{{ __('O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento que está previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ') }} {{ __('Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009.') }}
{{ __('O Serviço organiza e acompanha o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de sua família de origem por medida protetiva, em residências de famílias acolhedoras, previamente selecionadas e preparadas pela equipe técnica.') }}
{{ __('As Famílias Acolhedora são devidamente cadastradas após o processo de capacitação para a função de proteção e cuidado em suas residências, de crianças e adolescentes que precisam de acolhimento provisório, até que possa retornar para sua família de origem, extensa, ou encaminhadas para adoção. Durante o processo de acolhimento essas famílias são acompanhadas por assistentes sociais e psicólogos.') }}
{{ __('Garantir proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos neste serviço, até que seja possível a reintegração familiar segura.') }}
{{ __('A Família Acolhedora passará por um processo de seleção e capacitação, sendo assim habilitada pela equipe técnica do Serviço para exercer a função de proteção e cuidado dos acolhidos.') }}
{!! __('"Ser FAMÍLIA ACOLHEDORA é como oferecer um guarda-chuva no momento da tempestade."') !!}
{{ __('O cadastro para o Serviço de Família Acolhedora pode ser realizado de 3 formas:') }}