Par�grafo �nico. O Comit� POPRUA ser� presidido pelo representante titular da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, e seu suplente ser� o vice-presidente; I - Secretaria Executiva de Assist�ncia Social; II - Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais; III - Secretaria de Sa�de (Consult�rio na Rua, Sa�de Mental e SAMU); IV - Secretaria de Seguran�a P�blica (PROES e Postura); V - Secretaria Executiva de Servi�o P�blico; VI - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Bem Estar Animal); VII - Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca. 445 069 DECRETO N� 12.971, DE 30 DE MAR�O DE 2023 Art. 4� Os membros que compor�o o Comit� POPRUA ser�o indicados pelos titulares das secretarias e autarquias as quais representam. Art. 5� O Comit� Gestor Municipal Intersetorial de Implementa��o, Acompanhamento, Monitoramento e Execu��o dos servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua (Comit� POPRUA), ter� as seguintes atribui�es: I - elaborar planos de a��o peri�dicos com detalhamento das estrat�gias de implementa��o dos servi�os para a Popula��o em situa��o de Rua, especialmente quanto �s metas, objetivos e responsabilidades; II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua; III - desenvolver, em conjunto com os �rg�os municipais competentes, indicadores para o monitoramento e avalia��o das a�es de servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua; IV - propor medidas que assegurem a articula��o intersetorial das pol�ticas p�blicas municipais para o atendimento da popula��o em situa��o de rua; V - promover articula��o com os demais �rg�os externos com vistas � otimiza��o e resolutividade das a�es; VI - propor formas e mecanismos para a divulga��o dos servi�os para a Popula��o em Situa��o de Rua; VII - Deliberar sobre a forma de condu��o dos seus trabalhos. Par�grafo �nico. O exerc�cio das fun�es concernentes ao Comit� Gestor Municipal mencionado no caput n�o gera o direito a qualquer sorte de benef�cio remunerat�rio adicional, inclusive de eventuais verbas indenizat�rias. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ";;;4788-2023413-1049.pdf;3;102;2023-04-13 10:50:22.000;NULL;NULL 813;12972;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 35.701.129,50. ;6469;2023-03-31;2023-04-06; D E C R E T O No 12.972, DE 31 DE MAR�O DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 35.701.129,50 (trinta e cinco milh�es, setecentos e um mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 35.701.129,50 (trinta e cinco milh�es, setecentos e um mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 1.200,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 1.200,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 11.010,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905241 15000000 - 11.010,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905299 15000000 18.350,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905241 15000000 - 18.350,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 7.340,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 44905241 15000000 - 7.340,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 3.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 3.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 15000000 49.002,14 - 2023 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 15000000 - 49.002,14 2023 20 2021 15 453 0229 1462 33903999 15000000 4.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 10.000,00 - 2023 22 2201 15 391 0229 1433 33903999 15000000 29.000,00 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 632.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 3128 44905191 15000000 95.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 770.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15500000 28.699,50 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903007 15500000 - 28.699,50 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 5.649,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 15000000 - 1.545,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903007 15000000 - 4.104,00 445 071 DECRETO N� 12.972, DE 31 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 400.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 - 400.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 15000000 300.000,00 - 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 - 300.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33504106 15000000 26.016,35 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33903999 15000000 3.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33904710 15000000 44.400,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904020 15000000 16.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 258.000,05 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 15000000 194,48 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904015 15000000 8.761,90 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904009 15000000 821,60 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 15000000 476.310,05 - 2023 20 2020 15 451 0220 3115 44905199 15000000 663,57 - 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 536.099,35 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904018 15000000 9.050,00 - 2023 20 2020 15 451 0220 1502 44905199 15000000 13.435,32 - 2023 20 2020 15 695 0220 1503 44905199 15000000 3.094,79 - 2023 20 2020 15 695 0220 1501 44905199 15000000 23.894,88 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 - 310.909,59 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 - 1.092.728,25 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 15000000 - 16.104,50 2023 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 15000000 7.964,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 7.964,00 2023 20 2012 12 361 0204 2161 33903944 15001001 56.205,37 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903060 15001001 537.575,86 - 2023 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 15001001 216.218,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 274.712,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 43.137,74 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 102.169,06 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 15001001 - 287.998,93 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 43.137,74 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905248 15001001 - 6.852,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903050 15001001 - 26.398,40 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903050 15001001 - 7.542,40 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903050 15001001 - 3.771,20 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905232 15001001 - 14.279,76 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 28.510.930,39 - 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 - 28.510.930,39 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 8.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903936 15010010 - 8.000,00 445 072 DECRETO N� 12.972, DE 31 DE MAR�O DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 45.869,55 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 45.869,55 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 48.320,46 - 2023 22 2201 04 122 0204 2157 33903615 15010010 - 48.320,46 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33903036 16210000 436.614,43 - 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33903999 16210000 1.257.302,93 - 2023 27 2701 10 302 0182 2782 33508501 16210000 - 1.693.917,36 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 16210000 1.400.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33508501 16210000 - 1.400.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16360000 - 30.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 17030000 32.135,53 - 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 17030000 - 32.135,53 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 17040007 100.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040007 - 100.000,00 TOTAL 35.701.129,50 35.701.129,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia De Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 073 DECRETO N� 12.972, DE 31 DE MAR�O DE 2023 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 445 074 DECRETO N� 12.972, DE 31 DE MAR�O DE 2023 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8818-2023413-1051.pdf;3;102;2023-04-13 10:52:24.000;NULL;NULL 814;12973;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.875.779,59.;6475;2023-04-05;2023-04-18;445 075 D E C R E T O No 12.973, DE 05 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.875.779,59 (quatro milh�es, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.875.779,59 (quatro milh�es, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 15000000 413,63 - 2023 20 2025 15 451 0207 3109 44909251 15000000 - 413,63 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15000000 40.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 15000000 1.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15000000 135.500,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 114.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 - 1.500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 61.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 15000000 86.779,30 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903022 15000000 - 2.119,90 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 5.147,40 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905212 15000000 - 65.567,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905234 15000000 - 1.396,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 2.325,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903019 15000000 - 464,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905233 15000000 - 9.760,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 90.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 90.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903060 15001001 42.675,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 - 40.050,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15001001 - 2.625,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 700.000,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 106.470,00 - 445 076 DECRETO N� 12.973, DE 05 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 806.470,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 13.554,51 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903007 15010010 - 550,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903024 15010010 - 12.304,51 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903916 15010010 - 700,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 195.016,40 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 195.016,40 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 17.934,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 17.934,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15010010 16.953,70 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903007 15010010 - 16.953,70 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904016 16000000 55.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904015 16000000 - 55.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 8.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16000000 - 8.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 16000000 8.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 16000000 - 8.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903022 16210000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904016 16320000 55.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904015 16320000 - 55.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 16360000 - 120.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905234 16360000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 65.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905212 16360000 - 65.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 1.938.623,92 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 17040004 - 1.938.623,92 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 195.395,10 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040004 339.351,17 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040004 - 534.746,27 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 17040007 625.112,86 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040007 - 625.112,86 TOTAL 4.875.779,59 4.875.779,59 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 445 077 DECRETO N� 12.973, DE 05 DE ABRIL DE 2023 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 445 078 DECRETO N� 12.973, DE 05 DE ABRIL DE 2023 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5618-2023427-1135.pdf;3;102;2023-04-27 11:45:24.000;NULL;NULL 815;12974;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Administra��o . ;6469;2023-04-06;2023-04-06;" 445 079 D E C R E T O No 12.974, DE 06 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica remanejada a Fun��o Gratificada de Coordenador de Arquivos, da Secretaria-Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Administra��o, para compor a estrutura da Secretaria-Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria de Administra��o, com o seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 2.2.3.2 Coordenador de Arquivos FG-2 SAD.COARQ Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 1� de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;445-2023427-1149.pdf;3;102;2023-04-27 11:49:58.000;NULL;NULL 816;12976;5;1;1;Revoga o Decreto n� 12.899/2023, que delegava compet�ncia, para o Assessor de Comunica��o Institucional, da Secretaria-Executiva de Comunica��o, na respectiva �rea de atua��o e nos limites dos cr�ditos estabelecidos no or�amento. ;6473;2023-04-13;2023-04-14;445 081 D E C R E T O No 12.976, DE 13 DE ABRIL DE 2023 REVOGA O DECRETO N� 12.889, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 12.889, de 13 de janeiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7154-2023427-1154.pdf;3;102;2023-04-27 11:54:23.000;NULL;NULL 817;12977;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Administra��o.;6472;2023-04-13;2023-04-13;" 445 082 D E C R E T O No 12.977, DE 13 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 2.1.3.2 Coordenador T�cnico de Compras CT SAD.CTCOM Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 2.0.5 Coordenador T�cnico de Controle Interno CT SAD.CTCIN Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es para o cargo transformado no artigo anterior: COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE INTERNO 1. Realizar auditorias operacionais; 2. Auxiliar na elabora��o de normas para o desenvolvimento das a�es inerentes ao sistema de controle interno; 445 083 DECRETO N� 12.977, DE 13 DE ABRIL DE 2023. 3. Medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; 4. Acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; 5. Desenvolver outras atividades t�picas de Controle Interno. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8807-2023427-1157.pdf;3;102;2023-04-27 11:57:13.000;NULL;NULL 818;12978;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.581.025,07. ;6476;2023-04-13;2023-04-19; 445 084 D E C R E T O No 12.978, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.581.025,07 (seis milh�es, quinhentos e oitenta e um mil, vinte e cinco reais e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.581.025,07 (seis milh�es, quinhentos e oitenta e um mil, vinte e cinco reais e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 25.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 - 25.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 2.074.765,12 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903977 15000000 - 2.074.765,12 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 19.346,03 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 62.653,97 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 103.200,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903910 15000000 - 28.800,00 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 34.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 130.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 164.000,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 23.400,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903615 15000000 - 23.400,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903980 15000000 15.696,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2689 33903044 15000000 - 15.696,00 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903028 15000000 131.866,56 - 2023 35 3501 04 122 0221 2164 33903999 15000000 - 131.866,56 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 568.797,39 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 115.698,39 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904006 15001001 - 353.745,00 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904006 15001001 - 79.171,50 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904006 15001001 - 18.900,00 445 085 DECRETO N� 12.978, DE 13 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904006 15001001 - 1.282,50 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904016 15001002 95.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15001002 - 95.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 43.500,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903993 15010010 - 43.500,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903615 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 16000000 420.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903978 16000000 - 420.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 120.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 - 120.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 16210000 170.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903978 16210000 - 170.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903009 16320000 70.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 16320000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33904016 16320000 300.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903978 16320000 - 500.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 16350000 210.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905208 16350000 106.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 743.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 115.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0181 2225 33903999 16350000 731.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903978 16350000 - 1.905.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903017 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903099 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903990 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 44905299 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2502 33903999 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2508 33903099 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 16600000 17.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 16600000 - 105.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 16600000 - 37.000,00 TOTAL 6.581.025,07 6.581.025,07 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 445 086 DECRETO N� 12.978, DE 13 DE ABRIL DE 2023. 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 445 087 DECRETO N� 12.978, DE 13 DE ABRIL DE 2023. HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4150-2023427-120.pdf;3;102;2023-04-27 12:00:42.000;NULL;NULL 819;12979;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 91.960,53 ;6476;2023-04-13;2023-04-19; D E C R E T O No 12.979, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 91.960,53 (noventa e um mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17003110 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O - DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS � R$ 91.960,53 (noventa e um mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905201 17003110 OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O - DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 91.960,53 TOTAL 91.960,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17003110 - Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de abril de 2023. 445 089 DECRETO N� 12.979, DE 13 DE ABRIL DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;1929-2023427-123.pdf;3;102;2023-04-27 12:03:30.000;NULL;NULL 820;12980;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.038,69 - HMJ ;6476;2023-04-13;2023-04-19; D E C R E T O No 12.980, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.038,69 (seis mil, trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010010 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � R$ 6.038,69 (seis mil, trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2674 33903981 15010010 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO 500,00 2023 33 3301 10 302 0228 2674 33903999 15010010 3.038,69 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903016 15010010 2.500,00 TOTAL 6.038,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 - Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5562-2023427-126.pdf;3;102;2023-04-27 12:06:17.000;NULL;NULL 821;12981;5;1;1;Disp�e sobre remanejamento de cr�ditos or�ament�rios, no montante que menciona. ;6476;2023-04-14;2023-04-19;" D E C R E T O No 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE REMANEJAMENTO DE CR�DITOS OR�AMENT�RIOS, NO MONTANTE QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, Inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a reestrutura��o organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovada pela Lei n� 4.181, de 14 de abril de 2023, em seus artigos 6� e 10�; CONSIDERANDO a transforma��o, a cria��o e o remanejamento de Secretarias envolvendo �rg�os do Poder Executivo, decorrentes das altera�es dispostas na Lei n� 4.036, de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar e reorganizar os cr�ditos or�ament�rios das Secretarias que integram o or�amento do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1� Remanejar os cr�ditos or�ament�rios consignados no or�amento fiscal e da seguridade social do munic�pio, em vigor no exerc�cio financeiro de 2023, aprovado pela Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022 � Lei Or�ament�ria Anual, da seguinte forma: I � R$ 5.025.172,56 da Unidade 2018 - Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico para a Unidade 2027 - Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca. REMANEJAMENTO DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 20 605 0218 1170 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1170 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 1170 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1170 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1170 44905299 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 1959 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1959 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 1959 33903299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1959 33903299 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 608 0208 1168 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1168 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 608 0208 1168 33903917 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1168 33903917 15000000 - 1.000,00 445 092 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 20 608 0208 1171 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1171 33903099 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0208 1171 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1171 33903999 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0217 1172 33903999 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0219 1175 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903099 15000000 - 20.000,00 2023 20 2018 20 608 0219 1175 33903299 15000000 20.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 - 20.000,00 2023 20 2018 20 608 0219 1175 33903999 15000000 38.900,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 - 38.900,00 2023 20 2018 20 608 0220 1499 44905299 15000000 12.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1499 44905299 15000000 - 12.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 1560 44905299 15000000 3.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1560 44905299 15000000 - 3.000,00 2023 20 2018 26 784 0204 1435 44905220 15000000 50.000,00 - 2023 20 2027 26 784 0204 1435 44905220 15000000 - 50.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2070 33903039 15000000 10.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 - 10.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2070 33903917 15000000 953,54 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 953,54 2023 20 2018 04 122 0204 2070 33903969 15000000 20.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903969 15000000 - 20.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2441 33903099 15000000 12.028,38 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903099 15000000 - 12.028,38 2023 20 2018 04 122 0204 2441 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 44905299 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2442 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2442 33903099 15000000 - 20.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2442 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2442 44905299 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 7028 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 7028 44905199 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 44905199 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 7028 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 44905299 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0209 2449 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0209 2449 33903099 15000000 - 10.000,00 2023 20 2018 04 122 0209 2449 33903999 15000000 5.000,00 - 445 093 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 04 122 0209 2449 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0209 2449 44905299 15000000 10.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0209 2449 44905299 15000000 - 10.000,00 2023 20 2018 04 695 0204 2729 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 695 0204 2729 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 695 0204 2729 33903917 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 11 333 0217 2476 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 11 333 0217 2476 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0209 2478 33903099 15000000 1.871,70 - 2023 20 2027 20 605 0209 2478 33903099 15000000 - 1.871,70 2023 20 2018 20 605 0209 2478 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0209 2478 33903999 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 605 0218 2083 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 44905299 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 15000000 8.600,00 - 2023 20 2027 20 605 0220 2084 33903999 15000000 - 8.600,00 2023 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0220 2084 44905299 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0218 2072 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903099 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903299 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0218 2072 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 44905299 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0218 2627 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2627 33903099 15000000 - 1.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 15000000 313.125,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 - 313.125,00 2023 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 3076 44905299 15000000 95.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 3076 44905299 15000000 - 95.000,00 445 094 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 20 609 0218 2076 33903299 15000000 30.000,00 - 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 - 30.000,00 2023 20 2018 20 609 0218 2473 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2027 20 609 0218 2473 33903099 15000000 - 10.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901105 15000000 48.658,59 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901105 15000000 - 48.658,59 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 15000000 28.615,08 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 28.615,08 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 15000000 14.895,18 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 14.895,18 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 15000000 12.110,73 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 12.110,73 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 15000000 420.735,98 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 420.735,98 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 15000000 110.951,95 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 110.951,95 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 15000000 18.934,42 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 18.934,42 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901133 15000000 84.164,65 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 84.164,65 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 15000000 64.904,81 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 64.904,81 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 15000000 10.463,97 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 10.463,97 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 15000000 65.978,75 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 65.978,75 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 15000000 216.997,60 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 216.997,60 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 15000000 43.852,23 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 43.852,23 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33901414 15000000 8.670,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 8.670,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 8.760,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 8.760,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903301 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 2.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903699 15000000 - 2.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 5.000,00 445 095 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 2.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 15000000 100.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 100.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903944 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903944 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 1499 44905299 17000000 1.146.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1499 44905299 17000000 - 1.146.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 1504 44905199 17000000 990.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1504 44905199 17000000 - 990.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 1560 44905299 17000000 278.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1560 44905299 17000000 - 278.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 3076 44905299 17003110 394.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 3076 44905299 17003110 - 394.000,00 2023 20 2018 20 608 0220 1504 44905199 17040004 10.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1504 44905199 17040004 - 10.000,00 TOTAL: 5.025.172,56 5.025.172,56 Legenda: 15000000 = Recursos Ordin�rios 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17003110 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 II � R$ 3.342.713,74 da Unidade 2017 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania para: Unidade 2028 - Secretaria de Esporte e Lazer. REMANEJAMENTO DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 15000000 43.190,82 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 43.190,82 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 15000000 121.911,29 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 121.911,29 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 15000000 22.077,04 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 22.077,04 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 15000000 400,00 - 445 096 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901109 15000000 - 400,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 15000000 22.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 22.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901107 15000000 10.346,97 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 10.346,97 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 15000000 751.065,79 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 751.065,79 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901105 15000000 46.061,43 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901105 15000000 - 46.061,43 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 15000000 24.545,66 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 24.545,66 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901175 15000000 58.151,52 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901175 15000000 - 58.151,52 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 15000000 38.569,71 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 38.569,71 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 15000000 240.480,58 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 240.480,58 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 15000000 10.294,82 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 10.294,82 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 15000000 340.074,90 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 340.074,90 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901104 15000000 7.136,37 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 7.136,37 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 15000000 243.759,74 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 243.759,74 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901133 15000000 81.045,36 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 81.045,36 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901309 15000000 2.348,52 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 2.348,52 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33901414 15000000 3.599,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 3.599,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903021 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903039 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903039 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903014 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903014 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 2.000,00 445 097 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903016 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903301 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903632 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 15000000 1.068,94 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 1.068,94 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903996 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 7.200,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 7.200,00 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903014 15000000 90.065,42 - 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903014 15000000 - 90.065,42 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903099 15000000 155.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 - 155.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 1463 33903999 15000000 150.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903999 15000000 - 150.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 1550 33903014 15000000 1.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1550 33903014 15000000 - 1.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 1551 33903014 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1551 33903014 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903014 15000000 49.922,70 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903014 15000000 - 49.922,70 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903100 15000000 - 50.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903301 15000000 40.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903301 15000000 - 40.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 15000000 6.940,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 6.940,00 2023 20 2017 27 812 0207 2142 33904899 15000000 212.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33904899 15000000 - 212.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2248 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2248 33903099 15000000 - 10.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2248 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2248 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903099 15000000 40.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 40.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903014 15000000 - 50.000,00 445 098 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. DOTA��O OR�AMENT�RIA ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903100 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903100 15000000 - 50.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 15000000 27.159,34 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 27.159,34 2023 20 2017 27 812 0207 2675 44905299 15000000 96.480,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905299 15000000 - 96.480,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 44905210 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905210 15000000 - 50.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 44905233 15000000 45.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905233 15000000 - 45.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905241 15000000 2.202,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905241 15000000 - 2.202,00 2023 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 111.615,82 - 2023 20 2028 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 111.615,82 TOTAL: 3.342.713,74 3.342.713,74 Legenda: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Caber� � Secretaria de Planejamento e Parcerias, adotar medidas para promover as altera�es e adequa��o or�ament�ria estabelecida neste Decreto. Art. 3� Para efeitos do remanejamento dos cr�ditos or�ament�rios anunciados nos itens I e II neste Decreto, aplicam-se o art. 8� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022 � Lei Or�ament�ria Anual, Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 445 099 DECRETO N� 12.981, DE 14 DE ABRIL DE 2023. WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ";;;7578-2023427-129.pdf;3;102;2023-04-27 12:09:48.000;NULL;NULL 822;12982;5;1;1;Disp�e sobre a compet�ncia territorial do Conselho Tutelar no munic�pio de Angra dos Reis. ;6473;2023-04-19;2023-04-19;" 445 100 D E C R E T O No 12.982, DE 14 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A COMPET�NCIA TERRITORIAL DO CONSELHO TUTELAR NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO a Lei municipal n� 486/L.O, de 29 de dezembro de 1995, que criou em �mbito local o Conselho Tutelar; CONSIDERANDO a Lei municipal n� 3.596/2016, que autorizou a cria��o do 2� (segundo) Conselho Tutelar, sem delimitar a compet�ncia territorial; CONSIDERANDO a Lei municipal n� 270/LO., de 15 de abril de 1993, que divide o territ�rio municipal em 4 (quatro) distritos; CONSIDERANDO a densidade populacional e os limites geogr�ficos do territ�rio municipal, bem como a necessidade de distribuir o servi�o de prote��o e tutela da crian�a e do adolescente de forma equ�nime, de modo a favorecer sua universaliza��o; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 05, de 9 de junho de 2022, do Conselho Municipal de Direitos da Crian�a e do Adolescente, que define o territ�rio de abrang�ncia do 2� (segundo) Conselho Tutelar de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Compete a 1� unidade do Conselho Tutelar de Angra de Reis atuar preferencialmente nas seguintes �reas: I � 1� Distrito � Angra dos Reis; II � 3� Distrito � Ilha Grande. Art. 2� Compete a 2� unidade do Conselho Tutelar de Angra dos Reis atuar preferencialmente nas seguintes �reas: I � 2� Distrito � Cunhambebe (Frade); II - 4� Distrito � Mambucaba. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5678-2023427-1212.pdf;3;102;2023-04-27 12:13:13.000;102;2023-04-27 12:14:05.000 823;1342;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o da Biblioteca P�blica Pedro Gabriel, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educa��o, e d� outras provid�ncias. ;NULL;2002-12-30;2002-12-30;Disp�e sobre a cria��o da Biblioteca P�blica Pedro Gabriel, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educa��o, e d� outras provid�ncias. ;;;165-202353-1155.pdf;3;102;2023-05-03 11:43:49.000;102;2023-05-03 11:55:27.000 824;3945;2;1;1;Extingue a Biblioteca P�blica Pedro Gabriel, criada pela Lei n� 1.342, de 30/12/2002. ;5923;2021-01-05;2021-01-05;L E I No 3.945, DE 05 DE JANEIRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �EXTINGUE A BIBLIOTECA P�BLICA PEDRO GABRIEL, CRIADA PELA LEI N� 1.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002� Art. 1� Fica extinta a Biblioteca P�blica Pedro Gabriel, criada pela Lei n� 1.342, de 30 de dezembro de 2002. Art. 2� Nas depend�ncias da extinta a Biblioteca, a que alude o art. 1� desta Lei, ser� implantada a sala de leitura da escola Municipal Cacique Cunh�bebe, oferecendo acesso � cultura liter�ria � comunidade escolar e aos moradores do Bairro do Frade. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6138-202353-121.pdf;3;102;2023-05-03 12:03:27.000;NULL;NULL 825;10760;5;1;1;Cria o Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica.;3155;2017-12-26;2017-12-26;Cria o Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica.;;;1764-202353-140.pdf;3;102;2023-05-03 14:01:15.000;NULL;NULL 826;3960;2;1;1;Altera os limites originais do Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica, criado pelo Decreto n.� 10.760, de 26 de dezembro de 2017, e d� providencias.;5973;2021-04-21;2021-04-23;" L E I No 3.960, DE 23 DE ABRIL DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA MATA ATL�NTICA, CRIADO PELO DECRETO N.� 10.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E D� PROVIDENCIAS. Art. 1� O Parque Natural Municipal da Mata Atl�ntica, situado no Munic�pio de Angra dos Reis e criado pelo Decreto n.� 10.760, de 26 de dezembro de 2017, passa a ter os limites conforme Mapa e Memorial Descritivo dos v�rtices georreferenciados constantes no anexo da presente Lei. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. Art. 3� Fica expressamente revogado o artigo 9� do Decreto n.� 10.760, de 26 de dezembro de 2017. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO Memorial Descritivo Partindo do ponto P01 de coordenadas UTM X = 570668.87 e Y = 7458302.77, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 100,00 m at� encontrar o ponto P02 de coordenadas UTM X = 570624.21 e Y = 7458391.54; da�, segue em sentido NW-W por uma dist�ncia aproximada de 57,20 m at� encontrar o ponto P03 de coordenadas UTM X = 570573.59 e Y = 7458417.60; da�, segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 48,20 m at� encontrar o ponto P04 de coordenadas UTM X = 570553.43 e Y = 7458461.73; da�, segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 56,60 m at� encontrar o ponto P05 de coordenadas UTM X = 570497.72 e Y = 7458451.74; da�, segue em sentido WSW por uma dist�ncia aproximada de 76,00 m at� encontrar o ponto P06 de coordenadas UTM X = 570422.01 e Y =7458454.76; da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 9,40 m at� encontrar o ponto P07 de coordenadas UTM X = 570412.15 e Y = 7458456.64; da�, segue por uma dist�ncia aproximada de 11,20 m em sentido S-SE at� encontrar o ponto P08 de coordenadas UTM X = 570402.03 e Y = 7458461.49; da�, segue em sentido E por uma dist�ncia aproximada de 22,00 m at� encontrar o ponto P09 de coordenadas UTM X = 570386.13 e Y = 7458476.68; da�, segue em sentido S-SW por uma dist�ncia aproximada de15,00 m at� encontrar o ponto P10 de coordenadas UTM X = 570372.68 e Y = 7458483.73; da�, segue em sentido NW por uma dist�ncia aproximada de 12,00 m at� encontrar o ponto P11 de coordenadas UTM X = 570360.64 e Y = 7458482.24; da�, segue em sentido NW por uma dist�ncia aproximada de 34,60 m at� encontrar o ponto P12 de coordenadas UTM X = 570336.01 e Y = 7458457.89; da�, segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 50,40 m at� encontrar o ponto P13 de coordenadas UTM X = 570313.24 e Y = 7458413.18; da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 52,80 m at� encontrar o ponto P14 de coordenadas UTM X = 570296.55 e Y = 7458363.44; da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 23,00 m at� encontrar o ponto P15 de coordenadas UTM X = 570312.17 e Y = 7458346.76; da�, segue em sentido SW-W por uma dist�ncia aproximada de 68,70 m at� encontrar o ponto P16 de coordenadas UTM X = 570306.42 e Y = 7458278.67; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 52,10 m at� encontrar o ponto P17 de coordenadas UTM X = 570289.8 e Y = 7458229.25; da�, segue em sentido W-NW por uma dist�ncia aproximada de 41,10 m at� encontrar o ponto P18 de coordenadas UTM X = 570297.44 e Y = 7458188.6; da�, segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 48,20m at� encontrar o ponto P19 de coordenadas UTM X = 570298.89 e Y = 7458140.34; da�, segue em sentido W-NW por uma dist�ncia aproximada de 38,5 m at� encontrar o ponto P20 de coordenadas UTM X = 570292.97 e Y = 7458102.3; da�, segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 43,90 m at� encontrar o ponto P21 de coordenadas UTM X = 570306.19 e Y = 7458060.38; da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 41,10 m at� encontra o ponto P22 de coordenadas UTM X = 570280.14 e Y = 7458028.43; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 22,10 m at� encontrar o ponto P23 de coordenadas UTM X = 570297.82 e Y = 7458015.19; da�, segue em sentido SW-W por uma dist�ncia aproximada de 26,80 m at� encontra o ponto P24 de coordenadas UTM X = 570320.17 e Y = 7458012.38; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 20,40 m at� encontrar o ponto P25 de coordenadas UTM X = 570324.28 e Y = 7457993.43; da�, segue em sentido N-NE poruma dist�ncia aproximada de 31,40 m at� encontra o ponto P26 de coordenadas UTM X =570348.95 e Y = 7457973.82; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia de 41,80 m at� encontrar o ponto P27 de coordenadas UTM X = 570367.76 e Y = 7457946.07; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 46,60 m at� encontra o ponto P28 de coordenadas UTM X = 570337.31 e Y = 7457911.44; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia de 34,20 m at� encontrar o ponto P29 de coordenadas UTM X = 570321.11 e Y = 7457903.52; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 36,50 m at� encontrar o ponto P30 de coordenadas UTM X = 570304.27 e Y =7457933.43; da� segue em sentido SW-W por uma dist�ncia de 25,50 m at� encontrar o ponto P31 de coordenadas UTM X = 570282.34 e Y = 7457946.56; da�, segue em sentido W-NW por uma dist�ncia aproximada de 29,20 m at� encontra o ponto P32 de coordenadas UTM X = 570259.35 e Y = 7457961.42; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia de 33,60 m at� encontrar o ponto P33 de coordenadas UTM X =570231.43 e Y = 7457974.31; da�, segue em sentido WNW por uma dist�ncia aproximada de 94,80 m at� encontra o ponto P34 de coordenadas UTM X = 570162.92 e Y = 7457908.97; da� segue em sentido W-NW por uma dist�ncia de 115 m at� encontrar o ponto P35 de coordenadas UTM X = 570085.68 e Y = 7457823.29; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 80,60 m at� encontra o ponto P36 de coordenadas UTM X = 570033.27 e Y = 7457820.22; da� segue em sentido W-SW por uma dist�ncia de 107 m at� encontrar o ponto P37 de coordenadas UTM X = 570003.55 e Y = 7457726.12; da�, segue em sentido SW-S por uma dist�ncia aproximada de 122 m at� encontra o ponto P38 de coordenadas UTM X = 569971.71 e Y = 7457649.18; da� segue em sentido W-NW por uma dist�ncia de 139 m at� encontrar o ponto P39 de coordenadas UTM X = 569894.17 e Y = 7457534.50; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 148 m at� encontrar o ponto P40 de coordenadas UTM X = 569824.59 e Y =7457452.65; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 120 m at� encontrar o ponto P41 de coordenadas UTM X = 569796.54 e Y =7457569.04; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 105 m at� encontra o ponto P42 de coordenadas UTM X = 569698.66 e Y = 7457604.62; da� segue em sentido SE-S por uma dist�ncia de 110 m at� encontrar o ponto P43 de coordenadas UTM X = 569617.57 e Y = 7457673.11: da�, segue em sentido E-NE por uma dist�ncia aproximada de 68 m at� encontra o ponto P44 de coordenadas UTM X = 569553.03 e Y = 7457691.37; da� segue em sentido NE-N por uma dist�ncia de 44,30 m at� encontrar o ponto P45 de coordenadas UTM X = 569566.01 e Y = 7457734.35; da�, segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 67,30 m at� encontrar o ponto P46 de coordenadas UTM X = 569499.86 e Y = 7457744.61; da� segue em sentido E-SE por uma dist�ncia de 57,40 m at� encontrar o ponto P47 de coordenadas UTM X = 569461.34 e Y = 7457702.63; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 81,90 m at� encontra o ponto P48 de coordenadas UTM X = 569396.78 e Y = 7457694.49; da� segue em sentido NW-W por uma dist�ncia de 111 m at� encontrar o ponto P49 de coordenadas UTM X = 569334.28 e Y =7457777.01; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 86,80 m at� encontra o ponto P50 de coordenadas UTM X = 569263.52 e Y = 7457813.85; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 133 m at� encontrar o ponto P51 de coordenadas UTM X = 569227.95 e Y = 7457902.13; da�, segue em sentido NE-E por uma dist�ncia aproximada de 102 m at� encontra o ponto P52 de coordenadas UTM X = 569312.17 e Y = 7457958.64; da� segue em sentido NE-N por uma dist�ncia de 251 m at� encontrar o ponto P53 de coordenadas UTM X = 569227.69 e Y = 7458193.17; da�, segue em sentido NE-N por uma dist�ncia aproximada de 164m at� encontra o ponto P54 de coordenadas UTM X = 569064.71 e Y = 7458173.06; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia de 127 m at� encontrar o ponto P55 de coordenadas UTM X = 568946.96 e Y = 7458147.27; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 149 m at� encontra o ponto P56 de coordenadas UTM X = 568806.56 e Y =7458095.52; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 154 m at� encontrar o ponto P57 de coordenadas UTM X = 568785.00 e Y =7457958.15; da�, segue em sentido NE-E por uma dist�ncia aproximada de 244 m at� encontra o ponto P58 de coordenadas UTM X=568770.43 e Y = 7457711.38; da� segue em sentido NE-E por uma dist�ncia de 277 m at� encontrar o ponto P59 de coordenadas UTM X = 568977.69 e Y = 7457533.20; da�, segue em sentido NE-E por uma dist�ncia aproximada de 156 m at� encontra o ponto P60 de coordenadas UTM X = 569039.61 e Y = 7457402.79; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 335 m at� encontrar o ponto P61 de coordenadas UTM X = 569367.83 e Y = 7457421.05; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 278 m at� encontra o ponto P62 de coordenadas UTM X = 569320.93 e Y = 7457214.92; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 183 m at� encontrar o ponto P63 de coordenadas UTM X = 569321.39 e Y = 7457052.69; da�, segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 253 m at� encontra o ponto P64 de coordenadas UTM X = 569117.73 e Y =7456927.62; da� segue em sentido SE-S por uma dist�ncia de 267 m at� encontrar o ponto P65 de coordenadas UTM X = 568949.75 e Y =7456752.64; da�, segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 259 m at� encontrar o ponto P66 de coordenadas UTM X = 568819.11 e Y = 7456576.25; da� segue em sentido S-SW por uma dist�ncia de 404 at� encontrar o ponto P67 de coordenadas UTM X = 568434.37 e Y = 7456460.98; da� segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 303 m at� encontra o ponto P68 de coordenadas UTM X = 568134.40 e Y = 7456447.18; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 392 m at� encontrar o ponto P69 de coordenadas UTM X = 568184.71 e Y = 7456788.71; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 431 m at� encontra o ponto P70 de coordenadas UTM X = 567961.88 e Y =7457087.31; da� segue em sentido N-NW por uma dist�ncia de 387 m at� encontrar o ponto P71 de coordenadas UTM X = 567602.20 e Y = 7457206.88; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 232 m at� encontra o ponto P72 de coordenadas UTM X = 567386.57 e Y = 7457210.76; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 242 m at� encontrar o ponto P73 de coordenadas UTM X = 567194.34 e Y = 7457119.27; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 138 m at� encontrar o ponto P74 de coordenadas UTM X = 567163.64 e Y = 7456986.95; da� segue em sentido N-NW por uma dist�ncia de 114 m at� encontrar o ponto P75 de coordenadas UTM X = 567123.28 e Y = 7456880.55; da�, segue em sentido N-NW por uma dist�ncia aproximada de 127 m at� encontra o ponto P76 de coordenadas UTM X = 567008.77 e Y = 7456840.20; da� segue em sentido SW-N por uma dist�ncia de 147 m at� encontrar o ponto P77 de coordenadas UTM X = 566891.86 e Y = 7456755.27 ; da� segue em sentido NW-W por uma dist�ncia aproximada de 202 m at� encontra o ponto P78 de coordenadas UTM X = 566728.76 e Y = 7456743.71; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 221 m at� encontrar o ponto P79 de coordenadas UTM X = 566594.81 e Y = 7456641.72; da�, segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 241 m at� encontrar o ponto P80 de coordenadas UTM X = 566452.57 e Y = 7456477.61; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 175 m at� encontrar o ponto P81 de coordenadas UTM X = 566294.89 e Y = 7456404.76; da�, segue em sentido SE-S por uma dist�ncia aproximada de 215 m at� encontrar o ponto P82 de coordenadas UTM X = 566380.41 e Y = 7456317.52; da� segue em sentido S-SW por uma dist�ncia de 241 m at� encontrar o ponto P83 de coordenadas UTM X = 566386.76 e Y = 7456119.40; da�, segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 325 m at� encontrar o ponto P84 de coordenadas UTM X = 566201.99 e Y = 7455867.65; da� segue em sentido E-SE por uma dist�ncia de 223 m at� encontrar o ponto P85 de coordenadas UTM X = 566055.14 e Y = 7455710.27; da� segue em sentido W-SW por uma dist�ncia aproximada de 192 m at� encontrar o ponto P86 de coordenadas UTM X = 569572,35 e Y = 7457579,41; da� segue em sentido E-NE por uma dist�ncia de 504 m at� encontrar o ponto P87 de coordenadas UTM X = 566701.76 e Y = 7455701.78; da�, segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 894 m at� encontra o ponto P88 de coordenadas UTM X = 567564.45 e Y = 7455473.00; da� segue em sentido E-SE por uma dist�ncia de 297 m at� encontrar o ponto P89 de coordenadas UTM X = 567758.31 e Y = 7455248.10; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia aproximada de 160 m at� encontra o ponto P90 de coordenadas UTM X = 567660.60 e Y = 7455121.21; da� segue em sentido N-NE por uma dist�ncia de 371 m at� encontrar o ponto P91 de coordenadas UTM X = 567563.44 e Y = 7454764.97; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 284 m at� encontrar o ponto P92 de coordenadas UTM X = 567313.92 e Y = 7454629.97; da� segue em sentido NW-N por uma dist�ncia aproximada de 267 m at� encontrar o ponto P93 de coordenadas UTM X = 567046.45 e Y = 7454621.09; da�, segue em sentido E-SE por uma dist�ncia aproximada de 193 m at� encontrar o ponto P94 de coordenadas UTM X = 566865.39 e Y =7454685.70; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 257 m at� encontrar o ponto P95 de coordenadas UTM X = 566628.58 e Y = 7454588.43 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 446 m at� encontra o ponto P96 de coordenadas UTM X = 566201.47 e Y = 7454716.61; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 665 m at� encontrar o ponto P97 de coordenadas UTM X = 565729.17 e Y =7455185.41 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 625 m at� encontra o ponto P98 de coordenadas UTM X = 565544.06 e Y = 7454604.13; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 397m at� encontrar o ponto P99 de coordenadas UTM X = 565795.21 e Y = 7454317.29 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 364 m at� encontra o ponto P100 de coordenadas UTM X = 566084.51 e Y = 7454167.61; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 569m at� encontrar o ponto P101 de coordenadas UTM X = 567227,76 e Y = 7453617,67 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 436m at� encontra o ponto P102 de coordenadas UTM X = 566749.49 e Y = 7453681.64; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 434m at� encontrar o ponto P103 de coordenadas UTM X =566893.44 e Y =7453467.19 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 427m at� encontra o ponto P104 de coordenadas UTM X = 567255.67 e Y = 7453667.53; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 348m at� encontrar o ponto P105 de coordenadas UTM X = 567272.24 e Y = 7453904.95 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 534m at� encontra o ponto P106 de coordenadas UTM X = 567726.68 e Y = 7454137.20; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 742 m at� encontrar o ponto P107 de coordenadas UTM X = 568223.65 e Y = 7453863.50 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 665m at� encontra o ponto P108 de coordenadas UTM X = 568040.39 e Y = 7454440.32; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 814 m at� encontrar o ponto P109 de coordenadas UTM X = 568065.79 e Y = 7454921.64 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 989m at� encontra o ponto P110 de coordenadas UTM X = 568860.85 e Y = 7455207.14; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 867m at� encontrar o ponto P111 de coordenadas UTM X = 569143.22 e Y = 7455099.28 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 1108 m at� encontra o ponto P112 de coordenadas UTM X = 569362.16 e Y = 7455623.21; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 1073 m at� encontrar o ponto P113 de coordenadas UTM X = 569706.29 e Y = 7456132.52 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 405m at� encontra o ponto P114 de coordenadas UTM X = 569955.60 e Y = 7455996.76; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 333 m at� encontrar o ponto P115 de coordenadas UTM X = 570263.74 e Y = 7456006.60 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 517m at� encontra o ponto P116 de coordenadas UTM X = 570292.08 e Y = 7456303.50; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 433m at� encontrar o ponto P117 de coordenadas UTM X = 570426.29 e Y = 7456657.76 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 303m at� encontra o ponto P118 de coordenadas UTM X = 570616.87 e Y = 7456744.90; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 140m at� encontrar o ponto P119 de coordenadas UTM X = 570661.41 e Y = 7456779.14 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 158m at� encontra o ponto P120 de coordenadas UTM X = 570790.79 e Y = 7456713.21; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 184m at� encontrar o ponto P121de coordenadas UTM X = 570740.69 e Y = 7456850.67 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 173m at� encontra o ponto P122 de coordenadas UTM X = 570626.22 e Y = 7456936.56; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 203m at� encontrar o ponto P123 de coordenadas UTM X = 570767.21 e Y = 7457048.58 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 204m at� encontra o ponto P124 de coordenadas UTM X = 570885.50 e Y = 7457015.73; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 214m at� encontrar o ponto P125 de coordenadas UTM X = 571075.22 e Y = 7457081.52 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 226m at� encontra o ponto P126 de coordenadas UTM X = 571013.48 e Y = 7457231.79; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 263m at� encontrar o ponto P127 de coordenadas UTM X = 570955.11 e Y = 7457404.96 da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 277m at� encontra o ponto P128 de coordenadas UTM X = 570842.74 e Y = 7457635.20; da� segue em sentido SE-W por uma dist�ncia de 384m at� encontrar o ponto P129 de coordenadas UTM X = 570903.23 e Y = 7457939.39,da�, segue em sentido S-SE por uma dist�ncia aproximada de 249m at� encontrar o ponto P130 de coordenadas UTM X = 570726.31 e Y = 7458092.58, dist�ncia aproximada de 264m at� encontra o ponto P01 com uma �rea de 9,58 Km� ou 958 ha e per�metro de 30.866,00 metros lineares. ";;;1845-202353-149.pdf;3;102;2023-05-03 14:10:21.000;NULL;NULL 827;3177;2;23;23;Altera a Lei n� 2.767, de 15 de junho de 2011 e d� outras provid�ncias. ;680;2013-11-27;2013-11-29;Altera a Lei n� 2.767, de 15 de junho de 2011 e d� outras provid�ncias. ;;;7140-202353-1536.pdf;3;102;2023-05-03 15:37:56.000;NULL;NULL 828;3975;2;1;1;Altera a reda��o do art. 1o da lei 3.177/2013. ;6036;2021-08-13;2021-08-13;" L E I No 3.975, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DO ARTIGO 1� DA LEI N� 3.177, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 1� da Lei Municipal n� 2.767, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� [...] I � a tarifa �A� ser� subsidiada em R$ 2,10 (Dois Reais e Dez Centavos); II � a tarifa �B� ser� subsidiada em R$ 2,90 (Dois Reais e Noventa Centavos); III � a tarifa �C� ser� subsidiada em R$ 3,40 (Tr�s Reais e Quarenta Centavos). Art. 2� Esta Lei entra em Vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos � data de 18/04/2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9084-202353-1544.pdf;3;102;2023-05-03 15:45:27.000;NULL;NULL 829;3944;2;1;1;Disp�e sobre o parcelamento de d�bitos do Munic�pio com seu regime pr�prio de previd�ncia.;5896;2020-12-23;2020-12-23;" L E I N� 3.944, DE 23 DEZEMBRO DE 2020 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �DISP�E SOBRE O PARCELAMENTO DE D�BITOS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PR�PRIO DE PREVID�NCIA SOCIAL � RPPS � Art. 1� Fica o Munic�pio de Angra dos Reis autorizado a parcelar, em at� 60 (sessenta) presta�es mensais, iguais e consecutivas, os d�bitos com seu Regime Pr�prio de Previd�ncia Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis-ANGRAPREV, relativos �s contribui�es legalmente institu�das pela Lei Municipal n.� 2074, de 29 de dezembro de 2008, e altera�es posteriores, n�o repassadas � unidade gestora do RPPS nos exerc�cios de 2012 a 2016, acrescidos de juros e corre��o monet�ria, pelos seguintes entes com os respectivos valores correspondentes: I � Hospital Municipal da Japu�ba, R$ 7.813,15 (sete mil, oitocentos e treze reais e quinze centavos); II- Munic�pio de Angra dos Reis, R$ 5.110.138,41 (cinco milh�es, cento e dez mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e um centavos); R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos) relativos ao FUNDEB e R$ 2.348.932,07 (dois milh�es trezentos e quarenta e oito reais e novecentos e trinta e dois reais e sete centavos) relativos � Secretaria de Sa�de, totalizando R$ 7.466.892,57 (sete milh�es, quatrocentos e sessenta e seis mil e oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos.). � 1� Os d�bitos referidos no �caput� abrangem inclusive aqueles que j� tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, conforme art. 5�-A, � 1�, da Portaria MPS n� 402, de 2008, com a reda��o dada pela Portaria MF n� 333, de 2017. � 2� O parcelamento previsto no �caput� fica vinculado ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios - FPM, nos termos do art. 5�-A, � 5�, da Portaria MPS n.� 402, de 10 de dezembro de 2008, com a reda��o que lhe foi dada pela Portaria MPS n.� 307, de 20 de junho de 2013. Art. 2� Para apura��o do montante devido, previsto no art. 1� desta Lei, os valores originais ser�o atualizados pelo �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao ano, os quais incidir�o desde o vencimento at� a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa. � 1� O vencimento da primeira presta��o ocorrer� no �ltimo dia �til do m�s subsequente ao da data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. L E I N� 3.944, DE 23 DEZEMBRO DE 2020 � 2� As parcelas vincendas ser�o atualizadas mensalmente pelo �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao ano os quais incidir�o desde a data de consolida��o do montante devido no termo de acordo de parcelamento at� o m�s do pagamento. � 3� As parcelas vencidas ap�s a assinatura do termo de acordo de parcelamento, e porventura n�o quitadas no vencimento, ser�o atualizadas mensalmente pelo �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescidos de juros de 6%(seis por cento) ao ano, acumulados desde o vencimento da parcela at� o m�s do efetivo pagamento, mais multa de 0,5% (meio por cento). Art. 3� O atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias implicar� vencimento antecipado da d�vida e aplica��o dos encargos previstos no � 3� do art. 2� desta Lei, podendo este valor total ser reparcelado uma �nica vez. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5740-202353-167.pdf;3;102;2023-05-03 16:08:55.000;102;2023-05-03 16:30:52.000 830;3984;2;1;1;Altera dispositivo da Lei N� 3.944, de 23 de dezembro de 2020.;6048;2021-09-13;2021-09-14; L E I No 3.984, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N� 3.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Art. 1� O artigo 1� da Lei n� 3.944, de 23 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Fica o Munic�pio de Angra dos Reis autorizado a parcelar, em at� 60 (sessenta) presta�es mensais, iguais e consecutivas, os d�bitos com seu Regime Pr�prio de Previd�ncia Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, relativos aos juros e multas legalmente institu�das pela Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, e altera�es posteriores, e n�o pagos � unidade gestora do RPPS nos exerc�cios de 2012 a 2016, que perfazem o valor total de R$ 5.521.296,27 (cinco milh�es, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), acrescido de juros e corre��o monet�ria. � 1� Os d�bitos referidos no caput abrangem inclusive aqueles que j� tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, conforme art. 5�-A, � 1�, da Portaria MPS n� 402, de 2008, com a reda��o dada pela Portaria MF n� 333, de 2017. � 2� O parcelamento previsto no caput fica vinculado ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios - FPM, nos termos do art. 5�-A, � 5�, da Portaria MPS n� 402, de 2008, com a reda��o dada pela Portaria MPS n� 307, de 2013.� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3091-202353-1634.pdf;3;102;2023-05-03 16:35:28.000;NULL;NULL 831;12983;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.433.065,12 ;6476;2023-04-14;2023-04-19;445 101 D E C R E T O No 12.983, DE 14 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.433.065,12 (tr�s milh�es, quatrocentos e trinta e tr�s mil, sessenta e cinco reais e doze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15401070 - TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB -70% � R$ 3.433.065,12 (tr�s milh�es, quatrocentos e trinta e tr�s mil, sessenta e cinco reais e doze centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB -70% 3.000.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15401070 433.065,12 TOTAL 3.433.065,12 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1715-202353-1645.pdf;3;102;2023-05-03 16:45:20.000;NULL;NULL 832;12984;5;1;1;Altera a estrutura da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis. ;6475;2023-04-17;2023-04-18;" D E C R E T O No 12.984, DE 17 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.10.1.6 Coordena��o T�cnica de Assist�ncia Social (01 cargo criado pela Lei 4.181/2023) CT SDR.CTASO 13.4.1 Coordena��o T�cnica de Licita��o CT IMAAR.CTLIC 15.5.1.4 Coordena��o T�cnica da Vila Hist�rica CT SDR.CTVIH 9.0.16 01 cargo de Coordena��o T�cnica de Dados e Pesquisa CT SDE.CTDP 23.1.11 Assessoria de Integra��o CC-3 SAAP.ASINT Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.10.1.11 Coordena��o T�cnica de Gest�o Ambiental CT SDR.CTGA 7.9.1.1 Coordena��o T�cnica de Ilumina��o P�blica CT SIOP.CTIP 445 103 DECRETO N� 12.984, DE 17 DE ABRIL DE 2023 15.5.1.4 Assessoria T�cnica da Vila Hist�rica CC-3 SDR.ATVIH 23.1.7.1 Coordena��o T�cnica de Cadastro e Gest�o de Dados CT SAAP.CTCGD 23.1.11 Coordena��o T�cnica de Integra��o CT SAAP.ASINT Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2077-202353-1647.pdf;3;102;2023-05-03 16:48:00.000;NULL;NULL 833;12985;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 200.000,00 ;6476;2023-04-17;2023-04-19; 445 104 D E C R E T O No 12.985, DE 17 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 066/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 17/04/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903301 15000000 200.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2297 33901414 15000000 - 150.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2306 33901414 15000000 - 50.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2327-202353-1649.pdf;3;102;2023-05-03 16:50:05.000;NULL;NULL 834;12986;5;1;1;Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncias do Cargo de Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional. ;6475;2023-04-18;2023-04-18;" 445 105 D E C R E T O No 12.986, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es do Cargo em Comiss�o de Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional, transformado pelo Decreto n� 11.858, de 30 de dezembro de 2020: SECRET�RIO EXECUTIVO DE GEST�O EDUCACIONAL Compet�ncia: Gerenciar e coordenar todas as a�es t�cnicas administrativas dos departamentos que envolvem a din�mica operacional da Secretaria de Educa��o, coordenando atrav�s das subunidades e setores integrantes da �rea, as a�es e atividades relacionadas com servi�os administrativos e contrata�es, pessoal, patrim�nio, transporte e protocolo setorial, alimenta��o escolar, infraestrutura, suprimento e abastecimento, arquivo, execu��o or�ament�ria, e controle financeiro dos recursos sob gest�o da Pasta Educa��o. Atribui�es: 1. Participar de reuni�es com Secret�rios e Agentes Pol�ticos, no sentido de desenvolver a�es do Governo; 2. Promover reuni�es com a equipe de trabalho, facilitando a integra��o t�cnica, pedag�gica e administrativa; 3. Administrar e acompanhar pol�ticas envolvendo Ensino Superior, Tecnol�gico e Profissionalizante em conson�ncia com as demandas locais e regionais; 4. Proporcionar pol�ticas para o estabelecimento de conv�nios e parcerias, tendo em vista o atendimento das demandas e a economicidade para o munic�pio e a implanta��o de instrumentos tecnol�gicos para o desenvolvimento econ�mico, social e educacional. 5. Propor, formular, implementar e supervisionar, em articula��o com os demais setores, as fun�es de planejamento das atividades da gest�o educacional, do desenvolvimento e apoio �s escolas, da avalia��o e inspe��o do Sistema Educacional e de pessoal; 6. Assessorar o Secret�rio em assuntos de interesse espec�fico e de car�ter t�cnico diretamente relacionados com as atividades-fim da Pasta; 7. Promover e garantir a atualiza��o permanente do Sistema de Informa�es Gerenciais Controladoria com dados referentes aos programas do Plano Plurianual - PPA, visando ao acompanhamento, � monitoriza��o e � avalia��o das a�es propostas; 445 106 DECRETO N� 12.986, DE 18 DE ABRIL DE 2023 8. Coordenar a elabora��o da proposta or�ament�ria da Secretaria e consolid�-la com a da entidade jurisdicionada; 9. Consolidar as prioridades de expans�o, instala��o, reforma e manuten��o de pr�dios escolares; 10. Proporcionar pol�ticas para o estabelecimento de conv�nios e parcerias, tendo em vista o atendimento das demandas e a economicidade para o munic�pio; 11. Incentivar, desenvolver e implantar tecnologias e novos projetos necess�rios � educa��o; 12. Implantar instrumentos tecnol�gicos para o desenvolvimento econ�mico, social e educacional; 13. Implementar programas de forma��o e valoriza��o dos profissionais da educa��o nos n�veis e modalidades de sua compet�ncia, visando o aprimoramento das pr�ticas educacionais e de trabalho; 14. Elaborar, em parceria com as equipes de trabalho, o plano de a��o para implanta��o de metas de curto, m�dio e longo prazo; 15. Acompanhar a execu��o de cronograma de acompanhamento das equipes t�cnicas da secretaria, junto �s unidades de ensino; 16. Identificar, promover e incentivar a inova��o administrativo pedag�gica na rede municipal de ensino; 17. Incentivar a cria��o e o aprimoramento de sistemas operacionais, produtos, processos, servi�os e tecnologias educacionais, como recursos facilitadores da integra��o e do desenvolvimento da rede municipal de ensino; 18. Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do seu Gestor e determinadas pelo superior hier�rquico; 19. Desenvolver outras atividades afins, no �mbito da compet�ncia de sua fun��o. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9851-202353-1652.pdf;3;102;2023-05-03 16:53:04.000;NULL;NULL 835;12987;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.897.515,51. ;6483;2023-04-18;2023-04-26; D E C R E T O No 12.987, DE 18 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.897.515,51 (um milh�o, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.897.515,51 (um milh�o, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 200.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 185.319,20 - 2023 20 2018 20 608 0220 1505 44905299 15000000 4.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0220 1532 44905299 15000000 8.000,00 - 2023 20 2018 20 608 0220 3116 44905299 15000000 317.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 - 714.319,20 2023 20 2018 19 573 0217 1493 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 15000000 55.560,30 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 155.560,30 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 63.300,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 63.300,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 45.801,07 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 33904100 15000000 - 45.801,07 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33900801 15000000 2.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 2.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 95.698,18 - 2023 20 2025 15 452 0220 1526 44905199 15000000 - 95.698,18 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 88.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 68.800,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903902 15000000 - 19.200,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 30.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 30.000,00 2023 20 2006 04 129 0205 2009 33903099 15000000 40.605,31 - 445 108 DECRETO N� 12.987, DE 18 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 40.605,31 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904006 15001001 19.652,50 - 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904006 15001001 3.882,75 - 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904006 15001001 1.050,00 - 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904006 15001001 71,25 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903301 15001001 - 24.656,50 2023 20 2005 12 361 0204 2162 33903001 15001001 61.719,20 - 2023 20 2005 12 361 0204 2156 33903972 15001001 - 61.719,20 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15001001 13.818,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33909239 15001001 - 13.818,00 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 75.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 - 75.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 15010010 35.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905242 15010010 - 35.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 218.415,28 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 - 218.798,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15010010 168.046,30 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 25.576,17 - 2023 25 2501 04 122 0210 1097 33903999 15010010 10.000,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 87.194,25 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 110.745,50 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903916 15010010 - 5.300,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903699 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903974 16000000 - 30.000,00 TOTAL 1.897.515,51 1.897.515,51 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 109 DECRETO N� 12.987, DE 18 DE ABRIL DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente da Funda��o de Turismo Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de Angra dos Reis de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6644-202353-1655.pdf;3;102;2023-05-03 16:55:40.000;NULL;NULL 836;12988;5;1;1;Altera a estrutura da administra��o direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis. ;6476;2023-04-18;2023-04-19;" D E C R E T O No 12.988, DE 18 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRA��O DIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 23.1.12 Assessoria T�cnica de Registro, Controle e Monitoramento CC-3 SAAP.ATRCM 9.0.4.2 Coordena��o T�cnica de Rela��o com o Com�rcio CT SDE.CTRCO Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 9.0.4.2 Assessoria T�cnica de Rela��o com o Com�rcio CC-3 SDE.ATRC 23.1.12 Coordena��o T�cnica de Registro, Controle e Monitoramento CT SAAP.CTRCM 445 111 DECRETO N� 12.988, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 14 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1286-202353-1658.pdf;3;102;2023-05-03 16:58:37.000;NULL;NULL 837;12989;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional. ;6476;2023-04-19;2023-04-19;" 445 112 D E C R E T O No 12.989, DE 19 DE ABRIL DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.9.4 Superintend�ncia de Limpeza Urbana CC-2 SDR.SUPLU 15.8.1.3 Coordenador T�cnico de Sistemas CT SDR.CTSIS 15.8.2.7 Coordena��o T�cnica Regional Oeste/Sul Ilha Grande (Ara�atiba/Provet�) CT SDR.CTROS Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.9.4 Assessoria T�cnica de Gest�o de Contratos CC-3 SDR.ATGC 15.9.4.1 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Contratos CT SDR.CTGC 17.1.6 Assessoria T�cnica de Saneamento da Ilha Grande CC-3 SAAE.ATSIG 445 113 DECRETO N� 12.989, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8040-202353-171.pdf;3;102;2023-05-03 17:02:06.000;NULL;NULL 838;3356;2;19;23;Fixa a remunera��o do Quadro de Pessoal de Cargos em Comiss�o de livre provimento de Assessor Parlamentar descrito na Resolu��o 001/2009 e d� outras provid�ncias.;783;2015-07-02;2015-07-03;Fixa a remunera��o do Quadro de Pessoal de Cargos em Comiss�o de livre provimento de Assessor Parlamentar descrito na Resolu��o 001/2009 e d� outras provid�ncias.;;;866-202354-912.pdf;3;102;2023-05-04 09:13:36.000;NULL;NULL 839;3947;2;19;1;Altera o Anexo I, do Artigo 1� da lei n� 3.356, de 02 de julho de 2015. ;5922;2021-01-15;2021-01-15; L E I No 3.947, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 AUTOR: MESA DIRETORA 2019/2020 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �ALTERA O ANEXO I, DO ARTIGO 1� DA LEI N.� 3.356, DE 02 DE JULHO DE 2015.� Art. 1� A remunera��o dos cargos em Comiss�o de Livre Provimento criados e descritos na Resolu��o 001/2009, destinados a presta��o de servi�os de Assessoramento Parlamentar nos Gabinetes, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei, sendo v�lidas as rela�es jur�dicas j� constitu�das ou dela decorrente. Art. 2� Esta Lei entra em vigor no dia 1� de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO RELA��O DE CARGOS DA ESTRUTURA PARLAMENTAR ANEXO I DENOMINA��O S�MBOLO VENCIMENTO AssessorParlamentar CAP I �A R$5.800,00 AssessorParlamentar CAP I �B R$5.500,00 AssessorParlamentar CAP I � C R$5.200,00 AssessorParlamentar CAP I �D R$4.900,00 AssessorParlamentar CAP I � E R$4.600,00 AssessorParlamentar CAP I � F R$4.300,00 AssessorParlamentar CAP I �G R$4.100,00 AssessorParlamentar CAP I � H R$4.000,00 AssessorParlamentar CAP II - A R$3.900,00 AssessorParlamentar CAP II � B R$3.700,00 AssessorParlamentar CAP II � C R$3.600,00 AssessorParlamentar CAP II � D R$3.500,00 AssessorParlamentar CAP II � E R$3.400,00 AssessorParlamentar CAP II � F R$3.300,00 AssessorParlamentar CAP II � G R$3.200,00 AssessorParlamentar CAP II � H R$3.100,00 AssessorParlamentar CAP II � I R$3.000,00 AssessorParlamentar CAP III � A R$2.900,00 AssessorParlamentar CAP III � B R$2.800,00 AssessorParlamentar CAP III � C R$2.700,00 AssessorParlamentar CAP III � D R$2.600,00 AssessorParlamentar CAP III � E R$2.500,00 AssessorParlamentar CAP III � F R$2.400,00 AssessorParlamentar CAP III � G R$2.300,00 AssessorParlamentar CAP III � H R$2.200,00 AssessorParlamentar CAP III � I R$2.100,00 AssessorParlamentar CAP III � J R$2.000,00 AssessorParlamentar CAP IV � A R$1.900,00 AssessorParlamentar CAP IV � B R$1.800,00 AssessorParlamentar CAP IV � C R$1.700,00 AssessorParlamentar CAP IV � D R$1.600,00 AssessorParlamentar CAP IV � E R$1.500,00 AssessorParlamentar CAP IV � F R$1.400,00 AssessorParlamentar CAP IV � G R$1.300,00 AssessorParlamentar CAP IV - H R$1.200,00 AssessorParlamentar CAP IV - I R$1.100,00 ;;;1402-202354-917.pdf;3;102;2023-05-04 09:18:43.000;102;2023-06-29 13:52:48.000 840;2870;2;17;17;Disp�e sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circula��o do Munic�pio de Angra dos Reis, adequando a legisla��o Municipal � Federal, em especial, ao C�digo de tr�nsito Brasileiro e d� outras provid�ncias.;578;2012-05-10;2012-05-11;Disp�e sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circula��o do Munic�pio de Angra dos Reis, adequando a legisla��o Municipal � Federal, em especial, ao C�digo de tr�nsito Brasileiro e d� outras provid�ncias.;;;7045-202354-1013.pdf;3;102;2023-05-04 10:13:32.000;NULL;NULL 841;2226;2;17;17;Disp�e sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente e d� outras provid�ncias. ;373;2009-09-28;2009-10-01;Disp�e sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente e d� outras provid�ncias. ;;;9498-202354-1023.pdf;3;102;2023-05-04 10:24:47.000;NULL;NULL 842;3957;2;1;1;Altera a Lei Municipal n� 2.226, de 28 de setembro de 2009, para incluir nova hip�tese de aplica��o dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente.;5964;2021-04-09;2021-04-09; L E I No 3.957, DE 09 DE ABRIL DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �ALTERA A LEI MUNICIPAL N� 2.226, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, PARA INCLUIR NOVA HIP�TESE DE APLICA��O DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.� Art. 1� A Lei Municipal n� 2.226, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 3� [�] XV � Na execu��o de quaisquer projetos ou atividades que visem � recupera��o, preserva��o, conserva��o e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado. � (NR) Art. 2� As despesas relacionadas com a recupera��o, preserva��o, conserva��o e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, obrigatoriamente, ser�o custeadas pelos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo, caso necess�rio, ser realizadas as adequa�es or�ament�rias necess�rias ao seu cumprimento. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6650-202354-1030.pdf;3;102;2023-05-04 10:31:36.000;102;2023-05-04 10:32:22.000 843;3968;2;1;1;Altera a reda��o dos artigos 3�, 6�,8� e 23 da Lei n� 2.870, de 10 de maio de 2012.;6009;2021-06-11;2021-06-18;" L E I No 3.968, DE 11 DE JUNHO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 3�, 6�, 8� E 23 DA LEI N� 2.870, DE 10 DE MAIO DE 2012. Art. 1� A Lei n� 2.870, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I � o artigo 3� passa a vigorar acrescido de um par�grafo �nico, com a seguinte reda��o: �Art. 3� O Sistema de Transporte P�blico no Munic�pio de Angra dos Reis, ser� composto pelos seguintes modais: a) transporte coletivo de passageiros; b) transporte mar�timo regular; c) transporte em ve�culos a tax�metro (t�xi); d) transporte de motot�xi; e) transporte de motofrete; f) transporte de bens e mercadorias; g) transporte por aplicativo; h) transporte de passageiros sob regime de fretamento; i) transporte escolar. Par�grafo �nico. Todos os modais integrantes do Sistema de Transporte P�blico no Munic�pio de Angra dos Reis obrigatoriamente se sujeitar�o aos seguintes princ�pios: ............................� � (NR) II - o artigo 6� passa a vigorar com nova reda��o nos � 3� e 4�, na forma seguinte: �Art. 6� .......................... � 3� S�o especiais os transportes executados mediante condi�es estabelecidas pelas partes interessadas, em cada caso, obedecidas as normas gerais fixadas na forma da legisla��o vigente, tais como o transporte de escolares, transporte de bens e mercadorias, transporte de motofrete, transporte por aplicativo e transporte de passageiros sob o regime de fretamento. Para caracteriza��o de tais servi�os, define-se: I - transporte escolar � aquele prestado para conduzir o aluno entre a resid�ncia e o estabelecimento de ensino ou vice-versa, no qual esteja regularmente matriculado, podendo ser cobrado do aluno, taxa mensal; II � transporte de bens e mercadorias � o transporte de carga e tem por finalidade a condu��o privativa de bens e mercadorias, com caracter�sticas pr�prias de acessibilidade e confiabilidade; III � transporte de motofrete � o servi�o de transporte remunerado de pequenas cargas em motocicletas e motonetas; IV � transporte remunerado privado individual de passageiros por sistema via aplicativo � a modalidade de servi�o de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, prestado por pessoa natural, mediante uso de autom�vel, cuja contrata��o seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, operado por pessoa jur�dica; V - transporte de passageiros por fretamento � a modalidade de servi�o de transporte de passageiros, sem cobran�a individual de passagens, que se subdivide em: a) servi�o de transporte por fretamento cont�nuo: � aquele prestado para conduzir exclusivamente os empregados de uma pessoa jur�dica, da resid�ncia at� o local de trabalho ou vice-versa, e contratado pelo empregador, atrav�s de contrato de presta��o de servi�os, sem a cobran�a individual aos passageiros; b) servi�o de transporte por fretamento eventual/tur�stico: � o servi�o de transporte de passageiros prestado a um cliente ou grupo de cliente, mediante contrato escrito, para uma viagem com finalidades espec�fica ou tur�stica, como: excurs�es, viagens de turismo, traslados entre aeroportos e hot�is, turismo religioso, city tours, passeios culturais e eventos. c) servi�o de transporte por fretamento pr�prio: � aquele prestado para conduzir somente os empregados da pr�pria pessoa jur�dica, da resid�ncia at� o local de trabalho e vice-versa; � 4� S�o individuais os transportes executados para passageiros, utilizados contra o pagamento de tarifa fixada pelo Chefe do Executivo Municipal, tais como: t�xi e motot�xi. Para caracteriza��o de tais servi�os, define-se: I � T�xi � aquele servi�o prestado sem cobran�a individual aos passageiros, por ve�culo tipo autom�vel de 4 (quatro) portas, com capacidade m�xima de 6 (seis) pessoas, exclusive o condutor, sem percurso pr�-determinado, funcionando sobre regime de aluguel; II � Motot�xi � presta��o de servi�os de transporte individual de passageiros, com o uso de motocicleta.� (NR) III - o artigo 8� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 8� .......................... I � imediata apreens�o do ve�culo; II � multa equivalente a 1200 UFIR-RJ; III � pagamento dos custos da remo��o e de estadia dos ve�culos em dep�sito p�blico, conforme estabelecido pelo Executivo Municipal ou pela legisla��o vigente. IV � REVOGADO � 1� Em caso de reincid�ncia, a multa prevista no inciso II deste artigo ser� cobrada em dobro. � 2� A apreens�o do ve�culo e a multa aplicada n�o elidir�o as penalidades previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. � 3� O Munic�pio fica autorizado a reter o ve�culo at� o pagamento de todas as quantias devidas pelo infrator, previstas neste artigo.� (NR) IV � O art. 23 passa a ter a seguinte reda��o: o art. 23 passa a ter a seguinte reda��o: �Art. 23. Os servi�os de transporte especial ser�o executados mediante autoriza��o, obedecendo aos regulamentos espec�ficos para cada um dos servi�os especificados no � 3� do art. 6� desta Lei. ......................................�(NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8707-202354-1040.pdf;3;102;2023-05-04 10:41:38.000;NULL;NULL 844;1437;2;1;1;Disp�e sobre �ndice de atualiza��o de valores constantes da Legisla��o Municipal. ;NULL;2003-12-19;2003-12-19;Disp�e sobre �ndice de atualiza��o de valores constantes da Legisla��o Municipal. ;;;7112-202354-1114.pdf;3;102;2023-05-04 11:04:53.000;102;2023-05-04 11:14:35.000 845;4000;2;1;1;Altera dispositivos da Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984 e da Lei n� 1.437, de 19 de dezembro de 2003 (c�digo tribut�rio) � igp-m e ipca.;6063;2021-10-20;2021-10-22; L E I No 4.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984 E DA LEI N� 1.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 1� O art. 11 da Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 11. [�] Par�grafo �nico. Quando n�o forem objeto de atualiza��o previsto neste artigo, os valores venais dos im�veis ser�o atualizados pelo Poder Executivo, com base na varia��o do IPCA (IBGE), ocorrida entre os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior. Art. 2� O art. 163 da Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 163. [�] �1� A corre��o monet�ria ser� determinada com base no IPCA (IBGE) referente ao per�odo a ser corrigido. [�] Art. 3� O art. 1� da Lei n� 1.437, de 19 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 1� Todos os valores em reais constantes da Legisla��o Municipal ser�o anualmente atualizados com base na varia��o do IPCA (IBGE), ocorrida entre os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior. Art. 4� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. L E I No 4.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3916-202354-1137.pdf;3;102;2023-05-04 11:38:29.000;NULL;NULL 846;4007;2;1;1;"Altera o artigo 3�; revogam-se os artigos 15, 16, 17, 18 e seus par�grafos; artigos 19, 20 e par�grafo �nico; altera o artigo 42 e 43 da lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, e d� outras provid�ncias. ";6070;2021-11-04;2021-11-05;" L E I No 4.007, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ARTIGO 3�; REVOGAM-SE OS ARTIGOS 15, 16, 17, 18 E SEUS PAR�GRAFOS; ARTIGOS 19, 20 E PAR�GRAFO �NICO; ALTERA O ARTIGO 42 E 43 DA LEI N� 2.074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� O art. 3� da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� [�] I � Quanto ao segurado: a) aposentadoria por incapacidade para o trabalho; b) aposentadoria compuls�ria; c) aposentadoria volunt�ria por idade e tempo de contribui��o; d) aposentadoria volunt�ria por idade. II � Quanto aos dependentes: a) pens�o por morte. � (NR) Art. 2� Revogam-se os artigos 15 e seus par�grafos, 16, 17, art. 19, seus incisos e par�grafos e o art. 20. Art. 3� O art. 42 da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 42. S�o fontes de custeio do Regime de Previd�ncia Municipal as receitas advindas das contribui�es apuradas entre os servidores p�blicos ativos e inativos subordinados ao regime de previd�ncia social de que trata esta Lei, bem como os seus pensionistas, na al�quota de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da remunera��o de contribui��o do servidor ativo ou do benef�cio do inativo ou pensionista, na forma do art. 44 desta Lei. [�]. � (NR) L E I No 4.007, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 4� O art. 43 da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 43. Os �rg�os da administra��o p�blica municipal direta ou indireta, patrocinadores do regime de Previd�ncia de que trata esta Lei, contribuir�o para seu custeio na al�quota de 14% (quatorze por cento), tamb�m incidente sobre a totalidade da remunera��o de contribui��o dos segurados ativos, mensalmente, inclusive sobre o abono anual, e composta da seguinte forma: [�]. � (NR) Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3218-202354-1149.pdf;3;102;2023-05-04 11:51:30.000;102;2023-05-04 11:52:21.000 847;4012;2;1;1;Institui no munic�pio de Angra dos Reis a Pol�tica Municipal de Educa��o e Preserva��o do Meio Ambiente.;6070;2021-11-05;2021-11-05;" L E I No 4.012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A POL�TICA MUNICIPAL DE EDUCA��O E PRESERVA��O DO MEIO AMBIENTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�da no Munic�pio de Angra dos Reis a Pol�tica Municipal de Educa��o e Preserva��o do Meio Ambiente. Art. 2� S�o instrumentos da Pol�tica Municipal de Educa��o e Preserva��o do Meio Ambiente: I � a taxa de preserva��o ambiental; II � os mecanismos de educa��o ambiental como elementos mitigadores da degrada��o do meio ambiente; III � o est�mulo e fomento ao uso respons�vel, consciente e sustent�vel dos recursos ambientais; IV � a pol�tica fiscal para a propaga��o da educa��o ambiental e de boas pr�ticas de preserva��o do meio ambiente. Art. 3� S�o crit�rios balizadores da Pol�tica Municipal de Educa��o e Preserva��o do Meio Ambiente: I � a considera��o de que o influxo tur�stico � Ba�a da Ilha Grande e demais ilhas do Munic�pio de Angra dos Reis se d� predominantemente por mar; II � a perspectiva de haver limita�es nas atribui�es administrativas do Munic�pio de Angra dos Reis em rela��o � fiscaliza��o de poder de pol�cia administrativa; III � o fato do influxo tur�stico ser potencial causador de polui��o ambiental; IV � a autonomia do Munic�pio de Angra dos Reis em seu territ�rio para a elabora��o de pol�ticas p�blicas que visem a preserva��o ambiental, a fiscaliza��o e a integra��o eficiente e sustent�vel dos meios de transporte intramunicipal; V - a cria��o de uma pol�tica fiscal para a promo��o da educa��o para a preserva��o ambiental. L E I No 4.012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 4� Fica institu�da a Taxa de Preserva��o Ambiental, destinada a assegurar a manuten��o das condi�es ambientais e ecol�gicas da Ba�a da Ilha Grande e demais ilhas do Munic�pio de Angra dos Reis, incidente sobre o tr�nsito e perman�ncia de pessoas na �rea sob jurisdi��o do Munic�pio de Angra dos Reis por interm�dio do controle e a fiscaliza��o das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Par�grafo �nico. A Taxa de Preserva��o Ambiental n�o se aplica a transportes que n�o tenham a finalidade tur�stica e que visem apenas o traslado de residentes at� as diversas ilhas no territ�rio de Angra dos Reis. Art. 5� A taxa de Preserva��o Ambiental ser� cobrada a todas as pessoas, n�o residentes ou domiciliadas no Munic�pio de Angra dos Reis, que estejam em atividade tur�stica. Art. 6� Com o fim de facilitar a arrecada��o ser�o considerados respons�veis tribut�rios as ag�ncias, agentes ou operadoras de turismo que comercializem os passeios ou pacotes tur�sticos e que tenham Alvar� de Funcionamento expedido pelos �rg�os municipais competentes, al�m de estarem registrados no CADASTUR do Minist�rio do Turismo; Art. 7� A Taxa de Preserva��o Ambiental tem como fato gerador o exerc�cio regular do poder de pol�cia municipal em mat�ria de prote��o, preserva��o e conserva��o do meio ambiente na Ba�a da Ilha Grande e demais ilhas no Munic�pio de Angra dos Reis, incidente sobre o tr�nsito tur�stico em embarca�es utilizando infraestrutura f�sica na sua jurisdi��o. Art. 8� A cobran�a da Taxa de Prote��o Ambiental poder� se dar: I - antecipadamente, por ocasi�o do embarque quando o visitante acessar a ilha atrav�s do Munic�pio de Angra dos Reis; II - no momento do desembarque, quando n�o houver possibilidade de recolhimento antes do embarque, no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 9� A Base de C�lculo da Taxa de Preserva��o Ambiental ser� obtida em raz�o do potencial poluidor de cada embarca��o, de acordo com os seguintes crit�rios: I - a ag�ncia, agente ou operador de turismo respons�vel pela venda do pacote ou passeio da embarca��o tur�stica dever� calcular o n�mero de passageiros; II � o n�mero de passageiros embarcados dever� ser multiplicado por 6 UFIR-RJ para se chegar ao valor da taxa a ser paga; III � o cumprimento de todas as condicionantes ambientais determinadas pelo art. 14 induzir� na redu��o do valor da taxa ambiental para 0,7 UFIR-RJ pelo n�mero de passageiros embarcados. Art. 10. O recolhimento da Taxa de Preserva��o Ambiental dever� ser feito em guia pr�pria, aprovada em Decreto do Prefeito do Munic�pio, junto aos agentes arrecadadores oficiais designados. L E I No 4.012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 11. A receita proveniente da cobran�a da Taxa de Preserva��o Ambiental dever� ser aplicada nas despesas realizadas pelo Munic�pio de Angra dos Reis na manuten��o das condi�es gerais de acesso e preserva��o dos locais tur�sticos e dos ecossistemas naturais existentes na Ba�a da Ilha Grande e demais ilhas, bem como para o aparelhamento da fiscaliza��o ambiental. Art. 12. Competir� ao IMAAR com o aux�lio da TURISANGRA controlar o fluxo de entrada e sa�da de visitantes e turistas na Ba�a da Ilha Grande e demais ilhas e verificar, quando do embarque dos mesmos para o passeio tur�stico ou do desembarque em alguma das praias ou ilhas, o correto recolhimento dos valores devidos a t�tulo de Taxa de Preserva��o Ambiental. Art. 13. Os valores devidos por conta da incid�ncia e cobran�a da Taxa de Preserva��o Ambiental, quando n�o recolhidos, ser�o acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente e mais juros de mora de 1% (um por cento) ao m�s ou fra��o, al�m da corre��o monet�ria, e inscritos na D�vida Ativa do Munic�pio, quando n�o recolhidos no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias ap�s o retorno do visitante ou turista ao continente, sem preju�zo de multa punitiva. Art. 14. O valor da taxa ambiental poder� ser reduzido, a teor do art. 9�, III, diante do cumprimento integral destas condicionantes ambientais que diminuem o potencial poluidor do turismo no Munic�pio, s�o elas: I � o operador tur�stico deve disponibilizar contentores de lixo (papel, pl�stico e latas de alum�nio) adequados e em boas condi�es que devem ser colocados nos barcos e nos edif�cios do operador tur�stico de modo que os res�duos possam ser devidamente separados, recolhidos e descartados de forma correta; II � o operador tur�stico deve fornecer um guia de turismo, devidamente cadastrado no Minist�rio do Turismo que ficar� encarregado de passar as informa�es de educa��o ambiental a bordo de cada passeio segundo orienta�es da FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS - TURISANGRA e do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR; III � o cumprimento das regras municipais para o estacionamento consciente e sustent�vel dos coletivos tur�sticos em locais definidos pelo Munic�pio de Angra dos Reis, evitando assim a degrada��o ambiental pelo descarte irregular de lixo, utiliza��o indevida do espa�o p�blico para as necessidades org�nicas, o congestionamento do tr�nsito e a deteriora��o do solo e das matas ciliares; IV - a participa��o de um representante das operadoras, ag�ncias e agentes de turismo, al�m de representantes de propriet�rios das embarca�es de turismo, em um curso anual franqueado pela FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS - TURISANGRA e pelo INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS - IMAAR com especialistas em direito ambiental e em turismo, no qual ser�o ministradas aulas e, ao final, entregues certificados que dever�o estar afixados em local de f�cil acesso e visualiza��o dentro da embarca��o. � 1� O cumprimento das condicionantes ambientais ser� aferido pela autoridade municipal do ente tributante, necessariamente antes do embarque para o passeio tur�stico, e segundo crit�rios a serem definidos em decreto. L E I No 4.012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 � 2� A autoridade municipal do ente tributante far� o cotejo entre o valor pago a t�tulo de taxa ambiental e o cumprimento integral das condicionantes ambientais, podendo ensejar ao infrator a imposi��o de multa punitiva do art. 15. � 3� As empresas localizadas em Angra dos Reis que forem flagradas operando com irregularidade cadastral, fiscal ou ambiental, dever�o pagar o valor integral da taxa ambiental, com acr�scimo da multa punitiva do art. 15 desta Lei, sem embargo das demais san�es cab�veis. Art. 15. O inadimplemento da taxa ambiental, embara�o � fiscaliza��o ou declara��o falsa ou inexata acarretar� na imposi��o de multa punitiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). � 1� A reincid�ncia da infra��o resultar� na aplica��o da multa do caput em dobro. � 2� A reincid�ncia da infra��o ser� aferida no per�odo m�ximo de 1 (um) ano. Art. 16. A taxa de preserva��o ambiental ser� recolhida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Art. 17. Esta Lei ser� regulamentada por Decreto Municipal a ser publicado em at� 90 (noventa) dias. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6223-202354-127.pdf;3;102;2023-05-04 12:08:23.000;NULL;NULL 848;4015;2;1;1;Altera a Lei n� 3.616, de 1� de janeiro de 2017 e d� outras provid�ncias. ;6076;2021-11-19;2021-11-19; L E I No 4.015, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 3.616, DE 1� DE JANEIRO DE 2017 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica revogado o art. 6� da Lei Municipal n� 3.616, de 1� de janeiro de 2017. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7736-202354-1352.pdf;3;102;2023-05-04 13:53:17.000;NULL;NULL 849;3830;2;1;1;Disp�e sobre o ordenamento da atividade n�utica no munic�pio e d� outras provid�ncias.;3432;2018-12-27;2019-01-08;" L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O ORDENAMENTO DA ATIVIDADE N�UTICA NO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� As atividades n�uticas tur�sticas comerciais, com escunas, saveiros, veleiros, traineiras, catamar�s, lanchas, infl�veis, t�xis n�uticos, pedalinhos, caiaques, banana-boats, jet-skis, stand-ups, equipamentos de mergulho e similares, no Munic�pio de Angra dos Reis, ser�o disciplinadas por esta Lei. Art. 2� Para efeito desta Lei, consideram-se: I � turismo n�utico: atividade caracterizada pela utiliza��o de embarca�es n�uticas como finalidade da movimenta��o meramente tur�stica, sob ou sobre �guas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres, mar�timas ou oce�nicas. II � turismo de aventura: movimenta��o tur�stica decorrente da pr�tica de atividades de car�ter recreativo e n�o competitivo, tais como arvorismo, b�ia cross, balonismo, bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso, canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutua��o, mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, voo livre, wind surf e kite surf. III � pesca esportiva e amadora: atividade de natureza n�o comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercializa��o do recurso pesqueiro capturado, praticada por pessoa f�sica brasileira ou estrangeira, licenciada pela autoridade competente, com os equipamentos ou petrechos previstos nesta Instru��o Normativa Interministerial do antigo Minist�rio da Pesca e Aquicultura (MPA) hoje Minist�rio da Agricultura e o Minist�rio do Meio Ambiente (MMA) N� 09, de 13 de junho de 2012, tendo por finalidade o lazer ou esporte, nos locais autorizados para tal atividade. IV - competi��o de pesca amadora ou esportiva: toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei n� 9.615, de 24 de mar�o de 1998, e regras de pr�tica desportiva, devidamente autorizada pelo MPA. V - Prestadores de Servi�os Tur�sticos: sociedades empresariais, sociedades simples, empres�rios individuais e prestadores de servi�os tur�sticos remunerados, que exer�am atividades econ�micas relacionadas � cadeia produtiva do turismo, nos termos do art. 21 da Lei n� 11.771, de 2008.� L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. VI - Atividade de cruzeiros e Live a Board: presta��o de servi�os conjugados com transporte, hospedagem, alimenta��o, entretenimento, visita��o de locais tur�sticos e servi�os afins, quando realizados por prestadores/embarca�es de turismo junto a navios mercantes engajados na atividade de transporte mar�timo de cruzeiro. VII � Embarca��o: qualquer constru��o, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscri��o na Autoridade Mar�tima (AM) e suscet�vel de se locomover na �gua, por meios pr�prios ou n�o, transportando pessoas ou cargas. VIII - Guia de Turismo: profissional que devidamente cadastrado na Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo nos termos da Lei n� 8.623, de 28 de janeiro de 1993, exer�a as atividades de acompanhamento, orienta��o e transmiss�o de informa�es a pessoas ou grupos, em visitas, excurs�es urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. � 1� As atividades de que trata o caput ser�o desenvolvidas entre 7:00 horas para in�cio de embarque e 18:00 horas para t�rmino de desembarque; durante o hor�rio de ver�o, fica o t�rmino para desembarque estendido at� as 19:00 horas. � 2� As atividades de embarque e desembarque fora hor�rios de que trata o � 1�, nos p�eres municipais ser�o autorizados a crit�rio do Poder Executivo Municipal, considerando a seguran�a dos usu�rios. Art. 3� No caso de pr�tica de aluguel de embarca��o, devem os autorizat�rios, al�m do cumprimento do estabelecido pela Autoridade Mar�tima, portar um contrato de aluguel ou instrumento legal similar entre empresas, por ocasi�o da fiscaliza��o municipal. Caso o fa�am para pr�tica de servi�os tur�sticos. Art. 4� A explora��o comercial das atividades n�uticas tur�sticas citadas nesta lei, s� poder�o ser exercidas por empresas devidamente legalizadas e com situa��o regular, com Alvar� de funcionamento emitido pela Secretaria de Finan�as do Munic�pio de Angra dos Reis, Cadastur e as embarca�es com o T.I.E em nome das empresas ou de seus representantes legais com sua atividade/servi�o compat�vel com a atividade desenvolvida e distinta da atividade de �Esporte e Recreio�. CAP�TULO II DO CADASTRO, FUNCIONAMENTO E UTILIZA��O DE CAIS/PIER Art. 5� Visando promover o ordenamento, a formaliza��o e a legaliza��o dos prestadores de servi�os n�uticos tur�sticos no Munic�pio de Angra dos Reis, as empresas dever�o realizar o cadastro do Turismo Legal conforme o Decreto, condi��o para a autoriza��o de seu funcionamento. � 1� O Selo do Turismo Legal dever� estar em local vis�vel na embarca��o, para facilitar o acesso � devida fiscaliza��o pelo Poder Executivo. � 2� A utiliza��o de qualquer p�er municipal, para embarque/desembarque de passageiros de servi�os tur�sticos, s� ser� permitida mediante o cadastro no Turismo Legal e pr�via autoriza��o da TURISANGRA. � 3� Al�m do cadastro, dever�o apresentar, para seu funcionamento: L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. I � plano de apresenta��o da atividade, discriminando local, hor�rio e quantidade de equipamentos para a pr�tica comercial; II � termo de responsabilidade no qual dever�o constar os seguintes itens: a) manter em n�mero suficiente e proporcional, os operadores dos respectivos equipamentos a serem explorados; b) manter equipamentos e meios necess�rios para o atendimento imediato em casos de acidentes, de acordo com as normas da Autoridade Mar�tima; Art. 6� As embarca�es do tipo catamar�, escuna, saveiro e lanchas na realiza��o de servi�os tur�sticos comercial, dever�o efetuar seus embarques/desembarques, exclusivamente, na Esta��o Santa Luzia, Camorim (no continente) e Esta��o Abra�o (na Ilha Grande), nos demais cais p�blicos Municipais depender� de pr�via autoriza��o da autoridade tur�stica. Art. 7� A manipula��o, beneficiamento ou fabrico de alimentos no interior de embarca�es em tr�nsito nos limites mar�timos do Munic�pio depender� de pr�via autoriza��o da autoridade tur�stica, sob condi��o que a cozinha esteja na planta da embarca��o e assinada por um engenheiro naval e sujeitar-se-� � fiscaliza��o da autoridade sanit�ria municipal. Art. 8�. As empresas de fora da cidade de Angra dos Reis, que queiram utilizar qualquer p�er municipal, com finalidade de servi�os tur�sticos, dever�o realizar o devido cadastro no Turismo Legal, junto � autoridade tur�stica, bem como no setor tribut�rio competente. Par�grafo �nico. Fica determinado o per�odo de perman�ncia m�xima de duas (02) horas em cada parada e n�o podendo deixar o local onde se encontra o grupo at� que se chegue ao seu destino final, mediante anu�ncia da autoridade tur�stica. Art. 9� As atividades e a quantidade de 200 (duzentos) t�xis n�uticos tur�stico ser�o permitidas e distribu�das nas praias do Munic�pio de Angra dos Reis, e em pontos previamente estabelecidos, depois de autoriza��o legislativa, ficando estabelecido o n�mero m�ximo de 01 (um) ve�culos para cada prestador de servi�o, com embarca�es classificadas como BOTE, tendo o tamanho m�nimo de 05(cinco) metros e tamanho m�ximo de 08(oito) metros e motores de popa com pot�ncia de acordo com a capacidade da embarca��o e tendo o limite m�ximo de 16 (dezesseis) passageiros. � 1� Ser� de responsabilidade solid�ria das empresas de t�xis n�uticos e/ou respectivas associa�es, a manuten��o das �reas demarcadas de embarque/desembarque, devidamente sinalizada, em conformidade com as Normas da Autoridade Mar�tima e NPCP do Rio de Janeiro. � 2� Ser� de responsabilidade solid�ria das empresas de t�xis n�uticos e/ou respectivas cooperativas, a apresenta��o dos roteiros e tarif�rios, devidamente sinalizados, em conformidade com a aprova��o da Turisangra. � 3� Ser� obrigat�ria a identifica��o das embarca�es com o nome da localidade de trabalho e o selo do Turismo Legal, expedido pela autoridade tur�stica. L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. � 4� A embarca��o que n�o estiver conforme as regras exigidas nesta legisla��o vigente, ter�o o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar �s normas, caso n�o ocorra a adequa��o, ser�o consideradas inabilitadas de exercer a atividade de trasporte de passageiros, podendo o propriet�rio ser advertido, multado e, em caso de reincid�ncia, poder� perder a licen�a concedida. � 5� Na execu��o de transporte entre localidades, sem fins tur�sticos, os t�xis n�uticos dever�o observar o previsto na Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012. Art. 10. A explora��o comercial de atividades n�uticas nas praias do Munic�pio dever� obedecer �s normas e equipamentos de seguran�a estabelecidos pelas normas da Autoridade Mar�tima e disposi�es municipais. � 1� Ser� obrigat�rio o uso de colete salva-vida pelo locador dos servi�os. � 2� O autorizado a explorar as atividades comerciais previstas no caput deste artigo dever� instruir o locador quanto �s Normas da Autoridade Mar�tima e na NPCP do Rio de Janeiro. Art. 11. O com�rcio de atividade n�utica como banana-boats, infl�veis, pedalinhos, caiaques, stand-ups e jet-skis dever�o cumprir as normas da autoridade Mar�tima e a disposi�es municipais, e ser� condicionado a pr�via autoriza��o pelo Munic�pio, atrav�s de seus �rg�os competentes. � 1� As restri�es a atividade n�utica prevista no caput deste artigo tamb�m se estendem aos seus cong�neres, devendo o Poder Executivo Municipal autorizar as praias autorizadas para este fim. � 2� N�o ser� permitido mais do que 02 (dois) exploradores da mesma atividade nas praias do Munic�pio, ficando o Poder Executivo, atrav�s do �rg�o competente, a responsabilidade de organizar e fiscalizar os indiv�duos devidamente autorizados. � 3� O quantitativo acima mencionado, bem como os crit�rios de escolha na explora��o das atividades, ser�o estabelecidos por Decreto. � 4� Caso ocorra a necessidade de deslocamento de uma praia para outra de algum desses prestadores de servi�o, o �rg�o municipal competente dever� ater-se ao tempo, devidamente comprovado, de explora��o da referida pr�tica n�utica do interessado naquele local. � 5� Somente ser� permitida a explora��o comercial de atividades n�uticas com caiaques desde que estas embarca�es sejam abertas. Art. 12. O autorizado obriga-se a efetuar a manuten��o do local que utilizar em perfeito estado de limpeza, fazendo recolher em recipiente adequado pap�is e detritos, sob pena das san�es legais previstas e o cancelamento da autoriza��o. Art. 13. O autorizado dever� manter, em todo o tempo da explora��o, instala�es, barcos, aparelhos e equipamentos, inclusive os indispens�veis a seguran�a das atividades, em perfeito estado de conserva��o. L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Art. 14. A autoriza��o concedida poder� ser suspensa, a qualquer tempo, sempre que o interesse p�blico exigir, mediante o devido processo legal e, no caso de inabilita��o/revoga��o, respeitado o direito da ampla defesa e do contradit�rio. CAP�TULO III DOS PRESTADORES DE SERVI�OS DE TUR�STICOS E AFINS Se��o I DAS OBRIGA��ES Art. 15. S�o obriga�es das empresas prestadoras dos servi�os previstos nesta Lei: I � fornecer ao �rg�o municipal de turismo os dados estat�sticos e quaisquer outros elementos que forem solicitados para fins de controle; II � manter rigorosa fiscaliza��o quanto ao comportamento e a apar�ncia pessoal dos tripulantes, que dever�o estar devidamente uniformizados; III � comunicar ao �rg�o municipal de turismo quaisquer altera�es nos dados de seu cadastro; IV � n�o permitir fumar no interior da embarca��o; V � atracar para embarque e desembarque de seus passageiros somente em �reas destinadas para esse fim; VI � atender prontamente �s determina�es, convoca�es e notifica�es do �rg�o municipal de turismo; VII � toda embarca��o com capacidade igual ou superior a 100 passageiros com a finalidade de efetuar passeio tur�stico de dura��o superior a uma (1) hora, dever� possuir, no m�nimo um (1), guia de turismo, registrado em Angra dos Reis, devidamente habilitado com Cadastur para exercer a fun��o, em todos os passeios em conson�ncia com a Lei Federal n� 8.623/1993. VIII � as prestadoras de transporte mar�timo que utilizarem embarca�es de terceiros (por contrato mercantil de afretamento) ter�o responsabilidade civil sobre os passageiros que forem transportados por elas; IX � os condutores das embarca�es dever�o atender � exig�ncia da Autoridade Mar�tima, devendo, para tanto, possuir habilita��o espec�fica para o transporte de passageiros; X � as operadoras de transporte e turismo n�utico dever�o apresentar, no ato do embarque, a listagem completa dos passageiros que embarcar�o, no padr�o a ser definido pelo �rg�o municipal da �rea de turismo; XI � os prestadores de servi�os de transporte e turismo n�utico dever�o fornecer um voucher individual para ser entregue na esta��o e assim liberar o acesso ao p�er para o embarque, no padr�o a ser definido pelo �rg�o municipal da �rea de turismo; L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. XII � o prestador do servi�o que descumprir as obriga�es estar� sujeito �s san�es previstas nesta Lei. XIII � descartar os res�duos s�lidos em locais apropriados. XIV � evitar o derramamento de combust�vel e ou qualquer l�quido qu�mico no mar, assim como res�duos s�lidos. XV � atuar em campanhas de conscientiza��o ambiental. Se��o II OBRIGA��ES ESPEC�FICAS DO RECEPTIVO DE NAVIOS DE CRUZEIROS, LIVEABOARD, BARCO HOTEL E SUPERIATES Art. 16. Nos receptivos de navios de cruzeiro, s� poder�o oferecer servi�os de transporte e turismo n�utico os prestadores devidamente legalizados, nos moldes desta Lei. � 1� Os operadores dever�o respeitar o hor�rio de retorno dos turistas aos navios de cruzeiro, devendo, para tanto, retornar � esta��o de embarque com, no m�nimo, 45 minutos de anteced�ncia. � 2� Os passeios comercializados dever�o ser efetivados mediante expedi��o de voucher �nico, entregue nas esta�es de embarque para acesso ao p�er. Art. 17. Os barcos hot�is, classificados no Minist�rio do Turismo como cruzeiro, dever�o atender �s regras locais e � exig�ncia do Agente da Autoridade Mar�tima do Munic�pio, devendo comunicar oficialmente ao �rg�o municipal da �rea de turismo, com at� dois (2) dias de anteced�ncia, sua chegada, tempo de perman�ncia e localidade em que ficar� atracado. Art. 18. Os superiates dever�o comunicar ao �rg�o municipal da �rea de turismo sua chegada e tempo de perman�ncia com no m�nimo, dois (2) dias de anteced�ncia e recolher a taxa de turismo, disposta na legisla��o pr�pria. Se��o III OBRIGA��ES ESPEC�FICAS DO TURISMO DE AVENTURA Art. 19. O turismo de aventura, que porventura tenha sua atividade tamb�m caracterizada pela utiliza��o de embarca�es n�uticas como finalidade da movimenta��o tur�stica, sob ou sobre �guas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres, mar�timas ou oce�nicas, s� pode ser prestado por operadoras credenciadas conforme as Normas da Autoridade Mar�tima, utilizando embarca��o legalizada e estando cadastrada no �rg�o municipal da �rea do turismo, na forma desta Lei. Par�grafo �nico. Considerando que essa atividade � potencialmente perigosa, a operadora deve avaliar os riscos antes de cada atividade e: I � apresentar planejamento operacional e plano de emerg�ncia da atividade; L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. II � ter todos os equipamentos atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO24803, aplicando-se a mesma para os equipamentos de propriedade do cliente; III � dispor de profissionais/instrutores com habilita��o espec�fica para o exerc�cio da profiss�o, conforme normas t�cnicas, dotados de conhecimentos necess�rios, garantindo assim a seguran�a e o conforto dos clientes; IV � Oferecer seguro facultativo que cubra suas atividades; V � Dispor de termo de conhecimento com as condi�es de uso dos equipamentos, alertando o cliente sobre medidas necess�rias de seguran�a e respeito ao meio ambiente e as consequ�ncias legais da sua n�o observa��o; VI � dispor de termo de responsabilidade informando os riscos da atividade e precau�es necess�rias para diminu�-los. Art. 20. Todas as embarca�es, durante suas atividades, dever�o ostentar as devidas marca�es e procedimentos previstos nas Normas da Autoridade Mar�tima e possuir o selo de cadastro da autoridade do �rg�o municipal de turismo. Par�grafo �nico. Todo incidente ou acidente envolvendo as embarca�es dever� ser reportado a Delegacia da Capitania dos Portos de Angra dos Reis. Art. 21. Os prestadores de servi�o tur�stico de aventura de que trata a presente Lei, devem orientar seus clientes: I - quanto � preserva��o do ambiente marinho e da biota; II � quanto � proibi��o de alterar a situa��o das referidas coisas ou bens, salvo se necess�rio para coloc�-los/las em seguran�a; III � quanto � comunica��o imediata � autoridade naval, caso encontre ou retire algo do mar, promovendo a entrega de coisas e/ou bens que tiver colocado em seguran�a e dos quais tiver guarda ou posse. Par�grafo �nico. Os usu�rios das embarca�es/equipamentos utilizados nesta atividade devem ser alertados para respeitar as regras de navega��o, n�o sendo permitido us�-los em �rea de manobra e canais de navega��o, sob a responsabilidade do prestador de servi�o tur�stico. Se��o IV OBRIGA��ES ESPEC�FICAS DOS ESPORTES AQU�TICOS Art. 22. Os organizadores de atividades n�uticas, recreativas ou esportivas, comemorativas ou de exibi��o, no planejamento e programa��o dos eventos, dever�o observar, dentre outras detalhes: I - providenciar junto aos �rg�os respons�veis competentes para que sejam tomadas as medidas necess�rias com o prop�sito de garantir a seguran�a do evento; L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. II - dever� ser planejada e definida a evacua��o m�dica de acidentados, desde a sua retirada da �gua at� a remo��o para um local preestabelecido em terra; III - o respons�vel pela seguran�a dever� dispor do nome e n�mero de inscri��o de todas as embarca�es participantes e da rela��o de suas respectivas tripula�es, para permitir a eventual identifica��o de v�timas de acidentes e verifica�es realizadas pelo Agente Mar�timo ou por outros �rg�os fiscalizadores; IV - os respons�veis dever�o estabelecer contato com o Agente da Autoridade Mar�tima com a anteced�ncia devida, para se assegurar de que o evento n�o estar� interferindo de forma inaceit�vel com a navega��o ou para que outras provid�ncias eventualmente necess�rias sejam tomadas. Se��o V OBRIGA��ES ESPEC�FICAS DA PESCA ESPORTIVA E AMADORA Art. 23. No exerc�cio e no manejo da atividade de pesca dever�o ser assegurados o equil�brio ecol�gico, a conserva��o dos recursos pesqueiros e a capacidade de suporte dos ambientes aqu�ticos, observados os seguintes princ�pios basilares: I � � obrigat�rio o respeito ao per�odo legal de defeso, onde � proibido pesca e captura de algumas esp�cies de animais aqu�ticos em certas �pocas do ano, quando ocorre sua reprodu��o; II � a explora��o racional e o uso sustent�vel dos recursos pesqueiros; III � a preserva��o e a conserva��o da biodiversidade; IV � o cumprimento da fun��o social e econ�mica da pesca. Par�grafo �nico. O descumprimento das orienta�es determinadas poder� acarretar san�es previstas nesta Lei e nas demais legisla�es pertinentes, ap�s comunica��o das autoridades competentes. CAP�TULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 25. As infra�es a esta Lei ser�o apuradas em processo administrativo, em observ�ncia aos preceitos constitucionais da ampla defesa e do contradit�rio, e ter� in�cio mediante: I � ato escrito, de autoridade competente; II � lavratura de auto de infra��o ou auto de constata��o; III � den�ncia. � 1� Antecedendo � instaura��o de processo administrativo, poder� a autoridade competente abrir investiga��o preliminar, cabendo, para tanto, requisitar aos prestadores informa�es sobre os fatos. L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. � 2� Com a lavratura do auto de constata��o/infra��o, poder� oferecer defesa preliminar. � 3� � facultado ao notificado ou a seu representante legal, a qualquer tempo, a solicita��o de vistas ou a obten��o de c�pias do processo, n�o sendo suspensa ou interrompida a contagem dos prazos. � 4� � vedada a retirada do original do processo pelo interessado ou representante legal do setor da administra��o em que estiver. Art. 26. O processo administrativo, na forma desta Lei, dever�, obrigatoriamente, conter: I � a identifica��o do infrator; II � a descri��o do fato ou ato constitutivo da infra��o; III � os dispositivos legais infringidos; IV � A assinatura da autoridade competente. Art. 27. A autoridade competente expedir� notifica��o ao infrator, fixando um prazo de dez (10) dias, a partir da ci�ncia pelo interessado, para apresentar defesa. � 1� A notifica��o, acompanhada de c�pia da inicial do processo administrativo, far-se-�: I � Pessoalmente, na pessoa do infrator ou representante legal; II � Por meio digital, via e-mail; III � Por carta registrada, com aviso de recebimento. Art. 28. Da decis�o de aplica��o de penalidade caber� recurso escrito, encaminhado ao chefe do �rg�o municipal competente da �rea turismo, no prazo de dez (10) dias. Se��o I DA FISCALIZA��O E DO AUTO DE CONSTATA��O Art. 29. As infra�es cometidas ou recebidas por meio de den�ncias quanto ao objeto desta Lei, ser�o constatadas por servidor do �rg�o municipal da �rea de turismo, com atribui��o para fiscalizar e ser� lavrado um auto de constata��o. � 1� Ser� lavrado auto de constata��o as infra�es identificadas pela autoridade competente ou por delega��o da dire��o do �rg�o municipal da �rea de turismo, por escrito, em talon�rio pr�prio, com folhas numeradas em s�rie e preenchido de forma clara e precisa, sem rasuras ou emendas, mencionando: I � o local, a data e a hora da infra��o; L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. II � o nome e o endere�o do autuado; III � a descri��o do fato ou ato constitutivo da infra��o; IV � o dispositivo legal infringido; V � a identifica��o do agente que emite o auto, sua assinatura, a identifica��o do cargo ou fun��o e o n�mero de sua matr�cula; VI � A assinatura do autuado; VII � A assinatura de testemunha, quando houver. � 2� Sempre que poss�vel, ser� feito um registro fotogr�fico do ato de autua��o e da infra��o cometida. � 3� Em caso de recusa pelo infrator autuado em assinar o auto de constata��o, o funcion�rio do �rg�o municipal da �rea do turismo mencionar� tais fatos nos autos, remetendo-o ao autuado por via postal, com aviso de recebimento � AR ou por meio digital, tendo os mesmos efeitos. � 4� A assinatura por parte do autuado, ao receber a c�pia do auto, constitui a autua��o sem implicar em confiss�o. Art. 30. O auto de constata��o ser� lavrado pelo funcion�rio do �rg�o municipal da �rea do turismo, devidamente nomeado, que houver verificado a ocorr�ncia da infra��o ou recebido a den�ncia, preferencialmente, no local onde foi averiguada a irregularidade. Art. 31. O auto de constata��o ser� encaminhado aos �rg�os competentes relativos � infra��o para aplica��o da penalidade administrativa e pecuni�ria, prevista na legisla��o. Par�grafo �nico. Antecedendo ao envio do auto para a aplica��o das san�es previstas, o autuado ter� o prazo de dez (10) dias corridos para apresentar sua defesa pr�via, que dever� ser protocolizada na sede administrativa do �rg�o municipal da �rea de turismo. Se��o II DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 32. S�o infra�es pun�veis na forma do disposto nesta Lei: I � exercer a atividade sem a devida autoriza��o: multa de 1242 UFIRS; II � utilizar instala�es fixas para guarda de material ou equipamento, sem o preju�zo da retirada imediata: multa de 621 UFIRS; III � promover venda em logradouros p�blicos n�o autorizados: multa de 465 UFIR; L E I N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. IV � n�o manter, durante o tempo de explora��o, as instala�es, barcos e equipamentos em perfeito estado de conserva��o: multa de 310 UFIR. � 1� As infra�es, de acordo com sua gravidade ou reincid�ncia, poder�o implicar a acumula��o da multa e com o cancelamento da autoriza��o para o exerc�cio da atividade. � 2� Ap�s notifica��o e constata��o da reincid�ncia a Fiscaliza��o Municipal dever� apreender a embarca��o e todo o material utilizado no exerc�cio de atividade irregular, independente de imposi��o de multa. � 3� A obriga��o para processar e julgar as infra�es previstas nesta lei ser� do Poder Executivo, atrav�s do �rg�o competente, resguardado o direito de ampla defesa e contradit�rio do autuado. Art. 33. A inobserv�ncia do disposto nesta lei para qual n�o tenha sido previsto penalidade, sujeitar� o infrator a multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UPFM, aplicado em dobro no caso de reincid�ncia, independente do disposto no artigo anterior. Art. 34. Resguardada a compet�ncia da Autoridade Mar�tima na fiscaliza��o prevista na Lei Federal n� 9.537/1997 (Lei de Seguran�a do Tr�fego Aquavi�rio � LESTA), as ocorr�ncias de seu descumprimento pelas embarca�es/empresas cadastradas, que forem comunicadas a Municipalidade ser�o tamb�m enquadradas na presente lei, e, se consideradas como descumprimento da mesma, enquadradas no artigo 33. Art. 35. Fica proibida a venda, publicidade ou abordagem a visitantes e/ou turistas e o oferecimento de quaisquer servi�os e/ou produtos n�uticos, nos cais p�blicos do munic�pio, bem como demais �reas p�blicas; conforme estabelece o Artigo 10 do Decreto Municipal n� 7.781/2011 e as penalidades contidas em seu Artigo 11. Art. 36. Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. Art. 37. Esta Lei entrar� em vigor no prazo de 30 (trinta) dias ap�s sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2018. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1668-202354-149.pdf;3;102;2023-05-04 14:10:43.000;NULL;NULL 850;4017;2;1;1;Altera o Artigo 32 da Lei n� 3.830 de 27 de dezembro de 2018. ;6077;2021-11-23;2021-11-23; L E I No 4.017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O ART. 32 DA LEI N� 3.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Art. 1� Fica alterado o art. 32 da Lei n� 3.830, de 27 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte reda��o: �Art. 32. A inobserv�ncia do disposto nesta lei para qual n�o tenha sido previsto penalidade, sujeitar� o infrator a multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFIR-RJ, aplicado em dobro no caso de reincid�ncia, independente do disposto no artigo anterior. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7423-202354-1414.pdf;3;102;2023-05-04 14:15:06.000;102;2023-05-04 14:17:10.000 851;3305;2;23;23;Disp�e sobre a cria��o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia - CMDPD, e d� outras provid�ncias. ;733;2014-10-06;2014-10-17;Disp�e sobre a cria��o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia - CMDPD, e d� outras provid�ncias. ;;;7125-202355-1044.pdf;3;102;2023-05-05 10:45:00.000;NULL;NULL 852;3983;2;1;1;Altera o dispositivo da Lei Municipal n� 3.305, de 06 de outubro de 2014. ;6048;2021-09-13;2021-09-14;" L E I No 3.983, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N� 3.305, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Art. 1� Fica alterado o Art. 3� da Lei n� 3.305, de 06 de outubro de 2014. Art. 2� Em decorr�ncia do disposto no Art. 3� da Lei n� 3.305, de 06 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD- ser� composto de 14 (catorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma abaixo: I � 07 (sete) representantes governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa��o; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Sa�de; d) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; e) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio; f) 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente de Angra dos Reis; g) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Obras; II � 07 (sete) representantes da sociedade civil com a seguinte composi��o; a) 01 (um) representante dos usu�rios ou de organiza�es de usu�rios; b) 05 (cinco) representantes de entidades de atendimento, ou de assessoramento, ou de defesa e garantia de direitos, da �rea da pessoa com defici�ncia, legalmente constitu�das e em funcionamento; c) 01 (um) representante dos trabalhadores do setor.� (NR) Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;306-202355-1049.pdf;3;102;2023-05-05 10:50:52.000;NULL;NULL 853;2783;2;31;17;Institui o Conselho Municipal de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica. ;526;2011-08-24;2011-09-02;Institui o Conselho Municipal de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica. ;;;7224-202355-113.pdf;3;102;2023-05-05 11:04:26.000;NULL;NULL 854;12975;5;1;1;Retifica o Decreto n� 12.089/2021 alterado pelo Decreto 12.151/2021 que concede pens�o por morte a Juracy Mariano Machado, benefici�rio da servidora Liosina Borges Machado, Matr�cula 2971, Merendeira (Aposentada). (Processo n� 2021011871) ;6488;2023-04-12;2023-05-02;D E C R E T O No 12.975, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021011871, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 10 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 12.089, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a JURACI MARIANO MACHADO, benefici�rio da servidora LIOSINA BORGES MACHADO, Matr�cula 2971, Merendeira (Aposentada), Refer�ncia 102, Padr�o �J�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988, c/c par�grafo �nico do Artigo 6-A da EC 41/03, inclu�do pela EC 70/12 e c/c artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;9480-202355-1132.pdf;3;102;2023-05-05 11:32:16.000;102;2023-05-05 11:37:46.000 855;12990;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do �ndice de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis - IDEAR como referencial de qualidade das unidades da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis. (minuta educa��o) ;6477;2023-04-20;2023-04-20;" D E C R E T O No 12.990, DE 20 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO �NDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS - IDEAR COMO REFERENCIAL DE QUALIDADE DAS UNIDADES DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o que disp�e os artigos 9�, inciso VI, 11, incisos I e II, e 13, inciso V, da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional; CONSIDERANDO a necessidade de realizar diagn�sticos e sistematizar dados sobre o desempenho dos estudantes nos diversos n�veis e modalidade de ensino ofertadas pela rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de produzir par�metros que possibilitem comparabilidade com os referenciais nacionais, com vistas � implementa��o de pol�ticas p�blicas educacionais no �mbito desta municipalidade; CONSIDERANDO o Sistema de Avalia��o da Educa��o da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis � AVALIAR, institu�do por meio da Resolu��o SEJIN n� 020, de 26 de julho de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o �ndice de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis � IDEAR, como referencial de qualidade das unidades da rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis. Art. 2� O IDEAR - �ndice de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis - ser� formado por dois indicadores: um bimestral e outro anual, da seguinte forma: I � Indicador Bimestral de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis (IND/BIM); II � Indicador Anual de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis (IND/ANUAL). Par�grafo �nico. A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o estabelecer� em instrumento pr�prio, o detalhamento do desenvolvimento e c�lculo de cada indicador estabelecido nos incisos deste artigo. 445 115 DECRETO N� 12.990, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Art. 3� A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o ser� o �rg�o respons�vel pelo c�lculo dos indicadores (IND/BM e IND/ANUAL) e do IDEAR - �ndice de Desenvolvimento da Educa��o de Angra dos Reis. Art. 4� Compete tamb�m � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o a elabora��o e divulga��o das metas por unidade de ensino, as quais ter�o como foco a promo��o da qualidade da educa��o. � 1� A meta de cada unidade de ensino ser� �nica e individual, n�o sendo levado em considera��o fatores de comparabilidade com nenhuma outra unidade da pr�pria rede de ensino ou de outra rede. � 2� A meta da unidade de ensino ser� formulada sobre suas especificidades, objetivando a melhoria cont�nua e gradual do processo educacional e dos resultados escolares dos estudantes e seus respectivos sucessos escolares. � 3� Para efeito de elabora��o das metas ser�o levados em considera��o os resultados hist�ricos das avalia�es da unidade de ensino e das avalia�es formativas e somativas realizadas pelos estudantes da respectiva unidade de ensino. Art. 5� As demais disposi�es necess�rias � regulamenta��o e execu��o do �ndice de que trata este Decreto ser�o editadas por ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;8485-202355-1141.pdf;3;102;2023-05-05 11:41:37.000;NULL;NULL 856;12991;5;1;1;Estabelece as estruturas da secretaria de Esporte e Lazer e da Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca e d� outras provid�ncias. ;6478;2023-04-24;2023-04-24; D E C R E T O No 12.991, DE 24 DE ABRIL DE 2023 ESTABELECE AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO os termos na Lei n� 4.181, de 14 de abril de 2023 e Legisla�es supervenientes, D E C R E T A: Art. 1� Passam a integrar as estruturas da Secretaria de Esporte e Lazer e da Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca, a composi��o estrutural, conforme o Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 117 DECRETO N� 12.991, DE 24 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER C�DIGO SIGLA-NOMENCLATURA S�MBOLO QUANTIDADE 22 SEL - Secret�rio de Esporte e Lazer SE 01 22.0.1 SEL.CTIN - Coordena��o T�cnica de Controle Interno CT 01 22.0.2 SEL.ASIN - Assessoria de Integra��o CC-3 01 22.0.2.1 SEL.CTCOM - Coordena��o T�cnica Comunit�ria CT 01 22.0.2.2 SEL.CTESE - Coordena��o T�cnica de Estat�sticas Esportivas CT 01 22.0.2.3 SEL.CTGES - Coordena��o T�cnica de Gest�o Esportiva CT 01 22.2 SEL.SEESL - Secret�rio-Executivo de Esporte e Lazer CC-1 01 22.2.0.1 SEL.ASGAB - Assist�ncia de Gabinete FG-3 01 22.2.0.2 SEL.ASGEE - Assessoria de Gest�o de Eventos CC-3 01 22.2.0.2.3 SEL.CTCON - Coordena��o T�cnica de Contratos CT 01 22.2.1 SEL.SUESL - Superintend�ncia de Esporte e Lazer CC-2 01 22.2.1.1 SEL.DEPLA - Departamento de Lazer FG-1 01 22.2.1.1.1 SEL.CPQVI - Coordena��o de Programas de Qualidade de Vida FG-2 01 22.2.1.2 SEL.DETSP - Departamento T�cnico Esportivo FG-1 01 22.2.1.2.1 SEL.CEARE - Coordena��o de Esportes de Alto Rendimento FG-2 01 22.2.1.2.2 SEL.CCESP - Coordena��o dos Circuitos Esportivos FG-2 01 22.2.1.2.2.1 SEL.APAES - Assist�ncia de Programas das Associa�es Esportivas FG-3 01 22.2.1.2.2.2 SEL.CTAPO - Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional CT 02 22.2.1.3 SEL.CTEQV - Coordena��o T�cnica de Esporte, Qualidade de Vida e Adapt�veis CT 01 22.2.1.4 SEL.CTIES - Coordena��o T�cnica de Inicia��o Esportiva CT 01 22.2.1.5 SEL.CTPFE - Coordena��o T�cnica de Promo��o e Fomento aos Esportes Individuais e Coletivos CT 01 22.2.1.6 SEL.CTEADP - Coordena��o T�cnica de Esportes Adaptados CT 01 445 118 DECRETO N� 12.991, DE 24 DE ABRIL DE 2023 22.2.1.7 SEL.CTEEE - Coordena��o T�cnica Especial de Eventos Esportivos CT 01 22.2.1.8 SEL.CTPES - Coordena��o T�cnica do Programa de Esporte � Lazer Comunit�rio CT 01 22.2.1.9 SEL.CTAEI - Coordena��o T�cnica de Administra��o do Est�dio e Instala�es Esportivas CT 01 22.2.1.10 SEL.CTAES - Coordena��o T�cnica de Administra��o Esportiva CT 01 22.2.1.11 SEL.CTAIE - Coordena��o T�cnica de Administra��o de Instala�es Esportivas CT 01 22.2.1.12 SEL.CTAOP - Coordena��o T�cnica de Administra��o, Operacional e de Planejamento CT 01 22.2.1.13 SEL.DEAP - Departamento de Administra��o e Projetos FG-1 01 ESTRUTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA C�DIGO SIGLA-NOMENCLATURA S�MBOLO QUANTIDADE 23 SAAP - Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca SE 01 23.0.1 SAAP.CTCIN - Coordena��o T�cnica de Controle Interno CT 01 23.0.2 SAAP.CTADM - Coordena��o T�cnica Administrativa CT 01 23.1 SAAP.SEAAP - Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca CC-1 01 23.1.1 SAAP.ATMAN - Assessoria T�cnica de Manuten��o CC-3 01 23.1.2 SAAP.ASSAP - Assessoria de Aquicultura e Pesca CC-3 01 23.1.3 SAAP.ASSAG - Assessoria de Agricultura CC-3 01 23.1.4 SAAP.ATSUP - Assessoria T�cnica de Supervis�o CC-3 01 23.1.5 SAAP.ASGAB - Assist�ncia de Gabinete FG-3 01 23.1.6 SAAP.AFPAP - Assessoria de Fomento �s Pol�ticas P�blicas de Agricultura, Aquicultura e Pesca CC-3 01 23.1.7 SAAP.DPMAR - Departamento de Pesca e Maricultura FG-1 01 23.1.7.1 SAAP.CTCGD - Coordena��o T�cnica de Cadastro e Gest�o de Dados CT 01 23.1.8 SAAP.COPPM - Coordena��o de Pesca e Psicultura Marinha FG-2 01 445 119 DECRETO N� 12.991, DE 24 DE ABRIL DE 2023 23.1.9.1 SAAP.DEAPE - Departamento de Agricultura e Pecu�ria FG-1 01 23.1.9.1.1 SAAP.ASSIM - Assist�ncia de Inspe��o do SIM FG-3 01 23.1.9.1.2 SAAP.CTAPP - Coordena��o T�cnica de Agricultura, Pecu�ria e Psicultura CT 01 23.1.9.1.2.1 SAAP.ASPAB - Assist�ncia de Produ��o e Abastecimento FG-3 01 23.1.9.1.3 SAAP.CTOPA - Coordena��o T�cnica de Opera�es Agr�colas CT 02 23.1.9.1.4 SAAP.CTOPE - Coordena��o T�cnica de Opera�es Pesqueiras CT 02 23.1.9.2 SAAP.DEPIN - Departamento de Infraestrutura FG-1 01 23.1.10 SAAP.ATMCEV - Assessoria T�cnica de Manuten��o de Cais e Estradas Vicinais CC-3 01 23.1.11 SAAP.ASINT - Coordena��o T�cnica de Integra��o CT 01 23.1.12 SAAP.CTRCM - Coordena��o T�cnica de Registro, Controle e Monitoramento CT 01 ;;;1877-202355-1144.pdf;3;102;2023-05-05 11:44:37.000;NULL;NULL 857;12992;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.279.030,93 . ;6487;2023-04-25;2023-04-28; D E C R E T O No 12.992, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.279.030,93 (um milh�o, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 1.279.030,93 (um milh�o, duzentos e setenta e nove mil, trinta reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 1.9.9.9.99.3.1.00000.2 1.279.030,93 TOTAL 1.279.030,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.9.99.3.1.00000.2 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 117.877,30 Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 347.049,30 Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 1.929.030,93 Demonstrativo da Taxa de Incremento 445 121 DECRETO N� 12.992, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 1.929.030,93 Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 117.877,30 Taxa de Incremento 16,36 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 347.049,30 16,36 R$ 5.679.370,28 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 1.929.030,93 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 5.679.370,28 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 7.608.401,21 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 650.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.958.401,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.958.401,21 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;9780-202355-1147.pdf;3;102;2023-05-05 11:47:51.000;NULL;NULL 858;12993;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 31.517,45. ;6487;2023-04-25;2023-04-28; D E C R E T O No 12.993, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 31.517,45 (trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 31.517,45 (trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 31.517,45 TOTAL 31.517,45 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 40.585,60 Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 230.944,15 Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 99.517,45 445 123 DECRETO N� 12.993, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 99.517,45 Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 40.585,60 Taxa de Incremento 2,45 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 230.944,15 2,45 R$ 566.283,93 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 99.517,45 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 566.283,93 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 665.801,38 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 68.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 597.801,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 597.801,38 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;492-202355-1149.pdf;3;102;2023-05-05 11:50:03.000;NULL;NULL 859;12994;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 33.478,52 ;6487;2023-04-25;2023-04-28; D E C R E T O No 12.994, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 33.478,52 (trinta e tr�s mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 33.478,52 (trinta e tr�s mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 33.478,52 TOTAL 33.478,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 7.025,41 Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 41.870,99 Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 44.478,52 Demonstrativo da Taxa de Incremento 445 125 DECRETO N� 12.994, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/03/2023 R$ 44.478,52 Per�odo de 01/01/2022 a 31/03/2022 R$ 7.025,41 Taxa de Incremento 6,33 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/04/2022 a 31/12/2022 R$ 41.870,99 6,33 R$ 265.089,11 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 44.478,52 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 265.089,11 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 309.567,63 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 298.567,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 298.567,63 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;7865-202355-125.pdf;3;102;2023-05-05 12:05:32.000;NULL;NULL 860;12995;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 545.778,02;6487;2023-04-25;2023-04-28; D E C R E T O No 12.995, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 545.778,02 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15100001 - MINIST�RIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL � R$ 545.778,02 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 122 0204 2331 44909302 15100001 MINIST�RIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 545.778,02 TOTAL 545.778,02 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15100001 = Minist�rio do Desenvolvimento Regional Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ;;;2607-202355-1211.pdf;3;102;2023-05-05 12:12:02.000;NULL;NULL 861;3986;2;1;1;Altera dispositivos da Lei n� 2.783, de 24 de agosto de 2011 - Conselho de Igualdade Racial - COMPIR;6048;2021-09-13;2021-09-14;" L E I No 3.986, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 2.783, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e com fulcro na Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, disp�e: Art. 1�. Os artigos 1�, 2�, 3�, 4� e 7� da Lei n� 2.783/2011, passam a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1�. Fica institu�do o Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra dos Reis - COMPIR, �rg�o colegiado de car�ter consultivo e deliberativo, vinculado � estrutura da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social, com a finalidade de propor, elaborar, fiscalizar em �mbito municipal, pol�ticas de promo��o da igualdade racial com �nfase na popula��o negra e outros segmentos �tnicos da popula��o brasileira, objetivando o combate ao racismo, o preconceito, a discrimina��o racial, a redu��o das desigualdades raciais, inclusive no aspecto econ�mico e financeiro, social, pol�tico e cultural.� (NR) �Art. 2�. O Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra dos Reis, ser� composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares, e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, na forma que segue: I � um representante da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social; II � um representante da Secretaria de Sa�de; III � um representante da Secretaria-Executiva de Cultura; IV � um representante da Secretaria de Educa��o; V � um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico; VI � 05 (cinco) representantes de associa�es, entidades e/ou �rg�os n�o governamentais e das diversas express�es do movimento negro, ind�gena e outros segmentos �tnicos da popula��o brasileira. � 1�. Os representantes governamentais ser�o indicados pelo Prefeito Municipal. � 2�. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, ser�o eleitos em assembleia p�blica pr�pria. � 3�. Cada entidade n�o governamental eleita em assembl�ia pr�pria dever� indicar o membro que a represente, bem como seu respectivo suplente.� (NR) �Art. 3�. Todos os componentes do Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra dos Reis - COMPIR ser�o nomeados por ato pr�prio do Prefeito Municipal. � 1�. A entidade membro do COMPIR ter� mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita. � 2�. A fun��o de membro do COMPIR � considerada de interesse p�blico relevante e n�o ser� remunerada.� (NR) �Art. 4�. ������������ ����������������. IV � contribuir para a formula��o e dissemina��o de estrat�gias de informa��o � sociedade sobre a promo��o da igualdade racial e �tnica e combate de atos discriminat�rios; �������������������. VII � dar publicidade aos trabalhos do COMPIR, bem como a temas e legisla��o de interesse; ����������������. XII � deliberar e participar da formula��o das diretrizes e planos que possam garantir projetos e programas que atendam aos direitos fundamentais e humanos;� (NR) �Art. 7�. O Presidente do Conselho Municipal de Pol�tica de Promo��o da Igualdade Racial e Diversidade �tnica de Angra dos Reis - COMPIR e demais membros da diretoria ser�o escolhidos dentre seus membros, em vota��o por maioria simples, na primeira reuni�o ordin�ria.� (NR) Art. 2�. Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1065-202355-1345.pdf;3;102;2023-05-05 13:46:06.000;NULL;NULL 862;1243;2;32;1;Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar lotes empresariais no Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;NULL;2002-05-17;2002-05-17;Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar lotes empresariais no Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;;;6088-202355-140.pdf;3;102;2023-05-05 14:01:38.000;NULL;NULL 863;3992;2;5;1;Altera dispositivos da Lei n� 1.243, de 17 de maio de 2021. ;6055;2021-09-29;2021-09-30; L E I No 3.992, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N� 1.243, DE 17 DE MAIO DE 2002. Art. 1� O art. 3� da Lei n� 1.243, de 17 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� A ocupa��o dos lotes empresariais ser� a t�tulo prec�rio, mediante a assinatura do Termo de Permiss�o de Uso, e o prazo inicial a ser concedido, ficar� a crit�rio do Chefe do Poder Executivo.� (NR) Art. 2� O art. 4� da Lei n� 1.243, de 17 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Decorrido o prazo de 12 (doze) meses do per�odo inicial concedido para instala��o e funcionamento da empresa permission�ria, sem a prova efetiva de seu funcionamento, o Poder Executivo Municipal poder� tomar as medidas legais cab�veis para a revoga��o do Termo de Permiss�o de Uso e desocupa��o imediata do im�vel objeto da mesma. [...]� (NR) Art. 3� O art. 5� da Lei n� 1.243, de 17 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 5� Ap�s o prazo inicial concedido, sua prorroga��o somente ser� autorizada se for comprovado pelas autoridades municipais competentes que a empresa permission�ria atendeu plenamente aos requisitos previstos nesta Lei, que a mesma se encontra em pleno funcionamento e que n�o tenha havido desvio de finalidade.� (NR) Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9823-202355-144.pdf;3;102;2023-05-05 14:06:00.000;NULL;NULL 864;2583;2;10;17;Disp�e sobre a obrigatoriedade, das concession�rias ou empresas privadas de energia el�trica ou de telecomunica�es, que prestem servi�os no munic�pio a removerem postes que obstruam frentes de resid�ncias, empresas de todo o tipo, ou que coloquem em risco o livre tr�nsito de pedestres ou ve�culos, sem onera��o ao contribuinte, e d� outras provid�ncias. ;423;2010-05-17;2010-06-02;Disp�e sobre a obrigatoriedade, das concession�rias ou empresas privadas de energia el�trica ou de telecomunica�es, que prestem servi�os no munic�pio a removerem postes que obstruam frentes de resid�ncias, empresas de todo o tipo, ou que coloquem em risco o livre tr�nsito de pedestres ou ve�culos, sem onera��o ao contribuinte, e d� outras provid�ncias. ;;;7423-202358-155.pdf;3;102;2023-05-08 15:15:17.000;NULL;NULL 865;3993;2;33;1;Altera dispositivos da Lei n� 2.583 de 17 de maio de 2010 (remo��o de postes). ;6059;2021-10-07;2021-10-08; L E I No 3.993, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORES: VEREADORES JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA E CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N� 2.583, DE 17 DE MAIO DE 2010. Art. 1��O caput do art. 1� da Lei Municipal n� 2.583, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� � obrigat�ria a remo��o de postes que obstruam frentes de resid�ncias ou empresas, de todo o tipo, ou que obstruam ou que coloquem em risco o livre tr�nsito de pedestres ou ve�culos em ruas, cal�adas, vielas, becos ou qualquer outro local de interesse p�blico ou privado, por parte da concession�ria ou empresa privada respons�vel pelo fornecimento de energia el�trica ou de telecomunica�es no Munic�pio, sem custos para o contribuinte. [...]� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1135-202358-1522.pdf;3;102;2023-05-08 15:22:57.000;NULL;NULL 866;3135;2;23;23;Disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;670;2013-10-18;2013-10-18;Disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;;;5660-202358-1534.pdf;3;102;2023-05-08 15:35:15.000;NULL;NULL 867;3996;2;1;1;Altera a reda��o dos artigos 1�, 2� e 7� da Lei n� 3.135, de 18 de outubro de 2013.;6062;2021-10-18;2021-10-19; L E I No 3.996, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 1�, 2� E 7� DA LEI N� 3.135, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.� Art. 1� A Lei n� 3.135, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I - o art. 1� e seu par�grafo �nico passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a recolher ao Dep�sito P�blico Municipal, ve�culos e sucatas abandonados nas vias e logradouros p�blicos, ou em qualquer �rea p�blica, de modo a causar riscos � sa�de, impedir ou dificultar a livre circula��o de ve�culos e pessoas. Par�grafo �nico. Considera-se abandonado, tudo aquilo que permanecer em �rea p�blica por mais de 10 (dez) dias, desde que represente algum risco � sa�de, impe�a ou dificulte a livre circula��o de ve�culos e pedestres�. (NR) II - o art. 2� passa a vigorar com nova reda��o no inciso VIII, na forma seguinte: �Art. 2� ..........................: VIII � Sem placa, ressalvadas as limita�es permitidas pela Lei Federal para os ve�culos em fase de emplacamento�. (NR) III - o art. 7� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� Os ve�culos recolhidos e n�o reclamados por seus propriet�rios, ap�s 60 (sessenta) dias, a contar da entrada do ve�culo no Dep�sito P�blico, ser�o levados a hasta p�blica de acordo com o art. 328 do CTB�. (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1590-202358-1539.pdf;3;102;2023-05-08 15:42:12.000;NULL;NULL 868;2272;2;17;17;Institui o Adicional por Regime de Plant�o permanente para servidores do Grupo Funcional Defesa Civil e d� outras provid�ncias ;391;2009-12-18;2009-12-30;Institui o Adicional por Regime de Plant�o permanente para servidores do Grupo Funcional Defesa Civil e d� outras provid�ncias ;;;3511-202358-1645.pdf;3;102;2023-05-08 16:47:03.000;NULL;NULL 869;4009;2;1;1;Altera a reda��o do par�grafo �nico do art. 1� da lei 2.272/2009.;6070;2021-11-05;2021-11-05; L E I No 4.009, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DO PAR�GRAFO �NICO DO ART. 1� DA LEI N� 2.272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 1� A Lei n� 2.272, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte altera��o: I � O par�grafo �nico do art. 1� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Par�grafo �nico. O adicional ser� pago aos servidores mencionados no art. 1�, inclusive aos que estiverem ocupando cargo em comiss�o e/ou fun��o gratificada, que atuarem no Regime de Plant�o Permanente da Secretaria-Executiva de Prote��o e Defesa Civil, no valor de R$ 915,24 (novecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), corrigido anualmente pelo �ndice de reajuste concedido aos servidores p�blicos do Munic�pio. (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;596-202358-1649.pdf;3;102;2023-05-08 16:50:02.000;NULL;NULL 870;12996;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.567.717,39. ;6487;2023-04-25;2023-04-28; D E C R E T O No 12.996, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.567.717,39 (quatro milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.567.717,39 (quatro milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 50.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 500.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 750.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 - 1.300.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 1077 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2001 31909499 15000000 33.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2005 33909199 15000000 5.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2162 33903001 15000000 1.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2531 33904099 15000000 1.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2686 44905299 15000000 21.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2687 33904006 15000000 1.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 15000000 944.825,94 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 15000000 400.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 - 1.407.825,94 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 7.042,57 - 2023 20 2020 04 122 0204 2331 44909302 15000000 - 7.042,57 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 4.000,00 - 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903099 15000000 - 2.000,00 2023 20 2027 20 609 0218 2076 44905299 15000000 - 2.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903099 15000000 16.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903699 15000000 16.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903999 15000000 - 32.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33904703 15000000 16.000,00 - DECRETO N� 12.996, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903981 15000000 - 5.000,00 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33909281 15000000 - 5.000,00 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33909250 15000000 - 6.000,00 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 15000000 8.167,20 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903916 15000000 - 8.167,20 2023 20 2006 04 129 0205 2009 33903699 15000000 20.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2009 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 60.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15001001 250.432,41 - 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15001001 - 250.432,41 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 15001001 53.086,80 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15001001 - 53.086,80 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31909401 15001002 2.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2001 31911308 15001002 - 2.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 15010010 22.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 15010010 - 22.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 15010010 48.210,28 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 - 48.210,28 2023 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 15010010 25.387,24 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 19.040,84 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903946 15010010 - 6.346,40 2023 22 2201 04 122 0204 2161 33903943 15010010 20.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2161 33903944 15010010 150.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 100.000,00 - 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 15010010 30.000,00 - 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903699 15010010 5.000,00 - 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903999 15010010 15.000,00 - 2023 22 2201 11 363 0209 2092 33903999 15010010 40.000,00 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903099 15010010 8.000,00 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903699 15010010 2.000,00 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903999 15010010 2.000,00 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 44905299 15010010 8.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 120.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 44905299 15010010 100.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 300.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15010010 25.973,10 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 30.000,00 - 445 129 DECRETO N� 12.996, DE 25 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 - 755.973,10 2023 22 2201 23 695 0209 2787 33903993 15010010 - 400.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 34.591,85 - 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 - 34.591,85 2023 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904016 16000000 131.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 - 131.000,00 TOTAL 4.567.717,39 4.567.717,39 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 445 130 DECRETO N� 12.996, DE 25 DE ABRIL DE 2023 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4990-2023511-1112.pdf;3;102;2023-05-11 11:12:30.000;NULL;NULL 871;12997;5;1;1;Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.824, de 21 de novembro de 2022, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;6482;2023-04-25;2023-04-25;" 445 131 D E C R E T O No 12.997, DE 25 DE ABRIL DE 2023 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudo e diagn�stico acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 060/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 24 de abril de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.898, de 20 de janeiro de 2023, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;5760-2023511-1115.pdf;3;102;2023-05-11 11:15:45.000;NULL;NULL 872;12998;5;1;1;Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico, a fim de compor as Equipes de Sa�de da Fam�lia do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6482;2023-04-25;2023-04-25; 445 132 D E C R E T O No 12.998, DE 25 DE ABRIL DE 2023 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 001/2023/PMAR, PARA CONTRATA��O TEMPOR�RIA DE PROFISSIONAL M�DICO, A FIM DE COMPOR AS EQUIPES DE SA�DE DA FAM�LIA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Inscri��o n� 001/2023/PMAR, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico, a fim de compor as Equipes de Sa�de da Fam�lia do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme o Anexo I do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 445 133 DECRETO N� 12.998, DE 25 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I ;;;9317-2023511-1121.pdf;3;102;2023-05-11 11:21:26.000;NULL;NULL 873;12999;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.221.286,48. ;6491;2023-04-27;2023-05-04; 445 134 D E C R E T O No 12.999, DE 27 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.221.286,48 (seis milh�es, duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.221.286,48 (seis milh�es, duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 204.151,41 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 169.571,88 2023 20 2005 04 129 0204 2164 33903999 15000000 - 34.579,53 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 11.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 11.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15000000 32.500,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 15000000 270.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901199 15000000 30.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 15000000 100.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901302 15000000 160.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31911311 15000000 114.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31911308 15000000 160.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 500,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 165.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 10.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901150 15000000 - 4.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 35.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 250.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 500,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 15.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 385.000,00 445 135 DECRETO N� 12.999, DE 27 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 1.500,00 2023 20 2006 04 129 0205 2009 33903699 15000000 5.000,00 - 2023 20 2021 06 181 0212 1554 44905252 15000000 - 5.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 31.162,50 - 2023 20 2023 04 122 0204 2732 44909302 15000000 - 31.162,50 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903953 15000000 840,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33909239 15000000 - 840,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 6.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 2.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 4.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15000000 32.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 32.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 15000000 1.000,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 1.000,00 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 6.000,00 - 2023 20 2027 20 604 0218 2076 33903099 15000000 - 3.000,00 2023 20 2027 20 604 0218 2076 44905299 15000000 - 3.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15000000 60.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15000000 200.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15000000 160.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15000000 180.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15000000 300.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 900.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 15000000 30.306,15 - 2023 20 2023 15 451 0221 2074 44905199 15000000 58.693,85 - 2023 20 2023 15 451 0229 1498 44905199 15000000 201.000,00 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 5.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 3128 44905191 15000000 5.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 300.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 28.556,25 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33903699 15000000 - 28.556,25 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 15000000 100.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 15000000 - 100.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 97.959,49 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901150 15001001 - 60.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 33.297,80 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31919213 15001001 - 4.661,69 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 247.278,32 - 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15010010 - 247.278,32 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 16.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903096 15010010 - 16.000,00 445 136 DECRETO N� 12.999, DE 27 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 16.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903996 15010010 - 16.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15401070 110.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 15401070 - 30.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 15401070 - 80.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 16000000 210.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16000000 - 210.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 250.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903615 16000000 - 250.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2485 33903099 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903912 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2485 44905208 16000000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903912 16000000 - 15.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 16000000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903941 16000000 - 15.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903999 16000000 323.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903941 16000000 - 263.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903615 16000000 - 60.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903917 16000000 1.870.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 - 1.200.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16000000 - 230.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 16000000 - 210.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 16000000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904021 16000000 - 210.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 16360000 - 130.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 70.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16360000 - 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 16360000 - 20.000,00 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33903099 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33904801 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903953 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 16600000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 16600000 - 70.000,00 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 17000000 47.203,55 - 2023 20 2023 15 695 0220 3065 44905199 17000000 73.837,50 - 2023 20 2023 04 122 0204 2331 44909302 17000000 - 121.041,05 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 17040007 142.797,46 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903916 17040007 - 67.448,16 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33904021 17040007 - 75.349,30 TOTAL 6.221.286,48 6.221.286,48 445 137 DECRETO N� 12.999, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional 445 138 DECRETO N� 12.999, DE 27 DE ABRIL DE 2023 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - Interino DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6309-2023511-1124.pdf;3;102;2023-05-11 11:24:20.000;NULL;NULL 874;13000;5;1;1;Designa membros para compor a Comiss�o Coordenadora dos Festejos Religiosos Comemorativos do Divino e Esp�rito Santo 2023. ;6487;2023-04-27;2023-04-28;445 139 D E C R E T O No 13.000, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar e coordenar os festejos comemorativos do Divino Esp�rito Santo em Angra dos Reis, relativa ao ano de 2023, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 164/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 27 de abril de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da a Comiss�o Coordenadora dos Festejos Religiosos comemorativos do DIVINO ESP�RITO SANTO em Angra dos Reis, relativa ao ano de 2023, composta dos seguintes membros: COMISS�O: ANDREI LARA SOARES REGINA COELI LIMA BRAZ BRUNO TEIXEIRA MARQUES PENTEADO ARLINDO PINHEIRO DE LACERDA MEMBROS: FREI JO�O PEREIRA MORAES ALONSO DE OLIVEIRA ENILDA TRINDADE SANTOS MENEZES DOUGLAS LOPES DA SILVA CARLOS EDUARDO LARANJEIRAS MARIA DO CARMO MANOEL ELAINE ALVES SANTANA CELSO RICARDO DA SILVA NILVA LOPES PEREIRA RITA DE C�SSIA DA SILVA RICARDO NATAL BRUNO J�LIA VITORINO DA SILVA Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;6922-2023511-1128.pdf;3;102;2023-05-11 11:29:13.000;NULL;NULL 875;13001;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 29.915.322,07 ;6491;2023-04-27;2023-05-04;445 140 D E C R E T O No 13.001, DE 27 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 29.915.322,07 (vinte e nove milh�es, novecentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17040006 - TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � R$ 29.915.322,07 (vinte e nove milh�es, novecentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 17040006 TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 11.672.000,00 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17040006 3.360.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 2.600.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 17040006 92.975,51 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 3.370.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040006 2.653.000,00 2023 20 2024 04 127 0220 1562 33903999 17040006 742.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040006 762.322,07 2023 20 2023 15 451 0229 1602 44905191 17040006 1.628.000,00 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 17040006 500.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 17040006 707.556,08 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 17040006 948.259,22 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 17040006 652.230,45 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 17040006 226.978,74 TOTAL 29.915.322,07 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 445 141 DECRETO N� 13.001, DE 27 DE ABRIL DE 2023 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Do valor constante na apura��o do Super�vit Financeiro, foi realizada a descentraliza��o do montante de R$ 14.350.835,21 (quatorze milh�es, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), conforme Memorando N� 063/2023/SFI e devida autoriza��o atrav�s do Decreto N� 12.078 de 18 de maio de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;8580-2023511-1131.pdf;3;102;2023-05-11 11:31:55.000;NULL;NULL 876;13002;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 136.895,08 ;6491;2023-04-27;2023-05-04;445 142 D E C R E T O No 13.002, DE 27 DE ABRIL DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 136.895,08 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17000000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O � R$ 136.895,08 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 04 122 0204 2331 33909302 17000000 OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O 136.895,08 TOTAL 136.895,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ;;;8442-2023511-1141.pdf;3;102;2023-05-11 11:41:31.000;NULL;NULL 877;13003;5;1;1;Fica anulado o Decreto n� 12.998, de 25 de abril de 2023, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico. ;6488;2023-04-28;2023-05-02;445 143 D E C R E T O No 13.003, DE 02 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a Decis�o proferida pela Secretaria de Sa�de, publicada no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1668, de 28 de abril de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica anulado o Decreto n� 12.998, de 25 de abril de 2023, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8217-2023511-1151.pdf;3;102;2023-05-11 11:51:29.000;102;2023-05-11 11:52:22.000 878;13004;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.782.293,15. ;6493;2023-05-02;2023-05-09; D E C R E T O No 13.004, DE 02 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.782.293,15 (um milh�o, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e tr�s reais e quinze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16210000 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � R$ 1.782.293,15 (um milh�o, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e tr�s reais e quinze centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 1568 33903036 16210000 TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 260.922,13 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16210000 388.807,90 2023 33 3301 10 302 0228 2767 33903009 16210000 800.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2768 33903036 16210000 132.563,12 2023 33 3301 10 302 0228 2769 33903950 16210000 100.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2770 33903943 16210000 100.000,00 TOTAL 1.782.293,15 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de maio de 2023. 445 145 DECRETO N� 13.004, DE 02 DE MAIO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;9882-2023511-148.pdf;3;102;2023-05-11 14:09:04.000;NULL;NULL 879;13005;5;1;1;Substitui membros governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Angra dos Reis. ;6490;2023-05-02;2023-05-03;"445 146 D E C R E T O No 13.005, DE 03 DE MAIO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS GOVERNAMENTAIS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 062/2023/PGM, datado em 27 de Abril de 2023, da Procuradoria Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada FERNANDA SOUZA DE MENEZES para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular EDER DO ROS�RIO FREIRE, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeado pelo Decreto N� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 2� Fica nomeado ELTON JUNIOR MORAES PEREIRA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � suplente FERNANDA SOUZA DE MENEZES, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de Abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - Interino ";;;9941-2023511-1411.pdf;3;102;2023-05-11 14:11:48.000;NULL;NULL 880;13006;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.315.131,72 ;6493;2023-05-03;2023-05-09;445 147 D E C R E T O No 13.006, DE 03 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.315.131,72 (tr�s milh�es, trezentos e quinze mil, cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.315.131,72 (tr�s milh�es, trezentos e quinze mil, cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33903699 15000000 38.075,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33904899 15000000 - 38.075,00 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 1.119.926,07 - 2023 20 2020 04 126 0225 2687 44904001 15000000 - 1.119.926,07 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33901414 15000000 30.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33901414 15000000 55.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903039 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903023 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903001 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903028 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903399 15000000 6.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903606 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903620 15000000 3.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903901 15000000 2.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903926 15000000 11.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903999 15000000 7.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903956 15000000 18.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33904006 15000000 2.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33904710 15000000 6.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33904799 15000000 6.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905242 15000000 10.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905235 15000000 130.720,10 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 44905234 15000000 1.000,00 - 445 148 DECRETO N� 13.006, DE 03 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 24.176,27 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 49.097,33 - 2023 20 2023 04 122 0204 2157 33903615 15000000 1.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 15000000 2.097,66 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905180 15000000 100.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905180 15000000 1.157,84 - 2023 20 2023 15 451 0220 1023 44905199 15000000 50.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 168.503,54 - 2023 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 15000000 11.631,77 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 350.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 350.384,51 2023 20 2021 04 122 0204 2002 33903999 15000000 4.893,69 - 2023 20 2021 04 122 0204 2161 33903944 15000000 20.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0212 2161 33903944 15000000 20.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2640 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 49.893,69 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 15000000 10.000,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 10.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 15000000 16.008,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2152 33909230 15000000 - 16.008,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 7.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 - 7.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 1.200,00 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 - 1.200,00 2023 20 2027 04 122 0209 2449 33903099 15000000 3.685,10 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 3.685,10 2023 20 2027 04 122 0209 2449 33903099 15000000 6.314,90 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 6.314,90 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 100.000,00 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 44905199 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 7028 44905299 15000000 4.000,00 - 2023 20 2027 11 333 0217 2476 33903999 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903299 15000000 - 35.500,00 2023 20 2027 20 608 0218 2072 44905299 15000000 - 35.500,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 551.846,45 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 12.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 539.846,45 445 149 DECRETO N� 13.006, DE 03 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 15010010 13.300,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905233 15010010 - 13.300,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 44905208 16000000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 44905299 16000000 96.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 16000000 - 196.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903009 16320000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 16320000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 16320000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 16320000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16320000 - 240.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 16600000 5.500,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16600000 - 10.500,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905235 17040004 9.998,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905237 17040004 - 9.998,00 2023 20 2023 15 452 0220 2068 33903999 17040006 170.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 17040006 - 170.000,00 TOTAL 3.315.131,72 3.315.131,72 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 150 DECRETO N� 13.006, DE 03 DE MAIO DE 2023 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4215-2023511-1414.pdf;3;102;2023-05-11 14:14:49.000;NULL;NULL 881;13007;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria Executiva do Parque Mambucaba.;6490;2023-05-03;2023-05-03;" 445 151 D E C R E T O No 13.007, DE 03 DE MAIO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PARQUE MAMBUCABA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.5.1.4.1 Adjunto Operacional FG-2 SDR.AOPMA 18.3.3 Assist�ncia Administrativa FG-3 SPP.ASGAB Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 15.5.1.4.1 Diretor do Departamento de Apoio Operacional FG-1 SDR.DEAOP Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3446-2023511-1418.pdf;3;102;2023-05-11 14:18:22.000;NULL;NULL 882;13008;5;1;1;Substitui membros governamentais para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Angra dos Reis. ;6491;2023-05-04;2023-05-04;" 445 152 D E C R E T O No 13.008, DE 04 DE MAIO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS GOVERNAMENTAIS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 152/2023/SEJIN, datado em 28 de Abril de 2023, da Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada VANESSA ETELVINO FARIA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � titular MELINA LUCIA ROCHA PEREIRA, representante da Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o, nomeada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 2� Fica nomeada MELISSA BARRA PEREIRA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � suplente VANESSA ETELVINO FARIA, representante da Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o, nomeada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 28 de Abril de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - Interino ";;;6268-2023511-1420.pdf;3;102;2023-05-11 14:21:12.000;102;2023-05-17 14:53:10.000 883;13009;5;1;1;Fica revogado o � 2� do art. 10, do Decreto n� 12.628, de 20 de junho de 2022, que disp�e sobre a composi��o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � CMDE. ;6491;2023-05-04;2023-05-04; 445 153 D E C R E T O No 13.009, DE 04 DE MAIO DE 2023 REVOGA O � 2� DO ART. 10 DO DECRETO N� 12.628, DE 20 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o � 2� do art. 10, do Decreto n� 12.628, de 20 de junho de 2022, que disp�e sobre a composi��o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � CMDE. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8939-2023511-1425.pdf;3;102;2023-05-11 14:25:10.000;NULL;NULL 884;13010;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e da Secretaria de Administra��o. ;6493;2023-05-05;2023-05-09;" 445 154 D E C R E T O No 13.010, DE 05 DE MAIO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos em comiss�o: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 21.2.2.3 Coordena��o T�cnica de Gest�o CT SPDC.CTGES PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 21.2.2.3 Coordena��o T�cnica de Controle Patrimonial CT SPDC.CTCOP DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 21.3.2.3 Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional CT SPDC.CTAOP 445 155 DECRETO N� 13.010, DE 05 DE MAIO DE 2023 PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 21.3.2.2 Coordena��o T�cnica de Mobiliza��o de �rea, Abrigos e Distritais (totalizando 04 cargos com esta nomenclatura) CT SPDC.CTMAD Art. 2� Fica remanejado para compor a estrutura da Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos o cargo de Assessoria T�cnica de Gest�o, CC-3, que fazia parte da estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil (21.2.5), na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 2.1.1.1 Assessoria T�cnica de Gest�o CC-3 SAD.ATGES Art. 3� Passa a integrar a estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, a composi��o estrutural, conforme o Anexo deste Decreto. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 156 DECRETO N� 13.010, DE 05 DE MAIO DE 2023 ANEXO ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL C�DIGO SIGLA-NOMENCLATURA S�MBOLO QUANTIDADE 21 SPDC - Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil SE 01 21.1 SPDC.ASGAB � Assist�ncia de Gabinete FG-3 01 21.2 SPDC.SUGEA � Superintend�ncia de Gest�o e Articula��o CC-2 01 21.2.1 SPDC.ASADM � Assessoria de Administra��o CC-3 01 21.2.1.1 SPDC.ADMDC � Departamento de Administra��o FG-1 01 21.2.1.1.1 SPDC.CTGCA - Coordena��o T�cnica de Gest�o de Conv�nios, Contratos e Atas CT 01 21.2.1.1.2 SPDC.AGFDC - Assist�ncia de Gest�o do Fundo de Prote��o e Defesa Civil FG-3 01 21.2.1.2 SPDC.DECIN - Departamento de Controle Interno FG-1 01 21.2.2 SPDC.DEPGE - Departamento de Gest�o FG-1 01 21.2.2.1 SPDC.CRPIN - Coordena��o de Rela�es P�blicas e Interinstitucionais FG-2 01 21.2.2.2 SPDC.COCAT - Coordena��o de Capacita��o e Treinamento FG-2 01 21.2.2.3 SPDC.CTCOP - Coordena��o T�cnica de Controle Patrimonial CT 01 21.2.2.4 SPDC.ASALM - Assist�ncia de Almoxarifado FG-3 01 21.2.3 SPDC.DOLOG - Departamento de Opera�es e Log�stica FG-1 01 21.2.3.1 SPDC.COLOG - Coordena��o de Opera�es e Log�stica FG-2 01 21.2.3.1.1 SPDC.ASERV - Assist�ncia de Servi�o 24hs FG-3 06 21.2.3.2 SPDC.COPEX - Coordena��o de Opera�es Externas FG-2 02 21.2.4 SPDC.ASMT - Assessoria de Manuten��o e Transporte CC-3 01 21.2.4.1 SPDC.DEMAT - Departamento de Manuten��o e Transporte FG-1 01 21.2.4.1.1 SPDC.CTMAN - Coordena��o T�cnica de Manuten��o N�utica CT 01 21.2.4.1.2 SPDC.CTMAT - Coordena��o T�cnica de Manuten��o Terrestre CT 01 21.3 SPDC.SUGRD - Superintend�ncia de Gest�o de Risco de Desastres CC-2 01 21.3.1 SPDC.CEMADEN - Departamento de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais FG-1 01 445 157 DECRETO N� 13.010, DE 05 DE MAIO DE 2023 21.3.1.1 SPDC.COALA - Coordena��o de Alerta e Alarme FG-2 01 21.3.1.2 SPDC.CGRDE - Coordena��o de Gest�o de Risco de Desastres FG-2 01 21.3.1.3 SPDC.CTTIN - Coordena��o T�cnica de Tecnologia da Informa��o CT 02 21.3.2 SPDC.DEIC - Departamento de Integra��o Comunit�ria FG-1 01 21.3.2.1 SPDC.CEMNU - Coordena��o de Emerg�ncia Nuclear FG-2 01 21.3.2.2 SPDC.CTMAD - Coordena��o T�cnica de Mobiliza��o de �rea, Abrigos e Distritais CT 04 21.3.3 SPDC.DEPEN - Departamento de Engenharia FG-1 01 21.3.3.1 SPDC.COGEO - Coordena��o de Geoprocessamento FG-2 01 21.3.3.2 SPDC.CDEA - Coordena��o de Depura��o e An�lise FG-2 01 21.3.3.3 SPDC.APMRR - Assist�ncia de Gest�o e Pol�ticas do PMRR FG-3 01 21.3.3.4 SPDC.COARE - Coordena��o de An�lise e Reconhecimento FG-2 01 21.3.4 SPDC.ATGEO - Assessoria T�cnica de Geologia CC-3 01 21.3.5 SPDC.ATGET - Assessoria T�cnica de Geotecnia CC-3 01 ";;;9958-2023511-1428.pdf;3;102;2023-05-11 14:28:16.000;102;2023-05-11 15:34:08.000 885;11893;5;1;1;ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. (COVID) ;5925;2023-01-26;2023-01-26;" D E C R E T O No 11.893, DE 26 DE JANEIRO 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; CONSIDERANDO a necessidade de ordena��o da atividade tur�stica para a alta temporada de modo a n�o prejudicar o setor econ�mico, por�m, sem perder de vista a necessidade de se impor a ado��o de crit�rios sanit�rios efetivos para o combate ao COVID-19; DECRETO N� 11.893, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 CONSIDERANDO o in�cio do calend�rio de vacina��o para o combate do COVID-19 e a necessidade do servi�o p�blico de voltar a funcionar com a maior quantidade poss�vel de servidores mantendo as regras de distanciamento e as medidas sanit�rias pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuni�es ou comemora�es que envolvam grandes aglomera�es de pessoas com o fim de assegurar a sa�de e o bem-estar da popula��o; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO o aumento nos n�meros de casos de contamina��o no Munic�pio, no Estado do Rio de Janeiro e no pa�s, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: [...] XIII � a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas. XIV � o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usu�rio/contratante por interm�dio de coolers, compartimentos t�rmicos, isopores e afins e a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es e afins) nas embarca�es n�uticas do tipo escunas, saveiros e catamar�s, sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida pelo empres�rio que figure como propriet�rio da embarca��o.� (NR) XV � Fica determinado em todo o territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis a suspens�o das comemora�es de Carnaval no exerc�cio de 2021, tanto em ambiente p�blico quanto privado, sendo certo que haver� altera��o do calend�rio municipal para determina��o de ponto facultativo na segunda-feira (15/02/2021), de feriado na ter�a-feira (16/02/2021) e de dia normal de expediente na quarta-feira (17/02/2021). �Art. 11. Os servidores, estagi�rios, agentes p�blicos e funcion�rios p�blicos municipais dever�o permanecer na execu��o de seu trabalho di�rio de acordo com suas respectivas jornadas de trabalho. � 1� Ficam dispensados da regra do caput os seguintes servidores: a) as servidoras gestantes e lactantes; b) os servidores portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos; c) profissionais da educa��o no que se refere exclusivamente �s aulas presenciais. Por�m, os profissionais de educa��o poder�o realizar na unidade escolar atividades de planejamento, coordena��o pedag�gica, produ��o, entrega, corre��o e apoio ao ensino remoto. � 2� Os servidores com mais de 60 (sessenta anos) dever�o retornar �s suas atividades laborais di�rias, exceto aqueles portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos;� �CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS �XI - Protocolo de atividades tur�sticas; Retorno �s atividades tur�sticas em Angra dos Reis AG�NCIAS DE TURISMO N�UTICO, EMBARCA��ES DIVERSAS E T�XI BOATS Fica determinada a ocupa��o de no m�ximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade para embarca�es do tipo escunas, saveiros e catamar�s. Estas embarca�es ter�o direito a solicitar ao �rg�o competente (TURISANGRA) a emiss�o de 1 (um) fluxo de ve�culos do tipo �nibus, vans ou micro-�nibus de at� 46 (quarenta e seis) pessoas por embarca��o, podendo completar o restante das vagas dispon�veis, respeitando-se a capacidade de 50% (cinquenta por cento) acima definida. E, neste sentido, para a emiss�o do fluxo, as embarca�es devem estar devidamente legalizadas e com alvar� v�lido no munic�pio, devendo apresentar a nota fiscal em nome da ag�ncia.� (NR) DECRETO N� 11.893, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Fica proibida a coc��o de alimentos como churrasco nas lanchas de passageiros e de cargas . No que diz respeito � movimenta��o tur�stica na Praia de Japariz (Ilha Grande), dadas as constantes aglomera�es de pessoas no local, a partir deste decreto a ordena��o se dar� nos seguintes moldes: O desembarque no cais de Japariz fica limitado a no m�ximo 06 (seis) Escunas por hora, conforme o regramento dos 50% (cinquenta por cento) de ocupa��o, bem como o escalonamento de hor�rios e de embarca�es abaixo: Das 11:00h as 12:00h � 06 Escunas; Das 12:00h as 13:00h � 06 Escunas; Das 13:00h as 14:00h � 06 Escunas; Das 14:00h as 15:00h � 06 Escunas; Das 15:00h as 16:00h � 06 Escunas; Das 16:00h as 17:00h � 06 Escunas; Das 17:00h as 18:00h � 06 Escunas. Qualquer disposi��o que contrarie as novas determina�es para as AG�NCIAS DE TURISMO N�UTICO, EMBARCA��ES DIVERSAS E T�XI BOATS est�o expressamente revogadas. (NR) Art. 2� O Decreto N� 11.763, de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es passa a vigorar at� dia 10.02.2021. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4900-2023511-1442.pdf;3;102;2023-05-11 14:42:38.000;NULL;NULL 886;11894;5;1;1;Cria Grupo de Trabalho para tratar dos Impactos Previdenci�rios decorrentes da Aplica��o da Emenda Constitucional N� 103/2019, e d� provid�ncias. ;5925;2021-01-26;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.894, DE 26 DE JANEIRO 2021 CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DOS IMPACTOS PREVIDENCI�RIOS DECORRENTES DA APLICA��O DA EMENDA CONSTITUCIONAL N� 103/2019, E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n� 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previd�ncia social e estabelece regras de transi��o e disposi�es transit�rias, disp�e em seu artigo 9�, � 6� que os regimes pr�prios de previd�ncia social dever�o instituir regime de previd�ncia complementar e adequar o �rg�o gestor do regime pr�prio ao � 20 do artigo 40 da Constitui��o da Rep�blica no prazo m�ximo de dois anos da data de entrada em vigor da referida Emenda, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do Grupo de Trabalho voltado � realiza��o de estudos voltados ao cumprimento, em �mbito municipal, das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n� 103/2019. Art. 2� O Grupo de Trabalho ser� composto pelos seguintes membros: I � Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, que o presidir�; II � Procurador-Geral do Munic�pio; III � Secret�rio Municipal de Finan�as; IV � Secret�rio Municipal de Administra��o; V � Diretor de Benef�cios e Segurados do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV; VI � Diretor Jur�dico do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV; VII � membro do Poder Legislativo de Angra dos Reis. � 1� O Presidente do ANGRAPREV ser� substitu�do, nas suas aus�ncias e impedimentos, pelo Procurador-Geral do Munic�pio. DECRETO N� 11.894, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 � 2� Os membros, quando impossibilitados de participar das reuni�es do Grupo de Trabalho, indicar�o seus respectivos substitutos. Art. 3� � facultado ao Presidente convidar representantes de outros �rg�os ou entidades cuja colabora��o seja necess�ria ao cumprimento das atribui�es do Grupo de Trabalho. Art. 4� O Grupo de Trabalho reunir-se-� sempre que necess�rio, mediante convoca��o feita por seu Presidente. Art. 5� As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho s�o consideradas presta��o de servi�o p�blico relevante e n�o ensejam qualquer tipo de remunera��o. Art. 6� Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instala��o do Grupo de Trabalho, para a entrega de relat�rio final com as atividades desenvolvidas, podendo ser prorrogado por solicita��o fundamentada da Presid�ncia do Grupo. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;855-2023511-1447.pdf;3;102;2023-05-11 14:48:00.000;NULL;NULL 887;11895;5;1;1;altera o decreto n� 11.858, de 30 de dezembro de 2020 - altera a estrutura organizacional e administrativa da Controladoria Geral do munic�pio e da Secretaria de Finan�as e d� outras provid�ncias. ;5928;2021-01-26;2021-02-02;" D E C R E T O No 11.895 DE 26 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA O DECRETO N� 11.858, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 - ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC�PIO E DA SECRETARIA DE FINAN�AS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados os seguintes cargos e fun�es gratificadas, abaixo relacionados: 3.2 Superintendencia de Contadoria Geral 01 CC-2 SFI.SUPCG 3.0.8 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 SFI.ASSAC 4.1.3 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 CGM.DPCON Para a seguinte composi��o estrutural: 4.1 Superintend�ncia de Contadoria Geral 01 CC-2 CGM.SUCOG 4.1.1 Assessoria T�cnica de An�lise de Contas 01 CC-3 CGM.ATACO 3.1.9 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 SFI.DPCON DECRETO N� 11.895, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3484-2023511-1452.pdf;3;102;2023-05-11 14:52:53.000;NULL;NULL 888;11896;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.563.405,85 ;5932;2021-01-26;2021-02-05; D E C R E T O No 11.896, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.563.405,85 (dois milh�es, quinhentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.563.405,85 (dois milh�es, quinhentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 400.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 400.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 10010000 40.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 10010000 - 20.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 10010000 - 20.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903099 10010000 8.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903096 10010000 - 8.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903999 10010000 8.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903996 10010000 - 8.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 10010000 7.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903096 10010000 - 7.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 32.638,06 - 2021 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 10010000 33.038,05 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 1.800,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 8.606,88 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 42.569,74 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 567,83 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 12.131,66 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 1.867,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33909299 10010000 - 1.867,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 400.000,00 - DECRETO N� 11.896, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 400.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903039 10010010 20.000,00 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903039 10010010 26.569,36 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 2.246,64 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 44.322,72 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 1.073.293,38 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 - 155.769,62 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11130000 - 145.703,60 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 547.398,74 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 13.763,18 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 8.135,50 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 24.645,16 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11130000 - 252,13 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 16.776,16 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901308 11130000 - 99.477,88 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901108 11130000 - 39.206,99 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 17.795,35 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 2.326,41 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901104 11130000 - 1.280,36 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901109 11130000 - 762,30 2021 20 2016 15 451 0220 1006 44905199 15303000 510.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904700 15303000 - 510.000,00 TOTAL 2.563.405,85 2.563.405,85 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2021. DECRETO N� 11.896, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1853-2023511-1458.pdf;3;102;2023-05-11 14:58:37.000;102;2023-05-11 15:00:21.000 889;11893;5;1;1;altera o decreto municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020. (covid) ;5925;2021-01-26;2021-01-26;" D E C R E T O No 11.893, DE 26 DE JANEIRO 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; CONSIDERANDO a necessidade de ordena��o da atividade tur�stica para a alta temporada de modo a n�o prejudicar o setor econ�mico, por�m, sem perder de vista a necessidade de se impor a ado��o de crit�rios sanit�rios efetivos para o combate ao COVID-19; DECRETO N� 11.893, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 CONSIDERANDO o in�cio do calend�rio de vacina��o para o combate do COVID-19 e a necessidade do servi�o p�blico de voltar a funcionar com a maior quantidade poss�vel de servidores mantendo as regras de distanciamento e as medidas sanit�rias pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de se restringir as atividades, reuni�es ou comemora�es que envolvam grandes aglomera�es de pessoas com o fim de assegurar a sa�de e o bem-estar da popula��o; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO o aumento nos n�meros de casos de contamina��o no Munic�pio, no Estado do Rio de Janeiro e no pa�s, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: [...] XIII � a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas. XIV � o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usu�rio/contratante por interm�dio de coolers, compartimentos t�rmicos, isopores e afins e a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es e afins) nas embarca�es n�uticas do tipo escunas, saveiros e catamar�s, sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida pelo empres�rio que figure como propriet�rio da embarca��o.� (NR) XV � Fica determinado em todo o territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis a suspens�o das comemora�es de Carnaval no exerc�cio de 2021, tanto em ambiente p�blico quanto privado, sendo certo que haver� altera��o do calend�rio municipal para determina��o de ponto facultativo na segunda-feira (15/02/2021), de feriado na ter�a-feira (16/02/2021) e de dia normal de expediente na quarta-feira (17/02/2021). �Art. 11. Os servidores, estagi�rios, agentes p�blicos e funcion�rios p�blicos municipais dever�o permanecer na execu��o de seu trabalho di�rio de acordo com suas respectivas jornadas de trabalho. � 1� Ficam dispensados da regra do caput os seguintes servidores: a) as servidoras gestantes e lactantes; b) os servidores portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos; c) profissionais da educa��o no que se refere exclusivamente �s aulas presenciais. Por�m, os profissionais de educa��o poder�o realizar na unidade escolar atividades de planejamento, coordena��o pedag�gica, produ��o, entrega, corre��o e apoio ao ensino remoto. � 2� Os servidores com mais de 60 (sessenta anos) dever�o retornar �s suas atividades laborais di�rias, exceto aqueles portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos;� �CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS �XI - Protocolo de atividades tur�sticas; Retorno �s atividades tur�sticas em Angra dos Reis AG�NCIAS DE TURISMO N�UTICO, EMBARCA��ES DIVERSAS E T�XI BOATS Fica determinada a ocupa��o de no m�ximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade para embarca�es do tipo escunas, saveiros e catamar�s. Estas embarca�es ter�o direito a solicitar ao �rg�o competente (TURISANGRA) a emiss�o de 1 (um) fluxo de ve�culos do tipo �nibus, vans ou micro-�nibus de at� 46 (quarenta e seis) pessoas por embarca��o, podendo completar o restante das vagas dispon�veis, respeitando-se a capacidade de 50% (cinquenta por cento) acima definida. E, neste sentido, para a emiss�o do fluxo, as embarca�es devem estar devidamente legalizadas e com alvar� v�lido no munic�pio, devendo apresentar a nota fiscal em nome da ag�ncia.� (NR) DECRETO N� 11.893, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Fica proibida a coc��o de alimentos como churrasco nas lanchas de passageiros e de cargas . No que diz respeito � movimenta��o tur�stica na Praia de Japariz (Ilha Grande), dadas as constantes aglomera�es de pessoas no local, a partir deste decreto a ordena��o se dar� nos seguintes moldes: O desembarque no cais de Japariz fica limitado a no m�ximo 06 (seis) Escunas por hora, conforme o regramento dos 50% (cinquenta por cento) de ocupa��o, bem como o escalonamento de hor�rios e de embarca�es abaixo: Das 11:00h as 12:00h � 06 Escunas; Das 12:00h as 13:00h � 06 Escunas; Das 13:00h as 14:00h � 06 Escunas; Das 14:00h as 15:00h � 06 Escunas; Das 15:00h as 16:00h � 06 Escunas; Das 16:00h as 17:00h � 06 Escunas; Das 17:00h as 18:00h � 06 Escunas. Qualquer disposi��o que contrarie as novas determina�es para as AG�NCIAS DE TURISMO N�UTICO, EMBARCA��ES DIVERSAS E T�XI BOATS est�o expressamente revogadas. (NR) Art. 2� O Decreto N� 11.763, de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es passa a vigorar at� dia 10.02.2021. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;972-2023511-156.pdf;3;102;2023-05-11 15:06:42.000;NULL;NULL 890;11897;5;1;1;Autoriza os servidores kelven charles guedes da silva, kelly nunes de ara�jo, manoel jos� do nascimento alfredo, lucas felipe dourado fontella, tiago de araujo peres e matheus felipe ferreira la�rcio a conduzir ve�culos da pmar, no desempenho de suas atribui�es. ;5927;2021-01-28;2021-01-29;" D E C R E T O No 11.897, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0126/2021-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 18 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, os servidores abaixo relacionados, no desempenho de suas atribui�es: NOME Matr�cula REGISTRO N� CAT. HAB. Kelven charles guedes da silva 27152 06454657700 b Kelly nunes de ara�jo 4500260 05136088699 b Manoel jos� do nascimento alfredo 13297 04445639063 d Lucas felipe dourado fontella 27128 05881407803 b Tiago de araujo peres 27131 02236597730 E Matheus felipe ferreira la�rcio 27121 06440601273 b Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;3718-2023511-159.pdf;3;102;2023-05-11 15:10:18.000;NULL;NULL 891;11898;5;1;1;Autoriza os servidores Aur�lio Gon�alves Marques, Davi Victor Melo da Silva e Ricardp Leal Lopes a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5927;2021-01-28;2021-01-29;" D E C R E T O No 11.898, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 012/2021/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 26 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, os servidores abaixo relacionados, no desempenho de suas atribui�es: NOME Matr�cula REGISTRO N� CAT. HAB. Aur�lio gon�alves marques 27104 00208145364 b Davi victor fontes melo da silva 27173 06861182010 ab Ricardo leal lopes 27148 00291961853 ab Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;138-2023511-1512.pdf;3;102;2023-05-11 15:12:44.000;NULL;NULL 892;12065;5;1;1;Nomeia membros para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o. Revoga Decretos n�s 11.827/2020 e o Decreto n� 11.899/2021. ;5989;2021-05-10;2021-05-11; D E C R E T O No 12.065, DE 10 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, e o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 055/2021/SDUS, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 07 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O - CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o, os seguintes servidores: PRESIDENTE: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10982 MEMBROS: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20263 (Presidente Suplente) LUCIANA FAGUNDES DE OLIVEIRA � Matr�cula 17859 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 26936 CLAUDINEI EVANGELISTA DE ARA�JO � Matr�cula 25421 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando o Decreto n� 11.827, de 09 de dezembro de 2020 e o Decreto n� 11.899 de 28 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;8484-2023511-1515.pdf;3;102;2023-05-11 15:16:45.000;102;2023-05-11 15:21:15.000 893;11899;5;1;1;Fica nomeado Ismende Batista Ferreira, Matr�cula 20263, para compor como Presidente a comiss�o permanente de licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o, a partir de 01 de janeiro de 2021, em substitui��o ao servidor Alexandre Giovanetti Lima, nomeado pelo Decreto n� 11.827, de 09 de dezembro de 2020. ;5927;2021-01-28;2021-01-29; D E C R E T O No 11.899, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, e o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2021/SDUS, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 19 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado ISMENDE BATISTA FERREIRA, Matr�cula 20263, para compor como Presidente a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O - CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o, a partir de 01 de janeiro de 2021, em substitui��o ao servidor Alexandre Giovanetti Lima, nomeado pelo Decreto n� 11.827, de 09 de dezembro de 2020. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;5638-2023511-1519.pdf;3;102;2023-05-11 15:20:34.000;NULL;NULL 894;11901;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 18.229.255,93 � FMS, SAD, SDSP, SDUS, PGM, SDE, IMAAR, TUR, SEC, SEV, SGRI. ;5933;2021-01-29;2021-02-09; D E C R E T O No 11.901, DE 29 DE JANEIRO 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 18.229.255,93 (dezoito milh�es, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 18.229.255,93 (dezoito milh�es, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 115.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 115.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 550.518,80 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 49.470,20 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 42.119,13 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 129.763,21 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 27.611,98 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 26.999,06 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 45.793,90 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 4.610,72 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.914,20 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 7.948,62 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.942,10 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 49.709,40 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 30.872,23 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 44.013,92 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 51,27 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 DECRETO N� 11.901, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.189,93 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 163,11 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 11.565,99 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 3.474.749,69 - 2021 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 - 3.474.749,69 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 11.876,55 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 11.040,25 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 10010000 - 836,30 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 1.080.299,35 - 2021 27 2701 04 122 0204 2001 31909213 10010000 - 1.080.299,35 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 158.345,74 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 33.108,97 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 33.907,45 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 27.611,98 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 6.491,44 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.280,83 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.690,11 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 29.254,96 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2.518,87 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 10010000 - 2.518,87 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 807.997,89 - 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909239 10010000 - 807.997,89 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 507,96 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 507,96 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 530.717,35 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 215.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 - 106.387,68 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 - 124.950,70 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11110000 - 24.078,97 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 6.300,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 92.630,12 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 92.630,12 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 1.957.241,57 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 - 126.428,07 DECRETO N� 11.901, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 - 44.670,07 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 - 1.191.039,39 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 - 72.240,64 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 151.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 11120000 - 81.003,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 22.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11130000 - 2.773,89 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 8.553,77 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 145.703,60 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 111.829,14 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 242.095,19 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 12.227,66 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 7.120,75 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 3.960,76 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 119.308,14 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 30.316,65 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 69.161,23 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905299 11200000 150.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 3.020.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11200000 17.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 1.300.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903699 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 166.800,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 11200000 98.700,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2416 33903099 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2418 33903060 11200000 905.900,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2419 33903014 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2419 44905299 11200000 150.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0215 2107 33903099 11200000 15.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0215 2107 33903699 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0215 2107 44905299 11200000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0216 1432 33903099 11200000 80.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0216 1432 33903699 11200000 80.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0216 1432 33903999 11200000 94.950,00 - 2021 20 2012 12 361 0216 2444 33903699 11200000 60.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903699 11200000 158.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0213 1431 33903099 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0213 1431 33903699 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0213 1431 33903999 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 400.000,00 - DECRETO N� 11.901, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 450.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2420 33903099 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2420 44905299 11200000 150.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2422 33903060 11200000 392.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2423 33903014 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2423 44905299 11200000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2424 33903099 11200000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2424 44905299 11200000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2426 33903060 11200000 104.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2427 33903099 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2427 44905299 11200000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0216 1432 33903699 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0216 2444 33903699 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 239.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0214 2533 33903060 11200000 60.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0216 1432 33903699 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0216 2444 33903699 11200000 15.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2110 33903099 11200000 80.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2431 33903060 11200000 95.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0216 1432 33903699 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0216 2444 33903699 11200000 15.000,00 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11200000 - 9.076.350,00 2021 20 2016 12 365 0214 2339 33903954 15303000 128.406,85 - 2021 20 2016 12 365 0214 1296 44905199 15303000 - 128.406,85 TOTAL 18.229.255,93 18.229.255,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB � 40% 11200000 = Sal�rio Educa��o 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JANEIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 11.901, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;9535-2023515-101.pdf;3;102;2023-05-15 10:01:58.000;NULL;NULL 895;11902;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta do munic�pio e d� outras provid�ncias � altera o decreto n� 11.858. de 30 de dezembro de 2020. ;5928;2021-02-01;2021-02-02;" D E C R E T O No 11.902, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS � ALTERA O DECRETO N� 11.858. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas, abaixo relacionadas: 9.3.1.3.2.2. Assist�ncia de Coordena��o do Convento S�o Bernardino FG-3 2.2.2.2 Departamento de Opera�es de Transporte FG-1 7.0.12 Departamento de Projetos e Regulariza��o Habitacional FG-1 1.2.3.1.1Coordena��o de Elabora��o e Acompanhamento das Leis Or�ament�rias FG-2 3.1.8 Departamento de Contabilidade FG-1 1.0.2.1 Departamento de Gest�o do Atendimento FG-1 2.2.2.1 Departamento de Abastecimento FG-1 DECRETO N� 11.902, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Para a seguinte composi��o estrutural: 2.2.2.1.1. Assistencia de Opera�es de Transporte FG-3 SAD. ASOTR 2.2.2.4 Diretor do Departamento de Manuten��o de Pr�prios FG-1 SAD.DEMAP 1.2.3.1.3 Coordena��o T�cnica de Or�amento CT SGRI.CTORC 7.0.11.1 Coordena��o T�cnica de Projetos CT SDUS.CTPRJ 3.1.3.2 Coordena��o de Homologa��o FG-2 SFI. COHOM 2.2.2.1 Coordena��o de Abastecimento FG-2 SAD.COABA Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5746-2023515-106.pdf;3;102;2023-05-15 10:07:09.000;102;2023-05-15 10:08:12.000 896;11903;5;1;1;altera o decreto n� 11.772, de 02 de outubro de 2020 que disp�e sobre ponto facultativo, folga compensada nas datas que menciona, no ano de 2021 e d� outras provid�ncias.( altera o calend�rio de 2021) ;5928;2021-02-01;2021-02-02; D E C R E T O N� 11.903, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA O DECRETO N� 11.772, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 QUE DISP�E SOBRE PONTO FACULTATIVO, FOLGA COMPENSADA NAS DATAS QUE MENCIONA, NO ANO DE 2021 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Decreto n� 11.772, de 02 de outubro de 2020 e do Decreto n� 11.893, de 26 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado Ponto Facultativo nas Reparti�es P�blicas Municipais no dia 15 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido no Decreto n� 11.893, de 26 de janeiro de 2021. Par�grafo �nico. O Ponto Facultativo que trata o artigo 1� n�o se aplicar� aos servidores que prestam servi�os considerados emergenciais, essenciais, de manuten��o ou urbano e os executados atrav�s de escala. Art. 2� O expediente ser� normal nas Reparti�es P�blicas Municipais no dia 17 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido no Decreto n� 11.893, de 26 de janeiro de 2021. Art. 3� Ficam alterados os quadros que tratam o Anexo I e Anexo II do Decreto n� 11.772, de 02 de outubro de 2020, que passam a vigorar na seguinte forma: ANEXO I COMPENSA��O DATA TIPO 22 de abril de 2021 COMPENSA��O 04 de junho de 2021 COMPENSA��O 06 de setembro de 2021 COMPENSA��O 11 de outubro de 2021 COMPENSA��O 01 de novembro de 2021 COMPENSA��O 24 de dezembro de 2021 COMPENSA��O 31 de dezembro de 2021 COMPENSA��O DECRETO N� 11.903, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 ANEXO II CARGA HOR�RIA E PER�ODO DE COMPENSA��O COMPENSA��O CARGA HOR�RIA/ SEMANAL QT. DIAS PER�ODO 20 horas 28 01/03 at� 29/03/2021 30 horas 42 01/03 at� 12/04/2021 35 horas 49 01/03 at� 19/04/2021 40 horas 56 01/03 at� 26/04/2021 Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ;;;9277-2023515-1010.pdf;3;102;2023-05-15 10:11:10.000;NULL;NULL 897;11904;5;1;1;Fica autorizado o servidor RODNEY WAGNER SMALL BRASIL, Matr�cula 27170, a conduzir ve�culos terrestres (Habilita��o n� 00008673144, Categoria AB) e ve�culos n�uticos (lancha e bote de apoio), Carteira de Habilita��o Categoria: Arrais Amador e Motonauta inscri��o n� 382A2000043987, desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. ;5928;2021-02-01;2021-02-02;" D E C R E T O No 11.904, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 013/2021/SDE.SEAAP, da Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 28 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor RODNEY WAGNER SMALL BRASIL, Matr�cula 27170, a conduzir ve�culos terrestres (Habilita��o n� 00008673144, Categoria AB) e ve�culos n�uticos (lancha e bote de apoio), Carteira de Habilita��o Categoria: Arrais Amador e Motonauta inscri��o n� 382A2000043987, desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;4982-2023515-1013.pdf;3;102;2023-05-15 10:14:14.000;NULL;NULL 898;3251;2;23;23;Disp�e sobre o dep�sito p�blico de ve�culos automotores removidos em decorr�ncia de infra��o de tr�nsito, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. ;710;2014-05-08;2014-05-16;Disp�e sobre o dep�sito p�blico de ve�culos automotores removidos em decorr�ncia de infra��o de tr�nsito, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. ;;;6406-2023515-1014.pdf;3;102;2023-05-15 10:14:19.000;NULL;NULL 899;11905;5;1;1;nomeia Lu�s Cl�udio da Silva presidente do conselho municipal de educa��o � CME e Eliana de Oliveira Teixeira como vice-presidente do CME. ;5928;2021-02-01;2021-02-02;" D E C R E T O No 11.905, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 NOMEIA O PRESIDENTE E A VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 014/CME/2021, do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, datado de 14 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado o Conselheiro LU�S CL�UDIO DA SILVA para assumir a Presid�ncia do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. Art. 2� Fica nomeada a Conselheira ELIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA para assumir a Vice-Presid�ncia do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;5073-2023515-1018.pdf;3;102;2023-05-15 10:18:23.000;NULL;NULL 900;11906;5;1;1;Disp�e sobre a revis�o tarif�ria do servi�o de fornecimento de �gua institu�da pela lei n� 489/LO, de 29/12/1995, regulada pelo decreto n� 1.035/LO, de 03/07/1997. ;5928;2021-02-01;2021-02-02;"D E C R E T O No 11.906, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A REVIS�O TARIF�RIA DO SERVI�O DE FORNECIMENTO DE �GUA INSTITU�DA PELA LEI N� 489/LO, DE 29/12/1995, REGULADA PELO DECRETO N� 1.035/LO, DE 03/07/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando os termos do Of�cio n� 053/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 28 de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO que o Munic�pio instituiu atrav�s da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, a tarifa do servi�o de fornecimento de �gua, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3� do supracitado Decreto, que fixou as tarifas para vig�ncia no per�odo de 12 (doze) meses e o Decreto n� 2.263, de 05 de junho de 2001; CONSIDERANDO o quadro atual de d�ficit tarif�rio, que vem causando desequil�brio entre a presta��o e contrapresta��o dos servi�os de fornecimento de �gua e tratamento de esgoto por parte do SAAE; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.884, de 25 de janeiro de 2021, que cria o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias � GTSFA, respons�vel por acompanhar as iniciativas das autarquias no sentido de comprovar sua autonomia administrativa financeira; CONSIDERANDO o contido no Parecer n� 002/2021/SAAE, aprovado pela PGM; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 053/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 28 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores das tarifas do servi�o de fornecimento de �gua, objeto da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997, alterado pelo Decreto n� 1.146/LO, de 24 de julho de 1997. Par�grafo �nico. O c�lculo utilizado para aumento de tarifa��o foi baseado no percentual de reajuste acumulado pelo �ndice Geral de Pre�o de Mercado da Funda��o Get�lio Vargas � IGPM-FGV, ocorrido entre os meses de janeiro a dezembro de 2020, passando os valores tarif�rios a vigorar segundo os Anexos do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 11.906, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE ";;;7054-2023515-1021.pdf;3;102;2023-05-15 10:22:01.000;NULL;NULL 901;11907;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.700.000,00 ;5932;2021-02-02;2021-02-05;D E C R E T O No 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 021/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 01/02/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milh�o e setecentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.700.000,00 (um milh�o e setecentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2285 33903699 10010000 149.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2285 33903999 10010000 14.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2293 44905299 10010000 24.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901143 10010000 1.000.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 60.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2298 31901101 10010000 453.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903947 10010000 - 60.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903944 10010000 - 50.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903917 10010000 - 30.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903978 10010000 - 660.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 900.000,00 TOTAL 1.700.000,00 1.700.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;2953-2023515-1024.pdf;3;102;2023-05-15 10:24:27.000;NULL;NULL 902;11908;5;1;1;institui o grupo de trabalho para elabora��o de plano de a��o visando a implementa��o de medidas destinadas � gest�o, pelo �rg�o respons�vel pela educa��o, dos recursos pr�prios destinados �s despesas de manuten��o do desenvolvimento do ensino no �mbito do munic�pio de angra dos reis, e d� outras provid�ncias. ;5930;2021-02-03;2021-02-03;" D E C R E T O No 11.908, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORA��O DE PLANO DE A��O VISANDO A IMPLEMENTA��O DE MEDIDAS DESTINADAS � GEST�O, PELO �RG�O RESPONS�VEL PELA EDUCA��O, DOS RECURSOS PR�PRIOS DESTINADOS �S DESPESAS DE MANUTEN��O DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO a decis�o exarada nos autos do Processo TCE/RJ n� 210.854-3/2020 quanto � necessidade do Munic�pio de Angra dos Reis providenciar a abertura de conta espec�fica distinta daquela em que se encontram os recursos do Tesouro, bem como, garantir que os recursos sejam transferidos ao �rg�o respons�vel pela Educa��o nos prazos estabelecidos no � 5� do artigo 69 da Lei Federal n� 9.394/1996; CONSIDERANDO que, em cumprimento � determina��o do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos termos do Memorando n� 454/2020/CGM, datado de 03/11/2020, em 17/12/2020 foi feita a abertura de conta-corrente junto ao Banco do Brasil para fins de execu��o dos recursos oriundos de arrecada��o pr�pria do Munic�pio, destinados ao financiamento de despesas de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino - MDE; CONSIDERANDO que a opera��o pretendida envolve diversos �rg�os da Administra��o P�blica Municipal e que a Secretaria de Educa��o est� em processo de composi��o de equipe t�cnica com per�cia na �rea correlata �s opera�es financeiras e cont�beis necess�rias a garantir a efic�cia da medida; CONSIDERANDO que, diante desse contexto, h� a necessidade de um regime de transi��o, a fim de que o mandamento seja cumprido de forma eficiente e sem preju�zo ao interesse da coletividade, conforme preconiza o art. 23 da Lei de Introdu��o �s normas do Direito Brasileiro; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 119/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�do o Grupo de Trabalho para elabora��o de plano de a��o visando a implementa��o de medidas destinadas � gest�o, pelo �rg�o respons�vel pela Educa��o, dos recursos pr�prios destinados �s despesas de Manuten��o do Desenvolvimento do Ensino no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� O Grupo de Trabalho institu�do por este Decreto ser� coordenado pelo Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional, Carlos Alexandre Lima Nogueira, matr�cula 27.175, e ser� integrado pelos seguintes �rg�os e servidores: DECRETO N� 11.908, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 I � Procuradoria Geral do Munic�pio: Alan Pe�anha Muzy Dias, matr�cula: 19862; II � Controladoria Geral do Munic�pio: Anderson Marinho de Alc�ntara, matr�cula 26114; III � Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica: Amarildo Ten�rio da Silva, matr�cula: 3351; IV � Secretaria de Educa��o: Diego Ribeiro Cax�ro da Silva, matr�cula: 17333; V � Secretaria de Administra��o: Suzana Lyra Soares, matr�cula 19878; VI � Secretaria de Finan�as: Mariana de Abreu Ferreira, matr�cula 13774. Art. 3� Compete ao Grupo de Trabalho: I � elaborar cronograma das reuni�es e atividades do Grupo de Trabalho; II � realizar estudos e elaborar documentos t�cnicos identificando as a�es, os respectivos respons�veis e os prazos necess�rios para garantir a efic�cia da gest�o dos recursos a que se refere o presente Decreto, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; III � registrar em ata as reuni�es realizadas; III � elaborar plano de a��o consolidando todas as medidas identificadas para a efetiva��o da gest�o, pela Secretaria de Educa��o, dos recursos pr�prios destinados �s despesas de Manuten��o do Desenvolvimento do Ensino. Par�grafo �nico. O Plano de A��o elaborado por este Grupo de Trabalho ser� submetido � an�lise e decis�o do Chefe do Poder Executivo. Art. 4� O prazo para a conclus�o dos trabalhos ser� de at� 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante solicita��o justificada do Grupo de Trabalho. Art. 5� Enquanto n�o forem estabelecidas as medidas do regime de transi��o os procedimentos manter-se-�o inalterados. Art. 6� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;155-2023515-1027.pdf;3;102;2023-05-15 10:28:24.000;NULL;NULL 903;11909;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo e rela�es institucionais. ;5930;2021-02-03;2021-02-03;" D E C R E T O No 11.909, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o, conforme abaixo descrito: 1.2.0.4.2 Coordena��o T�cnica de Sistemas Tecnol�gicos CT SGRI.CTTEC Para a seguinte composi��o estrutural: 1.2.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Pol�ticas P�blicas CT SGRI.CTPOP Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5456-2023515-1030.pdf;3;102;2023-05-15 10:30:37.000;NULL;NULL 904;11910;5;1;1;Autoriza os servidores Ulisses dos Santos Maia, Cleber Santos da Silva, Mozart Gonzaga de Castro Junior, Clodoaldo Xavier de Oliveira Filho e Leonardo Barra de Carvalho, a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es.;5932;2021-02-03;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.910, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 079/2021/SUSTT, da Superintend�ncia de Mobilidade Urbana, da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais , datado de 02 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, os servidores abaixo relacionados, no desempenho de suas atribui�es: NOME Matr�cula REGISTRO N� CAT. HAB. Ulisses dos santos maia 11759 03334865444 b Cleber santos da silva 11760 05702011719 b Mozart gonzaga de castro junior 4512 06574871683 ab Clodoaldo xavier de oliveira filho 2468 01394929313 b Leonardo barra de carvalho 27114 03855657230 b Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ";;;7590-2023515-1033.pdf;3;102;2023-05-15 10:33:21.000;NULL;NULL 905;4001;2;1;1;Altera a reda��o dos artigos 4� e 7� da Lei n� 3.251, de 08 de maio de 2014.;6065;2021-10-25;2021-10-26; L E I No 4.001, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 4� E 7� DA LEI N� 3.251, DE 08 DE MAIO DE 2014. Art. 1� A Lei n� 3.251, de 08 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I - o art. 4� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Os ve�culos apreendidos ou removidos n�o reclamados por seus propriet�rios no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada do ve�culo no Dep�sito P�blico, ser�o levados � hasta p�blica de acordo com o art. 328 do CTB, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da d�vida relativa a multas, tributos, di�rias, reboques e encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado � conta do ex-propriet�rio, na forma da lei.� (NR) II - o art. 7� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 7� Os valores referentes a presta��o de servi�os de remo��o e di�rias ser�o cobrados conforme a Portaria SUAR (Superintend�ncia de Arrecada��o da Secret�ria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro), do ano corrente, publicada no Di�rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro�. (NR) Par�grafo �nico. A libera��o do ve�culo apreendido ou removido do dep�sito p�blico municipal somente ocorrer� no hor�rio e dia de funcionamento do mesmo. Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;852-2023515-1037.pdf;3;102;2023-05-15 10:37:24.000;NULL;NULL 906;11911;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.615.193,47 ;5933;2021-02-04;2021-02-09; D E C R E T O No 11.911, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.615.193,47 (dois milh�es, seiscentos e quinze mil, cento e noventa e tr�s reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 2.615.193,47 (dois milh�es, seiscentos e quinze mil, cento e noventa e tr�s reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1940 DE 04/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33909239 12900001 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33909239 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.16 1.971.266,13 643.927,34 TOTAL 2.615.193,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. DECRETO N� 11.911, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4238-2023515-1037.pdf;3;102;2023-05-15 10:38:02.000;102;2023-05-15 10:38:58.000 907;11912;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 407.570,00 ;5933;2021-02-04;2021-02-09; D E C R E T O No 11.912, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 407.570,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e setenta reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 407.570,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e setenta reais), na forma seguinte: DELIBERA��O CONJUNTA CIB/COSEMS -RJ N� 69 DE 25/03/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33909239 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.15 407.570,00 TOTAL 407.570,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3718-2023515-1041.pdf;3;102;2023-05-15 10:41:32.000;NULL;NULL 908;11913;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.859.820,00. ;5933;2021-02-04;2021-02-09; D E C R E T O No 11.913, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.859.820,00 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 1.859.820,00 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1910 DE 20/09/2019 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.14 1.859.820,00 TOTAL 1.859.820,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8828-2023515-1044.pdf;3;102;2023-05-15 10:44:32.000;NULL;NULL 909;11914;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 357.351,44. ;5933;2021-02-04;2021-02-09; D E C R E T O No 11.914, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 357.351,44 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010003 - RECURSOS ORDIN�RIOS - COVID - TAC - PROC. 000017.2018.01.008/3-801 � R$ 357.351,44 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903036 10010003 RECURSOS ORDIN�RIOS - COVID - TAC - PROC. 000017.2018.01.008/3-801 357.351,44 TOTAL 357.351,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010003 = Recursos Ordin�rios - Covid - Tac - Proc. 000017.2018.01.008/3-801 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2581-2023515-1046.pdf;3;102;2023-05-15 10:46:40.000;NULL;NULL 910;11915;5;1;1;Fica inclu�da a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania no Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, criado pelo Decreto n� 11.883/2021 ;5932;2021-02-04;0202-02-05;" D E C R E T O No 11.915, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 11.883, de 25 de janeiro de 2021, que criou o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP; D E C R E T A: Art. 1� Fica inclu�da a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � SDSP, para compor o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, criado pelo Decreto n� 11.883, de 25 de janeiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9064-2023515-1049.pdf;3;102;2023-05-15 10:49:17.000;NULL;NULL 911;1671;2;1;1;Cria a Taxa de Turismo e d� outras provid�ncias. ;57;2006-02-13;2006-02-16;Cria a Taxa de Turismo e d� outras provid�ncias. ;;;7259-2023515-1050.pdf;3;102;2023-05-15 10:50:53.000;NULL;NULL 912;11915;5;1;1;Fica inclu�da a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania no Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, criado pelo Decreto n� 11.883/2021 ;5932;2021-02-04;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.915, DE 04 DE FEVEREIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 11.883, de 25 de janeiro de 2021, que criou o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP; D E C R E T A: Art. 1� Fica inclu�da a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � SDSP, para compor o Grupo de Trabalho de Ordenamento dos Espa�os P�blicos � GTOEP, criado pelo Decreto n� 11.883, de 25 de janeiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8697-2023515-1051.pdf;3;102;2023-05-15 10:52:11.000;NULL;NULL 913;11916;5;1;1;concede pens�o a Lucia Maria Santos da Rocha pelo falecimento do servidor Alecio Hipolito da Rocha, matr�cula 1579, art�fice I (aposentado). (processo n� 2021003390) ;5939;2021-02-04;2021-02-24; D E C R E T O No 11.916, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021003390, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 01 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a LUCIA MARIA SANTOS DA ROCHA, benefici�ria do servidor ALECIO HIPOLITO DA ROCHA, Matr�cula 1579, Art�fice I (aposentado), Refer�ncia 104, Padr�o �H�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;6604-2023515-1055.pdf;3;102;2023-05-15 10:55:33.000;NULL;NULL 914;4002;2;1;1;Altera a Lei Municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, para modificar a destina��o final da Taxa de Turismo. ;6065;2021-10-25;2021-10-26; L E I No 4.002, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI MUNICIPAL N� 1.671, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, PARA MODIFICAR A DESTINA��O FINAL DA TAXA DE TURISMO. Art. 1� A lei Municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 7� A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra - aplicar� os recursos arrecadados nos projetos e atividades inerentes a sua finalidade institucional. � (NR) Art. 2� As Despesas da Funda��o de Turismo, obrigatoriamente, ser�o custeadas pelos recursos do Fundo Municipal de Turismo de Angra dos Reis, devendo ser, caso necess�rio, realizadas as adequa�es or�ament�rias necess�rias ao seu cumprimento. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3875-2023515-1057.pdf;3;102;2023-05-15 10:57:40.000;NULL;NULL 915;11917;5;1;1;Autoriza o servidor Fabiano Gustavo Nascimento Rocha da Silva, Herick porto Holzer, Marcelo de Souza Coutinho, Jos� Belo de Souza, C�ntia da silva Mendon�a e Conrado lima soares a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.917, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos dos Memorandos n�s 068, 069, 070, 071, 072 e 073/2021/SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datados de 02 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam autorizados a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica Municipal, no desempenho de suas atribui�es, os servidores abaixo relacionados: NOME MATR�CULA REGISTRO N� CAT. HAB. fabiano gustavo nascimento rocha da silva 27194 03860178911 AD herick porto holzer 17054 04473327941 B marcelo de souza coutinho pereira 20431 00514583783 AC jos� belo de souza 27139 03944663801 B c�ntia da silva mendon�a 27122 04710447962 B conrado lima soares 27141 05687756000 AB Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;680-2023515-111.pdf;3;102;2023-05-15 11:01:51.000;NULL;NULL 916;11918;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de sa�de e da secretaria de administra��o e d� outras provid�ncias.;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.918, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE E DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica transformada a seguinte fun��o gratificada, conforme abaixo descrita: 6.3.2.5 Coordena��o de Gest�o de Pessoal 01 FG-2 Sigla: SSA.COGPE Para a seguinte composi��o estrutural: 2.1.3.3 Coordena��o de Controle de Frequ�ncia 01 FG-2 Sigla: SAD.CRCFR Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4837-2023515-115.pdf;3;102;2023-05-15 11:05:50.000;NULL;NULL 917;11919;5;1;1;Revoga o art. 3� do Decreto n� 10.752 de 13 de dezembro de 2017.(regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico) ;5932;2021-02-05;2021-02-05;"D E C R E T O No 11.919, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 REVOGA O ART. 3� DO DECRETO N� 10.752 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que a Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, alterada pelas Leis n� 1.453/2004, n� 1.522/2005 e n� 3.422/2015, disp�e sobre a ordena��o do tr�nsito e as condi�es para o acesso de �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico, com vistas � preserva��o do ordenamento urban�stico e tur�stico do Munic�pio; CONSIDERANDO que o art. 3� do Decreto n� 10.752 de 13 de dezembro de 2017 desborda de seu poder regulamentador, limitando indevidamente o alcance normativo, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o art. 3� do Decreto n� 10.752 de 13 de dezembro de 2017. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de 22/02/2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9726-2023515-119.pdf;3;102;2023-05-15 11:09:58.000;102;2023-05-15 11:31:15.000 918;10752;5;1;1;Regulamenta a Lei n� 397, de 13 dezembro de 1994 e revoga-se expressamente o Decreto n� 10.475/2017. (Tarifas de Transporte Tur�stico - �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio) ;3138;2017-12-13;2017-12-13;"D E C R E T O No 10.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 REGULAMENTA A LEI N� 397, DE 13 DEZEMBRO DE 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que a Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, alterada pelas Leis n� 1.453/2004, n� 1.522/2005 e n� 3.422/2015, disp�e sobre a ordena��o do tr�nsito e as condi�es para o acesso de �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uxo de ve�culos de fretamento tur�stico, com vistas � preserva��o do ordenamento urban�stico e tur�stico do Munic�pio; CONSIDERANDO a excessiva quantidade de ve�culos de fretamento tur�stico que circulam nas vias p�blicas do Munic�pio sem a correspondente contrapresta��o da tarifa prevista na Lei n� 397/94, notadamente aqueles sob a responsabilidade de empresas transportadoras tur�sticas que realizam o deslocamento de pessoas em ve�culos e embarca�es com vistas � visita��o a locais de interesse tur�stico do Munic�pio pelo per�odo de at� 18 (dezoito) horas; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.� 3.208 de 26 de dezembro de 2013 institui o C�digo Sanit�rio do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a Lei Federal n� 11.771, de 17 de setembro de 2008, que disp�e sobre a Pol�tica Nacional do Turismo, regulamenta a presta��o de servi�os tur�sticos; CONSIDERANDO, ainda, que compete ao Munic�pio, nos termos do artigo 30, inciso I da Constitui��o da Rep�blica, legislar sobre assuntos de interesse local, D E C R E T A: Art. 1� O tr�nsito de �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio ser� assegurado �s empresas transportadoras tur�sticas que tenham por objeto social a presta��o de servi�os de transporte tur�stico de superf�cie, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em ve�culos por vias terrestres, na forma da Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, com as altera�es introduzidas pelas Leis n� 1.453/2004, n� 1.522/2005 e n� 3.422/2015. Art. 2� Os ve�culos referidos no artigo 1� deste Decreto que n�o tenham hospedagem pelo per�odo m�nimo 18 (dezoito) horas car�o obrigados a pagar os seguintes valores, previstos no artigo 5�, incisos I, II e III da Lei n� 397/94, com a nova reda��o dada pela Lei n� 3.422/2015. I � �nibus: R$ 3.144,46 (Tr�s mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), pelo per�odo de at� 18 (dezoito) horas; II � micro-�nibus: R$ 1.572,23 (Um mil e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e tr�s centavos), pelo per�odo de at� 18 (dezoito) horas; III � vans e Kombis: R$ 786,12 (Setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), pelo per�odo de at� 18 (dezoito) horas. Art. 3� Os ve�culos referidos no artigo 1� deste Decreto que comprovarem hospedagem por per�odo superior a 18 (dezoito) horas car�o obrigados a pagar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) previsto no artigo 5�, inciso IV, da Lei n� 397/94, com a nova reda��o dada pela Lei n� 3.422/2015. Art. 4� A manipula��o, beneficiamento ou fabrico de alimentos no interior de embarca�es em tr�nsito nos limites mar�timos do Munic�pio depender� de pr�via autoriza��o e sujeitar-se-� � fiscaliza��o da autoridade sanit�ria municipal. Par�grafo �nico. Fica condicionada � autoriza��o pr�via e � fiscaliza��o o mero transporte de alimentos sujeitos � manipula��o, por qualquer modo, nas embarca�es de que trata o caput. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e ter� validade para todo tipo de acesso de ve�culos que ocorrer no Munic�pio, independentemente da exist�ncia de autoriza��o de uxo concedida pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA. Art. 6� Revoga-se expressamente o Decreto n� 10.475, de 08 de fevereiro de 2017. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2017. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;3701-2023515-1126.pdf;3;102;2023-05-15 11:28:47.000;102;2023-05-15 11:29:39.000 919;4030;2;1;1;autoriza o poder executivo a criar o hospital santa casa de angra dos reis s/a e d� outras provid�ncias.;6100;2021-12-15;2021-12-17;" L E I No 4.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL SANTA CASA DE ANGRA DOS REIS S/A E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos das Leis Federais n� 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e 13.303, de 30 de junho de 2016, o HOSPITAL SANTA CASA DE ANGRA DOS REIS S/A, sob a forma de sociedade an�nima de economia mista, de capital fechado, com autonomia administrativa e financeira, de prazo indeterminado e com sede no pr�prio Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Fica o Hospital Santa Casa de Angra Dos Reis S/A autorizada a criar subsidi�rias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas caracter�sticas estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidi�rias a disciplina desta Lei. Art. 2� o Hospital Santa Casa de Angra dos Reis S/A tem como objeto presta��o de servi�os de assist�ncia m�dico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagn�stico e terap�utico � comunidade de angra dos reis, cabendo-lhe o desempenho das seguintes atividades relacionadas, direta e indiretamente: I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar servi�os de assist�ncia m�dico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagn�stico e terap�utico � comunidade; II - prestar �s institui�es de ensino superior e a outras institui�es cong�neres servi�os de apoio ao ensino, � pesquisa e � extens�o, ao ensino-aprendizagem e � forma��o de pessoas no campo da sa�de p�blica, mediante as condi�es que forem fixadas em seu estatuto social; III - apoiar a execu��o de planos de ensino e pesquisa de institui�es de ensino superior e de outras institui�es cong�neres, cuja vincula��o com o campo da sa�de p�blica ou com outros aspectos da sua atividade torne necess�ria essa coopera��o, em especial na implementa��o das resid�ncias m�dica, multiprofissional e em �rea profissional da sa�de; IV - prestar servi�os de apoio ao processo de gest�o de hospitais e a outras institui�es cong�neres, com implementa��o de sistema de gest�o �nico com gera��o de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas e; V - exerce outras atividades inerentes �s suas finalidades, nos termos do seu estatuto social. LEI No 4.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3� O Munic�pio de Angra dos Reis deter� o controle acion�rio da sociedade, conservando a maioria das a�es com direito a voto, podendo transferir a parte excedente a terceiros. Art. 4� Constituem recursos do Hospital Santa Casa de Angra dos Reis S/A: I - recursos oriundos de dota�es consignadas no or�amento do Munic�pio de Angra dos Reis; II - as receitas decorrentes: a) da presta��o de servi�os compreendidos em seu objeto; b) da aliena��o de bens e direitos; c) das aplica�es financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como alugu�is, foros, dividendos e bonifica�es; e e) dos acordos e conv�nios que realizar com entidades nacionais e internacionais. III - doa�es, legados, subven�es e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas f�sicas ou jur�dicas de direito p�blico ou privado; e IV - rendas provenientes de outras fontes. Art. 5� Fica o Hospital Santa Casa de Angra dos Reis S/A autorizado a firmar conv�nios e outros ajustes com �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta da Uni�o, Estados e Munic�pios. Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2542-2023516-952.pdf;3;104;2023-05-16 10:02:39.000;104;2023-05-16 10:17:20.000 920;4016;2;1;1;altera a lei n� 2.844, de 26 de dezembro de 2011.;6078;2021-11-22;2021-11-24; L E I No 4.016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: altera a lei n� 2.844, de 26 de dezembro de 2011. Art. 1� Ficam criados 175 (cento e setenta e cinco) cargos de Monitor de Educa��o Especial no Grupo Funcional Infraestrutura da Parte Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, cujas atribui�es, requisitos e carga hor�ria est�o previstos no Anexo I da Lei n� 2.844, de 26 de dezembro de 2011. Art. 2� O art.1� da Lei n� 2.844, de 26 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 1� Fica criado no grupo funcional infraestrutura da parte permanente de pessoal do Munic�pio de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal n� 1.683/06, de 26 de maio de 2006, 221 (duzentos e vinte e um) cargos de Monitor de Educa��o Especial, regidos pela Lei Municipal n� 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor em 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7563-2023516-1040.pdf;3;104;2023-05-16 10:43:03.000;NULL;NULL 921;11948;5;1;1;Altera o art. 2� do Decreto Municipal n� 11.919, de 05 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos. (taxa fluxo de turismo, regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico) ;5937;2021-02-22;2021-02-22;" D E C R E T O No 11.948, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA O ART. 2� DO DECRETO N� 11.919, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que a Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, alterada pelas Leis n� 1.453/2004, n� 1.522/2005 e n� 3.422/2015, disp�e sobre a ordena��o do tr�nsito e as condi�es para o acesso de �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico, com vistas � preserva��o do ordenamento urban�stico e tur�stico do Munic�pio; CONSIDERANDO a conveni�ncia de se adiar por um per�odo a retomada das medidas da Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o art. 2� do Decreto Municipal n� 11.919, de 05 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos: �Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de 05/03/2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio.� Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1875-2023516-113.pdf;3;102;2023-05-16 11:04:00.000;NULL;NULL 922;11972;5;1;1;Fica alterado o art. 2� do Decreto Municipal n� 11.919, de 05 de fevereiro de 2021. (taxa fluxo de turismo, regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico) ;5943;2021-03-05;2021-03-05;"D E C R E T O No 11.972, DE 05 DE MAR�O DE 2021 ALTERA O ART. 2� DO DECRETO N� 11.919, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que a Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, alterada pelas Leis n� 1.453/2004, n� 1.522/2005 e n� 3.422/2015, disp�e sobre a ordena��o do tr�nsito e as condi�es para o acesso de �nibus, micro-�nibus, vans e kombis de fretamento tur�stico no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de ve�culos de fretamento tur�stico, com vistas � preserva��o do ordenamento urban�stico e tur�stico do Munic�pio; CONSIDERANDO a conveni�ncia de se adiar por um novo per�odo a retomada das medidas da Lei n� 397, de 13 de novembro de 1994, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o art. 2� do Decreto Municipal n� 11.919, de 05 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos: �Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de 19/03/2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio.� Art. 2� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1022-2023516-119.pdf;3;102;2023-05-16 11:09:15.000;102;2023-05-16 11:13:48.000 923;4020;2;1;1;altera quadros i e iii do anexo i da lei n� 1.849, de 03 de outubro de 2007, acrescidos pela lei n� 3.844, de 04 de fevereiro de 2019.;6077;2021-11-23;2021-11-23; L E I No 4.020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA QUADROS I E III DO ANEXO I DA LEI N� 1.849, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007, ACRESCIDOS PELA LEI N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Art. 1�. Os Quadros I e III do Anexo I da Lei n� 1.849, de 03 de outubro de 2007, alterada pelas Leis n� 2.278, de 21 de dezembro de 2009, n� 3.276, de 11 de junho de 2014, n� 3.673, de 08 de fevereiro de 2017, n� 3.823, de 13 de dezembro de 2018 e n� 3.844, de 04 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte reda��o: �ANEXO I QUADRO I TABELA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL E AGENTE FISCAL FAZEND�RIO CARREIRA/ CLASSE CLASSE INICIAL CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE ESPECIAL Auditor Fiscal 10.422,20 12.876,45 13.842,18 14.880,35 16.070,78 17.436,79 Agente Fiscal Fazend�rio - - - - 8.848,64 9.895,85 [...] L E I No 4.020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 QUADRO III TABELA DE ENQUADRAMENTO DA CARREIRA DE AGENTE FISCAL FAZEND�RIO Agente Fiscal Fazend�rio Refer�ncia Atual 204-G 204-J 204-L 204-M Novo Enquadramento Classe IV Classe IV Classe Especial Classe Especial [...]� (NR) Art. 2�. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efic�cia a partir de 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4063-2023516-119.pdf;3;104;2023-05-16 11:12:50.000;104;2023-05-17 15:39:20.000 924;11920;5;1;1;Disciplina a atualiza��o dos valores da taxa de turismo institu�da pela Lei ordin�ria n� 1.671 de 13 de fevereiro de 2006. ;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.920, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 DISCIPLINA A ATUALIZA��O DOS VALORES DA TAXA DE TURISMO INSTITU�DA PELA LEI ORDIN�RIA N� 1.671 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que o � 1� do art. 4� da Lei Municipal n.� 1.671 faculta ao Chefe do Poder atualizar os valores das taxas de turismo; CONSIDERANDO a necessidade de reajuste das taxas e que o �ndice Geral de Pre�os da Funda��o Get�lio Vargas (IGP-M) reflete a varia��o inflacion�ria do per�odo apurado; CONSIDERANDO a necessidade de moderniza��o do m�todo de arrecada��o de tributos, D E C R E T A: Art. 1� Ficam atualizados os valores das taxas de turismo institu�do pelo artigo 4� da Lei Municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, nos seguintes termos: I - hot�is classificados como 05 (cinco) estrelas: R$ 7,49 (sete reais e quarenta e nove centavos) por di�ria; II - hot�is classificados como 04 (quatro) estrelas: R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) por di�ria; III - hot�is classificados como 03 (tr�s) estrelas: R$ 5,00 (cinco reais) por di�ria; IV - hot�is classificados como 02 (duas) estrelas: R$ 5,00 (cinco reais) por di�ria; V - hot�is classificados como 01 (uma) estrela: R$ 3,74 (tr�s reais e setenta e quatro) por di�ria; VI - pousadas e flats: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por di�ria; VII - camping's: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por di�ria; VIII - embarque e desembarque, provenientes de prestadores de transportes mar�timos de passageiros, nos cais p�blicos do Munic�pio, tais como barcos, saveiros, lanchas, traineiras e afins, exceto o que se refere o inciso abaixo: R$ 3,09 (tr�s reais e nove centavos), por passageiro; DECRETO N� 11.920, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 IX - embarque e desembarque de passageiros, provenientes de prestadores de transportes mar�timos, nos cais p�blicos do Munic�pio, tais como navios de cruzeiros mar�timos: R$ 12,19 (doze reais e dezenove centavos), por passageiro; Art. 2� O m�todo de cobran�a indicado no art. 5� e par�grafos da Lei Municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006 ser� gradualmente substitu�do pelo meio digital/eletr�nico de cobran�a, como forma de facilitar a arrecada��o e simplificar o cumprimento da lei pelo contribuinte. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de 22/02/2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6895-2023516-1117.pdf;3;102;2023-05-16 11:17:26.000;NULL;NULL 925;11921;5;1;1;Disciplinar a revis�o dos valores indicados no art. 3�, caput e � 4� da Lei municipal de n� 3.550, de 28 de julho de 2016 - referentes aos cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios. ;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.921, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 DISCIPLINAR A REVIS�O DOS VALORES INDICADOS NO ART. 3�, CAPUT e � 4� DA LEI MUNICIPAL DE N� 3.550, DE 28 DE JULHO DE 2016. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerc�cio de suas atribui�es legais, amparada no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal de n� 3.550 DE 28 DE JULHO DE 2016, notadamente quanto ao enunciado normativo do respectivo artigo 3�, � 4�; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o das medidas auxiliares de cobran�a administrativa dos cr�ditos fazend�rios, o que se traduz na consecu��o do princ�pio constitucional da efici�ncia administrativa inserto no artigo 37, caput da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribuintes e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO o precedente do �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, na Representa��o de Inconstitucionalidade n.� 0034654-96.2009.8.19.0000, acerca da obrigatoriedade da amplia��o dos meios de incremento da cobran�a amig�vel da d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a m de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores dispostos no artigo 3�, caput, da Lei Municipal de n� 3.550, de 28 de julho de 2016, referentes aos cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios, para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1363-2023516-1120.pdf;3;102;2023-05-16 11:22:16.000;NULL;NULL 926;11922;5;1;1;Determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.922, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo inicial de 30 (trinta) dias prorrog�veis por mais 30 (trinta) dias, a crit�rio de Poder P�blico Municipal, com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6379-2023516-1126.pdf;3;102;2023-05-16 11:26:45.000;NULL;NULL 927;11923;5;1;1; Altera o Decreto Municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020. ;5932;2021-02-05;2021-02-05;" D E C R E T O No 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO o in�cio do calend�rio vacinal no pa�s e a prioridade concedida aos idosos e profissionais de sa�de; CONSIDERANDO que segundo o calend�rio da Secretaria de Estado de Educa��o (Seeduc), divulgado no dia 23 de dezembro,�o in�cio do ano letivo de 2021 acontecer� no dia 8 de fevereiro. CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n.� 11.763, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: [...] IV � as aulas presenciais na Rede P�blica de Ensino; (NR)� �Art. 3� Ficam autorizadas a pr�tica, o funcionamento e a abertura das seguintes atividades e estabelecimentos: XLVII � As aulas da rede privada de ensino em todos os n�veis de escolaridade, em sistema h�brido, conforme protocolo espec�fico, a partir de 8.02.2021;� �Art. 11. (�) � 2� Os servidores com mais de 60 (sessenta anos) dever�o retornar �s suas atividades laborais di�rias, exceto aqueles portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos, sendo obrigat�ria a apresenta��o de laudo m�dico ao setor de medicina do trabalho.� � 3� A dispensa do � 1� n�o abarca os profissionais da sa�de. �CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 XVII - PROTOCOLO DE RETORNO �S ATIVIDADES ESCOLARES E UNIVERSIT�RIAS PRESENCIAIS DE ANGRA DOS REIS PARA O SETOR PRIVADO Condi�es para retomada das aulas presenciais: 1. Fica vedado o funcionamento das Institui�es de Ensino Privadas, pertencentes ao sistema de ensino do estado do Rio de Janeiro, para fins de desenvolvimento de atividades presenciais com alunos, enquanto o Munic�pio de Angra dos Reis estiver situado em �rea assinalada com as Bandeiras Vermelha e Roxa, conforme a classifica��o de risco da Secretaria Estadual de Sa�de do Rio de Janeiro. A observ�ncia do disposto neste item ser� obrigat�ria para Unidades Escolares e de Ensino Superior da Rede Privada de Ensino e indicativa para as Unidades Escolares das Redes Municipais de Ensino. Para os fins de interpreta��o deste Decreto quando for usada a express�o �Unidades de Ensino� esta deve ser lida como �Unidades Escolares e de Ensino Superior�. 2. As bandeiras classificat�rias de risco de todos os munic�pios do Estado do Rio de Janeiro ser�o atualizadas semanalmente, �s sextas-feiras, at� as 14h, pela Secretaria de Estado de Sa�de, por meio do endere�o eletr�nico https://www.saude.rj.gov.br/; - Independentemente da bandeira classificat�ria de risco em vigor na data desta publica��o, as Unidades Escolares e de Ensino Superior da Rede Privada de Ensino, dever�o estabelecer planos de a��o considerando o cen�rio de bandeira Verde, Amarela ou Laranja que garantam o funcionamento das atividades presenciais, objetivando dinamizar o funcionamento e a readequa��o da Unidade Escolar ou de Ensino Superior para o caso de oscila��o de bandeira de uma semana para a outra; - � de responsabilidade dos gestores das Institui�es de Ensino da Rede Privada do Munic�pio de Angra dos Reis, o acompanhamento semanal das Bandeiras Classificat�rias de Risco do Estado do Rio de janeiro e a orienta��o aos pais e/ou respons�veis, em caso de oscila��o da Bandeira Local, para classifica��o em que seja proibido o funcionamento das atividades educacionais presenciais com alunos. 3. As Unidades Escolares e de Ensino Superior da Rede Privada de Ensino dever�o adotar o Regime H�brido de Atendimento Educacional aos alunos, assim entendido como o regime misto que contemple tanto as aulas presenciais quanto as aulas remotas ou virtuais. Para a efetiva��o do regime � DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 necess�rio que as Unidades Escolares e de Ensino Superior da Rede Privada de Ensino elaborem um organograma e um cronograma de aplica��o das modalidades de aula, tendo como par�metro os requisitos de ocupa��o, de distanciamento e as medidas sanit�rias impostas por este Decreto. O organograma conter� um gr�fico da estrutura e composi��o de funcion�rios e de suas fun�es e o cronograma servir� de ferramenta de planejamento e controle de atividades com o fim de organizar as tarefas a serem realizadas dentro de um per�odo de tempo. Deve ser garantida a op��o aos respons�veis ou aos alunos, estes quando maiores de idade, pelo ensino exclusivamente remoto. Dentro dos par�metros e restri�es deste Decreto, haver� liberdade das Unidades Escolares e de Ensino Superior da Rede Privada de Ensino na cria��o e efetiva��o de um sistema pr�prio; 4. Nos segmentos da Educa��o Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1� e 2� Ano), o percentual m�ximo di�rio permitido para fins de atendimento escolar presencial, ser�: I - De at� 50% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Laranja; II - De at� 75% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Amarela; III - De at� 100% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, no caso de Bandeira Verde. - Respeitando nas salas de aula, o distanciamento m�nimo de 1,5 metros entre as mesas e cadeiras; 5. Nos segmentos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (3� ao 5� Ano), Anos Finais (6� a 9� Ano) e Ensino M�dio e Educa��o Superior, o percentual m�ximo di�rio permitido para fins de atendimento escolar/universit�rio presencial, ser�: I - De at� 35% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar ou de Ensino Superior, no caso de Bandeira Laranja; II - De at� 50% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar ou de Ensino Superior , no caso de Bandeira Amarela; III - De at� 100% da capacidade de atendimento da Unidade Escolar ou de Ensino Superior, no caso de Bandeira Verde. - Respeitando nas salas de aula, o distanciamento m�nimo de 1,5 metros entre as mesas e cadeiras; A�es anteriores � retomada das atividades presenciais: 1. Realizar reuni�es e/ou forma�es virtuais para divulga��o dos protocolos, tanto para os profissionais como para os respons�veis, considerando os esclarecimentos necess�rios; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 2. Orientar os docentes da Unidade Escolar ou de Ensino Superior acerca dos procedimentos de seguran�a e organiza��o pedag�gica; 3. Realizar a sanitiza��o dos espa�os escolares/universit�rios para o retorno �s aulas; 4. Realizar o levantamento do quantitativo de profissionais e estudantes da Unidade de Ensino para melhor planejamento das a�es; 5. Realizar o levantamento do quantitativo de funcion�rios de apoio da Unidade de Ensino, assegurando o n�mero adequado para desinfec��o dos ambientes; 6. Realizar o levantamento dos profissionais e estudantes que fazem parte do grupo de risco, considerando que estes n�o poder�o realizar atividades de contato com p�blico, sendo preferencialmente alocados, se poss�vel, em atividades remotas fora da unidade escolar ou de ensino superior; 7. Considerar que estudantes com transtornos comportamentais graves n�o dever�o retornar �s atividades escolares/universit�rias presenciais, devido � impossibilidade de conten��o e uso de m�scaras para prote��o. Consideram-se transtornos comportamentais graves todos aqueles com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigil�ncia ou tratamento, por representarem riscos a si pr�prio ou aos demais. 8. Considerar que estudantes com defici�ncia que est�o suscet�veis � contamina��o pelo uso de sondas, fraldas, bolsas coletoras e manuseios f�sicos para higiene, alimenta��o e locomo��o n�o dever�o retornar �s atividades escolares/universit�rias presenciais; 9. Oferecer aos gestores e pedagogos instru�es para acolhida dos profissionais e estudantes; 10. Implementar a�es, pelos diversos meios de comunica��o, para sensibiliza��o e orienta��o dos estudantes, funcion�rios e pais; 11. Providenciar term�metro infravermelho, suas respectivas baterias e manuten��o preventiva para aferi��o de temperatura sempre que necess�rio; 12. Assegurar a compra de insumos necess�rios � preven��o do cont�gio; 13. Adquirir equipamento de prote��o individual (face shield) para todos os funcion�rios que lidam diretamente com o p�blico em Unidades de Ensino; 15. Realizar treinamento para os funcion�rios de apoio das Unidades de Ensino, orientando os procedimentos necess�rios para a desinfec��o de ambientes; 16. Orientar os funcion�rios da merenda escolar sobre a forma adequada de armazenar alimentos, preparar e servir as refei�es; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 17. Organizar o retorno gradual e escalonado das atividades escolares/universit�rias, com percentual reduzido de estudantes em regime de altern�ncia/revezamento; 18. Instalar barreiras f�sicas de acr�lico ou acetato sobre balc�es das secretarias, garantindo o distanciamento f�sico entre os funcion�rios e usu�rios. Quando n�o for poss�vel esta instala��o, � necess�ria a utiliza��o do protetor facial (face shield) para os trabalhadores que tenham maior intera��o com o p�blico; 19. Estabelecer rotas para mobilidade e demarcar o distanciamento m�nimo entre os estudantes nas Unidades de Ensino. A�es a partir da retomada das atividades presenciais: 1. Reiniciar as atividades presenciais com estudantes somente ap�s publica��o de Decreto Municipal com orienta��o das autoridades sanit�rias; 2. Manter term�metro infravermelho para aferi��o de temperatura em perfeito estado de manuten��o; 3. Disponibilizar para a Comunidade Escolar e Universit�ria manual ou folhetim com no�es b�sicas sanit�rias e instru�es sobre procedimentos relativos � higiene e comportamentos de seguran�a adequados para a escola; 4. Zelar para que estudantes e profissionais da educa��o, se doentes, n�o frequentem a escola; 5. Disponibilizar na entrada e no interior das Unidades de Ensino local de lavagem das m�os com �gua e sabonete l�quido ou dispositivo com �lcool gel 70%; 6. Manter f�cil acesso ao �lcool gel 70% em salas de aula e �reas de circula��o de pessoas na Unidade de Ensino; 7. Evitar aglomera�es na entrada, sa�da e intervalos de estudantes, criando hor�rios alternativos para as turmas; 8. Organizar para que cada turma tenha os hor�rios de entrada, sa�da e intervalos entre as aulas em hor�rio diferente de outras turmas, neste sentido, cumpre estabelecer hor�rios de entrada e sa�da escalonados, evitando aglomera�es; 9. Viabilizar a libera��o de grupos em intervalos seguros de tempo para evitar aglomera�es, inclusive de respons�veis, quando for o caso; 10. Suspender jogos, competi�es, festas, reuni�es presenciais, comemora�es e atividades que envolvam coletividade; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 11. Determinar o uso obrigat�rio de m�scaras em todos os espa�os da Unidade de Ensino; 12. Orientar toda comunidade escolar/universit�ria sobre a import�ncia do uso de m�scaras e a forma correta de utiliza��o; 13. Capacitar todos os funcion�rios, orientando sobre a adequada higieniza��o e restri��o de contatos f�sicos (beijos, abra�os, apertos de m�o e toques em geral) para evitar o cont�gio e a transmiss�o do coronav�rus; 14. Manter o abastecimento adequado de produtos de limpeza e materiais de desinfec��o das Unidades de Ensino; 15. Manter a rotina de cuidados a cada mudan�a de turno com limpeza dos espa�os f�sicos; 16. Dedicar aten��o especial aos indiv�duos que perten�am ao grupo de risco, garantindo a observ�ncia da legisla��o vigente sobre esses; 17. Realizar a aferi��o da temperatura das pessoas que ingressarem na Unidade de Ensino. Caso seja identificada temperatura igual ou superior a 37,8�C, realizar os protocolos orientados pelas autoridades de sa�de p�blica; 18. Isolar em espa�o pr�-determinado e diferente dos demais, estudante ou profissional da Unidade de Ensino que apresente sintomas durante sua perman�ncia no espa�o, seguindo os protocolos estabelecidos, at� que seja poss�vel a sua retirada; 19. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas de s�ndrome gripal, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de sa�de p�blica. A mesma dever� ser encaminhada para casa, s� podendo retornar � Unidade de Ensino mediante apresenta��o de laudo m�dico; 20. Notificar a exist�ncia de casos suspeitos de COVID-19 �s autoridades de sa�de do munic�pio, imediatamente ap�s o conhecimento; 21. Suspender pelo per�odo de 14 (quatorze) dias as atividades presenciais de turmas nas quais ocorra 01 (um) caso confirmado de COVID-19, orientando estudantes e professores a manter isolamento domiciliar; 22. Avaliar junto � equipe de Vigil�ncia Epidemiol�gica a necessidade de fechamento das Unidades de Ensino nas quais ocorram 02 (dois) ou mais casos confirmados de COVID-19; 23. Orientar e supervisionar o uso adequado de bebedouros. O uso de bebedouro comunit�rio ser� liberado apenas para abastecimento de garrafas e copos individuais, n�o sendo permitido encostar a boca; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 24. Evitar compartilhamento de quaisquer itens, como: garrafas, copos de �gua, toalhas, materiais utilizados em atividades pedag�gicas e arm�rios; 25. Realizar marca��o no refeit�rio para que seja respeitado o distanciamento m�nimo entre os estudantes durante as refei�es. Caso n�o haja refeit�rio na Unidade Escolar ou de Ensino Superior, o lanche dever� ser feito na pr�pria sala de aula, respeitando o distanciamento m�nimo entre as mesas e cadeiras; 26. Assegurar que as reuni�es de trabalho das Unidades de Ensino sejam realizadas, preferencialmente, de forma virtual. Quando necess�rio presencialmente, que aconte�am em �rea livre e com os participantes seguindo os protocolos orientados pelas autoridades de sa�de p�blica; 28. Respeitar o distanciamento m�nimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em todos os espa�os escolares e universit�rios; 29. Propiciar ambientes arejados, mantendo abertas janelas e portas, facilitando a circula��o de ar e estimulando atividades ao ar livre; 30. Manter portas de acesso interno sempre abertas, no intuito de evitar o manuseio repetido por v�rias pessoas; 31. Limitar a quantidade de pessoas em todos os espa�os comuns das Unidades de Ensino, sinalizando-os com delimita�es claras e mantendo a higieniza��o indicada pelos protocolos sanit�rios; 32. Reduzir o n�mero de estudantes presentes nas turmas, considerando o distanciamento necess�rio entre eles; 33. Evitar que v�rios estudantes utilizem o banheiro de uma s� vez, observando o tamanho e disposi��o desses para definir o quantitativo que pode estar nesse ambiente ao mesmo tempo; 34. Evitar a entrada de pais/respons�veis, volunt�rios e convidados nas Unidades de Ensino, com o objetivo de diminuir a circula��o de pessoas no seu interior. RECOMENDA��ES DE PROCEDIMENTOS DE DESINFEC��O 1. Estabelecer rotina de higieniza��o, preferencialmente, a cada duas horas; 2. Providenciar a higieniza��o frequente de ma�anetas de todas as portas da Unidade de Ensino; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 3. Realizar a limpeza dos ambientes da Unidade de Ensino nas trocas de turno e, mais frequentemente, nas �reas de maior circula��o de pessoas, assim como dos objetos mais tocados (ma�anetas, interruptores, teclados etc.); 4. Higienizar mouses e teclados dos laborat�rios de inform�tica a cada troca de turma; 5. Utilizar solu��o de hipoclorito de s�dio a 0,5% para limpar superf�cies e de �lcool a 70% para pequenos objetos; 6. Promover higieniza��o dos materiais pedag�gicos utilizados pela Educa��o Infantil, recomendando-se estabelecer rotina de desinfec��o, no m�nimo, ap�s o encerramento de cada turno; 7. Evitar o uso de materiais pedag�gicos que n�o sejam lav�veis ou poss�veis de passarem por procedimentos de desinfec��o; 8. Esvaziar as lixeiras das salas de aula, banheiros e de outros espa�os, antes de estarem completamente cheias; 9. Desinfetar e lavar todos os materiais utilizados na limpeza dos ambientes sempre ap�s cada ciclo de higieniza��o; RECOMENDA��ES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR/UNIVERSIT�RIA As Unidades de Ensino dever�o desenvolver trabalho de orienta��o e conscientiza��o da Comunidade Escolar e Universit�ria sobre a import�ncia dos seguintes procedimentos: 1. Usar m�scaras em car�ter obrigat�rio para acesso e perman�ncia na Unidade de Ensino. Todos devem providenciar suas m�scaras em quantidade necess�ria e efetuar a troca a cada quatro horas, ou antes, se estiverem sujas, �midas ou rasgadas, sendo obrigat�rio o envio de ao menos duas m�scaras por dia de aula; 2. Considerar que o uso de m�scaras � contraindicado em crian�as menores de dois anos, pelo risco de sufoca��o e em indiv�duos que apresentem dificuldade em remov�-las, caso necess�rio; 3. Guardar o distanciamento m�nimo de um metro e meio entre as pessoas em todas as atividades escolares e universit�rias; 4. Orientar pais e acompanhantes a evitarem aglomera�es nas entradas das Unidades de Ensino; 5. Evitar uso de adere�os pessoais, tais como brincos, an�is, cord�es e similares que possam favorecer a contamina��o; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 6. Evitar levar a m�o ao rosto, tocando olhos, nariz e boca; 7. Higienizar as m�os frequentemente, com �gua e sab�o l�quido ou �lcool gel 70%, usando a t�cnica adequada, sempre que forem ao banheiro, antes e ap�s as refei�es; 8. Priorizar o uso de materiais descart�veis de uma maneira geral; 9. Garantir o distanciamento adequado em todas as �reas do refeit�rio (entrada, sa�da, filas, mesas), assim como todos os cuidados com a manipula��o de alimentos; 10. Orientar que cada estudante traga e utilize sua pr�pria garrafa de �gua, utilizando os bebedouros comuns apenas para reabastec�-las, proibindo todos de beberem diretamente no bebedouro. RECOMENDA��ES NO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR/UNIVERSIT�RIO 1. Realizar a aferi��o da temperatura dos usu�rios antes de ingressarem no transporte escolar ou universit�rio n�o permitindo o embarque caso seja identificada temperatura igual ou superior a 37,8�C; 2. Assegurar que no interior do transporte escolar ou universit�rio respeite-se dist�ncia segura, com a diminui��o da capacidade em 50% do n�mero total de estudantes; 3. Tornar obrigat�rio o uso de m�scara por todos os passageiros, motoristas e acompanhantes; 4. Realizar limpeza dos ve�culos do transporte escolar ou universit�rio entre uma viagem e outra, especialmente das superf�cies comumente tocadas pelas pessoas; 5. Realizar a higieniza��o das m�os com �lcool gel 70% antes do embarque no transporte escolar ou universit�rio; 6. Considerar que n�o � aconselh�vel a utiliza��o do transporte escolar ou universit�rio por estudantes com graves comprometimentos comportamentais, visto que estes podem demandar conten��o f�sica e n�o adaptar-se ao uso de m�scaras. PROTOCOLOS PEDAG�GICOS 1. Organizar os grupos para escalonamento/revezamento de estudantes, de acordo com a realidade de cada Unidade de Ensino; 2. Considerar que o retorno �s aulas presenciais da Educa��o Infantil (1 a 3 anos) n�o � recomendado pelas autoridades de sa�de no momento, ressaltando que esta etapa de ensino n�o � obrigat�ria; DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 3. Priorizar o retorno dos estudantes concluintes (9� ano e 5� ano do Ensino Fundamental e �ltimas fases da Educa��o de Jovens e Adultos) e em fase de alfabetiza��o, com ampla e din�mica discuss�o do trabalho pedag�gico para os mesmos; 4. Adotar atividades educacionais presenciais de forma gradual e segura, considerando escalonamento de estudantes a ser feito com vistas � redu��o do quantitativo de pessoas em circula��o nas depend�ncias das Unidades de Ensino, podendo fazer o uso de regime de altern�ncia (remoto/presencial); 5. Manter o processo de aprendizagem domiciliar, atrav�s da media��o tecnol�gica e outras atividades remotas, mesmo ap�s o retorno �s atividades presenciais, considerando que o escalonamento de turmas/anos/modalidades alternar� estudantes na escola e em casa; 6. Garantir aos estudantes com defici�ncia, inclu�dos nas Unidades de Ensino regulares, que possuem comorbidades, transtornos comportamentais graves ou alto risco de contamina��o e n�o possam frequentar as aulas presenciais durante a pandemia, o acesso �s atividades pedag�gicas remotas para que os preju�zos no aprendizado possam ser minimizados; 7. Atualizar Equipes Gestoras quanto �s legisla�es, decretos e documenta�es inerentes ao trabalho e retorno �s aulas presenciais; 8. Complementar o Projeto Pol�tico-Pedag�gico da Unidade de Ensino, se necess�rio, de acordo com os protocolos de seguran�a, adaptados � nova realidade educacional e social vigente; 9. Estender as medidas educativas de preven��o ao coronav�rus ao ambiente dom�stico dos estudantes. As Unidades de Ensino devem promover atividades pedag�gicas com intuito de refor��-las, assim como exibir material ilustrativo em quadros de aviso, sala de aula, corredores e outros; 10. Realizar a�es de acolhida e forma��o de grupos de discuss�o entre os docentes e demais funcion�rios sobre os desafios encontrados e possibilidades de supera��o; 10. Estimular atividades ao ar livre, sempre que poss�vel no trabalho pedag�gico, considerando a estrutura f�sica da Unidade de Ensino; 12. Priorizar atividades individuais e ao ar livre nas aulas de Educa��o F�sica, evitando contatos f�sicos; 13. Evitar atividades fora do espa�o escolar/universit�rio, como aulas de campo, visitas e outros; 14. Ofertar atividades pedag�gicas remotas sempre que necess�rio.� DECRETO N� 11.923, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� O Decreto n� 11.763, de 25 de setembro de 2020, com suas posteriores altera�es, passa a vigorar at� dia 19.02.2021. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4112-2023516-1129.pdf;3;102;2023-05-16 11:29:39.000;NULL;NULL 928;11934;5;1;1;autoriza o servidor Daniel Carlos Sobrinho a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5935;2021-02-17;2021-02-17;" D E C R E T O No 11.934, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 088/2021/HMJ, do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, datado de 11 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor DANIEL CARLOS SOBRINHO, Matr�cula 664502414, Habilita��o n� 04047759865, Categoria AB, a conduzir ve�culos do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e cedidos por esta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ D E C R E T O No 11.934, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 088/2021/HMJ, do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel, datado de 11 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor DANIEL CARLOS SOBRINHO, Matr�cula 664502414, Habilita��o n� 04047759865, Categoria AB, a conduzir ve�culos do Hospital Municipal da Japu�ba, da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e cedidos por esta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ";;;6092-2023517-1437.pdf;3;102;2023-05-16 11:32:39.000;102;2023-05-17 14:37:37.000 929;11924;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;5933;2021-02-08;2021-02-09;" D E C R E T O No 11.924, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que as altera�es propiciar�o ao Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que as presentes altera�es n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam remanejados os seguintes cargos em comiss�o da Estrutura Organizacional e Administrativa do Munic�pio de Angra dos Reis: C�digo Cargo/Fun��o Quantidade S�mbolo Sigla 9.0.2 Assessoria Jur�dica 01 AJ SDE.ASJUR 11.3.1 Coordena��o T�cnica Jur�dica 01 CT ANGRAPREV.CTJUR 1 Assessor T�cnico Jur�dico 01 CC-3 PGM.ASJUR 8.0.3 Assessoria T�cnica 01 CC-3 SDSP.ASTEC Para a seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo/Fun��o Quantidade S�mbolo Sigla 1 Assessoria Jur�dica 01 AJ PGM.ASJUR 1 Assessoria Jur�dica 01 CT PGM.ASJUR 1 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 SDE.ASJUR 8.0.3 Assessoria T�cnica Jur�dica 01 CC-3 SDSP.ASTEJ DECRETO N� 11.924, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Ficam transformadas as fun�es gratificadas, conforme abaixo descrito: 1 Coordena��o de Cr�ditos Tribut�rios, S�mbolo FG-2 01 (PGM.CORTR) 1 Assistente de Cr�ditos Tribut�rios, S�mbolo FG-3 01 (PGM.ASCTR) 1 Coordena��o da D�vida Ativa, S�mbolo FG-2 01 (PGM.CODAT), Na seguinte composi��o estrutural: 1 Diretor do Departamento de Cr�ditos Tribut�rios da Procuradoria-Geral do Munic�pio, S�mbolo FG-1, 01 Sigla: PGM.DECTR 11.7 Procurador-Chefe do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, S�mbolo FG-1, 01 Sigla: ANGRAPREV.PCJUR. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7539-2023516-1139.pdf;3;102;2023-05-16 11:39:58.000;102;2023-05-16 11:53:21.000 930;4021;2;1;1;altera o anexo iv � memoriais descritivos do zoneamento � da lei n� 2.091, de 23 de janeiro de 2009.;6077;2021-11-23;2021-11-23;altera o anexo iv � memoriais descritivos do zoneamento � da lei n� 2.091, de 23 de janeiro de 2009.;;;6671-2023516-1133.pdf;3;104;2023-05-16 11:44:01.000;104;2023-05-18 11:41:24.000 931;11925;5;1;1;autoriza o servidor Sebasti�o de Medeiros Peixoto, a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5933;2021-02-08;2021-02-09;" D E C R E T O No 11.925, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 083/2021/SUSTT, da Superintend�ncia de Mobilidade Urbana, da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais , datado de 03 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor SEBASTI�O DE MEDEIROS PEIXOTO, Matr�cula 2452, Habilita��o n� 02034740391, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ";;;8328-2023516-1147.pdf;3;102;2023-05-16 11:47:41.000;NULL;NULL 932;4022;2;5;1;disp�e sobre a obrigatoriedade de restitui��o do pavimento por parte das concession�rias p�blicas ap�s interven�es no vi�rio, e d� outras provid�ncias.;6085;2021-11-29;2021-12-07;" L E I No 4.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTOR: VEREADOR CHARLES LINDBERGH NEVES A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESTITUI��O DO PAVIMENTO POR PARTE DAS CONCESSION�RIAS P�BLICAS AP�S INTERVEN��ES NO VI�RIO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica institu�da, por meio da presente lei, a obrigatoriedade das prestadoras de servi�os p�blicos, contratadas e permission�rias ou concession�rias de servi�os p�blicos, quando, em raz�o de seus servi�os danificarem o asfaltamento ou cal�amento das vias p�blicas e as cal�adas, realizar o recapeamento do local, asfaltamento ou cal�amento do pavimento retirado ap�s o t�rmino dos servi�os. Art. 2� O recapeamento asf�ltico dever� respeitar os par�metros e crit�rios t�cnicos relativos ao material empregado, que dever� ser compat�vel com as condi�es do local e o tr�fego da via, observando os seguintes aspectos de qualidade: I - a recupera��o da pista em toda a sua largura; II - a recupera��o do pavimento em propor��o ao corte ou perfura��o realizada; III - o recapeamento no mesmo n�vel da pavimenta��o da pista; IV - a utiliza��o de material de qualidade compat�vel com as condi�es topogr�ficas e as caracter�sticas do pavimento j� existente. � 1� As prestadoras, contratadas, permission�rias ou concession�rias de servi�os p�blicos, ao realizar o servi�o de recupera��o das vias, ficam obrigadas a faz�-lo observando a qualidade do material asf�ltico utilizado, que deve ser igual ou superior � qualidade do asfalto anterior. � 2� Na realiza��o da recupera��o da pavimenta��o das vias e das cal�adas, devem ser observadas as normas t�cnicas e demais crit�rios estabelecidos pelo Poder Executivo. � 3� A seu crit�rio, o Executivo poder� realizar a fiscaliza��o para verificar o cumprimento das normas e a qualidade dos servi�os executados. L E I No 4.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 3� Ficam obrigadas as empresas prestadoras, contratadas, permission�rias ou concession�rias de servi�os p�blicos a comunicar �s respectivas Subprefeituras com anteced�ncia onde e quando proceder�o a reparos, consertos ou novas instala�es em vias p�blicas. � 1� A comunica��o pr�via pode se dar por meio de of�cio ou correio eletr�nico. � 2� Deve ser comunicado antecipadamente o prazo necess�rio para a realiza��o dos servi�os de reparo. Art. 4� No caso de descumprimento dos deveres previstos nesta lei, haver� imposi��o de pena de multa �s empresas, no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor estimado do preju�zo ao patrim�nio p�blico municipal com a interven��o, sem preju�zo das demais san�es previstas em lei. Art. 5� De modo a assegurar a durabilidade do cal�amento, pavimento ou asfaltamento, ap�s os servi�os realizados, as prestadoras, contratadas, permission�rias ou concession�rias de servi�os p�blicos dever�o garantir o isolamento e sinaliza��o da �rea afetada pelo servi�o, at� sua efetiva finaliza��o. Art. 6� Fica sob a responsabilidade da concession�ria ou permission�ria, comprovar ao Poder Executivo Municipal a boa qualidade de uso da via recapeada. Art. 7� Ficar� a cargo do Poder Executivo a regulamenta��o desta Lei, no que couber, assim como a imposi��o de multas �s empresas que descumprirem o determinado; Art. 8� As despesas decorrentes da execu��o desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias, suplementadas, se necess�rio. Art. 9� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5919-2023516-1151.pdf;3;104;2023-05-16 11:57:51.000;NULL;NULL 933;11926;5;1;1;Autoriza o servidor Manoel dias de Oliveira Filho, a conduzir ve�culos da PMAR e do servi�o aut�nomo de �gua e esgoto, no desempenho de suas atribui�es.;5933;2021-02-09;2021-02-09;" D E C R E T O No 11.926, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 072/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 08 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor MANOEL DIAS DE OLIVEIRA FILHO, Matr�cula 190385, Habilita��o n� 03695372171, Categoria AB, a conduzir ve�culos do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto e cedidos por esta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ";;;6295-2023516-1213.pdf;3;102;2023-05-16 12:13:18.000;NULL;NULL 934;11927;5;1;1;Criar e compor o grupo de trabalho para acompanhamento da atualiza��o do Plano Municipal de Saneamento B�sico do munic�pio de Angra dos Reis. ;5933;2021-02-09;2021-02-09; D E C R E T O No 11.927, DE 09 DE FEVEREIRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e considerando os termos do Of�cio n� 077/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 09 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Criar e compor o grupo de trabalho para acompanhamento da atualiza��o do Plano Municipal de Saneamento B�sico do munic�pio de Angra dos Reis. Coordenador: Raphael de Souza Vieira, matr�cula 191.068 Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE Membros: Carlos Felipe Larrosa, matr�cula 191.080 Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE Alexandre Giovanetti Lima, matr�cula 190.539 Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE Filliphe Mota de Carvalho, matr�cula 17399 Instituto do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR Jo�o Augusto Ramos Bitencourt, matr�cula 26706 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SDUS Art. 2� Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3587-2023516-1215.pdf;3;102;2023-05-16 12:16:31.000;NULL;NULL 935;11928;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.616.737,35. ;5934;2021-02-09;2021-02-12; D E C R E T O No 11.928, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.616.737,35 (nove milh�es, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.616.737,35 (nove milh�es, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 1.080.299,35 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 - 1.080.299,35 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 9.510,54 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 4.819,16 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.085,27 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 3.606,11 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 13,46 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 13,46 2021 25 2501 04 122 0204 2007 33909199 10010010 1.225,58 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 1.225,58 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 63.831,21 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 63.831,21 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903039 10010010 19.810,68 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 10010010 - 6.710,68 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 - 13.100,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 3.721,94 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 - 2.489,74 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 - 1.232,20 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11130000 3.324,59 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 1.230,54 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 - 808,51 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 - 1.285,54 DECRETO N� 11.928, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 4.000.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 2.000.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 12110000 2.000.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 - 400.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 4.000.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 2.400.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 12110000 - 300.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 - 900.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 435.000,00 - 2021 20 2016 10 302 0228 1413 44905199 15303000 - 435.000,00 TOTAL 9.616.737,35 9.616.737,35 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB � 40% 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 11.928, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4144-2023516-1219.pdf;3;102;2023-05-16 12:19:16.000;NULL;NULL 936;11929;5;1;1;Institui Equipe de Preg�o atrav�s de decreto, sem remunera��o, para atuar exclusivamente no certame em ep�grafe, que ser� realizado nas instala�es da B3 S.A. � Brasil, Bolsa, Balc�o, situada em S�o Paulo/SP.;5934;2021-02-10;2021-02-12;" D E C R E T O No 11.929, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO integralmente as normas da Lei n� 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente as normas da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993, para a realiza��o de licita�es na modalidade preg�o; CONSIDERANDO os termos do Decreto 1024/2016, de 22 de Janeiro de 2016, que regulamenta os procedimentos para a realiza��o de licita�es na modalidade preg�o; CONSIDERANDO que as especificidades do Certame cujo objeto � a Presta��o de Servi�o T�cnicos Especializados de Estrutura��o, Constitui��o, Administra��o, Gest�o, Cust�dia e Opera��o do Fundo de Investimento Imobili�rio do Munic�pio de Angra dos Reis, imp�e uma equipe composta por servidores p�blicos envolvidos no processo, desde a sua fase de estudos e modelagem; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 038/2021/SGRl.SEPGE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 03 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da a Equipe de Preg�o, sem remunera��o, para atuar exclusivamente no certame cujo objeto � a Presta��o de Servi�o T�cnicos Especializados de Estrutura��o, Constitui��o, Administra��o, Gest�o, Cust�dia e Opera��o do Fundo de Investimento Imobili�rio do Munic�pio de Angra dos Reis, que ser� realizado nas instala�es da B3 S.A. � Brasil, Bolsa, Balc�o, situada em S�o Paulo/SP, composta dos seguintes servidores: PREGOEIRO: Andr�ia Schafer Cavalcante Oliveira - matr�cula 25.526 Alexandre Giovanetti Lima � matr�cula 70190539 (Suplente) EQUIPE DE APOIO: Fabr�cia Alves Cardoso � matr�cula 27.166 Danillo Rodrigues da Silva - matr�cula 26.152 (Suplente) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4909-2023516-1220.pdf;3;102;2023-05-16 12:22:23.000;102;2023-05-16 12:25:52.000 937;11930;5;1;1;altera a nomenclatura de cargos da estrutura organizacional e administrativa da secretaria de sa�de e d� outras provid�ncias. ;5934;2021-02-10;2021-02-12;" D E C R E T O No 11.930, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA A NOMENCLATURA DE FUN��O GRATIFICADA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SA�DE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a altera��o de nomenclatura faz-se necess�ria para a melhor organiza��o da Rede de Aten��o Psicossocial do Munic�pio. CONSIDERANDO que a presente adequa��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura da seguinte fun��o gratificada, conforme abaixo descrita: DE: 6.2.1.2 Coordena��o de CAPS 01 FG-2 SSA.CCAPS PARA: 6.2.1.2 Coordena��o de RAPS 01 FG-2 SSA.CRAPS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;4012-2023516-1224.pdf;3;102;2023-05-16 12:24:27.000;NULL;NULL 938;3844;2;1;1;Altera a lei municipal n� 1.849, de 3 outubro de 2007 e d� outras provid�ncias.;3446;2019-02-04;2019-02-05;"L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: altera a lei municipal n� 1.849, de 3 outubro de 2007 e d� outras provid�ncias. Art. 1� A Lei Municipal n� 1.849, de 3 de outubro de 2007 passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� Esta Lei disp�e sobre a cria��o no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no grupo funcional infraestrutura e no funcional superior o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda.� (NR) �Art. 6� Os Auditores-Fiscais ficam submetidos a Jornada semanal de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho e em regime de exclusividade. Par�grafo �nico. A sujei��o � Jornada semanal de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho implica exclus�o, por incompatibilidade, de qualquer gratifica��o ou adicional vinculados a jornadas ou regimes especiais de trabalho estabelecidos em legisla��o espec�fica.� (NR) �Art. 7� A investidura no cargo de Auditor da Receita Municipal � AFRM depende de aprova��o em concurso p�blico de provas e t�tulos.� (NR) Art. 10. (Revogado). �Art. 12. A promo��o dos Auditores-Fiscais, enquadrados em anexo desta Lei, consiste no acesso de uma classe para a outra imediatamente superior da carreira e dar-se-� pelo crit�rio de antiguidade, ap�s serem satisfeitos os seguintes requisitos: a) estabilidade no cargo para os integrantes da Classe Inicial; b) quatro anos ininterruptos de efetivo exerc�cio, no m�nimo, na classe em que estiver posicionado; c) n�o ter cometido infra��o disciplinar durante o interst�cio referido no inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspens�o, hip�tese em que recome�ar� a contagem. � 1� Para efeito de promo��o, as licen�as e os afastamentos sem remunera��o n�o s�o contados como tempo de efetivo exerc�cio. L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. � 2� O Auditor-Fiscal, depois de cumprido o est�gio probat�rio, passa automaticamente � Classe I.� (NR) Art. 13. (Revogado). �Art. 15. Os Auditores-Fiscais da Receita Municipal ser�o remunerados sob a forma de vencimento, cujos valores, a partir da publica��o desta Lei encontram-se na tabela constante do Anexo I. Par�grafo �nico. Os Auditores- Fiscais da Receita Municipal far�o jus aos reajustes e demais vantagens concedidas ao funcionalismo p�blico municipal.� (NR) �Art. 16. Os ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal receber�o o adicional de produtividade de que trata o art. 61 da Lei municipal n� 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995.� � 1� O adicional de produtividade a que se refere o caput poder� equivaler, no m�ximo, a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor, conforme a Tabela do Anexo I. �� 2� O Auditor-Fiscal da Receita Municipal que acumular pontos al�m do limite mensal estabelecido para a gratifica��o por produtividade ter� a parcela de pontos excedentes lan�ada no c�lculo para gratifica��o do m�s imediatamente subsequente, nas condi�es estabelecidas no Decreto.� �� 3� A pontua��o excedente n�o poder� ser aproveitada para pagamento de gratifica��o por produtividade em per�odo distinto do m�s imediatamente subsequente.� �� 4� O adicional de produtividade fiscal exclui o pagamento de horas extraordin�rias� �� 5� Caber� ao Poder Executivo, mediante Decreto, a regulamenta��o do procedimento administrativo para pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal� (NR) Art. 20. (Revogado). Art. 21. (Revogado). �Art. 23. [...] [...]. VI - possuir carteira de identidade funcional, sendo-lhe asseguradas, na pr�pria carteira, a requisi��o de aux�lio e colabora��o das autoridades p�blicas para o desempenho de suas fun�es; VII - requisitar das autoridades competentes certid�es, informa�es e dilig�ncias necess�rias ao desempenho de suas fun�es; L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. VIII - tomar ci�ncia, pessoalmente, de atos e termos dos processos em que atuar podendo representar e recorrer das decis�es contr�rias aos interesses da Fazenda Municipal. � 1� O resultado dos exames, as informa�es e os documentos devem ser conservados em sigilo, observada a legisla��o tribut�ria. � 2� O Secret�rio Municipal de Fazenda baixar� as normas relativas ao modelo, controle, uso e confec��o da carteira a que se refere o inciso I deste artigo.� (NR) Art. 24. (Revogado). �Art. 27. Aos Agentes Fiscais Fazend�rios lotados no Quadro Suplementar da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, ficam estendidas os deveres e veda�es e a produtividade fiscal previstas respectivamente nesta Lei:� (NR) Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor ap�s a data do diss�dio coletivo dos servidores p�blicos municipais, ficando revogadas as disposi�es em contr�rios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2019. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. ANEXO I L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. ANEXO II TABELA I � FAIXAS DE PONTUA��O X PRODUTIVIDADE 001 at� 999 pontos. 12,5 % de produtividade 1000 at� 1999 pontos 25 % de produtividade 2000 at� 2999 pontos 37,5 % de produtividade A partir de 3000 pontos 50 % de produtividade� TABELA II - PONTUA��O PARA AFERI��O DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PONTUA��O POSITIVA A) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL C�D. ATOS PONTOS A1 Despacho em processo de Inscri��o Pessoa Jur�dica com Dilig�ncia Fiscal 30,0 A2 Parecer em processo de Cadastro Mobili�rio 30,0 A3 Despacho em processo de Altera��o Cadastral com Dilig�ncia Fiscal 30,0 A4 Despacho em processo de Inscri��o de Autonomia Localizada com Dilig�ncia Fiscal 30,0 A5 Despacho em processo de Inscri��o de Autonomia N�o Localizada 20,0 A6 Parecer em processo de Consulta Tribut�ria 50,0 A7 Despacho em processo de ITBI 30,0 A8 Despacho Cadastramento Imobili�rio com Dilig�ncia Local 30,0 A9 Parecer em processo de Avalia��o Imobili�ria 30,0 A10 Despacho em processo de Remembramento e Desmembramento c/ Dilig�ncia Local 20,0 A11 Parecer em processo de Avalia��o de ITBI 30,0 A12 Parecer em solicita��o de isen��o ou imunidade de Tributos 70,0 A13 Despacho em solicita��o de cancelamento de cr�ditos tribut�rios 40,0 A14 Despacho em comunica��o de n�o faturamento de ISSQN 30,0 A15 Despacho em processo de paralisa��o ou rein�cio de atividades 30,0 A16 Parecer em processo de Remiss�o de D�bitos 70,0 A17 Despachos em processo de outros pedidos 20,0 A18 Despacho em processo de Baixa de Inscri��o 20,0 A19 Parecer em processo de Defesa de Auto de Infra��o 30,0 A20 Despacho em processo de Defesa de Notifica��o ou Intima��o 20,0 A21 Parecer em processo de Defesa de Interdi��o ou Cassa��o 70,0 A22 Despacho em processo de Inscri��o Rudimentar com dilig�ncia Local 20,0 A23 Notifica��o (Para Intima��o e Advert�ncia) 10,0 A24 Notifica��o (Termo de Abertura ou Encerramento de Vistoria Fiscal) 10,0 A25 Parecer em Processo do Tribunal de Contas 70,0 L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. A26 Parecer em processos de Royalties 70,0 A27 Interdi��o de Estabelecimento 90,0 A28 Cassa��o de Alvar� de Licen�a 90,0 A29 Despacho em processos de Parcelamento de d�bitos 20,0 A30 Despacho em processo de Mudan�a de Utiliza��o 30,0 A31 Despacho processo de Revis�o de �rea de Cadastro com Dilig�ncia 30,0 A32 Despacho processo de Revis�o de Valor do IPTU 20,0 A33 Despacho processo de Transfer�ncia de Propriedade 20,0 A34 Parecer em processo de Restitui��o de Valores 50,0 A35 Despacho em processo de Lan�amento de Cr�ditos Tribut�rios Diversos 30,0 A36 Plant�o: interno ou externo, dias �teis 90,0 A37 Plant�o: s�bados, domingos e feriados 140,0 A38 Plant�o de sobre aviso 90,0 A39 Plant�o para atendimento via Internet 40,0 A40 Plant�o em Postos Avan�ados (por dia de trabalho) 90,0 A41 Procedimento por meios eletr�nicos - (por procedimento) 10,0 A42 Levantamento de Tributos por Exerc�cio ou Fra��o 140,0 A43 Levantamento de Tributos por Estimativa por Exerc�cio ou Fra��o 140,0 A44 Levantamento de Tributos por Arbitramento por Exerc�cio ou Fra��o 140,0 A45 Vistoria Fiscal Atrav�s de Processo Administrativo (den�ncia) 10,0 A46 Vistoria Fiscal Dirigida, por Ordem de Servi�o, a Empresas de Pequeno Porte (pontua��o por dia de trabalho) 10,0 A47 Vistoria Fiscal Dirigida, por Ordem de Servi�o a Empresas de M�dio Porte (pontua��o por dia de trabalho) 30,0 A48 Vistoria Fiscal Dirigida, por Ordem de Servi�o - Empresas de Grande Porte (pontua��o por dia de trabalho) 60,0 A49 An�lise Fiscal em Livros Cont�beis (por exerc�cio) 60,0 A50 An�lise Fiscal em Livros Fiscais (por exerc�cio) 60,0 A51 Auditoria Fiscal ou Per�cia, por Ordem de Servi�o a Empresas de Pequeno Porte (pontua��o por dia de trabalho) 40,0 A52 Auditoria Fiscal ou Per�cia, por Ordem de Servi�o a Empresas de M�dio Porte (pontua��o por dia de trabalho) 600,0 A53 Auditoria Fiscal ou Per�cia, por Ordem de Servi�o a Empresas do Simples Nacional (pontua��o por dia de trabalho) 50,0 A54 Auditoria Fiscal ou Per�cia, por Ordem de Servi�o a Empresas de Grande Porte (pontua��o por dia de trabalho) 90,0 A55 Apreens�o por Procedimento Fiscal (por Termo) 60,0 A56 Auditoria ou Per�cia Fiscal (por Exerc�cio ou Fra��o) 90,0 A57 Servi�o em substitui��o ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Servi�o (por dia em substitui��o) 140,0 A58 Participa��o em cursos (por dia de afastamento) 140,0 A59 Atividade espec�fica designada pela Autoridade Competente 90,0 A60 Afastamento por Motivo de Lei (por dia de afastamento) 30,0 A61 Despacho em Processo de Consulta Pr�via 30,0 A62 Despacho em Processo de Cobran�a de Cr�dito Tribut�rio 30,0, A63 Parecer Fiscal em Processo de Prescri��o/Decad�ncia 30,0 A64 Parecer Fiscal em Processo de n�o Incid�ncia Tribut�ria 30,0 A65 Parecer Fiscal em Processo de Compensa��o Tribut�ria 30,0 L E I N� 3.844, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. B) AUTO DE INFRA��O E MULTA C�D. ATOS PONTOS B1 At� R$ 5.000,00 50,0 B2 De R$ 5.000,01 at� R$ 10.000,00 55,0 B3 De R$ 10.000,01 at� R$ 20.000,00 60,0 B4 De R$ 20.000,01 at� R$ 40.000,00 65,0 B5 De R$ 40.000,01 at� R$ 60.000,00 70,0 B6 De R$ 60.000,01 at� R$ 100.000,00 100,0 B7 De R$ 100.000,01 at� R$ 150.000,00 130,0 B8 De R$ 150.000,01 at� R$ 300.000,00 150,0 B9 Acima de R$ 300.000,01 200,0 PONTUA��O NEGATIVA C�D. ATOS PONTOS PN1 Auto de infra��o cancelado ou julgado improcedente por inst�ncia administrativa superior ou pelo Poder Judici�rio Pontua��o igual a que foi atribu�da quando da autua��o, respeitada a proporcionalidade do valor impugnado. PN2 Erro na aplica��o da legisla��o em documentos fiscais ou em pareceres t�cnicos, constatado pelo chefe imediato ou pelo Secret�rio de Finan�as, confirmado pela Procuradoria Geral. 100 pontos por documento. PN3 N�o cumprimento de ordem de fiscaliza��o no prazo estabelecido, ou ap�s sua prorroga��o. 20 pontos por dia de atraso. (NR)� ";;;2068-2023517-1211.pdf;3;104;2023-05-17 12:11:58.000;104;2023-05-18 11:36:26.000 939;11931;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.542.186,80 ;5934;2021-02-11;2021-02-12;D E C R E T O No 11.931, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.542.186,80 (cinco milh�es, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte 12900001 � R$ 5.542.186,80 (cinco milh�es, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos) na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1940 DE 04/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33909239 12900001 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33909239 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.16 4.510.839,08 1.031.347,72 TOTAL 5.542.186,80 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. DECRETO N� 11.931, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5595-2023517-1425.pdf;3;102;2023-05-17 14:25:24.000;102;2023-05-17 14:26:30.000 940;11932;5;1;1;autoriza a servidora Naiza domingos de Souza a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es.;5934;2021-02-11;2021-02-12;"D E C R E T O No 11.932, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 093/2021-SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 09 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizada a servidora NAIZA DOMINGOS DE SOUZA, Matr�cula 27148, Habilita��o n� 05828473600, Categoria AB, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2928-2023517-1428.pdf;3;102;2023-05-17 14:29:22.000;NULL;NULL 941;11933;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.798.147,58;5936;2021-02-17;2021-02-19; D E C R E T O No 11.933, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.798.147,58 (dois milh�es, setecentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.798.147,58 (dois milh�es, setecentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909291 10010000 50.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 50.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 249.859,21 - 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 10010000 - 249.859,21 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 5.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 7.272,70 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33909299 10010000 - 7.272,70 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 243.434,14 - 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 - 113.077,33 2021 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 - 130.356,81 2021 20 2012 12 361 0204 2157 33903999 11200000 14.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0213 2414 33903099 11200000 8.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0213 2414 33903999 11200000 5.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0213 2731 33903017 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 811,91 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905299 11200000 200.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2417 33903021 11200000 120.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 7020 44905299 11200000 250.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0215 2436 33903099 11200000 30.000,00 - DECRETO N� 11.933, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0215 2436 33903999 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0216 1432 33903999 11200000 25.050,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903699 11200000 183.689,73 - 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903999 11200000 65.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2421 33903021 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2422 33903060 11200000 354,38 - 2021 20 2012 12 365 0214 2425 33903021 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2426 33903060 11200000 588,75 - 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903099 11200000 40.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903699 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903999 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0216 2447 33903099 11200000 6.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0216 2447 33903999 11200000 14.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 549,02 - 2021 20 2012 12 366 0215 2440 33903099 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0215 2440 33903999 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0215 2707 33903099 11200000 2.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0215 2707 33903999 11200000 2.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2157 33903699 11200000 164.443,34 - 2021 20 2012 12 367 0214 2429 33903099 11200000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2429 33903999 11200000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2429 44905299 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2430 33903021 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2432 33903014 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2432 44905299 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903099 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903699 11200000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903999 11200000 50.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0225 2684 33904014 11200000 - 1.852.200,00 2021 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11200000 - 9.287,13 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 381.094,40 - 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44909299 15303000 - 381.094,40 TOTAL 2.798.147,58 2.798.147,58 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 DECRETO N� 11.933, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9881-2023517-1430.pdf;3;102;2023-05-17 14:31:56.000;NULL;NULL 942;11935;5;1;1;Fica nomeada, para atuar sem �nus para o Munic�pio, a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico - CECP , composta dos servidores relacionados. ;5936;2021-02-18;2021-02-19;" D E C R E T O No 11.935, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 058/2021/SAD.SEGES, da Secretaria Executiva de Gest�o e Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 17 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada, para atuar sem �nus para o Munic�pio, a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico - CECP , composta dos seguintes servidores: Presidente: Titular: Paulo Jorge Rodrigues Guimar�es, Matr�cula 10.982 Suplente: Karine Fernandes Leone, Matr�cula 27.093 Membros: Adriel Felipe Concei��o de Lacerda, Matr�cula 4502282 Monique Serpa de Almeida, Matr�cula 26.770 Vera Lucia Amaral Felipe, Matr�cula 26.729 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;380-2023517-1439.pdf;3;102;2023-05-17 14:40:29.000;NULL;NULL 943;11936;5;1;1;Nomeia membro para o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA. Eder do Ros�rio Freire e Alan Pe�anha Muzy, representantes da Procuradoria Geral do Munic�pio. ;5936;2021-02-19;2021-02-19;" D E C R E T O No 11.936, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS GOVERNAMENTAIS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto n� 451/L.O., de 12 de novembro de 1993, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei n� 2.211, de 17 de setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 11.223, de 22 de fevereiro de 2019 e; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 010/2021/PGM, da Procuradoria Geral do Munic�pio, datado de 10 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado EDER DO ROS�RIO FREIRE para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular Alan Pe�anha Muzy Dias, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeado pelo Decreto 11.223, de 22 de fevereiro de 2019. Art. 2� Fica nomeado ALAN PE�ANHA MUZY DIAS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o a suplente Tatiana Paim Miguel, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeada pelo Decreto 11.223, de 22 de fevereiro de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4802-2023517-1446.pdf;3;102;2023-05-17 14:47:20.000;NULL;NULL 944;11937;5;1;1;Nomeia membro para o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA. Eder do Ros�rio Freire e Luiz Eduardo Cugola Lima , representantes da Procuradoria Geral do Munic�pio. ;5936;2021-02-19;2021-02-19; D E C R E T O No 11.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os termos do Memorando n� 010/2021/PGM, da Procuradoria Geral do Munic�pio, datado em 10 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado EDER DO ROS�RIO FREIRE para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em substitui��o a titular M�rcia Ferraz de Carvalho Caravieri, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeada pelo Decreto n� 10.585, de 09 de junho de 2017. Art. 2� Fica nomeado LUIS EDUARDO CUGOLA LIMA para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em substitui��o ao suplente Stefan Doerzapff Alvino, representante da Procuradoria Geral do Munic�pio, nomeado pelo Decreto n� 10.585, de 09 de junho de 2017. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2627-2023517-1448.pdf;3;102;2023-05-17 14:49:02.000;NULL;NULL 945;11938;5;1;1;Substitui membros da Comiss�o Especial da Chamada P�blica da Agricultura Familiar, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico - Jefferson Afonso Soares e Juliana Marques Paiva Oliveira. ;5936;2021-02-19;2021-02-19; D E C R E T O No 11.938, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, considerando o que determina o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e o Memorando n� 186/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 18 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado JEFFERSON AFONSO SOARES, Diretor de Agricultura e Pecu�ria, Matr�cula 17.802, para compor a Comiss�o Especial da Chamada P�blica da Agricultura Familiar, em substitui��o a Ad�o Renato Novacki, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, nomeado pelo Decreto 11.792, de 29 de outubro de 2020. Art. 2� Fica nomeada JULIANA MARQUES PAIVA OLIVEIRA, Assessora de Agricultura, Matr�cula 27.180, para compor a Comiss�o Especial da Chamada P�blica da Agricultura Familiar, em substitui��o a Ant�nio Carlos de Souza Bezerra, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, nomeado pelo Decreto 11.792, de 29 de outubro de 2020. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;5297-2023517-1452.pdf;3;102;2023-05-17 14:52:35.000;NULL;NULL 946;11939;5;1;1;prorroga a vig�ncia do decreto municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020. ;5936;2021-02-19;2021-02-19;" D E C R E T O No 11.939, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 PRORROGA A VIG�NCIA DO DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos t�m trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; D E C R E T A: Art. 1� Prorroga-se at� o dia 05/03/2021 a vig�ncia do Decreto Municipal de n� 11.763, de 25 de setembro de 2020 cuja �ltima altera��o foi disposta pelo Decreto Municipal de n� 11.923, de 05 de fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 11.939, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9086-2023517-150.pdf;3;102;2023-05-17 15:00:20.000;NULL;NULL 947;11940;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.334.557,24 ;5936;2021-02-19;2021-02-19; D E C R E T O No 11.940, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.334.557,24 (dois milh�es, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.334.557,24 (dois milh�es, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33909239 12900001 407.570,00 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12900002 407.570,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 1.171.695,28 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 755.291,96 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909299 12140000 1.926.987,24 TOTAL 2.334.557,24 2.334.557,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4029-2023517-152.pdf;3;102;2023-05-17 15:02:38.000;NULL;NULL 948;11941;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 192.811,65 ;5936;2021-02-19;2021-02-19; D E C R E T O No 11.941, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 192.811,65 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 192.811,65 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1940 DE 04/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909299 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.16 192.811,65 TOTAL 192.811,65 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2538-2023517-154.pdf;3;102;2023-05-17 15:04:42.000;102;2023-05-17 15:05:34.000 949;11942;5;1;1;Nomeia Comiss�o de Registro Cadastral, para atender o cadastramento referente a modalidade tomada de pre�os. ;5936;2021-02-19;2021-02-19;" D E C R E T O N� 11.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DA COMISS�O DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, de acordo com o Decreto n� 5.248, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelos Decretos n�s. 6.975, de 11 de fevereiro de 2009, 7.325, de 13 de janeiro de 2010, 7.440, de 06 de maio de 2010, 8.399, de 05 de julho de 2012 e 8.641, de 31 de janeiro de 2013, e com o artigo 32, � 3�, combinado com os artigos 34, 35, 36 e 37 caput, da Lei Federal n� 8.666/93; CONSIDERANDO o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio e o Memorando n� 029/2021/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o e Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 27 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O DE REGISTRO CADASTRAL da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, para atender o cadastramento a que se refere a modalidade Tomada de Pre�os, simplificar e consolidar a sistem�tica de participar das licita�es promovidas pelo poder p�blico, os seguintes servidores: secretaria de gest�o e suprimentos: PRESIDENTE: Titular: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 Suplente: WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 MEMBROS: procuradoria-geral do munic�pio: Titular: CYNTHIA MARIA GON�ALVES GUIMAR�ES � Matr�cula 25.371 Suplente: ANDRESSA MOREIRA VERAS � Matr�cula 27.154 secretaria de desenvolvimento urbano e sustentabilidade: Titular: EDUARDO RADANOVIC � Matr�cula 20.251 Suplente: JO�O AUGUSTO RAMOS BITTENCOURT � Matr�cula 26.706 controladoria-geral do munic�pio: Titular: MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.753 Suplente: ALEXANDRE DA ROCHA FREITAS � Matr�cula 13.885 DECRETO N� 11.942, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos no per�odo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ";;;5527-2023517-157.pdf;3;102;2023-05-17 15:08:25.000;NULL;NULL 950;11943;5;1;1;Concede pens�o a Ines De Souza Alonso Fernandez E Valentina Alonso Fernandez Serafim pelo falecimento do servidor Hele Serafim, Matr�cula 900, Agente de Defesa Civil (aposentado). (Processo n� 2021003544) ;5937;2021-02-19;2021-02-22;" D E C R E T O No 11.943, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021003544, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 02 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o aos benefici�rios do servidor HELE SERAFIM, Matr�cula 900, Agente de Defesa Civil (aposentado), Refer�ncia 204, Padr�o �N�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008 c/c par�grafo �nico do art. 3� da EC 47/2005, conforme abaixo citados: - IN�S DE SOUZA ALONSO FERNANDEZ.�������.. 50% (cinquenta por cento); - VALENTINA ALONSO FERNANDEZ SERAFIM ���..�50% (cinquenta por cento). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ";;;179-2023517-1511.pdf;3;102;2023-05-17 15:11:45.000;NULL;NULL 951;11944;5;1;1;Autoriza o servidor Adriano Peres a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5937;2021-02-22;2021-02-22;" D E C R E T O No 11.944, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0344/2021-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 12 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor ADRIANO PERES, Matr�cula 27192, Habilita��o n� 00162231945, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;1876-2023517-1515.pdf;3;102;2023-05-17 15:15:57.000;NULL;NULL 952;11945;5;1;1;Autoriza o servidor Luiz Ant�nio Ferreira a conduzir ve�culos da PMAR e do SAAE, no desempenho de suas atribui�es. ;5937;2021-02-22;2021-02-22;" D E C R E T O No 11.945, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 087/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 11 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor LUIZ ANTONIO FERREIRA, Matr�cula 191.085, Carteira Nacional de Habilita��o n� 02879883560, Categoria B, a conduzir ve�culos do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto e cedidos por esta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ";;;2008-2023517-1517.pdf;3;102;2023-05-17 15:18:21.000;NULL;NULL 953;11946;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.852.690,13 ;5939;2021-02-22;2021-02-24; D E C R E T O No 11.946, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.852.690,13 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.852.690,13 (um milh�o, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 1093 44905299 10010010 1.000,00 2021 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 26.888,92 2021 25 2501 17 122 0210 1096 33903999 10010010 50.000,00 2021 25 2501 17 122 0210 1097 33903999 10010010 10.000,00 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 16.001,08 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903699 10010010 1.000,00 2021 25 2501 17 512 0210 1094 33903099 10010010 20.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 10010010 - 124.890,00 2021 20 2016 12 361 0214 2339 33903965 11200000 727.650,00 2021 20 2016 12 361 0214 2633 44905199 11200000 110.000,00 2021 20 2016 12 365 0214 1293 44905191 11200000 290.000,00 2021 20 2016 12 365 0214 2339 44905199 11200000 600.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11200000 - 1.727.650,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11130000 150,13 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 150,13 TOTAL 1.852.690,13 1.852.690,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: DECRETO N� 11.946, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;6694-2023517-1521.pdf;3;102;2023-05-17 15:22:34.000;NULL;NULL 954;11947;5;1;1;Concede pens�o a BENEDITO MARTINS COUTINHO pelo falecimento do servidor Benedita Atalina da Concei��o, Matr�cula 3882, Auxiliar de Zeladoria (aposentado). (Processo n� 2021004895) ;5942;2021-02-22;2021-03-02; D E C R E T O No 11.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021004895, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 17 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a BENEDITO MARTINS COUTINHO, benefici�rio da servidora BENEDITA ATALINA DA CONCEI��O, Matr�cula 3882, Auxiliar de Zeladoria (aposentada), Refer�ncia 102, Padr�o �H�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;1606-2023517-1524.pdf;3;102;2023-05-17 15:24:33.000;NULL;NULL 955;13011;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.150.800,04. ;6501;2023-05-09;2023-05-15; D E C R E T O No 13.011, DE 09 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.150.800,04 (tr�s milh�es, cento e cinquenta mil, oitocentos reais e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.150.800,04 (tr�s milh�es, cento e cinquenta mil, oitocentos reais e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903096 15000000 3.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 3.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 1.500,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 1.500,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 6.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 6.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 58.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 15000000 - 58.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 55.770,94 - 2023 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 15000000 - 55.770,94 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 190.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 - 190.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 1469 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1963 33903632 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1963 44905299 15000000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 1470 33904899 15000000 210.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903953 15000000 - 280.000,00 2023 26 2601 08 244 0230 2405 33903632 15000000 11.500,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903999 15000000 - 11.500,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 11.040,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 11.040,00 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903999 15000000 148.000,00 - 445 159 DECRETO N� 13.011, DE 09 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 8.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 25.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 65.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 30.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 30.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 6.300,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 6.300,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904715 15000000 - 10.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 10.000,00 2023 20 2027 04 122 0209 2449 44905299 15000000 3.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 3.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 15000000 - 10.000,00 2023 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 15010010 50.000,00 - 2023 29 2901 18 122 0109 2720 33903941 15010010 - 30.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903941 15010010 - 20.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 6.689,10 - 2023 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15010010 - 6.689,10 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 60.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 16360000 - 60.000,00 2023 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 17040004 2.200.000,00 - 2023 20 2027 15 452 0220 2069 33903999 17040004 - 2.200.000,00 TOTAL 3.150.800,04 3.150.800,04 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAIO DE 2023. 445 160 DECRETO N� 13.011, DE 09 DE MAIO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 445 161 DECRETO N� 13.011, DE 09 DE MAIO DE 2023 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Sa�de - Interina AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5797-2023518-932.pdf;3;102;2023-05-18 09:32:51.000;NULL;NULL 956;13012;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 51.829.479,47. ;6502;2023-05-12;2023-05-16; D E C R E T O No 13.012, DE 12 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 51.829.479,47 (cinquenta e um milh�es, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15730000 - ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � EDUCA��O � R$ 51.829.479,47 (cinquenta e um milh�es, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903912 15730000 Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Educa��o 55.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903916 15730000 360.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903979 15730000 100.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15730000 5.900.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903912 15730000 55.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 1.400.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903014 15730000 10.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903912 15730000 890.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903912 15730000 80.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 4.800.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903916 15730000 120.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903979 15730000 2.800.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903979 15730000 100.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15730000 2.750.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 15730000 6.900.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 44905242 15730000 300.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2139 44906107 15730000 4.500.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903014 15730000 1.800.000,00 445 163 DECRETO N� 13.012, DE 12 DE MAIO DE 2023 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903912 15730000 165.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903916 15730000 850.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903979 15730000 450.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15730000 1.450.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 2.400.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44906107 15730000 1.600.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903912 15730000 15.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903916 15730000 60.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903979 15730000 150.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15730000 900.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905242 15730000 300.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15730000 10.569.479,47 TOTAL 51.829.479,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural vinculados � Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;9570-2023518-934.pdf;3;102;2023-05-18 09:35:18.000;NULL;NULL 957;13013;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.220.635,76. ;6502;2023-05-12;2023-05-16; D E C R E T O No 13.013, DE 12 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.220.635,76 (um milh�o, duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.220.635,76 (um milh�o, duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 15000000 13.874,33 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 44905233 15000000 - 13.874,33 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903999 15000000 19.203,33 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905233 15000000 - 18.687,33 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903029 15000000 - 516,00 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 15000000 6.000,00 - 2023 22 2201 11 695 0217 1616 44905199 15000000 - 6.000,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905299 15000000 38.050,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 - 8.670,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903023 15000000 - 17.220,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905233 15000000 - 12.160,00 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 15000000 25.000,00 - 2023 20 2021 06 181 0212 1554 44905252 15000000 - 25.000,00 2023 36 3601 04 122 0204 2327 33903999 15000000 91.310,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 - 35.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 15000000 - 20.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 - 36.310,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 1.027.198,10 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 416.779,26 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 65.218,51 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903044 15001001 - 17,98 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 155.908,56 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 15001001 - 44.969,99 445 165 DECRETO N� 13.013, DE 12 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 65.218,51 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905248 15001001 - 9.917,37 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903029 15001001 - 1.221,95 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903026 15001001 - 26,07 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904006 15001001 - 49.899,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905234 15001001 - 2.858,70 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905238 15001001 - 1.765,52 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905230 15001001 - 222,30 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 15001001 - 97.841,25 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903044 15001001 - 119,73 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905234 15001001 - 38.554,84 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905238 15001001 - 3.521,01 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905299 15001001 - 9.285,47 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 15001001 - 28.189,12 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903044 15001001 - 36,84 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905234 15001001 - 10.644,66 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905238 15001001 - 1.173,67 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905299 15001001 - 2.824,42 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903028 15001001 - 2.860,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 15001001 - 13.553,92 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903044 15001001 - 9,21 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905234 15001001 - 3.348,03 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905299 15001001 - 1.212,21 TOTAL 1.220.635,76 1.220.635,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 445 166 DECRETO N� 13.013, DE 12 DE MAIO DE 2023 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5964-2023518-938.pdf;3;102;2023-05-18 09:38:23.000;NULL;NULL 958;13015;5;1;1;Nomeia membros das Comiss�es Permanente de Licita��o, Pregoeiro e Equipe de Apoio conforme listagem em anexo. ;6502;2023-05-16;2023-05-16; D E C R E T O No 13.015, DE 16 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 205/2023/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 15 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: Presidente: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 (Suplente) Membros: EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 JUCELI APARECIDA BULIGON � Matr�cula 19.789 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 29.974 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 (Suplente) Membros: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 �DER DO ROS�RIO FREIRE � Matr�cula 27.209 Presidente: KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula n� 29.842 PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) Membros: MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: Presidente: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 (Suplente) Membros: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 26.936 CLAUDINEI EVANGELISTA DE ARA�JO � Matr�cula 25.421 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 DECRETO N� 13.015, DE 16 DE MAIO DE 2023 Art. 3� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade PREG�O, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: K�TIA REGINA DA SILVA CORDEIRO � Matr�cula 2631 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 4� Fica revogado o Decreto n� 12.872, de 02 de janeiro de 2023. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ;;;9616-2023518-942.pdf;3;102;2023-05-18 09:42:39.000;NULL;NULL 959;13016;5;1;1;Fica criado o Banco de Pre�os da Agricultura Familiar do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6502;2023-05-16;2023-05-16;" D E C R E T O No 13.016, DE 16 DE MAIO DE 2023 CRIA O BANCO DE PRE�OS DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal N� 10.846 de 05 de mar�o de 2018, que disp�e sobre a cria��o da Feira Livre do Agricultor e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal N� 4.056 de 28 de janeiro de 2022, que cria a Feira Livre Municipal do Agricultor Familiar e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n� 11.947 de 16 de junho de 2009, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educa��o b�sica. Considerando, tamb�m, os termos da Resolu��o FNDE 06/2020, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar aos alunos da educa��o b�sica no �mbito do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar � PNAE; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n� 10.696 de 02 de julho de 2003, em especial seu Artigo 19, que institui o Programa de Aquisi��o de Alimentos com finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo a�es vinculadas � distribui��o de produtos agropecu�rios para pessoas em situa��o de inseguran�a alimentar e � forma��o de estoques estrat�gicos; CONSIDERANDO a necessidade do Munic�pio de Angra dos Reis parametrizar a precifica��o dos produtos agropecu�rios comercializados nas feiras da agricultura familiar em todo territ�rio municipal; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 017/2023/SAAP, da Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca, datado de 16 de maio de 2023, D E C R E T A Art. 1� Fica criado o Banco de Pre�os da Agricultura Familiar do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Entende-se por produtos agropecu�rios oriundos da agricultura familiar: I - frutas, legumes, hortali�as, cereais, flores e plantas ornamentais; II � produtos de origem animal, de origem vegetal e/ou mistos, industrializados ou semi-industrializados. Art. 3� Fica a Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca do Munic�pio de Angra dos Reis respons�vel pelo gerenciamento do Banco de Pre�os da Agricultura Familiar do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Ser�o designados, mediante portaria, servidores para operacionalizar o banco de pre�os, desde a coleta at� o processamento dos dados. Art. 4� O Banco de Pre�os da Agricultura Familiar do Munic�pio de Angra dos Reis ser� formado pelos seguintes produtos: I � abobrinha; II � aipim; III � banana prata; IV � banana d��gua; V � banana passas; VI � bananada sem a�car; VII � batata doce; VIII � cenoura; IX � couve manteiga; X � farinha de mandioca; XI � inhame; XII � ovos caipiras; XIII � palmito in natura; XIV � polpada de banana. Art. 5� Os pre�os de cada g�nero ser�o obtidos atrav�s da m�dia dos valores coletados nas feiras do agricultor familiar existentes no Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� Como unidade de medida ser� considerado o valor do quilograma do produto. � 2� Para determinadas hortali�as e frutas, ser�o considerados como unidades de medida a �unidade�, �molho� ou �d�zia�. Art. 6� A atualiza��o dos valores dos produtos ser� mensal, sendo publicada no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis e disponibiliza��o na p�gina oficial do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ";;;6470-2023518-947.pdf;3;102;2023-05-18 09:47:18.000;NULL;NULL 960;13017;5;1;1;Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es do cargo em Comiss�o de Coordenador T�cnico de Parques e Jardins, da Secretaria de Urbaniza��o de Parques e Jardins.;6502;2023-05-16;2023-05-16;" D E C R E T O No 13.017, DE 16 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es do cargo em Comiss�o de Coordenador T�cnico de Parques e Jardins, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, em substitui��o as compet�ncias e atribui�es estabelecidas pelo Decreto n� 11.558, de 10 de fevereiro de 2020. COORDENADOR T�CNICO DE PARQUES E JARDINS Compet�ncia: Coordenar a implanta��o de projetos paisag�sticos de arboriza��o p�blica e servi�os de poda/corte de �rvores nas pra�as , �reas de lazer, avenidas e vias p�blicas. Atribui�es: 1. Gerenciar as atividades e servi�os de sua compet�ncia; 2. Coordenar no �mbito de processos administrativos pr�prios a an�lise das solicita�es de arboriza��o urbana, servi�o de poda e corte de �rvores nas pra�as e vias p�blicas urbanizadas; 3. Projetar e coordenar a implanta��o de arboriza��o dos logradouros e vias p�blicas, bem como pra�as e �reas de lazer; 4. Projetar, assessorar e coordenar a execu��o de projetos socioambientais; 5. Planejar e coordenar a apresenta��o de palestras ambientais nas escolas municipais e comunidades locais, bem como na sede do horto municipal; 6. Planejar as atividades de produ��o e reprodu��o de esp�cies para uso na implanta��o e manuten��o nos projetos de arboriza��o urbana; 7. Planejar o controle fitossanit�rio das esp�cies do horto municipal para fins de arboriza��o urbana; 8. Elaborar relat�rios semanais das atividades desenvolvidas na coordena��o; 9. Planejar e coordenar as atividades de irriga��o das esp�cies implantadas nas vias p�blicas; 10. Planejar e coordenar a manuten��o das esp�cies implantadas nas vias p�blicas; 11. Planejar e coordenar a manuten��o das esp�cies implantadas nos logradouros p�blicos e �reas de lazer; 12. Planejar e coordenar o servi�o de poda e corte de �rvores localizadas em pra�as , �reas de lazer, avenidas e vias p�blicas urbanizadas; 13. E outras atividades afins. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;920-2023518-950.pdf;3;102;2023-05-18 09:50:58.000;NULL;NULL 961;11949;5;1;1;Na forma da Lei n� 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, s�o consideradas essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determina�es do Minist�rio da Sa�de, da Secret�ria de Estadual de Sa�de e a Secretaria Municipal de Sa�de. ;5937;2021-02-22;2021-02-22;" D E C R E T O No 11.949, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 2020, que disp�e sobre as medidas de enfrentamento da crise sanit�ria de impacto internacional decorrente do coronav�rus; CONSIDERANDO o Decreto Federal n� 10.282, de 2020, que regulamenta, em �mbito federal, as atividades classificadas como essenciais; CONSIDERANDO o art. 30, I, da Constitui��o Federal, que atribui aos Munic�pios compet�ncia normativa para legislar sobre assuntos de interesse local, D E C R E T A: Art. 1� Na forma da Lei n� 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, s�o consideradas essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determina�es do Minist�rio da Sa�de, da Secret�ria de Estadual de Sa�de e a Secretaria Municipal de Sa�de. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9336-2023518-1030.pdf;3;102;2023-05-18 10:30:28.000;NULL;NULL 962;11950;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.361.588,78 � SEC e SDUS ;5937;2021-02-22;2021-02-22; D E C R E T O No 11.950, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.361.588,78 (treze milh�es, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11200000 - SAL�RIO EDUCA��O � R$ 13.361.588,78 (treze milh�es trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 2418 33903060 11200000 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903099 11200000 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903999 11200000 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903999 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 7020 44905299 11200000 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903699 11200000 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905299 11200000 2021 20 2012 12 367 0204 2157 33903699 11200000 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33909299 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44905235 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 11200000 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 SAL�RIO EDUCA��O 611.588,78 490.000,00 180.000,00 1.190.000,00 150.000,00 20.000,00 10.000,00 500.000,00 150.000,00 500.000,00 50.000,00 2.770.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 240.000,00 3.500.000,00 TOTAL 13.361.588,78 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11200000 = Sal�rio Educa��o DECRETO N� 11.950, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;8782-2023518-1032.pdf;3;102;2023-05-18 10:32:58.000;NULL;NULL 963;11951;5;1;1;Nomeia representantes governamentais e da sociedade civil para comporem o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, no bi�nio 2021-2023. ;5938;2021-02-23;2021-02-23; D E C R E T O No 11.951, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 NOMEIA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL NO BI�NIO 2021-2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 2� do Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5�, � 1�, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, � 2�, 3�, 4�, art. 6�, 7�, 8�, da Lei N� 2.137, de 10 de Setembro de 2009, alterada pela Lei N� 2.276, de 21 de Dezembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica Municipal de Assist�ncia Social, o Conselho e Fundo Municipal � CMAS, e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal de Assist�ncia Social (CMAS), cujo �ltimo mandato encerrou-se em 20/02/2021 e, CONSIDERANDO os termos dos documentos MM. n� 021/2021/SDSP, MM. n� 022/2021/SDSP, MM. n� 023/2021/SDSP, MM. n� 024/2021/SDSP, MM. n� 025/2021/SDSP, MM. n� 026/2021/SDSP e OF�CIO N� 01/2021/CMAS, que solicitam a indica��o de representantes dos �rg�os Governamentais Municipais para a composi��o do CMAS no Bi�nio 2021-2023 e, CONSIDERANDO os termos dos Of�cios n� 014/2021/SDSP, n� 015/2021/SDSP, n� 016/2021/SDSP e n� 017/2021/SDSP, que solicitam a indica��o de representantes da Sociedade Civil para a composi��o do CMAS no Bi�nio 2021-2023 e, CONSIDERANDO os representantes de usu�rios da Pol�tica de Assist�ncia Social do munic�pio, bem como os representantes dos Trabalhores do Setor que manifestaram interesse por ocuparem os assentos para tais categorias no CMAS, no Bi�nio 2021-2023 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 100/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 18 de Fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Assist�ncia Social no Bi�nio 2021-2023, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Ana Elisa de Almeida Ara�jo Rosa Suplente: Marina Gon�alves Pampuri DECRETO N� 11.951, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: C�ssia Marques dos Santos Suplente: Glaucia Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Elida Ferreira da Concei��o Suplente: Karla Ribeiro de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O Titular: Adriana Ara�jo Lor�do Suplente: Fabiane Dutra Alves de Almeida SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO/SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima Suplente: Moacir Moreira Saraiva SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Resende Suplente: Cristiano Augusto Manh�es Silveira SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS/SUPERINTEND�NCIA DE POL�TICAS P�BLICAS Titular: Nayara de Almeida Lopes da Silva Suplente: Fabr�cio Nascimento Ostrowski SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO Titular: Alex Sandro de Melo Batista de Moura Suplente: Fernanda Amaro dos Santos Diniz REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGRA DOS REIS - APAE Titular: Lucy Alves Azevedo Suplente: Ana Paula de Jesus dos Santos FUNDA��O ESP�RITA DR. BEZERRA DE MENEZES - FEBEME Titular: �rico Vasconcellos de Lacerda Suplente: Cesar da Silva Alvarenga ASSOCIA��O PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS � A.P.A.R. Titular: Ivete Rodrigues Alves Martins Suplente: B�rbara Regina Ramos Lima ASSOCIA��O DE CARIDADE S�O VICENTE DE PAULO Titular: Andreza Suellen Claro Correa Suplente: Cassiane Girla Meira do Nascimento REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DO SETOR Titular: C�tia Soares de Sant�Anna Suplente: Mariana Ferreira Souza DECRETO N� 11.951, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Maria Cristina dos Reis Silva Carvalho (usu�ria da prote��o social b�sica) Suplente: Marilda de Souza Francisco (representante de comunidade tradicional/Quilombo de Santa Rita do Bracu�) REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Rita de F�tima dos Santos (usu�ria da prote��o social especial de m�dia complexidade) Suplente: Magno Pinto de Oliveira (usu�rio da prote��o social especial de m�dia complexidade) REPRESENTANTE DOS USU�RIOS DA POL�TICA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Andresla da Silva Ribeiro (usu�ria da prote��o social b�sica) Suplente: Anthony Almeida dos Santos (usu�rio da prote��o social b�sica) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 22 de Fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;8170-2023518-1034.pdf;3;102;2023-05-18 10:34:44.000;NULL;NULL 964;11952;5;1;1;Fica remanejado o cargo em comiss�o da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Finan�as (Coordena��o T�cnica de Cartografia e Logradouros) para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. ;5938;2021-02-23;2021-02-23;" D E C R E T O N� 11.952, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINAN�AS E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o propiciar� ao Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Fica remanejado o seguinte cargo em comiss�o da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Finan�as: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 3.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Cartografia e Logradouros 01 CT SFI.CTLOG Para a seguinte composi��o estrutural da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 7.0.13.1 Coordena��o T�cnica de Cartografia e Logradouros 01 CT SDUS.CTLOG DECRETO N� 11.952, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3056-2023518-1036.pdf;3;102;2023-05-18 10:36:53.000;NULL;NULL 965;11953;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 279.210,90. ;5940;2021-02-23;2021-02-02;D E C R E T O No 11.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 279.210,90 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais e noventa centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 279.210,90 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais e noventa centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 10010000 6.449,04 - 2021 20 2003 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 6.449,04 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904099 10010000 31.384,08 - 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904019 10010000 - 31.384,08 2021 20 2018 20 608 0220 3076 44905299 10010000 1.093,37 - 2021 20 2018 20 608 0220 3076 44909252 10010000 - 1.093,37 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 7.272,70 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33909299 10010000 - 7.272,70 2021 22 2201 04 122 0204 2164 33903999 10010000 4.779,14 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904700 10010000 - 4.779,14 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903300 12140000 200.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 200.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 12140000 28.232,57 - 2021 27 2701 04 122 0181 2226 33909299 12140000 - 28.232,57 TOTAL 279.210,90 279.210,90 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio DECRETO N� 11.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica MARCO ANT�NIO DE ARA�JO BARRA Controlador Geral do Munic�pio JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;1603-2023518-1039.pdf;3;102;2023-05-18 10:39:44.000;102;2023-05-18 10:40:29.000 966;11954;5;1;1;ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. (CORONAVIRUS) ;5939;2021-02-24;2021-02-24;" D E C R E T O No 11.954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos tem trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual de n� 47.195 DE 04/08/2020; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; DECRETO N� 11.954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 CONSIDERANDO os eventos recentes no Munic�pio de aglomera��o de pessoas na Praia do Anil e em outras localidades por conta de transmiss�o de jogos de futebol, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n.� 11.763, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Est�o vedadas a pr�tica, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades: �I � a realiza��o de eventos e atividades com a presen�a de p�blico, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomera��o de pessoas, tais como: aglomera�es em espa�os p�blicos, transmiss�es (reprodu�es audiovisuais) de eventos esportivos, eventos art�sticos, eventos culturais e assemelhados. Nos bares, restaurantes, hot�is, pousadas e outros locais que transmitam eventos destes tipos por reprodu��o audiovisual, a utiliza��o da capacidade interna do estabelecimento ser� de at� 50% (cinquenta por cento) e a utiliza��o da �rea externa est� terminantemente proibida;� �CAT�LOGO DOS PROTOCOLOS SETORIAIS ESPEC�FICOS XVIII - Protocolo de atividades culturais; Reabertura dos Espa�os Culturais Reabertura das atividades culturais do Munic�pio que permitir� a tomada gradativa das atividades, de forma segura para o p�blico, artistas e funcion�rios da Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis, Casa Larangeiras, Museu de Artes Sacra, Convento S�o Bernardino de Sena e Centro Cultural Constantino Cokot�s. Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis Espa�o no que se aplica: administra��o, amplo sal�o de exposi��o, sala Poeta Brasil dos Reis, amplo sal�o d ensaios, oficinas e reuni�es. 1. Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, sendo, 5 pessoas da administra��o/exposi��o e 5 visitantes, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; DECRETO N� 11.954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 2. Uso de m�scara; 3. Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5�) com term�metro infravermelho; 4. Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool gel 70%; 5. Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente, por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; 6. Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; 7. � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo que todos mantenham o uso de m�scaras. Casa Larangeiras Espa�o no qual se aplica: amplo sal�o de exposi��o, amplo sal�o de ensaios, oficinas e reuni�es 1. Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metro; 2. Uso de m�scara; 3. Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5�) com term�metro infravermelho; 4. Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%. 5. Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente, por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada de uma sa�da; 6. Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; 7. � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, garantindo que todos mantenham o uso de m�scaras. Museu de Artes Sacra Espa�o no qual se aplica: coordena��o de Patrim�nio hist�rico e cultural, reserva t�cnica, e sal�o de exposi�es (Nave) DECRETO N� 11.954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 1. Circula��o de 5 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metro; 2. Uso de m�scara; 3. Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5�) com term�metro infravermelho; 4. Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; 5. Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente, por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada de uma sa�da; 6. Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; 7. � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras. Convento S�o Bernardino de Sena Espa�o no qual se aplica: amplo sal�o de exposi�es (Nave), 2� piso, coro e ru�nas. 1. Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; 2. Uso de m�scara; 3. Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; 4. Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; 5. Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; 6. Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; 7. � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras. Centro Cultural Constantino Cokot�s DECRETO N� 11.954, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Espa�o no qual se aplica: administra��o e um amplo sal�o de exposi��o, oficinas, reuni�es. 1. Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; 2. Uso de m�scaras; 3. Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; 4. Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; 5. Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; 6. Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; 7. � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras; 8. Fica respons�vel cada solicitante das atividades realizadas no espa�o em fiscalizar e cumprir as medidas de seguran�a.� Art. 2� O Decreto n� 11.763, de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es passa a vigorar at� dia 05.03.2021. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7283-2023518-1042.pdf;3;102;2023-05-18 10:42:38.000;NULL;NULL 967;11955;5;1;1;Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, no Bi�nio 2021-2023, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil.;5939;2021-02-24;2021-02-24; D E C R E T O No 11.955, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 NOMEIA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE NO BI�NIO 2021-2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 10, � 1�, 2�, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, � 3�, 4�, 5�, 6�, 8�, art. 11, 12, da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, alterada pela Lei N� 2.305, de 07 de Janeiro de 2010, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cujo �ltimo mandato encerrou-se em 27/01/2021 e, CONSIDERANDO a realiza��o da Assembleia P�blica dos Direitos da Crian�a e do Adolescente (APDCA), em 27/01/2021, na qual foram eleitos os representantes da Sociedade Civil que compor�o o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Bi�nio 2021-2023 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 107/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 22 de Fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, no Bi�nio 2021-2023, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Jamily Trindade dos Anjos Albano Suplente: Miriam Martins Pimenta Carvalho SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Sueli de Lucena Martins Soares Suplente: C�tia Cilene Tiotonio de Sousa Freire SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O Titular: Melina Lucia Rocha Pereira Suplente: Vanessa Etelvino Faria SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO/SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima Suplente: Moacir Moreira Saraiva DECRETO N� 11.955, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS/SUPERINTEND�NCIA DE POL�TICAS P�BLICAS Titular: Nayara de Almeida Lopes da Silva Suplente: Fabr�cio Nascimento Ostrowski SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE Titular: Maria de Pilar Acuna Fontenla Resende Suplente: Cristiano Augusto Manh�es Silveira PROCURADORIA GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Eder do Ros�rio Freire Suplente: Alan Pe�anha Muzy Dias REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FUNDA��O ESP�RITA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES - FEBEME Titular: �rico Vasconcellos de Lacerda Suplente: Cesar da Silva Alvarenga ASSOCIA��O PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS � A.P.A.R. Titular: Maraci Aro Rodrigues da Fonseca Suplente: Josiane Mendon�a de Oliveira Cardoso ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS - APADEV Titular: Ilza Ferreira Nascente Suplente: Ed�lia de F�tima do Carmo ASSOCIA��O IM� - �INSTITUTO M�OS NO ARADO� Titular: Carla Assis de Abreu Aguiar Suplente: F�bio Leandro Felix de Macedo PROJETO MEU SEGUNDO LAR Titular: V�nia Gouveia Celestino Suplente: Maressa Celestino Caldas ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGRA DOS REIS - APAE Titular: Ana Paula de Jesus dos Santos Suplente: Tatyana Malta dos Santos REPRESENTA��O DO CONSELHO TUTELAR Titular: Espedito Nunes Feitoza Suplente: Argentino Augusto Rosa Filho Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de Janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021. DECRETO N� 11.955, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILlANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;6522-2023518-1047.pdf;3;102;2023-05-18 10:47:42.000;NULL;NULL 968;11956;5;1;1;Autoriza o servidor EDUARDO BARBOSA SAMPAIO a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es.;5940;2021-02-24;2021-02-25;" D E C R E T O No 11.956, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 111/2021-SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 22 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor EDUARDO BARBOSA SAMPAIO, Matr�cula 27203, Carteira Nacional de Habilita��o n� 05241473710, Categoria B, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1351-2023518-1052.pdf;3;102;2023-05-18 10:52:51.000;NULL;NULL 969;11957;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 740.426,10. ;5941;2021-02-25;2021-02-26; D E C R E T O No 11.957, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 740.426,10 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 740.426,10 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dez centavos) na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.197 DE 21/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.19 740.426,10 TOTAL 740.426,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7688-2023518-1059.pdf;3;102;2023-05-18 10:59:38.000;NULL;NULL 970;11958;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 170.049,64 ;5941;2021-02-25;2021-02-26; D E C R E T O No 11.958, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 170.049,64 (cento e setenta mil, quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - Fonte 12140000 - R$ 170.049,64 (cento e setenta mil, quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na forma seguinte: PORTARIA GM/MS 3.822 DE 29/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 1.7.1.8.03.9.1.21400.4 170.049,64 TOTAL 170.049,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7770-2023518-110.pdf;3;102;2023-05-18 11:01:20.000;NULL;NULL 971;11959;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.733.646,88. ;5943;2021-02-25;2021-03-05; D E C R E T O No 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.733.646,88 (seis milh�es, setecentos e trinta e tr�s mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.733.646,88 (seis milh�es, setecentos e trinta e tr�s mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903999 10010000 6.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 6.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 326.332,64 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901142 10010000 80.275,38 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 218.645,32 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901142 10010000 130.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901142 10010000 53.766,26 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901142 10010000 306.976,72 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901142 10010000 27.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 18.028,15 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 126.682,01 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 55.216,87 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 72.962,62 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 13.360,95 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 34.071,71 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 17.521,12 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 144.289,36 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 73.066,68 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 7.235,50 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 68.810,85 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 14.650,87 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 50.204,63 DECRETO N� 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 10.201,88 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 12.336,38 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 15.354,36 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 15.713,35 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 7.767,25 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 42.000,93 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 39.301,12 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 28.204,32 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 26.226,45 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.847,05 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.957,70 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 7.363,56 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.923,68 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 29.764,41 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 45.054,71 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 163,11 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 23.808,43 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.137,62 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 13.331,59 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 6.238,84 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 168.949,93 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 168.949,93 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 8.243,53 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901142 10010000 20.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 2.810,88 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 24.873,42 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 506.312,40 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 506.312,40 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903099 10010000 6.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 6.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 16.937,10 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 6.942,91 DECRETO N� 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 2.714,20 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 44,49 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 6.942,91 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 6.942,91 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 7.235,50 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 25 2501 04 122 0204 2007 33909199 10010010 61,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 61,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 64.832,22 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 61.992,67 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 - 1.035,75 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11110000 - 1.803,80 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 200.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 200.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11110000 15.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11110000 210.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 210.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901142 11110000 15.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901142 11110000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11110000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 9.975,12 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 - 9.975,12 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903099 11110000 4.000,00 - 2021 20 2012 12 364 0214 2123 44905299 11110000 4.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 8.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 150.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 150.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 147.798,37 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 - 95.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 - 31.476,77 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 1.321,60 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911308 11120000 2.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11120000 1.264.000,00 - DECRETO N� 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 - 1.264.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901142 11120000 108.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 -- 108.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901142 11120000 25.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 - 25.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901142 11120000 64.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11120000 - 64.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 683.557,55 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11130000 142.228,88 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901308 11130000 99.477,88 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901108 11130000 39.206,99 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901104 11130000 1.280,36 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901109 11130000 762,30 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 566.870,04 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 14.471,58 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 8.135,49 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 25.391,10 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 17.576,05 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 31.235,09 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 2.326,41 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 21.372,35 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 116.219,06 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 29.890,62 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 69.366,74 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 - 63.659,43 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903300 12140000 300.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 12140000 255.896,42 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 400.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 300.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 12140000 - 1.255.896,42 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 307.952,10 - 2021 27 2701 04 122 0129 1226 44909251 15303000 - 307.952,10 TOTAL 6.733.646,88 6.733.646,88 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% DECRETO N� 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico DECRETO N� 11.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5268-2023518-114.pdf;3;102;2023-05-18 11:04:16.000;NULL;NULL 972;11960;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 501.312,64. ;5942;2021-02-25;2021-03-02; D E C R E T O No 11.960, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 501.312,64 (quinhentos e um mil, trezentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010005 -RECURSOS ORDIN�RIOS - TAC - PROC. 0002307-30.2011.8.19.0003 � R$ 501.312,64 (quinhentos e um mil, trezentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0138 2408 44905199 10010005 2021 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 10010005 RECURSOS ORDIN�RIOS - TAC - PROC. 0002307-30.2011.8.19.0003 150.000,00 351.312,64 TOTAL 501.312,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010005 = Recursos Ordin�rios � TAC � Proc. 0002307-30.2011.8.19.0003 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. DECRETO N� 11.960, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;5728-2023518-116.pdf;3;102;2023-05-18 11:06:25.000;NULL;NULL 973;11961;5;1;1;Nomear os Representantes Governamentais relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, no per�odo entre Fevereiro de 2021 e Dezembro de 2021. ;5941;2021-02-25;2021-02-26;" D E C R E T O No 11.961, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD, NO PER�ODO ENTRE FEVEREIRO DE 2021 E DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO os dispostos no art. 3�, incisos I, II, III, IV, V, VI, e nos arts. 4� e 6�, da Lei n� 3.305, de 06 de outubro de 2014, que disp�e sobre a Cria��o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia - CMDPD e; CONSIDERANDO os dispostos no art. 2�, e art. 8�, inciso V, da Resolu��o n� 01/2017/CMDPD, de 29 de agosto de 2017, que delibera sobre o novo Regimento Interno do CMDPD e; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 115/2021/SDSP, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 23 de Fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os Representantes Governamentais abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, no per�odo entre Fevereiro de 2021 e Dezembro de 2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA /SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSIST�NCIA SOCIAL Titular: Iris Aderlane Gouveia Fernandes Suplente: Vanessa Davies Sampaio da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA /SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER Titular: Andr�a Rodrigues Portugal Suplente: Jo�o Gabriel dos Santos Xavier SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Aline Figueiredo Mansur Suplente: Karla Ribeiro de Lima SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O Titular: Lucinda de Oliveira Cordoeira Suplente: Caroline Barboza da Silveira S E C R E T A R I A MUNICIPAL D E D E S E N V O L V I M E N T O ECON�MICO /SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Moacir Moreira Saraiva Suplente: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima DECRETO N� 11.961, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE Titular: Mariana de Souza Gomes Suplente: Paulo Roberto Oliveira de Andrade Art. 2� Ficam mantidos os Representantes dos demais �rg�os Governamentais que comp�em o CMDPD, nomeados pelo Decreto N� 11.532, de 08 de Janeiro de 2020, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio n� 1118, de 14/01/20. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;1470-2023518-118.pdf;3;102;2023-05-18 11:08:49.000;NULL;NULL 974;11962;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 597.382,93 ;5942;2021-02-25;2021-03-02; D E C R E T O No 11.962, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 597.382,93 (quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 597.382,93 (quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA 9.026,19 10.232,00 3.973,14 4.609,56 80.449,33 432.461,75 56.630,96 TOTAL 597.382,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. DECRETO N� 11.962, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5690-2023518-1110.pdf;3;102;2023-05-18 11:10:37.000;NULL;NULL 975;11963;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 110.120,00. ;5943;2021-03-02;2021-03-05; D E C R E T O No 11.963, DE 02 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 110.120,00 (cento e dez mil, cento e vinte reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 110.120,00 (cento e dez mil, cento e vinte reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1940 DE 04/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.16 110.120,00 TOTAL 110.120,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de mar�o de 2021. DECRETO N� 11.963, DE 02 DE MAR�O DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5052-2023518-1115.pdf;3;102;2023-05-18 11:15:07.000;NULL;NULL 976;11964;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 701.548,86 ;5943;2021-03-02;2021-03-05; D E C R E T O No 11.964, DE 02 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 701.548,86 (setecentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 701.548,86 (setecentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 351.548,86 350.000,00 TOTAL 701.548,86 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: OUTRAS RECEITAS - PRIM�RIAS - D�VIDA ATIVA SAAE FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/01/2020 R$ 228.240,63 Per�odo de 01/02/2020 a 31/12/2020 R$ 1.438.389,13 Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 100.320,67 DECRETO N� 11.964, DE 02 DE MAR�O DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/01/2021 R$ 100.320,67 Per�odo de 01/01/2020 a 31/01/2020 R$ 228.240,63 Taxa de Incremento 0,44 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/01/2020 a 31/01/2021 R$ 1.438.389,13 0,44 R$ 632.228,19 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 100.320,67 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 632.228,19 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 732.548,86 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 31.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 701.548,86 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 701.548,86 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9683-2023518-1117.pdf;3;102;2023-05-18 11:17:39.000;NULL;NULL 977;11965;5;1;1;Cria a COMISS�O DE RECEBIMENTO DE OBRAS e designa membros para comp�-la. ;5943;2021-03-03;2021-03-06; D E C R E T O No 11.965, DE 03 DE MAR�O DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O DE RECEBIMENTO DE OBRAS, a partir de 01 de janeiro de 2021 e designar para comp�-la os seguintes servidores: TITULARES: Ernani da Fonseca - Matr�cula 898 - Engenheiro Civil Josivete Aparecida Pereira de Carvalho � Matr�cula 10.376 � Arquiteta Luciene Jord�o Rabha � Matr�cula 20.421 � Engenheira Civil Afonso Quinet Belfort Andrade � Matr�cula 14.118 - Engenheiro Civil SUPLENTES: Eduardo Radanovic � Matr�cula 20.251 � Engenheiro Civil Filipe Diego Maia � Matr�cula 25.820 - Arquiteto Marcos Ant�nio de Oliveira � Matr�cula 2.929 - Engenheiro Civil S�rgio Henrique Costa dos Santos - Matr�cula 25.470 � Arquiteto Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;8944-2023518-1120.pdf;3;102;2023-05-18 11:20:38.000;NULL;NULL 978;1849;2;1;1;Cria e Institui no Plano de Cargos, Carreiras e Remunera��o - PCCR a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, na Secretaria Municipal de Fazenda e d� outras provid�ncias. ;165;2007-10-03;2007-10-11;Cria e Institui no Plano de Cargos, Carreiras e Remunera��o - PCCR a carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal, na Secretaria Municipal de Fazenda e d� outras provid�ncias. ;;;603-2023518-1115.pdf;3;104;2023-05-18 11:24:23.000;NULL;NULL 979;11966;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.712.104,58 ;5943;2021-03-04;2021-03-05; D E C R E T O No 11.966, DE 04 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 035/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 23/02/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.712.104,58 (dois milh�es, setecentos e doze mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010000 � Recursos Ordin�rios � R$ 2.712.104,58 (dois milh�es, setecentos e doze mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 11 1101 01 031 0185 2530 33903099 10010000 Recursos Ordin�rios 150.000,00 2021 11 1101 01 031 0185 2530 33903999 10010000 1.812.104,58 2021 11 1101 01 031 0185 2530 44905299 10010000 750.000,00 2.712.104,58 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;253-2023518-1125.pdf;3;102;2023-05-18 11:26:03.000;NULL;NULL 980;11967;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria executiva de assist�ncia social e da secretaria executiva de esporte e lazer � altera o decreto 11.876 de 19 de janeiro de 2021 e d� outras provid�ncias.;5943;2021-03-04;2021-03-05;" D E C R E T O N� 11.967, DE 04 DE MAR�O DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSIST�NCIA SOCIAL E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER � ALTERA O DECRETO 11.876 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o propiciar� ao Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 8.2.1.9 Coordena��o T�cnica de Gest�o dos Espa�os de Lazer e Esportivos 01 CT SDSP.CTGEPL Para a seguinte composi��o estrutural da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 8.1.0 Coordena��o T�cnica Operacional e Funcional 01 CT SDSP.CTOPF DECRETO N� 11.967, DE 04 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 01 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6277-2023518-1129.pdf;3;102;2023-05-18 11:30:08.000;NULL;NULL 981;2091;2;1;1;Versa sobre o ZONEAMENTO MUNICIPAL e d� outras provid�ncias. ;506;2009-01-23;2009-06-10;Versa sobre o ZONEAMENTO MUNICIPAL e d� outras provid�ncias. ;;;6156-2023518-1130.pdf;3;104;2023-05-18 11:31:34.000;NULL;NULL 982;11968;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 491.231,11 ;5943;2021-03-05;2021-03-05; D E C R E T O No 11.968, DE 05 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 491.231,11 (quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 491.231,11 (quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 332.022,84 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 332.022,84 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 163,40 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 163,40 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 4.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 4.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 2.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 2.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 10010000 1.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 10010000 - 1.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 9.100,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 2.450,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903978 10010000 2.450,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903028 10010000 - 14.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 138.044,87 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 12.227,66 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 6.109,24 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 3.960,76 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 115.747,21 TOTAL 491.231,11 491.231,11 DECRETO N� 11.968, DE 05 DE MAR�O DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;3613-2023518-1144.pdf;3;102;2023-05-18 11:44:45.000;NULL;NULL 983;11969;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 590.000,00 ;5943;2021-03-05;2021-03-05; D E C R E T O No 11.969, DE 05 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 041/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 04/03/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2532 31901302 10010000 590.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903964 10010000 - 550.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903300 10010000 - 40.000,00 TOTAL 590.000,00 590.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9189-2023518-1146.pdf;3;102;2023-05-18 11:46:55.000;NULL;NULL 984;11969;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 590.000,00 ;5943;2021-03-05;0201-03-05; D E C R E T O No 11.969, DE 05 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 041/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 04/03/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2532 31901302 10010000 590.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903964 10010000 - 550.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903300 10010000 - 40.000,00 TOTAL 590.000,00 590.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7692-2023518-1412.pdf;3;102;2023-05-18 14:13:20.000;NULL;NULL 985;11970;5;1;1;Disp�e sobre a retomada das atividades presenciais e o regime de trabalho desenvolvido pelos profissionais da educa��o lotados nas unidades da rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis e d� outras provid�ncias. (covid � educa��o) ;5943;2021-03-05;2021-03-05;" D E C R E T O No 11.970, DE 05 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E O REGIME DE TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O LOTADOS NAS UNIDADES DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais e, CONSIDERANDO que a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), no dia 11 de mar�o de 2020, atribuiu � epidemia causada pelo novo coronav�rus (Covid-19) o status de pandemia; CONSIDERANDO a Portaria n� 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Minist�rio da Sa�de, que declara Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional (ESPIN), em decorr�ncia da infec��o humana pelo novo coronav�rus (Covid-19); CONSIDERANDO a Lei n� 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que disp�e sobre as medidas para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do novo coronav�rus (Covid-19) respons�vel pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o PARECER CNE/CP n� 11/2020, que expede orienta�es educacionais para a realiza��o de aulas e atividades pedag�gicas presenciais e n�o presenciais no contexto da pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 11.751, de 18 de setembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 11.754, de 22 de setembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 11.893, de 26 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 01/2021/SEC, que disp�e sobre o Calend�rio Letivo de 2021 e a Resolu��o n� 02/2021/SEC, sobre o Ensino Remoto para fins de garantia do direito � educa��o aos estudantes da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis; D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 11.751, de 18 de setembro de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n� 11.754, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� A retomada das atividades educacionais tratadas no dispositivo anterior dar-se-� de forma concomitante � execu��o e cumprimento integral da jornada de trabalho de forma presencial nas respectivas unidades de ensino. DECRETO N� 11.970, DE 05 DE MAR�O DE 2021 �1� Dever�o retornar ao trabalho di�rio presencial, de acordo com suas respectivas jornadas, os seguintes cargos e fun�es p�blicas: I � Agente Administrativo; II � Assistente Social; III � Auxiliar Administrativo; IV � Auxiliar de Ber��rio; V � Auxiliar de Biblioteca; VI � Auxiliar de Dire��o; VII � Auxiliar de Recrea��o; VIII � Auxiliar de Zeladoria; IX � Ber�arista; X � Diretor Escolar; XI � Fonoaudi�logo; XII � Int�rprete de Libras; XIII � Inspetor de Alunos; XIV � Instrutor de Libras; XV � Monitor de Educa��o Especial; XVI � Pedagogo; XVII � Psic�logo; XVIII � Profissional Readaptado; XIX � Secret�rio Escolar; XX � Zelador; XXI � Agente de Inclus�o Digital; XXII � Merendeira. (NR) [...] �3� Ficam dispensados da regra do caput os seguintes servidores: a) as servidoras gestantes e lactantes; b) os servidores portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos. (NR) DECRETO N� 11.970, DE 05 DE MAR�O DE 2021 �4� Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos dever�o retornar �s suas atividades laborais di�rias, exceto aqueles portadores de doen�as cr�nicas n�o infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos, sendo obrigat�ria a apresenta��o de laudo m�dico � chefia imediata. (NR) �5� Aos servidores abrangidos por esse Decreto, aplicam-se as regras dispostas no �2� do Art. 11, do Decreto Municipal n� 11.671, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n� 11.729, de 26 de agosto de 2020, cujas medidas foram mantidas pelo Decreto Municipal n� 11.763, de 25 de setembro de 2020 e suas altera�es.� (NR) Art. 3� As regras definidas no presente Decreto aplicam-se exclusivamente aos profissionais lotados nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 4� Ficam convalidados os atos praticados anteriormente � promulga��o deste Decreto, naquilo que n�o lhe seja contr�rio. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 de MAR�O de 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;7507-2023518-1415.pdf;3;102;2023-05-18 14:16:20.000;NULL;NULL 986;11971;5;1;1;nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis � CME. ;5943;2021-03-05;2021-03-05; D E C R E T O No 11.971, DE 05 DE MAR�O DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado FABR�CIO NASCIMENTO OSTROWSKI, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao Titular Z�lio do Nascimento Frederico Neto, REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, nomeado pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 2� Fica nomeado JAQUELINE ELEUT�RIO LIMA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente J�lio C�sar de Souza, REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, nomeado pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 3� Fica nomeado JEAN CARLOS DE OLIVEIRA CORR�A, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao Titular FABIANO VANDERLEY LEITE, REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, nomeado pelo Decreto n� 11.472, de 02 de novembro de 2019. Art. 4� Fica nomeada WALTER JOS� MONTERISI, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Gilssara de Oliveira Santos, REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, nomeado pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 5� Fica nomeado RENATO DE ANDRADE SOARES, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Andr�ia Pl�cido das Dores Cunha, REPRESENTANTE DE ENTIDADES DE EDUCA��O ESPECIAL, nomeada pelo Decreto n� 10.674, de 30 de agosto de 2017. Art. 6� Fica nomeada RA�SA FRANCISCO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Fabiana Ramos, REPRESENTANTE DO F�RUM DE COMUNIDADES TRADICIONAIS, nomeada pelo Decreto n� 11. 472, de 05 de novembro de 2019. Art. 7� Fica nomeada CASSIANE VIT�RIA OLIVEIRA DA SILVA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, como suplente REPRESENTANTE DO F�RUM DE COMUNIDADES TRADICIONAIS. DECRETO N� 11.971, DE 05 DE MAR�O DE 2021 Art. 8� Fica nomeado ALDO FERNANDES RIBEIRO, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao Titular Algemiro Karai Mirim da silva, REPRESENTANTE DA EDUCA��O IND�GENA, nomeado pelo Decreto n� 10.185 de 13 de maio de 2016. Art. 9� Fica nomeado GON�ALINO DA SILVA EUZEBIO, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Rosa Maria Caloeiro Cerqueira, REPRESENTANTE DA EDUCA��O IND�GENA, nomeada pelo Decreto n� 10.185 de 13 de maio de 2016. Art. 10. Fica nomeada MARIANA FERREIRA DE SOUZA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular � Adriana Cristina Silva, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA, nomeado pelo Decreto n� 10.836 de 06 de mar�o 2018. Art. 11. Fica nomeada VANESSA DAVIES SAMPAIO DA SILVA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente � Patr�cia de F�tima Pereira da Silva, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PROMO��O DA CIDADANIA, nomeado pelo Decreto n� 10.640 de 02 de agosto de 2017. Art. 12. Fica nomeado EMERSON LUIS RAMOS, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Marilda de Souza Francisco, REPRESENTANTE DA EDUCA��O AFRO-BRASILEIRA, nomeada pelo Decreto n� 10.185, de 13 de maio de 2016. Art. 13. Fica nomeada, ANA ROSA VIEIRA DOS SANTOS AGUIAR para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular � Sandra Jane Pinto, REPRESENTANTE ESCOLAS PRIVADAS, nomeada pelo Decreto n� 10.185, de 13 de maio de 2016. Art. 14. Fica nomeada MARIA ELISA DE ANDRADE SANT�ANNA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente M�rcia Concei��o Gomes do Amaral, REPRESENTANTE DAS ESCOLAS PRIVADAS, nomeada pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 15. Este decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;6152-2023518-1418.pdf;3;102;2023-05-18 14:18:54.000;NULL;NULL 987;11973;5;1;1; Adequa as Medidas de Prote��o � Vida Relativas a Covid-19 em Face ao Cen�rio Nacional. (Covid) ;5943;2021-03-05;2021-03-05;" D E C R E T O No 11.973, DE 05 DE MAR�O DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior, D E C R E T A: Art. 1� O presente Decreto amplia, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida. Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias, �reas e pra�as p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. Art. 3� Fica vedado o funcionamento: I - de qualquer atividade comercial e de presta��o de servi�o nas praias, incluindo-se o com�rcio ambulante, os quiosques e estacionamentos p�blicos e privados; II - eventos, festas e atividades transit�rias em �reas p�blicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, de capoeira, confraterniza�es e outros eventos esportivos, comemorativos e/ou culturais; III - as boates, casas de espet�culo, teatros, cinemas e cong�neres; IV - feiras especiais. DECRETO N� 11.973, DE 05 DE MAR�O DE 2021 Art. 4� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� �s 20:00h, com a circula��o de p�blico limitada a cinquenta por cento da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. Par�grafo �nico. Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. Art. 5� As demais atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar sem restri��o de hor�rio, sendo obrigat�rio o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020, principalmente em rela��o � utiliza��o de �lcool em gel e o distanciamento social. Art. 6� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: I - da Secretaria Municipal de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 7� Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 6� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis. � 3� As multas aplic�veis a pessoas f�sicas decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento. DECRETO N� 11.973, DE 05 DE MAR�O DE 2021 � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida noticia��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o legal. Art. 8� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o das casas de aluguel, hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser reduzida para 50% (cinquenta por cento); II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros como ramo de atividade empresarial dever� ser reduzido para compreender a ocupa��o das embarca�es em no m�ximo 30% (trinta por cento). Par�grafo �nico. O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas ou da comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 9� As escolas ou institui�es de ensino da rede p�blica cuja administra��o seja estadual ou federal, com sede em Angra dos Reis, poder�o definir seu protocolo de volta �s aulas, por�m, dever�o adotar as medidas sanit�rias previstas na legisla��o municipal. Art. 10. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o � Vida relativas � Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariar este Decreto. Art. 11. Os �rg�os citados no art. 6� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 12. O Decreto n.� 11.763/2020 permanecer� em vigor at� o dia 07/03/2021. Art. 13. Este Decreto entrar� em vigor no dia 08/03/2021 e permanecer� vigente at� o dia 17/03/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8536-2023518-1435.pdf;3;102;2023-05-18 14:37:17.000;NULL;NULL 988;11974;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 255.578,57. ;5951;2021-03-08;2021-03-12; D E C R E T O No 11.974, DE 08 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 255.578,57 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 255.578,57 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 12.541,71 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 11.705,41 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 10010000 - 836,30 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904099 10010000 3.926,10 - 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904011 10010000 - 3.926,10 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31900510 10010000 5.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31900509 10010000 76.855,69 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 78.855,69 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 10010000 - 3.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 16.318,43 - 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33909240 10010000 - 16.318,43 2021 25 2501 04 122 0204 2007 33909199 10010010 3.713,42 - 2021 25 2501 04 122 0204 2157 33903699 10010010 4.262,08 - 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 38.798,67 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 46.774,17 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904006 10010010 80,59 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904099 10010010 - 80,59 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12140000 14.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2233 44905299 12140000 - 6.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 44905208 12140000 - 8.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13900000 7.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903028 13900000 - 6.000,00 DECRETO N� 11.974, DE 08 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903021 13900000 - 1.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903028 13900000 - 30.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 7.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903028 13900000 - 6.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903021 13900000 - 1.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 8.025,21 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904700 15303000 - 8.025,21 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 28.056,67 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904700 15304000 - 28.056,67 TOTAL 255.578,57 255.578,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 11.974, DE 08 DE MAR�O DE 2021 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5641-2023518-1438.pdf;3;102;2023-05-18 14:38:59.000;NULL;NULL 989;11975;5;1;1;nomeia Juliana Marques Paiva Oliveira para compor como titular o Conselho de Alimenta��o Escolar � CAE, em substitui��o H�rika Urquiza Costa. ;5945;2021-03-08;2021-03-08;" D E C R E T O No 11.975, DE 08 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A SUBSTITUI��O DE MEMBRO REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA��O ESCOLAR � CAE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO a necessidade de substitui��o de membro representante do Executivo Municipal, no Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar � CAE, nomeado pelo Decreto n� 10.732, de 24 de novembro de 2017; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 257/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 04 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada JULIANA MARQUES PAIVA OLIVEIRA, Matr�cula 27180, para compor como titular o Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar � CAE, representante do Executivo Municipal, em substitui��o a H�rika Urquiza Costa, nomeada pelo Decreto n� 10.732, de 24 de novembro de 2017. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6663-2023518-1449.pdf;3;102;2023-05-18 14:50:06.000;NULL;NULL 990;11976;5;1;1;Altera a reda��o dos artigos 9�, 10, 11 e 12 do Decreto Municipal N� 11.597, de 18 de Mar�o de 2020, alterado pelo Decreto Municipal N� 11.636, de 04 de Maio de 2020. (benef�cios sociais � medidas de prote��o �s mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica ou familiar) ;5945;2021-03-08;2021-03-08;" D E C R E T O No 11.976, DE 08 DE MAR�O DE 2021 ALTERA A REDA��O DO ARTIGOS 9�, 10, 11 E 12 DO DECRETO MUNICIPAL N� 11.597, DE 18 DE MAR�O DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL N� 11.636, DE 04 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, incisos VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO que viol�ncia dom�stica contra mulher, possui fortes implica�es para o desenvolvimento do pa�s, visto envolver perda de produtividade das v�timas, eventuais custos com tratamento no sistema de sa�de e menor participa��o da mulher no mercado de trabalho e; CONSIDERANDO ser imprescind�vel o aprimoramento e amplia��o das medidas de prote��o �s mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica ou familiar, duramente atingidas pela acentuada queda na renda do brasileiro e pelo desemprego, acarretando no aumento da situa��o de vulnerabilidade dessas cidad�s; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 132/2021/SDSP.SE, da Secretaria Executiva de Assist�ncia Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 08 de mar�o de 2021, DECRETA: Art. 1� Os artigos 9�, 10, 11 e 12 do Decreto Municipal n� 11.597, de 18 de mar�o de 2020 alterado pelo Decreto Municipal n� 11.636 de 04 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 9� O benef�cio de aluguel social tamb�m ser� concedido nos seguintes casos: I � Por necessidade do poder p�blico; II � Interdi��o de �rea ou im�vel classificada de risco alto emitida pela Secretaria de Defesa Civil; III � Casos espec�ficos encaminhados pelos equipamentos da Prote��o Social B�sica e Prote��o Social Especial de Alta e M�dia Complexidade; IV - Mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar. � 1� No caso do inciso I, o tempo de perman�ncia no beneficio ser� o mesmo da interven��o p�blica. � 2� Nos casos dos incisos II, III e IV, o prazo de perman�ncia poder� ser de at� 6 meses, sendo poss�vel apenas uma prorroga��o por igual per�odo, conforme avalia��o do setor respons�vel. DECRETO N� 11.976, DE 08 DE MAR�O DE 2021 � 3� Aplicam-se no que couber, os crit�rios previstos no art. 8�. Art. 10. S�o crit�rios para a concess�o do aluguel social para mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar: I � comprova��o de domic�lio no munic�pio de Angra dos Reis com prazo superior a 1 (um) ano; II� estar inscrita no Cadastro �nico; III � apresenta��o do NIS; IV� apresenta��o do Certificado de Pessoa F�sica � CPF; V � apresenta��o de c�pia do Boletim de Ocorr�ncia expedido pela Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher � DEAM da 166� Delegacia de Pol�cia de Angra dos Reis emitido no m�ximo 30 (trinta) dias de anteced�ncia � data de atendimento no equipamento da Secretaria-Executiva de Assist�ncia Social; VI � avalia��o multidisciplinar por parte da equipe do Centro de Refer�ncia Especializado em Assist�ncia Social � CREAS, inclusive para os casos excepcionais, atestando a elegibilidade da concess�o do benef�cio de Aluguel Social �s mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar. � 1� O processo de concess�o do benef�cio eventual do aluguel social, cujo objetivo � ofertar, temporariamente, moradia a quem dela necessita nos casos especificados neste Decreto, poder�, excepcionalmente, ser aberto diretamente em nome do propriet�rio do im�vel a ser locado, caso em que o seto solicitante dever� justificar a raz�o do pedido. � 2� Nos casos em que o processo de abertura do benef�cio do aluguel social for aberto em nome do propriet�rio do im�vel a ser locado, constar� nos autos deste, declara��o do benefici�rio da moradia relativa a este procedimento; � 3� Tanto o propriet�rio do im�vel locado para fins do aluguel social quanto o benefici�rio dever�o comunicar � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania qualquer altera��o advinda do contrato de loca��o, em especial a desocupa��o do im�vel, sob as penas da lei; � 4� O valor do benef�cio de que trata este artigo ser� equivalente ao valor de �/� (meio) sal�rio-m�nimo nacional. � 5� As benefici�rias do Aluguel Social, mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica e familiar, ser�o acompanhadas pelo Centro de Refer�ncia Especializado em Assist�ncia Social � CREAS e, a aus�ncia injustificada a 05 (cinco) atendimentos ensejar� a suspens�o imediata do benef�cio. Art. 11. Tanto para os casos de calamidade p�blica quanto para os casos previstos no art. 9�, � vedado ao benefici�rio dar ao benef�cio recebido destina��o diversa da DECRETO N� 11.976, DE 08 DE MAR�O DE 2021 origin�ria (moradia), sob pena de cancelamento e aplica��o de san�es legais cab�veis, inclusive em raz�o de falsas declara�es. Art. 12. Os benef�cios mencionados nesta Decreto ser�o custeados por dota��o or�ament�ria pr�pria. Art. 13. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio.� Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;6778-2023518-1458.pdf;3;102;2023-05-18 14:59:30.000;102;2023-05-18 15:00:30.000 991;11977;5;1;1;determina a prorroga��o da suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de angra dos reis ;5945;2021-03-08;2021-03-08;" D E C R E T O No 11.977, DE 08 DE MAR�O DE 2021 DETERMINA A PRORROGA��O DA SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam prorrogadas por 30 (trinta) dias as suspens�es de autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1131-2023518-1514.pdf;3;102;2023-05-18 15:15:29.000;NULL;NULL 992;11978;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (COVID) ;5945;2021-03-08;2021-03-08;" D E C R E T O No 11.978, DE 08 DE MAR�O DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 11.973, de 5 de mar�o de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento: I - de estacionamentos p�blicos e privados pr�ximos �s praias;� �Art. 12. O Decreto n.� 11.763 de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es permanecer� em vigor por tempo indeterminado.� Art. 2� O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publica��o. Art. 3� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. DECRETO N� 11.978, DE 08 DE MAR�O DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2807-2023518-1516.pdf;3;102;2023-05-18 15:17:59.000;NULL;NULL 993;11979;5;1;1;Concede pens�o a Jo�o Ramos pelo falecimento do servidor Vera L�cia Ramos, Matr�cula 1048, Atendente de Enfermagem (aposentado). (Processo n� 2021006273) ;5953;2021-03-09;2021-03-16; D E C R E T O No 11.979, DE 09 DE MAR�O DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021006273, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 04 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a JO�O RAMOS, benefici�rio da servidora VERA LUCIA RAMOS, Matr�cula 1048, Atendente de Enfermagem (aposentada), Refer�ncia 106, Padr�o �K�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;541-2023518-1524.pdf;3;102;2023-05-18 15:24:50.000;NULL;NULL 994;4028;2;1;1;disp�e sobre a concess�o de sal�rio complementar excepcional - �sal�rio fundeb� - aos profissionais da educa��o b�sica p�blica municipal de angra dos reis, na forma que especifica.;6098;2021-12-15;2021-12-15; L E I No 4.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: disp�e sobre a concess�o de sal�rio complementar excepcional - �sal�rio fundeb� - aos profissionais da educa��o b�sica p�blica municipal de angra dos reis, na forma que especifica. Art. 1� O Poder Executivo conceder� aos profissionais da Educa��o B�sica P�blica Municipal, em efetivo exerc�cio, vinculados � Secretaria de Educa��o do Munic�pio de Angra dos Reis, em car�ter excepcional, no exerc�cio de 2021, sal�rio complementar excepcional, denominado �Sal�rio FUNDEB�, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constitui��o Federal, observado o disposto no artigo 110 da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� O valor e a forma de pagamento do �Sal�rio FUNDEB�, ser� estabelecido em Decreto, calculado de forma proporcional � carga hor�ria e exerc�cio no ano de 2021, de modo a atingir, no m�nimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o �FUNDEB, relativos ao exerc�cio de 2021, exclu�dos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5� da Lei Federal n� 14.113, de 25 de dezembro de 2020. � 2� O Sal�rio FUNDEB ser� pago aos servidores que estiverem com v�nculo empregat�cio vigente no m�s de pagamento do referido sal�rio complementar excepcional, em conformidade com o inciso II, par�grafo �nico, do artigo 26 da Lei Federal n� 14.113/2020. � 3� Caso o servidor seja titular de mais de um v�nculo com a Secretaria da Educa��o, far� jus, em face de acumula��o prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do sal�rio complementar excepcional nos respectivos v�nculos, calculado na forma do � 1� deste artigo. � 4� O Sal�rio FUNDEB ser� calculado de forma proporcional, observados os termos desta Lei e do Decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no servi�o p�blico durante o exerc�cio de 2021 e que estejam em efetivo exerc�cio no m�s de pagamento do referido sal�rio complementar excepcional. Art. 2� No caso de o pagamento proporcional efetuado com base no � 4� do artigo 1� desta Lei ser insuficiente para o fim previsto no � 1� do mesmo artigo, poder� ser paga parcela complementar, em valor a ser definido pelo Executivo Municipal, a fim de atingir o limite previsto no artigo 26 da Lei Federal n� 14.113/2020. LEI No 4.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3� Poder�o receber o sal�rio complementar excepcional previsto no artigo 1� desta Lei os profissionais da educa��o b�sica, definidos nos termos do art. 61 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1� da Lei n� 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exerc�cio nas redes escolares de educa��o b�sica, nos termos dos incisos II e III do par�grafo �nico, do artigo 26, da Lei Federal n� 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Par�grafo �nico. Considera-se efetivo exerc�cio, nos termos do inciso II do artigo 26 da Lei Federal n� 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a atua��o efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no caput deste artigo associada a regular vincula��o contratual, tempor�ria ou estatut�ria com o Munic�pio de Angra dos Reis, n�o descaracterizada por eventuais afastamentos tempor�rios previstos em lei com �nus para o empregador que n�o impliquem rompimento da rela��o jur�dica existente. Art. 4� O �Sal�rio FUNDEB� tem car�ter remunerat�rio complementar e excepcional, vigorando apenas no exerc�cio de 2021, n�o sendo incorporado aos vencimentos dos profissionais de que trata o artigo 2� desta Lei e sobre ele n�o incidir� vantagem de qualquer natureza. Par�grafo �nico. Por seu car�ter remunerat�rio, incidir�o sobre o valor do �Sal�rio FUNDEB� os descontos obrigat�rios por lei, referentes ao imposto de renda retido na fonte e contribui��o previdenci�ria. Art. 5� O disposto nesta Lei n�o se aplica aos inativos e pensionistas. Art. 6� As despesas decorrentes desta Lei correr�o � conta das dota�es pr�prias consignadas no or�amento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exerc�cio, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964, cr�ditos suplementares at� o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos dispon�veis na conta do FUNDEB, relativos ao exerc�cio de 2021. Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6966-2023519-1051.pdf;3;104;2023-05-19 10:52:56.000;NULL;NULL 995;11980;5;1;1;Autoriza o servidor Crhistiano Costa Vilela Alvernaz a conduzir ve�culos da PMAR, no desempenho de suas atribui�es. ;5950;2021-03-10;2021-03-11;" D E C R E T O No 11.980, DE 10 DE MAR�O DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 003/GVP/2021, do Gabinete do Vice- Prefeito, datado de 09 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ, Matr�cula 4501649, Carteira Nacional de Habilita��o n� 00037884734, Categoria AD, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4170-2023519-1130.pdf;3;102;2023-05-19 11:30:40.000;NULL;NULL 996;11981;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5950;2021-03-11;2021-03-11;" D E C R E T O No 11.981, DE 11 DE MAR�O DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O presente Decreto amplia, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida dos decretos anteriores. Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias, �reas e pra�as p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. Art. 3� Fica vedado o funcionamento: DECRETO N� 11.981, DE 11 DE MAR�O DE 2021 I - de estacionamentos p�blicos e privados pr�ximos �s praias; II � de eventos, festas e atividades transit�rias em �reas p�blicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, de capoeira, confraterniza�es e outros eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais; III - das boates, casas noturnas e cong�neres; IV � de feiras especiais. Art. 4� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 22:00h, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. Par�grafo �nico. Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. Art. 5� Os teatros, cinemas e casas de cultura poder�o operar com redu��o de capacidade de espectadores para 40% (quarenta por cento) da ocupa��o total do local com sistema de bloqueio das cadeiras laterais em rela��o ao assento ocupado ou, ainda, com sistema mais restritivo por op��o do estabelecimento comercial. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o das casas de aluguel, hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total da hospedagem; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros como ramo de atividade empresarial dever� ser reduzido para compreender a ocupa��o das embarca�es em no m�ximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total. Par�grafo �nico. O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas, a comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis ou a exist�ncia de v�nculo funcional do indiv�duo que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. Art. 7� As demais atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar sem restri��o de hor�rio, exceto os shoppings que dever�o funcionar de 11:00h at� as 22:00h, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020. Art. 8� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: DECRETO N� 11.981, DE 11 DE MAR�O DE 2021 I - da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 9� Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 8� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis e da comunica��o aos �rg�os competentes como estipulado no art. 10, III desde Decreto. � 3� As multas aplic�veis aos infratores decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica sem preju�zo das medidas punitivas do art. 10. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento, sendo mandat�ria a observ�ncia do regramento do art. 10 deste Decreto. � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. Art. 10. As pessoas f�sicas e jur�dicas que infringirem as normas deste Decreto est�o sujeitas: I � em rela��o � primeira infra��o: � multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas f�sicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jur�dicas e a suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 (trinta) dias; DECRETO N� 11.981, DE 11 DE MAR�O DE 2021 II - nos casos de reincid�ncia: � multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassa��o de alvar� de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincid�ncia; III � as infra�es �s normas sanit�rias ser�o oficiadas �s autoridades policiais e ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro para apura��o do eventual crime do art. 268 do C�digo Penal Brasileiro cuja pena � de deten��o de 1 (um) m�s a 1 (um) ano e multa. Art. 11. As escolas ou institui�es de ensino da rede p�blica cuja administra��o seja estadual ou federal, com sede em Angra dos Reis, poder�o definir seu protocolo de volta �s aulas, por�m, dever�o adotar as medidas sanit�rias previstas na legisla��o municipal. Art. 12. Fica prorrogado o prazo para a execu��o dos projetos culturais contemplados pela Lei Federal n� 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) para o dia 15 (quinze) de maio de 2021. Art. 13. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o �s Vidas relativas a Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariar este Decreto. Art. 14. Os �rg�os citados no art. 8� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 15. O Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es permanecer� em vigor por tempo indeterminado. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o e vigorar� at� o dia 22/03/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4544-2023519-1133.pdf;3;102;2023-05-19 11:33:08.000;NULL;NULL 997;11982;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.679.831,35. ;5953;2021-03-12;2021-03-16; D E C R E T O No 11.982, DE 12 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.679.831,35 (um milh�o, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.679.831,35 (um milh�o, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 20 605 0220 2084 33903699 10010000 7.000,00 - 2021 20 2018 20 605 0220 2084 33903999 10010000 35.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 2074 33903099 10010000 35.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 2074 33903999 10010000 14.000,00 - 2021 20 2018 20 605 0220 2084 33903099 10010000 - 91.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 3.133,81 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 196,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 2.937,81 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 452,13 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 452,13 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903021 10010010 6.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 10010010 - 6.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 960,89 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 - 960,89 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 43.927,34 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903300 12140000 37.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 300.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 12140000 140.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 77.500,27 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 12140000 150.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12140000 - 705.179,47 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140000 - 43.248,14 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 12200000 80.880,04 - DECRETO N� 11.982, DE 12 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12200000 - 80.880,04 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15303000 688.366,87 - 2021 20 2016 15 451 0207 3117 44905199 15303000 - 688.366,87 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903999 16300000 60.610,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 16300000 - 60.610,00 TOTAL 1.679.831,35 1.679.831,35 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 11.982, DE 12 DE MAR�O DE 2021 FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;8516-2023519-1134.pdf;3;102;2023-05-19 11:35:27.000;NULL;NULL 998;11983;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.539.688,08 ;5953;2021-03-12;2021-03-16; D E C R E T O No 11.983, DE 12 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.539.688,08 (um milh�o, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 1.539.688,08 (um milh�o, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1940 DE 04/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.16 1.539.688,08 TOTAL 1.539.688,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5070-2023519-1138.pdf;3;102;2023-05-19 11:38:42.000;NULL;NULL 999;11984;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 900.000,00 ;5953;2021-03-12;2021-03-16; D E C R E T O No 11.984, DE 12 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - Fonte 12140000 - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 361 DE 01/03/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12140000 1.7.1.8.03.9.1.21400.5 900.000,00 TOTAL 900.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5155-2023519-1140.pdf;3;102;2023-05-19 11:40:25.000;NULL;NULL 1000;11985;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.400.000,00 . ;5953;2021-03-12;2021-03-16; D E C R E T O No 11.985, DE 12 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milh�es e quatrocentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - SARS-COV-2 - Fonte 12900002 - R$ 2.400.000,00 (dois milh�es e quatrocentos mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2192 DE 03/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12900002 1.7.2.8.03.1.1.00000.20 480.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900002 1.920.000,00 TOTAL 2.400.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9660-2023519-1142.pdf;3;102;2023-05-19 11:42:47.000;NULL;NULL 1001;11986;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.258.123,67 ;5955;2021-03-15;2021-03-19; D E C R E T O No 11.986, DE 15 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.258.123,67 (treze milh�es, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e tr�s reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12900001 - Secretaria de Estado de Sa�de - R$ 13.258.123,67 (treze milh�es, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e tr�s reais e sessenta e sete centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE 689.315,45 2021 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 12900001 1.176.787,42 2021 27 2701 10 303 0182 2231 33903202 12900001 750.527,46 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 368.793,96 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900001 200.000,00 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12900001 1.920.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12900001 480.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 12900001 455.132,20 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12900001 796.420,70 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 12900001 423.495,69 2021 27 2701 10 121 0184 2730 33901400 12900001 3.627,05 2021 27 2701 10 121 0184 2730 33903999 12900001 7.000,00 2021 27 2701 10 121 0184 2730 33903099 12900001 6.000,00 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12900001 230.999,68 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12900001 162.500,00 2021 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 296.909,60 2021 27 2701 10 302 0181 1207 33903099 12900001 147.612,54 2021 27 2701 10 302 0181 1207 33903999 12900001 373.521,80 2021 27 2701 10 302 0181 1207 44905299 12900001 50.000,00 DECRETO N� 11.986, DE 15 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33901400 12900001 43.040,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 44905299 12900001 231.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12900001 769.584,08 2021 27 2701 10 301 0204 2333 33901400 12900001 46.340,00 2021 27 2701 10 301 0204 2333 33903099 12900001 1.000.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2333 33903999 12900001 1.393.966,04 2021 27 2701 10 301 0204 2333 44905299 12900001 1.000.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903036 12900001 235.550,00 TOTAL 13.258.123,67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1000-2023519-1145.pdf;3;102;2023-05-19 11:46:01.000;NULL;NULL 1002;11987;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 16.208.492,70 ;5955;2021-03-15;2021-03-19; D E C R E T O No 11.987, DE 15 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 16.208.492,70 (dezesseis milh�es, duzentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 16.208.492,70 (dezesseis milh�es, duzentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 100.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31909401 10010000 100.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 10010000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903202 10010000 100.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 10010000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 10010000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 10010000 320.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 - 180.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 - 590.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 470,75 - 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 10010000 - 470,75 2021 20 2001 04 122 0204 2016 33903016 10010000 2.250,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2016 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 4.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 1.750,00 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 3.070,55 - 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33903099 10010000 329,46 � 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 10010000 1.707,12 - 2021 20 2003 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 5.107,13 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 40.732,64 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 - 40.732,64 2021 20 2016 12 361 0214 3091 44905199 11130000 84.019,77 - DECRETO N� 11.987, DE 15 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 12 361 0214 2339 33903965 11130000 - 84.019,77 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903999 11200000 2.412,41 - 2021 20 2012 12 361 0214 2419 33909230 11200000 - 2.412,41 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 15.300.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12110000 - 260.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 3.200.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 - 8.000.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 1.500.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12110000 - 2.100.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12110000 - 90.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12110000 - 120.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 12110000 - 30.000,00 TOTAL 16.208.492,70 16.208.492,70 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 11.987, DE 15 DE MAR�O DE 2021 MARCO ANT�NIO DE ARA�JO BARRA Controlador Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;1733-2023519-1151.pdf;3;102;2023-05-19 11:51:51.000;NULL;NULL 1003;11988;5;1;1;Concede pens�o a ISAURA ROSA DE OLIVEIRA pelo falecimento do servidor Jesse Carmo de Oliveira, Matr�cula 114, Coveiro (aposentado). (Processo n� 2021006281) ;5958;2021-03-15;2021-03-24; D E C R E T O No 11.988, DE 15 DE MAR�O DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021006281, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 04 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ISAURA ROSA DE OLIVEIRA, benefici�ria do servidor JESSE DO CARMO DE OLIVEIRA, Matr�cula 114, Coveiro (Aposentado), Refer�ncia 102, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;4605-2023519-1154.pdf;3;102;2023-05-19 11:54:44.000;102;2023-05-19 11:56:10.000 1004;11989;5;1;1;Concede pens�o a Maria Joana Nascimento Guimar�es pelo falecimento do servidor Roberto das Costa Nunes, Matr�cula 3840, Zelador. (Processo n� 2021002613) ;5958;2021-03-15;2021-03-24; D E C R E T O No 11.989, DE 15 DE MAR�O DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021002613, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 26 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a MARIA JOANA NASCIMENTO GUIMAR�ES, benefici�ria do servidor ROBERTO DA COSTA NUNES, Matr�cula 3840, Zelador, Refer�ncia 102, Padr�o �J�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;4209-2023519-123.pdf;3;102;2023-05-19 12:03:34.000;NULL;NULL 1005;11990;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.712.737,33 ;5955;2021-03-15;2021-03-19; D E C R E T O No 11.990, DE 15 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.712.737,33 (tr�s milh�es, setecentos e doze mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11120000 - TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 60% � R$ 3.442.737,33 (tr�s milh�es, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e tr�s centavos) e Fonte 11130000 - TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB � 40% - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11120000 TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB � 60% 2.500.000,00 562.737,33 200.000,00 80.000,00 100.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB � 40% 270.000,00 TOTAL 3.712.737,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB � 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB � 40% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2021. DECRETO N� 11.990, DE 15 DE MAR�O DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;1682-2023519-127.pdf;3;102;2023-05-19 12:07:36.000;NULL;NULL 1006;11991;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 314.135,26 ;5955;2021-03-17;2021-03-19; D E C R E T O No 11.991, DE 17 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 314.135,26 (trezentos e quatorze mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15100000 - CONV�NIOS � R$ 314.135,26 (trezentos e quatorze mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 08 244 0134 1279 33903099 15100000 2021 20 2017 08 244 0136 3106 44905299 15100000 2021 20 2017 08 244 0138 3107 44905299 15100000 CONV�NIOS 123.404,14 67.539,06 123.192,06 TOTAL 314.135,26 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ;;;944-2023519-1212.pdf;3;102;2023-05-19 12:12:36.000;NULL;NULL 1007;11992;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 28.083,64 ;5955;2021-03-17;2021-03-19; D E C R E T O No 11.992, DE 17 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 28.083,64 (vinte e oito mil, oitenta e tr�s reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010004 - RECURSOS ORDIN�RIO - LEI N� 14.017 - ALDIR BLANC � R$ 28.083,64 (vinte e oito mil, oitenta e tr�s reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 32 3201 13 392 0219 2332 33909302 10010004 RECURSOS ORDIN�RIO - LEI N� 14.017 - ALDIR BLANC 28.083,64 TOTAL 28.083,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010004 = Recursos Ordin�rio - Lei n� 14.017 - Aldir Blanc Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;3604-2023519-1214.pdf;3;102;2023-05-19 12:14:17.000;NULL;NULL 1008;11993;5;1;1;Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Idoso, no bi�nio 2021-2023, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil. ;5955;2021-03-18;2021-03-19;" D E C R E T O No 11.993, DE 18 DE MAR�O DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO NO BI�NIO 2021-2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 2�, incisos I, II, IV e V, � 1�, 2�, 3� e 4�, da Lei N� 1.756, de 26 de Dezembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal do Idoso e d� outras provid�ncias, alterada pela Lei N� 3.754, de 07 de Junho de 2018 e; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da Assembleia P�blica, ocorrida em 03 de Fevereiro de 2021, na qual foram eleitas as Entidades Civis que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal do Idoso (CMI), no Bi�nio 2021-2023 e; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 153/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 16 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Idoso, no bi�nio 2021-2023, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Vanessa Davies Sampaio da Silva Suplente: Marina Gon�alves Pampuri SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Karla Ribeiro de Lima Suplente: Jeronice Maria de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O Titular: S�lvia Regina Miranda Ferreira Suplente: Cec�lia Moura Quintela Ribeiro INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV Titular: Edenilze Alves Ferreira Suplente: Cristina Maria Braga Marques REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIA��O DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ANGRA DOS REIS - AAPAR Titular: Walchyr Vicarone dos Reis Suplente: Jo�o Alves da Silva Junior LAR CAI�ARA Titular: Mary Jane Dias Mattoso Suplente: Newton Carlos dos Santos ASSOCIA��O DE CARIDADE S�O VICENTE DE PAULO - ACSVP Titular: Cassiane Girla Meira do Nascimento Suplente: Andreza Suellen Claro Correa ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS - APADEV Titular: Isa�as Silviano de Araujo Suplente: Jorge Luis da Silva Nunes Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se o Decreto N� 11.236, de 14 de mar�o de 2019, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio n� 1025, de 30/04/19, p�gina 13. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4337-2023519-1445.pdf;3;102;2023-05-19 14:46:36.000;NULL;NULL 1009;11994;5;1;1;Nomea��o de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural Z�lio do Nascimento Frederico Neto e Cl�udia Vidal Gouvea Pires. ;5955;2021-03-18;2021-03-19;" 066 D E C R E T O N� 11.994, DE 18 DE MAR�O DE 2021 NOMEIA A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, conforme disposto na Lei Municipal n� 343/L.O., de 17 de mar�o de 1994, com as altera�es efetuadas pelas Leis n�s 1.731 de 30 de outubro de 2006 e 2.843 de 16 de dezembro de 2011 e; CONSIDERANDO os termos do Memorando 083/SDE.SECUP/2021, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 18 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada CL�UDIA VIDAL GOUVEA PIRES para a Vice-Presid�ncia do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural, para o per�odo de mar�o a dezembro de 2021, com a seguinte composi��o atual: PRESIDENTE: Z�lio do Nascimento Frederico Neto VICE -PRESIDENTE: Cl�udia Vidal Gouvea Pires Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico";;;9435-2023519-1452.pdf;3;102;2023-05-19 14:53:20.000;NULL;NULL 1010;11995;5;1;1;Nomeia membros para o Conselho Municipal de Pol�tica Cultural para o bi�nio 2020/2021. ;5955;2021-03-18;2021-03-19; D E C R E T O N� 11.995, DE 18 DE MAR�O DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, BI�NIO 2020/2021 E EM ELEI��O SUPLEMENTAR EM 08 DE MAR�O DE 2021 PARA O PER�ODO DE MAR�O A DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto na Lei Municipal 3.762, de 19 de junho de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a nomea��o de membros do Conselho Municipal de Pol�tica Cultural, conforme deliberado pela X Confer�ncia Municipal de Cultura, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2019, nos termos do Memorando n� 078/SECUP/2021, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 18 de mar�o de 2021. D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, conforme deliberado pela X Confer�ncia Municipal de Cultura, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2019, para o Bi�nio 2020/2021 e em elei��o suplementar em 08 de mar�o de 2021 para o per�odo de mar�o a dezembro de 2021, os seguintes membros, representantes dos respectivos �rg�os e segmentos: 01. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE M�SICA TITULAR: Marcos Rog�rio Soares da Gama SUPLENTE: Gilberto Alves Guimar�es 02. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE ARTES C�NICAS TITULAR: Ronaldo Alves de Oliveira SUPLENTE: Jos� Miguel Filho 03. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE PATRIM�NIO HIST�RICO MATERIAL TITULAR: Alex Sander Albertasse Faria SUPLENTE: em vac�ncia 04. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR TITULAR: Wiliam C�sar Pires de Oliveira SUPLENTE: em vac�ncia 05. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA DECRETO N� 11.995, DE 18 DE MAR�O DE 2021 TITULAR: Mauro do Nascimento dos Santos SUPLENTE: Ana Maris de Figueiredo Ribeiro 06. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE ARTESANATO TITULAR: Cl�udia Vidal Gouvea Pires SUPLENTE: Karolina de Carvalho 07. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL CULTURA AFRO-BRASILEIRA TITULAR: Cristina L�cia Silva dos Santos Moraes SUPLENTE: Albes Ribeiro 08. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE JUVENTUDE TITULAR: Maria Vit�ria Freitas de Andrade SUPLENTE: Gustavo da Silva Bezerril Serrado 09. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE CINE, FOTO E V�DEO TITULAR: Richard Helver dos Santos Carneiro Araujo SUPLENTE: Jamile Barbosa Silva da Concei��o 10. REPRESENTANTES DO ATENEU ANGRENSE DE LETRAS E ARTES TITULAR: Alexandra Carla N�brega SUPLENTE: Ricardo Messias Filho 11. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE DAN�A TITULAR: Luan Ricardo Aboud Casado SUPLENTE: em vac�ncia 12.REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE MODA TITULAR: Adriana Nunes Raftopoulos SUPLENTE: em vac�ncia 13. REPRESENTANTES DA C�MARA SETORIAL DE INICIATIVA PRIVADA TITULAR: Patr�cia Beloni Pereira SUPLENTE: em vac�ncia REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O TITULAR: Renato Jord�o Nunes SUPLENTE: Luciana Siqueira Badaro 02. REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER TITULAR: Luciano Machado Hautequest SUPLENTE: Conrado Lima Soares DECRETO N� 11.995, DE 18 DE MAR�O DE 2021 03. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA TITULAR: �ris Aderlane Gouveia Fernandes SUPLENTE: Carlos Renato Souza dos Santos 04. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO TITULAR: Fernanda Amaro dos Santos Diniz SUPLENTE: em vac�ncia 05. REPRESENTANTES DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS TITULAR: Amanda Salazar da Silva Alves SUPLENTE: Ulisses Lisboa Covas 06. REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE TITULAR: William Gama de Souza SUPLENTE: Naiza Domingos de Souza 07. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS TITULAR: J�lio C�sar Mesa Riquelme SUPLENTE: Caroline Souza da Rocha 08. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS TITULAR: Z�lio do Nascimento Frederico Neto SUPLENTE: J�lio C�sar de Souza Amendola 09. REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIM�NIO TITULAR: Maykon Renan Carneiro Afonso da Paix�o SUPLENTE: Alonso de Oliveira 10. TITULAR: Luiz Alberto da Fonseca SUPLENTE: Almir Oliveira da Silva 11. TITULAR: Luciana Perez Barga Pra�a SUPLENTE: Moacir Moreira Saraiva 12. TITULAR: Marlene Ponciano SUPLENTE: Fabiano Costa do Rozario 01. REPRESENTANTES DA C�MARA MUNICIPAL TITULAR: Jorge Brum Crispim de Carvalho SUPLENTE: Cristiane Brasil da Silva DECRETO N� 11.995, DE 18 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico;;;8268-2023519-1457.pdf;3;102;2023-05-19 14:58:02.000;NULL;NULL 1011;11996;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 176.818.32;5955;2021-03-18;2021-03-19; D E C R E T O No 11.996, DE 18 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 176.818.32 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10900000 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS � R$ 24.850,79 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) e Fonte 16300000 - RECURSOS VINCULADOS AO TR�NSITO � R$ 151.967,53 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10900000 Outros Recursos N�o Vinculados 24.850,79 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903016 16300000 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903039 16300000 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903099 16300000 Recursos Vinculados Ao Tr�nsito 26.818,32 75.149,21 50.000,00 TOTAL 176.818,32 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10900000 = Outros Recursos N�o Vinculados 16300000 = Recursos Vinculados Ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de mar�o de 2021. DECRETO N� 11.996, DE 18 DE MAR�O DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ;;;368-2023519-152.pdf;3;102;2023-05-19 15:03:12.000;NULL;NULL 1012;11997;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.793.236,93 ;5956;2021-03-19;2021-03-22; D E C R E T O No 11.997, DE 19 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.793.236,93 (onze milh�es, setecentos e noventa e tr�s mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.793.236,93 (onze milh�es, setecentos e noventa e tr�s mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903699 10010000 7.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2161 33903947 10010000 14.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 21.000,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 381.362,94 - 2021 20 2012 12 361 0204 2110 33909199 10010000 - 381.362,94 2021 25 2501 04 122 0204 2157 33903999 10010010 2.784,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 10010010 1.118,71 - 2021 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 14.006,29 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903699 10010010 1.000,00 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 13.075,75 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 - 8.575,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 - 18.792,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 4.617,75 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903999 10900000 21.853,21 - 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10900000 24.850,79 - 2021 20 2005 04 122 0221 2164 33903999 10900000 - 46.704,00 2021 20 2016 12 361 0214 2069 33903965 11110000 3.000.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 - 80.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11110000 - 775.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903300 11110000 - 200.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903099 11110000 - 875.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11110000 - 170.000,00 DECRETO N� 11.997, DE 19 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 365 0214 2428 33903099 11110000 - 400.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 11110000 - 150.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903097 11110000 - 50.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 11110000 - 150.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 11110000 - 150.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 2069 33903965 11130000 4.420.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 - 2.421.488,07 2021 20 2016 12 361 0214 3090 44905191 11130000 - 1.998.511,93 2021 20 2016 12 361 0214 2069 33903965 15303000 3.384.000,00 - 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905199 15303000 - 3.384.000,00 2021 20 2016 12 367 0214 1389 44905191 15303000 449.665,24 - 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 15303000 - 449.665,24 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 16300000 58.520,00 - 2021 20 2005 04 122 0221 2164 33903999 16300000 - 58.520,00 TOTAL 11.793.236,93 11.793.236,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 10900000 = Outros Recursos n�o Vinculados 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 40% 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica DECRETO N� 11.997, DE 19 DE MAR�O DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2653-2023519-154.pdf;3;102;2023-05-19 15:05:11.000;NULL;NULL 1013;11998;5;1;1;Ficam nomeados para compor o conselho gestor do fundo municipal de meio ambiente, at� fevereiro 2022. ;5955;2021-03-19;2021-03-19;" D E C R E T O No 11.998, DE 19 DE MAR�O DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e; CONSIDERANDO os termos da Lei 2.226/2009 e do Decreto 8.825/2013; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 027/2021/IMAAR.DFMMA, do Departamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 15 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, at� fevereiro 2022, representantes dos seguintes �rg�os: I - Superintend�ncia de Urbanismo (Superintend�ncia de Licenciamento, Fiscaliza��o e Projetos Ambientais do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis) Titular: Eric de Souza Santiago Suplente: Filliphe Mota de Carvalho II � Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Secretaria Executiva de Habita��o) Titular: Mariana de Souza Gomes Suplente: Raphael Pereira de Carvalho III - Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto Titular: Carlos Felipe Larrosa Arias Suplente: Alexandre Giovanetti Lima IV - Comiss�o Permanente de Justi�a, Reda��o, Assuntos Estrat�gicos, Meio Ambiente, Com�rcio, Ind�stria, Agricultura, Pesca e Turismo da C�mara Municipal de Angra dos Reis Titular: Vereadora Luciana Ferreira de Oliveira Valverde / Vereadora Jane Roseli Veiga Suplente: Vereador Charles Neves / Vereador Henrique Obina V � Representantes do Setor de Com�rcio Titular: Jos� Marcelo Gomes da Silva Suplente: Aline da Costa F. Martins VI - Secretaria Municipal de Finan�as Titular: Jos� Carlos de Abreu Suplente: Anderson de Oliveira Monteiro VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico Titular: Aur�lio Gon�alves Marques Suplente: em vac�ncia VIII - Representantes do setor da Pesca (PROPESCAR - Cooperativa dos Produtores da Pesca de Angra dos Reis) Titular: Marcelo Tavares da Concei��o Suplente: Wilson Serafim dos Reis DECRETO N� 11.998, DE 19 DE MAR�O DE 2021 IX - Representantes do setor da ind�stria (PETROBRAS/TRANSPETRO) Titular: Marcelo Laranjeiras Bragan�a Suplente: Daniel Rodrigues Leite X - Representantes do setor da agricultura Titular: Carmem Pereira Maia Suplente: Marilda de Souza Francisco XI - Representantes do setor de turismo (Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau) Titular: Marc Olichon Suplente: Klauber Valente XII - Representantes do setor das entidades ambientalistas Titular: Ulisses Cleiton Mansur Ferreira Suplente: Maria Jos� Barros de Azevedo XIII - Representantes do setor CREA/RJ Titular: Eng. Civil Sandro Guedes Guimar�es Suplente: Eng. Civil Giovani Wicthoft Fedrizzi XIV - Representantes do setor COMAM - Conselho municipal das associa�es de moradores de angra dos reis Titular: Luiz Ant�nio de Souza Ferreira Suplente: Jorge Cl�maco Mariano Art. 2� O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ser� PRESIDIDO pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis: Titular: M�rio S�rgio Da Gl�ria Reis Suplente: Alba Val�ria dos Reis Pereira Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 01 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor-Presidente Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;4114-2023519-157.pdf;3;102;2023-05-19 15:08:14.000;NULL;NULL 1014;11999;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil e d� outras provid�ncias. ;5955;2021-03-19;2021-03-19;" D E C R E T O N� 11.999, DE 19 DE MAR�O DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o propiciar� ao Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do cargo abaixo descrito: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 7.4.1.2 Departamento do Centro de Gerenciamento de Opera�es 01 FG-1 SDUS.CGOPE Para a seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 7.4.1.2 Departamento de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais 01 FG-1 SDUS.CEMADEN DECRETO N� 11.999, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2945-2023519-159.pdf;3;102;2023-05-19 15:10:20.000;NULL;NULL 1015;12001;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.740.137,25. ;5956;2021-03-19;2021-03-22; D E C R E T O No 12.001, DE 19 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.740.137,25 (quatro milh�es, setecentos e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 4.740.137,25 (quatro milh�es, setecentos e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903500 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903699 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 44905299 10010010 2021 29 2901 04 126 0225 7001 33904099 10010010 2021 29 2901 15 451 0199 1328 33903999 10010010 2021 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 10010010 2021 29 2901 15 451 0224 2524 33903999 10010010 2021 29 2901 18 122 0109 2720 33903099 10010010 2021 29 2901 18 122 0109 2720 33903699 10010010 2021 29 2901 18 122 0109 2720 33903999 10010010 2021 29 2901 18 122 0224 1331 33903099 10010010 2021 29 2901 18 122 0224 1331 44905299 10010010 2021 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 10010010 2021 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 10010010 2021 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 10010010 2021 29 2901 18 541 0109 2726 33903999 10010010 2021 29 2901 18 541 0199 2668 33903999 10010010 2021 29 2901 18 542 0109 3070 33903999 10010010 2021 29 2901 18 543 0122 2037 33903999 10010010 2021 29 2901 18 544 0122 3088 33903999 10010010 2021 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 10010010 2021 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903096 10010010 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903996 10010010 ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA 80.000,00 40.000,00 90.000,00 760.000,00 370.000,00 400.000,00 786.520,00 23.480,00 95.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 94.999,75 85.000,00 200.000,00 30.000,00 170.000,00 340.000,00 35.000,00 90.000,00 75.000,00 8.000,00 350.000,00 465.137,50 16.000,00 16.000,00 TOTAL 4.740.137,25 DECRETO N� 12.001, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2441-2023522-101.pdf;3;102;2023-05-22 10:01:32.000;NULL;NULL 1016;12002;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 520.384,66 ;5956;2021-03-19;2021-03-22; D E C R E T O No 12.002, DE 19 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 520.384,66 (quinhentos e vinte mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 520.384,66 (quinhentos e vinte mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 192.491,54 327.893,12 TOTAL 520.384,66 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 29/02/2020 R$ 2.371.005,78 Per�odo de 01/03/2020 a 31/12/2020 R$ 10.552.834,21 Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.256.055,96 DECRETO N� 12.002, DE 19 DE MAR�O DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 28/02/2021 R$ 2.256.055,96 Per�odo de 01/01/2020 a 28/02/2020 R$ 2.371.005,78 Taxa de Incremento 0,95 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/03/2020 a 31/12/2020 R$ 10.552.834,21 0,95 R$ 10.041.217,41 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 2.256.055,96 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.041.217,41 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 12.297.273,37 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.199.273,37 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.199.273,37 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7843-2023522-103.pdf;3;102;2023-05-22 10:03:55.000;NULL;NULL 1017;12003;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.991.321,28 ;5958;2021-03-22;2021-03-24; D E C R E T O No 12.003, DE 22 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.991.321,28 (um milh�o, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.991.321,28 (um milh�o, novecentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 122 0183 1315 33903099 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 122 0183 1315 33903699 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 122 0183 1315 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903202 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 10010000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 17.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33909399 10010000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 10010000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 10010000 6.503,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 41.958,00 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 10010000 - 76.545,00 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 20.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903699 10010010 1.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 75.810,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 38.187,67 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 11.659,65 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 100.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 23.338,02 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 18.677,84 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 10010010 1.000,00 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33909301 10010010 1.000,00 - DECRETO N� 12.003, DE 22 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 102.465,91 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 5.575,50 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 117.568,25 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 21.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11110000 - 13.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11110000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11110000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 207.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 - 26.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 150.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 165.164,89 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 683.835,11 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 575.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 35.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11130000 - 25.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 120.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 2.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 3093 44905199 11130000 172.170,76 � 2021 20 2016 12 361 0214 3127 44905191 11130000 - 172.170,76 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 46.200,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2157 33903699 11200000 - 46.200,00 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12900001 97.500,00 - 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12900001 97.500,00 - 2021 27 2701 10 304 0180 2243 44905208 12900001 - 15.000,00 2021 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 12900001 - 180.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 1427 44905199 15303000 100.000,00 - DECRETO N� 12.003, DE 22 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 12 361 0214 1428 44905199 15303000 24.306,10 - 2021 20 2016 12 361 0214 1420 44905199 15303000 - 124.306,10 TOTAL 1.991.321,28 1.991.321,28 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 40% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1026-2023522-106.pdf;3;102;2023-05-22 10:06:27.000;NULL;NULL 1018;12004;5;1;1;Prorroga as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (COVID) ;5956;2021-03-22;2021-03-22;" D E C R E T O No 12.004, DE 22 DE MAR�O DE 2021 PRORROGA A VIG�NCIA DOS DECRETOS MUNICIPAIS N� 11.981 DE 11 DE MAR�O DE 2021 E N� 11.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais: CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem a redu��o do risco de doen�a e de outros agravos e o acesso universal e igualit�rio �s a�es e servi�os para sua promo��o, prote��o e recupera��o, na forma do artigo 196 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualit�rio no SUS, que compreendem as a�es de prote��o e recupera��o de sa�de individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que a transi��o para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) vem sendo reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir, a partir de estudos de casos de controle epidemiol�gico e informa�es t�cnicas e cient�ficas disponibilizadas pelos �rg�os competentes, n�o gerando direito � perman�ncia definitiva de funcionamento; CONSIDERANDO que desde a publica��o do Decreto Municipal de n� 11.655 de 08/06/2020 os dados estat�sticos demonstram que as medidas sanit�rias adotadas tanto em rela��o ao protocolo geral quanto aos protocolos setoriais espec�ficos t�m trazido resultados positivos; CONSIDERANDO a publica��o do Decreto Estadual de n� 47.112 de 5/06/2020 que determina a ado��o de medidas de flexibiliza��o ao isolamento social no �mbito do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o dever do Munic�pio de Angra dos Reis em defender a sa�de, a vida, a empregabilidade, a livre iniciativa, o desenvolvimento regional e a dignidade da pessoa humana, mantendo a popula��o protegida da propaga��o do v�rus pela ado��o de protocolos sanit�rios reconhecidos no pa�s e no mundo e, ao mesmo tempo, evitando o iminente caos social e econ�mico decorrente do estado de fal�ncia e desemprego que se avizinha, D E C R E T A: Art. 1� Prorroga-se at� o dia 24/03/2021 a vig�ncia dos Decretos Municipais de n� 11.981 de 11 de mar�o de 2021 e 11.763, de 25 de setembro de 2020. DECRETO N� 12.004, DE 22 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3461-2023522-109.pdf;3;102;2023-05-22 10:09:45.000;NULL;NULL 1019;12005;5;1;1;Disp�e sobre a normatiza��o para implanta��o de ondula�es transversais e d� outras provid�ncias. ;5958;2021-03-23;2021-03-24;" D E C R E T O No 12.005, DE 23 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A NORMATIZA��O PARA IMPLANTA��O DE ONDULA��ES TRANSVERSAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, incisos VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar e integrar os procedimentos quanto a implanta��o de ondula�es transversais nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com os termos, do artigo 144, � 10, da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil/88, do artigo 94, da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB, das Resolu�es do CONTRAN N� 600 de 24 de Maio de 2016, e N� 738 de 06 de Setembro de 2018; CONSIDERANDO o princ�pio da economicidade, tendo em vista, a alta demanda de pedidos para implanta��o de eleva�es nas vias e o alto custo de execu��o e manuten��o; CONSIDERANDO o teor do Memorando n� 174/2021/SGRI.SUSTT, da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 04 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica determinado que as solicita�es de quaisquer eleva�es nas vias p�blicas municipais, baseadas nas Resolu�es do CONTRAN N� 600 de 24 de Maio de 2016, e 738 de 06 de Setembro de 2018, ser�o analisadas pela Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, atrav�s da Superintend�ncia de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, onde a Coordena��o de Engenharia realizar� o estudo preliminar pra definir ou n�o a proced�ncia do pedido. Art. 2� Caber� exclusivamente a SGRI.SUSTT o estudo para autoriza��o de execu��o de eleva�es (lombadas ou faixas elevadas), constante no formul�rio anexo. Se aprovadas, as mesmas, dever�o ser implantadas no local predeterminado (georreferenciado) e com as dimens�es conforme legisla��o vigente, cabendo inclusive a solicita��o imediata de remo��o de eleva�es irregulares ou a padroniza��o, quando for poss�vel. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.005, DE 23 DE MAR�O DE 2021 ANEXO I ESTUDO T�CNICO PARA IMPLANTA��O DE ONDULA��O TRANSVERSAL NUMERO DO DOCUMENTO DE SOLICITA��O : __________________________ 1- LOCALIZA��O DA IMPLANTA��O Local: __________________________________________________ Refer�ncia : _____________________________________________ 2- DIAGNOSTICO PARA IMPLANTA��O DE ONDULA��O TRANSVERSAL Velocidade na via : _______ Km/h Classifica��o : ( ) TIPO A � 30 Km/h ( ) Tipo B-20 Km/h 3- CARACTER�STICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA Trecho urbano:( ) Sim ( ) N�o Classifica��o vi�ria (art. 60 do CTB): __________________________ Dimens�o da caixa de rua: __________________________________ Possui estacionamento ( ) sim ( ) n�o Sentido do fluxo ( ) M�o dupla ( ) �nico . Via com circula��o de transporte urbano ; ( ) sim ( ) n�o Possui sinaliza��o vi�ria ( ) sim ( ) n�o Ilumina��o p�blica ( ) sim ( ) N�o Possui cal�ada ( ) sim ( ) N�o Rebaixamento de guia de cal�ada: ( ) Sim ( ) N�o Tipo do pavimento: _________________________________________ Condi�es do pavimento: ____________________________________ Inclina��o predominante: ( ) acima de 6% ( ) abaixo de 6 % ( ) Plano Visibilidade ( ) trecho reto ( ) Curva ___________ 4- HIST�RICO DE ACIDENTES NO LOCAL Via Urbana: trecho m�ximo de 50 m antes e 50 m depois do local. Via rural: trecho m�ximo de 500 m antes e 500 m depois do local. At� 12 meses antes do in�cio da implanta��o da ondula��o transversal: ( ) sim ( )N�o 5- POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL Descri��o dos fatores de risco: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ DATA : _____/______/__________ . ____________________________________________________________________________ T�CNICO RESPONS�VEL";;;4616-2023522-1011.pdf;3;102;2023-05-22 10:12:05.000;NULL;NULL 1020;12006;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.811.688,33 ;5964;2021-03-24;2021-04-09; D E C R E T O No 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.811.688,33 (quatro milh�es, oitocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.811.688,33 (quatro milh�es, oitocentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 392 0219 2712 33504300 10010000 117.843,56 - 2021 32 3201 04 122 0204 2291 33904700 10010000 - 26.703,56 2021 32 3201 04 122 0204 2291 33909299 10010000 - 91.140,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 45.000,00 - 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 10010000 - 45.000,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 165.781,53 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 1.708,25 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 1.875,34 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 162.197,94 2021 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 10010000 20.697,78 - 2021 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 10010000 - 20.697,78 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 61.824,14 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 23.032,03 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 21.741,67 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 4.054,50 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 17.423,62 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 44,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 163,21 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 140.991,09 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 58.889,27 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 37.345,22 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.077,49 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 37.679,11 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 400.670,57 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 31.160,65 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 209.176,65 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 122.978,77 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 21.763,38 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 15.591,12 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 10.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 12.854,13 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901142 10010000 58.724,62 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.839,26 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 21.302,08 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 42.437,41 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 112.952,57 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 34.336,50 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 9.807,24 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 41.922,39 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 6.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 20.886,44 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 97.513,78 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 44.519,57 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 3.633,28 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 36.924,22 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 12.436,71 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901142 10010000 77.460,53 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901142 10010000 11.329,55 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 27.755,40 DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 18.817,85 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 42.216,83 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 461,43 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31900503 10010000 - 461,43 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 71.791,64 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 1.211,49 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.982,55 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 6.452,05 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.198,17 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 14.866,18 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 29.334,54 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.309,95 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 3.412,92 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 3.230,91 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 182,01 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 94.354,09 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 292,59 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 94.061,50 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 32.938,31 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 10,60 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 5.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 1.020,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901142 10010000 176.992,39 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901142 10010000 121.693,73 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 3.756,91 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 7.620,96 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 15.987,59 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 158.746,84 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 92.987,48 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 804,88 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 18.781,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 0,46 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901142 10010000 18.378,62 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 70.359,03 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901142 10010000 37.241,35 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 125.979,00 DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 152.922,39 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 3.633,28 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 97.939,43 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 19.348,77 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 1.789,59 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 0,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 5.337,21 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 0,46 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 1.877,10 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 1.877,10 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 2.228,73 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 1.091,11 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.137,62 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 161.633,04 � 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 - 161.633,04 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 10010000 695.551,31 - 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 - 695.551,31 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 17.952,26 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 16.152,26 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 1.800,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 309.594,70 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 285.852,47 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 5.455,34 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 18.286,89 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 11120000 34.308,59 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 24.247,63 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 7.160,81 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 - 2.900,15 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33901400 12140000 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33903099 12140000 112.380,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33903699 12140000 1.782,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2234 44905299 12140000 7.031,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 12140000 - 131.193,00 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 12200000 180.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 220.000,00 - 2021 27 2701 10 364 0183 1315 33903999 12200000 150.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12200000 - 550.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 86.000,00 - DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12900001 - 86.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12900001 53.700,03 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 12900001 - 53.700,03 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12900001 53.700,03 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12900001 - 53.700,03 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13110000 40.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 40.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13110000 - 80.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 13110000 25.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 - 25.000,00 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33904899 13110000 40.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 - 20.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 13110000 - 20.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 25.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903021 13900000 - 5.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903021 13900000 - 20.000,00 2021 20 2016 15 451 0207 1372 44905199 15303000 389.899,46 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15303000 - 389.899,46 TOTAL 4.811.688,33 4.811.688,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias Do FUNDEB - 40% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAR�O DE 2021. DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as MARCO ANT�NIO DE ARA�JO BARRA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social DECRETO N� 12.006, DE 24 DE MAR�O DE 2021 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;1172-2023522-1015.pdf;3;102;2023-05-22 10:15:20.000;NULL;NULL 1021;12007;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional e ao projeto de lei n� n��3906/2021 aprovado pela assembleia legislativa do estado do rio de janeiro. (covid);5958;2021-03-24;2021-03-24;" D E C R E T O No 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL E AO PROJETO DE LEI N� N��3906/2021 APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a defini��o dos feriados estaduais no Projeto de lei�n��3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, D E C R E T A: Art. 1� O presente Decreto amplia, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida e d� outras provid�ncias. DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias e �reas p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar obrigatoriamente com todos os passageiros sentados. � 2� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal, assim consideradas as linhas de �nibus e Barcas S/A, poder�o operar normalmente para o atendimento do fluxo de moradores da cidade de Angra dos Reis, respeitando a ocupa��o m�xima de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade total. � 3� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal dever�o atestar a rela��o de resid�ncia/domic�lio do passageiro com a cidade de Angra dos Reis, ou comprovante de reserva de hospedagem no Munic�pio. Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: I - de estacionamentos p�blicos e privados pr�ximos �s praias, lagoas, rios e cachoeiras; II � dos estacionamentos do centro da cidade assim definidos: setor 4 (em frente ao F�rum de Justi�a); setor 8 (em frente a Delegacia da Pol�cia Civil) e estacionamento ao lado da Galeria JL; III � de eventos, festas e atividades transit�rias em �reas p�blicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, de capoeira, confraterniza�es e outros eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais; IV - das boates, casas noturnas e cong�neres; V � de feiras especiais; VI - de clubes e associa�es esportivas; VII � das creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior, tanto da rede p�blica quanto da rede privada, de forma presencial; VIII � dos teatros, cinemas e casas de cultura; IX- das pra�as p�blicas; X- do aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor; XI � das Marinas p�blicas e/ou particulares no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio; DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 XII - a comercializa��o de bebidas alco�licas de 21:00h �s 6:00h. � 1� � proibido o acesso de passageiros e cargas provenientes do cais de Concei��o do Jacare� na cidade de Mangaratiba ao territ�rio de Angra dos Reis, especialmente na Ba�a da Ilha Grande. � 2� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor dever� ser fiscalizado pelo s�ndico ou administrador do im�vel que ter� responsabilidade subsidi�ria pelo cumprimento das normas sanit�rias e est� sujeito �s puni�es da legisla��o municipal, sem embargo das medidas do art. 12 deste Decreto. � 3� A responsabilidade subsidi�ria do s�ndico ou administrador do im�vel se dar� inclusive em rela��o a eventos, festas e atividades transit�rias, confraterniza�es, eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais nos im�veis de sua administra��o. � 4� As Marinas p�blicas e/ou particulares, no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, poder�o liberar o condutor e os passageiros contanto que haja comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade. Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � est� proibida a perman�ncia de indiv�duos nas areias das praias, em lagoas, rios e cachoeiras em qualquer hor�rio, incluindo-se o com�rcio ambulante fixo, o uso de guarda-sol e mesas, sendo permitido apenas a pr�tica de atividade f�sica individual; II � est� proibida a entrada de �nibus e demais ve�culos de fretamento no Munic�pio, inclusive e principalmente os de turismo, exceto aqueles que prestem servi�os regulares para funcion�rios de empresas; III � as academias podem funcionar com 50% de ocupa��o e atividades individuais, sendo proibidas as aulas em grupo ou atividades f�sicas coletivas como, por exemplo, spinning, aeroboxe, etc.; IV - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, observando: a) 50% (cinquenta por cento) de presen�a de acordo com a ocupa��o m�xima do templo; b) at� 200 (duzentos) fi�is por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanit�rias do Decreto n� 11.763/2020. Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 23:00h sendo que as portas dos estabelecimentos dever�o se fechar pra ingresso de clientes �s 21:00h, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 Par�grafo �nico. Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 60% (sessenta por cento) da capacidade total da hospedagem; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� atender a ocupa��o de suas embarca�es em no m�ximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, devendo cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque, sendo vedado o day use; Par�grafo �nico. Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres n�o poder�o oferecer ao uso as �reas de lazer, piscinas, spas, parquinhos infantis, sendo que os bares, restaurantes e academias seguem o regramento disposto neste Decreto. Art. 7� O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas de hospedagem, a comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis ou a exist�ncia de v�nculo funcional do indiv�duo que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 12:00h �s 20:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos; II � Com�rcio em geral: entre 9h e 18h; III � Setor de servi�os e profissionais liberais: de 12:00h �s 20:00h; IV- Drogarias, mercados e supermercados funcionar�o sem restri��o de hor�rio. Art. 9� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: I - da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 Art. 10. Os servidores, agentes p�blicos, funcion�rios p�blicos e estagi�rios dever�o obedecer ao novo calend�rio de feriados publicado no Projeto de lei n� 3906/2021 do Estado do Rio de Janeiro e replicado no art. 13 deste Decreto. � 1� A Secretaria Municipal de Seguran�a P�blica, a Secretaria de Sa�de, a Defesa Civil Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e o Servi�o funer�rio como �rg�os essenciais para o combate, a preven��o e a mitiga��o dos danos sociais causados pela COVID-19, dever�o permanecer com a jornada de trabalho regular. � 2� Os profissionais de sa�de e da seguran�a p�blica ter�o suas f�rias, licen�as e afastamentos canceladas para imediato retorno �s suas atividades regulares. Art. 11. Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 9� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis e da comunica��o aos �rg�os competentes como estipulado no art. 12, III desde Decreto. � 3� As multas aplic�veis aos infratores decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica sem preju�zo das medidas punitivas do art. 12. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento, sendo mandat�ria a observ�ncia do regramento do art. 12 deste Decreto. � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. � 6� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio apreender bebidas alco�licas consumidas em hor�rios n�o permitidos e/ou em desconformidade com as normas deste Decreto, al�m do fechamento compuls�rio do estabelecimento comercial que comercializ�-las. Art. 12. As pessoas f�sicas e jur�dicas que infringirem as normas deste Decreto est�o sujeitas: DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 I � em rela��o � primeira infra��o: � multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas f�sicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jur�dicas e a suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 (trinta) dias; II - nos casos de reincid�ncia: � multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassa��o de alvar� de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincid�ncia; III � as infra�es �s normas sanit�rias ser�o oficiadas �s autoridades policiais e ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro para apura��o do eventual crime do art. 268 do C�digo Penal Brasileiro cuja pena � de deten��o de 1 (um) m�s a 1 (um) ano e multa. Art. 13. Por dever de publicidade e transpar�ncia em rela��o � popula��o de Angra dos Reis, segue o calend�rio de feriados determinado pelo Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o acr�scimo do feriado municipal de 05/04/2021: 26 de mar�o - feriado criado pelo Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela ALERJ 27 de mar�o - s�bado 28 de mar�o - domingo 29 de mar�o - antecipa��o do feriado de Tiradentes, tradicionalmente em 21 de abril 30 de mar�o - antecipa��o do feriado de S�o Jorge, que � tradicionalmente em 23 de abril 31 de mar�o - feriado criado pelo Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela ALERJ 1� de abril - feriado criado pelo Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela ALERJ 2 de abril - Sexta Feira Santa 3 de abril - S�bado de Aleluia 4 de abril - Domingo de P�scoa 5 de abril � feriado Municipal de S�o Benedito Art. 14. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o �s Vidas relativas a Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariar este Decreto. Art. 15. Os �rg�os citados no art. 9� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 16. O Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020 com suas posteriores altera�es permanecer� em vigor por tempo indeterminado no que n�o contrariar este Decreto. Art. 17. Prorroga-se at� o dia 25/03/2021 a vig�ncia do Decreto Municipal de n� 11.981 de 11 de mar�o de 2021. Art. 18. A medida restritiva do inciso XI do art. 3� deste Decreto referente �s Marinas p�blicas e particulares entra em vigor a partir da publica��o deste Decreto. Art. 19. Este Decreto, respeitada a exce��o do artigo 18 cuja vig�ncia � imediata, entra em vigor em 26/03/2021 at� o dia 05/04/2021. DECRETO N� 12.007, DE 24 DE MAR�O DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9222-2023522-1016.pdf;3;102;2023-05-22 10:18:32.000;NULL;NULL 1022;12008;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria-Executiva de Servi�o P�blico d� outras provid�ncias. ;5959;2021-03-25;2021-03-25;" D E C R E T O N� 12.008, DE 25 DE MAR�O DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DE SERVI�O P�BLICO D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o propiciar� ao Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1�. Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 7.2.1.2.1 Coordena��o T�cnica da Ara�atiba 01 CT SDUS.CTARA Para a seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura Quantidade S�mbolo Sigla 7.2.1.1.1.0 Coordena��o T�cnica Adjunta do Centro 01 CT SDUS.CTADC DECRETO N� 12.008, DE 25 DE MAR�O DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com seus efeitos a contar de 07 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2049-2023522-1020.pdf;3;102;2023-05-22 10:21:15.000;102;2023-05-22 10:24:15.000 1023;12009;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional e ao projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela assembleia legislativa do estado do rio de janeiro. (covid) ;5959;2021-03-26;2021-03-26;" D E C R E T O No 12.009, DE 25 DE MAR�O DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL E AO PROJETO DE LEI N� 3906/2021 APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a defini��o dos feriados estaduais no Projeto de lei�n��3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.007, de 24 de mar�o de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: DECRETO N� 12.009, DE 25 DE MAR�O DE 2021 �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: IX- das pra�as p�blicas, sendo proibido o com�rcio de barracas, quiosques e afins;� �Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 22:00h, sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.� �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (�) II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� atender a ocupa��o de suas embarca�es em no m�ximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, devendo cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque, sendo vedado o day use. Os flexboats saindo da Esta��o de Santa Luzia para linhas de Abra�o e Ara�atiba poder�o operar normalmente dentro da capacidade normal da embarca��o;� �Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: (�) IV- Os servi�os e atividades essenciais funcionar�o sem restri��o de hor�rio; � 1� S�o considerados servi�os essenciais a teor do inciso IV: I -Supermercados; II � Hortifrutigranjeiros; III � Minimercados; IV � Mercearias; V � A�ougues; VI � Peixarias; VII � Padarias; DECRETO N� 12.009, DE 25 DE MAR�O DE 2021 VIII - Lojas de panificados; IX - Com�rcio especializado em produtos naturais, suplementos e f�rmulas alimentares; X - Postos de Combust�veis e suas lojas de conveni�ncias; XI - Com�rcio de produtos farmac�uticos; XII - Cl�nicas e consult�rios m�dicos, odontol�gicos, laborat�rios e farmac�uticos; XIII - Cl�nicas veterin�rias; XIV - Com�rcio atacadista; XV - Atividades industriais de necess�rio funcionamento cont�nuo; XVI - Servi�os Industriais de Utilidade P�blica; XVII - Templos religiosos; � 2� Os servi�os e atividades essenciais dever�o seguir este protocolo como regra geral. I - controlar a lota��o de pessoas por meio das seguintes medidas: a) observar as medidas sanit�rias e de distanciamento social previstas no inteiro teor do presente Decreto; b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcion�rios, inclusive com a organiza��o de filas do lado de fora do estabelecimento, se necess�rio, para controlar a entrada das pessoas; c) realizar a demarca��o do posicionamento das pessoas nas filas, considerando tamb�m o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balc�es; d) definir um acesso �nico para entrada e para sa�da, de forma a controlar o n�mero de pessoas presentes no interior do estabelecimento; e) organizar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas, quando o estabelecimento possuir um �nico acesso; f) Os estabelecimentos devem se organizar por meio das suas representa�es para funcionar em hor�rios diferenciados para o atendimento do grupo de risco. II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: DECRETO N� 12.009, DE 25 DE MAR�O DE 2021 a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores, clientes ou usu�rios), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico; b) fornecer m�scaras e �lcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcion�rios, durante o hor�rio de funcionamento do estabelecimento; c) higienizar os sanit�rios constantemente e dispor de sabonete l�quido, papel toalha e lixeira; d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar �lcool gel 70% (setenta por cento) para higieniza��o das m�os; e) manter a higieniza��o interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfec��o das superf�cies com �lcool 70� (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, al�m da limpeza de rotina. Art. 2� As altera�es do Decreto Municipal n.� 12.007, de 24 de mar�o de 2021, entram em vigor em 26/03/2021 e ter�o vig�ncia at� o dia 5/04/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3585-2023522-1026.pdf;3;102;2023-05-22 10:26:44.000;NULL;NULL 1024;12010;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. covid ;5961;2021-04-05;2021-04-05;" D E C R E T O No 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a defini��o dos feriados estaduais no Projeto de lei�n��3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e as medidas restritivas ocasionaram um decr�scimo consider�vel no atendimento nas tendas de acolhimento de pacientes, D E C R E T A: DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 Art. 1� O presente Decreto amplia, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida e d� outras provid�ncias. Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias e �reas p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. �1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar obrigatoriamente com todos os passageiros sentados; �2� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal, assim consideradas as linhas de �nibus e Barcas S/A, poder�o operar normalmente para o atendimento do fluxo de moradores da cidade de Angra dos Reis, respeitando a ocupa��o m�xima de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade total; �3� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal dever�o atestar a rela��o de resid�ncia/domic�lio do passageiro com a cidade de Angra dos Reis, ou comprovante de reserva de hospedagem no Munic�pio; Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: I - de estacionamentos p�blicos e privados pr�ximos �s praias, lagoas, rios e cachoeiras; II � dos estacionamentos do centro da cidade assim definidos: setor 4 (em frente ao F�rum de Justi�a); setor 8 (em frente a Delegacia da Pol�cia Civil) e estacionamento ao lado da Galeria JL; III � de eventos, festas e atividades transit�rias em �reas p�blicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, de capoeira, confraterniza�es e outros eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais; IV - das boates, casas noturnas e cong�neres; V � de feiras especiais, tais como feiras de literatura, �sebos� e afins; VI - de clubes e associa�es esportivas, exceto para as atividades liberadas como academias e cong�neres, bares e restaurantes, Marinas e outros, observando-se em todos os casos as restri�es do Decreto; VII � das creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior, tanto da rede p�blica quanto da rede privada, de forma presencial, sendo permitido o ensino remoto; VIII � dos teatros, cinemas e casas de cultura; DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 IX- das pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques e afins de g�neros n�o-aliment�cios e de todo o tipo de com�rcio nos locais de praia; X- do aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor ; XI � das Marinas p�blicas e/ou particulares no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, observadas as exce�es e o regramento do art. 10 deste Decreto; XII - a comercializa��o de bebidas alco�licas de 21:00h �s 6:00h. � 1� � permitido o acesso de passageiros oriundos do cais de Concei��o do Jacare� na cidade de Mangaratiba ao territ�rio de Angra dos Reis, sendo limitada a capacidade total da embarca��o em 50% (cinquenta por cento), caso sejam: a) moradores de Angra dos Reis; b) turistas em posse da reserva de hospedagem; c) trabalhadores que comprovem a exist�ncia de v�nculo de trabalho que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. � 2� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor dever� ser fiscalizado pelo s�ndico ou administrador do im�vel que ter� responsabilidade subsidi�ria pelo cumprimento das normas sanit�rias e est� sujeito �s puni�es da legisla��o municipal, sem embargo das medidas do art. 12 deste Decreto. � 3� A responsabilidade subsidi�ria do s�ndico ou administrador do im�vel se dar� inclusive em rela��o a eventos, festas e atividades transit�rias, confraterniza�es, eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais nos im�veis de sua administra��o. Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � est� proibida a perman�ncia de indiv�duos nas areias das praias, em lagoas, rios e cachoeiras em qualquer hor�rio, incluindo-se o com�rcio ambulante e fixo, o uso de guarda-sol e mesas, sendo permitido apenas a pr�tica de atividade f�sica individual, como, por exemplo, a caminhada, a corrida e o banho de mar, rio, etc. Assim que cessada a atividade f�sica individual ou o banho de mar, rio, etc., o indiv�duo deve se retirar do local; II � est� proibida a entrada de �nibus e demais ve�culos de fretamento no Munic�pio, inclusive e principalmente os de turismo, exceto aqueles que prestem servi�os regulares para funcion�rios de empresas; III � as academias e cong�neres podem funcionar com 50% de ocupa��o e atividades individuais, mediante agendamento de hor�rio, sendo proibidas as aulas em grupo ou atividades f�sicas coletivas como, por exemplo, spinning, aeroboxe, etc.; DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 IV - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, sendo permitido apenas o culto, a missa ou a celebra��o religiosa ordin�ria, sendo vedados qualquer outra celebra��o religiosa ou evento, observando: a) 50% (cinquenta por cento) de presen�a de acordo com a ocupa��o m�xima do templo; b) at� 200 (duzentos) fi�is por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanit�rias do Decreto n� 11.763/2020. Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 22:00h, sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. � 1� Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. � 2� As �reas externas por�m cobertas, que servem de extens�o da �rea de restaurantes, bares e lanchonetes, com por exemplo, a �rea de varanda, tem o seu uso permitido, sendo respeitado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de ocupa��o e o hor�rio de fechamento. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 60% (sessenta por cento) da capacidade total da hospedagem; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� atender a ocupa��o de suas embarca�es em no m�ximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, devendo cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque, sendo terminantemente proibido o turismo de day use e o transporte por taxi-boats. �1� Os flexboats saindo da Esta��o de Santa Luzia para linhas de Abra�o e Ara�atiba poder�o operar normalmente dentro da capacidade normal da embarca��o. � 2� Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres n�o poder�o oferecer ao uso as �reas de lazer, piscinas, spas, parquinhos infantis, sendo que os bares, restaurantes e academias seguem o regramento disposto neste Decreto. Art. 7� O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas de hospedagem, a comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis ou a exist�ncia de v�nculo funcional do indiv�duo que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 12:00h �s 20:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos; II � Com�rcio em geral: entre 9h e 18h; III � Setor de servi�os e profissionais liberais: de 12:00h �s 20:00h; IV � feiras livres de g�neros aliment�cios nos hor�rios normais de funcionamento destas feiras, no sistema �take away� / �pegou, levou�, sendo proibido o consumo no local; V- Os servi�os e atividades essenciais funcionar�o sem restri��o de hor�rio. � 1� S�o considerados servi�os essenciais a teor do inciso V: I -Supermercados; II � Hortifrutigranjeiros; III � Minimercados; IV � Mercearias; V � A�ougues; VI � Peixarias; VII � Padarias; VIII - Lojas de panificados; IX - Com�rcio especializado em produtos naturais, suplementos e f�rmulas alimentares; X - Postos de Combust�veis e suas lojas de conveni�ncias; XI - Com�rcio de produtos farmac�uticos; XII - Cl�nicas e consult�rios m�dicos, odontol�gicos, laborat�rios e farmac�uticos; XIII - Cl�nicas veterin�rias; XIV - Com�rcio atacadista; DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 XV - Atividades industriais de necess�rio funcionamento cont�nuo; XVI - Servi�os Industriais de Utilidade P�blica; XVII - Templos religiosos, por�m respeitar a regra do art. 4�, IV, �a� e �b� deste Decreto. � 2� Os servi�os e atividades essenciais dever�o seguir este protocolo como regra geral. I - controlar a lota��o de pessoas por meio das seguintes medidas: a) observar as medidas sanit�rias e de distanciamento social previstas no inteiro teor do presente Decreto; b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcion�rios, inclusive com a organiza��o de filas do lado de fora do estabelecimento, se necess�rio, para controlar a entrada das pessoas; c) realizar a demarca��o do posicionamento das pessoas nas filas, considerando tamb�m o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balc�es; d) definir um acesso �nico para entrada e para sa�da, de forma a controlar o n�mero de pessoas presentes no interior do estabelecimento; e) organizar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas, quando o estabelecimento possuir um �nico acesso; f) Os estabelecimentos devem se organizar por meio das suas representa�es para funcionar em hor�rios diferenciados para o atendimento do grupo de risco. II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores, clientes ou usu�rios), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico; b) fornecer m�scaras e �lcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcion�rios, durante o hor�rio de funcionamento do estabelecimento; c) higienizar os sanit�rios constantemente e dispor de sabonete l�quido, papel toalha e lixeira; d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar �lcool gel 70% (setenta por cento) para higieniza��o das m�os; DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 e) manter a higieniza��o interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfec��o das superf�cies com �lcool 70� (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, al�m da limpeza de rotina. Art. 9� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: I - da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 10. As Marinas p�blicas e/ou particulares, no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, apenas poder�o liberar o condutor e os passageiros contanto que haja o atendimento de um dos dois requisitos: a) comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) residente de Angra devidamente comprovado. � 1� � vedado qualquer tipo de fretamento da embarca��o. � 2� O propriet�rio ficar� limitado � utiliza��o de apenas uma embarca��o em seu nome desde que haja comprova��o de resid�ncia e sua sa�da estar� vinculada � apresenta��o do seu CPF. � 3� Qualquer respons�vel identificado no local das Marinas ou N�uticas, seja ele o Comodoro, o Diretor N�utico, o Gerente ou o pr�prio propriet�rio responder�o individual ou coletivamente e de forma subsidi�ria pelas seguintes ocorr�ncias: a) burla das normas do decreto em seu espa�o f�sico. Nesta situa��o, caso n�o seja poss�vel evitar a burla por esfor�o pr�prio, � obrigat�rio noticiar o fato ao Poder P�blico no e-mail descrito no � 5� deste artigo; b) aus�ncia de documenta��o da embarca��o, da justificativa por escrito do propriet�rio da embarca��o, da c�pia do seu CPF e da c�pia do comprovante de resid�ncia no Munic�pio de Angra dos Reis do propriet�rio da embarca��o. � 4� As multas e puni�es poder�o alcan�ar n�o apenas os respons�veis definidos no � 3� deste artigo, mas tamb�m a pr�pria Marina ou N�utica, ensejando, respectivamente, as puni�es pra pessoas f�sicas e jur�dicas do art. 12 desde Decreto. DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 � 5� As marinas ou n�uticas ficam pr�-autorizadas a permitir a sa�da de embarca�es, por�m dever�o enviar todos os documentos comprobat�rios para defesacivil@angra.rj.gov.br para efeito de controle. Art. 11. Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 9� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis e da comunica��o aos �rg�os competentes como estipulado no art. 12, III desde Decreto. � 3� As multas aplic�veis aos infratores decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica sem preju�zo das medidas punitivas do art. 12. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento, sendo mandat�ria a observ�ncia do regramento do art. 12 deste Decreto. � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. � 6� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio apreender bebidas alco�licas consumidas em hor�rios n�o permitidos e/ou em desconformidade com as normas deste Decreto, al�m do fechamento compuls�rio do estabelecimento comercial que comercializ�-las. � 7� As infra�es referenciadas neste Decreto ensejar�o a aplica��o de pena, ainda que constatadas por outros meios que n�o a presen�a de agentes de fiscaliza��o. � 8� As pessoas que transitarem pelas ruas e vias p�blicas, como pedestres, sem a utiliza��o de m�scara, estar�o sujeitas � multa do inciso I do art. 12 deste Decreto em rela��o � primeira infra��o e � multa do inciso II do art. 12 nos casos de reincid�ncia; Art. 12. As pessoas f�sicas e jur�dicas que infringirem as normas deste Decreto est�o sujeitas: DECRETO N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021 I � em rela��o � primeira infra��o: � multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas f�sicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jur�dicas e a suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 (trinta) dias; II - nos casos de reincid�ncia: � multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassa��o de alvar� de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincid�ncia; III � as infra�es �s normas sanit�rias ser�o oficiadas �s autoridades policiais e ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro para apura��o do eventual crime do art. 268 do C�digo Penal Brasileiro cuja pena � de deten��o de 1 (um) m�s a 1 (um) ano e multa. Art. 13. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o �s Vidas relativas a Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariar este Decreto. Art. 14. Os �rg�os citados no art. 9� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 05/04/2021 at� o dia 12/04/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1976-2023522-1028.pdf;3;102;2023-05-22 10:29:05.000;NULL;NULL 1025;12011;5;1;1;Fica declarado �luto oficial� por 03 (tr�s) dias no munic�pio de angra dos reis, a partir de 06 de abril de 2021, como preito de pesar pelo infausto falecimento do ex-vereador Tarc�sio de Sousa Reis. ;5963;2021-04-06;2021-04-06;" D E C R E T O No 12.011, DE 06 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de�06/04/2021�faleceu o ilustre cidad�o angrense, Senhor Tarc�sio de Sousa Reis; CONSIDERANDO que o extinto exerceu cargos de Chefe de Gabinete e Secret�rio deste Munic�pio de Angra dos Reis com dedica��o e muita compet�ncia; CONSIDERANDO, ainda, que Tarc�sio de Sousa Reis exerceu o mandato de Vereador do Munic�pio de Angra dos Reis, quando ocupou a Presid�ncia do Poder Legislativo, sempre defendendo arduamente os interesses deste Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 06 de abril de 2021, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Vereador TARC�SIO DE SOUSA REIS. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8973-2023522-1034.pdf;3;102;2023-05-22 10:35:37.000;NULL;NULL 1026;12012;5;1;1;altera as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional do decreto municipal n� 12.010, de 05 de abril de 2021.(covid) ;5963;2021-04-06;2021-04-06;" D E C R E T O No 12.012, DE 06 DE ABRIL DE 2021 ALTERA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.010, DE 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.010, de 05 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias e �reas p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar com base na seguinte regra: a) possibilidade de 100% (cem por cento) de ocupa��o dos assentos em qualquer hor�rio; b) possibilidade de passageiros em p� na propor��o de 50% (cinquenta por cento) em rela��o � capacidade total de passageiros sentados, apenas nos hor�rios de 06:00 �s 09:00h e de 17:00h �s 22:00h;� �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (...) II � do estacionamento do centro da cidade assim definido: setor 8 (em frente a Delegacia da Pol�cia Civil), estando abertos para o uso o setor 4 (em frente ao F�rum de Justi�a) e o estacionamento ao lado da Galeria JL; (�) XIII - das aulas te�ricas das autoescolas sendo permitidas as aulas pr�ticas;� Art. 2� Este Decreto entra em vigor em 06/04/2021 at� o dia 12/04/2021 DECRETO N� 12.012, DE 06 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8795-2023522-1038.pdf;3;102;2023-05-22 10:38:13.000;NULL;NULL 1027;12013;5;1;1;concede pens�o a Ismael de Andrade Morita pelo falecimento do servidor Rog�rio Gomes Morita, matr�cula 18063, agente de combate as endemias. (processo n� 2019021752) ;5968;2021-04-06;2021-04-16; D E C R E T O No 12.013, DE 06 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2019021752, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 21 de novembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ISMAEL DE ANDRADE MORITA, benefici�rio do servidor ROGERIO GOMES MORITA, Matr�cula 18063, Agente de Combate �s Endemias, Refer�ncia 108, Padr�o �B�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 21 de novembro de 2019. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;9978-2023522-1042.pdf;3;102;2023-05-22 10:43:01.000;NULL;NULL 1028;12014;5;1;1;nomeia membros para compor a comiss�o municipal de incentivo ao esporte - CMIE. ;5965;2021-04-07;2021-04-12; D E C R E T O No 12.014, DE 07 DE ABRIL DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fundamenta��o no art. 8� do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019, que regulamentou a Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de proceder a atualiza��o de membros da Comiss�o Municipal de Incentivo ao Esporte e os termos do Memorando n� 187/2021-SDSP.SE, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 06 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, conforme disposto no art. 8� do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019, os servidores abaixo relacionados: Presidente: LUCIANO MACHADO HAUTEQUESTT � Matr�cula 20.620 Membros: FELIPE DE ASSIS TEIXEIRA � Matr�cula 11.744 CONRADO LIMA SOARES � Matr�cula 27.141 TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL - Matr�cula 27.129 Suplentes: ANDREIA RODRIGUES PORTUGAL - Matr�cula 2993 TA�SA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO - Matr�cula 27.174 HERICK PORTO HOLZER - Matr�cula 17.054 Representante da Secretaria de Finan�as: MARCO ANT�NIO DA SILVA GOMES - Matr�cula 3455 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 23 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2021. DECRETO N� 12.014, DE 07 DE ABRIL DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;9231-2023522-1044.pdf;3;102;2023-05-22 10:46:00.000;NULL;NULL 1029;12014;5;1;1;nomeia membros para compor a comiss�o municipal de incentivo ao esporte - CMIE. ;5965;2021-04-07;2021-04-12; D E C R E T O No 12.014, DE 07 DE ABRIL DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fundamenta��o no art. 8� do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019, que regulamentou a Lei n� 3.821, de 07 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a necessidade de proceder a atualiza��o de membros da Comiss�o Municipal de Incentivo ao Esporte e os termos do Memorando n� 187/2021-SDSP.SE, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 06 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, conforme disposto no art. 8� do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019, os servidores abaixo relacionados: Presidente: LUCIANO MACHADO HAUTEQUESTT � Matr�cula 20.620 Membros: FELIPE DE ASSIS TEIXEIRA � Matr�cula 11.744 CONRADO LIMA SOARES � Matr�cula 27.141 TATIANA LIMA FIGUEIREDO PAIM MIGUEL - Matr�cula 27.129 Suplentes: ANDREIA RODRIGUES PORTUGAL - Matr�cula 2993 TA�SA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO - Matr�cula 27.174 HERICK PORTO HOLZER - Matr�cula 17.054 Representante da Secretaria de Finan�as: MARCO ANT�NIO DA SILVA GOMES - Matr�cula 3455 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 23 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE ABRIL DE 2021. DECRETO N� 12.014, DE 07 DE ABRIL DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;296-2023522-1048.pdf;3;102;2023-05-22 10:53:29.000;NULL;NULL 1030;12015;5;1;1;Fica nomeada Beatriz de Lima Bessa Ballesteros para compor o conselho municipal do idoso � CMI, substituindo respectivamente a titular Karla Ribeiro de Lima, representante da Secretaria municipal de Sa�de.;5964;2021-04-08;2021-04-09;" D E C R E T O No 12.015, DE 08 DE ABRIL DE 2021 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO � CMI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal do Idoso � CMI, e a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 184/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 01 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada BEATRIZ DE LIMA BESSA BALLESTEROS para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a titular Karla Ribeiro de Lima, representante da Secretaria Municipal de Sa�de, nomeada pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8638-2023522-1056.pdf;3;102;2023-05-22 10:56:45.000;NULL;NULL 1031;12016;5;1;1;Fica institu�do e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Dalva Regina de Alc�ntara Pimenta, localizado na Rua da Educa��o, s/n- Campo Belo - 2� Distrito de Angra dos Reis. ;5964;2021-04-08;2021-04-09; D E C R E T O No 12.016, DE 08 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL (CEMEI) DALVA REGINA DE ALC�NTARA PIMENTA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 354/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 07 de abril de 2021, D E C R E T A: Art.1� Fica institu�do e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Dalva Regina de Alc�ntara Pimenta, localizado na Rua da Educa��o, s/n- Campo Belo - 2� Distrito de Angra dos Reis - CEP: 23.932-545, nomeado pela Lei n� 3.721 de 12 de dezembro de 2017. Art. 2� O CEMEI Dalva Regina de Alc�ntara Pimenta atender� estudantes da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;6136-2023522-1058.pdf;3;102;2023-05-22 10:58:42.000;NULL;NULL 1032;12017;5;1;1;retifica o decreto n� 11.692/2020 que concedeu pens�o por morte a Ant�nia Paix�o Soares Souza, benefici�ria do servidor Luiz P�ricles Souza, matr�cula 50002410, motorista. (processo n� 202000775) ;5968;2021-04-08;2021-04-16; D E C R E T O No 12.017, DE 08 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2020007757, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 02 de julho de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.692, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ANT�NIA PAIX�O SOARES SOUZA, benefici�ria do servidor LUIZ P�RICLES SOUZA, Matr�cula 50002410, Motorista (Aposentado), Refer�ncia 105, Padr�o �L�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988, c/c os artigos 22, 23, I, 25 e 38, I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7692-2023522-110.pdf;3;102;2023-05-22 11:01:16.000;NULL;NULL 1033;12018;5;1;1;retifica o decreto n� 11.670/2020 que concedeu pens�o por morte a Uanderson Correa Neiva, benefici�rio da servidora Charlene de F�tima Rocha Neiva, matr�cula 23206, monitor de educa��o especial, (processo n� 2020006154);5968;2021-04-08;2021-04-16; D E C R E T O No 12.018, DE 08 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2020006154, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 25 de mar�o de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.670, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a UANDERSON CORREA NEIVA, benefici�rio da servidora CHARLENE DE F�TIMA ROCHA NEIVA, Matr�cula 23206, Monitor de Educa��o Especial, Refer�ncia 104, Padr�o �B�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c os artigos 22, 23, II, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;5702-2023522-113.pdf;3;102;2023-05-22 11:03:55.000;NULL;NULL 1034;12019;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 10.802.383,40 ;5967;2021-04-09;2021-04-14; D E C R E T O No 12.019, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.802.383,40 (dez milh�es, oitocentos e dois mil, trezentos e oitenta e tr�s reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.802.383,40 (dez milh�es, oitocentos e dois mil, trezentos e oitenta e tr�s reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 462.500,00 - 2021 20 2001 15 451 0229 1434 33678300 10010000 100.000,00 - 2021 20 2001 15 451 0229 1434 33903999 10010000 - 562.500,00 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 170.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 10010000 90.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 10010000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 - 310.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 309.440,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 7046 33904022 11200000 - 133.600,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 33904099 11200000 - 175.840,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 3.370.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 3.000.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 4.900.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 800.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 220.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 12110000 - 450.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 250.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12140000 - 250.000,00 DECRETO N� 12.019, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 12140000 1.255.896,42 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140000 - 1.255.896,42 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 1.550.073,97 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33909239 12140000 36.649,33 - 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12140000 - 1.031.347,72 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140000 - 555.375,58 2021 20 2016 15 451 0207 1372 44905199 15303000 124.177,42 - 2021 20 2016 11 695 0220 3065 44905199 15303000 - 124.177,42 2021 20 2016 15 451 0220 1006 44905199 15303000 33.646,26 - 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44909299 15303000 - 33.646,26 TOTAL 10.802.383,40 10.802.383,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11200000 = Sal�rio Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional Secret�rio Executivo de Obras ;;;2935-2023522-115.pdf;3;102;2023-05-22 11:06:14.000;NULL;NULL 1035;12020;5;1;1;Determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;5964;2021-04-09;2021-04-09;" D E C R E T O No 12.020, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo inicial de 30 (trinta) dias prorrog�veis por mais 30 (trinta) dias, a crit�rio de Poder P�blico Municipal, com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2689-2023522-118.pdf;3;102;2023-05-22 11:08:39.000;NULL;NULL 1036;12021;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.785.842,77 ;5967;2021-04-09;2021-04-14; D E C R E T O No 12.021, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.785.842,77 (um milh�o, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - SARS-COV-2 - Fonte 12900002 - R$ 1.785.842,77 (um milh�o, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2246 DE 17/03/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900002 1.7.2.8.03.1.1.00000.21 1.785.842,77 TOTAL 1.785.842,77 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4084-2023522-1115.pdf;3;102;2023-05-22 11:16:03.000;NULL;NULL 1037;12022;5;30;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5964;2021-04-09;2021-04-09;"D E C R E T O No 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a defini��o dos feriados estaduais no Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e as medidas restritivas ocasionaram um decr�scimo consider�vel no atendimento nas tendas de acolhimento de pacientes, D E C R E T A: Art. 1� O presente Decreto mant�m, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida e d� outras provid�ncias. Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias e �reas p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar com base na seguinte regra: a) possibilidade de 100% (cem por cento) de ocupa��o dos assentos em qualquer hor�rio; b) possibilidade de passageiros em p� na propor��o de 50% (cinquenta por cento) em rela��o � capacidade total de passageiros sentados em qualquer hor�rio. � 2� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal, assim consideradas as linhas de �nibus e Barcas S/A, poder�o operar normalmente para o atendimento do fluxo de moradores da cidade de Angra dos Reis, respeitando a ocupa��o m�xima de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade total. � 3� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal dever�o atestar a rela��o de resid�ncia/domic�lio do passageiro com a cidade de Angra dos Reis, ou comprovante de reserva de hospedagem no Munic�pio. Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: I - de estacionamentos p�blicos e privados pr�ximos �s praias, lagoas, rios e cachoeiras; II � de eventos, festas e atividades transit�rias em �reas p�blicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba, de capoeira, confraterniza�es e outros eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais; III - das boates, casas noturnas e cong�neres; IV � de feiras especiais, tais como feiras de literatura, �sebos� e afins; V - de clubes e associa�es esportivas, exceto para as atividades liberadas como academias e cong�neres, bares e restaurantes, marinas, piscinas e outros, observando-se em todos os casos as restri�es e condicionamentos sanit�rios previstos neste Decreto; VI � dos teatros, cinemas e casas de cultura; VII - das pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques e afins de g�neros n�o-aliment�cios e de todo o tipo de com�rcio nos locais de praia; VIII- do aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor ; IX � das Marinas p�blicas e/ou particulares no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, observadas as exce�es e o regramento do art. 10 deste Decreto; DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 X - a comercializa��o de bebidas alco�licas de 21:00h �s 6:00h; XI - das aulas te�ricas das autoescolas sendo permitidas as aulas pr�ticas. � 1� � permitido o acesso de passageiros oriundos do cais de Concei��o do Jacare� na cidade de Mangaratiba ao territ�rio de Angra dos Reis, sendo limitada a capacidade total da embarca��o em 50% (cinquenta por cento), caso sejam: a) moradores de Angra dos Reis; b) turistas em posse da reserva de hospedagem; c) trabalhadores que comprovem a exist�ncia de v�nculo de trabalho que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. � 2� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor dever� ser fiscalizado pelo s�ndico ou administrador do im�vel que ter� responsabilidade subsidi�ria pelo cumprimento das normas sanit�rias e est� sujeito �s puni�es da legisla��o municipal, sem embargo das medidas do art. 12 deste Decreto. � 3� A responsabilidade subsidi�ria do s�ndico ou administrador do im�vel se dar� inclusive em rela��o a eventos, festas e atividades transit�rias, confraterniza�es, eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais nos im�veis de sua administra��o. Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � est� proibida a perman�ncia de indiv�duos nas areias das praias, em lagoas, rios e cachoeiras em qualquer hor�rio, incluindo-se o com�rcio ambulante e fixo, o uso de guarda-sol e mesas, sendo permitido apenas a pr�tica de atividade f�sica individual, como, por exemplo, a caminhada, a corrida e o banho de mar, rio, etc. Assim que cessada a atividade f�sica individual ou o banho de mar, rio, etc., o indiv�duo deve se retirar do local; II � as academias e cong�neres podem funcionar com 50% de ocupa��o e atividades individuais, mediante agendamento de hor�rio, sendo proibidas as aulas em grupo ou atividades f�sicas coletivas como, por exemplo, spinning, aeroboxe, etc.; III - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, sendo permitido apenas o culto, a missa ou a celebra��o religiosa ordin�ria, sendo vedados qualquer outra celebra��o religiosa ou evento, observando: a) 50% (cinquenta por cento) de presen�a de acordo com a ocupa��o m�xima do templo; b) at� 200 (duzentos) fi�is por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanit�rias do Decreto n� 11.763/2020. DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 IV � o setor de servi�os e profissionais liberais poder� funcionar em qualquer hor�rio, por�m, mediante os seguintes requisitos: a) De 12:00h �s 20:00h � atendimento normal seguindo as regras sanit�rias; b) Outros hor�rios do dia � poder�o funcionar mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e capacidade m�xima de 30% do local. V - As creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior poder�o voltar a funcionar no sistema h�brido, respeitando o protocolo espec�fico para a educa��o. As institui�es de ensino da educa��o p�blica municipal seguir�o seu planejamento e calend�rios pr�prios. Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 22:00h, sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. � 1� Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. � 2� As �reas externas por�m cobertas, que servem de extens�o da �rea de restaurantes, bares e lanchonetes, com por exemplo, a �rea de varanda, tem o seu uso permitido, sendo respeitado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de ocupa��o e o hor�rio de fechamento. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 60% (sessenta por cento) da capacidade total da hospedagem; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� atender a ocupa��o de suas embarca�es em no m�ximo 66.66% ou 2/3 da capacidade total, devendo cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque, sendo terminantemente proibido o turismo de day use e o transporte por taxi-boats. �1� Os flexboats saindo da Esta��o de Santa Luzia para linhas de Abra�o e Ara�atiba poder�o operar normalmente dentro da capacidade normal da embarca��o; � 2� Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres n�o poder�o oferecer ao uso as �reas de lazer, spas, parquinhos infantis, sendo que os bares, restaurantes, academias e piscinas poder�o funcionar com as medidas sanit�rias pertinentes e adequadas a cada situa��o. � 3� A necessidade de confer�ncia do CPF do propriet�rio disposta no art. 10, � 2�, n�o diz respeito � atividade empresarial tur�stica e as veda�es ali consignadas n�o se aplicam a este tipo de atividade, pois, as embarca�es tur�sticas n�o se caracterizam como de esporte e recreio, mas sim como de passageiros. DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 � 4� Est� proibida a entrada de �nibus e demais ve�culos de fretamento no Munic�pio, inclusive e principalmente os de turismo, exceto aqueles que prestem servi�os regulares para funcion�rios de empresas. Art. 7� O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas de hospedagem, a comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis ou a exist�ncia de v�nculo funcional do indiv�duo que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 12:00h �s 20:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos; II � Com�rcio em geral: entre 9h e 18h; III � Setor de servi�os e profissionais liberais: de 12:00h �s 20:00h, facultada a abertura em outros hor�rios mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e capacidade m�xima de 30% do local; IV � feiras livres de g�neros aliment�cios nos hor�rios normais de funcionamento destas feiras, no sistema �take away� / �pegou, levou�, sendo proibido o consumo no local; V- Os servi�os e atividades essenciais funcionar�o sem restri��o de hor�rio. � 1� S�o considerados servi�os essenciais a teor do inciso V: I -Supermercados; II � Hortifrutigranjeiros; III � Minimercados; IV � Mercearias; V � A�ougues; VI � Peixarias; VII � Padarias; VIII - Lojas de panificados; IX - Com�rcio especializado em produtos naturais, suplementos e f�rmulas alimentares; DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 X - Postos de Combust�veis e suas lojas de conveni�ncias; XI - Com�rcio de produtos farmac�uticos; XII - Cl�nicas e consult�rios m�dicos, odontol�gicos, laborat�rios e farmac�uticos; XIII - Cl�nicas veterin�rias; XIV - Com�rcio atacadista; XV - Atividades industriais de necess�rio funcionamento cont�nuo; XVI - Servi�os Industriais de Utilidade P�blica; XVII - Templos religiosos, por�m respeitar a regra do art. 4�, III, �a� e �b� deste Decreto. � 2� Os servi�os e atividades essenciais dever�o seguir este protocolo como regra geral. I - controlar a lota��o de pessoas por meio das seguintes medidas: a) observar as medidas sanit�rias e de distanciamento social previstas no inteiro teor do presente Decreto; b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcion�rios, inclusive com a organiza��o de filas do lado de fora do estabelecimento, se necess�rio, para controlar a entrada das pessoas; c) realizar a demarca��o do posicionamento das pessoas nas filas, considerando tamb�m o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balc�es; d) definir um acesso �nico para entrada e para sa�da, de forma a controlar o n�mero de pessoas presentes no interior do estabelecimento; e) organizar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas, quando o estabelecimento possuir um �nico acesso; f) Os estabelecimentos devem se organizar por meio das suas representa�es para funcionar em hor�rios diferenciados para o atendimento do grupo de risco. II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores, clientes ou usu�rios), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico; DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 b) fornecer m�scaras e �lcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcion�rios, durante o hor�rio de funcionamento do estabelecimento; c) higienizar os sanit�rios constantemente e dispor de sabonete l�quido, papel toalha e lixeira; d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar �lcool gel 70% (setenta por cento) para higieniza��o das m�os; e) manter a higieniza��o interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfec��o das superf�cies com �lcool 70� (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, al�m da limpeza de rotina. Art. 9� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: I - da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 10. As Marinas p�blicas e/ou particulares, no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, apenas poder�o liberar o condutor e os passageiros contanto que haja o atendimento de um dos dois requisitos: a) comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) residente de Angra devidamente comprovado. � 1� � vedado qualquer tipo de fretamento para as embarca�es de esporte ou recreio. � 2� O propriet�rio ficar� limitado � utiliza��o de apenas uma embarca��o em seu nome desde que haja comprova��o de resid�ncia e sua sa�da estar� vinculada � apresenta��o do seu CPF. Esta limita��o n�o diz respeito � atividade empresarial tur�stica e as veda�es aqui consignadas n�o se aplicam a este tipo de atividade, pois, as embarca�es tur�sticas n�o se caracterizam como de esporte e recreio, mas sim como de passageiros. � 3� Qualquer respons�vel identificado no local das Marinas ou N�uticas, seja ele o Comodoro, o Diretor N�utico, o Gerente ou o pr�prio propriet�rio responder�o individual ou coletivamente e de forma subsidi�ria pelas seguintes ocorr�ncias: DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 a) burla das normas do decreto em seu espa�o f�sico. Nesta situa��o, caso n�o seja poss�vel evitar a burla por esfor�o pr�prio, � obrigat�rio noticiar o fato ao Poder P�blico no e-mail descrito no � 5� deste artigo; b) aus�ncia de documenta��o da embarca��o, da justificativa por escrito do propriet�rio da embarca��o, da c�pia do seu CPF e da c�pia do comprovante de resid�ncia no Munic�pio de Angra dos Reis do propriet�rio da embarca��o. � 4� As multas e puni�es poder�o alcan�ar n�o apenas os respons�veis definidos no � 3� deste artigo, mas tamb�m a pr�pria Marina ou N�utica, ensejando, respectivamente, as puni�es pra pessoas f�sicas e jur�dicas do art. 12 desde Decreto. � 5� As marinas ou n�utica ficam pr�-autorizadas a permitir a sa�da de embarca�es, por�m dever�o enviar todos os documentos comprobat�rios para defesacivil@angra.rj.gov.br para efeito de controle. � 6� As disposi�es deste artigo se aplicam as embarca�es de esporte e recreio e n�o as de transporte de passageiros que possuem seu regramento no art. 6� por dizerem respeito �s atividades tur�sticas, estando estas �ltimas autorizadas a sair das marinas e n�uticas contanto que obede�am �s restri�es deste decreto. Art. 11. Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 9� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis e da comunica��o aos �rg�os competentes como estipulado no art. 12, III desde Decreto. � 3� As multas aplic�veis aos infratores decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica sem preju�zo das medidas punitivas do art. 12. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento, sendo mandat�ria a observ�ncia do regramento do art. 12 deste Decreto. � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. DECRETO N� 12.022, DE 09 DE ABRIL DE 2021 � 6� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio apreender bebidas alco�licas consumidas em hor�rios n�o permitidos e/ou em desconformidade com as normas deste Decreto, al�m do fechamento compuls�rio do estabelecimento comercial que comercializ�-las. � 7� As infra�es referenciadas neste Decreto ensejar�o a aplica��o de pena, ainda que constatadas por outros meios que n�o a presen�a de agentes de fiscaliza��o. � 8� As pessoas que transitarem pelas ruas e vias p�blicas, como pedestres, sem a utiliza��o de m�scara, estar�o sujeitas � multa do inciso I do art. 12 deste Decreto em rela��o � primeira infra��o e � multa do inciso II do art. 12 nos casos de reincid�ncia. Art. 12. As pessoas f�sicas e jur�dicas que infringirem as normas deste Decreto est�o sujeitas: I � em rela��o � primeira infra��o: � multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas f�sicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jur�dicas e a suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 (trinta) dias; II - nos casos de reincid�ncia: � multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassa��o de alvar� de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincid�ncia; III � as infra�es �s normas sanit�rias ser�o oficiadas �s autoridades policiais e ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro para apura��o do eventual crime do art. 268 do C�digo Penal Brasileiro cuja pena � de deten��o de 1 (um) m�s a 1 (um) ano e multa. Art. 13. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o �s Vidas relativas a Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariar este Decreto. Art. 14. Os �rg�os citados no art. 9� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 15. Em respeito � Lei de Transpar�ncia, LEI N� 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, o Munic�pio de Angra dos Reis mant�m atualizados os dados relativos � pandemia do Coronav�rus no site http://coronavirus.angra.rj.gov.br/, inclusive em rela��o aos Decretos j� publicados sobre o tema. Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 12/04/2021 at� o dia 19/04/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9439-2023522-1118.pdf;3;102;2023-05-22 11:18:33.000;NULL;NULL 1038;12023;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.473.956,13. ;5967;2021-04-09;2021-04-14;" D E C R E T O No 12.023, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.473.956,13 (sete milh�es, quatrocentos e setenta e tr�s mil, novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12140000 � Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio - R$ 2.574.385,26 (dois milh�es, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); Fonte 12150000 � Transfer�ncias do SUS � Bloco de Investimentos � R$ 1.641.023,65 (um milh�o, seiscentos e quarenta e um mil, vinte e tr�s reais e sessenta e cinco centavos) e Fonte 12200000 - Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de � R$ 3.258.547,22 (tr�s milh�es, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 122 0204 2368 33903099 12140000 2021 27 2701 10 122 0204 2368 33903999 12140000 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903099 12140000 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 2021 27 2701 10 305 0180 2222 33903099 12140000 2021 27 2701 10 305 0180 2222 33903999 12140000 Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13.272,53 13.272,53 421.321,94 983.017,86 571.750,20 571.750,20 TOTAL 2.574.385,26 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12150000 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 44905208 12150000 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 331.812,65 335.736,00 93.382,00 880.093,00 TOTAL 1.641.023,65 DECRETO N� 12.023, DE 09 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 128 0204 2648 33904806 12200000 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 12200000 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 2021 27 2701 10 364 0183 1315 33903999 12200000 Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 1.875.858,02 788.709,72 199.624,62 394.354,86 TOTAL 3.258.547,22 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ";;;2757-2023522-1120.pdf;3;102;2023-05-22 11:21:23.000;NULL;NULL 1039;12024;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5965;2021-04-12;2021-04-12;" D E C R E T O No 12.024, DE 12 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a defini��o dos feriados estaduais no Projeto de lei n� 3906/2021 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e as medidas restritivas ocasionaram um decr�scimo consider�vel no atendimento nas tendas de acolhimento de pacientes, D E C R E T A: DECRETO N� 12.024, DE 12 DE ABRIL DE 2021 Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022 de 9 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: (�) II � as academias e cong�neres podem funcionar da seguinte forma: a) com 50% de ocupa��o; b) atividades individuais liberadas; c) em todos os casos mediante agendamento ou marca��o pr�via de hor�rio; d) algumas atividades em grupo est�o liberadas, s�o elas: spinning, treinamento funcional, crossfit, gin�stica, dan�a, pilates, aeroboxe, jump e step; e) higiene imediata ap�s a utiliza��o do aparelho ou do local; f) em todos os casos, dist�ncia de no m�nimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. (�) VI - as aulas te�ricas e as aulas pr�ticas das autoescolas, sendo que as te�ricas seguir�o o protocolo da educa��o e as aulas pr�ticas demandar�o a utiliza��o de �lcool em gel antes da aula, a utiliza��o de m�scaras no interior do ve�culo e as janelas abertas por todo o per�odo de aula;� Art. 2� Este Decreto entra em vigor em 12/04/2021 at� o dia 19/04/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4811-2023522-1126.pdf;3;102;2023-05-22 11:26:29.000;NULL;NULL 1040;12025;2;1;1;Altera reda��o do inciso IV e seu par�grafo �nico do art. 2� e do � 1� do artigo 20, ambos do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019. (Incentivo Fiscal a Cultura e o Esporte.) ;5966;2021-04-12;2021-04-13; D E C R E T O No 12.025, DE 12 DE ABRIL DE 2021 ALTERA REDA��O DO INCISO IV E SEU PAR�GRAFO �NICO DO ART. 2� E DO � 1� DO ARTIGO 20, AMBOS DO DECRETO N� 11.173, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87: D E C R E T A: Art. 1� O inciso VI do artigo 2� e o � 1� do artigo 20, do Decreto n� 11.173, de 04 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� ��. IV � CERTID�O DE INCENTIVO FISCAL � documento emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico em conjunto com a Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio, referentes aos projetos culturais, e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania em conjunto com a Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, referentes aos projetos esportivos, ao patrocinador ou doador que comprovar o repasse de recursos concedido ao projeto aprovado no �mbito da Lei n� 3.821/2018 ou doa��o de bens e servi�os, previsto no � 1� do artigo 1� e especificar� o montante que poder� utilizar para abater dos valores devidos a t�tulo de ISSQN e IPTU. Par�grafo �nico. Todas as Certid�es de Incentivo Fiscal expedidas pelas Secretarias mencionadas no inciso IV, ser�o objeto de registro e controle. Art. 20. Ap�s a comprova��o da transfer�ncia financeira para o projeto, estando o patrocinador em situa��o regular, a Secretaria respectiva expedir� a Certid�o de Incentivo Fiscal, que ter� validade de 12 (doze) meses contada da data de sua emiss�o.� Art. 2� Fica revogado o � 1� do artigo 20. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2021. DECRETO N� 12.025, DE 12 DE ABRIL DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;9913-2023522-1128.pdf;3;102;2023-05-22 11:28:24.000;NULL;NULL 1041;12026;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 253.587,73 ;5968;2021-04-12;2021-04-16; D E C R E T O No 12.026, DE 12 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 253.587,73 (duzentos e cinquenta e tr�s mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 253.587,73 (duzentos e cinquenta e tr�s mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 12.541,71 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 11.705,41 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 10010000 - 836,30 2021 20 2001 04 122 0212 2412 33903977 10010000 31.169,10 - 2021 20 2001 06 183 0212 1412 33503999 10010000 - 31.169,10 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 209.876,92 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 10.227,66 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 4.109,24 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 1.960,76 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 101.518,65 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 25.148,65 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 66.911,96 TOTAL 253.587,73 253.587,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% DECRETO N� 12.026, DE 12 DE ABRIL DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;499-2023522-1138.pdf;3;102;2023-05-22 11:39:40.000;NULL;NULL 1042;12027;5;1;1;Institui as siglas da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel � Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;5967;2021-04-14;2021-04-14; D E C R E T O No 12.027, DE 14 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE AS SIGLAS DA FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL - HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA � HMJ. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.617, de 01 de janeiro de 2017 e no Decreto n� 11.414, de 04 de setembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� Ficam institu�das as siglas de cargos que comp�em a Estrutura da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel - Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ, de acordo com a Lei n� 3.617, de 01 de janeiro de 2017 e o Decreto n� 11.414, de 04 de setembro de 2019, da seguinte forma: 1 Secret�rio Hospitalar FHMJ 1.0.1 Assessoria de Controladoria Hospitalar FHMJ.ASCOH 1.0.1.1 Coordena��o T�cnica de Controle Interno FHMJ.CTCIN 1.0.2 Assessoria de Planejamento Estrat�gico Situacional FHMJ.ASPES 1.0.4 Coordena��o T�cnico Executiva FHMJ.CTEX 1.1 Superintend�ncia Geral Hospitalar FHMJ.SUGEH 1.1.1 Assessoria de Humaniza��o FHMJ.ASHUM 1.1.2 Assessoria de Gest�o de Qualidade FHMJ.ASGEQ 1.1.3 Assessoria Jur�dica FHMJ.ASJUR 1.1.4 Coordena��o T�cnica de Ouvidoria FHMJ.COTOV 1.1.5.5 Coordena��o M�dica de Regula��o e Auditoria Interna FHMJ.CMRAI 1.1.6 Dire��o de Enfermagem FHMJ.DIENF 1.1.6.1 Coordena��o de Enfermagem CTI FHMJ.CECTI 1.1.6.3 Coordena��o de Enfermagem de Unidades de Interna��o Cir�rgica FHMJ.CEICI 1.1.6.4 Coordena��o de Enfermagem de Unidades de Interna��o Cl�nica FHMJ.CEICL 1.1.7 Departamento de Gest�o e Contabilidade FHMJ.DEGES 1.1.7.1 Departamento de Licita��o FHMJ.DELIC 1.1.7.2 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Pessoas FHMJ.COGEP 1.1.7.2.1 Assist�ncia de Gest�o de RH FHMJ.ASGRH DECRETO N� 12.027, DE 14 DE ABRIL DE 2021 1.1.7.4 Coordena��o T�cnica de Informa��o FHMJ.COTIN 1.1.7.5 Coordena��o de Custos Hospitalares e Tesouraria FHMJ.COCHO 1.1.7.6 Assist�ncia de Patrim�nio FHMJ.ASPAT 1.1.7.7 Coordena��o de Farm�cia FHMJ.COFAR 1.1.7.8 Assist�ncia de Controle de Estoques e Insumos FHMJ.ASCEI 1.1.7.9 Assist�ncia de Faturamento FHMJ.ASFAT 1.1.7.10 Assist�ncia de Controle de Contratos e Conv�nios FHMJ.ACOCC 1.1.8 Departamento de Aten��o Oncol�gica FHMJ.DEATO 1.1.8.1 Coordena��o de Aten��o Oncol�gica FHMJ.COATO 1.1.9 Assessoria T�cnica M�dica Assistencial e Vigil�ncia em Sa�de FHMJ.ATMVS 1.1.10 Coordena��o T�cnica de Log�stica e Gest�o de Pessoal FHMJ.CTLOG Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;9233-2023522-1141.pdf;3;102;2023-05-22 11:41:56.000;NULL;NULL 1043;12028;5;1;1;Substitui membros da Comiss�o Municipal de Incentivo ao Esporte � CMIE. ;5968;2021-04-15;2021-04-16; D E C R E T O No 12.028, DE 15 DE ABRIL DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DA COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos da Comunica��o Interna n� 45/SEESL/2021, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datada de 13 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado CONRADO LIMA SOARES, Matr�cula 27.141, para compor como Presidente, a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, em substitui��o a Luciano Machado Hautequestt, nomeado pelo Decreto n� 12.014, de 07 de abril de 2021. Art. 2� Fica nomeado LUCIANO MACHADO HAUTEQUESTT, Matr�cula 20.620, para compor como Membro, a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, em substitui��o a Conrado Lima Soares, nomeado pelo Decreto n� 12.014, de 07 de abril de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 23 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;9107-2023522-1143.pdf;3;102;2023-05-22 11:44:20.000;NULL;NULL 1044;12029;5;1;1;Revoga o Decreto n� 11.750/2020 que autorizou Claudio de Jesus Pereira a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica. ;5968;2021-04-15;2021-04-16;"D E C R E T O No 12.029, DE 15 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 204/2021 - SDSP.DEADM, do Departamento de Administra��o, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 12 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 11.750, de 16 de setembro de 2020 que autorizou o servidor CL�UDIO DE JESUS PEREIRA, Matr�cula 12678, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8508-2023522-1146.pdf;3;102;2023-05-22 11:47:29.000;102;2023-05-22 15:14:11.000 1045;11750;5;1;1;Autoriza o servidor Claudio de Jesus Pereira, Matr�cula 12678, a conduzir ve�culo desta Administra��o P�blica. ;5848;2020-09-16;2021-09-17;" D E C R E T O No 11.750, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 314/2020-SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 14 de setembro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� Fica autorizado o servidor CL�UDIO DE JESUS PEREIRA, Matr�cula 12678, Habilita��o n� 00031219962, Categoria AC, a conduzir ve�culos desta Administra��o P�blica, no desempenho de suas atribui�es. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE SETEMBRO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito C�LIA CRISTINA AMORIM SILVA JORD�O Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8071-2023522-1156.pdf;3;102;2023-05-22 11:56:53.000;NULL;NULL 1046;12030;5;1;1;Altera a reda��o do artigos 1�, 2�, 3�, 8� e 9� do decreto municipal n� 9.139, de 19 de dezembro de 2013. (disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados, dep�sito nas vias p�blicas do munic�pio de angra dos reis) ;5968;2021-04-16;2021-04-16;"D E C R E T O No 12.030, DE 16 DE ABRIL DE 2021 ALTERA A REDA��O DO ARTIGOS 1�, 2�, 3�, 8� e 9� DO DECRETO MUNICIPAL N� 9.139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, incisos VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO a necessidade de adequar e integrar os procedimentos quanto � remo��o de ve�culos abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com os termos dos artigos 271 e 328, da Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 209/2021/SGRI.SUSTT da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datado de 16 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Os artigos 1�, 2�, 3�, 8� e 9� do Decreto Municipal n� 9.139, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a recolher ao Dep�sito P�blico Municipal, ve�culos abandonados nas vias e logradouros p�blicos, ve�culos sem funcionamento e movimenta��o, gerando ac�mulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de ve�culos, pedestres, presta��o de servi�o p�blico de limpeza das ruas e ao recolhimento de res�duos. Paragrafo �nico. Considera-se abandonado, todo ve�culo que permanecer estacionado, no mesmo local, por per�odo ininterrupto superior a 10 (dez) dias. Art. 2� Os ve�culos sem as caracter�sticas necess�rias � sua identifica��o, sem placa, em situa��o de evidente estado de decomposi��o de sua carroceria, gerando ac�mulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de ve�culos, pedestres, presta��o de servi�o p�blico de limpeza das ruas e ao recolhimento de res�duos, al�m do que podem servir como foco de doen�as como dengue e de abrigo para pragas urbanas, ser�o considerados carca�a, chassis, partes do ve�culo ou ve�culos sem condi�es de circula��o, se estiverem: I � com a falta de um, alguns ou todos os vidros: frontal, traseiro, ou lateral, quando for de sua caracter�stica; II - sem pneus ou rodas; DECRETO N� 12.030, DE 16 DE ABRIL DE 2021 III � com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinaliza��o de alerta de provid�ncia para o conserto; IV - sem um ou mais far�is e demais luzes de sinaliza��o de tr�nsito; V - com a carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes; VI - sem motor; VII - tombamento ou capotamento, estrutura queimada ou danificada; VIII � sem placa, ressalvadas as limita�es permitidas pela Lei Federal para os ve�culos em fase de emplacamento. Art. 3� Os valores referentes a presta��o de servi�os de remo��o e di�rias ser�o cobrados conforme a Portaria SUAR (Superintend�ncia de Arrecada��o da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro), do ano corrente, publicada no Di�rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Art. 8� Os ve�culos apreendidos ou removidos n�o reclamados por seus propriet�rios no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada do ve�culo no Dep�sito P�blico, ser�o levados � hasta publica de acordo com o art. 328 do CTB, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da d�vida relativa a multas, tributos, di�rias, remo�es e encargos legais, sendo o restante, se houver, depositado � conta do ex-propriet�rio, na forma da Lei. Art. 9� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio�. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6908-2023522-1451.pdf;3;102;2023-05-22 14:52:57.000;102;2023-05-22 15:12:46.000 1047;9139;5;23;23;Regulamenta a Lei n� 3.135, de 18 de outubro de 2013 que disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;688;2013-12-19;2013-12-27;Regulamenta a Lei n� 3.135, de 18 de outubro de 2013 que disp�e sobre a retirada de ve�culos e sucatas abandonados nas vias p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias.;;;2021-2023522-1510.pdf;3;102;2023-05-22 15:10:51.000;NULL;NULL 1048;12031;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;5972;2021-04-16;2021-04-21; D E C R E T O No 12.031, DE 16 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.446.667,55 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.446.667,55 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 232.017,11 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 232.017,11 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 139.232,22 - 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 - 139.232,22 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 10010000 80.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903036 10010000 277.018,10 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 10010000 - 357.018,10 2021 20 2014 04 122 0204 2002 33904700 10010000 16.000,00 -� 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 - 16.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 174.999,60 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 2.586,20 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 3.463,47 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 168.949,93 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 400,09 - 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33909299 10010000 - 400,09 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 1.700.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 - 500.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 - 1.200.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 20.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903917 10010010 19.355,40 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 7.400,00 DECRETO N� 12.031, DE 16 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 21.316,80 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 1.838,60 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 2.423,80 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903917 10010010 644,60 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 - 3.068,40 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 11110000 28.871,02 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 28.871,02 2021 20 2016 12 361 0214 3092 44905199 11130000 449.665,24 - 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 11130000 - 449.665,24 2021 27 2701 10 302 0204 2209 44905299 12140000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 44905208 12140000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 249.556,51 - 2021 27 2701 04 122 0129 1226 44909251 12400000 - 249.556,51 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900002 585.522,22 �- 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12900002 - 585.522,22 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 194.000,00 �- 2021 20 2016 15 451 0220 1309 33903999 15303000 130.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1310 33903999 15303000 100.000,00 �- 2021 20 2014 04 122 0204 3128 44905191 15303000 - 424.000,00 2021 20 2001 04 122 0225 2686 44905299 15304000 6.961,64 - 2021 20 2001 04 122 0225 2686 44905235 15304000 - 6.961,64 TOTAL 4.446.667,55 4.446.667,55 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - Sars-Cov-2 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de abril de 2021. DECRETO N� 12.031, DE 16 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4445-2023522-1517.pdf;3;102;2023-05-22 15:18:16.000;NULL;NULL 1049;12032;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;5972;2021-04-16;2021-04-21; D E C R E T O No 12.032, DE 16 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.349.390,30 (dois milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 2.349.390,30 (dois milh�es, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 2.349.390,30 TOTAL 2.349.390,30 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 DECRETO N� 12.032, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Taxa de Incremento 0,97 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 0,97 R$ 50.049.267,35 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 20.920.226,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 50.049.267,35 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 70.969.493,47 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.915.493,47 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.915.493,47 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1710-2023522-1519.pdf;3;102;2023-05-22 15:20:20.000;NULL;NULL 1050;12033;5;1;1;Autoriza o reajuste tarif�rio do transporte p�blico coletivo de passageiros do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. (processo administrativo n� 2021007397) ;5968;2021-04-16;2021-04-16;"D E C R E T O No 12.033, DE 16 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA O REAJUSTE TARIF�RIO DO TRANSPORTE P�BLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais e o que lhe confere aos artigos 169 e 213 da Lei Org�nica do Munic�pio e o dispositivo no artigo 30, inciso V, da Constitui��o Federal e, CONSIDERANDO que est� previsto na Cl�usula Quinta, do Contrato de Concess�o n� 068/2012 que delega a presta��o de servi�o p�blico de transporte coletivo de passageiros, a ado��o de medidas que assegurem o equil�brio econ�mico-financeiro do contrato; CONSIDERANDO que � de compet�ncia do Munic�pio determinar as tarifas para o transporte coletivo, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n� 2021007397, D E C R E T A: Art. 1� Fica a empresa concession�ria de transporte coletivo de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis, VIA��O SENHOR DO BONFIM LTDA, autorizada a trafegar nas linhas Municipais relacionadas no quadro abaixo, com as seguintes tarifas: TARIFAS CODIFICA��ES DAS LINHAS VALOR A C01 - CIRCULAR / C03 - MARINAS / C04 - VILA VELHA R$ 4,10 B 101 - CANTAGALO / 102 - CAPUTERA / 103 - CAMORIM / 104 - MONSUABA R$ 4,90 106 - JACUECANGA 202 - FRADE MICRO / 203 - SERRA D�AGUA / 205 - AREAL / 206 - BANQUETA 207 - JAPU�BA / 208 - BEL�M / 220 - JAPU�BA GAMBOA (VIA BALNE�RIO) 221 - NOVA ANGRA / 224 - VILA NOVA / 225 - CAMPO BELO / 230 - ITINGA 300 - JAPU�BA X PONTA LESTE / 306 - BEL�M X JACUECANGA / C05 - RETIRO T10 - DIV MANGARATIBA / T11 - PONTA LESTE / T20 - PARQUE MAMBUCABA T21 - FRADE C 227 - EXPRESSO PARQUE MAMBUCABA R$ 6,40 Art. 2� Integram o presente Decreto o ANEXO I � Planilha de Par�metros de Entrada e o ANEXO II � Planilha de Custos, que demonstram o c�lculo de atualiza��o dos valores das tarifas. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e produzir� efeitos a partir da 00 (zero) hora do dia 18 (domingo) de abril de 2021. DECRETO N� 12.033, DE 16 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Superintendente de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito Estado do Rio de Janeiro MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURAN�A P�BLICA SUPERINTEND�NCIA DE SEGURAN�A, TRANSPORTE E TR�NSITOANEXO I - PAR�METROS DE ENTRADA 1.0Pre�o de Diesel e LubrificantesDiesel - (R$ / litro)3,8398R$ C�rter - (R$ / litro)11,8400R$ Caixa de mudan�a - (R$ / litro)20,5711R$ Diferencial - (R$ / litro)16,8000R$ Fluido de Freio - (R$ / litro)58,6733R$ Graxa - (R$ / litro)113,7950R$ 2.0Pre�o da Rodagem - Valores para Penus RadiaisConvencionalMicroMicr�oPonderadoPneus - unidade2.230,00R$ 1.035,00R$ 2.230,00R$ 2.136,27R$ Recapagem - unidade450,00R$ 255,03R$ 450,00R$ 434,71R$ C�maras - unidade-R$ -R$ -R$ -R$ Protetores - unidade-R$ -R$ -R$ -R$ 3.0Determina��o do Valor do Ve�culo Ponderado3.1Pre�os Unit�riosConvencionalMicroMicr�oPonderadoCarroceria238.400,00R$ 172.800,00R$ 229.000,00R$ 228.094,12R$ Chassi255.900,00R$ 169.000,00R$ 233.400,00R$ 236.731,37R$ Pneus13.380,00R$ 6.210,00R$ 13.380,00R$ 12.817,65R$ Total507.680,00R$ 348.010,00R$ 475.780,00R$ 477.643,14R$ 3.2Quantitativos de Ve�culosFaixa de IdadeCovencionalMicroMicr�oTotal00 / 010055201801 / 02001010201702 / 030000201603 / 040000201504 / 050000201405 / 060000201306 / 07001212201207 / 0808917201108 / 091001020201009 / 101001020200910 / 1118182008Frota Total388561023.3Valor do Ve�culo PonderadoVe�culoConvencionalMicroMicr�oPonderadocom rodagem507.680,00R$ 348.010,00R$ 475.780,00R$ 477.643,14R$ sem rodagem494.300,00R$ 341.800,00R$ 462.400,00R$ 464.825,49R$ 4.0Sal�riosMotorista2.556,80R$ 230,11R$ 19,18R$ Cobrador1.412,15R$ 127,09R$ 10,59R$ Fiscais / Despachantes1.916,73R$ 172,51R$ 14,38R$ Manuten��o2.554,68R$ 229,92R$ 19,16R$ Benef�cios-R$ Plano Sa�deAlimenta��o381,11R$ 151,25R$ 24,05R$ Uniformes-R$ Pr�-labore Diretoria2,00%% sobre custo total5.0Taxa de Remunera��o AnualTaxa Anual9,00%6.0Seguros, Impostos e BilhetagemConvencionalMicroMicr�oSeguro Obrigat�rio (anual)-R$ -R$ -R$ IPVA (anual - al�quota de 1%)2.717,00R$ 3.113,73R$ 3.318,24R$ Despesa com Licenciamento571,03R$ 571,03R$ 571,03R$ Seguro de Responsabilidade Civil-R$ -R$ -R$ Bilhetagem2,00%% do Custo TotalP�g. 1/2 ";;;7909-2023522-1523.pdf;3;102;2023-05-22 15:24:06.000;102;2023-05-22 15:24:53.000 1051;12034;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5970;2021-04-19;2021-04-19;" D E C R E T O No 12.034, DE 19 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a medidas de prote��o social com a perda de capacidade aquisitiva da popula��o; CONSIDERANDO a necessidade de se continuar com as pol�ticas p�blicas inclusivas no Munic�pio, D E C R E T A: DECRETO N� 12.034, DE 19 DE ABRIL DE 2021 Art. 1� Fica revogado o inciso VII do art. 1� do Decreto n� 11.599 de 19 de mar�o de 2020 a partir da publica��o deste decreto. Art. 2� O Decreto Municipal n� 12.022 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 12:00h �s 22:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos, sendo facultativo as lojas funcionarem at� o fim do expediente. Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 19/04/2021 at� o dia 26/04/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1624-2023522-1526.pdf;3;102;2023-05-22 15:26:54.000;NULL;NULL 1052;12035;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 353.690,63 ;5973;2021-04-20;2021-04-23; D E C R E T O No 12.035, DE 20 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 353.690,63 (trezentos e cinquenta e tr�s mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 353.690,63 (trezentos e cinquenta e tr�s mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2014 04 122 0204 2002 33904700 10010000 33.000,00 - 2021 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 33.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 10010000 2.498,81 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904700 10010000 - 2.498,81 2021 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 10010010 21.169,20 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 6.300,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 589,86 - 2021 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 10010010 6.501,65 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903039 10010010 3.602,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 2.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 6.300,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 696,00 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 10010010 - 45,11 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 11.521,60 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 - 8.800,00 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905299 11200000 258.394,11 - 2021 20 2012 12 361 0213 2731 33903099 11200000 - 40.956,28 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905235 11200000 - 109.016,26 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905234 11200000 - 15.446,48 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905242 11200000 - 92.975,09 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 13110000 11.635,00 - DECRETO N� 12.035, DE 20 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33909239 13110000 - 11.635,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13900000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903016 13900000 - 4.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903016 13900000 - 3.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13900000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903016 13900000 - 3.000,00 TOTAL 353.690,63 353.690,63 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania DECRETO N� 12.035, DE 20 DE ABRIL DE 2021 FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3520-2023522-1528.pdf;3;102;2023-05-22 15:29:14.000;NULL;NULL 1053;12036;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.920.000,00. ;5973;2021-04-20;2021-04-23; D E C R E T O No 12.036, DE 20 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.920.000,00 (um milh�o, novecentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - Fonte 12140001 - R$ 1.920.000,00 (um milh�o, novecentos e vinte mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 650 DE 08/04/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 12140001 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909239 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.6 976.072,66 943.927,34 TOTAL 1.920.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de abril de 2021. DECRETO N� 12.036, DE 20 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;441-2023522-1534.pdf;3;102;2023-05-22 15:35:23.000;NULL;NULL 1054;12037;5;1;1;concede pens�o a Elenilda Menezes Silva dos Santos e Emilly Menezes dos Santos pelo falecimento do servidor Otoniel Albano dos Santos, matr�cula 11860, art�fice II. (processo n� 2021005085) ;5975;2021-04-21;2021-04-28;" D E C R E T O No 12.037, DE 21 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021005085, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 19 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o aos benefici�rios do servidor OTONIEL ALBANO DOS SANTOS, Matr�cula 11860, Art�fice II, Refer�ncia 203, Padr�o �F�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c os arts. 22, 23, inciso II, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, conforme abaixo citados: - ELENILDA MENEZES SILVA DOS SANTOS ����....��....... 50% (cinquenta por cento); - EMILLY MENEZES DOS SANTOS �������.�...���..�50% (cinquenta por cento). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ";;;4010-2023522-1538.pdf;3;102;2023-05-22 15:38:50.000;NULL;NULL 1055;12038;5;1;1;retifica o decreto n� 11.690/2020 que concedeu pens�o por morte a dalva rosa ribeiro dos santos, pelo falecimento do servidor p�ricles dias dos santos, matr�cula 4625, motorista (processo n� 2020006822) ;5975;2021-04-21;2021-04-28; D E C R E T O No 12.038, DE 21 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2020006822, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 27 de maio de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.690, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a DALVA ROSA RIBEIRO DOS SANTOS, benefici�ria do servidor P�RICLES DIAS DOS SANTOS, Matr�cula 4625, Motorista, Refer�ncia 105, Padr�o �K�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c os artigos 22, 23, II, 25 e 38, I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;411-2023522-1541.pdf;3;102;2023-05-22 15:41:53.000;NULL;NULL 1056;12039;5;1;1;Disp�e sobre acr�scimo em percentual para contrata��o de empr�stimo consignado com desconto autom�tico em folha de pagamento. (Altera os art. 5� e 6� do Decreto n� 8.201/2012) ;5972;2021-04-21;2021-04-21; D E C R E T O No 12.039, DE 21 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE ACR�SCIMO EM PERCENTUAL PARA CONTRATA��O DE EMPR�STIMO CONSIGNADO COM DESCONTO AUTOM�TICO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, e da Lei Org�nica do Munic�pio no art. 40, par�grafo �nico, da Lei Municipal, tendo em vista a Lei n� 14.131 de 30 de Mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O artigo 5� do Decreto n� 8.201 de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 5� A soma das consigna�es facultativas de cada servidor n�o poder� exceder o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da soma dos vencimentos com os adicionais de car�ter individual e demais vantagens. [�.] � 1� A soma das consigna�es compuls�rias e facultativas n�o exceder� a 65% (sessenta e cinco por cento) da remunera��o mensal do servidor, respeitando-se o limite de 35% (trinta e cinco por cento) para as facultativas, abatidos os descontos compuls�rios.� (NR) Art. 2� O artigo 6� do Decreto n� 8.201 de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 6� Os empr�stimos consignados em folha de pagamento tomados pelos servidores p�blicos municipais em decorr�ncia dos conv�nios firmados junto �s institui�es financeiras dever�o ser contemplados pelo prazo m�ximo de 120 (cento e vinte) presta�es mensais.� (NR) Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9882-2023522-1543.pdf;3;102;2023-05-22 15:44:12.000;NULL;NULL 1057;12040;5;1;1;nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis � CME. ;5973;2021-04-22;2021-04-23;" D E C R E T O No 12.040, DE 22 DE ABRIL DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 044/CME/2021, datado de 22 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado RODRIGO HENRIQUE MARTINS DE ANDRADE, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Stella Magaly Salom�o, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 10.640, de 08 de agosto de 2017. Art. 2� Fica nomeada TANIA PUYEO LIMA DE LYRA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Adriana Teixeira, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 3� Fica nomeado LUCINDA DE OLIVEIRA CORDEIRO, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Paula Rodrigues Costa Moreira, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 10.640 de 08 de agosto de 2017. Art. 4� Fica nomeado MARIA DA GLORIA DINIZ ROSA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Adriana de Carvalho Maia, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 5� Fica nomeada FABIANE DUTRA ALVES DE ALEMIDA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Lu�s Claudio da Silva, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 6� Fica nomeado VITOR THIAGO DA SILVA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Camila de Lima Teixeira Maia, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 10.640, de 02 de agosto de 2017. DECRETO N� 12.040, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Art. 7� Fica nomeada FERNANDA MARINS SENA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Alda Aparecida Honorato Costa, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.472 de 05 de novembro de 2019. Art. 8� Fica nomeada MARIANA IN�CIO DE OLIVEIRA M�XIMO, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Carmem L�cia dos Santos Calheiro, REPRESENTANTE DE DIRE��O DE EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 10.640, de 02 de agosto de 2017. Art. 9� Fica nomeado WELLINGTON PEREIRA DA SILVA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Glauciane da Silva Cunha dos Santos, REPRESENTANTE DE DIRE��O DE EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 10.185, de 13 de maio de 2016. Art. 10. Fica nomeado RENATO JORD�O NUNES, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular Valeria dos Santos Rodrigues, REPRESENTANTE DE DIRE��O DE EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 10.185, de 13 de maio de 2016. Art. 11. Fica nomeada ELAINE JAQUES SOTERO, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Suplente Simone Monteiro Andrade da Silva, REPRESENTANTE DE DIRE��O DE EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 10.185, de 13 de maio de 2016. Art. 12. Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;5757-2023522-1552.pdf;3;102;2023-05-22 15:53:38.000;102;2023-05-22 15:54:28.000 1058;12041;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.615.611,34 ;5973;2021-04-22;2021-04-23; D E C R E T O No 12.041, DE 22 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.615.611,34 (dois milh�es, seiscentos e quinze mil, seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte 10010000 � R$ 2.615.611,34 (dois milh�es, seiscentos e quinze mil, seiscentos e onze reais e trinta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0212 2481 33503999 10010000 1.7.2.8.01.2.1.00000.1 2.615.611,34 TOTAL 2.615.611,34 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: IPVA FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.01.2.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 8.166.386,20 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 5.388.595,07 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 9.628.213,47 DECRETO N� 12.041, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual � Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 9.628.213,47 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 8.166.386,20 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 5.388.595,07 1,18 R$ 6.353.182,71 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 9.628.213,47 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 6.353.182,71 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 15.981.396,18 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 12.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.981.396,18 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.981.396,18 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica ;;;3319-2023522-1556.pdf;3;102;2023-05-22 15:56:23.000;NULL;NULL 1059;12042;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.465.778,55 ;5973;2021-04-22;2021-04-23; D E C R E T O No 12.042, DE 22 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.465.778,55 (um milh�o, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP � Fonte 16200000 � R$ 1.465.778,55 (um milh�o, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 25 751 0220 1004 33909299 16200000 1.2.4.0.00.1.1.00000.1 1.465.778,55 TOTAL 1.465.778,55 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16200000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP FONTE DE RECURSOS: 16200000 C�digo de Classifica��o: 12400011000001 DECRETO N� 12.042, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 2.425.125,52 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 5.671.541,89 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.071.896,97 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.071.896,97 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 2.425.125,52 Taxa de Incremento 1,27 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 5.671.541,89 1,27 R$ 7.184.119,83 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 3.071.896,97 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 7.184.119,83 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 10.256.016,80 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 8.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.256.016,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.256.016,80 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. DECRETO N� 12.042, DE 22 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras ;;;7274-2023522-1558.pdf;3;102;2023-05-22 15:58:36.000;NULL;NULL 1060;12043;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 369.991,28 ;5973;2021-04-22;2021-04-23; D E C R E T O No 12.043, DE 22 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 369.991,28 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 369.991,28 (trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 242 0136 1220 33903099 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0136 1220 33903632 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33503999 10010000 34.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2403 33903999 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2406 33903999 10010000 40.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 164.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 3092 44905199 11130000 95.334,76 - 2021 20 2016 12 361 0214 3094 44905199 11130000 110.656,52 - 2021 20 2016 12 365 0214 3079 44905191 11130000 - 205.991,28 TOTAL 369.991,28 369.991,28 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. DECRETO N� 12.043, DE 22 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ;;;2495-2023522-160.pdf;3;102;2023-05-22 16:01:11.000;NULL;NULL 1061;12044;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.499.145,97 ;5973;2021-04-23;2021-04-23; D E C R E T O No 12.044, DE 23 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.499.145,97 (dois milh�es, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 2.499.145,97 (dois milh�es, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 27.2701.10.301.0204.2209.33903978.15304000 27.2701.04.122.0204.2209.33909299.15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 2.217.183,55 281.962,42 TOTAL 2.499.145,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo DECRETO N� 12.044, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Taxa de Incremento 0,97 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 0,97 R$ 50.049.267,35 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 20.920.226,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 50.049.267,35 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 70.969.493,47 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.915.493,47 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 5.566.103,17 DECRETO N� 12.044, DE 23 DE ABRIL DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;107-2023522-162.pdf;3;102;2023-05-22 16:03:25.000;NULL;NULL 1062;12045;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5973;2021-04-23;2021-04-23;"D E C R E T O No 12.045, DE 23 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a medidas de prote��o social com a perda de capacidade aquisitiva da popula��o; CONSIDERANDO a necessidade de se continuar com as pol�ticas p�blicas inclusivas no Munic�pio, DECRETO N� 12.045, DE 23 DE ABRIL DE 2021 D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (�) V - de clubes, exceto para as atividades liberadas como academias e cong�neres, bares e restaurantes, marinas, piscinas, aulas esportivas, escolinhas e outros, observando-se em todos os casos as restri�es e condicionamentos sanit�rios previstos neste Decreto;� �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: (�) VII � as aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos e afins podem funcionar contanto que sigam estes crit�rios: a) os atletas n�o podem trocar uns com os outros o material esportivo; b) o atleta ou esportista que apresentar sinais de infec��o deve ser afastado da atividade e o respons�vel pela aula deve indicar o mesmo para teste em um dos centros de triagem; c) organizar as aulas com hor�rio marcado e recomendar aos praticantes que cheguem nos hor�rios estipulados, e ao t�rmino da aula, n�o fa�am reuni�es, retornando imediatamente �s resid�ncias; d) o respons�vel deve ter cautela e preocupa��o ao t�rmino de cada aula para a dispers�o dos alunos ao uso de �reas de conviv�ncia (parquinho, �reas comuns, por exemplo); e) disponibilizar �lcool gel aos Alunos praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento; f) trazer de casa sua hidrata��o, e n�o socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); g) os pais ou respons�veis devem ter disponibilizado um local de espera com mais de 1,5m de dist�ncia e tamb�m ter�o ofertado o uso do �lcool em gel; h) n�o est�o permitidos eventos ou competi�es, mas t�o somente as aulas esportivas;� �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (�) DECRETO N� 12.045, DE 23 DE ABRIL DE 2021 II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� atender a ocupa��o de suas embarca�es em no m�ximo 66.66% ou 2/3 da capacidade total, devendo cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque, sendo permitido o turismo de day use; (�) � 4� Ser� permitida a autoriza��o de 1 fluxo de �nibus (ou van e micro-�nibus) por embarca��o; � 5� Caso a empresa possua mais de uma embarca��o e solicite uma autoriza��o para cada embarca��o, ser� permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarca��o, desde que n�o ultrapasse os 66,66% ou 2/3 de ocupa��o m�xima permitidos; �6� Est� permitida a entrada de ve�culos tur�sticos com destino aos meios de hospedagem, com autoriza��o do fluxo de �nibus emitido pela TurisAngra, por�m a ocupa��o de h�spedes permanece limitada � 60% (sessenta por cento) da capacidade total; �7� A autoriza��o dos ve�culos tur�sticos est� condicionada � contrata��o de dois receptivos legalizados, sendo um restaurante e uma embarca��o;� �Art. 10. As Marinas � p�blicas ou particulares � pelo mar, apenas poder�o liberar a sa�da de embarca�es de esporte ou recreio contanto que haja o atendimento de um dos dois requisitos: a) comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) residente de Angra, devidamente comprovado, que possua o T�tulo de Inscri��o da Embarca��o (TIE) em seu nome, ou ao menos a Autoriza��o para Transfer�ncia de Propriedade devidamente preenchida e com firma reconhecida em cart�rio. � 1� Somente ser�o aceitos como comprovantes de resid�ncia: o Registro Geral do Im�vel (RGI), o carn� de cobran�a do IPTU, o contrato de loca��o do im�vel com firma reconhecida em cart�rio em data anterior a 24 de mar�o de 2021, a fatura de cobran�a de consumo de energia el�trica ou de telefone, vedada expressamente a utiliza��o de declara�es ou instrumentos semelhantes. � 2� N�o ser�o aceitos comprovantes de im�veis n�o residenciais (comerciais, industriais etc.). � 3� Os parentes em primeiro grau � consangu�neos ou por afinidade (pais e filhos do propriet�rio ou do seu c�njuge) � poder�o movimentar a embarca��o, desde que comprovem eles mesmos resid�ncia em Angra, nos termos do � 1�. � 4� Com a exce��o de marinheiros ou prestadores de servi�os, aqueles que possuam autoriza��o do propriet�rio junto � marina em data anterior a 24 de mar�o de 2021 poder�o movimentar a embarca��o, desde que comprovem eles mesmos resid�ncia em Angra, nos termos do � 1�. DECRETO N� 12.045, DE 23 DE ABRIL DE 2021 � 5� � vedado qualquer tipo de fretamento para as embarca�es de esporte ou recreio, sendo permitido apenas a libera��o de embarca�es de transporte de passageiros das empresas tur�sticas que operam legalmente e dentro das limita�es deste decreto para o setor. � 6� Atendidos todos os requisitos, o propriet�rio ficar� limitado � utiliza��o de apenas uma embarca��o em seu nome e sua sa�da estar� vinculada � apresenta��o do seu CPF.� � 7� A limita��o do par�grafo anterior n�o ser� aplicada para o propriet�rio da embarca��o de empresa do ramo de turismo n�utico que opere legalmente no Munic�pio, que seguir� as regras para o setor. � 8� As proibi�es estabelecidas por este artigo, assim como suas exce�es, permanecem mesmo nos casos das sa�das apenas para testes de mar/mec�nicos. � 9� Qualquer respons�vel identificado no local das Marinas ou N�uticas, seja ele o Comodoro, o Diretor N�utico, o Gerente ou o pr�prio propriet�rio responder�o individual ou coletivamente e de forma subsidi�ria pelas seguintes ocorr�ncias: a) burla das normas do decreto em seu espa�o f�sico. Nesta situa��o, caso n�o seja poss�vel evitar a burla por esfor�o pr�prio, � obrigat�rio noticiar o fato ao Poder P�blico no e-mail descrito no � 5� deste artigo; b) aus�ncia de documenta��o da embarca��o, da justificativa por escrito do propriet�rio da embarca��o, da c�pia do seu CPF e da c�pia do comprovante de resid�ncia no Munic�pio de Angra dos Reis do propriet�rio da embarca��o. � 10� As multas e puni�es poder�o alcan�ar n�o apenas os respons�veis definidos no � 9� deste artigo, mas tamb�m a pr�pria Marina ou N�utica, ensejando, respectivamente, as puni�es pra pessoas f�sicas e jur�dicas do art. 12 desde Decreto. � 11� As marinas ou n�utica ficam pr�-autorizadas a permitir a sa�da de embarca�es, por�m dever�o enviar todos os documentos comprobat�rios para defesacivil@angra.rj.gov.br para efeito de controle. � 12� As disposi�es deste artigo n�o se aplicam �s embarca�es de transporte de passageiros e do ramo de turismo que operem legalmente, pois estas possuem seu regramento no art. 6�, estando autorizadas a sair das marinas e n�uticas, contanto que obede�am �s restri�es deste decreto.� Art. 2� O Decreto n� 12.022, de 09 de abril de 2021 com suas posteriores altera�es vigorar� de 26/04/2021 at� o dia 03/05/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7512-2023522-164.pdf;3;102;2023-05-22 16:05:25.000;NULL;NULL 1063;12046;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.773.902,38 ;5975;2021-04-26;2021-04-28; D E C R E T O No 12.046, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.773.902,38 dois milh�es, setecentos e setenta e tr�s mil, novecentos e dois reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 2.773.902,38 (dois milh�es, setecentos e setenta e tr�s mil, novecentos e dois reais e trinta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 126 0225 7001 33904099 15304000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 1.273.902,38 1.500.000,00 TOTAL 2.773.902,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 DECRETO N� 12.046, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 20.920.226,12 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 21.499.362,47 Taxa de Incremento 0,97 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 51.434.785,36 0,97 R$ 50.049.267,35 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 20.920.226,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 50.049.267,35 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 70.969.493,47 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.915.493,47 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.066.957,20 DECRETO N� 12.046, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6157-2023522-169.pdf;3;102;2023-05-22 16:09:40.000;NULL;NULL 1064;12047;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 109.856,00 ;5975;2021-04-26;2021-04-28; D E C R E T O No 12.047, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 109.856,00 (cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 109.856,00 (cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 12140000 14.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 - 7.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 - 7.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903023 12140000 5.856,00 - 2021 33 3301 04 122 0228 2691 33909299 12140000 - 5.856,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903699 12140000 70.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12140000 - 70.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13900000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2705 33903017 13900000 - 5.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903017 13900000 - 10.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 13900000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903017 13900000 - 5.000,00 TOTAL 109.856,00 109.856,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021. DECRETO N� 12.047, DE 26 DE ABRIL DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;914-2023522-1611.pdf;3;102;2023-05-22 16:11:49.000;NULL;NULL 1065;12048;5;1;1;Nomeia Fernanda Ferreira Dias Vieira para compor a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria em substitui��o a Isaura Gon�alves Borges ;5974;2021-04-26;2021-04-27;" D E C R E T O No 12.048, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A SUBSTITUI��O DE MEMBRO REPRESENTANTE DA PROCURADORIA-GERAL NA COMISS�O MUNICIPAL DE REGULARIZA��O FUNDI�RIA � REURB. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO a necessidade de substitui��o de membro representante da Procuradoria-Geral do Munic�pio, na Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria - REURB, nomeado pelo Decreto n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 013/2021/PGM, da Procuradoria- Geral do Munic�pio, datado de 23 de abril de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada FERNANDA FERREIRA DIAS VIEIRA, Matr�cula 17.771, para compor como titular a Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria - REURB, representante da Procuradoria-Geral do Munic�pio, em substitui��o a Isaura Gon�alves Borges, Matr�cula 25001, nomeada pelo Decreto n� 11.829, de 11 de dezembro de 2020. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1085-2023522-1614.pdf;3;102;2023-05-22 16:15:46.000;NULL;NULL 1066;12049;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 240.000,00 ;5975;2021-04-26;2021-04-28; D E C R E T O No 12.049, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19- Fonte 12140001 - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 624 DE 06/04/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903950 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.7 240.000,00 TOTAL 240.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1004-2023522-1617.pdf;3;102;2023-05-22 16:18:08.000;NULL;NULL 1067;12050;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 272.158,22 ;5975;2021-04-26;2021-04-28; D E C R E T O No 12.050, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 272.158,22 (duzentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 272.158,22 (duzentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010010 1.6.1.0.01.1.2.09000.1 148.558,22 123.600,00 TOTAL 272.158,22 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: MULTAS E JUROS - TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.2.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 105.658,89 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 288.044,28 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$183.505,00 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.050, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$183.505,00 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$105.658,89 Taxa de Incremento 1,74 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 1/04/2020 a 31/12/2020 R$ 288.044,28 1,74 R$ 500.266,15 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 183.505,00 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 500.266,15 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 683.771,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 203.100,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 480.671,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 480.671,15 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4273-2023522-1619.pdf;3;102;2023-05-22 16:20:15.000;NULL;NULL 1068;12051;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.039.052,65. ;5975;2021-04-26;2021-04-28;D E C R E T O No 12.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.039.052,65 (um milh�o, trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 1.039.052,65 (um milh�o, trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 33.493.86 2.087,88 39.771,58 15.310,00 733.552,58 6.617,97 215,00 200.776,48 7.227,30 TOTAL 1.039.052,65 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 DECRETO N� 12.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 3.593.882,55 Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 9.329.957,44 Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.667.030,53 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/03/2021 R$ 3.667.030,53 Per�odo de 01/01/2020 a 31/03/2020 R$ 3.593.882,55 Taxa de Incremento 1,02 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/04/2020 a 31/12/2020 R$ 9.329.957,44 1,02 R$ 9.519.854,45 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 3.667.030,53 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.519.854,45 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 13.186.884,98 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.088.884,98 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.568.500,32 DECRETO N� 12.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4635-2023523-1051.pdf;3;102;2023-05-23 10:52:38.000;102;2023-05-23 10:53:34.000 1069;12052;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.900.595,19. ;5986;2021-04-28;2021-05-07; D E C R E T O No 12.052, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.900.595,19 (tr�s milh�es, novecentos mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.900.595,19 (tr�s milh�es, novecentos mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 153.781,53 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 60.375,13 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 37.012,15 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 11.955,86 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 38.469,46 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 5.968,93 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 68.688,85 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.702,32 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.752,64 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 1.753,97 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.198,17 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 9.787,28 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 30.048,02 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.009,74 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 391.049,93 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 147.751,42 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 97.806,39 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 111.792,34 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.125,45 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 1.137,62 DECRETO N� 12.052, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 81.923,97 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 47.677,90 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 8.374,18 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 25.871,89 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 17.423,52 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 44,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 163,11 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 122.626,03 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 40.274,95 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 8.343,93 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 42.404,44 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 10.360,16 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 21.242,55 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 832.780,65 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 44.825,29 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 177.819,97 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 505.108,57 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 63.523,27 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 32.651,73 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 1.616,32 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 86.319,65 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 21.557,16 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 21.305,08 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.457,41 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 71.242,11 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 16.425,13 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 34.259,45 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 7.963,58 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 12.034,72 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 80.806,38 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 11.968,37 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 8.678,22 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31919299 10010000 - 18.044,90 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 42.114,89 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 12.436,71 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 307.410,80 - DECRETO N� 12.052, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 29.107,74 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 3.628,73 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 243.132,72 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 18.044,90 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 60,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 1.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 12.436,71 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 1.215,02 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 11110000 - 1.215,02 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 691,43 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 691,43 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 725.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 780.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901142 11120000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 50.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 110.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 500.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 55.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 110.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 110.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11130000 - 70.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11130000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11130000 - 250.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11130000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11130000 - 10.000,00 DECRETO N� 12.052, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11130000 - 40.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 23.529,42 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901104 11130000 - 24,22 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 15.639,12 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11130000 - 1.422,66 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 - 3.211,84 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11130000 - 3.231,58 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 15303000 111.232,48 - 2021 20 2016 12 361 0214 1452 44905191 15303000 - 111.232,48 TOTAL 3.900.595,19 3.900.595,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DECRETO N� 12.052, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;3474-2023523-1055.pdf;3;102;2023-05-23 10:55:38.000;NULL;NULL 1070;12053;5;1;1;retifica o decreto n� 11.689/2020 que concedeu pens�o por morte a Maria Aparecida Lica Carioca, pelo falecimento do servidor Jaci Carioca, matr�cula 50001838, art�fice I. (processo n� 2020007181) ;6000;2021-04-28;2021-05-26; D E C R E T O No 12.053, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2020007181, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 22 de junho de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.689, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a MARIA APARECIDA LICA CARIOCA, benefici�ria do servidor JACI CARIOCA, Matr�cula 50001838, Art�fice I, Refer�ncia 203, Padr�o �J� (aposentado), com base no art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c os artigos 22, 23, I, 25 e 38, I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7388-2023523-1058.pdf;3;102;2023-05-23 10:58:45.000;NULL;NULL 1071;12054;5;1;1;Disp�e sobre Plano de a��o para ado��o de medidas de recupera��o ambiental e ordenamento tur�stico da Ilha de Catagu�s. ;5975;2021-04-28;2021-04-28;" D E C R E T O No 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE PLANO DE A��O PARA ADO��O DE MEDIDAS DE RECUPERA��O AMBIENTAL E ORDENAMENTO TUR�STICO DA ILHA DE CATAGU�S. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO que todos t�m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial � sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P�blico e � coletividade o dever de defend�-lo e preserv�-lo para as presentes e futuras gera�es (art. 225, caput, da Constitui��o da Rep�blica); CONSIDERANDO que a prote��o do meio ambiente e a Pol�tica Municipal de Meio Ambiente � elemento a guiar a atua��o de todo e qualquer �rg�o que comp�e � estrutura do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 1.920, de 26 de Dezembro de 2007- Cria��o da �rea de Relevante Interesse Ecol�gico - ARIE das Ilha de Catagu�s; CONSIDERANDO a Lei n� 3830, de 27 de Dezembro de 2018 � Disp�e sobre o ordenamento da atividade n�utica no Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de aperfei�oar mecanismo de controle do turismo e de atividade comercial, na �rea de Relevante Interesse Ambiental da Ilha de Catagu�s � ARIE Catagu�s, unidade de conserva��o da natureza sob gest�o municipal; CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento n�utico no munic�pio, visando promover um bem natural como atrativo tur�stico, protegendo a paisagem e incentivando o turismo ecol�gico na Ilha de Catagu�s, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovado o plano de a��o para ado��o de medidas visando a recupera��o ambiental e ordenamento tur�stico da �rea de Relevante Interesse Ambiental de Ilha de Catagu�s � ARIE Catagu�s, constante no anexo I deste Decreto. Art. 2� Fica criado o grupo de acompanhamento e coordena��o do plano de a��o, para ado��o de medidas visando a recupera��o ambiental e ordenamento tur�stico da �rea de Relevante Interesse Ambiental de Ilha de Catagu�s � ARIE Catagu�s, formado pelas seguintes pastas: I - Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais (Coordenador) II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade DECRETO N� 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 III- Funda��o de Turismo de Angra dos Reis (Turisangra) IV - Secretaria de Seguran�a P�blica V -Secretaria Executiva de Parques e Jardins VI - Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis. (IMAAR) Art. 3� Para a consecu��o das finalidades deste Decreto, poder� ser realizado o fechamento tempor�rio da Ilha de Catagu�s para visitantes e turistas, de forma integral ou parcial. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, sendo extinto ao t�rmino dos trabalhos. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.054, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I ";;;2404-2023523-112.pdf;3;102;2023-05-23 11:02:32.000;NULL;NULL 1072;12055;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 363.535,62 ;5986;2021-04-29;2021-05-07; D E C R E T O No 12.055, DE 29 DE ABRIL DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 363.535,62 (trezentos e sessenta e tr�s mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 363.535,62 (trezentos e sessenta e tr�s mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 200.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904700 10010000 - 200.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 10010000 449,04 - 2021 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 10010000 6.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 6.449,04 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 7.235,50 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 15.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 10010010 - 15.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 10010010 159,92 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 11.122,74 - 2021 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 10010010 489,33 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 10010010 6.162,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 10010010 2.924,71 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 10010010 3.040,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 10010010 81,80 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 6,74 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 25.337,83 - 2021 25 2501 17 512 0210 1095 44905299 10010010 20.000,00 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903039 10010010 17,96 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 3.461,17 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 24.688,50 DECRETO N� 12.055, DE 29 DE ABRIL DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 - 25.048,13 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 61.23 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 - 7.284,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 1.002,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 10010010 - 1.002,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 51.753,16 - 2021 27 2701 04 122 0129 2216 33909299 12140000 - 51.753,16 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 12140000 8.848,54 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33909299 12140000 - 8.848,54 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 3.904,35 - 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33909299 12140000 - 1.358,55 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33909299 12140000 - 2.545,80 TOTAL 363.535,62 363.535,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 12.055, DE 29 DE ABRIL DE 2021 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3514-2023523-115.pdf;3;102;2023-05-23 11:05:19.000;NULL;NULL 1073;12056;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5979;2021-04-29;2021-04-30;"D E C R E T O No 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a medidas de prote��o social com a perda de capacidade aquisitiva da popula��o; CONSIDERANDO a necessidade de se continuar com as pol�ticas p�blicas inclusivas no Munic�pio, D E C R E T A: DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (�) VI � REVOGADO VII - REVOGADO� �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: (...) III - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, sendo permitido apenas o culto, a missa ou a celebra��o religiosa ordin�ria, sendo vedados qualquer outra celebra��o religiosa ou evento, observando: a) 50% (cinquenta por cento) de presen�a de acordo com a ocupa��o m�xima do templo; b) at� 300 (trezentos) fi�is por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanit�rias do Decreto n� 11.763/2020. (...) VII � as aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos, a pr�tica desportiva (ex.: jogo amador de futebol em campo society e correlatos) e afins podem funcionar contanto que sigam estes crit�rios: a) os atletas n�o podem trocar uns com os outros o material esportivo; b) o atleta ou esportista que apresentar sinais de infec��o deve ser afastado da atividade e o respons�vel pela aula deve indicar o mesmo para teste em um dos centros de triagem; c) organizar as aulas com hor�rio marcado e recomendar aos praticantes que cheguem nos hor�rios estipulados, e ao t�rmino da aula, n�o fa�am reuni�es, retornando imediatamente �s resid�ncias; d) o respons�vel deve ter cautela e preocupa��o ao t�rmino de cada aula ou pr�tica esportiva para a dispers�o dos alunos ou atletas ao uso de �reas de conviv�ncia (parquinho, �reas comuns, por exemplo); e) disponibilizar �lcool gel aos Alunos praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e aos atletas da pr�tica desportiva; DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 f) trazer de casa sua hidrata��o, e n�o socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); g) os pais ou respons�veis devem ter disponibilizado um local de espera com mais de 1,5m de dist�ncia e tamb�m ter�o ofertado o uso do �lcool em gel; h) n�o est�o permitidos eventos ou competi�es, mas t�o somente as aulas e a pr�tica desportiva;� VIII � os cinemas e teatros seguindo o seguinte protocolo: a) Fica autorizado o funcionamento de salas de cinema e teatro com 50% da capacidade. O estabelecimento dever� bloquear assentos pr�ximos aos assentos j� vendidos, com o objetivo de manter o distanciamento social. Os assentos na frente, atr�s e ao lado dos assentos comercializados dever�o permanecer bloqueados para a venda no sistema. A equipe do cinema dever� monitorar pessoalmente para que estes assentos bloqueados n�o sejam utilizados de forma irregular pelos clientes do empreendimento; b) estabelecimento deve aferir a temperatura de todos os clientes utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,5 graus, a pessoa n�o poder� acessar o cinema. � obrigat�rio o uso de m�scara facial, que n�o poder� ser retirada pelos funcion�rios ou clientes em todas as �reas do estabelecimento; c) A m�scara somente poder� ser retirada pelos clientes para a alimenta��o dentro das salas do cinema e teatro, e posteriormente dever� ser recolocada. Recomendamos que os funcion�rios utilizem tamb�m o face shield. Os funcion�rios com casos suspeitos de contamina��o por coronav�rus dever�o ser afastados do trabalho; d) Deve ser incentivada a compra on line de ingressos e itens de alimenta��o; e) Ap�s o t�rmino de cada sess�o deve ser efetuada a higieniza��o e sanitiza��o das poltronas, corrim�os, puxadores de portas ou qualquer outra superf�cie de contato. Aumentar o intervalo entre sess�es para garantir a higieniza��o adequada das salas. IX � a abertura das casas de cultura segundo estes crit�rios: a) Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis: � Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, sendo 5 pessoas da administra��o/exposi��o e 5 visitantes, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros. � Uso de m�scara; � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo-se que todos mantenham o uso de m�scaras. b) Casa Larangeiras: � Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros. � Uso de m�scara; � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo-se que todos mantenham o uso de m�scaras. c) Museu de Artes Sacra: � Circula��o de 5 pessoas no m�ximo, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros; � Uso de m�scara; � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o. d) Convento S�o Bernardino de Sena: � Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; � Uso de m�scara; DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; � � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras. e) Centro Cultural Constantino Cokot�s: � Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; � Uso de m�scaras; � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; � � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras; � Fica respons�vel cada solicitante das atividades realizadas no espa�o em fiscalizar e cumprir as medidas de seguran�a. f) Centro Cultural The�philo Massad: � Garantir o distanciamento social de 1,5 metros; � Uso de m�scaras; � Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; � Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; � Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; � Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o e em especial das superf�cies muito tocadas, como ma�anetas, corrim�os, bra�os de cadeiras, etc.; � � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, sobretudo nas �reas fechadas, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras; � Deve ser aplicada � dist�ncia de 2,0m entre artistas e p�blico, com limita��o do prosc�nio ou supress�o da primeira fileira da plateia; DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 � O teatro Dr. C�mara Torres seguir� o protocolo espec�fico para teatros disciplinados neste decreto. X - as pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques devidamente licenciados pelo Munic�pio poder�o funcionar at� as 20h permanecendo proibido o com�rcio nos locais de praia; Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 23:00h, sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 60% (sessenta por cento) da capacidade total da hospedagem e de no m�ximo 80% (oitenta por cento) em meios de hospedagem de at� 20 (vinte) quartos; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� seguir os seguintes crit�rios: a) em embarca�es de mais de 80 (oitenta) passageiros a ocupa��o ser� de no m�ximo 66.66% ou 2/3 da capacidade total; b) em embarca�es de at� 80 (oitenta) passageiros a ocupa��o ser� de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total; c) cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque. � 5� Caso a empresa possua mais de uma embarca��o e solicite uma autoriza��o para cada embarca��o, ser� permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarca��o, desde que n�o ultrapasse os 66,66% (2/3) ou 80% de ocupa��o m�xima permitidos de acordo com as al�neas �a� e �b� do inciso II deste artigo; �Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 10:00h �s 22:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos;� DECRETO N� 12.056, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Art. 2� As disposi�es do art. 4�, III, �a� e �b� deste Decreto referente aos templos religiosos entra em vigor a partir da publica��o deste Decreto. Art. 3� O Decreto n� 12.022 de 09 de abril de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, respeitada a exce��o disposta no artigo anterior, permanecer� em vigor de 03/05/2021 at� o dia 10/05/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE ABRIL DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3367-2023523-119.pdf;3;102;2023-05-23 11:09:40.000;102;2023-05-23 11:10:09.000 1074;12057;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 172.852,66. ;5986;2021-05-04;2021-05-07; D E C R E T O No 12.057, DE 04 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 172.852,66 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 172.852,66 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 11 333 0208 1439 33903999 10010000 3.105,28 - 2021 20 2018 11 333 0208 7057 33903917 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7061 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 10.105,28 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903699 10010000 6.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 10.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903028 10010000 - 1.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 11.700,88 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 11.700,88 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 21.895,91 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 10010010 32.150,59 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 - 38.012,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 - 610,00 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 - 15.424,50 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 13110000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 - 30.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 36.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 36.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33904006 14100000 20.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33904099 14100000 - 20.000,00 TOTAL 172.852,66 172.852,66 DECRETO N� 12.057, DE 04 DE MAIO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;5790-2023523-1112.pdf;3;102;2023-05-23 11:12:06.000;NULL;NULL 1075;12058;5;1;1;Prorroga o prazo estabelecido para conclus�o dos trabalhos institu�dos pelo Decreto n� 11.908, de 03 de fevereiro de 2021. ;5981;2021-05-04;2021-05-04;" D E C R E T O No 12.058, DE 04 DE MAIO DE 2021 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO PARA CONCLUS�O DOS TRABALHOS INSTITU�DOS PELO DECRETO N� 11.908, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO a solicita��o do Grupo de Trabalho institu�do pelo Decreto n� 11.908, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio, Edi��o 1286, de 03 de fevereiro de 2021, objetivando prorroga��o do prazo para conclus�o dos respectivos trabalhos, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 4� do Decreto n� 11.908, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio, Edi��o 1286, de 03 de fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com seus efeitos a contar de 30 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;7614-2023523-1115.pdf;3;102;2023-05-23 11:15:43.000;NULL;NULL 1076;12059;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5982;2021-05-05;2021-05-05;" D E C R E T O No 12.059, DE 05 DE MAIO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a medidas de prote��o social com a perda de capacidade aquisitiva da popula��o; CONSIDERANDO a necessidade de se continuar com as pol�ticas p�blicas inclusivas no Munic�pio, D E C R E T A: DECRETO N� 12.059, DE 05 DE MAIO DE 2021 Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022 de 9 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� (...) � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar com base na seguinte regra: a) possibilidade de 100% (cem por cento) de ocupa��o dos assentos em qualquer hor�rio; b) possibilidade de passageiros em p� na propor��o de 75% (setenta e cinco por cento) em rela��o � capacidade total de passageiros sentados em qualquer hor�rio.� �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (�) II - de qualquer evento que cause aglomera��o em �reas p�blicas e particulares; (�) V - de clubes, exceto para as atividades liberadas como academias e cong�neres, bares e restaurantes, marinas, piscinas, aulas esportivas, escolinhas, sal�es de festas e outros, observando-se em todos os casos as restri�es e condicionamentos sanit�rios previstos neste Decreto;� �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (...) I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total do respectivo meio de hospedagem, sendo que os sal�es de festas seguir�o o protocolo espec�fico definido para o setor; (�) � 2� Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres n�o poder�o oferecer ao uso as �reas de lazer, spas, parquinhos infantis, sendo que os bares, restaurantes, academias, piscinas e sal�es de festas poder�o funcionar com as medidas sanit�rias pertinentes e adequadas a cada situa��o.� �Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: DECRETO N� 12.059, DE 05 DE MAIO DE 2021 (�) II � Com�rcio em geral: entre 8:00h e 20:00h; (�) VI � O setor de eventos, assim considerado aquele que tem o trabalho de planejar, sistematizar e produzir de forma estrat�gica qualquer tipo de�evento: confer�ncias, palestras, feiras festas e conven�es pode voltar a funcionar com o atendimento das normas sanit�rias, em especial a possibilidade de ocupa��o de 30% (trinta por cento) em rela��o � capacidade total do local do evento, revogando-se qualquer outra men��o ao n�mero de pessoas ou a percentual de ocupa��o definidos no protocolo espec�fico para o setor; � 1� Eventos sociais, tais como: casas de show, bailes funks de rua ou em lugares fechados, baladas e assemelhados continuam proibidos.� �Art. 10. As Marinas � p�blicas ou particulares �, pelo mar, apenas poder�o liberar a sa�da de embarca�es de esporte ou recreio contanto que haja o atendimento de um dos dois requisitos: a) comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) ocupa��o de no m�ximo 80% da capacidade total. � 1� Exigir-se-�, a bordo da embarca��o, a presen�a do propriet�rio, que dever� apresentar o T�tulo de Inscri��o da Embarca��o (TIE) em seu nome, ou ao menos a Autoriza��o para Transfer�ncia de Propriedade devidamente preenchida e com firma reconhecida em cart�rio. � 2� N�o ser� exigida a presen�a do propriet�rio, n�o se aplicando o par�grafo anterior: a) quando da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) ao c�njuge e parentes em primeiro grau � consangu�neos ou por afinidade (pais e filhos do propriet�rio ou do seu c�njuge); c) �queles que possuam, junto � marina, autoriza��o para movimentar a embarca��o em data anterior a 24 de mar�o de 2021, exclu�dos os marinheiros e prestadores de servi�o. � 3� � vedado qualquer tipo de fretamento para as embarca�es de esporte ou recreio, sendo permitido apenas a libera��o de embarca�es de transporte de passageiros das empresas tur�sticas que operam legalmente e dentro das limita�es deste decreto para o setor. � 4� Atendidos todos os requisitos, o propriet�rio ficar� limitado � utiliza��o de apenas uma embarca��o em seu nome e sua sa�da estar� vinculada � apresenta��o do seu CPF. DECRETO N� 12.059, DE 05 DE MAIO DE 2021 � 5� A limita��o do par�grafo anterior n�o ser� aplicada para o propriet�rio da embarca��o de empresa do ramo de turismo n�utico que opere legalmente no Munic�pio, que seguir� as regras para o setor. � 6� As proibi�es estabelecidas por este artigo, assim como suas exce�es, permanecem mesmo nos casos das sa�das apenas para testes de mar/mec�nicos. � 7� Qualquer respons�vel identificado no local das Marinas ou N�uticas, seja ele o Comodoro, o Diretor N�utico, o Gerente ou o pr�prio propriet�rio responder�o individual ou coletivamente e de forma subsidi�ria pelas seguintes ocorr�ncias: a) burla das normas do decreto em seu espa�o f�sico. Nesta situa��o, caso n�o seja poss�vel evitar a burla por esfor�o pr�prio, � obrigat�rio noticiar o fato ao Poder P�blico no e-mail descrito no � 5� deste artigo; b) aus�ncia de documenta��o da embarca��o, da justificativa por escrito do propriet�rio da embarca��o, da c�pia do seu CPF e da c�pia do comprovante de resid�ncia no Munic�pio de Angra dos Reis do propriet�rio da embarca��o. � 8� As multas e puni�es poder�o alcan�ar n�o apenas os respons�veis definidos no � 9� deste artigo, mas tamb�m a pr�pria Marina ou N�utica, ensejando, respectivamente, as puni�es pra pessoas f�sicas e jur�dicas do art. 12 desde Decreto. � 9� As disposi�es deste artigo n�o se aplicam �s embarca�es de transporte de passageiros e do ramo de turismo que operem legalmente, pois estas possuem seu regramento no art. 6�, estando autorizadas a sair das marinas e n�uticas, contanto que obede�am �s restri�es deste decreto.� Art. 2� As regras para o setor de eventos est�o dispostas no item IX dos protocolos setoriais espec�ficos do Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020 denominado �Buffets, realiza��o de festas comemorativas de �mbito privado tais como batismo, casamento, anivers�rio, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresenta�es, coquet�is� acess�vel pelo site http://coronavirus.angra.rj.gov.br/. Art. 3� O Decreto n� 12.022 de 09 de abril de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/05/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3644-2023523-1117.pdf;3;102;2023-05-23 11:17:33.000;NULL;NULL 1077;12060;5;1;1;estabelece o plano de a��o - adequa��o do munic�pio de angra dos reis, para atender o padr�o m�nimo de qualidade do sistema �nico e integrado de execu��o or�ament�ria, administra��o financeira e controle � siafic, nos termos do par�grafo �nico, do art. 18�, do decreto federal n� 10.540, de 5 de novembro de 2020. ;5982;2021-05-05;2021-05-05;" D E C R E T O No 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 ESTABELECE O PLANO DE A��O - ADEQUA��O DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, PARA ATENDER O PADR�O M�NIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA �NICO E INTEGRADO DE EXECU��O OR�AMENT�RIA, ADMINISTRA��O FINANCEIRA E CONTROLE � SIAFIC, NOS TERMOS DO PAR�GRAFO �NICO, DO ART. 18�, DO DECRETO FEDERAL N� 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere a legisla��o em vigor, com fundamento no art. 18, do Decreto Federal n� 10.540/2020, e CONSIDERANDO as normas que disciplinam � responsabilidade na gest�o fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n� 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido para o Munic�pio de Angra dos Reis, o Plano de A��o, nos termos do Anexo �nico (Plano de A��o do SIAFIC), que � parte integrante do presente decreto, com a finalidade de Adequa��o do Sistema �nico e Integrado de Execu��o Or�ament�ria, Administra��o Financeira e Controle � SIAFIC, ao padr�o m�nimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal n� 10.540, de 5 de novembro de 2020. Art. 2� O SIAFIC corresponde � solu��o de tecnologia da informa��o mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contrata��o, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais �rg�os da Administra��o Direta e Indireta, inclu�dos Autarquias, Funda�es, Fundos Especiais, resguardada a autonomia. � 1� � vedada a exist�ncia de mais de um SIAFIC no Munic�pio, mesmo que estes permitam a comunica��o, entre si, por interm�dio de transmiss�o de dados. � 2� O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administra��o or�ament�ria, financeira e patrimonial, al�m de controlar e permitir a evidencia��o da Contabilidade Aplicada ao Setor P�blico, dos �rg�os de que trata o caput deste artigo. Art. 3� As d�vidas suscitadas na aplica��o deste Decreto e os casos omissos poder�o ser resolvidos pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, Secretaria de Finan�as e Controladoria-Geral do Munic�pio, assim como pelos dirigentes das entidades que comp�em a Administra��o Indireta. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos somente a partir de 1� de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal n� 10.540/2020. DECRETO N� 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 Art. 5� Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 ANEXO �NICO PLANO DE A��O DO SIAFIC DECRETO FEDERAL N� 10.540/2020 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS PLANO DE A��O: Planejamento de atividades para atendimento integral ao Decreto 10.540/2020, referente aos padr�es m�nimos do Sistema �nico e Integrado de Execu��o Or�ament�ria, Administra��o Financeira e Controle - SIAFIC . DATA DE PREVIS�O: Maio/2021 a Janeiro/2023 RESPONS�VEL: Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica e Secretaria de Finan�as OBJETIVO: Elencar atividades necess�rias para personaliza��o do Sistema de Planejamento, Or�amento e Finan�as do Munic�pio com objetivo de atendimento aos padr�es m�nimos do Sistema �nico e Integrado de Execu��o Or�ament�ria, Administra��o Financeira e Controle -SIAFIC, definido pelo decreto 10.540/2020. DECRETO N� 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 PLANO DE A��O DO SIAFIC DECRETO FEDERAL N� 10.540/2020 FUNDAMENTA��O LEGAL: � Decreto Federal n� 10.540, de 5 de novembro de 2020 � Lei n� 101/2000 � Lei de Responsabilidade Fiscal � Decreto-Lei n� 9.295, de 27 de maio de 1946 Considerando que a transpar�ncia da gest�o fiscal de todos os munic�pios em rela��o � ado��o de Sistema �nico e Integrado de Execu��o Or�ament�ria, Administra��o Financeira e Controle - SIAFIC ser� assegurada pela observ�ncia do padr�o m�nimo de qualidade; Considerando que o SIAFIC corresponde � solu��o de tecnologia da informa��o mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, inclu�dos os m�dulos complementares, as ferramentas e as informa�es dela derivados, utilizada por todos os Poderes, inclu�das as defensorias p�blicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia; Considerando que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administra��o or�ament�ria, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidencia��o, entre outros, das transa�es e procedimentos cont�beis previstos no Decreto Federal n� 10.540/2020; Considerando que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que seja divulgado em cada munic�pio seu respectivo plano de a��o voltado para a adequa��o �s disposi�es do Decreto Federal n� 10.540/2020, contados da data da sua publica��o, portanto, at� 5 de maio de 2021; Considerando que o plano de a��o elaborado para o munic�pio deve ser disponibilizado aos respectivos �rg�os de controle interno e externo e divulgado em meio eletr�nico de amplo acesso p�blico; Considerando que os procedimentos cont�beis do SIAFIC observar�o as normas gerais de consolida��o das contas p�blicas de que trata o � 2� do art. 50 da Lei Complementar n� 101, de 2000, relativas � contabilidade aplicada ao setor p�blico e � elabora��o dos relat�rios e demonstrativos fiscais; DECRETO N� 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 Considerando que nos munic�pios poder�o ser editadas normas cont�beis espec�ficas relativas ao SIAFIC, estabelecidas, preferencialmente, por ato do �rg�o central de contabilidade ou do gestor respons�vel, pertencente � estrutura da administra��o p�blica do respectivo munic�pio, observado o disposto pelo caput e sem preju�zo das determina�es expedidas pelos �rg�os de controle interno e externo; Considerando que o plano de adequa��o ao padr�o m�nimo de qualidade do SIAFIC elaborado para o munic�pio e disponibilizado aos seus respectivos �rg�os de controle interno e externo e divulgado em meio eletr�nico de amplo acesso p�blico deve ser implementado at� 1� de janeiro de 2023; Considerando que o Decreto Federal n� 10.540/2020 revogou completamente o Decreto n� 7.185, de 27 de maio de 2010; O Munic�pio de Angra dos Reis apresenta o PLANO DE A��O, visando a adequa��o ao padr�o m�nimo de qualidade do Sistema �nico e Integrado de Execu��o Or�ament�ria, Administra��o Financeira e Controle � SIAFIC: DECRETO N� 12.060, DE 05 DE MAIO DE 2021 ";;;5225-2023523-1120.pdf;3;102;2023-05-23 11:20:27.000;102;2023-05-23 11:21:11.000 1078;12061;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.526.132,28 ;5986;2021-05-05;2021-05-07; D E C R E T O No 12.061, DE 05 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.526.132,28 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 1.526.132,28 (um milh�o, quinhentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 1.526.132,28 TOTAL 1.526.132,28 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 27.134.568,42 Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 45.799.579,41 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 29.335.684,98 DECRETO N� 12.061, DE 05 DE MAIO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 29.335.684,98 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 27.134.568,42 Taxa de Incremento 1,08 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 45.799.579,41 1,08 R$ 49.514.774,40 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 29.335.684,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 49.514.774,40 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 78.850.459,38 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 15.796.459,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 8.174.020,73 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9661-2023523-1123.pdf;3;102;2023-05-23 11:23:32.000;NULL;NULL 1079;12062;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5984;2021-05-06;2021-05-06;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;;;5199-2023523-1142.pdf;3;102;2023-05-23 11:42:30.000;NULL;NULL 1080;12063;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 100.000,00. ;5986;2021-05-06;2021-05-07;D E C R E T O No 12.063, DE 06 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo DECRETO N� 12.063, DE 06 DE MAIO DE 2021 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Taxa de Incremento 1,15 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 1,15 R$ 9.740.442,09 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 5.101.144,64 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.740.442,09 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 14.841.586,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.743.586,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.184.149,42 DECRETO N� 12.063, DE 06 DE MAIO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1945-2023523-1145.pdf;3;102;2023-05-23 11:45:41.000;102;2023-05-23 11:46:21.000 1081;12064;5;1;1;Disp�e sobre o procedimento de fiscaliza��o ambiental no munic�pio de Angra dos Reis previsto no cap�tulo XI da Lei n� 1965, de 24 de junho de 2008, d� outras provid�ncias, revoga o Decreto 7.481, de 07 de junho de 2010. ;5986;2021-05-07;2021-05-07;" D E C R E T O No 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZA��O AMBIENTAL NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS PREVISTO NO CAP�TULO XI DA LEI N� 1965, DE 24 DE JUNHO DE 2008, D� OUTRAS PROVID�NCIAS, REVOGA O DECRETO 7.481, DE 07 DE JUNHO DE 2010. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Cap�tulo I Se��o I DAS DISPOSI��ES GERAIS E DAS PENALIDADES Art. 1� Considera-se infra��o administrativa ambiental toda a��o ou omiss�o dolosa ou culposa que viole as regras jur�dicas de uso, gozo, promo��o, prote��o e recupera��o do meio ambiente. Par�grafo �nico. As infra�es administrativas ambientais ser�o apuradas em processo administrativo pr�prio, assegurados o contradit�rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, observadas as disposi�es deste Decreto. Art. 2� Fica criada a Comiss�o de An�lise e Admissibilidade de Recursos (CAAR) que ter� as seguintes atribui�es: I � Analisar a admissibilidade dos recursos administrativos de primeira inst�ncia apresentado dentro do prazo cab�vel previsto no art. 30 deste Decreto, de acordo com o procedimento administrativo; II � Encaminhar o recurso administrativo ao Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR, com parecer instru�do e opinativo quanto ao recurso, devendo respectivo parecer contar com a assinatura de, no m�nimo, 2 (dois) de seus membros. Art. 3� A Comiss�o de An�lise e Admissibilidade de Recursos (CAAR) ser� nomeada pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR, composta por 3 (tr�s) membros, devendo estes serem servidores do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, ocupantes do cargo efetivo de analista ambiental ou agente fiscal de urbanismo. � 1� O coordenador da Comiss�o de An�lise e Admissibilidade de Recursos (CAAR), que ter� por atribui�es: DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 I � Receber o recurso interposto dentro do prazo legal, anex�-lo ao processo administrativo ambiental (PIAMB) e relatar os fatos aos componentes da CAAR; II � Solicitar documentos, relat�rio e suas atualiza�es, ou quaisquer informa�es adicionais relevantes � instru��o do processo, assim como sua tramita��o; III� Ap�s admissibilidade e parecer da CAAR, remeter o recurso ao Diretor-Presidente do IMAAR para decis�o; � 2� Poder� ser designado servidor espec�fico do IMAAR para exercer a fun��o administrativa de instru��o e tramita��o do processo administrativo; � 3� A crit�rio do Diretor-Presidente do IMAAR, poder�o ser nomeados outros servidores para composi��o ou eventual substitui��o de membros da comiss�o. Art. 4� Para consecu��o de suas atribui�es, a CAAR poder� requerer ao agente fiscalizador que preste os esclarecimentos necess�rios, assim como poder�o ser consultados outros servidores para auxiliar � an�lise. Art. 5� As infra�es administrativas ser�o punidas com as seguintes san�es, observadas as circunst�ncias atenuantes e agravantes: I � advert�ncia; II � multa simples; III � multa di�ria; IV � apreens�o dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou ve�culos de qualquer natureza utilizados na infra��o; V � destrui��o ou inutiliza��o do produto; VI � suspens�o de venda e fabrica��o do produto; VII � embargo de obra ou atividade; VIII � suspens�o parcial ou total das atividades; IX � interdi��o do estabelecimento; X � restritiva de direitos; XI � demoli��o de obra. � 1� Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infra�es, ser-lhe-�o aplicadas, cumulativamente, as san�es a elas cominadas. DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 � 2� Os valores de multas estabelecidos, quando n�o disposto de forma diversa, referir-se-�o � multa simples e n�o impedir�o a aplica��o cumulativa das demais san�es previstas neste Decreto. � 3� Os valores arrecadados com o pagamento das multas estabelecidas neste Decreto ser�o revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis (FMMA), institu�do pela Lei n� 2.226, de 28 de setembro de 2009. Art. 6� A advert�ncia ser� aplicada pela inobserv�ncia das disposi�es deste Decreto e da legisla��o em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem preju�zo �s demais san�es previstas neste Decreto. � 1o Sem preju�zo do disposto no caput deste artigo, caso o agente autuante constate a exist�ncia de irregularidades a serem sanadas, dever� lavrar o Auto de Constata��o com notifica��o ao infrator indicando a respectiva san��o de advert�ncia, ocasi�o em que estabelecer� prazo para que o infrator sane as irregularidades identificadas. � 2� Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificar� o ocorrido nos autos e dar� seguimento ao processo administrativo ambiental. � 3� Caso o autuado, por neglig�ncia ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificar� o ocorrido e aplicar� a san��o de multa relativa � infra��o praticada, independentemente da advert�ncia. � 4� Fica vedada a aplica��o de nova san��o de advert�ncia em caso de reincid�ncia de infra��o de natureza ambiental. Art. 7� A multa simples ser� aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo: I � advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de san�-las, no prazo assinalado pela autoridade ambiental competente; II � notificado, deixar de atender �s determina�es da autoridade ambiental competente. Art. 8� A multa di�ria ser� aplicada sempre que o cometimento da infra��o se prolongar no tempo, at� cessar a a��o degradadora ou at� celebra��o de termo de compromisso com o �rg�o ambiental municipal, visando � repara��o do dano causado. � 1� A multa di�ria deixar� de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao �rg�o ambiental documentos que comprovem a regulariza��o da situa��o que deu causa � lavratura do auto de infra��o, n�o eximindo o autuado do pagamento dos valores correspondentes � multa di�ria aplicada antes de sua cessa��o em raz�o do cumprimento das exig�ncias. DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 � 2� Caso o agente autuante verifique que a situa��o que deu causa � lavratura do auto de infra��o n�o foi regularizada, a multa di�ria voltar� a ser imposta desde a data em que deixou de ser aplicada, sendo notificado o autuado da n�o regulariza��o e da retomada da multa di�ria, sem preju�zo da ado��o de outras san�es previstas neste Decreto. � 3� O valor da multa poder� ser executado periodicamente, nos casos em que a infra��o n�o tenha cessado. � 4� A celebra��o de termo de compromisso de repara��o ou cessa��o dos danos encerrar� a contagem da multa di�ria, n�o eximindo o autuado do pagamento dos valores correspondentes � multa di�ria aplicada antes de sua cessa��o em raz�o da celebra��o do respectivo termo. Art. 9� A apreens�o e a destrui��o ou inutiliza��o, referidas nos incisos IV e V no art. 5�, obedecer�o ao seguinte: I � os animais ser�o libertados em seu habitat ou entregues a jardins zool�gicos, funda�es ou entidades assemelhadas, mediante conv�nios, desde que fiquem sob a responsabilidade de t�cnicos habilitados; II � tratando-se de produtos perec�veis ou madeira, ser�o os mesmos avaliados e doados a institui�es cient�ficas, hospitalares e outras com fim beneficentes; III � os produtos e subprodutos da fauna, n�o perec�veis, ser�o destru�dos ou doados a institui�es cient�ficas, culturais ou educacionais; IV � os instrumentos utilizados na pr�tica da infra��o ser�o vendidos, garantida a sua descaracteriza��o atrav�s da reciclagem, e observados, no que couber, os princ�pios de licita��o. Par�grafo �nico Os valores arrecadados com a venda dos bens de que trata o inciso IV deste artigo ser�o revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis (FMMA), institu�do pela Lei n� 2.226, de 28 de setembro de 2009. Art. 10. As san�es indicadas nos incisos VI a IX do artigo 5� ser�o aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento n�o estiverem obedecendo �s prescri�es legais ou regulamentares. Art. 11. As san�es restritivas de direito s�o: I � perda ou restri��o de incentivos e benef�cios fiscais; II � perda ou suspens�o da participa��o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr�dito; III � suspens�o de registro, licen�a, permiss�o ou autoriza��o; IV � cancelamento de registro, licen�a, permiss�o ou autoriza��o; DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 V � proibi��o de contrata��o com a Administra��o P�blica. � 1� O Diretor Presidente fixar� o per�odo de vig�ncia das san�es previstas neste artigo, observando os seguintes prazos: I - at� tr�s anos para a san��o prevista no inciso V; II - at� um ano para as demais san�es. � 2� Em qualquer caso, a extin��o da san��o ficar� condicionada � regulariza��o da conduta que deu origem ao auto de infra��o. Art. 12. A penalidade prevista no inciso X do artigo 5� ser� aplicada pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, por proposta fundamentada da Comiss�o de An�lise e Admissibilidade de Recursos - CAAR, ap�s a devida instru��o do processo, conforme raz�es de interesse p�blico expostas expressamente. Par�grafo �nico. Da decis�o descrita no caput deste artigo, poder� o infrator interpor recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ci�ncia, nos termos do art. 24 deste Decreto. Art. 13. A san��o de demoli��o de obra poder� ser aplicada pela autoridade ambiental, quando: I - verificada a constru��o em �rea ambientalmente protegida em desacordo com a legisla��o ambiental, ou; II - quando a constru��o realizada n�o atender �s condicionantes da licen�a ambiental e n�o seja pass�vel de regulariza��o. � 1� Nos casos de constru��o irregular, cuja a aus�ncia da demoli��o importe em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos � sa�de, a demoli��o dar-se-� excepcionalmente sem notifica��o pr�via, e determinada pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, em decis�o devidamente motivada. � 2� Nos casos em que o im�vel esteja ocupado, o processo interno ap�s instru�do dever� ser encaminhado � Procuradoria-Geral do Munic�pio para ado��o das medidas judiciais cab�veis. Art. 14. A aplica��o de quaisquer das san�es previstas neste Decreto dever� prever a obrigatoriedade do infrator recuperar o meio ambiente, em especial a �rea ou ecossistema por ele degradado e objeto da infra��o ou, outra �rea sugerida pelo �rg�o ambiental municipal, devendo as a�es reparadoras serem custeadas pelo infrator. Art. 15. As san�es a que se refere o artigo 5� deste Decreto, ser�o aplicadas de acordo com o disposto na Lei Estadual n� 3.467, de 14 de Setembro de 2000, observando-se, quanto DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 � penalidade de multa, o valor m�nimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o m�ximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh�es de reais). Par�grafo �nico. A multa dever� ser recolhida pelo infrator no prazo de 30 (trinta) dias ap�s ci�ncia da decis�o, ressalvado o disposto no artigo 30, � 3� e � 5�. Art. 16. A multa, sempre que poss�vel, ter� por base a unidade, hectare, metro c�bico, quilograma, metro quadrado, d�zia, estipe, cento, milheiro ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jur�dico lesado. Par�grafo �nico. O �rg�o ou entidade ambiental poder� especificar a unidade de medida aplic�vel para cada esp�cie de recurso ambiental objeto da infra��o. Art. 17. No exerc�cio da a��o fiscalizadora, observado o disposto no art. 5�, XI, da Constitui��o Federal, ficam asseguradas �s autoridades ambientais a entrada e a perman�ncia em estabelecimentos p�blicos ou privados, competindo-lhes obter informa�es relativas a projetos, instala�es, depend�ncias e demais unidades do estabelecimento sob inspe��o, respeitando o sigilo industrial. Par�grafo �nico. O agente de fiscaliza��o requisitar� o emprego de for�a policial, sempre que for necess�rio, para garantir o exerc�cio de sua fun��o. Se��o II DA IMPOSI��O E GRADA��O DA SAN��O Art. 18. Para imposi��o e grada��o da penalidade, o agente de fiscaliza��o observar�: I � a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infra��o e suas consequ�ncias para a sa�de p�blica e o meio ambiente; II � os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legisla��o de interesse ambiental; III � a situa��o econ�mica do infrator. Art. 19. S�o circunst�ncias que sempre atenuam a penalidade: I � o baixo grau de instru��o ou escolaridade do infrator; II � a repara��o espont�nea do dano, ou limita��o significativa da degrada��o ambiental causada; III � a comunica��o pr�via pelo infrator, do perigo iminente de degrada��o ambiental; IV � a colabora��o com os agentes encarregados da vigil�ncia e do controle ambiental; DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 V � ter o infrator promovido ou estar promovendo programas de educa��o ambiental no munic�pio, em conformidade com a Lei n� 1.965/2008 - C�digo Ambiental do Munic�pio de Angra dos Reis ou demais normas ambientais vigentes; VI � ter o infrator implementado, ou estar implementando, planos ou programas volunt�rios de gest�o ambiental, visando � melhoria cont�nua e o aprimoramento ambiental, segundo diretrizes formuladas por entidades certificadoras reconhecidas no Brasil. Art. 20. S�o circunst�ncias que sempre agravam a penalidade, quando n�o constituem ou qualificam a infra��o: I � reincid�ncia nas infra�es de natureza ambiental; II � aus�ncia de comunica��o, pelo infrator, do perigo iminente de degrada��o ambiental ou de sua ocorr�ncia � autoridade ambiental; III � ter o agente cometido a infra��o: a) para obter vantagem pecuni�ria ou outro motivo torpe; b) coagindo outrem para a execu��o material da infra��o; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a sa�de p�blica ou o meio ambiente; d) causando danos � propriedade alheia; e) atingindo �reas de unidades de conserva��o ou �reas sujeitas, por ato do Poder P�blico, a regime especial de uso; f) atingindo �reas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em per�odo de defeso � fauna; h) aos domingos ou feriados; i) � noite; j) em �pocas de secas ou inunda�es; k) no interior de espa�o territorial especialmente protegido; l) com o emprego de m�todos cru�is para abate ou captura de animais; m) mediante fraude ou abuso de confian�a; n) mediante abuso do direito de licen�a, permiss�o ou autoriza��o ambiental; DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 o) no interesse de pessoa jur�dica mantida, total ou parcialmente, por verbas p�blicas ou beneficiada por incentivos fiscais; p) atingindo esp�cies amea�adas, listadas em relat�rios oficiais das autoridades competentes; q) facilitada por funcion�rio p�blico no exerc�cio de suas fun�es. IV - ter o infrator iniciado obra ou atividade em desrespeito �s determina�es da licen�a ambiental. � 1� A ocorr�ncia da circunst�ncia agravante, prevista no inciso II deste artigo, implicar� imposi��o de multa, no m�nimo, equivalente a um ter�o do valor m�ximo previsto para a infra��o. � 2� A imposi��o de multa, na forma prevista no par�grafo anterior, poder� ser atenuada, nos casos de infra��o cometida por pessoa f�sica, microempresa ou empresa de pequeno porte, que n�o tenha atuado com dolo e que n�o seja reincidente na pr�tica de infra�es administrativas. Cap�tulo II Se��o I DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Art. 21. S�o autoridades competentes para lavrar auto de infra��o ambiental e instaurar processo administrativo, os servidores do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, ocupantes do cargo efetivo de analista ambiental, nos termos da legisla��o pertinente. Par�grafo �nico. Qualquer pessoa, constatando infra��o ambiental, poder� provocar a atua��o das autoridades respons�veis pelo controle e fiscaliza��o ambiental, para efeito do exerc�cio de seu poder de pol�cia administrativa. Art. 22. O processo administrativo de apura��o e puni��o por infra�es � legisla��o ambiental, ter� in�cio com a lavratura do auto de constata��o de infra��o ambiental e conter� todas as provas, informa�es e dados h�beis � adequada instru��o do processo, necess�rios � tomada de decis�o, trazidos pela administra��o. Par�grafo �nico. O auto de constata��o e sua intima��o conter�: I � a identifica��o do interessado, quando poss�vel; II � o local, a data e a hora da infra��o; III � a descri��o da infra��o; DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 IV � assinatura do respons�vel. . Art. 23. O auto de infra��o ser� lavrado com base no auto de constata��o e nos demais elementos do processo, pelo analista ambiental. � 1� O auto de infra��o, al�m das informa�es do auto de constata��o, conter�: I � o valor e o prazo para o recolhimento da multa; II � o prazo para interposi��o de recurso; III � as infra�es e a penalidade a que est� sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposi��o, com a men��o do dispositivo legal transgredidos. � 2� Caso n�o haja interposi��o de recurso pela parte interessada, o prazo para pagamento da multa � de 30 (trinta) dias, a contar da intima��o do auto de infra��o ou termo final fixado no Edital. Se��o II DA COMUNICA��O DOS ATOS Art. 24. O infrator ser� intimado da lavratura do auto, para ci�ncia de decis�o e efetiva��o de dilig�ncia, por uma das seguintes formas: I � pessoalmente, por ci�ncia no processo; II � por via postal, com aviso de recebimento, ou outro meio que assegure a certeza da ci�ncia do interessado; III - por edital, publicado no boletim oficial do munic�pio. � 1� A intima��o dever� conter: I � identifica��o do intimado ou nome do �rg�o ou entidade administrativa; II � finalidade da intima��o; III � data, hora e local quando necess�rio comparecer, ou prazo; IV � indica��o dos fatos e fundamentos legais pertinentes. � 2� A intima��o para comparecimento, observar� a anteced�ncia m�nima de 3 (tr�s) dias �teis quanto � data. DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 � 3� A intima��o ser� considerada efetivada caso o aviso de recebimento seja assinado por empregado ou preposto do infrator, ressalvados os casos em que este provar que os signat�rios n�o tinham condi�es de compreender a natureza da intima��o ou agiram com dolo ou m� f�. � 4� No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domic�lio indefinido, a intima��o ser� efetuada por edital, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio. � 5� As intima�es ser�o nulas quando feitas sem observ�ncia das prescri�es legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Se��o III DA INSTRU��O Art. 25. S�o inadmiss�veis no processo administrativo as provas obtidas por meios il�citos. Art. 26. Quando necess�ria � instru��o do processo, a audi�ncia de outros �rg�os ou entidades administrativas poder� ser realizada em reuni�o conjunta, convocada pela CAAR, com a participa��o de titulares ou representantes dos �rg�os competentes e de entidades da sociedade e da comunidade afetada, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. Par�grafo �nico. Designados dia, local e hor�rio para a reuni�o aludida no caput, dela ser� intimada a defesa para, querendo, comparecer. Art. 27. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem preju�zo do dever atribu�do ao �rg�o competente para a instru��o. Art. 28. Quando, por disposi��o de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos t�cnicos de �rg�os administrativos e estes n�o cumprirem o encargo no prazo assinalado, o �rg�o respons�vel pela instru��o dever� solicitar laudo t�cnico de outro �rg�o dotado de qualifica��o e capacidade t�cnica equivalente. Art. 29. Em caso de risco iminente, a Administra��o P�blica poder� motivadamente adotar provid�ncias acauteladoras, sem a pr�via manifesta��o do interessado. Se��o IV DOS RECURSOS Art. 30. Das san�es aplicadas, previstas no art. 5�, inclusive as que redundarem em aplica��o de multa, poder� o infrator interpor recurso para o Diretor-Presidente do IMAAR, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ci�ncia do Auto de Infra��o. � 1� O recurso referido no caput dever� ser protocolado em processo administrativo pr�prio. DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 � 2� Ser� aplicado o desconto de 30% (trinta por cento) sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da penalidade no prazo previsto no caput. � 3� O recurso ter� efeito suspensivo relativamente ao pagamento das multas e, quanto �s demais infra�es, apenas devolutivo. � 4� A autoridade que exercer o ju�zo de admissibilidade do recurso, se houver pedido do recorrente, poder�, fundamentadamente, conferir efeito suspensivo ao recurso, nas hip�teses em que a execu��o imediata da penalidade possa acarretar dano irrepar�vel. � 5� Em caso de admissibilidade pela CAAR, o recurso, ap�s parecer da comiss�o, ser� encaminhado ao Diretor-Presidente do IMAAR para decis�o. � 6� Caso a decis�o do recurso mantenha a multa, integral ou parcialmente, o infrator ter� o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados da data da ci�ncia que se dar� nas formas previstas no art. 24 deste Decreto. � 7� Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, computar-se-�o os dias corridos, excluindo-se o dia do come�o e, incluindo-se o do vencimento. Art. 31. Em qualquer fase do processo administrativo, ou antes que este seja instaurado, os analistas ambientais poder�o impor, cautelarmente, as medidas previstas nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 5�, caput, quando constatarem a ocorr�ncia ou a imin�ncia de significativo risco � sa�de da popula��o ou de degrada��o ambiental de dif�cil repara��o, mediante decis�o devidamente fundamentada. � 1� O analista ambiental dar� ci�ncia ao respons�vel pela atividade determinando as medidas a serem adotadas. � 2� Ap�s ci�ncia ao infrator da provid�ncia cautelar aludida, com exce��o da medida prevista no inciso VII do art. 5�, o analista ambiental comunicar� o fato a seu superior imediato para que este d� ci�ncia ao Diretor-Presidente, que, fundamentadamente, suspender� ou ratificar� a medida. � 3� Em 20 (vinte) dias da ci�ncia da decis�o que mantiver a cautelar, o interessado poder� interpor recurso ao Prefeito Municipal. Cap�tulo V DAS SAN��ES APLIC�VEIS �S INFRA��ES CONTRA A ADMINISTRA��O AMBIENTAL MUNICIPAL Art. 32. Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intima�es/notifica�es do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, nos termos do art. 24 deste Decreto: multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 Art. 33. Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com a Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Na hip�tese de exist�ncia de multa espec�fica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecer� a multa de maior valor. Art. 34. Danificar, culposa ou dolosamente, equipamento do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem preju�zo da obriga��o de indenizar os danos causados, nos termos da lei. Art. 35. Desrespeitar ou desacatar agente fiscalizador do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 36. Impedir ou, de qualquer modo, dificultar a a��o de fiscaliza��o do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 37. Deixar de prestar ao Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, informa�es exigidas pela legisla��o pertinente ou prestar informa�es falsas, distorcidas, incompletas ou modificar relevante dado t�cnico solicitado: multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 38. Deixar de cumprir atos normativos ou delibera�es do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cap�tulo VI DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 39. As multas aplicadas com base neste Decreto poder�o ter a sua exigibilidade suspensa, mediante a celebra��o de Termo de Compromisso Ambiental, bem como poder�o ser convertidas em servi�os de melhoria e recupera��o da qualidade do meio ambiente, a exclusivo crit�rio do Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A celebra��o de Termo de Compromisso Ambiental bem como a celebra��o de Termo de Convers�o de Multa, previstos no caput deste artigo, n�o ter�o efeito suspensivo quanto ao cumprimento da obriga��o do infrator de adotar medidas espec�ficas para fazer cessar a degrada��o ambiental, recuperar o dano causado ou providenciar a regulariza��o do fato que ocasionou a multa, n�o elidindo sua responsabilidade nas esferas civil e criminal previstas na legisla��o vigente. DECRETO N� 12.064, DE 07 DE MAIO DE 2021 Art. 40. Os valores decorrentes das san�es pecuni�rias, do Termo de Compromisso Ambiental bem como com a venda dos bens de que trata o inciso IV do art. 5� e o pagamento de multas por infra��o ambiental, ser�o revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Angra dos Reis � FMMA. Art. 41. Caso o pagamento n�o seja efetuado no prazo definido neste Decreto, os autos ser�o remetidos � Procuradoria-Geral do Munic�pio para inscri��o e cobran�a do d�bito, cujo valor ser� acrescido de 10% (dez por cento) de multa morat�ria para pagamento administrativo na Procuradoria, e de 20% (vinte por cento) para pagamento judicial. Art. 42. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando o Decreto n� 7.481 de 07 de junho de 2010. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2269-2023523-1148.pdf;3;102;2023-05-23 11:48:38.000;102;2023-05-23 11:49:27.000 1082;12066;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 685.651,98 . ;5992;2021-05-10;2021-05-13; D E C R E T O No 12.066, DE 10 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 685.651,98 (seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 685.651,98 (seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 9.762,31 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 9.762,31 2021 20 2001 04 122 0212 2164 33903999 10010000 9.958,03 - 2021 20 2001 04 122 0212 2157 33903699 10010000 - 9.958,03 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 10010000 357.018,10 - 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 - 357.018,10 2021 20 2016 12 361 0214 3095 44905191 11130000 128.913,54 - 2021 20 2016 12 361 0214 3082 44905191 11130000 - 128.913,54 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 12140000 25.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0181 2225 33903999 12140000 10.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 12140000 35.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 44905299 12140000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 12140000 40.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 12140000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 2236 33903699 12140000 - 90.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 - 90.000,00 TOTAL 685.651,98 685.651,98 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio DECRETO N� 12.066, DE 10 DE MAIO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;2699-2023523-1154.pdf;3;102;2023-05-23 11:54:44.000;NULL;NULL 1083;12067;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.298,00 ;5992;2021-05-10;2021-05-13; D E C R E T O No 12.067, DE 10 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.298,00 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS - Fonte 12150000 - R$ 2.298,00 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais), na forma seguinte: PROPOSTA: 39157.029000/1200-20 MINIST�RIO DA SA�DE SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.1 2.298,00 TOTAL 2.298,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;598-2023523-1156.pdf;3;102;2023-05-23 11:56:52.000;NULL;NULL 1084;12068;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;5989;2021-05-11;2021-05-11;" D E C R E T O No 12.068, DE 11 DE MAIO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022, de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: DECRETO N� 12.068, DE 11 DE MAIO DE 2021 �Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: (...) III � Setor de servi�os e profissionais liberais: sem restri��o de hor�rio;� Art. 2� O Decreto n� 12.022 de 09 de abril de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/05/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8815-2023523-1158.pdf;3;102;2023-05-23 11:58:34.000;NULL;NULL 1085;12069;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.815.815,46. ;5993;2021-05-11;2021-05-14; D E C R E T O No 12.069, DE 11 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.815.815,46 (dois milh�es, oitocentos e quinze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.815.815,46 (dois milh�es, oitocentos e quinze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 3.192,80 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 1.630,61 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 1.218,59 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 343,60 2021 20 2001 04 242 0204 2711 33903999 10010000 228.537,60 - 2021 20 2016 13 391 0220 1449 44905199 10010000 52.500,00 - 2021 26 2601 08 242 0136 1220 33903999 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0136 1220 44905299 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 7015 44905299 10010000 23.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 10010000 39.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2406 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2410 33903300 10010000 20.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 3.459,08 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 4.004,11 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 435.574,41 2021 20 2001 04 242 0204 2711 33903999 10010000 601,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 601,00 2021 29 2901 04 122 0204 2030 44905299 10010010 40.000,00 - 2021 29 2901 18 541 0122 1405 44905180 10010010 - 40.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1006 44905199 15303000 134.249,32 - 2021 20 2016 04 122 0214 1389 33903500 15303000 - 134.249,32 2021 20 2016 15 451 0220 1380 44905199 15303000 982.677,22 - DECRETO N� 12.069, DE 11 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15303000 - 982.677,22 2021 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 15304000 1.212.057,52 - 2021 20 2016 15 452 0208 2343 33903978 15304000 - 1.212.057,52 TOTAL 2.815.815,46 2.815.815,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Administra��o Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Secret�rio Executivo de Obras FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Presidente da Funda��o de Turismo Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis de Angra dos Reis ;;;6451-2023523-1520.pdf;3;102;2023-05-23 15:21:00.000;NULL;NULL 1086;12070;5;1;1;declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, a embarca��o perfectus. (ambulancha) ;5989;2021-05-11;2021-05-11;" D E C R E T O No 12.070, DE 11 DE MAIO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, A EMBARCA��O PERFECTUS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto-Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2.236/2021/GP, de 11 de maio de 2021. D E C R E T A: Art. 1� Com fundamento no art. 5�, al�nea �i�, do Decreto Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, com reda��o dada pela Lei n� 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada de utilidade p�blica municipal a embarca��o PERFECTUS, inscrita na Capitania dos Portos sob o n� 4211462954 Par�grafo �nico. A embarca��o apresenta as seguintes descri�es: � PERFECTUS: 1 tripulante; 15 passageiros; m�todo de arquea��o: anterior � Conven��o Tonnage 69; arquea��o bruta 13,80; arquea��o l�quida 12,10; material de constru��o do casco: fibra de vidro; ano de constru��o 1996; calado leve: 050; calado pesado: 0,70; comprimento: 11,90; TPB: 2,80; contorno: 5,10; boca: 4,80; pontal: 1,70; propuls�o: motor; atividade ou servi�o: recreio e esporte; �rea de navega��o: mar aberto. Art. 2� A embarca��o t�m por finalidade servir de ambul�ncia mar�tima �ambulancha�, conforme descrito no Processo Administrativo n� 2.236/2021/GP. Art. 3� Para efeito de Imiss�o na Posse da embarca��o, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto Lei - Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941, com altera��o dada pela Lei n� 2.786 de 21 de maio de 1956. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica a embarca��o avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2236/2021/GP. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por contas de dota��o or�amentaria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.070, DE 11 DE MAIO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;8457-2023523-1523.pdf;3;102;2023-05-23 15:24:37.000;NULL;NULL 1087;12071;5;1;1;Disp�e sobre o objeto da Comiss�o de Per�cia e Estudos para a valora��o de danos ambientais, cria as atribui�es de seus membros e, d� outras provid�ncias. ;5992;2021-05-13;2021-05-13;" D E C R E T O No 12.071, DE 13 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE O OBJETO DA COMISS�O DE PER�CIA E ESTUDOS PARA A VALORA��O DE DANOS AMBIENTAIS, CRIA AS ATRIBUI��ES DE SEUS MEMBROS E, D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando a cria��o da Comiss�o de Per�cia e Estudos para a Valora��o de Danos Ambientais, atrav�s do Decreto Municipal n� 7.413, de 14 de abril de 2010, utiliza-se do presente para conceituar a Comiss�o em quest�o, bem como elencar as atribui�es de seus membros, D E C R E T A: Art. 1� O objetivo da Comiss�o de Per�cia e Estudos para a Valora��o de Danos Ambientais � desenvolver um relat�rio t�cnico atrav�s de defini��o de metodologia para apresenta��o de valores monet�rios em raz�o dos servi�os ecossist�micos perdidos pelas interven�es realizadas em �reas n�o edificantes com vi�s ambiental de acordo com a legisla��o municipal, bem como pelo desempenho de atividades em desacordo com a lei municipal de uso e ocupa��o do solo. Par�grafo �nico. A atua��o da comiss�o para realiza��o da per�cia e estudos para a valora��o de danos ambientais depender� exclusivamente de solicita��o da Procuradoria-Geral do Munic�pio. Art. 2� A Comiss�o de Per�cia e Estudos para a Valora��o de Danos Ambientais ser� composta por 5 (cinco) membros, sendo 01 (um) coordenador, 01 (um) subcoordenador, 01 (um) assessor jur�dico e 02 (dois) membros para o corpo t�cnico, conforme abaixo discriminado. � 1� Os membros da comiss�o ligados � �rea t�cnica dever�o ser servidores do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, tr�s deles ocupantes, exclusivamente, de cargos efetivos ligados � �rea ambiental e/ou urban�stica e um deles, podendo ser ocupante de cargo em comiss�o, desde que seja cargo t�cnico ligado � �rea ambiental e/ou urban�stica. � 2� O assessor jur�dico poder� ser ocupante de cargo em comiss�o, tanto do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR quanto da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 3� O Coordenador e Subcoordenador da comiss�o ser�o ocupantes de cargo efetivo, cuja nomea��o se dar� por Portaria do Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR. � 1� S�o atribui�es do coordenador da comiss�o: DECRETO N� 12.071, DE 13 DE MAIO DE 2021 I � receber a documenta��o em que � solicitada a valora��o do dano ambiental e anex�-la ao processo administrativo correspondente (Processo interno ambiental � PIAMB); II - convocar reuni�es com os demais membros da comiss�o para discutir a pauta e distribuir os servi�os de acordo com as atribui�es de cada um de seus membros; III - quando se tratar de solicita��o advinda de processo judicial, dever� o coordenador da comiss�o encaminhar a documenta��o � Assessoria Jur�dica para que acesse aos autos do processo judicial e elabore relat�rio contendo as informa�es necess�rias para posterior elabora��o do respectivo laudo de valora��o; IV - solicitar documentos, relat�rio e suas atualiza�es, ou quaisquer informa�es adicionais relevantes � instru��o do processo, assim como sua tramita��o; V � ap�s a conclus�o dos trabalhos, encaminhar o laudo de valora��o para a Procuradoria-Geral do Munic�pio, em atendimento � solicita��o desta, para conhecimento e provid�ncias; VI � representar a comiss�o em reuni�es quando estas forem necess�rias. � 2� Ao subcoordenador caber�, al�m das atribui�es inerentes � fun��o, representar o coordenador na falta deste. Art. 4� S�o atribui�es do corpo t�cnico da comiss�o, que ser� composto exclusivamente por profissionais ligados � �rea ambiental e/ou urban�stica: I � realizar vistoria no local onde ocorreu o dano e em seu entorno, elaborando relat�rio t�cnico pormenorizado no qual dever�o conter as informa�es da �rea em quest�o, infra�es cometidas e respectivos danos e, demais elementos necess�rios para definir a metodologia a ser utilizada; II - estabelecer a metodologia que melhor se adequa ao caso em an�lise e realizar o c�lculo de valora��o do dano apontado no respectivo laudo; III � caso a metodologia utilizada pela municipalidade esteja ultrapassada, dever� o corpo t�cnico da comiss�o adequ�-la, buscando sempre o aperfei�oamento de seus estudos e trabalhos; IV � atuar em observ�ncia ao laudo pericial apresentado nos autos do processo judicial e/ou demais documentos t�cnicos apresentados no curso da referida demanda, quando esta existir e o estudo tiver origem em demanda judicial. Art. 5� S�o atribui�es da Assessoria Jur�dica: I - elaborar relat�rio acerca dos fatos narrados no processo administrativo/judicial, bem como relatar a tramita��o dos mesmos, de modo a instruir o procedimento para posterior elabora��o do estudo t�cnico de valora��o, aplica��o da metodologia e c�lculo de valora��o, estes a DECRETO N� 12.071, DE 13 DE MAIO DE 2021 serem realizados exclusivamente pelo corpo t�cnico que comp�e a comiss�o (corpo t�cnico ambiental e urban�stico); II � ap�s a conclus�o dos trabalhos, realizar a devida revis�o do texto do documento no que concerne �s informa�es referentes aos processos que deram origem ao laudo de valora��o; III � quando necess�ria a obten��o de informa�es complementares acerca do processo judicial e/ou administrativo que deu origem ao laudo de valora��o, dever� a Assessoria Jur�dica realizar a interface com a Procuradoria-Geral do Munic�pio para atendimento da demanda da comiss�o. Art. 6� Os ocupantes da Comiss�o de Per�cia e Estudos para a Valora��o de Danos Ambientais n�o far�o jus a nenhum tipo de remunera��o ou gratifica��o por integr�-la. Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4083-2023523-1527.pdf;3;102;2023-05-23 15:27:39.000;NULL;NULL 1088;12109;5;1;1;Ficam designados para compor a Comiss�o de Per�cia e Estudos para a Valora��o de Danos Ambientais, criada pelo Decreto 7413/2010, os servidores relacionados.;6007;2021-06-15;2021-06-15; D E C R E T O No 12.109, DE 15 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Of�cio n� 250/IMAAR/2021, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 10 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam designados para compor a COMISS�O DE PER�CIA E ESTUDOS PARA A VALORA��O DE DANOS AMBIENTAIS, criada pelo Decreto n� 7.413, de 14 de abril de 2010, os seguintes servidores: COORDENADOR: ERIC SOUZA SANTIAGO � Matr�cula 10611 SUBCOORDENADOR: CLAYTON RIBEIRO FRAN�A � Matr�cula 19137 MEMBROS: FILLIPHE MOTA DE CARVALHO � Matr�cula 17399 LAURO HENRIQUE GOMES MENDES � Matr�cula 25411 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto n� 10.892, de 17 de abril de 2018 e o Decreto n� 12.071, de 13 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1958-2023523-1530.pdf;3;102;2023-05-23 15:31:19.000;NULL;NULL 1089;12072;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.578.093,25 ;5995;2021-05-14;2021-05-20; D E C R E T O No 12.072, DE 14 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.578.093,25 (dois milh�es, quinhentos e setenta e oito mil, noventa e tr�s reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11220000 - TRANSFER�NCIA DE RECURSOS DO FNDE-PNAE � R$ 2.578.093,25 (dois milh�es, quinhentos e setenta e oito mil, noventa e tr�s reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11220000 2021 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11220000 2021 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11220000 2021 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11220000 Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE 2.028.093,25 60.000,00 350.000,00 140.000,00 TOTAL 2.578.093,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11220000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNAE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;2989-2023523-1534.pdf;3;102;2023-05-23 15:35:13.000;NULL;NULL 1090;12073;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.278.511,25 ;5995;2021-05-14;2021-05-20; D E C R E T O No 12.073, DE 14 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.278.511,25 (dois milh�es, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.278.511,25 (dois milh�es, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.605,06 - 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33914702 10010000 - 1.605,06 2021 20 2003 04 122 0204 2161 33903944 10010000 100,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33914704 10010000 - 100,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12140000 1.534.480,98 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140000 - 1.534.480,98 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903023 12140000 94.144,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903010 12140000 40.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12140000 500.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 12140000 108.181,21 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12140000 - 742.325,21 TOTAL 2.278.511,25 2.278.511,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de maio de 2021. DECRETO N� 12.073, DE 14 DE MAIO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;3999-2023523-1536.pdf;3;102;2023-05-23 15:37:22.000;NULL;NULL 1091;12074;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 103.084,19;5995;2021-05-17;2021-05-20; D E C R E T O No 12.074, DE 17 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 103.084,19 (cento e tr�s mil, oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 103.084,19 (cento e tr�s mil, oitenta e quatro reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 2021 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 1.163,83 469,00 783,00 1.692,00 16.000,00 53.434,40 29.541,96 TOTAL 103.084,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 DECRETO N� 12.074, DE 17 DE MAIO DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Taxa de Incremento 1,15 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 1,15 R$ 9.740.442,09 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 5.101.144,64 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.740.442,09 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 14.841.586,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.743.586,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.084.149,42 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2021. DECRETO N� 12.074, DE 17 DE MAIO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6478-2023523-1538.pdf;3;102;2023-05-23 15:39:11.000;102;2023-05-23 15:39:56.000 1092;12075;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.477.000,00 ;5995;2021-05-17;2021-05-20; D E C R E T O No 12.075, DE 17 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.477.000,00 (um milh�o, quatrocentos e setenta e sete mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 1.477.000,00 (um milh�o, quatrocentos e setenta e sete mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 1.477.000,00 TOTAL 1.477.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 27.134.568,42 Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 45.799.579,41 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 29.335.684,98 , DECRETO N� 12.075, DE 17 DE MAIO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 29.335.684,98 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 27.134.568,42 Taxa de Incremento 1,08 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 45.799.579,41 1,08 R$ 49.514.774,40 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 29.335.684,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 49.514.774,40 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 78.850.459,38 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 15.796.459,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.647.888,45 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2021. DECRETO N� 12.075, DE 17 DE MAIO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;7168-2023523-1541.pdf;3;102;2023-05-23 15:42:06.000;NULL;NULL 1093;12076;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 240.000,00 ;5995;2021-05-17;2021-05-20; D E C R E T O No 12.076, DE 17 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - Fonte 12140001 - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 897 DE 05/05/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.8 240.000,00 TOTAL 240.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio � Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7590-2023523-1546.pdf;3;102;2023-05-23 15:47:01.000;NULL;NULL 1094;12077;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.658.288,40 ;5995;2021-05-17;2021-05-20; D E C R E T O No 12.077, DE 17 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.658.288,40 (cinco milh�es, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.658.288,40 (cinco milh�es, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 8.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 8.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 1.826.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 1.120.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 10010000 - 706.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 221.695,80 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 221.695,80 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 12110000 3.362.592,60 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12110000 - 2.331.244,88 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 12110000 - 1.031.347,72 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903950 12140001 240.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 - 240.000,00 TOTAL 5.658.288,40 5.658.288,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao COVID-19 DECRETO N� 12.077, DE 17 DE MAIO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ;;;7219-2023523-1549.pdf;3;102;2023-05-23 15:49:11.000;NULL;NULL 1095;12078;5;1;1;Disp�e sobre a desvincula��o de receitas correntes do munic�pio de angra dos reis, em conformidade com a emenda constitucional n� 93 de 08 de setembro de 2016, que inclui o art. 76-b no ato das disposi�es constitucionais transit�rias, e d� outras provid�ncias. ;5994;2021-05-18;2021-05-18;" D E C R E T O No 12.078, DE 18 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A DESVINCULA��O DE RECEITAS CORRENTES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N� 93 DE 08 DE SETEMBRO DE 2016, QUE INCLUI O ART. 76-B NO ATO DAS DISPOSI��ES CONSTITUCIONAIS TRANSIT�RIAS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposi�es Constitucionais Transit�rias da Constitui��o Federal, inclu�do pela Emenda Constitucional n� 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvincula��o de receitas dos Munic�pios, D E C R E T A: Art. 1� Ficam desvinculados de �rg�o, fundo ou despesa, at� 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas relativas a impostos, taxas e multas, j� institu�dos ou que vierem a ser criados at� a referida data, seus adicionais e respectivos acr�scimos legais, e outras receitas correntes. Par�grafo �nico. Excetuam-se da desvincula��o de que trata o ""caput"": I - recursos destinados ao financiamento das a�es e servi�os p�blicos de sa�de e � manuten��o e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do � 2� do art. 198 e o art. 212 da Constitui��o Federal; II - receitas de contribui�es previdenci�rias e de assist�ncia � sa�de dos servidores; III - transfer�ncias obrigat�rias e volunt�rias entre entes da Federa��o com destina��o especificada em lei. Art. 2� As receitas desvinculadas na forma deste Decreto dever�o ser transferidas para a conta banc�ria de livre movimenta��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. DECRETO N� 12.078, DE 18 DE MAIO DE 2021 � 1� Os gestores dos fundos municipais e de entidades da administra��o indireta dever�o, como titulares das contas banc�rias das respectivas entidades, efetuar a transfer�ncia de percentual desvinculado para conta banc�ria de livre movimenta��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no prazo de cinco dias ap�s a indica��o do Secret�rio de Finan�as. � 2� Caber� aos ordenadores a reprograma��o das despesas considerando a desvincula��o de receita, sob pena de responsabilidade pessoal. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de janeiro de 2016, nos termos do art. 3� da Emenda Constitucional n� 93, de 2016. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7543-2023523-1551.pdf;3;102;2023-05-23 15:52:15.000;NULL;NULL 1096;12079;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.239.601,77 ;5999;2021-05-19;2021-05-25;D E C R E T O No 12.079, DE 19 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.239.601,77 (seis milh�es, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.239.601,77 (seis milh�es, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 30.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 10010000 - 30.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 10010000 6.632,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 7.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33909302 10010000 - 13.632,00 2021 20 2001 04 122 0204 2164 33903999 10010000 10.500,00 - 2021 20 2001 04 122 0212 2164 33903999 10010000 5.500,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 16.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.200,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904099 10010000 - 1.200,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 44905299 11110000 57.533,85 - 2021 20 2012 12 365 0204 7020 44905299 11110000 - 57.533,85 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 11110000 21.128,98 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11110000 87.814,98 - 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905299 11110000 - 85.004,44 2021 20 2012 12 365 0214 2420 44905299 11110000 - 20.709,52 2021 20 2012 12 367 0204 2429 44905299 11110000 - 3.230,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 2.757.634,38 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 12110000 3.095.724,82 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 - 320.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 2.000.000,00 DECRETO N� 12.079, DE 19 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 3.533.359,20 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903999 12140000 63.932,76 - 2021 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 12140000 - 63.932,76 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 60.000,00 � 2021 27 2701 10 301 0183 2236 33903699 12140000 - 60.000,00 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903099 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903699 13110000 - 30.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13900000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2705 33903017 13900000 - 2.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903017 13900000 - 3.000,00 TOTAL 6.239.601,77 6.239.601,77 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional Da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil DECRETO N� 12.079, DE 19 DE MAIO DE 2021 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;7649-2023523-162.pdf;3;102;2023-05-23 16:03:01.000;102;2023-05-23 16:03:49.000 1097;12080;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. covid ;5995;2021-05-20;2021-05-20;"D E C R E T O No 12.080, DE 20 DE MAIO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio dada a temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o dos idosos, dado o avan�o na vacina��o dos portadores de comorbidades e a necessidade do retorno gradual e seguro dos servidores aos seus postos de trabalho de forma presencial; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.022 de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: DECRETO N� 12.080, DE 20 DE MAIO DE 2021 �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: VIII - REVOGADO� �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � as praias, lagos, rios e cachoeiras em territ�rio municipal poder�o voltar a ter livre acesso, inclusive para ambulantes, com a limita��o de 40% (quarenta por cento) de utiliza��o de mesas dos com�rcios; (�) X - as pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques devidamente licenciados pelo Munic�pio poder�o funcionar at� as 21h; XI � os seguintes servidores p�blicos dever�o retornar ao expediente normal dentro dos seguintes par�metros: a) servidores com mais de 60 (sessenta) anos a partir de 24/05/2021; b) servidores com comorbidades inclusas no rol para a vacina��o priorit�ria no Munic�pio, 14 (quatorze) dias ap�s sua imuniza��o, sendo esta considerada efetivada no momento da segunda dose de vacina; c) O Secret�rio de Administra��o, a partir da publica��o deste decreto, dever� publicar uma Portaria convocando os servidores p�blicos municipais, agentes p�blicos e estagi�rios com base nos crit�rios determinados pelas al�neas �a� e �b� deste inciso. Par�grafo �nico. As servidoras gestantes dever�o permanecer com trabalho em sistema de home office, conforme a norma da Lei federal n� 14.151 de 12 de maio de 2021; XII � O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor pode ser realizado seguindo os seguintes crit�rios: a) at� 3 (tr�s) pessoas no m�ximo por cada quarto ofertado ou 50% (cinquenta por cento) da ocupa��o normal do tipo de hospedagem, o que for mais restritivo; b) higieniza��o di�ria com troca de roupa de cama e de banho na hospedagem que ofere�a estes servi�os; c) proibi��o de realiza��o de festas, eventos ou churrascos na propriedade; Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (...) DECRETO N� 12.080, DE 20 DE MAIO DE 2021 II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� seguir os seguintes crit�rios: a) para qualquer embarca��o a ocupa��o ser� de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total; b) cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque. (�) � 5� Caso a empresa possua mais de uma embarca��o e solicite uma autoriza��o para cada embarca��o, ser� permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarca��o, desde que n�o ultrapasse os 80% de ocupa��o m�xima permitidos; (�) � 7� A autoriza��o dos ve�culos tur�sticos est� condicionada � contrata��o de uma embarca��o;� � 8� Cada fluxo de �nibus ter� no m�ximo 46 (quarenta e seis) passageiros, sendo terminantemente proibidos os �nibus do tipo double-deck. Art. 2� O Decreto n� 12.022 de 09 de abril de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 18/06/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1844-2023524-155.pdf;3;102;2023-05-24 15:05:53.000;NULL;NULL 1098;12081;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 30.750,00. ;5999;2021-05-20;2021-05-25; D E C R E T O No 12.081, DE 20 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 30.750,00 (trinta mil, setecentos e cinquenta reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 30.750,00 (trinta mil, setecentos e cinquenta reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 10.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 10.000,00 2021 20 2001 04 122 0212 2164 33903999 10010000 20.750,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 15.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 5.750,00 TOTAL 30.750,00 30.750,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8241-2023524-1510.pdf;3;102;2023-05-24 15:10:52.000;NULL;NULL 1099;12082;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 162.781,83 ;5999;2021-05-24;2021-05-25; D E C R E T O No 12.082, DE 24 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 162.781,83 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 10010010 - ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � R$ 162.781,83 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 10010010 Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 162.781,83 TOTAL 162.781,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6547-2023524-1513.pdf;3;102;2023-05-24 15:13:54.000;NULL;NULL 1100;12083;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.239.601,77 ;6002;2021-05-26;2021-06-01; D E C R E T O No 12.083, DE 26 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.067.777,83 (dois milh�es, sessenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.067.777,83 (dois milh�es, sessenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 10.000,00 2021 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 10010000 29.100,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 2075 33903099 10010000 - 29.100,00 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 10.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 10010010 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0213 2642 33903099 11110000 40.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0213 2642 33903999 11110000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2116 33903039 11110000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2116 33903999 11110000 25.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0214 2110 33903999 11110000 24.842,75 - 2021 20 2012 12 367 0204 2429 44905299 11110000 - 62.440,40 2021 20 2012 12 367 0214 2431 33903099 11110000 - 67.402,35 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 1.581.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 - 25.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 - 40.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 740.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 5.000,00 DECRETO N� 12.083, DE 26 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 45.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 65.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11130000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 115.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 115.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11130000 - 60.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11130000 - 240.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11130000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11130000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44905235 11200000 234.835,08 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11200000 - 234.835,08 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 12900001 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903099 12900001 - 10.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 15.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 13110000 - 15.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13110000 - 3.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 35.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 - 35.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901131 14100000 10.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901699 14100000 - 10.000,00 TOTAL 2.067.777,83 2.067.777,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de DECRETO N� 12.083, DE 26 DE MAIO DE 2021 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO LUCIANE PEREIRA RABHA Presidente da Funda��o de Turismo Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social de Angra dos Reis do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;8460-2023524-1515.pdf;3;102;2023-05-24 15:16:22.000;NULL;NULL 1101;12084;5;1;1;Fica nomeada Kelly Cristina Faria para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a suplente Cec�lia Moura Quintela Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Educa��o.;6000;2021-05-26;2021-05-26;" D E C R E T O No 12.084, DE 26 DE MAIO DE 2021 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO � CMI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal do Idoso � CMI, e a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 272/2021/SEC, datado de 20 de maio de 2021 e os termos do Memorando n� 267/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 25 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada KELLY CRISTINA FARIA para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a suplente Cec�lia Moura Quintela Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, nomeada pelo Decreto n� 11.993, de 18 de mar�o de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;6765-2023524-1530.pdf;3;102;2023-05-24 15:30:21.000;NULL;NULL 1102;12085;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 514.073,97;6002;2021-05-26;2021-06-01;D E C R E T O No 12.085, DE 26 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 514.073,97 (quinhentos e quatorze mil, setenta e tr�s reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 514.073,97 (quinhentos e quatorze mil, setenta e tr�s reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 45.021,30 11.771,97 400,00 112.253,54 11.250,00 1.438,00 21.682,50 300.951,35 7.284,00 2.021,31 TOTAL 514.073,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 DECRETO N� 12.085, DE 26 DE MAIO DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/04/2021 R$ 5.101.144,64 Per�odo de 01/01/2020 a 30/04/2020 R$ 4.442.003,29 Taxa de Incremento 1,15 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/05/2020 a 31/12/2020 R$ 8.481.836,70 1,15 R$ 9.740.442,09 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 5.101.144,64 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.740.442,09 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 14.841.586,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.743.586,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.981.065,23 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAIO DE 2021. DECRETO N� 12.085, DE 26 DE MAIO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3980-2023524-1532.pdf;3;102;2023-05-24 15:33:05.000;NULL;NULL 1103;12086;5;1;1;nomeia C�tia Regina Ribeiro do Nascimento maia, para compor o conselho municipal de educa��o, em substitui��o a titular � Walqu�ria Maria de Lima Pereira, representante de servidor tecnico-administrativo das escolas p�blicas. ;6001;2021-05-27;2021-05-28;" D E C R E T O No 12.086, DE 27 DE MAIO DE 2021 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 049/CME/2021, do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, datado de 17 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada C�TIA REGINA RIBEIRO DO NASCIMENTO MAIA, para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a Titular � Walqu�ria Maria de Lima Pereira, REPRESENTANTE DE SERVIDOR TECNICO-ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS P�BLICAS, nomeada pelo Decreto n� 11.472, de 05 de novembro de 2019. Art. 2� Este decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;3182-2023524-1538.pdf;3;102;2023-05-24 15:38:39.000;NULL;NULL 1104;12087;5;1;1;fica nomeada C�tia Regina Ribeiro do Nascimento Maia para compor a c�mara do CACS FUNDEB no conselho municipal de educa��o, em substitui��o a titular � Erlaine Fernandes Alves, representante de servidor tecnico-administrativo das escolas p�blicas. ;6001;2021-05-27;2021-05-28;" D E C R E T O No 12.087, DE 27 DE MAIO DE 2021 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR A C�MARA DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � FUNDEB. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto n� 10.638, de 02 de agosto de 2017, que nomeou membros para compor a C�mara do FUNDEB, no Conselho Municipal de Educa��o; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 049/CME/2021, do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, datado de 17 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada C�TIA REGINA RIBEIRO DO NASCIMENTO MAIA para compor a C�mara do CACS FUNDEB no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o a titular � Erlaine Fernandes Alves, REPRESENTANTE DE SERVIDOR TECNICO-ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS P�BLICAS, nomeada pelo Decreto n� 11.505, de 03 de dezembro de 2019. Art. 2� Este decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;9692-2023524-1540.pdf;3;102;2023-05-24 15:41:52.000;NULL;NULL 1105;12088;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Maria L�cia Rodrigues, benefici�ria do servidor Gon�alves Benedicto Cassimiro dos santos, matr�cula 120009, agente legislativo (aposentado). (processo n� 2021007817) ;6005;2021-05-27;2021-06-08; D E C R E T O No 12.088, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021007817, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 19 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a MARIA L�CIA RODRIGUES, benefici�ria do servidor GON�ALVES BENEDICTO CASSIMIRO DOS SANTOS, Matr�cula 120009, Agente Legislativo (Aposentado), com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, c/c art. 6�-A da EC 41/2003 e artigos 22, 23, I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7540-2023524-1544.pdf;3;102;2023-05-24 15:44:43.000;NULL;NULL 1106;12089;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Juracy Mariano Machado, benefici�rio da servidora Liosina Borges Machado, matr�cula 2971, merendeira (aposentada). (processo n� 2021011871) ;6005;2021-05-27;2021-06-08; D E C R E T O No 12.089, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021011871, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 10 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a JURACY MARIANO MACHADO, benefici�rio da servidora LIOSINA BORGES MACHADO, Matr�cula 2971, Merendeira (Aposentada), Refer�ncia 102, Padr�o �J�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 05 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;9117-2023524-1547.pdf;3;102;2023-05-24 15:47:45.000;NULL;NULL 1107;12090;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.682.205,10 . ;6005;2021-05-27;2021-06-08; D E C R E T O No 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.682.205,10 (tr�s milh�es, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinco reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.682.205,10 (tr�s milh�es, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinco reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 10010000 18.876,80 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 356,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 1.304,88 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 170.926,36 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 63.768,26 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 7.236,89 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 33.258,18 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 11.054,36 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 17.328,96 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 38.279,71 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 84.916,67 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 27.102,97 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 12.359,50 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 40.937,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 4.517,20 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 146.773,60 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 71.698,44 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 10.233,17 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 21.302,08 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.539,91 DECRETO N� 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 690.679,48 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 48.935,28 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 32.139,34 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 180.068,91 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 339.103,55 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 50.618,05 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 30.558,45 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 2.020,40 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901101 10010000 317.878,39 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 57.013,79 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 175.902,76 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 18.571,34 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 22.801,52 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 31.152,27 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 365.142,63 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 149.108,52 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 83.918,27 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 6.250,73 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 102.524,95 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 14.239,20 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 9.100,96 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 10010000 74.398,59 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 2.264,06 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 6.110,55 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.802,36 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 1.321,39 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 1.198,17 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 17.766,13 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 30.499,22 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 10010000 127.883,12 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 39.844,64 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 35.844,99 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 9.292,16 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 42.901,33 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 105.954,55 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 12.796,54 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 11.811,08 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 11.562,42 DECRETO N� 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 37.512,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 14.567,74 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.267,83 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 1.575,61 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 1.575,61 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 60.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903099 10010000 - 60.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 6.348,48 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 6.348,48 2021 20 2018 13 392 0219 1175 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0208 1168 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 608 0208 1168 33903917 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 3129 44905199 10010000 - 10.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 428,30 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 428,30 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 124,27 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 124,27 2021 34 3401 04 122 0204 2713 44905299 10010000 41.600,00 - 2021 34 3401 18 541 0224 1403 33903999 10010000 14.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 52.050,00 2021 34 3401 04 122 0204 2285 33903999 10010000 - 3.550,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 559,23 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 9.211,44 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 9.211,44 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 234,12 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 234,12 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 9.318,45 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 9.318,45 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 29.107,74 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 29.107,74 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904099 10010000 55,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904011 10010000 - 55,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 7.235,50 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 635.604,81 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 434.103,77 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 274,40 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 201.226,64 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 90.000,00 - DECRETO N� 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 80.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 12.436,71 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 11110000 - 12.436,71 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 11110000 20.205,25 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 - 20.205,25 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 110.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 100.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 171.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 100.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11130000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 337.400,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 12900001 - 95.200,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33904006 12900001 - 242.200,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 13110000 2.330,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33909239 13110000 - 2.330,00 TOTAL 3.682.205,10 3.682.205,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 40% 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. DECRETO N� 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio-Executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional DECRETO N� 12.090, DE 27 DE MAIO DE 2021 JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2802-2023524-1549.pdf;3;102;2023-05-24 15:49:46.000;NULL;NULL 1108;13018;5;1;1;Nomeia membros para Compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. ;6503;2023-05-17;2023-05-19;" 445 177 D E C R E T O No 13.018, DE 17 DE MAIO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 046/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 09 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada TATIANA CARDOSO OLIVEIRA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao titular � ALEX DE ALMEIDA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 2� Fica nomeada SUZANA DO CARMO ROZA DE OLIVEIRA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � TATIANA CARDOSO OLIVEIRA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3� Fica nomeada SUELLEN MOURA SOUZA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � titular � NEIDE AZEVEDO DA SILVA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 4� Fica nomeado ROBSON FERREIRA MELO para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � SUELLEN MOURA SOUZA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 5� Fica nomeada ANDR�IA FERREIRA CAMPOS JORD�O DE CARVALHO para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao suplente � LU�S CLAUDIO DA SILVA, REPRESENTANTE DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 445 178 DECRETO N� 13.018, DE 17 DE MAIO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;113-2023529-1156.pdf;3;102;2023-05-29 11:56:44.000;NULL;NULL 1109;13019;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.844.602,44. ;6505;2023-05-17;2023-05-24; 445 179 D E C R E T O No 13.019, DE 17 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.844.602,44 (dois milh�es, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.844.602,44 (dois milh�es, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903016 15000000 1.970,50 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903016 15000000 5.000,00 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 15000000 12.936,89 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903999 15000000 89.864,61 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 - 100,00 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903912 15000000 - 1.970,50 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903912 15000000 - 7.882,00 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903912 15000000 - 57.144,50 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15000000 - 40.050,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15000000 - 2.625,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 1077 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 1595 33903966 15000000 200.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 16.000,00 - 2023 20 2020 15 130 0229 1434 45906504 15000000 204.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 - 620.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 22 2201 13 392 0219 2175 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 15000000 33.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 15000000 130.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 200.000,00 - 445 180 DECRETO N� 13.019, DE 17 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 08 243 0204 3087 33903014 15000000 20.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 33903016 15000000 10.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 15000000 30.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903999 15000000 - 463.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 3.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 15000000 - 3.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 156.780,17 - 2023 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 198.932,29 - 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 - 99.466,15 2023 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 15001001 - 79.504,64 2023 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 15001001 - 77.275,53 2023 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 15001001 - 49.733,07 2023 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 15001001 - 49.733,07 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 15001001 17,98 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903042 15001001 - 17,98 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 16000000 96.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16000000 - 96.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903099 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903615 16000000 19.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33904016 16000000 21.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 16000000 24.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 - 94.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16000000 140.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 140.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 350.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 - 350.000,00 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 16600000 13.100,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16600000 - 13.100,00 2023 20 2020 15 451 0220 1529 44905199 17040006 500.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33903905 17040006 - 500.000,00 TOTAL 2.844.602,44 2.844.602,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 445 181 DECRETO N� 13.019, DE 17 DE MAIO DE 2023 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Sa�de - Interina ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6442-2023529-1158.pdf;3;102;2023-05-29 11:59:15.000;NULL;NULL 1110;13020;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 15.296.180,73. ;6505;2023-05-19;2023-05-24; D E C R E T O No 13.020, DE 19 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.296.180,73 (quinze milh�es, duzentos e noventa e seis mil, cento e oitenta reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17040004 - TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - 5% LEI 7990/89 � R$ 15.296.180,73 (quinze milh�es, duzentos e noventa e seis mil, cento e oitenta reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040004 Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 10.000.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 2.284.788,79 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 17040004 1.149.928,21 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040004 665.283,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 1.000.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 17040004 196.180,73 TOTAL 15.296.180,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Do valor constante na apura��o do Super�vit Financeiro, foi realizada a descentraliza��o do montante de R$ 8.179.934,84 (oito milh�es, cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme Memorando N� 063/2023/SFI e devida autoriza��o atrav�s do Decreto N� 12.078 de 18 de maio de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de maio de 2023. 445 183 DECRETO N� 13.020, DE 19 DE MAIO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;7846-2023529-122.pdf;3;102;2023-05-29 12:02:31.000;NULL;NULL 1111;13021;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.184.602,74. ;6509;2023-05-22;2023-05-26; D E C R E T O No 13.021, DE 22 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.184.602,74 (tr�s milh�es, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.184.602,74 (tr�s milh�es, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 164.858,93 - 2023 20 2020 04 126 0225 2687 44904005 15000000 79.470,00 - 2023 20 2020 19 572 0208 1561 44905242 15000000 106.163,20 - 2023 20 2020 04 126 0225 2687 44904001 15000000 - 249.676,95 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 15000000 - 36.861,10 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 15000000 - 62.938,08 2023 20 2020 04 122 0225 2682 33903023 15000000 - 1.016,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 17.567,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 17.567,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 15000000 100.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 100.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33904703 15000000 79.600,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 100.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 15000000 5.400,00 - 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 15000000 49.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1033 44905199 15000000 92.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1563 44905180 15000000 42.000,00 - 2023 20 2024 04 127 0220 1562 33903999 15000000 11.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 6.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1499 44905299 15000000 12.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1560 44905299 15000000 3.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 600.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 7.895,98 - 445 185 DECRETO N� 13.021, DE 22 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 7.895,98 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 15.791,96 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 42.050,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 15000000 47.600,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 97.690,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 37.660,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 225.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 66.340,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 66.340,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 84.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 50.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 342.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 476.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2157 33903615 15000000 11.447,51 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 33904715 15000000 - 11.447,51 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 43.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 43.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 15000000 199.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903001 15000000 310.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 509.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1226 44905208 15001002 40.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 15001002 - 40.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 15010010 35.442,07 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 - 3.115,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 15010010 - 291,83 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 32.035,24 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 4.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903301 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903944 16600000 8.200,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905242 16600000 - 22.200,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040006 762.322,07 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33903905 17040006 - 762.322,07 TOTAL 3.184.602,74 3.184.602,74 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 445 186 DECRETO N� 13.021, DE 22 DE MAIO DE 2023 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Sa�de � Interina ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 445 187 DECRETO N� 13.021, DE 22 DE MAIO DE 2023 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1326-2023529-124.pdf;3;102;2023-05-29 12:05:01.000;NULL;NULL 1112;13022;5;1;1;Altera a Estrutura do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR. ;6505;2023-05-23;2023-05-24;" D E C R E T O No 13.022, DE 23 DE MAIO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes Cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.4.2 Coordena��o T�cnica de Compras CT IMAAR.CTCOM PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 13.3.1.1 Coordena��o T�cnica de Bem Estar Animal (totalizando 02 cargos com esta nomenclatura) CT IMAAR.CTBEA 445 189 DECRETO N� 13.022, DE 23 DE MAIO DE 2023 DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.4.3 Coordena��o de Gest�o de Suprimentos FG-2 IMAAR.COLIC PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 13.2.1.0.2 Coordena��o de Fiscaliza��o Ambiental FG-2 IMAAR.COFAM DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.0.8 Assessoria de Unidades de Conserva��o da Natureza CC-3 IMAAR.ASUNC PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 13.3.2 Assessoria de Bem Estar Animal CC-3 IMAAR.ASBEA DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.2.2 Departamento do Fundo de Meio Ambiente FG-1 IMAAR.DFMMA PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 13.3.0.1 Departamento Administrativo de Bem Estar Animal FG-1 IMAAR.DABEA 445 190 DECRETO N� 13.022, DE 23 DE MAIO DE 2023 DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 13.3.1.1.1 Assist�ncia de Bem Estar Animal FG-2 IMAAR.ASBEA PARA: C�digo: Cargo: S�mbolo Sigla 13.0.3.1 Coordena��o de Planejamento Urbano FG-2 IMAAR.COPLU Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 1� de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9111-2023529-126.pdf;3;102;2023-05-29 12:07:05.000;NULL;NULL 1113;13023;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais. ;6505;2023-05-24;2023-05-24;" D E C R E T O No 13.023, DE 24 DE MAIO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 1.11.1.1.3 Coordena��o de Apoio Administrativo FG-2 SGRI.COAD 1.9.1 Assist�ncia de Apoio T�cnico FG-3 SGRI.ASATE Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 1.11.1.2 Departamento de Apoio Administrativo FG-1 SGRI.DAPA Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7914-2023529-128.pdf;3;102;2023-05-29 12:09:21.000;NULL;NULL 1114;13024;5;1;1;Substitui membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � CMDE ;6507;2023-05-25;2023-05-25; D E C R E T O No 13.024, DE 25 DE MAIO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO � CMDE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos da Comunica��o Interna n� 011/2023/SPP.SUPOP, da Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, da Secretaria de Planejamento e Parcerias, datado de 24 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, em substitui��o aos membros nomeados pelo Decreto 12.953, de 10 de mar�o de 2023, os seguintes representantes: FIRJAN Titular: Edvaldo de Carvalho Suplente: Henrique Ant�nio Nora Oliveira Lima Junior UNIVERSIDADE EST�CIO DE S� Titular: Leandro Farias da Concei��o Suplente: Elielmo de Sousa Alves Art. 2� Fica retificado o nome do membro titular representante do Centro Federal de Educa��o Tecnol�gica � CEFET: CENTRO FEDERAL DE EDUCA��O TECNOL�GICA - CEFET Titular: Everton Pedroza dos Santos Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5566-2023529-1212.pdf;3;102;2023-05-29 12:12:20.000;NULL;NULL 1115;13025;5;1;1;Nomeia membros para Compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. ;6509;2023-05-25;2023-05-26;" D E C R E T O No 13.025, DE 25 DE MAIO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 050/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 23 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada DALILA DO CARMO ALC�NTARA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao titular � FELIPE DE OLIVEIRA MELO, REPRESENTANTE DO SEPE-RJ SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCA��O DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 2� Fica nomeado ALEX DE ALMEIDA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � DALILA DO CARMO ALC�NTARA, REPRESENTANTE DO SEPE-RJ SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCA��O DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;1432-2023529-1215.pdf;3;102;2023-05-29 12:15:45.000;NULL;NULL 1116;13026;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra � CMPCA ;6507;2023-05-25;2023-05-25; D E C R E T O No 13.026, DE 25 DE MAIO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023 que instituiu o Programa Comunidades de Angra - PCA e criou o Conselho do referido programa, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA - CMPCA, criado pela Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023, os seguintes servidores: I � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - SDSP Titular: Adriana Tertuliana da Silva - Matr�cula 29630 Suplente: Adriana Cristina Silva - Matr�cula 19192 II - Secretaria de Cultura e Patrim�nio - SCP Titular: Bruno Teixeira Marques Penteado - Matr�cula 29577 Suplente: Regina Coeli Lima Braz - Matr�cula 29756 III - Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o - SEJIN Titular: William Gama de Souza - Matr�cula 4501969 Suplente: Paulo Fortunato de Abreu - Matr�cula 27186 IV - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL Titular: Carlos Jos� Ferrazzani Maia - Matr�cula 30044 Suplente: Giovani Novaes de Assis - Matr�cula 30038 V - Secretaria de Desenvolvimento Regional � SDR Titular: C�ntia da Silva Mendon�a - Matr�cula 30041 Suplente: Vagner Lu�s de Souza Ferreira - Matr�cula 27872 VI - Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas - SIOP Titular: Josivete Aparecida Pereira de Carvalho - Matr�cula 10376 Suplente: Jo�o Augusto Bittencourt Ramos - Matr�cula 28155 445 195 DECRETO N� 13.026, DE 25 DE MAIO DE 2023 VII - Secretaria de Planejamento e Parcerias - SPP Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski - Matr�cula 27.892 Suplente: Helo�sa Ant�nio do Nascimento - Matr�cula: 28.722 VIII - Secretaria de Prote��o e Defesa Civil - SPDC Titular: Pedro Fran�a Magalh�es - Matr�cula 14354 Suplente: Fabiano Jardim Clemente Santos - Matr�cula 10510 IX - Secretaria de Sa�de - SSA Titular: Kelven Charles Guedes da Silva - Matr�cula 29405 Suplente: Igor Neves Teixeira - Matr�cula 27881 X - Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - SUPJ Titular: Nathan Lima Reis - Matr�cula 27986 Suplente: K�tia Gois de Souza - Matr�cula 29582 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ;;;6986-2023529-1217.pdf;3;102;2023-05-29 12:18:35.000;NULL;NULL 1117;13014;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.870.624,83 ;6505;2023-05-15;2023-05-24; D E C R E T O No 13.014, DE 15 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.870.624,83 (um milh�o, oitocentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.870.624,83 (um milh�o, oitocentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903944 15000000 6.900,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 6.900,00 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903014 15000000 70.562,62 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903979 15000000 - 24.802,19 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 - 45.760,43 2023 20 2012 04 122 0204 2164 33903999 15000000 6.054,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903615 15000000 9.524,70 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 - 12.286,80 2023 20 2012 12 361 0213 2645 33903999 15000000 - 3.291,90 2023 20 2027 04 122 0204 2442 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2442 44905299 15000000 4.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0209 2449 33903999 15000000 4.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0209 2449 44905299 15000000 7.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1170 44905299 15000000 - 35.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 14.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 14.000,00 2023 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 15000000 23.940,95 - 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33904013 15000000 - 23.940,95 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 738.664,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 5.820,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 1.680,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904015 15001001 - 730.324,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 840,00 445 168 DECRETO N� 13.014, DE 15 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15001001 427.984,28 - 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904014 15001001 96.447,55 - 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904014 15001001 22.866,48 - 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 15001001 1.551,65 - 2023 20 2012 12 361 0204 2164 33903999 15001001 - 548.849,96 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904016 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903912 15001002 - 10.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 15010010 14.870,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905230 15010010 - 14.870,00 2023 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15010010 85.071,16 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15010010 141.180,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 15010010 412,24 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 116.565,20 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 343.228,60 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 15010010 10.530,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903969 15010010 - 10.530,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903978 16350000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903017 16350000 - 10.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903990 16600000 7.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 44905299 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 16600000 - 17.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 16610000 1.500,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 16610000 - 1.500,00 TOTAL 1.870.624,83 1.870.624,83 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal � Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de maio de 2023. 445 169 DECRETO N� 13.014, DE 15 DE MAIO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Sa�de � Interina ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6901-2023529-1420.pdf;3;102;2023-05-29 14:20:21.000;NULL;NULL 1118;12091;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 298.400,42 � SEC ;6005;2021-05-27;2021-06-08;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 298.400,42 ;;;5443-2023529-1441.pdf;3;102;2023-05-29 14:42:01.000;NULL;NULL 1119;12092;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.157,53 ;6005;2021-05-27;2021-06-08; D E C R E T O No 12.092, DE 27 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.157,53 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11240000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FNDE � R$ 9.157,53 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2331 33909399 11240000 Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 9.157,53 TOTAL 9.157,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;4516-2023529-1445.pdf;3;102;2023-05-29 14:45:57.000;NULL;NULL 1120;12093;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 960.000,00 ;6005;2021-05-31;2021-06-08; D E C R E T O No 12.093, DE 31 DE MAIO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19- Fonte 12140001 - R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 839 DE 29/04/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.9 960.000,00 TOTAL 960.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;273-2023529-1452.pdf;3;102;2023-05-29 14:52:20.000;NULL;NULL 1121;12094;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o da Comiss�o Especial da Chamada P�blica de Patroc�nio e nomeia membros para comp�-la. ;6003;2021-06-02;2023-06-02; D E C R E T O No 12.094, DE 02 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DE PATROC�NIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, considerando o que determina o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, o art. 51, � 4�, da Lei n� 8.666/93, e o Memorando n� 589/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 28 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DE PATROC�NIO, para exercer atribui�es de fiscaliza��o e acompanhamento do Chamamento P�blico destinado � convoca��o de pessoa jur�dica interessada em promover por meio de patroc�nio, sem contrapartida financeira, junto � Secretaria de Educa��o, curso de forma��o para educadores da Rede P�blica Municipal de Ensino na �rea de tecnologia, integrando recursos tecnol�gicos nas pr�ticas de ensino remoto e h�brido, conforme necessidade da Secretaria de Educa��o de Angra dos Reis. Art. 2� A comiss�o de que trata este Decreto ser� integrada pelos membros abaixo relacionados: SECRETARIA DE EDUCA��O: Rodrigo Henrique Martins de Andrade � Matr�cula 17304 � Coordenador de Educa��o B�sica Danielle Noronha de Melo � Matr�cula 22449 � Coordenadora de 5� a 8� S�rie Camila de Lima Teixeira Maia � Matr�cula 17665 � Coordenadora de Projetos, Conv�nios e Contratos Renata Costa Fernandes Las Cazas � Matr�cula 19243 � Assistente de Fiscaliza��o e Presta��o de Contas Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;7957-2023529-1455.pdf;3;102;2023-05-29 14:55:06.000;NULL;NULL 1122;12095;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.688.143,11 ;6006;2021-06-02;2021-06-11; D E C R E T O No 12.095, DE 02 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.688.143,11 (quatro milh�es, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e tr�s reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.688.143,11 (quatro milh�es, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e tr�s reais e onze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 182.046,62 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33904099 12140000 - 167.101,62 2021 27 2701 10 302 0181 2234 33904099 12140000 - 14.945,00 2021 27 2701 10 302 0181 2232 33903099 12140000 2.135,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2232 33904099 12140000 - 2.135,00 2021 27 2701 10 302 0183 1205 44905208 12140000 2.135,00 - 2021 27 2701 10 302 0183 1205 33904099 12140000 - 2.135,00 2021 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 12140000 25.620,00 - 2021 27 2701 10 304 0180 2243 33904099 12140000 - 25.620,00 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12140000 14.945,00 - 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33904099 12140000 - 14.945,00 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 331.496,62 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33904099 12140000 - 331.496,62 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 121.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 121.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12140000 21.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 12140000 - 21.000,00 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903099 12140000 200.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 500.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903036 12140000 - 700.000,00 2021 27 2701 10 305 0180 2221 33903999 12900001 2.135,00 - 2021 27 2701 10 305 0180 2221 33904099 12900001 - 2.135,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 12900001 21.350,00 �- DECRETO N� 12.095, DE 02 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33904099 12900001 - 21.350,00 2021 20 2016 15 451 0207 1990 44905199 15100000 3.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0207 1990 44905299 15100000 6.551,60 - 2021 20 2016 04 122 0204 2331 33909399 15100000 - 9.551,60 2021 20 2016 15 451 0220 1380 44905199 15303000 2.000.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 - 2.000.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15304000 446.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903999 15304000 - 446.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15306000 808.728,27 - 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15306000 - 808.728,27 TOTAL 4.688.143,11 4.688.143,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 15100000 = Conv�nios 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2003-2023529-1518.pdf;3;102;2023-05-29 15:18:14.000;NULL;NULL 1123;12096;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.200.000,00 ;6006;2021-06-02;2021-06-11; D E C R E T O No 12.096, DE 02 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19- Fonte 12140001 - R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.059 DE 24/05/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.10 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7680-2023529-1520.pdf;3;102;2023-05-29 15:20:34.000;NULL;NULL 1124;12097;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio e d� outras provid�ncias � altera o decreto n� 11.858. de 30 de dezembro de 2020.;6006;2021-06-08;2021-06-11;" D E C R E T O No 12.097, DE 08 DE JUNHO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS � ALTERA O DECRETO N� 11.858. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias na log�stica da rede municipal de educa��o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas e cargos em comiss�o, conforme abaixo relacionado: 1.1.6.1 Coordena��o de Enfermagem CTI 01 FG-2 5.1.2.4 Coordena��o T�cnica de Transporte Escolar 01 CT Para a seguinte composi��o estrutural: 5.1.2.4 Coordena��o de Transporte Escolar 01 FG-2 Sigla: SEC.COTRE 5.2.1.4.2 Coordenador T�cnico de Educa��o e Inova��o 01 CT Sigla: SEC.CTEIN DECRETO N� 12.097, DE 08 DE JUNHO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 14 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9311-2023529-1528.pdf;3;102;2023-05-29 15:28:37.000;NULL;NULL 1125;12098;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 323.162,24 ;6006;2021-06-09;2021-06-11;D E C R E T O No 12.098, DE 09 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 323.162,24 (trezentos e vinte e tr�s mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 323.162,24 (trezentos e vinte e tr�s mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 2.880,00 2.660,00 281.593,21 17.600,00 18.429,03 TOTAL 323.162,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 DECRETO N� 12.098, DE 09 DE JUNHO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 1,28 R$ 10.050.262,56 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 6.546.745,68 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.050.262,56 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 16.597.008,24 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 5.499.008,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2022 R$ 514.073,97 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.222.412,77 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9335-2023529-1530.pdf;3;102;2023-05-29 15:31:04.000;102;2023-05-29 15:31:55.000 1126;12099;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 577.419,90 ;6006;2021-06-09;2021-06-11;D E C R E T O No 12.099, DE 09 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 577.419,90 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 577.419,90 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 04 122 0204 2002 44905299 10010000 5.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2331 33909399 10010000 - 5.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 25.601,52 - 2021 27 2701 04 122 0129 2534 33909399 10010000 - 25.601,52 2021 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 325.737,18 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 44905299 10010000 135.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2061 33903999 10010000 32.581,20 - 2021 20 2019 11 695 0219 2175 33903999 10010000 50.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 410.185,01 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 133.133,37 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13110000 3.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903023 13110000 - 1.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903023 13110000 - 1.500,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903023 13110000 - 1.000,00 TOTAL 577.419,90 577.419,90 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social DECRETO N� 12.099, DE 09 DE JUNHO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1043-2023529-1536.pdf;3;102;2023-05-29 15:37:12.000;102;2023-05-29 15:40:36.000 1127;12100;5;1;1;RETIFICA o Decreto n� 11.988/2021 que concedeu pens�o a Isaura Rosa de Oliveira de Oliveira pelo falecimento do servidor Jesse Carmo de Oliveira, Matr�cula 114, Coveiro (aposentado). (Processo n� 2021006281) ;6010;2021-06-09;2021-06-21; D E C R E T O No 12.100, DE 09 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021006281, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 04 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.988, de 15 de mar�o de 2021, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ISAURA ROSA DE OLIVEIRA, benefici�ria do servidor JESSE DO CARMO DE OLIVEIRA, Matr�cula 114, Coveiro (Aposentado), Refer�ncia 102, Padr�o �F�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7301-2023530-1028.pdf;3;102;2023-05-30 10:28:43.000;NULL;NULL 1128;12101;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o da Equipe de Transi��o para o reestabelecimento do funcionamento do Hospital Maternidade Codrato Vilhena na propriedade da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis, localizadA na Rua Doutor Coutinho, n� 4, Centro, Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. ;6006;2021-06-10;2021-06-11;" D E C R E T O No 12.101, DE 10 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA EQUIPE DE TRANSI��O PARA O REESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO Hospital Maternidade Codrato Vilhena NA propriedade da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis, localizadA na Rua Doutor Coutinho, n� 4, Centro, Angra dos Reis, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a classifica��o pela Organiza��o Mundial de Sa�de, no dia 11 de mar�o de 2020, como pandemia do Coronav�rus (COVID-19); CONSIDERANDO a publica��o da Lei Federal n� 13.979/2020, que disp�e sobre as medidas para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do Coronav�rus (COVID-19) respons�vel pelo surto de 2019; CONSIDERANDO que o edif�cio, os servi�os, os insumos e a infraestrutura do Hospital Maternidade Codrato Vilhena, localizado na Rua Doutor Coutinho, n� 4, Centro, Angra dos Reis, de propriedade da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis foram requisitados atrav�s da Resolu��o n� 005/2020/SMS; CONSIDERANDO que, no im�vel em quest�o, foi implementado o Centro de Refer�ncia COVID-19 para tratamento de pacientes acometidos pelo SARS-CoV-2, dispon�vel para interna�es desde mar�o de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a log�stica do retorno das atividades do Hospital Maternidade Codrato Vilhena ao edif�cio localizado na Rua Doutor Coutinho, n� 4, Centro, Angra dos Reis ap�s a desmobiliza��o do Centro de Refer�ncia COVID-19, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Equipe de Transi��o para o Reestabelecimento do Funcionamento do Hospital Maternidade Codrato Vilhena na propriedade da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis, localizada na Rua Doutor Coutinho, n� 4, Centro, Angra dos Reis, a fim de viabilizar a log�stica do retorno das atividades ap�s a desmobiliza��o do Centro de Refer�ncia COVID-19 bem como as tratativas iniciais para gest�o compartilhada da unidade. Art. 2� A Equipe de Transi��o para o Reestabelecimento do Funcionamento do Hospital Maternidade Codrato Vilhena ser� composta por seis membros, sendo tr�s da Secretaria de Sa�de e tr�s da Irmandade Santa Casa de Miseric�rdia de Angra dos Reis: DECRETO N� 12.101, DE 10 DE JUNHO DE 2021 I - Glauco Fonseca de Oliveira - Secret�rio de Sa�de; II - Luciana Rossinol Silva -Diretora do Departamento de Planejamento, Controle, Avalia��o, Regula��o e Auditoria; III � Josiele Cano Fernandes � Diretora do Departamento de Sa�de Coletiva; IV � Francisco Jos� de Almeida Filho � Provedor da ISMAR; V � Luiz Alberto Moreira do Carmo � ISMAR; VI � Gilcimar de Almeida Freitas � ISMAR. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4208-2023530-1033.pdf;3;102;2023-05-30 10:33:26.000;NULL;NULL 1129;12102;5;1;1;Denomina Sr. Jo�o Fonseca a Unidade de Estrat�gia da Sa�de da Fam�lia - ESF, Localizada no Morro da Gl�ria, neste Munic�pio. ;6006;2021-06-10;2021-06-11;" D E C R E T O No 12.102, DE 10 DE JUNHO DE 2021 DENOMINA SR. JO�O FONSECA A UNIDADE DE ESTRAT�GIA SA�DE DA FAM�LIA - ESF, LOCALIZADA NO MORRO DA GL�RIA I, NESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO que, o Sr. Jo�o Fonseca foi um dos moradores mais antigos do Morro da Gl�ria, presen�a constante em todos os eventos da comunidade, nas a�es da Igreja Cat�lica no bairro, era um homem sempre pronto a ajudar o seu semelhante, em virtude de seu engajamento nas causas sociais buscando sempre melhorias para a comunidade em que vivia, assim como para o Munic�pio como um todo, D E C R E T A: Art. 1� Fica denominada SR. JO�O FONSECA, a unidade de Estrat�gia Sa�de da Fam�lia � ESF do Morro do Peres/Morro da Gl�ria, localizada na Rua A, n� 01, Morro da Gl�ria I, neste Munic�pio. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4709-2023530-1036.pdf;3;102;2023-05-30 10:36:50.000;NULL;NULL 1130;12103;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.200.000,00 ;6007;2021-06-10;2021-06-15; D E C R E T O No 12.103, DE 10 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - SARS-COV-2 - Fonte 12900002 - R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais) na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2295 DE 21/05/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12900002 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900002 1.7.2.8.03.1.1.00000.22 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4113-2023530-1051.pdf;3;102;2023-05-30 10:51:55.000;NULL;NULL 1131;12104;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 267.375,08 ;6007;2021-06-10;2021-06-15;D E C R E T O No 12.104, DE 10 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 267.375,08 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 267.375,08 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 11110000 16.844,76 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 - 16.844,76 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 178.415,61 - 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903699 11200000 - 4.904,42 2021 20 2012 12 367 0204 2157 33903699 11200000 - 45.666,66 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 11200000 - 127.844,53 2021 20 2001 04 122 0221 2344 44905299 16300000 50.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 16300000 2.090,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903039 16300000 20.024,71 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903999 16300000 - 72.114,71 TOTAL 267.375,08 267.375,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JUNHO DE 2021. DECRETO N� 12.104, DE 10 DE JUNHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;2540-2023530-1055.pdf;3;102;2023-05-30 10:56:28.000;NULL;NULL 1132;12105;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ R$ 19.566.749,72 ;6009;2021-06-11;2021-06-18; D E C R E T O No 12.105, DE 11 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 19.566.749,72 (dezenove milh�es, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 19.566.749,72 (dezenove milh�es, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15304000 2021 20 2016 10 301 0183 1413 44905199 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 7.216.000,00 632.000,00 7.808.000,00 910.749,72 2.886.000,00 114.000,00 TOTAL 19.566.749,72 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 30.724.986,97 Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 42.209.160,86 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 39.450.424,05 DECRETO N� 12.105, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 39.450.424,05 Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 30.724.986,97 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 42.209.160,86 1,28 R$ 54.195.931,68 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 39.450.424,05 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 54.195.931,68 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 93.646.355,73 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 30.592.355,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 R$ 1.526.132,28 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 19.966.784,80 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2021. DECRETO N� 12.105, DE 11 DE JUNHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras ;;;4591-2023530-110.pdf;3;102;2023-05-30 11:00:29.000;NULL;NULL 1133;12106;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 326.700,23 ;6009;2021-06-11;2021-06-18; D E C R E T O No 12.106, DE 11 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 326.700,23 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos reais e vinte e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 326.700,23 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos reais e vinte e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 731,28 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 731,28 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 3.625,94 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 3.625,94 2021 20 2014 04 122 0204 2209 33909399 10010000 40.000,00 � 2021 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 40.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 10010000 8.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903096 10010000 - 8.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 192.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909211 10010000 27.977,33 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 219.977,33 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909211 10010000 0,03 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 0,03 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 365,65 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 365,65 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903021 13110000 - 8.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 18.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13110000 - 18.000,00 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13900000 14.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 13900000 14.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13900000 - 28.000,00 TOTAL 326.700,23 326.700,23 DECRETO N� 12.106, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 60% 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;130-2023530-112.pdf;3;102;2023-05-30 11:02:58.000;NULL;NULL 1134;12107;5;1;1;Revoga o Decreto n� 1543/LO, de 25 de novembro de 1998, que autoriza a aprova��o de projetos para edifica�es nas �reas de interesse ecol�gico � AIEs. ;6006;2021-06-11;2021-06-11;" D E C R E T O No 12.107, DE 11 DE JUNHO DE 2021 REVOGA O DECRETO N� 1543/LO, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA A APROVA��O DE PROJETOS PARA EDIFICA��ES NAS �REAS DE INTERESSE ECOL�GICO - AIEs O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO que o art. 99 do Plano Diretor Municipal � Lei n� 162/LO, de dezembro de 1991, define que as �reas de Interesse Ecol�gico ser�o objeto de legisla��o de uso do solo espec�fica a ser definida em lei; e CONSIDERANDO que foi editado o Decreto n� 1543/LO, de 25 de novembro de 1998, autorizando a aprova��o de projetos para edifica�es nas �reas de Interesse Ecol�gico � AIEs, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 1.543/LO, de 25 novembro de 1998. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2150-2023530-114.pdf;3;102;2023-05-30 11:05:14.000;NULL;NULL 1135;12108;5;1;1;Altera dispositivo do Decreto n� 1.722, de 27 de julho de 1999, que regulamenta a emiss�o de laudos periciais e concess�o de licen�as aos servidores p�blicos municipais. (OF. N� 375/2021/DP � ANGRAPREV) ;6007;2021-06-14;2021-06-15;D E C R E T O No 12.108, DE 14 DE JUNHO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N� 1.722, DE 27 DE JULHO DE 1999. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O caput do art. 11 do Decreto n� 1.722, de 27 de julho de 1999, que regulamenta a emiss�o de laudos periciais e a concess�o de licen�as aos servidores p�blicos municipais, na forma da Lei n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 11. O segurado aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspens�o do pagamento do benef�cio, a submeter-se a exames m�dico-periciais por Perito ou Junta M�dica Oficial, a serem realizados uma vez a cada ano, pelo per�odo 02(dois) anos, sem preju�zo de, a qualquer momento e per�odo, ser convocado para avalia��o das condi�es que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Par�grafo �nico. ��������.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;3038-2023530-117.pdf;3;102;2023-05-30 11:07:50.000;102;2023-05-30 11:08:49.000 1136;12110;5;1;1;Disp�e sobre o limite de al�adas para tomada de decis�o envolvendo as unidades administrativas respons�veis pela gest�o de recursos financeiros do Instituto de Previd�ncia Social do munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, e d� outras provid�ncias. ;6007;2021-06-15;2021-06-15;" D E C R E T O No 12.110, DE 15 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE O LIMITE DE AL�ADAS PARA TOMADA DE DECIS�O ENVOLVENDO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONS�VEIS PELA GEST�O DE RECURSOS FINANCEIROS DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os crit�rios e limites para a tomada de decis�es relativas a atos administrativos que envolvam recursos or�ament�rios ou financeiros do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV; CONSIDERANDO a necessidade de compartilhamento de responsabilidades entre os dirigentes e �rg�os colegiados do ANGRAPREV; CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar o tr�mite de aprova��o e os atos relativos �s atividades administrativas que envolvam contrata�es e disp�ndios de recursos, assim como recursos de investimentos e desinvestimentos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar continuidade ao funcionamento institucional do ANGRAPREV, D E C R E T A: Art. 1� O Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV praticar�, conjuntamente com o Diretor de Administra��o, os atos relativos �s atividades administrativas que envolvam contrata�es e disp�ndios de recursos com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais). Art. 2� Os atos relativos �s atividades administrativas que envolvam contrata�es e disp�ndios de recursos em valor superior ao definido no artigo 1� deste Decreto ficam condicionados � autoriza��o do Conselho de Administra��o do ANGRAPREV. � 1� O Diretor-Presidente do ANGRAPREV encaminhar� ao Conselho de Administra��o as solicita�es de autoriza��o que trata o caput deste artigo, com anteced�ncia m�nima de 05 (cinco) dias. DECRETO N� 12.110, DE 15 DE JUNHO DE 2021 � 2� As solicita�es referidas no � 1� deste artigo dever�o conter nota t�cnica com as seguintes informa�es: I � descri��o do objeto da contrata��o e a justificativa da despesa, com informa�es acerca da adequa��o da contrata��o ao Plano de A��o Anual do ANGRAPREV, quando couber; II � estimativa do valor total da despesa pretendida, especificando, quando for o caso, a previs�o de disp�ndio para cada exerc�cio financeiro de vig�ncia do contrato; e III � previs�o de recursos or�ament�rios. � 3� A respectiva autoriza��o dever� ser juntada ao processo de contrata��o ou prorroga��o antes da efetiva assinatura do contrato ou termo aditivo, conforme o caso. � 4� Nas contrata�es decorrentes da utiliza��o de Ata de Registro de Pre�os, independentemente de tratar-se de ata elaborada pela pr�pria unidade gestora ou � qual tenha aderido, cada contrato dever�, isoladamente, ser precedido da autoriza��o referida no caput deste artigo. � 5� A autoriza��o de que trata este artigo constitui ato de governan�a das contrata�es, estritamente relacionado a uma avalia��o sobre a conveni�ncia da despesa p�blica, n�o envolvendo a an�lise t�cnica e jur�dica do procedimento, que s�o de responsabilidade dos ordenadores de despesa e das unidades jur�dicas respectivas, de acordo com suas compet�ncias legais, e n�o implicam em ratifica��o ou valida��o dos atos que comp�em o processo de contrata��o. � 6� A autoriza��o de que trata este artigo n�o se aplica �s transa�es afetas � �rea de investimentos. Art. 3� As decis�es do Comit� de Investimentos do ANGRAPREV relativas � aprova��o de aloca�es de recursos e desinvestimentos de valores superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milh�es de reais) dever�o ser previamente autorizadas pelo Conselho de Administra��o. � 1� Para fins de apura��o do limite indicado no caput deste artigo, considerar-se-� individualmente cada aplica��o ou resgate. � 2� Em caso de relevante necessidade ou urg�ncia, a autoriza��o prevista no � 1� deste artigo poder� ser ad referendum, devendo constar nos autos expressa e fundamentada justificativa. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2021. DECRETO N� 12.110, DE 15 DE JUNHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;8436-2023530-1111.pdf;3;102;2023-05-30 11:11:56.000;NULL;NULL 1137;12111;5;1;1;Altera a composi��o e a periodicidade de reuni�es do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do munic�pio de Angra dos Reis � Angraprev, e d� outras provid�ncias. ;6009;2021-06-15;2021-06-18;" D E C R E T O No 12.111, DE 15 DE JUNHO DE 2021 ALTERA A COMPOSI��O E A PERIODICIDADE DE REUNI�ES DO CONSELHO DE ADMINISTRA��O E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, gerido pelo Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV; CONSIDERANDO que a referida Lei disp�e ainda sobre sua Estrutura Organizacional e instituiu o Conselho de Administra��o e o Conselho Fiscal como �rg�os colegiados do ANGRAPREV; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composi��o dos referidos �rg�os colegiados, assim como a periodicidade de reuni�es dos Conselhos, de forma a aprimorar a gest�o e governan�a do ANGRAPREV, D E C R E T A: Art. 1� O Conselho de Administra��o do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV passar� a se reunir ordinariamente, com periodicidade mensal, e ser� constitu�do por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo eles: I � 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo; II � 02 (dois) representantes dos servidores ativos do Poder Executivo; III � 01 (um) representante dos servidores ativos do Poder Legislativo; IV � 01 (um) representante dos servidores inativos; V � o Diretor Presidente do ANGRAPREV. � 1� Os representantes do Poder Executivo e respectivos suplentes ser�o indicados pelo Prefeito Municipal. � 2� Os representantes dos servidores ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e respectivos suplentes ser�o indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe. DECRETO N� 12.111, DE 15 DE JUNHO DE 2021 � 3� O representante dos servidores inativos e respectivo suplente ser� indicado pelo �rg�o representativo de classe. � 4� O Presidente do Conselho de Administra��o ser� eleito entre seus pares, excetuando-se o Diretor Presidente do ANGRAPREV. � 5� Os membros do Conselho de Administra��o ser�o nomeados pelo Prefeito Municipal para o exerc�cio de mandato pelo per�odo de 02 (dois) anos, possibilitada a recondu��o. Art. 2� O Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV passar� a se reunir ordinariamente, com periodicidade mensal, e ser� constitu�do por 06 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo eles: I � 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo; II � 01 (um) representante dos servidores ativos do Poder Executivo; III � 01 (um) representante dos servidores ativos do Poder Legislativo; IV � 01 (um) representante dos servidores inativos. � 1� Os representantes do Poder Executivo e respectivos suplentes ser�o indicados pelo Prefeito Municipal. � 2� Os representantes dos servidores ativos do Poder Executivo e respectivos suplentes ser�o indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe. � 3� O representante dos servidores ativos do Poder Legislativo e respectivo suplente ser�o indicados pelo Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis; � 4� O representante dos servidores inativos e respectivo suplente ser� indicado pelo �rg�o representativo de classe. � 5� Os membros do Conselho Fiscal ser�o nomeados pelo Prefeito Municipal para o exerc�cio de mandato pelo per�odo de 02 (dois) anos, possibilitada a recondu��o. � 6� As indica�es para a composi��o do Conselho Fiscal dever�o recair, preferencialmente, aos servidores segurados que tenham conhecimento na �rea afim. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2021. DECRETO N� 12.111, DE 15 DE JUNHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;6486-2023530-1115.pdf;3;102;2023-05-30 11:15:36.000;NULL;NULL 1138;12112;5;1;1;Disp�e sobre Grupo de Trabalho para elabora��o do Plano de Gest�o Integrada do Turismo Sustent�vel. ;6007;2021-06-15;2021-06-15; D E C R E T O No 12.112, DE 15 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORA��O DO PLANO DE GEST�O INTEGRADA DO TURISMO SUSTENT�VEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, e da Lei Org�nica do Munic�pio no art. 40, par�grafo �nico, da Lei Municipal, tendo em vista a Lei n 14.131 de 30 de Mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica constitu�do o Grupo de Trabalho para a elabora��o do plano de gest�o integrada do Turismo Sustent�vel no munic�pio. Art. 2� Compete ao Grupo T�cnico de Trabalho constitu�do por este decreto elaborar estudos, levantamentos e relat�rios t�cnicos e promover debates e discuss�es visando � elabora��o do plano de gest�o integrada do Turismo Sustent�vel no munic�pio. Art. 3� O Grupo T�cnico de Trabalho constitu�do por este decreto ser� composto por: Presidente: M�rio S�rgio da Gl�ria Reis Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR) Vice-Presidente: Fernando Pereira Seabra Filho Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra Membros: Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra Procuradoria-Geral do Munic�pio Secretaria Executiva da Ilha Grande Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica Art. 4� As fun�es exercidas pelos membros do Grupo T�cnico de Trabalho constitu�do por este decreto n�o ser�o remuneradas a qualquer t�tulo, sendo, por�m, consideradas de relevante interesse p�blico. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data da publica��o. DECRETO N� 12.112, DE 15 DE JUNHO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8091-2023530-1118.pdf;3;102;2023-05-30 11:18:24.000;NULL;NULL 1139;12113;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 70.000,00 ;6009;2021-06-15;2021-06-18; D E C R E T O No 12.113, DE 15 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 40.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905299 12400000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 44905299 12900001 30.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 12900001 - 30.000,00 TOTAL 70.000,00 70.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9461-2023530-1120.pdf;3;102;2023-05-30 11:21:22.000;NULL;NULL 1140;12114;5;1;1;Disciplina o transporte mar�timo regular do munic�pio de Angra dos Reis. ;6009;2021-06-16;2021-06-18;"D E C R E T O No 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 DISCIPLINA O TRANSPORTE MAR�TIMO REGULAR DE PASSAGEIROS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e com fulcro na Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012, D E C R E T A: T�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Com base no artigo 7� e artigo 24 da Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012, fica regulamentado o transporte mar�timo regular de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis, que reger-se-� pelas disposi�es deste decreto, instru�es complementares e pela legisla��o que lhe for aplic�vel. � 1� Os servi�os p�blicos de transporte mar�timo regular de passageiros poder�o ser prestados por particulares sob o regime de concess�o, permiss�o ou autoriza��o, conforme previsto no artigo 22 da Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012. � 2� O transporte exercido em virtude de autoriza��o, permiss�o ou concess�o, reger-se-� pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem preju�zo do disposto no C�digo Civil. Art. 2� Os servi�os p�blicos de transporte mar�timo regular de passageiros ser�o planejados, coordenados, concedidos, permitidos, autorizados, regulados, inspecionados e fiscalizados pelo poder executivo municipal de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, estabelecer�o ainda as condi�es para opera��o de terminais aquavi�rios de passageiros e cargas a serem utilizados na presta��o dos servi�os referidos neste artigo. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 3� Est�o sob jurisdi��o municipal para efeito deste regulamento as �guas mar�timas at� o limite do Munic�pio, numa faixa litor�nea de 12 (doze) milhas n�uticas de largura da costa, Angra dos Reis, �guas e seus leitos de rios, lagos, lagoas e canais. CAP�TULO �NICO DAS DEFINI��ES E CONCEITOS Art. 4� Ficam estabelecidas as seguintes defini�es e conceitos para efeitos deste decreto: I - Afretador: Pessoa que recebe a embarca��o em fretamento para explor�-la numa das formas de utiliza��o previstas pelo Direito Mar�timo; II - Apoio Mar�timo: Suporte de atividades produzidas para provis�o de viagens mar�timas; III - Armador: Pessoa f�sica ou jur�dica, respons�vel ou propriet�rio de embarca�es para fins comerciais; IV - Bagageiro: compartimento destinado, exclusivamente, ao transporte de volumes ou bagagens; V - Bilhete de Passagem: documento que comprova o contrato de transporte entre a transportadora e o usu�rio do servi�o; VI - Certificado de Cadastro da Embarca��o: documento emitido pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, de porte obrigat�rio, que autoriza a embarca��o a operar na linha; VII - Comandante: Designa��o gen�rica aplicada a quem comanda a embarca��o, sendo respons�vel por tudo que diz respeito a passageiros, tripulantes e demais pessoas a bordo; VIII - Embarca��o: Estrutura veicular flutuante autopropulsora ou de locomo��o rebocada, sujeita � inspe��o e aprova��o das autoridades mar�timas, com a fun��o de transportar pessoas e cargas; IX - Fretador: Pessoa que cede a embarca��o para fretamento; X - Fretamento: Aluguel de embarca��o para transporte espec�fico e segregado do Afretador; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XI- Inscri��o de Embarca��o: Cadastramento na autoridade mar�tima com atribui��o de nome e n�mero de inscri��o a ser aprovado e expedido pela Autoridade Mar�tima; XII - Inspe��o: A��o t�cnica administrativa eventual ou peri�dica na qual se examina o cumprimento dos requisitos estabelecidos em normas referentes � seguran�a, desempenho e finalidade das embarca�es; XIII - Intervalo: tempo decorrido entre duas sa�das consecutivas de embarca�es; XIV - Itiner�rio: trajeto entre os pontos inicial e final de uma linha, previamente estabelecido pela autoridade competente e definido pelas vias e localidades atendidas; XV - Hor�rio: momento de partida, tr�fego ou chegada da embarca��o, determinada pelo �rg�o concedente; XVI - JARIT: Junta de Recursos de Infra�es de Transportes, com fulcro no inciso II do artigo 9� da Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012; XVII - Linha: Servi�o regular de transporte de passageiros entre duas localidades, por itiner�rios e especifica�es t�cnicas definidos; XVIII- Lota��o: Quantidade m�xima de pessoas autorizadas a embarcar, tendo como refer�ncia a capacidade autorizada para a embarca��o de acordo com suas caracter�sticas; XIX - Mar�timo: Tripulante que opera em embarca�es classificadas para a navega��o em mar aberto, apoio mar�timo, apoio portu�rio e para a navega��o interior nos canais, lagoas, ba�as, angras, enseadas e �reas mar�timas consideradas abrigadas; XX - Navega��o de Cabotagem: Navega��o realizada entre portos ou pontos do territ�rio brasileiro, utilizando via mar�tima ou esta e vias naveg�veis interiores; XXI - Navega��o Interior: Navega��o realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, ba�as, angras, enseadas e �reas mar�timas consideradas abrigadas; XXII - Ordem de Servi�o de Opera��o: documento, de porte obrigat�rio, que autoriza a presta��o do servi�o de transporte mar�timo regular composta, basicamente, da identifica��o do servi�o e da operadora, das especifica�es t�cnicas da linha, seus par�metros operacionais, itiner�rio, pontos de parada e tarifas; XXIII - Passageiro: Toda pessoa n�o tripulante ou n�o prestadora de servi�os a bordo que utiliza o transporte mar�timo regular; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XXIV - Pequena Cabotagem: Tr�fego aquavi�rio mercantil realizado dentro de ba�as, lagos ou pequeno segmento costeiro de �guas abrigadas; XXV - Percurso: Dist�ncia percorrida entre o ponto inicial e o ponto terminal de uma linha regular, por um itiner�rio previamente estabelecido; XXVI - Plano de Utiliza��o da Embarca��o: documento de planejamento operacional da embarca��o onde dever�o constar os per�odos de manuten��o e docagem obrigat�ria; XXVII - Ponto de apoio: local para a presta��o de servi�o de manuten��o e socorro da embarca��o ou troca de tripula��o; XXVIII - Ponto inicial: local onde se inicia a viagem de uma linha; XXIX - Ponto de Parada: local de parada obrigat�ria na realiza��o de viagem; XXX - Ponto Final: local onde se completa a viagem de uma linha; XXXI - Porta-Embrulho: pequeno bagageiro existente no interior da embarca��o, em geral nas laterais, destinado a acomodar pequenos volumes; XXXII - Ponte Aquavi�ria: Opera��o regular de transporte mar�timo regular com frequ�ncia de viagens pr�-estabelecida; XXXIII - Pr�tico: Aquavi�rio n�o tripulante que presta servi�os de praticagem aos embarcados; XXXIV - Praticagem: a��o de conduzir embarca�es atrav�s de �reas restritas, com base no conhecimento minucioso dos acidentes geogr�ficos de tais �reas; XXXV - Registro de Propriedade da Embarca��o: Registro no Tribunal Mar�timo com expedi��o da provis�o de Registro de Propriedade Mar�tima; XXXVI - Reajuste de Tarifas: atualiza��o tarif�ria anual ou n�o efetivada entre revis�es, destinada a recompor a corros�o provocada pelo processo inflacion�rio; XXXVII - Revis�o de Tarifas: mecanismo de atualiza��o tarif�ria, destinado a preservar o equil�brio econ�mico-financeiro dos Contratos de Concess�o ou Termos de Permiss�o, feita ordinariamente a cada cinco anos ou extraordinariamente nos termos da legisla��o vigente; XXXVIII - Reten��o de Embarca��o: retirada da embarca��o da operacionaliza��o de linha aquavi�ria, por determina��o da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ou da Secretaria Executiva da Ilha Grande, em car�ter provis�rio, pelo per�odo necess�rio � regulariza��o de pend�ncias constatadas pela fiscaliza��o e que sejam pertinentes � Concess�o, Permiss�o ou autoriza��o; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XXXIX - Se��o: trecho definido no itiner�rio de uma linha, delimitado por um ponto inicial e um ponto de parada, por dois pontos de parada ou pelos pontos inicial e final, a que corresponde um pre�o de passagem espec�fico; XL - Servi�o: qualquer atividade de explora��o comercial de linha de transporte mar�timo regular municipal de passageiros com padr�es e especifica�es t�cnicas adotados neste decreto; XLI - Termo de Inspe��o: relat�rio conclusivo de inspe��o em embarca��o, emitido pelos respons�veis, listando irregularidades, pend�ncias ou n�o conformidades, exigido por resolu��o conjunta, � ser expedida pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e Secretaria Executiva da Ilha Grande; XLII - Tripulante: Profissional cujo posto de trabalho est� a bordo da embarca��o. T�TULO II DA ADMINISTRA��O DO TRANSPORTE Cap�tulo I DA CARACTERIZA��O DO SERVI�O Art. 5� Para fins deste decreto, entende-se por transporte mar�timo regular o transporte executado por embarca�es, mediante linhas e hor�rios regulares, com tarifas fixadas pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, na forma do �2� do artigo 6� da Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012. Par�grafo �nico. Este servi�o p�blico consiste nas travessias das �guas internas ou costeiras, entre pontos de atraca��o previamente definidos, operado por embarca�es de pequeno, m�dio ou grande porte, mediante pagamento de tarifas pelos usu�rios. Cap�tulo II DOS DIREITOS E DEVERES DA CONCEDENTE SE��O I DO PLANEJAMENTO E DA IMPLANTA��O DOS SERVI�OS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 6� Em 4 (quatro) anos, a contar da data da publica��o do presente decreto, dever� ser elaborado novo Plano Diretor de Transportes Aquavi�rio Municipal, de acordo com as normas estabelecidas no artigo 11 da Lei Municipal 1.754, de 21 dezembro de 2006, que apresentar� as diretrizes de a��o em todos os aspectos relacionados com o transporte mar�timo regular de passageiros, com vistas ao seu mais eficiente atendimento, considerando-se os dispositivos deste decreto. Art. 7� A Secretaria de governo definir� grupo t�cnico multissetorial para elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Transporte Aquavi�rio Municipal, como instrumento estrat�gico de ordena��o locomotora aquavi�ria multimodal. Art. 8� Na elabora��o do Plano, para aferi��o quantitativa e qualitativa dos servi�os existentes e da viabilidade de implanta��o de novos servi�os, dever�o ser considerados, dentre outros, os seguintes aspectos: I - a import�ncia das localidades que comp�em a ba�a da Ilha Grande, Angra dos Reis, seu potencial econ�mico e flu�ncia para a integra��o multimodal do transporte de passageiros, e sua relev�ncia nos contextos pol�tico, econ�mico, tur�stico e social; II - a popula��o das localidades atendidas pela liga��o aquavi�ria e suas caracter�sticas socioecon�micas e culturais, al�m do perfil da popula��o flutuante; III - a capacidade de gera��o de transporte multimodal das localidades servidas; IV - o car�ter de perman�ncia da linha em fun��o do interesse p�blico; V - o padr�o do servi�o a ser prestado e os meios que garantam a sua sustentabilidade; VI - a infraestrutura de apoio � linha; VII - os meios alternativos a serem utilizados em situa�es emergenciais, e o conjunto de procedimentos que garantam a efic�cia dos Planos de Emerg�ncia; VIII - os futuros cen�rios alternativos resultantes de simula�es com metodologias cient�ficas aceitas pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente; IX - o �ndice de acidentes por categorias e as conclus�es dos respectivos laudos periciais; X - a economicidade contemplada nas integra�es multimodais de passageiros; XI - a hierarquiza��o dos diversos meios mar�timos, como resultado de avalia�es das demandas cativas e das caracter�sticas f�sicas dos corredores aquavi�rios; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XII - o processo din�mico da oferta de servi�os e interesse p�blico, visando um melhor aproveitamento dos equipamentos, das viagens e da tripula��o; XIII - a expans�o do Programa de Qualidade e Produtividade visando atingir todas as institui�es que compuserem o sistema de parcerias institu�do pelos conv�nios celebrados pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e/ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande. Art. 9� A oportunidade e a conveni�ncia da implanta��o de linhas, atendidas as diretrizes do Plano a que se refere o artigo anterior, ser�o analisadas mediante estudo realizado, conjuntamente, pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, que considerar� os seguintes fatores: I - avalia��o dos seus reflexos sobre a demanda de outras linhas j� em opera��o; II - condi�es e padr�o de servi�o mais adequado � explora��o da linha. Par�grafo �nico. A cria��o de linha aquavi�ria quando n�o determinada pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, ou, pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, de forma isolada, fora dos limites da Ilha Grande, em face do exame dos fatores listados neste artigo, poder� ser examinada pela mesma a partir de requerimento de entidade representativa da comunidade, de autoridade dos munic�pios, do transportador ou de outros agentes de julgada compet�ncia para tanto, considerados esses mesmos fatores e consubstanciados em estudo t�cnico apresentado pelo requerente. Art. 10. Os servi�os dever�o atender de forma qualitativa e quantitativa �s suas demandas e, para verifica��o desse atendimento, a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande proceder�o ao controle permanente de sua qualidade e ao exame dos dados estat�sticos referentes aos hor�rios realizados. Art. 11. Considerar-se-� qualitativamente atendida a demanda quando, observadas as condi�es dos equipamentos de atraca��o, a execu��o do servi�o se processar dentro de padr�es adequados de conforto, higiene, regularidade, atualidade, pontualidade e seguran�a, inclusive quanto ao �ndice de acidentes, verificados por meio de: I - embarca�es, terminais e atracadouros em boas condi�es de higiene e convenientemente equipados, de modo a apresentarem todos os seus componentes em bom estado de conserva��o e utiliza��o; II - obedi�ncia ao esquema operacional programado, especialmente quanto aos hor�rios departida, chegada e etapas intermedi�rias de viagem; III - bagagens e encomendas resguardadas quanto a poss�veis danos ou extravios; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 IV - pessoal da transportadora com atividade permanente junto ao p�blico, conduzindo-se de acordo com as disposi�es constantes neste decreto; V - �ndice de acidentes causados pela empresa ou seus prepostos. Par�grafo �nico. Constatada insufici�ncia qualitativa no atendimento da demanda ser� exigida da empresa a imediata adequa��o do padr�o do servi�o aos n�veis estabelecidos pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e/ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande. Art. 12. Quando ocorrer acr�scimo de demanda, dever� a transportadora encarregada da opera��o da linha diligenciar no sentido de supri-la, enquanto perdurar tal situa��o, utilizando embarca�es pr�prias ou, excepcionalmente, de terceiros, no m�nimo, da mesma categoria, desde que previamente autorizadas e vistoriadas, fazendo-o, no entanto, sob sua responsabilidade e mediante pr�via e expressa autoriza��o da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou exclusiva da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, quando fora dos limites da Ilha Grande. � 1� Os per�odos com aumento de demanda, como final de ano, carnaval, semana santa, festas juninas, feriados santificados ou outros per�odos que envolvam aumento de demanda sazonal, dever�o ter a dura��o definida e limitada pelos pr�prios eventos geradores. � 2� A utiliza��o de embarca�es de terceiros, admitida nas circunst�ncias previstas neste artigo, n�o importar� na altera��o das condi�es estabelecidas para a opera��o regular da linha e ter� car�ter tempor�rio e excepcional. � 3� As concession�rias, permission�rias ou autorizadas s� poder�o utilizar embarca�es de propriedade de pessoa jur�dica. � 4� As embarca�es de propriedade de pessoa jur�dica pertencente ao mesmo grupo empresarial da concession�ria, permission�ria ou autorizada requisitante poder�o ser utilizadas por tempo indeterminado, desde que apresentem o padr�o visual registrado pela titular da concess�o, permiss�o ou autoriza��o. Art. 13. A linha dever� ser implantada ap�s a entrega � concession�ria ou permission�ria da Ordem de Servi�o de Opera��o. Par�grafo �nico. A linha em car�ter experimental dever� ser implantada ap�s a entrega � autorizada da Ordem de Servi�o de Opera��o Tempor�ria. Art. 14. Os servi�os ser�o monitorados por indicadores chave, constitu�da de aferi��o qualitativa e quantitativa, que formar�o subs�dios para a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e para a Secretaria Executiva da Ilha Grande adotarem medidas e decis�es que resultem em melhorias DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 cont�nuas, alcance de n�veis elevados de desempenho do padr�o das ofertas e como est�o sendo executados at� atingir a performance operacional. Art. 15. O Programa de Qualidade e Produtividade considerar� a pontua��o negativa indicada no relat�rio anual quanto aos seguintes itens observados durante a presta��o dos servi�os: I - mau atendimento ao usu�rio; II - falta de higiene das embarca�es; III - impontualidade na partida das embarca�es; IV - desconforto proporcionado aos usu�rios; V - acidente em que seja comprovada, atrav�s de per�cia, a culpabilidade da concession�ria ou permission�ria dos servi�os. SE��O II DAS LICITA��ES, CONCESS�ES, PERMISS�ES E AUTORIZA��ES Art. 16. Respeitados os contratos em vig�ncia, a explora��o das travessias municipais de transporte mar�timo regular dar-se-� mediante concess�o, permiss�o ou autoriza��o na forma do artigo 22 da Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012. Art. 17. A explora��o das travessias municipais do transporte mar�timo regular de passageiros mediante concess�o ou permiss�o se dar� sempre por processo licitat�rio, na modalidade de concorr�ncia p�blica, concorr�ncia p�blica com maior valor de outorga ou tomada de pre�os, em car�ter pessoal e intransfer�vel. � 1� O prazo de explora��o, atrav�s de permiss�o ou concess�o, ser� definido no estudo de viabilidade, podendo este ser prorrogado, uma �nica vez, a crit�rio da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, quando fora dos limites da Ilha Grande, formalizado mediante o respectivo termo aditivo, observadas as disposi�es da legisla��o vigente e das normas constantes deste regulamento. � 2� Para todo licitante ser�o exigidos, dentre outras especifica�es constantes no edital de concorr�ncia: I - Garantia de seguran�a para os equipamentos a serem indicados; II - Habilita��o comprovada dos profissionais apresentados pelo licitante; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 III - Capacidade t�cnica do licitante para cumprir a execu��o dos servi�os p�blicos com qualidade e seguran�a; IV - Compromisso de participa��o do licitante na implanta��o do Programa de Qualidade e Produtividade. � 3� Aplicam-se �s autorizadas os incisos do par�grafo anterior, no que couber. Art. 18. O poder executivo municipal reserva-se ao direito de dar autoriza��o, somente em car�ter prec�rio e experimental, em atendimento ao artigo 11, inciso I, al�nea �d� da Lei Municipal n� 1.754, de 21 de dezembro de 2006, pelo prazo m�ximo de 120 (cento e vinte) dias, para os casos de opera�es experimentais, cabendo prorroga��o por igual per�odo, uma �nica vez, excepcionalmente, que ser� precedida de ato justificativo das circunstancias de sua emiss�o, editado pelo Prefeito Municipal, caracterizando seu objeto, itiner�rio, prazo e especifica�es que forem necess�rias para a autoriza��o. Par�grafo �nico. Durante o per�odo da autoriza��o dever� ser elaborado o Estudo para a licita��o de forma permanente da linha, atrav�s de permiss�o ou concess�o. Art. 19. Para assinatura do Termo de Autoriza��o Prec�ria, do Contrato de Concess�o ou Termo de Permiss�o dever�o ser apresentados os seguintes documentos: I - prova de atualiza��o cadastral junto a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; II - prova de quita��o de d�bitos de multas junto a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, se j� for operadora do sistema, ou pagamento das taxas devidas pela outorga da linha; III - nada consta da Capitania dos Portos; IV - prova de regularidade fiscal com a Uni�o e Estado, inclusive com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o � FGTS; V � comprova��o de o licitante possuir escrit�rio ou filial no munic�pio de Angra dos Reis, ainda que a sede do licitante poder� se localizar em munic�pios de qualquer Estado; VI � certificado de cadastro, conforme inciso VI do artigo 4� deste decreto. SE��O III DO REGISTRO CADASTRAL DAS EMPRESAS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 20. Para os fins previstos neste decreto, Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande manter�o registro das empresas transportadoras, que ficar�o obrigadas a apresentar a seguinte documenta��o m�nima, no que couber: I - C�dula de identidade e CPF do propriet�rio, quando firma individual; dos s�cios-gerentes ou dos diretores, no caso de sociedades comerciais, cooperativas e associa�es; II - Declara��o de firma individual na JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, quando necess�rio, com as altera�es posteriores comprovadas atrav�s de Certid�o Simplificada fornecida pela JUCERJA, cujo objeto dever� estar caracterizado como sendo de transporte mar�timo de passageiros; III - Inscri��o do ato constitutivo em Cart�rio de T�tulos e Documentos, acompanhada do Estatuto e de prova da diretoria em exerc�cio das sociedades civis, cujo objeto deve estar caracterizado como sendo de transporte coletivo de passageiros; IV - Arquivamento na JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, quando necess�rio, do ato constitutivo e do estatuto em vigor das sociedades comerciais, tendo por objeto o transporte coletivo de passageiros, al�m do ato de investidura dos representantes legais, em exerc�cio, no caso de sociedade an�nima e cooperativa com altera�es posteriores comprovadas atrav�s de Certid�o Simplificada fornecida pela JUCERJA; V - Certid�o Simplificada fornecida pela JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, quando necess�rio, no caso de sociedades comerciais; VI - Atestado de idoneidade financeira da transportadora e dos seus s�cios-gerentes e diretores, fornecido por estabelecimento banc�rio da pra�a onde for sediada; VII - Prova de quita��o com a Receita Federal e com impostos e taxas federais, estaduais e municipais, inclusive as certid�es quanto � D�vida Ativa da Uni�o, do Estado e do Munic�pio; VIII - Prova de cumprimento da disposi��o contida no Artigo 360 da CLT; IX - Certid�o Negativa de D�bitos (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; X - Certid�o de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), fornecido pela Caixa Econ�mica Federal; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XI - Certid�es negativas de t�tulos protestados, processos de concordatas ou fal�ncias, emitidas pelos cart�rios competentes da sede da transportadora e suas filiais (quando existirem), at� 30 (trinta) dias antes de sua utiliza��o; XII - Certid�es negativas, fornecidas pelos cart�rios dos ju�zos ou distribuidores locais, onde tiverem domicilio nos �ltimos cinco anos os propriet�rios, diretores ou s�cios-gerentes, com data atual, relativamente a crime cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a fun�es ou cargos p�blicos, tais como de prevarica��o, fal�ncia, suborno, concuss�o ou peculato, contra a economia popular e a f� publica; XIII - Balan�o patrimonial e demonstrativo de resultado do exerc�cio anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constitu�da, balan�o de abertura e/ou balancete do �ltimo m�s; XIV - Capital integralizado m�nimo igual ao valor de 2 (duas) embarca�es nos padr�es utilizados para o transporte, adotadas na composi��o tarif�ria vigente, conforme as especifica�es do servi�o a ser prestado; XV - O nada consta expedido pela Capitania dos Portos assinado pelo seu titular ou representante; XVI - Certid�o da Corregedoria Geral de Justi�a ou dos distribuidores locais, informando a quantidade de cart�rios existentes na comarca, quando se tratar de firma com sede em outro munic�pio. � 1� O registro cadastral dever� ser atualizado anualmente, at� o dia 30 do m�s de setembro, sob pena de impossibilidade do exame de quaisquer pleitos da transportadora que digam respeito � operacionalidade das linhas a si concedidas ou permitidas, a� inclu�das transfer�ncias ou prorroga�es, como tamb�m demais altera�es previstas neste Regulamento. I - A n�o renova��o cadastral, por mais de um per�odo consecutivo, poder� acarretar no cancelamento de permiss�es ou cassa��o de concess�es das empresas inadimplentes; II - Na atualiza��o do registro cadastral, as empresas apresentar�o apenas os documentos mencionados nos incisos VII, IX, X, XI, XIII e XV deste artigo. � 2� Qualquer altera��o no estatuto social ou na dire��o da empresa dever� ser comunicada ao cadastro conjunto da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, dentro de 30 (trinta) dias subsequente ao respectivo registro, observado o disposto neste T�tulo. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 � 3� O cadastro conjunto da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, independentemente da obriga��o do � 1� deste artigo, poder�, a qualquer tempo e a seu crit�rio, exigir a apresenta��o de documentos mencionados neste artigo. � 4� Para a explora��o dos servi�os das linhas do Sistema interativo, o cadastro exigir� apresenta��o de prova de propriedade de, no m�nimo, 01 (uma) embarca��o que atenda �s especifica�es conjuntas da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande. � 5� Quando permitidas cooperativa ou associa��o, a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande exigir�o os documentos de registro previstos no C�digo Civil Brasileiro e negativa legais, na forma do regulamento. Art. 21. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis fornecer� a cada transportadora cadastrada uma Certid�o de Registro, devidamente numerada pela ordem de inscri��o aprovada, devendo as linhas de liga��o com a Ilha Grande constar do cadastro conjunto com a Secretaria Executiva da Ilha Grande para efeitos de controle. Cap�tulo III DOS DIREITOS E DEVERES DO TRANSPORTADOR E USU�RIO SE��O I DOS DIREITOS E DEVERES DO TRANSPORTADOR Art. 22. Todo transportador ter� que manter atualizado e dispon�vel: I - O invent�rio e os registros dos bens vinculados aos servi�os concessionados, permitidos ou autorizados; II - Registro dos dados b�sicos de programa��o e execu��o por viagem sobre a demanda total dos bilhetes de passagem comercializados, origem/destino, tempo de viagem, hor�rios de partida e chegada, n�mero de ordem e nome das embarca�es utilizadas; III - Arquivamento dos dados sistematicamente encaminhados � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e � Secretaria Executiva da Ilha Grande, com c�pias em meio magn�tico ou similar, para poss�vel solicita��o posterior; IV - Nomes e registros dos profissionais embarcados, bem como suas jornadas de trabalho. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 23. Todo Concession�rio, Permission�rio ou Autorizado dever� manter seus usu�rios sempre informados do quadro de hor�rios praticado e as localidades atendidas, da seguinte forma: I - Quadro de hor�rios semanais por linhas, valor da tarifa e origem/destino; II - As circula�es parametrizadas com os poss�veis pontos de atraca��o e os per�odos de flexibilidade hor�ria; III - Os valores das tarifas e origem/destino, em portugu�s, ingl�s e espanhol, bem como todas as informa�es p�blicas. Art. 24. O transportador dever� adotar provid�ncias para garantir a fluidez e a seguran�a do tr�fego, al�m de manter os servi�os operacionais em n�veis aceit�veis, fiscalizados, conjuntamente, pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande. � 1� Em todos os servi�os delegados ser�o priorizados a seguran�a, a economia, a higiene, o conforto, a pontualidade, o bom atendimento e a dilig�ncia dinamizada para o usu�rio, suas tripula�es e profissionais de inspe��o. � 2� A partir da emiss�o do instrumento de outorga conjunta da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, quando fora dos limites da Ilha Grande, torna-se obrigat�rio a manuten��o dos seguros pertinentes. � 3� Os transportadores ter�o que garantir o traslado de todos os seus usu�rios at� o destino proposto, conforme programa��o expl�cita no bilhete de passagem, com seguran�a, conforto, rapidez e, havendo interrup��o desse servi�o, a concession�ria, permission�ria ou autorizada dever� proceder da seguinte forma: I � providenciar o cumprimento do traslado atrav�s da mesma ou de outra transportadora, no hor�rio mais pr�ximo poss�vel; II � caso o passageiro prefira, a concession�ria, permission�ria ou autorizada dever� reembols�-lo da quantia empregada na aquisi��o do bilhete; III � caso n�o seja poss�vel realizar o traslado no mesmo dia, por culpa da concession�ria, permission�ria ou autorizada, a transportadora dever� arcar com as despesas de hospedagem e alimenta��o de todos os passageiros at� a ocasi�o do traslado. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 25. A Ordem de Servi�o de Opera��o dever� ser executada, observando-se par�metros operacionais definidos, recomenda�es indicadas nos Planos Operacionais das linhas e nos Planos de Utiliza��o das Embarca�es. � 1� Todos os transportadores dever�o apresentar para a aprova��o, o Plano Operacional correspondente para cada linha e o Plano de Utiliza��o para cada tipo de embarca��o, al�m das propostas de quadro de hor�rio e planilhas de custos para defini��o de tarifas. � 2� S�o de responsabilidade dos transportadores: I - Os encargos trabalhistas, previdenci�rios e fiscais de seus funcion�rios; II - Os danos causados aos usu�rios ou a terceiros no exerc�cio de suas atividades nas embarca�es e ambientes das concess�es e permiss�es; III - A correta manuten��o da frota e a sua adequa��o �s exig�ncias da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro; IV - Pagamento da taxa pelo uso de atraca��o � concession�ria dos terminais; V - Manter a tripula��o e funcion�rios identificados e devidamente uniformizados; VI - Comunicar toda e qualquer altera��o de localiza��o da sede ou das filiais; VII - Manter a urbanidade de relacionamento interpessoal de seus funcion�rios com os gestores e com os usu�rios; VIII - Acatar as determina�es da fiscaliza��o prevista neste decreto; IX - Manter a documenta��o operacional sempre em ordem; X - Estabelecer a rigorosa disciplina nas �reas determinadas para translado de passageiros, de passageiros em condi�es especiais, de animais e de bagagens e cargas; XI - Contratar seguro de responsabilidade civil, por danos pessoais, para os passageiros transportados; XII - Recolher dos cofres p�blicos, na qualidade de contribuintes substitutos, os tributos determinados pela legisla��o vigente. � 3� Se aplicam �s autorizadas em car�ter prec�rio, no que couber, o caput deste artigo e todos os seus incisos tamb�m � Ordem de Servi�o de Opera��o Tempor�ria. SE��O II DOS DIREITOS E DEVERES DO USU�RIO DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 26. S�o direitos do usu�rio do transporte regular mar�timo de passageiros: I - receber servi�o adequado; II - ter acesso f�cil e permanente a informa�es sobre a travessia, per�odo operacional, hor�rios, tarifas e outros dados pertinentes � opera��o deste servi�o; III - usufruir o transporte com regularidade de itiner�rios, seccionamentos e frequ�ncia de viagens compat�vel com a demanda do servi�o; IV - oferecer sugest�es que visem � melhoria dos servi�os prestados; V - ser tratado com urbanidade e respeito pelos Concession�rios/ Permission�rios/Autorizados, atrav�s de seus funcion�rios, sua tripula��o, bem como pela fiscaliza��o; VI - viajar protegido por Seguro de Responsabilidade Civil por danos pessoais, contratado pelo transportador, sem nenhum acr�scimo na tarifa; VII - ser reembolsado, em caso de desist�ncia da viagem por qualquer motivo, do valor empregado na aquisi��o do bilhete de passagem, desde que assim o solicite com uma anteced�ncia m�nima de 24 (vinte e quatro) horas do hor�rio estipulado no bilhete; VIII - transportar, gratuitamente, suas bagagens nos locais para isso indicados e, em caso de extravio ou dano dos volumes transportados, ser indenizado pelo transportador, desde que a reclama��o correspondente seja registrada at� 24 (vinte e quatro) horas do t�rmino da viagem; IX - Ser ressarcido do valor despendido na aquisi��o da passagem quando a viagem n�o for realizada; X � Aos maiores de 65 anos e Deficientes F�sicos ser� concedida a isen��o de tarifas, limitados a 01(um) passageiro por embarca��o. Art. 27. S�o deveres dos usu�rios do transporte regular mar�timo de passageiros: I - contribuir para a manuten��o das boas condi�es das embarca�es e terminais; II - n�o portar ou carregar subst�ncias inflam�veis ou armas, exceto autoridades policiais; III - n�o utilizar trajes atentat�rios � moral e aos bons costumes; IV - n�o ingerir subst�ncias t�xicas durante o traslado; V - n�o jogar lixo ou outros objetos no mar. Art. 28. Todo usu�rio dever� manter em seu poder o bilhete de passagem que lhe d� direito � viagem e conserv�-lo at� o final desta. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 29. As reclama�es e sugest�es do usu�rio a respeito dos servi�os ser�o recebidas atrav�s dos meios disponibilizados pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis. T�TULO III DO TRASNPORTE MAR�TIMO REGULAR NO MUNIC�PIO E SUA DELEGA��O CAP�TULO I DEFINI��O LEGAL Art. 30. De acordo com a Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012, � mar�timo regular o transporte executado por embarca�es, mediante linhas e hor�rios regulares, com tarifas fixadas pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. CAP�TULO II DA DELEGA��O DOS SERVI�OS E CLASSIFICA��O DAS EMBARCA��ES Art. 31. A crit�rio da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a opera��o do transporte mar�timo regular de passageiros pode ser feita por pessoa f�sica ou jur�dica, concession�ria, permission�ria, ou mediante autoriza��o, que utilize embarca�es dos tipos especificados pelo Poder Concedente, inspecionadas, com tripula��o profissional, com viagens em dias e hor�rios definidos, tarifas pr�-determinadas e emiss�o de bilhetes de passagem, e sob a fiscaliza��o do Poder P�blico Municipal. � 1� Admite-se a seguinte classifica��o das embarca�es: I - Quanto ao objetivo funcional de navega��o: a) De pequena cabotagem; b) Interior de travessia mar�tima; c) Costeira; d) Apoio mar�timo. II - Quanto ao tipo de embarca��o a ser utilizada: a) A motor; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 b) Sem propuls�o pr�pria; c) � turbina de combust�o interna; d) Especiais. III - Quanto ao servi�o e/ou atividade em que ser� aplicada: a) Transporte de passageiros. IV - Quanto ao porte: a) Pequeno Porte; b) M�dio Porte; c) Grande Porte. � 2� A tripula��o indicada para cada tipo de embarca��o ser� definida pelas normas mar�timas aplic�veis. CAP�TULO III DOS TERMINAIS Art. 32. Caber� a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e � Secretaria Executiva da Ilha Grande fixar os pontos de partidas e de chegadas para embarque e desembarque de passageiro atinentes � Ilha Grande e, � Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, fixar os pontos de partidas e de chegadas para embarque e desembarque de passageiro atinentes �s demais localidades. � 1� Os terminais aquavi�rios estabelecidos pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande ser�o de uso obrigat�rio para o transporte regular mar�timo de passageiros. � 2� S�o de responsabilidade dos Concession�rios de terminais: I - Os encargos trabalhistas, previdenci�rios e fiscais de seus funcion�rios; II - Os danos causados aos usu�rios ou a terceiros no exerc�cio de suas atividades nos terminais, atracadouros e ambientes das concess�es, permiss�es, ou autoriza�es n�o se eximindo a responsabilidade do Poder Concedente atrav�s Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande; III - Manter os funcion�rios identificados e devidamente uniformizados; IV - Comunicar toda e qualquer altera��o de localiza��o da sede ou das filiais bem como sobre as �reas dispon�veis que est�o sob a sua cust�dia; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 V - Manter a urbanidade de relacionamento interpessoal de seus funcion�rios com os gestores e com os usu�rios; VI - Realizar a manuten��o dos terminais e atracadouros; VII - Acatar as determina�es da fiscaliza��o; VIII - Estabelecer rigorosa disciplina nas �reas determinadas para translado de passageiros, de passageiros em condi�es especiais, de animais e de bagagens e cargas; IX - Registrar os movimentos de embarque e desembarque por faixa hor�ria; X - Registrar o fluxo de chegada e partida de embarca�es, com seus respectivos n�meros de inscri��o na Capitania dos Portos e Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, c�digo da operadora e nome da embarca��o; XI - Manter livro espec�fico para registro de reclama�es do usu�rio. T�TULO IV DA REMUNERA��O DOS SERVI�OS E DOS PRE�OS P�BLICOS Cap�tulo I DAS TARIFAS E BILHETES DE PASSAGEM Art. 33. Conforme artigo 15 da Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012, a tarifa cobrada ao usu�rio constitui-se na principal fonte de receita para ressarcimento dos custos de servi�os de transportes, podendo a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande ou a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, isoladamente, quando referente �s linhas fora dos limites da Ilha Grande analisar e, se for o caso, autorizar outras fontes de recursos que amenizem o custo direto para o usu�rio, permita melhoramentos cont�nuos, expans�o dos servi�os e assegurem o equil�brio econ�mico-financeiro do sistema, como: I - publicidade; II - lan�amentos de produtos e boxes de servi�os comerciais a bordo. � 1� A tarifa poder� ser revisada com o objetivo de preservar o equil�brio econ�mico-financeiro dos contratos de presta��o de servi�o p�blico de transporte. � 2� A tarifa ter� o valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) para os moradores da ilha, bem como para o usu�rio-trabalhador que adquirirem o bilhete de passagem para o uso mensal. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 � 3� A aplica��o do par�grafo anterior ser� precedida de uma revis�o do valor das tarifas na forma do � 1� deste artigo. Art. 34. � vedado o transporte de passageiros sem emiss�o de bilhete de passagem, ou de pessoal da transportadora sem passe de servi�o, ressalvadas as hip�teses previstas em lei e excetuada a viagem gratuita de crian�as de colo e do idoso, nas quais dever�o ser emitido documento de controle. Art. 35. Constar�o dos bilhetes de passagem as seguintes indica�es m�nimas: I - nome, endere�o da transportadora e seu n�mero de inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas (CNPJ); II - a denomina��o: bilhete de passagem; III - o pre�o da passagem; IV - o n�mero do bilhete e da via, a s�rie ou a subs�rie, conforme o caso; V - a origem e destino da viagem; VI - o prefixo da linha e suas localidades terminais; VII - a data e o hor�rio da viagem; VIII - o n�mero de ordem de emiss�o do bilhete de passagem, por viagem; IX - a data da emiss�o; X - a ag�ncia e o agente emissor do bilhete; XI - o nome da empresa impressora do bilhete e n�mero da respectiva inscri��o no CNPJ; XII - o tipo de servi�o. � 1� Nas linhas poder�o ser utilizados bilhetes simplificados ou aparelhos de contagem mec�nica ou eletr�nica do n�mero de passageiros, desde que asseguradas �s condi�es necess�rias ao controle e � coleta de dados estat�sticos. � 2� Em todo sistema de transporte regular mar�timo poder� ser utilizado bilhete de passagem emitido por sistema mec�nico ou eletr�nico aprovado pelo �rg�o fazend�rio do munic�pio, assegurando-se 01 (uma) via ao passageiro. Art. 36. As operadoras de transporte mar�timo coletivo municipal mediante Autoriza��o Prec�ria, as Concession�rias ou Permission�rias de linhas mar�timas municipais s�o obrigadas a identificar os seus usu�rios no momento do embarque, conferindo o nome do passageiro e, se poss�vel, n�mero do documento oficial de identifica��o. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Par�grafo �nico. No momento do embarque, a identifica��o de que trata o caput deste artigo dever� ser feita atrav�s da confer�ncia do nome do passageiro mediante apresenta��o de documento de identidade, com f� p�blica. Art. 37. Os bilhetes de passagem dever�o estar � venda em hor�rios compat�veis com o servi�o e com o interesse p�blico, no m�nimo, nos 10 (dez) dias imediatamente antecedentes ao da viagem que a elas corresponda. Par�grafo �nico. A comercializa��o dos bilhetes por meio f�sico dever� ser realizados somente em estabelecimentos cadastrados na Prefeitura, ficando vedada a comercializa��o de bilhetes na rua ou fora desses estabelecimentos cadastrados, exceto os bilhetes comercializados de forma virtual. Art. 38. O usu�rio poder� desistir da viagem, com obrigat�ria devolu��o da import�ncia paga, ou revalida��o do bilhete de passagem para outro dia e hor�rio, desde que manifestada essa inten��o. Art. 39. Constar�o tamb�m dos bilhetes de passagem o valor referente � tarifa de embarque, se houver, nas localidades em que existam terminais delegados ou administrados pelo poder p�blico municipal. Par�grafo �nico. O repasse dos valores relativos �s tarifas de embarque ser� efetuado � concession�ria dos terminais ou ao poder p�blico municipal concedente em at� 3 (tr�s) dias �teis ap�s a sua arrecada��o. Art. 40. Nos casos de venda de bilhetes de passagem excedendo a lota��o, a transportadora dever� proporcionar, �s suas expensas, o que for necess�rio ao passageiro, como alimenta��o e pousada aos passageiros prejudicados, ou providenciar outros meios de transporte, independentemente de outras penalidades. Art. 41. Para os servi�os especiais, a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, quando referente �s linhas da Ilha Grande e, a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, quando referente �s linhas fora dos limites da Ilha Grande, instituir�o, respectivamente, os valores m�ximos a serem praticados. Cap�tulo II DOS PRE�OS P�BLICOS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 42. Considera-se pre�o p�blico o valor cobrado pelo Poder Concedente, aos concession�rios, permission�rios ou autorizados pela explora��o de linhas e servi�os vinculados ao transporte mar�timo regular passageiros, de acordo com a tabela de pre�os p�blicos determinada por avalia��o da manuten��o do equil�brio econ�mico do sistema. Par�grafo �nico. Da mesma forma, considera-se pre�o p�blico o valor cobrado pelo poder que autorizou em car�ter prec�rio e o autorizado a operar e explorar as linhas pelo prazo de sua autoriza��o. Cap�tulo III INSUMOS SESS�O �NICA PLANILHA DE CUSTOS Art. 43. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande definir�o a planilha de custos para determina��o das tarifas, por tipo e porte das embarca�es, de acordo com a propuls�o destas e os servi�os oferecidos, indicadas para o transporte mar�timo regular de passageiros, dentro de suas compet�ncias. Art. 44. A planilha de custos ser� estruturada com os seguintes elementos: I - Custos operacionais; II - Custos n�o operacionais; III - Remunera��o do capital. � 1� Os itens dos custos Operacionais subdividem-se em custos fixos e custos vari�veis; I - custos fixos operacionais s�o os custos envolvidos na opera��o da linha e que independem da quantidade de passageiros transportados e do n�mero de viagens; II - custos vari�veis operacionais s�o os custos envolvidos na opera��o da linha e que variam em fun��o da quantidade de passageiros transportados e do n�mero de viagens. � 2� Os itens dos custos n�o operacionais subdividem-se em custos fixos e custos vari�veis. I - custos fixos n�o operacionais s�o custos que n�o dependem da opera��o da linha e cujos valores s�o constantes, salvo nos casos de reajustes de valor, aumento de tarifas p�blicas, alinhamento de pre�os; II - custos vari�veis n�o operacionais s�o os custos que n�o dependem da opera��o da linha, mas cujos valores est�o sujeitos a varia�es. DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 � 3� A remunera��o do capital incidir� sobre os itens do Ativo Permanente Imobilizado e sobre os estoques utilizados na atividade da empresa. Art. 45. A tarifa do servi�o p�blico de transporte mar�timo regular municipal de passageiros, concedido ou permitido, ser� fixada de acordo com a proposta vencedora da licita��o e preservada pelas regras de reajuste e revis�o previstos neste decreto, nos editais de licita��o e nos Contratos de Concess�o ou Termos de Permiss�o. � 1� Ressalvados os impostos sobre a renda, a cria��o, altera��o ou extin��o de quaisquer tributos ou encargos legais, ap�s a apresenta��o da proposta, quando comprovado seu impacto, implicar� na revis�o da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. � 2� O reajuste tarif�rio dar-se-� quando o Poder Concedente assim determinar, perante eleva��o de pre�os dos elementos considerados na planilha. � 3� As tarifas poder�o ser diferenciadas em fun��o das caracter�sticas dos servi�os oferecidos. � 4� Aplica-se �s autorizadas, no que couber o caput deste artigo e seus incisos. Art. 46. Na tarifa est� inclu�do, a t�tulo de franquia, o transporte obrigat�rio e gratuito de volumes, observando-se os limites m�ximos de peso e dimens�es definidos no artigo 50 deste decreto para a franquia. T�TULO V DA OPERA��O Cap�tulo I DO PESSOAL Art. 47. As Concession�rias, Permission�rias ou Autorizadas adotar�o processos adequados de sele��o e aperfei�oamento do seu pessoal, especialmente da tripula��o e dos demais profissionais que desempenham atividades relacionadas com o p�blico. � 1� O pessoal das Concession�rias, Permission�rias ou Autorizadas que exer�a atividades em contato permanente com o p�blico dever� apresentar-se corretamente uniformizado e exibindo em lugar vis�vel um crach� de identifica��o, prestar informa�es aos passageiros sobre os itens da Ordem de Servi�o de Opera��o (OSO) ou a Ordem de Servi�o de Opera��o Tempor�ria DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 (OSOT), conduzir-se com aten��o e urbanidade, prestar � fiscaliza��o os esclarecimentos que forem solicitados e manter a compostura devida. � 2� Os prepostos das Concession�rias, Permission�rias ou Autorizadas somente recusar�o o embarque de passageiros nas situa�es previstas neste decreto. � 3� O transporte de detentos nos servi�os de que trata este decreto s� poder� ser admitido mediante pr�via e expressa requisi��o de autoridade judici�ria ou policial e desde que acompanhado de escolta, com a finalidade de preservar a seguran�a e integridade dos passageiros. SE��O I DOS HOR�RIOS Art. 48. Os hor�rios ser�o regulares, autorizados e controlados pela fiscaliza��o da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande. � 1� Verificada a necessidade de acr�scimo de hor�rio, a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande far�o consulta � transportadora que detenha o servi�o para que responda no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o seu interesse em executar o novo hor�rio. � 2� N�o havendo resposta ou sendo esta, negativa, proceder� a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conforme o disposto no art. 12 e par�grafos, deste decreto. � 3� Quando uma linha for servida por mais de uma transportadora, a prefer�ncia para realiza��o do acr�scimo de hor�rios recair� sobre aquela que vier prestando o melhor servi�o, comprovado pelo menor n�mero de penalidades aplicadas a cada uma delas no per�odo dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. � 4� As transportadoras n�o poder�o modificar os hor�rios estabelecidos sem pr�via e expressa autoriza��o do Poder Concedente. � 5� � transportadora n�o poder� ser deferido pedido de modifica��o, amplia��o ou diminui��o de hor�rios se estiver em d�bito de multa, TPP ou parcelamentos, ou com cadastro irregular junta ao Poder Concedente. SE��O II DAS VIAGENS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 49. As viagens devem ser executadas de acordo com o padr�o t�cnico-operacional estabelecido pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, na Ordem de Servi�o de Opera��o, e rigorosamente cumpridas, observados hor�rios, pontos inicial e final, itiner�rio e seccionamentos determinados. � 1� As transportadoras s�o obrigadas a iniciar o embarque no ponto inicial da linha no m�nimo 15 (quinze) minutos antes do seu hor�rio de partida. � 2� Ocorrendo interrup��o de viagem, por mais de 4 (quatro) horas a transportadora est� obrigada a: I - fornecer aos passageiros at� a regulariza��o do servi�o, �s suas expensas, alimenta��o e hospedagem, nos casos em que n�o houver mais embarca��o dispon�vel para a mesma data, ou indeniz�-los, desde que a interrup��o ocorra por culpa da transportadora; II - comunicar, no prazo de at� 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com a forma determinada em contrato qualquer ocorr�ncia que tenha alterado as condi�es normais de opera��o. � 3� Nos casos de substitui��o de embarca�es por outras de caracter�sticas inferiores, a transportadora dever� ressarcir o passageiro, ao t�rmino da viagem, da diferen�a de tarifa, qualquer que tenha sido o percurso desenvolvido anteriormente � interrup��o da viagem. SE��O III DA BAGAGEM Art. 50. Na tarifa est� compreendido, a t�tulo de franquia, o transporte obrigat�rio e gratuito de volumes, observados os seguintes limites m�ximos de peso e dimens�es: I � bagagem de m�o - at� 10 kg (dez quilos) de peso, sem que o volume total ultrapasse exceda 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x profundidade; II � uma bagagem com at� 23 kg (cinco quilos) de peso total, com dimens�es que a permitam viajar pr�ximo ao passageiro, desde que n�o seja comprometido o conforto e a seguran�a dos passageiros. Cap�tulo III SE��O I DA PARALISA��O TEMPOR�RIA DOS SERVI�OS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Art. 51. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, a seu crit�rio e mediante solicita��o da concession�ria ou permission�ria, e desde que os usu�rios n�o fiquem privados de transporte, poder� autorizar a paralisa��o tempor�ria da linha pelo prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, improrrog�veis. Par�grafo �nico. Durante o per�odo em que o servi�o estiver paralisado, n�o haver� qualquer nova��o quanto ao prazo da concess�o ou da permiss�o da linha. Cap�tulo IV DAS INSPE��ES Art. 52. A Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e a Secretaria Executiva da Ilha Grande realizar�o inspe�es peri�dicas e rotineiras em todas as embarca�es que realizem o transporte mar�timo regular de passageiros dentro do munic�pio. Par�grafo �nico. Toda embarca��o dever� ser vistoriada previamente pela Capitania dos Portos e inspecionada pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, de acordo com a linha, para avalia��o de suas caracter�sticas e se est�o de acordo com as exig�ncias operacionais a que foram destinadas. Art. 53. A inspe��o � ato administrativo realizado por profissionais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em que s�o verificados nas embarca�es: I - documenta��o exigida pela Capitania dos Portos; II - cumprimento das exig�ncias contidas no Termo de Inspe��o; III - condi�es de conforto e seguran�a; IV - lota��o autorizada; V - plano de Utiliza��o da Embarca��o. Par�grafo �nico. Ao concession�rio ou permission�rio ser� entregue o Certificado de Inspe��o da Embarca��o, com exig�ncias a serem cumpridas no prazo estabelecido pela Fiscaliza��o da Prefeitura. Art. 54. Toda embarca��o do sistema de transporte mar�timo regular de passageiros que operar dentro do munic�pio ser� identificada em local vis�vel, utilizando o n�mero do registro cadastral na Prefeitura Municipal e padr�es determinados por resolu��o conjunta da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, nas seguintes condi�es: DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 � 1� Nas embarca�es com capacidade superior a trinta e tr�s passageiros, obriga-se o agenciamento especial para atirantamento de cadeiras de rodas ou cadeiras especiais de pessoas portadoras de defici�ncia locomotora. � 2� A baixa de embarca��o por acidente, aliena��o ou retirada de tr�fego por qualquer motivo, definitivamente, dever� ser comunicada, de acordo com o determinado no contrato e na forma deste decreto, devendo a concession�ria ou permission�ria, concomitantemente � comunica��o de baixa, apresentar, se for o caso, o pedido de registro de outra embarca��o para sua substitui��o. Art. 55. As inspe�es de embarca�es s�o classificadas em Inicial, Anual e Especial. I - Inicial - � a inspe��o realizada quando a embarca��o ainda n�o foi posta em servi�o; objetiva-se o exame em dique seco ou flutuando; II - Anual - � a inspe��o quando da renova��o do cadastro. III -Especiais - � inspe��o realizada em decorr�ncia de: a) Prova de mar; b) Emiss�o de certificados; c) Emiss�o de laudo pericial; d) Avalia��o de cargas no conv�s; e) Transporte de cargas perigosas; f) Reclassifica��o; g) Quando houver avaria, reparo ou altera�es da caracter�stica b�sicas; h) De praticagem e; i) De pesquisa cient�fica ou posto de sa�de. Art. 56. Estando a licitante em processo de habilita��o para operar o servi�o, os pedidos de inscri��o e de registro cadastral dever�o ser feitos na Funda��o de Turismo de Angra dos Reis acompanhados da comprova��o de realiza��o das inspe�es necess�rias. Par�grafo �nico. Em toda e qualquer transfer�ncia de propriedade de embarca��o ter� que haver a anu�ncia da Prefeitura Municipal. T�TULO VI DA FISCALIZA��O, INFRA��ES E PENALIDADES DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Cap�tulo I DA FISCALIZA��O Art. 57. A fiscaliza��o dos servi�os de que trata esta Lei, em tudo quanto diga respeito � economia, seguran�a da viagem e conforto do passageiro ser� exercida pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande ou pela Fiscaliza��o da Prefeitura. Par�grafo �nico. Todo funcion�rio da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande poder�o exercer o poder de pol�cia, nos termos deste decreto. Art. 58. A fiscaliza��o, mediante exibi��o da credencial, ter� acesso a qualquer embarca��o ou terminal relativo aos servi�os aqui regulamentados. Art. 59. Aos encarregados da fiscaliza��o cabe: I - observar a utiliza��o do n�mero de embarca�es prevista para cada linha e sua perman�ncia nos terminais; II - fiscalizar a lota��o e a partida das embarca�es; III - fiscalizar hor�rios, n�mero de viagens e frequ�ncia das embarca�es; IV - fiscalizar itiner�rios, embarque e desembarque de passageiros; V - fiscalizar o uso da c�dula de identifica��o funcional do pessoal envolvido no servi�o de tr�fego e terminais; VI - zelar pelo bom atendimento ao usu�rio por parte das tripula�es e pessoal de terminais; VII - autuar os transportadores por infra�es cometidas. Cap�tulo II DAS INFRA��ES E PENALIDADES Art. 60. As infra�es aos preceitos deste decreto que regulamenta o transporte mar�timo regular de passageiros sujeitar�o o infrator, conforme a natureza da falta, �s seguintes penalidades: I - comunicado de irregularidade; II - multa; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 III - afastamento de preposto do servi�o; IV - reten��o da embarca��o, ficando o barco retido na poita e seu dono como fiel deposit�rio da mesma; V - advert�ncia; VI - suspens�o da empresa concession�ria ou permission�ria para a execu��o dos servi�os; VII - cassa��o da concess�o, permiss�o ou autoriza��o; VIII - declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��o municipal. � 1� Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infra�es de natureza diversa, aplicar-se-� a penalidade correspondente a cada uma delas. � 2� A autua��o n�o desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. Art. 61. A pena de advert�ncia, a ser imposta por escrito, em casos de desobedi�ncia �s disposi�es deste decreto e das resolu�es conjuntas da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, nos casos de linhas fora dos limites da Ilha Grande, sem preju�zo da aplica��o da multa correspondente, ser� aplicada � infratora nos seguintes casos: I - quando prim�ria, nas faltas pun�veis com multas; II - pelo n�o recolhimento no prazo, das multas decorrentes de auto de infra��o; III - cumulativamente, com pena de multa cab�vel nos casos de cobran�a de pre�os indevidos; IV - cumulativamente, com pena de multa cab�vel nos casos de execu��o de seccionamento indevido ou altera��o de itiner�rio; V - cumulativamente, com pena de multa cab�vel nos casos de transporte de passageiros al�m da lota��o autorizada. Art. 62. As multas por infra��o �s disposi�es deste decreto ter�o seus valores fixados em UFIR ou outra unidade que venha substitu�-la. Par�grafo �nico. Os Concession�rios/Permission�rios ou Autorizadas s�o respons�veis por todas as infra�es cometidas pelos seus funcion�rios ou por terceirizados. Art. 63. As penalidades que podem ser aplicadas aos Concession�rios/Permission�rios ou Autorizadas est�o dispostas de acordo com a grada��o abaixo: DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 I � Leve - Conjunto de infra�es que admitem comunicado de irregularidade por escrito e/ou multa pecuni�ria; II � M�dia - Conjunto de infra�es que incidem em multa pecuni�ria; III � Greve - Conjunto de infra�es que incidem em multa pecuni�ria; IV � Grav�ssima - Conjunto de infra�es que admitem advert�ncia, suspens�o da concess�o ou permiss�o, seguida de processo de cassa��o, e/ou multa pecuni�ria. Art. 64. Constituem-se infra�es de natureza leve, punidas com multa a ser estabelecida no instrumento contratual pertinente: I - Permitir tripula��o e funcion�rios sem identifica��o funcional e uniforme; II - Transportar animais de pequeno porte; III - Deixar de comunicar mudan�as de endere�o; IV - Deixar de promover a limpeza das embarca�es. Art. 65. Constituem-se infra�es de natureza m�dia, punidas com multa a ser estabelecida no instrumento contratual pertinente: I - Deixar de apresentar embarca��o para ser inspecionada pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou por qualquer Fiscaliza��o da Prefeitura; II - Operar a embarca��o com a tripula��o m�nima necess�ria, de acordo com as Normas Mar�timas aplic�veis; III - Deixar de fornecer os dados b�sicos estat�sticos e cont�beis; IV - Faltar com informa�es aos usu�rios; V - Deixar de exibir as legendas internas ou externas obrigat�rias, ou inserir inscri�es n�o autorizadas, inclusive publicidade; VI - Recusar o acesso livre � Fiscaliza��o, nos termos deste decreto; VII - Deixar de comunicar a desativa��o de embarca�es; VIII - Operar a embarca��o sem n�mero de ordem; IX - Antecipar ou retardar o hor�rio programado para o in�cio das viagens; X - Utilizar aparelhos sonoros no interior das embarca�es, exceto os casos autorizados; XI - Deixar de portar no interior da embarca��o a Ordem de Servi�o de Opera��o (OSO) ou a Ordem de Servi�o de Opera��o Tempor�ria (OSOT), emitida conjuntamente pela DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, nos casos das linhas fora dos limites da Ilha Grande e o documento de vistoria emitido pela Capitania dos Portos; XII - Afretar embarca�es e coloc�-las em linhas aquavi�rias sem pr�via e expressa autoriza��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 66. Constituem-se infra�es de natureza grave, punidas com multa a ser estabelecida no instrumento contratual pertinente: I - Soar alarme falso provocando p�nico nos passageiros; II - Utilizar embarca�es n�o licenciadas pela Capitania dos Portos e n�o inspecionadas Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande; III - Desembarcar passageiros fora dos equipamentos oficiais de atraca��o; IV - Permitir que a tripula��o fa�a uso de subst�ncias t�xicas, antes ou durante a jornada de trabalho; V - Faltar com a urbanidade ou desacatar os funcion�rios da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande e/ou o p�blico; VI - Manter equipamentos de apoio ao usu�rio em m�s condi�es de uso; VII - Operacionalizar linha aquavi�ria com embarca��o sem a padroniza��o obrigat�ria estabelecida; VIII - Abandonar a embarca��o ou posto de trabalho sem causa justificada, durante a jornada de servi�o; IX - Recusar-se a receber ou atender a correspond�ncias, comunicados, registro de ocorr�ncias e notifica�es de Autos de Infra��o emitidos pelo Poder Concedente e de atender as determina�es da Fiscaliza��o; X - Deixar de providenciar transporte ou dar hospedagem e alimenta��o para os passageiros no caso de interrup��o de viagem; XI - Cobrar tarifa superior � autorizada ou recusar-se a devolver o troco devido ao passageiro; XII - Manter Tripula��o sem v�nculo empregat�cio com a empresa; XIII - Deixar de comunicar a ocorr�ncia de acidentes; XIV - Manter em servi�o funcion�rios ou terceirizados cujo afastamento tenha sido exigido pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande; DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 XV - Deixar de realizar as viagens estabelecidas pelo Poder Concedente; XVI - Com exce��o de autoridades policiais, permitir que passageiros tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza; XVII - Deixar de cumprir as determina�es do Poder Concedente sem motivo justificado; XVIII - Executar, sem autoriza��o, servi�o de travessia de passageiros, correspondendo cada viagem a uma infra��o; XIX - Deixar de retirar a embarca��o de opera��o de linhas aquavi�rias, quando exigido pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande; XX - Desacatar a fiscaliza��o prevista neste decreto ou no contrato de concess�o, permiss�o ou autoriza��o. Art. 67. Constituem-se infra�es de natureza grav�ssima, punidas com multa a ser estabelecida no instrumento contratual pertinente: I - Provocar como��o social contra o Poder Concedente; II - Estar envolvida em atividades il�citas; III - Abastecer ou efetuar manuten��o da embarca��o com passageiros a bordo; IV - Manter em servi�o empregado portador de doen�a infectocontagiosa grave, desde que tenha conhecimento do fato; V - Fraudar documentos emitidos pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou por qualquer �rg�o p�blico; VI - Colocar em opera��o de linhas aquavi�rias embarca�es reprovadas em inspe��o pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e da Secretaria Executiva da Ilha Grande; VII - Opor-se �s auditorias, inspe�es e fiscaliza�es promovidas pela Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande; VIII - Desrespeitar o cumprimento da carga hor�ria legal estipulada para todos os funcion�rios da empresa; IX - Deixar de entregar � fiscaliza��o ou deixar de portar a lista obrigat�ria de passageiros de cada viagem. T�TULO VI CONSIDERA��ES FINAIS DECRETO N� 12.114, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Cap�tulo �nico DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS Art. 68. O Poder Concedente poder� intervir na concess�o, com o fim de assegurar a adequa��o na presta��o do servi�o, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Par�grafo �nico. A interven��o far-se-� por ato administrativo do Poder Concedente, que conter� a designa��o do interventor, o prazo da interven��o e os objetivos e limites da medida. Art. 69. Declarada a interven��o, o Poder Concedente dever�, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes d";;;9512-2023530-1124.pdf;3;102;2023-05-30 11:25:05.000;NULL;NULL 1141;4031;2;1;1;Altera A Lei municipal n� 2.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.;6100;2021-12-15;2021-12-17; L E I No 4.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Altera A Lei municipal n� 2.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1� Ficam criados 210 (duzentos e dez) cargos de Ber�aristas, no quadro permanente da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no grupo funcional �Infraestrutura�, constante no Anexo VI da Lei n� 1.683, de 26 de maio de 2006, a serem regidos pela Lei Municipal n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, cujas atribui�es e requisitos est�o previstos no Anexo III da Lei Municipal n� 1.683, de 26 de maio de 2006, e a carga hor�ria na Lei Municipal n� 2.298, de 23 de dezembro de 2009. Art. 2� O artigo 2� da Lei Municipal n� 2.845, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 2� O quantitativo do Cargo de Ber�arista, constante na Lei Municipal n� 1.948, de 19 de maio de 2008, passa a ser o seguinte: Refer�ncia Salarial Cargo Quantitativo 203 Ber�arista 240 Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor em 01 de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2418-2023531-1038.pdf;3;104;2023-05-31 10:41:04.000;104;2023-05-31 11:16:47.000 1142;2845;2;17;17;altera o quantitativo do cargo de auxiliar de ber��rio, constante na lei n� 1.808, de 20 de junho de 2007 e de ber�arista, constante na lei n� 1.948, de 19 de maio de 2008.;547;2011-12-26;2011-12-30; LEI N� 2.845 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OT�VIO SCAPIN JORD�O COSTA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE AUXILIAR DE BER�RIO, CONSTANTE NA LEI N� 1.808, DE 20 DE JUNHO DE 2007 E DE BER�ARISTA, CONSTANTE NA LEI N� 1.948, DE 19 DE MAIO DE 2008. Art. 1� O quantitativo do Cargo de Auxiliar de Ber��rio, constante na Lei n� 1.808, de 20 de junho de 2007, passa a ser o seguinte: Art. 2� O quantitativo do Cargo de Ber�arista, constante na Lei n� 1.948, de 19 de maio de 2008, passa a ser o seguinte: Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2011 JOS� ESSIOMAR GOMES DA SILVA Prefeito em Exerc�cio;;;3038-2023531-1112.pdf;3;104;2023-05-31 11:12:27.000;NULL;NULL 1143;12115;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional e consolida em um texto �ntegro as normas sanit�rias em vigor no munic�pio. (covid) ;6009;2021-06-18;2021-06-18;" D E C R E T O No 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL E CONSOLIDA EM UM TEXTO �NTEGRO AS NORMAS SANIT�RIAS EM VIGOR NO MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o dos idosos, dado o avan�o na vacina��o dos portadores de comorbidades e a necessidade do retorno gradual e seguro dos servidores aos seus postos de trabalho de forma presencial; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Art. 1� O presente Decreto mant�m, em car�ter excepcional e restritivo, para todo o territ�rio do Munic�pio, as Medidas de Prote��o � Vida e d� outras provid�ncias. Art. 2� Fica vedada a perman�ncia de indiv�duos nas vias e �reas p�blicas do Munic�pio no hor�rio das 23h00min �s 05h00min. � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) dever�o trafegar com base na seguinte regra: a) possibilidade de 100% (cem por cento) de ocupa��o dos assentos em qualquer hor�rio; b) possibilidade de passageiros em p� na propor��o de 75% (setenta e cinco por cento) em rela��o � capacidade total de passageiros sentados em qualquer hor�rio.� � 2� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal, assim consideradas as linhas de �nibus e Barcas S/A, poder�o operar normalmente para o atendimento do fluxo de moradores da cidade de Angra dos Reis, respeitando a ocupa��o m�xima de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade total. � 3� As empresas concession�rias do servi�o de transporte intermunicipal dever�o atestar a rela��o de resid�ncia/domic�lio do passageiro com a cidade de Angra dos Reis, ou comprovante de reserva de hospedagem no Munic�pio. Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: I - de qualquer evento que cause aglomera��o em �reas p�blicas e particulares; II - das boates, casas noturnas e cong�neres; III � de feiras especiais, tais como feiras de literatura, �sebos� e afins; IV - das saunas dos clubes, academias e associa�es desportivas; V � de comercializa��o de bebidas alco�licas de 21:00h �s 6:00h; VI � das Marinas p�blicas e/ou particulares no que se refere �s sa�das de embarca�es de esporte ou recreio, observadas as exce�es e o regramento do art. 10 deste Decreto; VII - as pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques devidamente licenciados pelo Munic�pio poder�o funcionar at� as 21h; VIII � os seguintes servidores p�blicos dever�o retornar ao expediente normal dentro dos seguintes par�metros: a) servidores com mais de 60 (sessenta) anos; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 b) servidores com comorbidades inclusas no rol para a vacina��o priorit�ria no Munic�pio, 14 (quatorze) dias ap�s sua imuniza��o, sendo esta considerada efetivada no momento da segunda dose de vacina; � 1� � permitido o acesso de passageiros oriundos do cais de Concei��o do Jacare� na cidade de Mangaratiba ao territ�rio de Angra dos Reis, sendo limitada a capacidade total da embarca��o em 50% (cinquenta por cento), caso sejam: a) moradores de Angra dos Reis; b) turistas em posse da reserva de hospedagem; c) trabalhadores que comprovem a exist�ncia de v�nculo de trabalho que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. � 2� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor pode ser realizado seguindo os seguintes crit�rios: a) at� 3 (tr�s) pessoas no m�ximo por cada quarto ofertado ou 50% (cinquenta por cento) da ocupa��o normal do tipo de hospedagem, o que for mais restritivo; b) higieniza��o di�ria com troca de roupa de cama e de banho na hospedagem que ofere�a estes servi�os; c) proibi��o de realiza��o de festas, eventos ou churrascos na propriedade. � 3� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor dever� ser fiscalizado pelo s�ndico ou administrador do im�vel que ter� responsabilidade subsidi�ria pelo cumprimento das normas sanit�rias e est� sujeito �s puni�es da legisla��o municipal, sem embargo das medidas do art. 12 deste Decreto. � 4� A responsabilidade subsidi�ria do s�ndico ou administrador do im�vel se dar� inclusive em rela��o a eventos, festas e atividades transit�rias, confraterniza�es, eventos e atividades esportivas, eventos ou atividades comemorativas e/ou culturais nos im�veis de sua administra��o. � 5� As praias, lagos, rios e cachoeiras em territ�rio municipal poder�o voltar a ter livre acesso, inclusive para ambulantes, com a limita��o de 40% (quarenta por cento) de utiliza��o de mesas dos com�rcios. � 6� As regras para o setor de eventos est�o dispostas no item IX dos protocolos setoriais espec�ficos do Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020 denominado �Buffets, realiza��o de festas comemorativas de �mbito privado tais como batismo, casamento, anivers�rio, bodas e eventos corporativos tais como palestras, apresenta�es, coquet�is� cujo acesso est� dispon�vel pelo site http://coronavirus.angra.rj.gov.br/. DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 � 7� Os m�sicos n�o necessitam fazer requerimento para autoriza��o de suas atividades, por�m, permanece o protocolo de sa�de em rela��o ao distanciamento e outras medidas sanit�rias para a categoria profissional. � 8� As servidoras gestantes dever�o permanecer com trabalho em sistema de home office, conforme a norma da Lei federal n� 14.151 de 12 de maio de 2021. � 9� Os clubes podem funcionar com normalidade contanto que cada setor se adeque �s medidas equivalentes dispostas neste decreto. As academias do clube seguem as regras para academias em geral, o sal�o de festas segue as regras para eventos em geral, os bares, lanchonetes e restaurantes seguem as regras para o setor, a pr�tica desportiva da mesma forma. A utiliza��o da sauna, por�m, permanece proibida. Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � as academias e cong�neres, inclusive as dos meios de hospedagem, podem funcionar da seguinte forma: a) com 50% de ocupa��o; b) atividades individuais liberadas; c) em todos os casos mediante agendamento ou marca��o pr�via de hor�rio; d) algumas atividades em grupo est�o liberadas, s�o elas: spinning, treinamento funcional, crossfit, gin�stica, dan�a, pilates, aeroboxe, jump e step; e) higiene imediata ap�s a utiliza��o do aparelho ou do local; f) em todos os casos, dist�ncia de no m�nimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. II - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, sendo permitido apenas o culto, a missa ou a celebra��o religiosa ordin�ria, sendo vedados qualquer outra celebra��o religiosa ou evento, observando: a) 50% (cinquenta por cento) de presen�a de acordo com a ocupa��o m�xima do templo; b) at� 300 (trezentos) fi�is por templo a depender do tamanho do mesmo, contanto que o local de culto cumpra com o atendimento das normas sanit�rias do Decreto n� 11.763/2020. III � o setor de servi�os e profissionais liberais poder� funcionar em qualquer hor�rio, por�m, mediante os seguintes requisitos: a) De 12:00h �s 20:00h � atendimento normal seguindo as regras sanit�rias; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 b) Outros hor�rios do dia � poder�o funcionar mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e capacidade m�xima de 30% do local. IV - As creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior poder�o continuar funcionando no sistema h�brido, respeitando o protocolo espec�fico para a educa��o. As institui�es de ensino da educa��o p�blica municipal seguir�o seu planejamento e calend�rios pr�prios; V - das aulas te�ricas e as aulas pr�ticas das autoescolas, sendo que as te�ricas seguir�o o protocolo da educa��o e as aulas pr�ticas demandar�o a utiliza��o de �lcool em gel antes da aula, a utiliza��o de m�scaras no interior do ve�culo e as janelas abertas por todo o per�odo de aula; VI � das aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos, a pr�tica desportiva (ex.: jogo amador de futebol em campo society e correlatos) e afins, sendo que podem funcionar contanto que sigam estes crit�rios: a) os atletas n�o podem trocar uns com os outros o material esportivo; b) o atleta ou esportista que apresentar sinais de infec��o deve ser afastado da atividade e o respons�vel pela aula deve indicar o mesmo para teste em um dos centros de triagem; c) organizar as aulas com hor�rio marcado e recomendar aos praticantes que cheguem nos hor�rios estipulados, e ao t�rmino da aula, n�o fa�am reuni�es, retornando imediatamente �s resid�ncias; d) o respons�vel deve ter cautela e preocupa��o ao t�rmino de cada aula ou pr�tica esportiva para a dispers�o dos alunos ou atletas ao uso de �reas de conviv�ncia (parquinho, �reas comuns, por exemplo); e) disponibilizar �lcool gel aos Alunos praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e aos atletas da pr�tica desportiva; f) trazer de casa sua hidrata��o, e n�o socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); g) os pais ou respons�veis devem ter disponibilizado um local de espera com mais de 1,5m de dist�ncia e tamb�m ter�o ofertado o uso do �lcool em gel; h) n�o est�o permitidos eventos ou competi�es, mas t�o somente as aulas e a pr�tica desportiva; VII � os cinemas e teatros seguindo o seguinte protocolo: a) Fica autorizado o funcionamento de salas de cinema e teatro com 50% da capacidade. O estabelecimento dever� bloquear assentos pr�ximos aos assentos j� vendidos, com o objetivo de manter o distanciamento social. Os assentos na frente, atr�s e ao lado dos assentos comercializados dever�o permanecer bloqueados para a venda no sistema. A equipe do cinema dever� monitorar pessoalmente para que estes assentos bloqueados n�o sejam utilizados de forma irregular pelos clientes do empreendimento; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 b) estabelecimento deve aferir a temperatura de todos os clientes utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,5 graus, a pessoa n�o poder� acessar o cinema. � obrigat�rio o uso de m�scara facial, que n�o poder� ser retirada pelos funcion�rios ou clientes em todas as �reas do estabelecimento; c) A m�scara somente poder� ser retirada pelos clientes para a alimenta��o dentro das salas do cinema e teatro, e posteriormente dever� ser recolocada. Recomenda-se que os funcion�rios utilizem tamb�m o face shield. Os funcion�rios com casos suspeitos de contamina��o por coronav�rus dever�o ser afastados do trabalho; d) Deve ser incentivada a compra online de ingressos e itens de alimenta��o; e) Ap�s o t�rmino de cada sess�o deve ser efetuada a higieniza��o e sanitiza��o das poltronas, corrim�os, puxadores de portas ou qualquer outra superf�cie de contato. Aumentar o intervalo entre sess�es para garantir a higieniza��o adequada das salas. VIII � a abertura das casas de cultura segundo estes crit�rios: a) Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis: - Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, sendo 5 pessoas da administra��o/exposi��o e 5 visitantes, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros; - Uso de m�scara; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo-se que todos mantenham o uso de m�scaras. b) Casa Larangeiras: - Circula��o de 10 pessoas no m�ximo, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros; - Uso de m�scara; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; - Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo-se que todos mantenham o uso de m�scaras. c) Museu de Artes Sacra: - Circula��o de 5 pessoas no m�ximo, garantindo-se o distanciamento social de 1,5metros; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - Uso de m�scara; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; - Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o. d) Convento S�o Bernardino de Sena: - Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; - Uso de m�scara; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; - Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; - � proibido o consumo de alimentos e bebidas no espa�o, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras. e) Centro Cultural Constantino Cokot�s: - Circula��o de 20 pessoas no m�ximo, garantindo o distanciamento social de 1,5 metros; - Uso de m�scaras; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; - Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o; - � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras; - Fica respons�vel cada solicitante das atividades realizadas no espa�o em fiscalizar e cumprir as medidas de seguran�a. f) Centro Cultural The�philo Massad: - Garantir o distanciamento social de 1,5 metros; - Uso de m�scaras; - Garantir a medi��o de temperatura corporal (limite de 37,5 �C) com term�metro infravermelho; - Garantir a higieniza��o permanente das m�os com �lcool em gel 70%; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - Garantir a frequente troca de ar, prioritariamente por ventila��o natural com portas e janelas abertas, priorizando apenas uma entrada e uma sa�da; - Priorizar a limpeza e higieniza��o do espa�o e em especial das superf�cies muito tocadas, como ma�anetas, corrim�os, bra�os de cadeiras, etc.; - � proibido o consumo de alimentos e bebidas no estabelecimento, sobretudo nas �reas fechadas, garantindo que todos mantenham o uso de suas m�scaras; - Deve ser aplicada � dist�ncia de 2,0m entre artistas e p�blico, com limita��o do prosc�nio ou supress�o da primeira fileira da plateia; - O teatro Dr. C�mara Torres seguir� o protocolo espec�fico para teatros disciplinados neste decreto. Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 23:00h, sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais. � 1� Em todos os casos, o servi�o de delivery est� permitido sem restri��o de hor�rio. � 2� As �reas externas por�m cobertas, que servem de extens�o da �rea de restaurantes, bares e lanchonetes, com por exemplo, a �rea de varanda, tem o seu uso permitido, sendo respeitado o percentual de 50% (cinquenta por cento) de ocupa��o e o hor�rio de fechamento. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres dever� ser de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total do respectivo meio de hospedagem, sendo que os sal�es de festas seguir�o o protocolo espec�fico definido para o setor; II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� seguir os seguintes crit�rios: a) para qualquer embarca��o a ocupa��o ser� de no m�ximo 80% (oitenta por cento) da capacidade total; b) cobrar do usu�rio o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual ser� proibido o embarque. �1� Os flexboats saindo da Esta��o de Santa Luzia para linhas de Abra�o e Ara�atiba poder�o operar normalmente dentro da capacidade normal da embarca��o. � 2� Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres n�o poder�o oferecer ao uso as saunas de sua propriedade sendo que os spas, ofur�s, banheira de hidromassagem, maca pra massagens e outros equipamentos poder�o ser utilizados de forma individual, mediante agendamento e higieniza��o entre o atendimento de cada cliente. DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 � 3� A necessidade de confer�ncia do CPF do propriet�rio disposta no art. 10, � 4�, n�o diz respeito � atividade empresarial tur�stica e as veda�es ali consignadas n�o se aplicam a este tipo de atividade, pois, as embarca�es tur�sticas n�o se caracterizam como de esporte e recreio, mas sim como de passageiros. � 4� Ser� permitida a autoriza��o de 1 fluxo de �nibus (ou van e micro-�nibus) por embarca��o. � 5� Caso a empresa possua mais de uma embarca��o e solicite uma autoriza��o para cada embarca��o, ser� permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarca��o, desde que n�o ultrapasse os 80% de ocupa��o m�xima permitidos. �6� Est� permitida a entrada de ve�culos tur�sticos com destino aos meios de hospedagem, com autoriza��o do fluxo de �nibus emitido pela TurisAngra. � 7� A autoriza��o dos ve�culos tur�sticos est� condicionada � contrata��o de uma embarca��o. � 8� Cada fluxo de �nibus ter� no m�ximo 46 (quarenta e seis) passageiros, sendo terminantemente proibidos os �nibus do tipo double-deck. Art. 7� O grupo de fiscaliza��o dever� adotar as medidas de barreira sanit�ria nas principais entradas do Munic�pio para fiscalizar a exist�ncia de reservas de hospedagem, a comprova��o da titularidade do im�vel com sede no Munic�pio de Angra dos Reis ou a exist�ncia de v�nculo funcional do indiv�duo que justifique seu ingresso em territ�rio municipal. Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias do Decreto 11.763/2020: I � Shoppings e centros comerciais: com 50% da ocupa��o de 10:00h �s 22:00h, o mesmo percentual de ocupa��o � v�lido para os estacionamentos destes estabelecimentos; II � Com�rcio em geral: entre 8:00h e 20:00h; III � Setor de servi�os e profissionais liberais: de 12:00h �s 20:00h, facultada a abertura em outros hor�rios mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e capacidade m�xima de 30% do local; IV � feiras livres de g�neros aliment�cios nos hor�rios normais de funcionamento destas feiras, no sistema �take away� / �pegou, levou�, sendo proibido o consumo no local; V - Os seguintes segmentos do setor cultural poder�o funcionar de acordo com estas regras: a) Protocolo sanit�rio para a retomada das feiras da economia criativa: DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - Cabe � organiza��o da feira comunicar � Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio o desejo em realizar o evento - com anteced�ncia m�nima de 72 horas. Caso a solicita��o esteja em conformidade com este protocolo, a SECUP emitir� uma autoriza��o por escrito para a realiza��o da feira criativa. - Cabe � organiza��o da feira entregar � Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio (SECUP), com anteced�ncia de 24 horas, a rela��o de todos os expositores com seus respectivos dados: nome, telefone, endere�o e n�mero de RG. Al�m do aceite deste protocolo. - A organiza��o da feira deve realizar a investiga��o de todos os feirantes sobre a presen�a de sinais e sintomas gripais; principalmente febre, tosse, coriza e dor de garganta, ocorridos nos �ltimos 14 dias. - Apresentando sintomas, o feirante dever� ser afastado das atividades laborais e dever� receber orienta��o de permanecer em isolamento domiciliar por, no m�nimo, 14 dias, ou mais, no caso de persist�ncia dos sinais/sintomas, at� a completa melhora. - O isolamento domiciliar poder� ser suspenso caso o feirante seja submetido a exame laboratorial e receba diagn�stico m�dico, que afaste a possibilidade de estar infectado pela COVID-19. - Recomenda-se, quando poss�vel, que os feirantes dos grupos de risco fiquem em casa. - Limitar o n�mero de feirantes para o funcionamento da banca de exposi��o, m�ximo 2 (duas) pessoas. b) Estrutura��o e organiza��o do ambiente de trabalho: - Os clientes devem limitar a perman�ncia na �rea de circula��o da feira livre, apenas o tempo suficiente para a aquisi��o dos produtos. - O acesso dos clientes � �rea de atendimento da banca/barraca de exposi��o dever� ser limitado de acordo com a capacidade f�sica do ambiente, evitando aglomera��o. - S� permitir circula��o de clientes se estiverem utilizando m�scaras de prote��o facial, sendo que estas n�o podem ser retiradas em momento algum. Disponibilizar a m�scara para os clientes (que comparecerem a feira livre sem o uso das mesmas). - Todas as pessoas presentes na feira devem utilizar m�scara de prote��o facial, sejam clientes, feirantes, colaboradores ou prestadores de servi�o. - Afixar cartazes informativos nas �reas de atendimento, refor�ando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, a lavagem das m�os e o uso e manuseio correto das m�scaras. - Manter as bancas/barracas dispostas com 2 metros de dist�ncia entre elas e manter o distanciamento de 1,5 metros, no m�nimo, entre as bancas/barracas e os clientes, orientando sobre a delimita��o da fita de sinaliza��o de espa�amento. - Caso o ambiente possua �Espa�o Kids�, o mesmo deve permanecer fechado. - Os alimentos para consumo imediato dever�o ser disponibilizados em por�es, previamente embalados, evitando que fiquem expostos. - Disponibilizar �lcool 70% para higieniza��o das m�os de clientes, feirantes, colaboradores, prestadores de servi�o, em pontos estrat�gicos, como na entrada da feira, nas bancas (para uso de m�quina de cart�o), �rea de atendimento e nos banheiros. - Cobrir as m�quinas de cart�o de cr�dito/d�bito, telefone, calculadora e outros semelhantes, com pl�stico filme para facilitar a higieniza��o dos mesmos. c) Medidas de preven��o para feirantes: DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 - Os feirantes devem ser treinados pela organiza��o da feira quanto �s medidas de preven��o do cont�gio da COVID-19, incluindo as medidas preventivas propostas neste Protocolo para o ambiente de trabalho e enfatizar o uso correto dos EPIs (Equipamento de Prote��o Individual). - � obrigat�ria a utiliza��o de EPI adequado para os feirantes, de acordo com as atividades laborais que cada um desenvolve (m�scara, avental, luvas, cal�ados imperme�veis). � obrigat�ria a utiliza��o de m�scara em todas as atividades. - Os feirantes n�o podem utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, canetas, aparelhos de telefone, uniforme e outros. - A organiza��o da feira deve disponibilizar para os feirantes, meios para higieniza��o das m�os com �gua e sab�o ou �lcool 70% em tempo integral, mantendo a higieniza��o a qualquer momento. d) Recomenda�es gerais para limpeza e desinfec��o do ambiente: - Realizar a limpeza e desinfec��o de todos os objetos e superf�cies tocadas com maior frequ�ncia como telefones, balc�o, bancadas, calculadoras, mesas, cadeiras, dentre outros, sendo necess�rio refazer a higieniza��o e desinfec��o naqueles objetos/superf�cies que o cliente manteve contato. - Realizar tamb�m a limpeza e desinfec��o de ambientes como dep�sitos, al�m dos pontos de retaguarda da banca/barracas, como a �rea do estoque e de apoio para recebimento de mercadorias. - Higienizar com �lcool 70% as m�quinas de cart�o de cr�dito, ap�s utiliza��o por cada usu�rio. - Providenciar o recolhimento com frequ�ncia e descarte correto do lixo, evitando o ac�mulo do mesmo. - Recomenda-se utilizar lixeiras com tampa (de prefer�ncia com pedal). e) Cuidados no recebimento e armazenamento de mercadorias: - N�o colocar caixas e recipientes de armazenamento diretamente no ch�o, utilizando objetos de apoio. VI � O setor de eventos, assim considerado aquele que tem o trabalho de planejar, sistematizar e produzir de forma estrat�gica qualquer tipo de evento: confer�ncias, palestras, feiras festas e conven�es pode voltar a funcionar com o atendimento das normas sanit�rias, em especial a possibilidade de ocupa��o de 50% (cinquenta por cento) em rela��o � capacidade total do local do evento, revogando-se qualquer outra men��o ao n�mero de pessoas ou a percentual de ocupa��o definidos no protocolo espec�fico para o setor. Eventos sociais, tais como: casas de show, bailes funks de rua ou em lugares fechados, baladas e assemelhados continuam proibidos; VII � Os servi�os e atividades essenciais funcionar�o sem restri��o de hor�rio. � 1� S�o considerados servi�os essenciais a teor do inciso VII: I -Supermercados; ; II � Hortifrutigranjeiros; III � Minimercados; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 IV � Mercearias; V � A�ougues; VI � Peixarias; VII � Padarias; VIII - Lojas de panificados; IX - Com�rcio especializado em produtos naturais, suplementos e f�rmulas alimentares; X - Postos de Combust�veis e suas lojas de conveni�ncias; XI - Com�rcio de produtos farmac�uticos; XII - Cl�nicas e consult�rios m�dicos, odontol�gicos, laborat�rios e farmac�uticos; XIII - Cl�nicas veterin�rias; XIV - Com�rcio atacadista; XV - Atividades industriais de necess�rio funcionamento cont�nuo; XVI - Servi�os Industriais de Utilidade P�blica; XVII - Templos religiosos, por�m respeitar a regra do art. 4�, II, �a� e �b� deste Decreto. � 2� Os servi�os e atividades essenciais dever�o seguir este protocolo como regra geral. I - controlar a lota��o de pessoas por meio das seguintes medidas: a) observar as medidas sanit�rias e de distanciamento social previstas no inteiro teor do presente Decreto; b) manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcion�rios, inclusive com a organiza��o de filas do lado de fora do estabelecimento, se necess�rio, para controlar a entrada das pessoas; c) realizar a demarca��o do posicionamento das pessoas nas filas, considerando tamb�m o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balc�es; d) definir um acesso �nico para entrada e para sa�da, de forma a controlar o n�mero de pessoas presentes no interior do estabelecimento; DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 e) organizar o fluxo de entrada e sa�da de pessoas, quando o estabelecimento possuir um �nico acesso; f) Os estabelecimentos devem se organizar por meio das suas representa�es para funcionar em hor�rios diferenciados para o atendimento do grupo de risco. II � adotar as seguintes medidas de higiene e prote��o: a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcion�rios e p�blico externo (consumidores, clientes ou usu�rios), usem m�scaras durante o hor�rio de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou n�o com o p�blico; b) fornecer m�scaras e �lcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcion�rios, durante o hor�rio de funcionamento do estabelecimento; c) higienizar os sanit�rios constantemente e dispor de sabonete l�quido, papel toalha e lixeira; d) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar �lcool gel 70% (setenta por cento) para higieniza��o das m�os; e) manter a higieniza��o interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfec��o das superf�cies com �lcool 70� (setenta por cento) ou sanitizantes de efeito similar, al�m da limpeza de rotina. Art. 9� A fiscaliza��o quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto ficar� a cargo: I - da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio de suas unidades operacionais e �rg�os internos; II - da Defesa Civil e seu corpo funcional e operacional; III - da Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. Par�grafo �nico. Caber� a este grupo de fiscaliza��o o planejamento e a coordena��o das opera�es de fiscaliza��o, bem como a consolida��o dos resultados alcan�ados e a integra��o dos �rg�os envolvidos. Art. 10. As Marinas � p�blicas ou particulares �, pelo mar, apenas poder�o liberar a sa�da de embarca�es de esporte ou recreio contanto que haja o atendimento de um dos dois requisitos: DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 a) comprova��o da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) ocupa��o de no m�ximo 80% da capacidade total. � 1� Exigir-se-�, a bordo da embarca��o, a presen�a do propriet�rio, que dever� apresentar o T�tulo de Inscri��o da Embarca��o (TIE) em seu nome, ou ao menos a Autoriza��o para Transfer�ncia de Propriedade devidamente preenchida e com firma reconhecida em cart�rio. � 2� N�o ser� exigida a presen�a do propriet�rio, n�o se aplicando o par�grafo anterior: a) quando da necessidade de deslocamento mar�timo emergencial para outra localidade; b) ao c�njuge e parentes em primeiro grau � consangu�neos ou por afinidade (pais e filhos do propriet�rio ou do seu c�njuge); c) �queles que possuam, junto � marina, autoriza��o para movimentar a embarca��o em data anterior a 24 de mar�o de 2021, exclu�dos os marinheiros e prestadores de servi�o. � 3� � vedado qualquer tipo de fretamento para as embarca�es de esporte ou recreio, sendo permitido apenas a libera��o de embarca�es de transporte de passageiros das empresas tur�sticas que operam legalmente e dentro das limita�es deste decreto para o setor. � 4� Atendidos todos os requisitos, o propriet�rio ficar� limitado � utiliza��o de apenas uma embarca��o em seu nome e sua sa�da estar� vinculada � apresenta��o do seu CPF. � 5� As disposi�es deste artigo n�o se aplicam �s embarca�es de transporte de passageiros e do ramo de turismo que operem legalmente, pois estas possuem seu regramento no art. 6�, estando autorizadas a sair das marinas e n�uticas, contanto que obede�am �s restri�es deste decreto. � 6� As proibi�es estabelecidas por este artigo, assim como suas exce�es, permanecem mesmo nos casos das sa�das apenas para testes de mar/mec�nicos. � 7� Qualquer respons�vel identificado no local das Marinas ou N�uticas, seja ele o Comodoro, o Diretor N�utico, o Gerente ou o pr�prio propriet�rio responder�o individual ou coletivamente e de forma subsidi�ria pelas seguintes ocorr�ncias: a) burla das normas do decreto em seu espa�o f�sico. Nesta situa��o, caso n�o seja poss�vel evitar a burla por esfor�o pr�prio, � obrigat�rio noticiar o fato ao Poder P�blico no e-mail descrito no � 9� deste artigo; b) aus�ncia de documenta��o da embarca��o, da justificativa por escrito do propriet�rio da embarca��o e da c�pia do seu CPF. � 8� As multas e puni�es poder�o alcan�ar n�o apenas os respons�veis definidos no � 7� deste artigo, mas tamb�m a pr�pria Marina ou N�utica, ensejando, respectivamente, as puni�es pra pessoas f�sicas e jur�dicas do art. 12 desde Decreto. DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 � 9� As marinas ou n�utica ficam pr�-autorizadas a permitir a sa�da de embarca�es, por�m dever�o enviar todos os documentos comprobat�rios para defesacivil@angra.rj.gov.br para efeito de controle. Art. 11. Para fazer cessar o descumprimento das normas previstas neste Decreto, os �rg�os citados no art. 9� e seus agentes poder�o, nos termos da legisla��o pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e m�veis, instrumentos musicais e ve�culos automotores e reboc�veis, sem preju�zo da aplica��o de multa e interdi��o do local ou estabelecimento. � 1� Em se tratando de ve�culos retidos ou apreendidos, a unidade competente do grupo de fiscaliza��o providenciar� a remo��o para o dep�sito, ap�s a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente. � 2� O descumprimento do disposto neste Decreto poder� ensejar a configura��o de crime previsto no art. 268 do C�digo Penal Brasileiro, sem preju�zo das demais san�es cab�veis e da comunica��o aos �rg�os competentes como estipulado no art. 12, III desde Decreto. � 3� As multas aplic�veis aos infratores decorrentes de inobserv�ncias ao presente Decreto ser�o as constantes na legisla��o pertinente � atua��o p�blica sem preju�zo das medidas punitivas do art. 12. � 4� As autoridades fiscais do grupo de fiscaliza��o poder�o determinar a interdi��o cautelar imediata de estabelecimentos e atividades nos casos de descumprimentos do disposto neste Decreto, sem preju�zo da aplica��o de multas e da propositura de cassa��o de licen�a ou autoriza��o de funcionamento, sendo mandat�ria a observ�ncia do regramento do art. 12 deste Decreto. � 5� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio noticiar as infra�es ocorridas mediante auto de constata��o sem a necessidade da presen�a de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notifica��o da ocorr�ncia ao grupo de fiscaliza��o e a pronta distribui��o ao agente fiscal competente para a ado��o das medidas necess�rias � cessa��o da irregularidade e eventual puni��o prevista na legisla��o. � 6� Poder�o os agentes p�blicos do Munic�pio apreender bebidas alco�licas consumidas em hor�rios n�o permitidos e/ou em desconformidade com as normas deste Decreto, al�m do fechamento compuls�rio do estabelecimento comercial que comercializ�-las. � 7� As infra�es referenciadas neste Decreto ensejar�o a aplica��o de pena, ainda que constatadas por outros meios que n�o a presen�a de agentes de fiscaliza��o. � 8� As pessoas que transitarem pelas ruas e vias p�blicas, como pedestres, sem a utiliza��o de m�scara, estar�o sujeitas � multa do inciso I do art. 12 deste Decreto em rela��o � primeira infra��o e � multa do inciso II do art. 12 nos casos de reincid�ncia. Art. 12. As pessoas f�sicas e jur�dicas que infringirem as normas deste Decreto est�o sujeitas: DECRETO N� 12.115, DE 18 DE JUNHO DE 2021 I � em rela��o � primeira infra��o: � multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas f�sicas e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jur�dicas e a suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 (trinta) dias; II - nos casos de reincid�ncia: � multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a cassa��o de alvar� de funcionamento de forma definitiva no primeiro evento de reincid�ncia; III � as infra�es �s normas sanit�rias ser�o oficiadas �s autoridades policiais e ao Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro para apura��o do eventual crime do art. 268 do C�digo Penal Brasileiro cuja pena � de deten��o de 1 (um) m�s a 1 (um) ano e multa. Art. 13. Ficam mantidas as Medidas de Prote��o �s Vidas relativas a Covid-19 previstas no Decreto n� 11.763 de 25 de setembro de 2020, no que n�o contrariarem este Decreto. Art. 14. Os �rg�os citados no art. 9� poder�o editar atos complementares ao disposto neste Decreto. Art. 15. Em respeito � Lei de Transpar�ncia, LEI N� 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, o Munic�pio de Angra dos Reis mant�m atualizados os dados relativos � pandemia do Coronav�rus no site http://coronavirus.angra.rj.gov.br/, inclusive em rela��o aos Decretos j� publicados sobre o tema. Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 18/06/2021 at� o dia 16/07/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5531-2023531-1126.pdf;3;102;2023-05-31 11:26:25.000;NULL;NULL 1144;12116;5;1;1;Determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;6009;2021-06-18;2021-06-18;" D E C R E T O No 12.116, DE 18 DE JUNHO DE 2021 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico; D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo inicial de 60 dias com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4598-2023531-1130.pdf;3;102;2023-05-31 11:30:35.000;NULL;NULL 1145;12117;5;1;1;Disp�e sobre as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, e d� outras provid�ncias. ;6009;2021-06-18;2021-06-18;" D E C R E T O No 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 3.616, de 01 de janeiro de 2017 e no Decreto n� 11.924, de 08 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, conforme art. 2� da Lei 3.616, de 01 de janeiro de 2017, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Ficam revogadas as compet�ncias e atribui�es do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, constantes no Decreto n� 11.558, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 ANEXO ESTRUTURA DE CARGOS E FUN��ES, COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra Dos Reis - ANGRAPREV 11. DIRETOR PRESIDENTE Compet�ncia: A Presid�ncia � o �rg�o ao qual compete dar execu��o aos objetivos do ANGRAPREV, consoante a legisla��o em vigor e as diretrizes e normas baixadas pelo Conselho de Administra��o. Atribui�es: 1) orientar e acompanhar a execu��o das atividades do ANGRAPREV; 2) aprovar manuais e instru�es de car�ter t�cnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administra��o; 3) autorizar a baixa e a aliena��o de bens do ativo permanente e a constitui��o de �nus reais sobre os mesmos, observados padr�es e valores m�ximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administra��o; 4) autorizar a assinatura de contratos, acordos e conv�nios; 5) aprovar o Plano de Contas e suas altera�es; 6) propor ao Conselho de Administra��o o or�amento-programa e suas altera�es; 7) instruir as mat�rias sujeitas a delibera��o do Conselho de Administra��o; 8) submeter ao Conselho de Administra��o suas contas e o Balan�o-Geral do exerc�cio; 9) aprovar a proposta de altera��o do Quadro de Pessoal do ANGRAPREV e seu respectivo Plano de Carreiras e Vencimentos; 10) aprovar as promo�es anuais estabelecidas no Plano de Carreiras dos Servidores do ANGRAPREV; 11) definir pol�ticas e diretrizes previdenci�rias para os segurados e seus dependentes; 12) administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime pr�prio de previd�ncia social dos servidores p�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 13) estabelecer crit�rios e diretrizes para a elabora��o de normas e programas que garantam o amparo previdenci�rio, social e financeiro aos segurados do ANGRAPREV e seus dependentes; 14) baixar atos de gest�o necess�rios � administra��o do ANGRAPREV; 15) nomear, admitir, exonerar e demitir pessoal; 16) decidir sobre aplica�es financeiras conjuntamente com o Diretor Financeiro e de Tesouraria, com aux�lio do Comit� de Investimentos; 17) representar a autarquia em ju�zo ou fora dele; 18) celebrar, aditar e rescindir acordos, conv�nios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplic�veis; 19) visar os cheques emitidos pelo tesoureiro; 20) convocar os Conselhos de Administra��o e Fiscal, nos casos previstos em Lei; 21) deferir ou indeferir benef�cios de natureza previdenci�ria; 22) constituir comiss�es e grupos de trabalho; 23) determinar a instaura��o de sindic�ncias e de inqu�rito administrativo e aplicar penalidades; 24) autorizar licita�es e aprovar o seu resultado; 25) abrir, movimentar e encerrar contas banc�rias, em conjunto com o tesoureiro; 26) aprovar normas reguladoras de aplica��o de multas e parcelamento de d�bitos; 27) aprovar o balan�o geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos �rg�os fiscalizadores e autoridades superiores; 28) promover o planejamento interno; 29) praticar os atos de urg�ncia, submetendo a sua decis�o a considera��o do �rg�o competente, na primeira reuni�o que se realizar ap�s o fato; 30) baixar os atos relativos � administra��o de pessoal; 31) apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do ANGRAPREV; 32) arrendar os bens pr�prios do ANGRAPREV, obedecida a legisla��o pertinente; 33) submeter a aprova��o do Conselho de Administra��o aliena��o dos pr�prios do ANGRAPREV, ap�s avalia��o por institui�es habilitadas, obedecidas as normas legais; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 34) delegar compet�ncia, nos casos que couber. 11.1 ASSISTENTE DE GABINETE Compet�ncia: Assistir ao Diretor-Presidente em suas tarefas administrativas di�rias, assistindo-lhe nas rela�es institucionais e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento da secretaria, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel. Atribui�es: 1) Assistir o Diretor-Presidente no cumprimento de suas atribui�es e na administra��o do Instituto; 2) Receber e registrar as correspond�ncias direcionadas para o Instituto, analisando e submetendo ao Diretor-Presidente a distribui��o das mesmas; 3) Encaminhar processos e tomar provid�ncias tendentes a instruir e esclarecer assuntos que devem ser submetidos � considera��o do Diretor-Presidente; 4) planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunica��o interna e externa das a�es do ANGRAPREV; 5) Elaborar agenda de Reuni�o para o Diretor-Presidente; 6) Atender tempestivamente e eficazmente �s solicita�es de outros setores; 7) Divulgar as ordens do Diretor-Presidente; 8) Acompanhar o cumprimento das dilig�ncias baixadas pelo TCE, e de outros �rg�os Governamentais; 9) Assessorar a Presid�ncia, aos Conselhos de Administra��o e Fiscal, no que couber e for solicitado. 11.2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO Compet�ncia: Executar tarefas de apoio que dizem respeito ao servi�o administrativo do ANGRAPREV. Atribui�es: DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 1) planejar, organizar, dirigir e controlar a execu��o das atividades relacionadas a materiais e servi�os gerais, inform�tica, ao controle e a avalia��o dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio �s demais �reas do ANGRAPREV; 2) promover a execu��o das determina�es da Presid�ncia e as provid�ncias solicitadas pelos �rg�os do ANGRAPREV, nos termos das normas em vigor relativas, material e servi�os gerais e inform�tica; 3) promover a execu��o das atividades da administra��o geral do ANGRAPREV, mantendo arquivo atualizado; 4) Implementar os servi�os de Inform�tica do ANGRAPREV, elaborando, implantando e acompanhando os sistemas operacionais destinados a suas �reas de atua��o; 5) coordenar, supervisionar e acompanhar, em conjunto com a Assessoria Jur�dica, as atividades de Compras e Licita��o do ANGRAPREV; 6) elaborar, periodicamente, relat�rios gerenciais pertinentes a sua �rea; 7) fornecer suporte t�cnico e operacional a todas as ger�ncias e coordena�es do ANGRAPREV; 8) preparar estudos e planos espec�ficos que lhe sejam solicitados pela Presid�ncia; 9) manter organizado e controlar a sistematiza��o da legisla��o em geral de interesse do ANGRAPREV, bem como a documenta��o, livros e publica�es; 10) coordenar e supervisionar todas as atividades relativas aos estagi�rios e bolsistas a servi�o do ANGRAPREV; 11) Manter, elaborar e controlar as dilig�ncias do TCE/RJ, auxiliando no seu atendimento; 12) coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e arquivo geral do ANGRAPREV, executando os servi�os de guarda, recep��o e encaminhamento de expediente diversos. 11.3. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Compet�ncia: Exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades da Administra��o Municipal Direta e Indireta, inerentes � �rea de Controle Interno. Atribui�es: 1) acompanhar o cumprimento das dilig�ncias baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 2) promover, na �rea de sua jurisdi��o, an�lise e fiscaliza��o peri�dica nos atos dos ordenadores, DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores, inclusive dos respons�veis por almoxarifados, bens m�veis e de pessoal, emitindo parecer t�cnico fundamentado, visando � elabora��o de presta��o de contas do ordenador de despesas; 3) promover o acompanhamento e a fiscaliza��o t�cnico-cont�bil-financeiro, visando a salvaguarda dos bens e a verifica��o de exatid�o e da regularidade das contas e execu��o do or�amento, obedecidas as normas vigentes; 4) manter, elaborar e controlar as dilig�ncias do TCE/RJ, auxiliando no seu atendimento; 5) exercer o controle interno atrav�s de inspe�es, fiscaliza��o, avalia�es, dilig�ncias e revis�es programadas, objetivando preservar o patrim�nio do ANGRAPREV; 6) promover a Tomada de Contas do ordenador de despesa; 7) assessorar a Presid�ncia do ANGRAPREV, aos Conselhos de Administra��o e Fiscal, no que couber e for solicitado. 11.4 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA��O, FINANCEIRO E PREVIDENCI�RIO Compet�ncia: Assessorar o Diretor-Presidente em mat�ria de interesse do ANGRAPREV, assim como executar todas as atividades relativas � gest�o de pessoal, inclusive as relacionadas com o preparo e comando de pagamento do pessoal do ANGRAPREV. Atribui�es: 1) assessorar o Diretor-Presidente em mat�ria de interesse do ANGRAPREV; 2) propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os servi�os a serem prestados pelo ANGRAPREV; 3) orientar os casos de aliena��o, transfer�ncia ou loca��o de bens m�veis e im�veis do ANGRAPREV; 4) orientar os diversos �rg�os do ANGRAPREV de quaisquer assuntos de seu interesse, alertando sobre altera�es da legisla��o; 5) acompanhar o andamento das demandas jur�dicas de qualquer natureza do ANGRAPREV, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 6) cooperar com os �rg�os encarregados de licita��o, na elabora��o de editais, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 7) acompanhar e orientar sindic�ncias e inqu�ritos administrativos determinados pelo Diretor-Presidente; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 8) direcionar a expans�o do processo de informatiza��o, para manter um padr�o de qualidade entre os setores do Instituto a n�vel de sistema operacional; 9) coordenar a instru��o dos processos judiciais de sua �rea de atua��o de interesse do ANGRAPREV, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 10) apresentar trimestralmente ao Diretor-Presidente relat�rios das atividades relativas a sua �rea de atua��o; 11) executar todas as atividades relativas � gest�o de pessoal, inclusive com as relacionadas com o preparo e comando de pagamento do pessoal do ANGRAPREV, mantendo os controles estabelecidos pelas normas internas e legisla��o vigente; 12) promover a gest�o de benef�cios previdenci�rios, incluindo a folha de pagamento de benef�cios, do ANGRAPREV; 13) coordenar, controlar, supervisionar todas as atividades relativas ao pagamento da folha de servidores inativos e de pensionistas; 14) assessorar o Diretor-Presidente em mat�ria de interesse do ANGRAPREV; 15) propor o estabelecimento de normas legais e regulamentares relacionadas com os servi�os a serem prestados pelo ANGRAPREV; 16) orientar os casos de aliena��o, transfer�ncia ou loca��o de bens m�veis e im�veis do ANGRAPREV; 17) orientar os diversos �rg�os do ANGRAPREV de quaisquer assuntos de seu interesse, alertando sobre altera�es da legisla��o; 18) acompanhar o andamento das demandas jur�dicas de qualquer natureza do ANGRAPREV, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 19) cooperar com os �rg�os encarregados de licita��o, na elabora��o de editais, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 20) acompanhar e orientar sindic�ncias e inqu�ritos administrativos determinados pelo Diretor-Presidente; 21) coordenar a instru��o dos processos judiciais de sua �rea de atua��o de interesse do ANGRAPREV, em conjunto com a Assessoria Jur�dica; 22) apresentar trimestralmente ao Diretor-Presidente relat�rios das atividades relativas a sua �rea de atua��o; 23) pronunciar-se sobre as quest�es que lhes forem submetidas; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 11.4.1 COORDENADOR DE PATRIM�NIO E SUPRIMENTOS Compet�ncia: Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentos de bens e servi�os do ANGRAPREV. Atribui�es: 1) coordenar e supervisionar as atividades relativas aos suprimentos de bens e servi�os do ANGRAPREV, procedendo ao final de cada exerc�cio o invent�rio anual dos bens patrimoniais; 2) supervisionar as atividades de transportes do ANGRAPREV; 3) acompanhar o estoque de materiais, iniciando um novo processo de compra, quando houver necessidade; 4) executar as atividades relativas � administra��o dos bens m�veis e im�veis pertencentes ao ANGRAPREV; 5) acompanhar a execu��o dos contratos de aquisi��o de materiais e de presta��o de servi�os firmados; 6) providenciar e controlar as requisi�es de passagens e registrar as di�rias referentes �s viagens a servi�os. 11.4.2 COORDENADOR DE COMPENSA��O PREVIDENCI�RIA Compet�ncia: Realizar atividades de cadastramento dos benef�cios em compensa��o, atualizando e revisando os valores. Atribui�es: 1) Operacionalizar toda compensa��o previdenci�ria entre o RGPS e o ANGRAPREV; 2) Revis�o e confer�ncia dos dados pessoais nos processos de benef�cios concedidos; 3) Realizar atividades de cadastramento dos benef�cios em compensa��o, atualizando e revisando os valores quando do encontro de contas entre o RGPS e o ANGRAPREV; 4) Controlar a permiss�o de acesso ao COMPREV, quanto ao fornecimento e uso de senhas de acesso ao sistema; 5) Alimentar as informa�es individualizadas dos benef�cios concedidos no banco de dados do sistema de inform�tica do MPS; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 6) Acompanhar a aprova��o e conclus�o dos processos enviados ao MPS, fazendo as devidas corre�es, quando for o caso, at� sua aprova��o final; 7) Informar mensalmente, os valores a serem recebidos de Compensa��o Previdenci�ria � Ger�ncia Financeira; 8) Manter de forma ordenada, os arquivos dos processos relativos ao COMPREV. 11.5 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BENEF�CIOS E SEGURADOS Compet�ncia: Gerenciar o planejamento da seguridade social, incluindo seus benef�cios, bem como coordenar o atendimento aos benefici�rios e segurados. Atribui�es: 1) gerenciar o planejamento da seguridade social, incluindo seus benef�cios, bem como a coordena��o do atendimento aos benefici�rios e segurados; 2) promover o atendimento das necessidades atuariais; 3) propor e coordenar as reavalia�es atuariais peri�dicas do ANGRAPREV; 4) coordenar o atendimento aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas; 5) manter, atualizado semestralmente, quadro dos benef�cios concedidos pelo ANGRAPREV; 6) apresentar, periodicamente ao Diretor-Presidente, relat�rios das atividades de sua �rea de atua��o; 7) assessorar tecnicamente os �rg�os do ANGRAPREV em mat�ria previdenci�ria; 8) pronunciar-se acerca de atos reguladores de previd�ncia, bem como de recurso em mat�ria previdenci�ria; 9) supervisionar a execu��o de normas que regulamentam a habilita��o dos benefici�rios; 10) promover estudos das alternativas de benef�cios; 11) proceder aos c�lculos, revis�es e controle dos benef�cios previdenci�rios; 12) promover o ANGRAPREV junto aos servidores, distribuindo os informativos e dando atendimento �s solicita�es dos mesmos; 13) gerenciar as atividades relacionadas a compensa��o previdenci�rias, entre o RGPS e o ANGRAPREV. DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 11.5.1 COORDENADOR DE CONCESS�O DE BENEF�CIOS Compet�ncia: Executar todas as atividades relativas ao controle na concess�o de benef�cios, de acordo com as normas internas e a legisla��o vigente. Atribui�es: 1) promover a organiza��o e atualiza��o dos cadastros dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do ANGRAPREV; 2) desenvolver estudos, an�lises e diagn�sticos das condi�es socioecon�micas dos servidores segurados do ANGRAPREV; 3) examinar e instruir processos dos diversos benef�cios e direitos; 4) orientar os servidores segurados e os �rg�os competentes, quanto aos procedimentos de concess�o de benef�cios; 5) abrir, encaminhar e informar processos referentes aos benef�cios concedidos pelo ANGRAPREV; 6) manter o acompanhamento e atualiza��o dos dados atuariais. 11.6 DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE TESOURARIA Compet�ncia: Coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas � execu��o or�ament�ria e financeira, procedendo aos estudos, controle e an�lise atrav�s do Sistema Integrado de Informa�es Cont�beis, avaliando o desempenho do �rg�o e elaborando relat�rios mensais para remessa ao Diretor-Presidente e, ainda, supervisionar a execu��o das despesas e realiza��o das receitas do ANGRAPREV. Atribui�es: 1) coordenar, orientar e acompanhar todas as atividades relativas a execu��o or�ament�ria e financeira, procedendo a estudos, controle e an�lise atrav�s do Sistema Integrado de Informa�es Cont�beis, avaliando o desempenho do �rg�o e elaborando relat�rios mensais para remessa ao Diretor-Presidente e ainda, supervisionando a execu��o das despesas e realiza��o das receitas do ANGRAPREV; 2) elaborar e manter atualizado o plano de contas do ANGRAPREV; 3) encaminhar, por interm�dio da Presid�ncia, a rela��o dos respons�veis por bens e valores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro � TCE/RJ; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 4) organizar e expedir, conforme orienta��o superior, nos prazos determinados, os balancetes, balan�os e outras demonstra�es cont�beis; 5) orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista t�cnico, na esfera de sua compet�ncia, as unidades operacionais; 6) analisar as propostas de cr�ditos adicionais/suplementares e de altera��o do detalhamento de despesa; 7) controlar e acompanhar os atos de gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial do ANGRAPREV; 8) assessorar os Conselhos de Administra��o e Fiscal, no que couber e for solicitado; 9) proporcionar aos auditores as facilidades necess�rias ao desempenho de suas fun�es; 10) preparar mapas e demonstrativos de custos e acompanhamento or�ament�rio, encaminhando-os as Gerencias; 11) promover e acompanhar a execu��o do or�amento do ANGRAPREV; 12) elaborar e emitir os demonstrativos previdenci�rios, demonstrativos financeiros e comprovantes de repasses ao regime pr�prio de previd�ncia conforme legisla��o vigente; 13) elaborar concilia�es banc�rias das contas do ANGRAPREV; 14) manter os registros de conta corrente a aplica�es financeiras devidamente organizados em arquivos; 15) Controlar e conferir os cr�ditos recebidos relativos aos aportes financeiros das contribui�es previdenci�rias e manter registro organizado; 16) providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numer�rio, o cronograma de desembolso e as instru�es do Diretor-Presidente; 17) preparar os cheques para os pagamentos autorizados e assinar em conjunto com o Diretor-Presidente; 18) levantar e controlar os descontos efetuados em folha de pagamento de servidores inativos e de pensionistas, visando repasse devido as consignat�rias e entidades financeiras, em conformidade com os dispositivos legais. 11.6.1 COORDENADOR DE OR�AMENTO E CONTABILIDADE Compet�ncia: Efetivar o registro cont�bil de todos os atos e fatos da gest�o patrimonial e financeira do ANGRAPREV. DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Atribui�es: 1) efetivar o registro cont�bil de todos os atos e fatos da gest�o patrimonial e financeira do ANGRAPREV, promovendo a escritura��o de todos os instrumentos previstos na legisla��o; 2) Orientar a aplica��o e a apresenta��o das presta�es de contas de adiantamentos, bens patrimoniais e almoxarifado; 3) manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas e dos respons�veis por dinheiro, valores e outros bens; 4) manter os documentos relativos aos atos de gest�o or�ament�ria, financeira e patrimonial, arquivados � disposi��o das autoridades respons�veis pelo acompanhamento administrativo, e dos agentes de controle interno e externo no exerc�cio de suas fun�es institucionais, zelando pela sua perenidade; 5) efetuar os ajustes das rotinas cont�beis; 6) manter o registro e controle cont�bil dos bens patrimoniais; 7) organizar e supervisionar o sistema de registro e escritura��o cont�bil; 8) elaborar e assinar notas de empenho; 9) acompanhar a execu��o or�ament�ria do �rg�o, consolidando o or�amento anual a partir dos planos de trabalho estabelecidos. 11.7. PROCURADOR CHEFE Compet�ncia: Assessorar o Diretor-Presidente nas mat�rias jur�dicas de interesse do ANGRAPREV. Atribui�es: 1) Defender os leg�timos direitos e interesses do ANGRAPREV; 2) manifestar-se sobre mat�ria jurisdicional e atos normativos de interesse do ANGRAPREV; 3) dar ci�ncia aos diversos �rg�os do ANGRAPREV de quaisquer mat�rias jur�dica de seu interesse, alertando sobre altera�es da legisla��o; 4) acompanhar o andamento das demandas jur�dicas de qualquer natureza do ANGRAPREV; 5) emitir parecer sobre a juridicidade dos contratos e conv�nios de interesse do ANGRAPREV; 6) apreciar e orientar sindic�ncias e inqu�ritos administrativos determinados pelo Diretor-Presidente; DECRETO N� 12.117, DE 18 DE JUNHO DE 2021 7) consultar a Procuradoria-Geral do Munic�pio sobre mat�rias que n�o haja orienta��o normativa ou pronunciamento oficial; 8) representar o ANGRAPREV, nos termos e limites dos poderes que lhe forem outorgados; 9) emitir pareceres, elaborar minutas de conv�nios, termos de compromisso, contratos ou outros instrumentos obrigacionais em que o ANGRAPREV seja parte ou interveniente; 10) reunir, classificar, guardar e conservar toda a legisla��o e jurisprud�ncia de interesse do ANGRAPREV; 11) coordenar a instru��o dos processos judiciais de sua �rea de atua��o de interesse do ANGRAPREV; 12) apresentar trimestralmente � Diretoria-Executiva relat�rios das atividades relativas a sua �rea de atua��o; 13) pronunciar-se sobre as quest�es jur�dicas que lhes forem submetidas. ";;;6302-2023531-1132.pdf;3;102;2023-05-31 11:32:45.000;NULL;NULL 1146;12118;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 83.913,04 ;6012;2021-06-21;2021-06-25; D E C R E T O No 12.118, DE 21 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 83.913,04 (oitenta e tr�s mil, novecentos e treze reais e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 83.913,04 (oitenta e tr�s mil, novecentos e treze reais e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903023 10010000 8.913,04 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903039 10010000 - 3.991,84 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903999 10010000 - 4.921,20 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33904899 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 13110000 35.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903203 13110000 - 75.000,00 TOTAL 83.913,04 83.913,04 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2021. DECRETO N� 12.118, DE 21 DE JUNHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ;;;9408-2023531-1135.pdf;3;102;2023-05-31 11:35:34.000;NULL;NULL 1147;12119;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Sandra Alves ribeiro, benefici�ria do servidor Fabiano Avelino da Silva, matr�cula 50017901, docente I (aposentado). (processo n� 2021007939) ;6014;2021-06-21;2021-06-29; D E C R E T O No 12.119, DE 21 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2021007939, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 22 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a SANDRA ALVES RIBEIRO, benefici�ria do servidor FABIANO AVELINO DA SILVA, Matr�cula 50017901, Docente I (Aposentado), com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, I, da CRFB/1998 c/c os artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 14 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;8142-2023531-1138.pdf;3;102;2023-05-31 11:38:05.000;NULL;NULL 1148;12120;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;6010;2021-06-21;2021-06-21;"D E C R E T O No 12.120, DE 21 DE JUNHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o dos idosos, dado o avan�o na vacina��o dos portadores de comorbidades e a necessidade do retorno gradual e seguro dos servidores aos seus postos de trabalho de forma presencial; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: DECRETO N� 12.120, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Art. 1� O Decreto Municipal n.� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (...) IV - das saunas localizadas em estabelecimentos como clubes e associa�es desportivas; V � REVOGADO� �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (...) � 4� Ser� permitida a autoriza��o de at� 2 fluxos de �nibus (ou van e micro-�nibus) por embarca��o desde que n�o ultrapasse o percentual de 80% (oitenta por cento) da capacidade m�xima;� (...) � 9� � terminantemente proibida a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas, estando os infratores sujeitos �s multas e demais penalidades cab�veis. � 10� � vedado o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usu�rio/contratante por interm�dio de coolers, compartimentos t�rmicos, isopores e afins e a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es e afins) nas embarca�es n�uticas do tipo escunas, saveiros e catamar�s, sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida pelo empres�rio que figure como propriet�rio da embarca��o e contanto que haja a observ�ncia dos protocolos sanit�rios. Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 16/07/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1994-2023531-1140.pdf;3;102;2023-05-31 11:41:05.000;NULL;NULL 1149;12121;5;1;1;Fica criada a Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado destinado � sele��o de Arquitetos e Engenheiros, para contrata��o tempor�ria, sob regime administrativo. ;6011;2021-06-22;2021-06-22;" D E C R E T O No 12.121, DE 22 DE JUNHO DE 2021 CRIA COMISS�O DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO � SELE��O DE ARQUITETOS E ENGENHEIROS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 079/2021/SDUS, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 22 de junho de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de suprir car�ncia de pessoal com vistas a atender a necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico, nos termos do art. 37, IX, da Constitui��o Federal de 1988, e da Lei Municipal 1.016/2001 e 1.465/2004 com suas altera�es, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado destinado � sele��o de Arquitetos e Engenheiros, para contrata��o tempor�ria, sob regime administrativo, para atender a necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico, os quais atuar�o na administra��o p�blica direta e indireta. Art. 2� A Comiss�o de que trata o art. 1� deste Decreto fica composta pelos membros abaixo relacionados: PRESIDENTE: Luciene Jord�o Rabha - Matr�cula 20421 VICE-PRESIDENTE: Alexandre Giovanetti Lima � Matr�cula 190539 MEMBROS: Adriana Teixeira � Matr�cula 2850 Fabiano Jardim Clemente Santos � Matr�cula 10510 Rodrigo Callegari N�brega � Matr�cula 26693 Jacqueline Eleut�rio Lima - Matr�cula 27177 Andr� Brasil de Siqueira � Matr�cula 27213 Art. 3� A Comiss�o ter� por objetivo e finalidade coordenar e supervisionar a realiza��o das inscri�es, realizar a an�lise dos t�tulos e recursos, classificar os candidatos de acordo com as previs�es do Edital, divulgar os resultados preliminares, adotar as provid�ncias quanto � homologa��o e publica��o do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.121, DE 22 DE JUNHO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ";;;2039-2023531-1143.pdf;3;102;2023-05-31 11:44:43.000;102;2023-05-31 11:46:00.000 1150;12122;5;1;1;Disciplina a renova��o de autoriza�es para o funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;6011;2021-06-22;2021-06-22;" D E C R E T O No 12.122, DE 22 DE JUNHO DE 2021 DISCIPLINA A RENOVA��O DE AUTORIZA��ES PARA O FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERANDO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a renova��o das autoriza�es dentro de um espectro de ordem urbana, seguran�a, higiene e legalidade, D E C R E T A: Art. 1� As renova�es das autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade se dar�o de acordo com os par�metros deste Decreto. Art. 2� Os requerimentos de renova��o de autoriza�es ser�o encaminhados ao Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico que, com aux�lio da Fiscaliza��o de Posturas ou de outro �rg�o auxiliar, ser�o objeto de decis�o administrativa. Art. 3� A decis�o administrativa da lavra do Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico dever� considerar os seguintes par�metros para a concess�o da renova��o da autoriza��o: I � a utiliza��o regular e segura de energia el�trica e de �gua pelo comerciante; II � a comprova��o de hipossufici�ncia, ou seja, de condi��o social que legitime o pedido como �nico fator de subsist�ncia do requerente; III � a n�o cess�o do ponto de com�rcio a terceiros por qualquer meio; IV � a comprova��o da ado��o de m�todos de higiene na atividade; V � a comprova��o do pagamento da taxa para a atividade. DECRETO N� 12.122, DE 22 DE JUNHO DE 2021 � 1� A viola��o de qualquer dos par�metros deste artigo � motivo para a cassa��o da autoriza��o. � 2� Qualquer autoriza��o concedida fora dos par�metros deste decreto, por autoridade incompetente ou, fora do tr�mite ordin�rio para conced�-la, ser� devidamente revista pelo Poder P�blico. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2311-2023531-1148.pdf;3;102;2023-05-31 11:49:15.000;NULL;NULL 1151;12123;5;1;1;Fica nomeada a Comiss�o para revis�o e altera��o do C�digo de Posturas do Munic�pio, composta pelos servidores relacionados. ;6011;2021-06-22;2021-06-22;" D E C R E T O No 12.123, DE 22 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI COMISS�O PARA A REVIS�O E ATUALIZA��O DO C�DIGO MUNICIPAL DE POSTURAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o da legalidade em rela��o � postura municipal; CONSIDERANDO a caducidade de algumas regras do C�digo de Posturas do Munic�pio; CONSIDERANDO os novos desafios impostos ao Poder P�blico para o controle urban�stico da cidade, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Comiss�o para revis�o e altera��o do C�digo de Posturas do Munic�pio, composta pelos abaixo relacionados: Presidente: Erick Halpern, matr�cula 19768 Membros: Gabriela Ferreira dos Reis, matr�cula 26727 Jos� Ricardo Ferreira, matr�cula 3445 Art. 2� A comiss�o ter� como prerrogativa a autonomia para oficiar ou convidar os servidores p�blicos municipais para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos e no processo decis�rio em assuntos espec�ficos da especialidade de cada �rg�o ou entidade administrativa. Art. 3� Os trabalhos da comiss�o ser�o finalizados e entregues para as provid�ncias de sua efetiva��o no prazo m�ximo de 90 dias a partir da publica��o deste decreto. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8777-2023531-1152.pdf;3;102;2023-05-31 11:52:22.000;NULL;NULL 1152;4032;2;1;1;disp�e sobre o pagamento do incentivo financeiro adicional aos agentes comunit�rios de sa�de, e d� outras provid�ncias.;6100;2021-12-16;2021-12-17; L E I No 4.032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNIT�RIOS DE SA�DE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunit�rios de Sa�de � ACS, vinculados � Equipe da Estrat�gia Sa�de da Fam�lia � ESF, a t�tulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Minist�rio da Sa�de, prevista no par�grafo �nico do Artigo 5� do Decreto Federal n� 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.� 12.994, alterada pela Lei n.� 13.708/2018, visando a estimular os profissionais que trabalham nos programas estrat�gicos da pol�tica Nacional de Aten��o B�sica e fortalecimento da atua��o de Agentes Comunit�rios de Sa�de do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O repasse do incentivo financeiro adicional de que trata a presente lei ser� efetuado de forma integral, no m�s subsequente ao cr�dito em conta do Munic�pio, da parcela adicional recebida, em parcela �nica e individualizada atrav�s de rateio entre os Agentes Comunit�rios de Sa�de � ACS. Art. 2� Far�o jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo todos os profissionais que se encontrem em pleno exerc�cio de suas fun�es e estejam desenvolvendo participa��o efetiva de todas as atividades de fortalecimento e est�mulos das pr�ticas de preven��o e promo��o da sa�de, em prol da coletividade, no preenchimento dos requisitos dispostos na tabela do Anexo I. � 1� A Secretaria Municipal de Sa�de, atrav�s do Departamento competente, realizar� os c�lculos e as metas alcan�adas para a transfer�ncia do incentivo financeiro citado no art. 1�, que ser� mediante o alcance das metas apresentadas na tabela do Anexo I. � 2� Acarretar� a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que, no curso do per�odo, estiver em desvio de fun��o, afastado e/ou licenciado. LEI No 4.032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3� O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunit�rios de Sa�de do Munic�pio de Angra dos Reis estar� estritamente vinculado ao repasse financeiro a ser publicado por Portaria expedida pelo Governo Federal espec�fico para esse fim, ao exerc�cio financeiro de 2021, a ser cessada a obriga��o da Municipalidade ap�s o seu pagamento. Art. 4� O valor repassado atrav�s da presente lei n�o tem natureza salarial e n�o se incorporar� � remunera��o dos Agentes Comunit�rios de Sa�de � ACS, n�o servindo de base de c�lculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposi��o contida no inciso XI do art. 37 da Constitui��o Federal. Par�grafo �nico. N�o haver� incid�ncia de quaisquer encargos sociais, previdenci�rios ou fundi�rios sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI No 4.032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I Condicionalidade Alcance da Meta Quanto recebe N�o ter reclama��o envolvendo o seu nome na ou Ouvidoria no �ltimo trimestre de 2021 Nenhuma reclama��o 20% N�o apresentar faltas ou atestados e advert�ncias em 06 ou mais meses, distribu�dos no ano de 2021 N�o apresentar atestados ou falta nos �ltimos 06 meses 20% Ter 70% do seu cadastro individual e domiciliar realizado 70% 50% 20% 10% N�o deixar de entregar refer�ncias agendadas aos usu�rios no �ltimo trimestre de 2021 N�o tiver registro de n�o entrega no �ltimo trimestre de 2021 Nenhum registro � 20% 1 ou mais registro � 0% Realizar 100% de visitas de seu cadastro (70% do cadastro) realizados no �ltimo do trimestre de 2021 100% visitas 50% visitas 20% 10% ;;;6760-2023531-1151.pdf;3;104;2023-05-31 11:53:53.000;NULL;NULL 1153;12124;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.166.422,48 ;6012;2021-06-23;2021-06-25; D E C R E T O No 12.124, DE 23 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.166.422,48 (um milh�o, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 1.166.422,48 (um milh�o, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 49.038,25 11.771,97 6.361,05 30.799,07 4.620,00 919,00 113.408,70 3.220,00 720.768,80 1.374,40 18.075,00 204.128,37 1.937,87 TOTAL 1.166.422,48 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta DECRETO N� 12.124, DE 23 DE JUNHO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 1,28 R$ 10.050.262,56 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 6.546.745,68 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.050.262,56 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 16.597.008,24 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 5.499.008,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2022 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2023 R$ 323.162,24 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.899.250,53 DECRETO N� 12.124, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9028-2023531-1154.pdf;3;102;2023-05-31 11:54:19.000;NULL;NULL 1154;12125;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.392.631,68 ;6016;2021-06-24;2021-07-02; D E C R E T O No 12.125, DE 24 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.392.631,68 (nove milh�es, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.392.631,68 (nove milh�es, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0212 2164 33903999 10010000 28.791,97 - 2021 20 2001 04 122 0212 2412 33903028 10010000 15.284,13 - 2021 20 2001 04 122 0212 2412 33903977 10010000 - 44.076,10 2021 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 10010000 13.170,40 - 2021 20 2018 11 333 0217 2476 33903299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 11 333 0217 2476 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0209 2478 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2076 33903299 10010000 5.990,00 - 2021 20 2018 15 452 0220 2069 33903999 10010000 - 29.660,40 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 2.500,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 2.500,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 10010000 40.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 256.937,55 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904703 10010000 - 223.777,90 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909250 10010000 - 33.159,65 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 4.263,45 - 2021 27 2701 10 122 0184 2241 33903699 10010000 - 4.263,45 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 255.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 153.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 6.089,23 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 4.359,75 DECRETO N� 12.125, DE 24 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 5.440,19 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 404.289,29 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 35.100,00 - 2021 20 2017 27 811 0207 2142 33903999 10010000 - 5.100,00 2021 20 2017 27 811 0207 2142 33903300 10010000 - 30.000,00 2021 20 2001 04 122 0212 2412 33903028 10010000 2.000,00 - 2021 35 3501 04 122 0212 2536 33903999 10010000 - 2.000,00 2021 20 2017 27 812 0207 2675 44905299 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903399 10010000 - 10.000,00 2021 33 3301 10 122 0204 2001 31909499 10010000 11.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2687 33904006 10010000 - 11.000,00 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 10010000 1.000.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 10010000 - 800.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 10010000 - 200.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010000 24.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010000 25.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010000 292.240,00 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010000 30.885,50 - 2021 25 2501 17 512 0210 1341 44905199 10010000 27.874,50 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 400.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 10010010 3.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904099 10010010 - 3.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 660.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 600.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901105 12110000 - 60.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 880.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12140000 - 880.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 12140000 221,66 - 2021 27 2701 04 122 0181 2233 33909299 12140000 - 221,66 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33901400 12140000 5.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 12140000 10.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903300 12140000 1.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 12140000 3.100,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 10.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903999 12140000 100.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 1414 44905208 12140000 30.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 12140000 - 145.100,00 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 - 7.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 - 7.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903020 13900000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 13900000 - 3.000,00 DECRETO N� 12.125, DE 24 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 - 1.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 1.690.841,64 - 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15304000 1.690.841,65 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 15304000 - 2.578.300,76 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 15304000 - 803.382,53 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15306000 2.055.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 15306000 - 2.055.000,00 TOTAL 9.392.631,68 9.392.631,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DECRETO N� 12.125, DE 24 DE JUNHO DE 2021 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;6855-2023531-1156.pdf;3;102;2023-05-31 11:56:21.000;NULL;NULL 1155;12126;5;1;1;Nomeia membros para compor a C�mara do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � FUNDEB;6012;2021-06-24;2021-06-25;" D E C R E T O No 12.126, DE 24 DE JUNHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � FUNDEB. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n�2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n�3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO os Decretos n� 10.638, de 02 de agosto de 2017 e n� 11.638, de 02 de agosto de 2017, que disp�em sobre a nomea��o de membros para compor a C�mara do FUNDEB, no Conselho Municipal de Educa��o; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 078/CME/2021, do Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis, datado de 22 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada T�NIA PUEYO LIMA DE LYRA para compor a C�mara do CACS FUNDEB no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � titular � Paula Rodrigues Costa Moreira, representante da SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.638, de 02 de agosto de 2017. Art. 2� Fica nomeada FERNANDA MARINS SENA para compor a C�mara do CACS FUNDEB no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente � Alda Aparecida Honorato Costa, representante da SECRETARIA DE EDUCA��O, nomeada pelo Decreto n� 11.475, de 05 de novembro de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;4640-2023531-1530.pdf;3;102;2023-05-31 15:30:56.000;NULL;NULL 1156;12127;5;1;1;nomeia Anderson Marinho de Alc�ntara para compor a comiss�o permanente de licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o. ;6012;2021-06-25;2021-06-25; D E C R E T O No 12.127, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, e o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 084/2021/SDUS, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, datado de 25 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA, Matr�cula 26114, para compor como membro a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O - CPL, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto � Secretaria de Administra��o, nomeada pelo Decreto n� 12.065, de 10 de maio de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;7714-2023531-1533.pdf;3;102;2023-05-31 15:35:52.000;NULL;NULL 1157;12128;5;1;1;Regulamenta a cobran�a tarif�ria do servi�o de esgoto. ;6012;2021-06-25;2021-06-25;" D E C R E T O No 12.128, DE 25 DE JUNHO DE 2021 REGULAMENTA A COBRAN�A TARIF�RIA DO SERVI�O DE ESGOTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando os termos do Of�cio n� 368/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE, datado de 21 de junho de 2021, e; CONSIDERANDO a cria��o do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE, atrav�s da Lei Municipal n� 1.204, de 02 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO o Decreto n� 2.735, de 04 de abril de 2003, que regulamenta a Lei n� 1.204, de 02 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 75 do supracitado DECRETO, que as tarifas de utiliza��o dos servi�os de esgotos sanit�rios ser�o cobradas percentuais dos valores das contas de �gua correspondentes; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os percentuais para cobran�a das tarifas de esgotos sanit�rios; CONSIDERANDO a Lei n� 11.455, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento b�sico; CONSIDERANDO o Decreto n� 7.217, de 21 de junho de 2010, que estabelece normas para execu��o da�Lei n� 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o quadro atual de d�ficit tarif�rio, que vem causando desequil�brio entre a presta��o e contrapresta��o dos servi�os de coleta e tratamento de esgoto por parte do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.884, de 25 de janeiro de 2021, que cria o Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias � GTSFA, respons�vel por acompanhar as iniciativas das autarquias no sentido de comprovar sua autonomia administrativa financeira; CONSIDERANDO o Parecer n� 097/2021/PGM.SUCON � JMN exarado nos autos do Processo Administrativo 2021008011, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da a cobran�a de tarifa��o sobre os servi�os de coleta e tratamento de esgoto, objeto da Lei n� 1.204, de 02 de janeiro de 2002, apenas nas comunidades onde h� sistema p�blico de esgotamento sanit�rio com coleta e tratamento. DECRETO N� 12.128, DE 25 DE JUNHO DE 2021 Art. 2� A tarifa de coleta e tratamento de esgoto ter� o percentual de 80% sobre o valor da tarifa de �gua cobrada. Art. 3� Para os usu�rios que possuem rede de abastecimento de �gua fornecida pelo Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE, para efeitos de cobran�a, o valor percentual incidir� sobre o consumo medido ou estimado, conforme Anexo I. Art. 4� Para os usu�rios que n�o possuem rede de abastecimento de �gua fornecida pelo Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE, para efeitos de cobran�a, o valor percentual incidir� sobre a tarifa m�nima de �gua cobrada pelo SAAE. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor a partir da data de 01 de julho de 2021, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua Tratamento de Esgoto � SAAE ";;;519-2023531-1539.pdf;3;102;2023-05-31 15:39:32.000;NULL;NULL 1158;12129;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Franz Gorde de Almeida, benefici�rio do servidor Luiz Coelho de Oliveira, matr�cula 50003223, docente II (aposentado). (processo n� 2021012648) ;6017;2021-06-25;2021-07-06; D E C R E T O No 12.129, DE 25 DE JUNHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2021012648, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 18 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a FRANZ GORDE DE ALMEIDA, benefici�rio do servidor LUIZ COELHO DE OLIVEIRA, Matr�cula 50003223, Docente II (Aposentado), com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, I, da CRFB/1998 c/c art. 6�-A da EC 41/2003 e artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 14 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7379-2023531-1543.pdf;3;102;2023-05-31 15:43:36.000;NULL;NULL 1159;12130;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;6013;2021-06-28;2021-06-28;" D E C R E T O No 12.130, DE 28 DE JUNHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO o controle do crescimento epidemiol�gico no Munic�pio dadas as medidas preventivas e o investimento p�blico, por�m, a poss�vel incid�ncia de nova onda decorrente da circula��o de turistas de outras localidades do pa�s e do exterior; CONSIDERANDO o atual quadro cr�tico do mapa de risco da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro que classifica todo o territ�rio fluminense como sendo de risco alto ou muito alto; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o dos idosos, dado o avan�o na vacina��o dos portadores de comorbidades e a necessidade do retorno gradual e seguro dos servidores aos seus postos de trabalho de forma presencial; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: DECRETO N� 12.130, DE 28 DE JUNHO DE 2021 �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (�) IV � REVOGADO (�) � 9� Os clubes podem funcionar com normalidade contanto que cada setor se adeque �s medidas equivalentes dispostas neste decreto. As academias do clube seguem as regras para academias em geral, o sal�o de festas segue as regras para eventos em geral, os bares, lanchonetes e restaurantes seguem as regras para o setor, a pr�tica desportiva da mesma forma e assim, sucessivamente, para todas as demais atividades, pr�ticas ou eventos quando n�o haja defini��o de protocolo espec�fico para os clubes. A capacidade das saunas de qualquer esp�cie ser� de 50% (cinquenta por cento) da ocupa��o padr�o.� �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (...) � 2� Os hostels, pousadas, hot�is e cong�neres poder�o oferecer ao uso os spas, ofur�s, banheira de hidromassagem, maca pra massagens e outros equipamentos contanto que de forma individual, mediante agendamento e higieniza��o entre o atendimento de cada cliente. As academias dos meios de hospedagem seguem as regras para academias em geral, o sal�o de festas ou centro de conven�es seguem as regras para eventos em geral, os bares, lanchonetes e restaurantes seguem as regras para o setor, a pr�tica desportiva da mesma forma e assim, sucessivamente, para todas as demais atividades, pr�ticas ou eventos quando n�o haja defini��o de protocolo espec�fico para os meios de hospedagem. A capacidade das saunas de qualquer esp�cie ser� de 50% (cinquenta por cento) da ocupa��o padr�o.� (�) Art. 2� O Decreto n� 12.115, de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 16/07/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3347-2023531-1546.pdf;3;102;2023-05-31 15:46:45.000;NULL;NULL 1160;12131;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.105.000,00 ;6016;2021-06-28;2021-07-02; D E C R E T O No 12.131, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.105.000,00 (dois milh�es, cento e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.105.000,00 (dois milh�es, cento e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 50.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12140000 - 50.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 15304000 2.055.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15304000 - 2.055.000,00 TOTAL 2.105.000,00 2.105.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;8114-2023531-1548.pdf;3;102;2023-05-31 15:48:52.000;NULL;NULL 1161;12132;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.041.390,00 ;6016;2021-06-28;2021-07-02; D E C R E T O No 12.132, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.041.390,00 (um milh�o, quarenta e um mil, trezentos e noventa reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.041.390,00 (um milh�o, quarenta e um mil, trezentos e noventa reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0212 2481 44905299 10010000 15.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 111.300,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 10010000 60.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 10010000 60.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 10010000 60.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 10010000 131.833,74 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33504100 10010000 600,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 13.500,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903099 10010000 6.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903300 10010000 4.800,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903699 10010000 3.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903999 10010000 1.112,91 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904700 10010000 6.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 44905299 10010000 60.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33901400 10010000 15.075,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903039 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 10010000 2.550,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 15.300,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 10010000 10.200,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 10010000 10.200,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2157 33903699 10010000 1.938,00 - DECRETO N� 12.132, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2161 33903944 10010000 440,59 - 2021 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 10010000 21.049,76 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 10.200,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 10010000 2.550,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 2257 33903039 10010000 1.020,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 2257 33903016 10010000 1.020,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 2257 33903990 10010000 1.020,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 2257 33903999 10010000 1.530,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 10010000 2.040,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903016 10010000 1.020,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903099 10010000 1.020,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903014 10010000 510,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903699 10010000 2.550,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903999 10010000 2.550,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 10010000 2.550,00 - 2021 20 2017 08 244 0207 2248 33903099 10010000 4.080,00 - 2021 20 2017 08 244 0207 2248 44905299 10010000 4.080,00 - 2021 20 2017 27 811 0207 2142 33903999 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 811 0207 2142 33904899 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 1412 33503999 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903014 10010000 1.530,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903016 10010000 1.530,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903099 10010000 2.040,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 51.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903699 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903016 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903021 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903014 10010000 5.100,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903099 10010000 10.200,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903699 10010000 25.500,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 25.500,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 10010000 25.500,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2675 44905299 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33901400 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33903300 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 10010000 9.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2061 33903099 10010000 3.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2061 33903699 10010000 15.000,00 - DECRETO N� 12.132, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 34 3401 04 122 0204 2061 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2154 33903039 10010000 12.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2154 33903999 10010000 15.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33901400 10010000 36.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903099 10010000 6.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903699 10010000 29.850,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903999 10010000 4.500,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2732 33909399 10010000 7.500,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 33903099 10010000 15.000,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 33903999 10010000 6.000,00 - 2021 34 3401 18 541 0224 1403 33903999 10010000 7.500,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 33903099 10010000 15.000,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 34 3401 18 604 0224 2723 33903999 10010000 5.100,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 2718 33903099 10010000 - 170.280,00 2021 20 2017 11 334 0208 1460 33903399 10010000 - 277.200,00 2021 20 2017 11 334 0208 1460 31900702 10010000 - 53.910,00 2021 20 2017 11 334 0208 1460 33904899 10010000 - 540.000,00 TOTAL 1.041.390,00 1.041.390,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DECRETO N� 12.132, DE 28 DE JUNHO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;3948-2023531-1555.pdf;3;102;2023-05-31 15:55:26.000;NULL;NULL 1162;12133;5;1;1;Fica criado o Grupo de Trabalho para Regula��o da Pol�tica P�blica para Animais de M�dio e Grande Porte em �reas P�blicas. ;6014;2021-06-29;2021-06-29;" D E C R E T O No 12.133, DE 29 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULA��O DA POL�TICA P�BLICA PARA ANIMAIS DE M�DIO E GRANDE PORTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no art. 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o grande n�mero de animais de m�dio e grande porte soltos em �reas p�blicas Munic�pio; CONSIDERANDO a falta de pol�ticas p�blicas para animais de m�dio e grande porte no Munic�pio; CONSIDERANDO ainda o n�mero de acidentes ocasionados por animais soltos em �reas p�blicas, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho para Regula��o da Pol�tica P�blica para Animais de M�dio e Grande Porte em �reas P�blicas, composto pelos seguintes membros: PRESIDENTE: M�rio S�rgio da Gl�ria Reis � Matr�cula 6817 Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis MEMBROS: Wagner Robison Meira Junqueira � Matr�cula 25501 Secret�rio Executivo de Agricultura, Pesca e Aquicultura Douglas Ferreira Barbosa � Matr�cula 7058229 Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica Art. 2� O Grupo de Trabalho ter� como prerrogativa a autonomia para oficiar ou convidar os servidores p�blicos municipais para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos e no processo decis�rio em assuntos espec�ficos da especialidade de cada �rg�o ou entidade administrativa. Art. 3� Os trabalhos ser�o finalizados e entregues para as provid�ncias de sua efetiva��o no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias a partir da publica��o deste Decreto. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1689-2023531-1559.pdf;3;102;2023-05-31 16:05:15.000;NULL;NULL 1163;12134;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.353.055,06 ;6020;2021-06-29;2021-07-13; D E C R E T O No 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.353.055,06 (nove milh�es, trezentos e cinquenta e tr�s mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.353.055,06 (nove milh�es, trezentos e cinquenta e tr�s mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 46.914,67 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 46.914,67 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 7.359,21 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.359,21 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 162.333,33 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 156.212,04 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 6.121,29 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 31.565,44 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 31.565,44 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 94.603,65 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 82.544,50 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900414 10010000 - 12.059,15 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 30.997,81 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 30.997,81 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 20.772,31 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.772,31 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 117.824,35 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 32.481,92 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 19.086,39 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 23.494,91 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 42.761,13 DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 115.664,22 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 23.231,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 13.155,34 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 11.562,42 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 29.417,91 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 13.867,47 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 11.433,91 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2001 04 122 0212 2412 33903999 10010000 259.965,30 - 2021 20 2001 04 122 0212 2481 33903039 10010000 10.201,62 - 2021 20 2001 04 122 0212 2725 33503999 10010000 175.000,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2683 33904006 10010000 - 173.480,17 2021 20 2001 04 126 0225 2685 33904001 10010000 - 271.686,75 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 100.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 70.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2012 33903699 10010000 44.649,64 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 214.649,64 2021 20 2018 20 609 0218 2473 33903099 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0218 2740 33903299 10010000 - 3.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 6.000,00 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 6.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 705.069,22 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 15.569,09 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 209.176,65 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 423.432,90 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 48.106,11 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 1.548,97 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 376.063,60 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 149.108,52 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 66.355,73 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 5.484,53 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 135.442,61 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 81.701,54 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 181.914,74 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901175 10010000 350.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 20.823,67 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 147.631,48 DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 256.058,97 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 34.657,58 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 102.601,54 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 51.843,04 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 94.184,73 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 10.698,80 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.895,55 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 12.018,28 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 4.803,90 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 19.446,23 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 31.885,26 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 82.520,97 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 34.071,71 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 3.410,36 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 41.620,24 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 10010000 - 3.418,66 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 136.768,09 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 71.698,44 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 21.302,08 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.581,16 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 186,41 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 187.541,69 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 66.964,47 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 8.297,71 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 35.902,97 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 35.444,15 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 28.495,68 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 2.640,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33909299 10010000 - 2.640,00 2021 20 2018 20 609 0218 2473 44905299 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2070 44905299 10010000 - 1.000,00 2021 20 2018 20 608 0220 2075 44905299 10010000 - 1.000,00 2021 20 2018 20 605 0220 2084 44905299 10010000 - 1.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 3120 33903999 10010000 52.534,52 - 2021 20 2016 15 451 0220 1127 44905199 10010000 - 52.534,52 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 29.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 29.000,00 2021 26 2601 08 242 0138 7015 33903099 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 7015 33903699 10010000 20.000,00 - DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 242 0138 7015 33903999 10010000 50.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 10010000 50.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 - 150.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904703 10010000 129.744,94 - 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909250 10010000 - 129.744,94 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 642.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 642.000,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 10010000 14.889,43 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 62.948,69 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 62.948,69 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 929.374,13 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 10010000 - 929.374,13 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 9.957,22 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 9.445,58 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 511,64 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 165.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 55.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 9.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 26.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 11110000 - 75.000,00 2021 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 11110000 8.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 8.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 201.700,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11120000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 - 47.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 - 200,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11120000 - 13.500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 110.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 15.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 923.800,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 500.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 - 59.300,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 - 745.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 - 13.200,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 - 6.700,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 - 18.500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 - 32.200,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 - 63.500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 - 2.500,00 DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901104 11130000 - 100,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 6.100,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 - 109.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11130000 - 65.600,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11130000 - 4.500,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11130000 - 5.500,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11130000 - 255.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11130000 - 25.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11130000 - 9.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11130000 - 1.100,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 11130000 - 2.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 11130000 450,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11130000 - 450,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 1.912.400,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905299 11200000 - 999.600,00 2021 20 2012 12 365 0214 2420 44905299 11200000 - 168.000,00 2021 20 2012 12 365 0214 2424 44905299 11200000 - 37.800,00 2021 20 2012 12 361 0214 2002 44905241 11200000 - 137.865,00 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905241 11200000 - 466.620,00 2021 20 2012 12 365 0213 1453 44905241 11200000 - 88.375,00 2021 20 2012 12 367 0213 1453 44905241 11200000 14.140,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13110000 23.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 13110000 - 23.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903953 13110000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 12.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 13110000 - 3.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2409 33903699 13110000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 - 30.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903990 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2409 33903999 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903099 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903999 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 13110000 - 40.000,00 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 13110000 15.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 13110000 - 15.000,00 TOTAL 9.353.055,06 9.353.055,06 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 11200000 = Sal�rio Educa��o 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins DECRETO N� 12.134, DE 29 DE JUNHO DE 2021 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;4949-2023531-167.pdf;3;102;2023-05-31 16:08:03.000;NULL;NULL 1164;12135;5;1;1;Disp�e sobre altera��o no inciso I, do artigo 10 do Decreto n� 10.685, de 21 de setembro de 2017. ;6016;2021-07-02;2021-07-02; D E C R E T O No 12.135, DE 02 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE ALTERA��O NO INCISO I, DO ARTIGO 10 DO DECRETO N� 10.685, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, incisos VI e IX, da Lei org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� O inciso I, do art. 10 do Decreto n� 10.685, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 10��������������������������. I - poder� ser conferida com exclusividade ou limita��o ao n�mero de interessados.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5992-2023531-1615.pdf;3;102;2023-05-31 16:16:06.000;NULL;NULL 1165;12136;5;1;1;Fica criada a Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado destinado � sele��o de Docentes II, para contrata��o tempor�ria, sob regime administrativo. ;6018;2021-07-05;2021-07-08; D E C R E T O No 12.136, DE 05 DE JULHO DE 2021 CRIA COMISS�O DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO � SELE��O DE DOCENTES II. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 670/2021/SEC, da Secretaria Municipal de Educa��o, datado de 22 de junho de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de suprir car�ncia de pessoal com vistas a atender a necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico, nos termos do art.37, IX, da Constitui��o Federal de 1988, e da Lei Municipal 1.016/2001 e 1.465/2004 com suas altera�es, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado destinado � sele��o de Docentes II, para contrata��o tempor�ria, sob regime administrativo, para atender a necessidade tempor�ria de excepcional interesse p�blico, os quais atuar�o nas unidades escolares da Rede P�blica Municipal de Angra dos Reis. Art. 2� A Comiss�o de que trata o art. 1� deste Decreto fica composta pelos membros abaixo relacionados: PRESIDENTE: Maria da Gl�ria Diniz Rosa � Matr�cula 3837 MEMBROS: Vitor Thiago da Silva � Matr�cula 19067 Maria Ver�nica da Silva Ferreira � Matr�cula 27187 Roselane Ramos de Oliveira � Matr�cula 27524 Rodrigo Henrique Martins de Andrade � Matr�cula 17304 Josimar Santana Dias � Matr�cula 3770 Fabiana J�dice de Oliveira � Matr�cula 1962 Art. 3� A Comiss�o ter� por objetivo e finalidade a organiza��o, prepara��o, coordena��o, fiscaliza��o e realiza��o do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;4003-202361-113.pdf;3;102;2023-06-01 11:03:39.000;NULL;NULL 1166;12137;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Concei��o Aparecida Silva de Oliveira, benefici�ria do servidor Izaias Ferreira Soares, matr�cula 50001354, agente administrativo. (processo n� 2021015004) ;6025;2021-07-05;2021-07-20;D E C R E T O No 12.137, DE 05 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2021015004, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 21 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a CONCEI��O APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, benefici�ria do servidor IZAIAS FERREIRA SOARES, Matr�cula 50001354, Agente Administrativo (Aposentado), Refer�ncia 203, Padr�o �M�, com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, I, da CRFB/1998 c/c artigos 22, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008 c/c par�grafo �nico do artigo 3� da EC 47/2005. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 08 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;9822-202361-118.pdf;3;102;2023-06-01 11:09:15.000;102;2023-06-01 11:10:39.000 1167;12138;5;1;1;nomeia membros para o conselho de administra��o - CONSAD (Marise Paulina da Silva Alves Cunha, Jo�o Jos� de Lima Junior, Andr� Gon�alves Malcher. ;6018;2021-07-06;2021-07-08; D E C R E T O No 12.138, DE 06 DE JULHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRA��O - CONSAD DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.111, de 15 de junho de 2021 e os termos do Of�cio n� 532/IPS.DP/2021, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 05 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada MARISE PAULINA DA SILVA ALVES CUNHA, Matr�cula 18278, para compor, como suplente, o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante dos Servidores Ativos do Poder Executivo, em substitui��o ao servidor JO�O JOS� DE LIMA JUNIOR, nomeado atrav�s do Decreto n� 11.471, de 05 de novembro de 2019. Art. 2� Fica nomeado JO�O JOS� DE LIMA JUNIOR, Matr�cula 13623, para compor, como titular, o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante dos Servidores Ativos do Poder Executivo. Art. 3� Fica nomeado ANDR� GON�ALVES MALCHER, Matr�cula 3393, para compor, como suplente, o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante dos Servidores Ativos do Poder Executivo. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;7949-202361-1114.pdf;3;102;2023-06-01 11:14:34.000;NULL;NULL 1168;12139;5;1;1;nomeia membros para o conselho fiscal � CONFIS(cl�udia fernanda maia e cristina maria braga marques). ;6018;2021-07-06;2021-07-08; D E C R E T O No 12.139, DE 06 DE JULHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO FISCAL � CONFIS, DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.111, de 15 de junho de 2021 e os termos do Of�cio n� 522/IPS.DP/2021, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 30 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada CL�UDIA FERNANDA MAIA, Matr�cula 3217, para compor, como titular, o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante do Poder Executivo. Art. 2� Fica nomeada CRISTINA MARIA BRAGA MARQUES, Matr�cula 1926, para compor, como suplente, o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante do Poder Executivo. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;4605-202361-1116.pdf;3;102;2023-06-01 11:17:25.000;NULL;NULL 1169;12140;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.133.458,44 ;6020;2021-07-06;2021-07-13; D E C R E T O No 12.140, DE 06 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.133.458,44 (dois milh�es, cento e trinta e tr�s mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.133.458,44 (dois milh�es, cento e trinta e tr�s mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 2.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903699 10010000 3.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 8.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 253.326,79 - 2021 20 2012 12 361 0204 2110 33909199 10010000 - 253.326,79 2021 20 2001 04 242 0204 2711 33903999 10010000 100.861,40 - 2021 20 2001 26 782 0221 2361 33903999 10010000 - 100.861,40 2021 20 2001 04 122 0204 2689 44905299 10010000 5.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0212 2412 44905299 10010000 25.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0212 2481 44905299 10010000 35.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 20.000,00 - 2021 20 2001 15 451 0229 1434 33903999 10010000 42.020,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 127.020,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 40.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2157 33903999 10010000 40.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903917 10010000 15.734,72 - 2021 20 2016 15 451 0207 2630 44905199 10010000 - 15.734,72 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 10010000 5,91 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 33904700 10010000 - 5,91 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 450,00 - DECRETO N� 12.140, DE 06 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2003 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 450,00 2021 33 3301 10 122 0204 2005 33909199 10010000 2.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 10010000 - 500,00 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33904700 10010000 - 1.500,00 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903036 10010000 140.981,90 - 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903999 10010000 - 140.981,90 2021 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 3.255,57 - 2021 25 2501 04 122 0204 2157 33903699 10010010 - 3.255,57 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 3.255,57 - 2021 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 32.087,86 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 65.831,92 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 - 101.175,35 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 12.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0214 7020 33903999 11200000 - 7.000,00 2021 20 2012 12 367 0214 7020 33903999 11200000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 79.217,61 - 2021 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 11200000 - 79.217,61 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 102.515,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 44905299 12140000 - 102.515,00 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 12140000 11.040,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2164 33903999 12140000 724,72 - 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12140000 2.515,28 - 2021 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 12140000 - 14.280,00 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 28.280,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12150000 - 28.280,00 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 130.700,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905299 12400000 - 60.000,00 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12400000 - 70.700,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903300 14100000 2.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903023 14100000 - 2.000,00 2021 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 14100000 950.000,00 - 2021 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 14100000 - 950.000,00 2021 20 2016 10 301 0183 1413 44905199 15304000 19.654,19 - 2021 25 2501 17 512 0210 3133 44905199 15304000 - 4.965,10 2021 20 2016 06 182 0223 3134 44905299 15304000 - 8.065,55 2021 27 2701 10 301 0129 3135 44905199 15304000 - 6.623,54 TOTAL 2.133.458,44 2.133.458,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: DECRETO N� 12.140, DE 06 DE JULHO DE 2021 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei n� 12858/2013) 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio LUCIENE JORD�O RABHA Secret�ria Executiva de Obras � Interina GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de DECRETO N� 12.140, DE 06 DE JULHO DE 2021 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;6883-202361-1119.pdf;3;102;2023-06-01 11:20:19.000;NULL;NULL 1170;12141;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.800.00,00 ;6020;2021-07-06;2021-07-13;D E C R E T O No 12.141, DE 06 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.800.00,00 (cinco milh�es e oitocentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 5.800.00,00 (cinco milh�es e oitocentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15304000 2021 20 2016 10 301 0183 1413 44905199 15304000 2021 20 2016 15 451 0220 2084 44905199 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 632.000,00 2.865.000,00 1.822.000,00 250.000,00 231.000,00 TOTAL 5.800.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 32.813.137,13 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 40.121.010,70 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 49.277.897,23 DECRETO N� 12.141, DE 06 DE JULHO DE 2021 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 49.277.897,23 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 32.813.137,13 Taxa de Incremento 1,50 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 40.121.010,70 1,50 R$ 60.252.667,53 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 49.277.897,23 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 60.252.667,53 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 109.530.564,76 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 46.476.564,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390.30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 R$ 19.566.749,72 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 16.284.244,11 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.141, DE 06 DE JULHO DE 2021 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;9630-202361-1122.pdf;3;102;2023-06-01 11:22:59.000;102;2023-06-01 11:23:46.000 1171;12142;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 227.048,74 ;6020;2021-07-06;2021-07-13; D E C R E T O No 12.142, DE 06 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 227.048,74 (duzentos e vinte e sete mil, quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 227.048,74 (duzentos e vinte e sete mil, quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 5.920,00 219.678,74 1.450,00 TOTAL 227.048,74 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 DECRETO N� 11.142, DE 06 DE JULHO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/05/2021 R$ 6.546.745,68 Per�odo de 01/01/2020 a 31/05/2020 R$ 5.097.852,12 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/06/2020 a 31/12/2020 R$ 7.825.987,87 1,28 R$ 10.050.262,56 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 6.546.745,68 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.050.262,56 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 16.597.008,24 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 5.499.008,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.732.828,05 DECRETO N� 11.142, DE 06 DE JULHO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3390-202361-1125.pdf;3;102;2023-06-01 11:26:08.000;NULL;NULL 1172;12143;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 183.820,00 ;6020;2021-07-06;2021-07-13;D E C R E T O No 12.143, DE 06 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 183.820,00 (cento e oitenta e tr�s mil, oitocentos e vinte reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - R$ 183.820,00 (cento e oitenta e tr�s mil, oitocentos e vinte reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2194 DE 08/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 2.4.2.8.99.1.1.00000.1 183.820,00 TOTAL 183.820,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1344-202361-1129.pdf;3;102;2023-06-01 11:29:53.000;NULL;NULL 1173;12144;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.200.000,00 ;6020;2021-07-06;2021-07-13; D E C R E T O No 12.144, DE 06 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19- Fonte 12140001 - R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.453 DE 29/06/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.11 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7294-202361-1132.pdf;3;102;2023-06-01 11:32:16.000;NULL;NULL 1174;12145;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Sebasti�o Roberto Soares Andrade, Brenda Andrade soares e Filipe Andrade Soares, benefici�rios da servidora Silvana Helena Jeronimo de Andrade, matr�cula 1862, docente i. (processo n� 2021014786) ;6025;2021-07-06;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.145, DE 06 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021014786, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 17 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o aos benefici�rios da servidora SILVANA HELENA JERONIMO DE ANDRADE, Matr�cula 1862, Docente I, com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 23, inciso II, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, conforme abaixo citados: - SEBASTI�O ROBERTO SOARES ANDRADE.������ 33,33% (trinta e tr�s inteiros e trinta e tr�s cent�simos por cento); - BRENDA ANDRADE SOARES ���..���������.. 33,33% (trinta e tr�s inteiros e trinta e tr�s cent�simos por cento); - FILIPE ANDRADE SOARES ���..����������.. 33,33% (trinta e tr�s inteiros e trinta e tr�s cent�simos por cento). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 02 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ";;;2121-202361-1136.pdf;3;102;2023-06-01 11:36:22.000;NULL;NULL 1175;12146;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.260.339,98 ;6020;2021-07-08;2021-07-13;" D E C R E T O No 12.146, DE 08 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.260.339,98 (onze milh�es, duzentos e sessenta mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: Recursos Ordin�rios � Fonte: 10010000 � R$ 3.987.096,42 (tr�s milh�es, novecentos e oitenta e sete mil, noventa e seis reais e quarenta e dois centavos); Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o � Fonte: 11110000 � R$ 2.815.085,00 (dois milh�es, oitocentos e quinze mil e oitenta e cinco reais) e Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de � Fonte: 12110000 � R$ 4.458.158,56 (quatro milh�es, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12110000 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 12110000 1.7.1.8.01.2.1.00000.1 2.871.329,36 17.914,39 368.056,59 433.817,92 286.659,71 9.318,45 2.815.085,00 2.765.572,87 1.692.585,69 TOTAL 11.260.339,98 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota-Parte do Fundo de Participa��o dos Munic�pios DECRETO N� 12.146, DE 08 DE JULHO DE 2021 C�digo de Classifica��o: 17180121000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 31.920.842,45 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 34.814.994,42 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 41.645.339,98 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual � Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 41.645.339,98 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 31.920.842,45 Taxa de Incremento 1,30 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 34.814.994,42 1,30 R$ 45.421.178,38 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 41.645.339,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 45.421.178,38 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 87.066.518,36 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 64.885.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 22.181.518,36 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 22.181.518,36 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de julho de 2021. DECRETO N� 12.146, DE 08 DE JULHO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;6635-202361-1138.pdf;3;102;2023-06-01 11:38:44.000;NULL;NULL 1176;12147;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 704.017,23 ;6020;2021-07-09;2021-07-13; D E C R E T O No 12.147, DE 09 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 704.017,23 (setecentos e quatro mil, dezessete reais e vinte e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 704.017,23 (setecentos e quatro mil, dezessete reais e vinte e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 04 122 0204 7028 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2712 33504300 10010000 88.017,23 - 2021 20 2018 19 571 0208 7058 33903917 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 602 0219 7062 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 602 0219 7062 33903100 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 602 0219 7062 33903299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 602 0219 7062 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1959 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1959 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1959 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1959 44905299 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2083 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2083 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2083 33903999 10010000 10.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2083 44905299 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2086 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2086 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2086 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 2086 44905299 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0208 1171 33903999 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0217 1172 33903999 10010000 3.000,00 - DECRETO N� 12.147, DE 09 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2473 33903099 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2473 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2626 33903299 10010000 3.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 3076 44905299 10010000 - 171.017,23 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903699 10010000 9.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 10010000 - 9.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 281.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 - 12.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 5.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 - 95.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 - 26.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 - 92.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11130000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11130000 - 1.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11130000 - 37.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2068 33903099 15303000 13.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15303000 - 13.000,00 2021 20 2016 10 301 0183 1413 44905199 15304000 230.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15304000 - 230.000,00 TOTAL 704.017,23 704.017,23 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 12130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.147, DE 09 DE JULHO DE 2021 WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;5620-202361-1141.pdf;3;102;2023-06-01 11:41:14.000;NULL;NULL 1177;12148;5;1;1;Fica convocada a XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, a realizar-se nos dias 14 e 15 de agosto de 2021, com abertura no dia 14 de agosto, tendo como tema: �SUS e os impactos do COVID-19 na gest�o e os enfrentamentos para o futuro�. ;6021;2021-07-09;2021-07-15;D E C R E T O No 12.148, DE 09 DE JULHO DE 2021 CONVOCA A XII CONFER�NCIA MUNICIPAL DE SA�DE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no � 1� do art. 1�, da Lei Federal n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e considerando os termos do Of�cio n� 038/2021/CMS, da Secretaria Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, datado de 02 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica convocada a XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, a realizar-se nos dias 26 e 27 de novembro de 2021, com abertura no dia 26 de novembro, tendo como tema: �SUS e os impactos do COVID-19 na gest�o e os enfrentamentos para o futuro.� Par�grafo �nico. A discuss�o do tema se dar� nos dias 26 e 27 de novembro de 2021 e o local ser� definido pela Comiss�o Organizadora da Confer�ncia. Art. 2� A XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis ser� coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Sa�de e presidida pelo Secret�rio Municipal de Sa�de de Angra dos Reis. Art. 3� O Regimento Interno da XII Confer�ncia Municipal de Sa�de de Angra dos Reis ser� aprovado pelo Conselho Municipal de Sa�de e devidamente publicado. Art. 4� As despesas com a realiza��o da XII Confer�ncia Municipal de Sa�de correr�o por conta dos recursos or�ament�rios pr�prios da Secretaria Municipal de Sa�de. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.148, DE 09 DE JULHO DE 2021 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de LEONARDO BASTOS Presidente do Conselho Municipal de Sa�de ;;;5037-202361-1151.pdf;3;102;2023-06-01 11:51:50.000;102;2023-06-01 11:55:30.000 1178;12149;5;1;1;retifica o decreto n� 12.088/2021 que concedeu pens�o a Maria Lucia Rodrigues benefici�ria do servidor Gon�alves Benedicto Cassimiro dos Santos, matr�cula 120009, agente legislativo (aposentado). (processo n� 2021007817) ;6025;2021-07-12;2021-07-20; D E C R E T O No 12.149, DE 12 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021007817, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 19 de mar�o de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 12.088, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a MARIA L�CIA RODRIGUES, benefici�ria do servidor GON�ALVES BENEDICTO CASSIMIRO DOS SANTOS, Matr�cula 120009, Agente Legislativo (Aposentado), com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c os artigos 22, 23, I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � Interino ;;;765-202361-1157.pdf;3;102;2023-06-01 11:59:04.000;NULL;NULL 1179;12150;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.664.539,84 ;6026;2021-07-12;2021-07-23; D E C R E T O No 12.150, DE 12 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.664.539,84 (dois milh�es, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.664.539,84 (dois milh�es, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 2.625,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 2.625,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901101 10010000 1.572,49 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 252,94 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 1.319,55 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 827.272,93 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.617,75 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 47.030,75 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.617,75 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 3.617,75 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 319.467,53 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 194.819,01 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 255.102,39 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 223.626,91 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 223.626,91 2021 20 2016 12 367 0214 1389 44905191 11110000 389.951,17 - 2021 20 2016 12 361 0214 1420 44905199 11110000 - 389.951,17 2021 20 2016 12 367 0214 1389 44905191 11110000 265.566,88 - 2021 20 2016 12 361 0214 1420 44905199 11110000 - 265.566,88 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 28.600,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 22.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 - 2.000,00 DECRETO N� 12.150, DE 12 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 - 500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 - 100,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903300 12140000 331.121,45 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 57.267,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 44905299 12140000 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903699 12140000 24.536,01 - 2021 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 12140000 - 422.924,46 2021 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 13900000 2.400,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903023 13900000 - 2.400,00 2021 24 2401 09 272 0211 2636 31900301 14200000 500.000,00 - 2021 24 2401 09 272 0211 2535 33904700 14200000 - 500.000,00 TOTAL 2.664.539,84 2.664.539,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 14200000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Financeiro Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DECRETO N� 12.150, DE 12 DE JULHO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio LUCIENE JORD�O RABHA Secret�ria Executiva de Obras � Interina MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1253-202361-1445.pdf;3;102;2023-06-01 14:46:00.000;NULL;NULL 1180;12151;5;1;1;retifica o decreto n� 12.089/2021 que concede pens�o por morte a juracy mariano machado, benefici�rio da servidora liosina borges machado, matr�cula 2971, merendeira (aposentada). (processo n� 2021011871) ;6025;2021-07-13;2021-07-20; D E C R E T O No 12.151, DE 13 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021011871, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 10 de maio de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 12.089, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a JURACI MARIANO MACHADO, benefici�rio da servidora LIOSINA BORGES MACHADO, Matr�cula 2971, Merendeira (Aposentada), Refer�ncia 102, Padr�o �J�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � Interino ;;;170-202361-1454.pdf;3;102;2023-06-01 14:54:29.000;NULL;NULL 1181;12152;5;1;1;retifica o decreto n� 11.814/2020 que concede pens�o por morte aos benefici�rios da servidora c�ssia pereira caldellas correa, matr�cula 17603, m�dico. (processo n� 2020014075) ;6025;2021-07-13;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.152, DE 13 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2020014075, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 28 de outubro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.814, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte aos benefici�rios da servidora C�SSIA PEREIRA CALDELLAS CORREA, Matr�cula 17603, M�dico, Refer�ncia 300, Padr�o �C�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e art. 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. conforme abaixo discriminados: - MARCELO SIQUEIRA CORR�A: ���������25% (vinte e cinco por cento); - LAIS VIT�RIA CADELLAS CORREA: ���..�...� 25% (vinte e cinco por cento); - MARCELA CALDELLAS CORREA: �...����� 25% (vinte e cinco por cento); - MARIANA CALDELLAS CORREA: �������,,,,,25% (vinte e cinco por cento).� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � Interino ";;;614-202361-157.pdf;3;102;2023-06-01 15:07:25.000;NULL;NULL 1182;12153;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a marly sunamita pires diniz, benefici�ria do servidor francisco marcos salles diniz, matr�cula 3727, docente ii. (processo n� 2021016534) ;6025;2021-07-13;2021-07-20; D E C R E T O No 12.153, DE 13 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021016534, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 08 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a MARLY SUNAMITA PIRES DINIZ, benefici�ria do servidor FRANCISCO MARCOS SALLES DINIZ, Matr�cula 3727, Docente II (Aposentado), Refer�ncia 600, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 18 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � Interino ;;;6203-202361-1519.pdf;3;102;2023-06-01 15:20:02.000;NULL;NULL 1183;12154;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.492.172,50 ;6026;2021-07-15;2021-07-23;D E C R E T O No 12.154, DE 15 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.271.172,50 (sete milh�es, duzentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.271.172,50 (sete milh�es, duzentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 100.000,00 - 2021 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 100.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 170.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 10010000 - 170.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 6.033,50 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 6.033,50 2021 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 135.413,18 - 2021 20 2012 10 361 0204 2002 33903035 10010000 - 11.696,00 2021 20 2012 10 361 0204 2002 33903099 10010000 - 77.392,10 2021 20 2012 10 361 0204 2002 33903021 10010000 - 46.325,08 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 537,27 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 537,27 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 10010000 3.113,01 � 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904700 10010000 - 3.113,01 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 4.000,00 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 11110000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 1.153.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 - 1.150.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 - 3.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 622.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 - 455.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11130000 - 125.000,00 DECRETO N� 12.154, DE 15 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 11130000 - 42.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 12110000 840.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 1.800.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 900.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12110000 1.500.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901142 12110000 - 170.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 - 70.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 3.000.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 12110000 - 620.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 12110000 - 880.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12110000 - 300.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12140000 - 20.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 12140000 5.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 12.075,54 - 2021 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 12140000 - 17.075,54 TOTAL 7.271.172,50 7.271.172,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 12.154, DE 15 DE JULHO DE 2021 FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5581-202361-1522.pdf;3;102;2023-06-01 15:22:28.000;102;2023-06-01 15:26:26.000 1184;12155;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 361.000,00;6026;2021-07-15;2021-07-23; D E C R E T O No 12.155, DE 15 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 96.000,00 265.000,00 TOTAL 361.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo DECRETO N� 12.155, DE 15 DE JULHO DE 2021 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 1,34 R$ 9.185.883,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 8.069.115,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.185.883,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.254.998,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.156.998,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 DECRETO N� 12.155, DE 15 DE JULHO DE 2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 227.048,74 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.163.769,22 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6082-202361-1528.pdf;3;102;2023-06-01 15:28:24.000;NULL;NULL 1185;12156;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 850.000,00 ;6026;2021-07-15;2021-07-23; D E C R E T O No 12.156, DE 15 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 097/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 09/07/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 850.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903978 10010000 - 400.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 - 450.000,00 TOTAL 850.000,00 850.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3823-202361-1530.pdf;3;102;2023-06-01 15:30:59.000;NULL;NULL 1186;12157;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. (covid) ;6022;2021-07-16;2021-07-16;" D E C R E T O No 12.157, DE 16 DE JULHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a melhora gradual nos �ndices de interna��o e a diminui��o sens�vel do n�mero de mortes no pa�s, no Estado do Rio de Janeiro e no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� (...) � 1� Os �nibus intramunicipais (que circulam dentro do munic�pio) poder�o trafegar com 100% (cem por cento) da capacidade de ocupa��o do coletivo. (...)� �Art. 3� Ficam assim disciplinados o funcionamento, o uso ou a frui��o das atividades e setores abaixo relacionados dentro dos seguintes par�metros: DECRETO N� 12.157, DE 16 DE JULHO DE 2021 (�) VII - as pra�as p�blicas e espa�os p�blicos para o com�rcio de barracas, quiosques devidamente licenciados pelo Munic�pio poder�o funcionar at� as 24h00 (meia-noite);� (�) � 5� As praias, lagos, rios e cachoeiras em territ�rio municipal poder�o persistir com livre acesso, inclusive para ambulantes, com a limita��o de 40% (quarenta por cento) de utiliza��o de mesas dos com�rcios, sendo que os estacionamentos pr�ximos a estas �reas de lazer poder�o voltar a funcionar com 100% (cem por cento) da capacidade. (...)� �Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica limitado at� as 24h00 (meia-noite), sendo que as luzes do estabelecimento dever�o ser apagadas neste hor�rio, com a circula��o de p�blico restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.� Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/08/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9010-202361-1540.pdf;3;102;2023-06-01 15:40:47.000;NULL;NULL 1187;12158;5;1;1;fica nomeado Pedro Lu�s Concei��o dos Santos e Nayara de Almeida Lopes da silva lauriano para compor o conselho municipal dos direitos da crian�a e do adolescente � CMDCA ;6025;2021-07-20;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.158, DE 20 DE JULHO DE 2021 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 5� e Art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do Art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021 e; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 029/2021/SGRI.SUPOP, datado em 02 de julho de 2021, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais/Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado PEDRO LU�S CONCEI��O DOS SANTOS para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � titular NAYARA DE ALMEIDA LOPES DA SILVA, Representante da Secretaria Municipal de Governo e Rela�es Institucionais/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Fica nomeada NAYARA DE ALMEIDA LOPES DA SILVA LAURIANO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao suplente FABR�CIO NASCIMENTO OSTROWSKI, Representante da Secretaria Municipal de Governo e Rela�es Institucionais/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.158, DE 20 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;9548-202361-1545.pdf;3;102;2023-06-01 15:46:13.000;NULL;NULL 1188;12159;5;1;1;fica nomeado pedro lu�s concei��o dos santos e municipal de assist�ncia social � cmas para compor o municipal de assist�ncia social � cmas ;6025;2021-07-20;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.159, DE 20 DE JULHO DE 2021 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5� ao 7� da Lei n� 2.137, de 10 de Setembro de 2009, alterada pela Lei n� 2.276, de 21 de Dezembro de 2009 e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto n� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021 e; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 029/2020/SGRI.SUPOP, datado em 02 de Julho de 2021, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais/Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado PEDRO LU�S CONCEI��O DOS SANTOS para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o � titular NAYARA DE ALMEIDA LOPES DA SILVA, Representante da Secretaria Municipal de Governo e Rela�es Institucionais/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Fica nomeada NAYARA DE ALMEIDA LOPES DA SILVA LAURIANO para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o ao suplente FABR�CIO NASCIMENTO OSTROWSKI, Representante da Secretaria Municipal de Governo e Rela�es Institucionais/Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, nomeada pelo Decreto N� 11.237, de 14 de Mar�o de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de Julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.159, DE 20 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8692-202361-1549.pdf;3;102;2023-06-01 15:50:13.000;NULL;NULL 1189;12160;5;1;1;fica nomeado m�rio da silva filho para compor o conselho municipal dos direitos da crian�a e do adolescente � cmdca, em substitui��o ao titular �rico vasconcellos de lacerda, representante da funda��o esp�rita dr. bezerra de menezes - febeme ;6025;2021-07-20;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.160, DE 20 DE JULHO DE 2021 SUBSTITUI MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto n� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei n� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021 e; CONSIDERANDO os termos do e-mail da Funda��o Esp�rita Dr. Bezerra de Menezes - FEBEME, datado de 13 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado M�RIO DA SILVA FILHO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular �RICO VASCONCELLOS DE LACERDA, representante da Funda��o Esp�rita Dr. Bezerra de Menezes - FEBEME, nomeado pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 13 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;5823-202361-1552.pdf;3;102;2023-06-01 15:52:22.000;NULL;NULL 1190;12161;5;1;1;fica nomeado m�rio da silva filho para compor o conselho municipal de assist�ncia social � cmas, em substitui��o ao titular �rico vasconcellos de lacerda, representante da funda��o esp�rita dr. bezerra de menezes - febeme ;6025;2021-07-20;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.161, DE 20 DE JULHO DE 2021 SUBSTITUI MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5� ao 7� da Lei n� 2.137, de 10 de Setembro de 2009, alterada pela Lei n� 2.276, de 21 de Dezembro de 2009 e; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto n� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021 e; CONSIDERANDO os termos do e-mail da Funda��o Esp�rita Dr. Bezerra de Menezes - FEBEME, datado de 13 de Julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado M�RIO DA SILVA FILHO para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o ao titular �RICO VASCONCELLOS DE LACERDA, representante da Funda��o Esp�rita Dr. Bezerra de Menezes - FEBEME, nomeada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 13 de Julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;6156-202361-1555.pdf;3;102;2023-06-01 15:55:37.000;NULL;NULL 1191;12162;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 53.094,91 ;6026;2021-07-20;2021-07-23;D E C R E T O No 12.162, DE 20 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 0100/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 20/07/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 53.094,91 (cinquenta e tr�s mil, noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 53.094,91 (cinquenta e tr�s mil, noventa e quatro reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 53.094,91 - 2021 10 1001 01 031 0185 2302 31911311 10010000 - 53.094,91 TOTAL 53.094,91 53.094,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4644-202361-1557.pdf;3;102;2023-06-01 15:57:48.000;NULL;NULL 1192;12163;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 9.050,09 ;6026;2021-07-20;2021-07-23; D E C R E T O No 12.163, DE 20 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.050,09 (nove mil, cinquenta reais e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11240000 � OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FNDE � R$ 9.050,09 (nove mil, cinquenta reais e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2749 33909399 11240000 Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 9.050,09 TOTAL 9.050,09 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;6893-202361-1559.pdf;3;102;2023-06-01 15:59:47.000;NULL;NULL 1193;12164;5;1;1;D E C R E T O No 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.861.630,38 (um milh�o, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.861.630,38 (um milh�o, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 2.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 10010000 - 20.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 100,00 - 2021 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 10010000 - 100,00 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 77.789,70 - 2021 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 - 77.789,70 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 5.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903017 10010010 - 5.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901108 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 10010010 29.630,30 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010010 50.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 200.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901142 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 19.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 - 388.630,30 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 10010010 1.133,77 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 3.057,24 - DECRETO N� 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 10.049,93 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 12.577,06 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 - 26.818,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11110000 1.275.000,00 - 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 1.275.000,00 2021 20 2012 12 365 0214 3130 44905299 11240000 292,38 - 2021 20 2012 12 361 0204 2331 33909399 11240000 - 142,47 2021 20 2012 12 361 0204 2749 33909399 11240000 - 149,91 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 12.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 40.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 7.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903023 13900000 - 7.500,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 13900000 - 2.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13900000 2.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903023 13900000 - 2.500,00 TOTAL 1.861.630,38 1.861.630,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;6028;2021-07-20;2021-07-29; D E C R E T O No 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.861.630,38 (um milh�o, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.861.630,38 (um milh�o, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 2.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 10010000 - 20.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 100,00 - 2021 20 2018 20 608 0218 2072 33903299 10010000 - 100,00 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 77.789,70 - 2021 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 - 77.789,70 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 5.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903017 10010010 - 5.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901108 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 10010010 29.630,30 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 10010010 50.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 200.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901142 10010010 30.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 19.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010010 - 388.630,30 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 10010010 1.133,77 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 3.057,24 - DECRETO N� 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 10.049,93 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 12.577,06 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 - 26.818,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11110000 1.275.000,00 - 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 1.275.000,00 2021 20 2012 12 365 0214 3130 44905299 11240000 292,38 - 2021 20 2012 12 361 0204 2331 33909399 11240000 - 142,47 2021 20 2012 12 361 0204 2749 33909399 11240000 - 149,91 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 12.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 13110000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 40.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 7.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903023 13900000 - 7.500,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 13900000 - 2.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13900000 2.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903023 13900000 - 2.500,00 TOTAL 1.861.630,38 1.861.630,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11240000 = Outras Transfer�ncias de Recursos do FNDE 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.164, DE 20 DE JULHO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6089-202361-164.pdf;3;102;2023-06-01 16:05:18.000;NULL;NULL 1194;12165;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6025;2021-07-20;2021-07-20;" D E C R E T O No 12.165, DE 20 DE JULHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a melhora gradual nos �ndices de interna��o e a diminui��o sens�vel do n�mero de mortes no pa�s, no Estado do Rio de Janeiro e no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (�) DECRETO N� 12.165, DE 20 DE JULHO DE 2021 � 8� Cada fluxo de �nibus ter� no m�ximo 46 (quarenta e seis) passageiros, sendo permitido o uso dos �nibus do tipo double-deck que dever�o observar o mesmo limite de passageiros.� Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/08/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4623-202361-167.pdf;3;102;2023-06-01 16:07:59.000;NULL;NULL 1195;4033;2;1;1;disp�e sobre a pol�tica p�blica de assist�ncia social no munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias.;6100;2021-12-17;2021-12-17;disp�e sobre a pol�tica p�blica de assist�ncia social no munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias.;;;8816-202365-1116.pdf;3;104;2023-06-05 11:22:50.000;NULL;NULL 1196;12166;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 260.834,55 ;6028;2021-07-21;2021-07-29; D E C R E T O No 12.166, DE 21 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 260.834,55 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 260.834,55 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2157 33903999 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33901400 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 2021 25 2501 17 512 0123 1272 33909302 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 10.787,19 3.600,00 5.518,50 87.404,40 39.940,00 3.220,00 97.797,93 12.566,53 TOTAL 260.834,55 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta DECRETO N� 12.166, DE 21 DE JULHO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 1,34 R$ 9.185.883,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 8.069.115,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.185.883,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.254.998,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.156.998,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.155 de 15/07/2021 227.048,74 361.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.802.769,22 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.166, DE 21 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7322-202367-956.pdf;3;102;2023-06-07 09:56:26.000;NULL;NULL 1197;12167;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.128.378,62 ;6028;2021-07-21;2021-07-29; D E C R E T O No 12.167, DE 21 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.128.378,62 (quatro milh�es, cento e vinte e oito mil, trezentos e tenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.128.378,62 (quatro milh�es, cento e vinte e oito mil, trezentos e tenta e oito reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2019 11 695 0219 2175 33903999 10010000 31.664,00 - 2021 20 2019 11 695 0219 3120 33504300 10010000 50.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903999 10010000 - 81.664,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 10010000 2.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909299 10010000 - 2.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 10.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 10.000,00 2021 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 10010000 3.150,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 1505 44905299 10010000 - 3.150,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12140000 1.325.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12140000 2.500.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 - 2.625.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12140000 - 1.200.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 172.564,62 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 45.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 - 127.564,62 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13900000 24.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903099 13900000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905199 13900000 - 34.000,00 TOTAL 4.128.378,62 4.128.378,62 Legenda: DECRETO N� 12.167, DE 21 DE JULHO DE 2021 Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;4818-202367-958.pdf;3;102;2023-06-07 09:59:09.000;NULL;NULL 1198;12168;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.783.130,10 ;6028;2023-07-22;2023-07-29; D E C R E T O No 12.168, DE 22 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.783.130,10 (um milh�o, setecentos e oitenta e tr�s mil, cento e trinta reais e dez centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 1.783.130,10 (um milh�o, setecentos e oitenta e tr�s mil, cento e trinta reais e dez centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15306000 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15306000 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 783.130,10 107.851,37 262061,2 90.404,40 5.158,50 424.706,60 97.797,93 3.220,00 8.800,00 TOTAL 1.783.130,10 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 DECRETO N� 12.168, DE 22 DE JULHO DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 8.583.815,72 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 9.418.084,12 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 8.583.815,72 Taxa de Incremento 1,09 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 9.418.084,12 1,09 R$ 10.248.053,97 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 9.340.265,56 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.248.053,97 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 19.588.319,53 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.588.319,53 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.588.319,53 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.168, DE 22 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4163-202367-109.pdf;3;102;2023-06-07 10:09:04.000;NULL;NULL 1199;12169;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 183.953,92 ;6028;2021-07-22;2021-07-29; D E C R E T O No 12.169, DE 22 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 183.953,92 (cento e oitenta e tr�s mil, novecentos e cinquenta e tr�s reais e noventa e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 183.953,92 (cento e oitenta e tr�s mil, novecentos e cinquenta e tr�s reais e noventa e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2002 44905299 10010000 375,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 375,00 2021 25 2501 17 512 0210 1341 44905199 10010000 74.578,92 - 2021 25 2501 17 512 0210 1342 44905199 10010000 106.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 5.259,58 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 6.369,41 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 168.949,93 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903016 10010000 3.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 3.000,00 TOTAL 183.953,92 183.953,92 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.169, DE 22 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2810-202367-1021.pdf;3;102;2023-06-07 10:23:07.000;NULL;NULL 1200;12170;5;1;1;Nomeia membros para compor a C�mara do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � FUNDEB - Fabr�cio Nascimento e Jacqueline Eleut�rio. ;6027;2021-07-26;2021-07-27;" D E C R E T O No 12.170, DE 26 DE JULHO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � FUNDEB. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 2.140, de 10 de setembro de 2009, alterada pela Lei n� 3.882 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO os Decretos n� 10.638, de 02 de agosto de 2017 e n� 11.638, de 02 de agosto de 2017, que disp�em sobre a nomea��o de membros para compor a C�mara do FUNDEB, no Conselho Municipal de Educa��o; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 098/CME/2021, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 23 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado FABR�CIO NASCIMENTO OSTROWSKI para compor a C�mara do CACS FUNDEB no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao titular Z�lio do Nascimento Frederico Neto, representante da SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, nomeado pelo Decreto n� 11.475, de 05 de novembro de 2019. Art. 2� Fica nomeada JACQUELINE ELEUT�RIO LIMA para compor a C�mara do CACS FUNDEB no Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao suplente J�lio C�sar de Souza Am�ndola, representante da SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, nomeado pelo Decreto n� 11.475, de 05 de novembro de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos retroativos a 05 de mar�o de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;3103-202367-1057.pdf;3;102;2023-06-07 10:58:32.000;NULL;NULL 1201;12171;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 994.558,00 ;6028;2021-07-27;2021-07-29; D E C R E T O No 12.171, DE 27 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 994.558,00 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS - Fonte 12150000 - R$ 994.558,00 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 2.093 DE 11/08/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.2 994.558,00 TOTAL 994.558,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2021. DECRETO N� 12.171, DE 27 DE JULHO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;9961-202367-111.pdf;3;102;2023-06-07 11:01:58.000;NULL;NULL 1202;12172;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 830.156,97 ;6028;2021-07-27;2021-07-29; D E C R E T O No 12.172, DE 27 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 830.156,97 (oitocentos e trinta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 12900001 - SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � R$ 830.156,97 (oitocentos e trinta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903036 12900001 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903096 12900001 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 12900001 2021 33 3301 10 302 0204 2728 44905299 12900001 SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE 100.000,00 5.000,00 625.156,97 100.000,00 TOTAL 830.156,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5204-202367-113.pdf;3;102;2023-06-07 11:04:13.000;NULL;NULL 1203;12173;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 21.645.000,00 ;6033;2021-07-28;2021-08-06;" D E C R E T O No 12.173, DE 28 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 21.645.000,00 (vinte e um milh�es, seiscentos e quarenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% � Fonte: 11120000 � R$ 12.607.500,00 (doze milh�es, seiscentos e sete mil e quinhentos reais); TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 30% - Fonte 11130000 � R$ 9.037.500,00 (nove milh�es, trinta e sete mil e quinhentos reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901143 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901147 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901145 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 1.7.5.8.01.1.1.11600 2.500.000,00 37.000,00 270.000,00 11.000,00 1.610.000,00 890.000,00 2.005.000,00 18.000,00 1.310.000,00 380.000,00 300.000,00 40.000,00 5.500,00 4.000,00 120.000,00 94.000,00 28.000,00 505.000,00 75.000,00 22.000,00 1.050.000,00 460.000,00 DECRETO N� 12.173, DE 28 DE JULHO DE 2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11120000 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31911311 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11120000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901104 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11130000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11130000 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 11130000 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 11130000 75.000,00 86.000,00 22.000,00 690.000,00 386.000,00 3.000.000,00 90.000,00 45.000,00 102.000,00 216.000,00 395.000,00 28.000,00 500,00 356.000,00 100.000,00 2.500,00 670.000,00 185.000,00 700.000,00 79.000,00 410.000,00 4.500,00 28.500,00 31.500,00 1.000,00 1.000,00 70.000,00 1.576.000,00 162.000,00 56.000,00 12.000,00 3.000,00 281.000,00 18.000,00 2.000,00 26.000,00 TOTAL 21.645.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% DECRETO N� 12.173, DE 28 DE JULHO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 C�digo de Classifica��o: 1.7.5.8.01.1.1.11600 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 39.675.508,86 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 43.352.364,99 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 54.659.068,32 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 54.659.068,32 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 39.675.508,86 Taxa de Incremento 1,38 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 43.352.364,99 1,38 R$ 59.724.498,76 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 54.659.068,32 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 59.724.498,76 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 114.383.567,08 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 71.475.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 42.908.567,08 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 42.908.567,08 DECRETO N� 12.173, DE 28 DE JULHO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ";;;2294-202367-115.pdf;3;102;2023-06-07 11:06:07.000;NULL;NULL 1204;12174;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.567.628,40 ;6033;2021-07-28;2021-08-06;D E C R E T O No 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.567.628,40 (seis milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.567.628,40 (seis milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 08 244 0207 2248 33903099 10010000 1.272,00 - 2021 20 2017 04 122 0134 2331 33909302 10010000 - 1.272,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33901400 10010000 11.854,23 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 10010000 7.050,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 12.519,35 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2005 33909104 10010000 24.500,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2009 33903099 10010000 5.880,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2009 33903999 10010000 5.880,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2010 33903999 10010000 5.880,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2011 33903099 10010000 13.230,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2011 33903500 10010000 13.230,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2012 33903500 10010000 73.500,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2012 33903699 10010000 4.350,36 - 2021 20 2006 04 129 0205 2012 33903999 10010000 49.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2013 33903999 10010000 5.880,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2014 33903999 10010000 5.880,00 - 2021 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 10010000 28.047,81 - 2021 20 2006 04 129 0205 2009 33903699 10010000 8.468,61 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 278.650,36 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 112.038,51 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 29.897,41 DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 18.044,90 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 20.928,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.168,20 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 697.764,17 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 1.620,26 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 67.795,74 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 1.598,70 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 8.295,91 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 34.871,97 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 32.988,05 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 508.505,53 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 7.216,96 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 34.871,05 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 5.609,25 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 5.609,25 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 87.578,42 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 - 30.618,17 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 40.830,87 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 - 12.710,72 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 10010000 - 3.418,66 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 143.617,65 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 71.698,44 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 1.349,69 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 21.302,08 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 43.020,98 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 6.060,05 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 186,41 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 65.430,51 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 10010000 553.158,65 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 25.505,45 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 210.954,39 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 332.076,86 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 40.796,56 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 - 2.020,40 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 291.782,96 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 10010000 446.841,35 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 7.429,23 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 25.185,03 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 183.602,38 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 259.342,43 DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 67.828,09 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 101.020,86 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 20.236,38 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 61.543,20 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 395.185,54 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 145.735,11 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 25.808,29 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 62.475,91 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 34.441,60 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 92.632,36 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 14.420,06 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.235,50 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 94.415,23 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 5.419,72 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 9.441,26 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.727,79 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 4.579,48 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 2.776,01 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 19.805,26 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 32.356,12 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901199 10010000 - 4.872,88 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 17.215,92 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 2.326,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 14.889,43 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 128.264,75 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 23.492,20 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 13.155,34 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 21.007,98 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 34.181,11 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 14.148,41 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 9.843,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 12.436,71 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 10.816,45 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 10.816,45 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 808.373,59 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 - 227.296,57 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 357.970,84 DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 214.649,64 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 8.456,54 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 0,02 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 - 0,02 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 10010010 11.500,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 10010010 - 11.500,00 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 10010010 424.706,60 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 10010010 75.904,40 - 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 97.797,93 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 262.061,20 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 - 50.877,50 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 - 11.771,97 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 - 7.733,06 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 592.576,43 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 197.511,17 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903699 11110000 385,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 385,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 780.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 500.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 100.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 - 50.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901150 11110000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901152 11110000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 11110000 - 50.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 20.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 20.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 11120000 90.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11120000 - 75.000,00 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 11120000 - 15.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903999 12140000 17.599,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903099 12140000 - 17.599,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 54.477,88 - 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903099 11200000 - 54.477,88 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 132,00 - 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903099 11200000 - 132,00 2021 20 2017 08 244 0134 1279 33903099 15100000 123.404,14 - 2021 20 2017 04 122 0134 2331 33909302 15100000 - 123.404,14 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 112.800,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 44905299 15304000 57.074,92 - DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 - 169.874,92 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33909299 15306000 58.970,00 - 2021 20 2016 15 451 0207 1990 44905299 15306000 - 58.970,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15306000 242.800,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15306000 - 242.800,00 TOTAL 6.567.628,40 6.567.628,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15100000 = Conv�nios 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DECRETO N� 12.174, DE 28 DE JULHO DE 2021 FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;698-202367-118.pdf;3;102;2023-06-07 11:08:20.000;102;2023-06-07 11:09:14.000 1205;12175;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.616.412,80 ;6033;2021-07-28;2021-08-06; D E C R E T O No 12.175, DE 28 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.616.412,80 (um milh�o, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 1.616.412,80 (um milh�o, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15306000 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 801.412,80 815.000,00 TOTAL 1.616.412,80 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 8.583.815,72 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 9.418.084,12 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 , DECRETO N� 12.175, DE 28 DE JULHO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 9.340.265,56 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 8.583.815,72 Taxa de Incremento 1,09 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 9.418.084,12 1,09 R$ 10.248.053,97 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 9.340.265,56 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.248.053,97 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 19.588.319,53 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.588.319,53 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.805.189,43 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;3796-202367-1111.pdf;3;102;2023-06-07 11:11:28.000;NULL;NULL 1206;12176;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.650.000,00 ;6033;2021-07-28;2021-08-06; D E C R E T O No 12.176, DE 28 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.650.000,00 (tr�s milh�es, seiscentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 3.650.000,00 (tr�s milh�es, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15304000 2021 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 3.150.000,00 500.000,00 TOTAL 3.650.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 32.813.137,13 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 40.121.010,70 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 49.277.897,23 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.176, DE 28 DE JULHO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 49.277.897,23 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 32.813.137,13 Taxa de Incremento 1,50 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 40.121.010,70 1,50 R$ 60.252.667,53 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 49.277.897,23 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 60.252.667,53 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 109.530.564,76 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 46.476.564,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 � R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 � R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 � R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 � R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 � R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 � R$ 5.800.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 10.484.244,11 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2184-202367-1116.pdf;3;102;2023-06-07 11:16:55.000;NULL;NULL 1207;12177;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 156.696,70 ;6033;2021-07-29;2021-08-06; D E C R E T O No 12.177, DE 29 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 156.696,70 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 156.696,70 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 21,70 13.631,50 8.043,50 135.000,00 TOTAL 156.696,70 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo DECRETO N� 12.177, DE 29 DE JULHO DE 2021 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 1,34 R$ 9.185.883,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 8.069.115,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.185.883,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.254.998,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 R$ 227.048,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.155 de 15/07/2021 R$ 361.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.166 de 21/07/2021 R$ 260.834,55 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.541.934,67 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de julho de 2021. DECRETO N� 12.177, DE 29 DE JULHO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4465-202367-1118.pdf;3;102;2023-06-07 11:18:47.000;NULL;NULL 1208;12178;5;1;1;Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Surdos (EMES).;6029;2021-07-30;2021-07-30; D E C R E T O No 12.178, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA��O DE SURDOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 844/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Surdos (EMES), localizada � Rua Maria Jos� Lucas Peixoto, n� 197 - Parque das Palmeiras � 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP 23.906-445. Art. 2� A Escola Municipal de Educa��o de Surdos iniciou suas atividades escolares em 10 de mar�o de 2003, na Modalidade de Educa��o Especial. Art. 3� Fica revogado o Decreto n� 8.254 de 28 de fevereiro de 2012. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;576-202367-1121.pdf;3;102;2023-06-07 11:21:27.000;NULL;NULL 1209;12179;5;1;1;Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Alberto da Veiga Guignard. ;6029;2021-07-30;2021-07-30;" D E C R E T O No 12.179, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS ALBERTO DA VEIGA GUIGNARD E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 844/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de julho de 2021; CONSIDERANDO os termos do conv�nio firmado em 24 de outubro de 2018 entre o Munic�pio de Angra dos Reis e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s da SEEDUC/RJ, conforme decidido no Processo n� E-03/9.235/2011; CONSIDERANDO que o mencionado conv�nio tem por objetivo promover a��o conjunta visando � cess�o do pr�dio em anexo � Unidade Estadual situada no Parque Mambucaba, para a Municipalidade, disciplinada pelo Termo de Cess�o de Uso tamb�m formalizado entre as aludidas partes, na mencionada data, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Alberto da Veiga Guignard, localizada na Rua Aviador Santos Dumont, n� 552, Parque Mambucaba - CEP:23.954-275 - 4� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� A Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Alberto da Veiga Guignard atender� estudantes do Ensino Fundamental, na modalidade Educa��o de Jovens e Adultos. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;8920-202367-1122.pdf;3;102;2023-06-07 11:23:51.000;NULL;NULL 1210;12180;5;1;1;Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Ant�nio Dias Lima. ;6029;2021-07-30;2021-07-30;" D E C R E T O No 12.180, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A DA CRIA��O DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS ANT�NIO DIAS LIMA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 844/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de julho de 2021 e, CONSIDERANDO os termos do conv�nio firmado em 02 de fevereiro de 2021 entre o Munic�pio de Angra dos Reis e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atrav�s da SEEDUC/RJ, conforme decidido no Processo n� E-03/029/575/2019; CONSIDERANDO que o mencionado conv�nio tem por objetivo promover a��o conjunta visando � cess�o do pr�dio em anexo � Unidade Estadual situada no Frade, para a Municipalidade, disciplinada pelo Termo de Cess�o de Uso tamb�m formalizado entre as aludidas partes, na mencionada data, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Ant�nio Dias Lima, localizada na Rua S�o Sebasti�o, S/N CEP: 23.946-010 - Frade, 4� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� A Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Ant�nio Dias Lima atender� estudantes do Ensino Fundamental, na modalidade Educa��o de Jovens e Adultos. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;3599-202367-1125.pdf;3;102;2023-06-07 11:25:58.000;NULL;NULL 1211;12181;5;1;1;Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho. ;6029;2021-07-30;2021-07-30; D E C R E T O No 12.181, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA ESCOLA MUNICIPAL C�VICO-MILITAR EX-COMBATENTE REMO BARAL FILHO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos 246, inciso II e 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 844/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho, localizada na Avenida Boa Esperan�a, S/N CEP: 23.900-000 � Frade, 4� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� A Escola Municipal C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho atender� estudantes de 6� ao 9� ano de escolaridade do Ensino Fundamental. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;7917-202367-1128.pdf;3;102;2023-06-07 11:28:06.000;NULL;NULL 1212;12182;5;1;1;Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal J�lio C�sar de Almeida Larangeira. ;6029;2021-07-30;2021-07-30; D E C R E T O No 12.182, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DA ESCOLA MUNICIPAL J�LIO C�SAR DE ALMEIDA LARANGEIRA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 844/SEC/2021, da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal J�lio C�sar de Almeida Larangeira, localizada � Rua D�lio Gomes Ferreira, n� 214, Parque das Palmeiras, 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.954-450. Art. 2� A Escola Municipal J�lio C�sar de Almeida Larangeira iniciou suas atividades escolares em 08 de fevereiro de 2020 com atendimento aos estudantes do Ensino Fundamental. Art. 3� Fica revogado o Decreto n� 9.226 de 14 de mar�o de 2014. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;1649-202367-1129.pdf;3;102;2023-06-07 11:30:17.000;NULL;NULL 1213;12183;5;1;1;Altera a reda��o dos artigos 1�, 3�, 5�, 6�, 7� �3�, 8�, 9� par�grafo �nico, 10 I e II, 16 do decreto n� 6.039, de 27 de agosto de 2008. (adote uma pra�a) ;6030;2021-07-30;2021-08-03;"D E C R E T O No 12.183, DE 30 DE JULHO DE 2021 ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 1�, 3�, 5�, 6�, 7� �3�, 8�, 9� PAR�GRAFO �NICO, 10 I E II, 16 DO DECRETO N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� � Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n� 6.039, de 27 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� O procedimento de ado��o do Projeto �Adote uma Pra�a�, ser� de responsabilidade da Secretaria-Executiva de Parques e Jardins � SDUS.SEPAJ.� (NR) �Art. 3� Os interessados em participar do �Projeto Adote uma Pra�a� dever�o apresentar carta de inten��o, indicando a �rea p�blica de seu interesse, perante a Secretaria-Executiva de Parques e Jardins.� (NR) �Art. 5� Caber� � Secretaria-Executiva de Parques e Jardins instruir o protocolado com informa�es acerca da natureza da �rea p�blica, de modo a confirmar tratar-se de pra�a p�blica, elaborando a seguir croqui com a indica��o de suas dimens�es, dos equipamentos e mobili�rios urbanos instalados, esp�cies arb�reas existentes e informa�es sobre seu estado de conserva��o.�(NR) �Art. 6� Havendo mais de um interessado na mesma pra�a, a Secretaria-Executiva de Parques e Jardins, intimar� os interessados para reuni�o conjunta na qual se perscrute da possibilidade de apresenta��o de pedido e projeto associados, tudo com o apoio nos crit�rios constantes do art.7� deste Decreto.� (NR) �Art. 7� .......................... � 3� Da decis�o poder� ser interposto recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publica��o, dirigido � Secretaria-Executiva de Parques e Jardins.� (NR) �Art. 8� O Secret�rio de Parques e Jardins designar� comiss�o de servidores para a sele��o dos adotantes composta de 3 (tr�s) servidores.� (NR) �Art. 9� .......................... DECRETO N� 12.183, DE 30 DE JULHO DE 2021 Par�grafo �nico. Fica delegado ao Secret�rio de Parques e Jardins, fiscalizar as interven�es que desvirtuem o espa�o ou causem preju�zos ao interesse p�blico.� (NR) �Art. 10 .......................... I - urbaniza��o da pra�a p�blica ou de esporte de acordo com o projeto elaborado pela Secretaria-Executiva de Parques e Jardins � SDUS.SEPAJ ou por ela aprovada;� II - constru��o dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em pra�a p�blica ou de esportes, de acordo com o projeto elaborado pela Secretaria-Executiva de Parques e Jardins � SDUS.SEPAJ ou por ela aprovada; ������.� (NR) �Art. 16. Os funcion�rios contratados pela entidade ou pessoa jur�dica adotante para desenvolver atividades di�rias de manuten��o da pra�a dever�o utilizar uniformes obedecendo ao modelo fornecido pela Secretaria-Executiva de Parques e Jardins.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1898-202367-1132.pdf;3;102;2023-06-07 11:33:45.000;102;2023-06-07 11:42:43.000 1214;6039;5;1;1;"Regulamenta a Lei n� 1.889, de 20 de dezembro de 2007, que instituiu o Projeto ""Adote uma Pra�a"" - (Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins - SPJ) ";263;2008-08-27;2008-09-11;"D E C R E T O N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 REGULAMENTA A LEI N� 1.889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROJETO �ADOTE UMA PRA�A� NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com a finalidade de regulamentar a aplica��o da Lei Municipal N� 1.889, de 20 de dezembro de 2007, que institui o Projeto �Adote uma Pra�a� no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, conforme disposto no art.1�; Par�grafo �nico; CONSIDERANDO que o Projeto �Adote uma Pra�a� promove a participa��o da sociedade civil organizada e das pessoas jur�dicas na urbaniza��o, nos cuidados e na manuten��o das pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes do Munic�pio de Angra dos Reis, em conjunto com o Poder P�blico Municipal; CONSIDERANDO que o Projeto �Adote uma Pra�a� leva � popula��o vizinha �s pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes a entenderem esses espa�os como de responsabilidade concorrente com o Poder P�blico Municipal; CONSIDERANDO que o Projeto �Adote uma Pra�a� incentiva o uso das pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes pela popula��o, por associa�es desportivas, de lazer e culturais da �rea de abrang�ncia das mesmas; CONSIDERANDO que os grupos organizados da popula��o elaboram projetos de utiliza��o das pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes que atinjam as diversas faixas et�rias e necessidades especiais da popula��o; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 052/2008/SPJ, da Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins, datado de 06 de agosto de 2008, D E C R E T A: Art. 1� O procedimento de ado��o do Projeto �Adote uma Pra�a�, ser� de responsabilidade da Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins - SPJ. Art. 2� Podem participar do Projeto quaisquer entidades da sociedade civil, associa�es de moradores e pessoas jur�dicas legalmente constitu�das e cadastradas no Munic�pio de Angra dos Reis. DECRETO N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Par�grafo �nico. Ficam exclu�das da participa��o do Projeto �Adote uma Pra�a� pessoas jur�dicas relacionadas a cigarros e bebidas alco�licas, bem como outras que possam ser consideradas impr�prias aos objetivos propostos neste Decreto. Art. 3� Os interessados em participar do �Projeto Adote uma Pra�a� dever�o apresentar carta de inten��o, indicando a �rea p�blica de seu interesse, perante a Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins. Art. 4� A carta de inten��o do interessado dever� vir acompanhada da proposta-resumo de projetos e dos demais documentos que o interessado julgar pertinentes, al�m de outros que poder�o ser solicitados pelas autoridades administrativas, em despacho fundamentado. Par�grafo �nico. Os documentos m�nimos a serem apresentados, por fotoc�pia simples, s�o aqueles que sirvam para atestar a regularidade no preenchimento do �Termo-Formul�rio para Ado��o de Pra�as Municipais em Angra dos Reis�. Art. 5� Caber� � Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins instruir o protocolado com informa�es acerca da natureza da �rea p�blica, de modo a confirmar tratar-se de pra�a p�blica, elaborando a seguir croqui com a indica��o de suas dimens�es, dos equipamentos e mobili�rios urbanos instalados, esp�cies arb�reas existentes e informa�es sobre seu estado de conserva��o. Art. 6� Havendo mais de um interessado na mesma pra�a, a Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins, intimar� os interessados para reuni�o conjunta na qual se perscrute da possibilidade de apresenta��o de pedido e projeto associados, tudo com o apoio nos crit�rios constantes do art.7� deste Decreto. Art. 7� A escolha do adotante dever� ser fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes crit�rios: I � natureza dos servi�os propostos; II � menor n�mero de placas publicit�rias; III � no caso de igual n�mero de placas, o projeto com placas de menor dimens�o. � 1� No caso de empate, ser� realizado sorteio em data, hora e local divulgado no Boletim Oficial do Munic�pio (B.O.). � 2� A decis�o de escolha do adotante ser� lavrada em ata que instruir� o protocolado e ser� publicada no Boletim Oficial do Munic�pio (B.O.). � 3� Da decis�o poder� ser interposto recurso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publica��o, dirigido � Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins. DECRETO N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Art. 8� O Superintendente de Parques e Jardins designar� comiss�o de servidores para a sele��o dos adotantes composta de 3 (tr�s) servidores. Art. 9� A formaliza��o do conv�nio para a ado��o de pra�as far-se-� por meio da assinatura do �Termo-Formul�rio para Ado��o de Pra�as Municipais em Angra dos Reis�, previsto no anexo deste Decreto. Par�grafo �nico. Fica delegado ao Superintendente de Parques e Jardins, fiscalizar as interven�es que desvirtuem o espa�o ou causem preju�zos ao interesse p�blico. Art. 10. A ado��o de uma pra�a p�blica pode se destinar a: I - urbaniza��o da pra�a p�blica ou de esporte de acordo com o projeto elaborado pela Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins � SPJ ou por ela aprovada; II - constru��o dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em pra�a p�blica ou de esportes, de acordo com o projeto elaborado pela Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins � SPJ ou por ela aprovada; III - conserva��o e manuten��o da �rea adotada; IV - realiza��o de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto apresentado para aprova��o e assinatura do Termo de Parceria. Art. 11. Caber� ao Poder Executivo Municipal, atrav�s dos �rg�os competentes: I - a elabora��o dos projetos de urbaniza��o e constru��o das pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes que venham ser adotadas; II - a aprova��o dos projetos e urbaniza��o de constru��o das pra�as p�blicas, de esporte e �reas verdes que sejam elaborados fora dos �rg�os do Executivo Municipal em fun��o do Termo de Parceria estabelecido; III - a fiscaliza��o das obras e do cumprimento do Termo de Parceria estabelecido. Art. 12. A ado��o de pra�a p�blica, de esporte e �reas verdes opera-se sem preju�zo da fun��o do Poder Executivo de administrar os pr�prios municipais. Art. 13. Caber� � entidade ou pessoa jur�dica adotante as responsabilidades: I - pela execu��o dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com verba pessoal e material pr�prios; DECRETO N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. II - pela preserva��o e manuten��o, conforme estabelecidos no Termo de Parceria e no projeto apresentado; III - pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da pra�a p�blica, de esportes ou �rea verde, conforme estabelecidos no projeto apresentado. Art. 14. As entidades e pessoas jur�dicas, que vierem a participar do Projeto �Adote uma Pra�a�, assumir�o todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcion�rios contratados. Art. 15. A entidade ou pessoa jur�dica adotante ficar� autorizada, a afixar, na �rea adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colabora��o com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da ado��o, conforme modelo a ser estabelecido no formul�rio para coloca��o de pra�as municipais em Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O �nus com rela��o � elabora��o das placas ser� de inteira responsabilidade do adotante observados os crit�rios estabelecidos pela legisla��o. Art. 16. Os funcion�rios contratados pela entidade ou pessoa jur�dica adotante para desenvolver atividades di�rias de manuten��o da pra�a dever�o utilizar uniformes obedecendo ao modelo fornecido pela Superintend�ncia Municipal de Parques e Jardins. Art. 17. O Termo de Parceria de ado��o em momento algum dever� conceder qualquer tipo de uso � entidade adotante a n�o ser aqueles estabelecidos neste Decreto, principalmente no que diz respeito � concess�o de uso ou permiss�o de uso. Art. 18. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2008. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Superintendente Municipal de Parques e Jardins DECRETO N� 6.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. ANEXO Termo-Formul�rio para Ado��o de Pra�as Municipais em Angra dos Reis 1.0 Nome da entidade: _______________________________________________________ 2.0 Raz�o Social: ___________________________________________________________ 3.0 Respons�vel pela entidade interessada: _______________________________________ 3.1 Identidade: ________________________ 3.2 �rg�o Expedidor: ______________ 4.0 Endere�o: ______________________________________________________________ 4.1 Bairro: ___________________________ 4.2 Cidade: ______________________ 5.0 Pra�a adotada: __________________________________________________________ 5.1 Endere�o:______________________________________________________________ 5.2 Bairro: _______________________________ 6.0 Prazo de dura��o: _______________________________________________________ 7.0 Descri��o sucinta dos servi�os a serem prestados: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBS 1: Os itens 3.1 e 4.0 dever�o ser preenchidos conforme apresenta��o dos respectivos comprovantes de identidade e resid�ncia. OBS 2: O prazo m�ximo de dura��o para a ado��o da pra�a descrita no item 6.0 � de 60 (sessenta) meses. OBS 3: O representante da entidade interessada aceita as normas impostas pela Lei Municipal n� 1.889, de 20 de dezembro de 2007, para ado��o da pra�a acima especificada e regulamentada por este Decreto. Angra dos Reis, _____ de ____________________________ de 200_____. ______________________________________ Respons�vel";;;7686-202367-1141.pdf;3;102;2023-06-07 11:41:48.000;NULL;NULL 1215;12184;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 817.559,23 ;6033;2021-07-30;2021-08-06; D E C R E T O No 12.184, DE 30 DE JULHO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 817.559,23 (oitocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 817.559,23 (oitocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 559,23 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 559,23 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15306000 815.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15306000 - 815.000,00 TOTAL 817.559,23 817.559,23 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.184, DE 30 DE JULHO DE 2021 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6671-202367-1144.pdf;3;102;2023-06-07 11:45:16.000;NULL;NULL 1216;12185;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6029;2021-07-30;2021-07-30;" D E C R E T O No 12.185, DE 30 DE JULHO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO a melhora gradual nos �ndices de interna��o e a diminui��o sens�vel do n�mero de mortes no pa�s, no Estado do Rio de Janeiro e no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: (�) � 9� Os clubes podem funcionar com normalidade contanto que cada setor se adeque �s medidas equivalentes dispostas neste decreto. As academias do clube seguem as regras para academias do art. 4�, I; o sal�o de festas segue as regras para eventos em geral; os bares, lanchonetes e restaurantes seguem as regras para o setor e a pr�tica desportiva da mesma forma. (�)� DECRETO N� 12.185, DE 30 DE JULHO DE 2021 �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � as academias e cong�neres, inclusive as dos meios de hospedagem, podem funcionar exclusivamente com a ado��o das seguintes medidas, sendo estes os termos de seu protocolo espec�fico: a) com 50% de ocupa��o; b) atividades individuais liberadas; c) em todos os casos mediante agendamento ou marca��o pr�via de hor�rio; d) algumas atividades em grupo est�o liberadas, s�o elas: spinning, treinamento funcional, crossfit, gin�stica, dan�a, pilates, aeroboxe, jump e step; e) higiene imediata ap�s a utiliza��o do aparelho; f) em todos os casos, dist�ncia de no m�nimo 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.� Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/08/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JULHO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9728-202367-1147.pdf;3;102;2023-06-07 11:48:20.000;NULL;NULL 1217;12186;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa Hospital Municipal da Japu�ba � Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel e d� outras provid�ncias. ;6033;2021-08-02;2021-08-06;"D E C R E T O No 12.186, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPU�BA � FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO a necessidade de implementar altera�es na estrutura administrativa e organizacional da Funda��o Hospitalar, objetivado a melhoria na log�stica e no andamento dos servi�os prestados; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas e cargos em comiss�o, conforme abaixo relacionados: 1.1.6.4 Coordena��o de Enfermagem de Unidades de Interna��o Cl�nica 01 FG-2 1.1.7.2 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Pessoas 01 CT 1.1.7.2.1 Assistencia de Gest�o de RH 01 FG-3 1.1.7.7 Coordena��o de Farm�cia 01 FG-2 DECRETO N� 12.186, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Para a seguinte composi��o estrutural: 1.1.11 Departamento de Farm�cia 01 FG-1 Sigla: FHMJ.DEFAR 1.1.7.7 Coordena��o T�cnica de Estoques e Insumos 01 CT Sigla: FHMJ.CTEIN 1.1.12 Departamento de Gest�o de RH 01 FG-1 Sigla: FHMJ.DEGRH Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9284-202367-1532.pdf;3;102;2023-06-07 15:32:45.000;102;2023-06-07 15:33:48.000 1218;12187;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.465.414,68 ;6033;2021-08-02;2021-08-06; D E C R E T O No 12.187, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.465.414,68 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 2.465.414,68 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 15306000 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 600.000,00 1.865.414,68 TOTAL 2.465.414,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 9.621.722,46 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 8.380.177,38 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 15.917.669,96 DECRETO N� 12.187, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 15.917.669,96 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 9.621.722,46 Taxa de Incremento 1,65 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 8.380.177,38 1,65 R$ 13.863.723,29 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 15.917.669,96 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 13.863.723,29 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 29.781.393,25 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 13.781.393,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 11.998.263,15 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�ria Executiva de Parques e Jardins Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9002-202367-1536.pdf;3;102;2023-06-07 15:36:12.000;NULL;NULL 1219;12188;5;1;1;Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, o im�vel situado na Rua Jardim Bot�nico, Banqueta, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Processo Administrativo n� 2017022462 ;6030;2021-08-02;2021-08-03;" D E C R E T O No 12.188, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL SITUADO NA RUA JARDIM BOT�NICO, BANQUETA, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2017022462 de 27 de outubro de 2017, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �i�, do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel situado na Rua Jardim Bot�nico, Banqueta, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P05, de coordenadas N 7459474.19 m e E 573320.33 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45. Deste, segue confrontando com a Rua Jardim Bot�nico, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 144�33'21.62'' e 10.27m; at� o v�rtice P14, de coordenadas N 7459465.82 m e E 573326.28m; deste, segue confrontando com a �rea 3, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 227�39'22.13'' e 49.84m; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7459432.25 m e E 573289.44m; deste, segue confrontando Com a �rea 3, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 244�32'19.75'' e 22.94m; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7459422.39 m e E 573268.73m; deste, segue confrontando Com a �rea 3, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 158�04'41.60'' e 10.69m; at� o v�rtice P17, de coordenadas N 7459412.47 m e E 573272.73m; deste, segue confrontando Com a �rea 3, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 250�56'3.23'' e 19.69m; at� o v�rtice P18, de coordenadas N 7459406.03 m e E 573254.12m; deste, segue confrontando Com a �rea 3, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 259�47'52.12'' e 28.28m; at� o v�rtice P19, de coordenadas N 7459401.02 m e E 573226.28m; deste, segue confrontando com Avenida Itagua�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 7�54'35.10'' e 23.27m; at� o v�rtice P20, de coordenadas N 7459424.07 m e E 573229.49m; deste, segue confrontando Com a �rea 1, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 75�50'20.02'' e 35.96m; at� o v�rtice P21, de coordenadas N 7459432.87 m e E 573264.35m; deste, segue confrontando Com a �rea 1, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 62�34'30.67'' e 26.44m; at� o v�rtice P22, de coordenadas N 7459445.05 m e E 573287.82m; deste, segue confrontando Com a �rea 1, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 48�07'18.22'' e 43.65m; at� o v�rtice P05, de coordenadas N 7459474.19 m e E 573320.33 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georrefereciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontramse representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. DECRETO N� 12.188, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a constru��o de novo acesso ao Condom�nio Minha Casa Minha Vida na Banqueta, sendo sua propriedade atribu�da a Atl�ntica Brasileira Coloniza��o, Agricultura e Pesca � LTDA, conforme R.01-7.050 da Matr�cula n� 7.050, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 498.020,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil e vinte reais), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2017022462 de 27 de outubro de 2017. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Fonte de Recursos dos Royalties do Petr�leo N� 15304000. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras ";;;1634-202367-1538.pdf;3;102;2023-06-07 15:38:34.000;NULL;NULL 1220;12247;5;1;1; Disp�e sobre altera��o nos artigos 2� e 6� do decreto n� 12.188 de 02 de agosto de 2021.(processo n� 2017022462 � desapropria��o de �rea no final da avenida itagua�) ;6042;2021-08-31;2021-08-31; D E C R E T O No 12.247, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE ALTERA��O NOS ARTIGOS 2� E 6� DO DECRETO N� 12.188 DE 02 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, de acordo com o art. 87, incisos VI e IX, da lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal 12.188, de 02 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� O im�vel de que trata o presente decreto, tem por finalidade a constru��o de novo acesso ao Condom�nio Minha Casa Minha Vida na Banqueta, sendo sua propriedade atribu�da a Atl�ntica Brasileira Coloniza��o, Agricultura e Pesca � Ltda, conforme R.01-7.050 da Matr�cula n� 7050, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis, e a posse � J�lio C�sar Hon�rio da Gra�a, brasileiro, comerciante, portador da identidade n� 066.807.46-2 IFP inscrito no CPF sob o n� 960.951.647-53, e Marineid Marchezini, brasileira, comerciante, portadora da carteira de identidade n� 075.066.71-2 e inscrita sob o CPF n� 872.586.177-87 ou a quem de direito conforme Instrumento Particular de Cess�o de Direitos Possess�rios�. (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, ratificando-se os termos do Decreto n� 12.188, de 12 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ;;;1172-202367-1542.pdf;3;102;2023-06-07 15:42:33.000;NULL;NULL 1221;12189;5;1;1;Disp�e sobre o Regimento Interno da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa civil. ;6030;2021-08-02;2021-08-03;"D E C R E T O No 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os termos do Memorando n� 042, de 2021 � SDUS.SEPDC, da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil, datado de 03 de fevereiro de 2021, D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL T�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES CAP�TULO I DA IDENTIFICA��O Art. 1� A Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil (SEPDC), situada na Avenida J�lio C�sar de Noronha, 271, Centro, Angra dos Reis - RJ, criada pela Lei n� 108/1980 e alterada pela Lei n� 3616 de 01 de janeiro de 2017 � mantida pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e segue as diretrizes da Pol�tica Nacional de Prote��o e Defesa Civil. CAP�TULO II DOS OBJETIVOS Art. 2� A SEPDC tem os seguintes objetivos: I - objetivo geral: reduzir os riscos de desastres. II - objetivos espec�ficos: DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 a) promover um conjunto de a�es preventivas e mitigat�rias, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os riscos de desastres naturais e tecnol�gicos, preservar a moral da popula��o e restabelecer a normalidade social abrangendo os seguintes aspectos globais: - Preven��o de desastres; - Mitiga��o; - Prepara��o para emerg�ncias e desastres; - Resposta aos desastres; - Reconstru��o. b) prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir popula�es atingidas, reabilitar e recuperar �reas deterioradas por desastres; c) atuar na imin�ncia ou em situa�es de desastres; d) executar o Sistema Municipal de Prote��o e Defesa Civil; e) gerenciar o Fundo Municipal de Prote��o e Defesa Civil; f) gerenciar o Conselho Municipal de Prote��o e Defesa Civil, caso venha a ser institu�do; g) executar a PNPDEC (Pol�tica Nacional de Prote��o e Defesa Civil, em �mbito local); h) coordenar as a�es do SINPDEC (Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil) em �mbito local, em articula��o com os Estados e a Uni�o. T�TUlO II DA ORGANIZA��O DISCIPLINAR Art. 3� Todas as normas e regras de procedimentos descritos no presente Regimento Interno estar�o afixadas em locais de destaque e dever�o ser observadas por todo o corpo efetivo da Defesa Civil. Art. 4� As normas destinadas � Sede aplicar-se-�o de forma subsidi�ria, no que couber, aos Postos Distritais de Defesa Civil (DIDECs). CAP�TULO I DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADR�O Art. 5� Ficam aprovados os Procedimentos Operacionais Padr�o (POPs) da SEPDC. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 � 1� Os POPs, elaborados com base em experi�ncias cient�ficas e emp�ricas servem como instrumentos b�sicos no estabelecimento de procedimentos das diversas atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, n�o excluindo poss�veis adequa�es operativas, caso as situa�es f�ticas requeiram. � 2� Os POPs considerar-se-�o parte integrante deste regimento e ser�o publicados pelo Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil na forma de Documento Circular. � 3� Os POPs vigentes dever�o ser disponibilizados aos servidores por meio de s�tios eletr�nicos (p�ginas WEB) ou, quando em meio f�sico, dever�o ser agrupados e sumarizados e acompanhar este Regimento nos locais em que ele for disponibilizado. � 4� Os Diretores dos Departamentos, os Superintendentes e os Respons�veis T�cnicos dos POPs dever�o se reunir, anualmente, para avaliar a necessidade de altera��o nos POPs ora aprovados e, posteriormente, at� 30 (trinta) dias antes do in�cio do ver�o, apresentar a nova proposta ao Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil. � 5� A qualquer momento, em car�ter excepcional, o Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil poder� determinar: I - que espec�fico Procedimento Operacional Padr�o (POP) seja avaliado; e II - a substitui��o de qualquer Respons�vel T�cnico.� CAP�TULO II DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS AOS SERVIDORES Art. 6� O expediente normal funcionar� de segunda a sexta-feira, iniciando �s 08h30min e finalizando �s 17h. � 1� Haver� 1h:30min de intervalo, preferencialmente das 12h �s 13h30min. � 2 � Os servidores n�o ocupantes de cargo comissionado ou fun��o gratificada dever�o registrar entradas e sa�das no cart�o de ponto afixado pr�ximo ao port�o principal. Art. 7� � proibido ausentar-se do servi�o durante o expediente, sem pr�via autoriza��o da chefia. Art. 8� No primeiro dia �til de cada semana, no primeiro hor�rio, haver� uma reuni�o geral no audit�rio com a presen�a obrigat�ria de todos os funcion�rios em servi�o. Art. 9� Transitoriamente, durante emerg�ncias, poder�o ser definidas atribui�es estranhas ao cargo ocupado pelo servidor. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 10. Salvo com a autoriza��o da chefia, os telefones institucionais n�o poder�o ser utilizados para fins particulares. Art. 11. O port�o dos fundos da Sede s� poder� ser aberto para utiliza��o exclusiva dos caminh�es operacionais, salvo quando autorizado pelo Chefe de Servi�o 24h, ou superior. Art. 12. Antes de entrar na sala da Coordena��o de Rela�es P�blicas, deve-se observar o aviso luminoso de transmiss�o ao vivo, aguardando caso ele se encontre aceso. Art. 13. O servidor que utilizar transporte coletivo (�nibus) no seu translado para o trabalho ou para sua resid�ncia est� � enquanto viger o entendimento com a empresa � dispensado de pagar a tarifa, mas dever�: I - atentar-se aos crit�rios de conduta e �tica profissional; II - estar uniformizado e apresentar a sua identifica��o funcional; III - prestar, quando necess�rio, atendimento pr�-hospitalar � popula��o em vias p�blicas ou no interior dos �nibus, atentando-se �s situa�es que coloquem em risco os transeuntes. Par�grafo �nico. As disposi�es deste artigo somente ser�o v�lidas enquanto permanecer o acordo verbal de gratuidade de tarifa celebrado pela Defesa Civil e pela empresa de via��o urbana. Art. 14. Fica proibido o gozo de f�rias, licen�a pr�mio ou licen�a jubileu de prata durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e mar�o. � 1� As disposi�es deste artigo n�o se aplicam ao servidor em curso de aposentadoria quando o per�odo total a que fizer jus for igual ou superior ao per�odo remanescente para a data marcada para a sua aposentadoria. � 2� A exce��o a que se refere o par�grafo anterior pressup�e que todo o per�odo seja gozado ininterruptamente, de forma que o servidor n�o mais regresse ao exerc�cio de suas fun�es, salvo por motivo de for�a maior devidamente justificado. � 3� O Secret�rio poder� � excepcionalmente � autorizar outros casos devidamente justificados. Art. 15. A todo servidor compete: I - presar por sua apresenta��o, cuidando de sua apar�ncia e higiene pessoal; II - ter assiduidade; III - cumprir os hor�rios estabelecidos; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 IV - participar de escalas de servi�o, plant�o e sobreaviso quando solicitado; V - utilizar corretamente o uniforme e os equipamentos individuais de seguran�a (EPIs); VI - relacionar-se de maneira cordial e respeitosa com seus pares e com a popula��o; VII - n�o fumar ou ingerir bebida alco�lica nas depend�ncias da Secretaria ou em hor�rio de expediente; VIII - n�o adentrar ou permanecer em bares ou botequins enquanto estiver uniformizado, exceto se estiver a servi�o; IX - zelar pelos bens da Secretaria; X - zelar pela limpeza e organiza��o do ambiente em que trabalha; XI - obedecer � hierarquia funcional; XII - manter os seus n�meros de telefone atualizados junto � agenda telef�nica da sala de comunica��o (sala do plant�o24h); XIII - atentar-se ao quadro de avisos, tomando ci�ncia de escalas, programa�es etc.; XIV - participar do Desfile C�vico de 7 de setembro, desfilando ou apoiando; XV - participar de exerc�cios simulados. CAP�TULO III DA UTILIZA��O DAS VIATURAS SE��O I DAS VIATURAS TERRESTRES Art. 16. Salvo motivo de for�a maior, as viaturas terrestres somente poder�o ser utilizadas com a autoriza��o do Coordenador de Opera�es, dos Diretores, dos Superintendentes ou do Secret�rio. � 1� O condutor dever� preencher o Boletim Di�rio de Transportes (BDT) devidamente autorizado pelos respons�veis. � 2� Na aus�ncia dos respons�veis, o Chefe de Servi�o 24h ser� o respons�vel por autorizar a sa�da das viaturas. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 � 3� A equipe de emerg�ncia 24h fica pr�-autorizada a utilizar a viatura destinada a ela. � 4� Ao sair com a viatura da base o condutor dever� manter o r�dio de comunica��o da rede interna ligado durante todo o percurso, desligando-o somente ap�s o retorno; caso a viatura n�o possua r�dio instalado, utilizar-se-� r�dio port�til. � 5� Ao retornar, a equipe dever� proceder com a limpeza e a conserva��o da viatura. � 6� Em caso de multas ou colis�es, ser�o observados os tr�mites estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administra��o. � 7� Os condutores dever�o respeitar a velocidade m�xima de 10km/h nas depend�ncias internas da Sede. � 8� Os condutores n�o dever�o realizar manobras arriscadas de forma acintosa. � 9� A sa�da dos limites do munic�pio dever� ser pr�-autorizada pelo Secret�rio ou, na sua aus�ncia, por Superintendente, que dever� inform�-lo assim que poss�vel. SE��O II DAS VIATURAS N�UTICAS Art. 17. A condu��o das lanchas de emerg�ncia da Secretaria � compet�ncia privativa dos Agentes de Prote��o e Defesa Civil. Art. 18. Salvo motivo de for�a maior, as embarca�es somente poder�o ser utilizadas com a autoriza��o do Coordenador de Opera�es, dos Diretores, dos Superintendentes ou do Secret�rio. � 1� O condutor, em toda navega��o, dever� obrigatoriamente preencher, assinar e carimbar o di�rio de bordo. � 2� Na aus�ncia dos respons�veis, o Chefe de Servi�o 24h ser� o respons�vel por autorizar a sa�da das embarca�es. � 3� Para atender �s emerg�ncias, a equipe de emerg�ncia 24h fica pr�-autorizada a utilizar a lancha de emerg�ncia. � 4� O condutor dever� manter o r�dio de comunica��o da rede interna ligado durante toda a navega��o, desligando-o somente ap�s o retorno. � 5� Em caso de abalroamento, ser�o observados os tr�mites estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administra��o. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 � 6� Os condutores dever�o respeitar a velocidade m�xima permitida de 03 n�s no interior das marinas e ao entrarem ou sa�rem dos canais. � 7� A navega��o fora dos limites do munic�pio dever� ser pr�-autorizada pelo Secret�rio ou, na sua aus�ncia, por Superintendente, que dever� inform�-lo assim que poss�vel. Art. 19. O condutor poder� abortar a navega��o nos seguintes casos: I - m� navegabilidade (condi�es meteorol�gicas); II - problemas t�cnicos na embarca��o (pane do motor e revers�o, pane el�trica, pane hidr�ulica ou pane nos equipamentos eletr�nicos) que influenciem em seu desempenho ou seguran�a, restando � equipe do SAMU a avalia��o do paciente e os procedimentos a serem tomados; III - outros devidamente justificados. CAP�TULO IV DA RECEP��O Art. 20. Salvo disposi��o em contr�rio, a recep��o funcionar� para atendimento ao p�blico das 10h �s 16h. Art. 21. Compete aos servidores lotados nas recep�es: I - atendimento ao p�blico; II - recep��o, controle, cadastro e encaminhamento de visitantes; III - recebimento e entrega de documentos; IV - abertura, consulta e tramita��o de processos; V - arquivo de documentos; VI - preenchimento e encaminhamento de solicita�es de vistorias diversas. CAP�TULO V DO SOBREAVISO Art 1. Art. 22. A Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil estabelecer� um sistema organizado de pronta resposta para atender �s demandas que excedam a capacidade de atendimento das equipes de emerg�ncia 24h. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 23. Os servidores integrantes do referido sistema de sobreaviso ser�o distribu�dos conforme a necessidade da Secretaria. Art. 24. Caber� ao Secret�rio indicar os servidores que integrar�o o sistema de sobreaviso. Art. 25. Ao indicar os servidores, o Secret�rio dever� observar os requisitos legais para o desempenho das fun�es. Art. 26. Os servidores indicados dever�o observar os regramentos estabelecidos pelo POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Sobreaviso. Art. 27. As trocas de sobreaviso s� poder�o ocorrer ap�s o devido preenchimento do formul�rio espec�fico. Art. 28. Sem preju�zo de outros estabelecidos por lei, constituem requisitos para receber o benef�cio objeto da lei municipal 2272/2009 � Adicional por Regime de Plant�o Permanente: I - ser servidor da Parte Permanente da Prefeitura; II - estar lotado na Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil; III - ser indicado pelo Secret�rio; IV - observar os regramentos estabelecidos pelo POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Sobreaviso. CAP�TULO VI DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS AO USO DO WHATSAPP Art. 29. A Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil utilizar�, para o envio e recebimento de mensagens pela internet, o aplicativo �WhatsApp�. Art. 30. O n�mero (24)3365-4588 fica eleito como o n�mero oficial a ser utilizado pela Secretaria para realizar o envio e o recebimento das mensagens. Art. 31. O canal ora criado, salvo motivo de for�a maior, � destinado exclusivamente � comunica��o com os servidores da Secretaria. Art 2. Par�grafo �nico. Qualquer outra pessoa que, porventura, envie mensagens para este n�mero dever� ser orientada a efetuar uma liga��o telef�nica. Art. 32. Haver� na sala de comunica��o um telefone m�vel e um computador, devidamente habilitados e aptos a enviar e receber mensagens. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 33. O Chefe de Servi�o 24h e o Comunicante ser�o os respons�veis por enviar e receber as mensagens, permanecendo atentos; assim como por informar quando a comunica��o estiver inoperante. Art. 34. Fica criado o Grupo de WhatsApp �DEFESA CIVIL/OFICIAL�. Art. 35. A participa��o dos servidores no grupo � de car�ter opcional. Art. 36. � permitida somente a publica��o de avisos e informes oficiais como avisos meteorol�gicos, programa��o di�ria, escalas de plant�o, escalas de sobreaviso, dentre outros. Art. 37. O Chefe de Servi�o 24h fica obrigado a registrar os acionamentos dos servidores no grupo, observando o POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Sobreaviso. Art. 38. Fica expressamente vedada a publica��o de conte�dos no grupo oficial, exceto quando indispens�veis ao conhecimento comum para o bom andamento do servi�o. Art 3. Par�grafo �nico. O servidor que desejar publicar quaisquer conte�dos dever� envi�-los para o(a) Coordenador(a) de Rela�es P�blicas da Defesa Civil, que ser� respons�vel pela sele��o e pela publica��o no grupo oficial. CAP�TULO VII DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS AOS UNIFORMES Art. 39. Os servidores dever�o permanecer uniformizados durante todo o servi�o. Art. 40. Para o cumprimento das atividades de rotina e desenvolvimento dos trabalhos, a utiliza��o dos uniformes seguir o padr�o descrito abaixo: I - uniforme 01 - expediente: camisa laranja, cal�a cargo c�qui, cinto preto, coturno preto, gandola (fechada e sem dobraduras) e bon� (facultativo), com a cal�a por dentro do coturno, e a camisa e as meias por dentro da cal�a; II - uniforme 02 - operacional: macac�o laranja, coturno preto, bon� ou chap�u australiano (facultativos), com o macac�o por dentro do coturno; III - uniforme 03 - educa��o f�sica: camiseta regata ou mangas compridas (prote��o UV), ambas na cor laranja, short da institui��o, cal�ado determinado pela chefia, bon� ou chap�u australiano (facultativos), sunga ou mai� em atividades aqu�ticas; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 IV - uniforme 04 � colete: Cal�a jeans/social de cor azul ou preta, t�nis/sapato discreto de cor escura, camisa sem estampa por baixo do colete. Somente o colete ser� fornecido pela Defesa Civil Municipal; V - uniforme 05 � social: a) Homens: camisa social laranja, cal�a social preta e sapato social preto; b) Mulheres: camisa social laranja, cal�a social preta e sapato social preto; VI - uniforme 06 � manuten��o: macac�o marrom, coturno preto, bon� ou chap�u australiano (facultativos), equipamentos de prote��o individual - E.P.I., sendo o macac�o por dentro do coturno; VII - uniforme 07 � estagi�rio: Cal�a jeans/social de cor azul ou preta, t�nis/sapato discreto de cor escura, camisa sem estampa por baixo do colete de estagi�rio. Somente o colete ser� fornecido pela Defesa Civil Municipal; VIII - uniforme 08 - capa de chuva e jardineira: poder� ser utilizada em conjuntos com os uniformes dos incisos I, II, III e VI. � 1� � obrigat�ria a utiliza��o de EPI (equipamentos de prote��o individual) de acordo com o risco da atividade. � 2� n�o ser� permitida a combina��o de uniformes. � 3� em opera�es como corte de �rvores ou retirada de abelhas/marimbondos, por medida de seguran�a o macac�o poder� ser colocado por fora do coturno. Art. 41. Fica autorizada a utiliza��o de mochilas, pochetes, cantis ou ainda quaisquer outros acess�rios pertinentes � execu��o dos servi�os. Art. 42. O servidor dever� manter o uniforme limpo e apresent�vel, mantendo-o identificado com o devido nome e tipo sangu�neo. Art. 43. O Servidor n�o poder� utilizar o uniforme ou parte dele para fins particulares, tampouco emprest�-lo a outrem. Art. 44. A cess�o de novos uniformes respeitar� o per�odo m�nimo de utiliza��o estabelecido pelo Diretor do Departamento de Gest�o ou quem o Secret�rio indicar em seu lugar. Par�grafo �nico. No caso de comprovada inutiliza��o decorrente do servi�o ou outros devidamente justificados, os Diretores dos Departamentos poder�o autorizar a reposi��o de uniformes antes de completado o per�odo m�nimo a que se refere o caput deste artigo. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 45. O servidor dever� ressarcir a Defesa Civil em caso de m� utiliza��o ou perda do uniforme. Art. 46. Ao t�rmino de sua vida �til, o uniforme dever� ser devolvido ao almoxarifado. Par�grafo �nico. O n�o cumprimento deste artigo poder� acarretar ao servidor a san��o prevista no artigo anterior. CAP�TULO VIII DOS PROCEDIMENTOS DESTINADOS � UTILIZA��O DO REFEIT�RIO Art. 47. Salvo disposi��o em contr�rio, o refeit�rio somente poder� ser utilizado para a realiza��o de refei�es. Art. 48. O refeit�rio n�o poder� ser utilizado durante o hor�rio de expediente normal. Par�grafo �nico. As disposi�es deste artigo n�o se aplicam aos servidores em escalas de servi�o 24h, ou �queles que, por motivo de for�a maior, forem obrigados a realizar o intervalo para alimenta��o fora do hor�rio de expediente. Art. 49. Os servidores devem evitar permanecer no refeit�rio enquanto n�o estiverem realizando suas refei�es, especialmente quando houver outras pessoas aguardando uma vaga. Art. 50. O Departamento de Opera�es poder� estipular uma tabela de hor�rios para a realiza��o das refei�es, dividida por setor. Art. 51. � atribui��o da Diretoria de Opera�es o gerenciamento e o controle das atividades ali desenvolvidas, bem como a fiscaliza��o e o controle patrimonial. Art. 52. O servidor que utilizar o refeit�rio ficar� respons�vel por sua limpeza e organiza��o. CAP�TULO IX DO PATRIM�NIO Art. 53. A Defesa Civil informar� ao Departamento de Patrim�nio da Prefeitura, por meio da Assist�ncia de Almoxarifado, todo o material ou equipamento transferido ou recebido, seja na Sede ou Postos Distritais, para controle patrimonial da Prefeitura. Art. 54. O Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil definir� os respons�veis pelos bens da Secretaria. Par�grafo �nico. Fica expressamente vedada a utiliza��o dos bens da Secretaria para fins particulares, sujeitando-se o infrator �s san�es civis, penais e administrativas previstas. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 T�TULO III DOS REGRAMENTOS ESPEC�FICOS DOS DEPARTAMENTOS CAP�TULO I DO DEPARTAMENTO DE OPERA��ES E LOG�STICA SE��O I EQUIPES DE EMERG�NCIA 24H Art. 55. O servi�o de emerg�ncia 24h funcionar� de forma ininterrupta, 24h por dia, 7 dias por semana. Art. 56. Ser�o 5 (cinco) equipes compostas por Agentes de Prote��o e Defesa Civil. � 1� As equipes preferencialmente ser�o compostas por um Chefe de Servi�o, um Comunicante, um Condutor e um Auxiliar, embora possam sofrer altera�es qualitativas e quantitativas. � 2� Os servidores trabalhar�o sob regime de escala rotativa, cumprindo jornadas de 24h de servi�o por 96h de descanso. � 3� Os servidores poder�o realizar n�mero ilimitado de trocas de servi�o, contanto que respeitem os requisitos legais para o desempenho das fun�es, a carga hor�ria exigida para o cargo e preencham corretamente o formul�rio de solicita��o de troca de servi�o. � 4� A SEPDC seguir� as normativas estabelecidas pela Secretaria de Administra��o sobre complementa��o de carga hor�ria. � 5� Excepcionalmente � diante da escassez de Agentes de Prote��o e Defesa Civil � outras categorias poder�o compor as equipes. Da Sala de Comunica��o e do Comunicante Art. 57. O acesso � sala de comunica��o � restrito � equipe de emerg�ncia 24h, aos Superintendentes e ao Secret�rio. � 1� O Condutor e o Auxiliar somente poder�o permanecer na sala quando for indispens�vel � realiza��o de alguma tarefa espec�fica. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 � 2� Poder� ser autorizado o acesso de pessoas estranhas para realiza��o de manuten��o nos equipamentos. Art. 58. O Comunicante atuar� na sala de comunica�es, mantendo-se atento ao port�o de entrada dos funcion�rios, ao port�o de ve�culos, aos computadores, �s c�meras de vigil�ncia patrimonial, aos telefones, aos r�dios ou quaisquer outros meios de comunica��o disponibilizados. � 1� A aus�ncia do Comunicante na sala de comunica��o dever� ser autorizada pelo Chefe de Servi�o 24h ou superior, que poder� designar um substituto provis�rio. � 2� O substituto provis�rio dever� estar ciente do andamento do servi�o e responder� pelos fatos ocorridos durante a sua perman�ncia. � 3� Caso n�o seja designado substituto provis�rio, o pr�prio Chefe de Servi�o 24h acumular� a fun��o de Comunicante. Art. 59. Dever�o ser registrados em sistema informatizado ou, na falta dele, em livro de ocorr�ncias: I - remo�es; II - sa�das programadas das embarca�es; III - sa�das das viaturas terrestres; IV - treinamentos; V - cortes de �rvores; VI - equipamentos cedidos em regime de comodato e sua devolu��o; VII - informa�es pertinentes � passagem de servi�o; VIII - quaisquer outras anormalidades ou altera�es significativas na rotina. � 1� As ocorr�ncias produzidas tamb�m dever�o ser salvas e armazenadas nos respectivos arquivos. � 2� As ocorr�ncias sempre dever�o ser registradas com hor�rio, nome e contato telef�nico do solicitante (caso haja) e dever�o, o mais r�pido poss�vel, ser repassadas ao Chefe de Servi�o 24h. � 3� A legenda exposta na capa do livro de ocorr�ncias dever� ser observada e utilizada. � 4� Os equipamentos cedidos em regime de comodato pelo almoxarifado ser�o controlados pelo pr�prio almoxarifado; sua cess�o n�o precisar� ser registrada pela sala de comunica��o. Art. 60. O comunicante realizar� o controle do clavicul�rio das chaves da Sede e das viaturas. Art. 61. O comunicante deve priorizar o atendimento dos meios de comunica��o respeitando a seguinte ordem: I - chamadas recebidas pelo telefone de comunica��o direta de emerg�ncia nuclear; II - chamadas recebidas pelo telefone de emerg�ncia 199; III - chamadas recebidas via r�dio; IV - outras chamadas telef�nicas; V - WhatsApp da Sala de Comunica��o. Art. 62. � proibido retirar os telefones do gancho, mesmo no caso de recebimento excessivo de trotes. Art. 63. Caso sejam recebidas liga�es a cobrar, deve-se registrar o nome de quem efetuou a liga��o, o hor�rio e o motivo. Art. 64. As liga�es efetuadas pela Sala de Comunica��o dever�o ser registradas em formul�rio pr�prio. Art. 65. O Comunicante ou seu substituto s� poder�o liberar as chaves das viaturas solicitadas ap�s a apresenta��o do Boletim Di�rio de Transporte (BDT) pelo solicitante, devidamente assinado e carimbado por Diretores, Superintendentes ou pelo Secret�rio. Art. 66. Caso o marcador do cart�o de ponto n�o esteja em funcionamento, o comunicante dever� preencher um boletim de frequ�ncia, com hor�rios exatos de chegada e sa�da de todos os servidores. Art. 67. O acionamento do sistema interno de alto falantes dever� seguir conforme o determinado. Art. 68. Durante o expediente normal, a porta da sala de comunica��o dever� permanecer fechada, exceto durante a sua limpeza ou se autorizado pela chefia. Art. 69. Os servidores presentes na sala de comunica��o realizar�o o atendimento ao p�blico sempre que a recep��o se encontre fechada. Das Emerg�ncias Art. 70. A equipe de emerg�ncia 24h atender� precipuamente a urg�ncias e emerg�ncias � n�uticas ou terrestres � mas tamb�m ficar� sujeita � programa��o di�ria, conforme determina��o do Departamento de Opera�es. Par�grafo �nico. Na aus�ncia dos respons�veis pelo Departamento de Opera�es, caber� ao Chefe de Servi�o 24h determinar a atua��o da equipe. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 71. Em caso de emerg�ncias, o Comunicante dever� acionar o brado de socorro da seguinte forma: I - 01(um) brado longo: emerg�ncia n�utica / remo��o m�dica; II - 03 (tr�s) brados curtos: emerg�ncia geral. � 1� No caso do inciso I, a equipe de emerg�ncia 24h dever� sair da base rumo ao atendimento em at� 3 (tr�s) minutos. � 2� No caso do inciso II, todos os servidores presentes dever�o comparecer ao p�tio. Art. 72. A equipe de emerg�ncia 24h tamb�m realizar� vistorias emergenciais, sempre preenchendo o formul�rio de �Registro de Ocorr�ncias�. Da Passagem de Servi�o Art. 73. A passagem de servi�o ocorrer� diariamente �s 07h45min, devendo ser observados: I - as ocorr�ncias e anormalidades do plant�o anterior; II - os equipamentos da sala de comunica��o; III - os equipamentos sob responsabilidade da equipe de emerg�ncia 24h; IV - as condi�es das viaturas de emerg�ncia � n�uticas e terrestres; V - as condi�es da base e das DIDECs; VI - quaisquer outras informa�es relevantes ao servi�o. Art. 74. Dever�o ser preenchidos, armazenados na pasta �documentos di�rios da equipe de emerg�ncia 24h� e posteriormente recolhidos pelo Departamento de Opera�es os seguintes documentos: I - Resumo do Plant�o; II - Checklist da passagem de servi�o (inclui as condi�es meteorol�gicas); III - Checklist da viatura de emerg�ncia; IV - Checklist da embarca��o de emerg�ncia. � 1� O checklist da passagem de servi�o dever� ser preenchido imediatamente pelo Chefe de Servi�o 24h assim que ele assumir o servi�o. � 2� Os checklists da viatura e da embarca��o de emerg�ncia dever�o ser preenchidos imediatamente pelo Condutor e pelo Auxiliar assim que eles assumirem o servi�o. � 3� Os checklists mencionados no par�grafo anterior ser�o, obrigatoriamente, visados (assinados) pelo Chefe de Servi�o 24h e armazenados em arquivo pr�prio. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 75. Salvo motivo de for�a maior, a equipe de emerg�ncia 24h dever�, at� as sete horas da manh�, se dirigir � embarca��o de emerg�ncia para realizar a sua limpeza e verificar suas condi�es para a passagem do servi�o. Art. 76. A viatura de emerg�ncia dever� encontrar-se limpa e organizada para a passagem de servi�o. Do Chefe de Servi�o 24h Art. 77. O Chefe de Servi�o 24h ser� a autoridade m�xima do �rg�o quando a chefia estiver ausente, respondendo por toda equipe de emerg�ncia 24h, viaturas, embarca�es, Sede e DIDECs. Par�grafo �nico. O Chefe de Servi�o 24h responder� solidariamente com outros servidores quando, ciente, deixar de relatar atos ilegais ou cometidos com excesso de poderes. Art. 78. O Chefe de Servi�o 24h poder� � de forma justificada, discricion�ria, tempor�ria e revog�vel a qualquer tempo � delegar suas fun�es a seus subordinados. Art. 79. O Chefe de Servi�o 24h poder� � em car�ter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado � avocar as fun�es de seus subordinados. Art. 80. O Chefe de Servi�o 24h dever� conhecer os procedimentos e formul�rios pr�prios do Plano de Aux�lio M�tuo da Costa Verde. Art. 81. O Chefe de Servi�o 24h dever� conhecer profundamente o Plano Municipal de Emerg�ncia Nuclear. Art. 82. Nas situa�es que excedam a capacidade de atendimento da equipe de emerg�ncia 24h, o Chefe de Servi�o 24h dever� acionar o sistema de sobreaviso, observando o POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Sobreaviso. Par�grafo �nico. Situa�es anormais ou relevantes, mesmo que n�o ensejem a convoca��o de servidores, tamb�m dever�o ser informadas aos respectivos chefes. Art. 83. O Chefe de Servi�o 24h � o respons�vel pelo monitoramento dos �ndices pluviom�tricos e pelo acionamento do Sistema de Alerta e Alarme e dever� agir conforme o POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Alerta e Alarme. Par�grafo �nico. Dever-se-� ainda, tr�s vezes ao dia (0h, 08h e 16h) realizar a leitura do pluvi�metro manual da Sede, registrando os dados em formul�rio pr�prio. Art. 84. Caso necess�rio, o Chefe de Servi�o 24 poder� acompanhar a equipe de emerg�ncia nas opera�es externas. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Par�grafo �nico. O Chefe de Servi�o 24h instruir� o comunicante a anotar tudo que ocorrer em sua aus�ncia, tomando ci�ncia assim que retornar. Art. 85. O Chefe de Servi�o 24h poder�, excepcionalmente, autorizar a equipe de emerg�ncia 24h a realizar remo�es m�dicas sem a presen�a da equipe do SAMU, caso ela se encontre indispon�vel. Art. 86. O Chefe de Servi�o 24h realizar� a regula��o da remo��o diretamente com o solicitante/paciente, autorizando-a quando, cumulativamente: I - o solicitante n�o conseguir entrar em contato diretamente com o SAMU; II - o Chefe de Servi�o 24h tamb�m n�o conseguir entrar em contato com o SAMU; e III - a remo��o seja classificada como grav�ssima e n�o possa aguardar o procedimento padr�o de regula��o. Art. 87. O Chefe de Servi�o 24h dever� supervisionar a sa�da da embarca��o, certificando-se que ela ocorra em tempo h�bil e auxiliando na resolu��o de eventuais problemas log�sticos. Art. 88. Em atendimentos emergenciais pr�ximos ao Frade e o Parque Mambucaba, antes de enviar as equipes da Defesa Civil, o Chefe de Servi�o 24h dever� solicitar o apoio dos Destacamentos do Corpo de Bombeiros, exceto quando a solicita��o se referir a um servi�o que n�o seja desempenhado pelo Corpo de Bombeiros. Art. 89. O Chefe de Servi�o 24h � respons�vel pelo almoxarifado fora do hor�rio de expediente. Par�grafo �nico. A abertura do almoxarifado, assim como a sa�da de quaisquer equipamentos, dever� ser registrada em sistema informatizado ou, na falta dele, em livro de ocorr�ncias e informada aos Sobreavisos de Opera�es e do Almoxarifado. Art. 90. O Chefe de Servi�o 24h designar� um membro da equipe para realizar �s 08h o �hasteamento� das bandeiras e, ao p�r-do-sol, o �arriamento� delas, observados os padr�es estabelecidos para o procedimento. Art. 91. O rompimento do lacre da caixa de chaves somente poder� ser autorizado pelo Chefe de Servi�o 24h ou superiores. � 1� O rompimento dever� ser registrado em sistema informatizado ou, na falta dele, em livro de ocorr�ncias, informando o hor�rio, a chave utilizada, o motivo, o n�mero do lacre rompido. � 2� O mais breve poss�vel a caixa dever� ser novamente lacrada. Art. 92. Havendo solicita�es emergenciais simult�neas, caber� ao Chefe de Servi�o 24h determinar a ordem de atendimento. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Par�grafo �nico. As disposi�es deste artigo n�o se aplicam �s remo�es m�dicas reguladas pelo SAMU. Art. 93. Quando a chefia estiver ausente, caber� ao Chefe de Servi�o 24h autorizar seus subordinados a se ausentarem da base por motivos particulares, devidamente justificados. Art. 94. O Chefe de Servi�o 24 dever� verificar se a equipe de emerg�ncia 24h em atendimento encontra-se devidamente alimentada, regulando o hor�rio de suas refei�es e providenciando a sua alimenta��o quando for necess�rio. Art. 95. Caber� ainda ao Chefe de Servi�o 24h: I - ter ci�ncia de tudo que ocorrer e for relevante para o bom andamento do plant�o; II - verificar se toda a equipe de emerg�ncia 24h encontra-se devidamente uniformizada; III - autorizar a sa�da de viaturas na aus�ncia dos respons�veis; IV - autorizar a abertura do port�o dos fundos; V - autorizar a sa�da do comunicante da sala de comunica��o; VI - preencher o checklist da passagem de servi�o; VII - visar documentos ou checklists di�rios preenchidos por sua equipe; VIII - supervisionar os procedimentos executados por sua equipe; IX - manter a Sede iluminada nas �reas internas e externas; X - realizar, quando necess�rio, o contato com outros �rg�os ou institui�es, salvo motivo de for�a maior; XI - manter a quantidade suficiente de materiais e documentos necess�rios ao servi�o; XII - ao t�rmino do expediente, entregar os Boletins Di�rios de Transporte (BDT) utilizados para o Departamento de Manuten��o e Transporte; XIII - ao t�rmino do plant�o, quantificar as a�es di�rias em formul�rio pr�prio e, ao fim de cada�m�s, entregar o formul�rio preenchido�para o�Departamento de Opera�es e Log�sticas. Do Condutor e seu Auxiliar Art. 96. O Condutor � o respons�vel prim�rio pela condu��o da viatura n�utica de emerg�ncia. Art. 97. O Auxiliar � o respons�vel prim�rio pela condu��o da viatura terrestre de emerg�ncia. Art. 98. Condutor e Auxiliar dever�o executar as tarefas determinadas pela programa��o di�ria, por sua chefia direta e pelo Chefe de Servi�o 24h e dever�o observar ainda os regramentos estabelecidos DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 por este regimento e pelos POPs publicados pela Secretaria � especialmente aqueles que dispuserem sobre emerg�ncias ou utiliza��o e conserva��o de viaturas, equipamentos ou instala�es. Considera�es Finais sobre as Equipes de Emerg�ncia 24h Art. 99. Diariamente dever�o ser realizadas a limpeza e a conserva��o das viaturas de emerg�ncia � n�uticas e terrestres. Art. 100. Todas as quartas-feiras dever� ser realizada a limpeza geral da embarca��o de emerg�ncia. Art. 101. A copa, a sala de comunica��o e o dormit�rio dever�o ser conservados limpos e organizados. Art. 102. Todas as sextas-feiras dever� ser realizada a limpeza geral dos ambientes mencionados no artigo anterior. Art. 103. Os servidores dever�o agendar exames e consultas m�dicas que n�o requeiram urg�ncia para o dia da sua folga e, caso n�o consigam, dever�o efetuar uma troca de servi�o. SE��O II DOS POSTOS DISTRITAIS Art. 104. Salvo disposi��o em contr�rio, as DIDECs funcionar�o para atendimento ao p�blico das 8h30min �s 17h, fechando para almo�o de 12h �s 13h30min. Art. 105. Os servidores lotados permanentemente nas DIDECs dever�o comunicar � Sede via r�dio: o in�cio e o fim do expediente, a sa�da e o retorno do almo�o e qualquer sa�da n�o programada. Art. 106. Os servidores lotados na Sede que forem removidos de of�cio para as DIDECs � temporariamente e no interesse da Administra��o � poder�o abrir e fechar seu ponto na Sede e deslocar-se em viatura oficial. Par�grafo �nico. A sa�da e o retorno do intervalo de almo�o ser�o registrados via r�dio. Art. 107. As DIDECs registrar�o ocorr�ncias e solicita�es de vistorias, repassando-as � Sede. Art. 108. As DIDECs dever�o ser conservadas limpas e organizadas, ficando a cargo do funcion�rio solicitar os materiais necess�rios. Art. 109. O almoxarifado dever� permanecer organizado e com o devido controle do material existente, sob a fiscaliza��o peri�dica do Assistente de Almoxarifado. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 110. N�o ser� permitida a aglomera��o de pessoas n�o autorizadas no interior das DIDECs. Art. 111. N�o ser� permitido o uso das instala�es das DIDECs por institui�es externas sem autoriza��o do Secret�rio, assim como a libera��o de qualquer material. Art. 112. Ao ausentar-se das DIDECs, o servidor dever� afixar um aviso do lado externo, informando o motivo da sa�da e a estimativa de retorno. Art. 113. Todas as ocorr�ncias assim como qualquer altera��o durante o servi�o dever�o ser devidamente registradas no Livro de Ocorr�ncia das DIDECs. CAP�TULO II DO DEPARTAMENTO DE GEST�O SE��O I DA COORDENA��O DE RELA��ES P�BLICAS E INSTITUCIONAIS Art. 114. O Coordenador de Rela�es P�blicas e Institucionais (CRPI) ser� o porta-voz da Secretaria junto aos meios de comunica��o, participando de entrevistas, reportagens e afins. Par�grafo �nico. O CRPI falar� sobre previs�o do tempo, emerg�ncias, desastres e quaisquer assuntos relacionados � Secretaria, enviando mensagens relevantes para a popula��o. Art. 115. Compete ao CRPI receber, selecionar e publicar o conte�do enviado pelos servidores que desejarem publicar fotos, v�deos ou qualquer outro tipo de conte�do no grupo de WhatsApp oficial da Secretaria. Art. 116. Ao chegar � base, o CRPI recolher� junto ao Chefe de Servi�o 24h o �Resumo do Plant�o�, se inteirando das a�es realizadas nas �ltimas 24 horas � ou mais, ap�s fins de semana e feriados. Art. 117. Todo material a ser publicado, bem como a participa��o em entrevistas, dever� ser autorizado pelo Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil e pela Superintend�ncia de Comunica��o da Prefeitura. Art. 118. O CRPI dever�, em todo primeiro dia �til da semana, em reuni�o no audit�rio, divulgar para todos os servidores o resumo das atividades realizadas na semana anterior, a programa��o das a�es mais relevantes para semana corrente, a previs�o do tempo e ainda outros informes que julgar relevantes, sempre com a anu�ncia do Secret�rio. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 119. O CRPI dever� manter bom relacionamento com todos os meios de comunica��o, a fim de obter apoio da m�dia junto aos projetos da Secretaria Art. 120. O CRPI dever� manter um bom relacionamento e constante contado com todos os setores da Secretaria, entendendo suas necessidades e seus anseios e articulando solu�es e melhorias junto a seus superiores. .Art. 121. O CRPI dever� atentar-se �s informa�es incorretas ou distorcidas que circularem na m�dia e em redes sociais, prestando esclarecimentos e corre�es. Art. 122. O CRPI dever� acender a luz vermelha de restri��o de acesso a sala sempre que estiver ao vivo com a m�dia. SE��O II DA COORDENA��O DE CAPACITA��O E TREINAMENTO Art. 123. O Coordenado de Capacita��o e Treinamento ser� o Diretor da Escola de Defesa Civil de Angra dos Reis (ESDEC-AR). Art. 124. A ESDEC-AR atuar� de forma complementar � Escola de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (ESDEC-RJ), com vistas ao desenvolvimento de uma parceira e um sistema de colabora��o. Art. 125. A ESDEC-AR tem por objetivos: I - trazer ao munic�pio os treinamentos oferecidos pela ESDEC-RJ, auxiliando seus instrutores com todo o suporte log�stico necess�rio (transporte, alimenta��o e hospedagem); II - disponibilizar treinamentos de empresas privadas ou outros parceiros governamentais; III - capacitar servidores; IV - capacitar volunt�rios; V - capacitar a popula��o. Art. 126. Fica institu�do o programa de capacita��o continuada (PCC) dos servidores. Par�grafo �nico. Anualmente, o PCC buscar� promover no m�nimo os seguintes treinamentos: I - Atendimento pr�-hospitalar (APH); II - Emerg�ncia Nuclear; III - Sistema de Alerta e Alarme; IV - Riscos Geol�gicos. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 SE��O III DO ALMOXARIFADO Art. 127. � expressamente proibida a entrada de pessoas n�o autorizadas no almoxarifado. Par�grafo �nico. Em caso de acesso fora do hor�rio de expediente � por necessidade do servi�o, � necess�ria a autoriza��o do Chefe de Servi�o 24 horas ou superior, sempre acompanhado de, no m�nimo, um servidor. Art. 128. O Assistente de Almoxarifado controlar� o acesso ao almoxarifado, proibindo a entrada de pessoas n�o autorizadas. � 1� Somente o Secret�rio, os Superintendentes e os Diretores dos Departamentos de Gest�o e de Opera�es estar�o previamente autorizados a adentrar o local. � 2� O Assistente de Almoxarifado poder� autorizar a entradas de outras pessoas quando julgar necess�rio. Art. 129. Todo estoque, cust�dia e controle de materiais dever� ser exercido pelo Assistente de Almoxarifado. Art. 130. O Assistente de Almoxarifado � o respons�vel pela limpeza e organiza��o dos materiais. Art. 131. O Assistente de Almoxarifado exigir� a devolu��o do material nas mesmas condi�es em que fora cedido, respeitando os aspectos f�sicos, de limpeza e funcionais. Art. 132. O Assistente de Almoxarifado dever� controlar o estoque de materiais de consumo e fornecer os valores ao Diretor do Departamento de Gest�o, avisando � com a devida anteced�ncia � sobre a necessidade de materiais esgotados ou em curso de esgotamento. Art. 133. Possuir�o a chave de acesso ao almoxarifado: I - o Assistente de Almoxarifado; II - a Sala de Comunica��o (em caixa lacrada); e III - os Diretores dos Departamentos de Gest�o e de Opera�es. Art. 134. Todo acesso ao almoxarifado sem a presen�a do Assistente de Almoxarifado dever� ser comunicado a ele o mais r�pido poss�vel, relatando a necessidade, o motivo e os procedimentos realizados. Tal fato dever� ainda ser comunicado aos Diretores dos Departamento de Gest�o e de Opera�es e registrado no livro de ocorr�ncias. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 CAP�TULO III DO CENTRO DE MONITORAMENTO E ALERTA DE DESASTRES NATURAIS SE��O I DO SERVIDOR LOTADO NO CEMADEN-AR Art. 135. Compete ao servidor lotado no CEMADEN-AR: I - tirar sobreaviso di�rio ou semanal de acordo com as determina�es do diretor; II - cuidar da operacionalidade dos pluvi�metros autom�ticos e semiautom�ticos; III - cuidar da operacionalidade das sirenes fixas e m�veis; IV - higienizar as depend�ncias do CEMADEN-AR; V - realizar monitoramento das condi�es meteorol�gicas; VI - realizar boletim meteorol�gico; VII - dar publicidade ao boletim meteorol�gico; VIII - enviar alertas sonoros atrav�s das sirenes de alerta para a popula��o em situa��o de risco; IX - enviar alertas via SMS para a popula��o em situa��o de risco. SE��O II DA SALA DE OPERA��ES DO CEMADEN-AR Art. 136. O monitoramento meteorol�gico em �mbito municipal ser� realizado na Sala de Opera�es do CEMADEN-AR. Art. 137. �s 08:30h, em dias �teis, dever�o ser ligadas todas as telas de monitoramentos da sala nas disposi�es abaixo: I - sempre que as telas estiverem ligadas, a temperatura do ar condicionado dever� ser mantida no m�ximo em 22�C; II - caso o ar condicionado n�o esteja funcionando ou fornecendo o resfriamento adequado da sala, o tel�o central dever� ser desligado e imediatamente comunicado ao diretor; III - dever� ser realizada ao menos, uma vez por m�s, a limpeza da sala, incluindo a higieniza��o dos filtros dos condicionadores de ar. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 SE��O III DA VISITA��O � SALA DE OPERA��ES DO CEMADEN-AR Art. 138. O agendamento de visita��o da Sala de Opera�es do CEMADEN-AR, dever� ser realizado por of�cio entregue na Sede ou e-mail do CEMADEN-AR; Art. 139. O agendamento das visitas ficar� condicionado a disponibilidade do CEMADEN-AR; Art. 140. Durante a visita dever�o ser observadas as normativas que constam neste procedimento; Art. 141. As visita�es agendadas poder�o ser canceladas em virtude de emerg�ncias, necessidades internas ou quest�es t�cnicas. SE��O IV DA SALA DO DATA CENTER Art. 142. Ter�o acesso ao Data Center somente os integrantes do CEMADEN-AR, os Superintendentes, o Secret�rio e o corpo t�cnico respons�vel por sua manuten��o. Art. 143. O correto funcionamento do ar condicionado da sala dever� ser verificado diariamente. Par�grafo �nico. O diretor do CEMADEN-AR dever� ser imediatamente informado em caso de mal funcionamento ou resfriamento inadequado da sala e avaliar� a necessidade de desligamento dos equipamentos, informando seus superiores. Art. 144. Dever� ser realizada, ao menos uma vez por m�s, a limpeza da sala, incluindo a higieniza��o dos filtros do ar condicionado. SE��O V DA SALA DE CRISES Art. 145. A utiliza��o da Sala de Crises dever� ser agendada pelo(a) Assistente de Gabinete do Secret�rio, condicionada � autoriza��o dele. Art. 146. � determinantemente proibido o consumo e a ingest�o de alimentos e bebidas. Art. 147. Sempre que as telas estiverem ligadas, a temperatura da sala dever� ser mantida em no m�ximo 22�C. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 Art. 148. Caso seja identificado o mal funcionamento do ar condicionado da sala, o diretor do CEMADEN-AR dever� ser imediatamente informado e avaliar� a necessidade de desligamento dos equipamentos, informando seus superiores. Art. 149. Dever� ser realizada, ao menos uma vez por m�s, a limpeza da sala, incluindo a higieniza��o dos filtros do ar condicionado. SE��O VI DA CONFEC��O E PUBLICIDADE DO BOLETIM METEOROL�GICO Art. 150. O boletim meteorol�gico ser� confeccionado pelo Agente de Prote��o E Defesa Civil que estiver de sobreaviso no dia. Art. 151. Dever� ser dada publicidade �s informa�es do Boletim Meteorol�gico at� �s 17:00h de cada dia, todos os dias da semana. Art. 152. A publica��o se dar� obrigatoriamente pelo aplicativo WhatsApp e dever� ser enviada, minimamente, a grupos com servidores da pr�pria Secretaria, servidores da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico e servidores da Secretaria de Sa�de. Art. 153. Caso haja modifica�es das condi�es meteorol�gicas ap�s �s 17:00h, o sobreaviso dever� replic�-la em um novo boletim de mesma numera��o, colocando uma numera��o no campo atualiza��o. SE��O VII DA EVOLU��O DO N�VEL DE A��O Art. 154. A Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil planejar� e executar� suas a�es conforme os seguintes n�veis de a��o: I - VIGIL�NCIA � Normalidade, sem aviso meteorol�gico; II - OBSERVA��O � Quando forem emitidos avisos meteorol�gicos ou quando for constatada a possibilidade de ocorr�ncia de eventos destrutivos para o munic�pio; III - ATEN��O � Quando for verificada a concretiza��o de eventos previstos no Plano de Conting�ncia, houver relatos de moradores (ratificados pela Defesa Civil) ou as chuvas atingirem os �ndices estipulados de 35mm em 1 hora, 85mm em 24 horas e 205mm em 96 horas; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 IV - ALERTA � Quando for verificada progress�o significativa dos eventos concretizados no Estado de aten��o, ou as chuvas atingirem os �ndices estipulados de 50mm em 1 hora, 100mm em 24 horas e 220mm em 96 horas; V - ALERTA M�XIMO � Quando forem verificadas ocorr�ncias generalizadas no munic�pio ou houver necessidade de socorro �s v�timas decorrentes de desastres. SE��O VIII DOS ALERTAS EMITIDOS PELO CEMADEN-AR Art. 155. Ser�o enviadas as seguintes mensagens � popula��o: I - AVISO � Mensagem de texto SMS enviada para a popula��o do munic�pio de Angra dos Reis quando a Defesa Civil evolui para o Estado de Observa��o; II - ALERTA � Mensagem de texto SMS enviada para a popula��o do munic�pio de Angra dos Reis quando a Defesa Civil evolui para o Estado de Aten��o; III - EVACUA��O � Mensagem de texto SMS e alerta sonoro por sirenes enviado para a popula��o dos bairros do munic�pio de Angra dos Reis quando a Defesa Civil evolui para a Estado de Alerta; IV - DESMOBILIZA��O � Mensagem de texto SMS enviado para a popula��o do munic�pio de Angra dos Reis quando a Defesa Civil retroage para o Estado de vigil�ncia ou Observa��o. � 1� As mensagens de Aviso e Alerta sempre ser�o enviadas a todo o munic�pio. � 2� A mensagem de Evacua��o ser� enviada somente aos bairros atingidos pelos par�metros pr�-estipulados. � 3� A mensagem de desmobiliza��o somente poder� ser enviada ap�s a autoriza��o do Secret�rio. Art. 156. A emiss�o de alertas antecipados � popula��o observar� o POP que dispuser sobre o Acionamento do Sistema de Alerta e Alarme. CAP�TULO IV DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 157. S�o atribui�es do Departamento de Engenharia: I - identificar e mapear as �reas de risco de desastres; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 II - atualizar relat�rios de ocorr�ncias de engenharia, geologia, geotecnia e hidrologia, quando se fizer necess�rio; III - promover a fiscaliza��o das �reas de risco de desastre e vedar novas ocupa�es nessas �reas; IV - aconselhar o Secret�rio a declarar situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica; V - vistoriar edifica�es e �reas de risco e promover, quando for o caso, a interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o das �reas de alto risco ou das edifica�es vulner�veis; VI - manter a popula��o informada sobre �reas de risco e ocorr�ncia de eventos extremos, bem como sobre protocolos de preven��o e alertas e sobre as a�es emergenciais em circunst�ncias de desastres; VII - proceder � avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres; VIII - estimular comportamentos de preven��o capazes de evitar ou minimizar a ocorr�ncia de desastres; IX - identificar as bacias hidrogr�ficas com risco de ocorr�ncia de desastres; X - apoiar, sempre que necess�rio, no levantamento das �reas de risco, na elabora��o do Plano Municipal de Redu��o de Risco, na elabora��o dos Planos de Conting�ncia de Prote��o e Defesa Civil e outros planos afins. SE��O I DO ENGENHEIRO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 158. Compete ao Engenheiro lotado no Departamento de Engenharia: I - atender ao requerente/solicitante, com presteza e educa��o, preenchendo a solicita��o de vistoria quando necess�rio, orientando o solicitante quanto �s medidas preventivas e de seguran�a; II - preencher o formul�rio de informa��o de desastres (FIDE), do Sistema Integrado de Informa�es sobre Desastres (S2ID) da Defesa Civil Nacional (SEDEC) sempre que necess�rio; III - registrar ocorr�ncias referentes as vistorias, contendo todas as informa�es usuais e primordiais, al�m da data e hor�rio real das ocorr�ncias, coordenadas e fotos no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; IV - redigir o laudo de vistoria no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; V - participar do sobreaviso semanal de acordo com as determina�es do chefe do setor; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 VI - identificar e mapear as �reas de risco de desastres; VII - promover a fiscaliza��o das �reas de risco de desastres e vedar novas ocupa�es nessas �reas; VIII - realizar vistorias em im�veis, obra de arte, encostas e �reas de risco de desastres, promovendo, quando necess�rio, interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o; IX - produzir relat�rios de ocorr�ncias de engenharia; X - identificar e cadastrar locais p�blicos ou privados para utiliza��o de abrigo em caso de situa��o emergencial; XI - vistoriar e dar assist�ncia t�cnica a servi�os inerentes � �rea de forma��o e/ou especializa��o profissional de interesse da PMAR; XII - realizar per�cias, avalia�es, arbitramentos e desenvolver pesquisas para o implemento de melhorias na �rea de engenharia de �rea p�blicas; XIII - notificar, embargar e interditar obras e im�veis em situa��o de risco de desastres, assim como solicitar demoli��o ap�s vistoria quando se fizer necess�rio; XIV - desinterditar obras e im�veis quando interditados, ap�s reavalia��o de risco, quando se fizer necess�rio; XV - promover avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres; XVI - coordenar e planejar estudos relacionados �s �reas de riscos de desastres em todo o munic�pio; XVII - desenvolver estudos, bem como assessorar a elabora��o de projetos e especificar servi�os; XVIII - desenvolver estudos a fim de definir locais que sejam �reas impr�prias para urbaniza��o; XIX - coordenar a implementa��o dos relat�rios, levantamentos e dados relativos � preven��o nas �reas de riscos de desastres; XX - coordenar, assessorar e supervisionar a implementa��o dos programas e projetos de preven��o de desastres; XXI - coordenar o cadastramento de fam�lias em �rea de risco de acordo com o sexo, faixa et�ria e defici�ncia f�sica, mental, intelectual ou sensorial; executando levantamento de banco de dados em todo o munic�pio; XXII - coordenar e participar de campanhas de conscientiza��o para popula��o inserida em �reas de risco de desastres (NUPDEC); XXIII - assessorar a realiza��o de pesquisas e custos or�ament�rios espec�ficos relacionados � �rea de forma��o; XXIV - conduzir, conforme sua habilita��o, viaturas oficiais em servi�os; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 XXV - disponibilizar treinamentos para os Agentes de Prote��o e Defesa Civil na realiza��o de vistorias e preenchimento de formul�rios e guias. SE��O II DO GE�LOGO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 159. Compete ao Ge�logo lotado no Departamento de Engenharia: I - atender ao requerente/solicitante, com presteza e educa��o, preenchendo a solicita��o de vistoria quando necess�rio, orientando o solicitante quanto �s medidas preventivas e de seguran�a; II - preencher o formul�rio de informa��o de desastres (FIDE), do Sistema Integrado de Informa�es sobre Desastres (S2ID) da Defesa Civil Nacional (SEDEC) sempre que necess�rio; III - registrar ocorr�ncias referentes as vistorias, contendo todas as informa�es usuais e primordiais, al�m da data e hor�rio real das ocorr�ncias, coordenadas e fotos no m�dulo de controle do Sistema da Defesa Civil; IV - redigir o laudo de vistoria no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; V - participar do sobreaviso semanal de acordo com as determina�es do chefe do setor; VI - identificar e mapear as �reas de risco de desastres; VII - promover a fiscaliza��o das �reas de risco de desastres e vedar novas ocupa�es nessas �reas; VIII - realizar vistorias em im�veis, obra de arte, encostas e �reas de risco de desastres, promovendo, quando necess�rio, interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o; IX - produzir relat�rios de ocorr�ncias de geologia; X - identificar e cadastrar locais p�blicos ou privados para utiliza��o de abrigo em caso de situa��o emergencial; XI - vistoriar e dar assist�ncia t�cnica a servi�os inerentes � �rea de forma��o e/ou especializa��o profissional de interesse da PMAR; XII - realizar per�cias, avalia�es, arbitramentos e desenvolver pesquisas para o implemento de melhorias na �rea de geologia de �rea p�blicas; XIII - notificar, embargar e interditar obras e im�veis em situa��o de risco de desastres, assim como solicitar demoli��o ap�s vistoria quando se fizer necess�rio; XIV - desinterditar obras e im�veis quando interditados, ap�s reavalia��o de risco, quando se fizer necess�rio; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 XV - promover avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres; XVI - coordenar e planejar estudos relacionados �s �reas de riscos de desastres em todo o munic�pio; XVII - desenvolver estudos, bem como assessorar a elabora��o de projetos e especificar servi�os; XVIII - desenvolver estudos a fim de definir locais que sejam �reas impr�prias para urbaniza��o; XIX - coordenar a implementa��o dos relat�rios, levantamentos e dados relativos � preven��o nas �reas de riscos de desastres; XX - coordenar, assessorar e supervisionar a implementa��o dos programas e projetos de preven��o de desastres; XXI - coordenar o cadastramento de fam�lias em �rea de risco de acordo com o sexo, faixa et�ria e defici�ncia f�sica, mental, intelectual ou sensorial; executando levantamento de banco de dados em todo o munic�pio; XXII - coordenar e participar de campanhas de conscientiza��o para popula��o inserida em �reas de risco de desastres (NUPDEC); XXIII - assessorar a realiza��o de pesquisas e custos or�ament�rios espec�ficos relacionados � �rea de forma��o; XXIV - conduzir, conforme sua habilita��o, viaturas oficiais em servi�os; XV - disponibilizar treinamentos para os Agentes de Prote��o e Defesa Civil na realiza��o de vistorias e preenchimento de formul�rios e guias. SE��O III DO ARQUITETO LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 160. Compete ao Arquiteto lotado no Departamento de Engenharia: I - atender ao requerente/solicitante, com presteza e educa��o, preenchendo a solicita��o de vistoria quando necess�rio, orientando o solicitante quanto �s medidas preventivas e de seguran�a; II - preencher o formul�rio de informa��o de desastres (FIDE), do Sistema Integrado de Informa�es sobre Desastres (S2ID) da Defesa Civil Nacional (SEDEC) sempre que necess�rio; III - registrar ocorr�ncias referentes as vistorias, contendo todas as informa�es usuais e primordiais, al�m da data e hor�rio real das ocorr�ncias, coordenadas e fotos no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; IV - redigir o laudo de vistoria no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 V - Participar do sobreaviso semanal de acordo com as determina�es do chefe do setor; VI - executar projeto de manuten��o, amplia��o e reforma da sede da Defesa Civil, e nas DIDEC�s, quando necess�rio; VII - executar elabora��o de layout e especifica��o do mobili�rio da sede da Defesa Civil, e nas DIDEC�s, quando solicitado; VIII - promover a fiscaliza��o das �reas de risco de desastres e vedar novas ocupa�es nessas �reas; IX - realizar vistorias em im�veis, obra de arte, encostas e �reas de risco de desastres, promovendo, quando necess�rio, interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o; X - identificar e cadastrar locais p�blicos ou privados para utiliza��o de abrigo em caso de situa��o emergencial; XI - vistoriar e dar assist�ncia t�cnica a servi�os inerentes � �rea de forma��o e/ou especializa��o profissional de interesse da PMAR; XII - notificar, embargar e interditar obras e im�veis em situa��o de risco de desastres, assim como solicitar demoli��o ap�s vistoria quando se fizer necess�rio; XIII - desinterditar obras e im�veis quando interditados, ap�s reavalia��o de risco, quando se fizer necess�rio; XIV - promover avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres; XV - coordenar e planejar estudos relacionados �s �reas de riscos de desastres em todo o munic�pio; XVI - desenvolver estudos, bem como assessorar a elabora��o de projetos e especificar servi�os; XVII - coordenar, assessorar e supervisionar a implementa��o dos programas e projetos de preven��o de desastres; XVIII - coordenar o cadastramento de fam�lias em �rea de risco de acordo com o sexo, faixa et�ria e defici�ncia f�sica, mental, intelectual ou sensorial; executando levantamento de banco de dados em todo o munic�pio; XIX - coordenar e participar de campanhas de conscientiza��o para popula��o inserida em �reas de risco de desastres (NUPDEC); XX - assessorar a realiza��o de pesquisas e custos or�ament�rios espec�ficos relacionados � �rea de forma��o; XXI - conduzir, conforme sua habilita��o, viaturas oficiais em servi�os; XXII - disponibilizar treinamentos para os Agentes de Prote��o e Defesa Civil na realiza��o de vistorias e preenchimento de formul�rios e guias. DECRETO N� 12.189, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 SE��O VI DO AGENTE DE PROTE��O E DEFESA CIVIL LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Art. 161. Compete ao Agente de Prote��o e Defesa Civil lotado no Departamento de Engenharia: I - atender ao requerente/solicitante, com presteza e educa��o, preenchendo a solicita��o de vistoria quando necess�rio, orientando o solicitante quanto �s medidas preventivas e de seguran�a; II - preencher o formul�rio de informa��o de desastres (FIDE), do Sistema Integrado de Informa�es sobre Desastres (S2ID) da Defesa Civil Nacional (SEDEC) sempre que necess�rio; III - registrar ocorr�ncias referentes as vistorias, contendo todas as informa�es usuais e primordiais, al�m da data e hor�rio real das ocorr�ncias, coordenadas e fotos no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; IV - redigir o laudo de vistoria no m�dulo de controle do sistema da Defesa Civil; V - realizar vistorias em im�veis, obra de arte, encostas e �reas de risco de desastres, promovendo, quando necess�rio, interven��o preventiva e a evacua��o da popula��o; VI - participar do sobreaviso semanal de acordo com as determina�es do chefe do setor; VII - identificar e mapear as �reas de risco de desastres; VIII - promover a fiscaliza��o das �reas de risco de desastres e vedar novas ocupa�es nessas �reas; IX - atualizar relat�rios de ocorr�ncias; X - realizar depura��o dos im�veis interditados, atualizando sua situa��o; XI - notificar, embargar e interditar obras e im�veis em situa��o de risco de desastres, assim como solicitar demoli��o ap�s vistoria quando se fizer necess�rio; XII - promover avalia��o de danos e preju�zos das �reas atingidas por desastres; XIII - coordenar, assessorar e supervisionar a implementa��o dos programas e projetos de preven��o de desastres; XIV - coordenar o cadastramento de fam�lias em �rea de risco de acordo com o sexo, faixa et�ria e defici�ncia f�sica, mental, intelectual ou sensorial; executando levantamento de banco de dados em todo o munic�pio; XV - coordenar e participar de campanhas de conscientiza��o para popula��o ";;;268-202367-1548.pdf;3;102;2023-06-07 15:49:21.000;102;2023-06-07 15:54:11.000 1222;4171;2;7;21;"institui a iniciativa ""rua de lazer"", disciplina sua utiliza��o e d� outras provid�ncias.";6434;2023-02-13;2023-02-23;"L E I N� 4.171, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTOR: VEREADOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MILER O PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS � RJ, FA�O SABER QUE A C�MARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A INICIATIVA ""RUA DE LAZER"", DISCIPLINA SUA UTILIZA��O E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a implantar as denominadas �Ruas de Lazer�, com finalidade de ampliar os espa�os de recrea��o, lazer e pr�ticas esportivas �s comunidades espec�ficas, estimulando a�es de conviv�ncia entre os moradores e a democratiza��o do espa�o p�blico. Par�grafo �nico. A �Rua de Lazer� ter� utiliza��o exclusiva para as atividades previstas no caput deste artigo, atrav�s do bloqueio de tr�nsito de ve�culos em determinada rua ou avenida, preferencialmente pelo espa�o de um quarteir�o, atendidas �s exig�ncias previstas na presente Lei e do C�digo de Tr�nsito Brasileiro em termos de seguran�a e do funcionamento do sistema vi�rio municipal. Art. 2� O Poder Executivo autorizar� a �Rua de Lazer�, ap�s an�lise t�cnica da viabilidade do fechamento da rua, avenida ou pra�a e atendidas as seguintes exig�ncias: I - em vias de fluxos reduzidos de ve�culos automotores; e II - atrav�s da solicita��o formalizada preferencialmente com a anu�ncia de associa��o comunit�ria pr�xima, entidades afins ou por documento assinado por um n�mero substancial de moradores da rua a ser fechada. Par�grafo �nico. N�o ser� autorizada a �Rua de Lazer� em ruas ou avenidas que sirvam de acesso aos servi�os de sa�de p�blica, cl�nicas, de concentra��o de atividade comercial ou pra�as esportivas em vias caracterizadas como interliga��o entre bairros e de fluxo pesado e intenso. Art. 3� Com as Secretarias Executivas de Cultura e de Esporte, ficar� a responsabilidade da an�lise t�cnica, ficando respons�vel pelo projeto da sinaliza��o adequada do trecho reservado para as atividades da �Rua de Lazer� a Superintend�ncia de Tr�nsito. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2023. RUBENS ROCHA DE ANDRADE Presidente";;;7188-202367-1619.pdf;3;104;2023-06-07 16:21:33.000;NULL;NULL 1223;4172;2;1;1;disp�e sobre a prioridade de tramita��o dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.;6456;2023-03-17;2023-03-17; L E I No 4.172, DE 17 DE MAR�O DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A PRIORIDADE DE TRAMITA��O DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. Art. 1� Ter�o prioridade na tramita��o os processos e procedimentos administrativos da Administra��o P�blica Direta ou Indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2� O interessado na obten��o do benef�cio, fazendo prova de sua idade, requerer� o benef�cio � autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. Art. 3� Concedida a prioridade, esta n�o cessar� at� o tr�nsito em julgado do processo. Art. 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6948-202367-1650.pdf;3;104;2023-06-07 16:56:47.000;NULL;NULL 1224;3842;2;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR e sobre outras provid�ncias para maior efici�ncia na execu��o das pol�ticas municipais de meio ambiente.;3446;2019-02-04;2019-02-05;" L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CRIA��O DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR E SOBRE OUTRAS PROVID�NCIAS PARA MAIOR EFICI�NCIA NA EXECU��O DAS POL�TICAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE. Cap�tulo I Da cria��o e Fun�es Institucionais Art. 1� Fica criado o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, entidade integrante da Administra��o P�blica Municipal Indireta, submetida ao regime aut�rquico, com fun��o de executar as pol�ticas p�blicas municipal do meio ambiente adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo � 1� O Instituto ter� como �rg�o m�ximo o Conselho Diretor. � 2� A natureza de autarquia especial conferida ao Instituto � caracterizada por autonomia administrativa e patrimonial, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necess�rias ao exerc�cio adequado de sua compet�ncia. Art. 2� A instala��o do Instituto implicar� na extin��o da Secretaria-Executiva de Meio Ambiente - SEMAM, com a consequente transfer�ncia de suas compet�ncias e atribui�es, acervo t�cnico e patrimonial. Art. 3� Ao Instituto compete implementar, em sua esfera de atribui�es, a pol�tica municipal de meio ambiente, em especial: I � conduzir os processos de licenciamento ambiental de compet�ncia municipal e expedir as respectivas licen�as, assim como o acompanhamento de suas condicionantes; II � exercer o poder de pol�cia em mat�ria ambiental, aplicando medidas acauteladoras e san�es administrativas, em decorr�ncia da pr�tica de infra�es administrativas ambientais, observado os dispositivos legais existentes; III � expedir normas regulamentares sobre as mat�rias de sua compet�ncia; IV � gerir as unidades municipais de conserva��o da natureza e outros espa�os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, incluindo aqueles n�o previstos no Sistema Nacional de Unidades de Conserva��o � SNUC; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. V � celebrar termos de ajustamento de conduta, nas hip�teses previstas na legisla��o; VI � resolver quanto � celebra��o, altera��o ou extin��o de seus contratos, conv�nios, ou atos similares; VII � adquirir, administrar e alienar seus bens, observada a legisla��o espec�fica; VIII � aprovar o seu regimento interno; IX � elaborar relat�rio anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da pol�tica municipal de meio ambiente; X � promover a�es de recupera��o ambiental; XI � realizar a�es de controle e desenvolvimento florestal. Cap�tulo II Do Conselho Diretor Art. 4� O Conselho Diretor ser� composto pelo Diretor-Presidente, os Superintendentes, Diretor de licenciamento e fiscaliza��o ambiental e Diretor de Licenciamento urban�stico, que decidir�o por maioria absoluta. � 1� Cabe ao Diretor-Presidente o voto pr�prio e de qualidade. � 2� Cada diretor votar� com independ�ncia, fundamentando seu voto. � 3� A crit�rio do Diretor Presidente, outros servidores poder�o ser convidados para participar das sess�es, visando dirimir d�vidas t�cnicas espec�ficas. Art. 5� As sess�es do Conselho Diretor ser�o registradas em atas, que ficar�o arquivadas e dispon�veis para conhecimento geral. � 1� Quando a publicidade puder violar segredo protegido por lei, os registros correspondentes ser�o mantidos em sigilo, excetuando-se aos �rg�os de controle. � 2� O Conselho Diretor se reunir� no m�nimo uma vez por m�s, ou, extraordinariamente, quando solicitado pelo Diretor-Presidente. Art. 6� Compete ao Conselho Diretor: I � submeter ao Prefeito, as modifica�es do regulamento do Instituto; II � editar normas sobre mat�rias de compet�ncia do Instituto; III � aprovar o regimento interno; IV � resolver sobre a aquisi��o e a aliena��o de bens; V � decidir sobre mat�rias de maior complexidade. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Art. 7� Os membros do Conselho Diretor dever�o possuir forma��o superior e elevado conceito no campo de sua especialidade. Art. 8� Caber� tamb�m aos membros do Conselho Diretor, a dire��o das unidades administrativos do Instituto. Art. 9� Cabe ao Diretor Presidente a representa��o do Instituto, o comando hier�rquico sobre o pessoal e o servi�o, exercendo todas as compet�ncias administrativas correspondentes, bem como a presid�ncia das sess�es do Conselho Diretor. Par�grafo �nico. O Instituto contar� com uma Assessoria jur�dica, sendo o cargo de Procurador-Chefe privativo de Procurador Municipal. Cap�tulo III Da Atividade e do Controle Art. 10. A atividade do Instituto ser� juridicamente condicionada pelos princ�pios da legalidade, probidade administrativa, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, efici�ncia, devido processo legal, ampla defesa e moralidade. Art. 11. Ressalvados os documentos e os autos cuja divulga��o possa violar segredo protegido ou a intimidade nos termos da legisla��o pr�pria vigente, todos os demais, uma vez finalizados, permanecer�o abertos � consulta p�blica e, sempre que poss�vel, no s�tio eletr�nico do Instituto. Par�grafo �nico. Desde que requerido e aprovado na forma do caput deste artigo o Instituto garantir� o tratamento confidencial das informa�es t�cnicas, operacionais, econ�mico-financeiras e cont�beis que solicitar �s empresas, nos termos do regulamento. Cap�tulo IV Da fiscaliza��o e poder de pol�cia Art. 12. Fica vedada a realiza��o por terceiros da fiscaliza��o de compet�ncia do IMAAR, sendo estas fun�es, exclusivas dos agentes fiscais de urbanismo e analistas ambientais do Munic�pio. Cap�tulo V Do Regime aplic�vel aos Analistas Ambientais e Agentes Fiscais de Urbanismo Art. 14. Os Analistas Ambientais e os Agentes Fiscais de Urbanismo s�o servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Administra��o P�blica Municipal, organizados em carreira, na qual o ingresso se efetiva por concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos, organizado pela Administra��o P�blica Municipal. Art. 15. O cargo de Analista Ambiental e Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio s�o organizados em carreira escalonada em 06 (seis) classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus integrantes, ressalvadas as disposi�es legais pertinentes. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Art. 16. A promo��o dos Analistas Ambientais e Agentes Fiscais de Urbanismo do Munic�pio, enquadrados em anexo desta Lei, consiste no acesso de uma classe para a outra imediatamente superior da carreira e dar-se-� pelo crit�rio de antiguidade, ap�s serem satisfeitos os seguintes requisitos: I - estabilidade no cargo para os integrantes da Classe Inicial; II - quatro anos ininterruptos de efetivo exerc�cio, no m�nimo, na classe em que estiver posicionado; III - n�o ter cometido infra��o disciplinar durante o interst�cio referido no inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspens�o, hip�tese em que recome�ar� a contagem. � 1� Para efeito de promo��o, as licen�as e os afastamentos sem remunera��o n�o s�o contados como tempo de efetivo exerc�cio. � 2� O Analista Ambiental e o Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio, depois de cumprido o est�gio probat�rio, passa automaticamente � Classe I. Art. 17. O Analista Ambiental e o Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio, no exerc�cio de suas fun�es, goza de independ�ncia funcional e das prerrogativas inerentes ao livre exerc�cio da fun��o, inclusive quanto �s opini�es emitidas em parecer, relat�rios ou qualquer instrumento similar. Art. 18. S�o prerrogativas do Analista Ambiental e do Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio: I - inviolabilidade pelo teor de suas manifesta�es oficiais, conforme sua independ�ncia funcional; II - requisitar aux�lio e colabora��o das autoridades p�blicas para o desempenho de suas fun�es; III - requisitar das autoridades competentes certid�es, informa�es e dilig�ncias necess�rias ao desempenho de suas fun�es; IV - ingressar e transitar livremente em qualquer setor da Administra��o P�blica Municipal; V - portar carteira de identidade funcional condizente com a dignidade da carreira. Art. 19. S�o deveres do Analista Ambiental e do Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio, al�m de outros previstos em Lei: I - manter ilibada a conduta p�blica; II - zelar pelo pela dignidade de suas fun�es; III - indicar os fundamentos t�cnicos manifesta�es oficiais; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. IV - observar aos prazos, n�o excedendo, sem justo motivo, os prazos nos servi�os a seu cargo; V - velar pela regularidade e celeridade dos processos em que intervenha; VI - guardar segredo sobre assunto de car�ter reservado que conhe�a em raz�o do cargo ou fun��o; VII - declarar-se impedido, nos termos da Lei; VIII - adotar, nos limites de suas atribui�es, as provid�ncias cab�veis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos servi�os a seu cargo; IX - representar ao Diretor-Presidente da pasta sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribui�es. Art. 20. O Analista Ambiental e o Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio n�o poder�o participar de Comiss�o ou Banca de Concurso, intervir no seu julgamento e participar na organiza��o de lista para promo��o, quando concorrer parente consangu�neo ou afim, em linha reta ou colateral, at� o terceiro grau, bem como c�njuge ou companheiro. Art. 21. Os Analistas Ambientais e os Agentes Fiscais de Urbanismo do Munic�pio, ser�o remunerados sob a forma de vencimento, cujos valores, a partir da publica��o desta Lei, encontram-se na tabela constante do Anexo II desta Lei. � 1� Os Analistas Ambientais e os Agentes Fiscais de Urbanismo do Munic�pio, far�o jus aos reajustes e demais vantagens concedidas ao funcionalismo p�blico municipal. � 2� O vencimento dos Analistas Ambientais e Agentes Fiscais de Urbanismo do Munic�pio, guardar� a diferen�a m�nima de 7,5% (sete v�rgula cinco por cento) de uma para outra classe da carreira, a partir do fixado por lei, para o cargo de Analista Ambiental e Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio de Classe Inicial. � 3� O Analista Ambiental e o Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio, pela natureza de suas atribui�es, n�o est� sujeito a marca��o de ponto, sendo sua frequ�ncia aferida atrav�s de Boletim de Frequ�ncia; Art. 22. As disposi�es desta Lei s�o v�lidas ao Analista Ambiental e ao Agente Fiscal de Urbanismo, carreira considerada, para todos os efeitos legais, t�pica e exclusiva de Estado. Art. 23. A partir da data de publica��o desta Lei, os vencimentos dos Analistas Ambientais e dos Agentes Fiscais de Urbanismo do Munic�pio, ser�o os estipulados no Quadro I do Anexo II desta Lei. Par�grafo �nico. Com a institui��o de novas classes na Carreira de Analista Ambiental e de Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio, conforme estabelecido nesta Lei, os atuais integrantes s�o reenquadrados na forma do Quadro II e III do Anexo II, que acompanhar� a classe remunerat�ria em que est� inserido cada servidor, de acordo com a Lei municipal n� 1.683, de 26 de maio de 2006, e suas altera�es. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Cap�tulo V Das Disposi�es Finais e Transit�rias Art. 24. Ser�o transferidos para o quadro de pessoal do Instituto, a contar da data de sua instala��o, todos os cargos de provimento efetivo e empregos p�blicos integrantes do quadro de pessoal das Secretaria Executiva de Meio Ambiente. Paragrafo �nico. A Superintend�ncia de Habita��o, e seu quadro de pessoal, fica transferida � Secretaria Executiva de Assist�ncia Social. Art. 25. A estrutura do Instituto e as atribui�es dos cargos, constam respectivamente nos anexos I e III desta Lei. Art. 26. A Lei Municipal n.� 2.704, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� Os Analistas Ambientais, em todas as suas especialidades, far�o jus ao adicional de produtividade fiscal equivalente a at� 50% (cinquenta por cento) do valor que perceberem mensalmente a t�tulo de vencimento � base. [�].� (NR) �Anexo � Faixas de Pontua��o X Produtividade 001 at� 999 pontos 12,5 % de produtividade 1000 at� 1999 pontos 25% de produtividade 2000 at� 2999 pontos 37,5% de produtividade A partir de 3000 pontos 50% de produtividade Plant�o diurno (08:30��s 17:00 h) interno ou externo, dias �teis 150 pontos Plant�o noturno (18:00��s 21:00 h) interno ou externo 150 pontos Plant�o diurno (08:30��s 17:00 h) s�bados, domingos e feriados (por dia) 150 pontos Plant�o noturno (18:00��s 21:00h) s�bados, domingos e feriados (por dia) 150 pontos Plant�o para atendimento via internet 150 pontos Plant�o de sobreaviso (08:30��s 17:00) 100 pontos Plant�o que antecipar ou ultrapassar os hor�rios supracitados (por hora) 25 pontos Plant�o em postos avan�ados (por dia de trabalho) 200 pontos Afastamento considerado por lei como efetivo exerc�cio (por dia) 150 pontos Procedimentos por meios eletr�nicos 50 pontos Vistoria Fiscal 50 pontos L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Vistoria T�cnica 160 pontos Pareceres diversos 60 pontos An�lise ou Parecer em Processos de outros pedidos n�o previstos 50 pontos Instaura��o de PI (processo interno) 100 pontos Informa��o em PI (processo interno) 50 pontos Devolu��o de equipamentos apreendidos 50 pontos Vistoriar uso de inflam�veis, explosivos e corrosivos 100 pontos Notifica��o 100 pontos Intima��o 150 pontos Advert�ncia 150 pontos Emitir relat�rios 100 pontos Acompanhar arquitetos, engenheiros ou outros funcion�rios da PMAR ou outras institui�es p�blicas em a�es especiais 150 pontos Participa��o em cursos por dia de afastamento 150 pontos Servi�o especial designado pelo Secret�rio, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Servi�o, por dia 150 pontos Servi�o em substitui��o ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Servi�o (por dia) 150 pontos Auto de Embargo 150 pontos Apreens�es de quaisquer naturezas 250 pontos Outros inerentes �s atribui�es do cargo 100 pontos Interdi��o de �reas por risco de acidentes naturais 120 pontos Interdi��o ou�Desinterdi��o�de im�veis com fins comercial, residencial ou industrial 80 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Licenciamento Ambiental 160 pontos An�lise ou Parecer em car�ter consultivo em Processos de Licenciamento Urban�stico 70 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Avalia��o de�Impacto Ambiental AIA 120 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Valora��o de Dano Ambiental 360 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Programas de Recupera��o de �reas Degradadas � PRAD 240 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Estudos de Impacto Ambiental � EIA 160 pontos An�lise ou Parecer em Processos de Relat�rio de Controle Ambiental � RCA 160 pontos L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. An�lise ou Parecer em Processos de Plano de Controle Ambiental � PCA 160 pontos Acompanhamento de Per�cia�Judicial 160 pontos Verificar as viola�es das normas sobre polui��o sonora, h�drica, dos solos e atmosf�rica utilizando equipamentos apropriados 160 pontos Coleta de amostras para an�lises f�sico-qu�micas e microbiol�gicas 160 pontos Palestras/ Atividades Educacionais 160 pontos Autos de Infra��o e Multa: 100 pontos At� R$1.000,00 200 pontos R$ 1.000,01 at� 10.000,00 400 pontos R$ 10.000,01 at� R$100.000,00 800 pontos R$ 100.000,01 at� R$ 1.000.000,00 Acima R$ 1.000.000,01 1600 pontos [�].� (NR) Art. 27. A Lei Municipal n.� 1.980, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 1� Os Agentes Fiscais de Urbanismo far�o�jus�ao adicional de produtividade fiscal equivalente a at� 50% (cinquenta por cento) do valor que perceberem mensalmente a t�tulo de vencimento-base. [�].� (NR) �Anexo - Tabela I � Faixas de Pontua��o X Produtividade � 001 at� 999 pontos. 12,5 % de produtividade 1000 at� 1999 pontos 25 % de produtividade 2000 at� 2999 pontos 37,5 % de produtividade A partir de 3000 pontos 50 % de produtividade� [�].� (NR) Art.26. Esta Lei entrar� em vigor ap�s a data do diss�dio coletivo dos servidores p�blicos municipais, ficando revogadas as disposi�es em contr�rios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 04 DE FEVEREIRO DE 2019. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. ANEXO I CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS DENOMINA��O S�MBOLO QUANTITATIVO Diretor Presidente SE 1 Superintendente de Meio Ambiente Superintendente de Urbanismo CC-2 2 Assessor de Planejamento Urbano e Territorial Assessor de Direito Urbano e Ambiental CC-3 2 Chefe do Departamento de Licenciamento e Fiscaliza��o Ambiental Chefe do Departamento de Licenciamento Urban�stico Chefe do Departamento de Fiscaliza��o Urban�stica Chefe do Departamento de Administra��o, Log�stica e Gest�o de Pessoal Chefe do Departamento do Fundo de Meio Ambiente Chefe do Departamento da Protocolo Chefe do Departamento do Bem Estar Animal Chefe do Departamento de Controle Interno e Auditoria FG-1 8 Assistente de Gabinete Assistente de RH Assistente de Patrim�nio e Almoxarife Assistente de Tesouraria Assistente de Contabilidade e Presta��o de Contas Assistente de Bem Estar Animal Assistente de Pr� analise Assistente de Acervo FG-2 8 Coordenador T�cnico de Interlocu��o Coordenador T�cnico de Controle Urbano Coordenador T�cnico de Licenciamento Urban�stico Coordenador T�cnico de Opera�es Coordenador T�cnico do Centro de Estudos Ambientais Coordenador T�cnico de Unidade de Conserva��o Coordenador T�cnico de Bem Estar Animal Coordenador T�cnico de Projetos Ambientais CT 8 Total 29 L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. ANEXO II QUADRO I Carreira/ Classe Classe Inicial Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe Especial Analista Ambiental R$ 5.625,44 R$ 6.638,01 R$ 7.268,63 R$ 8.277,40 R$ 9.503,34 R$ 9.943,22 Agente Fiscal de urbanismo R$ 5.615,54 R$ 6.436,96 R$ 7.188,76 R$ 7.809,68 R$ 8.721,80 R$ 9.754,00 QUADRO II Tabela de enquadramento da carreira de Analista Ambiental do Munic�pio Analista Ambiental Refer�ncia Atual 300 301 302 Novo Enquadramento Classe II Classe III Classe IV QUADRO III Tabela de enquadramento da carreira de Agente Fiscal de Urbanismo do Munic�pio Agente Fiscal de Urbanismo Refer�ncia Atual 204 -A a C 204 � D a F 204 � G a J 204 � K a N Novo Enquadramento Classe II Classe III Classe IV Classe Especial L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. ANEXO III Compet�ncias e atribui�es administrativas da estrutura organizacional do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR. Diretor-Presidente Compet�ncias: Desenvolver planos, programas, projetos e a�es voltados para a implementa��o da pol�tica municipal de meio ambiente, desenvolvimento urbano, regulariza��o urban�stica e mobilidade urbana. Atribui�es: Ordenar as despesas para a contrata��o de obras e servi�os visando ao desenvolvimento dos planos, programas e projetos de sua pasta; Presidir as reuni�es do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; Presidir o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; Representar o Poder Executivo Municipal, quando designado e em assuntos de sua pasta; Controlar e realizar avalia�es peri�dicas para verifica��o do desempenho individual do pessoal e dos setores; Administrar o pessoal, recursos, informa�es e o patrim�nio do Instituto delegando-se aos Superintendentes, Diretores, Assessores e demais dirigentes correspons�veis em seus respectivos setores; Exercer a titularidade do licenciamento municipal; Exercer em suas rela�es interinstitucionais a titularidade dos atos administrativos de sua pasta, tais como a emiss�o de of�cios, memorandos e demais documentos oficiais; Promover, com os meios � sua disposi��o, a capacita��o do pessoal e a estrutura��o de seus setores; Aprovar e instituir resolu�es, normas, procedimentos internos e ordens de servi�o; Orientar e determinar a realiza��o de atividades e tarefas de sua pasta, bem como, verificar controlar a conformidade de sua execu��o; Determinar o planejamento, a realiza��o e a verifica��o do or�amento anual e plurianual de seu setor; Definir, implementar e avaliar planos de metas. Superintendente de Urbanismo Compet�ncia: Viabilizar o processo da politica municipal urban�stica, utilizando como diretriz a Legisla��o Edil�cia e Urban�stica do Munic�pio, observadas e respeitadas as Legisla�es estadual e Federal, no que couber. Atribui�es: 1 Representar ou substituir o Diretor Presidente quando formalmente designado; 2 Gerenciar os encargos dos departamentos, coordena�es e chefias, a fim de promover a integra��o do setor; 3 Avaliar as sugest�es para altera�es na Legisla��o Ed�lica e Urban�stica Municipal, considerando as necessidades caracter�sticas dos processos de licenciamento referentes do setor; 4 Conduzir as decis�es no cumprimento de procedimentos t�cnicos administrativos relacionados aos assuntos urban�sticos; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 5 Definir estrat�gias de melhoramento dos servi�os prestados para o desenvolvimento urbano; 6 Acompanhar e intervir, quando necess�rio nos programas operacionais de desenvolvimento municipal e os planos de ordenamento do munic�pio; 7 Coordenar a elabora��o e revis�es da lei de parcelamento, ocupa��o e uso do solo, C�digo de Obras, bem como seus regulamentos, observando as normas e diretrizes aplic�veis; e demais propostas de legisla��o e normas urban�sticas; 8 Atuar na elabora��o e revis�o das legisla�es e normas municipais relacionadas: 8.1 Ao licenciamento de obras p�blicas e particulares; 8.2 Ao desenvolvimento urbano no parcelamento, controle e uso do solo; 8.3 Ao espa�o p�blico, � universaliza��o da mobilidade e da acessibilidade do espa�o urbano. 9 Coordenar os trabalhos dos Grupos T�cnicos Multidisciplinar e Comiss�es relativas � legisla��o urban�stica; 10 Colaborar nas a�es de controle, fiscaliza��o e monitoramento da expans�o urbana e da ocupa��o do solo; 11 Elaborar as adequa�es necess�rias �s legisla�es e normas que regulam o territ�rio do Munic�pio; 12 Assessorar e dar apoio t�cnico-administrativo aos conselhos, comiss�es e demais �rg�os colegiados vinculados � �rea de atua��o da Superintend�ncia; 13 Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos; Superintendente de Assuntos Ambientais Compet�ncia: Formular e executar a pol�tica ambiental municipal, servi�os e atividades que se relacionem a elabora��o de projetos, licenciamento, planejamento ambiental, gest�o de unidades de conserva��o, recupera��o e uso sustent�vel dos recursos naturais do munic�pio, bem como exercer a supervis�o do cumprimento das normas de ordenamento ambiental. Atribui�es: 1. Representar ou substituir o Diretor-Presidente quando formalmente designado; 2. Definir, avaliar e implementar a pol�tica municipal de licenciamento, controle e projetos ambientais; 3. Regulamentar, organizar e coordenar as atividades relativas ao licenciamento para o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente; 4. Conduzir as decis�es no cumprimento de procedimentos t�cnicos administrativos relacionados aos assuntos ambientais; 5. Manter permanente coordena��o e integra��o nas atividades de controle ambiental do Munic�pio; 6. Apoiar e coordenar o licenciamento decorrente da aplica��o da legisla��o municipal, estadual e federal; 7. Apoiar a cria��o de sistemas informatizados de controle e monitoramento da execu��o do licenciamento; 8. Supervisionar a coordena��o dos trabalhos de elabora��o e implanta��o dos projetos de reflorestamento, de recupera��o de �reas degradadas, de planos de bacias hidrogr�ficas e de prote��o e aproveitamento sustent�vel dos recursos costeiros; 9. Propor aprimoramentos para os procedimentos decorrentes da legisla��o ambiental municipal; 10. Definir instrumentos de controle, licenciamento e monitoramento; 11. Coordenar os trabalhos dos Grupos T�cnicos Multidisciplinar e Comiss�es; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 12. Promover, de forma permanente, a prote��o ambiental e a preserva��o e prote��o da flora e da fauna; 13. Assessorar e dar apoio t�cnico-administrativo aos conselhos, comiss�es e demais �rg�os colegiados vinculados � �rea de atua��o da Superintend�ncia; 14. Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos; Diretor de Protocolo Compet�ncia: Administrar a entrada e sa�da de documentos e auxiliar outros setores do Instituto. Atribui�es: 1. Atendimento ao p�blico no que se referir a informa�es sobre documenta��o; 2. Recebimento e encaminhamento dos documentos recebidos; 3. Apoiar sempre que solicitado os setores do Instituto; 4. Manter atualizado os arquivos e livros de protocolos, a fim de agilizar qualquer tipo de consulta; 5. Opera��o do sistema de controle de fluxo dos processos administrativos municipais; 6. Efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas que envolvam atividades do Instituto; 7. Anotar os recados que forem necess�rios, repassando-os aos destinat�rios. 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor de Administra��o, Log�stica e Gest�o de Pessoal Compet�ncia: Gerir a log�stica de transporte, manuten��o, servi�os gerais, contratos e conv�nios celebrados pela Institui��o, bem como coordenar a utiliza��o dos espa�os, os recursos humanos, procedimentos administrativos e de infraestrutura. Atribui�es: 1. Coordenar a aquisi��o e distribui��o de todo o material permanente e de consumo, utilizados pelo Instituto, tendo responsabilidade tamb�m com todo o patrim�nio mobili�rio cadastrado; 2. Acompanhar a execu��o do or�amento do Instituto; 3. Acompanhar, desde o in�cio at� a sua conclus�o, todos os processos de despesa, bem como, processos licitat�rios e contratos de fornecimento de presta��o de servi�os; 4. Executar as atividades administrativas, tais como cota��o de pre�os, controle de emiss�o de documentos, correspond�ncias e c�pias; 5. Gerenciar toda a infraestrutura do Instituto no tocante a limpeza, conserva��o e manuten��o das instala�es, controle dos carros e lancha, agendamento e fiscaliza��o dos contratos dos transportes mar�timos e a�reo, apoio aos eventos realizados e suporte t�cnico na �rea de inform�tica; 6. Gerenciar os recursos humanos do Instituto, promovendo a capacita��o do pessoal e a estrutura��o dos setores; 7. Elaborar e executar uma pol�tica de recursos humanos que vise a valoriza��o e a motiva��o dos funcion�rios; 8. Supervisionar as �reas de pessoal e seguran�a do trabalho; 9. Gerenciar a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos cong�neres; 10. Avalia��o dos fluxos de processo e proposi��o de melhorias; 11. Supervisionar e manter o acervo documental e patrimonial do Instituto. 12. Executar outras atividades inerente ao cargo. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Diretor de Controle Interno e Auditoria Compet�ncia: Gerir o controle interno do Instituto Atribui�es: 1. Normatiza��o, sistematiza��o e padroniza��o dos seus procedimentos e rotinas operacionais; 2. Elaborar relat�rios de gest�o fiscal e verificar a consist�ncia dos dados; 3. Exercer o controle das opera�es de cr�dito, garantias, direitos e haveres do Instituto; 4. Verificar a observ�ncia dos limites e das condi�es para realiza��o de opera�es de cr�dito e inscri��o em Restos a Pagar; 5. Elaborar e analisar balancetes, presta��o de contas; 6. Orientar e auxiliar na elabora��o do or�amento; 7. Informar e instruir documentos cont�beis em geral; 8. Coordenar os trabalhos de contabilidade; 9. Auxiliar a se��o de tarifa��o na formula��o de c�lculos das tarifas; 10. Proceder � execu��o or�ament�ria; 11. Atender as dilig�ncias do Tribunal de Contas do Estado; 12. Supervisionar o arquivamento de documentos cont�beis; 13. Elaborar e realizar a�es para garantir a capacidade financeira e a autossustentabilidade do Instituto; 14. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor de Bem Estar Animal Compet�ncia: Fazer a gest�o da pol�tica municipal de Bem Estar Animal Atribui�es: 1. Elaborar plano de controle populacional de animais errantes no Munic�pio; 2. Promover campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal; 3. Incentivar e organizar campanhas de ado��o de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais cadastrados que cumpram os crit�rios para uma ado��o respons�vel; 4. Organizar os procedimentos para a�es no combate aos maus tratos aos animais, em parceria com os �rg�os respons�veis; 5. Fazer interc�mbio de informa�es com outros �rg�os e munic�pios que estiverem atuando no combate aos maus tratos aos animais; 6. Atualizar proposta de melhorias na legisla��o, no combate aos maus tratos aos animais; 7. Determinar os encargos de cada membro da equipe, promovendo a integra��o do setor; 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor de Licenciamento Urban�stico Compet�ncia: Promover as a�es de Licenciamento Urban�stico Municipal, atrav�s do seu corpo t�cnico, utilizando como diretriz a Legisla��o Edil�cia e Urban�stica do Munic�pio, observadas e respeitadas as Legisla�es estadual e Federal, no que couber. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Atribui�es: 1. Efetuar o Licenciamento Municipal, com a emiss�o do respectivo Alvar� e demais atos administrativos pertinentes, diante da an�lise edil�cia do projeto (ouvidos os demais setores competentes); 2. Determinar os encargos de cada membro da equipe, promovendo a integra��o do setor; 3. Propor altera�es na Legisla��o Ed�lica e Urban�stica Municipal, considerando as necessidades caracter�sticas dos processos de licenciamento referentes do setor; 4. Apoiar o corpo t�cnico no cumprimento de procedimentos t�cnico-administrativos; 5. Analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento e regulariza��o de edifica�es; 6. Auxiliar na an�lise de projetos e planos urban�sticos; 7. Apoiar ou instruir resposta de sua compet�ncia as requisi�es solicitadas; 8. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais e propor mudan�as quando necess�rio; 9. Atender e orientar requerentes e/ou profissional. 10. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor de Fiscaliza��o Urban�stica Compet�ncia: Executar as a�es de controle urban�stico, atrav�s do cumprimento das normas de ordenamento e regula��o urbana. Atribui�es: 1. Coordenar as a�es de fiscaliza�es urban�sticas, decorrente de obras de edifica�es de projetos aprovados � luz do C�digo de Obras e Lei de Parcelamento Ocupa��o e Uso do Solo, com aplica�es de penalidade e do procedimento legal no caso de constata��o de irregularidades; 2. Integrar as a�es de fiscaliza��o urbana e ambiental no Munic�pio; 3. Determinar procedimentos das Fiscaliza�es urban�sticas; 4. Organizar juntos aos t�cnicos do Departamento o atendimento ao p�blico; 5. Fiscalizar contratos de presta��o de servi�os referentes ao Departamento; 6. Definir estrat�gias de vistorias e a�es de controle de uso do solo e prote��o do ambiente natural; 7. Coordenar a emiss�o e a gest�o de documentos, multas, autos e processos internos. 8. Adotar meios de controle dos atos fiscais executados, a fim de organizar as a�es, bem como instruir respostas as demandas externas; 9. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor de Licenciamento e Fiscaliza��o Ambiental Compet�ncia: Promover o processo de licenciamento e fiscaliza��o ambiental municipal, utilizando como diretrizes as legisla�es ambientais municipal, estadual e federal. Atribui�es: 1. Implantar e manter previs�veis as rotinas operacionais e administrativas dos servi�os de licenciamento ambiental municipal zelando pelo seu bom desempenho; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 2. Designar analistas ambientais e/ou demais t�cnicos para a realiza��o de vistorias e an�lise dos processos de licenciamento ambiental e/ou indicar a forma��o e equipes multidisciplinares entre os mesmos para a realiza��o de suas an�lises, controlar a demanda individual e por equipe, bem como definir a distribui��o dos processos conforme a pertin�ncia dos assuntos envolvidos nos mesmos; 3. Despachar processos, bem como emitir eventuais pareceres nos mesmos com vistas ao atendimento do fluxo de sua tramita��o; 4. Manter sob controle os arquivos do cadastro municipal de informa�es sobre atividades poluidoras; 5. Prever, solicitar e/ou prover, no que for de seu alcance e compet�ncia, os recursos necess�rios ao pessoal t�cnico e administrativo para a boa execu��o dos servi�os de seu setor; 6. Orientar, determinar a realiza��o de atividades e tarefas a seus subordinados, bem como, verificar controlar a conformidade de sua execu��o. 7. Efetuar o licenciamento ambiental; 8. Elaborar, monitorar e apresentar mensalmente indicadores de produtividade do setor; 9. Acompanhar as mudan�as na legisla��o ambiental e propor adequa�es do setor �s mesmas; 10. Testemunhar e organizar assinaturas de termos de compromisso, acordos de coopera��o t�cnica e outros documentos de parcerias em �mbito do gabinete. 11. Emitir parecer conclusivo nos processos; 12. Indicar analista ambientais ou t�cnicos para prestar esclarecimentos as demandas externas; 13. Orientar requerentes e profissionais para condu��o dos processos administrativos; 14. Coordenar a emiss�o e a gest�o de documentos, multas, autos e processos internos. 15. Adotar meios de controle dos atos fiscais executados, a fim de organizar as a�es, bem como instruir respostas as demandas externas; 16. Executar outras atividades inerente ao cargo. Diretor do Fundo Municipal de Meio Ambiente Compet�ncia: Captar recursos e prestar apoio em car�ter suplementar a projetos, planos, obras e servi�os relacionados � pol�tica ambiental e urbana no Munic�pio. Atribui�es: 1. Acompanhar a execu��o do or�amento do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; 2. Elaborar a presta��o de contas do Fundo; 3. Gerenciar as atividades do Fundo, estabelecendo planos e aplica�es dos recursos conforme delibera�es do Conselho Gestor; 4. Acompanhamento dos Projetos do Fundo, mantendo conex�o direta com a Superintend�ncia de Assuntos Ambientais; 5. Captar recursos junto a fontes de financiamento das pol�ticas urbanas e ambientais; 6. Elaborar editais de projetos de fomento a pol�tica ambiental e urbana, com vistas a pleitear os recursos do Fundo; 7. Assessorar o Superintendente no que for solicitado; 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Assistente de Gabinete Compet�ncias: Assessorar o Diretor-Presidente nas diversas atividades administrativas pertinentes � rotina de seu gabinete Atribui�es: 1. Manter a organiza��o do local de trabalho, supervisionando sua infraestrutura; 2. Estabelecer a rotina de trabalho, com determina��o das atividades necess�rias e priorit�rias, a fim de aproveitar bem o tempo e de realizar com efici�ncia as tarefas; 3. Organizar e manter atualizada a agenda do Diretor-Presidente; 4. Despachar com o Diretor-Presidente, estabelecendo contato di�rio para junto a ele buscar informa�es e orienta�es e tamb�m fornec�-las; 5. Distribuir tarefas � auxiliares e coordenar as tarefas e relacionamento com a equipe de trabalho; 6. Recepcionar o p�blico e manter contatos de interesse da Institui��o; 7. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar os diversos documentos pertinentes ao gabinete; 8. Preparar e secretariar reuni�es; 9. Elaborar release, agendamentos e comunica�es externas e internas, a fim de fomentar a divulga��o das atividades realizadas no Instituto; 10. Tomar provid�ncias relativas �s viagens do Diretor-Presidente; 11. Exercer as fun�es de ouvidoria do Instituto; 12. Atender �s solicita�es da SPU, MPE, MPF, PF, INEA, IBAMA, dentre outras institui�es quando demandada ao Diretor-Presidente; 13. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assistente de Pr� An�lise Compet�ncia: Promover o atendimento p�blico, a pr�-an�lise e o enquadramento legal dos empreendimentos e atividades; Atribui�es: 1. Atender o requerente ou interessado, realizando o enquadramento do projeto; 2. Fornecer informa�es sobre zoneamento e legisla��o ambiental e edil�cia; 3. Emitir guia para recolhimento de taxas de licenciamento; 4. Auxiliar o Departamento de Central de Atendimento sempre que necess�rio; 5. Dar suporte aos Departamentos quando necess�rio, nas quest�es oriundas de suas atribui�es; 6. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assistente de Acervo Compet�ncia: Promover o controle sobre o uso e a guarda do patrim�nio mobili�rio e acervo t�cnicos pertencentes ao Instituto; Atribui�es: 1. Alimentar e gerir o banco de normas e procedimentos e compor, manter, organizar e zelar pelo acervo e patrim�nio mobili�rio da institui��o; 2. Manter em car�ter permanente a documenta��o cartogr�fica do munic�pio, constitu�da de aerofotografias, plantas, mapas sistem�ticos, tem�ticos e imagens digitais; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 3. Digitalizar o acervo no que for poss�vel; 4. Manter toda a documenta��o interna sob sua guarda; 5. Coordenar permanentemente a atividade de digitaliza��o dos documentos; 6. Manter organizado e atualizado os termos de compromisso assinados em �mbito do Instituto. 7. Desenvolver outras atividades destinadas � consecu��o de seus objetivos; 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assistente de Bem Estar Animal Compet�ncia: Realizar avalia��o e cirurgia de castra��o de animais Atribui�es: 1. Executar o plano de controle populacional de animais errantes no Munic�pio; 2. Avaliar animais para castra�es e animais que possivelmente sofreram maus tratos; 3. Promover campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal; 4. Participar de campanhas de ado��o de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais; 5. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assistente de Tesouraria Compet�ncia: Assistir as atividades inerentes a Tesouraria. Atribui�es: 1. Examinar, conferir e registrar os atos origin�rios de despesa; 2. Prestar e fazer prestar informa�es aos contribuintes a respeito dos tributos existentes e suas formas de pagamento; 3. Promover levantamentos de d�bitos lan�ados e n�o pagos; 4. Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo Chefia do Departamento a que estiver subordinado; 5. Providenciar estat�sticas de arrecada��o dos tributos e organizar mapas demonstrativos que evidenciem as varia�es ocorridas; 6. Gerar a emiss�o de boleto referente as taxas de licenciamento, multas, outorga onerosa, entre outras, tributos existentes na politica de urban�stica e de meio ambiente; 7. Executar outras atividades inerentes ao cargo. Assistente de Contabilidade e Presta��o de Contas Compet�ncia: Assistir a contabilidade e presta��o de conta Atribui�es: 1. Controlar, elaborar e encaminhar a presta��o de contas; 2. Emitir relat�rios do or�ament�rio e financeiro, conferindo-os com os documentos enviados pelos setores competentes; 3. Elaborar demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade; 4. Promover a elabora��o dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-os aos setores competentes; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 5. Examinar e controlar os pedidos de concess�o e presta��o de suprimentos do fundo municipal de meio ambiente; 6. Executar outras atividades inerentes ao cargo. Assistente de Recursos Humanos Compet�ncia: Assistir ao Diretor do Departamento quanto assuntos relacionados a Recursos Humanos Atribui�es: 1. Assessorar e fornecer dados ao Diretor do Departamento, auxiliando-o na tomada de decis�es, quanto aos assuntos de pessoal e recursos humanos; 2. Elaborar programas de treinamento gerencial e espec�fico; 3. Promover a integra��o entre os funcion�rios e os departamentos; 4. Elaborar e executar uma pol�tica de recursos humanos que vise a valoriza��o e a motiva��o dos funcion�rios; 5. Supervisionar as �reas de pessoal e seguran�a do trabalho; 6. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assistente de Patrim�nio e Almoxarife Compet�ncia: Assistir as atividades de Patrim�nio e Almoxarifado, dep�sito, controle, guarda e conserva��o de materiais; Atribui�es: 1. Controlar as atividades de almoxarifado, dep�sito, controle, guarda e conserva��o de materiais; 2. Executar a guarda e controle de entrada e sa�da de patrim�nio; 3. Auxiliar o Departamento no levantamento de equipamentos e materiais; 4. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais; 5. Fazer os lan�amentos da movimenta��o de entradas e sa�das e controlam os estoques; 6. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assessor de Direito Urbano e Ambiental Compet�ncias: Assessorar o Diretor-Presidente e demais departamentos em quest�es jur�dicas referentes as politicas ambientais e urban�sticas. Atribui�es: 1. Representar ou substituir o Diretor-Presidente quando formalmente designado; 2. Analisar e instruir processos de defesa procedentes de il�citos ambientais e/ou urban�sticos, quando solicitado pelo Diretor-Presidente; 3. Elaborar parecer jur�dico de cunho ambiental urban�stico; 4. Realizar parceria junto a Procuradoria-Geral do Munic�pio, para resolu�es de assuntos referentes � a��o civil p�blica, termos de ajuste de conduta, termos de compromissos e outros inerentes a rotina do Instituto. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 5. Auxiliar o Diretor-Presidente na resolu��o de impasses ambientais procedentes de conv�nios ou tratados com o governo estadual e federal; 6. Realizar vistorias e auditorias, quando solicitado; 7. Atender �s solicita�es da SPU, MPE, MPF, PF, INEA, IBAMA, dentre outras institui�es quando demandada ao Diretor-Presidente; 8. Emitir relat�rios peri�dicos sobre suas atividades, quando solicitado; 9. Executar outras atividades inerente ao cargo. Assessor de Planejamento Urbano Compet�ncias: Auxiliar tecnicamente no processo de planejamento urbano de forma a atuar na aplica��o das diretrizes estabelecidas na Legisla��o Urban�stica. Atribui�es: 1. Coordenar tecnicamente a elabora��o do Plano Diretor Municipal, de Mobilidade, de Saneamento Ambiental, Res�duos S�lidos, Regulariza��o Fundi�ria, Gerenciamento Costeiro e demais planos, suas atualiza�es, complementa�es e revis�es; 2. Exercer a liga��o t�cnico-administrativa junto aos agentes participantes na elabora��o dos planos; 3. Coordenar a comiss�o de an�lise dos Estudos de Impacto de Vizinhan�a e Relat�rios de Impacto de Vizinhan�a. 4. Auxiliar tecnicamente as Superintend�ncias, para discuss�o e elabora��o de procedimentos e legisla��o urban�stica e edil�cia; 5. Atuar na integra��o com os setores da Prefeitura incumbidos da quest�o de desenvolvimento urbano municipal; 6. Emitir anota��o de responsabilidade t�cnica, sempre que necess�rio; 7. Participar da defini��o dos crit�rios e planos de urbaniza��o e do uso e ocupa��o do solo nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico de Bem Estar Animal Compet�ncia: Apoiar a implementa��o da pol�tica municipal de bem estar animal Atribui�es: 1. Dar apoio na realiza��o do plano de controle populacional de animais errantes; 2. Participar de campanhas educativas envolvendo a sociedade no esclarecimento as regras de Bem Estar Animal; 3. Dar assist�ncia as campanhas de ado��o de animais errantes ou abandonados em parceria com protetores animais cadastrados que cumpram os crit�rios para uma ado��o respons�vel; 4. Dar suporte as a�es no combate aos maus tratos aos animais, em parceria com os �rg�os respons�veis; 5. Executar outras atividades inerente ao cargo. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Coordenador T�cnico de Licenciamento Urban�stico Compet�ncia: Assessorar a Superintend�ncia de Assuntos Urban�sticos quanto ao licenciamento, fiscaliza��o e projetos urban�sticos. Atribui�es: 1. Analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento e regulariza��o de edifica�es; 2. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos urban�sticos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; 3. Elaborar planilhas, termo de refer�ncia, editais e outros formatos de contrata��o e conv�nios; 4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais dos Departamentos e propor mudan�as quando necess�rio. 5. Auxiliar na an�lise de projetos referentes a licenciamento urban�stico. 6. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico de Opera�es Compet�ncia: Promover as a�es de fiscaliza��o urbana e ambiental de forma integrada no Munic�pio. Atribui�es: 1. Definir estrat�gias de a�es de controle de uso do solo e prote��o do ambiente natural; 2. Definir recursos humanos e materiais necess�rios a cada a��o; 3. Articular com outras institui�es para as realiza�es de a�es integradas de fiscaliza��o; 4. Instruir os processos ap�s cumprimento das a�es fiscais que tratam do desfazimento das interven�es realizadas pelo infrator; 5. Elaborar planilha de levantamento de custo para execu��o de desfazimento de obras e estruturas, resultado das a�es de fiscaliza��o; 6. Articular junto aos �rg�o de seguran�a para montar as opera�es fiscais; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico de Interlocu��o Compet�ncia: Assessorar a Superintend�ncia de Meio Ambiente quanto aos assuntos da pasta. Atribui�es: 1. Analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de licenciamento ambiental e regulariza��o de empreendimentos; 2. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos ambientais, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; 3. Elaborar planilhas, termo de refer�ncia, editais e outros formatos de contrata��o e conv�nios; 4. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais dos Departamentos e propor mudan�as quando necess�rio. 5. Emitir relat�rios e pareceres t�cnicos mediante an�lise dos processos ou requisi�es que tratam se de sua compet�ncia 6. Auxiliar na an�lise de projetos referentes a licenciamento ambientais; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Coordenador T�cnico de Controle Compet�ncia: Coordenar o controle t�cnico-administrativo das a�es de fiscaliza��o. Atribui�es: 1. Assistir tecnicamente ao Diretor em quest�es pertinentes as atividades de sua responsabilidade, bem como represent�-las ou substitu�-lo, quando formalmente designado; 2. Realiza��o de vistorias t�cnicas conjuntas com os setores da fiscaliza��o ambiental e urban�stica em a�es de rotina, quando requisitado; 3. Emitir relat�rios peri�dicos das a�es de fiscaliza��o; 4. Emitir relat�rios referentes aos procedimentos e a�es do Departamento; 5. Dar o suporte administrativo �s a�es a serem efetuadas pelos t�cnicos do Departamento; 6. Organizar e manter banco de dados do Departamento; 7. Receber e organizar procedimentos fiscais; 8. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico do Centro de Estudos Ambientais Compet�ncia: Promover a administra��o do Centro de Estudos Ambientais com proposi��o, planejamento e coordena��o da execu��o das rotinas dos servi�os e demais atividades definidas pelo Instituto. Atribui�es: 1. Agendar, elaborar, propor e controlar a agenda anual de programa��o dos eventos do Instituto, assim como coordenar a�es, eventos, projetos e programas na �rea da educa��o ambiental informal; 2. Prever e/ou articular-se com demais �rg�os e entidades p�blicas ou privadas, com vistas ao estabelecimento de parcerias para a obten��o de recursos materiais, financeiros e tecnol�gicos necess�rios ao funcionamento eficaz do Centro de Estudos Ambientais; 3. Propor normas de procedimentos para utiliza��o dos recursos do Centro de Estudos Ambientais; 4. Propor e auxiliar na elabora��o de projetos e programas relacionados � educa��o ambiental e a promo��o do desenvolvimento sustent�vel local; 5. Operar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e da infraestrutura predial do Centro de Estudos Ambientais. 6. Promover e manter o Centro de Estudos Ambientais como refer�ncia em educa��o e informa�es ambiental do Munic�pio; 7. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico de Unidades de Conserva��o Compet�ncia: Coordenar as unidades de conserva��o da natureza de compet�ncia municipal. Atribui�es: 1. Coordenar as unidades de conserva��o da natureza de compet�ncia municipal; 2. Promover as reuni�es dos conselhos gestores municipais das unidades de conserva��o; 3. Representar o instituto nos demais conselhos gestores de unidades de conserva��o de compet�ncia estadual e federal; 4. Elaborar estudos e propor a cria��o, altera��o e melhorias das unidades de conserva��o municipal; 5. Elaborar termo de refer�ncia para servi�os inerentes; L E I N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. 6. Auxiliar na elabora��o de projetos e planos ambientais dos demais departamentos, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; 7. Realizar vistorias T�cnicas; 8. Substituir ou acompanhar o Diretor/Superintendente em reuni�es sempre que necess�rio; 9. Elaborar planilhas, termo de refer�ncia, editais e outros formatos de contrata��o e conv�nios; 10. Avaliar continuamente os procedimentos operacionais e de funcionamento das unidades de conserva��o municipais; 11. Emitir relat�rios e pareceres t�cnicos mediante an�lise dos processos ou requisi�es que tratam se de sua compet�ncia; 12. Executar outras atividades inerente ao cargo. Coordenador T�cnico de Projetos Compet�ncia: Coordenar os projetos ambientais de interesse do Instituto. Atribui�es: 1. Elaborar, analisar, emitir pareceres e aprovar projetos; 2. Auxiliar na elabora��o de projetos urban�sticos e ambientais, inclusive emitindo registro de responsabilidade t�cnica ou autoria de projetos; 3. Elaborar planilhas, termo de refer�ncia, editais e outros formatos de contrata��o e conv�nios; 4. Emitir anota��o de responsabilidade t�cnica, sempre que necess�rio; 5. Assessorar o Superintendente no que for solicitado; 6. Auxiliar o Departamento do Fundo de Meio Ambiente nas quest�es pertinentes ao setor; 7. Atender e orientar requerentes e/ou profissional. 8. Realizar vistorias T�cnicas; 9. Substituir ou acompanhar o Diretor/Superintendente em reuni�es sempre que necess�rio; 10. Executar outras atividades inerente ao cargo. ";;;8035-2023612-158.pdf;3;102;2023-06-12 15:08:57.000;NULL;NULL 1225;4173;2;1;17;disp�e sobre a altera��o das �reas 27 e 28 do zoneamento da unidade territorial - 07 (ut07), denominadas de zona de interesse tur�stico 3 (zit3) e zona ambiental de ocupa��o coletiva (zaoc), a partir das descri�es nos memoriais descritivos e na tabela do uso do solo e d� outras provid�ncias.;6456;2023-03-17;2023-03-17;" L E I No 4.173, DE 17 DE MAR�O DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A ALTERA��O DAS �REAS 27 E 28 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL - 07 (UT07), DENOMINADAS DE ZONA DE INTERESSE TUR�STICO 3 (ZIT3) E ZONA AMBIENTAL DE OCUPA��O COLETIVA (ZAOC), A PARTIR DAS DESCRI��ES NOS MEMORIAIS DESCRITIVOS E NA TABELA DO USO DO SOLO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Esta Lei altera o mapa da Lei de Zoneamento � Lei 2091, de 23 de janeiro de 2009 e memoriais descritivos , referentes � por��o territorial denominada Unidade Territorial 07 (UT-07) . Art. 2� AS �REAS 27 E 28 do Zoneamento da Unidade Territorial 07 (UT-07) s�o partes de uma por��o territorial situada no 1� Distrito do munic�pio de Angra dos Reis e est� delimitada e descrita, respectivamente no Mapa do Zoneamento da UT-07 (Anexo III) e, no Memorial Descritivo da Lei de Zoneamento, Lei n� 2091, de 23 de janeiro de 2009 (Anexo IV). Art. 3� A altera��o das �REAS 27 e 28 ir�o constar no MAPA de Zoneamento das Unidades Territoriais do Munic�pio � Anexo III, no Mapa de Zoneamento � Anexo I, da lei que seguir� a descri��o segundo o Memorial Descritivo � Anexo II da Lei de Zoneamento e, conforme o exposto abaixo: �rea 27 (UT � 07) MEMORIAL DESCRITIVO Endere�o: Praia do Para�so at� a Praia do Leste Munic�pio: Angra dos Reis/RJ �rea (ha): 130,62 Per�metro (m): 14955,00 ���������� Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7454426,02 m e E 579822,27 m, Datum SIRGAS com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando com regi�o de vegeta��o no bairro Monsuaba por 256,74 m, com o seguinte azimute plano: 106�41'30,04''; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7454352,42 m e E 580067,73 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 322,88 m, com o seguinte azimute plano: 75�46'53,11''; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7454413,03 m e E 580306,93 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o no bairro Monsuaba por 389,55 m, com o seguinte azimute plano: 233�11'34,13'' e 330,26; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7454215,16 m e E 580042,50 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o entre os bairros Monsuaba e Para�so por 377,21 m, com o seguinte azimute plano: 223�20'48,55''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7453992,76 m e E 579832,57 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o no bairro Para�so por 925,83 m, com o seguinte azimute plano: 238�38'19,00''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7453553,40 m e E 579111,70 m; deste, segue confrontando com regi�o de vegeta��o no bairro Para�so por 243,38 m, com o seguinte azimute plano: 316�36'49,79''; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7453720,30 m e E 578953,95 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 677,99 m, com o seguinte azimute plano: 152�41'26,70''; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7453410,68 m e E 579113,82 m; deste, segue confrontando com a �rea da Travessa Residencial Quinta da Mata por 228,57 m, com o seguinte azimute plano: 155�32'28,77''; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7453212,03 m e E 579204,17 m; deste, segue confrontando em linha retil�nea com a �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 893,79 m, com o seguinte azimute plano: 235�40'43,43''; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7452747,97 m e E 578524,42 m; deste, segue confrontando em linha retil�nea com a �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 148,53 m, com o seguinte azimute plano: 120�24'35,00''; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7452673,68 m e E 578650,99 m; deste, segue confrontando em linha retil�nea com a �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 214,38 m, com o seguinte azimute plano: 236�26'15,12''; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7452557,03 m e E 578475,16 m; deste, segue confrontando com a �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 164,81 m, com o seguinte azimute plano: 158�55'17,59''; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7452413,04 m e E 578530,66 m; deste, segue confrontando com mesma �rea de vegeta��o no bairro Biscaia por 43,10 m, com o seguinte azimute plano: 193�29'37,03''; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7452371,13 m e E 578520,60 m; deste, segue confrontando em linha retil�nea com a �rea de vegeta��o situada entre os bairros Biscaia e Ponta Leste por 1274,81 m, com o seguinte azimute plano: 226�02'23,67''; at� o v�rtice P14, de coordenadas N 7451706,37 m e E 577831,26 m; deste, segue confrontando a �rea de vegeta��o situada a leste do bairro Ponta Leste por 791,91 m, com o seguinte azimute plano: 211�35'23,94''; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7451097,96 m e E 577457,11 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o ao sul do bairro Ponta Leste por 62,59 m, com o seguinte azimute plano: 289�10'57,52''; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7451118,52 m e E 577398,00 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 99,92 m, com os seguintes azimute plano: 199�18'7,00''; at� o v�rtice P17, de coordenadas N 7451024,70 m e E 577365,14 m; deste, segue confrontando com alguns lotes na regi�o do bairro Ponta Leste por 192,86 m, com o seguinte azimute plano: 331�42'12,77''; at� o v�rtice P18, de coordenadas N 7451189,45 m e E 577276,44 m; deste, segue confrontando em linha irregular com alguns lotes e a faixa de areia da Praia do Leste por 2590,11 m, com o seguinte azimute plano: 21�24'23,37''; at� o v�rtice P19, de coordenadas N 7452435,85 m e E 577765,06 m; deste, segue confrontando com a regi�o de costa entre o bairro Ponta do Leste e Biscaia por 416,91 m, com o seguinte azimute plano: 50�05'18,34''; at� o v�rtice P20, de coordenadas N 7452668,44 m e E 578043,13 m; deste, segue confrontando em linha irregular com alguns lotes pr�ximos a costa da praia da Biscaia por 112,98 m, com o seguinte azimute plano: 151�43'26,52''; at� o v�rtice P21, de coordenadas N 7452578,07 m e E 578091,74 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 557,67 m, com o seguinte azimute plano: 35�52'32,12''; at� o v�rtice P22, de coordenadas N 7452982,08 m e E 578383,93 m; deste, segue confrontando com alguns lotes pr�ximo a Praia da Biscaia por 98,83 m, com o seguinte azimute plano: 281�32'19.89''; at� o v�rtice P23, de coordenadas N 7453001,85 m e E 578287,10 m; deste, segue confrontando em linha irregular de costa no bairro Biscaia por 2508,27 m, com o seguinte azimute plano: 48�11'32,98''; at� o v�rtice P24, de coordenadas N 7453790,57 m e E 579169,00 m; deste, segue confrontando em linha de costa com a Praia do Para�so e Praia do Jord�o por 574,95 m, com o seguinte azimute plano: 41�21'52,90''; at� o v�rtice P25, de coordenadas N 7454157,86 m e E 579492,41 m; deste, segue confrontando em linha de costa entre os bairros Para�so e Monsuaba por 602,22 m, com o seguinte azimute plano: 53�34'23,26''; at� o v�rtice P26, de coordenadas N 7454315,70 m e E 579706,30 m; deste, segue confrontando com uma pequena �rea de vegeta��o e a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o no bairro Monsuaba por 36,39 m, com o seguinte azimute plano: 116�19'53,91''; at� o v�rtice P27, de coordenadas N 7454299,37 m e E 579739,31 m; deste, segue confrontando com a Avenida Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 151,77 m, com o seguinte azimute plano: 33�13'34,01''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7454426,02 m e E 579822,27 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. MEMORIAL DESCRITIVO �rea 28 (UT-7) Endere�o: Praia da Biscaia Munic�pio: Angra dos Reis/RJ �rea (ha): 3,0439 Per�metro (m): 1.465,50 Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7453001,85 m e E 578287,10 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando com os lotes da regi�o no bairro Biscaia por 98,91 m, com o seguinte azimute plano: 101�32'19,89''; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7452982,08 m e E 578383,93 m; deste, segue confrontando com a Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 316,77 m, com o seguinte azimute plano: 195�43'24,09''; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7452686,14 m e E 578300,62 m; deste, segue confrontando com a Rua Ant�nio Bertholdo da Silva Jord�o por 240,92 m, com o seguinte azimute plano: 242�38'35,51''; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7452578,07 m e E 578091,74 m; deste, segue confrontando com �rea de vegeta��o da regi�o por 36,57 m, com o seguinte azimute plano: 335�58'30,27''; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7452611,47 m e E 578076,85 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com edifica�es pr�ximas a Praia da Biscaia por 312,37 m, com o seguinte azimute plano: 82�12'25,35''; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7452622,14 m e E 578154,78 m; deste, segue confrontando com a faixa de areia da Praia da Biscaia por 459,91 m, com o seguinte azimute plano: 19�12'42,93''; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7453001,85 m e E 578287,10 m, encerrando esta descri��o. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501524,483 m e N 7491112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000 Art. 4� Os mapas e memoriais descritivos alterados por esta Lei s�o os seguintes: I - Mapa de Zoneamento da Unidade Territorial � 07 (UT-07) Anexo III da Lei de Zoneamento � lei n� 2091, de 23 de janeiro de 2009; II � memoriais descritivos, anexo IV da lei de zoneamento n� 2091, de 23 de janeiro de 2009. Par�grafo �nico. Os mapas acima mencionados constam como anexo I desta Lei. Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6677-2023612-1524.pdf;3;104;2023-06-12 15:26:18.000;NULL;NULL 1226;12190;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 124.958,13;6037;2021-08-03;2021-08-17; D E C R E T O No 12.190, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 124.958,13 (cento e vinte quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 124.958,13 (cento e vinte quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 86.200,00 6.669,10 3.622,00 4.984,50 23.482,53 TOTAL 124.958,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 DECRETO N� 12.190, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/06/2021 R$ 8.069.115,13 Per�odo de 01/01/2020 a 30/06/2020 R$ 6.043.695,39 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 6.880.144,60 1,34 R$ 9.185.883,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 8.069.115,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 9.185.883,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.254.998,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.156.998,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 R$ 227.048,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.155 de 15/07/2021 R$ 361.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.166 de 21/07/2021 R$ 260.834,55 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.177 de 29/07/2021 R$ 156.696,70 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.385.237,97 DECRETO N� 12.190, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2862-2023613-114.pdf;3;102;2023-06-13 11:04:41.000;NULL;NULL 1227;12191;5;1;1;Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal Maria Theresa Nascimento Garcia.;6030;2021-08-03;2021-08-03; D E C R E T O No 12.191, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA THERESA NASCIMENTO GARCIA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 859/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 03 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal Maria Theresa Nascimento Garcia, localizada � Rua Juscelino Kubistchek, n� 304, Parque Mambucaba, 4� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.954-070. Art. 2�A Escola Municipal Maria Theresa Nascimento Garcia atender� estudantes de 6� ao 9� ano de escolaridade do Ensino Fundamental. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;2388-2023613-116.pdf;3;102;2023-06-13 11:07:11.000;102;2023-06-13 11:17:30.000 1228;12192;5;1;1;Fica criado e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Jovino Rodrigues da Silva. ;6030;2021-08-03;2021-08-03;D E C R E T O No 12.192, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL JOVINO RODRIGUES DA SILVA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 851/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 02 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Jovino Rodrigues da Silva, localizado na Rua da Gl�ria, S/N - CEP: 23.935-155 - Parque Bel�m, 1� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� O Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Jovino Rodrigues da Silva atender� estudantes da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;3419-2023613-119.pdf;3;102;2023-06-13 11:09:51.000;102;2023-06-13 11:16:07.000 1229;12193;5;1;1;Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Unidade de Refer�ncia para Atendimento Educacional Especializado Professora Val�ria dos Santos Rodrigues, no Parque das Palmeiras.;6030;2021-08-03;2021-08-03;"D E C R E T O No 12.193, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA UNIDADE DE REFER�NCIA PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PROFESSORA VAL�RIA DOS SANTOS RODRIGUES E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 851/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 30 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Unidade de Refer�ncia para Atendimento Educacional Especializado Professora Val�ria dos Santos Rodrigues, localizada na Rua Milton Bas�lio Pereira, n� 208, Quadra 13, Lote 300, CEP: 23906-270 � Parque das Palmeiras,1� Distrito de Angra dos Reis. Art. 2� A Unidade de Refer�ncia para Atendimento Educacional Especializado Professora Val�ria dos Santos Rodrigues destina-se ao atendimento dos estudantes da Rede de Ensino P�blica Municipal e suas fam�lias. Art. 3� Na Unidade de Refer�ncia para Atendimento Educacional Especializado s�o ofertados os seguintes atendimentos: 1 - Atendimento psicossocial aos estudantes e suas fam�lias em geral; 2 � Triagem multidisciplinar aos estudantes indicados pelas unidades de ensino; 3 � Apoio multiprofissional � inclus�o educacional aos estudantes com defici�ncias incluindo ensino regular; 4 � Avalia��o pedag�gica UTD/TEA e UTD/AHSH aos estudantes com TEA e AHSD; 5 � Orienta��o psicol�gica e de assist�ncia social aos estudantes com defici�ncia (surdez, cegueira, defici�ncia visual, defici�ncia auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e altas habilidades / superdota��o) e suas fam�lias; 6 � Avalia��o audiol�gica aos estudantes indicados pelas unidades de ensino. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.193, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;4531-2023613-1112.pdf;3;102;2023-06-13 11:12:06.000;102;2023-06-13 11:15:26.000 1230;12194;5;1;1;Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal para Deficientes Visuais (EMDV).;6030;2021-08-03;2021-08-03; D E C R E T O No 12.194, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DA ESCOLA MUNICIPAL PARA DEFICIENTES VISUAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 851/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 02 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal para Deficientes Visuais (EMDV), localizada � Alameda Coronel Ot�vio Brasil, n� 39 - Balne�rio � 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP 23.906-200. Art. 2� A Escola Municipal para Deficientes Visuais iniciou suas atividades escolares em 10 de mar�o de 2003, na Modalidade de Educa��o Especial. Art. 3� Fica revogado o Decreto n� 8.255 de 28 de fevereiro de 2012. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o D E C R E T O No 12.194, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DA ESCOLA MUNICIPAL PARA DEFICIENTES VISUAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, considerando os termos do Memorando n� 851/SEC/2021 da Secretaria de Educa��o, datado de 02 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da e vinculada � estrutura da Secretaria de Educa��o, a Escola Municipal para Deficientes Visuais (EMDV), localizada � Alameda Coronel Ot�vio Brasil, n� 39 - Balne�rio � 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP 23.906-200. Art. 2� A Escola Municipal para Deficientes Visuais iniciou suas atividades escolares em 10 de mar�o de 2003, na Modalidade de Educa��o Especial. Art. 3� Fica revogado o Decreto n� 8.255 de 28 de fevereiro de 2012. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;5482-2023613-1114.pdf;3;102;2023-06-13 11:14:49.000;NULL;NULL 1231;12195;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.888.474,31 ;6037;2021-08-05;2021-08-17; D E C R E T O No 12.195, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.888.474,31 (dois milh�es, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.888.474,31 (dois milh�es, oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 10010000 2.500.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 10010000 - 2.000.000,00 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 10010000 - 500.000,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 23.940,00 - 2021 20 2001 04 121 0229 3100 33903999 10010000 - 23.940,00 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 6.830,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 10010000 - 6.830,00 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 10.500,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 5.933,33 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33909299 10010000 - 4.566,67 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 41.764,60 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 41.764,60 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 2.361,02 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 10010010 - 2.361,02 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 12.609,85 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903023 10010010 - 12.609,85 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 10.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33904006 10010010 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 87.746,86 - 2021 20 2012 12 365 0204 2157 33903999 11200000 - 78.222,76 2021 20 2012 12 365 0214 7020 33903999 11200000 - 9.524,10 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33901400 12140000 90,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909214 12140000 - 90,00 DECRETO N� 12.195, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 12140000 80.631,98 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 12140000 42.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 12140000 70.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12140000 - 192.631,98 TOTAL 2.888.474,31 2.888.474,31 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS � Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente da Funda��o de Turismo Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de Angra dos Reis de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3170-2023613-1119.pdf;3;102;2023-06-13 11:19:34.000;NULL;NULL 1232;12196;5;1;1;Disp�e sobre o Regimento Interno do Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela. ;6033;2021-08-05;2021-08-06; D E C R E T O No 12.196, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFER�NCIA DA JUVENTUDE CASA AMARELA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os termos do Memorando n� 022/2021, da Secretaria-Executiva da Juventude, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 11 de maio de 2021, D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO CENTRO DE REFER�NCIA DA JUVENTUDE CASA AMARELA CAP�TULO I DA NATUREZA Art. 1� O Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela, � um espa�o multifuncional vinculado � Secretaria Executiva da Juventude, conforme estabelecido pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (PMAR). Art. 2� O Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela, est� situado na Rodovia Rio Santos, s/n� - Camorim Pequeno - Angra dos Reis. Art. 3� A Casa Amarela, funciona atendendo o p�blico jovem de segunda a sexta, das 09h �s 18h, com diversas atividades, respeitando cronograma de cada programa. CAP�TULO II DOS OBJETIVOS E DA COMPET�NCIA Art. 4� O presente regimento tem por objetivo definir e regular os procedimentos de uso e funcionamento do Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela. Os cursos realizados no espa�o tem como objetivo principal promover e divulgar as pol�ticas p�blicas, estimular a criatividade e oferecer ao p�blico, aos jovens e aos estudiosos a oportunidade de participar de algum programa, projeto pertencentes, ou n�o, ao munic�pio de Angra dos Reis, visando contribuir para a forma��o educacional do cidad�o, proporcionada pela integra��o de gestores e comunidade em geral. Art. 5� N�o ser� permitida a utiliza��o deste espa�o cultural para eventos ecum�nicos, atividade que no seu conte�do evidenciem qualquer tipo de preconceito ou discrimina��o, apologia ao uso de drogas il�citas, bem como as que incitem � viol�ncia e � intoler�ncia e �quelas que possam causar impactos negativos � sa�de, � integridade f�sica e psicol�gica das pessoas e meio ambiente. Tampouco � permitida a utiliza��o dos espa�os para eventos particulares, tais como, anivers�rios, casamentos, cola��o de grau, entre outros. � extremamente vedada tamb�m a utiliza��o dos espa�os para a realiza��o de eventos pol�ticos partid�rios. DECRETO N� 12.196, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Art. 6� Ser� designado como respons�vel pela agenda do espa�o, uma pessoa devidamente nomeada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, via Secretaria-Executiva da Juventude (SEJUV). Art. 7� Compete ao funcion�rio nomeado, marcar as solicita�es para utiliza��o do espa�o, de acordo com a agenda, regras e finalidades do local. Art. 8� O proponente se compromete a encaminhar via e-mail para o Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela, com no m�nimo 30 (trinta) dias de anteced�ncia um portf�lio informando o teor da atividade. O agendamento dever� ser realizado atrav�s de e-mail com a solicita��o da data pretendida, conforme a disponibilidade da agenda do espa�o. Par�grafo �nico. Todo material gr�fico confeccionado para divulga��o deve conter a logomarca da Secretaria Executiva da Juventude e da Prefeitura de Angra dos Reis, como parceria na realiza��o do programa/projeto. A logomarca pode ser solicitada pelo endere�o eletr�nico: juventude@angra.rj.gov.br ou no site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br). No caso de realiza��o de coquetel de abertura, solicitar a autoriza��o da coordena��o do Centro, a fim de definir o hor�rio de realiza��o do evento. As despesas realizadas a esse item s�o de responsabilidade do proponente. Art. 9� Qualquer altera��o dever� ser comunicada com anteced�ncia de 48 horas e previamente autorizada pela dire��o do Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela, seja ela de inclus�o, exclus�o, reposi��o e realoca��o. Art. 10. Os programas/projetos ter�o dura��o de acordo com o cronograma apresentado ao Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela em acordo com o proponente poder� prorrogar os cursos por igual ou per�odo. Par�grafo �nico. Fica vedado furar, pregar, colar ou utilizar qualquer tipo de material que venha danificar o espa�o. CAP�TULO III DISPOSI��ES FINAIS Art. 11. O coordenador do espa�o dever� encaminhar informa�es sobre o programa/projeto ou curso para a Subsecretaria de Comunica��o da Prefeitura de Angra dos Reis. Art. 12. Manter o espa�o asseado e adequado para a realiza��o dos programas/projetos. Art. 13. O proponente sempre estar� acompanhado de um funcion�rio da Secretaria Executiva da Juventude de Angra dos Reis. Art. 14. Casos omissos neste regimento ser�o resolvidos pela Secretaria Executiva da Juventude de Angra dos Reis. Art. 15. Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.196, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude DECRETO N� 12.196, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO CENTRO DE REFER�NCIA CASA AMARELA A Secretaria Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania/Secretaria Executiva da Juventude, CNPJ N� 29.172.467/0001-09, respons�vel legal pelo Centro de Refer�ncia da Juventude Casa Amarela, localizado na Rio Santos, S/N�, no bairro Camorim Pequeno, na cidade de Angra dos Reis. AUTORIZO:________________________________________________ CPF/CNPJ _____________________________ a instalar e utilizar o espa�o para atividade____________________________________________________________________, pelo per�odo de ______________. Considerando as normas de utiliza��o do espa�o, o colaborador fica respons�vel por zelar pela integridade dos m�veis, da limpeza do local, da manuten��o do espa�o em geral. Angra dos Reis, ____de ____ de 2021. ________________________________ Solicitante _______________________________ Secretaria Executiva da Juventude ;;;3456-2023613-1123.pdf;3;102;2023-06-13 11:23:29.000;NULL;NULL 1233;12197;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 20.866.434,05 ;6037;2021-08-06;2021-08-17;" D E C R E T O No 12.197, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 20.866.434,05 (vinte milh�es, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 14.904.595,05 (quatorze milh�es, novecentos e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinco centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 11110000 � R$ 3.726.149,00 (tr�s milh�es, setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 2.235.690,00 (dois milh�es, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 26 782 0221 2361 33903999 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 7.710.000,00 4.519.595,05 1.753.666,60 921.333,40 3.726.149,00 2.235.690,00 TOTAL 20.866.434,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000= Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de DECRETO N� 12.197, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 � 11110000 - 12110000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 1,28 R$ 143.343.078,67 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 171.191.144,01 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 143.343.078,67 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 314.534.222,68 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 50.534.222,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 50.534.222,68 DECRETO N� 12.197, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ";;;7766-2023613-1128.pdf;3;102;2023-06-13 11:28:26.000;NULL;NULL 1234;12198;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.600.000,00 ;6037;2021-08-06;2021-08-17;D E C R E T O No 12.198, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milh�es e seiscentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 5.600.000,00 (cinco milh�es e seiscentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0225 2686 44905235 15304000 2021 20 2016 15 452 0208 2343 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 600.000,00 500.000,00 4.500.000,00 TOTAL 5.600.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 37.024.494,55 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 35.909.653,28 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 59.460.031,92 DECRETO N� 12.198, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 59.460.031,92 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 37.024.494,55 Taxa de Incremento 1,61 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 35.909.653,28 1,61 R$ 57.669.636,18 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 59.460.031,92 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 57.669.636,18 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 117.129.668,10 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 54.075.668,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 R$ 5.800.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.176 de 28/07/2021 R$ 3.650.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 14.433.347,45 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.198, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;1667-2023613-1132.pdf;3;102;2023-06-13 11:33:01.000;NULL;NULL 1235;12199;5;1;1;Ficam aprovadas as normas constantes do EDITAL N� 002/2021/PMAR, para realiza��o do Processo Seletivo Simplificado, visando a contrata��o tempor�ria de Docentes II. ;6033;2021-08-06;2021-08-06;" D E C R E T O No 12.199, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATA��O TEMPOR�RIA DE DOCENTES II. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, amparado no artigo n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 16605/2021, que identifica a necessidade de suprir car�ncia de pessoal com vistas a atender a necessidade tempor�ria de relevante interesse p�blico, nos termos do art. 37, IX, da Constitui��o Federal de 1988, e da Lei Municipal 3839/2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam aprovadas as normas constantes do EDITAL N� 002/2021/PMAR, para realiza��o do Processo Seletivo Simplificado, visando a contrata��o tempor�ria de Docentes II, cujas atribui�es est�o previstas na Lei 1.857/2007 com suas altera�es, para suprir car�ncia de pessoal com vistas a atender a necessidade tempor�ria de relevante interesse p�blico, nos termos do Art. 37, IX, da Constitui��o Federal de 1988, e da Lei Municipal 3839/2021. Art. 2� Fica atribu�da � Comiss�o do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo Decreto n� 12.136, de 05 de julho de 2021, a coordena��o geral do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;2136-2023613-1135.pdf;3;102;2023-06-13 11:35:23.000;NULL;NULL 1236;12200;5;1;1;institui os crit�rios de retorno �s aulas presenciais da rede p�blica municipal de ensino. ;6033;2021-08-06;2021-08-06;" D E C R E T O No 12.200, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI OS CRIT�RIOS DE RETORNO �S AULAS PRESENCIAIS DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a vacina��o preferencial oferecida ao corpo funcional da educa��o no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de um retorno seguro dos corpos discente e docente da rede p�blica municipal para o conv�vio escolar, o ensino presencial e a intera��o com a comunidade de ensino; CONSIDERANDO a Resolu��o Conjunta n� 01, de 30 de outubro de 2020, que disp�e sobre o Protocolo de Retorno �s Atividades Escolares Presenciais na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a A��o Civil P�blica com pedido de antecipa��o dos efeitos da tutela � Processo n� 0003610-30.2021.8.19.003 � movida pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro em face do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 27 de julho de 2021 referente ao processo supramencionado, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 27 de julho de 2021 referente ao processo supramencionado, D E C R E T A: Art. 1� Os servidores p�blicos que s�o profissionais da educa��o p�blica municipal dever�o retornar ao expediente presencial a partir do dia 09/08/2021. Par�grafo �nico. S�o exce�es � regra estipulada no caput do art. 1�: a) As servidoras gestantes dever�o permanecer com trabalho em sistema de home office ou outra forma de trabalho remoto, conforme a norma da Lei federal n� 14.151 de 12 de maio de 2021; b) os outros casos determinados pelo protocolo espec�fico publicado no decreto municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021 que justifiquem a aus�ncia; Art. 2� A negativa do servidor p�blico profissional da educa��o em comparecer � Unidade de Ensino sem justificativa em protocolos sanit�rios do Munic�pio de Angra dos Reis, ter� a aposi��o de falta injustificada em sua ficha funcional e a reitera��o da falta funcional pode resultar na abertura de sindic�ncia administrativa para apurar os fatos. Art. 3� Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando as disposi�es em contr�rio e substituindo a Resolu��o Conjunta n� 01, de 30 de outubro de 2020. DECRETO N� 12.200, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7194-2023613-1137.pdf;3;102;2023-06-13 11:37:38.000;NULL;NULL 1237;13027;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.345.449,68 ;6513;2023-05-25;2023-06-02; 445 196 D E C R E T O No 13.027, DE 25 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.345.449,68 (um milh�o, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.345.449,68 (um milh�o, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 36.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 76.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2002 44905299 15000000 51.200,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 1077 33903999 15000000 - 51.200,00 2023 20 2026 06 182 0223 1155 44905199 15000000 100.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 - 100.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33504108 15000000 6.050,60 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 909,59 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 1.114,45 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904019 15000000 1.302,08 - 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 623,28 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15001001 7.339,15 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 15001001 26.959,74 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33904001 15001001 10.067,63 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33904001 15001001 2.013,53 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33904001 15001001 7.431,88 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 15001001 - 53.811,93 2023 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 15001001 6.376,04 - 2023 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 87.678,01 - 2023 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 74.403,81 - 445 197 DECRETO N� 13.027, DE 25 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 - 121.586,46 2023 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 15001001 - 10.814,16 2023 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 15001001 - 4.177,06 2023 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 15001001 - 31.880,18 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 15010010 6.152,72 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 6.152,72 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901108 15010010 26.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901399 15010010 32.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 27.740,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 15010010 10.849,33 - 2023 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 15010010 76.839,73 - 2023 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 15010010 93.597,74 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 22.285,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 79.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 15010010 50.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 15010010 59.535,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 15010010 121.197,96 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905199 15010010 17.372,41 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909602 15010010 200.160,00 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 - 816.577,17 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 15010010 1.250,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33909302 15010010 - 1.250,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903699 16000000 35.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 - 35.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903301 16600000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 - 2.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 16610000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 16610000 - 10.000,00 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 16610000 15.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903016 16610000 - 15.000,00 TOTAL 1.345.449,68 1.345.449,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de maio de 2023. 445 198 DECRETO N� 13.027, DE 25 DE MAIO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - Interino JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social � Interina TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Planejamento e Parcerias Secret�rio de Eventos CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA THAISA CARNEIRO BED� Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional Secret�ria Municipal de Sa�de- Interina CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o Presidente da Funda��o de Turismo de �gua e Tratamento de Esgoto de Angra dos Reis ;;;2001-2023613-1143.pdf;3;102;2023-06-13 11:43:25.000;102;2023-06-13 12:04:59.000 1238;13028;5;1;1;Nomeia membros para compor a c�mara de acompanhamento e controle social dos recursos do fundo de manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis do Conselho Municipal de Educa��o, para o per�odo de 2023 � 2026.;6511;2023-05-30;2023-05-30;" 445 199 D E C R E T O No 13.028, DE 30 DE MAIO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O - CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O, PARA O PER�ODO DE 2023 � 2026. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, para o per�odo de 2023 � 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.965, de 24 de mar�o de 2023, que nomeou membros para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, para o per�odo de 2023 � 2026; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 55/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 30 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada TATIANA CARDOSO OLIVEIRA para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o ao titular � ALEX DE ALMEIDA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeado pelo Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022. Art. 2� Fica nomeada SUZANA DO CARMO ROZA DE OLIVEIRA para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o � suplente � TATIANA CARDOSO OLIVEIRA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeado pelo Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3� Fica nomeada SUELLEN MOURA SOUZA para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o � titular � NEIDE AZEVEDO DA SILVA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022. 445 200 DECRETO N� 13.028, DE 30 DE MAIO DE 2023 Art. 4� Fica nomeado ROBSON FERREIRA MELO para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o � suplente � SUELLEN MOURA SOUZA, REPRESENTANTE DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA, nomeada pelo Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022. Art. 5� Fica nomeado JORGE LU�S DA SILVA NUNES para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o ao titular � LU�S CLAUDIO DA SILVA, REPRESENTANTE DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL, nomeado pelo Decreto n� 12.965, de 24 de mar�o de 2023. Art. 6� Fica nomeada ANDR�IA FERREIRA CAMPOS JORD�O DE CARVALHO para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o ao suplente � JORGE LU�S DA SILVA NUNES, REPRESENTANTE DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL, nomeado pelo Decreto n� 12.965, de 24 de mar�o de 2023. Art. 7� Fica nomeado LUANA GRAZIELA BANDEIRA para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o ao suplente � FELIPE DE OLIVEIRA MELO, REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O, nomeado pelo Decreto n� 12.841, de 13 de dezembro de 2022. Art. 8� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;5216-2023613-1452.pdf;3;102;2023-06-13 14:52:46.000;NULL;NULL 1239;13029;5;1;1;Nomeia o presidente e vice - presidente da c�mara de acompanhamento e controle social dos recursos do fundo de manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, do Conselho Municipal de Educa��o, para o per�odo de 2023 � 2026. ;6511;2023-05-30;2023-05-30;" 448 001 D E C R E T O No 13.029, DE 30 DE MAIO DE 2023 NOMEIA O PRESIDENTE E VICE - PRESIDENTE DA C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O - CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O, PARA O PER�ODO DE 2023 � 2026. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.884, de 12 de janeiro de 2023, que nomeou presidente e vice-presidente da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, para o per�odo de 2023 � 2026; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 55/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 30 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada DALILA DO CARMO ALC�NTARA para assumir a Presid�ncia da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o a conselheira � WALQUIRIA MARIA DE LIMA PEREIRA, nomeada pelo Decreto n� 12.884, de 12 de janeiro de 2023. Art. 2� Fica nomeada WALQUIRIA MARIA DE LIMA PEREIRA para assumir a Vice-Presid�ncia da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis, em substitui��o ao conselheiro � LU�S CLAUDIO DA SILVA, nomeado pelo Decreto n� 12.884, de 12 de janeiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;9637-2023613-1454.pdf;3;102;2023-06-13 14:55:01.000;NULL;NULL 1240;13030;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 53.205,69 ;6513;2023-05-30;2023-06-02; 448 002 D E C R E T O No 13.030, DE 30 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 53.205,69 (cinquenta e tr�s mil, duzentos e cinco reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17000000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O � R$ 53.205,69 (cinquenta e tr�s mil, duzentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 04 122 0204 2331 44909302 17000000 Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 53.205,69 TOTAL 53.205,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;961-2023613-1458.pdf;3;102;2023-06-13 14:58:37.000;NULL;NULL 1241;13031;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.461.537,08 ;6513;2023-05-30;2023-06-02; 448 003 D E C R E T O No 13.031, DE 30 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.461.537,08 (cinco milh�es, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.461.537,08 (cinco milh�es, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33901414 15000000 332,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903301 15000000 - 332,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 200.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33904899 15000000 - 200.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 5.890,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 5.890,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 180.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 15001001 - 110.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901150 15001001 - 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 2.500.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 - 2.500.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 2.572.772,25 - 2023 27 2701 04 122 0129 2534 33903937 15001002 - 2.572.772,25 2023 20 2023 11 695 0219 1500 44905199 17000000 2.542,83 - 2023 20 2025 04 122 0204 2331 44909302 17000000 - 2.542,83 TOTAL 5.461.537,08 5.461.537,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 448 004 DECRETO N� 13.031, DE 30 DE MAIO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � Interino JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Sa�de - Interina ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;8696-2023613-150.pdf;3;102;2023-06-13 15:00:57.000;NULL;NULL 1242;13032;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.000.000,00 ;6513;2023-05-31;2023-06-02; 448 005 D E C R E T O No 13.032, DE 31 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 090/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 29/05/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.000.000,00 (tr�s milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.000.000,00 (tr�s milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2298 31901101 15000000 3.000.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 15000000 - 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9706-2023613-153.pdf;3;102;2023-06-13 15:03:06.000;NULL;NULL 1243;4174;2;1;1;cria cargos no quadro permanente da prefeitura municipal de angra dos reis.;6456;2023-03-17;2023-03-17;" L E I No 4.174, DE 17 DE MAR�O DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Ficam criados no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a serem regidos pela Lei n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos e respectivos quantitativos e grupos funcionais, bem como suas atribui�es por meio do anexo I desta Lei: I � No Grupo Funcional de Infraestrutura: N�VEL M�DIO REFER�NCIA SALARIAL CARGO CARGA HOR�RIA SEMANAL CARGA HOR�RIA MENSAL VAGAS 204 T�cnico de Tecnologia da Informa��o 35H 175H 05 N�VEL SUPERIOR REFER�NCIA SALARIAL CARGO CARGA HOR�RIA SEMANAL CARGA HOR�RIA MENSAL VAGAS 300 Analista de Tecnologia da Informa��o 35H 175H 05 CLASSE SALARIAL CARGO CARGA HOR�RIA SEMANAL CARGA HOR�RIA MENSAL VAGAS INICIAL Engenheiro de Agrimensura 35H 175H 05 Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE MAR�O DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito Anexo I I � T�cnico de Tecnologia da Informa��o a) Objetivo: Atuar na administra��o da rede de computadores, na montagem, reparos, configura��o e na e manuten��o geral dos hardwares e equipamentos, conhecimento em infraestrutura de redes l�gicas. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e sa�da de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Verificar o acesso l�gico de usu�rio e destruir informa�es sigilosas descartadas. Atender clientes e usu�rios, orientar quanto a utiliza��o de softwares e perif�ricos como impressoras, scanners, etc e softwars. Inspecionar o ambiente f�sico para seguran�a no trabalho. b) Principais atribui�es: 1. Elaborar e digitar documentos; 2. Manter-se informado quanto a novas solu�es dispon�veis no mercado que possam atender �s necessidades de equipamentos de inform�tica e de Softwares; 3. Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de inform�tica e softwares adequados �s necessidades da prefeitura; 4. Participar da elabora��o de especifica�es t�cnicas para aquisi��o de equipamentos de inform�tica e softwares; 5. Instalar e reinstalar os equipamentos de inform�tica e softwares, de acordo com a orienta��o recebida; 6. Dar suporte presencial e/ou remotos aos usu�rios de sistemas e computadores quanto a utiliza��o de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos b�sicos de automa��o de escrit�rio, editores de texto, planilhas eletr�nicas e softwares de apresenta��o de escrit�rio, editores de texto, planilhas eletr�nicas e softwares de apresenta��o e de equipamentos e perif�ricos de microinform�tica, nos diversos setores da prefeitura; 7. Realizar manuten��o, instala��o e configura��o de computadores e seus perif�ricos; 8. Instalar e configurar impressoras e troca de suprimentos; 9. Manter, instalar e configurar sistemas operacionais (Linux e Windows), aplicativos, execut�veis, plugins e programas; 10. Executar tarefas com Shell Scripts GNU/Linux; 11. Prestar servi�os burocr�ticos relacionados a �rea de inform�tica como: controlar estoques relacionados ao seu trabalho e levantamentos patrimoniais; 12. Distribuir material quando solicitado, providenciando sua reposi��o de acordo com normas preestabelecidas pelo gestor; 13. Receber material de fornecedores relacionado ao seu trabalho, conferindo as especifica�es com os documentos de entrega; 14. Elaborar e acompanhar relat�rios gerenciais; 15. Desenvolver configura��o de ambientes de rede (topologia de redes); c) Requisitos M�nimos para Provimento: Curso t�cnico em inform�tica, reconhecido pelo MEC; d) Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso P�blico; e) Refer�ncia Salarial: 204; f) Desenvolvimento Funcional: - Progress�o Salarial autom�tica; - Progress�o Salarial por merecimento; g) Carga Hor�ria: 35 horas semanais e 175 horas mensais. II � Analista de Tecnologia da Informa��o a) Objetivo: Atuar em todo ciclo de vida de desenvolvimento de software e nos processos de gest�o e governan�a de Tecnologia da Informa��o. Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, ferramentas de desenvolvimento, programas e codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte t�cnico e elaborar documenta��o t�cnica. Estabelecer padr�es, coordenar projetos, propor solu�es para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em inform�tica. b) Principais Atribui�es: 1. Desenvolver, projetar, analisar, implementar e realizar a manuten��o de sistema de informa��o de diversos setores; 2. Atuar na implementa��o e customiza��o de solu�es de Tecnologia da Informa��o, infraestrutura, rede e seguran�a da informa��o, visando a otimizar os processos, atender �s necessidades da companhia e garantir a operacionalidade dos sistemas; 3. Atuar nos processos de gest�o e governan�a de Tecnologia da Informa��o, assim como prestar suporte t�cnico, consultorias e estudos, visando a otimizar os processos, atender �s necessidades da companhia e garantir a operacionalidade dos sistemas; 4. Elaborar documentos de gest�o e governan�a de Tecnologia da Informa��o (Documento de Oficializa��o da Demanda (DOD), Estudo T�cnico Preliminar (ETP) e Termo de Refer�ncia (TR) ou Projeto B�sico (PB); 5. Executar a elabora��o e fiscaliza��o t�cnica e administrativa dos contratos de bens e servi�os; 6. Elaborar a documenta��o para ambiente informatizado, descrevendo processos, desenhando diagrama de fluxos de informa�es, elaborando dicion�rio, manuais e relat�rio do sistema, emitindo pareceres t�cnicos, inventariando software e hardware, documentando a estrutura da rede, dos n�veis de servi�os, da capacidade, da performance e solu�es dispon�veis, elaborando estudos de viabilidade t�cnica e econ�mica e elaborando especifica�es t�cnicas; 7. Levantar informa�es relativas � utiliza��o dos equipamentos de inform�tica, propondo as melhorias e contrata��o de novas solu�es tecnol�gicas, visando a obter uso dos recursos computacionais dispon�veis; 8. Participar de auditorias; 9. Instalar e manter sistemas de gest�o (ERP); 10. Atuar em auditoria de sistemas de gest�o (ERP); 11. Auditoria de seguran�a f�sica e l�gica de redes corporativas; 12. Auditoria de conformidade �s ISOs de qualidade, seguran�a da informa��o, seguran�a de redes e de prote��o de dados; 13. Desenvolver atividades de desenvolvimento, implanta��o e manuten��o de sistemas informatizados; 14. Administrar redes locais e remotas de computadores; 15. Elaborar estudos para implanta��o de servi�os de rede (EMAIL, SMTP, DNS, WINS, DHCP, FTP, HTTP/S, SSH, entre outros); 16. Instalar e manter a comunica��o digital (correio eletr�nico, WEB, FTP, VPN, etc.); 17. Configurar as contas de correio eletr�nico (E-mail); 18. Prover sistemas de m�dia digital (VOIP, v�deo-confer�ncia, etc.); 19. Elabora��o de diagn�sticos de ambientes servidores sob os sistemas operacionais com plataformas Windows e Linux ou qualquer outro adotado pela administra��o; 20. Elaborar diagn�sticos de servidores web, banco de dados e de aplica��o. 21. Criar e manter rotinas de Backup e Restore, e elaborar estudos e pesquisas para implementa��o desses servi�os; 22. Prestar servi�os de suporte t�cnico ao usu�rio e para os demais membros da equipe, assim como treinamentos; 23. Desenvolver e realizar manuten��o de sistemas do tipo Web, em linguagens de programa��o PHP. ASP.NET, JAVA, entre outros; 24. Trabalhar com metodologia de desenvolvimento �gil; Participar do controle e Cria��o de APIs e webservices; 25. Participar do controle e cria��o de APIs e webservices; 26. Participar do desenvolvimento mobile Android/IOS, entre outros; 27. Desenvolver atividades relacionadas � elabora��o de diagn�sticos de sistemas de Firewall, VPN, VLAN, IDS (Sistemas de Detec��o de Intrusos) e IPS (Sistemas de Preven��o de Intrusos), Filtros de conte�do (web e Mensagens), antiv�rus e perfis de seguran�a; 28. Exercer atividades em ambiente de banco de dados relacional, como administra��o de bases de dados, projeto f�sico, estudos para manuten��o; 29. Manter atualizados o conhecimento de equipamentos e elementos de Data Center: Racks, Servers, SAN, Switches de SAN, Storage, Load Balance; 30. Executar os Sistemas Operacionais MS Windows Server, Linux: CentOS, Red Hat, Ubuntu, Debian, entre outros; 31. Dar suporte em equipamentos e estruturas de Networking: DNS, Firewall, Proxy, Switches, Routers, Srouters, Balanceadores de Tr�fego, Balanceadores de Provedores; 32. Contribuir com as boas pr�ticas de seguran�a da Informa��o, tanto para desenvolvimento de sistemas quanto para infraestrutura de TI; 33. Contribuir com as pr�ticas de ITIL para gerenciamento de servi�os de TI; 34. Desenvolver outras atividades pertinentes e necess�rias ao desempenho das fun�es do cargo determinadas pelo superior hier�rquico ou previstas em regulamento. c) Requisitos M�nimos para Provimento: Curso superior em tecnologia da informa��o, reconhecido pelo MEC. d) Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso P�blico. e) Refer�ncia Salarial: 300 f) Desenvolvimento Funcional: - Progress�o Salarial autom�tica - Progress�o Salarial por merecimento Promo��o para CLASSE II e III do cargo de Analista de Tecnologia da Informa��o, refer�ncia 301 e 302, atrav�s de avalia��o interna, conforme disposto em Lei e Decreto regulamentador em vigor. g) Carga Hor�ria: 35 horas semanais e 175 horas mensais. III � Engenheiro de Agrimensura a) Objetivo: Captar, processar, produzir e analisar dados geogr�ficos e topogr�ficos para a elabora��o de mapas, plantas e cartas, com base em pesquisas de campo, sensoriamento remoto, c�lculos e uso de softwares. Al�m disso, realiza o planejamento, orienta��o e supervis�o de levantamento de dados de aspectos f�sicos de uma determinada �rea de interesse. Manusear softwares de processamento de dados geogr�ficos, equipamentos fotogr�ficos, aerofotogram�tricos, geod�sicos e lidar. b) Principais Atribui�es: 1. O profissional deve ter conhecimento e aplicar t�cnicas de geoprocessamento em todos os seguimentos (ambiental, planejamento urbano, entre outros). Tendo tamb�m dentro de suas capacita�es t�cnicas a execu��o de an�lises em dados especiais (Buffer, uni�o, interse��o, atc.), compreens�o dos conceitos topol�gicos, L�gica Fuzzy, L[ogica Booleana, tipos de dados (cadastral, tem�tico, etc.), representa��o dos dados e expertise no software Qgis; 2. Realizar procedimentos t�cnicos referentes � aquisi��o da propriedade im�vel com embasamento nos tipos de usucapi�o, tipos de servid�o, Reurb-S e Reurb-E, Passagem for�ada e Usufruto: Direitos, deveres e administra��o; 3. Dar suporte na execu��o e analisar levantamentos planialtim�tricos; 4. Orientar e manusear Esta��o Total, Receptor Geod�sico e Drones; 5. Executar o processamento dos dados coletados em campo; 6. Analisar Medidas de �ngulos (Unidades de medidas angulares), dist�ncias (unidades de medidas lineares, erros nas medidas lineares, medida direta de dist�ncias, medida indireta de dist�ncias, medida eletr�nica de dist�ncias) e orienta��o topogr�fica (Meridianos terrestres, declina��o magn�tica, Converg�ncia Meridiana, azimutes e rumos); 7. Elaborar plantas (Escalas, escolha da escala em fun��o do papel, escolha do tamanho do papel em fun��o da escala, erro gr�fico, tra�ado do sistema de coordenadas, plotagem dos pontos, tra�ado do desenho, informa�es planim�tricas de uma planta gr�fica) e memoriais descritivos (c�lculos dos azimutes, c�lculo das dist�ncias, c�lculo da �rea, confec��o do memorial descritivo); 8. Conhecer a diferen�a entre Geod�sia e Topografia; 9. Calcular medidas de �ngulos zenitais, Meridianos terrestres, diferentes tipos de Poligonal, Erro gr�fico e definir refer�ncia de n�vel, cota, altitude, diferen�a de n�vel e curvas de n�vel; 10. Atuar na an�lise e execu��o de cadastro t�cnico municipal e Planta de valores Gen�ricos (Metodologias para a elabora��o de PVG); 11. Executar m�todos de avalia��o (M�todo comparativo direto de dados de mercado, homogeneiza��o de valores, m�todo involutivo, m�todo evolutivo, m�todo da capitaliza��o de renda); 12. Aplicar m�todos para identificar o custo de um bem (M�todo comparativo direto de custo, m�todo da quantifica��o do custo, Vantagem da Coisa Feita, Fundo de Com�rcio); 13. Atuar no pr�-processamento de imagens (Tipos de distor�es geom�tricas, corre�es do sistema de imageamento, elimina��o de ru�do) e Ortorretifica��o de imagens; 14. Gerar an�lises com embasamento na Lei de Planck, Espalhamento Mie e Efeito Doppler; 15. Produzir pe�as t�cnicas de acordo com as defini�es de cartografia, caracter�sticas e defini�es das Representa�es Cartogr�ficas mais usuais: globo terrestre, mapas, cartas e plantas, classifica��o das cartas e mapas, mapeamento sistem�tico brasileiro, escala, Proje�es cartogr�ficas e Sistema UTM (M�todos de proje��o, Defini��o de Mapa, Carta e Planta; 16. Aplicar conceitos da Aerofotogrametria relacionados a Orienta��o Exterior e Orienta��o Interior, MDT e MDS, �tica Fotogram�trica (Refra��o e Reflex�o, refletores, espelhos, prismas, cunhas �ticas), Estereoscopia, Paralaxe e Levantamento aerofotogram�trico; 17. Executar c�lculos de Ondula��o Geoidal e dominar os conceitos de diferen�a entre Ge�ide e Elips�ide, Coordenadas geod�sicas, desvio da vertical e Sistema Geod�sico de refer�ncia; 18. Elaborar relat�rios t�cnicos. c) Requisitos M�nimos para Provimento: Curso superior completo e habilita��o legal espec�fica para graduados em Engenharia de Agrimensura, e registro profissional na forma da legisla��o. d) Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso P�blico. e) Refer�ncia Salarial: CLASSE INICIAL DO QUADRO DE N�VEL SUPERIOR f) Desenvolvimento Funcional: - Progress�o Salarial autom�tica - Progress�o Salarial por merecimento g) Carga Hor�ria: 35 horas semanais e 175 horas mensais.";;;9783-2023616-1032.pdf;3;104;2023-06-16 10:34:59.000;NULL;NULL 1244;4175;2;1;1;disp�e sobre denomina��o de logradouros p�blicos.;6456;2023-03-17;2023-03-17;disp�e sobre denomina��o de logradouros p�blicos.;;;712-2023616-1043.pdf;3;104;2023-06-16 10:44:11.000;NULL;NULL 1245;4176;2;1;1;altera a lei n� 1.807, de 20 de junho de 2007, que disp�e sobre a institui��o de feriados no �mbito do munic�pio de angra dos reis. ;6466;2023-04-03;2023-04-04; L E I No 4.176, DE 03 DE ABRIL DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 1.807, DE 20 DE JUNHO DE 2007, QUE DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DE FERIADOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� O art. 2�, da Lei n� 1.807, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: �Art. 2�. .................................................................................................... IV- Corpus Christi� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9878-2023616-1052.pdf;3;104;2023-06-16 10:56:02.000;NULL;NULL 1246;1807;2;1;1;disp�e sobre a institui��o de feriados no �mbito do munic�pio de angra dos reis.;145;2007-06-20;2002-07-05;" L E I N� 1.807, DE 20 DE JUNHO DE 2007. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A INSTITUI��O DE FERIADOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1�. Fica institu�do como feriado Municipal o dia 06 de janeiro, data do Anivers�rio da Cidade de Angra dos Reis. Art. 2�. S�o declarados Feriados, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, nos termos do art. 2� da Lei Federal n� 9.093, de 12 de setembro de 1995, os seguintes dias: I � Sexta-Feira da Paix�o; II � Dia de S�o Benedito - 1� Segunda-Feira ap�s o Domingo de P�scoa; e III � 08 de Dezembro � Dia de Nossa Senhora da Concei��o � Padroeira da Cidade; IV - Corpus Christi. (acrescido pela Lei n� 4.176/2023) Art. 3�. Fica o com�rcio varejista em geral, autorizado a funcionar aos domingos e feriados municipais. Art. 4�. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JUNHO DE 2007. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;4356-2023616-1111.pdf;3;104;2023-06-16 11:12:44.000;NULL;NULL 1247;13039;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 433.891,67 ;6524;2023-06-12;2023-06-16; 448 032 D E C R E T O No 13.039, DE 12 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 433.891,67 (quatrocentos e trinta e tr�s mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 433.891,67 (quatrocentos e trinta e tr�s mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903980 15000000 17.573,95 - 2023 20 2001 04 122 0226 1253 33903999 15000000 6.059,05 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905242 15000000 - 18.156,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905233 15000000 - 1.899,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905212 15000000 - 3.578,00 2023 20 2002 04 122 0204 2157 33903615 15000000 35.240,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 44905241 15000000 - 35.240,00 2023 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 15000000 44.617,35 - 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 - 44.617,35 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 15000000 7.895,98 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 7.895,98 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 42.749,24 - 2023 22 2201 15 695 0219 1605 44905199 15010010 - 42.749,24 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 199.756,10 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 199.756,10 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 80.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 - 80.000,00 TOTAL 433.891,67 433.891,67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 448 033 DECRETO N� 13.039, DE 12 DE JUNHO DE 2023 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7662-2023621-1558.pdf;3;102;2023-06-21 15:58:22.000;NULL;NULL 1248;13033;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.716.263,69 � SIOP, SDSP, SAAP, SEJIN, SSP, SEV, SPP, PGM, SAD, SFI, FTAR, SAAE, SGRI, SUPJ, SPDC, IMAAR, SDE, SDR, SSA. ;6522;2023-05-31;2023-06-14; 448 006 D E C R E T O No 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.716.263,69 (quatro milh�es, setecentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e tr�s reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.716.263,69 (quatro milh�es, setecentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e tr�s reais e sessenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33903944 15000000 7.567,90 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 - 7.567,90 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905251 15000000 - 1.000,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 100,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903023 15000000 - 100,00 2023 20 2027 20 608 0208 1171 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1171 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1959 33903299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1168 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0208 1168 33903917 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 - 13.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903919 15000000 - 10.000,00 2023 20 2027 20 609 0218 2473 33903099 15000000 4.446,24 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 4.446,24 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 300.000,00 - 2023 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 15000000 - 300.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 6.300,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 6.300,00 2023 20 2020 13 391 0220 1613 33903905 15000000 56.823,03 - 448 007 DECRETO N� 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 126 0225 2687 44904001 15000000 - 56.823,03 2023 26 2601 08 242 0138 1469 33903699 15000000 14.100,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 14.100,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901142 15000000 52.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909109 15000000 700.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909211 15000000 5.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909603 15000000 5.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 45.500,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 33900856 15000000 150.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 15000000 215.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 15000000 150.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 15000000 200.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15000000 158.800,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901107 15000000 20.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 15000000 20.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901147 15000000 40.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15000000 100.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901104 15000000 20.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901145 15000000 30.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901150 15000000 20.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15000000 4.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901109 15000000 2.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 15000000 405.200,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 1.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 161.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 50.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 180.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 1.400.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 - 4.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 6.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 15000000 - 59.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901150 15000000 - 1.500,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 63.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 315.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 17.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 4.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 1.500,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 28.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 29.000,00 448 008 DECRETO N� 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 2.500,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 20.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 2.000,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 2.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 800,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903699 15000000 - 800,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903999 15000000 13.000,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903021 15000000 - 13.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 13.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15000000 - 13.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 307.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 120.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 195.300,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 185.998,40 - 2023 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 15000000 - 808.298,40 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 116.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15001001 - 8.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 15001001 - 1.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15001001 - 71.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 35.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 15001001 - 1.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 352.753,43 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15001001 - 8.657,15 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903044 15001001 - 132.948,40 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 - 34.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 48.200,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 5.872,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903022 15001001 - 61.537,94 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903022 15001001 - 24.616,55 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903022 15001001 - 12.311,28 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903022 15001001 - 18.454,47 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903022 15001001 - 6.155,64 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903399 15001002 18.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0129 2216 33909230 15001002 - 18.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 7.288,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905234 15010010 - 1.540,50 2023 25 2501 17 122 0210 2204 44905238 15010010 - 5.747,50 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 86.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 - 86.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 20.000,00 - 448 009 DECRETO N� 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2225 33903999 16350000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 16350000 - 120.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 16350000 - 80.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2509 44905299 16600000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905251 16600000 - 1.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 44905251 16600000 - 1.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 16600000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903023 16600000 - 2.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 16610000 200,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 16610000 - 200,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 318.063,93 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040004 - 318.063,93 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 1.022,76 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44905242 17040006 - 1.022,76 TOTAL 4.716.263,69 4.716.263,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 448 010 DECRETO N� 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 448 011 DECRETO N� 13.033, DE 31 DE MAIO DE 2023 WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5232-2023621-162.pdf;3;102;2023-06-21 16:02:33.000;NULL;NULL 1249;13034;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Finan�as. ;6514;2023-05-31;2023-06-05;" 448 012 D E C R E T O No 13.034, DE 31 DE MAIO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE FINAN�AS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 3.1.4.2 Coordena��o T�cnica de Arrecada��o CT SFI.CTARR PARA: 3.1.2 Coordena��o T�cnica de Gabinete CT SFI.CTGAB DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 3.1.9.3 Coordena��o de Fiscaliza��o FG-2 SFI.COFIS PARA: 3.1.11.3.2 Coordena��o de An�lise de Liquida��o de Despesa FG-2 SFI.COALD 448 013 DECRETO N� 13.034, DE 31 DE MAIO DE 2023 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada e para o Cargo em Comiss�o alterados no artigo anterior. COORDENA��O T�CNICA DE GABINETE Compet�ncia: Assistir ao Secret�rio em suas tarefas administrativas di�rias. Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas no Gabinete. Receber e atender p�blico interno e externo. Atribui�es: 1. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Secret�rio; 2. Atender pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recado para obter ou fornecer informa�es; 3. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 4. Exercer outros encargos que lhe forem atribu�dos pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e demais atividades necess�rias ou correlatas � efici�ncia de suas atribui�es. COORDENA��O DE AN�LISE DE LIQUIDA��O DE DESPESAS Compet�ncia: Exercer todas as atividades relacionadas � verifica��o da regularidade da despesa, promovendo sua liquida��o no sistema de contabilidade municipal. Atribui�es: 1. Examinar previamente os processos de despesa p�blica a serem pagos quanto ao aspecto legal, aritm�tico e cont�bil, acompanhando todos os seus est�gios, confirmando os empenhos, verificando os saldos or�ament�rios existentes e a documenta��o comprobat�ria da realiza��o da despesa, emitindo as competentes notas de liquida��o, liberando-as para pagamento; 2. Enviar, em dilig�ncia � secretaria que deu origem � despesa, os processos que contenham irregularidades para as devidas corre�es; 3. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e/ou Superintendente Fazend�rio; 4. Exercer outras atividades correlatas � liquida��o de despesas. 448 014 DECRETO N� 13.034, DE 31 DE MAIO DE 2023 Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 31 de maio de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE MAIO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2986-2023621-1627.pdf;3;102;2023-06-21 16:27:44.000;NULL;NULL 1250;13035;5;1;1;Disp�e sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades da rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis, referente a inclus�o do nome social adotado pelos estudantes travestis, transexuais nos documentos escolares, em cumprimento ao previsto na legisla��o federal vigente. ;6518;2023-06-06;2023-06-07;" 448 015 D E C R E T O No 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS UNIDADES DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS, REFERENTE A INCLUS�O DO NOME SOCIAL ADOTADO PELOS ESTUDANTES TRAVESTIS, TRANSEXUAIS NOS DOCUMENTOS ESCOLARES, EM CUMPRIMENTO AO PREVISTO NA LEGISLA��O FEDERAL VIGENTE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o que disp�e o artigo 11, inciso III, da Lei Federal n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o que disp�e a Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil, que tem dentre seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa; CONSIDERANDO que um dos objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil � promover o bem de todos, sem preconceito de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o; CONSIDERANDO o Decreto Federal n� 8.727 de 28/04/2016, que disp�e sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g�nero de pessoas travestis ou transexuais no �mbito da Administra��o P�blica Federal Direta, Aut�rquica e Fundacional; CONSIDERANDO o Decreto n� 43.065 de 08 de Julho de 2011, do Estado do Rio de Janeiro, que disp�e sobre o direto ao uso do nome social por travestis e transexuais na Administra��o Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que os princ�pios que norteiam a legisla��o educacional no pa�s asseguram o respeito � diversidade, � prote��o de crian�as e adolescentes e ao inalien�vel respeito � dignidade humana; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 3.905,de 25 de novembro de 2019, que preceitua em seu artigo 4� que a educa��o � instrumento da sociedade para a promo��o do exerc�cio da cidadania, fundamentada nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade, democracia, justi�a social e felicidade humana, no trabalho como fonte de riqueza, dignidade e bem-estar; CONSIDERANDO a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que afirma em seu artigo 3� que o ensino ser� ministrado com base no respeito � liberdade e apre�o � toler�ncia, com igualdade de condi�es para o acesso e perman�ncia na escola; CONSIDERANDO a Resolu��o CNE/CP n� 1, de 19/01/2018, que define o uso do nome social de travestis ou transexuais nos registros escolares da educa��o b�sica; 448 016 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 CONSIDERANDO que a ado��o do nome social aos(�s) estudantes travestis ou transexuais busca impedir a evas�o escolar decorrente dos casos de discrimina��o, ass�dio e viol�ncia nas escolas; CONSIDERANDO que � dever da escola defender o acesso e a perman�ncia de todos os(as) estudantes, de forma a garantir que estudantes travestis ou transexuais tenham condi�es dignas e igualit�rias de aprendizagem, a fim de superar a evas�o escolar e oferecer um ambiente acolhedor e seguro; CONSIDERANDO, que a Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o de Angra dos Reis � o �rg�o pr�prio do Sistema Municipal de Ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder P�blico Municipal no �mbito da educa��o b�sica, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, referentes � inclus�o do nome social adotado pelos estudantes travestis ou transexuais, em conson�ncia com o previsto na legisla��o federal vigente. Art. 2� O nome social � o nome pelo qual travesti ou transexual, femininos ou masculinos, se reconhecem e preferem ser chamados (as), enquanto o seu registro civil n�o � adequado, por via judicial, a sua identidade de g�nero e, por isso, o nome social � constru�do junto com a identidade e o corpo trans. Par�grafo �nico. O nome social n�o � apelido, � ele que garante a adequa��o do nome � identidade de g�nero da pessoa, podendo representar a diferen�a entre ser respeitado(a) e/ou ridicularizado(a) nos diversos espa�os sociais e, portanto, o tratamento verbal deve estar adequado ao g�nero com o qual a pessoa se identifica. Art. 3� As unidades de ensino da rede p�blica municipal, mediante requerimento do(a) estudante ou de seu representante legal, dever�o adotar as seguintes provid�ncias: I - respeitar o nome social do(a) estudante travesti ou transexual, evitando, no trato social a utiliza��o do respectivo nome civil; II - garantir o respeito � identidade de g�nero, a fim de evitar casos de bullying e de evas�o escolar decorrentes de preconceito; III - incluir o nome social das pessoas travestis ou transexuais no di�rio de classe, caso seja requerido. Art. 4� O requerimento para uso do nome social nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis dever� cumprir com as seguintes disposi�es: I - Estudante maior de 18 (dezoito) anos poder� solicitar o uso do nome social durante a matr�cula ou a qualquer momento, sem a necessidade de media��o; 448 017 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 II � Estudante com 16 anos e menor de 18 (dezoito) anos, poder�, por meio de seus representantes legais e mediante apresenta��o de laudo psicol�gico atestando a genu�na vontade e voluntariedade do menor, solicitar o uso do nome social durante a matr�cula ou a qualquer momento, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do C�digo Civil e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente; III - Estudante menor de 16 (dezesseis) anos, poder�, por meio de seus representantes legais e mediante apresenta��o de laudo psicol�gico atestando a genu�na vontade e voluntariedade do menor e de relat�rio da equipe pedag�gica da unidade de ensino, solicitar o uso do nome social durante a matr�cula ou a qualquer momento, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do C�digo Civil e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente. Art. 5� Em caso de diverg�ncia entre a manifesta��o de vontade da crian�a ou do adolescente e de seus representantes legais, constando relat�rios favor�veis da psic�loga e da equipe pedag�gica, a respons�vel pela unidade de ensino, dever� encaminhar o relat�rio e toda documenta��o necess�ria ao Conselho Tutelar e ao Minist�rio P�blico, para an�lise e manifesta��o. Art. 6� Para que a(o) estudante utilize seu nome social na unidade de ensino � necess�rio que: � 1� Requeira na unidade de ensino na qual estiver matriculado(a), mediante formul�rio pr�prio (Anexo I, II, III ou IV), a inclus�o do nome que deseja ser identificado(a), anexando c�pia dos seus documentos oficiais e as documenta�es previstas nos incisos do art. 4�, conforme o caso. � 2� O requerimento de solicita��o de inser��o do nome social do(a) estudante nos documentos escolares dever� ficar arquivado na sua pasta individual na unidade de ensino. � 3� As unidades de ensino ter�o o prazo de 60 dias para atendimento da solicita��o do(a) estudante ou de seu representante legal. CAP�TULO I DO USO DO NOME SOCIAL Art. 7� A unidade de ensino, ap�s requerimento de inser��o do nome social do(a) estudante, dever� inserir o campo �nome social� nos sistemas informatizados e documentos escolares, tais como: matr�cula, registros de frequ�ncia, avalia��o, atestados, atas de resultados finais, hist�ricos escolares, certificados e afins, mantendo o registro administrativo que fa�a a vincula��o entre o nome social e a identifica��o civil. Par�grafo �nico. At� a inser��o de campo espec�fico nos documentos, orienta-se que o nome social do(a) estudante seja inclu�do no campo destinado �s observa�es, em todos os documentos escolares. Art. 8� Para a emiss�o dos documentos da vida escolar do(a) estudante travesti ou transexual, com a inclus�o do nome social, vinculado ao nome do registro civil, dever� ser requerido pelo interessado, em formul�rio pr�prio (Anexo I, II e III), respeitadas as recomenda�es dos incisos do artigo 4� do presente decreto. 448 018 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Art. 9� A unidade de ensino, na forma solicitada pelo(a) estudante ou por seu representante legal, dever� incluir a modifica��o no Sistema Acad�mico e deixar registrado no campo �Nome Social� o nome que a (o) estudante � identificado socialmente, e no campo �Nome do Documento� o nome constante nos documentos de identifica��o civil. Art. 10. A unidade de ensino dever� incluir o nome social nos sistemas e aplicativos on-line, destinados aos registros de matr�culas e de aulas nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 11. Na expedi��o de documentos oficiais e nos casos em que o interesse p�blico exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, dever� ser considerado o nome civil constante na certid�o de nascimento das pessoas travestis ou transexual; Art. 12. Dever� ser utilizado o nome civil na emiss�o de documentos oficiais, tais como: diploma, certificado, hist�rico escolar, declara��o, certid�o, ata de cola��o de grau. CAP�TULO II DA ALTERA��O NO REGISTRO CIVIL PELO NOME SOCIAL Art. 13. A unidade de ensino, no ato do requerimento do(a) estudante em formul�rio pr�prio (ANEXO IV), dever� solicitar a c�pia da certid�o nascimento retificada em cart�rio de registro civil, conferindo-a com o original. Art. 14. A unidade de ensino ap�s confer�ncia da certid�o de nascimento retificada, dever� alterar o nome do(a) estudante, conforme registro civil retificado, nos documentos escolares, tais como: matr�cula, registros de frequ�ncia, avalia��o, atestados, atas de resultados finais. Art. 15. A unidade de ensino dever� alterar o nome do(a) estudante nos sistemas informatizados e aplicativos on-line, respons�veis pelos registros de matr�culas e de aulas nas unidades da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis. Art. 16. Dever� ser utilizado o nome de registro atual, constante na certid�o de nascimento retificada, na emiss�o de documentos oficiais, tais como: diploma, certificado, hist�rico escolar, declara��o, certid�o, ata de cola��o de grau. Art. 17. As demais disposi�es necess�rias � regulamenta��o de que trata este Decreto ser�o editadas por ato da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JUNHO DE 2023. 448 019 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o 448 020 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ANEXO I FORMUL�RIO DE REQUERIMENTO PARA UTILIZA��O DO NOME SOCIAL MENORES DE 18 ANOS Nome estudante: _________________________________________________________________________ Nome Social: ____________________________________________________________________________ E.M: _______________________________________ Ano de escolaridade: __________________________ Matr�cula escolar: _______________RG: ______________________ CPF: ___________________________ Endere�o: _______________________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/_____/_____ Representante Legal (Pai /m�e): _____________________________________________________________ RG: ______________________________________ CPF: ________________________________________ O(a) estudante supramencionado, juntamente ao seu representante legal acima qualificado, solicita que seja utilizado o Nome Social (nome que adotei e/ou conhecido e identificado na comunidade) nos registros escolares internos e o uso no tratamento conforme art 4�, II do Decreto n� _____________. Angra dos Reis, _____de ____________________de _______. _________________________________________ Assinatura do(a) estudante _________________________________________ Assinatura do pai, m�e ou respons�vel legal (para menores de 18 anos) RESERVADO � SECRETARIA DA ESCOLA Requerimento aberto em: ______ / ______ / ________ ______________________________________________ Assinatura e matr�cula do servidor(a) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECIBO DE REQUERIMENTO NOME SOCIAL Nome da Unidade Escolar: _________________________________________________________________ Nome de Registro Civil: ___________________________________________________________________ Nome Social: ____________________________________________________________________________ Matr�cula do aluno:_____________ Requerido em: _____/_____/_____ Assinatura do servidor (a): ________________________________ Matr�cula: ______________ Observa��o: O prazo para atendimento desta solicita��o � de 60 dias. 448 021 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ANEXO II FORMUL�RIO DE REQUERIMENTO PARA UTILIZA��O DO NOME SOCIAL MENORES DE 16 ANOS Nome estudante: _________________________________________________________________________ Nome Social: ____________________________________________________________________________ E.M: _______________________________________ Ano de escolaridade: __________________________ Matr�cula escolar: __________________RG: _______________________ CPF: _______________________ Endere�o: _______________________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/_____/_____ Representante Legal (Pai /m�e): _____________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: _________________________________________________ O(a) estudante supramencionado, juntamente ao seu representante legal acima qualificado, solicita que seja utilizado o Nome Social (nome que adotei e/ou conhecido e identificado na comunidade) nos registros escolares internos e o uso no tratamento conforme art 4�, III do Decreto n� _____________. Angra dos Reis, _____de ____________________de _______. _________________________________________ Assinatura do(a) estudante _________________________________________ Assinatura do pai, m�e ou respons�vel legal (para menores de 18 anos) RESERVADO � SECRETARIA DA ESCOLA Requerimento aberto em: ______ / ______ / ________ ______________________________________________ Assinatura e matr�cula do servidor(a) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RECIBO DE REQUERIMENTO NOME SOCIAL Nome da Unidade Escolar: __________________________________________________________________ Nome de Registro Civil: ____________________________________________________________________ Nome Social: _____________________________________________________________________________ Matr�cula do aluno:_____________ Requerido em: _____/_____/_____ Assinatura do servidor (a): _______________________________________ Matr�cula: _________________ Observa��o: O prazo para atendimento desta solicita��o � de 60 dias. 448 022 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ANEXO III FORMUL�RIO DE REQUERIMENTO PARA UTILIZA��O DO NOME SOCIAL MAIORES DE 18 ANOS Nome estudante: _________________________________________________________________________ Nome Social: ____________________________________________________________________________ E.M: __________________________________________________Ano de escolaridade: _______________ Matr�cula escolar: ___________________ RG: ____________________ CPF: ________________________ Endere�o: _______________________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/_____/_____ O(a) estudante supramencionado, absolutamente capaz, conforme certid�o de nascimento em anexo, solicita que seja utilizado o Nome Social (nome que adotei e/ou conhecido e identificado na comunidade) nos registros escolares internos e o uso no tratamento conforme art. 4�, I, Decreto Municipal n� _______________. Angra dos Reis, _____de ________de _______. Assinatura do(a) estudante ________________________ RESERVADO � SECRETARIA DA ESCOLA Requerimento aberto em: ______ / ______ / ________ ______________________________________________ Assinatura e matr�cula do servidor(a) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RECIBO DE REQUERIMENTO NOME SOCIAL Nome da Unidade Escolar: __________________________________________________________________ Nome de Registro Civil: ____________________________________________________________________ Nome Social: _____________________________________________________________________________ Matr�cula do aluno: _____________ Requerido em: _____/_____/_____ Assinatura do servidor (a): ______________________________________ Matr�cula:___________________ Observa��o: O prazo para atendimento desta solicita��o � de 60 dias. 448 023 DECRETO N� 13.035, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ANEXO IV FORMUL�RIO DE REQUERIMENTO PARA ALTERA��O DE NOME CIVIL MAIORES DE 18 ANOS Nome matriculado: _______________________________________________________________________ Nome social registrado: ____________________________________________________________________ E.M: _________________________________________________ Ano de escolaridade: ________________ Matr�cula escolar: __________________ RG: ____________________ CPF: _________________________ Endere�o: _______________________________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/_____/_____ Certid�o de nascimento retificada n�___________________________ O(a) estudante supramencionado(a), absolutamente capaz, solicita que seja alterado nos registros escolares e na emiss�o de documentos o nome anterior matriculado para atual nome registrado de acordo com certid�o de nascimento apresentada. Angra dos Reis, _____de ________de _______. Assinatura do(a) estudante ________________________ RESERVADO � SECRETARIA DA ESCOLA Requerimento aberto em: ______ / ______ / ________ ______________________________________________ Assinatura e matr�cula do servidor(a) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECIBO DE REQUERIMENTO NOME SOCIAL Nome da Unidade Escolar: _________________________________________________________________ Nome de Registro Civil anterior: _____________________________________________________________ Nome de Registro atual: ____________________________________________________________________ Matr�cula do aluno:_____________ Requerido em: _____/_____/_____ Assinatura do servidor (a): _________________________________ Matr�cula:_______________________ Observa��o: O prazo para atendimento desta solicita��o � de 60 dias. ";;;5752-2023621-1632.pdf;3;102;2023-06-21 16:33:05.000;NULL;NULL 1251;13036;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.829.863,16 ;6522;2023-06-06;2023-06-14; 448 024 D E C R E T O No 13.036, DE 06 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.829.863,16 (tr�s milh�es, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e tr�s reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.829.863,16 (tr�s milh�es, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e tr�s reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 35.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 15000000 - 35.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 6.200,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33909239 15000000 - 6.200,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33904727 15000000 9.800,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 9.800,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 15.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 15.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 100.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 36.995,13 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903299 15000000 20.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2041 33903299 15000000 30.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 72.989,70 - 2023 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 144.147,84 - 2023 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 - 414.132,67 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 72.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 43.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 12.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 3.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 1.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 7.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 6.000,00 448 025 DECRETO N� 13.036, DE 06 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 72.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 72.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 20.008,97 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909399 15000000 - 20.008,97 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 50.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 41.882,37 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 41.882,37 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903980 15000000 14.847,95 - 2023 20 2001 04 122 0204 2689 44905212 15000000 - 10.847,95 2023 20 2001 04 122 0204 2689 33903979 15000000 - 4.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 422.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33904899 15000000 178.000,00 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 - 600.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 80.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 40.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903910 15000000 4.161,30 - 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903902 15000000 1.161,30 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 125.322,60 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 21.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15001001 - 21.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 1.500.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 - 1.500.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 15010010 2.728,46 - 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 15010010 55.066,20 - 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 15010010 2.906,24 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 51.200,90 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 9.500,00 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 15010010 967,70 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903022 15010010 - 967,70 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 41.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903941 16000000 - 41.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 16000000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33904016 16000000 177.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16000000 - 277.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 16210000 313.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903941 16210000 - 313.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2756 33508501 16210000 140.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16210000 - 140.000,00 TOTAL 3.829.863,16 3.829.863,16 448 026 DECRETO N� 13.036, DE 06 DE JUNHO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 448 027 DECRETO N� 13.036, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - Interino GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1432-2023621-1637.pdf;3;102;2023-06-21 16:37:17.000;NULL;NULL 1252;13037;5;1;1;Declara de Utilidade P�blica, para fins de Desapropria��o, o im�vel situado na Rua Jos� Riegert, N� 52, Centro - 1� Distrito deste Munic�pio. ;6518;2023-06-07;2023-06-07;" 448 028 D E C R E T O No 13.037, DE 07 DE JUNHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL SITUADO NA RUA JOS� RIEGERT, N� 52, CENTRO - 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022043799 de 22 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�neas �g e h� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel situado na Rua Jos� Riegert n� 52, Centro - 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ Centro, com 290,00m� (duzentos e noventa metros quadrados), possui uma edifica��o t�rrea e uma ed�cula totalizando 150,00m� (Cento e cinquenta metros quadrados) de �rea constru�da, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022043799. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo est� contida no RGI 20.677, assim descrito e caracterizado: Im�vel apresenta as seguintes medidas e confronta�es: Mede 13,00m (treze metros) de frente para Rua 3 de Outubro, igual largura na linha dos fundos, e pelos lados mede 30,00 (trinta metros), com a �rea total de 390,00m� (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando de um lado com Jorge Jos� Rabha, e de outro com Stella de Carvalho Coelho Jord�o e pelos fundos com M�rio Correa Bhrama. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade instala��o do Centro de Aten��o Psicossocial � CAPS - CAIS, sendo sua propriedade � atribu�da ao Esp�lio de Ant�nio Valentim de Carvalho Filho. Art. 3� Para efeito de Imiss�o na Posse do Im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 1.951.223,00 (Um milh�o e novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e tr�s reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022043799 de 22 de Novembro de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 27.2701.10.301.0183.1207.33909301 Ficha: 20232375. 448 029 DECRETO N� 13.037, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;5731-2023621-1645.pdf;3;102;2023-06-21 16:45:56.000;NULL;NULL 1253;13038;5;1;1;Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, e d� outras provid�ncias. ;6519;2023-06-12;2023-06-13;" 448 030 D E C R E T O No 13.038, DE 12 DE JUNHO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos dos artigos 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o Federal de 1988, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal com base no princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura da seguinte Fun��o Gratificada, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, institu�da pela Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, com as altera�es promovidas pelas Leis n� 4.065, de 23 de mar�o de 2022 e n� 4.129, de 20 de setembro de 2022: DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 1.0.1.2 Coordena��o de Projetos Especiais FG-2 ANGRAPREV.COPES PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 1.1.2 Coordena��o de Tecnologia da Informa��o FG-2 ANGRAPREV.CORTIN Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada alterada no artigo anterior: a) elaborar, coordenar e executar o Plano Diretor de Informa��o do ANGRAPREV; b) elaborar e executar a Pol�tica de Seguran�a da Informa��o do ANGRAPREV; 448 031 DECRETO N� 13.038, DE 12 DE JUNHO DE 2023 c) promover a Gest�o de Seguran�a da Informa��o; d) coordenar e promover a atualiza��o tecnol�gica dos sistemas de informa��o do ANGRAPREV; e) elaborar manuais de governan�a de Tecnologia da Informa��o; f) elaborar, implantar e acompanhar os sistemas de informa��o destinados a todas as �reas de atua��o do ANGRAPREV; g) dar suporte t�cnico e operacional a todas as unidades administrativas do ANGRAPREV; h) executar outras atividades solicitadas pelo Diretor Administrativo; i) apresentar ao Diretor Administrativo, relat�rios gerenciais e das atividades da sua �rea. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 1� de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9382-2023621-1648.pdf;3;102;2023-06-21 16:48:52.000;NULL;NULL 1254;13040;5;1;1;Denomina SPA Eduardo Peregrino Ferreira J�nior, o Servi�o de Pronto Atendimento do Abra�o, situado � Rua Get�lio Vargas s/n, no Abra�o, Ilha Grande. ;6519;2023-06-13;2023-06-13;" 448 034 D E C R E T O No 13.040, DE 13 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE DENOMINA��O DO SERVI�O DE PRONTO ATENDIMENTO DO ABRA�O. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de regulariza��o da unidade junto ao CREMERJ; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0931/2023/SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 07 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica denominado SPA Eduardo Peregrino Ferreira J�nior, o Servi�o de Pronto Atendimento do Abra�o, situado � Rua Get�lio Vargas s/n, Abra�o, Ilha Grande. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2008, data de inaugura��o do Posto de Sa�de. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;6810-2023622-933.pdf;3;102;2023-06-22 09:34:03.000;NULL;NULL 1255;13041;5;1;1;Homologa o Resultado de cumprimento de Liminar, do Concurso P�blico do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra Dos Reis, aberto pelo Edital N� 001/2022� Angraprev. ;6519;2023-06-13;2023-06-13; 448 035 D E C R E T O No 13.041, DE 13 DE JUNHO DE 2023 HOMOLOGA O RESULTADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR, DO CONCURSO P�BLICO DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ABERTO PELO EDITAL N� 001/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, mediante as condi�es estipuladas neste Decreto, seus anexos e demais disposi�es legais aplic�veis, TORNA P�BLICO o CUMPRIMENTO DE LIMINAR, do CONCURSO P�BLICO aberto pelo Edital n� 001/2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica divulgado, em cumprimento � decis�o judicial, proferida nos autos n� 0800201-42.2023.8.19.0003, referente a candidata J�ssica L�cia De Morais Rosa, inscri��o n� 3970004776, cargo Agente Previdenci�rio, reintegrada mediante decis�o judicial, o resultado da Prova Objetiva, conforme abaixo: NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o J�ssica L�cia De Morais Rosa (Sub judice) 3970004776 18.00 8.00 4.00 13.00 36.00 79.00 79.00 27/02/1991 2 Art. 2� Considerando a classifica��o da candidata acima, os candidatos ao cargo de Agente Previdenci�rio, foram reclassificados no certame, conforme abaixo: 201 � AGENTE PREVIDENCI�RIO NOME INSCRI��O L�ngua Portuguesa No�es de Inform�tica Matem�tica No�es de Direito Constitucional, Administrativo e Legisla��o Municipal Conhecimentos Espec�ficos OBJETIVA NOTA FINAL Data de nascimento Classifica��o Eliel Ferreira Da Concei��o 3970000945 20.00 9.00 8.00 12.00 36.00 85.00 85.00 19/07/1980 1 J�ssica L�cia De Morais Rosa (Sub judice) 3970004776 18.00 8.00 4.00 13.00 36.00 79.00 79.00 27/02/1991 2 Luana Ferreira Meira 3970005133 20.00 6.00 6.00 12.00 34.50 78.50 78.50 26/11/1989 3 Andreia Michels De Moraes 3970002411 20.00 7.00 6.00 13.00 31.50 77.50 77.50 30/06/1996 4 Alan Da Silva Meira 3970000307 20.00 7.00 6.00 13.00 31.50 77.50 77.50 16/07/1998 5 Victor Hugo Pereira De Abreu 3970007044 20.00 8.00 6.00 13.00 30.00 77.00 77.00 14/06/1997 6 Thatiana Labre Malafaia 3970002175 20.00 5.00 6.00 11.00 31.50 73.50 73.50 12/10/1989 7 448 036 DECRETO N� 13.041, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Leonardo Duarte De Oliveira Cordeiro 3970006660 20.00 6.00 6.00 11.00 30.00 73.00 73.00 13/02/1995 8 Lucas Alonso De Freitas Santos 3970007643 20.00 7.00 10.00 9.00 27.00 73.00 73.00 02/02/2000 9 Marcelo Hadama 3970007177 20.00 8.00 10.00 8.00 25.50 71.50 71.50 25/05/1970 10 Giovanna Martins Vallad�o Soares 3970007042 20.00 7.00 6.00 8.00 30.00 71.00 71.00 24/02/1997 11 Gabriel De Souza Teixeira 3970002394 18.00 5.00 8.00 11.00 28.50 70.50 70.50 21/01/1995 12 Dayane Alves Reis 3970001788 20.00 7.00 8.00 10.00 25.50 70.50 70.50 25/04/1997 13 Marcelo Cristofori Da Silva 3970001298 20.00 7.00 8.00 8.00 25.50 68.50 68.50 13/05/1970 14 Aline Hadama Coelho 3970004535 18.00 8.00 6.00 9.00 27.00 68.00 68.00 24/05/1993 15 Leandra De Souza Aldighieri Grigoroviski 3970011487 18.00 7.00 6.00 8.00 28.50 67.50 67.50 20/09/1989 16 Ester Souza Da Silva 3970002315 20.00 6.00 6.00 9.00 25.50 66.50 66.50 26/02/1975 17 Felipe Gomes Da Silva 3970009906 16.00 6.00 6.00 11.00 27.00 66.00 66.00 02/07/1997 18 Rafael Conde Escovino 3970002196 18.00 6.00 6.00 10.00 25.50 65.50 65.50 24/07/1995 19 Bruno De Jesus Cordeiro 3970011491 20.00 6.00 6.00 10.00 22.50 64.50 64.50 04/05/1993 20 Antonia Janekelly Pereira De Oliveira 3970007981 20.00 6.00 6.00 9.00 22.50 63.50 63.50 17/01/1992 21 Jo�o Pedro Viana Braz 3970000631 18.00 5.00 6.00 10.00 24.00 63.00 63.00 14/12/1998 22 Anna Paula Nascimento Pereira Da Silva 3970001330 20.00 5.00 6.00 8.00 24.00 63.00 63.00 23/09/1998 23 Luiz Felipe De Lima Reis 3970006006 14.00 5.00 8.00 10.00 24.00 61.00 61.00 26/08/1991 24 Thiago Da Silva Pereira 3970006446 12.00 6.00 8.00 8.00 25.50 59.50 59.50 09/04/1990 25 Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7339-2023622-940.pdf;3;102;2023-06-22 09:41:17.000;NULL;NULL 1256;13042;5;1;1;Estabelece a Pol�tica de Seguran�a da Informa��o e Comunica��o do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6519;2023-06-13;2023-06-13;" 448 037 D E C R E T O No 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 ESTABELECE A POL�TICA DE SEGURAN�A DA INFORMA��O E COMUNICA��O DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecida a Pol�tica de Seguran�a de Informa��o e Comunica��o do Munic�pio de Angra Dos Reis, conforme Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 448 038 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 ANEXO Pol�tica de Seguran�a da Informa��o e Comunica��o de Angra dos Reis - (PSIC) Vers�o 1.0 � 28/03/2023 A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis � PMAR torna p�blico, por meio de seu s�tio eletr�nico, a sua Pol�tica de Seguran�a da Informa��o e Comunica��o � PSIC. A mesma foi elaborada e est� em conformidade com as Leis Federais n� 12.965/2014 e n� 13.853/2019 e nela, est�o contidos um conjunto de padr�es, normas e diretrizes estabelecendo princ�pios, compromissos, valores, requisitos e orienta�es a fim de mitigar riscos para os dados armazenados em nossos ambientes computacionais. Esta PSIC tamb�m estabelece regras sobre a gest�o de senhas, acesso a dados, backup de dados, gerenciamento de dispositivos m�veis e uma camada adicional de prote��o para os dados sens�veis existentes em nossa base de dados, informa�es confidenciais, como informa�es financeiras, informa�es de sa�de ou dados de pessoa natural, dentre outras quest�es correlatas. Lembrando que este documento n�o � imut�vel, seus padr�es poder�o ser revistos e atualizados a qualquer tempo, para atender as necessidades do mun�cipe e do cen�rio atual da PMAR. Est� convencionado pela equipe da Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o de Angra dos Reis � SUTIN que os pilares desta PSIC s�o: 1. Confidencialidade - diz respeito ao car�ter da informa��o ao ponto que apenas quem tem o direito de acesso �queles dados poder� utiliz�-lo. 2. Integridade - representa a veracidade das informa�es de maneira que todos os dados custodiados pela PMAR possam ser considerados confi�veis e �ntegros para cada pessoa e caso. 3. Disponibilidade - diz respeito ao perdimento da informa��o, ou seja, ela dever� estar dispon�vel a quem dela precisar (dentro das normas de acesso estabelecidas em lei). 1- FINALIDADE A Secretaria de Planejamento e Parcerias � SPP atrav�s da SUTIN, com base fundamentada na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e que trata sobre a prote��o de dados pessoais, considera: a) o respeito � privacidade; b) a autodetermina��o informativa; c) a liberdade de express�o, de informa��o, de comunica��o e de opini�o; d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e) o desenvolvimento econ�mico e tecnol�gico e a inova��o; 448 039 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 f) a livre iniciativa, a livre concorr�ncia e a defesa do consumidor; e g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exerc�cio da cidadania pelas pessoas naturais. h) o inteiro teor da Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, denominada Lei das Estatais; i) o inteiro teor da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso � Informa��o - LAI; j) o inteiro teor da Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada Marco Civil da Internet; k) o inteiro teor da Pol�tica de Privacidade da PMAR; l) o inteiro teor da norma NBR ISO/IEC 27.701. E compromete-se, tornando p�blica e acess�vel a seus usu�rios, demais partes interessadas e p�blico em geral a presente declara��o, que passa a vigorar nos termos a seguir. 2- DEFINI��ES Para os fins desta Declara��o, entende-se por: a) Categoriza��o da informa��o: forma de organiza��o do tratamento da informa��o dentro da PMAR, correspondente � chamada �classifica��o da informa��o�, em outras empresas, de modo a garantir unidade e coer�ncia no tratamento de dados e informa�es; b) Cliente: pessoa natural ou jur�dica que mantenha rela��o comercial com a PMAR, por meio de contrato de presta��o de servi�os; c) Confidencialidade: garantia de que a informa��o � acess�vel somente por pessoas autorizadas; d) Continuidade de neg�cios: conjunto de processos de neg�cio configurados para que a organiza��o continue a entrega de produtos ou servi�os em um n�vel aceit�vel previamente definido ap�s incidentes de interrup��o; e) Dado pessoal: informa��o relacionada a pessoa natural, sela ela identificada ou identific�vel; f) Integridade: garantia da exatid�o e completeza da informa��o e dos m�todos de seu processamento; g) Parceiro: pessoa jur�dica com a qual � PMAR mant�m rela��o de coopera��o e suporte rec�proco, por meio de conv�nios, termos de coopera��o ou similares; h) Seguran�a da informa��o: conjunto de pr�ticas e m�todos voltados para a preserva��o da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informa��o tratada no �mbito da organiza��o; i) Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que s�o objeto de tratamento; j) Tratamento: toda opera��o realizada com dados pessoais, como as que se referem � coleta, produ��o, recep��o, classifica��o, utiliza��o, acesso, cruzamento, reprodu��o, transmiss�o, distribui��o, processamento, arquivamento, armazenamento, elimina��o, avalia��o ou controle da informa��o, modifica��o, comunica��o, transfer�ncia, difus�o ou extra��o; e k) Usu�rio: pessoa natural ou jur�dica que acesse os programas e projetos da PMAR independentemente de ser titular de dados cadastrados em seus sistemas e servi�os, mas que, para esse acesso forne�a dados pessoais de qualquer natureza, com consentimento de uso expl�cito. 3- PRIVACIDADE 448 040 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A PMAR atua em conson�ncia com os seus programas e projetos, com as suas secretarias, autarquias e funda�es e, sempre respeitando o direito � privacidade, visando o melhor uso da tecnologia da informa��o em seus ambientes computacionais a fim de satisfazer a sociedade, de forma sustent�vel e aut�noma, garantindo a estabilidade e a continuidade de seus servi�os. Considera-se privacidade, para os fins desta PSIC, o atributo de certeza por parte do usu�rio e das demais partes interessadas em rela��o: a) � forma como os servi�os, os sistemas, os processos e as pessoas do quadro de servidores atuam e se comportam em rela��o a esses usu�rios; e b) � razo�vel expectativa de discri��o e de preserva��o de seus interesses e informa�es de qualquer natureza. 3.1- EXCE��ES Exclui-se da restri��o que a privacidade imp�e, e nos limites da excepcionalidade que o justifique, a informa��o: a) � que corresponda �s hip�teses do Art. 4� da Lei 13.709/2018; b) p�blica por determina��o legal; c) objeto de decis�o judicial transitada em julgado, pela divulga��o ou exibi��o da informa��o ou dado; d) ostensiva com dever de transpar�ncia ativa; e) ostensiva com dever de transpar�ncia passiva; f) j� dada, por ato do titular, ao conhecimento p�blico; g) havida e gerida no �mbito da rela��o de trabalho entre suas secretarias, funda�es e autarquias, ou ainda, entre estes entes, empresas e seus colaboradores, fundamental ao exerc�cio do poder diretivo, no �mbito estrito dessa finalidade; e h) dados necess�rios � leg�tima atua��o da PMAR em atendimento � sua miss�o institucional e no limite da finalidade adequada � base legal aplic�vel. 3.2- CATEGORIZA��O DA INFORMA��O A PMAR mant�m modelo sistematizado de categoriza��o da informa��o, em conformidade com a LAI e com a LGPD, e zela, nos termos do art. 8� da Lei n� 5.615, de 13 de outubro de 1970, pelo sigilo das informa�es e dos dados que trata, sejam pessoais ou n�o, al�m de se manter alinhado com as boas pr�ticas de seguran�a e trato tecnol�gico, e com as pr�ticas mais avan�adas de governan�a, empregando modelos NBR ISO, COBIT/ISACA, ITIL e afins em suas atividades. 3.3 - DADOS SENS�VEIS A PMAR compreende que o tratamento de dados sens�veis � submetido � maior rigor legal e � supervis�o mais severa, pela Autoridade Nacional de Prote��o de Dados e, nesse sentido, trata dados sens�veis exclusivamente sob o p�lio de uma das hip�teses legais do Art. 11 da LGPD, preferencialmente mediante consentimento informado e categ�rico. 448 041 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 3.4- DADOS DE CRIAN�AS Da mesma forma, no tocante aos dados de crian�as e adolescentes, a PMAR tratar� qualquer processamento segundo os seguintes mandamentos: a) No tocante a tratamento de dados com base em consentimento: a PMAR s� tratar� dados de crian�as (at� 12 anos incompletos) mediante consentimento dos pais ou do respons�vel, nos termos da Lei; b) No tocante a tratamento de dados de menores at� 16 anos incompletos e no caso de tratamentos fundados em outras bases legais: a PMAR operar� em conformidade com o que dispuser o Estatuto da Crian�a e do Adolescente e demais normas aplic�veis � esp�cie. 4 - PRINC�PIOS DA PROTE��O DE DADOS PESSOAIS A prote��o de dados pessoais observa os princ�pios a seguir, no tocante � sua aplica��o, gerenciamento e forma de interpreta��o, s�o eles: a) Princ�pio da protetividade dos dados pessoais: o tratamento de dados pessoais no �mbito da PMAR � feito com aten��o aos direitos dos titulares de dados pessoais e aos requisitos contratuais e legais. b) Princ�pio da atualidade: esta PSIC � din�mica e condizente com o estado da arte em tecnologia e deve ser lida e interpretada em sua vers�o �ltima, publicada na p�gina angra.rj.gov.br. c) Princ�pio da integridade: Os servi�os prestados ao mun�cipe pela PMAR s�o focados na finalidade p�blica e no cumprimento de sua miss�o institucional, nos termos da lei, e em hip�tese alguma devem convergir com interesses particulares, especialmente aqueles que ofere�am ou possam oferecer preju�zo � Administra��o P�blica Municipal. d) Princ�pio da universalidade: A PMAR atua em prol de seus programas e projetos para benef�cio da sociedade, em rela��o a estes, qualquer grau de prioridade ou preteri��o em face uns dos outros, atuando com neutralidade de tratamento, em rela��o a n�veis de servi�o garantidos, salvo nas hip�teses em que, por op��o contratual, haja essa diferencia��o de forma expl�cita e pr�-definida. e) Prote��o legal de dados pessoais em seus ambientes institucionais: os dados e elementos manipulados relativos aos programas e projetos da PMAR, sejam pessoais ou corporativos, s�o tratados com o devido sigilo, nos termos do art. 8� da Lei no 5.615, de 13 de outubro de 1970. f) Princ�pio da finalidade: as pr�ticas de tratamento de dados pessoais no �mbito interno da PMAR condizem com sua natureza, seu escopo e sua miss�o institucional, mas, sobretudo, s�o realizadas em alinhamento com a finalidade legal, contratual e com a finalidade informada ao Titular, nos casos de aplica��o da base legal �consentimento�. g) Princ�pio da adequa��o: o tratamento dado pela PMAR aos dados pessoais e os prop�sitos observados s�o rigorosamente vinculados � finalidade informada ao Titular ou prevista em 448 042 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 contrato, conv�nio, lei, regulamento ou pol�tica p�blica e condizente com a base legal que o autoriza. h) Princ�pio da necessidade: os servi�os, aplica�es e regras de neg�cio, desde sua concep��o, observam rigor minimalista, pautado pela coleta de apenas dados estritamente necess�rios � realiza��o dos prop�sitos e do tratamento em si. i) Princ�pio do livre acesso: em conformidade com as regras e direitos prescritos nos artigos 9� e 18� da LGPD, ao Titular � garantido livre acesso aos pr�prios dados pessoais, mediante adequada identifica��o pessoal, para que n�o haja preju�zo ao princ�pio da seguran�a. j) Princ�pio da qualidade: a acur�cia, corre��o, atualiza��o e integridade dos dados � preocupa��o objeto de revis�o cont�nua e de pr�ticas de aperfei�oamento e checagem no �mbito dos sistemas da PMAR, sem preju�zo do acesso franqueado ao Titular para que possa intervir sempre que haja falhas de qualidade no tratamento. k) Princ�pio da transpar�ncia: os direitos de acesso s�o franqueados ao Titular e aos �rg�os de controle, de modo a garantir clareza a respeito das pr�ticas e das pol�ticas aplicadas aos nossos servi�os. l) Princ�pio da seguran�a: a PMAR mant�m uma equipe de seguran�a da informa��o preparada e em atividade constante que atua na atualiza��o e integra��o de normas e pol�ticas, revis�o de procedimentos e harmoniza��o do n�vel de gest�o em seguran�a da informa��o e do n�vel de Gest�o de Privacidade com o n�vel de Governan�a. m) Princ�pio da preven��o: a atua��o da PMAR � pautada pela compreens�o de que sua estrutura, seus processos e suas pessoas devem estar preparados para se antecipar a problemas, com adequada gest�o de riscos, inova��o, respeito pela experi�ncia do usu�rio e respeito pela qualidade de seus servi�os prestados ao mun�cipe. n) Princ�pio da n�o-discrimina��o: em hip�tese alguma as decis�es, configura�es, o planejamento e a gest�o das atividades da PMAR no tratamento de dados pessoais podem implicar qualquer tipo de direcionamento ou vi�s discriminat�rio ou atentat�rio aos direitos e liberdades individuais, garantida a efetiva dignidade no tratamento � pessoa natural, � igualdade de oportunidades, � neutralidade da configura��o dos ativos geridos e das decis�es corporativas e comerciais. o) Princ�pio da responsabiliza��o: no tratamento de dados pessoais e da privacidade do indiv�duo a PMAR entende que a responsabilidade proativa deve pautar a conduta de seus servidores e as decis�es de seu n�vel de governan�a, por meio de adequados processos. 5- CONFORMIDADE E GOVERNAN�A 5.1- CONFORMIDADE LEGAL A PMAR se declara: I- Em conformidade com a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018; 448 043 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 II- Comprometida com a manuten��o dessa conformidade pela execu��o de a�es de melhoria cont�nua e aperfei�oamento; e III- Aderente aos princ�pios supracitados; 5.2- GOVERNAN�A DE RISCO A PMAR se declara: Em conformidade com a LAI e tamb�m mant�m adequado Programa de Seguran�a da Informa��o, Gest�o de Riscos e Controle Interno, e �s boas pr�ticas de Governan�a Corporativa. A PMAR disp�e de setor respons�vel para tratar da Seguran�a da Informa��o, atuando em conformidade com os frameworks contempor�neos de melhores pr�ticas. 5.3- GOVERNAN�A DE TI, PRIVACIDADE E PROTE��O DE DADOS A PMAR disp�e de setor respons�vel para tratar da Governan�a de Tecnologia da Informa��o. Igualmente, este setor � respons�vel pela Governan�a de Privacidade, portanto, a PMAR se declara em conformidade com os frameworks contempor�neos de melhores pr�ticas. A governan�a de privacidade e prote��o de dados tamb�m est� sob a coordena��o do Encarregado de Dados (DPO). 6- TERMOS DE USO DOS SERVI�OS A PMAR poder� publicar regras espec�ficas de acesso para cada servi�o a fim de atender as suas pol�ticas p�blicas. 6.1- RESPONSABILIDADE A PMAR n�o se responsabiliza por pr�ticas maliciosas ou pelo mau uso pessoal de conte�do de outros s�tios, tampouco pela explora��o maliciosa de falhas na seguran�a de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros. Assim, a PMAR se compromete a oferecer o melhor em termos de seguran�a aos servi�os que cada cidad�o acessa, adquirindo ativos modernos e efetivos, aplicando metodologias notoriamente identificadas como melhores pr�ticas e adotando provid�ncias dispon�veis no estado da arte em prol da seguran�a da informa��o. 6.2- COLETA DE INFORMA��ES Para diversos servi�os, A PMAR coleta dados indispens�veis ao funcionamento das aplica�es, como nome e CPF (ou Raz�o Social e CNPJ, no caso de Pessoas Jur�dicas), endere�o, e-mail, telefones para contato, entre outros. O titular pode optar por n�o conceder alguma dessas informa�es. 448 044 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Nessa situa��o, a aplica��o avisara� sobre as consequ�ncias da na~o-autorizac�a~o, tanto em termos de limita�es de servi�o, como de nega��o de acesso � aplica��o, informando expressamente os motivos. A PMAR pode, ainda, poder� coletar e armazenar informa�es sobre a navega��o do titular, como endere�o IP, p�ginas acessadas, tempo de perman�ncia e caracter�sticas de dispositivos m�veis. Informa�es de outras fontes, cadastro de parceiros ou de outros �rg�os, dentro ou fora do munic�pio, tamb�m podem ser somados a` nossa base de dados. 6.3- COOKIES Os cookies s�o pequenos arquivos que podem ser salvos em um dispositivo (computador, tablet ou telefone) do usu�rio, quando visita um s�tio na internet. Os cookeis podem se utilizar de cookies quando envia pequenos pacotes de dados para o navegador do usu�rio, que ficam armazenados em seu dispositivo. Essa tecnologia nos ajuda a entender melhor o comportamento dos usu�rios, inclusive para fins de seguran�a e privacidade, e nos informam as se�es mais visitadas nos nossos s�tios, contribuindo para uma experi�ncia cada vez melhor na utiliza��o dos nossos servi�os. N�s utilizamos cookies de sess�o, tempor�rios, que se excluem quando o usu�rio sai do nosso s�tio ou cookies persistentes, que n�o se excluem, at� que o usu�rio os apague ou seu navegador o fa�a, dependendo da data de expira��o do cookie. Os cookies persistentes t�m uma data de expira��o gravada em seu c�digo, mas sua dura��o pode variar. A maior parte dos navegadores s�o predefinidos para aceitar cookies de forma autom�tica. Nas configura�es, � poss�vel alterar essa regra, por�m, com os cookies desativados algumas funcionalidades do s�tio podem n�o funcionar da forma mais adequada. Ao clicar em �Estou ciente�, no aviso sobre uso de cookies, o usu�rio concorda com a nossa utiliza��o dos cookies. Para entender mais sobre os cookies que utilizamos, recomendamos ler a tabela a seguir. 6.4- N�VEIS DE COLETA 6.4.1- COOKIES ESTRITAMENTE NECESS�RIOS E COMO S�O UTILIZADOS Esses cookies s�o necess�rios para o funcionamento do s�tio e n�o podem ser desligados. S�o definidos quando o usu�rio solicita um servi�o. N�o armazenam nenhuma informa��o pessoal identific�vel. Seus benef�cios ajudam a melhorar a experi�ncia de usu�rio e a navegabilidade. 6.4.2- COOKIES DE DESEMPENHO Esses cookies nos permitem contar visitas e fontes de tr�fego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso s�tio. Todas as informa�es que esses cookies coletam s�o agregadas e, portanto, an�nimas. Se esses cookies n�o forem permitidos, n�o saberemos que o usu�rio visitou nosso s�tio. Ajudam a fornecer uma boa experi�ncia de navega��o, uma vez que nos permitem saber as p�ginas mais e menos populares e como os visitantes se movem no s�tio. 6.4.3- COOKIES FUNCIONAIS 448 045 DECRETO N� 13.042, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Esses cookies permitem que o s�tio forne�a funcionalidade e personaliza��o aprimoradas. Podem ser definidos por n�s ou por terceiros, cujos servi�os adicionamos �s nossas p�ginas. Se esses cookies n�o forem permitidos, alguns ou todos esses servi�os podem n�o funcionar corretamente. Ajudam a fornecer uma boa experi�ncia de navega��o. 6.4.4- COOKIES DE PUBLICIDADE Esses cookies podem, a qualquer tempo, ser definidos em nosso s�tio. Eles n�o armazenam informa�es pessoais diretamente, mas se baseiam na identifica��o exclusiva do navegador e dispositivo de internet do usu�rio. Se esses cookies n�o forem permitidos, a publicidade ser� menos relevante para fins estat�sticos e para construir um perfil de interesses do usu�rio a fim de lhe mostrar an�ncios melhores e mais relevantes. A op��o pela utiliza��o e a n�o utiliza��o de cookies, � exce��o dos cookies de sess�o, � presumida pelo usu�rio de acordo com o servi�o que ele estiver buscando em nosso s�tio. Ap�s selecionar o servi�o, previamente ser� exibido um banner com op�es de escolha de cookies a qual denominamos de op�es de �opt-in�e de �opt-out�, assim, o usu�rio ter� a op��o de aceitar, bloquear e/ou excluir definitivamente. 6.4.5- USO DAS INFORMA��ES As informa�es coletadas durante a navega��o permitem a oferta customizada de nossos servi�os, o estudo de prefer�ncias e, consequentemente, uma experi�ncia de navega��o mais pr�xima dos interesses de cada usu�rio. A PMAR pode, ainda, usar essas informa�es para fins de comunica��o com os usu�rios. Dessa forma, poder�o ser enviados avisos e informa�es de servi�os desenvolvidos pela PMAR, podendo estes serem inibidos pelo usu�rio. As informa�es tamb�m poder�o ser usadas em auditorias, an�lises estat�sticas, ci�ncia de dados, desenvolvimento e melhoria de servi�os prestados pela empresa. Na hip�tese de habilita��o dos cookies de terceiros, o usu�rio deve se informar com esses terceiros sobre a finalidade da coleta e tratamento. 6.4.6- COMPARTILHAMENTO DE INFORMA��ES COM TERCEIROS A PMAR n�o repassara� a terceiros, parceiros ou em qualquer negocia��o comercial, as informa�es coletadas. Toda e qualquer informa��o a respeito dos usu�rios dos servi�os da PMAR somente ser�o repassadas mediante aprova��o expressa destes ou por ordem judicial. 7- ENCARREGADO DE DADOS Para exercer os direitos do titular de dados pessoais, fa�a um pedido de informa��o na plataforma Fala.br. A PMAR disponibiliza o Canal de Ouvidoria Externa � Fala.Br, cuja sua principal finalidade � esclarecer quaisquer d�vidas inerentes �s informa�es que coletamos e a forma que tratamos essas informa�es. Para acessar o Canal de Ouvidoria Externa � Fala.Br, visite o s�tio eletr�nico da PMAR em seu link: https://www.angra.rj.gov.br/ouvidoria.asp?IndexSigla=sgri";;;8907-2023622-942.pdf;3;102;2023-06-22 09:49:39.000;102;2023-06-22 09:50:35.000 1257;12201;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6033;2021-08-06;2021-08-06;"D E C R E T O No 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO a melhora gradual nos �ndices de interna��o e a diminui��o sens�vel do n�mero de mortes no pa�s, no Estado do Rio de Janeiro e no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias; CONSIDERANDO a vacina��o preferencial oferecida ao corpo funcional da educa��o no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de um retorno seguro dos corpos discente e docente da rede p�blica municipal para o conv�vio escolar, o ensino presencial e a intera��o com a comunidade de ensino; CONSIDERANDO a razoabilidade na ado��o de crit�rios similares para as medidas sanit�rias das redes p�blica e privada de ensino respeitadas, por�m, as suas peculiaridades; CONSIDERANDO a Resolu��o Conjunta n� 01, de 30 de outubro de 2020, que disp�e sobre o Protocolo de Retorno �s Atividades Escolares Presenciais na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a A��o Civil P�blica com pedido de antecipa��o dos efeitos da tutela � Processo n� 0003610-30.2021.8.19.003 � movida pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro em face do Munic�pio de Angra dos Reis; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 27 de julho de 2021 referente ao processo supramencionado, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: (�) IV - As creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior poder�o continuar funcionando no sistema h�brido, respeitando o protocolo espec�fico para a educa��o do Anexo I deste decreto. As institui�es de ensino da educa��o p�blica municipal retornar�o suas atividades presenciais no dia 9 de agosto de 2021, seguindo as orienta�es da Secretaria de Educa��o. (...) VII � os cinemas e teatros seguindo o seguinte protocolo: a) Fica autorizado o funcionamento de salas de cinema e teatro com 70% da capacidade. O estabelecimento dever� bloquear assentos pr�ximos aos assentos j� vendidos, com o objetivo de manter o distanciamento social. Os assentos ao lado dos assentos comercializados dever�o permanecer bloqueados para a venda no sistema. A equipe do cinema dever� monitorar pessoalmente para que estes assentos bloqueados n�o sejam utilizados de forma irregular pelos clientes do empreendimento; b) O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos os clientes utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,5 graus, a pessoa n�o poder� acessar o cinema. � obrigat�rio o uso de m�scara facial, que n�o poder� ser retirada pelos funcion�rios ou clientes em todas as �reas do estabelecimento; c) A m�scara somente poder� ser retirada pelos clientes para a alimenta��o dentro das salas do cinema e teatro, e posteriormente dever� ser recolocada. Recomenda-se que os funcion�rios utilizem tamb�m o face shield. Os funcion�rios com casos suspeitos de contamina��o por coronav�rus dever�o ser afastados do trabalho; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 d) Deve ser incentivada a compra online de ingressos e itens de alimenta��o; e) Ap�s o t�rmino de cada sess�o deve ser efetuada a higieniza��o e sanitiza��o das poltronas, corrim�os, puxadores de portas ou qualquer outra superf�cie de contato. Aumentar o intervalo entre sess�es para garantir a higieniza��o adequada das salas. (...) ANEXO I PROTOCOLO ESPEC�FICO PARA O RETORNO �S ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO E NOVAS ORIENTA��ES PARA A REDE PRIVADA DE ENSINO. Art. 1� O presente protocolo visa instituir os procedimentos acerca do Retorno �s Atividades Escolares Presenciais da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis e reunir em um protocolo �nico as medidas sanit�rias para a ado��o em todas as institui�es de ensino, p�blicas e privadas, no territ�rio de Angra dos Reis. Art. 2� As institui�es de ensino da educa��o p�blica municipal retornar�o suas atividades presenciais no dia 09/08/2021, seguindo estritamente as orienta�es da Secretaria de Educa��o, em especial as contidas neste protocolo. Art. 3� A Rede privada de ensino deve seguir os termos consignados neste protocolo mediante os seguintes crit�rios: a) continuidade da ado��o de medidas sanit�rias que j� eram obrigat�rias; b) a ado��o de eventuais novas medidas que ainda n�o eram compuls�rias; c) ignorar as medidas que s�o evidentemente pr�prias e espec�ficas para a Rede P�blica de Educa��o; CAP�TULO I Das a�es anteriores � retomada das atividades presenciais DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 1. Realizar reuni�es de orienta��o para divulga��o dos protocolos, tanto para os profissionais como para os respons�veis, considerando os esclarecimentos necess�rios; 2. Realizar a sanitiza��o dos espa�os escolares para o retorno �s aulas; 3. Realizar o levantamento do quantitativo de profissionais e estudantes da Unidade de Ensino para melhor planejamento das a�es; 4. Realizar o levantamento do quantitativo de funcion�rios de apoio da Unidade de Ensino, assegurando o n�mero adequado para desinfec��o dos ambientes; 5. Implementar a�es, pelos diversos meios de comunica��o, para sensibiliza��o e orienta��o dos estudantes, funcion�rios e pais; 6. Providenciar term�metro infravermelho, suas respectivas baterias e manuten��o preventiva para aferi��o de temperatura sempre que necess�rio; 7. Assegurar a compra de insumos necess�rios � preven��o do cont�gio; 8. Adquirir equipamento de prote��o individual (face shield) para todos os professores regentes das Unidades de Ensino; 9. Realizar treinamento para os funcion�rios de apoio das Unidades de Ensino, orientando os procedimentos necess�rios para a desinfec��o de ambientes; 10. Orientar os funcion�rios da merenda escolar sobre a forma adequada de armazenar alimentos, preparar e servir as refei�es; 11. Organizar o retorno gradual e escalonado das atividades escolares, com percentual reduzido de estudantes em regime de altern�ncia/revezamento; 12. Estabelecer rotas para mobilidade e demarcar o distanciamento m�nimo entre os estudantes nas Unidades de Ensino. CAP�TULO II DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Das a�es a partir da retomada das atividades presenciais: 1. Reiniciar as atividades presenciais com estudantes somente ap�s publica��o de Decreto Municipal com orienta��o das autoridades sanit�rias; 2. Disponibilizar para a Comunidade Escolar orienta�es com no�es b�sicas sanit�rias e instru�es sobre procedimentos relativos � higiene e comportamentos de seguran�a adequados para a escola; 3. Disponibilizar nas Unidades de Ensino local de lavagem das m�os com �gua e sabonete l�quido ou dispositivo com �lcool em gel 70%; 4. Manter f�cil acesso ao �lcool em gel 70% em salas de aula e �reas de circula��o de pessoas na Unidade de Ensino; 5. Evitar aglomera�es na entrada, sa�da e intervalos de estudantes, criando hor�rios alternativos para as turmas; 6. Suspender jogos, competi�es, festas, reuni�es presenciais, comemora�es e atividades que envolvam coletividade; 7. Determinar o uso obrigat�rio de m�scaras em todos os espa�os da Unidade de Ensino; 8. Orientar toda comunidade escolar sobre a import�ncia do uso de m�scaras e a forma correta de utiliza��o; 9. Manter o abastecimento adequado de produtos de limpeza e materiais de desinfec��o das Unidades de Ensino; 10. Manter a rotina de cuidados a cada mudan�a de turno com limpeza dos espa�os f�sicos; 11. Realizar a aferi��o da temperatura das pessoas que ingressarem na Unidade de Ensino. Caso seja identificada temperatura igual ou superior a 37,8�C, realizar os protocolos orientados pelas autoridades de sa�de p�blica; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 12. Isolar dos demais, estudante ou profissional da Unidade de Ensino que apresente sintomas durante sua perman�ncia no espa�o, seguindo os protocolos estabelecidos, at� que seja poss�vel a sua retirada; 13. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas de s�ndrome gripal, orientando-a e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de sa�de p�blica. A mesma dever� ser encaminhada para casa, s� podendo retornar � Unidade de Ensino mediante autoriza��o m�dica; 14. Notificar a exist�ncia de casos suspeitos de Covid-19 �s autoridades de sa�de do munic�pio, imediatamente ap�s o conhecimento; 15. Suspender pelo per�odo de 14 (quatorze) dias as atividades presenciais de grupos/turmas onde ocorra 01 (um) caso confirmado de Covid-19, orientando estudantes e professores a manter isolamento domiciliar; 16. Avaliar junto � equipe de Vigil�ncia Epidemiol�gica a necessidade de fechamento das Unidades de Ensino onde ocorram 02 (dois) ou mais casos confirmados de Covid-19; 17. Orientar e supervisionar o uso adequado de bebedouros. O uso de bebedouro comunit�rio ser� liberado apenas para abastecimento de garrafas e copos individuais, n�o sendo permitido encostar a boca; 18. Evitar compartilhamento de quaisquer itens, como: garrafas, copos de �gua, toalhas, materiais utilizados em atividades pedag�gicas e arm�rios; 19. Implementar na comunidade escolar a�es pedag�gicas para trabalhar as quest�es socioemocionais; 20. Respeitar o distanciamento m�nimo de 1,0 m (um metro) entre as pessoas em todos os espa�os escolares; 21. Propiciar ambientes arejados, com aberturas de janelas e portas, facilitando a circula��o de ar e estimulando atividades ao ar livre; 22. Manter portas de acesso interno abertas, no intuito de evitar o manuseio repetido por v�rias pessoas; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 23. Limitar a quantidade de pessoas em todos os espa�os comuns das Unidades de Ensino, sinalizando-os com delimita�es claras e mantendo a higieniza��o indicada pelos protocolos sanit�rios; 24. Evitar que v�rios estudantes utilizem o banheiro de uma s� vez, observando o tamanho e disposi��o desses para definir o quantitativo que pode estar nesse ambiente ao mesmo tempo; 25. Evitar a entrada de pais/respons�veis, volunt�rios e convidados nas Unidades de Ensino, com o objetivo de diminuir a circula��o de pessoas no seu interior. 26. Realizar marca��o no refeit�rio para que seja respeitado o distanciamento m�nimo entre os estudantes durante as refei�es. Caso n�o haja refeit�rio na Unidade Escolar, o lanche dever� ser feito na pr�pria sala de aula, respeitando o distanciamento m�nimo entre as mesas e cadeiras. CAP�TULO III Das recomenda�es de procedimentos de desinfec��o 1. Estabelecer rotina de higieniza��o, preferencialmente, a cada duas horas; 2. Realizar a limpeza dos ambientes da Unidade de Ensino nas trocas de turno e, mais frequentemente, nas �reas de maior circula��o de pessoas, assim como dos objetos mais tocados (ma�anetas, interruptores, teclados etc.); 3. Higienizar mouses e teclados dos laborat�rios de inform�tica a cada troca de turma; 4. Utilizar solu��o de hipoclorito de s�dio a 0,5% para limpar superf�cies e de �lcool em gel a 70% para pequenos objetos; 5. Promover higieniza��o dos materiais pedag�gicos utilizados pela Educa��o Infantil, recomendando-se estabelecer rotina de desinfec��o, no m�nimo, ap�s o encerramento de cada turno; 6. Evitar o uso de materiais pedag�gicos que n�o sejam lav�veis ou poss�veis de passarem por procedimentos de desinfec��o; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 7. Esvaziar as lixeiras das salas de aula, banheiros e de outros espa�os, antes de estarem completamente cheias; 8. Desinfetar e lavar todos os materiais utilizados na limpeza dos ambientes sempre ap�s cada ciclo de higieniza��o; CAP�TULO IV Das recomenda�es para a comunidade escolar As Unidades de Ensino dever�o desenvolver trabalho de orienta��o e conscientiza��o da Comunidade Escolar sobre a import�ncia dos seguintes procedimentos: 1. Usar m�scaras em car�ter obrigat�rio para acesso e perman�ncia na Unidade de Ensino. Todos devem providenciar suas m�scaras em quantidade necess�ria e efetuar a troca a cada quatro horas, ou antes, se estiverem sujas, �midas ou rasgadas; 2. Considerar e divulgar que, segundo a Lei n� 14.019, o uso de m�scara ser� dispensado no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com defici�ncia intelectual, com defici�ncias sensoriais ou com quaisquer outras defici�ncias que as impe�am de fazer o uso adequado de m�scara de prote��o facial, conforme declara��o m�dica, que poder� ser obtida por meio digital, bem como no caso de crian�as com menos de 3 (tr�s) anos de idade; 3. Guardar o distanciamento seguro entre as pessoas em todas as atividades escolares; 4. Orientar pais e acompanhantes a evitarem aglomera�es nas entradas das Unidades de Ensino; 5. Evitar uso de adere�os pessoais, tais como brincos, an�is, cord�es e similares que possam favorecer a contamina��o; 6. Evitar levar a m�o ao rosto, tocando olhos, nariz e boca; 7. Higienizar as m�os frequentemente, com �gua e sab�o l�quido ou �lcool em gel 70%, usando a t�cnica adequada, sempre que forem ao banheiro, antes e ap�s as refei�es; 8. Priorizar o uso de materiais individuais; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 CAP�TULO V Das recomenda�es no uso de transporte escolar 1. Realizar a aferi��o da temperatura dos usu�rios antes de ingressarem no transporte escolar (�nibus, van e embarca��o) da rede p�blica municipal de ensino, n�o permitindo o embarque caso seja identificada temperatura igual ou superior a 37,8�C; 2. Assegurar que no interior do transporte escolar (�nibus, van e embarca��o) respeite-se dist�ncia segura, com a diminui��o da capacidade em 50% do n�mero total de estudantes; 3. Tornar obrigat�rio o uso de m�scara por todos os passageiros, motoristas, barqueiros e acompanhantes; 4. Realizar limpeza dos ve�culos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superf�cies comumente tocadas pelas pessoas; 5. Realizar a higieniza��o das m�os com �lcool em gel 70% antes do embarque no transporte escolar (�nibus, van e embarca��o); CAP�TULO VI Dos protocolos pedag�gicos 1. Organizar os grupos para escalonamento/revezamento de estudantes, de acordo com a realidade de cada Unidade de Ensino. As propostas de escalonamento/ revezamento dever�o ser submetidas � aprova��o da Superintend�ncia de Educa��o, antes que sejam iniciadas as atividades presenciais; 2. Manter o processo de aprendizagem domiciliar, atrav�s de atividades remotas, mesmo ap�s o retorno �s atividades presenciais, considerando que o ENSINO H�BRIDO alternar� estudantes na escola e em casa; 3. Atualizar Equipes Gestoras quanto �s legisla�es, decretos e documenta�es inerentes ao trabalho e retorno �s aulas presenciais; DECRETO N� 12.201, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 4. Complementar o Projeto Pol�tico-Pedag�gico da Unidade de Ensino, se necess�rio, de acordo com os protocolos de seguran�a, adaptados � nova realidade educacional e social vigente; 5. Realizar avalia��o diagn�stica para identificar a situa��o de aprendizagem dos estudantes e planejar a�es pedag�gicas a partir delas, visando � supera��o das dificuldades e dando continuidade ao trabalho curricular. A Secretaria de Educa��o apresentar� as orienta�es necess�rias para a reorganiza��o do planejamento pedag�gico a ser desenvolvido pelas Unidades de Ensino; 6. Estender as medidas educativas de preven��o ao coronav�rus ao ambiente dom�stico dos estudantes. As Unidades de Ensino devem promover atividades pedag�gicas com intuito de refor��-las, assim como exibir material ilustrativo em quadros de aviso, sala de aula, corredores e outros; 7. Realizar atividades de acolhimento no retorno �s aulas presenciais, com o objetivo de colaborar com os estudantes no enfrentamento das dores emocionais e os aprendizados ocorridos durante o isolamento social; 8. Encaminhar os casos de ang�stia/ansiedade observados � Assist�ncia de Apoio � Fam�lia (AAPFA), Unidades B�sicas de Sa�de (UBS) ou Centro de Refer�ncia de Assist�ncia Social (CRAS); 9. Evitar atividades fora do espa�o escolar, como aulas de campo, visitas e outros; 10. Realizar o levantamento dos estudantes que n�o retornarem e informar � Assist�ncia de Apoio � Fam�lia (AAPFA) para a realiza��o de busca ativa escolar; Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 20/08/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5491-2023622-1010.pdf;3;102;2023-06-22 10:11:32.000;NULL;NULL 1258;12202;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de educa��o e d� outras provid�ncias. ;6035;2021-08-06;2021-08-10;" D E C R E T O No 12.202, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCA��O E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias na log�stica da rede municipal de educa��o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas e cargos em comiss�o, conforme abaixo relacionado: 5.0.4 Coordena��o T�cnica de Contabilidade 01 CT 5.0.1.1 Assist�ncia de Gabinete 01 FG-3 5.1.1.0.1 Assist�ncia de Empenho 01 FG-3 5.1.1.1.2 Assist�ncia de Fiscaliza��o e Presta��o de Contas 01 FG-3 5.1.1.0.2 Assist�ncia de Liquida��o 01 FG-3 5.2.2.1.4 Assist�ncia de Diversidade 01 FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 5.2.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Educa��o 01 CT Sigla: SEC.CTEDU DECRETO N� 12.202, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 5.1.1.2.1 Assist�ncia de Lota��o e Movimenta��o de Pessoas 01 FG-3 Sigla: SEC.ASLMP 5.1.1.2.2 Assist�ncia de Protocolo e Administrativo 01 FG-3 Sigla: SEC.APADM 5.1.2.0.1 Assist�ncia de Compras 01 FG-3 Sigla: SEC.ASCOM 5.0.4 Departamento de Contabilidade 01 FG-1 Sigla: SEC.DPCON Art. 2� Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo : De: 5.2.1.4.2 Coordena��o T�cnica de Educa��o e Inova��o CT Para: 5.2.1.4.2 Coordena��o T�cnica de Desenvolvimento e Inova��o CT Sigla: SEC.CTDIN Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5226-2023622-1014.pdf;3;102;2023-06-22 10:14:29.000;NULL;NULL 1259;12203;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 7.128.314,67 � FMS e HMJ ;6037;2021-08-06;2021-08-17; D E C R E T O No 12.203, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.128.314,67 (sete milh�es, cento e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.128.314,67 (sete milh�es, cento e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900499 10010000 6.478,12 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 - 6.478,12 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 10010000 400.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 - 400.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 12110000 6.718.266,55 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 56.082,63 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 - 4.948.485,61 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 903.741,96 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12110000 - 6.478,12 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901644 12110000 - 803.478,23 2021 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 3.570,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 12140000 - 3.570,00 TOTAL 7.128.314,67 7.128.314,67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio DECRETO N� 12.203, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4412-2023622-1016.pdf;3;102;2023-06-22 10:18:37.000;NULL;NULL 1260;12204;5;1;1;Regulamenta a Lei N� 2.074, de 29 de Dezembro de 2008, dispondo sobre as Compet�ncias, a composi��o e o Funcionamento do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra Dos Reis � ANGRAPREV, e d� outras provid�ncias. ;6035;2021-08-09;2021-08-10;" D E C R E T O No 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTA A LEI N� 2.074, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, DISPONDO SOBRE AS COMPET�NCIAS, A COMPOSI��O E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRA��O E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, disp�e sobre o Regime Pr�prio de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, gerido pelo Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV; CONSIDERANDO que a referida Lei disp�e ainda sobre sua Estrutura Organizacional e instituiu o Conselho de Administra��o e o Conselho Fiscal como �rg�os colegiados do ANGRAPREV; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as compet�ncias, a composi��o e o funcionamento dos referidos �rg�os colegiados, de forma a aprimorar a gest�o e a governan�a do ANGRAPREV, D E C R E T A: Art. 1� O Conselho de Administra��o � o �rg�o de dire��o superior e consulta, cabendo-lhe fixar os objetivos e a pol�tica previdenci�ria e de investimentos do ANGRAPREV, e sua a��o ser� desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organiza��o, opera��o e administra��o. Art. 2� O Conselho de Administra��o do ANGRAPREV ser� composto por 8 (oito) membros, assim dispostos: I - 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal; II - 02 (dois) servidores municipais estatut�rios e seus respectivos suplentes, representando os servidores do Poder Executivo, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; III - 01 (um) servidor municipal estatut�rio e seu respectivo suplente, representando os servidores ativos do Poder Legislativo, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; DECRETO N� 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 IV - 01 (um) representante dos servidores inativos e respectivo suplente, indicados pelo �rg�o representativo de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; V - O Diretor Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, na condi��o de membro nato. �1� Respeitada a indica��o feita pelas entidades sindicais ou representativas de classe, todos os segurados do ANGRAPREV poder�o ser indicados, desde que cumprido o est�gio probat�rio. � 2� O mandato dos membros do Conselho de Administra��o ser� de 02 (dois) anos, procedendo-se a renova��o alternada entre os representantes do Poder Executivo e os representantes dos servidores, indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, permitido, no m�ximo, duas recondu�es. � 3� Na primeira reuni�o de in�cio de mandato dos conselheiros, dever� ser realizada elei��o do Presidente dentre os membros indicados pelo Poder Executivo,e do Secret�rio Geral dentre os membros indicados pelas entidades de classe, que ter�o mandato de um ano, sendo permitida sua recondu��o. � 4� As reuni�es do Conselho de Administra��o apenas poder�o ser promovidas com a presen�a m�nima de 06 (seis) de seus membros. � 5� O Conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez por m�s e, extraordinariamente, mediante convoca��o do seu Presidente ou por solicita��o de pelo menos 05 (cinco) de seus membros. � 6� Far� jus a uma gratifica��o equivalente a 70% (setenta por cento) da tabela salarial vigente dos servidores da PMAR � ANEXO I � N�vel B�sico � Refer�ncia 102, a t�tulo de jeton, cada membro do Conselho de Administra��o, pela reuni�o mensal ordin�ria que efetivamente participar. � 7� O Conselheiro que, sem justa motiva��o, faltar a 03 (tr�s) sess�es consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, durante o exerc�cio, ter� seu mandato declarado extinto, devendo ser promovida a nomea��o de membro suplente. � 8� Fica limitada a percep��o de uma gratifica��o, mencionada no �6� deste artigo, independentemente do n�mero de reuni�es realizadas. � 9� Os membros do Conselho de Administra��o dever�o comprovar, para a posse no cargo, forma��o universit�ria em qualquer �rea. � 10. Os membros do Conselho de Administra��o, dever�o comprovar, como condi��o para ingresso ou perman�ncia nas respectivas fun�es, n�o terem sofrido condena��o criminal ou incidido em alguma das demais situa�es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990. DECRETO N� 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 � 11. A comprova��o de que trata o � 10 ser� realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da �ltima valida��o, e observar� o seguinte: I - no que se refere � inexist�ncia de condena��o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� efetuada por meio de apresenta��o de certid�es negativas de antecedentes criminais da Justi�a Estadual e da Justi�a Federal competentes; II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� feita mediante declara��o de n�o ter incidido em alguma das situa�es ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n� 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia. � 12. O Diretor Presidente do ANGRAPREV dar� posse aos membros do Conselho de Administra��o no in�cio de cada mandato. �13. As demais quest�es relacionadas ao funcionamento do Conselho de Administra��o ser�o objeto de regulamenta��o atrav�s de Regimento Interno espec�fico. Art. 3� Al�m das compet�ncias previstas no Anexo da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, compete ainda ao Conselho de Administra��o: a) Aprovar o Plano de A��o Anual ou o Planejamento Estrat�gico do ANGRAPREV; b) acompanhar a execu��o das pol�ticas relativas � gest�o do ANGRAPREV; c) emitir parecer relativo �s propostas de atos normativos com reflexos na gest�o dos ativos e passivos previdenci�rios; d) acompanhar os resultados das auditorias dos �rg�os de controle e supervis�o e acompanhar as provid�ncias adotadas. Art. 4� O Conselho Fiscal � o �rg�o de fiscaliza��o do ANGRAPREV, cabendo zelar pela sua gest�o econ�mico-financeira. Art. 5� O Conselho Fiscal do ANGRAPREV ser� composto por 06 (seis) membros, assim dispostos: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis e nomeados pelo Prefeito Municipal; II - 02 (dois) servidores municipais estatut�rios e seus respectivos suplentes, representando os servidores ativos, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; DECRETO N� 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 IV - 01 (um) representante dos servidores inativos e respectivo suplente, indicados pelo �rg�o representativo de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal. � 1� Respeitada a indica��o feita pelas entidades sindicais ou representativas de classe, todos os segurados do ANGRAPREV poder�o ser indicados, desde que cumprido o est�gio probat�rio. � 2� O mandato dos membros do Conselho Fiscal ser� de 02 (dois) anos, procedendo-se a renova��o alternada entre os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e os representantes dos servidores, indicados pelas entidades sindicais ou representativas de classe, permitido, no m�ximo, duas recondu�es. � 3� Na primeira reuni�o de in�cio de mandato dos conselheiros, dever� ser realizada elei��o do Presidente dentre os membros indicados pelas entidades de classe, e do Secret�rio Geral dentre os membros indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo, que ter�o mandato de um ano, sendo permitida sua recondu��o. � 4� As reuni�es do Conselho Fiscal apenas poder�o ser promovidas com a presen�a m�nima de 04 (quatro) de seus membros. � 5� O Conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez por m�s e, extraordinariamente, mediante convoca��o do seu Presidente ou por solicita��o de pelo menos 03 (tr�s) de seus membros. � 6� Far� jus a uma gratifica��o equivalente a 70% (setenta por cento) da tabela salarial vigente dos servidores da PMAR � ANEXO I � N�vel B�sico � Refer�ncia 102, a t�tulo de jeton, cada membro do Conselho Fiscal, p ela reuni�o mensal ordin�ria que efetivamente participar. � 7� O Conselheiro que, sem justa motiva��o, faltar a 03 (tr�s) sess�es consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, durante o exerc�cio, ter� seu mandato declarado extinto, devendo ser promovida a nomea��o de membro suplente. � 8� Fica limitada a percep��o de uma gratifica��o, mencionada no �6� deste artigo, independentemente do n�mero de reuni�es realizadas. � 9� Os membros do Conselho Fiscal, dever�o comprovar, para a posse no cargo, forma��o universit�ria em qualquer �rea. � 10. Os membros do Conselho Fiscal, dever�o comprovar, como condi��o para ingresso ou perman�ncia nas respectivas fun�es, n�o terem sofrido condena��o criminal ou incidido em alguma das demais situa�es de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990. � 11. A comprova��o de que trata o � 10 ser� realizada a cada 2 (dois) anos, contados da data da �ltima valida��o, e observar� o seguinte: I - no que se refere � inexist�ncia de condena��o criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� efetuada por meio de apresenta��o de certid�es negativas de antecedentes criminais da Justi�a Estadual e da Justi�a Federal competentes; e DECRETO N� 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 II - no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1� da Lei Complementar n� 64, de 1990, a comprova��o ser� feita mediante declara��o de n�o ter incidido em alguma das situa�es ali previstas, conforme modelo constante na Portaria n� 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia. � 12. O Diretor Presidente do ANGRAPREV dar� posse aos membros do Conselho Fiscal no in�cio de cada mandato. � 13. As demais quest�es relacionadas ao funcionamento do Conselho Fiscal ser�o objeto de regulamenta��o atrav�s de Regimento Interno espec�fico. Art. 6� Al�m das compet�ncias previstas no Anexo da Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, compete ainda ao Conselho Fiscal: a) zelar pela gest�o econ�mico-financeira; b) examinar o balan�o anual, balancetes e demais atos de gest�o; c) verificar a coer�ncia das premissas e resultados da avalia��o atuarial; d) acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em rela��o ao repasse das contribui�es e aportes previstos; e) examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do ANGRAPREV, podendo ainda solicitar as informa�es e documentos complementares que julgarem necess�rios, quando no desempenho de suas atribui�es; f) emitir parecer sobre a presta��o de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos; e g) relatar as discord�ncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio, em especial os Decretos n� 11.459, de 16 de outubro de 2019 e n� 12.111, de 15 de junho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � Interino ";;;8895-2023622-1054.pdf;3;102;2023-06-22 10:54:19.000;NULL;NULL 1261;12205;5;1;1;Disp�e sobre as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, e d� outras provid�ncias. ;6035;2021-08-09;2021-08-10;D E C R E T O No 12.205, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 3.616, de 01 de janeiro de 2017 e nos Decretos n� 11.924, de 08 de fevereiro de 2021 e n� 12.117, de 18 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� A coordena��o, o controle e a supervis�o de todas as atividades relativas � implanta��o, manuten��o e o pagamento da folha de servidores inativos e de pensionistas do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, ficam a cargo da Diretoria do Departamento de Benef�cios e Segurados, no �mbito da estrutura organizacional e funcional do ANGRAPREV. Art. 2� As atividades de habilita��o e concess�o dos benef�cios previdenci�rios prestados pelo Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, ficam a cargo da Coordena��o de Concess�o de Benef�cios, no �mbito da estrutura organizacional e funcional do ANGRAPREV. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RENALDO DE SOUSA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - Interino ;;;8361-2023622-1056.pdf;3;102;2023-06-22 10:56:35.000;102;2023-06-22 10:58:07.000 1262;12344;5;1;1;Altera dispositivo do Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021. ;6075;2021-11-16;2021-11-16;"D E C R E T O No 12.344, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N� 12.204, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a necessidade de promover altera��o na composi��o do Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, disciplinado pelo Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 899/IPS.DP/2021, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 08 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O artigo 5� do Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 5� O Conselho Fiscal do ANGRAPREV ser� composto por 06 (seis) membros, assim dispostos: I � 03 (tr�s) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal; II � 01 (um) representante do Poder Legislativo e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da C�mara Municipal de Angra dos Reis e nomeados pelo Prefeito Municipal; III � 01 (um) servidor municipal estatut�rio e seu respectivo suplente, representando os servidores ativos, indicados pela entidade sindical ou associativa representativa de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal; IV � 01 (um) representante dos servidores inativos e respectivo suplente, indicados pelo �rg�o representativo de classe e nomeados pelo Prefeito Municipal. [...]� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.344, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;8671-2023622-111.pdf;3;102;2023-06-22 11:03:24.000;102;2024-04-08 11:30:49.000 1263;12206;5;1;1;Disp�e sobre a simplifica��o de procedimentos e dispensa de alvar� e licen�as de funcionamento no munic�pio e d� outras provid�ncias. ;6035;2021-08-09;2021-08-10;"D E C R E T O No 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A SIMPLIFICA��O DE PROCEDIMENTOS E DISPENSA DE ALVAR� E LICEN�AS DE FUNCIONAMENTO NO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar n� 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n� 11.598/2007 que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplifica��o e integra��o do processo de registro e legaliza��o de empres�rios e de pessoas jur�dicas, cria a Rede Nacional para a Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios � REDESIM; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n� 44.803/2014 que regulamenta o processo de legaliza��o de empres�rios e sociedades empresariais em fun��o do risco da atividade econ�mica; CONSIDERANDO, a Lei Federal n� 13.874/2019 que institui a Declara��o de Direitos de Liberdade Econ�mica, e estabelece normas de prote��o � livre iniciativa e a livre exerc�cio da atividade econ�mica e as disposi�es sobre a atua��o do Estado como agente normativo e regulador; CONSIDERANDO, o Decreto Federal n� 10.178/2019, alterado pelo Decreto n� 10.219/2020, que regulamenta dispositivos da Lei n� 13.874/2019, que disp�e sobre os crit�rios e os procedimentos para a classifica��o de risco de atividade econ�mica e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual n� 46.890/2019, o qual disp�e sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental - SELCA, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO, a Nota T�cnica do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), NT 01-07/2020 que trata das atividades econ�micas de baixo risco; CONSIDERANDO, a Lei n� 8.953/2020 que regulamenta, em �mbito estadual, o art. 3o, � 1�, III, da Lei Federal n� 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econ�mica, para classificar atividades de baixo risco; CONSIDERANDO, a Resolu��o do Comit� para Gest�o da Rede Nacional para a simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios - CGSIM n� 51/2019 alterada pela resolu��o n� 57/2020, que versa sobre a defini��o de baixo risco para os fins da Lei n� 13.874/2019; DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 CONSIDERANDO, a Resolu��o CGSIM n� 58/2020 que disp�e sobre a classifica��o de risco das atividades econ�micas para fins de preven��o contra inc�ndio, p�nico e emerg�ncias e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO, a Resolu��o CGSIM n� 59/2020, que altera as Resolu�es CGSIM n� 22/2010, n� 48/2018 e n� 51/2019, que disp�e sobre a dispensa de atos p�blicos de libera��o para as atividades exercidas pelo Microempreendedor Individual � MEI; CONSIDERANDO, a Resolu��o CGSIM n� 60/2020, que disp�e sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomit�s estaduais do Comit� para Gest�o da Rede Nacional para Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal; CONSIDERANDO, a Resolu��o CGSIM n� 61/2020, que disp�e sobre medidas de simplifica��o e prev� o modelo operacional de registro e legaliza��o de empres�rios; CONSIDERANDO, a Resolu��o do Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE n� 05/2020, que disp�e institui a classifica��o de risco das atividades econ�micas para fins de an�lise e dispensa de atos p�blicos de libera��o e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO, a observ�ncia da legisla��o de uso e ocupa��o de solo do Munic�pio, nos termos prescritos na Lei Municipal n.� 162/L.O., de 12 de dezembro de 1991 e altera�es; CONSIDERANDO, a integra��o dos processos, procedimentos e dados aos demais �rg�os e entidades que comp�em a REDESIM; CONSIDERANDO, a Lei Municipal n� 3.758/2018; Decreto Municipal n� 10.864/2018 e Decreto Municipal n� 11.131/2018; CONSIDERANDO, o que disp�e a Media Provis�ria n� 1.040/2021; CONSIDERANDO, o que disp�e a Lei Municipal n� 1.683/2006, D E C R E T A: CAP�TULO I � DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto regulamenta, em �mbito municipal, a concess�o e dispensa de atos p�blicos de libera��o, e o art. 3�, � 1�, III, da Lei Federal n� 13.874 de 20 de setembro de 2019 � Lei da Liberdade Econ�mica. Par�grafo �nico. O processo de legaliza��o de empres�rios e sociedades empresariais (concess�o ou dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento), se dar� em fun��o do risco da atividade econ�mica. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� O licenciamento dos estabelecimentos no munic�pio ter� como fundamentos e diretrizes: I - o tratamento diferenciado e favorecido concedido �s Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, previsto na Constitui��o Federal e Lei Complementar Federal 123/2006; II - a liberdade como uma garantia no exerc�cio de atividades econ�micas; III - a boa-f� do particular perante o poder p�blico; IV - a cria��o de meios, a simplifica��o de exig�ncias e o aperfei�oamento de procedimentos destinados a simplificar o registro de empresa; V - a racionaliza��o do processamento de informa�es; VI - a execu��o e registro de procedimentos administrativos em ambiente virtual; VII - o compartilhamento de dados e informa�es entre �rg�os do Munic�pio, assim como entre estes e os �rg�os de outros entes da Federa��o; VIII - a n�o duplicidade de comprova�es; IX - a observ�ncia da legisla��o municipal, estadual e federal referente a disciplina urban�stica, prote��o ambiental, controle sanit�rio, preven��o contra inc�ndios e seguran�a em geral. CAP�TULO II � DA APROVA��O DA PESQUISA PR�VIA DE VIABILIDADE LOCACIONAL Art. 3� A pesquisa pr�via de viabilidade locacional poder� ser dispensada do processo de registro e legaliza��o de empres�rios e pessoas jur�dicas nos casos em que: I- a atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma digital; II- n�o for poss�vel responder pelo Integrador Estadual de forma autom�tica, imediata, instant�nea e sem an�lise humana; III- a coleta dos dados necess�rios para resposta n�o for realizada no sistema disponibilizado pelo Integrador Estadual. Art. 4� Enquanto o munic�pio n�o implementar a consulta pr�via de viabilidade locacional (uso e ocupa��o do solo) de forma autom�tica, a mesma dever� ser respondida via Sistema de Registro Integrador � REGIN, no prazo de at� 48 horas (quarenta e oito horas). Par�grafo �nico. A resposta da consulta de viabilidade locacional deve vir acompanhada de orienta�es relacionadas � opera��o futura do estabelecimento. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 5� Em caso de indeferimento da pesquisa pr�via de viabilidade locacional, o requerente ser� informado da decis�o atrav�s do Portal REGIN via s�tio eletr�nico https://www.jucerja.rj.gov.br/, e caber� a interposi��o de recursos ao Secret�rio Municipal de Finan�as, no prazo de 15 dias a contar da data do indeferimento. � 1� Em caso de indeferimento da pesquisa pr�via de viabilidade locacional, dever� o munic�pio informar os requisitos, as condicionantes, os respectivos motivos da negativa e sua base legal. � 2� Os recursos poder�o ser protocolados em processo administrativo f�sico, sempre que indispon�vel ou insuficiente o meio digital para o exerc�cio do direito. CAP�TULO III � DA CLASSIFICA��O DE RISCO DAS ATIVIDADES Art. 6� A classifica��o das atividades atender� aos crit�rios de codifica��o adotados pela Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas � CNAE. Art. 7� O grau de risco atribu�do a cada CNAE respeitar�, dentre outros, o disposto na Resolu��o publicada pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial � COGIRE n� 05/2020, que define a Classifica��o de Risco para fins de Legaliza��o de Empres�rios e Sociedades Empresariais e suas posteriores altera�es. Art. 8� As atividades econ�micas relacionadas na Resolu��o COGIRE n� 05/2020, s�o classificadas da seguinte forma: I- N�vel de risco I - Atividades de Baixo Risco, �baixo risco A�, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; II- N�vel de risco II - Atividades de M�dio Risco, �baixo risco B�, para os casos de risco moderado; III- N�vel de risco III - Atividades de Alto Risco, para os casos de risco alto. Par�grafo �nico. As listagens das atividades de baixo risco/baixo risco A, m�dio risco/baixo risco B e alto risco, est�o elencadas nos anexos I, II e III, respectivamente da Resolu��o COGIRE n� 05/2020 e suas posteriores atualiza�es. Art. 9� As atividades econ�micas de baixo risco, �baixo risco A�, risco leve, irrelevante ou inexistente, ter�o alvar� e licen�as emitidos automaticamente, sem an�lise humana, ap�s registro pelo Sistema Integrador � REGIN, dispensadas de qualquer ato p�blico pr�vio de libera��o, sejam estes de autoriza��o, permiss�o, concess�o da inscri��o, o cadastro, o registro e demais atos exigidos para plena e cont�nua opera��o do estabelecimento. � 1� S�o considerados atos p�blicos de libera��o qualquer tipo de ato da administra��o p�blica exigido como condi��o pr�via para o exerc�cio de atividade econ�mica. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 � 2� Para fins de seguran�a sanit�ria e ambiental, qualificam-se como n�vel de risco I - baixo risco, �baixo risco A�, risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I da Resolu��o COGIRE n� 05/2020 e Instru��o Normativa - IN n� 66/2020, expedida pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria - ANVISA e suas posteriores altera�es. � 3� Para fins de preven��o de inc�ndios, qualificam-se como de n�vel de risco I - baixo risco, �baixo risco A�, risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo I da Resolu��o COGIRE n� 05/2020, desde que atendidas as normas e os limites impostos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), previstos na Nota T�cnica 01-07/2020 que trata das atividades econ�micas de baixo risco e suas posteriores atualiza�es. � 4� As informa�es prestadas na pesquisa pr�via de viabilidade locacional ser�o utilizadas pelo CBMERJ para a devida classifica��o de risco da atividade, podendo a atividade ser enquadrada como dispensa de atos p�blicos de libera��o, m�dio risco/baixo risco B ou alto risco. Art. 10. As atividades econ�micas de m�dio risco, �baixo risco B� ou risco moderado, ter�o alvar� automatizado emitido ap�s o registro por meio do Sistema de Registro Integrador - REGIN, condicionada ao aceite de autodeclara��o de responsabilidade do empres�rio. Par�grafo �nico. As atividades de m�dio risco, ""baixo risco B"" ou risco moderado, dever�o ter licen�as e/ou documentos similares emitidos logo ap�s o registro da empresa (alvar� automatizado) e vistoria realizada somente ap�s o in�cio da opera��o das atividades. Art. 11. As atividades econ�micas de Alto Risco ter�o alvar� eletr�nico emitido ap�s vistoria pr�via e o cumprimento das exig�ncias impostas pelos �rg�os fiscalizadores. CAP�TULO IV � DA DISPENSA DE ATOS P�BLICOS DE LIBERA��O E DO ALVAR� DE LICEN�A PARA LOCALIZA��O E FUNCIONAMENTO Art. 12. A concess�o ou dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento para atividades econ�micas empresariais, dar-se-� de acordo com a classifica��o de risco, da seguinte forma: I- As atividades econ�micas classificadas pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE como de baixo risco/risco A, ter�o Alvar� Eletr�nico Automatizado emitido, por meio do Sistema de Registro Integrador � REGIN, nos termos do artigo 9�; II- As atividades econ�micas classificadas pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE como de �m�dio risco/risco baixo B�, ter�o Alvar� Eletr�nico Automatizado emitido, por meio do Sistema de Registro Integrador � REGIN, ap�s o aceite da autodeclara��o constante na pesquisa pr�via de viabilidade locacional, sendo de responsabilidade do empreendedor o cumprimento das regras de licenciamento relativa � atividade a ser desenvolvida; III- As atividades econ�micas classificadas pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE como de Alto Risco, ter�o o Alvar� Eletr�nico emitido ap�s o cumprimento, por parte do interessado, de todas as exig�ncias pr�vias dos �rg�os fiscalizadores. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 13. A dispensa de atos p�blicos de libera��o de instala��o e funcionamento, bem como a libera��o de alvar� automatizado e licen�as, n�o eximem os respons�veis legais do cumprimento dos requisitos de seguran�a sanit�ria, controle ambiental e preven��o contra inc�ndios, quando for o caso, sob pena de aplica��o das san�es cab�veis. Par�grafo �nico. A autodeclara��o de responsabilidade do empres�rio dever� ser assinada preferencialmente de forma digital atrav�s do Sistema de Registro Integrador � REGIN. Art. 14. As atividades dispensadas de Alvar� e Licen�a de Funcionamento est�o sujeitas a fiscaliza��o dos �rg�os municipais e a aplica��o das san�es cab�veis pelo n�o cumprimento dos requisitos legais. Art. 15. O Alvar� Automatizado poder� ser cassado pelo �rg�o competente a qualquer tempo quando verificado o n�o cumprimento dos requisitos legais. Art. 16. Tratando-se de atividades de baixo risco/risco A e m�dio risco/risco baixo B, o munic�pio dever�: I- dispensar as vistorias pr�vias; II- simplificar e informatizar os processos de concess�o de licen�as ou autoriza�es para funcionamento; III- integrar os procedimentos de forma a garantir a unicidade dos processos, sob o ponto de vista do usu�rio; IV- observar a legisla��o aplic�vel � atividade considerada de m�dio risco/baixo risco B, com o objetivo de conceder licen�a, inscri��o e/ou autoriza��o, imediatamente ap�s o ato de registro. Art. 17. Tratando-se de atividade econ�mica de alto risco, o munic�pio poder�: I- exigir vistorias pr�vias para verificar o cumprimento dos requisitos legais; II- estabelecer processos espec�ficos de licenciamento, autoriza��o ou inscri��o. Art. 18. Os estabelecimentos com sede neste munic�pio poder�o desenvolver atividade econ�mica em qualquer hor�rio ou dia na semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobran�as ou encargos adicionais, desde que, sejam observadas: I- as normas de prote��o ao meio ambiente, inclu�das as de repress�o � polui��o sonora e � perturba��o do sossego p�blico; II- as restri�es advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro neg�cio jur�dico, bem como decorrentes das normas de direito real, inclu�das as de direito de vizinhan�a; DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 III- legisla��o trabalhista. CAP�TULO V � DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Art. 19. Os Microempreendedores Individuais � MEIs, estar�o dispensados de atos p�blicos de libera��o para o pleno exerc�cio de suas atividades. Art. 20. O CCMEI (Certificado de Condi��o de Microempreendedor Individual), ser� o documento h�bil de registro para comprovar o direito do MEI as dispensas de Alvar�s e Licen�as de Funcionamento. Art. 21. No momento do registro no dom�nio do Portal do Empreendedor, o MEI manifestar� sua concord�ncia com o conte�do do Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento. � 1� O Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, ser� emitido eletronicamente logo ap�s o registro do MEI, permitindo o exerc�cio imediato de suas atividades. � 2 � O MEI j� cadastrado tamb�m ter� direito a dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, para tal, dever� fazer uma altera��o cadastral no Portal do Empreendedor, manifestando sua concord�ncia com o conte�do do Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento e emitir um novo CCMEI - Certificado de Condi��o do Microempreendedor Individual. Art. 22. O Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, assinado eletronicamente pelo MEI no Portal do Empreendedor, conter� declara��o eletr�nica, sob as penas da lei, quanto: I- Ao conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Munic�pio para a dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, considerando os aspectos sanit�rios, ambientais, tribut�rios, de seguran�a p�blica, uso e ocupa��o do solo, atividades domiciliares e restri�es ao uso de espa�os p�blicos; II- � autoriza��o de inspe��o e fiscaliza��o no local de exerc�cio das atividades, ainda que em sua resid�ncia, para fins de verifica��o da observ�ncia dos referidos requisitos; III- Ao conhecimento que o n�o atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Munic�pio acarretar� o cancelamento da dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento. Art. 23. O Munic�pio poder� se manifestar a qualquer tempo quanto � corre��o do endere�o de exerc�cio da atividade do MEI relativamente � sua descri��o oficial, assim como quanto � possibilidade de que este exer�a as atividades constantes do registro e enquadramento na condi��o de MEI. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 �1� Manifestando-se contrariamente � possibilidade de que o MEI exer�a suas atividades no local indicado no registro, o Munic�pio dever� notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transfer�ncia da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento. � 2� O cancelamento do Termo de Ci�ncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento efetuado pelo Munic�pio cancela o CCMEI definitivamente perante os demais �rg�os envolvidos no registro do MEI. Art. 24. As vistorias para fins de verifica��o da observ�ncia dos requisitos ensejadores da dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento dever�o ser realizadas ap�s o in�cio da opera��o da atividade do MEI. Art. 25. O MEI fica dispensado do pagamento dos valores referentes �s taxas, emolumentos e demais custos, inclusive pr�vios relativos � abertura, � inscri��o, ao registro, �s autoriza�es de funcionamento, ao alvar�, � licen�a e ao cadastro, decorrentes da formaliza��o inicial de sua atividade, bem como aos respectivos processos de altera��o e baixa, nos termos do art. 40 da Lei 262/1984 e no inciso I do �5� do art. 21 da Lei 3.758/2018. CAP�TULO VI � DA TAXA��O Art. 26. O licenciamento inicial do estabelecimento e as altera�es das caracter�sticas do alvar� dever�o ter a Taxa de Licen�a para Localiza��o e Funcionamento devidamente paga, conforme disposto no C�digo Tribut�rio do Munic�pio e Legisla��o Complementar. �1� O lan�amento da taxa ficar� a cargo da Secretaria de Finan�as, atrav�s dos Agentes Fiscais Fazend�rios e Auditores-Fiscais da Receita Municipal. �2� Caso a empresa fa�a alguma altera��o contratual ap�s a dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, alterando a classifica��o de risco da atividade para m�dio/baixo risco B e/ou alto risco, a mesma dever� cumprir os requisitos legais de licenciamento de acordo com o novo enquadramento e efetuar o pagamento das respectivas taxas. �3� Caso a empresa exer�a atividades dispensadas e n�o dispensadas de atos p�blicos de libera��o, o pagamento de taxas de licen�a, ser�o devidas, em raz�o do exerc�cio do poder de pol�cia. �4� As empresas ter�o Alvar� Eletr�nico Automatizado emitido sem pr�vio pagamento de taxa, no entanto, caso n�o seja realizado o pagamento da taxa no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias ap�s sua emiss�o, o mesmo poder� ser cassado pelo �rg�o competente. �5� N�o se incluem neste caso os Microempreendedores Individuais � MEIs, que est�o dispensados do pagamento da taxa em quest�o, nos termos do par�grafo �nico do art. 40 da lei 262/1984 (C�digo Tribut�rio Municipal � CTM) e do inciso I do �5� do art. 21 da lei 3.758/2018. CAP�TULO VII� DA FISCALIZA��O DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 27. Os estabelecimentos ser�o fiscalizados a qualquer tempo pelos agentes respons�veis pelo Licenciamento e Fiscaliza��o, para fins de verifica��o da adequa��o aos termos da dispensa ou concess�o do licenciamento e do cumprimento das obriga�es tribut�rias. �1� A an�lise de viabilidade locacional, a fiscaliza��o, a vistoria, pr�via ou n�o, e eventual cassa��o do Alvar� de Licen�a e Funcionamento ficar�o a cargo do Departamento de Fiscaliza��o de Posturas, atrav�s dos Agentes Fiscais de Urbanismo. �2� Compete aos �rg�os de fiscaliza��o verificar, a qualquer tempo, a perman�ncia das caracter�sticas do licenciamento inicial, assim como providenciar, sempre que poss�vel, as altera�es necess�rias e a corre��o e aperfei�oamento dos cadastros de estabelecimentos. �3� Os �rg�os fiscalizadores ter�o acesso �s depend�ncias do estabelecimento ou da resid�ncia; se for o caso, para o desempenho de suas atribui�es funcionais, inclusive das atividades que foram dispensadas de Alvar� e Licenciamento de Funcionamento. �4� Quando a atividade ou situa��o, por sua natureza, comportar grau de risco compat�vel com tal procedimento, a autoridade fiscal exercer� fiscaliza��o prioritariamente orientadora sobre os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitando o crit�rio da dupla visita. Art. 28. Compete exclusivamente � Vigil�ncia Sanit�ria, � fiscaliza��o ambiental, atrav�s do Instituto Municipal de Meio Ambiente, e aos demais �rg�os fiscalizadores do Munic�pio: I- declarar irregulares as pr�ticas, atividades, omiss�es e interven�es que evidenciem o n�o cumprimento das responsabilidades assumidas na autodeclara��o, no �mbito de atribui�es de cada �rg�o; II- efetuar as provid�ncias pertinentes e quando necess�rio � aplica��o de san�es, no �mbito de atribui�es de cada �rg�o. Art. 29. Sempre que provocada por solicita��o de �rg�o que tenha constatado irregularidades, o Departamento de Fiscaliza��o de Posturas, atuar� no estrito �mbito de suas compet�ncias e formalizar�, se for o caso, a propositura de cassa��o ou anula��o de alvar�, respeitada a validade e efic�cia do licenciamento at� a decis�o quanto � extin��o deste. CAP�TULO VIII� DAS INFRA��ES E PENALIDADES Art. 30. As san�es aplic�veis �s infra�es decorrentes do n�o cumprimento de obriga�es tribut�rias previstas neste Decreto s�o as definidas e graduadas pelo C�digo Tribut�rio do Munic�pio, Legisla�es complementares ou posteriores. Art. 31. O funcionamento em desacordo com as atividades licenciadas no alvar� ser� apenado com as multas reguladas conforme disposto no C�digo Tribut�rio do Munic�pio. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 32. A verifica��o a qualquer tempo de v�cio, declara��o falsa ou causa de nulidade, exclu�da a hip�tese de erro ou informa��o imprecisa que n�o prejudique a perfeita caracteriza��o do licenciamento, implicar� na imediata suspens�o, determinada pela Secretaria Municipal de Finan�as, do alvar� e da correspondente inscri��o municipal, oferecendo-se ao contribuinte, o prazo de 20 (vinte) dias corridos, para apresenta��o de defesa, a contar da data da ci�ncia da notifica��o da suspens�o. � 1� A suspens�o produzir� efeitos de interdi��o de estabelecimento, considerando-se irregular o funcionamento e aplicando-se as san�es pertinentes, quando for o caso. � 2� A n�o apresenta��o de defesa, assim como a decis�o de que as alega�es n�o procedem, acarretar� a cassa��o e anula��o do alvar�. � 3� As provid�ncias a que se referem o caput e o � 2�, n�o prejudicar�o outras cab�veis, notadamente a responsabiliza��o penal do respons�vel. Art. 33. Compete, quando necess�rio, ao Secret�rio Municipal de Finan�as, Fiscal de Postura, Fiscal da Vigil�ncia Sanit�ria ou Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente, determinar a interdi��o de estabelecimentos, quando encontradas irregularidades ou a n�o observ�ncia dos requisitos legais para o exerc�cio da atividade. Art. 34. O alvar� poder� ser cassado e/ou anulado: I- Se for exercida atividade n�o permitida no local ou se dar ao im�vel destina��o diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento; II- Se forem infringidas quaisquer disposi�es referentes aos controles de polui��o, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, preju�zos, inc�modos, ou puser em risco, por qualquer forma, a seguran�a, o sossego, a sa�de e a integridade f�sica da vizinhan�a ou da coletividade; III- Se houver cerceamento �s dilig�ncias necess�rias ao exerc�cio do poder de pol�cia; IV- Se ocorrer pr�tica reincidente de infra�es � legisla��o aplic�vel; V- Se ocorrer a falta de pagamento da taxa no prazo fixado neste Decreto; VI- Se o licenciamento tiver sido concedido com inobserv�ncia de preceitos legais/regulamentares; VII- Se ficar comprovada a falsidade ou a inexatid�o de qualquer declara��o ou documento. Art. 35. Compete ao Secret�rio Municipal de Finan�as e/ou Prefeito cassar ou anular o alvar�. DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 � 1� O alvar� poder� ser cassado, anulado ou alterado de of�cio, mediante decis�o de interesse p�blico, devidamente fundamentada. � 2� Ser� assegurado ao contribuinte, nos termos do que disp�e a Constitui��o, art. 5�, inciso LV, o direito ao contradit�rio e � ampla defesa, sempre que ocorrer a propositura de anula��o, cassa��o ou altera��o do alvar�. Art. 36. O exerc�cio do direito de ampla defesa ante a propositura de cassa��o ou anula��o de alvar� n�o afastar�, a qualquer tempo, a aplica��o de outras san�es, no �mbito de compet�ncias de cada �rg�o do Munic�pio. Art. 37. Caso o pedido do contribuinte seja julgado procedente o Alvar� anulado, cassado ou alterado ser� restabelecido pelo Secret�rio Municipal de Finan�as. CAP�TULO IX � DISPOSI��ES FINAIS Art. 38. As atividades de acordo com Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas � CNAE n�o previstas na Resolu��o COGIRE, dever�o ter tratamento diferenciado, sempre que poss�vel, conforme previsto nas legisla�es vigentes. Art. 39. Fica suspensa, a abertura f�sica de processos administrativos para solicita��o do Alvar� e Licen�a de Funcionamento, para as Pessoas Jur�dicas, classificadas no N�vel de risco I - Atividades de Baixo Risco, �baixo risco A�, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente e N�vel de risco II - Atividades de M�dio Risco, �baixo risco B�, para os casos de risco moderado, devendo todo o processo ocorrer de forma eletr�nica via sistema integrador - REGIN, salvo em casos excepcionais por despacho justificado do Secret�rio de Finan�as. Par�grafo �nico. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as pessoas f�sicas e registro de empresas efetuados em Cart�rio n�o conveniado � REDESIM. Art. 40. O presente Decreto entrar� em vigor em 45 dias ap�s a data da sua publica��o e revoga as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.206, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I TERMO DE CI�NCIA E RESPONSABILIDADE (DECLARA��O PRESTADA E ACEITA PELO EMPREENDEDOR NO MOMENTO DO PEDIDO DO ATO PRETENDIDO) Declaro sob as penas da Lei que conhe�o e atendo os requisitos legais dos �rg�os do Estado do Rio de Janeiro, bem como do Munic�pio para emiss�o de Alvar� de licen�a e funcionamento e demais licen�as municipais, compreendidos os aspectos sanit�rios, ambientais, tribut�rios, se seguran�a p�blica, uso e ocupa��o do solo, atividades domiciliares e restri�es do uso do espa�o p�blico. O n�o atendimento a estes requisitos legais, poder� gerar cassa��o/cancelamento imediato das licen�as e alvar�s expedidos, bem como em san�es c�veis, criminais e administrativas, sobre informa�es inver�dicas prestadas neste ato. Munic�pio de Angra dos Reis � RJ, ____ de ______________ de 2021. ";;;73-2023622-117.pdf;3;102;2023-06-22 11:10:24.000;102;2023-06-22 11:36:55.000 1264;12207;5;1;1;Disp�e sobre o funcionamento do Fundo Municipal da Seguran�a P�blica (FUMSEP) e o Conselho Municipal de Seguran�a P�blica (COMSEP) e d� outras provid�ncias. ;6035;2021-08-09;2021-08-10;" D E C R E T O No 12.207, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SEGURAN�A P�BLICA (FUMSEP) E O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A P�BLICA (COMSEP) E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a institui��o do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis � FUMSEP por meio da Lei n.� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, alterada pela Lei n� 3.959, de 20 de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica (FUMSEP) e do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica (COMSEP), conforme previs�o do art. 25 da Lei n.� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1� O Regulamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica de Angra dos Reis (FUMSEP), e do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica (COMSEP), tem a finalidade de estabelecer normas e crit�rios para o funcionamento dos mesmos, para as atribui�es previstas no art. 5�, da Lei n.� 3.722, de 12 de dezembro de 2017, alterada pela Lei n� 3.959, de 20 de abril de 2021. Art. 2� A estrutura do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica ser� composto da seguinte forma: I � Presid�ncia do FUMSEP, ser� exercida pelo Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica; II � Ger�ncia do FUMSEP, ser� exercida pelo Superintendente de Seguran�a Transporte e Tr�nsito, tendo como suplente o Diretor do Departamento de Opera�es de Tr�nsito. Par�grafo �nico. O Gerente do FUNSEP ser� auxiliado por 02 (dois) Assistentes T�cnicos (servidores efetivos, com no m�nimo n�vel m�dio completo, lotados na Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica), para as atividades de apoio e execu��o dos servi�os t�cnico-administrativos. Art. 3� A atividade fiscal do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica ser� feita pelos membros do Conselho Municipal de Seguran�a P�blica � COMSEP, conforme dispostos no art. 17 da Lei n� 3722, de 12 de dezembro de 2017, alterada pela Lei n� 3.959, de 20 de abril de 2021. Par�grafo �nico. Compete ao Conselho Municipal de Seguran�a P�blica � COMSEP, no exerc�cio da atividade fiscal, conforme preconizado no item III, do art. 16: DECRETO N� 12.207, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 I � Fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplica��o de recursos e desempenho dos programas e projetos financiados pelo FUMSEP; II - Examinar as execu�es de receitas e despesas do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica, bem como solicitar informa�es que julguem necess�rias. Art. 4� O mandato dos membros do FUMSEP e dos membros do COMSEP ser� de 04 (quatro) anos. � 1� Os membros do COMSEP podem ser substitu�dos, a qualquer tempo, pelo �rg�o ou entidade a qual o mesmo representa. � 2� Os membros do COMSEP ser�o nomeados pelo Prefeito, por meio de Decreto, sendo o ato publicado no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 5� Os membros do FUMSEP e COMSEP reunir-se-�o, uma vez a cada dois meses, em local e data designadas pelos respectivos presidentes, sendo que os membros dever�o ser noticados com anteced�ncia m�nima de 72 (setenta e duas) horas. � 1� Havendo necessidade, ser�o realizadas reuni�es extraordin�rias do FUMSEP e do COMSEP, convocadas com anteced�ncia m�nima de 72 (setenta e duas) horas, atrav�s de comunicado formal. � 2� As reuni�es extraordin�rias ser�o convocadas pelo Presidente do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica (ou pelo Gerente em caso de aus�ncia ou impedimento), ou 1/3 (um ter�o) do COMSEP. Art. 6� O in�cio das reuni�es depender� da maioria simples dos membros do FUMSEP e COMSEP. Art. 7� Compete ao Presidente do FUMSEP, al�m do disposto no artigo 5�, da Lei n� 3722/2017, alterada pela Lei n� 3.959, de 20 de abril de 2021, o seguinte: I � coordenar as atividades dos membros do FUNSEP, tanto nas reuni�es regulares quanto em suas atividades deliberativas; II � convocar reuni�es ordin�rias e extraordin�rias; III � convocar os suplentes em caso de vac�ncia, impedimentos e aus�ncia de membros efetivos; IV � assinar todas correspond�ncias do Conselho ou delegar essa compet�ncia ao Gerente do FUMSEP; V � apresentar ao Conselho e ao Prefeito, relat�rio semestral das atividades do FUMSEP. DECRETO N� 12.207, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Art. 8� Compete ao Gerente do FUMSEP: I � substituir o Presidente, quando ausente ou impedido no exerc�cio de suas fun�es; II � elaborar relat�rios e presta��o de contas do FUMSEP; III � elaborar calend�rio de reuni�es ordin�rias e extraordin�rias, bem como a convoca��o dos membros. Art. 9� Para as delibera�es ser�o v�lidos somente os votos da maioria simples dos titulares ou dos suplentes que estejam substituindo-os. Art. 10. O COMSEP poder� convocar membros da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e/ou convidar demais pessoas f�sicas ou jur�dicas, estas de direito p�blico ou privado, para participarem de reuni�es com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre projetos ou outros assuntos de compet�ncia do FUMSEP e do COMSEP. � 1� O Presidente do COMSEP poder� permitir a manifesta��o de pessoas que n�o fa�am parte do Conselho, presentes � reuni�o, que porventura a solicitem. � 2� O COMSEP poder� propor ao Presidente do FUMSEP, a cria��o de Grupos de Trabalhos para aprecia��o de temas espec�ficos. Tais grupos ser�o constitu�dos por membros do Conselho, por servidores da Secretaria Executiva de Seguran�a P�blica, ou de outros setores da Administra��o Municipal, bem como da sociedade civil, podendo ser assessorados por especialistas. � 3� As delibera�es do COMSEP ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 11. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto n� 10.842, de 02 de mar�o de 2018, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio n� 871, de 02 de mar�o de 2018, p. 05. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;952-2023622-1112.pdf;3;102;2023-06-22 11:12:46.000;NULL;NULL 1265;12208;5;1;1;Prorroga o prazo estabelecido para conclus�o dos trabalhos institu�dos pelo Decreto n� 11.884/2021, Grupo de Trabalho da Sustentabilidade Financeira das Autarquias � GTSFA. ;6035;2021-08-09;2021-08-10;" D E C R E T O No 12.208, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO PARA CONCLUS�O DOS TRABALHOS INSTITU�DOS PELO DECRETO N� 11.894, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Decreto n� 11.894, de 26 de janeiro de 2021, que criou o Grupo de Trabalho para tratar dos impactos previdenci�rios decorrentes da aplica��o da Emenda Constitucional n� 103/2019, em �mbito municipal, n�o foi suficiente para a conclus�o dos trabalhos e a entrega do relat�rio final; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 625/2021/DP, do Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 06 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no Decreto n� 11.894, de 26 de janeiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho voltado � realiza��o de estudos voltados ao cumprimento, em �mbito municipal, das regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n� 103/2019, para a continuidade dos estudos e t�rmino das atividades previstas. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9461-2023622-1114.pdf;3;102;2023-06-22 11:15:01.000;NULL;NULL 1266;12209;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.835.048,16 ;6037;2021-08-10;2021-08-17; D E C R E T O No 12.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.835.048,16 (um milh�o, oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.835.048,16 (um milh�o, oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e oito reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 04 122 0204 2161 33909299 10010000 20.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 20.000,00 2021 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 10010000 780.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 465.000,00 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 315.000,00 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 10010000 100,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33904700 10010000 - 100,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2.559,55 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 124,20 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 2.248,94 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 186,41 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903999 10010000 19.438,56 - 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 19.438,56 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 10010010 8.800,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 20 2016 12 367 0214 1389 44905191 11110000 735.130,30 - 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 735.130,30 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 11120000 2.798,71 - 2021 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 11120000 - 2.798,71 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 6.221,04 - 2021 20 2012 12 361 0225 2684 33904006 11200000 - 6.221,04 2021 27 2701 10 302 0181 2235 33903299 12140000 10.000,00 - DECRETO N� 12.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0181 2235 33903999 12140000 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903096 12140000 - 10.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903996 12140000 - 10.000,00 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 80.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905235 12400000 - 80.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2068 33903099 15303000 40.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15303000 - 40.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2068 33903099 15303000 47.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2068 44905199 15303000 - 47.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 68.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 - 68.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903978 14100000 5.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903017 14100000 - 5.000,00 TOTAL 1.835.048,16 1.835.048,16 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DECRETO N� 12.209, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1587-2023622-1117.pdf;3;102;2023-06-22 11:17:38.000;NULL;NULL 1267;12210;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 91.703,48. ;6037;2021-08-10;2021-08-17; D E C R E T O No 12.210, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 91.703,48 (noventa e um mil, setecentos e tr�s reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 11230000 - TRANSFER�NCIA DE RECURSOS DO FNDE-PNATE � R$ 91.703,48 (noventa e um mil, setecentos e tr�s reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0204 2113 33903097 11230000 TRANSFER�NCIA DE RECURSOS DO FNDE-PNATE 91.703,48 TOTAL 91.703,48 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11230000 = Transfer�ncia de Recursos do FNDE-PNATE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;7907-2023622-1120.pdf;3;102;2023-06-22 11:20:13.000;NULL;NULL 1268;12285;5;1;1;altera dispositivos do decreto municipal n� 12.206 de 09 de agosto de 2021.(simplifica��o de procedimentos e dispensa de alvar� e licen�as de funcionamento no munic�pio) ;6052;2021-09-24;2021-09-24;"D E C R E T O No 12.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.206 DE 09 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 12.235 de 25 de agosto de 2021; D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o caput e o �1� do art. 27 do Decreto Municipal n� 12.206/2021 passando a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 27 Os estabelecimentos ser�o fiscalizados a qualquer tempo pelo Departamento de Atividades Econ�micas da Secretaria de Finan�as e pela Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Posturas, para fins de verifica��o da adequa��o aos termos da dispensa ou concess�o do licenciamento e do cumprimento das obriga�es tribut�rias. �1� A an�lise de viabilidade locacional, an�lise de consulta pr�via, a vistoria, pr�via ou n�o, e eventual cassa��o do Alvar� de Licen�a e Funcionamento ficar�o a cargo do Departamento de Atividades Econ�micas da Secretaria de Finan�as.� Art. 2� Fica alterado o art. 29 do Decreto Municipal n� 12.206/2021 passando a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 29. Sempre que provocada por solicita��o de �rg�o que tenha constatado irregularidades, o Departamento de Atividades Econ�micas da Secretaria de Finan�as e a Assessoria de Ordenamento Tur�stico e Posturas, atuar�o no estrito �mbito de suas compet�ncias e formalizar�o, se for o caso, a propositura de cassa��o ou anula��o de alvar�, respeitada a validade e efic�cia do licenciamento at� a decis�o quanto � extin��o deste.� Art. 3� Fica alterado o art. 40. do Decreto Municipal n� 12.206/2021 passando a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 40. O presente Decreto entrar� em vigor 65 (sessenta e cinco) dias ap�s a data de sua publica��o e revoga as disposi�es em contr�rio.� Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;296-2023622-1126.pdf;3;102;2023-06-22 11:28:30.000;102;2024-03-26 14:33:18.000 1269;12312;5;1;1;adia a entrada em vigor do decreto municipal n� 12.206 de 09 de agosto de 2021. (alvar�) ;6061;2021-10-15;2021-10-15;"D E C R E T O No 12.312, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 ADIA A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO MUNICIPAL N� 12.206 DE 09 DE AGOSTO DE 2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n� 12.206 de 09 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n� 12.235 de 25 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes finais em rotinas internas, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogada em 15 (quinze) dias a entrada em vigor do Decreto Municipal n� 12.235 de 25 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n� 12.235 de 25 de agosto de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5052-2023622-1130.pdf;3;102;2023-06-22 11:32:37.000;102;2023-06-22 11:39:07.000 1270;12211;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.735.169,11 ;6037;2021-08-10;2021-08-17;D E C R E T O No 12.211, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.735.169,11 (um milh�o, setecentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - Fonte 12900001 - R$ 1.735.169,11 (um milh�o, setecentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e onze centavos) na forma seguinte: RESOLU��O N� 2.194 DE 08/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 12900001 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 12900001 2021 27 2701 10 305 0180 2219 33903028 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.18 300.000,00 300.000,00 268.989,11 2021 27 2701 10 305 0180 2219 44905299 12900001 2021 27 2701 10 305 0180 2219 44905208 12900001 2.4.2.8.99.1.1.00000.1 266.180,00 600.000,00 TOTAL 1.735.169,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2021. DECRETO N� 12.211, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1201-2023622-1147.pdf;3;102;2023-06-22 11:47:45.000;NULL;NULL 1271;12212;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 687.451,00 ;6037;2021-08-10;2021-08-17; D E C R E T O No 12.212, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 687.451,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE INVESTIMENTOS - Fonte 12150000 - R$ 687.451,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) na forma seguinte: PORTARIA N� 1.181 DE 08/05/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 12150000 2.4.1.8.04.1.1.21500.2 284.000,00 TOTAL 284.000,00 PORTARIA N� 3.747 DE 23/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.3 24.713,00 TOTAL 24.713,00 PORTARIA N� 1.338 DE 19/05/2020 DECRETO N� 12.212, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.4 198.985,00 TOTAL 198.985,00 PORTARIA N� 3.726 DE 22/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.5 114.377,00 TOTAL 114.377,00 PORTARIA N� 3.808 DE 28/12/2020 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12150000 2.4.1.8.04.2.1.21500.6 65.376,00 TOTAL 65.376,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.212, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;7203-2023622-1150.pdf;3;102;2023-06-22 11:50:11.000;NULL;NULL 1272;12213;5;1;1;Fica concedida pens�o por morte a Elias Gon�alves dos Reis, benefici�rio da servidora Val�ria dos Santos Rodrigues, matr�cula 3641, Docente I. (processo n� 2021016259) ;6038;2021-08-11;2021-08-19; D E C R E T O No 12.213, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021016259, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 06 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ELIAS GON�ALVES DOS REIS, benefici�rio da servidora VAL�RIA DOS SANTOS RODRIGUES, Matr�cula 3641, Docente I, Refer�ncia 401, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/88 c/c arts. 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 01 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1937-2023622-1153.pdf;3;102;2023-06-22 11:53:32.000;NULL;NULL 1273;12214;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Elias Gon�alves dos Reis, benefici�rio da servidora Val�ria dos Santos Rodrigues, matr�cula 10.236, docente I. (processo n� 2021016259) ;6038;2021-08-11;2021-08-19; D E C R E T O No 12.214, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021016259, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 06 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ELIAS GON�ALVES DOS REIS, benefici�rio da servidora VAL�RIA DOS SANTOS RODRIGUES, Matr�cula 10.236, Docente I, Refer�ncia 401, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/88 c/c arts. 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 01 de julho de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;8718-2023622-1155.pdf;3;102;2023-06-22 11:55:57.000;NULL;NULL 1274;12215;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 684.785,69 ;6037;2021-08-11;2021-08-17; D E C R E T O No 12.215, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 684.785,69 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - R$ 684.785,69 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2346 DE 13/07/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.23 684.785,69 TOTAL 684.785,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1615-2023622-1157.pdf;3;102;2023-06-22 11:59:27.000;NULL;NULL 1275;12216;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.095.735,80 ;6037;2021-08-11;2021-08-17; D E C R E T O No 12.216, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no artigo 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.095.735,80 (um milh�o, noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - R$ 1.095.735,80 (um milh�o, noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2348 DE 15/07/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 12900001 2021 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 12900001 2021 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.24 413.537,90 547.867,90 134.330,00 TOTAL 1.095.735,80 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.216, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4585-2023622-123.pdf;3;102;2023-06-22 12:03:10.000;NULL;NULL 1276;12217;5;1;1;Disp�e sobre o dever de vacina��o contra COVID - 19 dos servidores e empregados p�blicos da Administra��o Direta, Autarquias e Funda�es. ;6036;2021-08-13;2021-08-13;" D E C R E T O No 12.217, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE O DEVER DE VACINA��O CONTRA COVID - 19 DOS SERVIDORES E EMPREGADOS P�BLICOS DA ADMINISTRA��O DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDA��ES. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO que o artigo 3� da Lei Federal n� 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, permanece em vigor por for�a da decis�o cautelar proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal, e que o inciso III, al�nea �d�, da mencionada lei preconiza que para o enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus, as autoridades poder�o adotar, no �mbito de suas compet�ncias, entre outras, a determina��o de realiza��o compuls�ria de vacina��o e outras medidas profil�ticas; CONSIDERANDO os deveres funcionais a que se submetem os servidores p�blicos de Angra dos Reis por for�a da Lei Municipal n� 412 de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO que os direitos � vida e � sa�de, contemplados nos artigos 5�, 6� e 196 da Constitui��o Federal devem prevalecer em rela��o � liberdade de consci�ncia e de convic��o filos�fica individual; CONSIDERANDO, por fim, que os servidores e empregados devem proceder, p�blica e particularmente, de forma a dignificar a fun��o p�blica, D E C R E T A: Art. 1� Os servidores e empregados p�blicos municipais da Administra��o Direta, Autarquias e Funda�es inseridos no grupo eleg�vel para imuniza��o contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Sa�de, dever�o submeter-se � vacina��o. Par�grafo �nico. A recusa, sem justa causa, em submeter-se � vacina��o contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado p�blico, pass�vel das san�es dispostas no Regime Jur�dico �nico dos Servidores P�blicos Municipais (Lei Municipal n� 412 de 20 de fevereiro de 1995). Art. 2� Caber� � Secretaria de Administra��o levantar os servidores e empregados p�blicos que, sem justa causa, n�o se vacinaram, adotando as provid�ncias legais e regulamentares pertinentes. Par�grafo �nico. A Secretaria de Administra��o poder� expedir normas complementares para execu��o das disposi�es deste decreto. DECRETO N� 12.217, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Art. 3� Os preceitos preconizados neste decreto dever�o ser observados pelos titulares dos demais entes da Administra��o Indireta, cabendo ainda aos titulares dos �rg�os e entes da Administra��o Municipal garantir que tais princ�pios sejam tamb�m observados pelos prestadores de servi�os e parceiros. Art. 4� Para efeito de comprova��o pelo servidor, empregado p�blico, prestadores de servi�o e parceiros ser� necess�ria a apresenta��o do comprovante entregue no momento da vacina��o. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8350-2023622-125.pdf;3;102;2023-06-22 12:06:02.000;NULL;NULL 1277;12218;5;1;1;Fica institu�do o cadastramento obrigat�rio de todas embarca�es que operam comercialmente servi�os de transporte tur�stico e turismo n�utico no munic�pio de Angra dos Reis. (Revoga o Decreto n� 10.048/2016) ;6036;2021-08-13;2021-08-13;"D E C R E T O No 12.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando a preocupa��o com a conserva��o ambiental, sendo relevante definir a�es imediatas para ordenamento do Turismo N�utico no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n� 11771/2008, bem como no Decreto 7.381/2010, em especial no que tange aos prestadores de servi�os tur�sticos; CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o transporte mar�timo, conforme Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012; CONSIDERANDO o aumento do fluxo de turistas e a necessidade de ordenar o excesso de embarca�es nas ilhas e continente; CONSIDERANDO a necessidade de gerar dados para gest�o do turismo n�utico no munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de gerar dados para a gest�o do turismo n�utico no munic�pio, que, para o turismo n�utico, os atrativos naturais s�o indispens�veis e o Munic�pio tem o dever legal de regular esta atividade; CONSIDERANDO a Lei n� 3830/2018, que regulamenta o ordenamento n�utica no munic�pio, D E C R E T A: CAP�TULO I � DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Fica institu�do o cadastramento obrigat�rio de todas embarca�es que operam comercialmente servi�os de transporte tur�stico e turismo n�utico no munic�pio de Angra dos Reis. Para fins deste decreto, considera-se: I - Atividade N�utica � Toda atividade de navega��o desenvolvida em embarca�es sob ou sobre �guas, paradas ou com correntes, sejam fluviais, lacustres, mar�timas ou oce�nicas; II - Turismo N�utico � Caracteriza-se pela utiliza��o de embarca�es n�uticas com finalidade da movimenta��o tur�stica; III - Embarca��o � a constru��o sujeita � inscri��o e cadastro na Autoridade Mar�tima (AM) e suscet�vel de se locomover na �gua, transportando pessoas e suas cargas; DECRETO N� 12.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 IV- Transporte Tur�stico � Transporte de passageiros com finalidade tur�stica � o servi�o prestado em car�ter eventual, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em ve�culos ou embarca�es por vias terrestres e aqu�ticas, para realiza��o da atividade de turismo durante o trajeto ou no destino final de uma viagem. Art. 2� As atividades e a quantidade de 200 (duzentos) t�xis n�uticos tur�stico ser�o permitidas e distribu�das nas praias do Munic�pio de Angra dos Reis, e em pontos previamente estabelecidos, depois de autoriza��o legislativa, fincando estabelecido o n�mero m�ximo de 01 (um) ve�culo para cada prestador de servi�o, com embarca�es classificadas como BOTE, tendo o tamanho m�nimo de 05(cinco) metros e tamanho m�ximo de 08(oito) metros e motores de popa com pot�ncia de acordo com a capacidade da embarca��o e tendo o limite m�ximo de 16 (dezesseis) passageiros. CAP�TULO II � DO CADASTRO Art. 3� O servi�o de transporte tur�stico e turismo n�utico s� poder� ser operado por empresa de transporte tur�stico legalmente constitu�da ou por cooperativa formada para esse fim, cadastrada pela Secretaria Municipal de Finan�as de Angra dos Reis/RJ. Art. 4� Para atuar em Angra dos Reis, al�m da Inscri��o Municipal, as empresas, cooperativas e Microempreendedor Individual (MEI) dever�o cadastrar sua frota junto ao �rg�o municipal competente da �rea de turismo � a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra). Par�grafo �nico. As empresas e cooperativas dever�o cadastrar todas as embarca�es em opera��o comercial � de sua propriedade. Art. 5� Para fins de concess�o de cadastro, as empresas e demais pessoas jur�dicas dever�o apresentar a seguinte documenta��o, original e c�pia: I � T�tulo de propriedade da embarca��o registrada em nome da empresa ou de um de seus s�cios, na jurisdi��o da autoridade mar�tima no munic�pio de Angra dos Reis; II � Emiss�o de comprovante de inscri��o e situa��o cadastral do CNPJ; III � Contrato social ou Requerimento de Empres�rio da empresa ou Certificado de Condi��o de MEI; IV � Registro no CADASTUR (Sistema de Cadastro do Minist�rio do Turismo); V � Documentos pessoais dos propriet�rios (RG, CPF, Comprovante de Resid�ncia); VI � Inscri��o Municipal de Angra dos Reis. � 1� Os prestadores de servi�o de transporte tur�stico e turismo n�utico dever�o solicitar o cadastro na Funda��o de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra). DECRETO N� 12.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 � 2� Os prestadores de servi�o de transporte tur�stico e turismo n�utico enquadrados como Microempreendedor individual dever�o atentar para as regras da categoria, institu�das pela Lei Federal n� 128/2008 e poder�o cadastrar apenas 01 (uma) embarca��o. CAP�TULO III � DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 6� As empresas e demais pessoas jur�dicas ter�o um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publica��o desse decreto para se adequarem a essas regras, sob pena de n�o poderem utilizar os cais p�blicos de embarque do munic�pio em suas opera�es comerciais. Art. 7� A an�lise de pedidos de abertura de novas empresas de transporte e turismo n�utico e a concess�o de novos cadastros de embarca�es, por parte da autoridade municipal de turismo, estar� condicionada � avalia��o pr�via, levando-se em considera��o as limita�es afetas � seguran�a, quest�es operacionais e de meio ambiente. Art. 8� Fica determinado que a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ser� respons�vel pelo ordenamento institu�do por esse decreto. A Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, por meio do Departamento Fiscaliza��o de Postura, fica respons�vel pela apura��o de infra�es e eventuais aplica�es de multas e san�es. Art. 9� Os casos omissos e as excepcionalidades referentes a este Decreto ser�o decididos a crit�rio do �rg�o municipal competente na �rea de turismo. Art. 10. Este Decreto revoga o Decreto Municipal n� 10.048, de 15 de fevereiro de 2016, em sua integralidade. Art. 11. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9403-2023622-1442.pdf;3;102;2023-06-22 14:42:37.000;102;2023-06-22 14:43:47.000 1278;12219;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 592.551,96 ;6039;2021-08-13;2021-08-20; D E C R E T O No 12.219, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 592.551,96 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 592.551,96 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 10010010 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 90.000,00 1.879,02 15.200,00 15.000,00 10.000,00 5.716,00 421.157,94 10.000,00 8.000,00 3.499,00 3.300,00 8.800,00 TOTAL 592.551,96 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010= Arrecada��o Pr�pria � Administra��o Indireta DECRETO N� 12.219, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 7.296.468,83 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 5.627.371,16 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 9.654.812,20 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 9.654.812,20 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 7.296.468,83 Taxa de Incremento 1,32 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/07/2020 a 31/12/2020 R$ 5.627.371,16 1,32 R$ 7.446.233,65 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 9.654.812,20 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 7.446.233,65 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.101.045,85 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.003.045,85 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 DECRETO N� 12.219, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 R$ 227.048,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.155 de 15/07/2021 R$ 361.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.166 de 21/07/2021 R$ 260.834,55 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.177 de 29/07/2021 R$ 156.696,70 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.190 de 03/08/2021 R$ 124.958,13 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.106.327,54 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7538-2023622-1446.pdf;3;102;2023-06-22 14:47:18.000;NULL;NULL 1279;12220;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 924.000,00. ;6039;2021-08-13;2021-08-13; D E C R E T O No 12.220, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 50.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1964 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1964 33903632 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1964 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1964 44905299 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1965 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1965 33903632 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1965 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1965 44905299 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 10010000 46.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903632 10010000 40.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33904899 10010000 100.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 10010000 39.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 10010000 32.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33903016 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33903953 10010000 60.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2403 33903632 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 40.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 1224 33903999 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 - 577.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13900000 3.000,00 - DECRETO N� 12.220, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0138 2409 33903099 13900000 6.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2409 33903999 13900000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903099 13900000 6.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903999 13900000 9.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13900000 - 16.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 13900000 - 18.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 13900000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903020 13900000 16.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903021 13900000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 7.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13900000 - 56.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 257.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0204 1020 44905199 15303000 - 257.000,00 TOTAL 924.000,00 924.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social e Promo��o da Cidadania ;;;508-2023622-1448.pdf;3;102;2023-06-22 14:49:25.000;NULL;NULL 1280;4035;2;1;1;Disp�e sobre a carreira fiscal de agente fiscal sanit�rio e d� outras provid�ncias ;6100;2021-12-17;2021-12-17;"L E I No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CARREIRA DE AGENTE FISCAL SANIT�RIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Esta Lei disp�e sobre o Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio, Carreira considerada, para todos os efeitos legais, t�pica e exclusiva de Estado. Par�grafo �nico. Os Agentes Fiscais Sanit�rios s�o servidores integrantes do quadro permanente de pessoal da Administra��o P�blica Municipal, estruturados em Carreira e organizados em Classes. CAP�TULO II DAS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES Art. 2� O Agente Fiscal Sanit�rio � a Autoridade Sanit�ria Municipal competente para eliminar, reduzir ou prevenir riscos � sa�de e intervir nos problemas sanit�rios decorrentes do meio ambiente, da produ��o e circula��o de bens e da presta��o de servi�os de interesse da sa�de, abrangendo: I � o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sa�de, compreendidas todas as etapas e processos, da produ��o ao consumo; II � o controle da presta��o de servi�os que se relacionem, de forma direta ou indireta, com a sa�de; III � o controle sobre o meio ambiente, o processo de trabalho, habita��o e outros, sempre que impliquem riscos � sa�de. Art. 3� S�o atribui�es dos ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio aquelas descritas no Anexo I desta Lei. CAP�TULO III LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 DA ORGANIZA��O DO CARGO E DA CARGA HOR�RIA DE TRABALHO Art. 4� O quantitativo � de 38 (trinta e oito) Cargos para Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio. Art. 5� A carga hor�ria de trabalho dos ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio � de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Par�grafo �nico. O Agente Fiscal Sanit�rio, pela natureza de suas atribui�es, n�o est� sujeito � marca��o de pontos, sendo sua frequ�ncia aferida por meio de Boletim de Frequ�ncia. CAP�TULO IV DA CARREIRA DE AGENTE FISCAL SANIT�RIO Se��o I Da Investidura Art. 6� A investidura no Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio depende de aprova��o em concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos, conforme dispuser o respectivo edital, para Classe Inicial da Carreira. Par�grafo �nico. Os requisitos necess�rios para investidura s�o os constantes no Anexo I desta Lei. Se��o II Do Exerc�cio e Da Lota��o Art. 7� O Agente Fiscal Sanit�rio n�o pode ter exerc�cio em servi�o ou reparti��o diversa daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos em Lei. Se��o III Dos Direitos e Deveres Subse��o I Das Prerrogativas Art. 8� O Agente Fiscal Sanit�rio, no exerc�cio de suas atribui�es, goza de independ�ncia funcional e das prerrogativas inerentes ao livre exerc�cio do Cargo, inclusive quanto as opini�es emitidas em parecer, relat�rio ou qualquer outro instrumento similar. Art. 9�. S�o prerrogativas dos ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio, dentre outras previstas em Lei: LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 I � a inviolabilidade do teor de suas manifesta�es oficiais, conforme sua independ�ncia funcional; II � instaurar e concluir a a��o fiscal; III � iniciar a��o fiscal, imediatamente, e independente de ordem ou autoriza��o superior, quando observar algum ind�cio, ato ou fato, que possa ter consequ�ncias calamitosas � Sa�de P�blica; IV � requerer das Autoridades competentes certid�es, informa�es e dilig�ncias necess�rias ao desempenho de suas atribui�es; V � ingressar e transitar livremente em qualquer setor da Administra��o P�blica Municipal; VI � requisitar e obter o aux�lio da Autoridade Policial, Judicial e/ou Ministerial, face ao risco � sua integridade f�sica ou em qualquer situa��o em que se fa�a necess�ria a interven��o, para assegurar o pleno exerc�cio de suas atribui�es; VII � portar Carteira Fiscal com Identidade Funcional condizente com a dignidade da Carreira. � 1� Para cumprimento do que disp�e o inciso VII deste artigo, fica institu�da a C�dula de Identidade Funcional destinada aos ocupantes ativos do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio, documento este constitu�do de f� p�blica e com validade em todo o territ�rio nacional, para o fim exclusivo de identifica��o civil previsto no inciso V do artigo 2� da Lei Federal n� 12.037, de 1� de outubro de 2009. � 2� O Titular do �rg�o Sanit�rio Municipal baixar� ato normativo referente ao modelo, controle, uso e confec��o da C�dula de Identidade Funcional. Subse��o II Das Obriga�es e Veda�es Art. 10. S�o obriga�es dos ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio, dentre outras previstas em Lei: I � manter ilibada a conduta p�blica, apresentando-se, no exerc�cio de suas atribui�es, de forma condizente com o Cargo que exerce, tanto no aspecto de apresenta��o pessoal, como na postura moderada, onde seus atos, express�es, forma de comunica��o e comportamento demonstrem equil�brio, sobriedade e discri��o; LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 II � exercer, com dignidade e expertise, as atribui�es do seu Cargo; III � atentar para fiel execu��o dos trabalhos do �rg�o Sanit�rio Municipal e pela correta aplica��o das Normas Sanit�rias; IV � indicar fundamentos t�cnicos nas manifesta�es oficiais;� V � observar o sigilo funcional quanto a todos os procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolva diretamente os interesses do �rg�o Sanit�rio Municipal; VI � representar � Autoridade competente sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais, bem como qualquer situa��o definida em Lei como crime; VII � buscar o aprimoramento cont�nuo, com vista ao aperfei�oamento de seus conhecimentos na �rea sanit�ria; VIII � relacionar com cordialidade e presteza com as Autoridades superiores e com os administrados; IX � n�o se identificar como Autoridade Sanit�ria Municipal fora de seu hor�rio de trabalho, para se valer das prerrogativas do Cargo; X � velar pelo prest�gio da categoria, da dignidade profissional e do aperfei�oamento de sua institui��o; XI � n�o indicar nome de nenhum profissional ou de empresa, quando em exerc�cio da a��o fiscal; XII � declarar-se impedido, nos termos da Lei; XIII � cumprir os prazos, n�o os excedendo sem justo motivo; XIV � n�o se utilizar da condi��o de Autoridade Sanit�ria Municipal para alterar, indevidamente, o curso da a��o fiscal e/ou obstar a instaura��o de Inqu�rito Sanit�rio, ou Processo Administrativo Sanit�rio; XV � zelar pela regularidade e celeridade processual sob sua responsabilidade; XVI � assistir, assessorar e prestar apoio, quando solicitado ou quando presenciar procedimentos fiscais, nos quais o colega esteja sofrendo ou na imin�ncia de sofrer qualquer forma de embara�o ao desempenho de suas atribui�es. LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Par�grafo �nico. O Agente Fiscal Sanit�rio n�o poder� participar de Comiss�o ou Banca de Concurso, nem intervir em seu julgamento ou participar na organiza��o de lista para promo��o, quando concorrer parente consangu�neo ou afim, em linha reta ou colateral, at� terceiro grau, bem como c�njuge ou companheiro. Art. 11. Al�m das veda�es inerentes � sua condi��o de servidor p�blico civil, � proibido aos ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio, exceto o servidor inativo, mesmo em licen�a ou afastamento de qualquer natureza: I � desempenhar qualquer outra atividade incompat�vel com o exerc�cio do Cargo, na forma da Lei; II � exercer advocacia; III � assumir responsabilidade t�cnica; IV � prestar assessoria, consultoria ou auditoria em mat�ria sanit�ria, para setores regulados, e/ou relacionados, e/ou administrados; V � participar de sociedade comercial, exceto nos casos previstos em Lei. Par�grafo �nico. O Agente Fiscal Sanit�rio, na condi��o de inativo, que estiver exercendo Cargo Comissionado ou Fun��o Gratificada, ter� as mesmas proibi�es atribu�das �quele servidor em atividade, conforme descrito no caput e seus incisos. CAP�TULO V DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Se��o I Das Disposi�es Gerais Art. 12. O desenvolvimento funcional do Agente Fiscal Sanit�rio tem por objetivo: I � incentivar a melhoria do desempenho das atribui�es do Cargo; II � oferecer perspectivas de progresso na Carreira; III � estimular a qualifica��o profissional e o aprimoramento das t�cnicas e formas de exerc�cio das atribui�es do Cargo. Art. 13. O desenvolvimento funcional d�-se por Progress�o Salarial Autom�tica e Progress�o Salarial por Merecimento. LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Se��o II Das Progress�es Art. 14. O Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio � estruturado em Carreira e ordenado em Classes. Par�grafo �nico. Com a institui��o de novas Classes na Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio, os atuais ocupantes do Cargo ser�o reenquadrados na forma da Tabela II do Anexo II desta Lei. Art. 15. A Progress�o Salarial Autom�tica consiste na passagem de uma Classe para outra imediatamente superior da Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio, e dar-se-� ap�s satisfeitos os seguintes requisitos: I � estabilidade no Cargo para os integrantes da Classe Inicial; II � 4 (quatro) anos ininterruptos de efetivo exerc�cio na Classe em que estiver posicionado; III � n�o ter cometido infra��o disciplinar durante o per�odo mencionado no inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspens�o, hip�tese em que recome�ar� a contagem. � 1� Para efeito de Progress�o de que trata este artigo, as licen�as e os afastamentos sem remunera��o n�o ser�o contados como tempo de efetivo exerc�cio. � 2� O Agente Fiscal Sanit�rio, depois de cumprir o est�gio probat�rio, progredir� automaticamente para Classe I da Carreira. Art. 16. O Agente Fiscal Sanit�rio faz jus � Progress�o Salarial por Merecimento, conforme disp�e a Se��o I do Cap�tulo V da Lei Municipal n� 1.683, de 26 de maio de 2006. CAP�TULO VI DA REMUNERA��O Se��o I Do Vencimento Art. 17. Os ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio ser�o remunerados sob a forma de vencimento, conforme os valores descritos na Tabela I do Anexo II, a partir da entrada em vigor dos efeitos financeiros. LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Par�grafo �nico. Os Agentes Fiscais Sanit�rios far�o jus aos reajustes e demais vantagens concedidas ao funcionalismo p�blico municipal. Se��o II Do Adicional de Produtividade Fiscal Art. 18. Os ocupantes do Cargo de Agente Fiscal Sanit�rio far�o jus ao Adicional de Produtividade Fiscal previsto no Artigo 61 da Lei Municipal n� 412/LO, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente ao percentual de at� 50% (cinquenta por cento) do valor que perceberem mensalmente a t�tulo de vencimento. � 1� A percep��o da vantagem de que trata este artigo, depender� de pr�via apura��o da pontua��o obtida pelo Agente Fiscal Sanit�rio no m�s anterior ao pagamento, atrav�s do preenchimento do Mapa de Produ��o Individual e de acordo com os crit�rios estabelecidos na Tabela II - Indicadores de Produtividade, constante do Anexo III desta Lei. � 2� De acordo com a pontua��o obtida na forma do par�grafo anterior, o Agente Fiscal Sanit�rio receber� o percentual correspondente e estabelecido na Tabela I � Faixas de Pontua��o por Produtividade do Anexo III desta Lei. � 3� Os pontos referentes autua�es e demais atividades ser�o somados, cumulativamente, aos pontos da respectiva inspe��o por tipo de estabelecimento. Art. 19. O Agente Fiscal Sanit�rio nomeado para Cargo em Comiss�o ou Fun��o Gratificada, inerentes �s atividades de Fiscaliza��o Sanit�ria, far� jus ao Adicional de Produtividade Fiscal, correspondente ao percentual m�ximo, estabelecido na Tabela I - Faixas de Pontua��o por Produtividade do Anexo III desta Lei. Art. 20. No caso de afastamento do servi�o em virtude de motivos considerados por Lei como efetivo exerc�cio ou compensa��o de horas extraordin�rias trabalhadas, o Agente Fiscal Sanit�rio perceber�, a t�tulo de Adicional de Produtividade Fiscal, o equivalente � m�dia de pontua��o dos �ltimos 3 (tr�s) meses. Art. 21. Compete ao chefe imediato ratificar ou glosar os procedimentos fiscais realizados, atribuindo os pontos relativos a cada tarefa realizada, os quais s� poder�o ser considerados e pagos mediante decis�o do titular da Secretaria Municipal onde o Agente Fiscal Sanit�rio estiver lotado. � 1� Os documentos geradores do direito de recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal, a� inclu�do o Mapa de Produ��o Individual mensal, ser�o arquivados pelo setor competente, por 5 (cinco) anos. LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 � 2� Ser� pessoalmente responsabilizado e penalizado, na forma da Lei Municipal n� 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, o Agente Fiscal Sanit�rio e o chefe imediato que comprovadamente, usar de artif�cio para obter ou atribuir pontos indevidamente. Art. 22. O Adicional de Produtividade Fiscal ser� computado para fins de f�rias, licen�a pr�mio e gratifica��o natalina, tendo como refer�ncia a m�dia dos pontos dos 3 (tr�s) �ltimos meses. CAP�TULO VII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 23. As despesas decorrentes da aplica��o desta Lei correr�o por conta do or�amento pr�prio do Poder Executivo. Art. 24. O Anexo I desta Lei passa a integrar a Lei Municipal n� 1.683, de 26 maio de 2006, para todos os efeitos legais. Art. 25. Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. � 1� Os efeitos financeiros desta Lei somente entrar�o em vigor em 1 de fevereiro de 2022. � 2� Ficam assegurados, aos Agentes Fiscais Sanit�rios, o recebimento do Adicional de Produtividade Fiscal no percentual de at� 100% (cem por cento), conforme estabelecido na Tabela II � Faixas de Pontua��o x Produtividade do Anexo II da Lei Municipal n� 2.020, de 18 de julho de 2008, at� a entrada em vigor dos efeitos financeiros previstos no par�grafo anterior. � 3� A Tabela I do Anexo II n�o ser� reajustada na data-base 2022. Art. 26. Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANEXO I LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Cargo: Agente Fiscal Sanit�rio Objetivos: Orientar o cumprimento do C�digo Sanit�rio Municipal e das Normas Sanit�rias Legais e/ou Regulamentares da Esfera Federal, Estadual e Municipal. Principais atribui�es: 1. participar de programas e atividades de controle de doen�as end�micas, ex�ticas e outras, com o monitoramento da circula��o de produtos destinados ao consumo humano ou animal, sob a responsabilidade da defesa sanit�ria; 2. executar a fiscaliza��o, inspe��o e vigil�ncia sanit�ria; 3. identificar os principais problemas de sa�de da popula��o; 4. fiscalizar os setores regulados e os administrados, visando � melhoria do saneamento b�sico e das condi�es sanit�rias, estruturais, ocupacionais e ambientais; 5. vistoriar as instala�es prediais de abastecimento de �gua, o fim dos dejetos e das �guas servidas, e o destino dos res�duos s�lidos; 6. fazer inqu�ritos sanit�rios; 7. preencher registros referentes �s suas atividades e preparar relat�rios; 8. intervir, atrav�s de a�es de vigil�ncia sanit�ria, em casos de emerg�ncia e calamidade p�blica; 9. exercer a fiscaliza��o e a vigil�ncia em sa�de ambiental na qualidade da �gua, solo, ar e contaminantes ambientais; 10. coletar e encaminhar ao laborat�rio oficial, amostras de alimentos, �gua, aditivos para alimentos e mat�rias�primas de alimentos, para fins de controle de qualidade ou an�lise fiscal; 11. fiscalizar e inspecionar o embarque, desembarque e as condi�es de transporte do pescado; 12. lavrar termos de intima��o e de coleta de amostras, autos de infra��o, de apreens�o, de inutiliza��o e de multa, bem como outros instrumentos legais, conforme a legisla��o vigente dispuser; 13. instruir processos e apurar den�ncias e reclama�es; 14. realizar outras atividades previstas em Lei. Requisitos m�nimos para o provimento: Ensino M�dio Completo. Refer�ncia Salarial: Classe Inicial da Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio. LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Desenvolvimento Funcional: Progress�o Salarial Autom�tica; Progress�o Salarial por Merecimento. ANEXO II Tabela I Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio Classe Inicial Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe Especial R$ 5.615,54 R$ 6.436,96 R$ 7.188,76 R$ 7.809,68 R$ 8.721,80 R$ 9.754,00 Tabela II Tabela de Enquadramento da Carreira de Agente Fiscal Sanit�rio Refer�ncia/Padr�o Atual 203 � A a E 203 � F a J 203 � K a O Promovidos Refer�ncia 204 Novo Enquadramento Classe II Classe III Classe IV Classe Especial ANEXO III Tabela I � Faixas de Pontua��o x Produtividade Pontua��o Produtividade 1000 at� 2999 pontos. 12,5% 3000 at� 3999 pontos. 25% 4000 at� 4999 pontos. 37,5% A partir de 5000 pontos. 50% LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Tabela II - Indicadores de Produtividade C�d. GRUPO A � INSPE��O Pontos A1 Lojas 50 A1 Perfumaria 50 A2 Academia de Gin�stica 100 A2 A�ougue 100 A2 Aplica��o de Piercing/Tatuagem 100 A2 Bar e Similares 100 A2 Casa de Tintas 100 A2 Cemit�rio 100 A2 Clubes e Associa�es Recreativas 100 A2 Estabelecimentos Educacionais 100 A2 Feiras / Com�rcio Ambulante 100 A2 Hortifruti 100 A2 Hotel/ Motel/ Pousada e Cong�neres 100 A2 Instituto/ Sal�o de Beleza / Barbearia 100 A2 Local de Lazer e Religioso 100 A2 Marmoraria 100 A2 Material de Constru��o 100 A2 Mercado / Mercearia 100 A2 Oficina Mec�nica ou N�utica 100 A2 Outros Estabelecimentos, Atividades, Ambientes, Transportes e Servi�os n�o Especificado Anteriormente 100 A2 Padaria 100 A2 Peixaria 100 A2 Piscina 100 A2 Transporte de Passageiros 100 A2 Transporte com Servi�o de Alimenta��o (Trailers) 100 A2 Transporte de Alimentos / Medicamentos 100 A2 Transporte de Produtos de Interesse � Sa�de 100 A3 Ind�stria de Alimentos 150 A3 Lavanderias 150 A3 Restaurantes 150 A3 Supermercados 150 C�d. GRUPO B � AUTUA��ES Pontos B1 Advert�ncia 100 B1 Imposi��o de Mensagem Retificadora 100 B1 Intima��o 100 B1 Notifica��o 100 B2 Infra��o Leve 150 B2 Proibi��o 150 B2 Suspens�o 150 B3 Apreens�o 250 B3 Inutiliza��o 250 LEI No 4.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 B4 Cancelamento de Licenciamento Sanit�rio 300 B4 Infra��o Grave 300 B5 Desinterdi��o 400 B5 Infra��o Grav�ssima 400 B5 Interdi��o 400 B6 Multa no Valor de at� R$ 75.000,00 500 B7 Multa no Valor de R$ 75.000,01 at� R$ 200.000,00 750 B8 Multa no Valor de R$ 200.000,01 at� R$ 1.500.000,00 1000 B9 Multa no Valor Acima de R$ 1.500.000,00 1250 C�d. GRUPO C � DEMAIS ATIVIDADES Pontos C1 Informa��o em Processo Interno 50 C1 Lavratura de Roteiro de Inspe��o, R�tulo de Inviolabilidade de Amostras e de Amostras de Contraprova, Laudo T�cnico de Inspe��o e Termo de Visita 50 C1 Libera��o de Licenciamento Sanit�rio 50 C1 Procedimentos por Meios Eletr�nicos 50 C2 Abertura de Processo Administrativo 100 C2 An�lise e/ou Parecer em Processo 100 C2 Atendimento �s Ordens de Servi�o 100 C2 Coleta de Amostras para An�lise 100 C2 Despacho e/ou Encaminhamento Processual 100 C2 Elabora��o de Relat�rios 100 C2 Instaura��o de Processo Interno 100 C2 Outras Atividades Inerentes �s Atribui�es do Cargo 100 C3 Atividade Educacional / Palestra 150 C3 Instaura��o de Inqu�rito Sanit�rio 150 C3 Instaura��o de Processo Administrativo Sanit�rio 150 C3 Plant�o para Atendimento via Internet 150 C3 Servi�o Especial Designado pelo Secret�rio, Diretor / Coordenador, Gerente ou Chefe de Servi�o / Dia 150 C3 Servi�o em Substitui��o Ao Gerente / Coordenador / Diretor / ou Chefe de Servi�o / Dia 150 C3 Vistoria em Den�ncias e Reclama�es 150 C4 Participa��o em Cursos / Dia 300 C4 Plant�o - Prontid�o ou Sobreaviso / Dia 300 ";;;1376-2023629-921.pdf;3;102;2023-06-29 09:22:33.000;NULL;NULL 1281;4039;2;19;1;A mesa diretora, no uso de suas atribui�es conferidas pelo art. 34 do regimento interno da c�mara municipal de Angra dos Reis/RJ, resolve instituir e regulamentar, no �mbito da c�mara municipal de angra dos reis, as f�rias e o adicional referente a seu gozo.;6106;2021-12-29;2021-12-29;L E I No 4.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: MESA DIRETORA 2021 - 2022 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUI��ES CONFERIDAS PELO ART. 34 DO REGIMENTO INTERNO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE INSTITUIR E REGULAMENTAR, NO �MBITO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, AS F�RIAS E O ADICIONAL REFERENTE A SEU GOZO. Art. 1� Fica institu�da a concess�o de f�rias anuais para os Vereadores da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ. �1� O Parlamentar far� jus ao gozo de 30 (trinta) dias de f�rias ap�s cada per�odo de 12 (doze) meses de efetivo exerc�cio do mandato eletivo. �2� � facultado ao edil gozar as f�rias em 02 (dois) per�odos de 15 (quinze) dias. Art. 2� Fica criado, por ocasi�o do gozo de f�rias, o adicional de 1/3 (hum ter�o) do valor de subs�dio a ser acrescido ao subs�dio do m�s imediatamente anterior ao referido gozo de f�rias. Par�grafo �nico. O per�odo de f�rias dos vereadores somente poder� ser gozado durante os per�odos de recesso Parlamentar. Art. 3� A convoca��o para a realiza��o de sess�es extraordin�rias gera a imediata suspens�o das f�rias do Parlamentar. Art. 4� O Parlamentar que perder o mandato ter� direito ao ter�o de f�rias que ser-lhe-� pago proporcionalmente a fra��o de 1/12 (um doze avos), por m�s de efetivo exerc�cio. Par�grafo �nico. A fra��o de tempo igual ou superior a 15 (quinze) dias de exerc�cio ser� considerada como m�s integral, para o c�mputo do per�odo previsto no caput deste artigo. Art. 5� As despesas decorrentes desta Lei correr�o por conta das dota�es or�ament�rias pr�prias do �rg�o Legislativo, a serem suplementadas se necess�rio. Art. 6� Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1� de janeiro de 2022. LEI N� 4.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6874-2023629-949.pdf;3;102;2023-06-29 09:51:37.000;NULL;NULL 1282;1976;2;1;1;Institui o PCCR � SAAE ;247;2008-06-26;2008-06-30;Institui o PCCR � SAAE ;;;2381-2023629-1155.pdf;3;102;2023-06-29 11:56:21.000;NULL;NULL 1283;4034;2;1;1;Altera a Lei n� 1.683, de 26 de maio de 2006, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remunera��o dos Servidores do munic�pio de Angra dos Reis � PCCR e a Lei n.� 1.976, de 26 de junho de 2008, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remunera��o dos Servidores do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto do munic�pio de Angra dos Reis �PCCR-SAAE e d� outras provid�ncias. ;6100;2021-12-17;2021-12-17;L E I No 4.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A LEI N� 1.683, DE 26 DE MAIO DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERA��O DOS SERVIDORES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � PCCR E A LEI N.� 1.976, DE 26 DE JUNHO DE 2008, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERA��O DOS SERVIDORES DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � PCCR-SAAE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Fica extinta a Refer�ncia 102 do Grupo Ocupacional Fundamental da Lei n.� 1.683, de 26 de maio de 2006 e da Lei n.� 1.976, de 26 de junho de 2008. Par�grafo �nico. Os cargos integrantes da extinta Refer�ncia 102 passam a integrar a Refer�ncia 103, com promo��o para a Refer�ncia 104. Art. 2� Os cargos integrantes da Refer�ncia 103 passam a integrar a Refer�ncia 104, com promo��o para a Refer�ncia 105. Art. 3� Os cargos integrantes da Refer�ncia 104 passam a integrar a Refer�ncia 105, com promo��o para a Refer�ncia 106. Art. 4� Os cargos integrantes da Refer�ncia 105 passam a integrar a Refer�ncia 106, com promo��o para a Refer�ncia 107. Art. 5� Os cargos integrantes da Refer�ncia 106 passam a integrar a Refer�ncia 107, com promo��o para a Refer�ncia 108. Art. 6� Os cargos integrantes da Refer�ncia 107 passam a integrar a Refer�ncia 108, n�o tendo esses cargos linha de promo��o por se tratar da �ltima refer�ncia do Grupo Funcional Fundamental. LEI No 4.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 7� O cargo de motorista, integrante da atual Refer�ncia 105, passa a integrar a Refer�ncia 108. Art. 8� Fica concedido um reajuste de 10,40% (dez inteiros e quarenta cent�simo por cento) sobre os valores constantes da tabela de vencimentos dos servidores p�blicos municipais efetivos e comissionados, empregados p�blicos, bem como do subs�dio dos agentes pol�ticos da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Os proventos dos servidores inativos e pensionista do Instituto de Previd�ncia de Angra dos Reis � ANGRAPREV, ser�o reajustados na mesma propor��o e data prevista no caput deste artigo. Art. 9� Constituem anexos da presente Lei as novas Tabelas de Refer�ncias do Grupo Funcional Fundamental da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, (Anexos I e II). Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correr�o por conta de dota�es or�ament�rias pr�prias. Art. 11. Esta Lei entrar� em vigor em 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposi�es contr�rias. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI No 4.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I TABELA DE REFER�NCIA DO GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL PMAR INVESTIDURA Classe Inicial CARGO PROMO��O Classe II 103 Auxiliar de Servi�os Gerais 104 Auxiliar de Zeladoria Merendeira Zelador 104 Jardineiro 105 Operador de Maquinas Duplicadora Vigia Ambiental 105 Art�fice I 106 Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Consult�rio Dent�rio Auxiliar de Eventos Auxiliar de Laborat�rio Auxiliar de Mec�nica Auxiliar de Servi�os Administrativos Coveiro Eletricista de Manuten��o de Ve�culos Maqueiro Monitor de Educa��o Especial Recepcionista Vigilante 106 Auxiliar de Radiologia 107 Telefonista 107 Atendente de Enfermagem 108 108 Agente de Combate �s Endemias Agente de Controle de Vetores Agente de Tr�nsito Auxiliar de Ber��rio Auxiliar de Recrea��o Motorista Motorista de Ambul�ncia LEI No 4.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO II TABELA DE REFER�NCIA DO GRUPO FUNCIONAL FUNDAMENTAL SAAE INVESTIDURA Classe Inicial CARGO PROMO��O Classe II 103 Zelador 104 104 Auxiliar de Servi�os de Saneamento 105 Calceteiro Pedreiro Soldador 105 Auxiliar de Servi�os Administrativos 106 Auxiliar de Laborat�rio de Saneamento 106 Telefonista 107 107 Bombeiro Hidr�ulico de Saneamento 108 Eletricista de Equipamentos de Saneamento Mec�nico 108 Motorista ;;;7482-2023629-1212.pdf;3;102;2023-06-29 12:14:01.000;NULL;NULL 1284;2737;2;19;17;Convalida o Anexo �nico da Resolu��o n� 001, de 09 de Janeiro de 2009, que fixa a estrutura remunerat�ria aplic�vel ao quadro de pessoal dos cargos de livre provimento vinculados a estrutura de gabinete dos parlamentares, e d� outras provid�ncias.;484;2011-02-03;2011-02-11;Convalida o Anexo �nico da Resolu��o n� 001, de 09 de Janeiro de 2009, que fixa a estrutura remunerat�ria aplic�vel ao quadro de pessoal dos cargos de livre provimento vinculados a estrutura de gabinete dos parlamentares, e d� outras provid�ncias.;;;7447-2023629-1359.pdf;2;102;2023-06-29 14:00:26.000;102;2024-03-21 10:45:59.000 1285;4038;2;19;1;A mesa diretora, no uso de suas atribui�es conferidas pelo artigo 34 do regimento interno da c�mara municipal de angra dos reis/rj, resolve alterar o art. 8� da resolu��o n� 001/2009 da c�mara municipal de angra dos reis/rj, convalidado pela lei n� 2.737/2011 e atualizado pela lei n� 3.947/2021.;6106;2021-12-29;2021-12-29; L E I No 4.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTOR: MESA DIRETORA 2021 - 2022 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUI��ES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE ALTERAR O ART. 8� DA RESOLU��O N� 001/2009 DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, CONVALIDADO PELA LEI N� 2.737/2011 E ATUALIZADO PELA LEI N� 3.947/2021. Art. 1� O art. 8� da Resolu��o n� 001/2009 passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 8� A totaliza��o dos vencimentos dos Cargos em Comiss�o de Assessor Parlamentar lotados em cada Gabinete obedecer� ao limite mensal de R$ 54.725,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais).� (NR) Art. 2� Ficam mantidas todas as disposi�es previstas no Anexo I da Lei n� 3.947/2021. Art. 3� Ficam mantidos os quantitativos, m�nimo e m�ximo, de cargos presentes no art. 5� da Resolu��o n� 001/2009. Art. 4� Esta Lei entrar� em vigor a partir do dia 1� de janeiro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5296-2023629-145.pdf;3;102;2023-06-29 14:07:18.000;NULL;NULL 1286;4185;2;1;1;Estabelece Normas sobre Atos e Processos Administrativos no �mbito do Munic�pio de Angra Dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6487;2023-04-28;2023-04-28;" L E I No 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: ESTABELECE NORMAS SOBRE ATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. CAP�TULO I DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� Esta Lei estabelece normas sobre atos e processos administrativos no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, tendo por objetivo, em especial, a prote��o dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins do Munic�pio. � 1� Para os fins desta Lei, considera-se: I � �rg�o: unidade de atua��o integrante da estrutura da Administra��o direta e da estrutura de uma entidade da Administra��o indireta; II- entidade: unidade de atua��o dotada de personalidade jur�dica; III � autoridade: o servidor ou agente p�blico dotado do poder de decis�o. � 2� Os preceitos desta Lei tamb�m se aplicam ao Poder Legislativo municipal, quando do desempenho de fun��o administrativa; Art. 2� O processo administrativo obedecer�, entre outros, aos princ�pios da transpar�ncia, legalidade, finalidade, motiva��o, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradit�rio, seguran�a jur�dica, impessoalidade, efici�ncia, celeridade, oficialidade, publicidade, participa��o, prote��o da confian�a leg�tima e interesse p�blico � 1� Nos processos administrativos ser�o observadas, entre outras, as seguintes normas: I � atua��o conforme a lei e o direito; II � objetividade no atendimento do interesse p�blico, vedada a promo��o pessoal de agentes ou autoridades; LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 III � atendimento aos fins de interesse geral, vedada a ren�ncia total ou parcial de poderes, salvo autoriza��o em Lei; IV � atua��o segundo padr�es �ticos de probidade, decoro e boa-f�; V � impuls�o, de of�cio, do processo administrativo, sem preju�zo da atua��o dos interessados; VI � indica��o dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decis�o; VII � divulga��o oficial atos administrativos, ressalvadas as hip�teses de sigilo previstas na Constitui��o da Rep�blica; VIII � adequa��o entre meios e fins, vedada a imposi��o de obriga�es, restri�es e san�es em medida superior �quelas estritamente necess�rias ao atendimento do interesse p�bico; IX � observ�ncia das formalidades essenciais � garantia dos administrados; X � ado��o de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, seguran�a e respeito aos direitos dos administrados; XI � proibi�es de cobran�a de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII interpreta��o da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim p�blico a que se dirige, vedada a aplica��o retroativa de nova interpreta��o desfavor�vel ao administrado, que se venha a dar no mesmo tema, ressalvada a hip�tese de comprovada m�-f�; XIII � garantia de direitos � comunica��o, � apresenta��o de alega�es finais, � produ��o de provas e � interposi��o de recursos, nos processos de que possam resultar san�es e nas situa�es de lit�gio. � 2� Qualquer ato que implique disp�ndio ou concess�o de direitos dever� ter seu respectivo extrato publicado na imprensa oficial. CAP�TULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Art. 3� O administrado tem os seguintes direitos perante a Administra��o, sem preju�zo de outros que lhe sejam legalmente assegurados: I � ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que dever�o facilitar o exerc�cio de seus direitos e o cumprimento de suas obriga�es; II � ter ci�ncia da tramita��o dos processos administrativos em que tenha a condi��o de interessado, ter vistas dos autos, obter c�pias dos documentos nele contidos, permitida a cobran�a LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 pelos custos da reprodu��o, e conhecer as decis�es proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hip�teses de sigilo admitidas em Direito; III � formular alega�es e apresentar documentos antes da decis�o, os quais ser�o objeto de considera��o pelo �rg�o competente; IV � fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigat�ria a representa��o. CAP�TULO III DOS DEVERES DOS ADMINISTRADOS Art. 4� S�o deveres do administrado perante a Administra��o, sem preju�zo de outras especifica�es previstas em ato administrativo: I � expor os fatos conforme a verdade; II � proceder com lealdade, urbanidade e boa-f�; III � n�o agir de modo temer�rio; IV�prestar informa�es que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. CAP�TULO IV DO IN�CIO DO PROCESSO Art. 5� O processo administrativo pode iniciar-se de of�cio, a requerimento, proposi��o ou comunica��o do administrado. Par�grafo �nico. Uma vez protocolizado e autuado, receber� o processo administrativo n�mero respectivo. Art. 6� O requerimento inicial, salvo nos casos em que for admitida solicita��o oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais: I � entidade, �rg�o e autoridade administrativa a que se dirige; II � identifica��o do requerente ou de quem o represente; III - domic�lio do requerente ou local para recebimento de comunica�es; IV � formula��o do pedido, da comunica��o, ou da proposi��o, com exposi��o dos fatos e de seus fundamentos; V � data e assinatura do requerente ou de seu representante. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 1� � vedada � Administra��o a recusa imotivada de recebimento de peti�es, devendo o servidor orientar o requerente quanto ao suprimento de eventuais falhas. � 2� Constatada a aus�ncia de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instru��o, ser� determinado o suprimento da falha pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo n�o inferior a 24 (vinte e quatro) horas �teis, nem superior a 10 (dez) dias �teis, a contar da correspondente comunica��o, sob pena de arquivamento, salvo se a continua��o do feito for de interesse p�blico. � 3� A Proposi��o ser� apreciada conforme os crit�rios de conveni�ncia e oportunidade da Administra��o, segundo as prioridades definidas pelas autoridades competentes; � 4� A renova��o de pedidos j� examinados, tendo como objeto decis�o administrativa sobre a qual n�o caiba mais recurso, caracterizando abuso do direito de peti��o, ser� apenada com multa de 100 UFIR-RJ (cem unidades fiscais de refer�ncia do Estado do Rio de Janeiro) a 50.000 UFIR-RJ (cinquenta mil unidades fiscais de refer�ncia do Estado do Rio de Janeiro, observando, na aplica��o da san��o, de compet�ncia do Secret�rio municipal ou da autoridade m�xima da entidade vinculada, a capacidade econ�mica do infrator e as disposi�es desta Lei relativas ao processo administrativo sancionat�rio. Art. 7� Os �rg�os e entidades administrativas dever�o elaborar modelos ou formul�rios padronizados, visando atender hip�teses semelhantes. Art. 8� Quando o pedido de uma pluralidade de interessados tiver conte�do e fundamentos id�nticos, poder�o ser formulados em um �nico requerimento, salvo se houver preceito legal em contr�rio ou se a aglutina��o puder prejudicar a celeridade do processamento. CAP�TULO V DOS INTERESSADOS Art. 9� Poder�o atuar no processo administrativo os interessados como tais designados: I � pessoas f�sicas ou jur�dicas que se apresentem como titulares de direitos e interesses individuais, ou no exerc�cio do direito de representa��o; II � aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decis�o a ser adotada; III � as organiza�es e associa�es representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV � as pessoas f�sicas ou associa�es legalmente constitu�das quanto a direitos e interesses difusos. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Par�grafo �nico. A atua��o no processo administrativo, nos casos dos incisos III e IV deste artigo, depender� de comprova��o de pertin�ncia tem�tica por parte das pessoas neles indicadas. CAP�TULO VI DA COMPET�NCIA Art. 10. A compet�ncia � irrenunci�vel e se exerce pelos �rg�os administrativos a que for atribu�da como pr�pria, ressalvadas as hip�teses de delega��o e avoca��o previstas nesta Lei ou em Leis espec�ficas. � 1� Qualquer avoca��o fora das hip�teses legalmente admitidas acarretar� ao seu respons�vel as penalidades previstas na Lei federal 8.429, de 2 de junho de 1992 e, se for o caso, aquelas previstas no Estatuto dos Servidores municipais. � 2� O disposto neste artigo n�o impede a celebra��o de conv�nios, cons�rcios ou instrumentos cong�neres, nos termos da legisla��o de reg�ncia. Art. 11. Um �rg�o administrativo e seu titular poder�o, se n�o houver impedimento legal, delegar parte de sua compet�ncia a outros �rg�os ou titulares, quando for conveniente, em raz�o de circunst�ncias de natureza t�cnica, social, econ�mica, jur�dica ou territorial. � 1� N�o podem ser objeto de delega��o: I � a edi��o de atos de car�ter normativo; II � a decis�o de recursos administrativos; III � as mat�rias de compet�ncia exclusiva do �rg�o ou autoridade. � 2� O ato de delega��o e sua revoga��o dever�o ser publicados no meio oficial. Art. 12. O ato de delega��o especificar� as mat�rias e poderes transferidos, os limites da atua��o do delegado, a dura��o e os objetivos da delega��o e o recurso cab�vel, podendo conter ressalva de exerc�cio da atribui��o delegada. � 1� O ato de delega��o � revog�vel a qualquer tempo pela autoridade delegante. � 2� As decis�es adotadas por delega��o devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-�o editadas pelo delegado. � 3� A delega��o poder� ser admitida por meio de conv�nio ou outros atos multilaterais assemelhados. Art. 13. Os �rg�os e entidades administrativas, bem como as pessoas jur�dicas de direito privado prestadoras de servi�os p�blicos, divulgar�o publicamente os locais das respectivas LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 sedes e eventuais altera�es, hor�rios de atendimento e de presta��o dos servi�os e, quando conveniente, a unidade funcional competente em mat�ria de interesse especial, bem como meios de informa��o a dist�ncia e quaisquer outras informa�es de interesse geral. Par�grafo �nico. A administra��o disciplinar� a divulga��o das informa�es previstas no caput deste artigo por meio eletr�nico. Art. 14. Inexistindo compet�ncia legal espec�fica, o processo administrativo ter� in�cio perante a autoridade de menor grau hier�rquico para decidir. CAP�TULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEI��O Art. 15. Pode ser arguida a suspei��o de autoridade ou agente que tenha amizade �ntima, inimizade not�ria com algum dos interessados ou com os respectivos c�njuges, companheiros, parentes e afins at� o terceiro grau. Art. 16. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade administrativa que: I � tenha interesse direto ou indireto na mat�ria ou na solu��o do processo; II � seja c�njuge, companheiro, parente ao afim at� o terceiro grau de qualquer dos interessados; III � tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situa�es ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV � esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas nos incisos acima. Art. 17. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento tem o dever de comunicar o fato � autoridade competente, abstendo-se de atuar. Par�grafo �nico. A omiss�o do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. CAP�TULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO Art. 18. Os atos do processo administrativo n�o dependem de forma determinada sen�o quando a lei expressamente a exigir. � 1� Os atos do processo dever�o ser produzidos por escrito, em vern�culo, com data e o local de sua realiza��o, a identifica��o e assinatura de autoridade respons�vel. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 2� Salvo imposi��o legal, o reconhecimento de firma somente ser� exigido quando houver d�vida de autenticidade. � 3� A autentica��o dos documentos produzidos em c�pia poder� ser feita pelo pr�prio �rg�o administrativo. � 4� O processo dever� ter suas p�ginas numeradas sequencialmente e rubricadas. � 5� A Administra��o P�blica poder� disciplinar, mediante decreto, a pr�tica e a comunica��o oficial dos atos processuais por meios eletr�nicos, atendidos os requisitos t�cnicos exigidos na legisla��o espec�fica, em especial os de autenticidade, integridade e validade jur�dica. Art. 19. Os atos do processo devem realizar-se em dias �teis, no hor�rio normal de funcionamento da reparti��o pela qual tramitar, salvo nos casos de urg�ncia e de interesse p�blico relevante. � 1� Poder�o ser conclu�dos ap�s hor�rio normal de expediente os atos j� iniciados, cuja eventual interrup��o possa causar dano ao interessado ou � Administra��o. � 2� Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do �rg�o, cientificando-se o interessado se outro for o local de realiza��o. Art. 20. Inexistindo disposi��o espec�fica, os atos do �rg�o ou autoridade respons�vel pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 30 (trinta) dias �teis, salvo justo motivo. CAP�TULO IX DA COMUNICA��O DOS ATOS Art. 21. O �rg�o competente para a condu��o do processo determinar� a intima��o do interessado para ci�ncia de decis�o ou efetiva��o de dilig�ncias. � 1� A intima��o dever� conter: I � identifica��o do intimado e nome do �rg�o ou entidade administrativa solicitante; II � finalidade espec�fica da intima��o; III � data, local e hora em que deva comparecer; IV � o intimado dever� comparecer pessoalmente ou poder� fazer-se representar; V � informa��o de continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI � indica��o dos fatos e fundamentos legais pertinentes. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 2� A intima��o observar� a anteced�ncia m�nima de tr�s dias �teis quanto � data de comparecimento. � 3� A intima��o poder� ser efetuada por ci�ncia no processo, via postal, por telegrama ou outro meio que assegure a ci�ncia do interessado. As intima�es dever�o ser publicadas em Boletim Oficial. � 4� No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domic�lio indefinido, a intima��o deve ser efetuada por meio de publica��o oficial. � 5� As intima�es ser�o nulas quando feitas sem a observ�ncia das prescri�es legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Art. 22. O desatendimento da intima��o n�o importa no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na ren�ncia a direito material pelo administrado. Par�grafo �nico. O interessado poder� atuar no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontrar, observado o seguinte: I � nenhum ato ser� repetido em raz�o de sua in�rcia; II � no prosseguimento do processo ser� assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa. Art. 23. Devem ser objeto de intima��o os atos do processo que resultem para o interessado em imposi��o de deveres, �nus, san�es ou restri��o ao exerc�cio de direitos. Art. 24. Somente poder� ser autorizada a retirada de autos de processo administrativo da unidade nas hip�teses e prazos fixados em lei para a manifesta��o da parte, por advogado com poderes especiais para represent�-la. � 1� Na aus�ncia de prazo espec�fico, a retirada ser� autorizada pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, vedada a sua prorroga��o. � 2� Sendo comum �s partes, fica vedada a retirada. � 3� � chefia da unidade onde se encontrarem os autos do processo administrativo competir� autorizar a sua sa�da, observado o disposto no � 6� deste artigo. � 4� A entrega dos autos a advogado, desde que exibido o respectivo documento de identidade profissional, far-se-� na forma estabelecida em regulamento. � 5� Ao advogado que n�o devolver os autos no prazo legal fica proibida nova retirada at� o encerramento do processo, bem assim de quaisquer outros enquanto n�o efetivada a devolu��o daqueles, sem preju�zo da comunica��o do fato � Ordem dos Advogados do Brasil e da ado��o das medidas legais cab�veis, nos casos de reten��o abusiva ou injustificada. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 6� N�o ser� permitida a retirada quando existirem no processo administrativo documentos, originais ou c�pias, de dif�cil restaura��o ou ocorrer circunst�ncia relevante que justifique a sua perman�ncia na unidade, reconhecida pela autoridade competente em despacho motivado. CAP�TULO X DA INSTRU��O Art. 25. As atividades de instru��o destinadas a averiguar e comprovar elementos necess�rios � tomada de decis�o realizam-se de of�cio, sem preju�zo do direito dos interessados de requerer a produ��o de provas e a realiza��o dilig�ncias. Par�grafo �nico. Os atos de instru��o que exijam a atua��o dos interessados devem realizar-se de modo que lhes seja menos oneroso. Art. 26. Cabe aos interessados a prova dos fatos que tenham alegado, sem preju�zo do dever atribu�do ao �rg�o competente para a instru��o e do disposto no art. 33 desta Lei. Par�grafo �nico. S�o inadmiss�veis no processo administrativo as provas obtidas por meio il�cito. Art. 27. Quando a mat�ria do processo envolver assunto de interesse geral, o �rg�o competente poder�, mediante despacho motivado, abrir per�odo de consulta p�blica para manifesta��o de terceiros, antes da decis�o do pedido, se n�o houver preju�zo para a parte interessada. � 1� A abertura da consulta p�blica ser� objeto de divulga��o pelos meios oficiais, a fim de que pessoas f�sicas ou jur�dicas possam examinar os autos do processo, bem como a documenta��o posta � disposi��o pelo �rg�o competente, fixando-se prazo para o oferecimento de alega�es escritas, que dever�o ser consideradas pela Administra��o. � 2� O comparecimento de terceiro � consulta p�blica n�o confere, por si s�, a condi��o de interessado no processo, mas atribui-lhe o direito de obter da Administra��o resposta fundamentada, que poder� ser comum para todas as alega�es substancialmente iguais. Art. 28. Antes da tomada de decis�o, a ju�zo da autoridade, diante da relev�ncia da quest�o, poder� ser realizada audi�ncia p�blica para debates sobre a mat�ria do processo. Art. 29. Os �rg�os e entidades administrativas, em mat�ria relevante, poder�o valer-se de outros meios de participa��o singular ou coletiva de administrados, diretamente ou por meio de organiza�es e associa�es legalmente reconhecidas. Art. 30. Os resultados das consultas e da audi�ncia p�blicas e de outros instrumentos de participa��o de administrados ser�o divulgados, preferencialmente , por meio eletr�nico, com indica��o sucinta das suas conclus�es e fundamenta��o. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Art. 31. Quando necess�ria � instru��o do processo, a audi�ncia de outros �rg�os ou entidades administrativas poder� ser realizada em reuni�o conjunta, com a participa��o de titulares ou representantes dos �rg�os competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada no processo. Art. 32. A administra��o p�blica n�o conhecer� requerimentos ou requisi�es de informa�es, documentos ou provid�ncia que: I � n�o contenham a devida especifica��o do objeto e finalidade do processo a que se destinam; II � n�o sejam da compet�ncia do �rg�o requisitado; III � acarretem �nus desproporcionais ao funcionamento do servi�o, ressalvada a possibilidade de colabora��o da entidade ou �rg�o requisitante. Art. 33. Quando necess�rio declarar que fatos e dados est�o registrados em documentos existentes no pr�prio �rg�o, respons�vel pelo processo ou em outro �rg�o administrativo, a autoridade competente para a instru��o, verificada a proced�ncia da declara��o, prover�, de of�cio, a obten��o dos documentos ou das respectivas c�pias, ou justificar� a eventual impossibilidade de faz�-lo. Art. 34. O interessado poder�, na fase instrut�ria e antes da tomada de decis�o, juntar documentos e pareceres, requerer dilig�ncias e per�cias, bem como aduzir alega�es referentes � mat�ria objeto do processo. Art. 35. Quando for necess�ria a presta��o de informa�es ou apresenta��o de provas pelos interessados ou terceiros, ser�o expedidas intima�es para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condi�es de atendimento. Par�grafo �nico. N�o sendo atendida a intima��o, poder� o �rg�o competente, se entender relevante a mat�ria, suprir de of�cio a omiss�o, n�o se eximindo de proferir decis�o. Art. 36. Quando os elementos ou atua�es solicitados ao interessado forem imprescind�veis � aprecia��o de pedido formulado, o n�o atendimento no prazo fixado pela Administra��o implicar� o arquivamento do processo. Art. 37. O interessado j� qualificado no processo ser� intimado de prova ou dilig�ncia ordenada, com anteced�ncia m�nima de cinco dias �teis, mencionando-se data, hora e local de realiza��o. Art. 38. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um �rg�o consultivo, o parecer dever� ser emitido no prazo de 30 (trinta) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prorroga��o. � 1� Se um parecer obrigat�rio e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo n�o ter� seguimento at� a respectiva apresenta��o, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 2� Se um parecer obrigat�rio e n�o vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poder� ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa, sem preju�zo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. � 3� A diverg�ncia de opini�es na atividade consultiva n�o acarretar� a responsabilidade pessoal do agente, ressalvada a hip�tese de erro grosseiro ou m�-f�. Art. 39. Quando por disposi��o de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos t�cnicos de �rg�os administrativos e estes n�o cumprirem o encargo no prazo assinalado, o �rg�o respons�vel pela instru��o dever� solicitar laudo t�cnico de outro �rg�o dotado de qualifica��o e capacidade t�cnica equivalentes, sem preju�zo da apura��o de responsabilidade de quem se omitiu na dilig�ncia. Art. 40. Encerrada a instru��o, o interessado ter� direito de manifestar-se no prazo m�ximo de trinta dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Art. 41. O interessado tem direito � obten��o de vista dos autos e de certid�es das pe�as que integram o processo ou c�pias reprogr�ficas dos autos, para fazer prova de fatos de seu interesse, ressalvados os casos de informa�es relativas a terceiros, protegidas por sigilo ou pelo direito � privacidade, � honra e � imagem. Art. 42. Quando o �rg�o de instru��o n�o for o competente para emitir a decis�o final, elaborar� relat�rio circunstanciado indicando a pretens�o deduzida, o resumo das fases do procedimento e formular� proposta de decis�o, objetivamente justificada, encaminhando-se o processo � autoridade com compet�ncia decis�ria. CAP�TULO XI DAS PROVID�NCIAS ACAUTELADORAS Art. 43. Em caso de perigo ou risco iminente de les�o ao interesse p�blico ou � seguran�a de bens, pessoas e servi�os, a Administra��o P�blica poder�, motivadamente, adotar provid�ncias acauteladoras. Par�grafo �nico. A implementa��o de medida acauteladora ser� precedida de intima��o do interessado direito para se manifestar em prazo n�o inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando: I � o interessado for desconhecido ou estiver em local incerto e n�o sabido; ou II � o decurso do prazo previsto neste par�grafo puder causar danos irrevers�veis ou de dif�cil repara��o. CAP�TULO XII DO DEVER DE DECIDIR LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Art. 44. A Administra��o tem o dever de emitir decis�o conclusiva nos processos administrativos e sobre solicita�es ou reclama�es, em mat�ria de sua compet�ncia. Art. 45. Conclu�da a instru��o de processo administrativo, a Administra��o tem o prazo de at� trinta dias para decidir, salvo prorroga��o, por igual per�odo, expressamente motivada. Art. 46. No exerc�cio de sua fun��o decis�ria, poder� a Administra��o firmar acordos com os interessados, a fim de estabelecer o conte�do discricion�rio do ato terminativo do processo, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunst�ncias da rela��o jur�dica envolvida, observados os princ�pios previstos no art. 2� desta Lei, desde que a op��o pela solu��o consensual, devidamente motivada, seja compat�vel com o interesse p�blico. Art. 47. Quando a decis�o proferida num determinado processo administrativo se caracterizar como extens�vel a outros casos similares, poder� o Prefeito Municipal, ap�s manifesta��o da Procuradoria-Geral do Munic�pio, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe efic�cia vinculante e normativa, com a devida publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio. Par�grafo �nico. O efeito vinculante previsto neste artigo poder� ser revisto, a qualquer tempo, de of�cio ou por provoca��o, mediante edi��o de novo ato, mas depender� de manifesta��o pr�via da Procuradoria-Geral do Munic�pio. CAP�TULO XIII DA MOTIVA��O Art. 48. As decis�es proferidas em processo administrativo dever�o ser motivadas, com indica��o dos fatos e dos fundamentos jur�dicos, quando: I � neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos; II � imponham ou agravem deveres, encargos ou san�es; III � dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitat�rio; IV � julguem recursos administrativos; V � decorram de reexame de of�cio; VI � deixem de aplicar jurisprud�ncia firmada sobre a quest�o, ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relat�rios oficiais; VII � importem em anula��o, revoga��o, suspens�o ou convalida��o de ato administrativo; VIII � acatem ou recusem a produ��o de provas requeridas pelos interessados; LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 IX � tenham conte�do decis�rio relevante; X � extingam o processo. � 1� A motiva��o deve ser expl�cita, clara, congruente, podendo consistir em declara��o de concord�ncia com fundamentos de anteriores pareceres, informa�es, decis�es ou propostas, que, neste caso, ser�o parte integrante do ato e dever�o compor a instru��o do processo. � 2� Na solu��o de v�rios assuntos da mesma natureza, poder�o ser utilizados recursos de tecnologia que reproduzam os fundamentos das decis�es, desde que este procedimento n�o prejudique direito ou garantia dos interessados e individualize o caso que se est� decidindo. � 3� A motiva��o das decis�es de �rg�os colegiados e comiss�es, proferidas oralmente, constar� da respectiva ata, de ac�rd�o ou de termo escrito. CAP�TULO XIV DA DESIST�NCIA E OUTROS CASOS DE EXTIN��O DO PROCESSO Art. 49. O interessado poder�, mediante manifesta��o escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos dispon�veis. � 1� Havendo v�rios interessados, a desist�ncia ou ren�ncia atinge apenas quem as tenha formulado. � 2� A desist�ncia e a ren�ncia do interessado, conforme o caso, n�o prejudica o prosseguimento do processo, se a Administra��o considerar que o interesse p�blico assim o exige. Art. 50. O �rg�o competente poder� declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decis�o se tornar imposs�vel, in�til ou prejudicado por fato superveniente. CAP�TULO XV DA ANULA��O, REVOGA��O E CONVALIDA��O Art. 51. A Administra��o deve anular seus pr�prios atos, quando eivados de v�cio de legalidade, e pode, respeitados os direitos adquiridos, revog�-los por motivo de conveni�ncia e oportunidade. Par�grafo �nico. Ao benefici�rio do ato dever� ser assegurada a oportunidade para se manifestar previamente � anula��o e revoga��o do ato. Art. 52. Em decis�o na qual se evidencie n�o acarretarem les�o ao interesse p�blico nem preju�zo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos san�veis poder�o ser convalidados pela pr�pria Administra��o. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Par�grafo �nico. Admite-se a convalida��o volunt�ria, em especial, nas seguintes hip�teses: I � v�cios de compet�ncia, mediante ratifica��o da autoridade competente; II � v�cios de objeto, quando pl�rimo, mediante convers�o ou reforma; III � quando, independentemente do v�cio apurado, se constatar que a invalida��o do ato trar� mais preju�zos ao interesse p�blico do que sua manuten��o, conforme decis�o plenamente motivada. Art. 53. A Administra��o tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publica��o da decis�o final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favor�veis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada m�-f�. � 1� No caso de efeitos patrimoniais cont�nuos, o prazo de decad�ncia contar-se-� da percep��o do primeiro pagamento. � 2� Sem preju�zo da pondera��o de outros fatores, considerar-se-� de m�-f� o indiv�duo que, analisadas as circunst�ncias do caso, tinha ou devia ter consci�ncia da ilegalidade do ato praticado. � 3� Os Poderes do Munic�pio e os demais �rg�os dotados de autonomia constitucional poder�o, no exerc�cio de fun��o administrativa, tendo em vista raz�es de seguran�a jur�dica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declara��o de nulidade do ato administrativo ou decidir que ela s� tenha efic�cia a partir de determinado momento que venha a ser fixado. Art. 54. Das decis�es proferidas em processos administrativos e das decis�es que adotarem provid�ncias acauteladoras cabe recurso. Par�grafo �nico. Salvo exig�ncia legal, a interposi��o de recurso administrativo independe de cau��o. Art. 55. O recurso administrativo interp�e-se por meio de requerimento endere�ado ao �rg�o ou autoridade prolatora da decis�o impugnada, devendo ser expostos os fundamentos do pedido de nova decis�o, permitida a juntada de documentos. Par�grafo �nico. Se o recorrente alegar viola��o ou n�o incid�ncia de enunciado ou s�mula vinculante o �rg�o ou autoridade competente para decidir o recurso explicitar� as raz�es da aplicabilidade ou inaplicabilidade do enunciado, conforme o caso. Art. 56. O recurso interposto contra decis�o interlocut�ria ficar� retido nos autos para aprecia��o em conjunto com recurso interposto contra a decis�o final, admitida a retrata��o pelo �rg�o ou autoridade administrativa, em cinco dias �teis. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Par�grafo �nico. Demonstrada a possibilidade de ocorr�ncia de preju�zo de dif�cil ou incerta repara��o, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poder�, de of�cio ou a pedido, determinar o processamento do recurso em autos espec�ficos e, em sendo o caso, atribuir-lhe efeito suspensivo. Art. 57. O julgamento do recurso administrativo caber� � autoridade ou �rg�o superior �quela que houver proferido a decis�o recorrida, salvo expressa disposi��o legal ou regulamentar em sentido contr�rio. � 1� Apresentado o recurso, o �rg�o ou autoridade administrativa poder� modificar, fundamentadamente, a sua decis�o no prazo de cinco dias �teis. N�o o fazendo, dever� encaminhar o processo ao �rg�o ou autoridade competente para julgamento do recurso. � 2� N�o sendo encaminhado o recurso ao �rg�o ou autoridade no prazo previsto no caput deste artigo, o interessado poder� reclamar diretamente contra o retardo ou negativa de seguimento, por qualquer meio, inclusive eletr�nico, desde que documentado. � 3� N�o havendo justo motivo, a autoridade que der causa ao atraso ser� responsabilizada administrativamente, sem preju�zo das san�es civis e criminais aplic�veis. Art. 58. Salvo disposi��o legal em sentido contr�rio, o recurso n�o tem efeito suspensivo. Par�grafo �nico. Havendo justo receio de preju�zo de dif�cil ou incerta repara��o decorrente da execu��o, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poder�, de of�cio ou a pedido, atribuir efeito suspensivo ao recurso. Art. 59. Podem interpor recurso administrativo: I � os titulares de direitos e interesses que tenham integrado o processo; II � todos aqueles cujos interesses e direitos individuais, coletivos ou difusos, forem indiretamente afetados pela decis�o recorrida, observado o par�grafo �nico do art. 9� desta Lei. Art. 60. Salvo disposi��o legal espec�fica, � de quinze dias o prazo para interposi��o de recurso administrativo dirigido contra decis�o final, e de cinco dias o prazo para interposi��o de recurso administrativo dirigido contra decis�o interlocut�ria ou decis�o que adotar provid�ncia acauteladora, contados a partir da ci�ncia ou divulga��o oficial da decis�o recorrida. Art. 61. Recebido o recurso, o �rg�o ou autoridade competente para dele conhecer e julgar dever� intimar os demais interessados j� qualificados no processo para apresentar raz�es no prazo de cinco dias, na forma do art. 22, � 3�, desta Lei. � 1� Quando a lei n�o fixar prazo diferente, o recurso administrativo dever� ser decido no prazo m�ximo de trinta dias, a partir do encerramento do prazo previsto no caput. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 2� O prazo mencionado no dispositivo anterior poder� ser prorrogado por igual per�odo, mediante justificativa expl�cita. Art. 62. O recurso n�o ser� conhecido quando interposto: I � fora do prazo; II � perante �rg�o incompetente; III � por quem n�o tenha legitimidade ou interesse em recorrer; IV � ap�s exaurida a esfera administrativa. � 1� Na hip�tese do inciso II, o processo administrativo ser� remetido ao �rg�o ou autoridade competente. � 2� O n�o conhecimento do recurso n�o impede a Administra��o de rever de of�cio o ato ilegal, desde que n�o ocorrida a preclus�o administrativa. Art. 63. O �rg�o ou autoridade competente para decidir o recurso poder� confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decis�o recorrida. Par�grafo �nico. Se o �rg�o ou autoridade administrativa com compet�ncia para julgar o recurso concluir pelo agravamento da situa��o do recorrente, dever�, antes do julgamento definitivo, notific�-lo para que formule alega�es, sem preju�zo da ado��o de medidas de efic�cia imediata, nos casos de urg�ncia ou interesse p�blico relevante. Art. 64. A Administra��o poder� rever suas decis�es, desde que apoiadas em fatos novos ou desconhecidos � �poca do julgamento que guardem pertin�ncia com o objeto da decis�o: I � de of�cio, observado o disposto no art. 53 desta Lei; II � por provoca��o do interessado, independentemente de prazo; Art. 65. Da revis�o do processo n�o poder� resultar agravamento de san��o eventualmente aplicada. Par�grafo �nico. Admitir-se-�, todavia, a aplica��o ou agravamento de san��o em revis�o administrativa, no prazo e nas condi�es previstas no art. 53 desta Lei, quando fundada a revis�o em fatos ou circunst�ncias desconhecidas pela Administra��o na �poca do julgamento. Art. 66. Das decis�es finais produzidas no �mbito das entidades da administra��o indireta caber� recurso administrativo, por motivo de ilegalidade, nas mesmas condi�es estabelecidas neste Cap�tulo, para o titular da Secretaria Municipal � qual se vinculem. � 1� O recorrente dever� demonstrar, em preliminar de recurso, para aprecia��o exclusiva do Secret�rio Municipal, a exist�ncia de repercuss�o geral. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 � 2� Para efeito da repercuss�o geral, ser� considerada a exist�ncia, ou n�o de quest�es relevantes do ponto de vista econ�mico, pol�tico, social e jur�dico, que ultrapassem os interesses subjetivos do caso espec�fico em exame. � 3� O recurso n�o ser� conhecido quando a quest�o jur�dica nele versada n�o oferecer repercuss�o geral, nos termos deste artigo. � 4� A decis�o do recurso ser� precedida de manifesta��o da Procuradoria-Geral do Munic�pio. � 5� A decis�o do recurso limitar-se-� � declara��o da ilegalidade da decis�o e, em sendo o caso, devolver� o processo � entidade de origem para a prola��o de nova decis�o. CAP�TULO XVI DOS PRAZOS Art. 67. Os recursos come�am a correr a partir da data de cientifica��o oficial, excluindo-se da contagem o dia do come�o e incluindo-se o do vencimento. � 1� Considera-se prorrogado prazo at� o primeiro dia �til seguinte, se o vencimento ocorrer em dia em que n�o haja expediente ou se este houver sido encerrado antes da hora normal. � 2� Os prazos expressos em dias contam-se de modo cont�nuo. � 3� Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data em data. � 4� Se no m�s do vencimento n�o houver dia equivalente �quele do in�cio do prazo, tem-se como termo o �ltimo dia do m�s. Art. 68. Salvo motivo de for�a maior devidamente comprovado, os prazos processuais n�o se suspendem. CAP�TULO XVII DAS DISPOSI��ES GERAIS SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONAT�RIO Art. 69. Nos processos que possam resultar na aplica��o de san�es ser�o sempre assegurados o contradit�rio e o exerc�cio do direito � ampla defesa, garantido-se ao interessado a produ��o de provas, apresenta��o de alega�es finais e interposi��o de recurso. LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Art. 70. Sem preju�zo das circunst�ncias atenuantes e agravantes previstas em legisla��o espec�fica, para imposi��o e grada��o de san�es administrativas, a autoridade competente observar�: I � a gravidade do fato, tendo em vistas os motivos da infra��o e suas consequ�ncias; II � os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legisla��o violada; III � a situa��o econ�mica do infrator. Art. 71. S�o circunst�ncias que sempre atenuam a penalidade: I � baixo grau de instru��o e escolaridade do infrator; II � a repara��o espont�nea do dano, ou sua limita��o significativa; III � a comunica��o pr�via, pelo infrator, de risco de danos a bens, pessoas ou servi�os; IV � a colabora��o com os agentes encarregados da vigil�ncia e da fiscaliza��o da atividade. Art. 72. S�o circunst�ncias que sempre agravam a penalidade, quando n�o constituem ou qualificam a infra��o; I � reincid�ncia nas infra�es; II � aus�ncia de comunica��o, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e servi�os; III � ter o infrator cometido a infra��o: a) para obter vantagem pecuni�ria ou por outro motivo torpe; b) coagindo outrem para a execu��o material da infra��o; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a sa�de p�blica ou o meio ambiente; d) causando danos � propriedade alheia; e) � noite; f) mediante fraude ou abuso de confian�a; g) mediante abuso do direito de licen�a, permiss�o ou autoriza��o; LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 h) no interesse da pessoa jur�dica mantida, total ou parcialmente, por verbas p�blicas ou beneficiada por incentivos fiscais. Art. 73. Na aplica��o da multas ser�o observadas as seguintes regras: I � se o infrator, cumulativamente, n�o for reincidente na pr�tica de infra�es administrativas, n�o tiver agido com dolo e n�o tiverem ocorrido circunst�ncias agravantes, o valor da multa n�o poder� ultrapassar um ter�o do valor m�ximo previsto para a respectiva infra��o, n�o podendo, em qualquer caso, se inferior ao m�nimo previsto; II � se, al�m dos elementos previstos no inciso anterior, a infra��o foi cometida por pessoa f�sica, microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa n�o poder� ultrapassar um quarto do valor m�ximo previsto para a respectiva infra��o, n�o podendo, em qualquer caso, se inferior ao m�nimo previsto. Art. 74. Prescreve em cinco anos a a��o punitiva da Administra��o P�blica Municipal, direta e indireta, objetivando apurar infra��o � legisla��o em vigor, contados da data da pr�tica do ato ou, no caso de infra��o permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. � 1� Incide a prescri��o no procedimento administrativo paralisado por mais de tr�s anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos ser�o arquivados de of�cio ou mediante requerimento da parte interessada, sem preju�zo da apura��o da responsabilidade funcional decorrente da paralisa��o, se for o caso. � 2� Interrompe-se a prescri��o: I � pela notifica��o do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; II � por qualquer ato inequ�voco, que importe apura��o do fato; III � pela decis�o condenat�ria recorr�vel. � 3� Suspende-se a prescri��o durante a vig�ncia do termo de ajustamento de conduta ou outro instrumento cong�nere. � 4� A prescri��o da a��o punitiva n�o afeta a pretens�o da administra��o de obter a repara��o dos danos causados pelo infrator. CAP�TULO XVIII DISPOSI��ES FINAIS Art. 75. Os processos administrativos espec�ficos continuar�o a reger-se por legisla��o pr�pria, aplicando-se-lhes os princ�pios e, subsidiariamente, os preceitos desta Lei. Art. 76. A Administra��o P�blica pode, na persecu��o de seus fins e nos limites de seu poder discricion�rio, celebrar quaisquer contratos, cons�rcios, conv�nios e acordos LEI N� 4.185, DE 28 DE ABRIL DE 2023 administrativos, inclusive pactos de subordina��o com seus �rg�os ou com administrados, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza e das circunst�ncias da rela��o jur�dica envolvida, observados os princ�pios previstos no art. 2� desta Lei. Art. 77. O Prefeito Municipal poder� editar enunciado vinculante, mediante decreto, para tornar obrigat�ria a aplica��o de decis�o judicial definitiva, cujo conte�do seja extens�vel a situa�es similares, mediante solicita��o, devidamente fundamentada, do Procurador-Geral do Munic�pio. � 1� O enunciado vinculante poder� ser revisto pelo Prefeito a qualquer tempo, mediante novo decreto, respeitados os direitos adquiridos. � 2� A edi��o, revis�o ou revoga��o do enunciado vinculante previsto neste artigo depender� de manifesta��o pr�via da Procuradoria-Geral do Munic�pio. Art. 78. Fica o Gabinete obrigado a encaminhar, no prazo de 10 dias, todo e qualquer ato legislativo sancionado pelo Prefeito a Procuradoria-Geral do Munic�pio, sob pena de responsabilidade funcional do servidor que der causa ao atraso. Art. 79. Esta Lei entrar� em vigor 30 (trinta) dias ap�s a data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1171-2023710-123.pdf;3;102;2023-07-10 12:04:04.000;NULL;NULL 1287;4177;2;19;1;Institui e regulamenta, no �mbito da C�mara Municipal de Angra dos Reis, a Fun��o Gratificada de Agente de Contrata��o.;6469;2023-04-06;2023-04-06;" L E I No 4.177, DE 06 DE ABRIL DE 2023 AUTOR: MESA DIRETORA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI E REGULAMENTA, NO �MBITO DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, A FUN��O GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATA��O. Art. 1� Fica institu�da no �mbito da C�mara Municipal de Angra dos Reis a Fun��o Gratificada de Agente de Contrata��o. � �1� O Agente de Contrata��o ser� escolhido e nomeado dentre servidores efetivos ativos dos quadros permanentes da C�mara Municipal de Angra dos Reis/RJ, que possua comprova��o de ser detentor de qualifica��o atestada por certifica��o. � �2� O Agente de Contrata��o servir� como Pregoeiro, quando as licita�es se derem na modalidade Preg�o. � �3� O Presidente designar� substituto ao Agente de Contrata��o que esteja impedido de exercer suas fun�es. � Art. 2� O valor de gratifica��o para o exerc�cio da Fun��o Gratificada de Agente de Contrata��o � equivalente ao montante percebido pelo cargo de Gerente (s�mbolo CC-3). � Art. 3� As atribui�es do Agente de Contrata��o, em conformidade com a Lei n� 14.133/2021, s�o aquelas estabelecidas no item 1 do Anexo I � Presente Lei. � Art. 4� O agente de contrata��o ser� auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata, e responder� individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atua��o da equipe. � �1� Os membros da equipe de apoio ser�o designados dentre servidores da C�mara Municipal que tenham comprovada habilita��o t�cnica para a composi��o em no m�ximo 05 (cinco) servidores. � � � � � LEI N� 4.177, DE 06 DE ABRIL DE 2023 �2� Os membros da equipe de apoio perceber�o gratifica��o no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o desempenho das fun�es de equipe de apoio ao Agente de Contrata��o. � �3� A forma��o e composi��o da equipe de apoio ser� regulamentada por Portaria da Presid�ncia da Casa Legislativa. � Art. 5� O Servidor nomeado para exercer a Fun��o de Agente de Contrata��o n�o poder� integrar outras fun�es na Secretaria de Gest�o ou quaisquer outras que desrespeitem o princ�pio da segrega��o das fun�es estabelecido no art. 07, �1�, da Lei Federal n� 14.133/2021. � Art. 6� As despesas decorrentes desta Lei ser�o custeadas por dota��o pr�pria do Poder Legislativo Angrense. � Art. 7� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LEI N� 4.177, DE 06 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I 1 � Atribui�es do Agente de Contrata��o � I � Zelar pelo er�rio, buscando as melhores propostas, obedecendo aos princ�pios constitucionais da Legalidade, Moralidade Impessoalidade, Publicidade e Efici�ncia; � II � Tomar decis�es em prol da boa condu��o da licita��o, impulsionando o procedimento, inclusive demandando �s �reas internas das unidades de compras, o saneamento da fase preparat�ria, caso necess�rio; � III � Acompanhar os tr�mites da licita��o, promovendo dilig�ncias, se for o caso; � IV � Conduzir a sess�o p�blica da licita��o, promovendo as seguintes a�es: a) receber, examinar e decidir as impugna�es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, al�m de poder requisitar subs�dios formais aos respons�veis pela elabora��o desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em rela��o � proposta mais bem classificada; c) coordenar a sess�o p�blica; d) verificar e julgar as condi�es de habilita��o; e) sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia das propostas; f) encaminhar � comiss�o de contrata��o os documentos de habilita��o, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia dos documentos e sua validade jur�dica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instru�do, ap�s encerradas as fases de julgamento e habilita��o, e exauridos os recursos administrativos, � autoridade superior para adjudica��o e homologa��o. V � Dar impulso ao procedimento licitat�rio e executar quaisquer outras atividades necess�rias ao bom andamento do certame at� a homologa��o.";;;2476-2023710-166.pdf;3;102;2023-07-10 16:07:55.000;NULL;NULL 1288;4178;2;19;1;Disp�e sobre a revis�o geral anual dos vencimentos e vantagens dos servidores p�blicos ativos efetivos, reajuste da tabela de vencimento dos cargos de provimento em comiss�o da c�mara municipal de angra dos reis e d� outras provid�ncias.;6469;2023-04-06;2023-04-06; L E I No 4.178, DE 06 DE ABRIL DE 2023 AUTOR: MESA DIRETORA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES P�BLICOS ATIVOS EFETIVOS, REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS�O DA C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. Art. 1� Os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos ativos da C�mara Municipal de Angra dos Reis ficam reajustados em 12,9% (doze inteiros e nove d�cimos por cento). Par�grafo �nico. Em decorr�ncia do disposto no caput deste artigo, os valores dos vencimentos passam a ser os constantes no Anexo I e II desta Lei. Art. 2� Ficam os valores referentes aos vencimentos dos Cargos de provimento em Comiss�o reajustados em 10,1% (dez inteiros e um d�cimo por cento). � Par�grafo �nico. Em decorr�ncia do disposto no caput deste artigo os valores dos vencimentos passam a ser os constantes do Anexo III da presente Lei. � Art. 3� Fica reajustado o valor do aux�lio sa�de, passando a ser de R$�660,00 (seiscentos e sessenta reais) para cada servidor ativo efetivo da C�mara Municipal de Angra dos Reis, mantidas todas as disposi�es da Resolu��o n� 001/2015, em especial a constante do �2�, do art. 1� da referida Resolu��o. � Art. 4� As despesas decorrentes da aplica��o da presente Lei correr�o por conta de recursos do Or�amento da C�mara Municipal de Angra dos Reis. � Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros retroativos a 1� de mar�o de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8728-2023710-1610.pdf;3;102;2023-07-10 16:28:46.000;NULL;NULL 1289;4180;2;9;1;Disp�e sobre a revis�o geral anual dos vencimentos e vantagens dos servidores p�blicos ativos efetivos, reajuste da tabela de vencimento dos cargos de provimento em comiss�o da c�mara municipal de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6473;2023-04-14;2023-04-14; L E I No 4.180, DE 14 DE ABRIL DE 2023 AUTOR: VEREADOR H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL PARA ASSOCIA��O DE VA�A DE ANGRA DOS REIS (AVAR). Art. 1� Fica concedido o T�TULO DE UTILIDADE P�BLICA MUNICIPAL para a ASSOCIA��O DE VA�A DE ANGRA DOS REIS (AVAR) � CNPJ 48.591.819/0001-05, localizada na Rua Professor Orlando de Meirelles, S/N, Recanto do Para � L.22, 69 � CEP 23.931-020 � Enseada � Angra dos Reis-RJ. Art. 2� Os benef�cios oriundos do t�tulo de Utilidade P�blica estar�o condicionados ao cumprimento da Legisla��o Municipal. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE ABRIL DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;479-2023710-1639.pdf;3;102;2023-07-10 16:40:22.000;NULL;NULL 1290;12221;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.451.181,05 ;6039;2021-08-16;2021-08-20; D E C R E T O No 12.221, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.451.181,05 (dois milh�es, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.451.181,05 (dois milh�es, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 223.631,61 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 - 223.631,61 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 777,07 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 777,07 2021 20 2012 12 361 0225 2684 33904014 11200000 1.852.200,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 374.572,37 - 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 - 1.697.320,67 2021 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 11200000 - 175.915,89 2021 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 11200000 - 212.647,91 2021 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 11200000 - 115.958,08 2021 20 2012 12 367 0214 2110 33903099 11200000 - 24.929,82 TOTAL 2.451.181,05 2.451.181,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021. DECRETO N� 12.221, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;488-2023718-950.pdf;3;102;2023-07-18 09:50:33.000;NULL;NULL 1291;12222;5;1;1;Classifica o Servi�o Educacional de Ensino como sendo atividade essencial em �mbito Municipal ;6037;2021-07-17;2021-08-17;" D E C R E T O No 12.222, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 CLASSIFICA O SERVI�O EDUCACIONAL DE ENSINO COMO SENDO ATIVIDADE ESSENCIAL EM �MBITO MUNICIPAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO os termos do art. 3�, � 9� da Lei Federal n� 13.979/2020; CONSIDERANDO a Resolu��o Conjunta n� 01, de 30 de outubro de 2020, que disp�e sobre o Protocolo de Retorno �s Atividades Escolares Presenciais na Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO os protocolos criados para a educa��o p�blica possuem fundamento na autonomia do Munic�pio assegurada pela decis�o na ADI 6.341; CONSIDERANDO a A��o Civil P�blica com pedido de antecipa��o dos efeitos da tutela � Processo n� 0003610-30.2021.8.19.003 � movida pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro em face do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a decis�o na ADI 6.341 preserva a atribui��o de cada esfera de governo nos termos do inciso I do artigo 198 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 27 de julho de 2021 referente ao processo supramencionado, D E C R E T A: Art. 1� Incluem-se, dentre as atividades essenciais, as atividades educacionais, as aulas presenciais nas unidades das redes p�blica e privada de ensino, no �mbito municipal, relacionadas � educa��o infantil, ensino fundamental, ensino m�dio, Educa��o de Jovens Adultos (EJA), ensino t�cnico, ensino superior e afins. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;493-2023718-955.pdf;3;102;2023-07-18 09:55:21.000;NULL;NULL 1292;12223;5;1;1;Determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de Angra dos Reis. ;6037;2021-08-17;2021-08-17;" D E C R E T O No 12.223, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERADO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para a instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o s� espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo de 60 (sessenta) dias com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7368-2023718-958.pdf;3;102;2023-07-18 09:58:33.000;NULL;NULL 1293;12224;5;1;1;altera o decreto 12.000, de 19 de mar�o de 2021 e d� outras provid�ncias. (REURB-E E REURB-S) ;6037;2021-08-17;2021-08-17;" D E C R E T O No 12.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA O DECRETO 12.000, DE 19 DE MAR�O DE 2021 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais; e CONSIDERANDO as disposi�es do Decreto municipal n� 12.000, de 19 de mar�o de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de maior efici�ncia e coer�ncia na condu��o dos trabalhos de regulariza��o fundi�ria nas modalidades REURB-E e REURB-S, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto municipal n� 12.000, de 19 de mar�o de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� . ��������.���. Par�grafo �nico. Os benefici�rios, individual ou coletivamente, diretamente, ou por meio de cooperativas habitacionais, associa��o de moradores, funda�es, organiza�es sociais ou da sociedade civil de interesse p�blico, ou outras associa�es civis que tenham por finalidade atividades nas �reas de desenvolvimento urbano ou regulariza��o fundi�ria, poder�o celebrar de presta��o de servi�os com terceiros para o desenvolvimento e realiza��o de regulariza��o fundi�ria em �mbito municipal, nos termos do inciso II do art.14 da Lei n� 13.465, de 11 de julho de 2017�.(NR) �Art. 7� ����������.. � 1� Os prazos ser�o contados em dias �teis, come�ando a correr a partir da data de protocolo, excluindo-se da contagem o dia do come�o e incluindo-se o do vencimento.� (NR) �Art. 8� (REVOGADO)� �Art. 9� ������������ I � REURB - Social (REURB-S): regulariza��o fundi�ria aplic�vel aos n�cleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula��o de baixa renda, sendo considerada, para fins de declara��o por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 6� do Decreto n� 9.310/2018, aquela cuja renda familiar n�o ultrapasse 03 (tr�s) sal�rios-m�nimos;� (NR) DECRETO N� 12.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 �Art. 11. O �rg�o municipal competente desenvolver� o processo de regulariza��o fundi�ria que for classificado como Regulariza��o Fundi�ria Urbana - Social de �reas p�blicas, podendo promover a REURB-S tamb�m em �reas privadas, de acordo com crit�rios previstos no Cap�tulo I, Se��o III, do presente Decreto. Par�grafo �nico. A crit�rio da autoridade competente, poder� a Administra��o P�blica credenciar, na forma do art. 25, caput, da Lei 8.666, de 1993, pessoas jur�dicas especializadas para a realiza��o de parte ou a integralidade dos trabalhos de regulariza��o fundi�ria em ambas modalidades, respeitados os atos decis�rios exclusivos previstos neste Decreto. (NR)� �Art. 12. (REVOGADO)� (NR) �Art. 14. �������... ��..���������. � 2� ���������� �����������... II � (REVOGADO)� (NR) �Art. 15. �������... Par�grafo �nico. (REVOGADO)� (NR) �Art. 16. O justo valor a que se refere o art. 16 da Lei n� 13.465, de 11 de julho de 2017 para cobran�a de lotes provenientes da REURB, ser� estabelecido atrav�s de laudo t�cnico elaborado por profissional devidamente habilitado.� (NR) �Art. 21. (�) ������������. ������������. � 3� (�) ������������. II � ocupa��o com predomin�ncia de uso residencial;� (NR) �Art. 27. (REVOGADO)� Par�grafo �nico. (REVOGADO)� (NR) DECRETO N� 12.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 �Art. 29. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade poder� promover a regulariza��o de �reas, independentemente de provoca��o dos interessados, verificados:� (NR) �Art. 31. (REVOGADO)� (NR) �Art. 36. Compete a Comiss�o de Regulariza��o Fundi�ria a concord�ncia com o projeto proposto, cuja aprova��o constar� em ata, seguida da publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio mediante Decreto.� (NR) �Art. 43. O requerimento ser� protocolizado diretamente no Protocolo Geral do Munic�pio, que providenciar� a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por este Decreto, obedecendo, respectivamente, a seguinte tramita��o: I - Protocolo Geral do Munic�pio: abertura do processo; II � Procuradoria-Geral do Munic�pio: an�lise preliminar da documenta��o pelo setor respons�vel pela regulariza��o fundi�ria; III � Procuradoria-Geral do Munic�pio: an�lise a respeito da titularidade ou dom�nio p�blico/privada da referida �rea; IV � IMAAR - Instituto de Meio Ambiente de Angra dos Reis: an�lise quanto � classifica��o urbana, e quaisquer outros �bices, ambientais e ou urbanos; V � Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria: instru��o dos processos, requerimento das medidas necess�rias, an�lise e avalia�es, estabelecimento da modalidade de REURB e emiss�o de parecer saneador do processo administrativo; VI � Comiss�o Municipal de Regulariza��o Fundi�ria: emiss�o de parecer final e da Certid�o de Regulariza��o Fundi�ria (CRF); VI � Cart�rio de Registro de Im�veis: Registro da CRF para formaliza��o da individualiza��o dos im�veis, com abertura de novas matr�culas, se for o caso, as quais dever�o tamb�m serem atualizadas pelo cadastro municipal de im�veis, que, dependendo do caso, poder� proceder os lan�amentos dos tributos municipais. � 1� O prazo m�ximo para apresenta��o da CRF no Cart�rio de Registro de Im�veis ser� de 30 (trinta) dias, e ser� de responsabilidade dos beneficiados na REURB-E (Espec�fica) ou REURB-S (Social), salvo em casos espec�ficos da REURB-S.� (NR) �Art. 45.������. VI � (REVOGADO)� (NR) DECRETO N� 12.224, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5382-2023718-103.pdf;3;102;2023-07-18 10:03:08.000;NULL;NULL 1294;12225;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 16.290.000,00 ;6039;2021-08-17;2021-08-20;" D E C R E T O No 12.225, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro nos art. 5� e 6� da Lei n� 3.942, de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, incisos II e III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 0107/2021/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 12/08/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 16.290.000,00 (dezesseis milh�es, duzentos e noventa mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 9.774.000,00 (nove milh�es, setecentos e setenta e quatro mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 11110000 � R$ 4.072.500,00 (quatro milh�es, setenta e dois mil e quinhentos reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 2.443.500,00 (dois milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil e quinhentos reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 10010000 2021 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 10010000 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 1.925.000,00 50.886,33 384.600,00 150.000,00 60.000,00 11.000,00 50.000,00 250.000,00 700.000,00 55.000,00 110.000,00 150.000,00 15.000,00 15.000,00 150.000,00 150.000,00 17.000,00 70.000,00 70.000,00 DECRETO N� 12.225, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901109 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901104 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901309 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 500.000,00 444.659,46 250.000,00 400.000,00 20.000,00 65.000,00 35.000,00 85.000,00 150.000,00 51.000,00 370.000,00 520.000,00 35.000,00 140.000,00 140.000,00 205.000,00 15.000,00 8.000,00 300.000,00 130.000,00 133.354,21 465.000,00 315.000,00 70.000,00 3.000,00 15.000,00 25.000,00 15.000,00 85.000,00 30.000,00 50.000,00 90.000,00 15.000,00 30.000,00 105.000,00 70.000,00 10.000,00 500,00 4.072.500,00 2.443.500,00 TOTAL 16.290.000,00 DECRETO N� 12.225, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000= Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 17280111000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 1,28 R$ 143.343.078,67 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 171.191.144,01 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 143.343.078,67 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 314.534.222,68 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 50.534.222,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 29.667.788,63 DECRETO N� 12.225, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;8999-2023718-108.pdf;3;102;2023-07-18 10:08:41.000;NULL;NULL 1295;12226;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.051.280,76 ;6041;2021-08-18;2021-08-27; D E C R E T O No 12.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.051.280,76 (quatro milh�es, cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.051.280,76 (quatro milh�es, cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 34 3401 04 122 0204 2061 33903099 10010000 1.328,30 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33904700 10010000 - 1.328,30 2021 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 20.560,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33900811 10010000 200.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 - 220.560,00 2021 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 10010000 500,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2161 33903944 10010000 - 500,00 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33901400 10010000 3.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 10010000 - 3.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 10010000 6.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 10010000 - 6.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903099 10010000 14.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903300 10010000 11.200,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903699 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904700 10010000 11.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2327 33903999 10010000 20.542,72 - 2021 20 2016 04 122 0204 3120 33903999 10010000 75.757,28 - 2021 20 2016 16 482 0222 1027 44905191 10010000 31.500,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1131 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904006 10010000 - 178.000,00 2021 33 3301 10 122 0204 2001 31909499 10010000 21.000,00 2021 33 3301 10 122 0204 2005 33909199 10010000 3.000,00 2021 33 3301 10 122 0204 2531 33904099 10010000 1.000,00 DECRETO N� 12.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 122 0204 2674 44905299 10010000 5.000,00 2021 33 3301 10 122 0204 2686 44905208 10010000 13.934,25 2021 33 3301 10 122 0204 2687 33904006 10010000 440,00 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 10010000 331.328,08 2021 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 10010000 115.452,54 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 10010000 - 491.154,87 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 2.115,93 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 222,93 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 - 1.893,00 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 5.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33903028 10010010 - 5.000,00 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 11110000 1.755.091,66 - 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905180 11110000 - 1.320.779,20 2021 20 2016 12 361 0214 3081 44905191 11110000 - 434.312,46 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 908.530,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12140000 - 160.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12140000 - 1.530,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 12140000 - 42.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 - 20.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 12140000 - 185.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901644 12140000 - 500.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903700 14100000 50.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903645 14100000 - 50.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 430.000,00 - 2021 20 2014 04 122 0184 5010 44905191 15303000 - 430.000,00 TOTAL 4.051.280,76 4.051.280,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto DECRETO N� 12.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4902-2023718-1011.pdf;3;102;2023-07-18 10:11:26.000;NULL;NULL 1296;12227;5;1;1;disp�e sobre ponto facultativo, folga compensada nas datas que menciona, no ano de 2022 e d� outras provid�ncias. (calend�rio de 2022) ;6039;2021-08-19;2021-08-20;D E C R E T O N� 12.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE PONTO FACULTATIVO, FOLGA COMPENSADA NAS DATAS QUE MENCIONA, NO ANO DE 2022 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0537/2021, da Superintend�ncia de Gest�o de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 13 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� N�o haver� expediente nas Reparti�es P�blicas Municipais nos dias 07/01, 22/04, 17/06, 14/11, 09/12 e 30/12 de 2022, devendo ser obedecida pelo funcionalismo P�blico Municipal a compensa��o de que trata o Anexo I deste Decreto. Art. 2� Ficam estabelecidos Pontos Facultativos os dias 28 de fevereiro de 2022 � Carnaval, 02 de mar�o de 2022 � Quarta Feira de Cinzas e 28 de outubro de 2022 - Dia do Servidor P�blico. Art. 3� O per�odo de compensa��o ser� de 30 (trinta) minutos di�rios, iniciando em 07 de mar�o de 2022, respeitando a carga hor�ria do cargo, conforme Anexo II. � 1� A compensa��o ser� realizada no intervalo de almo�o para aqueles que possuem hor�rio superior 01 (uma) hora. � 2� A compensa��o ser� ao fim do expediente para aqueles que possuem intervalo de almo�o inferior a 01 (uma) hora. Art. 4� Os hor�rios especiais de que tratam o artigo 1� n�o se aplicar�o aos servidores lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educa��o e aos que prestam servi�os considerados emergenciais, essenciais, de manuten��o ou urbano e os executados atrav�s de escala. Art. 5� Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aos �rg�os da Administra��o Aut�rquica e Fundacional. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o DECRETO N� 12.227, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I COMPENSA��O DATA TIPO 07 de janeiro de 2022 COMPENSA��O 22 de abril de 2022 COMPENSA��O 17 de junho de 2022 COMPENSA��O 14 de novembro de 2022 COMPENSA��O 09 de dezembro de 2022 COMPENSA��O 30 de dezembro de 2022 COMPENSA��O ANEXO II CARGA HOR�RIA E PER�ODO DE COMPENSA��O COMPENSA��O CARGA HOR�RIA/ SEMANAL QT. DIAS PER�ODO 20 horas 24 07/03 at� 30/03/2022 30 horas 36 07/03 at� 11/04/2022 35 horas 42 07/03 at� 17/04/2022 40 horas 48 07/03 at� 23/04/2022 ;;;1382-2023718-1057.pdf;3;102;2023-07-18 10:57:41.000;102;2023-07-18 11:01:39.000 1297;12228;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.200.000,00;6041;2021-08-20;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.228, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milh�es e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 7.920.000,00 (sete milh�es, novecentos e vinte mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 3.300.000,00 (tr�s milh�es e trezentos mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 1.980.000,00 (um milh�o, novecentos e oitenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2689 33903947 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901107 10010000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 1.086.410,50 15.000,00 512.000,00 210.000,00 62.000,00 100,00 50.000,00 51,00 55.000,00 1.000,00 51.000,00 41.000,00 56.100,00 576.000,00 70.000,00 24.000,00 90.000,00 14.000,00 58.000,00 393.000,00 11.500,00 DECRETO No 12.228, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901199 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 2021 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 69.000,00 645.000,00 186.000,00 11.000,00 827.618,50 263.000,00 462.500,00 750.000,00 59.800,00 36.500,00 173.500,00 3.500,00 20.300,00 19.000,00 42.000,00 47.000,00 26.500,00 42.500,00 68.500,00 29.000,00 20.000,00 5.500,00 115.000,00 33.600,00 25.000,00 14.500,00 57.000,00 125.000,00 24.000,00 5.300,00 10.000,00 6.000,00 40.000,00 25.000,00 64.800,00 85.500,00 1.500,00 1.000,00 30.000,00 62.500,00 9.800,00 620,00 3.300.000,00 565.000,00 1.415.000,00 TOTAL 13.200.000,00 DECRETO No 12.228, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 17280111000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 171.191.144,01 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 134.123.263,95 Taxa de Incremento 1,28 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 112.305.117,69 1,28 R$ 143.343.078,67 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 171.191.144,01 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 143.343.078,67 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 314.534.222,68 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 50.534.222,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 13.377.788,63 DECRETO No 12.228, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de DECRETO No 12.228, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;8978-2023718-115.pdf;3;102;2023-07-18 11:05:45.000;NULL;NULL 1298;12229;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 79.000,00. ;6041;2021-08-20;2021-08-27; D E C R E T O No 12.229, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 392 0219 2712 33504300 10010000 8.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 1532 44905299 10010000 - 8.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 51.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 1077 33903999 10010000 - 51.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903300 14100000 20.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903500 14100000 - 20.000,00 TOTAL 79.000,00 79.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.229, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1503-2023718-1112.pdf;3;102;2023-07-18 11:12:19.000;NULL;NULL 1299;12230;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 180.004,76 ;6041;2021-08-20;2021-08-27; D E C R E T O No 12.230, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 180.004,76 (cento e oitenta mil, quatro reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 180.004,76 (cento e oitenta mil, quatro reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 126 0225 7001 33904099 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 180.004,76 TOTAL 180.004,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 37.024.494,55 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 35.909.653,28 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 59.460.031,92 DECRETO N� 12.230, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 59.460.031,92 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 37.024.494,55 Taxa de Incremento 1,61 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 35.909.653,28 1,61 R$ 57.669.636,18 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 59.460.031,92 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 57.669.636,18 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 117.129.668,10 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 54.075.668,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 R$ 5.800.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.176 de 28/07/2021 R$ 3.650.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.198 de 06/08/2021 R$ 5.600.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 8.833.347,45 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.230, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica ;;;7554-2023718-1117.pdf;3;102;2023-07-18 11:18:01.000;NULL;NULL 1300;12231;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6039;2021-08-20;2021-08-20;" D E C R E T O No 12.231, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO a melhora gradual nos �ndices de interna��o e a diminui��o sens�vel do n�mero de mortes no pa�s, no Estado do Rio de Janeiro e no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO a necessidade de se punir com severidade os reais infratores das normas sanit�rias, D E C R E T A: Art. 1� Prorroga-se at� o dia 24/09/2021 a vig�ncia do Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5585-2023718-1122.pdf;3;102;2023-07-18 11:22:40.000;NULL;NULL 1301;12232;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 12.039.068,32;6041;2021-08-20;2021-08-27; D E C R E T O No 12.232, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12.039.068,32 (doze milh�es, trinta e nove mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 30% � Fonte: 11130000 � R$ 12.039.068,32 (doze milh�es, trinta e nove mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11130000 1.7.5.8.01.1.1.11600 12.039.068,32 TOTAL 12.039.068,32 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: FUNDEB 70% E 30% FONTE DE RECURSOS: 11120000 E 11130000 C�digo de Classifica��o: 1.7.5.8.01.1.1.11600 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 45.271.415,55 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 37.756.458,30 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 62.767.170,34 DECRETO N� 12.232, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 62.767.170,34 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 45.271.415,55 Taxa de Incremento 1,39 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 37.756.458,30 1,39 R$ 52.347.955,56 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 62.767.170,34 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 52.347.955,56 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 115.115.125,90 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 71.475.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 43.640.125,90 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.173 de 28/07/2021 R$ 21.645.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 21.995.125,90 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;87-2023719-941.pdf;3;102;2023-07-19 09:41:48.000;NULL;NULL 1302;12233;5;1;1;Disp�e sobre a altera��o dos membros do F�rum Permanente de Educa��o no �mbito do munic�pio de angra dos reis, e d� outras provid�ncias. ;6040;2021-08-23;2021-08-24;" D E C R E T O No 12.233, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ALTERA��O DOS MEMBROS DO F�RUM PERMANENTE DE EDUCA��O NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, e d� outras provid�ncias. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais que lhe confere o art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO a Lei n� 3.357, de 02 de julho de 2015 que aprovou o Plano Municipal de Educa��o, alterado pela Lei n� 3.931, de 10 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Lei n� 3.541, de 29 de junho de 2016 que institui o F�rum Permanente de Educa��o no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.042, de 04 de setembro de 2018 que altera a composi��o dos membros do F�rum Permanente de Educa��o do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.847, de 23 de dezembro de 2020, que atualiza os membros do F�rum Permanente de Educa��o do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 944/2021/SEC da Secretaria de Educa��o, datado de 23 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a composi��o do F�rum Permanente de Educa��o no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis / RJ, cujos membros foram nomeados pelo Decreto n� 11.042, de 04 de setembro de 2018 e atualizados pelo Decreto n� 11.847, de 23 de dezembro de 2020, ficando a nova composi��o dos representantes, titulares e suplentes, conforme abaixo relacionado: I � Secret�rio de Educa��o Titular: Paulo Fortunato de Abreu II � Um representante da Secretaria de Administra��o Titular: Daniel do Carmo Neves III � Doze representantes da Secretaria de Educa��o Titulares: Melissa Barra Ferreira Lucinda de Oliveira Cordoeira Karla Morais da Silva Norielem de Jesus Martins Simone do Carmo Viana da Concei��o Camila de Oliveira Barbosa da Costa Rodrigo Henrique Martins de Andrade Melina L�cia Rocha Pereira Maria da Gl�ria Diniz Rosa DECRETO N� 12.233, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Fabiano Rangel de Andrade Danielle Noronha de Melo Almeida Izabela Munhe Suplentes: Franciane Torres dos Santos Nunes Samuel Teodoro Ferreira Diego Ribeiro Cax�ro Renata Costa Fernandes Las Cazas IV � Dois representantes dos Diretores das Escolas Municipais Titulares: Carmen L�cia Calheiros Alana Calado Franco V � Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Vanessa Davies Sampaio da Silva VI � Um representante da Secretaria de Sa�de Titular: Cl�udia Aparecida Ferreira Lemos VII � Um representante da Secretaria Executiva de Cultura e Patrim�nio Titular: Moacir Moreira Saraiva VIII � Um representante da Secretaria de Finan�as Titular: Manuela Reis da Gl�ria IX � Um representante da Comiss�o de Educa��o da C�mara Municipal de Angra dos Reis Titular: Cristiane Brasil X � Um representante da Associa��o dos Remanescentes Quilombolas de Santa Rita do Bracuhy - ARQUISABA Titular: Sidney Pinheiro Vitorino XI � Um representante da Associa��o Comunit�ria Ind�gena do Bracu� - ACIBRA Titular: Aldo Fernandes XII � Um representante do Conselho Municipal de Promo��o da Igualdade Racial Titular: Maria Margarida Ferreira Suplente: Cristina L�cia Silva dos Santos Moraes XIII � Dois representantes de Professores da Educa��o de Campo Titulares: Nilton Martins Cardoso Carlos Eduardo Giglio Suplente: Gilmara das Neves C. Cruz DECRETO N� 12.233, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 XIV � Sete representantes dos servidores que atuam na Educa��o Titulares: Cristiane Cunha Vaz da Silva Inoue Izabela Morgado da Silva Jana�na Martins da Costa Laura Maria Bertino dos S. Carneiro Uyara Barbosa Ribeiro Adryan Nunweiler Reis Maciel Edilane Lemos de Bragan�a Suplentes: Cleyde Moreira Fernandes Dalila do Carmo Alcantara Rosilene Barbosa dos Santos Adriana Cardoso Dam�zio Ana Lucia da Silva Campelo Viviane de Vasconcelos XV � Um representante das Escolas Estaduais Titular: Marcello Oliveira Corbolan XVI � Um representante das Escolas de Ensino Profissionalizante Titular: Rodrigo Parkutz Costa Suplente: �ngelo M�rcio da Silva XVII � Um representante das Institui�es P�blicas de Ensino Superior Titular: Ana Paula Antunes Rocha Maria Suplente: Onete Lopes Ferreira XVIII � Dois representantes dos Conselhos de Escola das Escolas Municipais, categoria usu�rios Titulares: Camila da Silva Braz Suellen Moura Souza Suplente: Maria Gorett da Silva Ramos XIX � Um representante do Conselho Municipal de Educa��o Titular: Eliana de Oliveira Teixeira Suplente: Luis Claudio da Silva XX � Um representante da C�mara do FUNDEB do Conselho Municipal de Educa��o Titular: Ricardo da Luz Jacob Suplente: Felipe de Oliveira Melo XXI � Um representante do Conselho Tutelar Titular: Adriana Reis Soares DECRETO N� 12.233, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 XXII � Um representante do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educa��o do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) Titular: Eva Trindade Suplente: Erica Mota XXIII � Um representante do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis (SINSPMAR) Titular: Andr�ia Ferreira Campos Jord�o de Carvalho XXIV � Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia Titular: Jorge Luis da Silva Nunes Suplente: Rita de F�tima dos Santos XXV � Um representante do F�rum EJA Sul Fluminense Titular: Leila Mattos Haddad de Monteiro Marinho Suplente: Gabriela Ferreira Machado dos Santos XXVI � Um representante do Comit� Rio da Campanha Nacional pelo Direito � Educa��o Titular: Sandra Regina Cardoso de Brito Art. 2� Tornam-se sem efeito a partir desta data, o Decreto n� 11.042, de 04 de setembro de 2018 e o Decreto n� 11.847, de 23 de dezembro de 2020. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;6041-2023719-946.pdf;3;102;2023-07-19 09:46:51.000;NULL;NULL 1303;12234;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.639.900,00 ;6041;2021-08-23;2021-08-27;408 110 D E C R E T O No 12.234, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.639.900,00 (tr�s milh�es, seiscentos e trinta e nove mil e novecentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 3.639.900,00 (tr�s milh�es, seiscentos e trinta e nove mil e novecentos reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15306000 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15306000 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15306000 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15306000 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15306000 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 1.653.000,00 190.823,00 30.277,00 10.000,00 700.000,00 450.000,00 286.900,00 900,00 265.000,00 20.000,00 8.000,00 25.000,00 TOTAL 3.639.900,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 408 111 DECRETO N� 12.234, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 9.621.722,46 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 8.380.177,38 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 15.917.669,96 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 15.917.669,96 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 9.621.722,46 Taxa de Incremento 1,65 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 8.380.177,38 1,65 R$ 13.863.723,29 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 15.917.669,96 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 13.863.723,29 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 29.781.393,25 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 13.781.393,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.187 de 02/08/2021 R$ 2.465.414,68 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 9.532.848,47 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE AGOSTO DE 2021. 408 112 DECRETO N� 12.234, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6503-2023719-950.pdf;3;102;2023-07-19 09:50:17.000;102;2023-07-19 09:51:39.000 1304;12235;5;1;1;Altera estrutura da Secretaria de Governo e Secretaria de Finan�as. ;6041;2021-08-25;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.235, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E DA SECRETARIA DE FINAN�AS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e o contido no Processo n� 5093/2020/GP, bem como o parecer n.� 411/2020/PGM.SUCON � EH: CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO atender a finalidade p�blica a conforma��o de uma organiza��o administrativa mais ajustada �s necessidades da Administra��o P�blica revelando como resultado uma presta��o de servi�o p�blico mais eficaz; CONSIDERANDO a adequa��o da finalidade e atribui�es entre a fun��o postura lotada na Secretaria de Seguran�a P�blica e fins de fiscaliza��o das atividades econ�micas na Secretaria de Finan�as, CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; D E C R E T A: Art. 1� Fica transformada a seguinte fun��o gratificada, conforme abaixo descrito: 1.3.0.0.1 Departamento de Fiscaliza��o de Posturas 01 FG-1 DECRETO N� 12.235, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Para a seguinte composi��o estrutural: 3.1.10 Departamento de Atividade Econ�mica 01 FG-1 Sigla: SFI.DEATE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9412-2023719-957.pdf;3;102;2023-07-19 09:57:18.000;NULL;NULL 1305;12236;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.266.343,46;6041;2021-08-25;2021-08-27; D E C R E T O No 12.236, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.266.343,46 (um milh�o, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e tr�s reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.266.343,46 (um milh�o, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e tr�s reais e quarenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903023 10010000 27.731,35 - 2021 20 2001 04 122 0204 2689 33903947 10010000 - 27.731,35 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 46.000,00 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32909299 10010000 - 46.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2161 33903947 10010000 4.132,28 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909302 10010000 - 4.132,28 2021 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 10010000 7.500,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2001 31911308 10010000 - 7.500,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 85.798,00 - 2021 20 2001 04 121 0229 3100 33903999 10010000 - 85.798,00 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10010000 25.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903300 10010000 - 20.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 5.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 10010010 5.518,50 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 15.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 10010010 10.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 6.003,23 - 2021 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 232.535,68 - 2021 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 4.074,09 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 98.012,43 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 425.984,48 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 10010010 8.053,42 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 10010010 265.000,00 - DECRETO N� 12.236, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 - 50.405,25 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 - 11.771,97 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 - 48.788,95 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 3.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 975,15 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 731.876,91 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 21.824,99 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 - 192.738,61 TOTAL 1.266.343,46 1.266.343,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6971-2023719-958.pdf;3;102;2023-07-19 09:59:21.000;NULL;NULL 1306;12237;5;1;1;Nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia ;6041;2021-08-25;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.237, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 11.532, de 08 de Janeiro de 2020, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do e-mail recebido em 24 de agosto de 2021, da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis � APAE, e do Memorando n� 430/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 25 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado WILLISTON PRAVATO para compor, a partir de 22 de abril do corrente, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo o titular Francisco Niltomar dos Santos, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis � APAE, nomeado pelo Decreto n� 11.532, de 08 de Janeiro de 2020. Art. 2� Fica nomeada ELIZABETH DO CARMO SANTOS para compor, a partir de 22 de abril do corrente, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo a suplente Miriam Alves de Andrade, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis � APAE, nomeada pelo Decreto n� 11.532, de 08 de Janeiro de 2020. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;982-2023719-101.pdf;3;102;2023-07-19 10:01:43.000;NULL;NULL 1307;12238;5;1;1;estabelece normas, crit�rios e procedimentos relacionados ao registro de ponto, jornada de trabalho, abonos de faltas e atrasos. ;6041;2021-08-26;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 ESTABELECE NORMAS, CRIT�RIOS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO REGISTRO DE PONTO, JORNADA DE TRABALHO, ABONOS DE FALTAS E ATRASOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO a import�ncia de estabelecer procedimento padr�o para controle da jornada di�ria dos servidores no exerc�cio das atividades realizadas nas Unidades Administrativas da administra��o p�blica direta e indireta: CONSIDERANDO que a frequ�ncia, as aus�ncias e atrasos necessitam de regras de controle e apura��o mensal; CONSIDERANDO que a concess�o eventual de abono de faltas e atrasos dever� ser regulamentada; CONSIDERANDO que compete � Secretaria de Administra��o, com base na legisla��o, o controle permanente e eficaz da frequ�ncia, assiduidade e pontualidade dos servidores no cumprimento da jornada di�ria de trabalho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 091/SAD/2021, da Secretaria de Administra��o, datado de 23 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� A orienta��o, estabelecimento de crit�rios e defini��o de procedimentos a serem adotados pela administra��o direta e indireta, relativos ao controle da jornada di�ria de trabalho dos servidores, atrav�s de registro manual de ponto em Boletim de Frequ�ncia mensal pelos seguintes dispositivos. � 1� O controle mensal da frequ�ncia tem a finalidade de apurar as horas trabalhadas, normais e extraordin�rias, bem como identificar as faltas, atrasos, assiduidade e pontualidade do servidor, independentemente da carga hor�ria semanal/mensal. � 2� Ficam isentos do controle di�rio ponto e de frequ�ncia, por meio de registro em Boletim, os servidores ocupantes dos cargos Comissionados e os designados para exercerem Fun��o Gratificada, por ato administrativo. Art. 2� Para marca��o de ponto manual, os Boletins de Frequ�ncia ser�o impressos e preenchidos diariamente pelo servidor, e entregues a Chefia Imediata, que exercer� o controle habitual da pontualidade e assiduidade, observada a carga hor�ria mensal. DECRETO N� 12.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 � 1� Os boletins mencionados no caput ser�o assinados pelo servidor, chefia imediata e encaminhados pela Unidade Administrativa � Superintend�ncia de Gest�o de Pessoas � SAD.SUGEP para apura��o e processamento, at� o dia 10 do m�s subsequente. � 2� Exclui-se das obriga�es estabelecidas no par�grafo anterior, as Unidades da Administra��o direta e indireta, as quais caber� o controle da frequ�ncia dos seus servidores lotados. Art. 3� O in�cio da jornada de trabalho somente ocorrer� a partir do in�cio do hor�rio de funcionamento da Unidade Administrativa, salvo atividades reguladas por regime de escala e plant�o. Par�grafo �nico. Em casos excepcionais e justificados, poder� ser autorizado pela chefia imediata o exerc�cio das atribui�es do cargo por servidores em hor�rio diverso ao do funcionamento habitual da Unidade, cumprindo a carga hor�ria atribu�da ao cargo Art. 4� Identificada aus�ncia do registro de frequ�ncia no boletim por esquecimento, presta��o de servi�os externos ou aus�ncias motivadas por audi�ncias, representa�es, treinamentos internos ou externos, o servidor dever� solicitar, a sua chefia imediata, no prazo de 03 (tr�s) dias, a partir do encerramento do evento, encaminhamento de documento a SAD.SUGEP justificando o per�odo de aus�ncia e, se for o caso, abono, seguindo os procedimentos e normas preestabelecidas. Art. 5� Requerimento de abono formalizado pelo servidor, dever� conter o motivo, elementos que comprovem o fato e solicita��o da Autoridade competente, cabendo a decis�o � Secretaria de Administra��o ou autoridade superior. Art. 6� As viagens a servi�o ser�o consideradas como jornada regular, em hor�rio normal ou extraordin�rio, devendo constar nos boletins de frequ�ncia. Art. 7� Os hor�rios de in�cio e t�rmino do intervalo para refei��o ser�o estabelecidos pela chefia imediata, preservando o hor�rio padr�o adotado no munic�pio, respeitados os limites m�nimo de 1 (uma) hora e m�ximo de 1,5 (hora e meia). Par�grafo �nico. O intervalo de que trata o caput � obrigat�rio aos servidores p�blicos que se submetam � jornada de 8 (oito) horas di�rias. Art. 8� Fica vedado dispensar o servidor da marca��o di�ria do registro de ponto ou abonar falta ou atraso ao servi�o, salvo nos casos previstos neste Decreto. Art. 9� A aus�ncia do servi�o durante o expediente somente ser� permitida com pr�via autoriza��o da Chefia Imediata. Art. 10. As sa�das antecipadas e os atrasos dever�o ser comunicadas � chefia imediata e justificadas, podendo ser compensadas, no m�ximo, at� o dia 15 (quinze) do m�s subsequente ao da sua ocorr�ncia, sem caracterizar abono. DECRETO N� 12.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 � 1� A eventual compensa��o de hor�rio dever� ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas di�rias da jornada de trabalho, sem preju�zo das suas atividades, e destacadas no Boletim de Frequ�ncia. � 2� Eventuais atrasos ou sa�das antecipadas decorrentes de interesse do servi�o poder�o ser abonados pela chefia imediata e comunicada ao setor de recursos humanos at� 10 (dez) dias da ocorr�ncia. Art. 11. Ficam dispensadas de compensa��o, para fins de cumprimento da jornada di�ria, as aus�ncias dos servidores previstas no art.90 da Lei Municipal 412/95. Par�grafo �nico. As aus�ncias previstas no caput dever�o ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento dever� ser apresentado � SAD.SUGEP at� o segundo dia �til subsequente. Art. 12. Falta ao servi�o, atraso, aus�ncia e sa�da antecipada, sem justificativa, fica sujeita a desconto do vencimento mensal do servidor, em folha de pagamento. Art. 13. Ser� concedida ao servidor estudante, hor�rio especial quando houver incompatibilidade entre o hor�rio escolar e o exerc�cio di�rio de suas atividades. Par�grafo �nico. A concess�o do hor�rio especial n�o desobriga o estudante do cumprimento integral da carga hor�ria atribu�da ao cargo. Art. 14. Compete aos Dirigentes da administra��o direta e indireta autorizar e definir os servi�os aos quais se aplicam o plant�o e o regime de escala, inclu�dos os hor�rios de refei�es, respeitada a legisla��o espec�fica, Art. 15. O regime de plant�o permanente ou plant�o especial, em car�ter excepcional e tempor�rio, poder� ser adotado com base na legisla��o municipal. � 1� Entende-se como regime de plant�o permanente ou especial o per�odo em que servidor p�blico permanecer � disposi��o do �rg�o ou entidade, aguardando chamado para o atendimento das necessidades essenciais de servi�o, ainda que durante seus per�odos de descanso, fora de seu hor�rio e local de trabalho. � 2� A chefia imediata dever�, antecipadamente, elaborar as escalas dos servidores p�blicos que ficar�o � disposi��o para atender aos eventuais chamados e informar, tempestivamente, � Superintend�ncia de Gest�o de Pessoas. Art. 16. A inclus�o em regime de plant�o e escala n�o constitui direito do servidor, que poder� ser exclu�do de tal regime mediante justificativa e crit�rio da autoridade competente. Art. 17. A convoca��o de servidor para a realiza��o de horas extras, dever� atender as normas estabelecidas no Decreto Municipal n� 8663, de 14 de fevereiro de 2013. DECRETO N� 12.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Art. 18. As horas de trabalho registradas em desconformidade com as disposi�es deste Decreto n�o ser�o computadas pelo sistema de controle di�rio de frequ�ncia, cabendo � chefia imediata a ado��o das medidas cab�veis � sua adequa��o. Art. 19. Folga relativa ao trabalho prestado � Justi�a Eleitoral deve ser definida entre o servidor e a chefia imediata, e comunicado ao setor competente da Secretaria de Administra��o. Art. 20. Os casos omissos ser�o tratados na compet�ncia da Secretaria de Administra��o. Art. 21. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ";;;3761-2023719-1016.pdf;3;102;2023-07-19 10:18:02.000;NULL;NULL 1308;12239;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 10.000.000,00 ;6041;2021-08-26;2021-08-27;"408 122 D E C R E T O No 12.239, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 6.000.000,00 (seis milh�es de reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 2.500.000,00 (dois milh�es e quinhentos mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 10010000 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901644 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 1.7.1.8.01.2.1.00000.1 142.000,00 202.000,00 155.000,00 3.007.000,00 618.000,00 99.000,00 1.777.000,00 2.500.000,00 50.000,00 1.450.000,00 TOTAL 10.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota-Parte do Fundo de Participa��o dos Munic�pios FONTE DE RECURSOS: 10010000 408 123 DECRETO N� 12.239, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.01.2.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 38.735.683,91 Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 28.000.152,96 Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 50.455.218,35 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/07/2021 R$ 50.455.218,35 Per�odo de 01/01/2020 a 31/07/2020 R$ 38.735.683,91 Taxa de Incremento 1,30 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/08/2020 a 31/12/2020 R$ 28.000.152,96 1,30 R$ 36.471.637,75 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 50.455.218,35 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 36.471.637,75 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 86.926.856,10 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 64.885.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 22.041.856,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.146 DE 08/07/2021 R$ 11.260.339,98 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 10.781.516,12 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE AGOSTO DE 2021. 408 124 DECRETO N� 12.239, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ";;;9581-2023719-1020.pdf;3;102;2023-07-19 10:20:13.000;102;2023-07-19 10:21:45.000 1309;12240;5;1;1;Nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e Adolescente de Angra dos Reis � CMDCA ;6041;2021-08-27;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.240, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 5� e Art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do Art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do e-mail da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, datado de 24 de agosto de 2021, e do Memorando n� 430/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 25 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ANDREA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o a titular ANA PAULA DE JESUS DOS SANTOS, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Fica nomeada MIRIAM ALVES DE ANDRADE para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � suplente TATYANA MALTA DOS SANTOS, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeada pelo Decreto n� 11.955, de 24 de Fevereiro de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 24 de agosto de 2021. DECRETO N� 12.240, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;5132-2023719-1023.pdf;3;102;2023-07-19 10:23:51.000;NULL;NULL 1310;12241;5;1;1;Nomeia membros para o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS. ;6041;2021-08-27;2021-08-27;" D E C R E T O No 12.241, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5� ao 7� da Lei N� 2.137, de 10 de Setembro de 2009, alterada pela Lei N� 2.276, de 21 de Dezembro de 2009; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021; CONSIDERANDO os termos do e-mail da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, datado de 24 de agosto de 2021, e do Memorando n� 430/2021/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 25 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada PATR�CIA DOS SANTOS CABRAL para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o a titular LUCY ALVES AZEVEDO, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021. Art. 2� Fica nomeado WILLISTON PRAVATO para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o � suplente ANA PAULA DE JESUS DOS SANTOS, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeada pelo Decreto N� 11.951, de 23 de Fevereiro de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 24 de Agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4470-2023719-1025.pdf;3;102;2023-07-19 10:25:53.000;NULL;NULL 1311;12243;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.303.644,11 ;6044;2021-08-27;2021-09-03; D E C R E T O No 12.243, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.303.644,11 (um milh�o, trezentos e tr�s mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.303.644,11 (um milh�o, trezentos e tr�s mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 39.336,76 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 9.959,42 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 9.128,54 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 9.262,49 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900414 10010000 - 7.235,49 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 1.338,99 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31900414 10010000 - 2.411,83 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 1.937,24 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 10010000 - 1.937,24 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903099 10010000 2.200,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903699 10010000 2.200,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903999 10010000 2.272,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 6.672,00 2021 20 2005 04 122 0204 2161 33903999 10010000 212.313,20 - 2021 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 10010000 60.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2531 33904099 10010000 53.483,86 - 2021 20 2005 04 129 0204 2161 33903999 10010000 223,32 - 2021 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 326.020,38 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33504100 10010000 530,65 - 2021 20 2016 15 451 0220 1127 44905199 10010000 - 530,65 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 7.108,50 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 10010000 - 7.108,50 2021 20 2018 04 122 0204 7028 33903999 10010000 500,00 - DECRETO N� 12.243, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 04 122 0204 7028 44905299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 695 0204 2729 33903917 10010000 800,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 1175 33903999 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 602 0219 7062 33903999 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1170 44905299 10010000 400,00 - 2021 20 2018 20 605 0218 1959 44905299 10010000 50,00 - 2021 20 2018 20 608 0208 1171 33903999 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 608 0218 2627 33903299 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 2075 33903999 10010000 2.750,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2473 44905299 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 609 0218 2626 33903299 10010000 500,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 2075 44905299 10010000 1.000,00 - 2021 20 2018 20 608 0220 1533 44905299 10010000 - 12.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2024 44905299 10010000 2.850,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 2.850,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 11110000 884,21 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 884,21 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 861.802,50 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31900401 11110000 - 639.745,24 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901302 11110000 - 149.354,70 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31900414 11110000 - 18.175,64 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31900413 11110000 - 54.526,92 2021 20 2016 12 361 0214 3091 44905199 11130000 13.078,63 - 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 11130000 - 13.078,63 2021 20 2012 12 361 0214 2113 33903300 11200000 31.423,24 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 11200000 - 31.423,24 TOTAL 1.303.644,11 1.303.644,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 11200000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N� 12.243, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional DECRETO N� 12.243, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5860-2023719-1033.pdf;3;102;2023-07-19 10:33:52.000;NULL;NULL 1312;12242;5;1;1;homologa o resultado final do processo seletivo simplificado visando a contrata��o tempor�ria de docentes II, edital n� 002/2021/PMAR. ;6041;2021-08-27;2021-08-27;D E C R E T O No 12.242, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATA��O TEMPOR�RIA DE DOCENTES II, EDITAL N� 002/2021/PMAR, CUJAS ATRIBUI��ES EST�O PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N� 1857, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 � PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGIST�RIO (PCCR) � PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPOR�RIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE P�BLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, E DA LEI MUNICIPAL N� 3.839 DE 04/02/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e constitucionais e tendo em vista o disposto no Edital de Inscri��o n� 002/2021/PMAR e o Decreto n� 12.199 de 06 de agosto de 2021, que estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado, visando a contrata��o tempor�ria de Docentes II, publicado no Boletim Oficial � Edi��o n� 1368 de 04 de Agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado visando a contrata��o tempor�ria de Docentes II, Edital n� 002/2021/PMAR do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme os Anexos I e II do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ;;;3593-2023719-1036.pdf;3;102;2023-07-19 10:37:04.000;102;2023-07-19 10:38:41.000 1313;12244;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.425.962,99 ;6044;2021-08-30;2021-09-03; D E C R E T O No 12.244, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.425.962,99 (um milh�o, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.425.962,99 (um milh�o, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 10010000 618.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 10010000 - 618.000,00 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 44905299 10010000 - 12.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 141,60 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 141,60 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 85.821,39 - 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 - 85.821,39 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 340.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901142 12110000 - 340.000,00 2021 27 2701 10 301 0181 2225 44905208 12140000 35.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903099 12140000 138.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 29.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903036 12140000 - 202.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 12900001 110.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 12900001 - 110.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903016 13900000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 13900000 - 2.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 13900000 - 4.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13900000 6.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905199 13900000 34.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 - 40.000,00 DECRETO N� 12.244, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13900000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13900000 - 6.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 13900000 - 6.000,00 TOTAL 1.425.962,99 1.425.962,99 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9021-2023719-1041.pdf;3;102;2023-07-19 10:41:30.000;NULL;NULL 1314;12245;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.200.000,00 ;6044;2021-08-30;2021-09-03; D E C R E T O No 12.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 - Fonte 12140001 - R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais) na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.966 DE 13/08/2021 SUPLEMENTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O VALOR (R$) 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.12 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5302-2023719-1045.pdf;3;102;2023-07-19 10:45:41.000;NULL;NULL 1315;12246;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da procuradoria-geral do munic�pio e e d� outras provid�ncias. ;6042;2021-08-31;2021-08-31;" D E C R E T O No 12.246, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a Procuradoria-Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes fun�es gratificadas, conforme abaixo relacionado: 1 Departamento de Avalia��o Imobili�ria 01 FG-1 1 Assistente de Apoio T�cnico 01 FG-3 Para a seguinte composi��o estrutural: 15.1.2.1 Coordena��o T�cnica em Intima�es Judiciais 01 CT Sigla: PGM. CTINJ Art. 2� Revogam-se as disposi�es em sentido contr�rio. DECRETO N� 12.246, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3758-2023719-1047.pdf;3;102;2023-07-19 10:48:03.000;NULL;NULL 1316;12250;5;1;1;Retifica o decreto n� 11.814/2020 que concede pens�o por morte aos benefici�rios da servidora C�ssia Pereira Caldellas Correa, matr�cula 17603, m�dico. (processo n� 2020014075) ;6049;2021-09-02;2021-09-17;" D E C R E T O No 12.250, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2020014075, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 28 de outubro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.814, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte aos benefici�rios da servidora C�SSIA PEREIRA CALDELLAS CORREA, Matr�cula 17603, M�dico, Refer�ncia 300, Padr�o �C�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e art. 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. conforme abaixo discriminados: - MARCELO SIQUEIRA CORR�A: ��������� 25% (vinte e cinco por cento); - LAIS VIT�RIA CALDELLAS CORREA: ���..�...� 25% (vinte e cinco por cento); - MARCELA CALDELLAS CORREA: �...������. 25% (vinte e cinco por cento); - MARIANA CALDELLAS CORREA: �������,,,,, 25% (vinte e cinco por cento).� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;6225-2023720-1511.pdf;3;102;2023-07-20 10:05:58.000;102;2023-07-20 15:13:37.000 1317;12248;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.466.899,67;6047;2021-09-02;2021-09-10; D E C R E T O No 12.248, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.466.899,67 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.466.899,67 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 391 0219 1149 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7041 33903099 10010000 196,00 - 2021 20 2018 13 391 0219 1149 33903999 10010000 - 3.696,00 2021 20 2018 13 392 0219 7063 33903099 10010000 2.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 44905299 10010000 2.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903999 10010000 - 4.000,00 2021 20 2012 12 364 0214 2123 33903999 10010000 18.406,74 - 2021 20 2012 12 361 0213 1475 44905230 10010000 - 11.374,74 2021 20 2012 12 361 0213 1475 44905247 10010000 - 7.032,00 2021 20 2016 06 182 0223 2724 33903099 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2724 33903299 10010000 10.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2724 44905299 10010000 5.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903016 10010000 - 25.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 10010000 356.742,18 - 2021 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 10010000 498.705,71 - 2021 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 10010000 - 822.626,71 2021 20 2005 04 129 0204 2162 33903001 10010000 - 32.821,18 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903099 10010000 7.600,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903299 10010000 20.990,00 - DECRETO N� 12.248, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903999 10010000 18.990,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2724 44905299 10010000 20.990,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2747 33903999 10010000 - 68.570,00 2021 20 2016 06 182 0223 2724 33903099 10010000 15.900,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2724 33903299 10010000 10.900,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2724 33903999 10010000 20.900,00 - 2021 20 2016 15 451 0229 3102 33903999 10010000 10.900,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903099 10010000 - 58.600,00 2021 33 3301 10 302 0204 2728 33903950 10010000 172.720,61 - 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903999 10010000 140.981,90 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 10010000 - 165.399,38 2021 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 10010000 - 148.303,13 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 11110000 1.117.476,53 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 11110000 - 8.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 1485 44905199 11110000 - 1.109.476,53 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 2.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 44905299 15304000 - 2.000,00 TOTAL 2.466.899,67 2.466.899.67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.248, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;9750-2023720-1016.pdf;3;102;2023-07-20 10:16:38.000;NULL;NULL 1318;12249;5;1;1; Denomina quadra poliesportiva Gabriel Schmidt a quadra localizada na av. Nagib Mamed de Queiroz, bairro vila do Abra�o � ilha grande, neste munic�pio. ;6044;2021-09-02;2021-09-03;" D E C R E T O No 12.249, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA GABRIEL SCHMIDT, A QUADRA LOCALIZADA NA VILA DO ABRA�O, NESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a solicita��o da comunidade do Abra�o � Ilha Grande a fim de homenagear a personalidade de Gabriel Schmidt, natural da Ilha Grande, reconhecidamente grande incentivador da pr�tica esportiva, especificamente o futev�lei no Abra�o; D E C R E T A: Art. 1� Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA GABRIEL SCHMIDT, a quadra localizada na Av. Nagib Mamed de Queiroz, bairro Vila do Abra�o � Ilha Grande, neste Munic�pio. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;866-2023720-1026.pdf;3;102;2023-07-20 10:27:09.000;NULL;NULL 1319;12251;5;1;1;Retifica o Decreto n� 11.814/2020 que concede pens�o por morte aos benefici�rios da servidora C�ssia Pereira Caldellas Correa, matr�cula 4501309, m�dico. (processo n� 2020014075) ;6049;2021-09-02;2021-09-17;"D E C R E T O No 12.251, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2020014075, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 28 de outubro de 2020, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.815, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte aos benefici�rios da servidora C�SSIA PEREIRA CALDELLAS CORREA, Matr�cula 4501309, M�dico, Refer�ncia 1000, Padr�o �B�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e art. 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. conforme abaixo discriminados: - MARCELO SIQUEIRA CORR�A: ��������� 25% (vinte e cinco por cento); - LAIS VIT�RIA CALDELLAS CORREA: ���..��.. 25% (vinte e cinco por cento); - MARCELA CALDELLAS CORREA: �...������. 25% (vinte e cinco por cento); - MARIANA CALDELLAS CORREA: �������,,,,, 25% (vinte e cinco por cento).� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;2967-2023720-1516.pdf;3;102;2023-07-20 15:16:45.000;NULL;NULL 1320;12252;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 520.000,00 ;6047;2021-09-02;2021-09-10; D E C R E T O No 12.252, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA - COSIP � Fonte: 16200000 � R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 25 751 0220 1004 33903943 16200000 1.2.4.0.00.1.1.00000.1 520.000,00 TOTAL 520.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16200000 = Contribui��o para o custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP FONTE DE RECURSOS: 16200000 C�digo de Classifica��o: 12400011000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 5.587.493,74 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 2.509.173,67 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 7.846.020,29 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.252, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 7.846.020,29 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 5.587.493,74 Taxa de Incremento 1,40 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 2.509.173,67 1,40 R$ 3.523.409,32 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 7.846.020,29 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 3.523.409,32 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 11.369.429,61 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 8.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.369.429,61 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.042 de 22/04/2021 R$ 1.465.778,55 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.903.651,06 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;6701-2023720-1519.pdf;3;102;2023-07-20 15:19:52.000;NULL;NULL 1321;12253;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.100.000,00 ;6047;2021-09-02;2021-09-10; D E C R E T O No 12.253, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milh�es e cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 6.100.000,00 (seis milh�es e cem mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15306000 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 1.800.000,00 4.300.000,00 TOTAL 6.100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Taxa de Incremento 2,01 DECRETO N� 12.253, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 2,01 R$ 13.508.433,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 22.628.093,28 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 13.508.433,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 36.136.526,29 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 20.136.526,29 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.187 de 02/08/2021 R$ 2.465.414,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.234 de 23/08/2021 R$ 3.639.900,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 12.248.081,51 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;4181-2023720-1521.pdf;3;102;2023-07-20 15:22:27.000;NULL;NULL 1322;12254;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.680.000,00 ;6047;2021-09-02;2021-09-10;D E C R E T O No 12.254, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milh�o, seiscentos e oitenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 1.680.000,00 (um milh�o, seiscentos e oitenta mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 2.010 DE 18/08/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.13 1.680.000,00 TOTAL 1.680.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5720-2023720-1525.pdf;3;102;2023-07-20 15:26:03.000;NULL;NULL 1323;12255;5;1;1;Cria Grupo de Trabalho para coordenar e desenvolver os trabalhos necess�rios a organiza��o do patrim�nio mobili�rio. ;6044;2021-09-03;2021-09-03;"D E C R E T O No 12.255, DE 03 DE SETEMBRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme art. 87, IX, c/c art. 132, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 364/2021/CGM, da Controladoria Geral do Munic�pio, datado de 01 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de definir a pol�tica interna da Prefeitura Municipal quanto ao Patrim�nio Mobili�rio; CONSIDERANDO a necessidade de definir o fluxo administrativo para a pol�tica aplicada; CONSIDERANDO ainda a necessidade de buscar iniciativa de manter atualizado o cadastro dos bens m�veis, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar e desenvolver os trabalhos necess�rios a organiza��o do patrim�nio mobili�rio da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e designar para comp�-lo os seguintes membros I � Francisca D�bora Fernandes Rosa � Matr�cula 17025 Diretora de Auditoria da Controladoria Geral do Munic�pio II � Sidney Eust�quio de Oliveira � Matr�cula 25394 Superintendente de Gest�o Administrativa da Secretaria de Administra��o III � Anna Louise Freitas Teixeira � Matr�cula 26690 Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania IV � Thiago de Pinho Fr�es � Matr�cula 17555 Representante da Secretaria de Sa�de V � Marinete Fonseca de Oliveira de Limas � Matr�cula 3737 Representante da Secretaria de Educa��o VI � Giovanni Rodrigues Ferreira � Matr�cula 4502290 Representante do Hospital Municipal da Japu�ba VII � Flaviano Chies � Matr�cula 10621 Coordenador de Almoxarifado e Patrim�nio da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis VIII � Sandra Helena Leal Figueira � Matr�cula 3353 Assistente de Patrim�nio e Almoxarifado do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis DECRETO N� 12.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2� Os trabalhos ser�o finalizados e entregues para as provid�ncias de sua efetiva��o no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias a partir da publica��o deste Decreto. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7314-2023720-1528.pdf;3;102;2023-07-20 15:29:04.000;NULL;NULL 1324;12256;5;1;1;Regulamenta a Lei 1.204, de 2 de janeiro de 2002, estabelece compet�ncia regulat�ria do Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto de Angra dos Reis - SAAE e d� outras provid�ncias. ;6044;2021-09-03;2021-09-03;" D E C R E T O No 12.256, DE 03 DE SETEMBRO 2021 REGULAMENTA A LEI 1.204, DE 2 DE JANEIRO DE 2002, ESTABELECE COMPET�NCIA REGULAT�RIA DO SERVI�O AUT�NOMO DE �GUA E ESGOTO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es legais; e CONSIDERANDO o art. 3� da Lei municipal n� 1.204, de 2 de janeiro de 2002 que atribui ao Poder Executivo a compet�ncia para instala��o e organiza��o do Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto do Munic�pio de Angra dos Reis � SAAE; CONSIDERANDO o art. 4�, da Lei municipal 1.204, de 2 de janeiro de 2002, que define entre as compet�ncias do SAAE o exerc�cio de atividades relacionadas com os sistemas p�blicos de �gua e esgoto, compat�veis com as leis gerais e espec�ficas; CONSIDERANDO que o servi�o de saneamento b�sico, disciplinado pela Lei n� 11.445, de 5 de janeiro de 2007, compreende, segundo o art. 3�, c), a limpeza urbana; CONSIDERANDO o art. 12 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007: �Nos servi�os p�blicos de saneamento b�sico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a rela��o entre elas dever� ser regulada por contrato e haver� entidade �nica encarregada das fun�es de regula��o e de fiscaliza��o.� D E C R E T A: Art. 1� Compete ao Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto � SAAE o exerc�cio da atividade regulat�ria em �mbito local dos servi�os de saneamento b�sico de que trata o art. 3�, inciso I, da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, respeitada as compet�ncias privativas das ag�ncias reguladoras nacionais e estaduais ou de �rg�os equivalentes, em especial: I - efetuar a regula��o econ�mica dos servi�os p�blicos sob sua compet�ncia, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos, a presta��o de servi�os adequados e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usu�rios; II - oferecer sistem�ticas e indicar metodologias para o estabelecimento de par�metros regulat�rios relativos ao servi�o, c�lculos de custos, certifica�es e planos de investimento atuais e futuros; III - promover a an�lise conjunta dos contratos de concess�o, permiss�o e autoriza��o de servi�os p�blicos, bem como das suas revis�es e aditivos, respeitado o equil�brio econ�mico-financeiro do contrato; IV - promover periodicamente a atualiza��o e o aperfei�oamento t�cnico do seu quadro de pessoal, de acordo com o cargo e o setor regulado; DECRETO N� 12.256, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 V - classificar, avaliar e definir, quando necess�rio, com base nos instrumentos de delega��o e em informa�es prestadas pelo poder concedente e pelas entidades reguladas, diretamente ou com aux�lio de peritos, a titularidade do patrim�nio revers�vel; VI - subsidiar tecnicamente, o poder concedente, na delega��o dos servi�os sob titularidade municipal, devendo os editais serem submetidos previamente para aprova��o da entidade; e, antes da efetiva homologa��o pelo poder concedente, emitir parecer; VII- contratar pessoal mediante concurso p�blico; VIII - zelar pelo fiel cumprimento da legisla��o e dos contratos de concess�o ou permiss�o de servi�os p�blicos, bem como das outorgas de autoriza��o que vier a expedir; IX - dirimir, como inst�ncia administrativa definitiva, conflitos envolvendo o poder concedente, permitente ou autorizante, e as concession�rias, permission�rias ou autorizat�rias; X - decidir e homologar, em �mbito administrativo e em decis�o final, os pedidos de revis�o e reajuste de tarifas dos servi�os p�blicos regulados, na forma da lei, dos contratos, das normas, instru�es e demais decis�es que o SAAE expedir; XI - fiscalizar, diretamente ou mediante delega��o, os aspectos t�cnico, econ�mico, cont�bil e financeiro, sempre nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares ou convencionais, os contratos de concess�o ou permiss�o de servi�os p�blicos, bem como as autoriza�es expedidas, aplicando diretamente as san�es cab�veis, em caso de descumprimentos contratuais e/ou legais; XII - expedir normas, resolu�es, delibera�es e instru�es relativamente aos setores de sua compet�ncia; XIII - determinar dilig�ncias ao poder concedente, concession�rias, permission�rias e autorizat�rias, bem como aos consumidores e usu�rios dos servi�os, sendo-lhes conferido amplo acesso aos dados e informa�es relativos aos contratos de sua compet�ncia; XIV - promover, com aux�lio de entidades p�blicas e privadas, estudos sobre a qualidade dos servi�os p�blicos concedidos, permitidos ou autorizados, com vistas � sua maior efici�ncia; XV - contratar servi�os t�cnicos, vistorias, estudos, auditorias ou exames necess�rios ao exerc�cio das atividades de sua compet�ncia com entes p�blicos ou privados; XVI - dar ampla publicidade quanto as suas compet�ncias e decis�es; XVII - aprovar seu regimento interno, bem assim a proposta de seu or�amento, a ser inclu�da no Or�amento Geral do Munic�pio; XVIII - receber, por interm�dio da Ouvidoria, sugest�es, reclama�es, pedidos de informa�es e solicita�es de instaura��o de investiga�es, relacionadas aos servi�os sob sua compet�ncia; DECRETO N� 12.256, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 XIX - respeitar os prazos legais quanto � aprecia��o dos pedidos de reajuste e revis�o tarif�rios, altera��o contratual e reequil�brio econ�mico-financeiro dos contratos; XX - exigir, conforme previsto nos contratos de concess�o ou permiss�o, ou nas respectivas autoriza�es, assim como na legisla��o, a expans�o e a moderniza��o dos servi�os delegados ou autorizados, de modo a buscar a sua universaliza��o e a melhoria dos padr�es de qualidade, ressalvada a compet�ncia do Munic�pio quanto � defini��o das pol�ticas setoriais e respeitado o equil�brio econ�mico-financeiro do contrato; XXI - estabelecer padr�es de servi�o p�blico adequado, garantindo ao usu�rio qualidade, regularidade, continuidade, efici�ncia, seguran�a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta��o e modicidade das tarifas; XXII - aplicar penalidades aos concession�rios, permission�rios e autorizat�rios, no caso de desrespeito � lei, aos contratos, �s normas, resolu�es, delibera�es e instru�es expedidas pelo SAAE; XXIII - deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpreta��o das normas legais e contratuais, no que se refere aos servi�os de sua compet�ncia, fixando a orienta��o a ser adotada nos casos omissos; XXIV - interagir com as autoridades federais, estaduais e municipais conforme necess�rio � boa regula��o do setor de saneamento; XXV - resguardar os direitos dos usu�rios dos servi�os p�blicos e dos consumidores de atividades no �mbito da sua compet�ncia; XXVI - realizar estudos com o objetivo de produzir e expedir normas, resolu�es, delibera�es e instru�es relativamente � elabora��o de relat�rio de performance para os concession�rios, permission�rios e autorizat�rios, com metas objetivas e indicadores de resultados, com vistas � garantia e o estabelecimento de padr�es de servi�o p�blico adequado, a qualidade, a regularidade, continuidade, efici�ncia, seguran�a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta��o e modicidade das tarifas; XXVII - realizar a cont�nua fiscaliza��o das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas para as partes dos contratos, especialmente quanto aos investimentos realizados e a realizar. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4357-2023720-1535.pdf;3;102;2023-07-20 15:35:44.000;NULL;NULL 1325;12257;5;1;1;Cria restri�es e limita�es de uso do Cais da Praia das Flechas e do Cais da Praia da Fazenda, ambos na Ilha da Gip�ia. ;6044;2021-09-03;2021-09-03;" D E C R E T O N� 12.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 CRIA RESTRI��ES E LIMITA��ES DE USO DO CAIS DA PRAIA DAS FLECHAS E DO CAIS DA PRAIA DA FAZENDA, AMBOS NA ILHA DA GIP�IA. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Registro de Ocorr�ncia n� 300/2021 da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil que verificou in loco avarias nas estacas causadas pelo impacto das embarca�es e devido a falta de saias e boias nas prote�es laterais; outras avarias relacionadas a capacidade de carga no Cais da Praia das Flechas, Ilha da Gip�ia, Angra dos Reis. CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Registro de Ocorr�ncia n� 301/2021 da Secretaria Executiva de Prote��o e Defesa Civil que verificou in loco avarias como a aus�ncia de cabe�os e piso com madeiramento comprometido; que h� o comprometimento do Cais devido a demoli��o de um trecho, e dada a recomenda��o para a utiliza��o apenas para pequenas embarca�es no Cais da Praia da Fazenda, Ilha da Gip�ia, Angra dos Reis; CONSIDERANDO que o poder de pol�cia administrativa a cargo do Poder Executivo � atividade da administra��o p�blica que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a pr�tica de ato ou absten��o de fato, em raz�o de interesse p�blico concernente � seguran�a, � higiene, � ordem, aos costumes, � disciplina da produ��o e do mercado, ao exerc�cio de atividades econ�micas dependentes de concess�o ou autoriza��o do Poder P�blico, � tranquilidade p�blica ou ao respeito � propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio em aclive dada a aproxima��o da temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de se evitar danos � vida e � integridade f�sica dos mun�cipes a teor do art. 7� da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir � popula��o local o deslocamento para a atividades civis ordin�rias, como, por exemplo, o deslocamento para as escolas e para as consultas m�dicas a teor do art. 12, II da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de se analisar com razoabilidade e segundo crit�rios t�cnicos de que forma o Cais pode ser utilizado sem causar risco aos usu�rios; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e impor penalidade por infra��o de suas leis e regulamentos, organizando e mantendo os servi�os necess�rios ao exerc�cio de seu poder de pol�cia a teor do art. 13, XXVI da Lei Org�nica do Munic�pio; DECRETO N� 12.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. CONSIDERANDO que todos tem direito ao meio ambiente saud�vel e ecologicamente equilibrado, impondo-se a todos e, em especial, ao Poder P�blico Municipal, atrav�s de seu poder de pol�cia, o dever de defend�-lo para o benef�cio das gera�es atuais e futuras a teor do art. 219 da Lei Org�nica do Munic�pio; D E C R E T A: Art. 1� O Cais da Praia das Flechas na Ilha da Gip�ia ter� sua utiliza��o limitada a pequenas embarca�es, sendo proibida em especial a atraca��o de Escunas e Saveiros at� a conclus�o do estudo do limite de carga para o local, a ser desenvolvido pela TURISANGRA com aux�lio da Defesa Civil, e que ser� entregue no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias. Par�grafo �nico. O estudo do limite de carga apontar� como conclus�o dos trabalhos quais as embarca�es que podem ter permiss�o de atraca��o, sem preju�zo da integridade da estrutura do Cais. Art. 2� O Cais da Praia da Fazenda na Ilha da Gip�ia ter� sua utiliza��o limitada a pequenas embarca�es, sendo proibida em especial a atraca��o de Escunas e Saveiros, por tempo indeterminado. Art. 3� As limita�es de pol�cia administrativa dos arts. 1� e 2� s�o v�lidas a partir da publica��o deste Decreto. Art. 4� Os infratores estar�o sujeitos �s penalidades da legisla��o municipal pertinente, em especial a Lei municipal n� 3.830/2018. Art. 5� Este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7233-2023720-1537.pdf;3;102;2023-07-20 15:37:57.000;NULL;NULL 1326;12258;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.561.521,55 ;6047;2021-09-03;2021-09-10;D E C R E T O No 12.258, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.561.521,55 (um milh�o, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.561.521,55 (um milh�o, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 10010000 54.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 - 54.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 10010000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 10010000 - 5.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903699 10010010 479,32 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 10010010 77,03 - 2021 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 10010010 120,60 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 9.844,60 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 10.521,55 2021 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 12200000 150.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 44905299 12200000 - 150.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903990 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 13110000 - 10.000,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13900000 3.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13900000 - 3.500,00 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15304000 369.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15304000 - 369.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2462 33903978 15306000 959.500,00 - 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15306000 - 959.500,00 TOTAL 1.561.521,55 1.561.521,55 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: DECRETO N� 12.258, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12200000 = Conv�nios ou Contratos de Repasse Vinculados � Sa�de 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3517-2023720-1539.pdf;3;102;2023-07-20 15:40:11.000;NULL;NULL 1327;12259;5;1;1;Cria regras para o ordenamento do Cais da Praia de Japariz. ;6045;2021-09-06;2021-09-06;"D E C R E T O No 12.259, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021 CRIA REGRAS PARA O ORDENAMENTO DO CAIS DA PRAIA DE JAPARIZ. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a premente necessidade de um ordenamento tur�stico, urban�stico, ambiental e sanit�rio para o embarque e desembarque na Praia de Japariz; CONSIDERANDO o cen�rio de circula��o tur�stica no Munic�pio em aclive dada a aproxima��o da temporada de ver�o; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de se evitar danos � vida e � integridade f�sica dos mun�cipes e turistas a teor do art. 7� da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que o poder de pol�cia administrativa a cargo do Poder Executivo � atividade da administra��o p�blica que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a pr�tica de ato ou absten��o de fato, em raz�o de interesse p�blico concernente � seguran�a, � higiene, � ordem, aos costumes, � disciplina da produ��o e do mercado, ao exerc�cio de atividades econ�micas dependentes de concess�o ou autoriza��o do Poder P�blico, � tranquilidade p�blica ou ao respeito � propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. CONSIDERANDO a necessidade de se analisar com razoabilidade, segundo crit�rios t�cnicos e com a devida cautela de que forma o Cais pode ser utilizado sem causar risco aos usu�rios; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e impor penalidade por infra��o de suas leis e regulamentos, organizando e mantendo os servi�os necess�rios ao exerc�cio de seu poder de pol�cia a teor do art. 13, XXVI da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que todos tem direito ao meio ambiente saud�vel e ecologicamente equilibrado, impondo-se a todos e, em especial, ao Poder P�blico Municipal, atrav�s de seu poder de pol�cia, o dever de defend�-lo para o benef�cio das gera�es atuais e futuras a teor do art. 219 da Lei Org�nica do Munic�pio; D E C R E T A: Art. 1� O movimento de passageiros na Praia de Japariz, a partir da publica��o deste decreto, dever� se orientar pelas seguintes regras visando o ordenamento tur�stico, urban�stico, ambiental e sanit�rio: I � Podem ser realizadas at� 5 (cinco) opera�es de embarque ou desembarque a cada hora; DECRETO N� 12.259, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021 II � Ap�s as 13h (uma da tarde) o embarque de passageiros para a sa�da da Praia de Japariz ser� priorit�rio; III - Ser� autorizado acostar uma embarca��o em cada lado do cais por vez para as opera�es, com a finalidade de embarque ou de desembarque; IV � Cada grupo que aportar na Praia de Japariz dever� permanecer nas praias e restaurantes pelo tempo m�ximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, devendo necessariamente considerar o tempo m�ximo de 15 (quinze) minutos para o embarque e sa�da de Japariz; Par�grafo �nico. Para os efeitos deste artigo considera-se opera��o a atraca��o das embarca�es para embarque ou desembarque, sob orienta��o do Poder P�blico, que far� a fiscaliza��o no local. Art. 2� As limita�es de pol�cia administrativa do art. 1� s�o v�lidas a partir da publica��o deste Decreto. Art. 3� Os infratores estar�o sujeitos �s penalidades da legisla��o municipal pertinente, em especial a Lei municipal n� 3.830/2018. Art. 4� Este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5647-2023720-1542.pdf;3;102;2023-07-20 15:43:24.000;NULL;NULL 1328;12260;5;1;1;Fica concedida pens�o por morte a Jana�na Gomes de Freitas, benefici�ria da servidora Zilda Gomes de Freitas, matr�cula 50000479 (aposentada), docente I. (processo n� 2021014182) ;6053;2021-09-08;2021-09-28; D E C R E T O No 12.260, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021014182, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 10 de junho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a JANAINA GOMES DE FREITAS, benefici�ria da servidora ZILDA GOMES DE FREITAS, Matr�cula 50000479, Docente I (Aposentada), Refer�ncia 400, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c arts. 22, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008 c/c par�grafo �nico do art. 3� da EC 47/2005. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 26 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;5212-2023720-1546.pdf;3;102;2023-07-20 15:46:33.000;NULL;NULL 1329;12261;5;1;1;Fica concedida pens�o por morte a Valdetario de Jesus, benefici�rio da servidora Sebastiana Sousa de Jesus, matr�cula 968 (aposentada), Docente I. (processo n� 2021019577) ;6053;2021-09-08;2021-09-28; D E C R E T O No 12.261, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021019577, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, datado de 17 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a VALDETARIO DE JESUS, benefici�rio da servidora SEBASTIANA SOUSA DE JESUS, Matr�cula 968, Docente I (Aposentada), Refer�ncia 400, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c arts. 22, 23, inciso I, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 14 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;843-2023720-1548.pdf;3;102;2023-07-20 15:49:28.000;NULL;NULL 1330;12262;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 39.480.000,00;6048;2021-09-09;2021-09-14;" D E C R E T O No 12.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 39.480.000,00 (trinta e nove milh�es, quatrocentos e oitenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 28.200.000,00 (vinte e oito milh�es e duzentos mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 7.050.000,00 (sete milh�es e cinquenta mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 4.230.000,00 (quatro milh�es duzentos e trinta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901109 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904700 10010000 2021 20 2014 04 122 0204 2001 31901308 10010000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 80.030,00 2.302.000,00 1.025.000,00 590.000,00 998.000,00 394.000,00 1.810.000,00 36.500,00 198.000,00 212.000,00 30.000,00 197.000,00 106.000,00 450.125,00 2.293.389,00 660.000,00 1.032.000,00 1.400.000,00 138.000,00 D E C R E T O No 12.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 2021 20 2014 04 301 0204 2001 31901301 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901147 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901104 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901133 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901152 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901110 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901107 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 10010000 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901145 10010000 2021 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 10010000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 20 2012 12 365 0213 1453 44905235 11110000 2021 20 2012 12 366 0213 1453 44905235 11110000 2021 20 2012 12 367 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 287.000,00 61.400,00 720.000,00 60.300,00 183.000,00 295.100,00 62.000,00 11.300,00 51.000,00 429.000,00 224.000,00 1.500.000,00 502.000,00 460.000,00 7.950,00 1589.000,00 1.121.000,00 64.000,00 186.000,00 37.184,34 11.000,00 18.500,00 37.200,00 106.000,00 19.200,000 400.000,00 290.000,00 3.138.250,38 2.376.571,28 1.682.040,00 4.283.487,00 1.015.560,00 68.913,00 4.230.000,00 TOTAL 39.480.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de DECRETO No 12.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 17280111000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Taxa de Incremento 1,58 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 1,58 R$ 148.397.761,61 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 241.507.702,67 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 148.397.761,61 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 389.905.464,28 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 DECRETO No 12.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 125.905.464,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.228 de 20/08/2021 R$ 13.200.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 75.549.030,23 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica - Interino JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de DECRETO No 12.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;7732-2023720-1551.pdf;3;102;2023-07-20 15:52:08.000;NULL;NULL 1331;12263;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 782.194,64 ;6048;2021-09-09;2021-09-14;D E C R E T O No 12.263, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 782.194,64 (setecentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 782.194,64 (setecentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 3.798,48 - 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33909299 10010000 - 3.798,48 2021 20 2006 04 129 0204 2161 33903947 10010000 2.422,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 - 2.422,00 2021 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 10010010 69.728,43 - 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 - 69.728,43 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 975,15 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 975,15 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 10010010 100.000,00 - 2021 29 2901 18 122 0224 1331 44905299 10010010 - 100.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 12140000 65.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 12140000 - 65.000,00 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905191 12400000 9.920,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 12400000 - 9.920,00 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905199 15303000 200.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904700 15303000 - 200.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 300.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 300.000,00 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 10.897,58 - DECRETO N� 12.263, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 15306000 - 10.897,58 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 9.600,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15306000 - 9.600,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15307000 9.853,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904700 15307000 - 9.853,00 TOTAL 782.194,64 782.194,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12400000 = Royalties Vinculados � Sa�de (Art. 2� da Lei N� 12858/2013) 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 15307000 = Royalties - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins DECRETO N� 12.263, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2616-2023720-1556.pdf;3;102;2023-07-20 15:56:16.000;NULL;NULL 1332;13043;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 138.000.000,00 ;6530;2023-06-14;2023-06-23; 448 046 D E C R E T O No 13.043, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.155, de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 138.000.000,00 (cento e trinta e oito milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15000000 - RECURSOS ORDIN�RIOS � R$ 138.000.000,00 (cento e trinta e oito milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 600.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 2.000.000,00 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 850.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 300.776,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 15000000 47.600,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 97.690,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 307.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 15000000 683.257,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 41.882,37 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 710.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 704.000,00 2023 20 2012 12 364 0215 1988 33903301 15000000 666.469,89 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 3.225.500,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 120.000,00 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33901414 15000000 15.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 1.720.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 48.857,90 2023 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 11.925.092,25 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 1.420.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 387.724,06 448 047 DECRETO N� 13.043, DE 14 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 290.913,51 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 15000000 226.978,74 2023 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 15000000 822.798,55 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 1.340.259,97 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 3.604.681,40 2023 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 15000000 238.926,88 2023 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 15000000 1.620.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15000000 1.000.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 4.550.497,43 2023 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 15000000 800.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 45.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 235.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 310.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 100.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 15000000 65.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 100.000,00 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 110.000,00 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33904899 15000000 1.281.577,50 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 1.700.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 104.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 2.000.000,00 2023 20 2027 20 605 0218 1170 44905299 15000000 50.000,00 2023 20 2027 20 608 0217 1172 33903999 15000000 30.000,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 50.000,00 2023 20 2027 26 784 0204 1435 44905220 15000000 22.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 50.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 100.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 100.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903917 15000000 100.000,00 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903299 15000000 30.000,00 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903099 15000000 30.000,00 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 150.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903099 15000000 25.031,60 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 40.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905299 15000000 31.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903100 15000000 33.680,00 448 048 DECRETO N� 13.043, DE 14 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 455.876,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33904899 15000000 178.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 50.560,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903100 15000000 180.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 199.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905299 15000000 59.662,80 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905210 15000000 63.500,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905233 15000000 17.192,80 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903615 15000000 63.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903905 15000000 57.971,62 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 1.700.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1412 33503999 15000000 1.600.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 1412 33503999 15000000 1.000.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 54.274.348,82 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 7.815.669,66 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15000000 324.939,46 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 3.500.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15000000 2.000.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 15000000 4.000.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 15000000 1.484.314,81 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 15000000 413.518,61 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 750.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 2.881.764,46 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 400.000,00 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 15000000 675.060,54 2023 20 2027 15 451 0220 2441 44905199 15000000 220.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903301 15000000 18.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903302 15000000 100.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903999 15000000 29.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 4.000.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 795.857,03 2023 20 2026 04 122 0204 2024 44905238 15000000 35.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 1619 33903948 15000000 200.000,00 2023 20 2019 13 392 0219 1486 33503100 15000000 65.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1602 44905191 15000000 1.134.568,34 TOTAL 138.000.000,00 448 049 DECRETO N� 13.043, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica 448 050 DECRETO N� 13.043, DE 14 DE JUNHO DE 2023 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1346-2023829-1040.pdf;3;102;2023-08-29 10:40:25.000;102;2023-08-29 11:15:27.000 1333;13044;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 53.354.773,07 ;6530;2023-06-14;2023-06-23; 448 051 D E C R E T O No 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 53.354.773,07 (cinquenta e tr�s milh�es, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e tr�s reais e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15000000 - RECURSOS ORDIN�RIOS � R$ 53.354.773,07 (cinquenta e tr�s milh�es, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e tr�s reais e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 15.734,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901174 15000000 30.277,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 15000000 6.291,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901109 15000000 4.991,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 15000000 162.073,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901133 15000000 25.896,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901175 15000000 95.187,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 15000000 19.301,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 15000000 594.314,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 15000000 65.434,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901105 15000000 77.925,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 15000000 383.060,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 15000000 688.736,33 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 356.983,37 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 15000000 29.235,67 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901107 15000000 12.858,29 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 15000000 106.918,49 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901133 15000000 49.895,41 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 110.995,98 448 052 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901174 15000000 21.193,52 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 615.141,64 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901174 15000000 30.276,46 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 15000000 117.540,31 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 15000000 10.292,79 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 15000000 1.332,24 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901133 15000000 84.438,01 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 15000000 142.136,69 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901151 15000000 21.445,80 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901137 15000000 22.137,77 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901105 15000000 40.443,87 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901110 15000000 11.248,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 15000000 30.277,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 15000000 51.315,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 15000000 108.946,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 15000000 581.625,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901109 15000000 4.608,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 15000000 18.217,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 15000000 218.250,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 15000000 250.170,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901105 15000000 58.158,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 15000000 271.196,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 658.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 1.372.588,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 962.017,66 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 596,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15000000 221.116,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 33900856 15000000 4.648,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 42.050,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 606.438,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 21.016,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901105 15000000 60.020,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 15000000 189.680,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901174 15000000 30.277,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901107 15000000 11.780,00 448 053 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 15000000 219.224,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901150 15000000 4.204,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 15000000 121.579,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 144.368,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 689.634,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901137 15000000 4.600,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901131 15000000 48.788,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901101 15000000 18.401,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901133 15000000 5.664,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 15000000 67.050,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 31.290,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 408.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 852.280,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 37.324,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 15000000 137.339,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 15000000 32.017,39 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901107 15000000 5.759,75 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 15000000 822.779,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901105 15000000 29.424,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 15000000 62.572,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901147 15000000 29.594,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 15000000 295.962,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 15000000 5.313,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 15000000 314.145,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901104 15000000 8.074,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 15000000 49.116,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901133 15000000 76.749,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 1.632.600,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 15000000 47.962,39 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 15000000 9.785,35 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901133 15000000 16.991,08 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 15000000 30.276,46 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 15000000 6.977,52 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 15000000 179.477,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 15000000 21.198,00 448 054 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 15000000 46.340,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 15000000 4.503,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901174 15000000 30.277,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 15000000 5.664,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 15000000 63.918,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 151.142,10 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 15000000 70.458,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 15000000 1.072,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 15000000 268.092,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 15000000 147.676,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901137 15000000 23.056,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901174 15000000 21.194,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 15000000 16.737,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 15000000 66.140,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 84.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 50.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 342.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 15000000 264.465,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901109 15000000 225.508,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901104 15000000 17.972,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901131 15000000 199.107,00 2023 20 2021 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30.277,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 15000000 139.005,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 15000000 30.477,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901107 15000000 3.442,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901137 15000000 27.696,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901133 15000000 46.889,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 15000000 173.117,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901105 15000000 15.981,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 15000000 140.915,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 48.043,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 15000000 289.950,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901147 15000000 18.516,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 15000000 42.533,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901107 15000000 13.628,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901152 15000000 23.349,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 15000000 166.143,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 15000000 21.194,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901151 15000000 83.404,00 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13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901105 15000000 3.391,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 15000000 1.331,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901101 15000000 32.160,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901109 15000000 2.848,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 15000000 170.542,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 15000000 9.729,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901133 15000000 21.272,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 15000000 32.731,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 15000000 852.748,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901151 15000000 261.095,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901147 15000000 24.769,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 15000000 23.700,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 15000000 28.603,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901105 15000000 55.299,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901110 15000000 4.017,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 15000000 134.611,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 15000000 144.680,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 3.299.862,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31900401 15000000 17.615,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901133 15000000 82.777,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901105 15000000 35.505,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 15000000 69.088,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901107 15000000 6.823,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 15000000 242.189,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 15000000 136.808,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 15000000 232.859,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 267.838,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901150 15000000 10.628,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901174 15000000 26.274,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 15000000 779.368,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 15000000 81.839,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 15000000 9.470,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901151 15000000 1.485,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 15000000 188.072,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 15000000 21.194,00 448 057 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 15000000 17.615,00 2023 20 2005 04 122 0204 2005 31909110 15000000 28.345,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901137 15000000 52.890,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901110 15000000 2.143,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901107 15000000 6.858,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 344.170,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901105 15000000 13.436,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901174 15000000 23.896,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901131 15000000 269.939,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901151 15000000 44.956,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901152 15000000 16.715,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901133 15000000 40.273,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901105 15000000 29.072,29 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901152 15000000 4.100,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901147 15000000 11.680,23 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901107 15000000 7.954,94 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901101 15000000 217.032,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 52.850,77 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901133 15000000 37.730,79 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901174 15000000 47.434,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901110 15000000 3.749,08 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901151 15000000 53.185,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901131 15000000 230.428,21 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905242 15000000 10.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905233 15000000 5.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903017 15000000 2.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905244 15000000 2.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2002 44905212 15000000 7.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 44905212 15000000 5.500,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905241 15000000 25.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903023 15000000 120.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903059 15000000 100.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 150.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 2164 33903999 15000000 60.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 18.375.691,24 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904015 15001002 600.000,00 TOTAL 53.354.773,07 448 058 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais � Interino ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 448 059 DECRETO N� 13.044, DE 14 DE JUNHO DE 2023 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Secret�rio de Esporte e Lazer Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1265-2023829-1047.pdf;3;102;2023-08-29 10:47:19.000;NULL;NULL 1334;13045;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.094.484,85 ;6530;2023-06-15;2023-06-23; 448 060 D E C R E T O No 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.094.484,85 (dois milh�es, noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.094.484,85 (dois milh�es, noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 25.200,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 25.200,00 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 187.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 187.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 15000000 3.600,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 44905208 15000000 - 3.600,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 15000000 0,01 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 0,01 2023 20 2018 04 122 0204 2441 33903999 15000000 57.971,62 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903905 15000000 - 57.971,62 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 32.641,51 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 - 32.641,51 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 418.117,46 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15730000 - 418.117,46 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 319.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 631.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 - 850.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 17040006 192.975,51 - 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 17040006 226.978,74 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 419.954,25 TOTAL 2.094.484,85 2.094.484,85 448 061 DECRETO N� 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 448 062 DECRETO N� 13.045, DE 15 DE JUNHO DE 2023 WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - Interina ;;;5695-2023829-1048.pdf;3;102;2023-08-29 10:49:55.000;NULL;NULL 1335;13046;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 700.000,00 ;6530;2023-06-15;2023-06-23; 448 063 D E C R E T O No 13.046, DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 097/2023-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 14/06/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903699 15000000 100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 44905199 15000000 600.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2297 33901414 15000000 - 300.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2305 33901414 15000000 - 300.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2306 33901414 15000000 - 100.000,00 TOTAL 700.000,00 700.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de junho 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8591-2023829-1054.pdf;3;102;2023-08-29 10:54:10.000;NULL;NULL 1336;13047;5;1;1;Delega aos Secret�rios Municipais a compet�ncia para qualificar as entidades sem fins lucrativos como organiza�es sociais, no �mbito de sua respectiva pasta, conforme previs�o do art. 4� da Lei Municipal n� 4.125, de 09 de setembro de 2022. ;6524;2023-06-16;2023-06-16;" 448 064 D E C R E T O No 13.047, DE 16 DE JUNHO DE 2023 DELEGA AOS SECRET�RIOS MUNICIPAIS A COMPET�NCIA DISPOSTA NO ART. 4� DA LEI MUNICIPAL N� 4.125, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO que a delega��o de compet�ncia constitui instrumento de descentraliza��o, oportunizando maior celeridade nas decis�es administrativas; CONSIDERANDO o disposto no art. 4� da Lei Municipal n� 4.125, de 09 de setembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica delegado aos Secret�rios Municipais a compet�ncia para qualificar as entidades sem fins lucrativos como organiza�es sociais, no �mbito de sua respectiva pasta, conforme previs�o do art. 4� da Lei Municipal n� 4.125, de 09 de setembro de 2022. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6078-2023829-1056.pdf;3;102;2023-08-29 10:56:42.000;NULL;NULL 1337;13048;5;1;1;Estabelece novos valores o inciso VIII do art. 4� da taxa de turismo institu�da pela lei municipal n� 1.671, de 13 de fevereiro de 2006. ;6524;2023-06-16;2023-06-16;" 448 065 D E C R E T O No 13.048, DE 16 DE JUNHO DE 2023 ESTABELECE NOVOS VALORES AO INCISO VIII DO ART. 4� DA TAXA DE TURISMO INSTITU�DA PELA LEI MUNICIPAL N� 1.671, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO a previs�o no art. 4�, �1� da Lei Municipal n� 1.671/2006, que garante ao Poder Executivo Municipal, atualizar monetariamente o valor da Taxa de Turismo atrav�s de Decreto, de acordo com os �ndices oficiais, sempre que se fizer necess�rio; CONSIDERANDO a necessidade de atualiza��o da Taxa de Turismo, tendo em vista que esta se encontra defasada, haja vista o alto fluxo de turistas no Munic�pio; CONSIDERANDO a previs�o das Leis municipais n� 3.062/2012 e 3.550/2016 que garantem ao Munic�pio a cobran�a por protesto extrajudicial e o CTN para a cobran�a em d�vida ativa de d�bitos n�o adimplidos; CONSIDERANDO que a regulamenta��o trar� receitas para a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, sendo essas receitas de suma import�ncia para investimento na melhoria da infraestrutura do turismo no Munic�pio; D E C R E T A: Art. 1� A atualiza��o da Taxa de Turismo, referente exclusivamente ao inciso VIII do art. 4� da Lei Municipal n� 1.671/2006, ter� os seus valores estabelecidos neste Decreto e ser� cobrado o valor de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) por pessoa, conforme Corre��o Monet�ria realizada pelo IGP-M (FGV) . Art. 2� Os requerimentos de emiss�o da Taxa de Turismo dever�o ser solicitados, no m�nimo, com 24 (vinte e quatro) horas de anteced�ncia do dia em que entrar� no Munic�pio. Art. 3� Quando a Taxa de Turismo n�o for utilizada, a comunica��o de revalida��o da taxa n�o utilizada dever� ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do hor�rio que seria o ingresso no Munic�pio. Par�grafo �nico. N�o sendo feito o pedido no prazo estipulado no caput deste artigo, dever� ser solicitada nova autoriza��o e consequentemente ser� pago novo valor da Taxa de Turismo ao Munic�pio. Art. 4� O prazo m�ximo para utiliza��o da revalida��o da Taxa de Turismo � de 60 (sessenta) dias, a contar da data do pedido de revalida��o. Art. 5� O embarque e desembarque nos cais p�blicos do Munic�pio, ser�o permitidos com o pagamento da Taxa de Turismo emitida pelo �rg�o municipal de turismo oficial desta cidade. 448 066 DECRETO N� 13.048, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Art. 6� A verifica��o do n�o pagamento da taxa de turismo ensejar� imediata remessa dos dados do sujeito passivo e do d�bito para inscri��o e cobran�a na D�vida Ativa do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial o Decreto n� 12.911 de 03 de fevereiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5180-2023829-114.pdf;3;102;2023-08-29 11:04:50.000;NULL;NULL 1338;13049;5;1;1;Altera a Estrutura da Controladoria Geral do Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. (MM N� 356/2023/CGM) ;6528;2023-06-19;2023-06-20;" 448 067 D E C R E T O No 13.049, DE 19 DE JUNHO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos dos artigos 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o Federal de 1988, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal com base no princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes Fun�es Gratificadas, pertencentes � Estrutura Organizacional e Administrativa da Controladoria Geral do Munic�pio de Angra dos Reis: DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.0.1 Coordenador de Gabinete FG-2 CGM.CGAB PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.0.1 Coordenador de Normas T�cnicas e Controle FG-2 CGM.CONTEC DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.2.2.1 Diretor de Departamento de Gest�o e Controle de Riscos FG-1 CGM.DEGCOR PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.2.1 Diretor de Departamento de Controle Interno FG-1 CGM.DECIN 448 068 DECRETO N� 13.049, DE 19 DE JUNHO DE 2023 DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.2.1 Diretor do Departamento do Sistema de Controle Interno FG-1 CGM.DESCIN PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 4.2.2.1 Diretor do Departamento de An�lises T�cnicas e Controle Preventivo FG-1 CGM. DATCP Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para as Fun�es Gratificadas alteradas no artigo anterior: COORDENADOR DE NORMAS T�CNICAS E CONTROLE Compet�ncias: Coordenar atividades relacionadas ao monitoramento, normatiza��o e orienta��o aos �rg�os do Sistema de Controle Interno. Atribui�es: 1. Coordenar, medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno mediante metodologia e programa��o pr�prias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administra�es Direta e Indireta, expedindo relat�rios com recomenda�es para o aprimoramento dos controles; 2. Coordena��o a elabora��o de normas, rotinas e procedimentos a serem implementados pelo Poder Executivo Municipal com vistas � melhoria do Sistema de Controle Interno, visando � uniformidade dos procedimentos; 3. Coordenar a elabora��o e desenvolvimento de projetos para implanta��o e manuten��o de mecanismos de integra��o dos diferentes sistemas administrativos, que servem de apoio ao Sistema de Controle Interno; 4. Prestar apoio �s unidades na implanta��o ou revis�o de rotinas administrativas, inerentes ao Sistema de Controle Interno; 5. manter-se atualizado das altera�es efetuadas na legisla��o municipal, estadual e federal, visando atualizar as normas a serem adotadas no Sistema de Controle Interno; 6. Coordenar a elabora��o de fluxogramas, normas e manuais de padroniza��o de procedimentos operacionais de controle; e 7. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, sob orienta��o do Superintendente de Integra��o de Controles. 448 069 DECRETO N� 13.049, DE 19 DE JUNHO DE 2023 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Compet�ncias: Exercer atividades relacionadas � orienta��o dos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, realiza��o de auditorias operacionais e acompanhamento dos recursos or�ament�rios. Atribui�es: 1. Acompanhar a execu��o or�ament�ria da despesa e da receita nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal; 2. Exercer a��o orientadora quanto � corre��o de procedimentos e rotinas de controle nas unidades administrativas; 3. Informar ao Superintendente de Integra��o de Controles, bem como ao Controlador-Geral, ocorr�ncias de n�o conformidades detectadas em processos de execu��o or�ament�ria da despesa e da receita; 4. Medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno; * Acompanhar a execu��o dos programas de governo com os recursos provenientes do Munic�pio e sua disponibilidade or�ament�ria definida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e na Lei Or�ament�ria Anual, bem como os recursos provenientes de acordos com os �rg�os p�blicos, da Uni�o e do Estado, como tamb�m organismos internacionais e entidades privadas; 5. Planejar, coordenar as a�es inerentes a auditoria operacional; 6. Desenvolver outras atividades t�picas de controle interno. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AN�LISES T�CNICAS E CONTROLE PREVENTIVO Compet�ncias: Assistir tecnicamente a Controladoria-Geral do Munic�pio de Angra dos Reis no aperfei�oamento do Sistema de Controle Interno Atribui�es: 1. Assistir � Controladoria-Geral em assuntos pertinentes � defesa do patrim�nio p�blico, ao sistema de controle interno e ao aperfei�oamento de procedimentos que visem a garantir efici�ncia, efic�cia e efetividade das a�es, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis; 2. Promover o assessoramento t�cnico e operacional a Controladoria-Geral do Munic�pio; 3. Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos � sua �rea de atua��o, quanto a atividades espec�ficas ou auxiliares, objetivando a observ�ncia � legisla��o, a salvaguarda do patrim�nio e a busca da efici�ncia operacional; 448 070 DECRETO N� 13.049, DE 19 DE JUNHO DE 2023 4. Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execu��o dos contratos, conv�nios e instrumentos; 5. Prestar aux�lio � realiza��o de auditorias, levantamentos, vistorias, inspe�es administrativas, monitoramentos e demais a�es de auditoria e controle internos; 6. Realizar estudos e trabalhos t�cnicos que contribuam para a promo��o da �tica e fortalecimento da integridade da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5553-2023829-118.pdf;3;102;2023-08-29 11:08:32.000;NULL;NULL 1339;13050;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 147.400,00 � SDSP, SDR, SAAP, SIOP. ;6530;2023-06-19;2023-06-23; 448 071 D E C R E T O No 13.050, DE 19 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 242 0138 1469 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1965 33903632 15000000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1965 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 15000000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 44905299 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 1224 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 100.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903021 15000000 8.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 8.000,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903099 15000000 7.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 7.000,00 2023 20 2023 15 452 0220 2068 44905199 17040004 32.400,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 17040004 - 32.400,00 TOTAL 147.400,00 147.400,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de junho de 2023. 448 072 DECRETO N� 13.050, DE 19 DE JUNHO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;6164-2023829-1110.pdf;3;102;2023-08-29 11:11:01.000;NULL;NULL 1340;13051;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 70.390,08 ;6530;2023-06-20;2023-06-23; 448 073 D E C R E T O No 13.051, DE 20 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 70.390,08 (setenta mil, trezentos e noventa reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 70.390,08 (setenta mil, trezentos e noventa reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 1.6.9.9.50.2.1.50100.1 52.565,08 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904015 15010010 17.825,00 TOTAL 70.390,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Servi�os de Saneamento B�sico - Esgotamento Sanit�rio - Principal - Tarifa de Esgoto FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.9.9.50.2.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 721.893,90 Per�odo de 01/06/2022 a 31/12/2022 R$ 851.490,71 Per�odo de 01/01/2023 a 31/05/2023 R$ 964.180,82 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 448 074 DECRETO N� 13.051, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Per�odo de 01/01/2023 a 31/05/2023 R$ 964.180,82 Per�odo de 01/01/2022 a 31/05/2022 R$ 721.893,90 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/06/2022 a 31/12/2022 R$ 851.490,71 1,34 R$ 1.137.273,79 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 964.180,82 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.137.273,79 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 2.101.454,61 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.949.900,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 151.554,61 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 151.554,61 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4029-2023829-1113.pdf;3;102;2023-08-29 11:13:29.000;102;2023-08-29 11:14:23.000 1341;13052;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.017.765,48 ;6536;2023-06-20;2023-06-28; 448 075 D E C R E T O No 13.052, DE 20 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.017.765,48 (um milh�o, dezessete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.017.765,48 (um milh�o, dezessete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903096 15000000 15.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903099 15000000 7.240,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903699 15000000 13.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 35.240,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 7.100,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 - 7.100,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 160.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 15000000 - 160.000,00 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 932,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903021 15000000 - 232,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 44905234 15000000 - 700,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 15000000 1.200,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903007 15000000 - 1.200,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 15000000 2.030,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 2.030,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903016 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903099 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 15001002 29.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904016 15001002 85.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 1226 44905299 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903399 15001002 12.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 15001002 61.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 15001002 50.000,00 - 448 076 DECRETO N� 13.052, DE 20 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33909399 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 15001002 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905299 15001002 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905234 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905206 15001002 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905212 15001002 57.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0181 1593 33903009 15001002 55.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0182 2231 33903099 15001002 18.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 - 517.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 176.585,55 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 - 7.529,00 2023 25 2501 04 122 0204 2157 33903615 15010010 - 26.831,64 2023 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 15010010 - 29.236,82 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15010010 - 34.466,22 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15010010 - 17.800,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 48,68 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 55.082,86 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 5.590,33 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905210 17040006 30.000,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44905212 17040006 - 30.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 17040006 37.677,93 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33903905 17040006 - 37.677,93 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903504 18001111 50.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903799 18001111 - 50.000,00 TOTAL 1.017.765,48 1.017.765,48 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de junho de 2023. 448 077 DECRETO N� 13.052, DE 20 DE JUNHO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � Interina ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;7293-2023829-1118.pdf;3;102;2023-08-29 11:18:44.000;NULL;NULL 1342;13053;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 289.879,00 ;6536;2023-06-21;2023-06-28; 448 078 D E C R E T O No 13.053, DE 21 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 289.879,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - AMPLIA��O E FORTALECIMENTO DOS CIEVS � Fonte: 16000002 � R$ 289.879,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 622 DE 18 DE MAIO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903009 16000002 1.7.1.3.50.1.1.60000.9 189.879,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000002 100.000,00 TOTAL 289.879,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000002 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9728-2023829-1122.pdf;3;102;2023-08-29 11:22:22.000;NULL;NULL 1343;13054;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.112.440,44 ;6536;2023-06-23;2023-06-28; 448 079 D E C R E T O No 13.054, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.112.440,44 (dois milh�es, cento e doze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.112.440,44 (dois milh�es, cento e doze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 15000000 4.381,50 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903028 15000000 - 4.381,50 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 252.372,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 15000000 - 252.372,00 2023 20 2027 20 608 0217 1172 33903999 15000000 11.995,40 - 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903099 15000000 - 11.207,20 2023 20 2027 20 609 0218 2076 44905299 15000000 - 788,20 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 1.057.980,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 15000000 - 382.980,00 2023 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 15000000 - 675.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 8.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 1620 44905299 15000000 - 8.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 36.940,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 36.940,00 2023 26 2601 08 244 0138 1412 33503999 15000000 300.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 300.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2161 33903943 15000000 25,39 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33909239 15000000 - 25,39 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903912 16210000 - 130.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 16360000 20.000,00 - 448 080 DECRETO N� 13.054, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905199 16360000 - 20.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 10.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1310 44905180 17040004 30.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040004 - 40.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905210 17040006 10.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905238 17040006 - 10.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905238 17040007 110.746,15 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040007 100.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040007 - 210.746,15 TOTAL 2.112.440,44 2.112.440,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino 448 081 DECRETO N� 13.054, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � Interina M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1622-2023829-1131.pdf;3;102;2023-08-29 11:31:23.000;NULL;NULL 1344;13055;5;1;1;Disp�e sobre a implementa��o do Governo Digital e regulamenta a Lei Federal n� 14.129 de 29 de mar�o de 2021 no munic�pio. ;6537;2023-06-23;2023-06-30;" 448 082 D E C R E T O No 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A IMPLEMENTA��O DO GOVERNO DIGITAL E REGULAMENTA A LEI FEDERAL N� 14.129 DE 29 DE MAR�O DE 2021 NO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, D E C R E T A: CAP�TULO I DISPOSI��ES GERAIS Art. 1� Este Decreto visa a implementa��o e a regulamenta��o da Lei Federal n� 14.129 de 29 de mar�o de 2021, adotando os seus princ�pios, regras e instrumentos no munic�pio, para o aumento da efici�ncia da administra��o p�blica, especialmente por meio da desburocratiza��o, da inova��o, da transforma��o digital e da participa��o do cidad�o. � 1� Na aplica��o deste decreto dever�o ser observadas as�Leis Federais n�s 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o),�13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Defesa dos Usu�rios dos Servi�os P�blicos),�13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais), 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes), 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo), 5.172, de 25 de outubro de 1966�(C�digo Tribut�rio Nacional), Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001 (Lei do Sigilo Financeiro), a Lei Estadual n� 6.052 de 23 de setembro de 2011, dentre outras pertinentes � mat�ria nele tratada. � 2� Fica criado o Comit� Municipal do Governo Digital integrado por representantes das secretarias municipais e dos �rg�os indicados pelo Prefeito com o objetivo de elaborar o plano de transforma��o digital dos servi�os e processos p�blicos municipais, nos termos deste Decreto. Art. 2� Este Decreto se aplica: I - aos �rg�os da administra��o p�blica direta; e II - �s entidades da administra��o p�blica indireta, inclu�das as empresas p�blicas e as sociedades de economia mista, suas subsidi�rias e controladas, que prestem servi�o p�blico, �s autarquias e �s funda�es p�blicas. Art. 3� S�o princ�pios e diretrizes do Governo Digital e da efici�ncia p�blica: I - a desburocratiza��o, a moderniza��o, o fortalecimento e a simplifica��o da rela��o do poder p�blico com a sociedade, mediante servi�os digitais, acess�veis inclusive por dispositivos m�veis; 448 083 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 II - a disponibiliza��o em plataforma �nica do acesso �s informa�es e aos servi�os p�blicos, observadas as restri�es legalmente previstas e sem preju�zo, quando indispens�vel, da presta��o de car�ter presencial; III � acesso aos servi�os p�blicos e aos processos administrativos por meio digital, sem a necessidade de solicita��o presencial; IV - a transpar�ncia na execu��o dos servi�os p�blicos e o monitoramento da qualidade desses servi�os; V - o incentivo � participa��o social no controle e na fiscaliza��o da administra��o p�blica; VI - o dever do gestor p�blico de prestar contas diretamente � popula��o sobre a gest�o dos recursos p�blicos recebidos, cedidos e compartilhados com quaisquer pessoas, f�sicas ou jur�dicas, n�o sendo permitida a decreta��o de sigilo em pagamentos e transfer�ncias que envolvam recursos p�blicos; VII - o uso de linguagem clara e compreens�vel a qualquer cidad�o, sendo vedado o uso de siglas que n�o sejam de amplo conhecimento por qualquer cidad�o; VIII - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administra��o p�blica; IX - a atua��o integrada entre os �rg�os e as entidades envolvidos na presta��o e no controle dos servi�os p�blicos, com o compartilhamento de dados e documentos pessoais em ambiente seguro quando for indispens�vel para a presta��o do servi�o p�blico, nos termos da�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais), e, quando couber, com a transfer�ncia de sigilo, nos termos do�art. 198 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966�(C�digo Tribut�rio Nacional), e da�Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001; X - a simplifica��o dos procedimentos de solicita��o, oferta e acompanhamento dos servi�os p�blicos, com foco na universaliza��o do acesso e no autosservi�o; XI - a elimina��o de formalidades e de exig�ncias cujo custo econ�mico ou social seja superior ao risco envolvido; XII - a imposi��o imediata e de uma �nica vez ao interessado, das exig�ncias necess�rias � presta��o dos servi�os p�blicos, justificada a exig�ncia posterior apenas em caso de d�vida superveniente; XIII - a veda��o de exig�ncia de prova de fato j� comprovado pela apresenta��o de documento ou de informa��o v�lida; XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promo��o de dados abertos; XV - a presun��o de boa-f� do usu�rio dos servi�os p�blicos; XVI - a possibilidade de atendimento presencial, f�sico, pessoal, de acordo com as caracter�sticas, a relev�ncia e o p�blico-alvo do servi�o; 448 084 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 XVII - a prote��o de dados pessoais nos termos da Constitui��o Federal da Rep�blica Federativa do Brasil e da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); XVIII - o cumprimento de compromissos e de padr�es de qualidade divulgados na Carta de Servi�os ao Usu�rio, obrigat�ria em cada �rg�o p�blico e para quaisquer pessoas f�sicas ou jur�dicas que prestem servi�os p�blicos; XIX - a acessibilidade da pessoa com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, nos termos da�Lei n� 13.146, de 6 de julho de 2015�(Estatuto da Pessoa com Defici�ncia); XX - o est�mulo � a�es educativas para a qualifica��o dos servidores p�blicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclus�o digital da popula��o por todos os meios; XXI - o apoio t�cnico aos demais entes federados para implanta��o e ado��o de estrat�gias que visem � transforma��o digital da administra��o p�blica; XXII - o est�mulo ao uso das assinaturas eletr�nicas nas intera�es e nas comunica�es entre �rg�os p�blicos e entre estes e os cidad�os; XXIII - o tratamento adequado aos idosos, nos termos da�Lei n� 10.741, de 1� de outubro de 2003�(Estatuto do Idoso); XXIV - a ado��o preferencial, no uso da internet e de suas aplica�es, de tecnologias, de padr�es e de formatos abertos e livres, conforme disposto no�inciso V do caput do art. 24�e no�art. 25 da Lei n� 12.965, de 23 de abril de 2014�(Marco Civil da Internet); e XXV - a promo��o do desenvolvimento tecnol�gico e da inova��o no setor p�blico. Art. 4� Para os fins deste Decreto, considera-se: I - autosservi�o: acesso pelo cidad�o a servi�o p�blico prestado por meio digital, sem necessidade de media��o humana; II - base nacional de servi�os p�blicos: base de dados que cont�m as informa�es necess�rias sobre a oferta de servi�os p�blicos de todos os prestadores desses servi�os em �mbito federal; III � base municipal de servi�os p�blicos: base da dados que cont�m as informa�es necess�rias sobre a oferta de servi�os p�blicos de todos os prestadores desses servi�os em �mbito municipal; IV - dados abertos: dados acess�veis ao p�blico, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, process�veis por m�quina, referenciados na internet e disponibilizados sob licen�a aberta que permita sua livre utiliza��o, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, f�sica ou jur�dica; V - dado acess�vel ao p�blico: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes p�blicos que n�o esteja sob sigilo ou sob restri��o de acesso nos termos da�Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o); 448 085 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 VI - formato aberto: formato de arquivo n�o-propriet�rio, cuja especifica��o esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementa��o, livre de patentes ou de qualquer outra restri��o legal quanto � sua utiliza��o; VII - governo como plataforma: infraestrutura tecnol�gica que facilite o uso de dados de acesso p�blico e promova a intera��o entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e respons�vel, para est�mulo � inova��o, � explora��o de atividade econ�mica e � presta��o de servi�os � popula��o, visando sempre as fun�es p�blicas municipais; VIII - laborat�rio de inova��o: espa�o aberto � participa��o e � colabora��o da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de m�todos inovadores para a gest�o p�blica, a presta��o de servi�os p�blicos e a participa��o do cidad�o para o exerc�cio do controle sobre a administra��o p�blica; IX - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e servi�os comuns aos �rg�os, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necess�rias para a oferta digital de servi�os e de pol�ticas p�blicas; X - registros de refer�ncia: informa��o �ntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a presta��o de servi�os e para a gest�o de pol�ticas p�blicas; e XI - transpar�ncia ativa: disponibiliza��o de dados pela administra��o p�blica independentemente de solicita�es. Par�grafo �nico. Aplicam-se a este Decreto os conceitos da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). CAP�TULO II DA DIGITALIZA��O DA ADMINISTRA��O P�BLICA E DA PRESTA��O DIGITAL DE SERVI�OS P�BLICOS - GOVERNO DIGITAL Se��o I Da Digitaliza��o Art. 5� A administra��o p�blica utilizar� solu�es digitais para a gest�o de suas pol�ticas final�sticas e administrativas e para o tr�mite de processos administrativos eletr�nicos. � 1� Entes p�blicos que emitem atestados, certid�es, diplomas ou outros documentos comprobat�rios com validade legal poder�o faz�-lo em meio digital, assinados eletronicamente na forma das leis federais aplic�veis; � 2� O Poder Executivo poder� aderir a programas dos governos federal e estadual para facilitar a disponibiliza��o de servi�os por meios virtuais. Art. 6� Nos processos administrativos eletr�nicos, os atos processuais dever�o ser realizados em meio eletr�nico, exceto se o usu�rio solicitar de forma diversa, nas situa�es em que 448 086 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 esse procedimento for invi�vel, nos casos de indisponibilidade do meio eletr�nico ou diante de risco de dano relevante � celeridade do processo. � 1� No caso das exce�es previstas no caput deste artigo, os atos processuais poder�o ser praticados conforme as regras aplic�veis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado. � 2� As movimenta�es geradas nos sistemas de processos digitais ser�o registradas com a indica��o de data e hor�rio de sua realiza��o e a identifica��o do usu�rio que as realizou, informa�es que ficar�o acess�veis �s partes cadastradas em cada processo. � 3� Dever� ser utilizada linguagem clara, sem siglas, jarg�es e express�es em l�ngua estrangeira que impossibilitem a compreens�o pelo p�blico em geral. Art. 7� Os documentos e os atos processuais ser�o v�lidos em meio digital mediante o uso de assinatura eletr�nica, desde que respeitados par�metros de autenticidade, de integridade e de seguran�a adequados para os n�veis de risco em rela��o � criticidade da decis�o, da informa��o ou do servi�o espec�fico, nos termos das leis aplic�veis. Art. 8� Os atos processuais em meio eletr�nico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gest�o de processo administrativo eletr�nico do �rg�o ou da entidade, o qual dever� fornecer recibo eletr�nico de protocolo que os identifique. � 1� Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletr�nico, ser�o considerados tempestivos os efetivados, salvo disposi��o em contr�rio, at� as 23h59 (vinte e tr�s horas e cinquenta e nove minutos) do �ltimo dia do prazo, no hor�rio de Bras�lia e na contagem dos prazos deve-se descontar o dia do in�cio. � 2� Cabe � administra��o p�blica monitorar e publicar os atos prorrogando os prazos quando houver a instabilidade ou indisponibilidade dos sistemas informatizados. � 3� A administra��o p�blica dever� disponibilizar formul�rio virtual e f�sico para registro de erro de sistema pelo usu�rio dos servi�os p�bicos informatizados e analisar os casos de prorroga��o de prazos se constatado o problema nos sistemas. Art. 9� O acesso � �ntegra do processo para vista pessoal do interessado poder� ocorrer por interm�dio da disponibiliza��o de sistema informatizado de gest�o ou por acesso � c�pia do documento, preferencialmente em meio eletr�nico. Par�grafo �nico. Dever� ser dado acesso do processo eletr�nico �s partes e aos seus representantes legais, independente de pedido espec�fico e quaisquer cadastros necess�rios ao acesso dever�o ter instru�es simples e claras devendo ser disponibilizado contato para solucionar quaisquer problemas de cadastramento e uso. Art. 10. A classifica��o da informa��o quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limita��o do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observar�o o disposto na�Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o), na Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais) e demais normas vigentes. 448 087 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 11. Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma das leis federais aplic�veis s�o considerados originais para todos os efeitos legais. Art. 12. O formato e o armazenamento dos documentos digitais dever�o garantir o acesso e a preserva��o das informa�es, nos termos da legisla��o nacional aplic�vel. Art. 13. A guarda dos documentos digitais e dos processos administrativos eletr�nicos considerados de valor permanente dever� estar de acordo com as normas previstas pela institui��o arquiv�stica p�blica respons�vel por sua cust�dia. Se��o II Do Governo Digital Art. 14. A presta��o digital dos servi�os p�blicos dever� ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela popula��o, inclusive pela de baixa renda ou residente em �reas rurais e isoladas, sem preju�zo do direito do cidad�o a atendimento presencial. � 1� O acesso � presta��o digital dos servi�os p�blicos ser� realizado, preferencialmente, por meio do autosservi�o. � 2� O Poder Executivo dever� disponibilizar ambientes com computadores e acesso � internet nos quais os cidad�os que n�o t�m acesso a estas tecnologias possam acessar sem custos os servi�os p�blicos disponibilizados de forma eletr�nica. � 3� Os servidores p�blicos e os contratados do munic�pio devem prestar aux�lio aos usu�rios dos servi�os p�blicos para auxiliar nos acessos necess�rios que n�o se fa�am por meio digitais e n�o podem se recusar a prestar um servi�o dispon�vel em meio f�sico sob a alega��o de que o usu�rio pode utilizar meios eletr�nicos. Art. 15. A administra��o p�blica participar�, de maneira integrada e cooperativa, da consolida��o da Estrat�gia Nacional de Governo Digital de que trata a Lei Federal n� 14.129 de 29 de mar�o de 2021. Se��o III Das Redes de Conhecimento Art. 16. O Poder Executivo poder� criar redes de conhecimento com o objetivo de: I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experi�ncias; II - formular propostas de padr�es, pol�ticas, guias e manuais; III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de a��o quanto ao Governo Digital e � efici�ncia p�blica; IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a presta��o de servi�os p�blicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informa�es e a participa��o social por meios digitais. 448 088 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 � 1� Poder�o participar das redes de conhecimento todos os entes federativos, �rg�os e as entidades da administra��o p�blica direta e indireta. � 2� Ser�o assegurados �s institui�es cient�ficas, tecnol�gicas e de inova��o, o acesso �s redes de conhecimento e o estabelecimento de canal de comunica��o permanente com o �rg�o a quem couber a coordena��o das atividades previstas neste artigo. Se��o IV Dos Componentes do Governo Digital Subse��o I Da Defini��o Art. 17. S�o componentes essenciais para a presta��o digital dos servi�os p�blicos na administra��o p�blica: I - a Base Nacional de Servi�os P�blicos; II � a Base Municipal de Servi�os P�blicos; III - as Cartas de Servi�os ao Usu�rio, de que trata a�Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017; e IV - as Plataformas de Governo Digital. Subse��o II Da Base Nacional de Servi�os P�blicos Art. 18. O Poder Executivo Municipal poder� adotar e at� aderir � Base Nacional de Servi�os P�blicos estabelecida pelo Governo Federal, que reunir� informa�es necess�rias sobre a oferta de servi�os p�blicos em cada ente federado, aos programas fornecidos pelo Governo Estadual e se necess�rio criar a sua pr�pria Base Municipal de Servi�os P�blicos. Par�grafo �nico. O Poder Executivo Municipal poder� disponibilizar as informa�es sobre a presta��o de servi�os p�blicos, conforme disposto nas Cartas de Servi�os ao Usu�rio ou na Base Nacional e Municipal de Servi�os P�blicos, em formato aberto e interoper�vel e em padr�o comum a todos os entes. Subse��o III Das Plataformas de Governo Digital Art. 19. As Plataformas de Governo Digital, instrumentos necess�rios para a oferta e a presta��o digital dos servi�os p�blicos, dever�o ter, pelo menos, as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicita��o de atendimento e de acompanhamento da entrega dos servi�os p�blicos; e 448 089 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 II - painel de monitoramento do desempenho dos servi�os p�blicos. � 1� As Plataformas de Governo Digital dever�o ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital �nico e oficial, para a disponibiliza��o de informa�es institucionais, not�cias e presta��o de servi�os p�blicos. � 2� As funcionalidades de que trata o�caput�deste artigo dever�o observar padr�es de interoperabilidade e a necessidade de integra��o de dados como formas de simplifica��o e de efici�ncia nos processos e no atendimento aos usu�rios. Art. 20. A ferramenta digital de atendimento e de acompanhamento da entrega dos servi�os p�blicos de que trata o inciso I do caput do art. 19 deste Decreto deve apresentar, no m�nimo, as seguintes caracter�sticas e funcionalidades: I - identifica��o do servi�o p�blico e de suas principais etapas; II - solicita��o digital do servi�o; III - agendamento digital, quando couber; IV - acompanhamento das solicita�es por etapas; V - avalia��o continuada da satisfa��o dos usu�rios em rela��o aos servi�os p�blicos prestados que dever� de fato verificar a funcionalidade e a efetividade do servi�o prestado; VI - identifica��o, quando necess�ria, e gest�o do perfil pelo usu�rio; VII - notifica��o do usu�rio; VIII - possibilidade de pagamento digital de servi�os p�blicos e de outras cobran�as, quando necess�rio; IX - n�vel de seguran�a compat�vel com o grau de exig�ncia, a natureza e a criticidade dos servi�os p�blicos e dos dados utilizados; X - funcionalidade para solicitar acesso a informa�es acerca do tratamento de dados pessoais, nos termos das�Leis n�s 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o), e�13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); e XI - implementa��o de sistema de ouvidoria, nos termos da�Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 21. O painel de monitoramento do desempenho dos servi�os p�blicos de que este Decreto dever� conter, no m�nimo, as seguintes informa�es, para cada servi�o p�blico ofertado: I - quantidade de solicita�es em andamento e conclu�das anualmente; II - tempo m�dio de atendimento; e 448 090 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 III - grau de satisfa��o dos usu�rios de maneira que permita ao usu�rio registrar quaisquer tipos de problemas. Par�grafo �nico. Dever� ser assegurada a interoperabilidade e padroniza��o m�nima do painel a que se refere o�caput�deste artigo, de modo a permitir a compara��o entre as avalia�es e os desempenhos dos servi�os p�blicos prestados pelos diversos entes. Se��o V Da Presta��o Digital dos Servi�os P�blicos Art. 22. Os �rg�os e as entidades respons�veis pela presta��o digital de servi�os p�blicos dever�o, no �mbito de suas compet�ncias: I - manter atualizadas: a) as Cartas de Servi�os ao Usu�rio, a Base Municipal de Servi�os P�blicos e as Plataformas de Governo Digital; b) as informa�es institucionais e as comunica�es de interesse p�blico; II - monitorar e implementar a�es de melhoria dos servi�os p�blicos prestados, com base nos resultados da avalia��o de satisfa��o dos usu�rios dos servi�os; III - integrar os servi�os p�blicos �s ferramentas de notifica��o aos usu�rios, de assinatura eletr�nica e de meios de pagamento digitais, quando aplic�veis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exig�ncias desnecess�rias ao usu�rio quanto � apresenta��o de informa�es e de documentos comprobat�rios prescind�veis; V - eliminar a replica��o de registros de dados, exceto por raz�es de desempenho ou de seguran�a; VI - tornar os dados da presta��o dos servi�os p�blicos sob sua responsabilidade interoper�veis para composi��o dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos servi�os p�blicos; VII - realizar a gest�o das suas pol�ticas p�blicas com base em dados e em evid�ncias por meio da aplica��o de intelig�ncia de dados em plataforma digital; VIII - realizar testes e pesquisas com os usu�rios para subsidiar a oferta de servi�os simples, intuitivos, acess�veis e personalizados; Par�grafo �nico. Cabe aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal a fiscaliza��o do bom uso e da integridade dos sistemas. Art. 23. As Plataformas de Governo Digital devem dispor de ferramentas de transpar�ncia e de controle do tratamento de dados pessoais que sejam claras e facilmente acess�veis 448 091 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 e que permitam ao cidad�o o exerc�cio dos direitos previstos na�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). � 1� As ferramentas previstas no caput deste artigo devem: I - disponibilizar, entre outras, as fontes dos dados pessoais, a finalidade espec�fica do seu tratamento pelo respectivo �rg�o ou ente e a indica��o de outros �rg�os ou entes com os quais � realizado o uso compartilhado de dados pessoais, inclu�do o hist�rico de acesso ou uso compartilhado, ressalvados os casos previstos no�inciso III do caput do art. 4� da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); II - permitir que o cidad�o efetue requisi�es ao �rg�o ou � entidade controladora dos seus dados, especialmente aquelas previstas no�art. 18 da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). � 2� Os documentos e dados que j� estiverem em um banco de dados poder�o ser acessados e n�o dever�o mais ser solicitados ao usu�rio se este consentir que sejam compartilhados com o �rg�o p�blico que deles necessitar para a presta��o do servi�o p�blico solicitado. Art. 24. Presume-se a autenticidade de documentos apresentados por usu�rios dos servi�os p�blicos ofertados por meios digitais, desde que o envio seja assinado eletronicamente. Se��o VI Dos Direitos dos Usu�rios da Presta��o Digital de Servi�os P�blicos Art. 25. S�o garantidos os seguintes direitos aos usu�rios da presta��o digital de servi�os p�blicos, sem preju�zo dos j� garantidos por outras normas, em especial os constantes nas�Leis n�s 13.460, de 26 de junho de 2017,�13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais) e na 8.078 de 11 de setembro de 1990: I - gratuidade no acesso �s Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da respectiva Carta de Servi�os ao Usu�rio; III - padroniza��o de procedimentos referentes a` utiliza��o de formul�rios, de guias e de outros documentos cong�neres, inclu�dos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, f�sico ou digital, das solicita�es apresentadas; V - indica��o de canal preferencial de comunica��o com o prestador p�blico para o recebimento de notifica�es, de mensagens, de avisos e de outras comunica�es relativas � presta��o de servi�os p�blicos e a assuntos de interesse p�blico; VI � ambientes com computadores, internet e orienta��o pessoal para acesso gratuito aos servi�os p�blicos prestados em ambientes virtuais. CAP�TULO III DO N�MERO SUFICIENTE PARA IDENTIFICA��O 448 092 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 26. Fica estabelecido o n�mero de inscri��o CPF como a identifica��o do cidad�o ou da pessoa jur�dica, conforme o caso, nos bancos de dados de servi�os p�blicos, garantida a gratuidade da inscri��o e das altera�es nesses cadastros. � 1� O n�mero de inscri��o no CPF dever� constar dos cadastros e dos documentos de �rg�os p�blicos nos termos das leis federais aplic�veis e sempre que poss�vel. � 2� O servi�o p�blico dever� ser prestado ainda que o usu�rio n�o tenha o CPF. � 3� Basta a informa��o do n�mero do CPF sendo dispens�vel a apresenta��o de cart�o ou qualquer outra confirma��o, podendo ser exigido documento com foto e assinatura para confirmar a identidade da pessoa, nos termos das leis federais aplic�veis. CAP�TULO IV DO GOVERNO COMO PLATAFORMA Se��o I Da Abertura dos Dados Art. 27. Os dados disponibilizados pelos prestadores de servi�os p�blicos, bem como qualquer informa��o de transpar�ncia ativa, s�o de livre utiliza��o pela sociedade, observados os princ�pios dispostos no�art. 6� da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). � 1� Na promo��o da transpar�ncia ativa de dados, o poder p�blico dever� observar os seguintes requisitos: I - observ�ncia da publicidade das bases de dados n�o pessoais como preceito geral e do sigilo como exce��o; II - garantia de acesso irrestrito aos dados, os quais devem ser leg�veis por m�quina e estar dispon�veis em formato aberto, respeitadas as�Leis n�s 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o e�13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); III - descri��o das bases de dados com informa��o suficiente sobre estrutura e sem�ntica dos dados, inclusive quanto � sua qualidade e � sua integridade; IV - permiss�o irrestrita de uso de bases de dados publicadas em formato aberto; V - completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma prim�ria, com o maior grau de granularidade poss�vel, ou referenciar bases prim�rias, quando disponibilizadas de forma agregada; VI - atualiza��o peri�dica, mantido o hist�rico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padroniza��o de estruturas de informa��o e o valor dos dados � sociedade e a atender �s necessidades de seus usu�rios; 448 093 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 VII - respeito � privacidade dos dados pessoais e dos dados sens�veis nos termos da�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); VIII - interc�mbio de dados entre �rg�os e entidades dos diferentes poderes e esferas da Federa��o, respeitado o disposto no�art. 26 da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais); e IX - fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias destinadas � constru��o de ambiente de gest�o p�blica participativa e democr�tica e a melhor oferta de servi�os p�blicos. � 2� Sem preju�zo da legisla��o em vigor, os �rg�os e as entidades da administra��o p�blica direta e indireta, as empresas p�blicas e mistas, funda�es ou quaisquer pessoas que prestem servi�os p�blicos dever�o divulgar na internet: I - o or�amento anual de despesas e receitas p�blicas do Poder ou �rg�o independente; II - a execu��o das despesas e receitas p�blicas, nos termos dos�arts. 48�e�48-A da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000; III - os recebimentos e repasses de recursos p�blicos; IV - os conv�nios e as opera�es de descentraliza��o de recursos or�ament�rios em favor de pessoas naturais e de organiza�es n�o governamentais de qualquer natureza; V - as licita�es e as contrata�es realizadas pelo Poder ou �rg�o independente; VI - as notas fiscais eletr�nicas relativas �s compras p�blicas; VII - as informa�es sobre os servidores e os empregados p�blicos municipais, bem como sobre os cedidos, inclu�dos nome e detalhamento dos v�nculos profissionais e de remunera��o; VIII - as viagens a servi�o custeadas pelo Poder ou �rg�o independente; IX - as san�es administrativas aplicadas a quaisquer pessoas, f�sicas ou jur�dicas, regulares ou irregulares e a servidores p�blicos; X - os curr�culos dos ocupantes de cargos de chefia e dire��o; XI - o invent�rio de bases de dados produzidos ou geridos no �mbito do �rg�o ou institui��o, bem como cat�logo de dados abertos dispon�veis; XII - as concess�es de recursos financeiros ou as ren�ncias de receitas para pessoas f�sicas ou jur�dicas, com vistas ao desenvolvimento pol�tico, econ�mico, social e cultural, inclu�da a divulga��o dos valores recebidos, da contrapartida e dos objetivos a serem alcan�ados por meio da utiliza��o desses recursos e, no caso das ren�ncias individualizadas, dos dados dos benefici�rios; XIII � as despesas discriminadas com o uso dos cart�es de cr�dito corporativos do poder p�blico. 448 094 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 28. Qualquer interessado poder� apresentar pedido de abertura de bases de dados da administra��o p�blica, que dever� conter os dados de contato do requerente e a especifica��o da base de dados requerida. � 1� O requerente poder� solicitar a preserva��o de sua identidade quando entender que sua identifica��o prejudicar� o princ�pio da impessoalidade, caso em que o canal respons�vel dever� resguardar os dados sem repass�-los ao setor, ao �rg�o ou � entidade respons�vel pela resposta. � 2� Os procedimentos e os prazos previstos para o processamento de pedidos de acesso � informa��o, nos termos da�Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o), aplicam-se �s solicita�es de abertura de bases de dados da administra��o p�blica. � 3� Para a abertura de base de dados de interesse p�blico, as informa�es para identifica��o do requerente n�o podem conter exig�ncias que inviabilizem o exerc�cio de seu direito. � 4� S�o vedadas quaisquer exig�ncias relativas aos motivos determinantes da solicita��o de abertura de base de dados p�blicos. � 5� Os pedidos de abertura de base de dados p�blicos, bem como as respectivas respostas, dever�o compor base de dados aberta de livre consulta. � 6� Consideram-se automaticamente pass�veis de abertura as bases de dados que n�o contenham informa�es protegidas por lei. Art. 29. Compete a cada ente do municipal monitorar a aplica��o, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle. Art. 30. A exist�ncia de inconsist�ncias na base de dados n�o poder� obstar o atendimento da solicita��o de abertura. Art. 31. A solicita��o de abertura da base de dados ser� considerada atendida a partir da notifica��o ao requerente sobre a disponibiliza��o e a cataloga��o da base de dados para acesso p�blico no site oficial do �rg�o ou da entidade na internet. Art. 32. � direito do requerente obter o inteiro teor da decis�o negativa de abertura de base de dados. Par�grafo �nico. Eventual decis�o negativa � solicita��o de abertura de base de dados ou decis�o de prorroga��o de prazo, em raz�o de custos desproporcionais ou n�o previstos pelo �rg�o ou pela entidade da administra��o p�blica, dever� ser acompanhada da devida an�lise t�cnica que conclua pela inviabilidade or�ament�ria da solicita��o. Art. 33. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poder� o interessado interpor recurso contra a decis�o no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ci�ncia. Par�grafo �nico. O recurso ser� dirigido � autoridade hierarquicamente superior � que exarou a decis�o impugnada, que dever� manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 448 095 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 34. Os �rg�os gestores de dados poder�o disponibilizar em transpar�ncia ativa dados de pessoas f�sicas e jur�dicas para fins de pesquisa acad�mica, de monitoramento e de avalia��o de pol�ticas p�blicas, desde que anonimizados antes de sua disponibiliza��o os dados protegidos por sigilo ou com restri��o de acesso prevista, nos termos da�Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011�(Lei de Acesso � Informa��o). Art. 35. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, as disposi�es da�Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que passa a ser adotada no Munic�pio resguardadas as necess�rias adapta�es locais. Se��o II Da Interoperabilidade de Dados entre �rg�os P�blicos Art. 36. Os �rg�os e as entidades respons�veis pela presta��o digital de servi�os p�blicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, conforme estabelecido pela�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais), dever�o gerir suas ferramentas digitais, considerando: I - a interoperabilidade de informa�es e de dados sob gest�o dos �rg�os e das entidades referidos no art. 2� desta Lei, respeitados as restri�es legais, os requisitos de seguran�a da informa��o e das comunica�es, as limita�es tecnol�gicas e a rela��o custo-benef�cio da interoperabilidade; II - a otimiza��o dos custos de acesso a dados e o reaproveitamento, sempre que poss�vel, de recursos de infraestrutura de acesso a dados por m�ltiplos �rg�os e entidades; III - a prote��o de dados pessoais, observada a legisla��o vigente, especialmente a�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). Art. 37. Ser� institu�do mecanismo de interoperabilidade com a finalidade de: I - aprimorar a gest�o de pol�ticas p�blicas; II - aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidad�os existentes na administra��o p�blica, por meio de mecanismos de manuten��o da integridade e da seguran�a da informa��o no tratamento das bases de dados, tornando-as devidamente qualificadas e consistentes; III - viabilizar a cria��o de meios unificados de identifica��o do cidad�o para a presta��o de servi�os p�blicos; IV - facilitar a interoperabilidade de dados entre os �rg�os de governo; V - realizar o tratamento de informa�es das bases de dados a partir do n�mero de inscri��o do cidad�o no CPF, conforme previsto no�art. 11 da Lei n� 13.444, de 11 de maio de 2017. Par�grafo �nico. Aplicam-se aos dados pessoais tratados por meio de mecanismos de interoperabilidade as disposi�es da�Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018�(Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais). 448 096 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 38. Os �rg�os abrangidos por este Decreto ser�o respons�veis pela publicidade de seus registros de refer�ncia e pelos mecanismos de interoperabilidade de que trata esta Se��o. � 1� As pessoas f�sicas e jur�dicas poder�o verificar a exatid�o, a corre��o e a completude de qualquer um dos seus dados contidos nos registros de refer�ncia, bem como monitorar o acesso a esses dados. � 2� Nova base de dados somente poder� ser criada quando forem esgotadas as possibilidades de utiliza��o dos registros de refer�ncia existentes. Art. 39. � de responsabilidade dos �rg�os e das entidades referidos no art. 2� desta Lei os custos de adapta��o de seus sistemas e de suas bases de dados para a implementa��o da interoperabilidade. CAP�TULO V DO DOMIC�LIO ELETR�NICO Art. 40. Os �rg�os e as entidades referidos no art. 2� deste Decreto, mediante op��o do usu�rio, poder�o realizar todas as comunica�es, as notifica�es e as intima�es por meio eletr�nico. � 1� O disposto no caput deste artigo n�o gera direito subjetivo � op��o pelo administrado caso os meios n�o estejam dispon�veis. � 2� O administrado poder�, a qualquer momento e independentemente de fundamenta��o, optar pelo fim das comunica�es, das notifica�es e das intima�es por meio eletr�nico. � 3� O ente p�blico poder� realizar as comunica�es, as notifica�es e as intima�es por meio de ferramenta mantida por outro ente p�blico. Art. 41. As ferramentas usadas para os atos de que trata este Decreto: I - dispor�o de meios que permitam comprovar a autoria das comunica�es, das notifica�es e das intima�es; II - ter�o meios de comprova��o de emiss�o e de recebimento, ainda que n�o de leitura, das comunica�es, das notifica�es e das intima�es; III - poder�o ser utilizadas mesmo que legisla��o especial preveja apenas as comunica�es, as notifica�es e as intima�es pessoais ou por via postal; IV - ser�o pass�veis de auditoria; V - conservar�o os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos. CAP�TULO VI DOS LABORAT�RIOS DE INOVA��O 448 097 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 42. Os entes p�blicos poder�o instituir laborat�rios de inova��o, abertos � participa��o e � colabora��o da sociedade para o desenvolvimento e a experimenta��o de conceitos, de ferramentas e de m�todos inovadores para a gest�o p�blica, a presta��o de servi�os p�blicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder p�blico e a participa��o do cidad�o no controle da administra��o p�blica. Par�grafo �nico. Pertence ao munic�pio o direito de autorial, de uso, patentes, aplicativos e tudo o que for criado com recursos p�blicos. Art. 43. Os laborat�rios de inova��o ter�o como diretrizes: I - colabora��o interinstitucional e com a sociedade; II - promo��o e experimenta��o de tecnologias abertas e livres; III - uso de pr�ticas de desenvolvimento e prototipa��o de softwares e de m�todos �geis para formula��o e implementa��o de pol�ticas p�blicas; IV - foco na sociedade e no cidad�o; V - fomento � participa��o social e � transpar�ncia p�blica; VI - incentivo � inova��o; VII - apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inova��o tecnol�gica direcionado ao setor p�blico; VIII - apoio a pol�ticas p�blicas orientadas por dados e com base em evid�ncias, a fim de subsidiar a tomada de decis�o e de melhorar a gest�o p�blica; IX - est�mulo � participa��o de servidores, de estagi�rios e de colaboradores em suas atividades; X - difus�o de conhecimento no �mbito da administra��o p�blica. CAP�TULO VII DA GOVERNAN�A, DA GEST�O DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA Art. 44. Caber� � autoridade competente dos �rg�os e das entidades referidos no art. 2� deste Decreto, observados as normas e os procedimentos espec�ficos aplic�veis, implementar e manter mecanismos, inst�ncias e pr�ticas de governan�a, em conson�ncia com os princ�pios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto. Par�grafo �nico. Os mecanismos, as inst�ncias e as pr�ticas de governan�a referidos no�caput�deste artigo incluir�o, no m�nimo: I - formas de acompanhamento de resultados; II - solu�es para a melhoria do desempenho das organiza�es; 448 098 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 III - instrumentos de promo��o do processo decis�rio fundamentado em evid�ncias. Art. 45. Os �rg�os e as entidades a que se refere o art. 2� deste Decreto dever�o estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gest�o de riscos e de controle interno com vistas � identifica��o, � avalia��o, ao tratamento, ao monitoramento e � an�lise cr�tica de riscos da presta��o digital de servi�os p�blicos que possam impactar a consecu��o dos objetivos da organiza��o no cumprimento de sua miss�o institucional e na prote��o dos usu�rios, observados os seguintes princ�pios: I - integra��o da gest�o de riscos ao processo de planejamento estrat�gico e aos seus desdobramentos, �s atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os n�veis da organiza��o, relevantes para a execu��o da estrat�gia e o alcance dos objetivos institucionais; II - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar suas causas, fontes, consequ�ncias e impactos, observada a rela��o custo-benef�cio; III - utiliza��o dos resultados da gest�o de riscos para apoio � melhoria cont�nua do desempenho e dos processos de governan�a, de gest�o de riscos e de controle; IV - prote��o �s liberdades civis e aos direitos fundamentais. Art. 46. A auditoria interna governamental dever� adicionar valor e melhorar as opera�es das organiza�es para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistem�tica e disciplinada para avaliar e melhorar a efic�cia dos processos de governan�a, de gest�o de riscos e de controle, por meio da: I - realiza��o de trabalhos de avalia��o e consultoria de forma independente, conforme os padr�es de auditoria e de �tica profissional reconhecidos internacionalmente; II - ado��o de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a defini��o do escopo, da natureza, da �poca e da extens�o dos procedimentos de auditoria; III - promo��o da preven��o, da detec��o e da investiga��o de fraudes praticadas por agentes p�blicos ou privados na utiliza��o de dados e recursos p�blicos federais. CAPI�TULO VIII DISPOSI��ES FINAIS Art. 47. O acesso e a conex�o para o uso de servi�os p�blicos poder�o ser garantidos total ou parcialmente pelo munic�pio, com o objetivo de promover o acesso universal � presta��o digital dos servi�os p�blicos e a redu��o de custos aos usu�rios, podendo ser disponibilizada internet gratuita. Art. 48. O munic�pio dever� disponibilizar as informa�es dos servi�os prestados, conforme disposto nas suas Cartas de Servi�os ao Usu�rio, na Base Nacional e Municipal de Servi�os P�blicos, mantida pelos respectivos Poderes Executivos, em formato aberto e interoper�vel, nos termos dos respectivos regulamentos. 448 099 DECRETO N� 13.055, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Art. 49. Para fins de acesso � informa�es e servi�os, de exerc�cio de direitos e obriga�es ou de obten��o de benef�cios perante os �rg�os e as entidades municipais ou os servi�os p�blicos delegados, a apresenta��o de documento de identifica��o com f� p�blica no qual conste o n�mero de inscri��o no CPF ser� suficiente para identifica��o do cidad�o, dispensada a apresenta��o de qualquer outro documento. � 1� Os cadastros, os formul�rios, os sistemas e outros instrumentos exigidos dos usu�rios para a presta��o de servi�o p�blico dever�o disponibilizar campo para registro do n�mero de inscri��o no CPF, de preenchimento obrigat�rio para cidad�os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que ser� suficiente para sua identifica��o, vedada a exig�ncia de apresenta��o de qualquer outro n�mero para esse fim. � 2� O n�mero de inscri��o no CPF poder� ser declarado pelo usu�rio do servi�o p�blico, desde que acompanhado de documento de identifica��o com f� p�blica, nos termos da lei federal. � 3� Ato do Poder Executivo poder� dispor sobre casos excepcionais ao previsto no caput deste artigo. Art. 50. No prazo de at� 30 (trinta) dias, a partir da data de publica��o deste Decreto, cada �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal dever� designar um respons�vel setorial para repassar informa�es sobre os processos e servi�os a serem digitalizados e para acompanhar a implanta��o do programa Governo Digital. Par�grafo �nico. No mesmo prazo do caput cada �rg�o ou pessoa jur�dica prestador de servi�o p�blico dever� publicar a sua Carta de Servi�os ao Usu�rio com os servi�os prestados e prazos de atendimento. Art. 51. Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4360-2023829-1134.pdf;3;102;2023-08-29 11:34:15.000;102;2023-08-29 11:35:42.000 1345;13056;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 463.377,62 ;6536;2023-06-23;2023-06-28; 448 100 D E C R E T O No 13.056, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 463.377,62 (quatrocentos e sessenta e tr�s mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15000001 - RECURSOS ORDIN�RIOS- TAC - PROC. 0002307-30.2011.8.19.0003 � R$ 463.377,62 (quatrocentos e sessenta e tr�s mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 15000001 RECURSOS ORDIN�RIOS - TAC - PROC. 0002307-30.2011.8.19.0003 463.377,62 TOTAL 463.377,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000001 = Recursos Ordin�rios - TAC - Proc. 0002307-30.2011.8.19.0003 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;5625-2023829-1152.pdf;3;102;2023-08-29 11:52:44.000;NULL;NULL 1346;13057;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 708.319,05 ;6536;2023-06-23;2023-06-28; 448 101 D E C R E T O No 13.057, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 708.319,05 (setecentos e oito mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16610000 - TRANSFER�NCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSIST�NCIA SOCIAL � R$ 708.319,05 (setecentos e oito mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903022 16610000 TRANSFER�NCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSIST�NCIA SOCIAL 58.319,05 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 16610000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16610000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 16610000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903022 16610000 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 16610000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903026 16610000 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903941 16610000 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 16610000 100.000,00 TOTAL 708.319,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2023. 448 102 DECRETO N� 13.057, DE 23 DE JUNHO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;7628-2023829-121.pdf;3;102;2023-08-29 12:01:10.000;NULL;NULL 1347;13058;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.022.103,19 ;6536;2023-06-23;2023-06-28; 448 103 D E C R E T O No 13.058, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.022.103,19 (quatro milh�es, vinte e dois mil, cento e tr�s reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16600000 - TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � FNAS � R$ 4.022.103,19 (quatro milh�es, vinte e dois mil, cento e tr�s reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL - FNAS 200.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903615 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 16600000 200.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903632 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903099 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 16600000 82.103,19 2023 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 16600000 150.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903941 16600000 150.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1565 44905212 16600000 320.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1565 44905234 16600000 300.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1565 44905299 16600000 340.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 1565 44905212 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 1565 44905234 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 1565 44905299 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 1565 44905212 16600000 100.000,00 448 104 DECRETO N� 13.058, DE 23 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 243 0136 1565 44905234 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 1565 44905299 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905212 16600000 200.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905234 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905299 16600000 140.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905252 16600000 240.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1565 33903022 16600000 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1565 33903022 16600000 100.000,00 TOTAL 4.022.103,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;6575-2023829-122.pdf;3;102;2023-08-29 12:03:20.000;NULL;NULL 1348;13059;5;1;1;Disp�e sobre o Regimento Interno do do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra � CMPCA, conforme anexo deste Decreto. ;6531;2023-06-26;2023-06-26;" 448 105 D E C R E T O No 13.059, DE 26 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.190, de 24 de maio de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 13.026, de 25 de maio de 2023, D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Art. 1� O Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra � disciplinado pela Lei 4.190, de 24 de maio de 2023, bem como pelas normas internas institu�das por esta Resolu��o. DA COMPOSI��O E ESTRUTURA��O Art. 2� O Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra ser� composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes. Art. 3� O Poder P�blico municipal ser� representado por: I � Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; II � Secretaria de Cultura e Patrim�nio � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; III � Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IV � Secretaria de Esporte e Lazer � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; V � Secretaria de Desenvolvimento Regional � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; VI � Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; VII � Secretaria de Planejamento e Parcerias � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 448 106 DECRETO N� 13.059, DE 26 DE JUNHO DE 2023 VIII � Secretaria de Prote��o e Defesa Civil � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IX � Secretaria de Sa�de � 01 (um) titular e 01 (um) suplente; X � Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � 01 (um) titular e 01 (um) suplente. DAS ATRIBUI��ES DO CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Art. 4� As atribui�es do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) s�o consultivas, normativas e fiscalizadoras. Par�grafo �nico. Compete ao CMPCA: I - elaborar o seu Regimento Interno; II - participar da formula��o, acompanhamento, fiscaliza��o e avalia��o das a�es propostas atrav�s do PCA; III - deliberar com seu superior todas as demandas apresentadas referentes a pasta que representa no CMPCA; IV - estabelecer diretrizes para um planejamento estrat�gico de execu��o das a�es solicitadas atrav�s dos diagn�sticos do PCA; V - manter o CMPCA atualizado sobre o planejamento de execu��o referente as demandas solicitadas atrav�s do PCA; VI - estimular a pr�tica da tomada de decis�es em grupo, visando o bem-estar da popula��o local; VII - apresentar anualmente relat�rios das a�es executadas e as principais dificuldades das demandas n�o entregues; VIII - incentivar e promover eventos de cunho social nas comunidades, sempre que julgarem necess�rio. DOS PRAZOS E ORGANIZA��ES Art. 5� Os Conselheiros Municipais do Programa Comunidades de Angra ter�o o prazo de 7 (sete) dias para apresentar retorno, por escrito, no caso de solicita�es no �mbito de suas respectivas pastas. 448 107 DECRETO N� 13.059, DE 26 DE JUNHO DE 2023 �1� As reuni�es do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) dever�o ter, pelo menos, maioria absoluta dos seus membros, exigindo-se o qu�rum de maioria simples para a tomada de decis�es. �2� Na presen�a do titular, o suplente n�o ter� direito a voto nas assembleias. �3� O Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) reunir-se-� ordinariamente, toda quarta segunda-feira, de cada m�s, �s 15h em primeira chama, e 15h15 em segunda chamada, com dura��o de uma hora e meia, podendo ser estendida, por meio de vota��o, por mais uma hora. �4� Os integrantes do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) ser�o informados com anteced�ncia m�nima de 3 (tr�s) dias da ocorr�ncia de reuni�es extraordin�rias. �5� Os Conselheiros Municipais do Programa Comunidades de Angra, poder�o ser convocados, a qualquer momento, a participarem do processo de levantamento de demandas, elabora��o de plano de a��o e/ou acompanhamento de metas, al�m das visitas e reuni�es peri�dicas que ser�o previstas nos bairros. Art. 6� A mesa do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) ser� composta por 01 (um) Presidente e 01 (um) Secret�rio que se responsabilizar� pela elabora��o das atas deste Conselho. DISPOSI��ES GERAIS Art. 7� O Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra (CMPCA) poder� alterar a qualquer tempo a presente Resolu��o, para que haja melhor entendimento e adequa��o �s necessidades no processo de discuss�o. Art. 8� Os casos omissos e as excepcionalidades referentes a esta Resolu��o ser�o decididos em assembleia pelo Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra. Art. 9� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8443-2023829-126.pdf;3;102;2023-08-29 12:06:21.000;NULL;NULL 1349;13060;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 130.123,11 - SDSP ;6536;2023-06-26;2023-06-28; 448 108 D E C R E T O No 13.060, DE 26 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 130.123,11 (cento e trinta mil, cento e vinte e tr�s reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA ASSIST�NCIA SOCIAL � FNAS � Fonte: 16600000 � R$ 130.123,11 (cento e trinta mil, cento e vinte e tr�s reais e onze centavos), na forma seguinte: RESOLU��O CNAS/MDS N� 96 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0134 1621 44905241 16600000 2.4.1.3.50.0.1.66000.1 100.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1621 44905242 16600000 30.123,11 TOTAL 130.123,11 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;8359-2023829-129.pdf;3;102;2023-08-29 12:10:08.000;NULL;NULL 1350;13061;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 8.204.366,27 ;6538;2023-06-27;2023-07-04; 448 109 D E C R E T O No 13.061, DE 27 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.204.366,27 (oito milh�es, duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 8.204.366,27 (oito milh�es, duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 67.000,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 50.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903099 15000000 - 12.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 11.993,33 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905233 15000000 - 11.993,33 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 88.858,51 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 88.858,51 2023 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903941 15000000 - 10.000,00 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903999 15000000 22.320,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 22.320,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 80,00 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 - 80,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 100.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 15000000 10.159,88 - 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 10.159,88 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 7.149.501,02 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 15001001 - 2.900.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900413 15001001 - 315.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 15001001 - 100.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 15001001 - 450.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15001001 - 100.000,00 448 110 DECRETO N� 13.061, DE 27 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 15001001 - 45.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15001001 - 130.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15001001 - 9.500,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15001001 - 160.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 15001001 - 2.500,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15001001 - 40.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 738.679,74 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 122.698,27 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 242.524,74 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 122.698,27 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44905233 15001001 - 1.425.000,00 2023 20 2012 12 366 0213 1453 44905233 15001001 - 59.850,00 2023 20 2012 12 365 0213 1453 44905233 15001001 - 111.150,00 2023 20 2012 12 367 0213 1453 44905233 15001001 - 39.900,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15001001 - 30.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15010010 2.076,53 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903022 15010010 - 2.076,53 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 25.456,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 - 19.256,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905212 15010010 - 6.200,00 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 18.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 18.000,00 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 55.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901107 15010010 - 5.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 15010010 - 10.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 - 40.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 17040006 600.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 600.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 17040006 13.921,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905233 17040006 - 13.921,00 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33904021 17040007 30.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040007 - 30.000,00 TOTAL 8.204.366,27 8.204.366,27 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 448 111 DECRETO N� 13.061, DE 27 DE JUNHO DE 2023 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - Interina 448 112 DECRETO N� 13.061, DE 27 DE JUNHO DE 2023 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6543-2023830-1027.pdf;3;102;2023-08-30 10:27:53.000;NULL;NULL 1351;13062;5;1;1;Altera o Anexo I do Decreto 10.511 de 27 de Mar�o de 2017.(explora��o comercial por terceiros, de box, quiosques, banheiros) ;6536;2023-06-28;2023-06-28;" 448 113 D E C R E T O No 13.062, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ALTERA O ANEXO I DO DECRETO N� 10.511, DE 27 DE MAR�O DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 065/2023/PGM.AGPI, da Superintend�ncia de Patrim�nio Imobili�rio, da Procuradoria-Geral do Munic�pio, datado de 23 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o Anexo I, do Decreto n� 10.511, de 27 de mar�o de 2017, que passa a ter a seguinte reda��o: �ANEXO I - Boxes e quiosques situados na Pra�a Amaral Peixoto; - 02 (dois) quiosques e banheiros p�blicos situados na Pra�a da Lapa; - 01 (um) quiosque pr�ximo � Igreja Matriz; - 03 (tr�s) quiosques na Praia das �guas em Monsuaba; - 05 (cinco) quiosques na Praia de Jacuecanga; - 01 (um) quiosque no Mirante do Camorim; - 02 (dois) quiosques na Praia do Camorim; - 01 (um) quiosque na Praia do Camorim Pequeno; - 01 (um) quiosque no Frade; - 01 (um) quiosque no �Campo da Gringa� no Parque Mambucaba; - 01 (um) quiosque e 02 (dois) banheiros no Terminal Rodovi�rio de Jacuecanga. (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 448 113 D E C R E T O No 13.062, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ALTERA O ANEXO I DO DECRETO N� 10.511, DE 27 DE MAR�O DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 065/2023/PGM.AGPI, da Superintend�ncia de Patrim�nio Imobili�rio, da Procuradoria-Geral do Munic�pio, datado de 23 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o Anexo I, do Decreto n� 10.511, de 27 de mar�o de 2017, que passa a ter a seguinte reda��o: �ANEXO I - Boxes e quiosques situados na Pra�a Amaral Peixoto; - 02 (dois) quiosques e banheiros p�blicos situados na Pra�a da Lapa; - 01 (um) quiosque pr�ximo � Igreja Matriz; - 03 (tr�s) quiosques na Praia das �guas em Monsuaba; - 05 (cinco) quiosques na Praia de Jacuecanga; - 01 (um) quiosque no Mirante do Camorim; - 02 (dois) quiosques na Praia do Camorim; - 01 (um) quiosque na Praia do Camorim Pequeno; - 01 (um) quiosque no Frade; - 01 (um) quiosque no �Campo da Gringa� no Parque Mambucaba; - 01 (um) quiosque e 02 (dois) banheiros no Terminal Rodovi�rio de Jacuecanga. (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5819-2023830-1032.pdf;3;102;2023-08-30 10:33:07.000;102;2023-08-30 10:41:03.000 1352;13063;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 475.687,39 ;6538;0202-06-28;2023-07-04; 448 114 D E C R E T O No 13.063, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 475.687,39 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 475.687,39 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903099 15000000 7.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 15000000 2.680,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905241 15000000 - 14.680,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 14.790,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 14.790,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905230 15001001 222,30 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903026 15001001 - 222,30 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 195.995,09 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 3.720,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 - 15.060,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 177.215,09 2023 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15730000 200.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15730000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 - 50.000,00 TOTAL 475.687,39 475.687,39 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 448 115 DECRETO N� 13.063, DE 28 DE JUNHO DE 2023 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7278-2023830-1043.pdf;3;102;2023-08-30 10:43:25.000;NULL;NULL 1353;13064;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.268.000,00 ;6538;2023-06-28;2023-07-04; 448 116 D E C R E T O No 13.064, DE 28 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.268.000,00 (dois milh�es, duzentos e sessenta e oito mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 2.268.000,00 (dois milh�es, duzentos e sessenta e oito mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2.992 DE 27 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.20 2.268.000,00 TOTAL 2.268.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3502-2023830-1054.pdf;3;102;2023-08-30 10:55:11.000;NULL;NULL 1354;13065;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.872.969,91 ;6538;2023-06-29;2023-07-04; 448 117 D E C R E T O No 13.065, DE 29 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.872.969,91 (treze milh�es, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB 70% - COMPLEMENTA��O DA UNI�O VAAF � Fonte: 15411070 � R$ 13.872.969,91 (treze milh�es, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: PORTARIA INTERMINISTERIAL N� 2, DE 19 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15411070 1.7.1.5.51.0.1.00000.1 6.187.469,91 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 15411070 20.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 15411070 50.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 15411070 15.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15411070 155.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 15411070 670.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15411070 70.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15411070 1.026.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 15411070 14.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15411070 1.570.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 15411070 3.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 15411070 1.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 15411070 15.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 15411070 65.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15411070 91.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 15411070 500.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15411070 160.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 15411070 210.000,00 448 118 DECRETO N� 13.065, DE 29 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15411070 930.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 15411070 70.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 15411070 63.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901133 15411070 6.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 15411070 23.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901151 15411070 2.500,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15411070 900.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901105 15411070 3.500,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901107 15411070 1.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 15411070 2.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 15411070 50.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15411070 55.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 15411070 170.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 15411070 50.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15411070 95.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15411070 165.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 15411070 500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 15411070 265.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901107 15411070 5.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 15411070 5.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 15411070 20.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 15411070 165.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901199 15411070 3.000,00 TOTAL 13.872.969,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15411070 = Transfer�ncias do FUNDEB 70% - Complementa��o da Uni�o VAAF Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;8181-2023830-116.pdf;3;102;2023-08-30 11:07:18.000;NULL;NULL 1355;13066;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.742.088,34 ;6549;2023-06-29;2023-07-14; 448 119 D E C R E T O No 13.066, DE 29 DE JUNHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 14.742.088,34 (quatorze milh�es, setecentos e quarenta e dois mil, oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 14.742.088,34 (quatorze milh�es, setecentos e quarenta e dois mil, oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 15000000 300,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903059 15000000 - 300,00 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 4.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 4.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 154.365,55 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44909251 15000000 - 154.365,55 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 9.090,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1622 33903606 15000000 - 9.090,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 8.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33903996 15000000 - 3.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 5.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903615 15000000 39.342,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903910 15000000 - 39.342,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 7.552,85 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44909251 15000000 - 7.552,85 2023 20 2005 04 122 0204 2002 44905299 15000000 19.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 - 19.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 168,00 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903021 15000000 - 168,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 40.000,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903099 15000000 13.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 5.710,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 18.710,00 448 120 DECRETO N� 13.066, DE 29 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2027 20 605 0218 2083 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 20 604 0218 2076 33903099 15000000 - 1.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 423.755,52 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 423.755,52 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 15000000 3.425,50 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903059 15000000 - 3.425,50 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 100.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2002 33503908 15000000 7.000,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 33903023 15000000 - 7.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 138.500,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 2.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 2.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 40.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 1.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 62.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 6.500,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 25.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 552.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 400.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 20.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 6.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 10.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 56.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 50.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 1.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 1.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 1.293,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 - 1.293,00 2023 20 2026 06 182 0223 2041 33903299 15000000 9.678,10 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 8.355,20 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903299 15000000 - 1.322,90 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903204 15000000 10.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903699 15000000 100,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2547 33903999 15000000 100,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 33903299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2724 44905299 15000000 9.485,93 - 2023 20 2026 04 122 0204 2161 33903944 15000000 12.971,17 - 2023 20 2026 06 182 0223 2040 33903299 15000000 - 34.657,10 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 130.000,00 - 448 121 DECRETO N� 13.066, DE 29 DE JUNHO DE 2023 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 130.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 260.341,27 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905191 15001001 - 260.341,27 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 8.200,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 15001001 - 5.700,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901309 15001001 - 2.500,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 69.657,81 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 - 69.657,81 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 344.866,88 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 344.866,88 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 1.500.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 797.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 15001002 1.000.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 3.330.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 1.220.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 - 7.847.000,00 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907102 15010010 22.767,60 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907101 15010010 - 22.767,60 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 18.887,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 18.887,00 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15520000 59.799,64 - 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 15520000 - 56.311,00 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 15520000 - 3.488,64 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 796.905,96 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905180 15730000 - 796.905,96 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 11.604,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 16000000 - 11.604,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901104 16000000 51.598,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 16000000 - 14.275,89 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 16000000 - 33.758,45 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 16000000 - 3.563,66 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 545.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 16000000 - 45.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16000000 - 100.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 - 400.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33909301 16350000 1.951.223,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 16350000 - 1.951.223,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 15.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33909239 16600000 - 15.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 17040004 1.036.399,56 - 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 17040004 - 1.036.399,56 TOTAL 14.742.088,34 14.742.088,34 448 122 DECRETO N� 13.066, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15520000 = Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNAE 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 448 123 DECRETO N� 13.066, DE 29 DE JUNHO DE 2023 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais � Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino CLAUDIA PEREIRA CURCINO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - Interina CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS BERENICE REIS VALLE MACHADO Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o Secret�ria Hospitalar de �gua e Tratamento de Esgoto Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5278-2023830-119.pdf;3;102;2023-08-30 11:09:49.000;NULL;NULL 1356;13067;5;1;1;Estabelece a estrutura do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE. ;6537;2023-06-30;2023-06-30; 448 124 D E C R E T O No 13.067, DE 30 DE JUNHO DE 2023 ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO � SAAE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Passa a integrar a estrutura Organizacional e Administrativa do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE, a composi��o estrutural, conforme o Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 448 125 DECRETO N� 13.067, DE 30 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ESTRUTURA 17 Presidente do SAAE - SAAE SE 17.0.1 Departamento de Gabinete � SAAE.DEGAB FG-1 17.0.1.1 Coordena��o de Gabinete � SAAE.COGAB FG-2 17.0.2 Departamento de Controle Interno � SAAE.DECIN FG-1 17.0.3 Assessoria de Regula��o � SAAE.ASREG CC-3 17.0.4 Coordena��o T�cnica de Gest�o e Comunica��o � SAAE.CTGCO CT 17.1 Superintend�ncia Executiva � SAAE.SUPEX CC-2 17.1.1 Departamento de Engenharia � SAAE.DEPEN FG-1 17.1.1.1 Assessoria de Cadastro T�cnico, Contratos e Projetos � SAAE.ACTCP CC-3 17.1.1.2 Assessoria de Or�amento � SAAE.ASSOR CC-3 17.1.2 Departamento de Coordena��o de Regionais � SAAE.DCORE FG-1 17.1.2.1Coordena��o da Regi�o Mambucaba � SAAE.DERMA FG-1 17.1.2.2 Coordena��o T�cnica da Regi�o do Frade � SAAE.CTRFR CT 17.1.2.3 Coordena��o T�cnica da Regi�o da Japu�ba � SAAE.CTRJA CT 17.1.2.3.1 Departamento Adjunto de Abastecimento da Japu�ba � SAAE.DADAG FG-1 17.1.2.3.2 Departamento Adjunto de Esgotamento Sanit�rio da Japu�ba � SAAE.DADES FG-1 17.1.2.4 Coordena��o T�cnica da Regi�o do Centro � SAAE.CTRCE CT 17.1.2.5 Coordena��o T�cnica da Regi�o da Jacuacanga � SAAE.CTRJC CT 17.1.2.6 Coordena��o T�cnica da Regi�o de Monsuaba � SAAE.CTRMO CT 17.1.2.7 Coordena��o da Regi�o das Ilhas � SAAE.CORIL FG-1 17.1.2.8 Coordena��o T�cnica de Manuten��o � SAAE.CTMAN CT 17.1.3 Departamento de Obras e Servi�os � SAAE.DEOSE FG-1 17.1.3.1 Coordena��o de Eletromec�nica � SAAE.COELE FG-2 17.1.3.2 Coordena��o de Obras � SAAE.COOBR FG-2 17.1.3.3 Coordena��o de Transporte � SAAE.COTRA FG-2 17.1.3.4 Coordena��o T�cnica de Elevat�rias e Adutoras � SAAE.CTELA CT 17.1.3.5 Coordena��o T�cnica de Automa��o e Sistemas � SAAE.CTAUS CT 17.1.4 Departamento de Opera��o e Controle de Qualidade � SAAE.DOCOQ FG-1 17.1.4.1 Coordena��o de Laborat�rio � SAAE.COLAB FG-2 17.1.4.2 Coordena��o T�cnica de Opera��o de �gua � SAAE.CTOAG CT 17.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Opera��o de Esgoto � SAAE.CTOES CT 17.1.4.4 Coordena��o T�cnica de Esta��o de Tratamento � SAAE.CTCET CT 17.1.5 Assessoria de Assuntos Executivos � SAAE.ASAEX CC-3 17.1.5.1 Coordena��o do Centro Integrado de Monitoramento de �gua e Esgoto � SAAE.CIMAE FG-2 17.1.6 Assessoria T�cnica de Saneamento da Ilha Grande � SAAE.ATSIG CC-3 17.2 Superintend�ncia de Articula��o Institucional � SAAE.SUPAI CC-2 17.2.1 Departamento Comercial � SAAE.DECOM FG-1 17.2.1.1 Coordena��o de D�vida Ativa � SAAE.CODIA FG-2 448 126 DECRETO N� 13.067, DE 30 DE JUNHO DE 2023 ANEXO 17.2.1.2 Coordena��o de Cadastro Comercial e Vistoria � SAAE.COCCV FG-2 17.2.1.3 Coordena��o de Medi��o � SAAE.COMED FG-2 17.2.1.4 Assessoria de Servi�os, Corte e Liga��o � SAAE.ASSCL CC-3 17.2.1.4.1 Coordena��o T�cnica de Servi�os, Corte e Liga��o � SAAE.CTSCL CT 17.2.1.4.2 Coordena��o de Hidrometra��o � SAAE.COHID FG-2 17.2.1.5 Assessoria T�cnica de Assunto Comercial -SAAE.ATASC CC-3 17.2.1.6 Coordena��o T�cnica de D�vida Ativa � SAAE.CTDIA CT 17.2.1.7 Coordena��o T�cnica de D�vidas e Protestos � SAAE.CTDIP CT 17.2.2 Departamento Financeiro � SAAE.DEFIN FG-1 17.2.2.1 Coordena��o de Tesouraria � SAAE.COTES FG-2 17.2.2.2 Coordena��o de Contabilidade � SAAE.CCONT FG-2 17.2.3 Departamento de Gest�o de Pessoal � SAAE.DEGEP FG-1 17.2.3.1 Coordena��o de Medicina e Seguran�a do Trabalho � SAAE.CMSET FG-2 17.2.3.2 Coordena��o de Folha de Pagamento � SAAE.COFOP FG-2 17.2.4 Departamento de Administra��o e Licita��o � SAAE.DADLI FG-1 17.2.4.1 Coordena��o de Protocolo, Atendimento e Telefonia � SAAE.CPOAT FG-2 17.2.4.2 Coordena��o T�cnica de Licita��o e Compras � SAAE.CTLIC CT 17.2.4.2.1 Assist�ncia de Licita��o e Compras � SAAE.ASLIC FG-3 17.2.4.3 Coordena��o T�cnica de Ouvidoria � SAAE.CTOUV CT 17.2.4.4 Coordena��o de Almoxarifado � SAAE.COALM FG-2 17.2.4.5 Coordena��o de Patrim�nio � SAAE.COPAT FG-2 17.2.5 Departamento de Inform�tica � SAAE.DEINF FG-1 17.2.5.1 Coordena��o T�cnica de Tecnologia da Informa��o � SAAE.CTTIN CT 17.2.6 Coordena��o T�cnica de Conv�nios � SAAE.CTCOV CT 17.2.6.1 Assist�ncia de Contratos � SAAE.ASCON FG-3 ;;;7974-2023830-1112.pdf;3;102;2023-08-30 11:13:01.000;102;2023-08-30 11:15:41.000 1357;13068;5;1;1;Renomeia membros da Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022 (MM N� 049/2023/SDR) ;6537;0023-06-30;2023-06-30;" 448 127 D E C R E T O No 13.068, DE 30 DE JUNHO DE 2023 RENOMEIA MEMBROS DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �RECOME�AR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO poss�veis altera�es na estrutura organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 049/2023/SDR, da Superintend�ncia de Habita��o, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 30 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022, passa a ser composta pelos seguintes servidores, representando os respectivos �rg�os Municipais: I � Presidente: S�rgio Henrique Costa dos Santos � Matr�cula: 27.879 II � Procuradoria-Geral do Munic�pio Titular: Andr� Brasil de Siqueira � Matr�cula: 28.113 Suplente: J�ssica Ra�ssa do Couto Freitas � Matr�cula 29.655 III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Tatiana Lima Figueiredo Paim Miguel � Matr�cula 27.129 Suplente: Cassia Marques dos Santos � Matr�cula 4.278 IV - Secretaria de Finan�as Titular: Manoela Maria Ribeiro Ohlweiler � Matr�cula 27.938 Suplente: Ros�ngela Oliveira Anselmo Rabha � Matr�cula 2.106 V � Secretaria de Prote��o e Defesa Civil Titular: Maykon da Silva de Oliveira � Matr�cula 11.757 Suplente: Waslington Luiz Paz � Matr�cula 4.299 VI � Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Superintend�ncia de Habita��o Titular: Thais Crispim de Almeida Bernardo � Matr�cula 30.110 448 128 DECRETO N� 13.068, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Suplente: Silvana Lib�rio dos Santos � Matr�cula 28.086 VII � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais Titular: Rom�rio Ramiro � Matr�cula 25.390 Suplente: Renan Lima dos Santos � Matr�cula 30.093 VIII � Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas Titular: Lucas da Gl�ria Costa � Matr�cula 28.724 Suplente: Adriana Soares de Oliveira � Matr�cula 28.055 IX � Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Titular: Cl�udia Pereira Curcino� Matr�cula 26.124 Suplente: Gilmarcos Biaggi Barbosa � Matr�cula 28.112 X � Secretaria de Planejamento e Parcerias Titular: Matheus Fernandes da Silva � Matr�cula 27.959 Suplente: Diego de Castro Souza � Matr�cula 27.961 XI � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis Titular: Maria do Carmo de Freitas � Matr�cula 34.00018 Suplente: Renan Paim de Andrade � Matr�cula 18.159 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JUNHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1082-2023830-1119.pdf;3;102;2023-08-30 11:19:43.000;NULL;NULL 1358;13069;5;1;1;Substitui membro da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social de Angra dos Reis. ;6538;2023-07-04;2023-07-04;" 448 129 D E C R E T O No 13.069, DE 04 DE JULHO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, � 1�, 7� e 8�, da Lei N� 4.033, de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto N� 5.482, de 21 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 12.159, de 20 de julho de 2021; CONSIDERANDO os termos do Of�cio APAR-41/2023, datado de 30 de junho de 2023, da Associa��o Pestalozzi de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ELIS�NGELA L�CIA DA SILVA para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o a titular IVETE RODRIGUES ALVES MARTINS, Representante da Associa��o Pestalozzi de Angra dos Reis, nomeada pelo Decreto N� 12.920, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 30 de junho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;5416-2023830-1129.pdf;3;102;2023-08-30 11:30:09.000;NULL;NULL 1359;13070;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 180.000,00 ;6549;2023-07-05;2023-07-14; 448 130 D E C R E T O No 13.070, DE 05 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 112/2023-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 04/07/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 11 1101 01 031 0185 1308 44905299 15000000 100.000,00 - 2023 11 1101 01 031 0185 2647 44905199 15000000 40.000,00 - 2023 11 1101 01 031 0185 2647 44905299 15000000 40.000,00 - 2023 11 1101 01 031 0185 2540 33901414 15000000 - 80.000,00 2023 11 1101 01 031 0185 2540 33903999 15000000 - 100.000,00 TOTAL 180.000,00 180.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de julho 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5495-2023830-1136.pdf;3;102;2023-08-30 11:37:00.000;1;2023-11-28 13:01:22.000 1360;3921;2;1;1;Altera, Acrescenta E Revoga Dispositivos Da Lei Municipal N� 3.842, De 04 De Fevereiro De 2019, Que Disp�e Sobre A Cria��o Do Instituto Municipal Do Ambiente De Angra Dos Reis - Imaar E Sobre Outras Provid�ncias Para Maior Efici�ncia Na Execu��o Das Pol�ticas Municipais De Meio Ambiente. ;4705;2020-03-10;2020-03-10;"L E I N� 3.921, DE 10 DE MAR�O DE 2020. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N� 3.842, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISP�E SOBRE A CRIA��O DO INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS � IMAAR E SOBRE OUTRAS PROVID�NCIAS PARA MAIOR EFICI�NCIA NA EXECU��O DAS POL�TICAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE. � Art. 1� O art. 1� da Lei Municipal n� 3.842, de 04 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Fica criado o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, entidade integrante da administra��o p�blica municipal indireta, vinculada ao chefe do executivo, submetida ao regime aut�rquico, com fun��o de executar as pol�ticas p�blicas municipais do meio ambiente, adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo.� (NR) Par�grafo �nico. Acrescenta par�grafo terceiro com a seguinte reda��o: �[�] � 3� O diretor-presidente do instituto dever� ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal, com reputa��o ilibada e not�rio conhecimento em gest�o p�blica e meio ambiente.� (NR) Art. 2� Acrescenta ao Anexo III da Lei Municipal n� 3.842, de 04 de fevereiro de 2019, nas atribui�es do Diretor de Bem-estar Animal: �Fiscaliza��o de Bem-estar Animal� e �Anota��o de Responsabilidade T�cnica� pela elabora��o, execu��o e supervis�o do Programa de Controle Populacional de Animais junto � Unidade M�vel de Castra��o. Art. 3� No anexo I da Lei n� 3.842, de 04 de fevereiro de 2019, a fun��o gratificada denominada �Assistente de Contabilidade e Presta��o de Contas�, s�mbolo FG-2, passa a ser denominada �Assistente de Acompanhamento de Processos de Despesa�, s�mbolo FG-2. Par�grafo �nico. No Anexo III da Lei n� 3.842, de 04 de fevereiro de 2019, a nomenclatura da fun��o gratificada �Assistente de Contabilidade e Presta��o de Contas� e suas respectivas compet�ncias e atribui�es passam a vigorar com a seguinte reda��o: �Assistente de Acompanhamento de Processos de Despesa� Compet�ncia: Assistir o acompanhamento de processos de despesa. Atribui�es: - Verificar o cumprimento de prazos e cronogramas dos processos de despesa; - Proceder a liquida��o de despesas conferindo a corre��o dos valores e a documenta��o necess�ria; - Controlar e encaminhar os processos para pagamento; - Comunicar ao controle interno e o fundo municipal do meio ambiente os valores executados e respectivos processos; - Auxiliar o controle interno e o fundo municipal do meio ambiente na elabora��o de relat�rios, planilhas e documentos diversos; - Assistir os demais setores do IMAAR na elabora��o, exame e adequa��o de termos de refer�ncia e cronogramas, e nas atividades de cota��o e elabora��o de mapa de pre�os; - Executar outras atividades inerentes ao cargo.� (NR) Art. 4� Com a finalidade de atender o programa de controle populacional de animais de rua, cria 2 (dois) cargos, de Coordenador T�cnico de Veterin�ria, S�mbolo �CT�, que passam a ser vinculados ao Departamento de Bem-estar Animal. Par�grafo �nico. Acrescenta-se ao Anexo III da Lei Municipal n� 3.842, de 04 de fevereiro de 2019, a nomenclatura de �Coordenador T�cnico de Veterin�ria� e suas respectivas compet�ncias e atribui�es: �Coordenador T�cnico de Veterin�ria �Coordenador T�cnico de Veterin�ria Compet�ncia: Fazer avalia��o e realizar castra��o de animais. Atribui�es: - Executar o plano de controle populacional de animais errantes; - Compet�ncia: Fazer avalia��o de animais que possivelmente sofreram maus-tratos; - Fazer avalia��o e realizar castra��o de animais. - Promover campanhas educacionais sobre a Pol�tica de Bem-estar Animal; - Participar e organizar campanhas de ado��o de animais; - Executar outras atividades inerentes ao cargo.� (NR) Art. 5� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 10 DE MAR�O DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;9337-2024126-947.pdf;3;102;2024-01-26 09:49:06.000;102;2024-01-26 10:06:20.000 1361;3922;2;1;1;Disp�e Sobre A Isen��o Da Taxa Anual Relativo � Revalida��o De Licen�a A Assentimento Sanit�rio Enquanto Perdurarem Os Decretos Municipais De Controle E Preven��o Da Pandemia Coronav�rus (Covid-19). � ;4727;2020-03-26;2020-03-27;L E I N� 3.922, DE 26 DE MAR�O DE 2020. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �Disp�e sobre a isen��o de Pagamento da Taxa anual relativo a revalida��o de licen�a a assentimento sanit�rio enquanto perdurarem os Decretos Municipais de controle e preven��o da pandemia Coronav�rus (COVID-19).� Art. 1� Fica acrescido o artigo 4�-A � Lei Municipal de n� 878 de 29 de dezembro de 1999 com a seguinte reda��o: �Art. 4�-A O Pagamento da Taxa anual relativo a revalida��o de licen�a a assentimento sanit�rio ser� isento enquanto perdurarem os Decretos Municipais de controle e preven��o da pandemia Coronav�rus (COVID-19). � Par�grafo �nico. A isen��o disposta no �caput� tem car�ter tempor�rio e n�o dispensa o cumprimento de obriga�es acess�rias e a franquia pelos estabelecimentos de acesso � fiscaliza��o sanit�ria municipal. [�].� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o revogando-se as disposi�es em contr�rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;3834-2024126-955.pdf;3;102;2024-01-26 09:57:59.000;NULL;NULL 1362;3923;2;1;1;Disp�e Sobre O Acr�scimo Do � 3� Ao Art. 69 Da Lei Municipal De N� 262 De 21 De Dezembro De 1984 Prevendo A Possibilidade De Altera��o De Vencimento Do Tributo Issqn Por Ato Infralegal. � ;4727;2020-03-26;2020-03-27;L E I N� 3.923, DE 26 DE MAR�O DE 2020. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �Disp�e sobre o acr�scimo do � 3� ao art. 69 da Lei Municipal de n� 262 de 21 de dezembro de 1984 prevendo a possibilidade de altera��o de vencimento do tributo ISSQN por ato infralegal.� Art. 1� O art. 69 da Lei Municipal de n� 262 de 21 de dezembro de 1984 dever� sofrer o acr�scimo do � 3� com a seguinte reda��o: �Art. 69. [...] � 3� O prazo estipulado no �caput� pode ser alterado por ato infralegal. [...].� (NR) Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o revogando-se as disposi�es em contr�rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;7914-2024126-103.pdf;3;102;2024-01-26 10:05:15.000;NULL;NULL 1363;3924;2;19;1;"Fica Denominado De ""Aeroporto Carmelo Peixoto Jord�o"" O Aeroporto Localizado No Munic�pio De Angra Dos Reis. ";5787;2020-05-29;2020-05-29;L E I N� 3.924, DE 29 DE MAIO DE 2020. AUTORA: MESA DIRETORA 2019/2020 A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: FICA DENOMINADO DE �AEROPORTO CARMELO PEIXOTO JORD�O� O AEROPORTO LOCALIZADO NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1� Fica estabelecido o nome �Aeroporto Carmelo Peixoto Jord�o� como denomina��o oficial do Aeroporto do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ. Art. 2� A denomina��o constante do art. 1� obedece ao disposto no � 1�, do, art. 1� da Lei 1.909/1953. Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o e revoga as disposi�es ao contr�rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 29 DE MAIO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;6962-2024126-1022.pdf;3;102;2024-01-26 10:28:27.000;NULL;NULL 1364;3925;2;1;1;Autoriza O Poder Executivo A Providenciar A Coloca��o De Placas Indicativas De Numera��o Nos Im�veis Localizados No Munic�pio De Angra Dos Reis - Rj ;5792;2020-06-04;2020-06-05;L E I N� 3.925, DE 04 DE JUNHO DE 2020. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROVIDENCIAR A COLOCA��O DE PLACAS INDICATIVAS DE NUMERA��O NOS IM�VEIS LOCALIZADOS NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � RJ. Art. 1� Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a coloca��o de placas indicativas de numera��o nos im�veis localizados no Munic�pio de Angra dos Reis � RJ. Art. 2� O Poder Executivo regulamentar� esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, ap�s a publica��o desta Lei. Art. 3� As despesas resultantes da aplica��o desta Lei correr�o � conta das dota�es pr�prias consignadas no or�amento vigente. Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JUNHO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;1670-2024126-1057.pdf;3;102;2024-01-26 10:58:02.000;NULL;NULL 1365;3927;2;13;1;Disp�e Sobre A Suspens�o Dos Descontos De Empr�stimos Consignados Em Folha Dos Servidores Ativos E Inativos, Aposentados E Pensionistas Do Munic�pio De Angra Dos Reis, Em Decorr�ncia Do Surto De Coronav�rus - Covid-19. ;5819;2020-07-14;2020-07-14;L E I N� 3.927, DE 14 DE JULHO DE 2020. AUTOR: MARCOS AUR�LIO COELHO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISP�E SOBRE A SUSPENS�O DOS DESCONTOS DE EMPR�STIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, EM DECORR�NCIA DO SURTO DE CORONAV�RUS � COVID-19. Art. 1� Fica suspenso, em decorr�ncia da vig�ncia do estado de emerg�ncia em raz�o da epidemia do Covid-19, o desconto de parcela de empr�stimos consignados em folha de servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A suspens�o de que trata o caput deste artigo ocorrer� pelo prazo de noventa dias, tendo a vig�ncia m�xima de tr�s parcelas consecutivas. Art. 2� As parcelas suspensas por for�a do caput do art. 1� ser�o inclu�das ao final do contrato, estendendo o mesmo para no m�ximo de tr�s meses, sem qualquer acr�scimo de juros, corre��o monet�ria, multa, encargos e afins. Art. 3� Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que n�o desejarem aderir � suspens�o do pagamento da parcela de seus empr�stimos consignados dever�o comunicar � institui��o financeira na qual foi realizado o contrato. Art. 4� Caso ocorra o fim do estado de emerg�ncia decretado, antes do prazo de noventa dias, fica restabelecida a cobran�a regular. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;5875-2024126-1111.pdf;3;102;2024-01-26 11:14:23.000;NULL;NULL 1366;3928;2;9;1;Disp�e sobre a obriga��o de estabelecimentos p�blicos e privados no Munic�pio a inserir nas placas de atendimento priorit�rio o s�mbolo mundial do autismo e d� outras provid�ncias. ;5832;2020-07-16;2020-08-07;L E I N� 3.928, DE 16 DE JULHO DE 2020. AUTOR: H�LIO SEVERINO DE AZEVEDO A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �DISP�E SOBRE A OBRIGA��O DE ESTABELECIMENTOS P�BLICOS E PRIVADOS NO MUNIC�PIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORIT�RIO o S�MBOLO mundial do autismo e d� outras provid�ncias.� Art. 1� Os estabelecimentos p�blicos e privados do Munic�pio ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento priorit�rio o s�mbolo mundial da conscientiza��o do transtorno do espectro autista. Par�grafo �nico. Os estabelecimentos que n�o cumprirem a presente Lei sofrer�o san�es e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 16 DE JULHO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;3891-2024126-1129.pdf;3;102;2024-01-26 11:31:40.000;NULL;NULL 1367;3929;2;14;1;Estabelece que Hospitais e Maternidades do Munic�pio de Angra dos Reis ofere�am aos pais de rec�m-nascidos, treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspira��o e preven��o de morte s�bita e d� outras provid�ncias. ;5833;2020-08-07;2020-08-11;L E I N� 3.929, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. AUTOR: CRISTIANE BRASIL DA SILVA A C�MARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: �ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS OFERE�AM AOS PAIS DE REC�M-NASCIDOS, TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRA��O E PREVEN��O DE MORTE S�BITA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS.� Art. 1� Os hospitais e maternidades no �mbito do Munic�pio de Angra do Reis oferecer�o aos pais de rec�m-nascidos treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspira��o de corpo estranho e preven��o da morte s�bita. � 1� Os hospitais e maternidades obrigatoriamente dever�o manter uma equipe t�cnica apta para oferecer aos pais o treinamento, antes da alta do rec�m-nascido. � 2� Aos pais fica a facultada a ades�o ou n�o ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Art. 2� O treinamento dever� ocorrer por leito e com a presen�a de todas as parturientes internadas no local, avisando-se com anteced�ncia para que ocorra com a presen�a dos pais. Art. 3� O treinamento ser� registrado em cada prontu�rio de rec�m-nascido e entregue uma declara��o aos pais participantes. Art. 4� Os hospitais e maternidades dever�o fixar, em local vis�vel, c�pia da presente Lei, para que todos os pais de rec�m-nascidos tomem conhecimento do servi�o oferecido. Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE AGOSTO DE 2020. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;9391-2024126-1137.pdf;3;102;2024-01-26 11:39:16.000;NULL;NULL 1368;13071;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6549;2023-07-06;2023-07-14; D E C R E T O No 13.071, DE 06 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 18.945.359,16 (dezoito milh�es, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 18.945.359,16 (dezoito milh�es, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 3.105 DE 19 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2788 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.21 18.945.359,16 TOTAL 18.945.359,16 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2057-2024227-96.pdf;3;102;2024-02-27 09:06:28.000;NULL;NULL 1369;13072;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6549;2023-07-06;2023-07-14; D E C R E T O No 13.072, DE 06 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 594.134,68 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 594.134,68 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 27.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 27.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2264 33903099 15000000 285,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903059 15000000 - 285,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 2.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 - 2.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15010010 17.420,88 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 15010010 30.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 15010010 - 47.420,88 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903919 15010010 30.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2157 33903910 15010010 7.140,80 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15010010 12.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15010010 19.372,01 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 50.146,80 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 15010010 30.591,76 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 199.897,43 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 349.148,80 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 3.280,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904013 15010010 - 3.280,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 16610000 4.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 16610000 - 4.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 18001111 116.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901174 18001111 - 56.000,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901133 18001111 - 60.000,00 448 133 DECRETO N� 13.072, DE 06 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903504 18001111 45.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33903599 18001111 - 45.000,00 TOTAL 594.134,68 594.134,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as 448 134 DECRETO N� 13.072, DE 06 DE JULHO DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;8501-2024227-914.pdf;3;102;2024-02-27 09:14:46.000;102;2024-02-27 09:32:01.000 1370;13073;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho de Pol�tica Cultural, bi�nio 2022/2023. (MM N� 260/2023/SCP) ;6542;2023-02-07;2023-07-07; D E C R E T O No 13.073, DE 07 DE JULHO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 260/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 06 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POL�TICA CULTURAL, BI�NIO 2022/2023, no per�odo complementar de julho a dezembro de 2023, em substitui��o as novas vagas abertas, decorrentes de substitui�es, faltas ou vac�ncias nas Setoriais representantes da Sociedade Civil e Poder Legislativo, os seguintes Conselheiros na composi��o final abaixo: SETORIAL DE PATRIM�NIO HIST�RICO MATERIAL E IMATERIAL Titular � Alex Sander Albertasse Faria Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE MODA Titular � Adriana Nunes Raftapoulos Suplente � Renata de Sousa Machado Braga SETORIAL DE INICIATIVA PRIVADA Titular � Em vac�ncia Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE ARTESANATO Titular � Valmir Manoel dos Santos Suplente � Cl�udia Vidal Gouveia Pires SETORIAL AFRO-BRASILEIRA Titular � Michel dos Santos Maciel Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE M�SICA Titular � Andr� Lu�s Cruz Bainha Suplente � Jo�o Paulo Moreira SETORIAL DE ARTES C�NICAS Titular � Felipe Santana Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE CULTURA POPULAR E FOLCLORE Titular � Lu�s Elias de Matos Suplente � Em vac�ncia 448 136 DECRETO N� 13.073, DE 07 DE JULHO DE 2023 SETORIAL DE LITERATURA Titular - Mauro do Nascimento dos Santos Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE ARTES VISUAIS Titular � Felipe Rabha Lima Coelho Miguel Suplente � Em vac�ncia SETORIAL DE DAN�A Titular _ Suelem Peres do N. Ramos Suplente � Leonardo Rodrigues A. De Carvalho SETORIAL DE CULTURA URBANA Titular � J�natas de J. Ramos J�nior Suplente � Em vac�ncia ATENEU ANGRENSE DE LETRAS E ARTES Titular � Alexandra Carla N�brega Suplente � Lu�s Cl�udio Rocha Jardim PODER LEGISLATIVO Titular � Mariana Ramos Gargano Suplente � Em vac�ncia Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;9306-2024227-931.pdf;3;102;2024-02-27 09:31:08.000;NULL;NULL 1371;13074;5;1;1;Renomeia membros da Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022 e revoga o Decreto n� 13.068/2023. ;6542;2023-07-07;2023-07-07;" D E C R E T O No 13.074, DE 07 DE JULHO DE 2023 RENOMEIA MEMBROS DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �RECOME�AR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO poss�veis altera�es na estrutura organizacional e administrativa da Administra��o P�blica Direta e Indireta; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 050/2023/SDR, da Superintend�ncia de Habita��o, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 05 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, criada pelo Decreto n� 12.699, de 09 de agosto de 2022, passa a ser composta pelos seguintes servidores, representando os respectivos �rg�os Municipais: I � Presidente: S�rgio Henrique Costa dos Santos � Matr�cula: 27.879 Vice-presidente: Mariana de Souza Gomes � Matr�cula: 28.895 II � Procuradoria Geral do Munic�pio: Titular: Andr� Brasil de Siqueira � Matr�cula: 29.686 Suplente: J�ssica Ra�ssa do Couto Freitas � Matr�cula 29.655 III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Tatiana Lima Figueiredo Paim Miguel � Matr�cula 29.619 Suplente: Cassia Marques dos Santos � Matr�cula 4.278 IV - Secretaria de Finan�as Titular: Manoela Maria Ribeiro Ohlweiler � Matr�cula 27.938 Suplente: Ros�ngela Oliveira Anselmo Rabha � Matr�cula 2.106 V � Secretaria de Prote��o e Defesa Civil Titular: Maykon da Silva de Oliveira � Matr�cula 11.757 Suplente: Waslington Luiz Paz � Matr�cula 4.299 448 138 DECRETO N� 13.074, DE 07 DE JULHO DE 2023 VI � Secretaria de Desenvolvimento Regional/ Superintend�ncia de Habita��o Titular: Thais Crispim de Almeida Bernardo � Matr�cula 30.110 Suplente: Silvana Lib�rio dos Santos � Matr�cula 28.086 VII � Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais Titular: Rom�rio Ramiro � Matr�cula 25.390 Suplente: Renan Lima dos Santos � Matr�cula 30.093 VIII � Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas Titular: Lucas da Gl�ria Costa � Matr�cula 28.724 Suplente: Adriana Soares de Oliveira � Matr�cula 28.055 IX � Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Titular: Cl�udia Pereira Curcino� Matr�cula 26.124 Suplente: Gilmarcos Biaggi Barbosa � Matr�cula 28.112 X � Secretaria de Planejamento e Parcerias Titular: Matheus Fernandes da Silva � Matr�cula 27.959 Suplente: Rafaella Patr�cio Lima � Matr�cula 30.055 XI � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis Titular: Maria do Carmo de Freitas � Matr�cula 34.00018 Suplente: Renan Paim de Andrade � Matr�cula 18.159 Art. 2� Fica revogado o Decreto n� 13.068, de 30 de junho de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5712-2024227-935.pdf;3;102;2024-02-27 09:36:00.000;102;2024-02-27 10:05:34.000 1372;13075;5;1;1;Decreta folga compensada nas datas que menciona, no ano de 2023 nos dias de jogos da sele��o feminina do Brasil na Copa do Mundo. ;6542;2023-07-07;2023-07-07; D E C R E T O No 13.075, DE 07 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE OS HOR�RIOS DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTI��ES P�BLICAS DURANTE O PER�ODO DE JOGOS DA SELE��O FEMININA DO BRASIL NA COPA DO MUNDO, NO ANO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 402/2023/SAD.SERH, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 07 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica definido o funcionamento das Reparti�es P�blicas durante o per�odo de jogos do Brasil da sele��o feminina na copa do mundo, esta situa��o ocorrer� quando os jogos ocorrerem durante o hor�rio de expediente, da seguinte forma: Par�grafo �nico. As reparti�es funcionar�o a partir das 10:00 horas da manh�, quando os jogos ocorrerem no per�odo da manh�, havendo compensa��o deste hor�rio durante 30 minutos do almo�o. Art. 2� Conforme a Sele��o Brasileira avan�ar nas fases eliminat�rias, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos divulgar� no portal do servidor, no menu do calend�rio oficial, as novas datas oficiais e suas compensa�es, conforme Anexo I deste Decreto. Par�grafo �nico. Nas reparti�es cujos servi�os, a ju�zo dos respectivos chefes, forem indispens�veis, o expediente ser� normal. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 448 139 DECRETO N� 13.075, DE 07 DE JULHO DE 2023 ANEXO I 448 139 D E C R E T O No 13.075, DE 07 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE OS HOR�RIOS DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTI��ES P�BLICAS DURANTE O PER�ODO DE JOGOS DA SELE��O FEMININA DO BRASIL NA COPA DO MUNDO, NO ANO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 402/2023/SAD.SERH, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 07 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica definido o funcionamento das Reparti�es P�blicas durante o per�odo de jogos do Brasil da sele��o feminina na copa do mundo, esta situa��o ocorrer� quando os jogos ocorrerem durante o hor�rio de expediente, da seguinte forma: Par�grafo �nico. As reparti�es funcionar�o a partir das 10:00 horas da manh�, quando os jogos ocorrerem no per�odo da manh�, havendo compensa��o deste hor�rio durante 30 minutos do almo�o. Art. 2� Conforme a Sele��o Brasileira avan�ar nas fases eliminat�rias, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos divulgar� no portal do servidor, no menu do calend�rio oficial, as novas datas oficiais e suas compensa�es, conforme Anexo I deste Decreto. Par�grafo �nico. Nas reparti�es cujos servi�os, a ju�zo dos respectivos chefes, forem indispens�veis, o expediente ser� normal. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 448 139 DECRETO N� 13.075, DE 07 DE JULHO DE 2023 ANEXO I ;;;3914-2024227-940.pdf;3;102;2024-02-27 09:40:26.000;NULL;NULL 1373;13076;5;1;1;Altera o art. 5�, inciso XIII e acrescenta a este artigo, os incisos XIV e XV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes do munic�pio de Angra dos Reis. ;6546;2023-07-10;2023-07-11;" D E C R E T O No 13.076, DE 10 DE JULHO DE 2023 ALTERA O ART. 5� DO DECRETO N� 12.969, DE 29 DE MAR�O DE 2023 QUE DISP�E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO necessidade de se regulamentar os casos de aus�ncias no CMC � Conselho Municipal de Contribuintes; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar expressamente a substitui��o do Presidente e da Secret�ria-Geral do CMC � Conselho Municipal de Contribuintes, D E C R E T A: Art. 1� O art. 5� do Decreto n� 12.969, de 29 de mar�o de 2023 passa a vigorar com nova reda��o em seu inciso XIII e fica acrescido dos incisos XIV e XV, conforme a seguir: �Art. 5� [�] [�] XIII - comunicar ao Secret�rio de Finan�as a falta injustificada de qualquer conselheiro a 3 (tr�s) sess�es consecutivas ou 6 (seis) alternadas no per�odo de 1 (um) ano; XIV � caso o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes se declare impedido de exercer as atribui�es conferidas no art. 5� deste Regimento, caber� ao Secret�rio de Finan�as indicar um integrante do Conselho, Representante do Poder Executivo, para faz�-la; XV � Nas aus�ncias da Secret�ria-Geral, fica a crit�rio do Secret�rio de Finan�as a sua substitui��o.� Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7598-2024227-943.pdf;3;102;2024-02-27 09:43:20.000;NULL;NULL 1374;13077;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 26.779.580,57 ;6559;2023-07-11;2023-07-28; D E C R E T O No 13.077, DE 11 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 26.779.580,57 (vinte e seis milh�es, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 26.779.580,57 (vinte e seis milh�es, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 300.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 - 300.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 33.650,00 - 2023 20 2027 20 604 0218 2076 33903099 15000000 - 33.650,00 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 44.268,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 44.268,00 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 30.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903100 15000000 80.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903014 15000000 - 110.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905299 15000000 45.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903014 15000000 - 45.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33904899 15000000 210.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 210.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 519.989,76 - 2023 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 15000000 - 519.989,76 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 840.140,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 - 840.140,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 29.150,00 - 2023 20 2018 11 334 0217 1492 33903999 15000000 - 29.150,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905299 15000000 337,50 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 - 337,50 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 955.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 15000000 - 320.000,00 448 143 DECRETO N� 13.077, DE 11 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 300.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 25.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900413 15000000 - 10.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900413 15000000 - 15.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900413 15000000 - 15.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 130.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 120.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900413 15000000 - 10.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900413 15000000 - 10.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 2.202,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905241 15000000 - 2.202,00 2023 26 2601 08 244 0144 2264 33903099 15000000 950,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903059 15000000 - 950,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 48.414,85 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905191 15001001 - 48.414,85 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 32.055,89 - 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 - 32.055,89 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 402.784,30 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903016 15001001 - 16.094,40 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 15001001 - 13.230,40 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 15001001 - 30.925,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904006 15001001 - 69.945,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905234 15001001 - 13.364,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905234 15001001 - 134.154,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905234 15001001 - 53.615,50 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905234 15001001 - 26.728,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904017 15001001 - 18.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 44905234 15001001 - 26.728,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 357.521,52 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 357.521,52 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 2.572.772,25 - 2023 27 2701 04 122 0129 2534 33903937 15001002 - 2.572.772,25 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 18.051.389,31 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 - 1.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 15001002 - 23.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 - 5.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 - 2.000.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 - 10.028.389,31 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 17.049,68 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903024 15010010 - 67.049,68 448 144 DECRETO N� 13.077, DE 11 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 15010010 4.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 15010010 - 4.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 4.515,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903007 15010010 - 4.515,00 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907101 15010010 22.767,60 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907102 15010010 - 22.767,60 2023 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15010010 2.906,59 - 2023 25 2501 04 122 0204 2161 33909239 15010010 - 2.906,59 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 6.400,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904013 15010010 - 6.400,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 16000000 1.300,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 16000000 - 1.300,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 5.016,32 - 2023 27 2701 10 301 0183 1625 33903016 16000000 - 5.016,32 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 16210000 500.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16210000 - 500.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 680.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 680.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903950 16210000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903036 16210000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905241 16350000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903017 16350000 - 10.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903016 16600000 - 20.000,00 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 17040006 500.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 500.000,00 TOTAL 26.779.580,57 26.779.580,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 448 145 DECRETO N� 13.077, DE 11 DE JULHO DE 2023 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 448 146 DECRETO N� 13.077, DE 11 DE JULHO DE 2023 THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8315-2024227-948.pdf;3;102;2024-02-27 09:48:08.000;NULL;NULL 1375;13078;5;1;1;Nomeia VICTORIA CARINO NEVES � Matr�cula 28.807 para compor a Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar� ;6546;2023-07-11;2023-07-11;" D E C R E T O No 13.078, DE 11 DE JULHO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL, DA COMISS�O ESPECIAL PERMANENTE �RECOME�AR�. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto n� 13.074, de 07 de julho de 2023 contendo a nova composi��o da Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�; CONSIDERANDO solicita��o de altera��o do suplente da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 052/2023/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 11 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada VICTORIA CARINO NEVES, Matr�cula 28.807, para compor como suplente, a Comiss�o Especial Permanente �Recome�ar�, representante da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, em substitui��o a Waslington Luiz Paz, Matr�cula 4.299, nomeado pelo Decreto n� 13.074, de 07 de julho de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5536-2024227-950.pdf;3;102;2024-02-27 09:50:48.000;102;2024-02-27 10:04:47.000 1376;13079;5;1;1;Cria a comiss�o de resposta em casos de emerg�ncia para atuar no sistema municipal de defesa civil, de acordo com a Lei 4044/2022. ;6547;2023-07-11;2023-07-12; D E C R E T O No 13.079, DE 11 DE JULHO DE 2023 CRIA A COMISS�O MUNICIPAL DE RESPOSTA � EMERG�NCIAS, E NOMEIA REPRESENTANTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica Municipal, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o Municipal de Respostas � Emerg�ncia para atuar no Sistema Municipal de Defesa Civil, de acordo com a Lei n� 4.044, de 21 de janeiro de 2022, composta dos seguintes representantes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - �RG�O CENTRAL MUNICIPAL: Titular: Liliane Salom�o Fernandes Silva Suplente: Gilberto N�brega de Souza SECRETARIAS QUE COMP�EM O SISTEMA EM CASO DE ACIONAMENTO: SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS Titular: Fl�via Teles de Souza Suplente: Rodrigo de Campos Cam�es SECRETARIA DE ADMINISTRA��O Titular: Fabr�cio Carraro Gallucci Suplente: Marcelo Casado Lima Sampaio de Ara�jo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Thaisa Carneiro Bed� Suplente: Ana Elisa de Almeida Ara�jo Rosa SECRETARIA-EXECUTIVA DE SERVI�O P�BLICO Titular: Miguel Arcanjo de Souza Suplente: S�rgio Henrique Costa dos Santos SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Paulo Fortunato de Abreu Suplente: Carlos Alexandre Lima Nogueira SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA: Titular: Douglas Ferreira Barbosa Suplente: Jos� Ricardo Ferreira 448 149 DECRETO N� 13.079, DE 11 DE JULHO DE 2023 SECRETARIA-EXECUTIVA DE COMUNICA��O Titular: Gerusa da Silveira Guimar�es Suplente: Alexandre Freitas Campos SECRETARIA DE SA�DE: Titular: Rom�rio Gabriel Aquino Suplente: Teresa Cristina Sampaio de Barros Leite PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO Titular: Erick Halpern Suplente: Elton Junior Moraes Pereira SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE Titular: Carlos Felipe Larrosa Arias Suplente: Alexandre Giovanetti Lima Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JULHO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6043-2024227-953.pdf;3;102;2024-02-27 09:53:41.000;NULL;NULL 1377;13080;5;1;1;Declara �luto oficial� por 03 (tr�s) dias no munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 12 de julho de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-vereador Pedro Manoel da Cunha Miguel. ;6548;2023-07-13;2023-07-13;" D E C R E T O No 13.080, DE 13 DE JULHO DE 2023 O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de 13 de julho de 2023 faleceu o ilustre cidad�o angrense Pedro Manoel da Cunha Miguel; CONSIDERANDO que Pedro Manoel da Cunha Miguel exerceu o mandato de Vereador do Munic�pio de Angra dos Reis com devo��o, atuando por 04 mandatos de 1993 a 2008, sempre defendendo arduamente os interesses do munic�pio, dedicando-se, tamb�m, � lideran�a comunit�ria de forma atuante, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 13 de julho de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Vereador PEDRO MANOEL DA CUNHA MIGUEL. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ";;;9205-2024227-107.pdf;3;102;2024-02-27 10:07:57.000;NULL;NULL 1378;13081;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 564.307,94 ;6559;2023-07-14;2023-07-28; D E C R E T O No 13.081, DE 14 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 564.307,94 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15000002 - RECURSOS ORDIN�RIOS - LEI N� 9.636/2022 DE 07/04/2022 (ALERJ) � R$ 564.307,94 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 15 451 0220 2075 33903999 15000002 Recursos Ordin�rios - Lei N� 9.636/2022 de 07/04/2022 (ALERJ) 564.307,94 TOTAL 564.307,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000002 = Recursos Ordin�rios - Lei N� 9.636/2022 De 07/04/2022 (Alerj) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ;;;7515-2024227-1012.pdf;3;102;2024-02-27 10:12:50.000;NULL;NULL 1379;13082;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.724.608,97 ;6559;2023-07-28;2023-07-28; D E C R E T O No 13.082, DE 14 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.724.608,97 (dois milh�es, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.724.608,97 (dois milh�es, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 25.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 5.000,00 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903993 15000000 - 20.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 15000000 800,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905251 15000000 - 800,00 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 15000000 5.071,50 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905299 15000000 - 5.071,50 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903999 15000000 7.895,98 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 7.895,98 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 38.166,67 - 2023 20 2023 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 38.166,67 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33900801 15000000 3.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903999 15000000 16.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2156 33903972 15000000 7.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 26.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 31.300,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 31.300,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 1.179,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 - 1.179,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 200.000,00 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907107 15000000 - 200.000,00 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 34.023,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 34.023,00 448 153 DECRETO N� 13.082, DE 14 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 48.112,50 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 6.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903099 15000000 - 3.912,50 2023 20 2019 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 38.200,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 901.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15001002 - 901.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 60,32 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 15010010 - 60,32 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 934.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2745 33904007 16210000 - 934.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 16210000 236.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 16210000 - 236.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 1545 33903999 16210000 236.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 1545 33904007 16210000 - 236.000,00 TOTAL 2.724.608,97 2.724.608,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 448 154 DECRETO N� 13.082, DE 14 DE JULHO DE 2023 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1757-2024227-1014.pdf;3;102;2024-02-27 10:15:01.000;NULL;NULL 1380;13083;5;1;1;Altera os dispositivos do Decreto 12.676 de 21/07/2022, que disp�e sobre as diretrizes gerais para a realiza��o de concursos e processos seletivos p�blicos no �mbito da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6551;2023-07-17;2023-07-19; D E C R E T O No 13.083, DE 17 DE JULHO DE 2023 ALTERA OS DISPOSITIVOS DO DECRETO 12.676, DE 21/07/2022, QUE DISP�E SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A REALIZA��O DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS P�BLICOS NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 262/2023 � SAD.SERH, da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 16 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� As diretrizes gerais para realiza��o de concursos e processos seletivos, dispostos no Decreto 12.676, de 21 de julho de 2022, passam a vigorar com as altera�es realizadas neste Decreto. Art. 2� Os dispositivos enumerados, passam a vigorar com a seguinte reda��o: [...] �Se��o II Da Convoca��o Art. 19. A convoca��o obedecer� rigorosamente a ordem classificat�ria da homologa��o, que ocorrer� por meio de publica��o em Boletim Oficial do Munic�pio e como car�ter suplementar, atrav�s de e-mail cadastrado no ato da inscri��o ao candidato convocado, o n�o recebimento do e-mail n�o invalida os termos e prazos publicados no Edital de convoca��o. Par�grafo �nico. Fica o candidato respons�vel por manter seus dados atualizados junto a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, atrav�s de procedimento preestabelecido em Edital, sendo expressamente necess�rio manter o acompanhamento dos atos de convoca�es realizada no ve�culo de publica��o oficial do Munic�pio. Art. 20. O candidato convocado, al�m de cumprir os requisitos do cargo, dever� realizar a entrega de documentos digitais e f�sicos, conforme estabelecido no Edital e no portal do servidor.� (NR) [...] �Se��o IV Da Nomea��o [...] 448 DECRETO N� 13.083, DE 17 DE JULHO DE 2023 Art. 27. Ap�s as convoca�es realizadas, a nomea��o ocorrer� da seguinte forma: [...] II � para os candidatos que n�o compareceram a convoca��o e n�o manifestaram sua desist�ncia, ap�s o prazo de 15 (quinze) dias corridos da publica��o da convoca��o, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, publicar� o Edital de Elimina��o destes candidatos.� (NR) �Se��o V Da Posse Art. 28. A posse ocorrer� no prazo de at� 10 (dez) dias, a contar da publica��o do ato do provimento, prorrog�veis uma �nica vez, por igual per�odo, seguindo a legisla��o vigente, sendo a mesma realizada previamente atrav�s de agendamento telef�nico na Secretaria Executiva de Recursos Humanos. Art. 29. No ato da posse em loco, n�o poder� haver nenhum tipo de pend�ncia de documenta��o f�sica e digital, do contr�rio a nomea��o ser� tornada sem efeito e o candidato considerado eliminado.� (NR) �Se��o VI Da Admiss�o dos Candidatos em Processo Seletivo [...] Art. 31. Os candidatos que n�o compareceram a convoca��o e n�o manifestaram sua desist�ncia, ap�s o prazo de 15 (quinze) dias corridos da publica��o da convoca��o, a Secretaria Executiva de Recursos Humanos, publicar� o Edital de Elimina��o destes candidatos.� (NR) Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ;;;4707-2024227-1017.pdf;3;102;2024-02-27 10:17:53.000;NULL;NULL 1381;13084;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.918.858,25 ;6562;2023-07-19;2023-08-01; D E C R E T O No 13.084, DE 19 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.918.858,25 (tr�s milh�es, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.918.858,25 (tr�s milh�es, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 4.000,00 - 2023 20 2027 20 604 0218 2076 33903099 15000000 - 4.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15500000 256.105,95 - 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 15500000 - 181.248,08 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 15500000 - 74.857,87 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 80.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33904899 15000000 - 80.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 100.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 - 100.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 15000000 30.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903944 15000000 10.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903947 15000000 10.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2164 33903999 15000000 - 60.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 104.173,11 - 2023 33 3301 10 122 0204 2158 33903017 15000000 21.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 15000000 20.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 15000000 37.826,89 - 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33909299 15000000 1.000,00 - 2023 33 3301 10 122 0204 2674 44905299 15000000 26.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 15000000 - 210.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 626.434,47 - 448 158 DECRETO N� 13.084, DE 19 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 - 626.434,47 2023 35 3501 06 181 0212 2481 44905299 15000000 50.000,00 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903028 15000000 68.133,44 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903003 15000000 15.000,00 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903999 15000000 6.866,56 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903999 15000000 304,02 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33901414 15000000 930,94 - 2023 20 2003 04 122 0204 2161 33903944 15000000 1.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903007 15000000 1.200,00 - 2023 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 15000000 - 140.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 3.434,96 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 308.200,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 308.200,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 80.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 - 80.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903039 15000000 8.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903014 15000000 6.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 15000000 6.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 15000000 5.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905241 15000000 10.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 35.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 110.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 110.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 17.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 17.400,00 2023 32 3201 13 392 0219 3096 33504100 15000000 100.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3097 33504100 15000000 100.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3098 33504100 15000000 100.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 - 300.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 15001001 53.760,98 - 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903999 15001001 136.976,68 - 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903999 15001001 106.584,13 - 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903999 15001001 - 159.572,13 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903999 15001001 - 137.749,66 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 232.914,59 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 232.914,59 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 202.950,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903044 15001001 - 159.200,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 - 43.750,00 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 96.383,84 - 448 159 DECRETO N� 13.084, DE 19 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 15001001 - 96.383,84 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 7.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 - 7.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 15730000 31.620,00 - 2023 20 2012 04 361 0214 2139 33903020 15730000 - 31.620,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 1.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903969 16000000 - 1.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33901414 16000000 2.100,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903969 16000000 - 2.100,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 3.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903969 16000000 - 3.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903009 16000002 189.879,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903009 16000003 - 189.879,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903036 16000003 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 16210000 2.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903969 16210000 - 2.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 56.700,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 16350000 - 22.680,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 44905208 16350000 - 34.020,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905191 16360000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 16360000 - 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16360000 - 100.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 59.015,08 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 - 59.015,08 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 61.049,27 - 2023 20 2024 16 482 0222 1590 44905199 17040006 - 61.049,27 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33904021 17040007 45.349,30 - 2023 20 2024 16 482 0222 1590 44905199 17040007 - 45.349,30 TOTAL 3.918.858,25 3.918.858,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 448 160 DECRETO N� 13.084, DE 19 DE JULHO DE 2023 16000002 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 448 161 DECRETO N� 13.084, DE 19 DE JULHO DE 2023 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4750-2024227-1031.pdf;3;102;2024-02-27 10:31:35.000;NULL;NULL 1382;13085;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 38.205.369,87 ;6562;2023-07-19;2023-08-01; D E C R E T O No 13.085, DE 19 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 38.205.369,87 (trinta e oito milh�es, duzentos e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 38.205.369,87 (trinta e oito milh�es, duzentos e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 3106 DE 19 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.22 1.655.369,87 2023 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 16210000 3.000.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 16210000 150.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 16210000 350.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 1077 33903999 16210000 50.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903301 16210000 50.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33901414 16210000 50.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 16210000 1.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16210000 2.500.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16210000 5.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16210000 200.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 16210000 1.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2692 33903099 16210000 5.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 16210000 2.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16210000 4.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 16210000 3.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2697 33903999 16210000 500.000,00 448 163 DECRETO N� 13.085, DE 19 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.22 1.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16210000 2.500.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903096 16210000 200.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16210000 4.000.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 16210000 1.000.000,00 TOTAL 38.205.369,87 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;1050-2024227-1035.pdf;3;102;2024-02-27 10:35:14.000;NULL;NULL 1383;13086;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.567.953,00 ;6562;2023-07-21;2023-08-01; D E C R E T O No 13.086, DE 21 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.567.953,00 (dois milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e tr�s reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 2.567.953,00 (dois milh�es, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e tr�s reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 2.567.953,00 TOTAL 2.567.953,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:17125231704001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 67.112.920,26 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 42.242.944,46 448 165 DECRETO N� 13.086, DE 21 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 42.242.944,46 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Taxa de Incremento 0,72 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 67.112.920,26 0,72 R$ 48.583.786,28 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 42.242.944,46 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 48.583.786,28 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 90.826.730,74 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 51.826.730,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 51.826.730,74 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio - Interino ;;;8419-2024227-1045.pdf;3;102;2024-02-27 10:46:04.000;NULL;NULL 1384;13087;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.320.000,00 ;6562;2023-07-25;2023-08-01; D E C R E T O No 13.087, DE 25 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.320.000,00 (um milh�o, trezentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 1.320.000,00 (um milh�o, trezentos e vinte mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2726 DE 11 DE MAIO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2769 33903950 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.9 610.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2770 33903943 16210000 480.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2792 33903917 16210000 230.000,00 TOTAL 1.320.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5676-2024227-1056.pdf;3;102;2024-02-27 10:56:35.000;NULL;NULL 1385;13088;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.308.131,37 ;6587;2023-07-25;2023-08-17; D E C R E T O No 13.088, DE 25 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.308.131,37 (quatro milh�es, trezentos e oito mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.308.131,37 (quatro milh�es, trezentos e oito mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 8.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903096 15000000 - 8.000,00 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903039 15000000 3.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903016 15000000 1.488,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903963 15000000 - 9.488,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 7.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 7.000,00 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903632 15000000 230,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903981 15000000 - 230,00 2023 28 2801 08 243 0127 1135 33903999 15000000 230,00 - 2023 28 2801 08 243 0127 1135 33903981 15000000 - 230,00 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903016 15000000 230,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903981 15000000 - 230,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 673.652,16 - 2023 20 2018 11 334 0217 1492 33903999 15000000 - 673.652,16 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 75.900,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 15000000 - 75.900,00 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 1.800.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 622.311,85 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 2.422.311,85 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905299 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903020 15000000 500,00 - 448 168 DECRETO N� 13.088, DE 25 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 122 0181 2234 33909236 15000000 - 500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 7.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 7.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 442.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 442.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 647.678,29 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15001001 - 107.198,73 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903014 15001001 - 4.395,74 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903014 15001001 - 467,26 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903025 15001001 - 4.873,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905204 15001001 - 18.856,96 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15001001 - 243.050,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905226 15001001 - 190.411,00 2023 20 2012 12 366 0214 2139 44905204 15001001 - 1.625,60 2023 20 2012 12 366 0214 2139 44905210 15001001 - 5.300,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15001001 - 58.500,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15001001 - 13.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 138,40 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 138,40 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 3.524,08 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905251 15010010 - 3.524,08 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33904710 18001111 248,59 - 2023 24 2401 04 122 0204 2173 33909399 18001111 - 248,59 TOTAL 4.308.131,37 4.308.131,37 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio 448 169 DECRETO N� 13.088, DE 25 DE JULHO DE 2023 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio � Interino VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;8875-2024227-1059.pdf;3;102;2024-02-27 10:59:57.000;NULL;NULL 1386;13089;5;1;1;Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.997, de 25 de abril de 2023, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. ;6558;2023-07-25;2023-07-26;" D E C R E T O No 13.089, DE 25 DE JULHO DE 2023 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudo e diagn�stico acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 111/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 21 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 12.997, de 25 de abril de 2023, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;7473-2024227-112.pdf;3;102;2024-02-27 11:02:29.000;NULL;NULL 1387;13090;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 50.000,00 ;6587;2023-07-26;2023-08-17; D E C R E T O No 13.090, DE 26 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 130 0229 2538 33903999 15010010 1.1.2.2.01.1.1.00000.3 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Taxa pela Presta��o de Servi�os � Regula��o e Fiscaliza��o dos Res�duos S�lidos FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.1.2.2.01.1.1.00000.3 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 495.867,73 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 548.739,96 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 646.468,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 448 172 DECRETO N� 13.090, DE 26 DE JULHO DE 2023 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 646.468,13 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 495.867,73 Taxa de Incremento 1,30 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 548.739,96 1,30 R$ 715.398,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 646.468,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 715.398,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 1.361.866,36 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 984.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 377.866,36 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 377.866,36 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;347-2024227-116.pdf;3;102;2024-02-27 11:06:32.000;NULL;NULL 1388;13091;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 70.922,33 ;6587;2023-07-26;2023-08-17; D E C R E T O No 13.091, DE 26 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 70.922,33 (setenta mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 70.922,33 (setenta mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 1634 33903999 15010010 1.6.9.9.50.2.1.50100.1 70.922,33 TOTAL 70.922,33 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Servi�os de Saneamento B�sico - Esgotamento Sanit�rio - Principal - Tarifa de Esgoto FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.9.9.50.2.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 854.050,66 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 719.333,95 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 1.135.133,35 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 448 174 DECRETO N� 13.091, DE 26 DE JULHO DE 2023 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 1.135.133,35 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 854.050,66 Taxa de Incremento 1,33 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 719.333,95 1,33 R$ 956.079,06 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 1.135.133,35 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 956.079,06 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 2.091.212,41 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.949.900,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 141.312,41 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.051 de 20/06/2023 R$ 70.390,08 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 70.922,33 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5572-2024227-1110.pdf;3;102;2024-02-27 11:10:41.000;NULL;NULL 1389;13092;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 52.786,75 ;6587;2023-07-26;2023-08-17; D E C R E T O No 13.092, DE 26 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 52.786,75 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 52.786,75 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 1634 33903999 15010010 1.9.2.2.99.0.1.00000.3 52.786,75 TOTAL 52.786,75 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: OUTRAS RESTITUI��ES FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.2.2.99.0.1.00000.3 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 27.125,89 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 71.340,61 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 25.311,21 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 448 176 DE DECRETO N� 13.092, DE 26 DE JULHO DE 2023 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 25.311,21 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 27.125,89 Taxa de Incremento 0,93 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 71.340,61 0,93 R$ 66.568,03 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 25.311,21 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 66.568,03 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 91.879,24 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 17.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 74.879,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 74.879,24 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6723-2024227-1112.pdf;3;102;2024-02-27 11:12:56.000;NULL;NULL 1390;13093;5;1;1;Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 26 de julho de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Deputado Estadual JO�O JOS� RIBEIRO GALINDO. ;6558;2023-07-26;2023-07-26;" D E C R E T O No 13.093, DE 26 DE JULHO DE 2023 O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de 26 de julho de 2023 faleceu o ilustre Cidad�o Angrense Jo�o Jos� Ribeiro Galindo; CONSIDERANDO que Jo�o Jos� Ribeiro Galindo exerceu o mandato de Deputado Estadual no ano de 1970/1975, foi Secret�rio Estadual de Turismo do Rio de Janeiro, e membro do Ateneu Angrense de Letras e Artes; CONSIDERANDO ainda que, a ele se deve a constru��o do Col�gio Estadual Nazira Salom�o e do Col�gio Estadual Dr. Artur Vargas � CEAV, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 26 de julho de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Deputado Estadual JO�O JOS� RIBEIRO GALINDO. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ";;;6655-2024227-1115.pdf;3;102;2024-02-27 11:15:19.000;NULL;NULL 1391;13094;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 12.368,37 ;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.094, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12.368,37 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 12.368,37 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 12.368,37 TOTAL 12.368,37 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita:Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Restaurante Cais Santa Luzia Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 6.894,87 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 13.100,75 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 18.368,37 Demonstrativo da Taxa de Incremento 448 179 DECRETO N� 13.094, DE 27 DE JULHO DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 18.368,37 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 6.894,87 Taxa de Incremento 2,66 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 13.100,75 2,66 R$ 34.901,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 18.368,37 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 34.901,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 53.269,60 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 6.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 47.269,60 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 47.269,60 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6974-2024227-1118.pdf;3;102;2024-02-27 11:18:30.000;NULL;NULL 1392;13095;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 298.623,13 ;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.095, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 298.623,13 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e tr�s reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 298.623,13 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e tr�s reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 35.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 623,13 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 255.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905212 15010010 8.000,00 TOTAL 298.623,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Outras Receitas - Financeiras - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 1.810.100,49 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 1.478.271,82 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 2.074.623,13 448 181 DECRETO N� 13.095, DE 27 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 2.074.623,13 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 1.810.100,49 Taxa de Incremento 1,15 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 1.478.271,82 1,15 R$ 1.694.302,02 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 2.074.623,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.694.302,02 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 3.768.925,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.776.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.992.925,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.992.925,15 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;9972-2024227-1120.pdf;3;102;2024-02-27 11:20:24.000;NULL;NULL 1393;13096;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 83.725,25 ;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.096, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 83.725,25 (oitenta e tr�s mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 83.725,25 (oitenta e tr�s mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905242 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 20.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 20.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 31.725,25 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905234 15010010 12.000,00 TOTAL 83.725,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 102.445,06 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 169.084,69 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 183.242,70 448 183 DECRETO N� 13.096, DE 27 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 183.242,70 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 102.445,06 Taxa de Incremento 1,79 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 169.084,69 1,79 R$ 302.440,50 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 183.242,70 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 302.440,50 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 485.683,20 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 68.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 417.683,20 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.993, de 25/04/2023 R$ 31.517,45 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 386.165,75 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;1808-2024227-1121.pdf;3;102;2024-02-27 11:22:09.000;NULL;NULL 1394;13097;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 382.229,64;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.097, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 382.229,64 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 382.229,64 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 1.9.9.9.99.3.1.00000.2 110.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 165.075,97 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 103.878,92 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 3.274,75 TOTAL 382.229,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.9.99.3.1.00000.2 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 215.982,42 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 248.944,18 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 2.311.260,57 448 185 DECRETO N� 13.097, DE 27 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 2.311.260,57 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 215.982,42 Taxa de Incremento 10,70 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 248.944,18 10,70 R$ 2.663.989,35 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 2.311.260,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 2.663.989,35 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 4.975.249,92 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 650.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 4.325.249,92 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.992, de 25/04/2023 R$ 1.279.030,93 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.046.218,99 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;524-2024227-1124.pdf;3;102;2024-02-27 11:24:45.000;NULL;NULL 1395;13098;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 86.121,08 ;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.098, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 86.121,08 (oitenta e seis mil, cento e vinte e um reais e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 86.121,08 (oitenta e seis mil, cento e vinte e um reais e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 1.121,08 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15010010 75.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 10.000,00 TOTAL 86.121,08 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 18.671,66 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 30.224,74 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 130.599,60 448 187 DECRETO N� 13.098, DE 27 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 130.599,60 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 18.671,66 Taxa de Incremento 6,99 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 30.224,74 6,99 R$ 211.408,04 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 130.599,60 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 211.408,04 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 342.007,64 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 331.007,64 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.994, de 25/04/2023 R$ 33.478,52 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 297.529,12 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;4968-2024227-1127.pdf;3;102;2024-02-27 11:27:55.000;NULL;NULL 1396;13099;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.811.306,00 ;6587;2023-07-27;2023-08-17; D E C R E T O No 13.099, DE 27 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e , no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.811.306,00 (seis milh�es, oitocentos e onze mil, trezentos e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.811.306,00 (seis milh�es, oitocentos e onze mil, trezentos e seis reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 175.517,67 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 175.517,67 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 15.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 15000000 15.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 15000000 - 80.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 23.700,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 23.700,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 56.699,23 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 56.699,23 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 162.050,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901101 15000000 3.289.950,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 12.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 400.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 1.600.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 20.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 1.000.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 60.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 160.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 100.000,00 448 189 DECRETO N� 13.099, DE 27 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 40.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 50.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 19.405,50 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 19.405,50 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 11.750,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 11.750,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 150.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 150.000,00 2023 20 2026 06 182 0204 2002 33903023 15000000 17.026,20 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 17.026,20 2023 20 2026 06 182 0204 2002 33904099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903699 15000000 20.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 - 21.000,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903099 15000000 - 5.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 135.781,58 - 2023 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 15000000 - 135.781,58 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 9.470,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903919 15000000 - 9.470,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 42.851,24 - 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901150 15001001 - 25.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 17.851,24 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 15001001 9.034,09 - 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903999 15001001 - 9.034,09 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 385.642,65 - 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15001001 - 385.642,65 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 810.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 - 700.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 - 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 - 20.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 9.043,50 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 - 9.043,50 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 19.139,12 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 15010010 - 19.139,12 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 5.571,70 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 15010010 5.889,22 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 109,48 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 11.570,40 448 190 DECRETO N� 13.099, DE 27 DE JULHO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2164 33903999 15500000 511.992,88 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903601 15500000 12.749,03 - 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15500000 - 402.630,52 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 15500000 - 75.498,83 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903099 15500000 - 46.612,56 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15401070 108.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 15401070 - 45.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 15401070 - 10.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15401070 - 30.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901107 15401070 - 18.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901107 15401070 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 465.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 16000000 - 300.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 16000000 - 150.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901145 16000000 - 15.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904018 16350000 - 15.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903099 16600000 12.451,67 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903994 16600000 - 12.451,67 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 32.450,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903059 16600000 - 32.450,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 200.000,00 - 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 - 200.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17040006 9.031,24 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44905242 17040006 - 9.031,24 TOTAL 6.811.306,00 6.811.306,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15500000 = Sal�rio Educa��o 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 448 191 DECRETO N� 13.099, DE 27 DE JULHO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ALAN PE�ANHA MUZY DIAS Procurador-Geral do Munic�pio � Interino ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JENAINA FERREIRA BERTUCIO Secret�ria-Executiva de Assist�ncia Social - Interina 448 192 DECRETO N� 13.099, DE 27 DE JULHO DE 2023 AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3967-2024227-1130.pdf;3;102;2024-02-27 11:30:30.000;NULL;NULL 1397;13100;5;1;1;Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de de Sa�de, vincula FG-3 a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria. ;6559;2023-07-27;2023-07-28;" D E C R E T O N� 13.100, DE 27 DE JULHO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE SA�DE. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que a altera��o trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia ao atendimento das demandas associadas a rede de sa�de do Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� A Fun��o Gratificada de Assistente de Sa�de do Trabalhador, C�digo 6.2.4.5.2, Sigla: SSA.ASATR, vinculada a Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental, da Secretaria de Sa�de, passa a denominar-se Assistente de Sa�de do Trabalhador/CEREST, vinculada a Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, C�digo 6.2.4.3.1, Sigla: SSA.ASATR, na seguinte forma: De: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 6.2.4.5.2 Assistente de Sa�de do Trabalhador FG-3 SSA.ASATR Para: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 6.2.4.3.1 Assistente de Sa�de do Trabalhador/CEREST FG-3 SSA.ASATR Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ";;;8712-2024227-1133.pdf;3;102;2024-02-27 11:33:25.000;NULL;NULL 1398;13101;5;1;1;Ficam nomeados o coordenador, os 1� e 2� secret�rios para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA.;6559;2023-07-27;2023-07-28; D E C R E T O No 13.101, DE 27 DE JULHO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE � CMUMA, PARA O BI�NIO 2023/2025. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 300/2023/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 26 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados o coordenador, os 1� e 2� secret�rios para compor o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, para o bi�nio 2023/2025, institu�do pelo Decreto n� 12.933, de 16 de fevereiro de 2023, na seguinte composi��o: Coordenador: M�rio S�rgio da Gl�ria Reis 1� Secret�rio: Maria Leonor Rodrigues 2� Secret�rio: Mariana Modesto Sobral Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ;;;4140-2024227-1136.pdf;3;102;2024-02-27 11:36:53.000;NULL;NULL 1399;13102;5;1;1;Nomeia MARIANA MODESTO SOBRAL, para compor como suplente o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, representante do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, em substitui��o a Virg�nia de Castilho Ara�jo. ;6559;2023-07-27;2023-07-28; D E C R E T O No 13.102, DE 27 DE JULHO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE � CMUMA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 301/2023/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 26 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada MARIANA MODESTO SOBRAL, para compor como suplente o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente � CMUMA, representante do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, em substitui��o a Virg�nia de Castilho Ara�jo, nomeada pelo Decreto n� 12.933, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;5285-2024227-1138.pdf;3;102;2024-02-27 11:38:51.000;NULL;NULL 1400;13103;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 240.466,69 ;6587;2023-07-28;2023-08-17; D E C R E T O No 13.103, DE 28 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 240.466,69 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17000000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O � R$ 240.466,69 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 17000000 Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 138.676,82 2023 20 2023 04 122 0204 2331 44909302 17000000 101.789,87 TOTAL 240.466,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;2664-2024227-1141.pdf;3;102;2024-02-27 11:41:49.000;NULL;NULL 1401;13104;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.704.168,25;6587;2023-07-28;2023-08-17; D E C R E T O No 13.104, DE 28 DE JULHO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.704.168,25 (um milh�o, setecentos e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 1.704.168,25 (um milh�o, setecentos e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 1.200.000,00 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040006 453.769,75 2023 20 2020 04 126 0225 1561 44905241 17040006 50.398,50 TOTAL 1.704.168,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:1.7.1.2.52.3.1.70400.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 67.112.920,26 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 42.242.944,46 448 198 DECRETO N� 13.104, DE 28 DE JULHO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 42.242.944,46 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 58.353.775,61 Taxa de Incremento 0,72 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 67.112.920,26 0,72 R$ 48.583.786,28 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 42.242.944,46 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 48.583.786,28 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 90.826.730,74 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 51.826.730,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 49.258.777,74 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE JULHO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;6525-2024227-1144.pdf;3;102;2024-02-27 11:46:04.000;NULL;NULL 1402;13105;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 285.000,00 ;6587;2023-08-01;2023-08-17; D E C R E T O No 13.105, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 132/2023-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 31/07/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 15000000 65.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 15000000 220.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2285 33903699 15000000 - 85.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903301 15000000 - 200.000,00 TOTAL 285.000,00 285.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de agosto 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE AGOSTO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ;;;9417-2024227-1148.pdf;3;102;2024-02-27 11:48:36.000;NULL;NULL 1403;13106;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.414.345,06 ;6587;2023-08-01;2023-08-17; D E C R E T O No 13.106, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.414.345,06 (dois milh�es, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.414.345,06 (dois milh�es, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 120.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 15000000 - 120.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 30.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903910 15000000 100.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903699 15000000 198.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 30.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 150.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 50.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903999 15000000 150.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 708.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 6.370,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 6.370,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901151 15000000 1.200.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 - 1.200.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903301 15000000 2.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 15000000 4.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 6.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 59.916,32 - 2023 33 3301 10 302 0228 1413 44905199 15000000 - 59.916,32 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 15000000 1.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 1.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 85.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903301 15000000 15.500,00 - 456 001 DECRETO N� 13.106, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 27 812 0207 2248 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 110.500,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903632 15000000 30.000,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 - 30.000,00 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903999 15000000 12.698,00 - 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 15000000 - 12.698,00 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 74.498,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 38.150,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 15001001 - 7.575,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905248 15001001 - 12.298,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905234 15001001 - 1.960,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903020 15001001 - 2.150,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903019 15001001 - 12.365,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 4.362,74 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 4.362,74 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 - 15.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 13.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903917 16000000 - 13.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 26.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903299 16210000 - 26.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 16320000 7.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903917 16320000 - 22.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904017 16350000 - 5.000,00 TOTAL 2.414.345,06 2.414.345,06 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 456 002 DECRETO N� 13.106, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE AGOSTO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional 456 003 DECRETO N� 13.106, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;2499-2024227-1151.pdf;3;102;2024-02-27 11:51:51.000;NULL;NULL 1404;13107;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 399.123,27 ;6587;2023-08-01;2023-08-17; D E C R E T O No 13.107, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO EM EXERC�CIO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 399.123,27 (trezentos e noventa e nove mil, cento e vinte e tr�s reais e vinte e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17000000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O � R$ 399.123,27 (trezentos e noventa e nove mil, cento e vinte e tr�s reais e vinte e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 17000000 Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 292.082,72 2023 20 2023 04 122 0204 2331 44909302 17000000 107.040,55 TOTAL 399.123,27 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE AGOSTO DE 2023. CHRISTIANO COSTA VILELA ALVERNAZ Prefeito em Exerc�cio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;6477-2024227-1155.pdf;3;102;2024-02-27 11:55:22.000;NULL;NULL 1405;13108;5;1;1;Disp�e sobre denomina��o da Rede de Aten��o Psicossocial ;6567;2023-08-03;2023-08-03;" D E C R E T O No 13.108, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE DENOMINA��O DA REDE DE ATEN��O PSICOSSOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulariza��o da unidade junto ao CREMERJ, bem como a publiciza��o dos servi�os oferecidos pelo munic�pio no �mbito da Rede de Aten��o Psicossocial; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1165/2023-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 20 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica denominado o Centro de Aten��o Psicossocial II (CAPS II), situado � Rua Jos� Riegert, n� 43 � Centro � Angra dos Reis, RJ. Unidade inaugurada em Agosto de 1993. Art. 2� Fica denominado Centro de Aten��o Psicossocial �lcool e Drogas (CAPS AD), situado � Rua Benedito Pereira da Rocha, n� 363 � Parque das Palmeiras � Angra dos Reis, RJ. Unidade inaugurada em Maio de 2003. Art. 3� Fica denominado Centro de Aten��o Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSij), situado � Rua Silvio de Castro Galindo, n� 02 - Balne�rio� Angra dos Reis , RJ. Unidade inaugurada em Dezembro de 2008. Art. 4� Fica denominado Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI) situado � Rua Luigi Amendola, n� 364 � Parque da Palmeiras � Angra dos Reis, RJ. Unidade inaugurada em Mar�o de 2022. Art. 5� Fica denominado o Servi�o Residencial Terap�utico (SRT) situado � Rua Benedito Pereira da Rocha, n� 324 � Parque das Palmeiras � Angra dos Reis, RJ. Unidade inaugurada em Mar�o de 2022. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a data de inaugura��o das unidades. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5804-2024227-154.pdf;3;102;2024-02-27 15:04:50.000;NULL;NULL 1406;13109;5;1;1;Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis (COMSEA), no bi�nio 2023-2025. ;6567;2023-08-03;2023-08-03;"D E C R E T O No 13.109, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAN�A ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no Art. 4�, � 1�, incisos I e II, � 2�, � 4�, e no Art. 5�, � 2�, da Lei N� 4.191, de 24 de Maio de 2023, que Cria o Conselho Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da Assembleia P�blica, ocorrida em 27 de Julho de 2023, na qual foram eleitas as Entidades Civis que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis (COMSEA), no Bi�nio 2023-2025; CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 633/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 27 de Julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Seguran�a Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis (COMSEA), no bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL I -Titular: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Pollyanna Lamenha Bomfim Suplente: Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o Peter Sanderson Santos Melo II -Titular: Secretaria Municipal de Sa�de Maria Roberta Pereira Matias de Medeiros Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca Ana Paula de Almeida Lopes de Oliveira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Associa��o dos Remanescentes de Quilombos Santa Rita do Bracu� Titular: Neide Azevedo da Silva Suplente: Marcos Vinicios Francisco de Almeida Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angra dos Reis Titular: Maria de F�tima Barra Suplente: Christiane da Silva Ferreira 456 007 DECRETO N� 13.109, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 Cooperativa Mista Sul Fluminense - COMISFLU Titular: Marilis da Concei��o Pereira Suplente: Viviane Pereira de Oliveira Nutrimed Alimenta��o Industrial LTDA Titular: Anili de Lima S�rio Reis Suplente: Luan Baptista Jord�o Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de Julho de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2415-2024227-156.pdf;3;102;2024-02-27 15:07:21.000;NULL;NULL 1407;13110;5;1;1;Nomeia RENATA DA SILVA BORGES DA FONSECA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo respectivamente a titular Lucinda de Oliveira Cordoeira. ;6572;2023-08-04;2023-08-04;" D E C R E T O No 13.110, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 647/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 01 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada RENATA DA SILVA BORGES DA FONSECA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo respectivamente a titular Lucinda de Oliveira Cordoeira, representante da Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o, nomeada pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;6524-2024227-159.pdf;3;102;2024-02-27 15:09:51.000;NULL;NULL 1408;13111;5;1;1;Fica criada a COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA no munic�pio de Angra dos Reis, para o ano de 2023.;6572;2023-08-04;2023-08-04;" D E C R E T O No 13.111, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, amparado no art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO a import�ncia da Semana da P�tria para o exerc�cio do civismo e a necessidade do desenvolvimento intersetorial para a organiza��o do tradicional Desfile C�vico no dia 7 de setembro; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1.004/2023/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ORGANIZADORA DA SEMANA DA P�TRIA no munic�pio de Angra dos Reis, para o ano de 2023, composta pelos seguintes representantes: SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O: Presidente: Paulo Fortunato de Abreu Secret�ria: Karine Gomes Neterio Guimar�es MEMBROS SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Fabiane Dutra Alves de Almeida Fabr�cia Jord�o Cruz Josimar de Santana Dias Lucinda de Oliveira Cordoeira Maria Ver�nica da Silva Ferreira Matheus Carrara Pereira Peter Sanderson Santos Melo Rodrigo Henrique Martins de Andrade SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS Rom�rio Ramiro SECRETARIA DE EVENTOS Z�lio do Nascimento Frederico Neto SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL Ronaldo Fonseca Bastos SECRETARIA DE ADMINISTRA��O T�nia Pueyo de Lima Lyra 456 010 DECRETO N� 13.111, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA Luis Henrique de Almeida SECRETARIA DE URBANIZA��O, PARQUES E JARDINS K�tia Gois de Souza SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVI�O P�BLICO Edileusa Concei��o da Rocha Antunes dos Santos SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Adriana Cristina Silva SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima SECRETARIA DE SA�DE Mariana da Fonseca Ornelas de Azevedo FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS Ethel Dora do Amaral Duveen SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO � SAAE Sidney Eust�quio REPRESENTANTE DO COL�GIO NAVAL Tenente Leonardo Alves REPRESENTANTE DO 10� BATALH�O DO GRUPAMENTO DA BRIGADA MILITAR 2� Tenente Julio C�sar Ramos REPRESENTANTE DO 33� BATALH�O DA PM EM ANGRA DOS REIS � PMERJ Tenente Ronaldo Pereira de Aquino Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;5694-2024227-1512.pdf;3;102;2024-02-27 15:12:20.000;NULL;NULL 1409;13112;5;1;1;Nomeia a presidente e o vice- presidente da c�mara de acompanhamento e controle social dos recursos do fundo de manuten��o e desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis para o per�odo de 2023 a 2024. ;6572;2023-08-04;2023-08-04;" D E C R E T O No 13.112, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA A PRESIDENTE E O VICE- PRESIDENTE DA C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O - CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS PARA O PER�ODO DE 2023 A 2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021, alterada pela Lei n� 4.162 de 27 de dezembro de 2022.; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 079/CME/2023, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Conselheira WALQUIRIA MARIA DE LIMA PEREIRA para assumir a Presid�ncia da C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis. Art. 2� Fica nomeado o Conselheiro ALEX SANDRO NAZARETH TARGINI para assumir a Vice-Presid�ncia da C�mara do de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o - CACS FUNDEB de Angra dos Reis. Art. 3� Fica revogado o Decreto n� 13.029, de 30 de maio de 2023. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;5892-2024227-1517.pdf;3;102;2024-02-27 15:17:07.000;NULL;NULL 1410;13113;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.949.690,19 ;6585;2023-08-04;2023-08-15; D E C R E T O No 13.113, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.949.690,19 (dois milh�es, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.949.690,19 (dois milh�es, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903999 15000000 44.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 44.000,00 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 40.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903999 15000000 34.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 15000000 - 34.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 140.426,66 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15000000 - 140.426,66 2023 20 2020 15 451 0220 1448 44905199 15000000 55.939,09 - 2023 20 2020 19 572 0208 1561 44905242 15000000 10.053,62 - 2023 20 2020 13 391 0220 1613 33903905 15000000 40.152,79 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 - 106.145,50 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901414 15010010 50.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903990 15010010 60.000,00 - 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 55.120,40 - 2023 22 2201 15 695 0221 2343 33903024 15010010 - 165.120,40 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 363.019,60 - 2023 20 2023 12 365 0214 1298 44905199 15730000 - 363.019,60 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33901414 16000000 5.000,00 - 456 013 DECRETO N� 13.113, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33901414 16000000 - 5.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 16350000 1.951.223,00 - 2023 27 2701 10 122 0183 1207 33909199 16350000 - 1.951.223,00 2023 20 2023 15 451 0229 1602 44905191 17040004 20.718,91 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 17040004 - 20.718,91 2023 20 2025 15 451 0220 2545 44905228 17040006 419,12 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905233 17040006 - 419,12 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44905212 17040006 9.617,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 44909252 17040006 - 9.617,00 TOTAL 2.949.690,19 2.949.690,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos 456 014 DECRETO N� 13.113, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;661-2024227-1523.pdf;3;102;2024-02-27 15:23:39.000;NULL;NULL 1411;13114;5;1;1;Nomeia membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assist�ncia Social. ;6574;2023-08-08;2023-08-08;" D E C R E T O No 13.114, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no artigo 23 da Lei N� 4.033, de 17 de Dezembro de 2021, que disp�e sobre a Pol�tica P�blica de Assist�ncia Social no Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO o Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007, que altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do CMAS, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.920, de 10 de Fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 656/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada PRISCILLA FRAGA DE SOUZA para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o ao titular JULIO CESAR DE ALMEIDA PESSOA RAMOS, Representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto N� 12.920, de 10 de Fevereiro de 2023. Art 2� Fica nomeada SUSANA PINHEIRO LEONE DE BITTENCOURT para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o ao suplente ALEXANDRE LIMA DE ALMEIDA SOUZA, Representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto N� 12.920, de 10 de Fevereiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de Agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;7193-2024227-1525.pdf;3;102;2024-02-27 15:26:00.000;NULL;NULL 1412;13115;5;1;1;Nomeia membros da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Angra dos Reis.;6574;2023-08-08;2023-08-08;" D E C R E T O No 13.115, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto no � 5� do Art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 657/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada SUSANA PINHEIRO LEONE DE BITTENCOURT para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular RENAN GUSS�O, Representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023. Art. 2� Fica nomeada PRISCILLA FRAGA DE SOUZA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o � suplente VERA L�CIA DE SOUZA SANTOS, Representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;4828-2024227-1527.pdf;3;102;2024-02-27 15:30:22.000;NULL;NULL 1413;13116;5;1;1;Nomeia membros no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia - CMDPD. ;6574;2023-08-08;2023-08-08;" D E C R E T O No 13.116, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os Decretos n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021 e n� 12.921, de 10 de fevereiro de 2023, que nomearam membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 658/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 04 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada SUSANA PINHEIRO LEONE DE BITTENCOURT para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo, respectivamente, o titular Alexandre Lima de Almeida Souza, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto n� 12.921, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2� Fica nomeada PRISCILLA FRAGA DE SOUZA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo, respectivamente, o suplente Julio Cesar de Almeida Pessoa Ramos, representante da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angra dos Reis - APAE, nomeado pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;7333-2024227-1532.pdf;3;102;2024-02-27 15:32:21.000;NULL;NULL 1414;13117;5;1;1;Disp�e sobre as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas que comp�em a estrutura organizacional e administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de angra dos reis, de acordo com a lei n� 4.181, de 14 de abril de 2023 e legisla�es supervenientes. ;6574;2023-08-08;2023-08-08;" D E C R E T O No 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS QUE COMP�EM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DE ACORDO COM A LEI N� 4.181, DE 14 DE ABRIL DE 2023 E LEGISLA��ES SUPERVENIENTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 4.181, de 14 de abril de 2023 e legisla�es supervenientes, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas que comp�e a Estrutura Organizacional e Administrativa da administra��o direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com a Lei n� 4.181, de 14 de abril de 2023 e legisla�es supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 019 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS COORDENADOR T�CNICO DE APOIO INSTITUCIONAL 1. Protocolo e controle das Indica�es e Requerimentos oriundos do Poder Legislativo; 2. Elabora��o de Of�cios em resposta as proposituras � CMAR; 3. Elabora��o de documentos oficiais expedidos pelo Gabinete do Prefeito; 4. Confer�ncia e Recebimento de documentos; 5. Arquivamento de documentos; 6. Elabora��o de Termo de Refer�ncia; 7. Elabora��o de TRM � Termo de Requisitos M�nimos 8. Abertura de processos; 9. Cadastro de Leis no SOPA � Sistema de Acesso � Legisla��o 10. Elabora��o de Solicita��o de Pesquisa de Pre�o. COORDENADOR T�CNICO COMUNIT�RIO DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Compet�ncias: Assessorar a gest�o do Programa Comunidades de Angra; Interagir e indicar atividades de escuta nas comunidades; Catalogar e acompanhar as a�es solicitadas. Atribui�es: 1. Promover o di�logo, fortalecendo e ampliando a comunica��o entre Sociedade Civil e Poder P�blico; 2. Auxiliar em reuni�es internas e externas relacionadas ao Programa; 3. Acompanhar demandas solicitadas nas comunidades a serem executadas; 4. Identificar a necessidade dos bairros, mobilizando e incentivando a participa��o dos moradores. COORDENADOR T�CNICO DE ARTICULA��O DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Compet�ncias: Assessorar a gest�o do Programa Comunidades de Angra, fazendo a interlocu��o entre as comunidades; Catalogar e acompanhar as a�es solicitadas pelas comunidades e manter ativo o di�logo. Atribui�es: 456 020 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 1. Manter a comunica��o ativa com as associa�es de moradores; 2. Manter planilha de demandas atualizadas; 3. Acompanhar as demandas indicadas a serem executadas; 4. Auxiliar na produ��o de a�es a serem executadas pela equipe do Programa Comunidades de Angra. COORDENADOR T�CNICO DE LOG�STICA DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Compet�ncias: Assessorar a gest�o do Programa Comunidades de Angra, interagindo e programando a�es a serem executadas pelo Programa, nas comunidades, mantendo ativo o di�logo entre sociedade civil e poder p�blico. Atribui�es: 1. Planejar, programar e produzir a�es nas comunidades; 2. Acompanhar agendas externas; 3. Acompanhar as atualiza�es das demandas solicitadas pelas comunidades; 4. Assessorar demandas administrativas solicitadas relativo ao Programa. SECRETARIA DE ADMINISTRA��O COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO Compet�ncias: Executar e coordenar tarefas de apoio t�cnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas �reas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordena��o e supervis�o. Atribui�es: 1. Atender ao p�blico interno e externo, prestando informa�es simples, anotando recados, recebendo documenta��o e efetuando encaminhamentos; 2. Preencher fichas, formul�rios e mapas, conferindo as informa�es e os documentos originais; 3. Autuar documentos, abertura de processos administrativo encaminhando-os �s unidades ou aos superiores competentes; 4. Arquivar processos, publica�es e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; 5. Receber, conferir e registrar a tramita��o de documentos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; 6. Atender as chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informa�es; 7. Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto; 456 021 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 8. Elaborar, sob orienta��o, demonstrativos e rela�es, realizando os levantamentos necess�rios; 9. Orientar os Servidores que auxiliem na execu��o das tarefas t�picas do departamento; 10. Coordenar a prepara��o de documenta��o para publica�es e providenciar o arquivamento dos mesmos; 11. Colaborar na elabora��o de manuais de servi�os e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativos; 12. Auxiliar na realiza��o de estudos de simplifica��o de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, desenvolvendo estudos organizacionais; 13. Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implanta��o de servi�os e rotinas de trabalho; 14. Conferir documentos, efetuar registro, observando prazos, datas, informar sobre andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar provid�ncias de interesse da Prefeitura; 15. Coordenar a classifica��o, registro e conserva��o de processos, livros e outros documentos em arquivos espec�ficos. SECRETARIA DE FINAN�AS COORDENADOR T�CNICO DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA Compet�ncia: Seguir as diretrizes do Departamento de Tributos Imobili�rios. Atribui�es: 1. Participar da defini��o de pol�ticas e diretrizes tribut�rias adotadas e implementadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 2. Participar da execu��o e orienta��o das atividades relacionadas com os contribuintes determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 3. Acompanhar a realiza��o e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Departamento de Tributos Imobili�rios na proposi��o de novos m�todos e procedimentos de natureza tribut�ria; 4. Examinar e opinar sobre projetos e quest�es tribut�rios e, quando solicitado pelo Departamento de Tributos Imobili�rios , emitir os respectivos pareceres; 5. Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 6. Tomar provid�ncias para cumprimento de decis�es sobre a execu��o das atividades determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 7. Manter permanentemente o processo de levantamento da ocupa��o do solo urbano; 8. Manter permanentemente o processo de recadastramento imobili�rio e geoprocessamento; 9. Executar outras atribui�es afins; 10. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e/ou Superintendente Fazend�rio. SECRETARIA DE SA�DE COORDENADOR T�CNICO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS Compet�ncia: 456 022 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Contribuir na organiza��o, movimenta��o e distribui��o dos processos. Atribui�es: 1. Observar as movimenta�es de processos; 2. Monitorar os prazos de cada processo; 3. Planilhar a entrada e sa�da de cada processo referente ao �rg�o; 4. Repassar as informa�es necess�rias ao secretariado de acordo com a demanda; 5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribu�das pela chefia imediata. COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O DA SA�DE Compet�ncia: Contribuir no planejamento, controle e avalia��o da implementa��o de pol�ticas p�blicas de sa�de. Atribui�es: 1. Planejar, controlar e avaliar a implementa��o de programas de sa�de; 2. Gerenciar servi�os e unidades de sa�de e seus processos de trabalho; 3. Realizar estudos de custos e viabilidade: 4. Desenvolver projetos de gest�o em sa�de; 5. Prestar suporte t�cnico ao Secret�rio Municipal de Sa�de no exerc�cio de suas atribui�es em coordena��o; 6. Contribuir nos processos de tomada de decis�es; 7. Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo, que forem determinadas pela chefia imediata. ASSESSOR COMUNIT�RIO Compet�ncia: Assessorar e desenvolver a�es nas comunidades populares que se encontram em vulnerabilidade. Atribui�es: 1. Implementar atividades voltadas � sa�de atrav�s de di�logos formadores de novos costumes como oficinas e outros processos participativos no �mbito das pol�ticas sociais voltados � sa�de; 2. Desenvolver a�es que visam promover a melhoria na qualidade de vida do p�blico atendido; 3. Apresentar alternativas saud�veis para o dia a dia dos participantes; 4. Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo, que forem determinadas pela chefia imediata. COORDENADOR T�CNICO DE APOIO INSTITUCIONAL Compet�ncia: 456 023 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Contribuir com elementos que subsidiem � tomada de decis�o, assistir, executar e apoiar as a�es da Secretaria Municipal de Sa�de. Atribui�es: 1. Propor, desenvolver e aperfei�oar as tecnologias e ferramentas de gest�o; 2. Qualificar os processos de trabalhos; 3. Contribuir no desenvolvimento de interfaces como as estruturas institucionais da Secretaria Municipal da Sa�de de Angra dos Reis; 4. Elaborar relat�rios gerenciais institucionais, pareceres t�cnicos, respostas para �rg�os externos de fiscaliza��o; 5. Participar dos f�runs relacionados � sua compet�ncia e demais atividades fins; 6. Coordenar projetos definidos como estrat�gicos pela institui��o, em conjunto com a Superintend�ncia da Aten��o Prim�ria, acompanhando e avaliando a execu��o das a�es e atividades pactuadas; 7. Orientar a elabora��o e revis�o do planejamento estrat�gico da Secretaria Municipal de Sa�de, assim como auxiliar, opinar, monitorar e avaliar � quando solicitado � a execu��o das atividades administrativas relacionadas � gest�o interna; 8. Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo, que forem determinadas pela chefia imediata. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS COORDENADOR T�CNICO DE ILUMINA��O P�BLICA Compet�ncias: Executar a�es de manuten��o, amplia��o e melhorias do parque de ilumina��o p�blica do Munic�pio. Atribui�es: 1. Realizar a gest�o estrat�gica e coordenar as atividades relativas do planejamento, programa��o, fiscaliza��o, remodela��o e manuten��o da rede de Ilumina��o P�blica do Munic�pio, observando as normas pertinentes; 2. Gerenciar o cadastro de rede de Ilumina��o P�blica do Munic�pio; 3. Gerir e acompanhar a execu��o de presta��o de servi�os de Ilumina��o P�blica no Munic�pio; 4. Estabelecer diretrizes, especifica�es t�cnicas e de controle de qualidade dos materiais utilizados na Ilumina��o P�blica do Munic�pio; 5. Elaborar normas e prestar suporte t�cnico aos �rg�os da Administra��o Municipal; 6. Executar outras atividades correlatas e complementares na �rea de atua��o. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA COORDENADOR T�CNICO DE APOIO COMUNIT�RIO Compet�ncia: 456 024 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Apoiar na realiza��o da articula��o institucional nos territ�rios de atua��o da SEASS. Atribui�es: 1. Apoiar e acompanhar Projetos desenvolvidos pelas Unidades nos seus territ�rios de abrang�ncia; 2. Apoiar parcerias e articula�es com Secretarias e outros �rg�os para o desenvolvimento de atividades nos territ�rios, juntamente as superintend�ncias da SDSP; 3. Prestar apoio na realiza��o das Confer�ncias, F�runs, Encontros, Semin�rios e afins; 4. Acompanhar periodicamente as atividades dos equipamentos atrav�s da realiza��o de visitas, quando solicitado pela Secret�ria da SDSP; 5. Apoiar as Coordena�es T�cnicas no que concerne ao bom entrosamento com a rede de servi�os dos territ�rios; 6. Buscar entrosamento com as Unidades da PSB, identificando e repassando as demandas dos territ�rios. COORDENADOR T�CNICO DE LOG�STICA Compet�ncias: Supervisionar e atender as demandas solicitadas pelas Unidades Administrativas (equipamentos), relativamente a reparos, consertos, adequa��o de instala��o f�sica das unidades da Secretaria. Atribui�es: 1. Identificar atrav�s de vistorias peri�dicas as necessidades de manuten��o predial dos equipamentos e sede da SDSP; 2. Providenciar as instala�es e manuten�es em geral, bem como, visitas t�cnicas aos equipamentos, quando solicitado; 3. Providenciar e coordenar os servi�os de limpeza, conserva��o e manuten��o dos bens m�veis e im�veis da SDSP; 4. Assegurar a operacionalidade dos servi�os gerais nos equipamentos da SDSP; 5. Coordenar, fiscalizar, normatizar e acompanhar atividades relacionadas a infraestrutura dos equipamentos; 6. Coordenar as a�es da equipe de manuten��o de pequenos reparos e consertos da SDSP; 7. Elaborar e operacionalizar a log�stica e a infraestrutura para a realiza��o de eventos, semin�rios e atividades realizadas pela SDSP, quando solicitado; 8. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas, em suas respectivas compet�ncias, pela Assessoria de Administra��o e Finan�as e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui�es por ela delegadas; 9. Solicitar ao setor de compras, por meio documentais contendo o Termo de Refer�ncias, quanto as necessidades de compras de materiais e/ou contratos de servi�os relacionadas ao setor; 10. Acompanhar a gest�o de contratos de fornecimento de materiais e insumos relativos a manuten��o predial, de mob�lia, assim como na realiza��o de elabora��o de empenho de aquisi�es relacionadas ao setor; 11. Conferir as notas fiscais de compras relacionadas ao setor. 456 025 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO ASSESSOR T�CNICO DE RELA��O COM O COM�RCIO Compet�ncia: Fortalecer o com�rcio local, incentivando o desenvolvimento econ�mico e atra��o de investimentos para a regi�o. Envolvendo a colabora��o com empres�rios locais, associa�es comerciais e c�maras de com�rcio, identificando oportunidades de neg�cios. Atribui�es: 1. Desenvolver a promo��o do com�rcio local, buscar atra��o de investimentos para a regi�o; 2. Criar feiras ou eventos comerciais e implementar pol�ticas que beneficiem o setor; 3. Atrair novas empresas e investimentos para o munic�pio, por meio de a�es com o Governo, elaborar modelos de programas de incentivo fiscal, buscar por parcerias p�blico-privadas e realizar media��o para o fornecimento de suporte t�cnico e orienta��o para empreendedores interessados em investir na regi�o; 4. Criar rela�es com entidades comerciais e associa�es, como associa�es de com�rcio, sindicatos ou c�maras setoriais. Essa colabora��o visa promover o di�logo, identificar demandas do setor e buscar solu�es conjuntas para impulsionar a economia local; 5. Elaborar projetos para implementa��o de pol�ticas comerciais, participar na formula��o de pol�ticas p�blicas voltadas para o com�rcio local; 6. Analisar dados econ�micos, identificar de desafios enfrentados pelo setor, elaborar propostas de pol�ticas para estimular o com�rcio e a coordena��o com outras �reas da prefeitura para a implementa��o das medidas adotadas; 7. Apoiar e dar suporte aos comerciantes locais, conforme legisla��o em vigor; 8. Desenvolver a�es para dar suporte t�cnico e orienta��o para os comerciantes locais, especialmente para pequenas e m�dias empresas; 9. Monitorar e avaliar do setor comercial, como: desempenho do setor comercial local, analisar indicadores econ�micos, identificar oportunidades de melhoria e elaborar relat�rios para a administra��o municipal; 10. Participar de projetos e iniciativas regionais, representar a prefeitura em projetos ou iniciativas regionais relacionadas ao com�rcio. ASSESSOR T�CNICO DE INCLUS�O DIGITAL E NOVAS TECNOLOGIAS Compet�ncia: Assessorar projetos de inclus�o digital, bem como os ambientes tecnol�gicos, a partir de padr�es definidos pelos projetos de Tecnologia de Sistema, Inclus�o Digital e Novas Tecnologias no munic�pio, adotando ainda os seguintes procedimentos. Atribui�es: 1. Contribuir no gerenciamento de projetos de implementa��o de novos recursos e ambientes tecnol�gicos; 456 026 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 2. Solicitar a melhoria dos recursos e servi�os de inclus�o digital, bem como a defini��o de a�es preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnol�gicos de inform�tica; 3. Monitorar e avaliar a utiliza��o dos recursos e servi�os de inclus�o digital e novas tecnologias, a implementa��o de projetos tecnol�gicos e os atendimentos t�cnicos; 4. Acompanhar e sugerir a implementa��o de projetos de inclus�o digital, utilizando os recursos e servi�os dispon�veis ou indicar novas necessidades de a�es e projetos tecnol�gicos; 5. Mediar a�es junto ao Parque Tecnol�gico para estimular a cultura tecnol�gica no munic�pio; 6. Contribuir na elabora��o de projetos para implementa��o de pol�ticas tecnol�gica e de inova��o, participar na formula��o de pol�ticas p�blicas voltadas para cultura empreendedora baseado nas novas tecnologias; 7. Analisar dados econ�micos, identificar de desafios enfrentados pelo setor, elaborar propostas de pol�ticas para estimular a cultura tecnol�gica e a coordena��o com outras �reas da prefeitura para a implementa��o das medidas adotadas. ASSESSOR T�CNICO DE DESENVOLVIMENTO Compet�ncia: Auxiliar no planejamento, implementa��o e acompanhamento de projetos e pol�ticas relacionadas ao desenvolvimento econ�mico municipal. Atribui�es: 1. Assessorar tecnicamente a administra��o municipal, redigir/revisar/propor os projetos relacionados ao desenvolvimento municipal para que seja encaminhado para AJ da secretaria; 2. Sugerir e contribuir no desenvolvimento de projetos relacionados a economia do munic�pio; 3. Conhecer todo o processo relativo ao projeto, bem como as normas aplic�veis; 4. Acompanhar e monitorar programas e pol�ticas p�blicas relacionadas ao desenvolvimento Econ�mico, participar dos encontros sobre a tem�tica e realizar relat�rios; 5. Promover a articula��o entre diferentes setores, participar de reuni�es para ajuste de procedimentos e a�es com objetivo de contribuir com desenvolvimento econ�mico; 6. Manter-se informado sobre as condi�es de execu��o das atividades econ�micas do munic�pio, construir relat�rios informativos sobre o setor quando solicitado; 7. Avaliar os resultados/objetos entregues, a�es desenvolvidas e formular relat�rios, sugest�es de aprimoramento entre outros; 8. Pesquisar e acompanhar tend�ncias e boas pr�ticas para o desenvolvimento econ�mico. SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA ASSESSOR T�CNICO DE ORDEM P�BLICA Compet�ncias e atribui�es: 1. Assessorar o Secret�rio, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organiza��o, avalia��o, controle e orienta��o; 2. Acompanhar a execu��o de tarefas a serem operacionalizadas em outras �reas para garantir o resultado esperado; 456 027 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 3. Propor diretrizes, bem como de coordenar e supervisionar as a�es atrav�s do monitoramento de resultados e da fomenta��o de pol�ticas de interesse da Institui��o; 4. Apresentar sugest�es ao Secret�rio, relativas a altera�es na legisla��o inerente � pasta, de modo a ajust�-la ao interesse p�blico do Munic�pio; 5. Realizar atividades de consultoria interna, elaborar pareceres, informa�es e outros documentos em processos administrativos que necessitem conhecimento t�cnico; 6. Emitir informa�es, analisar dados, controlar e analisar processos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da �rea de atua��o da Secretaria; 7. Prestar assessoria, orienta��o e supervis�o a outros profissionais em assuntos de sua �rea de atua��o. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS Coordenador t�cnico de CARTOGRAFIA Compet�ncia: Conhecimento s�lido em cartografia, habilidade em softwares de geoprocessamento, capacidade de interpretar dados geoespaciais e coordenar equipes e projetos. Conhecimento das regulamenta�es e normas, assim como das tecnologias e equipamentos utilizados em levantamentos topogr�ficos, voltadas ao planejamento e gest�o do territ�rio do munic�pio de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas � cartografia, geoprocessamento e topografia; 2. Planejar e executar projetos de cartografia, incluindo levantamentos topogr�ficos, mapeamento, produ��o de mapas tem�ticos, entre outros; 3. Gerenciar e analisar dados geoespaciais, utilizando ferramentas de geoprocessamento e sistemas de informa�es geogr�ficas (SIG); 4. Desenvolver e implementar normas e procedimentos para aquisi��o, organiza��o, armazenamento e manuten��o de dados cartogr�ficos; 5. Assegurar a qualidade e precis�o dos produtos cartogr�ficos produzidos, verificando a exatid�o dos dados e a conformidade com os padr�es estabelecidos; 6. Fornecer suporte t�cnico aos membros da equipe e colaborar com outros departamentos ou organiza�es envolvidas em projetos de geoprocessamento; 7. Realizar pesquisas e acompanhar as tend�ncias e avan�os tecnol�gicos na �rea de cartografia e geoprocessamento, propondo inova�es e melhorias; 8. Garantir a conformidade com as regulamenta�es, normas e pol�ticas aplic�veis � cartografia e ao geoprocessamento. COORDENADOR T�CNICO DE PROCESSOS DIGITAIS Compet�ncias: 456 028 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Supervisionar e coordenar os processos relacionados � automa��o, digitaliza��o e transforma��o digital. Desenvolver e implementar estrat�gias para otimizar os processos digitais, garantir a efici�ncia operacional, coordenar projetos relacionados � transforma��o digital, analisar dados e m�tricas para tomar decis�es embasadas, al�m de manter-se atualizado sobre as tend�ncias tecnol�gicas relevantes. Atribui�es: 1. Analisar dados e m�tricas para avaliar o desempenho dos processos digitais; 2. Identificar oportunidades de melhoria nos processos digitais; 3. Manter atualiza�es sobre as tend�ncias e avan�os tecnol�gicos relevantes; 4. Tomar decis�es embasadas com base na an�lise de dados; 5. Monitorar e garantir a efici�ncia operacional dos processos digitais; 6. Colaborar com outras equipes e departamentos para integrar processos digitais; 7. Implementar solu�es digitais inovadoras para otimizar os processos; 8. Fornecer orienta��o t�cnica e suporte � equipe; 9. Avaliar e selecionar ferramentas e tecnologias apropriadas para os processos digitais; 10. Realizar treinamentos e capacita�es para a equipe sobre novas tecnologias e processos; 11. Garantir a conformidade com as pol�ticas de seguran�a e privacidade de dados; 12. Facilitar a comunica��o entre a equipe t�cnica, outros departamentos e stakeholders; 13. Identificar e resolver problemas ou obst�culos nos processos digitais; 14. Promover uma cultura de inova��o e transforma��o digital na Administra��o P�blica; 15. Acompanhar as tend�ncias do mercado e identificar oportunidades para a Administra��o P�blica; 16. Fornecer relat�rios e apresenta�es sobre o desempenho dos processos digitais aos gestores da Administra��o P�blica. COORDENADOR T�CNICO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS Atribui�es: 1. Conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto B�sico e/ou Termo de Refer�ncia; 2. Certificar-se de que o preposto da empresa contratada est� ciente das obriga�es assumidas pela contratada; 3. Esclarecer as d�vidas do preposto da contratada que estiverem sob sua al�ada, encaminhando, �s �reas competentes, os fatos que extrapolem sua compet�ncia; 4. Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a rela��o contratual; 5. Apresentar, em tempo h�bil, as situa�es que requeiram decis�es e provid�ncias que extrapolem sua compet�ncia ao gestor para a ado��o das medidas convenientes; 6. Procurar aux�lio junto �s �reas competentes no caso de d�vidas t�cnicas ou administrativas. 7. Verificar se a contratada est� cumprindo todas as obriga�es previstas no Edital de licita��o e no instrumento de contrato e seus Anexos; 8. Dar ci�ncia ao gestor, com anteced�ncia razo�vel, da possibilidade de n�o conclus�o do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada; 456 029 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 9. Certificar-se de que a contratada mant�m, durante toda execu��o do contrato, as condi�es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o e/ou na contrata��o, solicitando os documentos necess�rios a esta constata��o. 10. Propor ao gestor de contratos a aplica��o de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato. 11. Comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com anteced�ncia, o seu afastamento das atividades de fiscaliza��o para que, caso julgado necess�rio, seja designado um substituto. 12. Reunir-se com o gestor do contrato e o preposto da contratada, a fim de esclarecer detalhes sobre a execu��o do contrato, assim como informar sobre as formas de fiscaliza��o e controle. 13. Solicitar, sempre que entender necess�rio, informa�es e esclarecimentos ao preposto do contratado, acerca da execu��o do contrato. 14. Realizar reuni�es com representante da contratada, nos casos que entender necess�ria esta provid�ncia, para fins de subsidiar tomadas de decis�es ou obter esclarecimentos, justificativas ou quaisquer outros elementos informativos necess�rios � boa execu��o do contrato, com a elabora��o da respectiva Ata de Reuni�o; 15. Realizar outras atribui�es, de sua compet�ncia, que lhe forem delegadas; 16. Abrir processo administrativo para acompanhamento e fiscaliza��o da execu��o do objeto do contrato; 17. Criar e manter arquivo, preferencialmente digital, completo e atualizado com as seguintes documenta�es: Os projetos digitalizados; Especifica�es; Memoriais; Planilha Or�ament�ria, Cronograma f�sico previsto; ARTs (Anota��o de Responsabilidade T�cnica); RRTs (Registro de Responsabilidade T�cnica); Planilhas de medi�es da obra; Controle de Medi��o; Di�rio da obra; Registro Fotogr�fico, Licenciamentos, Projeto Executivo, As built (quando houver); 18. Elaborar e enviar mensalmente ao gestor do contrato, relat�rio t�cnico assinado sobre a situa��o contratual, planilha de medi��o e cronograma f�sico-financeiro assinados; 19. Fazer-se presente periodicamente no local da execu��o do contrato, para seu devido acompanhamento; 20. Assegurar-se de que a contratada mant�m um respons�vel t�cnico acompanhando as obras e/ ou servi�os; 21. Constatar se a execu��o do objeto contratado est� sendo prestada no local definido no contrato, com a correta utiliza��o dos materiais e equipamentos; 22. Averiguar se � a contratada quem executa o contrato e certificar-se de que n�o existe ou subcontrata��o fora das hip�teses legais e previstas no contrato; 23. Criar o Registro de Ocorr�ncias, em meio f�sico ou informatizado, para lan�ar as ocorr�ncias relacionadas � execu��o do contrato; 24. Registrar as inspe�es peri�dicas efetuadas, as faltas verificadas na execu��o do contrato, as provid�ncias exigidas e as recomenda�es efetuadas, bem como as solu�es adotadas pela contratada; 25. Acompanhar a execu��o contratual, informando ao gestor do contrato as ocorr�ncias que possam prejudicar o bom andamento da obra ou servi�o, por meio do registro pr�prio de ocorr�ncias; 26. Coordenar e avaliar a prioridade de servi�os e controlar as condi�es de trabalho; 27. Cobrar da contratada, o Di�rio de Obra, devidamente preenchido com as anota�es di�rias sobre o andamento dos trabalhos, que n�o substitui o Registro de Ocorr�ncias; 28. Fazer constar todas as ocorr�ncias no Di�rio de Obras, com vistas a compor o processo documental, de modo a contribuir para dirimir d�vidas e embasar informa�es acerca de eventuais 456 030 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 29. reivindica�es futuras, tomando as provid�ncias que estejam sob sua al�ada e dando ci�ncia ao gestor quando excederem as suas compet�ncias; 30. Verificar se est�o sendo atendidas as especifica�es contidas nos planos de trabalho, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especifica�es t�cnicas, projeto b�sico, termo de refer�ncia, assim como os prazos de execu��o e de conclus�o, devendo solicitar ao preposto da contratada e/ou ao respons�vel t�cnico a corre��o de imperfei�es detectadas; 31. Comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela contratada, atrav�s de relat�rio, com documentos, registro fotogr�fico, dentre outros para fins de materializa��o dos fatos que poder�o levar � aplica��o de san�es administrativas previstas em leis; 32. Formalizar processo, informando ao gestor de execu��o do contrato as irregularidades registradas no Di�rio de Obra e n�o regularizadas pela contratada, para provid�ncias; 33. Certificar se o material fornecido, m�quinas e equipamentos, e ou servi�os est�o de acordo com as especifica�es contidas em Edital, Contrato e instrumentos cong�neres; 34. Zelar pela fiel execu��o da obra, sobretudo no que concerne � qualidade dos materiais utilizados e dos servi�os prestados; 35. Atestar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; 36. Registrar, no Di�rio de Obra, e exigir da contratada, com prazo determinado, o aumento do n�mero ou da capacidade dos equipamentos, caso seja constatada a sua inadequa��o para conduzir os servi�os conforme especificado, ou exigir maior n�mero de equipamentos para recuperar atrasos no cronograma f�sico-financeiro; 37. Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necess�rios ao controle de qualidade dos materiais, servi�os e equipamentos a serem aplicados na execu��o do objeto contratado, quando couber; 38. Registrar, no Di�rio de Obra, e exigir da contratada, o aumento na quantidade de m�o de obra especializada ou n�o, conforme necessidade, para aumentar a produtividade ou melhorar a qualidade dos servi�os; 39. Elaborar e manter a planilha de Controle e Medi��o da obra atualizada de acordo com as medi�es realizadas; 40. Emitir parecer t�cnico a respeito do andamento da obra, informa�es e justificativas apresentadas pelo contratado acerca de quest�es suscitadas no decorrer da execu��o contratual por sua iniciativa, do gestor ou mesmo do pr�prio contratado; 41. Apresentar esclarecimentos e buscar provid�ncias necess�rias ao cumprimento do contrato, solucionar incoer�ncias, falhas e omiss�es eventuais de projeto; 42. Assegurar-se de que o n�mero de empregados alocados pela contratada � suficiente para o bom desempenho dos servi�os; 43. Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da contratada nas hip�teses de contratos de servi�os terceirizados com aloca��o de m�o de obra residente, inclusive no que se refere � utiliza��o pelos empregados da empresa dos equipamentos de prote��o individual exigidos pela legisla��o pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na hip�tese de descumprimento; 44. Comunicar ao gestor para impulsionar o procedimento tendente � notifica��o da contratada para o cumprimento das normas trabalhistas e instaura��o de processo administrativo para aplica��o de san��o administrativa; 45. Exigir, por interm�dio do preposto da contratada, a utiliza��o de crach� e de uniforme pelos colaboradores da contratada e conduta compat�vel com o servi�o p�blico, pautado pela �tica e urbanidade no atendimento; 46. Comunicar, por escrito, � contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as provid�ncias reparadoras; 456 031 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 47. Solicitar ao preposto da contratada a imediata retirada do local, bem como a substitui��o de empregado da contratada que embara�ar ou dificultar a sua fiscaliza��o, ou cuja perman�ncia na �rea da institui��o reputar, justificadamente, inconveniente; 48. Solicitar o comprovante de entrega do EPI (Equipamento de Prote��o Individual); 49. Fiscalizar os colaboradores com o uso de EPI no local da obra e notificar o contratado quando houver irregularidades na utiliza��o e aus�ncia destes; 50. Determinar ao preposto do contratado as corre�es e adequa�es, em termos de pessoal e rotina operacional, necess�rias � fiel execu��o do objeto contratual; 51. Verificar a execu��o do objeto contratual, proceder a sua medi��o e receb�-lo, pela formaliza��o da atesta��o; 52. Revisar e aprovar planilha de medi��o dos itens executadas no per�odo. 53. Especificar, na medi��o, glosas em virtude de descumprimento de obriga�es ou inexecu��o contratual para que sejam descontados do pagamento da Nota Fiscal, quando for o caso. 54. Acompanhar o cronograma f�sico-financeiro a cada medi��o, verificada a incompatibilidade da execu��o com o cronograma, deve-se realizar notifica��o � empresa, solicitando justificativa e/ou novo cronograma f�sico-financeiro compat�vel com a execu��o da obra; 55. Receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realiza��o do objeto contratado de acordo com a medi��o equivalente ao valor do servi�o executado, para fins de pagamento das faturas correspondentes; 56. Receber todos os documentos necess�rios, contratualmente estabelecidos, para a liquida��o da despesa e encaminh�-los, com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, ap�s confer�ncia, remeter� a documenta��o para o setor respons�vel pela liquida��o e pagamento , em tempo h�bil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado; 57. Certificar-se do correto c�lculo e recolhimento das obriga�es trabalhistas, previdenci�rias e tribut�rias decorrentes do contrato e, para tanto, buscar o aux�lio necess�rio junto os setores de contabilidade da Administra��o para a verifica��o dos c�lculos apresentados; 58. Notificar imediatamente � contratada, quando o fornecimento seja de sua obriga��o, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execu��o dos servi�os; 59. Comunicar ao gestor de contratos, mediante provoca��o do requisitante e/ou da contratada, a necessidade de se realizar acr�scimos ou supress�es no objeto contratado, com vistas � economicidade e � efici�ncia na execu��o contratual; 60. Em caso de modifica��o de qualquer item contratado da obra, oficializar devidamente no di�rio de obra de obras e no processo. Caso modifique valores contratuais, estes dever�o ser realizados por meio de termo aditivo ou apostilamento; 61. Elaborar e encaminhar para o gestor de execu��o do contrato, com anteced�ncia suficiente, para evitar a paralisa��o da obra, planilha or�ament�ria e of�cio, contendo a solicita��o de aditivo de valor e/ou prazo. O fiscal deve justificar cada item a ser aditivado ou suprimido, anexando todos os documentos que motivaram a altera��o contratual. No caso de altera��o de valores, deve estar descrita a porcentagem a ser aditivada e/ou suprimida parcial e acumulada, atentando para os limites legais; 62. Solicitar anu�ncia ao autor do projeto para altera�es necess�rias em fun��o de quest�es n�o previstas no projeto; 63. Receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes contratantes; 64. Apresentar ao gestor de contratos, ao t�rmino do contrato ou quando solicitado, relat�rio, pronunciando-se pela regular execu��o do objeto do contrato; 65. Elaborar e enviar mensalmente ao gestor do contrato, relat�rio t�cnico assinado sobre a situa��o contratual, planilha de medi��o e cronograma f�sico-financeiro assinados; 456 032 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 66. Elaborar relat�rio final da obra, ap�s vistoria t�cnica, apresentando, certificados, laudos, testes de ensaio de el�trica e hidr�ulica, manuais de opera��o de m�quinas e equipamentos, quando couber ao objeto contratado; 66. Autorizar a emiss�o do Termo de Recebimento provis�rio, somente com apresenta��o de relat�rio de vistoria final da obra ou servi�o. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ASSESSOR T�CNICO DA JAPU�BA Compet�ncia: Assessorar e promover levantamento das necessidades da localidade, atrav�s da elabora��o de relat�rios e de pesquisas de campo. Atribui�es: 1. Supervisionar a opera��o/utiliza��o de equipamentos; 2. Orientar os servidores que o auxiliam na execu��o das tarefas t�picas da classe; 3. Redigir correspond�ncia e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua compet�ncia; 4. Acompanhar e controlar a execu��o de manuten��o dos bairros que estejam sob encargo de terceiros; 5. Elaborar relat�rios, diagramas gr�ficos relacionados � programa��o da execu��o de planos de manuten��o dos bairros; 6. Elaborar normas e acompanhar execu��o de servi�os; 7. Promover levantamento das necessidades onde ser�o executadas as obras de manuten��o; 8. Verificar a necessidade de servi�os, identificando e requisitando o material necess�rio para a execu��o; 9. Supervisionar e orientar a execu��o de tarefas individuais a cargo dos trabalhadores; 10. Controlar a utiliza��o e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execu��o de obras e servi�os p�blicos; 11. Distribuir tarefas e turmas de trabalho em obras e servi�os p�blicos da Prefeitura, supervisionando sua execu��o de acordo com as ordens e instru�es recebidas. COORDENADOR T�CNICO DE LOG�STICA Compet�ncia: Coordenar e promover a log�stica de transporte, manuten��o, servi�os gerais, contratos e conv�nios celebrados pela Institui��o, bem como coordenar a utiliza��o dos espa�os, os recursos humanos, procedimentos administrativos e de infraestrutura. Atribui�es: 1. Planejar, executar, acompanhar e fiscalizar os servi�os de infraestrutura operacional, transportes, seguran�a, limpeza, movimenta��o e distribui��o de materiais; 456 033 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 2. Coordenar e supervisionar a execu��o dos servi�os de obras e manuten��o de bens m�veis, im�veis e ve�culos, no �mbito do campus; 3. Manter atualizada a documenta��o dos ve�culos; 4. Executar, controlar e supervisionar as atividades referentes ao transporte. ASSESSOR T�CNICO DE APOIO INSTITUCIONAL Compet�ncia: Assessorar a Secretaria Executiva de Parque Mambucaba, exercendo apoio institucional �s equipes e servi�os no processo de implanta��o e acompanhamento das atividades, tomando como mat�ria-prima as demandas do cotidiano da localidade, realizando propostas para consolida��o de estrat�gias que otimizem a presta��o de servi�o aos mun�cipes; Atribui�es: 1. Desenvolver atividades delegadas pelo Secret�rio; 2. Colaborar com o Gabinete no exerc�cio das atividades inerentes ao cargo; 3. Coletar as demandas existentes na localidade para produ��o de relat�rios e de pesquisa de campo; 4. Propor e coordenar os projetos para atendimento das demandas detectadas; 5. Manter contato dirigido e constante junto aos �rg�os da Secretaria, bem como, da PMAR como um todo; 6. Manter atividades de rela�es-p�blicas, junto � Comunidade na recep��o, condu��o e solu��o dos problemas que envolvam a Secretaria; 7. Participar de reuni�es junto ao Secret�rio e respons�veis pelas �reas subordinadas a fim de promover a integra��o t�cnico funcional entre as mesmas; 8. Acompanhar os processos operacionais vigentes nas �reas subordinadas � Secretaria, visando reporte e solu��o das anomalias encontradas. COORDENADOR T�CNICO DE APOIO INSTITUCIONAL Compet�ncia: Compete acompanhar e gerenciar todas as atividades desenvolvidas no �mbito Assessoria T�cnica de Apoio Institucional junto � Secretaria Executiva de Parque Mambucaba nas diretrizes estabelecidas pelo Secret�rio no que se refere � pasta. Atribui�es: 1. Demonstrar iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionar-se com flexibilidade; 2. Preparar relat�rios, formul�rios e planilhas: coletar dados, verificar �ndices econ�micos e financeiros, efetuar c�lculos e elaborar planilhas, confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas, redigir atas, elaborar correspond�ncias, dar apoio operacional para elabora��o de manuais t�cnicos mediante diretrizes estabelecidas pela chefia imediata; 3. Executar tarefas na a�rea administrativa, mediante orienta��o; 4. Efetuar atendimento ao p�blico, interno e externo e elaborar documentos; 456 034 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 5. Registrar a entrada e sa�da de todos os tipos de documentos no �mbito da Assessoria T�cnica de Apoio Institucional; 6. Distribuir os documentos internos e externos e manter organizado o controle de informa�es de processos, inclusive por meio de sistema informatizado; 7. Redigir of�cios, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa; 8. Executar outras tarefas correlatas; 9. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo. ASSESSOR T�CNICO DA VILA HIST�RICA Compet�ncia: Assessorar e promover levantamento das necessidades da localidade, atrav�s da elabora��o de relat�rios e de pesquisas de campo. Atribui�es: 1. Supervisionar a opera��o/utiliza��o de equipamentos; 2. Orientar os servidores que o auxiliam na execu��o das tarefas t�picas da classe; 3. Redigir correspond�ncia e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua compet�ncia; 4. Acompanhar e controlar a execu��o de manuten��o dos bairros que estejam sob encargo de terceiros; 5. Elaborar relat�rios, diagramas gr�ficos relacionados � programa��o da execu��o de planos de manuten��o dos bairros; 6. Elaborar normas e acompanhar execu��o de servi�os; 7. Promover levantamento das necessidades onde ser�o executadas as obras de manuten��o; 8. Verificar a necessidade de servi�os, identificando e requisitando o material necess�rio para a execu��o; 9. Supervisionar e orientar a execu��o de tarefas individuais a cargo dos trabalhadores; 10. Controlar a utiliza��o e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execu��o de obras e servi�os p�blicos; 11. Distribuir tarefas e turmas de trabalho em obras e servi�os p�blicos da Prefeitura, supervisionando sua execu��o de acordo com as ordens e instru�es recebidas. COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O AMBIENTAL Compet�ncia: Coordenar o licenciamento e aprova��o ambiental dos projetos, programas e a�es da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Atribui�es: 1. Coordenar o licenciamento e aprova��o ambiental dos projetos, programas e a�es da Secretaria de Desenvolvimento Regional; 2. Apreciar consultas, em articula��o com os departamentos setoriais, no que se refere a aplica��o da legisla��o de edifica�es, uso, ocupa��o e parcelamento do solo e zoneamento; 456 035 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 3. Promover, em projetos, a sustentabilidade ambiental com implementa��o de parceira com outros �rg�os ambientais para desenvolver programas de reflorestamento, coleta seletiva de res�duo s�lido utiliza��o de energia alternativas; 4. Elaborar, implantar, acompanhar e avaliar pol�ticas e programas de educa��o ambiental; 5. Planejar, gerenciar e executar atividades de diagn�stico ambiental; 6. Auxiliar na identifica��o das desconformidades ambientais de n�cleos urbanos informais; 7. Auxiliar na proposta de solu�es para as desconformidades ambientais de n�cleos urbanos informais; 8. Outras atribui�es afins. SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO Compet�ncia: Realizar auditorias operacionais em processos administrativos de despesa em fase de elabora��o ou execu��o e acompanhar a execu��o dos recursos or�ament�rios da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. Atribui�es: 1. Auxiliar a Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; 2. Definir e avaliar as metodologias de Controle da Secretaria; 3. Identificar e avaliar os riscos aos objetivos organizacionais; 4. Medir e avaliar a efici�ncia e efic�cia dos procedimentos de controle interno, atrav�s das atividades de auditoria interna; 5. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Or�ament�rias e no Or�amento; 6. Acompanhar o processo de planejamento e a elabora��o do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or�ament�rias e da Lei Or�ament�ria; 7. Identificar, avaliar e criar respostas aos riscos que comprometam a efetividade dos objetivos organizacionais; 8. Desenvolver outras atividades t�picas de Controle Interno. COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE PATRIMONIAL Compet�ncia: Proceder o controle de todos os bens permanentes da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil (SPDC), controlando sua aquisi��o e movimenta��o. Atribui�es: 1. Realizar o registro e manter o cadastro do bem permanente da SPDC; 2. Receber, conferir e distribuir o material permanente destinado aos setores da SPDC; 456 036 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 3. Proceder a cess�o e a baixa de bens patrimoniais, devidamente autorizadas pelo secret�rio; 4. Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com a Nota fiscal, a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para entrega dos materiais e posteriormente encaminhar a Coordena��o de Patrim�nio da Secretaria de Administra��o, para fins de tombamento dos bens permanentes; 5. Comunicar ao Secret�rio, quando ocorrer baixa, cess�o ou transfer�ncia com o patrim�nio da SPDC; 6. Exercer o estoque, a cust�dia e o controle de materiais permanentes da SPDC, sendo a cust�dia realizada via documento de responsabilidade do bem para o respons�vel de cada setor; 7. Desenvolver outras atividades t�picas de Controle Patrimonial; ASSESSOR T�CNICO DE GEOTECNIA Compet�ncias: Acompanhar, desenvolver e analisar nos limites do munic�pio de Angra dos Reis as ocorr�ncias associadas a estabilidade de taludes de solo e de rochas, aterros em solo, aterros de res�duos, muros de conten��o e acidentes geol�gicos e geot�cnicos associados a eventos naturais. Assessorar o corpo t�cnico da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil (SPDC) a�es de Prepara��o, Gest�o de Risco: Preven��o e Mitiga��o e Gerenciamento de Desastres: Resposta e recupera��o. Atribui�es: 1. Orientar o corpo t�cnico do Departamento de Engenharia para a revis�o e constru��o de mapas de risco geol�gico e geot�cnico nos limites do Munic�pio de Angra dos Reis; 2. Realizar vistorias em ocorr�ncias associadas a estabilidade de taludes de solo e de rochas, aterros em solo, aterros de res�duos, muros de conten��o e acidentes geol�gicos e geot�cnicos associados a eventos naturais; 3. Participar dos projetos e dos programas desenvolvidos pela SPDC que envolvam a�es de preven��o e mitiga��o para acidentes de origem natural e os de origem tecnol�gica; 4. Participar de a�es de resposta e recupera��o lideradas pela SPDC na ocorr�ncia de acidentes de origem natural e os de origem tecnol�gica; 5. Contribuir com as a�es de capacita��o do corpo t�cnico, promovendo o compromisso da Secretaria com o crescimento e o desenvolvimento os seus funcion�rios; 6. Participar de grupos t�cnicos voltados para o desenvolvimento de projetos e a�es de Defesa Civil desenvolvidos pelos Governos Federais, Estaduais e Municipais. SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECRET�RIO DE ESPORTE E LAZER Compet�ncias: Planejar pol�ticas p�blicas municipais voltadas para o esporte e coordenar de forma integrada o desenvolvimento sustent�vel do esporte municipal dando suporte para tomada de decis�o; Ter capacidade de an�lise do cen�rio esportivo identificando oportunidades e obst�culos; 456 037 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Vis�o sist�mica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e �tica; Organiza��o e metodologia; Criatividade e inova��o; e Proatividade. Atribui�es: 1. Desenvolver atividades, de dire��o, articula��o, defini��o de objetivos; 2. Planejamento, avalia��o, monitoramento das atividades da Secretaria que � respons�vel, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, efici�ncia e efetividade, em seus aspectos financeiro, or�ament�rio, cont�bil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; 3. Determinar as provid�ncias voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administra��o. Propor a edi��o de normas ou a altera��o de procedimentos que visem � melhoria dos servi�os e controles. Verificar o controle e utiliza��o dos bens do Munic�pio; 4. Exercer as atividades concernentes aos desportos do Munic�pio; 5. Instala��o e manuten��o de estabelecimentos municipais de esportes; 6. � elabora��o e execu��o do plano municipal de esporte e lazer; 7. Promo�es desportivas e recreativas. 8. Planejar e executar as aquisi�es da Secretaria de esportes e lazer; 9. Efetuar o controle das despesas oriundas das atividades da Secretaria de esportes e lazer; 10. Realizar o planejamento do or�amento anual da Secretaria. Organizar as escalas e os hor�rios de trabalho dos servidores da Secretaria de esportes e lazer; 11. Planejar a manuten��o preventiva dos espa�os p�blicos sob sua responsabilidade; 12. Coordenar o armazenamento e o transporte dos materiais e equipamentos da Secretaria. Definir e implementar as pol�ticas municipais de esporte e lazer do Munic�pio, no �mbito de sua compet�ncia; 13. Promover a realiza��o de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do hor�rio de aula e nos per�odos de f�rias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educa��o; 14. Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida � popula��o, inclusive com a promo��o de competi�es municipais ou participa��o naquelas de �mbito regional, estadual ou nacional; 15. Incentivar, apoiar e fomentar as manifesta�es esportivas e de lazer, dando - lhes dimens�o educativa; 16. Estimular a participa��o da popula��o em eventos desportivos e de lazer, promovendo competi�es, cursos e semin�rios; 17. Promover a implanta��o e gerenciar a utiliza��o dos equipamentos necess�rios e espa�os destinados � pr�tica desportiva e de lazer; 18. Promover a integra��o com os demais �rg�os da administra��o, na utiliza��o e otimiza��o dos equipamentos p�blicos para as pr�ticas desportivas e de lazer; 19. Gerenciar a realiza��o dos eventos municipais na �rea de sua compet�ncia; 20. Ajustar e desenvolver conv�nios com os �rg�os federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no �mbito de sua compet�ncia; 21. Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer; 456 038 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 22. Articular-se com os organismos cong�neres do Munic�pio ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas; 23. Elaborar programas municipais de esportes, visando desenvolver o esporte do Munic�pio; 24. Propor, tendo em vista as reais necessidades, a contrata��o de professores para o ensino de educa��o f�sica nas escolas municipais, observada a legisla��o vigente; 25. Promover a expedi��o de certificados de conclus�o de cursos desportivos; 26. Exercer permanente fiscaliza��o das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivo no Munic�pio; 27. Informar os �rg�os competentes da prefeitura sobre as necessidades dos espa�os desportivos e qualquer defici�ncia ou irregularidade em suas instala�es ou funcionamento, para as provid�ncias dos servi�os e reparos; 28. Exercer outras atividades compat�veis com a fun��o. COORDENADOR T�CNICO DE CONTROLE INTERNO O controle interno tem um importante papel, por�resguardar a entidade p�blica por meio de orienta�es preventivas nas �reas cont�bil, financeira, econ�mica e patrimonial e administrativa, sempre com vistas a atender os princ�pios norteadores da Administra��o p�blica, preservar recursos e proteger os bens patrimoniais. Compet�ncias: Realiza��o de capacita�es e eventos em geral; Orienta�es t�cnicas; Elabora��o e atualiza��o de materiais t�cnicos; Produ��o de t�cnicas e m�todos; Produ��o, organiza��o, referencia��o e armazenamento de pap�is de trabalho; Promo��o � Transpar�ncia; Monitoramento da elabora��o e entrega do Relat�rio de Controle Interno; Busca e produ��o de informa�es estrat�gicas e de intelig�ncia; Vis�o sist�mica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e �tica; Organiza��o e metodologia; Criatividade e inova��o; e Proatividade. Atribui�es: 1. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias de temas relacionados as pr�ticas de controle interno; 2. Ter not�vel saber sobre as Leis, Decretos e Portarias da Secretaria de Esporte e Lazer como forma a orientar as iniciativas da administra��o; 3. Ter conhecimento dos processos e procedimentos para a�es em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura; 4. Acompanhar�os�procedimentos da administra��o; 5. Alertar aos gestores e prefeitos sobre eventuais descumprimentos ou riscos; 456 039 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 6. Sugerir solu�es para prevenir falhas; 7. Prevenir pr�ticas que possam penalizar o gestor ou o ente�p�blico�em caso de descumprimento; 8. Organizar as a�es da Coordenadoria de forma que seja funcional, eficaz e efetivo. ASSESSOR DE INTEGRA��O O Assessor de integra��o tem fun��o primordial de interagir com todos os setores e departamentos da Secretaria de Esporte e Lazer, facilitando a comunica��o e alinhando procedimentos e normas. Compet�ncias: Planejar, promover e executar a pol�tica de integra��o, em conson�ncia com as diretrizes fixadas pelo Secret�rio Municipal de Esportes e Lazer; Propor ao Secret�rio os planos de integra��o para as a�es da Pasta, zelando pela efici�ncia na transmiss�o da informa��o e a integra��o das �reas; Promover e orientar estrategicamente, a divulga��o dos programas desenvolvidos pela Pasta; Articular, em conson�ncia com as �reas respons�veis da Secretaria, o planejamento, promo��o, procedimentos de viabiliza��o, execu��o e divulga��o de eventos, f�runs de debates, interc�mbios, simp�sios, semin�rios, feiras e congressos pertinentes � Pol�tica Municipal de Esportes, Atividades F�sicas e Lazer. Planejar, promover, coordenar e executar, em conjunto com as unidades da Pasta, a comunica��o interna da Secretaria, de modo a apoiar a integra��o de a�es das �reas; Prestar assessoria �s demais �reas da Secretaria sobre a pol�tica, processos e meios de comunica��o, para fins de integra��o de dados ou mat�rias; Ter capacidade de an�lise do cen�rio or�ament�rio identificando oportunidades e obst�culos; Vis�o sist�mica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e �tica; Organiza��o e metodologia; Criatividade e inova��o; e Proatividade. Atribui�es: 1. Prestar consultoria e assessoramento ao secret�rio de esporte e lazer; 2. Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento t�cnico; 3. Sugerir ao secret�rio altera�es na legisla��o pertinente, de modo a ajust�-la ao interesse p�blico municipal; 4. Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 5. Participar de comiss�o; 6. Interagir com os departamentos da Secretaria de forma a alinhar normas e procedimentos; 7. Receber as demandas dos departamentos e articular solu�es; 8. Estimular e orientar a constru��o dos projetos esportivos e/ou administrativos desenvolvidos na Secretaria de Esporte e Lazer; 9. Encarregar-se da comunica��o entre os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros �rg�os e servi�os; 10. Promover a a��o de um sistema �ntegro e cooperativo; 11. Estimular a inova��o e melhoria dos processos de integra��o. 456 040 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 COORDENADOR T�CNICO COMUNIT�RIO Implementa projetos sociais e gest�o, mant�m relacionamento e parcerias. Elabora relat�rios e controles da �rea. Delega as tarefas. Mobiliza e articula a comunidade, fazendo uso das parcerias para propiciar o desenvolvimento do esporte no local. Compet�ncias: Elaborar, desenvolver, incentivar e coordenar projetos esportivos na �rea de�responsabilidade social; Responder pela elabora��o de relat�rios de controle da �rea, conduzir e acompanhar reuni�es, entre demais atividades; Coordenar equipe, definido escala, prioridade e agenda de visitas aos polos esportivos do munic�pio; Elaborar e gerenciar relat�rios de atividades esportivas nas comunidades; Propor melhorias e assist�ncia �s comunidades atrav�s de atividades esportivas; Interagir com as lideran�as das comunidades objetivando perfeita harmonia entre as partes; Agir de forma a motivar a participa��o das comunidades nas atividades esportivas praticadas na localidade; Vis�o sist�mica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e �tica; Organiza��o e metodologia; Criatividade e inova��o; e Proatividade. Atribui�es: 1. Atuar com planejamento e execu��o dos programas de intera��o�social; 2. Realiza o planejamento e execu��o de�projeto, de acordo com o plano de a��o e o cronograma; 3. Operacionalizar eventos, cursos e palestras dos�projetos; 4. Acompanhar e avaliar os resultados dos�projetos�executados; 5. Elaborar e acompanhar projetos e programas�sociais�de acordo com as diretrizes e orienta�es existentes na empresa; 6. Realizar a�es pertinentes aos objetivos de desenvolvimento sustent�vel, ESG (Ambiental,�Social�e Governan�a). COORDENADOR T�CNICO DE ESTAT�STICAS ESPORTIVAS Planeja pesquisas, coletando, analisando e tratando dados para estudo atrelando fen�menos naturais, econ�micos ou sociais na pr�tica esportiva. Desenvolve metodologias e t�cnicas para pesquisa, realiza experimentos e constr�i modelos e teorias. Compet�ncias: Processar dados; Elaborar sistema de entrada de dados; Criticar dados (validade, consist�ncia e estat�stica); Elaborar m�todos de imputa��o de dados; 456 041 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Definir processo de tabula��o; Elaborar programas de processamento, tabula��o de dados; Tabular dados; Preparar apresenta��o dos resultados (gr�ficos cartogramas e outros); Construir instrumentos de coleta de dados; Escolher forma de coleta; Selecionar vari�veis; Estruturar instrumentos de coleta; Ordenar vari�veis segundo estrat�gia de coleta; Redigir instru�es de coleta e preenchimento; Redigir�� material�� de�� divulga��o�� da�� pesquisa; Treinar�� entrevistador�� e pesquisador; realizar teste piloto; Utilizar recursos de Inform�tica; Executar�� outras�� tarefas�� de�� mesma�� natureza�� e�� n�vel�� de�� complexidades associadas ao ambiente organizacional; Vis�o sist�mica dos processos e procedimentos; Foco em resultados com moral e �tica; Organiza��o e metodologia; Criatividade e inova��o; e Proatividade. Atribui�es: 1. Desenhar amostras; 2. Identificar objetivo da pesquisa, dimensionar universo da pesquisa; 3. Definir e compor�� cadastro; 4. Desenhar�� plano�� amostral; 5. Definir�� tamanho�� da�� amostra; 6. Selecionar amostra; 7. Definir fator de expans�o do resultado; 8. Calcular precis�o da amostra; 9. Revisar plano amostral; 10. Analisar dados; 11. Adotar modelo para an�lise estat�stica; 12. Analisar dados segundo t�cnicas estat�sticas; 13. Fazer an�lise descritiva; 14. Projetar resultados; 15. Interpretar resultados estat�sticos da an�lise; 16. Validar resultados fornecidos pelos indicadores; 17. Realizar controle estat�stico de processo; 18. Auxiliar na interpreta��o interdisciplinar dos dados; 19. Fazer relat�rio de an�lise; 20. Aprimorar t�cnicas estat�sticas; 21. Construir indicadores; calcular n�meros �ndices. COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O ESPORTIVA 456 042 DECRETO N� 13.117, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Coordenar e supervisionar as atividades da �rea de�Esporte e Lazer, prestando orienta��o e apoio administrativo, t�cnico e operacional aos colaboradores da �rea, visando o atendimento a clientes e o bom funcionamento da �rea. Compet�ncias: Ter not�vel saber da legisla��o esportiva; Possuir habilidades em negocia��o, planejamento estrat�gico e processo decis�rio; Saber lidar com reclama�es; Conhecimento em capta��o de recursos; Promover motiva��o dos funcion�rios; Supervis�o de recursos hu";;;2643-2024227-1536.pdf;3;102;2024-02-27 15:37:03.000;NULL;NULL 1415;13118;5;1;1;Altera o Decreto municipal n� 12.114/2021, quanto a compet�ncias, documenta��o para cadastramento provis�rio das empresas para efeito de autoriza��o prec�ria de opera��o e estabelece novos prazos. (regulamenta o transporte mar�timo regular de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis) ;6574;2023-08-08;2023-08-08;" D E C R E T O No 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N� 12.114/2021, QUANTO A COMPET�NCIAS, DOCUMENTA��O PARA CADASTRAMENTO PROVIS�RIO DAS EMPRESAS PARA EFEITO DE AUTORIZA��O PREC�RIA DE OPERA��O E ESTABELECE NOVOS PRAZOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e com fulcro na Lei Org�nica do Munic�pio e a Lei Municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012, CONSIDERANDO o longo per�odo de pandemia, ap�s a edi��o do Decreto n� 12.114/202 que impossibilitou a contrata��o do estudo, devido aos esfor�os voltados para dirimir as quest�es relativas aos problemas de sa�de no munic�pio; CONSIDERANDO que durante todo o per�odo da pandemia houve expressiva altera��o da demanda de usu�rios, prejudicando o estudo para a modelagem do transporte aquavi�rio; CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o munic�pio em 2022, levando o munic�pio a decretar estado de emerg�ncia, conforme Decreto municipal n� 12.553, de 02 de abril de 2022, ratificado pela Portaria n� 983, de 03 de abril de 2022 do Minist�rio de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Prote��o e Defesa Civil, bem como pelo Decreto Estadual n� 48.018, de 07 de abril de 2022, que tamb�m continuaram a alterar o movimento e a demanda do transporte mar�timo intramunicipal; CONSIDERANDO as compet�ncias estabelecidas na Lei n� 2.870/2012 e a Lei n� 4.036/2021 que criou a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana; D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.114, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera�es: �Art. 2� ���������������..................................... �Par�grafo �nico. A Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, estabelecer�o ainda as condi�es para opera��o de terminais aquavi�rios de passageiros e cargas a serem utilizados na presta��o dos servi�os referidos neste artigo.� (NR) �Art. 4� ���������������........................................ 456 051 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �VI � Certificado de Cadastro da Embarca��o: documento emitido pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, de porte obrigat�rio, que autoriza a embarca��o a operar na linha;� (NR) �XXXVIII � Reten��o de Embarca��o: retirada da embarca��o da operacionaliza��o de linha aquavi�ria, por determina��o da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ou da Secretaria Executiva da Ilha Grande, em car�ter provis�rio, pelo per�odo necess�rio � regulariza��o de pend�ncias constatadas pela fiscaliza��o e que sejam pertinentes � Concess�o, Permiss�o ou autoriza��o;� (NR) �XLI � Termo de Inspe��o: relat�rio conclusivo de inspe��o em embarca��o, emitido pelos respons�veis, listando irregularidades, pend�ncias ou n�o conformidades, exigido por resolu��o conjunta, a ser expedida pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana;� (NR) �Art. 8� ���������������........................................... �VIII � os futuros cen�rios alternativos resultantes de simula�es com metodologias cient�ficas aceitas pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, quando se tratar de linha para a Ilha Grande, ou pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, para outras localidades;� (NR) �XIII � a expans�o do Programa de Qualidade e Produtividade visando atingir todas as institui�es que compuserem o sistema de parcerias institu�do pelos conv�nios celebrados pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e/ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �Art. 9� A oportunidade e a conveni�ncia da implanta��o de linhas, atendidas as diretrizes do Plano a que se refere o artigo anterior, ser�o analisadas mediante estudo realizado, conjuntamente, pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e, pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, quando se tratar de linhas para a Ilha Grande, que considerar� os seguintes fatores:� (NR) �Par�grafo �nico. A cria��o de linha aquavi�ria quando n�o determinada pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, ou, pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, de forma isolada, fora dos limites da Ilha Grande, em face do exame dos fatores listados neste artigo, poder� ser examinada pela mesma a partir de requerimento de entidade representativa da comunidade, de autoridade dos munic�pios, do transportador ou de outros agentes de julgada compet�ncia para tanto, considerados esses mesmos fatores e consubstanciados em estudo t�cnico apresentado pelo requerente.� (NR) �Art. 10. Os servi�os dever�o atender de forma qualitativa e quantitativa �s suas demandas e, para verifica��o desse atendimento, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, dentro de sua compet�ncia, proceder�o ao controle permanente de sua qualidade e ao exame dos dados estat�sticos referentes aos hor�rios realizados.� (NR) �Art. 11. ��������������........................................................................... 456 052 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �Par�grafo �nico. Constatada insufici�ncia qualitativa no atendimento da demanda ser� exigida da empresa a imediata adequa��o do padr�o do servi�o aos n�veis estabelecidos pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e/ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �Art. 12 Quando ocorrer acr�scimo de demanda, dever� a transportadora encarregada da opera��o da linha diligenciar no sentido de supri-la, enquanto perdurar tal situa��o, utilizando embarca�es pr�prias ou, excepcionalmente, de terceiros, no m�nimo, da mesma categoria, desde que previamente autorizadas e vistoriadas, fazendo-o, no entanto, sob sua responsabilidade e mediante pr�via e expressa autoriza��o conjunta da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou exclusiva da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, quando fora dos limites da Ilha Grande.� (NR) �Art. 14 Os servi�os ser�o monitorados por indicadores chave, constitu�da de aferi��o qualitativa e quantitativa, que formar�o subs�dios para a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e para a Secretaria Executiva da Ilha Grande adotarem medidas e decis�es que resultem em melhorias cont�nuas, alcance de n�veis elevados de desempenho do padr�o das ofertas e como est�o sendo executados at� atingir a performance operacional.� (NR) �Art. 17. ��������������................................................................. ��1� O prazo de explora��o, atrav�s de permiss�o ou concess�o, ser� definido no estudo de viabilidade, podendo este ser prorrogado, uma �nica vez, a crit�rio da Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou pela Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, quando fora dos limites da Ilha Grande, formalizado mediante o respectivo termo aditivo, observadas as disposi�es da legisla��o vigente e das normas constantes deste regulamento.� (NR) �Art. 18. O poder executivo municipal reserva-se ao direito de conceder Termo de Autoriza��o Prec�ria, somente em car�ter prec�rio e experimental, em atendimento ao artigo 11, inciso I, al�nea �d� da Lei Municipal n� 1.754, de 21 de dezembro de 2006, pelo prazo m�ximo de 180 (cento e oitenta) dias para os casos de opera�es experimentais, a ser expedido pelo Prefeito Municipal, caracterizando seu objeto, itiner�rio, prazo e especifica�es que forem necess�rias para a autoriza��o, cabendo prorroga��o por igual per�odo, uma �nica vez, excepcionalmente, que ser� precedida de ato justificativo das circunstancias de sua emiss�o.� (NR) ......................................................................................................................................... �Art. 19. Para habilita��o ao Termo de Autoriza��o Prec�ria e para efeitos de registro cadastral da embarca��o ser�o exigidos de todos os interessados os documentos referentes a habilita��o jur�dica, regularidade fiscal e trabalhista, qualifica��o econ�mico financeira e qualifica��o t�cnica na forma dos artigos 27 a 33 da Lei Federal n� 8.666/93, ou outra lei que venha a substitui-la, al�m dos documentos abaixo:� (NR) �I � Nada consta da Capitania dos Portos;� (NR) 456 053 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �II � Comprova��o da empresa possuir escrit�rio ou filial no munic�pio de Angra dos Reis, ainda que a sede da empresa se localize em outros munic�pios, de qualquer Estado;� (NR) �III � Nome e registro dos profissionais que trabalhar�o embarcados, devendo esse cadastro permanecer atualizado durante todo o per�odo da presta��o dos servi�os junto � Administra��o P�blica ;� (NR) �V � Habilita��o do(s) condutor(es), em atendimento �s normas da Capitania dos Portos de Angra dos Reis, bem como suas jornadas de trabalho;� (NR) �VI � Fotos da(s) embarca��o(�es) atuante(s) na opera��o;� (NR) �VII � Documenta��o exigida pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis, sendo esta, o T�tulo da Embarca��o (TIE) emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis em nome da empresa ou de um de seus s�cios;� (NR) �VIII � Declara��o na forma do �1� do presente artigo para empresas que j� operam as linhas e hor�rios existentes e pretendem permanecer operando.� (NR) IX � Documentos que comprovem a necessidade de novas linhas e/ou hor�rios, quando for o caso, na forma do �2� do presente artigo.� (NR) �� 1�. As empresas que operam as linhas h� mais de 1(um) ano, de forma ininterrupta, com habitualidade e continuidade na presta��o do referido servi�o ser�o preservadas durante o per�odo expresso no artigo 18, desde que apresentem documento de comprova��o da referida opera��o, na forma do inciso VIII, al�m da documenta��o do caput deste artigo e incisos I a VII. (NR) �I � Para a referida comprova��o a empresa dever� apresentar declara��o concedida por �rg�o p�blico que detenha conhecimento e/ou controle direto ou indireto do referido transporte ou, pelo setor privado, neste caso, entidade formalmente constitu�da, formada por usu�rios do referido transporte, moradores ou residentes da Ilha.� (NR) ��2�. As empresas que n�o se qualificarem na forma do �1� deste artigo e desejarem se habilitar � cria��o de novas linhas e/ou novos hor�rios de linhas existentes ou ao cadastro de reserva, poder�o se cadastrar e solicitar a opera��o, desde que atendidos os requisitos m�nimos do caput deste artigo e seus incisos I a VII e IX, precedida de fundamenta��o da demanda e da possibilidade da presta��o do servi�o para atender a cria��o de novas linhas e/ou novos hor�rios.� (NR) �I - Os novos hor�rios n�o dever�o se sobrepor aos hor�rios que j� atendem a popula��o, salvo em caso de demanda superior � j� atendida;� (NR) �II - As novas linhas autorizadas na forma prec�ria dever�o atender o art. 9� e demais artigos do presente decreto, no que couber� (NR) �� 3� Caso exista mais de uma empresa para realizar a nova linha e/ou hor�rio novo de linha existente, haver� sorteio, em igualdade de condi�es entre as empresas regularmente cadastradas, independente do tempo do cadastro e de opera��o� (NR) 456 054 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �� 4�. A convoca��o para apresenta��o dos documentos para a concess�o do Termo de Autoriza��o Prec�ria ser� feita atrav�s de Resolu��o expedida conjuntamente pela Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e Secretaria Executiva da Ilha Grande, quando se tratar de linhas para a Ilha Grande ou Resolu��o da Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana para linhas para outras localidades.� (NR) �� 5�. Sempre que entender necess�rio para a concess�o do Termo de Autoriza��o Prec�ria ou para a sua manuten��o, a Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana poder� solicitar outros documentos, al�m dos elencados neste artigo, visando preservar a seguran�a de pessoas e do servi�o p�blico de transporte regular aquavi�rio de passageiros, de acordo com a legisla��o vigente.� (NR) �Artigo 20. �Para os fins previstos neste Decreto, quando da celebra��o do Contrato de Concess�o ou Permiss�o, a Secretaria de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana manter� registro das empresas transportadoras, que ficar�o obrigadas a apresentar a seguinte documenta��o m�nima:� (NR) ............................................................................................................................................. �� 2� Qualquer altera��o no estatuto social ou na dire��o da empresa dever� ser comunicada ao cadastro da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, dentro de 30 (trinta) dias subsequente ao respectivo registro, observado o disposto neste T�tulo.� (NR) �� 3� O cadastro conjunto da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, independentemente da obriga��o do �1� deste artigo, poder�, a qualquer tempo e a seu crit�rio, exigir a apresenta��o de documentos mencionados neste artigo.� (NR) �� 4� Para a explora��o dos servi�os das linhas do sistema interativo, as empresas, cooperativas ou associa�es ser�o cadastradas com a apresenta��o de prova de propriedade de, no m�nimo, 01 (uma) embarca��o que atenda �s especifica�es conjuntas da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �� 5� Para cooperativa ou associa��o, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande exigir�o os documentos de registro previstos no C�digo Civil Brasileiro e negativa legais, na forma do regulamento.� (NR) �Art. 21 A Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana fornecer� a cada transportadora cadastrada uma Certid�o de Registro, devidamente numerada pela ordem de inscri��o aprovada.� (NR) �Art. 22. ���������������............................................................� �III � Arquivamento dos dados sistematicamente encaminhados � Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e � Secretaria Executiva da Ilha Grande, com c�pias em meio magn�tico ou similar, para poss�vel solicita��o posterior;� (NR) 456 055 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �Art. 24 O transportador dever� adotar provid�ncias para garantir a fluidez e a seguran�a do tr�fego, al�m de manter os servi�os operacionais em n�veis aceit�veis, fiscalizados, conjuntamente, pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande. .......................................................................................................................................... �� 2� A partir da emiss�o do instrumento de outorga conjunta da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, quando fora dos limites da Ilha Grande, torna-se obrigat�rio a manuten��o dos seguros pertinentes.� (NR) �Artigo 29. As reclama�es e sugest�es do usu�rio a respeito dos servi�os ser�o recebidas atrav�s dos meios disponibilizados pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana.� (NR), �Art. 32 Caber� � Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e � Secretaria Executiva da Ilha Grande fixar os pontos de partidas e de chegadas para embarque e desembarque de passageiro atinentes � Ilha Grande e, � Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, fixar os pontos de partidas e de chegadas para embarque e desembarque de passageiro atinentes �s demais localidades.� (NR) �� 1� Os terminais aquavi�rios estabelecidos pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande ser�o de uso obrigat�rio para o transporte regular mar�timo de passageiros.� (NR) �� 2�. ���������������................................................................... �II � Os danos causados aos usu�rios ou a terceiros no exerc�cio de suas atividades nos terminais, atracadouros e ambientes das concess�es, permiss�es, ou autoriza�es n�o se eximindo a responsabilidade do Poder Concedente atrav�s Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande;� (NR) �X � Registrar o fluxo de chegada e partida de embarca�es, com seus respectivos n�meros de inscri��o na Capitania dos Portos e da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, c�digo da operadora e nome da embarca��o;� (NR) �Art. 33 Conforme artigo 15 da Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012, a tarifa cobrada ao usu�rio constitui-se na principal fonte de receita para ressarcimento dos custos de servi�os de transportes, podendo a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente ou a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, isoladamente, quando referente �s linhas fora dos limites da Ilha Grande analisar autorizar outras fontes de recursos que amenizem o custo direto para o usu�rio, permita melhoramentos cont�nuos, expans�o dos servi�os e assegurem o equil�brio econ�mico-financeiro do sistema, como:�(NR) 456 056 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �Art. 41 Para os servi�os especiais, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conjuntamente, quando referente �s linhas da Ilha Grande e, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, quando referente �s linhas fora dos limites da Ilha Grande, instituir�o, respectivamente, os valores m�ximos a serem praticados.� (NR) �Art. 43. A Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande definir�o a planilha de custos para determina��o das tarifas, por tipo e porte das embarca�es, de acordo com a propuls�o destas e os servi�os oferecidos, indicadas para o transporte mar�timo regular de passageiros, dentro de suas compet�ncias.� (NR) �Art. 48 Os hor�rios ser�o regulares, autorizados e controlados pela fiscaliza��o da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �� 1� Verificada a necessidade de acr�scimo de hor�rio, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande far�o consulta � transportadora que detenha o servi�o para que responda no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o seu interesse em executar o novo hor�rio.� (NR) �� 2� N�o havendo resposta ou sendo esta, negativa, proceder� � Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, conforme o disposto no art. 12 e par�grafos, deste decreto.� (NR) �Art. 49 As viagens devem ser executadas de acordo com o padr�o t�cnico-operacional estabelecido pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, na Ordem de Servi�o de Opera��o, e rigorosamente cumpridas, observados hor�rios, pontos inicial e final, itiner�rio e seccionamentos determinados.� (NR) �Art. 51 A Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande, a seu crit�rio e mediante solicita��o da concession�ria ou permission�ria, e desde que os usu�rios n�o fiquem privados de transporte, poder� autorizar a paralisa��o tempor�ria da linha pelo prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, improrrog�veis.� (NR) �Art. 52 A Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande realizar�o inspe�es peri�dicas e rotineiras em todas as embarca�es que realizem o transporte mar�timo regular de passageiros dentro do munic�pio.� (NR) �Par�grafo �nico. Toda embarca��o dever� ser vistoriada previamente pela Capitania dos Portos e inspecionada pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, de acordo com a linha, para avalia��o de suas caracter�sticas e se est�o de acordo com as exig�ncias operacionais a que foram destinadas.� (NR) �Art. 54 Toda embarca��o do sistema de transporte mar�timo regular de passageiros que operar dentro do munic�pio ser� identificada em local vis�vel, utilizando o n�mero do registro cadastral na Prefeitura Municipal e padr�es determinados por resolu��o conjunta da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, nas seguintes condi�es:� (NR) 456 057 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �Art. 56 Estando a licitante em processo de habilita��o para operar o servi�o, os pedidos de inscri��o e de registro cadastral dever�o ser feitos na Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, acompanhados da comprova��o de realiza��o das inspe�es necess�rias.� (NR) �Art. 57 A fiscaliza��o dos servi�os de que trata esta Lei, em tudo quanto diga respeito � economia, seguran�a da viagem e conforto do passageiro ser� exercida pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande ou pela Fiscaliza��o da Prefeitura.� (NR) �Par�grafo �nico. Todo funcion�rio da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande poder�o exercer o poder de pol�cia, nos termos deste decreto.� (NR) �Art. 61 A pena de advert�ncia, a ser imposta por escrito, em casos de desobedi�ncia �s disposi�es deste decreto e das resolu�es conjuntas da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, nos casos de linhas fora dos limites da Ilha Grande, sem preju�zo da aplica��o da multa correspondente, ser� aplicada � infratora nos seguintes casos:� (NR) Artigo 65. �������������................................................................... �I � Deixar de apresentar embarca��o para ser inspecionada pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou por qualquer Fiscaliza��o da Prefeitura.� (NR) �XI � Deixar de portar no interior da embarca��o a Ordem de Servi�o de Opera��o (OSO) ou a Ordem de Servi�o de Opera��o Tempor�ria (OSOT), emitida conjuntamente pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, nos casos das linhas fora dos limites da Ilha Grande e o documento de vistoria emitido pela Capitania dos Portos.� (NR) �Artigo 66. ��������������.............................................................. �II � Utilizar embarca�es n�o licenciadas pela Capitania dos Portos e n�o inspecionadas Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �V � Faltar com a urbanidade ou desacatar os funcion�rios da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande ou qualquer outro funcion�rio p�blico que esteja no exerc�cio de suas atividades, bem como ao p�blico atendido pelo transporte.� (NR) �XIV � Manter em servi�o funcion�rios ou terceirizados cujo afastamento tenha sido exigido pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) 456 058 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 �XIX � Deixar de retirar a embarca��o de opera��o de linhas aquavi�ria, quando exigido pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �Artigo 67. ��������������.............................................................. �V � Fraudar documentos emitidos pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ou pela Secretaria Executiva da Ilha Grande, ou por qualquer �rg�o p�blico.� (NR) �VI � Colocar em opera��o de linhas aquavi�rias embarca�es reprovadas em inspe��o pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e da Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �VII � Opor-se �s auditorias, inspe�es e fiscaliza�es promovidas pela Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Executiva da Ilha Grande.� (NR) �Art. 73. Para bem atender ao servi�o p�blico, a Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e a Secretaria Executiva da Ilha Grande poder�o requisitar bens e servi�os de concession�rias, permission�rias ou autorizados, que ser�o indenizadas na forma estipulada para remunera��o dos servi�os de que trata esta Lei.� (NR) �Art. 74. A conveni�ncia de realiza��o de inqu�rito sobre acidentes ou fatos da navega��o ser� decidida pela Capitania dos Portos, sem embargos para outros �rg�os, cabendo � Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana e � Secretaria Executiva da Ilha Grande acompanhar e solicitar o parecer final, conforme o caso.� (NR) Art. 77. O Poder Executivo ter� prazo de at� 18 (dezoito) meses, a contar da publica��o deste decreto para implantar o novo sistema de transporte mar�timo regular de passageiros no munic�pio de forma definitiva e realizar a licita��o para a permiss�o ou concess�o das linhas em funcionamento no munic�pio, nos termos estabelecido por este decreto. (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 059 DECRETO N� 13.118, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 JOS� RICARDO FERREIRA Secrt�rio Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana JANINE AMARAL SANTOS RODRIGUES BITENCORT Secret�ria Executiva da Ilha Grande - Interina ";;;9099-2024227-1542.pdf;3;102;2024-02-27 15:42:19.000;102;2024-02-27 15:43:23.000 1416;13119;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 959.160,79 ;6585;2023-08-08;2023-08-15; D E C R E T O No 13.119, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 959.160,79 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 959.160,79 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2209 33903950 16350000 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 959.160,79 TOTAL 959.160,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA PARTE ROYALTIES � COMPENSA��O FINANCEIRA PELA PRODU��O DE PETR�LEO - LEI 12.858/2013 � SA�DE (25%) FONTE DE RECURSOS: 16350000 Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados a Sa�de C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 4.075.356,91 Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 6.083.136,39 Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 5.459.160,79 456 061 DECRETO N� 13.119, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/06/2023 R$ 5.459.160,79 Per�odo de 01/01/2022 a 30/06/2022 R$ 4.075.356,91 Taxa de Incremento 1,34 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/07/2022 a 31/12/2022 R$ 6.083.136,39 1,34 R$ 8.148.689,89 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 5.459.160,79 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 8.148.689,89 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 13.607.850,68 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 9.107.850,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 9.107.850,68 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8353-2024227-1552.pdf;3;102;2024-02-27 15:52:11.000;NULL;NULL 1417;13120;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 11.274.766,64;6585;2023-08-08;2023-08-15; D E C R E T O No 13.120, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.274.766,64 (onze milh�es, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.274.766,64 (onze milh�es, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 04 122 0204 2002 33503908 15000000 18.800,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 18.800,00 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 2.000,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903059 15000000 - 2.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 13.695,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 15000000 - 13.695,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 11.002.380,68 - 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 - 11.002.380,68 2023 33 3301 10 302 0228 1414 44905208 16000000 20.890,96 - 2023 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 16000000 - 2.890,96 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16000000 - 18.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 33903024 16350000 205.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2209 33903950 16350000 - 205.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903941 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903303 16600000 - 10.000,00 TOTAL 11.274.766,64 11.274.766,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 456 063 DECRETO N� 13.120, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4527-2024227-1553.pdf;3;102;2024-02-27 15:53:59.000;NULL;NULL 1418;13121;5;1;1;Altera o art. 2� do Decreto n� 8.046, de 27 de setembro de 2011 e d� outras provid�ncias. (regulamenta a aplica��o do Abono de Supervis�o de Obras para os servidores do SAAE) ;6576;2023-08-09;2023-08-09;" D E C R E T O No 13.121, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA O ART. 2� DO DECRETO N� 8.046, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO que todos os atos administrativos, podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam; CONSIDERANDO a necessidade de atualiza��o do Decreto que regulamenta a aplica��o do Abono de Supervis�o de Obras para os servidores ocupantes dos cargos de Bombeiro Hidr�ulico de Saneamento e Auxiliar de Servi�os de Saneamento do SAAE, CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 514/2023/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 02 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o � 1� do art. 2�, do Decreto Municipal n� 8.046, de 27 de setembro de 2011, que caracterizou a Supervis�o de Obras o comando e o controle de equipes de trabalho de campo, compostas por no m�nimo 06 (seis) funcion�rios. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2102-2024227-168.pdf;3;102;2024-02-27 16:09:36.000;102;2024-03-21 10:50:08.000 1419;13122;5;1;1;altera a estrutura da secretaria de desenvolvimento social e promo��o da cidadania e Secretaria de Planejamento e Parcerias.;6576;2023-08-09;2023-08-09;" D E C R E T O No 13.122, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.1 Secret�rio-Executivo de Assist�ncia Social CC-1 SDSP.SEASS Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.0.2 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo de Gabinete CT SDSP.CTAGAB 8.1.3.1 Assessoria de Prote��o Social Especial de M�dia Complexidade CC-3 SDSP. ASPMC 18.3.0.1 Assist�ncia Administrativa FG-3 SPP. ASADM 456 066 DECRETO N� 13.122, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada e para os Cargos em Comiss�o, alterados no artigo anterior. COORDENADOR T�CNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE Compet�ncia: Orientar a Secretaria na elabora��o de memorandos, comunica�es internas e demais documentos pertinentes ao setor, controle de entrada e sa�da de documentos, al�m de mediar o contato dos requerentes e a secretaria. Atribui�es: 1. Emiss�o de memorandos observando seus anexos e exig�ncias correlativas �s suas modalidades, fator de relev�ncia e outros itens que advenham da sua necessidade; 2. Controle de fluxo de documentos; 3. Atendimento telef�nico assim como transfer�ncia de liga�es e anota��o de recados; 4. Elabora��o de relat�rio com as demandas solicitadas pelos requerentes assim como a filtragem setorial; 5. E outras, afins. ASSESSOR DE PROTE��O SOCIAL ESPECIAL DE M�DIA COMPLEXIDADE Compet�ncia: Gerenciar e supervisionar todos os Programas e Projetos da Prote��o Social Especial de M�dia Complexidade. Atribui�es: 1.�Coordenar e supervisionar as atividades dos equipamentos/ Servi�os de M�dia Complexidade; 2.�Coordenar e supervisionar as atividades de requisi��o, manuten��o, conserva��o e estoque de materiais de escrit�rio e bens de consumo necess�rios � realiza��o dos servi�os de M�dia Complexidade; 3.�Coordenar e supervisionar o recebimento, o registro, tramita��o, guarda e destina��o final de documentos administrativos e pap�is dos Servi�os de Prote��o Social Especial de M�dia Complexidade; 4. Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos e documentos endere�ados ao judici�rio, Minist�rio P�blico e Delegacia de Pol�cia; 5. Realizar reuni�es com Conselho, F�rum, grupos de trabalho e/ou visitas t�cnicas visando orienta�es, monitoramento e avalia��o das a�es desenvolvidas na PSE(m�dia e alta complexidade); 6. Realizar reuni�es com funcion�rios, t�cnicos operativos e gerenciais visando o planejamento e avalia��o das a�es desenvolvidas, avalia��o de capacidade de gest�o (administrativa, financeira e 456 067 DECRETO N� 13.122, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 operacional), bem como capacita��o continuada; 7. Reuni�es t�cnicas internas e externas para discuss�o de casos; 8. Realizar reuni�es com a rede socioassistencial visando � melhoria na qualidade dos servi�os; 9. Realizar reuni�es com atores que atendem a essa demanda para avalia��o diagn�stica de compet�ncias e responsabiliza��o (sa�de, assist�ncia, educa��o e /ou outros); 10. Realizar reuni�es para articula��o da rede socioassistencial com a rede de sa�de visando o atendimento �s demandas dos usu�rios/fam�lia; 11. Realizar participa�es e/ou eventos internos e externos visando � divulga��o dos servi�os; 12.�Realizar articula��o com a comunidade e usu�rios objetivando discuss�o/reflex�o sobre a demanda, visando � melhoria da qualidade dos servi�os realizados; 13. Participar de reuni�es de redes tem�ticas nos diversos Conselhos; 14. Buscar permanente articula��o com o Sistema de Garantia de Direitos; 15. Supervisionar todos os aspectos que envolvem o funcionamento dos equipamentos da PSE de M�dia Complexidade; 16. Representar a Assessoria de Prote��o Social Especial em eventos e reuni�es em caso de impossibilidades de seu comparecimento; 17. Participar da composi��o dos Conselhos Municipais de Direito ligados a compet�ncia da PSE como representante da Secretaria de Desenvolvimento Social conforme solicitado; 18.�Identificar as demandas de infraestrutura dos equipamentos objetivando a permanente melhoria na qualidade do atendimento; 19. Planejar junto aos Coordenadores T�cnicos, chefias todas as atividades a serem executadas no decorrer do trabalho; 20.Realizar levantamento junto aos Coordenadores T�cnicos e demais chefias, de todo material (did�tico, informativo, insumos para a realiza��o das atividades pertinentes � Prote��o Especial, dentre outros) necess�rio para o bom funcionamento dos equipamentos e dar os devidos encaminhamentos legalmente previstos a fim de sanar as respectivas demandas; 21. Acompanhar e dar suporte t�cnico as equipes no que concerne a elabora��o e sistematiza��o dos diversos instrumentos de gest�o e de abordagem (relat�rio de gest�o, senso CREAS, Plano de A��o Promocional, Relat�rios Mensais de Atendimento, dentre outros); 22. Manter a Superintend�ncia de Prote��o Social Especial informada de toda as a�es e necessidades identificadas nos equipamentos da Prote��o Social Especial de M�dia Complexidade, bem como, com base nas demandas identificadas, apresentar projetos que visem sanar as respectivas demandas, bem como prover melhorias nos equipamentos e para os usu�rios dos servi�os. ASSIST�NCIA ADMINISTRATIVA Compet�ncia: Assistir administrativamente os servi�os, fornecendo suporte �s atividades institucionais, atrav�s do acompanhamento e da execu��o dos documentos e atos oficiais pertinentes �s atividades da Secretaria. 456 068 DECRETO N� 13.122, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Atribui�es: 1. Receber, encaminhar e registrar documentos; 2. Exercer atividades de recep��o e atendimento; 3. Atender presencialmente e atrav�s chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es, repassando-os aos destinat�rios; 4. Efetuar a reprodu��o de c�pias e digitaliza�es, operando a m�quina copiadora; 5. Digitar of�cios, memorandos, mensagens e atos oficias de acordo com as normas estabelecidas; 6. Registrar entrada e sa�da de processos e demais documentos; 7.Entregar, quando solicitadas, notifica�es e correspond�ncias diversas; 8. Encaminhar Ordens de Fornecimento e/ou Servi�o aos contratados pelo Munic�pio; 9. Encaminhar notas fiscais atestadas, ao setor competente; 10. Manter organizados os arquivos da Secretaria; 11. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 12. Exercer outras atribui�es administrativas. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8379-2024227-1611.pdf;3;102;2024-02-27 16:11:35.000;NULL;NULL 1420;13123;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.210.296,86 ;6585;2023-08-09;2023-08-15; D E C R E T O No 13.123, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.210.296,86 (quatro milh�es, duzentos e dez mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.210.296,86 (quatro milh�es, duzentos e dez mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 364 0215 1988 33903301 15000000 23.572,89 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903912 15000000 26.427,11 - 2023 20 2012 13 392 0213 2642 33903099 15000000 - 30.000,00 2023 20 2012 13 392 0213 2642 33903999 15000000 - 20.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2157 33903910 15000000 14.010,49 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 14.010,49 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 7.898,79 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 - 7.898,79 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 50.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903980 15000000 - 50.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 50.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 50.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 74.755,00 - 2023 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 15000000 - 74.755,00 2023 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 15000000 7.440,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 - 7.440,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 7.500,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903099 15000000 15.896,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903699 15000000 20.000,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903999 15000000 7.500,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903014 15000000 40.474,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33901414 15000000 - 15.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905242 15000000 - 6.370,00 456 070 DECRETO N� 13.123, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 20.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 15000000 264,85 - 2023 20 2005 04 122 0204 2018 33909239 15000000 - 264,85 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 800,00 - 2023 20 2024 04 122 0222 1590 33904710 15000000 - 800,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 30.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 30.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 30.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 30.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 49.698,56 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2164 33903999 15000000 31.205,84 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 90.904,40 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 15001001 2.300,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 1640 33903023 15001001 - 2.300,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 228.845,43 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 228.845,43 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 8.923,16 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 - 8.923,16 2023 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 173.227,33 - 2023 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 - 84.334,36 2023 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 - 88.892,97 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 1.560.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903060 15001001 969.749,14 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 15001001 83.699,11 - 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 78.217,86 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903060 15001001 300.406,00 - 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903999 15001001 70.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903060 15001001 30.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 53.783,20 - 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 15001001 - 2.752.379,44 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903999 15001001 - 308.249,28 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903999 15001001 - 70.523,16 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903999 15001001 - 14.703,43 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 17.100,00 - 2023 22 2201 15 452 0208 2343 44905251 15010010 - 17.100,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 22.602,10 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 - 22.602,10 456 071 DECRETO N� 13.123, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33901414 16000000 23.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903917 16000000 - 23.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 41.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 16360000 - 41.000,00 TOTAL 4.210.296,86 4.210.296,86 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 456 072 DECRETO N� 13.123, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;7131-2024227-1612.pdf;3;102;2024-02-27 16:13:26.000;NULL;NULL 1421;13124;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 21.500.000,00 ;6585;2023-08-09;2023-08-15; D E C R E T O No 13.124, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milh�es e quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o - Fonte: 15001001 � R$ 5.375.000,00 (cinco milh�es, trezentos e setenta e cinco mil reais) - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � SA�DE - Fonte: 15001002 � R$ 3.225.000,00 (tr�s milh�es duzentos e vinte e cinco mil reais) - RECURSOS N�O VINCULADOS DA COMPENSA��O DE IMPOSTOS� Fonte: 15020000 � R$ 12.900.000,00 (doze milh�es e novecentos mil reais), na forma seguinte: LEI COMPLEMENTAR N� 194 DE 23 DE JUNHO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903014 15001001 14.074,72 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15001001 1.587.639,83 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 687.703,63 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 107.678,51 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 236.176,80 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 107.678,51 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903999 15001001 1.7.2.9.53.0.1.50200.1 2.534.048,00 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903922 15001001 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 3.225.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15020000 2.338.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15020000 1.264.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15020000 1.241.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15020000 557.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15020000 7.500.000,00 TOTAL 21.500.000,00 456 074 DECRETO N� 13.123, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15020000 = Recursos n�o Vinculados da Compensa��o de Impostos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ;;;2915-2024227-1615.pdf;3;102;2024-02-27 16:15:29.000;NULL;NULL 1422;13125;5;1;1;Institui medidas de fiscaliza��o e de ordenamento dos espa�os p�blicos do munic�pio de Angra dos Reis.;6578;2023-08-09;2023-08-10;" D E C R E T O No 13.125, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 INSTITUI MEDIDAS DE FISCALIZA��O E DE ORDENAMENTO DOS ESPA�OS P�BLICOS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO que todo territ�rio insular do Munic�pio de Angra dos Reis est� inserido em Unidades de Conserva��o da Natureza; CONSIDERANDO o reconhecimento da Ilha Grande como Patrim�nio Mundial, em t�tulo emitido pela UNESCO; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade dos atributos que justificam a prote��o especial das Ilhas inseridas no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de mecanismos de controle de res�duos gerados no preparo e consumo de alimentos nas praias, sobretudo material pl�stico, altamente impactante ao meio ambiente e a sa�de p�blica; CONSIDERANDO a necessidade de ordena��o dos espa�os p�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a efetiva��o do princ�pio da efici�ncia visando a ado��o de ato de gest�o do planejamento das ocupa�es, como faculdade de aproveitamento das infraestruturas existentes e assegurar a preven��o de recursos limitados; CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar a qualidade dos espa�os p�blicos, quer seja do ponto de vista do desenho urbano, quer seja do ponto de vista da utiliza��o desses espa�os por parte dos mun�cipes e turistas; CONSIDERANDO a utiliza��o do espa�o e a partilha do mesmo para diferentes usos e fun�es no seio de um ordenamento tur�stico, ambiental, urban�stico e de seguran�a, D E C R E T A: Art. 1� Os agentes p�blicos est�o autorizados a lavrar auto de constata��o quando estiverem diante de clara e manifesta infra��o da ordem p�blica, de f�cil constata��o, mediante o seguinte procedimento: a) a identifica��o da situa��o f�tica e do(s) infrator(es); b) o registro fotogr�fico da infra��o; c) o relato circunstanciado do ato infracional; 456 076 DECRETO N� 13.125, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 d) a remessa do termo circunstanciado e do registro fotogr�fico para o secret�rio municipal ou gestor de autarquia ou funda��o p�blica. Art. 2� Em posse da documenta��o, o secret�rio municipal ou gestor de autarquia ou funda��o dever�: a) deslocar agente fiscal ao local caso a infra��o permane�a ap�s a lavratura do laudo de constata��o, que, por for�a de sua atribui��o dever� lavrar o competente auto de infra��o; b) caso n�o sejam poss�veis ou necess�rias as medidas da al�nea �a�, lavrar termo de abertura de procedimento administrativo e, caso as evid�ncias levem � conclus�o que conduzam � certeza da infra��o, designar agente fiscal competente para a lavratura do auto de infra��o. Art. 3� As infra�es que devem ser atestadas por auto de constata��o s�o aquelas de f�cil apura��o, que n�o demandem nenhuma an�lise t�cnica apurada ou especializada, como, por exemplo: a) o preparo de alimentos, inclusive churrascos, praias, cost�o rochoso, cachoeiras, pra�as, etc. b) o estacionamento em local irregular; c) a utiliza��o indevida de espa�o p�blico. Par�grafo �nico. Deve o agente p�blico que constatar a infra��o administrativa faz�-la cessar imediatamente e com aux�lio da for�a p�blica, se necess�rio. Art. 4� � proibido o preparo de qualquer tipo de alimentos, inclusive churrasco, nas �reas p�blicas municipais, pra�as, praias, cost�es rochosos, exceto para ambulantes devidamente licenciados e autorizados pelo Poder P�blico. Art. 5� � proibida a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos de uso coletivo (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas, estando os infratores sujeitos �s multas e demais penalidades cab�veis. Art. 6� � vedado o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usu�rio/contratante por interm�dio de coolers, compartimentos t�rmicos, isopores e afins e a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es e afins) nas embarca�es n�uticas do tipo escunas, saveiros, catamar�s, traineiras, bem como nas esta�es de embarque e cais p�blicos, sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida pela empresa propriet�ria da embarca��o e contanto que haja a observ�ncia dos protocolos sanit�rios, estando os infratores sujeitos �s multas e demais penalidades cab�veis. Art. 7� � proibida a venda de produtos e/ou servi�os tur�sticos nos espa�os p�blicos, por si ou por terceiros. 456 077 DECRETO N� 13.125, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Art. 8� A utiliza��o dos cais p�blicos s� ser� permitida a embarca�es tur�sticas ou coletivas autorizadas pela esfera federativa competente, sujeitando-se os infratores �s medidas de pol�cia. Par�grafo �nico. Em se tratando de transporte tur�stico ou coletivo intramunicipal, as embarca�es dever�o ser cadastradas, na forma da Lei Municipal n� 3.830, de 2018. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5967-2024227-1617.pdf;3;102;2024-02-27 16:18:13.000;NULL;NULL 1423;13126;5;1;1;Disp�e sobre a simplifica��o de procedimentos e dispensa de alvar� e licen�as de funcionamento no munic�pio e d� outras provid�ncias. ;6578;2023-08-09;2023-08-10;" D E C R E T O No 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A SIMPLIFICA��O DE PROCEDIMENTOS E DISPENSA DE ALVAR� E LICEN�AS DE FUNCIONAMENTO NO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal n� 13.874/2019 que institui a Declara��o de Direitos de Liberdade Econ�mica, e estabelece normas de prote��o � livre iniciativa e a livre exerc�cio da atividade econ�mica e as disposi�es sobre a atua��o do Estado como agente normativo e regulador; CONSIDERANDO a integra��o dos processos, procedimentos e dados aos demais �rg�os e entidades que comp�em a REDESIM; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 23/1976, que institui o C�digo de Posturas do Munic�pio; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 262/1984, que institui o C�digo Tribut�rio do Munic�pio; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 820/1999, que disp�e sobre o alvar� de localiza��o de estabelecimentos industriais, comerciais, profissionais, sociedades ou associa�es civis, institui�es prestadoras de servi�os e outros de qualquer natureza; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 3.758/2018, que disp�e sobre o tratamento diferenciado e favorecido aos microempreendedores individuais, �s microempresas e empresas de pequeno porte e revoga a Lei 2.627, de 23 de julho de 2010, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto regulamenta, em �mbito municipal, a concess�o e dispensa de atos p�blicos de libera��o, e o art. 3�, � 1�, III, da Lei Federal n� 13.874 de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econ�mica. � 1� O processo de legaliza��o de empres�rios e sociedades empresariais (concess�o ou dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento), se dar� em fun��o do risco da atividade econ�mica. 456 079 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 � 2� Para fins deste Decreto, entende-se como licenciamento de simples ponto de refer�ncia, a concess�o de alvar� preferencialmente em im�vel residencial condicionada � proibi��o de exerc�cio da atividade, circula��o de mercadorias, atendimento ao p�blico, armazenagem e exibi��o de publicidade no local. Art. 2� O licenciamento dos estabelecimentos no munic�pio ter� como fundamentos e diretrizes: I - o tratamento diferenciado e favorecido concedido �s Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, previsto na Constitui��o Federal e Lei Complementar Federal 123/2006; II - a liberdade como uma garantia no exerc�cio de atividades econ�micas; III - a boa-f� do particular perante o poder p�blico; IV - a cria��o de meios, a simplifica��o de exig�ncias e o aperfei�oamento de procedimentos destinados a simplificar o registro de empresa; V - a racionaliza��o do processamento de informa�es; VI - a execu��o e registro de procedimentos administrativos em ambiente virtual; VII - o compartilhamento de dados e informa�es entre �rg�os do Munic�pio, assim como entre estes e os �rg�os de outros entes da Federa��o; VIII - a n�o duplicidade de comprova�es; IX - a observ�ncia da legisla��o municipal, estadual e federal referente a disciplina urban�stica, prote��o ambiental, controle sanit�rio, preven��o contra inc�ndios e seguran�a em geral. CAP�TULO II DA CLASSIFICA��O DE RISCO DAS ATIVIDADES Art. 3� A classifica��o das atividades atender� aos crit�rios de codifica��o adotados pela Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas - CNAE. Art. 4� O grau de risco atribu�do a cada CNAE respeitar�, dentre outros, o disposto na Resolu��o publicada pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE n� 05/2020, com a nova reda��o dada pela Resolu��o COGIRE n.� 07/2023, que define a Classifica��o de Risco para fins de Legaliza��o de Empres�rios e Sociedades Empresariais e suas posteriores altera�es. Art. 5� As atividades econ�micas relacionadas na Resolu��o COGIRE n.� 05/2020, com a nova reda��o dada pela Resolu��o COGIRE n.� 07/2023, s�o classificadas da seguinte forma: 456 080 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 I- N�vel de risco I - Atividades de Baixo Risco, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; II- N�vel de risco II - Atividades de M�dio Risco, para os casos de risco moderado; III- N�vel de risco III - Atividades de Alto Risco, para os casos de risco alto. Par�grafo �nico. As listagens das atividades de baixo risco, m�dio risco e alto risco, est�o elencadas nos anexos I, II e III, respectivamente da Resolu��o COGIRE n.� 05/2020, com a nova reda��o dada pela Resolu��o COGIRE n.� 07/2023, e suas posteriores atualiza�es. Art. 6� As atividades econ�micas de baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente, ter�o alvar� e licen�as emitidos automaticamente, sem an�lise humana, ap�s registro pelo Sistema Integrador - REGIN, dispensadas de qualquer ato p�blico pr�vio de libera��o, sejam estes de autoriza��o, permiss�o, concess�o da inscri��o, o cadastro, o registro e demais atos exigidos para plena e cont�nua opera��o do estabelecimento. � 1� S�o considerados atos p�blicos de libera��o qualquer tipo de ato da administra��o p�blica exigido como condi��o pr�via para o exerc�cio de atividade econ�mica. � 2� Para fins de seguran�a sanit�ria e ambiental, qualificam-se como n�vel de risco I - baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes na Resolu��o COGIRE n.� 05/2020, com a nova reda��o dada pela Resolu��o COGIRE n.� 07/2023, Instru��o Normativa IN n.� 66/2020, expedida pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria - ANVISA e suas posteriores altera�es. � 3� Para fins de preven��o de inc�ndios, as informa�es prestadas durante a constitui��o da empresa ser�o utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para a devida classifica��o de risco da atividade, podendo ter como resultado o enquadramento como baixo risco (dispensa de documento), m�dio risco (procedimento simplificado) ou alto risco (processo de seguran�a contra inc�ndio e p�nico), observados os requisitos estabelecidos nas Notas T�cnicas do CBMERJ NT 1-01 - Procedimentos administrativos para regulariza��o e fiscaliza��o - Parte 1 - Regulariza��o, NT 1-07 - Atividades econ�micas de baixo risco e em suas eventuais atualiza�es. Art. 7� As atividades econ�micas de m�dio risco ou risco moderado, ter�o alvar� automatizado emitido ap�s o registro por meio do Sistema de Registro Integrador - REGIN, condicionada ao aceite de autodeclara��o de responsabilidade do empres�rio. � 1� As atividades de m�dio risco ou risco moderado, dever�o ter licen�as e/ou documentos similares emitidos logo ap�s o registro da empresa (alvar� automatizado) e vistoria realizada ap�s o in�cio da opera��o das atividades. � 2� As atividades de m�dio risco ou risco moderado, nos casos necess�rios, ter�o o alvar� eletr�nico emitido ap�s aprova��o dos �rg�os ambientais e sanit�rios, bem como cumprimento das exig�ncias impostas pelos �rg�os fiscalizadores. 456 081 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Art. 8� As atividades econ�micas de alto risco ter�o alvar� eletr�nico emitido ap�s vistoria pr�via e o cumprimento das exig�ncias impostas pelos �rg�os fiscalizadores. CAP�TULO III DO ALVAR� DE LICEN�A PARA LOCALIZA��O E FUNCIONAMENTO Art. 9� A concess�o ou dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento para atividades econ�micas empresariais, dar-se-� de acordo com a classifica��o de risco, da seguinte forma: I - As atividades econ�micas classificadas pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE como de baixo risco ter�o Alvar� Automatizado emitido, por meio do Sistema de Registro Integrador - REGIN, nos termos do artigo 9�; II - As atividades econ�micas classificadas pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE como de m�dio risco, ter�o Alvar� Automatizado emitido, por meio do Sistema de Registro Integrador - REGIN, ap�s o aceite da autodeclara��o constante na pesquisa pr�via de viabilidade locacional, sendo de responsabilidade do empreendedor o cumprimento das regras de licenciamento relativa � atividade a ser desenvolvida e o alvar� eletr�nico emitido, nos casos necess�rios, ap�s aprova��o dos �rg�os ambientais e sanit�rios, bem como cumprimento das exig�ncias impostas pelos �rg�os fiscalizadores; III - As atividades econ�micas classificadas como de alto risco pelo Comit� Gestor de Integra��o do Registro Empresarial - COGIRE, ter�o o Alvar� Eletr�nico emitido ap�s o cumprimento, por parte do interessado, de todas as exig�ncias pr�vias dos �rg�os fiscalizadores. Art. 10. A dispensa de atos p�blicos de libera��o de instala��o e funcionamento, bem como a libera��o de alvar� automatizado e licen�as, n�o eximem os respons�veis legais do cumprimento dos requisitos de seguran�a sanit�ria, controle ambiental e preven��o contra inc�ndios, quando for o caso, sob pena de aplica��o das san�es cab�veis. Par�grafo �nico. A autodeclara��o de responsabilidade do empres�rio dever� ser assinada preferencialmente de forma digital por meio do Sistema de Registro Integrador - REGIN e, quando for o caso, n�o exime os respons�veis do cumprimento dos requisitos legais dos �rg�os Estaduais e Municipais, compreendidos os aspectos sanit�rios, ambientais, tribut�rios, de seguran�a p�blica, uso e ocupa��o do solo e preven��o contra inc�ndios, sob pena de aplica��o das san�es cab�veis. Art. 11. As atividades dispensadas de Alvar� e Licen�a de Funcionamento est�o sujeitas a fiscaliza��o dos �rg�os municipais e a aplica��o das san�es cab�veis pelo n�o cumprimento dos requisitos legais. Art. 12. O Alvar� Automatizado poder� ser cassado pelo �rg�o competente a qualquer tempo quando verificado o n�o cumprimento dos requisitos legais. 456 082 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Art. 13. Tratando-se de atividades de baixo risco e m�dio risco, o munic�pio poder�: I - dispensar as vistorias pr�vias; II - simplificar e informatizar os processos de concess�o de licen�as ou autoriza�es para funcionamento; III - integrar os procedimentos de forma a garantir a unicidade dos processos, sob o ponto de vista do usu�rio; IV - observar a legisla��o aplic�vel � atividade considerada de m�dio risco, com o objetivo de conceder licen�a, inscri��o e/ou autoriza��o, imediatamente ap�s o ato de registro. Art. 14. Tratando-se de atividade econ�mica de alto risco, o munic�pio poder�: I - exigir vistorias pr�vias para verificar o cumprimento dos requisitos legais; II - estabelecer processos espec�ficos de licenciamento, autoriza��o ou inscri��o. Art. 15. A Secretaria de Finan�as poder� emitir o alvar� provis�rio, apontando as pend�ncias com sucessivas renova�es de at� 180 (cento e oitenta) dias at� decis�o final do Poder P�blico, sendo que as atividades de alto risco, de compet�ncia do IMAAR, se faz obrigat�ria a apresenta��o pr�via da licen�a ambiental, sem a qual a Secretaria de Finan�as poder� suspender ou finalizar o processo, ressalvada, nos casos necess�rios, a an�lise pela Vigil�ncia Sanit�ria e vistoria pelos agentes fiscais de urbanismo. Art. 16. Os alvar�s concedidos pelo Munic�pio ser�o os seguintes: I - Alvar� Definitivo, considerado aquele que, em n�o havendo qualquer pend�ncia legal ou administrativa, � emitido sem prazo, podendo ser cancelado ou cassado, somente nos casos previstos na legisla��o municipal; II - Alvar� Provis�rio, considerado aquele que, em raz�o de pend�ncias origin�rias exclusivamente de obriga�es com o poder p�blico, federal, estadual ou municipal, que ter�o validade de at� 180 (cento e oitenta), podendo ser prorrogado conforme disp�e o presente decreto; III - Alvar� Transit�rio: aquele expedido para atividades tempor�rias com prazo certo de in�cio e t�rmino dentro do munic�pio. Art. 17. O Alvar� de Licen�a para o estabelecimento ficar� dispon�vel para impress�o ap�s o deferimento do licenciamento e o pagamento da respectiva taxa de licen�a. Art. 18. A impress�o do Alvar� ser� providenciada pelo pr�prio requerente, por meio do sistema REGIN. Art. 19. O Alvar� dever� ser afixado em local acess�vel, com boa visibilidade e adequadas condi�es de leitura pelo p�blico. 456 083 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 Art. 20. O Alvar� dever� ser obrigatoriamente substitu�do quando houver qualquer altera��o de suas caracter�sticas, que dever� ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer a referida altera��o. CAP�TULO IV DA TAXA Art. 21. O licenciamento inicial do estabelecimento e as altera�es das caracter�sticas do alvar� dever�o ter a Taxa de Licen�a para Localiza��o e Funcionamento devidamente paga, conforme disposto no C�digo Tribut�rio do Munic�pio e Legisla��o Complementar. � 1� O lan�amento da taxa ficar� a cargo da Secretaria de Finan�as, por meio do Departamento de Tributos Mobili�rios. � 2� Caso a empresa fa�a alguma altera��o contratual ap�s a dispensa de Alvar� e Licen�a de Funcionamento, alterando a classifica��o de risco da atividade para m�dio risco e/ou alto risco, a mesma dever� cumprir os requisitos legais de licenciamento de acordo com o novo enquadramento e efetuar o pagamento das respectivas taxas. � 3� Caso a empresa exer�a atividades dispensadas e n�o dispensadas de atos p�blicos de libera��o, o pagamento de taxas de licen�a, ser� devido, em raz�o do exerc�cio do poder de pol�cia. � 4� As empresas ter�o Alvar� Automatizado emitido sem pr�vio pagamento de taxa, no entanto, caso n�o seja realizado o pagamento da taxa no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias ap�s sua emiss�o, o mesmo poder� ser cassado pelo �rg�o competente. CAP�TULO V DA FISCALIZA��O Art. 22. Os estabelecimentos ser�o fiscalizados a qualquer tempo pelos agentes fiscais de urbanismo, independentemente de sua lota��o, para fins de verifica��o da adequa��o aos termos da dispensa ou concess�o do licenciamento e do cumprimento das obriga�es tribut�rias. � 1�A fiscaliza��o, a vistoria, pr�via ou n�o, ficar� a cargo dos agentes fiscais de urbanismo, independentemente de sua lota��o. � 2� A cassa��o do Alvar� de Licen�a e Funcionamento ficar� a cargo da Secretaria de Finan�as, considerando o disposto no artigo 29. � 3� Compete aos �rg�os de fiscaliza��o verificar, a qualquer tempo, a perman�ncia das caracter�sticas do licenciamento inicial, assim como providenciar, sempre que poss�vel, as altera�es necess�rias e a corre��o e aperfei�oamento dos cadastros de estabelecimentos. 456 084 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 � 4� Os �rg�os fiscalizadores ter�o acesso �s depend�ncias do estabelecimento ou da resid�ncia; se for o caso, para o desempenho de suas atribui�es funcionais, inclusive das atividades que foram dispensadas de Alvar� e Licenciamento de Funcionamento. � 5� Quando a atividade ou situa��o, por sua natureza, comportar grau de risco compat�vel com tal procedimento, a autoridade fiscal exercer� fiscaliza��o prioritariamente orientadora sobre os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitando o crit�rio da dupla visita. Art. 23. Compete exclusivamente � Vigil�ncia Sanit�ria, � fiscaliza��o ambiental, e aos demais �rg�os fiscalizadores do Munic�pio: I - declarar irregulares as pr�ticas, atividades, omiss�es e interven�es que evidenciem o n�o cumprimento das responsabilidades assumidas na autodeclara��o, no �mbito de atribui�es de cada �rg�o; II - efetuar as provid�ncias pertinentes e quando necess�rio � aplica��o de san�es, no �mbito de atribui�es de cada �rg�o. Art. 24. Os agentes fiscais de urbanismo com atribui��o de postura municipal, independentemente de sua lota��o, permanecem vinculados �s suas tarefas definidas em Lei, especialmente na Lei Municipal n� 1.683 de 26 de maio de 2006. Par�grafo �nico. Sempre que provocada por solicita��o de �rg�o que tenha constatado irregularidades, o Departamento de Atividade Econ�mica da Secretaria de Finan�as e os agentes fiscais de urbanismo, independentemente de sua lota��o atuar�o no estrito �mbito de suas compet�ncias e formalizar�o, se for o caso, interdi��o, a propositura de cassa��o ou anula��o de alvar�, respeitada a validade e efic�cia do licenciamento at� a decis�o quanto � extin��o deste. CAP�TULO VI DAS INFRA��ES E PENALIDADES Art. 25. As san�es aplic�veis �s infra�es decorrentes do n�o cumprimento de obriga�es de ordem tribut�ria, sanit�ria, ambiental e de postura s�o as definidas e graduadas em legisla��o espec�fica. Art. 26. O funcionamento em desacordo com as atividades licenciadas no alvar� ser� apenado com as multas reguladas conforme disposto no C�digo Tribut�rio do Munic�pio. Art. 27. A verifica��o a qualquer tempo de v�cio, declara��o falsa ou causa de nulidade, exclu�da a hip�tese de erro ou informa��o imprecisa que n�o prejudique a perfeita caracteriza��o do licenciamento, implicar� a imediata suspens�o, determinada pela Secretaria Municipal de Finan�as, do alvar� e da correspondente inscri��o municipal, oferecendo-se ao contribuinte, o prazo de 20 (vinte) dias corridos, para apresenta��o de defesa, a contar da data da ci�ncia da notifica��o da suspens�o. 456 085 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 � 1� A suspens�o produzir� efeitos de interdi��o de estabelecimento, considerando-se irregular o funcionamento e aplicando-se as san�es pertinentes, quando for o caso. � 2� A n�o apresenta��o de defesa, assim como a decis�o de que as alega�es n�o procedem, acarretar� a cassa��o e anula��o do alvar�. � 3� As provid�ncias a que se referem o caput e o � 2�, n�o prejudicar�o outras cab�veis, notadamente a responsabiliza��o penal do respons�vel. Art. 28. Dentro de suas atribui�es, compete quando necess�rio, ao Secret�rio Municipal de Finan�as, Fiscal da Vigil�ncia Sanit�ria ou Fiscal de Urbanismo e Meio Ambiente, determinar a interdi��o de estabelecimentos, quando encontradas irregularidades ou a n�o observ�ncia dos requisitos legais para o exerc�cio da atividade. Par�grafo �nico. Em caso de interdi��o efetuada por Secretaria e/ou �rg�o diverso da Secretaria de Finan�as, esta dever� ser cientificada no prazo de 48 horas, a fim de adotar as medidas legais cab�veis. Art. 29. O alvar� poder� ser cassado e/ou anulado: I - se for exercida atividade n�o permitida no local ou se dar ao im�vel destina��o diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento; II - se forem infringidas quaisquer disposi�es referentes aos controles de polui��o, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, preju�zos, inc�modos, ou puser em risco, por qualquer forma, a seguran�a, o sossego, a sa�de e a integridade f�sica da vizinhan�a ou da coletividade; III - se houver cerceamento �s dilig�ncias necess�rias ao exerc�cio do poder de pol�cia; IV - se ocorrer pr�tica reincidente de infra�es � legisla��o aplic�vel; V - se ocorrer a falta de pagamento da taxa no prazo fixado neste Decreto; VI - se o licenciamento tiver sido concedido com inobserv�ncia de preceitos legais/regulamentares; VII - se ficar comprovada a falsidade ou a inexatid�o de qualquer declara��o ou documento. Art. 30. Compete ao Secret�rio Municipal de Finan�as e/ou Prefeito cassar ou anular o alvar�, mediante demanda devidamente fundamentada pelo �rg�o solicitante. � 1� O alvar� poder� ser cassado, anulado ou alterado de of�cio, mediante decis�o de interesse p�blico, devidamente fundamentada. 456 086 DECRETO N� 13.126, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 � 2� Ser� assegurado ao contribuinte, nos termos do que disp�e a Constitui��o, art. 5�, inciso LV, o direito ao contradit�rio e � ampla defesa, sempre que ocorrer a propositura de anula��o, cassa��o ou altera��o do alvar�. Art. 31. O exerc�cio do direito de ampla defesa ante a propositura de cassa��o ou anula��o de alvar� n�o afastar�, a qualquer tempo, a aplica��o de outras san�es, no �mbito de compet�ncias de cada �rg�o do Munic�pio. Art. 32. Caso o pedido do contribuinte seja julgado procedente o Alvar� anulado, cassado ou alterado ser� restabelecido pelo Secret�rio Municipal de Finan�as. CAP�TULO VII DISPOSI��ES FINAIS Art. 33. As atividades com Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas - CNAE n�o previstas na Resolu��o COGIRE, dever�o ter tratamento diferenciado, sempre que poss�vel, conforme previsto na legisla��o vigente. Art. 34. Fica suspensa, a abertura f�sica de processos administrativos para solicita��o, altera��o e prorroga��o do Alvar� e Licen�a de Funcionamento, para as Pessoas Jur�dicas, devendo todo o processo ocorrer de forma eletr�nica via sistema integrador - REGIN, salvo em casos excepcionais por despacho justificado do Secret�rio de Finan�as. Par�grafo �nico. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as pessoas f�sicas e registro de empresas efetuados em Cart�rio n�o conveniado � REDESIM. Art. 35. O presente Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogando-se os Decretos Municipais 11.131/2018, 10.864/2018, 12.206/2021 e 12.285/2021 e demais disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7073-2024227-1622.pdf;3;102;2024-02-27 16:23:30.000;NULL;NULL 1424;13127;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.476.862,95 ;6585;2023-08-10;2023-08-15; D E C R E T O No 13.127, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.476.862,95 (um milh�o, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15520000 - TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FNDE-PNAE � R$ 1.476.862,95 (um milh�o, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15520000 Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNAE 1.476.862,95 TOTAL 1.476.862,95 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15520000 = Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNAE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;5576-2024227-1624.pdf;3;102;2024-02-27 16:25:15.000;NULL;NULL 1425;13128;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 13.541.380,13 ;6585;2023-08-10;2023-08-15; D E C R E T O No 13.128, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.541.380,13 (treze milh�es, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15500000 - SAL�RIO EDUCA��O � R$ 13.541.380,13 (treze milh�es, quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e oitenta reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15500000 Sal�rio Educa��o 10.521.380,13 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903099 15500000 1.100.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903099 15500000 1.400.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903099 15500000 400.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903099 15500000 20.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 15500000 100.000,00 TOTAL 13.541.380,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15500000 = Sal�rio Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;8560-2024227-1626.pdf;3;102;2024-02-27 16:27:01.000;NULL;NULL 1426;13129;5;1;1;Disp�e sobre Sistema Integrado de Licenciamento e Controle Urban�stico e Ambiental no munic�pio e d� outras provid�ncias. ;6579;2023-08-10;2023-08-11;" D E C R E T O No 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE URBAN�STICO E AMBIENTAL NO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e CONSIDERANDO as compet�ncias do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis � IMAAR, na qualidade de �rg�o Municipal de Meio Ambiente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente � SISNAMA, definidas no artigo 11 da Lei n� 1.965, de 24 de junho de 2008; CONSIDERANDO a compet�ncia municipal de promover o licenciamento urban�stico e ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto urban�stico e ambiental de �mbito local, conforme Lei Complementar n� 140, de 08 de dezembro de 2011, Resolu��o Conema n� 92, de 24 de junho de 2021 e suas altera�es e Resolu��o INEA 233, de 16 de Agosto de 2021 e suas altera�es; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n� 3.061, de 26 de junho de 2013, que altera o Cap�tulo VI � Do Licenciamento Ambiental da Lei n� 1.965, de 24 de junho de 2008 � C�digo Ambiental Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 3.207, de 16 de dezembro de 2013, que disp�e sobre a Taxa de Licenciamento Ambiental e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir, minimizar e/ou compensar os danos ambientais, potenciais ou efetivos a serem gerados por novas constru�es ou atividades; CONSIDERANDO que a institui��o do Sistema de Licenciamento Digital, como ferramenta para an�lise dos projetos para o licenciamento urban�stico e/ou ambiental de empreendimentos e atividades p�blicas ou privadas pelo IMAAR � Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Se��o I Do Objeto 456 090 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 1� Este Decreto, respeitadas as compet�ncias da Uni�o e do Estado do Rio de Janeiro, disp�e sobre os procedimentos de Licenciamento Urban�stico e Ambiental de empreendimentos e atividades p�blicas e particulares, bem como parcelamento do solo no Munic�pio de Angra dos Reis, regulamentando a legisla��o pertinente, e d� outras provid�ncias. Par�grafo �nico. Constituem diretrizes do Sistema de Licenciamento Digital: I � Informatizar o processo de solicita�es de licen�as urban�sticas e ambientais, permitindo a an�lise simult�nea dos projetos pelos diversos setores e �rg�os envolvidos; II � Reduzir o prazo de emiss�o de uma licen�a pela possibilidade de an�lise do projeto simultaneamente, por diversos �rg�os, e pela maior facilidade de compartilhamento de exig�ncias e aprova�es; III � Permitir comunica��o direta e imediata, via web, entre as partes (�rg�os e solicitantes); IV � Facilitar o acompanhamento tanto pelos solicitantes, externamente, como pelos funcion�rios dos �rg�os de licenciamento, internamente; V � Reduzir custos pela elimina��o do uso de insumos, tr�nsito e arquivamento f�sico de documentos; VI � Melhorar o controle de exig�ncias, pend�ncias e da emiss�o de licen�as; VII � Melhorar a gest�o territorial pela produ��o de informa��o georreferenciada sobre licenciamentos/fiscaliza�es; VIII � Produzir informa��o gerencial sobre volumes e tipologia de licenciamentos solicitados, em curso e aprovados. Se��o II Do Sistema de Licenciamento Urban�stico e Ambiental Art. 2� O Sistema Online de Licenciamento Urban�stico e Ambiental, procedimento eletr�nico digital, � obrigat�rio no �mbito do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, para solicita�es de atos administrativos quanto �s an�lises referentes aos padr�es urban�sticos e ao controle ambiental dos empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degrada��o ambiental. �1� Os impactos e riscos ambientais s�o aqueles relativos ao meio f�sico, biol�gico e socioecon�mico. �2� Os empreendimentos e atividades ser�o inicialmente enquadrados em classes durante a fase de pr�-an�lise, de acordo com seu porte e potencial poluidor, os quais determinam a magnitude do impacto ambiental, al�m de considerar sua localiza��o, quanto � inser��o no 456 091 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 zoneamento municipal, zoneamento estadual, �reas de preserva��o permanente e zonas de amortecimento, bem como demais circunst�ncias que possam restringir o uso do solo. �3� Os processos administrativos que tratam de legaliza��o e aprova��o de projetos tramitar�o obrigatoriamente, tanto no setor urban�stico quanto no ambiental, devendo ser expedidas em �nico momento. Art. 3� Os procedimentos de Licenciamento Urban�stico e Ambiental ser�o acessados pela web no s�tio eletr�nico da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. O acesso ao Sistema Online para solicita�es, consultas ou quaisquer outras movimenta�es processuais ser� disponibilizado ininterruptamente. Art. 4� S�o usu�rios do Sistema Digital: I � Internos: a) Servidores do IMAAR; b) Corpo t�cnico e administrativo da PMAR, Autarquias e Funda�es; II � Externos: a) Empreendedores; b) Representantes ou procuradores legais; c) Respons�veis t�cnicos. �1� Os usu�rios possuir�o acesso �s funcionalidades do Sistema Online, de acordo com o perfil que lhes for atribu�do. �2� � de responsabilidade dos usu�rios externos: I � Manter o sigilo das senhas de acesso; II � Informar com exatid�o as informa�es prestadas; III � Acessar o Sistema via web e configurar o computador a ser utilizado; IV � Elaborar a solicita��o; V � Acompanhar regularmente as notifica�es e comunica�es exaradas pelo sistema, independente dos avisos dados pelo �rg�o ambiental; VI � Manter atualizado os seus dados cadastrais. 456 092 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 5� O requerente, pessoa f�sica ou jur�dica, dever� realizar o cadastro no Sistema Online, por interm�dio do primeiro acesso, para receber uma senha de uso pessoal, inserindo as informa�es solicitadas para finalizar o seu registro e para acess�-lo. �1� A movimenta��o do processo eletr�nico digital ser� registrada no Sistema Online e dever� ocorrer exclusivamente pelos usu�rios cadastrados no Sistema, mediante a seguinte classifica��o: I � Empreendedor: pessoa f�sica ou jur�dica respons�vel pela atividade para a qual est� sendo solicitado o ato administrativo, conforme constar no contrato social da pessoa jur�dica ou, no caso de pessoa f�sica, em conformidade com seu documento de identidade. II � Representante Legal: pessoa f�sica ou designada, por meio de instrumento de mandato, para representar a entidade com poderes restritos e espec�ficos. III � Respons�vel T�cnico pela solicita��o: profissional cadastrado no respectivo conselho de classe, com habilita��o regular, respons�vel por todas as informa�es prestadas, desde o seu requerimento at� a emiss�o do documento postulado, no procedimento da solicita��o. �2� A conclus�o do cadastro do usu�rio previsto no inciso III fica condicionada � apresenta��o de Termo de Responsabilidade T�cnica, referente �s informa�es prestadas no licenciamento. Art. 6� As notifica�es e comunica�es ser�o realizadas exclusivamente por via digital eletr�nica no Sistema Online, sendo dispensada a notifica��o com o envio de of�cio pelo correio, mensagem por correio eletr�nico, mensagem por celular ou quaisquer outras formas de comunica��o. �1� � responsabilidade do usu�rio externo cadastrado o acesso regular ao Sistema Online, para acompanhamento da solicita��o, ci�ncia e conhecimento das notifica�es e demais informa�es geradas. �2� Considerar-se-� realizada a notifica��o pelo Sistema Online, no prazo de cinco (5) dias corridos, contados a partir da data de emiss�o do documento no sistema, pelo IMAAR. Art. 7� A movimenta��o dos processos administrativos do Sistema Online alterar� o status da tramita��o no sistema. Art. 8� Toda movimenta��o gerada no Sistema Online ser� registrada com a indica��o da data e hor�rio � oficial de Bras�lia, de sua realiza��o, bem como com a identifica��o do usu�rio. �1� Com as informa�es prestadas, o Sistema Online indicar� os itens constantes da documenta��o a ser anexada atrav�s de upload. �2� Nos casos em que o arquivo enviado seja maior do que a capacidade e do que permitido pelo Sistema Online, o documento dever� ser dividido em tantos arquivos quantos forem 456 093 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 necess�rios, devendo a primeira parte ser inclu�da como documento obrigat�rio e o restante como documentos adicionais. �3� Durante a inclus�o dos documentos a que se referem os �1� e 2� deste artigo, ser� gerada a Guia de Arrecada��o ou o Boleto Banc�rio para o ressarcimento dos custos da solicita��o pleiteada as quais dever�o ser quitadas dentro dos prazos especificados documentos. �4� O n�o pagamento da Guia de Arrecada��o ou Boleto Banc�rio no prazo predeterminado pelo setor competente poder� acarretar no cancelamento da solicita��o. Art. 9� Para subsidiar as an�lises o interessado dever� preencher obrigatoriamente os seguintes formul�rios de requerimento, os quais integrar�o o Sistema Online: I � Licenciamento de constru��o/legaliza��o de edifica�es � preenchimento do anexo II; II � Licenciamento de atividade � preenchimento do anexo III; III � Licenciamento para corte(s) de �rvore(s) isolada(s) � preenchimento do anexo IV; IV � Licenciamento para supress�o de vegeta��o � preenchimento do anexo V; V � Documentos necess�rios para abertura de processo � anexo VI. �1� Em caso de licenciamento urban�stico e/ou ambiental acompanhado de corte de �rvore, supress�o de vegeta��o, movimenta��o de terra e desmonte de rocha dever�o ser preenchidos ambos requerimentos inerentes ao caso. �2� Todos os instrumentos de licenciamento citados no presente artigo, dever�o ser acompanhados da documenta��o constante no Anexo VI, bem como do Termo de Responsabilidade presente no Anexo X. Art. 10. Toda a documenta��o dever� ser apresentada de forma leg�vel, as plantas em escala legalmente exigida, as fotos e imagens com cor e resolu��o adequadas, podendo ser recusada aquela que n�o apresentar tais especifica�es. Art. 11. Durante a instaura��o do processo administrativo, o pr�prio Sistema Online encaminhar� ao setor competente, os dados referentes ao processo para a emiss�o das taxas e/ou guias de car�ter urban�stico e/ou ambiental, em nome do propriet�rio ou possuidor, assim como ao final encaminhar� e-mail ao setor respons�vel pelo cadastro imobili�rio para atualizar a ficha cadastral do im�vel. Par�grafo �nico. As solicita�es de Legaliza��o e Habite-se, �lvara de Habite-se e Habite-se Parcial somente ser�o expedidas ap�s ci�ncia do requerente sobre o d�bito devido, e juntada a guia ao documento solicitado. 456 094 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 CAP�TULO II DAS ETAPAS DO LICENCIAMENTO Se��o I Da Pr�-an�lise e Enquadramento do Licenciamento Art. 12. O usu�rio externo cadastrado prestar� as informa�es solicitadas no Sistema Online, possibilitando a pr�-an�lise e enquadramento, a fim de classificar: I � Atividade e/ou constru��o e sua caracteriza��o; II � Classifica��o do impacto ambiental; III � Ato administrativo requerido e instrumentos a serem expedidos; IV � Localiza��o do empreendimento; V � Zoneamentos; VI � Valor da taxa ambiental. Art. 13. Previamente � abertura de processo administrativo, o interessado ou representante legal dever� fazer a pr�-an�lise que informar� a legisla��o pertinente � proposta e realizar�, junto ao interessado, seu enquadramento de acordo com a Lei Complementar n� 140/2011, Resolu��o Conema n� 92/2021 e suas altera�es, Lei Municipal n� 2.092/2009 de Uso e Ocupa��o do Solo, Lei n� 2.087/2009 C�digo de Obras Municipal, bem como se o empreendimento insere-se em Unidade de Conserva��o e/ou Zonas de Amortecimento, entre outras informa�es. �1� Sendo considerado inexig�vel o licenciamento ambiental, o interessado poder� solicitar a emiss�o da Certid�o Ambiental de Inexigibilidade, permitindo o lan�amento da taxa ambiental no enquadramento do pedido. �2� O prazo de validade da pr�-an�lise e enquadramento para a abertura do processo de licenciamento urban�stico e ambiental ser� de 180 (cento e oitenta) dias. �3� Caso a documenta��o n�o seja validada pelo setor competente, ocorrer� a rejei��o da documenta��o apresentada pelo usu�rio externo. Ser� emitida uma notifica��o de documenta��o rejeitada via Sistema Online, devendo o usu�rio acessar a referida solicita��o e reencaminhar o(s) documento(s) rejeitado(s), em um prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento da solicita��o. Se��o II Das an�lises Art. 14. Ap�s realizada a pr�-an�lise, caber� ao requerente ou seu representante legal entrar no Sistema Online e abrir o processo conforme o definido no enquadramento. 456 095 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Par�grafo �nico. � de exclusiva compet�ncia do Respons�vel T�cnico pela solicita��o, cadastrado como usu�rio no Sistema Online, a responsabilidade acerca da veracidade e completude das informa�es prestadas. Art. 15. O processo inicia-se no Protocolo, respons�vel pela confer�ncia de documenta�es b�sicas e verifica��o do preenchimento dos anexos, assim como no setor de finan�as respons�vel pela expedi��o das taxas ao requerente, dando baixa ap�s confirmar sua quita��o. Par�grafo �nico. Caso a documenta��o n�o seja validada pelo Protocolo, ocorrer� a rejei��o da documenta��o apresentada pelo usu�rio externo. Ser� emitida uma notifica��o de documenta��o rejeitada via Sistema Online, devendo o usu�rio acessar a referida solicita��o e reencaminhar o(s) documento(s) rejeitado(s), em um prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento da solicita��o, sem direito a ressarcimento dos valores adimplidos a t�tulo de taxas ou ressarcimento de custos. Art. 16. N�o havendo pend�ncias no protocolo, o Sistema Online encaminhar� o requerimento simultaneamente para an�lise dos setores urban�stico e ambiental, dando in�cio � contagem de prazos, sendo o usu�rio externo notificado sobre o status do requerimento para acompanhamento da tramita��o. �1� Os respons�veis pelos setores referidos no caput do artigo, podem encaminhar os pedidos para pareceristas do sistema, que compreendem usualmente os analistas ambientais e agentes fiscais de urbanismo, os quais dever� realizar vistoria, quando cab�vel e, analisar ou prestar informa�es relevantes do pedido. �2� Caber� tamb�m aos respons�veis pelos setores urban�stico e ambiental, realizar solicita��o ou recomenda��o aos pareceristas, incluindo outros setores do IMAAR, bem como da Procuradoria, Secretarias diversas, Autarquias e Funda�es da Prefeitura de Angra dos Reis. Art. 17. Nos processos inexig�veis de licenciamento ambiental, cujo requerimento � facultativo a pedido do requerente, tramitar�o necessariamente no setor de an�lise ambiental para verificar informa�es prestadas. Art. 18. Os processos destinados somente a emiss�o de autoriza��o ambiental n�o tramitar�o para an�lise urban�stica. Art. 19. Sendo observados aspectos relevantes no empreendimento ou atividade n�o considerados na pr�-an�lise, divergente das observa�es em vistoria e na documenta��o apresentada, poder� ser solicitada nova pr�-an�lise ou cancelar o pedido. Art. 20. A partir do enquadramento da atividade e do tipo de ato solicitado, conforme previamente definido no Sistema Online, bem como da solicita��o formulada, estar�o preenchidos os requisitos necess�rios para subsidiar a an�lise t�cnica do pedido. �1� Caso a an�lise t�cnica conclua que os estudos e documentos protocolados n�o s�o seguros ou conclusivos, aptos a lastrear a solicita��o formulada, poder� solicitar mediante justificativa e ci�ncia da chefia imediata, a complementa��o de informa�es, estudos, projetos e documentos. 456 096 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 �2� O atendimento da solicita��o de complementa�es dever� ser efetuada pelo empreendedor, uma �nica vez, atrav�s da incorpora��o dos documentos no Sistema Online. Ap�s esta etapa o sistema n�o permitir� que se incluam novas documenta�es, salvo em caso de emiss�o de nova notifica��o e permiss�o ao empreendedor. �3� Constatada, ap�s an�lise t�cnica, que o requerente fez o enquadramento incorreto de seu empreendimento, com rela��o ao ramo, porte ou tipo de ato solicitado, dever� o parecerista comunicar ao respons�vel pelo setor condizente sobre a inconsist�ncia verificada, oportunizando a corre��o no Sistema Online, se for poss�vel. Caso seja necess�ria a cobran�a de diferen�a dos custos de ressarcimento para an�lise da solicita��o, em decorr�ncia das altera�es, esta dever� ser realizada previamente � emiss�o do respectivo ato administrativo. �4� O arquivamento ou indeferimento da solicita��o formulada n�o impedir� a apresenta��o de novo requerimento ao �rg�o ambiental, mediante novo recolhimento de ressarcimento de custos e taxas para a nova an�lise. �5� Caso a solicita��o seja indeferida ou arquivada, n�o haver� direito � devolu��o ou compensa��o dos valores adimplidos a t�tulo de taxas ou ressarcimento de custos. Art. 21. A expedi��o dos instrumentos de licenciamento somente estar� liberada para o requerente ap�s a confirma��o do pagamento da Guia de Arrecada��o ou do Boleto Banc�rio para ressarcimento dos custos da an�lise da solicita��o, junto � institui��o financeira correspondente. Se��o III Das Exig�ncias Art. 22. A crit�rio dos respons�veis pela an�lise urban�stica e ambiental e pareceristas, poder�o ser exigidos, quando necess�rio, documentos, relat�rios, plantas, projetos, bem como demais esclarecimentos adicionais, durante a an�lise do processo, os quais dever�o ser realizados por meio de exig�ncias que ser�o encaminhadas automaticamente para o requerente, a fim de esclarecimentos ou anexa��o de novos documentos. �1� Caber� ao interessado acompanhar o andamento do processo online, prestando as informa�es dendro dos prazos previstos. �2� Nos casos em que os esclarecimentos e complementa�es n�o tiverem sido satisfat�rios, as exig�ncias poder�o ser reiteradas. Art. 23. Todas as exig�ncias formuladas dever�o ser atendidas no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do seu envio, podendo este prazo ser prorrogado a pedido justificado, por mais 60 (sessenta) dias corridos, ap�s o processo poder� ser arquivado. Par�grafo �nico. O arquivamento do processo, n�o exime o requerente das san�es administrativas cab�veis, seja essas de cunho urban�stico ou ambiental. 456 097 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 24. Todas as pe�as t�cnicas exigidas e exig�veis na instaura��o e durante o tr�mite do processo de licenciamento, bem como requerimentos de defesa e reconsidera��o de exig�ncias, dever�o estar devidamente assinados pelo respons�vel t�cnico e representante legal. Se��o IV Dos Instrumentos do Licenciamento Urban�stico e Ambiental Art. 25. O processo de licenciamento urban�stico e ambiental ser� analisado em um �nico processo administrativo, em setores distintos, por�m integrados, gerando instrumentos de licenciamentos espec�ficos. Art. 26. S�o Instrumentos do Licenciamento Urban�stico: I � Aprova��o de projeto diversos; II � Licen�a para constru��o, reforma e demoli��o; III � Certificado de mudan�a de uso; IV � Alvar� de Habite-se; V � Alvar� de Autoriza��o; VI � Renova��o de Alvar� de Licen�a para constru��o; VII � Revalida��o de Aprova��o de projeto. Art. 27. S�o instrumentos do Licenciamento Ambiental: I � Licen�a Ambiental; II � Autoriza��o Ambiental; III � Certid�o Ambiental; IV � Termo de Encerramento; V � Documento de Averba��o. Art. 28. O requerimento dos instrumentos previstos neste Decreto n�o ser� admitido sem a apresenta��o da documenta��o completa indicada no sistema de licenciamento digital, bem como no cumprimento integral das exig�ncias. Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o impede ao IMAAR de exigir fundamentadamente a apresenta��o de documenta��o suplementar, uma �nica vez, ressalvadas as exig�ncias decorrentes de fatos novos. 456 098 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 29. Os requerimentos de licenciamento urban�stico e ambiental ser�o analisados seguindo a respectiva ordem cronol�gica de protocolo junto ao sistema digital, salvo na hip�tese de empreendimentos de utilidade p�blica e interesse social e risco eminente. Art. 30. Os empreendimentos e atividades que tenham iniciado ou prosseguido na instala��o e/ou opera��o sem o devido instrumento de licenciamento urban�stico e ambiental poder�o se regularizar mediante o requerimento de Aprova��o de projeto, Certid�o Ambiental de Regulariza��o e, se for o caso, de uma Licen�a de Opera��o, bem como demais instrumentos cab�veis ao caso. Art. 31. Os instrumentos de licenciamento urban�stico e ambiental poder�o ser anulados por v�cio de legalidade ou cassados por descumprimento da legisla��o urban�stica ou ambiental ou de suas condicionantes de validade. Se��o V Da presun��o de boa-f� e da responsabilidade Art. 32. As informa�es prestadas pelos empreendedores e pelos respons�veis t�cnicos nos processos de licenciamento e nos demais procedimentos de controle ambiental gozam de presun��o de boa-f� e veracidade. �1� Os casos de omiss�o de informa�es necess�rias ou de presta��o de informa�es falsas implicam responsabiliza��o civil, administrativa e penal previstas na legisla��o vigente, devendo o �rg�o ambiental, se for o caso, comunicar a pr�tica de conduta infracional ao respectivo Conselho de Classe no qual o t�cnico se encontre registrado, sem preju�zo da comunica��o ao Minist�rio P�blico e aos demais �rg�os de controle para ado��o das medidas cab�veis. �2� Nas hip�teses de licenciamento urban�stico e ambiental � obrigat�ria a apresenta��o de Termo de Responsabilidade T�cnica, sendo esse uma declara��o apresentada ao IMAAR, pelo profissional que assumir� a responsabilidade pela gest�o das atividades ou empreendimento objeto de licenciamento, contendo a identifica��o e assinatura do respons�vel t�cnico. �3� A substitui��o do profissional respons�vel pela gest�o ambiental deve ser comunicada oficialmente ao IMAAR. Art. 33. Caber� exclusivamente aos profissionais a responsabilidade pelos projetos, informa�es e memoriais apresentados para o licenciamento de obras e atividades. Se��o VI Das condicionantes de validade e das Instru�es T�cnicas Art. 34. O IMAAR disponibilizar� em seu s�tio eletr�nico, Resolu�es e Normas Administrativas, visando dar agilidade ao cumprimento de exig�ncias durante a an�lise das requisi�es. Par�grafo �nico. Para o requerimento das licen�as ambientais subsequentes ou de sua renova��o ser� obrigat�rio o cumprimento das condicionantes, salvo nos casos devidamente fundamentados em parecer t�cnico do IMAAR. 456 099 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 CAP�TULO III DOS PROCESSOS CONSIDERADOS ESTRAT�GICOS Art. 35. Os empreendimentos ou atividades sujeitas a licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental que est�o relacionados a utilidade p�blica, interesse social e riscos eminentes, constatado pelo Defesa Civil ter�o prioridades quanto a an�lise e conclus�o. Art. 36. A qualifica��o de empreendimentos ou atividades definida como estrat�gicos, os quais ter�o prioridade e celeridade na tramita��o, leva em conta a sua import�ncia socioambiental e econ�mico-financeira e seguran�a a vida e ao patrim�nio, tendo como par�metros, em conjunto ou isoladamente: I � Impactos ambientais e sociais positivos; II � Potencial de gera��o de empregos e renda; III � Potencial para fomento da economia; IV � Inclus�o socioambiental da popula��o local; V � Potencial de incremento de arrecada��o tribut�ria do Munic�pio de Angra dos Reis; VI � Melhoria da infraestrutura p�blica, notadamente daquela prevista em planos educacional, saneamento b�sico e res�duos s�lidos. CAP�TULO IV DO LICENCIAMENTO URBAN�STICO Se��o I Da Emiss�o de Alvar�s Art. 37. Todos os Alvar�s de Constru��o, sobretudo os de derivarem de inexigibilidade Ambiental dever�o conter a seguinte observa��o: ""Triar, acondicionar, transportar e dispor os res�duos de constru��o civil (RCC) provenientes da obra em local licenciado, de acordo com a Resolu��o CONAMA n� 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, crit�rios e procedimentos para a gest�o de res�duos da constru��o civil�. Par�grafo �nico. Entende-se como constru��o a que se refere o caput do artigo, as obras licenciadas destinadas a edifica��o nova, reforma ou acr�scimo. Art. 38. Nos casos em que o empreendimento ou atividade n�o estiver sujeito ao licenciamento ambiental e, consequentemente n�o for expedida a Certid�o Ambiental de Inexigibilidade, o Alvar� dever� conter a seguinte observa��o: �Empreendimento n�o sujeito a licen�a ambiental, segundo os crit�rios de enquadramento disposto no processo vinculado no requerimento que motivou a expedi��o desse documento, n�o eximindo o seu titular da obten��o de demais instrumentos ambientais cab�veis e atendimento � legisla��o vigente�. 456 100 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Se��o II Da Emiss�o dos Alvar�s de Habite-se Art. 39. Caber� vistoria ao im�vel objeto de requerimento de Alvar� de Habite-se, devendo o Agente Fiscal de Urbanismo atestar, ou n�o, que o projeto est� de acordo com o constru�do. Art. 40. A emiss�o do Alvar� de Habite-se n�o estar� condicionada ao pagamento do tributo devido, devendo contudo, o requerente ter ci�ncia do valor do ISS devido. CAP�TULO V DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Se��o I Da Aplicabilidade do Licenciamento Ambiental Art. 41. Est�o sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degrada��o ambiental. Art. 42. Nos casos de inexigibilidade de licenciamento, permanece a obrigatoriedade de obten��o de outros instrumentos do IMAAR aplic�veis e do atendimento � legisla��o vigente. Par�grafo �nico. Os empreendimentos e atividades previstas neste artigo, poder�o obter Certid�o Ambiental de Inexigibilidade, cuja requisi��o � facultativa, mediante solicita��o e quita��o de taxa ambiental, a ser emitida no s�tio eletr�nico do PMAR. Se��o II Da Classifica��o do Impacto Ambiental Art. 43. Os empreendimentos e atividades ser�o enquadrados em classes, de acordo com seu porte e potencial poluidor, os quais determinam a magnitude do impacto ambiental. �1� O empreendimento ou a atividade pode ser qualificado como de porte m�nimo, pequeno, m�dio, grande ou excepcional, na forma de regulamento espec�fico. �2� O impacto ambiental, resultado do cruzamento entre os crit�rios de porte e potencial poluidor, � classificado como desprez�vel, baixo, m�dio, alto ou significativo, de acordo com a Tabela 1 em anexo. Art. 44. Fica reservada ao �rg�o ambiental a prerrogativa de solicitar ao empreendedor detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necess�rio, definir porte e potencial poluidores espec�ficos, em fun��o das peculiaridades do empreendimento ou atividade. 456 101 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Par�grafo �nico. O empreendedor poder� solicitar ao IMAAR, mediante requerimento fundamentado, a revis�o do enquadramento de porte e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento. Se��o III Das Compensa�es Ambientais Art. 45. As Licen�as Ambientais, Certid�o de Regularidade Ambiental ou Autoriza��o Ambiental ser�o concedidas mediante compensa��o ambiental, a crit�rio do IMAAR, quando constatado efetivo dano ambiental, em especial nas seguintes situa�es: I � Altera��o do �ndice permeabilidade, diminui��o de recarga dos len��is subterr�neos e aumento de contribui��o h�drica; II � Altera��o na qualidade do solo; III � Altera��o na qualidade dos recursos h�dricos superficiais ou subterr�neos; IV � Altera��o na qualidade do ar; V � Altera��o visual da paisagem urbana, rural ou natural; VI � Redu��o da biodiversidade da fauna e flora; VII � Perturba��o da fauna; VIII � Altera��o das propriedades f�sicas e caracter�sticas do ambiente urbano ou natural. Art. 46. As compensa�es ambientais ter�o metodologias definidas por resolu�es internas e instru�es t�cnicas do IMAAR, que estabelecer� c�lculos, a partir de �ndices que levar�o em conta as caracter�sticas do empreendimento e o local de implanta��o. Se��o IV Das Licen�as Ambientais Art. 47. S�o esp�cies de Licen�as Ambientais: I � Licen�a Ambiental Pr�via � LAP; II � Licen�a Ambiental de Instala��o � LAI; III � Licen�a Ambiental Pr�via e de Instala��o � LAPI; IV � Licen�a Ambiental de Instala��o e Opera��o � LAIO; V � Licen�a Ambiental de Opera��o � LAO; 456 102 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 VI � Licen�a Ambiental por Ades�o � LAA; VII � Licen�a Ambiental Unificada � LAU; VIII � Licen�a Ambiental de Opera��o e Recupera��o � LAOR; IX � Licen�a Ambiental de Recupera��o � LAR. Art. 48. A Licen�a Ambiental Pr�via � LAP � concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua concep��o e localiza��o, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos b�sicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implanta��o. Par�grafo �nico. O prazo de vig�ncia da LAP �, no m�nimo, o estabelecido no cronograma de elabora��o dos planos, programas e projetos e, no m�ximo, de 05 (cinco) anos. Art. 49. A Licen�a Ambiental de Instala��o � LAI � concedida para autorizar a instala��o do empreendimento ou atividade de acordo com as especifica�es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. �1� A LAI, dentro de seu prazo de vig�ncia poder� autorizar a pr�-opera��o, por prazo especificado na licen�a, visando � obten��o de dados e elementos de desempenho necess�rios para subsidiar a concess�o da Licen�a de opera��o, se for o caso. �2� O prazo de validade da LAI �, no m�nimo, o estabelecido no cronograma de instala��o e, no m�ximo, de 08 (oito) anos. Art. 50. A Licen�a Ambiental Pr�via e de Instala��o � LAPI � concedida em uma �nica fase, para atestar a viabilidade ambiental e autorizar a implanta��o de empreendimentos ou atividades, de acordo com as especifica�es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. � 1� A LAPI pode autorizar a pr�-opera��o, por prazo especificado na licen�a, visando � obten��o de dados e elementos de desempenho necess�rios para subsidiar a concess�o da Licen�a de Opera��o, se for o caso. � 2� O prazo de validade da LAPI �, no m�nimo, o estabelecido no cronograma de instala��o e, no m�ximo, de 08 (oito) anos. Art. 51. A Licen�a Ambiental de Instala��o e Opera��o � LAIO � concedida para autorizar, concomitantemente, a instala��o e a opera��o de empreendimento ou atividade cuja opera��o seja classificada como de baixo impacto ambiental, estabelecendo as condi�es e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implanta��o e funcionamento. 456 103 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 � 1� A LAIO tamb�m poder� ser concedida para a realiza��o de amplia�es ou adequa�es em empreendimentos e atividades j� implantados e licenciados. � 2� O prazo de validade da LAIO �, no m�nimo, de 04 (quatro) anos e, no m�ximo, de 12 (doze) anos. Art. 52. A Licen�a Ambiental de Opera��o � LAO autoriza a opera��o de empreendimento ou atividade, com base em constata�es de vistoria, relat�rios de pr�-opera��o, dados de monitoramento ou qualquer meio t�cnico de verifica��o do dimensionamento e efici�ncia do sistema de controle ambiental e das medidas de mitiga��o implantadas. �1� O prazo de vig�ncia da LAO �, no m�nimo, de 04 (quatro) anos e, no m�ximo, de 12 (doze) anos. �2� O IMAAR poder� estabelecer prazos de vig�ncia espec�ficos para empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modifica��o em prazos inferiores. Art. 53. A Licen�a Ambiental por Ades�o � LAA autoriza a instala��o e a opera��o de atividade ou empreendimento classificados at� a Classe 2A, mediante declara��o de ades�o e compromisso do empreendedor aos crit�rios, pr�-condi�es, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora. �1� O prazo de vig�ncia da LAA � de 05 (cinco) anos. �2� A LAA n�o se aplica �s atividades e empreendimentos que: I � tenham iniciado ou prosseguido na instala��o ou opera��o sem o devido instrumento de controle ambiental; II � necessitem, para sua implanta��o ou opera��o, de Outorga de Direito de Uso de Recursos H�dricos; III � estejam localizados em unidades de conserva��o municipal de prote��o integral e/ou zoneamentos restritivos de unidades de conserva��o de uso sustent�vel, de acordo com o respectivo plano de manejo; IV � outras hip�teses previstas em regulamento. Art. 54. Licen�a Ambiental Unificada � LAU � concedida, em uma �nica fase, para atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localiza��o e autorizar a implanta��o e a opera��o de empreendimento ou atividade classificado como de baixo impacto, nos casos onde n�o for aplic�vel a LAA, e de m�dio impacto ambiental, com base nos crit�rios definidos no Anexo I desse Decreto, estabelecendo as condi�es e medidas de controle ambiental. Par�grafo �nico. O prazo de vig�ncia da LAU �, no m�nimo de 6 (seis) anos e, no m�ximo, de 12 (doze) anos. 456 104 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 55. A Licen�a Ambiental de Opera��o e Recupera��o � LAOR autoriza a opera��o de empreendimento ou atividade concomitante � recupera��o ambiental de �reas contaminadas ou degradadas. �1� O prazo de vig�ncia da LAOR �, no m�nimo, o estabelecido pelo cronograma de recupera��o ambiental da �rea e, no m�ximo, de 06 (seis) anos. �2� A LAOR s� poder� ser renovada mediante requerimento do titular da licen�a, desde que comprovada a impossibilidade de serem atendidas as condicionantes ambientais relativas � recupera��o de �reas contaminadas ou degradadas estabelecidas no momento de sua concess�o. Art. 56. A Licen�a Ambiental de Recupera��o � LAR autoriza a recupera��o de �reas contaminadas em atividades ou empreendimentos fechados, desativados ou abandonados, ou de �reas degradadas. �1� O prazo de vig�ncia da LAR �, no m�nimo, o estabelecido pelo cronograma de recupera��o ambiental do local e, no m�ximo, de 06 (seis) anos. �2� A LAR poder� ser renovada mediante requerimento, caso n�o seja poss�vel ser realizada a recupera��o prevista no prazo estabelecido, com a devida justificativa t�cnica. Se��o V Da Publicidade e dos �rg�os Intervenientes no Licenciamento Art. 57. Os procedimentos de Licenciamento Urban�stico e Ambiental ser�o disponibilizados no s�tio eletr�nico do IMAAR. Art. 58. O licenciamento ambiental depende de comprova��o da dominialidade da �rea do empreendimento ou atividade a ser licenciado, bem como de licen�as, autoriza�es, certid�es, certificados, outorgas ou outros atos de consentimento dos demais �rg�os em qualquer n�vel de governo, quando couber, ressalvadas as hip�teses previstas no art.59. Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o desobriga o empreendedor de atender � legisla��o federal, estadual e municipal, bem como de possuir os necess�rios atos de consentimento para o exerc�cio de seu empreendimento ou atividade. Art. 59. A manifesta��o dos �rg�os intervenientes, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental, ser� obrigat�ria nas seguintes situa�es: I � Funda��o Nacional do �ndio � FUNAI: quando na �rea de influ�ncia do empreendimento ou atividade existir terra ind�gena homologada ou em processo de homologa��o; II � Funda��o Cultural Palmares � FCP: quando na �rea de influ�ncia direta do empreendimento ou atividade existir terra quilombola delimitada ou em processo de delimita��o; III � Demais situa�es exigidas por lei. 456 105 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 60. Os �rg�os intervenientes referidos no artigo anterior devem apresentar manifesta��o �nica e conclusiva no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da solicita��o para manifesta��o, prorrog�vel, a pedido do mesmo, por igual per�odo. �1� A aus�ncia ou a intempestividade da manifesta��o dos intervenientes n�o obstam o andamento do licenciamento, devendo o IMAAR, nesses casos, proceder ao respectivo controle ambiental relativo � comunidade afetada. �2� Os �rg�os intervenientes mencionados no art. 59 que n�o observarem o prazo referido neste artigo poder�o atuar no procedimento na fase em que se encontre, respeitando-se os efeitos dos atos j� praticados. �3� No caso da manifesta��o do interveniente incluir propostas de condicionantes, elas devem estar acompanhadas de justificativa t�cnica, podendo o IMAAR n�o aceitar, motivadamente, as desproporcionais, desarrazoadas ou inexequ�veis. �4� O IMAAR poder� celebrar acordo de coopera��o t�cnica com os �rg�os intervenientes e demais interessados, a fim de racionalizar o licenciamento ambiental. Art. 61. Os demais �rg�os e institui�es p�blicas e privadas podem manifestar-se ao �rg�o respons�vel pelo licenciamento, de maneira n�o vinculante, respeitados os respectivos prazos e procedimentos. Se��o VI Da Renova��o Dos instrumentos Art. 62. A renova��o dos instrumentos ambientais devem ser requeridas com anteced�ncia m�nima de 120 (cento e vinte) dias da expira��o de seu prazo de vig�ncia, caso em que ela ter� seus efeitos prorrogados at� a manifesta��o definitiva do �rg�o ambiental, desde que o empreendedor n�o tenha dado causa a atrasos injustificados no procedimento de renova��o. CAP�TULO VI DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL Se��o I Das Autoriza�es Ambientais Art. 63. A Autoriza��o Ambiental � AA � o ato administrativo mediante o qual o �rg�o ambiental consente com a implanta��o ou realiza��o de empreendimento ou atividade de curta dura��o, obras emergenciais e a execu��o de atividades sujeitas � autoriza��o pela legisla��o, estabelecendo as condicionantes e restri�es adequadas. �1� Aplica-se a AA para: I � Corte de �rvores isoladas; 456 106 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 II � Supress�o de vegeta��o nativa, nos casos previstos na legisla��o; III � Desmonte de rochas; IV � Corte e movimenta��o de terra; V � Interven��o em �rea de preserva��o permanente � APP, nos casos previstos na legisla��o; VI � Implanta��o de Projetos de Restaura��o Florestal ou de Recupera��o Ambiental que n�o necessitem de licen�a ambiental, bem como aqueles que s�o provenientes de cumprimento de condicionantes; VII � Instala��o e opera��o, em car�ter tempor�rio, de equipamentos ou sistemas m�veis de baixo impacto ambiental; VIII � Execu��o de obras ou atividades p�blicas em decorr�ncia de emerg�ncia ou calamidade que demandem urg�ncia de atendimento em situa��o que possa ocasionar preju�zo ou comprometer a seguran�a de pessoas ou de recursos naturais, conforme disposto em regulamento. �2� Poder� ser aplicada a AA para outros empreendimentos e atividades n�o relacionados no � 1�, desde que se enquadrem nos crit�rios estabelecidos no caput deste artigo. �3� O prazo de vig�ncia da AA �, no m�nimo, o estabelecido no cronograma de implanta��o ou realiza��o do empreendimento ou atividade e, no m�ximo, de 02 (dois) anos, podendo esse prazo ser excepcionalmente ampliado uma �nica vez, por igual per�odo, com base em justificativa t�cnica do �rg�o ambiental. �4� Regulamento pr�prio estabelecer� os procedimentos para obras emergenciais. Art. 64. As autoriza�es ambientais previstas nesta Se��o n�o poder�o ser renovadas, devendo ser requerido novo instrumento. Se��o II Das Certid�es Ambientais Art. 65. A Certid�o Ambiental � CA � o ato administrativo mediante o qual o �rg�o ambiental, a pedido ou de of�cio, atesta determinadas informa�es de car�ter ambiental, sem prazo de validade, aplicando-se aos seguintes casos: I � Certid�o Ambiental de cumprimento de condicionantes de licen�as, autoriza�es ou certificados ambientais e de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como Termos de Compromisso; II � Certid�o Ambiental de inexist�ncia ou exist�ncia, nos �ltimos cinco anos, de penalidades referentes � pr�tica de infra��o ambiental; 456 107 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 III � Certid�o Ambiental de inexist�ncia ou exist�ncia nos �ltimos cinco anos, de d�vidas financeiras referentes a infra�es ambientais praticadas pelo requerente; IV � Certid�o Ambiental de inexigibilidade de licenciamento para os empreendimentos e atividades, cujo requerimento � facultativo; V � Certid�o Ambiental de conformidade � legisla��o ambiental relativa a �reas de preserva��o permanente; VI � Certid�o Ambiental de Regulariza��o para atestar a regularidade ambiental de atividades e empreendimentos que se instalaram sem a devida licen�a ou autoriza��o ambiental, a ser emitida ap�s a aplica��o de san��o pela infra��o cometida e o cumprimento integral das obriga�es ambientais determinadas por notifica��o ou fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta, se for o caso. Par�grafo �nico. A Certid�o Ambiental poder� ser concedida em outras situa�es n�o relacionadas neste artigo, desde que a informa��o a ser certificada guarde rela��o com a finalidade institucional do �rg�o ambiental e esse disponha da informa��o. Se��o III Do Termo de Encerramento e do Documento de Averba��o. Art. 66. O Termo de Encerramento � TE � o ato administrativo mediante o qual o �rg�o ambiental atesta a inexist�ncia de passivo ambiental, quando do encerramento de determinado empreendimento ou atividade, estabelecendo as restri�es de uso da �rea. Art. 67. O Documento de Averba��o � AVB � o ato administrativo mediante o qual o �rg�o ambiental altera dados constantes de Licen�a Ambiental. �1� � As licen�as ambientais e demais instrumentos de controle ambiental podem ser averbados para altera��o dos seguintes dados: I � Titularidade; II � Raz�o social; III � Endere�o de sede do titular; IV � Condicionantes, com base em parecer t�cnico do IMAAR; V � Objeto, desde que a sua modifica��o n�o aumente a magnitude do impacto ambiental, conforme classifica��o na Tabela 1 do Anexo I, tampouco altere o escopo da atividade principal nem a descaracterize. 456 108 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 �2� A hip�tese do inciso I tamb�m � aplic�vel �s licen�as ambientais obtidas preliminarmente pelo Poder P�blico e que sejam posteriormente transferidas para o empreendedor. �3� As licen�as ambientais e demais instrumentos de controle ambiental podem ser averbados para corrigir erro material. �4� Os instrumentos comunicados previstos neste Decreto n�o poder�o ser averbados, salvo para corrigir erro material. CAP�TULO VII DA ATIVIDADE DE P�S-LICEN�A, FISCALIZA��O E APLICA��O DE SAN��ES Art. 68. Ap�s licenciadas, as obras e atividades ser�o fiscalizadas urban�stica e ambiental durante sua execu��o e implanta��o, de modo a assegurar a conformidade ao Alvar� e/ou Licen�a expedidas. Par�grafo �nico. O interessado e o respons�vel t�cnico ficar�o sujeitos a multa, ao pagamento da diferen�a de emolumentos e taxas e ao cancelamento do alvar� ou licen�a emitida, em consequ�ncia de quaisquer desconformidades verificadas por ocasi�o da vistoria ou da inspe��o posterior � obra ou atividade licenciada. Art. 69. As atividades e empreendimentos detentores dos instrumentos IMAAR estar�o sujeitos � a��o de p�s-licen�a, consistente na verifica��o do cumprimento das condi�es e restri�es estabelecidas no instrumento de controle ambiental, quando couber, sem preju�zo do disposto no artigo seguinte. CAP�TULO VIII DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 70. As informa�es constantes no Sistema Online s�o p�blicas a qualquer cidad�o, exceto nos casos de sigilo previstos em lei. Par�grafo �nico. O acesso ao Sistema Online de Licenciamento � concedido a qualquer cidad�o mediante cadastro no login �primeiro acesso�. Art. 71. Os prazos previstos neste Decreto contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de in�cio e incluindo-se o do vencimento. Art. 72. Os procedimentos relativos a licen�as e aos demais instrumentos de controle ambiental atualmente em curso poder�o ser convertidos nos novos instrumentos previstos neste Decreto. 456 109 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Art. 73. Este Decreto come�a a vigorar 30 (trinta) dias depois de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis 456 110 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I Tabela 1 � Classifica��o de impacto de empreendimentos e atividades. PORTE POTENCIAL POLUIDOR Desprez�vel Baixo M�dio Alto M�nimo Classe 1A IMPACTO DESPREZ�VEL Classe 2A BAIXO IMPACTO Classe 2B BAIXO IMPACTO Classe 3A M�DIO IMPACTO Pequeno Classe 1B IMPACTO DESPREZ�VEL Classe 2C BAIXO IMPACTO Classe 3B BAIXO IMPACTO Classe 4A M�DIO IMPACTO M�dio Classe 2D BAIXO IMPACTO Classe 2E BAIXO IMPACTO Classe 4B M�DIO IMPACTO Classe 5A ALTO IMPACTO Grande Classe 2F BAIXO IMPACTO Classe 3C M�DIO IMPACTO Classe 5B ALTO IMPACTO Classe 6A ALTO IMPACTO Excepcional Classe 3D BAIXO IMPACTO Classe 4C M�DIO IMPACTO Classe 6B ALTO IMPACTO Classe 6C ALTO IMPACTO 456 111 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO II REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRU��O/LEGALIZA��O DE EDIFICA��O E DECLARA��O DE RESPONSABILIDADE 1. IDENTIFICA��O DO REQUERENTE Nome ou Raz�o Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: Endere�o: N�: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 2. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Em caso de Pessoa Jur�dica ou Procurador) Nome: CPF : Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: Nome: CPF: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 3. IDENTIFICA��O DO AUTOR DO PROJETO Nome: Qualifica��o e Registro no Conselho de Classe: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 4. IDENTIFICA��O DO RESPONS�VEL T�CNICO Nome: Qualifica��o e Registro no Conselho de Classe: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 5. INFORMA��ES DO TERRENO 5.1. TITULARIDADE ( ) RGI ( ) Posse/Contrato de Compra e Venda 5.2. OCUPA��O DO LOTE ( ) Vago ( ) H� edifica�es (conforme projeto) 5.3. TOPOGRAFIA (em rela��o � rua) ( ) Plana ( ) Aclive ( ) Declive Inclina��o superior a 45�? ( ) Sim ( ) N�o 456 112 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 5.4. COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO ( ) Rede P�blica ( ) Prim�rio ou fossa+filtro ( ) Secund�rio/terci�rio ou ETE 5.5. ABASTECIMENTO DE �GUA ( ) Rede P�blica SAAE/Cedae ( ) Rede particular ( ) Capta��o pr�pria 5.6. ELEMENTOS NATURAIS EXISTENTES NO TERRENO ( ) Vegeta��o arb�rea ( ) Curso d��gua ( ) Praia ( ) Manguezal ( ) Nascente ( ) Lago ( ) Cost�o Rochoso ( ) Canal artificial ( ) Topo de morro ( ) Afloramento rochoso ( ) V�rzea ( ) Espelho d��gua ( ) Mata nativa ( ) Restinga 5.7. INFORMA��ES QUANTO � EXECU��O DA OBRA ( ) Corte de ________________�rvores. ( ) Supress�o de floresta com_________________m�. ( ) Desmonte manual de ________________m� de rocha. ( ) Desmonte com explosivo de ____________ m� de rocha. ( ) Corte de terreno de __________m� e altura de ___________m. ( ) Aterro de ______________m� e altura de ____________m. ( ) Capina de ______________m� de terreno ( ) Poda de _______________�rvores. ( ) Retirada de ________________m� de entulho. 5.8. EST�GIO DA OBRA (caso j� iniciada) ( ) N�o iniciada ( ) Muros ( ) Movimenta��o de terra ( ) Desmonte de rocha ( ) Supress�o de vegeta��o ( ) Muro de conten��o ( ) Deck ( ) Pier ( ) Funda��o ( ) Cintamento ( ) Alvenaria ( ) Vigamento ( ) Cobertura ( ) Acabamento ( ) Demoli��o 5.9. EM CASO DE HABITE-SE (preenchimento do fiscal) �rea total constru�da: ________________m� Padr�o da constru��o: Observa�es: � Os itens do 5.3 ao 5.7, caso sejam respondidos de forma errada ou omitidos, poder�o acarretar a extin��o do processo; � As informa�es em destaque (cinza) ser�o atestadas em vistoria fiscal; � Caso haja desacordo nas informa�es prestadas pelo requerente, o fiscal dever� relatar em cota o motivo do desacordo encontrado e demais informa�es que considerar pertinentes. Declaro serem verdadeiras todas as informa�es prestadas. Angra dos Reis, ____ de _________________ de _________. _____________________________________________ Requerente ou Representante Legal (Assinatura Obrigat�ria) 456 113 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO III REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADE E DECLARA��O DE RESPONSABILIDADE 1. IDENTIFICA��O DO REQUERENTE Nome ou Raz�o Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: Endere�o: N�: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 2. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Em caso de Pessoa Jur�dica ou Procurador) Nome: CPF : Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: Nome: CPF: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 3. IDENTIFICA��O DO RESPONS�VEL T�CNICO Nome: Qualifica��o e Registro no Conselho de Classe: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 4. DESCRI��O DA ATIVIDADE PRETENDIDA/EXISTENTE N�mero de funcion�rios: �rea total e �rea Constru�da: Hor�rio de funcionamento / dia: Dia(s) de funcionamento / semana: 5. FASE DO EMPREENDIMENTO ( ) em implanta��o ( ) em funcionamento ( ) desativada ( ) paralisada. Motivo: 6. FONTE DE ENERGIA UTILIZADA ( ) Energia el�trica ( ) �leo combust�vel. Qual? ( ) G�s. Qual? ( ) Outro. Qual? 456 114 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 7. TIPO DE RES�DUOS GERADOS E DESTINA��O FINAL ( ) S�lidos Tipo: Quantidade (Kg): ( ) L�quidos Tipo: Quantidade (L): ( ) Aterro sanit�rio municipal ( ) Aterro sanit�rio pr�prio ( ) Reaproveitamento pr�prio ( ) Reaproveitamento por terceiros ( ) Outro. Especificar: 8. TIPO DE EFLUENTES GERADOS E DESTINA��O FINAL Descri��o: Quantidade (L): ( ) Sistema p�blico de coleta ( ) Corpo h�drico ( ) Sumidouro 9. CONSUMO DE �GUA ( ) Sistema particular. Qual o consumo (m�/dia)? ( ) Sistema p�blico. Qual o consumo (m�/dia)? ( ) �gua subterr�nea. Qual o consumo (m�/dia)? ( ) �gua superficial. Qual o consumo (m�/dia)? ( ) Outro. Qual? E o consumo (m�/dia)? 10. MAT�RIA PRIMA UTILIZADA Rela��o de mat�rias-primas utilizadas Quantidade m�dia/ano (unidade) 11. SUBST�NCIAS E MATERIAIS ESTOCADOS Rela��o de subst�ncias e materiais estocados Quantidade m�dia/ano (unidade) 456 115 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 12. PRODUTOS FABRICADOS Rela��o de produtos fabricados Quantidade m�dia/ano (unidade) Declaro serem verdadeiras todas as informa�es prestadas. Angra dos Reis, ____ de _________________ de _______. _____________________________________________ Requerente ou Representante Legal (Assinatura Obrigat�ria) 456 116 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO IV REQUERIMENTO DE AUTORIZA��O PARA CORTE DE �RVORE 1. IDENTIFICA��O DO REQUERENTE Nome ou Raz�o Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: Endere�o: N�: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 2. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Em caso de Pessoa Jur�dica ou Procurador) Nome: CPF : Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: Nome: CPF: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 3. IDENTIFICA��O DO RESPONS�VEL T�CNICO (quando houver) Nome: Qualifica��o e Registro no Conselho de Classe: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 4. INFORMA��ES QUANTO AO CORTE Quantidade e esp�cies: Justificativa: Declaro serem verdadeiras todas as informa�es prestadas. Angra dos Reis, ____ de _________________ de _______. _____________________________________________ Requerente ou Representante Legal (Assinatura Obrigat�ria) 456 117 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO V REQUERIMENTO DE AUTORIZA��O PARA SUPRESS�O DE VEGETA��O 1. IDENTIFICA��O DO REQUERENTE Nome ou Raz�o Social: Nome Fantasia: CPF/CNPJ: Endere�o: N�: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 2. REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Em caso de Pessoa Jur�dica ou Procurador) Nome: CPF : Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: Nome: CPF: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 3. IDENTIFICA��O DO RESPONS�VEL T�CNICO Nome: Qualifica��o e Registro no Conselho de Classe: Tel. fixo: ( ) Cel: ( ) e-mail: 4. INFORMA��ES QUANTO � SUPRESS�O 4.1. LOCALIZA��O ( ) �rea Urbana Inscri��o Imobili�ria: ( ) �rea Rural Coordenada Geogr�fica: Incra: Endere�o: N�: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: 4.2. EST�GIO DE REGENERA��O FLORESTAL ( ) Inicial ( ) M�dio ( ) Avan�ado �rea total do im�vel (lote ou gleba) ________________m� �rea total vegetada ________________m� �rea total suprimida ________________m� 456 118 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 4.3. CARACTER�STICAS ( ) Plano ( ) Levemente acidentado ( ) Muito Acidentado 4.4. ESP�CIES AMEA�ADAS DE EXTIN��O Quantidade a repor Esp�cie Forma de Reposi��o Fica o requerente ciente de que dever� respeitar as �reas de Preserva��o Permanente � APP � previstas na legisla��o. Declaro serem verdadeiras todas as informa�es prestadas. Angra dos Reis, ____ de _________________ de _______. _____________________________________________ Requerente ou Representante Legal (Assinatura Obrigat�ria) 456 119 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO VI - DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO ? Formul�rio de Pr�-an�lise e Enquadramento Licenciamento Urban�stico: Consulta Pr�via ? Requerimentos que dever�o ser assinados pelo propriet�rio ou representante legal, devidamente autorizado; ? Taxa de expediente, quando o requerente for empresa / pessoa jur�dica (CNPJ); ? Ficha Cadastral do Im�vel, quando houver; ? Comprovante de dom�nio ou ocupa��o do im�vel, quando houver; ? Memorial descritivo informando sobre as caracter�sticas construtivas, o uso a que se destina, a densidade de ocupa��o, al�m da solu��o para abastecimento de �gua e esgotamento sanit�rio; ? 01 (um) jogo do projeto ? Documento de identifica��o do Requerente / Representante legal; ? Registro fotogr�fico do im�vel. Aprova��o de Projeto e Licen�a para Constru��o ? Requerimento, que ser� assinado pelo propriet�rio ou representante legal, devidamente autorizado; ? Taxa de expediente, quando o requerente for empresa / pessoa jur�dica (CNPJ); ? Ficha de Cadastro Imobili�rio; ? C�pia de comprovante de quita��o do ISS do autor do projeto e respons�vel t�cnico ou certid�o de regularidade fiscal do autor do projeto e do respons�vel t�cnico; ? RGI ou Comprovante de dom�nio ou ocupa��o do im�vel; ? Plantas do projeto; ? Taxa de projetos; ? Documento de identifica��o do Requerente / Representante legal; ? Contrato social do propriet�rio do im�vel, quando esse for Pessoa Jur�dica(CNPJ); ? Documento de identifica��o do Autor do projeto e do Respons�vel t�cnico pela obra; ? CPF (Pessoa f�sica) ou CNPJ (Pessoa jur�dica) ? RRT ou ART de autoria de projeto arquitet�nico e de execu��o de obras, e demais que forem necess�rias. Aprova��o de Projeto de Conjunto de Unidades Aut�nomas � Condom�nio ? Requerimentos que dever�o ser assinados pelo propriet�rio ou representante legal, devidamente autorizado; ? Taxa de expediente, quando o requerente for empresa / pessoa jur�dica (CNPJ); ? Ficha de Cadastro Imobili�rio; ? C�pia de comprovante de quita��o do ISS do autor do projeto e do respons�vel t�cnico ou certid�o de regularidade fiscal do autor do projeto e do respons�vel t�cnico; ? T�tulo de propriedade registrada no RGI e, em terreno da Uni�o, apresentar certid�o de ocupa��o ou aforamento da SPU; ? Planta do projeto, seguindo o discriminado ? Memorial descritivo e justificativo; ? Certid�o de �nus reais; ? Autoriza��o expressa do credor hipotec�rio, quando for o caso; ? Parecer da consulta pr�via feita a PMAR, quando for o caso; ? Parecer do CMUMA, quando for o caso. ? Taxa de projetos; ? Documento de identifica��o do Requerente / Representante legal; ? Contrato social do propriet�rio do im�vel, quando esse for Pessoa Jur�dica(CNPJ); ? Documento de identifica��o do Autor do projeto e do Respons�vel t�cnico pela obra; ? CPF (Pessoa f�sica) ou CNPJ (Pessoa jur�dica) ? RRT ou ART de autoria de projeto arquitet�nico e de execu��o de , e demais que forem necess�rias. 456 120 DECRETO N� 13.129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Projeto de Loteamento, Desmembramento e Remembramento ? Requerimentos que dever�o ser assinados pelo propriet�rio ou representante legal, devidamente autorizado; ? Taxa de expediente, quando o requerente for empresa / pessoa jur�dica (CNPJ); ? Ficha de Cadastro Imobili�rio; ? C�pia de comprovante de quita��o do ISS do autor do projeto e do respons�vel t�cnico ou certid�o de regularidade fiscal do autor do projeto e do respons�vel t�cnico; ? T�tulo de propriedade registrada no RGI e, em terreno da Uni�o, apresentar certid�o de ocupa��o ou aforamento da SPU; ? Planta do projeto, seguindo o discriminado no art.29 da Lei 2092/09; ? Memorial descritivo e justificativo de todo projeto de loteamento e dos projetos complementares com respectiva mem�ria de c�lculo; ? Certid�o de �nus reais; ? Autoriza��o expressa do credor hipotec�rio, quando for o caso; ? Parecer da consulta pr�via feita a PMAR, quando for o caso; ? Parecer do CMUMA, quando for o caso. ? Taxa de projetos; ? Documento de identifica��o do Requerente / Representante legal; ? Contrato social do propriet�rio do im�vel, quando esse for Pessoa Jur�dica(CNPJ); ? Documento de identifica��o do Autor do projeto e do R";;;5950-2024227-1629.pdf;3;102;2024-02-27 16:29:55.000;102;2024-02-27 16:31:00.000 1427;13130;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 48.719,53 ;6585;2023-08-11;2023-08-15; D E C R E T O No 13.130, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 48.719,53 (quarenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15530000 - TRANSFER�NCIAS DE RECURSOS DO FNDE-PNATE � R$ 48.719,53 (quarenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15530000 Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNATE 48.719,53 TOTAL 48.719,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15530000 = Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNATE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;7202-2024227-1632.pdf;3;102;2024-02-27 16:32:41.000;NULL;NULL 1428;13131;5;1;1;Disp�e sobre a substitui��o de membros do f�rum permanente de educa��o no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias.;6579;2023-08-11;2023-08-11;" D E C R E T O No 13.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A SUBSTITUI��O DE MEMBROS DO F�RUM PERMANENTE DE EDUCA��O NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, e d� outras provid�ncias. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais que lhe confere o Art. 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO a substitui��o de alguns representantes do F�rum Permanente de Educa��o no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1.018/2023/SEJIN da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 10 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Altera o Decreto n� 12.233, de 23 de agosto de 2021, nomeando os membros substitutos �s representa�es indicadas ao F�rum Permanente de Educa��o no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis: Representante do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Angra dos Reis Titular: Luis Claudio da Silva Suplente: Andr�ia Ferreira Campos Jord�o de Carvalho Representante do Conselho Municipal de Educa��o Titular: Mariana In�cio de Oliveira M�ximo Suplente: Alex de Almeida Art. 2� Ficam mantidas as demais nomea�es do Decreto n� 12.233, de 23 de agosto de 2021. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;1544-2024227-1636.pdf;3;102;2024-02-27 16:36:32.000;NULL;NULL 1429;13132;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 6.769.381,70 ;6594;2023-08-11;2023-08-25; D E C R E T O No 13.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.769.381,70 (seis milh�es, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.769.381,70 (seis milh�es, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0136 1412 33503999 15000000 1.163.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 1412 33503999 15000000 700.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 15000000 - 1.863.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 750.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 750.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 44905226 15000000 80.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 - 80.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 600.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 - 600.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 2.500,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 2.500,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 44905226 15000000 12.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 12.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 299.817,22 - 2023 20 2023 13 391 0219 1641 44905199 15000000 - 299.817,22 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 2.500,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 2.500,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 277.834,40 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904710 15000000 - 277.834,40 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 1.080.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 900.000,00 456 127 DECRETO N� 13.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 180.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 3.384,00 - 2023 20 2001 04 122 0226 2019 33903993 15000000 - 3.384,00 2023 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33914728 15000000 2.099,16 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33904710 15000000 - 3.099,16 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 1.045,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 - 1.045,00 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 20.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 145.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 15000000 - 145.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903944 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 5.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 48.207,54 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903099 15000000 - 48.207,54 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15001001 1.049.773,93 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 - 508.114,13 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 368.147,96 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 11.737,50 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 108.831,84 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 52.942,50 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905224 15010010 1.310,34 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 1.310,34 2023 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 15010010 14.726,69 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 44905224 15010010 3.309,66 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 18.036,35 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 85.768,76 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15730000 - 31.144,52 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 54.624,24 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905299 16210000 130.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0183 2745 33903948 16210000 - 330.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 2545 44905228 17040006 41.105,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2068 44905199 17040006 - 41.105,00 TOTAL 6.769.381,70 6.769.381,70 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 456 128 DECRETO N� 13.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos 456 129 DECRETO N� 13.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2449-2024227-1638.pdf;3;102;2024-02-27 16:38:30.000;NULL;NULL 1430;13133;5;1;1;Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado � Edital n� 002/2022/SSA, referente a contrata��o tempor�ria de profissionais para as equipes de Sa�de da Fam�lia e Sa�de Bucal, pelo prazo de 12 (doze) meses.;6582;2023-08-11;2023-08-14; D E C R E T O No 13.133, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1241/2023-SSA.SUAPR, da Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 03 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital n� 002/2022/SSA, homologado atrav�s do Decreto n� 12.728, de 30 de agosto de 2022, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1551, de 30 de agosto de 2022, p�ginas 59 a 131, referente a contrata��o tempor�ria de profissionais para as equipes de sa�de da fam�lia e bucal, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 30 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4518-2024227-1640.pdf;3;102;2024-02-27 16:40:22.000;NULL;NULL 1431;13134;5;1;1;Regulamenta a Lei Federal N� 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), no �mbito da Administra��o P�blica Municipal Direta e Indireta, e d� outras provid�ncias. ;6582;2023-08-11;2023-08-14;" D E C R E T O No 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 REGULAMENTA A LEI FEDERAL N� 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO A LEI FEDERAL n� 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD) no �mbito da Administra��o P�blica direta e indireta Municipal; CONSIDERANDO O DECRETO FEDERAL N� 11.129, de 11de julho de 2022, que regulamenta a Lei n� 12.846/2013; CONSIDERANDO o previsto no C�digo de Boas Pr�ticas em Governan�a P�blica, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto regulamenta a Lei Federal n� 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis, estabelecendo compet�ncias, procedimentos e provid�ncias correlatas a serem observados por seus �rg�os e entidades, visando garantir a prote��o de dados pessoais. Art. 2� Para os fins deste Decreto, considera-se: I � dado pessoal: informa��o relacionada � pessoa natural identificada ou identific�vel; II � dado pessoal sens�vel: dado pessoal sobre origem racial ou �tnica, convic��o religiosa, opini�o pol�tica, filia��o a sindicato ou a organiza��o de car�ter religioso, filos�fico ou pol�tico, dado referente � sa�de ou � vida sexual, dado gen�tico ou biom�trico, quando vinculado a uma pessoa natural; III � dado anonimizado: dado relativo a titular que n�o possa ser identificado, considerando a utiliza��o de meios t�cnicos razo�veis e dispon�veis na ocasi�o de seu tratamento; 456 132 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em v�rios locais em suporte eletr�nico ou f�sico; V � titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que s�o objetos de tratamento; VI � controlador: pessoa natural ou jur�dica, de direito p�blico ou privado, a quem competem �s decis�es referentes ao tratamento de dados pessoais; VII � operador: pessoa natural ou jur�dica, de direito p�blico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VIII � encarregado de tratamento de dados: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunica��o entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD); IX � agentes de tratamento: o controlador e o operador; X � tratamento: toda opera��o realizada com dados pessoais, como as que se referem � coleta, produ��o, recep��o, classifica��o, utiliza��o, acesso, reprodu��o, transmiss�o, distribui��o, processamento, arquivamento, armazenamento, elimina��o, avalia��o ou controle da informa��o, modifica��o, comunica��o, transfer�ncia, difus�o ou extra��o; XI �anonimiza��o: utiliza��o de meios t�cnicos razo�veis e dispon�veis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associa��o, direta ou indireta, a um indiv�duo; XII � consentimento: manifesta��o livre, informada e inequ�voca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII � bloqueio: suspens�o tempor�ria de qualquer opera��o de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV � elimina��o: exclus�o de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; XV - uso compartilhado de dados: comunica��o, difus�o, transfer�ncia internacional, interconex�o de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por �rg�os e entidades p�blicas no cumprimento de suas compet�ncias legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autoriza��o espec�fica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes p�blicos, ou entre entes privados; XVI � plano de adequa��o: conjunto das regras de boas pr�ticas e de governan�a de dados pessoais que estabele�am as condi�es de organiza��o, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de seguran�a, os padr�es t�cnicos, as obriga�es espec�ficas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as a�es educativas, os mecanismos internos de supervis�o e de mitiga��o de riscos, o plano de respostas a incidente de seguran�a e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais; 456 133 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 XVII � relat�rio de impacto � prote��o de dados pessoais: documenta��o do controlador que cont�m a descri��o dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos �s liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salva guardas e mecanismos de mitiga��o de risco; XVIII � �rg�o de pesquisa: �rg�o ou entidade da administra��o p�blica direta ou indireta ou pessoa jur�dica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constitu�da sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pa�s, que inclua em sua miss�o institucional ou em seu objetivo social ou estatut�rio a pesquisa b�sica ou aplicada de car�ter hist�rico, cient�fico, tecnol�gico ou estat�stico; e XIX � autoridade nacional: �rg�o da administra��o p�blica respons�vel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o territ�rio nacional. Art. 3� As atividades de tratamento de dados pessoais pelos �rg�os e entidades municipais dever�o observar a boa-f� e os seguintes princ�pios: I � finalidade: realiza��o do tratamento para prop�sitos leg�timos, espec�ficos, expl�citos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompat�vel com essas finalidades; II � adequa��o: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III � necessidade: limita��o do tratamento ao m�nimo necess�rio para a realiza��o de suas finalidades, com abrang�ncia dos dados pertinentes, proporcionais e n�o excessivos em rela��o �s finalidades do tratamento de dados; IV � livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a dura��o do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V � qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatid�o, clareza, relev�ncia e atualiza��o dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; VI � transpar�ncia: garantia aos titulares, de informa�es claras, precisas e facilmente acess�veis sobre a realiza��o do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comerciais e industriais; VII � seguran�a: utiliza��o de medidas t�cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n�o autorizados e de situa�es acidentais ou il�citas de destrui��o, perda, altera��o, comunica��o ou difus�o; VIII � preven��o: ado��o de medidas para prevenir a ocorr�ncia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX � n�o discrimina��o: impossibilidade de realiza��o do tratamento para fins discriminat�rios il�citos ou abusivos; e 456 134 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 X � responsabiliza��o e presta��o de contas: demonstra��o, pelo agente, da ado��o de medidas eficazes e capazes de comprovar a observ�ncia e o cumprimento das normas de prote��o de dados pessoais e, inclusive, da efic�cia dessas medidas. CAP�TULO II DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E SENS�VEIS Art. 4� O tratamento de dados pessoais e sens�veis, incluindo os dados sobre sa�de e os dados sobre crian�as e adolescentes, somente poder�o ocorrer nas hip�teses definidas pela Lei Federal n� 13.709, de 2018, e, no que couber, pela Lei n� 8.069/1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente). Art. 5� Para o t�rmino do tratamento de dados pessoais, sua consequente elimina��o e autoriza��o de conserva��o, devem ser observados os artigos que tratam do tema, em especial a Se��o IV, do Cap�tulo II, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. Art. 6� Todos os direitos dos titulares dever�o ser observados conforme disp�e o Cap�tulo III, da Lei Federal n� 13.709, de 2018, em especial, os relacionados �s garantias, requisi�es, armazenamento e revis�o de decis�es automatizadas. CAP�TULO III DAS RESPONSABILIDADES Se��o I Das Responsabilidades na Administra��o P�blica Direta Art. 7� O Poder Executivo Municipal, por meio de suas unidades da Administra��o P�blica Direta e indireta, devem realizar e manter continuamente atualizados: I � o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades; II � a an�lise de risco; III � o plano de adequa��o, observadas as exig�ncias do artigo 19, deste Decreto; e IV � o relat�rio de impacto � prote��o de dados pessoais, quando solicitado. Par�grafo �nico. Para fins do inciso III, deste artigo, as unidades da Administra��o P�blica Direta e indireta do Munic�pio devem observar as diretrizes editadas pelo encarregado de tratamento de dados, em parceria com o CAI, Comit� de An�lise de Informa�es, ou �rg�o que venha a substitu�-lo. Art. 8� A identidade e as informa�es de contato do encarregado de tratamento de dados devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transpar�ncia, em se��o espec�fica sobre tratamento de dados pessoais. 456 135 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 � 1� O Controlador do tratamento de dados pessoais � o Poder Executivo Municipal, e cada unidade da Administra��o P�blica Direta e indireta Municipal tamb�m � um Controlador, para os fins do disposto na Legisla��o Federal. � 2� Os Operadores tratamento de dados pessoais das unidades ser�o as pessoas jur�dicas ou f�sicas contratadas, com a finalidade de tratar dados pessoais, conforme disposto na Legisla��o Federal. � 3� O encarregado de tratamento de dados ser� o Ouvidor Municipal, para os fins do disposto na legisla��o federal ou quem o vier a substituir, nos seus impedimentos. Art. 9� S�o atribui�es do encarregado de tratamento de dados: I � aceitar reclama�es e comunica�es dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar provid�ncias; II � receber comunica�es da autoridade nacional e adotar provid�ncias; III � orientar os funcion�rios e os contratados da Administra��o P�blica Direta e indireta a respeito das pr�ticas a serem tomadas em rela��o � prote��o de dados pessoais; IV � editar diretrizes para a elabora��o dos planos de adequa��o, conforme o inciso III, do art. 7�, deste Decreto; V � determinar a �rg�os da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis a realiza��o de estudos t�cnicos para elabora��o das diretrizes previstas no inciso IV, deste artigo; VI � submeter ao CAI, Comit� de An�lise de Informa�es, ou �rg�o que venha a substitu�-lo, sempre que julgar necess�rio, mat�rias atinentes a este Decreto; VII � decidir sobre as sugest�es formuladas pela autoridade nacional a respeito da ado��o de padr�es e de boas pr�ticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; VIII � providenciar a publica��o dos relat�rios de impacto � prote��o de dados pessoais previstos pelo art. 32, da Lei Federal n�13.709, de 2018; IX � recomendar a elabora��o de planos de adequa��o relativo � prote��o de dados pessoais aos encarregados de tratamento de dados das entidades integrantes da Administra��o Indireta, informando eventual aus�ncia ao respons�vel pelo controle da entidade, para as provid�ncias pertinentes; X � providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional, medidas cab�veis para fazer cessar a afirmada viola��o, nos termos do art. 31, da Lei Federal n� 13.709, de 2018, com o encaminhamento ao �rg�o municipal respons�vel pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento � solicita��o ou apresenta��o das justificativas pertinentes; XI � avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso X deste artigo, para os fins de: 456 136 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 a) caso avalie ter havido a viola��o, determinar a ado��o das medidas solicitadas pela autoridade nacional; e b) caso avalie n�o ter havido a viola��o, apresentar as justificativas pertinentes � autoridade nacional, segundo o procedimento cab�vel. XII � requisitar das unidades da Administra��o P�blica Direta e indireta Municipal as informa�es pertinentes de sua compet�ncia, nos termos do art. 32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; e XIII � executar as demais atribui�es estabelecidas em normas complementares. � 1� O encarregado de tratamento de dados ter� os recursos necess�rios ao desempenho dessas fun�es e � manuten��o dos seus treinamentos, capacita�es e atualiza�es, bem como acesso motivado a todas as opera�es de tratamento. � 2� O encarregado de tratamento de dados est� vinculado � obriga��o de sigilo ou de confidencialidade no exerc�cio das suas fun�es, em conformidade com a Lei Federal n� 13.709, de 2018, com a Lei Federal n� 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto Municipal n� 9.151, de 03 de janeiro de 2014. Art. 10. Cabem aos Controladores e Operadores observarem, no �mbito de suas compet�ncias, as atribui�es estabelecidas pela Lei Geral de Prote��o de Dados em vigor e normas complementares ao seu cumprimento no Munic�pio. Art. 11. Cabem aos titulares das unidades da Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio: I � dar cumprimento, no �mbito dos respectivos �rg�os, �s ordens e recomenda�es do encarregado de tratamento de dados; II � atender �s solicita�es encaminhadas pelo encarregado de tratamento de dados no sentido de fazer cessar uma afirmada viola��o � Lei Federal de Prote��o de Dados em vigor, ou apresentar as justificativas pertinentes; III � encaminhar ao encarregado de tratamento de dados, no prazo por este fixado: a) informa�es sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela autoridade nacional, nos termos do art. 29, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; e b) relat�rios de impacto � prote��o de dados pessoais, ou informa�es necess�rias � elabora��o de tais relat�rios, nos termos do art.32, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. IV � assegurar que o encarregado de tratamento de dados seja informado, de todas as quest�es relacionadas com a prote��o de dados pessoais no �mbito do Poder Executivo Municipal. Art. 12. Cabe a Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o � SPP.SUTIN, ou �rg�o que venha a substitu�-lo: 456 137 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 I � oferecer os subs�dios t�cnicos necess�rios � edi��o das diretrizes pelo encarregado de tratamento de dados para a elabora��o dos planos de adequa��o; e II � orientar, sob o ponto de vista tecnol�gico, as Secretarias e Subsecretarias Executivas na implanta��o dos respectivos planos de adequa��o. Art. 13. Cabe ao CAI, Comit� de An�lise de Informa�es, ou �rg�o que venha a substitu�-lo, por solicita��o do encarregado de tratamento de dados que, por sua vez, poder� ser provocado pelo Controlador de dados pessoais: I � deliberar sobre proposta de diretrizes para elabora��o dos planos de adequa��o no tratamento de dados pessoais e sens�veis, conforme os termos da Legisla��o Federal; e II � deliberar sobre qualquer assunto relacionado � aplica��o da Lei Federal em vigor, e do presente Decreto pelos �rg�os do Poder Executivo. Par�grafo �nico. A regulamenta��o do CAI, Comit� de An�lise de Informa�es, dever� ser editada em at� 90 (noventa) dias ap�s a publica��o deste Decreto. Se��o II Das Responsabilidades na Administra��o P�blica Municipal Indireta Art. 14. Cabe �s entidades da Administra��o Indireta no �mbito da sua respectiva autonomia, observar, �s exig�ncias da Lei Federal n� 13.709, de 2018 e caso n�o utilizem a estrutura do Poder Executivo, dever�: I � designar um encarregado de tratamento de dados, cuja identidade e informa�es de contato dever�o ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva; e II � elaborar e fazer a manuten��o de um plano de adequa��o, nos termos no Par�grafo �nico e do inciso III, do art. 7�, deste Decreto. CAP�TULO IV DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL Art. 15. O tratamento de dados pessoais pelos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Direta e Indireta Municipal deve: I � objetivar o exerc�cio de suas compet�ncias legais ou o cumprimento das atribui�es legais do servi�o p�blico, para o atendimento de sua finalidade p�blica e a persecu��o do interesse p�blico; e II � observar o dever de conferir publicidade �s hip�teses de sua realiza��o, com o fornecimento de informa�es claras e atualizadas sobre a previs�o legal, finalidade, os procedimentos e as pr�ticas utilizadas para a sua execu��o. 456 138 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Art. 16. Os �rg�os e as entidades da Administra��o P�blica Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros �rg�os e entidades p�blicas para atender a finalidades espec�ficas de execu��o de pol�ticas p�blicas, no �mbito de suas atribui�es legais, respeitados os princ�pios de prote��o de dados pessoais elencados no art. 6�, da Lei Federal n� 13.709, de 2018. Art. 17. � vedado aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I � em casos de execu��o descentralizada de atividade p�blica que exija transfer�ncia, exclusivamente para esse fim espec�fico e determinado, observado o disposto na Lei Federal n� 12.527, de 2011; II � nos casos em que os dados forem acess�veis publicamente, observadas as disposi�es da Lei Federal n� 13.709, de 2018; III � quando houver previs�o legal ou a transfer�ncia for respaldada, por meio de cl�usula espec�fica, em contratos, conv�nios ou instrumentos cong�neres, cuja celebra��o dever� ser informada pelo respons�vel ao encarregado de tratamento de dados para comunica��o � autoridade nacional de prote��o de dados; e IV � na hip�tese de a transfer�ncia dos dados objetivarem exclusivamente a preven��o de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a seguran�a e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outra finalidade. Par�grafo �nico. Em quaisquer das hip�teses previstas neste artigo, a transfer�ncia de dados depender� de autoriza��o espec�fica conferida pelo �rg�o municipal � entidade privada e as entidades privadas dever�o se comprometer em manter e assegurar o n�vel de prote��o de dados garantido pelo �rg�o ou entidade municipal. Art. 18. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal podem efetuar a comunica��o ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que: I � o encarregado de tratamento de dados informe a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, na forma do regulamento federal correspondente; e II � seja obtido o consentimento do titular, salvo: a) nas hip�teses de dispensa de consentimentos previstos na Legisla��o Federal; b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que ser� dada publicidade nos termos do inciso II, do art. 15, deste Decreto; e c) nas hip�teses do art. 17, deste Decreto. Par�grafo �nico. Sempre que necess�rio o consentimento, a comunica��o dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os �rg�os e entidades municipais poder�o ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento. 456 139 DECRETO N� 13.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Art. 19. Os planos de adequa��o devem observar, no m�nimo: I � publicidade das informa�es relativas ao tratamento de dado em ve�culos de f�cil acesso, preferencialmente nas p�ginas dos �rg�os e entidades na internet bem como no Portal da Transpar�ncia, em se��o espec�fica a que se refere o art. 6�, deste Decreto; II � atendimento das exig�ncias que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, nos termos do � 1�, do art. 23 e par�grafo �nico, do art. 27, da Lei Federal n� 13.709, de 2018; III� manuten��o de dados em formato Interoper�vel e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas � execu��o de pol�ticas p�blicas, � presta��o de servi�os p�blicos, � descentraliza��o da atividade p�blica e � dissemina��o e ao acesso das informa�es pelo p�blico em geral. CAP�TULO V DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 20. As unidades da Administra��o P�blica Direta dever�o comprovar, por meio de Termo de Conformidade ao encarregado de tratamento de dados estarem atendendo ao disposto no art. 7�, deste Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publica��o. Art. 21. As entidades da Administra��o Indireta dever�o apresentar ao encarregado de tratamento de dados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o respectivo plano de adequa��o �s exig�ncias da Lei Federal n� 13.709, de 2018. Art. 22. � obrigat�rio o atendimento aos deveres estabelecidos nos documentos elaborados e editados posteriormente a este Decreto pela Administra��o P�blica Municipal, desde que fa�am men��o expressa ao cumprimento da Lei Federal n� 13.709, de 2018 e sua regulamenta��o no Munic�pio. Par�grafo �nico. A t�tulo exemplificativo, est�o enquadrados nessa hip�tese, o cumprimento de prazos em cronogramas, a participa��o em cursos, a assinatura de termos e autoriza�es, o fornecimento de informa�es para elabora��o de relat�rios, o atendimento �s orienta�es e recomenda�es, entre outros modelos. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o revogando disposi�es em contr�rio, em especial o Decreto n� 12.863, de 27 de dezembro de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;472-2024228-110.pdf;3;102;2024-02-28 11:01:15.000;NULL;NULL 1432;13135;5;1;1;Nomeia Daniele de Aquino Gatto Sur de Oliveira para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo, respectivamente, a suplente Alessandra Bernardo Barbosa, representante da Comiss�o de Divulga��o do Autismo � CDA.;6585;2023-08-15;2023-08-15; D E C R E T O No 13.135, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, e CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do referido Conselho, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 696/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 14 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada DANIELE DE AQUINO GATTO SUR DE OLIVEIRA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, substituindo, respectivamente, a suplente Alessandra Bernardo Barbosa, representante da Comiss�o de Divulga��o do Autismo - CDA, nomeada pelo Decreto n� 12.410, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;6365-2024228-115.pdf;3;102;2024-02-28 11:05:43.000;NULL;NULL 1433;13136;5;1;1;Altera a Estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias ;6589;2023-08-17;2023-08-18;" D E C R E T O No 13.136, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.1 Assessoria T�cnica de Procedimentos Administrativos CC-3 FTAR.ATPA 10.1.2.1 Coordena��o T�cnica de Controle Patrimonial CT FTAR.CTCPA Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.1 Assessoria T�cnica de Almoxarifado e Patrim�nio CC-3 FTAR.ATAP 10.2.10 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo CT FTAR.CTAA Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para os Cargos em Comiss�o, transformados no artigo anterior: ASSESSORIA T�CNICA DE ALMOXARIFADO E PATRIM�NIO - CC-3 Compet�ncia: 456 142 DECRETO N� 13.136, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes � �rea de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legisla��o em vigor, bem como pela Presid�ncia da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, caso seja o caso. Atribui�es: 1. Efetuar informa�es acerca dos bens m�veis e im�veis da Funda��o; 2. Manter em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrim�nio da Funda��o; 3. Providenciar na documenta��o necess�ria para atos de baixa e demais a�es inerentes ao bom desempenho de suas fun�es; 4. Controlar a movimenta��o f�sica dos bens patrimoniais, expedindo termos de responsabilidade/remanejamento; 5. Emitir relat�rios administrativos de presta��o de contas da respectiva �rea de atua��o; 6. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua �rea de responsabilidade para an�lise da Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia; 7. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas, em suas respectivas compet�ncias, pela Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui�es por elas delegadas; 8. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua �rea de responsabilidade para an�lise da Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia; 9. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas, em suas respectivas compet�ncias, pela Superintend�ncia Administrativa e Presid�ncia e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribui�es por elas delegadas; 10. Estabelecer a organiza��o dos almoxarifados, bem como, acompanhar, coordenar e controlar a distribui��o de material de consumo e permanente; 11. Coordenar, executar e fiscalizar os servi�os de recebimentos e confer�ncia dos materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando a qualidade e quantidade dos mesmos; 12. Classificar, especificar e padronizar os materiais e equipamentos; 13. Fiscalizar a entrada e sa�da de materiais do almoxarifado; 14. Proceder � reposi��o dos materiais de acordo com os limites de estoques m�ximos e m�nimos; 15. Realizar c�lculos simples a fim de obter o pre�o m�dio dos materiais, visando atualiza��o do saldo financeiro das fichas de estoque; 16. Organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomoda��o de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; 17. Orientar na conserva��o do material estocado, providenciando as condi�es necess�rias para evitar deteriora��o e perda; 18. Proceder com o registro dos materiais e das atividades realizadas, para facilitar consultas e a elabora��o dos invent�rios e relat�rios; 19. Emitir relat�rios administrativos de presta��o de contas da respectiva �rea de atua��o. COORDENADOR T�CNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CT Compet�ncia: Assistir ao Superintendente Administrativo, bem como ao Diretor Administrativo e Financeiro, em suas tarefas administrativas di�rias, assistindo-lhe nas rela�es institucionais e apoiando nas atividades de administra��o necess�rias ao pleno funcionamento da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel. 456 143 DECRETO N� 13.136, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Atribui�es: 1. Organizar e manter atualizada a agenda do Superintendente Administrativo, coordenando seus compromissos, al�m de receber e encaminhar pessoas para contatos; 2. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao Superintendente Administrativo; 3. Efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas que envolvam atividades da Funda��o; 4. Exercer atividades de recep��o, atendendo a quem procurar ao Superintendente Administrativo e encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; 5. Atender pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; 6. Anotar os recados que forem necess�rios, repassando-os aos destinat�rios; 7. Efetuar a reprodu��o de c�pias, controlando o servi�o de triagem; 8. Digitar of�cios, memorandos, quadros demonstrativos, planilhas e outros documentos para atender a rotina administrativa; 9. Entregar, quando solicitadas, notifica�es e correspond�ncias diversas; 10. Registrar entrada e sa�da de processos e demais documentos; 11. Emitir correspond�ncia; 12. Manter organizados os arquivos da Superintend�ncia Administrativa; 13. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 14. Solicitar, ao setor competente, di�rias e passagens a�reas e terrestres para atender aos compromissos de viagens dos membros da Superintend�ncia administrativa; 15. Exercer todas as atividades de apoio administrativo, relacionadas com pessoal, material, transporte, comunica��o, documenta��o e servi�os gerais; 16. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hier�rquico. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;200-2024228-116.pdf;3;102;2024-02-28 11:07:35.000;NULL;NULL 1434;13137;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o do servidor ELI VILELA DOS SANTOS como Agente de Desenvolvimento e d� outras provid�ncias. (MM N� 123/2023/SDE) ;6587;2023-08-17;2023-08-17;" D E C R E T O No 13.137, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A NOMEA��O E A��ES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n� 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores altera�es, em especial, no seu Art. 85-A; CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplifica��o e integra��o do processo de registro e legaliza��o de empres�rios e pessoas jur�dicas, assim como os benef�cios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplifica��o do Registro e da Legaliza��o de Empresas e Neg�cios (REDESIM), nos termos da Lei Federal n� 11.598, de 03 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal n� 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera�es, em especial, a altera��o promovida pela Lei Complementar Federal n� 147/2014, D E C R E T A: Art. 1� Nomear o servidor, conforme Anexo, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. A fun��o como Agente de Desenvolvimento, n�o ser� remunerada, mas o seu exerc�cio � considerado de relev�ncia p�blica municipal. Art. 2� O Agente Municipal de Desenvolvimento � parte indispens�vel para a efetiva��o no Munic�pio de Angra dos Reis do PROGRAMA DE PROMO��O DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, de acordo com as diretrizes, eixos e tem�ticas estabelecidos pela Lei Complementar Federal n� 123/2006 e suas altera�es, bem como as normas do Munic�pio de Angra dos Reis, aprovadas por meio de Leis, Decretos e outros atos administrativos. Art. 3� O Agente de Desenvolvimento dever� preencher os seguintes requisitos: I - Residir na �rea da comunidade em que atuar; II - Possuir forma��o ou experi�ncia compat�vel com a fun��o a ser exercida; III - Ser preferencialmente servidor efetivo do Munic�pio. Art. 4� A fun��o de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exerc�cio de articula��o das iniciativas p�blicas para a promo��o do desenvolvimento local e territorial, mediante a�es locais ou comunit�rias, individuais ou coletivas, que visem apoiar pol�ticas p�blicas direcionadas aos pequenos neg�cios. 456 145 DECRETO N� 13.137, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Art. 5� O Agente de Desenvolvimento envidar� esfor�os para: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementa��o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no munic�pio; II - Identificar as lideran�as locais no setor p�blico, privado e lideran�as comunit�rias que possam colaborar com o trabalho; III - Manter di�logo constante com lideran�as identificadas como priorit�rias para a continuidade do trabalho de incentivo e apoio �s micro e pequenas empresas, e diretamente com os empreendedores do munic�pio; IV - Manter registro organizado de todas as suas atividades; V- Auxiliar o poder p�blico municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais; VI - Apoiar o processo de desburocratiza��o de procedimentos e licenciamento de atividades empresariais no munic�pio; VII - Estimular as a�es de fomento �s compras governamentais dos pequenos neg�cios pelo munic�pio, al�m de incentivar a compra da merenda escolar da agricultura familiar; VIII - Desempenhar um papel de coordena��o e continuidade das atividades para o desenvolvimento inclusivo e sustent�vel; IX - Prestar apoio t�cnico � coordena��o da Sala do Empreendedor no munic�pio. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 146 DECRETO N� 13.137, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO a) Eixo Desenvolvimento - ELI VILELA DOS SANTOS - Matr�cula 30034 ";;;6657-2024228-118.pdf;3;102;2024-02-28 11:09:39.000;NULL;NULL 1435;13138;5;1;1;Disp�e sobre o CALEND�RIO DE PAGAMENTO E MUNICIPAL, mencionando as datas de ponto facultativos, folga compensadas, no ano de 2024 e d� outras provid�ncias. ;6587;2023-08-17;2023-08-17;"D E C R E T O No 13.138, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE O CALEND�RIO DE PAGAMENTO E MUNICIPAL, MENCIONANDO AS DATAS DE PONTO FACULTATIVOS, FOLGA COMPENSADAS, NO ANO DE 2024 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 0481/2023 � SAD.SERH, da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administra��o, datado de 16 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a imperiosa observ�ncia dos princ�pios da efici�ncia, da impessoalidade e da moralidade administrativas na realiza��o de pagamentos de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as datas do pr�ximo exerc�cio para fixa��o de cronogramas do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� N�o haver� expediente nas Reparti�es P�blicas Municipais nos dias 14/02, 22/04, 31/05, 23/12, 24/12, 30/12 e 31/12 de 2024, devendo ser obedecida pelo funcionalismo P�blico Municipal a compensa��o de que trata o Anexo I deste Decreto. Art. 2� Fica estabelecido o Calend�rio de pagamento � Exerc�cio 2024 � com as respectivas datas fixadas nos �rg�os da Administra��o Direta e Indireta de acordo com o Anexo II do presente Decreto. Art. 3� Ficam estabelecidos Pontos Facultativos os dias 12/02/2024 � Carnaval, e 28/10/2024 - Dia do Servidor P�blico. Art. 4� O per�odo de compensa��o ser� de 30 (trinta) minutos di�rios, iniciando em 19/02/2024, respeitando a carga hor�ria do cargo, conforme Anexo I. � 1� A compensa��o ser� realizada no intervalo de almo�o para aqueles que possuem hor�rio superior 01 (uma) hora. � 2� A compensa��o ser� ao fim do expediente para aqueles que possuem intervalo de almo�o inferior a 01 (uma) hora. Art. 5� Os hor�rios especiais de que tratam o artigo 1� n�o se aplicar�o aos servidores lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educa��o e aos que prestam servi�os considerados emergenciais, essenciais, de manuten��o ou urbano e os executados atrav�s de escala. Art. 6� Ficam estendidos os efeitos deste Decreto aos �rg�os da Administra��o Aut�rquica e Fundacional. 456 148 DECRETO N� 13.138, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o RIVANILDE ELEONOURA GUEDES DE LIRA Secretaria Executiva de Recursos Humanos 456 149 DECRETO N� 13.138, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I DIAS DE COMPENSA��O M�S DATA FEVEREIRO 14 ABRIL 22 MAIO 31 DEZEMBRO 23 24 30 31 PER�ODO DE COMPENSA��O CH/SEMANAL DIAS PER�ODO 16 horas 22 19/02 at� 11/03 20 horas 28 19/02 at� 17/03 24 horas 34 19/02 at� 22/03 30 horas 42 19/02 at� 31/03 35 horas 49 19/02 at� 07/04 40 horas 56 19/02 at� 14/04 456 150 DECRETO N� 13.138, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO II CALEND�RIO DE PAGAMENTO M�S FOLHA DATA DIA DA SEMANA JANEIRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Ter�a-feira FEVEREIRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Quarta-feira MAR�O NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Quinta-feira ABRIL NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 29 Segunda-feira MAIO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 29 Quarta-feira JUNHO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 28 Sexta-feira JULHO 13� (1� PARCELA) 12 Sexta-feira NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 30 Ter�a-feira AGOSTO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 29 Quinta-feira SETEMBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 27 Sexta-feira OUTUBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 25 Sexta-feira NOVEMBRO NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 29 Sexta-feira DEZEMBRO 13� (2� PARCELA) 13 Sexta-feira NORMAL/F�RIAS/RESCIS�O 27 Sexta-feira 456 151 DECRETO N� 13.138, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ";;;4115-2024228-1110.pdf;3;102;2024-02-28 11:11:59.000;NULL;NULL 1436;13139;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.110.282,70 ;6594;2023-08-17;2023-08-25; D E C R E T O No 13.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.110.282,70 (dois milh�es, cento e dez mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.110.282,70 (dois milh�es, cento e dez mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 160.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 160.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33901414 15000000 3.370,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 - 3.370,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 80.189,50 - 2023 20 2023 15 451 0207 2630 44905199 15000000 - 80.189,50 2023 20 2021 15 453 0229 1462 33678300 15000000 155,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 155,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 38.492,50 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 38.492,50 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 3.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 - 3.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 4.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 1940 33903999 15000000 6.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 30.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7041 33903699 15000000 10.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 70.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 7064 33903099 15000000 5.000,00 - 456 153 DECRETO N� 13.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 7064 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 7064 44905299 15000000 4.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 14.400,00 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903014 15000000 37.022,94 - 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903099 15000000 910,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1463 33903999 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1550 33903014 15000000 1.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1551 33903014 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903021 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903039 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903014 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903016 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903632 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 44905299 15000000 15.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903014 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903100 15000000 20.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903301 15000000 23.951,30 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33904899 15000000 2.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903100 15000000 30.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905299 15000000 25.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905210 15000000 40.500,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905233 15000000 22.509,26 - 2023 20 2028 27 812 0207 2248 33903099 15000000 8.362,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903615 15000000 23.658,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1622 33903606 15000000 9.090,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903910 15000000 2.842,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 295.845,50 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 15000000 600,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903007 15000000 - 600,00 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33901414 15000000 2.980,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903963 15000000 - 2.980,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15001001 85.000,00 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 30.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33901414 15001001 - 20.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903980 15001001 - 35.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15001001 5.500,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903980 15001001 - 5.500,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15001001 100.000,00 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 - 100.000,00 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 15010010 15.000,00 - 456 154 DECRETO N� 13.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903986 15010010 - 15.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 113.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 113.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 80.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 - 80.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 33903024 16350000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905242 16350000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 60.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 135.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 16350000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16350000 - 275.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903099 16600000 5.000,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903028 16600000 - 3.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903028 16600000 - 2.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 1.250,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33909299 16600000 - 1.250,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 34.800,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16600000 - 34.800,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 16610000 1.620,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33909239 16610000 - 135,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33909239 16610000 - 135,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33909239 16610000 - 270,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33909239 16610000 - 1.080,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 324.195,08 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905243 17040004 - 324.195,08 2023 20 2023 15 452 0220 2068 44905199 17040004 174.159,04 - 2023 20 2023 15 301 0129 1544 44905191 17040004 - 174.159,04 2023 20 2023 15 451 0229 1602 44905191 17040004 109.131,50 - 2023 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 17040004 - 109.131,50 2023 20 2023 15 452 0220 2068 44905199 17040004 27.594,58 - 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 17040004 - 27.594,58 TOTAL 2.110.282,70 2.110.282,70 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 456 155 DECRETO N� 13.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 456 156 DECRETO N� 13.139, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;512-2024228-1112.pdf;3;102;2024-02-28 11:13:53.000;NULL;NULL 1437;13140;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6598;2023-08-17;2023-09-01; D E C R E T O No 13.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 38.028.641,79 (trinta e oito milh�es, vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 38.028.641,79 (trinta e oito milh�es, vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 440.712,48 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 17040006 3.225.500,00 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 313.368,92 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040006 1.423.830,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 17040006 2.576.170,00 2023 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 17040006 1.486.447,08 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040006 425.682,56 2023 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17040006 28.136.930,75 TOTAL 38.028.641,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:1.7.1.2.52.3.1.70400.1 456 158 DECRETO N� 13.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 68.442.496,76 Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 57.024.199,11 Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 49.073.427,12 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 49.073.427,12 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 68.442.496,76 Taxa de Incremento 0,72 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 57.024.199,11 0,72 R$ 40.886.481,52 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 49.073.427,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 40.886.481,52 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 89.959.908,64 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 50.959.908,64 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 46.687.787,39 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 159 DECRETO N� 13.140, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;9978-2024228-1115.pdf;3;102;2024-02-28 11:15:49.000;NULL;NULL 1438;13141;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 14.668.135,06 ;6598;2023-08-17;2023-09-01; D E C R E T O No 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 14.668.135,06 (quatorze milh�es, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 14.668.135,06 (quatorze milh�es, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.652.800,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 18.300,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 96.600,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901109 15000000 - 4.500,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 15.100,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901175 15000000 - 22.950,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 744.300,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 17.150,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 733.900,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 246.563,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 15000000 41.437,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 38.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 250.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 15000000 79.700,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 700,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 22.000,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 57.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 15000000 270.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 15000000 29.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 15000000 70.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 381.857,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 1.405.413,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 486.110,00 456 161 DECRETO N� 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 242.345,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 1.427.815,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 241.601,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 44.065,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 130.257,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 11.127,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 19.636,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 50,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 36.466,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 756.078,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 414.057,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 9.971,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 161.630,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 15000000 - 38.087,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909699 15000000 - 96.070,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 15000000 - 7.693,00 2023 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 15000000 - 28.570,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 1.039.533,06 - 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 112.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 138.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901109 15000000 - 151.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 109.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 194.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 534.533,06 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 9.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 16.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 1.244.508,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 36.190,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 15000000 - 52.151,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 15000000 - 260.396,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 15000000 - 251.120,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 15000000 - 125.889,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 239.212,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 279.550,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 15000000 517.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 4.500,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 111.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 33.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 67.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 1.500,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 300.000,00 456 162 DECRETO N� 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 88.839,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901137 15000000 331.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 365.342,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 20.120,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 149.140,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901175 15000000 - 49.221,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 468.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 98.700,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 59.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 59.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 658.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 14.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 41.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 31.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 572.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 15000000 322.179,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901107 15000000 219.585,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 15.937,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901109 15000000 - 400,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901105 15000000 - 7.546,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901175 15000000 - 58.152,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 38.570,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 10.300,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 205.499,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 7.137,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 195.874,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 2.349,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 205.430,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901147 15000000 18.516,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 15000000 218.354,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 202.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 4.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 1.500,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 800,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 214.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 20.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 881.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 300.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 15000000 - 37.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 42.000,00 456 163 DECRETO N� 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 117.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 165.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 150.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 70.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 2.349.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 230.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 869.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 200.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 80.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 500.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 470.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901133 15000000 152.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 15000000 660.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 52.400,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901105 15000000 - 21.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 11.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 217.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 35.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 24.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 55.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 400,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 89.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 400.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 12.000,00 TOTAL 14.668.135,06 14.668.135,06 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 164 DECRETO N� 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 456 165 DECRETO N� 13.141, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;8875-2024228-1116.pdf;3;102;2024-02-28 11:17:31.000;NULL;NULL 1439;13142;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Secretaria de Esporte e Lazer e d� outras provid�ncias ;6589;2023-08-17;2023-08-18;" D E C R E T O No 13.142, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 22.2.0.2 Assessoria de Gest�o de Eventos CC-3 SEL.ASGEE 15.9.3.2 Coordena��o T�cnica de Controle CT SDR.CTCON Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 22.2.0.3 Coordena��o T�cnica de Gest�o de Eventos CT SEL. CTGEE 15.9.0.1 Assessoria de Controle CC-3 SDR.ASCONT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para os Cargos em Comiss�o, transformados no artigo anterior: COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O DE EVENTOS 456 167 DECRETO N� 13.142, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Compet�ncia: Auxiliar na promo��o, controle e organiza��o dos planos das a�es estruturais, necess�rias para a realiza��o dos eventos esportivos e de lazer. Atribui�es: 1. Coordenar atividades dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Esporte e Lazer; 2. Auxiliar a Secretaria de Esporte e Lazer no acompanhamento da programa��o do planejamento esportivo e de lazer; 3. Apoiar os programas de atletas, equipes e modalidades de destaque no Munic�pio; 4. Solicitar agendamento dos espa�os esportivos e de lazer do Munic�pio para o melhor funcionamento das �reas; 5. Auxiliar na organiza��o do calend�rio anual de eventos esportivos e recreativos, incluindo os realizados pelas Associa�es Esportivas com o apoio da Secretaria; 6. Identificar os materiais e equipamentos necess�rios aos eventos a serem realizados, bem como suas estruturas e staff, informando a Assessoria de Gest�o dos Espa�os P�blicos, Departamentos e Coordenadorias T�cnicas, para provid�ncias; 7. Acompanhar as atividades direcionadas aos eventos, bem como o controle da execu��o dos mesmos, e dos funcion�rios sob sua responsabilidade; 8. Estabelecer entendimentos com as demais Secretarias Municipais e/ou �rg�os da Administra��o Indireta do Munic�pio, a fim de suprir as necessidades e buscar apoio para a realiza��o dos eventos esportivos e recreativos; 9. Informar as datas e locais de todos os eventos realizados ou apoiados pela Secretaria, �s demais secretarias e �rg�os municipais, em especial � Subsecretaria de Comunica��o, de forma a promover e divulgar os eventos, informando a popula��o. ASSESSOR DE CONTROLE Compet�ncia: Controlar os materiais de campo, para elabora��o de projetos espec�ficos a serem desenvolvidos, e apoiar os servi�os de fiscaliza��o da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico. Atribui�es: 1. Dar suporte aos departamentos e coordenadorias nos servi�os de controle de levantamentos em campo para fornecimento de todas as informa�es necess�rias a elabora��o dos projetos a serem desenvolvidos; 2. Fazer a avalia��o t�cnica dos materiais, insumos e servi�os prestados pelos contratantes; 3. Elaborar levantamentos de campo, vistoriar e emitir parecer t�cnico de controles; 4. Assessorar os demais servidores e/ou estagi�rios na elabora��o dos controles de campo, orientando-os quanto � padroniza��o e qualidade nos servi�os executados; 5. Emitir relat�rios sobre a situa��o das atividades em desenvolvimento; 6. E outras atividades afins. 456 168 DECRETO N� 13.142, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4626-2024228-1119.pdf;3;102;2024-02-28 11:19:33.000;NULL;NULL 1440;13143;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por campo de futebol I, localizado na estrada da Caputera , s/n�, Caputera I, 1� distrito deste Munic�pio. ;6589;2023-08-18;2023-08-18;" D E C R E T O No 13.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR CAMPO DE FUTEBOL I, LOCALIZADO NA ESTRADA DA CAPUTERA, S/N�, CAPUTERA I, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023003637 de 26 de janeiro de 2023. D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Campo de Futebol I, localizado na Estrada da Caputera, s/n�, Caputera I, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023003637. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por Campo de Futebol I, localizado na Estrada da Caputera, s/n�, Caputera I, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7458584.80 m e E 579660.28 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com a quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 118�19�9.83� e 45,02 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7458563.45 m e E 579699.90 m; deste, segue confrontando com Rua Lu�s Gon�alves, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 196�42�6.42� e 25,45 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7458539.18 m e E 579692.28 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 298�09�4.10� e 53,29 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7458564.31 m e E 579645.31 m; deste, segue confrontando com a quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 36�09�43.11� e 25,38m; at� o v�rtice P0, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 1.232,32 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade com a revitaliza��o do campo de futebol e melhorias no entorno, sendo sua propriedade atribu�da a quem de direito. 456 170 DECRETO N� 13.143, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 74.117,00 (Setenta e quatro mil, cento e dezessete reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023003637 de 26 de janeiro de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.17040004. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador�Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;1812-2024228-1123.pdf;3;102;2024-02-28 11:24:32.000;NULL;NULL 1441;13144;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.454.000,00 ;6598;2023-08-18;2023-09-01; D E C R E T O No 13.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.454.000,00 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.454.000,00 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 1.290.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 - 380.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 - 910.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 15001002 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33901414 15001002 - 25.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 81.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 - 81.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 33.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 - 33.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33909301 16350000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 - 25.000,00 TOTAL 1.454.000,00 1.454.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 456 172 DECRETO N� 13.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2329-2024228-1125.pdf;3;102;2024-02-28 11:26:27.000;NULL;NULL 1442;13145;5;1;1;Disp�e sobre o ordenamento do tr�nsito de ve�culos no centro da cidade durante desfile de 7 de setembro de 2023. ;6592;2023-08-21;2023-08-22;" D E C R E T O No 13.145, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE O ORDENAMENTO DO TR�NSITO DE VE�CULOS NO CENTRO DA CIDADE DURANTE DESFILE DE 7 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso e gozo de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a preocupa��o com o ordenamento urbano, para o bem comum de todos, sendo relevante definir a�es imediatas para permitir o Desfile C�vico e Militar ser� destaque e contar� com participa��o das escolas municipais, estaduais, particulares e entidades militares, em comemora��o aos 200 anos da Independ�ncia do Brasil, no dia 7 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a Lei n� 3.101, de 04 de outubro de 2013, em seu � 2� onde versa que a Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito poder� alterar temporariamente o hor�rio estabelecido para o estacionamento rotativo tarifado em situa�es consideradas especiais, tais como datas comemorativas, eventos supervenientes, e demais situa�es de interesse p�blico, devendo, no entanto, n�o haver a cobran�a do estacionamento no per�odo estabelecido, conforme notifica��o a ser editada pelo referido �rg�o; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer seguran�a e bem-estar � popula��o, que prestigia o Desfile C�vico. D E C R E T A: Art. 1� A partir das 23 h de quarta feira, dia 6 de setembro, at� as 16 h de quinta-feira dia 7 de setembro de 2023, o estacionamento de ve�culos est� proibido: I - Em toda extens�o da Avenida J�lio Maria; II - Na Rua Pereira Peixoto � da Igreja da Matriz at� a Rua Coronel Carvalho; III - No Largo Borges de Carvalho � em frente ao Tuca Parafusos; IV - Na Avenida Presidente Castelo Branco; V - Na Rua Manoel do Ros�rio � em alguns pontos estrat�gicos, de modo que possibilite a passagem de coletivos. Art. 2� O fluxo do tr�nsito na Avenida J�lio Maria, onde ser� realizado o desfile c�vico de 7 de setembro, vai ser interditado a partir das 6 h de quinta feira, para a montagem da estrutura oficial e dispositivos que visam a organiza��o do evento. A concentra��o do desfile est� prevista para o cruzamento da Avenida Oswaldo Neves Martins com a Avenida Presidente Castelo Branco at� os Correios. Ser� montado um palanque para as autoridades no passeio p�blico situado na margem direita da Avenida J�lio Maria, sentido Centro/Balne�rio. Art. 3� O sentido da Rua da Pra�a Codrato de Vilhena � Pra�a do Pap�o � ser� invertida para os t�xis. Art. 4� Os pontos de �nibus tamb�m passar�o por altera�es: 456 174 DECRETO N� 13.145, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 I - aqueles que atendem usu�rios do trajeto via Morro da Cruz ser�o remanejados para a Avenida J�lio Maria, em frente ao convento do Carmo; II - os via Balne�rio, para Av. Dr. Coutinho, em frente � Delegacia de Pol�cia. III - os �nibus da linha Vila Velha sair�o da Avenida Castelo Branco, pr�ximo ao antigo servi�o p�blico. Art. 5� A montagem dos isolamentos e barreiras usados no evento vai abranger trechos distintos. Barreira com cones e fitas ser�o instaladas na Avenida J�lio Maria, sentido Balne�rio/Centro, pr�ximo ao Posto de Gasolina Santos Reis, e no sentido Centro/Balne�rio, ap�s a entrada do cais dos pescadores. Ser� isolada com cones a contram�o de dire��o que acontecer� do Largo Borges de Carvalho, Rua do Com�rcio at� a Rua Pereira Peixoto. Barreiras com cones e fita tamb�m ser�o colocadas no Largo Borges de Carvalho, esquina com a Rua Doutor Bastos; na Rua Professor Lima com Rua Teixeira Brand�o; na Rua do Com�rcio, esquina com a Travessa Almirante Brasil; na Rua Coronel Carvalho, esquina com a Avenida Raul Pompeia. Rua Doutor Bastos, Avenidas J�lio Maria, Oswaldo Neves Martins � do Supermercado Rede Market at� a Avenida Presidente Castelo Branco � e Av. Raul Pompeia � acesso somente at� a Rua da Concei��o � Largo da Lapa e Travessa Almirante Brasil receber�o interdi�es. Art. 6� Fluxo do tr�nsito entrada da cidade, o tr�nsito seguir� da seguinte forma: I - via Morro da Cruz: Rua Prefeito Jo�o Galindo � Rua Coronel Carvalho � Rua Hon�rio Lima � Avenida J�lio C�sar de Noronha; II - via Balne�rio: Avenida Ayrton Senna � Rua Doutor Coutinho � Rua Frei In�cio � Rua Coronel Carvalho � Rua Hon�rio Lima � Avenida J�lio C�sar de Noronha. Art. 7� Fluxo do tr�nsito sa�da da cidade, o tr�nsito seguir� da seguinte forma: I - Trevo S�o Bento, Av. Osvaldo Neves Martins, Avenida Presidente Castelo Branco � Rua �lvaro Pessoa ( Antigo F�rum) � Largo Borges de Carvalho � Rua do Com�rcio (contram�o, do Largo Borges de Carvalho at� a Rua Pereira Peixoto) � Rua Coronel Carvalho � Rua Manoel do Ros�rio ou Rua Prefeito Jo�o Galindo. Art. 8� Os moradores que insistirem em deixar ve�culos estacionados em locais irregulares, bem como qualquer outro cidad�o que assim o fizer, estar�o sujeitos a autua�es e reboque. Art. 9� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4384-2024228-1128.pdf;3;102;2024-02-28 11:28:54.000;102;2024-02-28 11:30:18.000 1443;13146;5;1;1;Ficam nomeados para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: ;6591;2023-08-21;2023-08-21; D E C R E T O No 13.146, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 333/2023/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 21 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, os seguintes servidores: Presidente: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 (Suplente) Membros: EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 JUCELI APARECIDA BULIGON � Matr�cula 19.789 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 29.974 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Presidente: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 (Suplente) Membros: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 �DER DO ROS�RIO FREIRE � Matr�cula 27.209 Presidente: KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula n� 29.842 PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) Membros: MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 Art. 2� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: 456 176 DECRETO N� 13.146, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Presidente: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 (Suplente) Membros: ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 28.051 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 K�TIA DOS SANTOS � Matr�cula 27.944 Art. 3� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem nas Licita�es a serem realizadas na modalidade PREG�O, seja Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 LILIANE SOUSA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 (Suplente) Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: LILIANE SOUSA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 (Suplente) Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Pregoeiro: K�TIA REGINA DA SILVA CORDEIRO � Matr�cula 2631 ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 (Suplente) Equipe de Apoio: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 4� Fica revogado o Decreto n� 13.015, de 16 de maio de 2023, a partir da publica��o deste Decreto. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 456 177 DECRETO N� 13.146, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ;;;1090-2024228-1131.pdf;3;102;2024-02-28 11:33:17.000;NULL;NULL 1444;13147;5;1;1;Disp�e sobre o procedimento de an�lise e impugna��o dos atos de pol�cia impostos ao munic�pio e d� outras provid�ncias.;6592;2023-08-21;2023-08-22;" D E C R E T O No 13.147, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE O PROCEDIMENTO DE AN�LISE E IMPUGNA��O DOS ATOS DE POL�CIA IMPOSTOS AO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o art. 96 da Lei Org�nica Municipal que outorga � Procuradoria-Geral do Munic�pio a centralidade do sistema de supervis�o dos servi�os jur�dicos da administra��o direta e indireta no �mbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO que, na forma do art. 99 da Lei Org�nica Municipal, o Sistema Jur�dico Municipal � integrado pelas assessorias jur�dicas da administra��o direta, sob a chefia de Procurador do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de an�lise e impugna��o dos atos de pol�cia impostos ao Munic�pio, conferindo maior efici�ncia e celeridade nas defesas; CONSIDERANDO a Lei Complementar n� 11, de 2015, em seu art. 3�, � 1�, inciso XIV e XV, que confere � Procuradoria-Geral do Munic�pio a compet�ncia para uniformizar as orienta�es jur�dicas e estabelecer normas para sua organiza��o, D E C R E TA: Art. 1� Os atos de pol�cia administrativa de infra��o, constata��o, multas, etc, exceto os de pol�cia de tr�nsito, lavrados pela esfera federal ou estadual, impostos ao Munic�pio e recebidos pelas Secretarias ou entidades da Administra��o direta ou indireta dever�o ser enviados, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao gabinete do Procurador-Geral para distribui��o. Par�grafo �nico. O auto ser� encaminhado para a Secretaria ou Entidade designada pela Procuradoria-Geral, a qual caber� a impugna��o do auto no prazo legal. Art. 2� Esgotadas as inst�ncias administrativas, caber� a Procuradoria-Geral, atrav�s de sua assessoria jur�dica, avaliar a possibilidade de impugna��o judicial do ato. �1� Caso a Procuradoria-Geral desaconselhe a impugna��o pela via judicial, o processo dever� ser instru�do no que couber com a manifesta��o do setor t�cnico competente acerca da possibilidade de aderir a eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Programas de parcelamento. �2� Ap�s a instru��o de que trata o par�grafo anterior, caber� remessa ao Gabinete do Secret�rio de Governo para anu�ncia. 456 179 DECRETO N� 13.147, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Art. 3� Tratando-se de auto de infra��o ambiental, caber� ao Instituto Municipal do Meio Ambiente � IMAAR o apoio t�cnico na instru��o processual e a elabora��o de projeto de implementa��o de servi�os de interesse ambiental ou obra de preserva��o, nos casos em que a convers�o da multa for a op��o que melhor atenda ao interesse p�blico. Art. 4� No caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, caber� ao Procurador-Chefe de Consultivo comunicar o ocorrido ao Procurador-Geral do Munic�pio, para a inaugura��o de sindic�ncia administrativa para fins de ado��o das medidas cab�veis. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2677-2024228-1135.pdf;3;102;2024-02-28 11:35:08.000;NULL;NULL 1445;13148;5;1;1;Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 13.089, de 25 de julho de 2023, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis.;6592;2023-08-22;2023-08-22;" D E C R E T O No 13.148, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 PRORROGA O PRAZO DE SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para a apresenta��o de estudo e diagn�stico acerca do ordenamento do espa�o p�blico; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 126/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 21 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo disposto no art. 1�, do Decreto n� 13.089, de 25 de julho de 2023, que determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ";;;6857-2024228-1138.pdf;3;102;2024-02-28 11:38:30.000;NULL;NULL 1446;13149;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 2.460.256,36 ;6598;2023-08-22;2023-09-01; D E C R E T O No 13.149, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.460.256,36 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.460.256,36 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 3.260,64 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33904727 15000000 - 3.260,64 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 17.324,50 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 17.324,50 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 228.228,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15000000 - 228.228,00 2023 20 2021 04 122 0204 2002 33903016 15000000 2.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 2.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2002 33503908 15000000 6.000,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 6.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 220.466,71 - 2023 20 2025 15 451 0207 1509 44905199 15000000 - 220.466,71 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903912 15000000 11.000,00 - 2023 20 2012 13 392 0213 2642 33903999 15000000 - 11.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903021 15000000 4.570,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903020 15000000 10,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903016 15000000 1.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903699 15000000 1.124,50 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33904006 15000000 100,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 1155 44905180 15000000 500,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 7.304,50 2023 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 23.690,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 - 23.690,00 456 182 DECRETO N� 13.149, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 12.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2024 44905238 15000000 - 12.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 15001001 228.280,37 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 15001001 32.447,96 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903919 15001001 131.953,11 - 2023 20 2012 12 361 0204 2164 33903999 15001001 - 392.681,44 2023 20 2023 12 361 0214 3081 44905191 15001001 1.500.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15001001 - 743.055,00 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903301 15001001 - 756.945,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 15001001 2.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903922 15001001 - 2.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 34.300,57 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 34.300,57 TOTAL 2.460.256,36 2.460.256,36 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 456 183 DECRETO N� 13.149, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ADRIANA TEIXEIRA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - Interina M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;269-2024228-1140.pdf;3;102;2024-02-28 11:40:45.000;NULL;NULL 1447;13150;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.594.503,67 ;6598;2023-08-22;2023-09-01; D E C R E T O No 13.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.594.503,67 (quatro milh�es, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e tr�s reais e sessenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 3.675.602,93 (tr�s milh�es, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e noventa e tr�s centavos) e RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 918.900,74 (novecentos e dezoito mil, novecentos reais e setenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 368.393,52 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 38.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 15000000 234.288,90 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 78.000,00 2023 35 3501 06 181 0212 2481 33503999 15000000 2.806.920,51 2023 20 2005 04 122 0204 2146 33903943 15000000 150.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15001001 572.603,76 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903014 15001001 346.296,98 TOTAL 4.594.503,67 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 456 185 DECRETO N� 13.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Taxa de Incremento 0,73 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 0,73 R$ 239.681.931,47 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 367.674.140,94 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 239.681.931,47 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 607.356.072,41 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 33.686.072,41 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 33.686.072,41 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 456 186 DECRETO N� 13.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;3667-2024228-1142.pdf;3;102;2024-02-28 11:42:51.000;NULL;NULL 1448;13151;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e da Procuradoria-Geral do Munic�pio, e d� outras provid�ncias. ;6593;2023-08-23;2023-08-23;" D E C R E T O No 13.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 1.4 Superintend�ncia de Gest�o do Programa Comunidades de Angra CC-2 SGRI.SUPCA 20.6.1.1 Diretor de Patrim�nio Imobili�rio FG-1 PGM.DEPIM Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 1.12.2 Superintend�ncia de Comunica��o Institucional e Parcerias CC-2 SGRI.SUCIP 1.4.2 Diretor de Gest�o do Programa Comunidades de Angra FG-1 SGRI.DGPCA Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para o Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada, transformados no artigo anterior: 456 188 DECRETO N� 13.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 SUPERINTENDENTE DE COMUNICA��O INSTITUCIONAL E PARCERIAS Compet�ncia: Gerenciar todas as a�es de comunica��o entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e seus parceiros. Atribui�es: 1. Gerenciar a�es de comunica��o entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e lideran�as comunit�rias, institui�es p�blicas ou privadas que tenham v�nculo com a Prefeitura; 2. Apoiar estrat�gias para potencializar a visibilidade da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; 3. Fortalecer a intera��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis com o cidad�o por meio de funcionalidades dispon�veis em ferramentas online e offline mantidas e/ou utilizadas pela Secretaria-Executiva de Comunica��o Social, seus parceiros e/ou fornecedores; 4. Avaliar a aplicabilidade de novas tecnologias e funcionalidades que possam aprimorar os canais de comunica��o da Prefeitura com o cidad�o; 5. Contribuir na orienta��o e supervis�o do uso das marcas, assinaturas e elementos visuais do Governo Municipal nos canais de comunica��o digital mantidos pela Secretaria-Executiva de Comunica��o; 6. Ajudar na avalia��o e sele��o de dados informativos para pronunciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis que envolvam a Administra��o P�blica direta e indireta, no ambiente online e offline; 7. Auxiliar na confer�ncia e no atestado de documentos fiscais de cobran�a referentes a servi�os prestados pelos fornecedores da Secretaria-Executiva de Comunica��o; 8. Apoiar a Secretaria-Executiva de Comunica��o no contato com os fornecedores, bem como na fiscaliza��o das diversas etapas dos servi�os por eles executados, conforme previamente autorizado; 9. Ajudar, quando necess�rio, na avalia��o t�cnica e no acompanhamento de eventuais processos licitat�rios da Secretaria-Executiva de Comunica��o; 10. Receber dos diversos setores da Prefeitura solicita�es de produ�es de convites para os eventos institucionais e pe�as informativas, coordenando a execu��o das demandas junto � equipe da Secretaria-Executiva de Comunica��o e/ou fornecedores; 11. Executar demais atividades afins. DIRETOR DE GEST�O DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA Compet�ncia: Coordenar o Programa Comunidades de Angra, em interface com todos os �rg�os do governo, desenvolvendo plano de a��o e monitorando as execu�es direcionadas para os mun�cipes, trazendo o sentimento de pertencimento nas comunidades e mantendo ativo o canal de comunica��o entre a sociedade civil e o poder p�blico. Atribui�es: 456 189 DECRETO N� 13.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 1. Coordenar e gerir o levantamento do diagn�stico da necessidade dos bairros, mobilizando e incentivando a participa��o dos moradores nas a�es do programa; 2. Coordenar a cria��o de indicadores de performance de a�es a serem executadas nas comunidades; 3. Direcionar a equipe para coleta de dados junto aos �rg�os da PMAR para subsidiar a cria��o dos planos de a��o; 4. Consolidar e manter canais de articula��o com as diferentes entidades internas do governo, a fim de encaminhar as prioridades catalogadas nos bairros para os �rg�os executores; 5. Criar, direcionar e acompanhar a execu��o de estrat�gias para visitas e entrega dos planos de a��o; 6. Orientar a equipe acerca da metodologia de abordagem e coleta das informa�es nos bairros; 7. Incentivar a mobiliza��o e a participa��o popular em atividades/eventos que contribuem para qualidade de vida e o espa�o urbano, fortalecendo o empoderamento do cidad�o na comunidade; 8. Coordenar as reuni�es do Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;305-2024228-1143.pdf;3;102;2024-02-28 11:47:26.000;NULL;NULL 1449;13152;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 34.483.573,90 ;6598;2023-08-25;2023-09-01; D E C R E T O No 13.152, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 34.483.573,90 (trinta e quatro milh�es, quatrocentos e oitenta e tr�s mil, quinhentos e setenta e tr�s reais e noventa centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 34.483.573,90 (trinta e quatro milh�es, quatrocentos e oitenta e tr�s mil, quinhentos e setenta e tr�s reais e noventa centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 184.973,90 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 154.973,90 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 30.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 103.500,00 - 2023 20 2020 04 122 0208 1439 33903922 15000000 - 103.500,00 2023 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 15000000 60,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2157 33903615 15000000 6.428,75 - 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 15000000 3.511,25 - 2023 20 2006 04 129 0204 2785 33903645 15000000 - 10.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 4.126.615,64 - 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15730000 2.177.800,08 - 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15730000 460.842,64 - 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15730000 389.619,68 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903912 15730000 45.440,34 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903916 15730000 360.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903979 15730000 8.279,14 - 2023 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15730000 5.700.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903912 15730000 55.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 84.341,24 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903014 15730000 7.233,76 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903912 15730000 826.122,20 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903912 15730000 75.216,20 - 456 191 DECRETO N� 13.152, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903916 15730000 3.136.188,22 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903916 15730000 120.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903979 15730000 8.596,21 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903979 15730000 25.593,43 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15730000 39.669,85 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 15730000 6.183.291,20 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 44905242 15730000 300.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0214 2139 44906107 15730000 4.500.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903014 15730000 47.577,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903912 15730000 153.462,60 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903916 15730000 850.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903979 15730000 3.560,58 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15730000 48.999,16 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 301.149,46 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44906107 15730000 1.600.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903912 15730000 14.155,80 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903916 15730000 60.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903979 15730000 33.476,95 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15730000 53.568,62 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905242 15730000 300.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15730000 4.200,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 1642 33903916 15730000 - 1.700.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 1642 33903916 15730000 - 21.700.000,00 2023 20 2012 12 366 0214 1642 33903916 15730000 - 200.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15730000 - 6.200.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 1642 33903916 15730000 - 1.800.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 1642 33903916 15730000 - 500.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 9.100,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2161 33904014 16600000 - 6.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2161 33904014 16600000 - 3.100,00 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 17040006 2.076.000,00 - 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 - 396.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 17040006 - 100.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 1.580.000,00 TOTAL 34.483.573,90 34.483.573,90 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 456 192 DECRETO N� 13.152, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;3072-2024228-1148.pdf;3;102;2024-02-28 11:49:28.000;NULL;NULL 1450;13153;5;1;1;Altera a Estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (cargo Coordena��o de Inform�tica e Tecnologia para o Turismo);6596;2023-08-28;2023-08-29;" D E C R E T O No 13.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.3 Coordena��o de Almoxarifado e Patrim�nio FG-2 FTAR.COALP Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 10.2.3 Coordena��o de Inform�tica e Tecnologia para o Turismo FG-2 FTAR.CITT Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada, transformada no artigo anterior: COORDENA��O DE INFORM�TICA E TECNOLOGIA PARA O TURISMO Requisitos: Conhecimento e experi�ncia pregressa na �rea de Tecnologia da Informa��o e Desenvolvimento de Sistemas. 456 194 DECRETO N� 13.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Compet�ncia: 1. Desenvolver e implementar pol�ticas e diretrizes das melhores pr�ticas de governan�a em Tecnologia da Informa��o, visando o desenvolvimento das atividades fim da TurisAngra; 2. Elaborar pol�ticas, normas e procedimentos relativos a Tecnologia da Informa��o; 3. Coordenar a implementa��o de solu�es; 4. Propor planos de investimentos visando atualiza�es tecnol�gicas e melhorias dos servi�os inerentes � TurisAngra; 5. Executar a gest�o e an�lise de projetos em Tecnologia da Informa��o; 6. Prover gest�o da qualidade e administra��o de dados, da seguran�a da informa��o, de internet, intranet, extranet e portais; 7. Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual da presid�ncia da TurisAngra. Atribui�es: 1. Gerenciamento e suporte aos sistemas corporativos e sistemas espec�ficos; 2. Desempenhar an�lise de sistemas de informa��o; 3. Gerenciamento de conte�do digital; 4. Analisar plataformas de aplica��o e banco de dados; 5. Servi�o de suporte ao desenvolvimento de intranet e portais; 6. Gerenciamento de arquitetura de solu�es; 7. Prover suporte as p�ginas da TurisAngra para a internet; 8. Gerenciamento de suporte remoto e presencial; 9. Gerenciamento de controle de backup e recupera��o de desastres; 10. Levantar as necessidades dos usu�rios; 11. Instala��o e configura��o de hardware e software; 12. Monitorar o acesso de usu�rios a intranet, internet e servidores de e-mail; 13. Administrar a libera��o de acessos a sites externos; 14. Coordenar a manuten��o e servi�os em TI; 15. Coordenar a implanta��o de upgrades e outras adapta�es para melhoria da rede e equipamentos; 16. Efetuar os backups dos sistemas; 17. Gerenciamento de suporte especializado; 18. Estabelecer crit�rios e normas de seguran�a f�sica e tecnol�gica de instala��o de equipamentos e dados processados; 19. Gerenciamento e supervis�o de datacenter, caso exista; 20. Gerenciamento e gest�o da plataforma de TI; 21. Ger�ncia e administra��o de infraestrutura de redes dados, voz e imagem; 22. Ger�ncia de seguran�a de dados e rede; 23. Gerenciamento de suporte remoto e presencial; 24. Administra��o de ativos de TI; 25. Entre outras atividades de interesse da Presid�ncia e das superintend�ncias da TurisAngra. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 08 de setembro de 2023. 456 195 DECRETO N� 13.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4977-2024228-1152.pdf;3;102;2024-02-28 11:53:39.000;NULL;NULL 1451;13154;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 5.605.946,09 ;6604;2023-08-29;2023-09-12; D E C R E T O No 13.154, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.605.946,09 (cinco milh�es, seiscentos e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.605.946,09 (cinco milh�es, seiscentos e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e nove centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 264.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33904899 15000000 - 264.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 119.576,96 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 119.576,96 2023 20 2027 20 608 0217 1172 33903999 15000000 11.510,22 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 11.510,22 2023 20 2027 20 609 0218 2473 33903099 15000000 100,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903099 15000000 - 100,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 4.566,66 - 2023 20 2023 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 4.566,66 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 15000000 831,14 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 33904100 15000000 - 831,14 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 4.400,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905234 15000000 - 800,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 44905234 15000000 - 3.600,00 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 15000000 5.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 15000000 - 5.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 24.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 19.200,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903902 15000000 - 4.800,00 456 197 DECRETO No 13.154, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 7.895,98 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 7.895,98 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 1.350.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 25.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 1.000.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 135.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 130.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 20.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 15.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 15.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 10.000,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 - 10.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 15001001 5.455,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33901414 15001001 - 455,00 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903980 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 1.055.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 15001001 - 20.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 15001001 - 600.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 15001001 - 415.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 20.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 83.425,99 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 15001001 47.294,08 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 35.255,35 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905234 15001001 - 285,87 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903042 15001001 - 59.787,44 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905234 15001001 - 2.286,96 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905238 15001001 - 4.975,01 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903042 15001001 - 16.590,19 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905234 15001001 - 571,74 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905238 15001001 - 1.773,67 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903042 15001001 - 8.907,97 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905234 15001001 - 285,87 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 15001001 10.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33901414 15001001 - 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 530.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 - 450.000,00 456 198 DECRETO No 13.154, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 - 12.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 - 52.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 - 5.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 - 11.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 15001002 8.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33909302 15001002 - 8.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15401070 200.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 15401070 - 150.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15401070 - 50.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 15500000 23.086,40 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903007 15500000 - 23.086,40 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 26.286,39 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 13.232,39 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904010 15730000 - 3.154,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44904005 15730000 - 9.900,00 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903026 16000000 32.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16000000 - 16.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 16000000 - 16.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901104 16000000 158.252,21 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 16000000 - 158.252,21 2023 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 16000000 24.593,42 - 2023 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16000000 197.438,22 - 2023 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 16000000 250.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16000000 241.645,74 - 2023 33 3301 10 302 0228 2697 33903999 16000000 142.707,02 - 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16000000 35.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 41.948,64 - 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 16000000 115.149,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 294.033,12 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 - 710.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 16000000 - 497.015,16 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 16000000 - 103.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901145 16000000 - 26.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 16000000 - 6.500,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901152 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901109 16000000 12.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901131 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901143 16000000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 16000000 - 47.000,00 456 199 DECRETO No 13.154, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 9.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2514 33904601 16000000 - 1.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 16000000 - 8.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 220.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33901414 16210000 - 220.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 1621 44905241 16600000 1.350,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1621 33901414 16600000 - 1.350,00 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 16600000 240,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903941 16600000 - 240,00 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 16600000 159,90 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33904023 16600000 - 159,90 TOTAL 5.605.946,09 5.605.946,09 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 15500000 = Sal�rio Educa��o 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias Controlador-Geral do Munic�pio 456 200 DECRETO No 13.154, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA ANDREI LARA SOARES Secret�ria de Administra��o Secret�rio de Cultura e Patrim�nio FL�VIO HENRIQUE DE S� JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as Secret�rio-Executivo de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES THAISA CARNEIRO BED� Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional Secret�rio de Eventos ADRIANA TEIXEIRA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � Interina BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ;;;7030-2024228-1421.pdf;3;102;2024-02-28 14:22:52.000;NULL;NULL 1452;13155;5;1;1;Nomeia Adrini de Souza Moreira, Matr�cula 30105, para compor como titular, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Esporte e Lazer, em substitui��o ao titular Carlos Jos� Ferrazani Maia. ;6597;2023-08-30;2023-08-31; D E C R E T O No 13.155, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 175/SEL/2023, da Secretaria de Esporte e Lazer, datado de 24 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ADRINI DE SOUZA MOREIRA, Matr�cula 30105, para compor como titular, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Esporte e Lazer, em substitui��o ao titular Carlos Jos� Ferrazani Maia, nomeado pelo Decreto n� 13.026, de 25 de maio de 2023, conforme composi��o abaixo: IV - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL Titular: Adrini de Souza Moreira - Matr�cula 30105 Suplente: Giovani Novaes de Assis - Matr�cula 30038 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;4250-2024228-1425.pdf;3;102;2024-02-28 14:25:07.000;NULL;NULL 1453;13156;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 19.443.744,73 ;6604;2023-08-30;2023-09-12; D E C R E T O No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023 e � 1�, � 2� e � 3� do art. 20 da Lei 4.154 de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 151/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 30/08/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 19.443.744,73 (dezenove milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 19.443.744,73 (dezenove milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 14.371.744,73 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 3.000.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2302 31911311 15000000 26.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2302 31911308 15000000 250.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2304 31901175 15000000 10.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 15000000 151.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 15000000 1.300.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 15000000 335.000,00 TOTAL 19.443.744,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota - Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 458 003 DECRETO No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Taxa de Incremento 0,73 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 0,73 R$ 239.681.931,47 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 367.674.140,94 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 239.681.931,47 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 607.356.072,41 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 33.686.072,41 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 29.091.568,74 458 004 DECRETO No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1304-2024228-1427.pdf;3;102;2024-02-28 14:27:10.000;NULL;NULL 1454;13157;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 4.860.936,19 ;6604;2023-08-30;2023-09-12; D E C R E T O No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023 e � 1�, � 2� e � 3� do art. 20 da Lei 4.154 de 27 de dezembro de 2022, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 151/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 30/08/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 19.443.744,73 (dezenove milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 19.443.744,73 (dezenove milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 14.371.744,73 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 3.000.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2302 31911311 15000000 26.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2302 31911308 15000000 250.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2304 31901175 15000000 10.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 15000000 151.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 15000000 1.300.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 15000000 335.000,00 TOTAL 19.443.744,73 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota - Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 458 003 DECRETO No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/07/2023 R$ 367.674.140,94 Per�odo de 01/01/2022 a 31/07/2022 R$ 505.654.007,65 Taxa de Incremento 0,73 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/08/2022 a 31/12/2022 R$ 329.629.189,86 0,73 R$ 239.681.931,47 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 367.674.140,94 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 239.681.931,47 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 607.356.072,41 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 33.686.072,41 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 29.091.568,74 458 004 DECRETO No 13.156, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6813-2024228-1428.pdf;3;102;2024-02-28 14:29:14.000;NULL;NULL 1455;13158;5;1;1;Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico, a fim de compor as Equipes de Sa�de da Fam�lia do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6597;2023-08-31;2023-08-31; D E C R E T O No 13.158, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 001/2023/PMAR, PARA CONTRATA��O TEMPOR�RIA DE PROFISSIONAL M�DICO, A FIM DE COMPOR AS EQUIPES DE SA�DE DA FAM�LIA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Inscri��o n� 001/2023/PMAR, D E C R E T A: Art. 1� Fica homologado, para seus efeitos legais, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado n� 001/2023/PMAR, para contrata��o tempor�ria de profissional m�dico, a fim de compor as Equipes de Sa�de da Fam�lia do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme o Anexo I do presente Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 45x xxx ANEXO I INSCRI��O NOME SITUA��O DATA DE NASCIMENTO HABILITA��O PROFISSIONAL TITULA��O COMPLEMENTAR TEMPO DE SERVI�O NO EXERC. DA PROFIS. PONTUA��O FINAL CLASSIF 104 Caroline Kelly Fontoura Bezerra APROVADO 09/01/1996 05 05 0,58 10,58 1� 98 Ana Tereza Mendes de Castro APROVADO 11/08/1961 05 00 05 10 2� 88 Jos� Monteiro da Silva filho APROVADO 30/12/1959 05 00 00 05 3� 95 Flavia Rezende Valle APROVADO 22/04/1977 05 00 00 05 4� 103 Carlos Alberto de Souza Pereira APROVADO 16/09/1977 05 00 00 05 5� 108 Juciane Priscila Lima Pereira Maia APROVADO 28/09/1977 05 00 00 05 6� 100 Angelo Donato APROVADO 27/05/1981 05 00 00 05 7� 107 L�via Pace Rosa Corr�a APROVADO 28/04/1988 05 00 00 05 8� 99 Vinicius Santos de Oliveira APROVADO 22/08/1996 05 00 00 05 9� 96 Gabriella Grabikoski de Aguiar APROVADO 09/08/1997 05 00 00 05 10� 90 Vitoria Lopes Soares Cordeiro APROVADO 06/01/1998 05 00 00 05 11� ;;;4328-2024228-1434.pdf;3;102;2024-02-28 14:35:37.000;NULL;NULL 1456;13159;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 228.441,51 ;6604;2023-08-31;2023-09-12; D E C R E T O No 13.159, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 228.441,51 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 228.441,51 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 60.000,00 - 2023 20 2018 19 572 0208 1561 44905299 15000000 - 40.000,00 2023 20 2018 19 572 0208 1561 33903099 15000000 - 20.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 18.520,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 18.520,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 17.600,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 17.600,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 9.865,71 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44909252 15000000 - 9.865,71 2023 20 2005 04 122 0204 2748 33903999 15000000 2.895,80 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903026 15000000 - 2.895,80 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 62.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 62.000,00 2023 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 15000000 14.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 - 14.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 29.750,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 13.810,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 - 43.560,00 TOTAL 228.441,51 228.441,51 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 458 010 DECRETO No 13.159, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES ADRIANA TEIXEIRA Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - Interina ANDREI LARA SOARES GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Cultura e Patrim�nio Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7049-2024228-1437.pdf;3;102;2024-02-28 14:37:42.000;NULL;NULL 1457;13160;5;1;1;Nomeia LUCAS REIS ANAST�CIO para compor Conselho Municipal de Contribuintes, em substitui��o a Gabriela Pereira Santos de Mesquita.;6598;2023-08-31;2023-09-01; D E C R E T O No 13.160, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 166/SFI/2023, da Secretaria de Finan�as, datado de 31 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado LUCAS REIS ANAST�CIO para compor como suplente o Conselho Municipal de Contribuintes, representante dos Contribuintes, da Classe dos Contabilistas, em substitui��o a Gabriela Pereira Santos Mesquita, nomeada pelo Decreto n� 12.906, de 26 de janeiro de 2023, conforme composi��o abaixo: CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES CLASSE DOS CONTABILISTAS: Titular: M�nica Pereira dos Santos � CRC/RJ � 112519-0 Contadora Suplente: Lucas Reis Anast�cio � CRC/RJ � 134399/O-3 Contador Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE AGOSTO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ;;;7757-2024228-1442.pdf;3;102;2024-02-28 14:42:55.000;NULL;NULL 1458;13161;5;1;1;Fica institu�da, conforme o Anexo deste Decreto, a Tabela de Exames Diagn�sticos em Resson�ncia Magn�tica do Munic�pio de Angra dos Reis. ;6598;2023-09-01;2023-09-01;" D E C R E T O No 13.161, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A TABELA DE EXAMES DIAGN�STICOS EM RESSON�NCIA MAGN�TICA NA REDE DE SA�DE P�BLICA DO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO que o exame de Resson�ncia Magn�tica � um importante auxiliar no diagn�stico assertivo dos pacientes, que deve ser oferecido de forma regular, e de acordo com o risco dos pacientes, pontuamos sobre o impacto positivo desses exames serem ofertados no munic�pio, diminuindo os gastos da administra��o p�blica com locomo��o e oferecendo o diagn�stico em tempo oportuno; CONSIDERANDO que n�o h� oferta dos servi�os de Exames Diagn�sticos em Resson�ncia Magn�tica pela rede pr�pria municipal; CONSIDERANDO a reuni�o Ordin�ria do Conselho Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, ocorrida no dia 22 de agosto de 2023, que aprovou as Tabelas de Exames Diagn�sticos em Resson�ncia Magn�tica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da, conforme o Anexo deste Decreto, a Tabela de Exames Diagn�sticos em Resson�ncia Magn�tica do Munic�pio de Angra dos Reis, a qual servir� de par�metro para a contrata��o dos servi�os � n�vel ambulatorial, junto ao Sistema P�blico de Sa�de de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 45x xxx DECRETO N� 13.161, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO EXAMES DIAGN�STICOS DE RESSON�NCIA MAGN�TICA C�digo da Tabela SUS Procedimento (item) Valor Unit�rio da Tabela Municipal 02.07.01.001-3 Angioressonancia Cerebral R$ 472,64 02.07.01.007-2 Resson�ncia Magn�tica de Sela T�rcica R$ 472,64 02.07.02.001-9 Resson�ncia Magn�tica de Coa��o / Aorta/ c/ Cine R$ 503,47 02.07.02.003-5 Resson�ncia Magn�tica de T�rax R$ 472,64 02.07.03.001-4 Resson�ncia Magn�tica de Abd�men Superior R$ 472,64 02.07.03.002-2 Resson�ncia Magn�tica de Bacia/ Pelve/ Abd�men Inferior R$ 472,64 02.07.03.004-9 Resson�ncia Magn�tica de Vias Biliares/ Colangiorresson�ncia R$ 472,64 ";;;4685-2024228-1444.pdf;3;102;2024-02-28 14:46:06.000;NULL;NULL 1459;13162;5;1;1;Convoca a V Confer�ncia Municipal da Juventude, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2023. 060/2023/SEJIN.SEJUV) ;6599;2023-09-01;2023-09-04;" D E C R E T O No 13.162, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CONVOCA��O DA V CONFER�NCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal N� 2.703/2010 de 16 de dezembro de 2010 que instituiu o Conselho Municipal da Juventude � CONJUVEAR; CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Municipal da Juventude � CONJUVEAR; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 060/2023/SEJIN.SEJUV, da Secretaria-Executiva da Juventude, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 30 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica convocada a �V Confer�ncia Municipal da Juventude�, a realizar-se no dia 30 de setembro de 2023 no Audit�rio da Defesa Civil, que fica situado na Av. Almirante J�lio C�sar de Noronha, 258 - Centro, Angra dos Reis - RJ, 23900-070, de 08hs as 17hs com o tema �Reconstruir no Presente, Construir o Futuro�. Par�grafo �nico. A V Confer�ncia Municipal da Juventude ser� presidida pelo Secret�rio-Executivo de Juventude, que indicar� substituto em caso de aus�ncia ou impedimento. Art. 2� S�o Objetivos da V Confer�ncia Municipal da Juventude: I � eleger os membros da Sociedade Civil que ir�o compor o Conselho Municipal da Juventude � CONJUVEAR; II � promover, qualificar e garantir a participa��o da sociedade, em especial dos jovens, na formula��o, execu��o e controle das pol�ticas p�blicas de juventude; III � contribuir com propostas para a constru��o de pol�ticas p�blicas para a juventude no munic�pio, no estado e em �mbito nacional; IV � eleger os delegados que representar�o o Munic�pio na confer�ncia Estadual. Art. 3� A V Confer�ncia Municipal da Juventude ser� coordenada pela Comiss�o Organizadora da Confer�ncia. DECRETO N� 13.162, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 4� A Comiss�o Organizadora, de que trata o artigo 3�, elaborar� o Regimento Interno da �V Confer�ncia Municipal da Juventude�, bem como referendar� as inscri�es dos candidatos � delegados para a IV Confer�ncia Estadual da Juventude do Rio de Janeiro, que concorrer�o na Confer�ncia Municipal. Par�grafo �nico. O Regimento Interno dispor� sobre o funcionamento da �V Confer�ncia Municipal da Juventude� e, tamb�m, sobre o processo de escolha dos Delegados. Art. 5� As despesas com a realiza��o da V Confer�ncia Municipal da Juventude de Angra dos Reis, ocorrer�o por conta dos recursos or�ament�rios do Munic�pio. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WILLIAM GAMA DE SOZA Secret�rio-Executivo da Juventude ";;;7626-2024229-108.pdf;3;102;2024-02-29 10:09:12.000;NULL;NULL 1460;13163;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o dos membros para compor a comiss�o organizadora da V confer�ncia municipal da juventude. ;6599;2023-09-01;2023-09-04; D E C R E T O No 13.163, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O ORGANIZADORA DA V CONFER�NCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 058/2023/SEJIN.SEJUV, da Secretaria-Executiva da Juventude, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comiss�o Organizadora da V Confer�ncia Municipal da Juventude: REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: Beatriz Quintino Brand�o � SGRI Lucas Pl�cido Lima - SEJUV Lu�s Gustavo Campos Muniz da Silva - SEJUV REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Geliel Kauan Braga Da Silva Victor Viana da Silva Vieira Eduardo Xavier de Toledo Barcelos Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WILLIAM GAMA DE SOZA Secret�rio-Executivo da Juventude ;;;5049-2024229-1013.pdf;3;102;2024-02-29 10:13:44.000;NULL;NULL 1461;13164;5;1;1;Fica denominada PISTA DE SKATE LEANDRO SIQUEIRA REIS, conhecido como �Leandro Olhadinha�, a pista de skate localizada na Praia da Ch�cara. ;6599;2023-09-04;2023-09-04;" D E C R E T O No 13.164, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que Leandro Siqueira Reis, mais conhecido como �Leandro Olhadinha�, um nome que se tornou sin�nimo de paix�o e dedica��o ao skate em Angra dos Reis, e um dos skatistas mais renomados da regi�o que sempre buscou incentivar e dar visibilidade ao esporte participando de v�rias a�es e projetos; CONSIDERANDO que a participa��o e contribui��o do mesmo foi de grande relev�ncia para a concretiza��o da referida pista, D E C R E T A: Art. 1� Fica denominada PISTA DE SKATE LEANDRO SIQUEIRA REIS (OLHADINHA), a pista de skate localizada na Praia da Ch�cara. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;653-2024229-1016.pdf;3;102;2024-02-29 10:16:54.000;NULL;NULL 1462;13165;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 3.609.717,62. ;6604;2023-09-04;2023-09-12; D E C R E T O No 13.165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.609.717,62 (tr�s milh�es, seiscentos e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 3.609.717,62 (tr�s milh�es, seiscentos e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 3.309.717,62 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 17040006 300.000,00 TOTAL 3.609.717,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:17125231704001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Taxa de Incremento 0,74 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 0,74 R$ 33.672.616,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 58.664.038,21 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 33.672.616,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 92.336.654,22 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 53.336.654,22 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.140, de 17/08/2023 R$ 38.028.641,79 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 11.035.891,18 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. 458 020 DECRETO No 13.165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ;;;7629-2024229-1025.pdf;3;102;2024-02-29 10:26:45.000;NULL;NULL 1463;13166;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Cultura e Patrim�nio e da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e d� outras provid�ncias. ;6599;2023-09-04;2023-09-04;" D E C R E T O No 13.166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICA��O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun��o Gratificada: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 19.0.7 Departamento de Controle Interno FG-1 SCP.DECIN 19.2.2 Assessoria de Economia Criativa CC-3 SCP.ASEC 19.2.3 Assessoria de Patrim�nio Mundial da Unesco CC-3 SCP.APMU Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 19.2.2 Coordena��o T�cnica de Economia Criativa CT SCP.CTEC 19.2.3 Coordena��o T�cnica de Patrim�nio Mundial da Unesco CT SCP.CTPMU 1.12.1.3.4 Coordena��o T�cnica de Interlocu��o CT SGRI. CTINT Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para os cargos transformados no artigo anterior: DECRETO N� 13.166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 COORDENADOR T�CNICO DE ECONOMIA CRIATIVA Atribui�es: 1. Criar uma rede de artistas e empres�rios que tenham capacidade de promover o crescimento sustent�vel do setor criativo, valorizando a criatividade individual e/ou coletiva, habilidades e talentos; 2. Abordar a Economia Criativa como instrumento de desenvolvimento socioecon�mico do munic�pio, com a participa��o da sociedade civil; 3. Qualificar o aprendizado para a nova economia atrav�s da implementa��o de processos formativos, consultorias, assessorias e mentorias voltadas ao desenvolvimento de compet�ncias gerenciais de agentes econ�micos (atuantes e principiantes) nos setores criativos de Angra dos Reis; 4. Diversificar e qualificar a oferta de recursos e processos formativos, voltados ao desenvolvimento de compet�ncias gerenciais que contribuam para a sustentabilidade e produtividade de empreendimentos criativos em Angra dos Reis; 5. Formula��o de projetos e o aux�lio no enfrentamento do desafio de arrecadar financiamentos; 6. Propor normas e definir procedimentos para a implementa��o, o monitoramento e a avalia��o de mecanismos de fomento � economia criativa; 7. Propor, conduzir e subsidiar a elabora��o, implementa��o e avalia��o de planos e pol�ticas p�blicas para o desenvolvimento da economia criativa; 8. Planejar, promover, implementar e coordenar a�es para o desenvolvimento da economia criativa brasileira; 9. Formular e apoiar a�es para forma��o de profissionais e empreendedores da cultura e qualifica��o de empreendimentos dos setores criativos; 10. Formular, implementar e articular linhas de financiamento de a�es dos setores criativos para fortalecer sua cadeia produtiva; 11. Criar mecanismos de consolida��o institucional de instrumentos regulat�rios no setor da economia criativa; 12. Articular junto a �rg�os p�blicos a inser��o da tem�tica da economia criativa nos seus �mbitos de atua��o. COORDENADOR T�CNICO DE PATRIM�NIO MUNDIAL DA UNESCO Atribui�es: 1. Desenvolver programas de treinamento e capacita��o focados mais diretamente nas �reas dos s�tios do Patrim�nio Mundial em Angra dos Reis; 2. Desenvolver programas de treinamento e capacita��o focados mais diretamente nas �reas dos s�tios do Patrim�nio Mundial em Angra dos Reis; 3. Propor a cria��o de pol�ticas p�blicas de identifica��o e preserva��o do s�tio em Angra dos Reis que obt�m o t�tulo de Patrim�nio Mundial da UNESCO; 45x xxx DECRETO N� 13.166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 4. Elabora��o de textos de refer�ncia, em portugu�s, que ampliem o acesso ao conhecimento sobre a gest�o de bens classificados como Patrim�nio Mundial, para o desenvolvimento de um conjunto de atividades de forma��o � pesquisa, capacita��o e difus�o � que promova a qualifica��o de profissionais e o compartilhamento do conhecimento produzido, com os parceiros da UNESCO; 5. Avaliar sistemas de gest�o de patrim�nio que visem proteger os valores do s�tio Patrim�nio Mundial; 6. Enxergar cada quest�o do patrim�nio em um contexto mais amplo e promover uma abordagem integrada para a gest�o do s�tio Patrim�nio Mundial de Angra dos Reis. COORDENADOR T�CNICO DE INTERLOCU��O Compet�ncia: Produzir conte�do para os canais digitais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Atribui�es: 1. Produzir conte�do audiovisual para as m�dias digitais da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; 2. Apresentar, conduzir e realizar a cobertura audiovisual de iniciativas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, seus parceiros e/ou fornecedores; 3. Apoiar estrat�gias para potencializar a visibilidade da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; 4. Fortalecer a intera��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis com o cidad�o por meio de funcionalidades dispon�veis em ferramentas online e off-line mantidas e/ou utilizadas pela Secretaria-Executiva de Comunica��o Social, seus parceiros e/ou fornecedores; 5. Avaliar a aplicabilidade de novas tecnologias e funcionalidades que possam aprimorar os canais digitais de comunica��o da Prefeitura com o cidad�o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2125-2024229-1028.pdf;3;102;2024-02-29 10:29:13.000;NULL;NULL 1464;13167;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 58.552,64;6604;2023-09-04;2023-09-12; D E C R E T O No 13.167, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 58.552,64 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 58.552,64 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 844 DE 14 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 305 0180 1643 33903699 16000000 1.7.1.3.50.3.1.60000.6 5.855,26 2023 27 2701 10 305 0180 1643 33903999 16000000 35.131,60 2023 27 2701 10 305 0180 1643 33903099 16000000 17.565,78 TOTAL 58.552,64 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. 458 025 DECRETO No 13.167, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6524-2024229-1031.pdf;3;102;2024-02-29 10:31:13.000;NULL;NULL 1465;13168;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6604;2023-09-04;2023-09-12; D E C R E T O No 13.168, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 636.313,00 (seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e treze reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 636.313,00 (seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e treze reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0129 1644 33903950 16000000 1.7.1.3.50.5.1.60000.2 636.313,00 TOTAL 636.313,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. 458 027 DECRETO No 13.168, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4203-2024229-1032.pdf;3;102;2024-02-29 10:33:07.000;NULL;NULL 1466;13169;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6605;2023-09-04;2023-09-14; D E C R E T O No 13.169, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.150.397,45 (tr�s milh�es, cento e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.150.397,45 (tr�s milh�es, cento e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 1.607.690,21 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 15000000 - 200.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 15000000 - 2.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 15000000 - 150.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 15000000 - 570.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 100.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 - 585.690,21 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 9.114,79 - 2023 20 2020 04 122 0204 2681 33903999 15000000 - 9.114,79 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 100.000,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 35.097,28 - 2023 20 2023 13 391 0220 1446 44905199 15000000 74.248,66 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 110.154,06 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 300.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 6.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 7.500,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 6.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 40.658,15 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 24.657,55 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15000000 - 1.134,60 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15000000 - 8.800,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15000000 - 6.066,00 458 029 DECRETO No 13.169, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 10.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33904727 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 15000000 19.904,22 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 19.904,22 2023 20 2014 04 122 0204 2002 33903999 15000000 3.100,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909102 15000000 26.900,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909199 15000000 50.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2007 33909125 15000000 20.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 15000000 - 100.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 140.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 140.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 32.210,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 7.754,50 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903699 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903910 15000000 33.664,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 13.261,75 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 5.945,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 7.330,67 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903963 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 44905226 15000000 18.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33904899 15000000 48.834,08 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33904899 15000000 - 202.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31909401 15001002 88.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 - 88.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903299 15010010 4.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 4.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 1.519,08 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903912 15010010 - 1.519,08 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904099 15010010 9.635,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904006 15010010 - 9.635,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901414 15010010 4.740,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901416 15010010 - 4.740,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 3.636,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 15010010 15.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903024 15010010 - 18.636,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 40.000,00 - 458 030 DECRETO No 13.169, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 15730000 - 40.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903009 16000003 135.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903099 16000003 - 135.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903917 16210000 - 400.000,00 TOTAL 3.150.397,45 3.150.397,45 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais FL�VIO HENRIQUE DE S� M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�rio de Finan�as Secret�ria de Administra��o 458 031 DECRETO No 13.169, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. PAULO FORTUNATO DE ABREU GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o Secret�rio Municipal de Sa�de F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ADRIANA TEIXEIRA Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ANDREI LARA SOARES JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Cultura e Patrim�nio Secret�rio de Eventos ;;;3610-2024229-1034.pdf;3;102;2024-02-29 10:35:17.000;NULL;NULL 1467;13170;5;1;1;Nomeia Mariana de Souza Barbosa e Wesley Abel Mariano, para compor o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Sa�de. ;6601;2024-02-29;2023-09-05; D E C R E T O No 13.170, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1365/2023-SSA.GAB, da Secretaria de Sa�de, datado de 21 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, como representantes da Secretaria de Sa�de, em substitui��o aos membros nomeados pelo Decreto n� 13.026, de 25 de maio de 2023, na seguinte composi��o: IX - Secretaria de Sa�de - SSA Titular: Mariana de Souza Barbosa - Matr�cula 30297 Suplente: Wesley Abel Mariano - Matr�cula 20420 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;129-2024229-1039.pdf;3;102;2024-02-29 10:39:42.000;NULL;NULL 1468;13171;5;1;1;Cria comiss�o especial de chamamento p�blico para atuar no processo de credenciamento de organiza��o da sociedade civil (OSC) que queiram participar de futuras parcerias e/ ou contrata��o na �rea de ministra��o, cogest�o e implementa��o de cursos profissionalizantes e cursos livres. ;6601;2023-09-05;2023-09-05;" D E C R E T O No 13.171, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 CRIA A COMISS�O ESPECIAL DE CHAMAMENTO P�BLICO PARA ATUAR NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZA��O DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) QUE QUEIRAM PARTICIPAR DE FUTURAS PARCERIAS E/ OU CONTRATA��O NA �REA DE MINISTRA��O, COGEST�O E IMPLEMENTA��O DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CURSOS LIVRES, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a necessidade de nomea��o de membros para comporem a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico para atuar no processo de credenciamento de Organiza��o da Sociedade Civil (OSC) que estejam interessados em participar de futuras parcerias e/ ou contrata��o na �rea de cursos profissionalizantes e cursos livres, executados pela Secretaria-Executiva do Parque Mambucaba- SDR.SEPM; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 72/2023/SDR.SEPM, da Secretaria- Executiva do Parque Mambuca, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 29 de agosto de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico, sem �nus para o Munic�pio, exclusivamente para atuar no processo de credenciamento de Organiza�es da Sociedade Civil (OSC) que queiram participar de futuras parcerias e/ou contrata��o na �rea de ministra��o, cogest�o e implementa��o de cursos profissionalizantes e cursos livres, composta dos seguintes servidores: PRESIDENTE: Helena Amaral de Souza � Matr�cula 22.215 MEMBROS: Fernanda Mendes Dutra � Matr�cula 29.403 Vera Souza de Oliveira � Matr�cula 20.030 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MAUR�CIO LAMEGO PINHO Secret�rio-Executivo do Parque Mambucaba ";;;988-2024229-1046.pdf;3;102;2024-02-29 10:47:55.000;NULL;NULL 1469;13172;5;1;1;Regulamenta a declara��o eletr�nica de servi�os das institui�es financeiras � des-if, e d� outras provid�ncias. ;6601;2023-09-05;2023-09-05;" D E C R E T O No 13.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A DECLARA��O ELETR�NICA DE SERVI�OS DAS INSTITUI��ES FINANCEIRAS � DES-IF, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor e, CONSIDERANDO que, por meio de um fluxo peri�dico de informa�es entre o Fisco e o contribuinte, a Administra��o Tribut�ria Municipal poder� melhor avaliar o comportamento da arrecada��o do Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza, em rela��o a totalidade dos prestadores de servi�os de uma determinada atividade; CONSIDERANDO que as institui�es financeiras s�o prestadoras de servi�os relacionados na Lei Complementar n� 116, de 31 de julho de 2003 e na Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984 � (C�digo Tribut�rio Municipal e suas altera�es); CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o da obriga��o acess�ria referente a demonstra��o mensal de apura��o, c�lculo e informa��o do ISSQN, pelas institui�es financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o plano cont�bil das institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar a rotina das institui�es financeiras, disponibilizando-se uma ferramenta para possibilitar a declara��o do ISSQN, atrav�s da padroniza��o desenvolvida pela ABRASF - Associa��o Brasileira das Secretarias de Finan�as das Capitais e FEBRABAN - Federa��o Brasileira de Bancos, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da a Declara��o Eletr�nica de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital destinado a registrar as opera�es e a apura��o do ISSQN devido pelas institui�es financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN, e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o Plano Cont�bil das Institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF. � 1� Os prestadores de servi�os de que trata este artigo ficam obrigados ao cumprimento da obriga��o acess�ria nele prevista, que consiste na valida��o e processamento da Declara��o Eletr�nica de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF ao fisco, na forma, prazo e demais condi�es estabelecidas neste decreto e regulamenta�es posteriores. � 2� Est�o tamb�m sujeitas �s obriga�es previstas neste decreto as pessoas jur�dicas a que se refere o caput, estabelecidas neste munic�pio atrav�s de ag�ncia, posto de atendimento, unidade econ�mica ou profissional, ainda que a escritura��o ou contabiliza��o das receitas provenientes das receitas dos servi�os geradas neste munic�pio sejam promovidas em munic�pios distintos. 45x xxx DECRETO N� 13.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 CAP�TULO I DECLARA��O ELETR�NICA DE SERVI�OS DAS INSTITUI��ES FINANCEIRAS - DES-IF Art. 2� As institui�es financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN, e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o Plano Cont�bil das Institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF, ficam obrigadas: I � a manter � disposi��o do fisco municipal: a) os seus balancetes anal�ticos em n�vel de subt�tulo interno; b) todos os documentos relacionados ao fato gerador do ISSQN. II � a apresentar a Declara��o Eletr�nica de Servi�os de Institui�es Financeiras � DES-IF. Par�grafo �nico. Os contribuintes que n�o cumprirem as obriga�es deste Cap�tulo ficam sujeitos �s penalidades previstas na legisla��o tribut�ria municipal. Art. 3� A DES-IF consiste em documento fiscal exclusivamente digital, constitu�do dos seguintes m�dulos: I - M�dulo Demonstrativo Cont�bil: dever� ser entregue anualmente ao fisco at� o dia 30 do m�s de julho do ano seguinte ao ano de compet�ncia dos dados declarados, contendo: a) Balancetes Anal�ticos Mensais que consiste no Registro dos Balancetes anal�ticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada depend�ncia da Institui��o localizada no Munic�pio. Os balancetes de cada CNPJ Unificador devem integrar os registros das opera�es das unidades a eles vinculadas. Todas as contas de resultado com movimenta��o no per�odo devem constar no balancete; b) Demonstrativo de rateio de resultados internos que consiste no registro do demonstrativo dos valores por natureza de receita lan�ados de forma consolidada no t�tulo �Rateio de Resultados Internos� ou nos relat�rios gerenciais de rateio. A informa��o � obrigat�ria para todas as depend�ncias cujo t�tulo �Rateio de Resultados Internos� possui lan�amento em seus balancetes. II - M�dulo de Apura��o Mensal do ISSQN: dever� ser gerado mensalmente e entregue ao fisco at� o dia 15 do m�s seguinte ao de compet�ncia dos dados declarados, contendo: a) conjunto de informa�es que demonstram a apura��o da receita tribut�vel por subt�tulo cont�bil, que consiste no registro das informa�es mensais de todos os subt�tulos sujeitos � incid�ncia do ISSQN com ou sem movimenta��o no per�odo por al�quota e imposto devido. O conjunto destas informa�es forma o demonstrativo da apura��o, por subt�tulo, da receita tribut�vel mensal por al�quota e imposto devido; 45x xxx DECRETO N� 13.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 b) conjunto de informa�es que demonstram a apura��o do ISSQN mensal que consiste no registro do resultado da importa��o das informa�es dos registros consolidados do �Demonstrativo da Apura��o da Receita Tribut�vel e do ISSQN Mensal Devido por Subt�tulo� (DAS), agrupados pelo tipo de consolida��o �4 � Depend�ncia, al�quota e c�digo de tributa��o DES-IF�; c) informa��o, se for o caso, de aus�ncia de movimento, por depend�ncia ou por institui��o. III - M�dulo de Informa�es Comuns aos Munic�pios: dever� ser entregue anualmente ao fisco at� o dia 15 do m�s de fevereiro do ano seguinte ao ano de compet�ncia dos dados declarados, contendo: a) Plano geral de contas comentado � PGCC. Composto das informa�es anal�ticas de todas as Contas de resultado credoras e tamb�m devedoras, com vincula��o das Contas internas � codifica��o do COSIF. Tamb�m prevendo o enquadramento das contas tribut�veis na lista de servi�os da Lei Complementar 116/03 e a descri��o detalhada da natureza das opera�es registradas nos Subt�tulos; b) Registro da Tabela de tarifas de produtos e servi�os da Institui��o Financeira ou Equiparada com suas vincula�es aos respectivos Subt�tulos de lan�amento cont�bil. Este registro � obrigat�rio apenas �s Institui�es que t�m o dever de possu�-la, conforme disciplina do BACEN; c) Tabela de identifica��o de servi�os de remunera��o vari�vel que identifica os subt�tulos onde s�o escrituradas as receitas dos servi�os constantes na Tabela de Servi�os de Remunera��o Vari�vel da DES-IF. IV - Demonstrativo das Partidas dos Lan�amentos Cont�beis: dever� ser entregue sob demanda, conforme solicita��o do Fisco Municipal, contendo: a) Demonstrativo das partidas dos lan�amentos cont�beis com as informa�es do Raz�o Anal�tico ou Ficha de Lan�amentos, conforme os crit�rios definidos pelo Fisco Municipal. � 1� A transmiss�o e valida��o dos arquivos da Declara��o Eletr�nica de Servi�os de Institui�es Financeiras � DES-IF, das bases de dados da Institui��o Financeira e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN, e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o Plano Cont�bil das Institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF, ser�o feitas �on line�, por meio da Internet, no endere�o eletr�nico https://www.spe.angra.rj.gov.br, mediante a utiliza��o de Certifica��o Digital ICP-Brasil da institui��o financeira. � 2� O manual para preenchimento dos arquivos da DES-IF est� dispon�vel no endere�o eletr�nico https://www.spe.angra.rj.gov.br/Ajuda/manuais.aspx. Art. 4� A partir de 1� de novembro de 2023 estar� dispon�vel a Declara��o Eletr�nica de Servi�os de Institui�es Financeiras � DES-IF para os contribuintes que a Secretaria de Finan�as classificar como institui�es financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN, e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o Plano Cont�bil das Institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF no endere�o eletr�nico https://www.spe.angra.rj.gov.br. 45x xxx DECRETO N� 13.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 5� As institui�es financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil � BACEN, e as demais pessoas jur�dicas obrigadas a utilizar o Plano Cont�bil das Institui�es do Sistema Financeiro Nacional � COSIF e a apresentar a Declara��o Eletr�nica de Servi�os de Institui�es Financeiras � DES-IF ficam dispensadas de emitir a Nota Fiscal de Servi�os Eletr�nica (NFS-e), desde que mantenham � disposi��o do fisco municipal �Raz�o Anal�tico�, elaborado com hist�rico elucidativo dos fatos registrados em conta de resultado credora, de forma a possibilitar a verifica��o e comprova��o de ocorr�ncia de fato gerador do imposto. CAP�TULO II DOS VALORES N�O RECOLHIDOS DA DES-IF Art. 6� A Declara��o Eletr�nica de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF constitui confiss�o de d�vida do Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza � ISSQN incidente pela apura��o dos valores declarados, ficando a falta ou insufici�ncia do recolhimento do imposto sujeita � cobran�a administrativa ou judicial, observado o disposto no artigo 8�. Art. 7� A falta ou insufici�ncia no recolhimento do ISSQN incidente na opera��o identificada por meio da Declara��o Eletr�nica de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF e cobrado atrav�s de guia espec�fica gerada pelo pr�prio sistema, sujeita o infrator aos acr�scimos morat�rios estabelecidos na legisla��o municipal para den�ncia espont�nea de d�bito e a inscri��o em D�vida Ativa, observados os procedimentos regulamentares. CAP�TULO III DISPOSI��ES FINAIS Art. 8� Cada institui��o financeira ou assemelhada deve escolher um estabelecimento centralizador dentre todas as suas ag�ncias, seus postos banc�rios ou seus outros tipos de estabelecimentos por qualquer forma denominados, situados no Munic�pio de Angra dos Reis, cuja inscri��o municipal deve ser utilizada para apresenta��o da DES-IF e pagamento do ISSQN devido. � 1� A Administra��o Tribut�ria pode definir de of�cio o estabelecimento centralizador entre os inscritos no cadastro municipal, caso a institui��o financeira ou assemelhada n�o cumpra o disposto no caput ou por conveni�ncia operacional da Administra��o. � 2� O disposto neste artigo n�o exclui a obrigatoriedade de cada ag�ncia banc�ria ou estabelecimento de institui��o financeira ou assemelhada ter sua pr�pria inscri��o. Art. 9� O descumprimento �s normas deste regulamento sujeita o infrator �s penalidades previstas na legisla��o vigente. Art. 10. A Secretaria Municipal de Finan�as poder� expedir outras instru�es complementares e normativas necess�rias para cumprimento deste. 45x xxx DECRETO N� 13.172, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Art. 11. As Declara�es Eletr�nicas de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF poder�o ser consultadas em sistema pr�prio da Prefeitura do Munic�pio de Angra dos Reis at� que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Par�grafo �nico. Depois de transcorrido o prazo previsto no �caput�, a consulta �s Declara�es Eletr�nicas de Servi�os das Institui�es Financeiras - DES-IF somente poder�o ser realizadas mediante a solicita��o de envio de arquivos em meio magn�tico. Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 1� de novembro de 2023, revogando o Decreto n� 3.772 de 20 de agosto de 2004 e demais disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5061-2024229-1049.pdf;3;102;2024-02-29 10:50:31.000;NULL;NULL 1470;13173;5;1;1;Disp�e sobre a inclus�o de membros no Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra PCA ;6602;2023-09-06;2023-09-06;" D E C R E T O No 13.173, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A INCLUS�O DE MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DS REIS, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023 que instituiu o Programa Comunidades de Angra � PCA e criou o Conselho do referido programa; CONSIDERANDO a necessidade de aperfei�oar o acolhimento das demandas trazidas pela Comunidade atrav�s do Programa Comunidades de Angra � PCA, D E C R E TA: Art. 1� Passam a integrar o Conselho Municipal do Programa Comunidade de Angra a Secretaria de Seguran�a P�blica, o Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis -IMAAR e o Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4233-2024229-1052.pdf;3;102;2024-02-29 10:52:13.000;NULL;NULL 1471;13174;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias.;6602;2023-09-06;2023-09-06;" D E C R E T O No 13.174, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica remanejado da estrutura da Secretaria de Sa�de o seguinte cargo em comiss�o para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania: DE: 6.0.2 Coordena��o T�cnica de Gabinete CT SSA.CTGAB PARA: 8.0.3 Coordena��o T�cnica de Gabinete CT SDSP.CTGAB Art. 2� Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo em comiss�o da Secretaria de Seguran�a P�blica, passando o mesmo a compor a estrutura do Servi�o Aut�nomo de Abastecimento de �gua e Tratamento de Esgoto � SAAE: DE: 12.1.3.1 Coordena��o T�cnica do Centro Integrado de Seguran�a P�blica CT SSP.CTCISP PARA: 17.0.5 Coordena��o T�cnica de Gest�o CT SAAE.CTGES Art. 3� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para os cargos alterados nos artigos 1� e 2� do presente Decreto: COORDENADOR T�CNICO DE GABINETE Compet�ncia: Prestar suporte t�cnico ao Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania no exerc�cio de suas atribui�es em coordena��o com as demais Superintend�ncias da SDSP. Atribui�es: 1. Prover suporte na formula��o, no acompanhamento, na gest�o e na avalia��o das pol�ticas municipais de assist�ncia social; 2. Realizar an�lises e estudos oferecendo suporte t�cnico ao Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania no processo de tomada de decis�es; 3. Subsidiar o Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania acerca das pol�ticas p�blicas que ser�o estabelecidas entre as unidades da SDSP, demais secretarias municipais e institui�es relacionadas aos assuntos das pol�ticas de assist�ncia social; 4. Fazer o atendimento a autoridades, sociedade civil e popula��o, recepcionando e fazendo o devido encaminhamento; 5. Receber e encaminhar demandas administrativas dirigidas ao Gabinete do Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; 6. Dar subs�dios t�cnicos para o posicionamento institucional da SDSP em rela��o �s demandas de inst�ncias de controle interno e externo; 7. Exercer outras atribui�es e/ou servi�os inerentes ao cargo; 8. Coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania. COORDENADOR T�CNICO DE GEST�O Compet�ncia: Auxiliar a Presid�ncia na condu��o das pol�ticas p�blicas relacionadas � opera��o dos sistemas p�blicos de abastecimento de �gua e esgotamento sanit�rio. Atribui�es: 1. Auxiliar a Presid�ncia em assuntos de interesse do SAAE; 2. Auxiliar a Presid�ncia na execu��o das pol�ticas p�blicas do saneamento ambiental para um desenvolvimento ecologicamente sustent�vel garantindo a recupera��o e preserva��o do Meio Ambiente, bem como, o direito fundamental de todo e qualquer cidad�o ao servi�o de saneamento ambiental como condi��o para a melhoria da qualidade de vida; 3. Coletar, analisar e interpretar dados relacionados ao desempenho da organiza��o, identificando tend�ncias e �reas que precisam de melhorias; 4. Assessorar e manter informada a Presid�ncia na viabiliza��o de projetos e pol�ticas de gest�o de �gua e esgoto; 5. Sugerir a Presid�ncia a atualiza��o da legisla��o municipal pertinente aos servi�os de sua compet�ncia; 6. Auxiliar a Presid�ncia na elabora��o dos planos gerais e programas anuais de trabalho; 7. Desempenhar as demais atividades afetas � sua �rea de compet�ncia. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2051-2024229-1056.pdf;3;102;2024-02-29 10:56:17.000;NULL;NULL 1472;13175;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 754.000,00 - FMS ;6605;2023-09-06;2023-09-14; D E C R E T O No 13.175, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 3.116 DE 06 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 1645 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.24 377.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 1645 33903950 16210000 377.000,00 TOTAL 754.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1896-2024229-110.pdf;3;102;2024-02-29 11:00:42.000;NULL;NULL 1473;13176;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6605;2023-09-06;2023-09-14; D E C R E T O No 13.176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.318.750,00 (sete milh�es, trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 5.855.000,00 (cinco milh�es, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 1.463.750,00 (um milh�o, quatrocentos e sessenta e tr�s mil, setecentos e cinquenta reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 5.000.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 320.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 35.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907102 15000000 500.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 38.838,96 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15001001 1.318.793,46 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15001001 106.117,58 TOTAL 7.318.750,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo 458 045 DECRETO No 13.176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 570.365.912,23 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 264.917.285,28 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 449.615.619,97 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 449.615.619,97 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 570.365.912,23 Taxa de Incremento 0,79 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 264.917.285,28 0,79 R$ 208.832.517,70 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 449.615.619,97 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 208.832.517,70 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 658.448.137,67 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 84.778.137,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.156, de 30/08/2023 R$ 19.443.744,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.157, de 30/08/2023 R$ 4.860.936,19 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 55.878.953,08 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE SETEMBRO DE 2023. 458 046 DECRETO No 13.176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ;;;5382-2024229-112.pdf;3;102;2024-02-29 11:03:00.000;NULL;NULL 1474;13177;5;1;1;Altera nomenclatura de cargos constantes da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional e d� outras provid�ncias. ;6604;2023-09-11;2023-09-12;" D E C R E T O No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS CONSTANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos em comiss�o: DE: 15.10 Superintend�ncia de Habita��o CC-2 SDR.SUPHA PARA: 15.8.0.1 Superintendencia de Gest�o da Ilha Grande CC-2 SDR.SUGIG DE: 15.8.1 Assessoria de Log�stica CC-3 SDR.ASSLO PARA: 15.9.3.2 Assessoria de Almoxarifado CC-3 SDR.ASALM 458 048 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. DE: 15.12 Assessoria de Contratos CC-3 SDR.ASCON PARA: 15.12 Assessoria de Contratos, Normas e Procedimentos CC-3 SDR.ASCNP DE: 15.11 Coordena��o T�cnica de Produ��o CT SDR.CTPRO PARA: 15.12.2 Coordena��o T�cnica de Normas e Procedimentos CT SDR.CTNP Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para os cargos alterados nos artigos 1� do presente Decreto: I - SUPERINTEND�NCIA DE GEST�O DA ILHA GRANDE � CC2 COMPET�NCIA: Exercer a gest�o, planejamento e consultoria t�cnica inerentes ao acompanhamento das atividades exercidas pelas assessorias e coordena�es t�cnicas da regi�o insular, desenvolvendo metodologias para aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da aplica��o dos insumos e presta��o dos servi�os est�o compat�veis com os requisitos t�cnicos necess�rios as demandas, garantindo a otimiza��o dos recursos em prol da gera��o de resultados e que representem respostas efetivas �s necessidades de interesse p�blico. ATRIBUI��ES: 1. Manter permanentemente informado o Secret�rio Executivo da Ilha Grande nos assuntos ligados �s pr�ticas pol�ticas e t�cnico-operacionais, a fim de que se criem condi�es necess�rias para a execu��o dos objetivos e metas planejadas; 2. Assessorar o Secret�rio Executivo em assuntos pertinentes; 3. Substituir o Secret�rio Executivo quando de sua aus�ncia, observando e dando continuidade criteriosa �s pol�ticas e diretrizes implementadas na Secretaria, bem como, requisitar apoio das demais Secretarias Executivas quando necess�rio; 4. Representar a Secretaria Executiva da Ilha Grande sempre que se fizer necess�rio; 458 049 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 5. Manter contato dirigido e constante junto aos �rg�os da Secretaria, bem como, da PMAR como um todo; 6. Manter atividades de rela�es-p�blicas, junto � Comunidade na recep��o, condu��o e solu��o dos problemas que envolvam a Secretaria na sua �rea de atua��o; 7. Participar de reuni�es junto ao Secret�rio e respons�veis pelas �reas subordinadas a fim de promover a integra��o t�cnica funcional entre as mesmas; 8. Coordenar o desenvolvimento e implanta��o de projetos especiais junto � Secretaria na sua �rea de atua��o; 9. Acompanhar os processos operacionais vigentes nas �reas subordinadas � Secretaria, visando reporte e solu��o das anomalias encontradas; 10. Desenvolver atividades delegadas pelo Secret�rio, ou de outras inerentes ao cargo; 11. Fiscalizar se as orienta�es t�cnicas est�o sendo devidamente cumpridas pelos setores operacionais; 12. Prestar a consultoria necess�ria para a instru��o e elabora��o de material t�cnico para compor processos administrativos; 13. Estudar, avaliar e propor projetos de forma interdisciplinar com as demais secretarias de modo a atender as demandas existentes. II - ASSESSORIA T�CNICA DE ALMOXARIFADO COMPET�NCIA: Compete acompanhar e gerenciar todas as atividades desenvolvidas no �mbito da gest�o de almoxarifado da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico, como na execu��o do invent�rio, controle de estoque, relat�rio de entrada e sa�da de materiais, como tamb�m na instru��o processual correta a fim de presta��o de contas. ATRIBUI��ES: 1. Gerenciar o almoxarifado da Secretaria Executiva de Servi�o P�blico; 2. Gerar relat�rios de entrada e sa�da de materiais mensais, a fim de munir a Superintend�ncia de informa�es sobre os materiais e insumos; 3. Notificar a Superintend�ncia sobre o desabastecimento do almoxarifado, quando houver; 458 050 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 4. Elaborar um planejamento de almoxarifado a fim de facilitar o acesso �s informa�es; 5. Gerenciar procedimentos de confer�ncia de qualidade, com base nas especifica�es t�cnicas do termo de refer�ncia dos materiais recebidos, atestando a integridade dos mesmos; 6. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores sempre quando for realizado libera��o de materiais e equipamentos; 7. Gerenciar os procedimentos de libera��o de material, a fim de cumprir com todos os requisitos determinados pela Superintend�ncia; 8. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; 9. Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia. III - ASSESSORIA DE CONTRATOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPET�NCIA: Compete assessorar a elabora��o dos atos jur�dicos que envolvam contratos, atas de registro de pre�os, conv�nios e instrumentos correlatos, assegurando a devida inser��o de dados das plataformas eletr�nicas de gest�o em conformidade com as legisla�es vigentes, desenvolvendo ainda metodologias para otimiza��o das rotinas t�cnicas/administrativas, normas e procedimentos, assim como a elabora��o de indicadores de resultados das atividades exercidas no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e de suas Secretarias Executivas. ATRIBUI��ES: 1. Promover as dilig�ncias que se fizerem necess�rias cumprimento das rotinas de controle e gest�o de contratos e atas de registro de pre�os das Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 2. Assessorar a formaliza��o de contratos, atas de registro de pre�os, conv�nios e instrumentos correlatos celebrados no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas, realizando a lavratura de aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprova��o da Procuradoria, assinatura e publica��o do seu extrato; 3. Controlar os prazos de vig�ncias e execu��o dos contratos, notificando todas as unidades sobre a instru��o de novo processo licitat�rio, quando houver; 4. Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Refer�ncia ou processo administrativo, sugerindo modifica�es, inclus�es ou exclus�es de informa�es; 458 051 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 5. Propor aos t�cnicos altera�es contratuais, atrav�s de minutas, para melhor adequa��o �s finalidades de interesse p�blico, respeitados os direitos do contratado; 6. Colaborar para a instru��o de todos os processos de san�es, advindos do descumprimento de cl�usulas contratuais, motivadas pela inexecu��o total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso; 7. Analisar o material t�cnico visando formalizar os atos jur�dicos quanto ao reequil�brio econ�mico-financeiro, reajustes de pre�os ou repactua�es; 8. Viabilizar a manuten��o do valor da garantia contratual em decorr�ncia de formaliza��o de termos aditivos; 9. Analisar os lan�amentos pertinentes de dados dos contratos e de atas que competem � Secretaria Regional e Secretarias Executivas no Sistema dos Tribunais de Contas e portal da transpar�ncia, elaborando relat�rios de conformidade entre os documentos celebrados; 10. Realizar o mapeamento das rotinas t�cnicas/administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Regional e de suas Secretarias executivas para realiza��o de relat�rios contendo diagn�sticos de gargalos e oportunidades; 11. Propor a execu��o de fluxogramas, manuais e/ou atos normativos internos para padroniza��o de rotinas, em conformidade com as legisla�es vigentes, propondo a estrutura��o de melhorias; 12.Mapear as atividades exercidas de forma quantitativa e/ou qualitativa de modo a elaborar indicadores para diagn�stico (metas alcan�adas) e progn�stico (metas a alcan�ar); 13. Elaborar relat�rio de diagn�stico para mensura��o de resultados, ou seja, para medir os recursos alocados, bem como os impactos promovidos pela interven��o exercida pela secretaria em suas �reas de atua��o; 14. Propor a elabora��o de planilhas contendo gr�ficos, quando necess�rio, para observar a evolu��o e/ou impacto das a�es realizadas, visando subsidiar os gestores na tomada de decis�o na efetiva��o de valores p�blicos; 15. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; 16. Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia. COORDENA��O T�CNICA DE CONTRATOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS 458 052 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. COMPET�NCIA: Compete elaborar metodologias para aferir, analisar e propor rotinas t�cnicas/administrativas, normas e procedimentos para o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Regional e de suas Secretarias administrativas, propondo ferramentas de gest�o p�blica nos quesitos financeiro, or�ament�rio, patrimonial e de log�stica atrelada aos contratos existentes, bem como auxiliar na formaliza��o dos mesmos. ATRIBUI��ES: 1. Promover as dilig�ncias que se fizerem necess�rias cumprimento das rotinas de controle e gest�o de contratos e atas de registro de pre�os das Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 2. Auxiliar na formaliza��o de contratos, atas de registro de pre�os, conv�nios e instrumentos correlatos celebrados no �mbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional e suas Secretarias Executivas; 3. Auxiliar o mapeamento das rotinas t�cnicas/administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Regional para realiza��o de diagn�stico de gargalos e oportunidades; 4. Executar fluxogramas, manuais e/ou atos normativos internos para padroniza��o de rotinas, em conformidade com as legisla�es vigentes, propondo a estrutura��o de melhorias; 5. Auxiliar no mapeamento das atividades exercidas de forma quantitativa e/ou qualitativa de modo a elaborar indicadores para diagn�stico (metas alcan�adas) e progn�stico (metas a alcan�ar); 6. Auxiliar na elabora��o de relat�rio de diagn�stico para mensura��o de resultados, ou seja, para medir os recursos alocados, bem como os impactos promovidos pela interven��o exercida pela secretaria em suas �reas de atua��o; 7. Elaborar planilhas contendo gr�ficos, quando necess�rio, para observar a evolu��o e/ou impacto das a�es realizadas, visando subsidiar os gestores na tomada de decis�o na efetiva��o de valores p�blicos; 8. Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; 9. Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 11 de outubro de 2023. 458 053 DECRETO No 13.177, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5919-2024229-114.pdf;3;102;2024-02-29 11:06:04.000;NULL;NULL 1475;13178;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6605;2023-09-12;2023-09-14; D E C R E T O No 13.178, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.678.917,72 (oito milh�es, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16360000 - OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS E INSTRUMENTOS CONG�NERES VINCULADOS � SA�DE � R$ 8.678.917,72 (oito milh�es, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 1.378.917,72 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16360000 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 16360000 500.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905234 16360000 500.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 44905212 16360000 500.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905242 16360000 500.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16360000 1.500.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16360000 2.000.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16360000 1.200.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 16360000 500.000,00 TOTAL 8.678.917,72 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 458 055 DECRETO No 13.178, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;759-2024229-118.pdf;3;102;2024-02-29 11:08:32.000;NULL;NULL 1476;13179;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6617;2023-09-12;2023-09-19; D E C R E T O No 13.179, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.632.006,42 (dois milh�es, seiscentos e trinta e dois mil, seis reais e quarenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.632.006,42 (dois milh�es, seiscentos e trinta e dois mil, seis reais e quarenta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903016 15000000 15.700,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903953 15000000 30.000,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905212 15000000 - 36.500,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 33903022 15000000 - 9.200,00 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 15000000 - 50.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2157 33903910 15000000 13.024,23 - 2023 20 2002 04 122 0204 2161 33903944 15000000 10.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 23.024,23 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 44905299 15000000 30.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 1965 33903099 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2494 33903632 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2494 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903953 15000000 200.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 - 350.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 15001001 19.676,85 - 2023 20 2012 12 361 0204 2157 33903615 15001001 35.500,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 15001001 631.592,20 - 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15001001 302.917,03 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903969 15001001 56.967,94 - 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904014 15001001 167.422,66 - 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904014 15001001 57.540,64 - 458 057 DECRETO No 13.179, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 15001001 3.554,68 - 2023 20 2002 12 365 0204 2615 33909301 15001001 - 1.275.172,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 685.110,19 - 2023 20 2012 12 361 0204 2161 33903943 15730000 - 631.592,20 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15730000 - 53.517,99 2023 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 27.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903996 16000000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 306 0184 1148 33903999 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 16000000 - 127.000,00 2023 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 16600000 1.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903941 16600000 - 1.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 16600000 - 50.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903059 16600000 - 10.000,00 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 16600000 15.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 16600000 - 15.000,00 TOTAL 2.632.006,42 2.632.006,42 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE SETEMBRO DE 2023. 458 058 DECRETO No 13.179, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;697-2024229-1110.pdf;3;102;2024-02-29 11:10:35.000;NULL;NULL 1477;13180;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6617;2023-09-12;2023-09-19; D E C R E T O No 13.180, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 200.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 44905242 17040006 140.000,00 TOTAL 340.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:17125231704001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 458 060 DECRETO No 13.180, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Taxa de Incremento 0,74 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 0,74 R$ 33.672.616,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 58.664.038,21 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 33.672.616,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 92.336.654,22 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 53.336.654,22 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.140, de 17/08/2023 R$ 38.028.641,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.165, de 04/09/2023 R$ 3.609.717,62 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.426.173,56 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE SETEMBRO DE 2023. 458 061 DECRETO No 13.180, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete ;;;6750-2024229-1113.pdf;3;102;2024-02-29 11:14:08.000;NULL;NULL 1478;13181;5;1;1;Altera nomenclatura de cargo na Secretaria de Finan�as ;6617;2023-09-13;2023-09-19;" D E C R E T O No 13.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE FINAN�AS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o: DE: 3.1.8.8 Coordena��o T�cnica de Engenharia de Agrimensura CT SFI.CTEAG PARA: 3.1.8.8 Coordena��o T�cnica de Assistencia Imobili�ria CT SFI.CTASIM Art. 2� Ficam estabelecidas a compet�ncia e atribui�es para o cargo transformado no artigo 1� do presente Decreto: I - COORDENA��O T�CNICA DE ASSIST�NCIA IMOBILI�RIA Compet�ncia: Seguir as diretrizes do Departamento de Tributos Imobili�rio. 458 063 DECRETO No 13.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Atribui�es: 1. Articular com os �rg�os competentes da Prefeitura, a moderniza��o das atividades de registro cadastrais, e atualiza��o dos Cadastros Imobili�rio Fiscais, necess�rios �s atividades tribut�rias; 2. Organizar e manter atualizado o Cadastro Imobili�rio Municipal; 3. Manter atualizado os processos de Recadastramento Imobili�rio e Geoprocessamento; 4. Participar da execu��o e diretrizes tribut�rias adotadas e implementadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 5. Examinar e opinar em quest�es tribut�rias quando solicitado pelo Departamento de Tributos Imobili�rios e emitir os respectivos relat�rios; 6. Acompanhar a realiza��o e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Departamento de Tributos Imobili�rios de novos m�todos e procedimentos de natureza tribut�ria; 7. Tomar provid�ncias para cumprimento de decis�es sobre a execu��o das atividades determinadas pelo Departamento de Tributos Imobili�rios; 8. Executar outras atribui�es afins; 9. Exercer outras atribui�es que lhe forem cometidas pelo Secret�rio Municipal de Finan�as e/ou Superintendente Fazend�rio. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4634-2024229-1122.pdf;3;102;2024-02-29 11:22:57.000;NULL;NULL 1479;13182;5;1;1;Designa membros para compor a Comiss�o Especial criada pelo Decreto 1.735, de 09 de agosto de 1999 e revoga o Decreto 10.181, de 10 de maio de 2016 (da��o em Pagamento) ;6606;2023-09-14;2023-09-15;458 064 D E C R E T O No 13.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O ESPECIAL QUE MENCIONA E D� OUTRA PROVID�NCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DS REIS, no uso de suas atribui�es legais e considerando o disposto no art. 3� do Decreto n� 1.735, de 09 de agosto de 1999, D E C R E TA: Art. 1� Ficam nomeados para compor a COMISS�O ESPECIAL, criada pelo Decreto n� 1.735, de 09 de agosto de 1999, para aprecia��o dos processos administrativos relativos aos pedidos de pagamento de cr�ditos tribut�rios mediante presta��o de servi�o ou entrega de bem, os seguintes servidores: PRESIDENTE: STEFAN DOERZAPFF ALVINO � Matr. 24388 MEMBROS: DANIEL DO CARMO NEVES - Matr. 3391 M�RIO HIROSHI UEHARA - Matr. 881 ISABELA PAULA DE ALMEIDA - Matr. 29513 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se expressamente o Decreto n� 10.181, de 10 de maio de 2016. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais FL�VIO HENRIQUE DE S� ERICK HALPERN Secret�rio de Finan�as Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ;;;9014-2024229-1127.pdf;3;102;2024-02-29 11:27:48.000;NULL;NULL 1480;13183;5;1;1;Nomeia Comiss�o Eleitoral com vistas � convoca��o para elei��o dos conselheiros, do Conselho Municipal da Juventude. ;6606;2023-09-14;2023-09-15; D E C R E T O No 13.183, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 NOMEIA COMISS�O ELEITORAL COM VISTAS � CONVOCA��O PARA ELEI��O DE CONSELHEIROS, DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 064/2023/SEJIN.SEJUV, da Secretaria-Executiva da Juventude, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 14 de setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Comiss�o Eleitoral abaixo descriminada, com vistas � convoca��o para Elei��o de Conselheiros para compor o Conselho Municipal da Juventude, que ocorrer� por ocasi�o da V Confer�ncia Municipal da Juventude: REPRESENTANTES DA COMISS�O ELEITORAL - Elson Sales de Ara�jo - Johnny Maycon Ensa Gabriel - Brian Lucas Viana da Costa Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WILLIAM GAMA DE SOZA Secret�rio-Executivo da Juventude ;;;2123-2024229-1129.pdf;3;102;2024-02-29 11:29:57.000;NULL;NULL 1481;13184;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6619;2023-09-14;2023-09-21;458 066 D E C R E T O No 13.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.743.516,34 (oito milh�es, setecentos e quarenta e tr�s mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 8.743.516,34 (oito milh�es, setecentos e quarenta e tr�s mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903999 15000000 267,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33903901 15000000 - 267,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903014 15000000 1.402,24 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903100 15000000 17.708,50 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903014 15000000 11.187,46 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903100 15000000 14.401,15 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905299 15000000 607,34 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 19.110,74 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 26.195,95 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 259.600,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 259.600,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 200.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903980 15000000 - 100.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 100.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 10.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 10.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 129.639,33 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903014 15730000 2.766,24 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15730000 2.710.330,15 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905242 15730000 659.506,40 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903014 15730000 1.752.423,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 677.310,36 - 458 067 DECRETO No 13.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903979 15730000 - 120.990,48 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15730000 - 1.513.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 15730000 - 501.940,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903046 15730000 - 3.796.045,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 328.315,48 - 2023 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16000000 - 328.315,48 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16000000 - 50.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 9.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 9.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 9.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 9.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903036 16000003 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903099 16000003 - 15.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 966.286,21 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 526.694,89 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 - 1.492.981,10 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 45.668,14 - 2023 27 2701 04 122 0129 2216 33909239 16350000 - 45.668,14 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 40.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16600000 - 40.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 17040006 306.402,45 - 2023 20 2025 15 452 0220 2069 44905210 17040006 - 306.402,45 TOTAL 8.743.516,34 8.743.516,34 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 458 068 DECRETO No 13.184, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�ria de Administra��o Secret�rio Municipal de Sa�de ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Controlador-Geral do Munic�pio Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio de Esporte e Lazer Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;5536-2024229-1131.pdf;3;102;2024-02-29 11:31:42.000;NULL;NULL 1482;13185;5;1;1;Disp�e sobre normas e diretrizes gerais para a realiza��o de est�gio no �mbito da administra��o p�blica direta e indireta do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6606;2023-09-15;2023-09-15;"D E C R E T O No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A REALIZA��O DE EST�GIO NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto na lei federal n� 11.788, de 2008 e a lei municipal n� 1472, de 14/06/2004 e n� 1966, de 24/06/2008, e CONSIDERANDO que o est�gio � onde os estudantes aplicam os conhecimentos adquiridos na forma��o escolar e vivenciam as rotinas e pr�ticas da profiss�o escolhida; CONSIDERANDO que os �rg�os e entidades p�blicos podem assumir papel fundamental no processo de forma��o e reflex�o do estudante, colocando-o em situa�es reais de trabalho, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1�. A realiza��o de est�gio no �mbito da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis obedecer� ao disposto neste Decreto. Art. 2�. Est�gio � ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva propiciar ao estudante que estejam frequentando curso vinculado ao ensino p�blico e particular, oficial e reconhecido, a complementa��o de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural. Art. 3�. O Munic�pio de Angra dos Reis, poder� aceitar como candidatos a vaga de est�gio alunos regularmente matriculados em cursos de ensino regular oferecidos por institui�es de educa��o de ensino m�dio, t�cnico e superior, devendo obrigatoriamente possuir coer�ncia com a atividade a ser exercida. Art. 4�. O Programa de Est�gio ser� coordenado exclusivamente por um �nico agente de Integra��o conveniado com a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que promover�, em articula��o com as institui�es de ensino, a operacionaliza��o das atividades de conv�nios, planejamento, execu��o, acompanhamento e avalia��o de est�gio. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. Poder� participar do programa toda institui��o de ensino devidamente conveniada com o Agente de Integra��o desta Prefeitura, salvo se tratar de conv�nio de est�gio n�o remunerado, realizado diretamente por uma Secretaria Executiva que deseja administrar toda a operacionaliza��o do conv�nio e dos estudantes, n�o havendo neste caso, �nus a este Munic�pio. CAP�TULO II DO QUANTITATIVO DE ESTAGI�RIOS E DAS BOLSAS DE EST�GIO Art. 5�. A Prefeitura reserva-se o direito de selecionar as vagas quanto a sua qualidade e quantidade. Uma vez constatada a vaga e a necessidade, o Recursos Humanos analisar� se o perfil solicitado pela Unidade Administrativa se enquadra aos requisitos m�nimos do est�gio, principalmente no tocante a conceder ao estagi�rio um aperfei�oamento na profiss�o. O quantitativo de estagi�rios ser� estabelecido em raz�o das necessidades do Munic�pio e dos recursos or�ament�rios dispon�veis. Par�grafo �nico. Do total de vagas ser�o reservadas 10% (dez por cento) aos estudantes portadores de defici�ncia, cuja ocupa��o considerar� as compet�ncias e necessidades especiais do estagi�rio e as atividades pr�prias das unidades organizacionais. Art. 6�. Todo estagi�rio, far� jus ao benef�cio do aux�lio-transporte por meio de passagem, conforme rege a legisla��o vigente de Vale Transporte do Munic�pio, as Secretarias Executivas respons�veis pelos est�gios n�o remunerados, dever�o realizar a solicita��o oficial ao Recursos Humanos de cart�es adicionais, e se responsabilizarem pelo controle e carregamento dos mesmos. Art. 7�. O estagi�rio remunerado far� jus ainda, ao pagamento de aux�lio financeiro a t�tulo de Bolsa de est�gio, o qual est� condicionado a exist�ncia de dota��o or�ament�ria. A bolsa de est�gio ser� reajustada de acordo com o �ndice anual de reajuste dos servidores desta Prefeitura, os quais atualmente seguem os seguintes valores: I. N�vel M�dio: 80h no valor de R$ 713,81 (setecentos e treze reais e oitenta e um centavos). II. N�vel T�cnico: 80h no valor de R$ 713,81 (setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) e 120h no valor de 1.070,75 (Hum mil e setenta reais e setenta e cinco centavos). III. N�vel Superior: 80h no valor de R$ 892,27 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) e 120h no valor de 1.338,43 (Hum mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e tr�s centavos). Art. 8�. � vedada a ocupa��o simult�nea, por um �nico estudante, a mais de uma vaga de est�gio na Administra��o P�blica. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. CAP�TULO III DA DURA��O DO EST�GIO Art. 9�. A dura��o de est�gio remunerado, respeitar� a legisla��o federal vigente, atualmente seu limite est� definido em at� 02 (dois) anos de dura��o, consecutivos ou n�o, salvo para os portadores de defici�ncia que poder�o exceder este limite havendo interesse e concord�ncia entre as partes. Par�grafo �nico. O encerramento do est�gio em virtude do alcance do limite citado no caput deste artigo, impedir� a concess�o de novo est�gio ao estudante, ainda que esteja em outro curso. Art. 10. O est�gio n�o remunerado ter� a dura��o do per�odo estipulado em declara��o emitida pela institui��o de ensino, respeitando-se o limite da carga hor�ria total necess�ria ao cumprimento do est�gio obrigat�rio. CAP�TULO IV DA SELE��O DE EST�GIO REMUNERADOS Art. 11. A sele��o dos estagi�rios se dar� atrav�s dos perfis solicitados pelo Recursos Humanos, ao Agente de Integra��o conveniado. Art. 12. Todas as informa�es quanto a sele��o dos estagi�rios ser� disponibilizada no portal do servidor e a abertura do processo estar� dispon�vel no portal do Agente de Integra��o conveniado. Par�grafo �nico. A Prefeitura poder� a qualquer tempo, independente de existir uma sele��o de est�gio em vigor, solicitar ao agente de integra��o conveniado que realize uma nova sele��o de estagi�rio para suprir sua demanda, no caso de n�o haver mais cadastro de estudantes para um curso espec�fico. Art. 13. Os estudantes interessados em assumir uma vaga de est�gio remunerado com bolsa-aux�lio nesta Prefeitura, dever�o obrigatoriamente cumprir a normativa de entrega de documenta�es digitais e f�sicas definidas no portal do servidor. Art. 14. Os candidatos que cumprirem todas as normativas estabelecidas, desde sele��o, entrevista e entrega de documenta�es f�sicas e digitais, n�o sendo eliminados em nenhuma etapa, no ato da admiss�o dever�o possuir os requisitos b�sicos, conforme abaixo: I. Ter sido selecionado dentro das vagas disponibilizadas no processo realizado pelo Agente de Integra��o conveniado a este Munic�pio; II. Comprovar resid�ncia em Angra dos Reis; III. Estar regularmente matriculado em uma Institui��o de Ensino cadastrada no MEC e que possui parceria com o Agente de Integra��o conveniado; 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. IV. Ter idade m�nima de 16 (dezesseis) anos de idade no ato da assinatura do termo de est�gio; V. Possuir Carteira de Identidade; VI. Possuir CPF � cadastro de pessoas f�sicas; VII. Possuir uma foto 3x4; VIII. Possuir uma declara��o original do curso em papel timbrado, devidamente assinado, carimbada e atualizada, sua expedi��o n�o poder� ultrapassar 60 (sessenta) dias do per�odo da admiss�o, constando a regularidade da matr�cula, a descri��o do curso e do n�vel escolar, a descri��o do ano e/ou per�odo em que o estudante se encontra e a previs�o do t�rmino de seu curso. No caso de declara��o obtida por processo de digitaliza��o esta dever� ter a assinatura digital ou c�digo de autentica��o. IX. Para os estudantes deficientes, possuir laudo m�dico original cuja validade n�o ultrapasse 90 (noventa) dias do per�odo da admiss�o. Art. 15. Toda sele��o de est�gio aberta pelo Agente de Integra��o Conveniado cumprir� as exig�ncias estabelecidas por este Munic�pio. � 1�. O agente de integra��o conveniado se responsabilizar� pela abertura e finaliza��o do processo. � 2�. O estudante interessado em participar dever� estar ciente e aceitar as normas estabelecidas neste Decreto e no procedimento de sele��o de est�gio aberto pelo Agente de Integra��o conveniado. CAP�TULO V DA SELE��O DE ESTAGI�RIOS N�O REMUNERADOS Art. 16. As atividades de Est�gio Curricular Obrigat�rio ser�o n�o remuneradas, n�o cabendo qualquer tipo de contrapresta��o pelos servi�os prestados. Par�grafo �nico. Esta modalidade n�o ser� realizada pelo Recursos Humanos, o qual se responsabilizar� apenas por admiss�es nas modalidades remuneradas. Art. 17. Qualquer Secretaria Executiva que esteja interessada em oportunizar uma vaga para cursos espec�ficos nesta modalidade, dever�o se responsabilizar pelo conv�nio, pelo controle, pela administra��o da sele��o e de todos os procedimentos necess�rios para admiss�o do candidato. Art. 18. A Secretaria Executiva administradora desta modalidade de est�gio, dever� possuir um servidor com forma��o e/ou experi�ncia na �rea do est�gio que supervisionar� o estudante e controlar� o est�gio n�o remunerado, bem como sua frequ�ncia, suas atividades e postura laborativa procedendo com o desligamento do estudante, em caso de descumprimento do acordado. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. CAP�TULO VI DA CONTRATA��O Art. 19. A contrata��o de estagi�rios remunerados e n�o remunerados ser� feita ap�s a conclus�o da sele��o de est�gio, conforme cap�tulo IV e V, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Est�gio a ser celebrado entre o agente de integra��o conveniado, o educando ou seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, a institui��o de ensino e o Recursos Humanos, salvo em caso de estagio n�o remunerado que a Secretaria Executiva interessada realizar� a assinatura do Termo. �1�. O processo de contrata��o do estagi�rio remunerado e n�o remunerado, dar-se-� pela convoca��o realizada pelo Agente de Integra��o conveniado que solicitar� ao candidato � vaga de est�gio o comparecimento ao Recursos Humanos, devendo o mesmo apresentar-se ao �rg�o. No caso de n�o comparecimento ou descumprimento das exig�ncias solicitadas o estudante ser� eliminado da vaga, excluem-se desta convoca��o os admitidos por conv�nio firmado diretamente por Secretarias Executivas para vagas n�o remuneradas, que formalizar� a admiss�o atrav�s de Termo de Compromisso elaborado pela Institui��o de Ensino, procedendo com a convoca��o e com o controle operacional do procedimento. �2�. O estudante selecionado, no ato da contrata��o, tem a obriga��o de entregar as documenta�es digitais e f�sicas solicitadas, cumprindo os procedimentos estabelecidos no portal do servidor, retirar o Termo de Compromisso de Est�gio no Recursos Humanos ou na Secretaria Executiva, no caso de modalidade n�o remunerada, coletar as assinaturas necess�rias e o devolver no prazo estipulado. �3�. Mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Est�gio, o estagi�rio obrigar-se-� a cumprir as normas disciplinares de trabalho estabelecidas pelo Munic�pio de Angra dos Reis. �4�. A lota��o ser� definida pelo Recursos Humanos em concord�ncia com a necessidade da Unidade Administrativa e do curso do estagi�rio selecionado. �5�. N�o ser�o realizados processos admissionais de est�gio no per�odo de f�rias e recesso escolar de estudantes. Art. 20. Qualquer etapa dos procedimentos admissionais n�o cumprido pelos estudantes, caracterizar� a elimina��o do candidato � vaga de est�gio. CAP�TULO VII DO AGENTE DE INTEGRA��O CONVENIADO Art. 21. Caber� ao agente de integra��o: I. identificar as oportunidades de est�gio; II. ajustar suas condi�es de realiza��o; 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. III. fazer o acompanhamento administrativo no geral, dentre eles o envio de relat�rio contendo os t�rminos, que poder�o ser ocasionados por fim de curso ou registro em Termo de Estagio, o envio de relat�rio de renova�es, todos eles cumprindo o prazo de envio at� o 5� (quinto) dia corrido do m�s subsequente. IV. Contatar os estudantes que poder�o ter seu est�gio renovado, com 60 (sessenta) dias de anteced�ncia para que iniciem o procedimento de renova��o antes de seu vencimento, os relacionando por relat�rio a Prefeitura. V. Comparecer a Administra��o P�blica semanalmente para enviar documentos, retirar d�vidas, ou receber estudantes. VI. Manter um banco de vagas atualizado para no momento de necessidade de cursos espec�ficos n�o haver dificuldades na realiza��o de processo admissional. VII. cadastrar os estudantes em um seguro contra acidentes pessoais e encaminhar negocia��o que dever� cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocada por acidente, cuja ap�lice seja compat�vel com valores de mercado; VIII. possuir um programa que forne�a aos estagi�rios em caso de acidentes pessoais reembolso parcial ou total das despesas m�dicas, atrav�s da apresenta��o de comprovantes; IX. selecionar os locais de est�gio e organizar o cadastro da concedente das oportunidades de est�gio, caso a parte concedente se interesse. X. responsabilizar-se pela sele��o, convoca��o, admiss�o e a auditoria dos estagi�rios. XI. fornecer pessoal qualificado e kit�s para realiza��o de oficinas aos estagi�rios deste Munic�pio. XII. realizar sele��o de estagi�rios, desde sua abertura at� a convoca��o final. XIII. Emitir at� o 5� (quinto) dia �til do m�s, o extrator contendo todos os estagi�rios do munic�pio, para confer�ncia e ap�s a emiss�o da nota fiscal para encaminhamento de pagamento. CAP�TULO VIII DA SUPERVIS�O DO EST�GIO Art. 22. O Recursos Humanos dever� indicar o servidor que atuar� como supervisor do est�gio, ao qual caber�: I. orientar o estagi�rio sobre sua conduta e normas do �rg�o; II. orientar e supervisionar a realiza��o das atividades de est�gio; III. acompanhar o desempenho do estagi�rio, observando a correla��o entre as atividades por ele desenvolvidas e aquelas previstas no plano de atividades; 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. IV. proceder � avalia��o de desempenho do estagi�rio e aprovar relat�rio semestral de atividades de est�gio; V. manter informado o Recursos Humanos sobre o desempenho do estudante e demais ocorr�ncias que disserem respeito � realiza��o do est�gio; VI. comunicar, imediatamente, o pedido de desligamento do estagi�rio ao Recursos Humanos, quando houver; VII. atestar e encaminhar, mensalmente, no primeiro dia �til do m�s subsequente ao da realiza��o do est�gio, a frequ�ncia do estagi�rio ao Recursos Humanos; VIII. informar ao Recursos Humanos o per�odo de recesso usufru�do pelo estagi�rio; IX. entregar ao estagi�rio, ao t�rmino do contrato, termo de realiza��o de est�gio, com indica��o resumida das atividades desenvolvidas, dos per�odos e da avalia��o de desempenho; X. liberar o estagi�rio sempre que o Recursos Humanos solicitar para regulariza��o de sua situa��o funcional ou para participa��o de oficinas. XI. garantir o cumprimento das veda�es dispostas neste Decreto. � 1�. O n�o cumprimento do disposto no inciso VI, VII e VIII ou a presta��o de informa��o incorreta implicar� responsabiliza��o do supervisor de est�gio pelos preju�zos que decorrerem para o �rg�o, sem preju�zo da san��o disciplinar cab�vel. � 2�. O supervisor de est�gio poder� delegar a um ou mais servidores da unidade o encaminhamento da frequ�ncia mensal do(s) estagi�rio(s), observando-se o disposto no par�grafo anterior. � 3�. A delega��o de que trata o � 2� n�o exime o delegante da responsabilidade pela supervis�o. � 4�. Caso o supervisor n�o possua disponibilidade para supervisionar, a Unidade Administrativa dever� informar um novo nome, com a descri��o dos dados do novo supervisor oficialmente, conforme os procedimentos determinados no portal do servidor. Art. 23. Cada supervisor poder� ter, no m�ximo, dez estagi�rios sob sua supervis�o. Art. 24. O supervisor dever� ser um funcion�rio, preferencialmente servidor p�blico, com forma��o acad�mica ou experi�ncia profissional na �rea de conhecimento desenvolvida, conforme a exig�ncia do curso do estagi�rio. Art. 25. Em caso de afastamentos do supervisor de est�gio ser� designado um substituto pela Unidade Administrativa, que formalizar� a solicita��o junto ao Recursos Humanos. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. CAP�TULO IX DAS ATRIBUI��ES, DEVERES, VEDA��ES E RESPONSABILIDADES DO ESTAGI�RIO Art. 26. O estagi�rio assinar� o Termo de Compromisso de Est�gio, por meio do qual ter� ci�ncia de seus deveres, atribui�es e responsabilidades e se comprometer� a cumprir as normas legais e regulamentares aplic�veis ao est�gio, bem como as normas estabelecidas neste Decreto. Par�grafo �nico. O estudante portador de defici�ncia ter� atribui�es e responsabilidades compat�veis com sua condi��o. Art. 27. Caber� ao estagi�rio, juntamente com seu supervisor de est�gio, elaborar relat�rio semestral das atividades de est�gio. Par�grafo �nico. Esse relat�rio dever� ser assinado pelo estagi�rio e seu supervisor e encaminhado pelo estagi�rio � institui��o de ensino, quando est� o exigir. Art. 28. � vedada a contrata��o de estagi�rio: I. que possuir v�nculo profissional ou de est�gio em outro �rg�o. II. que possuir incoer�ncia com o curso ao qual participou da sele��o de est�gio. Art. 29. N�o poder� realizar est�gio: I. o ocupante de cargo, emprego ou fun��o vinculados aos �rg�os ou �s entidades da administra��o p�blica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios; II. o militar da Uni�o, dos Estados ou do Distrito Federal; III. o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 30. � vedado ao estagi�rio: I. prestar servi�os externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de est�gio ou por pessoa por este designada, exceto nos casos em que a atividade esteja prevista no Termo de Compromisso de Est�gio; II. transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou t�tulos de cr�dito; III. realizar servi�os de limpeza e de copa; IV. executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou qualquer outra pessoa; V. assinar documentos que tenham f� p�blica; 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. VI. estagiar em local insalubre ou que, direta ou indiretamente, exponha a risco sua sa�de e integridade f�sica, exceto se a insalubridade for inerente ao exerc�cio das atividades do est�gio; VII. utilizar vestimentas inapropriadas no local de trabalho como: roupas decotadas ou curtas, camisas de times, acess�rios extravagantes, bon�s, entre outros itens a serem julgados pelo supervisor de est�gio; VIII. manter postura inadequada no setor de trabalho como: uso de fone de ouvidos, uso de celulares, uso de g�rias, conversas paralelas no atendimento de pessoal, entre outras posturas a serem julgados pelo supervisor de est�gio. Par�grafo �nico. O supervisor de est�gio fiscalizar� a observ�ncia do disposto neste artigo e sempre que identificar quaisquer das atividades nele mencionadas far� imediata comunica��o ao Recursos Humanos, que adotar� as provid�ncias saneadoras ou de desligamento. Art. 31. O estagi�rio que manifestar interesse poder� ser transferido para outra unidade administrativa, observados os seguintes requisitos: I. exist�ncia de vaga para est�gio na unidade de destino; II. preserva��o da correla��o dos servi�os da unidade de destino com sua �rea de forma��o ou com a proposta pedag�gica do curso, sua etapa e modalidade; III. anu�ncia dos supervisores de est�gio das unidades de origem e de destino; IV. formaliza��o da mudan�a de Unidade Administrativa e do novo supervisor de est�gio ao Recursos Humanos para os registros e provid�ncias pertinentes, atrav�s do cumprimento de procedimentos estabelecidos no portal do servidor. Art. 32. O estagi�rio que for devolvido ao Recursos Humanos ser� encaminhado a outra �rea ou ser� desligado do est�gio, no caso de reincid�ncia ou por n�o haver supervis�o adequada para o curso. Art. 33. � dever do estagi�rio: I. apresentar c�pia e original da declara��o escolar emitida pela institui��o de ensino � qual est� vinculado, devendo ser entregue ao Recursos Humanos, nos 03 (tr�s) primeiros dias �teis dos meses de MAIO E NOVEMBRO de cada ano, esta dever� possuir os moldes estabelecidos no artigo 14, inciso VIII. II. Quando houver interesse por parte do estagi�rio de altera��o da institui��o de ensino e/ou curso, o mesmo dever� realizar a solicita��o oficialmente atrav�s do portal do servidor. O Recursos Humanos analisar� a possibilidade de autoriza��o, averiguando a compatibilidade da supervis�o, do curso e da atribui��o laborativa executada, n�o havendo autoriza��o em caso de descompatibilidade. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. III. comunicar o desligamento, atrav�s do portal do servidor ao Recursos Humanos, sendo o mesmo irrevog�vel ap�s a execu��o da solicita��o. IV. O estagi�rio que receber uniforme, dever� zelar pela pe�a recebida e pela moralidade da Administra��o p�blica na sua utiliza��o de forma a n�o denegrir sua imagem, seu descumprimento acarretar� em seu desligamento. V. atualizar dados pessoais e funcionais, tais como: telefone, endere�o, troca de lota��o, troca de supervisor, entre outros, seguindo os crit�rios estabelecidos no portal do servidor. VI. comparecer as oficinas ministradas pelo agente de integra��o conveniado, tendo sua frequ�ncia aberta e fechada na oficina, no caso de falta seu dia ser� descontado. VII. comunicar problemas em seu pagamento, no Recursos Humanos no pr�ximo dia �til posterior a data de pagamento, para corrigir qualquer problema em folha suplementar. Caso contr�rio a corre��o do problema apenas ser� realizada na pr�xima folha normal. VIII. guardar sigilo sobre informa�es, assuntos, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorr�ncia do est�gio. Art. 34. A utiliza��o de internet, correio eletr�nico e outros servi�os ou equipamentos do �rg�o ficar� condicionada �s necessidades do est�gio. Par�grafo �nico. Caber� ao supervisor de est�gio autorizar e controlar o uso dos instrumentos e servi�os mencionados no caput deste artigo. Art. 35. A jornada de est�gio remunerado neste Munic�pio � de 4 (quatro) horas di�rias e 20 (vinte) horas semanais, em per�odo compat�vel com o expediente do �rg�o e com o hor�rio escolar, salvo na Administra��o Indireta poder� ser realizada de 6(seis) horas di�rias e 30 (trinta) horas semanais. No caso de est�gio n�o remunerado a carga hor�ria poder� ser flexibilizada, n�o podendo ultrapassar as 20 (vinte) horas semanais. � 1� Nos dias em que a institui��o de ensino realizar avalia�es escolares ou acad�micas, a carga hor�ria do est�gio ser� reduzida pelo menos � metade, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Est�gio. � 2� Para fins de atendimento do disposto no � 1� deste artigo, o estagi�rio dever� requerer a institui��o de ensino declara��o destes dias e comunicar � chefia imediata, no in�cio do per�odo letivo, as datas de realiza��o de avalia�es escolares ou acad�micas. Caber� a chefia imediata comunicar oficialmente o abono destes per�odos ao Recursos Humanos. CAP�TULO X DO PAGAMENTO DA BOLSA AUXILIO AO EST�GIO REMUNERADO 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 36. O pagamento do aux�lio financeiro ser� proporcional � frequ�ncia mensal cumprida. � 1�. As faltas injustificadas n�o poder�o ser compensadas e ser�o descontadas do valor do aux�lio financeiro. � 2�. As faltas justificadas n�o gerar�o descontos do valor do aux�lio financeiro nem compensa��o da jornada de est�gio. � 3�. S�o consideradas faltas justificadas: a) afastamento para tratamento da pr�pria sa�de, mediante comprova��o por atestado m�dico, a ser apresentado 48 (quarenta e oito) horas da data do atestado, na medicina do trabalho e ao supervisor de est�gio; b) todos os estagi�rios ter�o a libera��o dos atestados m�dicos, desde que, a soma das licen�as m�dicas n�o ultrapasse � 15 (quinze) dias de afastamento, dentro de um per�odo de 3 (tr�s) meses, a contar da data do �ltimo atestado m�dico apresentado a Medicina do Trabalho. Caso o per�odo ultrapasse os 15 (quinze) dias o estagi�rio ser� desligado. c) arrolamento ou convoca��o para depor na Justi�a ou para participar como jurado no Tribunal do J�ri, mediante comprova��o a ser expedida pelo respectivo Tribunal de Justi�a. � 4�. O estagi�rio que for convocado pela Justi�a Eleitoral ser� dispensado do est�gio sem preju�zo do recebimento do aux�lio financeiro. Art. 37. O aux�lio-transporte ser� concedido atrav�s do cart�o de passagem, descontados os valores correspondentes aos dias de aus�ncia do estagi�rio, justificada ou n�o. � 1� O aux�lio-transporte n�o ser� devido no per�odo de recesso do estudante. � 2� Ao t�rmino do est�gio o cart�o de passagem dever� ser devolvido ao Recursos Humanos. CAP�TULO XI DO RECESSO DO ESTAGIO REMUNERADO Art. 38. O estagi�rio ter� direito a recesso de 30 (trinta) dias, sem preju�zo do pagamento da bolsa, quando o per�odo de est�gio for igual ou superior a um ano. � 1�. O recesso ser� usufru�do, preferencialmente, no per�odo coincidente com o per�odo de f�rias escolares, devendo ser previamente acordado entre estagi�rio e supervisor e registrado na frequ�ncia mensal do estagi�rio. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. � 2� A proporcionalidade de que trata o par�grafo anterior ser� calculada � raz�o dos meses trabalhados pelo per�odo de um ano completo de est�gio, devendo ser arredondado quando houver quinze ou mais dias, quando n�o houver estes ser�o desconsiderados. Art. 39. Se o desligamento do estagi�rio ocorrer e este n�o tiver usufru�do o recesso proporcional a que teria direito, ser� garantida a indeniza��o deste, desde que n�o ocorra o abandono do est�gio. CAP�TULO XII DO DESLIGAMENTO Art. 40. O desligamento do estagi�rio remunerado e n�o remunerado ocorrer�: I. automaticamente, ao t�rmino do prazo de dura��o do est�gio; II. de of�cio, no interesse desta Prefeitura, ou por comprova��o de falta de aproveitamento satisfat�rio no est�gio ou na institui��o de ensino; III. a pedido do interessado; IV. por descumprimento de obriga��o assumida no Termo de Compromisso de Est�gio; V. por falta ao est�gio, sem motivo justificado, por 3 (tr�s) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no per�odo de um m�s, sendo esta informa��o oficializada pelo supervisor de est�gio ao Recursos Humanos; VI. por interrup��o ou conclus�o do curso na institui��o de ensino; VII. por �bito; VIII. nas hip�teses referidas no par�grafo �nico do art. 28; IX. por conduta incompat�vel com a exigida pela administra��o. X. por proceder com a altera��o do curso e/ou institui��o de ensino em que se encontra estagiando. CAP�TULO XIII DAS OBRIGA��ES DA CONCEDENTE Art. 41. Ao Recursos Humanos caber�: I. elaborar plano de atividades do estagi�rio, que integrar� o termo de compromisso de que trata o art. 19 deste decreto; 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. II. receber e avaliar os estudantes oriundos do processo seletivo a que se refere o art. 19 deste decreto; III. acompanhar a realiza��o do est�gio em parceria com o supervisor de est�gio; IV. auxiliar o agente de integra��o na realiza��o do processo seletivo para preenchimento das oportunidades de est�gio; V. acompanhar a frequ�ncia dos estagi�rios; VI. Conferir e atestar as notas fiscais; VII. Efetuar o pagamento do aux�lio financeiro do estagi�rio; VIII. executar e dar conhecimento das normas deste decreto e demais disposi�es pertinentes ao supervisor de est�gio e ao estagi�rio; IX. comunicar o desligamento do estagi�rio ao agente de integra��o conveniado; X. responsabilizar-se pela administra��o do est�gio remunerado e n�o remunerado deste Munic�pio, de acordo com o estabelecido neste Decreto. Art. 42. As Secretarias Executivas, respons�veis pelos est�gios n�o remunerados, cabendo: I. Formalizar e controlar os conv�nios firmados entre a institui��o de ensino, sem �nus ao Munic�pio, no qual dever� abranger seguro e entre outras exig�ncias de responsabilidade financeira da Institui��o conveniada; II. Encaminhar o estudante ao local de trabalho atrav�s de declara��o formal, com prazo pr�-estabelecido; III. Executar e dar conhecimento das normas deste decreto e demais disposi�es pertinentes ao supervisor de est�gio e ao estagi�rio; IV. Responsabilizar-se pela administra��o do est�gio n�o remunerado de sua Secretaria, de acordo com o estabelecido neste decreto. CAP�TULO XIV DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 43. Os est�gios em andamento ser�o ajustados, �s disposi�es deste Decreto, o qual se ajustar� a qualquer altera��o que disp�e a lei federal 11.788/2008 ou qualquer outra legisla��o que venha a surgir referente a est�gio. 458 DECRETO No 13.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 44. Todos os estagi�rios dever�o utilizar o portal do servidor como meio oficial, tomando conhecimento das legisla�es que vigoram e ainda dos procedimentos atuais quanto ao funcionamento do est�gio. Art. 45. O recebimento do aux�lio financeiro, do aux�lio-transporte e de qualquer outro benef�cio a ser concedido ao estudante n�o caracterizar� v�nculo empregat�cio. Art. 46. Os casos omissos ser�o resolvidos pela Secretaria Executiva de Recursos Humanos, da Administra��o Direta, cabendo delega��o. Art. 47. Qualquer irregularidade do estagi�rio acarretar� a imediata suspens�o do est�gio e da respectiva bolsa aux�lio, a ser regularizada ao corrigir sua particularidade. Art. 48. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se demais disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o RIVANILDE ELEONOURA GUEDES DE LIRA Secret�ria Executiva de Recursos Humanos ";;;6886-2024229-1134.pdf;3;102;2024-02-29 11:35:38.000;102;2024-02-29 11:37:22.000 1483;13186;5;1;1;Disp�e sobre o ordenamento, alinhamento e a retirada dos fios abandonados e desordenados existentes em postes de energia el�trica e d� outras provid�ncias. ;6606;2023-09-15;2023-09-15;" D E C R E T O No 13.186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE O ORDENAMENTO URBANO, ALINHAMENTO E A RETIRADA DOS FIOS ABANDONADOS E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA EL�TRICA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que o art. 4� Resolu��o Conjunta n� 4/14, da ANEEL - Ag�ncia Nacional de Energia El�trica e da ANATEL - Ag�ncia Nacional de Telecomunica�es, indica que, no compartilhamento de postes, deve ser seguido o plano de ocupa��o de infraestrutura da distribuidora de energia el�trica e as normas t�cnicas aplic�veis, em especial, entre outras diretrizes, a faixa de ocupa��o, o di�metro do conjunto de cabos e cordoalha de um mesmo Ponto de Fixa��o; CONSIDERANDO que o art. 4�, � 1�, da Resolu��o Conjunta ANEEL/ANATEL n� 4/14, indica que o ""compartilhamento de postes n�o deve comprometer a seguran�a de pessoas e instala�es""; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a seguran�a de pessoas e que o desalinhamento de fios exp�e a risco de inc�ndios e acidentes a transeuntes; CONSIDERANDO que o Munic�pio possui compet�ncia para proteger o meio ambiente e combater a polui��o em qualquer de suas formas, nos termos do artigo 23, VI, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que, conforme o artigo 30, VIII, da Constitui��o Federal, compete ao Munic�pio promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa��o do solo urbano; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 182 da Constitui��o Federal, compete ao Poder P�blico municipal a execu��o da pol�tica de desenvolvimento urbano, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun�es sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO o inciso X, do art. 13 da�Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis que prev� a compet�ncia do Munic�pio de promover, sempre com vistas ao interesse urban�stico, o ordenamento de seu territ�rio, criando, suprimindo e organizando distritos na forma da legisla��o estadual, e ainda estabelecendo normas para zoneamento urbano, e para loteamento, edifica�es e arruamentos; CONSIDERANDO que a situa��o atual da fia��o a�rea no Munic�pio de Angra dos Reis representa elemento de polui��o visual, atentando contra a ordem urban�stica, al�m de apresentar risco aos cidad�os, podendo levar � ocorr�ncia de acidentes; 458 DECRETO No 13.186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. CONSIDERANDO que � comum observar a forma��o de emaranhados de fios sem utiliza��o no munic�pio, abandonados e sobrecarregando os postes, e que, nos termos do artigo 1.275, III, do C�digo Civil, perde-se a propriedade, m�vel ou im�vel, por abandono; CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Municipal n� 3.963, de 14 de outubro de 2020, estabelecia o prazo de um ano para a implanta��o do processo de alinhamento e retirada de fios desordenados e em desuso existentes nos postes de energia el�trica no Munic�pio e, at� a presenta data, n�o houve solu��o para o problema; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 285/2023/SDR, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, datado de 15 de setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1�. Fica institu�da a opera��o de ordenamento de fios nos postes do Munic�pio. Par�grafo �nico. A opera��o consiste na realiza��o dos servi�os de remo��o e alinhamento de fia��o a�rea e de cabos nos postes dos logradouros situados no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2�. O servi�o de remo��o da fia��o inoperante, inserv�vel e abandonada e dos cabos soltos e abandonados dever� ser executado por empresa capacitada, que ficar� respons�vel pela retirada, transporte, armazenamento e descarte, de acordo com a legisla��o e normas vigentes, sem �nus para o munic�pio. Par�grafo �nico. O servi�o de remo��o e alinhamento da fia��o a�rea e de cabos compreende: a) a retirada da fia��o e cabeamento excedentes, abandonados, pendurados, soltos e/ou inutilizados, bem como dos demais equipamentos inutilizados que sejam identificados; b) o armazenamento, transporte e demais responsabilidades de descarte de material retirado na opera��o realizada dever� obedecer �s normas t�cnicas e legisla��o ambiental vigentes, bem como normas regulat�rias. Art. 3�. A Secretaria de Desenvolvimento Regional, dever� estabelecer, atrav�s da expedi��o de Resolu��o a forma de execu��o e a fiscaliza��o da opera��o do ordenamento, com apoio da sua Secretaria Executiva de Servi�o P�blico e de suas coordenadorias regionais. Art. 4�. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. 458 DECRETO No 13.186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ";;;4888-2024229-1143.pdf;3;102;2024-02-29 11:44:33.000;NULL;NULL 1484;13187;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6619;2023-09-18;2023-09-21; D E C R E T O No 13.187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 638.850,29 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 638.850,29 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902101 15000000 4.916,02 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 15000000 5.349,89 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907102 15000000 26.473,00 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 55.202,03 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15000000 - 17.600,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15000000 - 53.062,94 2023 25 2501 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 2.228,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903007 15000000 - 1.450,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15000000 - 17.600,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 129.250,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 94.250,00 2023 20 2005 04 129 0204 2164 33903999 15000000 - 35.000,00 2023 20 2099 99 999 0999 9999 99999999 15000000 400.689,02 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 400.689,02 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 5.454,70 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 617,18 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 10.898,45 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 16.970,33 TOTAL 638.850,29 638.850,29 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 458 087 DECRETO No 13.187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9157-2024229-1146.pdf;3;102;2024-02-29 11:46:34.000;NULL;NULL 1485;13188;5;1;1;Altera estrutura da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, e d� outras provid�ncias. ;6607;2023-09-18;2023-09-18;"458 088 D E C R E T O No 13.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 22.2 Secret�rio Executivo de Esportes CC-1 SEL.SEESL Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 22.2.1.14 Coordena��o T�cnica de Promo��o de Artes Marciais CT SEL.CTPAM 22.0.2.1 Coordena��o T�cnica Comunit�ria (ficando o total de 02 cargos com esta nomenclatura na estrutura da SEL) CT SEL.CTCOM 5.1.2.5 Coordena��o de Opera�es Escolares FG-2 SEJIN.COOE 458 089 DECRETO No 13.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2591-2024229-1149.pdf;3;102;2024-02-29 11:50:20.000;102;2024-02-29 11:51:07.000 1486;13189;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6630;2023-09-19;2023-09-26; D E C R E T O No 13.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.138.311,65 (quinze milh�es, cento e trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.138.311,65 (quinze milh�es, cento e trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 900.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 130.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 440.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 260.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903302 15000000 - 30.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903999 15000000 - 40.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 74.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903999 15000000 - 74.000,00 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 5.950,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903059 15000000 - 5.950,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 1.031.420,24 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15000000 - 456.456,00 2023 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 15000000 - 10.809,00 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15000000 - 386.683,51 2023 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 177.471,73 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 200,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903023 15000000 - 200,00 2023 26 2601 08 244 0230 2405 33903632 15000000 2.000,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903022 15000000 - 2.000,00 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 43.500,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 43.500,00 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 32.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 32.400,00 458 091 DECRETO No 13.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0144 2719 33903099 15000000 10,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2719 33903699 15000000 1.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2719 33903999 15000000 1.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2719 33903941 15000000 - 2.010,00 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 100.000,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 - 100.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2.376.676,99 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15000000 - 2.376.676,99 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 350.676,99 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2.649.323,01 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 1.000.000,00 2023 25 2501 04 122 0210 2161 33903943 15000000 - 2.000.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 310.909,60 - 2023 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 - 310.909,60 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 176.712,34 - 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 - 176.712,34 2023 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 5.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 1.500,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903699 15000000 - 1.500,00 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903912 15000000 192,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903007 15000000 - 192,00 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 13.261,75 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 13.261,75 2023 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 63.206,93 - 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 - 29.360,27 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 - 33.846,66 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 15001001 10.305,17 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 15001001 5.731,89 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903999 15001001 15.816,99 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33904001 15001001 2.182,80 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 440,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 12.696,85 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 20.900,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 7.821,30 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903007 15010010 - 7.821,30 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 1.680,35 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903912 15010010 - 1.680,35 458 092 DECRETO No 13.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1625 33903016 16000000 5.016,32 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 - 5.016,32 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903036 16000003 54.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903010 16000003 - 54.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 320.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903009 16210000 - 320.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 16600000 80.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 16600000 - 80.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903632 16600000 6.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903022 16600000 - 6.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2252 33903699 16600000 600,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2252 33901414 16600000 - 600,00 2023 20 2020 04 122 0225 2682 33904011 17040004 13.540,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905237 17040004 - 7.300,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905230 17040004 - 6.240,00 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 500.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 2.376.676,99 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 2.876.676,99 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 17040006 1.973.055,48 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 1.973.055,48 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17040006 1.276.944,51 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 350.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 1.626.944,51 TOTAL 15.138.311,65 15.138.311,65 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 458 093 DECRETO No 13.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA ERICK HALPERN Secret�ria de Administra��o Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 458 094 DECRETO No 13.189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDREI LARA SOARES JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Cultura e Patrim�nio Secret�rio de Eventos VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4587-2024229-1152.pdf;3;102;2024-02-29 11:53:04.000;NULL;NULL 1487;13190;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6630;2023-09-19;2023-09-26;458 095 D E C R E T O No 13.190, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 7.000.000,00 (sete milh�es de reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 6.400.000,00 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 17040006 600.000,00 TOTAL 7.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPA��O � LEI 9478/97, ART 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:17125231704001 458 096 DECRETO No 13.190, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 58.664.038,21 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 79.712.472,83 Taxa de Incremento 0,74 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 45.754.223,04 0,74 R$ 33.672.616,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 58.664.038,21 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 33.672.616,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 92.336.654,22 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 53.336.654,22 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.140, de 17/08/2023 R$ 38.028.641,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.165, de 04/09/2023 R$ 3.609.717,62 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.180, de 12/09/2023 R$ 340.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.086.173,56 458 097 DECRETO No 13.190, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5081-2024229-1155.pdf;3;102;2024-02-29 11:55:23.000;102;2024-02-29 11:56:05.000 1488;13191;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6630;2023-09-19;2023-09-26; D E C R E T O No 13.191, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.887.627,00 (um milh�o, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - INCREMENTO DA ATEN��O PRIM�RIA � Fonte: 16000003 � R$ 1.887.627,00 (um milh�o, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 969 DE 18 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 1646 33903950 16000003 1.7.1.3.50.1.1.60000.10 1.887.627,00 TOTAL 1.887.627,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de � Incremento da Aten��o Prim�ria Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2023. 458 099 DECRETO No 13.191, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;710-202431-1052.pdf;3;102;2024-03-01 10:52:41.000;NULL;NULL 1489;13192;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6630;2023-09-19;2023-09-26; D E C R E T O No 13.192, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.687.190,83 (um milh�o, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e noventa reais e oitenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC N� 195/2022 - ART. 5� - AUDIOVISUAL � Fonte: 17150000 � R$ 1.200.773,71 (um milh�o, duzentos mil, setecentos e setenta e tr�s reais e setenta e um centavos) e TRANSFER�NCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC N� 195/2022 - ART. 8� - DEMAIS SETORES DA CULTURA � Fonte: 17160000 � R$ 486.417,12 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos), na forma seguinte: Lei Complementar n� 195/2022 � Art. 5� Audiovisual DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 32 3201 13 392 0219 3096 33904899 17150000 1.7.1.9.99.1.1.71500.1 169.136,86 2023 32 3201 13 392 0219 3096 33504199 17150000 43.125,00 2023 32 3201 13 392 0219 3096 33604199 17150000 388.125,00 2023 32 3201 13 392 0219 3097 33904899 17150000 169.136,85 2023 32 3201 13 392 0219 3097 33504199 17150000 43.125,00 2023 32 3201 13 392 0219 3097 33604199 17150000 388.125,00 TOTAL 1.200.773,71 Lei Complementar n� 195/2022 � Art. 8� Demais Setores da Cultura 458 101 DECRETO No 13.192, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33904899 17160000 1.7.1.9.99.1.1.71600.1 296.417,12 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504199 17160000 171.000,00 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33604199 17160000 19.000,00 TOTAL 486.417,12 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17150000 = Transfer�ncias Destinadas ao Setor Cultural - LC n� 195/2022 - Art. 5� - Audiovisual 17160000 = Transfer�ncias Destinadas ao Setor Cultural - LC n� 195/2022 - Art. 8� - Demais Setores da Cultura Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ;;;8277-202431-1053.pdf;3;102;2024-03-01 10:54:56.000;NULL;NULL 1490;13193;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6623;2023-09-20;2023-09-28;458 102 D E C R E T O No 13.193, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.149.181,05 (tr�s milh�es, cento e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17400000 - CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL � R$ 3.149.181,05 (tr�s milh�es, cento e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinco centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 17400000 CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL 965.109,63 2023 20 2020 15 451 0220 1529 44905199 17400000 332.370,60 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17400000 1.486.482,29 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 17400000 365.218,53 TOTAL 3.149.181,05 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17400000 = Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023. 458 103 DECRETO No 13.193, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;4983-202431-1055.pdf;3;102;2024-03-01 10:56:31.000;NULL;NULL 1491;13194;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6623;2023-09-20;2023-09-28;458 104 D E C R E T O No 13.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.409.890,37 (dois milh�es, quatrocentos e nove mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17040007 - TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - FUNDO ESPECIAL DO PETR�LEO � R$ 2.409.890,37 (dois milh�es, quatrocentos e nove mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 17040007 Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo 2.409.890,37 TOTAL 2.409.890,37 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023. 458 105 DECRETO No 13.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;4210-202431-1057.pdf;3;102;2024-03-01 10:58:17.000;NULL;NULL 1492;13195;5;1;1;Disp�e sobre a regulamenta��o do com�rcio ambulante e d� outras provid�ncias. (MM 141/2023/SDE) revoga o Decreto 12.413, de 20.12.21 ;6619;2023-09-21;2023-09-21;"D E C R E T O No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A REGULAMENTA��O DO COM�RCIO AMBULANTE E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 141/2023/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 12 de setembro de 2023, D E C R E T A: CAP�TULO I DISPOSI��ES GERAIS Se��o I Do �mbito de aplica��o Art. 1�. Este Decreto estabelece o regulamento para o exerc�cio do com�rcio ambulante nas �reas p�blicas do Munic�pio de Angra dos Reis, excetuando a realiza��o de feira de produtores de agricultura familiar/produtor rural e feira de artesanatos. Par�grafo �nico. As feiras relacionadas no artigo 1� ser�o de compet�ncia das seguintes Secretarias: a) feira de produtores de agricultura familiar/produtor rural � Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca � SAAP; b) feira de artesanatos � Secretaria de Cultura e Patrim�nio � SCP. Art. 2�. A licen�a para o com�rcio ambulante constitui outorga unilateral da Administra��o P�blica, consideradas as condi�es econ�micas e sociais, �s pessoas f�sicas que pretendam exercer a atividade, servindo exclusivamente para a finalidade nela indicada e que satisfa�am as disposi�es deste Decreto. Art. 3�. Para fins deste Decreto considera-se com�rcio ambulante a atividade de venda de produtos exercida com uso dos seguintes equipamentos: traillers, food bike, carrinhos, tabuleiros, barracas e expositores; em logradouros, pra�as, parques, praias e vias p�blicas do Munic�pio. � 1� � vedado: 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. a) a atividade de com�rcio ambulante por tra��o animal; b) a comercializa��o de animais de qualquer esp�cie e/ou explora��o de seus instintos e de suas habilidades no exerc�cio da atividade; c) a comercializa��o de medicamentos e especialidades farmac�uticas; d) a comercializa��o de produtos qu�micos, explosivos, inflam�veis, fogos de artif�cios, fumo e similares; e) a comercializa��o de bebidas alco�licas; f) a comercializa��o de jogos de azar e bilhetes de passagens de transporte. � 2� Ser� permitido que o licenciado esteja acompanhado ou mantenha em seu local de atividade animal de apoio emocional ou animal de servi�o (c�o guia), guardada as devidas medidas de seguran�a e higiene. Se��o II Da natureza jur�dica do ato administrativo Art. 4�. O com�rcio ambulante poder� ser autorizado mediante expedi��o de licen�a, a t�tulo prec�rio, oneroso, pessoal e intransfer�vel, podendo ser cancelada a qualquer tempo por conveni�ncia da Administra��o P�blica e/ou caso considere a atividade n�o mais apropriada ao local, estar sendo explorada por pessoa distinta da licenciada ou seu auxiliar, ou, ainda, que deixe de recolher a taxa anual, sem que assista qualquer direito � indeniza��o. Art. 5�. O com�rcio ambulante poder� ser admitido em locais autorizados pela Administra��o P�blica, de acordo com sua conveni�ncia e com a atividade a ser explorada. Art. 6�. O com�rcio ambulante somente poder� ser autorizado se atendidas todas as exig�ncias do presente Decreto e desde que haja vaga dispon�vel na Regi�o Administrativa indicada pelo requerente. Art. 7�. O com�rcio ambulante somente ser� autorizado a pessoa f�sica: a) cadastrada em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal; b) com renda familiar de at� 03 (tr�s) sal�rios-m�nimos. Se��o III Da autoridade administrativa competente e suas atribui�es Art. 8�. Para consecu��o das diretrizes estabelecidas no presente Decreto a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico ser� competente para: 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. a) receber o processo administrativo de requerimento de autoriza��o, verificar o atendimento das exig�ncias estabelecidas no presente Decreto e efetuar a confer�ncia dos documentos; b) realizar o cadastramento do Requerente que tenha sua licen�a concedida; c) estabelecer os dias e hor�rios de funcionamento do com�rcio ambulante, de acordo com a conveni�ncia da Administra��o P�blica; d) controlar e limitar a expedi��o de licen�a; e) autorizar a atividade mediante expedi��o de licen�a; f) expedir licen�a provis�ria para eventos e festividades; g) apreciar requerimento de altera��o de equipamentos e acr�scimo e/ou altera��o dos produtos especificados na licen�a, encaminhando o requerimento a outros setores que se fizerem necess�rios; h) encaminhar os processos a Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins - SUPJ para que se manifeste quanto a �rea e hor�rio solicitado pelo Requerente para o exerc�cio do com�rcio ambulante; i) encaminhar os processos ao Instituto do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, tratando-se de requerimento para com�rcio ambulante nas praias e ilhas, e, ainda, a Regional da Ilha Grande, quando o requerimento se referir a mesma. j) solicitar a Vigil�ncia Sanit�ria: fiscaliza��o e identifica��o das condi�es higi�nico-sanit�rias e o real cumprimento das boas pr�ticas na atividade; classificar o com�rcio ambulante como baixo e alto risco de acordo com a legisla��o vigente, e expedir alvar� sanit�rio; h) decidir recurso em defesa de cassa��o da licen�a. CAP�TULO II DO COM�RCIO AMBULANTE EM GERAL Se��o I Dos equipamentos Art. 9�. O com�rcio ambulante compreende a venda direta, de car�ter permanente de modo estacion�rio ou circulante, ou, ainda, eventual (eventos e festividades), desde que seja preservada a seguran�a e o conforto dos transeuntes, bem ainda, as condi�es indispens�veis de seguran�a, limpeza e higiene ao respectivo ponto e equipamento. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. � 1� Os equipamentos utilizados para o exerc�cio do com�rcio ambulante devem estar em perfeito estado de conserva��o, limpeza e uso. � 2� Os equipamentos utilizados para fins de comercializa��o de alimentos dever�o conter dep�sito para a capta��o dos res�duos l�quidos e s�lidos gerados, para posterior descarte de acordo com a legisla��o em vigor, sendo vedado para o caso l�quido, o descarte na rede pluvial. Se��o II Dos produtos aliment�cios Art. 10. Na comercializa��o de aliment�cios s�o obrigat�rios: I � o uso de utens�lios e recipientes descart�veis de uso individual, tais como pratos, talheres, copos, canudos, entre outros; II � todos os equipamentos utilizados devem ser mantidos limpos e em bom estado de conserva��o; III � produtos como condimentos, molhos e temperos para sandu�ches e similares, devem ser oferecidos em sach� individual, vedada a utiliza��o de dispensadores de uso repetido; IV � comercializar produtos de boa qualidade e de acordo com as normas a eles pertinentes; V � manter limpo o local de trabalho e arredores, recolhendo e removendo o lixo decorrente da atividade, quantas vezes sejam necess�rias; VI � acatar as orienta�es, instru�es e determina�es das autoridades sanit�rias; VII � alimentos preparados e estocados, bem como o equipamento devem ficar guardados na base de apoio operacional; VIII � os ambulantes e seus auxiliares n�o devem exercer a atividade quando acometidos de doen�as infectocontagiosas ou transmiss�veis, bem como quando apresentarem ferimentos vis�veis; IX � os ambulantes e seus auxiliares, que manipulem alimentos, devem usar touca ou len�o protegendo todo cabelo, luvas descart�veis, m�scara e avental que dever� ser mantido fechado, limpo e em perfeita condi��o de uso; X � manter higiene pessoal adequada e n�o fumar enquanto estiver manipulando os alimentos. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 11. O armazenamento, transporte, manipula��o e venda de alimentos dever�o observar a legisla��o sanit�ria pertinente em vigor, em �mbito Federal, Estadual e Municipal. Se��o III Dos pontos para o exerc�cio do com�rcio ambulante Art. 12. O n�mero de pontos para o exerc�cio do com�rcio ambulante em cada Regi�o Administrativa � o constante no Anexo do presente Decreto, que considera no n�mero total os j� licenciados. Par�grafo �nico. O n�mero de licen�as ser�o controladas e limitadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, de acordo com a conveni�ncia da Administra��o P�blica. Art. 13. O hor�rio constante da licen�a dever� ser respeitado pelo licenciado, devendo o mesmo recolher seu equipamento ao final de cada turno de trabalho, sob pena das san�es previstas neste Decreto. Par�grafo �nico. Os licenciados que exer�am a atividade em traillers, barracas e carrinhos dever�o, no prazo de 90 (noventa) dias da publica��o do presente Decreto, adequ�-los para remo��o ao final do turno estabelecido em sua licen�a, sob pena de multa e apreens�o. CAP�TULO III DO PROCEDIMENTO Se��o I Do requerimento Art. 14. Os interessados dever�o protocolizar seu requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura de Angra dos Reis, dirigido a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico � SDE, com as seguintes informa�es: I � Regi�o Administrativa onde pretende exercer o com�rcio ambulante, devendo conter: a) ponto fixo: identifica��o exata do local (nome da rua, bairro, CEP, fotografia do ponto pretendido) e, se poss�vel, croqui que dever� conter layout e dimensionamento da �rea a ser ocupada pelo equipamento; b) circulante: trajeto pretendido para circula��o do equipamento. II � dias e hor�rios que pretende exercer o com�rcio ambulante; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. III � fotografia e descri��o do equipamento que ser� utilizado, indicando de qual modo atender� as exig�ncias da legisla��o sanit�ria de higiene e seguran�a dos alimentos, se for o caso, bem como controle de gera��o de odores, fuma�a e ru�dos; IV - rela��o dos produtos que pretende comercializar e, em caso de produtos aliment�cios, a forma de manipula��o, armazenamento e entrega para o cliente; V � indica��o de seu auxiliar na atividade de com�rcio ambulante, o qual poder� ser seu representante no momento da a��o de fiscaliza��o, sendo da responsabilidade do titular o recolhimento dos encargos trabalhistas do mesmo; VI � declara��o de que n�o possui outra licen�a para o com�rcio ambulante; VII � comprova��o de que reside no Munic�pio h� mais de 03 (tr�s) anos; VIII - comprova��o de cadastro em Programa Social do Governo Federal, Estadual ou Municipal; IX - comprova��o de renda familiar de at� 03 (tr�s) sal�rios-m�nimos (CTPS de todos os maiores de 18 anos residentes no endere�o do requerente, extrato de aposentadoria, pens�o ou contracheque). Par�grafo �nico. O requerimento dever� ser instru�do com c�pia dos seguintes documentos, inclusive do auxiliar: a) documento de Identidade; b) inscri��o no Cadastro de Pessoa F�sica � CPF; c) 02 (duas) fotos 3x4; d) comprovante de endere�o expedido h�, no m�ximo, 03 (tr�s) meses; e) Certificado de Registro e Licenciamento do ve�culo, quando couber. Art. 15. Os requerimentos de licen�a provis�ria para eventos e festividades, dever�o ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Angra dos Reis, dirigido a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, instru�dos com os documentos relacionados no Par�grafo �nico do Art. 14, e contendo as seguintes informa�es: I � dia e hor�rio do evento ou festividade; II � �rg�o p�blico ou particular que realiza o evento ou festividade; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. III � equipamento que ser� utilizado na comercializa��o pretendida, juntando fotografia do mesmo; IV � produtos que pretende comercializar. � 1�. A licen�a provis�ria dever� ser requerida com anteced�ncia m�nima de 05 (cinco) dias da realiza��o do evento ou festividade, cuja inobserv�ncia acarretar� o indeferimento de plano. � 2�. A licen�a provis�ria poder� ser expedida, a crit�rio da Administra��o P�blica, exclusivamente para os dias do evento ou festividade, nos hor�rios de sua realiza��o, sendo vedada sua expedi��o para outros fins. Se��o II D� an�lise do requerimento Art. 16. Recebido o requerimento, este ser� encaminhado ao Departamento de Com�rcio da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico - SDE.DEPCO, que proceder� a verifica��o quanto ao atendimento das exig�ncias da Se��o I do Cap�tulo III, bem como far� aprecia��o das condi�es de viabilidade do pedido, especialmente quanto: I � vaga dispon�vel na Regi�o Administrativa indicada; II � compatibilidade entre o equipamento e o local indicado para exerc�cio do com�rcio; III � acessibilidade �s pessoas deficientes; IV � adequa��o do equipamento ao produto a ser comercializado; V � eventual incomodidade que poder� ser gerada pela atividade pretendida no local, dia e hor�rio requerido; VI � outros aspectos que julgar relevantes. Par�grafo �nico. N�o havendo vaga dispon�vel na Regi�o Administrativa indicada ou sendo o mesmo inadequado ao com�rcio ambulante pretendido, o requerimento ser� indeferido de plano. Art. 17. O Departamento de Com�rcio da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, para perfeita avalia��o das condicionantes descritas no artigo anterior, dever� encaminhar o processo para manifesta��o, no prazo de 07 (sete) dias �teis, a: a) Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � SUPJ, quanto as quest�es urban�sticas e de seguran�a do local indicado; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. b) Instituto do ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, quando se tratar de praias e ilhas, quanto a quest�es ambientais e limita��o de ambulantes nas mesmas. � 1� Tratando-se o requerimento de com�rcio ambulante na Regi�o Administrativa da Ilha Grande, o processo ser� encaminhado, ainda, a Secretaria-Executiva da Ilha Grande � SDR.SEIG para manifesta��o fundamentada do Secret�rio-Executivo, no prazo de 07 (sete) dias �teis, seguindo posteriormente ao IMAAR. � 2� A manifesta��o da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins � SUPJ e do Instituto do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR, bem como das demais Secretarias e �rg�os da Administra��o Indireta, contr�ria ao pedido, dever� ser fundamentada, podendo indicar outro local mais adequado, em havendo vaga dispon�vel na Regi�o Administrativa requerida. � 3� N�o havendo manifesta��o no prazo fixado, o Departamento de Com�rcio da SDE, solicitar� a devolu��o do processo para prosseguimento da avalia��o, considerando a falta de manifesta��o como n�o oposi��o ao requerimento. � 4� Os processos poder�o ser encaminhados a outras Secretarias e demais �rg�os da Administra��o para manifesta��o no mesmo prazo, caso necess�rio. Art. 18. Ap�s as manifesta�es pertinentes, o Departamento de Com�rcio da SDE, no prazo de 10 (dez) dias �teis, emitira relat�rio dirigido ao Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico para decis�o. Se��o III Da licen�a Art. 19. Recebendo o processo com as manifesta�es pertinentes, o Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico, no prazo de 10 (dez) dias �teis, proferir� decis�o; sendo positiva encaminhar� o processo � Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria para emiss�o de Alvar� Sanit�rio, no prazo de at� 30 (trinta) dias �teis, caso o Requerente re�na todas as condi�es sanit�rias para o com�rcio pretendido; caso negativa o processo ser� arquivado. � 1� A decis�o da Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria, seja pela emiss�o ou n�o do Alvar� Sanit�rio, ser� encaminhada ao Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico para ratifica��o da decis�o ou reconsidera��o, no prazo de 10 (dez) dias �teis. � 2� Em n�o sendo autorizada a emiss�o de licen�a, o Requerente poder� interpor recurso dirigido ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias �teis, contado da ci�ncia nos autos ou da publica��o da decis�o no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 20. Autorizada a emiss�o da licen�a, a Secretaria de Finan�as emitir� taxa, tamb�m para as licen�as provis�rias, em nome do Requerente, prevista e estipulada pela mesma em regulamenta��o pr�pria. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. A taxa n�o substitui a licen�a que � o �nico ato da administra��o P�blica que autoriza o in�cio ou a continuidade da atividade. Art. 21. Ap�s o pagamento da taxa o comprovante ser� juntado ao processo para prosseguimento. Art. 22. Comprovado o pagamento da taxa no processo a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, no prazo de 10 (dez) dias �teis, disponibilizar� a licen�a. � 1� A licen�a dever� conter, no m�nimo, as seguintes informa�es: a) n�mero da licen�a; b) nome do licenciado e de seu auxiliar; c) Regi�o Administrativa, com descri��o do local (ponto fixo) ou �rea de circula��o (circulante) aprovado para o exerc�cio do com�rcio ambulante; d) descri��o do equipamento; e) descri��o do/s produtos a serem comercializados; f) dia e hor�rio autorizado; g) prazo de validade da licen�a. � 2� A licen�a ter� validade de 01 (um) exerc�cio, exceto a provis�ria, vigorando de 1� de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente ao pedido, ap�s o qual o titular da licen�a poder� requerer sua renova��o. � 3� A renova��o da licen�a, ser� requerida pelo licenciado em processo aut�nomo, que ser� apensado ao processo original, no per�odo de 01� de janeiro a 30 de mar�o do exerc�cio corrente, com validade para o mesmo exerc�cio, devendo as informa�es serem atualizadas sempre que solicitadas. � 4� N�o sendo requerida a renova��o no prazo do par�grafo anterior, a licen�a ser� cancelada automaticamente, salvo impossibilidade devidamente comprovada. Art. 23. Recebida a licen�a o benefici�rio ter� o prazo de 15 (quinze) dias para iniciar a atividade. Par�grafo �nico. Caso n�o inicie a atividade no prazo especificado, a licen�a ser� cancelada. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 24. A licen�a poder� ser suspensa ou cancelada, verificando a Administra��o P�blica a n�o observ�ncia das exig�ncias estabelecidas no presente Decreto, bem como em qualquer outra hip�tese de interesse p�blico superveniente. � 1� A suspens�o ou cancelamento da licen�a dever� ser comunicada ao benefici�rio com anteced�ncia de 72 horas, ressalvadas hip�teses emergenciais devidamente fundamentadas, que permitir�o suspens�o ou cancelamento sem pr�vio aviso. � 2� o benefici�rio poder� requerer a qualquer tempo a revoga��o de sua licen�a. � 3� A suspens�o, cancelamento, revoga��o ou cassa��o da licen�a n�o isentam o benefici�rio do pagamento dos d�bitos relativos ao exerc�cio da atividade. Art. 25. A emiss�o de licen�as novas, bem como as renova�es s�o de conveni�ncia da Administra��o P�blica que poder� neg�-las a seu crit�rio. CAP�TULO IV DAS OBRIGA��ES DO LICENCIADO Art. 26. O licenciado para o exerc�cio do com�rcio ambulante obriga-se a: I � cumprir rigorosamente o per�odo de trabalho constante de sua licen�a; II � apresentar-se, durante seu hor�rio de trabalho, munido dos documentos necess�rios � sua identifica��o e a de seu com�rcio, aplicando-se tamb�m ao seu auxiliar; III � afixar, em local vis�vel e durante o per�odo de trabalho, sua licen�a; IV � responder perante a Administra��o Municipal pelos atos praticados por si e/ou seu auxiliar quanto a observ�ncia das obriga�es decorrentes da licen�a para seu com�rcio, nos termos do presente Decreto e demais legisla�es pertinentes; V � pagar as taxas e demais encargos porventura devidos em raz�o do exerc�cio da atividade de com�rcio ambulante, bem como requerer a renova��o da licen�a, caso queira, dentro do prazo estabelecido no � 3� do art. 20 do presente Decreto; VI � armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas os produtos aos quais est� autorizado e constante de sua licen�a; VII � manter permanentemente limpa o local autorizado constante em sua licen�a, bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que dever� ser acondicionado em saco pl�stico resistente, observando-se os hor�rios de coleta; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. VIII - coletar e armazenar todos os res�duos s�lidos e l�quidos para posterior descarte, de acordo com a legisla��o em vigor, vedado o descarte nas vias e logradouros p�blicos fora do hor�rio de coleta, bem como na rede pluvial; IX � manter higiene pessoal e do vestu�rio, bem como assim exigir e zelar pelo de seu auxiliar; X � manter o equipamento de trabalho em perfeito estado de conserva��o, limpeza e higiene, providenciando os consertos necess�rios ou sua substitui��o; XI � comunicar a Secretaria de Desenvolvimento econ�mico a mudan�a do auxiliar, com a respectiva informa��o de sua regularidade pela contrata��o ou demiss�o, bem como apresenta��o da documenta��o exigida no presente Decreto. XII � manter seu cadastro atualizado, comunicando a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico qualquer altera��o, apresentando comprovante; XIII � comunicar � Vigil�ncia Sanit�ria qualquer mudan�a de endere�o da base operacional de apoio; XIV � obter autoriza��o pr�via da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico para proceder qualquer altera��o no equipamento de trabalho, bem como para acr�scimo e/ou altera��o dos produtos comercializados. Art. 27. � vedada a cess�o, empr�stimo, loca��o e subloca��o do equipamento, com uso da licen�a, e/ou local autorizado a terceiro estranho ao processo de licenciamento, sob pena de cassa��o imediata da mesma, bem como ficar� impedido de fazer novo requerimento pelo prazo de 05 (cinco) anos. Par�grafo �nico. A venda do equipamento n�o transfere a licen�a ao comprador, devendo o licenciado solicitar a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico o cancelamento da mesma. Art. 28. Em caso de falecimento do licenciado, os herdeiros dever�o comunicar o fato a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico no prazo de 60 (sessenta) dias, momento no qual poder�o requerer a cess�o sucess�ria da licen�a para o nome de um deles comprovando o atendimento de todos os requisitos expostos no presente Decreto. Par�grafo �nico. Havendo herdeiro menor de idade a prefer�ncia na cess�o da licen�a ser� do mesmo, atrav�s de seu representante legal, at� que alcance maior idade. Art. 29. � de responsabilidade do licenciado obter junto � concession�ria de energia el�trica, se necess�rio, a liga��o na rede el�trica de seu equipamento. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 30. � vedado ao licenciado: I � alterar seu equipamento sem aprova��o pr�via; II � ceder, emprestar, locar e sublocar seu equipamento de trabalho e produtos, com uso de sua licen�a, a terceiro; III � manter ou comercializar produtos n�o autorizados ou em desconformidade com sua licen�a; IV � utilizar caixas e/ou equipamentos em desconformidade com sua licen�a; V � causar dano ao bem p�blico ou particular no exerc�cio de sua atividade; VI � manter animais na �rea abrangida pelo respectivo equipamento, exceto animal de apoio emocional ou animal de servi�o (c�o guia); VII � estacionar ou montar seu equipamento em local diverso ou em desacordo com sua licen�a ou, ainda, circular fora da �rea abrangida em sua licen�a; VIII � utilizar postes, �rvores, bancos, canteiros e edifica�es para montagem do equipamento e exposi��o dos produtos; IX � perfurar ou de qualquer forma danificar bem p�blico ou particular com a finalidade de fixar seu equipamento; X � comercializar ou manter em seu equipamento produto/s em desacordo com a legisla��o aplic�vel; XI � fazer uso de muros, passeios, �rvores, postes, bancos, caixotes, t�buas, toldos, ou qualquer outro meio com o fim de ampliar os limites do equipamento, em desacordo com a licen�a; XII � divulga sua atividade por meio de qualquer equipamento sonoro; XIII � expor os produtos al�m dos limites do equipamento descrito em sua licen�a; XIV � jogar lixo ou detritos nas vias e �reas p�blicas e na rede pluvial. XV � utilizar via ou �rea p�blica para coloca��o de cerca, parede, divis�ria, grade, tapume, barreira, caixas, vasos, vegeta��o ou outros que caracterizem o isolamento do local constante da licen�a; XVI � colocar na via ou �rea p�blica qualquer tipo de carpete, tapete, forra��o, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimita��o do local constante da licen�a. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. XVII � manipular e/ou comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permane�am na pista de rolamento. XVIII � deixar de recolher seu equipamento ao t�rmino do hor�rio estabelecido em sua licen�a. CAP�TULO V DAS INFRA��ES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 31. Considera-se infra��o administrativa toda a��o ou omiss�o que viole as regras estabelecidas neste Decreto. Art. 32. As infra�es a este Decreto ficam sujeitas, conforme o caso, �s seguintes san�es administrativas, sem preju�zo das de natureza civil e penal: I � advert�ncia; II � multa; III � apreens�o de equipamento e produtos; IV � suspens�o da atividade; V � cassa��o da licen�a. � 1�. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infra�es, ser�o aplicadas, cumulativamente, as san�es a elas cominadas. � 2�. Para efeitos deste Decreto, considera-se reincid�ncia o cometimento de nova infra��o dentro do prazo de 02 (dois) meses da infra��o anterior. � 3�. A san��o administrativa ser� sempre aplicada ao licenciado, independentemente de ter sido cometida por seu auxiliar. Art. 33. A advert�ncia ser� aplicada quando o licenciado cometer uma das seguintes infra�es: I � deixar de afixar, em lugar vis�vel e durante o per�odo de trabalho, sua licen�a e Alvar� Sanit�rio; II � n�o estiver munido dos documentos necess�rios � sua identifica��o e de seu auxiliar; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. III � deixar de atualizar seus dados cadastrais. Art. 34. A multa ser� aplicada, de imediato, sempre que o licenciado ou seu auxiliar: I � n�o mantiver limpa a �rea ocupada pelo equipamento e seu entorno, deixar de instalar recipientes apropriados para receber o lixo produzido ou deixar de acondicion�-lo e destin�-lo de forma adequada e de acordo com a legisla��o em vigor; II � deixar de manter higiene pessoal e de vestu�rio adequada; III � deixar de comparecer ou permanecer no local da atividade durante todo per�odo constante em sua licen�a; IV � colocar caixas e equipamentos em �rea p�blica ajardinada; V � causar dano a bem p�blico ou particular no exerc�cio da atividade; VI � montar seu equipamento fora do local determinado em sua licen�a; VII � utilizar postes, �rvores, grades, bancos, canteiros, im�vel p�blico ou particular para montagem do equipamento e exposi��o dos produtos; VIII � manter animais na �rea abrangida pelo respectivo equipamento, exceto animal de apoio emocional ou de animal de servi�o (c�o guia); IX � fazer uso de muros, passeios, �rvores, postes, bancos, caixotes, t�buas, encerados, toldos ou outros, com o prop�sito de ampliar os limites do equipamento e que venham alterar sua padroniza��o; X � expor produtos ou volumes al�m do limite ou capacidade do equipamento; XI � colocar na cal�ada qualquer tipo de carpete, tapete, forra��o, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimita��o do local constante de sua licen�a; XII � perfurar cal�adas ou vias p�blicas com a finalidade de fixar o equipamento; XIII � transferir, emprestar, ceder, locar ou sublocar seu equipamento a terceiro com uso de sua licen�a; XIV � deixar de remover seu equipamento ap�s o hor�rio de encerramento previsto na licen�a. � 1� Ser� aplicada multa em caso de reincid�ncia da infra��o punida com advert�ncia. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. � 2� A multa aplicada dever� observar a seguinte tabela: INFRA��O VALOR Deixar de fixar em local vis�vel a licen�a e/ou deixar de apresentar identifica��o R$ 140,00 N�o manter limpa o local autorizado para o exerc�cio do com�rcio ambulante e seu entorno; deixar de instalar recipientes apropriados para acondicionar o lixo produzido ou deixar de acondicion�-lo e destin�-lo de forma adequada e de acordo com a legisla��o R$ 250,00 N�o manter a higiene pessoal e vestu�rio inadequado R$ 180,00 N�o exercer a atividade nos dias e hor�rios estabelecidos na licen�a R$ 250,00 Colocar caixas ou qualquer outro material em �rea p�blica ajardinada R$ 180,00 Causar dano a bem p�blico ou particular no exerc�cio da atividade R$ 1.000,00 Montar equipamento fora do local e/ou hor�rio indicado na licen�a R$ 250,00 Utilizar postes, �rvores, grades, bancos, canteiros, im�veis particular ou p�blico para montagem do equipamento ou exposi��o de mercadorias R$ 190,00 Manter animais na �rea abrangida pelo equipamento, exceto animal de apoio emocional ou animal de servi�o (c�o guia) R$ 180,00 Fazer uso de muros, passeios, �rvores, postes etc, para ampliar o equipamento e/ou alterar sua padroniza��o R$ 380,00 Expor mercadorias e produtos al�m da capacidade do equipamento R$ 630,00 Delimitar local de comercializa��o e/ou manipula��o dos produtos por qualquer meio R$ 340,00 Perfurar cal�adas ou vias p�blicas para fixar o equipamento R$ 530,00 Apresentar o equipamento licenciado em mal estado de conserva��o e/ou em condi�es de higiene prec�ria R$ 250,00 Estacionar o equipamento em local distinto ao constante da licen�a R$ 280,00 Usar buzinas, campainhas, amplificadores de som ou qualquer outro meio de propaganda ruidosa, inclusive preg�o R$ 290,00 Falta de uniforme, nos casos exigidos R$ 120,00 Mercadejar fora do local licenciado R$ 280,00 Comercializar produtos/mercadorias distintos dos constantes da licen�a R$ 280,00 Uso de equipamento que ofere�a risco a popula��o, sem a devida licen�a R$ 620,00 Deixar de remover o equipamento ap�s o hor�rio de encerramento previsto na licen�a R$ 980,00 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. INFRA��O VALOR Transitar com o equipamento, motorizado ou n�o, deixando cair ou derramar quaisquer tipos de detritos ou l�quidos R$ 410,00 Trabalhar em eventos e festividades sem a devida licen�a R$ 410,00 Transferir, emprestar, ceder, locar ou sublocar o equipamento a terceiro com uso de sua licen�a R$ 1.450,00 Trabalhar com equipamento irregular, sem documenta��o em nome do licenciado R$ 680,00 Inobserv�ncia do regulamento sanit�rio para com�rcio ambulante R$ 660,00 Vender bebidas alco�licas sem autoriza��o R$ 520,00 Vender roupas e/ou objetos usados sem autoriza��o R$ 390,00 Comercializar produtos piratas e contrabandeados R$ 3.400,00 Vender qualquer modalidade de sorteio, bem como t�tulos patrimoniais de clubes ou entidades particulares, venda de bilhetes de passagens e eventos R$ 680,00 Excesso de mercadorias penduradas no equipamento, bem como recipientes, sacos pl�sticos e isopores, sem autoriza��o R$ 180,00 Alterar as caracter�sticas do equipamento com uso de lonas, pl�sticos etc, sem autoriza��o R$ 250,00 Exibir propaganda no equipamento sem autoriza��o R$ 340,00 N�o utilizar copos, talheres e pratos descart�veis e sach�s individual R$ 210,00 N�o permitir o livre acesso de funcion�rios da fiscaliza��o ao equipamento R$ 800,00 N�o utilizar m�scara, touca e luvas na manipula��o e entrega de alimentos R$ 180,00 Utilizar traillers para comercializar, sem autoriza��o R$ 1.000,00 Mercadejar sem licen�a R$ 340,00 Utilizar tra��o animal para transportar o equipamento e/ou explorar suas habilidades R$ 2.390,00 Utilizar seu equipamento para venda de fogos de artif�cio, produtos qu�micos, inflam�veis e explosivos R$ 2.900,00 � 3� Por infra��o a qualquer disposi��o deste Decreto, n�o relacionada no � 2�, ser� aplicada multa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a R$ 3.400,00 (tr�s mil e quatrocentos reais) ao infrator, de acordo com a gravidade da infra��o. � 4� Os valores das multas previstas no � 2�, bem como os valores do � 3�, ser�o atualizados anualmente pelo Poder Executivo, com base na varia��o do IPCA/IBGE, ocorrida entre 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior, ou outro que venha a substitu�-lo. Art. 35. A suspens�o da atividade ser� aplicada quando o licenciado cometer uma das seguintes infra�es: I � deixar de pagar a taxa anual devida em raz�o do exerc�cio da atividade; II � jogar lixo ou detritos, provenientes de seu com�rcio ou de outra origem nas vias e logradouros p�blicos; III � deixar de destinar os res�duos l�quidos em caixas de armazenamento e, posteriormente, descart�-lo em local pr�prio; IV � n�o manter o equipamento em perfeito estado de conserva��o e higiene, bem como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necess�rios ou sua troca; V � descumprir as ordens emanadas da autoridade municipal competente; VI � apregoar sua atividade atrav�s de qualquer meio de divulga��o sonora; VII � efetuar altera�es f�sicas nas vias e logradouros p�blicos; VIII � alterar o equipamento sem pr�via autoriza��o; IX � alterar e/ou acrescentar produtos que n�o constem na licen�a, sem autoriza��o pr�via. � 1� A suspens�o ser� aplicada por prazo de 03 (tr�s) a 30 (trinta) dias, a crit�rio do Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico em fun��o da gravidade da infra��o. � 2� Ser� aplicada a pena de suspens�o da atividade em caso de reincid�ncia das infra�es punidas com multa. Art. 36. A apreens�o do equipamento e mercadorias ocorrer� nos seguintes casos: I � comercializar ou manter em seu equipamento produto sem inspe��o, sem proced�ncia, alterados, adulterados, fraudados e/ou com prazo de validade vencido; II � utilizar equipamento sem a devida autoriza��o ou modificar as caracter�sticas daquele autorizado e constante da licen�a, bem como modificar as condi�es de uso determinadas pela lei ou aquelas fixadas pela vigil�ncia sanit�ria; III � atuar com a licen�a vencida ou sem licen�a; 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. IV � se posicionar em locais n�o autorizado, comprometendo a seguran�a vi�ria e dos transeuntes; V � deixar de retirar seu equipamento da �rea p�blica ao final do expediente previsto na licen�a. � 1� Nos casos de apreens�o, dever� o servidor p�blico autuante expedir o respectivo auto de apreens�o, no qual dever� conter a discrimina��o do equipamento, seu estado de conserva��o, bem como de todo produto apreendido, inclusive quantidade, e, em caso de produtos perec�veis, se se encontram dentro do prazo de validade. � 2� Os produtos apreendidos ser�o recolhidos a dep�sito e somente poder�o ser retirados por decis�o do Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico, mediante requerimento feito atrav�s de processo administrativo pelo propriet�rio, apresentado no prazo de at� 30 (trinta) dias da apreens�o e instru�do com os documentos pessoais do autuado, da licen�a, notas fiscais dos produtos e termo de apreens�o. � 3� Deferido o requerimento mencionado no par�grafo anterior, fica a retirada dos bens condicionada ao pagamento das despesas com o transporte e armazenagem dos bens apreendidos. � 4� Decorrido o prazo estabelecido no � 2�, o equipamento ser� levado a leil�o e as mercadorias apreendidas ser�o doadas �s institui�es de caridade da cidade, mediante recibo de doa��o, a ser arquivado com o termo de apreens�o respectivo. � 5� Sendo as mercadorias de r�pida deteriora��o, ser� feita avalia��o pela Vigil�ncia Sanit�ria e, sendo pr�pria para o consumo ser�o imediatamente distribu�das � institui�es de caridade da cidade, ou, em sendo impr�pria para consumo, ser�o destru�das pela pr�pria Vigil�ncia Sanit�ria. Art. 37. A licen�a ser� cassada por ato do Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico, nas seguintes hip�teses: I - reincid�ncia em infra�es de apreens�o e/ou suspens�o; II � quando o licenciado fizer transfer�ncia do equipamento a terceiro com uso de sua licen�a; III � quando o licenciado armazenar, transportar, manipular e/ou comercializar bens, produtos ou alimentos diversos dos constantes de sua licen�a; IV � nas hip�teses de n�o atendimento das regras de sucess�o previstas no art. 28. � 1� A cassa��o da licen�a implicar� na proibi��o de qualquer obten��o de nova licen�a para com�rcio ambulante pelo prazo de 05 (cinco) anos. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. � 2� Uma vez cassada a licen�a o Poder P�blico dever�, atrav�s de seus agentes, diligenciar para que o local onde era autorizado o com�rcio ambulante n�o continue sendo ocupado pelo infrator. Art. 38. Aplicam-se as penas de multa e apreens�o de equipamento e mercadorias a todas as pessoas, f�sica ou jur�dica, que vierem a exercer a atividade de ambulante sem a devida licen�a. Art. 39. As infra�es administrativas ser�o acompanhadas de auto de infra��o, no qual dever� constar sua caracteriza��o e a penalidade aplicada. Art. 40. O auto de infra��o ser� lavrado em nome do licenciado, podendo ser recebido por seu auxiliar. Par�grafo �nico. Presume-se v�lida a notifica��o do auto de infra��o enviado ao endere�o informado pelo licenciado no processo de requerimento de autoriza��o para o exerc�cio do com�rcio ambulante ou no pedido de renova��o. CAP�TULO VI DA DEFESA Art. 41. Contra a aplica��o das penalidades previstas no Cap�tulo anterior, caber� apresenta��o de defesa, dirigida a Autoridade competente do �rg�o Autuador, no prazo de 10 (dez) dias �teis contados do recebimento do Auto de Infra��o. Art. 42. Recebida a defesa, a Autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias �teis, encaminhar� o processo ao Agente que lavrou o auto de infra��o para manifesta��o no prazo de 07 (sete) dias �teis. Art. 43. Retornando o processo, a Autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias �teis, proferir� decis�o. Par�grafo �nico. A decis�o ser� encaminhada ao Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico e Secret�rio de Finan�as para as provid�ncias pertinentes. Art. 44. O Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico, verificando tratar-se a infra��o pass�vel de cassa��o da licen�a, determinar� o cancelamento da mesma, notificando o licenciado sobre a decis�o nos autos do processo de requerimento de autoriza��o para o exerc�cio do com�rcio ambulante ou de renova��o da licen�a, publicando por extrato no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 45. Contra o despacho decis�rio do Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico, que determinar a cassa��o da licen�a, caber� recurso, dirigido ao prefeito, no prazo de 10 (dez) dias �teis contados da data da publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 46. O Prefeito proferir� decis�o no prazo de 15 (quinze) dias �teis. Par�grafo �nico. A decis�o proferida pelo Prefeito encerra a inst�ncia administrativa. CAP�TULO VII DA FISCALIZA��O Art. 47. A fiscaliza��o do com�rcio ambulante ser� exercida pela Fiscaliza��o de Posturas, Vigil�ncia Sanit�ria e demais �rg�os de Fiscaliza��o da Administra��o Direta e Indireta dentro de suas respectivas compet�ncias. Par�grafo �nico. Os fiscais, no exerc�cio de sua fun��o, poder�o solicitar aux�lio da Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica, quando necess�rio. CAP�TULO VIII DA TAXA ANUAL Art. 48. A taxa anual pela emiss�o da licen�a para com�rcio ambulante em geral, ser� cobrada de acordo com a legisla��o vigente. Par�grafo �nico. O embara�o � emiss�o da taxa para licen�a ou sua demora injustificada acarretar� apura��o administrativa. CAP�TULO IX DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS Art. 49. Os ambulantes que na data da publica��o do presente Decreto j� possu�rem sua licen�a, dever�o, no ato do pedido de renova��o, atender todas as exig�ncias aqui estabelecidas, exceto no que concerne ao disposto no artigo 7�. Art. 50. Os requerimentos pendentes de an�lise em virtude dos Decretos n�s 11.922 de 05/02/21, 11.977 de 08/08/21, 12.020 de 09/04/21, 12.116 de 18/06/21, 12.233 de 17/08/21, 12.456 de 21/01/22, 12.493 de 15/02/22, 12.582 de 04/05/22, 12.824 de 21/11/22, 12.898 de 20/01/23 e 12.997 de 25/04/23, 13.089, de 25/07/23 e 13.148, de 22/08/23, que suspenderam as autoriza�es para emiss�o de novas licen�as, dever�o ser analisados e adequados �s exig�ncias do presente Decreto, observando-se o n�mero total de pontos definidos no Anexo deste Decreto. Art. 51. O disposto no Artigo 7�, dever� ser observado a partir da publica��o do presente Decreto, inclusive para os requerimentos pendentes de an�lise, em raz�o dos Decretos que suspenderam a emiss�o de novas licen�as. 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 52. Se o n�mero de licen�as j� concedidas nas Regi�es administrativas, at� a publica��o deste Decreto, excederem o n�mero fixado em seu Anexo, as mesmas ser�o mantidas e ser� indeferido de plano novos requerimentos. Art. 53. A cada 03 (tr�s) anos, a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico proceder� a avalia��o de viabilidade de autoriza��o ou n�o de novas licen�as. Par�grafo �nico. Verificada a viabilidade de autoriza��o de novas licen�as, a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico publicar� Resolu��o no Boletim Oficial do Munic�pio informando o n�mero de novos pontos em cada Regi�o Administrativa. Art. 54. A Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, a qualquer tempo, poder� baixar Resolu��o padronizando o equipamento e vestimenta dos licenciados. Art. 55. Para efeito deste Decreto n�o � considerado com�rcio ambulante o aluguel de qualquer equipamento recreativo e esporte e lazer, inclusive n�utico, e/ou mobili�rio, especialmente de mesas, cadeiras, guarda-sol, cama el�stica e escorregador infl�vel. Art. 56. Por motivo de interesse p�blico a Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico poder�, a qualquer tempo, transferir o local do com�rcio ambulante. Art. 57. A solicita��o do licenciado para coloca��o de mesa e cadeiras em �rea p�blica dever� ser apreciada pela Fiscaliza��o de Postura, vinculada a Secretaria-Executiva de Seguran�a P�blica � SGRI.SESP. Art. 58. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogada as disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto n� 12.413, de 20 de dezembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 458 DECRETO No 13.195, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. ANEXO REGI�O ADMINISTRATIVA TOTAL CENTRO 40 VILA VELHA 06 PRAIA DO ANIL 01 SAPINHATUBA I, II E III 06 BALNE�RIO 06 BONFIM 02 ILHAS 52 JAPU�BA 60 BEL�M 04 BANQUETA 04 CAMORIM 07 JACUECANGA 06 MONSUABA / PONTA LESTE 08 GARATUCAIA 04 PORTOGALO 04 PARQUE MAMBUCABA 22 FRADE 06 PONTAL 02 BRACUHY 15 VILA HIST�RICA 03 ";;;1219-202431-1059.pdf;3;102;2024-03-01 11:00:16.000;102;2024-05-07 10:45:51.000 1493;13196;5;1;1;Declara �luto oficial� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 22 de setembro de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-vereador Benedito Vargas Pereira �PEREIRINHA�. ;6620;2023-09-22;2023-09-22;" D E C R E T O No 13.196, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de 22 de setembro de 2023 faleceu o ilustre cidad�o angrense Benedito Vargas Pereira, mais conhecido como Pereirinha; CONSIDERANDO que Benedito Vargas Pereira exerceu o mandato de Vereador do Munic�pio de Angra dos Reis com devo��o, atuando por 04 mandatos, sempre defendendo arduamente os interesses do Munic�pio, dedicando-se, tamb�m, � lideran�a comunit�ria de forma atuante, principalmente no bairro da Monsuaba, onde residia, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 22 de setembro de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Vereador BENEDITO VARGAS PEREIRA. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7377-202431-111.pdf;3;102;2024-03-01 11:02:14.000;NULL;NULL 1494;13197;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6623;2023-09-25;2023-09-28;D E C R E T O No 13.197, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 34.187,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16010000 � R$ R$ 34.187,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 669 DE 06 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 1647 44905208 16010000 2.4.1.1.51.1.1.60100.3 33.212,00 2023 27 2701 10 301 0129 1647 44905212 16010000 327,00 2023 27 2701 10 301 0129 1647 44905242 16010000 648,00 TOTAL 34.187,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16010000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura��o da Rede de Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2023. 458 130 DECRETO No 13.197, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1415-202431-116.pdf;3;102;2024-03-01 11:06:40.000;NULL;NULL 1495;13198;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6623;2023-09-25;2023-09-28; D E C R E T O No 13.198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.676,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ R$ 25.676,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.004 DE 21 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1625 33903016 16000000 1.7.1.3.50.1.1.60000.11 25.676,00 TOTAL 25.676,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2023. 458 132 DECRETO No 13.198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5784-202431-118.pdf;3;102;2024-03-01 11:08:21.000;NULL;NULL 1496;13199;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6627;2023-09-26;2023-10-03; D E C R E T O No 13.199, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.053.138,94 (sete milh�es, cinquenta e tr�s mil, cento e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.053.138,94 (sete milh�es, cinquenta e tr�s mil, cento e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 130.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 - 130.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 15000000 7.316,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 7.316,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 8.375,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 1.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904009 15000000 - 7.375,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903963 15000000 810,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33901416 15000000 - 810,00 2023 26 2601 08 244 0134 2758 33903632 15000000 13.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 15000000 - 13.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903014 15000000 2.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 15000000 2.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 15000000 3.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903301 15000000 6.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 15000000 2.600,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903996 15000000 3.200,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 1.200,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 12.450,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 15000000 - 1.100,00 2023 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 15000000 - 10.500,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 20.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33909230 15000000 - 850,00 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 15000000 8.523,22 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 - 3.279,66 458 134 DECRETO No 13.199, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903301 15000000 - 5.243,56 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 15000000 5.456,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 5.456,00 2023 26 2601 08 242 0138 1469 33903699 15000000 2.400,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903044 15000000 - 2.400,00 2023 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 15001001 1.551.953,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15001001 - 1.453.683,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 98.270,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15401070 120.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 15401070 - 50.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 15401070 - 20.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15401070 - 50.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903979 15730000 1.336.360,94 - 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903979 15730000 24.691,17 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903979 15730000 118.794,42 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15730000 1.401.000,84 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903979 15730000 53.052,47 - 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15730000 - 769.000,00 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 15730000 - 2.164.899,84 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 16000000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 16000000 - 43.600,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 16000000 - 23.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901145 16000000 - 33.400,00 2023 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 16000000 333.989,28 - 2023 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16000000 229.101,46 - 2023 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 16000000 500.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2697 33903999 16000000 80.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16000000 99.311,04 - 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 136.875,37 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 224.823,50 - 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 16000000 96.889,73 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 16000000 - 10.300,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 - 870.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 16000000 - 573.490,38 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 16000000 - 144.200,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 16000000 - 103.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903099 16600000 42.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903941 16600000 70.000,00 - 458 135 DECRETO No 13.199, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0134 1565 44905212 16600000 150.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905212 16600000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905252 16600000 100.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 16600000 - 412.000,00 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 16600000 515,50 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903059 16600000 - 515,50 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 16600000 12.700,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903303 16600000 - 12.700,00 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901644 18001111 12.750,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31901150 18001111 - 12.750,00 TOTAL 7.053.138,94 7.053.138,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�ria de Administra��o Secret�rio de Finan�as 458 136 DECRETO No 13.199, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias AUR�LIO GON�ALVES MARQUES GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico Secret�rio Municipal de Sa�de THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o ;;;1961-202431-119.pdf;3;102;2024-03-01 11:09:59.000;NULL;NULL 1497;13200;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6627;2023-09-27;2023-10-03; D E C R E T O No 13.200, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.145.021,32 (um milh�o, cento e quarenta e cinco mil, vinte e um reais e trinta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.145.021,32 (um milh�o, cento e quarenta e cinco mil, vinte e um reais e trinta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 14.114,40 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15000000 - 7.996,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15000000 - 6.118,40 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15000000 386.683,51 - 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 386.683,51 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 201.303,54 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15000000 - 17.600,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15000000 - 183.703,54 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 3.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903963 15000000 1.500,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 1.500,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 15010010 9.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 15010010 100.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901108 15010010 5.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 15010010 16.784,48 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15010010 24.653,59 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 9.518,17 - 2023 25 2501 04 122 0204 1634 33903999 15010010 5.219,14 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901109 15010010 - 134.000,00 458 138 DECRETO No 13.200, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 15010010 - 36.175,38 2023 25 2501 04 122 0204 2363 33904600 15010010 366.244,49 - 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15010010 - 289.860,49 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33900421 15010010 - 76.384,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 16000000 2.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 16000000 - 2.000,00 TOTAL 1.145.021,32 1.145.021,32 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secret�rio Municipal de Sa�de Secretaria-Executiva de Comunica��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;668-202431-1111.pdf;3;102;2024-03-01 11:11:51.000;NULL;NULL 1498;13201;5;1;1;Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Direitos e Pol�ticas para Mulheres � CMDPM, no bi�nio 2023-2025. ;6633;2023-09-28;2023-10-08; D E C R E T O No 13.201, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS E POL�TICAS PARA MULHER - CMDPM, NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO os dispostos no Art. 3�, incisos I, II, III, IV e V, e no Art. 4�, 5� e 6� da Lei N� 3.943, de 23 de Dezembro de 2020, que Cria o Conselho Municipal de Direitos e Pol�ticas para Mulher, e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a delibera��o advinda do foro pr�prio das entidades, organiza�es e movimentos dedicados � promo��o de pol�ticas p�blicas e defesa de direitos da mulher, ocorrido em 22 de Setembro de 2023, no qual foram eleitos os representantes da sociedade civil que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal de Direitos e Pol�ticas para Mulher - CMDPM, no Bi�nio 2023-2025 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 876/2023/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 28 de Setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Direitos e Pol�ticas para Mulher - CMDPM, no bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Vanessa Davies Sampaio da Silva Suplente: Sheila Veloso da Silva Matias Secretaria Municipal de Sa�de Titular: Gleide Pereira Santos Cabral Suplente: Mirelle Ferreira de Souza Secretaria Municipal de Educa��o, Juventude e Inova��o Titular: Luciene Bispo Eud�cio Suplente: Nilceia Galindo Teixeira 458 140 DECRETO No 13.201, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Procuradoria-Geral do Munic�pio Titular: Fernanda Souza de Menezes Suplente: Juliana Teixeira Prates REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Uni�o Brasileira de Mulheres - UBM Titular: Jaqueline M�ximo Moreira Suplente: Jane M�rcia Docek Mot� Coletivo de Mulheres Negras e Amigas da Ra�a Brasil Winnie Mandela - COMBARB Titular: Cristina L�cia Silva dos Santos Moraes Suplente: Eliane Ferreira Orlando Silva Movimento de Economia Solid�ria de Angra dos Reis Titular: Laura Nascimento Mello Suplente: Ana Maria Bezerra Barbosa Instituto Aretusa Anast�cio para Causas Humanit�rias Titular: Aretusa Anast�cio de Ciza Santiago Suplente: Andreia C�ndido de Ciza Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 22 de Setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;7408-202431-1127.pdf;3;102;2024-03-01 11:28:56.000;NULL;NULL 1499;13202;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6641;2023-09-28;2023-10-17; D E C R E T O No 13.202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.901.413,62 (dois milh�es, novecentos e um mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.901.413,62 (dois milh�es, novecentos e um mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 365.666,20 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 100.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 370.783,20 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 81.750,66 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 13.132,34 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 66.336,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 66.336,00 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 166.000,00 - 2023 20 2027 26 784 0204 1435 44905220 15000000 - 166.000,00 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 30.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33904899 15000000 - 30.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 8.800,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15000000 - 8.800,00 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 15000000 177.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 177.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33903944 15000000 15.200,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903999 15000000 - 15.200,00 2023 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 1.905,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 1.905,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 100.000,00 - 458 142 DECRETO No 13.202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 20.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 80.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 123.160,85 - 2023 20 2025 15 451 0207 3119 44905191 15000000 - 123.160,85 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903023 15000000 18.095,50 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 49.832,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 67.927,50 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 1.384.646,00 - 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 902.286,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 - 329.592,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 - 138.446,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 - 14.322,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15001001 15.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 15.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2157 33903615 15001001 70.976,19 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903910 15001001 23.420,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15001001 - 94.396,19 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 15001002 - 20.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 3.200,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 - 3.200,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 1.095,88 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 - 1.095,88 2023 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 15010010 25.000,00 - 2023 29 2901 04 122 0204 1552 33904006 15010010 - 25.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 10.904,45 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903979 15730000 72.675,55 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903301 15730000 - 83.580,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33901414 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903099 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 7.500,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 - 7.500,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904099 16210000 40.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 16210000 - 40.000,00 TOTAL 2.901.413,62 2.901.413,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 458 143 DECRETO No 13.202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 458 144 DECRETO No 13.202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4913-202431-1131.pdf;3;102;2024-03-01 11:31:22.000;NULL;NULL 1500;13203;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6641;2023-09-28;2023-10-17;" D E C R E T O N� 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 37.610.440,28 (trinta e sete milh�es, seiscentos e dez mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 2.243.872,22 (dois milh�es, duzentos e quarenta e tr�s mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 7.522.088,06 (sete milh�es, quinhentos e vinte e dois mil, oitenta e oito reais e seis centavos) e RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � SA�DE � Fonte: 15001002 � R$ 27.844.480,00 (vinte e sete milh�es, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 50.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 250.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 15000000 10.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 50.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 65.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 828.704,73 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 15000000 20.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901174 15000000 11.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901109 15000000 3.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901174 15000000 7.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31909108 15000000 25.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 32.736,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 24.552,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.778,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 40.362,00 458 146 DECRETO No 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 15.686,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 67.518,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 34.100,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 11.811,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 118.668,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.774,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 11.594,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33904601 15000000 682,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 12.958,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 19.096,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 98.890,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 8.866,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.074,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 16.647,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.096,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 46.500,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.092,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 16.368,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 46.376,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 8.866,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 13.640,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.276,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 29.326,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.958,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 26.553,49 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.364,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 35.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 17.100,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 2.480,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 4.092,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33900421 15000000 3.410,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901199 15000000 3.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 15001001 263.673,60 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15001001 670.143,60 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15001001 740.313,80 458 147 DECRETO No 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 6.138,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903046 15001001 3.796.045,00 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15001001 1.574.015,26 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15001001 286.149,76 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15001001 89.918,08 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15001001 61.300,96 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905230 15001001 34.390,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 15001002 138.020,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 1.600.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 15001002 20.600,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 5.768.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 15001002 412.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 4.120.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 13.200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 1.030.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 1.318.400,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 125.660,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 20.600,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 41.200,00 TOTAL 37.610.440,28 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota - Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 570.365.912,23 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 264.917.285,28 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 449.615.619,97 458 148 DECRETO No 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 449.615.619,97 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 570.365.912,23 Taxa de Incremento 0,79 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 264.917.285,28 0,79 R$ 208.832.517,70 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 449.615.619,97 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 208.832.517,70 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 658.448.137,67 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 84.778.137,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.156, de 30/08/2023 R$ 19.443.744,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.157, de 30/08/2023 R$ 4.860.936,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.176, de 06/09/2023 R$ 7.318.750,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 48.560.203,08 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 458 149 DECRETO No 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�ria de Administra��o Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Procurador-Geral do Munic�pio Controlador-Geral do Munic�pio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 458 150 DECRETO No 13.203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Seguran�a P�blica Secret�rio de Eventos F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esportes e Lazer M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ";;;7472-202431-1132.pdf;3;102;2024-03-01 11:33:22.000;NULL;NULL 1501;13204;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6647;2023-09-29;2023-10-24; D E C R E T O No 13.204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.024.712,12 (quatro milh�es, vinte e quatro mil, setecentos e doze reais e doze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.024.712,12 (quatro milh�es, vinte e quatro mil, setecentos e doze reais e doze centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 17.599,89 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 17.599,89 2023 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 15000000 10.573,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 15000000 - 10.573,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 119.100,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 5.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 50.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 20.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 1.500,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 100,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 40.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 2.500,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 5.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 5.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 631.943,15 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 - 300.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 - 331.943,15 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 47.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 47.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 545.400,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15000000 - 545.400,00 458 152 DECRETO No 13.204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 23 695 0209 2787 33903993 15010010 47.000,00 - 2023 22 2201 15 695 0219 1605 44905199 15010010 - 47.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 115.714,27 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 87.827,29 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 15730000 - 27.886,98 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 275.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 275.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 17040006 2.210.381,81 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 2.210.381,81 TOTAL 4.024.712,12 4.024.712,12 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei n� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Desenvolvimento Regional 458 153 DECRETO No 13.204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�ria de Esportes e Lazer - interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;8724-202431-1134.pdf;3;102;2024-03-01 11:35:29.000;NULL;NULL 1502;13205;5;1;1;Autoriza o reajuste tarif�rio do transporte p�blico coletivo de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. (Via��o Senhor do Bonfim) ;6625;2023-09-29;2023-09-29;" D E C R E T O No 13.205, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O REAJUSTE TARIF�RIO DO TRANSPORTE P�BLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro nos arts. 169 e 213 da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis e ao inciso V do art. 30, da Constitui��o Federal e, CONSIDERANDO que est� previsto na Cl�usula Quinta, do Contrato de Concess�o n� 068/2012 que delega a presta��o de servi�o p�blico de transporte coletivo de passageiros, a ado��o de medidas que assegurem o equil�brio econ�mico-financeiro do contrato; CONSIDERANDO que � de compet�ncia do Munic�pio determinar as tarifas para o transporte coletivo, conforme preceitua a al�nea �a�, inciso XIII do art. 13, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n� 2023036907, D E C R E T A: Art. 1� Fica a empresa concession�ria de transporte coletivo de passageiros do Munic�pio de Angra dos Reis, VIA��O SENHOR DO BONFIM LTDA, autorizada a trafegar nas linhas Municipais relacionadas no quadro abaixo, com as seguintes tarifas: TARIFAS CODIFICA��ES DAS LINHAS VALOR A C01 - CIRCULAR / C03 - MARINAS / C04 - VILA VELHA R$ 4,95 B 101 - CANTAGALO / 102 - CAPUTERA / 103 - CAMORIM / 104 - MONSUABA R$ 5,95 106 - JACUECANGA 202 - FRADE MICRO / 203 - SERRA D�AGUA / 205 - AREAL / 206 - BANQUETA 207 - JAPU�BA / 208 - BEL�M / 220 - JAPU�BA GAMBOA (VIA BALNE�RIO) 221 - NOVA ANGRA / 224 - VILA NOVA / 225 - CAMPO BELO / 230 - ITINGA 300 - JAPU�BA X PONTA LESTE / 306 - BEL�M X JACUECANGA / C05 - RETIRO T10 - DIV MANGARATIBA / T11 - PONTA LESTE / T20 - PARQUE MAMBUCABA T21 - FRADE C 227 - EXPRESSO PARQUE MAMBUCABA R$ 7,75 458 DECRETO No 13.205, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Art. 2� Integram o presente Decreto o ANEXO I � Planilha de Par�metros de Entrada e o ANEXO II � Planilha de Custos, que demonstram o c�lculo de atualiza��o dos valores das tarifas. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o e produzir� efeitos a partir da 00 (zero) hora do dia 01 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;2938-202431-1137.pdf;3;102;2024-03-01 11:38:08.000;NULL;NULL 1503;13206;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da administra��o direta e indireta do Munic�pio e d� outras provid�ncias. ;6627;2023-10-02;2023-10-03;"D E C R E T O No 13.206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados as Fun�es Gratificadas: DE: 18.4.2.3 Departamento de Programas e Projetos FG-1 SPP.DEPPR PARA: 18.4.2.3 Assist�ncia de Programas e Projetos FG-3 SPP.ASPPR DE: 18.3.0.1 Assist�ncia Administrativa FG-3 SPP.ASADM PARA: 18.3.0.1 Departamento de Apoio Administrativo FG-1 SPP.DEADM 458 DECRETO No 13.206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. DE: 5.2.2.1 Coordena��o T�cnica de Educa��o Especial CT SEJIN.CTEES PARA: 15.5.1.6 Coordena��o T�cnica de Apoio Comunit�rio CT SDR.CTACO DE: 17.0.5 Coordena��o T�cnica de Gest�o CT SAAE.CTGES PARA: 12.1.3.1 Coordena��o T�cnica do Centro Integrado de Seguran�a P�blica CT SSP.CTCSP Art. 2� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas: 12.1.2.2.2 Coordena��o de Supervis�o Regional Sul FG-2 SSP.COSUL 12.1.2.2.4 Coordena��o de Tr�nsito FG-2 SSP.COTRA 12.1.2.2.1 Coordena��o de Notifica�es e Recursos FG-2 SSP.CONRE 12.1.2.2.3 Coordena��o de Supervis�o Regional de Tr�nsito FG-2 SSP.COSRT Na seguinte composi��o estrutural: 12.1.2.2.4 Departamento de Apoio a Opera�es de Tr�nsito FG-1 SSP.DEAOT 12.1.2.2.1 Departamento de Notifica�es e Recursos FG-1 SSP.DENRE 12.1.2.2.3 Departamento de Supervis�o Regional de Tr�nsito FG-1 SSP. DESRT Art. 3� Fica estabelecida a seguinte composi��o estrutural para a Secretaria de Seguran�a P�blica: SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA C�DIGO CARGOS / FUN��ES QUANT. S�MBOLO 12 Secret�rio de Seguran�a P�blica 1 SE 12.0.1 Corregedoria 1 CC-3 12.0.2 Assessoria de Controle interno 1 CC-3 12.0.3 Assistente de Ouvidoria 1 FG-3 12.1 Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana 1 CC-1 12.1.0.1 Departamento Administrativo 1 FG-1 458 DECRETO No 13.206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 12.1.0.2 Departamento de Log�stica Operacional 1 FG-1 12.1.0.3 Departamento do Fundo Municipal de Seguran�a P�blica 1 FG-1 12.1.0.4 Departamento de suprimentos 1 FG-1 12.1.2 Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito 1 CC-2 12.1.2.1 Assessor de Engenharia de Tr�fego 1 CC-3 12.1.2.1.2 Coordena��o T�cnica de Treinamento e Opera�es da Guarda Municipal 1 CT Departamento de Projetos e Sinaliza��o Vi�ria 1 FG-1 12.1.2.1.3 Coordena��o de Fiscaliza��o Vi�ria 1 FG-2 12.1.2.1.4 Departamento de Sinaliza��o P�blica 1 FG-1 12.1.2.1.5 Coordenador de Engenharia 1 FG-2 12.1.2.1.6 Departamento de Operacional da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito 1 FG-1 12.1.2.1.7 Departamento de Notifica�es e Recursos 1 FG-1 12.1.2.1.8 Departamento de Supervis�o Regional de Tr�nsito 1 FG-1 12.1.2.1.9 Departamento de apoio a Opera��o de Tr�nsito 1 FG-1 12.1.2.1.10 Departamento de Estudos e Projetos de Educa��o para o Tr�nsito 1 FG-1 12.1.3 Superintend�ncia de Mobilidade Urbana e Transportes Concedidos 1 CC-2 12.1.3.1 Departamento de Transportes Concedidos 1 FG-1 12.1.3.2 Departamento de Pol�ticas de Mobilidade Urbana 1 FG-1 12.1.3.3 Coordena��o T�cnica de Mobilidade Urbana 1 CT 12.1.3.4 Assistente de transportes Concedidos 1 FG-3 12.1.4 Superintend�ncia do Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica 1 CC-2 12.1.4.1 Coordena��o T�cnica do Centro Integrado de Seguran�a P�blica 1 CT 12.1.4.2 Assessoria de Fiscaliza��o e Posturas 1 CC-3 12.1.4.3 Coordena��o T�cnica de Ordem P�blica 1 CT 12.1.4.4 Assessoria T�cnica de Ordem P�blica 1 CC-3 12.1.4.5 Coordena��o T�cnica de Ordenamento Tur�stico e Postura 1 CT 12.1.4.6 Departamento de Fiscaliza��o de Postura 1 FG-1 12.1.4.7 Coordenador de Fiscaliza��o de Postura 1 FG-2 12.1.4.8 Departamento de Seguran�a Urbana e Patrimonial 1 FG-1 12.1.4.9 Assistente de Pol�tica de Preven��o a Viol�ncia Urbana 1 FG-3 12.1.4.10 Departamento de Planejamento Operacional 1 FG-1 12.1.5 Superintend�ncia da GGIM 1 CC-2 12.1.5.1 Coordena��o T�cnica de Gabinete de Gest�o Integrada Municipal 1 CT 12.1.5.2 Coordena��o T�cnica Operacional da Regi�o Sul 1 CT 12.1.5.3 Coordena��o T�cnica de Integra��o Institucional 1 CT 458 DECRETO No 13.206, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 4� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncia para o Cargo de Coordena��o T�cnica de Apoio Comunit�rio: I � Compet�ncia: Prestar atendimento ao p�blico em geral, alinhando as informa�es de acordo com as diretrizes da Secretaria Executiva do Parque Mambucaba II � Atribui�es: 1. Manter a comunica��o ativa com as associa�es de moradores do bairro; 2. Promover o di�logo, fortalecendo e ampliando a comunica��o entre a sociedade civil e a Secretaria Executiva do Parque Mambucaba; 3. Auxiliar em reuni�es internas e externas trazendo ao Secret�rio Executivo do Parque Mambucaba as demandas recebidas; 4. Acompanhar o andamento das demandas solicitadas a serem executadas a fim de promover um devido retorno � comunidade; 5. Outras atividades afins Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9621-202431-1139.pdf;3;102;2024-03-01 11:39:57.000;102;2024-03-01 11:42:49.000 1504;13207;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6647;2023-10-03;2023-10-24; D E C R E T O No 13.207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 168/2023-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 03/10/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.116.000,00 (tr�s milh�es, cento e dezesseis mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.116.000,00 (tr�s milh�es, cento e dezesseis mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 33903999 15000000 500.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905299 15000000 500.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2293 44905299 15000000 116.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 900.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31909299 15000000 100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 15000000 300.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 44905199 15000000 100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 15000000 600.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 - 3.116.000,00 TOTAL 3.116.000,00 3.116.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 03 de outubro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8088-202431-1144.pdf;3;102;2024-03-01 11:45:30.000;NULL;NULL 1505;13208;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado lote de terreno 10 da quadra A do Loteamento Fazenda Garatucaia, 1� Distrito deste Munic�pio. ;6633;2023-10-05;2023-10-06;" D E C R E T O No 13.208, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO LOTE DE TERRENO 10 DA QUADRA A DO LOTEAMENTO FAZENDA GARATUCAIA, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023012796, de 31 de mar�o de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno 10 da Quadra A do Loteamento Fazenda Garatucaia, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023012796. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por Lote de Terreno 10 da Quadra A do Loteamento Fazenda Garatucaia, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7452617.93 m e E 584664.70 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com a Associa��o Fraternal Evang�lica da Cidade da B�blia � Rua Miguel Tavares, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 135�09�43.03� e 15,00 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7452607.28 m e E 584675.30 m; deste, segue confrontando com Lote 11, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 224�35�51.29� e 30,00 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7452585.93 m e E 584654.25 m; deste, segue confrontando com a Rua B, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 315�04�8.13� e 15,00 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7452596.55 m e E 584643.65 m; deste, segue confrontando com o Lote 9, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 44�32�28.83� e 30,00 m; at� o v�rtice P0, N 7452617.93 m e E 584664.70 m, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 450,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS2000. 458 170 DECRETO No 13.208, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade implanta��o de Centro Municipal de Educa��o Infantil, sendo sua propriedade atribu�da a Manoel Alberto dos Anjos Pereira. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 1.275.172,00 (Um milh�o, duzentos e setenta e cinco mil e cento e setenta e dois reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023012796, de 31 de mar�o de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria 20.2002.12.365.0204.2615.33909301.15001001. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;5578-202431-1154.pdf;3;102;2024-03-01 11:54:55.000;NULL;NULL 1506;13209;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6647;2023-10-09;2023-10-24; D E C R E T O No 13.209, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.067.422,88 (quatro milh�es, sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.067.422,88 (quatro milh�es, sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903953 15000000 316.490,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 1470 33904899 15000000 5.510,00 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 185.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 15000000 - 137.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 50.573,84 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905239 15000000 - 50.573,84 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 14.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 14.400,00 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 15000000 - 20.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2161 33903943 15000000 20.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2161 33903943 15000000 77.402,52 - 2023 20 2006 04 129 0204 2161 33903943 15000000 6.114,58 - 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 15000000 78.795,26 - 2023 20 2021 04 122 0212 2161 33903943 15000000 15.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33903943 15000000 38.931,01 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903999 15000000 - 229.295,04 2023 20 2005 04 129 0204 2161 33903999 15000000 - 6.948,33 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903699 15000000 - 2.000,00 458 172 DECRETO No 13.209, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 185.184,27 - 2023 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 15000000 - 185.184,27 2023 20 2027 20 605 0220 2084 33903999 15000000 5.300,00 - 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 - 5.300,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 2.500,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 15000000 - 2.500,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 3.750,60 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 - 3.750,60 2023 20 2005 12 361 0204 2156 33903972 15001001 41.689,98 - 2023 20 2005 12 361 0204 2161 33903999 15001001 - 41.689,98 2023 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16210000 1.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 16210000 500.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16210000 1.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16210000 683.780,82 - 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 16210000 - 3.183.780,82 TOTAL 4.067.422,88 4.067.422,88 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 458 173 DECRETO No 13.209, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica 458 174 DECRETO No 13.209, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;5587-202434-115.pdf;3;102;2024-03-04 11:05:20.000;NULL;NULL 1507;13210;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6647;2023-10-09;2023-10-24; D E C R E T O No 13.210, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.261.026,00 (um milh�o, duzentos e sessenta e um mil e vinte e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ R$ 1.261.026,00 (um milh�o, duzentos e sessenta e um mil e vinte e seis reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 3108 DE 21 DE JUNHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 1648 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.25 1.261.062,00 TOTAL 1.261.026,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9166-202434-117.pdf;3;102;2024-03-04 11:07:23.000;NULL;NULL 1508;13211;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6647;2023-10-10;2023-10-24;" D E C R E T O No 13.211, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.893.613,18 (seis milh�es, oitocentos e noventa e tr�s mil, seiscentos e treze reais e dezoito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 5.514.613,18 (cinco milh�es, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e treze reais e dezoito centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 1.379.000,00 (um milh�o, trezentos e setenta e nove mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 1.3.2.1.01.0.1.00000.1 700.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903021 15000000 160.994,10 2023 20 2005 04 122 0204 2411 33903964 15000000 455.480,08 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 310.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 358.430,00 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 321.600,00 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 300.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 8.160,00 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 2.887.556,00 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905237 15000000 12.393,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15001001 150.566,42 2023 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 15001001 160.202,88 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903023 15001001 462.177,52 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 15001001 606.053,18 TOTAL 6.893.613,18 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 458 177 DECRETO No 13.211, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Ordin�rio PMAR FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 19.768.851,60 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 8.731.996,70 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 29.256.676,88 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 29.256.676,88 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 19.768.851,60 Taxa de Incremento 1,48 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2021 R$ 8.731.996,70 1,48 R$ 12.922.814,70 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 29.256.676,88 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 12.922.814,70 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 42.179.491,58 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 2.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 40.179.491,58 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 40.179.491,58 458 178 DECRETO No 13.211, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ANDREI LARA SOARES GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio de Cultura e Patrim�nio Secret�rio Municipal de Sa�de ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Planejamento e Parcerias Secret�rio de Eventos BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ";;;9044-202434-118.pdf;3;102;2024-03-04 11:09:32.000;NULL;NULL 1509;13212;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6647;2023-10-11;2023-10-24; D E C R E T O No 13.212, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.198.663,14 (quatro milh�es, cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e tr�s reais e quatorze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16320000 - TRANSFER�NCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONV�NIOS E INSTRUMENTOS CONG�NERES VINCULADOS � SA�DE � R$ 4.198.663,14 (quatro milh�es, cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e tr�s reais e quatorze centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 16320000 Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 500.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 773.663,14 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903912 16320000 15.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903978 16320000 210.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903401 16320000 1.200.000,00 2023 27 2701 10 303 0181 2152 33903009 16320000 1.500.000,00 TOTAL 4.198.663,14 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. 458 180 DECRETO No 13.212, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4214-202434-1111.pdf;3;102;2024-03-04 11:11:26.000;NULL;NULL 1510;13213;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-11;2023-10-27;D E C R E T O No 13.213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.428.286,06 (um milh�o, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.428.286,06 (um milh�o, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 35.625,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15000000 - 35.625,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 8.800,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15000000 - 8.800,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 6.115,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 2.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 - 1.115,00 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33901416 15000000 - 3.000,00 2023 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 15000000 6.540,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 6.540,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 5.115,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 682,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 930,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.860,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.643,00 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 15000000 1.392,05 - 2023 20 2024 04 126 0204 2686 44905241 15000000 1.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 1.836,29 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 44905242 15000000 1.115,74 - 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 5.344,08 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 10.679,30 - 2023 20 2027 20 605 0220 2084 33903999 15000000 3.300,00 - 458 182 DECRETO No 13.213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 - 13.979,30 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 70.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 70.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 58.982,98 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15000000 - 8.800,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15000000 - 8.800,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15000000 - 41.382,98 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 3.360,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903941 15000000 - 3.360,00 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903912 15000000 - 5.000,00 2023 27 2701 04 122 0204 2001 31911308 15001002 15.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33901414 15001002 - 15.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 15001002 5.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903912 15001002 - 5.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 15010010 4.510,13 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902101 15010010 323,64 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 32902201 15010010 1.656,78 - 2023 25 2501 28 843 0000 0000 46907102 15010010 11.651,40 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901302 15010010 - 18.141,95 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903912 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 16320000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903912 16320000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905233 16350000 8.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905242 16350000 9.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905234 16350000 - 17.000,00 2023 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 1.144.282,75 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903978 16350000 - 1.144.282,75 TOTAL 1.428.286,06 1.428.286,06 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 458 183 DECRETO No 13.213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 458 184 DECRETO No 13.213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica LEANDRO DA SILVA NUNES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil - Interino WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esportes e Lazer CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE ;;;1645-202434-1113.pdf;3;102;2024-03-04 11:14:08.000;102;2024-03-04 11:22:44.000 1511;13214;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6648;2023-10-11;2023-10-27; D E C R E T O No 13.214, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.627,50 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 7.627,50 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 7.627,50 TOTAL 7.627,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Restaurante Cais Santa Luzia Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 10.798,23 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 9.197,39 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 25.995,87 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 458 186 DECRETO No 13.214, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 25.995,87 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 10.798,23 Taxa de Incremento 2,41 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 9.197,39 2,41 R$ 22.141,98 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 25.995,87 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 22.141,98 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 48.137,85 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 6.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 42.137,85 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.094, de 27/07/2023 R$ 12.368,37 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 29.769,48 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;4594-202434-1120.pdf;3;102;2024-03-04 11:21:20.000;NULL;NULL 1512;13215;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-11;2023-10-27; D E C R E T O No 13.215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 465.187,48 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 465.187,48 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 64.555,79 2023 22 2201 11 363 0209 2092 33903999 15010010 14.545,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 7.127,38 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 15010010 2.426,64 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 86.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15010010 40.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 32.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 40.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 15010010 4.500,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 7.000,00 2023 22 2201 11 695 0221 2786 44905199 15010010 167.032,67 TOTAL 465.187,48 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Outras Receitas - Financeiras - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 458 188 DECRETO No 13.215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 2.157.025,41 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 1.131.346,90 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 2.539.810,61 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 2.539.810,61 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 2.157.025,41 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 1.131.346,90 1,18 R$ 1.332.115,44 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 2.539.810,61 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.332.115,44 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 3.871.926,05 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.776.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.095.926,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.095, de 27/07/2023 R$ 298.623,13 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.797.302,92 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. 458 189 DECRETO No 13.215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6394-202434-1125.pdf;3;102;2024-03-04 11:25:30.000;NULL;NULL 1513;13216;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-11;2023-10-27;D E C R E T O No 13.216, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 37.471,24 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 37.471,24 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 37.471,24 TOTAL 37.471,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 152.691,34 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 118.838,41 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 220.713,94 Demonstrativo da Taxa de Incremento 458 191 DECRETO No 13.216, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 220.713,94 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 152.691,34 Taxa de Incremento 1,45 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 118.838,41 1,45 R$ 171.779,84 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 220.713,94 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 171.779,84 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 392.493,78 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 68.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 324.493,78 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.993, de 25/04/2023 R$ 31.517,45 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.096, de 27/07/2023 R$ 83.725,25 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 209.251,08 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;9280-202434-1127.pdf;3;102;2024-03-04 11:28:06.000;NULL;NULL 1514;13217;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-11;2023-10-27;D E C R E T O No 13.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 65.401,38 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 65.401,38 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e trinta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 65.401,38 TOTAL 65.401,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 28.235,70 Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 20.660,70 Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 196.000,98 Demonstrativo da Taxa de Incremento 458 193 DECRETO No 13.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/08/2023 R$ 196.000,98 Per�odo de 01/01/2022 a 31/08/2022 R$ 28.235,70 Taxa de Incremento 6,94 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/09/2022 a 31/12/2022 R$ 20.660,70 6,94 R$ 143.418,35 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 196.000,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 143.418,35 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 339.419,33 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 328.419,33 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.994, de 25/04/2023 R$ 33.478,52 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.098, de 27/07/2023 R$ 86.121,08 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 208.819,73 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6544-202434-1130.pdf;3;102;2024-03-04 11:30:40.000;102;2024-03-04 11:32:02.000 1515;13218;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-16;2023-10-27; D E C R E T O No 13.218, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903978 16350000 1.7.1.2.52.2.1.63500.1 520.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 16350000 420.000,00 TOTAL 940.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 16350000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.63500.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 4.592.618,53 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 1.975.426,49 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 5.178.465,72 458 195 DECRETO No 13.218, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 5.178.465,72 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 4.592.618,53 Taxa de Incremento 1,13 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 1.975.426,49 1,13 R$ 2.227.417,39 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 5.178.465,72 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 2.227.417,39 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 7.405.883,11 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.800.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.605.883,11 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.605.883,11 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8071-202434-1133.pdf;3;102;2024-03-04 11:34:24.000;NULL;NULL 1516;13219;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-16;2023-10-27; D E C R E T O No 13.219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.649.428,54 (tr�s milh�es, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 3.649.428,54 (tr�s milh�es, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 550.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16350000 163.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 16350000 1.730.000,00 2023 27 2701 10 303 0129 2216 33903009 16350000 800.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903016 16350000 406.428,54 TOTAL 3.649.428,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA PARTE ROYALTIES � COMPENSA��O FINANCEIRA PELA PRODU��O DE PETR�LEO - LEI 12.858/2013 � SA�DE (25%) FONTE DE RECURSOS: 16350000 Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados a Sa�de C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 7.271.824,68 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 2.886.668,62 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 8.170.123,61 458 197 DECRETO No 13.219, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 8.170.123,61 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 7.271.824,68 Taxa de Incremento 1,12 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 2.886.668,62 1,12 R$ 3.243.262,93 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 8.170.123,61 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 3.243.262,93 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 11.413.386,54 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.913.386,54 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.119, de 08/08/2023 R$ 959.160,79 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 5.954.225,75 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2514-202434-1136.pdf;3;102;2024-03-04 11:36:40.000;NULL;NULL 1517;13220;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6648;2023-10-17;2023-10-27; D E C R E T O No 13.220, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 176/2023-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 16/10/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903301 15000000 100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903699 15000000 40.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 - 140.000,00 TOTAL 140.000,00 140.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de outubro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1416-202434-1138.pdf;3;102;2024-03-04 11:38:54.000;NULL;NULL 1518;13221;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, Secretaria de Eventos e Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, e d� outras provid�ncias.;6641;2023-10-17;2023-10-17;" D E C R E T O No 13.221, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CULTURA E PATRIM�NIO, SECRETARIA DE EVENTOS E SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o e Fun��o Gratificada: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 19.2 Secretaria-Executiva de Patrim�nio CC-1 SCP.SEPAT 14.7 Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional (01) CT SEV.CTAPO 1.11.1.1.1 Assist�ncia de Gabinete FG-3 SGRI.ASGAB Na seguinte composi��o estrutural: 458 DECRETO N� 13.221, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 19.2 Superintend�ncia de Patrim�nio CC-2 SCP.SUPAT 14.1 Superintend�ncia de Eventos CC-2 SEV.SUEVE Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1202-202434-1146.pdf;3;102;2024-03-04 11:47:04.000;NULL;NULL 1519;13222;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-17;2023-10-27; D E C R E T O No 13.222, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 427.790,54 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 427.790,54 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 21.092,51 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 8.860,49 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 - 12.232,02 2023 20 2023 13 391 0220 1446 44905199 15000000 10.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2002 33901416 15000000 - 10.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 130.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 180.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 44905210 15000000 30.275,25 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 30.275,25 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 28.500,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 28.500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 56.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 15000000 - 56.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 4.900,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 4.900,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 1.457,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 - 1.457,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 5.000,00 460 002 DECRETO No 13.222, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33901414 15000000 225,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33909399 15000000 - 225,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 15001001 12.839,66 - 2023 20 2012 12 361 0214 1640 33903023 15001001 95,45 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903922 15001001 2,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33901414 15001001 405,00 - 2023 20 2012 12 361 0213 1640 33903980 15001001 2.447,89 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 15.790,00 2023 22 2201 23 695 0209 2787 33903993 15010010 59.700,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 59.700,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903014 15730000 14.850,78 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 14.850,78 TOTAL 427.790,54 427.790,54 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 460 003 DECRETO No 13.222, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�rio de Esportes e Lazer � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio-Executivo de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;7451-202434-1148.pdf;3;102;2024-03-04 11:49:17.000;NULL;NULL 1520;13223;5;1;1;Estabelece normas relativas ao encerramento da execu��o or�ament�ria e financeira da administra��o direta e indireta do Munic�pio, no exerc�cio de 2023, e d� outras provid�ncias. ;6641;2023-10-17;2023-10-17;D E C R E T O No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECU��O OR�AMENT�RIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO, NO EXERC�CIO DE 2023, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere a legisla��o em vigor, com fundamento nos artigos 68, � 1� e 69 do Decreto Federal n� 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto Federal n� 7.654/2011 e CONSIDERANDO as normas que disciplinam � responsabilidade na gest�o fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n� 101, de 04 de maio de 2000, CONSIDERANDO os termos do Memorando Circular n� 645/2023/CGM, da Controladoria-Geral do Munic�pio, datado de 16 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam integralmente cancelados, em 29 de dezembro de 2023, os Restos a Pagar N�o Processados, assim como os saldos a processar dos Restos a Pagar Processados Parcialmente, inscritos em 31 de dezembro de 2022 e os de exerc�cios anteriores, dos �rg�os e unidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2� Ficam cancelados, em 29 de dezembro de 2023, os Restos a Pagar Processados relativos ao exerc�cio de 2018 e anteriores, por prescri��o quinquenal, dos �rg�os e entidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social, exceto quando decorrentes de senten�as judiciais. Art. 3� Na gera��o das despesas classificadas como Restos a Pagar, no �mbito de cada �rg�o e entidade da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, o respectivo titular dever� observar o princ�pio da compet�ncia. � 1�. Em observ�ncia ao regime de compet�ncia da despesa, dever�o ser mantidas empenhadas e contabilizadas no corrente exerc�cio financeiro somente as despesas relacionadas a obriga�es com parcela de adimplemento prevista at� 31 de dezembro de 2023. 458 DECRETO No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. � 2�. A inscri��o de despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, no encerramento do exerc�cio financeiro, de emiss�o de Nota de Empenho de 2023, fica condicionada � indica��o pelo Ordenador de Despesas de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. � 3�. O relat�rio com a indica��o das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados a serem inscritos em 31 de dezembro de 2023 dever� ser encaminhado � Controladoria-Geral do Munic�pio at� do dia 15 de dezembro de 2023, pelo respons�vel do setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. � 4�. Os saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2023, que n�o constituir�o da listagem das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, dever�o ser cancelados at� 12 de dezembro de 2023, pelo Ordenador de Despesa de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, atrav�s do respectivo setor respons�vel. Art. 4� Na ocorr�ncia de cancelamento de Restos a Pagar na forma dos artigos 1� e 2� do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do cr�dito eventualmente reclamado, hip�tese em que a despesa ser� reempenhada, por ocasi�o do reconhecimento da d�vida, � conta de dota��o destinada a Despesas de Exerc�cios Anteriores. Art. 5� Os ordenadores de despesas da Administra��o Municipal ser�o respons�veis pelo cancelamento dos Restos a Pagar de seus respectivos �rg�os e entidades. � 1� Objetivando ordenar os procedimentos de cancelamento dos Restos a Pagar tratados no caput deste artigo, o setor respons�vel dever� avocar os respectivos processos administrativos de despesa, para fins de an�lise e anexa��o da correspondente Anula��o de Nota de Empenho, acompanhada da justificativa para o cancelamento, fundamentada neste Decreto. � 2� Ap�s o prazo estabelecido neste Decreto para o cancelamento dos Restos a Pagar, fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a solicitar � Secretaria Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio a realiza��o do cancelamento dos Restos a Pagar, de of�cio. Art. 6� Na Execu��o Or�ament�ria do exerc�cio de 2023, os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever�o observar o prazo final para emiss�o de notas de empenho de despesas, no ambiente operacional do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio, que ser� dia 17 de novembro de 2023. Art. 7� Excluem-se das regras estabelecidas no artigo 6� as despesas classificadas nas Fun�es 10 (Sa�de) e 12 (Educa��o), assim como as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, PIS/PASEP, Senten�as Judiciais, Despesas Judiciais, Indeniza��o e Restitui��o, Precat�rios Judiciais, Juros, Amortiza��o e Encargos da D�vida, Calamidade P�blica, Presta��o de Servi�os de Concession�rios de Servi�os P�blicos, Servi�os Essenciais, as decorrentes de conv�nios, as custeadas com recursos decorrentes de opera�es de cr�dito, as custeadas com as demais fontes de recursos vinculadas e aquelas relacionadas ao calend�rio de eventos de final de ano e 1� de janeiro de 2024 e Anivers�rio da Cidade, 06 de janeiro de 2024, no Munic�pio, que poder�o ser empenhadas at� 29 de dezembro de 2023. 458 DECRETO No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 8� Fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a bloquear o acesso de usu�rios ao Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio a partir do primeiro dia �til subsequente � data estabelecidas no artigo 6� deste Decreto, para fins de emiss�o de notas de empenho, ressalvando-se as exce�es tratadas no artigo anterior. Art. 9� Para o cumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, todas as contas relativas a Restos a Pagar dever�o estar conciliadas at� 15 de dezembro de 2023, devendo o respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, no mesmo prazo, promover a entrega � Controladoria-Geral do Munic�pio, da rela��o dos empenhos de despesas processadas que dever�o ser inscritas em Restos a Pagar de 2023, conforme o saldo de empenhos a pagar constante do demonstrativo �Movimenta��o de Empenhos�, extra�do do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio. Art. 10. Os respons�veis pelos bens patrimoniais m�veis e im�veis e pelos bens em almoxarifado dever�o promover o levantamento f�sico completo dos bens sob sua responsabilidade, com envio dos respectivos demonstrativos ao setor de contabilidade de sua unidade gestora at� o dia 29 de dezembro de 2023, para a realiza��o dos registros cont�beis necess�rios, independentemente da remessa da documenta��o integrante das presta�es de contas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). � 1� O levantamento dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, tratado no caput deste artigo, dever� ser efetuado em conson�ncia com o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei Federal n� 4.320/64 e de acordo com os modelos estabelecidos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017. � 2� Eventuais diferen�as apuradas pelos respons�veis pela guarda e conserva��o de bens patrimoniais e bens em almoxarifados dever�o ser justificadas perante o respectivo setor de contabilidade atrav�s de Notas Explicativas. Art. 11. O respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever� concluir at� o dia 15 de dezembro de 2023, procedimentos t�picos de an�lise e concilia��o das contas que afetam os resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais do Munic�pio, bem como solicitar no mesmo prazo, que as Diretorias de Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta realizem, at� o dia 29 de dezembro de 2023, os devidos ajustes e regulariza�es das mencionadas contas, assim como aquelas cujos saldos ser�o transferidos para o exerc�cio seguinte. � 1� Os saldos das contas de Consigna�es a Recolher e os Dep�sitos de Diversas Origens dever�o estar zerados em 31 de dezembro de 2023, demonstrando que os valores apropriados foram efetivamente recolhidos dentro dos prazos legais, ou restitu�dos aos respectivos propriet�rios. 458 DECRETO No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. � 2� A verifica��o prevista no par�grafo anterior deste artigo n�o se aplica aos pagamentos das consigna�es de dezembro de 2023, que devem ocorrer a partir do primeiro dia �til do exerc�cio seguinte. � 3� Na hip�tese das contas de Consigna�es a Recolher e Dep�sitos de Diversas Origens encerrarem-se em 31 de dezembro de 2023 com saldos a pagar, dever� haver a correspondente sufici�ncia financeira, para o efetivo recolhimento no exerc�cio seguinte. Art. 12. Os Secret�rios Municipais, os Dirigentes de Autarquias e Funda�es e a Controladoria-Geral ficam incumbidos de zelar pelo cumprimento das disposi�es deste Decreto. Art. 13. A realiza��o de despesas em desacordo com as normas constantes deste Decreto, bem como o descumprimento das disposi�es legais aplic�veis � mat�ria, especialmente da Lei Federal n� 4.320/64 e da Lei Complementar Federal n� 101/2000, sujeitar� os agentes p�blicos que lhe deram causa � apura��o de responsabilidade. Art. 14. A Controladoria-Geral do Munic�pio poder� ainda adotar, se for o caso, medidas administrativas objetivando orientar os procedimentos necess�rios ao cumprimento do que estabelece este Decreto. Art. 15. Os procedimentos de pagamento, independentemente da fonte de recurso, dever�o ser encerrados at� o �ltimo dia de expediente banc�rio do corrente ano. Art. 16. As d�vidas suscitadas na aplica��o deste Decreto e os casos omissos poder�o ser resolvidos pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, Secretaria de Finan�as e Controladoria-Geral do Munic�pio, assim como pelos dirigentes das entidades que comp�em a Administra��o Indireta. Art. 17. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 458 DECRETO No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERC�CIO FINANCEIRO DE 2023 PRAZO FINAL PROCEDIMENTO 12/12/2023 Cancelamento dos saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2023, que n�o se constituir�o em restos a pagar (art. 3�, � 4�) 15/12/2023 Remessa � CGM da rela��o de empenhos que se constituir�o em restos a pagar do exerc�cio de 2023 (art. 3�, � 3� e art. 9� ) 15/12/2023 Conclus�o dos procedimentos de an�lise, concilia��o e solicita��o dos ajustes das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 17/11/2023 Emiss�o de notas de empenho de despesas relativas ao exerc�cio de 2023 (art. 6�) 29/12/2023 Emiss�o das notas de empenho das despesas excetuadas pelo art. 7� 29/12/2023 Realiza��o do levantamento f�sico completo dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, e remessa dos modelos previstos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017 aos setores de contabilidade (art. 10�, caput) 29/12/2023 Conclus�o dos procedimentos de ajustes e regulariza�es das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 29/12/2023 Cancelamento dos restos a pagar inscritos no exerc�cio de 2022 e anteriores, processados parcialmente e n�o processados (art. 1�) Cancelamento dos restos a pagar processados, relativos ao exerc�cio de 2018 e anteriores (art. 2�) ;;;2131-202434-1151.pdf;3;102;2024-03-04 11:52:11.000;102;2024-03-04 11:54:01.000 1521;13224;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6648;2023-10-17;2023-10-27; D E C R E T O No 13.224, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.441.537,62 (tr�s milh�es, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA - COSIP � Fonte: 17510000 � R$ 3.441.537,62 (tr�s milh�es, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 17510000 12.4.1.50.0.1.00000.1 3.441.537,62 TOTAL 3.441.537,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17510000 = Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP FONTE DE RECURSOS: 17510000 C�digo de Classifica��o: 1.2.4.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 9.988.775,34 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 3.063.407,21 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 11.604.537,62 460 010 DECRETO No 13.224, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 11.604.537,62 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 9.988.775,34 Taxa de Incremento 1,16 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 3.063.407,21 1,16 R$ 3.558.937,21 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 11.604.537,62 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 3.558.937,21 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 15.163.474,83 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.463.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.700.474,83 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.700.474,83 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;7669-202434-1156.pdf;3;102;2024-03-04 11:57:09.000;NULL;NULL 1522;13225;5;1;1;Disp�e sobre a tabela de exames diagn�sticos em colonoscopia e endoscopia na rede de sa�de p�blica do Munic�pio. ;6644;2023-10-19;2023-10-19;" D E C R E T O No 13.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A TABELA DE EXAMES DIAGN�STICOS EM COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA NA REDE DE SA�DE P�BLICA DO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e considerando o que determina o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO necessidade do diagn�stico para fins de tratamento e/ou terap�utica dos pacientes que realizam os Exames Diagn�sticos de Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia pela rede p�blica de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o Plano de A�es Estrat�gicas para o Enfrentamento das Doen�as Cr�nicas e Agravos N�o Transmiss�veis no Brasil 2022-2030, com o objetivo de reduzir a mortalidade prematura pelas 4 DCNT, dentre as a�es propostas elencamos a amplia��o da oferta de exames de Colonoscopia e Endoscopia; CONSIDERANDO que o Munic�pio n�o oferta, em quantidade suficiente, os exames diagn�sticos de Colonoscopia e Endoscopia; CONSIDERANDO a reuni�o ordin�ria do Conselho Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, ocorrida no dia 19 de Setembro de 2023, que aprovou a atualiza��o dos valores dos procedimentos das Tabelas de Exames Diagn�sticos em Colonoscopia e Endoscopia do Munic�pio de Angra do Reis, por meio da resolu��o n� 017/2023/CMS; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1767/2023-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 18 de setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica institu�da, conforme o anexo deste Decreto, a Tabela de Exames Diagn�sticos em Colonoscopia e Endoscopia do Munic�pio de Angra dos Reis, a qual servir� de par�metro para a contrata��o dos servi�os � n�vel ambulatorial, junto ao Sistema P�blico de Sa�de de Angra dos Reis. Art. 2� Ficam revogadas as tabelas de exames diagn�sticos em Colonoscopia e Endoscopia, do Decreto Municipal n� 10.911, de 16 de maio de 2018, publicado no Boletim Oficial n� 896 em 18 de maio de 2018. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 458 DECRETO No 13.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 458 DECRETO No 13.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO EXAMES DIAGN�STICOS EM COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA C�digo da Tabela SUS Procedimento (item) Valor Unit�rio da Tabela Municipal 020901002-9 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) R$ 762,58 020901003-7 ENDOSCOPIA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA) R$ 359,63 ";;;113-202434-1159.pdf;3;102;2024-03-04 11:59:27.000;NULL;NULL 1523;13226;5;1;1;Disp�e sobre a tabela de exames diagn�sticos em ultrassonografia com doppler colorido de vasos na rede de sa�de p�blica do munic�pio.;6644;2023-10-19;2023-10-19;" D E C R E T O No 13.226, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A TABELA DE EXAMES DIAGN�STICOS EM ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE VASOS NA REDE DE SA�DE P�BLICA DO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade do diagn�stico para fins de tratamento e/ou terap�utica dos pacientes que realizam os Exames Diagn�sticos em Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos pela rede p�blica de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a capacidade instalada dos servi�os de Exames Diagn�sticos em Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos n�o atender a necessidade da rede p�blica municipal; CONSIDERANDO a reuni�o ordin�ria do Conselho Municipal de Sa�de de Angra dos Reis, ocorrida no dia 19 de Setembro de 2023, que aprovou a atualiza��o dos procedimentos da Tabela de Exame Diagn�stico em Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos do Munic�pio de Angra do Reis, por meio da resolu��o n� 017/2023/CMS; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1767/2023-SSA.GAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 18 de setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Revogar os itens, da tabela de exames diagn�sticos em ultrassonografia, que versam sobre os procedimentos de Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos, do Decreto Municipal n� 9.892, de 09 de novembro de 2015, publicado no Boletim Oficial n� 594 em 13 de novembro de 2015. C�digo Tabela SUS Procedimento (Item) Valor Unit�rio da Tabela Municipal X ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (3 OU MAIS VASOS) R$ 160,00 X ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (ATE 2 VASOS) R$ 105,00 X ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (1 VASO) R$ 100,00 458 DECRETO No 13.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 458 DECRETO No 13.226, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� Fica institu�da, conforme o anexo deste Decreto, a Tabela de Exame Diagn�stico em Ultrassonografia com Doppler Colorido de Vasos do Munic�pio de Angra dos Reis, sendo unificado os itens do art. 1�, passando a compor apenas um procedimento, seguindo o padr�o utilizado pela tabela SIGTAP, a qual servir� de par�metro para a contrata��o dos servi�os � n�vel ambulatorial, junto ao Sistema P�blico de Sa�de de Angra dos Reis. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 458 DECRETO No 13.226, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO EXAMES DIAGN�STICOS EM ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE VASOS C�digo Tabela SUS Procedimento (Item) Valor Unit�rio da Tabela Municipal 02.05.01.004-0 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS R$ 179,41 ";;;5827-202434-121.pdf;3;102;2024-03-04 12:01:53.000;NULL;NULL 1524;13227;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6650;2023-10-19;2023-10-31; D E C R E T O No 13.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.204.981,69 (dez milh�es, duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.204.981,69 (dez milh�es, duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15000000 1.535.844,68 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 15000000 - 552.094,04 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 - 500.000,00 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 15000000 - 483.750,64 2023 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 1.840,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33909239 15000000 - 1.840,00 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 628.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 628.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2161 33903943 15000000 40.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903999 15000000 - 40.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2410 33903301 15000000 7.480,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 7.480,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33909230 15000000 370,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 370,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 325.766,00 - 2023 20 2023 12 361 0214 3081 44909293 15000000 - 325.766,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 15000000 3.060,00 - 2023 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 15000000 - 3.060,00 2023 20 2006 04 129 0205 2010 33903999 15000000 3.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0205 2012 33903999 15000000 - 3.000,00 460 018 DECRETO No 13.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 100.000,00 - 2023 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 33903978 15000000 4.700,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 44905234 15000000 - 9.700,00 2023 20 2017 27 812 0207 2675 33903999 15000000 83.900,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 40.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 43.900,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 15000000 5.100,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 2257 33903016 15000000 1.500,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 15000000 - 6.600,00 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903978 15000000 2.782,14 - 2023 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 - 2.782,14 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 6.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33903936 15000000 - 6.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 15000000 6.600,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 6.600,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903023 15000000 80.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903059 15000000 80.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 16.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 176.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 50.000,00 - 2023 20 2027 26 784 0204 1649 44905220 15000000 - 50.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 11.254,06 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 11.254,06 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15730000 1.587.639,83 - 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904006 15730000 - 86.471,00 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904006 15730000 - 19.486,50 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904006 15730000 - 4.620,00 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904006 15730000 - 313,50 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15730000 - 1.091.709,24 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15730000 - 309.278,33 2023 20 2012 12 365 0213 1453 33904014 15730000 - 60.068,38 2023 20 2012 12 366 0213 1453 33904014 15730000 - 12.899,04 2023 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 15730000 - 2.793,84 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 1.574.015,26 - 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15730000 89.918,08 - 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15730000 89.918,08 - 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15730000 61.300,96 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903046 15730000 3.145.621,62 - 2023 20 2012 12 361 0213 1453 33904012 15730000 - 4.960.774,00 460 019 DECRETO No 13.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903036 16210000 160.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903999 16210000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 - 260.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 275.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905199 16210000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 375.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2756 33508501 16210000 23.370,98 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33901414 16210000 - 23.370,98 TOTAL 10.204.981,69 10.204.981,69 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 460 020 DECRETO No 13.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�ria de Esporte e Lazer � Interina 460 021 DECRETO No 13.227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio-Executivo de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;3916-202434-124.pdf;3;102;2024-03-04 12:04:11.000;NULL;NULL 1525;13228;5;1;1;Regulamenta o parcelamento de cr�ditos p�blicos no �mbito do munic�pio, institu�do pela lei n� 3.062, de 26 de junho de 2013, alterada pelas leis n� 4.086 de 12 de maio de 2022 e n� 4.214 de 30 de agosto de 2023 e d� outras provid�ncias. ;6646;2023-10-20;2023-10-20;"D E C R E T O No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE CR�DITOS P�BLICOS NO �MBITO DO MUNIC�PIO, INSTITU�DO PELA LEI N� 3.062, DE 26 DE JUNHO DE 2013, ALTERADA PELAS LEIS N� 4.086 DE 12 DE MAIO DE 2022 E N� 4.214 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n� 8.949, de 26 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei n� 3.062, de 26 de junho de 2013, alterada pela Lei n� 4.086, de 12 de maio de 2022 e pela Lei n� 4.214 de 30 de agosto de 2023 e do Decreto n� 10.899, de 26 de abril de 2018; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribuintes e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO os apontamentos e determina�es do Egr�gio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro � TCE-RJ, em auditorias realizadas na gest�o do cr�dito tribut�rio no �mbito do Munic�pio; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 � Lei de Responsabilidade Fiscal, CONSIDERANDO os despachos exarados nos autos do Processo Administrativo n� 2023004965, D E C R E T A: Se��o I Das Disposi�es Gerais Art. 1� O parcelamento dos cr�ditos vencidos, tribut�rios e n�o tribut�rios, do Munic�pio de Angra dos Reis, de suas Autarquias e Funda�es P�blicas, exceto os cr�ditos p�blicos do Servi�o Aut�nomo de �gua a Esgoto � SAAE, inscritos ou n�o em D�vida Ativa, ajuizados ou n�o, ser� disciplinado de acordo com o disposto neste Decreto, nas modalidades Comum e Especial. 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Par�grafo �nico. Independentemente do valor do d�bito, se este for objeto de execu��o fiscal com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, prevista no art. 9� da Lei Federal n� 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concess�o do parcelamento fica condicionada � subsist�ncia de garantia, observados os requisitos de sufici�ncia e idoneidade. Art. 2� A compet�ncia para a concess�o do parcelamento especial de d�bitos ajuizados ou inscritos em D�vida Ativa disciplinado no presente Decreto ser� do Procurador-Geral, sendo poss�vel a delega��o, e do Secret�rio Municipal de Finan�as, no tocante aos demais d�bitos n�o inscritos em D�vida Ativa. Par�grafo �nico. A compet�ncia para concess�o do Parcelamento Comum ser� do Departamento de Cr�ditos Tribut�rios da Secretaria de Finan�as. Art. 3� A obten��o de parcelamento, seja na modalidade Comum ou Especial, importar� em: I � reconhecimento do cr�dito devido e ren�ncia � impugna��o, reclama��o ou recurso administrativo a ele relacionado; II � ren�ncia do direito sobre o qual se funda a a��o, por parte do sujeito passivo, caso o cr�dito tribut�rio ou n�o tribut�rio esteja sendo objeto de a��o judicial; III � confiss�o extrajudicial irrevog�vel e irretrat�vel do cr�dito, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do C�digo de Processo Civil. Art. 4� O parcelamento se dar�, via de regra, consolidando-se o d�bito por exerc�cio fiscal e inscri��o municipal, imobili�ria ou mobili�ria, e poder� ser consolidado por CPF ou CNPJ nos casos de cr�ditos n�o tribut�rios, n�o vinculados � inscri��o municipal, ou ainda nos casos em que operacionalmente se fa�a necess�rio. � 1� Nos casos de d�bitos ajuizados, em raz�o do recolhimento das custas judiciais, a consolida��o dos d�bitos � realizada por processo de execu��o fiscal, exceto quando no parcelamento as custas j� estiverem quitadas, isentas ou forem recolhidas atrav�s de Guia de Recolhimento de Receita Judici�ria (GRERJ) em casos espec�ficos, sujeitos � an�lise pr�via do departamento respons�vel pela concess�o do parcelamento. � 2� Em todos os casos, as parcelas dos tributos ser�o mensais, iguais e sucessivas, com os devidos acr�scimos legais, conforme o caso, e o vencimento da primeira parcela ser� no dia 15 (quinze) do m�s subsequente, e assim por diante de acordo com o n�mero de parcelas escolhido. � 3� Caso o dia 15 do m�s n�o seja �til, o vencimento ficar� para o imediato pr�ximo dia �til. Art. 5� O montante a parcelar corresponder� ao valor total do cr�dito consolidado, englobando o valor principal, atualiza��o monet�ria, os juros, as multas incidentes at� a data da 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. obten��o do parcelamento, tudo monetariamente atualizado, acrescido dos honor�rios advocat�cios quando o cr�dito tribut�rio ou n�o tribut�rio j� estiver inscrito em D�vida Ativa ou ajuizado. � 1� A taxa judici�ria e as custas processuais tamb�m ser�o acrescidas no montante do cr�dito tribut�rio ou n�o tribut�rio a parcelar j� ajuizado enquanto permanecer em vigor o Conv�nio celebrado entre o Munic�pio de Angra dos Reis e o Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, exceto nos casos de concess�o da gratuidade de Justi�a nas execu�es fiscais, que dever� ser comprovada atrav�s de qualquer meio id�neo. � 2� Os cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios parcelados ficar�o sujeitos, a partir da obten��o do parcelamento, aos encargos decorrentes do n�o pagamento dos referidos cr�ditos tempestivamente abaixo elencados: I � atualiza��o monet�ria, efetuada com base no IPCA ou �ndice oficial adotado pelo Munic�pio de Angra dos Reis, incidindo sobre os valores das parcelas que se vencem a partir de 1� de janeiro de cada ano; II � juros de 1% (um por cento) ao m�s, depois de decorridos 30 (trinta) dias, sobre o valor atualizado do cr�dito parcelado, caso a parcela n�o seja paga at� a data do vencimento; III � multa de mora, decorrente do pagamento ap�s a data do vencimento, no percentual de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento) ao dia, at� o limite m�ximo de 10% (dez por cento). IV � juros de financiamento, no percentual de 0,25% (vinte e cinco cent�simos por cento) a 1,00% (um por cento), dependendo da quantidade de parcelas previstas no art. 6�, II, al�neas �a� a �e� do presente Decreto. � 3� A atualiza��o monet�ria de que cuida o inciso I, do � 2� deste artigo, comp�e a base de c�lculo para a incid�ncia dos juros e multa. Se��o II Do Parcelamento Comum Art. 6� Os cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Munic�pio de Angra dos Reis, suas Autarquias e Funda�es P�blicas, inscritos ou n�o em D�vida Ativa, exceto os cr�ditos p�blicos do Servi�o Aut�nomo de �gua a Esgoto � SAAE, ajuizados ou n�o, que n�o possuam meios de parcelamento espec�fico estipulado em legisla��o diversa, poder�o ser parcelados em at� 60 (sessenta) vezes, mediante requerimento da parte, respeitado o valor da parcela m�nima e limitadas pelos seguintes par�metros de acordo com o n�mero de parcelas obtidas: I � o valor m�nimo da parcela mensal ser� de R$ 100,00 (cem) reais para pessoa jur�dica e de R$ 30,00 (trinta) reais para pessoa f�sica, n�o podendo a primeira parcela ter valor inferior �s demais; 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. II � o valor ser� atualizado para o vencimento da primeira parcela e as demais parcelas ser�o acrescidas de juros de financiamento na forma dos requisitos a seguir relacionados: a) at� 06 (seis) parcelas, sem acr�scimos de juros; b) de 07 (sete) at� 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com acr�scimo de 0,25% (vinte e cinco cent�simos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do d�bito; c) de 25 (vinte e cinco) at� 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais, com acr�scimo de 0,5% (cinco d�cimos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do d�bito; d) de 37 (trinta e sete) at� 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais, com acr�scimo de 0,75% (setenta e cinco cent�simos por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do d�bito; e) de 49 (quarenta e nove) at� 60 (sessenta) parcelas mensais iguais, com acr�scimo de 1,00% (um por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do d�bito. � 1� O parcelamento poder� ser requerido pelo: I � contribuinte titular ou seu representante legal; II � terceiro interessado. � 2� Considera-se terceiro interessado aquele que alegar ter rela��o com o im�vel ou com o cr�dito a ser negociado, independentemente de t�tulo levado a registro. � 3� A solicita��o de parcelamento por terceiro interessado dever� ser tratada de forma priorit�ria, com a finalidade de promover a an�lise r�pida e acerto no Cadastro Municipal de Contribuintes, de modo a atualiz�-lo, se for o caso, fazendo constar o real titular, e ser a este �ltimo, direcionadas as cobran�as e lan�amentos relacionados ao cr�dito tribut�rio. � 4� Caso o requerente n�o comprove ser o titular da d�vida envolvida no parcelamento, ou possa ser, mediante atualiza��o no Cadastro Municipal de Contribuintes, atribu�da a ela a responsabilidade tribut�ria, o n�mero de parcelas a que se refere o art. 1� deste Decreto fica reduzido � at� 01 (um) ano do tempo faltante para completar o prazo prescricional da d�vida mais antiga inclu�da no parcelamento. � 5� A assun��o da d�vida por terceiro interessado nos termos descritos, n�o exclui a responsabilidade do contribuinte devedor, permanecendo a ele atribu�da em car�ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga��o. � 6� O parcelamento ser� formalizado no Departamento de Cr�ditos Tribut�rios da Secretaria de Finan�as, atrav�s de processo administrativo, acompanhado de c�pia do RG e do CPF do titular do d�bito, comprovante de resid�ncia atualizado e de procura��o, RG e CPF do procurador signat�rio, caso o leg�timo titular seja representado por terceiro. 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. � 7� Dever� compor a documenta��o necess�ria a ser acostada ao processo, tratando-se de legitimado pessoa jur�dica: I � Quadro societ�rio ou outro documento h�bil a fazer prova dos atos constitutivos da empresa; II � RG e CPF do s�cio-administrador ou daquele que responda pela administra��o da empresa; III � Se representada por terceiro, procura��o, RG e CPF do procurador. � 8� Quando o legitimado for terceiro interessado, al�m da documenta��o acima descrita, preferencialmente dever� ser juntada c�pia de documenta��o que comprove a condi��o alegada, conforme o caso. Em n�o havendo nenhum documento h�bil, o terceiro interessado poder� ser dispensado da referida juntada. � 9� Fica dispensado o reconhecimento de firma da procura��o, caso seja apresentado documento original do titular, permitindo ao servidor confrontar as respectivas assinaturas. � 10� O parcelamento � considerado celebrado com a ades�o e assinatura do termo de confiss�o de d�vida e pagamento da primeira parcela. � 11� O pedido de parcelamento poder� ser formalizado presencialmente no Departamento de Cr�ditos Tribut�rios da Secretaria de Finan�as, por preenchimento de formul�rio no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no e-mail ou canal de Whatsapp do Departamento de Cr�ditos Tribut�rios da Secretaria de Finan�as. Art. 7� Ao contribuinte que efetuar parcelamento, s� ser� emitida certid�o positiva com efeito de negativa depois da confirma��o do recolhimento da primeira parcela, ap�s o recebimento do correspondente banc�rio e confirma��o em sistema, e desde que n�o haja parcelas vencidas e n�o pagas, bem como, outros d�bitos em aberto e n�o negociados. Do Cancelamento e Reparcelamento Art. 8� O parcelamento ser� cancelado, de pleno direito, no caso de falta de pagamento de 5 (cinco) parcelas consecutivas ou 150 (cento e cinquenta) dias do vencimento base de qualquer parcela, inclu�da a primeira, ou ainda, por solicita��o do contribuinte, para realiza��o de um novo parcelamento. � 1� O cancelamento do parcelamento vigente para fins de nova negocia��o s� ser� efetivado mediante apresenta��o das guias do parcelamento anterior a ser desfeito. � 2� No caso de cancelamento do parcelamento, ser� apurado o valor remanescente do cr�dito, nos termos da legisla��o espec�fica, e ser� dada continuidade � cobran�a do cr�dito, ajuizada a execu��o fiscal competente ou retomado o curso daquela j� ajuizada. � 3� Ao contribuinte � facultado requerer o reparcelamento do d�bito, que consiste na celebra��o de novo acordo para pagamento parcelado, que possua em seu montante, cr�ditos que 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. tenham sido objeto de outro parcelamento n�o quitado e cancelado, ainda que haja inclus�o de novos cr�ditos. � 4� O reparcelamento, a cada vez que solicitado, fica condicionado ao pagamento de entrada � vista de 10% (dez por cento) do valor da d�vida negociada, que ser� adicionada � primeira parcela. � 5� A porcentagem referente � entrada, quando do reparcelamento, ser� calculada sobre o valor consolidado da d�vida a parcelar, antes dos acr�scimos de financiamento incidentes sobre o novo parcelamento. � 6� Poder� ser dispensado do pagamento da entrada o contribuinte que comprovar, sendo o titular do im�vel perante o Munic�pio, n�o ter requerido pessoalmente ou por procurador nenhum outro parcelamento realizado anteriormente. Se��o III Do Parcelamento Especial Art. 9� Os cr�ditos tribut�rios e n�o tribut�rios do Munic�pio de Angra dos Reis, suas autarquias e funda�es, exceto os cr�ditos p�blicos do Servi�o Aut�nomo de �gua a Esgoto � SAAE, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ajuizados ou n�o, poder�o ser objeto de Parcelamento Especial em at� 120 (cento e vinte) vezes, mediante requerimento via procedimento administrativo. � 1� Para fins de defini��o dos par�metros para enquadramento, o valor a ser considerado ser� a d�vida consolidada no momento do parcelamento, antes portanto, da incid�ncia dos acr�scimos de financiamento. � 2� O Parcelamento Especial observar� os seguintes par�metros: I � os d�bitos de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) poder�o ser parcelados em at� 90 (noventa) meses; II � poder�o ser parcelados em at� 120 (cento e vinte) meses: a) os d�bitos de valor igual ou superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) das entidades hospitalares e educacionais sem fins econ�micos, das entidades de reabilita��o f�sica de deficientes, asilos e orfanatos, e demais entidades sem fins econ�micos que, em acr�scimo a sua condi��o, atendam aos crit�rios do art. 14 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966; b) os d�bitos de valor igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). III � As parcelas ser�o acrescidas de juros de financiamento no percentual de 1,00% (um por cento) por parcela, calculado sobre o valor total do d�bito. 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. � 2� Ao Parcelamento Especial se aplicam as regras de legitimidade para requerimento e documenta�es necess�rias previstas para o Parcelamento Comum, bem como segue o mesmo regramento quanto ao valor m�nimo de parcelas, emiss�o de certid�es e cancelamento. � 3� O reparcelamento ser� poss�vel na modalidade especial, e seguir� os regramentos do Parcelamento Comum, desde que a soma dos d�bitos do contribuinte, contando com o saldo remanescente do parcelamento n�o adimplido, atinja o valor determinado neste artigo. Art. 10. O pedido de Parcelamento Especial dos d�bitos ajuizados ou inscritos em D�vida Ativa disciplinado no presente Decreto dever� ser direcionado ao Procurador-Geral do Munic�pio, sendo pass�vel de delega��o, e ao Secret�rio Municipal de Finan�as no tocante aos demais d�bitos ainda n�o inscritos em D�vida Ativa e do procedimento administrativo dever� constar autoriza��o expressa das autoridades competentes. Art. 11. Ser� considerado como reparcelamento, para fins de cobran�a de entrada, qualquer novo pedido de parcelamento que englobe os cr�ditos j� parcelados anteriormente, independente da modalidade. Par�grafo �nico. Ser�o enquadrados na modalidade especial se em conson�ncia com os crit�rios dispostos no artigo 9�, os demais, ser�o enquadrados na modalidade comum. Das Disposi�es Finais Art. 12. Os parcelamentos j� concedidos seguir�o as novas normas previstas no presente Decreto no tocante ao cancelamento e reparcelamento de d�bitos, e �s normas vigentes � �poca da concess�o, nos demais casos, at� o total adimplemento. Art. 13. Os cr�ditos tribut�rios poder�o permanecer em cobran�a administrativa amig�vel por at� 02 (dois) anos contados de seu vencimento base. � 1� Ap�s o per�odo referido no caput deste artigo, ser�o disponibilizados por via eletr�nica no Sistema de Arrecada��o Municipal para inscri��o na Divida Ativa Municipal e continua��o dos meios de cobran�a extrajudicial e judicial por parte da Procuradoria Municipal. � 2� Os parcelamentos n�o adimplidos ser�o igualmente disponibilizados para continua��o da cobran�a, conforme caso concreto. Art. 14. A Procuradoria-Geral do Munic�pio e a Secretaria Municipal de Finan�as regulamentar�o os procedimentos necess�rios � observ�ncia do estipulado neste Decreto na medida de suas respectivas compet�ncias. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto Municipal n� 8.949, de 26 de agosto de 2013 e o Decreto Municipal n� 10.899, de 26 de abril de 2018. 458 DECRETO No 13.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ";;;4181-202434-125.pdf;3;102;2024-03-04 12:06:54.000;NULL;NULL 1526;13229;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6650;2023-10-20;2023-10-31;" D E C R E T O No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 29.230.449,51 (vinte e nove milh�es, duzentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 23.380.449,51 (vinte e tr�s milh�es, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 5.850.000,00 (cinco milh�es, oitocentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 5.000.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 1.100,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 2.153.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 1.837.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15000000 558.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 12.800,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 15000000 11.600,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 15000000 5.300,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 15000000 369.400,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 15000000 28.500,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 4.700,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31909108 15000000 2.300.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 181.700,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901137 15000000 315.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901109 15000000 124.100,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901143 15000000 1.105.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901145 15000000 81.300,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901101 15000000 494.000,00 460 031 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 2.300,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901133 15000000 7.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 15000000 63.100,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 15000000 385.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901131 15000000 187.500,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901143 15000000 727.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 15000000 206.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 15000000 969.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 15000000 240.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 200.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 15000000 539.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 15000000 440.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 15000000 194.100,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 58.900,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901131 15000000 237.500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15020000 1.780.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15020000 268.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 32.736,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 24.552,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.778,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 40.362,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 15.686,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 67.518,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.332,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 34.100,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 11.811,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 119.350,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.774,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 11.594,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33904601 15000000 682,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 12.958,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 19.096,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 98.890,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 9.796,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.934,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 16.647,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.096,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 46.500,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.092,00 460 032 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 16.368,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 46.376,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 8.866,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 13.640,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.276,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 29.326,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.601,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.380,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 15.730,51 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 34.564,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 17.000,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 903.650,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 332.072,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 138.446,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 4.092,00 2023 20 2012 12 361 0204 1642 33903916 15001001 470.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 1642 33903916 15001001 5.380.000,00 TOTAL 29.230.449,51 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 72.588.203,35 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 36.724.998,75 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 108.100.021,13 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento 460 033 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 108.100.021,13 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 72.588.203,35 Taxa de Incremento 1,49 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 36.724.998,75 1,49 R$ 54.691.712,39 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 108.100.021,13 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 54.691.712,39 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 162.791.733,52 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 87.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 75.791.733,52 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 75.791.733,52 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o 460 034 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 460 035 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos LEANDRO DA SILVA NUNES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil � Interino WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca 460 036 DECRETO No 13.229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�ria de Esporte e Lazer � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis FILLIPHE MOTA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis� Interino ";;;2554-202434-128.pdf;3;102;2024-03-04 12:08:51.000;NULL;NULL 1527;13230;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6650;0203-10-20;2023-10-31; D E C R E T O No 13.230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 106.078,50 (cento e seis mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 106.078,50 (cento e seis mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.261 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903999 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.7 106.078,50 TOTAL 106.078,50 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2023. 460 038 DECRETO No 13.230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6214-202434-1210.pdf;3;102;2024-03-04 12:11:07.000;NULL;NULL 1528;13231;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6650;2023-10-20;2023-10-31; D E C R E T O No 13.231, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.049.273,52 (um milh�o, quarenta e nove mil, duzentos e setenta e tr�s reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16000002 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - AMPLIA��O E FORTALECIMENTO DOS CIEVS � R$ 1.049.273,52 (um milh�o, quarenta e nove mil, duzentos e setenta e tr�s reais e cinquenta e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0180 1538 33901414 16000002 Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS 200.000,00 2023 27 2701 10 302 0180 1538 33903699 16000002 160.000,00 2023 27 2701 10 303 0180 1538 33903999 16000002 380.000,00 2023 27 2701 10 302 0180 1538 33903099 16000002 309.273,52 TOTAL 1.049.273,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000002 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2023. 460 040 DECRETO No 13.231, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6554-202434-1418.pdf;3;102;2024-03-04 14:18:58.000;NULL;NULL 1529;13232;5;1;1;Substitui membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico � CMDE ;6647;2023-10-23;2023-10-24; D E C R E T O No 13.232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO � CMDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 014/2023/SPP.SUPOP, da Superintend�ncia de Pol�ticas P�blicas, da Secretaria de Planejamento e Parcerias, datado de 23 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO - CMDE, os seguintes representantes: SEBRAE/RJ Titular: Tuane da Silva Rodrigues Suplente: Diego Jord�o de Souza UNIVERSIDADE EST�CIO DE S� Suplente: Dieno de Oliveira Vieira Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ;;;9783-202434-1421.pdf;3;102;2024-03-04 14:21:16.000;NULL;NULL 1530;13233;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6650;2023-10-25;2023-10-31; D E C R E T O No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.442.180,11 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta reais e onze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.442.180,11 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta reais e onze centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903981 15000000 - 5.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 15000000 34,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 15000000 19.301,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901101 15000000 614,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901104 15000000 13.150,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901105 15000000 77.925,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901105 15000000 235,67 - 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901152 15000000 120.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 15000000 797,31 - 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 15000000 419,79 - 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 15000000 1.332,24 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901174 15000000 10.277,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 15000000 51.315,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901101 15000000 130.625,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 343,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31919299 15000000 5.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901107 15000000 11.780,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901107 15000000 5.759,75 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 15000000 50.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901150 15000000 5.313,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 15000000 47.962,39 - 460 043 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901137 15000000 9.785,35 - 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 15000000 6.977,52 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901110 15000000 1.072,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901137 15000000 13.056,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 15000000 16.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 15000000 54.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901309 15000000 2.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901174 15000000 415.277,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901152 15000000 381.408,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901173 15000000 1.000,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901147 15000000 6.404,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901107 15000000 14.587,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901105 15000000 141.595,00 - 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901309 15000000 16.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901152 15000000 3.110,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901107 15000000 3.442,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901133 15000000 889,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901145 15000000 1.500,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901105 15000000 26.161,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901110 15000000 32.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901107 15000000 44.043,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901152 15000000 33.349,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901145 15000000 150.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901131 15000000 6.143,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901174 15000000 11.194,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901151 15000000 133.404,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31901109 15000000 302.320,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901152 15000000 9.450,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901105 15000000 5.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 15000000 40.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901107 15000000 2.430,03 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901145 15000000 7.000,00 - 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901110 15000000 6.926,83 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901107 15000000 1.595,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901105 15000000 3.391,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901109 15000000 2.848,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901131 15000000 542,00 - 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901152 15000000 9.729,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901151 15000000 261.095,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901147 15000000 24.769,00 - 460 044 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901110 15000000 4.017,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901105 15000000 35.505,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901147 15000000 69.088,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901107 15000000 6.823,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901104 15000000 9.470,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901174 15000000 11.194,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 15000000 17.615,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901175 15000000 116.303,52 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 77.139,71 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 20.594,82 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901151 15000000 380.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901104 15000000 14.273,37 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901152 15000000 396.348,74 - 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901309 15000000 4.697,52 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901174 15000000 13.338,81 - 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901145 15000000 12.852,23 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 119.000,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 3.390,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 15.600,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 4.200,00 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 2.250,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 93.500,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 31.000,00 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 231.500,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 24.500,00 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 46.700,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 4.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 15.900,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 2.500,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 1.276,60 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 14.550,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 609.800,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 282.100,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 148.300,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 11.400,00 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 76.300,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 27.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 34.200,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 390.300,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 63.100,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 28.200,00 460 045 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 132.300,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 4.700,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 70.300,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 343.100,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 1.200,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 55.500,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 1.800,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 30.900,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 4.610,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 167.150,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 1.210,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 90.500,00 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 58.900,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 7.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 8.400,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 40.600,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 216.800,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 10.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 27.700,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 25.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 22.200,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 2.800,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 165.300,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 74.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901199 15000000 - 4.400,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 2.310,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 - 2.310,00 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 8.500,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 8.500,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 211.811,60 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15000000 - 211.811,60 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 43.181,20 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15000000 - 25.476,00 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903024 15000000 - 7.676,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33909302 15000000 - 10.029,20 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2.000,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 2.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 15010010 1.140,71 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901107 15010010 - 1.140,71 2023 27 2701 10 301 0183 2220 44905208 16000000 170.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 - 170.000,00 TOTAL 4.442.180,11 4.442.180,11 460 046 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 460 047 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 460 048 DECRETO No 13.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos LEANDRO DA SILVA NUNES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil � Interino WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�ria de Esporte e Lazer � Interina FILLIPHE MOTA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis� Interino CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1477-202434-1422.pdf;3;102;2024-03-04 14:23:07.000;NULL;NULL 1531;13234;5;1;1;Altera a estrutura administrativa da Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel � HMJ e Secretaria de Eventos, e d� outras provid�ncias. ;6650;2023-10-25;2023-10-31;" D E C R E T O No 13.234, 25 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDA��O HOSPITALAR JORGE ELIAS MIGUEL � HMJ E SECRETARIA DE EVENTOS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Ficam transformados os seguintes Cargos em Comiss�o: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 11.3 Superintend�ncia Administrativa Hospitalar CC-2 FHMJ.SUAH 11.2.6 Assessoria de Enfermagem CC-3 FHMJ.ASENF 11.2.7.4.2 Coordena��o T�cnica de Almoxarifado CT FHMJ.CTALM Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Nomenclatura S�mbolo Sigla 11.2.6 Superintend�ncia de Enfermagem CC-2 FHMJ.SUENF 11.2.7.4.2 Assessoria de Almoxarifado CC-3 FHMJ.ASALM 14.7 Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional (totalizando 02 cargos com esta nomenclatura na estrutura da SEV) CT SEV.CTAPO 460 050 DECRETO No 13.234, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9918-202434-1424.pdf;3;102;2024-03-04 14:25:21.000;NULL;NULL 1532;13235;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-26;2023-11-10;D E C R E T O No 13.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.745.554,97 (quatro milh�es, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 4.745.554,97 (quatro milh�es, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 17040006 1.3.2.1.01.0.1.70430.1 1.312.681,38 2023 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040006 1.000.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 2.432.873,59 TOTAL 4.745.554,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Principal - VINCULADOS - Cota-parte Royalties pela Participa��o Especial - Lei n� 9478/97, artigo 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:1.3.2.1.01.0.1.70430.1 460 052 DECRETO No 13.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 2.713.530,38 Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 1.783.304,85 Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 4.882.832,56 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/09/2023 R$ 4.882.832,56 Per�odo de 01/01/2022 a 30/09/2022 R$ 2.713.530,38 Taxa de Incremento 1,80 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/10/2022 a 31/12/2022 R$ 1.783.304,85 1,80 R$ 3.208.948,41 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 4.882.832,56 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 3.208.948,41 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 8.091.780,97 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.091.780,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.091.780,97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2023. 460 053 DECRETO No 13.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ;;;4344-202434-1427.pdf;3;102;2024-03-04 14:28:15.000;102;2024-03-04 14:29:09.000 1533;13236;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6655;2023-10-26;2023-11-10; D E C R E T O No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.801.293,57 (nove milh�es, oitocentos e um mil, duzentos e noventa e tr�s reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 9.801.293,57 (nove milh�es, oitocentos e um mil, duzentos e noventa e tr�s reais e cinquenta e sete centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.200.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 15000000 - 200.000,00 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 1.000.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 800.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 117.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 683.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903699 15000000 17.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2229 44905299 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2285 33903607 15000000 - 27.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 15000000 6.625,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 28.484,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33904710 15000000 163,14 - 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903099 15000000 700,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 65.576,34 - 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 20.000,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 37.504,30 - 2023 20 2026 04 122 0204 2024 44905238 15000000 47.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 17.661,19 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903016 15000000 - 7.105,31 460 055 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 - 92.211,14 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 - 75.075,14 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 15000000 - 14.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 15000000 30.000,00 - 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 80.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903099 15000000 3.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903999 15000000 2.808,08 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 5.808,08 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 15.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 15.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 99.500,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 1619 33903948 15000000 200.000,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 3.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 - 210.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901147 15000000 - 28.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 4.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 4.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 6.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 4.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 2.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 5.000,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 1.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 5.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 1.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 3.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 4.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 6.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 5.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 1.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 3.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 2.000,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901110 15000000 - 500,00 2023 20 2028 04 122 0204 2161 33903943 15000000 50.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903302 15000000 - 50.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 9.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 8.000,00 2023 20 2017 27 812 0207 1412 33503999 15000000 5.000,00 - 460 056 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 15001001 1.513.327,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15001001 523.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 15001001 - 35.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 15001001 - 110.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15001001 - 21.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15001001 - 150.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 15001001 - 110.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15001001 - 16.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15001001 - 15.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 36.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15001001 - 1.414.561,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 98.766,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 15001001 - 10.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 15001001 - 10.000,00 2023 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 15001001 3.234,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 3.234,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 15001002 52.310,85 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 15001002 6.344,27 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 15001002 275.206,75 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 197.161,44 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 15001002 240.010,88 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 6.853,26 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 15001002 145.259,25 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 15001002 144.919,95 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 15001002 25.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 26.302,27 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 15001002 - 368.754,53 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 - 770.614,39 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 150.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 15001002 3.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 270.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 15001002 14.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 215.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 525.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 - 385.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 15001002 - 3.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 - 622.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 - 27.000,00 460 057 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 - 1.500,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 - 10.500,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 15001002 - 72.000,00 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 114.293,84 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15010010 - 114.293,84 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15010010 2.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15010010 2.026,75 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31911311 15010010 - 4.026,75 2023 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 15010010 2.247,68 - 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 217,77 2023 25 2501 04 122 0204 2157 33903615 15010010 - 1.969,39 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 60,52 2023 22 2201 23 695 0209 2787 33903993 15010010 91.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 - 30.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15010010 - 7.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 - 4.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15010010 - 5.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 - 35.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 - 10.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 10.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 10.000,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 270,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903015 15010010 - 270,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 765.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901199 15401070 - 25.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 15401070 - 15.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15401070 - 310.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15401070 - 400.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 15401070 - 15.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 16000000 638,07 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 16000000 7.273,11 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16000000 45,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 16000000 - 7.956,18 2023 27 2701 10 301 0183 2220 33903999 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 160.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 15.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903016 16000000 - 175.000,00 2023 27 2701 10 303 0180 1538 33903999 16000002 160.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0180 1538 33903016 16000002 - 160.000,00 2023 27 2701 10 302 0180 1538 33903099 16000002 140.000,00 - 460 058 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 180.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905199 16210000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 220.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 600.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903099 16210000 30.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903016 16210000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904014 16210000 55.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 155.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16320000 200.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903016 16320000 - 200.000,00 2023 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17040003 50.000,00 - 2023 20 2027 26 784 0204 1650 44905220 17040003 - 50.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 162.156,53 - 2023 20 2023 15 451 0207 1603 44905191 17040004 - 162.156,53 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 71.051,81 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 7.701,59 2023 20 2020 04 122 0225 2682 44904005 17040004 - 63.350,22 TOTAL 9.801.293,57 9.801.293,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = Transfer�ncias do Fundeb - 70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16000002 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Amplia��o e Fortalecimento dos CIEVS 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 17040003 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo - Lei n� 9.478/97, Artigo 49, I e II 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2023. 460 059 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 460 060 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica LEANDRO DA SILVA NUNES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil � Interino WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca 460 061 DECRETO No 13.236, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. TAISA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO Secret�ria de Esporte e Lazer � Interina MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;616-202434-1430.pdf;3;102;2024-03-04 14:31:29.000;NULL;NULL 1534;13237;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-26;2023-11-10; D E C R E T O No 13.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.694.862,65 (sete milh�es, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTA��O DA UNI�O VAAF� Fonte: 15410000 � R$ 709.962,00 (sete) e TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB 70% - COMPLEMENTA��O DA UNI�O VAAF� Fonte: 15411070 � R$ 6.984.900,65 (seis milh�es, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos reais e sessenta e cinco centavos), na forma seguinte: PORTARIA INTERMINISTERIAL N� 01 DE 20 DE ABRIL DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15410000 709.962,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15411070 3.813.914,76 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901105 15411070 19.251,61 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 15411070 46.262,29 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15411070 1.7.1.5.51.0.1.00000.1 162.894,64 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 15411070 708.246,51 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15411070 36.499,54 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15411070 1.073.517,95 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15411070 24.313,35 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15411070 1.000.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15411070 100.000,00 TOTAL 7.694.862,65 460 063 DECRETO No 13.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15410000 = Transfer�ncias do Fundeb 30% - Complementa��o da Uni�o VAAF 15411070 = Transfer�ncias do Fundeb 70% - Complementa��o da Uni�o VAAF Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;7259-202434-1433.pdf;3;102;2024-03-04 14:33:19.000;NULL;NULL 1535;13238;5;1;1;Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es do cargo em Comiss�o de Coordena��o de Opera�es Escolares (SEJIN) e Assessoria de Gest�o de Projetos, Coordena��o T�cnica de Gest�o, Coordena��o T�cnica de Apoio Operacional e Coordena��o T�cnica de Apoio Institucional (SCP). (SEL) ;6650;2023-10-27;2023-10-31;" D E C R E T O No 13.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais que lhe confere o artigo 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos dos Memorandos n� 1.367/2023/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 26 de outubro de 2023 e n� 424/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 27 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos seguintes Cargos em Comiss�o e Fun��o Gratificada: COORDENA��O DE OPERA��ES ESCOLARES (SEJIN) Compet�ncia: Coordenar as atividades administrativas relacionadas a Infraestrutura e monitoramento das opera�es escolares, em conjunto com os demais �rg�os da prefeitura, de acordo com as normas e legisla�es pertinentes. Atribui�es: 1. Solicitar e acompanhar a execu��o junto aos �rg�os competentes a manuten��o das Unidades de Ensino; 2. Organizar procedimentos e documentos necess�rios. 3. Observar, supervisionar e acompanhar opera�es escolares. 4. Articular-se com outros �rg�os e setores que colaboram para o funcionamento da Rede P�blica Municipal de Ensino. 5. Estabelecer e fazer cumprir normas, procedimentos e instru�es. 6. Monitorar as atividades relacionadas a Infraestrutura. 7. Monitorar as atividades letivas. 8. Acompanhar, sempre que necess�rio, as reuni�es pertinentes da Secretaria de Educa��o. 9. Elaborar, em parceria com a equipe, o plano de a��o para implanta��o de metas de curto, m�dio e longo prazo. 460 DECRETO No 13.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. 10. Receber, analisar e responder documentos diversos relativos � sua �rea de atua��o. 11. Desempenhar outras atribui�es que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do seu Gestor e determinadas pelo superior hier�rquico. 12. Desenvolver outras atividades afins, no �mbito da compet�ncia de sua fun��o. COORDENA��O T�CNICA DE PROMO��O DE ARTES MARCIAIS (SEL) Atribui�es 1. Ter not�vel conhecimento e pr�tica em artes marciais; 2. Ministrar aulas te�ricas e pr�ticas; 3. Dar aulas de demonstra�es; 4. Coordenar, organizar, dirigir e chefiar equipes de artes marciais; 5. Coordenar, organizar, dirigir e chefiar equipes de competi�es nacionais ou internacionais; e 6. Elaborar projetos esportivos tendo a Prefeitura municipal de Angra dos Reis como proponente; 7. Fomentar a pr�tica das diversas artes marciais. Compet�ncias 1. Planejar e coordenar aulas de artes marciais de forma integrada para o desenvolvimento do esporte municipal; 2. Ter capacidade de an�lise do cen�rio esportivo identificando oportunidades e obst�culos; 3. Foco em resultados com moral e �tica; 4. Organiza��o e inova��o; 5. Criatividade e Proatividade; 6. Ministrar atividades de artes marciais para diferentes p�blicos; 7. Promover e capacitar publico de v�rias idades e g�neros a praticar a disciplina das artes marciais. SUPERINTEND�NCIA DE PATRIM�NIO (SCP) Compet�ncia: Realizar a gest�o e preserva��o do patrim�nio cultural de Angra dos Reis, incluindo monumentos, s�tios arqueol�gicos, museus e outros bens culturais. 460 DECRETO No 13.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Atribui�es: 1. Coordenar equipes; 2. Elaborar pol�ticas de preserva��o; 3. Promover a�es de educa��o patrimonial; 4. Garantir o acesso; 5. Promover a valoriza��o do patrim�nio cultural pela sociedade; 6. Estimular a produ��o art�stica como for�a social de desenvolvimento coletivo; 7. Zelar pela preserva��o do patrim�nio hist�rico-cultural; 8. Acompanhar e participar ativamente das a�es relacionadas ao titulo de Patrim�nio da Humanidade conferido pela UNESCO � Ilha Grande; ASSESSORIA DE GEST�O DE PROJETOS (SCP) 1. Capacitar e orientar a sua equipe na gest�o de projetos; 2. Acompanhar e avaliar o andamento, os resultados e os impactos dos seus projetos; 3. Identificar e resolver problemas, riscos e oportunidades de melhoria; 4. Comunicar e reportar os seus projetos aos financiadores e aos benefici�rios; 5. Participar da defini��o de escopo, elabora��o de cronogramas, aloca��o de recursos, Acompanhamento de indicadores e an�lise de resultados; 6. Planejar, executar e coordenar todas as atividades de um projeto em uma empresa, al�m de monitorar o seu progresso. COORDENA��O T�CNICA DE GEST�O (SCP) 1. Respons�vel por coordenar e gerenciar as atividades t�cnicas relacionadas � gest�o de projetos, equipes e processos dentro da Secretaria de Cultura e Patrim�nio 2. Atua como um elo entre os aspectos t�cnicos e gerenciais, garantindo a efici�ncia e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. 3. Coordena a equipe t�cnica, definindo escala e prioridades; 4. Agenda de visitas t�cnicas; 5. Avalia��o de performance; 6. Elabora��o de relat�rios operacionais; 460 DECRETO No 13.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. COORDENA��O T�CNICA DE APOIO OPERACIONAL (SCP) 1. Planejamento de compras, negocia��o de contratos e coordena��o do or�amento de neg�cios; 2. Coordenar determinadas equipes da organiza��o e fazer com que as in�meras atividades que garantem o bom funcionamento da empresa sejam realizadas de maneira correta; 3. Coordenar e acompanhar processos, gerindo estrat�gias que convertam as compet�ncias de cada um em diferencial competitivo, trazendo resultados positivos para a Secretaria; 4. Controlar as despesas que determinado projeto exige; 5. Trabalhar para que os problemas sejam resolvidos o mais r�pido poss�vel e n�o atrapalhem as atividades da empresa; 6. Elaborar e implementar melhorias para garantir a otimiza��o dos processos; 7. Cumprir e executar as t�ticas definidas, sendo um intermedi�rio entre a diretoria da empresa (n�vel estrat�gico) e os funcion�rios em geral (n�vel operacional). 8. Promover a qualidade dos servi�os e o alcance de resultados, definindo regras e metas, tirar d�vidas, compartilhar conhecimentos com a equipe, corrigir erros, e reconhecer m�ritos; 9. Minimizar as amea�as identificadas em determinado projeto, desenvolvendo um planejamento estrat�gico que previna problemas e que mostre o que fazer caso eles surjam; 10. Monitorar, estimular e promover o alto desempenho da equipe que coordena, despertando a consci�ncia coletiva. COORDENA��O T�CNICA DE APOIO INSTITUCIONAL (SCP) 1. Deve estar sempre inserido em movimentos coletivos, ajudando na an�lise da institui��o, buscando novos modos de operar e produzir das organiza�es; 2. Estimular a cria��o de espa�os coletivos, por meio de arranjos ou dispositivos que propiciem a intera��o entre os sujeitos; 3. Reconhecer as rela�es de poder, afeto e a circula��o de conhecimentos propiciando a viabiliza��o dos projetos pactuados pelos atores institucionais e sociais; 4. Mediar junto ao grupo a constru��o de objetivos comuns e a pactua��o de compromissos e contratos; 5. Trazer para o trabalho de coordena��o, planejamento e supervis�o os processos de qualifica��o das a�es institucionais; 460 DECRETO No 13.238, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. 6. Propiciar que os grupos possam exercer a cr�tica e, em �ltima inst�ncia, que os profissionais sejam capazes de atuar com base em novos referenciais, contribuindo para melhorar a qualidade da gest�o. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4006-202434-1434.pdf;3;102;2024-03-04 14:35:12.000;NULL;NULL 1536;12239;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por lote de terreno n� 70, da �rea XVIII, do Loteamento Vila Residencial Verolme, foreiro � Uni�o Federal, Jacuecanga, 1� distrito deste Munic�pio ;6649;2023-10-30;2023-10-30;" D E C R E T O No 13.239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR LOTE DE TERRENO N� 70, DA �REA XVIII, DO LOTEAMENTO VILA RESIDENCIAL VEROLME, FOREIRO � UNI�O FEDERAL, JACUECANGA, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, inciso XXIV da C.R.F/BR de 1988 e art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022030150, de 09 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �m� e do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno n� 70, da �rea XVIII, Loteamento Vila Residencial Verolme, Foreiro a Uni�o Federal, em Jacuecanga, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no Processo Administrativo n� 2022030150. Par�grafo �nico. As �reas de que trata o caput deste artigo s�o assim descritas e caracterizadas: Trata-se de terreno, denominado por Lote de Terreno n� 70, da �rea XVIII, Loteamento Vila Residencial Verolme, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P6, de coordenadas N 7456053,28 m e E 578086,23 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central-45; deste, segue confrontando com a �rea 2, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 126�46�40,59� e 76,67 m; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7456007,37 m e E 578147,64 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com a Av. Marqu�s de Tamandar�, com a seguinte dist�ncia 49,55 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7456000,61 m e E 578101,83 m; deste, segue confrontando com Av. Marques de Tamandar�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 283�05�49.11� e 20,00 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7456005,14 m e E 578082,35 m; deste, segue confrontando com Av. Marqu�s de Tamandar�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 287�42�39,03� e 28,30 m; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7456013,75 m e E 578055,39 m; deste, segue confrontando com o Lote 33 da �rea XIX, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 37�57�58, 83� e 50,14 m; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7456053,28 m e E 578086,23 m, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 2.593,34 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS2000. 460 DECRETO No 13.239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade amplia��o do cemit�rio de Jacuecanga, sendo sua propriedade atribu�da a IND�STRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A-IVI, conforme da Matr�cula n� 6561, do Registro de Im�veis do Cart�rio do 2� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do Art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 820.880,00 (Oitocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022030150, de 09 de agosto de 2022, e dever� ser aplicado o que disp�e o Art. 123 do Decreto-Lei n� 13.240, de 2015, abatendo o percentual de 17% (dezessete por cento), referente ao dom�nio direto da Uni�o Federal, exclu�das as benfeitorias. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;5608-202434-1437.pdf;3;102;2024-03-04 14:37:57.000;NULL;NULL 1537;13240;5;1;1;Altera o art. 2� do Decreto Municipal n� 12.880, de 09 de janeiro de 2023. (Regulamenta a Lei n�3.821,de 07 de dezembro de2018,que institui o incentivo fiscal a cultura e esporte) ;6649;2023-10-30;2023-10-30;" D E C R E T O No 13.240, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o de prazos para inscri��o de projetos destinados � Lei de Incentivo � Cultura; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 425/2023/SCP, da Secretaria de Cultura e Patrim�nio, datado de 30 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O art. 2� do Decreto Municipal n� 12.880, de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 2� Ficam estipulados os prazos de inscri��o entre 15 de novembro a 30 de janeiro para os projetos a serem realizados no primeiro semestre e 02 de maio a 30 de agosto para os projetos a serem realizados no segundo semestre.� (NR) Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ";;;6122-202434-1444.pdf;3;102;2024-03-04 14:44:29.000;NULL;NULL 1538;12241;5;1;1;Substitui membro governamental para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Angra dos Reis. ;6650;2023-10-31;2023-10-31;" D E C R E T O No 13.241, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO GOVERNAMENTAL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO os dispostos no art. 5� e art. 9� do Decreto n� 451/L.O., de 12 de novembro de 1993, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente; CONSIDERANDO os dispostos no � 3� e � 7� do art. 10 da Lei n� 2.211, de 17 de setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto n� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 964/2023/SDSP, datado em 30 de outubro de 2023, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado PAULO C�SAR OLIVEIRA DA SILVA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular F�BIO LEANDRO FELIX DE MACEDO, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, nomeado atrav�s do Decreto n� 12.926, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 26 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;9975-202434-1611.pdf;3;102;2024-03-04 16:11:42.000;NULL;NULL 1539;13242;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-31;2023-11-10; D E C R E T O No 13.242, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 77.518,98 (setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 77.518,98 (setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.386 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 305 0180 1651 33903023 16000000 1.7.1.3.50.3.1.60000.7 77.518,98 TOTAL 77.518,98 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2023. 460 074 DECRETO No 13.242, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;5987-202434-1633.pdf;3;102;2024-03-04 16:33:16.000;NULL;NULL 1540;13243;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-31;2023-11-10; D E C R E T O No 13.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 860 DE 17 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1652 33903999 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.8 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2023. 460 076 DECRETO No 13.243, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2246-202434-1635.pdf;3;102;2024-03-04 16:35:19.000;NULL;NULL 1541;13244;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-31;2023-11-10; D E C R E T O No 13.244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.637.558,68 (dois milh�es, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16000001 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - INCREMENTO DA M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE � R$ 2.637.558,68 (dois milh�es, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 1539 33508501 16000001 Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da M�dia e Alta Complexidade 2.637.558,68 TOTAL 2.637.558,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000001 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da M�dia e Alta Complexidade Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2023. 460 078 DECRETO No 13.244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3173-202434-1637.pdf;3;102;2024-03-04 16:37:10.000;NULL;NULL 1542;13245;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-10-31;2023-11-10; D E C R E T O No 13.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 616.101,04 (seiscentos e dezesseis mil, cento e um reais e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 616.101,04 (seiscentos e dezesseis mil, cento e um reais e quatro centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903024 15000000 7.676,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15000000 - 7.676,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 231.756,55 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904710 15000000 - 2,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 27.158,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 72.472,71 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 15000000 - 132.123,84 2023 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 15000000 5.500,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 15000000 - 5.500,00 2023 20 2002 04 126 0225 2683 33904006 15000000 25.920,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 25.920,00 2023 20 2001 04 122 0207 2164 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 170.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903016 15001002 - 170.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 850,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 - 850,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 8.800,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 - 8.800,00 2023 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 15010010 842,19 - 460 080 DECRETO No 13.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15010010 561,46 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 153,72 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15010010 4.908,72 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15010010 5.334,10 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903023 15010010 3.177,88 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 126.198,04 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 17.089,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903022 15010010 1.333,38 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901104 15010010 - 5.600,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901105 15010010 - 12.946,08 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901107 15010010 - 5.371,40 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901302 15010010 - 52.527,29 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31911311 15010010 - 29.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 153,72 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 15010010 - 54.000,00 2023 29 2901 18 604 0224 2723 33903018 15010010 1.000,00 - 2023 29 2901 18 604 0224 2723 44905235 15010010 - 1.000,00 TOTAL 616.101,04 616.101,04 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais 460 081 DECRETO No 13.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FILLIPHE MOTA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis� Interino CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8327-202434-1638.pdf;3;102;2024-03-04 16:39:04.000;NULL;NULL 1543;13246;5;1;1;Altera a estrutura da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TurisAngra e d� outras provid�ncias. ;6654;2023-11-07;2023-11-07;" D E C R E T O No 13.246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA FUNDA��O DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS � TURISANGRA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o: DE: 10.1.23 Coordena��o T�cnica Operacional do Corredor Tur�stico da Ponta Leste CT FTAR.CTCTPL PARA: 10.2.2.1 Coordena��o T�cnica de Atividades Administrativas e Financeiras CT FTAR.CTAAF Art. 2� Ficam estabelecidas a compet�ncia e atribui�es para o cargo transformado no artigo 1� do presente Decreto: 460 DECRETO No 13.246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. I - COORDENA��O T�CNICA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS - CT Compet�ncia: Assistir ao Superintendente Administrativo, bem como ao Diretor Administrativo e Financeiro e a Coordena��o de Contabilidade e Finan�as, em suas tarefas administrativas e financeiras di�rias, assistindo-lhe nas rela�es institucionais e apoiando nas atividades necess�rias ao pleno funcionamento da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o, trabalho em equipe, relacionando-se de forma flex�vel. Atribui�es: 1. Organizar e manter atualizada a agenda da Superintend�ncia Administrativa, coordenando seus compromissos, al�m de receber e encaminhar pessoas para contatos; 2. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos a Superintend�ncia Administrativa; 3. Efetuar, receber e transmitir liga�es telef�nicas que envolvam atividades da Funda��o; 4. Exercer atividades de recep��o, atendendo a quem procurar a Superintend�ncia Administrativa e encaminhando ao setor correlato ao assunto tratado; 5. Atender pessoas e chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es; 6. Anotar os recados que forem necess�rios, repassando-os aos destinat�rios; 7. Efetuar a reprodu��o de c�pias, controlando o servi�o de triagem; 8. Digitar of�cios, memorandos, quadros demonstrativos, planilhas e outros documentos para atender a rotina administrativa; 9. Entregar, quando solicitadas, notifica�es e correspond�ncias diversas; 10. Registrar entrada e sa�da de processos e demais documentos; 11. Emitir correspond�ncia; 12. Manter organizados os arquivos da Superintend�ncia Administrativa; 13. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 14. Solicitar, ao setor competente, di�rias e passagens a�reas e terrestres para atender aos compromissos de viagens dos membros da Superintend�ncia administrativa; 15. Exercer todas as atividades de apoio administrativo, relacionadas com pessoal, material, transporte, comunica��o, documenta��o e servi�os gerais; 16. Exercer outras atribui�es inerentes ao cargo, determinadas pelo superior hier�rquico. 460 DECRETO No 13.246, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;760-202434-1641.pdf;3;102;2024-03-04 16:41:20.000;NULL;NULL 1544;13247;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6655;2023-11-07;2023-11-10; D E C R E T O No 13.247, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 39/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 31 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2532 31901302 15000000 100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2305 33901414 15000000 - 100.000,00 TOTAL 100.000,00 100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de novembro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9772-202434-1642.pdf;3;102;2024-03-04 16:43:42.000;NULL;NULL 1545;13248;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6659;2021-09-02;2023-11-17; D E C R E T O No 13.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.456.538,53 (treze milh�es, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 13.456.538,53 (treze milh�es, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e tr�s centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 32.354,74 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909211 15000000 - 32.354,74 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 50.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 9.400,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 9.400,00 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 113.151,94 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 99.848,06 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 213.000,00 2023 20 2001 04 242 0207 1564 33903007 15000000 20.000,00 - 2023 20 2001 04 242 0207 1564 33903015 15000000 10.000,00 - 2023 20 2001 04 242 0207 1564 33903999 15000000 25.000,00 - 2023 20 2001 04 242 0207 1564 33903915 15000000 20.000,00 - 2023 20 2001 04 242 0207 1564 33903922 15000000 25.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0207 2164 33903999 15000000 51.736,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 - 95.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 - 56.736,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903023 15000000 20.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903059 15000000 20.000,00 - 460 087 DECRETO No 13.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0207 1401 33903016 15000000 24.644,78 - 2023 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 - 64.644,78 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 900,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 900,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 590.000,00 - 2023 20 2020 15 130 0229 1434 45906504 15000000 - 590.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 171.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 482.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 - 653.000,00 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33901414 15000000 8.910,00 - 2023 20 2019 04 122 0204 2164 33903999 15000000 - 8.910,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 4.400,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 2.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 350,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 350,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 700,00 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 515.000,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15000000 - 515.000,00 2023 26 2601 08 244 0144 2507 33903699 15000000 1.550,00 - 2023 26 2601 08 244 0144 2507 33903301 15000000 - 1.550,00 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33909299 15000000 12.693,06 - 2023 34 3401 04 122 0204 2161 33903943 15000000 37.306,94 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 689.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 - 54.900,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 665.100,00 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 19.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 1.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 1.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 1.600,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 - 700,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 - 900,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903016 15010010 402,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2674 33903981 15010010 - 402,00 2023 33 3301 10 302 0228 2674 33903999 15010010 1.500,00 - 2023 33 3301 10 302 0204 2674 33904708 15010010 - 1.500,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15020000 200.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15020000 - 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33901414 16210000 - 20.000,00 460 088 DECRETO No 13.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 16210000 2.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 16210000 600.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16210000 1.500.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2692 33903099 16210000 1.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16210000 300.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16210000 1.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16210000 2.000.000,00 - 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 16210000 - 9.551.342,46 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 50.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903916 16600000 - 50.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 112.798,55 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 112.798,55 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 484.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0207 1372 44905191 17040004 - 484.000,00 TOTAL 13.456.538,53 13.456.538,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15020000 = Recursos n�o Vinculados da Compensa��o de Impostos 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 089 DECRETO No 13.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias 460 090 DECRETO No 13.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor-Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ GERUSA DA SILVEIRA GUIMAR�ES Secretaria-Executiva de Comunica��o ;;;1298-202434-1650.pdf;3;102;2024-03-04 16:50:47.000;NULL;NULL 1546;13249;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6659;2023-11-07;2023-11-17; D E C R E T O No 13.249, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.257.214,25 (seis milh�es, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 6.257.214,25 (seis milh�es, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 5.767.126,41 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040006 252.233,25 2023 20 2001 04 122 0204 2002 44905242 17040006 204.255,59 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040006 33.599,00 TOTAL 6.257.214,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 460 092 DECRETO No 13.249, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 102.941.419,31 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 22.525.276,56 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 80.849.434,43 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 80.849.434,43 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 102.941.419,31 Taxa de Incremento 0,79 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 22.525.276,56 0,79 R$ 17.691.186,72 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 80.849.434,43 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 17.691.186,72 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 98.540.621,15 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 59.540.621,15 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.140, de 17/08/2023 R$ 38.028.641,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.165, de 04/09/2023 R$ 3.609.717,62 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.180, de 12/09/2023 R$ 340.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.190, de 19/09/2023 R$ 7.000.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.290.140,49 460 093 DECRETO No 13.249, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete ;;;8637-202434-1653.pdf;3;102;2024-03-04 16:53:37.000;NULL;NULL 1547;13250;5;1;1;Substitui membro da Comiss�o Municipal de Incentivo ao Esporte � CMIE. ;6655;2023-11-08;2023-11-10; D E C R E T O No 13.250, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO DA COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 328/SEL/2023, da Secretaria de Esportes e Lazer, datado de 07 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada TA�SA DE OLIVEIRA SANTOS GUIMAR�ES MONTEIRO, Matr�cula 27.174, para compor como Presidente, a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, em substitui��o a CONRADO LIMA SOARES, nomeado pelo Decreto n� 12.028, de 15 de abril de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2022. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ;;;8546-202434-1655.pdf;3;102;2024-03-04 16:56:03.000;NULL;NULL 1548;13251;5;1;1;Substitui membro da Comiss�o Municipal de Incentivo ao Esporte � CMIE. ;6655;2023-11-08;2023-11-10;D E C R E T O No 13.251, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO DA COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 329/SEL/2023, da Secretaria de Esportes e Lazer, datado de 07 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada DENISE MONTEIRO DA FONSECA MARTINS, Matr�cula 4501473, para compor como Membro, a COMISS�O MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE - CMIE, em substitui��o a CONRADO LIMA SOARES, nomeado pelo Decreto n� 12.014, de 07 de abril de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ;;;6089-202435-1418.pdf;3;102;2024-03-05 14:18:54.000;NULL;NULL 1549;13252;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e da Secretaria de Secretaria de Seguran�a P�blica (Sec. Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana) e d� outras provid�ncias. (SPDC, SPP) ;6655;2023-11-10;2023-11-10;" D E C R E T O No 13.252, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E DA SECRETARIA DE SEGURAN�A P�BLICA (SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM P�BLICA E MOBILIDADE URBANA) E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o e remanejado da estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil para a estrutura da Secretaria de Seguran�a P�blica: DE: 21.3.2.2 01 cargo de Coordena��o T�cnica de Mobiliza��o de �rea, Abrigos e Distritais (restando 03 cargos com a mesma nomenclatura da estrutura da SPDC) CT SPDC.CTMAD PARA: 12.1.4.3 Coordenador T�cnico de Ordenamento de Transporte Aquavi�rio CT SSP.CTOTA Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es para o cargo alterado no artigo 1� do presente Decreto: 460 DECRETO No 13.252, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 I � COORDENADOR T�CNICO DE ORDENAMENTO DE TRANSPORTE AQUAVI�RIO: 1. Coordenar a fiscaliza��o e o ordenamento do transporte aquavi�rio autorizado, do tipo Flex Boat que prestam servi�os sob a autoriza��o do Munic�pio, quanto ao licenciamento, estado de conserva��o e condu��o dos mesmos; 2. Acompanhar o cumprimento dos hor�rios do transporte aquavi�rio autorizado, do tipo Flex Boat, bem como as normas a serem seguidas; 3. Analisar processos administrativos relacionados ao modal Aquavi�rio; 4. Lavrar autos de notifica��o, quando constatar alguma irregularidade na presta��o do servi�o, utilizando blocos numerados; 5. Apresentar relat�rios de suas atividades, mantendo a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; 6. Executar outras tarefas referentes ao cargo; 7. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compat�veis com a fun��o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 13 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O ";;;5889-202435-1421.pdf;3;102;2024-03-05 14:21:27.000;NULL;NULL 1550;13253;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. ;6655;2023-11-10;2023-11-10;" D E C R E T O No 13.253, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformados o seguinte Cargo em Comiss�o e Fun�es Gratificadas: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 5.1.2.3 Coordena��o T�cnica de Manuten��o e Conserva��o de Rede F�sica CT SEJIN.CTMCR 5.1.2.1.1 Assist�ncia de Almoxarifado e Abastecimento FG-3 SEJIN.ASALA 5.1.2.2.1 Assist�ncia de Nutri��o FG-3 SEJIN.ASNUT Na seguinte composi��o estrutural: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 5.1.3 Departamento de Suprimentos e Opera�es Escolares FG-1 SEJIN.DESOE 5.1.2.3.1 Coordena��o de Manuten��o e Conserva��o de Rede F�sica FG-2 SEJIN.COMCR 5.1.2.1.1 Coordena��o de Almoxarifado e Abastecimento FG-2 SEJIN.COALA 460 DECRETO No 13.253, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5267-202435-1423.pdf;3;102;2024-03-05 14:23:55.000;NULL;NULL 1551;13254;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6659;2023-11-10;2023-11-17; D E C R E T O No 13.254, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.443.212,59 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, duzentos e doze reais e cinquenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.443.212,59 (quatro milh�es, quatrocentos e quarenta e tr�s mil, duzentos e doze reais e cinquenta e nove centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2209 31909213 15000000 - 310,00 2023 27 2701 04 122 0204 2209 31911314 15000000 - 4.690,00 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 15000000 20.000,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 - 20.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 101.376,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 15000000 - 101.376,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 215.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 215.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 21.215,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 21.215,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 18.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 18.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 44905299 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 2.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 8.445,55 - 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 681.019,58 - 2023 20 2023 12 361 0214 1298 44905191 15001001 91.440,63 - 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15001001 56.229,43 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 200.000,00 - 460 101 DECRETO No 13.254, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33901414 15001001 - 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903024 15001001 - 604.042,79 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33903024 15001001 - 98.951,68 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15001001 - 206.121,97 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903024 15001001 - 99.018,75 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903996 15001001 - 24.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 53.480,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 52.970,00 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905230 15001001 - 510,00 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 15.000,00 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 - 15.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15730000 142.466,41 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 142.466,41 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 16000000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903996 16000000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903912 16000000 - 90.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33901414 16000000 40.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903615 16000000 47.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903912 16000000 - 87.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903996 16000000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33901414 16000000 - 30.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1646 33903950 16000003 50.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0129 1646 33903009 16000003 - 50.000,00 2023 20 2023 15 452 0220 2068 44905199 17040004 76.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 - 76.000,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 41.039,99 - 2023 20 2027 15 452 0220 2069 33903999 17040004 - 41.039,99 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31911311 18001111 15.000,00 - 2023 24 2401 04 122 0204 2001 31911308 18001111 - 15.000,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 18001111 1.200.000,00 - 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 18001111 - 1.200.000,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 18001121 23.500,00 - 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900106 18001121 - 2.500,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 18001121 - 15.000,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 18001121 - 6.000,00 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 18012111 1.200.000,00 - 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 18012111 - 1.200.000,00 TOTAL 4.443.212,59 4.443.212,59 460 102 DECRETO No 13.254, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 460 103 DECRETO No 13.254, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1480-202435-1426.pdf;3;102;2024-03-05 14:26:49.000;NULL;NULL 1552;13255;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6664;2023-11-10;2023-11-24;" D E C R E T O No 13.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 33.410.890,64 (trinta e tr�s milh�es, quatrocentos e dez mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 22.710.890,64 (vinte e dois milh�es setecentos e dez mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 8.800.000,00 (oito milh�es e oitocentos mil reais) e RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � SA�DE � Fonte: 15001002 � R$ 1.900.000,00 (um milh�o e novecentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 6.250.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 3.100.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 8.662.668,00 2023 20 2023 15 451 0229 3103 33678300 15000000 4.698.222,64 2023 20 2012 12 361 0214 1567 33903060 15001001 226.519,00 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 15001001 977.069,15 2023 20 2012 12 365 0214 1567 33903060 15001001 850.859,68 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903999 15001001 109.784,93 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903999 15001001 112.435,44 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903999 15001001 28.713,35 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15001001 4.176.536,19 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15001001 637.830,14 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15001001 92.599,67 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15001001 28.805,79 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 15001001 1.558.846,66 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 15001002 1.900.000,00 TOTAL 33.410.890,64 460 105 DECRETO No 13.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota - Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 703.190.427,33 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 132.092.770,18 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 625.041.735,88 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 625.041.735,88 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 703.190.427,33 Taxa de Incremento 0,89 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 132.092.770,18 0,89 R$ 117.412.710,93 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 625.041.735,88 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 117.412.710,93 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 742.454.446,81 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 460 106 DECRETO No 13.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 168.784.446,81 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.156, de 30/08/2023 R$ 19.443.744,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.157, de 30/08/2023 R$ 4.860.936,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.176, de 06/09/2023 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.203, de 28/09/2023 R$ 7.318.750,00 R$ 37.610.440,28 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 94.956.071,94 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 460 107 DECRETO No 13.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ";;;5223-202435-1428.pdf;3;102;2024-03-05 14:29:16.000;NULL;NULL 1553;13256;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6664;2023-11-14;2023-11-24; D E C R E T O No 13.256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040006 1.3.2.1.01.0.1.70430.1 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Principal - VINCULADOS - Cota-parte Royalties pela Participa��o Especial - Lei n� 9478/97, artigo 50 FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o:1.3.2.1.01.0.1.70430.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 3.244.888,58 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 1.251.946,65 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 5.377.683,96 460 109 DECRETO No 13.256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 5.377.683,96 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 3.244.888,58 Taxa de Incremento 1,66 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 1.251.946,65 1,66 R$ 2.074.824,22 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 5.377.683,96 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 2.074.824,22 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 7.452.508,18 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.452.508,18 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.235, de 26/10/2023 R$ 4.745.554,97 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.706.953,21 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 110 DECRETO No 13.256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ;;;6482-202435-1431.pdf;3;102;2024-03-05 14:31:55.000;NULL;NULL 1554;13257;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6664;2023-11-14;2023-11-24; D E C R E T O No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.522.123,17 (seis milh�es, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e tr�s reais e dezessete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.522.123,17 (seis milh�es, quinhentos e vinte e dois mil, cento e vinte e tr�s reais e dezessete centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 384,00 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33903024 15000000 - 384,00 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 300.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 - 300.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 15000000 8.150,00 - 2023 26 2601 08 242 0136 2407 33903615 15000000 3.395,00 - 2023 20 2017 08 243 0204 3087 44905299 15000000 - 4.785,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 6.760,00 2023 20 2018 04 122 0204 2157 33903615 15000000 85.263,24 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903999 15000000 - 85.263,24 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 350.000,00 - 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 - 230.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 15000000 - 110.000,00 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907103 15000000 - 10.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 15000000 2.779,20 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 2.779,20 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 345.000,00 - 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 295.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 50.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903999 15000000 2.000,00 - 2023 27 2701 04 122 0181 2233 33909299 15000000 - 2.000,00 2023 20 2023 13 391 0219 1641 44905199 15000000 129.000,00 - 460 112 DECRETO No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 - 129.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 402.712,15 - 2023 20 2018 04 122 0204 2157 33903615 15000000 35.100,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 305.416,47 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 15000000 224.394,86 - 2023 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 15000000 50.000,00 - 2023 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 - 1.067.623,48 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 45.000,00 - 2023 20 2023 15 301 0129 3128 44905191 15000000 - 45.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 516.841,29 - 2023 20 2023 15 302 0184 3133 44905191 15000000 - 516.841,29 2023 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 1.500,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2157 33903902 15000000 - 1.500,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 88.642,79 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 15000000 1.011.357,21 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 679.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15000000 - 421.000,00 2023 20 2012 27 812 0208 1467 33903999 15000000 40.800,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903999 15000000 14.000,00 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 15000000 - 54.800,00 2023 20 2021 04 122 0204 2161 33903943 15000000 5.530,58 - 2023 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 - 5.530,58 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905241 15000000 12.400,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 12.400,00 2023 20 2027 20 608 0217 1172 33903999 15000000 7.494,38 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 14.892,46 - 2023 20 2027 20 605 0218 2083 33903099 15000000 99,40 - 2023 20 2027 20 609 0218 2473 33903099 15000000 5.453,76 - 2023 20 2027 04 695 0204 2729 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 32.940,00 2023 20 2027 20 608 0220 2074 33903099 15000000 30.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0220 2075 33903099 15000000 70.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 100.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 198.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 198.000,00 2023 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 32.294,12 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904011 15000000 - 28.904,12 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905235 15000000 - 3.390,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 32.940,00 - 460 113 DECRETO No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 32.940,00 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 243.228,27 - 2023 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 15000000 - 243.228,27 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 15000000 229.614,74 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 250.385,26 - 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 15000000 - 480.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903999 15010010 15.245,44 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 23.808,55 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 39.053,99 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 390.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 15401070 - 80.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15401070 - 310.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2776 33904006 16210000 194.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2780 33903999 16210000 706.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2777 33903950 16210000 - 450.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2778 33903950 16210000 - 450.000,00 2023 32 3201 13 392 0219 3096 33904899 17150000 44.000,00 - 2023 32 3201 13 392 0219 2180 33903699 17150000 - 22.000,00 2023 32 3201 13 392 0219 2180 33903999 17150000 - 22.000,00 TOTAL 6.522.123,17 6.522.123,17 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB - 70% 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 17150000 = Transfer�ncias Destinadas ao Setor Cultural - LC N� 195/2022 - Art. 5� - Audiovisual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 114 DECRETO No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 460 115 DECRETO No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer 460 116 DECRETO No 13.257, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete ;;;5439-202435-1433.pdf;3;102;2024-03-05 14:33:46.000;NULL;NULL 1555;13258;5;1;1;Fica anulado o Decreto 12.267, de 14 de setembro de 2021, que declarou de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel situado na Rua Dr. Bastos, n� 32, Centro ;6657;2023-11-14;2023-11-14; D E C R E T O No 13.258, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o parecer n� 0727/2023 da Procuradoria-Geral do Munic�pio, proferido nos autos do processo administrativo n� 2017013851, D E C R E T A: Art. 1� Fica anulado o Decreto n� 12.267, de 14 de setembro de 2021, que declarou de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel situado na Rua Dr. Bastos, n� 32, Centro, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1383, de 14 de setembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9774-202435-1435.pdf;3;102;2024-03-05 14:36:15.000;102;2024-03-21 16:11:28.000 1556;13259;5;1;1;Luto oficial do ex-vereador Dr. �rico da Fonseca ;6658;2023-11-16;2023-11-16;" D E C R E T O No 13.259, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que na data de 15/11/2023 faleceu o ilustre cidad�o angrense Doutor �rico da Fonseca; CONSIDERANDO que o extinto exerceu a brilhante profiss�o de m�dico obstetra com dedica��o e muita compet�ncia, tra�ando uma linda trajet�ria de vida na cidade, tendo a solidariedade e a amizade como suas principais marcas; CONSIDERANDO que o ilustre cidad�o foi fundador do Ateneu Angrense de Letras e Artes, presidindo a distinta entidade por v�rios per�odos, deixando um legado que contribuiu e enriqueceu grandemente a cultura no munic�pio; CONSIDERANDO, ainda, que Doutor �rico era servidor p�blico municipal aposentado e exerceu o mandato de Vereador do Munic�pio de Angra dos Reis, sempre defendendo arduamente os interesses deste Munic�pio, sendo ele, inclusive, quem instituiu na C�mara Municipal de Angra dos Reis a Medalha do M�rito Cultural Brasil dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado �LUTO OFICIAL� por 03 (tr�s) dias no Munic�pio de Angra dos Reis, a partir de 15 de novembro de 2023, como preito de pesar pelo infausto falecimento do Ex-Vereador Doutor �RICO DA FONSECA. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;871-202435-1438.pdf;3;102;2024-03-05 14:38:25.000;NULL;NULL 1557;13260;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6664;2023-11-16;2023-11-24; D E C R E T O No 13.260, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 510.817,38 (quinhentos e dez mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010009 - OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS � R$ 346.235,46 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e Fonte 17520000 - RECURSOS VINCULADOS AO TR�NSITO � R$ 164.581,92 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 15010009 Outros Recursos N�o Vinculados 226.135,46 2023 35 3501 06 183 0221 2640 33903999 15010009 120.100,00 TOTAL 346.235,46 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 17520000 Recursos Vinculados ao Tr�nsito 164.581,92 TOTAL 164.581,92 TOTAL GERAL 510.817,38 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010009 = Outros Recursos N�o Vinculados 17520000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 460 120 DECRETO No 13.260, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino ;;;1828-202435-1440.pdf;3;102;2024-03-05 14:40:31.000;NULL;NULL 1558;13261;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6664;2023-11-17;2023-11-24; D E C R E T O No 13.261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.523.349,00 (um milh�o, quinhentos e vinte e tr�s mil, trezentos e quarenta e nove reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - INCREMENTO DA ATEN��O PRIM�RIA � Fonte: 16000003 � R$ 1.523.349,00 (um milh�o, quinhentos e vinte e tr�s mil, trezentos e quarenta e nove reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.201 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 1653 33903036 16000003 1.7.1.3.50.1.1.60000.13 900.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1653 33903999 16000003 623.349,00 TOTAL 1.523.349,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. 460 122 DECRETO No 13.261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2231-202435-1450.pdf;3;102;2024-03-05 14:50:22.000;NULL;NULL 1559;13262;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6664;2023-11-17;2023-11-24; D E C R E T O No 13.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.201.756,56 (um milh�o, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17500000 - CONTRIBUI��O DE INTERVEN��O DO DOM�NIO ECON�MICO � CIDE � R$ 1.201.756,56 (um milh�o, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 17500000 Contribui��o de Interven��o do Dom�nio Econ�mico � CIDE 1.201.756,56 TOTAL 1.201.756,56 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17500000 = Contribui��o de Interven��o do Dom�nio Econ�mico � CIDE Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ;;;7465-202435-1452.pdf;3;102;2024-03-05 14:52:37.000;NULL;NULL 1560;13263;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6671;2023-11-17;2023-12-04;D E C R E T O No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.794.436,01 (seis milh�es, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e um centavo). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.794.436,01 (seis milh�es, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e um centavo) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33901414 15000000 5.000,00 - 2023 20 2014 04 122 0204 2229 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 14.824,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 15000000 - 14.824,00 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 20.516,35 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905239 15000000 - 20.516,35 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 15000000 2.795,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903941 15000000 - 2.795,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 3.000,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 3.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 12.624,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 4.280,00 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903917 15000000 - 8.344,00 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 11.032,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903016 15000000 - 2.836,00 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 - 8.196,00 2023 20 2017 04 122 0204 2717 44905234 15000000 6.740,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44909202 15000000 - 6.740,00 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903302 15000000 30.000,00 - 460 125 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 30.000,00 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 8.150,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 8.150,00 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905242 15000000 6.720,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2518 44905241 15000000 - 6.720,00 2023 26 2601 08 244 0144 2410 33903301 15000000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33904718 15000000 - 10.000,00 2023 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 15000000 162.000,00 - 2023 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 - 162.000,00 2023 20 2027 20 608 0220 3076 44905299 15000000 35.000,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 35.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 44.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 44.000,00 2023 26 2601 08 244 0136 1412 33503999 15000000 285.275,37 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 285.275,37 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 500.000,00 - 2023 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 - 500.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 564.122,00 - 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 125.998,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 690.120,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 1.453.387,11 - 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 - 1.453.387,11 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 - 5.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903944 15000000 5.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0209 1489 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 15000000 903,60 - 2023 20 2018 11 333 0217 7051 33903999 15000000 5.000,00 - 2023 20 2018 23 691 0209 7059 33903999 15000000 33.886,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 64.789,60 2023 26 2601 08 244 0144 2410 33904801 15000000 10.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 15000000 - 10.000,00 2023 20 2024 16 482 0222 1309 44905180 15000000 200.000,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 206.884,00 - 2023 20 2027 15 451 0220 2441 44905199 15000000 150.000,00 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15000000 150.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 - 706.884,00 2023 20 2027 20 605 0218 1170 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 20 605 0218 1170 33903999 15000000 5.000,00 - 460 126 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 20 605 0218 1170 44905299 15000000 50.240,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903099 15000000 2.075,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 650,00 - 2023 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 3.479,40 - 2023 20 2027 20 605 0218 1959 33903099 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 40.846,13 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903301 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903699 15000000 2.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 32.000,00 - 2023 20 2027 20 608 0218 2072 33903299 15000000 31.699,20 - 2023 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 3.370,00 - 2023 20 2027 20 605 0220 2084 44905299 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 6.672,46 - 2023 20 2027 20 608 0218 2627 33903099 15000000 1.000,00 - 2023 20 2027 04 695 0204 2729 33903917 15000000 5.000,00 - 2023 20 2027 11 333 0217 2476 33903999 15000000 3.000,00 - 2023 20 2027 20 604 0218 2076 44905299 15000000 3.000,00 - 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 15000000 - 203.032,19 2023 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 1.127,92 - 2023 20 2020 04 126 0225 2686 44905242 15000000 - 1.127,92 2023 20 2017 04 122 0204 2002 44905241 15000000 370,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2002 33909230 15000000 - 370,00 2023 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 13.690,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 13.690,00 2023 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 1.000,00 - 2023 34 3401 04 122 0204 2713 33903026 15000000 - 1.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 103.318,45 - 2023 20 2028 27 812 0207 1617 33903999 15000000 40.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 50.000,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 - 93.318,45 2023 26 2601 08 244 0134 2494 33903099 15000000 10.000,00 - 2023 20 2017 04 122 0204 2717 44905234 15000000 - 10.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 1.200,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 1.200,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 2.200,00 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 2.200,00 2023 20 2026 06 182 0223 2024 33903099 15000000 3.400,00 - 2023 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 - 3.400,00 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33504100 15000000 74.402,25 - 2023 32 3201 13 392 0219 3099 33904899 15000000 40.597,75 - 460 127 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 32 3201 13 392 0219 3099 31901302 15000000 - 115.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 12.144,66 - 2023 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 12.144,66 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 36.101,54 - 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 15000000 - 36.101,54 2023 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 51.215,82 - 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 3.000,00 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903016 15000000 - 15,82 2023 20 2026 04 122 0204 2002 33903999 15000000 - 8.200,00 2023 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 - 40.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 12.392,54 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903969 15000000 7.463,06 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903099 15000000 12.028,38 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 44905299 15000000 974,70 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 - 32.858,68 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 23.664,56 - 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 - 23.664,56 2023 20 2012 12 361 0204 1642 33903916 15001001 470.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15001001 - 470.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903099 15010010 1.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33901414 15010010 - 1.000,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903023 15010010 10.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 15010010 500,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903301 15010010 73.209,22 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 83.709,22 2023 22 2201 06 695 0208 2186 33903028 15010010 10.032,30 - 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901414 15010010 5.567,70 - 2023 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 15.600,00 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15010010 9.747,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 9.747,00 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903016 15010010 8.200,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33903022 15010010 - 8.200,00 2023 22 2201 23 695 0209 2787 33903993 15010010 2.000,00 - 2023 22 2201 15 695 0219 1605 44905199 15010010 - 2.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15730000 3.794,93 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 - 3.794,93 2023 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16000000 106.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 16000000 - 106.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1646 33903950 16000003 106.451,43 - 2023 27 2701 10 301 0129 1646 33903036 16000003 - 106.451,43 460 128 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903009 16000003 54.879,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903036 16000003 - 54.879,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 120.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904014 16210000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903950 16210000 - 220.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 16320000 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 16320000 - 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 126.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903950 16320000 - 126.000,00 2023 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 16610000 106.915,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16610000 - 33.915,00 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 16610000 - 26.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903699 16610000 - 11.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2502 33903699 16610000 - 36.000,00 2023 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 16610000 14.200,00 - 2023 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 16610000 - 14.200,00 2023 20 2020 04 122 0220 3100 44905180 17040004 3.457,18 - 2023 20 2020 15 451 0220 1569 44905199 17040004 - 3.457,18 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 100.200,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 100.200,00 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 17040006 300.000,00 - 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 17040006 - 300.000,00 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 200.000,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 200.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 84.925,29 - 2023 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040006 14.005,71 - 2023 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 17040006 170,00 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 - 99.101,00 TOTAL 6.794.436,01 6.794.436,01 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 460 129 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 460 130 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 460 131 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis 460 132 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1701-202435-1454.pdf;3;102;2024-03-05 14:54:45.000;NULL;NULL 1561;13264;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.264, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 90.327,21 (noventa mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 90.327,21 (noventa mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 14.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 43.563,50 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 16.763,71 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 16.000,00 TOTAL 90.327,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 16.830.073,24 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 3.261.549,69 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 20.862.414,08 460 134 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 20.862.414,08 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 16.830.073,24 Taxa de Incremento 1,24 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 3.261.549,69 1,24 R$ 4.042.988,95 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 20.862.414,08 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 4.042.988,95 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 24.905.403,03 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 23.200.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.705.403,03 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.705.403,03 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 135 DECRETO No 13.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5475-202435-1456.pdf;3;102;2024-03-05 14:56:48.000;NULL;NULL 1562;13265;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.265, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 38.241,19 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17170000 - ASSIST�NCIA FINANCEIRA TRANSPORTE COLETIVO - ART. 5�, INCISO IV - EC N� 123/2022 � R$ 38.241,19 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos) na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0204 1654 33909302 17170000 Assist�ncia Financeira Transporte Coletivo - Art. 5�, Inciso IV - EC N� 123/2022 38.241,19 TOTAL 38.241,19 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17170000 = Assist�ncia Financeira Transporte Coletivo - Art. 5�, Inciso IV - EC N� 123/2022 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 137 DECRETO No 13.265, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica � Interino ;;;3776-202435-150.pdf;3;102;2024-03-05 15:02:26.000;NULL;NULL 1563;13266;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.529.345,44 (seis milh�es, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � EDUCA��O� Fonte: 15730000 � R$ 6.529.345,44 (seis milh�es, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905210 15730000 1.7.1.2.52.2.1.57300.1 6.529.345,44 TOTAL 6.529.345,44 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 15730000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.57300.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.316.955,83 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 4.387.179,23 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 17.529.345,44 460 139 DECRETO No 13.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 17.529.345,44 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.316.955,83 Taxa de Incremento 1,14 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 4.387.179,23 1,14 R$ 5.020.865,84 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 17.529.345,44 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 5.020.865,84 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 22.550.211,28 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 11.550.211,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 11.550.211,28 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 140 DECRETO No 13.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;4104-202435-153.pdf;3;102;2024-03-05 15:04:48.000;NULL;NULL 1564;13267;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12.818.969,47 (doze milh�es. Oitocentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � EDUCA��O� Fonte: 15730000 � R$ 12.818.969,47 (doze milh�es. Oitocentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905210 15730000 1.7.1.2.52.1.1.57300.1 12.718.969,47 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15730000 100.000,00 TOTAL 12.818.969,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A EDUCA��O ( ART.2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 15730000 Cota-parte da Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo � Lei 7.990/89 � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.57300.1 460 142 DECRETO No 13.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 5.548.340,57 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 27.818.969,47 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 27.818.969,47 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 24.927.139,32 Taxa de Incremento 1,12 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 5.548.340,57 1,12 R$ 6.192.010,84 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 27.818.969,47 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 6.192.010,84 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 34.010.980,31 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 15.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 19.010.980,31 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 19.010.980,31 460 143 DECRETO No 13.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1011-202435-155.pdf;3;102;2024-03-05 15:07:08.000;NULL;NULL 1565;13268;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04;" D E C R E T O No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 23.698.473,94 (vinte e tr�s milh�es, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e tr�s reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 2.966.223,68 (dois milh�es, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e tr�s reais e sessenta e oito centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 3.814.250,26 (tr�s milh�es, oitocentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � SA�DE � Fonte: 15001002 � R$ 16.918.000,00 (dezesseis milh�es, novecentos e dezoito mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 14.819,64 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 165.723,12 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.128,62 2023 27 2701 04 122 0204 2285 33903607 15000000 50.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.026,99 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 200.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 55.014,97 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 4.226,71 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 3.774,76 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 1.511,79 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 25.154,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 19.780,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 38.192,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 15.690,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 5.456,00 460 145 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 68.426,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 33.828,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 8.649,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 126.899,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 4.774,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 11.594,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.364,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 6.780,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 13.640,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 19.096,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 100.936,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 9.361,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 20.054,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.639,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 15.004,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 20.460,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 47.492,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 3.410,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 16.368,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 50.468,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 9.548,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 14.322,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 12.958,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 28.644,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.267,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 14.322,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 21.142,00 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15000000 167.741,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33904601 15000000 1.364,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 34.782,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 17.050,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 907.060,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 332.134,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 138.446,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 14.725,00 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 4.092,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33900421 15000000 3.410,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901309 15000000 1.804,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901110 15000000 28,08 2023 20 2012 12 361 0214 1567 33903060 15001001 134.708,00 2023 20 2012 12 365 0214 1567 33903060 15001001 2.454.200,32 460 146 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 15001001 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 1.647,46 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15001001 23.694,48 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15001001 1.200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 15001002 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 2.800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 15001002 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 250.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 2.100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 6.800.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 1.100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 15001002 200.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 15001002 100.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 15001002 100.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 15001002 650.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 15001002 130.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 30.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 15001002 130.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 800.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901143 15001002 10.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 15001002 9.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 15001002 35.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 373.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 35.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 40.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 10.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 15001002 56.000,00 TOTAL 23.698.473,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 460 147 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.1.1.4.51.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 81.970.494,36 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 27.342.707,74 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 119.545.532,46 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 119.545.532,46 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 81.970.494,36 Taxa de Incremento 1,46 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 27.342.707,74 1,46 R$ 39.876.526,07 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 119.545.532,46 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 39.876.526,07 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 159.422.058,53 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 87.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 72.422.058,53 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.229, de 20/10/2023 R$ 29.230.449,51 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 43.191.609,02 460 148 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 460 149 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico - Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 460 150 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio de Seguran�a P�blica - Interino JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis 460 151 DECRETO No 13.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ";;;3266-202435-158.pdf;3;102;2024-03-05 15:09:11.000;NULL;NULL 1566;13269;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.149,92 (tr�s mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 3.149,92 (tr�s mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15010010 1.3.1.1.02.0.1.00000.1 3.149,92 TOTAL 3.149,92 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.1.1.02.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 117.176,01 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 31.075,55 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 138.149,92 460 153 DECRETO No 13.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 138.149,92 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 117.176,01 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 31.075,55 1,18 R$ 36.637,92 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 138.149,92 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 36.637,92 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 174.787,84 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 135.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 39.787,84 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 39.787,84 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 154 DECRETO No 13.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;6723-202435-1510.pdf;3;102;2024-03-05 15:11:17.000;NULL;NULL 1567;13270;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.373,40 (sete mil, trezentos e setenta e tr�s reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 7.373,40 (sete mil, trezentos e setenta e tr�s reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 7.373,40 TOTAL 7.373,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Restaurante Cais Santa Luzia Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.028,07 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 4.967,55 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 33.369,27 460 156 DECRETO No 13.270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 33.369,27 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 15.028,07 Taxa de Incremento 2,22 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 4.967,55 2,22 R$ 11.030,26 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 33.369,27 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 11.030,26 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 44.399,53 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 6.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 38.399,53 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.094, de 27/07/2023 R$ 12.368,37 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.214, de 11/10/2023 R$ 7.627,50 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 18.403,66 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 157 DECRETO No 13.270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;4889-202435-1514.pdf;3;102;2024-03-05 15:14:23.000;NULL;NULL 1568;13271;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.017,71 (nove mil, dezessete reais e setenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 9.017,71 (nove mil, dezessete reais e setenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 852,23 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 8.165,48 TOTAL 9.017,71 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.5 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 206.470,48 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 65.059,27 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 229.731,65 460 159 DECRETO No 13.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 229.731,65 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 206.470,48 Taxa de Incremento 1,11 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 65.059,27 1,11 R$ 72.388,91 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 229.731,65 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 72.388,91 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 302.120,56 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 68.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 234.120,56 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.993, de 25/04/2023 R$ 31.517,45 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.096, de 27/07/2023 R$ 83.725,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.216, de 11/10/2023 R$ 37.471,24 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 81.406,62 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 160 DECRETO No 13.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5151-202435-1525.pdf;3;102;2024-03-05 15:25:54.000;NULL;NULL 1569;13272;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 61.445,57 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 61.445,57 (sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 61.445,57 TOTAL 61.445,57 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios N�O VINCULADOS - Principal - Cobran�a de Desembarque por Passageiro FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.50100.6 460 162 DECRETO No 13.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 37.518,59 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 11.377,81 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 257.446,55 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 257.446,55 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 37.518,59 Taxa de Incremento 6,86 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 11.377,81 6,86 R$ 78.072,71 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 257.446,55 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 78.072,71 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 335.519,26 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 11.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 324.519,26 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 12.994, de 25/04/2023 R$ 33.478,52 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.098, de 27/07/2023 R$ 86.121,08 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.217, de 11/10/2023 R$ 65.401,38 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 139.518,28 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. 460 163 DECRETO No 13.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;2091-202435-1527.pdf;3;102;2024-03-05 15:28:07.000;NULL;NULL 1570;13273;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6671;2023-11-17;2023-12-04; D E C R E T O No 13.273, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 823.741,51 (oitocentos e vinte e tr�s mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 823.741,51 (oitocentos e vinte e tr�s mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 70.695,43 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 156.348,59 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15010010 43.472,36 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 184.933,35 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 15010010 82.722,73 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 22.856,37 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 15010010 139.046,48 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 90.390,28 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 15010010 4.378,83 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 28.897,09 TOTAL 823.741,51 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 460 165 DECRETO No 13.273, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Outras Receitas - Financeiras - Principal - Fluxo de Acesso de �nibus, Micro-�nibus e Vans de Fretamento Tur�stico. Lei n� 3.987/2021 FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.9.99.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 2.157.025,41 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 1.131.346,90 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 2.539.810,61 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 2.539.810,61 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 2.157.025,41 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 1.131.346,90 1,18 R$ 1.332.115,44 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 2.539.810,61 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.332.115,44 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 3.871.926,05 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 1.776.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.095.926,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.095, de 27/07/2023 R$ 298.623,13 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.215, de 11/10/2023 R$ 465.187,48 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.332.115,44 460 166 DECRETO No 13.273, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;5846-202435-1529.pdf;3;102;2024-03-05 15:30:20.000;NULL;NULL 1571;13274;5;1;1;Disp�e sobre a atualiza��o dos valores venais e do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana � IPTU e Taxa de Coleta de Lixo � exerc�cio de 2024 ;6664;2023-11-24;2023-11-24;" D E C R E T O No 13.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ATUALIZA��O DOS VALORES VENAIS E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA � IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO � EXERC�CIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO que o art. 11, par�grafo �nico, da Lei Municipal n� 262, de 21 de dezembro de 1984 � C�digo Tribut�rio do Munic�pio de Angra dos Reis, com a nova reda��o dada pela Lei n� 4.000, de 20 de outubro de 2021, autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor venal dos im�veis, com base na varia��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica � IPCA-IBGE ocorrida entre os meses de outubro do exerc�cio em curso e o mesmo m�s do exerc�cio anterior; CONSIDERANDO que a varia��o do IPCA-IBGE verificada no per�odo de outubro de 2022 a outubro de 2023 foi de 4,82% (quatro v�rgula oitenta e dois por cento); CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 224/SFI/2023, da Secretaria de Finan�as, datado de 22 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� O pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana � IPTU e das taxas cobradas em conjunto poder� ser feito em 1� cota �nica no seu valor total at� o dia 09 de fevereiro de 2024, mediante desconto de 15% (quinze por cento) e em 2� cota �nica no seu valor total at� o dia 20 de fevereiro de 2024, mediante desconto de 7,5% (sete v�rgula cinco por cento), ou em at� 10 (dez) parcelas mensais, sem desconto, com o vencimento da primeira dessas parcelas no dia 20 de fevereiro de 2024 e as demais no dia 20 dos meses imediatamente seguintes. Par�grafo �nico. Ficam automaticamente prorrogados at� o primeiro dia �til seguinte os prazos de vencimentos que ocorrerem em finais de semanas, feriados ou que, por outras raz�es, n�o houver expediente banc�rio em �mbito nacional, estadual ou municipal. Art. 2� Ficam atualizados em 4,82% (quatro v�rgula oitenta e dois por cento), os valores venais dos im�veis, com base na varia��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica � IPCA-IBGE, ocorrida entre os meses de outubro de 2022 e outubro de 2023, na forma prevista no art. 11, par�grafo �nico, da Lei n� 262, de 21 de dezembro de 1984 � C�digo Tribut�rio do Munic�pio, com nova reda��o dada pela Lei n� 4.000, de 20 de outubro de 2021. 460 168 DECRETO No 13.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 3� O �ndice apurado, na forma do artigo segundo, incidir� tamb�m sobre todos os valores de taxa, cobran�a ou lan�amentos, devidos ao Tesouro Municipal, e estabelecidos em reais. Art. 4� A aus�ncia de remessa da guia de pagamento ao contribuinte n�o o desobriga de procur�-la na Ger�ncia de Tributos Imobili�rios do Munic�pio, situada na Rua Alfaiate Z�lio do Nascimento Frederico n� 08, Centro, caso n�o as receba em at� 10 (dez) dias antes do vencimento da 1� cota �nica, podendo ainda ser emitida no portal da Prefeitura na internet (www.angra.rj.gov.br). Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ";;;8282-202435-1533.pdf;3;102;2024-03-05 15:33:27.000;NULL;NULL 1572;13275;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6683;2023-11-24;2023-12-11; D E C R E T O No 13.275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.045.711,46 (cinco milh�es, quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.045.711,46 (cinco milh�es, quarenta e cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 15.258,36 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15000000 - 7.074,36 2023 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 8.184,00 2023 20 2005 12 361 0204 2156 33903972 15001001 159.677,90 - 2023 20 2005 12 361 0204 2363 33904600 15001001 1.047.122,29 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 15001001 7.088,60 - 2023 20 2012 12 361 0204 2157 33903615 15001001 473,67 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 15001001 6.869,69 - 2023 20 2012 12 361 0214 7046 33904007 15001001 27.520,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15001001 40.961,95 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33904001 15001001 10.914,02 - 2023 20 2012 12 367 0204 2157 33903615 15001001 1.434,45 - 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 271.034,43 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905233 15001001 1.412,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15001001 2.625,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 15001001 - 55.000,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903917 15001001 - 2.535,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15001001 - 1.427.221,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 91.378,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901309 15001001 - 1.000,00 460 170 DECRETO No 13.275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 16.500,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903910 15001002 - 16.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 15401070 850.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15401070 - 400.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 15401070 - 450.000,00 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 10.000,00 - 2023 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 - 10.000,00 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903099 16000000 3.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903615 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 - 8.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2234 33903096 16000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2234 33903999 16000000 - 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 4.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 16000000 - 4.000,00 2023 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 17040006 1.310,00 - 2023 20 2024 15 452 0208 2343 33903978 17040006 56.562,57 - 2023 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17040006 477,57 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 2.491.468,96 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040006 - 2.549.819,10 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903916 17040007 10.000,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 17040007 - 10.000,00 TOTAL 5.045.711,46 5.045.711,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei n� 9.478/97, Artigo 50 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 171 DECRETO No 13.275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;670-202435-1540.pdf;3;102;2024-03-05 15:41:29.000;NULL;NULL 1573;13276;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6683;2023-11-24;2023-12-11; D E C R E T O No 13.276, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.802.380,62 (um milh�o, oitocentos e dois mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.802.380,62 (um milh�o, oitocentos e dois mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 e PORTARIA GM/MS N� 1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0129 1644 33903950 16000000 1.7.1.3.50.5.1.60000.2 134.013,72 2023 27 2701 10 122 0129 1644 33508501 16000000 565.305,64 2023 27 2701 10 122 0129 1644 33903401 16000000 67.335,93 2023 33 3301 10 122 0129 1644 33903950 16000000 1.035.725,33 TOTAL 1.802.380,62 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 173 DECRETO No 13.276, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;5468-202435-1611.pdf;3;102;2024-03-05 16:11:44.000;NULL;NULL 1574;13277;5;1;1;Revoga o Decreto 12.961, de 21.03.23. ;6665;2023-11-24;2023-11-24;D E C R E T O No 13.277, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 REVOGA O DECRETO N� 12.961, DE 21 DE MAR�O DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 12.961, de 21 de mar�o de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7241-202435-1615.pdf;3;102;2024-03-05 16:16:14.000;102;2024-03-05 16:22:43.000 1575;13278;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do munic�pio de Angra dos Reis � Angraprev e d� provid�ncias. ;6667;2023-11-27;2023-11-28;"D E C R E T O No 13.278, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos dos artigos 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o Federal de 1988, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal com base no princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Ficam transformadas as seguintes Fun�es Gratificadas, pertencentes � Estrutura Organizacional e Administrativa do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, institu�da pela Lei n� 4.037, de 21 de dezembro de 2021, com as altera�es promovidas pelas Leis n� 4.065, de 23 de mar�o de 2022 e n� 4.129, de 20 de setembro de 2022: DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 1.1.0.1 Assistente de Protocolo FG-3 ASPRO 1.1.2 Coordena��o de Tecnologia da Informa��o FG-2 CORTIN 1.1.3 Coordena��o de Contratos FG-2 COCON 460 176 DECRETO No 13.278, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 1.1.2 Coordena��o de Protocolo FG-2 COPRO 1.6 Diretoria de Tecnologia da Informa��o FG-1 DIRTIN Art. 2� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada de Coordena��o de Protocolo: a) receber e formalizar nos sistemas internos processos, requerimentos, of�cios e quaisquer outros documentos direcionados ao ANGRAPREV e encaminh�-los aos �rg�os competentes; b) expedir documentos e processos a serem enviados a �rg�os externos, registrando a sa�da nos sistemas em que estiverem formalizados; c) efetuar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas do ANGRAPREV; d) conferir toda e qualquer documenta��o recebida do segurado para recenseamento, recadastramento, instru��o de requerimentos e processos de natureza previdenci�ria ou correlatos; e) orientar os usu�rios quanto � utiliza��o dos sistemas e ferramentas disponibilizadas pelo ANGRAPREV, como a emiss�o on line de contracheque, prova de vida on line, extrato previdenci�rio, terminal de registro de reclama�es e elogios, �fale conosco�, dentre outros; f) emitir contracheque ao benefici�rio, quando solicitado; g) digitalizar os processos e documentos f�sicos recebidos e expedidos pela ANGRAPREV, quando necess�rio, para inclus�o nos sistemas internos; h) controlar em sistema pr�prio ou em outro instrumento cong�nere, a entrada e sa�da de todos os processos, documentos, requerimentos e quaisquer outros documentos, registrando e comunicando as diverg�ncias detectadas; i) elaborar relat�rios de quantitativo mensal do fluxo de processos; e j) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. Art. 3� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es para a Fun��o Gratificada de Diretoria de Tecnologia da Informa��o: a) elaborar, coordenar e executar o Plano Diretor de Informa��o do ANGRAPREV; b) elaborar e executar a Pol�tica de Seguran�a da Informa��o do ANGRAPREV; 460 177 DECRETO No 13.278, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 c) promover a Gest�o de Seguran�a da Informa��o; d) coordenar e promover a atualiza��o tecnol�gica dos sistemas de informa��o do ANGRAPREV; e) elaborar manuais de governan�a de Tecnologia da Informa��o; f) elaborar, implantar e acompanhar os sistemas de informa��o destinados a todas as �reas de atua��o do ANGRAPREV; g) dar suporte t�cnico e operacional a todas as unidades administrativas do ANGRAPREV; h) apresentar ao Diretor-Presidente, relat�rios gerenciais e das atividades da sua �rea; i) desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribu�das. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8220-202435-1621.pdf;3;102;2024-03-05 16:22:19.000;102;2024-03-05 16:32:27.000 1576;13279;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6683;2023-11-27;2023-12-11; D E C R E T O No 13.279, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 754.802,87 (setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 754.802,87 (setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta e sete centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 122 0204 2001 31901644 15001002 235.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 15001002 - 220.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 - 6.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 - 4.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 - 5.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 15010010 6.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901109 15010010 15.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 15010010 85.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 2.744,68 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15010010 180.522,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15010010 10.250,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 67.145,32 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901150 15010010 8.140,87 - 2023 25 2501 04 130 0229 2538 33903999 15010010 45.000,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15010010 - 419.802,87 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 16000000 100.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16000000 - 100.000,00 TOTAL 754.802,87 754.802,87 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 460 180 DECRETO N� 13.279, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3039-202435-1630.pdf;3;102;2024-03-05 16:31:22.000;102;2024-03-05 16:31:48.000 1577;13280;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6683;2023-11-26;2023-12-11; D E C R E T O No 13.280, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 189/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 28/11/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 550.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903299 15000000 - 550.000,00 TOTAL 550.000,00 550.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de novembro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8650-202435-1634.pdf;3;102;2024-03-05 16:34:50.000;102;2024-03-05 16:36:03.000 1578;13281;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6683;2023-11-26;2023-12-11; D E C R E T O No 13.281, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15010010 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 360.000,00 TOTAL 360.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 16.830.073,24 Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 3.261.549,69 Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 20.862.414,08 Demonstrativo da Taxa de Incremento 460 183 DECRETO N� 13.281, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 31/10/2023 R$ 20.862.414,08 Per�odo de 01/01/2022 a 31/10/2022 R$ 16.830.073,24 Taxa de Incremento 1,24 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/11/2022 a 31/12/2022 R$ 3.261.549,69 1,24 R$ 4.042.988,95 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 20.862.414,08 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 4.042.988,95 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 24.905.403,03 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 23.200.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.705.403,03 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 13.264 de 17/11/2023 R$ 90.327,21 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.615.075,82 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3254-202436-102.pdf;3;102;2024-03-06 10:02:56.000;NULL;NULL 1579;13282;5;1;1;Institui as siglas do cargo em comiss�o e fun��o gratificada da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, criados pela Lei n� 4.257, de 29 de novembro de 2023 (Ouvidoria) ;6668;2023-11-29;2023-11-29;" D E C R E T O No 13.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.257, de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam institu�das as siglas do cargo em comiss�o e fun��o gratificada da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, criados pela Lei n� 4.257, de 29 de novembro de 2023, 1.6 Assessor de Ouvidoria e Acesso � Informa��o � S�mbolo: CC-3 � Sigla: SGRI.ASOAI 1.6.1 Diretor de Gest�o de Atendimento � S�mbolo: FG-1 � Sigla: SGRI.DGEAT Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1349-202436-105.pdf;3;102;2024-03-06 10:05:11.000;NULL;NULL 1580;13283;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Centro Municipal de Educa��o Infantil � CEMEI Vila do Abra�o e d� outras provid�ncias. ;6668;2023-11-29;2023-11-29; D E C R E T O No 13.283, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL � CEMEI vila do abra�o E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no Artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.531/2023, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Vila do Abra�o, localizado � Avenida Get�lio Vargas, n� 440-B, Ilha Grande, 3� Distrito de Angra dos Reis/RJ � CEP 23.968-000. Art. 2� O CEMEI Vila do Abra�o atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;5923-202436-107.pdf;3;102;2024-03-06 10:07:08.000;NULL;NULL 1581;13284;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Centro Municipal de Educa��o Infantil � CEMEI Jacuecanga e d� outras provid�ncias. ;6668;2023-11-29;2023-11-29; D E C R E T O No 13.284, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL � CEMEI JACUECANGA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no Artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.531/2023, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, o Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Jacuecanga, localizado � Rua Cassarogongo, n� 52, Jacuecanga, 1� Distrito de Angra dos Reis/RJ � CEP 23.914-030. Art. 2� O CEMEI Jacuecanga atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;8091-202436-108.pdf;3;102;2024-03-06 10:09:12.000;NULL;NULL 1582;13285;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o da Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Professora Cleusa Fortes de Pinho Jord�o e d� outras provid�ncias. ;6668;2023-11-29;2023-11-29; D E C R E T O No 13.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA CLEUSA FORTES DE PINHO JORD�O E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no Artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.531/2023, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, a Escola Municipal de Educa��o de Jovens e Adultos Prof� Cleusa Fortes de Pinho Jord�o, localizada na Rua Itaperuna, s/n�, Japu�ba, 2� Distrito de Angra dos Reis/RJ, CEP 23934-165. Art. 2� A E. M. E. J. A. Prof� Cleusa Fortes de Pinho Jord�o atender� a estudantes na modalidade de Educa��o de Jovens e Adultos. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;2726-202436-1010.pdf;3;102;2024-03-06 10:11:02.000;NULL;NULL 1583;13286;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6685;2023-11-29;2023-12-13; D E C R E T O No 13.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�2.157.014,20�(dois milh�es, cento e cinquenta e sete mil, quatorze reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.157.014,20 (dois milh�es, cento e cinquenta e sete mil, quatorze reais e vinte centavos),na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 80.000,00 -�� 2023 20 2099 28 843 0000 0000 46907107 15000000 -�� 80.000,00 2023 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 15000000 28.096,40 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1491 33903099 15000000 7.756,00 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1491 44905299 15000000 374,11 -�� 2023 20 2018 11 334 0217 1594 33903999 15000000 5.000,00 -�� 2023 20 2018 19 572 0208 1561 44905299 15000000 40.000,00 -�� 2023 20 2018 19 572 0208 1561 33903099 15000000 20.000,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 15000000 -�� 101.226,51 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 65.478,27 -�� 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33901414 15000000 4.000,00 -�� 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 7.140,00 -�� 2023 20 2024 04 122 0204 2157 33903615 15000000 82.040,94 -�� 2023 20 2024 04 122 0204 2161 33903943 15000000 10.577,15 -�� 2023 20 2024 04 122 0204 2002 33904006 15000000 6.096,78 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 15000000 24.216,00 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 68.236,95 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15000000 190.632,94 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 44905239 15000000 1.580,97 -�� 2023 27 2701 10 305 0204 2001 31901101 15000000 -�� 460.000,00 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 15000000 2.000,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903096 15000000 8.000,00 -�� 460 189 DECRETO N� 13.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903996 15000000 8.000,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 15000000 -�� 18.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 1.000,00 -�� 2023 20 2023 04 122 0204 2157 33903910 15000000 36.934,95 -�� 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33909299 15000000 28.000,00 -�� 2023 20 2023 15 301 0129 3128 44905191 15000000 -�� 65.934,95 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901143 15000000 102.850,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911302 15000000 -�� 2.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 -�� 97.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901110 15000000 -�� 200,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 -�� 100,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 -�� 700,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 -�� 2.000,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 -�� 700,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 -�� 150,00 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33903999 15000000 300.000,00 -�� 2023 20 2022 04 122 0204 2176 33504199 15000000 -�� 300.000,00 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 245,00 -�� 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 -�� 245,00 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901199 15000000 55.000,00 -�� 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 -�� 55.000,00 2023 20 2001 04 122 0207 1401 44905241 15000000 789,00 -�� 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 -�� 245,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 -�� 544,00 2023 20 2002 04 122 0204 2161 33903944 15000000 2.500,00 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2161 33903943 15000000 -�� 2.500,00 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 17.383,21 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33901414 15000000 1.745,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 15000000 9.387,79 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903301 15000000 8.000,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903699 15000000 6.000,00 -�� 2023 20 2018 04 122 0204 2002 33903999 15000000 7.684,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 50.200,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 1.200,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 -�� 1.200,00 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 87.924,66 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 -�� 87.924,66 2023 20 2014 04 122 0204 2229 44905299 15000000 2.246,00 -�� 2023 27 2701 04 122 0204 2285 33903607 15000000 -�� 200,00 460 190 DECRETO N� 13.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 -�� 682,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 -�� 1.364,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 4.500,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 15001001 -�� 2.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 -�� 2.500,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 850,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 15001001 -�� 850,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33904001 15001001 5.653,36 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 12.123,34 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903022 15001001 10.003,29 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904017 15001001 10.250,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15001001 -�� 89,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 15001001 -�� 2.412,23 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33904001 15001001 -�� 9.095,20 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33904001 15001001 -�� 2.098,85 2023 20 2012 12 366 0214 2139 33904001 15001001 -�� 419,77 2023 20 2012 12 367 0214 2433 33903016 15001001 -�� 445,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 -�� 19.900,00 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905232 15001001 -�� 2.974,95 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905232 15001001 -�� 594,99 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15730000 28.571,18 -�� 2023 20 2023 12 361 0214 1420 44905199 15730000 -�� 28.571,18 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903036 16000003 83,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903099 16000003 15.360,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 2549 33903010 16000003 240,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 1653 33903036 16000003 106,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 1653 33903999 16000003 623.349,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0129 1646 33903036 16000003 106.451,43 -�� 2023 27 2701 10 303 0129 1646 33903009 16000003 -�� 106.451,43 2023 27 2701 10 303 0129 1653 33903009 16000003 -�� 623.455,00 2023 27 2701 10 303 0129 2549 33903009 16000003 -�� 15.683,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905233 16350000 6.500,00 -�� 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 16350000 -�� 2.500,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 16350000 -�� 4.000,00 2023 20 2027 20 608 0220 1504 44905199 17040004 4.537,48 -�� 2023 20 2027 15 452 0220 2069 33903999 17040004 -�� 4.537,48 2023 24 2401 09 272 0211 2535 33409299 18012111 320,00 -�� 2023 24 2401 09 272 0211 2535 33409300 18012111 -�� 320,00 TOTAL 2.157.014,20 2.157.014,20 460 191 DECRETO N� 13.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000003 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Incremento da Aten��o Prim�ria 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 18012111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Reparti��o (Plano Financeiro) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as FELIPE CAMPOS VOTO Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico � Interino CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 460 192 DECRETO N� 13.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis;;;2047-202436-1013.pdf;3;102;2024-03-06 10:13:09.000;NULL;NULL 1584;13287;5;1;1;Disciplina a prorroga��o do prazo para ades�o ao Programa de Recupera��o Fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis � REFIS. ;6669;2023-11-30;2023-11-30;" D E C R E T O No 13.287, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, amparado no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 4.205, de 30 de junho de 2023, que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito no qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS; CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL COM A FAZENDA P�BLICA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � REFIS, da Lei Municipal de n� 4.205, de 30 de junho de 2023, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 20 de dezembro de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito";;;6585-202436-1014.pdf;3;102;2024-03-06 10:15:44.000;NULL;NULL 1585;13288;5;1;1;Institui servid�o p�blica nas trilhas da Praia de Japariz � Ilha Grande ;6669;2023-11-30;2023-11-30;" D E C R E T O No 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI SERVID�O P�BLICA NAS TRILHAS DA PRAIA DE JAPARIZ � ILHA GRANDE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que as trilhas da Ilha Grande foram constitu�das ao longo dos anos pelos seus moradores; CONSIDERANDO o aumento significativo de moradores, visitantes e residenciais nas praias da Ilha Grande; CONSIDERANDO que essas trilhas s�o o acesso terrestre entre as comunidades de moradores instaladas nas praias da Ilha Grande e tamb�m a liga��o entre estas comunidades e bens naturais com visita��o p�blica, tais como nascentes, cachoeiras, picos, lagoas e outros; CONSIDERANDO que por essas trilhas os moradores t�m acesso aos servi�os p�blicos de sa�de, educa��o e saneamento b�sico instalados na Ilha, constituindo-se fator essencial de integra��o social e bem estar das comunidades; CONSIDERANDO que essas trilhas s�o fundamentais para o desenvolvimento do turismo, como atividade econ�mica geradora de emprego e renda; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis realiza a manuten��o destes acessos com servi�os de capina, regulariza��o do piso e escadas, etc., empregando, portanto, recursos p�blicos; CONSIDERANDO que as referidas trilhas s�o tidas como servid�o de tr�nsito aparentes, sobretudo pela perman�ncia do uso secular comunit�rio e interven��o do Poder P�blico Municipal, D E C R E T A: Art. 1� Ficam institu�das como servid�es p�blicas, para fins de tr�nsito e conserva��o, as trilhas existentes na Praia de Japariz, Ilha Grande, conforme identifica��o em mapa e memorial descritivo constantes dos anexos I e II, que integram o presente Decreto para os devidos fins. 460 195 DECRETO No 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 2� N�o ser� permitida a constru��o de muros, cercas, port�es ou quaisquer outros elementos nas trilhas ou servid�es, que impe�am ou dificultem o livre tr�nsito das pessoas. Art. 3� Nenhum propriet�rio ou ocupante de terras pr�ximas ou por onde se desenvolvem as trilhas, poder� executar interven�es nas mesmas sem autoriza��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 4� A modifica��o de tra�ado ou dimens�es das trilhas, bem como outras interven�es que modifiquem suas constitui�es atuais, s� ser�o permitidas quando objetivarem melhorias para os usu�rios e autorizadas pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 5� As placas de sinaliza��o tur�stica e outras benfeitorias instaladas nas trilhas e servid�es constituem-se bens p�blicos e como tais devem ser preservados e protegidos. Art. 6� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 460 196 DECRETO No 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 197 DECRETO No 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 460 198 DECRETO N� 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. ANEXO II PRAIA DE JAPARIZ, ILHA GRANDE, NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � RIO DE JANEIRO. MEMORIAL DESCRITIVO TOPOGR�FICO COM CAMINHAMENTO DAS TRILHAS Trilha 1: Inicia-se se no 'CI01' , georreferenciado no Sistema Geod�sico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45�W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 580440.310 m e N= 7446082.850 m ; Da� segue com o azimute de 181�51'21"" e a dist�ncia de 31.50 m at� o 'PV02' (E=580439.290 m e N=7446051.370 m); Da� segue com o azimute de 177�04'33"" e a dist�ncia de 22.75 m at� o 'PV03' (E=580440.450 m e N=7446028.660 m); Da� segue com o azimute de 129�04'27"" e a dist�ncia de 39.43 m at� o 'CI04' (E=580471.057 m e N=7446003.809 m); Da� segue com o azimute de 123�02'17"" e a dist�ncia de 14.11 m at� o 'CI05=CI26' (E=580482.880 m e N=7445996.120 m); Da� segue com o azimute de 96�08'46"" e a dist�ncia de 15.96 m at� o 'CI06=CI27' (E=580498.760 m e N=7445994.410 m); Da� segue com o azimute de 90�04'25"" e a dist�ncia de 15.55 m at� o 'CI07=CI24' (E=580514.300 m e N=7445994.390 m); Da� segue com o azimute de 78�04'55"" e a dist�ncia de 31.22 m at� o 'PV08' (E=580544.860 m e N=7446000.840 m); Da� segue com o azimute de 78�21'09"" e a dist�ncia de 40.27 m at� o 'PV09=PV14' (E=580584.300 m e N=7446008.970 m); Da� segue com o azimute de 216�23'32"" e a dist�ncia de 8,86 m at� a 'ELEVAT�RIA' (E=580578.890 m e N=7446001.630 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 219.66 m. 460 199 DECRETO N� 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. ANEXO II Trilha 2: Inicia-se se no 'CI10' (E= 580558.380 m e N= 7445950.610 m); Da� segue com o azimute de 24�14'05"" e a dist�ncia de 19.04 m at� o 'CI11' (E=580566.190 m e N=7445967.960 m); Da� segue com o azimute de 23�32'38"" e a dist�ncia de 13.06 m at� o 'CI12' (E=580571.410 m e N=7445979.940 m); Da� segue com o azimute de 30�23'57"" e a dist�ncia de 20.54 m at� o 'CI13' (E=580581.800 m e N=7445997.650 m); Da� segue com o azimute de 12�27'14"" e a dist�ncia de 11.58 m at� o 'PV09=PV14' (E=580584.300 m e N=7446008.970 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 64.22 m. Trilha 3: Inicia-se se no 'CI15' (E= 580540.220 m e N= 7445897.620 m); Da� segue com o azimute de 271�26'56"" e a dist�ncia de 17.00 m at� o 'PV16' (E=580523.220 m e N=7445898.050 m); Da� segue com o azimute de 11�03'20"" e a dist�ncia de 49.91 m at� o 'CI17' (E=580532.790 m e N=7445947.030 m); Da� segue com o azimute de 6�59'30"" e a dist�ncia de 23.98 m at� o 'CI18' (E=580535.710 m e N=7445970.840 m); Da� segue com o azimute de 16�57'42"" e a dist�ncia de 31.37 m at� o 'PV08=PV19' (E=580544.860 m e N=7446000.840 m); Da� segue com o azimute de 358�39'18"" e a dist�ncia de 9.37 m at� o 'CI20' (E=580544.640 m e N=7446010.210 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 131.63 m. Trilha 4: Inicia-se se no 'PV21' (E= 580489.395 m e N= 7445947.778 m); Da� segue com o azimute de 37�30'46"" e a dist�ncia de 16.26 m at� o 'CI22' (E=580499.300 m e N=7445960.680 m); Da� segue com o azimute de 36�31'34"" e a dist�ncia de 13.95 m at� o 'CI23' (E=580507.605 m e N=7445971.893 m); Da� segue com o azimute de 16�34'22"" e a dist�ncia de 23.48 m at� o 'CI07=CI24' (E=580514.300 m e N=7445994.390 m); Da� segue com o azimute de 15�13'54"" e a dist�ncia de 23.49 m at� o 'CI24A' (E=580520.470 m e N=7446017.050 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 77,18 m. 460 200 DECRETO N� 13.288, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. ANEXO II Trilha 5: Inicia-se se no 'CI25' (E= 580491.960 m e N= 7446023.020 m); Da� segue com o azimute de 198�39'07"" e a dist�ncia de 28.39 m at� o 'CI05=CI26' (E=580482.880 m e N=7445996.120 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 28,39 m. Trilha 6: Inicia-se se no 'CI06A' (E= 580492.650 m e N= 7445981.440 m); Da� segue com o azimute de 25�13'28"" e a dist�ncia de 14.34 m at� o 'CI06=CI27' (E=580498.760 m e N=7445994.410 m); final de descri��o, fechando assim o trecho acima descrito com uma dist�ncia superficial de 14.34 m. ";;;9019-202436-1017.pdf;3;102;2024-03-06 10:20:46.000;NULL;NULL 1586;13290;5;1;1;Declara utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel designado por lote de terreno n� 25, do loteamento Japorangra, 2� distrito deste munic�pio. ;6669;2023-11-30;2023-11-30;"D E C R E T O No 13.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL DESIGNADO POR LOTE DE TERRENO N� 25, DO LOTEAMENTO JAPORANGRA, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2019004055 de 21 de fevereiro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�neas �g� e �h�, do Decreto Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel designado por Lote de Terreno n� 25, do Loteamento Japorangra, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Trata-se de terreno, sem edifica��o, denominado por lote 25 do Loteamento Japorangra, com as seguintes caracter�sticas: medindo 10,00 m de frente para a Rua Projetada; 23,47 do lado direito para o lote 24; 23,77 m do lado esquerdo para o lote 26 e 10,00 m de fundos, confrontando com quem de direito, perfazendo uma �rea total de 236,20 m� (duzentos e trinta e seis metros quadrados e vinte cent�simos). Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a amplia��o da estrutura de apoio ao Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ, com a cria��o do Centro de Imagem de Angra dos Reis, sendo sua propriedade atribu�da � Griff de Angra Autom�veis Ltda., conforme Matr�cula n� 19.877 do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 160.602,00 (cento e sessenta mil, seiscentos e dois reais), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2019004055, de 19 de fevereiro de 2020. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta de dota��o or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial o Decreto n� 11.320, de 23 de maio de 2019. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 462 004 DECRETO No 13.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;1245-202436-1023.pdf;3;102;2024-03-06 10:23:58.000;102;2024-03-06 10:28:20.000 1587;13289;5;1;1;Disciplina a prorroga��o do prazo para ades�o ao Programa de Recupera��o Fiscal com a Fazenda P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis � REFIS - SAAE ;6669;2023-11-30;2023-11-30;" D E C R E T O No 13.289, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 DISCIPLINA A PRORROGA��O DO PRAZO PARA ADES�O AO PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - SAAE/AR.� REFIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, amparado no art. 87, Inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do art. 2� da Lei Municipal de n� 4.197, de 12 de junho de 2023, que possibilita ao Chefe do Poder Executivo a prorroga��o por per�odo e par�metros a serem definidos por ato do Poder Executivo, conceito no qual se enquadra o Decreto Executivo; CONSIDERANDO o relevante incremento de receita p�blica experimentado desde a implementa��o do PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - SAAE/AR.� REFIS. CONSIDERANDO ser medida de justi�a fiscal tornar eficaz uma cobran�a administrativa de maior amplitude, aumentando a base de contribui��o e, por conseguinte, obter recursos para a viabiliza��o de pol�ticas p�blicas; CONSIDERANDO ser fator de racionaliza��o e otimiza��o de cobran�a de cr�ditos inscritos em d�vida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o de medidas para preservar o equil�brio das contas p�blicas, com a conten��o de despesas e otimiza��o dos gastos, a fim de garantir o cumprimento da Lei Complementar n� 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o prazo para ades�o ao PROGRAMA DE RECUPERA��O FISCAL DO SERVI�O AUT�NOMO DE CAPTA��O DE �GUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - SAAE/AR.� REFIS, da Lei Municipal de n� 4.197, de 12 de junho de 2023, mantendo todos os par�metros, procedimentos e formas institu�dos pela lei at� o dia 20 de dezembro de 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 462 002 DECRETO No 13.289, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE NOVEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;784-202436-1026.pdf;3;102;2024-03-06 10:26:59.000;NULL;NULL 1588;13291;5;1;1;Declara utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel designado por lote de terreno n� 26, do loteamento Japorangra, 2� distrito deste munic�pio. ;6670;2023-12-01;2023-12-01;" D E C R E T O No 13.291, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL DESIGNADO POR LOTE DE TERRENO N� 26, DO LOTEAMENTO JAPORANGRA, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2019004080 de 21 de fevereiro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�neas �g� e �h�, do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel designado por Lote de Terreno n� 26 do Loteamento Japorangra, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizadas: Trata-se de terreno, sem edifica��o denominado por lote 26 do Loteamento Japorangra, com as seguintes caracter�sticas: medindo 11,01 m em dois segmentos, de 7,58 m e 3,43 m, de frente para a Rua Projetada; 23,77 m do lado direito para o lote 25; 21,61 m do lado esquerdo para a �rea �C� destinada a PMAR e 10,00 m de fundos confrontando com quem de direito. Perfazendo uma �rea total de 236,39 m� (duzentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e nove cent�simos). Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a amplia��o da estrutura de apoio ao Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ, com a cria��o do Centro de Imagem de Angra dos Reis, sendo sua propriedade atribu�da ao Sr. Ivanil Marques de Almeida, conforme R.03-15.021 da Matr�cula n� 15.021 do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 160.715,00 (Cento e sessenta mil, setecentos e quinze reais), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2019004080 de 21 fevereiro de 2019. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por contas de dota��o or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio, em especial o Decreto n� 11.321, de 23 de maio de 2019. 462 006 DECRETO No 13.291, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;1515-202436-1034.pdf;3;102;2024-03-06 10:35:09.000;NULL;NULL 1589;13292;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado lote de terreno 24, da quadra �a�, da gleba �d�, retiro, 2� distrito deste munic�pio. ;6670;2023-12-01;2023-12-01;" D E C R E T O No 13.292, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO LOTE DE TERRENO 24, DA QUADRA �A�, DA GLEBA �D�, RETIRO, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023028504 de 21 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno 24 da Quadra A, da Gleba D do Loteamento denominado Retiro, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023028504. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por Lote de Terreno 24 da Quadra A, da Gleba D, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7456738,31 m e E 568369,91 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com o lote 02 (pra�a), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 112�33�16,44� e 20,00 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7456730,63 m e E 568415,38 m; deste, segue confrontando com o lote 23, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 202�53�11,98� e 42,00 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7456691,94 m e E 568399,04 m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal Vereador Benedito Adelino, em linha sinuosa por 20,00 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7456703,82 m e E 568382,19 m; deste, segue confrontando com a Rua Projetada, de acesso ao Lote 02 (pra�a), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 23�06�27,06� e 37,00 m at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7456738,31 m e E 568396,91 m; encerrando esta descri��o, com a �rea total de 865,00 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e dist�ncias, �reas e per�metros foram calculados no plano de proje��o UTM. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a revitaliza��o da Orla do Retiro, sendo sua propriedade atribu�da ao Esp�lio de Maria Salete Jord�o Elias. 462 008 DECRETO No 13.292, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 390.597,00 (trezentos e noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023028504 de 21 de julho de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ";;;7156-202436-1036.pdf;3;102;2024-03-06 10:37:03.000;NULL;NULL 1590;13293;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado lote de terreno 25, da quadra �a�, da gleba �d�, Retiro, 2� distrito deste munic�pio ;6670;2023-12-01;2023-12-01;"D E C R E T O No 13.293, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO LOTE DE TERRENO 25, DA QUADRA �A�, DA GLEBA �D�, RETIRO, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023036072 de 11 de setembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Lote de Terreno 25 da Quadra A, da Gleba D do Loteamento denominado Retiro, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023036072. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Im�vel denominado por Lote de Terreno 25 da Quadra A, da Gleba D, com as seguintes medidas e confronta�es: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7456751,32 m e E 568364,77 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com o lote 02 (pra�a), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 111�56�18,96� e 28,00 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7456741,06 m e E 568390,25 m; deste, segue confrontando com a Rua Projetada de acesso ao lote 02 (pra�a), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 204�23�58,06� e 33,00 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7456710,53 m e E 568376,40 m; deste, segue confrontando com a Rua Projetada em curva por 3,00 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7456709,90 m e E 568373,28 m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal Vereador Benedito Adelino, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 321�18�42,91� e 31,00 m at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7456734,46 m e E 568353,61 m; deste, segue confrontando com o lote 26, com os seguintes plano e dist�ncia: 33�30�0,12� e 20,00 m; at� o v�rtice P0, N 7456751,32 m e E 568364,77 m, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 831,57 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e dist�ncias, �reas e per�metros foram calculados no plano de proje��o UTM. 462 010 DECRETO N� 13.293, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a revitaliza��o da Orla do Retiro, sendo sua propriedade atribu�da a Cosme da Cunha Miguel e Mario Hiroshi Uehara. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 377.356,00 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023036072 de 11 de setembro de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ";;;2370-202436-1038.pdf;3;102;2024-03-06 10:39:00.000;102;2024-03-06 10:41:16.000 1591;13294;5;1;1;Aprova o Regimento Interno da Casa Abrigo da Crian�a e do Adolescente Roger Agnelli ;6670;2023-12-01;2023-12-01;" D E C R E T O No 13.294, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CASA ABRIGO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE ROGER AGNELLI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis e com base nos termos do Memorando n� 1043/2023/SDSP, datado de 01 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o Servi�o de Acolhimento Institucional est� previsto na Pol�tica Nacional de Assist�ncia Social e inserido na Prote��o Social Especial de Alta Complexidade do Sistema �nico de Assist�ncia Social; CONSIDERANDO que a gest�o da Casa Abrigo da Crian�a e do Adolescente Roger Agnelli, no Munic�pio de Angra dos Reis � de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, que conta com a articula��o e envolvimento dos �rg�os do Sistema de Garantia de Direitos de Crian�as e Adolescentes; CONSIDERANDO que no Munic�pio de Angra dos Reis, o servi�o de acolhimento institucional para crian�as e adolescentes foi implantado em 1995, passando a ser denominado Casa Abrigo da Crian�a e do Adolescente Roger Agnelli em 21 de dezembro de 2006, quando teve sua sede pr�pria fundada pela Prefeitura de Angra dos Reis, atrav�s da ent�o Secretaria Municipal de Assist�ncia Social; CONSIDERANDO que at� a presente data o equipamento n�o possui Regimento Interno que regulamente sua organiza��o e funcionamento; CONSIDERANDO, ainda, que a minuta do Regimento Interno foi elaborada, editada e aprovada pela equipe de gest�o da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania e da Procuradoria Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DA CASA ABRIGO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE ROGER AGNELLI. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3957-202436-1043.pdf;3;102;2024-03-06 10:44:15.000;NULL;NULL 1592;13295;5;1;1;Fica denominada Pista de Skate Marcos Gama (DJ Magoo), a pista de skate localizada na Pra�a Juca Mariano, localizada na Rua S�o Sebasti�o no Frade, neste Munic�pio. ;6671;2023-12-04;2023-12-04;" D E C R E T O No 13.295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que Marcos Gama, mais conhecido como �DJ Magoo�, angrense, criativo, vision�rio e empreendedor, apaixonado por m�sica e esportes, principalmente o surf e o skate, esportes aos quais se conectou desde muito cedo, fazendo hist�ria neste munic�pio; CONSIDERANDO que al�m de esportista, DJ Magoo tamb�m deixou seu legado no mundo da m�sica, sendo tamb�m um dos pioneiros nas pistas de dan�a, como DJ e como locutor de r�dios; D E C R E T A: Art. 1� Fica denominada PISTA DE SKATE MARCOS GAMA (DJ MAGOO), a pista de skate localizada na Pra�a Juca Mariano, localizada na Rua S�o Sebasti�o no Frade, neste Munic�pio. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4320-202436-1046.pdf;3;102;2024-03-06 10:47:05.000;NULL;NULL 1593;13296;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6685;2024-12-04;2023-12-13; D E C R E T O No 13.296, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$�55.030,00�(cinquenta e cinco mil e trinta reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 55.030,00 (cinquenta e cinco mil e trinta reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 04 122 0204 2161 33903943 15000000 28.900,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 - 28.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 900,00 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 25.380,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 25.380,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903015 15001001 300,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 300,00 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33901414 16000000 450,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903902 16000000 - 450,00 TOTAL 55.030,00 55.030,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 462 014 DECRETO N� 13.296, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1183-202438-1156.pdf;3;102;2024-03-08 11:57:16.000;NULL;NULL 1594;13297;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6685;2023-12-06;2023-12-13; D E C R E T O No 13.297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de 13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 192/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 05/12/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903299 15000000 550.000,00 -�� 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 -�� 450.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2305 33901414 15000000 -�� 100.000,00 TOTAL 550.000,00 550.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de dezembro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;3989-202438-1158.pdf;3;102;2024-03-08 11:59:31.000;NULL;NULL 1595;13298;5;1;1;Disp�e sobre o acionamento e abertura dos pontos de apoio e abrigos voltados para a gest�o dos riscos de desastres no Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. ;6677;2023-12-07;2023-12-07;" D E C R E T O No 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE O ACIONAMENTO E ABERTURA DOS PONTOS DE APOIO E ABRIGOS VOLTADOS PARA A GEST�O DOS RISCOS DE DESASTRES NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, Considerando que o munic�pio de Angra dos Reis � um munic�pio multirriscos, com riscos geol�gicos, hidrol�gicos e tecnol�gicos; Considerando que � a �nica cidade do Brasil com duas plantas nucleares em funcionamento e uma em constru��o; Considerando que est� cadastrada entre os 821 munic�pios ditos como priorit�rios para a gest�o de riscos de desastres do governo federal; Considerando que segundo o mapeamento de risco realizado pelo Servi�o Geol�gico do Brasil � CPRM, em 2011, no munic�pio de Angra dos Reis, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) pessoas encontram-se em �reas de risco suscet�veis a movimentos gravitacionais de massa; Considerando que o n�mero de moradores em �reas de risco � superior ao indicado no mapeamento da CPRM, devido as amea�as de car�cter hidrol�gico, como inunda�es, enxurradas e alagamentos n�o terem sido computadas neste mapeamento; Considerando a prioridade em salvaguardar moradores de �reas de risco; Considerando o disposto no Plano de Conting�ncia do Munic�pio de Angra dos Reis - PLANCON-AR para Desastres; Considerando que a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil n�o disp�e de contingente para abertura dos pontos de apoio e abrigos; Considerando que ponto de apoio � o local seguro definido pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil para recep��o de moradores de �reas de risco antes da ocorr�ncia de desastres; Considerando que abrigo � o local seguro definido pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil para acolhimento de desabrigados em fun��o de desastres; Considerando que as escolas municipais, na atualidade, s�o as infraestruturas municipais mais efetivas para acolhimento de pessoas em situa��o de risco de desastres; Considerando que as secretarias signat�rias do PLANCON-AR dever�o realizar seus Planos de Emerg�ncia Complementares (PECs), 462 017 DECRETO N� 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 D E C R E T A: Art. 1� A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � a respons�vel pela abertura dos pontos de apoio e abrigos situados em escolas municipais. Art. 2� As escolas municipais cadastradas como pontos de apoio ou abrigos pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, dever�o ser abertas pelos diretores (as) das unidades escolares ou outrem determinada por eles (as) nas seguintes situa�es abaixo. I - Quando, a qualquer tempo, for solicitado a abertura pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil para gest�o dos riscos de desastres; II - Quando houver necessidade de acolhimento de desabrigados v�timas de desastres. Art. 3� A Secretaria de Prote��o e Defesa Civil dever� manter atualizada o cadastro das unidades escolares com seus respectivos representantes. Art.4� Fica a cargo da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil a inclus�o ou retirada de unidades escolares definidas como abrigo ou ponto de apoio (anexo I), n�o sendo necess�rio a realiza��o de novo decreto. Art.5� Caso haja modifica��o do anexo I, em rela��o as unidades escolares, a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil dever� comunicar a Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 6� A Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o dever� atualizar a Secretaria de Prote��o e Defesa Civil sempre que houver mudan�as na dire��o das escolas cadastradas. Art. 7� Em caso de abertura e acolhimento de fam�lias em situa��o de risco de desastres, dever� ser priorizada, pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, a inclus�o das fam�lias abrigadas nos programas e subs�dios assistenciais, devendo ser observado os crit�rios vigentes em lei, a fim de n�o prejudicar o ano letivo. Art. 8� Visando que o risco poder� durar v�rios dias, as demais secretarias dever�o apoiar, prioritariamente, as a�es da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o. Art. 9� A alimenta��o dos acolhidos e suas necessidades de higiene dever�o ser realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania. Art. 10� A disponibiliza��o de colchonetes para atendimento aos desabrigados ficar� a cargo da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. Art. 11� A Seguran�a do abrigo dever� ser realizada pela Secretaria de Seguran�a P�blica. Art. 12� O gerenciamento do abrigo ou ponto de apoio dever� ser realizado pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. 462 018 DECRETO N� 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 13� A preserva��o da sa�de dos acolhidos dever� ser realizada pela Secretaria de Sa�de. Art. 14� Al�m do PEC voltado para desastres realizado pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, recomenda-se que cada unidade escolar que seja abrigo ou ponto de apoio realize seu PEC. Art. 15� O treinamento das entidades signat�rias das a�es do PLANCON-AR dever� ser realizado pela Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. Listas dos Pontos de Apoio e Abrigos Tempor�rios � Anexo I Pontos de Apoio 1. �gua Santa � CEPE (Clube dos Empregados da Petrobr�s) 2. Areal � Escola Estadual Jo�o Greg�rio Galindo (CIEP Brizol�o) 3. Balne�rio � Igreja Nossa Senhora Aparecida 4. Banqueta � Escola Municipal Dr�. Orlando Gon�alves 5. Bel�m � Escola Municipal Princesa Isabel 6. Biscaia � Escola Municipal Marechal Dutra 7. Bonfim � Escola Municipal Alexina Lowndes 8. Bracuhy � CEMEI Julia Moreira da Silva 9. Caputera I � Igreja Nossa Senhora das Gra�as 10. Caputera II � Igreja S�o Jorge 11. Cantagalo � Igreja Assembleia de Deus Minist�rio Sul Fluminense 12. Camorim (1� op��o) � Igreja Cat�lica Nossa Senhora do Ros�rio 13. Camorim (2� op��o) � Escola Municipal Prof. Sylvio de Castro Galindo 14. Campo Belo � Escola Municipal Mauro S�rgio da Cunha 15. Camorim Pequeno � Escola Municipal Poeta Carlos Drummond de Andrade 16. Camorim Pequeno II � Igreja S�o Bento 17. Centro � Col�gio Estadual Dr�. Arthur Vargas (CEAV) 18. Encruzo � Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha 462 019 DECRETO N� 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 19. Enseada � Escola Municipal Frei Jo�o Moreira 20. Frade � Escola Municipal Prefeito Jos� Luis Ribeiro Reseck 21. Gamboa do Bel�m � Escola Municipal Toscano de Brito 22. Gamboa do Bracuhy � Igreja Cat�lica Nossa Senhora Aparecida da Gamboa do Bracuhy 23. Garatucaia � Escola Municipal Professora Am�lia Ara�jo Lage 24. Guariba � Escola Municipal Prefeito Jos� Luis Ribeiro Reseck 25. Itanema � Escola Municipal Joaquina Maria Rosa dos Santos 26. Jacuecanga � CIEP Brizol�o 302 Charles Dickens 27. Japu�ba � Escola Municipal Cleusa Fortes Pinho Jord�o 28. Lambicada � Igreja S�o Frei Galv�o 29. Marinas � Escola Municipal Frei Fernando Geurtse 30. Monsuaba � Escola Municipal Marechal Dutra 31. Monsuaba II � Escola Municipal Raula Pomp�ia 32. Monsuaba III � CEPE (Clube dos Empregados da Petrobr�s) 33. Morada do Bracuhy � Gin�sio Poliesportivo Morada do Bracuhy 34. Morro do Abel e Carioca � Escola Municipal Professor Jos� Am�rico Lomeu Bastos Abrigos Tempor�rios 1. Arir� � Escola Municipal �ngelo Francisco Ger�nimo 2. Banqueta � Escola Municipal Dr�. Orlando Gon�alves 3. Biscaia � Escola Municipal Marechal Dutra 4. Bonfim � Escola Municipal Alexina Lowndes 5. Bracuhy � CEMEI - Julia Moreira da Silva 6. Caputera I e II � Escola Municipal Corn�lis Verolme 7. Camorim Grande � Escola Municipal Professor Sylvio de Castro Galindo 8. Camorim Grande � Escola Municipal Coronel Jo�o Pedro de Almeida 9. Campo Belo � Escola Municipal Mauro S�rgio da Cunha 462 020 DECRETO N� 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 10. Camorim Pequeno � Escola Municipal Poeta Carlos Drummond de Andrade 11. Enseada � Escola Municipal Frei Jo�o Moreira 12. Frade � Escola Municipal Cacique Cunhambebe 13. Frade � Escola Municipal Cec�lia Mara Edileus Vieira 14. Frade � Escola Municipal Prefeito Jos� Luis Ribeiro Reseck 15. Gamboa do Bel�m � Escola Municipal Prefeito Toscano de Brito 16. Garatucaia � Escola Municipal Professora Am�lia de Ara�jo Lage 17. Itanema � Escola Municipal Joaquina Maria Rosa dos Santos 18. Jacuecanga � Escola Municipal Corn�lis Verolme 19. Japuiba � Escola Municipal Professora Cleusa Fortes Pinho Jord�o 20. Japuiba � Escola Municipal Santos Dumont 21. Japuiba � Escola Municipal Tereza Pinheiro de Almeida 22. Lambicada � Escola Municipal Francisco Xavier Botelho 23. Mambucaba � Col�gio Estadual Almirante �lvaro Alberto 24. Marinas � Escola Municipal Frei Fernando Geurtse 25. Monsuaba � Escola Municipal Benedito dos Santos Barbosa 26. Monsuaba � Escola Municipal Raul Pomp�ia 27. Monte Castelo (Sapinhatuba II) � Escola Municipal Adelaide Figueira 28. Morro do Abel � Escola Municipal Professor Jos� Am�rico Lomeu Bastos 29. Morro do Carmo � Escola Municipal Regina C�lia Monteiro Pereira 30. Morro da Cruz � Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha 31. Morro do Peres � Escola Municipal Prefeito Ant�nio Jos� Novaes Jord�o Art. 16� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 462 021 DECRETO N� 13.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;2726-202438-121.pdf;3;102;2024-03-08 12:02:33.000;102;2024-03-08 12:07:56.000 1596;13299;5;1;1;Declara Estado de Emerg�ncia nas �reas do Munic�pio afetadas por inunda�es - COBRADE 12100, conforme legisla��o aplicada ao tema. ;6680;2023-12-09;2023-12-09;"D E C R E T O No 13.299, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA SITUA��O DE EMERG�NCIA NAS �REAS DO MUNIC�PIO AFETADAS POR INUNDA��ES � COBRADE 12100, CONFORME LEGISLA��O APLICADA AO TEMA. O Senhor Fernando Ant�nio Ceciliano Jord�o, Prefeito do Munic�pio de Angra dos Reis, localizado no estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui�es legais, conferidas pelo inciso XXIV, art. 87 da Lei Org�nica Municipal e pela lei federal que disciplina a declara��o de situa��o de emerg�ncia e estado de calamidade p�blica no �mbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: Que ap�s altas precipita�es, em torno de 247 mm em 24h, no munic�pio de Angra dos Reis, somadas as chuvas ocorridas nas �reas montanhosas adjacentes ao munic�pio, foram registradas dezenas de ocorr�ncias como quedas de �rvores e muro, movimentos de massa, alagamentos, enxurradas e inunda�es generalizadas. As inunda�es foram os desastres mais significativos, com rios, que cortam o munic�pio, transbordando e chegando � altura de mais de 2 metros em alguns im�veis. Foi uma grande faixa do territ�rio afetada com muitas edifica�es, tendo in�cio as ocorr�ncias mais significativas por volta das 23h do dia 08 de dezembro de 2023. Que em decorr�ncia dos seguintes danos, at� o momento, foram registrados mais de 280 desabrigados. Diversas casas foram totalmente inundadas com muitas perdas materiais dos moradores. O evento tamb�m impactou escolas, unidades de sa�de e outros aparelhos p�blicos. A capta��o de �gua foi afetada com contamina��o da �gua pot�vel em algumas regi�es. Tamb�m foram registrados 2 �bitos at� o momento. Que existe manifesta��o do Secretaria de Prote��o e Defesa Civil caracterizando a ocorr�ncia como COBRADE 12100: INUNDA��ES; Que h� danos humanos, materiais e ambientais al�m de preju�zos econ�micos e sociais expressivos e que a situa��o de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em n�vel local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos; Que os dados apresentados s�o preliminares visto o desastre ainda estar em andamento; Que h� danos humanos, materiais e ambientais al�m de preju�zos econ�micos e sociais expressivos e que a situa��o de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em n�vel local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos Que informa�es mais detalhadas sobre o desastre se encontram no Formul�rio de Informa��o de Desastres (FIDE) sob o protocolo RJ-F-3300100-12100-20231208. DECRETA: 462 023 DECRETO No 13.299, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 1�. Fica declarada situa��o de emerg�ncia nas �reas do munic�pio contidas no Formul�rio de Informa�es do Desastre � FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado como INUNDA��ES � COBRADE 12100. Art. 2�. Autoriza-se a mobiliza��o de todos os �rg�os municipais para atuarem sob a coordena��o da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, nas a�es de resposta ao desastre, reabilita��o do cen�rio e reconstru��o. Art. 3�. Autoriza-se a convoca��o de volunt�rios para refor�ar as a�es de resposta ao desastre e realiza��o de campanhas de arrecada��o de recursos junto � comunidade, com o objetivo de facilitar as a�es de assist�ncia � popula��o afetada pelo desastre, sob a coordena��o da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil. Art. 4�. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5� da Constitui��o Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente respons�veis pelas a�es de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I � Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacua��o; II � Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo p�blico, assegurada ao propriet�rio indeniza��o ulterior, se houver dano. Par�grafo �nico: Ser� responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga�es, relacionadas com a seguran�a global da popula��o. Art. 5�. Com fundamento na Lei 8.666/1993, ficam dispensadas de licita�es as aquisi�es de bens estritamente necess�rios ao atendimento da situa��o de emerg�ncia e para as parcelas de obras e servi�os que possam ser conclu�das no prazo m�ximo de 180 dias, contado da data de ocorr�ncia da emerg�ncia, vedada a recontrata��o de empresas e a prorroga��o dos contratos. Art. 6�. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o e vigorar� por 180 dias. ANGRA DOS REIS, 09 DE DEZEMBRO DE 2023. Fernando Ant�nio Ceciliano Jord�o Prefeito Municipal ";;;2899-202438-124.pdf;3;102;2024-03-08 12:05:32.000;102;2024-03-08 12:09:11.000 1597;13300;5;1;1;Nomeia membro para o Conselho Municipal do Idoso - CMI ;6683;2023-12-11;2023-12-11;" D E C R E T O No 13.300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO � CMI. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o Decreto n� 12.930, de 14 de fevereiro de 2023, que nomeou membros para o Conselho Municipal do Idoso � CMI, e a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do referido Conselho; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1067/2023/SDSP, datado de 07 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada Maria de Lourdes da Concei��o para compor o Conselho Municipal do Idoso � CMI, substituindo respectivamente a titular Amanda Cardoso de Castro, representante da Associa��o de Caridade S�o Vicente de Paulo, nomeada pelo Decreto n� 12.930, de 14 de fevereiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 05 de Dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2106-202438-1211.pdf;3;102;2024-03-08 12:11:18.000;NULL;NULL 1598;13301;5;1;1;Nomeia membro para o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS ;6683;2023-12-11;2023-12-11;" D E C R E T O No 13.301, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST�NCIA SOCIAL DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, � 1�, 7� e 8�, da Lei N� 4.033, de 17 de Dezembro de 2021 e, o disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto N� 5.482, de 21 de Novembro de 2007 e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membro integrante do Conselho Municipal de Assist�ncia Social, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.920, de 10 de Fevereiro de 2023 e, CONSIDERANDO os termos do Memorando N� 1066/2023/SDSP, datado de 07 de Dezembro de 2023, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania; D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada MARIA DE LOURDES DA CONCEI��O para compor o Conselho Municipal de Assist�ncia Social � CMAS, em substitui��o a titular AMANDA CARDOSO DE CASTRO, Representante da Associa��o de Caridade S�o Vicente de Paulo, nomeada pelo Decreto N� 12.920, de 10 de Fevereiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 05 de Dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2743-202438-1616.pdf;3;102;2024-03-08 16:16:53.000;NULL;NULL 1599;13302;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel designado por Lote 14 da Quadra 16, oriundo do desmembramento da Quadra 07 da �rea Remanescente 2, situado no Areal, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. ;6683;2023-12-11;2023-12-11;" D E C R E T O No 13.302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL DESIGNADO POR LOTE 14 DA QUADRA 16, SITUADO NO AREAL, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023010463, de 17 de mar�o de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�neas �h� e �m�, do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel designado por Lote 14 da Quadra 16, oriundo do desmembramento da Quadra 07 da �rea Remanescente 2, situado no Areal, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada por Lote 14 da Quadra 16, situado no Areal, com as seguintes medidas e confronta�es: Frente para Rua Esp�rito Santo, com 47,00 m; Fundos para o lote 8, com 9,90 m; para o lote 9, com 9,75 m; para lote 10, com 11,75 m e para o lote 13, com 19,10 m. Lateral direita para o lote 15, em dois segmentos de 34,76 m e de 1,70 m; para lote 17, com 12,60 m e para lote 18, com 12,30 m. Lateral Esquerda para Rua Angra dos Reis, com 66,95 m. Perfazendo uma �rea total de 3.296,52 m� (tr�s mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e dois cent�simos). Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a instala��o do 33� Batalh�o de Pol�cia Militar, visando o aprimoramento e manuten��o da seguran�a nos bairros e comunidades circunvizinhas, sendo sua propriedade atribu�da ao Sr. Artibano Dion�zio Fedrizzi, conforme Matr�cula n� 14.590 do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 730.984,00 (setecentos e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2023010463 de 17 mar�o de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta de dota��o or�amentaria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. 462 027 DECRETO N� 13.302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;3978-202438-1618.pdf;3;102;2024-03-08 16:20:00.000;NULL;NULL 1600;13303;5;1;1;Nomeia membros para a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania.;6683;2023-12-11;2023-12-11;" D E C R E T O No 13.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 467/2023/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o e Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 05 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico, para atuar exclusivamente para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, sem �nus para o Munic�pio, composta dos seguintes servidores: Presidente: Titular: Valdez Raimundo de Carvalho � Matr�cula 3484 Suplente: Cassia Marques dos Santos � Matr�cula 29.981 Membros: Cassia Marques dos Santos - Matr�cula 29.981 Marina Gon�alves Pampuri - Matr�cula 27.135 Adriel Felipe Concei��o de Lacerda � Matr�cula4502282 Wanderson Leal Dias � Matr�cula 10.638 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;2433-202438-1622.pdf;3;102;2024-03-08 16:22:33.000;NULL;NULL 1601;13304;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6697;2023-12-12;2023-12-20;D E C R E T O No 13.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de�13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.704.062,41 (sete milh�es, setecentos e quatro mil, sessenta e dois reais e quarenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.704.062,41 (sete milh�es, setecentos e quatro mil, sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15000000 9.532,38 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2460 33904710 15000000 -�� 9.532,38 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 10.000,00 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 -�� 10.000,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 89.100,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 89.100,00 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 15000000 720,00 -�� 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 377,00 -�� 2023 20 2003 04 122 0204 2161 33903943 15000000 -�� 1.097,00 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 500,00 -�� 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901143 15000000 -�� 500,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 137.000,00 -�� 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 15000000 37.189,66 -�� 2023 20 2023 15 451 0220 1602 44905191 15000000 1.134.568,34 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 1655 33904801 15000000 -�� 1.308.758,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 35.300,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903943 15000000 -�� 35.300,00 2023 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 15000000 16.300,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 16.300,00 2023 20 2025 15 451 0207 1521 33903916 15000000 500,00 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 1656 44905180 15000000 -�� 500,00 462 030 DECRETO N� 13.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 15,00 -�� 2023 20 2027 04 122 0204 2002 33909399 15000000 -�� 15,00 2023 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 239.057,89 -�� 2023 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 15000000 -�� 239.057,89 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33903699 15000000 5.000,00 � 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 � 5.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 151.000,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15001001 868.570,34 -�� 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 15001001 -�� 52.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15001001 -�� 19.000,00 2023 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15001001 -�� 849.440,71 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 15001001 -�� 80.000,00 2023 20 2005 12 361 0204 2154 33903039 15001001 -�� 19.129,63 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 4.540,69 -�� 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 15001001 -�� 4.540,69 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 15002111 1.420.000,00 -�� 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900106 15002111 -�� 1.420.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15020000 1.571.000,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15020000 -�� 1.380.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 15020000 -�� 191.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 1.170.000,00 -�� 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15401070 -�� 640.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901143 15401070 -�� 370.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901143 15401070 -�� 100.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15401070 -�� 60.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15730000 6.031,11 -�� 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15730000 -�� 6.031,11 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 183.000,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903912 16000000 157.760,00 -�� 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903941 16000000 277.000,00 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 16000000 -�� 617.760,00 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040007 180.000,00 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040007 -�� 180.000,00 TOTAL 7.704.062,41 7.704.062,41 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 462 031 DECRETO N� 13.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15002111 = Benef�cios Previdenci�rios pagos com Recursos do Tesouro - Fundo em Reparti��o (Plano Financeiro) - Poder Executivo 15020000 = Recursos n�o Vinculados da Compensa��o de Impostos 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural -� Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio 462 032 DECRETO N� 13.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;1122-202438-1624.pdf;3;102;2024-03-08 16:24:40.000;NULL;NULL 1602;13305;5;1;1;Delega compet�ncia para emitir Termo de Autoriza��o em car�ter prec�rio para o transporte p�blico mar�timo regular de passageiros.;6697;2023-12-12;2023-12-12;" D E C R E T O No 13.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DELEGA COMPET�NCIA PARA EMITIR TERMO DE AUTORIZA��O EM CAR�TER PREC�RIO PARA O TRANSPORTE P�BLICO MAR�TIMO REGULAR DE PASSAGEIROS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 796/2023/SSP.SEOPM, da Secretaria Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 11 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica delegada a compet�ncia, na forma do artigo 22 da Lei municipal n� 2.870, de 10 de maio de 2012, no �mbito da Administra��o P�blica Direta Poder Executivo, para o titular da Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, nas respectivas �reas de atua��o, para a pr�tica do seguinte ato: I � emitir autoriza��o prec�ria nos moldes do artigo 18 do Decreto n� 12.114, de 16 de junho de 2021, para as empresas habilitadas para a presta��o do servi�o de transporte mar�timo regular de passageiros. Art. 2� A presente delega��o n�o afasta a necessidade de cumprimento dos demais ritos conjuntos do decreto n�12.114, de 16 de junho de 2021, para as linhas espec�ficas entre a Ilha Grande e o Continente. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. Art. 4� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ";;;117-202438-1627.pdf;3;102;2024-03-08 16:28:34.000;NULL;NULL 1603;13306;5;1;1;Declara de Utilidade P�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por Campo de Futebol II, localizado na Rua Luis Gon�alves, s/n�, Caputera I,� 1� Distrito deste Munic�pio.;6684;2023-12-12;2023-12-12;" D E C R E T O No 13.306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR CAMPO DE FUTEBOL II, LOCALIZADO NA RUA LUIS GON�ALVES, S/N�, CAPUTERA I,� 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio� com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023005608 de 10 de fevereiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por Campo de Futebol II, localizado na Rua Luis Gon�alves, s/n�, Caputera I, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023005608. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput�deste artigo � assim descrita e caracterizada:� Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7459261,82 m e E 580204,04� m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 97�29�5.83� e 46,8 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7459255,72 m e E 580250,43 m; deste,� segue confrontando com Rua Luis Gon�alves, em linha sinuosa por 83,72 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7459188,05 m e E 580207,87 m; deste, segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 307�26�21.01� e 43,21 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7459214,25 m e E 580173,64 m; deste, segue confrontando com Quem de Direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 32�35�1,51� e 56,47 m; at� o v�rtice P0,�� de coordenadas N 7459261,82 m e E 580204,04 m, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 3.339,54 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. 462 035 DECRETO N� 13.306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade com a revitaliza��o do campo de futebol e melhorias no entorno, sendo sua propriedade atribu�da a Quem de Direito e posse a JEFERSON DE SOUZA CARDOSO MAYRINK. Art. 3�� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$� 177.323,00�( Cento e setenta e sete mil, trezentos e vinte e tr�s reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023005608 de 10 de fevereiro de 2023. ���������� Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;1795-202438-1631.pdf;3;102;2024-03-08 16:31:56.000;NULL;NULL 1604;13307;5;1;1;Declara de Utilidade P�blica, para fins de desapropria��o, uma �rea de 4.885,16 m�, inserida no im�vel de 30.497,64 m�, descrito e caracterizado na matr�cula n��25.254, �situado na Banqueta,� 2� distrito deste munic�pio. ;6684;2023-12-12;2023-12-12;"12122023 D E C R E T O No 13.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, UMA �REA DE 4.885,16 M�, INSERIDA NO IM�VEL DE 30.497,64 M�, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATR�CULA N��25.254, �SITUADO NA BANQUETA,� 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio� com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023023922 de 19 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea� �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, uma �rea de 4.885,16 m�, inserida no�im�vel de 30.497,64 m�, descrito e caracterizado na matr�cula n� 25.254 situado na Banqueta, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023023922. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput�deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P5, de coordenadas N 7459664,50 m e E 573533,17 m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com a propriedade de Jean Carlos Oliveira de Carvalho, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 153�53'7,70'' e 19,67 m; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7459646,85 m e E 573541,83 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gilles de Carvalho Jord�o Cardoso (�rea B2), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 228�51'10,06'' e 263,05 m; at� o v�rtice P28, de coordenadas N 7459473,83 m e E 573343,82 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gilles de Carvalho Jord�o Cardoso (�rea B2), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 249�47'18,85'' e 6,32 m; at� o v�rtice P20, de coordenadas N 7459471,64 m e E 462 037 DECRETO N� 13.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 573337,88 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Joesio de Queiroz Nascimento, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 271�04'44,37'' e 7,17 m; at� o v�rtice P21, de coordenadas N 7459471,78 m e E 573330,71 m; deste, segue confrontando com a Travessa Jardim Bot�nico, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 18�30'54,32'' e 8,82 m; at� o v�rtice P22, de coordenadas N 7459480,14 m e E 573333,51 m; deste, segue confrontando com a Travessa Jardim Bot�nico, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 50�54'20,08'' e 39,41 m; at� o v�rtice P23, de coordenadas N 7459504,99 m e E 573364,09 m; deste, segue confrontando com a Travessa Jardim Bot�nico em linha sinuosa por 32,62 m; at� o v�rtice P24, de coordenadas N 7459535,14 m e E 573374,27 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gilles de Carvalho Jord�o Cardoso (�rea B1), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 96�58'12,00'' e 8,80 m; at� o v�rtice P27, de coordenadas N 7459534,08 m e E 573383,00 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gilles de Carvalho Jord�o Cardoso (�rea B1), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 49�01'30,59'' e 199 m; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7459664,50 m e E 573533,17 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 4.885,16 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a drenagem e pavimenta��o para melhoria do acesso ao Condom�nio da Banqueta, sendo sua propriedade atribu�da a�GILLES DE CARVALHO JORD�O CARDOSO E JAQUELINE DE CARVALHO JORD�O CARDOSO. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$� 434.716,00�(Quatrocentos e trinta e quatro mil,� setecentos e dezesseis reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023023922de 19 de junho�de 2023. ���������� 462 038 DECRETO N� 13.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;5970-2024311-100.pdf;3;102;2024-03-11 10:00:51.000;NULL;NULL 1605;13308;5;1;1;aprova os quadros de detalhamento das despesas or�ament�rias para o exerc�cio de 2023 e d� outras provid�ncias. (Q.D.D) ;6692;2023-12-13;2023-12-15; 462 039 D E C R E T O No 13.308, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 APROVA OS QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS OR�AMENT�RIAS PARA O EXERC�CIO DE 2024 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e constitucionais, e de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Municipal n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento das Despesas Or�ament�rias (Q.D.D.), decorrentes do Or�amento Consolidado do Munic�pio de Angra dos Reis � RJ, para o exerc�cio de 2024, na forma do Anexo integrante deste Decreto. Art. 2� Aplicam-se aos �rg�os do Poder Executivo, Administra��o Direta, Funda�es, Autarquias e Fundos institu�dos ou mantidos pelo Poder P�blico, cujos Quadros de Detalhamento das Despesas s�o objeto do artigo anterior, as normas para a execu��o or�ament�ria a serem estabelecidas pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, relativos ao exerc�cio de 2024. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos a contar de 1� de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8280-2024311-105.pdf;3;102;2024-03-11 10:08:03.000;NULL;NULL 1606;13309;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6697;2023-12-13;2023-12-20; D E C R E T O No 13.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.198, de�13 de junho de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.919.409,21 (seis milh�es, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.919.409,21 (seis milh�es, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 8.191,48 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 15000000 - 8.191,48 2023 20 2027 15 451 0220 2441 44905199 15000000 50.147,88 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903905 15000000 - 50.147,88 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 238.378,07 - 2023 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 - 238.378,07 2023 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 15000000 100.845,46 - 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 235.807,98 - 2023 26 2601 08 243 0136 1412 33503999 15000000 261.621,93 - 2023 26 2601 08 244 0136 1412 33503999 15000000 151.724,63 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33901414 15000000 440,62 - 2023 20 2001 04 122 0204 2002 33903980 15000000 1.882,10 - 2023 20 2002 04 122 0204 1595 33903966 15000000 243.640,37 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 15000000 17.179,55 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 269.292,36 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909103 15000000 105.752,71 - 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909291 15000000 60.000,00 - 2023 20 2002 04 122 0204 2007 33903966 15000000 92.931,51 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903099 15000000 31.714,00 - 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903301 15000000 43.699,88 - 462 161 DECRETO N� 13.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903999 15000000 42.381,00 - 2023 20 2012 11 334 0208 1460 33904899 15000000 82.003,71 - 2023 20 2012 27 812 0208 2742 33903099 15000000 57.552,44 - 2023 20 2025�15�452 0220 2463�44905199 15000000 43.640,52 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 15000000 3.270,00 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33504106 15000000 40.000,00 - 2023 20 2020 04 122 0220 3100 33904710 15000000 30.400,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2158 33903017 15000000 50.833,83 - 2023 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 8.857,96 - 2023 20 2020 04 126 0225 2684 33904009 15000000 7.263,00 - 2023 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 34.866,20 - 2023 20 2020 04 126 0225 2687 33904006 15000000 25.215,00 - 2023 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 96.840,48 - 2023 20 2023 15 451 0207 1249 44905199 15000000 16.258,03 - 2023 20 2023 15 451 0220 1529 44905199 15000000 7.556,66 - 2023 20 2020 15 451 0220 1502 44905199 15000000 11.564,68 - 2023 20 2020 15 695 0220 1503 44905199 15000000 22.905,21 - 2023 20 2027 26 784 0204 1435 44905220 15000000 238.000,00 - 2023 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 58.048,70 - 2023 20 2027 04 122 0204 2441 33903905 15000000 57.971,62 - 2023 20 2002 04 122 0204 2002 44905241 15000000 35.240,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.820.797,86 - 2023 20 2020 04 122 0204 2002 44905212 15000000 7.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 - 750.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 15001002 - 3.665.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 44905210 15001001 482.423,98 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15001001 695.852,96 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15001001 236.372,86 - 2023 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15001001 - 185.775,57 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15001001 - 761.014,17 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15001001 - 176.508,99 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15001001 - 37.616,67 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15001001 - 17.361,54 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 15001001 - 171.673,59 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903999 15001001 - 41.505,54 2023 20 2012 12 365 0214 2130 33903999 15001001 - 17.632,07 2023 20 2012 12 366 0214 2110 33903999 15001001 - 4.698,64 462 162 DECRETO N� 13.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903999 15001001 - 863,02 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 11.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905245 15001002 - 11.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33904001 16210000 190.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 16210000 - 190.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905299 16210000 39.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904014 16210000 50.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903009 16210000 60.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903950 16210000 20.853,02 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903999 16210000 195.467,69 - 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903950 16210000 61.277,93 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 60.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33901414 16210000 41.400,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903917 16210000 14.043,34 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 - 199.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 1545 33903036 16210000 - 60.658,33 2023 27 2701 10 302 0129 1545 33903036 16210000 - 332.383,65 TOTAL 6.919.409,21 6.919.409,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 462 163 DECRETO N� 13.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9761-2024311-1019.pdf;3;102;2024-03-11 10:19:39.000;NULL;NULL 1607;13310;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-14;2023-12-26; D E C R E T O No 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de�14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 20.744.762,03 (vinte milh�es, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 20.744.762,03 (vinte milh�es, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 15000000 83.624,43 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 15000000 413.965,19 -�� 2023 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 15000000 670.850,46 -�� 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 3.466.518,70 -�� 2023 20 2025 15 451 0221 1010 44905199 15000000 78.041,22 -�� 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 15001002 -�� 4.445.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 15001002 -�� 240.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 -�� 28.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1516 44905199 15000000 185.779,64 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 125.388,82 -�� 2023 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 15000000 126.831,54 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 -�� 438.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 22.735,14 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2161 33903999 15000000 -�� 22.735,14 2023 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 4.117,18 -�� 2023 20 2012 12 361 0213 2115 44905180 15000000 -�� 199,50 2023 20 2012 12 361 0214 2123 44905180 15000000 -�� 3.369,05 2023 20 2012 04 122 0204 2753 44905180 15000000 -�� 548,63 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 45.000,00 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 -�� 45.000,00 462 165 DECRETO N� 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 26.871,25 -�� 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 -�� 26.871,25 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 15000000 28.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 15000000 -�� 28.000,00 2023 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 15000000 2.434,64 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1510 44905199 15000000 38.584,23 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 15000000 80.529,41 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1519 44905199 15000000 1.354.469,41 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 521.671,15 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 85.321,21 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1537 44905199 15000000 39.377,11 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15000000 797.627,08 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 1592 44905199 15000000 54.000,00 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 1596 44905199 15000000 48.686,77 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 374.922,04 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 1527 44905199 15000000 636,04 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1521 33903916 15000000 998,08 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 -�� 3.399.257,17 2023 20 2025 15 451 0207 3119 44905191 15000000 8.000,00 -�� 2023 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 -�� 8.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 100,42 -�� 2023 20 2020 15 451 0207 1536 44905199 15000000 -�� 100,42 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 150.000,00 -�� 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 -�� 150.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 196.750,49 -�� 2023 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 21.664,00 -�� 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 -�� 92.664,00 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 -�� 125.750,49 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 268.985,19 -�� 2023 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 -�� 3.000,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 12.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901143 15000000 -�� 10.000,00 2023 20 2023 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 35.000,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 15.000,00 2023 20 2025 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 23.000,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 5.000,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 -�� 140.000,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900413 15000000 -�� 25.985,19 462 166 DECRETO N� 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 218.037,74 -�� 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 981.462,26 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2110 33903999 15001001 -�� 1.080.000,00 2023 20 2012 12 365 0214 2129 33903999 15001001 -�� 115.500,00 2023 20 2012 12 367 0214 2110 33903999 15001001 -�� 4.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903016 15001001 44.541,88 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 -�� 19.750,65 2023 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 -�� 24.791,23 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905299 15010010 1.700,00 -�� 2023 22 2201 23 695 0209 2196 33901414 15010010 1.750,32 -�� 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905234 15010010 3.816,00 -�� 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905242 15010010 -�� 7.266,32 2023 20 2012 12 361 0214 1642 33903916 15730000 5.333.758,68 -�� 2023 20 2012 12 361 0214 2356 33903060 15730000 -�� 5.259.091,00 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905180 15730000 -�� 55.128,15 2023 20 2012 12 365 0214 2356 44905180 15730000 -�� 10.514,41 2023 20 2012 12 366 0214 2356 44905180 15730000 -�� 4.542,46 2023 20 2012 12 367 0214 2356 44905180 15730000 -�� 847,08 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905180 15730000 -�� 3.635,58 2023 20 2012 12 361 0204 1642 33903916 15730000 201.420,27 -�� 2023 20 2012 12 366 0214 2356 33903948 15730000 -�� 90.482,77 2023 20 2012 12 367 0214 2356 33903060 15730000 -�� 110.937,50 2023 33 3301 10 122 0204 1077 33903999 16000000 1.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33901414 16000000 5.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903099 16000000 22,47 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 16000000 170,75 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903026 16000000 68.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903301 16000000 1.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2674 33903999 16000000 70.023,80 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 16000000 91.903,69 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 1414 44905208 16000000 1.737,35 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16000000 400.000,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903016 16000000 691,40 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903010 16000000 60.000,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903023 16000000 6.000,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16000000 66.440,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 200.000,00 -�� 462 167 DECRETO N� 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16000000 8.000,00 -�� 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 16000000 8.000,00 -�� 2023 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 16000000 -�� 400.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 16000000 -�� 127.989,46 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903020 16000000 -�� 60.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2694 33903999 16000000 -�� 310.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2697 33903999 16000000 -�� 90.000,00 2023 20 2025 15 451 0220 1596 44905199 17000000 95.258,49 -�� 2023 20 2020 15 451 0207 1536 44905199 17000000 -�� 95.258,49 2023 20 2025 15 451 0220 1596 44905199 17000000 8.000,00 -�� 2023 20 2023 04 122 0204 2331 44909302 17000000 -�� 8.000,00 2023 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 17040006 1.365.040,00 -�� 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040006 -�� 1.365.040,00 2023 20 2025 15 451 0207 1990 33903905 17040006 50.000,00 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1990 44905191 17040006 58.643,50 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 2537 33903905 17040006 10.000,00 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905238 17040006 48.000,00 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 2545 44905228 17040006 28.475,88 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 2546 33903999 17040006 307,89 -�� 2023 25 2501 17 512 0210 7038 44905199 17040006 859.000,00 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 2748 33903999 17040006 809,60 -�� 2023 20 2025 15 451 0220 2545 33903026 17040006 26.434,94 -�� 2023 20 2027 15 695 0220 2084 33903024 17040006 202.267,55 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 17040006 137.431,69 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 17040006 332.338,22 -�� 2023 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 17040006 403.251,30 -�� 2023 20 2025 15 452 0220 2068 44905199 17040006 7.545,52 -�� 2023 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17040006 -�� 2.164.506,09 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 17040006 15.000,00 -�� 2023 25 2501 17 512 0210 7038 33903999 17040006 -�� 15.000,00 TOTAL 20.744.762,03 20.744.762,03 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos ��Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e�de Transfer�ncia de Impostos ��Sa�de 462 168 DECRETO N� 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 15010010 = �Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 =� Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer 462 169 DECRETO N� 13.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;6810-2024311-1021.pdf;3;102;2024-03-11 10:21:43.000;NULL;NULL 1608;13311;5;1;1;Disp�e sobre a reten��o de tributos no pagamento a fornecedores por �rg�os da administra��o p�blica direta, indireta e fundacional, e d� outras providencias.;6687;2023-12-14;2023-12-15;" 462 170 D E C R E T O No 13.311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A RETEN��O DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR �RG�OS DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, E D� OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a Instru��o Normativa Receita Federal do Brasil - IN RFB n� 2.145, de 2023 que disp�e sobre a reten��o de tributos nos pagamentos efetuados pelos �rg�os da administra��o p�blica federal direta e indireta e demais pessoas jur�dicas que menciona pelo fornecimento de bens e servi�os; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a reten��o e o recolhimento de tributos e contribui�es sejam realizados em conformidade ao que determina a legisla��o, sem deixar de cumprir com as obriga�es acess�rias de presta��o de informa�es � Receita Federal do Brasil e � Receita do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O Munic�pio, suas Funda�es, Autarquias e Fundos Municipais de Angra dos Reis ao efetuar pagamentos a pessoas f�sicas e/ou jur�dicas, referentes a qualquer aquisi��o de bens ou presta��o de servi�os em geral, dever� proceder � reten��o do Imposto de Renda - IR em observ�ncia ao disposto neste Decreto. Par�grafo �nico. Os valores retidos oriundos da reten��o de Imposto de Renda ser�o tratados como receita or�ament�ria nos termos da IN RFB n� 1.234/2012. Art. 2� O Munic�pio fica obrigado a efetuar as reten�es na fonte do IR sobre os pagamentos que realizar a pessoas f�sicas e jur�dicas, com base na IN RFB n� 2.145, de 2023, pelo fornecimento de bens ou presta��o de servi�os em geral, inclusive obras, respeitando as al�quotas que constam no ANEXO I deste Decreto (retirada da IN RFB n� 1.234/2012). � 1� As reten�es ser�o efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de presta��o de servi�os para entrega futura. � 2� N�o ser� efetuada a reten��o na aquisi��o de bens e servi�os sobre os quais o Munic�pio realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto banc�rio com c�digo de barras, quando invi�vel a realiza��o de outra forma, at� que sejam providenciadas as adequa�es necess�rias e os referidos documentos possam ser emitidos pelas empresas fornecedoras j� com o destaque da reten��o e o valor l�quido a ser pago. 462 171 DECRETO N� 13.311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. � 3� As adequa�es necess�rias ao cumprimento do caput, referentes aos par�grafos 2�, n�o dever�o ultrapassar o prazo de cento e vinte dias contados da ci�ncia da comunica��o ao fornecedor. � 4� A obriga��o de reten��o do imposto de renda alcan�ar� todos os contratos e as rela�es de compras e pagamentos efetuados pelos �rg�os e Entidades j� mencionados. Art. 3� Os prestadores de servi�os e fornecedores de bens dever�o emitir as notas fiscais em observ�ncia �s regras de reten��o dispostas na IN RFB n� 2.145/2023. Par�grafo �nico. As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no caput sofrer�o reten��o do Imposto de Renda na forma prevista neste Decreto. Art. 4� O Munic�pio dever� fornecer anualmente comprovante de reten��o do imposto de renda aos fornecedores de bens e servi�os adquiridos e tomados por ele; Art. 5� N�o incidir� na fonte qualquer desconto a t�tulo de Contribui��o Social Sobre o Lucro L�quido (CSLL), da COFINS e da Contribui��o para o PIS/PASEP, tendo em vista a inexist�ncia do conv�nio a que se refere o Art. 33 da Lei n� 10.833/2003; Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 462 172 DECRETO N� 13.311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. ANEXO I";;;422-2024311-1024.pdf;3;102;2024-03-11 10:25:05.000;NULL;NULL 1609;13312;5;1;1;declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, uma �rea de 3.008,06 m�, inserida no im�vel de 335,11 ha, descrito e caracterizado na matr�cula n� 7.050, situado na Banqueta, 2� distrito deste munic�pio. ;6687;2023-12-15;2023-12-15;" D E C R E T O No 13.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, UMA �REA DE 3.008,06 M�, INSERIDA�NO IM�VEL DE 335,11 HA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATR�CULA N� 7.050,�SITUADO NA BANQUETA, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio� com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023023839 de 19 de junho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea� �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, uma �rea de 3.008,06 m�, inserida no im�vel de 335,11 ha, descrito e caracterizado na matr�cula� n� 7.050, situado na Banqueta, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023023839. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput�deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P23, de coordenadas N 7459722,58 m e E 573512,11 m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com a �rea A2, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 148�18'54,75'' e 62,46 m; at� o v�rtice P30, de coordenadas N 7459669,45 m e E 573544,90 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa por 130,00 m; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7459686,59 m e E 573670,52 m; deste, segue confrontando com Quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 152�14'41,30'' e 24,44 m; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7459664,98 m e E 573681,90 m; deste, segue confrontando com Quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 253�30'10,75'' e 2,09 m; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7459664,38 m e E 573679,89 m; deste, segue confrontando em linha sinuosa com a �rea A3 por 143,78 m; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7459648,36 m e E 573541,09 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gilles de Carvalho Jord�o Cardoso, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 333�53'7,70'' e 38,68 m; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7459683,07 m e E 573524,07 m; deste, segue confrontando com a �rea A1, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 327�55'5,97'' e 41,68 m; at� o v�rtice P22, de coordenadas N 7459718,38 m e E 573501,94 m; deste, segue confrontando com Quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 67�32'43,27'' e 11,01 m; at� o v�rtice P23, de coordenadas N 7459722,58 m e E 573512,11 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 3.008,06 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC 93920 de coordenadas E 501,524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. 462 174 DECRETO N� 13.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a drenagem e pavimenta��o para melhoria do acesso ao Condom�nio da Banqueta, sendo sua propriedade atribu�da a�ATL�NTICA BRASILEIRA COLONIZA��O, AGRICULTURA E PESCA LTDA e posse a JEAN CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO. Art. 3�� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$� 284.405,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023023839�de 19 de junho�de 2023. �Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;9787-2024311-1027.pdf;3;102;2024-03-11 10:28:06.000;NULL;NULL 1610;13313;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-15;2023-12-26; D E C R E T O No 13.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.079.902,13 (dois milh�es, setenta e nove mil, novecentos e dois reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - LEI N� 9.478/97, ARTIGO 50 � Fonte: 17040006 � R$ 2.079.902,13 (dois milh�es, setenta e nove mil, novecentos e dois reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17040006 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 2.079.902,13 TOTAL 2.079.902,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O FONTE DE RECURSOS: 17040006 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.3.1.70400.1 462 176 DECRETO N� 13.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 115.368.716,59 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 10.097.979,28 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 94.118.075,35 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 94.118.075,35 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 115.368.716,59 Taxa de Incremento 0,82 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 10.097.979,28 0,82 R$ 8.237.955,69 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 94.118.075,35 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 8.237.955,69 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 102.356.031,04 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 39.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 63.356.031,04 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.086, de 21/07/2023 R$ 2.567.953,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.104, de 28/07/2023 R$ 1.704.168,25 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.140, de 17/08/2023 R$ 38.028.641,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.165, de 04/09/2023 R$ 3.609.717,62 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.180, de 12/09/2023 R$ 340.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.190, de 19/09/2023 R$ 7.000.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.249, de 07/11/2023 R$ 6.257.214,25 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.848.336,13 462 177 DECRETO N� 13.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ;;;5557-2024311-1032.pdf;3;102;2024-03-11 10:32:35.000;NULL;NULL 1611;13314;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-15;2023-12-26; D E C R E T O No 13.314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 200/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 14/12/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milh�o e cem mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.100.000,00 (um milh�o e cem mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 1.100.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 15000000 - 200.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 15000000 - 500.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 15000000 - 300.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 15000000 - 100.000,00 TOTAL 1.100.000,00 1.100.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de dezembro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5654-2024311-1034.pdf;3;102;2024-03-11 10:34:46.000;NULL;NULL 1612;13315;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-15;2023-12-26; D E C R E T O No 13.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.752.476,41 (dois milh�es, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16020000 - TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA A��O 21C0 � R$ 2.752.476,41 (dois milh�es, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33903999 16020000 Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0 65.216,25 2023 27 2701 10 301 0183 2220 33903999 16020000 44.413,00 2023 27 2701 10 303 0183 2231 33903009 16020000 633.554,64 2023 27 2701 10 301 0183 2236 33903999 16020000 1.309.318,82 2023 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 16020000 699.973,70 TOTAL 2.752.476,41 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 462 180 DECRETO N� 13.315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 16020000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2071-2024311-1038.pdf;3;102;2024-03-11 10:38:27.000;NULL;NULL 1613;13316;5;1;1;Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, no bi�nio 2023-2025. ;6694;2023-12-18;2023-12-18;" D E C R E T O No 13.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA � CMDPD, NO BI�NIO 2023-2025. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a Lei N� 3.305, de 06 de Outubro de 2014, que disp�e sobre a cria��o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD, alterada pela Lei N� 3.983, de 13 de Setembro de 2021 e; CONSIDERANDO a Resolu��o N� 01/2017/CMDPD, de 28 de Agosto de 2017, que delibera sobre o novo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia � CMDPD e; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1081/2023/SDSP, da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 18 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deci�ncia � CMDPD, no bi�nio 2023-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: REPRESENTANTES DO PODER P�BLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA Titular: Iris Aderlane Gouveia Fernandes Suplente: Vanessa Davies Sampaio da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Titular: Andr�a Rodrigues Portugal Suplente: Andr� dos Santos Prates SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�DE Titular: Aline Figueredo de Oliveira Mansur Suplente: Laysa Cristina Soares Silva de Carvalho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O Titular: Renata da Silva Borges da Fonseca Suplente: Caroline Barboza da Silveira SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIM�NIO Titular: Moacir Moreira Saraiva Suplente: Carlos Eduardo Laranjeiras de Lima INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS Titular: Maria Leonor Rodrigues Suplente: Alba Val�ria dos Reis Pereira 462 182 DECRETO N� 13.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS P�BLICAS Titular: Robson Pereira Pontes Suplente: Adriana Soares de Oliveira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIA��O PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS Titular: �ngela Maria de Moura Sena Suplente: Margareth Ramos Ferreira de Alencar ASSOCIA��O ANGRENSE DOS DEFICIENTES F�SICOS - AADF� Titular: Rita de F�tima dos Santos Suplente: Ezequiel Dias Nascimento ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS - APADEV Titular: Jorge Lu�s da Silva Nunes Suplente: Ed�lia de F�tima do Carmo ASSOCIA��O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGRA DOS REIS - APAE Titular: Susana Pinheiro Leone de Bittencourt Suplente: Priscilla Fraga de Souza COMISS�O DE DIVULGA��O DO AUTISMO - CDA Titular: Marilda Pires de Oliveira Suplente: Daniele de Aquino Gatto Sur de Oliveira ASSOCIA��O DOS SURDOS DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS - ASMAR Titular: Andr�a de Oliveira Giovanella Botelho Pereira Suplente: A�cio Ramalho de Alc�ntara TRABALHADORES DO SETOR Titular: Leom�rquia Gon�alves da Silva Lib�rio Suplente: Marcos Andr� Santana Evangelista Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;8661-2024311-1040.pdf;3;102;2024-03-11 10:41:05.000;NULL;NULL 1614;13317;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 1.808, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 1657 33508501 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.9 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. 462 184 DECRETO N� 13.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3303-2024311-1043.pdf;3;102;2024-03-11 10:44:04.000;NULL;NULL 1615;13318;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.597.026,20 (um milh�o, quinhentos e noventa e sete mil, vinte e seis reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 1.597.026,20 (um milh�o, quinhentos e noventa e sete mil, vinte e seis reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 1.7.1.2.52.2.1.63500.1 1.597.026,20 TOTAL 1.597.026,20 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES VINCULADOS A SA�DE ( ART. 2� DA LEI 12.858/2013) FONTE DE RECURSOS: 16350000 Cota-parte pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo � Lei 9.478/97, art.49, I e II � Principal C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.2.1.63500.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 5.719.163,81 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 848.881,21 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 6.637.026,20 Demonstrativo da Taxa de Incremento 462 186 DECRETO N� 13.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 6.637.026,20 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 5.719.163,81 Taxa de Incremento 1,16 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 848.881,21 1,16 R$ 985.117,23 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 6.637.026,20 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 985.117,23 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 7.622.143,43 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.800.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.822.143,43 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.218, de 16/10/2023 R$ 940.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.882.143,43 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2162-2024311-1045.pdf;3;102;2024-03-11 10:46:08.000;NULL;NULL 1616;13319;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.575.184,79 (dois milh�es, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 2.575.184,79 (dois milh�es, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 2.575.184,79 TOTAL 2.575.184,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: COTA PARTE ROYALTIES � COMPENSA��O FINANCEIRA PELA PRODU��O DE PETR�LEO - LEI 12.858/2013 � SA�DE (25%) FONTE DE RECURSOS: 16350000 Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados a Sa�de C�digo de Classifica��o: 1.7.1.2.52.1.1.63500.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 9.145.860,14 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 1.012.633,16 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 10.533.774,12 Demonstrativo da Taxa de Incremento 462 188 DECRETO N� 13.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 10.533.774,12 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 9.145.860,14 Taxa de Incremento 1,15 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 1.012.633,16 1,15 R$ 1.166.303,53 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 10.533.774,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.166.303,53 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 11.700.077,65 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 4.500.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 7.200.077,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.119, de 08/08/2023 R$ 959.160,79 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado - Decreto 13.219, de 16/10/2023 R$ 3.649.428,54 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 2.591.488,32 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4892-2024311-1048.pdf;3;102;2024-03-11 10:48:29.000;NULL;NULL 1617;13320;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.320, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 12,00 (doze reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 12,00 (doze reais), na forma seguinte: PORTARIA DE CONSOLIDA��O N� 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.10 12,00 TOTAL 12,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4989-2024311-1051.pdf;3;102;2024-03-11 10:51:17.000;NULL;NULL 1618;13321;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 160.125,00 (cento e sessenta mil, cento e vinte cinco reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 160.125,00 (cento e sessenta mil, cento e vinte cinco reais), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.11 160.125,00 TOTAL 160.125,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6109-2024311-1056.pdf;3;102;2024-03-11 10:56:53.000;NULL;NULL 1619;13322;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 915.800,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16010000 � R$ 915.800,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 1.592, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1658 44905252 16010000 2.4.1.1.51.1.60100.4 915.800,00 TOTAL 915.800,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16010000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura��o da Rede de Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4855-2024311-1059.pdf;3;102;2024-03-11 10:59:46.000;NULL;NULL 1620;13323;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.323, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.346.734,00 (sete milh�es, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURA��O DA REDE DE SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16010000 � R$ 7.346.734,00 (sete milh�es, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 1.647, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 1659 44905208 16010000 2.4.1.1.51.2.1.60100.1 4.847.401,00 2023 27 2701 10 302 0181 1659 44905208 16010000 2.499.333,00 TOTAL 7.346.734,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16010000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura��o da Rede de Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7096-2024311-112.pdf;3;102;2024-03-11 11:03:06.000;NULL;NULL 1621;13324;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.887.854,03 (um milh�o, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.887.854,03 (um milh�o, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16000000 1.7.1.3.50.2.1.21400.7 1.7.1.3.50.2.1.21600.4 1.887.854,03 TOTAL 1.887.854,03 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Transfer�ncia de Recursos do SUS - Aten��o Especial - FAEC SIA � Nefrologia Receita: Transfer�ncia de Recursos do SUS - Aten��o Especializada � Principal -Portaria n� 6 de 17/02/2021 FONTE DE RECURSOS: 16000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.3.50.2.1.21400.7 (Receita utilizada no exerc�cio 2022) C�digo de Classifica��o: 1.7.1.3.50.2.1.21600.4 (Receita utilizada no exerc�cio 2023) Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 4.651.825,80 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 958.530,40 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 5.926.641,84 462 194 DECRETO N� 13.324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 5.926.641,84 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 4.651.825,80 Taxa de Incremento 1,27 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 958.530,40 1,27 R$ 1.221.212,19 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 5.926.641,84 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 1.221.212,19 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 7.147.854,03 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 5.260.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.887.854,03 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.887.854,03 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7003-2024311-119.pdf;3;102;2024-03-11 11:09:14.000;NULL;NULL 1622;13325;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.260.448,76 (seis milh�es, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 6.260.448,76 (seis milh�es, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 117.450,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 - 117.450,00 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903016 15000000 2.718,00 - 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903615 15000000 - 2.718,00 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 129.900,00 - 2023 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 - 129.900,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 33.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 15001001 - 2.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 15001001 - 6.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15001001 - 25.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1063 44905180 15001001 803.061,53 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 701.838,74 - 2023 20 2023 12 365 0214 3083 44905191 15001001 47.826,54 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905210 15001001 451.756,88 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15001001 139.746,35 - 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15001001 - 2.144.230,04 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33901414 15001002 21.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 15001002 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903996 15001002 15.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903099 15001002 1.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 56.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0182 2231 33903099 15001002 122.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33904007 15001002 22.000,00 - 462 196 DECRETO N� 13.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 15001002 - 252.000,00 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903009 15001002 19.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 44905247 15001002 - 1.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2209 44905212 15001002 - 18.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 15001002 64.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903009 15001002 18.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0182 2231 33903099 15001002 13.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15001002 - 95.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15010010 18.885,90 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901107 15010010 - 2.685,70 2023 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 15010010 - 9.200,20 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904708 15010010 - 7.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 384.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15401070 - 172.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15401070 - 212.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 16000000 189.945,39 - 2023 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 - 189.945,39 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 16320000 260.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 33903036 16320000 - 260.000,00 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 98.551,66 - 2023 27 2701 10 301 0181 2225 33903024 16350000 20.833,84 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 550.083,20 - 2023 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16350000 406,45 - 2023 27 2701 10 302 0181 2152 44905208 16350000 16.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 33903024 16350000 17.031,51 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 535,14 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905235 16350000 22.455,00 - 2023 27 2701 10 122 0181 2225 33903999 16350000 244.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905242 16350000 18.088,24 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 16350000 196,97 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 16350000 30,20 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 4.561,60 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905234 16350000 7.753,30 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905233 16350000 900,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 33909301 16350000 3.777,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905230 16350000 261,12 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905233 16350000 143,41 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905241 16350000 4.052,15 - 2023 27 2701 10 301 0183 1207 44905242 16350000 630,00 - 462 197 DECRETO N� 13.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903023 16350000 3.435,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 16350000 590,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 44905212 16350000 6.872,70 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903980 16350000 8.780,00 - 2023 27 2701 04 122 0204 2209 33909293 16350000 1.058,10 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904015 16350000 231,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2236 44905234 16350000 18.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903017 16350000 8.314,15 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 44905208 16350000 22.680,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2233 44905208 16350000 34.020,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904018 16350000 3.420,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33904017 16350000 440,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2209 33903950 16350000 1.154.160,79 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16350000 329,64 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903401 16350000 1.553,72 - 2023 27 2701 10 303 0129 2216 33903009 16350000 339.469,00 - 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903016 16350000 674,54 - 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 - 2.614.319,43 TOTAL 6.260.448,76 6.260.448,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 462 198 DECRETO N� 13.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4909-2024311-1110.pdf;3;102;2024-03-11 11:11:18.000;NULL;NULL 1623;13326;5;1;1;Disp�e sobre o ordenamento do tr�nsito de ve�culos na Vila Hist�rica de Mambucaba durante o R�veillon 2023/2024. ;6696;2023-12-18;2023-12-19;" D E C R E T O No 13.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE O ORDENAMENTO DO TR�NSITO DE VE�CULOS NA VILA HIST�RICA DE MAMBUCABA DURANTE O R�VEILLON 2023/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso e gozo de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando a preocupa��o com o ordenamento urbano, para o bem comum de todos, sendo relevante definir a�es imediatas para permitir o livre acesso aos Pontos Tur�sticos no Munic�pio de Angra dos Reis, em especial na Vila Hist�rica de Mambucaba, e ainda, como forma de fomentar e incentivar o turismo em toda regi�o, CONSIDERANDO o interesse de ordenar o tr�nsito de ve�culos, na Vila Hist�rica de Mambucaba, durante o R�veillon 2023/2024; CONSIDERANDO a geografia do local e a falta de vagas para estacionamento de ve�culos de visitantes e a necessidade de permitir o livre acesso de ve�culos oficiais, especialmente os de emerg�ncia; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer seguran�a e bem-estar � popula��o, durante o R�veillon 2023/2024, D E C R E T A: Art. 1� O acesso de ve�culos, durante os festejos do R�veillon 2023/2024, compreendido entre os dias 31 de dezembro de 2023 � 01 janeiro de 2024, na Vila Hist�rica de Mambucaba, s� ser� permitido para ambul�ncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Seguran�a P�blica, Pol�cia Militar, Civil e Federal e ve�culos em uso por concession�rias prestadoras de servi�os p�blicos. Par�grafo �nico. Os Moradores do Condom�nio das Goiabas, ter�o seu acesso liberado, desde que identificados ou credenciados, tendo em vista, que o acesso de ve�culos ao Condom�nio n�o interfere no tr�nsito da Vila Hist�rica. Art. 2� Os demais ve�culos, ter�o passe livre at� as 22 h do dia 31 de dezembro de 2023. Ap�s este hor�rio, somente a partir das 2 h do dia 01 de janeiro de 2024, com a libera��o total do tr�nsito. Art. 3� Os moradores que insistirem em deixar ve�culos estacionados em locais irregulares, bem como qualquer outro cidad�o que assim o fizer, estar�o sujeitos a autua�es e reboque. 462 200 DECRETO N� 13.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;6649-2024311-1115.pdf;3;102;2024-03-11 11:17:18.000;NULL;NULL 1624;13327;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.430,25 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 25.430,25 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33901414 15000000 244,98 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33903021 15000000 1.826,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 122,99 - 2023 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 15.792,00 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 6.364,28 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 24.350,25 2023 20 2003 04 122 0204 2002 33901414 15000000 1.080,00 - 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 445,25 2023 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 634,75 TOTAL 25.430,25 25.430,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. 463 002 DECRETO N� 13.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ;;;4724-2024311-1144.pdf;3;102;2024-03-11 11:45:52.000;NULL;NULL 1625;13328;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.438,00 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.438,00 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 1.005, DE 21 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1660 33903036 16000000 1.7.1.3.50.1.1.60000.14 1.438,00 TOTAL 1.438,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4133-2024311-1150.pdf;3;102;2024-03-11 11:50:26.000;NULL;NULL 1626;13329;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 947,34 (novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 947,34 (novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 1.013, DE 21 DE JULHO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0183 1660 33903036 16000000 1.7.1.3.50.1.1.60000.15 947,34 TOTAL 947,34 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4265-2024311-1152.pdf;3;102;2024-03-11 11:52:52.000;NULL;NULL 1627;13330;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6699;2023-12-18;2023-12-26; D E C R E T O No 13.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 40.129,00 (quarenta mil, cento e vinte e nove reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 40.129,00 (quarenta mil, cento e vinte e nove reais), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 2.156, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 304 0180 2243 33903023 16000000 1.7.1.3.50.3.1.60000.8 40.129,00 TOTAL 40.129,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;252-2024311-1154.pdf;3;102;2024-03-11 11:54:55.000;NULL;NULL 1628;13331;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-20;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 23.925.553,49 (vinte e tr�s milh�es, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e tr�s reais e quarenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 15000000 � R$ 1.766.777,64 (um milh�o, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � EDUCA��O � Fonte: 15001001 � R$ 5.839.775,85 (cinco milh�es, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS � SA�DE � Fonte: 15001002 � R$ 16.319.000,00 (dezesseis milh�es, trezentos e dezenove mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 04 122 0204 2285 33903607 15000000 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 55.000,00 2023 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 15000000 107.775,00 2023 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 15000000 600.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 15000000 270.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 15000000 374.002,64 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 15000000 60.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 15000000 300.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 1642 33903916 15001001 894.582,02 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15001001 344.620,83 2023 20 2012 12 361 0214 2356 33903060 15001001 4.600.573,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 880.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 15001002 110.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 15001002 310.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 15001002 2.750.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 15001002 170.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 1.950.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 5.500.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901143 15001002 20.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 15001002 1.000.000,00 463 007 DECRETO No 13.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901145 15001002 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 710.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 15001002 60.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901133 15001002 110.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 15001002 330.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901109 15001002 25.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901151 15001002 600.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901137 15001002 80.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901152 15001002 50.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 15001002 120.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 15001002 860.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901110 15001002 55.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 15001002 2.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901104 15001002 25.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901150 15001002 5.000,00 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 15001002 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 15001002 70.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 320.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900410 15001002 15.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 15001002 27.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 15.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 15001002 35.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2762 31900451 15001002 45.000,00 TOTAL 23.925.553,49 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 15000000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.1.50.0.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 773.012.106,65 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 62.271.090,86 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 704.309.912,47 463 008 DECRETO No 13.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 704.309.912,47 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 773.012.106,65 Taxa de Incremento 0,91 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 62.271.090,86 0,91 R$ 56.736.687,79 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 704.309.912,47 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 56.736.687,79 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 761.046.600,26 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 573.670.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 187.376.600,26 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.150, de 22/08/2023 R$ 4.594.503,67 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.156, de 30/08/2023 R$ 19.443.744,73 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.157, de 30/08/2023 R$ 4.860.936,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.176, de 06/09/2023 R$ 7.318.750,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.203, de 28/09/2023 R$ 37.610.440,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 13.255, de 10/11/2023 R$ 33.410.890,64 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 80.137.334,75 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 463 009 DECRETO No 13.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ";;;7704-2024311-1157.pdf;3;102;2024-03-11 11:57:40.000;NULL;NULL 1629;13332;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;0023-12-21;2023-12-29; D E C R E T O No 13.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.482.717,35 (quinze milh�es, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.482.717,35 (quinze milh�es, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33901414 15000000 6.010,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 16.806,50 - 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33903096 15000000 8.000,00 - 2023 20 2025 15 451 0207 3108 44905199 15000000 3.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 1.424.561,05 - 2023 20 2025 15 451 0207 2537 44905199 15000000 20.037,25 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 61.616,79 - 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 15000000 - 930.958,36 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 15000000 - 400.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 15000000 - 150.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 15000000 - 59.073,23 2023 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 100.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903980 15000000 - 50.000,00 2023 20 2005 04 122 0204 2002 33903301 15000000 - 50.000,00 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 110.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 3137 33504101 15000000 - 110.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 550.720,62 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 53.896,17 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 383.383,21 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 370.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 85.000,00 463 011 DECRETO No 13.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 533.000,00 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 80.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 15001001 - 80.000,00 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 15001002 340.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31900499 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901199 15001002 10.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901105 15001002 150.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 15001002 100.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 15001002 20.000,00 - 2023 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 15001002 15.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 15001002 - 645.000,00 2023 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 4.176.536,19 - 2023 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15730000 834.061,82 - 2023 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15730000 92.599,67 - 2023 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15730000 28.805,79 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 44905242 15730000 670.143,60 - 2023 20 2012 12 367 0214 2433 44905210 15730000 846.431,38 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903024 15730000 44.472,99 - 2023 20 2012 12 361 0214 2139 33903046 15730000 302.133,56 - 2023 20 2012 12 361 0214 2356 33903060 15730000 4.600.573,00 - 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905242 15730000 - 7.532.272,00 2023 20 2012 12 365 0214 2356 44905242 15730000 - 3.419.614,00 2023 20 2012 12 366 0214 2356 44905242 15730000 - 348.300,00 2023 20 2012 12 367 0214 2356 44905242 15730000 - 295.572,00 2023 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 16000000 92.228,54 - 2023 27 2701 10 303 0182 2218 33903009 16000000 - 92.228,54 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 22.699,22 - 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 16000000 - 22.699,22 2023 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 16210000 300.000,00 - 2023 27 2701 10 303 0183 2750 33903009 16210000 - 300.000,00 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 8.000,00 - 2023 27 2701 10 301 0183 2745 33904001 16210000 - 8.000,00 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 1.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 - 1.000,00 TOTAL 15.482.717,35 15.482.717,35 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 463 012 DECRETO No 13.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos 463 013 DECRETO No 13.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;459-2024311-1159.pdf;3;102;2024-03-11 11:59:38.000;NULL;NULL 1630;13333;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-21;2023-12-29; D E C R E T O No 13.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.866.913,40 (um milh�o, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO FUNDEB -70% � Fonte: 15401070 � R$ 1.866.913,40 (um milh�o, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 15401070 1.3.2.1.01.0.1.54000.1 1.866.913,40 TOTAL 1.866.913,40 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios - Principal - Vinculados - FUNDEB FONTE DE RECURSOS: 15401070 C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.54000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 1.423.277,41 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 150.874,27 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 2.049.641,51 Demonstrativo da Taxa de Incremento 463 015 DECRETO No 13.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 2.049.641,51 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 1.423.277,41 Taxa de Incremento 1,44 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 150.874,27 1,44 R$ 217.271,89 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 2.049.641,51 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 217.271,89 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 2.266.913,40 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 400.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 1.866.913,40 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.866.913,40 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;4013-2024311-121.pdf;3;102;2024-03-11 12:01:31.000;NULL;NULL 1631;13334;5;1;1;Altera as atribui�es dos Cargos de Assessoria Operacional e Assessoria T�cnica de Controle, da Secretaria de Desenvolvimento Regional.;6698;2023-12-22;2023-12-22;" D E C R E T O No 13.334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Ficam alteradas as compet�ncias e atribui�es dos Cargos em Comiss�o de Assessoria Operacional e de Assessoria de Controle, da Secretaria-Executiva de Servi�o P�blico, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, estabelecidas pelos Decretos n�s 11.558/2020 e 13.142/2023, respectivamente, passando a vigorar conforme Anexo deste Decreto. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 463 017 DECRETO N� 13.334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 15.9.1 ASSESSORIA OPERACIONAL Compet�ncia: Compete acompanhar e gerenciar todas as atividades desenvolvidas no �mbito da Conserva��o e Limpeza Urbana do Munic�pio de Angra dos Reis, bem como na fiscaliza��o das atividades executadas pelas empresas terceirizadas respons�veis pelo servi�o, como na promo��o de programas e atividades de conscientiza��o socioambiental no Munic�pio de Angra dos Reis. Atribui�es: � Gerenciar, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as atividades de Limpeza Urbana, executadas no Munic�pio de Angra dos Reis; � Gerenciar e realizar os relat�rios t�cnicos trimestrais sobre informa�es dos diversos Res�duos S�lidos coletados pelo munic�pio de Angra dos Reis; � Definir, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as estrat�gias de execu��o das atividades, bem como tra�ar as metas de controle; � Realizar acompanhamento junto a fiscaliza��o dos contratos, bem como das atividades previstas nos contratos; � Acompanhar e se atualizar sobre as Legisla�es Federais, Estaduais e Municipais que desrespeitam ao tema de Limpeza Urbana e Gerenciamento de Res�duos S�lidos; � Avaliar, quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa e/ou com os Assessores t�cnicos das regionais as principais dificuldades e problemas de limpeza urbana presentes, discriminados por bairro e regi�o, propondo a�es e provid�ncias; � Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; � Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia. 463 018 DECRETO N� 13.334, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 15.9.0.1 ASSESSORIA DE CONTROLE Compet�ncia: Compete acompanhar e realizar a todas as atividades desenvolvidas no �mbito do controle de m�o de obra das empresas terceirizadas e no transporte de res�duos do Munic�pio de Angra dos Reis, bem como na fiscaliza��o, como tamb�m na emiss�o de manifestos na rede do INEA. Atribui�es: � Executar a emiss�o de manifestos no sistema do INEA e outro �rg�o oficial; � Realizar os procedimentos necess�rios para controle e emiss�o de manifestos; � Acompanhar e se atualizar sobre as Legisla�es Federais, Estaduais e Municipais que desrespeitam ao tema; � Dar apoio aos contratos que necessitam da emiss�o dos manifestos para sua execu��o; � Realizar relat�rios referentes a m�o de obra terceirizada; � Comunicar, em tempo h�bil, seus superiores quando as decis�es e provid�ncias ultrapassarem sua compet�ncia, para a ado��o das medidas convenientes; � Efetuar outras atividades afins, no �mbito de sua compet�ncia.";;;8868-2024311-123.pdf;3;102;2024-03-11 12:03:34.000;NULL;NULL 1632;13335;5;1;1;Disp�e sobre a compet�ncia para administra��o e fiscaliza��o dos servi�os de assist�ncia m�dica e hospitalar destinados aos servidores p�blicos ativos, inativos e pensionistas da administra��o p�blica municipal.;6698;2023-12-22;2023-12-22;" D E C R E T O No 13.335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A COMPET�NCIA PARA ADMINISTRA��O E FISCALIZA��O DOS SERVI�OS DE ASSIST�NCIA M�DICA E HOSPITALAR DESTINADOS AOS SERVIDORES P�BLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO que a sa�de � direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol�ticas sociais e econ�micas que visem � redu��o do risco de doen�a e de outros agravos, conforme estabelece o art. 196, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que o art. 7�, inciso XXII, da Constitui��o Federal, em sintonia com o art. 39, � 3�, da Conven��o n� 155 da Organiza��o Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independente do regime jur�dico que estejam submetidos, o direito � redu��o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa�de, higiene e seguran�a; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal pela promo��o da sa�de e preven��o de riscos e doen�as de seus servidores; CONSIDERANDO o art. 6� da Lei Municipal n� 4.196, de 02 de junho de 2023, que instituiu o aux�lio sa�de suplementar aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administra��o P�blica Municipal; CONSIDERANDO a legitimidade do Sindicato dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis para promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em quest�es administrativas, assegurada pelo art. 8�, inciso III, da Constitui��o Federal, D E C R E T A: Art. 1� Fica atribu�da ao Sindicato dos Servidores P�blicos do Munic�pio de Angra dos Reis � SINSPMAR a compet�ncia para realizar a administra��o e fiscaliza��o dos servi�os de assist�ncia m�dia e hospitalar destinados aos servidores p�blicos ativos, inativos e pensionistas da Administra��o P�blica Municipal. Art. 2� O SINSPMAR promover� a contrata��o de empresa corretora/administradora de plano de assist�ncia � sa�de por meio de chamamento p�blico, adotando crit�rios objetivos para 463 020 DECRETO N� 13.335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 sele��o da proposta mais vantajosa para o Munic�pio de Angra dos Reis, em observ�ncia aos princ�pios que regem a Administra��o P�blica. Art. 3� O repasse financeiro destinado � cobertura da despesa decorrente da contrata��o que trata o artigo anterior ser� formalizado por meio de conv�nio a ser firmado com o SINSPMAR no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias. Art. 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5006-2024311-126.pdf;3;102;2024-03-11 12:06:14.000;102;2024-03-11 12:08:27.000 1633;13336;5;1;1;Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais das atividades de restaurante, bar, lanchonete, boates e cong�neres que pratiquem a comercializa��o de bebidas alco�licas para o consumo imediato ou n�o, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, entre os dias 26 de dezembro de 2023 � 07 de janeiro de 2024, das 03:00 �s 06:00. ;6698;2023-12-22;2023-12-22;" D E C R E T O No 13.336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE HOR�RIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, LANCHONETES, BOATES E ESTABELECIMENTOS CONG�NERES DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO que a seguran�a � direito fundamental garantido pelo art. 5�, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO que a seguran�a p�blica � direito e responsabilidade de todos e dever do Estado, exercida para preserva��o da ordem p�blica e da incolumidade das pessoas e do patrim�nio, na forma do art. 144, caput, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a necessidade do Poder P�blico promover a�es visando a garantia da seguran�a e ordem p�blica e preserva��o do sossego durante as festividades do final do ano; CONSIDERANDO a compet�ncia do Munic�pio para legislar sobre assuntos de interesse local, na forma do art. 30, inciso I, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO a compet�ncia do Munic�pio para regular o hor�rio de funcionamento do com�rcio local, conforme S�mulas 419 e 645 do STF; CONSIDERANDO o art. 25, da Lei Municipal n� 23, de 28 de dezembro de 1976, que prev� a prerrogativa do Munic�pio restringir o hor�rio de funcionamento dos estabelecimentos em raz�o do sossego ou decoro p�blico que justifiquem a sua limita��o, D E C R E T A: Art. 1� Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais das atividades de restaurante, bar, lanchonete, boates e cong�neres que pratiquem a comercializa��o de bebidas alco�licas para o consumo imediato ou n�o, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, entre os dias 26 de dezembro de 2023 � 07 de janeiro de 2024, das 03:00 �s 06:00. Par�grafo �nico. N�o est�o sujeitos ao hor�rio deste artigo os bares de hot�is, pousadas e flats, que estejam localizados no interior do estabelecimento. Art. 2� Os estabelecimentos que tratam este decreto dever�o respeitar as legisla�es e normas quanto ao sossego p�blico e a polui��o sonora. Art. 3� A inobserv�ncia dos hor�rios previstos no art. 1� acarretar� a aplica��o das seguintes san�es: 463 022 DECRETO N� 13.336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 I � Advert�ncia, na primeira autua��o; II � Multa, na segunda autua��o; III � Suspens�o das atividades por 30 (trinta) dias, na terceira autua��o, prorrog�vel pelo mesmo per�odo em caso de reincid�ncia; IV � Cassa��o da autoriza��o, licen�a ou alvar�. �1� A aplica��o das penalidades n�o se sujeita � sequ�ncia estabelecida este artigo, podendo ser aplicada alternada ou cumulativamente, dada a gravidade dos fatos geradores. �2� A multa que trata este Decreto, ser� aplicada conforme art. 134 da Lei Municipal n� 23, de 23 de dezembro de 1976. �3� A fiscaliza��o ficar� a cargo da Secret�ria de Seguran�a P�blica, com aux�lio dos demais �rg�os correlacionados e competentes. �4� Todas as den�ncias de infra�es relativas a este Decreto poder�o ser encaminhadas e relatadas ao poder P�blico Municipal por meio do Centro Integrado de Opera�es de Seguran�a P�blica, atrav�s do telefone (24) 3365-3254 ou 153 (somente para liga�es realizadas dentro do munic�pio). Art. 4� As san�es previstas neste Decreto ser�o aplicadas sem preju�zo da aplica��o de san�es vigentes nas legisla�es correlatadas. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;6473-2024311-1423.pdf;3;102;2024-03-11 14:25:30.000;NULL;NULL 1634;13337;5;1;1;Nomeia membros para compor a Comiss�o Organizadora da III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer;6699;2023-12-22;2023-12-26; D E C R E T O No 13.337, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O ORGANIZADORA DA III CONFER�NCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor a Comiss�o Organizadora da III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer: REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Andrea Rodrigues Portugal Jean Carlos de Oliveira Corr�a Jos� Belo de Souza REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Alan Ferreira de Oliveira Marcelo Larrosa Tavares de Souza Shirleide Torres da Silva Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ;;;2197-2024311-1428.pdf;3;102;2024-03-11 14:28:22.000;NULL;NULL 1635;13338;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;0202-12-26;2023-12-29; D E C R E T O No 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.036.179,21 (quatro milh�es, trinta e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.036.179,21 (quatro milh�es, trinta e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 400.000,00 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 - 400.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 89.200,00 - 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901145 15000000 - 20.500,00 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 3.000,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 500,00 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 4.000,00 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 6.500,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 3.500,00 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 32.000,00 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 12.500,00 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901145 15000000 - 700,00 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 6.000,00 2023 27 2701 04 122 0204 2210 33903096 15000000 5.000,00 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903981 15000000 - 5.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 21.000,00 - 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 21.000,00 2023 20 2018 04 122 0209 1488 33903999 15000000 20.976,51 - 2023 20 2018 11 334 0217 1492 33903999 15000000 5.000,44 - 2023 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 25.976,95 2023 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 658.400,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 2497 33903941 15000000 - 608.400,00 463 025 DECRETO No 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 26 2601 08 244 0136 2497 33903203 15000000 - 50.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 330.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 330.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 25.000,00 - 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 13.222,00 2023 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 11.778,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 15010010 7.111,99 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 15010010 34.851,33 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901109 15010010 13.215,55 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901105 15010010 2,16 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15010010 12.002,98 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 15010010 27.898,90 - 2023 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 15010010 13.597,52 - 2023 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 15010010 4.212,54 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33901414 15010010 20.672,90 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 8.800,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15010010 4.390,95 - 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903607 15010010 6.919,07 - 2023 25 2501 04 122 0204 2285 33903999 15010010 712,72 - 2023 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 15010010 24,48 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 15010010 28.321,44 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15010010 31.489,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903912 15010010 182,65 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15010010 21.650,14 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903936 15010010 2.526,84 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903993 15010010 5.004,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903946 15010010 5.669,55 - 2023 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15010010 253,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15010010 6.882,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33900421 15010010 1.736,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901104 15010010 - 2.142,92 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 15010010 - 27.156,79 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15010010 - 11.401,04 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 15010010 - 6.386,61 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 15010010 - 6.151,60 2023 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15010010 - 138.996,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 15010010 - 386,43 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 42.300,19 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 15010010 - 10.292,73 2023 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 12.913,40 463 026 DECRETO No 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 22 2201 04 122 0204 2184 44905234 15010010 - 1.324,80 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901143 15010010 14.028,15 - 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 - 3.959,70 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 - 43,97 2023 22 2201 04 122 0204 2001 31909108 15010010 - 10.024,48 2023 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 15730000 1.913.211,60 - 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905242 15730000 - 947.035,50 2023 20 2012 12 365 0214 2356 44905242 15730000 - 270.542,40 2023 20 2012 12 367 0214 2356 44905242 15730000 - 135.340,20 2023 20 2012 12 361 0214 2356 33903046 15730000 - 442.500,00 2023 20 2012 12 365 0214 2356 33903046 15730000 - 117.793,50 2023 26 2601 08 244 0134 1565 44905212 16600000 144.910,00 - 2023 26 2601 08 244 0136 1565 44905212 16600000 150.000,00 - 2023 26 2601 08 244 0134 2247 33903941 16600000 - 294.910,00 TOTAL 4.036.179,21 4.036.179,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 463 027 DECRETO No 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer 463 028 DECRETO No 13.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2924-2024311-1429.pdf;3;102;2024-03-11 14:30:40.000;NULL;NULL 1636;13339;5;1;1;Fica revogado o Decreto n� 13.336, de 22 de dezembro de 2023. ;6699;2023-12-26;2023-12-26; D E C R E T O No 13.339, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 REVOGA O DECRETO QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no artigo 117 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogado o Decreto n� 13.336, de 22 de dezembro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9982-2024311-1433.pdf;3;102;2024-03-11 14:34:45.000;NULL;NULL 1637;13340;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6708;2023-12-26;2023-12-29; D E C R E T O No 13.340, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.299.304,46 (quatro milh�es, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 4.299.304,46 (quatro milh�es, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.1 790.192,75 2023 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 16000000 107.775,00 2023 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 16000000 557.302,48 2023 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16000000 930.958,36 2023 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 16000000 600.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16000000 150.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 60.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 270.000,00 2023 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 16000000 433.075,87 2023 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 400.000,00 TOTAL 4.299.304,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 463 031 DECRETO No 13.340, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar ;;;3549-2024311-1437.pdf;3;102;2024-03-11 14:37:41.000;NULL;NULL 1638;13341;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-26;2023-12-29; D E C R E T O No 13.341, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 618.227,96 (seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � Fonte: 15010010 � R$ 618.227,96 (seiscentos e dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15010010 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 40.980,36 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15010010 577.247,60 TOTAL 618.227,96 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 15010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.9.9.50.1.1.50100.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 18.438.873,63 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 1.652.749,30 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 23.189.942,87 463 033 DECRETO No 13.341, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 23.189.942,87 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 18.438.873,63 Taxa de Incremento 1,26 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 1.652.749,30 1,26 R$ 2.078.606,46 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 23.189.942,87 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 2.078.606,46 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 25.268.549,33 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 23.200.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.068.549,33 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 13.264 de 17/11/2023 R$ 90.327,21 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 13.281 de 28/11/2023 R$ 360.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.618.222,12 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 463 034 DECRETO No 13.341, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1352-2024311-1439.pdf;3;102;2024-03-11 14:40:39.000;NULL;NULL 1639;13342;5;1;1;Nomeia membros para compor a Comiss�o Tempor�ria de Avalia��o e Fiscaliza��o dos Bens Patrimoniais M�veis e Inserv�veis. ;6700;2023-12-27;2023-12-27; D E C R E T O No 13.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O TEMPOR�RIA DE AVALIA��O E FISCALIZA��O DOS BENS PATRIMONIAIS M�VEIS E INSERV�VEIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.289, de 19 de dezembro de 2023, e no Memorando n� 400/2023/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 27de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a Comiss�o Tempor�ria de Avalia��o e Fiscaliza��o dos Bens Patrimoniais M�veis e Inserv�veis, conforme disposto na Lei n� 4.289, de 19 de dezembro de 2023, os seguintes servidores: Presidente: - Daniela Silva da Concei��o Nascente de Oliveira � Matr�cula 26915 Membros: - Adriana e Silva Mello - Matr�cula 30008 - Ricardo Oliveira Raposo - Matr�cula 7094824 - Andr� Brasil de Siqueira - Matr�cula 29686 - Ana Paula Varela Silva - Matr�cula 16339 - Camila Santos da Silva - Matr�cula 28848 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ;;;832-2024311-1448.pdf;3;102;2024-03-11 14:49:52.000;NULL;NULL 1640;13343;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6708;2023-12-27;2023-12-29; D E C R E T O No 13.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 206/2023/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 27/12/2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 960.000,00 - 2023 10 1001 01 031 0185 2295 31901101 15000000 - 540.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2302 31911308 15000000 - 80.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 15000000 - 280.000,00 2023 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 15000000 - 60.000,00 TOTAL 960.000,00 960.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5274-2024311-1452.pdf;3;102;2024-03-11 14:52:55.000;NULL;NULL 1641;13344;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6708;2023-12-27;2023-12-29; D E C R E T O No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.290.140,47 (onze milh�es, duzentos e noventa mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.290.140,47 (onze milh�es, duzentos e noventa mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 349.114,10 - 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 107.921,83 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 35.663,36 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 37.581,43 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 43.972,49 2023 34 3401 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 72.142,99 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 34.782,00 2023 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 17.050,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.191.301,50 - 2023 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15000000 66.957,50 - 2023 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15000000 167.741,00 - 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 904.363,00 2023 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 - 368.993,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 - 137.082,00 2023 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 - 15.562,00 2023 20 2012 04 122 0204 2753 33903978 15000000 81.606,00 - 2023 20 2012 12 364 0214 2123 44905242 15000000 - 81.606,00 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 1.001.810,07 - 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.598.189,93 - 2023 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 15001002 - 2.600.000,00 2023 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 47.400,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 47.400,00 2023 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 22.800,00 - 463 038 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 22.800,00 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 352,50 - 2023 20 2022 04 122 0204 2002 33903399 15000000 300,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2180 33903999 15000000 9.234,25 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33504300 15000000 4.840,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903699 15000000 54.752,62 - 2023 20 2022 13 392 0219 7064 44905299 15000000 600,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 15000000 68.752,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33903699 15000000 1.000,00 - 2023 20 2022 13 392 0219 2712 33904899 15000000 7.420,92 - 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 147.252,29 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903632 15000000 12,50 - 2023 30 3001 08 241 0227 2529 33903981 15000000 - 12,50 2023 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 966.673,99 - 2023 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 15000000 400.000,00 - 2023 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 431.007,95 - 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 263.340,00 - 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 20.023,83 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 818,43 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 13.630,50 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 37.360,58 2023 20 2002 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 40.863,74 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 0,66 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 12,78 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 11.434,12 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 9.362,71 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 31.189,04 2023 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 15000000 - 294.725,66 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 15000000 - 15.717,28 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901131 15000000 - 6.947,24 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 10.227,74 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 485,18 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 34.855,06 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901175 15000000 - 18.655,10 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 21.328,37 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 4.658,00 2023 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 20.011,73 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 381,54 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 4.099,31 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 142.293,74 463 039 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 2.024,03 2023 20 2021 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 14.479,03 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 3.198,07 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 31.372,26 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 5.008,69 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 9.639,28 2023 20 2022 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 64.376,38 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 4.064,31 2023 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 5.614,46 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 174,08 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 43.774,97 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 3.307,48 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 1.182,50 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 5.104,76 2023 20 2020 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 4.117,55 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 1.666,15 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 5.375,55 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901101 15000000 - 171.806,15 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901174 15000000 - 4.843,92 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 3.484,01 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901131 15000000 - 37.634,25 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901150 15000000 - 3.887,38 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 14.086,72 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901107 15000000 - 735,23 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901137 15000000 - 10.954,44 2023 20 2027 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 191,52 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 646,74 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 32.518,00 2023 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 25.198,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 20.458,00 2023 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 38.874,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 15.682,00 2023 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 5.456,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 68.430,00 2023 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 14.312,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 34.718,00 2023 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 10.230,00 2023 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 123.879,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 2.774,00 2023 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 11.594,00 2023 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 6.138,00 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 11.276,00 463 040 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 17.732,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 99.982,00 2023 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 11.576,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 21.142,00 2023 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 16.368,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 15.004,00 2023 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 13.361,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 21.142,00 2023 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 46.783,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 2.728,00 2023 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 16.368,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 48.196,00 2023 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 6.502,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 14.004,00 2023 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 10.894,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.101,00 2023 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 15.004,00 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901309 15000000 - 545,47 2023 20 2006 04 129 0204 2001 31901110 15000000 - 264,04 2023 20 2003 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 2.582,61 2023 20 2018 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 1.842,70 2023 20 2028 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 13.347,06 2023 20 2001 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 16.713,02 2023 20 2026 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 5.470,79 2023 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 9.500,00 - 2023 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 9.500,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 15010010 1.700,71 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31911311 15010010 - 1.482,87 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 15010010 - 217,84 2023 20 2012 12 361 0204 1642 33903916 15730000 268.579,73 - 2023 20 2012 12 361 0214 1642 33903916 15730000 940.823,34 - 2023 20 2012 12 365 0214 1642 33903916 15730000 3.229.268,93 - 2023 20 2012 12 361 0214 2356 44905242 15730000 - 3.465.522,00 2023 20 2012 12 365 0214 2356 44905242 15730000 - 640.436,00 2023 20 2012 12 366 0214 2356 44905242 15730000 - 114.226,00 2023 20 2012 12 367 0214 2356 44905242 15730000 - 55.276,00 2023 20 2012 12 361 0204 2002 44905242 15730000 - 163.212,00 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 57.781,04 - 2023 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040006 - 57.781,04 2023 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 17040006 25.279,89 - 2023 22 2201 04 122 0204 2184 33904708 17040006 - 25.279,89 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900101 18012111 22.000,00 - 463 041 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 18012111 - 22.000,00 TOTAL 11.290.140,47 11.290.140,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 18012111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Reparti��o (Plano Financeiro) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica 463 042 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil 463 043 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de 463 044 DECRETO No 13.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;5966-2024311-1454.pdf;3;102;2024-03-11 14:54:48.000;NULL;NULL 1642;13345;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6708;2023-12-28;2023-12-29; D E C R E T O No 13.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 683.485,16 (seiscentos e oitenta e tr�s mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � SA�DE � Fonte: 16350000 � R$ 683.485,16 (seiscentos e oitenta e tr�s mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 1.3.2.1.01.0.1.89900.2 683.485,16 TOTAL Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Remunera��o de dep. banc�rios � vinculados � outros recursos a sa�de � Compensa��o Financeira pela produ��o de petr�leo � lei 12.858/12 FONTE DE RECURSOS: 16350000 ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS A SA�DE C�digo de Classifica��o: 1.3.2.1.01.0.1.89900.2 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 627.160,49 Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 73.069,24 Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 863.485,16 463 046 DECRETO No 13.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2023, dividido pelo 1� per�odo de 2022, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2023 a 30/11/2023 R$ 863.485,16 Per�odo de 01/01/2022 a 30/11/2022 R$ 627.160,49 Taxa de Incremento 1,38 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2022 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2023. Per�odo de 01/12/2022 a 31/12/2022 R$ 73.069,24 1,38 R$ 100.602,96 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2023 R$ 863.485,16 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2023 R$ 100.602,96 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2023 R$ 964.088,12 (-) Previs�o Or�ament�ria 2023 R$ 180.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 784.088,12 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 784.088,12 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de;;;1518-2024311-1457.pdf;3;102;2024-03-11 14:57:19.000;NULL;NULL 1643;13346;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-28;2023-12-29; D E C R E T O No 13.346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.957.228,47 (seis milh�es, novecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 6.957.228,47 (seis milh�es, novecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1705 DE 03 DE JULHO DE 2018 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2795 33508501 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.27 6.957.228,47 TOTAL 6.957.228,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6913-2024311-1612.pdf;3;102;2024-03-11 16:12:27.000;NULL;NULL 1644;13347;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-28;2023-12-29; D E C R E T O No 13.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.132.267,63 (um milh�o, cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.132.267,63 (um milh�o, cento e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e tr�s centavos), na forma seguinte: LEI COMPLEMENTAR N� 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0181 2794 33508501 16000000 1.7.1.3.50.2.1. 1.132.267,63 TOTAL 1.132.267,63 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8171-2024311-1614.pdf;3;102;2024-03-11 16:14:25.000;NULL;NULL 1645;13348;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-28;2023-12-29; D E C R E T O No 13.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.043.324,68 (quinze milh�es, quarenta e tr�s mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.043.324,68 (quinze milh�es, quarenta e tr�s mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903999 15000000 10.000,00 - 2023 20 2028 27 812 0207 2675 33903099 15000000 - 10.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 100.000,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 100.000,00 2023 22 2201 11 695 0221 1334 44905199 15000000 6.000,00 - 2023 22 2201 13 392 0219 2175 33903999 15000000 11.540,00 - 2023 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 17.540,00 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 64.942,40 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 15000000 571.981,62 - 2023 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15000000 326.075,98 - 2023 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 550.000,00 2023 20 2012 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 13.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 20.000,00 2023 20 2014 04 122 0204 2001 31901302 15000000 - 380.000,00 2023 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 8.146,82 - 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 8.143,82 2023 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 3,00 2023 20 2005 12 361 0204 2162 33903001 15001001 110.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 15001001 - 110.000,00 2023 20 2005 12 361 0204 2162 33903001 15001001 35.037,57 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 15001001 100.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15001001 100.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 357.067,18 - 463 050 DECRETO No 13.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 15001001 200.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901143 15001001 77.601,32 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15001001 130.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15001001 435.226,07 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 15001001 115.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 15001001 100.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0214 2428 33903016 15001001 14.818,43 - 2023 20 2023 12 361 0214 7020 44905199 15001001 62.457,51 - 2023 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 44.541,88 - 2023 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15001001 104.012,61 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 15001001 - 9.198,40 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 15001001 - 39.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901309 15001001 - 3.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15001001 - 24.839,17 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31909299 15001001 - 192.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31919213 15001001 - 30.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15001001 - 1.424.109,00 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33900421 15001001 - 91.116,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31909299 15001001 - 17.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31919213 15001001 - 3.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31909299 15001001 - 5.500,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31919213 15001001 - 1.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31909299 15001001 - 24.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31919213 15001001 - 4.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31909299 15001001 - 6.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31919213 15001001 - 1.000,00 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33903972 15010010 245,00 - 2023 25 2501 04 122 0204 2201 33904015 15010010 17.825,00 - 2023 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 - 18.070,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 15401070 1.150.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901110 15401070 55.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901107 15401070 200.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15401070 2.152.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15401070 1.050.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 15401070 60.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901147 15401070 507.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 15401070 51.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15401070 58.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 15401070 120.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 15401070 51.472,54 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 15401070 100.000,00 - 463 051 DECRETO No 13.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 15401070 800.000,00 - 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 15401070 180.000,00 - 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901137 15401070 120.000,00 - 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901101 15401070 170.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15401070 35.000,00 - 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 15401070 35.000,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 15401070 - 400.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31911308 15401070 - 525.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 15401070 - 22.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15401070 - 105.000,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15401070 - 515.000,00 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31911308 15401070 - 1.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15401070 - 243.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 15401070 - 2.000,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 15401070 - 20.500,00 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 15401070 - 2.500,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 15401070 - 35.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 15401070 - 1.495.255,43 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901130 15400000 - 39.318,34 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15400000 - 27.542,91 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901110 15400000 - 264,04 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15400000 - 2.812,68 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 15400000 - 10.957,31 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15400000 - 2.297,28 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 15400000 - 5.473,88 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 15401070 - 430.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900414 15401070 - 142.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31900451 15401070 - 90.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 15401070 - 140.000,00 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901174 15401070 - 10.500,00 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901130 15401070 - 1.575.711,98 2023 20 2012 12 366 0204 2001 31901130 15401070 - 92.002,92 2023 20 2012 12 367 0204 2001 31901130 15401070 - 713.680,52 2023 20 2012 12 365 0204 2539 31901130 15401070 - 245.655,25 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15411070 2.227.456,54 - 2023 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 15411070 1.186.699,31 - 2023 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15410000 709.962,00 - 2023 20 2012 12 361 0204 2001 31901130 15411070 - 4.124.117,85 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 4.909,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 30.540,22 - 2023 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 765.719,18 - 463 052 DECRETO No 13.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 342,40 - 2023 27 2701 10 122 0204 2209 33903980 16350000 1.050,00 - 2023 27 2701 10 302 0181 2209 33903950 16350000 440,00 - 2023 27 2701 10 303 0129 2216 33903009 16350000 91.354,10 - 2023 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 16350000 - 894.354,90 2023 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040006 4.179,50 - 2023 20 2024 16 482 0222 3073 33903999 17040006 23.680,50 - 2023 20 2024 15 451 0220 2748 33903999 17040006 - 27.860,00 TOTAL 15.043.324,68 15.043.324,68 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15400000 = Transfer�ncias do Fundeb -30% 15401070 = Transfer�ncias do Fundeb -70% 15410000 = Transfer�ncias do Fundeb 30% - Complementa��o da Uni�o VAAF 15411070 = Transfer�ncias do Fundeb 70% - Complementa��o da Uni�o VAAF 16350000 = Royalties Do Petr�leo E G�s Natural Vinculados � Sa�de 17040006 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Lei N� 9.478/97, Artigo 50 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins 463 053 DECRETO No 13.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Eventos THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;652-2024311-1616.pdf;3;102;2024-03-11 16:16:38.000;NULL;NULL 1646;13349;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-28;2023-12-29; D E C R E T O No 13.349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.771,25 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: DEMAIS TRANSFER�NCIAS OBRIGAT�RIAS N�O DECORRENTES DE REPARTI��ES DE RECEITAS � Fonte: 17110000 � R$ 25.771,25 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: LEI COMPLEMENTAR N� 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 17110000 1.7.1.9.99.1.1.71100.1 25.771,25 TOTAL 25.771,25 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17110000 = Demais Transfer�ncias Obrigat�rias n�o Decorrentes de Reparti�es de Receitas Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ;;;4898-2024311-1618.pdf;3;102;2024-03-11 16:18:53.000;NULL;NULL 1647;13350;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6708;2023-12-28;2023-12-29;D E C R E T O No 13.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 4.274, de 14 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 304.633,16 (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e tr�s reais e dezesseis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 304.633,16 (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e tr�s reais e dezesseis centavos), na forma seguinte: LEI COMPLEMENTAR N� 197, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2023 27 2701 10 302 0129 2796 33903950 16000000 1.7.1.3.50.21 304.633,16 TOTAL 304.633,16 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;844-2024311-1620.pdf;3;102;2024-03-11 16:21:00.000;102;2024-03-11 16:27:58.000 1648;13351;5;1;1;disp�e sobre a celebra��o de contratos e termos aditivos de forma eletr�nica de que trata a lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis, e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CELEBRA��O DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DE FORMA ELETR�NICA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o dos dispositivos da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Os contratos e termos aditivos referentes �s licita�es e contrata�es regidas pela Lei Federal n� 14.133/2021, celebrados no �mbito da Administra��o P�blica, direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, poder�o adotar a forma eletr�nica, conforme disposto no � 3� do art. 91 da mesma Lei. Par�grafo �nico. Para fins do disposto no caput deste artigo ser� adotado o Sistema Eletr�nico de Documento e Processos � Governo Digital, institu�do pelo Decreto Municipal n� 13.055, de 23 de junho de 2023, ou outro que o venha a substituir. Art. 2� Os documentos eletr�nicos produzidos e geridos no �mbito do municipal, inclusive os relativos a contratos e termos aditivos, ter�o garantia de integridade, autoria e autenticidade asseguradas pela utiliza��o de Assinatura Eletr�nica emitida pelo pr�prio sistema, mediante login e senha de acesso do usu�rio, conforme o art. 7� do Decreto Municipal n� 13.055, de 23 de junho de 2023, e altera�es posteriores. Par�grafo �nico. A assinatura eletr�nica � de uso pessoal e intransfer�vel, sendo de responsabilidade do titular sua guarda e sigilo, na forma prevista na Pol�tica de Seguran�a da Informa��o contida na Delibera��o do CGTI n� 1, de 28 de mar�o de 2018. 463 057 DECRETO No 13.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 3� Como condi��o para contrata��o o interessado deve se credenciar no Sistema Eletr�nico de Documentos e Processos � Governo Digital. � 1� O credenciamento previsto no caput ser� realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identifica��o do interessado. � 2� Ao credenciado ser� atribu�do registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identifica��o e a autenticidade de suas comunica�es. Art. 4� Os atos relativos aos contratos e termos aditivos que tenham sido celebrados de forma eletr�nica, inclusive as notifica�es e intima�es, dever�o ser praticados exclusivamente por meio eletr�nico. Art. 5� Devem ser assinados nas formas admitidas no Sistema Eletr�nico de Documentos e Processos � Governo Digital, institu�do pelo Decreto Municipal n� 13.055, de 23 de junho de 2023, ou outro que o venha a substituir: I � o termo de contrato e seus respectivos anexos; II � o termo aditivo e seus respectivos anexos; III � as declara�es do ordenador de despesa acerca da adequa��o or�ament�ria e financeira com a lei or�ament�ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or�ament�rias; IV � a estimativa do impacto or�ament�rio-financeiro. Art. 6� Todos os atos administrativos que autorizem ou efetivem a realiza��o de despesa devem ser assinados no Sistema Eletr�nico de Documentos e Processos � Governo Digital, institu�do pelo Decreto Municipal n� 13.055, de 23 de junho de 2023, ou outro que o venha a substituir. Par�grafo �nico. Os demais atos, que n�o se enquadrem no dispositivo do caput desde artigo, podem ser assinados por assinatura eletr�nica simples, salvo aqueles cujo regulamento espec�fico exija certifica��o digital. Art. 7� Os demais aspectos relativos � celebra��o de contratos e termos aditivos na forma eletr�nica por meio do Sistema Eletr�nico de Documentos e Processos � Governo Digital, institu�do pelo Decreto Municipal n� 13.055, de 23 de junho de 2023. Art. 8� Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 463 058 DECRETO No 13.351, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;5260-2024311-1625.pdf;3;102;2024-03-11 16:27:10.000;NULL;NULL 1649;13352;5;1;1;disp�e sobre as regras relativas � atua��o do agente de contrata��o, da equipe de apoio, da comiss�o de contrata��o e dos gestores e fiscais de contratos, bem como os requisitos para o modelo de gest�o do contrato - ambos conforme previstos na lei federal n� 14.133/2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE AS REGRAS RELATIVAS � ATUA��O DO AGENTE DE CONTRATA��O, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISS�O DE CONTRATA��O E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, BEM COMO OS REQUISITOS PARA O MODELO DE GEST�O DO CONTRATO - AMBOS CONFORME PREVISTOS NA LEI FEDERAL N� 14.133/2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o do disposto no � 3� do art. 8� e no inciso XVIII do art. 92 da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Se��o I Do Objeto Art. 1� Este Decreto regulamenta o � 3� do art. 8� e o inciso XVIII do art. 92 da Lei Federal n� 14.133/2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atua��o do agente de contrata��o ou pregoeiro, da equipe de apoio, da comiss�o de contrata��o e dos gestores e fiscais de contratos, no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: 463 060 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - Administra��o P�blica: administra��o direta e indireta da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, inclusive as entidades com personalidade jur�dica de direito privado sob controle do poder p�blico e as funda�es por ele institu�das ou mantidas; II - Administra��o: �rg�o ou entidade por meio do qual a Administra��o P�blica Municipal atua; III - agente p�blico: indiv�duo que, em virtude de elei��o, nomea��o, designa��o, contrata��o ou qualquer outra forma de investidura ou v�nculo, exerce mandato, cargo, emprego ou fun��o em pessoa jur�dica integrante da Administra��o P�blica; IV - agente de contrata��o: � o agente p�blico designado pela autoridade competente, nas licita�es nas modalidades concorr�ncia e leil�o, entre servidores efetivos ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica, preferencialmente pertencente aos quadros permanentes do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o, para tomar decis�es, acompanhar o tr�mite da licita��o, dar impulso ao procedimento licitat�rio e executar quaisquer outras atividades necess�rias ao bom andamento do certame at� a homologa��o; V - pregoeiro: � o agente p�blico designado pela autoridade competente, na licita��o na modalidade preg�o, entre servidores efetivos ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica, preferencialmente pertencente aos quadros permanentes do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o, para tomar decis�es, acompanhar o tr�mite da licita��o, dar impulso ao procedimento licitat�rio e executar quaisquer outras atividades necess�rias ao bom andamento do certame at� a homologa��o; VI - gest�o do contrato: � a coordena��o das atividades relacionadas � fiscaliza��o t�cnica e administrativa, bem como dos atos preparat�rios � instru��o processual e ao encaminhamento da documenta��o pertinente ao setor de contratos para formaliza��o dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorroga��o, altera��o, reequil�brio, pagamento, eventual aplica��o de san�es, extin��o dos contratos, manuten��o do hist�rico contratual e controle dos saldos de execu��o, dentre outros; VII - fiscaliza��o t�cnica e administrativa: � o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execu��o do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir e atestar se a quantidade, qualidade, tempo e modo da presta��o ou execu��o do objeto est�o compat�veis com os indicadores e metas estipulados no contrato ou instrumento equivalente, bem como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto �s obriga�es previdenci�rias, fiscais e trabalhistas, e �s provid�ncias a serem adotadas nos casos de inadimplemento. Par�grafo �nico. Excepcionalmente e mediante justificativa da autoridade competente, os agentes p�blicos referidos nos incisos IV e V do caput deste artigo poder�o ser servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, nas hip�teses em que n�o seja poss�vel designar servidor p�blico efetivo ou empregado p�blico dos quadros permanentes da Administra��o P�blica com a qualifica��o necess�ria ao exerc�cio das fun�es. 463 061 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO II DA DESIGNA��O DOS AGENTES P�BLICOS Art. 3� Compete � autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora da licita��o, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem, a designa��o do agente de contrata��o, pregoeiro ou comiss�o de contrata��o, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condu��o do certame, observado o disposto nos arts. 8� e 9� da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� Em licita��o na modalidade preg�o, o agente respons�vel pela condu��o do certame ser� designado pregoeiro. � 2� A autoridade referida no caput deste artigo poder� designar, em ato pr�prio, mais de um agente de contrata��o, e dever� dispor sobre a forma de coordena��o entre a atua��o deles. � 3� A crit�rio da autoridade referida no caput deste artigo, o agente de contrata��o ou pregoeiro, bem como os membros da equipe de apoio, poder�o ser designados para uma licita��o espec�fica, para um per�odo determinado, admitidas recondu�es, ou por per�odo indeterminado, permitida a revoga��o da designa��o a qualquer tempo. Art. 4� A designa��o dos agentes p�blicos para o exerc�cio das fun�es regulamentadas por este Decreto dever� observar o princ�pio da segrega��o de fun�es, vedada a designa��o do mesmo agente p�blico para atua��o simult�nea em fun�es conflitantes ou mais suscet�veis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de oculta��o de erros e de ocorr�ncia de fraudes na respectiva contrata��o, em especial, mas n�o exclusivamente, nas fun�es de autoriza��o/aprova��o, fiscaliza��o e liquida��o. Art. 5� Os agentes p�blicos designados para o cumprimento do disposto neste Decreto dever�o preencher os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado p�blico dos quadros permanentes da Administra��o P�blica; e II - dever�o possuir certifica��o em treinamento pr�prio, oferecido ou reconhecido pela Administra��o P�blica Municipal, observada a pertin�ncia tem�tica para o exerc�cio da respectiva fun��o, conforme regulamenta��o a ser editada pela Secretaria de Administra��o. Art. 6� Dever�o ser observados os impedimentos dispostos no � 1� do art. 9� da Lei n� 14.133/2021, quando da designa��o do agente p�blico para atuar na �rea de licita�es e contratos e do terceiro que auxilie a condu��o da contrata��o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion�rio ou representante de empresa que preste assessoria t�cnica. 463 062 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 7� Quando necess�rio, poder�o ser solicitadas manifesta�es t�cnicas da assessoria jur�dica, do �rg�o de controle interno ou de outros setores do �rg�o ou da entidade, a fim de subsidiar a decis�o, observado o disposto na legisla��o municipal acerca da compet�ncia para formular consultas. � 1� Previamente � tomada de decis�o, o solicitante deve avaliar as manifesta�es de que tratam o caput deste artigo, para corrigir, se for o caso, eventuais disfun�es que possam comprometer a efici�ncia da medida que ser� adotada, observado o disposto nos arts. 20, 21, 23 e 24 do Decreto-Lei Federal n� 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu��o �s Normas do Direito Brasileiro). � 2� No caso de d�vida ou informa��o solicitada para tomada de decis�o acerca do recebimento provis�rio ou definitivo do objeto, ficam suspensos os prazos at� que a manifesta��o seja emitida pelo �rg�o ou setor competente. CAP�TULO III DOS AGENTES P�BLICOS Se��o I Do Agente de Contrata��o e do Pregoeiro Art. 8� O agente de contrata��o e o pregoeiro possuem as seguintes atribui�es: I - tomar decis�es em prol da boa condu��o da licita��o, impulsionando o procedimento, inclusive demandando �s �reas internas das unidades de compras descentralizadas ou n�o, o saneamento da fase preparat�ria, caso necess�rio; II - acompanhar os tr�mites da licita��o, promovendo dilig�ncias, se for o caso, para que as contrata�es sejam efetivadas em prazo suficiente para atender �s demandas do �rg�o ou entidade contratante, observado, ainda, o grau de prioridade da contrata��o; III - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; IV - receber, examinar e decidir as impugna�es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; V - iniciar e conduzir a sess�o p�blica da licita��o; VI - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados, no caso de licita��o presencial; VII - receber e examinar a declara��o dos licitantes dando ci�ncia da regularidade quanto �s condi�es de habilita��o; 463 063 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. VIII - verificar a conformidade da proposta em rela��o aos requisitos estabelecidos no edital; IX - coordenar a sess�o p�blica e o envio de lances e propostas; X - verificar e julgar as condi�es de habilita��o; XI - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; XII - sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia das propostas, dos documentos de habilita��o e sua validade jur�dica e, se necess�rio, afastar licitantes em raz�o de v�cios insan�veis; XIII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se n�o reconsiderar a decis�o, encaminh�-los � autoridade competente; XIV - proceder � classifica��o dos proponentes depois de encerrados os lances; XV - indicar a proposta ou o lance de menor pre�o e a sua aceitabilidade; XVI - indicar o vencedor do certame; XVII - no caso de licita��o presencial, receber os envelopes das propostas de pre�o e dos documentos de habilita��o, proceder � abertura dos envelopes das propostas de pre�o, ao seu exame e � classifica��o dos proponentes; XVIII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido pre�o melhor; XIX - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sess�o da licita��o; XX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de pre�os, bem como os procedimentos para contrata��o direta; XXI - encaminhar o processo licitat�rio, devidamente instru�do, ap�s a sua conclus�o, �s autoridades competentes para adjudica��o e homologa��o; XXII - propor � autoridade competente a revoga��o ou a anula��o da licita��o; XXIII - propor � autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apura��o de responsabilidade; XXIV - inserir os dados referentes ao procedimento licitat�rio e/ou � contrata��o direta no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP), no s�tio oficial da Administra��o P�blica na internet, e providenciar as publica�es previstas em lei, quando n�o houver setor respons�vel por estas atribui�es. 463 064 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 9� O agente de contrata��o e o pregoeiro ser� auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 12 deste Decreto, e responder� individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atua��o da equipe. � 1� A atua��o do agente de contrata��o e do pregoeiro, na fase preparat�ria, deve se ater ao acompanhamento e �s eventuais dilig�ncias para o bom fluxo da instru��o processual, eximindo-se da tarefa de elabora��o dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de refer�ncia, pesquisas de pre�o e, preferencialmente, de minutas de editais. � 2� O agente de contrata��o, inclusive o pregoeiro, poder� delegar a compet�ncia disposta nos incisos I e II do caput do art. 8� deste Decreto para integrante de sua equipe de apoio, desde que apresente justificativa suficiente para tanto. Art. 10. Nos processos de contrata��o direta, caber� ao agente de contrata��o a an�lise de conformidade da instru��o processual, nos termos dos incisos I a IV do art. 72 da Lei Federal n� 14.133/2021, competindo-lhe atestar a habilita��o e a qualifica��o do contratado, bem como verificar a exist�ncia de raz�es suficientes para a escolha do contratado e de justificativa do pre�o. Art. 11. Os procedimentos auxiliares de Credenciamento e de Registro de Pre�os ser�o conduzidos por agente de contrata��o, inclusive o pregoeiro, observadas as disposi�es do art. 8� deste Decreto. Par�grafo �nico. Na hip�tese de o registro de pre�os ser processado na modalidade concorr�ncia para contrata��o de bens e servi�os especiais, poder� ser conduzido por comiss�o de contrata��o, atendidas as disposi�es do art. 15 deste Decreto. Se��o II Da Equipe de Apoio Art. 12. Caber� � equipe de apoio auxiliar o agente de contrata��o, pregoeiro ou a comiss�o de contrata��o nas etapas do procedimento licitat�rio. Par�grafo �nico. Os membros da equipe de apoio ser�o, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o. Se��o III Da Comiss�o de Contrata��o Art. 13. Em licita��o que envolva bens ou servi�os especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7� da Lei Federal n� 14.133/2021 e no art. 5� deste Decreto, o agente de contrata��o poder� ser substitu�do por comiss�o de contrata��o. 463 065 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� A comiss�o de contrata��o, designada em car�ter permanente ou especial, ser� formada por, no m�nimo, 3 (tr�s) membros, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica Municipal, preferencialmente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o. � 2� Na licita��o na modalidade di�logo competitivo, a comiss�o de contrata��o ser� composta de, pelo menos, 3 (tr�s) servidores efetivos ou empregados p�blicos pertencentes aos quadros permanentes da Administra��o P�blica Municipal, preferencialmente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o. � 3� Os membros da comiss�o de contrata��o responder�o solidariamente por todos os atos praticados pela comiss�o, ressalvado o membro que expressar posi��o individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuni�o em que houver sido tomada a decis�o. Art. 14. A comiss�o de contrata��o ser� presidida por um servidor efetivo ou empregado p�blico dos quadros permanentes da Administra��o P�blica, o qual ter�, no que couber, as atribui�es do agente de contrata��o dispostas no art. 8� deste Decreto. Art. 15. Al�m de exercer as compet�ncias estabelecidas para o agente de contrata��o no art. 8� deste Decreto, no que couber, compete � comiss�o de contrata��o, em car�ter permanente ou especial, a condu��o dos seguintes procedimentos: I - licita��o na modalidade concorr�ncia para contrata��o de bens e servi�os especiais, a crit�rio da autoridade competente, sendo obrigat�ria quando: a) o crit�rio de julgamento for t�cnica e pre�o ou melhor t�cnica; b) o regime de execu��o for contrata��o integrada ou semi-integrada; e c) o valor estimado da contrata��o for considerado de grande vulto, na forma da lei. II - licita��o nas modalidades di�logo competitivo e concurso; e III - procedimentos auxiliares de pr�-qualifica��o, registro cadastral e procedimento de manifesta��o de interesse (PMI). Par�grafo �nico. Poder� ser contratado, por prazo determinado, servi�o de empresa ou de profissional especializado para assessoramento t�cnico da comiss�o de contrata��o. Art. 16. No caso da modalidade concurso e nas demais licita�es que utilizam o crit�rio de melhor t�cnica ou conte�do art�stico, o julgamento ser� efetuado por uma comiss�o especial, integrada por pessoas de reputa��o ilibada e reconhecido conhecimento da mat�ria em exame, agentes p�blicos ou n�o. Par�grafo �nico. A comiss�o especial a que se refere o caput deste artigo, no caso de concurso para elabora��o de documentos t�cnicos poder�, em rela��o � forma��o em arquitetura e engenharia, ser homog�nea ou heterog�nea. 463 066 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Se��o IV Do Gestor e do Fiscal de Contrato Art. 17. Os gestores e fiscais de contratos, e os respectivos substitutos, ser�o representantes da Administra��o para acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato. � 1� Os gestores e fiscais de contratos devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica. � 2� Na indica��o de servidores para gest�o e fiscaliza��o de contratos devem ser considerados a compatibilidade com as atribui�es do cargo, a complexidade do objeto do contrato e de seu acompanhamento e fiscaliza��o, o quantitativo de contratos sob responsabilidade do agente p�blico e a sua capacidade para o desempenho das atividades. � 3� A designa��o para a fun��o de fiscal de contrato deve ser atribu�da, preferencialmente, a servidor com experi�ncia e conhecimento na �rea relativa ao objeto contratado. � 4� Para o exerc�cio da fun��o, o gestor e os fiscais dever�o ser cientificados formalmente, da indica��o e das respectivas atribui�es antes da formaliza��o do ato de designa��o. � 5� A fun��o de gestor ou fiscal n�o pode ser recusada pelo servidor, por n�o se tratar de ordem ilegal, exceto nos casos de conflito de interesse, previstos no art.19, e nas veda�es previstas no art. 20 deste Decreto. � 6� O agente p�bico que entender n�o possuir condi�es de executar a gest�o e fiscaliza��o em decorr�ncia de incompatibilidade com o previsto no � 2� deste artigo, bem como devido a conflito de interesse, nos termos do art. 19, dever�, t�o logo tome conhecimento da designa��o, justificar e demonstrar formalmente, de modo claro e objetivo, os elementos que justificam a incompatibilidade, ao respons�vel por sua indica��o que ir� avaliar a justificativa e decidir sobre a manuten��o da respectiva designa��o ou n�o. � 7� Poder� ser responsabilizado por eventuais preju�zos causados a municipalidade, o agente p�blico que designar fiscal que n�o possua condi�es m�nimas - pr�ticas e/ou t�cnicas - de realizar adequadamente a fun��o, desde que cientificado da incapacidade nos termos do � 6� e, ainda, que n�o forne�a tempestivamente a capacita��o necess�ria para o desempenho da fun��o pelo designado. � 8� Dever�o ser fornecidos aos gestores e fiscais, logo ap�s a cientifica��o formal de suas designa�es, o acesso ao processo administrativo da contrata��o e de todos os documentos e informa�es necess�rias ao pleno exerc�cio de suas fun�es. � 9� As eventuais necessidades de desenvolvimento de compet�ncias de agentes para fins de fiscaliza��o e gest�o contratual dever�o ser evidenciadas no estudo t�cnico preliminar e dever�o ser sanadas previamente � celebra��o do contrato, conforme disp�e o inciso X do � 1� do art. 18 da Lei n� 14.133/2021. 463 067 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 18. A gest�o contratual dever� ser realizada por pelo menos 1 agente p�blico designado e a fiscaliza��o deve ser realizada por pelo menos 2 (dois) agentes p�blicos designados. Art. 19. S�o hip�teses de conflito de interesse que geram impedimento na designa��o para fun�es de gestor e fiscal de contrato, as situa�es em que o agente p�blico possua os seguintes v�nculos com dirigentes do contratado: I - seja c�njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceiro grau; II - possua v�nculo de natureza t�cnica, comercial, econ�mica, financeira, trabalhista ou civil; III - possua amizade �ntima ou inimizade not�ria. Par�grafo �nico. Caso o agente p�blico n�o comunique seu impedimento antes da publica��o de sua designa��o, poder� sofrer san�es previstas na legisla��o vigente, em especial, as contidas no Estatuto do Servidor. Art. 20. � vedada a designa��o de agente p�blico para o exerc�cio do papel gestor ou fiscal que tenha participado como pregoeiro, agente de contrata��o e/ou membro de comiss�o de contrata��o do mesmo contrato ou que seja respons�vel pelo pagamento do contrato. Art. 21. No caso de contrato de obras e servi�os de engenharia, de contrata�es de tecnologia da informa��o e nos demais contratos que envolvam conhecimento t�cnico especializado, dever� haver pelo menos um fiscal t�cnico que dever� ter forma��o nas �reas de conhecimento pertinentes. Par�grafo �nico. Quando o �rg�o ou entidade n�o dispuser, em seus quadros, de servidor com forma��o t�cnica pertinente para atuar como fiscal de contrato, poder�o ser designados servidores de outro �rg�o ou entidade, em comum acordo com o titular da respectiva Pasta ou dirigente da entidade. Art. 22. O fiscal do contrato poder� ser assistido e subsidiado por terceiros contratados pela Administra��o. Par�grafo �nico. Na hip�tese da contrata��o de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal de contrato de que trata este Decreto, dever�o ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumir� responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precis�o das informa�es prestadas, firmar� termo de compromisso de confidencialidade e n�o poder� exercer atribui��o pr�pria e exclusiva de fiscal de contrato; e II - a contrata��o de terceiros n�o eximir� de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informa�es recebidas do terceiro contratado. 463 068 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 23. O gestor do contrato � o gerente funcional, designado pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade, ou a quem ela delegar, com atribui�es administrativas e a fun��o de administrar o contrato, desde sua concep��o at� a finaliza��o, especialmente em rela��o a: I - controlar prazos de vencimento do contrato; II - avaliar, com aux�lio do fiscal, as necessidades e possibilidades de prorroga��o contratual, bem como de aditivos contratuais quantitativos e qualitativos; III - comunicar com anteced�ncia a autoridade competente a necessidade realizar nova licita��o ou a prorroga��o do contrato; IV - acompanhar a manuten��o da habilita��o do contratado inclusive quanto � regularidade fiscal, previdenci�ria e trabalhista por meio da consulta �s respectivas certid�es eletr�nicas; V - controlar as garantias contratuais; VI - realizar formalmente as notifica�es aos contratados; VII - sugerir � autoridade competente a aplica��o de san��o, prevista em contrato, ao fornecedor por inexecu��o parcial ou total do objeto baseado nas informa�es fornecidas pela fiscaliza��o e tamb�m de outras fontes, se for o caso, coordenando a instru��o processual necess�ria ao encaminhamento e � formaliza��o do procedimento administrativo de aplica��o de san�es; VIII - acompanhar o desenvolvimento da execu��o atrav�s de relat�rios produzidos pela fiscaliza��o e demais documentos disponibilizados relativos ao objeto contratado; IX - decidir provisoriamente pela suspens�o da entrega de bens ou da realiza��o de servi�os; X - analisar os documentos referentes ao recebimento definitivo do objeto contratado e realizar o recebimento do objeto contratado, na forma do art. 140 da Lei Federal n� 14.133/2021, quando for o caso; XI - analisar a documenta��o obrigat�ria que antecede a liquida��o; XII - diligenciar para que seja feito o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP); XIII - diligenciar para que haja a inser��o dos dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). Art. 24. O fiscal designado para avaliar a execu��o do contrato deve atuar e especialmente em sua atua��o especialmente: 463 069 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - avaliar o cumprimento das condi�es pactuadas considerando aspectos t�cnicos e administrativos; II - apoiar o gestor do contrato no exerc�cio de suas fun�es; III - manter contato com o preposto da contratada, e se for necess�rio, promover reuni�es peri�dicas ou especiais para a resolu��o de problemas na entrega dos bens ou na execu��o dos servi�os ou das obras; IV - esclarecer prontamente as d�vidas administrativas e t�cnicas e diverg�ncias surgidas na execu��o do objeto contratado dentre de suas compet�ncias; V - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive se manifestar a respeito da suspens�o da entrega de bens, a realiza��o de servi�os ou a execu��o de obras; VI - exigir o uso correto dos equipamentos de prote��o individual e coletiva de seguran�a do trabalho; VII - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente � contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as pr�prias subcontratadas, que, a seu crit�rio, comprometam o bom andamento dos servi�os; ou que n�o possuam os requisitos definidos em edital ou em Lei para o exerc�cio da fun��o; VIII - realizar verifica�es in loco no caso de execu��o de servi�o ou entrega de bem em unidade descentralizada, onde n�o haja fiscaliza��o setorial designada; IX - verificar o correto pagamento dos sal�rios e dos encargos trabalhistas e previdenci�rios no caso de contrata�es de servi�os cont�nuos com regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra; X - verificar a correta execu��o de obras, servi�os e aplica��o dos materiais, no que tange � qualidade, quantidade, t�cnica e demais especifica�es contidas no edital e conforme exigido em normas t�cnicas, se for o caso; XI - determinar por todos os meios adequados a observ�ncia das normas t�cnicas e legais, especifica�es e m�todos de execu��o dos servi�os e de fornecimento e emprego de materiais exig�veis para a perfeita execu��o do objeto; XII - dar parecer t�cnico nos pedidos de altera�es contratuais; XIII - conferir e atestar as faturas e demais documentos necess�rios relativos �s aquisi�es, servi�os ou obras; XIV - propor ao gestor a abertura de procedimento administrativo para apura��o de irregularidades e eventual responsabilidade, nos termos do art. 158 da Lei Federal n� 14.133/2021; 463 070 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XV - realizar o recebimento provis�rio do objeto contratado, na forma do art. 140 da Lei Federal n� 14.133/2021, quando for o caso; XVI - no caso de obras e servi�os de engenharia, al�m das atribui�es constantes nos incisos I ao XV recomenda-se, conforme o caso: a) manter pasta atualizada, com projetos, alvar�s, anota�es de responsabilidade t�cnica (ARTs) e/ou registros de responsabilidade t�cnica (RRTs) emitidos pelos respectivos Conselhos de Fiscaliza��o e Regulamenta��o Profissional, referentes a obras, servi�os e projetos, or�amentos e fiscaliza��o, edital da licita��o e respectivo contrato, cronograma f�sico-financeiro e os demais elementos instrutores; b) vistar o di�rio de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; c) verificar a correta constru��o do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; d) proceder, conforme cronograma f�sico-financeiro, as medi�es dos servi�os executados e aprovar a planilha de medi��o emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; e) outras atividades compat�veis com a fun��o. Art. 25. Na fiscaliza��o do cumprimento das obriga�es trabalhistas e sociais nas contrata�es continuadas com dedica��o exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-�, dentre outras, as seguintes comprova�es: I - no caso de contratadas cujas rela�es de trabalho sejam regidas pela Consolida��o das Leis Trabalhistas: a) recolhimento da contribui��o previdenci�ria do INSS estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme disp�e o art. 195, �3�, da Constitui��o Federal, sob pena de rescis�o contratual; b) recolhimento do FGTS, referente ao m�s anterior; c) pagamento de sal�rios no prazo previsto em Lei, referente ao m�s anterior; d) fornecimento de vale-transporte e aux�lio-alimenta��o, quando cab�vel; e) pagamento do 13� sal�rio; f) concess�o de f�rias e correspondente pagamento do adicional de f�rias, na forma da Lei; g) realiza��o de exames admissionais e demissionais e peri�dicos, quando for o caso; 463 071 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. h) transmiss�o eletr�nica das informa�es trabalhistas exigidas pela legisla��o; i) cumprimento das obriga�es contidas em conven��o coletiva, acordo coletivo ou senten�a normativa em diss�dio coletivo de trabalho; e j) cumprimento das demais obriga�es dispostas em lei quanto aos empregados vinculados ao contrato. II - No caso de cooperativas: a) recolhimento da contribui��o previdenci�ria do INSS em rela��o � parcela de responsabilidade do cooperado; b) recolhimento da contribui��o previdenci�ria em rela��o � parcela de responsabilidade da cooperativa; c) comprovante de distribui��o de sobras e produ��o; d) comprovante da aplica��o do FATES - Fundo Assist�ncia T�cnica Educacional e Social; e) comprovante da aplica��o em fundo de reserva; f) comprova��o de cria��o do fundo para pagamento do 13� sal�rio e f�rias; e g) cumprimento das demais obriga�es decorrentes da legisla��o que rege as sociedades cooperativas. Art. 26. As atividades relacionadas � atribui��o de gestor e fiscal de contratos nos arts. 23 a 25, n�o s�o exaustivas, devendo os agentes p�blicos adotar outras a�es necess�rias, quando for o caso, que garantam a correta execu��o contratual, o cumprimento legal e o atendimento ao interesse p�blico. Art. 27. Quando o contrato exigir, em decorr�ncia de sua complexidade, poder�o ser designados formalmente os seguintes perfis de fiscais: I - Fiscal T�cnico: respons�vel pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar aspectos t�cnicos da execu��o do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da presta��o dos servi�os est�o compat�veis com os indicadores de n�veis m�nimos de desempenho estipulados no ato convocat�rio, para efeito de pagamento conforme o resultado; II - Fiscal Administrativo: respons�vel pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execu��o dos servi�os nos contratos com regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra quanto �s obriga�es previdenci�rias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto �s provid�ncias tempestivas nos casos de inadimplemento al�m de outras atividades administrativas eventualmente que possam ser designadas como de sua responsabilidade; 463 072 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III - Fiscal Setorial: respons�vel pelo acompanhamento da execu��o do contrato nos aspectos t�cnicos ou administrativos quando a presta��o dos servi�os ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo �rg�o ou entidade. � 1� Poder�o ser adotados de forma complementar, conforme o caso, procedimentos de fiscaliza��o com base em pesquisa de satisfa��o junto ao usu�rio, com o objetivo de aferir os resultados da presta��o dos servi�os, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avalia��o dos aspectos qualitativos do objeto. � 2� A publica��o da designa��o formal dos fiscais deve vincular respectivamente a matr�cula dos agentes p�blicos ao perfil que ir� desempenhar na fiscaliza��o. Art. 28. O gestor e os fiscais do contrato anotar�o em registro pr�prio todas as ocorr�ncias relacionadas com a execu��o do contrato durante toda a sua vig�ncia, indicando dia, m�s e ano, bem como o nome dos funcion�rios eventualmente envolvidos, determinando o que for necess�rio � regulariza��o das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos � autoridade competente para as provid�ncias cab�veis. � 1� O registro das ocorr�ncias, as comunica�es entre as partes e demais documentos relacionados � execu��o do objeto poder�o ser organizados em processo administrativo pr�prio de fiscaliza��o que dever� estar vinculado ao processo administrativo da contrata��o. � 2� O fiscal do contrato informar� ao gestor do contrato, em tempo h�bil para a ado��o das medidas convenientes, a situa��o que demandar decis�o ou provid�ncia que ultrapasse sua compet�ncia. Art. 29. A execu��o dos contratos dever� ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle e relat�rios, que compreendam e evidenciem a verifica��o do cumprimento das obriga�es previstas em contrato considerando aspectos quantitativos, qualitativos e de prazo, no que couber, em rela��o �: I - os resultados previstos versus alcan�ados em rela��o ao objeto do contrato; II - os recursos humanos empregados, inclusive quanto � forma��o profissional exigidas; III - a satisfa��o do p�blico usu�rio; IV - a adequa��o do valor faturado. � 1� O fiscal do contrato dever� verificar se houve subdimensionamento ou superdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execu��o do servi�o e, em caso positivo, dever� comunicar ao gestor do contrato com a respectiva fundamenta��o, para que, se necess�rio, promova a adequa��o contratual � produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de altera��o dos valores contratuais previstos na Lei Federal n� 14.133/2021. 463 073 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� A conformidade do material a ser utilizado na execu��o dos servi�os dever� ser verificada com o documento da contratada que contenha a rela��o detalhada deles, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especifica�es t�cnicas, como marca, qualidade e forma de uso. Art. 30. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto �s obriga�es e encargos sociais e trabalhistas, ensejar� a aplica��o de san�es administrativas, previstas no instrumento convocat�rio e na legisla��o vigente, podendo culminar em extin��o do contrato, conforme disposto no Cap�tulo VIII do T�tulo III e no Cap�tulo I do T�tulo IV, ambos da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 31. Os procedimentos de sancionamento do contratado por descumprimento parcial ou total do contrato, dever� ser precedido de abertura de processo administrativo espec�fico, que deve conter a documenta��o que fundamenta a aplica��o da san��o e a documenta��o relativa ao contradit�rio e ampla defesa. Art. 32. O contratado dever� manter preposto aceito pela Administra��o no local da obra ou do servi�o para represent�-lo na execu��o do contrato. � 1� As comunica�es entre o �rg�o ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletr�nica para esse fim. � 2� O �rg�o ou entidade poder� convocar o preposto para ado��o de provid�ncias que devam ser cumpridas de imediato. � 3� A depender da natureza dos servi�os, poder� ser exigida a manuten��o do preposto da empresa no local da execu��o do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal. Art. 33. Ap�s a assinatura do contrato, sempre que a natureza da presta��o dos servi�os exigir, o �rg�o ou entidade dever� promover reuni�o inicial para apresenta��o do plano de fiscaliza��o, que conter� informa�es acerca das obriga�es contratuais, dos mecanismos de fiscaliza��o, das estrat�gias para execu��o do objeto, quando houver, do m�todo de aferi��o dos resultados e das eventuais san�es aplic�veis, em caso de descumprimento contratual, dentre outros. � 1� Os assuntos tratados na reuni�o inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe respons�vel pela fiscaliza��o do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contrata��o. � 2� O gestor e os fiscais dever�o manter comunica��o peri�dica com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execu��o e os resultados previstos para a presta��o dos servi�os. 463 074 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 34. As decis�es sobre todas as solicita�es e reclama�es relacionadas � execu��o dos contratos, ressalvados aquelas manifestamente impertinentes, meramente protelat�rios ou de nenhum interesse para a boa execu��o do contrato, dever�o ser prolatadas em at� 1 (um) m�s contado da instru��o do requerimento pelo contratado. Par�grafo �nico. As decis�es de que trata o caput ser�o tomadas pelo fiscal do contrato, gestor ou autoridade superior, nos limites de suas compet�ncias. Art. 35. O recebimento, provis�rio e definitivo, do objeto do contrato observar� o disposto no art. 140 da Lei Federal n� 14.133/2021. Par�grafo �nico. Os prazos e os m�todos para a realiza��o dos recebimentos provis�rio e definitivo ser�o definidos no contrato, de acordo com a natureza e com a complexidade de seu objeto. Art. 36. O acompanhamento e a fiscaliza��o pelo contratante n�o excluem nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei�es t�cnicas ou v�cios redibit�rios, e sua ocorr�ncia n�o implica corresponsabilidade da Administra��o ou de seus agentes e prepostos, conforme os arts. 119 e 120 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 37. O fiscal do contrato poder� ser auxiliado pelos �rg�os de assessoramento jur�dico e de controle interno da Administra��o, que dever�o dirimir d�vidas e subsidi�lo com informa�es relevantes para prevenir riscos na execu��o contratual, observado o disposto na legisla��o municipal acerca da compet�ncia para formular consultas. Art. 38. Os �rg�o e entidades poder�o estabelecer normas complementares disciplinando a indica��o de gestores e fiscais bem como procedimentos de acompanhamento e fiscaliza��o dos contratos considerando seus processos de trabalho, estrutura organizacional e a natureza de seus contratos. CAP�TULO IV MODELO DE GEST�O DO CONTRATO Art. 39. O modelo de gest�o do contrato tem por objetivo descrever como a execu��o do objeto ser� acompanhada e fiscalizada pelo �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal, e deve constar do Termo de Refer�ncia e do pr�prio contrato, conforme o art. 6�, inciso XXIII, al�nea ""f"" e o art. 92, inciso XVIII, ambos da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 40. Dever�o ser contemplados, na forma de elementos essenciais do termo de refer�ncia, os seguintes itens, em aten��o ao modelo de gest�o contratual referido na al�nea ""f"", do inciso XXIII, do art. 6� e do inciso XVIII do art. 92 da Lei Federal n� 14.133/2021: I - o m�todo de avalia��o da conformidade dos produtos e dos servi�os entregues com rela��o �s especifica�es t�cnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento do objeto, observado o art. 140 da Lei Federal n� 14.133/2021; e 463 075 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - o procedimento de verifica��o do cumprimento da obriga��o do contratado de manter todas as condi�es nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu per�odo de execu��o. Art. 41. O termo de refer�ncia, al�m dos elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6� da Lei Federal n� 14.133/2021, conter� os elementos necess�rios � gest�o do contrato, incluindo: I - cronograma de execu��o f�sica, com os principais servi�os ou bens que a comp�em e a previs�o estimada de desembolso para cada uma delas, e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da solu��o a ser contratada; II - fixa��o de crit�rios de avalia��o dos servi�os prestados; III - indica��o dos quantitativos demandados para planejamento e gest�o das necessidades da contratante; IV - garantia de inspe�es e dilig�ncias, quando aplic�vel, e sua forma de exerc�cio; V - defini��o dos meios, f�sicos ou digitais, para comunica��o entre o contratante e o contratado; VI - exig�ncia ou n�o de garantia contratual, na forma dos arts. 96 a 102 da Lei Federal n� 14.133/2021. Se��o I Orienta�es Gerais Art. 42. Os �rg�os e entidades, no �mbito de sua compet�ncia, poder�o expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atua��o na �rea de licita�es e contratos do agente de contrata��o, da equipe de apoio, da comiss�o de contrata��o, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposi�es deste Decreto. Art. 43. Ao Secret�rio Municipal de Fazenda e Planejamento compete expedir, quando necess�rio, normas complementares � fiel execu��o do regulamento constante deste Decreto. Art. 44. Poder� ser atribu�da gratifica��o de encargos especiais, na forma de regulamenta��o a ser editada pelo �rg�o ou entidade, para os servidores que exer�am as fun�es regulamentadas por este Decreto, quando n�o compreendidas em suas atribui�es ordin�rias. Se��o II Vig�ncia Art. 45. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es contradit�rias. 463 076 DECRETO No 13.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;4647-2024311-1630.pdf;3;102;2024-03-11 16:30:39.000;NULL;NULL 1650;13353;5;1;1;disp�e sobre procedimentos e crit�rios para verifica��o da ocorr�ncia dos motivos para extin��o do contrato, o processo de apura��o de responsabilidade e a forma de c�mputo e as consequ�ncias da soma de diversas san�es aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos, para fins de aplica��o de san�es, de que trata a lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIT�RIOS PARA VERIFICA��O DA OCORR�NCIA DOS MOTIVOS PARA EXTIN��O DO CONTRATO, O PROCESSO DE APURA��O DE RESPONSABILIDADE E A FORMA DE C�MPUTO E AS CONSEQU�NCIAS DA SOMA DE DIVERSAS SAN��ES APLICADAS A UMA MESMA EMPRESA E DERIVADAS DE CONTRATOS DISTINTOS, PARA FINS DE APLICA��O DE SAN��ES, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o do disposto na referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto disp�e sobre: I - os procedimentos e crit�rios para verifica��o da ocorr�ncia dos motivos para extin��o do contrato previstos no caput do art. 137 da Lei Federal n� 14.133/2021, conforme o � 1� do mesmo dispositivo; II - a forma de c�mputo e as consequ�ncias da soma de diversas san�es aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos, para fins de aplica��o das san�es previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, conforme o par�grafo �nico do art. 161 da mesma Lei. Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: 463 078 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - Administra��o P�blica: administra��o direta e indireta da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, inclusive as entidades com personalidade jur�dica de direito privado sob controle do poder p�blico e as funda�es por ele institu�das ou mantidas; II - Administra��o: �rg�o ou entidade por meio do qual a Administra��o P�blica Municipal atua. CAP�TULO II DA EXTIN��O DOS CONTRATOS Art. 3� Constituir�o motivos para extin��o do contrato, a qual dever� ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contradit�rio e a ampla defesa, as seguintes situa�es: I - n�o cumprimento ou cumprimento irregular de normas edital�cias ou de cl�usulas contratuais, de especifica�es, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determina�es regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execu��o ou por autoridade superior; III - altera��o social ou modifica��o da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decreta��o de fal�ncia ou de insolv�ncia civil, dissolu��o da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou for�a maior, regularmente comprovados, impeditivos da execu��o do contrato; VI - atraso na obten��o da licen�a ambiental, ou impossibilidade de obt�-la, ou altera��o substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na libera��o das �reas sujeitas a desapropria��o, a desocupa��o ou a servid�o administrativa, ou impossibilidade de libera��o dessas �reas; VIII - raz�es de interesse p�blico, justificadas pela autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade contratante; IX - n�o cumprimento das obriga�es relativas � reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas espec�ficas, para pessoa com defici�ncia, para reabilitado da Previd�ncia Social ou para aprendiz. Art. 4� O contratado ter� direito � extin��o do contrato nas seguintes hip�teses: 463 079 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - supress�o, por parte da Administra��o, de obras, servi�os ou compras que acarrete modifica��o do valor inicial do contrato al�m do limite permitido no art. 125 da Lei Federal n� 14.133/2021; II - suspens�o da execu��o do contrato, por ordem escrita da Administra��o, por prazo superior a 3 (tr�s) meses; III - repetidas suspens�es que totalizem 90 (noventa) dias �teis, independentemente do pagamento obrigat�rio de indeniza��o pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza�es e mobiliza�es e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emiss�o da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administra��o por despesas de obras, servi�os ou fornecimentos; V - n�o libera��o pela Administra��o, nos prazos contratuais, de �rea, local ou objeto, para execu��o de obra, servi�o ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obriga�es atribu�das pelo contrato � Administra�es relacionadas a desapropria��o, a desocupa��o de �reas p�blicas ou a licenciamento ambiental. � 1� As hip�teses de extin��o a que se referem os incisos II, III e IV do caput deste artigo observar�o as seguintes disposi�es: I - n�o ser�o admitidas em caso de calamidade p�blica, de grave perturba��o da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribu�do; II - assegurar�o ao contratado o direito de optar pela suspens�o do cumprimento das obriga�es assumidas at� a normaliza��o da situa��o, admitido o restabelecimento do equil�brio econ�mico-financeiro do contrato. � 2� Os emitentes das garantias previstas no artigo 96 da Lei Federal n� 14.133/2021, dever�o ser notificados pelo contratante quanto ao in�cio de processo administrativo para apura��o de descumprimento de cl�usulas contratuais. Art. 5� A extin��o do contrato poder� ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra��o, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua pr�pria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por concilia��o, por media��o ou por comit� de resolu��o de disputas, desde que haja interesse da Administra��o; III - determinada por decis�o arbitral, em decorr�ncia de cl�usula compromiss�ria ou compromisso arbitral, ou por decis�o judicial. 463 080 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� A extin��o determinada por ato unilateral da Administra��o e a extin��o consensual dever�o ser precedidas de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. � 2� Quando a extin��o decorrer de culpa exclusiva da Administra��o, o contratado ser� ressarcido pelos preju�zos regularmente comprovados que houver sofrido e ter� direito a: I - devolu��o da garantia; II - pagamentos devidos pela execu��o do contrato at� a data de extin��o; III - pagamento do custo da desmobiliza��o. Art. 6� A extin��o determinada por ato unilateral da Administra��o poder� acarretar, sem preju�zo das san�es previstas na Lei Federal n� 14.133/2021, as seguintes consequ�ncias: I - assun��o imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato pr�prio da Administra��o; II - ocupa��o e utiliza��o do local, das instala�es, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execu��o do contrato e necess�rios � sua continuidade; III - execu��o da garantia contratual para: a) ressarcimento da Administra��o P�blica por preju�zos decorrentes da n�o execu��o; b) pagamento de verbas trabalhistas, fundi�rias e previdenci�rias, quando cab�vel; c) pagamento das multas devidas � Administra��o P�blica; d) exig�ncia da assun��o da execu��o e da conclus�o do objeto do contrato pela seguradora, quando cab�vel. IV - reten��o dos cr�ditos decorrentes do contrato at� o limite dos preju�zos causados � Administra��o P�blica Municipal e das multas aplicadas. � 1� A aplica��o das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficar� a crit�rio da Administra��o, que poder� dar continuidade � obra ou ao servi�o por execu��o direta ou indireta. � 2� Na hip�tese do inciso II do caput deste artigo, o ato dever� ser precedido de autoriza��o expressa da autoridade m�xima competente, conforme o caso. � 3� A reten��o de cr�ditos de que trata o inc. IV do caput deste artigo poder� ser estendida a outros contratos celebrados entre a Administra��o e o contratante, quando os valores retidos no contrato cuja apura��o estiver sendo efetuada n�o forem suficientes para cobrir a estimativa dos preju�zos causados � Administra��o P�blica Municipal e das multas aplicadas, at� esse limite. 463 081 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO III DAS SAN��ES ADMINISTRATIVAS Art. 7� A aplica��o das san�es pelo cometimento de infra��o ser� precedida do devido processo legal, com garantias de contradit�rio e de ampla defesa. � 1� A compet�ncia para determinar a instaura��o do processo administrativo, julgar e aplicar as san�es � da autoridade m�xima do �rg�o ou entidade, podendo ser delegada nos casos permitidos em lei. � 2� A aplica��o das san�es previstas em lei n�o exclui, em hip�tese alguma, a obriga��o de repara��o integral do dano causado. Art. 8� A san��o de advert�ncia ser� aplicada em raz�o de descumprimento de obriga��o legal ou infra��o � Lei e/ou inexecu��o parcial de obriga��o contratual principal ou acess�ria, quando forem de pequena relev�ncia, a crit�rio da Administra��o, e n�o se justificar aplica��o de san��o mais grave. Par�grafo �nico. Para os fins deste artigo, considera-se pequena relev�ncia o descumprimento de obriga�es ou deveres instrumentais ou formais que n�o impactam objetivamente na execu��o do contrato, bem como n�o causem preju�zos � Administra��o. Art. 9� A san��o de impedimento de licitar e contratar ser� aplicada, quando n�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave, �quele que: I - dar causa � inexecu��o parcial do contrato, que supere aquela prevista no inciso II do art. 155 da Lei Federal n� 14.133/2021, ou que cause grave dano � Administra��o, ao funcionamento dos servi�os p�blicos ou ao interesse coletivo; II - dar causa � inexecu��o total do contrato; III - deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame; IV - n�o manter a proposta, salvo em decorr�ncia de fato superveniente devidamente justificado; V - n�o celebrar o contrato ou n�o entregar a documenta��o exigida para a contrata��o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VI - ensejar o retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da licita��o sem motivo justificado. � 1� Considera-se inexecu��o total do contrato: I - recusa injustificada de cumprimento integral da obriga��o contratualmente determinada; 463 082 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - recusa injustificada do adjudicat�rio em assinar ata de registro de pre�os, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra��o tamb�m caracterizar� o descumprimento total da obriga��o assumida. � 2� Evidenciada a inexecu��o total, a inexecu��o parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual: I - ser� notificado o adjudicat�rio ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias �teis, para o descumprimento do contrato; II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicat�rio ser� analisada pelo agente de contrata��o, pregoeiro ou comiss�o de licita��o, e a apresentada pela contratada ser� analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentar� manifesta��o e submeter� � decis�o da autoridade competente; III - rejeitadas as justificativas, o agente p�blico competente submeter� � autoridade m�xima do �rg�o ou entidade para que decida sobre a instaura��o do processo para a apura��o de responsabilidade; IV - preliminarmente � instaura��o do processo de que trata o inciso III deste par�grafo poder� ser concedido prazo m�ximo de 10 (dez) dias para a adequa��o da execu��o contratual ou entrega do objeto. � 3� A san��o prevista no caput deste artigo impedir� o sancionado de licitar ou contratar no �mbito da Administra��o P�blica direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, pelo prazo m�ximo de 3 (tr�s) anos. � 4� A san��o de que trata o caput deste artigo, quando aplicada pela C�mara Municipal ou pelo Tribunal de Contas do Munic�pio, no desempenho da fun��o administrativa, impedir� o sancionado de licitar e contratar com a Administra��o P�blica Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 10. A san��o de declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar ser� aplicada �quele que: I - apresentar declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ou prestar declara��o falsa durante a licita��o ou a execu��o do contrato; II - fraudar a licita��o ou praticar ato fraudulento na execu��o do contrato; III - comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos il�citos com vistas a frustrar os objetivos da licita��o; V - praticar ato lesivo previsto no art. 5� da Lei Federal n� 12.846/2013. 463 083 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Quando a instru��o processual verificar a exist�ncia de ind�cios de infra��o criminal ou de ato de improbidade administrativa, a autoridade m�xima dar� ci�ncia � Procuradoria-Geral do Munic�pio e ao Minist�rio P�blico, para atua��o no �mbito das respectivas compet�ncias. � 2� A san��o prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da Federa��o, impedir� o respons�vel de licitar ou contratar no �mbito da Administra��o P�blica direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, pelo prazo estipulado quando de sua imposi��o. Art. 11. O cometimento de mais de uma infra��o em uma mesma licita��o ou rela��o contratual sujeitar� o infrator � san��o cab�vel para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infra�es como circunst�ncia agravante. � 1� N�o se aplica a regra prevista no caput se j� houver ocorrido o julgamento ou, pelo est�gio processual, revelar-se inconveniente a avalia��o conjunta dos fatos. � 2� O disposto nesse artigo n�o afasta a possibilidade de aplica��o da pena de multa cumulativamente � san��o mais grave. Art. 12. A multa ser� calculada na forma prevista no edital ou no contrato, e n�o poder� ser inferior a 0,5% (cinco d�cimos por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado. � 1� Se a multa aplicada e as indeniza�es cab�veis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administra��o ao contratado, al�m da perda desse valor, a diferen�a ser� descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido ao contratado em raz�o de outros contratos firmados com a Administra��o P�blica Municipal. � 2� Caso as provid�ncias previstas no par�grafo anterior sejam insuficientes para o adimplemento, ou eventualmente n�o tenham sido adotadas, o valor relativo �s multas e indeniza�es poder� ser cobrado judicialmente. � 3� O atraso injustificado na execu��o do contrato sujeitar� o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. I - a aplica��o de multa morat�ria ser� precedida de oportunidade para o exerc�cio do contradit�rio e da ampla defesa; II - a aplica��o de multa morat�ria n�o impedir� que a Administra��o a converta em compensat�ria e promova a extin��o unilateral do contrato com a aplica��o cumulada de outras san�es previstas na Lei Federal n� 14.133/2021. CAP�TULO IV DA APURA��O DE RESPONSABILIDADE POR INFRA��ES 463 084 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 13. A apura��o de responsabilidade por infra�es pass�veis das san�es de advert�ncia e multa se dar� em processo administrativo simplificado, facultando-se a defesa do licitante ou contratado no prazo de 15 (quinze) dias �teis, contados da data de sua intima��o. � 1� A notifica��o conter�, no m�nimo, a descri��o dos fatos imputados, o dispositivo pertinente � infra��o, a identifica��o do licitante ou contratado ou os elementos pelos quais se possa identific�-los. � 2� A apura��o dos fatos e aprecia��o da defesa ser� feita por servidor efetivo ou empregado p�blico designado ou comiss�o compostas por esses agentes p�blicos, a quem caber� a elabora��o de relat�rio final conclusivo quanto � exist�ncia de responsabilidade do licitante ou contratado, em que resumir� as pe�as principais dos autos, opinar� sobre a licitude da conduta, indicar� os dispositivos legais violados e remeter� o processo � autoridade instauradora, para julgamento. � 3� No processo administrativo simplificado de que trata esse artigo, � dispensada manifesta��o do �rg�o jur�dico, sem preju�zo da formula��o de eventuais consultas em caso de d�vida jur�dica. � 4� O licitante poder� apresentar, junto � defesa, eventuais provas que pretenda produzir. � 5� Caso evidenciada, no curso do processo administrativo simplificado, ou se o caso envolver a pr�tica de conduta que possa caracterizar infra��o pun�vel com as san�es de impedimento de licitar ou contratar ou de declara��o de inidoneidade de que tratam os arts. 9� e 10 deste Decreto, ser� instaurado o processo de responsabiliza��o, nos termos do previsto nos arts. 14 a 16 deste Decreto. Art. 14. A aplica��o das san�es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021 requerer� a instaura��o de processo de responsabiliza��o, de que trata o art. 158 da Lei Federal n� 14.133/2021, a ser conduzido por Comiss�o Processante, permanente ou tempor�ria, designada pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� A instaura��o do processo se dar� por ato de quem possui compet�ncia para aplicar a san��o e mencionar�: I - os fatos que ensejam a apura��o; II - o enquadramento dos fatos �s normas pertinentes � infra��o; III - a identifica��o do licitante ou contratado, denominado acusado, ou os elementos pelos quais se possa identific�-lo; IV - na hip�tese do �2� deste artigo, a identifica��o dos administradores e ou s�cios, pessoa jur�dica sucessora ou empresa do mesmo ramo com rela��o de coliga��o ou controle, de fato ou de direito. 463 085 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� O processo poder� ser instaurado exclusivamente contra administradores e s�cios que possuem poderes de administra��o das pessoas jur�dicas licitantes ou contratadas, se identificada pr�tica de subterf�gios, visando burlar os objetivos legais da pr�pria san��o administrativa. Art. 15. A comiss�o processante ser� composta por 2 (dois) ou mais servidores efetivos ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica, com, no m�nimo, 3 (tr�s) anos de tempo de servi�o, tendo atribui��o de conduzir o processo e praticar todos os atos necess�rios para elucida��o dos fatos, inclusive com poderes decis�rios sobre os atos de car�ter instrut�rio. � 1� Em �rg�o ou entidade cujo quadro funcional n�o seja formado de servidores estatut�rios, a comiss�o a que se refere o caput deste artigo ser� composta de 2 (dois) ou mais empregados p�blicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no m�nimo, 3 (tr�s) anos de tempo de servi�o no �rg�o ou entidade. � 2� A comiss�o processante, diante de elementos que possam revelar prudente a responsabiliza��o de terceiros n�o previstos no �2� do art. 14 deste Decreto, deve solicitar a abertura de outro processo contra elas ou o aditamento do ato de autoriza��o do processo em curso, remetendo-se os autos � autoridade competente para aprecia��o e, sendo o caso, instaura��o do processo em face de outros sujeitos. � 3� Se no curso da instru��o surgirem elementos novos n�o descritos no ato de autoriza��o de abertura de processo de apura��o de responsabilidade, a comiss�o processante solicitar� a instaura��o de processo incidental, remetendo-se os autos � autoridade competente para aprecia��o. Art. 16. Instaurado o processo, ou aditado o ato de instaura��o, a comiss�o processante dar� impulso ao processo, intimando os acusados para, no prazo de 15 (quinze) dias �teis, contado da data de intima��o, apresentarem defesa escrita e especificarem as provas que pretendam produzir. � 1� Quando se fizer necess�rio, as provas ser�o produzidas em audi�ncia, previamente designada para este fim. � 2� Ser�o indeferidas pela comiss�o, mediante decis�o fundamentada, provas il�citas, impertinentes, desnecess�rias, protelat�rias ou intempestivas. � 3� Da decis�o de que trata o �2� deste artigo, no curso da instru��o, cabe pedido de reconsidera��o, no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data de intima��o. � 4� Se n�o houver retrata��o, o pedido de reconsidera��o se converter� em recurso, que ficar� retido e ser� apreciado quando do julgamento do processo. Art. 17. Finda a instru��o, o acusado poder� apresentar alega�es finais em 5 (cinco) dias �teis, contados de sua intima��o. 463 086 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 18. Transcorrido o prazo previsto no art. 17 deste Decreto, a comiss�o processante elaborar� relat�rio no qual mencionar� os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que est� sujeito o infrator, as pe�as principais dos autos, analisar� as manifesta�es da defesa e indicar� as provas em que se baseou para formar sua convic��o, fazendo refer�ncia �s folhas do processo onde se encontram. � 1� O relat�rio ser� sempre conclusivo quanto � inoc�ncia ou � responsabilidade do licitante ou contratado e informar�, quando for o caso, se houve falta capitulada como crime e se houve dano ao er�rio, sugerindo � autoridade julgadora a remessa de c�pia do processo ao setor competente para as provid�ncias cab�veis. � 2� O relat�rio poder�, ainda, propor a absolvi��o por insufici�ncia de provas quanto � autoria e ou materialidade. � 3� O relat�rio poder� conter sugest�es sobre medidas que podem ser adotadas pela Administra��o, objetivando evitar a repeti��o de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no processo administrativo. � 4� O processo administrativo, com o relat�rio da comiss�o ser� remetido para delibera��o da autoridade competente, ap�s a manifesta��o jur�dica da Procuradoria-Geral do Munic�pio. � 5� Apresentado o relat�rio, a comiss�o ficar� � disposi��o da autoridade respons�vel pela instaura��o do processo para presta��o de qualquer esclarecimento necess�rio. � 6� Proferido o julgamento, encerram-se as atividades da comiss�o processante. � 7� A comiss�o processante poder� solicitar a colabora��o de outros �rg�os para a instru��o processual, por interm�dio da autoridade m�xima. Art. 19. Ser� admitida no processo de apura��o de responsabilidade o compartilhamento de informa�es e provas produzidas em outro processo administrativo ou judicial, caso em que, ap�s a juntada nos autos, ser� aberta vistas dos autos ao acusado para manifesta��o, em 3 (tr�s) dias �teis, contados de sua intima��o. � 1� As informa�es e provas compartilhadas n�o se restringem a processos em que figurem partes id�nticas, devendo o �rg�o julgador, garantido o contradit�rio e ampla defesa, atribuir � prova o valor que considerar adequado. � 2� O pedido para compartilhamento de informa�es e provas produzidas em outro processo ser� feito pela comiss�o processante � autoridade que tem compet�ncia para julgamento, que encaminhar� solicita��o ao ju�zo competente ou autoridade administrativa de outro Poder ou Ente Federativo. � 3� O compartilhamento de provas que envolva coopera��o internacional observar� o disposto no C�digo de Processo Civil. 463 087 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 20. No caso de ind�cios de falsidade de documento apresentado no curso da instru��o, a comiss�o processante intimar� o acusado para manifesta��o, em 3 (tr�s) dias �teis. Par�grafo �nico. A decis�o sobre falsidade do documento ser� realizada quando do julgamento do processo, observado o disposto no art. 10 deste Decreto. Art. 21. Se o acusado, regularmente notificado, n�o comparecer para exercer o direito de acompanhar o processo de apura��o de responsabilidade, ser� considerado revel. � 1� Na notifica��o ao acusado deve constar advert�ncia relativa aos efeitos da revelia de que trata o caput desse artigo. � 2� O revel poder� intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. � 3� Nos casos de notifica��o ficta ser� nomeado curador especial. Art. 22. A decis�o condenat�ria mencionar�, no m�nimo: I - a identifica��o do acusado; II - o dispositivo legal violado; III - a san��o imposta. � 1� A decis�o condenat�ria ser� motivada, com indica��o precisa e suficiente dos fatos e dos fundamentos jur�dicos tomados em conta para a forma��o do convencimento. � 2� A motiva��o deve ser expl�cita, clara e congruente, podendo consistir em declara��o de concord�ncia com fundamentos de outras decis�es ou manifesta�es t�cnicas ou jur�dicas, que, nesse caso, ser�o partes integrantes do ato. Art. 23. Na aplica��o das san�es, a Administra��o P�blica deve observar: I - a natureza e a gravidade da infra��o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst�ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra��o P�blica; V - a implanta��o ou o aperfei�oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta�es dos �rg�os de controle; VI - situa��o econ�mico-financeira do acusado, em especial sua capacidade de gera��o de receitas e seu patrim�nio, no caso de aplica��o de multa. 463 088 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 24. S�o circunst�ncias agravantes: I - a pr�tica da infra��o com viola��o de dever inerente a cargo, of�cio ou profiss�o; II - o conluio entre licitantes ou contratados para a pr�tica da infra��o; III - a apresenta��o de documento falso no curso do processo administrativo de apura��o de responsabilidade; IV - a reincid�ncia; V - a pr�tica de qualquer de infra�es absorvidas, na forma do disposto no art. 11 deste Decreto. � 1� Verifica-se a reincid�ncia quando o acusado comete nova infra��o, depois de condenado definitivamente por id�ntica infra��o anterior. � 2� Para efeito de reincid�ncia: I - considera-se a decis�o proferida no �mbito da Administra��o P�blica Direta e Indireta dos de todos os entes federativos, se imposta a pena de declara��o de inidoneidade de licitar e contratar; II - n�o prevalece a condena��o anterior, se entre a data da publica��o da decis�o definitiva dessa e a do cometimento da nova infra��o tiver decorrido per�odo de tempo superior a 5 (cinco) anos; III - n�o se verifica, se tiver ocorrido a reabilita��o em rela��o a infra��o anterior. Art. 25. S�o circunst�ncias atenuantes: I - a primariedade; II - procurar evitar ou minorar as consequ�ncias da infra��o antes do julgamento; III - reparar o dano antes do julgamento; IV - confessar a autoria da infra��o. Par�grafo �nico. Considera-se prim�rio aquele que n�o tenha sido condenado definitivamente por infra��o administrativa prevista em lei ou, em caso positivo, j� tenha sido reabilitado. Art. 26. Sem modifica��o dos fatos narrados na autoriza��o de abertura do processo de apura��o de responsabilidade, o �rg�o julgador poder� atribuir defini��o jur�dica diversa, ainda que, em consequ�ncia, sujeite o acusado � san��o de declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar. 463 089 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 27. A prescri��o ocorrer� em 5 (cinco) anos, contados da ci�ncia da infra��o pela Administra��o, e ser�: I - interrompida pela instaura��o do processo administrativo de responsabiliza��o, simplificado ou n�o, a que se referem os arts. 13 a 16 deste Decreto; II - suspensa pela celebra��o de acordo de leni�ncia previsto na Lei Federal n� 12.846/2013; III - suspensa por decis�o judicial ou arbitral que inviabilize a conclus�o da apura��o administrativa. Art. 28. A extin��o do contrato por ato unilateral da Administra��o P�blica poder� ocorrer: I - antes da abertura do processo de apura��o de responsabilidade; II - no processo administrativo simplificado de apura��o de responsabilidade; III - em car�ter incidental, no curso do de apura��o de responsabilidade; ou IV - quando do julgamento do de apura��o de responsabilidade. Art. 29. Os atos previstos como infra�es administrativas na Lei Federal n� 14.133/2021 ou em outras leis de licita�es e contratos da Administra��o P�blica que tamb�m sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n� 12.846/2013, ser�o apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados procedimento e a autoridade competente definidos neste Decreto. Art. 30. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o, no prazo m�ximo 15 (quinze) dias �teis, contados da data da aplica��o da san��o da qual n�o caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados relativos �s san�es por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), institu�dos no �mbito do Poder Executivo federal. CAP�TULO V DA DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA Art. 31. Conforme o art. 160 da Lei Federal n� 14.133/2021, a personalidade jur�dica poder� ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr�tica dos atos il�citos previstos naquela Lei ou para provocar confus�o patrimonial. 463 090 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Na hip�tese prevista no caput deste artigo, todos os efeitos das san�es aplicadas � pessoa jur�dica ser�o estendidos aos seus administradores e s�cios com poderes de administra��o, � pessoa jur�dica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com rela��o de coliga��o ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado. � 2� Ser�o observados, em todos os casos, o contradit�rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de an�lise jur�dica pr�via. Art. 32. A desconsidera��o da personalidade jur�dica, para os fins deste Decreto, poder� ocorrer de maneira direta ou indireta. � 1� A desconsidera��o da personalidade jur�dica ocorrer� de maneira direta quando implicar a aplica��o de san��o, diretamente, aos s�cios ou administradores de pessoas jur�dicas licitantes ou contratadas. � 2� A desconsidera��o da personalidade jur�dica ocorrer� de maneira indireta, no processo da licita��o ou de contrata��o direta, no caso de verifica��o de ocorr�ncia impeditiva indireta, na forma do � 3� deste artigo. � 3� Considera-se ocorr�ncia impeditiva indireta a extens�o dos efeitos de san��o que impe�a de licitar e contratar com a Administra��o P�blica aos que figurarem como s�cios do contratado no momento do cometimento da infra��o, sejam eles pessoas f�sicas ou jur�dicas, e a pessoas jur�dicas que esses venham a constituir ou integrar. � 4� A extens�o dos efeitos da san��o aos s�cios do contratado e �s pessoas jur�dicas que esses venham a constituir ou integrar, conforme o par�grafo anterior, observar� o mesmo prazo de dura��o da san��o imputada ao contratado. Art. 33. A compet�ncia para decidir sobre a desconsidera��o indireta da personalidade jur�dica ser� da autoridade m�xima do �rg�o ou entidade. � 1� Diante de suspeita de ocorr�ncia impeditiva indireta, ser� suspenso o processo licitat�rio, para investigar se a participa��o da pessoa jur�dica no processo da contrata��o teve como objetivo burlar os efeitos da san��o aplicada a outra empresa com quadro societ�rio comum. � 2� Ser� notificado o interessado para que apresente manifesta��o, no exerc�cio do contradit�rio e da ampla defesa, no prazo de 2 (dois) dias �teis. � 3� Os agentes p�blicos respons�veis pela condu��o da licita��o ou processo de contrata��o direta avaliar�o os argumentos de defesa e realizar�o as dilig�ncias necess�rias para a prova dos fatos, como apurar as condi�es de constitui��o da pessoa jur�dica ou do in�cio da sua rela��o com os s�cios da empresa sancionada; a atividade econ�mica desenvolvida pelas empresas; a composi��o do quadro societ�rio e identidade dos dirigentes/administradores; compartilhamento de estrutura f�sica ou de pessoal; dentre outras. � 4� Formado o convencimento acerca da exist�ncia de ocorr�ncia impeditiva indireta, o licitante ser� inabilitado. � 5� Desta decis�o cabe recurso, sem efeito suspensivo. 463 091 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 34. A desconsidera��o direta da personalidade jur�dica ser� realizada no caso de cometimento, por s�cio ou administrador de pessoa jur�dica licitante ou contratada, das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 35. No caso de desconsidera��o direta da personalidade jur�dica, as san�es previstas no art. 155 da Lei Federal n� 14.133/2021 ser�o tamb�m aplicadas em rela��o aos s�cios ou administradores que cometerem infra��o, na forma do disposto no art. 34 deste Decreto. Art. 36. A desconsidera��o direta da personalidade jur�dica ser� precedida de processo administrativo, no qual sejam asseguradas as garantias do contradit�rio e da ampla defesa. � 1� As infra�es cometidas diretamente por s�cio ou administrador na qualidade de licitante ou na execu��o de contrato poder�o ser apuradas no mesmo processo destinado � apura��o de responsabilidade da pessoa jur�dica. � 2� A declara��o da desconsidera��o direta da personalidade jur�dica � de compet�ncia da autoridade m�xima do �rg�o ou entidade. � 3� Da decis�o de desconsidera��o direta da personalidade jur�dica cabe pedido de reconsidera��o. CAP�TULO VI DO C�MPUTO DAS SAN��ES Art. 37. Sobrevindo nova condena��o, no curso do per�odo de vig�ncia de infra��o prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, ser� somado ao per�odo remanescente o tempo fixado na nova decis�o condenat�ria, reiniciando-se os efeitos das san�es. � 1� Na soma envolvendo san�es previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, observar-se-� o prazo m�ximo de 6 (seis) anos em que o condenado ficar� proibi��o de licitar ou contratar com a Administra��o P�blica Municipal. � 2� Em qualquer caso, a unifica��o das san�es n�o poder� resultar em cumprimento inferior a metade do total fixado na condena��o, ainda que ultrapasse o prazo de 6 (seis) anos previsto no � 1.� deste artigo. � 3� Na soma, contam-se as condena�es em meses, desprezando-se os dias, respeitando-se o limite m�ximo previsto no �1� deste artigo, orientado pelo termo inicial da primeira condena��o. Art. 38. S�o independentes e operam efeitos independentes as infra�es aut�nomas praticadas por licitantes ou contratados. Par�grafo �nico. As san�es previstas nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021 ser�o aplicadas de modo independente em rela��o a cada infra��o diversa cometida. 463 092 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO VII DA REABILITA��O Art. 39. � admitida a reabilita��o do condenado perante a pr�pria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - repara��o integral do dano causado � Administra��o P�blica; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo m�nimo de 1 (um) ano da aplica��o da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (tr�s) anos da aplica��o da penalidade, no caso de declara��o de inidoneidade; IV - cumprimento das condi�es de reabilita��o definidas no ato punitivo, dentre elas que o reabilitando n�o: a) esteja cumprido pena por outra condena��o; b) tenha sido definitivamente condenado, durante o per�odo previsto no inciso III desse artigo, a quaisquer das penas previstas no art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, imposta pela Administra��o P�blica Direta ou Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis; c) tenha sido definitivamente condenado, durante o per�odo previsto no inciso III desse artigo, por ato praticado ap�s a san��o que busca reabilitar, � pena prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, imposta pela Administra��o P�blica Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos. V - an�lise jur�dica pr�via, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Par�grafo �nico. A san��o pelas infra�es previstas nos incisos VIII e XII do art.155 da Lei 14.133/2021 exigir�, como condi��o de reabilita��o do licitante ou contratado, a implanta��o ou aperfei�oamento de programa de integridade pelo respons�vel. Art. 40. A reabilita��o alcan�a quaisquer penas aplicadas em decis�o definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre o seu processo e condena��o. Par�grafo �nico. Reabilitado o licitante, a Administra��o P�blica solicitar� sua exclus�o do Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas (Ceis) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), institu�dos no �mbito do Poder Executivo federal. Art. 41. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es transit�rias. 463 093 DECRETO No 13.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;642-2024311-1634.pdf;3;102;2024-03-11 16:34:06.000;NULL;NULL 1651;13354;5;1;1;disp�e sobre pol�ticas p�blicas no �mbito das licita�es e contrata�es regidas pela lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis, e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE POL�TICAS P�BLICAS NO �MBITO DAS LICITA��ES E CONTRATA��ES REGIDAS PELA LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o dos dispositivos da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto regulamenta: I - o crit�rio de desempate entre duas ou mais propostas relativo ao desenvolvimento, pelo licitante, de a�es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme disposto no inciso III do caput do art. 60 da Lei Federal n� 14.133/2021; II - a exig�ncia de declara��o por parte do licitante de que cumpre as exig�ncias de reserva de cargos para pessoa com defici�ncia e para reabilitado da Previd�ncia Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas espec�ficas, na forma do inciso IV do art. 63 da Lei Federal n� 14.133/2021; III - a obriga��o de o contratado cumprir as exig�ncias de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas espec�ficas, para pessoa com defici�ncia, para reabilitado da Previd�ncia Social e/ou para aprendiz, conforme disposto no inciso XVII do art. 92, no art. 116 e no inciso IX do art. 137, todos da Lei Federal n� 14.133/2021. 463 095 DECRETO No 13.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO II DAS A��ES DE EQUIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto consideram-se a�es de equidade: I - a�es afirmativas de g�nero: a) nas etapas de sele��o e recrutamento; b) em programas de capacita��o; c) em programas de ascens�o profissional; II - medidas de participa��o igualit�ria, com a presen�a de homens e mulheres em todos os �mbitos de tomada de decis�o; III - pol�tica de benef�cios voltados � prote��o da maternidade, da paternidade e da ado��o, buscando equilibrar vida profissional e pessoal; IV - pr�ticas na cultura organizacional: a) programas de dissemina��o de direitos das mulheres; b) pr�ticas de preven��o e repress�o ao ass�dio moral ou sexual; c) pr�ticas de combate � viol�ncia dom�stica e familiar; d) programas de educa��o voltada � equidade de g�nero. V - estrutura f�sica adequada para trabalhadoras gestantes e lactantes; VI - medidas de medicina e seguran�a do trabalho que considerem as diferen�as entre os g�neros. Art. 3� Ser� considerado vencedor o licitante que apresentar os melhores resultados nos �ltimos 5 (cinco) anos, considerados os percentuais de participa��o resultantes das a�es desenvolvidas. Art. 4� Em caso de coincid�ncia quanto ao crit�rio previsto no art. 3� deste Decreto, ser� dada prefer�ncia ao licitante que demonstrar o maior tempo de desenvolvimento de tais a�es no per�odo anterior aos 5 (cinco) anos a que se refere o inciso anterior. Art. 5� A comprova��o do desenvolvimento de a�es de equidade dever� ser feita de forma documental, considerando os crit�rios previstos neste Decreto. 463 096 DECRETO No 13.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO III DA RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICI�NCIA, REABILITADOS E APRENDIZES Art. 6� Nos termos do art. 63 da Lei Federal n� 14.133/2021, caber� ao licitante a demonstra��o de que cumpre as exig�ncias de reserva de cargos para pessoas com defici�ncia, ou empregados reabilitados, de acordo com os par�metros fixados na legisla��o federal pertinente. Par�grafo �nico. A obriga��o da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo dever� constar de cl�usula espec�fica do contrato e ser atestada mediante o preenchimento de declara��o espec�fica, anexa ao contrato. Art. 7� Durante toda a execu��o do contrato, caber� ao contratado a manuten��o do percentual de trabalhadores com defici�ncia ou reabilitados em rela��o ao seu quadro atualizado, sob pena de extin��o do ajuste, nos termos do inciso IX do caput do art. 137 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 8� O contratado dever� informar � contratante eventual modifica��o do percentual de reserva, para fins de acompanhamento e fiscaliza��o do contrato, sujeitando-se � imposi��o de penalidades em caso de descumprimento, nos termos do edital convocat�rio. Art. 9� Ao longo de toda a execu��o do contrato, o contratado dever� cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defici�ncia, para reabilitado da Previd�ncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas espec�ficas. Par�grafo �nico. Sempre que solicitado pela Administra��o, o contratado dever� comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indica��o dos empregados que preencherem as referidas vagas. Art. 10. Nos termos do art. 9� deste Decreto, caber� ao licitante, quando previsto em edital, a demonstra��o de que cumpre as exig�ncias de reserva de cargos a empregados aprendizes, devidamente matriculados em cursos oferecidos pelos servi�os nacionais de aprendizagem, nos termos do Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho) e do Decreto Federal n� 9.579, de 22 de novembro de 2018. � 1� A obriga��o da reserva de cargos a que se refere esse artigo dever� constar de cl�usula espec�fica do contrato celebrado. � 2� Durante toda a execu��o do contrato, caber� ao contratado � manuten��o do percentual de empregados aprendizes em rela��o ao seu quadro atualizado, sob pena de extin��o do ajuste, nos termos do inciso IX do caput do art. 137 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es em contr�rio. 463 097 DECRETO No 13.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;3006-2024318-1548.pdf;3;102;2024-03-18 15:48:18.000;NULL;NULL 1652;13355;5;1;1;disp�e sobre os procedimentos auxiliares das licita�es e das contrata�es de que trata a lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;"29122023 D E C R E T O No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE OS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITA��ES E DAS CONTRATA��ES DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o do disposto nos arts. 78 a 87 da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Pre�os, no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, ser� regulamentado em decreto pr�prio. D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Se��o I Do Objeto Art. 1� Este Decreto regulamenta os procedimentos auxiliares das licita�es e das contrata�es regidas pela Lei Federal n� 14.133/2021, no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Ao Sistema de Registro de Pre�os se aplica o regulamento editado em Decreto pr�prio. Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto consideram-se: 463 099 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - Administra��o P�blica: administra��o direta e indireta da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, inclusive as entidades com personalidade jur�dica de direito privado sob controle do poder p�blico e as funda�es por ele institu�das ou mantidas; II - Administra��o: �rg�o ou entidade por meio do qual a Administra��o P�blica Municipal atua; III - Acordo corporativo de desconto: documento que define os par�metros para que os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal possam utilizar, no caso de credenciamento em mercados fluidos, a listagem de produtos e servi�os e respectivos valores de refer�ncia, estabelecidos em conformidade com os termos e condi�es do acordo em processos de contrata��o, prorroga��o ou renova��o contratual que englobem a aquisi��o de produtos ou contrata��o de servi�os, com vistas a garantir os benef�cios decorrentes de sua utiliza��o, e subsidiar a an�lise de viabilidade da realiza��o de compras centralizadas, quando poss�vel. Art. 3� S�o procedimentos auxiliares das licita�es e das contrata�es regidas por este Decreto: I - credenciamento; II - pr�-qualifica��o; III - procedimento de manifesta��o de interesse; IV - sistema de registro de pre�os; V - registro cadastral. � 1� Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecer�o a crit�rios claros e objetivos definidos neste Decreto. � 2� O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguir� o mesmo procedimento das licita�es. CAP�TULO II DO CREDENCIAMENTO Se��o I Disposi�es Gerais Art. 4� Credenciamento � o processo administrativo de chamamento p�blico em que a Administra��o P�blica Municipal convoca interessados em prestar servi�os ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necess�rios, credenciem-se, por meio de cadastramento no �rg�o ou na entidade, para executar o objeto quando convocados. 463 100 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Aplicam-se ao credenciamento a Lei Federal n� 14.133/2021 e demais normas pertinentes. � 2� O procedimento de credenciamento ser� conduzido por um agente de contrata��o ou comiss�o especial de credenciamento designada pela autoridade competente. Art. 5� O credenciamento poder� ser usado nas seguintes hip�teses de contrata��o: I - paralela e n�o excludente: caso em que � vi�vel e vantajosa para a Administra��o a realiza��o de contrata�es simult�neas em condi�es padronizadas; II - com sele��o a crit�rio de terceiros: caso em que a sele��o do contratado est� a cargo do benefici�rio direto da presta��o; III - em mercados fluidos: caso em que a flutua��o constante do valor da presta��o e das condi�es de contrata��o inviabiliza a sele��o de agente por meio de processo de licita��o. Art. 6� O credenciamento de interessados ser� iniciado com a publica��o do extrato do edital no Di�rio Oficial do Munic�pio, bem como com a divulga��o do edital no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). Par�grafo �nico. Qualquer altera��o no edital de credenciamento implicar� nova divulga��o na mesma forma de sua divulga��o inicial. Art. 7� O edital de chamamento de interessados no credenciamento, divulgado conforme o art. 5� deste Decreto, permanecer� � disposi��o do p�blico no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade licitante, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. � 1� Na hip�tese do caput deste artigo, quando o objeto n�o permitir a contrata��o imediata e simult�nea de todos os credenciados, o edital adotar� crit�rios objetivos de distribui��o da demanda. � 2� O edital de chamamento de interessados dever� prever as condi�es padronizadas de contrata��o e, nas hip�teses do caput e do � 1� deste artigo, dever� definir o valor da contrata��o. � 3� Na hip�tese do � 2� deste artigo, o �rg�o ou entidade promotora do procedimento dever� registrar as cota�es de mercado vigentes no momento da contrata��o. Art. 8� Nas hip�teses sujeitas ao credenciamento, n�o ser� permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autoriza��o expressa do �rg�o ou entidade contratante. Art. 9� A documenta��o ser� analisada no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias �teis, contados a partir de sua entrega no �rg�o ou entidade contratante: 463 101 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� O prazo previsto no caput deste artigo poder� ser prorrogado por igual per�odo, uma �nica vez, desde que autorizado pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora do credenciamento, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem. � 2� Decorrido o prazo para a an�lise, caso o julgamento do pedido de credenciamento n�o tenha sido conclu�do, o agente ou a comiss�o de contrata��o ter� o prazo de 3 (tr�s) dias �teis para decidir. Art. 10. Caso necess�rio, pode ser solicitado que o interessado apresente esclarecimentos, retifica�es e complementa�es da documenta��o. Art. 11. A inscri��o de interessados no credenciamento implica a aceita��o integral e irrestrita de todas as condi�es estabelecidas neste Decreto e no edital de credenciamento. Par�grafo �nico. Os interessados poder�o desistir do pedido de credenciamento at� a publica��o do ato que o deferir. Art. 12. O interessado dever� apresentar exclusivamente por meio eletr�nico a documenta��o para avalia��o por parte do agente ou comiss�o de contrata��o, na forma prevista no edital. Se��o II Da Concess�o do Credenciamento Art. 13. O edital dever� conter os requisitos de habilita��o em conformidade com a Lei Federal n� 14.133/2021, exig�ncias espec�ficas de qualifica��o t�cnica, regras da contrata��o, valores fixados para remunera��o por categoria de atua��o, minuta de contrato ou instrumento equivalente e modelos de declara�es a serem apresentadas pelos interessados no credenciamento. Art. 14. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, ser� credenciado junto ao �rg�o ou entidade contratante, sendo considerado apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. � 1� O resultado do credenciamento ser� publicado no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade promotora do procedimento, bem como no Di�rio Oficial do Munic�pio, em at� 5 (cinco) dias �teis. � 2� Caber� recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilita��o ou inabilita��o, no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data da publica��o. � 3� O recurso de que trata o � 2� deste artigo ser� dirigido � autoridade que tiver proferido a decis�o recorrida, que, se n�o a reconsiderar no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, encaminhar� o recurso com a sua motiva��o, no mesmo prazo, � autoridade superior do �rg�o ou entidade contratante. 463 102 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 4� A autoridade superior do �rg�o ou entidade contratante, ap�s receber o recurso e a informa��o do agente ou comiss�o de contrata��o, proferir�, tamb�m no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, a sua decis�o, que deve ser publicada na forma do � 1� deste artigo. Art. 15. N�o ser� admitida a participa��o, no credenciamento, de pessoas f�sicas ou jur�dicas que tenham sido sancionadas com penalidade que impe�a a participa��o em licita�es ou a contrata��o pela Administra��o P�blica. Art. 16. Durante a vig�ncia do edital de credenciamento, inclu�das as suas republica�es, o �rg�o ou entidade contratante, a seu crit�rio, poder� convocar os credenciados para nova an�lise de documenta��o, quando ser�o exigidos os documentos que comprovem a manuten��o das condi�es apresentadas para o credenciamento do interessado, sob pena de descredenciamento. � 1� A partir da data em que for convocado para apresentar a documenta��o atualizada, o credenciado ter� at� 5 (cinco) dias �teis para envi�-la, exclusivamente por meio eletr�nico. � 2� A an�lise da documenta��o dever� ser realizada em prazo igual ao do cadastramento para o credenciamento, cuja decis�o est� sujeita a recurso na forma dos �� 2� a 4� do art. 14 deste Decreto. � 3� Os credenciados convocados para apresentar a documenta��o referida no caput deste artigo participar�o normalmente, quando for o caso, dos sorteios de demandas ou das convoca�es feitas pelo �rg�o ou entidade contratante. � 4� O resultado da an�lise prevista no caput deste artigo ser� publicado na forma do �1� do art. 14 deste Decreto. Art. 17. Se houver necessidade de altera�es nas regras, condi�es e minutas relativas a credenciamento j� concedido e em vigor, dever� ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados. Se��o III Da Manuten��o do Credenciamento Art. 18. Durante a vig�ncia do credenciamento, os credenciados dever�o manter todas as condi�es exigidas para a habilita��o relacionadas ao credenciamento e constantes do cadastro unificado dispon�vel no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP), sob pena de descredenciamento. Par�grafo �nico. Sempre que solicitado pela Administra��o, o credenciado deve apresentar os documentos e certid�es atualizados e no prazo de validade. Art. 19. O edital dever� estabelecer o modo como os usu�rios poder�o denunciar irregularidades na presta��o dos servi�os credenciados, em aux�lio � fiscaliza��o contratual e para verificar o cumprimento do disposto neste Decreto. 463 103 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 20. N�o h� impedimento que um mesmo interessado, quando couber, seja credenciado para executar mais de um objeto, desde que possua os requisitos de habilita��o para todos. Par�grafo �nico. O credenciado, no caso descrito no caput deste artigo, poder� apresentar toda documenta��o exigida de uma vez s�, salvo se as exig�ncias de capacidade t�cnica forem diferenciadas, devendo, neste caso, apresentar complementa��o da documenta��o relativa a esse aspecto. Se��o IV Da Den�ncia e do Cancelamento do Credenciamento Art. 21. O credenciamento n�o implica obrigatoriedade de contrata��o, por consistir em ato administrativo unilateral, pr�vio e distinto do contrato, que atesta o preenchimento dos requisitos previstos no edital. Par�grafo �nico. � facultado ao �rg�o ou entidade denunciar o credenciamento a qualquer tempo, mediante aviso ao credenciado, inclusive quando for constatada irregularidade quanto ao cumprimento das normas fixadas no edital, neste Decreto ou na legisla��o pertinente, observando-se o contradit�rio e a ampla defesa. Art. 22. O credenciado que deixar de cumprir as exig�ncias deste Decreto, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Administra��o P�blica Municipal ser� descredenciado para a execu��o de qualquer objeto, sem preju�zo da aplica��o das san�es previstas nos arts. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 23. O credenciado poder�, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicita��o escrita ao �rg�o ou entidade promotora do procedimento. � 1� A resposta ao pedido de descredenciamento dever� ocorrer no prazo m�ximo de 5 (cinco) dias. � 2� O pedido de descredenciamento n�o desincumbe o credenciado do cumprimento dos contratos eventualmente assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execu��o do objeto, a aplica��o das san�es previstas nos arts. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021. Se��o V Das Obriga�es do Credenciado Art. 24. S�o obriga�es do credenciado contratado: I - executar os termos do instrumento contratual, ou da ordem de servi�o ou fornecimento de bens, em conformidade com as especifica�es b�sicas constantes do edital; 463 104 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - ser respons�vel, em rela��o aos seus t�cnicos e ao servi�o, por todas as despesas decorrentes da execu��o dos instrumentos contratuais, tais como: sal�rios, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimenta��o e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; III - responder por quaisquer preju�zos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrim�nio do �rg�o ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de a��o ou omiss�o culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indeniza�es cab�veis e assumindo o �nus decorrente; IV - manter, durante o per�odo de vig�ncia do credenciamento e do contrato de presta��o de servi�o, todas as condi�es que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange � regularidade fiscal e capacidade t�cnico-operacional, quando couber; V - justificar ao �rg�o ou entidade contratante eventuais motivos de for�a maior que impe�am a realiza��o do servi�o ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para altera��o do prazo de execu��o; VI - responsabilizar-se integralmente pela execu��o do contrato, nos termos da legisla��o vigente, sendo-lhe proibida a subcontrata��o do objeto sem previs�o no edital e autoriza��o expressa do �rg�o ou entidade contratante; VII - manter disciplina nos locais dos servi�os, quando for o caso, retirando imediatamente ap�s notifica��o, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo �rg�o ou entidade contratante; VIII - cumprir, ou elaborar em conjunto com o �rg�o ou entidade contratante, o planejamento e a programa��o do trabalho a ser realizado, bem como a defini��o do cronograma de execu��o das tarefas; IX - conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do �rg�o ou entidade contratante, de modo a n�o causar transtornos ao andamento normal de seus servi�os, quando for o caso; X - apresentar, quando solicitado pelo �rg�o ou entidade contratante, rela��o completa dos profissionais, indicando os cargos, fun�es e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber; XI - manter as informa�es e dados do �rg�o ou entidade contratante em car�ter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulga��o para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para o contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simult�neo � entrega do relat�rio final ou do trabalho contratado. Se��o VI Das Obriga�es do Contratante 463 105 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 25. S�o obriga�es do �rg�o ou entidade contratante em virtude de credenciamento: I - acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administra��o especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7� da Lei Federal n� 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contrata��o de terceiros para assisti-los e subsidi�-los com informa�es pertinentes � sua atribui��o; II - proporcionar todas as condi�es necess�rias ao cumprimento do contrato por parte do credenciado contratado; III - prestar todas as informa�es e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado e sejam pertinentes � execu��o do contrato; IV - fornecer os meios necess�rios � execu��o do objeto do contrato por parte do credenciado contratado; V - garantir o acesso e a perman�ncia dos empregados do credenciado contratado nas depend�ncias dos �rg�os ou entidades contratantes, quando necess�rio para a execu��o do objeto do contrato; VI - efetuar os pagamentos pelos servi�os prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legisla��o. Se��o VII Da Contrata��o decorrente do Credenciamento Art. 26. Ap�s homologa��o do procedimento de credenciamento, os �rg�os ou entidades interessadas poder�o dar in�cio ao processo de contrata��o, por meio da emiss�o da ordem de servi�o ou instrumento contratual equivalente. Art. 27. O credenciamento n�o implica necess�ria contrata��o do credenciado por parte do �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal. Par�grafo �nico. O credenciado s� poder� ser contratado se estiver em situa��o regular quanto �s exig�ncias de habilita��o para o credenciamento. Art. 28. A contrata��o decorrente do credenciamento obedecer� �s normas constantes da Lei Federal n� 14.133/2021, deste Decreto e dos termos da minuta do instrumento contratual/ordem de servi�o, que deve constar como anexo ao respectivo edital. Art. 29. A Administra��o convocar� o credenciado, no prazo definido no edital de credenciamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condi�es estabelecidas na legisla��o e no edital, e dar in�cio � execu��o do servi�o. 463 106 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. O n�o atendimento � convoca��o, por parte do credenciado, implica decad�ncia do direito � contrata��o, sem preju�zo da aplica��o das san�es previstas nos arts. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021 e no edital de credenciamento. Art. 30. O instrumento contratual dever� ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observar� a minuta constante do edital de credenciamento. Par�grafo �nico. O credenciado contratado dever� indicar e manter preposto, aceito pelo �rg�o ou entidade contratante, para represent�-lo na execu��o do contrato. Art. 31. A divulga��o no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no Di�rio Oficial � condi��o indispens�vel para a efic�cia do contrato e de seus aditamentos, e dever� ocorrer no prazo de at� 10 (dias) �teis da data da assinatura do contrato, sem a qual n�o poder� ser iniciada a execu��o. Art. 32. A Administra��o P�blica Municipal poder� exigir, mediante previs�o no edital, presta��o de garantia nas contrata�es oriundas do credenciamento. Art. 33. A garantia somente ser� liberada ap�s a emiss�o, pelo �rg�o ou entidade contratante, do termo de recebimento definitivo, com informa��o, se for o caso, do tempo utilizado para a execu��o do contrato, e desde que n�o haja pend�ncias do credenciado contratado. Art. 34. No caso da utiliza��o da garantia, pelo �rg�o ou entidade contratada, por terem sido aplicadas penalidades ao credenciado contratado, esse ser� notificado para repor a garantia no montante original, em at� 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescis�o contratual e descredenciamento, sem preju�zo da apura��o de responsabilidades. Art. 35. O �rg�o ou entidade contratante, pagar� � contratada, pelo fornecimento do bem ou pela presta��o do servi�o, as import�ncias e as formas fixadas no edital de credenciamento, de acordo com a demanda. Par�grafo �nico. O edital de credenciamento, quando couber, dever� indicar a tabela de pre�os dos diversos servi�os a serem prestados, os crit�rios de reajustamento e as condi�es e prazos para o pagamento dos servi�os, bem como a veda��o expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em rela��o � tabela adotada. Art. 36. O objeto do credenciamento dever� ser executado conforme disposto no edital e/ou contrato, sob pena de aplica��o das san�es previstas no art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021. Se��o VIII Das Hip�teses Espec�ficas de Credenciamento Subse��o I Contrata��o Paralela e N�o Excludente 463 107 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 37. Entende-se como contrata��o paralela e n�o excludente aquela em que seja vi�vel e vantajosa para a Administra��o P�blica Municipal a realiza��o de contrata�es simult�neas em condi�es padronizadas. Par�grafo �nico. Nas contrata�es a que se refere o caput deste artigo, o edital deve conter objeto espec�fico e observar o disposto nesta Subse��o. Art. 38. Nas contrata�es paralelas e n�o excludentes, o �rg�o ou entidade contratante dever� emitir documento que apresente, para cada demanda espec�fica, ao menos: I - a descri��o da demanda; II - as raz�es para a contrata��o; III - o tempo e os valores estimados de contrata��o, incluindo os elementos t�cnicos sobre os quais estiverem apoiados e o memorial de c�lculo; IV - o n�mero de credenciados necess�rios para a realiza��o do servi�o; V - o cronograma de atividades, com previs�o das datas de in�cio e de conclus�o dos trabalhos; VI - a localidade/regi�o em que ser� realizada a execu��o do servi�o. Art. 39. As demandas objeto desta Subse��o dever�o seguir, necessariamente, os par�metros do objeto a ser executado e exig�ncias de qualifica��o definidas pelo edital de credenciamento �s quais se referem. � 1� Caso n�o se pretenda a convoca��o, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execu��o do servi�o ou fornecimento do bem, considerando cada objeto a ser contratado, a ordem de chamada ser� definida, preferencialmente, por sorteio, e formadas listas de credenciados para execu��o de cada objeto, observando-se os seguintes requisitos: I - os credenciados ser�o chamados para executar o objeto de acordo com sua posi��o na lista; II - o credenciado s� ser� chamado para executar novo objeto ap�s os demais credenciados que j� estejam na lista forem chamados; III - a qualquer tempo, um interessado poder� requerer seu credenciamento e, se esse ocorrer ap�s o sorteio, ser� posicionado logo ap�s o(s) credenciado(s) com menor n�mero de demandas; IV - o �rg�o ou entidade contratante observar�, quando da aloca��o da demanda, as condi�es t�cnicas dos credenciados e do servi�o, bem como a localidade ou regi�o onde ser�o executados os trabalhos. 463 108 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. �2� As demandas, se heterog�neas, ser�o apresentadas em listas espec�ficas por objeto a ser contratado. Art. 40. Conclu�do o credenciamento e ao surgir a necessidade de contrata��o, os credenciados ser�o comunicados por meio eletr�nico da sess�o p�blica do sorteio das demandas, quando for o caso. � 1� A comunica��o da sess�o de sorteio ou a convoca��o geral de todos os credenciados para o fornecimento do bem ou para a presta��o do servi�o dever� apresentar o seguinte: I - a descri��o da demanda; II - tempo, hora ou fra��o e valores estimados para a contrata��o; III - o n�mero de credenciados necess�rios; IV - o cronograma de atividades, com previs�o das datas de in�cio e de conclus�o dos trabalhos; V - a localidade/regi�o onde ser� realizado o servi�o. � 2� O prazo m�nimo de anteced�ncia para a comunica��o da realiza��o da sess�o do sorteio ou da convoca��o de todos os credenciados ser� de 3 (tr�s) dias �teis. � 3� O credenciado que se declarar impedido de atender �s demandas dever� solicitar seu descredenciamento em at� 1 (um) dia �til antes do in�cio da sess�o de sorteio, sendo seu deferimento autom�tico. � 4� O descredenciamento na forma do � 3� deste artigo n�o impede que o interessado, em momento oportuno, requeira novo credenciamento para o mesmo objeto ou outro a ser contratado. Art. 41. O cumprimento das condi�es de habilita��o do credenciamento, por parte dos credenciados, � condi��o indispens�vel para a participa��o na sess�o de sorteio, quando for o caso, ou para atender � convoca��o geral. Par�grafo �nico. O agente ou a comiss�o de contrata��o poder� exigir do credenciado a comprova��o documental do atendimento das exig�ncias de habilita��o, observando o seguinte: I - ser�o exigidos os documentos relativos � regularidade fiscal, em qualquer caso, somente como requisito para a contrata��o; II - para a comprova��o de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e as empresas de pequeno porte ser� observado o disposto na legisla��o federal pertinente; 463 109 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III - o comparecimento � sess�o p�blica de sorteio � facultativo; IV - o �rg�o ou entidade contratante pode, em virtude de interesse p�blico devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sess�o de sorteio ou a convoca��o geral de todos os credenciados; V - as demandas cuja sess�o tenha sido cancelada poder�o ser submetidas a novo sorteio ou � convoca��o de todos os credenciados, em data a ser estabelecida e comunicada a todos os credenciados por meio eletr�nico. Art. 42. � vedada a indica��o, pelo �rg�o ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. Art. 43. Ap�s a realiza��o do sorteio, todos os presentes assinar�o a ata do evento. Par�grafo �nico. Ap�s seu encerramento, a ata contendo o resultado da sess�o ser� divulgada no Boletim Oficial do Munic�pio e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade promotora do credenciamento. Art. 44. Verificando-se, ap�s a realiza��o do sorteio, qualquer impedimento para que o credenciado seja contratado para o objeto com que foi contemplado, ser� refeita a lista na ordem do sorteio para aquela demanda espec�fica, com a exclus�o do impedido. Art. 45. Encerrada a sess�o e elaborada a lista dos credenciados por ordem de sorteio, quando for o caso, o processo ser� encaminhado � autoridade m�xima do �rg�o ou entidade, que poder�: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o procedimento de credenciamento por motivo de conveni�ncia e oportunidade, em virtude de fato superveniente devidamente comprovado; III - proceder � anula��o do procedimento de credenciamento, de of�cio ou mediante provoca��o de terceiros, sempre que presente ilegalidade insan�vel; IV - homologar o procedimento para o credenciamento. Art. 46. Os contratos ter�o sua execu��o iniciada mediante a emiss�o da ordem de fornecimento, da ordem de servi�o ou de outro instrumento contratual cong�nere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal n� 14.133/2021 e o disposto neste Decreto. � 1� A ordem de fornecimento ou de servi�o descrever�, no m�nimo, a demanda espec�fica a ser executada, relacionando: I - a descri��o da demanda; 463 110 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - tempo, horas ou fra��o e valores de contrata��o; III - os credenciados e/ou os bens ou servi�os necess�rios; IV - o cronograma de atividade, com indica��o das datas de in�cio e conclus�o dos trabalhos; V - a localidade/regi�o em que ser� realizado o servi�o. Art. 47. O contratado deve apresentar, logo ap�s a assinatura ou a retirada do instrumento contratual, e a crit�rio do �rg�o ou entidade contratante, o planejamento dos trabalhos para confirmar a utiliza��o da estimativa do tempo e do servi�o contratado. Art. 48. O edital poder� vedar, restringir ou estabelecer condi�es para a subcontrata��o parcial do objeto. Art. 49. A fixa��o da vig�ncia dos contratos decorrentes do credenciamento, quando couber, dever� levar em considera��o o prazo efetivo para execu��o do objeto disciplinado no edital. � 1� Os contratos decorrentes do credenciamento poder�o ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necess�rio � conclus�o do objeto contratado. � 2� Nas altera�es unilaterais, conforme a Lei Federal n� 14.133/2021, o contratado ser� obrigado a aceitar, nas mesmas condi�es contratuais, acr�scimos ou supress�es de at� 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem no objeto contratual. Subse��o II Contrata��o Com Sele��o a Crit�rio de Terceiros Art. 50. Na hip�tese de contrata��o com sele��o a crit�rio de terceiros, caso em que a sele��o do contratado est� a cargo do benefici�rio direto da presta��o, ser�o observadas, no que couber, as disposi�es relativas � contrata��o paralela e n�o excludente. Subse��o III Contrata��o em Mercados Fluidos Art. 51. A contrata��o em mercados fluidos se configura nas hip�teses em que a sele��o de interessado por meio de processo de licita��o � dificultada pelas relevantes oscila�es de pre�os decorrentes dos custos dos objetos envolvidos e da natureza da demanda. Art. 52. O procedimento para o credenciamento, na hip�tese de contrata��o em mercados fluidos, que poder� se dar na forma de mercado eletr�nico p�blico (marketplace), ser� gerenciado pela Secretaria Municipal de Administra��o, a quem compete a regulamenta��o t�cnico-operacional por ato pr�prio. 463 111 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. No caso de contrata��o por meio de mercado eletr�nico, as exig�ncias de habilita��o podem se restringir �s indispens�veis � garantia do cumprimento das obriga�es. Art. 53. O edital de credenciamento dos interessados para a contrata��o de servi�os ou fornecimento de bens em mercados fluidos dever� prever descontos m�nimos sobre cota�es de pre�o de mercado vigentes no momento da contrata��o. Par�grafo �nico. A Secretaria Municipal de Administra��o dever� firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos servi�os ou bens a serem contratados prevendo a concess�o de desconto m�nimo previsto no termo de refer�ncia incidente sobre o pre�o de mercado do momento da contrata��o. Art. 54. Para a busca do objeto da contrata��o em mercados fluidos poder� ser provida, quando couber, solu��o tecnol�gica que permita a integra��o com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos sistemas dos fornecedores. Art. 55. As despesas decorrentes das contrata�es em mercados fluidos correr�o por conta dos �rg�os ou entidades contratantes. Art. 56. Os editais de convoca��o poder�o ter vig�ncia por prazo indeterminado, admitindo-se, a qualquer tempo, interessados que n�o tenham ingressado originalmente no banco de credenciados, observadas as condi�es previstas no edital de credenciamento e suas eventuais altera�es, bem como o disposto nos arts. 18 e 27 deste Decreto. Par�grafo �nico. A Secretaria Municipal de Administra��o poder� revogar o edital de credenciamento por raz�es de interesse p�blico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Art. 57. Para a ades�o ao credenciamento ser formalizada na primeira oportunidade, os interessados dever�o encaminhar a documenta��o obrigat�ria por meio eletr�nico, com vistas � habilita��o e � formaliza��o do pedido de credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias �teis ap�s a publica��o do edital. � 1� Ap�s a data a que se refere o caput deste artigo, novos interessados poder�o requerer o credenciamento, desde que comprovem o atendimento dos requisitos de habilita��o. � 2� Todas os credenciados que se manifestarem e que atenderem �s exig�ncias do edital poder�o celebrar o contrato para fornecimento de bem ou presta��o de servi�o, n�o havendo procedimento de classifica��o das manifesta�es. � 3� Ao se credenciar, o interessado declara que concorda com os termos da minuta do contrato de presta��o de servi�o ou fornecimento de bem anexo ao edital. 463 112 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 58. Os interessados em se credenciar dever�o apresentar ao agente ou � comiss�o de contrata��o a documenta��o exigida para a habilita��o na forma do art. 13 deste Decreto, obrigatoriamente acompanhada do pedido de credenciamento, ficha cadastral e da declara��o de que n�o contrata menor de idade, salvo na condi��o de aprendiz, bem como demais regras do mercado pr�prio exigidas no edital. � 1� O exame e julgamento relativo � documenta��o recebida ser�o feitos por agente de contrata��o e equipe de apoio, ou por comiss�o especial de credenciamento, o qual poder� conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos ou para promover sua regulariza��o, mediante comunica��o eletr�nica diretamente aos interessados. � 2� O julgamento final relativo � documenta��o ser� divulgado no Boletim Oficial do Munic�pio e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade promotora do credenciamento. � 3� A crit�rio do agente ou comiss�o de contrata��o, a divulga��o do julgamento poder� ser realizada paulatinamente, � medida que as documenta�es forem recebidas, analisadas e julgadas conforme o edital de credenciamento. � 4� O interessado que n�o tiver seu pedido de credenciamento aceito poder� apresentar recurso no prazo e na forma estabelecida no art. 14 deste Decreto. Art. 59. Ap�s a habilita��o, ser� publicada a lista com os credenciados aptos a assinarem o contrato de fornecimento de bens ou de presta��o de servi�os e o acordo corporativo de desconto. Art. 60. O contrato de servi�os ou de fornecimento de bens e o acordo corporativo de desconto ser�o assinados eletronicamente, na forma e prazo previsto no edital ou assinalado na convoca��o formal emitida pelo �rg�o ou entidade contratante. � 1� No momento da contrata��o, a Administra��o dever� registrar as cota�es de mercado vigentes. � 2� Observado o art. 106 da Lei Federal n� 14.133/2021, a Administra��o poder� celebrar contratos com prazo de at� 5 (cinco) anos nas hip�teses de servi�os e fornecimentos cont�nuos, que poder�o ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vig�ncia m�xima decenal, desde que haja previs�o em edital. Art. 61. O �rg�o ou entidade promotora do credenciamento poder� inabilitar o credenciado, por despacho fundamentado, se possuir informa��o abalizada de qualquer fato ou circunst�ncia, anterior ou posterior � fase de habilita��o, que desabone a qualifica��o t�cnica, a habilita��o jur�dica ou a regularidade fiscal do credenciado, observados os princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa. Art. 62. O �rg�o ou entidade promotora do credenciamento poder�, a qualquer tempo, alterar os termos e condi�es do credenciamento. 463 113 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Na hip�tese do previsto no caput deste artigo, os credenciados dever�o manifestar anu�ncia expressa, sob pena de descredenciamento. � 2� Caso ocorra altera��o nos requisitos do credenciamento, o �rg�o ou entidade promotora do credenciamento providenciar� a publica��o resumida do(s) aditamento(s) ao(s) contratos pelos mesmos meios da publica��o do edital de credenciamento. Subse��o IV Do Descredenciamento Art. 63. O n�o atendimento �s disposi�es deste Decreto, do edital e/ou da Lei Federal n� 14.133/2021 poder� acarretar o descredenciamento, sem preju�zo da aplica��o de eventuais san�es administrativas, observado o art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021. Par�grafo �nico. O descredenciamento ser� cab�vel em fun��o de fatos que ensejem o comprometimento das condi�es de habilita��o e que sejam insan�veis, ou n�o tenham sido sanados no prazo assinalado pelo �rg�o ou entidade respons�vel pela gest�o do credenciamento. CAP�TULO III DA PR�-QUALIFICA��O Art. 64. A pr�-qualifica��o � o procedimento seletivo pr�vio � licita��o, convocado por meio de edital, destinado � an�lise das condi�es de habilita��o, total ou parcial, dos interessados ou do objeto, com vistas a selecionar previamente: I - fornecedores que re�nam condi�es de qualifica��o t�cnica exigidas para o fornecimento de bem ou a execu��o de obras ou servi�os nos prazos, locais e condi�es previamente estabelecidos, se for o caso; e II - bens que atendam �s exig�ncias t�cnicas e de qualidade estabelecidas pelo �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal. � 1� A pr�-qualifica��o poder� ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos t�cnicos ou de habilita��o necess�rios � contrata��o, assegurada, em qualquer hip�tese, a igualdade de condi�es entre os concorrentes. � 2� A pr�-qualifica��o de que trata o inciso I do caput deste artigo poder� ser efetuada por grupos ou segmentos de objetos a serem contratados, segundo as especialidades dos fornecedores. Art. 65. O procedimento de pr�-qualifica��o ficar� permanentemente aberto para a inscri��o dos eventuais interessados. 463 114 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 66. A pr�-qualifica��o ter� validade de no m�ximo um ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo. Par�grafo �nico. A validade da pr�-qualifica��o de fornecedores n�o ser� superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados. Art. 67. Sempre que �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal iniciar procedimento de pr�-qualifica��o de fornecedores ou bens, dever� convocar os interessados para que demonstrem o cumprimento das exig�ncias de qualifica��o t�cnica ou de aceita��o de bens, conforme o caso, por meio da publica��o de edital, em que constar�o: I - as informa�es m�nimas necess�rias para a defini��o do objeto; II - a modalidade, a forma da futura licita��o e os crit�rios de julgamento a serem adotados. Art. 68. A convoca��o de que trata o art. 67 deste Decreto ser� realizada mediante: I - publica��o de extrato do instrumento convocat�rio no Di�rio Oficial do Munic�pio; II - divulga��o do instrumento convocat�rio no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP); III - divulga��o do instrumento convocat�rio no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade licitante. � 1� A convoca��o explicitar� as exig�ncias de qualifica��o t�cnica ou de aceita��o de bens, conforme o caso. � 2� Os documentos dever�o ser apresentados perante �rg�o ou comiss�o indicada no edital, que dever� examin�-los no prazo m�ximo de 10 (dez) dias �teis e determinar corre��o ou reapresenta��o de documentos, quando for o caso, com vistas � amplia��o da competi��o. Art. 69. Ser� fornecido certificado aos pr�-qualificados, renov�vel sempre que o registro for atualizado. Art. 70. Caber� recurso no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado a partir da data de intima��o, ou da lavratura da ata, em face do ato que defira ou indefira pedido de pr�-qualifica��o de interessados, observado o disposto nos arts. 165 a 168 da Lei Federal n� 14.133/2021, no que couber. Art. 71. A Administra��o P�blica Municipal poder� realizar licita��o restrita aos pr�-qualificados, mediante justificativa, desde que: I - a convoca��o para a pr�-qualifica��o discrimine que as futuras licita�es ser�o restritas aos pr�-qualificados; 463 115 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - na convoca��o a que se refere o inciso I conste estimativa de quantitativos m�nimos que a Administra��o P�blica Municipal pretende adquirir ou contratar nos pr�ximos 12 (doze) meses e de prazos para publica��o do edital; e III - a pr�-qualifica��o seja total, contendo todos os requisitos de habilita��o t�cnica necess�rios � contrata��o. � 1� O registro cadastral de pr�-qualificados dever� ser amplamente divulgado e dever� estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele respons�vel a proceder, no m�nimo anualmente, a chamamento p�blico para a atualiza��o dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. � 2� S� poder�o participar da licita��o restrita aos pr�-qualificados os licitantes que, na data da publica��o do respectivo instrumento convocat�rio: I - j� tenham apresentado a documenta��o exigida para a pr�-qualifica��o, ainda que o pedido de pr�-qualifica��o seja deferido posteriormente; e II - estejam regularmente cadastrados. � 3� No caso de realiza��o de licita��o restrita aos pr�-qualificados, a Administra��o P�blica Municipal enviar� convite por meio eletr�nico a todos os pr�-qualificados no respectivo segmento. � 4� O convite de que trata o �3� deste artigo n�o exclui a obriga��o de atendimento aos requisitos de publicidade do instrumento convocat�rio, na forma do art. 68 deste Decreto. CAP�TULO IV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA��O DE INTERESSE (PMI) Art. 72. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Municipal poder�o solicitar � iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifesta��o de interesse a ser iniciado com a publica��o de edital de chamamento p�blico, a propositura e a realiza��o de estudos, investiga�es, levantamentos e projetos de solu�es inovadoras que contribuam com quest�es de relev�ncia p�blica. � 1� O Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI) regulamentado neste Decreto � o previsto no inciso III do art. 78 da Lei Federal n� 14.133/2021, como procedimento auxiliar das licita�es e contrata�es regidas por aquela Lei. � 2� A Manifesta��o de Interesse da Iniciativa Privada para participa��o de interessados na estrutura��o de projetos de parcerias p�blico-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e em projetos de concess�o comum e de permiss�o, no �mbito da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, continua regida em regulamento espec�fico. 463 116 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 73. A estrutura��o de empreendimento p�blico por meio de Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI) deve observar os princ�pios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula��o ao instrumento convocat�rio, do julgamento objetivo, bem como aqueles que lhes s�o correlatos. Art. 74. Caber� ao �rg�o ou � entidade demandante conduzir o Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI), por meio de comiss�o de contrata��o, a quem compete: I - realizar o chamamento p�blico; II - elaborar o termo de refer�ncia e o edital; III - conceder as autoriza�es para a realiza��o dos estudos; IV - receber e analisar os estudos apresentados. Art. 75. O extrato do edital ser� publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio, e seu inteiro teor, de que ser� anexo o termo de refer�ncia, ser� divulgado no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade demandante. Art. 76. O edital e o termo de refer�ncia conter�o, em cada caso, al�m de outros requisitos que venham a ser definidos pela autoridade competente: I - demonstra��o do interesse p�blico na realiza��o do empreendimento a ser contratado; II - delimita��o do escopo dos estudos, salvo no caso de servi�os que possibilitem a resolu��o do problema por meio de alternativas inovadoras, em que se poder� indicar somente o problema que se busca resolver com a parceria, deixando � iniciativa privada a possibilidade de sugerir diferentes meios para sua solu��o; III - defini��o de crit�rios para a qualifica��o e sele��o dos autorizados a realizar os estudos; IV - exclusividade da autoriza��o, se for o caso; V- prazo e forma de apresenta��o do requerimento de autoriza��o; VI - prazo para an�lise e eventual formaliza��o de autoriza��o; VII - prazo para a apresenta��o dos estudos, estabelecidos no cronograma de execu��o, compat�vel com a complexidade e abrang�ncia das atividades a serem desenvolvidas, contado da data de publica��o da autoriza��o, podendo ser estabelecidos prazos intermedi�rios; VIII - proposta de cronograma de reuni�es t�cnicas; 463 117 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. IX - valor nominal m�ximo para eventual ressarcimento, ou crit�rios para a sua fixa��o, bem como base de c�lculo para fins de reajuste; X - defini��o de crit�rios para o recebimento e sele��o dos estudos realizados, os quais consistir�o, ao menos, em: a) consist�ncia das informa�es que subsidiaram sua realiza��o; b) ado��o das melhores t�cnicas de elabora��o, segundo normas e procedimentos cient�ficos pertinentes, utilizando, sempre que poss�vel, equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor; c) compatibilidade com as normas t�cnicas e legisla��o aplic�vel ao setor, bem como com as orienta�es do �rg�o ou entidade demandante; d) atendimento �s exig�ncias estabelecidas no edital de chamamento; e) atendimento de todas as etapas e atividades de elabora��o dos estudos estabelecidas no cronograma de execu��o; f) demonstra��o comparativa de custo e benef�cio do empreendimento em rela��o a op�es funcionalmente equivalentes, se existentes; e g) crit�rios para avalia��o, sele��o e ressarcimento dos estudos. Par�grafo �nico. O termo de refer�ncia e o edital poder�o indicar o valor m�ximo do pre�o admitido para a estrutura��o do projeto. Art. 77. A autoriza��o para elabora��o dos estudos ser� pessoal e intransfer�vel e a realiza��o, pela iniciativa privada, de estudos, investiga�es, levantamentos e projetos em decorr�ncia do Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI): I - n�o atribuir� ao realizador direito de prefer�ncia no processo licitat�rio; II - n�o obrigar� o poder p�blico a realizar licita��o; III - n�o implicar�, por si s�, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elabora��o; IV - ser� remunerada somente pelo vencedor da licita��o, vedada, em qualquer hip�tese, a cobran�a de valores do poder p�blico. Art. 78. Ser� assegurado o sigilo das informa�es cadastrais dos interessados, quando solicitado. Art. 79. A autoriza��o para elabora��o dos estudos n�o implica, em hip�tese alguma, corresponsabilidade do Munic�pio perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada. 463 118 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 80. A autoriza��o dever� ser publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio, Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade demandante e informar�: I - o empreendimento p�blico objeto dos estudos autorizados; II - a indica��o de ressarcimento, na hip�tese de utiliza��o dos estudos pela Administra��o, no correspondente procedimento licitat�rio do projeto de parceria. � 1� O ato de autoriza��o exclusiva deve indicar as raz�es que justificam a op��o pelo autorizat�rio, contendo an�lise comparativa das credenciais t�cnicas e jur�dicas dos interessados, a partir do exerc�cio de discricionariedade t�cnica da Administra��o, e de acordo com os crit�rios e par�metros definidos no edital de chamamento p�blico. � 2� O autor dos estudos poder� participar da licita��o para a execu��o do contrato de parceria. � 3� O termo de autoriza��o reproduzir� as condi�es estabelecidas no requerimento de autoriza��o, podendo especific�-las, inclusive quanto �s atividades a serem desenvolvidas, ao limite nominal para eventual ressarcimento e aos prazos intermedi�rios para apresenta��o de informa�es e relat�rios de desenvolvimento de estudos. Art. 81. O ato de autoriza��o pressupor� a aferi��o da idoneidade, da regularidade jur�dica e qualifica��o t�cnica do interessado, nos termos definidos no edital de chamamento p�blico. Art. 82. A idoneidade, a regularidade jur�dica e a qualifica��o t�cnica dos interessados, para fins de autoriza��o, ser�o demonstradas mediante documenta��o atualizada e h�bil, que permita a aferi��o, pela Administra��o, das credenciais jur�dicas e t�cnicas necess�rias pertinentes para a execu��o do projeto. Art. 83. � permitido ao destinat�rio da autoriza��o contratar pessoas f�sicas e jur�dicas para a elabora��o dos estudos. Par�grafo �nico. A contrata��o de estudos por parte do destinat�rio da autoriza��o o mant�m respons�vel, perante a Administra��o P�blica Municipal, pelo atendimento dos prazos fixados no respectivo termo, bem como pela qualidade e veracidade dos estudos apresentados, mantidas inalteradas as condi�es de ressarcimento constantes do requerimento de autoriza��o. Art. 84. Durante a elabora��o dos estudos, os destinat�rios da autoriza��o poder�o, caso permitido no edital de chamamento, se reunir em cons�rcios, para a apresenta��o conjunta dos resultados, hip�tese em que dever�o ser indicadas: I - a pessoa f�sica ou jur�dica respons�vel pela interlocu��o com a Administra��o P�blica Municipal; II - a propor��o da reparti��o de eventual ressarcimento, quando poss�vel. 463 119 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 85. Na hip�tese de participa��o no Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI) por meio de cons�rcio, a demonstra��o de qualifica��o t�cnica, eventualmente exigida pelo edital de chamamento para fins de autoriza��o, poder� ser provida por qualquer dos integrantes do cons�rcio. Par�grafo �nico. Para fins da demonstra��o referida no caput deste artigo, o interessado poder� indicar pessoa f�sica ou jur�dica, titular da qualifica��o t�cnica recomendada, para a execu��o dos estudos, mediante apresenta��o de v�nculo contratual ou de outra natureza que demonstre a sua disponibilidade para execu��o dos estudos. Art. 86. O prazo estabelecido no edital para a entrega dos estudos poder� ser suspenso ou prorrogado, ap�s an�lise do �rg�o ou entidade demandante: I - de of�cio, pela comiss�o especial de contrata��o, mediante suficiente motiva��o; II - a requerimento do interessado, mediante apresenta��o de justificativa pertinente e aceita pela comiss�o especial de contrata��o. Art. 87. O ato de autoriza��o somente poder� ser cancelado pela comiss�o de contrata��o, mediante justificativa que demonstre raz�es relevantes para tal, assegurado ao destinat�rio da autoriza��o o direito ao ressarcimento, pelo vencedor da licita��o, apenas em caso de aproveitamento dos estudos e na exata propor��o do que for utilizado. � 1� As autoriza�es poder�o ser anuladas sempre que verificada qualquer ilegalidade no procedimento ou quando n�o atendidos os requisitos estabelecidos em sua outorga. � 2� A comunica��o da revoga��o ou anula��o da autoriza��o ser� efetuada por escrito ao seu titular. Art. 88. O proponente poder� desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os estudos, mediante ato formal endere�ado ao �rg�o ou entidade demandante. Art. 89. O �rg�o ou entidade demandante poder� solicitar informa�es adicionais para retificar ou complementar os estudos, especificando prazo para apresenta��o das respostas. Par�grafo �nico. O �rg�o ou entidade demandante poder� realizar reuni�es com o autorizado, bem como com quaisquer interessados na estrutura��o, sempre que esses possam contribuir para a melhor compreens�o dos estudos. Art. 90. Para aceita��o dos produtos e servi�os do Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI), a comiss�o especial de contrata��o dever� elaborar parecer fundamentado com a demonstra��o de que o produto ou servi�o entregue � adequado e suficiente � compreens�o do objeto, de que as premissas adotadas s�o compat�veis com as reais necessidades do �rg�o e de que a metodologia proposta � a que propicia maior economia e vantagem entre as demais poss�veis. 463 120 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 91. O edital de chamamento estabelecer� de que forma o �rg�o ou entidade demandante far� a delibera��o para a aprova��o dos estudos, investiga�es, levantamentos e projetos de solu�es inovadoras oriundos do Procedimento de Manifesta��o de Interesse (PMI). CAP�TULO V DO REGISTRO CADASTRAL Art. 92. A Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis dever� utilizar o sistema de registro cadastral unificado dispon�vel no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, nos termos do artigo 87 da Lei n� 14.133/2021. � 1� � proibida a exig�ncia, pelo �rg�o ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos. � 2� O sistema de registro cadastral unificado ser� p�blico e dever� ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele respons�vel a proceder, no m�nimo anualmente, a chamamento p�blico para atualiza��o dos registros existentes e para ingresso de novos interessados. Art. 93. O chamamento p�blico a que se refere o � 2� do art. 91 deste Decreto ser� realizado mediante: I - publica��o de extrato do instrumento convocat�rio no Di�rio Oficial do Munic�pio; II - divulga��o do instrumento convocat�rio no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP); III - divulga��o do instrumento convocat�rio no s�tio eletr�nico do �rg�o ou entidade licitante. � 1� A convoca��o explicitar� as exig�ncias de qualifica��o t�cnica ou de aceita��o de bens, conforme o caso. � 2� Os documentos dever�o ser apresentados perante �rg�o ou comiss�o indicada no edital, que dever� examin�-los no prazo m�ximo de 10 (dez) dias �teis e determinar corre��o ou reapresenta��o de documentos, quando for o caso, com vistas � amplia��o da competi��o. Art. 94. Ao inscrito ser� fornecido certificado, renov�vel sempre que atualizar o registro. Art. 95. Caber� recurso no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado a partir da data de intima��o, ou da lavratura da ata, em face do ato que defira ou indefira pedido de cadastro de interessados, observado o disposto nos arts. 165 a 168 da Lei Federal n� 14.133/2021, no que couber. Art. 96. A Administra��o P�blica Municipal poder� realizar licita��o restrita aos fornecedores cadastrados, mediante justificativa, desde que: 463 121 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - a convoca��o para a atualiza��o dos registros cadastrais discrimine que as futuras licita�es ser�o restritas aos registrados; II - na convoca��o a que se refere o inciso I conste estimativa de quantitativos m�nimos que a Administra��o P�blica Municipal pretende adquirir ou contratar nos pr�ximos 12 (doze) meses e de prazos para publica��o do edital; e III - o cadastro seja total, contendo todos os requisitos de habilita��o t�cnica necess�rios � contrata��o. � 1� S� poder�o participar da licita��o restrita aos cadastrados os licitantes que, na data da publica��o do respectivo instrumento convocat�rio, estejam regularmente cadastrados, ou realizem seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresenta��o de propostas. � 2� Na hip�tese do caput, a Administra��o P�blica Municipal enviar� convite por meio eletr�nico a todos os fornecedores cadastrados no respectivo segmento. � 3� O convite de que trata o � 2� deste artigo n�o exclui a obriga��o de atendimento aos requisitos de publicidade do instrumento convocat�rio, na forma do art. 93 deste Decreto. Art. 97. O desempenho do contratado na execu��o contratual ser� avaliado pelo contratante, que emitir� documento comprobat�rio da avalia��o realizada, baseada em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com men��o a eventuais penalidades aplicadas, o que constar� do registro cadastral em que a inscri��o for realizada. Art. 98. A anota��o do cumprimento de obriga�es pelo contratado, de que trata o art. 97 deste Decreto, ser� condicionada � implanta��o e � regulamenta��o do cadastro de atesto de cumprimento de obriga�es, apto � realiza��o do registro de forma objetiva, em atendimento aos princ�pios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transpar�ncia, de modo a possibilitar a implementa��o de medidas de incentivo aos licitantes que possu�rem �timo desempenho anotado em seu registro cadastral. Art. 99. O interessado que requerer o cadastro, na forma do art. 88 da Lei Federal n� 14.133/2021, poder� participar de processo licitat�rio at� a decis�o por parte da Administra��o P�blica Municipal, e a celebra��o do contrato ficar� condicionada � emiss�o do certificado referido no �2� do art. 88 da Lei 14.133/ 2021. Art. 100. O registro cadastral unificado ser� de acesso e consulta pr�via obrigat�rios a todos os �rg�os da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis para: I - celebra��o de conv�nios, acordos, ajustes, contratos que envolvam o desembolso, a qualquer t�tulo, de recursos financeiros; II - repasses de valores de conv�nios ou pagamentos referentes a contratos; e III - registros das san�es aplicadas �s pessoas f�sicas e jur�dicas. 463 122 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. A exist�ncia de registro de san�es no cadastro unificado poder� constituir impedimento � realiza��o dos atos aos quais este artigo se refere, conforme o disposto na Lei Federal 14.133/2021. CAP�TULO VI DISPOSI��ES FINAIS Se��o I Das Disposi�es Gerais Art. 101. Os �rg�os, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema Compras.gov.br responder�o administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de seguran�a institu�das. � 1� Os �rg�os e entidades dever�o assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informa�es da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utiliza�es indevidas ou desautorizadas no �mbito de sua atua��o. � 2� O tratamento de dados pessoais pela Administra��o P�blica Municipal, nos casos regulamentados por este Decreto, observar� o disposto no Cap�tulo IV (arts. 23 a 30) da Lei Federal n� 13.709/2018, e nas demais disposi�es legais pertinentes. Art. 102. Ao Secret�rio Municipal de Administra��o compete expedir, quando necess�rio, normas complementares � fiel execu��o do regulamento constante deste Decreto. Se��o II Vig�ncia Art. 103. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es transit�rias. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 463 123 DECRETO No 13.355, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;7390-2024318-1550.pdf;3;102;2024-03-18 15:51:00.000;NULL;NULL 1653;13356;5;1;1;disp�e sobre a obrigatoriedade da implanta��o de programa de integridade nas contrata�es de grande vulto de que trata a lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis, e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;"463 124 D E C R E T O No 13.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTA��O DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATA��ES DE GRANDE VULTO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o do disposto no � 4� do art. 25 da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis; D E C R E T A: Art. 1� Este Decreto regulamenta a obrigatoriedade de implanta��o de programa de integridade pelo licitante vencedor, nas contrata�es de obras, servi�os e fornecimentos de grande vulto, de que trata o � 4� do art. 25 da Lei Federal n� 14.133/2021, no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis. Par�grafo �nico. Para os fins do disposto neste Decreto, obras, servi�os e fornecimentos de grande vulto s�o aqueles cujo valor estimado supera o previsto no inciso XXII do art. 6� da Lei Federal n� 14.133/2021, considerando o disposto no art. 182 da mesma Lei. Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, o programa de integridade consiste, no �mbito de uma pessoa jur�dica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo � den�ncia de irregularidades e na aplica��o efetiva de c�digos de �tica e de conduta, pol�ticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos il�citos praticados contra a Administra��o P�blica, nacional ou estrangeira, bem como fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional. Par�grafo �nico. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as caracter�sticas e riscos atuais das atividades de cada pessoa jur�dica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adapta��o do referido programa, com vistas a garantir sua efetividade. 463 125 DECRETO No 13.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 3� Na hip�tese de n�o ser implantado o programa de integridade de que trata o art. 2� deste Decreto, no prazo de 6 (seis) meses a contar da celebra��o do contrato, o contratado estar� sujeito � aplica��o de multa por inexecu��o parcial, nos termos previstos no instrumento convocat�rio e no contrato. Art. 4� O desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante, conforme orienta��o dos �rg�os de controle ser� utilizado como crit�rio de desempate, na forma prevista no art. 60, inciso IV, da Lei Federal n� 14.133/2021. Par�grafo �nico. A implanta��o ou o aperfei�oamento de programa de integridade ser�o considerados na aplica��o das san�es previstas no caput do art. 156 da Lei Federal n� 14.133/2021, conforme o inciso V do � 1� do mesmo dispositivo. Art. 5� A san��o pelas infra�es previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei Federal n� 14.133/2021, exigir�, como condi��o de reabilita��o do licitante ou contratado, a implanta��o ou aperfei�oamento de programa de integridade pelo respons�vel. Art. 6� O programa de integridade deve ser formulado com linguagem de f�cil compreens�o e conceitos bem definidos e delimitados. Par�grafo �nico. O programa de integridade deve ser divulgado em local de f�cil acesso no s�tio eletr�nico da empresa. Art. 7� O programa de integridade deve contemplar, no m�nimo, os seguintes elementos: I - canal eletr�nico para den�ncias de irregularidades, por meio de e-mail ou de formul�rios eletr�nicos, que deve contar com mecanismos que assegurem o anonimato; II - sistema inform�tico que gere n�mero de protocolo para controle do denunciante; III - defini��o de prazos internos para a apura��o do fato e os procedimentos a serem adotados, com o encaminhamento do processo interno, ao final, para parecer jur�dico no �mbito da empresa; IV - defini��o das san�es administrativas a serem aplicadas a todos os prepostos, empregados, s�cios e quaisquer pessoas que atuem pela empresa, independente do seu v�nculo jur�dico, caso pratiquem atos irregulares. Art. 8� Diante de qualquer den�ncia de irregularidade, deve ser dada ci�ncia imediata � Administra��o P�blica Municipal. � 1� Deve ser designada comiss�o para acompanhar e impulsionar o processo de apura��o de irregularidades, assegurada a participa��o de profissionais com conhecimento t�cnico necess�rio. � 2� Ap�s a conclus�o do feito, independente do resultado, deve ser remetida c�pia eletr�nica ou f�sica da integralidade do processo � Administra��o P�blica Municipal, para ci�ncia. 463 126 DECRETO No 13.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 9� Os �rg�os, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema Compras.gov.br responder�o administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de seguran�a institu�das. � 1� Os �rg�os e entidades dever�o assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informa�es da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utiliza�es indevidas ou desautorizadas no �mbito de sua atua��o. � 2� O tratamento de dados pessoais pela Administra��o P�blica Municipal, nos casos regulamentados por este Decreto, observar� o disposto no Cap�tulo IV (arts. 23 a 30) da Lei Federal n� 13.709/2018, e nas demais disposi�es legais pertinentes. Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es em contr�rios. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;1190-2024318-1552.pdf;3;102;2024-03-18 15:53:08.000;NULL;NULL 1654;13357;5;1;1;disp�e sobre o reajuste, repactua��o e revis�o de pre�os nos contratos pela administra��o municipal direta, das funda�es e autarquias, e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE O REAJUSTE, REPACTUA��O E REVIS�O DE PRE�OS NOS CONTRATOS PELA ADMINISTRA��O MUNICIPAL DIRETA, DAS FUNDA��ES E AUTARQUIAS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a garantia constitucional inserta no art. 37, inciso XXI da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO os artigos 6�, LVIII e LIX, 124, II, ""d"" e 135 da Lei 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que os contratos de servi�os cont�nuos, com regime de dedica��o exclusiva ou preponder�ncia de m�o de obra requerem tratamento diferenciado por sua pr�pria condi��o; CONSIDERANDO a necessidade de evitar imprecis�o ou desequil�brio no valor contratual praticado, com a viola��o aos princ�pios da efici�ncia e da economicidade, em raz�o da precifica��o incerta ou exagerada de um risco, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Este Decreto disp�e sobre a concess�o de reajuste, repactua��o e revis�o dos pre�os dos contratos no �mbito da Administra��o Direta, das Autarquias e Funda�es. Art. 2� Para os fins deste Decreto s�o adotadas as seguintes defini�es: I - revis�o ou reequil�brio econ�mico-financeiro em sentido estrito: restabelecimento da equa��o financeira originariamente pactuada entre as partes, quando esta tenha sido alterada por fatos imprevis�veis, fatos previs�veis, por�m de consequ�ncias incalcul�veis, retardadores ou impeditivos da execu��o do ajustado, ou, ainda, caso de for�a maior, caso fortuito ou fato do pr�ncipe, que configurem �lea econ�mica extraordin�ria e extracontratual; 463 128 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - reajuste em sentido estrito: forma de manuten��o do equil�brio econ�mico-financeiro de contrato consistente na aplica��o do �ndice de corre��o monet�ria previsto no contrato, que deve retratar a varia��o efetiva do custo de produ��o, admitida a ado��o de �ndices espec�ficos ou setoriais; III - repactua��o: forma de manuten��o do equil�brio econ�mico-financeiro de contrato utilizada para servi�os cont�nuos com regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra ou predomin�ncia de m�o de obra, por meio da an�lise da varia��o dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada � apresenta��o das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, � conven��o coletiva ou ao diss�dio coletivo ao qual o or�amento esteja vinculado, para os custos decorrentes da m�o de obra; IV - apostila: ato administrativo de anota��o e registro no contrato, emitido pelo gestor p�blico legalmente competente, utilizado em situa�es previstas no contrato como, por exemplo: atualiza�es, compensa�es ou penaliza�es financeiras decorrentes das condi�es de pagamento; reajustes, altera�es na raz�o ou na denomina��o social do contratado; empenho de dota�es or�ament�rias, etc. V - termo aditivo: instrumento jur�dico que formaliza altera�es processadas nos contratos administrativos, relacionadas �s suas cl�usulas. Art. 3� A periodicidade e os crit�rios de repactua��o e reajuste de pre�os dever�o ser previamente estabelecidos nos instrumentos convocat�rios de licita��o ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade. Par�grafo �nico. O ato convocat�rio e o contrato dever�o indicar a modalidade adotada: se reajuste em sentido estrito, com a previs�o de �ndices espec�ficos ou setoriais, ou se repactua��o, pela demonstra��o anal�tica da varia��o dos componentes dos custos. CAP�TULO II DO REAJUSTE Art. 4� O reajuste em sentido estrito consiste na aplica��o de �ndice de corre��o monet�ria estabelecido no contrato, que retratar� a varia��o efetiva do custo de produ��o, admitida a ado��o de �ndices espec�ficos ou setoriais. Par�grafo �nico. A periodicidade do reajuste em sentido estrito ser� de 12 (doze) meses, contada a partir do or�amento estimado. Art. 5� Para fins de ado��o de �ndices pr�-fixados de reajuste, os gestores observar�o o crit�rio da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual h� �ndice espec�fico de reajuste. � 1� Na falta de �ndice de reajuste espec�fico para o objeto, ser� utilizado o IPCA-E. 463 129 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um �ndice, as parcelas que comp�em esses itens dever�o ser desmembradas, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo �ndice. Art. 6� O pedido de reajuste dever� ser solicitado via requerimento devidamente assinado pela contratada. Par�grafo �nico. O reajuste poder� ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a prorroga��o contratual, em que dever� ser formalizado no termo aditivo. CAP�TULO III DA REPACTUA��O Art. 7� A repactua��o de pre�os, como esp�cie de reajuste contratual, dever� ser utilizada nas contrata�es de servi�os continuados com regime de dedica��o exclusiva ou predomin�ncia de m�o de obra, desde que seja observado o interregno m�nimo de 1 (um) ano da data da apresenta��o da proposta ou do acordo, conven��o coletiva ou dissidio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada. � 1� A repactua��o poder� ser dividida em tantas parcelas quanto forem necess�rias, em respeito ao princ�pio da anualidade do reajuste dos pre�os da contrata��o, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a varia��o de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da m�o de obra e os custos decorrentes dos insumos necess�rios � execu��o do servi�o. � 2� Quando a contrata��o envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactua��o dever� ser dividida em tantos quanto forem os acordos, conven�es ou diss�dios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contrata��o. � 3� A repactua��o de pre�os em raz�o de novo acordo, conven��o ou diss�dio coletivo de trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da m�o de obra decorrente desses instrumentos. Art. 8� O interregno m�nimo de 1 (um) ano para a primeira repactua��o ser� contado a partir: I - da data da proposta a que esta se referir, em rela��o aos custos com a execu��o do servi�o decorrente do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necess�rios � execu��o do servi�o; ou II - da data do acordo, conven��o, diss�dio coletivo de trabalho ou equivalente vigente � �poca da apresenta��o da proposta, quando a varia��o dos custos for decorrente da m�o de obra e estiver vinculada �s datas-bases destes instrumentos. 463 130 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 9� Nas repactua�es subsequentes � primeira, a anualidade ser� contada a partir da data da �ltima repactua��o. Art. 10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactua�es ter�o suas vig�ncias iniciadas da seguinte forma: I - a partir da ocorr�ncia do fato gerador que deu causa � repactua��o, como regra geral; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem preju�zo da contagem de periodicidade e para concess�o das pr�ximas repactua�es futuras; ou III - em data anterior � ocorr�ncia do fato gerador, exclusivamente quando a repactua��o envolver revis�o do custo de m�o de obra em que o pr�prio fato gerador, na forma de acordo, conven��o ou diss�dio coletivo de trabalho, contemplar data de vig�ncia retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensa��o do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactua�es futuras. Par�grafo �nico. Os efeitos financeiros da repactua��o dever�o ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em rela��o � diferen�a porventura existente. Art. 11. As repactua�es n�o interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manuten��o do equil�brio econ�mico dos contratos com base no disposto no art. 124, d, da Lei 14.133, de 2021. Art. 12. As repactua�es, observado o art. 14, ser�o precedidas de solicita��o da contratada, nos seguintes termos: I - a contratada apresentar� o pedido de repactua��o juntamente com a conven��o ou acordo coletivo de trabalho ao qual se pretende repactuar, sendo que em tal pedido dever� constar os novos valores de sal�rio, aux�lios e demais informa�es que causar�o impacto financeiro na execu��o contratual, desde que se trate de m�o de obra. N�o se tratando de repactua��o referente � m�o de obra, ser� observado o disposto no � 3� deste artigo; II - ap�s a apresenta��o do pedido pela contratada, juntamente com a planilha onde fique demonstrada de forma anal�tica a varia��o dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, o �rg�o contratante analisar� a planilha de pre�os com base nos novos valores do acordo ou conven��o coletiva e; III - analisada a planilha pelo �rg�o contratante, com o respectivo pronunciamento, a contratada ter� o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre o mesmo, sendo que a falta de manifesta��o ser� considerada como concord�ncia � decis�o da administra��o. � 1� � vedada a inclus�o, por ocasi�o da repactua��o, de benef�cios n�o previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigat�rios por for�a de instrumento legal, acordo, conven��o ou diss�dio coletivo de trabalho. 463 131 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� A Administra��o P�blica n�o se vincula �s disposi�es contidas em acordos, conven�es ou diss�dios coletivos de trabalho que tratem de pagamento de participa��o dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de mat�ria n�o trabalhista, ou que estabele�am direitos n�o previstos em lei, tais como valores ou �ndices obrigat�rios de encargos sociais ou previdenci�rios, bem como de pre�os para os insumos relacionados ao exerc�cio da atividade, sendo vedado ao �rg�o e entidade vincular-se �s disposi�es previstas nos acordos, conven�es ou diss�dios coletivos de trabalho que tratem de obriga�es e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administra��o P�blica. � 3� A varia��o de custos decorrente do mercado somente ser� concedida mediante a comprova��o pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os pre�os praticados no mercado ou em outros contratos da Administra��o; II - as particularidades do contrato em vig�ncia; III - a nova planilha com varia��o dos custos apresentada; e IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de refer�ncia, tarifas p�blicas ou outros equivalentes. � 4� A decis�o sobre o pedido de repactua��o deve ser apresentada no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicita��o e da entrega dos comprovantes de varia��o dos custos. � 5� O prazo referido no � 4� ficar� suspenso enquanto a contratada n�o cumprir os atos ou apresentar a documenta��o solicitada pela contratante para a comprova��o da varia��o dos custos. � 6� O �rg�o ou entidade contratante poder� realizar dilig�ncias para validar a varia��o de custos alegada pela contratada. � 7� As repactua�es a que o contratado fizer jus e que n�o forem solicitadas durante a vig�ncia do contrato ser�o objeto de preclus�o com a assinatura da prorroga��o contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorroga��o contratual, constar cl�usula espec�fica resguardando o direito do contratado. � 8� As repactua�es poder�o ser formalizadas por meio de apostilamento, quando previstas no contrato, exceto quando coincidirem com a prorroga��o contratual quando dever�o ser formalizadas por termo aditivo. CAP�TULO IV DA REVIS�O 463 132 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 13. A revis�o contratual ser� concedida, a pedido da contratada, para promover o reequil�brio econ�mico-financeiro da aven�a, diante da ocorr�ncia de fatos imprevis�veis, ou previs�veis com consequ�ncias incalcul�veis, retardadores ou impeditivos da execu��o do contrato, ou, ainda, em caso de for�a maior, caso fortuito ou fato do pr�ncipe, configurando �lea econ�mica extraordin�ria e extracontratual. CAP�TULO V DAS DISPOSI��ES GERAIS Art. 14. O pedido de repactua��o dever� ser apresentado pela contratada no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito. � 1� No caso de repactua��o, caso a contratada apresente o pedido dentro do prazo estipulado no caput, os efeitos financeiros retroagir�o � data-base prevista na conven��o coletiva de trabalho. � 2� Caso o pedido de repactua��o seja feito fora do prazo previsto no caput, os efeitos financeiros ser�o contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efeito retroativo aos efeitos financeiros. � 3� Se entre a data da apresenta��o da proposta no certame licitat�rio e a assinatura do contrato decorrer tempo superior a 12 (doze) meses, e o contratado apresentar interpela��o para concess�o de reajuste ou de repactua��o contratual referente a tal per�odo, ser� cab�vel, desde que demonstrada a vantajosidade de tal concess�o em detrimento de nova licita��o. � 4� A empresa contratada para a execu��o de remanescente de servi�o tem direito ao reajuste ou a repactua��o nas mesmas condi�es e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada. Art. 15. Aplicam-se as disposi�es deste Decreto �s licita�es e contrata�es iniciadas a partir da publica��o deste ato. Art. 16. Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogadas as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 463 133 DECRETO No 13.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;7031-2024318-163.pdf;3;102;2024-03-18 16:03:10.000;NULL;NULL 1655;13358;5;1;1;permite a op��o de licitar e contratar pela lei n� 14.133, de 2021, ou pela legisla��o anterior, at� 30 de dezembro de 2023, conforme previsto na medida provis�ria n� 1.167 de 31 de mar�o de 2023. (nova lei) ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 PERMITE A OP��O DE LICITAR E CONTRATAR PELA LEI N� 14.133, DE 2021, OU PELA LEGISLA��O ANTERIOR, AT� 30 DE DEZEMBRO DE 2023, CONFORME PREVISTO NA MEDIDA PROVIS�RIA N� 1.167 DE 31 DE MAR�O DE 2023. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a extens�o e a complexidade das inova�es trazidas pela Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021 - Nova Lei de Licita�es - NLL - que demandam grande esfor�o de capacita��o de centenas de servidores e adapta�es dos fluxos e procedimentos administrativos; CONSIDERANDO que a Medida Provis�ria n� 1.167 de 31 de mar�o de 2023 alterou o artigo 191 da NLL, permitindo que a Administra��o opte por licitar e contratar pela NLL ou pela legisla��o anterior at� 30 de dezembro de 2023, desde que publique o respectivo Edital de licita��o at� 29 de dezembro de 2023 e que a op��o escolhida seja expressamente indicada no edital, D E C R E T A: Art. 1� At� 30 de dezembro de 2023, os �rg�os da administra��o direta ou as entidades da administra��o aut�rquica ou fundacional dever�o optar por licitar de acordo com a Lei Federal n� 14.133, de 2021, ou de acordo com as Leis Federais n�s 8.666, de 1993, ou 10.520, de 2002, ou ainda de acordo com os artigos 1� ao 47-A da Lei Federal n� 12.462, de 2011, desde que: I - a publica��o do edital ocorra at� 29 de dezembro de 2023; e II - a op��o escolhida seja expressamente indicada no edital. Par�grafo �nico. Na hip�tese do caput, o respectivo contrato ser� regido, durante toda sua vig�ncia, pelas regras previstas na lei escolhida e constante do edital. Art. 2� A partir de 31 de dezembro de 2023, as licita�es no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis somente poder�o ser realizadas com base na Lei Federal n� 14.133 de 2021. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 463 135 DECRETO No 13.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ";;;7225-2024318-167.pdf;3;102;2024-03-18 16:08:06.000;NULL;NULL 1656;13359;5;1;1;disp�e sobre os relat�rios de instru��o processual m�nima (ripms) nas contrata�es diretas previstas na lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021 e regulamenta a desnecessidade de manifesta��o jur�dica nas contrata�es diretas por dispensa de valor, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE OS RELAT�RIOS DE INSTRU��O PROCESSUAL M�NIMA (RIPMS) NAS CONTRATA��ES DIRETAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021 E REGULAMENTA A DESNECESSIDADE DE MANIFESTA��O JUR�DICA NAS CONTRATA��ES DIRETAS POR DISPENSA DE VALOR, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de se delimitar os requisitos m�nimos para as contrata�es diretas no �mbito do Munic�pio, de acordo com a Nova Lei de Licita�es (Lei Federal n� 14.133 de 1� de abril de 2021); CONSIDERANDO que o � 5� do artigo 53 da Lei Federal n� 14.133 de 1� de abril de 2021 prescreve �� dispens�vel a an�lise jur�dica nas hip�teses previamente definidas em ato da autoridade jur�dica m�xima competente, que dever� considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contrata��o, a entrega imediata do bem ou a utiliza��o de minutas de editais e instrumentos de contrato, conv�nio ou outros ajustes previamente padronizados pelo �rg�o de assessoramento jur�dico�; CONSIDERANDO que o Procurador-Geral do Munic�pio pode dispensar por meio de ato pr�prio a an�lise jur�dica nas hip�teses que se enquadrarem no quadro normativo delimitado pelo � 5� do artigo 53 da Lei Federal n�. 14.133 de 1� de abril de 2021; D E C R E T A: Art. 1� Ficam aprovados os Relat�rios de Instru��o Processual M�nima (RIPMs) para as contrata�es diretas da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme ANEXOS � presente Resolu��o. Par�grafo �nico. O preenchimento dos Relat�rios de Instru��o Processual M�nima (RIPMs) por servidor p�blico do �rg�o ou da entidade da Administra��o P�blica Direta ou Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis � condi��o indispens�vel para que seja realizada a contrata��o. 463 137 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 2� Ficam dispensadas de an�lise jur�dica nos termos do � 5� do artigo 53 da Lei Federal n� 14.133 de 1� de abril de 2021: I � as contrata�es por dispensa em raz�o do valor, previstas nos incisos I e II do artigo 75 da referida lei; II � as contrata�es para fornecimento de servi�os essenciais prestados por concession�rias de servi�os p�blicos de forma monopol�stica, como energia el�trica e abastecimento de �gua. � 1� Excepcionalmente, em caso de d�vida devidamente fundamentada, poder� ser consultada a Procuradoria-Geral do Munic�pio ou o �rg�o jur�dico vinculado � entidade da Administra��o Indireta. � 2� Na instru��o processual, ser� indispens�vel a comprova��o do atendimento dos requisitos previstos no respectivo Relat�rio de Instru��o Processual M�nima a que aduz o art. 1�, sob pena de decreta��o de nulidade da contrata��o e responsabiliza��o do gestor. Art. 3� Este Decreto entra em vigor em 1� de janeiro de 2024, revogando-se as disposi�es contr�rias. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos 463 138 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. ANEXOS LISTA DE VERIFICA��O (Inexigibilidades e Dispensas de licita��o em geral) * Lista 1 � Preenchida em todas as contrata�es diretas; * Lista 2A � Preenchida em contrata��o por inexigibilidade; * Lista 2B � Preenchida em contrata��o por dispensa; * Lista 3A� Preenchida para aquisi�es, tanto por inexigibilidade como dispensa; * Lista 3B � Preenchida para servi�os, tanto por inexigibilidade como dispensa. TIPO DE CONTRATA��O LISTAS A SEREM PREENCHIDAS Inexigibilidade para aquisi��o Lista 1 Lista 2A Lista 3� Inexigibilidade para servi�o Lista 1 Lista 2A Lista 3B Dispensa para aquisi��o Lista 1 Lista 2B Lista 3� Dispensa para servi�o Lista 1 Lista 2B Lista 3B 463 139 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Notas explicativas A presente lista de verifica��o foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei n� 14.133/21 e pela IN SEGES/ME n� 67/2021 �s hip�teses de inexigibilidade e de dispensa de licita��o. A presente lista pressup�e a utiliza��o dos modelos de editais, contratos e termos de refer�ncia elaborados pela CNMLC, uma vez que tais modelos cumprem os requisitos legais essenciais, dispensando sua verifica��o espec�ficai. A lista deve ser preenchida pelo �rg�o contratante como instrumento de transpar�ncia e efici�ncia durante a fase de instru��o do processo para permitir a confer�ncia das exig�ncias m�nimas nela contidas, devendo ser juntada ao processo antes da remessa ao �rg�o de assessoramento jur�dico. Foram elaboradas 5 (cinco) listas distintas. A primeira traz os elementos comuns que devem constar em todos os procedimentos de contrata��o direta. Al�m do preenchimento da primeira lista, o agente dever� preencher obrigatoriamente uma das duas listas seguintes, conforme se trate de inexigibilidade ou dispensa, ou seja, dever� preencher a lista 2A ou a lista 2B. Finalmente, tamb�m dever� preencher uma ou mais listas das duas seguintes, que trazem elementos espec�ficos de verifica��o a depender do objeto da contrata��o (3A aquisi��o e 3B servi�os em geral). As se�es e/ou listas espec�ficas que n�o forem aplic�veis ao presente caso dever�o ser removidas. A coluna �Atende plenamente a exig�ncia?� dever� ser preenchida apenas com as respostas pr�-definidas no formul�rio, sendo: Sim: atende plenamente a exig�ncia N�o: n�o atende plenamente a exig�ncia N�o se aplica: a exig�ncia n�o � feita para o caso analisado Na utiliza��o das listas dever�o ser analisadas as consequ�ncias para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos espec�ficos, ou se deve haver complementa��o da instru��o. 463 140 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. LISTA DE VERIFICA��O 1 - VERIFICA��O COMUM A TODAS AS CONTRATA��ES DIRETAS Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI ) Houve abertura de processo administrativo?ii Sim Foi adotada a forma eletr�nica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?iii Sim A autoridade competente designou os agentes p�blicos respons�veis pelo desempenho das fun�es essenciais � contrata��o?iv Sim Consta documento de formaliza��o de demanda?v Sim Foi certificado que objeto da contrata��o est� contemplado no Plano de Contrata�es Anual?vi Sim Foi certificado que objeto da contrata��o est� compat�vel com a Lei de Diretrizes Or�ament�rias?vii Sim H� Estudo T�cnico Preliminar?viii Sim O Estudo T�cnico Preliminar contempla ao menos a descri��o da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifesta��o sobre o parcelamento e a manifesta��o sobre a viabilidade da contrata��o?ix Sim H� An�lise de Riscos?x Sim Caso n�o existam os Estudos T�cnicos Preliminares ou a An�lise de Riscos, houve manifesta��o justificando a aus�ncia do documento?xi Sim Consta justificativa para a aus�ncia dos itens n�o obrigat�rios dos Estudos T�cnicos Preliminares?xii Sim Houve manifesta��o justificando as exig�ncias de pr�ticas e/ou crit�rios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?xiii Sim H� termo de refer�ncia?xiv Sim 463 141 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. LISTA DE VERIFICA��O 1 - VERIFICA��O COMUM A TODAS AS CONTRATA��ES DIRETAS Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI ) Foi certificada a utiliza��o de modelos de minutas padronizados de Termos de Refer�ncia da Advocacia-Geral Uni�o, ou as contidas no cat�logo eletr�nico de padroniza��o, ou houve justificativa para sua n�o utiliza��o?xv Sim Sendo adotado modelo padronizado de termo de refer�ncia, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais altera�es? Sim Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da Uni�o, com eventuais altera�es destacadas e justificadas, ou as contidas no cat�logo eletr�nico de padroniza��o?xvi Sim Foi demonstrado que a previs�o de recursos or�ament�rios � compat�vel com a despesa estimada?xvii Sim Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observ�ncia do art. 3� do Decreto 10.193/19? Sim Tratando-se de contrata��o que envolva a cria��o, expans�o ou aperfei�oamento de a��o governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto or�ament�rio-financeiro e declara��o sobre adequa��o or�ament�ria e financeira?xviii Sim Consta dos autos certifica��o acompanhada de comprova��o de que o contratado preenche os requisitos de habilita��o e de qualifica��o m�nima necess�rios?xix Sim Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?xx Sim Houve a autoriza��o da autoridade competente?xxi Sim Sendo adotado registro de pre�os, a contrata��o abrange mais de um �rg�o ou entidade?xxii Sim 463 142 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. LISTA DE VERIFICA��O 2A - VERIFICA��O ESPEC�FICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATA��O POR INEXIGIBILIDADE Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI ) Consta manifesta��o t�cnica demonstrando a inviabilidade de competi��o?xxiii Sim Houve justificativa do pre�o com base no regulamento pertinente?xxiv Sim Tratando-se de contrata��o de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento id�neo capaz de comprovar a exclusividade?xxv Sim Tratando-se de contrata��o de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a veda��o de prefer�ncia por marca espec�fica?xxvi Sim Tratando-se de contrata��o de profissional do setor art�stico por meio de empres�rio exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento id�neo que comprove a exclusividade permanente e cont�nua da representa��o, no Pa�s ou em Estado espec�fico, sem limita��o a evento ou local espec�fico?xxvii Sim Tratando-se de servi�o t�cnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observ�ncia da veda��o de contratar servi�os de publicidade e divulga��o, consta cl�usula vedando a subcontrata��o de empresas ou a atua��o de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?xxviii Sim Tratando-se de aquisi��o ou loca��o de im�vel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avalia��o pr�via do bem; certifica��o da inexist�ncia de im�veis p�blicos vagos e dispon�veis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do im�vel a ser comprado ou locado pela Administra��o e que evidenciem vantagem para ela?xxix Sim 463 143 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. LISTA DE VERIFICA��O 2B � VERIFICA��O ESPEC�FICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATA��O POR DISPENSA Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI ) Consta manifesta��o t�cnica justificando o enquadramento da contrata��o expressamente nas hip�teses do art. 75 da Lei 14133/21? Sim Consta justificativa do pre�o baseada em pesquisa ou certifica��o de que a estimativa ocorrer� concomitantemente com a sele��o da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instru��o Normativa n� 65/2021?xxx Sim Tratando-se de situa��o em que n�o � poss�vel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos �� 1�, 2� e 3� do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio id�neo que os pre�os est�o em conformidade com os praticados em contrata�es semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no per�odo de at� 1 (um) ano anterior � data da contrata��o pela Administra��o?xxxi Resposta Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somat�rio do valor da contrata��o com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exerc�cio financeiro?xxxii Sim Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contrata��o ser� precedida de divulga��o de aviso em s�tio eletr�nico oficial, pelo prazo m�nimo de 3 (tr�s) dias �teis, com atendimento da IN SEGES 67/21 para busca da proposta mais vantajosa?xxxiii Sim Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contrata��o ser� paga por meio de cart�o de pagamento e com divulga��o do extrato no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP)?xxxiv Sim Em caso negativo, houve justificativa para n�o ado��o dessa forma de pagamento? xxxv Sim 463 144 DECRETO No 13.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. LISTA DE VERIFICA��O 3A - VERIFICA��O ESPEC�FICA PARA AQUISI��ES POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITA��O Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI etc.) H� justificativa para n�o utiliza��o de sistema de registro de pre�os?xxxvi Sim H� manifesta��o sobre o atendimento do princ�pio da padroniza��o?xxxvii Sim Consta informa��o do uso ou justificativa para n�o utiliza��o de cat�logo eletr�nico de padroniza��o?xxxviii Sim Caso haja indica��o de marca ou modelo, consta justificativa para a indica��o?xxxix Sim Havendo veda��o de determinada marca ou produto, foi indicada a exist�ncia de processo administrativo em que esteja comprovado que n�o atendem �s necessidades da Administra��o?xl Sim H� certifica��o de que a op��o pela aquisi��o � mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a loca��o de bens?xli Sim LISTA DE VERIFICA��O 3B - VERIFICA��O ESPEC�FICA PARA CONTRATA��O DE SERVI�OS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITA��O Atende plenamente a exig�ncia? Indica��o do local do processo em que foi atendida a exig�ncia (doc. / fls. / SEI etc.) Houve manifesta��o quanto � observ�ncia do princ�pio da padroniza��o?xlii Sim Consta informa��o do uso ou justificativa para n�o utiliza��o de cat�logo eletr�nico de padroniza��o?xliii Sim Foi certificado que os servi�os a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acess�rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam �rea de compet�ncia legal do �rg�o ou da entidade?xliv Sim Caso a Administra��o pretenda contratar mais de uma empresa para a execu��o do objeto, est� atestado nos autos que (i) n�o h� perda de economia de escala, (ii) � poss�vel e conveniente a execu��o simult�nea e (iii) h� controle individualizado para a execu��o de cada contratado?xlv Sim ";;;3654-2024318-1610.pdf;3;102;2024-03-18 16:10:06.000;NULL;NULL 1657;13360;5;1;1;disp�e sobre a contrata��o direta de que trata a lei federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, e regulamenta a sua realiza��o no sistema compras.gov.br, aprova as minutas-padr�o que menciona, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional no munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISP�E SOBRE A CONTRATA��O DIRETA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N� 14.133, DE 1� DE ABRIL DE 2021, E REGULAMENTA A SUA REALIZA��O NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR, APROVA AS MINUTAS-PADR�O QUE MENCIONA, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o dos dispositivos da referida Lei Federal n� 14.133/2021, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Se��o I Do Objeto Art. 1� Este Decreto disp�e sobre: 463 148 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I � a contrata��o direta prevista nos artigos 72 a 75 da Lei Federal n� 14.133, de 01 de abril de 2021, que compreende os casos de dispensa e inexigibilidade de licita��o, bem como regulamenta a sua realiza��o no Sistema Compra.gov.br, do Governo Federal, no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis. II � a aprova��o das minutas-padr�o para contrata��o direta por dispensa de licita��o com base no art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, bem como a Declara��o de Conformidade e os Relat�rio de Instru��o Processual M�nima (RIPM) respectivos. Se��o II Das Defini�es Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I � contrata��o direta: hip�tese de contrata��o decorrente de dispensa ou de inexigibilidade de licita��o; II � dispensa de licita��o: forma de contrata��o de obras, bens e servi�os, inclusive de engenharia, nas hip�teses do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021; III � inexigibilidade de licita��o: forma de contrata��o de bens e servi�os em todos os casos em que invi�vel a competi��o, nos termos do art. 74 da Lei federal n� 14.133/2021, e das hip�teses exemplificativas previstas nos incisos I a V, do mencionado dispositivo; IV � dispensa eletr�nica: conjunto de procedimentos sist�micos com a manifesta��o de interesse da Administra��o Municipal em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa ap�s competi��o entre fornecedores por meio de lances; V � sistema Compras.gov.br: ferramenta informatizada disponibilizada pelo Governo Federal para a realiza��o dos procedimentos de contrata�es p�blicas; VI � bens e servi�os especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, possuem padr�es de desempenho que n�o podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado, exigida justificativa pr�via do contratante; VII � projeto: documento de planejamento para a licita��o e a contrata��o, que pode ser corporificado pro meio de termo de refer�ncia, anteprojeto, projeto b�sico e/ou projeto executivo; VIII � ata de registro de pre�os: documento vinculativo e obrigacional, com caracter�stica de compromisso para futura contrata��o, no qual s�o registrados o objeto, os pre�os, os fornecedores, os �rg�os participantes e as condi�es a serem praticadas, conforme as disposi�es contidas no edital de licita��o, aviso ou instrumento de contrata��o direta e nas propostas apresentadas. 463 149 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. CAP�TULO II DA CONTRATA��O DIRETA Se��o I Do Processo de Contrata��o Direta Art. 3� O processo de contrata��o direta, que compreende os casos de dispensa e de inexigibilidade de licita��o, dever� ser instru�do com os seguintes documentos: I � documento de formaliza��o de demanda; II � an�lise t�cnico preliminar, se for o caso; III � an�lise de riscos, se for o caso; IV � termo de refer�ncia, projeto b�sico ou projeto executivo; V � estimativa de despesa, calculada na forma do art. 23 da Lei Federal n� 14.133/2021; VI � justificativa do pre�o; VII � demonstra��o da compatibilidade da previs�o de recursos or�ament�rios com o compromisso a ser assumido; VIII � raz�o escolha do contratado; IX � comprova��o de que o contratado preenche os requisitos de habilita��o e qualifica��o m�nima necess�ria; X � parecer jur�dico, se for o caso; XI � parecer t�cnico, se for o caso; XII � caracteriza��o da situa��o emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando se tratar da hip�tese prevista no inciso VIII caput do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021; XIII � autoriza��o da autoridade competente; XIV � indica��o do dispositivo legal aplic�vel; XV � autoriza��o do ordenador de despesa; XVI � consulta pr�via da rela��o das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administra��o P�blica do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� Ser� exigida a elabora��o de estudo t�cnico preliminar e a an�lise de riscos nas hip�teses previstas no inciso III, e nas al�neas b, c, e, f do inciso IV, ambos do artigo 75 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 2� O ato que autoriza a contrata��o direta dever� ser divulgado e mantido � disposi��o do p�blico no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). 463 150 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 3� Os atos e os documentos de que trata este Decreto, constantes dos arquivos e registros digitais, ser�o v�lidos para todos os efeitos legais. Art. 4� S�o competentes para autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licita��o as autoridades m�ximas dos �rg�os e entidades p�blicas municipais. Par�grafo �nico. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal n� 14.133/2021, no que couber, aos processos de contrata��o direta. Art. 5� Na contrata��o direta por inexigibilidade ou por dispensa de licita��o, quando n�o for poss�vel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal n� 14.133/2021, o contratado dever� comprovar previamente que os pre�os est�o em conformidade com os praticados em contrata�es semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresenta��o de notas fiscais emitidas para outros contratantes no per�odo de at� 1 (um) ano anterior � data da contrata��o pela Administra��o Municipal, ou por outro meio id�neo. Art. 6� Nas hip�teses de inexigibilidade e de dispensa de licita��o para aquisi��o de bens ou para a contrata��o de servi�os por mais de um �rg�o ou entidade, poder� ser utilizado o sistema de registro de pre�os, conforme o � 6� do art. 82 da Lei Federal n� 14.133/2021 e observado o regulamento municipal a ser editado em Decreto pr�prio. Art. 7� Fica dispensada a an�lise jur�dica dos processos de contrata��o direta nas hip�teses previamente definidas por ato do Procurador-Geral do Munic�pio de Angra dos Reis, nos termos do � 5�, do art. 53 da Lei Federal n� 14.133/2021. Par�grafo �nico. Nos casos em que for dispensada a an�lise jur�dica, a contrata��o somente poder� ser realizada caso preenchidos todos os requisitos constantes de Relat�rio de Instru��o Processual M�nimo (RIPM). Art. 8� No caso de contrata��o direta, a divulga��o no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no Di�rio Oficial do Munic�pio, dever� ocorrer no prazo de at� 10 (dez) dias �teis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condi��o indispens�vel para a efic�cia do ato, na forma do art. 94, inciso II, da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urg�ncia ter�o efic�cia a partir de sua assinatura e dever�o ser publicados no prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade. � 2� A divulga��o de que trata o caput deste artigo, quando referente, � contrata��o de profissional do setor art�stico por inexigibilidade, dever� identificar os custos do cach� do artista, dos m�sicos ou da bandam quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da log�stica do evento e das demais despesas espec�ficas. Se��o II Da Dispensa de Licita��o 463 151 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 9� A licita��o � dispens�vel nas hip�teses previstas no caput do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, em especial: I � contrata��o de obras e servi�os de engenharia ou de servi�os de manuten��o de ve�culos automotores que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos); II � contrata��o de outros servi�os e compras que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e tr�s centavos); III � contrata��o de obras, bens e servi�os, inclu�dos os servi�os de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� Para os fins do inciso VIII do caput do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, considera-se emergencial por dispensa com o objetivo de manter a continuidade do servi�o p�blico, e dever�o ser observados valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 daquela Lei, bem como adotadas as provid�ncias necess�rias para a conclus�o do processo licitat�rio, sem preju�zo de apura��o de responsabilidade dos agentes p�blicos que eventualmente deram causa � situa��o emergencial. � 2� Para fins de aferi��o dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei federal n� 14.133/2021, na forma do � 1� do mesmo artigo, dever�o ser observados: I � o somat�rio do que for despendido no exerc�cio financeiro pela respectiva unidade gestora; e II � o somat�rio da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contrata�es no mesmo ramo de atividade. � 3� Considera-se ramo de atividade a participa��o econ�mica do mercado, identificada pelo n�vel de subclasse da Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas � CNAE. � 4� O disposto no � 1� deste artigo n�o se aplica �s contrata�es de at� R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e tr�s reais e trinta e quatro centavos) de servi�os de manuten��o de ve�culos automotores de propriedade do �rg�o ou entidade contratante, inclu�do o fornecimento de pe�as, na forma do � 7� do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, salvo quando houver contrato ou ata de registro de pre�os vigente. � 5� Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo ser�o duplicados para compras, obras e servi�os contratados por cons�rcio p�blico ou por autarquia ou funda��o qualificadas como ag�ncias executivas na forma da lei. � 6� Quando do enquadramento de bens, servi�os ou obras nos termos das hip�teses previstas neste artigo, a autoridade competente respons�vel pela autoriza��o e a autoridade superior respons�vel pela adjudica��o e pela homologa��o da contrata��o devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n� 14.133/2021 e no art. 337-E do Decreto -Lei Federal n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 463 152 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 10. Nas hip�teses previstas nos incisos I e II do art. 95 da Lei Federal n� 14.133/2021, instrumento do contrato poder� ser substitu�do por outro instrumento h�bil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autoriza��o de compra ou ordem de servi�o. Par�grafo �nico. Nesse caso, ao instrumento substitutivo ao contrato se aplica, no que couber, a inser��o das cl�usulas necess�rias do contrato administrativo, conforme o disposto no art. 92 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 11. Nas dispensas de licita��o previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, a contrata��o dever� ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da legisla��o federal pertinente. Art. 12. Os �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis devem adotar o Sistema de Dispensa Eletr�nica, por meio do Sistema Compras.gov.br, na forma regulamentada por este Decreto, nas seguintes hip�teses: I � contrata��o de obras e servi�os de engenharia comuns ou servi�os de manuten��o de ve�culos automotores que envolvam valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos); II � contrata��o de outros servi�os e compras que envolvam valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e tr�s centavos); III � contrata��o de obras, bens e servi�os, inclu�dos os servi�os comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021, quando cab�vel; IV � registro de pre�os para contrata��o de bens e servi�os por mais de um �rg�o ou entidade, nos termos do � 6� do art. 82 da Lei Federal n� 14.133/2021. Par�grafo �nico. A realiza��o do procedimento de dispensa eletr�nica poder� ser afastada, em car�ter excepcional, mediante justificativa de sua inadequa��o � obten��o a melhor proposta no caso contrato. Art. 13. Fica vedada a utiliza��o do sistema de dispensa eletr�nica nas seguintes hip�teses: I � contrata�es de obras que n�o se incluam no inciso I do caput do art. 12; II � loca�es imobili�rias e aliena�es; e III � bens e servi�os especiais, inclu�dos os de engenharia, conforme o inciso VII do art. 2� deste Decreto. Se��o III Do procedimento de Dispensa Eletr�nica no Sistema Compras.gov.br 463 153 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Subse��o I Do �rg�o ou Entidade Promotores do Procedimento Art. 14. O �rg�o ou entidade dever� inserir no Sistema Compras.gov.br as seguintes informa�es para a realiza��o do procedimento de dispensa eletr�nica referido no art. 12 deste Decreto: I � a especifica��o do objeto a ser adquirido ou contratado; II � as quantidades e o pre�o estimando de cada item/lote, observada a respectiva unidade de fornecimento; III � o local e o prazo de entrega do bem, presta��o do servi�o ou realiza��o da obra; IV � o intervalo m�nimo de diferen�a dos valores ou de percentuais entre os lances, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta; V � a observ�ncia das disposi�es previstas na Lei Complementar Federal n� 123, de 14 de dezembro de 2006; VI � as condi�es da contrata��o e as san�es motivadas pela inexecu��o total ou parcial do ajuste; VII � a data e o hor�rio de sua realiza��o, respeitando o hor�rio comercial, e o endere�o eletr�nico onde ocorrer� o procedimento. Par�grafo �nico. Em todas as hip�teses estabelecidas no art. 12, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances n�o ser� inferior a 3 (tr�s) dias �teis, contados da data de divulga��o do aviso de contrata��o direta. Subse��o II Da Divulga��o Art. 15. O procedimento de dispensa eletr�nica ser� divulgado no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no Boletim Oficial do Munic�pio, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf), por mensagem eletr�nica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. Subse��o III Do Fornecedor Art. 16. O cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), do Governo Federal, � obrigat�rio para o procedimento previsto neste Decreto. 463 154 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 17. O fornecedor interessado, ap�s a divulga��o de aviso de dispensa eletr�nica, encaminhar�, exclusivamente por meio do Sistema Compras.gov.br, a proposta com a descri��o do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o pre�o, at� a data e o hor�rio estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo pr�prio do sistema, as seguintes informa�es: I � a inexist�ncia de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administra��o P�blica; II � o enquadramento na condi��o de microempresa e empresa de pequeno porte, quando couber, nos temos da Lei Complementar Federal n� 123/2006; III � o pleno conhecimento e aceita��o das regras e das condi�es gerais da contrata��o constantes do procedimento; IV � a responsabilidade pelas transa�es que forem efetuadas no sistema, as quais assume como firmes e verdadeiras; V � o cumprimento das exig�ncias de reserva de cargos para pessoa com defici�ncia e para reabilitado da Previd�ncia Social de que trata o art. 93 da Lei Federal n� 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI � o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 18. Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 17, o fornecedor poder� parametrizar o seu valor final m�nimo e obedecer� �s seguintes regras: I � a aplica��o do intervalo m�nimo de diferen�a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta; e II � os lances ser�o de envio autom�tico pelo sistema, respeitado o valor final m�nimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. � 1� O valor final m�nimo de que trata o caput poder� ser alterado pelo fornecedor enquanto o procedimento permanecer aberto para o envio de lances, desde que n�o assuma valor superior a lance j� registrado por ele no sistema. � 2� O valor m�nimo parametrizado, na forma do caput possuir� car�ter sigiloso para os demais fornecedores e para o �rg�o ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos �rg�os de controle externo e interno. Art. 19. Caber� ao fornecedor acompanhar as opera�es no sistema, ficando respons�vel pelo �nus decorrente da perda do neg�cio diante da inobserv�ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o. Subse��o IV Da Operacionaliza��o 463 155 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 20. Dever�o ser observados os procedimentos estabelecidos nos manuais de acesso e operacionaliza��o do Sistema Compras.gov.br dispon�veis no Portal de Compras do Governo Federal. Art. 21. Os �rg�os e entidades que utilizar�o os sistemas mencionados neste Decreto dever�o celebrar Termo de Acesso ao Sistema de Administra��o de Servi�os Gerais (SIASG), conforme disposto na Portaria n� 355, de 9 de agosto de 2019, publicada pela Secretaria de Gest�o do Minist�rio da Economia. Subse��o V Da Abertura do Procedimento Art. 22. A partir da data e hor�rio estabelecidos, o procedimento ser� automaticamente aberto pelo sistema de envio de lances p�blicos e sucessivos por per�odo nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletr�nico. Par�grafo �nico. Imediatamente ap�s o t�rmino do prazo estabelecido no caput, o procedimento ser� encerrado e o sistema ordenar� e divulgar� os lances em ordem crescente de classifica��o. Subse��o VI Do Envio de Lances Art. 23. O fornecedor somente poder� oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em rela��o ao �ltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo m�nimo de diferen�a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta. � 1� Havendo lances iguais ao menor j� ofertado, prevalecer� aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. � 2� O fornecedor poder� oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao �ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. Art. 24. Durante o procedimento, os fornecedores ser�o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica��o do fornecedor. Art. 25. O fornecedor ser� imediatamente informado pelo sistema de recebimento de seu lance. Subse��o VII Do Julgamento 463 156 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 26. Encerrado o procedimento de envio de lances, o �rg�o ou entidade promotores do procedimento realizar� a verifica��o da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto � adequa��o ao objeto e � compatibilidade do pre�o em rela��o ao estipulado para a contrata��o. Art. 27. Definida a proposta vencedora, o �rg�o ou a entidade promotora do procedimento dever� solicitar, por meio do Sistema Compras.gov.br, o envio da proposta, adequada ao �ltimo lance ofertado pelo vencedor, e, se necess�rio, de documentos complementares, a fim de proceder � contrata��o. � 1� A adequa��o de valor da proposta vencedora aos pre�os praticados no mercado ser� verificada por meio dos par�metros elencados no art. 23 da Lei Federal n� 14.133/2021 e, quando n�o for poss�vel utilizar tais crit�rios, o fornecedor dever� comprovar previamente que os pre�os est�o em conformidade com os praticados em contrata�es semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresenta��o de notas fiscais emitidas para outros contratantes no per�odo de at� 1 (um) ano anterior � data da contrata��o pela Administra��o Municipal, ou por outro meio id�neo, observado o � 6� do art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 2� No caso de contrata��o em que o procedimento exija apresenta��o de planilhas com indica��o dos quantitativos e dos custos unit�rios ou de custos e forma��o de pre�os, essas dever�o ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados � proposta vencedora. Subse��o VIII Da Habilita��o Art. 28. Para a habilita��o do fornecedor mais bem classificado ser�o exigidas, exclusivamente, as condi�es que disp�e a Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� A verifica��o dos documentos de que trata o caput ser� realizada no Sicaf, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema. � 2� O disposto no � 1� deve constar expressamente do aviso de contrata��o direta. � 3� Na hip�tese de necessidade de envio de documentos complementares aos j� apresentados para a habilita��o, na forma estabelecida no � 1�, ou de documentos n�o constantes ou n�o atualizados no Sicaf, o �rg�o ou entidade dever� solicitar ao vencedor, no prazo definido no aviso, o envio desses por meio do sistema. Art. 29. Constatado o atendimento �s exig�ncias estabelecidas no art. 28 deste Decreto, o fornecedor mais bem classificado ser� habilitado. � 1� Na hip�tese de o fornecedor n�o atender �s exig�ncias para a habilita��o, o �rg�o ou entidade promotores do procedimento examinar� a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classifica��o, at� a apura��o de uma proposta que atenda �s especifica�es do objeto e �s condi�es de habilita��o. 463 157 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� Eventuais v�cios quanto aos requisitos de habilita��o poder�o ser saneados de of�cio ou mediante provoca��o do interessado. Subse��o IX Do Procedimento Fracassado ou Deserto Art. 30. Na hip�tese de nenhum fornecedor atender �s exig�ncias para habilita��o, conforme os artigos 28 e 29 deste Decreto, ou de n�o haver fornecedores interessados, o �rg�o ou entidade poder�: I � republicar o procedimento; II � fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situa��o quanto � habilita��o; ou III � valer-se, para contrata��o, de proposta obtida na pesquisa de pre�os que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores pre�os, sempre que poss�vel, e desde que atendidas �s condi�es de habilita��o. Par�grafo �nico. O disposto nos incisos I e III do caput deste artigo poder� ser utilizado nas hip�teses de o procedimento restar deserto. Subse��o X Da Contrata��o Art. 31. Obtida a proposta vencedora a partir dos lances ofertados, conforme o art. 27 deste Decreto, e verificado que o vencedor atende aos requisitos de habilita��o, o processo ser� encaminhado � autoridade competente, para fins de ado��o das medidas necess�rias � contrata��o. CAP�TULO III DA INEXIGIBILIDADE DE LICITA��O Se��o I Das Hip�teses de Uso Art. 32. As hip�teses previstas no art. 74 da Lei Federal n� 14.133/2021 s�o exemplificativas, sendo inexig�vel a licita��o em todos os casos em que for invi�vel a competi��o. 463 158 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Para fins do disposto no inciso I do caput do artigo 74 da Lei Federal n� 14.133/2021, o �rg�o ou a entidade dever� demonstrar a inviabilidade de competi��o mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declara��o do fabricante ou outro documento id�neo capaz de comprovar que o objeto � fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a prefer�ncia por marca espec�fica. � 2� Para fins do disposto no inciso II do caput do artigo 74 da Lei Federal n� 14.133/2021, considera-se empres�rio exclusivo a pessoa f�sica ou jur�dica que possua contrato, declara��o, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e cont�nua de representa��o, no Pa�s ou em Estado espec�fico, do profissional do setor art�stico, afastada a possibilidade de contrata��o direta por inexigibilidade por meio de empres�rio com representa��o restrita a evento ou local espec�fico. � 3� As hip�teses de inexigibilidade previstas no inciso III do caput do art. 74 da Lei Federal n� 14.133/2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da comprova��o dos requisitos da especialidade e da singularidade do servi�o, aliados � not�ria especializa��o do contratado, observados os seguintes aspectos: I � considera-se de not�ria especializa��o, o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experi�ncia, publica�es, organiza��o, aparelhamento, equipe t�cnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho � essencial e reconhecidamente adequado � plena satisfa��o do objeto do contrato; II � � vedada a subcontrata��o de empresas ou a atua��o de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. � 4� Nas contrata�es com fundamento no inciso V do caput do art. 74 da Lei Federal n� 14.133/2021, devem ser observados os seguintes requisitos: I � avalia��o pr�via do bem, do seu estado de conserva��o, dos custos de adapta�es, quando imprescind�veis �s necessidades de utiliza��o, e do prazo de amortiza��o dos investimentos; II � certifica��o, pela Ger�ncia de patrim�nio Imobili�rio da PGM, da inexist�ncia de im�veis p�blicos municipais vagos e dispon�veis que atendam o objeto; III � justificativas que demonstrem a singularidade do im�vel a ser comprado ou locado pela Administra��o P�blica Municipal que evidenciem vantagem para ela. Art. 33. Compete ao agente p�blico respons�vel pelo processo de contrata��o direta, no caso de inexigibilidade de licita��o, a ado��o de provid�ncias que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do � 1� do art. 74 da Lei Federal n� 14.133/2021. 463 159 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 34. � vedada a inexigibilidade de licita��o para servi�os de publicidade e divulga��o, em como a prefer�ncia por marca espec�fica. Par�grafo �nico. Em car�ter excepcional, poder�o ser adquiridos bens de marcas espec�ficas ou contratados servi�os com prestador espec�fico para cumprimento de ordem judicial, quando a decis�o indique a marca ou o prestador a ser contratado pelo �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica Municipal. CAP�TULO IV DO REGISTRO DE PRE�OS EM DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITA��O Art. 35. O �rg�o ou entidade dever� inserir no Sistema Compras.gov.br as seguintes informa�es, a fim de realizar o registro eletr�nico do pre�o obtido na contrata��o direta por dispensa ou inexigibilidade de licita��o, observado o regulamento do Sistema de Registro de Pre�os a ser editado em Decreto pr�prio: I � a especifica��o do objeto a ser adquirido ou contratado; II � as quantidades e o pre�o definido de cada item/lote, observada a respectiva unidade de fornecimento, bem como o fornecedor selecionado; III � a justificativa da contrata��o direta; e IV � as condi�es da contrata��o e as san�es motivadas pela inexecu��o total ou parcial do ajuste. CAP�TULO VI DAS SAN��ES ADMINISTRATIVAS Art. 36. O fornecedor estar� sujeito �s san�es administrativas previstas na Lei Federal n� 14.133/2021, e em outras legisla�es aplic�veis, sem preju�zo da eventual anula��o da nota de empenho de despesa ou da rescis�o do instrumento contratual. Par�grafo �nico. Nos casos em que seja utilizado instrumento substitutivo ao contrato, o termo de refer�ncia dever� regulamentar a aplica��o das san�es administrativas na forma da minuta-padr�o de contrato adequada ao caso concreto. CAP�TULO VIII DISPOSI��ES FINAIS Se��o I Das Orienta�es Gerais 463 160 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 37. Os �rg�os, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema Compras.gov.br responder�o administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de seguran�a institu�das. � 1� Os �rg�os e entidades dever�o assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informa�es da ferramenta informatizada de que trata este decreto, protegendo-os contra danos e utiliza�es indevidas ou desautorizadas no �mbito de sua atua��o. � 2� O tratamento de dados pessoais pela Administra��o P�blica Municipal observar� o disposto no Cap�tulo IV (arts. 23 a 30) da Lei federal n� 13.709/2018, e nas demais disposi�es legais pertinentes. Art. 38. O fornecedor � o respons�vel por qualquer transa��o feita diretamente ou por seu representante no Sistema Compras.gov.br, n�o cabendo ao provedor do Sistema ou ao �rg�o ou entidade promotores do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros n�o autorizados. Art. 39. Ao Secret�rio Municipal de Administra��o compete: I � expedir, quando necess�rio, normas complementares � fiel execu��o do regulamento constante deste Decreto; II � dirimir os casos omissos decorrentes da aplica��o deste Decreto. Art. 40. A Secretaria de Planejamento estabelecer�, quando necess�rio, informa�es adicionais para fins de operacionaliza��o do Sistema Compras.gov.br, por meio de orienta�es manuais. Se��o II Das Disposi�es Gerais Art. 41. Aprovam-se as minutas-padr�o para contrata��o direta por dispensa de licita��o com base no art. 75 da Lei Federal n� 14.133/2021., bem como a Declara��o de Conformidade, todos anexos a este Decreto. Par�grafo �nico. Os anexos deste Decreto poder�o ser alterados por resolu��o editada pelo Procurador-Geral do Munic�pio. 463 161 DECRETO No 13.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Se��o III Da Vig�ncia Art. 43. Este Decreto entrar� em vigor em 01 de janeiro de 2024, data a partir da qual as contrata�es diretas no Munic�pio de Angra dos Reis somente poder�o ser feitas com base na Lei Federal n� 14.1333/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3006-2024318-1613.pdf;3;102;2024-03-18 16:15:42.000;NULL;NULL 1658;13361;5;1;1;regulamenta a licita��o, na modalidade preg�o, na forma eletr�nica e presencial, para a aquisi��o de bens e a contrata��o de servi�os comuns, inclusive de engenharia, disp�e sobre o sistema de registro de pre�os � ambos conforme previstos na lei federal n� 14.133/2021 � e aprova as minutas-padr�o que menciona, no �mbito da administra��o p�blica direta, aut�rquica e fundacional do munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6709;2021-09-02;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A LICITA��O, NA MODALIDADE PREG�O, NA FORMA ELETR�NICA E PRESENCIAL, PARA A AQUISI��O DE BENS E A CONTRATA��O DE SERVI�OS COMUNS, INCLUSIVE DE ENGENHARIA, DISP�E SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PRE�OS � AMBOS CONFORME PREVISTOS NA LEI FEDERAL N� 14.133/2021 � E APROVA AS MINUTAS-PADR�O QUE MENCIONA, NO �MBITO DA ADMINISTRA��O P�BLICA DIRETA, AUT�RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o das referidas normas gerais, para fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis; D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Se��o I Do Objeto Art. 1� Este Decreto disp�e sobre: I - a aquisi��o de bens e servi�os comuns, por meio da modalidade de licita��o denominada preg�o, na forma eletr�nica, conforme Lei Federal n� 14.133/2021; II - o Sistema de Registro de Pre�os, previsto nos art. 82 a 86 da Lei Federal n� 14.133/2021; 470 035 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III - a aprova��o das minutas-padr�o de editais e contratos para licita�es na modalidade preg�o, na forma eletr�nica, utilizando ou n�o do sistema de registro de pre�os, com base na Lei Federal n� 14.133/2021. Se��o II Das Defini�es Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I � preg�o: modalidade de licita��o obrigat�ria para aquisi��o de bens e servi�os comuns, cujo crit�rio de julgamento poder� ser o de menor pre�o, o de maior desconto, conforme definido no edital; II � bens e servi�os comuns: aqueles cujos padr�es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado; III � bens e servi�os especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, possuem padr�es de desempenho que n�o podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado, exigida a justificativa pr�via do contratante; IV � servi�os t�cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que s�o aqueles relativos a: a) estudos t�cnicos, planejamentos, projetos b�sicos e projetos executivos; b) pareceres, per�cias e avalia�es em geral; c) assessorias e consultorias t�cnicas e auditorias financeiras e tribut�rias; d) fiscaliza��o, supervis�o e gerenciamento de obras e servi�os; e) patroc�nio ou defesa de causas judiciais e administrativas; f) treinamento e aperfei�oamento de pessoal; g) restaura��o de obras de arte e de bens de valor hist�rico; h) controles de qualidade e tecnol�gico, an�lises, testes e ensaio de campo e laboratoriais, instrumenta��o e monitoramento de par�metros espec�ficos de obras e do meio ambiente e demais servi�os de engenharia que se enquadrem na defini��o deste inciso; V � obra: toda a atividade estabelecida, por for�a de lei, como privativa das profiss�es de arquiteto e engenheiro que implica interven��o no meio ambiente por meio de um conjunto harm�nico de a�es que, agregadas, formam um todo que inova o espa�o f�sico da natureza ou acarreta altera��o substancial das caracter�sticas originais de bem im�vel; 470 036 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. VI � servi�os de engenharia: toda a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administra��o e que, n�o enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso V do caput deste artigo, s�o estabelecidas, por for�a de lei, como privativas das profiss�es de arquiteto e engenheiro ou de t�cnicos especializados, que compreendem: a) servi�o comum de engenharia: todo servi�o de engenharia que tem por objeto a�es, objetivamente padroniz�veis m termos de desempenho e qualidade, de manuten��o, de adequa��o e de adapta��o de bens m�veis e im�veis, com preserva��o das caracter�sticas originais dos bens; b) servi�o especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, n�o pode se enquadrar na defini��o constante da al�nea �a� deste inciso; VII � licitante: pessoa f�sica ou jur�dica, ou cons�rcio de pessoas jur�dicas, que participa ou manifesta a inten��o de participar de processo licitat�rio, sendo-lhe equipar�vel, para os fins deste Decreto, o fornecedor ou o prestador de servi�o que, em atendimento � solicita��o da Administra��o, oferece lance; VIII � sistema Compras.gov.br: ferramenta informatizada disponibilizada pelo Governo Federal para a realiza��o dos procedimentos de contrata�es p�blicas; IX � projeto: documento de planejamento para a licita��o e a contrata��o, que pode ser corporificado por meio de termo de refer�ncia, anteprojeto, projeto b�sico e/ou projeto executivo; X � estudo t�cnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contrata��o, que caracteriza o interesse p�blico envolvido e a melhor solu��o ao problema a ser resolvido e que, na hip�tese de conclus�o pela viabilidade da contrata��o, fundamenta o termo de refer�ncia; XI � termo de refer�ncia: documento elaborado com base nos estudos t�cnicos preliminares, que deve conter os par�metros e elementos descritivos elencados no �4� do art. 13 deste Decreto; XII � ata de registro de pre�os: documento vinculativo e obrigacional, com caracter�sticas de compromisso para a futura contrata��o, no qual s�o registrados o objeto, os pre�os, os fornecedores, os �rg�os participantes e as condi�es a serem praticadas, conforme as disposi�es contidas no edital da licita��o, no aviso ou instrumento de contrata��o direta e nas propostas apresentadas; XIII � �rg�o gerenciador: �rg�o e entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis respons�vel pela condu��o do conjunto de procedimentos para registro de pre�os e pelo gerenciamento da ata de registro de pre�os dele decorrente; 470 037 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XIV � �rg�o ou entidade participante: �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis que, no momento da convoca��o por parte do �rg�o gerenciador, informa os itens de interesse, indica sua expectativa de consumo e de qualidade dos objetos pretendidos; XV � �rg�o ou entidade n�o participante: �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis que n�o manifestou interesse em utilizar ata de registro de pre�os vigente em �poca oportuna, mas o faz posteriormente, junto ao �rg�o gerenciador. CAP�TULO II DO PREG�O NA FORMA ELETR�NICA Se��o I Das Disposi�es Preliminares Art. 3� O preg�o, na forma eletr�nica, � condicionado aos princ�pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da efici�ncia, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustent�vel, da vincula��o ao instrumento convocat�rio, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes s�o correlatos. Art. 4� O preg�o na forma eletr�nica, segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n� 14.133/2021, devendo ser adotado sempre que o objeto for bens e servi�os comuns, inclusive de engenharia, entendidos como aqueles que possuem padr�es de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado, conforme definidos no inciso II e na al�nea �a� do inciso VI do art. 2� deste Decreto. � 1� O preg�o, na forma eletr�nica, n�o se aplica �s contrata�es de servi�os t�cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de obras e servi�os especiais de engenharia, observado o disposto no inciso V e na al�nea �b� do inciso VI do art. 2� deste Decreto. � 2� Compete ao agente ou setor t�cnico do �rg�o ou entidade promotora do preg�o, na forma eletr�nica, declarar se o objeto licitat�rio � de natureza comum para efeito de utiliza��o da modalidade preg�o e definir se o objeto corresponde a servi�o comum de engenharia e/ou arquitetura. � 3� Admite-se a realiza��o do preg�o na forma presencial, desde que motivada, observadas as seguintes disposi�es: I � desde que fique justificada e comprovada a inviabilidade t�cnica ou a desvantagem para a Administra��o na realiza��o do certame pela via eletr�nica; II � a sess�o p�blica de apresenta��o de propostas dever� ser gravada em �udio e v�deo, e a grava��o ser� juntada aos autos do processo licitat�rio depois de seu encerramento; 470 038 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III � o �rg�o ou entidade licitante apresentar� a justificativa pormenorizada para a realiza��o da licita��o com a utiliza��o da forma presencial; IV � a justificativa para a realiza��o da licita��o com a utiliza��o da forma presencial dever� ser aprovada pela autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade promotora do preg�o, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem. Art. 5� O preg�o, na forma eletr�nica, ser� realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contrata��o de servi�os comuns ocorrer � dist�ncia e em sess�o p�blica, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (Sistema Compras.gov.br), dispon�vel no endere�o eletr�nico www.comprasgovernamentais.gov.br. Par�grafo �nico. Nos termos da legisla��o federal pertinente, o sistema de que trata o caput deste artigo ser� dotado de recurso de criptografia e de autentica��o que garantam as condi�es de seguran�a nas etapas do certame. Art. 6� A realiza��o do preg�o, na forma eletr�nica, observar� as seguintes etapas sucessivas; I � fase preparat�ria, caracterizada pelo planejamento da contrata��o; II � divulga��o do edital; III � apresenta��o de propostas e, quando for o caso, lances; IV � julgamento; V � habilita��o; VI � recursal; VII � homologa��o. Se��o II Dos Agentes Atuantes no Preg�o Art. 7� Compete � autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade promotora do preg�o, na forma eletr�nica, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem: I � determinar a abertura do processo licitat�rio; II � designar o pregoeiro, o pregoeiro substituto e os componentes da equipe de apoio, observado o que disp�e os arts. 7�, 8� e 9� da Lei Federal n� 14.133/2021 e o art. 8� deste Decreto; 470 039 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III � decidir ou designar a autoridade competente para decidir os recursos interpostos em face de decis�es do pregoeiro, quando esse mantiver sua decis�o, observado o art. 165 da Lei Federal n� 14.133/2021; IV � solicitar � autoridade competente, o cadastramento junto ao provedor do sistema do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio, conforme norma regulamentadora vigente; V � aprovar, apreciar e decidir as impugna�es ao edital; VI � decidir os recursos contra decis�es que n�o tenham sido reconsideradas pelo pregoeiro, na forma do � 2� do art. 165 da lei Federal n� 14.133/2021; VII � adjudicar o objeto da licita��o; VIII � homologar o resultado da licita��o; e IX � celebrar o instrumento contratual e/ou assinar a ata de registro de pre�os. Art. 8� Caber� � autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem, promover gest�o por compet�ncias e designar agentes p�blicos para o desempenho das fun�es deste Decreto, observado o disposto no art. 7� da Lei Federal n� 14.133/2021 e os seguintes requisitos: I � o pregoeiro ser�, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado p�blico dos quadros permanentes do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o; e II � os membros a equipe de apoio ser�o, preferencialmente, servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregados p�blicos, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o. � 1� A autoridade referida no caput deste artigo dever� observar o princ�pio da segrega��o de fun�es, vedada a designa��o do mesmo agente p�blico para a atua��o simult�nea em fun�es mais suscet�veis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de oculta��o de erros e de ocorr�ncia de fraudes na respectiva contrata��o. � 2� A crit�rio da autoridade competente, observado o disposto no � 1�, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio poder�o ser designados para uma licita��o espec�fica, para um per�odo determinado, admitidas recondu�es, ou por per�odo indeterminado, permitida a revoga��o da designa��o a qualquer tempo. � 3� O pregoeiro e a equipe de apoio poder�o recorrer aos �rg�os de assessoramento jur�dico e de controle interno para fins de aux�lio no desempenho das fun�es essenciais � execu��o do disposto na Lei Federal n� 14.133/2021 e neste Decreto. Art. 9� Compete ao pregoeiro: 470 040 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I � iniciar a sess�o p�blica; II � receber, examinar e decidir as impugna�es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al�m de poder requisitar subs�dios formais aos respons�veis pela elabora��o desses documentos; III � verificar a conformidade da proposta em rela��o aos requisitos estabelecidos no edital; IV � coordenar a sess�o p�blica e o envio de lances; V � verificar e julgar as condi�es de habilita��o; VI � solicitar demonstra��o de exequibilidade de execu��o da proposta, al�m de amostra do objeto licitado, sempre que entender necess�rio, desde que previsto no edital e apenas na fase de julgamento dos lances, t�o somente em rela��o ao licitante provisoriamente vencedor, conforme o � 3� do art. 17 da Lei Federal n� 14.133/2021; VII � negociar diretamente com o primeiro colocado, na forma do art. 61 da Lei Federal n� 14.133/2021; VIII � sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia das propostas, dos documentos de habilita��o e sua validade jur�dica; IX � desde que previamente admitidos, receber, examinar e decidir os recursos e encaminh�-los � autoridade competente, designada pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora da licita��o, quando mantiver sua decis�o, observado o art. 165 da Lei Federal n� 14.133/2021; X � indicar o vencedor do certame; XI � elaborar a ata; XII � conduzir os trabalhos de equipe de apoio, observado o disposto no �1 � do art. 8� da Lei Federal n� 14.133/2021; e XIII � encaminhar o processo devidamente instru�do � autoridade competente e propor a sua homologa��o. Par�grafo �nico. O pregoeiro poder� solicitar manifesta��o t�cnica da assessoria jur�dica ou de outros setores do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o, a fim de subsidiar sua decis�o. Art. 10. Caber� ao licitante interessado em participar da licita��o, na forma eletr�nica: 470 041 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I � credenciar-se previamente no sistema eletr�nico Compras.gov.br, em que deve possuir chave de identifica��o e senha pessoal; II � remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletr�nico, os documentos de habilita��o e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; III � responsabilizar-se formalmente pelas transa�es efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, exclu�da a responsabilidade do provedor do sistema, do �rg�o ou da entidade promotora do preg�o por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV � acompanhar as opera�es no sistema eletr�nico durante o processo licitat�rio e se responsabilizar pelo �nus decorrente da perda de neg�cios diante da inobserv�ncia de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o; V � comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI � utilizar a chave de identifica��o e a senha de acesso para participar do certame na forma eletr�nica; e VII � solicitar o cancelamento da chave de identifica��o ou da senha de acesso por interesse pr�prio. Se��o III Do Credenciamento para Acesso ao Sistema Eletr�nico Art. 11. A autoridade competente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do preg�o, na forma eletr�nica, ser�o previamente credenciados perante o provedor do sistema eletr�nico Compras.gov.br. � 1� O preg�o eletr�nico ser� realizado por meio do sistema de compras eletr�nico do Governo Federal Compras.gov.br, que dever� ser indicado no respectivo instrumento convocat�rio, observado o disposto no art. 5� deste Decreto. � 2� O credenciamento para acesso ao sistema ocorrer� pela atribui��o de chave de identifica��o e de senha pessoal e intransfer�vel. � 3� Caber� � autoridade competente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o solicitar � autoridade competente, o cadastramento junto ao provedor do sistema do pregoeiro e dos componentes da esquipe de apoio, conforme norma regulamentadora vigente. 470 042 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 4� O credenciamento junto ao sistema eletr�nico implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presun��o de sua capacidade t�cnica para a realiza��o das transa�es inerentes ao preg�o eletr�nico. � 5� Cabe ao licitante acompanhar as opera�es no sistema eletr�nico durante a sess�o p�blica da licita��o, ficando respons�vel pelo �nus decorrente da perda de neg�cios diante da inobserv�ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o. Art. 12. A participa��o do licitante no preg�o eletr�nico se far� mediante digita��o da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento de sua proposta de pre�os, acompanhada da declara��o de que atende os requisitos de habilita��o, em data e hor�rio estabelecido no instrumento convocat�rio. Se��o IV Da Fase Preparat�ria do Preg�o Eletr�nico Art. 13. A fase preparat�ria do preg�o, na forma eletr�nica, � caracterizada pelo planejamento e deve se compatibilizar com o plano de contrata�es anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n� 14.133/2021, caso existente, e com as leis or�ament�rias municipais, bem como abordar todas as considera�es t�cnicas mercadol�gicas e de gest�o que podem interferir na contrata��o, compreendidos: I � a descri��o da necessidade da contrata��o fundamentada em estudo t�cnico preliminar que caracterize o interesse p�blico envolvido; II � a defini��o do objeto para o atendimento da necessidade do �rg�o ou entidade requisitante, por meio de termo de refer�ncia, anteprojeto, projeto b�sico ou projeto executivo, conforme o caso; III � a defini��o das condi�es de execu��o e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condi�es de recebimento; IV � o or�amento estimado, com as composi�es dos pre�os utilizados para a sua forma��o; V � a elabora��o do edital de licita��o, que dever� conter a informa��o do modo de disputa, nos termos do art. 56 da Lei Federal n� 14.133/2021; VI � a elabora��o de minuta de contrato, quando necess�ria, que constar� obrigatoriamente como anexo do edital de licita��o; VII � a forma de fornecimento de bens ou o regime de execu��o de servi�os comuns, inclusive de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; 470 043 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. VIII � a modalidade de licita��o preg�o, na forma eletr�nica, o crit�rio de julgamento, o modo de disputa e a adequa��o e efici�ncia da forma de combina��o desses par�metros, para os fins de sele��o da proposta apta a gerar o resultado de contrata��o mais vantajoso para a Administra��o P�blica Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX � a motiva��o circunstanciada das condi�es do edital, tais como justificativa de exig�ncias de qualifica��o t�cnica, mediante indica��o das parcelas de maior relev�ncia t�cnica ou valor significativo do objeto, e de qualifica��o econ�mico-financeira, e justificativa das regras pertinentes � participa��o de empresas em cons�rcio; X � a an�lise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licita��o e a boa execu��o contratual; XI � a motiva��o acerca do momento da divulga��o do or�amento da licita��o, observado o art. 24 da Lei Federal n� 14.133/2021, caso seja ele sigiloso. � 1� O estudo t�cnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo dever� evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solu��o, de modo a permitir a avalia��o da viabilidade t�cnica e econ�mica da contrata��o, e conter� os seguintes elementos: I � descri��o da necessidade de contrata��o, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse p�blico; II � demonstra��o da previs�o da contrata��o no plano de contrata�es anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administra��o P�blica Municipal; III � requisitos da contrata��o; IV � estimativas das quantidades para a contrata��o, acompanhadas das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhes d�o suporte, que considerem interdepend�ncias com outras contrata�es, de modo a possibilitar economia de escala; V � levantamento de mercado, que consiste na an�lise das alternativas poss�veis, e justificativa t�cnica e econ�mica da escolha do tipo de solu��o a contratar; VI � estimativa do valor da contrata��o, acompanhada dos pre�os unit�rios referenciais, das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhe d�o suporte, que poder�o constar de anexo classificado, na hip�tese de se optar por preservar o seu sigilo at� a conclus�o da licita��o; VII � descri��o da solu��o como um todo, inclusive das exig�ncias relacionadas � manuten��o e � assist�ncia t�cnica, quando for o caso; VIII � justificativas para o parcelamento ou n�o da contrata��o; 470 044 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. IX � demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros dispon�veis; X � provid�ncias a serem adotadas pela Administra��o P�blica Municipal previamente � celebra��o do contrato, inclusive quanto � capacita��o de servidores ou de empregados para fiscaliza��o e gest�o contratual; XI � contrata�es correlatas e/ou interdependentes; XII � descri��o de poss�veis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, inclu�dos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como log�stica reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplic�vel; XIII � posicionamento conclusivo sobre a adequa��o da contrata��o para o atendimento da necessidade a que se destina. � 2� O estudo t�cnico preliminar dever� conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do � 1� deste artigo e, quando n�o contemplar os demais elementos previstos no referido par�grafo, apresentar as devidas justificativas. � 3� Em se tratando de estudo t�cnico preliminar para contrata��o de obras e servi�os comuns de engenharia, por meio de preg�o, na forma eletr�nica, se demonstrada a inexist�ncia de preju�zo para a aferi��o dos padr�es de desempenho e qualidade almejados, a especifica��o do objeto poder� ser realizada apenas em termo de refer�ncia ou em projeto b�sico, dispensada a elabora��o de projetos. � 4� O �rg�o ou entidade requisitante justificar� a necessidade de contrata��o, definir� o objeto do certame, indicar� a dota��o or�ament�ria e promover� a elabora��o do termo de refer�ncia, que dever� conter: I � defini��o do objeto, inclu�dos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorroga��o; II � fundamenta��o da contrata��o, que consiste na refer�ncia aos estudos t�cnicos preliminares correspondentes ou, quando n�o for poss�vel divulgar esses estudos, no extrato das partes que n�o contiverem informa�es sigilosas; III � descri��o da solu��o como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IV � requisitos da contrata��o; V � modelo de execu��o do objeto, que consiste na defini��o de como o contrato dever� produzir os resultados pretendidos desde o seu in�cio at� o seu encerramento; VI � modelo de gest�o do contrato, que descreve como a execu��o do objeto ser� acompanhada e fiscalizada pelo �rg�o ou entidade; 470 045 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. VII � crit�rios de medi��o e de pagamento; VIII � forma e crit�rios de sele��o do fornecedor; IX � estimativas do valor da contrata��o, acompanhadas dos pre�os unit�rios referenciais, das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhe d�o suporte, com os par�metros utilizados para a obten��o dos pre�os e para os respectivos c�lculos, que devem constar de documento separado e classificado; X - adequa��o or�ament�ria; � 5� O termo de refer�ncia dever� conter os elementos previstos no par�grafo anterior, al�m das seguintes informa�es: I - especifica��o do produto, preferencialmente conforme cat�logo eletr�nico de padroniza��o, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguran�a; II - indica��o dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provis�rio e definitivo, quando for o caso; III - especifica��o da garantia exigida e das condi�es de manuten��o e assist�ncia t�cnica, quando for o caso. Art. 14. O edital do preg�o, na forma eletr�nica, dever� conter o objeto da licita��o e as regras relativas � convoca��o, ao julgamento, � habilita��o, aos recursos e �s penalidades da licita��o, � fiscaliza��o e � gest�o do contrato, � entrega do objeto e �s condi�es de pagamento. � 1� Sempre que o objeto permitir, a Administra��o adotar� minutas padronizadas de edital e de contrato com cl�usulas uniformes. � 2� Desde que, conforme demonstrado em estudo t�cnico preliminar, n�o sejam causados preju�zos � competitividade do processo licitat�rio e � efici�ncia do respectivo contrato, o edital poder� prever a utiliza��o de m�o de obra, materiais, tecnologias e mat�rias-primas existentes no local da execu��o, conserva��o e opera��o do bem ou servi�o comum, inclusive de engenharia. � 3� Todos os elementos do edital, inclu�dos minuta de contrato, termos de refer�ncia e outros anexos, dever�o ser divulgados no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) na mesma data de divulga��o do edital, sem necessidade de registro ou de identifica��o para acesso. � 4� Independentemente do prazo de dura��o do contrato, ser� obrigat�ria a previs�o no edital de �ndice de reajustamento de pre�o, com data-base vinculada � data do or�amento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um �ndice espec�fico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 470 046 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 5� Nas licita�es de servi�os cont�nuos, observado o interregno m�nimo de 1 (um) ano, o crit�rio de reajustamento ser� por: I � reajustamento em sentido estrito, quando n�o houver regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra ou predomin�ncia de m�o de obra, mediante previs�o de �ndices espec�ficos ou setoriais; II � repactua��o, quando houver regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra ou predomin�ncia de m�o de obra, mediante demonstra��o anal�tica da varia��o dos custos. � 6� O edital poder� exigir que percentual m�nimo da m�o de obra respons�vel pela execu��o do objeto da contrata��o seja constitu�do por: I � mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica; II � oriundos ou egressos do sistema prisional. Se��o V Da Publica��o do Aviso de Edital Art. 15. A fase externa do preg�o, na forma eletr�nica, inicia-se com a convoca��o dos interessados por meio da publica��o do aviso do edital no Boletim Oficial do Munic�pio e no Portal de Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). � 1� Do extrato do edital constar�o, de forma resumida, a defini��o do objeto da licita��o, a justificativa quando se adotar o preg�o presencial, por meio do sistema Compras.gov.br, a data e hora de sua realiza��o, o local, dias e hor�rios em que poder�o ser dirimidas d�vidas, efetuada leitura ou obten��o do ato convocat�rio completo. � 2� O edital conter� a defini��o precisa, suficiente e clara do objeto, as exig�ncias de habilita��o, os crit�rios de aceita��o das propostas, as san�es para inadimplemento, a indica��o do local, dia e hora de realiza��o da sess�o p�blica, observado o disposto no art. 14 deste Decreto. � 3� Todas as refer�ncias de tempo no edital, no aviso e durante a sess�o p�blica observar�o obrigatoriamente, o hor�rio oficial de Bras�lia. � 4� Ap�s a homologa��o do processo licitat�rio, ser�o disponibilizados no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) os documentos elaborados na fase preparat�ria que porventura n�o tenham integrado o edital e seus anexos. Art. 16. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitat�rio ser�o enviados ao pregoeiro, em at� 3 (tr�s) dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica, por meio eletr�nico, na forma do edital. 470 047 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� O pregoeiro responder� aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao �ltimo dia �til anterior � data da abertura do certame, e poder� requisitar subs�dios formais aos respons�veis pela elabora��o do edital e dos anexos. � 2� As respostas aos pedidos de esclarecimentos ser�o divulgadas no Sistema Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e vincular�o os participantes e a Administra��o. Art. 17. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar os termos do edital do preg�o, por meio eletr�nico, na forma prevista no edital, em at� 3 (tr�s) dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica. � 1� O pregoeiro, auxiliado pelos respons�veis pela elabora��o do edital e dos anexos, decidir� sobre a impugna��o no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data de recebimento da impugna��o. � 2� A resposta � impugna��o ou ao pedido de esclarecimento ser� divulgada no Sistema Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, limitado ao �ltimo dia �til anterior � data fixada para abertura da sess�o p�blica. � 3� A impugna��o possui efeito suspensivo at� que sobrevenha decis�o final da autoridade competente. � 4� Acolhida a impugna��o que implique modifica�es no edital, ser� definida e publicada nova data para realiza��o do certame, observados os mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a altera��o n�o comprometer a formula��o das propostas. Se��o VI Da Apresenta��o de Propostas e da Declara��o de Habilita��o Art. 18. Os prazos m�nimos para apresenta��o de propostas, contados a partir da data de divulga��o do aviso de edital, na foram do art. 15 deste Decreto, s�o de: I � 8 (oito) dias �teis para aquisi��o de bens comuns, observado o inciso II do art. 2� deste Decreto; II � 10 (dez) dias �teis, no caso de servi�os comuns, inclusive de engenharia, observados os incisos II e VI do art. 2� deste Decreto. Par�grafo �nico. Eventuais modifica�es no edital implicar�o nova divulga��o na mesma forma de sua divulga��o inicial, al�m do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a altera��o n�o comprometer a formula��o das propostas. 470 048 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 19. Ap�s a divulga��o do edital, os licitantes encaminhar�o, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descri��o do objeto ofertado e o pre�o, at� a data e o hor�rio estabelecidos para abertura da sess�o p�blica, observado o art. 12 deste Decreto. � 1� Como requisito para a participa��o no preg�o, na forma eletr�nica, o licitante dever� declinar, em campo pr�prio, o pleno conhecimento e atendimento �s exig�ncias de habilita��o previstas no ato convocat�rio, bem como a conformidade de sua proposta com as exig�ncias do edital. � 2� O envio da proposta, acompanhada da declara��o referida no � 1� deste artigo, ocorrer� por meio de chave de acesso e senha. � 3� A falsidade da declara��o de que trata o � 1� sujeitar� o licitante �s san�es cab�veis. � 4� Os licitantes poder�o retirar ou substituir a proposta, bem como a declara��o referida no � 1�, at� a abertura da sess�o p�blica. � 5� Os documentos que comp�em a proposta do licitante melhor classificado somente ser�o disponibilizados para avalia��o do pregoeiro e para acesso p�blico ap�s o encerramento do envio de lances. � 6� Os documentos complementares � proposta e � habilita��o, quando necess�rios � confirma��o daqueles exigidos no edital e j� apresentados, ser�o encaminhados pelo licitante melhor classificado ap�s o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o � 3� do art. 38 deste Decreto. � 7� Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual dever�o apresentar a comprova��o da declara��o de seu enquadramento em campo pr�prio do sistema eletr�nico, bem como declararem a observ�ncia do limite estabelecido no � 6� do art. 35 deste Decreto. Se��o VII Da Abertura da Sess�o P�blica e do Envio de Lances Art. 20. A partir do hor�rio previsto no edital, a sess�o p�blica na internet ser� aberta pelo pregoeiro com a utiliza��o de sua chave de acesso e senha. � 1� Os licitantes poder�o participar da sess�o p�blica na internet, mediante a utiliza��o de sua chave de acesso e senha. � 2� Na forma de legisla��o federal pertinente, o sistema Compras.gov.br disponibilizar� campo pr�prio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. Art. 21. O pregoeiro verificar� a conformidade das propostas apresentadas e desclassificar� aquelas que n�o atendam aos requisitos estabelecidos no edital. 470 049 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. A desclassifica��o da proposta ser� fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Art. 22. As propostas classificadas pelo pregoeiro ser�o ordenadas automaticamente pelo sistema eletr�nico. Par�grafo �nico. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participar�o da etapa de envio de lances. Art. 23. Classificadas as propostas, o pregoeiro dar� in�cio � fase competitiva, em que os licitantes poder�o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletr�nico. � 1� O licitante ser� imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. � 2� Os licitantes poder�o oferecer lances sucessivos, observados o hor�rio fixado para abertura da sess�o p�blica e as regras estabelecidas no edital. � 3� O licitante somente poder� oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao �ltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo m�nimo de diferen�a de valores ou de percentuais entre os lances previstos no edital, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta. � 4� N�o ser�o aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecer� aquele que for recebido e registrado primeiro. � 5� Durante a sess�o p�blica, os licitantes ser�o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica��o do licitante. Se��o VIII Dos Modos de Disputa Art. 24. No preg�o, na forma eletr�nica, ser�o adotados os seguintes modos de disputa: I � aberto: em que os licitantes apresentar�o lances p�blicos e sucessivos, com prorroga�es, conforme o crit�rio de julgamento adotado no edital; ou II � aberto e fechado: em que os licitantes apresentar�o lances p�blicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o crit�rio de julgamento adotado no edital. Art. 25. Encerrada a sess�o p�blica sem prorroga��o autom�tica pelo sistema, nos termos do caput, o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, poder� admitir o rein�cio da etapa de envio de lances, com vistas � consecu��o do melhor pre�o, mediante justificativa e observado o art. 34 da Lei Federal n� 14.133/2021 e o art. 32 deste Decreto. 470 050 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 26. O edital poder� estabelecer a possibilidade de apresenta��o de lances intermedi�rios pelos licitantes durante a disputa aberta, considerando os crit�rios de julgamento previstos no art. 32 deste Decreto. Par�grafo �nico. S�o considerados intermedi�rios: I � os lances iguais ou superiores ao menor j� ofertado, quando adotado o crit�rio de julgamento de menor pre�o; II � os lances iguais ou inferiores ao maior j� ofertado, quando adoado o crit�rio de julgamento de maior desconto. Art. 27. Ap�s a defini��o do melhor lance, se a diferen�a em rela��o ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poder� admitir o rein�cio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a defini��o das demais coloca�es, conforme o disposto no � 4� do art. 56 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� Ap�s o rein�cio da disputa aberta, previsto no caput, os licitantes ser�o convocados a apresentar lances. � 2� Os licitantes poder�o apresentar lances conforme o intervalo m�nimo de diferen�a de valores estabelecidos no edital, nos termos do par�grafo �nico do art. 24 deste Decreto. � 3� Os lances iguais ser�o classificados conforme a ordem de apresenta��o. Art. 28. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 24 deste Decreto, a etapa de envio de lances da sess�o p�blica ter� dura��o e procedimento definidos no edital. Par�grafo �nico. Na hip�tese de n�o haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda �s exig�ncias para habilita��o, o pregoeiro poder�, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o rein�cio da etapa fechada, nos termos do edital. Art. 29. O instrumento convocat�rio poder� estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminat�ria. Se��o IX Da Desconex�o do Sistema na Etapa de Apresenta��o de Lances Art. 30. Na hip�tese de o sistema eletr�nico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sess�o p�blica e permanecer acess�vel aos licitantes, os lances continuar�o sendo recebidos, sem preju�zo dos atos realizados. 470 051 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 31. Quando a desconex�o do sistema eletr�nico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess�o p�blica ser� suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas ap�s a comunica��o do fato aos participantes, no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) e no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). Se��o X Do julgamento das Propostas Subse��o I Dos Crit�rios de Julgamento Art. 32. Podem ser utilizados como crit�rios de julgamento: I � menor pre�o; II � maior desconto. � 1� O julgamento das propostas observar� os par�metros definidos no instrumento convocat�rio, sendo vedado computar vantagens n�o previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. � 2� Ser� assegurada, como crit�rio desempate, prefer�ncia de contrata��o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da legisla��o federal pertinente e do art. 35 deste Decreto. � 3� O julgamento das propostas poder� observar a margem de prefer�ncia prevista no art. 26 da Lei Federal n� 14.133/2021, devendo ser divulgada no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP), a cada exerc�cio financeiro, a rela��o das empresas favorecidas, com indica��o do volume de recursos destinados a cada uma delas. Art. 33. O crit�rio de julgamento pelo menor pre�o ou maior desconto considerar� o menor disp�ndio para a Administra��o P�blica Municipal, atendidos os par�metros m�nimos de qualidade definidos no edital. � 1� Os custos indiretos, relacionados �s despesas de manuten��o, utiliza��o, reposi��o, deprecia��o e impacto ambiental, entre outros fatores, poder�o ser considerados para a defini��o do menor disp�ndio, sempre que objetivamente mensur�veis, conforme par�metros definidos no edital. � 2� Par�metros adicionais de mensura��o de custos indiretos poder�o ser estabelecidos em ato da autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora do preg�o na forma eletr�nica. Art. 34. O crit�rio de julgamento por maior desconto utilizar� como refer�ncia o pre�o total estimado, fixado pelo edital, e o desconto ser� entendido aos eventuais termos aditivos. 470 052 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� No caso de servi�os comuns de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes preferencialmente incidir� linearmente sobre os pre�os de todos os itens do or�amento constante do instrumento convocat�rio. � 2� O crit�rio de julgamento pelo maior desconto poder� incidir sobre tabelas de pre�os oficiais, p�blicas ou privadas. � 3� Para a ado��o do crit�rio de maior desconto poder� ser utilizado preg�o com lances negativos, de forma que a contratada possa oferecer pagamento � Administra��o P�blica Municipal para a execu��o do contrato. Subse��o II Da Prefer�ncia e do Desempate Art. 35. No preg�o ser� assegurada, como crit�rio de desempate, prefer�ncia de contrata��o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da legisla��o federal pertinente. � 1� Entende-se por empate aquelas situa�es em que as ofertas apresentadas por benefici�rio do tratamento diferenciado sejam iguais ou at� 5% (cinco por cento) superior ao melhor pre�o, quando esse n�o tiver sido apresentado por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. � 2� O disposto neste artigo somente se aplicar� quando a melhor oferta v�lida n�o tiver sido apresentada por benefici�rio do tratamento diferenciado. � 3� A prefer�ncia de que trata este artigo ser� concedida da seguinte forma: I � ocorrendo o empate, o benefici�rio do tratamento diferenciado e favorecido melhor classificado poder� apresentar lance inferior �quele considerado vencedor do certame, situa��o em que ser� adjudicado o objeto em seu favor; II � na hip�tese de n�o contrata��o de benefici�rio de tratamento diferenciado e favorecido com base no inciso I, ser�o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situa��o de empate, na ordem classificat�ria, para o exerc�cio do mesmo direito; e III � no caso de equival�ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos �� 1� e 2� do art. 44 da Lei Complementar Federal n� 123/2006, ser� realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder� apresentar melhor lance. � 4� Ap�s o encerramento dos lances, o benefici�rio do tratamento diferenciado e favorecido melhor classificado ser� convocado para apresentar nova proposta de pre�o no prazo m�ximo de 5 (cinco) minutos por item em situa��o de empatem sob pena de preclus�o. 470 053 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 5� A prefer�ncia de que trata este artigo n�o ser� aplicada ao item cujo valor estimado for superior � receita bruta m�xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. � 6� A prefer�ncia de que trata este artigo fica limitada �s microempresas e �s empresas de pequeno porte que, no ano-calend�rio de realiza��o da licita��o, ainda n�o tenham celebrado contratos com a Administra��o P�blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta m�xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja observ�ncia deve ser declarada pelo licitante na forma do � 7� do art. 19 deste Decreto. Art. 36. No preg�o em que, ap�s o exerc�cio de prefer�ncia de que trata o art. 35 deste Decreto, esteja configurado empate em primeiro lugar, ser� realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poder�o apresentar novo lance fechado, conforme estabelecido no edital. � 1� Mantido o empate, ser�o utilizados os seguintes crit�rios de desempate, na seguinte ordem: I � avalia��o do desempenho contratual pr�vio dos licitantes, para a qual preferencialmente dever�o ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obriga�es, conforme previsto na Lei Federal n� 14.133/2021, desde que haja sistema de avalia��o institu�do, na forma do regulamento a ser editado em Decreto pr�prio; II � desenvolvimento pelo licitante de a�es de equidade entre os homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento a ser editado em Decreto pr�prio; III � desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme regulamenta��o do Munic�pio. � 2� Caso a regra prevista no � 1� deste artigo n�o solucione o empate, ser� dada prefer�ncia: I � empresas estabelecidas no territ�rio do Estado do Rio de Janeiro; II � empresas brasileiras; III � empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa�s; IV � empresas que comprovem a pr�tica de mitiga��o, nos termos da Lei Federal n� 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Pol�tica Nacional sobre Mudan�a do Clima (PNMC) e d� outras provid�ncias. � 3� Caso a regra prevista no � 2� deste artigo n�o solucione o empate, ser� realizado sorteio. 470 054 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Subse��o III An�lise e Classifica��o dos Lances Art. 37. Na verifica��o da conformidade do melhor lance apresentado com os requisitos do edital, ser� desclassificado aquele que: I � contenha v�cios insan�veis; II � n�o obede�a �s especifica�es t�cnicas m�nimas previstas no instrumento convocat�rio; III � apresente pre�o manifestadamente inexequ�vel ou permane�a acima do or�amento estimado para a contrata��o, inclusive nas hip�teses previstas no art. 24 da Lei Federal n� 14.133/2021; IV � n�o tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra��o; ou V � apresente desconformidade com quaisquer outras exig�ncias do edital, desde que insan�vel. � 1� O pregoeiro poder� realizar dilig�ncias para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. � 2� Em sede de dilig�ncia, somente � poss�vel a aceita��o de novos documentos quando: I � necess�rio para complementar informa�es acerca dos documentos j� apresentados pelo licitante e que se refiram a fato j� existente � �poca da abertura do certame; II � destinado � atualiza��o de documentos vencidos ap�s a data de recebimento de lances. � 3� No caso de servi�os comuns de engenharia e arquitetura, para efeito de avalia��o da exequibilidade e de sobrepre�o, ser�o considerados o pre�o global, os quantitativos e os pre�os unit�rios tidos como relevantes, observado o crit�rio de aceitabilidade de pre�os unit�rios e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. � 4� No caso de servi�os comuns de engenharia, caso n�o haja a devida comprova��o de exequibilidade, ser�o consideradas inexequ�veis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or�ado pela Administra��o P�blica Municipal. � 5� Nas contrata�es de servi�os comuns de engenharia, ser� exigida garantia adicional do licitante vencedor cujo lance for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or�ado pela Administra��o, equivalente � diferen�a entre esse �ltimo e o valor da proposta, sem preju�zo das demais garantias exig�veis, conforme a Lei Federal n� 14.133/2021. 470 055 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 38. Ap�s o encerramento da fase de apresenta��o de lances, o pregoeiro classificar� as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. � 1� Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro dever� negociar com o licitante condi�es mais vantajosas � Administra��o, com o encaminhamento de contraproposta, vedada a negocia��o em condi�es diferentes das previstas no edital. � 2� O edital dever� estabelecer prazo de, no m�nimo 2 (duas) horas, contado da solicita��o do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necess�rio, dos documentos complementares, adequada ao �ltimo lance ofertado ap�s a negocia��o de que trata o caput. � 3� A negocia��o de que trata o �1� deste artigo dever� ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica��o, quando o primeiro colocado, ap�s a negocia��o, for desclassificado por seu lance permanecer superior ao or�amento estimado. � 4� Encerrada a etapa competitiva do preg�o, poder�o ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do or�amento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante que tenha oferecido o melhor lance, para fins de reelabora��o da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40 deste Decreto. Art. 39. Encerrada a etapa de negocia��o de que trata o art. 38, o pregoeiro examinar� a proposta classificada em primeiro lugar quanto � adequa��o ao objeto e � compatibilidade do pre�o em rela��o ao m�ximo estipulado para a contrata��o no edital, observados o �1� do art. 32 e o � 6� do art. 19 deste Decreto, e verificar� a habilita��o do licitante conforme disposi�es do edital, conforme o disposto na Se��o XI deste Cap�tulo. Art. 40. No preg�o, na forma eletr�nica, para servi�os comuns de engenharia, ap�s o julgamento, o licitante vencedor dever� reelaborar e apresentar ao pregoeiro, por meio eletr�nico, no prazo estabelecido no edital, planilhas com os valores adequados ao lance vencedor, em que dever� constar: I � indica��o dos quantitativos e dos custos unit�rios, vedada a utiliza��o de unidades gen�ricas ou indicadas como verba; II � composi��o dos custos unit�rios quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de refer�ncias adotados nas licita�es em geral; e III � detalhamento das Bonifica�es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). Par�grafo �nico. Admite-se a utiliza��o dos pre�os unit�rios, no caso de empreitada por pre�o global e de empreitada integral, exclusivamente para eventuais adequa�es indispens�veis no cronograma f�sico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 470 056 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Se��o XI Da Habilita��o Art. 41. No preg�o promovido pelos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, as condi�es de habilita��o e o prazo para a apresenta��o dos documentos comprobat�rios ser�o definidos no edital, que observar�, no que couber, o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 42. Para habilita��o dos licitantes, ser� exigida, de acordo com o art. 62 da Lei Federal n� 14.133/2021, no m�ximo, a documenta��o relativa �: I � habilita��o jur�dica; II � qualifica��o t�cnica; III � habilita��o fiscal, social e trabalhista; e IV � habilita��o econ�mico-financeira. Par�grafo �nico. Salvo na contrata��o de servi�os comuns de engenharia, as exig�ncias a que se referem os incisos I e II do caput do art. 67 da Lei Federal n� 14.133/2021, a crit�rio do �rg�o ou entidade promotora da licita��o, poder�o ser substitu�das por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t�cnico e experi�ncia pr�tica na execu��o de servi�o de caracter�sticas semelhantes, hip�tese em que as provas admitidas dever�o ser previstas no edital. Art. 43. Salvo veda��o devidamente justificada no processo licitat�rio, pessoa jur�dica poder� participar de licita��o em cons�rcio, observadas as seguintes normas: I � comprova��o de compromisso p�blico ou particular de constitui��o de cons�rcio, subscrito pelos consorciados; II � indica��o da empresa l�der do cons�rcio, que ser� respons�vel por sua representa��o perante a Administra��o; III � admiss�o, para efeito de habilita��o t�cnica, do somat�rio dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilita��o econ�mico-financeira, do somat�rio dos valores de cada consorciado; IV � impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licita��o, de mais de um cons�rcio ou de forma isolada; V � responsabilidade solid�ria dos integrantes pelos atos praticados em cons�rcio, tanto na fase de licita��o quanto na de execu��o do contrato. 470 057 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� O edital dever� estabelecer para o cons�rcio acr�scimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilita��o econ�mico-financeira, salvo justifica��o. � 2� O acr�scimo previsto no � 1� deste artigo n�o se aplica aos cons�rcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. � 3� O licitante vencedor � obrigado a promover, antes da celebra��o do contrato, a constitui��o e o registro do cons�rcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. � 4� Desde que haja justificativa t�cnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licita��o poder� estabelecer limite m�ximo para o n�mero de empresas consorciadas. � 5� A substitui��o de consorciado dever� ser expressamente autorizada pelo �rg�o ou entidade contratante e condicionada � comprova��o de que a nova empresa do cons�rcio possui, no m�nimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilita��o t�cnica e os mesmos valores para efeito de qualifica��o econ�mico-financeira apresentados pela empresa substitu�da para fins de habilita��o do cons�rcio no processo licitat�rio que originou o contrato. Art. 44. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poder�o participar de licita��o quando: I � a constitui��o e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legisla��o aplic�vel, em especial a Lei Federal n� 5.764 de 16 de dezembro de 1971, a Lei Federal n� 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar Federal n� 130, de 17 de abril de 2009; II � a cooperativa apresentar demonstrativo de atua��o em regime cooperado, com reparti��o de receitas e despesas entre os cooperados; III � qualquer cooperado, com igual qualifica��o, for capaz de executar o objeto contratado, vedado � Administra��o indicar nominalmente pessoas; IV � o objeto da licita��o referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal n� 12.690, de 19 de julho de 2012, a servi�os especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar � sua atua��o. Art. 45. Ser� exigida a apresenta��o dos documentos de habilita��o apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar. � 1� Poder� haver substitui��o parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral e certificado de pr�-qualifica��o, nos termos do instrumento convocat�rio e do regulamento a ser editado em Decreto pr�prio. 470 058 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� Em caso de inabilita��o do primeiro colocado, ser�o requeridos e avaliados os documentos de habilita��o dos licitantes subsequentes, por ordem de classifica��o. Art. 46. Os documentos relativos � regularidade fiscal ser�o exigidos em momento posterior ao julgamento dos lances, apenas em rela��o ao licitante mais bem classificado. Art. 47. Dos licitantes ser� exigida declara��o de que cumpre as exig�ncias de reserva de cargos para pessoa com defici�ncia e para reabilitado da Previd�ncia Social, previstas em lei e em outras normas espec�ficas, que deve ser mantida durante toda execu��o do contrato, na forma do inciso XVI do art. 92 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 48. A comprova��o de regularidade fiscal do licitante mais bem classificado que se enquadre microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual somente ser� exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos da legisla��o federal pertinente. Art. 49. A habilita��o do licitante vencedor ser� verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. � 1� O disposto no caput deve constar expressamente do edital. � 2� Na hip�tese de necessidade de envio de documentos complementares ap�s o julgamento da proposta, na forma estabelecida no caput, ou de documentos n�o constantes ou n�o atualizados no SICAF, os documentos dever�o ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, ap�s solicita��o do pregoeiro no sistema eletr�nico, observado o prazo disposto no �3� do art. 38 deste Decreto. � 3� Na hip�tese de contrata��o de servi�os comuns em que a legisla��o ou o edital exija apresenta��o de planilha de composi��o de pre�os, essa dever� ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, observado o disposto no art. 40 deste Decreto. � 4� No preg�o, na forma eletr�nica, realizado para o Sistema de Registro de Pre�os, quando a proposta do licitante vencedor n�o atender ao quantitativo total estimado para a contrata��o, poder� ser convocada a quantidade de licitantes necess�ria para alcan�ar o total estimado, respeitada a ordem de classifica��o e observado o pre�o da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilita��o. Art. 50. Constando o atendimento �s exig�ncias estabelecidas no edital, o licitante mais bem classificado ser� habilitado. Par�grafo �nico. Na hip�tese de o licitante mais bem classificado n�o atender �s exig�ncias para a habilita��o, o �rg�o ou entidade promotores do procedimento examinar� a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classifica��o, at� a apura��o de uma proposta que atenda �s especifica�es do objeto e �s condi�es de habilita��o. 470 059 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Se��o XII Do Saneamento da Proposta e da Habilita��o Art. 51. O pregoeiro poder�, nas etapas de habilita��o e de julgamento das propostas, sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia dos documentos ou das propostas, e nem sua validade jur�dica, mediante decis�o fundamentada, registrada em ata e acess�vel aos licitantes, e lhes atribuir� validade e efic�cia para fins de habilita��o e classifica��o. Par�grafo �nico. Na hip�tese de necessidade de suspens�o da sess�o p�blica para a realiza��o de dilig�ncias, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sess�o p�blica somente poder� ser reiniciada mediante aviso pr�vio no sistema com, no m�nimo, 24 (vinte e quatro) horas de anteced�ncia, e a ocorr�ncia ser� registrada em ata. Se��o XIII Dos Recursos Art. 52. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder�, durante o prazo concedido na sess�o p�blica, de forma imediata, em campo pr�prio do sistema, manifestar sua inten��o de recorrer, observado o disposto nos arts. 165 a 168 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� As raz�es do recurso de que trata o caput dever�o ser apresentadas no prazo de 3 (tr�s) dias �teis. � 2� Os demais licitantes ficar�o intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarraz�es, no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispens�veis � defesa dos seus interesses. � 3� A aus�ncia de manifesta��o imediata e motivada do licitante quanto � inten��o de recorrer, nos termos d o disposto no caput, importar� na decad�ncia desse direito, e o pregoeiro estar� autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. � 4� O acolhimento do recurso implicar� invalida��o apenas de ato insuscet�vel de aproveitamento. Se��o XIV Do Encerramento do Preg�o Eletr�nico Art. 53. Encerradas as fases de julgamento e habilita��o, e exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitat�rio ser� encerrado e os autos encaminhados � autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora do preg�o, que poder�: I � determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supr�veis; II � revogar o procedimento, por motivo de conveni�ncia e oportunidade resultante de fato superveniente devidamente comprovado; 470 060 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III � anular o procedimento, no todo ou em parte, de of�cio ou mediante provoca��o de terceiros, sempre que presente ilegalidade insan�vel; ou IV � adjudicar o objeto, homologar a licita��o e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato �nico. � 1� Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicar� expressamente os atos com v�cios insan�veis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dar� ensejo � apura��o de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. � 2� Nos casos de anula��o e revoga��o, dever� ser assegurada a pr�via manifesta��o dos interessados. � 3� Caber� recurso no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contados a partir da data de anula��o ou revoga��o do preg�o, observado o disposto nos arts. 165 a 168 da Lei Federal n� 14.133/2021 e no art. 52 deste Decreto, no que couber. � 4� As decis�es a que se referem os incisos II, III e IV do caput deste artigo dever�o ser publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis e disponibilizadas no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). Art. 54. Antes de enviar o procedimento para a autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora do preg�o, o pregoeiro dever� se certificar de que o procedimento est� devidamente instru�do e anexar: I � documenta��o exigida e apresentada para a habilita��o; II � proposta de pre�os do licitante; III � os avisos, os esclarecimentos e as impugna�es; IV � na hip�tese de preg�o presencial, ata da sess�o p�blica, que conter� os seguintes registros, entre outros: a) os licitantes participantes; b) as propostas apresentadas; c) os lances ofertados, na ordem de classifica��o; d) a suspens�o e o rein�cio da sess�o, se for o caso; e) a aceitabilidade da proposta de pre�o; f) a habilita��o; 470 061 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. g) os recursos interpostos, as respectivas an�lises e as decis�es; e h) o resultado da licita��o; V � a decis�o sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documenta��o; VI � comprovantes das publica�es: a) do aviso do edital; e b) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; � 1� Os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digita, ser�o v�lidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprova��o e presta��o de contas. � 2� A ata da sess�o p�blica ser� disponibilizada na internet ap�s o seu encerramento, para acesso livre. Art. 55. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, o interessado dever� observar os prazos e condi�es estabelecidos em edital, sob pena de decidir o direito � contrata��o, sem preju�zo das demais san�es previstas em lei. Art. 56. � facultado � Administra��o P�blica Municipal, quando o convocado n�o assina o termo de contrato, ou n�o aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condi�es estabelecidos: I � revogar o preg�o, sem preju�zo da aplica��o das comina�es previstas na Lei Federal n� 14.133/2021; ou II � convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica��o, para a celebra��o do contrato nas condi�es ofertadas pelo licitante vencedor. Par�grafo �nico. Na hip�tese de nenhum dos licitantes aceitar a contrata��o nos termos do inciso II do caput, a Administra��o poder� convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica��o, pra a celebra��o do contrato nas condi�es ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao or�amento estimado para a contrata��o, inclusive quanto aos pre�os atualizados, nos termos do instrumento convocat�rio. Se��o XV Das Infra�es e San�es Administrativas 470 062 DECRETO No 13.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 57. O licitante e/ou o contratado que incorram nas infra�es previstas no art. 155 da Lei Federal n� 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeita-se �s san�es previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como aquelas previstas nas minutas-padr�o de editais e contratos. Par�grafo �nico. Nos casos em que seja utilizado instrumento substitutivo ao contrato, o termo de refer�ncia dever� regulamentar a aplica��o das san�es administrativas na forma da minut";;;863-2024318-1617.pdf;3;102;2024-03-18 16:21:50.000;NULL;NULL 1659;13362;5;1;1;regulamenta a licita��o, na modalidade concorr�ncia, eletr�nica e presencial, para a contrata��o de bens e servi�os especiais e de obras e servi�os comuns e especiais de engenharia, e preg�o presencial, conforme a lei federal n� 14.133/2021. ;6709;2023-12-29;2023-12-29;" D E C R E T O No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A LICITA��O, NA MODALIDADE CONCORR�NCIA, ELETR�NICA E PRESENCIAL, PARA A CONTRATA��O DE BENS E SERVI�OS ESPECIAIS E DE OBRAS E SERVI�OS COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, E PREG�O PRESENCIAL, CONFORME A LEI FEDERAL N� 14.133/2021. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licita��o e contrata��o para a Administra��o P�blica Direta, Aut�rquica e Fundacional da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta��o das referidas normas gerais, pra fins de sua aplica��o plena no �mbito da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis; D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Se��o I Do Objeto Art. 1� Este Decreto disp�e sobre: I - a contrata��o de bens e servi�os especiais e de obras e servi�os comuns e especiais de engenharia, por meio da modalidade de licita��o denominada concorr�ncia, conforme a Lei Federal n� 14.133/2021; II - a aprova��o das minutas-padr�o de editais e contratos para licita�es na modalidade concorr�ncia eletr�nica � utilizando ou n�o do sistema de registro de pre�os � e presencial, com base na Lei Federal n� 14.133/2021; III - a aprova��o das minutas-padr�o de editais e contratos para licita�es na modalidade preg�o presencial, com base na Lei Federal n� 14.133/2021. Se��o II Das defini�es Art. 2� Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: 472 042 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - concorr�ncia: modalidade de licita��o para contrata��o de bens e servi�os especiais e de obras e servi�os comuns e especiais de engenharia, cujo crit�rio de julgamento poder� ser: a) menor pre�o; b) melhor t�cnica ou conte�do art�stico; c) t�cnica e pre�o; d) maior retorno econ�mico; e) maior desconto; II - bens e servi�os comuns: aqueles cujos padr�es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado; III - bens e servi�os especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, possuem padr�es de desempenho que n�o podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica�es usuais de mercado, exigida justificativa pr�via do contratante; IV - servi�os t�cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: a) estudos t�cnicos, planejamentos, projetos b�sicos e projetos executivos; b) pareceres, per�cias e avalia�es em geral; c) assessorias e consultorias t�cnicas e auditorias financeiras e tribut�rias; d) fiscaliza��o, supervis�o e gerenciamento de obras e servi�os; e) patroc�nio ou defesa de causas judiciais e administrativas; f) treinamento e aperfei�oamento de pessoal; g) restaura��o de obras de arte e de bens de valor hist�rico; h) controles de qualidade e tecnol�gico, an�lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta��o e monitoramento de par�metros espec�ficos de obras e do meio ambiente e demais servi�os de engenharia que se enquadrem na defini��o deste inciso; V - obra: toda atividade estabelecida, por for�a de lei, como privativa das profiss�es de arquiteto e engenheiro que implica interven��o no meio ambiente por meio de um conjunto harm�nico de a�es que, agregadas, formam um todo que inova o espa�o f�sico da natureza ou acarreta altera��o substancial das caracter�sticas originais de bem im�vel; 472 043 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. VI - servi�o de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administra��o e que, n�o enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso V do caput deste artigo, s�o estabelecidas, por for�a de lei, como privativas das profiss�es de arquiteto e engenheiro ou de t�cnicos especializados, que compreendem: a) servi�o comum de engenharia: todo servi�o de engenharia que tem por objeto a�es, objetivamente padroniz�veis em termos de desempenho e qualidade, de manuten��o, de adequa��o e de adapta��o de bens m�veis e im�veis, com preserva��o das caracter�sticas originais dos bens; b) servi�o especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, n�o pode se enquadrar na defini��o constante da al�nea �a� deste inciso; VII - licitante: pessoa f�sica ou jur�dica, ou cons�rcio de pessoas jur�dicas, que participa ou manifesta a inten��o de participar de processo licitat�rio, sendo-lhe equipar�vel, para os fins deste Decreto, o fornecedor ou o prestador de servi�o que, em atendimento � solicita��o da Administra��o, oferece lance; VIII - sistema Compras.gov.br: ferramenta informatizada disponibilizada pelo Governo Federal para a realiza��o dos procedimentos de contrata�es p�blicas; IX - projeto: documento de planejamento para a licita��o e a contrata��o, que pode ser corporificado por meio de termo de refer�ncia, anteprojeto, projeto b�sico e/ou projeto executivo; X - estudo t�cnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contrata��o, que caracteriza o interesse p�blico envolvido e a melhor solu��o ao problema a ser resolvido e que, na hip�tese de conclus�o pela viabilidade da contrata��o, fundamenta o termo de refer�ncia; XI - termo de refer�ncia: documento elaborado com base nos estudos t�cnicos preliminares, que deve conter os par�metros e elementos descritivos elencados nos �� 3� e 4� do art. 14 deste Decreto; XII - ata de registro de pre�os: documento vinculativo e obrigacional, com caracter�stica de compromisso para futura contrata��o, no qual s�o registrados o objeto, os pre�os, os fornecedores, os �rg�os participantes e as condi�es a serem praticadas, conforme as disposi�es contidas no edital da licita��o, no aviso ou instrumento de contrata��o direta e nas propostas apresentadas; XIII - �rg�o gerenciador: �rg�o e entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis respons�vel pela condu��o do conjunto de procedimentos para registro de pre�os e pelo gerenciamento da ata de registro de pre�os dele decorrente; XIV - �rg�o ou entidade participante: �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis que, no momento da convoca��o por parte do �rg�o gerenciador, informa os itens de interesse, indica sua expectativa de consumo e de qualidade dos objetos pretendidos; 472 044 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XV - �rg�o ou entidade n�o participante: �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis que n�o manifestou interesse em utilizar ata de registro de pre�os vigente em �poca oportuna, mas o faz posteriormente, junto ao �rg�o gerenciador. CAP�TULO II DA CONCORR�NCIA Se��o I Das Disposi�es Preliminares Art. 3� A concorr�ncia � condicionada aos princ�pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da efici�ncia, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustent�vel, da vincula��o ao instrumento convocat�rio, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes s�o correlatos. Art. 4� A concorr�ncia, que segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal n� 14.133/2021, � a modalidade de licita��o para contrata��o de bens e servi�os especiais e de obras e servi�os comuns e especiais de engenharia, conforme definidos nos incisos III e V, e na al�nea �b� do inciso VI, do art. 2� deste Decreto, cujo crit�rio de julgamento poder� ser: a) menor pre�o; b) melhor t�cnica ou conte�do art�stico; c) t�cnica e pre�o d) maior retorno econ�mico; e) maior desconto. � 1� Os servi�os comuns de engenharia dever�o ser licitados pela modalidade concorr�ncia nos casos em que os crit�rios de julgamento n�o sejam menor pre�o ou maior desconto. � 2� A licita��o dever� ser realizada pela modalidade concorr�ncia no caso de contrata��o de obras. � 3� Compete ao agente ou setor t�cnico do �rg�o ou entidade promotora da concorr�ncia, na forma eletr�nica, declarar se o objeto licitat�rio se enquadra nas categorias dispostas no caput deste artigo, para fins de utiliza��o da modalidade concorr�ncia. Art. 5� A concorr�ncia, na forma eletr�nica, ser� realizada quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contrata��o de servi�os comuns ocorrer � dist�ncia e em sess�o p�blica, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (Sistema Compras.gov.br), dispon�vel no endere�o eletr�nico www.comprasgovernamentais.gov.br. 472 045 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Par�grafo �nico. Nos termos da legisla��o federal pertinente, o sistema de que trata o caput deste artigo ser� dotado de recursos de criptografia e de autentica��o que garantam as condi�es de seguran�a nas etapas do certame. Art. 6� A realiza��o da concorr�ncia observar� as seguintes etapas sucessivas: I - fase preparat�ria, caracterizada pelo planejamento da contrata��o; II - divulga��o do edital; III - apresenta��o de propostas; IV - julgamento; V- habilita��o; VI - recursal; VII - homologa��o. Par�grafo �nico. Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o �rg�o ou entidade licitante poder�, em rela��o ao licitante provisoriamente vencedor, realizar an�lise e avalia��o da conformidade da proposta, mediante homologa��o de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administra��o, de modo a comprovar sua ader�ncia �s especifica�es definidas no termo de refer�ncia ou no projeto b�sico. Art. 7� As licita�es na modalidade concorr�ncia ser�o realizadas preferencialmente sob a forma eletr�nica, admitida, excepcionalmente, sua realiza��o de forma presencial, desde que fique justificada e comprovada a inviabilidade t�cnica ou a desvantagem para a Administra��o na realiza��o do certame pela via eletr�nica. � 1� Na hip�tese excepcional de licita��o sob a forma presencial a que refere o caput deste artigo, a sess�o p�blica de apresenta��o de propostas dever� ser gravada em �udio e v�deo, e a grava��o ser� juntada aos autos do processo licitat�rio depois de seu encerramento. � 2� O �rg�o ou entidade licitante apresentar� a justificativa pormenorizada para a realiza��o da licita��o com a utiliza��o da forma presencial. � 3� A justificativa para a realiza��o da licita��o com a utiliza��o da forma presencial dever� ser aprovada pela autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade promotora da concorr�ncia, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem. Se��o II Dos Agentes Atuantes na Concorr�ncia 472 046 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 8� Compete � autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade promotora da concorr�ncia, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem: I - determinar a abertura do processo licitat�rio; II - designar a comiss�o de contrata��o, o agente de contrata��o e os componentes da equipe de apoio, observado o que disp�em os arts. 7�, 8� e 9� da Lei Federal n� 14.133/2021 e o art. 9� deste Decreto; III - decidir ou designar a autoridade competente para decidir os recursos interpostos em face de decis�es do agente de contrata��o, quando esse mantiver sua decis�o, observado o art. 165 da Lei Federal n� 14.133/2021; IV - solicitar junto ao provedor do sistema o credenciamento do agente de contrata��o e dos componentes da equipe de apoio; V - aprovar, apreciar e decidir as impugna�es ao edital; VI - decidir os recursos contra decis�es que n�o tenham sido reconsideradas pelo agente de contrata��o, na forma do � 2� do art. 165 da Lei Federal n� 14.133/2021; VII - adjudicar o objeto da licita��o; VIII - homologar o resultado da licita��o; e IX - celebrar o instrumento contratual ou assinar a ata de registro de pre�os. Art. 9� Caber� � autoridade m�xima do �rg�o ou da entidade, ou a quem as normas de organiza��o administrativa indicarem, promover gest�o por compet�ncias e designar agentes p�blicos para o desempenho das fun�es deste Decreto, observado o disposto no art. 7� da Lei Federal n� 14.133/2021 e os seguintes requisitos: I - o agente de contrata��o ser�, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado p�blico dos quadros permanentes da Administra��o P�blica; e II - os membros da equipe de apoio ser�o preferencialmente, em sua maioria, servidores ocupantes de cargo efetivo ou empregados p�blicos dos quadros permanentes da Administra��o P�blica. �1� A autoridade referida no caput deste artigo dever� observar o princ�pio da segrega��o de fun�es, vedada a designa��o do mesmo agente p�blico para atua��o simult�nea em fun�es conflitantes ou mais suscet�veis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de oculta��o de erros e de ocorr�ncia de fraudes na respectiva contrata��o, em especial, mas n�o exclusivamente, nas fun�es de autoriza��o/aprova��o, fiscaliza��o e liquida��o. 472 047 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� Em licita��o que envolva bens ou servi�os especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7� da Lei Federal n� 14.133/2021, o agente de contrata��o poder� ser substitu�do por comiss�o de contrata��o formada por, no m�nimo, 3 (tr�s) membros, designados pela autoridade referida no caput deste artigo, que responder�o solidariamente por todos os atos praticados pela comiss�o, ressalvado o membro que expressar posi��o individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuni�o em que houver sido tomada a decis�o. � 3� A crit�rio da autoridade competente, observado o disposto no � 1�, o agente de contrata��o e os membros da equipe de apoio poder�o ser designados para uma licita��o espec�fica, para um per�odo determinado, admitidas recondu�es, ou por per�odo indeterminado, permitida a revoga��o da designa��o a qualquer tempo. � 4� Quando necess�rio, poder�o ser solicitadas manifesta�es t�cnicas da assessoria jur�dica, do �rg�o de controle interno ou de outros setores do �rg�o ou da entidade, a fim de subsidiar a decis�o. Art. 10. O agente de contrata��o possui as seguintes atribui�es: I - tomar decis�es em prol da boa condu��o da licita��o, impulsionando o procedimento, inclusive demandando �s �reas internas das unidades de compras descentralizadas ou n�o, o saneamento da fase preparat�ria, caso necess�rio; II - acompanhar os tr�mites da licita��o, promovendo dilig�ncias, se for o caso, para que as contrata�es sejam efetivadas em prazo suficiente para atender �s demandas do �rg�o ou entidade contratante, observado, ainda, o grau de prioridade da contrata��o; III - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; IV - receber, examinar e decidir as impugna�es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; V - iniciar e conduzir a sess�o p�blica da licita��o; VI - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados, no caso de licita��o presencial; VII - receber e examinar a declara��o dos licitantes dando ci�ncia da regularidade quanto �s condi�es de habilita��o; VIII - verificar a conformidade da proposta em rela��o aos requisitos estabelecidos no edital; IX - coordenar a sess�o p�blica e o envio de lances e propostas; X - verificar e julgar as condi�es de habilita��o; XI - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; 472 048 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XII - sanear erros ou falhas que n�o alterem a subst�ncia das propostas, dos documentos de habilita��o e sua validade jur�dica e, se necess�rio, afastar licitantes em raz�o de v�cios insan�veis; XIII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se n�o reconsiderar a decis�o, encaminh�-los � autoridade competente; XIV - proceder � classifica��o dos proponentes depois de encerrados os lances; XV - indicar a proposta ou o lance de menor pre�o e a sua aceitabilidade; XVI - indicar o vencedor do certame; XVII - no caso de licita��o presencial, receber os envelopes das propostas de pre�o e dos documentos de habilita��o, proceder � abertura dos envelopes das propostas de pre�o, ao seu exame e � classifica��o dos proponentes; XVIII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido pre�o melhor; XIX - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sess�o da licita��o; XX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de pre�os, bem como os procedimentos para contrata��o direta; XXI - encaminhar o processo licitat�rio, devidamente instru�do, ap�s a sua conclus�o, �s autoridades competentes para adjudica��o e homologa��o; XXII - propor � autoridade competente a revoga��o ou a anula��o da licita��o; XXIII - propor � autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apura��o de responsabilidade; XXIV - inserir os dados referentes ao procedimento licitat�rio e/ou � contrata��o direta no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP), no s�tio oficial da Administra��o P�blica na internet, e providenciar as publica�es previstas em lei, quando n�o houver setor respons�vel por estas atribui�es. Art. 11. Caber� ao licitante interessado em participar da licita��o, na modalidade concorr�ncia, na forma eletr�nica: I - credenciar-se previamente no sistema eletr�nico Compras.gov.br, em que deve possuir chave de identifica��o e senha pessoal; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletr�nico, os documentos de habilita��o e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 472 049 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III - responsabilizar-se formalmente pelas transa�es efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, exclu�da a responsabilidade do provedor do sistema, do �rg�o ou da entidade promotora da concorr�ncia por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as opera�es no sistema eletr�nico durante o processo licitat�rio e se responsabilizar pelo �nus decorrente da perda de neg�cios diante da inobserv�ncia de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o; V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VI - utilizar a chave de identifica��o e a senha de acesso para participar do certame na forma eletr�nica; e VII - solicitar o cancelamento da chave de identifica��o ou da senha de acesso por interesse pr�prio. Se��o III Do Credenciamento para Acesso ao Sistema Eletr�nico Art. 12. A autoridade competente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o, o agente de contrata��o, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem da concorr�ncia, na forma eletr�nica, ser�o previamente credenciados perante o provedor do sistema eletr�nico Compras.gov.br. � 1� A concorr�ncia, na forma eletr�nica, ser� realizada por meio do sistema de compras eletr�nico do Governo Federal Compras.gov.br, que dever� ser indicado no respectivo instrumento convocat�rio, observado o disposto no art. 5� deste Decreto. � 2� O credenciamento para acesso ao sistema ocorrer� pela atribui��o de chave de identifica��o e de senha pessoal e intransfer�vel. � 3� Caber� � autoridade competente do �rg�o ou da entidade promotora da licita��o solicitar, junto ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do agente de contrata��o e dos membros de equipes de apoio. � 4� O credenciamento junto ao sistema eletr�nico implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presun��o de sua capacidade t�cnica para realiza��o das transa�es inerentes � concorr�ncia eletr�nica. � 5� Cabe ao licitante acompanhar as opera�es no sistema eletr�nico durante a sess�o p�blica da licita��o, ficando respons�vel pelo �nus decorrente da perda de neg�cios diante da inobserv�ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex�o. 472 050 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 13. A participa��o do licitante na concorr�ncia, na forma eletr�nica, ocorrer� mediante digita��o da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento de sua proposta de pre�os, acompanhada da declara��o de que atende os requisitos de habilita��o, em data e hor�rio estabelecido no instrumento convocat�rio. Se��o IV Da Fase Preparat�ria e do Edital da Concorr�ncia Art. 14. A fase preparat�ria da concorr�ncia � caracterizada pelo planejamento e deve se compatibilizar com o plano de contrata�es anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n� 14.133/2021, caso existente, e com as leis or�ament�rias municipais, bem como abordar todas as considera�es t�cnicas, mercadol�gicas e de gest�o que podem interferir na contrata��o, compreendidos: I - a descri��o da necessidade da contrata��o fundamentada em estudo t�cnico preliminar que caracterize o interesse p�blico envolvido; II - a defini��o do objeto para o atendimento da necessidade do �rg�o ou entidade requisitante, por meio de termo de refer�ncia, anteprojeto, projeto b�sico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a defini��o das condi�es de execu��o e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condi�es de recebimento; IV - o or�amento estimado, com as composi�es dos pre�os utilizados para sua forma��o; V - a elabora��o do edital de licita��o; VI - a elabora��o de minuta de contrato, quando necess�ria, que constar� obrigatoriamente como anexo do edital de licita��o; VII - a forma de fornecimento de bens ou o regime de execu��o de servi�os comuns, inclusive de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII - a modalidade de licita��o concorr�ncia, preferencialmente na forma eletr�nica, o crit�rio de julgamento, o modo de disputa e a adequa��o e efici�ncia da forma de combina��o desses par�metros, para os fins de sele��o da proposta apta a gerar o resultado de contrata��o mais vantajoso para a Administra��o P�blica Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IX - a motiva��o circunstanciada das condi�es do edital, tais como justificativa de exig�ncias de qualifica��o t�cnica, mediante indica��o das parcelas de maior relev�ncia t�cnica ou valor significativo do objeto, e de qualifica��o econ�mico-financeira, e justificativa das regras pertinentes � participa��o de empresas em cons�rcio; X - a an�lise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licita��o e a boa execu��o contratual; 472 051 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XI - a motiva��o acerca do momento da divulga��o do or�amento da licita��o, observado o art. 24 da Lei Federal n� 14.133/2021, caso seja ele sigiloso. � 1� O estudo t�cnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo dever� evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solu��o, de modo a permitir a avalia��o da viabilidade t�cnica e econ�mica da contrata��o, e conter� os seguintes elementos: I - descri��o da necessidade da contrata��o, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse p�blico; II - demonstra��o da previs�o da contrata��o no plano de contrata�es anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administra��o P�blica Municipal; III - requisitos da contrata��o; IV - estimativas das quantidades para a contrata��o, acompanhadas das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhes d�o suporte, que considerem interdepend�ncias com outras contrata�es, de modo a possibilitar economia de escala; V - levantamento de mercado, que consiste na an�lise das alternativas poss�veis, e justificativa t�cnica e econ�mica da escolha do tipo de solu��o a contratar; VI - estimativa do valor da contrata��o, acompanhada dos pre�os unit�rios referenciais, das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhe d�o suporte, que poder�o constar de anexo classificado, na hip�tese de se optar por preservar o seu sigilo at� a conclus�o da licita��o; VII - descri��o da solu��o como um todo, inclusive das exig�ncias relacionadas � manuten��o e � assist�ncia t�cnica, quando for o caso; VIII - justificativas para o parcelamento ou n�o da contrata��o; IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros dispon�veis; X - provid�ncias a serem adotadas pela Administra��o P�blica Municipal previamente � celebra��o do contrato, inclusive quanto � capacita��o de servidores ou de empregados para fiscaliza��o e gest�o contratual; XI - contrata�es correlatas e/ou interdependentes; XII - descri��o de poss�veis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, inclu�dos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como log�stica reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplic�vel; XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequa��o da contrata��o para o atendimento da necessidade a que se destina. 472 052 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� O estudo t�cnico preliminar dever� conter, ao menos, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do � 1� deste artigo e, quando n�o contemplar os demais elementos previstos no referido par�grafo, apresentar as devidas justificativas. � 3� O �rg�o ou entidade requisitante justificar� a necessidade de contrata��o, definir� o objeto do certame, indicar� a dota��o or�ament�ria e promover� a elabora��o do termo de refer�ncia, que dever� conter: I - defini��o do objeto, inclu�dos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorroga��o; II - fundamenta��o da contrata��o, que consiste na refer�ncia aos estudos t�cnicos preliminares correspondentes ou, quando n�o for poss�vel divulgar esses estudos, no extrato das partes que n�o contiverem informa�es sigilosas; III - descri��o da solu��o como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IV - requisitos da contrata��o; V - modelo de execu��o do objeto, que consiste na defini��o de como o contrato dever� produzir os resultados pretendidos desde o seu in�cio at� o seu encerramento; VI - modelo de gest�o do contrato, que descreve como a execu��o do objeto ser� acompanhada e fiscalizada pelo �rg�o ou entidade; VII - crit�rios de medi��o e de pagamento; VIII - forma e crit�rios de sele��o do fornecedor; IX - estimativas do valor da contrata��o, acompanhadas dos pre�os unit�rios referenciais, das mem�rias de c�lculo e dos documentos que lhe d�o suporte, com os par�metros utilizados para a obten��o dos pre�os e para os respectivos c�lculos, que devem constar de documento separado e classificado; X - adequa��o or�ament�ria. � 4� O termo de refer�ncia dever� conter os elementos previstos no par�grafo anterior, al�m das seguintes informa�es: I - especifica��o do produto, preferencialmente conforme cat�logo eletr�nico de padroniza��o, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e seguran�a; II - indica��o dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provis�rio e definitivo, quando for o caso; 472 053 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. III - especifica��o da garantia exigida e das condi�es de manuten��o e assist�ncia t�cnica, quando for o caso. Art. 15. O edital da licita��o, na modalidade concorr�ncia, deve dispor sobre: I - o objeto da licita��o; II - se a licita��o ser� feita de forma eletr�nica ou presencial; III - o or�amento previamente estimado, quando adotado o crit�rio de julgamento por maior desconto; IV - valor da remunera��o ou do pr�mio, quando adotado o crit�rio de julgamento por melhor t�cnica ou conte�do art�stico e, preferencialmente, quando adotada a modalidade di�logo competitivo; V - o modo de disputa, aberto, fechado ou com combina��o, os crit�rios de classifica��o para cada etapa da disputa e as regras para apresenta��o de propostas; VI - os requisitos de conformidade das propostas; VII - o prazo de apresenta��o de proposta pelos licitantes, que n�o poder� ser inferior ao previsto no art. 55 da Lei Federal n� 14.133/2021 e no art. 20 deste Decreto. VIII - os crit�rios de julgamento e os crit�rios de desempate; IX - os requisitos de habilita��o; X - a exig�ncia, quando for o caso: a) de marca ou modelo; b) de amostra; c) de certifica��o de qualidade do produto ou do processo de fabrica��o; e d) de carta de solidariedade emitida pelo fabricante; XI - o prazo de validade da proposta; XII - os prazos e meios para apresenta��o de pedidos de esclarecimentos, impugna�es e recursos; XIII - os prazos e condi�es para a entrega do objeto; 472 054 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. XIV - as formas, condi�es e prazos de pagamento, bem como o crit�rio de reajuste, quando for o caso; XV - a exig�ncia de garantias e seguros, quando for o caso; XVI - os requisitos da remunera��o vari�vel, quando for o caso; XVII - as san�es administrativas; XVIII - a fiscaliza��o e a gest�o do contrato; XIX - a entrega do objeto e as condi�es de pagamento; XX - a possibilidade de subcontrata��o de parte do objeto, observado o disposto no art. 16 deste Decreto. � 1� No caso de obras ou servi�os de engenharia, o instrumento convocat�rio conter� ainda: I - o cronograma de execu��o, com as etapas necess�rias � medi��o, ao monitoramento e ao controle das obras, salvo se o prazo de execu��o for de at� 30 (trinta) dias; II - a exig�ncia de que o contratado conceda livre acesso aos seus documentos e registros cont�beis, referentes ao objeto da licita��o, para os servidores ou empregados do �rg�o ou entidade contratante e dos �rg�os de controle interno e externo. � 2� Sempre que o objeto permitir, a Administra��o adotar� minutas padronizadas de edital e de contrato com cl�usulas uniformes, devendo ser fundamentada a justificativa de sua n�o utiliza��o, ou de alguma de suas cl�usulas. � 3� Desde que, conforme demonstrado em estudo t�cnico preliminar, n�o sejam causados preju�zos � competitividade do processo licitat�rio e � efici�ncia do respectivo contrato, o edital poder� prever a utiliza��o de m�o de obra, materiais, tecnologias e mat�rias-primas existentes no local da execu��o, conserva��o e opera��o do bem ou servi�o comum, inclusive de engenharia. � 5� Independentemente do prazo de dura��o do contrato, ser� obrigat�ria a previs�o no edital de �ndice de reajustamento de pre�o, com data-base vinculada � data do or�amento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um �ndice espec�fico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. � 6� Nas licita�es de servi�os cont�nuos, observado o interregno m�nimo de 1 (um) ano, o crit�rio de reajustamento ser� por: I - reajustamento em sentido estrito, quando n�o houver regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra ou predomin�ncia de m�o de obra, mediante previs�o de �ndices espec�ficos ou setoriais; 472 055 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - repactua��o, quando houver regime de dedica��o exclusiva de m�o de obra ou predomin�ncia de m�o de obra, mediante demonstra��o anal�tica da varia��o dos custos. � 7� O edital poder� exigir que percentual m�nimo da m�o de obra respons�vel pela execu��o do objeto da contrata��o seja constitu�do por: I - mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica; II - oriundos ou egressos do sistema prisional. Art. 16. A subcontrata��o, cuja admiss�o deve estar prevista no edital, n�o exclui a responsabilidade do contratado perante a Administra��o P�blica Municipal quanto � qualidade t�cnica da obra ou do servi�o prestado. � 1� Quando permitida a subcontrata��o, o contratado dever� apresentar documenta��o do subcontratado que comprove sua habilita��o jur�dica, regularidade fiscal e a qualifica��o t�cnica necess�ria � execu��o da parcela da obra ou do servi�o subcontratado. � 2� A subcontrata��o depende de autoriza��o pr�via do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o. � 3� Quando a qualifica��o t�cnica da empresa for fator preponderante para sua contrata��o, e a subcontrata��o for admitida, � imprescind�vel que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte do subcontratado. � 4� Em qualquer hip�tese de subcontrata��o, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execu��o contratual, cabendo-lhe realizar a supervis�o e coordena��o das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obriga�es contratuais correspondentes ao objeto da subcontrata��o. Se��o IV Da Publica��o do Aviso de Edital Art. 17. A fase externa da concorr�ncia se inicia com a convoca��o dos interessados por meio da publica��o do aviso do edital no Di�rio Oficial do Munic�pio e no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). � 1� Do extrato do edital constar�o, de forma resumida, a defini��o do objeto da licita��o, a indica��o de ser a concorr�ncia presencial ou realizada por meio eletr�nico, no sistema Compras.gov.br, a data e hora de sua realiza��o, o local, dias e hor�rios em que poder�o ser dirimidas d�vidas, efetuada leitura ou obten��o do ato convocat�rio completo. � 2� O edital conter� a defini��o precisa, suficiente e clara do objeto, as exig�ncias de habilita��o, os crit�rios de aceita��o das propostas, as san�es para inadimplemento, a indica��o do local, dia e hora de realiza��o da sess�o p�blica, observado o disposto no art. 15 deste Decreto. 472 056 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 3� Todas as refer�ncias de tempo no edital, no aviso e durante a sess�o p�blica observar�o, obrigatoriamente, o hor�rio oficial de Bras�lia. � 4� Ap�s a homologa��o do processo licitat�rio, ser�o disponibilizados no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP) os documentos elaborados na fase preparat�ria que porventura n�o tenham integrado o edital e seus anexos. Art. 18. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitat�rio ser�o enviados ao agente de contrata��o, em at� 3 (tr�s) dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica, por meio eletr�nico, na forma do edital. � 1� O agente de contrata��o responder� aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (tr�s) dias �teis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao �ltimo dia �til anterior � data da abertura do certame, e poder� requisitar subs�dios formais aos respons�veis pela elabora��o do edital e dos anexos. � 2� As respostas aos pedidos de esclarecimentos ser�o divulgadas no Sistema Compras.gov.br e vincular�o os participantes e a Administra��o. Art. 19. Qualquer pessoa poder� impugnar os termos do edital da concorr�ncia, na forma prevista no edital, em at� 3 (tr�s) dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica. � 1� O agente de contrata��o, auxiliado pelos respons�veis pela elabora��o do edital e dos anexos, decidir� sobre a impugna��o no prazo de 3 (dias) �teis, contado da data de recebimento da impugna��o. � 2� A resposta � impugna��o ser� divulgada no Sistema Compras.gov.br no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, limitado ao �ltimo dia anterior � data fixada para abertura da sess�o p�blica. � 3� A impugna��o possui efeito suspensivo at� que sobrevenha decis�o final da autoridade competente. � 4� Acolhida a impugna��o que implique modifica�es no edital, ser� definida e publicada nova data para realiza��o do certame, observados os mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a altera��o n�o comprometer a formula��o das propostas. Se��o V Da Apresenta��o de Propostas e da Declara��o de Habilita��o Art. 20. Os prazos m�nimos para apresenta��o de propostas, contados a partir da data de divulga��o do aviso de edital, na forma do art. 17 deste Decreto, s�o de: I - para aquisi��o de bens: a) 8 (oito) dias �teis, quando adotados os crit�rios de julgamento de menor pre�o ou de maior desconto; 472 057 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. b) 15 (quinze) dias �teis, nas hip�teses n�o abrangidas pela al�nea �a� deste inciso; II - no caso de servi�os e obras: a) 10 (dez) dias �teis, quando adotados os crit�rios de julgamento de menor pre�o ou de maior desconto, no caso de obras de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias �teis, quando adotados os crit�rios de julgamento de menor pre�o ou de maior desconto, no caso de servi�os especiais e de obras e servi�os especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias �teis, quando o regime de execu��o for de contrata��o integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias �teis, quando o regime de execu��o for o de contrata��o semi-integrada ou nas hip�teses n�o abrangidas pelas al�neas �a�, �b� e �c� deste inciso; III - para licita��o em que se adote o crit�rio de julgamento de t�cnica e pre�o ou de melhor t�cnica ou conte�do art�stico, 35 (trinta e cinco) dias �teis. Par�grafo �nico. Eventuais modifica�es no edital implicar�o nova divulga��o na mesma forma de sua divulga��o inicial, al�m do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a altera��o n�o comprometer a formula��o das propostas. Art. 21. Na concorr�ncia realizada na forma eletr�nica, ap�s a divulga��o do edital, os licitantes encaminhar�o, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descri��o do objeto ofertado e o pre�o, at� a data e o hor�rio estabelecidos para abertura da sess�o p�blica, observado o art. 13 deste Decreto. � 1� Como requisito para a participa��o na concorr�ncia, na forma eletr�nica, o licitante dever� declinar, em campo pr�prio, o pleno conhecimento e atendimento �s exig�ncias de habilita��o previstas no ato convocat�rio, bem como a conformidade de sua proposta com as exig�ncias do edital. � 2� O envio da proposta, acompanhada da declara��o referida no � 1� deste artigo, ocorrer� por meio de chave de acesso e senha. � 3� A falsidade da declara��o de que trata o � 1� sujeitar� o licitante �s san�es cab�veis. � 4� Os licitantes poder�o retirar ou substituir a proposta, bem como a declara��o referida no � 1�, at� a abertura da sess�o p�blica. � 5� Os documentos que comp�em a proposta do licitante melhor classificado somente ser�o disponibilizados para avalia��o do agente de contrata��o e para acesso p�blico ap�s o encerramento do envio de lances. 472 058 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 6� Os documentos complementares � proposta e � habilita��o, quando necess�rios � confirma��o daqueles exigidos no edital e j� apresentados, ser�o encaminhados pelo licitante melhor classificado ap�s o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o � 3� do art. 48 deste Decreto. � 7� Os licitantes que se enquadrem como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual dever�o apresentar a comprova��o da declara��o de seu enquadramento em campo pr�prio do sistema eletr�nico, bem como declararem a observ�ncia do limite estabelecido no � 5� do art. 45 deste Decreto. Se��o VI Da Abertura da Sess�o P�blica e do Envio de Lances Art. 22. A partir do hor�rio previsto no edital, a sess�o p�blica na internet ser� aberta pelo agente de contrata��o com a utiliza��o de sua chave de acesso e senha. � 1� Os licitantes poder�o participar da sess�o p�blica na internet, mediante a utiliza��o de sua chave de acesso e senha. � 2� Na forma de legisla��o federal pertinente, o sistema Compras.gov.br disponibilizar� campo pr�prio para troca de mensagens entre o agente de contrata��o e os licitantes. Art. 23. O agente de contrata��o verificar� a conformidade das propostas apresentadas e desclassificar� aquelas que n�o atendam aos requisitos estabelecidos edital. Par�grafo �nico. A desclassifica��o da proposta ser� fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Art. 24. As propostas classificadas pelo agente de contrata��o ser�o ordenadas automaticamente pelo sistema eletr�nico. Par�grafo �nico. Somente as propostas classificadas pelo agente de contrata��o participar�o da etapa de envio de lances. Art. 25. Classificadas as propostas, o agente de contrata��o dar� in�cio � fase competitiva, em que os licitantes poder�o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletr�nico. � 1� O licitante ser� imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. � 2� Os licitantes poder�o oferecer lances sucessivos, observados o hor�rio fixado para abertura da sess�o p�blica e as regras estabelecidas no edital. � 3� O licitante somente poder� oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao �ltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo m�nimo de diferen�a de valores ou de percentuais entre os lances previsto no edital, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta. 472 059 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 4� N�o ser�o aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecer� aquele que for recebido e registrado primeiro. � 5� Durante a sess�o p�blica, os licitantes ser�o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica��o do licitante. Se��o VII Dos Modos de Disputa Art. 26. Na concorr�ncia, o modo de disputa poder� ser: I - aberto, em que os licitantes apresentar�o suas propostas por meio de lances p�blicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o crit�rio de julgamento adotado no edital; II - fechado, hip�tese em que as propostas permanecer�o em sigilo at� a data e hora designadas para sua divulga��o. III - aberto e fechado, em que os licitantes apresentar�o suas propostas por meio de lances p�blicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o crit�rio de julgamento adotado no edital. Par�grafo �nico. O edital deve prever intervalo m�nimo de diferen�a de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir� tanto em rela��o aos lances intermedi�rios quanto em rela��o ao lance que cobrir a melhor oferta. Art. 27. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 26, a etapa de envio de lances na sess�o p�blica e sua eventual prorroga��o ter�o dura��o conforme definido no edital. �1� Encerrada a sess�o p�blica sem prorroga��o autom�tica pelo sistema, nos termos do disposto no � 1�, o agente de contrata��o, assessorado pela equipe de apoio, poder� admitir o rein�cio da etapa de envio de lances, com vistas � consecu��o do melhor pre�o, mediante justificativa e observado o art. 34 da Lei Federal n� 14.133/2021 e o art. 35 deste Decreto. �2� A utiliza��o do modo de disputa aberto ser� vedada quando adotado o crit�rio de julgamento de t�cnica e pre�o, conforme o �2� do art. 56 da Lei 14.133/2021. Art. 28. O edital poder� estabelecer a possibilidade de apresenta��o de lances intermedi�rios pelos licitantes durante a disputa aberta, considerando os crit�rios de julgamento previstos no art. 35 deste Decreto. Par�grafo �nico. S�o considerados intermedi�rios: I - os lances iguais ou superiores ao menor j� ofertado, quando adotado o crit�rio de julgamento de menor pre�o; II - os lances iguais ou inferiores ao maior j� ofertado, quando adotado o crit�rio de julgamento de maior desconto. 472 060 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 29. Ap�s a defini��o do melhor lance, se a diferen�a em rela��o ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contrata��o poder� admitir o rein�cio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a defini��o das demais coloca�es, conforme o disposto no � 4� do art. 56 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 1� Ap�s o rein�cio da disputa aberta previsto no caput, os licitantes ser�o convocados a apresentar lances. � 2� Os licitantes poder�o apresentar lances conforme o intervalo m�nimo de diferen�a de valores estabelecido no edital, nos termos do par�grafo �nico do art. 26 deste Decreto. �3� Os lances iguais ser�o classificados conforme a ordem de apresenta��o. Art. 30. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes ser�o sigilosas at� a data e hora designadas para sua divulga��o. � 1� A utiliza��o isolada do modo de disputa fechado ser� vedada quando adotados os crit�rios de julgamento de menor pre�o ou de maior desconto. � 2� No caso de licita��o presencial, as propostas dever�o ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sess�o p�blica e ordenadas conforme crit�rio de vantajosidade. Art. 31. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso III do caput do art. 26 deste Decreto, a etapa de envio de lances da sess�o p�blica ter� dura��o e procedimento definidos no edital. Par�grafo �nico. Na hip�tese de n�o haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda �s exig�ncias para habilita��o, o pregoeiro poder�, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o rein�cio da etapa fechada, nos termos do edital. Art. 32. O instrumento convocat�rio poder� estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminat�ria. Se��o VIII Da Desconex�o do Sistema na Etapa de Apresenta��o de Lances Art. 33. Na hip�tese de o sistema eletr�nico desconectar para o agente de contrata��o no decorrer da etapa de envio de lances da sess�o p�blica e permanecer acess�vel aos licitantes, os lances continuar�o sendo recebidos, sem preju�zo dos atos realizados. Art. 34. Quando a desconex�o do sistema eletr�nico para o agente de contrata��o persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess�o p�blica ser� suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, ap�s a comunica��o do fato aos participantes no Portal Nacional de Contrata�es P�blicas (PNCP). Se��o IX Do Julgamento das Propostas 472 061 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Subse��o I Dos Crit�rios de Julgamento Art. 35. Podem ser utilizados como crit�rios de julgamento: I - menor pre�o; II - melhor t�cnica ou conte�do art�stico; III - t�cnica e pre�o; IV - maior retorno econ�mico; V - maior desconto; � 1� O julgamento das propostas observar� os par�metros definidos no instrumento convocat�rio, sendo vedado computar vantagens n�o previstas, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. � 2� Ser� assegurada, como crit�rio de desempate, prefer�ncia de contrata��o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da legisla��o federal pertinente e do art. 45 deste Decreto. � 3� O julgamento das propostas poder� observar a margem de prefer�ncia prevista no art. 26 da Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 36. O crit�rio de julgamento pelo menor pre�o ou maior desconto considerar� o menor disp�ndio para a Administra��o P�blica Municipal, atendidos os par�metros m�nimos de qualidade definidos no edital. � 1� Os custos indiretos, relacionados �s despesas de manuten��o, utiliza��o, reposi��o, deprecia��o e impacto ambiental, entre outros fatores, poder�o ser considerados para a defini��o do menor disp�ndio, sempre que objetivamente mensur�veis, conforme par�metros definidos no edital. � 2� Par�metros adicionais de mensura��o de custos indiretos poder�o ser estabelecidos em ato da autoridade m�xima do �rg�o ou entidade promotora da concorr�ncia na forma eletr�nica. Art. 37. O crit�rio de julgamento por maior desconto utilizar� como refer�ncia o pre�o total estimado, fixado pelo edital, e o desconto ser� estendido aos eventuais termos aditivos. � 1� No caso de servi�os comuns de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes preferencialmente incidir� linearmente sobre os pre�os de todos os itens do or�amento estimado constante do instrumento convocat�rio. 472 062 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� O crit�rio de julgamento pelo maior desconto poder� incidir sobre tabelas de pre�os oficiais, p�blicas ou privadas. � 3� Para a ado��o do crit�rio de maior desconto poder� ser utilizada concorr�ncia com lances negativos, de forma que a contratada possa oferecer pagamento � Administra��o P�blica Municipal para a execu��o do contrato. Art. 38. O crit�rio de julgamento pela melhor t�cnica ou pelo melhor conte�do art�stico poder� ser utilizado para a contrata��o de projetos e trabalhos de natureza t�cnica, cient�fica ou art�stica, inclu�dos os projetos arquitet�nicos. Par�grafo �nico. Quando adotada a modalidade concurso o vencedor da licita��o realizada por este crit�rio poder� ser contratado para o desenvolvimento dos projetos arquitet�nico e complementares de engenharia, nos termos do respectivo edital e do regulamento a ser editado em Decreto pr�prio. Art. 39. O crit�rio de julgamento pela melhor t�cnica ou pelo melhor conte�do art�stico considerar� exclusivamente as propostas t�cnicas ou art�sticas apresentadas pelos licitantes, segundo par�metros objetivos inseridos no edital. � 1� O edital definir� o pr�mio ou a remunera��o que ser� atribu�da ao vencedor. � 2� Poder�o ser utilizados par�metros de sustentabilidade ambiental para a valora��o das propostas nas licita�es para contrata��o de projetos. � 3� O edital poder� estabelecer requisitos m�nimos para classifica��o das propostas, cujo n�o atingimento implicar� em desclassifica��o do proponente. Art. 40. Nas licita�es que adotem o crit�rio de julgamento pelo melhor conte�do art�stico, a comiss�o de licita��o poder� ser auxiliada por comiss�o de contrata��o composta por, no m�nimo, 3 (tr�s) pessoas, agentes p�blicos ou n�o, de reputa��o ilibada e not�rio conhecimento da mat�ria. � 1� Os membros da comiss�o de contrata��o a que se refere o caput deste artigo responder�o por todos os atos praticados, salvo se posi��o individual divergente estiver registrada na ata da reuni�o em que adotada a decis�o. � 2� A comiss�o a que se refere o �1� deste artigo, no caso de concurso para elabora��o de documentos t�cnicos, poder�, em rela��o � forma��o em arquitetura e engenharia, ser homog�nea ou heterog�nea, podendo ser constitu�da exclusivamente por profissionais servidores ou empregados p�blicos com forma��o nessas �reas. Art. 41. O crit�rio de julgamento pela melhor combina��o de t�cnica e pre�o ser� utilizado quando estudo t�cnico preliminar demonstrar que a avalia��o e a pondera��o da qualidade t�cnica das propostas que superarem os requisitos m�nimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administra��o nas licita�es para contrata��o de: 472 063 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. I - servi�os t�cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o crit�rio de julgamento de t�cnica e pre�o dever� ser preferencialmente empregado; II - servi�os majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de dom�nio restrito, conforme atestado por autoridades t�cnicas de reconhecida qualifica��o; III - bens e servi�os especiais de tecnologia da informa��o e de comunica��o; IV - obras e servi�os especiais de engenharia; V - objetos que admitam solu�es espec�ficas e alternativas e varia�es de execu��o, com repercuss�es significativas e concretamente mensur�veis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas solu�es e varia�es puderem ser adotadas � livre escolha dos licitantes, conforme crit�rios objetivamente definidos no edital de licita��o. � 1� Ressalvados os casos de inexigibilidade de licita��o, na licita��o para contrata��o dos servi�os t�cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, previstos nas al�neas �a�, �d� e �h� do inciso XVIII do caput do art. 6� da Lei Federal n� 14.133/2021 e nas mesmas al�neas do inciso IV do art. 2� deste Decreto, cujo valor estimado da contrata��o seja superior a R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e tr�s mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), o julgamento ser� por: I - melhor t�cnica; ou II - t�cnica e pre�o, na propor��o de 70% (setenta por cento) de valora��o da proposta t�cnica. � 2� Para fins de aferi��o do valor referido no � 1�, ser� considerada a atualiza��o, a cada 1� de janeiro, dos valores fixados na Lei Federal n� 14.133/2021, por ato do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no art. 182 da mesma Lei. Art. 42. No julgamento pelo crit�rio de t�cnica e pre�o, dever�o ser avaliadas e ponderadas as propostas t�cnicas e de pre�o, apresentadas pelos licitantes, segundo fatores de pondera�es objetivas previstos no instrumento convocat�rio. � 1� O fator de pondera��o relativo � proposta t�cnica ser� limitado a 70% (setenta por cento). � 2� Poder�o ser utilizados par�metros de sustentabilidade ambiental para a pontua��o das propostas t�cnicas. � 3� O edital estabelecer� pontua��o m�nima para as propostas t�cnicas, cujo n�o atingimento implicar� desclassifica��o. Art. 43. No crit�rio de julgamento pelo maior retorno econ�mico as propostas ser�o consideradas de forma a selecionar a que proporcionar a maior economia para a Administra��o P�blica Municipal decorrente da execu��o do contrato. 472 064 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� O crit�rio de julgamento pelo maior retorno econ�mico ser� utilizado exclusivamente para a celebra��o de contrato de efici�ncia, conforme o art. 39 da Lei Federal n� 14.133/2021. � 2� O contrato de efici�ncia ter� por objeto a presta��o de servi�os, que poder� incluir a realiza��o de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao �rg�o ou entidade contratante, na forma de redu��o de despesas correntes. � 3� O instrumento convocat�rio dever� prever par�metros objetivos de mensura��o da economia gerada com a execu��o do contrato, que servir� de base de c�lculo da remunera��o devida ao contratado. � 4� Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econ�mico � o resultado da economia que se estima gerar com a execu��o da proposta de trabalho, deduzida a proposta de pre�o. Art. 44. Nas licita�es que adotem o crit�rio de julgamento pelo maior retorno econ�mico, os licitantes apresentar�o: I - proposta de trabalho, que dever� contemplar: a) as obras, servi�os ou bens, com respectivos prazos de realiza��o ou fornecimento; e b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada � obra, bem ou servi�o e expressa em unidade monet�ria; e II - proposta de pre�o, que corresponder� a um percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado per�odo, expressa em unidade monet�ria. Par�grafo �nico. Nos casos em que n�o for gerada a economia prevista no contrato de efici�ncia: I - A diferen�a entre a economia contratada e a efetivamente obtida ser� descontada da remunera��o do contratado; II - se a diferen�a entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite m�ximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-�, ainda, �s san�es previstas em lei e no instrumento convocat�rio. Subse��o II Da Prefer�ncia e do Desempate Art. 45. Na concorr�ncia ser� assegurada, como crit�rio de desempate, prefer�ncia de contrata��o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da legisla��o federal pertinente. 472 065 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 1� Entende-se por empate aquelas situa�es em que as ofertas apresentadas por benefici�rio do tratamento diferenciado sejam iguais ou at� 10% (dez por cento) superior � proposta mais bem classificada, quando essa n�o tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. � 2� O disposto neste artigo somente se aplicar� quando a melhor oferta v�lida n�o tiver sido apresentada por benefici�rio do tratamento diferenciado. � 3� A prefer�ncia de que trata este artigo ser� concedida da seguinte forma: I - ocorrendo o empate, o benefici�rio do tratamento diferenciado e favorecido melhor classificado poder� apresentar lance inferior �quele considerado vencedor do certame, situa��o em que ser� adjudicado o objeto em seu favor; II - na hip�tese da n�o contrata��o de benefici�rio de tratamento diferenciado e favorecido com base no inciso I, ser�o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situa��o de empate, na ordem classificat�ria, para o exerc�cio do mesmo direito; e III - no caso de equival�ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos �� 1� e 2� do art. 44 da Lei Complementar Federal n� 123/2006, ser� realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder� apresentar melhor oferta. � 4� A prefer�ncia de que trata este artigo n�o ser� aplicada ao item cujo valor estimado for superior � receita bruta m�xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. � 5� A prefer�ncia de que trata este artigo fica limitada �s microempresas e �s empresas de pequeno porte que, no ano-calend�rio de realiza��o da licita��o, ainda n�o tenham celebrado contratos com a Administra��o P�blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta m�xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, cuja observ�ncia deve ser declarada pelo licitante na forma do � 7� do art. 21 deste Decreto. Art. 46. Na concorr�ncia em que, ap�s o exerc�cio de prefer�ncia de que trata o art. 45 deste Decreto, esteja configurado empate em primeiro lugar, ser� realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poder�o apresentar nova proposta, em ato cont�nuo � classifica��o, conforme estabelecido no edital. � 1� Mantido o empate, ser�o utilizados os seguintes crit�rios de desempate, na seguinte ordem: I - avalia��o do desempenho contratual pr�vio dos licitantes, para a qual preferencialmente dever�o ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obriga�es, conforme previsto na Lei Federal n� 14.133/2021, desde que haja sistema de avalia��o institu�do, na forma de regulamento a ser editado em Decreto pr�prio; 472 066 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. II - desenvolvimento pelo licitante de a�es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento a ser editado em Decreto pr�prio; III - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme regulamenta��o do Munic�pio. � 2� Caso a regra prevista no �1� deste artigo n�o solucione o empate, ser� dada prefer�ncia: I - empresas estabelecidas no territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa�s; IV - empresas que comprovem a pr�tica de mitiga��o, nos termos da Lei Federal n� 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Pol�tica Nacional sobre Mudan�a do Clima (PNMC) e d� outras provid�ncias � 3� Caso a regra prevista no �2� deste artigo n�o solucione o empate, ser� realizado sorteio. Subse��o III An�lise e Classifica��o das Propostas Art. 47. Na verifica��o da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do edital, ser� desclassificada aquela que: I - contenha v�cios insan�veis; II - n�o obede�a �s especifica�es t�cnicas m�nimas previstas no instrumento convocat�rio; III - apresente pre�o manifestamente inexequ�vel ou permane�a acima do or�amento estimado para a contrata��o, inclusive nas hip�teses previstas no art. 24 da Lei Federal n� 14.133/2021; IV - n�o tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra��o; ou V - apresente desconformidade com quaisquer outras exig�ncias do edital, desde que insan�vel. � 1� O agente de contrata��o poder� realizar dilig�ncias para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 472 067 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. � 2� Em sede de dilig�ncia, somente � poss�vel a aceita��o de novos documentos quando: I - necess�rio para complementar informa�es acerca dos documentos j� apresentados pelo licitante e que se refiram a fato j� existente � �poca da abertura do certame; II - destinado � atualiza��o de documentos vencidos ap�s a data de recebimento das propostas. � 3� No caso de obras e servi�os de engenharia e arquitetura, para efeito de avalia��o da exequibilidade e de sobrepre�o, ser�o considerados o pre�o global, os quantitativos e os pre�os unit�rios tidos como relevantes, observado o crit�rio de aceitabilidade de pre�os unit�rio e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. � 4� No caso de obras e servi�os de engenharia, ser�o consideradas inexequ�veis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or�ado pela Administra��o P�blica Municipal. � 5� Nas contrata�es de obras e servi�os de engenharia, ser� exigida garantia adicional do licitante vencedor cujo lance for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or�ado pela Administra��o, equivalente � diferen�a entre esse �ltimo e o valor da proposta, sem preju�zo das demais garantias exig�veis, conforme a Lei Federal n� 14.133/2021. Art. 48. Ap�s o encerramento da fase de apresenta��o de lances, o agente de contrata��o classificar� as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. � 1� Definido o resultado do julgamento, o agente de contrata��o dever� negociar com o licitante condi�es mais vantajosas � Administra��o, com o encaminhamento de contraproposta, vedada a negocia��o em condi�es diferentes das previstas no edital. � 2� A negocia��o ser� realizada por meio do sistema e poder� ser acompanhada pelos demais licitantes. � 3� O edital dever� estabelecer prazo de, no m�nimo, 2 (duas) horas, contado da solicita��o do agente de contrata��o no sistema, para envio da proposta e, se necess�rio, dos documentos complementares, adequada ao �ltimo lance ofertado ap�s a negocia��o de que trata o caput. � 4� A negocia��o de que trata o �1� deste artigo dever� ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifica��o, quando o primeiro colocado, ap�s a negocia��o, for desclassificado por seu lance permanecer superior ao or�amento estimado. � 5� Encerrada a etapa competitiva da concorr�ncia, poder�o ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do or�amento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante que tenha oferecido a melhor proposta, para fins de reelabora��o da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 50 deste Decreto. Art. 49. Encerrada a etapa de negocia��o de que trata o art. 48, o agente de contrata��o examinar� a proposta classificada em primeiro lugar quanto � adequa��o ao objeto e � compatibilidade do pre�o em rela��o ao m�ximo estipulado para contrata��o no edital, observados 472 068 DECRETO No 13.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. o � 1� do art. 35 e o � 6� do art. 21 deste Decreto, e verificar� a habilita��o do licitante conforme disposi�es do edital, conforme o disposto na Se��o X deste Cap�tulo. Art. 50. Na concorr�ncia para obras e servi�os de engenharia, ap�s o julgamento, o licitante vencedor dever� reelaborar e apresentar ao agente de contrata��o, por meio eletr�nico, no prazo estabelecido no edital, planilhas com os valores adequados ao lance vencedor, em que dever� constar: I - indica��o dos quantitativos e dos custos unit�rios, vedada a utiliza��o de unidades gen�ricas ou indicadas como verba; II - composi��o dos custos unit�rios quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de refer�ncias adotados nas licita�es em geral; e III - detalhamento das Bonifica�es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). Par�grafo �nico. Admite-se a utiliza��o dos pre�os unit�rios, no caso de empreitada por pre�o global, empreitada integral, contrata��o semi-integrada e contrata��o integrada, exclusivamente para eventuais adequa�es indispens�veis no cronograma f�sico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. Se��o X Da Habilita��o Art. 51. Na concorr�ncia promovida pelos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis, as condi�es de habilita��o e o prazo para a apresenta��o dos documentos comprobat�rios ser�o definidos no edi";;;6844-2024318-1624.pdf;3;102;2024-03-18 16:24:36.000;NULL;NULL 1660;13363;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7733;2024-01-02;2024-01-26; D E C R E T O No 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 102.569.436,03 (cento e dois milh�es, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 102.569.436,03 (cento e dois milh�es, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2020 15 451 0220 1013 44905199 15000000 92.182,17 - 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904007 15000000 - 51.389,92 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904010 15000000 - 15.960,25 2024 20 2020 13 391 0220 1613 33903905 15000000 - 24.832,00 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 15000000 775.000,00 - 2024 20 2023 13 391 0219 1641 44905191 15000000 - 775.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 145.950,00 - 2024 20 2017 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 145.950,00 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 15000000 1.222.480,50 - 2024 20 2023 15 451 0229 1602 44905191 15000000 - 1.222.480,50 2024 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 250.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 2005 33909104 15000000 - 250.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 1.050.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 2005 33903929 15000000 - 1.050.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 250.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 1595 33903966 15000000 - 250.000,00 2024 20 2027 15 451 0204 2441 44905199 15000000 88.119,50 - 2024 20 2027 04 122 0204 2441 33903905 15000000 - 88.119,50 2024 20 2027 04 695 0204 2729 33903099 15000000 18.043,00 - 2024 20 2027 26 784 0204 1435 44905220 15000000 - 18.043,00 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 13.471,48 - 2024 20 2027 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 13.471,48 474 111 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 32 3201 13 392 0219 3099 33504101 15000000 150.000,00 - 2024 32 3201 13 392 0219 3096 33903101 15000000 - 150.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2157 33903615 15000000 207.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 159.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2002 33903902 15000000 - 48.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 800.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 15000000 - 800.000,00 2024 20 2020 15 451 0220 1013 44905199 15000000 930.546,20 - 2024 20 2020 04 126 0225 2761 33904015 15000000 - 335.211,50 2024 20 2020 04 126 0225 2761 33904021 15000000 - 595.334,70 2024 20 2023 04 122 0204 2061 33903999 15000000 13.880,43 - 2024 20 2023 04 122 0204 2061 44905199 15000000 200.000,00 - 2024 20 2023 15 451 0221 2074 44905199 15000000 89.000,00 - 2024 20 2023 04 122 0204 2061 33903916 15000000 - 302.880,43 2024 20 2022 13 392 0219 1940 33903699 15000000 100.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 100.000,00 2024 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 10.000,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 7028 33903999 15000000 18.160,00 - 2024 20 2027 11 333 0217 2476 33903999 15000000 30.000,00 - 2024 20 2027 20 605 0209 2478 33903099 15000000 10.000,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 2164 33903303 15000000 - 68.160,00 2024 20 2001 04 122 0207 1401 33903615 15000000 31.000,00 - 2024 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 28.050,00 2024 20 2001 04 122 0204 2002 33903902 15000000 - 2.950,00 2024 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 15000000 3.900,00 - 2024 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 15000000 - 1.500,00 2024 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 15000000 - 2.400,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.829,00 - 2024 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 1.147,00 2024 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 682,00 2024 20 2023 15 452 0220 2068 33903999 15000000 153.840,00 - 2024 20 2023 04 122 0204 2164 33903303 15000000 - 153.840,00 2024 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 129.240,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2164 33903303 15000000 - 129.240,00 2024 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 15000000 500.000,00 - 2024 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15000000 500.000,00 - 2024 20 2025 15 451 0207 1519 44905191 15000000 - 1.000.000,00 2024 20 2025 15 451 0221 1531 44905191 15000000 55.000,00 - 2024 20 2025 15 451 0207 2164 33903303 15000000 - 55.000,00 474 112 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2025 15 451 0207 1518 44905199 15000000 110.676,90 - 2024 20 2025 15 451 0207 1516 44905191 15000000 - 110.676,90 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 200.000,00 - 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 76.000,00 - 2024 20 2028 04 122 0204 2164 33903303 15000000 - 276.000,00 2024 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 28.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0213 2115 33903303 15000000 - 28.000,00 2024 20 2012 12 361 0213 2645 33903999 15000000 28.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0213 2645 33903303 15000000 - 28.000,00 2024 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 15000000 91.680,00 - 2024 20 2019 04 122 0204 2164 33903303 15000000 - 91.680,00 2024 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 800.000,00 - 2024 20 2025 23 695 0207 1506 33903999 15000000 400.000,00 - 2024 20 2025 15 452 0220 2463 44905191 15000000 - 1.200.000,00 2024 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 2.986.668,01 - 2024 20 2021 06 181 0212 2412 33903979 15000000 - 2.986.668,01 2024 20 2022 04 122 0204 2157 33903910 15000000 100.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2157 33903615 15000000 - 100.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 955.875,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 1412 33503901 15000000 - 955.875,00 2024 26 2601 08 242 0136 2407 33904801 15000000 11.700,00 - 2024 26 2601 08 242 0136 2407 33903615 15000000 - 11.700,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 15000000 330.100,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2248 33904718 15000000 150.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 15000000 100.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903941 15000000 - 580.100,00 2024 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 15.500,00 - 2024 20 2012 12 361 0213 2115 33903007 15000000 - 500,00 2024 20 2012 04 122 0213 2753 33903007 15000000 - 500,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903007 15000000 - 14.500,00 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903999 15000000 19.770,00 - 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903941 15000000 - 19.770,00 2024 34 3401 04 122 0204 2157 33903615 15000000 4.800,00 - 2024 34 3401 04 122 0204 2154 33903919 15000000 - 4.800,00 2024 20 2017 08 243 0204 2257 44905299 15000000 3.750,00 - 2024 20 2017 08 243 0204 2257 44905212 15000000 - 3.750,00 2024 20 2027 04 122 0204 2070 33903919 15000000 481,54 - 2024 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 - 481,54 2024 20 2018 04 122 0209 1489 33903999 15000000 11.000,00 - 474 113 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2018 04 122 0209 1490 33903999 15000000 40.000,00 - 2024 20 2018 11 333 0217 2476 33903999 15000000 23.431,16 - 2024 20 2018 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 74.431,16 2024 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 15000000 90.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 - 90.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2717 33903999 15000000 219.000,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 15000000 680.000,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 2521 33903999 15000000 600.000,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 2521 44905299 15000000 16.000,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 1412 33503901 15000000 - 1.515.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2002 33903017 15000000 4.918,00 - 2024 20 2026 04 126 0225 2687 44904005 15000000 - 4.918,00 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 15000000 390,66 - 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33909236 15000000 - 390,66 2024 20 2002 04 122 0204 1077 33903999 15000000 60.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 90.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 1077 33903932 15000000 - 150.000,00 2024 20 2021 04 122 0221 2344 44905299 15000000 30.000,00 - 2024 20 2021 06 181 0212 2412 44905252 15000000 - 30.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 111.805,70 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903978 15000000 - 111.805,70 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33903615 15000000 2.004,32 - 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33909236 15000000 - 2.004,32 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 2.279.406,64 - 2024 20 2005 04 122 0204 2005 31909109 15000000 - 2.279.406,64 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 1.861.018,50 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903978 15000000 - 1.861.018,50 2024 20 2025 15 452 0220 1524 44905199 15000000 184.176,25 - 2024 20 2025 15 452 0220 1010 44905199 15000000 - 184.176,25 2024 20 2003 04 122 0204 2002 33901414 15000000 100.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 1077 33901414 15000000 - 40.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 60.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 33.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 2002 33903996 15000000 - 9.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2002 33903096 15000000 - 24.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 6.552.871,57 - 2024 20 2005 15 451 0229 3137 33678200 15000000 - 6.552.871,57 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 15000000 50.000,00 - 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 15000000 50.000,00 - 474 114 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2017 04 122 0204 2002 44905299 15000000 50.000,00 - 2024 20 2017 04 122 0204 2157 33903615 15000000 117.359,00 - 2024 20 2017 04 122 0204 2161 33903943 15000000 448.109,63 - 2024 26 2601 08 244 0134 1963 33903099 15000000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 1963 33903999 15000000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 15000000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33903632 15000000 40.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33904899 15000000 98.612,12 - 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 15000000 - 914.080,75 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 15000000 1.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2248 33903606 15000000 - 1.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 10.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 1077 33903948 15000000 - 10.000,00 2024 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 15000000 76.700,00 - 2024 20 2019 04 122 0204 1661 33903102 15000000 - 76.700,00 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903099 15000000 8.400,00 - 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903916 15000000 - 8.400,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 3.067.123,34 - 2024 20 2005 04 122 0204 2411 33903964 15000000 - 3.067.123,34 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 50.000,00 - 2024 20 2027 26 784 0204 1649 44905220 15000000 - 50.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903912 15001001 60.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2113 33903912 15001001 84.500,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903999 15001001 1.800.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903912 15001001 1.393.000,00 - 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903912 15001001 256.500,00 - 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903912 15001001 119.000,00 - 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 3.551.629,88 - 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903912 15001001 18.000,00 - 2024 20 2012 12 365 0204 2157 33903615 15001001 - 110.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903974 15001001 - 1.900.000,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903948 15001001 - 3.257.379,88 2024 20 2012 12 361 0213 1453 33904012 15001001 - 1.600.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33904015 15001001 - 405.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33904017 15001001 - 10.250,00 2024 20 2012 12 361 0215 1482 33903999 15001001 191.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0215 1482 33903965 15001001 - 191.000,00 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 511.672,58 - 2024 20 2012 12 366 0214 2541 33903999 15001001 - 242.275,50 474 115 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 12 366 0214 2543 33903999 15001001 - 268.238,60 2024 20 2012 12 367 0214 2541 33903999 15001001 - 1.158,48 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 15001001 3.477,51 - 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31919205 15001001 - 3.477,51 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 15001001 2.000.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901137 15001001 500.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15001001 282.844,40 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 15001001 4.500.000,00 - 2024 20 2023 12 361 0214 1063 44905191 15001001 - 521.099,27 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15001001 - 4.315.624,19 2024 20 2023 12 361 0214 1298 44905180 15001001 - 446.407,38 2024 20 2023 12 365 0214 1298 44905199 15001001 - 1.999.713,56 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 83.643,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15001001 - 7.600,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903007 15001001 - 76.043,00 2024 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 15010009 2.700,00 - 2024 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 15010009 - 1.500,00 2024 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 15010009 - 1.200,00 2024 35 3501 04 122 0221 2344 33903999 15010009 34.015,62 - 2024 35 3501 04 122 0221 2640 33903303 15010009 - 34.015,62 2024 29 2901 04 122 0204 2030 44905180 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 15 451 0199 1328 33903999 15010010 50.000,00 - 2024 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 15010010 30.000,00 - 2024 29 2901 15 541 0122 1455 33903099 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 15 541 0122 1455 33903999 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903699 15010010 5.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0204 2154 33903919 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0204 2164 33903303 15010010 20.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0204 2748 33903999 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0224 1331 33903999 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 122 0224 1331 44905299 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 451 0109 1404 33903099 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 451 0224 2525 33903999 15010010 120.000,00 - 2024 29 2901 18 512 0122 7038 33903099 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 512 0122 7038 33903999 15010010 20.000,00 - 2024 29 2901 18 512 0122 7038 44905299 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 541 0122 2721 33903999 15010010 5.000,00 - 2024 29 2901 18 541 0199 2668 33903999 15010010 20.000,00 - 2024 29 2901 18 542 0109 2104 33903699 15010010 5.000,00 - 474 116 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903699 15010010 5.000,00 - 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903999 15010010 100.000,00 - 2024 29 2901 18 604 0224 2723 44905299 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 604 0224 2723 44905235 15010010 10.000,00 - 2024 29 2901 18 542 0109 2104 33903999 15010010 - 40.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 44905191 15010010 - 210.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 44909251 15010010 - 100.000,00 2024 29 2901 15 451 0199 2604 33903963 15010010 - 30.000,00 2024 29 2901 18 451 0224 2525 33904007 15010010 - 120.000,00 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15010010 5.224.914,34 - 2024 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15010010 - 3.274.709,29 2024 25 2501 17 122 0204 2202 33903905 15010010 - 1.899.559,31 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903501 15010010 - 40.536,04 2024 25 2501 04 122 0204 2201 44905212 15010010 - 10.109,70 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901152 15010010 91.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 15010010 50.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901104 15010010 3.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 15010010 60.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901142 15010010 15.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901199 15010010 27.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 15010010 73.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901399 15010010 108.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901302 15010010 12.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2363 33904601 15010010 372.372,00 - 2024 25 2501 04 122 0210 1097 33903999 15010010 10.000,00 - 2024 25 2501 04 130 0229 2538 33903999 15010010 614.466,76 - 2024 25 2501 28 843 0000 0000 46907111 15010010 1.535,20 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15010010 - 450.535,20 2024 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15010010 - 335.544,00 2024 25 2501 04 122 0204 2793 33900421 15010010 - 36.828,00 2024 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 15010010 - 614.466,76 2024 22 2201 11 363 0209 2092 33903999 15010010 100.000,00 - 2024 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 - 100.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15401070 29.977,93 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 15401070 - 2.697,93 2024 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15400000 - 27.280,00 2024 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15500000 300.000,00 - 2024 20 2023 12 361 0214 3081 44905199 15500000 3.000.000,00 - 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15500000 - 3.300.000,00 474 117 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903007 15520000 76.368,23 - 2024 20 2012 12 365 0214 2110 33903007 15520000 - 51.806,75 2024 20 2012 12 366 0214 2110 33903007 15520000 - 24.561,48 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903007 15520000 7.000,00 - 2024 20 2012 12 365 0214 2110 33903007 15520000 - 5.500,00 2024 20 2012 12 366 0214 2110 33903007 15520000 - 1.500,00 2024 20 2023 12 361 0214 1485 44905191 15730000 349.000,00 - 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15730000 - 349.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2734 33903916 15730000 2.219.479,37 - 2024 20 2024 12 361 0214 2734 33903978 15730000 - 2.219.479,37 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15730000 4.199.754,98 - 2024 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 7.990.590,60 - 2024 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15730000 1.268.388,12 - 2024 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15730000 270.967,96 - 2024 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15730000 289.677,52 - 2024 20 2012 12 361 0214 2550 33903916 15730000 - 8.619.379,18 2024 20 2012 12 365 0214 2550 33903916 15730000 - 5.400.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 16600000 34.747,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2161 33903943 16600000 - 30.080,00 2024 26 2601 08 242 0138 2161 33903943 16600000 - 4.667,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 16600000 38.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0138 1222 33903099 16600000 14.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 16600000 17.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0138 1222 33904801 16600000 57.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 16600000 48.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16600000 46.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 246.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 16600000 12.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2161 33904014 16600000 - 11.000,00 2024 26 2601 08 244 0138 2161 33904014 16600000 - 6.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16600000 - 340.000,00 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903303 16600000 - 69.000,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903946 16600000 - 52.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903943 16600000 58.413,33 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16600000 - 58.413,33 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 24.500,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2248 33903919 16600000 - 24.500,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 16600000 12.464,80 - 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903024 16600000 - 12.464,80 474 118 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 16610000 22.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 16610000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 16610000 57.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 16610000 45.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 16610000 30.500,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903910 16610000 - 57.000,00 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903615 16610000 - 50.500,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903303 16610000 - 67.000,00 2024 26 2601 08 243 0138 1222 44905299 16610000 16.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 16610000 13.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903946 16610000 - 29.000,00 2024 25 2501 17 512 0210 1153 44905199 17030000 660.714,60 - 2024 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 17030000 - 660.714,60 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 880.514,14 - 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903978 17040004 - 880.514,14 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 3.541.813,46 - 2024 25 2501 17 512 0210 7038 44905191 17040004 - 3.541.813,46 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 1.721.129,63 - 2024 20 2026 04 122 0204 2002 33903978 17040004 - 1.721.129,63 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17040004 2.929.945,81 - 2024 20 2021 04 122 0204 2002 33903978 17040004 - 2.929.945,81 2024 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040004 413.186,92 - 2024 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 17040004 3.000.000,00 - 2024 20 2024 10 301 0204 2209 33903978 17040004 - 3.413.186,92 2024 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040007 423.267,67 - 2024 20 2020 04 122 0220 3100 33903905 17040007 - 200.000,00 2024 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 17040007 - 223.267,67 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17050000 7.500.000,00 - 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 17050000 - 7.500.000,00 2024 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17050000 2.644.494,24 - 2024 20 2024 15 452 0229 2538 33678300 17050000 2.471.366,20 - 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17050000 - 5.115.860,44 2024 20 2025 15 452 0220 2069 33903099 17050000 350.000,00 - 2024 20 2025 15 451 0220 2069 33903024 17050000 - 350.000,00 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17050000 1.149.935,51 - 2024 20 2023 15 451 0220 1529 44905191 17050000 - 1.149.935,51 2024 35 3501 04 122 0221 2344 44905299 17520000 2.700,00 - 2024 35 3501 04 122 0204 2763 31901302 17520000 - 1.500,00 2024 35 3501 04 122 0204 2763 33903981 17520000 - 1.200,00 474 119 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 35 3501 04 122 0221 2344 33903099 17520000 39.250,00 - 2024 35 3501 04 122 0221 2640 33903303 17520000 - 39.250,00 2024 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 18001111 6.046,10 - 2024 24 2401 04 122 0204 2001 31901150 18001111 - 6.046,10 TOTAL 102.569.436,03 102.569.436,03 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15010009 = Outros Recursos n�o Vinculados 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15400000 = Transfer�ncias do FUNDEB -30% 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 15500000 = Sal�rio Educa��o 15520000 = Transfer�ncias de Recursos do FNDE-PNAE 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo 17050000 = Transfer�ncia dos Estados referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural 17520000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito 18001111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitaliza��o (Plano Previdenci�rio) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 474 120 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias � Interino ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais 474 121 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico 474 122 DECRETO N� 13.363, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;7133-2024319-122.pdf;3;102;2024-03-19 12:03:33.000;NULL;NULL 1661;13364;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7733;2024-01-02;2024-01-26; D E C R E T O No 13.364, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: OUTRAS TRANSFER�NCIAS DE CONV�NIOS OU INSTRUMENTOS CONG�NERES DA UNI�O � Fonte: 17000000 � R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 4.018, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2026 06 182 0204 2002 33903020 17000000 1.7.1.9.99.1.1.70000.1 277.000,00 TOTAL 277.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17000000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres da Uni�o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ;;;3818-2024319-125.pdf;3;102;2024-03-19 12:05:48.000;NULL;NULL 1662;13365;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7733;2024-01-02;2024-01-26; D E C R E T O No 13.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 44.830.558,54 (quarenta e quatro milh�es, oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 44.830.558,54 (quarenta e quatro milh�es, oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 04 122 0204 2210 44905242 15000000 15.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33903912 15000000 - 15.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 15000000 7.683.480,51 - 2024 33 3301 10 302 0228 2693 33909239 15000000 - 6.107.373,93 2024 33 3301 10 302 0228 2692 33909292 15000000 - 864.332,23 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33909292 15000000 - 453.985,12 2024 33 3301 10 122 0204 2161 33909239 15000000 - 24.009,47 2024 33 3301 10 302 0228 2696 33909239 15000000 - 233.779,76 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33903999 15000000 40.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33903303 15000000 - 40.000,00 2024 27 2701 10 301 0129 2216 33903009 15001002 55.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0129 2216 33903009 15001002 - 55.000,00 2024 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 15001002 200.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0182 2218 33903009 15001002 - 200.000,00 2024 27 2701 10 303 0182 2231 33903099 15001002 200.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 15001002 - 200.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 15001002 5.000.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 - 3.000.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900499 15001002 - 2.000.000,00 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 15001002 500.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903303 15001002 - 500.000,00 474 125 DECRETO N� 13.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 15001002 2.548,29 - 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31919213 15001002 - 2.548,29 2024 27 2701 10 122 0183 1315 33903099 15001002 100.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0183 1315 33903615 15001002 100.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0183 1315 33903999 15001002 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0129 1226 44905208 15001002 40.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33909234 15001002 - 340.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31909401 15001002 5.265.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 15001002 - 5.265.000,00 2024 27 2701 10 301 0182 2218 33903009 16000000 2.500.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0182 2218 33903009 16000000 - 2.500.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901109 16000000 1.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900405 16000000 - 1.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901152 16000000 1.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900403 16000000 - 1.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901143 16000000 885.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900413 16000000 - 885.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901131 16000000 1.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901150 16000000 60.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901104 16000000 1.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900499 16000000 - 62.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901142 16000000 400.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900414 16000000 - 400.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31901110 16000000 733.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900406 16000000 - 733.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2234 33903999 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2234 33903303 16000000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16000000 1.000.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903303 16000000 - 1.000.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16000000 3.600.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903303 16000000 - 3.600.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2485 33903999 16000000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2485 33903303 16000000 - 200.000,00 2024 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0183 1205 33903303 16000000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16000000 1.200.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903303 16000000 - 1.200.000,00 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 40.000,00 - 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903303 16000000 - 40.000,00 474 126 DECRETO N� 13.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 330.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903303 16000000 - 330.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903999 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903919 16000000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903999 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903919 16000000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903999 16000000 220.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903919 16000000 - 220.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2514 33904601 16000000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2236 33903036 16000000 400.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 70.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903615 16000000 80.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2515 33904899 16000000 - 550.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2232 33903099 16000000 5.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2232 33903969 16000000 - 5.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903969 16000000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16000000 15.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903969 16000000 - 15.000,00 2024 27 2701 10 304 0180 2243 44905299 16000000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903969 16000000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903615 16000000 15.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903969 16000000 - 15.000,00 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33904015 16000000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 304 0180 2243 33903615 16000000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903912 16000000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 160.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16000000 57.029,74 - 2024 27 2701 10 305 0204 2001 31901101 16000000 - 217.029,74 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33904015 16210000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33903615 16210000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 250.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 - 250.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 150.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903919 16210000 - 150.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903303 16210000 - 200.000,00 474 127 DECRETO N� 13.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903999 16210000 1.000.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903912 16210000 - 1.000.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33903099 16210000 5.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33903969 16210000 - 5.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903969 16210000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 150.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 70.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903912 16210000 - 220.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905199 16210000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2152 33903009 16320000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0181 2152 33903009 16320000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905242 16350000 30.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 44905241 16350000 - 30.000,00 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 300.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903303 16350000 - 300.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 16350000 650.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903946 16350000 - 650.000,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 16350000 5.000.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903950 16350000 - 5.000.000,00 2024 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16350000 1.000.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16350000 - 1.000.000,00 2024 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 100.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33903916 16350000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 122 0181 2225 33903999 16350000 300.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903999 16350000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0181 2225 33903916 16350000 - 400.000,00 2024 27 2701 10 122 0183 2225 33903999 16350000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0181 2225 33903024 16350000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16350000 900.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 16350000 400.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903950 16350000 500.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16350000 - 2.100.000,00 2024 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 550.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0181 2225 44905191 16360000 - 550.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16360000 810.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903916 16360000 - 810.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 500,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2248 33903919 16600000 - 500,00 TOTAL 44.830.558,54 44.830.558,54 474 128 DECRETO N� 13.365, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16320000 = Transfer�ncias do Estado Referentes a Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;2330-2024319-127.pdf;3;102;2024-03-19 12:07:45.000;NULL;NULL 1663;13366;5;1;1;Nomeia a servidora Maria Carolina Carvalho dos Santos, Matr�cula 30845, para compor como membro, a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 12.890, de 13 de janeiro de 2023. ;6712;2024-01-03;2024-01-03;" D E C R E T O No 13.366, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composi��o dos membros da Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es, institu�da atrav�s do Decreto n� 12.890, de 13 de janeiro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora MARIA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS, Matr�cula 30845, para compor como membro, a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da pelo Decreto n� 12.890, de 13 de janeiro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2023. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6469-2024319-129.pdf;3;102;2024-03-19 12:09:49.000;NULL;NULL 1664;13367;5;1;1;Estabelece o regulamento do Sistema Eletr�nico de Informa�es � SEI ;6712;2024-01-03;2024-01-03;"D E C R E T O No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O REGULAMENTO DO PROCESSO ELETR�NICO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 8.159, de 8 de janeiro de 1991, sobre a pol�tica nacional de arquivos p�blicos e privados; CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 13.105, de 16 de mar�o de 2015, que instituiu o C�digo de Processo Civil, na Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no �mbito da Administra��o P�blica Federal, no Decreto n� 70.235, de 6 de mar�o de 1972, que disp�e sobre o processo administrativo fiscal, e na Lei n� 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disp�e sobre a informatiza��o do processo judicial, e na Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017, que disp�e sobre participa��o, prote��o e defesa dos direitos do usu�rio dos servi�os p�blicos da administra��o p�blica; CONSIDERANDO os preceitos, princ�pios, deveres e crit�rios estabelecidos na Constitui��o da Rep�blica de 1988, na Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos � prote��o do interesse p�blico e geral preponderante de transpar�ncia nos processos administrativos, por n�o serem dados pessoais sens�veis, torna-se essencial que os dados de qualifica��o dos interessados ou de seus representantes nos processos administrativos devem ter n�vel de acesso p�blico, como forma de garantir os preceitos de transpar�ncia administrativa e de viabiliza��o de controle social, devendo considerar a finalidade, a boa-f� e o interesse p�blico que justificam sua disponibiliza��o; CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para o atendimento de finalidade p�blica, na persecu��o do interesse p�blico, para o cumprimento de obriga�es legais ou regulat�rias, execu��o de pol�ticas p�blicas e para o exerc�cio regular de direitos em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais � LGPD); CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo n� SEI-430001/005124/2023 da Unidade Gestora (0.0.1.): SUPPAE que versa sobre o Acordo de Coopera��o T�cnica N� 2/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (PMAR) e a Secretaria de Estado de Transforma��o Digital (SETD), D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES INTRODUT�RIAS 474 131 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Art. 1� Este Decreto normatiza o funcionamento do Sistema Eletr�nico de Informa�es (SEI) para tramita��o de processos administrativos, bem como para a pr�tica de atos processuais por usu�rios externos e fica institu�da a capacita��o dos servidores municipais, para utiliza��o do SEI. Par�grafo �nico. S�o consideradas a�es de capacita��o: cursos � dist�ncia, disponibilizados no endere�o eletr�nico da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis � �https://angra.rj.gov.br/sei�. I - videoconfer�ncia nos dias 08 e 09 de Janeiro de 2024 ministrados pela SETD; II - curso da Escola de Governo Federal indicado no endere�o eletr�nico supracitado; III - ser�o adotados os seguintes prazos para conclus�o, 30 (trinta) dias, tendo in�cio em 08/01/2024 e t�rmino em 08/02/2024. Art. 2� Para fins deste Decreto, considera-se: I - Documento Digital: � o documento armazenado sob a forma eletr�nica e codificado em d�gitos bin�rios, podendo ser: a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletr�nico; e b) digitalizado: obtido a partir da convers�o de um documento n�o digital, gerando uma fiel representa��o em c�digo digital. II - Peticionamento Eletr�nico: envio, diretamente por usu�rio externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a formar novo processo ou a compor processo j� existente, por meio de formul�rio espec�fico disponibilizado diretamente no SEI ou em sistemas integrados; III - Usu�rio Externo: pessoa natural que, mediante cadastro pr�vio, est� autorizada a ter acesso externo ao SEI para a pr�tica de atos processuais em nome pr�prio ou na qualidade de representante de pessoa jur�dica ou de pessoa natural. CAP�TULO II DO PROCESSO ELETR�NICO Art. 3� Todos os documentos no �mbito do SEI integrar�o processos eletr�nicos. � 1� Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletr�nicos com garantia de origem, na forma estabelecida neste Regulamento, ser�o considerados originais para todos os efeitos legais. � 2� Os usu�rios externos poder�o enviar documentos digitais por meio de peticionamento eletr�nico, sendo que os documentos digitalizados ter�o valor de c�pia simples. 474 132 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. � 3� A apresenta��o dos originais dos documentos digitalizados enviados na forma do � 2� ser� necess�ria somente quando a regulamenta��o ou a lei expressamente o exigir ou nas hip�teses previstas nos �� 5� e 6� deste artigo. � 4� O teor e a integridade dos documentos enviados na forma do � 2� s�o de responsabilidade do usu�rio externo, o qual responder� por eventuais adultera�es ou fraudes nos termos da legisla��o civil, penal e administrativa. � 5� A impugna��o da integridade do documento digital, mediante alega��o de adultera��o ou fraude, dar� in�cio � dilig�ncia para a verifica��o do documento objeto da controv�rsia. � 6� A PMAR poder� exigir, a seu crit�rio, at� que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibi��o, no prazo de 5 (cinco) dias, do original em papel de documento digitalizado no �mbito da PMAR ou enviado por usu�rio externo por meio de peticionamento eletr�nico. Art. 4� O processo eletr�nico deve ser gerado e mantido de forma a permitir sua eficiente localiza��o e controle, mediante o preenchimento dos campos pr�prios do sistema, observados os seguintes requisitos: I - ser formado de maneira cronol�gica, l�gica e cont�nua; II - possibilitar a consulta a conjuntos segregados de documentos, ressalvados os processos f�sicos j� existentes que forem digitalizados e convertidos em processo eletr�nico; III - permitir a vincula��o entre processos; IV - observar a publicidade das informa�es como preceito geral e o sigilo como exce��o; e V - ter o n�vel de acesso de seus documentos individualmente atribu�do, sendo poss�vel sua amplia��o ou limita��o, sempre que necess�rio. Art. 5� Quando admitidos, os documentos de proced�ncia externa recebidos em suporte f�sico ser�o digitalizados e capturados para o SEI em sua integridade, observado que: I - a assinatura digital no SEI por servidor p�blico representa a confer�ncia da integridade e autenticidade do documento digitalizado; e II - documentos que contenham informa�es que devam ter seu acesso p�blico limitado dever�o ser registrados no SEI com a sinaliza��o do adequado n�vel de acesso, em conformidade com o disposto na legisla��o pertinente. � 1� A confer�ncia prevista no inciso I deste artigo dever� registrar se foi apresentado documento original, c�pia autenticada em cart�rio, c�pia autenticada administrativamente ou c�pia simples. 474 133 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. � 2� Os documentos resultantes da digitaliza��o de originais s�o considerados c�pia autenticada administrativamente. � 3� Os documentos resultantes da digitaliza��o de c�pia autenticada em cart�rio, de c�pia autenticada administrativamente ou de c�pia simples ter�o valor de c�pia simples. � 4� No recebimento de documentos de proced�ncia externa em suporte f�sico, o protocolo poder�: I - proceder � digitaliza��o imediata do documento apresentado e devolv�-lo imediatamente ao interessado; II - quando a protocoliza��o de documento original for acompanhada de c�pia simples, atestar a confer�ncia da c�pia com o original, devolvendo o documento original imediatamente ao interessado e descartar a c�pia simples ap�s sua digitaliza��o; ou III - receber o documento em papel para posterior digitaliza��o, considerando que: a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou c�pias autenticadas em cart�rio ser�o, preferencialmente, devolvidos ao interessado ou mantidos sob a guarda da PMAR, nos termos de sua tabela de temporalidade e destina��o; e b) os documentos em papel recebidos que sejam c�pias autenticadas administrativamente ou c�pias simples poder�o ser descartados ap�s realizada sua digitaliza��o e captura para o SEI, nos termos do caput e � 1�. � 5� Na hip�tese de ser imposs�vel ou invi�vel a digitaliza��o ou captura para o SEI do documento recebido, este ficar� sob a guarda da PMAR e ser� admitida sua tramita��o f�sica vinculada ao processo eletr�nico pertinente. � 6� Quando conclu�dos, os processos eletr�nicos ficar�o sujeitos aos procedimentos de gest�o documental, incluindo a guarda permanente ou a elimina��o, de acordo com o disposto na legisla��o pertinente. Art. 6� A consulta aos documentos sobre os quais n�o incorra qualquer tipo de restri��o de acesso ocorrer� a qualquer momento e sem formalidades diretamente na p�gina de consulta processual do SEI dispon�vel na Internet. � 1� A consulta a documentos sobre os quais exista algum tipo de restri��o de acesso, observado o disposto na legisla��o pertinente sobre acesso a informa��o, ocorrer�: I - diretamente pelo SEI para o interessado que possa ter acesso; ou II - por meio de requerimento de vistas e c�pias. 474 134 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. � 2� Os requerimentos de vistas e c�pias de documentos sobre os quais n�o incorra qualquer tipo de restri��o de acesso ou aos quais o interessado j� possua acesso diretamente pelo sistema ser�o indeferidos e n�o suspender�o o prazo de defesa, interposi��o de recurso administrativo, pedido de reconsidera��o ou apresenta��o de qualquer outra manifesta��o. CAP�TULO III DA ASSINATURA ELETR�NICA Art. 7� Os documentos eletr�nicos produzidos e geridos no SEI ter�o garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utiliza��o de Assinatura Eletr�nica nas seguintes modalidades: I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto � Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileira (ICP-Brasil); ou II - assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usu�rio. � 1� As assinaturas digital e cadastrada s�o de uso pessoal e intransfer�vel, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo. � 2� A autenticidade de documentos produzidos no SEI pode ser verificada em p�gina pr�pria dispon�vel na Internet. CAP�TULO IV DO USU�RIO EXTERNO Art. 8� O cadastro como usu�rio externo � ato pessoal, intransfer�vel, indeleg�vel e irrevog�vel, importando na aceita��o de todos os termos e condi�es que regem o processo eletr�nico, e dar-se-� a partir de solicita��o efetuada por meio de formul�rio eletr�nico dispon�vel em p�gina pr�pria na Internet. Par�grafo �nico. Poder�o ser aceitos cadastros de usu�rios externos realizados em plataforma do governo federal de cadastro centralizado de identifica��o digital dos cidad�os (Acesso.gov.br). Art. 9� O cadastro de representantes como usu�rio externo � obrigat�rio para: I - pessoas naturais ou jur�dicas que participem como interessados em processos administrativos; e II - fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou servi�os com a PMAR, ressalvados os casos em que a PMAR figure como usu�ria de servi�o p�blico. � 1� A partir do cadastro de representante como usu�rio externo, todos os atos e comunica��o processual entre a PMAR e a entidade representada dar-se-�o por meio eletr�nico e n�o ser�o admitidas intima�es e protocoliza�es por meio diverso. 474 135 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. � 2� O disposto no � 1� ser� excepcionalizado quando houver inviabilidade t�cnica ou indisponibilidade do meio eletr�nico cujo prolongamento cause dano relevante � celeridade ou � instru��o do processo ou quando houver exce��o prevista em instrumento normativo pr�prio. � 3� Os interessados que desejem indicar procuradores dever�o utilizar as funcionalidades de controle de representa��o diretamente no sistema. Art. 10. O cadastro importar� na aceita��o de todos os termos e condi�es que regem o processo eletr�nico, conforme previsto neste Regulamento e demais normas aplic�veis, habilitando o usu�rio externo a: I - peticionar eletronicamente; II - acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso externo; III - ser intimado quanto a atos processuais ou para apresenta��o de informa�es ou documentos complementares; e IV - assinar contratos, conv�nios, termos, acordos e outros instrumentos cong�neres. Par�grafo �nico. O disposto neste artigo poder� se dar por meio de sistemas integrados ao SEI. Art. 11. S�o da exclusiva responsabilidade do usu�rio externo: I - o sigilo de sua senha de acesso, n�o sendo opon�vel, em qualquer hip�tese, alega��o de uso indevido; II - a conformidade entre os dados informados no formul�rio eletr�nico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigat�rios e anexa��o dos documentos essenciais e complementares; III - a confec��o da peti��o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; IV - a conserva��o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletr�nico at� que decaia o direito da Administra��o de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de confer�ncia; V - a verifica��o, por meio do Recibo Eletr�nico de Protocolo, do recebimento das peti�es e dos documentos transmitidos eletronicamente; VI - a realiza��o, por meio eletr�nico, de todos os atos e comunica�es processuais entre a PMAR e o usu�rio ou a entidade porventura representada, n�o sendo admitidas intima�es ou 474 136 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. protocoliza�es por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade t�cnica ou indisponibilidade do meio eletr�nico, nos termos do � 2� do art. 9� deste Regulamento; VII - a observ�ncia de que os atos processuais em meio eletr�nico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados at� �s 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do �ltimo dia do prazo, conforme hor�rio oficial de Bras�lia, na forma do � 1� do art. 19 deste Regulamento, independentemente do fuso hor�rio no qual se encontre o usu�rio externo; VIII - a consulta peri�dica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intima�es eletr�nicas; IX - as condi�es de sua rede de comunica��o, o acesso a seu provedor de internet e a configura��o do computador utilizado nas transmiss�es eletr�nicas; e X - a observ�ncia dos relat�rios de interrup�es de funcionamento previstos no art. 18 deste Regulamento. Par�grafo �nico. A n�o obten��o do cadastro como usu�rio externo, bem como eventual erro de transmiss�o ou recep��o de dados n�o imput�veis a falhas do SEI, n�o servir� de escusa para o descumprimento de obriga�es e prazos. CAP�TULO V DO PETICIONAMENTO ELETR�NICO E PRAZOS Se��o I Dos Aspectos Gerais Art. 12. O peticionamento eletr�nico ser� registrado automaticamente pelo SEI, o qual fornecer� Recibo Eletr�nico de Protocolo contendo pelo menos os seguintes dados: I - n�mero do processo no qual ocorreu a protocoliza��o dos documentos; II - lista dos documentos enviados com seus respectivos n�meros de protocolo; III - data e hor�rio do recebimento; e IV - identifica��o do signat�rio da peti��o. Art. 13. Somente ser�o aceitas procura�es emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representa��o, emitindo e gerindo suas Procura�es Eletr�nicas no sistema. Art. 14. Os documentos originais em suporte f�sico cuja digitaliza��o seja tecnicamente invi�vel, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompat�vel ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema dever�o ser apresentados fisicamente no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da peti��o eletr�nica que deveria encaminh�-los, independentemente de manifesta��o da PMAR. 474 137 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. � 1� A peti��o a que se refere o caput deve indicar expressamente os documentos que ser�o apresentados posteriormente. � 2� O prazo disposto no caput para apresenta��o posterior do documento em meio f�sico n�o exime o interessado do atendimento do prazo processual pertinente, o qual deve ser cumprido com o peticionamento dos documentos cujo envio em meio eletr�nico seja vi�vel. � 3� A defini��o de digitaliza��o tecnicamente invi�vel de documentos em suporte f�sico, os formatos e o tamanho m�ximo de arquivos suportados pelo sistema ser�o informados em p�gina pr�pria na Internet ou no pr�prio SEI. � 4� Acaso os documentos apresentados na forma do caput n�o observem as defini�es previstas no � 3�, considerar-se-� cumprido o prazo processual na data de apresenta��o f�sica dos documentos. Art. 15. A utiliza��o de correio eletr�nico ou de outros instrumentos cong�neres n�o � admitida para fins de peticionamento eletr�nico, ressalvados os casos em que regulamenta��o ou a lei expressamente o permitir. Se��o II Da Disponibilidade do Sistema Art. 16. O SEI estar� dispon�vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os per�odos de indisponibilidade em raz�o de manuten��o programada ou por motivo t�cnico. � 1� As manuten�es programadas ser�o realizadas, preferencialmente, no per�odo da 0 (zero) hora dos s�bados �s 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora �s 6 (seis) horas nos demais dias da semana. � 2� Ser� considerada por motivo t�cnico a indisponibilidade quando: I - for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n�o, se ocorrida entre as 6 (seis) horas e as 23 (vinte e tr�s) horas; e II - ocorrer entre as 23 (vinte e tr�s) horas e as 23 horas e 59 minutos. Art. 17. Considera-se indisponibilidade do SEI a falta de oferta geral dos seguintes servi�os ao p�blico externo: I - consulta aos autos dos processos; e II - login no acesso externo do SEI. Par�grafo �nico. N�o caracterizam indisponibilidade do SEI as falhas de transmiss�o de dados entre a esta��o de trabalho do usu�rio externo e a rede de comunica��o p�blica, assim como a impossibilidade t�cnica que decorrem de falhas nos equipamentos ou programas do usu�rio. 474 138 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Art. 18. A indisponibilidade do SEI definida no art. 17 deste Regulamento ser� aferida por sistema de monitoramento da PMAR e ter� seu registro divulgado em p�gina pr�pria na Internet, devendo conter pelo menos data, hora e minuto do in�cio e do t�rmino da indisponibilidade. Se��o III Dos Prazos e Comunica�es Eletr�nicas Art. 19. Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletr�nico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI. � 1� Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletr�nico, ser�o considerados tempestivos os efetivados, salvo disposi��o em contr�rio, at� as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do �ltimo dia do prazo, tendo sempre por refer�ncia o hor�rio oficial de Bras�lia. � 2� Para efeitos de contagem de prazo, n�o ser�o considerados os feriados estaduais, municipais ou distritais. � 3� A indisponibilidade do SEI por motivo t�cnico no �ltimo dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia �til seguinte � resolu��o do problema. � 4� Identificada a indisponibilidade do SEI por motivo t�cnico por mais de 24 (vinte e quatro) horas seguidas, a autoridade m�xima da PMAR poder� suspender o curso de todos os prazos processuais em ato que ser� publicado na p�gina de que trata o art. 18 deste Regulamento. Art. 20. As intima�es destinadas aos usu�rios externos cadastrados na forma deste Regulamento ou �s pessoas naturais ou jur�dicas por eles representadas ser�o feitas por meio eletr�nico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais � 1� Considerar-se-� realizada a intima��o no dia em que o usu�rio externo efetivar a consulta eletr�nica ao documento correspondente, certificando-se nos autos sua realiza��o. � 2� A consulta referida no � 1� deste artigo dever� ser feita em at� 15 (quinze) dias corridos contados do envio da intima��o, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do t�rmino desse prazo. � 3� Na hip�tese do � 1� deste artigo, nos casos em que a consulta se d� em dia n�o �til, e na hip�tese do � 2�, nos casos em que o prazo terminar em dia n�o �til, considerar-se-� a intima��o realizada no primeiro dia �til seguinte. � 4� Em car�ter apenas informativo, poder� ser efetivada remessa de correspond�ncia eletr�nica comunicando o envio da intima��o e a abertura autom�tica do prazo processual, nos termos do � 2� deste artigo. � 5� Quando, por motivo t�cnico, for invi�vel o uso do meio eletr�nico para a realiza��o da intima��o, os atos processuais poder�o ser praticados em meio f�sico, digitalizando-se o documento f�sico correspondente. 474 139 DECRETO No 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Art. 21 Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 09 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5789-2024319-1439.pdf;3;102;2024-03-19 14:40:11.000;102;2024-03-19 14:42:36.000 1665;13368;5;1;1;Disp�e sobre a nomea��o da comiss�o eleitoral com vistas � convoca��o para elei��o de conselheiros, do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. ;6715;2024-01-03;2024-01-05; D E C R E T O No 13.368, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DA COMISS�O ELEITORAL COM VISTAS � CONVOCA��O PARA ELEI��O DE CONSELHEIROS, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Comiss�o Eleitoral abaixo descriminada, com vistas � convoca��o para Elei��o de Conselheiros para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, que ocorrer� por ocasi�o da III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer de Angra dos Reis: REPRESENTANTES DA COMISS�O ELEITORAL - F�bio Miranda F�lix - Felipe de Assis Teixeira - Herick Porto Holzer Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ;;;6001-2024319-1448.pdf;3;102;2024-03-19 14:48:56.000;NULL;NULL 1666;13369;5;1;1;Disp�e sobre a convoca��o da III Confer�ncia de Esporte e Lazer. ;6715;2024-01-03;2024-01-05;" D E C R E T O No 13.369, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A CONVOCA��O DA III CONFER�NCIA DE ESPORTE E LAZER. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 4.240, DE 27 de outubro de 2023 que instituiu o Conselho Municipal de Esporte e Lazer � CMEL; CONSIDERANDO a necessidade de compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, D E C R E T A: Art. 1� Fica convocada a �III Confer�ncia de Esporte e Lazer�, a realizar-se no dia 03 de fevereiro de 2024 na Escola Municipal J�lio C�sar de Almeida Laranjeira, que fica situado na Rua D�lio Gomes Ferreira - Parque das Palmeiras, Angra dos Reis - RJ, 23906-491, de 08:00 horas as 18:00 horas com o tema �Inova�es no esporte e lazer para uma vida mais ativa�. Par�grafo �nico. A III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer ser� presidida pelo Secret�rio de Esporte e Lazer, que indicar� substituto em caso de aus�ncia ou impedimento. Art. 2� S�o Objetivos da III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer: I � Eleger os membros do Poder P�blico Municipal e da Sociedade Civil, e seus suplentes, que ir�o compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer � CMEL; II � Promover, qualificar e garantir a participa��o da sociedade, em especial aos atletas, na formula��o, execu��o e controle das pol�ticas p�blicas de esporte e lazer; III � Contribuir com propostas para a constru��o de pol�ticas p�blicas para o esporte e lazer no munic�pio, no estado e em �mbito nacional; Art. 3� A III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer ser� coordenada pela Comiss�o Organizadora da Confer�ncia; Art. 4� A Comiss�o Organizadora, de que trata o artigo 3�, elaborar� o Regimento Interno da �III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer�. 474 DECRETO No 13.369, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Par�grafo �nico. O Regimento Interno dispor� sobre o funcionamento da �III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer�. Art. 5� As despesas com a realiza��o da III Confer�ncia Municipal de Esporte e Lazer de Angra dos Reis, ocorrer�o por conta dos recursos or�ament�rios do Munic�pio. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 03 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer ";;;6449-2024319-1452.pdf;3;102;2024-03-19 14:53:11.000;NULL;NULL 1667;13370;5;1;1;nomeia e da posse aos membros para compor o conselho municipal da juventude, no bi�nio 2024-2025. ;6715;2024-01-04;2024-01-05;" D E C R E T O No 13.370, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 NOMEIA E D� POSSE AOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NO BI�NIO 2024-2025. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, conforme art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n� 2.703/2010, de 16 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Art. 5�, da Lei n� 3.304, de 06 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da V Confer�ncia Municipal da Juventude, ocorrida em 30 de setembro de 2023, na qual foram eleitos os representantes da Sociedade Civil que ocupar�o os assentos no Conselho Municipal da Juventude; CONSIDERANDO a delibera��o advinda da elei��o complementar realizada em 19 de outubro de 2023, ocorrida no Teatro Municipal Teophilo Massad, na qual foram eleitos os representantes da Sociedade Civil que ocupar�o os assentos vacantes remanescentes da V Confer�ncia Municipal da Juventude; CONSIDERANDO, o disposto no Memorando n� 003/2024/SEJIN.SEJUV, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, da Secretaria-Executiva da Juventude, datado de 03 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude (CONJUVEAR) no bi�nio 2024-2025, os representantes dos �rg�os Governamentais Municipais e da Sociedade Civil, na forma abaixo: Representantes dos estudantes secundaristas Titular: Victor Hugo de Souza Leal Andrade Titular: Thain� Vict�ria Alves Miranda Suplente: Vacante Suplente: Vacante Representantes dos estudantes universit�rios Titular: Mikhaly Bruno de Sousa Gouvea dos Santos Titular: Mayara da Silva Riscado 474 DECRETO No 13.370, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Suplente: Fernanda de Oliveira da Silva Carqueija Suplente: Vacante Representante dos portadores de necessidades especiais Titular: Matheus Marinho Lincoln de Almeida Suplente: Vacante Representante do Poder Legislativo de Angra dos Reis Titular: Vacante Suplente: Vacante Representantes do Poder Executivo de Angra dos Reis Titular: Beatriz Quintino Brand�o Titular: Ewerton Ribeiro Lima Titular: Jo�o Gabriel dos Santos Xavier Titular: Guilherme Lima de Medeiros Figueiredo Titular: Gustavo de Oliveira Gabriel Titular: Lucas Pl�cido Lima Suplente: Vacante Suplente: Vacante Suplente: Vacante Suplente: Vacante Suplente: Vacante Suplente: Vacante Representantes de entidades religiosas Titular: Ludimila de Oliveira Silva Titular: Daiana Rosa Silva de Castro Suplente: Vacante Suplente: Vacante Representantes da juventude partid�ria Titular: Rodrigo Teixeira Cardoso Titular: Igor Adir Folgosa Medeiros Suplente: Vacante Suplente: Vacante Representante do movimento cultural Titular: Jean Carlos Vieira Santos Suplente: Vacante 474 DECRETO No 13.370, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Representante do movimento esportivo Titular: Geliel Kauan Braga dos Santos Suplente: Vacante Representante do movimento voltado ao meio ambiente Titular: J�ssica de Ara�jo Anastacio Suplente: Vacante Representante do movimento LGBTQIA+ Titular: Anthony Almeida dos Santos Suplente: Vacante Representante do movimento ra�a e etnia Titular: Marcos Vinicius Francisco de Almeida Suplente: Vacante Representante do movimento da mulher Titular: Suellen Moura Souza Suplente: Vacante Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar a partir de 01 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 04 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WILLIAM GAMA DE SOUZA Secret�rio-Executivo da Juventude ";;;3587-2024319-1455.pdf;3;102;2024-03-19 14:56:13.000;NULL;NULL 1668;13371;5;1;1;disp�e sobre a amplia��o de funcionamento de unidades de ensino sob o regime de tempo integral e d� outras provid�ncias. ;6715;2024-01-05;2024-01-05;" D E C R E T O No 13.371, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A AMPLIA��O DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO SOB O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no Artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.536/2023, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica ampliado o funcionamento das unidades de ensino sob o regime de tempo integral, na rede p�blica municipal de ensino de Angra dos Reis, conforme art. 3� do presente Decreto. Art. 2� Ser� classificada como Centro de Educa��o em Tempo Integral (CETI) a unidade de ensino que passar a funcionar sob o regime de tempo integral. Art. 3� As unidades de ensino que adotar�o o regime de funcionamento em tempo integral, a partir do ano letivo de 2024, s�o: I � E. M. Coronel Jo�o Pedro de Almeida - Camorim Grande; II � E. M. Frei Jo�o Moreira - Enseada; III � E. M. Alberto Torres - Ilha da Gip�ia; IV � E. M. Jos� Virg�lio Pereira Maia - Praia do S�tio Forte; V � E. M. Os�rio Manoel Correia - Praia do Aventureiro; VI � E. M. Thomaz Henrique Mac Cormick - Praia da Longa; VII � E. M. Brasil dos Reis - Praia de Matariz; VIII � E. M. Ayrton Senna da Silva - Praia Vermelha; IX � E. M. Joaquim Alves de Brito � Praia de Bananal. 474 DECRETO No 13.371, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;1046-2024319-151.pdf;3;102;2024-03-19 15:01:20.000;NULL;NULL 1669;13372;5;1;1;torna p�blica a rela��o das unidades de ensino sob o regime de tempo integral na rede p�blica municipal de ensino de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;6715;2024-01-05;2024-01-05; D E C R E T O No 13.372, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 TORNA P�BLICA A RELA��O DAS UNIDADES DE ENSINO SOB O REGIME DE TEMPO INTEGRAL NA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no Artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.536/2023, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Este Decreto torna p�blica a rela��o das unidades de ensino, que funcionam sob o regime de tempo integral na rede p�blica municipal de Angra dos Reis: Denomina��o Anterior Denomina��o Atual Bairro Escola Municipal Joaquim de Oliveira CETI EM Antonio Joaquim de Oliveira Sapinhatuba I Escola Municipal Adelaide Figueira CETI EM Adelaide Figueira Sapinhatuba II Escola Municipal Zita de Oliveira Soares CETI EM Zita de Oliveira Soares Sapinhatuba III Escola Municipal Francisco Xavier Botelho CETI EM Francisco Xavier Botelho Lambicada Escola Municipal Jo�o Carolino dos Rem�dios CETI EM Jo�o Carolino dos Rem�dios Morro da Gl�ria Escola Municipal In�cio During CETI EM In�cio During Vila Hist�rica de Mambucaba Escola Municipal Maria Herc�lia Cardoso de Castro CETI EM Maria Herc�lia Cardoso de Castro Vila Velha Escola Municipal Monsenhor Pinto de Carvalho CETI EM Monsenhor Pinto de Carvalho Enseada das Estrelas Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha CETI EM Prefeito Francisco Pereira Rocha Morro da Cruz Escola Municipal Professor Jos� Am�rico Lomeu Bastos CETI EM Professor Jos� Am�rico Lomeu Bastos Morro do Abel Escola Municipal Deputado C�mara Torres CETI EM Deputado C�mara Torres Portogalo Escola Municipal C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho CETI EM C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho Frade 474 DECRETO No 13.372, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Art. 2� Recebem a classifica��o de Centro de Educa��o de Tempo Integral (CETI) todas as unidades de ensino que oferecem aos estudantes, escolariza��o em turno �nico. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;4120-2024319-152.pdf;3;102;2024-03-19 15:03:22.000;NULL;NULL 1670;13373;5;1;1;autoriza, na forma do art. 5�, inciso XXV, da CF, a requisi��o de bem im�vel para transbordo do material retirado das �reas afetadas por inunda�es no bairro Bracu�, Angra dos Reis � RJ. ;6715;2024-01-05;2024-01-05;"D E C R E T O No 13.373, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 5�, INCISO XXV, DA CF, A REQUISI��O DE BEM IM�VEL PARA TRANSBORDO DO MATERIAL RETIRADO DAS �REAS AFETADAS POR INUNDA��ES NO BAIRRO BRACU�, ANGRA DOS REIS � RJ. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis e; CONSIDERANDO o art. 5�, inciso XXV, da Constitui��o Federal; CONSIDERANDO o Decreto n� 13.299, de 09 de dezembro de 2023, publicado no Boletim Oficial n� 1798, que declarou situa��o de emerg�ncia das �reas afetadas por inunda�es, em raz�o das altas precipita�es pluviom�tricas no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o teor do Memorando n� 269/2023/SDR.SESEP; CONSIDERANDO o Parecer n� 710/APMD � SUCON, da Procuradoria-Geral do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica requisitado o im�vel localizado � Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte, Cunhambebe, Angra dos Reis � RJ, com coordenadas geogr�ficas -22.927594, -44.376664, com �rea total de 18.451,62 m�, para transbordo do material retirado das �reas afetadas por inunda�es no bairro Bracu�, Angra dos Reis � RJ. Art. 2� Ao particular que sofrer a requisi��o administrativa caber� indeniza��o, posterior ao uso, e mediante apresenta��o de documentos que comprovem os danos sofridos. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4331-2024319-156.pdf;3;102;2024-03-19 15:06:54.000;NULL;NULL 1671;13374;5;1;1;Altera endere�o do CEMEI Maria Jos� Clara ;6715;2024-01-05;2024-01-05; D E C R E T O No 13.374, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ALTERA��O DE ENDERE�O DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL MARIA JOS� CLARA GOMES DE OLIVEIRA E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.532/2023 da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art.1� O Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Maria Jos� Clara Gomes de Oliveira, criado pelo Decreto n� 6.266, de 23 de setembro de 2008 e vinculado � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, passa a funcionar � Rua Vereador Carlos Alberto Carneiro, n� 100, Camorim, 1� Distrito de Angra dos Reis � CEP:23912-405, a partir do ano letivo de 2024. Art.2� O CEMEI Maria Jos� Clara Gomes de Oliveira, atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2024 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;2687-2024319-158.pdf;3;102;2024-03-19 15:08:50.000;NULL;NULL 1672;13375;5;1;1;Altera endere�o dos EMEJAS ;6715;2024-01-05;2024-01-05; D E C R E T O No 13.375, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ALTERA��O DE ENDERE�O DAS UNIDADES DE ENSINO EXCLUSIVAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCA��O DE JOVENS E ADULTOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es legais, conforme o disposto no artigo 246, inciso II e Artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 1.532/2023 da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 29 de novembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1� A partir do ano letivo de 2024, as unidades de ensino exclusivas de Educa��o de Jovens e Adultos, criadas e vinculadas � estrutura da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, passam a funcionar nos seguintes endere�os: I � EMEJA Prof. Fabiano Avelino da Silva, criada pelo Decreto n� 12.374, de 30 de novembro de 2021, passa a funcionar � Rua D�lio Gomes Ferreira, n� 214, Parque das Palmeiras, 1� Distrito de Angra dos Reis/ RJ - CEP 23.954-450 (no pr�dio da Escola Municipal J�lio C�sar de Almeida Larangeira). II � EMEJA Ant�nio Dias Lima, criada pelo Decreto n� 12.180, de 30 de julho de 2021, passa a funcionar � Avenida Boa Esperan�a, s/n�, Frade, 4� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP 23.900-000 (no pr�dio da Escola Municipal C�vico-Militar Ex-Combatente Remo Baral Filho). III � EMEJA Alberto da Veiga Guignard, criada pelo Decreto n� 12.179, de 30 de julho de 2021, passa a funcionar � Rua Juscelino Kubistchek, n� 304, Parque Mambucaba, 4� Distrito de Angra dos Reis/RJ - CEP 23.954-070 (no pr�dio da Escola Municipal Maria Theresa Nascimento Garcia). 474 DECRETO No 13.375, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;6012-2024319-1511.pdf;3;102;2024-03-19 15:12:41.000;NULL;NULL 1673;13376;5;1;1;Nomeia conselheiros para exercer o mandato do Conselho Tutelar do Munic�pio, pelo per�odo de 04 (quatro) anos, a partir de 10 de janeiro de 2024. ;6716;2024-01-08;2024-01-08;" D E C R E T O No 13.376, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, objetivando cumprir o disposto na Lei Municipal n� 3.082, de 22 de julho de 2013, e na Lei Federal n� 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian�a e do Adolescente e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n� 26/2024/SDSP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 08 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para exercer o mandato do Conselho Tutelar do Munic�pio, pelo per�odo de 04 (quatro) anos, a partir de 10 de janeiro de 2024, data da Posse, os cidad�os abaixo relacionados, nas respectivas condi�es de investidura: TITULARES: 1. ARGENTINO AUGUSTO ROSA FILHO 2. BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO 3. MARIA DO PARTO DE BARROS VITOR 4. RICARDO LEONE DE ALMEIDA 5. MARCELO PINHEIRO ENS� 6. FABIANO ALVES BARRA 7. TERENILDE REGINA MENDES 8. JOS� AUGUSTO DE FRAN�A LIMA 9. VALDEZ�NIA SOARES DA SILVA 10. ANGELICA MARIA CAMPOS SUPLENTES: 11. KARLA SEBASTI�O LEOPOLDINO HIRATA 1� SUPLENTE 12. ROSELI DE OLIVEIRA NUNES 2� SUPLENTE 13. TELMA REGINA DIONIZIO 3� SUPLENTE 14. WALTAIR DO NASCIMENTO 4� SUPLENTE 15. IZAQUE FERREIRA SANTOS 5� SUPLENTE 16. ROSILANE RAMOS VIANA 6� SUPLENTE 17. MARCOS SILVA DO CARMO 7� SUPLENTE 18. DANIEL CARLOS SOBRINHO 8� SUPLENTE 19. M�RCIA HELENA DA CRUZ QUINTILIANO 9� SUPLENTE 474 DECRETO No 13.376, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Art. 2�. Ser�o preenchidos os cargos de Conselheiros Tutelares titulares dos seguintes Conselhos Tutelares instalados e, em funcionamento no Munic�pio de Angra dos Reis, de acordo com o territ�rio de abrang�ncia, conforme Decreto n� 12.982, de 14 de abril de 2023: Conselho Tutelar I - Centro Distritos de abrang�ncia (1� Distrito � Angra dos Reis e 3� Distrito � Ilha Grande) Conselho Tutelar II � Parque Mambucaba Distritos de abrang�ncia (3� Distrito � Cunhambebe {Frade} e 4� Distrito � Parque Mambucaba) Art. 3�. Cada Conselho Tutelar ser� composto por 5 (cinco) Conselheiros Tutelares, da seguinte forma: Conselho Tutelar I ARGENTINO AUGUSTO ROSA FILHO BENEDITA MARCELINO PEDROSO DE AZEVEDO MARIA DO PARTO DE BARROS VITOR RICARDO LEONE DE ALMEIDA MARCELO PINHEIRO ENS� Conselho Tutelar II FABIANO ALVES BARRA TERENILDE REGINA MENDES JOS� AUGUSTO DE FRAN�A LIMA VALDEZ�NIA SOARES DA SILVA ANGELICA MARIA CAMPOS Art. 4�. Os Conselheiros Tutelares suplentes ser�o convocados, pela ordem, mediante afastamento oficial de qualquer Conselheiro Tutelar titular. �1�. O n�o comparecimento no prazo previsto gerar� a exclus�o do suplente faltoso, sendo convocado o candidato subsequente, conforme ordem de vota��o. Art. 5�. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO No 13.376, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;753-2024319-1516.pdf;3;102;2024-03-19 15:16:49.000;NULL;NULL 1674;13377;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. R$ 1.000.000,00 - CMAR ;7733;2024-01-08;2024-01-26; D E C R E T O No 13.377, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 208/2024/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado de 04 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 10 1001 01 031 0185 1126 33903999 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 15000000 - 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito;;;3113-2024319-1519.pdf;3;102;2024-03-19 15:19:30.000;NULL;NULL 1675;13378;5;1;1;Fica proibido o com�rcio ambulante e fixo nas �reas que menciona no mirante da Praia das Gordas ;6716;2024-01-08;2024-01-08;" D E C R E T O No 13.378, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 FICA PROIBIDO O COM�RCIO AMBULANTE E FIXO NAS �REAS QUE MENCIONA NO MIRANTE DA PRAIA DAS GORDAS O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que o Mirante est� situado numa �rea de relevante import�ncia para a preserva��o do Patrim�nio natural e cultural; CONSIDERANDO que o Mirante � de uso exclusivo como �rea de lazer contemplativo da beleza c�nica do patrim�nio natural do entorno; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o livre tr�nsito de pedestres, banhistas e esportistas que transitam pelo local todos os dias; CONSIDERANDO a dimens�o reduzida tanto do passeio quanto da via adjacente � �rea do mirante e o intenso tr�nsito de pessoas no Corredor Tur�stico da Estrada do Contorno; CONSIDERANDO a necessidade de manter livres e desimpedidas as escadarias de acesso � Praia das Gordas; CONSIDERANDO a necessidade de manter o espa�o do mirante e o entorno livre de detritos, D E C R E T A: Art. 1� Fica proibido o com�rcio ambulante e fixo no Mirante da Praia das Gordas, especificamente nas seguintes �reas: praia, deck e �rea frontal ao deck. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8663-2024319-1522.pdf;3;102;2024-03-19 15:22:25.000;NULL;NULL 1676;13379;5;1;1;declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, uma �rea de 81,12 m�, inserida no im�vel de 335,11 ha, descrito e caracterizado na matr�cula n� 7.050, situado na banqueta, 2� distrito deste munic�pio. ;6719;0204-01-10;2024-01-10;" D E C R E T O No 13.379, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, UMA �REA DE 81,12 M�, INSERIDA NO IM�VEL DE 335,11 HA, DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATR�CULA N� 7.050, SITUADO NA BANQUETA, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio, com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023017473, de 08 de maio de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, uma �rea de 81,12 m�, inserida no im�vel de 335,11 ha, descrito e caracterizado na matr�cula n� 7.050, situado na Banqueta, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023017473. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7459677,55 m e E 573113,95 m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com o Lote 6650, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 147�41'26,29'' e 2,54 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7459675,40 m e E 573115,31 m; deste, segue confrontando com a �rea remanescente do Lote 6676, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 228�25'31,68'' e 26,06 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7459658,11 m e E 573095,82 m; deste, segue confrontando com a Rua Kenedy Mar�al, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 331�04'56,17'' e 3,13 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7459660,85 m e E 573094,31 m; deste, segue confrontando com a Estrada Cl�rio Jo�o da Penha Filho; com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 47�24'5,12'' e 17,47 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7459672,67 m e E 573107,16 m; deste, segue confrontando com a Estrada Cl�rio Jo�o da Penha Filho, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 54�20'10,61'' e 8,37 m; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7459677,55 m e E 573113,95 m; encerrando esta descri��o com �rea total de 81,12 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC 93920 de coordenadas E 501,524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade recupera��o e alargamento da Estrada da Banqueta, sendo sua propriedade atribu�da a ATL�NTICA BRASILEIRA COLONIZA��O, AGRICULTURA E PESCA LTDA. e posse a INACIA AMELIA PEREIRA DE FREITAS. Art. 3�� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. 474 DECRETO N� 13.379, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 65.066,00 (Sessenta e cinco mil e sessenta e seis reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023017473, de 08 de maio de 2023. �Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ";;;2593-2024319-1526.pdf;3;102;2024-03-19 15:26:53.000;NULL;NULL 1677;13380;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, parte do im�vel denominado por ��rea desmembrada�, oriunda da matr�cula 24.094, no bairro Gamboa do Bracu�, 2� distrito deste munic�pio. ;6719;2024-01-10;2024-01-10;" D E C R E T O No 13.380, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, PARTE DO IM�VEL DENOMINADO POR ��REA DESMEMBRADA�, ORIUNDA DA MATR�CULA 24.094, NO BAIRRO GAMBOA DO BRACU�, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022019168, de 11 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do im�vel denominado por ��rea Desmembrada�, oriunda da matr�cula 24.094, no Bairro Gamboa do Bracu�, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022019168. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7463271,76 m e E 560120,89 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45; deste, segue confrontando com Rua Norberto Pereira por 26,21 m, com o seguinte azimute plano: 168�39�45,98�; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7463246,06 m e E 560126,04 m; deste, segue confrontando com Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte (BR-101) por 35,48 m, com o seguinte azimute plano: 257�43�12,34�; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7463238,51 m e E 560091,37 m; deste, segue confrontando com Lote com a Quem de Direito por 29,93 m, com o seguinte azimute plano: 347�40�30,47�; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7463267,75 m e E 560084,98 m; deste, segue confrontando com a Travessa do Campinho por 36,13 m, com os seguintes azimute plano: 83�38�26,50�; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7463271,76 m e E 560120,89 m; encerrando esta descri��o, com a �rea total de 1.002,720 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a revitaliza��o do campo de futebol e cria��o de uma �rea de lazer, sendo sua propriedade atribu�da TRX ENGENHARIA E PARTICIPA��ES LTDA - ME. Art. 3�� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. 474 DECRETO N� 13.380, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 150.959,00 (Cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022019168, de 11 de maio de 2020. �Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria: 20.2002.04.122.0204.2615.33909301.15000000; Ficha: 20240150, constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;2318-2024319-1529.pdf;3;102;2024-03-19 15:29:08.000;NULL;NULL 1678;13381;5;1;1;Altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de administra��o e d� provid�ncias. ;7720;2024-01-11;2024-01-12;" D E C R E T O No 13.381, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRA��O E D� PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica insculpidos no artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento ao cidad�o; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o; CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos dos artigos 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso II, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o Federal de 1988, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal com base no princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Administra��o: DE: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 2.3.1.3 Coordena��o de Gest�o de Bens Permanentes FG-2 SAD.CGBP PARA: C�digo Fun��o Gratificada S�mbolo Sigla 2.2.6.3 Coordena��o de Programas Sociais FG-2 SAD.COPS Art. 2� Ficam estabelecidas a seguinte compet�ncia e atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo anterior: 474 DECRETO No 13.381, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. I - COMPET�NCIA: Executar a�es administrativas relacionadas � sele��o e desenvolvimento humano e profissional relacionado aos programas de est�gio supervisionado e/ou programas sociais. II - ATRIBUI��ES: a) Colaborar na elabora��o e implementa��o de programas de treinamento para os jovens, no �mbito da Prefeitura; b) Colaborar na elabora��o e implementa��o de programas de conscientiza��o e sensibiliza��o dos estagi�rios, na busca da excel�ncia da qualidade; c) Coordenar programas de est�gios administrativos e/ou programas sociais; d) Executar as atividades necess�rias � realiza��o de sele��o dos estagi�rios e de jovens do Programa Social; e) Executar as atividades necess�rias para convoca��o e admiss�o dos estagi�rios e/ou jovens do Programa Social, observando as leis e regulamentos pertinentes; f) Identificar necessidade de novos recrutamentos; g) Planejar e implementar as a�es necess�rias � realiza��o de sele�es para admiss�o de estagi�rios e jovens do Programa Social; h) Realizar todos os procedimentos necess�rios desde a admiss�o at� a inclus�o em folha de pagamento. Art. 3�. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, retroagindo seus efeitos a 1� de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7308-2024319-1536.pdf;3;102;2024-03-19 15:36:27.000;NULL;NULL 1679;13382;5;1;1;Estabelece os crit�rios e diretrizes t�cnicas de controle ambiental para legaliza��o, reforma, implanta��o e amplia��o de marinas, clubes n�uticos, garagens n�uticas e atracadouro de uso coletivo no munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;7721;2024-01-15;2024-01-16;" D E C R E T O No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE OS CRIT�RIOS E DIRETRIZES T�CNICAS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA LEGALIZA��O, REFORMA, IMPLANTA��O E AMPLIA��O DE MARINAS, CLUBES N�UTICOS, GARAGENS N�UTICAS E ATRACADOURO DE USO COLETIVO NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a aplica��o jur�dica da legisla��o, de modo a evitar decis�es administrativas e contradit�rias; CONSIDERANDO que a Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis em seu artigo 181 condiciona a execu��o da pol�tica urbana �s fun�es sociais da cidade, dentre elas o direito � preserva��o do patrim�nio ambiental e cultural; CONSIDERANDO a Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, T�tulo VIII, artigo 268, que estabelece as �reas de preserva��o permanente; CONSIDERANDO a Lei n� 9.966, de 28 de abril de 2000, que disp�e sobre a preven��o, o controle e a fiscaliza��o da polui��o causada por lan�amento de �leo e outras subst�ncias nocivas ou perigosas em �guas sob jurisdi��o nacional e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n� 2.087/2009, que disp�e sobre o C�digo de Obras Municipal; CONSIDERANDO a Resolu��o INEA n� 263, de 28 de outubro de 2022, que aprova a revis�o 06 da Norma Operacional � NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a�Resolu��o INEA n� 258; CONSIDERANDO a Portaria n� 404, de 28 de dezembro de 2012, da Secretaria do Patrim�nio da Uni�o, que estabelece normas e procedimentos para a instru��o de processos visando � cess�o de espa�os f�sicos em �guas p�blicas e fixa par�metros para o c�lculo do pre�o p�blico devido, a t�tulo de retribui��o � Uni�o; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n� 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que disp�e sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental � SELCA e d� outras provid�ncias e suas altera�es; CONSIDERANDO a Resolu��o CONEMA n� 95, de 12 de maio de 2022, que altera a Resolu��o CONEMA n� 92, de 24 de junho de 2021, que disp�e sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme previsto no artigo 9�, inciso XIV, al�nea A, da Lei Complementar n� 140/201, e sobre a compet�ncia suplementar do controle ambiental; 474 166 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. CONSIDERANDO que o controle ambiental consiste no exerc�cio do poder de pol�cia com a finalidade de dar concretude �s normas de prote��o ao meio ambiente, incluindo o licenciamento e demais procedimentos previstos neste Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de se definir crit�rios m�nimos para o adequado desenvolvimento destas atividades, buscando-se a sustentabilidade ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para agiliza��o no tr�mite de an�lise dos processos e fiscaliza��o, relativos a atividades e empreendimentos que possam interferir no meio ambiente no territ�rio do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, por fim, que a legaliza��o, reforma, implanta��o e amplia��o de instala�es n�uticas no Estado do Rio de Janeiro s�o consideradas de impacto ambiental de �mbito local e devem ser regulamentadas pelos munic�pios diante das caracter�sticas inerentes ao seu territ�rio, CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 394/2023/IMAAR, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 19 de setembro de 2023, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES GERAIS Se��o I DO OBJETIVO Art. 1� Estabelecer crit�rios e procedimentos para controle ambiental a serem adotados pelo Munic�pio de Angra dos Reis, para o licenciamento ambiental de instala�es n�uticas, compreendendo marinas, clubes n�uticos, garagens n�uticas e atracadouro de uso coletivo. Se��o II DA APLICA��O Art. 2� Este Decreto se aplica a empreendimentos constitu�dos de estruturas e mecanismos operacionais em terra e em ambiente aqu�tico, com a finalidade de atender �s necessidades da navega��o de esporte, lazer e servi�os, incluindo o espa�o f�sico em �guas p�blicas onde se situam os ber�os de atraca��o, bacias de evolu��o e d�rsenas e as �reas em terra destinadas � guarda das embarca�es e aos servi�os de lavagem e manuten��o, compreendendo marinas, clubes n�uticos, garagens n�uticas, atracadouro de uso coletivo. Se��o III DA TERMINOLOGIA Art. 3� Para os efeitos deste Decreto ficam estabelecidas as seguintes defini�es: 474 167 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. I � Acostagem: opera��o de aproxima��o de embarca��o junto � estrutura de apoio n�utico; II � Atraca��o: opera��o de amarrar uma embarca��o junto � estrutura de apoio n�utico; III � Atracadouro de uso coletivo: instala��o sobre o espelho d��gua que serve como vagas molhadas e � utilizado para amarrar embarca�es; IV � Bacia de evolu��o: espa�o na �gua, nas proximidades da instala��o n�utica, com dimens�es e profundidades adequadas � manobra das embarca�es; V � Bacia Interna: canais e �reas escavadas em terreno, onde se localiza uma instala��o n�utica com seus mecanismos operacionais e com profundidade adequada � acostagem de embarca�es; VI � Ber�o de atraca��o: vaga ou espa�o na �gua destinado � atraca��o de embarca�es; VII � Cais: estrutura paralela � margem de um corpo d��gua, destinada � atraca��o de embarca�es e ao embarque e desembarque de cargas ou passageiros, cujo comprimento reportado a testada do terreno � superior � sua largura adentrando ao mar; VIII � Clubes n�uticos: instala��o composta por �rea de lazer e estruturas n�uticas de apoio � atividade de marina (garagem n�utica, p�er, cais, rampa, entre outros); IX � D�rsena: espa�o na �gua abrigado, delimitado fisicamente, onde se localiza uma instala��o n�utica com seus mecanismos operacionais e com profundidade adequada � acostagem de embarca�es; X � Defensas: s�o prote�es das embarca�es, dispostas ao longo do casco nos pontos mais salientes deste, de modo a impedir que ocorram danos ao mesmo e � sua pintura quando a embarca��o estiver atracado. Existem v�rios tipos de defensas, apropriadas a cada tipo de embarca��o ou mesmo uso; XI � Espelho d��gua: superf�cie cont�nua de um corpo h�drico, exposta � atmosfera e vis�vel de uma determinada altitude; XII � Estruturas de Apoio N�utico (EAN): estrutura de apoio a atraca��o, ao embarque e desembarque de pessoas e cargas, e o acesso de embarca�es ao corpo d��gua; XIII � Finger: ramifica��o de p�er, podendo ser flutuante ou sobre pilotis, destinada � acostagem, atraca��o e acesso a embarca�es; XIV � Flutuante: estrutura semissubmers�vel destinada ao acesso a embarca�es, constitu�da de flutuadores; 474 168 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. XV � Garagem n�utica: instala��o n�utica que combina �reas para guarda de embarca�es em terra ou sobre a �gua, cobertas ou n�o, e acess�rios de acesso � �gua, podendo incluir servi�o de lavagem, pequenos servi�os de manuten��o e reparo de embarca�es e seus equipamentos; XVI � Instala�es n�uticas: marinas, clubes n�uticos, garagem n�utica e atracadouro de uso coletivo; XVII � Instala�es de apoio em terra: servi�os de garagem, abastecimento, lavagem, oficina ou manuten��o de embarca�es, lazer e venda de material n�utico/pesqueiro entre outros; XVIII � Marina comercial: instala��o n�utica com fins lucrativos, visa atender p�blico externo; XIX � Marina de condom�nio: instala��o n�utica sem fins lucrativos para atender os cond�minos (p�blico interno), em sua maioria, cada morador tem direito a vaga seca e/ou molhada na �rea disposta para tal atividade no interior do condom�nio; XX � PEI: Plano de Emerg�ncia Individual; XXI � P�er: estrutura projetada sobre o corpo d��gua, geralmente perpendicular � margem, sobre pilotis ou flutuantes, com ou sem fingers, destinada � acostagem e atraca��o de embarca�es; XXII � Pilotis: conjunto de pilares que sustentam uma estrutura de apoio n�utico, permitindo a circula��o das �guas; XXIII � Rampa: estrutura de apoio que consiste em um plano inclinado utilizado para o acesso de embarca�es a um corpo d��gua; XXIV � Saia de p�er: estrutura fixa na lateral do p�er com a finalidade de acabamento est�tico ou para impedir que embarca�es de altura inferior ao p�er adentrem sob o mesmo; XXV � Separador de �gua e �leo (SAO): equipamento utilizado para segregar o �leo da �gua, constitu�do de caixa de areia e tanque de separa��o �gua/�leo por gravidade ou coalesc�ncia (placas coalescentes); XXVI � Terrenos acrescidos de marinha: conforme Decreto-Lei n� 9.760/1946 s�o os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento nos terrenos de marinha. XXVII � Trapiche: estrutura prec�ria, que consiste em superf�cie horizontal projetada sobre a �gua, em estrutura leve plana, sobre flutuante ou pilotis, destinada � acostagem e atraca��o de embarca�es; XXVIII � Uso coletivo privado: uso compartilhado estabelecido por meio de contrato firmado entre pessoas f�sicas e/ou jur�dicas; 474 169 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. XXIX � Vaga molhada: local para guarda de embarca��o na �gua, em um p�er, cais, atracadouro, molhe, ponte ou poita (boia); XXX � Vaga Seca: local para guarda de embarca��o em p�tio ou galp�o em terra, em que estas s�o manobradas por meio de cabos, elevador ou carreta do tipo ber�o ou similares. CAP�TULO II DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Se��o I DAS DEFINI��ES DAS INSTALA��ES N�UTICAS Art. 4� S�o estruturas constru�das em ambiente terrestre e/ou aqu�tico, que servem para a realiza��o da atraca��o, guarda e manuten��o de embarca�es. Par�grafo �nico. N�o ser�o analisadas atrav�s deste Decreto as atividades de aterro, dragagem ou edifica��o de enrocamentos de prote��o, se necess�rias, para implanta��o de instala�es n�uticas. Se��o II DOS CRIT�RIOS GERAIS PARA CONSTRU��O Art. 5� Para os efeitos deste Decreto considera-se os crit�rios gerais para constru��o os seguintes: I � N�o ser�o permitidas instala�es a uma dist�ncia inferior a 30 (trinta) metros do limite de manguezais e n�o poder�o ser executados sobre faixa de areia; II � A implanta��o de instala��o n�utica em estu�rio, lago, lagoa ou laguna s� ser� permitida nos casos de uso p�blico, quando caracterizado o interesse social, na forma da Lei n� 12.651/2012 (art. 3�, inciso IX, al�nea �c�); III � A interven��o em �rea de preserva��o permanente para implanta��o de cais, p�er ou rampa estar� limitada ao m�nimo indispens�vel para fixa��o dessas estruturas, n�o sendo permitida a constru��o de instala�es em terra nestas �reas; IV � A constru��o de canais e bacias internas estar� condicionada � apresenta��o de estudos espec�ficos para mensurar impactos adversos � integridade biol�gica, qu�mica e f�sica das �reas adjacentes e ao acesso �s margens p�blicas, bem como a proje��o de circula��o e renova��o das �guas em seu interior; V � N�o poder�o ser realizados aterros para constru��o de d�rsenas; VI � As d�rsenas dever�o ser constru�das de forma que n�o impe�am a circula��o das �guas; 474 170 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. VII � Os p�eres, cais e atracadouros tanto fixos quanto flutuantes, dever�o ser apoiados sobre pilotis, estacas ou flutuadores convenientemente espa�ados entre si no sentido longitudinal, de modo a n�o causar deten��o de sedimentos ou detritos, al�m de permitir a circula��o e renova��o das �guas. Tais estruturas poder�o ser ancoradas por poitas; VIII � A dist�ncia entre p�eres, cais e atracadouros dever� respeitar a capacidade de manobra das embarca�es, de modo a prevenir poss�veis acidentes ambientais; IX � Os p�eres, cais e atracadouros para pernoite de embarca�es dever�o ser dotadas de sistema de v�cuo para recolhimento do conte�do de tanques s�pticos de qualquer tipo e das �guas de fundo das embarca�es. Esse sistema dever� ser compat�vel com o sistema de esgotos sanit�rios em terra, possibilitando, inclusive, a segrega��o dos res�duos s�lidos, quando a disposi��o do sistema local n�o for adequada. Quando n�o forem dotados de tal sistema, o empreendimento dever� apresentar contrato com empresa especializada e devidamente licenciada para realizar a referida atividade; X � Dever�o ser disponibilizadas unidades sanit�rias para os usu�rios das embarca�es, pr�ximo � �rea de embarque; XI � Quando se localizarem nas margens de rios naveg�veis, flutu�veis, lagoas e canais artificiais, dever�o possuir comprimento m�ximo de 1/5 (um quinto) da dist�ncia entre a margem do corpo d��gua no local, al�m do limite da orla e desde que mantido as condi�es de navegabilidade; XII � A madeira utilizada na constru��o de estruturas de apoio n�utico dever� ter documenta��o de comprova��o de origem regulamentar; XIII � A implanta��o de saia de p�er somente ser� admitida nas �reas de acostagem para o embarque e desembarque. N�o ser�o admitidas saias sobre os cost�es rochosos; XIV � �As r�guas das saias de p�eres dever�o ter espa�amento que permita a ilumina��o do espelho d'�gua abaixo da estrutura em, no m�nimo, 40% da �rea de sua superf�cie lateral; XV � No caso de serem utilizados pneus ou similares como defensas, esses devem ser furados, para que n�o sirvam de criadouros para larvas de mosquitos; XVI � As estruturas de apoio n�utico poder�o contemplar �reas de conviv�ncia, acrescidas ou n�o de �reas de atraca��o, mantendo os limites estabelecidos nesta norma; XVII � O manuseio de pescado proveniente das embarca�es dever� ser realizado em local pr�prio, dotado de bancada e recipiente com tampa para recolhimento dos res�duos gerados. Se��o III DOS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL 474 171 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Art. 6� Para a defini��o dos procedimentos de licenciamento ambiental, as instala�es n�uticas ter�o seu impacto ambiental classificado de acordo com a Resolu��o INEA n� 258, de 29 de junho de 2022, que aprova a revis�o 06 da Norma Operacional � NOP-INEA-46 e suas altera�es, de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental. � 1� O tipo de licen�a ambiental que dever� ser requerida em cada fase do empreendimento ou em uma �nica fase, autorizando sua localiza��o, concep��o, implanta��o e/ou opera��o, ser� definido com base nos crit�rios estabelecidos em norma espec�fica municipal. � 2� Em fun��o da complexidade do empreendimento, o IMAAR solicitar� a elabora��o de Relat�rio Ambiental Pr�vio � RAP, para os casos de aprova��o de projeto, Estudo de Conformidade Ambiental � ECA, para os casos em que a atividade se encontra instalada e/ou em opera��o, sem preju�zos aos demais documentos pertinentes. � 3� Em virtude da necessidade da elabora��o de RAP ou ECA para an�lise do projeto da instala��o n�utica, o interessado dever� seguir o Termo de Refer�ncia elaborado pelo IMAAR e que dever� incluir no m�nimo as seguintes informa�es: o diagn�stico atualizado do ambiente, avalia��o dos impactos gerados pela implanta��o e opera��o do empreendimento, incluindo riscos, medidas de controle, mitiga�es, compensa�es e de readequa��o, se couber. � 4� Para efeito do licenciamento ambiental, as instala�es n�uticas em terra s�o consideradas em conjunto com as obras mar�timas e dever�o compor um �nico processo para cada tipo de licen�a. � 5� Nos casos de regulariza��o ambiental de instala�es j� implantadas, dever�o ser analisadas as caracter�sticas destas estruturas, vislumbrando sempre o princ�pio da regulariza��o onde se busca permitir seu licenciamento desde que dentro dos crit�rios e par�metros legais exigidos. Nestes casos dever� ocorrer a valora��o dos danos ambientais das instala�es n�uticas objeto da regulariza��o, bem como avalia��o por uma Comiss�o do IMAAR sobre as possibilidades de regulariza��o com vistas, sobretudo as medidas de mitiga�es, compensa��o e ajuste cab�veis. CAP�TULO III DAS INSTALA��ES N�UTICAS Se��o I DAS INSTALA��ES EM TERRA Art. 7� S�o partes que podem constituir as instala�es n�uticas, as estruturas de apoio constru�das em terra, a saber: I � Conjunto de edifica�es para abrigo, servi�os e lazer dos usu�rios; II � Dispositivos para arraste e eleva��o das embarca�es para seu garageamento em terra; III � Hangares e galp�es com vagas secas para abrigo de embarca�es; 474 172 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. IV � P�tios sem cobertura; V � �rea de guarda do material para atendimento a emerg�ncias (Materiais do PEI); VI � �rea de armazenamento de res�duos s�lidos urbanos e res�duos contaminados; VII � �rea para execu��o de servi�os de manuten��o; VIII � �rea para lavagem de embarca�es; IX � �rea para sistema de coleta de �guas pluviais; X � Instala�es hidrosanit�rias; XI � Recep��o, escrit�rio, vesti�rios e demais edifica�es relativas � atividade; XII � Estacionamento para ve�culos. � 1� Os hangares e galp�es para guarda de embarca�es dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � A �rea para guarda de embarca�es em terra (vagas secas) dever� ser coberta, com ventila��o lateral e piso imperme�vel a combust�veis e produtos qu�micos, com caimento para canaletas imperme�veis ligadas a separador de �gua e �leo (SAO); II � Nos casos em que existam dispositivos legais que restrinjam ou impe�am a implanta��o de coberturas, bem como em �reas de vagas secas para veleiros, onde as dimens�es dos mastros inviabilizem a implanta��o de coberturas, o SAO dever� manter efici�ncia comprovada na separa��o de �gua e �leo, considerando o dimensionamento de vaz�o na ocorr�ncia de chuva; III � A cobertura da �rea de vagas secas dever� ter dimens�es que garantam a cobertura integral das embarca�es e das canaletas; IV � A cobertura n�o dever� drenar �gua de chuva para dentro do p�tio, podendo dispor de calhas para conduzir essa �gua a um sistema de armazenamento e reaproveitamento; V � As juntas de dilata��o do piso das estruturas instaladas em terra como hangares, galp�es e p�tios para lavagens de embarca�es, quando houver, dever�o ser impermeabilizadas e ter manuten��o permanente, para n�o se constitu�rem em pontos de infiltra��o de contaminantes no solo. � 2� Os p�tios de lavagem dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � A �rea para lavagem de embarca�es dever� ter piso imperme�vel a combust�veis e produtos qu�micos, com caimento para canaletas imperme�veis ligadas a sistema separador de �gua e �leo (SAO); 474 173 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. II � Em p�tios de lavagem descobertos, o SAO dever� manter efici�ncia comprovada na separa��o de �gua e �leo, considerando o dimensionamento de vaz�o na ocorr�ncia de chuva; III � �reas n�o sujeitas a fontes de contamina��o, como p�tio de manobras e �reas de tr�nsito, dever�o ter piso perme�vel ou sistema de drenagem de �guas pluviais, para garantir que estas n�o se juntem � �gua contaminada. � 3� As oficinas mec�nicas dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � O local para realiza��o de reparos e manuten��o em motores, engrenagens e pe�as das embarca�es dever� ser coberto, ventilado, com piso imperme�vel e dotado de mureta de conten��o ou lombada em seus acessos, sem drenos ou ralos; II � O efluente l�quido da oficina mec�nica, oriundo de lavagem de pe�as, dever� ser encaminhado para separador de �gua e �leo (SAO); III � A limpeza de piso da oficina deve ser realizada a seco, com o emprego de materiais absorventes; IV � O �leo usado, o res�duo da limpeza de piso e os outros res�duos gerados dever�o ser armazenados e encaminhados para destina��o adequada, de acordo com o � 7� deste Decreto. � 4� Os separadores de �gua e �leo � SAO dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � O SAO dever� ser implantado em local de f�cil acesso, fora das �reas de tr�nsito e guarda de embarca�es; II � As dimens�es do SAO dever�o ser calculadas de acordo com a vaz�o de efluente que receber�, de modo a assegurar a efici�ncia de separa��o; III � O SAO dever� ser dotado de caixa de areia antes da entrada do tanque de separa��o �gua/�leo; IV � A caixa de areia e o tanque de separa��o �gua/�leo do SAO dever�o ter limpeza e manuten��o frequentes, de acordo com o estabelecido no Plano de Manuten��o e Opera��o da instala��o n�utica; V � O �leo e a areia contaminada recolhidos do SAO dever�o ser armazenados e encaminhados para destina��o adequada, de acordo com as normas espec�ficas, acompanhados de Manifesto de Res�duos; VI � O efluente do SAO dever� atender aos padr�es de lan�amento estabelecidos nas normas espec�ficas para o lan�amento de efluentes na rede p�blica de esgotos e/ou em corpos h�dricos; 474 174 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. VII � O efluente do SAO j� praticamente isento da fra��o oleosa dever� ser lan�ado na rede p�blica de esgotos, quando dispon�vel na localidade. Caso contr�rio, dever� ser lan�ado em rede de drenagem de �guas pluviais ou em corpo d��gua, n�o podendo ser lan�ado em tanque s�ptico ou infiltrado no solo. � 5� A movimenta��o, guarda e manuten��o de ve�culos ou equipamentos de reboque de embarca�es dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � A guarda e a manuten��o de equipamentos de reboque de embarca�es dever� ocorrer em locais cobertos e com piso imperme�vel, com caimento para canaletas imperme�veis ligadas a separador de �gua e �leo (SAO). � 6� O sistema de esgotamento sanit�rio dever� obedecer �s seguintes disposi�es: I � O efluente sanit�rio das instala�es dever� ser encaminhado para a rede p�blica de coleta de esgoto, somente se esta levar a tratamento adequado. Na inexist�ncia de rede p�blica de esgoto com tratamento adequado, o efluente sanit�rio dever� ser constitu�do de tanque s�ptico e filtro anaer�bico, seguindo os crit�rios estabelecidos nas NBRs 7229 e 13969 da ABNT; II � O efluente do sistema de tratamento n�o poder� ser encaminhado ao SAO; III � O sistema de tratamento de esgoto dever� receber manuten��o peri�dica, realizada por empresa licenciada pelo �rg�o ambiental para tal atividade; IV � O lodo retirado do sistema de tratamento de esgoto dever� ser disposto, de acordo com as normas espec�ficas, acompanhado de Manifesto de Res�duos. � 7� A gest�o de res�duos dever� obedecer �s seguintes disposi�es: I � Todos os res�duos gerados dentro da �rea da instala��o n�utica dever�o ser armazenados e encaminhados para destina��o adequada, de acordo com as normas espec�ficas, acompanhados de Manifesto de Res�duos; II � O armazenamento tempor�rio de res�duos perigosos Classe I, conforme definido na NBR 10004, dever� estar em conformidade com a NBR 12235; III � Est�o inclu�dos na classe de res�duos perigosos Classe I os seguintes res�duos gerados pelas instala�es n�uticas: a) �leos e graxas usados, bem como suas embalagens; b) areias contaminadas recolhidas do SAO; c) serragem contaminada com �leo da oficina de manuten��o; d) tintas, solventes e demais produtos qu�micos, bem como suas embalagens; 474 175 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. e) res�duos s�lidos da raspagem de casco, contaminados com tinta incrustante; f) res�duos provenientes da cabine de pintura; g) res�duos gerados em a�es de atendimento a emerg�ncias por derramamento de �leo, como serragem e kits absorventes contaminados com �leo. IV � As �reas destinadas a armazenamento de res�duos oleosos dever�o ser sinalizadas, cobertas, arejadas, dotadas de bacias de conten��o e estanques, sem drenos ou ralos; V � Os res�duos oleosos dever�o permanecer nesses locais por tempo limitado, at� sua destina��o como res�duo perigoso Classe I para empresa licenciada, acompanhados de Manifesto de Res�duos; VI � Filtros de �leo e baterias vencidas dever�o ser estocados em local espec�fico para coleta posterior, at� serem encaminhados para reciclagem; VII � Todos os res�duos perigosos Classe I dever�o ser armazenados em recipientes dotados de tampa e estocados em �rea abrigada, at� sua destina��o para empresa licenciada, acompanhados de Manifesto de Res�duos; VIII � O �leo lubrificante usado ou contaminado coletado dever� ser destinado � reciclagem por meio do processo de rerrefino, conforme determina a Resolu��o CONAMA n� 362 e suas altera�es; IX � A serragem gerada nos servi�os de carpintaria dever� ser recolhida e reutilizada, ou destinada ao servi�o p�blico de coleta de res�duos urbanos; X � Res�duos s�lidos urbanos, inclusive res�duos de pescado, dever�o ser armazenados em sacos pl�sticos e conservados em recipientes com tampa, at� o seu recolhimento por empresa licenciada para reaproveitamento, ou pelo servi�o p�blico de coleta de res�duos urbanos. Se��o II DAS INSTALA��ES SOBRE ESPELHO D��GUA Art. 8� As instala�es sobre espelho d��gua (vagas molhadas) dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � Quando em cost�es rochosos, devem ser flutuantes ou edificados sobre pilotis e possuir v�o-livre vencendo todo o cost�o rochoso aflorado e emerso, considerando o n�vel da mar� mais baixa; II � Devem ser projetados e localizados de forma a propiciar r�pida renova��o de �gua, sempre que poss�vel em um per�odo de 2 (dois) dias; 474 176 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. III � N�o podem ser constru�das para suportar tr�fego de ve�culos automotores a�reos e terrestres, nem permitir o estacionamento dos mesmos sobre sua estrutura; IV � As r�guas das saias das estruturas de apoio n�utico dever�o ter espa�amento que permita a ilumina��o do espelho d��gua abaixo da estrutura em, no m�nimo, 40% da �rea de sua superf�cie lateral, devendo-se concentrar nas �reas de acostagem para embarque e desembarque. No m�nimo, 5,0 cm de espa�amento entre as r�guas. V � As instala�es poder�o ser dotados, por liga��o projetada da edifica��o existente no terreno, de: a) sistema de canaliza��o de �gua pot�vel; b) sistemas de coleta seletiva e destino final de res�duos s�lidos provenientes das embarca�es e instala�es de apoio; c) sistemas de instala�es contra inc�ndio; d) sistema de energia el�trica. VI � As instala�es licenciadas atrav�s deste Decreto dever�o ser de uso coletivo. � 1� Os p�eres e atracadouros dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � Devem ser edificados sobre pilotis ou flutuantes, orientados �para fora�, do continente para o mar em dire��o �s �guas mais profundas e ter e superf�cie pergolada de modo a permitir entrada de luz solar, a aera��o e circula��o da �gua para preserva��o do ecossistema sob a estrutura; II � Devem ter comprimento m�ximo de 200 m (duzentos metros) e largura m�xima de 5,0 m (cinco metros); III � A configura��o da estrutura dever� caracterizar a quantidade total de vagas molhadas pretendidas; IV � Em caso de inflex�es, dever�o se limitar a proje��o da testada do terreno, ou seja, n�o devem avan�ar a proje��o da testada de terceiros. � 2� Os cais dever�o obedecer �s seguintes disposi�es: I � N�o poder�o avan�ar em dire��o ao mar, mais do que 4,00 m (quatro metros), contados a partir do limite da mar� mais alta, limitando-se ao comprimento m�ximo de 20,00 m (vinte metros), com piso vazado em, no m�nimo, 1,5 cm de espa�amentos entre as r�guas. Em casos excepcionais deve-se apresentar ao �rg�o justificativa t�cnica; II � Somente ser� permitida a constru��o de cais sobre pilotis ou em balan�o. 474 177 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Art. 9� As rampas para embarca�es devem obedecer �s seguintes disposi�es: I � Quando em cost�es rochosos, devem ser flutuantes ou edificadas sobre pilotis e possuir v�o-livre vencendo todo o cost�o rochoso aflorado; II � N�o poder�o exceder a largura de 4,00 m (quatro metros); III � N�o ser� autorizada a constru��o de rampas em praias. CAP�TULO IV DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 10. A autoriza��o para supress�o de vegeta��o nativa, capta��o de �gua e tratamento de efluentes para implanta��o e/ou opera��o da instala��o n�utica dever�o seguir os crit�rios estabelecidos na legisla��o espec�fica. Art. 11. Dever� ser implantado sistema de coleta de �guas pluviais quando a marina possuir �rea coberta com medida superior a 50,00 m� (cinquenta metros quadrados). Art. 12. Sistemas de abastecimento de embarca�es com combust�vel dever�o ser objeto de licenciamento ambiental espec�fico, de acordo com a Norma Administrativa n� 05/2018/SDUS.SEMAM, a Resolu��o CONEMA n� 46/2013, ou as normas substitutivas. Art. 13. Vasos de GLP, acetileno e oxig�nio dever�o ser armazenados de acordo com as normas NBRs 17505-2 e 17505-4, da ABNT. Art. 14. O n�vel de ru�do, em qualquer local da instala��o n�utica, n�o poder� ultrapassar os n�veis de crit�rio de avalia��o (NCA) estabelecidos na NBR 10151, da ABNT. Art. 15. A Lei Municipal de Gerenciamento Costeiro poder� estabelecer maiores restri�es ao estabelecido neste Decreto. Art. 16. Mediante valora��o dos danos ambientais, caber� compensa��o ambiental para instala��o e regulariza��o das instala�es n�uticas, convertidas em servi�os de melhoria e/ou recupera��o ambiental definido pelo IMAAR. Art. 17. Em caso de Instala��o N�utica objeto de A��o Civil P�blica (ACP) em curso, a mesma s� ser� regularizada mediante termo de ajustamento de conduta (TAC) homologado em ju�zo. � de responsabilidade do requerente prestar tal informa��o no �mbito do processo de licenciamento. Art. 18. A crit�rio do IMAAR, poder� ser exigido plano de monitoramento da qualidade de �gua nas proximidades da instala��o n�utica, como condicionantes de validade da licen�a. 474 178 DECRETO No 13.382, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Art. 19. Casos n�o relatados neste Decreto, assim como casos mais complexos de regulariza��o, ser�o analisados pelo CONDIR. Art. 20. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis";;;5317-2024319-1539.pdf;3;102;2024-03-19 15:39:18.000;NULL;NULL 1680;13383;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por �rea de lazer na rua s�o Jos�, s/n�, Bracui, 2� distrito deste munic�pio ;7723;2024-01-18;2024-01-18;" D E C R E T O No 13.383, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR �REA DE LAZER NA RUA S�O JOS�, S/N�, BRACUI, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022019174 de 11 de maio de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por �rea de Lazer, localizado na Rua S�o Jos�, s/n�, Bracui, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022019174. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7464244,71 m e E 563221,73 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45; deste, segue confrontando com Rua do Bombeiro, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 94�36�30,01� e 21,46 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7464242,98 m e E 563243,12 m; deste, segue confrontando com Rua do Bombeiro, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 101�38�45,51� e 36,60 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7464242,26 m e E 563246,65 m; deste, segue confrontando com Rua do Bombeiro, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 128�58�33,62� e 3,81 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7464239,86 m e E 563249,61 m; deste, segue confrontando com a Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 153�26�5,82� e 3,98 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7464236,30 m e E 563251,39 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 179�45�33,92� e 60,95 m; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7464175,35 m e E 563251,64 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 186�44�1,04� e 3,79 m; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7464171,58 m e E 563251,20 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 208�50�45,84� e 2,88 m; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7464169,06 m e E 563249,81 m, deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 222�17�27,11� e 3,02 m; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7464166,83 m e E 563247,78 m, deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 239�25�14,78� e 2,07 m; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7464165,78 m e E 563246,00 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 273�02�8,05� e 1,78 m; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7464165,87 m e E 563244,22 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 292�36�42,46� e 36,79 m; at� o v�rtice P11, de coordenadas N 7464180,01 m e E 563210,26 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 312�521�44,05� e 4,63 m; at� o v�rtice P12, de coordenadas N 7464183,17 m e E 563206,87 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes 474 DECRETO N� 13.383, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. azimute plano e dist�ncia: 340�15�11,39� e 3,91 m; at� o v�rtice P13, de coordenadas N 7464186,84 m e E 563205,55 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 0�00�0,00� e 3,50 m; at� o v�rtice P14, de coordenadas N 7464190,35 m e E 563205,55 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 7�30�34,12� e 47,31 m; at� o v�rtice P15, de coordenadas N 7464237,25 m e E 563211,73 m; deste, segue confrontando com Rua S�o Jos�, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 27�43�19,31� e 4,92 m; at� o v�rtice P16, de coordenadas N 7464241,61 m e E 563214,02 m; deste, segue confrontando com Rua dos Bombeiros, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 57�44�31,30� e 3,89 m; at� o v�rtice P17, de coordenadas N 7464243,68 m e E 563217,31 m; deste, segue confrontando com Rua dos Bombeiros, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 76�57�15,71� e 4,54 m; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7464244,71 m e E 563221,73 m, encerrando esta descri��o, com a �rea total de 3032,65 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a revitaliza��o do campo de futebol e cria��o de uma �rea de lazer, sendo sua propriedade atribu�da EL SAYED MOHAMED IBRAHIM SHALABI. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 369.682,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022019174, de 11 de maio de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 474 DECRETO N� 13.383, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;1944-2024319-1541.pdf;3;102;2024-03-19 15:41:31.000;NULL;NULL 1681;13384;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel denominado por �rea de lazer na rua vila nova, s/n�, Santa Rita II, Bracui, 2� Distrito deste munic�pio. ;7723;2024-01-18;2024-01-18;" D E C R E T O No 13.384, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, O IM�VEL DENOMINADO POR �REA DE LAZER NA RUA VILA NOVA, S/N�, SANTA RITA II, BRACUI, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022029748, de 05 de agosto de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel denominado por �rea de Lazer, localizado na Vila Nova, s/n�, Bracui, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022029748. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7463522,15 m e E 560951,13 m, Datum SIRGAS 2000, deste, segue com frentes para Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte (BR 101), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 102�12'15,62'' e 34,40 m; at� o v�rtice P1, de coordenadas N 7463514,88 m e E 560984,73 m; deste, segue com frentes para Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte (BR 101), com os seguintes azimute plano e dist�ncia: linha irregular e 60,88 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7463511,60 m e E 561045,34 m; deste, segue confrontando com a Rua Vila Nova, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 187�08'47,17'' e 89,01 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7463423,34 m e E 561034,27 m; deste, segue confrontando com a Rua Vila Nova, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 202�53'15,58'' e 19,64 m; at� o v�rtice P4, de coordenadas N 7463405,25 m e E 561026,64 m; deste, segue confrontando com esquina da Rua Vila Nova e Rua S�o Jorge, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: linha irregular e 7,33 m; at� o v�rtice P5, de coordenadas N 7463402,63 m e E 561020,35 m; deste, segue confrontando com a Rua S�o Jorge, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 292�57'58,07'' e 46,84 m; at� o v�rtice P6, de coordenadas N 7463420,90 m e E 560977,24 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 23�49'13,53'' e 15,74 m; at� o v�rtice P7, de coordenadas N 7463435,30 m e E 560983,59 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 291�50'11,15'' e 8,98 m; at� o v�rtice P8, de coordenadas N 7463438,64 m e E 560975,25 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 343�55'21,04'' e 42,29 m; at� o v�rtice P9, de coordenadas N 7463479,26 m e E 560963,55 m; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 286�05'10,10'' e 9,96 m; at� o v�rtice P10, de coordenadas N 7463482,02 m e E 560953,98 m; deste, segue confrontando com o rio, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: linha irregular pelo rio e 51,24 m; at� o v�rtice P0, de coordenadas N 7463522,15 m e E 560951,13 m, encerrando esta descri��o com �rea total de 7.484,18 m�. Todas as coordenadas aqui descritas est�o georreferenciadas ao Sistema 474 DECRETO N� 13.384, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC 93920 de coordenadas E 501.524,483 m e N 7.491.112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade com a revitaliza��o do campo de futebol e cria��o de uma �rea de lazer, sendo sua propriedade atribu�da a BANCO BRADESCO BERJ S.A. e posse A QUEM DE DIREITO. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 492.024,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil e vinte e quatro reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022029748, de 05 de agosto de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO S�RIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;1610-2024319-1543.pdf;3;102;2024-03-19 15:44:00.000;NULL;NULL 1682;13385;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, uma faixa de terras desmembrada do Morro do Carmo, descrita e caracterizada na matr�cula n� 14.395, situada no morro do carmo, 1� distrito deste munic�pio. ;7723;2024-01-18;2024-01-18;" D E C R E T O No 13.385, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, UMA FAIXA DE TERRAS DESMEMBRADA DO MORRO DO CARMO, DESCRITA E CARACTERIZADA NA MATR�CULA N� 14.395, SITUADA NO MORRO DO CARMO, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2023027094, de 11 de julho de 2023, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� do Decreto - Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941, uma faixa de terras desmembrada do Morro do Carmo, descrita e caracterizada na matr�cula n� 14.395, situada no Morro do Carmo, 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2023027094. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Frente para Estrada Angra Getul�ndia, onde mede 12,00 m; igual largura na linha dos fundos; por um lado confronta com o lote 17 e mede 22,50 m e pelo outro lado mede 17,50 m, com �rea total de 234,78 m�. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a implementa��o de pol�ticas de desenvolvimento rural para o Munic�pio, sendo sua propriedade atribu�da a MARIA CLAUDIA CAMBRAIA DE CASTRO. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 293.289,00 (Duzentos e noventa e tr�s mil, duzentos e oitenta e nove reais), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2023027094, de 11 de julho de 2023. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. �MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2024. 474 DECRETO N� 13.385, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ";;;8922-2024319-1546.pdf;3;102;2024-03-19 15:46:44.000;NULL;NULL 1683;13386;5;1;1;Cria comiss�o especial de chamamento p�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que queiram participar dos programas: �material escolar�, �material de apoio ao trabalho pedag�gico� e �uniforme escolar�. ;7724;2024-01-18;2024-01-19;" D E C R E T O No 13.386, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 CRIA COMISS�O ESPECIAL DE CHAMAMENTO P�BLICO PARA ATUAR NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE QUEIRAM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS: �MATERIAL ESCOLAR�, �UNIFORME ESCOLAR� E �MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO PEDAG�GICO� . O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o teor das Resolu�es SEJIN n�s 001, de 09/01/2024 (republicada no B.O. do dia 12/01/2024); 002, de 09/01/2024, e 003,de 09/01/2024 e Resolu�es SDE n�s 001, de 11/01/2024; 002, de 11/01/2024, e 003, de 11/01/2024; CONSIDERANDO a necessidade de nomea��o de membros para comporem a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico para atuar no processo de credenciamento dos estabelecimentos comerciais que estejam interessados em participar dos Programas �Material Escolar�, �Material de Apoio ao Trabalho Pedag�gico� e �Uniforme Escolar�, executados pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � SEJIN; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 013/2024/SDE, da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, datado de 18 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comiss�o Especial de Chamamento P�blico, sem �nus para o Munic�pio, exclusivamente para atuar no processo de credenciamento de estabelecimentos comerciais que queiram participar dos Programas �Material Escolar�, �Uniforme Escolar� e �Material de Apoio ao Trabalho Pedag�gico�, executados pela Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o � SEJIN: PRESIDENTE: T�nia Gomes da Silva � Matr�cula 19.894. MEMBROS: Josu� Pereira de Lima Junior � Matr�cula 14.166; Eli Vilela dos Santos � Matr�cula 30034; Eliane Ferreira Pimenta de Ara�jo � Matr�cula 4502132. 474 DECRETO N� 13.386, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico";;;4912-2024319-1548.pdf;3;102;2024-03-19 15:49:12.000;NULL;NULL 1684;13387;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7741;2024-01-18;2024-02-01; D E C R E T O No 13.387, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.959.272,77 (cinco milh�es, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.959.272,77 (cinco milh�es, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 15000000 19.110,00 - 2024 26 2601 08 242 0138 2501 33903216 15000000 - 19.110,00 2024 20 2025 04 122 0204 3120 33903102 15000000 150.000,00 - 2024 20 2025 15 451 0220 1494 44905199 15000000 - 150.000,00 2024 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 347.000,00 - 2024 20 2019 13 392 0219 1662 33504101 15000000 - 347.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2002 33901414 15000000 50.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2002 33903303 15000000 - 50.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 43.120,73 - 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 43.120,73 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33904712 15000000 408.421,74 - 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33909247 15000000 - 408.421,74 2024 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 299,46 - 2024 20 2024 04 122 0224 2737 33904014 15000000 - 299,46 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 1.801,02 - 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 1.801,02 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 2.588.130,00 - 2024 20 2020 19 572 0208 2789 33903905 15000000 - 2.588.130,00 2024 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 15000000 818.560,00 - 2024 20 2023 15 451 0207 1603 44905191 15000000 - 818.560,00 474 189 DECRETO N� 13.387,DE 18 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 242 0138 2501 33503003 15000000 30.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 15000000 28.194,29 - 2024 20 2023 04 122 0204 2061 33903916 15000000 - 58.194,29 2024 20 2022 04 122 0204 2002 44905299 15000000 15.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2002 44905234 15000000 - 15.000,00 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 17.394,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33909239 15000000 - 17.394,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903024 15001001 19.897,56 - 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903024 15001001 - 5.006,70 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903024 15001001 - 5.006,70 2024 20 2012 12 361 0214 2356 44905204 15001001 - 8.053,76 2024 20 2012 12 366 0214 2356 44905204 15001001 - 915,20 2024 20 2012 12 367 0214 2356 44905204 15001001 - 915,20 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 15001001 0,30 - 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15001001 - 0,30 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31909602 15010010 5.000,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 15010010 - 5.000,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15010010 38.581,10 - 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905234 15010010 - 1.568,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903042 15010010 - 37.013,10 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 110.826,54 - 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905199 15010010 - 110.826,54 2024 25 2501 04 122 0204 2363 33904601 15010010 788.379,68 - 2024 25 2501 04 122 0204 2164 33903303 15010010 - 788.379,68 2024 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 3.455,50 - 2024 22 2201 23 695 0209 2196 33903059 15010010 - 3.455,50 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 16600000 4.200,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903007 16600000 - 4.200,00 2024 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040004 360.735,05 - 2024 20 2024 15 451 0220 1013 44909251 17040004 - 360.735,05 2024 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 17040007 30.018,28 - 2024 20 2020 04 126 0225 2789 33903017 17040007 - 20.094,28 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905230 17040007 - 5.324,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905235 17040007 - 4.600,00 2024 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17050000 10.147,52 - 2024 22 2201 04 122 0204 2184 33904708 17050000 - 7.355,45 2024 22 2201 04 122 0204 2184 33904799 17050000 - 2.792,07 2024 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 18012111 71.000,00 - 2024 24 2401 09 272 0211 2535 33409299 18012111 - 71.000,00 TOTAL 5.959.272,77 5.959.272,77 474 190 DECRETO N� 13.387,DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo 17050000 = Transfer�ncia dos Estados Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural 18012111 = Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Reparti��o (Plano Financeiro) - Benef�cios do Poder Executivo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio 474 191 DECRETO N� 13.387,DE 18 DE JANEIRO DE 2024 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias - Interino ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis LUCIANE PEREIRA RABHA Diretor-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ;;;4097-2024319-1550.pdf;3;102;2024-03-19 15:51:18.000;NULL;NULL 1685;13388;5;1;1;Anula o Decreto 13.381, de 11 de janeiro de 2024. ;7724;2024-01-19;2024-01-19;D E C R E T O No 13.388, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 ANULA O DECRETO N� 13.381, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: Art. 1� Fica anulado o Decreto n� 13.381, de 11 de janeiro de 2024. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2343-2024319-1556.pdf;3;102;2024-03-19 15:56:27.000;102;2024-03-19 16:48:08.000 1686;13389;5;1;1;Nomeia a Comiss�o de Contrata��o, Agente de Contrata��o, Pregoeiro e Equipe de Apoio. ;7724;2024-01-19;2024-01-19; D E C R E T O No 13.389, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A NOMEA��O DE COMISS�O DE CONTRATA��O, AGENTE DE CONTRATA��O, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 037/2024/SAD.SEGES, da Secretaria-Executiva de Gest�o de Suprimentos, datado de 18 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a Comiss�o de Contrata��o, Agente de Contrata��o, Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Angra dos Reis, considerando o que determina os termos da Lei Federal n� 14.133/21, conforme listagem abaixo: AGENTE e COMISS�O DE CONTRATA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Comiss�o 01 M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA � Matr�cula 27.095 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 JUCELI APARECIDA BULIGON � Matr�cula 19.789 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 29.974 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Comiss�o 02 WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula n� 10.638 RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 �DER DO ROS�RIO FREIRE � Matr�cula 27.209 Comiss�o 03 KARINE FERNANDES LEONE � Matr�cula n� 29.842 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 SIMONE FERREIRA PEREIRA DOERL � Matr�cula 27.926 474 194 DECRETO No 13.389, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. AGENTE e COMISS�O DE CONTRATA��O, exclusivamente para as licita�es de obras e servi�os de engenharia junto �s Secretarias do Munic�pio de Angra dos Reis: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 ANDERSON MARINHO DE ALC�NTARA � Matr�cula 26.114 KARINA DE OLIVEIRA LIMA � Matr�cula 30.017 ISMENDE BATISTA FERREIRA � Matr�cula 20.263 DANIELLE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS SYRIO � Matr�cula 26.936 K�TIA DOS SANTOS � Matr�cula 27.944 AGENTE DE CONTRATA��O/PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, seja na forma Presencial ou Eletr�nico, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis: Agente de Contrata��o/Pregoeiro: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 Equipe de Apoio: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Agente de Contrata��o/Pregoeiro: ADRIANO DE MOURA VIDAL � Matr�cula 17.150 Equipe de Apoio: CARLA FERREIRA POUSA COSTA � Matr�cula 20.376 MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Agente de Contrata��o/Pregoeiro: LILIANE SOUZA DA CONCEI��O � Matr�cula 19.489 Equipe de Apoio: CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA � Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 474 195 DECRETO No 13.389, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. Agente de Contrata��o/Pregoeiro: K�TIA REGINA DA SILVA CORDEIRO � Matr�cula 2631 Equipe de Apoio: WANDERSON LEAL DIAS � Matr�cula 10.638 EDUARDO SIDNEY DA SILVA � Matr�cula 25.633 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Agente de Contrata��o/Pregoeiro: MONIQUE SERPA DE ALMEIDA � Matr�cula 26.770 Equipe de Apoio: PAULO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO � Matr�cula 29.796 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Agente de Contrata��o/Pregoeiro: RICARDO ALEXANDRE PERES DA SILVA � Matr�cula 4502458 Equipe de Apoio: ADRIEL FELIPE CONCEI��O DE LACERDA � Matr�cula 4502282 VERA L�CIA AMARAL FELIPE � Matr�cula 26.729 MARIANE MENDON�A FERRAZ � Matr�cula 26.742 Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 474 196 DECRETO No 13.389, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o KARINE FERNANDES LEONE Secret�ria-Executiva de Gest�o de Suprimentos ;;;9857-2024319-165.pdf;3;102;2024-03-19 16:05:46.000;NULL;NULL 1687;13390;5;1;1;Disp�e sobre a inclus�o de membros no Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - PCA ;7724;2024-01-19;2024-01-19;" D E C R E T O No 13.390, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A INCLUS�O DE MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio; CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023 que instituiu o Programa Comunidades de Angra � PCA e criou o Conselho do referido programa; CONSIDERANDO a necessidade de aperfei�oar o acolhimento das demandas trazidas pela Comunidade atrav�s do Programa Comunidades de Angra � PCA, D E C R E T A: Art. 1� Passam a integrar o Conselho Municipal do Programa Comunidade de Angra a Funda��o de Turismo de Angra dos Reis � TURISANGRA, e as Secretarias de Administra��o, Finan�as, Desenvolvimento Econ�mico e Agricultura, Aquicultura e Pesca. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2576-2024319-1611.pdf;3;102;2024-03-19 16:11:12.000;NULL;NULL 1688;13391;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Aqu�cola e Pesqueiro � CMDRAP, para o bi�nio 2024-2025. ;7725;2024-01-22;2024-01-22;" D E C R E T O No 13.391, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia membros para COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AQU�COLA E PESQUEIRO - CMDRAP. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais que lhe confere o art. 87, IX, da Lei Org�nica do Munic�pio e; CONSIDERANDO a Lei n� 3.696, de 26 de setembro de 2017, que disp�e sobre a Institui��o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Aqu�cola e Pesqueiro � CMDRAP e d� outras provid�ncias; CONSIDERANDO a Lei 3.850, de 10 de abril de 2019, que altera dispositivos da Lei n� 3.696, de 26 de setembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AQU�COLA E PESQUEIRO - CMDRAP, institu�do pela Lei n� 3.696, de 26 de setembro de 2017, alterada pela Lei n� 3.850, de 10 de abril de 2019, para o bi�nio 2024/2025, com a seguinte composi��o: Associa��o dos Maricultores da Ba�a da Ilha Grande: Titular: Felipe Pereira Barbosa Suplente: Andr� Violante Dapher Associa��o de Pescadores do Munic�pio de Angra dos Reis: Titular: Waltencyr de Oliveira Sousa Suplente: Alexandre Silva de Miranda CMAR � C�mara Municipal de Angra dos Reis: Titular: Iderlan Cadilha Cunha Suplente: Evelyn Concei��o Botelho Col�nia de Pescadores, Empregados Artesanais, Trabalhadores na Pesca em Rio Claro e Angra dos Reis Z � 17: Titular: Alexandre de Castro Silva Suplente: Benedito Ribeiro 474 199 DECRETO No 13.391, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. FIPERJ � Funda��o do Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro: Titular: Andr� de Ara�jo Suplente: Vac�ncia IBAMA � Instituto Brasileiro do Meio Ambiente: Titular: Hevila Peres da Cruz Suplente: Vac�ncia INEA � Instituto Estadual do Meio Ambiente: Titular: Gilson Hon�rio Cruz Suplente: Vac�ncia Cooperativa de Produtores da Pesca de Angra dos Reis: Titular: Marcelo Tavares da Concei��o Suplente: Wilson Serafim dos Reis SAAP� Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca: Titular: Ana Paula de Almeida Lopes de Oliveira Suplente: Ge�rgia dos Santos Domingos Maia Titular: Jefferson Affonso Soares Suplente: Andr� Alexandre dos Santos Cooperativa de Produtores da Rurais e Pecuaristas de Angra dos Reis: Titular: Paulo Vantuir dos Santos Suplente: Din�lio Pereira de Oliveira Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Angra dos Reis: Titular: Maria de F�tima Barra Suplente: Carlos Eug�nio Representante das Comunidades Tradicionais do Munic�pio: Titular: J�lio Garcia Karai Xuju Suplente: Marcos Vin�cius de Almeida Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico do Munic�pio: Titular: Denise de Castro Suplente: Ewerton Ribeiro Lima 474 200 DECRETO No 13.391, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Representante da EMATER-RIO de Angra dos Reis: Titular: Cyro Duarte Sobrinho Suplente: F�bio da Silva Sobrinho Representante do N�cleo de Defesa Agropecu�rio do Estado do Rio de Janeiro, escrit�rio local de Anga dos Reis: Titular: Marcus Vin�cius S. Oliveira Suplente: M�rcio Rodrigues Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca";;;5855-2024319-1612.pdf;3;102;2024-03-19 16:13:21.000;NULL;NULL 1689;13392;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7741;2024-01-23;2024-02-01; D E C R E T O No 13.392, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 51.591.653,46 (cinquenta e um milh�es, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e tr�s reais e quarenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 9.482.312,94 (nove milh�es, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos) e R$ 42.109.340,52 (quarenta e dois milh�es, cento e nove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: PORTARIA GM / MS N� 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.6 8.732.312,94 2024 27 2701 10 302 0181 2226 33903950 16000000 750.000,00 SUBTOTAL 9.482.312,94 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 33 3301 10 122 0204 2161 33903943 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.6 1.600.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 16000000 7.683.480,51 2024 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 16000000 2.399.516,51 2024 33 3301 10 122 0204 2685 33904004 16000000 250.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16000000 2.500.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 5.642.000,00 475 002 DECRETO N� 13.392, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903016 16000000 292.343,50 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903023 16000000 400.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 16000000 5.642.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2694 33903941 16000000 2.000.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16000000 5.600.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2697 33903946 16000000 800.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2698 33903036 16000000 500.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 2.300.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 2.500.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2702 33903950 16000000 1.000.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2728 33903950 16000000 1.000.000,00 SUBTOTAL 42.109.340,52 TOTAL GERAL 51.591.653,46 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;7144-2024320-917.pdf;3;102;2024-03-20 09:17:07.000;NULL;NULL 1690;13393;5;1;1;Regulamenta a concess�o, aplica��o e presta��o de contas de adiantamento a servidor, de que trata a lei n� 202, de 12 de janeiro de 1984 e d� outras provid�ncias. revoga o decreto n� 11.130/2011. ;7731;2024-01-24;2024-01-25;"D E C R E T O No 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 REGULAMENTA A CONCESS�O, APLICA��O E PRESTA��O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR, DE QUE TRATA A LEI N� 202, DE 12 DE JANEIRO DE 1984 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O adiantamento ser� concedido no �mbito da Administra��o Direta, Aut�rquica e Fundacional do Munic�pio, pelo ordenador de despesas, nas condi�es previstas neste Decreto, a requerimento da Unidade Administrativa interessada, que indicar� o nome do servidor respons�vel pela aplica��o dos recursos. DA CONCESS�O Art. 2� Para os fins do disposto neste Decreto, o regime de adiantamento consiste na entrega de numer�rio a servidor, sempre precedida de empenho gravado na dota��o pr�pria, com a finalidade de realizar despesas que n�o possam subordinar-se ao processo normal de aplica��o, nos termos do art. 68 da Lei n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964. Art. 3� Os adiantamentos somente ser�o concedidos nos elementos de despesas 339030 � Material de Consumo, 339036 � Servi�os de Terceiros - Pessoa F�sica, 339039 � Servi�os de Terceiros - Pessoa Jur�dica ou 339040 e 339140 � para Loca��o de Software, conforme a origem do recurso. Art. 4� A concess�o de adiantamento destina-se a atender �s seguintes despesas, previstas no art. 2� da Lei n� 202, de 12 de janeiro de 1984: I � dilig�ncias policiais, fiscais e judiciais; II � eventuais de gabinete; III - mi�das de pronto pagamento; IV - extraordin�rias ou urgentes que n�o permitam delonga no seu atendimento. � 1� O prazo m�ximo para aplica��o ser� de at� 90 (noventa) dias. 475 004 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 � 2� O servidor detentor do adiantamento � o respons�vel pela correta aplica��o dos recursos, sendo vedada a transfer�ncia de responsabilidade ou a sua substitui��o no adiantamento recebido em seu nome. � 3� Nas aplica�es em despesas previstas nos incisos I e III deste artigo, para cada despesa realizada s� ser� permitido o valor m�ximo de 10% (dez por cento) do limite previsto no art. 7�, devendo, caso necess�rio despesa de valor superior, ser justificado e autorizado pelo Ordenador da Despesa. � 4� As despesas previstas no inciso II deste artigo, denominadas eventuais de gabinete, ser�o as despesas com a representa��o do Munic�pio, ou seja, as despesas de natureza protocolar, decorrentes das rela�es de ordem social, no exerc�cio das atividades administrativas, quais sejam: a � coquet�is/buffet em solenidades, reuni�es e recep�es, quando a Administra��o Direta ou Indireta patrocin�-las ou delas participar, visitas oficiais de autoridades e audi�ncias realizadas entre o munic�pio e representantes da sociedade civil ou personalidades convidadas, observados os requisitos de exist�ncia de interesse p�blico e razoabilidade dos gastos; b � aquisi��o de flores, placas comemorativas, trof�us, medalhas, ta�as, distintivos, materiais significativos de valores culturais ou hist�ricos da Cidade de Angra dos Reis, objetos representativos do Brasil, observados o interesse p�blico e a razoabilidade dos respectivos gastos, n�o se incluindo, entre esses, presentes de qualquer natureza, resultantes de relacionamento social; c � hospedagem, transporte e alimenta��o de personalidades recepcionadas pela municipalidade, desde que devidamente justificado o interesse p�blico; d � visitas oficiais de autoridades e audi�ncias realizadas entre o munic�pio e representantes da sociedade civil ou personalidades convidadas, observados os requisitos de exist�ncia de interesse p�blico e razoabilidade dos gastos; e - podendo, neste caso, estar acima do valor previsto no � 3� deste artigo, observando o par�grafo 9�. Cada despesa realizada neste item dever� ser justificada pelo respons�vel pelo setor que a utilizar e ratificada pelo Ordenador de Despesa da Pasta, em despacho que dever� ser juntado � presta��o de contas. � 5� Constituem despesas extraordin�rias ou urgentes aquelas cuja n�o realiza��o imediata possa causar preju�zo ao Munic�pio ou interromper o curso do atendimento dos servi�os a cargo do �rg�o respons�vel, podendo, neste caso, estar acima do valor previsto no � 3� deste artigo. Cada despesa realizada neste item dever� ser justificada pelo respons�vel pelo setor que a utilizar e ratificada pelo Ordenador de Despesa da Pasta, em despacho que dever� ser juntado � presta��o de contas. � 6� Ser� tamb�m permitido o regime de adiantamento para as despesas a serem pagas fora do Munic�pio de Angra dos Reis, desde que n�o estejam regulamentadas em outro Decreto. � 7� N�o ser� concedido adiantamento para aquisi��o de material permanente ou muta��o patrimonial, classificada como despesa de capital ou realiza��o de obra. 475 005 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 � 8� Excluem-se do regime de adiantamento as despesas � conta de dota�es destinadas a pagamento de pessoal, encargos patronais e transfer�ncias, bem como ao atendimento dos compromissos vinculados � d�vida p�blica. Art. 5� O adiantamento destina-se somente ao pagamento de servi�o ou aquisi��o de material realizado a partir da data do seu recebimento, at� a data final do prazo fixado para sua aplica��o. Art. 6� A autoriza��o de adiantamento � da compet�ncia dos ordenadores de despesas, e sua concess�o n�o poder� recair em servidor que esteja inclu�do em uma das restri�es constantes do � 3� deste artigo. � 1� Os adiantamentos s� poder�o estar sob a responsabilidade de servidor efetivo, servidor efetivo ocupante de cargos em comiss�o ou servidores que exer�am fun��o gratificada, observadas as restri�es do par�grafo seguinte. � 2� Quando da exonera��o ou aposentadoria de servidor efetivo, respons�vel por adiantamento, dever� ser obtido o �Nada Consta� no processo de rescis�o, exonera��o ou aposentadoria, junto � Unidade Central de Controle Interno, na Superintend�ncia de Contabilidade, para a Administra��o Direta e Indireta que n�o possuam Setor pr�prio de Contabilidade, para averigua��o da exist�ncia de pend�ncia de presta��o de contas de adiantamento. � 3� A concess�o do adiantamento n�o se far�: I � a servidor respons�vel por dois adiantamentos a comprovar: um terceiro adiantamento s� ser� poss�vel ap�s a devida comprova��o da import�ncia que lhe foi entregue de pelo menos um adiantamento aprovado; II - servidor que estiver respondendo a inqu�rito administrativo; III - ao Controlador Geral do Munic�pio; IV � a servidor que realize Auditoria ou An�lise de Processos; V - ao Secret�rio Municipal de Finan�as; VI - ao respons�vel pelo setor de Contabilidade; VII - ao respons�vel por Tesouraria; VIII - a servidor ocupante de cargo respons�vel por almoxarifado; IX � a servidor ocupante de cargo do Sistema de Controle Interno; X - a servidor inscrito nos sistemas de prote��o ao cr�dito � SPC, SERASA e BACEN; XI - a servidor denominado �em alcance�, assim considerado aquele que: 475 006 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 a) deixar de prestar contas no prazo estabelecido ou pela n�o aprova��o das contas em virtude de aplica��o de adiantamento em despesas que n�o �quelas para as quais foi fornecido o adiantamento; b) deixar de atender notifica��o da Controladoria Geral do Munic�pio, para regularizar a presta��o de contas dentro do prazo expressamente fixado; c) der causa a perda, extravio, dano ou preju�zo ao Er�rio, ou ainda, ao que tenha praticado atos ilegais, ileg�timos ou antiecon�micos. d) no caso de reincid�ncia injustificada, n�o poder� ser mais detentor de adiantamento. � 4� A requisi��o do adiantamento ser� feita atrav�s de abertura do processo de despesas no Sistema Informatizado que o Munic�pio estiver utilizando, com formul�rio pr�prio, conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento, e conter�: I - exerc�cio financeiro a que se refere a despesa; II - nome da Unidade requisitante; III - nome, matr�cula, cargo ou fun��o do servidor respons�vel pelo adiantamento; IV - unidade or�ament�ria; V - prazo para aplica��o, nunca superior ao prazo indicado no art. 10 deste Regulamento; VI - fundamento legal; VII - classifica��o funcional program�tica da despesa; VIII - o valor do adiantamento em algarismo e por extenso; IX - assinatura do respons�vel pelo adiantamento, devidamente identificado; X - assinatura da autoridade requisitante; XI - assinatura do Ordenador de Despesa; XII - nota de empenho. � 5� Ap�s a abertura do processo mencionado no par�grafo anterior e a efetiva��o do pagamento, o mesmo ficar� na guarda do respons�vel pelo adiantamento at� a devida comprova��o das despesas, quando ent�o ser� encaminhado para verifica��o da conformidade da aplica��o dos recursos, na forma do previsto no Art. 16. 475 007 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 � 6� Nenhum adiantamento ser� solicitado depois do dia 15 de novembro, conforme previsto no art. 7� da Lei 202/1984. Art. 7� O adiantamento ser� concedido pelo ordenador de despesa do �rg�o ou entidade a que estiver consignado o respectivo cr�dito or�ament�rio, tendo como valor m�ximo o previsto no � 2� do art. 95, da Lei n� 14.133, de 01/04/2021 e suas altera�es. Par�grafo �nico. A fim de evitar o parcelamento da despesa, ser�o autorizados pelo Ordenador de cada Secretaria/Autarquia/Funda��o, apenas 04(quatro) adiantamentos por Elemento de Despesa, por exerc�cio. Art. 8� O pagamento do adiantamento ser� escriturado como despesa efetiva � conta de dota��o pr�pria. DO RECEBIMENTO Art. 9� O recebimento do adiantamento ser� sempre efetuado mediante transfer�ncia banc�ria para o respons�vel pelo adiantamento. � 1� O respons�vel dever� abrir conta em banco, no Munic�pio, indicado pela Secretaria Municipal de Finan�as ou pela Tesouraria das Autarquias e Funda�es, conforme o caso, para receber os recursos destinados ao adiantamento; � 2� A abertura da conta mencionada no par�grafo anterior dever� ser realizada mediante emiss�o de of�cio pela Secretaria Municipal de Finan�as ou pela Tesouraria das Autarquias e Funda�es, conforme o caso, ao banco destinado � abertura da mesma; � 3� A conta banc�ria de adiantamento n�o dever� sofrer cobran�a de taxas banc�rias; � 4� No caso de haver alguma cobran�a na conta corrente de alguma taxa estipulada por lei, a mesma dever� ser abatida do valor concedido; � 5� A conta banc�ria assim aberta e o Cart�o Magn�tico emitido para sua movimenta��o dever�o ser utilizados para adiantamentos subsequentes concedidos ao mesmo portador. DA APLICA��O Art. 10. Para aplica��o do adiantamento, o ordenador da despesa fixar� o prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva��o do pagamento, que se d� no momento da transfer�ncia do valor ao servidor respons�vel pelo adiantamento, podendo esse prazo ser reduzido, no ato da sua autoriza��o. � 1� Os pagamentos feitos fora do prazo de aplica��o de adiantamento ser�o glosados e lan�ados � responsabilidade do servidor. � 2� O prazo da aplica��o do adiantamento n�o poder� ultrapassar 10 de dezembro do exerc�cio, conforme previsto no art. 7� da Lei 202/1984. 475 008 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 � 3� Dever� preceder de toda aquisi��o de material, pesquisa junto ao almoxarifado da inexist�ncia do mesmo em estoque, devendo para tanto ser emitida declara��o por aquele setor. Art. 11. A aplica��o do adiantamento n�o poder� fugir �s normas, condi�es e finalidades constantes da sua requisi��o, e obedecer� aos seguintes princ�pios: I - os adiantamentos somente poder�o ser aplicados no exerc�cio financeiro em que forem concedidos; II - o adiantamento ser� movimentado por meio de cart�o de d�bito, cheque nominativo ou transfer�ncia banc�ria, n�o importando se por cart�o banc�rio ou meios digitais de quaisquer esp�cies, sobre a conta aberta pelo respons�vel; III - ser� permitido saque e aplica��o mediante pagamento em moeda corrente, limitando-se o valor em 10% (dez por cento) do adiantamento; IV - as notas fiscais ou faturas e outros comprovantes da despesa ser�o expedidos em nome do Munic�pio de Angra dos Reis ou da respectiva Autarquia ou Funda��o; V � a n�o aquisi��o de bens e de materiais com o objetivo de formar estoque. Art. 12. Ao respons�vel por adiantamento � reconhecida a condi��o de preposto da autoridade requisitante e, a esta, a de correspons�vel pela aplica��o. Par�grafo �nico. A autoridade requisitante, salvo coniv�ncia, n�o � respons�vel por preju�zos causados � Fazenda Municipal, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. DA COMPROVA��O Art. 13. A comprova��o do adiantamento ser� feita mediante juntada dos comprovantes ao processo que originou a despesa referente ao adiantamento, instru�do pelos seguintes elementos: I - recibo do dep�sito banc�rio efetuado; II - rela��o dos componentes de presta��o de contas, utilizando-se o modelo de formul�rio constante do Anexo II, em ordem cronol�gica, no qual dever�o ser lan�adas as notas fiscais eletr�nicas, cupons fiscais, taxas e/ou outras despesas relativas ao adiantamento. III - comprovantes da despesa realizada (notas fiscais eletr�nicas ou cupom fiscal) dever�o constar: a) Munic�pio de Angra dos Reis ou a respectiva Autarquia ou Funda��o; b) data de aquisi��o do material ou presta��o de servi�os; c) discrimina��o do material adquirido ou servi�o prestado; 475 009 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 d) valor unit�rio e total para aquisi��o de material e para servi�os prestados; IV - extrato da conta banc�ria; V - comprovante do recolhimento do saldo do adiantamento, se houver; a) s� ser�o admitidas notas fiscais eletr�nicas ou os cupons fiscais, que substituem as notas fiscais; b) n�o ser�o aceitos t�quetes de caixas registradoras e documentos sem identifica��o, com altera�es, rasuras, emendas ou entrelinhas, que prejudiquem sua clareza ou legitimidade; VI - Todos os documentos das despesas dever�o ser colados em folha branca de papel, exceto os que possu�rem tamanho de papel A4, contendo: a) n�mero da folha aposto no carimbo (Anexo III) e rubrica do respons�vel; b) carimbo de certifico das despesas (Anexo IV) aposto de forma a carimbar parte do comprovante, devidamente preenchido; c) os comprovantes de despesas dever�o ser atestados por servidor suficientemente identificado (cargo, fun��o, assinatura), juntamente com o respons�vel pelo adiantamento; d) quando se referirem a gastos com combust�veis, as notas fiscais dever�o ser completas no seu preenchimento, com data, tipo e quantidade de combust�vel, n�mero da placa e quilometragem do ve�culo; e) quando se referir a gastos com pe�as de reposi��o para ve�culos, ser� obrigat�rio constar no corpo ou no verso da nota fiscal a placa do ve�culo que receber� as pe�as, bem como o atesto do respons�vel pelo setor de manuten��o da frota do Munic�pio ou do setor respons�vel nas Funda�es ou Autarquias; VII � No pagamento de despesas com Servi�o de Pessoa Jur�dica, dever� ser juntado a presta��o de contas o devido recolhimento de ISS em favor do munic�pio de Angra dos Reis, caso a mesma tenha sido efetuada no munic�pio e o valor de reten��o esteja previsto na NFS�e. Art. 14. O respons�vel por adiantamento prestar� contas dentro de, no m�ximo, 10 (dez) dias, contados do �ltimo dia �til do prazo indicado pelo ordenador da despesa para sua aplica��o. Art. 15. Os saldos n�o utilizados dever�o ser recolhidos atrav�s de dep�sito banc�rio em conta que deu origem ao pagamento do adiantamento. Art. 16. Os procedimentos de an�lise, registro e controle da concess�o de adiantamentos, ser�o efetuados pelas Unidades de Controle Interno e a aprecia��o das respectivas presta�es de contas, pelo Setor de Contabilidade do pr�prio �rg�o, e aqueles que n�o possu�rem tal Setor, a presta��o de contas ser� efetuada pela Unidade Central de Controle Interno, na Superintend�ncia de Contabilidade, nos pr�prios processos em que os adiantamentos tenham sido concedidos, competindo ao titular do �rg�o concedente a delibera��o, em primeira inst�ncia, sobre a aprova��o das presta�es de contas. 475 010 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 � 1� As despesas cujas comprova�es forem impugnadas, ser�o glosadas, devendo o respons�vel pelo adiantamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de 15 (quinze) dias �teis, contados da data da notifica��o. � 2� Caso alguma diverg�ncia seja apurada em primeira est�ncia o processo dever� ser enviado ao Controlador Geral, para delibera��o. � 3� Os Valores concedidos a t�tulo de adiantamento, far�o parte do ativo do ente na conta denominada suprimento de fundos e sua baixa, dever� ser considerada por meio do envio do processo com a devida presta��o de contas, que ser� encaminhada ao Setor Cont�bil, com a finalidade de efetuar a baixa dos valores inscritos. � 4� Ap�s finalizado o processo, o mesmo dever� ser devolvido para a unidade de Controle Interno do �rg�o concedente, que publicar� o extrato da Presta��o de Contas, conforme modelo do anexo III. DAS SAN��ES Art. 17. A aplica��o de adiantamento em natureza de despesa diversa dos que foram citados constituem irregularidade insan�vel, assim como a aplica��o incorreta dos recursos, que implicar�, ao respons�vel pelo adiantamento, a devolu��o aos cofres p�blicos da import�ncia mal aplicada, ficando o mesmo sujeito a processo administrativo. Art. 18. Havendo atraso na presta��o de contas, o respons�vel pelo adiantamento dever� efetuar o recolhimento de multa de 1% (um por cento) ao m�s de atraso, sobre o valor total do adiantamento e juntando o comprovante do pagamento da multa � presta��o de contas. Par�grafo �nico. O n�o recolhimento da multa prevista no caput deste artigo, a n�o apresenta��o da presta��o de contas ou a n�o devolu��o do valor glosado, parcial ou total da presta��o de contas, pela Unidade de Controle Interno, al�m das penas legais previstas, poder� implicar ainda em: I � desconto em folha de pagamento do valor total do adiantamento; II - desconto em folha de pagamento das despesas glosadas; III - impedimento de receber novo adiantamento; Art. 19. Caso ocorra o desligamento do servidor, ainda em alcance, sem que seja observado o previsto no � 2� do artigo 6� deste Decreto, implicar� em: I � inscri��o em d�vida ativa; II - cobran�a judicial dos valores devidos. Par�grafo �nico. Cabe � Controladoria-Geral do Munic�pio encaminhar os atos administrativos necess�rios ao cumprimento deste artigo. 475 011 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 20. Fazem parte deste Decreto os seguintes anexos: Anexo I � Solicita��o de Concess�o de Adiantamento; Anexo II � Rela��o de componentes de presta��o de contas; Anexo III � Extrato da Presta��o de Contas; Anexo IV � Carimbos de atesto. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto n� 11.130, de 28 de novembro de 2011. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 012 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO I SOLICITA��O DE CONCESS�O DE ADIANTAMENTO ADIANTAMENTO N� DATA: ____/___/____. Unidade Requisitante: Nome: Cargo ou Fun��o: Matr�cula: Tipo de despesa: ( ) ( ) ( ) ( ) Dilig�ncias policiais, fiscais e judiciais; Eventuais de gabinete; Despesas mi�das de pronto pagamento; Despesas extraordin�rias ou urgentes, que n�o permitam delonga no seu atendimento Valor R$ ( ) Prazo de aplica��o: Fundamenta��o Legal: Lei n� 4.320/64; Lei 202/84; Lei n� 14.133/21; Portaria STN n� 448/2002; e Decreto n� ____________________________ ______________________________ Respons�vel pelo Adiantamento Chefe Imediato CLASSIFICA��O OR�AMENT�RIA: FICHA: DOTA��O: EXERC�CIO: RESPONS�VEL CONTROLE INTERNO: _________________________________ AUTORIZO A REALIZA��O DA DESPESA: ______________________________ ORDENADOR DE DESPESA Caminho no PRODATA: OR�AMENTO/=/CADASTRO/CADASTRO DE CONV�NIO-SUPRIMENTOS/CADASTRO DE SOLICITA��O DE SUPRIMENTOS. = - �CONE LOCALIZADO NO CANTO SUPERIOR ESQUERDO. 475 013 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO II RELA��O DOS COMPONENTES DE PRESTA��O DE CONTAS ADIANTAMENTO N�: _________________ PROCESSO N�: ______________________ NOME: ___________________________________________________________________________________ N� de Ordem DOCUMENTO N� ESPECIFICA��O VALOR Transporte ou total Angra dos Reis, ____ de ___________ de 20__. _________________________________________ Respons�vel pelo Adiantamento 475 014 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO III EXTRATO DE PRESTA��O DE CONTAS DO ADIANTAMENTO N� (Informar n�) PROCESSO N� (Informar n�) Na qualidade de Ordenador de Despesa, em atendimento ao Inciso III, do Artigo 1�, do Decreto n� 10.461, de 24 de janeiro de 2017 e baseado na an�lise t�cnica e vistas da Controladoria Geral do Munic�pio, nas folhas ........., do Processo (Informar n�), fica aprovada a presta��o de contas do Adiantamento (Informar n�), em nome de (Informar nome), que teve como finalidade atender as despesas de (Informar natureza da despesa � Material de Consumo ou Servi�o Pessoa Jur�dica/Fisica). ANGRA DOS REIS, ____ DE __________ DE 20___. ________________________________________ ORDENADOR DE DESPESA 475 015 DECRETO N� 13.393, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 ";;;4877-2024320-919.pdf;3;102;2024-03-20 09:20:10.000;102;2024-03-20 10:18:15.000 1691;13394;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7741;2024-01-24;2024-02-01; D E C R E T O No 13.394, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 6� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 013/2024/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 23/01/2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 10 1001 01 031 0185 1126 33903999 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 1126 44905299 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 15000000 - 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;9675-2024320-922.pdf;3;102;2024-03-20 09:22:32.000;NULL;NULL 1692;11130;5;1;1;Regulamenta a concess�o, aplica��o e presta��o de contas de adiantamento a servidor, de que trata a lei n? 202, de 12 de janeiro de 1984 e d� outras provid�ncias.;3406;2018-11-23;2018-12-04;" D E C R E T O No 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 REGULAMENTA A CONCESS�O, APLICA��O E PRESTA��O DE CONTAS DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR, DE QUE TRATA A LEI N� 202, DE 12 DE JANEIRO DE 1984 E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� O adiantamento ser� concedido no �mbito da Administra��o Direta, Aut�rquica e Fundacional do Munic�pio, pelo ordenador de despesas, nas condi�es previstas neste Decreto, a requerimento da Unidade Administrativa interessada, que indicar� o nome do servidor respons�vel pela aplica��o dos recursos. DA CONCESS�O Art. 2� Para os fins do disposto neste Decreto, o regime de adiantamento consiste na entrega de numer�rio a servidor, sempre precedida de empenho gravado na dota��o pr�pria, com a finalidade de realizar despesas que n�o possam subordinar-se ao processo normal de aplica��o, nos termos do art. 68 da Lei n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964. Art. 3� Os adiantamentos somente ser�o concedidos nos elementos de despesas 339030 � Material de Consumo, 339036 � Servi�os de Terceiros - Pessoa F�sica, 339039 � Servi�os de Terceiros - Pessoa Jur�dica ou 339040 e 339140 � para Loca��o de Software, conforme a origem do recurso. Art. 4� A concess�o de adiantamento destina-se a atender �s seguintes despesas, previstas no art. 2� da Lei n� 202, de 12 de junho de 1984: I � dilig�ncias policiais, fiscais e judiciais; II � eventuais de gabinete; III - mi�das de pronto pagamento; IV - extraordin�rias ou urgentes que n�o permitam delonga no seu atendimento. � 1� O prazo m�ximo para aplica��o ser� de at� 90 (noventa) dias. � 2� O servidor detentor do adiantamento � o respons�vel pela correta aplica��o dos recursos, sendo vedada a transfer�ncia de responsabilidade ou a sua substitui��o no adiantamento recebido em seu nome. � 3� Nas aplica�es em despesas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, para cada despesa realizada s� ser� permitido o valor m�ximo de 10% (dez por cento) do limite previsto no art. 7�, devendo, caso necess�rio despesa de valor superior, ser justificado e autorizado pelo Ordenador da Despesa. � 4� Constituem despesas extraordin�rias ou urgentes aquelas cuja n�o realiza��o imediata possa causar preju�zo ao Munic�pio ou interromper o curso do atendimento dos servi�os a cargo do �rg�o respons�vel, podendo, neste caso, estar acima do valor previsto no � 3� deste artigo. Cada despesa realizada neste item dever� ser justificada pelo respons�vel pelo setor que a utilizar e ratificada pelo Ordenador de Despesa da Pasta, em despacho que dever� ser juntado � presta��o de contas. � 5� Ser� tamb�m permitido o regime de adiantamento para as despesas a serem pagas fora do Munic�pio de Angra dos Reis, desde que n�o estejam regulamentadas em outro Decreto. � 6� N�o ser� concedido adiantamento para aquisi��o de material permanente ou muta��o patrimonial, classificada como despesa de capital ou realiza��o de obra. � 7� Excluem-se do regime de adiantamento as despesas � conta de dota�es destinadas a pagamento de pessoal, encargos patronais e transfer�ncias, bem como ao atendimento dos compromissos vinculados � d�vida p�blica. Art. 5� O adiantamento destina-se somente ao pagamento de servi�o ou aquisi��o de material realizado a partir da data do seu recebimento, at� a data final do prazo fixado para sua aplica��o. Art. 6� A autoriza��o de adiantamento � da compet�ncia dos ordenadores de despesas, e sua concess�o n�o poder� recair em servidor que esteja inclu�do em uma das restri�es constantes do � 3� deste artigo. � 1� Os adiantamentos poder�o estar sob a responsabilidade de servidor ocupante de cargos em comiss�o ou servidores que exer�am fun��o gratificada, observadas as restri�es do par�grafo seguinte. � 2� Quando da exonera��o de respons�vel por adiantamento, ocupante de cargo em comiss�o, dever� ser obtido o �Nada Consta� no processo de rescis�o junto �s Unidades Executoras de Controle Interno, para averigua��o da exist�ncia de pend�ncia de presta��o de contas de adiantamento. � 3� A concess�o do adiantamento n�o se far�: I � a servidor respons�vel por dois adiantamentos a comprovar: um terceiro adiantamento s� ser� poss�vel ap�s a devida comprova��o da import�ncia que lhe foi entregue de pelo menos um adiantamento aprovado; II - servidor que estiver respondendo a inqu�rito administrativo; III - ao Controlador Geral do Munic�pio; IV � a servidor que realize Auditoria ou An�lise de Processos; V - ao Secret�rio Municipal de Finan�as; VI - ao respons�vel pelo setor de Contabilidade; VII - ao respons�vel por Tesouraria; VIII - a servidor ocupante de cargo respons�vel por almoxarifado; IX � a servidor ocupante de cargo do Sistema de Controle Interno; X - a servidor inscrito nos sistemas de prote��o ao cr�dito � SPC, SERASA e BACEN; XI - a servidor denominado �em alcance�, assim considerado aquele que: a) deixar de prestar contas no prazo estabelecido ou pela n�o aprova��o das contas em virtude de aplica��o de adiantamento em despesas que n�o �quelas para as quais foi fornecido o adiantamento; b) deixar de atender notifica��o da Controladoria Geral do Munic�pio ou Tribunal de Contas do Estado, para regularizar a presta��o de contas dentro do prazo expressamente fixado; c) der causa a perda, extravio, dano ou preju�zo ao Er�rio, ou ainda, ao que tenha praticado atos ilegais, ileg�timos ou antiecon�micos. � 4� A requisi��o do adiantamento ser� feita atrav�s de abertura do processo de despesas no Sistema Informatizado que o Munic�pio estiver utilizando, com formul�rio pr�prio, conforme modelo constante do Anexo I deste Regulamento, e conter�: I - exerc�cio financeiro a que se refere a despesa; II - nome da Unidade requisitante; III - nome, matr�cula, cargo ou fun��o do servidor respons�vel pelo adiantamento; IV - unidade or�ament�ria; V - prazo para aplica��o, nunca superior ao prazo indicado no art. 10 deste Regulamento; VI - fundamento legal; VII - classifica��o funcional program�tica da despesa; VIII - o valor do adiantamento em algarismo e por extenso; IX - assinatura do respons�vel pelo adiantamento, devidamente identificado; X - assinatura da autoridade requisitante; XI - assinatura do Ordenador de Despesa; XII - nota de empenho. � 5� Ap�s a abertura do processo mencionado no par�grafo anterior e a efetiva��o do pagamento, o mesmo ficar� na guarda do respons�vel pelo adiantamento at� a devida comprova��o das despesas, quando ent�o ser� encaminhado � Unidade Executora do Controle Interno do �rg�o concedente, que verificar� a conformidade da aplica��o dos recursos. � 6� Nenhum adiantamento ser� solicitado depois do dia 15 de novembro. Art. 7� O adiantamento ser� concedido pelo ordenador de despesa do �rg�o ou entidade a que estiver consignado o respectivo cr�dito or�ament�rio, tendo como valor m�ximo o correspondente a 5% (cinco por cento) do limite previsto no art. 23, inciso II, al�nea �a� da Lei n� 8.666, de 21/06/93 e suas altera�es. Art. 8� O pagamento do adiantamento ser� escriturado como despesa efetiva � conta de dota��o pr�pria. DO RECEBIMENTO Art. 9� O recebimento do adiantamento ser� sempre efetuado mediante transfer�ncia banc�ria para o respons�vel pelo adiantamento. � 1� O respons�vel dever� abrir conta em banco, no Munic�pio, indicado pela Secretaria Municipal de Finan�as ou pela Tesouraria das Autarquias e Funda�es, conforme o caso, para receber os recursos destinados ao adiantamento; � 2� A abertura da conta mencionada no par�grafo anterior dever� ser realizada mediante emiss�o de of�cio pela Secretaria Municipal de Finan�as ao banco destinado � abertura da mesma; � 3� A conta banc�ria de adiantamento n�o dever� sofrer cobran�a de taxas banc�rias; � 4� No caso de haver alguma cobran�a na conta corrente de alguma taxa estipulada por lei, a mesma dever� ser abatida do valor concedido. DA APLICA��O Art. 10. Para aplica��o do adiantamento, o ordenador da despesa fixar� o prazo m�ximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva��o do pagamento, que se d� no momento da transfer�ncia do valor ao servidor respons�vel pelo adiantamento, podendo esse prazo ser reduzido, no ato da sua autoriza��o. � 1� Os pagamentos feitos fora do prazo de aplica��o de adiantamento ser�o glosados e lan�ados � responsabilidade do servidor. � 2� O prazo da aplica��o do adiantamento n�o poder� ultrapassar 10 de dezembro do exerc�cio. � 3� Dever� preceder de toda aquisi��o de material, pesquisa junto ao almoxarifado da inexist�ncia do mesmo em estoque, devendo para tanto ser emitida declara��o por aquele setor. Art. 11. A aplica��o do adiantamento n�o poder� fugir �s normas, condi�es e finalidades constantes da sua requisi��o, e obedecer� aos seguintes princ�pios: I - os adiantamentos somente poder�o ser aplicados no exerc�cio financeiro em que forem concedidos; II - o adiantamento ser� movimentado por meio de cart�o de d�bito ou cheque nominativo, sobre a conta aberta pelo respons�vel; Par�grafo �nico. Os adiantamentos j� concedidos at� a data da publica��o deste Decreto poder�o optar em utilizar o cart�o magn�tico como meio de pagamento. III - ser� permitido saque e aplica��o mediante pagamento em moeda corrente, limitando-se o valor em 10% (dez por cento) do adiantamento; IV - as notas fiscais ou faturas e outros comprovantes da despesa ser�o expedidos em nome do Munic�pio de Angra dos Reis ou da respectiva Autarquia ou Funda��o. Art. 12. Ao respons�vel por adiantamento � reconhecida a condi��o de preposto da autoridade requisitante e, a esta, a de co-respons�vel pela aplica��o. DA COMPROVA��O Art. 13. A comprova��o do adiantamento ser� feita mediante juntada dos comprovantes ao processo que originou a despesa referente ao adiantamento, instru�do pelos seguintes elementos: I - recibo do dep�sito banc�rio efetuado; II - rela��o dos componentes de presta��o de contas, utilizando-se o modelo de formul�rio constante do Anexo II, em ordem cronol�gica, no qual dever�o ser lan�adas as notas fiscais eletr�nicas, cupons fiscais, taxas e/ou outras despesas relativas ao adiantamento. III - comprovantes da despesa realizada (notas fiscais eletr�nicas ou cupom fiscal) dever�o constar: a) Munic�pio de Angra dos Reis ou a respectiva Autarquia ou Funda��o; b) data de aquisi��o do material ou presta��o de servi�os; c) discrimina��o do material adquirido ou servi�o prestado; d) valor unit�rio e total para aquisi��o de material e para servi�os prestados; IV - extrato da conta banc�ria; V - comprovante do recolhimento do saldo do adiantamento, se houver; a) s� ser�o admitidas notas fiscais eletr�nicas ou os cupons fiscais, que substituem as notas fiscais; b) n�o ser�o aceitos t�quetes de caixas registradoras e documentos sem identifica��o, com altera�es, rasuras, emendas ou entrelinhas, que prejudiquem sua clareza ou legitimidade; VI - todos os comprovantes das despesas dever�o ser colados em folha branca de papel, contendo: a) n�mero da folha aposto no carimbo (Anexo III) e rubrica do respons�vel; b) carimbo de certifico das despesas (Anexo IV) aposto de forma a carimbar parte do comprovante, devidamente preenchido; c) os comprovantes de despesas dever�o ser atestados por servidor suficientemente identificado (cargo, fun��o, assinatura), juntamente com o respons�vel pelo adiantamento; d) quando se referirem a gastos com combust�veis, as notas fiscais dever�o ser completas no seu preenchimento, com data, tipo e quantidade de combust�vel, n�mero da placa e quilometragem do ve�culo; e) quando se referir a gastos com pe�as de reposi��o para ve�culos, ser� obrigat�rio constar no corpo ou no verso da nota fiscal a placa do ve�culo que receber� as pe�as, bem como o atesto do respons�vel pelo setor de manuten��o da frota do Munic�pio ou do setor respons�vel nas Funda�es ou Autarquias; Art. 14. O respons�vel por adiantamento prestar� contas dentro de, no m�ximo, 10 (dez) dias, contados do �ltimo dia �til do prazo indicado pelo ordenador da despesa para sua aplica��o. Art. 15. Os saldos n�o utilizados dever�o ser recolhidos atrav�s de dep�sito banc�rio em conta que deu origem ao pagamento do adiantamento. Art. 16. As despesas cujas comprova�es forem impugnadas pela Unidade Executora do Controle Interno do �rg�o concedente, ser�o glosadas, devendo o respons�vel pelo adiantamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de 15 (quinze) dias �teis, contados da data da notifica��o. DAS SAN��ES Art. 17. A aplica��o de adiantamento em natureza de despesa diversa dos que foram citados constituem irregularidade insan�vel, assim como a aplica��o incorreta dos recursos, que implicar�, ao respons�vel pelo adiantamento, a devolu��o aos cofres p�blicos da import�ncia mal aplicada, ficando o mesmo sujeito a processo administrativo. Art. 18. Havendo atraso na presta��o de contas, o respons�vel pelo adiantamento dever� efetuar o recolhimento de multa de 1% (um por cento) ao m�s de atraso, sobre o valor total do adiantamento e juntando o comprovante do pagamento da multa � presta��o de contas. Par�grafo �nico. O n�o recolhimento da multa prevista no caput deste artigo, a n�o apresenta��o da presta��o de contas ou a n�o devolu��o do valor glosado, parcial ou total da presta��o de contas pela Unidade Executora do Controle Interno, al�m das penas legais previstas, poder� implicar ainda em: I � desconto em folha de pagamento do valor total do adiantamento; II - desconto em folha de pagamento das despesas glosadas; III - impedimento de receber novo adiantamento; Art. 19. Caso ocorra o desligamento do servidor sem que seja observado o previsto no � 2� do artigo 6� deste Decreto, implicar� em: I � inscri��o em d�vida ativa; II - cobran�a judicial dos valores devidos. Par�grafo �nico. Cabe � Controladoria-Geral do Munic�pio encaminhar os atos administrativos necess�rios ao cumprimento deste artigo. DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi�es em contr�rio, especialmente o Decreto n� 3.296, de 19 de mar�o de 2004. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE NOVEMBRO DE 2018. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. ANEXO I SOLICITA��O DE CONCESS�O DE ADIANTAMENTO ADIANTAMENTO N� DATA: / / Unidade Requisitante: Nome: Cargo ou fun��o: Matr�cula: Tipo de despesa: ( ) Dilig�ncias policiais, fiscais e judiciais; ( ) Eventuais de gabinete. ( ) Despesas mi�das de pronto pagamento; ( ) Despesas extraordin�rias ou urgentes, que n�o permitam delonga no seu atendimento. Valor: R$ ( ) Prazo de aplica��o: Fundamento Legal: Lei n� 4.320/64; Lei n� 8.666/93; Portaria n� 448/STN/2002; Decreto n� 11.130/2018 e suas altera�es. __________________________ _______________________ Respons�vel pelo Adiantamento Autoridade Requisitante CLASSIFICA��O OR�AMENT�RIA: FICHA: DOT.: EXERC�CIO: RESPONS�VEL PELA CLASSIFICA��O: __________________________________ AUTORIZO A REALIZA��O DA DESPESA: _________________________________________________ ORDENADOR DE DESPESA D ECRETO N� 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. ANEXO II RELA��O DE COMPONENTES DE PRESTA��O DE CONTAS ADIANTAMENTO N�: ____________ PROCESSO N�: __________________ NOME: _____________________________________________________________________ N� de Ordem Documento N� Especifica��o Valor (R$) Transporte ou total Angra dos Reis, ____ de ________________ de 200__ ____________________________________ DECRETO N� 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. ANEXO III DECRETO N� 11.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. ANEXO IV Certifico a execu��o do (s) servi�o (s) prestado (s) no_____________________________________ _______________________________________ Angra dos Reis, ____/____/____ ________________________________ ";;;2876-2024320-109.pdf;3;102;2024-03-20 10:09:35.000;NULL;NULL 1693;13395;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7741;2024-01-24;2024-02-01; D E C R E T O No 13.395, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.785.439,92 (dezessete milh�es, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 17.785.439,92 (dezessete milh�es, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2022 04 122 0204 2161 33903943 15000000 200,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 200,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 8.860,50 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903042 15000000 - 8.860,50 2024 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 12.232,02 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 44905238 15000000 - 12.232,02 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 40.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 - 40.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 2.881.200,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2797 33503956 15000000 - 2.881.200,00 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903096 15000000 719,60 - 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903022 15000000 - 359,80 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903022 15000000 - 359,80 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 15000000 4.665,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2248 33903016 15000000 9.000,00 - 2024 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 13.665,00 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903301 15000000 25.974,20 - 2024 20 2017 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 25.974,20 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 32.940,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 1077 33903922 15000000 - 32.940,00 2024 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 229.069,75 - 475 018 DECRETO N� 13.395, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2021 26 782 0221 2361 33909239 15000000 - 229.069,75 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 644.584,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903979 15000000 - 644.584,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.407.493,00 - 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 - 323.454,00 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 933.999,00 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 - 14.322,00 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 - 135.718,00 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 52.595,80 - 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903016 15001001 - 26.296,50 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903016 15001001 - 13.149,65 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903016 15001001 - 13.149,65 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903941 15001001 4.113.984,41 - 2024 20 2012 12 361 0214 2541 33903999 15001001 - 1.162.953,10 2024 20 2012 12 361 0214 2543 33903999 15001001 - 1.330.639,32 2024 20 2012 12 361 0214 2771 33903999 15001001 - 380.324,91 2024 20 2012 12 365 0214 2541 33903999 15001001 - 224.981,04 2024 20 2012 12 365 0214 2542 33903999 15001001 - 257.066,18 2024 20 2012 12 365 0214 2543 33903999 15001001 - 303.428,84 2024 20 2012 12 365 0214 2544 33903999 15001001 - 349.516,98 2024 20 2012 12 367 0214 2541 33903999 15001001 - 65.075,72 2024 20 2012 12 367 0214 2543 33903999 15001001 - 39.998,32 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 450.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15001001 - 450.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 15001002 931.305,39 - 2024 27 2701 10 302 0181 2755 33508501 15001002 944.152,55 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903916 15001002 - 1.875.457,94 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903615 16000000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903969 16000000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903912 16000000 678.794,20 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 1.000.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0181 2226 33909239 16000000 - 1.678.794,20 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 5.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903969 16210000 - 5.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903919 16210000 150.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903916 16210000 - 350.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905208 16350000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905212 16350000 - 50.000,00 475 019 DECRETO N� 13.395, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 16350000 60.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 16350000 - 60.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905208 16350000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905208 16350000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903615 16350000 60.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903919 16350000 15.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903941 16350000 130.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33904019 16350000 232.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33904015 16350000 62.822,49 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33904021 16350000 207.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 33903024 16350000 250.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905191 16350000 600.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905208 16350000 612.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2225 33903024 16350000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16350000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903917 16350000 10.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0129 2534 33903937 16350000 - 2.388.822,49 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903912 16360000 500.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903916 16360000 - 500.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 16600000 1.619,10 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903022 16600000 - 719,60 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903022 16600000 - 179,90 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903022 16600000 - 719,60 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 16600000 87.500,00 - 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 16600000 50.000,00 - 2024 26 2601 08 243 0138 1222 33903099 16600000 6.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903016 16600000 19.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 16600000 15.250,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 16600000 15.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 16600000 30.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903301 16600000 43.350,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 16600000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 44905212 16600000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 44905242 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 16600000 125.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 16600000 40.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903953 16600000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 16600000 27.000,00 - 475 020 DECRETO N� 13.395, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903014 16600000 30.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903023 16600000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903099 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 16600000 32.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903990 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 16600000 34.700,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 16600000 5.700,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 16600000 30.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2409 33903699 16600000 30.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2409 33903999 16600000 20.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 16600000 23.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903979 16600000 - 773.500,00 2024 20 2018 15 572 0220 1636 44905199 17030000 128.727,91 - 2024 20 2018 04 572 0220 1636 44905242 17030000 - 84.808,57 2024 20 2018 04 572 0220 1636 44905251 17030000 - 43.919,34 TOTAL 17.785.439,92 17.785.439,92 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 021 DECRETO N� 13.395, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;6537-2024320-1026.pdf;3;102;2024-03-20 10:26:51.000;NULL;NULL 1694;13396;5;1;1;Altera a Estrutura das Secretarias de Planejamento e Parcerias e Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico e d� outras provid�ncias. ;7738;2024-01-29;2024-01-30;" D E C R E T O No 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DAS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo em comiss�o constante da estrutura da Secretaria de Planejamento e Parcerias: DE: 18.1 Superintendente de Pol�ticas P�blicas CC-2 SPP.SUPOP PARA: 18.1 Superintendente de Fomento ao Ecossistema de Tecnologia e Inova��o CC-2 SPP.SUFETI Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncia para o cargo alterado no artigo 1� do presente Decreto: T SUPERINTENDENTE DE FOMENTO AO ECOSSISTEMA DE TECNOLOGIA E INOVA��O 475 023 DECRETO N� 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 I � Compet�ncia: Compete a gest�o do ecossistema de inova��o e gest�o do Parque Tecnol�gico. II � Atribui�es: a) Desenvolver e implementar estrat�gias para posicionar o Parque Tecnol�gico do Mar como um hub de inova��o; b) Alinhar as iniciativas do parque com objetivos de inova��o e desenvolvimento tecnol�gico; c) Estabelecer parcerias estrat�gicas com empresas, institui�es de pesquisa, startups e outros stakeholders para fortalecer o ecossistema de inova��o no Parque Tecnol�gico do Mar. Fomentar a colabora��o e a intera��o entre os residentes do parque; d) Desenvolver estrat�gias para atrair empresas inovadoras e talentos qualificados para se estabelecerem no Parque Tecnol�gico do Mar; e) Criar programas de incentivo e suporte para empresas e empreendedores interessados; f) Supervisionar o desenvolvimento e a manuten��o de infraestrutura tecnol�gica e espa�os de trabalho no Parque Tecnol�gico do Mar; g) Garantir que as instala�es atendam �s necessidades das empresas e institui�es residentes; h) Desenvolver e gerenciar programas de acelera��o, incuba��o e suporte a startups e projetos inovadores; i) Oferecer recursos e mentorias para impulsionar o crescimento e o desenvolvimento das empresas residentes; j) Buscar financiamento, subs�dios e parcerias para apoiar projetos de inova��o e expans�o do Parque Tecnol�gico do Mar; k) Gerir eficientemente os recursos dispon�veis para maximizar o impacto; l) Defender pol�ticas p�blicas favor�veis � inova��o e ao desenvolvimento tecnol�gico; m) Manter boas rela�es com autoridades governamentais locais e regionais; 475 024 DECRETO N� 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 n) Organizar eventos, confer�ncias e encontros que promovam o networking e a troca de conhecimentos entre os residentes do Parque Tecnol�gico do Mar; o) Aumentar a visibilidade do Parque Tecnol�gico do Mar como um Centro de Inova��o; p) Avaliar propostas de projetos inovadores e identificar oportunidades de investimento; q) Facilitar o acesso a recursos financeiros para empresas residentes; r) Estabelecer m�tricas de desempenho e avaliar regularmente os resultados alcan�ados no Parque Tecnol�gico do Mar; s) Ajustar estrat�gias conforme necess�rio para otimizar o impacto e o sucesso do Parque Tecnol�gico do Mar. Art. 3�.Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico para a estrutura da Secretaria de Planejamento e Parcerias o seguinte cargo em comiss�o e fun��o gratificada: DE: 9.0.17 Diretor do Departamento do Parque Tecnol�gico do Mar FG-1 SDE.DPTM PARA: 18.1.1 Diretor do Departamento do Parque Tecnol�gico do Mar FG-1 SPP.DPTM DE: 9.0.12 Coordena��o T�cnica de Projetos CT SDE.CTPR PARA: 18.1.1.1 Coordena��o T�cnica de Inova��o Tecnol�gica CT SPP.CTIT Art. 4� Ficam estabelecidas as seguintes atribui�es e compet�ncia para o cargo em comiss�o de Coordena��o T�cnica de Inova��o Tecnol�gica: COORDENA��O T�CNICA DE INOVA��O TECNOL�GICA I � Compet�ncia: Coordenador, acompanhar e apoiar todo o fomento do ecossistema de inova��o. II � Atribui�es: 475 025 DECRETO N� 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 a) Avalia��o do ambiente de neg�cios para identificar oportunidades de aplica��o de novas tecnologias; b) Colabora��o com equipes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para implementar solu�es inovadoras; c) Supervis�o do desenvolvimento de prot�tipos e realiza��o de testes para validar a viabilidade e efic�cia das solu�es inovadoras desenvolvidas no parque; d) Planejamento, execu��o e supervis�o de projetos de inova��o, desde a concep��o at� a implementa��o; e) Avalia��o do impacto econ�mico das inova�es tecnol�gicas, incluindo retorno sobre o investimento (ROI) e cria��o de valor para a organiza��o; f) Coordenar, desenvolver e ministrar cursos no Parque Tecnol�gico do Mar. Art. 5� Ficam remanejados o Cargo em Comiss�o de Coordena��o T�cnica de Pol�ticas P�blicas e a Fun��o Gratificada de Departamento de Pol�ticas P�blicas da Superintend�ncia de Fomento ao Ecossistema de Inova��o para compor a estrutura da Assessoria de Geoprocessamento, dentro do quadro da Secretaria de Planejamento e Parcerias. Art. 6� A Secretaria de Planejamento e Parcerias passa a ter a seguinte composi��o estrutural: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS 475 026 DECRETO N� 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 475 027 DECRETO N� 13.396, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;233-2024320-1028.pdf;3;102;2024-03-20 10:29:14.000;NULL;NULL 1695;13397;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7755;2024-01-29;2024-02-22;D E C R E T O No 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 15.016.678,79 (quinze milh�es, dezesseis mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 15.016.678,79 (quinze milh�es, dezesseis mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.570.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2162 33903001 15000000 - 1.570.000,00 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 25.890,00 - 2024 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 - 25.890,00 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33903947 15000000 121,71 - 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 121,71 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 23.750,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903941 15000000 - 23.750,00 2024 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 15000000 3.200,00 - 2024 35 3501 06 183 0212 2412 33903941 15000000 - 3.200,00 2024 20 2022 13 392 0219 1137 33903999 15000000 60.000,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 2180 33903922 15000000 - 60.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 133.350,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903007 15000000 - 133.350,00 2024 20 2021 04 122 0221 2344 33903099 15000000 20.000,00 - 2024 20 2021 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 20.000,00 2024 20 2021 04 122 0221 2640 33903999 15000000 604.621,61 - 2024 35 3501 04 122 0221 2640 33903999 15000000 - 604.621,61 2024 20 2012 13 392 0213 2642 33903923 15000000 12.359,69 - 2024 20 2012 12 361 0204 2161 33909239 15000000 - 12.359,69 2024 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 15000000 24.071,30 - 2024 33 3301 10 122 0204 2018 33909239 15000000 - 24.071,30 475 029 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 13 392 0213 2642 33903923 15000000 9.624,24 - 2024 20 2012 12 361 0204 1475 44905230 15000000 - 1.158,24 2024 20 2012 12 361 0213 1475 44905237 15000000 - 5.508,00 2024 20 2012 12 361 0213 1475 44905242 15000000 - 2.040,00 2024 20 2012 12 361 0213 2115 44905237 15000000 - 459,00 2024 20 2012 04 122 0213 2753 44905237 15000000 - 459,00 2024 34 3401 04 122 0204 2018 33903990 15000000 2.000,00 - 2024 34 3401 04 122 0204 2713 33903007 15000000 - 2.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 20.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 20.000,00 2024 30 3001 08 241 0227 1105 44905299 15000000 6.400,00 - 2024 30 3001 08 241 0227 2521 44905242 15000000 - 6.400,00 2024 20 2099 28 843 0000 0000 46907113 15000000 44.400,00 - 2024 20 2099 28 843 0000 0000 46907117 15000000 57.800,00 - 2024 20 2099 28 843 0000 0000 46907111 15000000 112.400,00 - 2024 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 15000000 - 214.600,00 2024 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 15000000 35.000,00 - 2024 32 3201 13 392 0219 3099 31901302 15000000 - 35.000,00 2024 20 2028 27 812 0207 1463 33903999 15000000 25.000,00 - 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 - 25.000,00 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903099 15000000 25.000,00 - 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903007 15000000 - 12.500,00 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903007 15000000 - 12.500,00 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903299 15000000 5.200,00 - 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903923 15000000 - 5.200,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 40.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 15000000 - 40.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 15000000 960,00 - 2024 26 2601 08 244 0144 2509 33903981 15000000 - 480,00 2024 30 3001 08 241 0227 2521 33903981 15000000 - 480,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.207.000,00 - 2024 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 50.000,00 2024 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 30.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 45.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 20.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 10.000,00 475 030 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 80.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 40.000,00 2024 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 130.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 5.000,00 2024 20 2018 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 10.000,00 2024 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2019 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 2.000,00 2024 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 10.000,00 2024 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 20.000,00 2024 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 120.000,00 2024 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 20.000,00 2024 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 50.000,00 2024 20 2025 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 10.000,00 2024 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 25.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 60.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 15.000,00 2024 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 20.000,00 2024 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 40.000,00 2024 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.000,00 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 40.000,00 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 20.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 5.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 10.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2394 33903999 15000000 760.000,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 1514 33903999 15000000 400.000,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 - 1.160.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 15.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 15.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 15000000 591.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909602 15000000 - 591.000,00 475 031 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2001 04 122 0226 2019 33903992 15000000 149.002,00 - 2024 20 2001 04 122 0204 2002 44905242 15000000 - 149.002,00 2024 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 15000000 20.640,00 - 2024 20 2020 04 572 0208 1561 33903044 15000000 - 9.060,00 2024 20 2020 04 126 0225 2158 44903017 15000000 - 11.580,00 2024 26 2601 08 244 0134 2402 44905299 15000000 1.373,40 - 2024 26 2601 08 244 0144 2509 33903980 15000000 - 1.373,40 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31901302 15000000 200.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31901104 15000000 - 20.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 20.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 20.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2001 31900414 15000000 - 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2024 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 15001001 - 10.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31911311 15001001 - 10.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901302 15001001 345.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 15001001 - 35.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15001001 - 50.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31909108 15001001 - 205.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31909108 15001001 - 20.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31909108 15001001 - 30.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2539 31909108 15001001 - 5.000,00 2024 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 20.000,00 - 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31909108 15010010 - 20.000,00 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 8.800,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15010010 8.800,00 - 2024 25 2501 04 122 0204 2202 33909302 15010010 - 13.800,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903912 15010010 - 3.800,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15401070 97.500,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901145 15401070 - 38.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901131 15401070 - 49.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 15401070 - 9.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901145 15401070 - 1.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903007 15500000 41.262,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903007 15500000 - 24.752,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903007 15500000 - 8.242,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903007 15500000 - 4.134,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903007 15500000 - 4.134,00 2024 27 2701 10 302 0181 2225 33903999 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905208 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33904015 16000000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903919 16000000 140.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0181 2226 33903950 16000000 - 490.000,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903303 16000000 300.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903615 16000000 - 300.000,00 2024 33 3301 10 122 0204 2674 33903026 16000000 50.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2674 33903996 16000000 - 50.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 50.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 16000000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903022 16210000 5.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905299 16210000 70.000,00 - 475 034 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 - 75.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 20.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903028 16210000 - 20.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 35.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0183 2745 33909239 16210000 - 35.000,00 2024 27 2701 10 301 0129 2216 44905208 16360000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0129 2216 44905242 16360000 - 100.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 12.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2402 33903007 16600000 - 12.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 1.803,18 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903023 16600000 - 1.803,18 2024 25 2501 17 512 0210 1153 44905199 17030000 434.722,48 - 2024 25 2501 17 512 0210 1154 44905191 17030000 - 434.722,48 2024 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 1.480.589,51 - 2024 25 2501 17 512 0210 1006 44905199 17040004 - 1.480.589,51 2024 20 2024 15 451 0220 1013 44905199 17040004 117.313,39 - 2024 20 2028 15 451 0220 1013 44905199 17040004 - 117.313,39 2024 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 17050000 28,15 - 2024 22 2201 04 122 0204 2184 33904708 17050000 - 28,15 TOTAL 15.016.678,79 15.016.678,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15401070 = Transfer�ncias do FUNDEB -70% 15500000 = Sal�rio Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16360000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios e Instrumentos Cong�neres Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social � FNAS 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17050000 = Transfer�ncia dos Estados referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024. 475 035 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania JOS� CARLOS DE ABREU Secret�rio de Finan�as � Interino 475 036 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio de Planejamento e Parcerias - Interino CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais MOIS�S NUNES DE ALENCAR Secret�rio-Executivo de Chefia de Gabinete ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional 475 037 DECRETO N� 13.397, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;913-2024320-1031.pdf;3;102;2024-03-20 10:32:32.000;NULL;NULL 1696;13398;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o, estrutura e atribui�es da comiss�o especial para chamamento publico de credenciamento de pessoas f�sicas e jur�dicas interessadas em patrocinar/apoiar o Parque Tecnol�gico do Mar. ;7738;2024-01-30;2024-01-30;" D E C R E T O No 13.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE CRIA��O, ESTRUTURA E ATRIBUI��ES DA COMISS�O ESPECIAL PARA CHAMAMENTO PUBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS F�SICAS E JUR�DICAS INTERESSADAS EM PATROCINAR/APOIAR O PARQUE TECNOL�GICO DO MAR. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es privativas que lhe confere o art. 87, incisos VI e IX, da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico de credenciamento de pessoas f�sicas e jur�dicas interessadas em patrocinar/apoiar o Parque Tecnol�gico do Mar. Art. 2� A Comiss�o ser� formada por 03 (tr�s) membros, sendo 01 (um) membro da SPP (Secretaria de Planejamento e Parcerias), 01 (um) da SPP.SUFETI (Superintend�ncia de Fomento ao Ecossistema de Tecnologia e Inova��o, da Secretaria de Planejamento e Parcerias) e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ�mico, nomeados por Decreto, sendo, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administra��o P�blica. Art. 3� O membro da Comiss�o Especial de Chamamento P�blico se declarar� impedido de participar do processo quando: � 1� Tenha participado, nos �ltimos 02 (dois) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer estabelecimento participante do chamamento p�blico; ou � 2� Sua atua��o no processo de sele��o configurar conflito de interesse, entendido como a situa��o gerada pelo confronto entre interesses p�blicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira impr�pria, o desempenho da fun��o p�blica. Art. 4� O membro impedido dever� ser imediatamente substitu�do, a fim de viabilizar a realiza��o ou continuidade do processo de sele��o. Art. 5� Para subsidiar seus trabalhos, a Comiss�o Especial de Chamamento P�blico poder� solicitar assessoramento t�cnico de especialista integrante dos quadros da Administra��o P�blica. 474 039 DECRETO N� 13.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Art. 6� A Comiss�o Especial de Chamamento P�blico poder� realizar, a qualquer tempo, dilig�ncias para verificar a autenticidade das informa�es e documentos apresentados pelos interessados ou para esclarecer d�vidas e omiss�es. Art. 7� S�o atribui�es da Comiss�o Especial de Chamamento P�blico: I - Acompanhamento do processo de Chamamento P�blico; II - Recebimento e confer�ncia da documenta��o; III - An�lise sobre a documenta��o apresentada; IV - An�lise e julgamento de impugna�es ao presente Edital; V - Recebimento de recursos e emiss�o de parecer dos recursos interpostos; VI - Credenciamento das empresas habilitadas; VII - Encaminhamento para publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio da empresa habilitada. Art. 8�A Comiss�o Especial de Chamamento P�blico se reunir� semanalmente para dar efetividade �s suas atribui�es, constantes do art.7�. Art. 9�A Comiss�o Especial de Chamamento P�blico atuar� durante toda vig�ncia do Edital de Chamamento P�blico de credenciamento de pessoas f�sicas e jur�dicas interessadas em patrocinar/apoiar o Parque Tecnol�gico do Mar, a ser publicado em Decreto Municipal pr�prio. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7464-2024320-1034.pdf;3;102;2024-03-20 10:34:51.000;NULL;NULL 1697;13399;5;1;1;Disp�e sobre a revis�o tarif�ria do Servi�o de Fornecimento de �gua e esgoto institu�da pela a Lei n� 489/LO, de 29 de 29/12/1995, regulada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03/07/1997. ;7738;2024-01-30;2024-01-30;"D E C R E T O No 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A REVIS�O TARIF�RIA DO SERVI�O DE FORNECIMENTO DE �GUA E ESGOTO INSTITU�DA PELA LEI N� 489/LO, DE 29/12/1995, REGULADA PELO DECRETO N� 1.035/LO, DE 03/07/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO os termos do Processo 2023050398, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua de �gua e Tratamento de Esgoto, datado de 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o Munic�pio instituiu atrav�s da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, a tarifa do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3� do supracitado Decreto, que fixou as tarifas para vig�ncia no per�odo de 12 (doze) meses e o Decreto n� 2.263, de 05 de junho de 2001; CONSIDERANDO a Lei n� 4.000, de 21 de outubro de 2021, a qual determina que todos os valores em reais constantes da legisla��o municipal ser�o anualmente atualizados com base na varia��o do IPCA; CONSIDERANDO a manifesta��o da PGM sobre a legalidade do reajuste, D E C R E T A: Art. 1� Ficam revistos os valores das tarifas do servi�o de fornecimento de �gua e esgoto, objeto da Lei n� 489/LO, de 29 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n� 1.035/LO, de 03 de julho de 1997, alterado pelo Decreto n� 1.146/LO, de 24 de julho de 1997 e Decreto n� 12.128, de 25 de junho de 2021. Par�grafo �nico. O c�lculo utilizado para aumento de tarifa��o foi baseado no percentual de reajuste acumulado pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, passando os valores tarif�rios a vigorar segundo os Anexos do presente Decreto. 475 041 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE 475 042 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 475 043 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 475 044 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 475 045 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO IV � DESCRI��O DOS ITENS DOS SERVI�OS DE EXPEDIENTE DO SAAE Item 01 - Instala��o de hidr�metro: Consiste na instala��o de hidr�metro em economia com fornecimento do mesmo pelo consumidor interessado, em cavalete e caixa de prote��o previamente aprovados pelo SAAE. Material fornecido pelo solicitante. 1.1. Cal�ada Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora ou pena d��gua situada na cal�ada. 1.2. Cal�ada/Asfalto ou concreto Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora situada em logradouro com pavimenta��o asf�ltica e corte da mesma at� a cal�ada. 1.3. Cal�ada/Rua sem pavimento Liga��o do ponto de �gua na rede distribuidora situada em logradouro sem pavimenta��o Item 02 � Aferi��o de hidr�metro: Consiste em retirada do hidr�metro para confer�ncia de seu sistema de medi��o e reposi��o imediata (pelo SAAE) por outro, conforme conveni�ncia do SAAE. N�o necessita material. Item 03 � Mudan�a de local de hidr�metro: Consiste em reinstala��o em novo local e no mesmo domic�lio de hidr�metro j� instalado anteriormente, em novo cavalete e caixa de prote��o previamente aprovados pelo SAAE. Custo do material inclu�do na tarifa. Item 04 � Troca de hidr�metro: Consiste na substitui��o do hidr�metro a partir de solicita��o pelo consumidor, ou motivo por este gerado. Custo do hidr�metro inclu�do na tarifa. N�o necessita material. Item 05 � Troca de registro antes do hidr�metro: Consiste em troca de registro a partir de solicita��o pelo consumidor, ou motivo por este gerado. Custo do material inclu�do na tarifa. Item 06 � Corte de �gua por solicita��o do usu�rio: Consiste na interrup��o do fornecimento de �gua a partir de solicita��o do consumidor. Custo do material inclu�do na tarifa. 6.1. Corte no Cavalete (Simples no lacre) Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador ou �stia instalado no cavalete. 6.2. Corte no Ramal Predial Externo Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador instalado no ramal predial (tubula��o). Item 07 � Corte por Infra��o: Consiste na interrup��o do fornecimento de �gua em decorr�ncia de infra��o �s normas do SAAE. Custo do material inclu�do na tarifa. 7.1. Corte no Cavalete (Simples no lacre) Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador ou h�stia instalado no cavalete. 475 046 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO IV 7.2. Corte no Ramal predial externo Interrup��o do fornecimento de �gua com obturador instalado no ramal predial externo (tubula��o). Item 08 � Execu��o e/ou servi�os diversos em ramais de �gua ou esgoto: Consiste na execu��o de servi�os n�o previstos nesta rotina de tarifas, com custos que ser�o apresentados em planilha espec�fica e cobrados pelo SAAE �s expensas do consumidor, por solicita��o do mesmo ou em decorr�ncia de infra��o �s normas do SAAE. Material pelo consumidor. Item 09 � Religa��o de �gua: Consiste no restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s corte. 9.1. Religa��o no Cavalete Restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s retirada de obturador ou �stia do cavalete. 9.2. Religa��o no Ramal Predial Externo Restabelecimento do fornecimento de �gua ap�s a retirada de obturador do ramal predial externo, recomposi��o de cal�ada com massa de cimento e/ou recomposi��o de rua asfaltada com asfalto frio. Item 10 � Liga��o de esgoto: (Obs.: 1) Consiste na execu��o de liga��o do ramal predial externo de esgoto, o trecho entre a caixa de passagem e a rede p�blica, na rede coletora de esgoto, conforme aprova��o pr�via do SAAE. Custo do material inclu�do na tarifa. 10.1. Cal�ada Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada na cal�ada. 10.2. Cal�ada/Asfalto Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada em logradouro asfaltado. 10.3. Cal�ada/Rua sem Pavimento Liga��o do ramal predial externo de esgoto � rede p�blica situada em logradouro sem pavimenta��o. Item 11 � Instala��o de hidrantes: (custo a ser apurado) Consiste na instala��o de equipamentos de combate a inc�ndio, com custos que ser�o apropriados em planilha espec�fica e cobrados pelo SAAE �s expensas do interessado. Item 12 � Recomposi��o de pavimentos por infra��o: (custo a ser apurado) Consiste na execu��o de recupera��o de pavimentos em decorr�ncia de infra��o �s normas do SAAE, com custos que ser�o apresentados em planilha espec�fica e cobrados pelo SAAE �s expensas do infrator. Item 13 � Custo de pipa para caminh�o de terceiros: Consiste no abastecimento a caminh�es de at� 20,00 m3, por viagem, com base na tarifa por metro c�bico do SAAE. Item 14 � Custo do atendimento do caminh�o pipa SAAE: (Obs.: 2) 475 047 DECRETO N� 13.399, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO IV Consiste no abastecimento por viagem de at� 10,00 m3, com base na tarifa por metro c�bico do SAAE e respectivas dist�ncias aos locais de atendimento. Caminh�o com base no Centro. Item 15 � Despejo de caminh�o fossa de terceiros na ETE � m3 por viagem Consiste no despejo de caminh�o fossa de terceiros em ETE do sistema SAAE Item 16 � An�lise de �gua: Consiste em realiza��o de an�lises laboratoriais de �gua conforme solicita��o Item 17 � Contribui�es de expedientes: 17.1. Envio de fatura para endere�o diverso: Consiste no envio de fatura para endere�o do consumidor com domic�lio diferente do local do im�vel 17.2. 2a via de conta por fatura: Consiste na emiss�o de 2a via impressa pelo SAAE 17.3. C�pia de p�ginas de processos 17.4. C�pia de documentos 17.5. Consiste na protocoliza��o de pedido de Certid�es Informativas 17.6. Vistoria T�cnica � Consiste em servi�o de vistoria t�cnica �in locco�, realizada por agente do SAAE, no ramal predial interno e suas deriva�es ou externo, em caso de infra��o ao regulamento do SAAE, decorrente de pedido do pr�prio usu�rio ou tamb�m em caso de infra��o ao regulamento do SAAE, cuja cobran�a ocorrer� se constatado que o motivo se deu alheio � vontade e a��o do usu�rio, quando a vistoria se der a pedido, ou em caso de infra��o. 18 � Liga��o Provis�ria de �gua: Liga��o de �gua concedida por per�odo pr�-determinado e de acordo com as condi�es estabelecidas no Decreto 2735/2003. 19 - Liga��o Provis�ria de Esgoto: Liga��o de esgoto concedida por per�odo pr�-determinado e de acordo com as condi�es estabelecidas no Decreto 2735/2003. Obs.: 1. Valores previstos para n�o clientes SAAE. Neste caso, o solicitante poder� fornecer o material e pagar� a m�o-de-obra. Para clientes, o solicitante poder� ou fornecer o material ou pagar seu custo. N�o ser� cobrada a m�o-de-obra. 2. Valores previstos para n�o clientes SAAE ou clientes inadimplentes. ";;;8595-2024320-1037.pdf;3;102;2024-03-20 10:37:49.000;102;2024-03-20 10:40:28.000 1698;13400;5;1;1;Cria a Comiss�o Especial de Avalia��o e Fiscaliza��o para atuar no evento �carnaval em angra 2024�.;7738;2024-01-30;2024-01-30; D E C R E T O No 13.400, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CRIA A COMISS�O ESPECIAL DE AVALIA��O E FISCALIZA��O PARA ATUAR, EXCLUSIVAMENTE, NO EVENTO �CARNAVAL EM ANGRA 2024�, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 029/2024/SEV, da Secretaria de Eventos, datado de 29 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ESPECIAL DE AVALIA��O E FISCALIZA��O para atuar, exclusivamente, no evento �CARNAVAL EM ANGRA 2024�, a ser realizado pelas Secretaria de Eventos e Secretaria de Cultura e Patrim�nio, com a seguinte composi��o: Presidente: Jader Carlos da Lapa � Matr�cula 30.571 Membros: Conrado Lima Soares - Matr�cula 30.535 Bruno Teixeira Marques Penteado - Matr�cula 29.577 Art. 2� A presente Comiss�o ter� validade de 150 (cento e cinquenta) dias, ap�s a data de sua publica��o e sem efeitos remunerat�rios. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE JANEIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ;;;9832-2024320-1052.pdf;3;102;2024-03-20 10:53:04.000;NULL;NULL 1699;13401;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra � CMPCA;7742;2024-02-02;2024-02-02; D E C R E T O No 13.401, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DS REIS, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio, Considerando a Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023 que instituiu o Programa Comunidades de Angra - PCA e criou o Conselho do referido programa, o Decreto n� 13.173, de 06 de setembro de 2023 e o Decreto n� 13.390, de 19 de janeiro de 2024 que incluem as demais secretarias, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA - CMPCA, criado pela Lei n� 4.190, de 23 de maio de 2023, os seguintes servidores: 1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania (SDSP) Titular: Adriana Cristina Silva - Matr�cula: 19192 Suplente: Ar�o de Assis Carrilho - Matr�cula: 29548 2. Secretaria de Cultura e Patrim�nio (SCP) Titular: Bruno Teixeira Marques Penteado - Matr�cula: 29577 Suplente: Regina Coeli Lima Braz - Matr�cula: 29756 3. Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o (SEJIN) Titular: William Gama de Souza -Matr�cula: 4501969 Suplente: Paulo Fortunato de Abreu -Matr�cula: 27186 4. Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) Titular: Adrini de Souza Moreira - Matr�cula: 30105 Suplente: Giovani Novaes de Assis - Matr�cula: 30038 5. Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) Titular: C�ntia da Silva Mendon�a - Matr�cula: 30041 Suplente: Nome: Vagner Lu�s de Souza Ferreira - Matr�cula: 27872 6. Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas (SIOP) Titular: Josivete Aparecida Pereira de Carvalho (Arquiteta) - Matr�cula: 10376 Suplente: Jo�o Bittencourt (Engenheiro) - Matr�cula: 28155 7. Secretaria de Planejamento e Parcerias (SPP) Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski - Matr�cula: 27.892 Suplente: Helo�sa Ant�nio do Nascimento - Matr�cula: 28.722 475 050 DECRETO N� 13.401, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 8. Secretaria de Prote��o e Defesa Civil (SPDC) Titular: Pedro Fran�a Magalh�es - Matr�cula: 14354 Suplente: Fabiano Jardim Clemente Santos - Matr�cula: 10510 9. Secretaria de Sa�de (SSA) Titular: Mariana de Souza Barbosa -Matr�cula: 30297 Suplente: Wesley Abel Mariano - Matr�cula: 20420 10. Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins (SUPJ) Titular: Nathan Lima Reis - Matr�cula: 27986 Suplente: K�tia de Goes Souza - Matr�cula: 29582 11. Servi�o Aut�nomo de �gua e Esgoto (SAAE) Titular: Francisco Carlos de Oliveira Santos - Matr�cula: 190637 Suplente: Mara L�cia da Concei��o Carneiro - Matr�cula: 3.321 12. Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (IMAAR) Titular: Maria Leonor Rodrigues - Matr�cula: 3400005 Suplente: Carlos Yahgo Gomes da Silva - Matr�cula: 28067 13. Secretaria de Seguran�a P�blica (SSP) Titular: Thiago Menezes Risso - Matr�cula: 30528 Suplente: S�rgio de Souza - Matr�cula: 3350 14. Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico Titular: Felipe Campos Voto - Matr�cula: 17415 Suplente: Edmilson da Fonseca Gabriel - Matr�cula: 30263 15. Funda��o de Turismo de Angra dos Reis Titular: Amanda Salazar da Silva Alves- Matr�cula: 12365 Suplente: William dos Santos Carneiro - Matr�cula: 4809 16. Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca Titular: Rodney Wagner Small Brasil- Matr�cula: 30053 Suplente: Andr� Alexandre Santos - Matr�cula: 30045 17. Secretaria de Administra��o Titular: T�nia Pueyo Lima de Lyra - Matr�cula: 2245 Suplente: Maria da Gl�ria Diniz Rosa - Matr�cula: 3837 18. Secretaria de Finan�as Titular: Adilson Natalino Jord�o Filho - Matr�cula: 29602 Suplente: Alexandre Justino de Oliveira - Matr�cula: 3934 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. 475 051 DECRETO N� 13.401, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ;;;6587-2024320-1054.pdf;3;102;2024-03-20 10:54:58.000;NULL;NULL 1700;13402;5;1;1;Nomeia membros para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o.(PPP) ;7742;2024-02-02;2024-02-02;" D E C R E T O No 13.402, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO o disposto no art. 8�, � 2�,da Lei n� 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina, no �mbito da Administra��o P�blica, a institui��o de comiss�o permanente ou especial para processar ou julgar as propostas no procedimento licitat�rio; CONSIDERANDO que as especialidades das Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es est�o a impor uma comiss�o composta por servidores p�blicos qualificados na respectiva �rea; CONSIDERANDO que a Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, foi institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� A Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, ser� composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: ANDR�IA SCHAFER CAVALCANTE OLIVEIRA � Matr�cula 27.955 MEMBROS: ALEXANDRE GIOVANETTI LIMA � Matr�cula 70190539 (Presidente Suplente) JULIANA MAGALH�ES NASCIMENTO � Matr�cula 27.676 ANDRESSA MOREIRA VERAS � Matr�cula 27.945 RAFAELA PIMENTA SERRAO � Matr�cula 27153 MARIA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS - Matr�cula 30845 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 1� de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7886-2024320-1056.pdf;3;102;2024-03-20 10:57:02.000;NULL;NULL 1701;13403;5;1;1;Nomeia Mayara do Nascimento Rosa para compor como suplente o conselho de administra��o � CONSAD do instituto de previd�ncia social do munic�pio de angra dos reis, em substitui��o a Milton Tomaz Filho. ;7743;2024-02-05;2024-02-06; D E C R E T O No 13.403, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA MEMBRO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRA��O - CONSAD DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando os termos do Of�cio n� 063/2024/ANGRAPREV, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis, datado de 30 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada MAYARA DO NASCIMENTO ROSA, Matr�cula 19491, para compor, como Suplente, o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, representante do Poder Executivo, em substitui��o ao servidor MILTON TOMAZ FILHO, Matr�cula 3145, nomeado atrav�s do Decreto n� 12.350, de 18 de novembro de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;8349-2024320-1059.pdf;3;102;2024-03-20 10:59:29.000;NULL;NULL 1702;13404;5;1;1;Altera a Delibera��o n� 574, de 28 de novembro de 1970, que concede o nome de Escola Municipal Tenente Jovino, para Centro Municipal de Educa��o Infantil - CEMEI Tenente Jovino. ;7743;2024-02-06;2024-02-06; D E C R E T O No 13.404, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A DELIBERA��O N� 574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1970, QUE CONCEDE O NOME DE ESCOLA MUNICIPAL TENENTE JOVINO, PARA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA��O INFANTIL - CEMEI TENENTE JOVINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto nos artigos n� 246, inciso II e n� 87, inciso IX da Lei Org�nica do Munic�pio e considerando os termos do Memorando n� 179/2024/ SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 06 de fevereiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterado o nome da Escola Municipal Tenente Jovino, que passa a ser denominado Centro Municipal de Educa��o Infantil (CEMEI) Tenente Jovino, localizado � Ilha da Caieira s/n�, Angra dos Reis/RJ � CEP 23.942-300. Art. 2� O CEMEI Tenente Jovino atender� estudantes da faixa et�ria da Educa��o Infantil. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ;;;3434-2024320-112.pdf;3;102;2024-03-20 11:02:32.000;NULL;NULL 1703;13405;5;1;1;institui o Centro de Opera�es de Emerg�ncias de Arboviroses - COE � arboviroses, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. ;7744;2024-02-07;2024-02-07;" D E C R E T O No 13.405, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTITUI O CENTRO DE OPERA��ES DE EMERG�NCIAS DE ARBOVIROSES (COE � ARBOVIROSES), NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO que em observ�ncia ao Plano de Conting�ncia de Arboviroses da Secretaria Municipal de Sa�de e de recomenda�es da Defensoria P�blica do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 250/2024/SSA.ASGAB, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 05 de fevereiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� INSTITUIR e MOBILIZAR o Centro de Opera�es de Emerg�ncias de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo da gest�o coordenada da resposta � situa��o epidemiol�gica no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis. � 1� A gest�o do COE Arboviroses estar� sob responsabilidade do Secret�rio de Municipal de Sa�de, RODRIGO CARDOSO RAMOS. � 2� Na composi��o organizacional o COE Arboviroses contar� com uma estrutura de subcomando que estar� sob responsabilidade da Superintendente de Aten��o � Sa�de, JOSIELI CANO FERNANDES. � 3� Fica estabelecido os componentes da Secretaria Municipal de Sa�de para o COE Arboviroses: Secretaria-Executiva de Aten��o Prim�ria Mariana de Souza Barbosa Secretaria-Executiva Hospitalar Maria Sebastiana Pinheiro Bastos Secretaria-Executiva de Sa�de Lidiane Michelle Neves Filgueiras Superintend�ncia de Gest�o de Recursos Jena�na Ferreira Bert�cio Superintend�ncia de Manuten��o Predial Cristiano Augusto Manh�es Silveira Superintend�ncia de Planejamento, Controle, Avalia��o e Regula��o Luciana Roussinol Silva Superintend�ncia de Aten��o Prim�ria Wesley Abel Mariano Camila Lima Siqueira Hospital Maternidade de Angra dos Reis Marcos Santos Rocha Coordena��o de Pronto Atendimento Ana Luisa Santos Departamento de Aten��o Referenciada Adriana Ribeira da Motta Silveira 475 056 DECRETO N� 13.405, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Departamento de Sa�de Coletiva e Vigil�ncia em Sa�de Rom�rio Gabriel Aquino Coordena��o de Vigil�ncia Epidemiol�gica J�ssica Furtado Coordena��o de Vigil�ncia Ambiental Michelle de Ara�jo Ramos Coordena��o do CIEVS Renan Moreira Reis Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria Ana Paula Mendon�a Borba � 4� Fica estabelecido os participantes de outras Secretarias para composi��o do COE Arboviroses: Controladoria-Geral do Munic�pio Jo�o Vitor de Carvalho Marco Ant�nio de Ara�jo Barra Procuradoria-Geral do Munic�pio Fernanda Souza de Menezes Juliana Teixeira Prates TurisAngra William dos Santos Carneiro Gilssara de Oliveira Santos Secretaria-Executiva de Servi�o P�blico Edileusa Concei��o da Rocha Antunes dos Santos Rodrigo Callegari N�brega SAAE Miguel Martinez Valen�a Filho Raphael de Souza Vieira Secretaria-Executiva de Comunica��o Gerusa da Silveira Guimar�es Ludmila da Silva Pereira Secretaria de Seguran�a P�blica Leonardo Barra de Carvalho An�sio Soares de Ara�jo Filho Secretaria de Educa��o Melissa Barra Ferreira Secretaria de Prote��o e Defesa Civil Dois servidores a serem indicados pelo Secret�rio Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais Dois servidores a serem indicados pelo Secret�rio � 5� O Conselho Municipal de Sa�de ser� convidado a indicar dois conselheiros para participa��o no COE. Art. 2� Compete ao COE Arboviroses: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta; II - articular-se com os gestores da SES-RJe Minist�rio da Sa�de; III - articular-se com �rg�os e entidades do Poder P�blico; IV - encaminhar ao Prefeito relat�rios t�cnicos sobre a situa��o epidemiol�gica e as a�es em curso; V - divulgar � popula��o informa�es relativas � situa��o epidemiol�gica, assistencial e medidas de controle do Aedes aegypti; e 475 057 DECRETO N� 13.405, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 VI - propor, de forma justificada, o acionamento de equipes de sa�de e reestrutura��o dos servi�os. Art. 3� As reuni�es do COE Arboviroses ser�o agendadas pela Secretaria Municipal de Sa�de e comunicada aos demais membros do comit�. Art. 4� Compete � Secretaria Municipal de Sa�de a desmobiliza��o do COE Arboviroses. Art. 5� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;8909-2024320-115.pdf;3;102;2024-03-20 11:05:15.000;NULL;NULL 1704;13406;5;1;1;Declara Estado de Emerg�ncia de sa�de p�blica em raz�o do aumento dos casos de dengue na cidade de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias. ;7747;2024-02-08;2024-02-08;" D E C R E T O No 13.406, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA ESTADO DE EMERG�NCIA DE SA�DE P�BLICA EM RAZ�O DO AUMENTO DOS CASOS DE DENGUE NA CIDADE DE ANGRA DOS REIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe s�o conferidas pela legisla��o em vigor, e CONSIDERANDO o aumento do n�mero de casos notificados de Dengue na Cidade de Angra dos Reis, que no m�s de janeiro/2024 foi 36 vezes maior que o registrado no mesmo per�odo de 2023; CONSIDERANDO que na semana epidemiol�gica 6/24 a taxa de incid�ncia da doen�a em sete bairros do territ�rio perpassou 300 casos/100 mil habitantes; CONSIDERANDO o aumento do n�mero de interna�es de casos suspeitos de Dengue no Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO o registro de dois �bitos suspeitos de dengue no m�s de janeiro/24; CONSIDERANDO as an�lises realizadas pela equipe de Vigil�ncia em Sa�de; CONSIDERANDO a circula��o local dos sorotipos DENV-1 e DENV- 2, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado Estado de Emerg�ncia de Sa�de P�blica em raz�o do expressivo aumento dos casos notificados de Dengue no munic�pio de Angra dos Reis, conforme an�lises realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Sa�de. Art. 2� A Secretaria Municipal de Sa�de e os demais �rg�os municipais se empenhar�o nas a�es de combate ao Aedes aegypti e na assist�ncia � popula��o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ";;;4467-2024320-117.pdf;3;102;2024-03-20 11:08:20.000;NULL;NULL 1705;13407;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7755;2024-02-08;2024-02-21; D E C R E T O No 13.407, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.080.458,52 (um milh�o, oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 1.080.458,52 (um milh�o, oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: PORTARIA DE CONSOLIDA��O N� 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 1.7.1.3.50.1.1.60000.9 780.458,52 2024 27 2701 10 301 0183 2220 33903917 16000000 300.000,00 SUBTOTAL 1.080.458,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2024. 475 060 DECRETO N� 13.407, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9280-2024320-1114.pdf;3;102;2024-03-20 11:14:32.000;NULL;NULL 1706;13408;5;1;1;Altera a Estrutura da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil e da Secretaria de Sa�de e d� outras provid�ncias. ;7749;2024-02-08;2024-02-09;" D E C R E T O No 13.408, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE PROTE��O E DEFESA CIVIL E DA SECRETARIA DE SA�DE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada: DE: 6.3.3 Coordena��o de Farm�cia FG-2 SSA.COFAR PARA: 21.3.3.5 Coordena��o de Projeto e An�lise FG-2 SPDC.COPRO Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo 1� do presente Decreto: I � COORDENA��O DE PROJETO E AN�LISE - FG-2 Atribui�es: 475 062 DECRETO N� 13.408, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 1. analisar riscos; 2. atribuir tarefas � equipe envolvida nos projetos; 3. estabelecer metas alcan��veis para o mesmo; 4. estabelecer prazos, acompanhar e elaborar relat�rios t�cnicos; 5. acompanhar compras, impedir atrasos e empecilhos e assegurar que os objetivos iniciais sejam alcan�ados; 6. elaborar projetos, acompanhar e fiscalizar obras; 7. desenvolver estudos de viabilidade financeiras, econ�micas e ambientais; 8. prestar servi�os de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer pol�ticas de gest�o e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extens�o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7652-2024320-1117.pdf;3;102;2024-03-20 11:17:19.000;NULL;NULL 1707;13409;5;1;1;Prorroga por 30 dias o prazo estabelecido no art. 21 do Decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024. (SEI) ;7749;2024-02-09;2024-02-09;" D E C R E T O No 13.409, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 PRORROGA O PRAZO DISPOSTO NO ART. 21 DO DECRETO N� 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO o uso exclusivo do SEI, determinado atrav�s do Decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024 atendeu seu princ�pio de transforma��o digital e permanecer� sua implanta��o, com mais 30 (trinta) dias de adequa�es para o uso 100% digital; CONSIDERANDO que neste per�odo transit�rio a Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o atuar� diariamente com as Secretarias para que possa identificar e implementar os ajustes e melhorias necess�rios para o aperfei�oamento do sistema e saneamento de d�vidas, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo disposto no art. 21, do Decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024, que estabelece o regulamento do Processo Eletr�nico do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2801-2024320-1119.pdf;3;102;2024-03-20 11:19:29.000;NULL;NULL 1708;13410;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7755;2024-02-09;2024-02-21; D E C R E T O No 13.410, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.356.226,27 (um milh�o, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.356.226,27 (um milh�o, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33904016 15000000 682,00 - 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 682,00 2024 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 156.690,00 - 2024 20 2012 04 122 0204 2551 33903923 15000000 - 156.690,00 2024 20 2017 04 122 0204 2002 44905242 15000000 179,27 - 2024 20 2017 04 122 0204 2157 33909236 15000000 - 179,27 2024 20 2012 12 367 0214 2113 33903301 15001001 533.200,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15001001 - 533.200,00 2024 20 2012 12 361 0214 2113 33903039 15001001 50.000,00 - 2024 20 2005 12 361 0204 2154 33903039 15001001 - 50.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 15001001 155.000,00 - 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 15001001 - 25.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15001001 - 50.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901105 15001001 - 10.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901107 15001001 - 5.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901110 15001001 - 5.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 15001001 - 25.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901147 15001001 - 15.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901105 15001001 - 5.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901133 15001001 - 15.000,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905239 15010010 38.000,00 - 475 065 DECRETO N� 13.410, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903912 15010010 - 38.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33903099 16210000 5.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 1207 33903615 16210000 - 5.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905199 16210000 45.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 44905208 16210000 85.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 40.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903036 16210000 - 220.000,00 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33904015 16350000 97.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 3.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903917 16350000 - 100.000,00 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903022 16610000 3.060,00 - 2024 26 2601 08 243 0136 2705 44905251 16610000 - 3.060,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903020 16610000 440,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903016 16610000 - 440,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 16610000 93.975,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16610000 - 93.975,00 TOTAL 1.356.226,27 1.356.226,27 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos n�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 066 DECRETO N� 13.410, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2919-2024320-1122.pdf;3;102;2024-03-20 11:22:37.000;NULL;NULL 1709;13411;5;1;1;Nomeia a servidora M�rcia Regina Pereira Paiva para compor a Comiss�o Tempor�ria de Avalia��o e Fiscaliza��o dos Bens Patrimoniais m�veis e inserv�veis em substitui��o a Adriana e Silva Mello.;7751;2024-02-16;2024-02-16; D E C R E T O No 13.411, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR A COMISS�O TEMPOR�RIA DE AVALIA��O E FISCALIZA��O DOS BENS PATRIMONIAIS M�VEIS E INSERV�VEIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica d o Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 4.289, de 19 de dezembro de 2023, e no Memorando n� 039/2024/SAD, da Secretaria de Administra��o, datado de 15 de fevereiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA, Matr�cula 29974, para compor membro a Comiss�o Tempor�ria de Avalia��o e Fiscaliza��o dos Bens Patrimoniais M�veis e Inserv�veis, em substitui��o a servidora Adriana e Silva Mello, Matr�cula 30008, nomeada pelo Decreto n� 13.342, de 27 de dezembro de 2023. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;662-2024320-1125.pdf;3;102;2024-03-20 11:25:09.000;NULL;NULL 1710;13412;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-16;2024-03-12; D E C R E T O No 13.412, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 297.815.124,88 (duzentos e noventa e sete milh�es, oitocentos e quinze mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15000000 � RECURSOS ORDIN�RIOS � R$ 297.815.124,88 (duzentos e noventa e sete milh�es, oitocentos e quinze mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2001 04 122 0204 2157 33903615 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 14.345,24 2024 20 2001 04 122 0226 2689 33903947 15000000 1.010.472,40 2024 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 15000000 8.164.803,07 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909401 15000000 2.588.130,00 2024 20 2005 04 122 0204 2157 33903910 15000000 108.341,60 2024 20 2012 11 334 0208 1460 33903999 15000000 486.040,00 2024 20 2012 12 364 0215 1988 33903301 15000000 1.613.960,00 2024 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 105.000,00 2024 20 2020 04 122 0225 2682 33904011 15000000 500.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904007 15000000 200.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 100.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904010 15000000 50.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2684 33904018 15000000 1.000.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2685 33904016 15000000 84.450,16 2024 20 2020 04 126 0225 2686 44905241 15000000 320.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2687 44904001 15000000 1.500.000,00 2024 20 2020 15 451 0220 1013 44905199 15000000 1.500.000,00 475 069 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 2024 20 2021 04 122 0212 2157 33903615 15000000 385.074,79 2024 20 2021 04 242 0221 2711 33903999 15000000 1.614.925,21 2024 20 2021 26 782 0221 2361 33903999 15000000 7.000.000,00 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 2.000.000,00 2024 20 2023 15 301 0129 3128 44905199 15000000 219.477,45 2024 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 2024 20 2024 15 451 0220 1013 33903921 15000000 2024 20 2025 15 451 0207 1508 44905199 15000000 2024 20 2025 15 451 0207 1520 44905199 15000000 2024 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 2024 20 2025 15 451 0220 1495 44905199 15000000 2024 20 2025 15 451 0220 1522 44905199 15000000 2024 20 2025 15 452 0220 1618 44905199 15000000 2024 20 2025 15 452 0220 2463 44905199 15000000 2024 20 2026 06 182 0223 2729 33903917 15000000 2024 20 2026 06 182 0223 3006 33903999 15000000 2024 20 2026 06 182 0223 3006 44905299 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33901414 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903096 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903099 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903301 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903910 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903999 15000000 2024 20 2028 27 811 0207 1617 33903301 15000000 2024 20 2028 27 811 0207 1617 33903999 15000000 2024 20 2028 27 811 0207 1628 33903699 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903014 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903104 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903986 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903999 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903099 15000000 2024 20 2028 27 812 0207 2142 33903999 15000000 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 2024 35 3501 06 181 0212 2164 33903303 15000000 475 070 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 2024 35 3501 06 181 0212 2412 33503999 15000000 107.061,88 2024 35 3501 06 181 0212 2481 33503999 15000000 208.272,12 2024 20 2025 15 451 0207 1519 44905191 15000000 1.000.000,00 2024 20 2025 15 451 0207 1516 44905191 15000000 70,00 2024 30 3001 08 241 0227 1412 33503901 15000000 7.925.579,70 2024 20 2025 15 452 0220 2463 44905191 15000000 1.849.040,20 2024 20 2025 15 452 0220 1010 44905199 15000000 200.000,00 2024 20 2005 15 451 0229 3137 33678300 15000000 907.874,92 2024 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 15000000 115.000,00 2024 20 2005 15 451 0229 3137 33678200 15000000 6.817.933,26 2024 20 2005 04 122 0204 2797 33503956 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903007 15000000 2024 20 2012 04 122 0204 2551 33903923 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901109 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901105 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31911311 15000000 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903912 15000000 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905199 15000000 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903999 15000000 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905234 15000000 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2164 33903303 15000000 2024 25 2501 04 122 0204 2164 33903303 15000000 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 15000000 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903921 15000000 2024 20 2024 15 452 0210 2528 33903978 15000000 2024 20 2024 15 451 0220 2460 44905199 15000000 2024 20 2024 15 452 0221 2344 33903921 15000000 2024 20 2012 12 363 0217 1663 33903948 15000000 2024 20 2012 12 363 0217 1663 33903628 15000000 475 071 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 2024 20 2012 27 812 0207 1467 33903099 15000000 50.000,00 2024 20 2012 27 812 0207 1467 33903699 15000000 50.000,00 2024 20 2012 27 812 0207 1467 33903999 15000000 200.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903099 15000000 50.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903101 15000000 10.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903102 15000000 10.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903103 15000000 10.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903104 15000000 10.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903199 15000000 10.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2742 33903999 15000000 200.000,00 2024 20 2012 12 363 0217 1664 33903948 15000000 1.700.000,00 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903941 15000000 57.800,00 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903023 15000000 119.000,00 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903059 15000000 219.300,00 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903699 15000000 15.000,00 2024 20 2028 04 122 0204 2002 44905242 15000000 RECURSOS ORDIN�RIOS 2024 20 2028 04 122 0204 2002 44905212 15000000 2024 20 2028 04 122 0204 2002 33903980 15000000 2024 20 2028 15 451 0220 1180 44905199 15000000 2024 20 2028 15 451 0220 1665 44905199 15000000 2024 20 2028 15 451 0220 1666 44905199 15000000 2024 20 2028 15 451 0220 1667 44905199 15000000 2024 20 2001 04 122 0204 2002 33903024 15000000 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2024 22 2201 15 452 0208 2343 33903978 15000000 2024 20 2025 15 452 0220 1656 44905180 15000000 2024 20 2025 15 452 0220 1309 33903905 15000000 2024 20 2025 04 122 0204 2002 33903023 15000000 2024 20 2025 04 122 0204 2002 33903978 15000000 2024 20 2025 04 122 0204 2002 33903022 15000000 2024 20 2026 06 182 0223 2729 44905289 15000000 2024 20 2026 06 182 0223 2024 44905257 15000000 2024 20 2026 04 126 0204 2002 33904013 15000000 2024 20 2026 04 126 0204 2002 44905235 15000000 2024 20 2020 15 572 0208 1561 44905199 15000000 475 072 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 2024 20 2020 04 126 0225 2684 33904017 15000000 1.000.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2684 33904013 15000000 250.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 33903011 15000000 35.700,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 33903017 15000000 20.094,28 2024 20 2020 04 126 0225 2789 33903044 15000000 25.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 33904006 15000000 102.000,00 2024 26 2601 08 244 0144 2509 33903979 15000000 1.457.916,65 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903979 15000000 3.026.713,56 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44904005 15000000 50.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905204 15000000 30.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905208 15000000 6.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905212 15000000 1.500,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905230 15000000 66.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905232 15000000 28.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905233 15000000 130.500,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905234 15000000 12.500,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905238 15000000 30.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905251 15000000 45.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905241 15000000 5.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905242 15000000 85.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905245 15000000 43.000,00 TOTAL 297.815.124,88 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 073 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas 475 074 DECRETO N� 13.412, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7483-2024320-1127.pdf;3;102;2024-03-20 11:27:34.000;NULL;NULL 1711;13413;5;1;1;Nomeia Reinaldo Chagas de Farias, Matr�cula 10341, para compor como Suplente, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Seguran�a P�blica, em substitui��o ao servidor S�rgio de Souza, Matr�cula 3350. ;7752;2024-02-19;2024-02-20; D E C R E T O No 13.413, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA � CMPCA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 126/2024/SSP.SEOPM, da Secretaria-Executiva de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana, da Secretaria de Seguran�a P�blica, datado de 16 de fevereiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado REINALDO CHAGAS DE FARIAS, Matr�cula 10341, para compor como Suplente, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Seguran�a P�blica, em substitui��o ao servidor S�rgio de Souza, Matr�cula 3350, nomeado pelo Decreto n� 13.401, de 02 de fevereiro de 2024. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;6850-2024320-1130.pdf;3;102;2024-03-20 11:30:56.000;NULL;NULL 1712;13414;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-19;2024-03-12; D E C R E T O No 13.414, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de�13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 945.300,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000���R$ 945.300,00 (novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 3.053, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903401 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.7 945.300,00 SUBTOTAL 945.300,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024. 475 077 DECRETO N� 13.414, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2159-2024320-1133.pdf;3;102;2024-03-20 11:33:10.000;NULL;NULL 1713;13415;5;1;1;Estabelece o procedimento operacional a ser adotado quanto a inser��o da previd�ncia complementar aos servidores da administra��o direta e indireta no ato de seu ingresso, no Regime de Previd�ncia Complementar institu�do pela Lei Municipal n� 4.008/2021. ;7752;2024-02-20;2024-02-20;" D E C R E T O No 13.415, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 ESTABELECE O PROCEDIMENTO OPERACIONAL A SER ADOTADO QUANTO A INSER��O DA PREVID�NCIA COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA NO ATO DE SEU INGRESSO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais que lhe confere o art. 87, inciso IX, da lei org�nica do munic�pio, CONSIDERANDO o Regime de Previd�ncia Complementar institu�do pela Lei Municipal n� 4.008 de 05 de novembro de 2021, que fixou o limite m�ximo para concess�o de aposentadoria e pens�es no �mbito da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO que a autoriza��o que trata o artigo 3�, inciso I, da Lei Municipal n� 4.008/2021 foi expedida pela PREVIC em 09/08/2022, data base para inser��o de novos servidores no Regime de Previd�ncia Complementar; D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido o procedimento operacional a ser adotado pela Administra��o P�blica Direta e Indireta para inser��o dos servidores p�blicos municipais no Regime de Previd�ncia Complementar institu�do pela Lei Municipal n� 4.008/2021. Art. 2� Os servidores que tenham ingressado no servi�o p�blico at� o dia anterior a 09/08/2022 poder�o, mediante pr�via e expressa op��o, aderir ao regime de que trata o art. 1�. Art. 3� Os servidores que tenham ingressado no servi�o p�blico ap�s 09/08/2022 ser�o inseridos no regime de previd�ncia complementar, na modalidade de tributa��o progressiva, e poder�o, no prazo de 90 dias, alterar a modalidade. Art. 4� Dever�o os servidores p�blicos sem pr�vio v�nculo com a Administra��o P�blica de qualquer esfera federativa apresentar declara��o de �nada consta� no regime de previd�ncia complementar. Par�grafo �nico. O nada consta enfatizar� as quest�es do sistema de contribui��o, declarando a exist�ncia do mesmo e dando ci�ncia ao servidor quanto a contribui��o previdenci�ria complementar. Art. 5� Os servidores p�blicos com pr�vio v�nculo em outra esfera federativa e que n�o acumulem cargos dever�o apresentar certid�o de tempo de contribui��o e declara��o de nada consta no regime de previd�ncia complementar. 475 079 DECRETO N� 13.415, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Par�grafo �nico. Caso acumulem cargos, dever�o os servidores apresentar a certid�o de tempo de contribui��o, a declara��o de nada consta no regime de previd�ncia complementar e a declara��o de ac�mulo na entidade vinculada. Art. 6� Em caso de acumula��o de cargos, o �ltimo ser� inserido no regime complementar. Art. 7� Os servidores que mantiverem contribui��o cont�nua permanecer�o no regime de previd�ncia antigo. Art. 8� Ficam os registros admissionais dos servidores suspensos at� a entrega da documenta��o comprobat�ria exigida para inser��o em folha. Par�grafo �nico. O pagamento das verbas ser� restabelecido, com suas diferen�as corrigidas, ap�s a entrega da documenta��o. Art. 9� Identificado qualquer diverg�ncia nas inser�es de regimes realizadas no ato admissional, a Secretaria-Executiva de Recursos Humanos providenciar� a devida corre��o e formalizar� �s entidades respons�veis. Art. 10. As documenta�es, modelos de formul�rios ou qualquer complementa��o de informa��o exigidos pela Administra��o P�blica Municipal ser�o disponibilizados no portal do servidor, atrav�s do link: https://portaldoservidor.angra.rj.gov.br/ Par�grafo �nico. Em caso de d�vidas acerca das orienta�es disponibilizadas no portal, os servidores poder�o buscar aux�lio junto � SAD.SERH. Art. 11. Esta Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se quaisquer disposi�es contr�rias. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ";;;145-2024320-1135.pdf;3;102;2024-03-20 11:36:25.000;NULL;NULL 1714;13416;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-20;2024-03-12; D E C R E T O No 13.416, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 25.330.067,21 (vinte e cinco milh�es, trezentos e trinta mil, sessenta e sete reais e vinte e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17050000 - TRANSFER�NCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL � R$ 25.330.067,21 (vinte e cinco milh�es, trezentos e trinta mil, sessenta e sete reais e vinte e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17050000 Transfer�ncia dos Estados Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural 25.330.067,21 TOTAL 25.330.067,21 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17050000 = Transfer�ncia dos Estados Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024. 475 081 DECRETO N� 13.416, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;5578-2024320-153.pdf;3;102;2024-03-20 15:03:13.000;NULL;NULL 1715;13417;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-20;2024-03-12; D E C R E T O No 13.417, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 9.629.938,93 (nove milh�es, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17040003 - TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - PELO EXCEDENTE DA PRODU��O DO PETR�LEO LEI N� 9.478/97, ARTIGO 49, I E II � R$ 9.629.938,93 (nove milh�es, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040003 Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo Lei N� 9.478/97, Artigo 49, I e II 9.629.938,93 TOTAL 9.629.938,93 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040003 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Pelo Excedente da Produ��o do Petr�leo Lei N� 9.478/97, Artigo 49, I e II Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024. 475 083 DECRETO N� 13.417, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;3911-2024320-157.pdf;3;102;2024-03-20 15:07:30.000;NULL;NULL 1716;13418;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-20;2024-03-12; D E C R E T O No 13.418, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.028.631,91 (dois milh�es, vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 17040007 - TRANSFER�NCIA DA UNI�O REFERENTE A ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL - FUNDO ESPECIAL DO PETR�LEO � R$ 2.028.631,91 (dois milh�es, vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040007 Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo 2.028.631,91 TOTAL 2.028.631,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 17040007 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - Fundo Especial do Petr�leo Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024. 475 085 DECRETO N� 13.418, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;3292-2024320-159.pdf;3;102;2024-03-20 15:09:39.000;NULL;NULL 1717;13419;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7773;2024-02-20;2024-03-12; D E C R E T O No 13.419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 768.064,76 (setecentos e sessenta e oito mil, sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 19909000 - CESS�O ONEROSA DO B�NUS DE ASSINATURA DO PR�-SAL � R$ 768.064,76 (setecentos e sessenta e oito mil, sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 19909000 Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal 768.064,76 TOTAL 768.064,76 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 19909000 = Cess�o Onerosa do B�nus de Assinatura do Pr�-Sal Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024. 475 087 DECRETO N� 13.419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;3365-2024320-1512.pdf;3;102;2024-03-20 15:12:04.000;NULL;NULL 1718;13420;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-20;2024-03-12;D E C R E T O No 13.420, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 18.370.806,24 (dezoito milh�es, trezentos e setenta mil, oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15500000 � SAL�RIO EDUCA��O � R$ 18.370.806,24 (dezoito milh�es, trezentos e setenta mil, oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903007 15500000 SAL�RIO EDUCA��O 3.100.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2110 33903007 15500000 1.200.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2130 33903007 15500000 500.000,00 2024 20 2012 12 367 0214 2110 33903007 15500000 5.000,00 2024 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15500000 2.100.000,00 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15500000 1.165.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15500000 2.000.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2550 33903916 15500000 2.000.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2550 33903916 15500000 1.000.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15500000 235.985,52 2024 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 15500000 5.064.820,72 TOTAL 18.370.806,24 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15500000 = Sal�rio Educa��o 475 089 DECRETO N� 13.420, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ;;;8893-2024320-1534.pdf;3;102;2024-03-20 15:34:58.000;NULL;NULL 1719;13421;5;1;1;Altera o art. 6� do Decreto n� 5.503, de 12 de janeiro de 2007.(Disciplina o uso de ve�culos oficiais no �mbito da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (conduzir ve�culos � terceirizados);7755;2024-02-21;2024-02-21;"D E C R E T O No 13.421 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA O DECRETO N� 5.503, DE 12 DE JANEIRO DE 2007. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es previstas no art. 87, X, a, da Lei Org�nica do Munic�pio; e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a autoriza��o de empresas terceirizadas para condu��o de ve�culos p�blicos, conforme previs�o contratual; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 069/2024/SUPJ, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, datado de 15 de fevereiro de 2024, D E C R E TA: Art. 1� O art. 6�, do Decreto n� 5.503, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 6� [�] [�] IV� prestadores de servi�o de empresas terceirizadas, possuidores de Carteira Nacional de Habilita��o, com previs�o contratual para tal finalidade, devidamente credenciado e autorizado por Portaria.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins ";;;5342-2024320-1537.pdf;3;102;2024-03-20 15:37:55.000;102;2024-03-20 15:47:24.000 1720;5503;5;1;1;Disciplina o uso de ve�culos oficiais no �mbito da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. (conduzir ve�culos) ;183;2007-11-12;2007-12-26;" D E C R E T O No 5.503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 Disciplina o uso de ve�culos oficiais no �mbito da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais que lhe confere o art. 87, IX, X c/c art. 132, I, ""e"", da Lei Org�nica do Munic�pio, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 1� Para os fins estabelecidos neste Decreto, designa-se ve�culo oficial todo autom�vel destinado ao atendimento das atividades pr�prias do Poder Executivo Municipal. Par�grafo �nico. Dever� ser cadastrado pela Secretaria Municipal de Administra��o, mediante sistema informatizado de controle de ve�culos, o ve�culo referido no caput, atrav�s de �Ficha Cadastro de Ve�culo Oficial�. Art. 2� Os ve�culos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis ser�o utilizados exclusivamente em atividades de: I - fiscaliza��o; II � transporte de servidores a servi�o; III � transporte de material. CAP�TULO II DAS DISPOSI�OES GERAIS Se��o I Do Licenciamento dos Ve�culos Art. 3� Compete � Secretaria Municipal de Administra��o, atrav�s da Ger�ncia de Transportes e Infra- Estrutura providenciar: 194 199 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. I - junto ao Departamento Estadual de Tr�nsito (DETRAN/RJ), o registro, licenciamento e emplacamento de ve�culos novos ou incorporados ao patrim�nio da Prefeitura, de acordo com o disposto no � 1� do art. 120, do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), institu�do pela Lei n� 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - a renova��o do licenciamento anual dos ve�culos em tempo h�bil, obedecendo ao calend�rio do �rg�o oficial (DETRAN/RJ), bem como a quita��o do Seguro Obrigat�rio de Danos Pessoais. Se��o II Do Controle de Utiliza��o de Ve�culos Art. 4� Compete a cada Secretaria o efetivo e permanente controle da utiliza��o dos ve�culos sob sua guarda, mediante termo de responsabilidade. Art. 5� A utiliza��o de ve�culos ficar� restrita, exclusivamente, aos servi�os da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Art. 6� Os ve�culos oficiais somente poder�o ser conduzidos por: I � motorista oficial do quadro do Poder Executivo; II � motorista oficial do Poder P�blico colocado � disposi��o da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; III � servidor p�blico municipal, possuidor da Carteira Nacional de Habilita��o, devidamente credenciado e autorizado por Decreto Municipal. Art. 7� Os condutores especificados no art. 6� ficam respons�veis pelas orienta�es aos usu�rios passageiros sobre a correta postura no ve�culo, inclusive quanto � exig�ncia do uso do cinto de seguran�a. Se��o III Do Acompanhamento e Controle da Movimenta��o de Ve�culos Art. 8� A movimenta��o intermunicipal dos ve�culos ser� feita mediante a solicita��o, atrav�s de registro de controle, por servidor habilitado, que dever� informar: I � o nome da unidade solicitante; II � a data da solicita��o; III � a data e o hor�rio previsto para o deslocamento de sa�da e chegada; IV � o local de destino; V � a natureza da sa�da; 194 200 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. VI � o nome de todos os passageiros. Par�grafo �nico. Ser�o emitidas pela secretaria solicitante, duas vias do formul�rio �Solicita��o de Ve�culo�, constante no Anexo I deste Decreto, que ser�o assinadas pelo Secret�rio ou pelo seu respectivo substituto, devendo uma via ser entregue a Ger�ncia de Transportes e Infra Estrutura, da Secretaria Municipal de Administra��o. Art. 9� Todos os deslocamentos intermunicipais realizados pelos ve�culos desta Prefeitura Municipal dever�o ser comunicados a Ger�ncia de Transportes e Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Administra��o, com anteced�ncia m�nima de 48 horas com as seguintes informa�es: I � data e hor�rio previsto para a viagem; II � local de destino; III � nome de todos os passageiros. Art. 10. A utiliza��o dos ve�culos desta Prefeitura Municipal, obriga ao condutor o preenchimento de todos os campos do Boletim Di�rio de Transporte (BDT), sob pena de infra��o funcional. Art. 11. Os ve�culos somente poder�o ser abastecidos, desde que estejam identificados com o Bras�o do Munic�pio e a logomarca da Prefeitura Municipal. Se��o IV Das Infra�es � Legisla��o de Tr�nsito � Art. 12. As normas estabelecidas pelo C�digo de Tr�nsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do ve�culo oficial, bem como os respons�veis. ��Par�grafo �nico. Os respons�veis pelas Secretarias tamb�m dever�o observar as normas estabelecidas pelo C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). Art. 13. Compete � Ger�ncia de Transportes e Infra-Estrutura identificar o condutor infrator junto ao �rg�o de Tr�nsito, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notifica��o de autua��o, em atendimento ao disposto no �7�, do art. 257, do C�digo de Tr�nsito Brasileiro e na Resolu��o n� 149/03 do CONTRAN. � Art. 14. O condutor infrator dever� se manifestar, por escrito, sobre sua decis�o de acatar a autua��o ou de recorrer da multa que lhe foi imposta, em at� 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notifica��o. � Art. 15. Tendo o condutor infrator acatado a autua��o, dever� providenciar a quita��o da multa na rede banc�ria autorizada, no prazo estabelecido pelo �rg�o de tr�nsito e imediatamente encaminhar c�pia do comprovante de pagamento. 196 001 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. Par�grafo �nico. N�o sendo efetuada a quita��o da multa por meio da rede banc�ria, no prazo estabelecido pelo �rg�o de Tr�nsito, dever� ser providenciado o pagamento da multa comunicando, imediatamente, � unidade respons�vel pelo processamento do pagamento de pessoal, para que seja efetuado o desconto do valor da multa na folha de pagamento do servidor, nos termos do disposto no art. 50 da Lei Complementar n� 122, de 30 de junho 1994. � Art. 16. Na hip�tese do condutor considerar a multa improcedente, caber� ao mesmo recorrer da infra��o que lhe foi atribu�da, dentro do prazo legal, na Junta Administrativa de Recursos Infracionais (JARI) do �rg�o respons�vel pela autua��o. Art. 17. O servidor ocupante do cargo de motorista que tiver sua Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) suspensa ficar� impedido de dirigir ve�culos oficiais, devendo sua situa��o funcional ser analisada conforme as disposi�es legais ou regulamentares a que estiver sujeito. Par�grafo �nico. No caso da suspens�o da CNH ser motivada e/ou acompanhada por falta disciplinar grave, ou em caso de reincid�ncia, o Secret�rio de Administra��o dever� ser cientificado e encaminhar � Comiss�o Permanente Processante para as devidas provid�ncias. Se��o V Da Manuten��o dos Ve�culos Art. 18. A manuten��o dos ve�culos seja por n�o possuir instala�es adequadas e/ou ferramentas apropriadas ou por inexist�ncia de pessoal habilitado em seus quadros, dever� ser realizada mediante contrata��o de firmas, concession�rias ou n�o, por meio de processo licitat�rio, em estrita observ�ncia � Lei que rege as licita�es e contratos. Art. 19. O Gerente de Transportes e Infra-Estrutura dever� programar a manuten��o peri�dica dos ve�culos, de acordo com a especifica��o do fabricante, utilizando-se do formul�rio �Programa de Manuten��o Peri�dicas de Ve�culos�, constante no Sistema Informatizado de Controle de Ve�culos. � Art. 20. Para os ve�culos em fase de garantia de f�brica, dever�o ser observados os crit�rios estabelecidos no Manual do Propriet�rio, a fim de que n�o ocorra sua perda. � Art. 21. A inspe��o do ve�culo e a prova de rua e os defeitos detectados dever�o ser comunicados a Ger�ncia de Transportes e Infra-Estrutura, para que as provid�ncias sejam tomadas no sentido de preservar o bom funcionamento do ve�culo. � Art. 22. Ocorrendo defeitos no ve�culo, durante viagem, que o impe�a de funcionar, o condutor dever� comunicar a Ger�ncia de Transportes e Infra-Estrutura para que sejam tomadas as devidas provid�ncias. 196 002 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. Se��o VI Da Guarda de Ve�culos Art. 23. Os ve�culos dever�o ser guardados em local apropriado e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mec�nicos e amea�as clim�ticas. Art. 24. Ao t�rmino do servi�o ou retorno de viagem, os ve�culos dever�o ser recolhidos ao estacionamento oficial da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, salvo os ve�culos das Secretarias que possuam estacionamento pr�prio. � 1�. Fora do hor�rio de expediente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis os ve�culos somente poder�o ser retirados do estacionamento citado no caput com a devida autoriza��o expedida atrav�s de formul�rio constante do anexo II. � 2�. Fica expressamente proibido que os condutores levem para suas resid�ncias o ve�culo por eles dirigidos. Se��o VII Do Acidente com Ve�culos Art. 25. O acidente com ve�culo oficial poder� ser motivo de sindic�ncia e/ou inqu�rito administrativo, visando apurar causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que dele resultem unicamente danos materiais. Art. 26. O acidente com ve�culo oficial acarretar� ao servidor, se evidenciada sua responsabilidade, comina��o civil, administrativa e penal, se for o caso. Art. 27. A responsabilidade civil do servidor decorre de comportamento revestido de culpa ou dolo, do qual advenha preju�zo financeiro ao er�rio ou a terceiros e implique a obriga��o de reparar o dano. Art. 28. Ocorrendo acidente com o ve�culo oficial, o condutor credenciado ou o respons�vel do transporte dever� solicitar a per�cia e, ap�s a libera��o, remover o ve�culo para a garagem ou, se for o caso, para a oficina. Art. 29. De posse do boletim de ocorr�ncia feito pelo �rg�o respons�vel pela per�cia, o condutor dever� preencher o formul�rio �Comunica��o de Acidente com Ve�culo Oficial� cujas especifica�es gr�ficas constam do Anexo III deste Decreto. Art. 30. A Secretaria Municipal de Administra��o se for o caso, promover� a apura��o dos acidentes com ve�culo oficial, por meio de comiss�o designada especialmente para esse fim, ou se entender encaminhar a apura��o para a CPP, guardadas as formalidades legais. Se��o VIII Das Proibi�es Art. 31. � proibida a utiliza��o de ve�culos oficiais nos seguintes casos: 196 003 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. I � para transportes a casas de divers�es, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de servi�o; II � em excurs�es ou passeios; III � aos s�bados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao servi�o p�blico; IV � no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao servi�o p�blico; exceto quando em objeto de servi�o. Se��o IX Da Aquisi��o e Controle de Combust�vel Art. 32. A aquisi��o de combust�vel ser� realizada pela Secretaria Municipal de Administra��o, atrav�s de processo licitat�rio, mediante empenho por estimativa e em estrita observ�ncia � Lei que rege as licita�es e contratos. Art. 33. � compet�ncia da Secretaria Municipal de Administra��o, atrav�s da Subsecret�ria de Administra��o e Log�stica, fixar a cota anual de combust�vel para o abastecimento dos ve�culos de sua frota, com base no consumo m�dio do exerc�cio anterior. Art. 34. A Secretaria Municipal de Administra��o, com base na sua cota anual, fixar� para os �rg�os usu�rios jurisdicionados da Prefeitura, a respectiva cota mensal que, de acordo com a necessidade do servi�o, poder� ser reduzida ou aumentada. Art. 35. O pagamento de combust�vel aos postos credenciados ser� efetuado ap�s a confer�ncia e formaliza��o do processo e mediante a apresenta��o de Nota Fiscal, correspondente aos abastecimentos realizados no per�odo. CAP�TULO III DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 36. Em caso de deslocamento de motorista, que ensejar a percep��o de di�rias, com base no Decreto n� 5.282, de 20 de abril de 2007, as mesmas correr�o por conta da Secretaria que solicitar o ve�culo sob guarda da Secretaria Municipal de Administra��o. Art. 37. Os �rg�os/unidades das Secretarias ficam obrigados a promover a apura��o sempre que receberem comunica��o de uso irregular de seus ve�culos. Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS RENATO PEREIRA GON�ALVES Secret�rio Municipal de Administra��o 196 006 DECRETO N� 5.503, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. ANEXO III COMUNICA��O DE ACIDENTE COM VE�CULOS OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA��O (Setor)______________________________ COMUNICA��O DE ACIDENTE COM VE�CULO OFICIAL CONDUTOR DO VE�CULO MATR�CULA N� CNH N� CREDENCIAL N� VE�CULO/MARCA/SUBMARCA ANO PLACA: CHASSI N� DATA DO ACIDENTE / / HORA: LOCAL DO ACIDENTE DESCRI��O SUCINTA DO ACIDENTE � � V�TIMAS NOME: ENDERE�O: � � NOME: ENDERE�O: � � TESTEMUNHAS NOME: ENDERE�O: � � NOME: ENDERE�O: � � DANOS MATERIAIS PR�PRIO: � TERCEIROS: � PROVID�NCIAS TOMADAS � � � � OBSERVA��ES � � � ASSINATURA DO CONDUTOR DO VE�CULO: � � � ASSINATURADO RESPONS�VEL PELO SETOR DE TRANSPORTE: � ";;;6769-2024320-1545.pdf;3;102;2024-03-20 15:46:14.000;NULL;NULL 1721;13422;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-22;2024-03-12; D E C R E T O No 13.422, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.494.024,82 (onze milh�es, quatrocentos e noventa e quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 11.494.024,82 (onze milh�es, quatrocentos e noventa e quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 3.984,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903916 15000000 - 3.984,00 2024 20 2026 04 122 0204 2002 44905299 15000000 6.500,00 - 2024 20 2026 04 122 0204 2002 33914728 15000000 - 4.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2002 33904710 15000000 - 2.500,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903999 15000000 52.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 52.000,00 2024 20 2018 04 122 0204 2161 33903944 15000000 2.344,76 - 2024 20 2018 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 2.344,76 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909109 15000000 108.448,95 - 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909216 15000000 - 108.448,95 2024 20 2027 04 122 0204 2002 33903301 15000000 180,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 2002 33903999 15000000 10.000,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 2002 33901414 15000000 - 10.180,00 2024 20 2002 04 122 0204 2157 33903615 15000000 50.000,00 - 2024 20 2002 04 129 0204 2735 33903905 15000000 - 50.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2002 44905299 15000000 1.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 1077 33909302 15000000 - 1.000,00 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33903978 15000000 10.000,00 - 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33901414 15000000 - 10.000,00 2024 20 2028 04 122 0204 2161 33903943 15000000 1.000,00 - 475 092 DECRETO N� 13.422, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2028 04 122 0204 2161 33909239 15000000 - 1.000,00 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 108.000,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2003 33904006 15000000 - 108.000,00 2024 20 2021 04 122 0212 2164 33903303 15000000 54.470,38 - 2024 35 3501 06 181 0212 2164 33903303 15000000 - 54.470,38 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.403.742,00 - 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 - 323.082,00 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 929.256,00 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 - 12.958,00 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 - 138.446,00 2024 20 2005 12 361 0204 2363 33904601 15001001 1.113.737,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15001001 - 1.113.737,00 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15001002 2.000.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 2.000.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 1668 33903401 15001002 - 4.000.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2220 33903010 16000000 404.914,13 - 2024 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 16000000 400.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 1668 33903401 16000000 - 804.914,13 2024 33 3301 10 302 0228 2690 33903999 16000000 500.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 500.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 16000000 515.595,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2695 33903978 16000000 - 1.515.595,00 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903036 16000000 757.797,50 - 2024 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 16000000 757.797,50 - 2024 33 3301 10 302 0228 2694 33903941 16000000 - 1.515.595,00 2024 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 600.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 1413 33903916 16000000 - 600.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903028 16210000 - 10.000,00 2024 27 2701 10 122 0181 2225 33903916 16350000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 33903916 16350000 - 100.000,00 2024 27 2701 04 122 0204 2210 33903916 16350000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905212 16350000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903948 16350000 - 20.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 16610000 2.513,60 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903042 16610000 - 2.181,98 2024 26 2601 08 244 0134 2247 44905234 16610000 - 331,62 TOTAL 11.494.024,82 11.494.024,82 475 093 DECRETO N� 13.422, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 475 094 DECRETO N� 13.422, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;1532-2024320-1553.pdf;3;102;2024-03-20 15:53:31.000;NULL;NULL 1722;13423;5;1;1;Institui o comit� gestor do sistema eletr�nico de informa�es, os pontos focais e disp�e sobre a produ��o e tramita��o eletr�nica de documentos e processos administrativos na administra��o p�blica municipal e d� outras provid�ncias. ;7758;2024-02-23;2024-02-23;"D E C R E T O No 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTITUI O COMIT� GESTOR DO SISTEMA ELETR�NICO DE INFORMA��ES, OS PONTOS FOCAIS E DISP�E SOBRE A PRODU��O E TRAMITA��O ELETR�NICA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRA��O P�BLICA MUNICIPAL E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX e X, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 8.159, de 8 de janeiro de 1991, sobre a pol�tica nacional de arquivos p�blicos e privados; CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 13.105, de 16 de mar�o de 2015, que instituiu o C�digo de Processo Civil, na Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no �mbito da Administra��o P�blica Federal, no Decreto n� 70.235, de 6 de mar�o de 1972, que disp�e sobre o processo administrativo fiscal, e na Lei n� 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disp�e sobre a informatiza��o do processo judicial, e na Lei n� 13.460, de 26 de junho de 2017, que disp�e sobre participa��o, prote��o e defesa dos direitos do usu�rio dos servi�os p�blicos da administra��o p�blica; CONSIDERANDO os preceitos, princ�pios, deveres e crit�rios estabelecidos na Constitui��o da Rep�blica de 1988, na Lei n� 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos � prote��o do interesse p�blico e geral preponderante de transpar�ncia nos processos administrativos, por n�o serem dados pessoais sens�veis, torna-se essencial que os dados de qualifica��o dos interessados ou de seus representantes nos processos administrativos devem ter n�vel de acesso p�blico, como forma de garantir os preceitos de transpar�ncia administrativa e de viabiliza��o de controle social, devendo considerar a finalidade, a boa-f� e o interesse p�blico que justificam sua disponibiliza��o; CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para o atendimento de finalidade p�blica, na persecu��o do interesse p�blico, para o cumprimento de obriga�es legais ou regulat�rias, execu��o de pol�ticas p�blicas e para o exerc�cio regular de direitos em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos da Lei n� 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais � LGPD); CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo n� SEI-430001/005124/2023 da Unidade Gestora (0.0.1.): SUPPAE que versa sobre o Acordo de Coopera��o T�cnica N� 02/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (PMAR) e a Secretaria de Estado de Transforma��o Digital (SETD); 475 096 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 CONSIDERANDO o Decreto Municipal N� 13.367, de 03 de janeiro de 2024 Estabelece o regulamento do Processo Eletr�nico do munic�pio de Angra dos Reis; CONSIDERANDO a necessidade de ado��o das melhores pr�ticas de gest�o eficiente e com foco no cidad�o, D E C R E T A: CAP�TULO I COMIT� GESTOR DO SEI Art. 1� Instituir o Comit� Gestor do SEI-ANGRA (CGSEI), grupo que possui car�ter estrat�gico, composto por membros da Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o (SPP.SUTIN), Controladoria-Geral (CGM) e da Procuradoria-Geral (PGM) e tem como objetivo o gerenciamento e o acompanhamento do Sistema Eletr�nico de Informa�es (SEI-ANGRA) no Munic�pio de Angra dos Reis visando garantir que o mesmo se desenvolva de maneira eficiente e �ntegra. � 1� CGSEI ser� composto por: I - 3 (tr�s) servidores da SPP.SUTIN; II - 2 (dois) servidores da CGM; e III - 2 (dois) servidores da PGM. � 2� O CGSEI iniciar� as suas atividades ap�s publica��o no Boletim Oficial do Munic�pio juntamente com o nome e matr�cula de cada um de seus membros. Art. 2� Compete ao CGSEI, com apoio t�cnico das equipes da Secretaria de Estado e Transforma��o Digital (SETD): I � definir diretrizes estrat�gicas para o monitoramento e sustenta��o do SEI-ANGRA; II � gerir todos os aspectos do Sistema tais como: fases de planejamento, implanta��o e manuten��o do SEI-ANGRA; III � conduzir, acompanhar e intermediar procedimentos dentro do sistema que reflitam preju�zos a administra��o p�blica ou a pessoa natural; 475 097 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 IV � normatizar o uso do Sistema de modo a garantir sua adequa��o definindo prioridades, observando as normas e regulamenta�es vigentes, bem como as boas pr�ticas do processo eletr�nico nacional; V � definir diretrizes de utiliza��o, melhorias e solu�es baseadas na an�lise de uso e feedback a serem levantados pelas equipes da SETD; VI � sancionar as regras de neg�cio e gest�o documental definidas para o SEI-ANGRA; VII � apoiar as atividades desenvolvidas pela equipe da SETD de Mapeamento de Processos na fase de implanta��o ou de sustenta��o do SEI-ANGRA; e VIII � articular entre os �rg�os e entidades da administra��o p�blica municipal direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis a ado��o de boas pr�ticas e estrat�gias dentro do SEI-ANGRA. Art. 3� As reuni�es do comit� e os registros das atas de reuni�es, of�cios e relat�rios ser�o publicados no Boletim Oficial do Munic�pio. CAP�TULO II DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 4� Fica estabelecido o SEI-ANGRA como sistema oficial de autua��o, produ��o, tramita��o e consulta de documentos e processos administrativos no �mbito dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica municipal direta, aut�rquica e fundacional do Munic�pio de Angra dos Reis. � 1� O uso e a gest�o do SEI-ANGRA observar� as regras de cess�o de uso do sistema estabelecidas pelo Acordo de Coopera��o T�cnica N� 2/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (PMAR) e a SETD. � 2� Empresas p�blicas e sociedades de economia mista que manifestarem interesse poder�o utilizar o sistema, passando a estar submetidas �s mesmas regras estabelecidas neste ato. � 3� Caber� � Secretaria de Planejamento e Parcerias - SPP atrav�s da SUTIN, �rg�o ou unidade que a venha suceder, atuar como integrante do CGSEI para gest�o e normatiza��o complementar das atividades administrativas que impactam a tramita��o eletr�nica de documentos e processos administrativos no �mbito do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis. � 4� O cadastro dos �rg�os e das entidades da PMAR e a configura��o de sua estrutura hier�rquica no SEI-ANGRA ser�o realizados pela SPP.SUTIN, observando-se a estrutura do respectivo �rg�o ou da respectiva entidade conforme publica��o oficial. 475 098 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 � 5� O CGSEI estabelecer� o procedimento para a atualiza��o da estrutura do �rg�o ou da entidade cadastrada no SEI-ANGRA. � 6� Caber� ao SETD o fornecimento da infraestrutura tecnol�gica e dos servi�os de tecnologia da informa��o necess�rios ao adequado funcionamento do SEI-ANGRA, inclusive hospedagem, armazenamento, sustenta��o, seguran�a da informa��o, backup�s, entre outros. CAP�TULO III DOS USU�RIOS DO SISTEMA Se��o I Dos Usu�rios Internos Art. 5� Poder�o ser cadastrados como usu�rios internos do SEI-ANGRA: I - os servidores ativos do Munic�pio de Angra dos Reis; II - Conselheiros formalmente designados para compor conselhos fiscais e administrativos; III - Funcion�rios de empresas que mantenham rela��o contratual de presta��o de servi�os com o Munic�pio, desde que a utiliza��o do SEI-ANGRA seja necess�ria para a realiza��o de suas atividades contratuais e respeitados os crit�rios para defini��o de perfis estabelecidos por ato do CGSEI e a legisla��o vigente. Art. 6� � de responsabilidade do usu�rio interno: I - cumprir os deveres legais referentes ao acesso � informa��o e � prote��o da informa��o sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade, observando, especialmente, o teor das normas vigentes; II - acessar e utilizar as informa�es do sistema no estrito cumprimento de suas atribui�es profissionais; III - manter sigilo da senha relativa � assinatura eletr�nica; IV - encerrar a sess�o de uso do SEI-ANGRA sempre que se ausentar do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informa�es por pessoas n�o autorizadas; V - responder pelas consequ�ncias decorrentes das a�es ou omiss�es que possam p�r em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais esteja habilitado. 475 099 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Par�grafo �nico. Presumem-se de autoria do usu�rio os atos praticados com lastro em sua identifica��o e senha pessoal. Art. 7� O primeiro ato praticado no SEI-ANGRA pelo usu�rio interno presumir� sua anu�ncia �s regras e condi�es de uso do Sistema, estabelecidas no art. 5�. Art. 8� A atribui��o do perfil de acesso ao usu�rio interno ser� sempre vinculada �(s) sua(s) unidade(s) de trabalho e s� poder� ser efetivada ap�s anu�ncia do respons�vel pelo setor. � 1� O usu�rio interno poder� estar associado a mais de uma unidade no SEI-ANGRA, devendo o perfil de acesso ser compat�vel com suas atribui�es em cada unidade. � 2� No caso de transfer�ncia de lota��o do servidor para nova unidade, a chefia imediata da unidade de destino deve solicitar ao Ponto Focal setorial a provid�ncia de nova permiss�o de acesso, bem como a revoga��o da permiss�o anterior. � 3� O CGSEI poder�, se necess�rio, de of�cio, alterar o perfil de acesso dos usu�rios do sistema. Se��o II Dos Pontos Focais Art. 9� Todos os �rg�os ou entidades usu�rias do SEI-ANGRA dever�o indicar, no m�nimo, dois servidores para atuarem como Ponto Focal setorial junto ao CGSEI. � 1� O Ponto Focal setorial exercer� a fun��o de mediador do SEI-ANGRA no seu respectivo �rg�o ou na sua respectiva entidade. � 2� A indica��o dos Pontos Focais setoriais dever� ser feita por meio de of�cio, assinado pelo titular do �rg�o ou da entidade na qual esses servidores atuam. � 3� O processo administrativo com o of�cio de que trata o � 2� dever� conter um Termo de Conduta e Confidencialidade, dispon�vel no SEI-ANGRA, assinado pelo servidor que for designado como ponto focal. � 4� O servidor designado como Ponto Focal n�o far� jus a nenhum tipo de remunera��o em decorr�ncia dessa atividade. Art. 10. Compete ao Ponto Focal setorial: I - estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-ANGRA; II - articular os setores internos para obten��o de informa�es e demais a�es necess�rias � parametriza��o do SEI-ANGRA; III - coordenar, em parceria com o CGSEI, o processo de identifica��o dos tipos processuais, seus fluxos b�sicos e os documentos que comp�em cada processo; 475 100 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 IV - solicitar e participar da capacita��o de usu�rios junto ao CGSEI; V - solicitar, atrav�s de requerimento disposto no SEI-ANGRA para a SPP.SUTIN, o cadastro e descadastro dos servidores de seu �rg�o ou entidade como usu�rios internos, sempre que solicitado, mediante expressa anu�ncia do chefe do setor no qual ser� realizado o cadastro; VI - solicitar, atrav�s de requerimento disposto no SEI-ANGRA para a SPP.SUTIN atribui�es ou altera�es de perfis de acesso aos usu�rios, de acordo com par�metros do CGSEI; VII - zelar pela manuten��o da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema; VIII - atualizar o n�mero das unidades protocoladoras de seu �rg�o ou entidade atrav�s de requerimento disposto no SEI-ANGRA para a SPP.SUTIN, sempre que alterado. Art. 11. O CGSEI poder� estabelecer novas atribui�es aos Pontos Focais. Se��o III Dos Usu�rios Externos Art. 12. Poder�o ser cadastrados como usu�rios externos do sistema: I � pessoas f�sicas que n�o sejam servidoras nem integrem o Poder Executivo do Munic�pio; II � servidor do Munic�pio, quando n�o estiver atuando no �mbito de suas atribui�es funcionais ou em casos espec�ficos, com o objetivo de se preservar a restri��o de acesso a determinadas informa�es. � 1� Para se cadastrar, o interessado no acesso de usu�rio externo dever�: I - Acessar o Portal SEI-ANGRA no s�tio oficial da PMAR seguindo todas as instru�es de cria��o de usu�rio externo; II - Compete ao CGSEI estabelecer todas as formalidades para a cria��o de novos usu�rios externos; � 2� O usu�rio externo poder� ser chamado a qualquer momento pela Administra��o para apresentar os documentos ou esclarecer d�vidas referentes ao seu acesso de usu�rio externo; Art. 13. A partir do cadastro do usu�rio externo, todos os atos e comunica�es que sejam referentes a processos administrativos eletr�nicos entre o �rg�o ou entidades do Poder Executivo do Munic�pio de Angra dos Reis e a institui��o representada, dar-se-�o, preferencialmente, por meio eletr�nico. 475 101 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 14. O credenciamento no SEI-ANGRA de usu�rio externo � ato pessoal e intransfer�vel, estando condicionado � aceita��o das regras que disciplinam o uso do sistema, com a consequente responsabiliza��o do usu�rio em caso de uso indevido. Art. 15. � de responsabilidade do usu�rio externo: I - o sigilo da senha relativa � assinatura eletr�nica, n�o sendo opon�vel, em qualquer hip�tese, alega��o de uso indevido por outrem; II � atualiza��o dos seus dados cadastrais; III - a conformidade entre os dados informados no formul�rio eletr�nico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigat�rios e anexa��o dos documentos essenciais e complementares; IV - a conformidade entre os dados informados no formul�rio eletr�nico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigat�rios e anexa��o dos documentos essenciais e complementares; V - a confec��o da peti��o e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; VI - a conserva��o dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletr�nico at� que decaia o direito da Administra��o de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Poder Executivo do Munic�pio para qualquer tipo de confer�ncia; VII - a verifica��o, por meio do recibo eletr�nico de protocolo, do recebimento das peti�es e dos documentos transmitidos eletronicamente; e � 1� ap�s a conclus�o de seu cadastramento, o usu�rio externo dever� consultar periodicamente o SEI-ANGRA para verificar o recebimento de intima�es, sendo esta considerada recebida conforme estabelecido neste Decreto. � 2� A n�o obten��o do cadastro como usu�rio externo ou eventual erro de transmiss�o ou recep��o de dados n�o imput�veis a falhas do SEI-ANGRA n�o servir�o de escusa para o descumprimento de obriga�es e prazos. Art. 16. O descredenciamento de usu�rio externo se dar�: I - por solicita��o expressa do usu�rio; II - em raz�o do descumprimento das condi�es regulamentares que disciplinam sua utiliza��o; ou III - a crit�rio da Administra��o, mediante ato motivado. 475 102 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 17. O usu�rio externo poder�: I � visualizar documentos de processos administrativos eletr�nicos desde que autorizado por usu�rio interno; II - assinar documentos de processos administrativos eletr�nicos, desde que autorizado por usu�rio interno; e III � peticionar em processos administrativos eletr�nicos. CAP�TULO IV DO USO DO SISTEMA Se��o I Da Autua��o dos Processos Eletr�nicos Art. 18. As regras estabelecidas no Manual de Gest�o de Protocolo da PMAR e suas altera�es, ser�o aplicadas aos processos autuados e tramitados pelo SEI-ANGRA no que couber, devendo ser observadas as exce�es estabelecidas neste manual, bem como as que venham a ser objeto de regulamenta��o espec�fica publicada pelo CGSEI. Art. 19. A gera��o da Numera��o �nica de Protocolo (NUP) para os processos administrativos eletr�nicos ser� realizada somente atrav�s do SEI-ANGRA. Art. 20. Os processos abertos no SEI-ANGRA ter�o as letras �SEI� como elemento identificador. Par�grafo �nico. A NUP dos processos abertos no SEI-ANGRA seguir� o seguinte formato: SEI-ANOVIGENTE-NUMERA��OSEI, onde: I � SEI � o conjunto fixo de letras que ser� utilizado por todos os processos autuados no SEI-ANGRA; II � ANOVIGENTE � o n�mero de identifica��o do ano vigente; III � NUMERA��OSEI � a faixa num�rica sequencial de processos dentro de uma unidade protocoladora, reiniciada a cada ano. Art. 21. O processo administrativo eletr�nico dispensa a realiza��o de procedimentos formais t�picos de processo em suporte f�sico, tais como capeamento, cria��o de volumes, numera��o de folhas, utiliza��o de emenda carmim, carimbos e aposi��o de etiquetas. 475 103 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Se��o II Da Autua��o de Documentos em Processos Eletr�nicos Art. 22. Os documentos produzidos no �mbito do SEI-ANGRA integram processos administrativos eletr�nicos. Art. 23. Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma deste Decreto ser�o considerados originais para todos os efeitos legais. Art. 24. A produ��o de documentos que tenham por objetivo instruir processos administrativos no SEI-ANGRA ser� realizada por meio do editor de textos do sistema, observando o seguinte: I � documentos gerados no SEI-ANGRA receber�o N�mero SEI e, quando aplic�vel, N�mero do Documento; II � todo documento elaborado no �mbito do SEI-ANGRA ter� que ser assinado por pessoa competente; III � documentos que demandem assinatura de mais de um usu�rio devem ser encaminhados somente depois de assinados por todos os respons�veis. Par�grafo �nico. Quanto ao disposto no inciso III, em se tratando de documentos redigidos por mais de uma unidade, dever� ser evidenciado no teor do documento as unidades participantes. Art. 25. Os documentos ser�o considerados juntados ao processo no SEI-ANGRA quando: I � Se documento gerado no SEI-ANGRA: a) forem assinados eletronicamente, na forma prevista neste Decreto; b) o processo for tramitado ou o documento visualizado por algum usu�rio externo � unidade que o inseriu; ou c) algum servidor d� ci�ncia no documento. II � Se documento externo inclu�do no SEI-ANGRA: a) o processo for tramitado ou o documento visualizado por algum usu�rio externo � unidade que o inseriu; ou b) algum servidor d� ci�ncia no documento. Art. 26. Os documentos n�o juntados aos processos s�o considerados minutas, sem qualquer valor legal, podendo ser exclu�dos ou alterados pela unidade que os gerou. 475 104 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 27. N�o ser�o digitalizados nem capturados para o SEI-ANGRA correspond�ncias pessoais, jornais, revistas, livros, folders, propagandas e demais materiais que n�o se caracterizem como documento arquiv�stico, salvo quando precisarem se tornar pe�as processuais. Art. 28. Ficam dispensados nos processos administrativos eletr�nicos os procedimentos de desentranhamento e desmembramento de pe�as processuais, segundo defini��o apresentada pelo Manual de Gest�o de Protocolo. Par�grafo �nico. Caso seja necess�ria a utiliza��o de um documento que componha um processo administrativo eletr�nico, seja para atender a pedido de particular, �rg�o da administra��o p�blica ou para ser utilizado na instru��o de outro processo administrativo, o documento dever� ser exportado em formato PDF e encaminhado ao solicitante. Art. 29. O documento em formato de m�dia digital cujo tamanho exceda o limite permitido no SEI-ANGRA poder� ser identificado como m�dia digital vinculada ao processo. � 1� Nos casos que sejam necess�rios a exist�ncia de m�dia digital vinculada ao processo, de que trata o caput do art. 29, o usu�rio dever�: I - Juntar ao processo eletr�nico Termo de Exist�ncia de M�dia Digital Vinculada, conforme modelo dispon�vel no sistema; II - Inserir no referido Termo informa�es referentes a localiza��o exata da m�dia digital e o setor respons�vel pela sua guarda, bem como a descri��o de seu conte�do. � 2� As altera�es no local de guarda da m�dia digital ser�o informadas no respectivo processo eletr�nico. Se��o III Da Assinatura Eletr�nica Art. 30. Nos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, a produ��o e o envio de documentos, processos, pareceres, despachos, informa�es em geral, recursos, bem como a pr�tica de atos processuais administrativos por meio eletr�nico, ser�o admitidos mediante a utiliza��o de assinatura eletr�nica. Art. 31. A assinatura eletr�nica ser� admitida por meio de identifica��o individual, preferencialmente via login e senha ou, em casos excepcionais, atrav�s de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou com o Assinador Digital do Governo Federal (gov.br). � 1� Apenas os documentos produzidos no sistema poder�o ser assinados eletronicamente no SEI-ANGRA. � 2� O CGSEI poder� definir, atrav�s de ato pr�prio, tipos processuais ou de documentos que dever�o ter assinaturas eletr�nicas exclusivamente atrav�s de certificado digital. 475 105 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 32. A assinatura eletr�nica � de uso exclusivo do usu�rio, de car�ter pessoal e intransfer�vel. Par�grafo �nico. O uso indevido da assinatura eletr�nica implicar� a responsabiliza��o legal do credenciado. Se��o IV Da Digitaliza��o dos Processos em Papel Art. 33. Os processos administrativos em tramita��o j� produzidos em meio f�sico dever�o ser digitalizados para o SEI-ANGRA, observando: � 1� O envio do arquivo digitalizado ou escaneado em formato .PDF para o sistema, dos volumes dos processos separadamente na sua ordem cronol�gica; � 2� Processos f�sicos digitalizados e migrados para o SEI-ANGRA tramitar�o exclusivamente pelo sistema, n�o sendo admitida a inser��o de novos documentos em sua vers�o f�sica, exceto os necess�rios ao seu devido arquivamento. � 3� N�o ser�o digitalizados e migrados para o SEI-ANGRA processos arquivados, apenas se eles forem reabertos. � 4� O processo de digitaliza��o poder� ser realizado pelo �rg�o ou pela entidade possuidor do documento f�sico ou por terceiros contratados para essa finalidade. � 5� Cabe ao possuidor do documento f�sico a responsabilidade perante terceiros pela conformidade do processo de digitaliza��o ao disposto neste Decreto. � 6� A digitaliza��o de processos autuados em papel deve considerar os procedimentos estabelecidos no artigo 33 no que couber. Se��o V Da Digitaliza��o de Documentos Avulsos. Art. 34. A digitaliza��o de documentos recebidos ou produzidos no �mbito dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica estadual direta, aut�rquica e fundacional dever� ser acompanhada da confer�ncia da integridade do documento digitalizado. � 1� A confer�ncia prevista no caput dever� registrar se foi apresentado documento original, c�pia autenticada em cart�rio, c�pia autenticada administrativamente ou c�pia simples. � 2� Os originais em meio f�sico, relativos a notas fiscais, contratos e documentos de empresas contratadas pela Administra��o P�blica Municipal, ap�s a digitaliza��o e instru��o ou anexa��o ao processo eletr�nico, dever�o ser remetidos � unidade respons�vel pelo arquivamento para cumprir o prazo estabelecido na tabela de temporalidade de documentos vigente. 475 106 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 � 3� A Administra��o do �rg�o ou entidade poder�, conforme definido em ato pr�prio: I - proceder � digitaliza��o imediata do documento apresentado e devolv�-lo imediatamente ao interessado; II - determinar que a protocoliza��o de documento original seja acompanhada de c�pia simples, hip�tese em que o protocolo atestar� a confer�ncia da c�pia com o original, devolver� o documento original imediatamente ao interessado e descartar� a c�pia simples ap�s a sua digitaliza��o; e III - receber o documento em papel para posterior digitaliza��o, considerando que: a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou c�pias autenticadas em cart�rio devem ser devolvidos ao interessado, preferencialmente, ou ser mantidos sob guarda do �rg�o ou da entidade, nos termos da sua tabela de temporalidade; e b) os documentos em papel recebidos que sejam c�pias autenticadas administrativamente ou c�pias simples podem ser descartados ap�s realizada a sua digitaliza��o, nos termos do caput e do � 1�. Art. 35. O objeto cuja digitaliza��o n�o seja tecnicamente poss�vel poder� ser convertido em arquivo eletr�nico por meio alternativo, tal como captura de v�deo, imagem fotogr�fica ou �udio, ou poder� ser identificado como documento f�sico vinculado ao processo. � 1� Nos casos que sejam necess�rios a exist�ncia de documento f�sico vinculado ao processo, de que trata o caput do art. 35, o usu�rio dever�: I - Juntar ao processo eletr�nico Termo de Exist�ncia de Documento F�sico Vinculado ao Processo, conforme modelo dispon�vel no sistema; II - Inserir no referido Termo informa�es referentes a localiza��o exata do documento f�sico e o setor respons�vel pela sua guarda, bem como a descri��o de seu conte�do. � 2� Eventuais altera�es no local de guarda do documento f�sico ser�o informadas no respectivo processo eletr�nico. Art. 36. O servidor respons�vel pela digitaliza��o de documento dever� autentic�-lo utilizando sua senha ou certificado digital; Par�grafo �nico. O documento digitalizado sem a autentica��o prevista no par�grafo anterior ser� considerado c�pia simples, para todos os efeitos, respondendo pela validade da reprodu��o o servidor respons�vel pelo lan�amento no sistema. Art. 37. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alega��o motivada e fundamentada de adultera��o, o �rg�o respons�vel pela digitaliza��o dever� instaurar sindic�ncia para a verifica��o do documento objeto de controv�rsia. 475 107 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Se��o VI Da Tramita��o Art. 38. A tramita��o dos processos administrativos eletr�nicos dever� observar as seguintes regras: I � o registro da tramita��o no SEI-ANGRA ser� realizado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de comprovante de envio ou recebimento; II � caso seja necess�rio, o processo administrativo eletr�nico poder� ser encaminhado para mais de uma unidade simultaneamente; III � o processo poder� ser mantido aberto na unidade enquanto for necess�ria a continuidade simult�nea de sua an�lise; IV � os processos administrativos eletr�nicos devem ser tramitados para seus respectivos destinos, sem intermedia��o das unidades protocoladoras. Par�grafo �nico. Os processos administrativos n�o poder�o estar abertos em mais de 50 unidades simultaneamente. Art. 39. Em caso de erro na tramita��o de processo eletr�nico, a �rea de destino promover� imediatamente: I - a devolu��o do processo ao remetente; ou II - o envio do processo para a �rea competente. Par�grafo �nico. As a�es previstas nos presentes incisos n�o requerem manifesta��o espec�fica da �rea no processo. Art. 40. O controle e a publiciza��o do tr�mite dos processos administrativos autuados no SEI-ANGRA, ou para ele digitalizados ou capturados, se dar� atrav�s do m�dulo de consulta a processos do pr�prio sistema. Par�grafo �nico. Todos os documentos que tenham sido classificados como p�blicos e que componham processos tamb�m classificados como p�blicos, autuados nos termos deste Decreto, ter�o seus conte�dos disponibilizados no m�dulo de consulta de que trata o caput em no m�ximo de 24 (vinte e quatro horas) ap�s a sua juntada ao processo, nos termos deste Decreto. CAP�TULO V DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES 475 108 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 41. No processo administrativo eletr�nico, todas as intima�es e notifica�es ser�o feitas por meio eletr�nico, na forma deste Decreto. � 1� As intima�es, notifica�es e remessas que viabilizem o acesso � �ntegra do processo correspondente ser�o consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. � 2� Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de peti��o eletr�nica, ser�o considerados tempestivos os efetivados at� as 23h 59min e 59s (vinte e tr�s horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horas do �ltimo dia. � 3� As intima�es e notifica�es que n�o venham a ser realizadas pelo pr�prio SEI-ANGRA dever�o ser acostadas aos autos do processo administrativo eletr�nico. � 4� Quando for invi�vel o uso do meio eletr�nico para a realiza��o de intima��o ou notifica��o, esses atos processuais poder�o ser praticados segundo as regras ordin�rias, devendo ser digitalizados e acostados aos autos do processo administrativo eletr�nico. � 5� Ser� considerada realizada a intima��o no dia em que o usu�rio externo efetivar a consulta eletr�nica ao documento correspondente, certificando-se nos autos sua realiza��o. � 6� A consulta referida no � 5� deste artigo dever� ser feita em at� 10 (dez) dias corridos, contados do envio da intima��o, sendo considerada automaticamente realizada na data do t�rmino desse prazo. � 7� Na hip�tese do � 5� deste artigo, nos casos em que a consulta se d� em dia n�o �til, e na hip�tese do � 6�, nos casos em que o prazo terminar em dia n�o �til, a intima��o ser� considerada realizada no primeiro dia �til seguinte. Art. 42. Em caso de indisponibilidade do sistema decorrente de motivos t�cnicos, os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia �til seguinte � resolu��o do problema. Par�grafo �nico. O CGSEI divulgar� em sua p�gina na internet as informa�es sobre a eventual indisponibilidade do sistema e informar� aos pontos focais setoriais. Art. 43. Ser� disponibilizado endere�o para verifica��o da autenticidade de documentos gerados no SEI-ANGRA, informado na tarja de assinatura de cada documento eletr�nico. Par�grafo �nico. Cada documento gerado tamb�m dever� apresentar declara��o de autenticidade, com uso dos C�digos Verificadores. Art. 44. Os servidores designados administradores centrais do SEI-ANGRA dever�o assinar �Termo de Conduta e Confidencialidade�, dispon�vel no SEI-ANGRA. 475 109 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 45. Todos os processos e documentos gerados ou inseridos no SEI-ANGRA ser�o classificados pelo usu�rio quanto ao seu n�vel de acesso, observando a legisla��o vigente. � 1� Ser�o classificados como p�blico todos os processos e documentos que contenham informa�es sob as quais n�o incidam nenhuma hip�tese de sigilo. � 2� Ser�o classificados como restrito processos e documentos que possuam informa�es cobertas por sigilo previsto em normativos e cuja sensibilidade permita o acesso dos usu�rios internos com permiss�es nas unidades pelas quais o processo tenha tramitado. � 3� Ser�o classificados como sigilosos processos e documentos que possuam informa�es cobertas por sigilo previsto em normativos e cuja sensibilidade recomende forte restri��o do n�mero de usu�rios internos que possam conhec�-la. Art. 46. N�o poder�o ser inclu�dos no SEI-ANGRA documentos que possuam informa�es classific�veis nos n�veis de sigilo estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Lei Federal n� 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos arts. 25, 26, 27 e 29 do Decreto Estadual N� 46.475, de 25 de Outubro de 2018. Par�grafo �nico. As unidades de intelig�ncia e demais que produzam documentos classificados conforme estabelecido pelo caput dever�o providenciar sistema espec�fico que permita a cria��o, assinatura e tramita��o de tais documentos e processos e que atenda suas regras de seguran�a. Art. 47. Os atos processuais praticados no SEI-ANGRA ser�o considerados realizados no dia e hora do respectivo registro eletr�nico, conforme hor�rio oficial de Bras�lia e legisla��o processual aplic�vel. Par�grafo �nico. N�o ser�o considerados, para fins de registro, o hor�rio inicial da conex�o do usu�rio � internet, o hor�rio inicial do acesso do usu�rio ao SEI-ANGRA ou os hor�rios registrados pelos equipamentos do remetente. Art. 48. As unidades devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo com este Decreto, restituindo-os �s unidades que os encaminharam, especialmente aqueles em suporte f�sico, quando deveriam ter sido produzidos e encaminhados pelo SEI-ANGRA. CAP�TULO VI DO PETICIONAMENTO ELETR�NICO Art. 49. Entende-se como Peticionamento Eletr�nico o envio, diretamente por usu�rio externo previamente cadastrado, de documentos eletr�nicos, visando a formar novo processo ou a compor processos j� existentes. Art. 50. Os documentos eletr�nicos juntados aos autos por usu�rio externo, via peticionamento eletr�nico, ter�o valor de c�pia simples. 475 110 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 � 1� O teor e a integridade dos documentos digitalizados s�o de responsabilidade do interessado, que responder� nos termos da legisla��o civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. � 2� A apresenta��o do original do documento digitalizado ser� necess�ria quando a lei expressamente o exigir ou nas hip�teses previstas neste Decreto. Art. 51. A Administra��o poder� exigir, a seu crit�rio, at� que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, ressalvados os casos de m�-f� do administrado, a exibi��o do original de documento digitalizado no �mbito dos �rg�os ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado. Art. 52. Os documentos originais em suporte f�sico cuja digitaliza��o seja tecnicamente invi�vel, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompat�vel ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema dever�o ser apresentados fisicamente ao protocolo do �rg�o ou entidade para o qual o peticionamento eletr�nico se destina no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da peti��o eletr�nica que deveria encaminh�-los, independentemente de manifesta��o do �rg�o ou entidade. � 1� A peti��o a que se refere o caput indicar� expressamente os documentos que ser�o apresentados posteriormente. � 2� O prazo disposto no caput para apresenta��o posterior do documento em meio f�sico n�o exime o interessado do atendimento do prazo processual pertinente, o qual deve ser cumprido com o peticionamento dos documentos cujo envio em meio eletr�nico seja vi�vel. Art. 53. Responder� administrativa, civil e penalmente o usu�rio externo que, intencionalmente, abuse do direito de peticionamento, provocando transtornos � Administra��o e ao bom andamento dos processos administrativos. Par�grafo �nico. A responsabiliza��o administrativa de que trata o caput observar� o disposto pelo �4� do art. 6� da Lei Estadual n� 5.427, de 01 de abril de 2009. CAP�TULO VII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 54. O acesso ao SEI-ANGRA ser� disponibilizado � Administra��o e aos cidad�os atrav�s da rede mundial de computadores. Par�grafo �nico. Nos casos em que haja garantia legal do sigilo ou que mere�am restri��o � consulta p�blica, o acesso ser� limitado, na forma da Lei. Art. 55. Os autos do processo administrativo eletr�nico dever�o ser protegidos por sistemas de seguran�a de acesso e armazenados em meio que garanta a autenticidade, a acessibilidade, a integridade e a preserva��o dos dados, sendo dispensada a forma��o de autos suplementares. 475 111 DECRETO N� 13.423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 56. O uso inadequado do processo administrativo eletr�nico que cause preju�zo aos interessados ou � Administra��o P�blica Municipal est� sujeito � apura��o de responsabilidade civil e criminal, bem como � aplica��o de san�es administrativas. Art. 57. Cursos de Forma��o para candidatos aprovados em concurso p�blico do Munic�pio dever�o incluir em sua grade curricular o curso para usu�rio do SEI-ANGRA com carga hor�ria m�nima de 16 horas. Art. 58. Os tipos processuais que possuem sistemas corporativos cujo funcionamento dependa de integra��o com o SEI-ANGRA dever�o providenci�-la at� o dia 31 de dezembro de 2024, data a partir da qual tamb�m ter�o que ser autuados exclusivamente no SEI-ANGRA. Art. 59. As d�vidas e casos omissos deste Decreto ser�o dirimidos pelo CGSEI, que tamb�m poder� disciplinar o presente Decreto atrav�s de ato normativo pr�prio. Art. 60. A infraestrutura tecnol�gica do SEI-ANGRA est� sobre a gest�o SETD conforme Acordo de Coopera��o T�cnica. Par�grafo �nico. A hospedagem do SEI-ANGRA no ambiente produtivo da SETD n�o configura hip�tese de compartilhamento de dados e informa�es protegidos pelo sigilo fiscal, devendo a SETD tomar todas as provid�ncias cab�veis para que processos administrativos, arquivos, documentos ou quaisquer dados que estejam protegidos por sigilo fiscal, nos termos do Art. 198 do C�digo Tribut�rio Nacional, n�o sejam acessados por pessoas que n�o integrem a Administra��o Fazend�ria. Art. 61. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ";;;9180-2024320-1555.pdf;3;102;2024-03-20 15:56:14.000;102;2024-03-26 16:03:23.000 1723;13424;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-23;2024-03-12; D E C R E T O No 13.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 6.999.711,45 (seis milh�es, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010010 � OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � R$ 6.999.711,45 (seis milh�es, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903099 15010010 OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO 10.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903999 15010010 10.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903970 15010010 70.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 44905242 15010010 70.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 15010010 20.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903969 15010010 30.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903947 15010010 20.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 15010010 10.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 44905199 15010010 30.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 44905180 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903099 15010010 30.000,00 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903999 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903941 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0204 2154 33903039 15010010 50.000,00 475 113 DECRETO N� 13.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 29 2901 18 122 0204 2154 33903919 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0204 2164 33903303 15010010 140.000,00 2024 29 2901 18 122 0225 2686 33903017 15010010 70.000,00 2024 29 2901 18 122 0225 2686 44905235 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0225 2686 44905241 15010010 250.000,00 2024 29 2901 18 541 0109 2726 33903999 15010010 76.450,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903699 15010010 25.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903999 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 33903018 15010010 200.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 33903941 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 15010010 1.000.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 44905235 15010010 30.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 44905191 15010010 350.000,00 2024 29 2901 15 451 0199 2604 33903963 15010010 100.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1077 33903948 15010010 35.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903023 15010010 70.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 44905199 15010010 60.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 44905180 15010010 10.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903916 15010010 50.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 1552 33903504 15010010 50.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903501 15010010 50.000,00 2024 29 2901 04 122 0204 2030 33903504 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 542 0109 2104 33903501 15010010 70.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 44905199 15010010 1.463.261,45 2024 29 2901 18 542 0122 2526 44905180 15010010 100.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903977 15010010 300.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2526 33903947 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903007 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 122 0109 2720 33903947 15010010 50.000,00 2024 29 2901 18 542 0122 2739 33903977 15010010 1.500.000,00 2024 29 2901 18 604 0224 2723 33903017 15010010 50.000,00 TOTAL 6.999.711,45 475 114 DECRETO N� 13.424, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;8662-2024320-1557.pdf;3;102;2024-03-20 15:58:18.000;NULL;NULL 1724;13425;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7773;2024-02-23;2024-03-12; D E C R E T O No 13.425, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 2.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0181 1668 33903401 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.8 2.000.000,00 SUBTOTAL 2.000.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024. 475 116 DECRETO N� 13.425, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1941-2024320-160.pdf;3;102;2024-03-20 16:00:51.000;NULL;NULL 1725;13426;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7773;2024-02-27;2024-03-12; D E C R E T O No 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 18.770.021,39 (dezoito milh�es, setecentos e setenta mil, vinte e um reais e trinta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 18.770.021,39 (dezoito milh�es, setecentos e setenta mil, vinte e um reais e trinta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2023 04 122 0204 2002 33903926 15000000 31.500,00 - 2024 20 2023 04 122 0204 2061 33903916 15000000 - 31.500,00 2024 20 2023 15 301 0129 1571 44905199 15000000 170.047,29 - 2024 20 2023 13 391 0219 1641 44905191 15000000 - 170.047,29 2024 20 2027 04 122 0204 2002 44905299 15000000 3.256,80 - 2024 20 2027 04 122 0204 2002 33903099 15000000 - 3.256,80 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 80.000,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 2070 33903039 15000000 - 80.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 228.316,74 - 2024 20 2024 25 752 0220 2161 33903912 15000000 - 228.316,74 2024 20 2012 12 361 0213 2115 33903999 15000000 3.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0213 2115 33903901 15000000 - 3.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903923 15500000 224.033,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15500000 - 19.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903007 15500000 - 205.033,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 182.377,04 - 2024 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 96.941,04 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 13.826,00 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 21.142,00 475 118 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 34.100,00 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 16.368,00 2024 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 15000000 1.594,00 - 2024 26 2601 08 243 0136 2705 44905238 15000000 - 797,00 2024 26 2601 08 244 0136 2706 44905238 15000000 - 797,00 2024 26 2601 08 242 0138 1469 44905299 15000000 24.800,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903203 15000000 - 24.800,00 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903039 15000000 990,00 - 2024 20 2017 08 243 0204 2257 33903916 15000000 - 990,00 2024 20 2024 04 122 0204 2002 33901414 15000000 5.000,00 - 2024 20 2024 04 122 0204 2002 33903963 15000000 - 5.000,00 2024 33 3301 10 122 0204 2001 31909499 15000000 20.000,00 - 2024 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 15000000 - 20.000,00 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33903099 15000000 2.070,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33903023 15000000 - 2.070,00 2024 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 1.450,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2002 44905236 15000000 - 1.450,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 184.000,00 - 2024 20 2001 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 71.000,00 2024 20 2001 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 48.000,00 2024 20 2001 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 65.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 155.000,00 - 2024 20 2002 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 39.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 80.000,00 2024 20 2002 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 36.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 65.000,00 - 2024 20 2003 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 34.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 12.000,00 2024 20 2003 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 19.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 173.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 140.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 26.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 7.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 92.000,00 - 2024 20 2006 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 70.000,00 2024 20 2006 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 22.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 312.000,00 - 2024 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 15000000 - 126.000,00 2024 20 2017 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 180.000,00 475 119 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2017 04 122 0204 2001 31900451 15000000 - 6.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 26.000,00 - 2024 20 2018 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 26.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 12.000,00 - 2024 20 2019 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 12.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 76.000,00 - 2024 20 2020 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 4.000,00 2024 20 2020 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 40.000,00 2024 20 2020 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 26.000,00 2024 20 2020 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 6.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 294.000,00 - 2024 20 2021 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 70.000,00 2024 20 2021 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 200.000,00 2024 20 2021 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 24.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 90.000,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 44.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 34.000,00 2024 20 2022 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 12.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 56.000,00 - 2024 20 2023 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 30.000,00 2024 20 2023 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 26.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 140.000,00 - 2024 20 2024 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 42.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 96.000,00 2024 20 2024 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 2.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 34.000,00 - 2024 20 2025 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 32.000,00 2024 20 2025 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 2.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 172.000,00 - 2024 20 2026 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 100.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 18.000,00 2024 20 2026 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 54.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 90.000,00 - 2024 20 2027 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 26.000,00 2024 20 2027 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 28.000,00 2024 20 2027 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 36.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 88.000,00 - 2024 20 2028 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 58.000,00 2024 20 2028 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 30.000,00 475 120 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2024 04 122 0204 2002 33903999 15000000 3.167,04 - 2024 20 2024 18 543 0223 2668 33904710 15000000 - 3.167,04 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909109 15000000 22.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2001 31909108 15000000 - 22.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903979 15001001 158.000,00 - 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903979 15001001 4.501.500,00 - 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 15001001 - 4.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2110 33903941 15001001 - 4.200.000,00 2024 20 2012 12 365 0204 2001 31901137 15001001 - 35.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 15001001 - 25.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901101 15001001 - 130.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31901137 15001001 - 50.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2001 31909108 15001001 - 180.000,00 2024 20 2012 12 367 0204 2001 31909108 15001001 - 30.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903901 15001001 - 5.500,00 2024 25 2501 17 122 0210 2204 44905238 15010010 9.200,00 - 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 9.200,00 2024 20 2023 12 361 0214 1485 44905199 15500000 532.142,77 - 2024 20 2023 12 361 0214 7020 44905191 15500000 367.263,89 - 2024 20 2012 12 361 0214 2550 33903916 15500000 2.000.000,00 - 2024 20 2012 12 365 0214 2550 33903916 15500000 1.000.000,00 - 2024 20 2023 12 361 0214 3081 44905199 15500000 - 3.532.142,77 2024 20 2023 12 361 0214 1063 44905199 15500000 - 367.263,89 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 60.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903905 16000000 - 60.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33901414 16000000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 16000000 10.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903016 16000000 - 270.000,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903011 16000000 30.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903016 16000000 - 30.000,00 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903020 16000000 20.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2691 33903010 16000000 50.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 16000000 50.000,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 16000000 27.960,00 - 2024 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 16000000 - 147.960,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33904015 16210000 20.000,00 - 475 121 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903023 16210000 - 20.000,00 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 16610000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 16610000 4.250,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903916 16610000 - 14.250,00 2024 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 16610000 5.185,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903020 16610000 - 5.185,00 2024 20 2023 15 451 0220 1006 44905199 17040004 1.821.640,81 - 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17040004 - 1.821.640,81 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905199 17050000 430.270,82 - 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 17050000 4.340.006,19 - 2024 20 2023 15 451 0220 1155 44905180 17050000 - 4.770.277,01 TOTAL 18.770.021,39 18.770.021,39 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 15500000 = Sal�rio Educa��o 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16610000 = Transfer�ncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assist�ncia Social 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 17050000 = Transfer�ncia dos Estados Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 122 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio 475 123 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador-Geral do Munic�pio AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer 475 124 DECRETO N� 13.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;7543-2024320-165.pdf;3;102;2024-03-20 16:06:16.000;NULL;NULL 1726;13427;5;1;1;Prorroga��o do Processo Seletivo Simplificado de Assistente Social e Psic�logo 001/2022/SDSP.SEASS. ;7765;2024-02-29;2024-03-01; D E C R E T O No 13.427, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SDSP.SEASS 001/2022, REFERENTE A CONTRATA��O POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSIC�LOGOS, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 185/2024 � SDSP/DGPRH, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 16 de janeiro de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado SDSP.SEASS 001/2022, homologado pelo Decreto n� 12.893, de 17 de janeiro de 2023, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1614, de 19 de janeiro de 2023, p�ginas 13 a 16, referente a contrata��o por prazo determinado de Assistentes Sociais e Psic�logos, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 17 de janeiro de 2024. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 17 de janeiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;7534-2024320-167.pdf;3;102;2024-03-20 16:08:16.000;102;2024-03-20 16:09:06.000 1727;13428;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7773;2024-02-29;2024-03-12; D E C R E T O No 13.428, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.599.173,41 (dois milh�es, quinhentos e noventa e nove mil, cento e setenta e tr�s reais e quarenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15010010 � OUTROS RECURSOS N�O VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADO � R$ 2.599.173,41 (dois milh�es, quinhentos e noventa e nove mil, cento e setenta e tr�s reais e quarenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31900413 15010010 Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 222,05 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31900401 15010010 12.691,81 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901147 15010010 9.654,43 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 15010010 48.100,34 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 15010010 6.538,96 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 15010010 11.064,80 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 15010010 523.194,29 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 769.919,34 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 15010010 4.753,44 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901174 15010010 1.897,09 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 15010010 24.499,26 2024 22 2201 04 122 0204 2157 33903615 15010010 35.000,00 2024 22 2201 04 122 0204 2285 33903699 15010010 101.637,60 2024 22 2201 23 695 0209 1243 33903999 15010010 200.000,00 2024 22 2201 23 695 0209 2196 33901414 15010010 50.000,00 475 127 DECRETO N� 13.428, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 22 2201 23 695 0209 2196 33903999 15010010 300.000,00 2024 22 2201 04 122 0204 2061 44905199 15010010 500.000,00 TOTAL 2.599.173,41 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis ;;;2722-2024320-1611.pdf;3;102;2024-03-20 16:11:16.000;NULL;NULL 1728;13429;5;1;1;Disp�e sobre altera��o do sentido de Rua da Avenida Itagua�, no bairro Nova Angra. ;7765;2024-03-01;2024-03-01;" D E C R E T O No 13.429, DE 01 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE ALTERA��O DO SENTIDO DE RUA DO BAIRRO NOVA ANGRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais conforme art. 87 da Lei Org�nica do munic�pio, e; CONSIDERANDO a necessidade de reestrutura��o do tr�nsito no Bairro Nova Angra na Avenida Itagua�, devido ao grande fluxo de ve�culos; CONSIDERANDO a necessidade de adequa��o do tr�nsito para proporcionar maior seguran�a aos pedestres, motoristas e aos mun�cipes que transitam por e nosso munic�pio; CONSIDERANDO o estudo realizado pela Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito - SSP.SUGMUT, D E C R E T A: Art. 1� O tr�nsito na Avenida Itagua�, do Bairro Nova Angra, passa a vigorar com a seguinte altera��o: I - Fica estabelecido sentido �nico de circula��o (m�o �nica) na Avenida Itagua�, compreendida entre as coordenadas UTM: Interse��o com a Rua Francelino Alves de Lima Long: 572084,24m Lat: 7459092,78m In�cio da Rua Tom Jobim Long: 572909,29m Lat: 7459080,56m Art. 2� A Superintend�ncia da Guarda Municipal e Opera�es de Tr�nsito, delimitar� as vagas para estacionamento e sinaliza��o de tr�nsito. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� RICARDO FERREIRA Secret�rio-Executivo de Ordem P�blica e Mobilidade Urbana ";;;8607-2024320-1614.pdf;3;102;2024-03-20 16:15:22.000;NULL;NULL 1729;13430;5;1;1;Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis. ;7769;2024-03-05;2024-03-05;" D E C R E T O No 13.430, DE 05 DE MAR�O DE 2024 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.840, de 13 de dezembro de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Educa��o de Angra dos Reis; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 008/CME/2024, do Conselho Municipal de Educa��o, datado de 04 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os Representantes do Poder P�blico Municipal no Conselho Municipal de Educa��o: I - Nomeia HERICK PORTO HOLZER para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao titular S�rgio Lu�s da Concei��o, REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, nomeado pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. II - Nomeia MARCELO DE SOUZA COUTINHO PEREIRA para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o ao suplente Herick Porto Holzer, REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER, nomeado pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. III - Nomeia NORIELEM DE JESUS MARTINS para compor o Conselho Municipal de Educa��o e a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o de Angra dos Reis � CACS FUNDEB, em substitui��o � titular Renata Costa Fernandes Las Cazas, REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCA��O, JUVENTUDE E INOVA��O, nomeada pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. IV - Nomeia NEVALDO LEOC�DIA BASTOS J�NIOR para compor o Conselho Municipal de Educa��o, em substitui��o � suplente Mirtes Stella da Silva Pains, REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLAS P�BLICAS MUNICIPAIS, nomeada pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. 475 130 DECRETO N� 13.430, DE 05 DE MAR�O DE 2024 Art. 2� Ficam nomeados os Representantes das Organiza�es da Sociedade Civil: I - Nomeia MARCOS PAULO PEREIRA RAMOS para compor o Conselho Municipal de Educa��o e a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o de Angra dos Reis � CACS FUNDEB, em substitui��o � titular Patr�cia Aparecida da Silva Vir�ssimo, REPRESENTANTES DOS SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS P�BLICAS, nomeada pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. II - Nomeia JO�O LUIZ MEIRELLES para compor o Conselho Municipal de Educa��o e a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o de Angra dos Reis � CACS FUNDEB, em substitui��o ao suplente Maycon Azevedo, REPRESENTANTES DOS SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS P�BLICAS, nomeado pelo Decreto n� 12.840 de 13 de dezembro de 2022. III - Nomeia ANGELA DE F�TIMA FIGUEIREDO LEONE DE ALMEIDA para compor o Conselho Municipal de Educa��o como suplente dos REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS. IV - Nomeia PATR�CIA APARECIDA DA SILVA VIR�SSIMO para compor o Conselho Municipal de Educa��o e a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o de Angra dos Reis � CACS FUNDEB, em substitui��o � suplente Andr�ia Ferreira Campos Jord�o de Carvalho, REPRESENTANTE DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL, nomeada pelo Decreto n� 13.028, de 30 de maio de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;2372-2024320-1617.pdf;3;102;2024-03-20 16:17:52.000;NULL;NULL 1730;13431;5;1;1;Nomeia Maur�cio Euc�rio, Matr�cula 30021, para compor como titular, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Seguran�a P�blica, em substitui��o ao servidor Nathan Lima Reis.;7770;2024-03-06;2024-03-08; D E C R E T O No 13.431, DE 06 DE MAR�O DE 2024 NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO PROGRAMA COMUNIDADES DE ANGRA � CMPCA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI e IX da Lei Org�nica do Munic�pio de Angra dos Reis, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 102/2024/SUPJ, da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, datado de 04 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado MAUR�CIO EUC�RIO, Matr�cula 30021, para compor como Titular, o Conselho Municipal do Programa Comunidades de Angra - CMPCA, representante da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins, em substitui��o ao servidor Nathan Lima Reis, Matr�cula 27986, nomeado pelo Decreto n� 13.401, de 02 de fevereiro de 2024. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ;;;6215-2024320-1622.pdf;3;102;2024-03-20 16:22:30.000;NULL;NULL 1731;13432;5;1;1;Altera as estruturas da Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins e da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, e d� outras provid�ncias.;7770;2024-03-06;2024-03-08;" D E C R E T O No 13.432, DE 06 DE MAR�O DE 2024 ALTERA AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE URBANIZA��O, PARQUES E JARDINS E DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: DE: 16.1.2 Coordena��o T�cnica de Interlocu��o Comunit�ria CT SUPJ.CTICO PARA: 1.4.2.1 Coordena��o T�cnica de Interlocu��o Comunit�ria do PCA CT SGRI.CTICO Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo 1� do presente Decreto: I - COORDENA��O T�CNICA DE INTERLOCU��O COMUNIT�RIA DO PCA Compet�ncia: 475 133 DECRETO N� 13.432, DE 06 DE MAR�O DE 2024 Coordenar as a�es junto �s comunidades, gerar diagn�sticos das demandas a partir das escutas realizadas nas comunidades, manter o Diretor de Gest�o informado quanto �s a�es e atividades e demandas produzidas, a fim de criar condi�es necess�rias para execu��o, em tempo h�bil, das a�es pertinentes a obten��o dos resultados. Atribui�es: 1. Assessorar o Diretor de Gest�o em suas atribui�es, assim como em reuni�es e a�es nas comunidades, sempre que necess�rio; 2. Receber e acompanhar, at� a sua realiza��o, as solicita�es das comunidades, oriundas das escutas realizadas nas a�es; 3. Manter atualizados os dados e contatos dos l�deres comunit�rios; 4. Promover a�es que aproximem as comunidades e o poder p�blico municipal, visando promover maior participa��o social; 5. Coordenar atividades, eventos e mobiliza�es sociais, acompanhar implanta��o e execu��o das pol�ticas p�blicas nas comunidades do munic�pio; 6. Organizar e manter atualizada a agenda do Programa; 7. Receber, encaminhar e registrar documentos dirigidos ao setor; 8. Digitar of�cios, memorandos, e outros documentos para atender a rotina administrativa do setor. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 06 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1886-2024320-1639.pdf;3;102;2024-03-20 16:39:11.000;102;2024-03-20 16:40:10.000 1732;13433;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7775;2024-03-06;2024-03-15; D E C R E T O No 13.433, DE 06 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.566.315,30 (cinco milh�es, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.566.315,30 (cinco milh�es, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.302,00 - 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 1.302,00 2024 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 15000000 500,00 - 2024 32 3201 13 392 0219 3099 33904715 15000000 - 500,00 2024 20 2027 20 609 0218 2076 33903099 15000000 8.010,00 - 2024 20 2027 20 609 0218 2076 33903299 15000000 - 7.130,00 2024 20 2027 20 609 0218 2076 33903009 15000000 - 880,00 2024 20 2020 04 122 0204 2002 33504199 15000000 12.555,00 - 2024 20 2020 04 121 0208 3100 33903963 15000000 - 12.555,00 2024 20 2024 04 122 0204 2068 44905199 15000000 349.664,08 - 2024 20 2024 24 722 0223 2747 33903999 15000000 - 349.664,08 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903979 15001001 41.091,22 - 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903979 15001001 770.000,00 - 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903979 15001001 130.000,00 - 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903979 15001001 200.000,00 - 2024 20 2024 12 361 0204 2161 33903943 15001001 - 1.045.751,22 2024 20 2024 12 365 0204 2161 33903943 15001001 - 95.340,00 2024 27 2701 10 301 0204 2762 31900401 15001002 400.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 15001002 - 400.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 15001002 3.250.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 15001002 - 3.250.000,00 475 135 DECRETO N� 13.433, DE 06 DE MAR�O DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 111.596,50 - 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15010010 111.596,50 - 2024 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 183.663,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905230 15010010 - 4.250,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905204 15010010 - 35.280,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 44905299 16000000 15.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33901414 16000000 - 15.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903096 16000000 40.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 16000000 - 40.000,00 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33904015 16000000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 303 0182 2231 33903009 16000000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 122 0204 2209 33903303 16350000 25.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 44905241 16350000 - 25.000,00 TOTAL 5.566.315,30 5.566.315,30 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001001 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 06 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 06 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 136 DECRETO N� 13.433, DE 06 DE MAR�O DE 2024 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9480-2024321-949.pdf;3;102;2024-03-21 09:50:18.000;NULL;NULL 1733;13434;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7775;2024-03-07;2024-03-15; D E C R E T O No 13.434, DE 07 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 11.515,00 (onze mil, quinhentos e quinze reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 11.515,00 (onze mil, quinhentos e quinze reais), na forma seguinte: PORTARIA DE CONSOLIDA��O N� 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0129 2554 33903036 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.13 11.515,00 SUBTOTAL 11.515,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2024. 475 138 DECRETO N� 13.434, DE 07 DE MAR�O DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6346-2024321-952.pdf;3;102;2024-03-21 09:52:27.000;NULL;NULL 1734;13435;5;30;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7775;2024-03-07;2024-03-15; D E C R E T O No 13.435, DE 07 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 87.302,47 (oitenta e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE � Fonte: 16000000 � R$ 87.302,47 (oitenta e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta sete centavos), na forma seguinte: PORTARIA DE CONSOLIDA��O N� 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0228 2552 33903036 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.11 80.762,47 2024 27 2701 10 302 0228 2553 33903036 16000000 1.7.1.3.50.2.1.60000.12 6.540,00 SUBTOTAL 87.302,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2024. 475 140 DECRETO N� 13.434, DE 07 DE MAR�O DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;6796-2024321-954.pdf;3;102;2024-03-21 09:54:27.000;NULL;NULL 1735;13436;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7775;2024-03-07;2024-03-15; D E C R E T O No 13.436, DE 07 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL � Fonte: 16210000 � R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 1705 DE 03 DE JULHO DE 2018 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 04 122 0228 1669 33909292 16210000 1.7.2.3.50.0.1.62100.19 720.000,00 SUBTOTAL 720.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2024. 475 142 DECRETO N� 13.436, DE 07 DE MAR�O DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8525-2024321-956.pdf;3;102;2024-03-21 09:56:28.000;NULL;NULL 1736;13437;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7775;2024-03-07;2024-03-15; D E C R E T O No 13.437, DE 07 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 81.281.678,41 (oitenta e um milh�es, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 15730000 � ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � EDUCA��O � R$ 81.281.678,41 (oitenta e um milh�es, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903978 15730000 ROYALTIES DO PETR�LEO E G�S NATURAL VINCULADOS � EDUCA��O 5.040.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2113 33903301 15730000 1.277.678,41 2024 20 2012 12 361 0214 2734 33903916 15730000 1.340.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2734 33903978 15730000 16.155.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2734 33903978 15730000 3.100.000,00 2024 20 2012 12 366 0214 2734 33903978 15730000 660.000,00 2024 20 2012 12 367 0214 2734 33903978 15730000 307.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2550 33903916 15730000 28.439.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2550 33903916 15730000 12.188.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903025 15730000 20.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903025 15730000 20.000,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903025 15730000 23.500,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903025 15730000 23.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903917 15730000 15.500,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903917 15730000 83.500,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903917 15730000 64.000,00 475 144 DECRETO N� 13.437, DE 07 DE MAR�O DE 2024 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903917 15730000 63.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903024 15730000 860.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903024 15730000 303.000,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903024 15730000 140.500,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903024 15730000 136.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 44905241 15730000 664.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 44905241 15730000 152.500,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 44905241 15730000 25.500,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 44905241 15730000 29.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33904001 15730000 1.500,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33904017 15730000 8.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903016 15730000 40.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903026 15730000 2.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903025 15730000 12.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 44905241 15730000 415.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2793 33904601 15730000 3.170.000,00 2024 20 2012 12 361 0213 1453 33904012 15730000 1.330.000,00 2024 20 2012 12 361 0213 1453 33904014 15730000 560.000,00 2024 20 2012 12 365 0213 1453 33904014 15730000 10.000,00 2024 20 2012 12 366 0213 1453 33904014 15730000 20.000,00 2024 20 2012 12 367 0213 1453 33904014 15730000 5.000,00 2024 20 2012 12 365 0215 1482 33903965 15730000 1.600.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2157 33903615 15730000 310.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2157 33903615 15730000 70.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2164 33903303 15730000 135.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903016 15730000 601.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903974 15730000 60.000,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903016 15730000 186.500,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903016 15730000 93.500,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903016 15730000 93.500,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33903026 15730000 9.500,00 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33903026 15730000 4.000,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33903026 15730000 2.000,00 2024 20 2012 12 367 0214 2356 33903026 15730000 2.000,00 2024 20 2012 12 361 0214 2356 33904001 15730000 10.000,00 475 145 DECRETO N� 13.437, DE 07 DE MAR�O DE 2024 2024 20 2012 12 365 0214 2356 33904001 15730000 1.500,00 2024 20 2012 12 366 0214 2356 33904001 15730000 1.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903301 15730000 47.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903980 15730000 195.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903910 15730000 95.000,00 2024 20 2012 12 361 0204 2002 33903007 15730000 1.060.000,00 TOTAL 81.281.678,41 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15730000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Educa��o Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 07 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;4493-2024321-957.pdf;3;102;2024-03-21 09:58:32.000;NULL;NULL 1737;13438;5;1;1;Nomeia a Comiss�o Municipal Intersetorial para elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia de Angra dos Reis - PMPI ;7770;2024-03-07;2024-03-08;" D E C R E T O No 13.438, DE 07 DE MAR�O DE 2024 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISS�O MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA ELABORA��O DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF�NCIA DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais conforme art. 87 da Lei Org�nica do munic�pio, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n� 12.873,de 02 de janeiro de 2023, que instituiu a Comiss�o Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia de Angra dos Reis; CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 188/2024/SDSP, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 01 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados para compor a Comiss�o Municipal Intersetorial para elabora��o do Plano Municipal pela Primeira Inf�ncia de Angra dos Reis - PMPI, institu�da pelo Decreto n� 12.873,de 02 de janeiro de 2023, os seguintes representantes: Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania Titular: Paulo C�sar Oliveira da Silva (Coordenador) Suplente: Jamily Trindade dos Anjos Albano Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o Titular: Melina L�cia Rocha Pereira Suplente: Priscilla Elizabeth da Costa C�ndido Secretaria de Sa�de Titular: Regina Celi Brito de Oliveira Suplente: Maria Roberta Pereira Matias de Medeiros Suplente: Monique Claudino dos Santos Thuler Suplente: Mirelle Ferreira de Souza Secretaria de Urbaniza��o, Parques e Jardins Titular: Cl�udia Pereira Curcino Secretaria de Cultura e Patrim�nio Titular: Bruno Teixeira Marques Penteado Secretaria de Esportes e Lazer Titular: Herick Porto Holzer 475 147 DECRETO N� 13.438, DE 07 DE MAR�O DE 2024 Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais Titular: Beatriz Quintino Brand�o Suplente: Rodrigo de Campos Cam�es Secretaria de Planejamento e Parcerias Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico Titular: Luanna Ferreira da Rosa Corr�a Secretaria-Executiva de Comunica��o Titular: Thiago Delgado Silva de Mattos Procuradoria-Geral do Munic�pio Titular: Daniele Morais Ferreira Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA Titular: V�nia Gouveia Celestino Suplente: Carla Assis de Abreu Aguiar Conselho Municipal de Pol�ticas P�blicas, de Sa�de Mental, �lcool e outras drogas - COMEN Titular: Maria de Bet�nia Garcia Chaves Conselho Tutelar Titular: Adriana Reis Soares Suplente: Marcelo Pinheiro Ens� Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ";;;6808-2024321-101.pdf;3;102;2024-03-21 10:01:26.000;NULL;NULL 1738;13439;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, e d� outras provid�ncias. ;7770;2024-03-08;2024-03-08;" D E C R E T O No 13.439, DE 08 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.1.1.6 Coordena��o T�cnica do Servi�o de Acolhimento para Pessoa Idosa CT SDSP. CTAPI PARA: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.1.1.1.2 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo da Prote��o Social B�sica CT SDSP.CTAPSB Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo 1� do presente Decreto: I - COORDENA��O T�CNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PROTE��O SOCIAL B�SICA 475 149 DECRETO N� 13.439, DE 08 DE MAR�O DE 2024 Compet�ncia: Coordena��o e apoio administrativo � Assessora da PSB da SDSP. Atribui�es: 1. Redigir todos os documentos de compet�ncia da Assessoria PSB de acordo com suas orienta�es e solicita�es; 2. Receber todos os documentos da PSB dirigidos � Assessoria de Prote��o Social B�sica, protocolando-os e encaminhando-os devidamente; 3. Supervisionar a remessa de RMA de todos os equipamentos da PSB, encaminhando-os posteriormente uma c�pia deles a Assessoria de Prote��o Social B�sica e outra c�pia ao setor de Vigil�ncia Socioassistencial; 4. Auxiliar a Assessoria PSB na organiza��o das reuni�es peri�dicas com as Coordena�es de PSB registrando em livro ata todas as defini�es tra�adas nas referidas reuni�es; 5. Atender as liga�es direcionadas aos setores anotando todos os recados e passando aos respons�veis; 6. Verificar diariamente os e-mails direcionados ao correio eletr�nico da PSB comunicando � Assessoria, procedendo aos encaminhamentos orientado por ela; 7. Auxiliar a Assessoria PSB no controle de validade das atas de registros de pre�o e contratos a fim de renov�-los em tempo h�bil; 8. Dar suporte a todas as solicita�es naquilo que estiver dentro do seu n�vel de atua��o. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9820-2024321-102.pdf;3;102;2024-03-21 10:03:19.000;NULL;NULL 1739;13440;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, servid�o de acesso a Escola Municipal Professor Francisco Oliveira Diniz, Sert�o do Bracu�, 2� Distrito deste munic�pio. ;7770;2024-03-08;2024-03-08;" D E C R E T O No 13.440, DE 08 DE MAR�O DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, SERVID�O DE ACESSO A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO OLIVEIRA DINIZ, SERT�O DO BRACU�, 2� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 5�, Inciso XXIV da CRFB de 1988 e art. 87�, inciso VIII, c/c art. 13�, inciso VIII e art. 187�, inciso II, al�nea �a� e, da Lei Org�nica do Munic�pio com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2022047443 de 29 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �h� e �i� do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, a servid�o de acesso a Escola Municipal Professor Francisco Oliveira Diniz, localizada no sert�o do Bracu�, 2� Distrito de Angra dos Reis, RJ, descrito e caracterizado na matr�cula 3217, conforme justificativa pormenorizada no processo administrativo n� 2022047443. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descri��o deste per�metro no v�rtice P0, de coordenadas N 7465423,22 m e E561872,55 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central 45; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 110�55�33,70� e 4,00 m; at� o v�rtice P1,de coordenadas N 7465421,85 m e E 561876,32 m; deste, segue confrontando com quem de direito em linha sinuosa por 113,41 m; at� o v�rtice P2, de coordenadas N 7465341,86 m e E 561939,05; deste, segue confrontando com quem de direito, com os seguintes azimute plano e dist�ncia: 236�07�41,64� e 4,00 m; at� o v�rtice P3, de coordenadas N 7465339,63 m e E 561935,73 m, segue confrontando com quem de direito em linha sinuosa por 117,18 m; at� o v�rtice P0 de coordenadas N 7465423,22 m e E 561872,55 m encerrando esta descri��o, com �rea total de 460,46 m�. Todas as Coordenadas aqui descrias est�o georreferenciadas ao Sistema Geod�sico Brasileiro, a partir da esta��o RBMC de 93920 de coordenadas E 501,524,483 m e N 7,491,112,296 m, localizada em Cachoeira Paulista (SP), e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS2000. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a servid�o de acesso a Escola Municipal Professor Francisco Oliveira Diniz, sendo sua propriedade atribu�da a Bracu� Empreendimentos Imobili�rios S/A e posse a Manoel Ant�nio Seixas. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15� do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. 475 151 DECRETO N� 13.440, DE 08 DE MAR�O DE 2024 Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 20.053,03 (Vinte mil, cinquenta e tr�s reais e tr�s centavos), nos termos do Laudo de Avalia��o, constante do Processo Administrativo n� 2022047443 de 29 de dezembro de 2022. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por conta da Dota��o Or�ament�ria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o, Juventude e Inova��o ";;;2907-2024321-105.pdf;3;102;2024-03-21 10:05:30.000;NULL;NULL 1740;13441;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7777;2024-03-11;2024-03-18; D E C R E T O No 13.441, DE 11 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903096 15001002 5.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 44905208 15001002 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903204 15001002 - 55.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903099 16000000 20.000,00 - 2024 27 2701 04 122 0204 2209 33909214 16000000 - 20.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 100.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905191 16350000 - 100.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2225 44905191 16350000 - 50.000,00 TOTAL 225.000,00 225.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 475 153 DECRETO N� 13.441, DE 11 DE MAR�O DE 2024 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 11 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 11 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;789-2024321-107.pdf;3;102;2024-03-21 10:07:25.000;NULL;NULL 1741;13442;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7777;2024-03-12;2024-03-18; D E C R E T O No 13.442, DE 12 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 74.880,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 16600000 6.880,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903022 16600000 15.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 5.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903014 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903099 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903016 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903021 16600000 8.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903017 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2248 33903919 16600000 - 44.880,00 2024 26 2601 08 244 0138 2248 33903039 16600000 - 30.000,00 TOTAL 74.880,00 74.880,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 475 155 DECRETO N� 13.442, DE 12 DE MAR�O DE 2024 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;2029-2024321-109.pdf;3;102;2024-03-21 10:09:37.000;NULL;NULL 1742;13443;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Sa�de, e d� outras provid�ncias. ;7774;2024-03-13;2024-03-14;" D E C R E T O No 13.443, DE 13 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SA�DE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformada a seguinte Fun��o Gratificada, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Sa�de: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 6.8.2.15 Departamento de Aten��o Oncol�gica FG-1 SSA.DEATO PARA: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 6.8.0.1 Departamento de Gest�o de Processos FG-1 SSA.DEGEP Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es para a Fun��o Gratificada transformada no artigo 1� do presente Decreto: I - DEPARTAMENTO DE GEST�O DE PROCESSOS Atribui�es: 475 157 DECRETO N� 13.443, DE 13 DE MAR�O DE 2024 1. Orientar, instruir membros das coordena�es t�cnicas do Hospital Municipal da Japu�ba e Hospital Maternidade de Angra dos Reis quanto � abertura de processos administrativos, cumprimento de normas legais e prazos; 2. Participar ativamente de comiss�es de fiscaliza��o de contrato da Secretaria-Executiva Hospitalar nas formas previstas na lei; 3. Solicitar e avaliar pareceres t�cnicos para compor justificativas nos processos da Secretaria-Executiva Hospitalar; 4. Ratificar �s decis�es nos processos administrativos que dependerem interpreta��o t�cnica, quando houverem especificidades, tais como termos t�cnicos em sa�de, condi�es no processo sa�de doen�a da popula��o; 5. Construir rela�es t�cnicas com profissionais de sa�de para fomentar e ratificar justificativas t�cnicas em prol do bom andamento dos processos e contratos em sa�de hospitalar; 6. Reunir-se com corpo t�cnico hospitalar sempre que necess�rio, a fim de entender demandas e entraves administrativos para que se aplique fluidez necess�ria para a manuten��o dos servi�os de sa�de hospitalar; 7. Apoiar implementa��o de pol�ticas p�blicas de sa�de, de interesse do executivo, de forma a ampliar � capacidade de atendimento hospitalar no munic�pio de Angra dos Reis; 8. Comunicar e informar � chefia imediata e hierarquia superior, sobre os prazos vencimentos e rela�es temporais dos processos e tramitados para este departamento; 9. Elaborar fluxos e planilhas pertinentes a contratos e atas vigentes; 10. Participar na elabora��o de estudos t�cnicos preliminares e termos de refer�ncias; 11. Auxiliar as secretarias executivas vinculadas � Secretaria Municipal de Sa�de no que for necess�rio. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 13 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8274-2024321-1013.pdf;3;102;2024-03-21 10:13:20.000;NULL;NULL 1743;13444;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7777;2024-03-13;2024-03-18; D E C R E T O No 13.444, DE 13 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 56.376,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 56.376,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33903979 15000000 1.876,00 - 2024 20 2012 12 364 0214 2123 33903979 15000000 54.500,00 - 2024 20 2012 12 364 0214 2123 33903978 15000000 - 56.376,00 TOTAL 56.376,00 56.376,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 13 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio-Executivo de Gest�o Educacional ;;;1187-2024321-1015.pdf;3;102;2024-03-21 10:15:19.000;NULL;NULL 1744;13445;5;1;1;Prorroga o prazo disposto no art. 21 do decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024.(SEI) ;7774;2024-03-14;2024-03-14;" D E C R E T O No 13.445, DE 14 DE MAR�O DE 2024 PRORROGA O PRAZO DISPOSTO NO ART. 21 DO DECRETO N� 13.367, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no artigo 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e; CONSIDERANDO o uso exclusivo do SEI, determinado atrav�s do Decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024 que atendeu seu princ�pio de transforma��o digital sendo obrigat�rio para todos os processos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de um prazo maior de transi��o dos processos de despesa para o meio digital; CONSIDERANDO ainda, que a tramita��o de processos de despesas nesse per�odo transit�rio ser� facultativa a todas as secretarias, observando que o recebimento destes tipos processuais se dar�: No caso de qualquer secretaria ou �rg�o da PMAR submeter processos do tipo despesa de forma digital, os mesmos dever�o continuar sua tramita��o em forma digital; CONSIDERANDO que esta transi��o est� relacionada apenas aos processos de despesa, a tramita��o de forma digital continuar� sendo obrigat�ria aos demais tipos processuais; CONSIDERANDO que no per�odo transit�rio a Superintend�ncia de Tecnologia da Informa��o atuar� diariamente para identificar e implementar, junto �s Secretarias, os ajustes e melhorias necess�rias para o aperfei�oamento do sistema e saneamento de d�vidas; D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 08 de mar�o de 2024, o prazo disposto no art. 21, do Decreto n� 13.367, de 03 de janeiro de 2024, para que sejam realizadas as adequa�es necess�rias para o Processo Eletr�nico do Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar do dia 08 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;8971-2024321-1016.pdf;3;102;2024-03-21 10:17:28.000;NULL;NULL 1745;12264;5;1;1;Retifica o Decreto n� 12.013/2021 que concede pens�o a ISMAEL DE ANDRADE MORITA pelo falecimento do servidor Rog�rio Gomes Morita, Matr�cula 18063, Agente de Combate as Endemias. ;6053;2021-09-09;2021-09-28; D E C R E T O No 12.264, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2019021752, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 21 de novembro de 2019, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 12.013, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte altera��o: �Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ISMAEL DE ANDRADE MORITA, benefici�rio do servidor ROGERIO GOMES MORITA, Matr�cula 18063, Agente de Combate �s Endemias, Refer�ncia 108, Padr�o �A�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, I, da CRFB/88 c/c artigos 22, 23, Inciso I, 25 e 38, Inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008.� (NR) Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;712-2024321-1133.pdf;3;102;2024-03-21 11:33:46.000;NULL;NULL 1746;12265;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6048;2021-09-09;2021-09-14; D E C R E T O No 12.265, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE - SARS-COV-2 � Fonte: 12900002 � R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2369 DE 16/08/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12900002 1.7.2.8.03.1.1.00000.25 960.000,00 TOTAL 960.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900002 = Secretaria de Estado de Sa�de - SARS-COV-2 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 09 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4100-2024321-1441.pdf;3;102;2024-03-21 14:42:05.000;NULL;NULL 1747;12266;5;1;1;Altera a reda��o dos artigos 1�, 2�, 3� e seu par�grafo �nico, do Decreto municipal n� 11.725, de 21 de agosto de 2020. ;6048;2021-09-14;2021-09-14; D E C R E T O No 12.266, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A REDA��O DOS ARTIGOS 1�, 2�, 3� E SEU PAR�GRAFO �NICO, DO DECRETO MUNICIPAL N� 11.725, DE 21 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1537/2021/SSA, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 27 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto n� 11.725, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes altera�es: I - O art. 1� passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 1� Cada Contrato de Gest�o n� 001/2020/COVID-19/SSA e 003/2020/COVID-19/SSA ter� sua respectiva Comiss�o de Avalia��o T�cnica - CAT, que atuar� somente na aferi��o das metas quantitativas e qualitativas, bem como no acompanhamento por meio de visitas t�cnicas.� II - O art. 2� vigorar� com a seguinte texto: �Art. 2� A fiscaliza��o cont�bil, financeira, de pessoas, tribut�ria e operacional ficar� a cargo da Comiss�o de Avalia��o e Fiscaliza��o � CAF, que ser� �nica para os Contratos de Gest�o n� 001/2020/COVID-19/SSA e 003/2020/COVID-19/SSA.� III - O art. 3� ter� a seguinte reda��o: �Art. 3� O Secret�rio Municipal de Sa�de nomear�, por instrumento pr�prio, os membros para cada Comiss�o, cujo trabalho dever� compreender todo o per�odo contratual.� IV - O art. 3� passa a vigorar com nova reda��o no par�grafo �nico, na forma seguinte: �Par�grafo �nico. A Controladoria Geral do Munic�pio indicar� servidor do seu quadro funcional para compor a Comiss�o de Avalia��o e Fiscaliza��o � CAF.� DECRETO N� 12.266, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 02 de agosto de 2021, revogando-se qualquer disposi��o em contr�rio, ressalvando a validade e efic�cia jur�dica dos trabalhos e atos anteriormente praticados. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7073-2024321-1523.pdf;3;102;2024-03-21 15:24:01.000;NULL;NULL 1748;12267;5;1;1;Declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, im�vel situado na Rua Dr. Bastos, n� 32, Centro, 1� distrito deste munic�pio. (Processo n� 2017013851) ;6048;2021-09-14;2021-09-14;" D E C R E T O No 12.267, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE P�BLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA��O, IM�VEL SITUADO NA RUA DR. BASTOS, N� 32, CENTRO, 1� DISTRITO DESTE MUNIC�PIO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribui��o legal que lhe confere o art. 87, inciso VIII, c/c art. 187, inciso II, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e com fundamento no que disp�e o Decreto � Lei Federal n� 3.365, de 21 de junho de 1941; considerando ainda o que consta do Processo Administrativo n� 2017013851 de 27 de junho de 2017, D E C R E T A: Art. 1� Fica declarado de utilidade p�blica municipal, para fins de desapropria��o amig�vel ou judicial, com fundamento no art. 5�, al�nea �l�, do Decreto - Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941, o im�vel situado na Rua Dr. Bastos, n� 32, Centro 1� Distrito de Angra dos Reis, RJ. Par�grafo �nico. A �rea de que trata o caput deste artigo � assim descrita e caracterizada: Inicia-se no �ponto 1�, georreferenciado no Sistema Geod�sico Brasileiro, DATUM � WGS-84,MC -45�W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 569816.089 m e N=7455214.725 m; Da� segue com o azimute de 317�32�33� e � dist�ncia de 12.20 m at� o marco �ponto 2� (E=569807.850 m e N= 7455223.729 m) confrontando com a Rua Dr. Bastos; Da� segue com o azimute de 224�29�48� e � dist�ncia de 28.12 m at� o marco �ponto 3� (E=569788.140 m e N=7455203.670m) confrontando com LOJA; Da� segue com o azimute de 134�00�53� e � dist�ncia de 4.95 m at� o marco �ponto 4� (E=569791.701 m e N=7455200.230 m); Da� segue com o azimute de 51�22�55� e � dist�ncia de 0.54 m at� o marco �ponto 5� (E=569792.126 m e N=7455200.570 m); Da� segue com o azimute de 147�16�02� e � dist�ncia de 1.13 m at� o marco �ponto 6� (E=569792.736 m e N=7455199.622 m); Confrontando com o ESTACIONAMENTO; Da� segue com o azimute de 43�18�16� e � dist�ncia de 4.18 m at� o marco �ponto 7� (E=569795.601 m e N=7455202.662 m); Da� segue com o azimute de 62�21�04� e � dist�ncia de 6.63 m at� o marco �ponto 8� (E=569801.476 m e N=7455205.740m); Da� segue com o azimute de 58�56�32� e � dist�ncia de 8.56 m at� o marco �ponto 9� (E=569808.812 m e N=7455210.158 m) confrontando com a NOSSA SENHORA DA LAPA E DA BOA SORTE; Da� segue com o azimute de 57�53�12� e � dist�ncia de 8,59 m ; in�cio de descri��o, fechando assim o per�metro do pol�gono acima descrito com uma �rea superficial de 244.45 m�. Art. 2� O im�vel de que trata o presente Decreto, tem por finalidade a amplia��o t�cnica do Museu de Arte Sacra da Igreja da Lapa, sendo sua propriedade atribu�da ao Esp�lio de Benedito da Silva Reis, conforme matr�cula n� 11.589 do Registro de Im�veis do Cart�rio do 1� Of�cio de Angra dos Reis. Art. 3� Para efeito de imiss�o na posse do im�vel, a presente desapropria��o � considerada de urg�ncia, na forma do art. 15 do Decreto � Lei n� 3.365 de 21 de junho de 1941. DECRETO N� 12.267, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 4� Para fins de indeniza��o, fica o im�vel referido neste Decreto avaliado em R$ 1.227.096,72 (um milh�o, duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e setenta e dois centavos), nos termos do Laudo de Avalia��o constante do Processo Administrativo n� 2017013851 de 27 de junho de 2017. Art. 5� As despesas decorrentes do presente Decreto, correr�o por contas de dota��o or�amentaria pr�pria constante do or�amento vigente. Art. 6� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ANDREI LARA SOARES Secret�rio Executivo de Cultura e Patrim�nio ";;;3712-2024321-169.pdf;3;102;2024-03-21 16:09:09.000;NULL;NULL 1749;12268;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6049;2021-09-14;2021-09-17;D E C R E T O No 12.268, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 113.886,82 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 113.886,82 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2018 33903990 10010010 4.750,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 389,70 - 2021 25 2501 17 122 0204 2202 33903999 10010010 6.420,76 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 57.902,36 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 - 69.462,82 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 44.424,00 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 15306000 - 44.424,00 TOTAL 113.886,82 113.886,82 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.268, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;2404-2024321-1613.pdf;3;102;2024-03-21 16:13:47.000;NULL;NULL 1750;12269;5;1;1;Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital n� 003/2019, referente a contrata��o tempor�ria de M�dicos de Urg�ncia e Emerg�ncia Cl�nica e de M�dicos de Urg�ncia e Emerg�ncia Cl�nica Pedi�trica, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 22 de maio de 2021. ;6048;2021-09-14;2021-09-14;D E C R E T O No 12.269, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, que lhe confere o art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1282/2021/SSA.SUASA, da Secretaria Municipal de Sa�de, datado de 12 de julho de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica prorrogado o Processo Seletivo Simplificado - Edital n� 003/2019, publicado no Boletim Oficial do Munic�pio de Angra dos Reis, Edi��o 1112, de 20 de dezembro de 2019, p�ginas 16 a 22, referente a contrata��o tempor�ria de M�dicos de Urg�ncia e Emerg�ncia Cl�nica e de M�dicos de Urg�ncia e Emerg�ncia Cl�nica Pedi�trica, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 22 de maio de 2021. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 22 de maio de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5497-2024321-1615.pdf;3;102;2024-03-21 16:16:01.000;NULL;NULL 1751;12270;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6049;2021-09-15;2021-09-17; D E C R E T O No 12.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 7.344.656,62 (sete milh�es, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 7.344.656,62 (sete milh�es, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 121 0229 3100 33903999 10010000 110.738,00 - 2021 20 2016 04 122 0229 3100 33903999 10010000 - 110.738,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901133 10010000 200.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901199 10010000 200.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901147 10010000 40.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901151 10010000 400.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901151 10010000 30.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901142 10010000 39.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 10010000 24.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901199 10010000 53.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901152 10010000 450.000,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 600.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901101 10010000 2.000.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901175 10010000 300.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901133 10010000 80.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901131 10010000 300.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901105 10010000 70.000,00 - 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 10010000 1.500.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901108 10010000 100.000,00 - 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901101 10010000 80.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 1.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 65.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 6.000,00 DECRETO N� 12.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 30.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 23.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 192.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 384.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 11.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 1.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 14.000,00 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 41.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901107 10010000 - 22.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 101.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901133 10010000 - 68.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901101 10010000 - 280.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 279.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 219.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 503.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 789.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901109 10010000 - 199.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 8.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 33.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 63.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 92.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901104 10010000 - 6.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 121.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 - 265.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 5.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 34.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 115.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 91.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901101 10010000 - 387.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 411.000,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 2.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 52.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 44.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 33.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901145 10010000 - 48.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 70.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901105 10010000 - 40.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 63.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 87.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 41.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901152 10010000 - 39.000,00 DECRETO N� 12.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909603 10010000 - 104.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901152 10010000 - 1.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901137 10010000 - 5.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901143 10010000 - 242.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31901174 10010000 - 38.000,00 2021 20 2017 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 22.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 3.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901151 10010000 - 59.000,00 2021 34 3401 04 122 0204 2001 31901137 10010000 - 140.000,00 2021 22 2201 04 122 0204 2001 31901110 10010000 - 2.000,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901133 10010000 - 7.000,00 2021 20 2019 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 45.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 7.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 95.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 237.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31909296 10010000 - 81.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 10010010 244,60 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 5.874,02 - 2021 25 2501 17 122 0204 2003 33904006 10010010 - 6.118,62 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901142 11110000 36.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901152 11110000 - 36.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901150 11110000 12.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901150 11110000 - 12.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901101 11120000 364.500,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901101 11120000 - 364.500,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901151 11120000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 - 100.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31911308 11120000 58.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911308 11120000 142.800,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901105 11120000 - 100,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901107 11120000 - 3.200,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901137 11120000 - 29.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901143 11120000 - 66.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901147 11120000 - 28.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31911308 11120000 - 70.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31911311 11120000 - 4.500,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901145 11120000 44.000,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901145 11120000 - 44.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901133 11120000 4.500,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901133 11120000 - 4.500,00 TOTAL 7.344.656,62 7.344.656,62 DECRETO N� 12.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica - Interino JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade DECRETO N� 12.270, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;4738-2024321-1618.pdf;3;102;2024-03-21 16:18:15.000;NULL;NULL 1752;12271;5;1;1;Altera a nomenclatura de cargo da Estrutura Organizacional e Administrativa da Procuradoria-Geral do Munic�pio e d� outras provid�ncias. ;6049;2021-09-16;2021-09-17; D E C R E T O No 12.271, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87, CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a Procuradoria-Geral do Munic�pio, bem como adequar a denomina��o do cargo com as compet�ncias exercidas pelos ocupantes, D E C R E T A: Art. 1� Fica alterada a nomenclatura do respectivo cargo abaixo : DE: 15.1.2.1 Coordena��o T�cnica em Intima�es Judiciais 01 CT Sigla: PGM. CTINJ PARA: 1 Assessor Jur�dico 01 AJ Sigla: PGM. ASJUR Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 31 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;1549-2024321-1621.pdf;3;102;2024-03-21 16:22:24.000;NULL;NULL 1753;12272;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6050;2021-09-16;2021-09-21; D E C R E T O No 12.272, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 213.946,47 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 213.946,47 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010010 1.6.1.0.01.1.2.09000.1 101.441,00 112.505,47 TOTAL 213.946,47 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: MULTAS E JUROS - TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.2.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 224.475,46 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 169.227,71 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 544.207,97 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.272, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 544.207,97 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 224.475,46 Taxa de Incremento 2,42 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 169.227,71 2,42 R$ 410.267,87 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 544.207,97 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 410.267,87 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 954.475,84 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 203.100,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 751.375,84 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.050 de 26/04/2021 R$ 272.158,22 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 479.217,62 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 16 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;7823-2024321-1624.pdf;3;102;2024-03-21 16:25:08.000;NULL;NULL 1754;12273;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6050;2021-09-17;2021-09-21; D E C R E T O No 12.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 894.300,30 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos reais e trinta centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 894.300,30 (oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos reais e trinta centavos) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 06 182 0223 2041 33903299 10010000 41.238,45 - 2021 20 2016 16 482 0222 2718 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 3073 33903099 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 3073 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1413 33903299 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 1413 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900401 10010000 - 76.238,45 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 71.494,58 - 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 10010010 - 71.494,58 2021 20 2016 12 361 0214 3081 44905191 11400000 24.760,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33904708 11400000 - 24.760,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 605.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 - 120.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 - 50.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 - 375.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 - 20.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 20.393,90 - 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903999 12140000 664,36 - DECRETO N� 12.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 12140000 62.548,77 - 2021 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 12140000 - 83.607,03 2021 27 2701 10 302 0183 1205 44905208 12140000 6.300,00 - 2021 27 2701 10 302 0183 1205 33903999 12140000 - 6.300,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 13900000 2.140,24 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13900000 - 2.140,24 2021 20 2016 12 361 0214 1428 44905199 15303000 24.760,00 - 2021 20 2016 12 361 0214 3081 44905191 15303000 - 24.760,00 TOTAL 894.300,30 894.300,30 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11400000 = Royalties Vinculados � Educa��o (Art. 2� da Lei N� 12.858/2013) 12110000 = Recursos Ordin�rios destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade DECRETO N� 12.273, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;3660-2024321-1627.pdf;3;102;2024-03-21 16:27:32.000;NULL;NULL 1755;12274;5;1;1;Fica revogada a autoriza��o concedida pelo Decreto n� 8.308, de 11 de abril de 2012, para condu��o de ve�culos desta Prefeitura, ao servidor Walmir Peixoto da Silva. ;6050;2021-09-20;2021-09-21; D E C R E T O No 12.274, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 595/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE, datado de 16 de setembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogada a autoriza��o para condu��o de ve�culos do servidor Walmir Peixoto da Silva, Bombeiro Hidr�ulico de Saneamento, Matr�cula 190668, concedida atrav�s do Decreto n� 8.308, de 11 de abril de 2012. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;5766-2024321-1630.pdf;3;102;2024-03-21 16:33:29.000;NULL;NULL 1756;12275;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6050;2021-09-20;2021-09-21;" D E C R E T O No 12.275, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 13.160.000,00 (treze milh�es, cento e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 9.400.000,00 (nove milh�es e quatrocentos mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 2.350.000,00 (dois milh�es, trezentos e cinquenta mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 1.410.000,00 (um milh�o, quatrocentos e dez mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 2021 20 2005 04 129 0204 2164 33903999 10010000 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33909299 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 10010000 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901644 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2008 33909291 10010000 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 97.319,00 22.090,00 218.000,00 15.000,00 410.000,00 1.100.000,00 580.114,00 210.000,00 120.000,00 1.859.691,00 645.000,00 4.122.786,00 2.350.000,00 1.410.000,00 TOTAL 13.160.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de DECRETO N� 12.275, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Taxa de Incremento 1,58 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 1,58 R$ 148.397.761,61 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 241.507.702,67 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 148.397.761,61 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 389.905.464,28 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 125.905.464,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.228 de 20/08/2021 R$ 13.200.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.262 de 09/09/2021 R$ 39.480.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 36.069.030,23 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.275, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;1403-2024321-1637.pdf;3;102;2024-03-21 16:37:17.000;NULL;NULL 1757;12276;5;1;1;Adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6050;2021-09-21;2021-09-21;" D E C R E T O No 12.276, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: I - de qualquer situa��o em que se verifique aglomera��o em �reas p�blicas ou particulares; II � REVOGADO (�) DECRETO N� 12.276, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 V � REVOGADO (�) � 2� O aluguel de casas para temporada ou por sites e aplicativos do tipo Airbnb, Booking ou TripAdvisor pode ser realizado seguindo os seguintes crit�rios: (�) c) REVOGADO (�) � 5� As praias, lagos, rios e cachoeiras em territ�rio municipal poder�o voltar a ter livre acesso, inclusive para ambulantes, com a limita��o de 50% (cinquenta por cento) de utiliza��o de mesas dos com�rcios. � 6� As regras para o setor de eventos passam a estar dispostas neste decreto. Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: II - os templos religiosos das mais variadas matrizes e denomina�es dever�o seguir o seguinte protocolo, sendo permitido apenas o culto, a missa ou a celebra��o religiosa ordin�ria, sendo que outro tipo de celebra��o religiosa ou evento deve observar as normas do Anexo II deste decreto, observando ainda: (�) VI � das aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos, a pr�tica desportiva (ex.: jogo amador de futebol em campo society e correlatos) e afins, sendo que podem funcionar contanto que sigam estes crit�rios: (�) h) REVOGADO Art. 5� O hor�rio de fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e cong�neres n�o ter� restri�es. Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: (�) DECRETO N� 12.276, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 II � O turismo n�utico e o transporte de passageiros tur�sticos como ramo de atividade empresarial dever� seguir os seguintes crit�rios: a) para qualquer embarca��o a ocupa��o ser� de no m�ximo 90% (noventa por cento) da capacidade total; (�) c) As embarca�es da categoria lancha que exer�am atividade de turismo poder�o utilizar a capacidade m�xima permitida. (�) � 4� Ser� permitida a autoriza��o de at� no m�ximo 3 (tr�s) fluxos de �nibus (ou van e micro-�nibus) por embarca��o desde que n�o ultrapasse o percentual de 90% (noventa por cento) da capacidade m�xima; � 5� Caso a empresa possua mais de uma embarca��o e solicite uma autoriza��o para cada embarca��o, ser� permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarca��o, desde que n�o ultrapasse os 90% de ocupa��o m�xima permitidos. (�) � 9� � terminantemente proibida a entrada de turistas em territ�rio municipal por interm�dio de ve�culos tur�sticos (vans, micro-�nibus, �nibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas, estando os infratores sujeitos �s multas e demais penalidades cab�veis. � 10. � vedado o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida pelo usu�rio/contratante por interm�dio de coolers, compartimentos t�rmicos, isopores e afins e a manipula��o de alimentos (petiscos, lanches, refei�es, churrasco e afins) nas embarca�es n�uticas do tipo escunas, saveiros e catamar�s, sendo autorizada somente a comercializa��o de bebida pelo empres�rio que figure como propriet�rio da embarca��o e contanto que haja a observ�ncia dos protocolos sanit�rios. Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias da legisla��o municipal: VI � O setor de eventos, assim considerado aquele que tem o trabalho de planejar, sistematizar e produzir de forma estrat�gica qualquer tipo de evento: confer�ncias, palestras, feiras festas, campeonatos, comemora�es, inclusive as de cunho religioso e conven�es pode funcionar com o atendimento das normas sanit�rias estipuladas no Anexo II deste decreto. Art. 10. REVOGADO� DECRETO N� 12.276, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO II � PROTOCOLO SANIT�RIO PARA O SETOR DE EVENTOS 1. Qualquer evento dever� cumprir a capacidade m�xima de 80% (oitenta) por cento de ocupa��o do local; 2. Todos os clientes/convidados e trabalhadores dever�o ter a temperatura medida na entrada do evento utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8 graus, a pessoa n�o poder� ter acesso ao evento. Profissionais com qualquer tipo de sintoma do Covid-19 n�o poder�o comparecer ao evento para trabalhar; 3. Todos que adentrarem o evento, mesmo que de forma transit�ria, ter�o que apresentar as informa�es do CONECTESus ou o comprovante de vacina��o ao respons�vel pelo evento, comprovando que se submeteram a vacina��o de acordo com a sua idade ou outra caracter�stica exigida para a imuniza��o; 4. As vendas de ingressos ou t�quetes se dar� de forma exclusivamente online; 5. Os eventos n�o ter�o limita��o para o hor�rio de funcionamento; 6. A m�sica ao vivo ou eletr�nica est� liberada para os eventos; 7. O respons�vel pelo evento dever� disponibilizar �lcool 70% nas mesas dos clientes/convidados e em locais de f�cil acesso aos convidados, bem como na entrada. 8. O acesso ao evento s� ser� permitido com m�scaras, sendo proibida a circula��o na �rea comum sem utiliz�-las, sendo poss�vel retir�-la apenas para o consumo de alimentos e bebidas. Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 22/10/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;750-2024321-1641.pdf;3;102;2024-03-21 16:41:41.000;NULL;NULL 1758;13446;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;7780;2024-03-14;2024-03-22; D E C R E T O No 13.446, DE 14 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.482.104,79 (quatro milh�es, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e quatro reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.482.104,79 (quatro milh�es, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e quatro reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 60.000,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 2180 33903941 15000000 - 60.000,00 2024 20 2028 27 812 0207 1629 33903986 15000000 111.800,00 - 2024 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 111.800,00 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 15000000 100.000,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 15000000 100.000,00 - 2024 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 15000000 - 200.000,00 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905234 15000000 3.499,75 - 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905248 15000000 - 3.499,75 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903024 15000000 3.501,00 - 2024 25 2501 17 512 0210 2204 33903042 15000000 - 3.501,00 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 15010010 43.868,80 - 2024 25 2501 04 122 0204 2363 33904601 15010010 639.248,32 - 2024 25 2501 04 122 0204 2793 33904601 15010010 - 565.592,32 2024 25 2501 04 122 0204 2793 33900421 15010010 - 73.656,00 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903017 15010010 - 6.118,80 2024 25 2501 17 512 0210 2204 44905237 15010010 - 37.750,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903099 16000000 7.000,00 - 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903024 16000000 - 2.000,00 2024 27 2701 10 305 0180 2219 33903035 16000000 - 5.000,00 2024 20 2024 10 301 0204 2209 33903978 17040004 3.413.186,92 - 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903099 17040004 - 3.413.186,92 TOTAL 4.482.104,79 4.482.104,79 475 161 DECRETO N� 13.446, DE 14 DE MAR�O DE 2024 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio VITOR HENRIQUE PADILHA SIM�ES DE SOUZA Secret�rio de Esporte e Lazer JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as 475 162 DECRETO N� 13.446, DE 14 DE MAR�O DE 2024 RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8236-2024325-1112.pdf;3;102;2024-03-25 11:12:08.000;NULL;NULL 1759;13447;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, e d� outras provid�ncias. ;7775;2024-03-15;2024-03-15;" D E C R E T O No 13.447, DE 15 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMO��O DA CIDADANIA, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.0.2 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo de Gabinete CT SDSP. CTAGAB PARA: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 8.0.7.1 Coordena��o T�cnica de Apoio Administrativo da Tesouraria CT SDSP. CTADT Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo 1� do presente Decreto: 475 164 DECRETO N� 13.447, DE 15 DE MAR�O DE 2024 Compet�ncia: Execu��o, coordena��o e apoio t�cnico administrativo aos trabalhos e projetos � SDSP. Atribui�es: 1. Redigir todos os documentos de acordo com as orienta�es e solicita�es; 2. Controle de fluxo de documentos; 3. Atender as liga�es direcionadas aos setores anotando todos os recados e passando aos respons�veis; 4. Dar suporte a todas as solicita�es naquilo que estiver dentro do seu n�vel de atua��o; 5. Elabora��o de relat�rios com as demandas solicitadas pelos requerentes assim como a filtragem setorial; 6. Receber, conferir e registrar a tramita��o de documentos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; 7. Arquivar processos, publica�es e documentos diversos de interesse da unidade administrativa; 8. Validar pagamentos; 9. Emitir nota de pagamento. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 15 de mar�o de 2024. ] MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2194-2024325-1114.pdf;3;102;2024-03-25 11:14:30.000;NULL;NULL 1760;13448;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7780;2024-03-15;2024-03-22; D E C R E T O No 13.448, DE 15 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 117.209,00 (cento e dezessete mil, duzentos e nove reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 117.209,00 (cento e dezessete mil, duzentos e nove reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 55.888,00 - 2024 20 2022 04 122 0204 2002 33903303 15000000 - 55.888,00 2024 20 2021 04 122 0221 2640 33903099 15000000 20.511,50 - 2024 20 2021 04 122 0221 2640 33903963 15000000 - 20.511,50 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903099 15000000 14.586,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903007 15000000 - 14.586,00 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33903979 15000000 26.223,50 - 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33903025 15000000 - 7.543,00 2024 20 2012 04 122 0204 2753 33903917 15000000 - 18.680,50 TOTAL 117.209,00 117.209,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE MAR�O DE 2024. 475 166 DECRETO N� 13.448, DE 15 DE MAR�O DE 2024 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio de Seguran�a P�blica M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o WILLIAM GAMA DE SOZA Secret�rio-Executivo da Juventude ;;;578-2024325-1117.pdf;3;102;2024-03-25 11:17:47.000;NULL;NULL 1761;13449;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Planejamento e Parcerias, e d� outras provid�ncias. ;7778;2024-03-19;2024-03-19;" D E C R E T O No 13.449, DE 19 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PARCERIAS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Planejamento e Parcerias: DE: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 18.0.4 Assessoria de Geoprocessamento CC-3 SPP.ASGEO PARA: C�digo Cargo S�mbolo Sigla 18.3.5 Assessoria T�cnica de Sistemas e Desenvolvimento CC-3 SPP.ATSDE Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es para o Cargo em Comiss�o transformado no artigo 1� do presente Decreto: 475 168 DECRETO N� 13.449, DE 19 DE MAR�O DE 2024 I - ASSESSORIA T�CNICA DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO Compet�ncias: O assessor t�cnico de sistemas � respons�vel por desenvolver uma vis�o estrat�gica para a implementa��o de sistemas de informa��o que atendam �s necessidades e objetivos da Administra��o P�blica Municipal, utilizando os protocolos institu�dos. Gerencia e orienta as equipes t�cnicas, garantindo a execu��o dos projetos de forma colaborativa para tomada de decis�es estrat�gicas, sobre as melhores op�es de Tecnologia de Informa��o para atender as demandas do Munic�pio. Atribui�es: 1. Desenvolver e implementar em conjunto com o Departamento de Sistemas, estrat�gias de T.I. (Tecnologia da Informa��o), alinhadas aos objetivos da Administra��o P�blica; 2. Gerenciar sistemas legados e em desenvolvimento, garantindo conformidade com pol�ticas de Seguran�a da Informa��o, padr�es de qualidade e legisla�es de T.I.; 3. Gerenciar e monitorar a Gest�o Eletr�nica de Documentos (GED), identificando problemas e provendo solu�es para o efetivo andamento dos servi�os de Digitaliza��o do acervo da Administra��o P�blica; 4. Supervisionar e coordenar as atividades�de desenvolvimento de sistemas, obedecendo as melhores pr�ticas de gerenciamento de projetos e metodologias �geis; 5. Avaliar e recomendar solu�es tecnol�gicas para garantir a efic�cia e seguran�a dos sistemas de informa��o; 6. Propor implementa�es e melhorias quanto �s medidas de prote��o de dados e sistemas de informa��o; 7. Fornecer orienta�es estrat�gicas ao Departamento de Sistemas, para alinhar estrat�gias e resolver problemas; 8. Planejar, coordenar e executar projetos de desenvolvimento de sistemas; 9. Definir em conjunto com o Departamento de Sistemas, diretrizes operacionais para o uso dos sistemas de T.I. 10. Monitorar e identificar necessidades de atualiza��o e manuten��o de sistemas; 11. Gerenciar e monitorar procedimentos de backup e recupera��o de dados dos sistemas do Munic�pio. 475 169 DECRETO N� 13.449, DE 19 DE MAR�O DE 2024 Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9462-2024325-1120.pdf;3;102;2024-03-25 11:20:14.000;NULL;NULL 1762;13450;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7780;2024-03-19;2024-03-22; D E C R E T O No 13.450, DE 19 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso I, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.916.432,82 (dois milh�es, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos tratados neste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Super�vit: Fonte 16020000 � TRANSFER�NCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTEN��O DAS A��ES E SERVI�OS P�BLICOS DE SA�DE - RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO BOJO DA A��O 21C0 � R$ 2.916.432,82 (dois milh�es, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O SUPER�VIT SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0129 2534 44905208 16020000 Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0 700.000,00 2024 27 2701 10 301 0129 2534 44905242 16020000 10.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2534 44905191 16020000 1.043.339,70 2024 27 2701 10 302 0129 2534 44905208 16020000 650.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2534 44905191 16020000 513.093,12 TOTAL 2.916.432,82 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 475 171 DECRETO N� 13.450, DE 19 DE MAR�O DE 2024 16020000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de ;;;2437-2024325-1122.pdf;3;102;2024-03-25 11:22:32.000;NULL;NULL 1763;13451;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7780;2024-03-19;2024-03-22; D E C R E T O No 13.451, DE 19 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 169.634,84 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 169.634,84 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903099 15001002 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 15001002 32.634,84 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33909234 15001002 - 82.634,84 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 16000000 15.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0204 2209 44905299 16000000 2.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903910 16000000 - 17.000,00 2024 20 2018 15 572 0220 1636 44905199 17030000 70.000,00 - 2024 20 2018 04 572 0220 1636 33903039 17030000 - 70.000,00 TOTAL 169.634,84 169.634,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 17030000 = Outras Transfer�ncias de Conv�nios ou Instrumentos Cong�neres de Outras Entidades Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de mar�o de 2024. 475 173 DECRETO N� 13.451, DE 19 DE MAR�O DE 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;9076-2024325-1124.pdf;3;102;2024-03-25 11:24:51.000;NULL;NULL 1764;13452;5;1;1;Fica estabelecido que o limite m�ximo de horas extras realizadas por servidor n�o poder� exceder 150 (cento e cinquenta) horas por m�s.;7779;2024-03-20;2024-03-21;" D E C R E T O No 13.452, DE 20 DE MAR�O DE 2024 ESTABELECE LIMITE PARA REALIZA��O DE HORAS EXTRAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio da compet�ncia prevista no art. 87, inciso X, al�nea a da Lei Org�nica Municipal e, CONSIDERANDO o art. 57, da Lei municipal n� 412 de 20 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO os termos do Memorando SAD/COGAB N� 29, da Secretaria de Administra��o, datado de 19 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica estabelecido que o limite m�ximo de horas extras realizadas por servidor n�o poder� exceder 150 (cento e cinquenta) horas por m�s: Par�grafo �nico. O percentual m�ximo de que trata o caput deste artigo compreende o somat�rio de todos os tipos e percentuais de horas extras dentro do mesmo m�s. Art. 2� A responsabilidade do controle de limite m�ximo de horas extras ficar� a cargo de cada servidor e de sua chefia imediata. Par�grafo �nico. No caso de inobserv�ncia do disposto no caput deste artigo, os respons�veis ficar�o sujeitos �s penalidades previstas em Lei. Art. 3� Em caso de impossibilidade do cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, a bem do servi�o p�blico, o gestor dever� justificar o seu n�o cumprimento atrav�s de memorando espec�fico para cada servidor e encaminhado para a Secretaria de Administra��o at� o dia 3� dia �til do m�s subsequente. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o ";;;9638-2024325-1127.pdf;3;102;2024-03-25 11:29:33.000;NULL;NULL 1765;13453;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7780;2024-03-20;2024-03-22; D E C R E T O No 13.453, DE 20 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 388.500,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 15000000 30.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 15000000 - 30.000,00 2024 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 15000000 1.500,00 - 2024 33 3301 10 122 0204 2674 33903981 15000000 - 1.500,00 2024 32 3201 04 122 0132 2291 33903099 15000000 3.000,00 - 2024 32 3201 13 392 0219 2180 33903699 15000000 49.000,00 - 2024 32 3201 13 392 0219 2180 33903999 15000000 - 52.000,00 2024 20 2019 04 122 0204 2002 33903099 15000000 30.000,00 - 2024 20 2019 13 392 0219 2175 33903999 15000000 120.415,00 - 2024 20 2019 23 695 0209 1487 33903999 15000000 99.585,00 - 2024 20 2019 23 695 0209 1486 33903999 15000000 - 250.000,00 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903204 15001002 55.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903205 15001002 - 55.000,00 TOTAL 388.500,00 388.500,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Sa�de 475 176 DECRETO N� 13.453, DE 20 DE MAR�O DE 2024 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 20 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o MARIA SEBASTIANA PINHEIRO BASTOS Secret�ria-Executiva Hospitalar ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de ;;;3158-2024325-1131.pdf;3;102;2024-03-25 11:32:00.000;NULL;NULL 1766;13454;5;1;1;Pro�be a instala��o e funcionamento de flutuantes como meio de hospedagem no munic�pio de angra dos reis e d� outras provid�ncias. ;7779;2024-03-21;2024-03-21;" D E C R E T O No 13.454, DE 21 DE MAR�O DE 2024 PRO�BE A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE FLUTUANTES COMO MEIO DE HOSPEDAGEM NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es legais, e; CONSIDERANDO que todo territ�rio insular do Munic�pio de Angra dos Reis est� inserido em Unidades de Conserva��o da Natureza; CONSIDERANDO o reconhecimento da Ilha Grande como Patrim�nio Mundial, em t�tulo emitido pela UNESCO; CONSIDERANDO a necessidade de um controle rigoroso por parte desta Administra��o de restringir a instala��o e funcionamento de flutuantes como meio de hospedagem no Munic�pio de Angra dos Reis, em virtude do seu crescimento desordenado, gera��o de efluentes e res�duos; CONSIDERANDO o que disp�e o art. 12, inciso IV, da Lei Org�nica do Munic�pio, o qual disciplina em seu Art. 12 a compet�ncia do Munic�pio, concomitantemente com a Uni�o e o Estado, VI � proteger o meio ambiente, a fauna e a flora locais, combater a polui��o sob de suas formas, CONSIDERANDO os termos do Of�cio � NA IMAAR/ASGAB N� 6, do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis, datado de 20 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Para efeito deste Decreto, flutuantes s�o estruturas sem propuls�o que operam em local fixo e determinado, enquadrando-se nesta defini��o as estruturas do tipo: hot�is e pousadas flutuantes, casas flutuantes e similares. Art. 2� Fica PROIBIDO, na jurisdi��o do Munic�pio de Angra dos Reis, a instala��o e funcionamento de flutuantes como meio de hospedagem. 475 178 DECRETO N� 13.454, DE 21 DE MAR�O DE 2024 Art. 3� Em caso de descumprimento no que tange o disposto no art. 2� deste Decreto, fica autorizada a aplica��o das san�es, do Decreto Municipal n� 12.064/2021, que regulamenta a fiscaliza��o ambiental no munic�pio de Angra dos Reis. Art. 4� Os flutuantes caracterizados neste Decreto, tem o prazo de 30 (trinta) dias para serem retirados ou desfeitos. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ";;;7743-2024325-1134.pdf;3;102;2024-03-25 11:34:15.000;NULL;NULL 1767;13455;5;1;1;Cria o�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elabora��o do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�(PMRR). ;7779;2024-03-21;2024-03-21;" D E C R E T O No 13.455, DE 21 DE MAR�O DE 2024 CRIA O�COMIT� MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DE REDU��O DE RISCOS O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� SPDC/SPDC n�25, da Secretaria de Prote��o e Defesa Civil, datado de 20 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica criado o�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos, no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis/RJ, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elabora��o do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�(PMRR). Art. 2� O�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�ser� composto por representantes das seguintes�Secretarias/Autarquias e seus respectivos representantes (titular e suplente), a saber: Secretaria de Prote��o e Defesa Civil � SPDC: Titular: F�bio J�nior da Silva Pires � matr�cula 14.509 Suplente: Leandro da Silva Nunes � matr�cula 11.742 Secretaria de Infraestrutura e Obras P�blicas - SIOP: Titular: Alan Bernardo Coelho de Souza � matr�cula 21019 Suplente: Luciene Jord�o Rabha � matr�cula 20421 Secretaria de Planejamento e Parcerias � SPP: Titular: Matheus Fernandes da Silva � matr�cula 27.959 Suplente: Rafaella Patr�cio Lima � matr�cula 30.055 Secretaria de Sa�de - SSA: Titular: Wesley Abel Mariano � matr�cula 20.420 Suplente: Teresa Cristina Sampaio de Barros Leite � matr�cula 3.583 Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o - SEJIN: Titular: Carlos Alexandre Lima Nogueira � matr�cula 27.175 Suplente: Matheus Carrara Pereira � matr�cula 26.669 Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania - SDSP: Titular: Tha�sa Carneiro Bed� � matr�cula 30236 Suplente: Ana Elisa de Almeida Ara�jo Rosa � matr�cula 26096 475 180 DECRETO N� 13.455, DE 21 DE MAR�O DE 2024 Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR: Titular: Raphael Pereira de Carvalho � matr�cula 28.906 Suplente:�Maria Carolina Chaves da Rocha � matr�cula 28.093 Secretaria-Executiva de Comunica��o - - SGRI.SECO : Titular: Fabr�cio Nascimento Ostrowski � matr�cula 30.895 Suplente: Ludmila da Silva Pereira � matr�cula 27.948 Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis - IMAAR: Titular: Carlos Yahgo Gomes da Silva � matr�cula 28.067 Suplente: Alba Val�ria dos Reis Pereira � matr�cula 3.308 Universidade Federal Fluminense - UFF: Titular: Anderson Mululo Sato � CPF: XXX.725.XXX-24 Suplente: Paulo Jorge Vaitsman Leal � CPF: XXX.180.XXX-17 Par�grafo �nico. O Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos poder� convidar, sempre que necess�rio, outras secretarias, autarquias, �rg�os e especialistas, assim como solicitar novas indica�es de representantes sempre que estes n�o puderem mais exercer suas fun�es no comit�. Art. 3� A Coordena��o do�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�ser� exercida pela�Secretaria�Municipal de�Prote��o e Defesa Civil. Art. 4� S�o atribui�es do�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos: I � Acompanhar a elabora��o do PMRR pela Universidade Federal de Fluminense sob coordena��o do Departamento de Mitiga��o e Preven��o de Riscos / Secretaria Nacional de Periferias / Minist�rio das Cidades; II � Disponibilizar dados e informa�es necess�rias � elabora��o do PMRR; III � Apoiar a Universidade Federal de Fluminense na mobiliza��o das comunidades em �reas de risco; IV - realizar reuni�es com intuito de debater as a�es necess�rias para elabora��o do PMRR; V � Participar e apoiar na organiza��o de reuni�es e audi�ncias p�blicas no munic�pio sobre o PMRR. Art. 5� O�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�se reunir� seguindo um cronograma de reuni�es a ser definido pelos seus representantes e sempre que convocado pelo Coordenador. 475 181 DECRETO N� 13.455, DE 21 DE MAR�O DE 2024 Art.�6� O�Comit� Municipal do Plano Municipal de Redu��o de Riscos�ter� vig�ncia de 24 (vinte e quatro) meses e poder� ter suas atividades encerradas ap�s a entrega do Relat�rio Final do PMRR. Art. 7� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ";;;9160-2024325-1137.pdf;3;102;2024-03-25 11:37:37.000;102;2024-03-26 16:02:07.000 1768;12277;5;1;1;disp�e sobre as compet�ncias e atribui�es dos cargos em comiss�o e fun�es gratificadas que comp�em a estrutura organizacional e administrativa da administra��o direta e indireta do munic�pio de angra dos reis.;6050;2021-09-21;2021-09-21;D E C R E T O No 12.277, DE 21 DE SETEMBRO 2021 ALTERA O DECRETO N� 11.558, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE DISP�E SOBRE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS CARGOS EM COMISS�O E FUN��ES GRATIFICADAS QUE COMP�EM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, nos termos do art. 87, VI, c/c art. 132, I, �a� da Lei Org�nica do Munic�pio, e considerando o disposto na Lei 3.616, de 01 de janeiro de 2017 e legisla�es supervenientes, D E C R E T A: Art. 1� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos em Comiss�o e Fun�es Gratificadas que comp�es a Estrutura Organizacional e Administrativa da administra��o direta e indireta do Munic�pio de Angra dos Reis, conforme art. 2� da Lei 3.616, de 01 de janeiro de 2017 e as altera�es dispostas em legisla�es supervenientes, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;2826-2024326-958.pdf;3;102;2024-03-26 10:04:38.000;102;2024-03-26 11:51:05.000 1769;12278;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6052;2021-09-22;2021-09-24; D E C R E T O No 12.278, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.611.115,90 (um milh�o, seiscentos e onze mil, cento e quinze reais e noventa centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.611.115,90 (um milh�o, seiscentos e onze mil, cento e quinze reais e noventa centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 951.475,90 - 2021 20 2001 04 122 0204 2001 31901131 10010000 - 206.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901143 10010000 - 5.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2001 31901151 10010000 - 47.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 10010000 - 40.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 - 99.475,90 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 10010000 - 53.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 10010000 - 409.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 10010000 - 92.000,00 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903999 10010010 200.000,00 - 2021 29 2901 15 451 0199 2604 33903999 10010010 - 200.000,00 2021 20 2012 12 365 0214 2130 33903999 11110000 34.090,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905299 11110000 - 15.340,00 2021 20 2012 12 365 0214 2420 44905299 11110000 - 18.750,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 60.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 - 60.000,00 2021 27 2701 10 302 0129 1226 44905208 12150000 279.550,00 - 2021 27 2701 10 301 0129 1226 44905208 12150000 - 279.550,00 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 86.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 44905299 15304000 - 86.000,00 TOTAL 1.611.115,90 1.611.115,90 DECRETO N� 12.278, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 12150000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Investimentos 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica - Interino JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de DECRETO N� 12.278, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;7142-2024326-1012.pdf;3;102;2024-03-26 10:13:59.000;NULL;NULL 1770;12279;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6052;2021-09-22;2021-09-24; D E C R E T O No 12.279, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 822.084,32 (oitocentos e vinte e dois mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Assinatura de Conv�nio: Fonte: 15100000 � R$ 822.084,32 (oitocentos e vinte e dois mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), na forma seguinte: ASSINATURA DE CONV�NIO N� ARS.P-CV-001/21 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 512 0210 3133 44905199 15100000 2.4.1.8.10.5.1.00000.2 822.084,32 TOTAL 822.084,32 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15100000 = Conv�nios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;656-2024326-1159.pdf;3;102;2024-03-26 12:00:42.000;NULL;NULL 1771;12280;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6052;2021-09-23;2021-09-24; D E C R E T O No 12.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA - COSIP � Fonte: 16200000 � R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 25 751 0220 1004 33903943 16200000 1.2.4.0.00.1.1.00000.1 520.000,00 TOTAL 520.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16200000 = Contribui��o para o custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP FONTE DE RECURSOS: 16200000 C�digo de Classifica��o: 12400011000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 5.587.493,74 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 2.509.173,67 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 7.846.020,29 DECRETO N� 12.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 7.846.020,29 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 5.587.493,74 Taxa de Incremento 1,40 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 2.509.173,67 1,40 R$ 3.523.409,32 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 7.846.020,29 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 3.523.409,32 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 11.369.429,61 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 8.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.369.429,61 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.042 de 22/04/2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.252 de 02/09/2021 R$ 1.465.778,55 R$ 520.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.383.651,06 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;6774-2024326-125.pdf;3;102;2024-03-26 12:06:01.000;NULL;NULL 1772;12281;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6052;2021-09-23;2021-09-24; D E C R E T O No 12.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.976.000,00 (dois milh�es, novecentos e setenta e seis mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � R$ 2.976.000,00 (dois milh�es, novecentos e setenta e seis mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 2021 20 2016 15 452 0208 2343 33903978 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 2.656.000,00 320.000,00 TOTAL 2.976.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 43.677.165,90 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 29.256.981,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 69.419.537,12 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 69.419.537,12 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 43.677.165,90 Taxa de Incremento 1,59 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o DECRETO N� 12.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 29.256.981,93 1,59 R$ 46.500.410,48 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 69.419.537,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 46.500.410,48 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 115.919.947,60 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 52.865.947,60 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 � R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 � R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 � R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 � R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 � R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 � R$ 5.800.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.176 de 28/07/2021 � R$ 3.650.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.198 de 06/08/2021 � R$ 5.600.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.230 de 20/08/2021 � R$ 180.004,76 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 7.443.622,19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;9397-2024326-128.pdf;3;102;2024-03-26 12:08:08.000;NULL;NULL 1773;12282;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6052;2021-09-23;2021-09-24; D E C R E T O No 12.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.270.000,00 (quatro milh�es, duzentos e setenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 4.270.000,00 (quatro milh�es duzentos e setenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 4.270.000,00 TOTAL 4.270.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Taxa de Incremento 2,01 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 2,01 R$ 13.508.433,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 22.628.093,28 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 13.508.433,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 36.136.526,29 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 20.136.526,29 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.187 de 02/08/2021 R$ 2.465.414,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.234 de 23/08/2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.253 de 02/09/2021 R$ 3.639.900,00 R$ 6.100.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.148.081,51 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;8331-2024326-1210.pdf;3;102;2024-03-26 12:10:52.000;NULL;NULL 1774;12283;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6053;2021-09-23;2021-09-28; D E C R E T O No 12.283, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 10.363.094,18 (dez milh�es, trezentos e sessenta e tr�s mil, noventa e quatro reais e dezoito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 10.363.094,18 (dez milh�es, trezentos e sessenta e tr�s mil, noventa e quatro reais e dezoito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010000 472.255,89 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903953 10010000 11.508,06 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903999 10010000 25.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 44905299 10010000 50.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 222.026,72 - 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 7.141,18 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 9.579,46 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 764.070,03 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903099 10010000 5.300,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903016 10010000 10.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903953 10010000 13.400,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33909399 10010000 - 8.300,00 2021 20 2012 12 126 0213 1475 44905242 10010000 - 20.400,00 2021 20 2012 12 361 0213 1475 44905230 10010000 11.374,74 - 2021 20 2012 12 126 0213 1475 44905230 10010000 - 11.374,74 2021 20 2012 12 361 0213 1475 44905247 10010000 7.032,00 - 2021 20 2012 12 126 0213 1475 44905247 10010000 - 7.032,00 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903023 10010000 137.383,71 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903016 10010000 - 17.347,30 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903016 10010000 - 120.036,41 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903632 10010000 842,00 - DECRETO N� 12.283, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33904727 10010000 - 842,00 2021 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 10010000 30.000,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2018 33903990 10010000 - 30.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 7.746.816,60 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 4.343.801,20 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11110000 - 2.386.721,36 2021 20 2012 12 365 0213 1453 44905235 11110000 - 759.083,82 2021 20 2012 12 367 0213 1453 44905235 11110000 - 257.210,22 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 319.858,46 - 2021 20 2016 12 361 0214 1485 44905199 11110000 - 319.858,46 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 1.140.296,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 7046 33904022 11110000 - 99.365,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44905235 11110000 - 874.650,00 2021 20 2012 12 361 0214 7046 33904099 11110000 - 130.781,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31911311 11110000 - 35.500,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 12900001 150.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12900001 - 150.000,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 44905299 12900001 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903096 12900001 - 10.000,00 TOTAL 10.363.094,18 10.363.094,18 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 23 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica - Interino DECRETO N� 12.283, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6810-2024326-1424.pdf;3;102;2024-03-26 14:24:56.000;NULL;NULL 1775;12284;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6053;2021-09-24;2021-09-28; D E C R E T O No 12.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 0133/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 23/09/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.387.000,00 (um milh�o, trezentos e oitenta e sete mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.387.000,00 (um milh�o, trezentos e oitenta e sete mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 1125 33903016 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 1125 33903999 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 1125 44905299 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2285 33903699 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2285 33903999 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2293 33903016 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2293 33903699 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2293 33903999 10010000 8.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2293 44905299 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31900510 10010000 10.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31900598 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901199 10010000 50.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31901699 10010000 35.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31909299 10010000 15.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31909213 10010000 15.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 31909211 10010000 70.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903099 10010000 50.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903017 10010000 10.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903001 10010000 90.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903016 10010000 50.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903100 10010000 20.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903299 10010000 6.000,00 - DECRETO N� 12.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903699 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903964 10010000 670.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903943 10010000 100.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33909299 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33909301 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33909302 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 44905199 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 44905191 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 44905299 10010000 8.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2296 33903699 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2296 33903999 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2296 44905299 10010000 1.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2297 33903699 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2297 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2298 31901101 10010000 47.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2299 33903972 10010000 55.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2346 31901301 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2451 31900413 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2451 31900401 10010000 5.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2451 31901302 10010000 4.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2451 31909401 10010000 4.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2716 33903299 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2716 33903699 10010000 2.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2716 33903999 10010000 8.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2716 44905299 10010000 3.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2354 33904600 10010000 - 380.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 10010000 - 617.000,00 2021 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 10010000 - 390.000,00 TOTAL 1.387.000,00 1.387.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;878-2024326-1427.pdf;3;102;2024-03-26 14:27:40.000;NULL;NULL 1776;12286;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6052;2021-09-24;2021-09-24;" D E C R E T O No 12.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 3� Fica vedado o funcionamento, o uso ou a frui��o: VI � REVOGADO DECRETO N� 12.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 6� As atividades tur�sticas no �mbito do Munic�pio de Angra dos Reis dever�o seguir as seguintes orienta�es: I � A ocupa��o de hostels, pousadas, hot�is e cong�neres volta a ser de 100%; (...) � 8� REVOGADO Art. 8� As atividades econ�micas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar dentro dos seguintes par�metros, sendo obrigat�rio para todos, o cumprimento das normas sanit�rias da legisla��o municipal: VI � O setor de eventos, assim considerado aquele que tem o trabalho de planejar, sistematizar e produzir de forma estrat�gica qualquer tipo de evento: confer�ncias, palestras, feiras festas, campeonatos, comemora�es, inclusive as de cunho religioso e conven�es, al�m das boates, casas de show, casas noturnas e cong�neres pode funcionar com o atendimento das normas sanit�rias estipuladas no Anexo II deste decreto.� Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 22/10/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;6967-2024326-1431.pdf;3;102;2024-03-26 14:31:29.000;NULL;NULL 1777;12287;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo e rela�es institucionais, secretaria de desenvolvimento urbano e sustentabilidade e secretaria de eventos e d� outras provid�ncias. ;6052;2021-09-24;2021-09-24;"D E C R E T O No 12.287, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE E SECRETARIA DE EVENTOS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO atender a finalidade p�blica a conforma��o de uma organiza��o administrativa mais ajustada �s necessidades da Administra��o P�blica revelando como resultado uma presta��o de servi�o p�blico mais eficaz; CONSIDERANDO a finalidade e atribui�es do cargo abaixo mencionado, inclusive no que se refere a unifica��o dos eventos no Munic�pio; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica remanejado o seguinte cargo, conforme abaixo descrito: DA: SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS C�DIGO S�MBOLO CARGO SIGLA 1.1.1.4 CC-3 Assessoria de Cerimonial SGRI.ASSCE DECRETO N� 12.287, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 PARA: SECRETARIA DE EVENTOS C�DIGO S�MBOLO CARGO SIGLA 14.5 CC-3 Assessoria de Cerimonial SEV.ASSCE Art. 2� Fica o cargo de Coordenador T�cnico Operacional, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (7.0.10) remanejado para a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Executiva de Parques e Jardins, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. (7.5.0.1) Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 27 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;274-2024326-1441.pdf;3;102;2024-03-26 14:42:17.000;NULL;NULL 1778;12288;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6055;2021-09-27;2021-09-30;D E C R E T O No 12.288, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 17.808,94 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 17.808,94 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos), na forma seguinte: PORTARIA N� 1.253 DE 18/06/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.16 17.808,94 TOTAL 17.808,94 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021. DECRETO N� 12.288, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4698-2024326-1446.pdf;3;102;2024-03-26 14:46:50.000;102;2024-03-26 14:48:25.000 1779;12289;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6054;2021-09-27;2021-09-29; D E C R E T O No 12.289, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 949.957,00 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 949.957,00 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0212 2481 33503999 10010000 169.522,16 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 23.534,84 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 193.057,00 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 3.900,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 3.900,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 13110000 18.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 18.000,00 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15306000 735.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15306000 - 735.000,00 TOTAL 949.957,00 949.957,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.289, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AMARILDO TEN�RIO DA SILVA Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica - Interino EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ;;;4617-2024326-1458.pdf;3;102;2024-03-26 14:58:28.000;NULL;NULL 1780;12290;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6054;2021-09-27;2021-09-29;" D E C R E T O No 12.290, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milh�es e quatrocentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 6.000.000,00 (seis milh�es de reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905242 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 12110000 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 12110000 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 25.000,00 400.000,00 5.100.000,00 155.000,00 320.000,00 1.500.000,00 15.000,00 615.000,00 200.000,00 70.000,00 TOTAL 8.400.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 17280111000001 DECRETO N� 12.290, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 241.507.702,67 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 152.637.902,71 Taxa de Incremento 1,58 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 93.790.478,93 1,58 R$ 148.397.761,61 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 241.507.702,67 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 148.397.761,61 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 389.905.464,28 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 125.905.464,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.228 de 20/08/2021 R$ 13.200.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.262 de 09/09/2021 R$ 39.480.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.275 de 20/09/2021 R$ 13.160.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 22.909.030,23 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio Municipal de Sa�de Secret�rio de Educa��o ";;;6059-2024326-157.pdf;3;102;2024-03-26 15:07:21.000;NULL;NULL 1781;12291;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6054;2021-09-27;2021-09-29; D E C R E T O No 12.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 260.000,00 TOTAL 260.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 , Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 22.628.093,28 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 11.272.491,04 Taxa de Incremento 2,01 DECRETO N� 12.191, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 6.729.408,80 2,01 R$ 13.508.433,01 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 22.628.093,28 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 13.508.433,01 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 36.136.526,29 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 20.136.526,29 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.187 de 02/08/2021 R$ 2.465.414,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.234 de 23/08/2021 R$ 3.639.900,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.253 de 02/09/2021 R$ 6.100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.282 de 23/09/2021 R$ 4.270.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 261.668,71 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;1476-2024326-1533.pdf;3;102;2024-03-26 15:34:03.000;NULL;NULL 1782;12292;5;1;1;Disp�e sobre a cria��o do Comit� de Governan�a e Gest�o, no �mbito do munic�pio de Angra dos Reis, para a implanta��o do modelo de excel�ncia em gest�o das transfer�ncias da Uni�o (MEG-TR), e d� outras provid�ncias. ;6053;2021-09-28;2021-09-28;"D E C R E T O No 12.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DO COMIT� DE GOVERNAN�A E GEST�O, NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, PARA A IMPLANTA��O DO MODELO DE EXCEL�NCIA EM GEST�O DAS TRANSFER�NCIAS DA UNI�O (MEG-TR), E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO: . o contido na Instru��o Normativa n�. 33, de 23 de abril de 2020, do Minist�rio da Economia, que disp�e sobre crit�rios de excel�ncia para a governan�a e gest�o de transfer�ncias de recursos da Uni�o, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; . que o Modelo de Excel�ncia em Gest�o das Transfer�ncias da Uni�o (MEG-Tr) a ser implantado � um sistema composto por sete partes integradas e interconectadas que servir� para orientar a ado��o de pr�ticas de excel�ncia em gest�o, com o objetivo de elevar os padr�es de desempenho e qualidade das organiza�es p�blicas brasileiras, D E C R E T A: CAP�TULO I DA INSTITUI��O DO COMIT� DE GOVERNAN�A E GEST�O Art. 1� Fica institu�do, na Prefeitura Municipal, o Comit� de Governan�a e Gest�o (CGG), para a implanta��o do Modelo de Excel�ncia em Gest�o das Transfer�ncias da Uni�o (MEG-Tr), no �mbito dos �rg�os e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transfer�ncias da Uni�o. Par�grafo �nico. O Comit� de Governan�a e Gest�o do Poder Executivo do Munic�pio - inst�ncia colegiada de natureza consultiva - atuar� em temas de governan�a p�blica e na implementa��o do Modelo de Excel�ncia em Gest�o em Transfer�ncias da Uni�o (MEG-Tr), bem como dentre outros temas eventualmente atribu�dos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. DECRETO N� 12.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 CAP�TULO II DAS DEFINI��ES Art. 2� Para fins deste Decreto considera-se: I - Governan�a P�blica: conjunto de mecanismos de lideran�a, estrat�gia e controle postos em pr�tica para avaliar, direcionar e monitorar a gest�o, com vistas � condu��o de pol�ticas p�blicas e � presta��o de servi�os de interesse da sociedade; II - Modelo de Excel�ncia em Gest�o: metodologia para a avalia��o do n�vel de maturidade da gest�o da organiza��o; III - Agente de Governan�a e Gest�o (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado � condu��o das pol�ticas, orienta�es e diretrizes estabelecidas pelo CGG. CAP�TULO III DA COMPOSI��O DO COMIT� DE GOVERNAN�A E GEST�O Art. 3� Ficam designados os servidores relacionados no Anexo �nico deste Decreto para, sob a gest�o da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, compor o Comit� criado pelo art. 1�. � 1� Nas aus�ncias do servidor designado para presidir o Comit� de Governan�a e Gest�o (CGG), este ser� coordenado por membro por ele designado. � 2� Poder�o ser convidados a participar de reuni�es do Comit� de Governan�a e Gest�o (CGG) representantes designados das pastas da Administra��o Direta e das entidades da Indireta, bem como especialistas nos temas de interesse. CAP�TULO IV DAS COMPET�NCIAS DO COMIT� DE GEST�O E GOVERNAN�A Art. 4� Compete ao Comit� de Governan�a e Gest�o (CGG): DECRETO N� 12.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 I - Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condu��o da pol�tica de governan�a; II - Propor medidas, mecanismos e pr�ticas organizacionais para o atendimento aos princ�pios e �s diretrizes de governan�a p�blica; III - Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e pr�ticas organizacionais que contribuam para a implementa��o dos princ�pios e das diretrizes de governan�a p�blica; IV - Analisar e propor medidas para garantia da coer�ncia das pr�ticas de gest�o �s pol�ticas p�blicas; V - Incentivar e monitorar a aplica��o das melhores pr�ticas de governan�a no �mbito da administra��o p�blica municipal; VI - Acompanhar a evolu��o da aplica��o de suas recomenda�es e das iniciativas de aprimoramento da governan�a. Par�grafo �nico. O Comit� de Governan�a e Gest�o (CGG) elaborar� atas das reuni�es com a pauta abordada e os itens discutidos. Art. 5� As pastas da Administra��o Direta e as entidades da Indireta envolvidas na implanta��o do MEG-Tr dever�o designar respons�veis pela condu��o dos processos e das fun�es relacionadas aos objetivos da governan�a, da integridade corporativa e priorizar as atividades e demandas do Comit�, bem como a produ��o de informa�es consolidadas e as estat�sticas que alimentar�o a base de dados para o aperfei�oamento reiterado da gest�o estrat�gica. Art. 6� As demais atribui�es de Governan�a e Gest�o do MEG-Tr est�o definidas no Projeto de Implanta��o do Modelo de Excel�ncia em Gest�o das Transfer�ncias da Uni�o (MEG-Tr) e no Guia para Melhoria da Gest�o das Transfer�ncias da Uni�o. CAP�TULO V DISPOSI��ES FINAIS DECRETO N� 12.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Art. 7� Os membros do Comit� n�o receber�o qualquer esp�cie de remunera��o por sua atua��o, sendo o exerc�cio de suas atividades considerado de relevante interesse p�blico. Art. 8� Caber� � gestora do Comit� no �mbito municipal editar normativos pr�prios e espec�ficos para garantir a efici�ncia do trabalho realizado pelo Comit� Gestor de Implanta��o do MEG-Tr, bem como disciplinar os casos omissos e dirimir as d�vidas surgidas na aplica��o deste Decreto. Art. 9� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. ANEXO �NICO �RG�O/ENTIDADE SERVIDOR E MATR�CULA FUN��O SGRI.SEPGE Andr� Lu�s Gomes Amazonas Pimenta, matr�cula 11.755 Presidente SGRI.SEPGE Jacqueline Eleut�rio Lima, matr�cula 27.177 Gestora Municipal de Conv�nios - GMC SGRI.SEPGE Gilberto Bicalho Cardoso, matr�cula 26.292 Gestor de Conv�nios de Engenharia e Arquitetura TURISANGRA Amanda Salazar da Silva Alves, matr�cula 12.365 Gestora de Conv�nios da TurisAngra SAAE Michele de Oliveira Proc�pio, matr�cula 190759 Gestora de Conv�nios do SAAE ";;;3566-2024326-1536.pdf;3;102;2024-03-26 15:36:40.000;102;2024-03-26 15:59:54.000 1783;12293;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6053;2021-09-28;2021-09-28;" D E C R E T O No 12.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte; CONSIDERANDO a utilidade de uma consolida��o das normas sanit�rias dos Decretos anteriores com o fito de conferir maior transpar�ncia, facilitando assim o entendimento da popula��o em rela��o �s normas restritivas, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115, de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: VII � os cinemas e teatros seguindo o seguinte protocolo: a) Fica autorizado o funcionamento de salas de cinema e teatro com 100% da capacidade; DECRETO N� 12.293, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 b) estabelecimento deve aferir a temperatura de todos os clientes utilizando um term�metro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,5 graus, a pessoa n�o poder� acessar o cinema. � obrigat�rio o uso de m�scara facial, que n�o poder� ser retirada pelos funcion�rios ou clientes em todas as �reas do estabelecimento; c) A m�scara somente poder� ser retirada pelos clientes para a alimenta��o dentro das salas do cinema e teatro, e posteriormente dever� ser recolocada. Recomenda-se que os funcion�rios utilizem tamb�m o face shield. Os funcion�rios com casos suspeitos de contamina��o por coronav�rus dever�o ser afastados do trabalho; d) Deve ser incentivada a compra online de ingressos e itens de alimenta��o; e) Ap�s o t�rmino de cada sess�o deve ser efetuada a higieniza��o e sanitiza��o das poltronas, corrim�os, puxadores de portas ou qualquer outra superf�cie de contato. Aumentar o intervalo entre sess�es para garantir a higieniza��o adequada das salas; f) A plateia dos espet�culos apresentados no Teatro Dr. C�mara Torres dever� apresentar obrigatoriamente o comprovante de vacina��o por qualquer meio de prova dispon�vel.� Art. 2� O Decreto n� 12.115, de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 22/10/2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4228-2024326-165.pdf;3;102;2024-03-26 16:06:22.000;NULL;NULL 1784;12294;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6054;2021-09-28;2021-09-29;D E C R E T O No 12.294, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.171.787,59 (um milh�o, cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 1.171.787,59 (um milh�o, cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 10010010 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 49.510,50 11.771,97 48.788,95 7.968,00 5.688,00 1.900,00 101.441,00 736.971,30 207.747,87 TOTAL 1.171.787,59 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: OUTRAS RECEITAS - PRIM�RIAS - D�VIDA ATIVA SAAE FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 1.220.703,82 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 445.925,94 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 1.889.591,98 DECRETO N� 12.294, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 1.889.591,98 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 1.220.703,82 Taxa de Incremento 1,55 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/01/2020 a 31/01/2021 R$ 445.925,94 1,55 R$ 690.272,34 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 1.889.591,98 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 690.272,34 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 2.579.864,32 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 31.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.548.864,32 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 11.964 - 02/03/2021 R$ 701.548,86 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 1.847.315,46 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;4358-2024326-169.pdf;3;102;2024-03-26 16:09:34.000;102;2024-03-26 16:11:00.000 1785;12295;5;1;1;Fica concedida pens�o por morte a Bruno Laporte Ribeiro, benefici�rio do servidor Ocimar Cabral da Fonseca, Matr�cula 1602 , Agente Administrativo. ;6062;2021-09-28;2021-10-19; D E C R E T O No 12.295, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2021019826, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 19 de agosto de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a BRUNO LAPORT RIBEIRO, benefici�rio do servidor OCIMAR CABRAL DA FONSECA, Matr�cula 1602, Agente Administrativo, Refer�ncia 203, Padr�o �M�, com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 23, inciso II, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 16 de agosto de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;8860-2024326-1616.pdf;3;102;2024-03-26 16:17:03.000;NULL;NULL 1786;12296;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6056;2021-09-28;2021-10-01; D E C R E T O No 12.296, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 624.049,61 (seiscentos e vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 624.049,61 (seiscentos e vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 100.000,00 - 2021 20 2014 04 122 0204 2005 33909101 10010000 - 100.000,00 2021 20 2001 04 122 0226 2019 33903990 10010000 85.500,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2689 33904013 10010000 - 85.500,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 10.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 10.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903020 10010000 2.910,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903028 10010000 10.490,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 44905299 10010000 50.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33903999 10010000 - 63.400,00 2021 20 2018 04 122 0204 2442 33903999 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2442 44905299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 5.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33904700 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33903999 10010000 - 10.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903632 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903016 13110000 15.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903021 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903014 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903017 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903099 13110000 10.000,00 - DECRETO N� 12.296, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 13110000 9.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903953 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903099 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903021 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 - 104.000,00 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13110000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 1217 33903953 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903699 13110000 - 12.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903099 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903099 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 44905299 13110000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903699 13110000 - 21.000,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903099 13900000 11.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13900000 3.800,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 900,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 13900000 5.900,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 44905299 13900000 9.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903016 13900000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903016 13900000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 13900000 - 33.100,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 13900000 14.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33904014 13900000 3.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903016 13900000 2.300,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903999 13900000 700,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13900000 3.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13900000 1.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13900000 4.200,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903028 13900000 12.200,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903017 13900000 5.800,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903017 13900000 1.800,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 13900000 - 49.500,00 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905199 13900000 800,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903028 13900000 2.600,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903021 13900000 700,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903028 13900000 2.600,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903016 13900000 1.400,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2705 33903017 13900000 1.000,00 - DECRETO N� 12.296, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903017 13900000 1.300,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13900000 11.200,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 13900000 1.400,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903632 13900000 - 23.000,00 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903999 13900000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903021 13900000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 13900000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13900000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 13900000 - 16.000,00 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15303000 91.549,61 - 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15303000 - 46.520,54 2021 20 2016 11 695 0220 3065 44905199 15303000 - 45.029,07 TOTAL 624.049,61 624.049,61 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 28 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil DECRETO N� 12.296, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;9959-2024326-1619.pdf;3;102;2024-03-26 16:19:05.000;NULL;NULL 1787;12297;5;1;1;regulamenta os procedimentos para a retomada das cerim�nias de despedida e funerais nos vel�rios municipais, bem como nos cemit�rios e vel�rios particulares, com a observ�ncia das medidas de conten��o da pandemia de coronav�rus. ;6055;2021-09-29;2021-09-30;" D E C R E T O No 12.297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A RETOMADA DAS CERIM�NIAS DE DESPEDIDA E FUNERAIS NOS VEL�RIOS MUNICIPAIS, BEM COMO NOS CEMIT�RIOS E VEL�RIOS PARTICULARES, COM A OBSERV�NCIA DAS MEDIDAS DE CONTEN��O DA PANDEMIA DE CORONAV�RUS. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte, D E C R E T A: Art. 1� Regulamentar a retomada das cerim�nias de despedida e funerais nos vel�rios municipais bem como nos cemit�rios e vel�rios particulares, com a observ�ncia das medidas sanit�rias de conten��o da Pandemia de Coronav�rus. Art. 2� As cerim�nias de despedida e funerais nas depend�ncias do Servi�o Funer�rio, bem como nos vel�rios e cemit�rios particulares passam a ser realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: DECRETO N� 12.297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 I - Nos casos de mortes em decorr�ncia da contamina��o por Covid-19, durante o per�odo de transmiss�o da doen�a, ou seja, em at� 20 (vinte) dias do diagn�stico, n�o ser� permitida a realiza��o de vel�rio e o funeral dever� se realizar com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do falecido; II - Nos casos de mortes em decorr�ncia da contamina��o por Covid-19, fora do per�odo de transmiss�o da doen�a, ou seja, transcorridos 20 (vinte) dias ou mais do diagn�stico e devidamente atestado por Declara��o M�dica, ser� permitida a realiza��o do vel�rio com a urna aberta; III - Nos casos de mortes por outras causas, exceto em virtude de outras doen�as infectocontagiosas, ser� permitido o vel�rio com a urna aberta. � 1� Nos casos dispostos nos incisos II e III, o vel�rio ser� realizado respeitando-se o limite de 01 (uma) hora. � 2� Na cerim�nia dever� ser respeitado o limite m�ximo 10 (dez) pessoas, com a observ�ncia do distanciamento m�nimo de 1 metro entre as pessoas. Art. 3� Na realiza��o da cerim�nia, dever�o ser respeitados os seguintes protocolos sanit�rios: I - Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado; II - Realizar o vel�rio em ambientes amplos e com estrutura capaz de atender �s medidas sanit�rias, evitando a realiza��o em ambiente domiciliar; III - Disponibilizar �gua, sabonete l�quido, papel-toalha, len�os de papel e �lcool 70% para higieniza��o das m�os durante todo o vel�rio; IV - Manter lixeiras para dispensa��o de papel e len�os de papel; V - Manter o uso das m�scaras de prote��o facial e o distanciamento m�nimo de 1 metro entre as pessoas; VI - Evitar, especialmente, a presen�a de pessoas que pertencem ao grupo de risco para agravamento da Covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doen�as cr�nicas e imunodeprimidos; VII - Evitar a presen�a de pessoas com sintomas respirat�rios, tais como: tosse, espirro, coriza; VIII - Proibir o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local; IX - Proibir aglomera��o, considerando o n�mero m�ximo de pessoas para que haja o distanciamento m�nimo recomendado. Art. 4� Ficam revogadas as disposi�es em contr�rio. Art. 5� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. DECRETO N� 12.297, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9697-2024326-1621.pdf;3;102;2024-03-26 16:21:51.000;NULL;NULL 1788;12298;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6057;2021-09-28;2021-10-05; D E C R E T O No 12.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � 1.500.000,00 (um milh�o e quinhentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 451 0220 1013 44905199 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 43.677.165,90 Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 29.256.981,93 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 69.419.537,12 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento DECRETO N� 12.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 31/08/2021 R$ 69.419.537,12 Per�odo de 01/01/2020 a 31/08/2020 R$ 43.677.165,90 Taxa de Incremento 1,59 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 29.256.981,93 1,59 R$ 46.500.410,48 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 69.419.537,12 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 46.500.410,48 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 115.919.947,60 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 52.865.947,60 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 R$ 5.800.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.176 de 28/07/2021 R$ 3.650.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.198 de 06/08/2021 R$ 5.600.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.230 de 20/08/2021 R$ 180.004,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.281 de 23/09/2021 R$ 2.976.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 4.467.622,19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras ;;;8604-2024327-938.pdf;3;102;2024-03-27 09:38:23.000;NULL;NULL 1789;12299;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6057;2021-09-29;2021-10-05; D E C R E T O No 12.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 563.687,20 (quinhentos e sessenta e tr�s mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 563.687,20 (quinhentos e sessenta e tr�s mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903020 10010000 10.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903099 10010000 2.901,40 - 2021 30 3001 08 241 0227 2518 33903021 10010000 10.000,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 1.194,91 2021 20 2016 04 122 0204 2001 31900414 10010000 - 21.706,49 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 1.960,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2157 33903699 10010010 - 1.960,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 443.005,94 - 2021 20 2012 12 361 0215 1534 33903965 11110000 - 443.005,94 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 10.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901151 11120000 500,00 - 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901199 11130000 - 500,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13110000 7.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 13110000 - 7.500,00 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 27.367,40 - 2021 20 2016 15 451 0207 3119 44905199 15304000 32.520,51 - 2021 20 2016 10 301 0183 1413 44905199 15304000 12.885,91 - 2021 20 2016 15 451 0220 2084 44905199 15304000 5.046,04 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 - 77.819,86 TOTAL 563.687,20 563.687,20 DECRETO N� 12.299, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do Fundeb - 70% 11130000 = Transfer�ncias do Fundeb - 30% 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 29 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�ria Executiva de Parques e Jardins Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9579-2024327-943.pdf;3;102;2024-03-27 09:43:59.000;NULL;NULL 1790;12300;5;1;1;Fica criada a Comiss�o Especial para exercer atribui�es de fiscaliza��o e acompanhamento do CHAMAMENTO P�BLICO destinado � inscri��o de empresas de consultoria especializada em gest�o educacional. ;6055;2021-09-30;2021-09-30;" D E C R E T O No 12.300, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A CRIA��O DA COMISS�O ESPECIAL DO CHAMAMENTO P�BLICO para recebimento de doa��o de servi�os. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, considerando o que determina o art. 87 da Lei Org�nica do Munic�pio, o art. 51, � 4�, da Lei n� 8.666/93, e o Memorando n� 1152/2021/SEC, da Secretaria de Educa��o, datado de 29 de setembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1� Fica criada a COMISS�O ESPECIAL para exercer atribui�es de fiscaliza��o e acompanhamento do CHAMAMENTO P�BLICO destinado � inscri��o de empresas de consultoria especializada em gest�o educacional que tenham interesse em doar, sem encargo, servi�o ao Munic�pio de Angra dos Reis, para a elabora��o e implementa��o de projeto estrat�gico gerencial na �rea da educa��o, contendo: diagn�stico da Rede P�blica Municipal de Ensino; plano de trabalho com estrat�gias e metas a serem atingidas; implanta��o de modelo de gest�o de recursos humanos e financeiros; cria��o de fluxos administrativos e forma��o, em metodologia de gest�o educacional, para a equipe t�cnica da Secretaria de Educa��o e gestores das Unidades de Ensino, com vistas � melhoria na qualidade de ensino da Rede P�blica Municipal de Angra dos Reis. Art. 2� A comiss�o de que trata este Decreto ser� integrada pelos membros abaixo relacionados: Maria Ver�nica da Silva Ferreira � Matr�cula 27187 � Superintendente de Educa��o Fabiane Dutra Alves de Almeida � Matr�cula 17214 � Assistente de Ensino Fundamental Camila de Lima Teixeira Maia � Matr�cula 17665 � Coordenadora de Projetos, Conv�nios e Contratos Renata Costa Fernandes Las Cazas � Matr�cula 19243 � Assistente de Fiscaliza��o e Presta��o de Contas Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;1061-2024327-952.pdf;3;102;2024-03-27 09:52:29.000;NULL;NULL 1791;12301;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6057;2021-09-30;2021-10-05; D E C R E T O No 12.301, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 600.833,97 (seiscentos mil, oitocentos e trinta e tr�s reais e noventa e sete centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 600.833,97 (seiscentos mil, oitocentos e trinta e tr�s reais e noventa e sete centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 10010000 243.815,87 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 10010000 - 121.907,94 2021 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 10010000 - 121.907,93 2021 33 3301 10 302 0228 1413 33903999 12140000 357.018,10 - 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 12140000 - 178.509,05 2021 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 12140000 - 178.509,05 TOTAL 600.833,97 600.833,97 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 30 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETO N� 12.301, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba � HMJ ;;;8519-2024327-1010.pdf;3;102;2024-03-27 10:10:37.000;NULL;NULL 1792;12302;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6061;2021-10-01;2021-10-15; D E C R E T O No 12.302, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 413.477,72 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 413.477,72 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2006 04 129 0205 2015 33903999 10010000 141,60 - 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 141,60 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903099 10010000 800,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904099 10010000 - 800,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 3.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2106 44905299 10010000 - 3.000,00 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2509 33903999 10010000 - 2.000,00 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 14.425,00 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 - 14.425,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 294.304,15 - 2021 20 2016 12 361 0214 1485 44905199 11110000 - 294.304,15 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44904005 11200000 33.901,38 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903999 11200000 - 33.901,38 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903036 12140000 6.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903099 12140000 - 6.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2402 33903632 13110000 19.800,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 19.800,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33901400 13110000 5.000,00 - DECRETO N� 12.302, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33904014 13110000 2.200,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 44905299 13110000 - 7.200,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903016 13110000 500,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903099 13110000 - 500,00 2021 28 2801 08 243 0127 1135 33903014 13900000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903021 13900000 - 5.000,00 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 26.405,59 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15306000 - 26.405,59 TOTAL 413.477,72 413.477,72 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DECRETO N� 12.302, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8624-2024327-1013.pdf;3;102;2024-03-27 10:14:07.000;NULL;NULL 1793;12303;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona.;6061;2021-10-01;2021-10-15;" D E C R E T O No 12.303, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 47.348.000,00 (quarenta e sete milh�es, trezentos e quarenta e oito mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 33.820.000,00 (trinta e tr�s milh�es, oitocentos e vinte mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 8.455.000,00 (oito milh�es, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 5.073.000,00 (cinco milh�es, setenta e tr�s mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 33 3301 10 302 0228 2693 33903950 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2696 33903950 10010000 2021 20 2002 04 129 0204 2735 33903999 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903099 10010000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2692 33903009 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2690 33903099 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2697 33903099 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2699 33903950 10010000 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903917 10010000 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905242 11110000 2021 20 2012 12 361 0214 2113 44905248 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901644 12110000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 17.289.423,00 800.000,00 7.650.000,00 300.000,00 5.011.063,43 1.667.379,60 322.633,97 300.000,00 15.000,00 260.000,00 140.000,00 64.500,00 6.722.920,00 1.732.080,00 100.000,00 1.600.000,00 793.000,00 230.000,00 500.000,00 50.000,00 1.800.000,00 TOTAL 47.348.000,00 DECRETO N� 12.303, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 17280111000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 173.532.198,71 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 72.896.182,93 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 310.289.538,42 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 310.289.538,42 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 173.532.198,71 Taxa de Incremento 1,79 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/09/2020 a 31/12/2020 R$ 72.896.182,93 1,79 R$ 130.344.242,29 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 310.289.538,42 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 130.344.242,29 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 440.633.780,71 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 176.633.780,71 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.228 de 20/08/2021 R$ 13.200.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.262 de 09/09/2021 R$ 39.480.000,00 DECRETO N� 12.303, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.275 de 20/09/2021 R$ 13.160.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.290 de 27/09/2021 R$ 8.400.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 65.237.346,66 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 01 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ";;;8157-2024327-1016.pdf;3;102;2024-03-27 10:16:31.000;NULL;NULL 1794;12304;5;1;1;Nomeia Marcia Regina Pereira Paiva para compor a Comiss�o Permanente de Licita��o, nomeada pelo Decreto n� 11.869/2021. ;6061;2021-10-07;2021-10-08;D E C R E T O N� 12.304, 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais, considerando o que determina o art. 51, � 4� da Lei n� 8.666/93, o art. 87, da Lei Org�nica do Munic�pio e os termos do Memorando n� 336/2021/SAD.SEGES, da Secretaria Executiva de Gest�o de Suprimentos, da Secretaria de Administra��o, datado de 07 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada MARCIA REGINA PEREIRA PAIVA para compor a COMISS�O PERMANENTE DE LICITA��O da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nas modalidades Convite, Tomada de Pre�os, Concorr�ncia, Concurso e Leil�o, de acordo com o Decreto n� 11.869, de 11 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte composi��o: PRESIDENTE: M�RCIA APARECIDA BARBOSA MEIRA paulO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 (Suplente) MEMBROS: paulO JORGE RODRIGUES GUIMAR�ES � Matr�cula 10.982 KARINE FERNANDES LEONE EDUARDO SIDNEY DA SILVA - Matr�cula 25.633 CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA - Matr�cula 4502679 WILLIAM BARBOSA DA COSTA � Matr�cula 20.436 MARCIA REGINA PEREIRA PAIVA � Matr�cula 27.099 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 07 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ;;;3954-2024327-1020.pdf;3;102;2024-03-27 10:20:33.000;102;2024-03-27 10:24:03.000 1795;12305;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6061;2021-10-08;2021-10-15; D E C R E T O No 12.305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 2.336 DE 14/09/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.14 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;9769-2024327-1028.pdf;3;102;2024-03-27 10:28:52.000;NULL;NULL 1796;12306;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6061;2021-10-08;2021-10-15; D E C R E T O No 12.306, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO � Fonte: 12140000 � R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA N� 1.289 DE 18/06/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903036 12140000 2021 27 2701 10 301 0129 2216 33903999 12140000 1.7.1.8.03.9.1.21400.15 250.000,00 250.000,00 TOTAL 500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2324-2024327-1038.pdf;3;102;2024-03-27 10:39:27.000;NULL;NULL 1797;12307;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6061;2021-10-08;2021-10-15; D E C R E T O No 12.307, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.463.400,13 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos reais e treze centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.463.400,13 (dois milh�es, quatrocentos e sessenta e tr�s mil, quatrocentos reais e treze centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 25.000,00 - 2021 27 2701 04 122 0204 2209 33903999 10010000 - 25.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 44905299 10010000 6.996,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 44905242 10010000 - 6.996,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 432.884,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2411 33903964 10010000 - 432.884,00 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 320.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33909247 10010000 - 320.000,00 2021 20 2019 11 695 0219 2175 33903999 10010000 505,00 - 2021 20 2019 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 505,00 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904099 10010000 11.340,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904012 10010000 - 11.340,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 40.400,16 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 40.400,16 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903999 12140000 17.496,00 - 2021 27 2701 10 301 0183 1206 33903099 12140000 - 17.496,00 2021 27 2701 10 302 0181 2152 33903999 12140000 20.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12140000 - 20.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901152 14100000 180.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901147 14100000 200.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901151 14100000 - 25.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901143 14100000 - 30.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901133 14100000 - 5.000,00 DECRETO N� 12.307, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901101 14100000 - 220.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901137 14100000 - 40.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31901105 14100000 - 35.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2001 31911308 14100000 - 25.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2005 33909199 14100000 8.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2162 33903001 14100000 - 8.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2161 33903947 14100000 10.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2161 33903943 14100000 - 10.000,00 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903999 14100000 45.000,00 - 2021 24 2401 04 122 0204 2173 33903699 14100000 - 45.000,00 2021 24 2401 09 272 0211 2172 31900151 14100000 110.000,00 - 2021 24 2401 09 272 0211 2172 31900303 14100000 - 70.000,00 2021 24 2401 09 272 0211 2172 31900301 14100000 - 40.000,00 2021 24 2401 09 272 0211 2636 31900301 14200000 850.000,00 - 2021 24 2401 09 272 0211 2636 31900151 14200000 - 850.000,00 2021 20 2001 04 122 0225 2686 44905299 15304000 73.450,36 - 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 62.862,89 - 2021 20 2001 04 122 0225 2686 44905241 15304000 - 136.313,25 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903016 16300000 37.878,22 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903099 16300000 11.587,50 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903999 16300000 - 49.465,72 TOTAL 2.463.400,13 2.463.400,13 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 14100000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Previdenci�rio 14200000 = Regime Pr�prio (RPPS) Plano Financeiro 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.307, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional JO�O WILLY SEIXAS PEIXOTO Secret�rio de Eventos MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;320-2024327-1044.pdf;3;102;2024-03-27 10:44:33.000;NULL;NULL 1798;12308;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6061;2021-10-14;2021-10-15; D E C R E T O No 12.308, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 0137/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 07/10/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 11 1101 01 031 0185 2530 33903999 10010000 200.000,00 - 2021 11 1101 01 031 0185 1308 33903099 10010000 - 100.000,00 2021 11 1101 01 031 0185 1308 33903999 10010000 - 30.000,00 2021 11 1101 01 031 0185 1308 44905299 10010000 - 70.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;632-2024327-1052.pdf;3;102;2024-03-27 10:52:22.000;NULL;NULL 1799;12309;5;1;1;regulamenta o modal transporte por aplicativo, composto na al�nea �g� do art. 3� da lei municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012 e os arts. 11-a e 11-b da lei federal n� 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e o uso intensivo do sistema vi�rio urbano do munic�pio, e d� outras provid�ncias. (uber) ;6061;2021-10-14;2021-10-15;" D E C R E T O No 12.309, 14 DE OUTUBRO DE 2021 REGULAMENTA O MODAL TRANSPORTE POR APLICATIVO, COMPOSTO NA AL�NEA �g� DO ART. 3� DA LEI MUNICIPAL N� 2.870 DE 10 DE MAIO DE 2012 E OS ARTS. 11-A E 11-B DA LEI FEDERAL N� 12.587, DE 03 DE JANEIRO DE 2012 E O USO INTENSIVO DO SISTEMA VI�RIO URBANO DO MUNIC�PIO, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS, no uso de suas atribui�es legais conferidas pelo artigo 87, inciso X, al�nea �a�, da Lei Org�nica do Munic�pio e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n� 12.587, de 03 de janeiro de 2012, com as altera�es promovidas pela Lei Federal n� 13.640, de 26 de mar�o de 2018, que institui as diretrizes da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana, em especial os seus artigos 4�, inciso X, e 11-A,11-B, 18 e 22; CONSIDERANDO o art. 28 da Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012, que incumbe ao poder executivo de editar os regulamentos de execu��o e explora��o dos servi�os de transporte e circula��o no Munic�pio; CONSIDERANDO que o transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativos vem sendo utilizado em diversos munic�pios do pa�s e que� dever do Munic�pio de Angra dos Reis, atrav�s da a��o regulamentadora, fiscalizar e zelar pela seguran�a dos usu�rios que utilizam os modais de transporte de passageiros, D E C R E T A: CAP�TULO I DAS DEFINI��ES Art. 1� Para os efeitos deste Decreto adotam-se as seguintes defini�es: I - STRPIPSA: Servi�o de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo; II - Termo Anual de Autoriza��o - TAA: documento de credenciamento para a opera��o do STRPIPSA, obtido a partir do envio da documenta��o pela operadora, e dos prestadores de servi�os de acordo com os requisitos previstos neste Decreto; III - Operadora: pessoa jur�dica credenciada pelo Poder P�blico a disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens do STRPIPSA, visando � conex�o entre passageiros e prestadores; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 IV - Prestador: pessoa f�sica, credenciada pelo Poder P�blico a prestar Servi�o de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo - STRPIPSA, baseado em tecnologia de comunica��o em rede, na condi��o de condutor de autom�vel, mediante pr�vio cadastro na empresa operadora. CAP�TULO II DAS DISPOSI��ES PRELIMINARES Art. 2� Este Decreto regulamenta, no Munic�pio de Angra dos Reis, a explora��o do Servi�o de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo - STRPIPSA, ou outras plataformas de comunica��o em rede, nos termos deste Decreto e, conforme as disposi�es gerais da Lei n� 12.587, de 03 de janeiro 2012 dentro das compet�ncias atribu�das aos Munic�pios em seus artigos: 11-A e11-B,e da Lei Municipal n� 2.870 de 10 de maio de 2012. Art. 3� Define-se como Servi�o de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo - STRPIPSA, baseado em tecnologia de comunica��o em rede, a modalidade de servi�o de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, prestado por pessoa f�sica, mediante uso de autom�vel, cuja contrata��o seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, operado por pessoa jur�dica, com a qual se relaciona, direta ou indiretamente, o prestador do servi�o, e ser� prestado atrav�s de viagens individualizadas ou compartilhadas por usu�rios previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunica��o em rede. Par�grafo �nico. O servi�o de que trata o caput deste artigo ser� restrito �s chamadas realizadas por usu�rios atrav�s de aplicativos on-line, geridos por operadoras cadastradas e autorizadas pelo Munic�pio. Art. 4� O �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito � o �rg�o normatizador, disciplinador e fiscalizador do STRPIPSA, podendo a compet�ncia fiscalizadora ser delegada, mediante conv�nio, a �rg�o ou entidade com poder de pol�cia administrativa. Art. 5� Compete ao �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito: I - Formular pol�ticas e diretrizes para o STRPIPSA; II - Disciplinar e normatizar o STRPIPSA; III - Definir as taxas relacionadas ao STRPIPSA; IV - Credenciar as operadoras e os prestadores para a execu��o dos servi�os objeto deste Decreto; V - Tra�ar as diretrizes e normas operacionais complementares, a serem seguidas pelas operadoras credenciadas; VI - Fiscalizar as atividades do presente Decreto; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 VII - Notificar as operadoras das irregularidades constatadas pela fiscaliza��o, determinando � necess�ria e imediata corre��o; VIII - Aplicar penalidades previstas neste Decreto; IX - Gerir, regular e fiscalizar os servi�os de transporte, conforme par�metros previstos neste Decreto. CAP�TULO III DOS REQUISITOS PARA PRESTA��O DO SERVI�O Se��o I Da Autoriza��o do Servi�o das Operadoras Art. 6� As operadoras que se dispuserem a explorar e/ou renovar o STRPIPSA dever�o ter cadastro no Munic�pio mediante a abertura de processo junto ao setor de protocolo da PMAR com fotoc�pias das seguintes documenta�es: I - Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedade por a�es, documentos de elei��o de seus administradores; no caso de sociedade simples, a inscri��o do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exerc�cio; e, em caso de sociedade civil, comprovante de registro no Cart�rio de Registro Civil das Pessoas Jur�dicas, conforme disp�e o Art.1150 do C�digo Civil Brasileiro; II - Comprovar representa��o mesmo que seja virtual da exist�ncia de matriz ou filial em Angra dos Reis, apresentando c�pia do alvar� de libera��o de funcionamento, com validade atualizada; III - Cart�o CNPJ; IV - Certid�o negativa de d�bitos com INSS � CND; V - Certid�o negativa de d�bitos com a fazenda municipal; VI - Certid�o conjunta negativa de d�bitos relativos a tributos federais e � d�vida ativa da uni�o, expedida pela Secretaria da Receita Federal; VII - Certid�o negativa de d�bitos trabalhistas; VIII - Certid�o do fundo de garantia por tempo de servi�o - FGTS; IX - Indicar endere�o de correspond�ncia eletr�nica para recebimento de comunica�es, notifica�es, intima�es e informa�es do Poder P�blico. Par�grafo �nico. As operadoras dever�o possuir objeto social compat�vel ao objeto da realiza��o ou intermedia��o de servi�os de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 7� Preenchidos os requisitos pela operadora solicitante, dever� o Munic�pio, atrav�s do �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito homologar o pedido de autoriza��o, dentro do prazo m�ximo de 30 (trinta) dias. Art. 8� O credenciamento da operadora ter� validade de 12 (doze) meses, devendo ser requerida sua renova��o com anteced�ncia m�nima de 30 dias antes do vencimento, sendo condicionada � nova verifica��o de atendimento dos requisitos exigidos. Par�grafo �nico. O pedido para renova��o do cadastramento dever� ser realizado at� a data de seu vencimento. Se��o II Do Aplicativo Art. 9� O aplicativo de agenciamento de viagens do STRPIPSA, disponibilizado e operado pela empresa operadora, deve possuir, no m�nimo, as seguintes caracter�sticas: I - Utiliza��o de mapas digitais; II - Disponibiliza��o eletr�nica de ferramenta que permita a avalia��o da qualidade do servi�o pelos usu�rios; III - Disponibiliza��o eletr�nica ao usu�rio da identifica��o do motorista com foto, do modelo do ve�culo e do registro de sua placa de identifica��o; IV - Disponibiliza��o eletr�nica de informa��o sobre a forma de composi��o do pre�o dos servi�os, de modo a permitir que o usu�rio estime previamente o seu valor; V - Disponibiliza��o eletr�nica de ferramenta que realize a intermedia��o do pagamento do servi�o entre usu�rio e prestador; VI - Disponibiliza��o de ferramenta eletr�nica que forne�a ao prestador do STRPIPSA: a) possibilidade de visualizar, com exatid�o, endere�o de destino escolhido pelo usu�rio demandante, antes da aceita��o da corrida; b) possibilidade de identifica��o do n�mero de viagens realizadas pelo usu�rio demandante. Art. 10. A operadora deve disponibilizar ao �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, al�m das informa�es constantes do art. 9� deste Decreto, o acesso aos par�metros do aplicativo, de modo a permitir o amplo exerc�cio de fiscaliza��o do servi�o. Se��o III Do Cadastramento dos Prestadores do STRPIPSA Art. 11. Para obten��o do Termo Anual de Autoriza��o � TAA, o cadastramento inicial e/ou renova��o do cadastro dos Prestadores do STRPIPSA dever� ser feito atrav�s de abertura de processo administrativo no setor de protocolo da PMAR e encaminhado ao �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito acompanhado de fotoc�pias dos seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exig�ncias: DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 I - Carteira nacional de habilita��o - CNH compat�vel com a categoria B ou superior, com a informa��o de que exerce atividade remunerada, conforme especifica�es do Conselho Nacional de Tr�nsito - CONTRAN; II - Certificado de registro e licenciamento de ve�culo - CRLV do ve�culo a ser cadastrado; III - Certid�o negativa de antecedentes criminais; IV - Documento que comprove a inscri��o do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da al�nea h do inciso V do art. 11 da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991; V - Certid�o negativa mobili�ria, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda; VI - Cart�o de inscri��o mobili�ria (ISS) da PMAR, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com ocupa��o de Motorista; VII - Comprovante de resid�ncia com domic�lio no munic�pio de Angra dos Reis; VIII - 01 (uma) fotografia 3 x 4; IX - Documento comprobat�rio do credenciamento do prestador junta � operadora. Art. 12. O cadastramento dos prestadores da operadora ter� validade de 12 (doze) meses, devendo ser requerida sua renova��o com anteced�ncia m�nima de 30 dias antes do vencimento, sendo condicionada � nova verifica��o de atendimento dos requisitos exigidos. Se��o IV Do Cadastramento dos Ve�culos e suas Caracter�sticas Art. 13. Os ve�culos, para fins de cadastramento no STRPIPSA, devem atender, al�m das disposi�es do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, aos seguintes requisitos: I - terem idade m�xima de 08 anos para ve�culos a gasolina, �lcool, diesel, el�trico e biocombust�veis, contados a partir da emiss�o do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culos - CRLV; II - possu�rem seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com cobertura de, no m�nimo, R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por passageiro, corrigidos anualmente pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor - INPC, de acordo com a capacidade do ve�culo; III � comprovarem pagamento do seguro obrigat�rio de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre � DPVAT; IV - possu�rem, pelo menos, 04 (quatro) portas, ar-condicionado, air-bag e capacidade m�xima de 05 (cinco) lugares; V - porta-malas com capacidade m�nima de 250 (duzentos e cinquenta) litros; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 VI - apresentarem Certificado de Seguran�a Veicular - CSV, se usarem G�s Natural Veicular - GNV. Art. 14. Os ve�culos do STRPIPSA dever�o passar, em at� 60 (sessenta) dias do credenciamento, por inspecionamento veicular que atenda �s normas de seguran�a, conforto e higiene, itens imprescind�veis para a adequada acomoda��o dos usu�rios e dos pr�prios profissionais da atividade. Par�grafo �nico.O resultado da inspe��o do ve�culo por utiliza��o com uma operadora ser� v�lido para sua utiliza��o com as demais operadoras. Art. 15. � expressamente proibido no ve�culo do prestador, o uso de d�stico identificador, seja este em forma de adesivo e/ou letreiro luminoso em LED ou outro dispositivo eletr�nico, interno ou externo, que divulgue o nome da Empresa Operadora do STRPIPSA. CAP�TULO IV DA OPERA��O DO STRPIPSA Se��o I Das Empresas de Opera��o do STRPIPSA Art. 16. O exerc�cio da atividade das Empresas Operadoras do STRPIPSA, de que trata este Decreto, � vinculado � obten��o de pr�via autoriza��o do �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, mediante ao cumprimento dos requisitos do art. 6�, a serem aferidos anualmente. Art. 17. A autoriza��o da Operadora do STRPIPSA para explora��o intensiva da malha vi�ria implicar� em outorga onerosa e pagamento de pre�o p�blico como contrapartida do direito de uso intensivo do vi�rio urbano. � 1� O pre�o p�blico da outorga poder� ser alterado como instrumento regulat�rio destinado a controlar a utiliza��o do espa�o p�blico e a ordenar a explora��o adicional do vi�rio urbano de acordo com a pol�tica de mobilidade e outras pol�ticas de interesse municipal. � 2� A autoriza��o de que trata este artigo ter� sua validade suspensa no caso de n�o pagamento do pre�o p�blico previsto neste Decreto. � 3� O pre�o p�blico da outorga incidir� no valor total da viagem, de acordo com as al�quotas abaixo discriminadas: I - 1% (um por cento) do valor recebido pela empresa operadora que tiver at� 100 (cem) ve�culos cadastrados, por cada deslocamento (viagem) iniciado no territ�rio municipal; II - 2% (dois por cento) do valor recebido pela empresa operadora que tiver acima de 100 (cem) ve�culos cadastrados, por cada deslocamento (viagem) iniciado no territ�rio municipal. � 4� A responsabilidade pelo recolhimento dos valores devidos na forma prevista neste artigo � da operadora credenciada. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 � 5� O pagamento do pre�o p�blico da outorga dever� ser feito em at� 07 (sete) dias �teis de cada m�s mediante guia de recolhimento eletr�nica. � 6� O arrecadado previsto neste Decreto est� em conformidade com o inciso III, do art. 23 da Lei n� 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e, por esse fundamento, destinar� a arrecada��o do er�rio para as seguintes aplica�es: I - Subs�dio da infraestrutura urbana; e II - Melhorias e investimentos no sistema de transporte de interesse p�blico. Art. 18. As operadoras do STRPIPSA, dever�o disponibilizar a Prefeitura, sem �nus para Administra��o Municipal, equipamentos, programas, sistemas, servi�os ou qualquer outro mecanismo, f�sico ou informatizado, que viabilize, facilite, agilize e d� seguran�a � fiscaliza��o de suas opera�es e que permitam o controle pela Prefeitura do faturamento mensal dos valores de que trata o �3� do art. 17 deste Decreto, respeitando-se o sigilo fiscal. Se��o II Da Inspe��oVeicular Art. 19. O �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito realizar� inspe�es t�cnicas peri�dicas programadas nos ve�culos utilizados na opera��o e poder�, a qualquer tempo, no exerc�cio do seu poder de fiscaliza��o, retirar de opera��o qualquer ve�culo que n�o atenda �s especifica�es t�cnicas de seguran�a, conforto e higiene, estabelecidas na legisla��o aplic�vel � esp�cie e neste Decreto. � 1� As inspe�es t�cnicas programadas ser�o realizadas em periodicidade anual, conforme calend�rio previamente estabelecido pelo �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, consistindo em: I - Inspe��o mecanizada, para a verifica��o das condi�es dos seguintes itens: a)sistema de freios de servi�o e de estacionamento. II - Inspe��o visual, para a verifica��o das condi�es dos seguintes itens: a) portas e tampas; b) vidros e janelas; c) bancos e cintos de seguran�a; d) buzina, farol, para-sol, painel de instrumentos, air-bag, ar-condicionado, espelhos retrovisores, limpadores e lavadores do para-brisa; e) carroceria, para-choques, pneus e rodas; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 f) tri�ngulo de seguran�a e ferramentas; g) sistemas de ilumina��o e de sinaliza��o; h) higiene e limpeza. � 2� As condi�es do extintor de inc�ndio ser�o objeto de verifica��o quando o ve�culo estiver com ele equipado. � 3� Para a realiza��o da inspe��o t�cnica programada, os prestadores dever�o apresentar os ve�culos em local estabelecido pelo �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito. � 4� Ap�s aprova��o do ve�culo na inspe��o veicular, o prestador credenciado a empresa operadora autorizada neste Munic�pio a executar o STRPIPSA, receber� o Termo Anual de Autoriza��o � TAA, expedido pelo �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito e o seu ve�culo ser� selado. Art. 20. O ve�culo que, por qualquer motivo atestado em inspe��o t�cnica realizada pelo �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, n�o reunir as condi�es necess�rias � opera��o no STRPIPSA ter� o seu cadastro suspenso temporariamente e ser� retirado de opera��o at� a completa regulariza��o da situa��o. Par�grafo �nico. A reabilita��o do cadastro suspenso, bem como o retorno � opera��o, somente ocorrer� ap�s a constata��o da plena aptid�o e regularidade do ve�culo, mediante nova inspe��o veicular a ser realizada pelo �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito. CAP�TULO V DOS DEVERES, OBRIGA��ES E PROIBI��ES DAS OPERADORAS E DOS PRESTADORES Se��o I Das Obriga�es e Proibi�es das Operadoras Art. 21. S�o deveres das operadoras do STRPIPSA, que, se n�o cumpridos, ser�o aplicadas as multas referidas no art. 28, inciso II al�nea �a�. I - efetuar adequadamente transporte de passageiros nos termos da legisla��o; II - atender aos chamados realizados; III - portar o Termo Anual de Autoriza��o - TAA; IV - impedir a opera��o de ve�culo que n�o atenda as normas deste Decreto; V - descadastrar o ve�culo quando superada a idade limite ou por substitui��o; VI - prestar informa�es relativas ao STRPIPSA, quando solicitadas pelo Poder P�blico; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 VII - guardar sigilo quanto �s informa�es pessoais dos passageiros, sendo vedada a sua divulga��o, comercializa��o ou utiliza��o para fins alheios � opera��o do STRPIPSA; VIII - impedir a presta��o do servi�o por prestador sem o Termo Anual de Autoriza��o - TAA; IX - definir o pre�o do servi�o cobrado ao usu�rio; X - registrar e manter, por 05 (cinco) anos, todos os registros referentes aos servi�os, prestadores e valores cobrados; XI - disponibilizar ao �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito a base de dados operacionais atualizada, conforme a legisla��o vigente e par�metros por ela definidos, respeitado o sigilo dos dados dos usu�rios; XII - autorizar a utiliza��o dos softwares aplicativos que opera e administra somente a motoristas e ve�culos que atendam �s exig�ncias contidas neste Decreto; XIII - disponibilizar aplicativos munidos de bases tecnol�gicas que ofere�am aos passageiros itens de op��o de escolha do servi�o, contemplando entre outros: a) op��o por ve�culos com caracter�sticas e servi�os diferenciados; b) acesso � estimativa do valor a ser cobrado antes da efetiva��o da corrida; c) valor da tarifa praticada na corrida e, se for o caso, os eventuais descontos decorrentes de promo�es; d) recibo eletr�nico do servi�o prestado, do qual conste: origem e destino da viagem, dist�ncia do trajeto percorrido e tempo total da viagem; e) mapa do itiner�rio percorrido, conforme sistema de georreferenciamento; f) possibilitara identifica��o do motorista com foto, modelo do ve�culo e n�mero da placa. XIV - garantir a transpar�ncia do valor a ser cobrado pelo servi�o; XV - assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros; XVI - responsabilizar-se pela veracidade das informa�es cadastrais e da base de dados apresentadas; XVII - zelar pelo cumprimento das demais diretrizes e normas referentes � execu��o deste Decreto; XVIII - avaliar a qualidade do servi�o pelos usu�rios; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 XIX - manter, �s suas expensas, canal de comunica��o com funcionamento 24 horas, � disposi��o do usu�rio do STRPIPSA; XX - disponibilizar aplicativos munidos de bases tecnol�gicas que ofere�am aos motoristas prestadores do STRPIPSA itens de seguran�a, contemplando entre outros: a) possibilidade de visualizar, com exatid�o, endere�o de destino escolhido pelo usu�rio demandante, antes da aceita��o da corrida; b) possibilidade de identifica��o do n�mero de viagens realizadas pelo usu�rio demandante; XXI - permitir o cadastramento nas plataformas tecnol�gicas, de ve�culos do tipo modal t�xi, desde que estes estejam de acordo com as normas deste regulamento, sendo vedado qualquer tipo de discrimina��o; XXII - proibir que os seus prestadores transportem crian�as ou adolescentes desacompanhados dos pais e/ou respons�veis, conforme o Estatuto da Crian�a e do Adolescente - ECA; XXIII - proibir que os seus prestadores realizem transportes de escolares desacompanhados dos pais ou respons�veis; XXIV - garantir o contradit�rio e a ampla defesa dos prestadores quando houver imposi��o das san�es previstas contratualmente na forma estabelecida no � 2� deste artigo. � 1� As operadoras do STRPIPSA ter�o que disponibilizar em sua plataforma de transporte a op��o para que o passageiro informe ao condutor antecipadamente que estar� transportando animal em seu ve�culo durante o trajeto escolhido, sendo obrigat�ria a comunica��o pr�via e, caso haja aceita��o do motorista, o acesso dos animais de pequeno e m�dio porte s� ser� permitido com animal na guia, acompanhado do respectivo respons�vel, al�m de ser obrigat�rio o uso da focinheira e/ou caixa de acondicionamento dentro do respectivo ve�culo. � 2� A operadora dever� garantir ao prestador o contradit�rio e a ampla defesa de exclus�es da plataforma e den�ncias informadas pelo(s) usu�rio(s), mediante notifica��o na plataforma para apresenta��o de justificativa. � 3� Qualquer san��o imposta ao prestador pela operadora sem obedecer ao par�grafo anterior implica infra��o prevista no art. 28 deste Decreto. Art. 22. Fica vedado �s empresas operadoras: I - admitir a opera��o do servi�o por prestador com ve�culo n�o cadastrado no �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito; II - admitir a opera��o do servi�o em ve�culo com idade limite ultrapassada; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 III - admitir a opera��o do servi�o por prestador com irregularidade cadastral; IV - dificultar a a��o fiscalizadora por �rg�os da Administra��o Municipal; V - operar com autoriza��o suspensa; VI - fraudar documentos, informa�es ou dados necess�rios para a renova��o do Termo Anual de Autoriza��o - TAA; VII - fraudar quaisquer informa�es ou dados relativos � opera��o do servi�o. Se��o II Das Obriga�es e Proibi�es dos Prestadores Art. 23. S�o obriga�es dos prestadores: I - dirigir o ve�culo de modo a n�o prejudicar a seguran�a e o conforto dos passageiros; II - portar o Termo Anual de Autoriza��o � TAA; III - apresentar documentos � fiscaliza��o sempre que exigidos; IV - permitir e facilitar a fiscaliza��o no exerc�cio de suas fun�es, bem como adotar as provid�ncias determinadas pelo Poder P�blico Municipal em notifica�es e intima�es expedidas, conforme o prazo estipulado; V - solicitar ao �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito a exclus�o do ve�culo quando superada a idade limite ou por substitui��o; VI - credenciar um novo ve�culo quando for solicitada a exclus�o do ve�culo anterior; VII - utilizar somente ve�culo cadastrado para prestar o servi�o STRPIPSA; VIII - fica a crit�rio dos motoristas o acesso e o transporte de animal de pequeno e m�dio porte em transportes individuais privados de passageiros, n�o aberto ao p�blico, remunerado, para realiza��o de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usu�rios previamente cadastrados em aplicativo ou outras plataformas de comunica��o, desde que estejam acomodados em dispositivo pr�prio para transporte; IX - enquadrar-se como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ou estar enquadrado na qualidade de segurado obrigat�rio empregado, conforme previs�o da Lei n� 8.212/91. Art. 24. Al�m da observ�ncia da legisla��o de tr�nsito e seus regulamentos, constitui proibi��o aos prestadores: DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 I - utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas ao servi�o de t�xi ou de parada do Sistema de Transporte P�blico Coletivo de Angra dos Reis/RJ; II - parar ou estacionar para fins de capta��o de passageiros sem uso de aplicativos on-line, geridos por operadoras cadastradas e autorizadas pelo Munic�pio; III - transportar, inadequadamente, animais, mercadorias, objetos ou produtos em desacordo com a legisla��o; IV - fumar durante o transporte; V - operar o servi�o estando com o cadastro irregular; VI - operar o servi�o sem porte de qualquer documento obrigat�rio ou recusar-se a apresent�-los � fiscaliza��o, quando solicitado; VII - operar o servi�o em ve�culo que apresente defeito mec�nico, el�trico, estrutural ou com qualquer equipamento em condi��o irregular, de acordo com o C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB; VIII - ausentar-se do ve�culo com intuito de evitar a abordagem da fiscaliza��o; IX - estacionar o ve�culo em desacordo com as normas deste Decreto, de acordo com o C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB; X - transportar passageiros acima da capacidade do ve�culo; XI - desacatar, amea�ar, agredir f�sica ou moralmente qualquer servidor do �rg�o fiscalizador; XII - seguir itiner�rio mais extenso e desnecess�rio, salvo com autoriza��o do usu�rio; XIII - recusar o transporte de passageiro de forma discriminat�ria; XIV - utilizar, na opera��o do servi�o, ve�culo com idade limite ultrapassado; XV - prestar o servi�o sob a influ�ncia de �lcool, drogas ou qualquer subst�ncia psicoativa; XVI - portar ou manter arma de qualquer esp�cie no ve�culo; XVII - utilizar o ve�culo em pr�tica de a��o delituosa, ou dar fuga � pessoa perseguida por autoridades policiais; XVIII - transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflam�veis, produtos il�citos ou qualquer tipo de volume proibido em lei; XIX - operar o servi�o com placa adulterada, dobrada ou sem lacre, ou com qualquer outro elemento de identifica��o violado ou falsificado; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 XX - transportar crian�as ou adolescentes desacompanhadas dos seus pais ou respons�veis, conforme o Estatuto da Crian�a e do Adolescente- ECA; XXI - transportar escolares desacompanhados dos pais ou respons�veis, atrav�s de viagens combinadas fora da ferramenta da plataforma; XXII - permitir o que o ve�culo esteja parado a espera de passageiro no Terminal Rodovi�rio do Munic�pio; XXIII - operar ve�culo em discord�ncia com o art. 15 deste regulamento; Par�grafo �nico. Fica garantido o contradit�rio e a ampla defesa aos prestadores, em todas as situa�es previstas neste Decreto. CAP�TULO VI DAS SAN��ES ADMINISTRATIVAS Art. 25. O descumprimento das disposi�es deste Decreto por parte das operadoras ou prestadores constitui infra��o, que ser� apurada atrav�s do processo administrativo punitivo, observando o devido processo legal, na forma prevista em Lei. Art. 26. A inobserv�ncia das disposi�es deste Decreto pelos prestadores e pelas operadoras do STRPIPSA, observado o devido processo legal, sujeita os infratores �s seguintes san�es: I - notifica��o; II � multa; III - apreens�o do ve�culo; IV - suspens�o, por at� 60 (sessenta) dias, da autoriza��o para a presta��o do servi�o ou para a opera��o; V - cassa��o da autoriza��o para a presta��o do servi�o ou para a opera��o. � 1� A grada��o das penalidades observar� a natureza da infra��o cometida, a gravidade e o impacto da conduta. � 2� Conforme a infra��o cometida e a impossibilidade de flagrante pela fiscaliza��o, a infra��o poder� ser comprovada por meio de testemunhas. Art. 27. O valor da multa aplicada ao prestador ou a empresa operadora varia de acordo com a gravidade da infra��o cometida, nos seguintes termos: I - empresa operadora: a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na pr�tica de infra��o de natureza leve; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na pr�tica de infra��o de natureza m�dia; c) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na pr�tica de infra��o de natureza grave. II - prestadores: a) R$ 200,00 (duzentos reais), na pr�tica de infra��o de natureza leve; b) R$ 600,00 (seiscentos reais), na pr�tica de infra��o de natureza m�dia; c) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na pr�tica de infra��o de natureza grave. Par�grafo �nico. Em caso de reincid�ncia na mesma infra��o, no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa ser� acrescido em 50% (cinquenta por cento). Art. 28. As penalidades ser�o aplicadas nos seguintes casos: I - notifica��o por escrito: aplicada �s infra�es leves e m�dias, n�o reincidentes no prazo de 12 (doze) meses, com o fim de coibir irregularidade poss�vel de ser sanada de imediato, no local, sem que isso implique risco � seguran�a, � continuidade do servi�o e � ordem p�blica, e desde que o servidor justifique esta medida como educativa; II - multa: aplicada conforme a classifica��o das infra�es para empresa operadora e prestadores, por n�o observ�ncia das obriga�es ou proibi�es, da seguinte forma: a) para empresa operadora: 1 - leve: incisos I e II do art. 21 deste Decreto; 2 - m�dia: incisos VI, IX, X, XV e XVIII do art. 21 e incisos I, II e III do art. 22 deste Decreto; 3 - grave: incisos III, IV, V, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e os �1�, 2� e 3� do art. 21 deste Decreto e os incisos IV, V, VI e VII do art. 22 deste Decreto. b) para prestadores: 1 - leve: inciso I do art. 23 e incisos IV, IX e XII do art. 24 deste Decreto; 2 - m�dia: inciso II e IV do art. 23 e incisos I, III, X e XVIII do art. 24 deste Decreto; 3 - grave: incisos III, V, VI e VII do art. 23 e incisos II, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 24 deste Decreto. III - apreens�o de ve�culo conforme a infra��o dos incisos II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII e XXIII do art. 24 deste Decreto; DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 IV - suspens�o, por at� 60 (sessenta) dias, da autoriza��o: a) suspens�o do cadastro de prestador: 1 - conforme a infra��o dos incisos V, VI, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII e XXIII do art. 24 deste Decreto; 2 - no caso de suspens�o ou cassa��o da CNH pelo prazo de dura��o da penalidade; b) suspens�o da autoriza��o da empresa operadora: 1 -conforme a infra��o dos incisos I, II, III e IV do art. 22 e, no caso do n�o pagamento do pre�o p�blico, nos termos deste Decreto; V - cassa��o do cadastro: a) cassa��o do cadastro no STRPIPSA do prestador, nos casos de: 1 - condena��o judicial por delito de tr�nsito ou em processo criminal com senten�a transitada em julgado; 2 - reincid�ncia, no prazo de 12 (doze) meses, em infra��o com previs�o de penalidade de suspens�o da atividade; 3 - apresenta��o de documenta��o fraudulenta. b) cassa��o da autoriza��o da empresa operadora, conforme incisos V, VI e VII do art. 22 deste Decreto, e, no caso de: 1 - opera��o do servi�o com a autoriza��o suspensa; 2 - reincid�ncia, no prazo de 12 (doze) meses, em infra��o com previs�o de penalidade de suspens�o. Art. 29. A cassa��o do cadastro do prestador efetivar-se-� ap�s a conclus�o do respectivo processo, n�o podendo o prestador penalizado obter novo cadastro antes de decorridos, no m�nimo, 12 (doze) meses da efetiva publica��o da puni��o no Boletim Oficial do Munic�pio. Art. 30. Caso a irregularidade que deu origem � pena de suspens�o do cadastro/ autoriza��o n�o venha a ser corrigida at� o final do prazo estipulado, poder� ser aplicada a penalidade de cassa��o. Art. 31. As empresas operadoras e os prestadores ser�o respons�veis, civil e criminalmente, por quaisquer eventos que venham a contribuir ou provocar danos pessoais e/ou materiais a terceiros. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 32. Em caso de falta grave ou de risco iminente na presta��o do servi�o, o �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito poder�, mediante decis�o motivada, adotar provid�ncias acauteladoras, consistentes na suspens�o da operadora, desde que comprovada a irregularidade que lhe for atribu�da. CAP�TULO VII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Se��o I Da Autua��o Art. 33. Ocorrendo viola��o dos dispositivos deste Decreto, lavrar-se-� auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, do qual constar�: I - tipifica��o da infra��o cometida, com os registros do seu c�digo e/ou descri��o; II - local, data e hora do cometimento da infra��o e/ou demais dados importantes para sua caracteriza��o; III - caracteres de identifica��o do ve�culo, quando for o caso; IV - matr�cula do agente de fiscaliza��o autuador credenciado ou identifica��o do equipamento que comprovar a infra��o; V - identifica��o da empresa operadora ou prestador respons�vel pela infra��o; VI - assinatura do operador respons�vel pela conduta infrativa, sempre que poss�vel. Par�grafo �nico. O agente de fiscaliza��o credenciado do Poder Autorizante, competente para lavrar o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade dever� ser servidor, devidamente identificado pelo n�mero de matr�cula. Se��o II Da Notifica��o da Autua��o Art. 34. Lavrado o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, ser� expedida notifica��o de infra��o � operadora ou ao prestador respons�vel, mediante protocolo de recebimento ou por qualquer outro meio tecnol�gico h�bil que assegure a ci�ncia da autua��o. � 1� A notifica��o de infra��o dever� ser expedida no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorr�ncia da infra��o, sob pena de nulidade da autua��o. � 2� Da notifica��o de infra��o dever� constar, al�m dos dados do auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, a men��o do prazo para a apresenta��o de defesa pr�via pela operadora ou pelo prestador respons�vel, que n�o ser� inferior a 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notifica��o. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 � 3� Ser� considerada notificada a operadora ou o prestador respons�vel que receber a notifica��o no ato do cometimento da infra��o. � 4� Na hip�tese de recusa da operadora ou do prestador respons�vel em receber o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, a mesma ser� considerada v�lida para todos os efeitos, devendo ser relatada a recusa no campo de observa��o do mesmo. Se��o III Do Julgamento da Autua��o Art. 35. A operadora ou o prestador notificado poder� apresentar, caso queira, dentro do prazo que lhe for concedido no auto de notifica��o para imposi��o de penalidade, defesa pr�via contra a notifica��o de infra��o perante o Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infra��o de Transporte - JARIT. Par�grafo �nico. A defesa pr�via ser� recebida com efeito suspensivo da imposi��o da penalidade at� o seu julgamento pela JARIT. Art. 36. A Junta Administrativa de Recursos de Infra��o de Transporte - JARIT ser� designada por ato pr�prio do Poder Executivo, o qual definir� a sua composi��o e ordenamento. Art. 37. A defesa pr�via n�o ser� conhecida pela JARIT, quando apresentada: I - fora do prazo; II - perante autoridade ou �rg�o incompetente; III - por parte ileg�tima; IV - depois de exaurida a inst�ncia administrativa. Art. 38. Conhecida a defesa pr�via, suas raz�es ser�o objeto de julgamento quanto ao m�rito, pela JARIT, podendo, ao final, ser acolhida ou rejeitada. � 1� Em caso de acolhimento das raz�es expendidas na defesa pr�via, o auto de infra��o ser� julgado improcedente e arquivado. � 2� N�o havendo apresenta��o de defesa ou sendo a mesma rejeitada, o auto de notifica��o para imposi��o de penalidade ser� julgado procedente, com a consequente imposi��o da penalidade, nos termos da autua��o, e a expedi��o da Notifica��o de Penalidade - NP, que apresentar� em seu bojo o documento de arrecada��o, com prazo de pagamento j� definido, bem como indicar� o prazo para a eventual interposi��o de recurso hier�rquico. � 3� As decis�es administrativas proferidas pela JARIT ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 � 4� N�o ocorrendo o pagamento da multa imposta no prazo estabelecido, seu valor ser� atualizado � data do pagamento, com base nos �ndices aplic�veis � corre��o da d�vida ativa n�o tribut�ria do Munic�pio. Se��o IV Do Recurso Hier�rquico Art. 39. Das decis�es administrativas proferidas pela JARIT, em sede de julgamento das autua�es de infra��o, caber� a interposi��o, no prazo indicado na Notifica��o de Penalidade - NP, de recurso hier�rquico, perante o Presidente da JARIT, que o remeter� ao chefe do �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, para aprecia��o e julgamento. � 1� O recurso hier�rquico dever� ser interposto junto � recep��o do �rg�o Gestor de Seguran�a, Transporte e Tr�nsito, em at� 15 (quinze) dias a contar da publica��o do Boletim Oficial do Munic�pio, na qual o recorrente dever� expor os fundamentos do seu inconformismo e deduzir o pedido de reexame. � 2� O Presidente da JARIT remeter� o recurso � autoridade julgadora, dentro dos 05 (cinco) dias �teis subsequentes � sua apresenta��o, e, se o entender intempestivo, assinalar� o fato no despacho de encaminhamento. � 3� Em car�ter excepcional, devidamente motivado, a autoridade julgadora poder�, a pedido, conferir efeito suspensivo ao recurso hier�rquico. Art. 40. O recurso hier�rquico n�o ser� conhecido, quando interposto: I - fora do prazo; II - perante autoridade ou �rg�o incompetente; III - por parte ileg�tima; IV - depois de exaurida a inst�ncia administrativa. Art. 41. Conhecido o recurso hier�rquico, suas raz�es ser�o objeto de julgamento quanto ao m�rito, podendo, ao final, ser dado provimento ao apelo ou n�o. � 1� Na hip�tese de provimento do recurso hier�rquico, e tendo havido o recolhimento da multa pelo recorrente, o Munic�pio far� a restitui��o do valor pago. � 2� As decis�es proferidas em sede de recurso hier�rquico ser�o publicadas no Boletim Oficial do Munic�pio, exaurindo-se a inst�ncia administrativa de julgamento de infra�es. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Se��o V Da Cobran�a dos Cr�ditos de Multas Art. 42. Verificando-se a inadimpl�ncia do operador ou do prestador respons�vel no tocante ao pagamento das multas impostas nos termos deste Decreto, os cr�ditos oriundos da imposi��o das penalidades estar�o sujeitos � inscri��o ao setor de D�vida Ativa do Munic�pio para cobran�a judicial. Par�grafo �nico. A n�o efetiva��o do pagamento da infra��o implicar� na recusa da solicita��o de renova��o do Termo Anual de Autoriza��o � TAA. CAP�TULO VIII DAS DISPOSI��ES FINAIS Art. 43. As operadoras credenciadas dever�o, sempre que solicitado, disponibilizar ao Munic�pio de Angra dos Reis dados estat�sticos e estudos necess�rios ao controle, aprimoramento e regula��o de pol�ticas p�blicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usu�rios e prestadores de servi�o, bem como dos dados e segredos empresariais das operadoras na forma da legisla��o vigente. Par�grafo �nico. � vedada a divulga��o, pelo Munic�pio, de informa�es protegidas por sigilo legal, obtidas em raz�o do of�cio. Art. 44. O permission�rio do servi�o de transporte de passageiros em ve�culos de aluguel - T�XI estar� isento da cobran�a de pagamento aplicado no art. 17, quando o mesmo for credenciado a alguma operadora do STRPIPSA. Art. 45. A explora��o do servi�o remunerado de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto caracterizar� transporte ilegal de passageiros. Art. 46. Os servi�os de que trata este Decreto sujeitar-se-�o ao pagamento das taxas e impostos previstos em Lei Municipal sem preju�zo da incid�ncia de outros tributos. Art. 47. As operadoras que atuem na organiza��o, suporte e intermedia��o do Servi�o de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo - STRPIPSA dever�o possuir domic�lio fiscal e inscri��o no Munic�pio de Angra dos Reis. Art. 48. A utiliza��o de pel�cula automotiva, nos ve�culos integrantes do STRPIPSA, dever� atender as especifica�es contidas na Resolu��o CONTRAN n� 254 de 26/10/2007. Art. 49. As operadoras do STRPIPSA ter�o at� 30 (trinta) dias para se adequarem aos normativos previstos neste Decreto, contados a partir da data de sua publica��o. DECRETO N� 12.309, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com exce��o do art.49 e do art. 14 que entram em vigor de acordo com os prazos definidos em seus pr�prios artigos. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 14 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;7481-2024327-1055.pdf;3;102;2024-03-27 10:55:53.000;NULL;NULL 1800;12310;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6062;2021-10-15;2021-10-19; D E C R E T O No 12.310, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 217.381,25 (duzentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 217.381,25 (duzentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2006 04 129 0204 2157 33903699 10010000 18.500,00 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903096 10010000 - 8.000,00 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33504199 10010000 - 10.500,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 13.200,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2212 33504300 10010000 - 13.200,00 2021 20 2001 04 122 0212 2725 33503999 10010000 75.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10010000 11.668,98 - 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903016 10010000 - 86.668,98 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 5.192,41 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 5.192,41 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 10010010 8.800,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 - 8.800,00 2021 33 3301 10 302 0228 1414 44905208 12140000 1.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33901400 12140000 - 1.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 77.819,86 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33909299 15304000 - 77.819,86 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 1.427,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 15306000 900,00 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15306000 3.847,78 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 15306000 25,22 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15306000 - 6.200,00 TOTAL 217.381,25 217.381,25 DECRETO N� 12.310, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto BERENICE REIS VALLE MACHADO Secret�ria Hospitalar Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;4419-2024327-115.pdf;3;102;2024-03-27 11:05:58.000;NULL;NULL 1801;12311;5;1;1;disp�e sobre a normatiza��o da interlocu��o e a integra��o entre as institui�es respons�veis por prover a seguran�a p�blica no �mbito do munic�pio de angra dos reis. ;6061;2021-10-15;2021-10-15;"D E C R E T O No 12.311, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A NORMATIZA��O DA INTERLOCU��O E A INTEGRA��O ENTRE AS INSTITUI��ES RESPONS�VEIS POR PROVER A SEGURAN�A P�BLICA NO �MBITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1� Os �rg�os da Administra��o P�blica direta, as Funda�es, e Autarquias dever�o observar que: I - A interlocu��o entre as institui�es respons�veis por prover a seguran�a P�blica ocorrer� desde a realiza��o constante de reuni�es para que cada organiza��o conhe�a o representante da outra, at� o desenvolvimento de planos, programas e a�es conjuntas voltadas para a preven��o dos delitos e para a repress�o da criminalidade em determinadas �reas ou aspectos, com os seguintes �rg�os: a) Pol�cia Federal; b) Pol�cia Rodovi�ria Federal; c) Marinha do Brasil; d) DELAREIS; e) Pol�cia Civil; f) Pol�cia Militar; g) Corpo de bombeiro; h) Barreira Fiscal; i) Ex�rcito Brasileiro; j) Guarda Portu�ria; k) Barreira Fiscal; l) DETRO/RJ; m) DETRAN/RJ. Art. 2� Caber� exclusivamente, a Secretaria de Governo por meio da Secretaria Executiva de Seguran�a, promover: I � A integra��o e a interlocu��o entre as institui�es respons�veis por prover a seguran�a p�blica no �mbito do munic�pio; DECRETO N� 12.311, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 II � O encaminhamento de solicita�es e/ou reclama�es, provenientes dos �rg�os da Administra��o direta, Funda�es e Autarquias Municipais relativas aos servi�os prestados pelas institui�es aos �rg�os e/ou entes competentes. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o; Art. 4� Revogam-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1773-2024327-118.pdf;3;102;2024-03-27 11:09:22.000;102;2024-03-27 11:12:33.000 1802;13456;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7783;2024-03-21;2024-03-28;D E C R E T O No 13.456, DE 21 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.032.829,48 (dois milh�es, trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 2.032.829,48 (dois milh�es, trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 15000000 349,93 - 2024 20 2017 04 122 0204 2717 33903024 15000000 - 349,93 2024 26 2601 08 242 0138 1469 33903999 15000000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903203 15000000 - 10.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903016 15000000 18.200,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2154 33903039 15000000 - 12.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2154 33903919 15000000 - 6.200,00 2024 20 2026 04 122 0204 2002 33903023 15000000 100.000,00 - 2024 20 2026 06 182 0223 2748 33903999 15000000 - 100.000,00 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904007 15000000 101.832,98 - 2024 20 2020 15 451 0220 1013 44905199 15000000 931.466,02 - 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905233 15000000 25.201,42 - 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904006 15000000 - 134.334,21 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904021 15000000 - 85.125,26 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904010 15000000 - 612.392,97 2024 20 2020 04 126 0225 2683 33904020 15000000 - 201.446,56 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905208 15000000 - 780,00 2024 20 2020 04 126 0225 2789 44905241 15000000 - 24.421,42 2024 27 2701 10 302 0183 1205 33903912 16000000 30.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0183 1205 33903303 16000000 - 30.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903944 16600000 10.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903099 16600000 3.381,83 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903024 16600000 - 13.001,90 2024 26 2601 08 243 0136 2705 33903024 16600000 - 198,21 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903024 16600000 - 108,21 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903024 16600000 - 73,51 2024 20 2024 15 452 0210 2462 33903978 17040004 802.397,30 - 2024 20 2024 15 452 0220 2069 33903978 17040004 - 802.397,30 TOTAL 2.032.829,48 2.032.829,48 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS 17040004 = Transfer�ncia da Uni�o Referente a Royalties do Petr�leo e G�s Natural - 5% Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o F�BIO JUNIOR DA SILVA PIRES Secret�rio de Prote��o e Defesa Civil ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional;;;856-202442-1147.pdf;3;102;2024-04-02 11:48:00.000;102;2024-04-02 14:16:13.000 1803;13457;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, e d� outras provid�ncias. ;7780;2024-03-21;2024-03-22;" D E C R E T O No 13.457, DE 21 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o cargo abaixo indicado, pertencente � Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Executiva de Recursos Humanos: DE: C�DIGO CARGO SIMBOLO SIGLA 2.2.0.2 Coordena��o T�cnica de Previd�ncia Privada CT SAD.CTPP PARA: C�DIGO CARGO SIMBOLO SIGLA 2.2.0.2 Departamento de Previd�ncia Privada FG-1 SAD.DEPPR 2.2.3.3 Coordena��o de Programas Sociais e Est�gio FG-2 SAD.COPSE Art. 2� Ficam estabelecidas as compet�ncias e atribui�es dos cargos transformados no artigo 1� do presente Decreto: DECRETO N� 13.457, DE 21 DE MAR�O DE 2024 I - DEPARTAMENTO DE PREVID�NCIA PRIVADA � SAD.DEPPR Compet�ncia: Coordenar a implanta��o do regime de previd�ncia complementar atrav�s das entidades que t�m por objetivo principal instituir e executar planos de benef�cios de car�ter previdenci�rio complementar, de acordo com a lei em vigor. Atribui�es: 1. Orientar e acompanhar a execu��o das atividades da Previd�ncia Complementar, acompanhando a posse e entrada em folha do regime previdenci�rio; 2. Estabelecer crit�rios e diretrizes para a elabora��o de normas e programas que garantam o amparo previdenci�rio, social e financeiro dos segurados e seus dependentes; 3. Representar a administra��o direta em ju�zo ou fora dele; 4. Aprovar manuais e instru�es de car�ter t�cnico, operacional, de acordo com as diretrizes e normas gerais estabelecidas; 5. Determinar a instaura��o de sindic�ncias e de inqu�rito administrativo e aplicar penalidades; 6. Constituir comiss�es e grupos de trabalho; 7. Promover o planejamento interno. II - COORDENA��O DE PROGRAMAS SOCIAIS E EST�GIO � SAD.COPSE Compet�ncia: Executar as a�es administrativas relacionadas com sele��o e desenvolvimento humano e profissional relacionado aos Programas de Est�gio Supervisionados e/ou Programas Sociais. Atribui�es: 1. Colaborar na elabora��o e implementa��o de programas de treinamento para os Jovens, no �mbito da Prefeitura; 2. Colaborar na elabora��o e implementa��o de programas de conscientiza��o e sensibiliza��o dos Estagi�rios, na busca da excel�ncia da qualidade; 3. Coordenar programas de est�gios administrativos; e/ou programas sociais; 4. Executar as atividades necess�rias � realiza��o de Sele��o dos Estagi�rios e de Jovens do Programa Social; 475 187 DECRETO N� 13.457, DE 21 DE MAR�O DE 2024 5. Executar as atividades necess�rias para convoca��o e admiss�o dos Estagi�rios e/ou jovens do Programa Social, observando as leis e regulamentos pertinentes; 6. Identificar necessidade de novos recrutamentos; 7. Planejar e implementar as a�es necess�rias � realiza��o de sele�es para admiss�o de Estagi�rios e jovens do Programa Social.; 8. Realizar todos os procedimentos necess�rios desde a admiss�o at� a inclus�o em folha de pagamento. Art. 3� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1356-202442-153.pdf;3;102;2024-04-02 15:05:05.000;NULL;NULL 1804;13458;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7783;2024-03-22;2024-03-28; D E C R E T O No 13.458, DE 22 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.669.446,52 (tr�s milh�es, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.669.446,52 (tr�s milh�es, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 26 2601 08 244 0231 2246 33903203 15000000 534.040,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2497 33903941 15000000 - 534.040,00 2024 20 2027 20 608 0219 1175 33903999 15000000 3.570,00 - 2024 20 2027 20 608 0219 1175 44905287 15000000 - 3.570,00 2024 20 2020 15 451 0220 1013 44905199 15000000 2.003.159,35 - 2024 20 2023 15 451 0220 1013 44905191 15000000 - 2.003.159,35 2024 20 2025 15 451 0207 1521 44905199 15000000 34.700,00 - 2024 20 2025 15 451 0207 1516 44905191 15000000 - 34.700,00 2024 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 15000000 43.758,00 - 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 16.302,00 2024 22 2201 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 27.456,00 2024 20 2024 04 122 0204 2001 31901101 15000000 174.371,00 - 2024 34 3401 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 1.418,00 2024 34 3401 04 122 0204 2001 31901152 15000000 - 111.177,00 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33904601 15000000 - 42.900,00 2024 34 3401 04 122 0204 2793 33900421 15000000 - 18.876,00 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31901101 15010010 8.055,27 - 2024 22 2201 04 122 0204 2001 31909108 15010010 - 8.055,27 475 189 DECRETO N� 13.458, DE 22 DE MAR�O DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 301 0183 2534 44905191 16020000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2534 44905191 16020000 500.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2534 33903905 16020000 - 700.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903615 16600000 48.304,59 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 16600000 12.666,44 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 16600000 44.913,24 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903301 16600000 16.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 16600000 45.908,63 - 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903941 16600000 - 167.792,90 TOTAL 3.669.446,52 3.669.446,52 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado 16020000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 22 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania 475 190 DECRETO N� 13.458, DE 22 DE MAR�O DE 2024 WAGNER ROBISON MEIRA JUNQUEIRA Secret�rio de Agricultura, Aquicultura e Pesca ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio de Planejamento e Parcerias ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio de Infraestrutura e Obras P�blicas ELISABETH MAGALH�ES DE BRITO SIRIO Secret�ria de Urbaniza��o, Parques e Jardins TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Regional RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de MARC HELDER ANTOINE DE TOUCHET OLICHON Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1393-202442-156.pdf;3;102;2024-04-02 15:07:11.000;NULL;NULL 1805;13459;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7783;2024-03-25;2024-03-28; D E C R E T O No 13.459, DE 25 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 61.143,84 (sessenta e um mil, cento e quarenta e tr�s reais e oitenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 61.143,84 (sessenta e um mil, cento e quarenta e tr�s reais e oitenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2022 13 392 0219 2746 33903999 15000000 50.000,00 - 2024 20 2022 13 392 0219 2180 33903963 15000000 - 50.000,00 2024 25 2501 04 122 0204 2201 33903996 15010010 11.143,84 - 2024 25 2501 04 122 0204 2070 33903025 15010010 - 11.143,84 TOTAL 61.143,84 61.143,84 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15010010 = Outros Recursos N�o Vinculados - Diretamente Arrecadado Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE MAR�O DE 2024. 475 192 DECRETO N� 13.459, DE 25 DE MAR�O DE 2024 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDREI LARA SOARES Secret�rio de Cultura e Patrim�nio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6081-202442-159.pdf;3;102;2024-04-02 15:10:01.000;NULL;NULL 1806;13460;5;1;1;Altera a estrutura da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais e da Procuradoria Geral, e d� outras provid�ncias. ;7781;2024-03-26;2024-03-26;" D E C R E T O No 13.460, DE 26 DE MAR�O DE 2024 ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNIC�PIO. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea �e�, 84, inciso VI, al�neas �a� e �b�; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria; CONSIDERANDO, ainda, que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa e trar� para o Munic�pio de Angra dos Reis maior efici�ncia nos atos de gest�o, promovendo atendimento humanizado e eficaz aos servidores e mun�cipes em geral, DECRETA: Art. 1� Fica transformado o seguinte Cargo em Comiss�o: DE: C�DIGO CARGO SIMBOLO SIGLA 1.11.5 Assessoria T�cnica Administrativa CC-3 SGRI.ATADM PARA: C�DIGO CARGO SIMBOLO SIGLA 20.8 Assessoria T�cnica Jur�dica CC-3 PGM.ATJUR Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 31 de mar�o de 2024 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;1554-202442-1511.pdf;3;102;2024-04-02 15:12:06.000;NULL;NULL 1807;13461;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7783;2021-09-02;2024-03-28; D E C R E T O No 13.461, DE 26 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 047/2024/PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 25/03/2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.945.000,00 (cinco milh�es, novecentos e quarenta e cinco mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 5.945.000,00 (cinco milh�es, novecentos e quarenta e cinco mil reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 10 1001 01 031 0185 1126 33903999 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 1126 44905299 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2295 44905199 15000000 700.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2297 33903999 15000000 215.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2298 31901101 15000000 1.000.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 15000000 2.030.000,00 - 2024 10 1001 01 031 0185 1126 44905199 15000000 - 5.000.000,00 2024 10 1001 01 031 0185 2295 33909299 15000000 - 45.000,00 2024 10 1001 01 031 0185 2672 31901302 15000000 - 900.000,00 TOTAL 5.945.000,00 5.945.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;8323-202442-1516.pdf;3;102;2024-04-02 15:17:36.000;NULL;NULL 1808;13462;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;7783;2024-03-26;2024-03-28; D E C R E T O No 13.462, DE 26 DE MAR�O DE 2024 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 5� da Lei n� 4.271, de 13 de dezembro de 2023, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.498.479,41 (tr�s milh�es, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 3.498.479,41 (tr�s milh�es, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 1.777.662,45 - 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33900421 15000000 - 416.680,35 2024 27 2701 04 301 0204 2793 33904601 15000000 - 1.172.305,00 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33900421 15000000 - 16.219,10 2024 27 2701 04 302 0204 2793 33904601 15000000 - 172.458,00 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 15000000 544.777,23 - 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 15000000 - 410.660,31 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901147 15000000 - 27.216,41 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 15000000 - 87.786,70 2024 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 15000000 - 19.113,81 2024 20 2005 04 122 0204 2284 44905299 15000000 20.000,00 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 44905239 15000000 - 20.000,00 2024 20 2005 04 122 0204 2363 33904600 15000000 313.739,73 - 2024 20 2005 04 122 0204 2284 33903978 15000000 - 313.739,73 2024 27 2701 10 302 0204 2209 33903401 15001002 135.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15001002 - 135.000,00 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903301 16000000 200.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2216 33903016 16000000 - 200.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903036 16000000 50.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0181 2233 33903016 16000000 - 50.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2534 44905191 16020000 150.000,00 - 475 196 DECRETO N� 13.462, DE 26 DE MAR�O DE 2024 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2024 27 2701 10 302 0129 2534 44905208 16020000 150.000,00 - 2024 27 2701 10 302 0129 2534 33903016 16020000 - 300.000,00 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903910 16210000 40.000,00 - 2024 27 2701 10 301 0183 2745 33903016 16210000 - 40.000,00 2024 27 2701 10 302 0181 2225 44905191 16350000 30.000,00 - 2024 27 2701 10 122 0204 2209 44905237 16350000 - 30.000,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903303 16600000 66.300,00 - 2024 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 16600000 - 36.000,00 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 16600000 - 3.800,00 2024 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 16600000 - 10.500,00 2024 26 2601 08 244 0134 2247 33903632 16600000 - 16.000,00 2024 26 2601 08 244 0138 2408 33903303 16600000 21.000,00 - 2024 26 2601 08 244 0136 2706 33903632 16600000 - 21.000,00 TOTAL 3.498.479,41 3.498.479,41 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15000000 = Recursos Ordin�rios 15001002 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Sa�de 16000000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de 16020000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manuten��o das A�es e Servi�os P�blicos de Sa�de - Recursos Destinados ao Enfrentamento da Covid-19 no Bojo da A��o 21C0 16210000 = Transfer�ncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 16350000 = Royalties do Petr�leo e G�s Natural Vinculados � Sa�de 16600000 = Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional da Assist�ncia Social - FNAS Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito 475 197 DECRETO N� 13.462, DE 26 DE MAR�O DE 2024 M�RCIA REGINA PEREIRA PAIVA Secret�ria de Administra��o RODRIGO CARDOSO RAMOS Secret�rio de Sa�de THAISA CARNEIRO BED� Secret�ria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8345-202442-1522.pdf;3;102;2024-04-02 15:22:26.000;NULL;NULL 1809;13463;5;1;1;Substitui membros da Sociedade Civil para comporem o conselho municipal dos direitos da crian�a e do adolescente de Angra dos Reis � CMDCA. ;7781;2024-03-26;2024-03-26; D E C R E T O No 13.463, DE 26 DE MAR�O DE 2024 SUBSTITUI MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 9� do Decreto N� 451/L.O., de 12 de Novembro de 1993, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente e, CONSIDERANDO o disposto no � 5� do art. 10 da Lei N� 2.211, de 17 de Setembro de 2009, que disp�e sobre a Pol�tica de Atendimento dos Direitos da Crian�a e do Adolescente no Munic�pio de Angra dos Reis, e d� outras provid�ncias e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder � substitui��o de membros integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, cuja composi��o foi efetuada pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023 e, CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 068/CT/2024, do Conselho Tutelar de Angra dos Reis, datado de 19 de Mar�o de 2024, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeado JOS� AUGUSTO DE FRAN�A LIMA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao titular ARGENTINO AUGUSTO ROSA FILHO, Representante do Conselho Tutelar de Angra dos Reis, nomeado pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023. Art. 2� Fica nomeado ARGENTINO AUGUSTO ROSA FILHO para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente � CMDCA, em substitui��o ao suplente MARCELO PINHEIRO ENS�, Representante do Conselho Tutelar de Angra dos Reis, nomeado pelo Decreto N� 12.926, de 13 de Fevereiro de 2023. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir de sua publica��o, com efeitos a contar de 19 de Mar�o de 2024. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE MAR�O DE 2024. 475 199 DECRETO N� 13.463, DE 26 DE MAR�O DE 2024 FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito THA�SA CARNEIRO BED� Secret�ria Municipal de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;946-202442-1524.pdf;3;102;2024-04-02 15:24:49.000;NULL;NULL 1810;13466;5;1;1;Regulamenta o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta n� 02/2023, celebrado entre o Munic�pio de Angra dos Reis e o Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro.;7783;2024-03-27;2024-03-28;" D E C R E T O No 13.466, DE 27 DE MAR�O DE 2024 REGULAMENTA O TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA N� 02/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS E O MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenha da atribui��o legal que lhe confere a Lei Org�nica do Munic�pio, em especial os incisos IX e XIV do seu artigo 87; CONSIDERANDO os termos do Termo de Ajustamento de Conduta n� 02/2023 que determina a implanta��o do sistema eletr�nico de controle de frequ�ncia dos servidores p�blicos municipais; CONSIDERANDO que as atividades de servidores p�blicos com compet�ncias fiscalizat�rias, sujeitos a trabalho externo, notadamente os integrantes da administra��o tribut�ria, s�o incompat�veis com o controle de frequ�ncia eletr�nico; CONSIDERANDO que os cargos comissionados, assim como os servidores ocupantes de fun��o gratificada, que est�o sujeitos ao regime de dedica��o exclusiva, sendo incompat�vel o controle de frequ�ncia eletr�nico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam dispensados do registro no ponto eletr�nico: I - os servidores p�blicos com compet�ncias fiscalizat�rias, sujeitos a trabalho externo; Il - os cargos comissionados at� o n�vel CC-3; IIl - os servidores p�blicos ocupantes de fun��o gratificada FG-1; IV � os advogados p�blicos municipais. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;2978-202443-1426.pdf;3;102;2024-04-03 14:27:18.000;NULL;NULL 1811;13467;5;1;1;Estabelece as compet�ncias e atribui�es das Fun�es Gratificadas criadas pela Lei n� 4.297, de 01 de mar�o de 2024. ;7783;2024-03-28;2024-03-28;" D E C R E T O No 13.467, DE 28 DE MAR�O DE 2024 ESTABELECE AS COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DAS FUN��ES GRATIFICADAS CRIADAS PELA LEI N� 4.297, DE 01 DE MAR�O DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais conforme art. 87 da Lei Org�nica do munic�pio, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N� 4.297, de 01 de mar�o de 2024, que disp�e sobre a Estrutura Organizacional da Rede P�blica Municipal de Ensino do Munic�pio de Angra dos Reis e d� outras provid�ncias, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 399/2024/SEJIN, da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, datado de 27 de mar�o de 2024, D E C R E T A: Art 1� Ficam estabelecidas as seguintes compet�ncias e atribui�es das Fun�es Gratificadas, no �mbito da Rede P�blica Municipal de Ensino de Angra dos Reis, sob gest�o da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, criadas pela Lei n� 4.297, de 01 de mar�o de 2024: I - DIRETOR DE UNIDADE Compet�ncia: Responsabilizar-se pela gest�o da unidade de ensino, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade de ensino no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Desenvolver e gerir democraticamente a unidade de ensino, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes agentes escolares; 2. Implementar a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 3. Promover a participa��o de toda a comunidade escolar na discuss�o, socializa��o, implementa��o, acompanhamento, monitoramento e avalia��o da proposta pedag�gica; 4. Promover, liderar e articular a constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da escola (defini��o de prioridades, metas de curto, m�dio e longo prazo e de estrat�gias para alcan��-las); 5. Analisar os indicadores e resultados educacionais, nas inst�ncias municipal, estadual e nacional, tendo em vista desenvolver a�es para a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6. Identificar necessidades de inova��o e melhoria que sejam consistentes com a vis�o e os valores da escola e sejam afirmadas tamb�m pelos resultados de aprendizagem dos estudantes; 7. Incentivar a participa��o e a conviv�ncia com a comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar; 8. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 9. Participar e fomentar o debate sobre a constru��o das pol�ticas educacionais; 10. Elaborar e colocar em a��o um Plano de Gest�o alinhado ao Projeto Pol�tico-Pedag�gico; 11. Promover avalia��o da gest�o escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estrat�gias e planos de a�es.; 12. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 13. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes no ambiente escolar; 14. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 15. Produzir ou supervisionar a produ��o e atualiza��o de relat�rios, registros e outros documentos da unidade de ensino; 16. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 17. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 18. Desenvolver mecanismos para preven��o a todas as formas de viol�ncia; 19. Divulgar instru�es de seguran�a, zelando para sua efetiva compreens�o e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse �mbito; 20. Realizar a�es preventivas relacionadas � seguran�a de todos e da unidade de ensino; 21. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua dissemina��o; 22. Propor e incentivar estrat�gias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a import�ncia da escola nas suas escolhas e trajet�rias, quando couber; 23. Garantir, na rotina da unidade de ensino, momentos de troca, planejamento e avalia��o entre os professores; 24. Criar estrat�gias para encorajar o envolvimento dos pais ou respons�veis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; 25. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na unidade de ensino; 26. Incentivar e apoiar a forma��o continuada do corpo docente da unidade de ensino, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade; 27. Assegurar um calend�rio de reuni�es pedag�gicas, mobilizando todos em dire��o � participa��o e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades; 28. Apoiar a implementa��o do curr�culo, metodologias de ensino e formas de avalia��o para promover a aprendizagem; 29. Conhecer e monitorar os indicadores de desempenho acad�mico dos estudantes em avalia�es de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprova��o; 30. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os agentes escolares; 31. Coordenar a matr�cula na unidade de ensino, com transpar�ncia e impessoalidade; 32. Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos servidores da unidade de ensino e a vida escolar dos estudantes; 33. Supervisionar o fornecimento da alimenta��o escolar, do transporte escolar e demais servi�os prestados � unidade de ensino, quando couber; 34. Controlar a frequ�ncia dos profissionais da unidade de ensino; 35. Monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade de ensino, evitando o preju�zo para as atividades letivas e escolares; 36. Informar-se sobre legisla�es e normas referentes ao uso e � presta��o de contas dos recursos financeiros da unidade de ensino; 37. Manter dados e cadastros da unidade de ensino devidamente atualizados junto aos �rg�os oficiais para recebimento de recursos financeiros; 38. Agir com transpar�ncia e imparcialidade no cotidiano da unidade de ensino; 39. Realizar a gest�o de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organiza��o escolar, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucion�-los; 40. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 41. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 42. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 43. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. II - AUXILIAR DE DIRE��O DE UNIDADE Compet�ncia: Auxiliar a dire��o na gest�o da unidade de ensino, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade de ensino no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Substituir a dire��o da unidade, em sua aus�ncia, responsabilizando-se pela unidade de ensino; 2. Realizar a cogest�o democraticamente na unidade de ensino, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes agentes escolares; 3. Conduzir a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 4. Participar ativamente da constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da escola; 5. Promover a participa��o da comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar; 6. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 7. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 8. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes no ambiente escolar; 9. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 10. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua dissemina��o; 11. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 12. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 13. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na unidade de ensino; 14. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os agentes escolares; 15. Auxiliar a realiza��o da matr�cula na unidade de ensino, com transpar�ncia e impessoalidade; 16. Auxiliar o controle da frequ�ncia dos profissionais da unidade de ensino; 17. Na aus�ncia do Diretor, monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade de ensino, evitando o preju�zo para as atividades letivas e escolares; 18. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 19. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 20. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 21. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. III - DIRETOR DE UNIDADE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Compet�ncia: Responsabilizar-se pela gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Desenvolver e gerir democraticamente a unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 2. Implementar a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 3. Promover a participa��o de toda a comunidade escolar na discuss�o, socializa��o, implementa��o, acompanhamento, monitoramento e avalia��o da proposta pedag�gica; 4. Promover, liderar e articular a constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da unidade (defini��o de prioridades, metas de curto, m�dio e longo prazo e de estrat�gias para alcan��-las); 5. Analisar os indicadores e resultados educacionais, nas inst�ncias municipal, estadual e nacional, tendo em vista desenvolver a�es para a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6. Identificar necessidades de inova��o e melhoria que sejam consistentes com a vis�o e os valores da unidade e sejam afirmadas tamb�m pelos resultados de aprendizagem dos estudantes; 7. Incentivar a participa��o e a conviv�ncia com a comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 8. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 9. Participar e fomentar o debate sobre a constru��o das pol�ticas educacionais; 10. Elaborar e colocar em a��o um Plano de Gest�o alinhado ao Projeto Pol�tico-Pedag�gico; 11. Promover avalia��o da gest�o de forma participativa, adequando e aprimorando estrat�gias e planos de a�es; 12. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 13. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes no ambiente da unidade; 14. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 15. Produzir ou supervisionar a produ��o e atualiza��o de relat�rios, registros e outros documentos dos estudantes e da unidade; 16. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 17. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 18. Desenvolver mecanismos para preven��o a todas as formas de viol�ncia; 19. Divulgar instru�es de seguran�a, zelando para sua efetiva compreens�o e promovendo a corresponsabilidade dos profissionais nesse �mbito; 20. Realizar a�es preventivas relacionadas � seguran�a dos profissionais e da unidade; 21. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem bem como sua dissemina��o; 22. Propor e incentivar estrat�gias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a import�ncia da escola nas suas escolhas e trajet�rias, quando couber; 23. Garantir, na rotina da unidade, momentos de troca, planejamento e avalia��o entre os professores; 24. Criar estrat�gias para encorajar o envolvimento dos pais ou respons�veis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; 25. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino do munic�pio; 26. Incentivar e apoiar a forma��o continuada do corpo docente da unidade, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade; 27. Assegurar um calend�rio de reuni�es pedag�gicas, mobilizando todos em dire��o � participa��o e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades; 28. Apoiar a implementa��o do curr�culo, metodologias de ensino e formas de avalia��o para promover a aprendizagem; 29. Conhecer e monitorar os indicadores de desempenho acad�mico dos estudantes em avalia�es de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprova��o; 30. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 31. Coordenar a matr�cula na unidade de ensino, com transpar�ncia e impessoalidade; 32. Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos servidores da unidade a vida escolar dos estudantes; 33. Supervisionar o fornecimento da alimenta��o escolar, do transporte escolar e demais servi�os prestados � unidade, quando couber; 34. Controlar a frequ�ncia dos profissionais da unidade; 35. Monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade de ensino, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 36. Informar-se sobre legisla�es e normas referentes ao uso e � presta��o de contas dos recursos financeiros da unidade de ensino, quando couber; 37. Manter dados e cadastros da unidade de ensino devidamente atualizados junto aos �rg�os oficiais para recebimento de recursos financeiros; 38. Agir com transpar�ncia e imparcialidade no cotidiano da unidade; 39. Realizar a gest�o de pessoas e dos recursos materiais, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organiza��o da unidade, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucion�-los; 40. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 41. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 42. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 43. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. IV - AUXILIAR DE DIRE��O DE UNIDADE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Compet�ncia: Auxiliar a dire��o na gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Substituir a dire��o, em sua aus�ncia, responsabilizando-se pela unidade; 2. Realizar a cogest�o democraticamente na unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 3. Conduzir a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 4. Participar ativamente da constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da escola; 5. Promover a participa��o da comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 6. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 7. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 8. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes na unidade; 9. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 10. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino atendidas, bem como sua dissemina��o; 11. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 12. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 13. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino atendida na unidade; 14. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 15. Auxiliar a realiza��o da matr�cula na unidade, com transpar�ncia e impessoalidade; 16. Auxiliar o controle da frequ�ncia dos profissionais da unidade; 17. Na aus�ncia do Diretor, monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 18. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 19. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 20. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 21. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. V - DIRETOR DE UNIDADE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Compet�ncia: Responsabilizar-se pela gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Desenvolver e gerir democraticamente a unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 2. Implementar a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 3. Promover a participa��o de toda a comunidade escolar na discuss�o, socializa��o, implementa��o, acompanhamento, monitoramento e avalia��o da proposta pedag�gica; 4. Promover, liderar e articular a constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da unidade (defini��o de prioridades, metas de curto, m�dio e longo prazo e de estrat�gias para alcan��-las); 5. Analisar os indicadores e resultados educacionais, nas inst�ncias municipal, estadual e nacional, tendo em vista desenvolver a�es para a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6. Identificar necessidades de inova��o e melhoria que sejam consistentes com a vis�o e os valores da unidade e sejam afirmadas tamb�m pelos resultados de aprendizagem dos estudantes; 7. Incentivar a participa��o e a conviv�ncia com a comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 8. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 9. Participar e fomentar o debate sobre a constru��o das pol�ticas educacionais; 10. Elaborar e colocar em a��o um Plano de Gest�o alinhado ao Projeto Pol�tico-Pedag�gico; 11. Promover avalia��o da gest�o de forma participativa, adequando e aprimorando estrat�gias e planos de a�es; 12. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 13. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes no ambiente da unidade; 14. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 15. Produzir ou supervisionar a produ��o e atualiza��o de relat�rios, registros e outros documentos dos estudantes e da unidade; 16. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 17. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 18. Desenvolver mecanismos para preven��o a todas as formas de viol�ncia; 19. Divulgar instru�es de seguran�a, zelando para sua efetiva compreens�o e promovendo a corresponsabilidade dos profissionais nesse �mbito; 20. Realizar a�es preventivas relacionadas � seguran�a dos profissionais e da unidade; 21. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem bem como sua dissemina��o; 22. Propor e incentivar estrat�gias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a import�ncia da escola nas suas escolhas e trajet�rias, quando couber; 23. Garantir, na rotina da unidade, momentos de troca, planejamento e avalia��o entre os professores; 24. Criar estrat�gias para encorajar o envolvimento dos pais ou respons�veis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; 25. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino atendidas pela unidade; 26. Incentivar e apoiar a forma��o continuada do corpo docente da unidade, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade; 27. Assegurar um calend�rio de reuni�es pedag�gicas, mobilizando todos em dire��o � participa��o e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades; 28. Apoiar a implementa��o do curr�culo, metodologias de ensino e formas de avalia��o para promover a aprendizagem; 29. Conhecer e monitorar os indicadores de desempenho acad�mico dos estudantes em avalia�es de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprova��o; 30. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 31. Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos servidores da unidade a vida escolar dos estudantes; 32. Supervisionar o fornecimento da alimenta��o escolar, do transporte escolar e demais servi�os prestados � unidade, quando couber; 33. Controlar a frequ�ncia dos profissionais da unidade; 34. Monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade de ensino, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 35. Informar-se sobre legisla�es e normas referentes ao uso e � presta��o de contas dos recursos financeiros da unidade de ensino, quando couber; 36. Manter dados e cadastros da unidade de ensino devidamente atualizados junto aos �rg�os oficiais para recebimento de recursos financeiros; 37. Agir com transpar�ncia e imparcialidade no cotidiano da unidade; 38. Realizar a gest�o de pessoas e dos recursos materiais, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organiza��o da unidade, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucion�-los; 39. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 40. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 41. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 42. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. VI - AUXILIAR DE DIRE��O DE UNIDADE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Compet�ncia: Auxiliar a dire��o na gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Substituir a dire��o, em sua aus�ncia, responsabilizando-se pela unidade; 2. Realizar a cogest�o democraticamente na unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 3. Conduzir a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 4. Participar ativamente da constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da escola; 5. Promover a participa��o da comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 6. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 7. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 8. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes na unidade; 9. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 10. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino atendidas, bem como sua dissemina��o; 11. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 12. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 13. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino atendida na unidade; 14. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 15. Auxiliar o controle da frequ�ncia dos profissionais da unidade; 16. Na aus�ncia do Diretor, monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 17. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 18. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 19. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 20. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. VII - DIRETOR DO CENTRO DE APOIO PEDAG�GICO A PESSOA COM DEFICI�NCIA VISUAL � CAPDV Compet�ncia: Responsabilizar-se pela gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Desenvolver e gerir democraticamente a unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 2. Implementar a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 3. Promover a participa��o de toda a comunidade escolar na discuss�o, socializa��o, implementa��o, acompanhamento, monitoramento e avalia��o da proposta pedag�gica; 4. Promover, liderar e articular a constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da unidade (defini��o de prioridades, metas de curto, m�dio e longo prazo e de estrat�gias para alcan��-las); 5. Analisar os indicadores e resultados educacionais, nas inst�ncias municipal, estadual e nacional, tendo em vista desenvolver a�es para a melhoria da aprendizagem dos estudantes; 6. Identificar necessidades de inova��o e melhoria que sejam consistentes com a vis�o e os valores da unidade e sejam afirmadas tamb�m pelos resultados de aprendizagem dos estudantes; 7. Incentivar a participa��o e a conviv�ncia com a comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 8. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 9. Participar e fomentar o debate sobre a constru��o das pol�ticas educacionais; 10. Elaborar e colocar em a��o um Plano de Gest�o alinhado ao Projeto Pol�tico-Pedag�gico; 11. Promover avalia��o da gest�o de forma participativa, adequando e aprimorando estrat�gias e planos de a�es; 12. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 13. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes no ambiente da unidade; 14. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 15. Produzir ou supervisionar a produ��o e atualiza��o de relat�rios, registros e outros documentos dos estudantes e da unidade; 16. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 17. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 18. Desenvolver mecanismos para preven��o a todas as formas de viol�ncia; 19. Divulgar instru�es de seguran�a, zelando para sua efetiva compreens�o e promovendo a corresponsabilidade dos profissionais nesse �mbito; 20. Realizar a�es preventivas relacionadas � seguran�a dos profissionais e da unidade; 21. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem bem como sua dissemina��o; 22. Propor e incentivar estrat�gias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a import�ncia da escola nas suas escolhas e trajet�rias, quando couber; 23. Garantir, na rotina da unidade, momentos de troca, planejamento e avalia��o entre os professores; 24. Criar estrat�gias para encorajar o envolvimento dos pais ou respons�veis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; 25. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular - DOC para as etapas e modalidades de ensino atendidas pela unidade; 26. Incentivar e apoiar a forma��o continuada do corpo docente da unidade, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade; 27. Assegurar um calend�rio de reuni�es pedag�gicas, mobilizando todos em dire��o � participa��o e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades; 28. Apoiar a implementa��o do curr�culo, metodologias de ensino e formas de avalia��o para promover a aprendizagem; 29. Conhecer e monitorar os indicadores de desempenho acad�mico dos estudantes em avalia�es de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprova��o; 30. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 31. Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos servidores da unidade a vida escolar dos estudantes; 32. Supervisionar o fornecimento da alimenta��o escolar, do transporte escolar e demais servi�os prestados � unidade, quando couber; 33. Controlar a frequ�ncia dos profissionais da unidade; 34. Monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade de ensino, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 35. Informar-se sobre legisla�es e normas referentes ao uso e � presta��o de contas dos recursos financeiros da unidade de ensino, quando couber; 36. Manter dados e cadastros da unidade de ensino devidamente atualizados junto aos �rg�os oficiais para recebimento de recursos financeiros; 37. Agir com transpar�ncia e imparcialidade no cotidiano da unidade; 38. Realizar a gest�o de pessoas e dos recursos materiais, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organiza��o da unidade, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucion�-los; 39. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 40. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 41. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 42. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. VIII - AUXILIAR DE DIRE��O DO CENTRO DE APOIO PEDAG�GICO A PESSOA COM DEFICI�NCIA VISUAL � CAPDV Compet�ncia: Auxiliar a dire��o na gest�o da unidade, garantindo as condi�es de funcionamento adequado � sua fun��o social. Representar a unidade no plano interno e externo e zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente. Atribui�es: 1. Substituir a dire��o, em sua aus�ncia, responsabilizando-se pela unidade; 2. Realizar a cogest�o democraticamente na unidade, exercendo uma lideran�a colaborativa e em di�logo com os diferentes profissionais; 3. Conduzir a pol�tica educacional da Secretaria de Educa��o, Juventude e Inova��o, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais; 4. Participar ativamente da constru��o coletiva da proposta pedag�gica e do plano de gest�o da escola; 5. Promover a participa��o da comunidade local, por meio de a�es que estimulem seu envolvimento no ambiente; 6. Fortalecer v�nculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais; 7. Zelar pelo direito � educa��o e � prote��o integral da crian�a e do adolescente; 8. Promover estrat�gias de monitoramento da perman�ncia dos estudantes na unidade; 9. Cumprir e fazer cumprir a legisla��o vigente, o Regimento Escolar e o calend�rio escolar; 10. Incentivar pr�ticas pedag�gicas ligadas � melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino atendidas, bem como sua dissemina��o; 11. Zelar pela fidedignidade dos dados e informa�es fornecidas ao sistema de informa�es gerenciais da Secretaria de Educa��o; 12. Conhecer a legisla��o concernente � educa��o, e pautar-se por ela nas rela�es com a administra��o do sistema da Rede de Ensino; 13. Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Orientador Curricular- DOC para as etapas e modalidades de ensino atendida na unidade; 14. Desenvolver habilidades de resolu��o de conflitos e constru��o de consensos com todos os profissionais; 15. Auxiliar o controle da frequ�ncia dos profissionais da unidade; 16. Na aus�ncia do Diretor, monitorar e comunicar �s inst�ncias superiores a necessidade de substitui�es tempor�rias ou definitivas de docentes e demais profissionais da unidade, evitando o preju�zo para as atividades educacionais; 17. Zelar pelo patrim�nio e pelos espa�os f�sicos; 18. Participar de reuni�es demandadas pela Secretaria de Educa��o; 19. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier�rquico; 20. Exercer outras atribui�es afins que lhe forem cometidas pela Secretaria de Educa��o. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE MAR�O DE 2024. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;4830-202443-1428.pdf;3;102;2024-04-03 14:29:18.000;NULL;NULL 1812;12313;5;1;1;Fica revogada a autoriza��o concedida pelo Decreto n� 10.904, de 07 de mio de 2018, para condu��o de ve�culos desta Prefeitura, ao servidor Ant�nio Barbosa de Souza.;6061;2021-10-15;2021-10-15; D E C R E T O No 12.313, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 500/2021 - SDSP.DEADM, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania, datado de 14 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogada a autoriza��o para condu��o de ve�culos do servidor ANT�NIO BARBOSA DE SOUZA, Matr�cula 10904, concedida atrav�s do Decreto n� 10.904, de 07 de maio de 2018. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania ;;;8956-202443-1436.pdf;3;102;2024-04-03 14:37:08.000;NULL;NULL 1813;12314;5;1;1;altera a estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo e rela�es institucionais e d� outras provid�ncias. ;6061;2021-10-15;2021-10-15;" D E C R E T O No 12.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de observar os princ�pios que orientam a Administra��o P�blica esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; CONSIDERANDO que a efici�ncia e a efetividade do gasto p�blico devem nortear as a�es do governo municipal, com vistas ao melhor atendimento do cidad�o; CONSIDERANDO atender a finalidade p�blica a conforma��o de uma organiza��o administrativa mais ajustada �s necessidades da Administra��o P�blica revelando como resultado uma presta��o de servi�o p�blico mais eficaz; CONSIDERANDO que a presente altera��o n�o acarretar� aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organiza��o e o funcionamento da Administra��o Direta e Indireta, nos exatos termos do arts. 48, incisos X e XI, 61, � l�, inciso lI, al�nea 'e', 84, inciso VI, al�neas 'a' e 'b'; e 88, todos da Constitui��o de 1988 com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32/2001, aplicados ao �mbito municipal atrav�s do princ�pio da simetria, D E C R E T A: Art. 1� Fica transformado o seguinte cargo, conforme abaixo descrito: C�DIGO S�MBOLO CARGO SIGLA 1.2.0.3 CC-3 Assessoria de Planejamento Estrat�gico SGRI.ASPLE Para a seguinte composi��o estrutural: C�DIGO S�MBOLO CARGO SIGLA 1.2.0.3 CT Coordena��o T�cnica Administrativa SGRI.CTECAD 1.2.4.0.1 FG-3 Assist�ncia Administrativa SGRI.AADM DECRETO N� 12.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 2� Ficam estabelecidas as atribui�es e compet�ncias do Cargo em Comiss�o e Fun��o Gratificada de acordo com o art. 1� do presente Decreto: 1.2.0.3 COORDENA��O T�CNICA ADMINISTRATIVA Compet�ncia: Executar a�es de controle administrativo, no �mbito de processos, materiais, pessoal, equipamentos, documentos, fluxos e afins, demonstrando iniciativa e capacidade de organiza��o e trabalho em equipe. Atribui�es: 1. Coordenar e executar o fluxo de documentos administrativos; 2. Controlar a parte de pessoal, documentos, compras, patrim�nio, al�m de toda parte administrativa para o bom funcionamento da Secretaria; 3. Proceder, conforme normas estabelecidas para a instru��o de processos de despesas que envolvam licita�es, concorr�ncias, tomadas de pre�os, convites, leil�es, inexigibilidades ou dispensas; 4. Acompanhar processos licitat�rios; 5. Acompanhar a emiss�o de empenhos, ap�s os procedimentos de autoriza��o das despesas, elaborar as Ordens de Fornecimento e encaminhar notas fiscais para pagamento; 6. Proceder o patrim�nio de bens permanentes adquiridos; 7. Solicitar, ao setor competente, di�rias e passagens a�reas e terrestres para atender aos compromissos de viagens do Secret�rio; 8 Gerenciar a confec��o dos documentos e relat�rios, da Secretaria, determinado pela chefia imediata; 9. Redigir cartas, of�cios, memorandos, requerimentos e demais atos administrativos, seguindo modelos espec�ficos; 10.Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 11.Atender e orientar o p�blico interno e externo, prestando informa�es esclarecendo d�vidas em assuntos ligados � sua �rea de atua��o; 12. Receber, selecionar, classificar, catalogar e zelar pela guarda e conserva��o de documentos; 13. Exercer outras atribui�es administrativas 1.2.4.0.1 ASSIST�NCIA ADMINISTRATIVA Compet�ncia: Assistir administrativamente os servi�os, fornecendo suporte �s atividades institucionais, atrav�s do acompanhamento e da execu��o dos documentos e atos oficiais pertinentes �s atividades da Secretaria. DECRETO N� 12.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Atribui�es: 1. Receber, encaminhar e registrar documentos; 2. Exercer atividades de recep��o e atendimento; 3. Atender presencialmente e atrav�s chamadas telef�nicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informa�es, repassando-os aos destinat�rios; 4. Efetuar a reprodu��o de c�pias e digitaliza�es, operando a m�quina copiadora; 5. Digitar of�cios, memorandos, mensagens e atos oficias de acordo com as normas estabelecidas; 6. Registrar entrada e sa�da de processos e demais documentos; 7.Entregar, quando solicitadas, notifica�es e correspond�ncias diversas; 9. Encaminhar Ordens de Fornecimento e/ou Servi�o aos contratados pelo Munic�pio; 10. Encaminhar notas fiscais atestadas, ao setor competente; 11. Manter organizados os arquivos da Secretaria; 12. Providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especifica�es contidas na requisi��o, para manter o n�vel de material necess�rio ao setor de trabalho; 13. Exercer outras atribui�es administrativas. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5439-202443-1439.pdf;3;102;2024-04-03 14:39:44.000;NULL;NULL 1814;12315;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6062;2021-10-15;2021-10-19; D E C R E T O No 12.315, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 3.200.000,00 ( tr�s milh�es e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES 5% - LEI 7990/89 � Fonte: 15304000 � 3.200.000,00 ( tr�s milh�es e duzentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15304000 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 3.200.000,00 TOTAL 3.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15304000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.3.1.53040.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 50.687.600,05 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 22.246.547,78 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 80.767.780,16 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 80.767.780,16 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 50.687.600,05 Taxa de Incremento 1,59 DECRETO N� 12.315, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 22.246.547,78 1,59 R$ 35.448.596,47 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 80.767.780,16 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 35.448.596,47 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 116.216.376,63 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 63.054.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 53.162.376,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.032 de 16/04/2021 R$ 2.349.390,30 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.044 de 23/04/2021 R$ 2.499.145,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.046 de 26/04/2021 R$ 2.773.902,38 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.061 de 05/05/2021 R$ 1.526.132,28 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.075 de 17/05/2021 R$ 1.477.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.105 de 11/06/2021 R$ 19.566.749,72 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.141 de 06/07/2021 R$ 5.800.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.176 de 28/07/2021 R$ 3.650.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.198 de 06/08/2021 R$ 5.600.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.230 de 20/08/2021 R$ 180.004,76 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.281 de 23/09/2021 R$ 2.976.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.298 de 29/09/2021 R$ 1.500.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 3.264.051,22 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;515-202443-1441.pdf;3;102;2024-04-03 14:41:29.000;NULL;NULL 1815;12316;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6062;2021-10-15;2021-10-19; D E C R E T O No 12.316, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.378.000,00 (cinco milh�es, trezentos e setenta e oito mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - PARTICIPA��O ESPECIAL � Fonte: 15306000 � R$ 5.378.000,00 (cinco milh�es, trezentos e setenta e oito mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15306000 2021 20 2016 15 452 0229 2538 33678300 15306000 2021 20 2016 15 452 0208 2343 33903978 15306000 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 2.558.000,00 2.500.000,00 320.000,00 TOTAL 5.378.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15306000 = Royalties - Participa��o Especial C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15306000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.02.3.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 12.975.253,46 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 5.026.646,38 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 29.921.969,03 Demonstrativo da Taxa de Incremento DECRETO N� 12.316, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 29.921.969,03 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 12.975.253,46 Taxa de Incremento 2,31 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 5.026.646,38 2,31 R$ 11.591.847,34 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 29.921.969,03 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 11.591.847,34 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 41.513.816,37 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 16.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 25.513.816,37 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.168 de 22/07/2021 R$ 1.783.130,10 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.175 de 28/07/2021 R$ 1.616.412,80 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.187 de 02/08/2021 R$ 2.465.414,68 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.234 de 23/08/2021 R$ 3.639.900,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.253 de 02/09/2021 R$ 6.100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.282 de 23/09/2021 R$ 4.270.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.291 de 27/09/2021 R$ 260.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 5.378.958,79 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;3283-202443-1442.pdf;3;102;2024-04-03 14:43:24.000;NULL;NULL 1816;12317;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6062;2021-10-15;2021-10-19; D E C R E T O No 12.317, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA - COSIP � Fonte: 16200000 � R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 25 751 0220 1004 33903943 16200000 1.2.4.0.00.1.1.00000.1 520.000,00 TOTAL 520.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 16200000 = Contribui��o para o custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica � COSIP C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: CONTRIBUI��O PARA O CUSTEIO DOS SERVI�OS DE ILUMINA��O P�BLICA � COSIP FONTE DE RECURSOS: 16200000 C�digo de Classifica��o: 12400011000001 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 6.200.936,89 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 1.895.730,52 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 8.756.518,25 Demonstrativo da Taxa de Incremento DECRETO N� 12.317, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 8.756.518,25 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 6.200.936,89 Taxa de Incremento 1,41 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 1.895.730,52 1,41 R$ 2.677.014,65 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 8.756.518,25 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 2.677.014,65 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 11.433.532,90 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 8.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 3.433.532,90 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.042 de 22/04/2021 R$ 1.465.778,55 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.252 de 02/09/2021 R$ 520.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.280 de 23/09/2021 R$ 520.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 927.754,35 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 15 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras ;;;572-202443-1445.pdf;3;102;2024-04-03 14:46:17.000;NULL;NULL 1817;12318;5;1;1;determina a suspens�o tempor�ria de novas autoriza�es para a instala��o e funcionamento de com�rcio ambulante no munic�pio de angra dos reis. ;6062;2021-10-18;2021-10-19;" D E C R E T O No 12.318, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 DETERMINA A SUSPENS�O TEMPOR�RIA DE NOVAS AUTORIZA��ES PARA A INSTALA��O E FUNCIONAMENTO DE COM�RCIO AMBULANTE NO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es constitucionais e legais, com amparo no artigo 87, incisos IX e X da Lei Org�nica do Munic�pio, CONSIDERANDO a obriga��o constitucional e legal do Munic�pio em ordenar seu espa�o urbano, na fiscaliza��o das regras sanit�rias e da legalidade da explora��o da atividade; CONSIDERANDO a necessidade de suspens�o de novas autoriza�es para instala��o e o funcionamento do com�rcio ambulante visando o planejamento e a aplica��o de um plano de governo que racionalize a utiliza��o do espa�o p�blico, D E C R E T A: Art. 1� Ficam suspensas as autoriza�es para o funcionamento do com�rcio ambulante em �reas p�blicas, pelo per�odo de 90 (noventa) dias com o fim de se reordenar o espa�o urbano, de se fiscalizar a ado��o das medidas sanit�rias e verificar a legalidade da atividade. Art. 2� O disposto neste decreto n�o prejudica a continuidade da atividade de com�rcio ambulante j� existente no Munic�pio e suas respectivas renova�es, mas, t�o somente suspende a possibilidade de novas autoriza�es. Art. 3� � considerado como com�rcio ambulante para efeito deste Decreto, a atividade itinerante ou em pontos fixos, de venda a varejo de mercadorias e servi�os, realizadas no Munic�pio, exclusivamente por pessoa f�sica. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi�es em contr�rio. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;9269-202443-1447.pdf;3;102;2024-04-03 14:48:12.000;NULL;NULL 1818;12319;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6065;2021-10-19;2021-10-26; D E C R E T O No 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.226.151,88 (um milh�o, duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.226.151,88 (um milh�o, duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2157 33903699 10010000 16.100,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 12.490,00 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 3.610,00 2021 20 2016 04 122 0204 3120 33903999 10010000 1.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2157 33903699 10010000 14.998,84 - 2021 20 2001 04 122 0204 2531 33904014 10010000 4.019,04 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 19.017,88 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903699 10010000 4.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 14.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2001 04 122 0225 2158 33903017 10010000 9.960,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2158 44903017 10010000 - 9.960,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 1.100,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2106 44905299 10010000 - 1.100,00 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33503999 10010000 14.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 10010000 48.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 7015 44905299 10010000 27.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 100.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903953 10010000 9.000,00 - DECRETO N� 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2406 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903099 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903632 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903999 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 120.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903014 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2410 33903917 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2410 33904899 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903099 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 8.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903953 10010000 25.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 44905299 10010000 50.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 10010000 50.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 - 718.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33904700 10010000 - 43.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 2.200,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 2.200,00 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 4.930,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010010 - 4.930,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 8.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 8.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 12.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15306000 2.054,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 15306000 - 2.054,00 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 350.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15306000 - 350.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15306000 18.380,00 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 - 18.380,00 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903099 16300000 4.410,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2344 44905299 16300000 - 4.410,00 TOTAL 1.226.151,88 1.226.151,88 DECRETO N� 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;5840-202443-1450.pdf;3;102;2024-04-03 14:51:01.000;NULL;NULL 1819;12319;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6065;2021-10-19;2021-10-26; D E C R E T O No 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.226.151,88 (um milh�o, duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.226.151,88 (um milh�o, duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2157 33903699 10010000 16.100,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 33904006 10010000 - 12.490,00 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 3.610,00 2021 20 2016 04 122 0204 3120 33903999 10010000 1.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2157 33903699 10010000 14.998,84 - 2021 20 2001 04 122 0204 2531 33904014 10010000 4.019,04 - 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 - 19.017,88 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903100 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903699 10010000 4.000,00 - 2021 20 2017 27 812 0207 2142 33903999 10010000 - 14.000,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2001 04 122 0225 2158 33903017 10010000 9.960,00 - 2021 20 2001 04 126 0225 2158 44903017 10010000 - 9.960,00 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 1.100,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2106 44905299 10010000 - 1.100,00 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33503999 10010000 14.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 10010000 48.000,00 - 2021 26 2601 08 242 0138 7015 44905299 10010000 27.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 100.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 44905299 10010000 30.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903953 10010000 9.000,00 - DECRETO N� 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2406 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2494 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2495 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903099 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903632 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2407 33903999 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 120.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 44905299 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903014 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2410 33903917 10010000 10.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2410 33904899 10010000 20.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903099 10010000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 10010000 8.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903953 10010000 25.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 44905299 10010000 50.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1412 33503999 10010000 50.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 - 718.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2248 33904700 10010000 - 43.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2156 33903972 10010010 2.200,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2005 33909104 10010010 - 2.200,00 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 4.930,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2164 33903999 10010010 - 4.930,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 8.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 8.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903953 13110000 8.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 - 12.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15306000 2.054,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 15306000 - 2.054,00 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 350.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2161 33903943 15306000 - 350.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15306000 18.380,00 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903999 15306000 - 18.380,00 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903099 16300000 4.410,00 - 2021 20 2001 04 122 0221 2344 44905299 16300000 - 4.410,00 TOTAL 1.226.151,88 1.226.151,88 DECRETO N� 12.319, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 15306000 = Royalties - Participa��o Especial 16300000 = Recursos Vinculados ao Tr�nsito Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 19 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio de Desenvolvimento Social e Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3109-202443-153.pdf;3;102;2024-04-03 15:03:58.000;NULL;NULL 1820;12320;5;1;1;nomeia andr�ia schafer cavalcante oliveira, matr�cula 27815 para compor como presidente a comiss�o permanente de licita��o � cpl, licita�es de parcerias p�blicos privadas e concess�es, tendo em vista a troca de matr�cula. ;6063;2021-10-21;2021-10-22; D E C R E T O No 12.320, DE 21 DE OUTUBRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribui�es legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composi��o dos membros da Comiss�o Permanente de Licita��o � CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es, institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO os termos da Comunica��o Interna n� 165/2021/SGRI.SEPGE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gest�o Estrat�gica, da Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, datada de 20 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada ANDR�IA SCHAFER CAVALCANTE OLIVEIRA, Matr�cula 27815, para compor como Presidente, a Comiss�o Permanente de Licita��o - CPL, exclusivamente para as licita�es de Parcerias P�blico-Privadas e Concess�es junto � Secretaria de Administra��o, institu�da atrav�s do Decreto n� 11.860, de 04 de janeiro de 2021, em raz�o da troca de matr�cula da referida servidora. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, com efeitos a contar de 15 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais ;;;1721-202443-156.pdf;3;102;2024-04-03 15:06:27.000;NULL;NULL 1821;12321;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6065;2021-10-21;2021-10-26; D E C R E T O No 12.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milh�es e quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - LEI 9478/97 � Fonte: 15303000 � R$ 2.500.000,00 (dois milh�es e quinhentos mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903978 15303000 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 2.500.000,00 TOTAL 2.500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15303000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 40.047.706,14 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 8.917.413,46 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 47.256.560,57 , DECRETO N� 12.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 47.256.560,57 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 40.047.706,14 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 8.917.413,46 1,18 R$ 10.522.607,41 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 47.256.560,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.522.607,41 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 57.779.167,98 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 50.900.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.879.167,98 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado R$ 0,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 6.879.167,98 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;8592-202443-1547.pdf;3;102;2024-04-03 15:48:09.000;NULL;NULL 1822;12322;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6065;2021-10-21;2021-10-26; D E C R E T O No 12.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 4.240.029,79 (quatro milh�es, duzentos e quarenta mil, vinte e nove reais e setenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 4.240.029,79 (quatro milh�es, duzentos e quarenta mil, vinte e nove reais e setenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 392 0219 7041 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2176 33903099 10010000 - 5.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 312.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901142 12110000 - 155.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901150 12110000 - 57.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901105 12110000 - 35.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901109 12110000 - 65.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900499 12140000 215.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 12140000 1.675.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900413 12140000 380.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900451 12140000 400.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900414 12140000 380.000,00 - 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12140000 245.759,79 - 2021 27 2701 10 305 0204 2001 31901101 12140000 196.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 12140000 - 2.894.208,64 2021 27 2701 10 302 0129 2736 33903950 12140000 - 597.551,15 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 12140000 19.270,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901131 12140000 - 6.000,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901107 12140000 - 290,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901133 12140000 - 1.770,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901147 12140000 - 7.210,00 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901142 12140000 - 4.000,00 DECRETO N� 12.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15304000 335.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33909299 15304000 77.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15304000 - 412.000,00 TOTAL 4.240.029,79 4.240.029,79 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ;;;5746-202443-1552.pdf;3;102;2024-04-03 15:52:55.000;NULL;NULL 1823;12323;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6063;2021-10-22;2021-10-22;" D E C R E T O No 12.323, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte, D E C R E T A: Art. 1� O Decreto Municipal n� 12.115 de 18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda��o: �Art. 4� Fica limitado o funcionamento, o uso ou a frui��o destas atividades nos seguintes contornos: I � as academias e cong�neres, inclusive as dos meios de hospedagem, podem funcionar da seguinte forma: a) a pol�tica de ocupa��o e de carga hor�ria do local ser� de responsabilidade das academias e cong�neres; b) higiene imediata ap�s a utiliza��o do aparelho ou do local; DECRETO N� 12.323, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 c) possibilidade de ado��o de crit�rios mais r�gidos do que os estabelecidos neste decreto caso as peculiaridades da atividade assim recomendem; IV - As creches, escolas, escolas t�cnicas, cursos em geral, institui�es de ensino superior poder�o adotar pol�tica pr�pria de ocupa��o e de carga hor�ria, respeitando o protocolo espec�fico para a educa��o relativo �s medidas sanit�rias publicado no decreto n� 12.201, de 06 de agosto de 2021, podendo adotar crit�rios mais r�gidos do que os estabelecidos neste decreto caso as peculiaridades da atividade assim recomendem. As institui�es de ensino da educa��o p�blica municipal seguir�o seu planejamento e calend�rios pr�prios;� Art. 6� (...) � 4� REVOGADO � 5� REVOGADO� ANEXO I PROTOCOLO ESPEC�FICO PARA O RETORNO �S ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS DA REDE P�BLICA MUNICIPAL DE ENSINO E NOVAS ORIENTA��ES PARA A REDE PRIVADA DE ENSINO. CAP�TULO I Das a�es anteriores � retomada das atividades presenciais 12. REVOGADO CAP�TULO II Das a�es a partir da retomada das atividades presenciais: 20. REVOGADO 26. REVOGADO CAP�TULO V Das recomenda�es no uso de transporte escolar 2. REVOGADO Art. 2� O Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021 com suas posteriores altera�es, inclusive as constantes neste decreto, permanece em vigor at� o dia 19/11/2021. DECRETO N� 12.323, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 22 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;5775-202443-165.pdf;3;102;2024-04-03 16:05:41.000;NULL;NULL 1824;12324;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6070;2021-10-25;2021-11-05; D E C R E T O No 12.324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 939.256,89 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 939.256,89 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901145 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901110 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901131 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901133 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010010 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 11.461,95 49.783,90 11.771,97 48.788,95 611.977,89 205.472,23 TOTAL 939.256,89 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: OUTRAS RECEITAS - PRIM�RIAS - D�VIDA ATIVA SAAE FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.9.9.0.99.1.3.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 1.342.368,36 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 324.261,40 DECRETO N� 12.324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 2.290.340,56 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 2.290.340,56 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 1.342.368,36 Taxa de Incremento 1,71 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 324.261,40 1,71 R$ 553.252,79 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 2.290.340,56 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 553.252,79 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 2.843.593,35 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 31.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 2.812.593,35 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 11.964 - 02/03/2021 R$ 701.548,86 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.294 - 28/09/2021 R$ 1.171.787,59 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 939.256,90 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;9987-202443-168.pdf;3;102;2024-04-03 16:08:26.000;NULL;NULL 1825;12325;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6070;2021-10-25;2021-11-05; D E C R E T O No 12.325, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.062.454,91 (um milh�o, sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.062.454,91 (um milh�o, sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901143 10010000 70.000,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010000 247.116,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901151 10010000 382.531,13 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904006 10010000 78.137,74 - 2021 20 2006 04 129 0204 2002 33903999 10010000 - 11.000,00 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902199 10010000 - 8.127,33 2021 20 2099 28 843 0000 0000 32902299 10010000 - 11.657,54 2021 20 2099 28 843 0000 0000 46907199 10010000 - 747.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33900801 10010000 1.500,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 1.500,00 2021 20 2012 12 126 0213 1475 44905247 10010000 7.032,00 - 2021 20 2012 12 126 0213 1475 44905245 10010000 - 7.032,00 2021 25 2501 17 512 0210 1415 44905199 10010000 100.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903999 10010000 4.200,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33904006 10010000 89.800,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903599 10010000 - 194.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903699 10010000 2.393,31 - 2021 20 2005 04 129 0204 2164 33903999 10010000 14.442,89 - 2021 20 2005 04 122 0204 2164 33903999 10010000 - 16.836,20 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903020 10010000 7.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 10010000 - 7.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 2040 33903099 10010000 4.988,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 4.988,00 DECRETO N� 12.325, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 63,75 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31901101 10010010 - 63,75 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 8.465,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 33903099 11110000 - 6.040,00 2021 20 2012 12 367 0214 2433 33903099 11110000 - 2.425,00 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 42.578,87 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903035 15306000 152,22 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903917 15306000 2.054,00 - 2021 25 2501 17 122 0210 2204 33903099 15306000 - 7.684,93 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903021 15306000 - 25.586,01 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 15306000 - 11.514,15 TOTAL 1.062.454,91 1.062.454,91 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 25 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o FL�VIO HENRIQUE DE S� Secret�rio de Finan�as DECRETO N� 12.325, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;6507-202443-1614.pdf;3;102;2024-04-03 16:14:23.000;NULL;NULL 1826;12326;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6070;2021-10-26;2021-11-05;D E C R E T O No 12.326, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.451.400,00 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 1.451.400,00 (um milh�o, quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903099 10010000 5.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903039 10010000 3.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 10010000 4.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903014 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903978 10010000 2.000,00 - 2021 20 2017 27 811 0207 2142 33904899 10010000 4.800,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2403 44905299 10010000 10.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903016 10010000 2.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903014 10010000 5.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903099 10010000 3.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903699 10010000 5.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903632 10010000 5.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903999 10010000 5.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 33903953 10010000 5.000,00 - 2021 28 2801 08 243 0127 2276 44905299 10010000 10.000,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903300 10010000 5.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 10010000 - 88.800,00 2021 20 2012 10 361 0204 2002 33903021 10010000 5.500,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 10010000 - 5.500,00 2021 20 2001 04 122 0204 2016 33903016 10010000 2.750,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2016 33903999 10010000 1.500,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2164 33903999 10010000 4.500,00 - DECRETO N� 12.326, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0204 2689 33903947 10010000 5.000,00 - 2021 20 2001 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 12.753,24 2021 20 2001 04 122 0212 2161 33903944 10010000 - 996,76 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33903699 10010000 20.850,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33903999 10010000 - 20.850,00 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 10010000 9.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 1224 33903099 10010000 1.900,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903300 10010000 - 10.900,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903020 10010000 5.500,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 10010000 - 1.000,00 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 10010000 - 4.500,00 2021 20 2017 04 122 0204 2002 33903016 10010000 800,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903099 10010000 - 800,00 2021 29 2901 04 122 0204 2030 44905299 10010010 60.000,00 - 2021 29 2901 04 122 0204 2030 33903099 10010010 - 60.000,00 2021 29 2901 18 604 0224 2723 33903099 10010010 280.000,00 - 2021 29 2901 18 604 0224 2723 33903999 10010010 - 280.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 246.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 200.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901150 11110000 - 10.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2001 31901152 11110000 - 25.000,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901152 11110000 - 3.500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31900401 11110000 - 7.500,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 100.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901152 11110000 - 100.000,00 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11130000 589.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901147 11120000 - 44.000,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901133 11120000 - 430.000,00 2021 20 2012 12 365 0204 2539 31901151 11120000 - 115.000,00 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11130000 27.800,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901151 11130000 - 27.500,00 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31901199 11130000 - 300,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903021 13900000 2.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33904014 13900000 - 500,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13900000 - 1.200,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903944 13900000 - 800,00 TOTAL 1.451.400,00 1.451.400,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta DECRETO N� 12.326, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CL�UDIO DE LIMA SIRIO Secret�rio de Governo e Rela�es Institucionais JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;1050-202443-1616.pdf;3;102;2024-04-03 16:17:21.000;102;2024-04-03 16:18:10.000 1827;12327;5;1;1;Nomeia membros para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da educa��o b�sica e de valoriza��o dos profissionais da educa��o � CACS FUNDEB de Angra dos Reis. ;6065;2021-10-26;2021-10-26;" D E C R E T O No 12.327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A C�MARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTEN��O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O B�SICA E DE VALORIZA��O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA��O � CACS FUNDEB DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 141/CME/2021, datado de 26 de outubro de 2021. D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados (as) para compor a C�mara de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o � CACS FUNDEB: REPRESENTANTES SEGMENTO TITULAR: T�nia Puyeo Lima de Lyra SUPLENTE: Fernanda Marins Sena TITULAR: Fabr�cio Nascimento Ostrowski SUPLENTE: Jaqueline Eleut�rio Lima PODER EXECUTIVO TITULAR: Ricardo da Luz Jacob SUPLENTE: Felipe de Oliveira Melo PROFESSORES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA DO MUNIC�PIO TITULAR: Silvia de Almeida Lira SUPLENTE: Maria Andr�ia de Almeida Ribeiro DIRETORES DAS ESCOLAS B�SICAS P�BLICAS DO MUNIC�PIO TITULAR: C�tia Regina Ribeiro do Nascimento Maia SUPLENTE: Alex de Almeida SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS B�SICAS P�BLICAS DO MUNIC�PIO TITULAR: Alcir da Fonseca Campos SUPLENTE: Moacyr Lu�s de Souza Filho TITULAR: Ana Paula Carneiro de Souza SUPLENTE: Debora Justino de Oliveira PAIS/RESPONS�VEIS DE ALUNOS DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA DO MUNIC�PIO DECRETO N� 12.327, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 TITULAR: Victor Soares Machado SUPLENTE: Kau� Oliveira de Souza Machado TITULAR: Maria Helena Mendes dos Santos SUPLENTE: Gabriela Lopes Agra ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA TITULAR: Luis Cl�udio da Silva SUPLENTE: Eliana de Oliveira Teixeira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O TITULAR: Marcelo Pinheiro Ens� SUPLENTE: Fabiano Alves Barra CONSELHO TUTELAR TITULAR: Renato de Andrade Soares SUPLENTE: Andr�ia Pl�cido das Dores Cunha TITULAR: Ra�sa Francisco de Almeida SUPLENTE: Fabiana Ramos ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: Aldo Fernandes Ribeiro SUPLENTE: Gon�alino da Silva Euz�bio ESCOLAS IND�GENAS TITULAR: Elizabeth dos Anjos Faria SUPLENTE: Nadja Mara da Silva ESCOLAS DO CAMPO TITULAR: Guilherme Rodrigues do Nascimento SUPLENTE: Neide Azevedo da Silva ESCOLAS QUILOMBOLAS Art. 2� Este Decreto entra em vigor a partir da data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;7739-202443-1623.pdf;3;102;2024-04-03 16:23:30.000;NULL;NULL 1828;12328;5;1;1;nomeia membros para compor o conselho municipal de educa��o de angra dos reis. ;6065;2021-10-26;2021-10-26;" D E C R E T O No 12.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA��O DE ANGRA DOS REIS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei n� 3.995 de 15 de outubro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 140/CME/2021, datado de 26 de outubro de 2021. D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados os representantes do Poder P�blico Municipal no Conselho Municipal de Educa��o: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCA��O: Titular Suplente Rodrigo Henrique Martins De Andrade T�nia Pueyo Lima De Lyra Lucinda de Oliveira Cordoeira Vitor Thiago Da Silva Fabiane Dutra Alves de Almeida Fernanda Martins Sena Am�lia Cristina Portella de Almeida Daher Maria Da Gl�ria Diniz Rosa Eliana De Oliveira Teixeira Norielem De Jesus Martins II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSIST�NCIA SOCIAL: Titular Suplente Mariana Ferreira de Souza Vanessa Davies Sampaio da Silva III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE GOVERNO E RELA��ES INSTITUCIONAIS: Titular Suplente Fabr�cio Nascimento Ostrowski Jaqueline Eleut�rio Lima IV - REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA MUNICIPAL: Titular Suplente Sandra Regina Cardoso de Brito Eliana N�brega de Oliveira DECRETO N� 12.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 V - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLAS P�BLICAS MUNICIPAIS: Titular Suplente Silvia de Almeida Lira Maria Andr�ia de Almeida Ribeiro Renato Jord�o Nunes Elaine Jaques Sotero Mariana In�cio de Oliveira M�ximo Wellington Pereira da Silva VI - REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER: Titular Suplente Jean Carlos de Oliveira Corr�a Walter Jos� Monterisi VII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SA�DE: Titular Suplente C�tia Cilene T. S. Freire Ligia Carvalho Botelho VIII - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular Suplente D�bora Lopes Fraga Rocha Vanessa Grig�rio de Lucena Art. 2� Ficam nomeados os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educa��o: I - REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Felipe de Oliveira Melo Lu�s Claudio da Silva II - REPRESENTANTES DO SEPE-RJ SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCA��O DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Titular Suplente Ricardo da Luz Jacob Eva da Trindade Terra III - REPRESENTANTES DAS ORGANIZA��ES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular Suplente Renato Andrade Soares Andr�ia Pl�cido da Dores Cunha Ra�sa Francisco de Almeida Fabiana Ramos DECRETO N� 12.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 IV - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PRIVADAS: Titular Suplente Ana Rosa Vieira dos Santos Aguiar Maria Elisa de Andrade Sant�anna V - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES T�CNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS P�BLICAS: Titular Suplente C�tia Regina Ribeiro do Nascimento Maia Alex de Almeida VI - REPRESENTANTES DOS RESPONS�VEIS DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Alcir da Fonseca Campos Moacyr Lu�s de Souza Filho Ana Paula Carneiro Justino Debora Justino de Oliveira VII - REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCA��O B�SICA P�BLICA: Titular Suplente Victor Soares Machado Kau� Oliveira de Souza Machado Maria Helena Mendes dos Santos Gabriela Lopes Agra VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular Suplente Marcelo Pinheiro Ens� Fabiano Alves Barra IX - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS IND�GENAS: Titular Suplente Aldo Fernandes Ribeiro Gon�alino da Silva Euz�bio X - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS: Titular Suplente Guilherme Rodrigues do Nascimento Neide Azevedo da Silva XI - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO: Titular Suplente Elizabeth dos Anjos Faria Nadja mara da Silva DECRETO N� 12.328, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;9355-202443-1626.pdf;3;102;2024-04-03 16:27:15.000;NULL;NULL 1829;12329;5;1;1;Designa FERNANDA MARINS SENA para compor a Comiss�o Especial de Chamada P�blica da Agricultura Familiar, em substitui��o a Gilberto de Assis Xavier. ;6065;2021-10-26;2021-10-26; D E C R E T O No 12.329, DE 26 DE OUTUBRO 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exerc�cio de suas atribui�es constitucionais e legais, CONSIDERANDO os termos do Memorando n� 1239/SEC/2021, da Secretaria de Educa��o, datado de 22 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica designada a servidora FERNANDA MARINS SENA, Matr�cula 22302, para compor a COMISS�O ESPECIAL DA CHAMADA P�BLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR, para exercer atribui�es de fiscaliza��o e acompanhamento do Chamamento P�blico destinado � aquisi��o de g�neros aliment�cios da agricultura familiar, para atender o Programa de Alimenta��o Escolar da Rede Municipal de Ensino, em observ�ncia a Lei n� 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolu��o CD/FNDE n� 06, de 08 de maio de 2020, criada pelo Decreto n� 11.792, de 29 de outubro de 2020, em substitui��o ao servidor GILBERTO DE ASSIS XAVIER, Matr�cula 2624. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional ;;;9193-202443-1629.pdf;3;102;2024-04-03 16:29:29.000;NULL;NULL 1830;12330;5;1;1;Fica revogada a autoriza��o concedida pelo Decreto n� 8.635, de 29 de janeiro de 2013, para condu��o de ve�culos desta Prefeitura, ao servidor M�rio C�sar Correa de Carvalho. ;6066;2021-10-27;2021-10-27; D E C R E T O No 12.330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, conforme o disposto no art. 87, inciso IX, da Lei Org�nica do Munic�pio, e CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 678/2021/SAAE, do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto - SAAE, datado de 25 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica revogada a autoriza��o para condu��o de ve�culos do servidor M�RIO C�SAR CORREA DE CARVALHO, Bombeiro Hidr�ulico de Saneamento, Matr�cula 190580, concedida atrav�s do Decreto n� 8.635, de 29 de janeiro de 2013. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;1313-202443-1631.pdf;3;102;2024-04-03 16:31:56.000;NULL;NULL 1831;12331;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6070;2021-10-27;2021-11-05; D E C R E T O No 12.331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ROYALTIES - LEI 9478/97 � Fonte: 15303000 � R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2014 04 122 0184 5010 44905191 15303000 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: ROYALTIES FONTE DE RECURSOS: 15303000 C�digo de Classifica��o: 1.7.1.8.02.4.1.53030.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 40.047.706,14 Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 8.917.413,46 Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 47.256.560,57 Demonstrativo da Taxa de Incremento DECRETO N� 12.331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 30/09/2021 R$ 47.256.560,57 Per�odo de 01/01/2020 a 30/09/2020 R$ 40.047.706,14 Taxa de Incremento 1,18 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/10/2020 a 31/12/2020 R$ 8.917.413,46 1,18 R$ 10.522.607,41 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 47.256.560,57 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 10.522.607,41 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 57.779.167,98 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 50.900.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.879.167,98 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.321 de 21/10/2021 R$ 2.500.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 4.379.167,98 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;3985-202443-1633.pdf;3;102;2024-04-03 16:34:16.000;NULL;NULL 1832;12332;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6070;2021-10-27;2021-11-05;D E C R E T O No 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 948.400,00 (novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 948.400,00 (novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903023 10010000 5.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 1921 33903917 10010000 100.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2157 33903699 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33901400 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903099 10010000 50.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903999 10010000 30.000,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 300.000,00 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903016 10010000 10.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903999 10010000 20.400,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 4.600,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 800,00 2021 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 60.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 5.000,00 2021 20 2016 15 451 0207 1372 44905199 15303000 207.000,00 - DECRETO N� 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 451 0220 1033 44905199 15303000 17.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1309 33903999 15303000 98.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1310 33903999 15303000 84.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1344 44905199 15303000 120.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0221 2074 44905199 15303000 26.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0204 1020 44905199 15303000 21.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 573.000,00 TOTAL 948.400,00 948.400,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico DECRETO N� 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2052-202443-1636.pdf;3;102;2024-04-03 16:36:57.000;NULL;NULL 1833;12332;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6078;2021-10-27;2021-11-05; D E C R E T O No 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 948.400,00 (novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 948.400,00 (novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903023 10010000 5.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 5.000,00 2021 20 2016 06 182 0223 1921 33903917 10010000 100.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2157 33903699 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33901400 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903099 10010000 50.000,00 - 2021 34 3401 04 122 0204 2713 33903999 10010000 30.000,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 15 451 0224 2031 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 33903999 10010000 20.000,00 - 2021 34 3401 18 542 0224 2039 44905299 10010000 20.000,00 - 2021 20 2016 06 182 0223 2024 33903917 10010000 - 300.000,00 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903099 10010000 20.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903016 10010000 10.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903632 10010000 20.000,00 - 2021 30 3001 08 241 0227 1105 33903999 10010000 20.400,00 - 2021 20 2003 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 4.600,00 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31901301 10010000 - 800,00 2021 20 2005 04 122 0204 2285 33903699 10010000 - 60.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2001 31901147 10010000 - 5.000,00 2021 20 2016 15 451 0207 1372 44905199 15303000 207.000,00 - DECRETO N� 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2016 15 451 0220 1033 44905199 15303000 17.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1309 33903999 15303000 98.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1310 33903999 15303000 84.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0220 1344 44905199 15303000 120.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0221 2074 44905199 15303000 26.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0204 1020 44905199 15303000 21.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 15303000 - 573.000,00 TOTAL 948.400,00 948.400,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 27 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ROBERTO PEIXOTO MEDEIROS DA SILVA Controlador Geral do Munic�pio TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico DECRETO N� 12.332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania M�RIO S�RGIO DA GL�RIA REIS Diretor Presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis ;;;2252-202444-929.pdf;3;102;2024-04-04 09:29:56.000;NULL;NULL 1834;12333;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a Simone Rosangela Terra Cardia e Jo�o Paulo terra Cardia, benefici�rios do servidor Paulo Antonio Cardozo Cardia, Art�fice II, matr�cula 10634 (aposentada), docente I.;6078;2021-10-28;2021-11-24;" D E C R E T O No 12.333, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo n� 2021023296, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 05 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o aos benefici�rios do servidor PAULO ANTONIO CARDOZO CARDIA, Matr�cula 10.634, Art�fice II, Refer�ncia 203, Padr�o �F�, com base no que disp�e o art. 40, � 7�, II, da CRFB/1988 c/c os arts. 22, 23, inciso II, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, conforme abaixo citados: - SIMONE ROSANGELA TERRA CARDIA ����....��..�....... 50% (cinquenta por cento); - JO�O PAULO TERRA CARDIA �������.��...���..�50% (cinquenta por cento). Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 28 DE OUTUBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ";;;8589-202444-933.pdf;3;102;2024-04-04 09:33:22.000;NULL;NULL 1835;12335;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6074;2021-11-05;2021-11-12; D E C R E T O No 12.335, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.509.560,22 (um milh�o, quinhentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: 1.509.560,22 (um milh�o, quinhentos e nove mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2001 04 122 0221 2164 33903999 10010000 11.952,00 - 2021 20 2001 04 121 0208 3100 33903963 10010000 - 11.952,00 2021 26 2601 08 244 0144 2264 33903699 10010000 1.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2264 33903999 10010000 - 1.500,00 2021 25 2501 17 512 0210 2204 33903011 10010010 1.294,92 - 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31909499 10010010 - 1.294,92 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905199 15303000 1.486.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15303000 - 1.486.000,00 2021 25 2501 17 512 0210 1154 44905199 15306000 8.813,30 - 2021 25 2501 17 512 0210 2204 44905299 15306000 - 8.813,30 TOTAL 1.509.560,22 1.509.560,22 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2021. DECRETO N�12.335, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;3964-202444-936.pdf;3;102;2024-04-04 09:37:18.000;NULL;NULL 1836;12336;5;1;1;Estabelece normas relativas ao encerramento da execu��o or�ament�ria e financeira da administra��o direta e indireta do munic�pio, no exerc�cio de 2021, e d� outras provid�ncias. ;6070;2021-11-05;2021-11-05; D E C R E T O No 12.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECU��O OR�AMENT�RIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRA��O DIRETA E INDIRETA DO MUNIC�PIO, NO EXERC�CIO DE 2021, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhe confere a legisla��o em vigor, com fundamento nos artigos 68, � 1� e 69 do Decreto Federal n� 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto Federal n� 7.654/2011, e CONSIDERANDO as normas que disciplinam � responsabilidade na gest�o fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal n� 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1� Ficam integralmente cancelados, em 30 de dezembro de 2021, os Restos a Pagar N�o Processados, assim como os saldos a processar dos Restos a Pagar Processados Parcialmente, inscritos em 31 de dezembro de 2020 e os de exerc�cios anteriores, dos �rg�os e unidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2� Ficam cancelados, em 30 de dezembro de 2021, os Restos a Pagar Processados relativos ao exerc�cio de 2016 e anteriores, por prescri��o quinquenal, dos �rg�os e entidades or�ament�rias da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, constantes do Or�amento Fiscal e da Seguridade Social, exceto quando decorrentes de senten�as judiciais. Art. 3� Na gera��o das despesas classificadas como Restos a Pagar, no �mbito de cada �rg�o e entidade da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio, o respectivo titular dever� observar o princ�pio da compet�ncia. � 1� Em observ�ncia ao regime de compet�ncia da despesa, dever�o ser mantidas empenhadas e contabilizadas no corrente exerc�cio financeiro somente as despesas relacionadas a obriga�es com parcela de adimplemento prevista at� 31 de dezembro de 2021. � 2� A inscri��o de despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, no encerramento do exerc�cio financeiro, de emiss�o de Nota de Empenho de 2021, fica condicionada � indica��o pelo Ordenador de Despesas de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. � 3� O relat�rio com a indica��o das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados a serem inscritos em 31 de dezembro de 2021 dever� ser encaminhado � Controladoria-Geral do Munic�pio at� do dia 17 de dezembro de 2021, pelo respons�vel do setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria. DECRETO N� 12.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 � 4� Os saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2021, que n�o constituir�o da listagem das despesas classificadas como Restos a Pagar n�o Processados, dever�o ser cancelados at� 14 de dezembro de 2021, pelo Ordenador de Despesa de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, atrav�s do respectivo setor respons�vel. Art. 4� Na ocorr�ncia de cancelamento de Restos a Pagar na forma dos artigos 1� e 2� do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do cr�dito eventualmente reclamado, hip�tese em que a despesa ser� reempenhada, por ocasi�o do reconhecimento da d�vida, � conta de dota��o destinada a Despesas de Exerc�cios Anteriores. Art. 5� Os ordenadores de despesas da Administra��o Municipal ser�o respons�veis pelo cancelamento dos Restos a Pagar de seus respectivos �rg�os e entidades. � 1� Objetivando ordenar os procedimentos de cancelamento dos Restos a Pagar tratados no caput deste artigo, o setor respons�vel dever� avocar os respectivos processos administrativos de despesa, para fins de an�lise e anexa��o da correspondente Anula��o de Nota de Empenho, acompanhada da justificativa para o cancelamento, fundamentada neste Decreto. � 2� Ap�s o prazo estabelecido neste Decreto para o cancelamento dos Restos a Pagar, fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a solicitar � Secretaria Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio a realiza��o do cancelamento dos Restos a Pagar, de of�cio. Art. 6� Na Execu��o Or�ament�ria do exerc�cio de 2021, os �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever�o observar o prazo final para emiss�o de notas de empenho de despesas, no ambiente operacional do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio, que ser� dia 19 de novembro de 2021. Art. 7� Excluem-se das regras estabelecidas no artigo 6� as despesas classificadas nas Fun�es 10 (Sa�de) e 12 (Educa��o), assim como as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, PIS/PASEP, Senten�as Judiciais, Despesas Judiciais, Indeniza��o e Restitui��o, Precat�rios Judiciais, Juros, Amortiza��o e Encargos da D�vida, Calamidade P�blica, Presta��o de Servi�os de Concession�rios de Servi�os P�blicos, Servi�os Essenciais, as decorrentes de conv�nios, as custeadas com recursos decorrentes de opera�es de cr�dito, as custeadas com as demais fontes de recursos vinculadas e aquelas relacionadas ao calend�rio de eventos de final de ano e 1� de janeiro de 2022 e Anivers�rio da Cidade, 06 de janeiro de 2022, no Munic�pio, que poder�o ser empenhadas at� 30 de dezembro de 2021. Art. 8� Fica a Controladoria-Geral do Munic�pio autorizada a bloquear o acesso de usu�rios ao Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio a partir do primeiro dia �til subsequente � data estabelecidas no artigo 6� deste Decreto, para fins de emiss�o de notas de empenho, ressalvando-se as exce�es tratadas no artigo anterior. Art. 9� Para o cumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, todas as contas relativas a Restos a Pagar dever�o estar conciliadas at� 17 de dezembro de 2021, devendo o respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o e Unidade Or�ament�ria, no mesmo prazo, promover a entrega � Controladoria-Geral do Munic�pio, da rela��o dos empenhos de despesas processadas que dever�o ser inscritas em Restos a Pagar de 2021, conforme o saldo de empenhos a pagar constante do demonstrativo �Movimenta��o de Empenhos�, extra�do do Sistema de Or�amento, Contabilidade e Financeiro utilizado pelo Munic�pio. DECRETO N� 12.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 10. Os respons�veis pelos bens patrimoniais m�veis e im�veis e pelos bens em almoxarifado dever�o promover o levantamento f�sico completo dos bens sob sua responsabilidade, com envio dos respectivos demonstrativos ao setor de contabilidade de sua unidade gestora at� o dia 30 de dezembro de 2021, para a realiza��o dos registros cont�beis necess�rios, independentemente da remessa da documenta��o integrante das presta�es de contas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). � 1� O levantamento dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, tratado no caput deste artigo, dever� ser efetuado em conson�ncia com o disposto nos artigos 94 a 96 da Lei Federal n� 4.320/64 e de acordo com os modelos estabelecidos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017. � 2� Eventuais diferen�as apuradas pelos respons�veis pela guarda e conserva��o de bens patrimoniais e bens em almoxarifados dever�o ser justificadas perante o respectivo setor de contabilidade atrav�s de Notas Explicativas. Art. 11. O respons�vel pelo setor de Controle Interno de cada �rg�o da Administra��o Direta e Indireta do Munic�pio dever� concluir at� o dia 17 de dezembro de 2021, procedimentos t�picos de an�lise e concilia��o das contas que afetam os resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais do Munic�pio, bem como solicitar no mesmo prazo, que as Diretorias de Finan�as ou unidades equivalentes nos �rg�os e entidades da Administra��o Direta e Indireta realizem, at� o dia 30 de dezembro de 2021, os devidos ajustes e regulariza�es das mencionadas contas, assim como aquelas cujos saldos ser�o transferidos para o exerc�cio seguinte. � 1� Os saldos das contas de Consigna�es a Recolher e os Dep�sitos de Diversas Origens dever�o estar zerados em 31 de dezembro de 2021, demonstrando que os valores apropriados foram efetivamente recolhidos dentro dos prazos legais, ou restitu�dos aos respectivos propriet�rios. � 2� A verifica��o prevista no par�grafo anterior deste artigo n�o se aplica aos pagamentos das consigna�es de dezembro de 2021, que devem ocorrer a partir do primeiro dia �til do exerc�cio seguinte. � 3� Na hip�tese das contas de Consigna�es a Recolher e Dep�sitos de Diversas Origens encerrarem-se em 31 de dezembro de 2021 com saldos a pagar, dever� haver a correspondente sufici�ncia financeira, para o efetivo recolhimento no exerc�cio seguinte. Art. 12. Os Secret�rios Municipais, os Dirigentes de Autarquias e Funda�es e a Controladoria-Geral ficam incumbidos de zelar pelo cumprimento das disposi�es deste Decreto. Art. 13. A realiza��o de despesas em desacordo com as normas constantes deste Decreto, bem como o descumprimento das disposi�es legais aplic�veis � mat�ria, especialmente da Lei Federal n� 4.320/64 e da Lei Complementar Federal n� 101/2000, sujeitar� os agentes p�blicos que lhe deram causa � apura��o de responsabilidade. Art. 14. A Controladoria-Geral do Munic�pio poder� ainda adotar, se for o caso, medidas administrativas objetivando orientar os procedimentos necess�rios ao cumprimento do que estabelece este Decreto. DECRETO N� 12.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 15. Os procedimentos de pagamento, independentemente da fonte de recurso, dever�o ser encerrados at� o �ltimo dia de expediente banc�rio do corrente ano. Art. 16. As d�vidas suscitadas na aplica��o deste Decreto e os casos omissos poder�o ser resolvidos pela Secretaria de Governo e Rela�es Institucionais, Secretaria de Finan�as e Controladoria-Geral do Munic�pio, assim como pelos dirigentes das entidades que comp�em a Administra��o Indireta. Art. 17. Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.336, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERC�CIO FINANCEIRO DE 2021 PRAZO FINAL PROCEDIMENTO 14/12/2021 Cancelamento dos saldos de empenhos processados parcialmente e n�o processados de 2021, que n�o se constituir�o em restos a pagar (art. 3�, � 4�) 17/12/2021 Remessa � CGM da rela��o de empenhos que se constituir�o em restos a pagar do exerc�cio de 2021 (art. 3�, � 3� e art. 9� ) 17/12/2021 Conclus�o dos procedimentos de an�lise , concilia��o e solicita��o dos ajustes das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 19/11/2021 Emiss�o de notas de empenho de despesas relativas ao exerc�cio de 2021 (art. 6�) 30/12/2021 Emiss�o das notas de empenho das despesas excetuadas pelo art. 7� 30/12/2021 Realiza��o do levantamento f�sico completo dos bens patrimoniais m�veis e im�veis e dos bens em almoxarifado, e remessa dos modelos previstos na Delibera��o TCE-RJ n� 277/2017 aos setores de contabilidade (art. 10�, caput) 30/12/2021 Conclus�o dos procedimentos de ajustes e regulariza�es das contas que afetam resultados financeiros, econ�micos e patrimoniais (art. 11�, caput) 30/12/2021 Cancelamento dos restos a pagar inscritos no exerc�cio de 2020 e anteriores, processados parcialmente e n�o processados (art. 1�) Cancelamento dos restos a pagar processados, relativos ao exerc�cio de 2016 e anteriores (art. 2�) ;;;9859-202444-939.pdf;3;102;2024-04-04 09:39:32.000;NULL;NULL 1837;12337;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6074;2021-11-08;2021-11-12; D E C R E T O No 12.337, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milh�es e setecentos e cinquenta mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: SECRETARIA DE ESTADO DE SA�DE � Fonte: 12900001 � R$ 5.750.000,00 (cinco milh�es e setecentos e cinquenta mil reais), na forma seguinte: RESOLU��O SES N� 2467 DE 05/10/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0183 2750 33903036 12900001 2021 27 2701 10 301 0183 2750 33903099 12900001 2021 27 2701 10 301 0183 2750 33903999 12900001 2021 27 2701 10 301 0204 2750 31900413 12900001 2021 27 2701 10 301 0204 2750 31900414 12900001 2021 27 2701 10 301 0204 2750 31900415 12900001 2021 27 2701 10 301 0204 2750 31900499 12900001 2021 27 2701 10 301 0204 2750 31900401 12900001 2021 27 2701 10 302 0183 2750 33903099 12900001 2021 27 2701 10 302 0181 2750 33903699 12900001 2021 27 2701 10 302 0181 2750 33903950 12900001 2021 27 2701 10 302 0181 2750 33903999 12900001 2021 27 2701 10 302 0181 2750 33904014 12900001 2021 27 2701 10 302 0204 2750 31900401 12900001 2021 27 2701 10 302 0204 2750 31900413 12900001 2021 27 2701 10 302 0204 2750 31900414 12900001 2021 27 2701 10 302 0204 2750 31900415 12900001 2021 27 2701 10 302 0204 2750 31900499 12900001 1.7.2.8.03.1.1.00000.27 20.000,00 230.000,00 540.000,00 60.000,00 18.000,00 110.000,00 5.000,00 720.000,00 150.000,00 130.000,00 2.023.000,00 251.000,00 10.000,00 720.000,00 60.000,00 18.000,00 110.000,00 5.000,00 DECRETO N� 12.337, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 301 0181 2750 44905208 12900001 2021 27 2701 10 302 0181 2750 44905299 12900001 2.4.2.8.99.1.1.00000.2 420.000,00 150.000,00 TOTAL 5.750.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12900001 = Secretaria de Estado de Sa�de Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 08 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 08 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;4364-202444-941.pdf;3;102;2024-04-04 09:42:25.000;NULL;NULL 1838;12338;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6076;2021-11-10;2021-11-19;"D E C R E T O No 12.338, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 44.210.600,00 (quarenta e quatro milh�es, duzentos e dez mil e seiscentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: RECURSOS ORDIN�RIOS � Fonte: 10010000 � R$ 31.579.000,00 (trinta e um milh�es, quinhentos e setenta e nove mil reais); RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFER�NCIA DE IMPOSTOS - EDUCA��O - Fonte 11110000 � R$ 7.894.750,00 (sete milh�es, oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta reais); RECURSOS ORDIN�RIOS DESTINADOS � SA�DE � Fonte 12110000 � R$ 4.736.850,00 (quatro milh�es, setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2008 33909103 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911311 10010000 2021 20 2005 04 122 0204 2001 31911308 10010000 2021 27 2701 04 122 0204 2285 33903699 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31900401 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31911308 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 2021 27 2701 10 302 0181 2484 33903950 10010000 2021 20 2001 04 126 0225 2687 44904005 10010000 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0129 2534 33903999 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901147 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901131 10010000 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901644 10010000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901137 10010000 2021 20 2002 04 122 0204 2008 33909291 10010000 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 682.000,00 676.000,00 1.083.000,00 25.329,90 403.000,00 3.720.000,00 935.000,00 3.540.719,26 2.481.292,77 108.870,00 4.982.923,25 796.053,82 75.000,00 153.000,00 1.800.000,00 645.000,00 6.461.811,00 DECRETO N� 12.338, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 2021 20 2016 15 451 0229 3103 33903999 10010000 2021 27 2701 10 302 0204 2001 31901101 10010000 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 2021 20 2012 12 361 0214 2418 33903060 11110000 2021 20 2012 12 365 0214 2426 33903060 11110000 2021 20 2012 12 361 0214 2416 44905233 11110000 2021 20 2012 12 365 0214 2420 44905233 11110000 2021 20 2012 12 365 0214 2424 44905233 11110000 2021 20 2012 12 367 0214 2429 44905233 11110000 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905241 11110000 2021 20 2012 12 361 0214 2002 44905241 11110000 2021 20 2012 12 361 0214 2419 33903014 11110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901104 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901151 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901101 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901110 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901152 12110000 2021 27 2701 10 301 0204 2001 31901107 12110000 1.500.000,00 1.510.000,00 439.750,00 380.000,00 3.731.315,00 462.995,00 1.354.898,00 178.134,00 410.248,00 21.592,00 774.165,00 25.763,75 115.889,25 80.000,00 1.480.000,00 2.666.850,00 190.000,00 300.000,00 20.000,00 TOTAL 44.210.600,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 12110000 = Recursos Ordin�rios Destinados � Sa�de C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: Cota -Parte do ICMS � Principal FONTE DE RECURSOS: 10010000 C�digo de Classifica��o: 1.7.2.8.01.1.1.00000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/10/2020 R$ 192.132.330,79 Per�odo de 01/11/2020 a 31/12/2020 R$ 54.296.050,85 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 384.091.331,52 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 384.091.331,52 DECRETO N� 12.338, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Per�odo de 01/01/2020 a 31/10/2020 R$ 192.132.330,79 Taxa de Incremento 2,00 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/11/2020 a 31/12/2020 R$ 54.296.050,85 2,00 R$ 108.543.119,12 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 384.091.331,52 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 108.543.119,12 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 492.634.450,64 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 264.000.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 228.634.450,64 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.197 de 06/08/2021 R$ 20.866.434,05 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.225 de 17/08/2021 R$ 16.290.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.228 de 20/08/2021 R$ 13.200.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.262 de 09/09/2021 R$ 39.480.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.275 de 20/09/2021 R$ 13.160.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.290 de 27/09/2021 R$ 8.400.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto n� 12.303 de 01/10/2021 R$ 47.348.000,00 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 69.890.016,59 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DECRETO N� 12.338, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;797-202444-944.pdf;3;102;2024-04-04 09:44:20.000;102;2024-04-04 09:58:52.000 1839;12339;5;1;1;fica concedida pens�o por morte a elenice lima das chagas, benefici�ria do servidor wilson silva das chagas, matr�cula 50002453, vigilante.;6081;2021-11-10;2021-11-30;D E C R E T O No 12.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais e considerando os despachos exarados Processo Administrativo n� 2021024389, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, de 21 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica concedida pens�o por morte a ELENICE LIMA DAS CHAGAS, benefici�ria do servidor WILSON SILVA DAS CHAGAS, Matr�cula 50002453, Vigilante, Refer�ncia 104, Padr�o �M�, com base no que disp�e o artigo 40, � 7�, I, da CRFB/1988 c/c artigos 22, 25 e 38, inciso I, da Lei Municipal n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, c/c par�grafo �nico do art. 3� da EC 47/2005. Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, produzindo efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV ;;;8705-202444-947.pdf;3;102;2024-04-04 09:48:01.000;NULL;NULL 1840;12340;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6076;2021-11-10;2021-11-19;D E C R E T O No 12.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.926.479,53 (dois milh�es, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e tr�s centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: 2.926.479,53 (dois milh�es, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e tr�s centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2615 33909301 10010000 5.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903099 10010000 - 5.000,00 2021 20 2005 04 122 0204 2002 33903699 10010000 6.200,00 - 2021 20 2005 04 122 0204 2157 33903699 10010000 - 6.200,00 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 10010000 15.200,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 10010000 - 15.200,00 2021 33 3301 10 122 0204 2158 33903017 10010000 8.040,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2162 33903001 10010000 1.000,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2674 33903016 10010000 6.810,00 - 2021 33 3301 10 122 0204 2018 33903990 10010000 - 10.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2699 44905208 10010000 - 5.850,00 2021 20 2001 04 126 0225 2683 33904006 10010000 21.608,18 - 2021 20 2001 04 126 0225 2684 33904011 10010000 - 19.017,88 2021 20 2001 04 122 0221 2344 33903016 10010000 - 2.590,30 2021 22 2201 04 122 0204 2164 33903999 10010000 5.300,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903999 10010000 - 5.300,00 2021 20 2014 04 122 0204 2007 33909125 10010000 5.500,00 - 2021 20 2014 04 122 0204 2005 33909104 10010000 - 5.500,00 2021 22 2201 23 695 0209 2676 33903999 10010010 3.200,00 - DECRETO N� 12.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 22 2201 04 122 0204 2184 33909399 10010010 - 3.200,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 3.600,00 - 2021 20 2005 12 361 0204 2164 33903999 11110000 - 3.600,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 12.372,46 - 2021 20 2012 12 361 0204 2002 44905299 11110000 - 12.372,46 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 227.126,97 - 2021 20 2012 12 361 0213 2731 33903026 11110000 - 23.258,20 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905233 11110000 - 3.343,32 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905235 11110000 - 10.700,00 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905230 11110000 - 82.416,40 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905234 11110000 - 15.440,00 2021 20 2012 12 361 0213 2731 44905242 11110000 - 91.969,05 2021 20 2016 12 361 0214 1406 44905191 11130000 86.498,59 - 2021 20 2016 12 361 0214 3080 44905191 11130000 80.500,00 - 2021 20 2016 12 365 0214 3079 44905191 11130000 82.329,98 - 2021 20 2016 12 365 0214 3083 44905191 11130000 60.062,50 - 2021 20 2016 12 361 0214 2339 33903965 11130000 49.268,70 - 2021 20 2016 12 361 0214 3090 44905191 11130000 - 358.659,77 2021 20 2012 12 361 0214 7020 33903999 11200000 30.000,00 - 2021 20 2012 12 361 0204 2157 33903699 11200000 - 30.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 1414 33903999 12140000 14.000,00 - 2021 33 3301 10 302 0228 2700 33903996 12140000 - 7.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 2691 33903096 12140000 - 7.000,00 2021 33 3301 10 302 0228 1414 44905208 12140000 2.022,94 - 2021 33 3301 10 302 0228 2164 33909239 12140000 - 2.022,94 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903999 12140000 12.400,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903036 12140000 - 3.400,00 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903099 12140000 - 9.000,00 2021 26 2601 08 242 0138 2501 33903999 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903009 13110000 3.800,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903020 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903014 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903039 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903632 13110000 3.250,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903999 13110000 6.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903014 13110000 2.750,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903016 13110000 18.600,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903699 13110000 2.100,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903947 13110000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903016 13110000 1.800,00 - DECRETO N� 12.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903021 13110000 600,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903632 13110000 20.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903699 13110000 31.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0136 2706 33903999 13110000 7.800,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903099 13110000 5.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903300 13110000 2.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903632 13110000 2.900,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903999 13110000 800,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903943 13110000 1.100,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2408 33903944 13110000 190,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2409 33903099 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0138 2502 33903632 13110000 4.200,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 1224 33901400 13110000 2.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 1224 33903999 13110000 4.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2252 33901400 13110000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2252 33903699 13110000 500,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2252 33903999 13110000 1.500,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2252 44905299 13110000 1.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0144 2508 33903999 13110000 5.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0138 1222 33903699 13110000 770,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903203 13110000 3.000,00 - 2021 26 2601 08 243 0136 2705 33903699 13110000 - 22.800,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903300 13110000 - 5.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903999 13110000 - 3.600,00 2021 26 2601 08 244 0134 2254 33903999 13110000 - 1.760,00 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 13110000 - 120.000,00 2021 26 2601 08 244 0134 2247 44905299 13900000 12.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2246 33903203 13900000 - 12.000,00 2021 28 2801 08 243 0127 1412 33503956 13900000 35.000,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903021 13900000 - 35.000,00 2021 20 2016 04 122 0204 2061 44905199 15303000 122.000,00 - 2021 20 2016 15 451 0221 2074 44905199 15303000 38.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15303000 - 160.000,00 2021 20 2016 12 361 0214 7020 44905199 15303000 136.745,24 - 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905199 15303000 - 136.745,24 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33903999 15304000 1.395.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0204 2209 33903999 15304000 - 1.395.000,00 2021 20 2016 15 452 0210 2528 33903978 15306000 286.867,70 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903978 15306000 - 286.867,70 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15306000 1.316,24 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903099 15306000 - 1.316,24 DECRETO N� 12.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15306000 8.350,03 - 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903099 15306000 - 3.195,65 2021 25 2501 04 122 0204 2201 44905299 15306000 - 5.154,38 TOTAL 2.926.479,53 2.926.479,53 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% 11200000 = Sal�rio Educa��o 12140000 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio 13110000 = Transfer�ncias do Fundo Nacional da Assist�ncia Social 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15304000 = Royalties 5% - Lei 7990/89 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ANDR� Luis Gomes Amazonas Pimenta Secret�rio Executivo de Planejamento e Gest�o Estrat�gica DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica JOS� FERNANDO PIMENTA DE SOUZA Secret�rio de Administra��o ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio DECRETO N� 12.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras MIGUEL ARCANJO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Servi�o P�blico ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA Secret�rio Executivo de Gest�o Educacional FERNANDO PEREIRA SEABRA FILHO Presidente da Funda��o de Turismo de Angra dos Reis CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS BERENICE REIS VALLE MACHADO Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o Secret�ria Hospitalar de �gua e Tratamento de Esgoto Funda��o Hospitalar Jorge Elias Miguel Hospital Municipal da Japu�ba - HMJ ;;;6616-202444-951.pdf;3;102;2024-04-04 09:52:02.000;102;2024-04-08 11:08:37.000 1841;12341;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6076;2021-11-10;2021-11-19; D E C R E T O No 12.341, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFOR�O DE DOTA��O OR�AMENT�RIA NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: TRANSFER�NCIAS DO SUS - BLOCO DE CUSTEIO - ENFRENTAMENTO AO COVID-19 � Fonte: 12140001 � R$ 1.200.000,00 (um milh�o e duzentos mil reais), na forma seguinte: PORTARIA GM/MS N� 2730 DE 14/10/2021 DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903950 12140001 2021 27 2701 10 302 0129 2534 33903999 12140001 1.7.1.8.03.9.1.21400.17 240.000,00 960.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 12140001 = Transfer�ncias do SUS - Bloco de Custeio - Enfrentamento ao Covid-19 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2021. DECRETO N� 12.341, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ;;;2217-202444-953.pdf;3;102;2024-04-04 09:53:41.000;NULL;NULL 1842;12342;5;1;1;nomeia membros para compor o conselho de alimenta��o escolar � CAE. ;6074;2021-11-12;2021-11-12;"D E C R E T O No 12.342, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTA��O ESCOLAR � CAE. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal n� 977, de 25 de agosto de 2000, instituiu o Conselho Municipal de Alimenta��o Escolar, �rg�o deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo na aplica��o dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o � FNDE, para a execu��o do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar � PNAE; CONSIDERANDO a Lei n� 11.947, de 16 de junho de 2009, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educa��o b�sica; CONSIDERANDO a Resolu��o n� 26, de 17 de junho de 2013, que disp�e sobre o atendimento da alimenta��o escolar aos alunos da educa��o b�sica no �mbito do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar � PNAE; CONSIDERANDO os termos do Of�cio n� 22/CAE/2021, do Conselho de Alimenta��o Escolar - CAE, datado de 08 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados(as) para compor o Conselho de Alimenta��o Escolar de Angra dos Reis, para cumprir o mandato de 14 de novembro de 2021 a 13 de novembro de 2025, os seguintes representantes: REPRESENTANTES SEGMENTO TITULAR: Juliana Marqu�s Paiva de Oliveira SUPLENTE: Jefferson Affonso Soares PODER EXECUTIVO TITULAR: Simone Ros�rio de Oliveira SUPLENTE: Katia Cristina A. De Jesus TITULAR: Priscila Silva Fernandes Cellura SUPLENTE: Andreza Bicalho da Rocha PROFISSIONAIS DA �REA DA EDUCA��O TITULAR: D�bora Justino de Oliveira SUPLENTE: Adriana Cristina de Oliveira TITULAR: Helio Moreira da Cruz SUPLENTE: Giselle Alves Pinto de Oliveira PAIS DE ALUNOS DECRETO N� 12.342, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 TITULAR: Alcir da Fonseca Campos SUPLENTE: Angela Maria de Moura Sena TITULAR: Raquel de Souza Miranda Barboza SUPLENTE: Nat�lia Oliveira Batista SOCIEDADE CIVIL PRESIDENTE: Alcir da Fonseca Campos VICE-PRESENTE: D�bora Justino de Oliveira PRESID�NCIA Art. 2� Este Decreto entra em vigor a partir da data de publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o ";;;1337-202448-1111.pdf;3;102;2024-04-08 11:11:45.000;102;2024-04-08 11:14:07.000 1843;12343;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6076;2021-11-12;2021-11-19; D E C R E T O No 12.343, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 188.268,19 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: 188.268,19 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2002 04 122 0204 2003 33904099 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2018 04 122 0204 2441 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2441 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2441 44905299 10010000 248,86 - 2021 20 2018 04 122 0204 2442 33903099 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2442 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2016 15 452 0220 2069 33903099 10010000 - 12.748,86 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903699 10010000 2.450,00 - 2021 20 2017 08 243 0204 3087 33903999 10010000 2.450,00 - 2021 20 2017 04 122 0204 2717 33903023 10010000 - 4.900,00 2021 20 2016 15 695 0220 1448 44905199 10010000 69.000,00 - 2021 20 2016 04 122 0204 2161 33903943 10010000 - 69.000,00 2021 27 2701 10 301 0204 2209 33904099 10010000 41.000,00 - 2021 27 2701 10 302 0129 2216 33903950 10010000 - 41.000,00 2021 20 2016 12 367 0214 1389 44905191 11110000 41.619,33 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 41.619,33 2021 20 2012 12 361 0213 1453 44905235 11130000 17.000,00 - 2021 20 2012 12 367 0204 2001 31911311 11120000 - 17.000,00 TOTAL 188.268,19 188.268,19 DECRETO N� 12.343, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos � Educa��o 11120000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 70% 11130000 = Transfer�ncias do FUNDEB - 30% Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 12 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio GLAUCO FONSECA DE OLIVEIRA Secret�rio Municipal de Sa�de ALAN BERNARDO COELHO DE SOUZA Secret�rio Executivo de Obras PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social AUR�LIO GON�ALVES MARQUES Secret�rio de Desenvolvimento Econ�mico ;;;5287-202448-1123.pdf;3;102;2024-04-08 11:23:41.000;NULL;NULL 1844;12345;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6077;2021-11-17;2021-11-23; D E C R E T O No 12.345, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, e com base no Of�cio CM N� 0158/2021-PR, da C�mara Municipal de Angra dos Reis, datado em 16/11/2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 10 1001 01 031 0185 2297 33901400 10010000 8.080,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2302 31901340 10010000 17.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2302 31911308 10010000 50.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2304 31901175 10010000 30.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2672 31909401 10010000 100.000,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2295 33903999 10010000 294.920,00 - 2021 10 1001 01 031 0185 2672 31901101 10010000 - 500.000,00 TOTAL 500.000,00 500.000,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ;;;7828-202448-1126.pdf;3;102;2024-04-08 11:29:03.000;NULL;NULL 1845;12346;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6077;2021-11-17;2021-11-23; D E C R E T O No 12.346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso II, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Excesso de Arrecada��o: ARRECADA��O PR�PRIA - ADMINISTRA��O INDIRETA � Fonte: 10010010 � R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), na forma seguinte: DOTA��O C�DIGO DE CLASSIFICA��O SUPLEMENTA��O 2021 25 2501 04 122 0204 2001 31911308 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33904700 10010010 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903096 10010010 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 170.000,00 60.000,00 8.800,00 TOTAL 238.800,00 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta C�LCULO DE TEND�NCIA DE EXCESSO DE ARRECADA��O Receita: TARIFA DE ABASTECIMENTO DE �GUA FONTE DE RECURSOS: 10010010 C�digo de Classifica��o: 1.6.1.0.01.1.1.09000.1 Demonstrativo da Receita Arrecadada no Per�odo Per�odo de 01/01/2020 a 31/10/2020 R$ 10.609.319,40 Per�odo de 01/11/2020 a 31/12/2020 R$ 2.314.520,59 Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 14.302.065,52 Demonstrativo da Taxa de Incremento Arrecada��o do 1� per�odo 2021, dividido pelo 1� per�odo de 2020, � igual a Taxa de Incremento Per�odo de 01/01/2021 a 31/10/2021 R$ 14.302.065,52 Per�odo de 01/01/2020 a 31/10/2020 R$ 10.609.319,40 DECRETO N� 12.346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Taxa de Incremento 1,35 C�lculo de Tend�ncia de Excesso de Arrecada��o Arrecada��o do 2� per�odo 2020 multiplicado pela Taxa de Incremento, � igual a prov�vel arrecada��o do mesmo per�odo para 2021. Per�odo de 01/11/2020 a 31/12/2020 R$ 2.314.520,59 1,35 R$ 3.120.127,11 Demonstrativo do Excesso de Arrecada��o (+) Arrecada��o do 1� Per�odo 2021 R$ 14.302.065,52 (+) Arrecada��o Prov�vel do 2� Per�odo 2021 R$ 3.120.127,11 (=) Arrecada��o Prov�vel no Exerc�cio de 2021 R$ 17.422.192,63 (-) Previs�o Or�ament�ria 2021 R$ 11.098.000,00 (=) Prov�vel Excesso de Arrecada��o R$ 6.324.192,63 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.002 de 19/03/2021 R$ 520.384,66 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.051 de 26/04/2021 R$ 1.039.052,65 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.063 de 06/05/2021 R$ 100.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.074 de 17/05/2021 R$ 103.084,19 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.085 de 26/05/2021 R$ 514.073,97 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.098 de 09/06/2021 R$ 323.162,24 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.124 de 23/06/2021 R$ 1.166.422,48 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.142 de 06/07/2021 R$ 227.048,74 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.155 de 15/07/2021 R$ 361.000,00 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.166 de 21/07/2021 R$ 260.834,55 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.177 de 29/07/2021 R$ 156.696,70 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.190 de 03/08/2021 R$ 124.958,13 (-) Excesso de Arrecada��o Utilizado Decreto 12.219 de 13/08/2021 R$ 592.551,96 (=) Excesso de Arrecada��o Dispon�vel R$ 834.922,36 Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;8113-202448-1132.pdf;3;102;2024-04-08 11:34:14.000;NULL;NULL 1846;12347;5;1;1;Disp�e sobre a abertura de cr�dito adicional suplementar no valor que menciona. ;6077;2021-11-17;2021-11-23; D E C R E T O No 12.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DISP�E SOBRE A ABERTURA DE CR�DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com fulcro no art. 1� da Lei n� 3.973, de 13 de agosto de 2021, combinado com o art. 41, inciso I e art. 43, � 1�, inciso III, da Lei Federal n� 4.320/64, D E C R E T A: Art. 1� Fica aberto Cr�dito Adicional Suplementar ao Or�amento do Munic�pio para o corrente exerc�cio financeiro, no valor de R$ 2.236.092,74 (dois milh�es, duzentos e trinta e seis mil, noventa e dois reais e setenta e quatro centavos). Par�grafo �nico. Os recursos objeto deste Decreto s�o provenientes dos cr�ditos adicionais por Suplementa��o/Anula��o: 2.236.092,74 (dois milh�es, duzentos e trinta e seis mil, noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), na forma seguinte: DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 392 0219 2712 33504300 10010000 30.009,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903999 10010000 - 30.009,00 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33903999 10010000 2.000,00 - 2021 20 2002 04 122 0204 2002 33901400 10010000 - 2.000,00 2021 20 2001 04 122 0204 2640 33903645 10010000 2.106,50 - 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903039 10010000 - 1.256,50 2021 20 2001 04 122 0221 2640 33903999 10010000 - 850,00 2021 20 2018 04 122 0204 2176 33903699 10010000 7.000,00 - 2021 20 2018 04 122 0204 2176 33903999 10010000 7.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0217 7054 33903999 10010000 35.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2180 33903099 10010000 2.077,28 - 2021 20 2018 13 392 0219 2180 33903699 10010000 500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2712 33504300 10010000 31.139,21 - 2021 20 2018 13 392 0219 7041 33903099 10010000 3.304,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7041 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7041 33903999 10010000 30.000,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7063 33903099 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7063 33903699 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7063 33903999 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7063 44905299 10010000 3.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903099 10010000 1.300,00 - DECRETO N� 12.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DOTA��O ANULA��O SUPLEMENTA��O 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903699 10010000 1.300,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 33903999 10010000 1.228,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 7064 44905299 10010000 1.500,00 - 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903699 10010000 - 17.500,00 2021 20 2018 13 392 0219 2175 33903999 10010000 - 114.548,49 2021 20 2018 13 392 0219 2180 33903999 10010000 - 4.800,00 2021 20 2017 11 334 0208 1460 33904899 10010000 250.000,00 - 2021 20 2016 16 482 0222 3073 33903999 10010000 - 250.000,00 2021 25 2501 04 122 0204 2070 33903039 10010010 810,00 - 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903999 10010010 - 810,00 2021 20 2012 12 361 0204 2001 31901101 11110000 1.235.276,83 - 2021 20 2016 12 361 0214 2734 33903965 11110000 - 1.235.276,83 2021 20 2012 12 361 0214 7046 44905235 11200000 483.560,00 - 2021 20 2012 12 361 0214 2110 33903099 11200000 - 483.560,00 2021 28 2801 08 243 0127 1135 44905299 13900000 6.600,00 - 2021 26 2601 08 244 0134 2247 33903099 13900000 - 6.600,00 2021 20 2016 06 182 0221 7066 44905199 15303000 88.491,04 - 2021 20 2016 15 452 0220 2463 44905192 15303000 - 88.491,04 2021 25 2501 04 122 0204 2201 33903016 15306000 390,88 - 2021 25 2501 04 122 0204 2531 33904014 15306000 - 390,88 TOTAL 2.236.092,74 2.236.092,74 Legenda: Descri��o da Fonte e V�nculo: 10010000 = Recursos Ordin�rios 10010010 = Arrecada��o Pr�pria - Administra��o Indireta 11110000 = Receitas de Impostos e de Transfer�ncia de Impostos - Educa��o 11200000 = Sal�rio Educa��o 13900000 = Outros Recursos Vinculados - Assist�ncia Social 15303000 = Royalties - Lei 9478/97 15306000 = Royalties - Participa��o Especial Art. 2� Este Decreto entrar� em vigor na data da sua publica��o, com efeitos a partir de 17 de novembro de 2021. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito DECRETO N� 12.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DOUGLAS FERREIRA BARBOSA Secret�rio Executivo de Seguran�a P�blica ERICK HALPERN Procurador-Geral do Munic�pio PAULO FORTUNATO DE ABREU Secret�rio de Educa��o JAIRO SOUZA FI�ES LIMA Secret�rio Executivo de Prote��o e Defesa Civil TIAGO MURILO SCATULINO DE SOUZA Secret�rio de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade ELISABETH MAGALHAES DE BRITO SIRIO Secret�ria Executiva de Parques e Jardins EDUARDO BARBOSA SAMPAIO Secret�rio de Desenvolvimento Social e Promo��o da Cidadania HERALDO LUIS FRAN�A Secret�rio Executivo de Assist�ncia Social ANDREI LARA SOARES Secret�rio-Executivo de Cultura e Patrim�nio CARLOS FELIPE LARROSA ARIAS Presidente do Servi�o Aut�nomo de Capta��o de �gua e Tratamento de Esgoto ;;;53-202448-1135.pdf;3;102;2024-04-08 11:36:02.000;NULL;NULL 1847;12348;5;1;1;adequa as medidas de prote��o � vida relativas a covid-19 em face ao cen�rio nacional. ;6076;2021-11-18;2021-11-19;"D E C R E T O No 12.348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 ADEQUA AS MEDIDAS DE PROTE��O � VIDA RELATIVAS A COVID-19 EM FACE AO CEN�RIO NACIONAL. O PREFEITO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribui�es que lhes s�o conferidas pela legisla��o em vigor; e CONSIDERANDO as indica�es t�cnicas do Boletim Extraordin�rio do Observat�rio Covid-19 Fiocruz / Minist�rio da Sa�de, de 02 de mar�o de 2021, que afere o diagn�stico em �mbito nacional do agravamento simult�neo de diversos indicadores, tal qual o crescimento do n�mero de casos, de �bitos, a manuten��o de n�veis altos de incid�ncia de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais; CONSIDERANDO a Carta dos Secret�rios Estaduais de Sa�de � Na��o Brasileira, de 01� de mar�o de 2021 pelo CONASS, que, em breve s�ntese, informa que o Brasil vivencia o pior momento da crise sanit�ria provocada pela Covid-19, com os �ndices de novos casos da doen�a alcan�ando patamares muito elevados em todas as regi�es do pa�s; CONSIDERANDO o princ�pio da precau��o e no intuito de conter a dissemina��o da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar a necessidade de subsist�ncia dos setores econ�micos na cidade; CONSIDERANDO o progresso da vacina��o no Munic�pio, tendo cumprido a imuniza��o de quase toda a popula��o, ao menos no que diz respeito � primeira dose, sendo que milhares de mun�cipes j� receberam a segunda dose, principalmente aqueles com maior risco de morte, D E C R E T A: Art. 1� Prorroga-se at� o dia 17/12/2021 a vig�ncia do Decreto n� 12.115 de 18 de junho de 2021, com suas posteriores altera�es. Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o. MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito ";;;3806-202448-1146.pdf;3;102;2024-04-08 11:46:57.000;NULL;NULL 1848;12349;5;1;1;substitui membros do conselho de administra��o e do conselho fiscal do instituto de previd�ncia social do munic�pio de angra dos reis � angraprev. ;6076;2021-11-18;2021-11-19;" D E C R E T O No 12.349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRA��O E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica Municipal, e CONSIDERANDO que a Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que criou o Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, estabelece que o Conselho de Administra��o (CONSAD) e o Conselho Fiscal (CONFIS) constituem �rg�os colegiados da referida Autarquia; CONSIDERANDO que as compet�ncias, composi��o e funcionamento do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal encontram-se regulamentadas pelo Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n� 12.344, de 16 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substitui��o de membros dos referidos Conselhos, nos termos dispostos no Of�cio n� 917/IPS.DP/2021, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, datado de 17 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Fica nomeada a servidora MARLY MARIA MARTINS TEIXEIRA, matr�cula 6044, para compor como Suplente, representante dos servidores ativos do Poder Legislativo, o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, em substitui��o � servidora Cristiane Ferreira C�ndido Galois, matr�cula 4542, nomeada pelo Decreto n� 11.471, de 05 de novembro de 2019. Art. 2� Fica nomeada a servidora LUIZ�LIA GOMES, matr�cula 2587, para compor como Suplente, representante dos servidores ativos do Poder Executivo, o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, em substitui��o � servidora Edenilze Alves Ferreira Dias, matr�cula 12.252, nomeada pelo Decreto n� 11.471, de 05 de novembro de 2019. Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2021. DECRETO N� 12.349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis ";;;8215-202448-1149.pdf;3;102;2024-04-08 11:49:40.000;NULL;NULL 1849;12350;5;1;1;nomeia representantes do poder executivo para compor o conselho de administra��o e o conselho fiscal do instituto de previd�ncia social do munic�pio de angra dos reis � angraprev, e d� outras provid�ncias. ;6076;2021-11-18;2021-11-19;" D E C R E T O No 12.350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 NOMEIA REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRA��O E O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVID�NCIA SOCIAL DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS � ANGRAPREV, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui�es legais, com amparo no artigo 87, inciso IX da Lei Org�nica Municipal, e CONSIDERANDO que a Lei n� 2.074, de 29 de dezembro de 2008, que criou o Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, estabelece que o Conselho de Administra��o (CONSAD) e o Conselho Fiscal (CONFIS) constituem �rg�os colegiados da referida Autarquia; CONSIDERANDO que as compet�ncias, composi��o e funcionamento do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal encontram-se regulamentadas pelo Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n� 12.344, de 16 de novembro de 2021; CONSIDERANDO que o atual mandato dos membros representantes do Poder Executivo nos referidos Conselhos, nomeados pelo Decreto n� 11.471, de 05 de novembro de 2019 se encerra no dia 12 de novembro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prorrogar o prazo de mandato dos atuais Representantes dos Servidores Ativos do Poder Executivo, dos Representantes dos Servidores Ativos do Poder Legislativo e dos Representantes dos Servidores Inativos no Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, objetivando atender � renova��o alternada de que trata o artigo 2�, � 2� e artigo 5�, � 2� do Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n� 12.344, de 16 de novembro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, os termos do Of�cio n� 916/IPS.DP/2021, do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, datado de 17 de novembro de 2021, D E C R E T A: Art. 1� Ficam nomeados, para compor o Conselho de Administra��o (CONSAD) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, para exercer mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao per�odo de novembro/2021 a novembro/2023, os seguintes representantes do Poder Executivo: DECRETO N� 12.350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 CONSELHO DE ADMINISTRA��O � CONSAD: Diretor-Presidente do ANGRAPREV (Membro Nato): Luciane Pereira Rabha � Matr. 3587 Representantes do Poder Executivo: Titular: Renaldo de Sousa � Matr. 10.946 Suplente: Milton Tomaz Filho � Matr. 3145 Titular: Jediael Souza Estoduto � Matr. 13.844 Suplente: Fabiana J�dice de Oliveira � Matr. 1962 Titular: Nat�lia Cristine Dourado Rodrigues � Matr. 18.219 Suplente: Rivanilde Eleonoura Guedes de Lira � Matr. 2606 Art. 2� Ficam nomeados, para compor o Conselho Fiscal (CONFIS) do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, para exercer mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao per�odo de novembro/2021 a novembro/2023, os seguintes representantes do Poder Executivo: CONSELHO FISCAL (CONFIS): Representantes do Poder Executivo: Titular: Luciana Fernandes e Silva � Matr. 18.045 Suplente: Amarildo Ten�rio da Silva � Matr. 3351 Titular: Paulo Henrique da Silva Bul� � Matr. 17.345 Suplente: Elaine Fontes Amorim � Matr. 22.368 Titular: Cl�udia Fernanda Maia � Matr. 3217 Suplente: Thiago de Siqueira Sousa � Matr. 18.060 Art. 3� Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, o mandato dos atuais Representantes dos Servidores Ativos do Poder Executivo, dos Representantes dos Servidores Ativos do Poder Legislativo e dos Representantes dos Servidores Inativos do Conselho de Administra��o e do Conselho Fiscal do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis � ANGRAPREV, objetivando atender � renova��o alternada de que trata o artigo 2�, � 2� e artigo 5�, � 2� do Decreto n� 12.204, de 09 de agosto de 2021, alterado pelo Decreto n� 12.344, de 16 de novembro de 2021. Art. 4� Este Decreto entrar� em vigor a partir da data de sua publica��o, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2021. DECRETO N� 12.350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 MUNIC�PIO DE ANGRA DOS REIS, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. FERNANDO ANT�NIO CECILIANO JORD�O Prefeito LUCIANE PEREIRA RABHA Diretora-Presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Angra dos Reis "